Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 668

Ano: 2024
Publicado em: 01/03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 1 de março de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 668
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Física e
Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Física, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 14º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
SONIA
CIVITEREZA
BECKER LOTTI
18.899.521-3
CLASS.
56,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E
15°
RG N°
JULIANO
RODRIGUES
COSTA
DA
57.147.337-4
Total de
Pontos
64,0
CLASS.

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 04 e 06 de
março de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
sexta-feira, 1 de março de 2024
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E
ADITIVOS, PARA VEÍCULOS e MÁQUINAS DA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 05/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
07/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 08/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
odontológicos, lotados nas Unidades de Saúde do Município,
conforme condições estabelecidas nos anexos, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 05/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
07/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 08/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Aquisição de livros literários destinados à alunos da
Educação Infantil, Ensino Fundamental e infanto-juvenil das
escolas da Rede Municipal de Ensino de SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA - SP, conforme descrição contida no Termo de
Referência, pelo prazo de 02 meses.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 05/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
07/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 08/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de materiais
de consumo para a realização de eventos no decorrer do ano de
2024, aquisição de TNT (Tecido Não Tecido), conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento e demais condições estabelecidas neste edital.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 05/03/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
07/03/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 08/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 33/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2024
Contratada: COMERCIAL SM HOSPITALAR LTDA
Objeto: Aquisição de suplemento alimentar para o Departamento
de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4
sexta-feira, 1 de março de 2024
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos.
VALOR (R$): R$ 171.593,00 (cento e setenta e um mil e
quinhentos e noventa e três reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de fevereiro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 33/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2024
Contratada: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de suplemento alimentar para o Departamento
de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos.
VALOR (R$): R$ 70.410,00 (setenta mil e quatrocentos e dez
reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de fevereiro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 33/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2024
Contratada: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de suplemento alimentar para o Departamento
de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos.
VALOR (R$): R$ 100.550,00 (cem mil e quinhentos e cinquenta
reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de fevereiro de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2024
Contratada:
ROSANGELA CRISTINA DE MELO
02840151642
Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de
serviço para locação, montagem, assistência e desmontagem de
brinquedos recreativos, bem como, locação de máquinas de
pipoca, algodão doce e transporte recreativo de passageiros para
atender aos eventos promovidos pelos departamentos de
assistência social e da cultura e turismo do município durante
eventos comemorativos.de acordo com as especificações adiante
e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 01 - R$ 1.200,00; item 02 - R$ 2.280,00;
item 03 - R$ 4.080,00; item 04 - R$ 1.080,00; item 05 - R$
1.080,00; item 06 - R$ 1.200,00; item 07 - R$ 1.200,00; item 08 - R$ 1.380,00; item 09 - R$ 3.480,00; item 10 - R$ 4.200,00;
item 11 - R$ 4.200,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 09 de fevereiro de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2024
Contratada: JONATAS BISPO DOS SANTOS 36117572840
Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de
serviço para locação, montagem, assistência e desmontagem de
brinquedos recreativos, bem como, locação de máquinas de
pipoca, algodão doce e transporte recreativo de passageiros para
atender aos eventos promovidos pelos departamentos de
assistência social e da cultura e turismo do município durante
eventos comemorativos.de acordo com as especificações adiante
e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 12 - R$ 43.000,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 09 de fevereiro de 2024.
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 18/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de serviço
de recapeamento asfáltico, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa HR PAV CONSTRUTORA LTDA, no valor
global de R$ 240.002,87 (duzentos e quarenta mil e dois reais e
oitenta e sete centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
sexta-feira, 1 de março de 2024
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 667

Ano: 2024
Publicado em: 29/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 667
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
PROCESSO Nº 07/2024
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 71, II da
Lei Federal n. º 14.133/21. Proceda-se à instauração de novo
procedimento para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 02/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 16/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no art. 74, Inciso I, da Lei 14.133 de 2021, com a
empresa TELEFONICA BRASILS.A., com inscrição no CNPJ
sob o nº 02.558.157/0001-62, com o valor estimado de R$
15.024,00 (quinze mil e vinte e quatro reais), que tem por objeto
o presente instrumento, a contratação de empresa para a
prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades
STFC (serviço telefônico fixo comutado) com Locação de
PABX Digital SIP Trunking nos termos de concessões e
outorgas pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por inexigibilidade de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO Nº 10/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa WORKSERV DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARES LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 10.786.517/0001-01, referente ao itens 01 do presente
processo, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por
12 (doze) meses, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada na locação de licença de uso de software de
tratamento de ponto para controle de registro de frequência dos
servidores públicos, visando atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA PRESENCIAL Nº 02/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa RODRIGO TONELOTTO, com inscrição no
CNPJ sob o nº 02.514.617/0001-50, referente o item 01, no valor
unitário de R$ 18,90 90 (dezoito reais e noventa centavos) e
referente o item 02, no valor unitário de R$ 18,90 (dezoito reais
e noventa centavos); que tem por objeto o presente instrumento,
AQUISIÇÃO DE SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE para
atender às demandas alimentícias da Cozinha Piloto, conforme
condições, especificações técnicas, quantidades e exigências
estabelecidas e anexos. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 08/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SANDRA MARA PEIXOTO & CIA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 00.820.204/0001-79, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 7,00 (sete reais) que tem por
objeto o presente instrumento, aquisição de ovos de chocolate ao
leite artesanais com peso mínimo de 160g, para serem
distribuídos as crianças das unidades escolares municipais, bem
como aos usuários da rede indireta da assistência social
municipal, em comemoração à páscoa. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA PRESENCIAL Nº 01/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SMARAPD INFORMATICA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 50.735.505/0001-72, referente aos
itens 01, 02, 03, que tem por objeto o presente instrumento,
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico
para confecção, impressão e montagem de carnê de tributos para
o exercício de 2024, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 666

Ano: 2024
Publicado em: 28/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 666
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 033, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DO SENHOR VONILSON
ALMEIDA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Vonilson Almeida Alves, portador do RG n°
MG-17191325, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº 002/
2023, para a função pública eventual de Professor de Biologia,
classificado em 2° lugar, com 60,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor VONILSON ALMEIDA ALVES, RG n°
MG-17191325, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, pelo prazo de 296 (duzentos e noventa e seis) dias, a
partir de 01 de março de 2024, com a carga horária semanal -
CHS de 16 (dezesseis) horas, referência R$ 1.832,23 (um mil,
oitocentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE HISTÓRIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARIA EUGÊNIA
BUDRI NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maria Eugênia Budri Nunes, portadora do RG
n° 44.394.085-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor
de História, classificada em 1° lugar, com 84,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARIA EUGÊNIA BUDRI NUNES, RG
n° 44.394.085-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de História, pelo prazo de 296 (duzentos e noventa e
seis) dias, a partir de 01 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 07 (sete) horas, referência R$ 801,60
(oitocentos e um reais e sessenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 7
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Karolayne Schiavon Dos Santos, portadora do
RG n° 49.830.507-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Língua Portuguesa, classificada em 1° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Maria Cristina de Oliveira Pereira, portadora
do RG n° 27.581.636-9-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de
Professor de Língua Portuguesa, classificada em 2° lugar,
com 52,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, e, de forma espontânea, compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ana Cristina de Oliveira Pereira, portadora do
RG n° 45.416.863-9-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Língua Portuguesa, classificada em 3° lugar, com 52,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA, RG n° 45.416.863-9-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Língua Portuguesa, pelo prazo de
296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de
2024, com a carga horária semanal - CHS de 17 (dezessete)
horas, referência R$ 1.946,74 (um mil, novecentos e quarenta e
seis reais e setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 036, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
ARIANE SCARABELLI SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 7
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Que o Senhor Vinicius Cesar Braçale, portador do RG n°
47.416.544-9-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificado em 1° lugar, com 68,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Samira Aparecida Hurzi Ribeiro, portadora do
RG n° 45.299.923-6-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Matemática, classificada em 2° lugar, com 64,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Ariane Scarabelli Silva, portadora do RG n°
34.381.310-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificada em 3° lugar, com 56,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ARIANE SCARABELLI SILVA, RG n°
34.381.310-5-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Matemática, pelo prazo de 296 (duzentos e
noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de 2024, com a
carga horária semanal - CHS de 21 (vinte e uma) horas,
referência R$ 2.404,80 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e
oitenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR MAGNO RODRIGO
DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Marcos Diniz Correa, RG nº 29.068.978-4
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal n°
001/2022, para o emprego público de Pintor, Cód. 50-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 2°
lugar, com 167,00 pontos, e, convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Magno Rodrigo da Silva, portador do RG n°
30.654.387-4-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Pintor, Cód.
50-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 166,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
MAGNO RODRIGO DA SILVA, RG nº 30.654.387-4
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PINTOR, Cód. 50
EPE, a partir de 01 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.894,94
(mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 7
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA NATANA
APARECIDA PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portadora do RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 7° lugar, com 72,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
NATANA APARECIDA PIRES, RG nº 46.365.789-5-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, a partir de 01 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00
(mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 039, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LUÍSA RESTANI
BORSATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luísa Restani Borsato, portadora do RG n°
63.586.479-4 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 14° lugar, com
68,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LUÍSA RESTANI BORSATO, portadora do RG n°
63.586.479-4 - SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód.
38-EPE, a partir de 01 de março de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.412,00
(mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 7
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA VALDILENE
APARECIDA CORRÊA DOMINGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Valdilene Aparecida Corrêa Domingos,
portadora do RG n° 24.878.289-7-SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado
pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, e demais alterações, classificada em
15° lugar, com 64,00 pontos, e convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
VALDILENE APARECIDA CORRÊA DOMINGOS,
portadora do RG n° 24.878.289-7-SSP/SP, para o emprego
público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir de 01 de março de 2024, com
a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e
Auxiliar de Serviços.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pelos candidatos
aprovados, respectivamente, em 1º e 3º lugar para o emprego
público de Auxiliar de Serviços, bem como o pedido de
demissão formulado pela candidata aprovada 4º lugar para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N°
APARECIDA PAINA
DE SOUZA
Total de
Pontos
CLASS.
26562399
64,00
Auxiliar de Serviços – 02 vagas
N O M E
16°
RG N°
EDUARDO
ANTONIO BUENO 573163819
Total de
Pontos
CLASS.
80,00
SUELI DOS ANJOS 263298085

76,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 04 e 06 de
março de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -







Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 7
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024








Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 7
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 665

Ano: 2024
Publicado em: 26/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 665
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 032, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
NATANA APARECIDA PIRES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2024/2/886, em 23
de fevereiro de 2024, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal NATANA APARECIDA
PIRES, portadora da Cédula de Identidade - RG nº 46.365.789
5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 027, de 10 de fevereiro de 2023, para o emprego
público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 10º lugar para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
ANA LAURA
ALVARES
602503243
CLASS.
60,00
14°
A candidata deverá comparecer entre os dias 28 de fevereiro a
1º de março de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 664

Ano: 2024
Publicado em: 23/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 664
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Registro de preço para eventual contratação de empresa
especializada no fornecimento de café, sob demanda, para
atender as necessidades dos demais setores da Prefeitura
Municipal de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 27/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
29/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 01/03/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
PROCESSO Nº 09/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 05/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 09/2024, para contratação de empresa
especializada no fornecimento de 700 Kg de peixes vivos tipo
tilápia devendo estes serem transportados em veículo equipado
com recursos que garantam oxigênio suficiente para a
permanência dos peixes até chegar ao destino conforme o
presente termo de referência, conforme o termo de referência,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
29/02/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 23 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2024
Contratada: GOIÁS LED MATERIAIS ELÉTRICOS E
CONSTRUÇÃO
Objeto: Aquisição de materiais para manutenção de iluminação
pública do município, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme especificações constantes do
Termo de Referência e este Edital.
VALOR (R$): R$ 149.142,50 (cento e quarenta e nove mil e
cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 16 de janeiro de 2024.
CONCORRÊNCIA N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 92/2023
CONTRATO N.º 07/2024
Contratada: ELAINE CRISTINA TREVIZAN FERREIRA.
Objeto: Alienação “ad corpus” de imóvel desafetado e
incorporado na categoria de bens dominicais conforme lei nº
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
197/2023em conformidade com o anexo I – memorial descritivo,
que faz parte integrante deste edital.
Valor Global: R$ 58.223,33 (cinquenta e oito mil e duzentos e
vinte e três reais e trinta e três centavos).
Data: 22 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 33/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto a eventual
aquisição de suplemento alimentar para o Departamento de
Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo aos itens 01, 02, 03, 04 e 10 à empresa:
COMERCIAL SM HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens
05, 06, 07, 08 e 09 à empresa: NUTRIPORT COMERCIAL
LTDA; respectivo aos itens 12 e 13 à empresa: NUTRI ARTHI
COMERCIAL LTDA. ME.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 19/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de serviço
de pavimentação asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”, por
intermédio do departamento de Planejamento do município de
São Sebastião da Grama, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa
CONSTRUTORA ETAPA LTDA, no valor global de R$
374.617,63 (trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos e
dezessete reais e sessenta e três centavos). Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 663

Ano: 2024
Publicado em: 22/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 663
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 030, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MÁRCIA APARECIDA DE
AGUIAR, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/180, em 17 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
056/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou os blocos de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme constam nas Portarias nº 082/2023 e
152/2023, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, MÁRCIA APARECIDA DE AGUIAR,
RG nº 16.385.802-0, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE,
integrado à Gerência de Educação, no Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 45 (quarenta
e cinco) dias, totalizando assim o bloco de 90 (noventa dias),
com início em 04 de março de 2024 e término em 17 de abril
de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 031, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CARLOS HENRIQUE NUNES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2024/2/842, em 21
de fevereiro 2024, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal, CARLOS HENRIQUE
NUNES, portador da Cédula de Identidade - RG nº 28.040.469
SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 197, de 28 de novembro de 2022, para o emprego
público efetivo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Classe Especial e
Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante do afastamento devido a licença prêmio da servidora
Márcia Aparecida de Aguiar, Professor de Classe Especial e o
pedido de desistência formulado pela candidata aprovada em 1º
lugar para a referida função pública eventual, bem como o
pedido de desistência formulado pela candidata aprovada em 12º
lugar para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, os quais estão arquivados no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
ANA
MORAES
FLÁVIA
419220707
CLASS.
56,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E

RG N°
IMACULADA
PEIXOTO MACHADO 49878731X
Total de
Pontos
CLASS.
60,00
13°
As candidatas deverão comparecer entre os dias 26 e 28 de
fevereiro de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 662

Ano: 2024
Publicado em: 21/02/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 662


















PODER EXECUTIVO
Página 2 de 9
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 9
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 9 quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 021, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ADRIANA
ELIZANDRA DA SILVA MENDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Adriana Elizandra da Silva Mendes, portadora
do RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificado em 1° lugar, com
76,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA
MENDES, RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 300
(trezentos) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43
(três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três
centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ESTER
BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Ester Bueno, portadora do RG n° 41.835.704-3
SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificado em 4° lugar, com 68,00 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ESTER BUENO, RG n° 41.835.704-3
SSP/SP, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, pelo prazo de 300 (trezentos) dias, a partir de
22 de fevereiro de 2024, com a carga horária semanal - CHS de
30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43 (três mil, quatrocentos e
trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

Página 5 de 9
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
PORTARIA Nº 023, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANTÔNIA
APARECIDA MELCHIORI PAPALEO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Antônia Aparecida Melchiori Papaleo,
portadora do RG n° 6.364.997-4-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificado em 5°
lugar, com 64,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANTÔNIA APARECIDA MELCHIORI
PAPALEO, RG n° 6.364.997-4-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 300
(trezentos) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43
(três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA DENISE
FRANCO RIBEIRO MAEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Denise Franco Ribeiro Maeiro, portadora do RG
n° 47.973.758-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificado em 7° lugar, com 64,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora DENISE FRANCO RIBEIRO MAEIRO,
RG n° 47.973.758-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 300 (trezentos)
dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43 (três
mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 9
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
PORTARIA Nº 025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA JAQUELINE
TREVIZAN DE CARVALHO DIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daiana Franco Ribeiro, portadora do RG n°
43.143.135-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 3° lugar, com 68,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias, portadora
do RG n° 27.829.110-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 9° lugar, com
60,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
da
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
Senhora JAQUELINE TREVIZAN DE
CARVALHO DIAS, RG n° 27.829.110-7-SSP/SP, para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo
de 300 (trezentos) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.435,43 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e
três centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
PORTARIA Nº 026, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA BRUNA
BERNARDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Scarllet Marie Rodrigues Rossi, portadora do
RG n° 49.725.368-9-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/2023, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 8° lugar, com 64,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal
e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Bruna Bernardes, portadora do RG n°
41.427.923-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 11° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora BRUNA BERNARDES, RG n°
41.427.923-2-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 130 (cento e trinta)
dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.435,43 (três
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 9 quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________

PORTARIA Nº 027, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE ARTE NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA SANDRA DIAS DA
SILVA CONSANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Sandra Dias da Silva Consani, portadora do RG
n° 20.750.206-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor
de Arte, classificada em 1° lugar, com 44,00 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SANDRA DIAS DA SILVA CONSANI,
RG n° 20.750.206-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Arte, pelo prazo de 300 (trezentos) dias, a partir de
22 de fevereiro de 2024, com a carga horária semanal - CHS de
09 (nove) horas, referência R$ 1.030,63 (um mil e trinta reais e
sessenta e três centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________

PORTARIA Nº 028, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARGARETE DE
MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Margarete de Melo, portadora do RG n° MG
2491435, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
para a função pública eventual de Professor de Biologia,
classificada em 1° lugar, com 64,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARGARETE DE MELO, RG n° MG
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 9 quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

2491435, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, pelo prazo de 300 (trezentos) dias, a partir de 22 de
fevereiro de 2024, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.435,43 (três mil, quatrocentos e
trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________

PORTARIA Nº 029, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA MÁRCIA
CRISTINA BARZAGLI PICOLI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Márcia Cristina Barzagli Picoli, portadora do
RG n° 26.329.869-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 002/ 2023, para a função pública eventual de Professor
de Geografia, classificada em 1° lugar, com 56,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI
PICOLI, RG n° 26.329.869-3-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Geografia, pelo prazo de 300
(trezentos) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2024, com a carga
horária semanal - CHS de 16 (dezesseis) horas, referência R$
1.832,23 (um mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e três
centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023

Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Classe Especial,
Professor de Matemática e Professor de Educação Básica.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante do afastamento devido a licença prêmio da servidora
Márcia Aparecida de Aguiar, Professor de Classe Especial, bem
como os pedidos de desistência formulados pela candidata
aprovada em 2º lugar para a função pública eventual de Professor
de Matemática, e pela candidata aprovada em 1º lugar na Lista
de Classificação – Deficientes, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, os quais estão arquivados no
Página 9 de 9
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
N O M E
RG N°
ANA MARIA COELHO
MACHADO
BARBOZA
Total
de
Pontos
CLASS.
432206152
72,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E

RG N°
Total
de
Pontos
ARIANE
SCARABELLI SILVA 343813105 56,00
CLASS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
NATANA
APARECIDA PIRES
Total
de
Pontos
CLASS.
463657895
60,00
12°
As candidatas deverão comparecer entre os dias 23, 26 e 27 de
fevereiro de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido
de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 661

Ano: 2024
Publicado em: 20/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 661
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 220, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 063/2022, DE 18 DE
JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 063/2022, de 18 de
janeiro de 2022, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte”
à
Empresa
GRAMLOC LOCACAO DE
CONTEINERES EIRELI.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 221, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DO
CARGO DE CONTADOR DO PODER LEGISLATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica reajustado o salário base do cargo de
CONTADOR de provimento Efetivo pertencente ao Quadro de
Funcionários da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para R$ 5.150,00 (cinco mil cento e
cinquenta reais).
Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
para 1º de fevereiro de 2024.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
terceiro quadrimestre do exercício de 2023, no seguinte local,
data e horário.
Data: 28/02/2024
Horário: 18:30 hrs
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 20/02/2024
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2023, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 28/02/2024
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 20/02/2024
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama













































Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 660

Ano: 2024
Publicado em: 19/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 660
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de COZINHEIRO, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Cozinheiro, constante no
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Cozinheiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista a vaga acrescida conforme Portaria nº 020/2024,
para o emprego público de Cozinheiro, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Cozinheiro – 01 vaga
N O M E
RG N°
NATALIA CRISTINA
ROBERTO
Total de
Pontos
CLASS.
48.268.114-7
180,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 23 e 27 de
fevereiro de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -












Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Autoridade Certificadora
Página 2 de 5
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024



Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Matemática e
Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante dos pedidos de desistência formulados pelo candidato
aprovado em 1º lugar para a função pública eventual de
Professor de Matemática, bem como pelo candidato aprovado
em 2º lugar para a função pública eventual de Professor de
Língua Portuguesa, os quais estão arquivados no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam
convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°
SAMIRA APARECIDA
HURZI RIBEIRO
Total de
Pontos
CLASS.
452999236
64,00
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°

CLASS.
Total de
Pontos
ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA
454168639
52,00

As candidatas deverão comparecer entre os dias 21 e 23 de
fevereiro de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 20/2023, Processo
n° 96/2023, com encerramento no dia 18/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Não foi interposto recurso a inabilitação da empresa participante.
Considerando que não acudiu outoros interessados à sessão
pública da presente licitação, declaro a presente fracassada, e
determino à reabertura de prazo para nova sessão pública, nos
termos da lei.
Sendo assim, fica redesignado o dia 08/03/2024, às 09h00min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas. Proceda
se aos atos formais. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 07/2024
PROCESSO Nº 11/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 07/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 11/2024, para a aquisição de filtros,
óleos lubrificantes para manutenção dos veículos da frota
pertencente à Prefeitura E Secretarias Municipais De Saúde De
São Sebastião Da Grama, que será regida nos termo do artigo nº
75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/02/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO Nº 10/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 06/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
Processo Licitatório n.º 10/2024, para a contratação de empresa
especializada na locação de licença de uso de software de
tratamento de ponto para controle de registro de frequência dos
servidores públicos, visando atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) ou enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
23/02/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto aquisição de
materiais para manutenção de iluminação pública do município,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
conforme especificações constantes do Termo de Referência e
este Edital. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo
aos itens 01, 03, 04, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20,
21, 22, 23, 26 e 27, à empresa: GOIÁS LED MATERIAIS
ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
CONTRATO N.º 04/2024
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de recapeamento asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua
Mato Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Valor Global: R$ 160.883,57 (cento e sessenta mil e oitocentos e
oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Data: 09 de fevereiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 825

Ano: 2024
Publicado em: 17/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 825
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA MARIA AFONSINA DA
COSTA MASCARIN PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. “PROF. JOSÉ MARTHA”, a Professora
MARIA AFONSINA DA COSTA MASCARIN, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 27.217.946-2-SSP/SP, devendo
cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 066/2021, de 21 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA DENISE MENDES DO
NASCIMENTO DE ANDRADE PARA EXERCER A
FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. “PROFª ILDA ANADÃO ROSSI”, a Professora
DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.068.974-0 -SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 060/2021, 21 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 010, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA VIVIANE PERES PARA
EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE
DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA
TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora VIVIANE PERES,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 20.087.951-0-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 070/2021, 21 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 011, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA DANIELE GOMES ARANDA
PÉRICO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA
DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. “COMPLEXO EDUCACIONAL CIDADE DO
FUTURO”, a Professora DANIELE GOMES ARANDA
PÉRICO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.727.443
3-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de
09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei
Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 067/2021, 21 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 012, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA SILVIA ELENA TREVIZAN
LOTTI PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII).
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO,
na
E.M.E.B.
“COMPLEXO
EDUCACIONAL CIDADE DO FUTURO”, a Professora
SILVIA ELENA TREVIZAN LOTTI, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 33.687.132-6 SSP/SP, devendo cumprir a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com
a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da
Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de
São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores;
observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art.
50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 068/2021, de 21 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 013, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 105/24, DE 07 DE MAIO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
105/2024, de 07 de maio de 2024, que DESIGNA a Professora
ANDREA CORSI MASCARIN, para exercer a função
gratificada de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
no Departamento Municipal de Educação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 014, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 063/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
063/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a Professora
RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 064/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
064/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a Professora
ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO, para
exercer
a
função
gratificada
de
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “Prof.
Sylvio da Costa Neves”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 010/2024, DE 17 DE JANEIRO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
010/2024, de 17 de janeiro de 2024, que DESIGNA a Professora
ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE MORAES, para
exercer
a
função
gratificada
de
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “Prof. José
Martha”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 059/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
059/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a Professora
ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI, para
exercer
a
função
gratificada
de
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “Profª. Ilda
Anadão Rossi”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 018, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 061/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
061/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a Professora
PATRICIA APARECIDA BECKER, para exercer a função
gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na
E.M.E.B. Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 069/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
069/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a Professora
AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO, para exercer a função
gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na
Escola Polo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.B. “Maria
Dalva Tomé de Araújo”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito MunicipaL
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 020, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA AMÁLIA GEOVANA
RIBEIRO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA
DE COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 013/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a Professora AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.537.544-6-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 021, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA ROSANA DE FÁTIMA
EXPÓSITO FAUSTINO PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 014/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, a
Professora ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.691.805-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA ADRIANA CRISTINA
BARBIERI LORENCINI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 015/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES”, a Professora ADRIANA CRISTINA BARBIERI
LORENCINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº
26.629.127-9-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40
(quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o
disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da
referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 023, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA PATRICIA APARECIDA
BECKER PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA
DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 016/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF. JOSÉ MARTHA”, a
Professora PATRICIA APARECIDA BECKER, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 26.187.467-6-SSP/SP, devendo
cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA RITA DANIELA CERRI
JUNQUEIRA PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 018/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na E.M.E.B. POLO DO VALE DA GRAMA “DONA
MATHILDE DE CARVALHO DIAS”, a Professora RITA
DANIELA CERRI JUNQUEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 27.888.234-SSP/SP, devendo cumprir a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com
a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da
Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de
São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores;
observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art.
50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA ANDREA CORSI
MASCARIN PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 019/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na ESCOLA POLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO
CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO”, a Professora ANDREA CORSI MASCARIN,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.040.528-5-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 026, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO TITULAR
PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14
de dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar de São
Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº
2025/1/68, pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, que solicitou a convocação de dois
membros suplentes do Conselho Tutelar para manifestarem
interesse na nomeação como membros titulares, em razão da
destituição do mandato das Conselheiras Tutelares titulares,
Senhoras Drussila da Silva Campos e Geovana Darc Ribeiro
Ranzani Silva;
CONSIDERANDO a relação de Membros Suplentes do
Conselho Tutelar, nomeados por força da Portaria nº 001, de 03
de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Senhora Yara Rodrigues dos
Santos, portadora do RG nº 48.053.825-6-SSP/SP, nomeada
Membro Suplente do Conselho Tutelar, com 47 votos, foi
convocada por Edital para manifestar interesse na nomeação
como membro titular e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como membro TITULAR, a Senhora Yara
Rodrigues dos Santos, portadora do RG nº 48.053.825-6
SSP/SP, para compor o CONSELHO TUTELAR do Município
de São Sebastião da Grama-SP, aplicando-a todos os deveres e
atribuindo-a todos os direitos previstos na Lei Municipal nº 031,
de 14 de dezembro de 2001 e demais alterações.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A COORDENADORA DE ESCOLAS VÂNIA
LUCIA MOUSSI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE SUPERVISOR MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama, alterada pela Lei Complementar n. º 002,
de 23 de novembro de 2022 e demais alterações posteriores;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de SUPERVISOR MUNICIPAL DE
ENSINO, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a Coordenadora de Escolas VÂNIA LUCIA
MOUSSI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.798
SSP/S, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de
09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei
Complementar Municipal e alterada pela Lei Complementar n. º
002, de 23 de novembro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023,
devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 005/2023.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 028, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando o cadastro de reserva
constante no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA, e a necessidade da abertura de 01 (uma) vaga para o
referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
no Edital do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
01 (uma) vaga para o emprego público efetivo de Professor de
Educação Física, constante no Anexo I, da Lei Municipal n°
024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028
Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro
de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Seletivo e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, e tendo em vista o pedido de desistência formulado
pelo terceiro suplente, devidamente convocado, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, fica convocado o membro suplente abaixo
discriminado para manifestar interesse na nomeação como
membro titular:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
CRISTIANE
MOUSSI
VALENTIM
NASCIMENTO BUENO
DO
29.069.040-7
CLASS.
4º suplente
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 22 e 24
de janeiro de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4,
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 1 ano,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA.
SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Professor de Educação Física.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista a vaga acrescida, conforme Portaria nº. 028/2025, para
o emprego público de Professor de Educação Física, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
descrita: -
Professor de Educação Física – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
MICHELE
TERESINHA
GOMES
33.146.963-7
CLASS.
90,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 22 e 24 de janeiro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -














Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,

Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 002/ 2025
INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA OCUPAREM
A FUNÇÃO GRATIFICADA DE
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO (EMEB
“Prof.ª Ilda Anadão Rossi”)
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, torna público aos integrantes do Quadro do Magistério
Municipal de São Sebastião da Grama-SP, a abertura de
inscrições para ocupar a função gratificada de Professor
Coordenador Pedagógico na EMEB “Prof.ª Ilda Anadão Rossi”.
Conforme consta na Lei Complementar nº 10, de 09 de
dezembro de 2015 Art. 9 e § 1º “As funções gratificadas serão
exercidas por titulares de cargo efetivo do Quadro do Magistério
Municipal”
Da Inscrição:
1 - As inscrições serão realizadas no Departamento Municipal
de Educação, na Rua José Fructuoso da Fonseca, nº 160, das
08:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:00, nos dias 21 e 22 de janeiro
de 2025.
2 - No ato das inscrições o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos originais e fotocópia, juntamente com o
projeto para o cargo e escola que tenha interesse:
a) Coordenador de Escola: RG, CPF, Diploma de
Licenciatura Plena declaração de no mínimo 05 (cinco)
anos de docência no magistério público.
3 – Do Projeto de Trabalho.
O Projeto a ser entregue deverá conter:
a) Especificação da escola que se destina.
b) Dados pessoais, qualificação e experiência.
c) Tema Específico do Projeto.
d) Objetivos
e) Plano de Ação
f)
Metas
4 – Da Apresentação do Projeto de Trabalho
Apresentação de Projeto de Trabalho para um período de 2
(dois) anos para o Conselho de Escola da unidade Escolar em
que o docente manifestou o interesse será no dia 24 de janeiro de
2025 às 09:00 horas na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
Rua Thomaz de Mesquita, nº 26, centro de São Sebastião da
Grama – SP.
5 – Dos Requisitos para Avaliação.
Os requisitos para avaliação regulamentados pelo Gerente do
Departamento Municipal de Educação na seguinte ordem:
a) – Requisitos exigidos nesta Lei Complementar nº 010 de 09
de dezembro de 2015, com a apresentação da titulação mínima
exigida para o exercício da função de suporte pedagógico, à qual
pretende concorrer.
b) – Entrega do Plano de Trabalho que será avaliado pelo
Conselho de Escola que o candidato tem interesse na vaga.
c) – Tempo mínimo de 05 (cinco) anos no quadro do magistério
municipal que deverá ser solicitado no setor de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal.
6 – Da Classificação:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente seguindo o
critério abaixo.
a) – Maior nota na avaliação da apresentação do Plano de
Trabalho para o Conselho de Escola.
7 – Do Critério de Desempate.
Para efeito de desempate será observado o critério abaixo.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
a)
Maior tempo de experiência na gestão do magistério
municipal.
8 – Do Resultado Final
Após a entrega dos Títulos, da Avaliação e da Classificação será
enviada uma lista tríplice para o prefeito municipal, conforme
consta Lei Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015 Art.
9 e § 1º item “d” A Escolha será realizada pelo prefeito
municipal, ouvido o Gerente Municipal de Educação, de
profissional para o exercício da função pelo período de 2 (dois)
anos, permitida recondução para o posto.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site
da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 39/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
205/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto a
contratação de empresa especializada para fornecimento de
combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento
diretamente das bombas aos veículos da frota, para os
departamentos da Prefeitura Municipal, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa T.R.R.
BRASIL
COMERCIO
DE COMBUSTÍVEIS E
CONVENIENCIA LTDA, os itens: 01, 02, 03 e 04. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 40/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
211/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto
Aquisição de kits de material escolar, visando atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, através do setor de Educação, para atender os alunos
matriculados para o ano letivo de 2025. ADJUDICO os objetos
desta licitação, respectivo ao lote I, no valor de R$ 14.459,12;
Lote II, no valor de R$ 19.731,60; Lote III, no valor de R$
38.526,30 e Lote IV, no valor de R$ 15.608,52 à empresa: RGM
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
03/2025
PROCESSO Nº 03/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 03/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 03/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para construção,
visando atender as necessidades do Departamento de Obras e
Serviços, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 13
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 24/01/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 659

Ano: 2024
Publicado em: 16/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 659
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
SUELI BUSSINATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2024/2/685, em 14
de fevereiro 2024, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 16 de fevereiro de
2024, a funcionária pública municipal, SUELI BUSSINATI,
portadora da Cédula de Identidade - RG nº 19.949.771-0
SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 174, de 19 de setembro de 2017, para o emprego
público efetivo de Cozinheiro, Cód. 43-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Cozinheiro, Cód. 43-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: contratação de empresa para serviços de apoio
administrativo e elaboração de documentos, em direção de
captação de recursos junto as esferas estaduais e federais, na
prestação de contas em convênios, contratos de repasses e
projetos dentro do Sistema Integrado de Monitoramento e
Controle (SIMEC) e demais sistemas do Ministério da
Educação.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 23/02/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa para a realização de capacitação
e
treinamento presencial para os Professores, a Equipe
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Pedagógica e a Equipe de Apoio da Educação Municipal de
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 23/02/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
BLL www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO Nº 05/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço
gráfico para confecção, impressão e montagem de carnê de
tributos para o exercício de 2024, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br. ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
PROCESSO Nº 06/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
SACO
PLÁSTICO
TRANSPARENTE para atender às demandas alimentícias da
Cozinha Piloto, conforme condições, especificações técnicas,
quantidades e exigências estabelecidas e anexos.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
PROCESSO Nº 07/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Compra do teste psicológico Bateria Psicológica para
Avaliação da Atenção - BPA 2 para a efetivação de avaliações
psicológicas realizadas pela psicóloga escolar com os alunos da
Rede Municipal de Educação de São Sebastião da Grama/S
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2024
PROCESSO Nº 08/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Aquisição de ovos de chocolate ao leite artesanais com
peso mínimo de 160g, para serem distribuídos as crianças das
unidades escolares municipais, bem como aos usuários da rede
indireta da assistência social municipal, em comemoração à
páscoa, conforme o termo de referência.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
22/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no departamento de compras.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Língua
Portuguesa e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, e
diante dos pedidos de desistência formulados pelo candidato
aprovado em 1º lugar para a função pública eventual de
Professor de Língua Portuguesa, bem como pelos candidatos
aprovados em 2º, 3º, 6º e 8º lugares para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, os quais estão
arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, ficam convocadas as candidatas abaixo
discriminadas para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
MARIA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA
Total de
Pontos
CLASS.
454168639
52,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E

RG N°
DALIETE DA SILVA
QUIRINO
Total de
Pontos
CLASS.
422066102
JAQUELINE
TREVIZAN
DE
48,00
1º *
278291107
CARVALHO DIAS
ANDREIA DA SILVA
PREVITAL
60,00

285488867
60,00
BRUNA BERNARDES 414279232 60,00
10º
*portador de deficiência
11º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 20 e 22 de
fevereiro de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 658

Ano: 2024
Publicado em: 15/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 658
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 018, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
DESIGNA
SERVIDORA
MUNICIPAL
PARA
RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO
PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE GERENTE DE SAÚDE,
PARA A SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE
RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP,
designada pela Portaria n° 080, de 06 de abril de 2022, para o
cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE
FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC, do Anexo III, Lei
Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009, para responder
pelas atribuições do cargo público, em comissão, de GERENTE
DE SAÚDE, especificamente junto ao Setor de Compras, bem
como para expedição de ofícios, enquanto durar o afastamento
por motivo de férias regulamentares, da servidora municipal,
CAMILA DE MELLO PORFÍRIO, designada no cargo
público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
PREGÃO ELETÔNICO N.º 35/2023
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 93/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 93/2023, na modalidade de Pregão Eletrônico N.º
35/2023, tendo como objetivo aquisição de 01 (um) veículo zero
km, tipo caminhão compactador de lixo, referente ao termo de
convenio 102666/2023, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital,
Foram apresentados impugnação ao presente edital pelas
empresas, "RODONAVES CAMINHÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA" e "METALURGICA PERPETUO
SOCORRO", tendo a decisão da comissão, acatando provimento
ao recurso interposto pela empresa I"RODONAVES
CAMINHÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA" e negando
provimento a impugnação da empresa "METALURGICA
PERPETUO SOCORRO", sendo assim, no que tange a
impugnações acatada, retificando o termo de referência para
alteração do descritivo do item 01, conforme a seguinte
alterações:
1.Para alteração do termo de referência, sua redação passando a
ser:
a) Caminhão novo 0 Km ano/modelo 2023/2023 ou superior,
entre eixos mínimo de 4.796 mm, motor Diesel de 4 cilindros em
linha, potência mínima de 205 CV, torque mínimo de
720Nm@1.200 a 2.100 rpm, transmissão de 6 marchas à frente e
1 à ré, freios dianteiros e traseiros pneumáticos com ABS. PBT
homologado mínimo de 16.000 kg. Freio motor de cabeçote ou
tipo borboleta ou tipo combine engine break (sistema de freio
combinado). Tanque de combustível com capacidade mínima de
275 litros. Todos acessórios obrigatórios por lei, macaco, chave
de roda, extintor, triangulo, alavanca do macaco, pino de engate.
Cabine para 3 ocupantes, direção hidráulica e todos
equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Tapetes
de borracha e calha de chuva.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame, conforme:
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 35/2023 COM NOVA DATA NO DIA
01/03/2024 às 14h00min. O edital está disponível no site
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
/Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 35/2023
DATA: 15/02/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 834

Ano: 2024
Publicado em: 10/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 834
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 039, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/1/378, em 30
de janeiro de 2025, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal GUSTAVO BERNARDI
RIBEIRO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº
53.408.025-X -SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 011, de 31 de janeiro de 2018, para o
emprego público efetivo de Monitor de Informática, Cód. 32
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Monitor de Informática, Cód. 32-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
REVOGA A PORTARIA N° 116/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – Os termos do Memorando Interno expedido pelo Gerente de
Saúde do Município;
2 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente nos serviços
administrativos e de atendimento em Unidade de Estratégia de
Saúde da Família - ESF;
3 – Que há real necessidade da prestação de serviços da
servidora no Departamento Municipal de Saúde, em Unidade de
Estratégia de Saúde da Família – ESF, para realizar as
atividades, mas não se limitando a estas, de abertura de fichas de
atendimento, agendamento de consultas e exames, organização e
registro de documentos e administrativos, prestar apoio no
atendimento inicial de pacientes na recepção, sem realizar
atividades de natureza assistencial;
4 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE:
Autoridade Certificadora
Página 2 de 6
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal
DANIELA APARECIDA DO PRADO, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 32.537.524-0-SSP/SP, ocupante, em caráter
efetivo, do emprego público de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a
Gerência de Saúde.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria n°
116/2021, de 16 de julho de 2021.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas cabíveis.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA À
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SENHORA
CAMILA DE MELLO PORFÍRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - Os termos do Memorando Interno expedido pelo Gerente de
Saúde do Município;
2 - Que a servidora pública municipal, Senhora Camila de
Mello Porfírio, ocupante do emprego público efetivo de
Escriturário, Cód. 09-EPE, lotada no Departamento Municipal
de Saúde, passará a exercer a função de chefia no Setor de
Agendamento e Regulação da Saúde, na Unidade de Estratégia
de Saúde da Família – Sul, cujas atividades são de: coordenação
e
supervisão das atividades de agendamentos e regulação;
organização e controle da lista de espera e encaminhamentos
para especialidades e exames médicos; comunicação com os
pacientes para viabilizar os atendimentos dentro dos prazos
estabelecidos, e gestão do fluxo de trabalho do setor, garantindo
eficiência e atendimento adequado às demandas da população;
3 - o que dispõe o Art. 2°, da Lei Complementar nº 012, de 10 de
fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir desta data, à servidora pública
municipal, Senhora Camila de Mello Porfírio, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 40.295.892-5-SSP/SP, admitida
para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 30%
(trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente, pelo
exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a
atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar
nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 042, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área do agronegócio;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Agronegócio;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
JOENISIO FREIRE SANTOS, portador da Cédula de
Identidade RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, subordinado à Gerência
de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Agronegócio.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MICHELE
TERESINHA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Michele Teresinha Gomes, portadora do RG n°
33.146.963-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Física, Cód. 25-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 1° lugar, com 90,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MICHELE TERESINHA GOMES, RG nº 33.146.963-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE, a partir desta data, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 044, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
WILLIAN CAMPOS AMORIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/2/504, em 07
de fevereiro de 2025, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário
público
municipal
WILLIAN CAMPOS
AMORIM, portador da Cédula de Identidade nº MG-13480536,
admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
041, de 24 de fevereiro de 2023, para o emprego público efetivo
de Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 045, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARÍLIA
APARECIDA LEVINO ROSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marília Aparecida Levino Rosa, portadora do
RG n° 57.875.446-0-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 10° lugar, com 72,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARÍLIA APARECIDA LEVINO ROSA, RG nº 57.875.446
0-SSP/SP,
para
o
emprego
público
de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir de 10 de fevereiro de
efetivo
2025, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito
reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LAYNE MARTINS
DE SOUZA BRANDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Layne Martins de Souza Brandi, portadora do
RG n° 52.768.395-4-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 10° lugar, com 81,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LAYNE MARTINS DE SOUZA BRANDI, RG nº 52.768.395
4-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 10 de
fevereiro de 2025, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e
cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 6
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica,
Professor de Biologia, Professor de Matemática e Professor
de Geografia.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante do pedido de desistência das candidatas aprovadas em 2º e
7º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, e em 2º lugar para a função pública eventual
de Professor de Biologia, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como a
desclassificação das candidatas aprovadas em 6º e 10° lugares
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, de acordo com as Portarias nº. 047/2025 e 048/2025, e
ainda, a existência de 2 (duas) vagas para aulas de Professor de
Educação Básica, 1 (uma) vaga para aulas de Professor de
Biologia, e 2 (duas) vagas para aulas de Professor de
Matemática, torna público que, ficam convocadas as candidatas
abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
RAFAEL SANTA
MARIA BIANCHETTI
56.106.169-5
CLASS.
56,00
LUCIANA ROSA
GONÇALVES
11º
26.816.078-8
54,00
12º
MEIRE ELEN
CERVELIN CANDIDO
42.972.355-6
CAMILA DE LOURDES
MUNIZ ARAÚJO
54,00
13º
MG
14891087
ANA GABRIELA
GUILHERME PINTO
54,00
14º
42.089.369-6
ADEILSON
FERNANDES DE LIMA 44.265.487-X
54,00
15º
54,00
PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E
RG N°
16º
Total de
Pontos
FELIPPE AUGUSTO
TEIXEIRA
CLASS.
16.552.868
MARGARETE DE
MELO
52,00

2.491.435
48,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
ADEILSON
FERNANDES DE LIMA 44.265.487-X
CLASS.
62,00
ARIANE SCARABELLI
SILVA

34.381.310-5
60,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 12 e 14 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 6
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER
LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 657

Ano: 2024
Publicado em: 09/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 657
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/ 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Arte, Professor de
Biologia, Professor Geografia, Professor de História,
Professor de Língua Portuguesa e Professor de Matemática.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/ 2023,
para as funções públicas eventuais de Professor de Arte,
Professor de Biologia, Professor Geografia, Professor de
História, Professor de Língua Portuguesa e Professor de
Matemática, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE ARTE
N O M E
RG N°
SANDRA DIAS DA
SILVA CONSANI
207502067
Total de
Pontos
CLASS.
44,0
PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
MARGARETE DE
MELO
MG2491435
CLASS.
64,0
VONILSON
ALMEIDA ALVES MG17191325

60,0
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
MÁRCIA CRISTINA
BARZAGLI PICOLI 263298693
CLASS.
56,0

PROFESSOR DE HISTÓRIA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
44394085X
MARIA EUGÊNIA
BUDRI NUNES
84,0
CLASS.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N° Total de
Pontos
KAROLAYNE
SCHIAVON
SANTOS
DOS
498305077
60,0
CLASS.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
VINICIUS CESAR
BRAÇALE
474165449
CLASS.
68,0

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 14 e 15 de
fevereiro de 2024, sendo, especialmente, no dia 14, das 13h às
16:30h, e no dia 15 das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2023

Edital de convocação de candidatos habilitados para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, torna público que, ficam convocadas as candidatas abaixo
discriminadas para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ADRIANA
ELIZANDRA DA
SILVA MENDES
257762322 76,00 1º
FERNANDA REGINA
DA SILVA 476203880 72,00 2º
DAIANA FRANCO
RIBEIRO 431431358 68,00 3º
ESTER BUENO 418357043 68,00 4º
ANTÔNIA
APARECIDA
MELCHIORI
PAPALEO
63649974
64,00 5º
MAIRA
DOMINGUES SILVA
PEREIRA
424422293
64,00 6º
DENISE FRANCO
RIBEIRO MAEIRO 479737587 64,00 7º
SCARLLET MARIE
RODRIGUES ROSSI 497253689 64,00 8º

As candidatas deverão comparecer entre os dias 14 e 15 de
fevereiro de 2024, sendo, especialmente, no dia 14, das 13h às
16:30h, e no dia 15 das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 002/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DA CANDIDATA
COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ
CONVOCADAO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
Página 3 de 4
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa ROSANGELA CRISTINA DE MELO 02840151642,
com inscrição no CNPJ sob o nº 31.329.463/0001-25, referente
aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 e com a empresa
JONATAS BISPO DOS SANTOS, com inscrição no CNPJ sob o
nº 13.094.234/0001-97, referente ao item 12, que tem por objeto
o presente instrumento, Registro de Preço para eventual
contratação de serviço para locação, montagem, assistência e
desmontagem de brinquedos recreativos, bem como, locação de
máquinas de pipoca, algodão doce e transporte recreativo de
passageiros para atender aos eventos promovidos pelos
departamentos de assistência social e da cultura e turismo do
município durante eventos comemorativos.de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 04/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 92/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98,
não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se
objeto a alienação “ad corpus” de imóvel desafetado e
incorporado na categoria de bens dominicais conforme lei nº
197/2023 em conformidade com o anexo I - memorial descritivo,
que faz parte integrante deste edital”. ADJUDICO o objeto desta
concorrência, item 1: a Elaine Cristina Trevizan Ferreira, no valor
de R$ 58.223,33 (cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e três
reais e trinta e três centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 656

Ano: 2024
Publicado em: 07/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 656
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
TERMO DE FOMENTO N° 001/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) JOSÉ
MARCOS ANADÃO ROSSI, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 212, de 30
de janeiro de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
Autoridade Certificadora
Página 2 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
TERMO DE FOMENTO N° 002/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
213, de 30 de janeiro de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 378.960,00
(trezentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 003/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
214, de 30 de janeiro de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 004/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
215, de 30 de janeiro de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 005/2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
216, de 30 de janeiro de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 001/2024
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 219, de 30 de janeiro de
2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal n° 14.133, de 01
de abril de 2021 e suas alterações, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horária, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
habilitado, insumos, medicamentos, serviços de manutenção e
limpeza,
bem como pela transferência, alimentação,
hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
securitários e operacionais do pessoal utilizado na execução dos
serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de técnico de enfermagem
nos casos de transferências intermunicipais de pacientes através
de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Havendo determinação judicial, em sede de reclamação
trabalhista ajuizada por funcionários ligados diretamente ao
plano de trabalho, conforme determinações contidas no presente
convenio e anteriores, para pagamento de verbas contratuais
pagas equivocadamente, deverá a Entidade arcar com o seu
pagamento, salvo se tratar de verbas rescisórias.
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28. A entidade deverá implantar e utilizar o sistema
informatizado ofertado e utilizado pelo Município, sendo este
denominado “RKM Sistemas”, cujas despesas de implantação,
treinamento e manutenção, serão suportadas pelo Município;
2.29. A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.573.876,60 (três milhões,
quinhentos e setenta e três mil e oitocentos e setenta e seis reais
e sessenta centavos), alocados de acordo com o cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, sendo repassados
em 12(doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor mensal de
até R$ 297.823,05 (duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e
vinte e três reais e cinco centavos) cada, que será transferida até
o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2024.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do transporte de pacientes
intermunicipais, serão suportadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal técnico.
3.5. As despesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
apresentado, serão suportados pelo MUNICIPIO, os valores
apurados e referentes ao período de vigência deste convenio e
anteriores, suplementando a dotaçao, se necessario e
devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio e anteriores, obrigatoriamente e de forma antecipada
ao ato rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da
Comissao descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS
DE CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
3.6 Os valores destinados à folha de pagamento de pessoal,
conforme descrito em Plano de Trabalho, serão reajustados
quando da publicação do dissídio anual da categoria profissional
para o ano de 2024, mediante termo aditivo ao presente
convênio.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 10° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma mensal:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
e) A prestação de contas deverá ser mensal, apresentada
impreterivelmente até o décimo dia do mês subsequente, não
sendo aceito a entrega de documentos fora desse prazo
f) Caso haja alguma contestação pelo Departamento Municipal
de Saúde este apresentará a mesma até o trigésimo dia do mês da
prestação de contas;
g) A Entidade deverá apresentar planilha com as seguintes
informações: -
Uso de Oxigênio com a data, o nome do paciente e
tempo de uso do oxigênio no PS; - Refeições oferecidas a pacientes e acompanhantes,
com data, nome do paciente/acompanhante; -
Data, peso e classificação das roupas do PS
encaminhadas para a lavanderia; - Data e especificação do material encaminhado para
esterilização; -
A realização de exames de imagem (Raio X,
Ultrassonografia e Tomografia), deverão ser devidamente
justificadas, respeitando os protocolos referentes ao serviço de
urgência e emergência de que trata esse convenio.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2024 e término em
31 de dezembro de 2024.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA
conta –
DA
DOTAÇÃO
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00

e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas na Lei
Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 01/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 74, Inciso III, alínea f, da Lei 14.133 de
2021, com a empresa NOVA LICITA TREINAMENTOS
EMPRESARIAL LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
35.167.767/0001-94, com o valor estimado de R$ 8.985,00 (oito
mil e novecentos e oitenta e cinco reais), que tem por objeto o
presente instrumento, a contratação de empresa especializada
em treinamento/aperfeiçoamento de pessoal parta fiscalização e
coordenação de processos administrativos em obras e serviços
de engenharia. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por inexigibilidade de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 19/2023, Processo
n° 95/2023, com encerramento no dia 31/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de pavimentação
asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da
Grama, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública a empresa CONSTRUTORA
ETAPA LTDA, como “VENCEDORA” com valor global de R$
374.617,63 (trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos e
dezessete reais e sessenta e três centavos). As empresas por não
estarem assistidas de representantes na presente sessão pública,
foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de
recurso, conforme as disposições legais, já que não assistiam de
representantes na presente sessão.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2024
Contratada: JB DIAS DE SOUZA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a locação de
máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 252,00; item 03 - R$ 180,00, item
06 - R$ 148,00, item 07 - R$ 350,00 - item 10 - R$ 290,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de janeiro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2024
Contratada: CERRI TERRAPLANAGEM LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a locação de
máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 02 - R$ 310,00; item 04 - R$ 250,00, item
05 - R$ 275,00, item 08 - R$ 250,00 - item 09 - R$ 250,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de janeiro de 2024.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 16
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
EDITAL DE PREGÃO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024
Contratada: XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA
Objeto: registro de preço para a eventual câmera de
monitoramento inteligente para atender as necessidades do
Departamento de Planejamento, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e
discriminações contidas no ANEXO I, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 3.600,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de janeiro de 2024.
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 16/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de serviço
de recapeamento asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua Mato
Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor global de R$ 160.883,57
(cento e sessenta mil e oitocentos e oitenta e três reais e
cinquenta e sete centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 655

Ano: 2024
Publicado em: 02/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 655
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 014, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade
da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Escriturário, constante no
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego
público
efetivo
de
AUXILIAR
DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18
de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DAVI
GUEDES LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 6
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2024/2/481, em 02
de fevereiro de 2024, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 05 de fevereiro de
2024, o funcionário público municipal, DAVI GUEDES LIMA,
portador da Cédula de Identidade - RG nº 23691644-SSP/SP,
admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
172, de 08 de novembro de 2022, para o emprego público
efetivo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal
EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, conforme
requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº
2024/2/456, de 01 de fevereiro de 2024, requerendo exoneração
do cargo público de SUPERVISOR DE SAÚDE, Cód. 23-CPC,
em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de fevereiro de
2024, a servidora pública municipal EDUARDA GABRIELA
DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
42.413.105-5-SSP/SP, inscrita no CPF sob o n° 464.047.538-12,
do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE
SAÚDE, Cód. 23-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama/SP e demais alterações
posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 014, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 12 e 13 de fevereiro
de 2024, face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida
compensação quando for o caso.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar no dia 14 de
fevereiro de 2024 (quarta-feira), as 13h00min e encerrar as
17h00min para todos os Departamentos da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, ressalvadas as atividades essenciais
e de interesse público.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Pintor, Escriturário e Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 2º lugar para o emprego público de Pintor, o qual
está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, e as vagas acrescidas, conforme Portaria nº.
014/2024, para o emprego público de Escriturário, e Portarias
nº. 163/2023 e nº. 015/2024, para o emprego público de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
Pintor – 01 vaga
N O M E
RG N°
MAGNO RODRIGO
DA SILVA
Total de
Pontos
CLASS.
30654387
166,00
Escriturário – 01 vaga
N O M E

RG N°
NATANA
APARECIDA PIRES 463657895
Total de
Pontos
CLASS.
72,00

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
LUÍSA RESTANI
BORSATO
635864794
68,00
CLASS.
64,00
VALDILENE
APARECIDA CORRÊA
DOMINGOS
248782897
14°
15º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 14, 15 e 16 de
fevereiro de 2024, sendo, especialmente, no dia 14, das 13h às
17h, e nos outros dias das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 6 sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.


























Página 6 de 6
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 654

Ano: 2024
Publicado em: 01/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 654
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Objeto: Contratação de serviço para locação, montagem,
assistência e desmontagem de brinquedos recreativos, bem como,
locação de máquinas de pipoca, algodão doce e transporte
recreativo de passageiros para atender aos eventos promovidos
pelos departamentos de assistência social e da cultura e turismo
do município durante eventos comemorativos.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 02/02/2024 -
HORÁRIO: 09h00min
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
07/02/2024 - HORÁRIO: 23h59min
ETAPA DE LANCES: 08/02/2024 - HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 653

Ano: 2024
Publicado em: 31/01/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 653
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 209, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
A
INTEGRAR
O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - CONDESU, ADERINDO AO SEU
CONTRATO DE CONSÓRCIO / ESTATUTO SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar
os atos necessários à adesão do Município de São Sebastião da
Grama, para que, caso entenda conveniente, passe a integrar o
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
PARA
O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONDESU,
estabelecido pelos Municípios de Artur Nogueira, Conchal,
Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra,
Jaguariúna, Matão, Santo Antônio de Posse, Campo Limpo
Paulista, Mogi Guaçu e Morungaba.
Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o Contrato de
Consórcio/Estatuto
Social
do
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – CONDESU – ANEXO I, que passará, em
caso de contratação, a vincular o Município de São Sebastião da
Grama ao Consórcio firmado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política
pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
Art. 4º - A presente autorização de adesão somente será revogada
mediante prévia e específica autorização legislativa.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI Nº 210, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE
JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento dos
servidores integrantes do magistério público municipal da
educação básica, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal
n° 024, de 18 de junho de 2009, ao piso salarial profissional
nacional.
Art. 2° - Os servidores do quadro de pessoal do magistério
público municipal, constantes nos Anexos I e II da Lei acima
mencionada, a seguir descritos, quais sejam, Professor de
Educação Básica – Cód. 23-EPE e Cód. 03-E; Professor de
Classe Especial – Cód. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cód. 25-EPE e Cód. 21-E; Professor de Biologia – Cód. 33
EPE; Professor de Inglês - Cód. – 36-EPE; Professor de Arte – Cód. 40-EPE; Professor de Geografia – Cód. 62-EPE;
Professor de História – Cód. 63-EPE; Professor de
Matemática – Cód. 64-EPE, e Professor de Língua Portuguesa – Cód. 65-EPE, que percebam remuneração inferior ao piso
salarial profissional nacional, passam a perceber o valor
Autoridade Certificadora
Página 2 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos
da Lei Federal.
§1º - O Piso Salarial Profissional Nacional objeto da presente Lei
passará a surtir efeitos aos cargos/empregos acima descritos
somente após ser oficializado pelo Ministério da Educação e
publicado no Diário Oficial da União.
§2º – Os ocupantes dos cargos/empregos acima descritos que
cumpram jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas
perceberão seus vencimentos de forma proporcional, tendo por
parâmetro o Piso Salarial Profissional Nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI Nº 211, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2° DA
LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24
de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar
com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .)
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de servidores de que
trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
repassar à Associação Comercial e Industrial de São Sebastião
da Grama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001-49 e sediada na Praça das
Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, neste Município, a título
de contribuição, a importância de até R$ 10.600,00 (dez mil e
seiscentos reais) mensais, para a contratação de até dois
funcionários, os quais deverão ter curso superior completo, e
serão cedidos ao Posto de Atendimento ao Empreendedor–PAE
do SEBRAE para o desempenho das funções de Agente de
Desenvolvimento.
§ 3º – ( . . .)
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos Agentes de
Desenvolvimento será de R$ 2.108,43 (dois mil, cento e oito reais
e quarenta e três centavos) mensais, para uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 e revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
LEI Nº 212, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar termo de fomento com o LAR DOS IDOSOS “DR.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama-SP,
entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos
termos da Minuta do Termo de Fomento e Plano de Trabalho
anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O Termo de Fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao Lar dos Idosos “Dr. Antônio Anadão” de São
Sebastião da Grama, no montante de até R$ 132.000,00 (cento e
trinta e dois mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2024.
Art. 2° - O Termo de Fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício
financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente
Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89,
situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião,
neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a)
............................................,
doravante
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . .
. . . . de . . . . . . . . . . de 2024, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de 2024.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
LEI Nº 213, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP,
entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos
termos da Minuta de Termo de Fomento e Plano de Trabalho
anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput deste
artigo tem por objeto, a transferência de recursos financeiros,
conforme sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP, no montante de até R$ 378.960,00
(trezentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta reais) e terá
vigência até o final do exercício de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício
financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente
Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro,
n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ...........
........................................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ...... de . . . . . . . .
de 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de
2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida
Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 378.960,00
(trezentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
LEI Nº 214, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP,
entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos
termos da Minuta de Termo de Fomento e Plano de Trabalho
anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput deste
artigo tem por objeto, a transferência de recursos financeiros,
conforme sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP, no montante de até R$ 11.484,00 (onze
mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais) e terá vigência até o
final do exercício de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício
financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente
Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro,
n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ...............
................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com
fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2024,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
LEI Nº 215, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP,
entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos
termos da Minuta do Termo de Fomento e Plano de Trabalho
anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput deste
artigo tem por objeto, a transferência de recursos financeiros,
conforme sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP, no montante de até R$ 15.624,00
(quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais) e terá vigência até o
final do exercício de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício
financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente
Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do termo de fomento.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro,
n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ...............
................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com
fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2024,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas
do Governo Federal destinadas à ENTIDADE, no montante de
até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
LEI Nº 216, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP,
entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos
termos da Minuta do Termo de Fomento e Plano de Trabalho
anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput deste
artigo tem por objeto, a transferência de recursos financeiros,
conforme sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP, no montante de até R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais) e terá vigência até o final do exercício
de 2024.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício
financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente
Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede
na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião
da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de
outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ...............
................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com
fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2024,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesa
referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou parcialmente
pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas
cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento
de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra
assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
LEI Nº 217, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça construída pelo Município no Parque Ecológico
das Águas Luiz Fernando Giacon – “Luiz Caneta”, próximo à Rua
Natal Antônio Buffo, denominar-se-á: - “PRAÇA DOS LAGOS ‘SEBASTIÃO MARTINS DOS
SANTOS - TIÃO PETUCCO’” -
pelas
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 27 quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________

LEI N° 218, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 39.078,78 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 39.078,78 (trinta e nove mil, setenta e oito reais
e setenta e oito centavos), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$17.450,76
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 21.628,02
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Total ..................................: R$ 39.078,78

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
apurado no exercício anterior.

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________

LEI Nº 219, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama
a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de
Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade
pública, nos termos da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho
anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto,
e conforme disponibilidade do Município, a concessão de
subvenção social na importância de até R$ 3.573.876,60 (três
Página 17 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
milhões, quinhentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e seis
reais e sessenta centavos) à Santa Casa de Misericórdia de Grama
e terá vigência até o final do exercício de 2024.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado
pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro
Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre
o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação
de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas
na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida
correção, as quantias não utilizadas até o final da vigência
mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos,
sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo único
do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, inclusive pecuniários, a 01 de janeiro de
2024, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2024
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05,
com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838
02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro,
em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente
MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2024,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de
2021 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE, conforme
detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de acordo
com as exigências legais e dentro de suas normas estatutárias, e
ainda:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048, de
05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horária, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome dos
profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo em
comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro “Dr
Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de 2001,
bem como o emprego de pessoal especializado e habilitado,
insumos, medicamentos, serviços de manutenção e limpeza, bem
como pela transferência, alimentação, hospedagem, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e operacionais
do pessoal utilizado na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre que
solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de técnico de enfermagem
nos casos de transferências intermunicipais de pacientes através
de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de regulação
médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de UTI Móvel
ou transporte similar, conforme protocolo estabelecido pelo
MUNICÍPIO, para prestação de serviços de transferências
intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões de
seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao SUS
e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição, onde
deverá
constar
o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a partir
da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos
para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO
necessárias à execução do convênio, ao seu acompanhamento e à
sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 19 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome do
credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Havendo determinação judicial, em sede de reclamação
trabalhista ajuizada por funcionários ligados diretamente ao plano
de trabalho, conforme determinações contidas no presente
convenio e anteriores, para pagamento de verbas contratuais
pagas equivocadamente, deverá a Entidade arcar com o seu
pagamento, salvo se tratar de verbas rescisórias.
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com vista
a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou
correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material permanente
(equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28. A entidade deverá implantar e utilizar o sistema
informatizado ofertado e utilizado pelo Município, sendo este
denominado “RKM Sistemas”, cujas despesas de implantação,
treinamento e manutenção, serão suportadas pelo Município;
2.29. A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.573.876,60 (três milhões,
quinhentos e setenta e três mil e oitocentos e setenta e seis reais e
sessenta centavos), alocados de acordo com o cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, sendo repassados em
12(doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor mensal de até
R$ 297.823,05 (duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e vinte
e três reais e cinco centavos) cada, que será transferida até o 30º
(trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2024.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de água,
luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que somente
poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e autorizaçao
expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 20 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução física e
financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do transporte de pacientes
intermunicipais, serão suportadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal técnico.
3.5. As despesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
apresentado, serão suportados pelo MUNICIPIO, os valores
apurados e referentes ao período de vigência deste convenio e
anteriores, suplementando a dotaçao, se necessario e devidamente
comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio e anteriores, obrigatoriamente e de forma antecipada ao
ato rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da
Comissao descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS
DE CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
3.6 Os valores destinados à folha de pagamento de pessoal,
conforme descrito em Plano de Trabalho, serão reajustados
quando da publicação do dissídio anual da categoria profissional
para o ano de 2024, mediante termo aditivo ao presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 10° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências necessárias
x número de transferências realizadas, a fim de comprovar
continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados de
forma mensal:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal,
de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
e) A prestação de contas deverá ser mensal, apresentada
impreterivelmente até o décimo dia do mês subsequente, não
sendo aceito a entrega de documentos fora desse prazo
f) Caso haja alguma contestação pelo Departamento Municipal de
Saúde este apresentará a mesma até o trigésimo dia do mês da
prestação de contas;
g) A Entidade deverá apresentar planilha com as seguintes
informações: -
Uso de Oxigênio com a data, o nome do paciente e
tempo de uso do oxigênio no PS; - Refeições oferecidas a pacientes e acompanhantes, com
data, nome do paciente/acompanhante; -
Data, peso e classificação das roupas do PS
encaminhadas para a lavanderia; - Data e especificação do material encaminhado para
esterilização; -
A realização de exames de imagem (Raio X,
Ultrassonografia e Tomografia), deverão ser devidamente
justificadas, respeitando os protocolos referentes ao serviço de
urgência e emergência de que trata esse convenio.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não atingimento
das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para justificar e/ou
se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos do
Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 - ÁREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos, sob pena de ficar impedida de receber
novos valores.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 21 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do exercício
financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao MUNICÍPIO
os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos de
atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do convênio,
bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados
alcançados, assinado pelo representante legal da ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o
segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada representante deverá
ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO até
quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze) meses,
com termo inicial em 01 de janeiro de 2024 e término em 31 de
dezembro de 2024.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o MUNICÍPIO
poderá reajustar anualmente o valor transferido à ENTIDADE,
mediante alteração justificada dos valores apresentados no Plano
de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
conta
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00

e
(Recurso
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 22 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente e por inadimplemento
de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, respondendo a
parte que der causa, por eventuais perdas e danos, obedecendo às
disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações
posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE A
CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta,
sob pena de responderem aos processos administrativos e
judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes
deste convênio que não puderem ser solucionadas amigavelmente
pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião
da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02 (duas)
vias originais de igual teor, que após lido e achado conforme, vai
rubricado em todas as folhas e assinado na última folha pelas
partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas
abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias que se fizerem
necessárias.
São Sebastião da Grama, ___ de ___________ de 2024.
_________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
DECRETO N° 013, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 39.078,78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 218,
de 30 de janeiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 218, de 30
de janeiro de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 39.078,78 (trinta e nove
mil, setenta e oito reais e setenta e oito centavos) com as seguintes
dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.062
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Média e Alta Complexidade
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 17.450,76
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 23 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
103010010.2.044
Saúde
Atenção Básica
Saúde
Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 21.628,02
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Total ..................................:
R$ 39.078,78
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
apurado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 24 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 25 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 26 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 27 de 27
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 652

Ano: 2024
Publicado em: 30/01/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 652









PODER EXECUTIVO
Página 2 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 17 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 19 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 20 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 21 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 22 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 23 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 24 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 25 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 26 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 27 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 28 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 29 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 30 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 31 de 31
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 651

Ano: 2024
Publicado em: 29/01/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 651
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 19/2023, Processo
n° 95/2023, com encerramento no dia 17/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada para execução de serviço de pavimentação
asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da
Grama, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 31/01/2024, às
09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 18/2023, Processo
n° 94/2023, com encerramento no dia 16/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada para execução de serviço de recapeamento
asfáltico, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
As participante interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 31/01/2024, às
14h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 649

Ano: 2024
Publicado em: 25/01/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 649
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Presencial 12/2023, Processo n° 81/2023,
com encerramento no dia 19/01/2024, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preço para a eventual aquisição de materiais
para manutenção de iluminação pública do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.
Foram apresentados impugnação ao presente edital pelas
empresas, "I O BARBOSA RI PROJETOS" e "D.M.P.
EQUIPAMENTOS LTDA", tendo a decisão da comissão,
NEGANDO provimento aos recursos interpostos pelws empresas
I O BARBOSA RI PROJETOS" e "D.M.P. EQUIPAMENTOS
LTDA".
Sendo assim, fica designado o dia 08/02/2023, às 09h00min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. º 04/2023 RET 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 92/2023
TIPO: MAIOR LANCE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, José Francisco
Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna
público que acha-se aberto, procedimento licitatório na
modalidade Concorrência nº 04/2023, Processo n° 92/2023,tendo
como objeto a alienação “ad corpus” de imóvel desafetado e
incorporado na categoria de bens dominicais conforme lei nº
197/2023em conformidade com o anexo I - memorial.
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Onde se lê (fls. 02):
1.1.A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala
de Reuniões, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça das
Águas, n.º 100 – Jd. São Domingos – São Sebastião da Grama –
SP, iniciando-se no dia 28/01/2024, às 09h30min;
Leia-se:
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala
de Reuniões, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça das
Águas, n.º 100 – Jd. São Domingos – São Sebastião da Grama –
SP, iniciando-se no dia 06/02/2024, às 09h30min ; :
2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA ALTERADO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA CONCORRÊNCIA N.º
04/2023, COM DATA NO DIA 06/02/2024,às 09H:30min, de
modo que todos os prazos legais foram cumpridos, já que o erro
material é suprido pela linha abaixo que denota a data correta, não
exitindo prejuízo para os participante.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens e
subitens do edital da CONCORRÊNCIA N.º 04/2023. O edital
está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download.
Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951
ou pelo e-mail
Data: 25/01/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preços 16/2023, Processo n° 87/2023,
com encerramento no dia 229/01/2024, às 14:00 horas, tendo
como objeto principal a Contratação de empresa especializada
para execução de serviço de recapeamento asfáltico, na Rua Santa
Catarina e Rua Mato Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio
do departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública a empresa • NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi declara
como “VENCEDORA”, com valor global no valor de R$
160.883,57 (cento e sessenta mil e oitocentos e oitenta e três reais
e cinquenta centavos). As empresas participantes têm o prazo de
Autoridade Certificadora
Página 2 de 8
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
5 (cinco) dias para interposição de recurso, conforme as
disposições legais, já que não assistiam de representantes na
presente sessão.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. 58/2023
Contratada:
ALIMENTOS.
NUTRICIONALE
COMÉRCIO DE
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I, deste edital, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o “Item 67” / SARDINHA EM ÓLEO, embalagem 125g, marca
Palmeira, R$ 3,92, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância de
o “Item 67” / SARDINHA EM ÓLEO, embalagem 125g, marca
Palmeira, R$ 4,90 os demais itens não tiveram alteração.
DATA: 22 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. 22/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos
setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência
(ANEXO I), mediante as condições estabelecidas no Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao “Item 09” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1,
embalagem 5 KG, marca Panela Gaucha, R$ 22,05, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 09” / ARROZ AGULHINHA
TIPO 1, embalagem 5 KG, marca Panela Gaucha, R$ 28,56, os
demais itens não tiveram alteração.
DATA: 22 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. 55/2023
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA EPP.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I, deste edital, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao “Item 08” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1,
LONGO E FINO, com cerca de 5 KG cada, marca Prato Forte, R$
23,69, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância “Item 08” / ARROZ
AGULHINHA TIPO 1, LONGO E FINO, com cerca de 5 KG
cada, marca Prato Forte, R$ 30,94, os demais itens não tiveram
alteração.
DATA: 22 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. 21/2023
Contratada:
ALIMENTOS.
NUTRICIONALE
COMÉRCIO DE
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos
setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 8
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
(ANEXO I), mediante as condições estabelecidas no Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o “Item 07” / ALHO ROXO NACIONAL, marca BOIANI, R$
12,12 por Kg, e o “Item 13” / BEBIDA LACTEA
FERMENTADA SABOR MORANGO, marca KREMOSO,
embalagem 1L, R$ 3,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância de
o “Item 07” / ALHO ROXO NACIONAL, marca BOIANI, R$
16,48 por Kg, e o “Item 13” / BEBIDA LACTEA
FERMENTADA SABOR MORANGO, marca KREMOSO,
embalagem 1L, R$ 4,14 os demais itens não tiveram alteração.
DATA: 22 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. 130/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I, deste edital, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o “Item 11” / FEIJÃO CARIOCA, embalagem 2kg, marca
Sobradinho, R$ 15,50, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância de
“Item 11” / FEIJÃO CARIOCA, embalagem 2kg, marca
Sobradinho, R$ 27,31 os demais itens não tiveram alteração.
DATA: 22 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
LEI Nº 208, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos inativos, bem
como dos ativos de provimento efetivo e em comissão
pertencentes ao Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, serão reajustados
em 4,62 % (quatro virgula sessenta e dois por cento).
Parágrafo único. O percentual mencionado acima compreende
uma recomposição salarial de 4,62% (quatro vírgula sessenta e
dois por cento), baseado no acumulado do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA -IBGE) dos últimos doze
meses.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no vigente
orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2024.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 8
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 8
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 8
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 8
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 8
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 821

Ano: 2024
Publicado em: 10/01/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 821
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL Nº 001/ 2025
INSCRIÇÃO DE INTERESSADOS PARA OCUPAREM AS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR DE ESCOLA,
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, torna público aos integrantes do Quadro do Magistério
Municipal de São Sebastião da Grama-SP, a abertura de
inscrições para ocuparem as funções gratificadas de Diretor de
Escola, Professor Coordenador Pedagógico e Coordenador de
Educação Básica. Conforme consta na Lei Complementar nº 10,
de 09 de dezembro de 2015 Artº 9 e § 1º, “As funções gratificadas
serão exercidas por titulares de cargo efetivo do Quadro do
Magistério Municipal”
Das Inscrições:
1 - As inscrições serão realizadas no Departamento Municipal
de Educação, na Rua José Fructuoso da Fonseca, nº 160, das 08:00
às 11:00 e das 13:30 às 16:00, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2025.
2 - No ato das inscrições o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos originais e fotocópia, juntamente com o
projeto para o cargo e escola que tenha interesse:
a) Diretor de Escola: RG, CPF, Diploma de Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Pós Graduação Stricto Sensu na área
de Educação ou Pós Graduação Lato Sensu na área de
Gestão Escolar nos termos do disposto no Sistema Estadual
de Ensino, declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de
docência no magistério público.
b) Professor Coordenador Pedagógico: RG, CPF, Diploma
de Licenciatura Plena declaração de no mínimo 05 (cinco)
anos de docência no magistério público.
c)
Coordenador de Educação Básica: RG, CPF, Diploma de
Licenciatura Plena e declaração de no mínimo 05 (cinco)
anos de experiência na docência ou na gestão do magistério.
3 – Do Projeto de Trabalho.
O Projeto a ser entregue deverá conter:
a) Especificação da escola que se destina.
b) Dados pessoais, qualificação e experiência.
c) Tema Específico do Projeto.
d) Objetivos
e) Plano de Ação
f)
Metas
4 – Da Apresentação do Projeto de Trabalho
Apresentação de Projeto de Trabalho para um período de 2 (dois)
anos para o Conselho de Escola da unidade Escolar em que o
docente manifestou o interesse será no dia 16 de janeiro de 2025
às 09:00 horas na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, Rua
Thomaz de Mesquita, nº 26, centro de São Sebastião da Grama –
SP.
5 – Dos Requisitos para Avaliação.
Os requisitos para avaliação regulamentados pelo Gerente do
Departamento Municipal de Educação na seguinte ordem:
a) – Requisitos exigidos nesta Lei Complementar nº 010 de 09
de dezembro de 2015, com a apresentação da titulação mínima
exigida para o exercício da função de suporte pedagógico, à qual
pretende concorrer.
b) – Entrega do Plano de Trabalho que será avaliado pelo
Conselho de Escola que o candidato tem interesse na vaga.
c) – Tempo mínimo de 05 (cinco) anos no quadro do magistério
municipal que deverá ser solicitado no setor de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal.
6 – Da Classificação:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente seguindo o
critério abaixo.
a) – Maior nota na avaliação da apresentação do Plano de
Trabalho para o Conselho de Escola.
7 – Do Critério de Desempate.
Para efeito de desempate será observado o critério abaixo.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
a)
Maior tempo de experiência na gestão do magistério
municipal.
8 – Do Resultado Final
Após a entrega dos Títulos, da Avaliação e da Classificação será
enviada uma lista tríplice para o prefeito municipal, conforme
consta Lei Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015 Artº
9 e § 1º item “d” A Escolha será realizada pelo prefeito municipal,
ouvido o Gerente Municipal de Educação, de profissional para o
exercício da função pelo período de 2 (dois) anos, permitida
recondução para o posto.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal
e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na Imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site
da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 818

Ano: 2024
Publicado em: 07/01/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 7 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 818
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 205, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÃO DE
AULAS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
QUE IRÃO TRABALHAR JUNTO AO DEPARTAMENTO
DE ESPORTE E LAZER DURANTE O ANO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante o ano de 2025 os professores de Educação Física
que estiverem lotados junto ao Departamento Municipal de
Esporte e Lazer terão sua carga horária distribuída com os
mesmos critérios dos professores que ministram suas aulas junto
ao Departamento Municipal de Educação conforme tabela abaixo.
Professor de Educação Física
Jornad
a
H.A.A.
(Hora
aula de
50
minutos
)
H.T.P.C
.
H.T.P.L
.
H.T.P.I
.
Carga
Horári
a Total
PEB II
26
02
05
07
40
horas
PEB II
20
02
03
05
30
horas
PEB II
14
02
01
03
20
horas
Art. 2º - A jornada semanal de trabalho do docente vinculado ao
Departamento de Esporte e Lazer será constituída por Horas em
Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de Trabalho
Pedagógico Livre (H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico
Individual (H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
(H.T.P.C.), deverão ser cumpridas no Departamento de Esporte e
Lazer.
Parágrafo único - São Consideradas H.A.A. (Horas Atividades
com Alunos) as efetivamente trabalhadas diretamente com
alunos, de acordo com horários e planejamento realizado pelo
responsável pelo Departamento de Esporte e Lazer.
Art. 3º - Os professores de Educação Física deverão estar
presentes na atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, que
será realizada no dia 27/01/2025 às 09:00 horas na E.M.E.B.
“Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme portaria nº 202, de 20
de dezembro de 2024, onde, em ato contínuo e obedecendo a
classificação de Professores de Educação Física, serão atribuídas
as aulas do Departamento de Esporte e Lazer e do Departamento
Municipal de Educação.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora
MARIA
LUCIA
BORÇATO SOARES, por meio do requerimento protocolado
Autoridade Certificadora
Página 2 de 5
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
sob n° 2029/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. -
L.P. nº 077/2013-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da
Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 193/2024, remanescendo um bloco
de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora MARIA LUCIA BORÇATO SOARES,
RG nº 18.899.123-SSP/SP, lotada no cargo público de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, integrado no Departamento
Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 60 (sessenta)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 07 de janeiro de 2025 e término em 08 de março de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 207, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor RONALDO PEREIRA DE
MELLO, por meio do requerimento protocolado sob nº
2035/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc. L.P. nº
083/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da
Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, RONALDO PEREIRA DE MELLO,
RG nº 16.385.714-SSP/SP, lotado no cargo público de
ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, Cód. 09-E,
subordinado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta) dias,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade
com o artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de
janeiro de 2025 e término em 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
PORTARIA Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
GILDO VANDERLEI DOMARCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado
pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta no
requerimento protocolado sob o nº 2025/1/20, nesta data, tendo-o
sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário
público municipal GILDO VANDERLEI DOMARCO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.947-4-SSP/SP,
admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 130,
de 17 de abril de 2002, para o emprego público efetivo de
Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 005, DE 04 DE JANEIRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o servidor público efetivo ROGÉRIO
AUGUSTO BENINI foi designado, pela Portaria 005, de 04 de
janeiro de 2021, para ocupar, temporariamente, cargo público em
comissão de GERENTE FINANCEIRO, Cód.13-CPC, do
Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria 005, de 04
de janeiro de 2021, que designa o servidor público municipal,
ROGÉRIO
AUGUSTO BENINI, para ocupar,
temporariamente, o cargo de Gerente Financeiro, Cód. 13-CPC.
Art. 2º - Em razão da revogação da Portaria acima referida, fica
declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O EXERCÍCIO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal nº
1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$
266,38 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), a
vigorar no exercício de 2025.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços para a Locação de Bens Móveis (veículos e
máquinas) da Municipalidade são fixados por hora de serviço
prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator
de
Esteira
.............................................................................. R$ 248,97
2- Retroescavadeira
.............................................................................. R$ 221,27
3- Pá Carregadeira W-20/Case ................................. R$ 248,97
4- Motoniveladora .................................................... R$ 357,80
5- Trator ..................................................................... R$ 82,81
6- Arado, Grade, Roçadeira ........................................ R$ 27,71
7- Carreta .................................................................... R$ 41,42
8- Pulverizador - 600 litros ......................................... R$ 55,39
9- Grade Aradora ........................................................ R$ 55,39
10- Plantadeira ............................................................. R$ 55,39
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ....................... R$ 55,39
12- Caminhão Pipa – Rural ......................................... R$ 276,40
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ................ R$ 276,40
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco ...... R$ 138,20
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk ...... R$ 193,56
16- Caminhão
para
beneficiamento
de
café
................................................... R$ 4,13 por saca de café
limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão
para
beneficiamento
de
café
................................................... R$ 6,28 por saca de café
limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a serviços
prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços prestados na
Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$ 6,97 (seis reais e
noventa e sete centavos) por quilômetro rodado, a partir da
saída do Pátio de Serviços até o local da efetiva prestação do
serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Decreto nº 002/2024, de 03 de janeiro de 2024.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 643

Ano: 2024
Publicado em: 05/01/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 643
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
HENRIQUE MELCHIORI CAPELLO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/12/4898, em 28
de dezembro 2023, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 03 de janeiro de
2024, o funcionário público municipal, HENRIQUE
MELCHIORI CAPELLO, portador da Cédula de Identidade -
RG nº 41.427.514-7-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 034, de 26 de março de 2012,
para o emprego público efetivo de Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
NOMEIA E DESIGNA DATA PARA A POSSE E
EXERCÍCIO DOS MEMBROS, TITULARES E
SUPLENTES, DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal n° 031, de 14 de dezembro de 2001, que cria o
CONSELHO TUTELAR, e tendo em vista o solicitado através
do Oficio Especial/2023, referente ao Processo Seletivo e
Eleitoral para membros do Conselho Tutelar quatriênio
2024/2028, do CMDCA, protocolado nesta Prefeitura sob n°
2023/12/4876, em 28 de dezembro de 2023;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Nomear, como TITULARES, os 05 (cinco) primeiros
candidatos mais votados, e, os demais, como SUPLENTES,
conforme abaixo relacionados, para comporem o CONSELHO
TUTELAR, aplicando-lhes todos os deveres e atribuindo-lhes
todos os direitos previstos na Lei Municipal nº 031, de 14 de
dezembro de 2001 e demais alterações.
TITULARES: - LÚCIA ELENA TOLEDO, RG nº 20.736.134-4-SSP/SP; - GEOVANA DARC RIBEIRO RANZANI SILVA, RG nº
26.458.501-X-SSP/SP; - DRUSSILA DA SILVA CAMPOS, RG nº 46.389.823-0
SSP/SP; - LORETTA RANGEL FERREIRA CORRÊA, RG n°
65.355.606-8-SSP/SP; - DANIELA RAQUEL PADOVANI, RG n° 40.295.577-8
SSP/SP.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 12
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
SUPLENTES: - YARA RODRIGUES DOS SANTOS, RG n° 48.053.825-6
SSP/SP; - SANDRA APARECIDA BARBIERO, RG n° 24.878.275-7
SSP/SP; - TAINARA APARECIDA FELISBERTO, RG n°
55.797.744-7-SSP/SP; - CRISTIANE MOUSSI VALENTIM DO NASCIMENTO
BUENO, RG n° 29.069.040-7-SSP/SP; - ELAINE DE FÁTIMA GUEDES DOS SANTOS, RG n°
40.295.745-3-SSP/SP; - TATIANE APARECIDA ANDRÉ MAXIMIANO, RG nº
49.585.797-X-SSP/SP; - GILYARA BRAZ, RG nº 34.381.349-X-SSP/SP; - ANA PAULA LOTTI, RG nº 33.686.515-6-SSP/SP; - LIGIA CRISTINA GARCIA GONÇALVES, RG nº
41.427.983-9-SSP/SP.
Art. 2º - Caberá ao Conselho Tutelar do Município a estrita
observância dos dispositivos da Lei referida no Art. 1º da
presente Portaria.
nas
Art. 3º - A posse dar-se-á no dia 10 de janeiro de 2024, às 10:00
horas,
dependências
do
DO
EMPREENDEDOR, localizado na sede da Prefeitura
Municipal, e o exercício terá início no mesmo dia.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 138/2019, de 20 de dezembro de
2019.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Limpeza e Jardins;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Limpeza e Jardins;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
JÚLIO CÉSAR LOCATELLI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 27.643.600-3-SSP/SP, subordinado à Gerência
de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização –
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais, constante
na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de
Limpeza e Jardins.
PALÁCIO
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 12 sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Serviços Rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-

Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
RENÃ HENRIQUE POCAIA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 44.359.937-3-SSP/SP, subordinado à Gerência
de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos,
constante na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, remanejado para a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:

1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Limpeza e Jardins;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Limpeza e Jardins.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-

Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
CARLOS VITOR TEODORO PEREIRA, portador da Cédula
de Identidade RG nº 26.692.056-1-SSP/SP, subordinado à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais, constante
na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, remanejado para a Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de
Limpeza e Jardins.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
NOMEIA COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
N° 02/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
Página 4 de 12
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
1 - A realização do Processo Seletivo conforme Edital n°
02/2023, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica -
IOME, Edição nº 638, de 14 de dezembro de 2023 e no site da
Prefeitura Municipal;
2 - A necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Processo Seletivo, conforme Edital
supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Processo
Seletivo nº 02/2023, os seguintes servidores públicos
municipais:
1 – MARY NILZE ABDALLA, brasileira, RG n° 4.889.444-8
SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – VÂNIA LUCIA MOUSSI, brasileira, RG n° 16.385.798
SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – JERUSA APARECIDA SEBASTIÃO BORSATO,
brasileira, RG n° 41.428.283-8-SSP/SP, funcionária pública
municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Processo
Seletivo.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal
nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$
254,01 (duzentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), a
vigorar no exercício de 2024.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços para a Locação de Bens Móveis (veículos e
máquinas) da Municipalidade são fixados por hora de serviço
prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1-
2-
3-
4-
5-
Trator de Esteira .................................... R$ 237,41
Retroescavadeira .................................... R$ 210,99
Pá Carregadeira W-20/Case .................. R$ 237,41
Motoniveladora ..................................... R$ 341,18
Trator ....................................................... R$ 78,96
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 12 sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6- Arado, Grade, Roçadeira ......................... R$ 26,42

7- Carreta ..................................................... R$ 39,50

8- Pulverizador - 600 litros .......................... R$ 52,82

9- Grade Aradora ......................................... R$ 52,82

10- Plantadeira ............................................... R$ 52,82

11- Carreta Esparramadeira de Calcário ........ R$ 52,82

12- Caminhão Pipa – Rural .......................... R$ 263,56

13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) . R$ 263,56

14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco
................................................................ R$ 131,78

15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk
................................................................ R$ 184,57

16- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 3,94 por saca de
café limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a
máquina;

17- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 5,99 por saca de
café limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a
máquina.

Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a
serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços
prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$
6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos) por quilômetro
rodado, a partir da saída do Pátio de Serviços até o local da
efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 002/2023, de 03 de janeiro de 2023.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

LEI Nº 203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, uma área de
terras com 7,4446 hectares, denominada "Cachoeirinha ou
Fartura", no Município de São Sebastião da Grama/SP, objeto da
Matrícula n° 45.597, Registrada no Livro 2 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo,
cadastrada no INCRA sob o n° 620.106.004.448-9, de
propriedade do Município de São Sebastião da Grama, inscrito
no CNPJ sob o número 45.741.527/0001-05, a qual está
localizada no seguinte perímetro e possui as seguintes
confrontações:

“O imóvel inicia junto ao Vértice "A" (distante 13,00 metros do
vértice 15), de coordenadas N = 7.598.777,8438 m e E
309.951,8855 m, situado junto a área a remanescente da
matricula 429, de propriedade de Dr. Édimo Abud Farah e
Heloisa Helena Bufoni Farah, e a propriedade Antônio de Pádua
Miranda Lisboa Filho e sua Mulher, Lourdes Maria Vieira da
Silveira Lisboa, e Banco Bradesco S/A (matricula nº 25.866); do
vértice "A" segue em direção até o vértice 16, no azimute de
272°19'21", em uma distância de 36,90 metros; do vértice 16
segue em direção até o vértice 17, no azimute de 296°40'04", em
uma distância de 162,42 metros; do vértice 17 segue em direção
até o vértice 18, no azimute de 295°52'33", em uma distância de
62,19 metros; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19,
situado a margem do Rio Fartura, no azimute de 295°37'44", em
uma distância de 24,58 metros, confrontando até aqui, com
propriedade de Antônio de Pádua Miranda Lisboa Filho e sua
Mulher, Lourdes Maria Vieira da Silveira Lisboa, e Banco
Bradesco S/A (matricula nº 25.866); do vértice 19 segue em
direção até o vértice 20, no azimute de 188°52'19" em uma
distância de 2,39 metros; do vértice 20 segue em direção até o
vértice 21, no azimute de 183°51'06", em uma distância de 3,65
metros; do vértice 21 segue em direção até o vértice 22, no
azimute de 181°46'25", em uma distância de 4,04 metros; do
vértice 22 segue em direção até o vértice 23, no azimute de
Página 6 de 12
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
191°56'43", em uma distância de 4,07 metros; do vértice 23
segue em direção até o vértice 24, no azimute de 180°23'45", em
uma distância de 4,78 metros; do vértice 24 segue em direção até
o vértice 25, no azimute de 171°35'14", em uma distância de
4,47 metros; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26, no
azimute de 190°25'15", em uma distância de 5,31 metros; do
vértice 26 segue em direção até o vértice 27, no azimute de
206°23'22", em uma distância de 4,52 metros; do vértice 27
segue em direção até o vértice 28, no azimute de 235°08'27", em
uma distância de 5,68 metros; do vértice 28 segue em direção até
o vértice 29, no azimute de 251°51'22", em uma distância de
4,30 metros; do vértice 29 segue em direção até o vértice 30, no
azimute de 286°33'01", em uma distância de 4,09 metros; do
vértice 30 segue em direção até o vértice 31, no azimute de
301°39'33", em uma distância de 4,79 metros; do vértice 31
segue em direção até o vértice 32, no azimute de 313°52'58", em
uma distância de 3,41 metros; do vértice 32 segue em direção até
o vértice 33, no azimute de 345°37'21", em uma distância de
4,28 metros; do vértice 33 segue em direção até o vértice 34, no
azimute de 327°40'14", em uma distância de 3,69 metros; do
vértice 34 segue em direção até o vértice 35, no azimute de
357°29'17", em uma distância de 4,68 metros; do vértice 35
segue em direção até o vértice 36, no azimute de 351°56'17", em
uma distância de 5,12 metros; do vértice 36 segue em direção até
a vértice 37, no azimute de 352°54'52", em uma distância de
4,69 metros; do vértice 37 segue em direção até o vértice 38, no
azimute de 339°47'20", em uma distância de 6,59 metros; do
vértice 38 segue em direção até o vértice 39, no azimute de
319°48'30", em uma distância de 5,05 metros; do vértice 39
segue em direção até o vértice 40, no azimute de 326°44'35", em
uma distância de 5,21 metros; do vértice 40 segue em direção até
o vértice 41, no azimute de 332°08'36", em uma distância de
3,89 metros; do vértice 41 segue em direção até o vértice 42, no
azimute de 353°17'00", em uma distância de 2,44 metros; do
vértice 42 segue em direção até o vértice 43, no azimute de
276°48'29", em uma distância de 3,14 metros; do vértice 43
segue em direção até o vértice 44, no azimute de 291°08'06", em
uma distância de 2,62 metros; do vértice 44 segue em direção até
o vértice 45, no azimute de 251°56'53", em uma distância de
2,93 metros; do vértice 45 segue em direção até o vértice 46, no
azimute de 192°48'10", em uma distância de 3,58 metros; do
vértice 46 segue em direção até o vértice 47, no azimute de
147°52'30", em uma distância de 2,79 metros; do vértice 47
segue em direção até o vértice 48, no azimute de 148°18'14", em
uma distância de 3,60 metros; do vértice 48 segue em direção até
o vértice 49, no azimute de 143°48'01", em uma distância de
3,30 metros; do vértice 49 segue em direção até o vértice 50, no
azimute de 150°39'52", em uma distância de 3,39 metros; do
vértice 50 segue em direção até o vértice 51, no azimute de
155°01'43", em uma distância de 4,04 metros; do vértice 51
segue em direção até o vértice 52, no azimute de 153°20'57", em
uma distância de 3,28 metros; do vértice 52 segue em direção até
o vértice 53, no azimute de 165°08'33", em uma distância de
4,64 metros; do vértice 53 segue em direção até o vértice 54, no
azimute de 168°49'10", em uma distância de 4,78 metros; do
vértice 54 segue em direção até o vértice 55, no azimute de
173°50'41", em uma distância de 4,10 metros; do vértice 55
segue em direção até o vértice 56, no azimute de 142°54'45", em
uma distância de 6,00 metros; do vértice 56 segue em direção até
o vértice 57, no azimute de 139°46'33", em uma distância de
5,47 metros; do vértice 57 segue em direção até o vértice 58, no
azimute de 138°58'56", em uma distância de 4,72 metros; do
vértice 58 segue em direção até o vértice 59, no azimute de
122°59'03", em uma distância de 4,12 metros; do vértice 59
segue em direção até o vértice 60, no azimute de 144°36'24", em
uma distância de 3,09 metros; do vértice 60 segue em direção até
o vértice 61, no azimute de 155°47'11", em uma distância de
4,84 metros; do vértice 61 segue em direção até o vértice 62, no
azimute de 169°21'18", em uma distância de 4,46 metros; do
vértice 62 segue em direção até o vértice 63, no azimute de
178°15'59", em uma distância de 3,97 metros; do vértice 63
segue em direção até o vértice 64, no azimute de 192°02'58", em
uma distância de 4,24 metros; do vértice 64 segue em direção até
o vértice 65, no azimute de 218°58'24", em uma distância de
4,54 metros; do vértice 65 segue em direção até o vértice 66, no
azimute de 203°24'59", em uma distância de 5,15 metros; do
vértice 66 segue em direção até o vértice 67, no azimute de
249°24'05", em uma distância de 5,37 metros; do vértice 67
segue em direção até o vértice 68, no azimute de 257°13'00", em
uma distância de 13,94 metros; do vértice 68 segue em direção
até o vértice 69, no azimute de 278°53'33", em uma distância de
5,21 metros; do vértice 69 segue em direção até o vértice 70, no
azimute de 277°51'20", em uma distância de 7,68 metros; do
vértice 70 segue em direção até o vértice 71, no azimute de
248°26'33", em uma distância de 2,71 metros; do vértice 71
segue em direção até o vértice 72, no azimute de 212°20'11", em
uma distância de 3,52 metros; do vértice 72 segue em direção até
o vértice 73, no azimute de 178°18'05", em uma distância de
4,99 metros; do vértice 73 segue em direção até o vértice 74, no
azimute de 177°48'41", em uma distância de 3,77 metros, do
vértice 74 segue em direção até o vértice 75, no azimute de
164°19'06", em uma distância de 4,03 metros; do vértice 75
segue em direção até o vértice 76, no azimute de 144°11'58", em
uma distância de 4,53 metros; do vértice 76 segue em direção até
o vértice 77, no azimute de 124°07'46", em uma distância de
4,92 metros; do vértice 77 segue em direção até o vértice 78, no
azimute de 137°38'11", em uma distância de 5,27 metros; do
vértice 78 segue em direção até o vértice 79, no azimute de
150°15'49", em uma distância de 29,94 metros; do vértice 79
segue em direção até o vértice 80, no azimute de 163°58'31", em
uma distância de 8,83 metros; do vértice 80 segue em direção até
o vértice 81, no azimute de 173°52'03", em uma distância de
11,51 metros; do vértice 81 segue em direção até o vértice 82, no
azimute de 168°00'28", em uma distância de 11,83 metros; do
vértice 82 segue em direção até o vértice 83, no azimute de
166°07'42", em uma distância de 28,79 metros; do vértice 83
segue em direção até o vértice 84, no azimute de 209°20'13", em
uma distância de 1,05 metros; do vértice 84 segue em direção até
o vértice 85, no azimute de 195°38'48", em uma distância de
5,11 metros; do vértice 85 segue em direção até o vértice 86, no
azimute de 208°19'52", em uma distância de 4,22 metros; do
vértice 86 segue em direção até o vértice 87, no azimute de
224°03'42", em uma distância de 3,24 metros; do vértice 87
segue em direção até o vértice 88, no azimute de 217°44'13", em
uma distância de 3,38 metros; do vértice 88 segue em direção até
o vértice 89, no azimute de 234°49'10", em uma distância de
4,90 metros; do vértice 89 segue em direção até o vértice 90, no
azimute de 229°00'32", em uma distância de 6,39 metros; do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 12
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
vértice 90 segue em direção até o vértice 91, no azimute de
230°43'45", em uma distância de 4,53 metros; do vértice 91
segue em direção até o vértice 92, no azimute de 209°28'08", em
uma distância de 5,28 metros; do vértice 92 segue em direção até
o vértice 93, no azimute de 209°21'07", em uma distância de
6,46 metros; do vértice 93 segue em direção até o vértice 94, no
azimute de 206°04'06", em uma distância de 5,98 metros; do
vértice 94 segue em direção até o vértice 95, no azimute de
212°49'19", em uma distância de 3,94 metros; do vértice 95
segue em direção até o vértice 96, no azimute de 200°41'49", em
uma distância de 7,43 metros; do vértice 96 segue em direção até
o vértice 97, no azimute de 198°24'39", em uma distância de
6,77 metros; do vértice 97 segue em direção até o vértice 98, no
azimute de 224°46'40", em uma distância de 2,73 metros; do
vértice 98 segue em direção até o vértice 99, no azimute de
239°51'08", em uma distância de 2,96 metros; do vértice 99
segue em direção até o vértice 100, no azimute de 243°05'46",
em uma distância de 4,08 metros; do vértice 100 segue em
direção até o vértice 101, no azimute de 270°31'51", em uma
distância de 3,78 metros; do vértice 101 segue em direção até o
vértice 102, no azimute de 285°32'21", em uma distância de 6,16
metros; do vértice 102 segue em direção até o vértice 103, no
azimute de 298°19'03", em uma distância de 5,10 metros; do
vértice 103 segue em direção até o vértice 104, no azimute de
253°51'31", em uma distância de 4,74 metros; do vértice 104
segue em direção até o vértice 105, no azimute de 223°50'18",
em uma distância de 5,41 metros; do vértice 105 segue em
direção até o vértice 106, no azimute de 234°10'04", em uma
distância de 6,20 metros; do vértice 106 segue em direção até o
vértice 107, no azimute de 211°56'07", em uma distância de 4,85
metros; do vértice 107 segue em direção até o vértice 108, no
azimute de 212°47'13", em uma distância de 6,60 metros; do
vértice 108 segue em direção até o vértice 109, no azimute de
213°23'11", em uma distância de 6,49 metros; do vértice 109
segue em direção até o vértice 110, no azimute de 196°46'57",
em uma distância de 3,89 metros; do vértice 110 segue em
direção até o vértice 111, no azimute de 201°47'38", em uma
distância de 5,73 metros; do vértice 111 segue em direção até o
vértice 112, no azimute de 190°10'14", em uma distância de 4,62
metros; do vértice 112 segue em direção até o vértice 113, no
azimute de 183°39'38", em uma distância de 5,51 metros; do
vértice 113 segue em direção até o vértice 114, no azimute de
190°46'59", em uma distância de 4,82 metros; do vértice 114
segue em direção até o vértice 115, no azimute de 202°57'35",
em uma distância de 4,50 metros; do vértice 115 segue em
direção até o vértice 116, no azimute de 213°38'21", em uma
distância de 6,24 metros; do vértice 116 segue em direção até o
vértice 117, no azimute de 226°46'59", em uma distância de 6,68
metros; do vértice 117 segue em direção até o vértice 118, no
azimute de 229°42'06", em uma distância de 5.27 metros; do
vértice 118 segue em direção até o vértice 119, no azimute de
254°27'42", em uma distância de 4,31 metros; do vértice 119
segue em direta e o vértice 120, no azimute de 215°02'26", em
uma distância de 3,86 metros; do vértice 120 segue em direção
até o vértice 121, no azimute de 244°19'58", em uma distância
de 5,68 metros; do vértice 121 segue em direção até o vértice
122, no azimute de 271°53'48", em uma distância de 4,62
metros; do vértice 122 segue em direção até o vértice 123, no
azimute de 310°59'08", em ume distância de 2,23 metros; do
vértice 123 segue em direção até o vértice 124, no azimute de
314°34'04", em uma distância de 3,09 metros; do vértice 124
segue em direção até o vértice 125, no azimute de 308°07'49",
em uma distância de 2,62 metros; do vértice 125 segue em
direção até o vértice 126, no azimute de 337°32'34", em uma
distância de 3,52 metros; do vértice 126 segue em direção até o
vértice 127, no azimute de 304°06'27", em uma distância de 2,86
metros; do vértice 127 segue em direção até o vértice 128, no
azimute de 331°01'27", em uma distância de 3,04 metros; do
vértice 128 segue em direção até o vértice 129, no azimute de
350°54'30", em uma distância de 3,56 metros; do vértice 129
segue em direção até o vértice 130, no azimute de 2°43'24", em
uma distância de 4,74 metros; do vértice 130 segue em direção
até o vértice 131, no azimute de 3°48'44", em uma distância de
4,03 metros; do vértice 131 segue em direção até o vértice 132,
no azimute de 17°10'59", em uma distância de 3,68 metros; do
vértice 132 segue em direção até o vértice 133, no azimute de
18°47'18", em uma distância de 4,26 metros; do vértice 133
segue em direção até o vértice 134, no azimute de 18°16'49", em
uma distância de 3,75 metros; do vértice 134 segue em direção
até o vértice 135, no azimute de 38°05'23", em uma distância de
4,73 metros; do vértice 135 segue em direção até o vértice 136,
no azimute de 31°05'19", em uma distância de 3,70 metros; do
vértice 136 segue em direção até o vértice 137, no azimute de
12°55'26", em uma distância de 3,65 metros; do vértice 137
segue em direção até o vértice 138, no azimute de 356°35'34",
em uma distância de 3,15 metros; do vértice 138 segue em
direção até o vértice 139, no azimute de 22°55'59", em uma
distância de 3,79 metros; do vértice 139 segue em direção até o
vértice 140, no azimute de 357°37'39", em uma distância de 3,16
metros; do vértice 140 segue em direção até o vértice 141, no
azimute de 315°20'08", em uma distância de 2,29 metros; do
vértice 141 segue em direção até o vértice 142, no azimute de
281°21'09", em uma distância de 2,90 metros; do vértice 142
segue em direção até o vértice 143, no azimute de 256°03'22",
em uma distância de 3,46 metros; do vértice 143 segue em
direção até o vértice 144, no azimute de 216°48'12", em uma
distância de 3,10 metros; do vértice 144 segue em direção até o
vértice 145, no azimute de 195°16'01", em uma distância de 4,63
metros; do vértice 145 segue em direção até o vértice 146, no
azimute de 212°24'38", em uma distância de 4,48 metros; do
vértice 146 segue em direção até o vértice 147, no azimute de
177°16'36", em uma distância de 1,77 metros; do vértice 147
segue em direção até o vértice 148, no azimute de 176°41'20",
em uma distância de 5,52 metros; do vértice 148 segue em
direção até o vértice 149, no azimute de 182°31'50", em uma
distância de 4,98 metros; do vértice 149 segue em direção até o
vértice 150, no azimute de 199°25'37", em uma distância de 4,59
metros; do vértice 150 segue em direção até o vértice 151, no
azimute de 204°37'48", em uma distância de 4,44 metros; do
vértice 151 segue em direção até o vértice 152, no azimute de
223°52'06", em uma distância de 4,44 metros; do vértice 152
segue em direção até o vértice 153, no azimute de 217°55'58",
em uma distância de 5,13 metros; do vértice 153 segue em
direção até o vértice 154, no azimute de 269°50'53", em uma
distância de 3,77 metros; do vértice 154 segue em direção até o
vértice 155, no azimute de 260°28'09", uma distância de 7,30
metros; do vértice 155 segue em direção até o vértice 156, no
azimute de 256°46'43", em uma distância de 6,63 metros; do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 12
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
vértice 156 segue em direção até o vértice 157, no azimute de
243°17'01", em uma distância de 3,73 metros; do vértice 157
segue em direção até o vértice 158, no azimute de 230°33'04",
em uma distância de 3,54 metros, do vértice 158 segue em
direção até o vértice 159, no azimute de 188°43'52", em uma
distância de 3,48 metros; do vértice 159 segue em direção até o
vértice 160, no azimute de 166°36'11", em uma distância de 7,24
metros; do vértice 160 segue em direção até o vértice 161, no
azimute de 150°49'31", em uma distância de 4,03 metros; do
vértice 161 segue em direção até o vértice 162, no azimute de
146°00'54", em uma distância de 3,83 metros; do vértice 162
segue em direção até o vértice 163, no azimute de 173°37'52",
em uma distância de 3,53 metros; do vértice 163 segue em
direção até o vértice 164, no azimute de 156°29'27", em uma
distância de 4,31 metros; do vértice 164 segue em direção até o
vértice 165, no azimute de 152°32'01", em uma distância de 4,07
metros; do vértice 165 segue em direção até o vértice 166, no
azimute de 136°18'51", em uma distância de 3,76 metros; do
vértice 166 segue em direção até o vértice 167, no azimute de
169°02'39", em uma distância de 3,20 metros; do vértice 167
segue em direção até o vértice 168, no azimute de 179°38'24",
em uma distância de 4,61 metros; do vértice 168 segue em
direção até o vértice 169, no azimute de 181°48'19", em uma
distância de 6,73 metros; do vértice 169 segue em direção até o
vértice 170, no azimute de 178°59'09", em uma distância de 5,59
metros; do vértice 170 segue em direção até o vértice 171, no
azimute de 158°47'47", em uma distância de 2,75 metros; do
vértice 171 segue em direção até o vértice 172, no azimute de
117°11'21", em uma distância de 3,04 metros; do vértice 172
segue em direção até o vértice 173, no azimute de 92°47'09", em
uma distância de 3,44 metros; do vértice 173 segue em direção
até o vértice 174, no azimute de 74°44'46", em uma distância de
4,06 metros; do vértice 174 segue em direção até o vértice 175,
no azimute de 12°08'37", em uma distância de 2,61 metros; do
vértice 175 segue em direção até o vértice 176, no azimute de
5°05'55", em uma distância de 3,41 metros; do vértice 176 segue
em direção até o vértice 177, no azimute de 73°35'04", em uma
distância de 5,82 metros; do vértice 177 segue em direção até o
vértice 178, no azimute de 112°11'43", em uma distância de 5,62
metros; do vértice 178 segue em direção até o vértice 179, no
azimute de 89°56'01", em uma distância de 3,45 metros; do
vértice 179 segue em direção até o vértice 180, no azimute de
106°55'37", em uma distância de 3,42 metros; do vértice 180
segue em direção até o vértice 181, no azimute de 146°19'25",
em uma distância de 2,32 metros; do vértice 181 segue em
direção até o vértice 182, no azimute de 144°07'27", em uma
distância de 3,17 metros; do vértice 182 segue em direção até o
vértice 183, no azimute de 104°57'28", em uma distância de 0,88
metros, confrontando até aqui a propriedade de Zuinglio
Francisco e Sua mulher, Mariangela Taramelli Francisco
(matricula 27.705); do vértice 183 segue em direção até o vértice
184, situado a margem da Rua 1 do Parque Industrial Unenorte,
no azimute de 75°51'10", em uma distância de 87,74 metros,
confrontando até aqui com, com a propriedade da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama (Matricula nº 34.315); do
vértice 184 segue em direção até o vértice "B" (distante: 28,51
metros do vertice 185), no azimute de 75°51'10", em uma
distância de 89,72 metros, confrontando até aqui, com a Rua 1
do Parque Industrial Unenorte; finalmente do vértice "B" segue
em direção até o vértice "A" (distante 13,00 metros do vertice
15), no azimute de 19°14'14" (contrário de 199°14'14") em uma
distância de 163,095 metros, confrontando com área a ser
desmembrada da matricula 429 de propriedade de Dr. Édimo
Abud Farah; terminando assim esta descrição.”
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob as referidas áreas os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 204, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
DENOMINA VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As vias públicas localizadas no BAIRRO NOSSA
SENHORA APARECIDA, atualmente identificadas
numericamente, passam a ser nominadas conforme abaixo
discriminado: - BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA
Identificação
Numérica
Atual
Pessoas homenageadas, já falecidas,
que passam a denominar as vias
numeradas:
Rua Um
Rua João Batista de Toledo
Rua Dois
Rua Alfeu Bertoletti
Rua Três
Rua Acelino Mascarin
Rua Quatro
Avenida Alzira Rosa Jorge Braz
Rua Cinco
Rua Valdomiro Cerri
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 12
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Rua Seis
Rua Orlando José Hespanhol
Rua Sete
Rua Alfredo Massini
Rua Oito
Rua Antonio Peixoto
Rua Dez
Rua Ricardo Loro
Rua Onze
Rua Farah Jamil Farah
Art. 2º - Para efeitos de retificação no Registro de Imóveis, fica
o Setor de Tributação obrigado a enviar, no prazo de 30 (trinta)
dias da publicação da presente Lei, cópia desta Lei e demais
documentos indicadores das mudanças acima para os fins de
direito que se fizerem necessários.
Art. 3º - Fica o Setor de Tributação obrigado a proceder à
devida retificação nos carnês e demais documentos destinados
aos contribuintes que disserem respeito às vias que tiveram
alteração em suas denominações, determinadas por esta Lei.
Art. 4º - Ficam os proprietários dos Imóveis que tiveram
mudança em seu endereço, isentos de quaisquer custos de
natureza municipal de certidões para fins de comprovação desta
mudança junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 205, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
DENOMINA VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As vias públicas localizadas no DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, atualmente identificadas numericamente,
passam a ser nominadas conforme abaixo discriminado: - DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”
Identificação
Numérica
Atual
Pessoas homenageadas, já falecidas,
que passam a denominar as vias
numeradas:
Rua Um
Rua José Campos
Rua Dois
Avenida Marco Antônio Martha
Art. 2º - Para efeitos de retificação no Registro de Imóveis, fica
o Setor de Tributação obrigado a enviar, no prazo de 30 (trinta)
dias da publicação da presente Lei, cópia desta Lei e demais
documentos indicadores das mudanças acima para os fins de
direito que se fizerem necessários.
Art. 3º - Fica o Setor de Tributação obrigado a proceder à
devida retificação nos carnês e demais documentos destinados
aos contribuintes que disserem respeito às vias que tiveram
alteração em suas denominações, determinadas por esta Lei.
Art. 4º - Ficam os proprietários dos Imóveis que tiveram
mudança em seu endereço, isentos de quaisquer custos de
natureza municipal de certidões para fins de comprovação desta
mudança junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 206, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
DENOMINA VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 12
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As vias públicas localizadas no BAIRRO SANTO
ANTÔNIO, atualmente identificadas numericamente, passam a
ser nominadas conforme abaixo discriminado: - BAIRRO SANTO ANTÔNIO
Identificação
Numérica
Atual
Pessoas homenageadas, já falecidas,
que passam a denominar as vias
numeradas:
Rua Um
Rua Benedicto da Silva
Rua Dois
Rua Augusto Moreira
Art. 2º - Para efeitos de retificação no Registro de Imóveis, fica
o Setor de Tributação obrigado a enviar, no prazo de 30 (trinta)
dias da publicação da presente Lei, cópia desta Lei e demais
documentos indicadores das mudanças acima para os fins de
direito que se fizerem necessários.
Art. 3º - Fica o Setor de Tributação obrigado a proceder à
devida retificação nos carnês e demais documentos destinados
aos contribuintes que disserem respeito às vias que tiveram
alteração em suas denominações, determinadas por esta Lei.
Art. 4º - Ficam os proprietários dos Imóveis que tiveram
mudança em seu endereço, isentos de quaisquer custos de
natureza municipal de certidões para fins de comprovação desta
mudança junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 207, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O edifício que está sendo construído pelo Município,
localizado na Avenida Honorato Ferreira da Silva, no Bairro
Jardim Santa Maria I, para abrigar a Estratégia de Saúde da
Família - ESF, recebe a denominação de: - “MANOEL MARTHA FILHO” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 12
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 12
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2023, Processo
n° 81/2023, com encerramento no dia 04/01/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de materiais para manutenção de iluminação pública
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital.
Considerando que não acudiu interessados à sessão pública da
presente licitação, declaro a presente sessão deserta, e determino
à reabertura de prazo para nova sessão pública, nos termos da
lei.
Sendo assim, fica redesignado o dia 19/01/2024, às 09h00min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas. Proceda
se aos atos formais. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 642

Ano: 2023
Publicado em: 28/12/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 642
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2023, Processo
n° 88/2023, com encerramento no dia 23/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de investigação
detalhada, avaliação de risco a saúde e plano de intervenção e
encerramento do antigo “lixão” á céu aberto no Município, nos
moldes da legislação ambiental e normas vigentes, para devida
aprovação perante a CETESB, conforme o termo de referência e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 20/2023, Processo
n° 96/2023, com encerramento no dia 18/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
pelo
no
email:
e
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 35/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 35/2023, Processo
n° 93/2023, com encerramento no dia 15/01/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto aquisição de 01 (um) veículo zero km,
tipo caminhão compactador de lixo, referente ao termo de
convenio 102666/2023, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital.. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 19/2023, Processo
n° 95/2023, com encerramento no dia 17/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de pavimentação
asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”, por intermédio do
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2023.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 18/2023, Processo
n° 94/2023, com encerramento no dia 16/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de recapeamento
asfáltico, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo email:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2023.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 144/2023
CONTRATADA: ATACADÃO RIO PARDO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de 1800
cestas básicas, destinadas ao fundo social de solidariedade,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
mediante as condições estabelecidas neste edital e conforme
especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do
edital
VALOR (R$): Item 01 - R$ 123,92; Item 02 - R$ 170,00


EDITAL DE PREGÃO N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 143/2023
CONTRATADA: ARTHEC COMERCIAL LTDA

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembrode 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de ração animal
para cães, para atender a necessidade do centro de zoonoses e
canil municipal, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 94,90


DECRETO N° 063, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 9.073,26 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
202, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 202, de 13
de dezembro de 2023, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 9.073,26 (nove mil,
setenta e três reais e vinte e seis centavos) com as seguintes
dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.102 RES. SS139
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 9.073,26
Código de Aplicação: 302.0000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTACOMPLEXIDADE

Total ..................................: R$ 9.073,26

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Página 3 de 3
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 641

Ano: 2023
Publicado em: 22/12/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 641
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 34/2023, Processo
n° 91/2023, com encerramento no dia 11/01/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
registro de preço para a eventual câmera de monitoramento
inteligente para atender as necessidades do Departamento de
Planejamento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 04/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 92/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 04/2023, Processo n°
92/2023, com encerramento no dia 28/01/2024, às 09:30 horas,
tendo como objetivo a alienação “ad corpus” de imóvel
desafetado e incorporado na categoria de bens dominicais
conforme lei nº 197/2023em conformidade com o anexo I -
memorial descritivo, que faz parte integrante deste edital.
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
ou
3646.9992,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
ou
pelo
e-mail
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
e
Autoridade Certificadora
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 640

Ano: 2023
Publicado em: 21/12/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 640



PORTARIA Nº 207, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
DANIELA CRISTINA FERREIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/12/4802, em 20
de dezembro 2023, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal, DANIELA CRISTINA
FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade - RG nº
45.388.490-8-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 168, de 08 de novembro de 2022, para o
emprego público efetivo de Serviços Braçais Urbanos e Rurais,
Cód. 39-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Serviços Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2023.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 057, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 350.688,02 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
143, de 14 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 350.688,02
(trezentos e cinquenta mil e seiscentos e oitenta e oito reais e
dois centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 16.400,00
10/11/2023 Credito Suplementar 16.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.325,00
10/11/2023 Credito Suplementar 2.325,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 18.725,00
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 12 quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Total Unidade Orçamentária 18.725,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 17.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 17.000,00

Total Unidade Orçamentária 17.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.365,00
10/11/2023 Credito Suplementar 8.365,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 14.700,00
10/11/2023 Credito Suplementar 14.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.600,00
10/11/2023 Credito Suplementar 5.600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 28.665,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 53.400,00
10/11/2023 Credito Suplementar 53.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 53.400,00

Total Unidade Orçamentária 82.065,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 26.000,00

Total Unidade Orçamentária 26.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.175,00
10/11/2023 Credito Suplementar 3.175,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2798 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 21.628,02
10/11/2023 Credito Suplementar 21.628,02
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 24.803,02

Total Unidade Orçamentária 24.803,02

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1824 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 85,00
10/11/2023 Credito Suplementar 85,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.020,00
10/11/2023 Credito Suplementar 1.020,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.700,00
10/11/2023 Credito Suplementar 2.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 3.805,00

Total Unidade Orçamentária 3.805,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 12 quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
10/11/2023 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.330,00
10/11/2023 Credito Suplementar 1.330,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.830,00

Total Unidade Orçamentária 1.830,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 34.960,00
10/11/2023 Credito Suplementar 34.960,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 34.960,00

Total Unidade Orçamentária 34.960,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 83.910,00
10/11/2023 Credito Suplementar 83.910,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 21.280,00
10/11/2023 Credito Suplementar 21.280,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.300,00
10/11/2023 Credito Suplementar 19.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 8.900,00
10/11/2023 Credito Suplementar 8.900,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 133.390,00

Total Unidade Orçamentária 133.390,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.550,00
10/11/2023 Credito Suplementar 2.550,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.550,00

Total Unidade Orçamentária 2.550,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.160,00
10/11/2023 Credito Suplementar 5.160,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 400,00
10/11/2023 Credito Suplementar 400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 5.560,00

Total Unidade Orçamentária 5.560,00

Total Órgão 350.688,02

Total Geral 350.688,02

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 10 de novembro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 646.840,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 12 quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 646.840,00 (seiscentos e
quarenta e seis mil e oitocentos e quarenta reais), que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente:-
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 155.100,00
10/11/2023 Credito Suplementar 155.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 155.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 11.150,00
10/11/2023 Credito Suplementar 11.150,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 11.150,00

Total Unidade Orçamentária 166.250,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 221.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 221.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 97.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 97.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 344.000,00

Total Unidade Orçamentária 344.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 20.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500,00
10/11/2023 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2055 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.540,00
10/11/2023 Credito Suplementar 2.540,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 13.350,00
10/11/2023 Credito Suplementar 13.350,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

74 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 18.300,00
10/11/2023 Credito Suplementar 18.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 58.690,00

Total Unidade Orçamentária 58.690,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 38.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 38.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 38.000,00

Total Unidade Orçamentária 38.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 12 quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 6.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 9.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 29.900,00
10/11/2023 Credito Suplementar 29.900,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 29.900,00

Total Unidade Orçamentária 38.900,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 1.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000,00

Total Órgão 646.840,00

Total Geral 646.840,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 155.100,00
10/11/2023 Redução de Credito 155.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 155.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 580,00
10/11/2023 Redução de Credito 580,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

23 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS DO S 1.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1908 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 170,00
10/11/2023 Redução de Credito 170,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 480,00
10/11/2023 Redução de Credito 480,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 650,00
10/11/2023 Redução de Credito 650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1798 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 270,00
10/11/2023 Redução de Credito 270,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.150,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2416 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 3.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 12 quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Total Unidade Executora 8.000,00

Total Unidade Orçamentária 166.250,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 128.400,00
10/11/2023 Redução de Credito 128.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
126.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 126.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSU 102.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 102.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2690 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 90.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 90.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 446.400,00

Total Unidade Orçamentária 446.400,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1998 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.730,00
10/11/2023 Redução de Credito 15.730,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2424 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 300,00
10/11/2023 Redução de Credito 300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.160,00
10/11/2023 Redução de Credito 18.160,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 34.190,00

Total Unidade Orçamentária 34.190,00

Total Órgão 646.840,00

Total Geral 646.840,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


REF: - Requerimento protocolado sob n° 2023/12/4754, em 18
de dezembro de 2023
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - SUZANE DA COSTA LIBANIO
MIGOTTO -
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

TERMO DE FOMENTO N° 007/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Página 7 de 12
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
201, de 13 de dezembro de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 12
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
DISTRATO N.º 02/2023
Empresa: M.M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO
EIRELI
Objeto: Contratação de empresa especializada em execução de
reforma de revitalização e iluminação do sistema de lazer da
entrada principal da cidade, nos termos do convênio nº
103969/2022, celebrado entre este município e o governo do
Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o contrato n.
11/2023, acima descrito, desobrigando as partes de todos os
compromissos assumidos, declarando o Contratado não ter nada
com o Município Contratante.
Data: 18 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2023, Processo
n° 90/2023, com encerramento no dia 10/01/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo Registro de Preços eventual
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 12
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
contratação de empresa especializada para a locação de
máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, conforme especificações e condições contidas no
Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12
(doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2023, Processo
n° 87/2023, com encerramento no dia 09/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de recapeamento
asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua Mato Grosso, Bairro Vila
Gomes, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
pelo
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
email:
e
site:
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 78/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2023, Processo
n° 78/2023, com encerramento no dia 29/11/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
para execução de serviço de drenagem e recapeamento asfáltico,
no Bairro Vila Vigário, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública a empresa • NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi declara
como “VENCEDORA”, com valor global no valor de R$
291.893,33 (duzentos e noventa e um mil e oitocentos e noventa
e três reais e trinta e três centavos). As empresas participantes
têm o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso,
conforme as disposições legais, já que não assistiam de
representantes na presente sessão.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2023, Processo
n° 80/2023, tendo como objeto principal aquisição de gás GLP –
gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento
parcelado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei
Federal
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e
9.648/98.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços eventual aquisição de “ração animal” para cães, para
atender as necessidades do centro de zoonoses, durante o
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 12
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo
aos itens 01 e 02 à empresa: ARTHEC COMERCIAL LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2023.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto a contratação
de empresa especializada para eventual fornecimento de 1800
cestas básicas, destinadas ao fundo social de solidariedade,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
mediante as condições estabelecidas no edital e aquelas que
compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo ao lote 01 e 02 à empresa: ATACADÃO RIO
PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 89/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa 50.871.039 NADIA
ZABOTTO RAMOS, com inscrição no CNPJ sob o nº
50.871.039/0001-52, com o valor estimado de R$ 9.000,00
(nove mil reais), que tem por objeto o presente instrumento, a
contratação de serviço para cadastro e atualização cadastral do
CADUNICO, visando atuação voltada para implementação do
programa de fortalecimento emergencial do atendimento do
cadastro único no sistema único de assistência social –
PROCAD suas, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 15/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 85/2023
Contrato N° 51/2023
Contratada: E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa especializada em gestão pública
para prestação de serviços de apoio técnico profissional na
inserção, correção, conferência e homologação do SIOPE –
Sistema de Informação de Orçamento Público em Educação
referente os bimestres 4º, 5º e 6º de 2022; bimestres 1º, 2º, 3º e
4º de 2023, conforme especificações abaixo relacionadas.
Valor: R$ 16.975,00.
Data: 05 de dezembro de 2023.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
EDITAL DE PREGÃO N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 141/2023
CONTRATADA: CQC – TECNOLOGIA EM SISTEMAS
DIAGNÓSTICOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembrode 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de tiras
reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de
glicosímetro , para departamento de saúde , mediante as
seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 0,10
EDITAL DE PREGÃO N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 142/2023
CONTRATADA: SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembrode 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de tiras
reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de
glicosímetro , para departamento de saúde , mediante as
seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): Item 02 - R$ 0,42
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 12 quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contratada:R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de abril de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 25/10/2023.
CARTA CONVITE SOB O N.° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 35/2021

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP
PUBLICAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS, DOS
CARGOS/FUNÇÕES E EMPREGOS
EXERCÍCIO DE 2023

CARGOS/FUNÇÕES/E
MPREGOS


VENCI-
MENTOS
R$
FORMA
DE
PROVIM
ENTO
REGIME
JURÍDICO
Assistente de Compras 1.328,25 Efetivo Estatutário
Assistente de Serviço
Escolar
1.328,25 Efetivo Estatutário
Auxiliar de Compras 1.328,25 Efetivo Estatutário
Auxiliar de Limpeza 1.328,25 Efetivo Estatutário
Coordenador de Escolas 4.420,55 Efetivo Estatutário
Escrevente 1.328,25 Efetivo Estatutário
Inspetor de Alunos 1.328,25 Efetivo Estatutário
Jardineiro 1.328,25 Efetivo Estatutário
Motorista de Veículos
Pesados
1.328,25 Efetivo Estatutário
Operador de Máquinas 1.328,25 Efetivo Estatutário
Professor de Educação
Básica
3.315,41 Efetivo Estatutário
Professor de Educação
Física
4.420,55 Efetivo Estatutário
Serviços Gerais de
Limpeza e Manutenção
1.328,25 Efetivo Estatutário
Vigilante Patrimonial 1.328,25 Efetivo Estatutário
Assessor de Projetos
Esportivos
1.832,00 Comissão Estatutário
Assistente de
Contabilidade
1.587,73 Comissão Estatutário
Assistente de Crédito,
Empregos e Renda e
Consumidor
1.587,73 Comissão Estatutário
Assistente de Esporte e
Lazer
1.587,73 Comissão Estatutário
Assistente de Apoio ao
Turismo e Eventos
1.587,73 Comissão Estatutário
Assistente de Vigilância
Sanitária e Zoonoses
1.587,73 Comissão Estatutário
Coordenador de Tributação 2.035,56 Comissão Estatutário
Coordenador de Imprensa
e Marketing
2.035,56 Comissão Estatutário
Coordenador de Projetos
Ambientais
2.035,56 Comissão Estatutário
Coordenador de Projetos
de Planejamento
2.035,56 Comissão Estatutário
Coordenador da Vigilância
Sanitária de Produtos
Alimentícios e de Interesse
da Saúde
2.035,56 Comissão Estatutário
Gerente de Administração
Superior
5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Agronegócio 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Educação 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de
Empreendedorismo,
Turismo e Cultura
5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Esporte e Lazer 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente Jurídico 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Planejamento,
Gestão, Regulação e
Fiscalização
5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Polo Social 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Saúde 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente Financeiro 5.491,54 Comissão Estatutário
Líder de Serviços Urbanos 2.849,78 Comissão Estatutário
Líder de Serviços Rurais 2.849,78 Comissão Estatutário
Líder do Setor de
Patrimônio
2.849,78 Comissão Estatutário
Líder de Tecnologia 2.849,78 Comissão Estatutário
Líder de Transporte e
Logística de Saúde
2.849,78 Comissão Estatutário
Superintendente Jurídico 7.124,46 Comissão Estatutário
Supervisor da Vigilância
Sanitária
4.076,20 Comissão Estatutário
Supervisor de Agronegócio 4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Assuntos
Administrativos
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Assuntos
Tributários
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de
Contabilidade
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Finanças da
Saúde
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Licitações e
Contratos Administrativos
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Obras 4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Operações 4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de
Planejamento e Projetos
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Polo Social 4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Projetos
Ambientais
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Recursos
Humanos
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Saúde 4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Serviços
Municipais
4.076,19 Comissão Estatutário
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 12 quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Supervisor de Transporte e
Logística Educacional
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor do Serviço de
Inspeção Municipal – SIM
e Zoonoses
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor Financeiro 4.076,19 Comissão Estatutário
Administrador do
Cemitério
2.142,10 Efetivo C.LT
Administrador do
Patrimônio
2.142,10 Efetivo C.L.T
Agente Escolar 1.328,25 Efetivo C.L.T
Assistente Odontológico 1.328,25 Efetivo C.L.T
Assistente Social 2.356,55 Efetivo C.L.T
Atendente 1.328,25 Efetivo C.L.T
Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil
1.328,25 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Educação
Inclusiva
1.328,25 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Jardinagem 1.328,25 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Mecânica 1.328,25 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Serviços 1.328,25 Efetivo C.L.T
Coordenador do CRAS 2.633,59 Efetivo C.L.T
Contador 5.027,82 Efetivo C.L.T
Controlador Interno 3.867,56 Efetivo C.L.T
Coveiro 1.687,49 Efetivo C.L.T
Cozinheiro 1.328,25 Efetivo C.L.T
Dentista 6.255,53 Efetivo C.L.T
Educador Social 1.904,09 Efetivo C.L.T
Eletricista 1.832,00 Efetivo C.L.T
Eletricista de Automóveis 1.832,00 Efetivo C.L.T
Enfermeiro 4.102,47 Efetivo C.L.T
Engenheiro Agrônomo 3.127,75 Efetivo C.L.T
Escriturário 1.328,25 Efetivo C.L.T
Farmacêutico 2.802,34 Efetivo C.L.T
Fisioterapeuta 3.005,89 Efetivo C.L.T
Fonoaudiólogo 1.909,31 Efetivo C.L.T
Jardineiro 1.534,03 Efetivo C.L.T
Mecânico 2.548,52 Efetivo C.L.T
Médico 8.001,41 Efetivo C.L.T
Médico Diretor Técnico,
Regulador e Auditor
5.406,40 Efetivo C.L.T
Médico
Ginecologista/Obstetra
7.985,48 Efetivo C.L.T
Médico Pediatra 8.001,40 Efetivo C.L.T
Médico Psiquiatra 8.001,40 Efetivo C.L.T
Monitor de Informática 1.628,44 Efetivo C.L.T
Motorista 1.328,25 Efetivo C.L.T
Nutricionista 3.818,50 Efetivo C.L.T
Operador de Máquinas 1.328,25 Efetivo C.L.T
Operador Especializado de
Equipamento Articulado
de Nivelamento
1.832,00

Efetivo C.L.T
Pedreiro 2.023,09 Efetivo C.L.T
Pintor 1.811,26 Efetivo C.L.T
Professor de Arte 4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Biologia 4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Classe
Especial
4.144,22 Efetivo C.L.T
Professor de Educação
Básica
3.315,41 Efetivo C.L.T
Professor de Educação
Física
4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Geografia 4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de História 4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Inglês 4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Língua
Portuguesa
4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Matemática 4.420,55 Efetivo C.L.T
Psicólogo 5.876,07 Efetivo C.L.T
Psicólogo Educacional 5.876,07 Efetivo C.L.T
Responsável de
Departamento
1.787,46 Efetivo C.L.T
Serviços Braçais Urbanos e
Rurais
1.328,25 Efetivo C.L.T
Serralheiro 1.838,17 Efetivo C.L.T.
Superintendente de
Assuntos Administrativos
e Financeiros
7.124,43 Efetivo C.L.T
Técnico de Enfermagem 1.328,25 Efetivo C.L.T
Técnico em Farmácia 1.328,25 Efetivo C.L.T
Terapeuta Ocupacional 1.424,87 Efetivo C.L.T
Tratorista 1.328,25 Efetivo C.L.T
Vigilante Patrimonial 1.328,25 Efetivo C.L.T
Vigilante Sanitário 1.543,78 Efetivo C.L.T
Zelador 1.328,25 Efetivo C.L.T
Agente Comunitário de
Saúde
2.640,00 - C.L.T
Prefeito 11.660,00 - -
Vice-Prefeito 2.250,00 - -

América de Fátima Martha
Supervisor de Recursos Humanos
















Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 639

Ano: 2023
Publicado em: 20/12/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 639














PODER EXECUTIVO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 638

Ano: 2023
Publicado em: 14/12/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 638
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 206, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
REVOGA A PORTARIA Nº 057/21, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 14 de dezembro de 2023, a
Portaria nº 057/2021, de 21 de janeiro de 2021, que designa a
Professora FERNANDA APARECIDA GONÇALVES para
exercer a função gratificada de Coordenador de Educação
Básica, no Departamento Municipal de Educação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 060, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A
PAGAR INSCRITOS NOS EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder
Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, ficam autorizados a cancelar integralmente o empenho de
restos a pagar nº 2372, inscrito no exercício de 2021, não
processado, o empenho de restos a pagar n° 6975, processado, e
os empenhos de restos a pagar n°s 18, 1497, 4683, 4990, 5247,
5766, 5852, , 6448, 6449, 6450, 6451, 6452, 6457, 6865, 6962,
6976 e 7389, não processados, inscritos no exercício de 2022,
que não tiveram registrado o devido pagamento até a data do
presente Decreto.
Parágrafo Único – Os cancelamentos se justificam pelo fato de
que os citados empenhos estão relacionados a saldos de
empenhos ordinários cujos bens ou serviços não foram
totalmente entregues.
Art. 2º - Eventual pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto
poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei
Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta
finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da
dívida.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
Página 2 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
DECRETO Nº 061, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições
que
CONSIDERANDO:
lhe
são
conferidos
por
Lei,
I - o que dispõe o art. 37, inciso III da Constituição Federal do
Brasil;
II - o item 14.8 do Edital de Concurso Público nº 001/2021 da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama;
III - que o concurso acima mencionado possui, ainda, uma lista
com vários candidatos aprovados e classificados, mas não
convocados, para os empregos públicos de Enfermeiro,
Fisioterapeuta e Psicólogo;
IV - responsabilidade de assegurar a continuidade da prestação
dos serviços essenciais à população mediante a possibilidade de
provimento de empregos públicos.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica prorrogado, por igual período, ou seja, por mais 02
(dois) anos, a validade do concurso público municipal nº
001/2021, cujos resultados foram homologados em 30 de
dezembro de 2021.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 062, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 4,68% (QUATRO
VÍRGULA SESSENTA E OITO POR CENTO), DÁ
CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O
PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a
fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo
contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
e
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice
inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U.
de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário
Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao
exercício de 2024, em 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito
por cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2024 deverá ser quitado,
por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 12 de abril de 2024, com desconto
de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem
desconto, nas seguintes datas:
 1ª parcela: ....... até 12 de abril de 2024;
 2ª parcela: ....... até 10 de maio de 2024;
 3ª parcela: ....... até 10 de junho de 2024;
 4ª parcela: ....... até 10 de julho de 2024;
 5ª parcela: ....... até 12 de agosto de 2024;
 6ª parcela: ....... até 10 de setembro de 2024;
 7ª parcela: ....... até 10 de outubro de 2024;
 8ª parcela: ....... até 11 de novembro de 2024; e
 9ª parcela: ....... até 10 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa
de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista,
em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco
por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá
o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 200, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2024,
nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de
Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 52.906.100,00 (cinquenta e dois milhões,
novecentos e seis mil e cem reais), conforme Quadro 01
demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária ........................
1200-Contribuições .............................
R$
R$
1300-Receita Patrimonial ........................... R$
1600-Receita de Serviços ........................... R$
1700-Transferências Correntes ................... R$
5.964.500,00
265.000,00
890.500,00
104.500,00
46.544.600,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB..................
(6.542.000,00)
1900-Outras Receitas Correntes .... R$
122.000,00
R$
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito .......... R$
2200-Alienação de Bens ................ R$
2400-Transferências de Capital..... R$
TOTAL DA RECEITA .............. R$
20.000,00
110.000,00
5.427.000,00
52.906.100,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento Fiscal ......................... R$ 36.494.500,00
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 16.411.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
52.906.100,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa
4 – Administração
6 - Segurança Pública
12 – Educação
13 – Cultura
15 – Urbanismo
16 – Habitação
18 - Gestão Ambiental
20 – Agricultura
22 – Indústria
24 – Comunicações
25 – Energia
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
26 – Transporte
27 - Desporto e Lazer
99 - Reserva de Contingência
Total do Orçamento Fiscal ........................ R$
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
10 – Saúde
Total do Orçamento da Seguridade Social .. R$ 16.411.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
52.906.100,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos
adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta
Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da
LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio
de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte
de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
R$
R$
R$
36.494.500,00
1.234.000,00
961.000,00
150.000,00
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1°
desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral das contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
R$
2.715.000,00
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2024,
estabelecido nas Leis Municipais nº 053, de 15 de dezembro de
2021 e nº 177, de 28 de junho de 2023, restam alteradas e ou
consubstanciadas nos programas e ações economicamente
elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
R$ 13.696.600,00
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2024 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 201, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da Minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto a transferência de recurso financeiro
Federal, por parte do MUNICÍPIO à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e
terá vigência até o final do exercício de 2024.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos artigos 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso vinculadas à União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . /2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ......, de ....
de ................... de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI N° 202, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.073,26 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 9.073,26 (nove mil, setenta e três reais e vinte e
seis centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.102
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
RES. SS139
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 9.073,26
Código de Aplicação: 302.0000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTACOMPLEXIDADE
Total ..................................: R$ 9.073,26
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 33/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na 05/01/2024, às 09:00 horas, tendo como objeto
registro de Preços para eventual aquisição de suplemento
alimentar para o Departamento de Saúde, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2023, Processo
n° 81/2023, com encerramento no dia 07/12/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto rregistro de preço para a eventual
aquisição de materiais para manutenção de iluminação pública
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital.
Foram apresentados impugnação ao presente edital pelas
empresas, "I O BARBOSA RI PROJETOS" e "D.M.P.
EQUIPAMENTOS LTDA", tendo a decisão da comissão,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
acatando provimento aos recursos interpostos pela empresas I O
BARBOSA RI PROJETOS" e "D.M.P. EQUIPAMENTOS
LTDA", sendo assim, acatando as impugnações, retificando o
termo de referência para complementação do descritivo dos
itens.
Sendo assim, fica redesignado o dia 04/01/2024, às 09h00min,
sessão pública para disputa.
Proceda-se aos atos formais
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Comunicado
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 09/2023, Processo
n° 65/2023, com encerramento no dia 24/11/2023, às 14:00
horas, tendo como objetivo registro de preços para futura e
eventual aquisição de “ração animal” para cães, para atender as
necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Comunica, Manifestação de Recurso da empresa NUTRISAN
COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO, que interposição de recurso,
nego provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo
assim como Vencedora a empresa ARTHEC COMERCIAL
LTDA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO RET 001 - Conforme determinado
na diligência do convêncio SGRI/SCMENG
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 14/2023, Processo
n° 48/2023, com encerramento no dia 30/06/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli,
nos termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
Comunicado
Tomada de Preço n.º 15/2023
Processo n.º 78/2023
Tipo: Menor Preço Global
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2023, Processo
n° 78/2023,com encerramento no dia 29/11/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada
para execução de serviço de drenagem e recapeamento asfáltico,
no Bairro Vila Vigário, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
A participante interessada não interporá recurso, dentro do prazo
legal. Sendo assim, fica designado o dia 20/12/2023, às
09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 15/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 85/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa E L COZOL
MARTINS AUDITORIA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o
nº 17.427.026/0001-13, com o valor de R$ 16.975,00 (dezesseis
mil e novecentos e setenta e cinco reais), para contratação de
empresa especializada em gestão pública para prestação de
serviços de apoio técnico profissional na inserção, correção,
conferência e homologação do SIOPE – Sistema de Informação
de Orçamento Público em Educação referente os bimestres 4°,
5° e 6° de 2022; bimestres 1°, 2°, 3° e 4° de 2023, conforme
termo de referência, resolve, RATIFICAR a justificativa
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 82/2023
Contrato N° 50/2023
Contratada: INSTITUTO NACIONAL ESPECIALIZADO EM
PESQUISA E APOIO AOS MUNICIPIOS - INEPAM.
Objeto: Contratação de empresa especializada para Processo
Seletivo de professores, para o ano letivo de 2024 com a
implantação dos 6°s anos do ensino fundamental II na rede
municipal de ensino.
Valor: R$ 12.000,00.
Data: 01 de dezembro de 2023.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2021
Contratada:R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de outubro de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 25/04/2023.
CARTA CONVITE SOB O N.° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Moivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, para
inclusão de 03 (três) IPs fixos, sendo 01 (um) para o sistema E
SUS, 01 (um) para o armazenamento em nuvem e 01 (um) para
servidor PFsense.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 34/2022, aditivo em
aproximadamente 1,65 % no valor de R$ R$ 600,00 (seiscentos)
mensais. Sendo originalmente o valor total de R$ 435.639,12
(quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e trinta e nove
reais e doze centavos) acrescido o aditivo, o valor do Contrato
34/2022 passa a ser de R$ 442.839,12 (quatrocentos e quarenta e
dois mil e oitocentos e trinta e nove reais e doze centavos).
DATA: 06/11/2023.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 52/2022
Contratada:
BUENO & BUENO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do Futuro –
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de acordo com o
Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de fevereiro de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 13/11/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 22/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos
setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência
(ANEXO I), mediante as condições estabelecidas no Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
REEQUILÍBRIO
Contrato,
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 40” / LEITE EM PÓ
INTEGRAL INSTANTÂNEO, embalagem 1 KG, marca
Romano, R$ 31,99, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 40” / LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO,
embalagem 1 KG, marca Romano, R$ 40,72, os demais itens
não tiveram alteração.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 41 quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Data: 25/10/2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022

Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Moivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “LOTE I” serviços de sistemas de
informação (internet e telefonia), de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, no valor de R$ 35.066,32 (trinta e cinco mil e seiscentos e
sessenta e seis reais trinta e dois centavos) mensais, o valor total
do presente contrato é de R$ 420.795,84 (quatrocentos e vinte
mil e setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro
centavos), por 12 meses, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“LOTE I” serviços de sistemas de informação (internet e
telefonia), de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital, no valor de R$ 36.303,26
(trinta e seis mil e trezentos e três reais e vinte e seis centavos)
mensais, o valor total do presente contrato é de R$ 435.639,12
(quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e trinta e nove
reais e doze centavos), por 12 meses.
DATA: 01/11/2023.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 27/2018

Contratada: WELINGTON CESAR CLAUDIO CANDIDO
39479150808
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação, a
outorga de permissão de uso para exploração, conforme as
disposições contidas neste Edital e seus anexos dos seguintes
espaços: item 1: “CHALÉ 01-A” e item 2: “CHALÉ 02-A”
localizados no Recanto de Lazer e Alimentação “Celina
Pretinha”.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 15 de junho de 2028, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 15/06/2023
CONCORRÊNCIA N.º 01/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 129/2023

Contratada: VALE COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município,
de acordo com as Especificações e quantidades contidas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 448”
CIANOCOBALAMINA 6MG + CLORIDRATO DE
LEVOLISINA 100MG + CLORIDRATO DE
LEVOCARNITINA 75MG + CLORIDRATO DE
PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA 5MG +
NICOTINAMIDA 10MG + RIBOFLAVINA 1MG, CPR, marca
LAPON, KG, R$ 0,05, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 448” CIANOCOBALAMINA 6MG + CLORIDRATO
DE LEVOLISINA 100MG + CLORIDRATO DE
LEVOCARNITINA 75MG + CLORIDRATO DE
PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA 5MG +
NICOTINAMIDA 10MG + RIBOFLAVINA 1MG, CPR, marca
LAPON, R$ 0,07, os demais preços mantiveram-se inalterados.
Data: 25/10/2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 14/2023

Contratada: TOP CARNES DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o
programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 01” CARNE BOVINA;
PATINHO EM ISCAS CONGELADO, KG, R$ 25,27; “Item
02” / CARNE BOVINA; PATINHO EM CUBOS
CONGELADO IQF, KG, R$ 25,27; “Item 03” CARNE
BOVINA; PATINHO MOÍDO CONGELADO IQF, KG, R$
25,19; “Item 04” / CARNE SUINA; PERNIL TRASEIRO SEM
OSSO EM CUBOS CONGELADO IQF, KG, R$ 14,90; “Item
05” / FRANGO SEMI-PROCESSADO, SOBRE-COXA
CONGELADA, KG, R$ 9,69, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância “Item 01” CARNE BOVINA; PATINHO EM
ISCAS CONGELADO, KG, R$ 33,79; “Item 02” / CARNE
BOVINA; PATINHO EM CUBOS CONGELADO IQF, KG,
R$ 33,79; “Item 03” CARNE BOVINA; PATINHO MOÍDO
CONGELADO IQF, KG, R$ 32,74; “Item 04” / CARNE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 41 quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SUINA; PERNIL TRASEIRO SEM OSSO EM CUBOS
CONGELADO IQF, KG, R$ 18,63; “Item 05” / FRANGO
SEMI-PROCESSADO, SOBRE-COXA CONGELADA, KG,
R$ 11,89.
Data: 25/10/2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2023

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 49/2022

Contratada: M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Credenciamento para contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e PEDIATRA, conforme termo de referência anexo, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
26/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 25/10/2023.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 117/2023

Contratada: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município,
de acordo com as Especificações e quantidades contidas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Moivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 125”
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG, CPR, marca
CRISTALIA, KG, R$ 0,26, ou seja, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 125” CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG, CPR,
marca CRISTALIA, R$ 0,2907, os demais preços mantiveram
se inalterados.
DATA: 25/10/2023.
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023

José Francisco Martha
Prefeito Municipal



1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 07/2023

Contratada: ELIZABETH PEREIRA – ME
Objeto: Credenciamento para contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e PEDIATRA, conforme termo de referência anexo, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
26/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 25/10/2023.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 105/2023

Contratada: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município,
de acordo com as Especificações e quantidades contidas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Moivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 202” CEPINEFRINA - 1
MG. / ML. (ADRENALINA), AMP, marca
HYFREN/HYPOFARMA, KG, R$ 1,05, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 202” CEPINEFRINA - 1 MG. /
ML. (ADRENALINA), AMP, marca HYFREN/HYPOFARMA,
R$ 1,45, os demais preços mantiveram-se inalterados.
DATA: 25/10/2023.
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 48/2022

Contratada: CLINICA MÉDICA BERNARDES E PEIXOTO
LTDA
Objeto: Credenciamento para contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e PEDIATRA, conforme termo de referência anexo, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
26/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 25/10/2023.
Página 12 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PARA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2023
Contratada: AMANDA ANADAO SERVIÇOS MEDICOS
LTDA
Objeto: Credenciamento para contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e PEDIATRA, conforme termo de referência anexo, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
26/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 25/10/2023.
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PARA
ERRATA Nº 01/2023
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama;
1. Considerando que por motivos técnicos:
ONDE SE LÊ
Na publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, 38 –
São Paulo, 133 (112) Diário Oficial Caderno Municipal, quarta
feira, 10 de novembro de 2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
TIPO: MENOR PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 30/2023, Processo
n° 77/2023, com encerramento no dia 24/11/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual e
futura aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para
manutenção dos serviços de saúde do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do termo de referência e este edital.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
LEIA-SE CORRETO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
TIPO: MENOR PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 30/2023, Processo
n° 77/2023, com encerramento no dia 28/11/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual e
futura contratação de empresa especializada para eventual
fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com
comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a
rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO COM NOVA DATA NO
DIA 28/11/2022 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado
de São Paulo, representada pelo Sr. Prefeito José Francisco
Martha, torna público, que se encontram abertas as inscrições
para o Processo Seletivo, conforme previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais
legislações aplicáveis, para contratação temporária para as
funções constantes na tabela do item 1.2, todas regidas pelo
Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não
gerando essas admissões qualquer vínculo empragáticio ou
expectativa de permanência em relação a função pública.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 41 quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O Processo Seletivo nº 002/2023 será regido pelas instruções
especiais constantes do presente edital, para formação de
cadastro reserva para a contratação em caráter temporário,
conforme dispõe o art.37, inciso IX da Constituição Federal de
1988, que regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
O prazo de validade do Processo Seletivo se iniciará a contar da
data de sua homologação e se encerrará no último dia letivo do
ano de 2024, observando-se o calendário escolar oficial da Rede
Municipal de Ensino.
A organização, a aplicação e a correção das provas do Processo
Seletivo serão de responsabilidade do INEPAM (Instituto
Nacional Especializado em Pesquisa e Apoio aos
Municípios), inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.825.555/0001-36,
cuja definição das regras são as seguintes:
1 – DAS FUNÇÕES
1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária para
demandas eventuais para as funções previstas no item 1.2 deste
edital, observadas as necessidades de contratação e ordem de
classificação que ficarão sujeitos à normatização emitida pela
Prefeitura Municipal.
1.2 As funções, vagas, carga horária, salários, requisitos de
escolaridade estão estabelecidos na tabela que segue:
Ensino Superior
Funções Vagas Carga
Horária
Salário
Base Requisitos
Taxa de
Inscriçã
o
Professor –
Educação
Básica (Ed.
Infantil –
Ensino
Fundamenta
l Séries
Iniciais: 1º
ao 5º ano)
CR 30h/semana
l
R$
3.315,4
1
Magistério/
Normal
(ensino
Médio – 2º
Grau),
Normal
Superior, ou
Pedagogia,
ou
Pedagogia
com
habilitação
específica.
R$
50,00
Professor de
Educação
Física
CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Licenciatur
a Plena em
Educação
Física e
Inscrição no
CREFI
R$
50,00
Professor de
Classe
Especial
CR 30h/semana
l
R$
4.144,2
2
Licenciatur
a Específica
de
Graduação
em
R$
50,00
Educação
Especial ou
Pedagogia
com
habilitação
em
Educação
Especial ou
Pedagogia
com Pós
Graduação
em
Educação
Especial no
mínimo 600
h
Professor de
Língua
Inglesa
CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Licenciatur
a Plena em
Inglês ou
Habilitação
em Inglês
nos termos
da
legislação
R$
50,00
Professor de
Biologia CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Licenciatur
a Plena em
Biologia ou
Habilitação
em Biologia
nos termos
da
legislação
vigente
R$
50,00
Professor de
Arte CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Licenciatur
a Plena em
Arte ou
habilitação
em Arte nos
termos da
legislação
vigente
R$
50,00
Professor de
Língua
Portuguesa
CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Curso
Superior de
Licenciatur
a Plena em
Letras ou
Português,
ou Língua
Portuguesa
ou
habilitação
em
Português
ou Língua
Portuguesa
nos termos
da
legislação
R$
50,00
Página 14 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
vigente
Professor de
Matemática
CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Professor de
História
CR 40h/semana
l
Curso
Superior de
Licenciatur
a Plena em
Matemática
ou
habilitação
em
Matemática
nos termos
da
legislação
vigente
R$
50,00
R$
4.420,5
5
Professor de
Geografia
CR 40h/semana
l
Curso
Superior de
Licenciatur
a Plena em
História ou
habilitação
em história
nos termos
da
legislação
vigente
R$
50,00
R$
4.420,5
5
Legenda:
* CR – Cadastro Reserva de vagas;
Curso
Superior de
Licenciatur
a Plena em
Geografia
ou
habilitação
em
Geografia
nos termos
da
legislação
vigente
R$
50,00
** Inscrições para candidatos com deficiência observar o item
III deste edital.
1.3 Os salários das funções têm como base o mês de novembro
de 2023.
1.4 As atribuições das funções constam no Anexo I do presente
edital.
1.5 A jornada semanal de trabalho para cada função é a prevista
no quadro do subitem 1.2 e os horários de trabalho serão
definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da
natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as
necessidades da Administração e o interesse público.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo,
tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos,
bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções
específicas para a realização do Processo Seletivo, em relação às
quais
não poderá ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá
orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidas para o Processo Seletivo.
2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10h00min do dia
18/12/2023 às 16h00min do dia 22/12/2023 (período em que a
2ª via do boleto estará disponível), exclusivamente pela
internet no site www.inepam.org.br.
2.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a função
pretendida, devendo observar o item 4.8.
2.2.2 Em hipótese alguma o candidato poderá realizar mais de
uma prova, exceto se não houver espaço físico disponível no
município e as provas forem aplicadas em horários diferentes.
2.2.2.1 Após a efetivação da inscrição não será permitida, em
hipótese alguma, a troca da função pretendida.
2.2.3 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos
Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.3 O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos
requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da
convocação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas
previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e não ter atingido, na
data da posse, a idade para aposentadoria compulsória;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
militares;
d) estar no gozo dos direitos políticos;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para a função pública
e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o
desenvolvimento das atribuições inerentes à função;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da
função, comprovada em avaliação médica.
g) ter sido habilitado previamente neste Processo Seletivo;
h) apresentar outros documentos exigidos por lei;
i) não estar com idade de aposentadoria compulsória;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em
qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia
22/12/2023.
2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do
boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a
menos do valor da taxa, a inscrição do candidato será
automaticamente cancelada.
2.4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de
inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados
neste Edital.
2.4.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se
comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.
2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos
itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do
candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
2.4.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser
utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição e pago até
a data de seu vencimento.
2.4.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à
taxa.
2.4.5.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato
deverá solicitar a correção através do site www.inepam.org.br,
clicar em Concursos/Processos Seletivos no canto direito da tela,
localizar este processo seletivo → opção: fale conosco →
assunto: correção de cadastro do candidato e preencher os
campos obrigatórios.
2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o
candidato não informar seu e-mail, não receberá as informações
referentes ao andamento do Processo Seletivo pelo mesmo.
2.4.7 O acompanhamento das publicações e divulgações
referentes ao presente processo seletivo são de responsabilidade
exclusiva do candidato.
2.5 É recomendável ao candidato observar atentamente as
informações sobre a função e aplicação das provas.
2.5.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga
de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.
2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda,
que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital,
terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato
seja constatado posteriormente.
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama o direito de excluir do
Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos
ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos
comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua
comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do
candidato do Processo Seletivo.
2.8.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama ou ao INEPAM qualquer cópia de
documento, exceto os documentos de deficiente, conforme
previsto neste edital.
2.8.2 Não haverá devolução de importância paga, ainda que
pago fora do período de inscrição, seja qual for o motivo
alegado, exceto se o Processo Seletivo não se realizar ou
pagamento em duplicidade.
2.9 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das
inscrições:
a) acessar o site www.inepam.org.br;
b) clicar em Concursos/Processos Seletivos no canto superior
direito da tela;
c) localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo;
d) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e
corretamente a ficha de inscrição;
e) transmitir os dados da inscrição;
f) imprimir o boleto bancário;
g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de
acordo com o item 2.4 deste Capítulo.
2.10 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama reserva
se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas
pelo requerente.
2.10.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama indeferirá o pedido, sem
prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
2.10.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama utilizá-las em qualquer época, no amparo de
seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.11 Às 16h00min (horário de Brasília) do último dia do período
das inscrições, A FICHA DE INSCRIÇÃO E O BOLETO
BANCÁRIO, INCLUSIVE 2ª VIA, NÃO ESTARÃO MAIS
DISPONÍVEIS NO SITE.
2.12 O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará a não efetivação da inscrição.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
2.13 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o
INEPAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição
pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.14 O candidato que necessitar de condições especiais,
inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período
das inscrições, encaminhar por SEDEX ao INEPAM solicitação
contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos
necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no
envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.
2.14.1 O candidato que não o fizer, durante o período das
inscrições e conforme o estabelecido no Capítulo III, não terá a
sua prova especial preparada ou as condições especiais
providenciadas.
2.14.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a
realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da viabilidade e
razoabilidade do solicitado.
2.15 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será
considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT.
2.16 O candidato com deficiência deverá observar ainda o
Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA.
3 – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37
da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o
direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto
Federal n° 3.298/1999 e pessoa com visão monocular, conforme
Súmula 377/2009 do STJ e Lei Estadual nº 14.481/11.
3.3 Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição
Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes para cada função, individualmente, das que
vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo
Seletivo, observando a compatibilidade da deficiência com as
atividades essenciais da função pública.
3.3.1 No caso do percentual de que trata o “caput” deste artigo,
se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o
número será desprezado, não se reservando vagas para pessoas
com deficiência e se a fração do número for igual ou superior a
0,5 (cinco décimos), o número será arredondado, de modo que o
número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja
igual ao número inteiro subsequente.
3.3.2 O candidato com deficiência será convocado na 5ª vaga,
na 21ª vaga, na 41ª vaga, na 61ª vaga e assim por diante,
conforme percentuais previsto nos itens acima.
3.4 Não havendo candidatos com deficiência, aprovados para as
vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação,
para os aprovados.
3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal n° 9.508/2018,
participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os
benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período
de inscrições.
3.6 O candidato com deficiência, no período de inscrição, além
de observar os procedimentos descritos no item II deste Edital,
deverá enviar envelope pela ECT (Empresa de Correios e
Telégrafos) via SEDEX, conforme modelo abaixo constante na
letra “e” deste item, com as seguintes informações:
a) relatório médico original ou cópia autenticada atestando a
espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a causa da deficiência e, caso
necessário, informar a necessidade especial para realização da
prova, conforme item 2.14.
b) Laudo Médico original ou cópia autenticada deverá obedecer
as seguintes exigências: ser referente aos últimos 12 (doze)
meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a
provável causa das deficiências especiais, apresentar os graus de
autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de
órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo,
o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria
recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo
Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os
olhos), patologia e campo visual;
O candidato portador de deficiência visual, além do envio da
documentação, deverá solicitar, por escrito, até o término das
inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou
AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência.
O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas, além do envio da
documentação, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o
término das inscrições, com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua necessidade
especial;
c) O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia
autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 17 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
do candidato. O INEPAM não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
d) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no
relatório médico.
e) Anexo III, preenchido e devidamente identificado e
fundamentado.
Modelo do envelope (via SEDEX)
AO INEPAM
Processo Seletivo nº 002/2023
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP
Função: ___________________________________
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Rua Carlos Trecenti, nº 340, Sala 02 – Vila Santa Cecília – CEP:
18.683-214 – Lençóis Paulista – SP
3.6.1 Para efeito do prazo estipulado no item 3.6, será
considerada a data de postagem na ECT.
3.6.2 O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os
candidatos deficientes serão submetidos, desde que requerido
justificadamente, poderá ser diferente daquele previsto para os
demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade
apresentado em decorrência da deficiência.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser
deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado
no item 3.6, não será considerado portador de deficiência.
3.8 O candidato convocado inscrito como deficiente que atender
ao disposto neste edital, será convocado pela Prefeitura
Municipal, em época oportuna, para perícia médica a fim de
verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
3.9 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação
de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de
Classificação Definitiva Geral.
3.10 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que
não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver
deficiência considerada incompatível com as atribuições da
função, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das
etapas do Processo Seletivo.
3.11 A condição de deficiente após a contratação não poderá ser
arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de
aposentadoria por invalidez.
3.12 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
4 – DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo realizar-se-á através de provas
objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todas as
funções.
4.2 O candidato que se inscrever para mais de 01 (uma) função
deverá observar o disposto no subitem 2.2.2.
4.3 A divulgação do local e horário das provas deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação
a ser disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama e nos sites www.inepam.org.br e
www.ssgrama.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.3.1 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome
do candidato não constar na Lista de Inscrito para as provas, esse
deverá entrar com recurso conforme previsto no item 8.2 deste
edital.
4.3.2 Ocorrendo o caso constante do item 4.3.1, poderá o
candidato participar do Processo Seletivo e realizar a(s) prova(s)
se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado
nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto,
preencher, datar e assinar, no dia da(s) prova(s), formulário
específico.
4.3.3 A inclusão de que trata este item será realizada de forma
condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da
referida inscrição.
4.3.4 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão
do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à
reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data,
horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
cadastral,
4.5 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum
dado
deverá
solicitar
através
site
www.inepam.org.br, escolher a opção fale conosco correção de
cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios.
do
4.5.1 O candidato que não atender aos termos do item 4.5 deverá
arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
4.6 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz
respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do
material entregue para a realização das provas.
4.7 No dia da realização da prova, caso o candidato queira fazer
alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de
coordenação no local em que estiver prestando as provas.
4.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer as provas, conforme convocação divulgada
no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
nos sites www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, seja
qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário
estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o
previsto na alínea “b” do item 4.13;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova
(s) sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da (s) prova(s), fazendo uso de
calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou
similar;
f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento
eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação, ligados;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de
material não permitido para a realização das provas;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das
provas;
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições
estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local de prova (s) antes de decorrido o tempo
mínimo de permanência.
o) não comparecer as provas por problemas de saúde.
Da Prova Objetiva
4.9 A prova objetiva, para todas as funções, visa avaliar o grau
de
conhecimento teórico do candidato, necessário ao
desempenho da função.
4.10 A prova objetiva, PROVAVELMENTE, será realizada no
dia 14/01/2024, a partir das 09h00min, horário em que serão
fechados os portões.
4.10.1 A convocação e confirmação da data e local de realização
da Prova será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama e nos sites www.inepam.org.br e
www.ssgrama.sp.gov.br, conforme Cronograma deste Processo
Seletivo – Anexo IV.
4.10.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão
ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da
divulgação da data da prova é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
4.11 A prova objetiva será composta de questões de múltipla
escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de
acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II,
conforme quadro abaixo:
Função
Prova
Quantidade de
Questões
Português
Todas as
Funções
Matemática
10
05
10
Conhecimentos
Específicos
4.12 A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas.
4.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a
(s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com
antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu
início, munido de:
a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor
azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação:
Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de
Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida
nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de
Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares.
4.13.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o
candidato que apresentar um dos documentos discriminados na
alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo e desde que permita, com
clareza, a sua identificação.
4.13.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a
alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s),
sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
4.13.3 Não serão aceitos documentos eletrônicos, protocolos,
cópia simples ou autenticada, boletim de ocorrência, ou
quaisquer outros documentos não constantes deste Edital,
inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4.14 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário
estabelecido para realização da(s) prova(s).
4.15 Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato
que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4.16 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas
qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 19 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de
outro material não fornecido pelo INEPAM, de relógio, telefone
celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular,
boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
4.17 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico,
deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e,
durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados
no chão ou dentro da bolsa até a saída da sala, sob pena de
eliminação do candidato.
4.17.1 Será imediatamente desclassificado o candidato que for
identificado portando celular durante o período de aplicação da
prova.
4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem
aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário
pré-estabelecidos.
4.19 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de
provas sem o acompanhamento de um fiscal.
4.20 Em caso de necessidade de amamentação durante as
provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante
maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local
reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
4.20.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente
através do e-mail candidato@inepam.org.br, inserir no assunto:
Solicitação – Amamentação – Processo Seletivo da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama.
4.20.2 O INEPAM não se responsabiliza pela criança no caso de
a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive,
ocasionar a sua eliminação do processo.
4.20.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser
acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável
pela criança.
4.20.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno
de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.
4.20.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
4.20.4 Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo,
não será permitida a permanência de qualquer acompanhante,
inclusive criança, nas dependências do local de realização das
provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do
candidato no Processo Seletivo.
4.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de
candidato da sala ou local de provas.
4.22 É reservado ao INEPAM e à Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, caso julgue necessário, o direito de utilizar
detector de metais durante a aplicação das provas.
4.23 O horário de início da(s) prova(s) será (ão) definido(s) em
cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre
sua aplicação.
4.24 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a
folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.
4.25 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções
contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova
objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
4.26 A folha de respostas, cujo preenchimento é de
responsabilidade do candidato, é o único documento válido para
a correção.
4.26.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha
de respostas, com caneta esferográfica de material transparente
de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo
apropriado.
4.26.2 Não será computada questão com emenda ou rasura,
ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha
mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
4.26.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar
prejuízo ao desempenho do candidato.
4.26.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
4.27 O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas
em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem
preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
4.28 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação
da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de
duração, levando consigo somente o caderno de prova.
4.28.1 Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo
à transcrição para a folha de respostas.
4.29 Ao final da prova o candidato deverá entregar, devidamente
assinada, a folha de resposta ao fiscal da sala, sob pena de
desclassificação.
4.30 Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de
aplicação da(s) prova(s) deverão aguardar o fechamento dos
envelopes das provas e demais documentos e assiná-los.
4.31 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site
www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, conforme Anexo
IV – Cronograma do Processo Seletivo.
4.32 Para realização da prova deverá ser observado, também, o
Capítulo V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA
HABILITAÇÃO.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 20 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
5 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
5.1.2 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = NA x 100
TQ
Onde:
NP = Nota da prova
NA = Número de acertos
TQ = Total de questões da prova
5.1.3 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a 32 (trinta e dois) pontos.
5.1.4 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 32
(trinta e dois) pontos na prova objetiva será eliminado do
Processo Seletivo.
6 – DA PONTUAÇÃO FINAL
6.1 A pontuação final dos candidatos aprovados será a nota
obtida na prova objetiva.
7 -
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por pontuação
em ordem decrescente.
7.2 Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) com maior idade;
b) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua
portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de matemática.
e) maior quantidade de participação em júri.
7.2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na
presença dos candidatos envolvidos.
7.3 Os candidatos classificados serão enumerados, por função,
em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados)
e outra especial (candidatos deficientes aprovados), se for o
caso.
8 – DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recurso será nos prazos
previstos no Anexo IV deste Edital.
o
8.2 Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá
acessar
site
www.inepam.org.br,
clicar
em
Concursos/Processos Seletivos no canto direito da tela, localizar
este processo seletivo → fale conosco → escolher assunto:
“Recurso” e:
8.2.1 Escolher o tipo de recurso:
a) Da Publicação do Edital;
b) Da Divulgação da Lista de Inscritos;
c) Da Divulgação dos Gabaritos e Caderno de prova;
d) Da Divulgação da Classificação / Notas.
8.2.2 Preencher os dados obrigatórios e enviar. Do envio, será
emitido recibo eletrônico.
8.2.2.1 Para os demais atos não elencados nos itens acima,
divulgados ou publicados, o prazo para apresentação de recurso
será de 01 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação
e/ou publicação.
8.2.3 Os recursos são enviados e recebidos eletronicamente,
portanto, serão analisados somente os preenchidos corretamente.
8.2.4 O recurso especificado no “caput” deste item não será
aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado, pessoalmente
ou por qualquer outro meio, exceto o previsto neste Capítulo.
8.3 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva,
deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um)
recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante
parecer técnico da Banca Examinadora.
8.3.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das
especificações,
esse
poderá,
eventualmente, alterar a
nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida para habilitação.
8.3.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do
Processo Seletivo será publicada no Mural da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama/SP e nos sites
www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
8.3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da
análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
8.4 A pontuação relativa à (s) questão (ões) anulada(s) será
atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.
8.5 No caso de recurso em pendência à época da realização de
alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá
participar condicionalmente da etapa seguinte.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 21 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
8.6 A Banca Examinadora constitui última instância para os
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
8.7 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido
aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou
aquele que não atender às instruções constantes no item 8.2.
8.8 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso e/ou pedido de reconsideração.
8.9 Somente serão considerados os recursos interpostos para a
fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito,
portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser
recurso no prazo mencionado será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
8.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento
das demais fases deste Processo Seletivo.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à
ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a
necessidade do Município de São Sebastião da Grama, dentro do
prazo de validade do certame.
9.2 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato,
apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de
São Sebastião da Grama reserva-se o direito de proceder às
contratações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do
Processo Seletivo.
9.3 A forma de contratação será pelo regime Celetista, nos
termos da legislação municipal, para contratação por tempo
determinado para o ano letivo de 2024.
9.3.1 A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo
obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de
alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla
concorrência, da reserva para as pessoas com deficiência.
9.4 A convocação será realizada por meio de publicação na
Imprensa Oficial do Município, devendo o candidato apresentar
se ao Município de São Sebastião da Grama no prazo
estabelecido.
9.5 Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar
originais e cópias dos documentos discriminados a seguir:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias
devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS,
bem como da folha de qualificação civil);
b)
Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou
Casamento (quando casado);
c)
d)
Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação,
quando do sexo masculino;
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Cédula de Identidade – RG ou RNE;
1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
Inscrição no PIS/PASEP;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de Residência atualizado;
Comprovantes de escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função;
k)
Certidão de Nascimento dos filhos, quando possuir, e
Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;
l)
m)
Certidão de Antecedentes Criminais (www.dpf.gov.br);
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho
emitida pelo setor competente do órgão; e
n)
outras declarações ou documentações necessárias a
critério do Município de São Sebastião da Grama.
9.5.1 No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as
penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego
público remunerado, em outro órgão público da administração
pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é
aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito
municipal, estadual ou federal.
9.5.2 Caso haja necessidade, o Município de São Sebastião da
Grama poderá solicitar outras declarações e documentos
complementares.
9.5.3 Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou
cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão
aceitas se estiverem acompanhadas do original.
9.6 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos
convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma
definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que
avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das
tarefas pertinentes à função a que concorrem.
9.6.1 As decisões do Serviço Médico indicado pelo Município
de São Sebastião da Grama, de caráter eliminatório para efeito
de contratação, são soberanas.
9.6.2 O candidato com deficiência, aprovado no processo, será
submetido à perícia médica oficial do Município de São
Sebastião da Grama.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 22 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
9.7 O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica
oficial do Município, bem como à contratação, na data agendada
pelo Município de São Sebastião da Grama caracterizarão sua
desistência e consequente eliminação do processo.
9.8 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e
aqueles determinados pelo Município de São Sebastião da
Grama acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
9.9 O candidato que não comparecer ao Município de São
Sebastião da Grama, conforme estabelecido no subitem 9.4 e no
prazo estipulado pelo Município de São Sebastião da Grama ou,
ainda, que manifestar sua desistência por escrito será
considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de
sua classificação no processo.
9.10 O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será
eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
9.11 O candidato classificado no Processo Seletivo que não
aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do
processo.
9.12 No caso de desistência do candidato selecionado, quando
convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo
por meio de Termo de Desistência.
9.13 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o
endereço perante o Município de São Sebastião da Grama.
9.14 Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer,
em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de
contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não
comprovar as condições estabelecidas no item 2.3 deste Edital,
na data estabelecida para apresentação da documentação.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que
será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama – SP e nos sites www.inepam.org.br e
www.home.ssgrama.sp.gov.br.
10.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas
informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha
sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora
tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a
recurso, sendo considerados nulos os atos decorrentes da sua
inscrição.
10.3 Ao INEPAM e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e
apostilas referentes a este Processo Seletivo.
10.4 O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e /
ou endereço residencial, poderá fazê-lo conforme item 2.4.5.1
deste edital, até a data de publicação da homologação dos
resultados, e após esta data, junto a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama/SP, localizada na Praça das Águas – 100 –
Jardim São Domingos – CEP: 13.790-000 – São Sebastião da
Grama/SP, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para
o mesmo endereço, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal.
10.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a
respeito de datas e horários de realização das provas e demais
eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas
de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações
será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama/SP e nos sites www.inepam.org.br e
www.ssgrama.sp.gov.br.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do
Processo Seletivo, conjuntamente com o INEPAM.
10.7 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo
que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da
nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, cível ou criminal.
10.8 Caberá a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama a
homologação deste Processo Seletivo.
10.9 A legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste Edital e alterações, posteriores não serão
objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Processo Seletivo.
10.10 As informações sobre o presente Processo Seletivo serão
prestadas pelo e-mail candidato@inepam.org.br (colocar no
assunto: Processo Seletivo nº 002/2023 da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, sendo que após a homologação as
informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama/SP.
10.11 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o
INEPAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e
estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase
deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecido ou
danificados no local ou sala de prova (s).
10.12 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o
INEPAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao
candidato, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de
fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) endereço de e-mail desatualizado.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 23 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
10.13 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o
INEPAM não emitirão Declaração de Aprovação no Processo
Seletivo, sendo a própria publicação documento hábil para fins
de comprovação da aprovação.
10.14 Todas as convocações, avisos e resultados referentes à
realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites
www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.15 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele
decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
10.16 Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, as
Folhas de Respostas serão encaminhadas a Prefeitura Municipal,
devendo ser arquivadas, conforme determinação do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
10.17 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer
tempo, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
poderá anular a inscrição, prova (s) ou contratação do candidato,
verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no
Certame.
10.18 O candidato será considerado desistente e excluído do
Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas
datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
10.19 Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a
realização de qualquer prova e/ou fase deste Processo Seletivo
não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros
ou candidatos que realizaram ou realizarão prova e/ou fase nos
locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
10.20 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não
implicará na obrigatoriedade de sua convocação, cabendo a
Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número
de vagas, de acordo com as necessidades da Administração,
disponibilidade
financeira
Responsabilidade Fiscal.
e
obediência
a
Lei
de
10.21 Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição
temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades
pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas,
postura profissional adequada como educador, conhecimento dos
processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede
municipal de ensino, entre outras), junto aos alunos e escolas,
pois o descompromisso do profissional acarretará apuração de
responsabilidade com sua possível dispensa
10.22 O profissional que exceder o limite de faltas legais
prejudicando os discentes, apurada a responsabilidade, poderá
ser dispensado.
10.23 Em conformidade com as Legislações Educacionais e
Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções
docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de
trabalho e superiores de forma educada, ética em suas posturas,
falas, gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento
dos procedimentos acima citados, poderá ocorrer a dispensa do
profissional.
10.24 O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete,
notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará apuração de
responsabilidade e possível dispensa do profissional.
10.25 O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar
substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá
desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e
horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma
licença de 30 (trinta) dias ou mais ou se for por vontade do
profissional, porém a este não será permitida a troca de escolas.
10.26 O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser
dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde
que com antecedência mínima de duas horas.
10.27 Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual
for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo poderá
ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo
com a necessidade da escola.
10.28 Todo candidato que possuir contrato de Eventual com a
Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos
meses de julho e dezembro, independentemente da escola em
que o referido professor estiver ministrando aulas, deverá
cumprir seu horário no período de férias e recesso escolar das
escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de
Educação informará com antecedência de 05 (cinco) dias, tendo
em vista que o professor eventual receberá este período de férias
no final de seu contrato.
10.29 O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo
período de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Parágrafo
1º do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015,
inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de
ensino que tiver manifestado interesse na atribuição de aulas.
10.30 As listagens para substituição para o ano letivo de 2024,
ocorrerão da seguinte forma: a) faltas justificadas ou
injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a
listagem dos professores efetivos da rede municipal de ensino,
que tiverem manifestado o interesse nas substituições,
terminando de correr a referida listagem, começa a listagem de
professores eventuais classificados no processo seletivo e,
somente quando terminar esta listagem é que irá voltar a
oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
10.31 Para as licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta)
dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a
maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de
classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença
do professor afastado, deverá ser feita a troca do professor
eventual seguindo a listagem de classificação.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 24 de 41 quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10.32 As Secretarias de cada escola serão responsáveis por
oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo
da rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo,
ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização do ato
junto à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o
procedimento para a chamada dos referidos professores está
sendo feita de forma correta. O secretário da escola deverá
elaborar o caderno de chamadas e mantê-lo à disposição para
consulta dos professores ou interessados, devendo este ser
vistado todo final de bimestre pela Direção da Escola e pelo
secretário responsável.
10.33 O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou
desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas
eventuais, responderá, em conformidade com o Decreto-Lei
2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no exercício
da função ou em razão dela”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o
presente Edital.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: Professor – Educação Básica (Ed. Infantil –
Ensino Fundamental Séries /iniciais: 1º ao 5º ano)
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Conhecer e respeitar as leis; preparar e
ministrar aulas nas escolas municipais; preservar os princípios,
os ideais e fins da educação brasileira, através de seu
desempenho profissional; empenhar-se em prol do
desenvolvimento do aluno, utilizando processos que
acompanham o processo científico da educação; participar das
atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de
suas funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade
e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e
presteza; eximir-se de iniciar a jornada de trabalho após o
horário regulamentar ou sair antes de seu término, sem
autorização prévia de seu superior imediato; manter o espírito
de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a
comunidade em geral; incentivar a participação, o diálogo e a
cooperação entre educandos, demais educadores e a
comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade
democrática; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da
consciência política do educando; respeitar o aluno como sujeito
do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu
aprendizado; comunicar à autoridade imediata as irregularidades
de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou às
autoridades superiores, no caso de omissão por parte da
primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela
reputação da categoria profissional; fornecer elementos para a
permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos
da Administração; considerar os princípios psicopedagógicos, a
realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da
política educacional na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do
processo ensino-aprendizagem; participar do processo de
planejamento, execução e avaliação do projeto político
pedagógico da escola e da rede de ensino; ministrar as horas e
dias letivos previstos no calendário escolar; proceder, orientar e
auxiliar os alunos no que se refere à higiene pessoal; assegurar
uma visão integrada do desenvolvimento da criança,
considerando que o educar e o cuidar possuem caráter de
unicidade; comparecer às atividades de formação continuada,
reuniões previstas no calendário escolar e às convocadas
extraordinariamente e às comemorações cívicas previstas no
calendário escolar; assegurar a inclusão e atendimento dos
alunos portadores de necessidades educacionais especiais;
guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial que
lhe cheguem ao conhecimento em razão do emprego público;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do
emprego público requeridas pelo superior hierárquico.

CARGO: Professor de Educação Física
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Compreender, analisar, estudar, pesquisar
(profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar
os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos das atividades
física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em
conta o contexto histórico cultural; atuar em todas as dimensões
de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da
natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas
essenciais de sua produção, difusão, socialização e de
competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude
crítico-reflexiva e ética; disseminar e aplicar conhecimentos
práticos e teóricos sobre a Educação Física (Atividade
Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando
os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;
promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a
ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a
conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as
necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano;
contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos
e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e
conscientes; estimular e fomentar o direito de todas as pessoas
à atividades física, por vias formais e/ou não formais; promover
estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de
indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação
social; conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à
aplicação profissional; identificar, diagnosticar, planejar,
organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar,
prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar
métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento,
orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades
desportivas, na área formal e não formal; diagnosticar, planejar,
organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir programar,
ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e
técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 25 de 41 quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e
aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o
condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das
diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas;
diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever,
orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados,
entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação
cine antropométrica, biomecânica, motora, funcional,
psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou
no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o
condicionamento físico, os componentes funcionais e
morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando
orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento
físico, técnico e artístico dos beneficiários; diagnosticar,
identificar, organizar, supervisionar, coordenar, executar,
dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar,
desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades
físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover,
otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar
psicossocial e as relações socioculturais da população;
diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver,
prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras
diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos
objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o
funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o
desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo
de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão
e estética do movimento, a prevenção de doenças, a
compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de
capacidades fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a
manutenção das boas condições de vida e da saúde da
sociedade; diagnosticar, identificar, planejar, organizar,
supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar,
dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever,
prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas
de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento
de instituições, cujas atividades fins sejam atividades físicas
e/ou desportivas.

CARGO: Professor de Classe Especial
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Participar da execução das rotinas diárias
dos alunos, de acordo com a orientação técnica do professor;
receber e acatar criteriosamente a orientação e as
recomendações do professor no trato e atendimento à clientela;
participar, juntamente com o professor, das reuniões com pais e
responsáveis; observar regras de segurança no atendimento às
crianças e na utilização de materiais, equipamentos e
instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados
essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, recreação e
lazer das crianças; acompanhar as atividades livres e
extracurriculares, zelando pelo bem-estar dos alunos; manter
atenção no acompanhamento e controle de entrada e saída de
alunos, inclusive em atividades externas; observar e cumprir os
horários, normas e determinações da Gerência Municipal de
Educação e/ou Direção da Escola; cuidar de alunos com
deficiências, auxiliando-os em suas necessidades básicas
(alimentação, banho, troca de roupas e/ou fraldas, escovação,
locomoção e acomodação); participar de programas de
capacitação; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.

CARGO: Professor de Língua Inglesa
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir
plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; preparar e ministrar aulas aos alunos
das escolas municipais; zelar pela aprendizagem dos alunos;
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos,
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola, com as
famílias e a comunidade; realizar atividades extraclasse;
elaborar programas e planos de trabalho, controle e avaliação do
rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto
aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito
escolar, para aprimoramento tanto do processo ensino
aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na
vida comunitária da escola; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.

CARGO: Professor de Biologia
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Subsidiar tecnicamente a Direção na sua
área de competência, quando se fizer necessário; propor
medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação,
das diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes,
relacionadas ao seu campo de atuação; elaborar, orientar e
executar programas e projetos educacionais, propondo e
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos
de monitoramento e avaliação; participar da elaboração do
plano de trabalho de sua Unidade Funcional, em conjunto com
outros professores e técnicos da área de Educação; elaborar
plano de trabalho de acordo com a realidade do grupo de
educandos e do seu contexto sociocultural; criar e desenvolver
condições que contribuam para a construção do conhecimento
dos educandos; preparar e ministrar as aulas nas escolas
municipais; avaliar e registrar suas ações bem como o
desenvolvimento dos alunos; manter atualizado os registros de
frequência e outros documentos referentes à ação pedagógica;
organizar, orientar e executar junto aos educandos, de acordo
com as diversas faixas etárias e condições de desenvolvimento,
ações pertinentes à transmissão de conhecimentos, à
alimentação e higiene, visando um desempenho mais autônomo;
manter contato com os pais ou responsáveis, informando quanto
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 26 de 41 quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
à ação educativa desenvolvida, criando condições para que o
grupo familiar participe do processo escolar; desenvolver uma
prática pedagógica que se apoie na reflexão, na pesquisa e no
processo de formação permanente, buscando constante
atualização profissional; participar de reuniões pedagógicas, de
avaliação e planejamento; promover a participação dos alunos
em eventos programados; respeitar as diferenças de qualquer
origem; colaborar para o fortalecimento do trabalho coletivo;
incentivar a gestão participativa, promovendo ações integradas
com os Conselhos e Associações; colaborar na programação e
realização de festas nas unidades escolares; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.

CARGO: Professor de Arte
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Desenvolver atividades de docência no
respectivo campo de atuação; preparar e ministrar aulas nas
escolas municipais; participar da elaboração da proposta
pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho
segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela
aprendizagem dos alunos; ministrar os dias letivos e horas aulas
estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas
indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola
e ao processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: Professor Língua Portuguesa
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. estudar o programa a ser desenvolvido;
preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar
exercícios e promove discussões sobre textos; incentivar o
trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria
lecionada; avaliar e pontuar a execução de atividades
extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.

CARGO: Professor de Matemática
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. estudar o programa a ser desenvolvido;
preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar
exercícios; promover discussões sobre textos; incentivar o
trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria
lecionada; avaliar e pontuar a execução de atividades
extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.

CARGO: Professor de História
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. estudar o programa a ser desenvolvido;
preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar
exercícios; promover discussões sobre textos; incentivar o
trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria
lecionada; avaliar e pontuar a execução de atividades
extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.

CARGO: Professor de Geografia
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. estudar o programa a ser desenvolvido;
preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar
exercícios; promover discussões sobre textos; incentivar o
trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria
lecionada; avaliar e pontuar a execução de atividades
extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
Cargos de Ensino Superior
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de
Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio,
verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação.
Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de
Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases.
Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de
Linguagem. Interpretação de Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade –
racionalização de denominadores. Razão e Proporção.
Porcentagem. Juros Simples. Conjunto de números reais.
Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica –
operações. Expressões algébricas fracionárias – operações –
simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas:
comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume:
unidades de medida; transformações de unidades. Estatística:
noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de
tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos
primitivos, representação geométrica no plano; Noções de
probabilidade e análise combinatória.

Conteúdo para todos profissionais da educação:
Fundamentos da educação; História da Educação; Filosofia da
Educação; Psicologia da Educação; Cotidiano Escolar; Escola e
Página 27 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
família; Projeto Político Pedagógico; Processo de Avaliação
Educacional; Trabalho Coletivo; Trabalho Interdisciplinar;
Pedagogia de projetos; Didática e Metodologia do Ensino;
Progressão Continuada; Psicologia da Aprendizagem; Educação
Inclusiva; Educação Contemporânea; Educação e Tecnologia;
Tecnologia na sala de aula e na Escola; Formação Continuada de
professores; Ensino no Brasil e no Mundo; Processo de
Escolarização: sucessos e fracassos; Evasão e Repetência:
causas, consequências e alternativas; Políticas Educacionais
Brasileiras; Gestão Educacional (Gestão Participativa e
Participação Comunitária); Formas Inovadoras e Clássicas de
Avaliação; Plano de Aula; Autores renomados da Educação:
história, pensamento, metodologias e contribuições; Teorias de
Aprendizagem;
Currículo;
Cidadania;
Desenvolvimento
cognitivo dos alunos; Desenvolvimento social dos alunos;
Desenvolvimento cultural dos alunos; Desenvolvimento afetivo
dos alunos; Função social da escola e do professor; Avaliação
por competências; Ensino condizente com a realidade do aluno;
Recuperação;
Relação
entre
professor
e
aluno;
Estudos/notícias/teses/reportagens atualizados sobre educação
(últimos 12 meses); Correção de fluxo; Papel do professor de
classe, do professor coordenador e do diretor.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos.
Campinas, Ed.
Papirus, 2005.ARNOSTI, Rebeca Possobom. Escola de
educadores: a dimensão (socio)afetiva na identidade do
professor. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2014.BACICH, Lilian; NETO, Adolfo Tanzi; TREVISANI,
Fernando de Mello (orgs). Ensino híbrido: personalização e
tecnologia
na
educação. – Porto Alegre: Penso,
2015.BEISIEGEL, Celso de Rui. Paulo Freire. – Recife:
Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.BRASIL.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. –
Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.CALVO, Alfredo Hernando.
Viagem à escola do século XXI: assim trabalham os colégios
mais inovadores do mundo. – 1ª ed. – São Paulo, SP: Fundação
Telefônica Vivo, 2016.CAMPOS, Regina Helena de Freitas.
Helena Antipoff. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora
Massangana, 2010.CARIA, Alcir de Souza. Projeto político
pedagógico: em busca de novos sentidos. – São Paulo: Editora e
Livraria Instituto Paulo Freire, 2011. - (Educação cidadã ;
7).CARVALHO, José Sérgio Fonseca. José Mário Azanha. –
Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
2010.CIAVATTA, Maria; RAMOS, Marise. A “era das
diretrizes”: a disputa pelo projeto de educação dos mais pobres.
Revista Brasileira de Educação v. 17 n. 49 jan.-abr.
2012.CECCON, Claudia [et al.]. Conflitos na escola: modos de
transformar: dicas para refletir e exemplos de como lidar. – São
Paulo: CECIP: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo,
2009.CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento:
fundamentos epistemológicos e políticos. – 15ª ed. – Cortez
Editora.CRUZ, Ana Cristina Juvenal da (Org); REIS, Monique
Priscila de Abreu. Metodologias de trabalho em educação das
relações étnico raciais. Assis: Triunfal Gráfica e Editora,
2016.DANTAS, Heloysa; OLIVEIRA, Marta Kohl de; TAILLE,
Yves de La. Piaget,Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em
discussão. – 27ª ed. – São Paulo:Summus, 2016.DAVID, Célia
Maria [et al]. Desafios contemporâneos da educação. – 1ª ed. –
São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Ministério da Educação. Brasília/DF, 2004.DOUG, Lemov. Aula
nota 10: 49 técnicas para ser um professor campeão de
audiência. – 4ª ed. - São Paulo: Da Boa Prosa: Fundação
Lemann, 2011.DOURADO, Luiz Fernando (Coordenador);
OLIVEIRA, João Ferreira de; SANTOS, Catarina de Almeida. A
qualidade da educação: conceitos e definições. – Brasília:
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira, 2007.DUBREUCQ, Francine. Jean-Ovide Decroly. –
Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
2010.FILLOUX, Jean-Claude. Émile Durkheim. Tradução:
Celso do Prado Ferraz de Carvalho, Miguel Henrique Russo. –
Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
2010.Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a
UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o
século XXI, 1996.Educando com a ajuda das Neurociências:
cartilha do Educador. Projeto Atenção Brasil – Um retrato atual
da criança e do adolescente. – Instituto Glia Cognição e
Desenvolvimento, 2010.FADEL, Luciane Maria [et al] (orgs.).
Gamificação na educação. - São Paulo: Pimenta Cultural,
2014.FERNANDES, Cláudia de Oliveira. Indagações sobre
currículo: currículo e avaliação. – Brasília: Ministério da
Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.FLORENTINO,
Adilson. Fundamentos da educação 1 para licenciaturas. v.1. -
Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2010.FREIRE, Paulo. A
importância do ato de ler – em três artigos que se completam. –
21ª ed. – Cortez Editora. (Coleção Polêmicas do nosso
tempo).GATTI, Bernardete Angelina. Políticas docentes no
Brasil:
um estado da arte. - Brasília: UNESCO,
2011.GRATIOT-ALFANDÉRY, Hélène. Henri Wallon.
Tradução e organização: PatríciaJunqueira. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.HAMELINE,
Daniel. Édouard Claparède. – Recife: Fundação Joaquim
Nabuco, Editora Massangana, 2010.HAYDT, Regina Célia
Cazaux. Curso de didática geral. – 1ª ed. - São Paulo: Ática,
2011. (Educação).HEILAND, Helmut. Friedrich Fröbel.
Tradução: Ivanise Monfredini. – Recife: Fundação Joaquim
Nabuco, Editora Massangana, 2010.HERNANDÉZ, Fernando.
Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. –
Editora Artmed.HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora -
uma prática em construção dapré-escola à universidade. – 33ª ed. - Porto Alegre: Mediação, 2014.IVIC, Ivan. Lev Semionovich
Vygotsky. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora
Massangana, 2010.JÚNIOR, Claudio Roberto Ribeiro. O desafio
de ser um professor reflexivo noséculo XXI. – Sorocaba, 2015.
KARNAL, Leandro. Conversas com um jovem professor. – São
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 28 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Paulo: Contexto, 2012.LEGRAND, Louis. Célestin Freinet.
Tradução e organização: José Gabriel Perissé. – Recife:
Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.LEONE,
Naiara Mendonça. A inserção no exercício da docência:
necessidades formativas de professores em seus anos iniciais. –
São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.LERNER, Delia. Ler e
escrever na escola: o real, o possível e o necessário. -Porto
Alegre: Artmed, 2002.LIBÂNEO, José Carlos. As teorias
pedagógicas
modernas
ressignificadas
pelo
debate
contemporâneo na educação. In: LIBÂNEO, José Carlos.
Educação na era do conhecimento em rede e
transdisciplinaridade. - São Paulo: Alínea, 2005.LIBÂNEO, José
Carlos. Tendências pedagógicas na prática escolar. In:
LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da Escola Pública: a
pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loyola,
1992. cap 1.LIBÂNEO, José Carlos. Didática. – 2ª ed. – São
Paulo: Cortez, 2013.LISBOA, Marcia. Jogos para uma
aprendizagem significativa: com música,teatro, dança, artes
visuais e movimento: valorizando as múltiplas inteligências.–
Rio de Janeiro: Wak Editora, 2013.LORDÊLO, José Albertino
Carvalho; DAZZANI, Maria Virgínia (org.). Avaliação
educacional: desatando e reatando nós. – Salvador: EDUFBA,
2009.LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem
escolar: estudo e proposições. - 1. ed. - São Paulo: Cortez,
2013.MALI, Taylor. Um bom professor faz toda a diferença.
Tradução de Leila Couceiro. - Rio de Janeiro: Sextante,
2013.MARIN, Alda Junqueira; PIMENTA, Selma Garrido
(orgs.). Didática: teoria e pesquisa. – 2ª ed.- Araraquara/SP:
Junqueira & Marin; Ceará: UECE, 2018.MARQUES, Luciana
Rosa. A descentralização da gestão escolar e a formação de uma
cultura democrática nas escolas públicas. – Recife: O autor,
2005.MONTESSORI, Maria. Pedagogia científica: a descoberta
da criança. Tradução de Aury Azélio Brunetti. - Editora
Flamboyant, 1965.MONTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão
escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. – 2ª ed. – São Paulo:
Moderna, 2006.MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa. Indagações
sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. – Brasília:
Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica,
2007.MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do
futuro. Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne
Sawaya. – 2ª ed. – São Paulo: Cortez; Brasília, DF : UNESCO,
2000.MUNARI, Alberto. Jean Piaget. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.PERRENOUD,
Philip. As competências para ensinar no século XXI: a formação
dos professores e o desafio da avaliação. – Porto Alegre: Artmed
Editora, 2002.PINHO, Sheila Zambello de [et al.]. Ser e tornar
se professor: práticas educativas no contexto escolar. – São
Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2012.QUEIROZ, Cecília Telma Alves
Pontes de; MOITA, Filomena Maria Gonçalves da Silva
Cordeiro. Fundamentos sócio filosóficos da educação. –
Campina Grande; Natal: UEPB/UFRN, 2007.REGO, Teresa
Cristina. Vygotsky : uma perspectiva histórico-cultural da
educação. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. – (Educação e
conhecimento)RÖHRS, Hermann. Maria Montessori. – Recife:
Fundação
Joaquim
Nabuco,
Editora
Massangana,
2010.SANTOS, Arlete Ramos dos; OLIVEIRA, Julia Maria da
Silva; COELHO, Lívia Andrade (orgs.). Educação e sua
diversidade. – Ilhéus, BA: Editus, 2017.
SILVA, Antonio Fernando Gouvêa. A busca do tema gerador na
práxis da educação Popular. – Curitiba: Editora Gráfica Popular,
2007.SILVA, Joyce Mary Adam de Paula e; SALLES, Leila
Maria Ferreira (orgs.). Jovens, violência e escola: um desafio
contemporâneo. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
SOËTARD, Michel. Johann Pestalozzi. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.SOUZA, Edlaine
Fernanda Aragon de. Metodologias de trabalho em educação das
relações étnico-raciais. - Assis: Triunfal Gráfica e Editora,
2016.TENÓRIO, Robinson Moreira; SILVA, Reginaldo de
Souza (org.). Capacitação docente e responsabilidade social:
aportes pluridisciplinares. - Salvador: EDUFBA, 2010.VALLE,
Tânia Gracy Martins do; MAIA, Ana Cláudia Bortolozzi (org.).
Aprendizagem e comportamento humano. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2010.VALDEMARIN, Vera Teresa (org.). Pesquisa
em educação: método e modosde fazer. – São Paulo: Cultura
Acadêmica,
2010.VASCONCELLOS, Celso dos S.
Planejamento: Projeto de Ensino-aprendizagem e Projeto
Político-Pedagógico – elementos metodológicos paraelaboração
e
realização. – 24ª ed. – São Paulo: Libertad Editora,
2014.VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e
Linguagem. – 4ª ed. – SãoPaulo: Martins Fontes,
2008.VIGOTSKY, Lev Semenovitch. A construção do
pensamento e da linguagem. - São Paulo: Martins Fontes, 2000.
(Psicologia e pedagogia).WEISZ, Telma – O diálogo entre o
ensino e a aprendizagem. - 1ª ed. - SãoPaulo: Ática,
2011.WESTBROOK, Robert B. John Dewey. – Recife:
Fundação
Joaquim
Nabuco,
Editora
Massangana,
2010.ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar.
Tradução: Ernani F. da F. Rosa; revisão técnica: Nalú
Farenzena. – Porto Alegre : Penso, 2014.ZIMRING, Fred. Carl
Rogers. Tradução e organização: Marco Antônio Lorieri. –
Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.
Legislação
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil –
1988. (Artigos 1º ao 13, 39 ao 41, 205 ao 219-B, 227 ao 229).
_____. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o
Estatuto da Criança do Adolescente – ECA.
______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
______. Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano
Nacional de Educação - PNE
______. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 29 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
______. Resolução CNE/CP Nº 1, de 17 de junho de 2004.
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004).
______. Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010.
Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010).
______. Resolução CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012.
Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012).
_____. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de
Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva.
Brasília, MEC/SEESP, 2008.
Decreto nº 6.003 de 28 de dezembro de 2006. Regulamenta a
arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social
do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5o, da
Constituição, e as Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e
9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a
educação especial, o atendimento educacional especializado e dá
outras providências.
ROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA (Ed. Infantil – Ensino
Fundamental Séries Iniciais: 1º ao 5º ano)
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. – 17º ed. - Campinas, SP: Papirus, 2012.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC (da página
7 até 60).
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Diretrizes curriculares nacionais para educação infantil. Brasília:
MEC/SEB, 2010.
______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: 1º e 2º ciclo (Arte, Ciências Naturais,
História, Geografia, Língua Portuguesa, Matemática, Educação
Física, Temas Transversais e Introdução). Brasília: MEC/SEF,
1997.
KRAMER, S. As crianças de 0 a 6 anos nas políticas
educacionais no Brasil: educação infantil e/ou fundamental.
Educação & Sociedade, Campinas, v.27, n.96, 2006.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e
Terra, 2011.
LERNER. Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o
necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. – 2ª ed. - São Paulo: Cortez,
2013.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por
quê? como fazer?. — São Paulo: Moderna, 2003.
PIAGET. A formação do símbolo na criança: imitação, jogos,
sonho e representação. (1975).
VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e Linguagem. – 4ª
ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2008.
WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. – 1º
ed. - São Paulo: Ática, 2011.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE ARTE
Tendências Pedagógicas da Arte na Educação; Relação
ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Arte na
escola; Metodologias e concepções do ensino de Arte; Arte
alinhada à BNCC; Materiais de Arte; Arte e Educação Inclusiva;
Os Parâmetros Curriculares Nacionais no ensino de Artes;
Formação do professor de arte; Planejamento das aulas e
conteúdos; Avaliação em Arte/Educação; História da Arte
Educação e suas determinantes socioculturais; História da arte
universal; História da arte do Brasil; Curadoria; Pluralidade
cultural: códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas;
Interculturalidade; Cultura Popular Brasileira; Cultura popular e
Cultura de Massa; Movimentos Artísticos; Conhecimento sobre
Artes visuais; Teatro; Dança; Música; Cinema; Artistas
(pintores, escultores, dançarinos, cineastas, dramaturgos etc.) e
suas técnicas/obras/histórias; A dança e a música nos diferentes
povos; Os diferentes sentidos de beleza nas culturas; O corpo
como suporte da música e da dança; A arte nos espaços urbanos;
Música: Movimentos Artísticos; A Arte Urbana e o Graffiti; A
Cultura Hip Hop – Rap, Breakdance e DJs; O empoderamento
urbano do movimento negro; As mulheres na arte; O negro na
arte; A história e técnicas da Fotografia; A arte digital; Optical
Art; Os instrumentos musicais: tipos, história, técnicas,
características; História da dança, do teatro, do cinema brasileiro
e mundial; Arte Clássica e Neoclássica; Estilos de dança; Pintura
e música impressionista; A arte plástica e sua relação com a
música; Arquitetura; Música Popular Brasileira; Jogos Teatrais;
Instrumentos de Percussão na música afro; A Xilogravura e
Cordel; Arte Naif; A arte na Ditadura Militar Brasileira; Arte na
Publicidade e Propaganda – Jingles; História da música; A
paisagem sonora e a música descritiva; O Movimento
Tropicalista; A história e a arte cinematográfica; Gêneros
cinematográficos; História da educação musical no Brasil e no
mundo; principais autores da educação musical; História da
dança no Brasil e no mundo; principais autores estudiosos da
dança; Corpo e cena: Possibilidade de criação, produção e
distribuição na conte; Cultura e Prática Brasileira; história do
teatro no Brasil e no mundo; Principais teóricos do teatro
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 30 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
brasileiro e do mundo; Técnicas de tetro; Técnicas de utilização
do palco, Iluminação, Maquiagem, Cenário, Música, Corpo;
Interação com o público; Tipos de personagens; Clown e
palhaços;
Gêneros
teatrais;
Dramaturgia
da
Cena
Contemporânea; A história do teatro vinculada às artes plásticas;
Fotoetnografia: pesquisa em artes e ciências humanas;
Performance e Espetacularidade; pesquisas atuais em artes
cênicas; Antropologia.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ANDRADE, Mário de. Pequena história da música. – Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 2015.ANDREW, James Dudley. As
principais teorias do cinema: uma introdução. – Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Ed., 2002.ARNHEIM, Rudolf. Arte e percepção
visual: uma psicologia da visão criadora: nova versão. Tradução
de Ivonne Terezinha de Faria. – São Paulo: Pioneira Thomson
Learning, 2005.
BAHIANA, Ana Maria. Como ver um filme. – Rio de Janeiro:
Nova Fronteira, 2012.BARBOSA, Ana Mae (org.). Arte
educação: leitura no subsolo. - 1. ed. -- São Paulo: Cortez,
2018.BARBOSA, Ana Mae. Arte-educação no Brasil. - 1. ed. -
São
Paulo:
EDITORA
PERSPECTIVA
LTDA,
2019.BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino
da arte. – 7ª ed. –São Paulo: Cortez, 2012.
BARDI, Pietro Maria. Pequena história da arte: introdução aos
estudos dasartes plásticas. – 2ª ed. – Melhoramentos.BENNET,
Roy. Elementos básicos da música. Tradução de Maria Teresa de
Resende Costa. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.BOAL,
Augusto. 200 Exercícios e jogos para o ator e não-ator. – Rio de
Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1982.BRASIL. Base
Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas
7 a 32); Capítulo 4 (página 191 a 210).BRASIL. Secretaria de
Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:
terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. –
Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e
quarto ciclos do ensino fundamental: Arte. – Brasília :
MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares
nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.BURY, John.
Arquitetura e Arte no Brasil Colonial. – Brasília, DF: IPHAN /
MONUMENTA, 2006.COLI, Jorge. O que é arte. – 15ª ed. –
São Paulo, SP: Editora Brasiliense, 1995.DERDYK, Edith.
Formas de pensar o desenho: desenvolvimento do
grafismoinfantil. – 5ª ed. – Porto Alegre, RS: Zouk,
2015.Congresso Nacional da Federação de Arte-Educadores do
Brasil (15.: 2004: Rio de Janeiro, RJ) XV CONFAEB, 2004.
Trajetória e políticas do ensino de artes no Brasil. – Rio de
Janeiro: FUNARTE: Brasília: FAEB, 2005.CONSTANTINO,
Paulo Roberto Prado. Apreciação de gêneros musicais na escola:
possíveis percursos. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2012.COPLAND, Aaron. Como Ouvir e Entender Música.
Tradução de Luiz Paulo Horta. Editora Artenova, 1974.COTTA,
André. Arquivologia e patrimônio musical. – Salvador: Edufba,
2006.COUTINHO, Rejane Galvão et al. Artes. – São Paulo:
Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista: Núcleo de
Educação à Distância, 2013. – (Coleção Temas de Formação; v.
5).COUTINHO, Rejane Galvão (org.). Desafios para a docência
em arte: teoria e prática. – São Paulo: Universidade Estadual
Paulista: Núcleo de Educação a Distância, 2013.FARIA,
Alessandra Ancora de. Teatro na formação de educadores: o
jogo teatral e a escrita dramatúrgica. Doutorado em Educação
(Psicologia da Educação). Pontífica Universidade Católica de
São Paulo – PUC/SP. São Paulo, 2009.FERRAZ, Maria Heloísa
Corrêa de Toledo. Arte na educação escolar. – 4ª ed. – São
Paulo: Cortez, 2010.FERNANDES, Iveta Maria Borges Ávila.
Brincando e aprendendo: um novo olhar para o ensino da
música. – São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual
Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2011.FRANCO, Maria
Ignez Mantovani. Planejamento e Realização de Exposições. -
Brasília, DF: Ibram, 2018. (Coleção Cadernos Museológicos,
3).FREITAS, Enio de. História e cinema: encontro de
conhecimento em sala de aula. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2012.GROTOWSKI, Jerzy. Em busca de um teatro pobre. – 3ª
ed. – Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira,
1987.GOMBRICH, E. H. A história da Arte. – 16ª ed. – LTC
Editora, 2000.GOMES, Paulo Emílio Sales. O cinema no século.
Cia das Ltras, 2015.HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual,
mudança educativa e projeto de trabalho. – Porto Alegra:
Artmed, 2000.IAVELBERG, Rosa. Arte/educação modernista e
pós-modernista: fluxos na sala de aula. – Porto Alegre: Penso,
2017.INFANTE, Rocio. Fundamentos da dança – “Corpo –
Movimento – Dança”. Editora Unicentro, 2011.Instituto
Brasileiro de Museus. Caderno da Política Nacional de Educação
Museal. Brasília, DF: IBRAM, 2018.JORDÃO, Giselle et al. A
música na Escola. – São Paulo: Allucci e Associados
Comunicações,
2012.JUPIASSU, Ricardo Ottoni Vaz.
Metodologia do ensino de teatro. – Campinas, SP: Papirus,
2001. (Coleção Ágere).KLEE, Paul. Sobre a arte moderna .
Expresso Zahar. Edição do Kindle.LUCA, Luiz Gonzaga Assis
de. A hora do Cinema Digital – Democratização e Globalização
do Audiovisual. São Paulo: Imprensa Oficial, 2009.MARTINS,
Índia Mara; PENAFRIA, Manuela (org.). Estéticas do digital:
Cinema e tecnologia. LabCom, 2007.MAZZOLA, Renan
Belmonte. O cânone visual: as belas-artes em discurso. – 1ª ed. –
São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.MERHEB, Rodrigo. O
som da revolução: história cultural do rock, 1965-196. - Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.MIRANDA, Paulo César
Cardozo de. Jogo musical e humanização: um olhar lúdico,
complexo e sistêmico na educação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2013.NAPOLITANO, Marcos. História & música:
história cultural da música popular. – Belo Horizonte: Autêntica,
2002.NASCIMENTO, João Paulo Costa do. Abordagens do pós
moderno em música: a incredulidade nas metanarrativas e o
saber musical contemporâneo.- São Paulo: Cultura Acadêmica,
2011.OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Revisão técnica:
Noni Ostrower. – 1ª ed. – Campinas, SP: Editora da Unicamp,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 31 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
2013.PAREJO, Enny. Fundamentos da Música – Volume 1. São
Paulo: Associação Amigos do Projeto Guri, 2017.PAREJO,
Enny. Iniciação Musical – Volume 1. São Paulo: Associação
Amigos do Projeto Guri, 2017.PENNA, Maura. Música (s) e seu
ensino. Editora Sulina.PEREIRA, Priscila Leonel de Medeiros.
Um encontro com a mediação cultural: 40 museus em 40
semanas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2018.PROENÇA,
Graça. História da arte. – 16ª ed. – Editora Ática.
Publicações da Revista do patrimônio histórico e artístico
nacional -
Iphan.
Disponíveis
em:
http://portal.iphan.gov.br/publicacoes/lista?categoria=23&busca
RAMALHO E OLIVEIRA, Sandra. Imagem também se lê. –
São Paulo: EdiçõesRosari, 2009.
RENGEL, Lenira Peral et al. Elementos do Movimento na
Dança. - Salvador: UFBA, 2017.RENGEL, Lenira Peral;
SCHAFFNER, Carmen Paternostro; OLIVEIRA, Eduardo.
Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola
de Dança, 2016.ROSENFELD, Anatol. O teatro épico. – São
Pulo: Editora Perspectiva.SALLES, Cecilia Almeida. Gesto
inacabado: processo de criação. - São Paulo: FAPESP:
Annablume, 1998.SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante.
Tradução de Marisa Trench de O. Fonterrada. – São Paulo:
Fundação Editora da UNESP, 1991.SETENTA, Jussara
Sobreira. O fazer-dizer do corpo: dança e performatividade. -
Salvador: EDUFBA, 2008.SPOLIN, Viola. Improvisação para o
teatro. – Editora Perspectiva. (Coleção Estudos).STRICKLAND,
Carol. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno.
Tradução de Angela Lobo de Andrade. – Rio de Janeiro:
Ediouro, 2002.UJIIE, Nájela Tavares. Teoria e metodologia do
ensino da arte. – Guarapuava: UNICENTRO, 2013.VICENTE,
Adalberto Luis; JUNQUEIRA, Renata Soares (orgs.). Teatro,
cinema e literatura: confluências. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2014.WANNER, Maria Celeste Almeida. Paisagens
sígnicas: uma reflexão sobre as artes visuais contemporâneas.
Salvador: EDUFBA, 2010.WERNER, João. Ensaios sobre arte e
estética. – 1ª ed. - Londrina: Canvas Design 2012.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática
Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação;
Tendências pedagógicas; Tendências Pedagógicas da Biologia
na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus
prática em Biologia na escola; Metodologias e concepções do
ensino de Biologia; Tendências Pedagógicas da Biologia na
Educação; Biologia aliada à BNCC; Metodologias do ensino de
Biologia; Materiais para o ensino de Biologia; Biologia e
Educação Inclusiva;
Biologia celular e molecular; Continuidade e evolução da vida
na Terra; Hereditariedade e natureza do material genético;
Estudo dos vírus, bactérias, protistas e fungos; Características
gerais e evolução dos vegetais; Características gerais e evolução
dos animais; Estrutura básica e fisiologia dos sistemas humanos;
Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e
ecossistemas; Ecologia humana: saúde do homem em seu
ambiente; Biotecnologia e qualidade de vida do homem;
Composição química e bioquímica – Metabolismo; Composição
Química - Modelos; Funções; especializações Permeabilidade;
Funções metabólicas; Ciclos Vitais, Mitose, Meiose e
Microscopia; Gametogênese; Cromatina- Cromossomos; DNA;
RNA;
Síntese
de
proteínas;
Nucléolo;
Cromatina-
Cromossomos; DNA; RNA; Síntese de proteínas; Nucléolo;
IMUNOLOGIA: soros e vacinas; Acelulares (vírus);
Procariontes e Eucariontes; Classificação dos seres vivos;
Nomenclatura científica; Algas: Unicelulares e Pluricelulares;
Bactérias; Cianobactérias (Algas); Fungos- Liquens; Divisão
algas (pluricelulares); Divisão Briófita; Divisão Pteridófita;
Divisão Espermatófita (Gimnospermas e Angiospermas); Tecido
Vegetal; Órgãos vegetais. (Raiz); Órgãos vegetais. (Caules e
Folhas); célula vegetal – absorção; Transporte, Transpiração e
Trocas Gasosas; Fotossíntese; Hormônios – Crescimento;
reprodução; movimentos; Protozoários: Protistas, Heterótrofos e
Patogenia; classificação embriológica - aspectos evolutivos
reino; Poríferos ou espongiários; Celenterados ou cnidários;
Platielmintes: Patogenia; Asquielmintes: Patogenia; anelídeos;
artrópodes; Moluscos; Equinodermos; cordados: protocordados e
vertebrados; cordados: protocordados e vertebrados; Doenças
por Protozoários; Fungos Patogenia; Infecções Bacterianas;
Viroses; Verminoses; Ciclo da água; Tipos de óvulos (ovos):
classificação e ocorrência; Segmentação (clivagem): tipos;
Desenvolvimento embrionário do anfioxo; Saúde; Doença;
Genética; Evolução; Folhetos embrionários: tipos e funções;
Anexos embrionários; Embriologia experimental; Tecido
epitelial de revestimento; tecido epitelial de secreção; Tecido
conjuntivo propriamente dito; Tecido conjuntivo ósseo e
cartilaginoso; tecido conjuntivo sanguíneo e linfático; tecido
muscular; tecido nervoso; Metodologia/didática de ensino de
Biologia; Educação Inclusiva na Biologia; principais Biólogos;
História
da
Biologia/Educação em Biologia; Principais
educadores; Outros conteúdos relativos à função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ABBAS, Abul K.; LICHTMAN, Andrew H.; PILLAI, Shiv.
Imunologia celular e molecular. – 7ª ed. - Editora Saunders
Elsevier.
APEZZATO-DA-GLORIA, Beatriz [et al]. Anatomia vegetal. 2ª
ed. – Viçosa: Ed. UFV, 2006.
BARNES, Robert D.; RUPPERT, Edward E. Zoologia dos
Invertebrados. – 6ª ed. – Editora Roca.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 32 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
BASTOS, Fernando (org.). Ensino de ciências e matemática III:
contribuições da pesquisa acadêmica a partir de múltiplas
perspectivas. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos:
1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 319 a 350).
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: ciências naturais. – Brasília: MEC/SEF,
1998.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos
temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em
Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças
infecciosas e parasitárias: guia de bolso. – 8ª ed. rev. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2010.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino
fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
BYNUM, William. Uma breve história da ciência. – L&PM,
2013.
CACHAPUZ, A [et al]. A necessária renovação do ensino de
Ciências. São Paulo, Cortez, 2005.
CALDEIRA, AMA. org. Ensino de ciências e matemática, II:
temas sobre a formação de conceitos. - São Paulo: Editora
UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009.
CALDEIRA, AMA. org. Ensino de ciências e matemática, V:
história e filosofia da ciência. - São Paulo: Editora UNESP; São
Paulo: Cultura Acadêmica, 2011.
CAMPOS, Maria Cristina da Cunha. Teoria e prática em
ciências na escola: o ensino-aprendizagem como investigação:
volume único. – São Paulo: FTD, 2010. (Coleção teoria e
prática).
CARNEIRO, José; JUNQUEIRA, Luiz Carlos Uchoa. Biologia
Celular e Molecular. - 9ª Ed. - Guanabara Koogan, 2012.
CARNEIRO, José; JUNQUEIRA, Luiz Carlos Uchoa.
Histologia Básica. – 10ª ed. - Guanabara Koogan, 2004.
CARVALHO, Ana Maria Pessoa de (org.). Calor e temperatura:
um ensino por investigação. – São Paulo: Editora Livraria da
Física, 2014.
COSTA, Vera Rita da; COSTA, Edson Valério da. (org.).
Biologia: ensino médio. – Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Básica, 2006.
Cultura científica: um direito de todos. – Brasília: UNESCO,
2003.
DARWIN, Charles. A Origem das Espécies, no meio da seleção
natural ou a luta
pela existência na natureza, 1 vol., tradução do doutor Mesquita
Paul.
Ecologia: conceitos fundamentais. Universidade Federal do
Espírito Santo – UFES. Centro Tecnológico – CT. Programa de
Pós Graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA UFES,
2005.
GRIFFITHS, Anthony J. F. [et al]. Introdução à genética. – Rio
de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
NARDI, R. org. Ensino de ciências e matemática, I: temas sobre
a formação de professores. São Paulo: Editora UNESP; São
Paulo: Cultura Acadêmica, 2009.
ODUM, Eugene P. Fundamentos de Ecologia. – 6ª ed. -
Fundação Calouste Gulbenkian, 1988.
PEREIRA JUNIOR, Alfred. Uma introdução à filosofia das
ciências da vida e da saúde. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2012.
PÉREZ, D. G. [et al]. Para uma imagem não deformada do
trabalho científico. Ciência & Educação, v.7, n.2, p.125-153,
2001.
PÉREZ, Leonardo Fabio Martínez. Questões sociocientíficas na
prática docente: ideologia, autonomia e formação de professores.
São Paulo: Editora Unesp, 2012.
PIROLA, NA. org. Ensino de ciências e matemática, IV: temas
de investigação. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2010.
PRIMACK, Richard B. Biologia da conservação. – Londrina: E.
Rodrigues, 2001.
POUGH, F. Harvey. A vida dos vertebrados. – 4º ed. – São
Paulo: Atheneu Editora, 2008.
RAVEN, Peter H. [et al]. Biologia vegetal. – 5ª ed. - Guanabara
Koogan, 1996.
SALVETTI, Alfredo Roque. A história da luz. -São Paulo:
Editora Livraria da Física, 2008.
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências da
Natureza e suas tecnologias. Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Luis
Carlos de Menezes. – São Paulo: SEE, 2010.
SOUSSAN, Georges. Como ensinar as ciências experimentais?
Didática e formação. – Brasília: UNESCO, OREALC, 2003.
TORTORA, Gerard J. Corpo humano: fundamentos de
Anatomia e Fisiologia. – 4ª ed. – Artmed Editora, 2001.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 33 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
TORTORA, Gerard J. Microbiologia. – 10ª ed. – Porto Alegre:
Artmed, 2012.
TEIXEIRA, Wilson [et al]. Decifrando a Terra. – São Paulo:
Oficina de Textos, 2000.
TAIZ, Lincoln. Fisiologia vegetal. 3ª ed. – Porto Alegre:
Artmed, 2004.
Vocabulário básico de recursos naturais e meio ambiente.
Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE. – 2ª ed.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta
o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas
e
relevantes; Fundamentos da Educação Especial; Política
educacional e Educação Especial. Inclusão; Educação
escolar - aprendizagens e ensino; Educação Psicomotora;
Aquisições da Linguagem Oral e Escrita; Currículo adaptado;
Aprendizagem; Acessibilidade; Recursos e Adaptações; A
ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para pessoas
com necessidades educacionais especiais; O trabalho com as
diferentes necessidades educacionais especiais; Avaliação;
Atuação Prática do Professor; Fatores de Crescimento; O
desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A
ajuda
na
aquisição
da estabilidade emocional; O
desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução
das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção
familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O
desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se
possa processar. Atenção para o conteúdo específico para todos
os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as
atividades e atribuições específicas do cargo/função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ARANHA, Maria Salete Fábio (org.). Educação inclusiva: v. 1:
a fundamentação filosófica. Coordenação geral SEESP/MEC. –
Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Especial, 2004.ARANHA, Maria Salete Fábio (org.). Estratégias
para a educação de alunos com necessidades educacionais
especiais. Coordenação geral: SEESP/MEC. - Brasília:
Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2003.
(Saberes e práticas da inclusão ; 4)
ARANHA, Maria Salete Fábio (org.). Projeto Escola Viva:
garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola:
necessidades educacionais especiais dosalunos. - Brasília:
Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial,
2005.BIZELLI, José Luís (org.). Caminhos para a Escola
Inclusiva. – São Paulo, SP: Cultura Acadêmica, 2014. (Série
Temas em Educação Escolar; 21)BRASIL. Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
Acessibilidade. - Brasília: Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, 2005.BRASIL. Secretaria de Educação Especial.
Avaliação para identificação das necessidades educacionais
especiais. Brasília: MEC/SEESP, 2002.BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Grafia Braille para a
Língua Portuguesa. / Elaboração: CERQUEIRA, Jonir Bechara
[et al.]. Secretaria de Educação Especial. Brasília: SEESP, 2006.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Marcos Políticos Legais da Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, MEC/SEEESP,
2010.A construção de práticas educacionais para alunos com
altas habilidades/superdotação: volumes 1, 2 e 3. Denise de
Souza Fleith (org.). - Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria
de
Educação
Especial,
2007.
Altas
habilidade/superdotação: encorajando potenciais / Ângela M. R.
Virgolim - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de
Educação Especial, 2007. BRASIL. Ministério da Educação.
Diretrizes nacionais para a educação especial na educação
básica. – MEC; SEESP, 2001.BRASIL. Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Especial. “Soroban: manual de técnicas
operatórias para pessoas com deficiência visual /elaboração:
Mota, Maria Gloria Batista da [et al.]. Secretaria de Educação
Especial – Brasília: SEESP, 2009.BRASIL. Subsecretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comitê de Ajudas Técnicas Tecnologia Assistiva. – Brasília:
CORDE, 2009. CAÇÃO, Maria Izaura; CARVALHO, Sandra
Helena Escouto de (org.). Políticas e práticas pedagógicas em
atendimento educacional especializado. – Marília: Oficina
Universitária
;
São Paulo : Cultura Acadêmica,
2012.CARVALHO-FREITAS, Maria Nivalda de. Inclusão:
possibilidades a partir da formação profissional. - Universidade
Federal de São João del-Rei. - São João del-Rei: UFSJ, 2015.
CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos
nos “is”. – Porto Alegre: Mediação, 2010.CIBEC/MEC.
Inclusão: Revista da Educação Especial. V. 5, n. 1 (jan/jul) –
Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2010CIBEC/MEC.
Inclusão: Revista da Educação Especial. V. 6, n. 1 (jan/jul) –
Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2011. CUPERTINO,
Christina Menna Barreto; ARANTES, Denise Rocha Belfort.
Um olhar para as altas habilidades: construindo caminhos. SÃO
PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Núcleo de Apoio
Pedagógico Especializado – CAPE. Núcleo de Apoio
Pedagógico Especializado - CAPE; - 2. ed. rev. atual. ampl. -
São Paulo : SE, 2012.Declaração Mundial sobre Educação para
Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem
Jomtien, 1990.Díaz, Félix. Educação inclusiva, deficiência e
contexto social: questões contemporâneas . SciELO - EDUFBA.
Edição do Kindle.Educação inclusiva: atendimento educacional
especializado para a deficiência mental. [2. ed.] / Cristina
Abranches Mota Batista, Maria Teresa Egler Mantoan. –
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 34 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Brasília:
MEC, SEESP, 2006. Ensaios pedagógicos -
construindo escolas inclusivas: 1. ed. Brasília: MEC, SEESP,
2005. Experiências educacionais inclusivas: Programa Educação
Inclusiva: direito à diversidade / Organizadora, Berenice
Weissheimer Roth. – Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Especial, 2006. FÁVERO, Eugênio
Augusta Gonzaga. Aspectos legais e orientação pedagógica. –
São Paulo: MEC/SEESP, 2007.FERREIRA, Eliana Lúcia.
Dança em cadeira de rodas: os sentidos dos movimentos na
dança como linguagem não-verbal. – Campinas: UNICAMP,
Curitiba: ABRADECAR, 2002.FLEITH, Denise de Souza (org).
A construção de práticas educacionais para alunos com altas
habilidades/superdotação: volume 1: orientação a professores. -
Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Especial, 2007. FILHO, Teófilo Alves Galvão; MIRANDA,
Theresinha Guimarães. O professor e a educação inclusiva:
formação, práticas e lugares. São Paulo: EDUFBA,
2012.FILHO, Teófilo Alves Galvão; GARCÍA, Jesus Carlos
Delgado. Pesquisa Nacional de Tecnologia Assistiva. São Paulo:
ITS BRA SIL/MCTI-SECIS, 2012.GIROTO, Claudia Regina
Mosca; OMOTE, Sadao (org.); POKER, Rosimar Bortolini. As
tecnologias nas práticas pedagógicas inclusivas - Marília:
Oficina Universitária; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.
GOMES, Adriana Leite Limaverde. A Educação Especial na
Perspectiva da Inclusão Escolar. - Brasília: Ministério da
Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]:
Universidade Federal do Ceará, 2010. Fascículos 2, 3, 4, 5, 6, 7,
8, 9, 10. (Coleção A Educação Especial).GOMES, Adriana Leite
Limaverde. Leitores com Síndrome de Down: a voz que vem do
coração. - Fortaleza: Imprensa Universitária, 2014. (Estudos da
Pós-Graduação)Inclusão digital e social de pessoas com
deficiência: textos de referência para monitores de telecentros. –
Brasília: UNESCO, 2007.MANTOAN, Maria Teresa Eglér.
Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer?. – 2 ed. – São
Paulo: Moderna, 2006.MANTOAN, Maria Teresa Eglér (org.).
O desafio das diferenças nas escolas. – Petropolis, RJ: Vozes,
2011.MELLO, Ana Maria S. Ros de; ANDRADE, Maria
América; CHEN HO, Helena; Souza Dias, Inês de. Retratos do
autismo no Brasil. 1ª ed. São Paulo: AMA, 2013.MELLO, Ana
Maria S. Ros de. Autismo: guia prático. 6. Ed. São Paulo: AMA;
Brasília: CORDE, 2007.MONTE, Francisca Roseneide Furtado
do; SANTOS, Idê Borges dos. Saberes e práticas da inclusão:
dificuldades acentuadas de aprendizagem: autismo. – Brasília:
MEC, SEESP, 2004. MOTA, Maria Glória Batista da.
Orientação e mobilidade conhecimentos básicos para a inclusão
da pessoa com deficiência visual. Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Especial. – Brasília, 2003.POKER,
Rosimar Bortolini [et al.]. Plano de desenvolvimento individual
para o atendimento educacional especializado. – São Paulo:
Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2013.Saberes
e práticas da inclusão: desenvolvendo competências para o
atendimento àsnecessidades educacionais especiais de alunos
cegos e de alunos com baixa visão.[2. ed.] Coordenação geral
SEESP/MEC. - Brasília: MEC, Secretaria de EducaçãoEspecial,
2006. (SérieHIJ9: Saberes e práticas da inclusão)SAMPAIO,
Cristiane T. Educação inclusiva: o professor mediando para a
vida. - Salvador: EDUFBA, 2009.SANTOS, Ariana Aparecida
Nascimento dos. Dança e desenvolvimento de crianças síndrome
de Down: uma experiência de inclusão. - São Paulo: Cultura
Acadêmica Digital, 2018.TEIXEIRA, Gustavo. Manual dos
transtornos escolares: entendendo os problemas de crianças e
adolescentes na escola / Gustavo Teixeira. – Rio de Janeiro:
BestSeller, 2013.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática
Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação;
Tendências Pedagógicas da Educação Física na Educação;
Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em
Educação Física na escola; Metodologias e concepções do
ensino de Educação Física; Educação Física aliada à BNCC;
Materiais de Educação Física; Educação Física e Educação
Inclusiva; Educação Física frente à LDB 9.394/96: Lei
10.793/03; Educação Física e os Parâmetros Curriculares
Nacionais da Educação Básica; Educação Física na Área de
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Educação Física como
componente curricular na Educação Básica; Função social;
Objetivos; Características; Conteúdos; Educação Física e suas
Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função
na educação física escolar; Planejamento e Avaliação em
Educação Física Escolar; Esporte Escolar: O processo de
Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto
escolar; Históricos Conceitos e generalidades; Conhecimento
teórico prático das modalidades esportivas; Concepções
psicomotoras na educação física escolar; Educação Física e o
desenvolvimento humano; Metodologia para o ensino da
Educação Física; As teorias da Educação Física e do Esporte; As
qualidades físicas na Educação Física e desportos; Biologia do
esporte; Fisiologia do exercício; Anatomia Humana; Dimensões
filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao
Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte,
mídia e os desdobramentos na Educação Física; Dimensões
biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as
mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Educação
física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia
e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e Jogos na
Escola: competição, cooperação e transformação didático
pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Efeitos da
atividade física e do exercício físico na prevenção das doenças e
promoção da saúde; A história da educação física. Metodologia
para o ensino da educação física; Atividade motora adaptada;
Aprendizagem motora; Crescimento, desenvolvimento e
maturação, processo avaliativo na educação física escolar;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 35 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Noções sobre as diferentes manifestações da cultura corporal:
esportes, jogos, lutas, ginástica e dança;
Parâmetros
Curriculares Nacionais: Educação Física. Anatomia: osteologia,
artrologia, miologia, sistema cardiocirculatório e respiratório;
Biomecânica do movimento humano; Fisiologia do exercício;
Treinamento desportivo: princípios e métodos. Atenção para o
conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo/função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ADORNO, Camile. Arte da capoeira.AHLERT, Alvori.
Educação física escolar e cidadania. Revista Vidya, v. 24, nº 42,
p. 47-60, jul./dez., 2004 - Santa Maria, 2007.ANDRADE,
Márcia Siqueira de; BARTHOLOMEU, Daniel; MONTIEL,
Maria. Perspectivas em aprendizagem humana. – 1ª ed. – São
Paulo: Memmon Edições Científicas, 2014.BRASIL. Base
Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas
7 a 32); Capítulo 4 (página 211 a 238).BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Física e Desportos.Valores
humanos, corpo e prevenção: a procura de novos paradigmas
para a educação física. - Brasília: A Secretaria, 1989.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares
nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas
transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de
Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Ed. Física.
Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e
quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros
curriculares
nacionais. –
Brasília
:
MEC/SEF,
1998.CASTELLANI FILHO, Lino. Educação física no Brasil: A
história que não se conta. -Campinas, SP: Papirus, 1988. -
(Coleção Corpo & Motricidade)CEREGATTO, Luciana. Os
saberes da experiência discente na Educação Física. São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2012.CRUZ, Ana Cristina Juvenal da (Org);
REIS, Monique Priscila de Abreu; SOUZA, Edlaine Fernanda
Aragon de. Metodologias de trabalho em educação das relações
étnico-raciais. -
Assis:
Triunfal
Gráfica
e
Editora,
2016.DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. – Campinas, SP:
Papirus, 1995. – (Coleção Corpo e Motricidade)DARIDO,
Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. – 1ª ed. - Editora Guanabara Koogan, 2003.FERREIRA NETO.
Raul Recreação na escola. - Rio de Janeiro: 2a edição: Sprint.
2002.FILHO, Lino Castellani. Política educacional e educação
física: polêmicas do nosso tempo. – Campinas/SP: Editora
Autores Associados, 1998.FREIRE, João Batista. Educação de
corpo inteiro: teoria e prática da educação física. — 1. ed. —
São Paulo: Scipione, 2011. (Coleção Pensamento e ação na sala
de aula)GEOFFROY, Christophe. Alongamento para todos.
Quando? Como? Por quê?. – Editora Manole.GONZÁLEZ,
Fernando Jaime; DARIDO, Suraya Cristina; OLIVEIRA,
Amauri Aparecido Bássoli de. (org.). Ginástica, dança e
atividades circenses. – Maringá: Eduem, 2014. v. 3. (Práticas
corporais e a organização do conhecimento).HAETINGER,
Daniela. Jogos, recreação e lazer. - 1. ed., rev. - Curitiba, PR:
IESDE Brasil, 2012.HUIZINGA, Johan. Homo Ludens. –
Editora Perspectiva.JERÔNIMO, Denise Dantas. Trilhando os
solos : atividades lúdicas e jogos no ensino de solos. – São
Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2012.JUNIOR, José Airton de Freitas
Pontes (Organizador). Conhecimentos do professor de educação
física escolar. – Fortaleza, CE: EdUECE, 2017.KISHIMOTO,
Tizuko Morchida (org.). Jogo, brinquedo e brincadeira na
educação. – 14 ed. – São Paulo: Cortez, 2011.KISHIMOTO,
Tizuko Morchida. Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação.
Vozes.LE BOULCH, Jean. Educação psicomotora: psicocinética
na idade escolar. – Porto Alegre: Artmed, 1987.MARCELINO,
Nelson Carvalho. Lazer e educação. – Campinas, SP: Papirus,
1987. (Coleção Fazer/Lazer)MARCO, Ademir de (Org.).
Educação física: Cultura e sociedade. – Campinas, SP: Papirus,
2006.MATTHIESEN, Sara Quenzer. Jogos de mesa adaptados
ao ensino do atletismo na escola: passo a passo. – São Paulo:
Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2013.OLIVEIRA, Vitor Marinho de. O
que é educação física. – São Paulo: Brasiliense, 2004. (Coleção
primeiros passos)PANZIERA, Cristina [et al]. Educação Física
inclusiva: diferentes olhares sobre a inclusão social através da
educação física e do esporte – Volume III. – Porto Alegre:
Editora Universitária Metodista IPA, 2016.RENGEL, Lenira
Peral;
SCHAFFNER, Carmen Paternostro; OLIVEIRA,
Eduardo. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA,
Escola de Dança, 2016.SADI, Renato Sampaio [et al.].
Pedagogia do esporte. – Brasília: Universidade de Brasília,
Centro de Educação a Distância, 2004.SANTIN, Silvino.
Educação física: uma abordagem filosófica da corporeidade. – 2ª
ed. rev. - Ijuí: Ed. Unijuí, 2003. - (Coleção educação
física).SANTOS, Edson Cordeiro dos; SOUZA, Andréa de
Oliveira Salustriano de; SILVA, Flavio Médici da. Revivendo as
brincadeiras de criança. - Rio de Janeiro: Solidariedade França
Brasil, 2015.SANTOS, Rosirene Campêlo dos [et al]. Dança e
inclusão no contexto escolar, um diálogo possível. Pensar a
Prática 6: 107-116, Jul./Jun. 2002-2003.SILVA, Cláudio
Silvério da. A educação Física adaptada: implicações
curriculares e formação profissional; - São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2012.SILVA, Débora Alice Machado da [et al.].
Importância da recreação e do lazer. – Brasília: Gráfica e Editora
Ideal, 2011. – (Cadernos interativos – elementos para o
desenvolvimento de políticas, programas e projetos
intersetoriais, enfatizando a relação lazer, escola e processo
educativo; 4)SILVEIRA, Sérgio Roberto; ZACARIAS, Maria
Elisa Kobs (Org.). Oficinas curriculares de atividades esportivas
e motoras: esporte | ginástica | jogo - Ciclos I e II. Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo. Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas. Escola de Tempo Integral. – São Paulo,
2007.SOARES, Carmen Lucia et al. Metodologia do Ensino de
Educação Física. – 1ª ed. - Cortez Editora. (Coleção Magistério
2º grau. Série formação do professor).SOUZA, Esther Vieira
Brum de. O currículo, a pedagogia da alternância e os saberes
docentes na educação física: os desafios do processo de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 36 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
formação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2013.TAVARES, Carlos Eduardo Moura. Didática aplicada à
educação física. Governo do Estado do Ceará e Universidade de
Brasília, 2010. TORTORA, Gerard J. Corpo Humano:
Fundamentos de Anatomia e Fisiologia. – 4ª ed. – Artmed
Editora.GONZÁLEZ, Fernando Jaime; DARIDO, Suraya
Cristina; OLIVEIRA, Amauri Aparecido Bássoli de. (org.).
Ginástica, dança e atividades circenses. – Maringá: Eduem,
2014. v. 3. (Práticas corporais e a organização do
conhecimento).RENGEL, Lenira Peral; SCHAFFNER, Carmen
Paternostro;
OLIVEIRA, Eduardo. Dança, Corpo e
Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de Dança,
2016.VILLARDI, Marina Lemos. A problematização em
educação em Saúde: percepções dos professores tutores e alunos. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino
fundamental: Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CASTROGIOVANNI, Antonio Carlos. Ensino de geografia:
práticas e textualizações no cotidiano. – Porto Alegre: Mediação,
2000.
GOGOY, Paulo R. Teixeira de et al. História do pensamento
geográfico e epistemologia em Geografia. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2010.
MARTINELLI, Marcello. Mapas da Geografia e cartografia
temática. – 5ª ed. – São Paulo: Contexto, 2009.
MORAES, Antônio Carlos Robert. Geografia: pequena história
crítica. 19. ed. São Paulo, Annablume, 2003.
PEZZATO, João Pedro. Formação docente e geografia escolar:
um estudo de caso entre Brasil e Espanha. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2012.
SANTOS, Milton. A natureza do espaço. - São Paulo: Hucitec,
1996.
SANTOS, Milton. Metamorfoses do espaço habitado,
fundamentos Teórico e metodológico da geografia. - São Paulo:
Hucitec, 1988.
SANTOS, Milton. O Brasil: território e sociedade no início do
século XXI. – 9ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2006.
SANTOS, Milton. Por uma Geografia Nova. – 6ª ed. – São
Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004.
SANTOS, Milton. Território: Globalização e Fragmentação. – 4º
ed. – São Paulo: Editora HUCITEC, 1998.
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências
Humanas e suas tecnologias: Geografia / Secretaria da
Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de
área, Paulo Miceli. – São Paulo: SEE, 2010.
VESENTINI, José William. Repensando a geografia escolar
para o século XXI. - São Paulo: Plêiade, 2009.
ZANGALLI, Junior, Paulo Cesar. Entre a ciência, a mídia e a
sala de aula: contribuições da Geografia para o discurso das
mudanças climáticas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais
da Educação.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
BARROSO, Véra Lucia Maciel. Et al. Ensino de história:
desafios
contemporâneos. –
EXCLAMAÇÃO: ANPUH/RS, 2010.
Porto
Alegre:
EST:
BITTENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História:
fundamentos e métodos. São Paulo, Cortez, 2005.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino
fundamental: História. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CUNHA, Euclides da. Canudos e outros temas. – Brasília:
Senado Federal, Conselho Editorial, 2003.
História/ vários autores. – Curitiba: Secretaria de Estado da
Educação do Paraná, 2006.
OLIVEIRA, Isabella Santana. Ensino de história no quarto ciclo
do ensino fundamental: um estudo de eixos temáticos no livro
didático. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ –
UESC, 2010.
OLIVEIRA, Margarida Maria Dias de (org.). História: ensino
fundamental. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de
Educação Básica, 2010.
Projeto História: revista do Programa de Estudos Pós-Graduados
em História e do Departamento de História da Pontífica
Universidade Católica de São Paulo n. 0 (1981) – São Paulo:
EDUC, 1981.
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências
Humanas e suas tecnologias / Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Paulo
Miceli. – São Paulo: SEE, 2010.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 37 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática
Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação;
Tendências pedagógicas; Tendências Pedagógicas do Inglês na
Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus
prática em Inglês na escola; Metodologias e concepções do
ensino de Inglês; Tendências Pedagógicas do Inglês na
Educação; Ensino de Inglês aliado à BNCC; Metodologias do
ensino de Inglês; Materiais de ensino de Inglês; Inglês e
Educação Inclusiva; Gramática: Fonética e fonologia;
Ortografia; Morfologia; Sintaxe; Vocabulário; Compreensão e
produção de gêneros textuais diversos; Prática pedagógica do
ensino da língua inglesa: Abordagem comunicativa; Abordagem
lexical; Análise e interpretação de textos: Identificação do tema
central
e
das diferentes ideias contidas nos textos;
Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos;
Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo,
finalidade, causa condição, consequência e comparação;
Abordagem reflexiva; Interculturalidade e interdisciplinaridade
no ensino de inglês; Competências para ensinar e aprender
língua inglesa; Avaliação do processo ensino-aprendizagem e de
seus atores; Interação em sala de aula e valorização do
conhecimento prévio e de mundo do aluno; Conceito de
letramento: aplicações ao ensino-aprendizagem de língua
estrangeira/Inglês, entre as quais: leitura como letramento,
comunicação oral como letramento, prática escrita como
letramento; A metodologia da Língua Estrangeira; Proposta
Curricular de Língua Estrangeira Moderna; O ensino de língua
para a comunicação; Dimensões comunicativas do inglês;
Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; A
escrita
e
a
linguagem oral do inglês; A natureza
sociointeracional da linguagem; O processo ensino e
aprendizagem da Língua Estrangeira; Literatura Americana e
Inglesa; Cognatos e falsos cognatos; Estudo do vocabulário:
significado de palavras e expressões num contexto; Semelhanças
e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos
cognatos); Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do
nome, do pronome e do artigo; Substantivos (contáveis e não
contáveis em inglês); Flexão do verbo; Significado através da
utilização do tempo verbal e verbos auxiliares; Expressões;
Regência e concordância nominal/verbal; Preposições de
tempo/lugar; Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de
preposição; Orações com relação de causa, consequência, tempo,
modo, condição, concessão, comparação; Orações relativas;
Pronomes interrogativas; Frases interrogativas.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
AZAR, Betty Schrampfer. Understanding and using english
grammar. 4th ed.Longman.BORGES, Maria José Alves de
Araújo. A formação do professor de Língua Inglesa: desafios no
desenvolvimento das habilidades de compreensão e produção da
oralidade.
Pontífica
Universidade
Católica
de
Goiás,
2015.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 239 a
262).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos
temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua
estrangeira. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de
Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos
parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF,
1998.BROWN, D. H. First Language Acquisition. Principles of
Learning and Teaching, 5th Ed. Pearson ESL. Pgs. 24
51.BURTON, Strang [et al]. Linguistics for dummies. – Wiley.
Canadá,
2012.CELCE-MURCIA, Marianne; LARSEN
FREEMAN, Diane. The grammar book. An ESL / EFL
Teacher’s Course – 2ª Ed. Conference Proceedings Volume
English as an International Language: Setting the Standards. The
Asian EFL Journal Quarterly December 2007, Volume 9, Issue
4.JORDÃO (org.) Letramentos e Multiletramentos no Ensino de
Línguas e Literaturas. Revista X, vol.1, 2011.
LINDSTROMBERG, Seth. English prepositions explained. John
Benjamins Publishing Company, 2010.Língua Estrangeira
Moderna - Espanhol e Inglês / vários autores. – Curitiba: SEED
PR, 2006.MARZARI, G. Q.; GEHRES, W. B. S.. Ensino de
Inglês na Escola Pública e suas Possíveis Dificuldades.
Thaumazein, Volume 7, Número 14, Santa Maria (Dezembro de
2015), pp. 12-19.MATTOS, Andrea Machado de Almeida.
Novos letramentos, ensino de Língua Estrangeira e o papel da
escola
pública
no século XXI. Revista X, vol. 1,
2011.MCCAUGHEY, Jessica. Book clubs as a Tool for
Community Building and Language Enhancement. English
Teaching, 2017. MELO JÚNIOR, Orison Marden Bandeira de.
Ensino de língua inglesa e literaturas. - São Paulo: UNICID,
2012.MEGALE, Antonieta Heyden. Bilinguismo e educação
bilíngue – discutindo conceitos. Revista Virtual de Estudos da
Linguagem – ReVEL. V. 3, n. 5, agosto de 2005.MELO
JÚNIOR, Orison Marden Bandeira de. Ensino de língua inglesa
e literaturas. - São Paulo: UNICID, 2012.MELO JÚNIOR,
Orison Marden Bandeira de. Ensino de língua inglesa e
literaturas. São Paulo: UNICID, 2012.NÓBREGA, Daniela
Gomes de Araújo; SILVEIRA, Karyne Soares Duarte (org.).
Reflexões sobre o ensino aprendizagem de línguas estrangeiras. – Campina Grande: EDUEPB, 2016.SÃO PAULO. Currículo do
Estado de São Paulo: Inglês. In: Currículo do Estadode São
Paulo, Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed., São Paulo,
SE, 2010 e 2012.SCHEYERL, Denise; SIQUEIRA, Sávio (org.).
Materiais
didáticos
para
o ensino de línguas na
contemporaneidade: contestações e proposições. - Salvador:
EDUFBA, 2012.SWAN, Michael. Practical English Usage.
Third Edition. Oxford University Press.SWICK, Ed. English
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 38 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Sentence Builder. McGraw-Hill, 2009.UNITED STATES
DEPARTMENT OF STATE. Bureau of Cultural and
Educational Affairs. In the Loop: A Reference Guide to
American English Idioms. Office of English Language
Programs. First Edition, 2010.WILHELM, Kim Hughes. No
books and 150 students?. English Teaching Forum. Number 3,
2006.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática
Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação;
Tendências pedagógicas; Relação ensino/escola/legislação; A
teoria versus prática em Língua Portuguesa na escola;
Metodologias e concepções do ensino de Língua Portuguesa;
Tendências Pedagógicas da Língua Portuguesa na Educação;
Língua Portuguesa aliada à BNCC; Metodologias do ensino de
Língua Portuguesa; Materiais de Língua Portuguesa; Língua
Portuguesa e Educação Inclusiva; Concepções de língua
linguagem como discurso e processo de interação: conceitos
básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado,
enunciação, texto, gêneros discursivos; Oralidade: concepção,
gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do
texto oral; Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor,
diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico,
intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da
natureza estética do texto literário; Escrita: produção de texto na
escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da
escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da
análise e revisão de reescrita de textos; Análise Linguística: o
texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise
reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados pelos
elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades
linguísticas; Linguagem oral e linguagem escrita: Relações entre
fala e escrita: perspectiva não dicotômica; Relações de
independência, de dependência e de interdependência; O ensino
de leitura e compreensão de textos: Estratégias de leitura;
Literatura Brasileira e geral; Interpretação de livros e textos
literários; Gramática.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da língua
portuguesa. – 46ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2009.BASILIO,
Margarida. Formação e classes de palavras no português do
Brasil. – 3ª ed. – São Paulo: Contexto, 2011.BASSO, Renato;
ILARI, Rodolfo. O português da gente. São Paulo, Contexto,
2006.BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa /
Evanildo Bechara. – 37ª ed. rev., ampl. E atual. conforme o novo
Acordo
Ortográfico. –
Rio
de
Nova
Fronteira,2009.BIAZOLLI, Caroline Carnielli. Inter-relações de
Janeiro:
estilo, gênero, modalidade e norma na variação da posição de
clíticos pronominais. – São Paulo: Cultura Acadêmica Digital,
2018.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 65 a
190).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos
temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua
portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de
Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos
parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF,
1998.CANDIDO, Antonio. Formação da literatura brasileira:
momentos decisivos. – 6ª ed. – Belo Horizonte: Editora Italiana,
2000.CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da
língua portuguesa. Companhia Editora Nacional.FIORIN, José
Luiz. Elementos da análise do discurso. – 3ª ed. – São Paulo:
Contexto, 2016.FIORIN, José Luiz. Figuras de retórica. – 1ª ed. – São Paulo, Contexto, 2016.FIORIN, José Luiz. Linguística? O
que é isso? – 1ª ed. – São Paulo: Contexto, 2015. FREIRE,
Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se
completam. – São Paulo: Autores Associados: Cortez,
1989.KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. A coesão textual. – 22ª
ed. – São Paulo: Contexto, 2010.GEHRINGER, Max. Quem
mexeu no meu trema?. – 1ª ed. – 2014.MALCON, Cristina
Feldens.
Ensino de Língua Portuguesa: desafios e
encantamentos. – Porto Alegre, 2006.MARQUES, Norma
Barbosa Novaes. A relação conclusiva na língua portuguesa:
funções, resumos, conclusão e consequência. – 1ª ed. – São
Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.MORENO, Cláudio. Guia
prático do português correto – volume 2: Morfologia: formação
de palavras, flexão nominal, conjugação verbal. L&PM
POCKET.MORENO, Cláudio. Guia prático do português
correto – volume 3: Sintaxe: crase, regência, concordância,
colocação do pronome. L&PM POCKET.MORENO, Cláudio.
Guia prático do português correto: Ortografia: o emprego das
letras,
acentos e sinais, hífen, como se diz. L&PM
POCKET.MORENO, Cláudio. Guia prático do português
correto – volume 4: Pontuação: princípios gerais, pontuação
interna, pontuação final. L&PM POCKET.PELANDRÉ, Lemos.
et al. Metodologia do ensino da Língua Portuguesa e literatura. –
Florianópolis: LLV/CCE/UFSC, 2011.SANTOS, Carmi Ferraz;
MENDONÇA, Márcia; CAVALCANTI, Marianne C.B.
Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. - 1 ª ed. - Belo
Horizonte:
Autêntica,
2007.SILVA, Lilian Maria da.
Hipersegmentações de palavras no ensino fundamental. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.SILVA, Maurício. Guia
prático da nova ortografia.– 1ª ed.– São Paulo: Contexto,
2012.TUFANO, Douglas. Estudos de literatura brasileira. – 3ª
ed. – rev. e ampl. – São Paulo: Ed. Moderna,
1983.VERÍSSIMO, José. História da literatura brasileira.
Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional.
Departamento Nacional do Livro. Rio (Engenho Novo),
1915.VICENTE, Adalberto Luis; JUNQUEIRA, Renata Soares
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 39 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
orgs.). Teatro, cinema e literatura: confluências. – São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2014.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática
Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação;
Tendências Pedagógicas da Matemática na Educação; Relação
ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Matemática
na escola; Metodologias e concepções do ensino de Matemática;
Tendências Pedagógicas da Matemática na Educação;
Matemática aliada à BNCC; Metodologias do ensino de
Matemática; Materiais para o ensino de Matemática; Matemática
e Educação Inclusiva; Aritmética e conjuntos: Os conjuntos
numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais);
operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e
princípio multiplicativo; Proporcionalidade; Álgebra; Equações
de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações
gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais,
logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e
geométricas; polinômios; números complexos; matrizes,
sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de
matemática financeira; Espaço e forma: Geometria plana,
plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica;
geometria analítica; Principais matemáticos; Tratamento de
dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e
probabilidade; análise e interpretação de informações expressas
em gráficos e tabela; Matemática, sociedade e currículo:
Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma;
Os objetivos da Matemática na Educação Básica; Seleção e
organização dos conteúdos; Tendências em Educação
Matemática
(resolução
de
problemas,
modelagem,
etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas);
Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas
e estatística); Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume,
capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções;
Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões
algébricas; Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e
2º graus; Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica,
exponencial, trigonométricas; Geometria Plana e espacial;
Sequências e progressões; Matrizes e Determinantes; Sistemas
Lineares; Análise Combinatória; Matemática Financeira: Juros
simples e compostos, juros e funções; A matemática na história;
Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer;
Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções
cônicas; Estatística: termos de uma pesquisa estatística,
Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas
de dispersão, testes de significância; Polinômios e Equações
Algébricas; Noções de limites, derivadas e integral.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:BARONI, Rosa Lúcia Sverzut.
Aspectos da história da análise de Cauchy a Lebesgue. – São
Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.BRASIL. Base Nacional
Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32);
Capítulo 4 (página 263 a 318).BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e
quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. – Brasília:
MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino
fundamental:
Matemática.
Brasília:
MEC/SEF,
1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares
nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.
BRITO, Arlete de Jesus; MIORIM, Maria Ângela; FERREIRA,
Ana Cristina (Org.). História de formação de professores: a
docência da matemática no Brasil. - 2ª ed. - Salvador: ED
UFBA, 2018.CABRAL, Natanael Freitas. Sequências didáticas:
estrutura e elaboração. - Belém: SBEM / SBEM-PA,
2017.Tendências na educação matemática. Em aberto: Órgão de
divulgação do Ministério da Educação e do Desporto. - Em
Aberto, Brasília, ano 14, n. 62, abr./jun. 1994.CARVALHO,
João Bosco Pitombeira Fernandes de (coord.). Matemática:
Ensino Fundamental. - Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Básica, 2010.CHAQUIAM, Miguel.
Ensaios temáticos: história e matemática em sala de aula. Belém:
SBEM / SBEM-PA, 2017.D’AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação
matemática: da teoria à prática. - 13. Ed. - Campinas, SP:
Papirus, 2006.DANTE. Matemática: contexto e aplicações –
Volume único. Ensino médio e preparação para a educação
superior. Manual do professor. – Editora Ática.DU SAUTOY ,
Marcus. A música dos números primos: a história de um
problema não resolvido na matemática. - Rio de Janeiro: Jorge
Zahar Ed., 2007.FERRAZ, Alexandre Augusto. Como é possível
o conhecimento matemático?: as estruturas lógico-matemáticas a
partir da Epistemologia Genética. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2015.GARNICA, Antonio Vicente Marafloti.
Elementos de História da Educação Matemática. – São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2012.GIOVANNI, José Ruy. A conquista
da matemática – Nova. – São Paulo: FTD, 1998. (Coleção a
conquista da matemática – 6ª série).GIOVANNI, José Ruy. A
conquista da matemática – Nova. – São Paulo: FTD, 1998.
(Coleção a conquista da matemática – 8ª série).GONÇALVES,
Eliete Maria. Introdução ao estudo da álgebra linear. – São
Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2012.GONÇALVES, Eliete Maria.
Trigonometria. – São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade
Estadual
Paulista,
Pró-Reitoria
de
Graduação, 2008
GONÇALVES, Mirian Buss. Elementos de análise. -
Florianópolis: UFSC/EAD/CED/CFM, 2009.HUNTER, David J.
Fundamentos da matemática discreta. - Rio de Janeiro: LTC,
2011.KELLY, W. Michael. O guia completo para quem não é
C.D.F.: pré-cálculo. – Rio de Janeiro, RJ: Alta Books,
2014.MENDES, Iran Abreu; CHAQUIAM, Miguel. História nas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 40 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
aulas de Matemática: fundamentos e sugestões didáticas para
professores. - Belém: SBHMat, 2016.NASCIMENTO, Heitor
Guerra do. Metodologia e didática no ensino de matemática.
Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C
Ltda. Faculdade de Tecnologia e Ciências - Ensino a Distância. – 1ª ed.NASCIMENTO, Mauri Cunha do. Estruturas Algébricas. – São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual
Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2013.Os desafios do ensino
de matemática na educação básica. – Brasília: UNESCO; São
Carlos: EdUFSCar, 2016.PEREIRA, Ana Carolina Costa;
CEDRO, Wellington Lima (orgs). Educação matemática:
diferentes contextos, diferentes abordagens. – Fortaleza:
EdUECE, 2015.PERISSINOTTO JUNIOR, Anízio. Formas
elementares: diagonal, triangular e de Jordan. – São Paulo:
Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2014.
ROQUE, Tatiana. História da matemática: uma visão crítica,
desfazendo mitos e lendas. – Rio de Janeiro: Zahar, 2012.ROSA,
Marângela Castejon, Rosemar (Orgs). Olhares sobre o ensino da
matemática: educação Básica. – Uberaba/MG: IFTM,
2017.SANTOS, José Plínio O. Mello Margarida P; MURADI,
Idani T. C. Introdução à Análise Combinatória. – Rio de Janeiro:
Editora Ciência Moderna, 2007.SAUTOY, Marcus du. Os
mistérios dos números: Uma viagem pelos grandes enigmas da
matemática (que até hoje ninguém foi capaz de resolver).
Tradução de George Schlesinger. – Editora Zahar.STEWART,
Ian. O fantástico mundo dos números: A matemática do zero ao
infinito.
Tradução de George Schlesinger. – Editora
Zahar.STEWART, Ian. Uma história da simetria na matemática. - Editora Zahar.SULEIMAN, Amal Rahif. O Jogo e a educação
matemática: um estudo sobre as crenças e concepções dos
professores de matemática quanto ao espaço do jogo no fazer
pedagógico. – Dissertação (Mestrado em Educação Escolar) –
Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências e Letras,
Campus de Araraquara, 2008.TAHAN, MALBA. Matemática
divertida e curiosa. – Editora Record.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 41 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 637

Ano: 2023
Publicado em: 08/12/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 637
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 204, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EDSON BENEDITO CORREA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/12/4480, nesta
data, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário
público
municipal
EDSON BENEDITO
CORREA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.647.114
9-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 125, de 08 de abril de 2010, para o emprego público
efetivo de Operador de Máquinas, Cód. 22-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Operador de Máquinas, Cód. 22-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 205, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CLAUDIA ANDRADE
ZAMBERLAN, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/78, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
013/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 104/2023, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora,
CLAUDIA
ANDRADE
ZAMBERLAN, RG nº 15.858.900-2-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, integrado à Gerência de Educação, do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 45
Autoridade Certificadora
Página 2 de 6
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
(quarenta e cinco) dias, com início em 04 de dezembro de 2023
e término em 18 de dezembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 6
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 6
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
« Anterior Página 13 de 35 Próxima »