Prefeitura Municipal

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São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 636

Ano: 2023
Publicado em: 06/12/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 636
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, registro de preço para
a
eventual aquisição de materiais para manutenção de
iluminação pública do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital, conforme
abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 635

Ano: 2023
Publicado em: 04/12/2023










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 635





















COMUNICADO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 634

Ano: 2023
Publicado em: 30/11/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 634
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 32/2023, Processo
n° 84/2023, com encerramento no dia 15/12/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de Preços para eventual
aquisição de 1800 cestas básicas, destinadas ao fundo social de
solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos. Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 31/2023, Processo
n° 83/2023, com encerramento no dia 14/12/2023, às 14:00
horas, tendo como objeto aquisição de KIT escolar para os
alunos da rede Municipal de Ensino Ensino para o ano de 2024,
por intermédio do Departamento de Educação do Município de
São Sebastião da Grama, conforme o termo de referência em
anexo. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
9951,
ou
ou
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2023.
pelo
e
e
site:
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
LEI Nº 198, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 147,
DE 13 DE MAIO DE 2020, QUE CRIA O PROGRAMA
BOLSA ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NA
FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 5º, da Lei nº Municipal nº 147, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A localização do imóvel, a negociação de valores e a
contratação da locação serão de responsabilidade do titular do
benefício.
Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto no caput do presente
artigo, o pagamento mensal poderá, a critério do Departamento
Municipal de Assistência Social, ser efetuado diretamente ao
locador ou locatário, a depender do caso concreto”.
Art. 2º - O artigo 7º, da Lei Municipal nº. 147, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O benefício será concedido em prestações mensais
mediante depósito bancário em conta ou emissão de cheque, em
nome do beneficiário, ou do proprietário do imóvel, ou ainda,
do respectivo representante legal, a critério do Departamento
Municipal de Assistência Social.
§ 1º - Em caso de pagamento ao titular do benefício será,
preferencialmente, concedida à mulher responsável pela família.
§ 2º - O pagamento a que se refere o caput somente será
efetivado mediante a apresentação do contrato de locação
devidamente assinado pelas partes contratantes, contendo
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cláusula expressa de ciência pelo locador que o locatário é
beneficiário do Programa Bolsa Aluguel Social.”
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 199, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEIS RURAIS AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, as áreas de
imóveis rurais abaixo relacionadas:
I – UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº 39.857,
registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,8854 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 1, de coordenadas N
7.597.748,5880 m e E 309.946,2390 m, situado à margem da
Rodovia SP-344 que liga Caconde à Vargem Grande do Sul e
em confrontação com o imóvel objeto da matrícula nº 27.188 de
propriedade de C.I.A. Administradora de Bens Próprios Ltda.;
daí, segue margeando a referida Rodovia no sentido Caconde à
Vargem Grande do Sul, nos seguintes azimutes e distâncias; do
vértice 1 segue em direção do vértice 2 com azimute de
140º44’55” na distância de 7,50 metros; do vértice 2 segue em
direção vértice 3 com azimute de 146º27’36”, na distância de
8,79 metros; do vértice 3 segue em direção ao vértice 4 com
azimute de 129º56’32”, na distância de 3,43 metros; do vértice 4
segue em direção até o vértice 5 com azimute de 137º26’33”, na
distância de 5,01 metros; do vértice 5 segue em direção até o
vértice 6 com azimute de 141º17’30”, na distância de 29,33
metros; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 com
azimute de 142º10’58”, na distância de 33,31 metros; do vértice
7 segue em direção até o vértice 8 com azimute de 141º57’58”,
na distância de 28,15 metros; do vértice 8 segue em direção até o
vértice 9 com azimute de 142º21’43”, na distância de 22,75
metros; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 com
azimute de 142º17’02”, na distância de 63,45 metros; do vértice
10 segue em direção até o vértice 11 com azimute de
142º14’47”, na distância de 24,46 metros; do vértice 11 segue
em direção até o vértice 12 com azimute de 141º51’25”, na
distância de 46,72 metros; do vértice 12 segue em direção até o
vértice 13 com azimute 141º38’02”, na distância de 39,96
metros; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 com
azimute de 141º05’58”, na distância de 23,71 metros; do vértice
14 segue em direção até o vértice 15 com azimute de
141º45’50”, na distância de 101,51 metros; do vértice 15 segue
em direção até o vértice 16 com azimute de 141º56’08”, na
distância de 17,88 metros, confrontando, até aqui, com a
Rodovia SP-344 que liga Caconde à Vargem Grande do Sul; do
vértice 16 segue em direção até o vértice 16a com azimute de
232º17’02”, na distância de 6,17 metros, confrontando, neste
trecho com o imóvel objeto da matrícula nº 21.551 de
propriedade de Vivian Frozoni Corpa (nua propriedade); e,
Dilma Vitali Frozoni (usufruto); do vértice 16a segue em direção
até o vértice 61 com azimute de 321º55’44”, na distância de
74,03 metros; confrontando, neste trecho, com a Gleba 07; do
vértice 61 segue em direção até o vértice 70 com azimute de
321º55’44”, na distância de 74,12 metros, confrontando, nesse
trecho, com a Gleba 06; do vértice 70 segue em direção até o
vértice 69 com azimute de 321º55’44”, na distância de 74,26
metros, confrontando, nesse trecho com a Gleba 05; do vértice
69 segue em direção até o vértice 68 com azimute de
321º55’44”,na distância de 74,26 metros, confrontando, nesse
trecho, com a Gleba 04; do vértice 68 segue em direção até o
vértice 67 com azimute de 321º55’44”, na distância de 74,16
metros, do vértice 67 segue em direção até o vértice 66 com
azimute de 232º17’02”, na distância de 336,50 metros,
confrontando, até aqui, com a Gleba 03; do vértice 66 segue em
direção até o vértice 48a com azimute de 321º58’42”, na
distância de 109,78 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 01; do vértice 48a segue em direção até o vértice 49 com
azimute de 77º29’55”, na distância de 0,69 metros; do vértice 49
segue em direção até o vértice 50 com azimute de 77º26’24”, na
distância de 37,29 metros; do vértice 50 segue em direção até o
vértice 51 com azimute de 77º46’29”, na distância de 53,19
metros; do vértice 51 segue em direção até o vértice 52 com
azimute de 76º49’58”, na distância de 6,57 metros,
confrontando, até aqui, com o imóvel objeto da matrícula nº
27.186 de propriedade de Carlos Alberto de Vasconcellos; do
vértice 52 segue em direção até o vértice 53 com azimute de
80º36’18”, na distância de 8,68 metros; do vértice 53 segue em
direção até o vértice 54 com azimute de 47º10’50”, na distância
de 25,83 metros; do vértice 54 segue em direção até o vértice 55
com azimute de 47º24’30”, na distância de 19,91 metros; do
vértice 55 segue em direção até o vértice 56 com azimute de
47º18’33”, na distância de 40,58 metros; do vértice 56 segue em
direção até o vértice 57 com azimute de 47º18’27”, na distância
de 51,44 metros; do vértice 57 segue em direção até o vértice 58
com azimute de 47º22’13”, na distância de 37,96 metros; do
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vértice 58 segue em direção até o vértice 59 com azimute de
47º24’11”, na distância de 42,72 metros; do vértice 59 segue em
direção até o vértice 60 com azimute de 47º35’59”, na distância
de 21,17 metros; finalmente do vértice 60 segue até o vértice 1,
(início da descrição), no azimute de 48º05’29”, na extensão de
7,11 metros, confrontando, até aqui, com o imóvel objeto da
matrícula nº 27.188 de propriedade de C.I.A. Administradora de
Bens Próprios Ltda, terminando assim essa descrição”.
II - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.858, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,4957 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 67, de coordenadas N
7.597.778,4616 m e E 309.994,5044 m, em confrontação com a
Gleba 02; do vértice 67 segue direção até o vértice 68 com
azimute de 141º55’44”, distância de 74,16 metros, confrontando,
nesse trecho, com a Gleba 02; do vértice 68 segue em direção até
o vértice 65 com azimute de 232º17’02”, na distância de 336,56
metros, confrontando, nesse trecho, com a Gleba 04; do vértice
65 segue em direção até o vértice 66 com azimute de
321º58’42”, na distância de 74,16 metros, confrontando, nesse
trecho, com a Gleba 01; finalmente do vértice 66 segue até o
vértice 67, (início da descrição), no azimute de 52º17’02”, na
extensão de 336,50 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 02, terminando assim essa descrição”.
III - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.859, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrado no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,4995 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 68, de coordenadas N
7.597.620,0785 m e E 310.040,2352 m, em confrontação com a
Gleba 02 e Gleba 03; do vértice 68 seguem direção até o vértice
69 com azimute de 141º55’44”, na distância de 74,26 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 02; do vértice 69 segue
em direção até o vértice 64 com azimute de 232º17’02”, na
distância de 336,63 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 05; do vértice 64 segue em direção até o vértice 65 com
azimute de 321º58’42”, na distância
de 74,26 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 01; finalmente do
vértice 65 segue até o vértice 68, (início da descrição), no
azimute de 52º17’02”, na extensão de 336,56 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 03, terminando assim
essa descrição”.
IV - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.860, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,5000 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 69, de coordenadas N
7.597.561,6166 m e E 310.086,0278 m, em confrontação com a
Gleba 02 e Gleba 04; do vértice 69 segue direção até o vértice 70
com azimute de 141º55’44”, distância de 74,26 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 02; do vértice 70 segue
em direção até o vértice 63 com azimute de 232º17’02”, na
distância de 336,69 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 06; do vértice 63 segue em direção até o vértice 64 com
azimute de 321º58’42”, na distância
de 74,26 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 01; finalmente do
vértice 64 segue até o vértice 69, (início da descrição), no
azimute de 52º17’02”, na extensão de 336,63 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 04, terminando assim
essa descrição”.
V – UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.861, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,4958 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 70, de coordenadas N
7.597.503,1547 m e E 310.131,8204 m, em confrontação com a
Gleba 02 e Gleba 05; do vértice 70 segue direção até o vértice 61
com azimute de 141º55’44”, na distância de 74,12 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 02; do vértice 61 segue
em direção até o vértice 62 com azimute de 232º17’02”, na
distância de 336,76 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 07; do vértice 62 segue em direção até o vértice 63 com
azimute de 321º58’42”, na distância
de 74,12 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 01; finalmente do
vértice 63 segue até o vértice 70, (início da descrição), no
azimute de 52º17’02”, na extensão de 336,69 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 05, terminando assim
essa descrição”.
VI - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.862, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,4636 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 61, de coordenadas N
7.597.444,8030 m e E 310.177,5267 m, em confrontação com a
Gleba 02 e com a Gleba 06; do vértice 61 segue em direção até o
vértice 16a com azimute de 141º55’44”, na distância de 74,03
metros, confrontando, nesse trecho, com a Gleba 02; do vértice
16a segue em direção até o vértice 17 com azimute de
232º17’02”, na distância de 318,02 metros, confrontando, nesse
trecho, com o imóvel objeto da matrícula nº 21.551 de
propriedade de Vivian Frozoni Corpa (nua propriedade), e Dilma
Vitali Frozoni (usufruto); do vértice 17 segue em direção até o
vértice 18 com azimute de 285º09’50”, na distância de 25,59
metros; do vértice 18 segue em direção até o vértice 18a com
azimute de 285º21’31”, na distância de 5,80 metros,
confrontando, até aqui, com o imóvel objeto da matrícula nº
17.256 de propriedade de Marcio Cesar Bertoletti e sua mulher,
Andreza Cristina Cerri Bertoletti; do vértice 18a segue em
direção até o vértice 62 com azimute de 321º58’42”, na
distância de 48,97 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 01; finalmente do vértice 62 segue até o vértice 61, (início
da descrição), no azimute de 52º17’02”, na extensão de 336,76
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metros, confrontando, nesse trecho, com a Gleba 06, terminando
assim essa descrição”.
VII - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.867, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrado no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,1000 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 1a, de coordenadas N
7.597.385,5495 m e E 310.231,7277 m, situado à margem da
Rodovia SP-344 que liga Caconde à Vargem Grande do Sul e
em confrontação com a Gleba C; dai, segue margeando a
referida Rodovia no sentido Caconde à Vargem Grande do Sul,
nos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 1a segue em
direção até o vértice 2 com azimute de 142º04’05”, na distância
de 32,77 metros; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3
com azimute de 142º02’59”, na distância de 57,91 metros; do
vértice 3 segue em direção até o vértice 4 com azimute de
141º57’42”, na distância de 54,45 metros; do vértice 4 segue em
direção até o vértice 5 com azimute de 142º18’10”, na distância
de 24,70 metros; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6
com azimute de 142º06’16”, na distância de 60,11 metros; do
vértice 6 segue em direção até o vértice 7 com azimute de
141º33’00”, na distância de 18,89 metros; do vértice 7 segue em
direção até o vértice 8 com azimute de 141º41’17”, na distância
de 3,60 metros; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9,
situado à margem do Rio Fartura, com azimute de 159º47’42”,
na distância de 27,40 metros, confrontando, até aqui, com a
Rodovia SP-344 que liga Caconde à Vargem Grande do Sul; daí,
segue margeando o Rio Fartura, no sentido contrário das águas,
nos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 9 segue em
direção até o vértice 10 com azimute de 241º38’02”, na distância
de 29,10 metros; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11
com azimute de 223º05’13”, na distância de 1,36 metros; do
vértice 11 segue em direção ao vértice 12 com azimute de
213º46’48”, na distância de 2,47 metros; do vértice 12 segue em
direção até o vértice 13 com azimute de 198º24’10”, na distância
de 11,26 metros; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14
com azimute de 196º47’09”, na distância de 11,26 metros; do
vértice 14 segue em direção ao vértice 15 com azimute
200º19’56”, na distância de 6,62 metros; do vértice 15 segue em
direção até o vértice 15a com azimute de 229º55’29”, na
distância de 10,35 metros, confrontando, até aqui, com o imóvel
objeto da matrícula nº 7.960 de propriedade de Topco Soluções
Comércio e Serviços de Apoio Administrativo Ltda. – EPP; do
vértice 15a segue em direção até o vértice 35 com azimute de
321º58’42”, na distância de 291,57 metros, confrontando, nesse
trecho, com a Gleba B; finalmente do vértice 35 segue em
direção até o vértice de 1a (início da descrição), no azimute de
52º17’02”, na extensão de 75,52 metros, confrontando, neste
trecho, com a Gleba C, terminando assim essa descrição”.
VIII - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.868, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,1000 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 35, de coordenadas N
7.597.339,3485 m e E 310.171,9854 m, em confrontação com a
Gleba A e com a Gleba C; do vértice 35 segue em direção até o
vértice 15a, situado à margem do Rio Fartura, com azimute de
141º58’42”, na distância de 291,57 metros, confrontando, nesse
trecho, com a Gleba A; daí segue margeando o Rio Fartura, no
sentido contrário das águas, nos seguintes azimutes e distâncias:
do vértice 15a segue em direção até o vértice 16 com azimute de
229º55’29”, na distância de 26,48 metros, confrontando, neste
trecho, com o imóvel objeto da matrícula nº 7.960 de
propriedade de Topco Soluções Comércio e Serviços de Apoio
Administrativo Ltda. – EPP; daí, continua Rio acima, com os
seguintes azimutes e distâncias: do vértice 16 segue em direção
até o vértice 17 com azimute de 244º31’35”, na distância de 3,12
metros; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 com
azimute de 275º47’08”, na distância de 19,59 metros; do vértice
18 segue em direção até o vértice 19 com azimute de
283º41’45”, na distância 32,22 metros; do vértice 19 segue em
direção até o vértice 20 com azimute de 267º34’37”, na distância
de 3,52 metros; do vértice 20 segue em direção até o vértice 21
com azimute de 286º10’06”, na distância de 2,05 metros; do
vértice 21 segue em direção ao vértice 21a com azimute de
270º23’46”, na distância de 10,63 metros, confrontando, até
aqui, com o imóvel objeto da matrícula nº 20.123 de propriedade
de Basílio Palmiro Filho e sua esposa, Denise Aparecida
Trogiani Palmiro; e, Adilson Palmiro e sua esposa, Ana Maria
Mesquita Palmiro; daí, deixa o Rio Fartura e do vértice 21a
segue em direção até o vértice 36 com azimute de 321º58’42”,
na distância de 243,07 metros; finalmente do vértice 36 segue
em direção até o vértice 35 (início da descrição), no azimute de
52º17’02”, na extensão de 76,00 metros, confrontando, até aqui,
com a Gleba C, terminando assim essa descrição”.
IX - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.869, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,4200 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 1, de coordenadas N
7.597.390,2958 m e E 310.228,0572 m, situado à margem da
Rodovia SP-344 que liga Caconde à Vargem Grande do Sul, e
em confrontação com o imóvel da matrícula nº 21.550 de
propriedade de Vivian Frozoni Corpa; daí, segue margeando a
referida Rodovia no sentido Caconde à Vargem Grande do Sul,
nos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 1 segue direção
até o vértice 1a com azimute de 142º04’05”, distância de 6,00
metros, confrontando, nesse trecho, com a Rodovia SP-344 que
liga Caconde à Vargem Grande do Sul; do vértice 1a segue em
direção até o vértice 35 com azimute de 232º17’02”, na distância
de 75,52 metros, confrontando, nesse trecho com a Gleba A; do
vértice 35 segue em direção até o vértice 36 com azimute de
232º17’02”, na distância de 76,00 metros; do vértice 36 segue
em direção até o vértice 21a, situado à margem do Rio Fartura,
com azimute de 141º58’42”, na distância de 243,07 metros,
confrontando, até aqui, com a Gleba B; daí, segue margeando o
Rio Fartura, no sentido contrário das Águas, no seguintes
azimutes e distâncias: do vértice 21a segue em direção até o
vértice 22 com azimute de 270º23’46”, na distância de 14,69
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quinta-feira, 30 de novembro de 2023
metros; do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 com
azimute de 268º42’51”, na distância de 24,60 metros; do vértice
23 segue em direção até o vértice 24 com azimute de
283º19’28”, na distância de 0,70 metros; do vértice 24 segue em
direção até o vértice 25 com azimute de 321º28’46”, na distância
de 0,51 metros; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26
com azimute de 330º34’47”, na distância de 3,99 metros; do
vértice 26 segue em direção até o vértice 27 com azimute de
306º54’10”, na distância de 2,08 metros, confrontando, até aqui,
com o imóvel objeto da matrícula nº 20.123 de propriedade de
Basílio Palmiro Filho e sua esposa, Denise Aparecida Trogiani
Palmiro; e, Adilson Palmiro e sua esposa, Ana Maria Mesquita
Palmiro; daí deixa o Rio Fartura e segue com os seguintes
azimutes e distâncias: do vértice 27 segue em direção até o
vértice 28 com azimute de 294º03’58”, na distância de 38,09
metros; do vértice 28 segue em direção até o vértice 29 com
azimute de 286º12’30”, na distância de 11,97 metros; do vértice
29 segue em direção até o vértice 30 com azimute de
286º28’15”, na distância de 21,58 metros; do vértice 30 segue
em direção até o vértice 31 com azimute de 279º01’50”, na
distância de 64,13 metros; do vértice 31 segue em direção até o
vértice 32 com azimute de 313º13’19”, na distância de 9,43
metros; do vértice 32 segue em direção até o vértice 33 com
azimute de 293º42’05”, na distância de 95,81 metros; do vértice
33 segue em direção até o vértice 34 com azimute de
285º09’50”, na distância de 21,94 metros, confrontando, até
aqui, com o imóvel objeto da matrícula nº 17.256 de propriedade
de Marcio Cesar Bertoletti e sua esposa, Andreza Cristina Cerri
Bertoletti; finalmente do vértice 34 segue até o vértice 1, (início
da descrição), no azimute de 52º17’02”, na extensão de 324,19
metros, confrontando, neste trecho, com o imóvel objeto da
matrícula nº 21.550 de propriedade de Vivian Frozoni Corpa
(nua propriedade); e, Dilma Vitali Frozoni (usufruto),
terminando assim essa descrição”.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob as referidas áreas os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 632

Ano: 2023
Publicado em: 28/11/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 28 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 632
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 82/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso XIII,
art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa INSTITUTO
NACIONAL ESPECIALIZADO EM PESQUISA E APOIO
AOS MUNICÍPIOS, com inscrição no CNPJ sob o nº
47.825.555/0001-36, com o valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), para contratação de empresa especializada para realização
de processo seletivo, conforme termo de referência, resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 631

Ano: 2023
Publicado em: 24/11/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 631
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 202, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CARLOS ADALBERTO MASCARIN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/11/4218, em 21
de novembro de 2023, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal, CARLOS ADALBERTO
MASCARIN, portador da Cédula de Identidade RG nº
18.133.067-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 151, de 31 de outubro de 2022, para o
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 203, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora FABIANA DA SILVA
GONÇALVES DE AGUIAR, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/184, em 17 de janeiro de 2023 e todo
o Proc. L.P. nº 057/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, FABIANA DA SILVA GONÇALVES
DE AGUIAR, RG nº 42.757.381-6-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
Cód. 25-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 75
(setenta e cinco) dias, com início em 27 de novembro de 2023 e
término em 11 de dezembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 055, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 166.412,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 166.412,00 (cento e
sessenta e seis mil e quatrocentos e doze reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

74 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 165.412,00
31/10/2023 Credito Suplementar 165.412,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 165.412,00

Total Unidade Orçamentária 165.412,00

Total Órgão 166.412,00

Total Geral 166.412,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

38 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 100.000,00
31/10/2023 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2006 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 65.412,00
31/10/2023 Redução de Credito 65.412,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 165.412,00

Total Unidade Orçamentária 165.412,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

2023 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
31/10/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000,00

Total Órgão 166.412,00

Total Geral 166.412,00

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 056, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 196.035,37 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
143, de 14 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 196.035,37 (cento e
noventa e seis mil e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos),
com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 24.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 24.000,00

Total Unidade Orçamentária 24.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.200,00
31/10/2023 Credito Suplementar 2.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 24.400,00
31/10/2023 Credito Suplementar 24.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 1.600,00
31/10/2023 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 28.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 32.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 32.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2786 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 3.500,00
31/10/2023 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 35.500,00

Total Unidade Orçamentária 63.700,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 500,00
31/10/2023 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2406 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 22.754,23
31/10/2023 Credito Suplementar 22.754,23
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 22.754,23

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUM 23.500,00
31/10/2023 Credito Suplementar 23.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 23.500,00

Total Unidade Orçamentária 46.754,23

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2797 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 0,14
31/10/2023 Credito Suplementar 0,14
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 6.000,14

Total Unidade Orçamentária 6.000,14

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 30.000,00

Total Unidade Orçamentária 30.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 760,00
31/10/2023 Credito Suplementar 760,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 760,00
Total Unidade Orçamentária 760,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.500,00
31/10/2023 Credito Suplementar 7.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.300,00
31/10/2023 Credito Suplementar 3.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 220,00
31/10/2023 Credito Suplementar 220,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.550,00
31/10/2023 Credito Suplementar 2.550,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 13.570,00

Total Unidade Orçamentária 13.570,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.050,00
31/10/2023 Credito Suplementar 10.050,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 201,00
31/10/2023 Credito Suplementar 201,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 11.251,00

Total Unidade Orçamentária 11.251,00

Total Órgão 196.035,37

Total Geral 196.035,37
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 28 sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2023.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 059, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO
DE 2023 E 02 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as
comemorações alusivas ao Natal e festividades de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 26 de dezembro de
2023 e 02 de janeiro de 2024, ressalvadas as atividades
essenciais e de interesse público, mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


























































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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 630

Ano: 2023
Publicado em: 22/11/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 630
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA RET 01
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 76/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso XIII,
art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa INSTITUTO
NACIONAL ESPECIALIZADO EM PESQUISA E APOIO
AOS MUNICÍPIOS, com inscrição no CNPJ sob o nº
47.825.555/0001-36, com o valor de R$32.000,00 (trinta e dois
mil reais), para contratação de empresa especializada para
realização de concurso público, conforme termo de referência,
resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
CM/COL. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 12/2023, Processo
n° 81/2023, com encerramento no dia 07/12/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preço para a eventual
aquisição de materiais para manutenção de iluminação pública
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de
Preços para a eventual e futura contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de publicação legal em
jornais de grande circulação Regional (Estado de São Paulo), em
conformidade com as especificações técnicas constantes do
Anexo I. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao item
01 à empresa: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA
LTDA EPP, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2023, Processo
n° 80/2023, com encerramento no dia 06/12/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo aquisição de gás GLP – gás
liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que
compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 629

Ano: 2023
Publicado em: 21/11/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 629
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 192, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
REVOGA A PORTARIA Nº 035, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 16 de novembro de 2023, a
Portaria nº 035, de 17 de fevereiro de 2023, que concede
gratificação por serviços extraordinários ao servidor público
municipal Fabiano Marcelino Toledo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 193, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O
COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de
2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE – COORDENADOR,
2 – LUIS FELIPE BRASIL,
3 – ELAINE DE FATIMA GUEDES DOS SANTOS,
4 – GUILHERME RIBEIRO STERCKELE,
5 – SUELEN CRISTINA RODRIGUES,
6 – JOSE ALEXANDER RIBEIRO, e
7 – GRAUCILEI CRISTINA LUIZ.
Art. 2º - Os trabalhos dos membros ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, sem ônus para os cofres
públicos, e deverão ser executados conforme as disposições
constantes da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e do Decreto n°
016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 173/2023, de 18 de setembro de
2023.
São Sebastião da Grama, 16 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 194, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Autoridade Certificadora
Página 2 de 15
terça-feira, 21 de novembro de 2023
MUNICIPAL, RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30
EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de
fiscalização e acompanhamento, visando o cumprimento da Lei
Municipal n° 047/2013, que regulamenta o Comércio Ambulante
no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados, junto
a Vigilância Sanitária e ao Departamento de Fiscalização e
Tributação, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE,
portador da Cédula de Identidade RG nº 43.143.299-5-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas
funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 195, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DA PORTARIA
MUNICIPAL N° 107, DE 03 DE MAIO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 152, de
15 de julho de 2015, considerando a necessidade de substituir 01
(um) membro da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação
do Plano Municipal de Educação, nomeada pela Portaria n° 107,
de 03 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 1º, da Portaria Municipal n° 107, de 03 de maio
de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para composição da EQUIPE
TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de São
Sebastião da Grama – P.M.E., os seguintes membros abaixo
descritos, bem como, fica designada como responsável a
senhora Mary Nilze Abdalla, RG nº 4.889.444-8-SSP/SP,
Gerente de Educação Municipal:
• Vânia Lúcia Moussi – RG 16.385.798-2
• Fernanda Aparecida Gonçalves – RG 28.570.828-4
• Joenisio Freire Santos – RG 34.611.298-9
• Jerusa Aparecida Sebastião Borsato – RG 41.428.283
8
• Luis André Côrrea – RG 29.929.359-2”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 196, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO JOSÉ
DONIVALDO SATURNINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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consta no requerimento protocolado sob nº 2023/11/4112, em 14
de novembro de 2023, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 20 de novembro de
2023, o funcionário público municipal JOSÉ DONIVALDO
SATURNINO, portador da Cédula de Identidade - RG nº
20.743.608-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 186, de 16 de novembro de 2022, para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 197, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AOS
PROFESSORES
MUNICIPAIS
EFETIVOS
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
PARA O ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I – Que a atribuição de classes é da responsabilidade do
Município;
II – Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela
condução da Educação em nível municipal;
III – Que a atribuição deve ser feita no interesse da
Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a)
Gerente Municipal de Educação que deverá tomar todas as
providências para garantir as melhores condições para
viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de
ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando
cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição de Educação Básica e de Educação
Especial para o ano letivo de 2024 será realizada no dia 18 de
dezembro de 2023, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES”, as 07:30 horas e será feita, primeiramente, aos
professores de Educação Especial e após, aos professores
efetivos de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
Professores Efetivos de
Educação Especial e
07:30
Professoras habilitadas e
Classificadas na entrega dos
Projetos de Educação Especial.
EDUCAÇÃO BÁSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
Professor portador de
deficiência
08:00
Professores Efetivos de
Educação Básica
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte
critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino
serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para
os Professores de Educação Básica e uma classificação para os
Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo
de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o
tempo de serviço não concomitante de professor eventual,
prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da
Grama, segundo o seguinte critério:
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a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de
dezembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022 e de 01 de
fevereiro de 2023 a 30 de novembro de 2023.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia a dia,
atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os
efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se
derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos
de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos
seguintes motivos:
d.1) Férias;
d.2) Casamento, até 8 (oito) dias consecutivos a contar da
ocorrência do fato;
d.3) Licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo
4º da presente Portaria;
d.4) Luto, até 7 (sete) días consecutivos para parentes de
primeiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, acrecido de
irmãos a contar da ocorrência do fato;
d.5) Luto até 2 (dois) días consecutivos para demais parentes até
terceiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, a contar da
ocorrência do fato;
d.6) Convocação para trabalho pela Justiça Eleitoral (Faltas
TRE);
d.7) Licença paternidade, 5(cinco) dias a contar do nascimento
do filho (a) ou adoção do filho (a);
d.8) Licença gestante, 180 (cento e oitenta) dias ou licença
adoção no mesmo período;
d.9) Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, 1
(um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;
d.10) Comparecimento a congresso, certames culturais, técnicos
ou esportivos, treinamento, cursos ou estágios de
aperfeiçoamento, quando devidamente autorizado;
d.11) Afastamento por exigência judiciária ou de outro encargo
público;
d.12) Recesso Escolar;
d.13) Afastamento compulsório como medida profilática,
enquanto durar essa condição, a juízo da autoridade sanitária
competente;
d.14) Licença quando acidentado no exercício de suas funções
ou atacado de doença ocupacional, mediante laudo completo a
ser auditado pela Prefeitura Municipal;
d.15) Faltas abonadas (num total de seis anuais);
d.16) Licença para mandato sindical;
d.17) Licença Prêmio;
d.18) DSR – Descanso Semanal Remunerado.
e) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24
e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro
de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e
funcionamento da carreira e remuneração do magistério público
do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores
efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do
Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de
serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao
serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3,
seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a
funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas,
especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f)
Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i)
Insuficiência cardíaca crônica.
j)
Covid 19 (Isolamento por Covid 19 para a própria pessoa
ou por motivo de pessoa da família).
k) Afastamento Compulsório (conjuntivite, sarampo, rubéola,
catapora e etc.)
Art. 5º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros
de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data designada para a atribuição de aulas.
Art. 6º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão,
em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito
Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - Todos os professores PEB I e PEB II, que ministram
aulas em outras cidades deverão entregar o acúmulo de cargo no
Departamento de Educação até dia 05 de fevereiro de 2024.
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Art. 8º - No ano letivo de 2024, o HTPC, nas escolas municipais
será realizado da seguinte forma.
§ 1º - Na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª.
Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, EMEB Polo do
Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” e Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB Maria Dalva
Tomé de Araújo”. O HTPC será realizado às terças-feiras das
17:50 às 19:50 horas para professores que dobram período em
outro município HTPC será realizado as quartas-feiras das 17:50
às 19:50 horas.
§ 2º - Na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, o
HTPC, será realizado às terças-feiras das 07:30 às 09:30 horas.
Art. 9º – A ausência INJUSTIFICADA do professor
estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, se não houver
justificativa legal para a referida falta, a mesma incidirá em
desconto financeiro e de tempo de serviço para efeito de
atribuição de aulas.
Art. 10 – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738,
de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na
composição da jornada de trabalho do professor, este,
obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da
Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala,
como preparar aulas, correção de atividades e avaliações,
atender aos pais, preencher documentos da sala de aula, fazendo
relatórios sobre os alunos, solicitando materiais que serão
utilizados em aula, realizando estudos com seus gestores e/ou
outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da prática
educativa; estudos de casos; formações, entre outros, todos
referentes a sala de aula onde o professor estiver ministrando
suas aulas, também o professor poderá procurar a Coordenação,
Direção da Escola e Secretaria da Escola para tirar dúvidas.
§ 1° - O uso dos computadores da escola em que o professor
estiver ministrando suas aulas, somente será permitido para as
atividades relacionadas no Art. 10, ficando assim proibido o uso
para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras,
facebook, imprimir boletos, pesquisas referentes a outras
atividades particulares, as quais não sejam da Unidade de Ensino
assumida em atribuição de aulas.
§ 2° - O Docente não poderá realizar atividades extras como
realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da
escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo
comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu
período e local de trabalho.
§ 3° - O Docente que não cumprir com as especificações de que
trata o Art. 10 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual
não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto
financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo
de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e
outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 11 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos
professores PEB I para o ano letivo de 2024 serão:
§ 1º - Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha” e EMEB
Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, os
docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula,
semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme a matriz curricular de cada escola, conforme Art. 10
§ 1º,2º e 3º da presente portaria e no horário que sairão mais
cedo conforme circular 010/2023 das 11:40h às 12:00h para
quem assumir aulas no período da manhã e das 17:40h às 18:00h
para quem assumir aulas no período da tarde.
§ 2º - Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do
Futuro, os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que
seu horário de intervalo (recreio) será das 12:00h às 12:30h,
terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da
sala de aula semanalmente no horário que entrarão mais tarde a
partir das 9:40h conforme circular 010/2023. Das 09:40 às
10:10, das 11:50 às 12:00 e das 14:10h às 14:20h, conforme Art.
10 §1º, 2º e 3º da presente portaria.
§ 3º - Para fins de solicitação de requerimento para acúmulo de
cargo os professores PEB II, deverão apresentar no
Departamento Municipal de Educação, seu horário de aulas, bem
como seu horário de HTPI nas escolas municipais.
Art. 12 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob
qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula
ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas
durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto
de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano
letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos,
devendo os mesmos serem previamente cientificados da data,
local e horários designados. A ausência do professor
previamente convocado, resultará nos descontos previstos
nos Art. 9 e 12 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2º As faltas de professores em HTPCs coletivos só poderão ser
justificadas através de faltas TRE, convocações judiciais, faltas
abonadas ou atestado médico. Não serão aceitas declarações de
presença em HTPCs de escolas de outros municípios.
§ 3° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de
ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o
HTPC coletivo, cumprirão o outro HTPC.
Art. 13 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor
atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal,
poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo,
desde que previamente comunicado aos professores da rede e
com a devida homologação pelo órgão responsável.
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
de
Art. 14 - As salas de aula da rede municipal, definidas como
Salas
Recurso, AEE (Atendimento Educacional
Especializado), serão atribuídas aos professores efetivos da lista
constante como Professor de Classe Especial (Professor
habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas poderão ser
atribuídas conforme Art. 10, Item I b e Art. 27 item II, Parágrafo
único da Lei Complementar nº 10 de 09 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da
carreira e remuneração do magistério público do município de
São Sebastião da Grama e posteriormente em carga suplementar
para professor habilitado e com autorização do Poder Executivo.
§ 2° – A determinação referente à análise curricular e
apresentação de projetos, bem como local de entrega, será
realizada através de documento expedido pela Gerência
Municipal de Educação, no qual constará o período de
regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da
atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo
de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de
Educação publicará a listagem classificatória dos professores
habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será
realizada antes da atribuição aos Professores de Educação
Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da salas de
recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de
desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional,
com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no
processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe
comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com
metodologias e estratégias diferenciadas com adaptação
curricular, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser
confundido com reforço escolar. O professor da Sala de Recurso,
também, auxiliará o professor dentro da sala de aula, com os
alunos de Sala de Recurso, em determinados horários.
Art. 15- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil
Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista
constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a
classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola,
os professores que escolherem o período da manhã trabalharão
conforme planejamento de acordo com a BNCC com os
alunos, sendo que a parte referente aos 05 (cinco) Projetos
anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas
(realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e
Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do
período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém,
com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 16 – Os professores de Educação Básica da rede municipal
de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva
Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:40 h -
professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento
de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro
aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz
curricular da escola e horários definidos pela direção da escola,
conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria e no horário
que sairão mais cedo conforme circular 010/2023 das 11:40h
às 12:00h.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas
no período da manhã (7:00 às 11:40 h - professor com alunos)
nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por
não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no
horário das 11:00 às 11:40 conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da
presente portaria e no horário que sairão mais cedo conforme
circular 010/2023 das 11:40h às 12:00h.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola
mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 13:00
às 17:40 – professor com alunos ) por não terem aulas
diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da
jornada fora da sala de aula, no horário das 17:00 às 17:40 h
(após a saída dos alunos), conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da
presente portaria. e no horário que sairão mais cedo conforme
circular 010/2023 das 17:40h às 18:00h.
Art. 17 – Todas as classes da escola referida no Art. 15, serão
atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de
Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “
ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções
básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das
crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade,
tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar
fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação
precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também
o professor deverá apresentar um semanário contendo as
atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar
ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações
específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação
para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de
zero a quatro anos.
Art. 18 – Os professores da rede municipal de ensino, ao
escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão
cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário
de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno,
para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios
estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino
que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão
cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão
auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando
a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de
aulas, quando houver necessidade.
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Art. 19 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017,
os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das
escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em
suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui
cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da
BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona,
levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e
que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento
sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo
físico e social não deve resultar no confinamento dessas
aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou
espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir
intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na
Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição,
pelo educador, de experiências que permitam às crianças
conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as
relações com a natureza, com a cultura e com a produção
científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais
(alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas
experimentações com materiais variados, na aproximação com
a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do
educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e
monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a
pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento
pleno das crianças.”
Art. 20 - As salas de aula existentes na escola denominada
EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão
atribuídas às professoras efetivas da lista constante como
Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação,
ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores
trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de
Projetos Educacionais durante todo o ano letivo, conforme
especificado:
a) Disciplina: Competências Socioemocionais / Conquistas
e Desafios na Vida do Estudante
a
Têm como Objetivo Oferecer oportunidades de qualidade tanto
para
apropriação de conhecimentos quanto para o
fortalecimento
de
dimensões
como a cognitiva, a
socioemocional e as híbridas; promover inúmeras conquistas ao
longo da vida, como em relações interpessoais, desempenho
escolar, pertencimento escolar, prevenção à violência e ao
bullying e promoção do bem-estar e da saúde mental; garantindo
que os alunos recebam as ferramentas para conhecerem seu
potencial e competências Socioemocionais, para que saibam
mobilizar cada uma delas conforme suas necessidades, vontades
e projetos de vida.
b) Disciplina: Educação Ambiental e Aulas de Laboratório
Têm como objetivo aprofundar conhecimentos e incentivar boas
práticas para o alcance da promoção e manutenção da saúde
humana, da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente.
Durante o ano letivo será realizada a Feira do Meio Ambiente
(mês de junho), projeto horta educativa e produção de produtos
orgânicos, projetos ambientais e aulas práticas de laboratório que
possibilitam
aos
alunos
desenvolverem competências,
capacidades e habilidades no contesto da ciência pela sua clareza
e objetividade, permitindo o desenvolvimento de cidadãos aptos
a encontrar soluções para a vida cotidiana e praticar o pleno
exercício da cidadania.
c) Disciplina: Educação Empreendedora e Financeira
Têm como objetivo elaborar e aplicar uma proposta de ensino
através de atividades e recursos educacionais com o intuito de
capacitar os alunos e desenvolver práticas empreendedoras, bem
como noções sobre consumo e mercado atual.
Durante o ano letivo, será realizada a venda de hortaliças e
produções artesanais fabricadas pelos próprios alunos,
promovendo competências e habilidades quanto ao uso
consciente do dinheiro e negociações. Nas aulas, os alunos
receberão estímulos para traçar estratégias e solucionar
problemas lógicos, despertando autonomia e o equilíbrio de suas
escolhas futuras, tanto pessoal quanto profissional.
d) Disciplina: Informática e Robótica
Têm como objetivo promover a inclusão digital e despertar nos
alunos o interesse por avanços tecnológicos, proporcionando um
aprendizado prático que desenvolve a capacidade de pensar e
achar soluções aos desafios propostos. As aulas de informática,
juntamente com robótica vão estimular o aluno a investigar e
materializar os conceitos aprendidos no conteúdo curricular,
através da criação de projetos práticos, criativos e inovadores,
para que os alunos desenvolvam habilidades de resolução de
problemas e pensamento crítico, sendo desafiados a explorar
novos horizontes na tecnologia.
Disciplina: Libras
Têm como objetivo propiciar a aprendizagem de libras aos
alunos, levando-os a conhecer seus aspectos linguísticos,
possibilitando assim uma formação didática inclusiva que
permite aos alunos estabelecer uma comunicação básica por
meio da língua de sinais com os deficientes auditivos.
Disciplina: Esporte e Lazer
§ 1º Os professores de Educação Física da Rede Municipal que
escolherem aulas do bloco específico de Dança, incluído na
disciplina denominada Esporte e Lazer na Escola mencionada
no caput deste Artigo, estarão cientes de que, devido à
especificidade da mesma, ficarão responsáveis pelos ensaios e
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
apresentação dos alunos em datas comemorativas, formaturas,
Proerd ou nos eventos festivos que forem realizados na referida
escola ou pela Gerência Municipal de Educação, sendo estas
aulas ministradas no espaço físico do prédio principal ou na sala
do Ginásio de Esportes.
§ 2º As aulas de Futsal serão distribuídas dentro da matéria
denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades
lúdicas, gincanas, treinamento e campeonatos.
§ 3º As aulas de Jogos e Brincadeiras dentro da matéria
denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades
praticadas de forma construtiva, estimulando o raciocínio lógico,
a
cooperação,
criatividade,
socialização e resgatar
a
coordenação,
imaginação,
tradição cultural através de
brincadeiras e jogos presentes no contexto comunitário e
regional.
Art. 21 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente
Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes
deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe
sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
remuneração do magistério público do município de São
Sebastião da Grama.
Art. 22 - Após o encerramento da atribuição de que trata a
presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início
das aulas presenciais conforme constará em calendário escolar,
somente serão permitidas permutas de salas de aulas entre os
professores efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 e
Parágrafo Único da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama.
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze ) dias, após
o início do ano letivo regular, a permuta de atribuição de
professores, desde que obedecidas às normas gerais de
habilitação dos mesmos e exclusivamente para possibilitar o
acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de ensino.”
“PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta será feita
de comum acordo entre os docentes que deverão apresentar
declaração conjunta requerendo a troca de atribuição, não
tendo o Departamento de Educação qualquer responsabilidade
em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer docente”.
Art. 23 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 23,
houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma
classe ficar vaga por qualquer motivo, estas salas não serão
oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede
municipal de ensino, tendo em vista que não consta na Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama, a obrigatoriedade do Departamento
Municipal de Educação viabilizar este tipo de permuta.
Art. 24 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse
em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme
consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão
manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de
classificação dos professores para o ano letivo de 2024 no dia da
referida atribuição de aula.
Art. 25 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos
em comissão de Diretor e Coordenador, deverão escolher suas
salas de aula na atribuição prevista na presente Portaria, depois
se afastarão para seus respectivos cargos.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos
decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão,
obrigatoriamente, a sala que foi
escolhida na atribuição
ocorrendo assim o “efeito cascata”.
Art. 26 - No exercício de 2024, os horários de funcionamento
das Escolas Municipais com funcionários será das 06:00 às
18:00 horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o qual,
devido à sua especificidade, funcionará das 7:00 às 16:00 horas.
Art. 27 – Para fins de acúmulo de cargo de professores PEB I da
rede municipal de ensino, os horários de aulas nas escolas
municipais será:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha”, EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde
de Carvalho Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” será das 07:00h
às 12:00h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no
período da tarde.
§ 2º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o
período de aulas com alunos será das 09:20h às 14:20h.
§ 3º Para fins de acúmulo de cargo para professore PEB I e PEB
II o HTPC nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”,
EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araújo” será das 18:00h às 20:00h. Na
EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, o HTPC, será
realizado às terças-feiras das 07:30 às 09:30 horas.
§ 4º Situações que porventura não estiverem elencadas no caput
deste artigo serão analisadas pela Gerência Municipal de
Educação e pela Supervisão Municipal de Ensino.
Art. 28 – Para conhecimento de todos os professores de
Educação Básica PEB I da Rede municipal de ensino, segue
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
Resolução CNE/CEB nº 7, de 104 de dezembro de 2010 que
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos.
“O presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na
alínea “c” do § 1º Artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação
dada pela Lei nº 9.131/95, no Artigo 32 da Lei nº 9.394/96, na
Lei nº 11.274/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº
11/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de
Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de
2010, resolve”. “Artigo 31 Do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e
Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma,
aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do
período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos
componentes.
§ 1º Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter
licenciatura específica no componente curricular.
§ 2º Nos casos em que esses componentes curriculares sejam
desenvolvidos por professores com licenciatura específica
(conforme Parecer CNE/CEB nº 2/2008), deve ser assegurada a
integração com os demais componentes trabalhados pelo
professor da referida turma. ”
Art. 29 - Os Professores de Educação Física, Biologia, Arte e
Língua Inglesa, por exercerem cargos de PEB II, na Rede
Municipal, terão suas salas e ou aulas atribuídas no dia 18 de
dezembro de 2023, a partir das 13:00h, mediante definições em
portaria previamente publicada para ciência e convocação dos
interessados.
Art. 30 – As aulas em carga suplementar para o Ensino
Fundamental Anos Finais para os professores habilitados e que
manifestaram interesse será no dia 19 de dezembro de 2023 às
08:00h seguindo a listagem de classificação.
Art. 31 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos
artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na
respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela
Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico
da Prefeitura Municipal.
Art. 32 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 198, 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÃO DE
AULAS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
QUE IRÃO TRABALHAR JUNTO AO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESPORTES DURANTE O ANO DE 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante o ano de 2024 os professores de Educação
Física que estiverem lotados junto ao Departamento Municipal
de Esportes terão sua carga horária distribuída com os mesmos
critérios dos professores que ministram suas aulas junto ao
Departamento Municipal de Educação conforme tabela abaixo.
Professor de Educação Física
Jornada
H.T.P.C. H.T.P.L. H.T.P.I. Carga
Horária
Total
H.A.A.
(Hora
aula de
50
minutos)
PEB II
26
02
05
07
40
horas
PEB II
20
02
03
05
30
horas
PEB II
14
02
01
03
20
horas
Art. 2º - A jornada semanal de trabalho do docente vinculado ao
Departamento de Esporte e Lazer será constituída por Horas em
Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de Trabalho
Pedagógico Livre (H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico
Individual (H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
(H.T.P.C.)
§ 1º - São Consideradas H.A.A. (Horas Atividades com Alunos)
as efetivamente trabalhadas diretamente com alunos, de acordo
com horários e planejamento realizado pelo responsável pelo
Departamento de Esporte e Lazer.
§ 2º - No que se refere o Horário de Trabalho Pedagógico Livre
(H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual
(H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
(H.T.P.C.), o professor de Educação Física que ministrar aulas
junto ao Departamento de Esporte e Lazer, estará ciente que
estes horários poderão ser cumpridos durante Eventos Esportivos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
no período noturno ou aos finais de semana e feriados,
realizados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
ou em campeonatos intermunicipais realizados aos finais de
semana.
Art. 3º - Os professores de Educação Física deverão estar
presentes na atribuição de aulas para o ano letivo de 2024 que
será realizada no dia 18/12/2023 às 13:00 horas na E.M.E.B.
“Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme portaria nº 197 de 17
de novembro de 2023, onde em ato contínuo e obedecendo a
classificação de Professores de Educação Física serão atribuídas
as aulas do Departamento de Esporte e Lazer e do Departamento
Municipal de Educação.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 199, 17 DE NOVEMBRO DE 2023

DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA INGLESA, ARTE e
BIOLOGIA AOS PROFESSORES MUNICIPAIS
EFETIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento ao artigo 29 da portaria nº 197, de 17
de novembro de 2023, as classes e ou aulas das disciplinas de
Educação Física, Arte Biologia e Inglês da Rede Municipal de
Ensino serão atribuídas aos professores efetivos, no dia 18 de
dezembro de 2023, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
respeitando os horários e a classificação, conforme as tabelas
abaixo.
EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE, LÍNGUA INGLESA,
BIOLOGIA

HORÁRIO DISCIPLINA

13:00

Professores Efetivos de
Educação Física, Arte Língua
Inglesa e Biologia


Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos na portaria nº 197, de 17 de novembro de
2023.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 200, 17 DE NOVEMBRO DE 2023

DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS EM
CARGA SUPLEMENTEAR PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DE LÍNGUA
PORTUGUESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS,
MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE E
LITERATURA/PRODUÇÃO DE TEXTO PARA O
EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento ao artigo 30 da portaria nº 197, de 17
de novembro de 2023, a atribuição de aulas em carga
suplementar será no dia 19 de dezembro de 2023 a partir das
08:00h na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”. Conforme Lei
Complementar nº 005 de 28 de junho de 2023 Art. 13º e § 1º,
§2º, §3º, §4º e §5º. Respeitando os horários e a classificação,
conforme a tabela abaixo.

LÍNGUA PORTUGUESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA,
CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE
E LITERATURA/PRODUÇÃO DE TEXTO
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
HORÁRIO
DISCIPLINA
08:00
Língua Portuguesa, Literatura
/Produção de Texto e
Matemática
08:30
História, Geografia e Ciências
09:00
Educação Física e Arte
concedida à servidora, FERNANDA MARIA MARQUES
CANTARELLI, RG nº 42.011.941-3 - SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP, LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, com início
em 21 de novembro de 2023 e término em 05 de dezembro de
2023.
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos na portaria nº 197, de 17 de novembro de
2023.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 201, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora FERNANDA MARIA
MARQUES CANTARELLI, por meio dos requerimentos
protocolados sob os números 2023/1/91 e 2023/10/3785, em,
respectivamente, 10 de janeiro de 2023 e 25 de outubro de 2023,
e todo o Proc. L.P. nº 025/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 196, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, uma área de
terras com 7,188ha, correspondente a 71.883,67 metros
quadrados, identificada com a letra “Área Desmembrada”,
denominado “Sitio Rancho Bonanza”, no município de São
Sebastião da Grama, objeto da Matrícula n° 43.243, Registrada
no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São José do Rio Pardo, cadastrado no INCRA sob o n°
620.106.004.006-8, de propriedade de Denilza Aparecida Souza,
inscrita no CPF sob o número 120.489.118-46, Alex Montoro de
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
Oliveira Braz, inscrito no CPF sob o número 223.314.818-57 e
Felipe de Souza Braz, inscrito no CPF sob o número
399.021.338-51, a qual está localizada no seguinte perímetro e
possui as seguintes confrontações:
“Do vértice 1 segue com azimute 224°19’35’’ e distância de
328,43 metros até o vértice 2, do vértice 2 segue com azimute
226°44’50’’ e distância de 21,10 metros até o vértice 3, do
vértice 3 segue com azimute 228°52’53’’ e distância de 32,07
metros até o vértice 4, do vértice 4 segue com azimute
235°02’04’’ e distância de 21,31 metros até o vértice 5, do
vértice 5 segue com azimute 240°01’21’’ e distância de 74,83
metros até o vértice 6, confrontando desde o vértice 1 com
Rodovia SP-344 (DER-SP); do vértice 6 segue com azimute
309°29’48’’ e distância de 16,15 metros até o vértice 7, do
vértice 7 segue com azimute 311°13’40’’ e distância de 26,98
metros até o vértice 8, do vértice 8 segue com azimute
320°05’19’’ e distância de 25,67 metros até o vértice 9, do
vértice 9 segue com azimute 328°14’22’’ e distância de 19,11
metros até o vértice 10, do vértice 10 segue com azimute
347°54’19’’ e distância de 4,44 metros até o vértice 11, do
vértice 11 segue com azimute 7°00’10’’ e distância de 6,40
metros até o vértice 12, do vértice 12 segue com azimute
35°16’13’’ e distância de 27,15 metros até o vértice 13, do
vértice 13 segue com azimute 14°52’01’’ e distância de 4,01
metros até o vértice 14, do vértice 14 segue com azimute
359°31’14’’ e distancia 7,17 metros até o vértice 15, do vértice
15 segue com azimute 328°46’25’’ e distância de 24,32 metros
até o vértice 16, do vértice 16 segue com azimute 344°56’01’’ e
distancia 10,12 metros até o vértice 17, do vértice 17 segue com
azimute 0°31’59’’ e distância de 6,45 metros até o vértice 18, do
vértice 18 segue com azimute 17°48’16’’ e distância de 8,05
metros até o vértice 19, do vértice 19 segue com azimute
19°51’07’’ e distância de 19,05 metros até o vértice 20, do
vértice 20 segue com azimute 22°26’56’’ e distância de 17,26
metros até o vértice 21, do vértice 21 segue com azimute
12°49’57’’ e distância de 19,86 metros até o vértice 22, do
vértice 22 segue com azimute 3°06’21’’ e distância de 19,75
metros até o vértice 23, do vértice 23, segue com azimute
356°07’21’’ e distância de 19,82 metros até o vértice 24, do
vértice 24 segue com azimute 356°19’28’’ e distancia 4,68
metros até o vértice 25, do vértice 25 segue com azimute
4°33’32’’ e distância de 21,14 metros até o vértice 26,
confrontando desde o vértice 6 com o imóvel objeto da matricula
nº 43.244 (área Remanescente); do vértice 26 segue com azimute
68°09’20’’ e distância de 113,84 metros até o vértice 27, do
vértice 27 segue com azimute 67°17’20’’ e distância de 17,90
metros até o vértice 28, do vértice 28 segue com azimute
83°01’11’’ e distância de 31,93 metros até o vértice 29; do
vértice 29 segue com azimute 110°36’12’’ e distância de 12,79
metros até o vértice 30, do vértice 30 segue com azimute
89°53’40’’ e distância de 222,38 metros até o vértice 1,
confrontando desde o vértice 26 com o imóvel objeto de
matricula nº 30.856, de propriedade de Larissa Ferreira de
Mello”
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob a referida área os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 197, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A DESAFETAÇÃO PARCIAL
E ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
realizar a desafetação parcial da categoria de bens de uso comum
do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do
Município, de área delimitada de terra de 116,85 metros
quadrados, identificada como “L-1” na planta anexa à presente
Lei, de propriedade do Município de São Sebastião da Grama
SP, constante do imóvel registrado sob a matrícula nº 32.603, no
Cartório Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, Comarca de
São José do Rio Pardo-SP.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
realizar a desafetação parcial da categoria de bens de uso comum
do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do
Município, de área delimitada de terra de 5,31 metros quadrados,
identificada como “L-2” na planta anexa à presente Lei, de
propriedade do Município de São Sebastião da Grama-SP,
constante do imóvel registrado sob a matrícula nº 32.609, no
Cartório Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, Comarca de
São José do Rio Pardo-SP.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a alienação dos imóveis referidos no artigo 1º e no artigo 2º da
presente Lei, mediante procedimento licitatório na modalidade
concorrência, conforme o art. 17 da Lei 8.666/93, cumprindo as
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
exigências do inciso I, do artigo 120 da Lei Orgânica do
Município de São Sebastião da Grama, mediante avaliação
prévia.
Art. 4º - O produto da venda dos bens referidos no artigo 1º e no
artigo 2º da presente Lei poderá ser destinado à aquisição de
outros que atendam os interesses da comunidade, ao
aperfeiçoamento, modernização, restauração e eficiência da
máquina administrativa, como construções, reformas e melhorias
e consequentemente, maior qualidade dos serviços prestados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura de escrituras
públicas e registro, bem como quaisquer outras despesas para
transferência dos imóveis ou provenientes do procedimento
licitatório, serão suportados pelo adquirente.
de
Art. 6º - São partes integrantes da presente Lei, as cópias das
Certidões
Registro
dos Imóveis do Município
correspondentes a matrícula nº 32.603 e matrícula nº 32.609.
Art. 7º- Na execução da presente Lei, todos os trâmites por ela
autorizados serão realizados com observância às disposições
constantes das Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI COMPLEMENTAR N° 005, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
010/2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA,
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º - O inciso I, do Art. 7º, da Lei Complementar nº
010/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. (...):
I. Área de Docência:
a) PEB I: na Educação Infantil, nas séries iniciais do Ensino
Fundamental regular, na Educação de Jovens e Adultos ou (nas
séries finais do Ensino Fundamental regular desde que tenha
habilitação em matéria específica da grade curricular e em
carga suplementar, desde que seja autorizada pelo Poder
Executivo);
b) PEB II: na Educação Infantil, no Ensino Fundamental anos
iniciais e anos finais regular, na Educação Especial, na
Educação de Jovens e Adultos ou (nas séries da Educação
Infantil, Ensino Fundamental anos inicias e finais, na Educação
Especial, Educação de Jovens e Adultos, em carga suplementar
desde que seja autorizado a critério exclusivo do Poder
Executivo).
(...). ”
Art. 2º - A alínea “b”, do inciso I, do Art. 10 da Lei
Complementar nº 010/2015 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10. (...)
I - (...).
b) PEB II: Curso de licenciatura específica de graduação plena
e para professores de Educação Especial também será aceito
Pedagogia com Habilitação em Educação Especial e Pedagogia
com Pós-Graduação em Educação Especial de no mínimo 600
horas;
(...)”
Art. 3º - Fica acrescido o § 6º ao Art. 11 da Lei Complementar
nº 010/2015 com a seguinte redação:
“Art. 11 - (...)
§ 6º A admissão ou contratação de Professor de Educação
Básica II por hora-aula ou em carga suplementar, será
permitida exclusivamente para compor saldo de aulas que
restou no processo de atribuição anual ou semestral, no caso de
Educação de Jovens e Adultos”.
Art. 4º - O Art. 13 da Lei Complementar nº 010/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os docentes PEB II poderão ampliar a jornada de
trabalho, até o limite de 40 horas/aula, sendo suas horas
HTPLs, HTPIs e HTPCs estabelecidas na mesma
proporcionalidade de sua jornada básica de 30 horas, definida
em regulamento.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
§ 1º Os docentes PEB I, poderão assumir carga suplementar no
Ensino Fundamental II, desde que possuam habilitação
específica exigida na grade curricular e não ultrapassem a
média de 64 (sessenta e quatro) horas semanais no mês,
mediante autorização expressa do Poder Executivo.
§ 2º Os docentes PEB II, poderão assumir carga suplementar na
Educação Especial, Educação Infantil, Ensino Fundamental
anos Iniciais e Finais e Educação de Jovens e Adultos, desde
que possuam habilitação específica da grade curricular, e não
ultrapassem a média de 64 (sessenta e quatro) horas semanais
no mês, mediante autorização expressa do Poder Executivo.
§ 3º Os docentes PEB I e PEB II que assumirem carga
suplementar deverão apresentar seu acúmulo de cargo na
Gerência Municipal de Educação, para que seja legalizada sua
carga suplementar.
§ 4º A atribuição de aulas em carga suplementar para
professores PEB I e PEB II obedecerá a habilitação e a
classificação anual do docente e somente ocorrerá com
autorização expressa do Poder Executivo e após o processo
anual de Atribuição de Aulas.
§ 5º A atribuição de carga suplementar, quando autorizada pelo
Poder Executivo, será remunerada pelo salário base da referida
disciplina e somente pela quantidade de horas de atividade com
alunos (HAA), não tendo direito ao cálculo de horas-atividades
HTPLs, HTPIs e HTPCs.”
Art. 5º - O § 8º do Art. 22 da Lei Complementar nº 010/2015
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. (...)
§8º O processo de atribuição de aulas da Rede Municipal de
Ensino para PEB I deverá iniciar-se nos meses de dezembro ou
janeiro, mediante cláusulas estabelecidas pela Gerente
Municipal de Educação.
(...)
Art. 6º - O Art. 26 da Lei Complementar nº 010/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. O processo de atribuição do docente PEB II deverá
iniciar-se nos meses de dezembro ou janeiro, na seguinte ordem:
I – Atribuição aos docentes titulares de cargo na disciplina
referente ao concurso
II – Atribuição aos docentes titulares de cargo em disciplinas
diversas daquela em que ele é concursado, porém habilitado, a
título de complementação de carga horária.
III - A atribuição de aulas em carga suplementar para
professores PEB I e PEB II obedecerá a habilitação e a
classificação anual do docente desde que com autorização do
Poder Executivo e após o processo anual de Atribuição de
Aulas.”
Art. 7º - O inciso I do Art. 29 da Lei Complementar nº 010/2015
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 – (...)
I – A somatória das horas semanais não exceda o limite de 64
(sessenta e quatro) horas;
(...)”
Art. 8º - O Art. 42 da Lei Complementar nº 010/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42.
Os titulares de cargo efetivo do Quadro do
Magistério do Departamento de Educação do Município de São
Sebastião da Grama, terão direito à licença de 90 (noventa) dias
como prêmio por tempo de serviço, em cada período de 5
(cinco) anos.
§ 1º - O período de licença prêmio será considerado de efetivo
exercício para todos os efeitos legais.
§ 2º Para efeito de contagem de pontos para aquisição da
Licença Prêmio não serão descontados:
I - Férias;
II - Casamento, até 8 (oito) dias consecutivos a contar da
ocorrência do fato;
III - Luto, até 7 (sete) dias consecutivos para parentes de
primeiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, acrescido de
irmãos, a contar da ocorrência do fato;
IV – Luto, até 2 (dois) dias consecutivos para demais parentes
até terceiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, a contar
da ocorrência do fato;
V – Licença paternidade, 5 (cinco) dias a contar do nascimento
do filho (a) ou adoção do filho (a);
VI – Licença gestante, 180 (cento e oitenta) dias ou licença
adoção no mesmo período;
VII – Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, 1
(um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;
VIII – Comparecimento à congresso, certames culturais,
técnicos ou esportivos, treinamento, cursos ou estágios de
aperfeiçoamento, quando devidamente autorizado;
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
IX – Afastamento por exigência judiciária ou de outro encargo
público, desde que não decorrente de condenação judicial;
X – Recesso Escolar;
XI – DSR – Descanso Semanal Remunerado.
XII – Convocação para obrigações decorrentes do serviço
militar;
XIII – Desempenho de mandato eletivo federal, estadual,
municipal ou no Distrito Federal, desde que não interfira no
desempenho da função junto ao Município;
§ 3º Para efeito de contagem de pontos para aquisição da
Licença Prêmio serão descontados:
I – As faltas abonadas, Licença para tratamento de saúde,
Licença por motivo de doença em pessoa da família, faltas
injustificadas, afastamento pelo INSS, desde que o total de todas
essas ausências exceda o limite máximo de 30 (trinta) dias, no
período de 05 (cinco) anos;
II – Afastamento para candidatura como Vereador, Prefeito,
Deputado etc.”
§ 4º A 1icença-prêmio de 90 (noventa) dias poderá, a pedido do
funcionário, ser gozada em 3 (três) blocos, ficando cada bloco
limitado ao mínimo de 15 (quinze) dias, atendidos,
prioritariamente, os interesses da Administração.
Art. 9º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO RET 001 - Conforme determinado
na diligência do convêncio SGRI/SCMENG
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 13/2023, Processo
n° 47/2023, com encerramento no dia 30/06/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli,
nos termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 633

Ano: 2023
Publicado em: 20/11/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 29 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 633
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
Comunicado
Tomada de Preço n.º 15/2023
Processo n.º 78/2023
Tipo: Menor Preço Global
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2023, Processo
n° 78/2023,com encerramento no dia 29/11/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada
para execução de serviço de drenagem e recapeamento asfáltico,
no Bairro Vila Vigário, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitação da empresa foram verificado da seguinte maneira:
A empresa NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, estava com a documentação regular,
posto isso foi declarada “HABILITADA” na presente sessão
pública.
Em prosseguimento, o Sr. Presidente. Suspende a sessão, para
fins de abertura de prazo recursal, conforme determinação .
Nada mais havendo de tratar, às 10 horas e 18 minutos,
suspensos os trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após
a leitura desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 628

Ano: 2023
Publicado em: 10/11/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 628
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 140/2023
CONTRATADA: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para contratação futura e eventual
de prestação de serviços de publicação legal em jornais de
grande circulação regional (Estado de São Paulo), durante o
período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições,
especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus
anexos.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 16,00 (dezesseis reais) CM/COL
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2023
Contrato N° 49/2023
Contratada:
INSTITUTO
DE
CULTURA,
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, PROMOÇÃO
HUMANA E AÇÃO COMUNITÁRIA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração
de concurso público.
Valor: R$ 32.000,00.
Data: 31 de outubro de 2023.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 75/2023
Contrato N° 48/2023
Contratada: JULIANA OLIVEIRA DA ROVARE
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
fonoaudiologia, para realização de 80 consultas mensais, no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por intermédio do
Departamento Municipal de Saúde, para atendimento da
demanda reprimida municipal.
Valor: R$ 16.000,00
Data: 25 de outubro de 2023.
Prazo de vigência: 04 (quatro) meses.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2023
Contrato N° 46/2023
Contratada: 52.267.921 DIONI DA SILVA
Objeto: Outorga de permissão para “CHALÉ 01-B”,
LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”, PRAÇA SÃO
SEBASTIÃO, CENTRO”, tudo em conformidade com as
disposições contidas no Edital e seus anexos, partes constantes
da CONCORRÊNCIA N.º 03/2023, que agora passam a fazer
parte integrante do presente Instrumento Contratual.
Valor: R$ 1.020,00.
Data: 10 de outubro de 2023.
Prazo de vigência: 05 anos.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2023
Contrato N° 47/2023
Contratada: 49.577.185 ROSINEI APARECIDA SATURNO
Objeto: Outorga de permissão para “CHALÉ 01-B”,
LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”, PRAÇA SÃO
SEBASTIÃO, CENTRO”, tudo em conformidade com as
disposições contidas no Edital e seus anexos, partes constantes
da CONCORRÊNCIA N.º 03/2023, que agora passam a fazer
parte integrante do presente Instrumento Contratual.
Valor: R$ 800,00.
Data: 10 de outubro de 2023.
Prazo de vigência: 05 anos.
ERRATA Nº 01/2023
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 10 de novembro de 2023
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama;
1. Considerando que por motivos técnicos:
ONDE SE LÊ
Na publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, 38 –
São Paulo, 133 (112) Diário Oficial Caderno Municipal, quarta
feira, 10 de novembro de 2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
TIPO: MENOR PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 30/2023, Processo
n° 77/2023, com encerramento no dia 24/11/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual e
futura aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para
manutenção dos serviços de saúde do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do termo de referência e este edital.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
LEIA-SE CORRETO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
TIPO: MENOR PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 30/2023, Processo
n° 77/2023, com encerramento no dia 28/11/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual e
futura contratação de empresa especializada para eventual
fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com
comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a
rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO COM NOVA DATA NO
DIA 28/11/2022 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISTRATO N.º 01/2023
Empresa: LETICIA NOGUEIRA DE MORAES 50792322851
Objeto: Outorga de permissão para exploração do seguinte local:
“Chalé 03-B”, tudo em conformidade com as disposições
contidas no Edital e seus anexos.
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o contrato n.
29/2020, acima descrito, desobrigando as partes de todos os
compromissos assumidos, declarando o Contratado não ter nada
com o Município.
Data: 10 de novembro de 2023.
José Francisco Martha - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 190, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/10/3801, em 26
de outubro de 2023, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 31 de outubro de
2023, a funcionária pública municipal ALEXANDRA LORO
MINELLI BENTO, portadora da Cédula de Identidade - RG nº
34.381.328-2-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 206, de 04 de julho de 2013, para o
emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, Cód. 01
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Página 3 de 7 sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA JULY ANNE
FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Isabela Rotha Evangelista, portadora do RG n°
59.035.885-6-SSP/SP, aprovada no Concurso Público Municipal
nº 001/2022, para o emprego público de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 5º lugar, com
84,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 181/2023, de 09
de outubro de 2023;
Que a Senhora July Anne Freire, portadora do RG nº
47.134.122-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 6° lugar, com
82,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
JULY ANNE FREIRE, RG nº 47.134.122-8-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 01 de novembro de 2023,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.315,41 (três mil e trezentos e quinze reais e
quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 049, DE 08 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 155.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e
cinquenta e cinco mil reais) que receberá a seguinte codificação
no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 12.000,00

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 7 sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 90.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 116.000,00

Total Unidade Orçamentária 116.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 19.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 19.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 3.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 27.000,00

Total Unidade Orçamentária 27.000,00

Total Órgão 155.000,00

Total Geral 155.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 12.000,00
08/10/2023 Redução de Credito 12.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 12.000,00

Total Unidade Orçamentária 12.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 24.000,00
08/10/2023 Redução de Credito 24.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 24.000,00

Total Unidade Orçamentária 24.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00
08/10/2023 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.000,00

Total Unidade Orçamentária 3.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 116.000,00
08/10/2023 Redução de Credito 116.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 116.000,00

Total Unidade Orçamentária 116.000,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Total Órgão 155.000,00

Total Geral 155.000,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 050, DE 08 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 271.272,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 271.272,00 (duzentos e
setenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 25.212,00
08/10/2023 Credito Suplementar 25.212,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 25.212,00

Total Unidade Orçamentária 25.212,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.800,00
08/10/2023 Credito Suplementar 1.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 32.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 32.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 32.000,00

Total Unidade Orçamentária 33.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 7.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora
7.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO16.800,00
08/10/2023 Credito Suplementar 16.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 16.800,00

Total Unidade Orçamentária 23.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 2.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

74 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 7.500,00
08/10/2023 Credito Suplementar 7.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 9.500,00

Total Unidade Orçamentária 9.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.700,00
08/10/2023 Credito Suplementar 1.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.650,00
08/10/2023 Credito Suplementar 3.650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 5.350,00

Total Unidade Orçamentária 5.350,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.650,00
08/10/2023 Credito Suplementar 10.650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.600,00
08/10/2023 Credito Suplementar 9.600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.100,00
08/10/2023 Credito Suplementar 6.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 26.350,00

Total Unidade Orçamentária 26.350,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 700,00
08/10/2023 Credito Suplementar 700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2640 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 210,00
08/10/2023 Credito Suplementar 210,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 910,00

Total Unidade Orçamentária 910,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
08/10/2023 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 144.850,00
08/10/2023 Credito Suplementar 144.850,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 145.350,00

Total Unidade Orçamentária 145.350,00

Total Órgão 271.272,00

Total Geral 271.272,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.
Página 7 de 7
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 054, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 03 DE NOVEMBRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as que as comemorações alusivas ao dia de
finados, dia 02 de novembro de 2022, recaem em uma quinta
feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais no dia 03 de novembro (sexta
feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O disposto no presente Decreto não se aplica às
repartições públicas municipais que prestem serviços essenciais
e
de interesse público, que tenham seu funcionamento
ininterrupto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 627

Ano: 2023
Publicado em: 09/11/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 9 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 627
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2023, Processo
n° 78/2023, com encerramento no dia 29/11/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de drenagem e
recapeamento asfáltico, no Bairro Vila Vigário, por intermédio
do departamento de Planejamento do município de São
Sebastião da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 09/2023, Processo
n° 65/2023, com encerramento no dia 24/11/2023, às 14:00
horas, tendo como objetivo registro de preços para futura e
eventual aquisição de “ração animal” para cães, para atender as
necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
TIPO: MENOR PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 30/2023, Processo
n° 77/2023, com encerramento no dia 24/11/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual e
futura aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para
manutenção dos serviços de saúde do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do termo de referência e este edital.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 626

Ano: 2023
Publicado em: 25/10/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 626
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
NOTIFICAÇÃO DE OBRA PARALISADA
Ilustríssimo Senhor,
Frederico Carvalho Mazolini
TOMADA DE PREÇOS N. º 12/2022 – PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 71/2022
FREDERICO CARVALHO MAZOLINI & CIA EPP,
SITUADA NA PADRE JOÃO FRANCISCO DE
AZEVEDO, Nº 304, JARDIM BELA VISTA, CEP- 13.077
059, CAMPINAS – SP
O Departamento de Engenharia da Administração da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama – SP, vem por meio de
sua Superintendência Jurídica do Município, e;
Considerando
os
termos
do Contrato nº 71/2022
respectivamente, oriundas do Processo Licitatório nº 71/2022 –
Tomada de Preço nº 12/2022, cujo objeto é Contratação de
empresa especializada para execução de obra de Implementação
de Sistema de Combate e Prevenção a incêndio e pânico para
emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José Martha, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital, TOMADA DE PREÇOS N.º
12/2022, Processo Licitatório N.º 71/2022, que agora passam a
fazer parte integrante do presente Instrumento Contratual.
Considerando a ordem de início expedida na data de 04 de
janeiro de 2023, que determina o início da execução da obra em
09 de janeiro de 2023. Devidamente assinada por todas as partes
envolvidas;
Considerando a cláusula quinta do referido Contrato, o qual no
seu item 5.3 estabelece o prazo de execução da obra, contados a
partir do recebimento pela contratada do Termo de início
supramencionado.
Considerando que após vistoria da obra realizada na data do dia
17 de outubro, constatou-se que a mesma encontra-se sem
avanço visível, bem como não haviam trabalhadores e nenhuma
atividade em andamento, sendo assim, não seguindo o
cronograma oficial firmado entre as partes.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do
Contrato/ARP, acarreta a rescisão do contrato com a empresa,
com as consequências previstas no edital e na legislação,
produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e
fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Nona do
referido CONTRATO e nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa FREDERICO
CARVALHO MAZOLINI & CIA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na cidade de Campinas, na Rua Padre
João Francisco de Azevedo, nº 304, Jardim Bela Vista, CEP
13.077-059, inscrita no CNPJ/MF 09.083.327/0001-49, neste ato
representada pelo Sr. Frederico Carvalho Mazolini, brasileiro,
casado, engenheiro e proprietário, portador da cédula de
identidade RG 35.158.690-8 SSP/SP, e inscrito no CPF
221.800.358-96, residente e domiciliado na Cidade de São José
dos Campos, Estado de São Paulo, Av. São João, nº 500- Ap; 44,
Esplanada, CEP 12242-840, para que a obra volte a
regularidade, conforme preconiza o contrato entre a contratada e
o município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das
sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão do
contrato com a empresa referida no presente pregão, multas
legais e contratuais, já devidamente supracitada, além de
abertura de processo de inidoneidade para contratar com a
administração pública. Ou então, apresente justificativa
devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito
horas) após recebimento desta, diante a paralisação da execução
da obra, o qual caberá ao Município de São Sebastião da Grama - SP, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será
realizada imediatamente abertura de processo de apuração de
inidoneidade da referida empresa para contratar com a
administração pública, e caso seja necessário rescisão unilateral
do contrato 11/2023 e aplicação de suas penalidades. Publique
se esta notificação através do Diário Oficial do Município de
São Sebastião da Grama - SP no endereço eletrônico:
http://www.web.ssgrama.sp.gov.br/.
São Sebastião da Grama, 25 de outubro de 2023.
LUIS ANDRÉ CORREA
Gerente de Jurídico
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 625

Ano: 2023
Publicado em: 24/10/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 24 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 625
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 187, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ALINE MORGAN
DE QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lilian do Prado Damaceno, portadora do RG n°
42.757.690-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 2° lugar, com 82
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Aline Morgan de Queiroz, portadora do RG n°
45.787.985-3 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 3° lugar, com 82,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ALINE MORGAN DE QUEIROZ, RG nº 45.787.985-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a partir de 16 de outubro
de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 4.144,22 (quatro mil e cento e quarenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 188, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA, CONVOCA PARA RETORNO AO
TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da rede municipal de
ensino;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora
abaixo mencionada no Departamento Municipal de Educação,
com a finalidade de realizar atividades administrativas escolares;
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 7 terça-feira, 24 de outubro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
4 - a Perícia Médica Ocupacional realizada pelo Médico do
Trabalho, a qual atesta que a servidora necessita readaptação
para realização de atividades administrativas escolares em que
não tenha contato com alunos (cópia anexa);
RESOLVE: -

Art. 1º - Fica, a partir de 16 de outubro de 2023, a servidora
pública municipal DANIELA MARIA GARCIA, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 25.776.191-3-SSP/SP, lotada no
emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23
EPE, subordinado à Gerência de Educação – Ensino Básico –
Recursos do Fundeb – Educação Infantil, constante da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Educação – Ensino
Básico – Recursos Próprios – Ensino Básico.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - Convocar a servidora pública municipal, senhora
DANIELA MARIA GARCIA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 25.776.191-3-SSP/SP, para retornar ao
trabalho a partir do dia 16 de outubro de 2023, sob pena de
abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de
abandono de emprego, nos termos do artigo 482, alínea “i”, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º - O retorno da servidora ao trabalho deverá ocorrer no
exercício de atividades administrativas escolares em que não
tenha contato com alunos, conforme os termos da Perícia
Médica Ocupacional.
Art. 5º - A comunicação de retorno da servidora ao trabalho
deverá ocorrer mediante ato convocatório a ser expedido pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2023,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as devidas providências
administrativas.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 189, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA JULY
ANNE FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/10/3597, em 18
de outubro de 2023, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal JULY ANNE FREIRE,
portadora da Cédula de Identidade - RG nº 47.134.122-8
SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 166, de 19 de setembro de 2017, para o emprego
público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 045, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 192.036,31, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei
Municipal nº 143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 192.036,31 (cento e
noventa e dois mil e trinta e seis reais e trinta e um centavos) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 9.000,00

Total Unidade Orçamentária 9.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 90.745,39
15/09/2023 Credito Suplementar 90.745,39
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS25.216,80
15/09/2023 Credito Suplementar 25.216,80
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 141.962,19

Total Unidade Orçamentária 141.962,19

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 18.577,86
15/09/2023 Credito Suplementar 18.577,86
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS4.996,26
15/09/2023 Credito Suplementar 4.996,26
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16.500,00
15/09/2023 Credito Suplementar 16.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 40.074,12

Total Unidade Orçamentária 40.074,12

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1000,00

15/09/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000,00

Total Órgão 192.036,31


Total Geral 192.036,31

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

1908 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 9.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 9.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 9.000,00

Total Unidade Orçamentária 9.000,00

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 4 de 7 terça-feira, 24 de outubro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 23.574,12
15/09/2023 Redução de Credito 23.574,12
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1909 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 5.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1789 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

57 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 49.574,12

Total Unidade Orçamentária 49.574,12

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 5.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

75 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

76 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

77 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.500,00
15/09/2023 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 14.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

83 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.000,00

Total Unidade Orçamentária 16.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.981,10
15/09/2023 Redução de Credito 57.981,10
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.981,09
15/09/2023 Redução de Credito 57.981,09
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 115.962,19

Total Unidade Orçamentária 115.962,19

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2640 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000,00

Total Órgão 192.036,31

Total Geral 192.036,31
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 046, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 250.564,64 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
143, de 14 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 250.564,64
(duzentos e cinquenta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais
e sessenta e quatro centavos), com as seguintes dotações:

Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 7.600,00
15/09/2023 Credito Suplementar 7.600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 7.600,00

Total Unidade Orçamentária 7.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 150,00
15/09/2023 Credito Suplementar 150,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 21.150,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 15.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 15.000,00

Total Unidade Orçamentária 36.150,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MAT DE CONSUMO
18.800,00
15/09/2023 Credito Suplementar 18.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 18.800,00

Total Unidade Orçamentária 18.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2798 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 34.012,42
15/09/2023 Credito Suplementar 34.012,42
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2797 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 29.382,22
15/09/2023 Credito Suplementar 29.382,22
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 63.394,64
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Total Unidade Orçamentária 63.394,64

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.300,00
15/09/2023 Credito Suplementar 18.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.500,00
15/09/2023 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 19.800,00

Total Unidade Orçamentária 19.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50,00
15/09/2023 Credito Suplementar 50,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 50,00

Total Unidade Orçamentária 50,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 68.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 68.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.500,00
15/09/2023 Credito Suplementar 13.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 7.250,00
15/09/2023 Credito Suplementar 7.250,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 95.750,00

Total Unidade Orçamentária 95.750,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.470,00
15/09/2023 Credito Suplementar 2.470,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.200,00
15/09/2023 Credito Suplementar 1.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.350,00
15/09/2023 Credito Suplementar 5.350,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 9.020,00

Total Unidade Orçamentária 9.020,00

Total Órgão 250.564,64

Total Geral 250.564,64

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 76/2023

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso XIII,
Página 7 de 7
terça-feira, 24 de outubro de 2023
art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa INSTITUTO
NACIONAL ESPECIALIZADO EM PESQUISA E APOIO
AOS MUNICÍPIOS, com inscrição no CNPJ sob o nº
04.956.591/0001-26, com o valor de R$32.000,00 (trinta e dois
mil reais), para contratação de empresa especializada para
realização de concurso público, conforme termo de referência,
resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 624

Ano: 2023
Publicado em: 17/10/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 17 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 624
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 187, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ALINE MORGAN
DE QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lilian do Prado Damaceno, portadora do RG n°
42.757.690-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações, classificada em 2° lugar, com 82 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Aline Morgan de Queiroz, portadora do RG n°
45.787.985-3 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações, classificada em 3° lugar, com 82,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ALINE MORGAN DE QUEIROZ, RG nº 45.787.985-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a partir de 16 de outubro de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 4.144,22 (quatro mil e cento e quarenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 29/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR CM/COL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 29/2023, Processo n° 74/2023,
com encerramento no dia 31/10/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto Registro de Preços para a eventual e futura contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de publicação
legal em jornais de grande circulação Regional (Estado de São
Paulo), em conformidade com as especificações técnicas
constantes do Anexo I. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 17 de outubro de 2023
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 75/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município,
sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei
Federal 8.666/93, com a empresa JULIANA OLIVEIRA DA
ROVARE, com inscrição no CNPJ sob o nº 46.230.052/0001-55,
com o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) pelo período de
4 (quatro) meses, para a contratação de empresa para prestação de
serviços de fonoaudiologia, para realização de 80 consultas
mensais, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por intermédio
do Departamento Municipal de Saúde, para atendimento da
demanda reprimida municipal, resolve, RATIFICAR a
justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 58/2023
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o “Item 74” /
SUCO EM PÓ CONCENTRADO; SABOR LARANJA,
embalagem 1 KG, marca Frutesco, R$ 7,27, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de o ““Item 74” / SUCO EM PÓ
CONCENTRADO; SABOR LARANJA, embalagem 1 KG,
marca Frutesco, R$ 9,08, os demais itens não tiveram alteração.
Data: 22/09/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 22/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos
setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência
(ANEXO I), mediante as condições estabelecidas no Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO, respectivo ao
“Item 05” / ACUCAR, TIPO CRISTAL, embalagem 5 KG, marca
São João, R$ 16,89 e “Item 09” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1,
LONGO E FINO, com cerca de 5 KG cada, marca Panela Gaúcha,
R$ 18,09, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância “Item 05”
ACUCAR, TIPO CRISTAL, embalagem 5 KG, marca São João,
R$ 19,07 e “Item 09” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1, LONGO
E FINO, com cerca de 5 KG cada, marca Panela Gaúcha, R$
22,05, os demais itens não tiveram alteração.
Data: 22/09/2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 12/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo
social de solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas no edital e
conforme especificações constantes do Termo de Referência –
Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 10/2023.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO os item do
LOTE I, respectivo ao “Item 01” / PACOTES DE ARROZ
AGULHINHA TIPO 1, LONGO E FINO, embalagem 5 KG,
marca Panela Gaúcha, R$ 19,00 e “Item 02” / PACOTES DE
ACUCAR, TIPO CRISTAL, com cerca de 2 KG cada, marca São
João, R$ 6,70, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 01” / PACOTES DE ARROZ AGULHINHA TIPO 1,
LONGO E FINO, embalagem 5 KG, marca Panela Gaúcha, R$
23,16 e “Item 02” / PACOTES DE ACUCAR, TIPO CRISTAL,
com cerca de 2 KG cada, marca São João, R$ 10,91, os demais
itens não tiveram alteração.
Por conseguinte, também fica REAJUSTADO o valor do produto:
LOTE 01 - Cesta Básica, R$ 144,44 (cento e quarenta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos) ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
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terça-feira, 17 de outubro de 2023
importância: LOTE 01 – Cesta Básica, R$ 161,18 (cento e
sessenta e um reais e dezoito centavos).
Data: 22/09/2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 55/2022
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I, deste edital, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO, respectivo ao
“Item 02” / ACUCAR, TIPO CRISTAL, embalagem 5 KG, marca
São João, R$ 15,30 e “Item 08” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1,
LONGO E FINO, com cerca de 5 KG cada, marca Panela Gaúcha,
R$ 18,80, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância “Item 02”
ACUCAR, TIPO CRISTAL, embalagem 5 KG, marca São João,
R$ 19,14 e “Item 08” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1, LONGO
E FINO, com cerca de 5 KG cada, marca Panela Gaúcha, R$
23,69, os demais itens não tiveram alteração.
Data: 22/09/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2022
Contratada: EDMO ABUD FARAH.
Objeto: Aluguel de imóvel de pessoas físicas ou jurídicas que
possam disponibilizar imóvel no município de São Sebastião da
Grama objetivando a locação para acomodação do departamento
municipal de educação, por intermédio do Departamento de
Educação Municipal
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de agosto de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 04/08/2023.
DISPENSA N. º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 623

Ano: 2023
Publicado em: 11/10/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 623
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 180, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
REVOGA A PORTARIA Nº 096/2021, DE 13 DE ABRIL
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 096, 13
de abril de 2021, que convocou o servidor público municipal,
LUCIANO ALVES DE MORAES, a prestar serviços em
regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 181, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora ISABELA ROTHA
EVENGELISTA, RG n° 59.035.885-6-SSP/SP, aprovada no
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o
emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 5º lugar, com 84,00 pontos, não apresentou toda
a documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
consta da Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata ISABELA ROTHA
EVENGELISTA, portadora da Cédula de Identidade RG n°
59.035.885-6-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 182, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA REGIANE
ELISETE LIBERALI TAUSENDFREUND E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 11
quarta-feira, 11 de outubro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora CRISTINA AP. MARCELINO SANTA
MARIA, portadora do RG n° 27.571.205-9-SSP/SP, foi
aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificada em 25° lugar, com 68 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, e, de forma
espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que
a
Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
TAUSENDFREUND, portadora do RG n° 28.040.492-X
SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 26° lugar, com 68 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
TAUSENDFREUND, RG nº 28.040.492-X -SSP/SP, para a
função pública eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, pelo prazo de 73 (setenta e três) dias, com início no
dia 10 de outubro de 2023, com carga horária semanal - CHS de
30 (trinta) horas, referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e
quinze reais e quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 183, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Rita De
Cassia Ferreira Andrade Senhoras, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2023/10/3336, em
04 de outubro de 2023, requerendo exoneração do cargo público
de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, em comissão, bem
como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 10 de outubro de
2023, a servidora pública municipal, Senhora RITA DE
CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e CPF n°
059.124.838-78, do cargo público, em comissão, de GERENTE
DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável (a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 11 de outubro de 2023
PORTARIA Nº 184, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL CAMILA DE
MELLO
PORFÍRIO
PARA
OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE GERENTE DE
SAÚDE,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 183/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de GERENTE DE SAÚDE, Cód.
04-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a
servidora pública municipal, efetiva, Senhora CAMILA DE
MELLO PORFÍRIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
40.295.892-5-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 5.491,54 (cinco mil, quatrocentos e noventa
e um reais e cinquenta e quatro centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item IV,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 185, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EDGAR DONIZETE DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/10/3435, em 09
de outubro de 2023, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 16 de outubro de
2023, o funcionário público municipal EDGAR DONIZETE
DA SILVA, portador da Cédula de Identidade - RG nº
45.368.772-6-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 191, de 25 de setembro de 2017, para o
emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód.
02-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 186, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL JOSÉ
VICTOR DOS SANTOS, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerido pelo servidor JOSÉ VICTOR
DOS SANTOS, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/10/3470, em 10 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Assessoria e
Procuradoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público
municipal, JOSÉ VICTOR DOS SANTOS, portador da Cédula
de Identidade RG nº 20.087.914-SSP/SP, ocupante, em caráter
efetivo, do cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE
LIMPEZA E MANUTENÇÃO - Cód. 25-E, subordinado à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização,
constante no Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 16 de
outubro de 2023, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº
010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua
Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado
extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 051, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°, DO DECRETO N°
015/2022, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO
COMITE DE MORTALIDADE MATERNO INFANTIL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 108, de
27 de outubro de 2006, e considerando a necessidade de alterar
alguns membros do Comitê de Mortalidade Materno Infantil,
nomeado através do Decreto Municipal nº 015, de 14 de março
de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 1°, do Decreto n° 015/2022, de 14 de março de
2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para a composição do Comitê de
Mortalidade Materno Infantil, órgão colegiado de natureza
consultiva, normativa e fiscalizadora, com atuação de caráter
técnico-científico, investigativo, sigiloso, não coercitivo ou
punitivo, os seguintes membros:
I -
01(um) representante do Serviço de Vigilância
Epidemiológica do Departamento Municipal de Saúde:

RAISSA LISSONI DE ANDRADE NOGUEIRA - RG:
49.721.894-X.
II - 01(um) representante dos Programas de Saúde da Família
e Agentes Comunitários de Saúde:

CAMILA CHRISTINE KOMBI PINHEIRO FERREIRA - RG: 44.625.132-X.
III - 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde:

GEOVANA DARC R. RANZANI SILVA - RG:
26.458.501-X.
IV - 01(um) representante da Santa Casa de Misericórdia de
São Sebastião da Grama:

ANA LUISA DA CRUZ BERTOLINI – RG Nº
40.472.979-4.
V - 01(um) representante da Associação Médica:

DRA. LUCIANA PEREIRA DE MELLO - RG:
17.204.690-7.
§ 1o - A Mesa Diretora do Comitê será constituída por:
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a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário.
§ 2o - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os
membros do Comitê.
§ 3º - A Secretaria do Comitê será exercida pelo representante
do Serviço de Vigilância Epidemiológica”.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 052, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO
POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE
“FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal
zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de
finados, dirigem-se às dependências do cemitério municipal para
render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de
dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros
públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas”
para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de
novembro do corrente ano, para os locais definidos no Anexo I
deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se
a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive aqueles
exercidos com o emprego de equipamentos, tais como: barracas;
veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será
concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido
de licenciamento devidamente instruído com os documentos
exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante
do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I)
II)
III)
IV)
a identificação completa do licenciado;
os dias de validade do licenciamento, assim como o
horário
o local em que será permitido o exercício da atividade;
a natureza dos produtos a serem comercializados.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – conservar limpa a área em torno do seu ponto de
estacionamento,
mantendo recipiente apropriado para
acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo
ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – retirar do logradouro público diariamente, logo após o
período de funcionamento, todo equipamento usado em seu
comércio;
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores,
somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de
produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de
vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual
e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio
ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria
em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas
ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o
pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitos à
multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
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Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 053, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO
PAGAMENTO A FORNECEDORES POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da
Constituição Federal, segundo o qual pertence aos Municípios o
produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com
Repercussão Geral n° 1.293.453, na Ação Cível Originária n°
2897 e tese fixada para o Tema 1130 da Repercussão Geral;
CONSIDERANDO a irreversibilidade da decisão acima citada,
cujo o Acórdão foi objeto de embargos de declaração opostos
pela Fazenda Nacional tão somente com a pretensão de obter a
modulação dos seus efeitos;
CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária federal
atinente a retenção de tributos, em especial o disposto na Lei n°
9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos;
CONSIDERANDO o Comunicado GP n° 55/2022, do egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO ainda, que Receita Federal do Brasil (RFB),
editou a Instrução Normativa n° 2094, de 15 de julho de 2022,
alterando a Instrução Normativa n° 2005, de 29 de janeiro de
2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar os
procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e
contribuições sejam realizados em conformidade ao que foi
deliberado pelo Supremo Tribunal Federal, sem deixar de
cumprir com as obrigações acessórias de prestação de
informações à Receita Federal do Brasil;
DECRETA:-
Art. 1º - Os órgãos da administração pública direta, autárquica e
fundacional do Município de São Sebastião da Grama, estão
obrigados a reter e recolher ao Tesouro Municipal o Imposto de
Renda incidente sobre os rendimentos pagos a terceiros, a
qualquer título, quando esteja sujeito à retenção pela fonte
pagadora.
§1º - Ao efetuarem pagamento à pessoa física e/ou jurídica,
referente a qualquer serviço ou mercadoria contratado e
prestado, deverão proceder à retenção do Imposto de Renda (IR)
em observância ao disposto no presente Decreto.
§2º - Os valores retidos a título de Imposto de Renda incidente
sobre os rendimentos pagos a qualquer título pelas entidades
integrantes da Administração Direta e Indireta deverão ser
recolhidos à conta do Tesouro Municipal, até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente ao da retenção.
Art. 2º - As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de
pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de
fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega
futura.
§1º - Para efeitos de cálculo, o Município adotará as alíquotas
previstas no Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1234, de
11 de janeiro de 2012, especificamente a coluna “IR (02) ”, as
quais constam do Anexo I do presente Decreto.
§2º - Não incidirá na fonte qualquer desconto a título de
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS
e
da Contribuição para o PIS/PASEP, tendo em vista a
inexistência do convênio a que se refere o Art. 33 da Lei n°
10.833/2003.
§3º - Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos
realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no
artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro
de 2012.
§4º - As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência
ou alíquota zero devem informar essa condição no documento
fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o
fizerem, sujeitarem-se à retenção do Imposto de Renda sobre o
valor total do documento fiscal, no percentual total
correspondente à natureza do bem ou serviço, conforme
Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ou
mediante a apresentação de declaração conforme Anexos II, III
ou IV do presente Decreto, anexados junto ao documento fiscal.
§5º - A omissão do destaque da retenção no documento fiscal e a
falta de apresentação dos anexos mencionados no §5º não
isentam este órgão da obrigatoriedade de efetuar a retenção do
imposto.
§6º - A retenção do Imposto de Renda deverá ser destacada no
corpo do documento fiscal observando os percentuais
estabelecidos no Anexo I do presente Decreto.
§7º - Os órgãos da administração pública direta, autárquica e
fundacional do Município de São Sebastião da Grama deverão
orientar seus prestadores de serviços e fornecedores de bens e
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recusar documentos fiscais que não atendam ao disposto no
presente Decreto.
§8º - As retenções dos pagamentos efetuados a pessoa física,
seguirão a tabela progressiva vigente.
Art. 3º - A obrigação de retenção do Imposto de Renda (IR)
alcançará todos os contratos e relações de compras firmados
pelas entidades integrantes da Administração Direta e Indireta,
devendo os seus titulares cientificarem os contratados, a fim de
que passem a prever, expressamente, a obrigação de que trata o
presente Decreto.
I-
A alteração dos instrumentos contratuais, a fim de que
passem a prever a retenção, deverão ser feitos em suas
renovações contratuais, antecipadas se possível, através dos
termos aditivos de contratos.
II-
Caberá aos responsáveis, em relação às novas
contratações, adequar os editais e as minutas dos contratos
administrativos.
§1º - A retenção a que se refere este Decreto, não configura
como despesa a ser acrescida na planilha de custos apresentada
pelo prestador.
§2º - A contratada, fica obrigada a destacar o valor da retenção
do Imposto de Renda pertinente a natureza do bem fornecido ou
do serviço prestado.
§3º - A retenção prevista neste Decreto, independe de previsão
contratual e/ou destaque em documento fiscal.
Art. 4º - Caberá aos ordenadores de despesas da Administração
Pública Direta e Indireta, executar a aplicação das normas
previstas no presente Decreto.
Art. 5º - As normativas previstas no presente Decreto não se
aplicam às despesas já liquidadas ou que estejam em fase de
liquidação.
Parágrafo único - As regras previstas deverão ser observadas
para as notas fiscais que forem emitidas para a Administração
Pública Direta e Indireta a partir de 20 de outubro de 2023.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, gerando seus efeitos a partir de 20 de outubro de
2023.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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DATA SUPRA.
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ANEXO I - TABELA DE RETENÇÃO
NATUREZA DO BEM FORNECIDO
OU DO SERVIÇO PRESTADO (01)
IR -
Coluna da
IN
1234/2012
(%)
Alimentação;
Código
da
Receita
Energia elétrica;
Serviços prestados com emprego de
materiais;
Construção Civil por empreitada com
emprego de materiais; Serviços
hospitalares de que trata o art. 30;
Serviços de auxílio diagnóstico e terapia,
patologia clínica, imagenologia, anatomia
patológica e citopatológia, medicina
nuclear e análises e patologias clínicas de
que trata o art. 31.
Transporte de cargas, exceto os
relacionados no código 8767;
Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de
toucador ou de higiene pessoal adquiridos
de produtor, importador, distribuidor ou
varejista, exceto os relacionados no código
8767; e
Mercadorias e bens em geral.
6147
1,2
Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel,
gás liquefeito de petróleo (GLP),
combustíveis derivados de petróleo ou de
gás natural, querosene de aviação (QAV), e
demais produtos derivados de petróleo,
adquiridos de refinarias de petróleo, de
demais produtores, de importadores, de
distribuidor ou varejista, pelos órgãos da
administração pública de que trata o caput
do art. 19;
0,24
Álcool etílico hidratado, inclusive para fins
carburantes, adquirido diretamente de
produtor, importador ou distribuidor de que
trata o art. 20;
9060
Biodiesel adquirido de produtor ou
importador, de que trata o art. 21.
Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo
diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP),
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derivados de petróleo ou de gás natural e
querosene de aviação adquiridos de dis-
tribuidores e comerciantes varejistas;
Álcool etílico hidratado nacional, inclusive
para fins carburantes adquirido de
comerciante varejista; Biodiesel adquirido
de distribuidores e comerciantes varejistas; 0,24 8739
Biodiesel adquirido de produtor detentor
regular do selo "Combustível Social’',
fabricado a partir de mamona ou fruto,
caroço ou amêndoa de palma produzidos
nas regiões norte e nordeste e no semiárido,
por agricultor familiar enquadrado no
Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).

Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;
1,2 8767
Estaleiros navais brasileiros nas atividades
de construção, conservação, modernização,
conversão e reparo de embarcações pré
registradas ou registradas no Registro
Especial Brasileiro (REB), instituído pela
Lei n° 9.432, de 8 de ianeiro de 1997;
Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de
toucador e de higiene pessoal a que se
refere o § 1° do art. 22 , adquiridos de
distribuidores e de comerciantes varejistas;
Produtos a que se refere o § 2° do art. 22;
Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I do art. 5o;

Outros produtos ou serviços beneficiados
com isenção, não incidência ou alíquotas
zero da Cofins e da Contribuição para o
PIS/Pasep, observado o disposto no § 5o do
art. 2o.

Passagens aéreas, rodoviárias e demais
serviços de transporte de passageiros,
inclusive, tarifa de embarque, exceto as
relacionadas no código 8850.
2,4 6175
Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 2,4 8850
Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. 0 8863
Serviços prestados por bancos comerciais,
bancos de investimento, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito
imobiliário, e câmbio, distribuidoras de
títulos e valores mobiliários, empresas de
2,4 6188
arrendamento mercantil, cooperativas de
crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização e entidades abertas de
previdência complementar;
Seguro saúde.
Serviços de abastecimento de água;
Telefone;
Correio e telégrafos;
Vigilância;
Limpeza;
Locação de mão de obra;
Intermediação de negócios;
Administração, locação ou cessão de bens
imóveis, móveis e direitos de qualquer
natureza;
Factoring;
Plano de saúde humano, veterinário ou
odontológico com valores fixos por
servidor, por empregado ou por animal;
Demais serviços.
4,8 6190


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ANEXO II
(DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA
JURÍDICA CONSTANTE DO § 4o DO ART. 2o DO
DECRETO N° 15.506, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)
Ilustríssimo Senhor (autoridade a quem se dirige)
ANEXO III
(DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA
JURÍDICA CONSTANTE DO § 4o DO ART. 2o DO
DECRETO N° 15.506, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)
Ilustríssimo Senhor (autoridade a quem se dirige)
(Nome da entidade), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o n° ..........................................................................................................
(Nome da entidade), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o n° ................................................................
DECLARA à (nome da entidade pagadora), que não está sujeita
à retenção, na fonte, do IRPJ a que se refere o art. 64 da Lei n°
9.430, de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma
das situações abaixo:
I - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:
1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade
prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição
Federal, por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei n°
9.532, de 10 de dezembro de 1997.
2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular
da isenção prevista no art. 8o da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, por ter aderido ao Programa Universidade para Todos
(Prouni), instituído pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de
2005, conforme Termo de Adesão vigente no período da
prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo).
II -
ENTIDADE
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
BENEFICENTE
DE
1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da
imunidade prevista no art. 195, § 7o da Constituição Federal,
por ter sido certificada como beneficente de assistência social
pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos
previstos no art. 29 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de
2009.
2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade
prevista no art. 195, § 7o da Constituição Federal, por ter sido
certificada como beneficente de assistência social pelo
Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos
previstos no art. 29 da Lei n° 12.101, de 2009.
O signatário declara neste ato, sob as penas do art.
299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal; do art. Io da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de
1990, e para fins do art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, que:
a) é representante legal da entidade e assume o
compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da
Receita Federal do Brasil e ao órgão ou à entidade contratante,
qualquer alteração na situação acima declarada;
b) os valores recebidos referem-se a receitas
relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.
Local e data.
Assinatura do Responsável
DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não
incidência na fonte do IR, a que se refere o art. 64 da Lei n°
9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins
lucrativos de
caráter ..................................................... , a que se refere o art
15 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro
de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos,
cumulativamente:
a) é entidade sem fins lucrativos;
b) presta serviços para os quais foi instituída e os
coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
c) não remunera, por qualquer forma, seus
dirigentes por serviços prestados;
d) aplica integralmente seus recursos na
manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e) mantém escrituração completa de suas receitas
e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem
a respectiva exatidão;
f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas
despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou
operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
g) apresenta anualmente a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em
conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB); e
h) os valores recebidos referem-se a receitas
relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.
II - o signatário é representante legal desta
entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à
pessoa
jurídica
pagadora,
imediatamente,
eventual
desenquadramento da presente situação e está ciente de que a
falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do
disposto no art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, o sujeitará, com as
demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades
previstas na legislação criminal e tributária, relativas à
falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem
tributária (art. Io da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 11 de outubro de 2023
Local e data ........................
Assinatura do Responsável
ANEXO IV
(DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA
JURÍDICA CONSTANTE DO § 4o DO ART. 2o DO
DECRETO N° 15.506, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)
Ilustríssimo Senhor (pessoa jurídica pagadora)
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Professor de Educação Básica.
(Nome da empresa), com sede (endereço completo),
inscrita no CNPJ sob o n° ............................................................................................................................
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022 e, tendo
em vista a desclassificação da candidata aprovada em 5° lugar
para o emprego público de Professor de Educação Básica,
conforme consta na Portaria nº 181/2023, torna público que, fica
convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de
não incidência na fonte do IRPJ, a que se refere o art. 64 da Lei
n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente
inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o
art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006.
N O M E
RG N° Total de Pontos CLASS.
July Anne Freire 471341228
82,00

Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas
despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou
operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está
sujeita, em conformidade com a legislação
pertinente;
II - o signatário é representante legal desta
empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora,
imediatamente, eventual desenquadramento da presente
situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas
informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei n°
9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e
tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto
Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao
crime contra a ordem tributária (art. Io da Lei n° 8.137, de 27 de
dezembro de 1990).
Local e data .........................
Assinatura do Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
A candidata deverá comparecer entre os dias 18 e 20 de outubro
de 2023, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
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quarta-feira, 11 de outubro de 2023
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DA CANDIDATA
COMO DESISTENTE.
NESTE CASO, SERÁ
CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 622

Ano: 2023
Publicado em: 06/10/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 622
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei
Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento de
Controle de Vetores e Zoonoses, desde que confirmada pelo
departamento jurídico e, caso confirmativa, determino a anulação
da mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da
Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e
9.648/98. Proceda-se à instauração de novo procedimento
licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2023.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo
4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual contratação de empresa especializada para
prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D,
UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus
anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao item 01
à empresa; MEDICAR SERVIÇOS EM UTI MOVEL LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 03/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 6 de outubro de 2023
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo
4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se na
outorga de permissão de uso para exploração, conforme as
disposições contidas neste Edital e seus anexos dos seguintes
espaços “CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NO RECANTO DE
LAZER E ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”, PRAÇA
SÃO SEBASTIÃO, CENTRO E “CHALÉ 01-B”,
LOCALIZADO NA “PRAÇA VALE DA GRAMA- JOSÉ
TARAMELLI”, RUA MAJOR PACHECO, S/N, CENTRO.
ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa 52.267.921
DIONI DA SILVA, item 1: “CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NO
RECANTO DE LAZER E ALIMENTAÇÃO “CELINA
PRETINHA”, PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, CENTRO, no valor
de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais) mensais e a empresa
49.577.185 ROSINEI APARECIDA SATURNINO, item 2:
“CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NA “PRAÇA VALE DA
GRAMA- JOSÉ TARAMELLI”, RUA MAJOR PACHECO, S/N,
CENTRO., no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de outubro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO N.º 28/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 139/2023
CONTRATADA: MEDIC CAR SERVIÇOS EM UTI MÓVEL
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI
móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus
anexos.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos)
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 136/2023
Contratada:
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de
saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada descartáveis geriátricas para manutenção dos
serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital.
VALOR :item 01 - R$ 1,18; item 03 - R$ 1,33 e item 04 - R$ 1,53
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de setembro de 2023.
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 137/2023
Contratada: BELLAMED PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de
saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada descartáveis geriátricas para manutenção dos
serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital.
VALOR :item 02 - R$ 1,18.
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de setembro de 2023.
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 138/2023
Contratada: PAULO ROBERTO GUERRA DA SILVA,
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de
saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada descartáveis geriátricas para manutenção dos
serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital.
VALOR :item 05 - R$ 3,01.
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de setembro de 2023.
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 138/2023
Contratada: ROSICLER CIRÚRGICA LTDA.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 6 de outubro de 2023
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de
saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada descartáveis geriátricas para manutenção dos
serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital.
VALOR: item 05 - R$ 3,01.
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de setembro de 2023.
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
Contrato N° 42/2023
Contratada: ALF COM. DE ELETRODOMESTICOS LTDA
EPP
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
OSC Lar Dos Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do
fundo social deste município, em conformidade com o
Convênio/Proposta SIGTV nº 355080320230001, conforme
plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: Item 01- R$ 3.000,00.
Data: 26 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
Contrato N° 43/2023
Contratada:
CIRURGICA
AURORA
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
OSC Lar Dos Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do
fundo social deste município, em conformidade com o
Convênio/Proposta SIGTV nº 355080320230001, conforme
plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: Item 04- R$ 250,00.
Data: 26 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
Contrato N° 44/2023
Contratada: ELITH INFORMATICA LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
OSC Lar Dos Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do
fundo social deste município, em conformidade com o
Convênio/Proposta SIGTV nº 355080320230001, conforme
plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: Item 05- R$ 2.951,52.
Data: 26 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
Contrato n° 45/2023
Contratada: NATALIA APARECIDA DE SOUZA
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
OSC Lar Dos Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do
fundo social deste município, em conformidade com o
Convênio/Proposta SIGTV nº 355080320230001, conforme
plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: Item 03- R$ 519,00.
Data: 26 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Contrato N° 37/2023
Contratada: FERNANDO COSSULIN AMADEU LTDA
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Valor: Item 03- R$ 10,42 por quilometro rodado e Item 04- 10,42
por quilometro rodado.
Data: 20 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Contrato N° 38/2023
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI LTDA
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
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percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Valor: Item 06- R$ 10,92 por quilometro rodado.
Data: 20 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Contrato N° 39/2023
Contratada: REGINA MARIANO - TRANSPORTES
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Valor: Item 02- R$ 10,40 por quilometro rodado e Item 05- R$
8,15 por quilometro rodado.
Data: 20 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Contrato N° 40/2023
Contratada: STR LOCADORA DE VEICULO LTDA
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Valor: Item 01- R$ 10,39 por quilometro rodado e Item 07- R$
10,39 por quilometro rodado.
Data: 20 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Contrato N° 41/2023
Contratada: XBUSS TRANSPORTES LTDA
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Valor: Item 08- R$ 9,90 por quilometro rodado.
Data: 20 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2023
Contrato N° 36/2023
Contratada:
COOPARDENSE –
COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO
Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta,
todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2022
Valor:R$ 185.161,50 (cento e oitenta e cinco mil e cento e
sessenta e um reais e cinquenta centavos).
Data: 30 de agosto de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 23/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 135/2023
Contratada: BIOVALIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
indicador biológico e integrador tipo 5, para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR :item 01 - R$ 905,00 e item 02 - R$ 293,54
VALIDADE:12 meses....
Data: 30 de agosto de 2023.
___________________________________________
NOTIFICAÇÃO DE OBRA PARALISADA
Ilustríssimo Senhor,
Marcelo Machado de Oliveira
TOMADA DE PREÇOS N. º 01/2023 – PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 09/2023
M.M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI,
SITUADA NA RODOVIA REGIS BITTENCOURT, KM 326,5,
nº S/N, CENTRO, JUQUITIBA – SP, CEP: 06.950-000.
O Departamento de Engenharia da Administração da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama – SP, vem por meio de sua
Superintendência Jurídica do Município, e;
Considerando os termos do Contrato nº 11/2023 respectivamente,
oriundas do Processo Licitatório nº 09/2023 – Tomada de Preço
nº 01/2023, cujo objeto é Contratação de empresa especializada
para execução de reforma de revitalização e iluminação do sistema
de lazer da entrada principal da cidade, nos termos do convênio nº
103969/2022, celebrado entre este município e o governo do
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Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital, TOMADA DE
PREÇOS N.º 01/2023, Processo Licitatório N.º 09/2023, que
agora passam a fazer parte integrante do presente Instrumento
Contratual.
Considerando a ordem de início expedida na data de 22 de março
de 2023, que determina o início da execução da obra em 23 de
março de 2023. Devidamente assinada por todas as partes
envolvidas;
Considerando a cláusula quinta do referido Contrato, o qual no seu
item 5.3 estabelece o prazo de execução da obra, contados a partir
do recebimento pela contratada do Termo de início
supramencionado.
Considerando que após vistoria da obra realizada na data do dia
11 de setembro, constatou-se que a mesma encontra-se sem
avanço visível, bem como não haviam trabalhadores e nenhuma
atividade em andamento, sendo assim, não seguindo o cronograma
oficial firmado entre as partes.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do
Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as
consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as
consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de
outras sanções previstas na Cláusula Nona do referido
CONTRATO e nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa M.M. COMÉRCIO E APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na cidade de Juquitiba, à Rodovia Regis Bittencourt KM
326,5, n.º S/N, Centro, CEP: 06.950-000, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 35.826.553/0001-82 neste ato representada pelo Sr.
Marcelo Machado de Oliveira, brasileiro, divorciado, empresário
inscrito no CPF n.º 129.978.398-82 portador da cédula de
identidade civil sob o n.º 17.503.388 SSP/SP, residente e
domiciliado a Rua Jorge Victor Vieira, n.º 274, Centro, em
Osasco, Estado de São Paulo, para que a obra volte a regularidade,
conforme preconiza o contrato entre a contratada e o município,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais
cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa
referida no presente pregão, multas legais e contratuais, já
devidamente supracitada, além de abertura de processo de
inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou
então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo
de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, diante a
paralisação da execução da obra, o qual caberá ao Município de
São Sebastião da Grama - SP, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será
realizada imediatamente abertura de processo de apuração de
inidoneidade da referida empresa para contratar com a
administração pública, e caso seja necessário rescisão unilateral
do contrato 11/2023 e aplicação de suas penalidades. Publique-se
esta notificação através do Diário Oficial do Município de São
Sebastião da Grama - SP no endereço eletrônico:
http://www.web.ssgrama.sp.gov.br/.
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2023.
LUIS ANDRÉ CORREA
Gerente de Jurídico
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COMUNICADO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 620

Ano: 2023
Publicado em: 02/10/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 2 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 620



PORTARIA Nº 179, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora KÁTIA APARECIDA
BÁLLICO DE ANDRADE DIAS, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/136, em 13 de janeiro de 2023 e todo
o Proc. L.P. nº 032/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, KÁTIA APARECIDA BÁLLICO DE
ANDRADE DIAS, RG nº 28.040.488-8-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP, LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, com início
no dia 02 de outubro de 2023 e término em 16 de outubro de
2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 041, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 407.299,66 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 407.299,66 (quatrocentos
e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e seis
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.595,00
30/08/2023 Credito Suplementar 4.595,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 4.595,00

PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Orçamentária 4.595,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 21.018,00
30/08/2023 Credito Suplementar 21.018,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 3.800,00
30/08/2023 Credito Suplementar 3.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 24.818,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL


2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 24.750,00
30/08/2023 Credito Suplementar 24.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 24.750,00

Total Unidade Orçamentária 49.568,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 228.308,00
30/08/2023 Credito Suplementar 228.308,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 228.308,00

Total Unidade Orçamentária 228.308,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 1.000,00
30/08/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
30/08/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

71 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.200,00
30/08/2023 Credito Suplementar 4.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 450,00
30/08/2023 Credito Suplementar 450,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 5.650,00

Total Unidade Orçamentária 5.650,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.236,00
30/08/2023 Credito Suplementar 2.236,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 360,00
30/08/2023 Credito Suplementar 360,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.596,00

Total Unidade Orçamentária 2.596,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/08/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 200,00
30/08/2023 Credito Suplementar 200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.200,00

Total Unidade Orçamentária 1.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
30/08/2023 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 101.499,66
30/08/2023 Credito Suplementar 101.499,66
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 600,00
30/08/2023 Credito Suplementar 600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.100,00
30/08/2023 Credito Suplementar 4.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 114.199,66

Total Unidade Orçamentária 114.199,66

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 183,00
30/08/2023 Credito Suplementar 183,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 183,00

Total Unidade Orçamentária 183,00

Total Órgão 407.299,66

Total Geral 407.299,66

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 833,00
30/08/2023 Redução de Credito 833,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 833,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 218,00
30/08/2023 Redução de Credito 218,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 218,00

Total Unidade Orçamentária 1.051,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 84.808,00
30/08/2023 Redução de Credito 84.808,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 27.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 27.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

30 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1804 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2400 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 19.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 19.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 61.500,00
30/08/2023 Redução de Credito 61.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1806 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1810 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1812 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2404 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 228.308,00

Total Unidade Orçamentária 228.308,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 63.555,00
30/08/2023 Redução de Credito 63.555,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 63.555,00

Total Unidade Orçamentária 63.555,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 1.450,00
30/08/2023 Redução de Credito 1.450,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.450,00

Total Unidade Orçamentária 1.450,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

135 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 1.800,00
30/08/2023 Redução de Credito 1.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.200,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.236,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.236,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 4.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 59.200,00
30/08/2023 Redução de Credito 59.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 36.549,66
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 7 segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/08/2023 Redução de Credito 36.549,66
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

150 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00
30/08/2023 Redução de Credito 1.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 550,00
30/08/2023 Redução de Credito 550,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 111.135,66

Total Unidade Orçamentária 112.935,66

Total Órgão 407.299,66

Total Geral 407.299,66

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023

Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/2023, diante do afastamento devido a licença
maternidade da servidora Sirlene Liberali, torna público que,
fica convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
Cristina Ap.
Marcelino Santa
Maria
27.571.205-9 68 25º

A candidata deverá comparecer entre os dias 04 e 06 de outubro
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Página 6 de 7
segunda-feira, 2 de outubro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Professor de Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 2º lugar, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Professor de Classe Especial – 01 vaga
N O M E
RG N°
ALINE MORGAN DE
QUEIROZ
457879853
Total de
Pontos
CLASS.
82,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 06, 09 e 10 de
outubro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -













Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),


Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM
COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 2 de outubro de 2023
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 619

Ano: 2023
Publicado em: 28/09/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 28 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 619
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 176, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE CLASSE
ESPECIAL, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Classe Especial,
constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 177, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA PAOLA SOARES
FIRMINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Laura Alvares, portadora do RG n°
60250324-3-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 12° lugar, com
68 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Paola Soares Firmino, portadora do RG n°
60.579.885-0 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 13° lugar, com
68,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
PAOLA SOARES FIRMINO, RG nº 60.579.885-0-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 02 de outubro de 2023, com a carga horária semanal - CHS
Autoridade Certificadora
Página 2 de 41
quinta-feira, 28 de setembro de 2023
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 178, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO
NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Seleção da Lei
Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo no Município
de São Sebastião da Grama-SP, vinculada à Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura, composta por:
a) Representantes da Sociedade Civil:
 Ana Paula Garcia - CPF 261.952.568-38 - RG 24.516.304
9;
 Mayra Blazzi Marcelino Zanetti - CPF 417.758.328-64 -
RG 49.450.912-0;
 Vitória Mendes Hermida Bouza - CPF 498.557.758-80 -
RG 57.875.817-1.
b) Representantes do Poder Público:
 Fabiana Maria Périco Lucas - CPF 248.330.598-94 - RG
25448519-4;
 Valdecir Donizete Porfirio - CPF 247.644.928-81 - RG
25.777.045-8.
Art. 2º - A Comissão de Seleção instituída pela presente Portaria
é órgão deliberativo e fará a análise, habilitação, pontuação e
seleção dos projetos dos proponentes a beneficiários dos
recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho
de 2022, regulamentada pelo Decreto 11.525 de 11 de maio de
2023, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 167, de 12 de setembro de 2023.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Professor de Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista a vaga acrescida conforme Portaria nº 176/2023,
para o emprego público de Professor de Classe Especial, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
descrita: -
Professor de Classe Especial – 01 vaga
N O M E
RG N°
LILIAN DO PRADO
DAMACENO
Total de
Pontos
CLASS.
42.757.690-8
82,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 04 e 06 de outubro
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -




Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 28 de setembro de 2023











Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 -
LEI PAULO GUSTAVO
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA
FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM
RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI
PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal
repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei
Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no
setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de
resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19,
que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da
categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram
criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital
destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais
do município de São Sebastião da Grama/SP.
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de São Sebastião
da Grama torna público o presente edital elaborado com base na
Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no
Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de
democratização,
desconcentração,
descentralização
e
regionalização do investimento cultural, com a implementação
de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº
11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da
Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de
AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias
descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de
Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do município de São Sebastião
da Grama/SP.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$
82.016,37 (oitenta e dois mil e dezesseis reais e trinta e sete
centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no
Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13
Cultura
13392
Difusão Cultural
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133920009
133920009.2.100
3.3.90.36.00.00.00
Cultura Turismo
LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13
13392
133920009
133920009.2.100
3.3.90.39.00.00.00
Cultura
Difusão Cultural
Cultura Turismo
LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse
público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente
no município de São Sebastião da Grama há pelo menos dois
anos.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação,
Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição
do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ),
será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da
assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no
Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções
administrativas no âmbito do projeto e deve exercer
necessariamente a função de criação, direção, produção,
coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e
capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das
condições de participação de todos os proponentes.
3.7 Na hipótese de não serem pleiteados todos os fomentos
disponíveis por agentes culturais gramenses, a Secretaria de
Cultura e Turismo poderá abrir o edital para a participação de
agentes culturais de outros municípios, desde que os projetos
aconteçam em São Sebastião da Grama e contemplem munícipes
gramenses.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público
do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido
servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa
de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados,
Senadores,
Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural,
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores
e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no
tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas
públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de
elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias
do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e
pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou
seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla
concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no
processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas
optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla
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concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo
colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a
vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que
concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número
suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas
previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item
5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a
ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais
candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão
autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração
étnico-racial de que trata o Anexo VII.
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados
os seguintes procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - solicitação de carta consubstanciada (autodeclaração)..
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica
podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos
requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário
majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas)
ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição
jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou
indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta
por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo
de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica
ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica
e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se
submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar
toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias
29 de setembro de 2023 e 28 de outubro de 2023.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve entregar a documentação obrigatória de
que trata o item 7.2 por meio do preenchimento do formulário
online disponível no link https://bit.ly/lpg1ssgrama ou por meio
da entrega física de documentos na Secretaria de Cultura e
Turismo, que fica na Rua Major Pacheco, 400 - Centro - São
Sebastião da Grama - SP, 13790-000, no horário das 8h30 às
11h30 e das 13h30 às 16h30.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para
formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa
Física);
d) Mini currículo dos integrantes do projeto;
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio
em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando
houver;
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e
pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de
seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no
máximo, três projetos e poderá ser contemplado com no máximo
dois projetos.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de
execução
não superior a 25 de junho de 2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento
das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos
nos canais formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de
preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras
formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento
no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária
presente no Formulário de Inscrição, informando como será
utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por
categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de
despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e
os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da
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comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de
valores, ou com outros métodos de verificação de valores
praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores
divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese
de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas
e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos,
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e
tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou
seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção,
se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis
aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e
em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados),
poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme
dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade
física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as
características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do
disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas
aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva
ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo
projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção,
contempladas a participação de consultores e colaboradores com
deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços
culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das
ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos
de protagonismo e participação poderão ser concretizados
também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e
produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a
pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de
acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo
10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o
item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural,
a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de
roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto
cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual,
consideram-se integralmente cumpridas as medidas de
acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a
produção
contemplar legendagem, legendagem descritiva,
audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em
que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão
realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração
Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições
gratuitas
dos conteúdos selecionados, assegurados a
acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à
rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de
Inscrição e devem ser executadas até junho de 2024.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será
composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do
projeto realizada por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação
do proponente, descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Aná lise de mérito cultural" a identificação,
tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos
relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma
categoria de apoio, realizada por meio da atribuição
fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.2 Por aná lise comparativa compreende-se a aná lise não
apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas
propostas, impactos e relevância em relaç ão aos outros projetos
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inscritos na mesma categoria. A pontuaç ão de cada projeto é
atribui ́da em funç ão desta comparaç ão.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão
de seleção formada por 05 (cinco) membros, entre pareceristas
externos, membros do conselho e servidores da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria de
Cultura e Turismo do município de São Sebastião da Grama.
12.5
Os membros da comissão de seleção e respectivos
suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de
projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos
quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do
projeto ou tenham participado da instituição proponente nos
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao
cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob
pena de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de
pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso
destinado à Comissão de Seleção.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser
apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da
publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão
avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da
análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da
Prefeitura de São Sebastião da Grama.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de
Audiovisual ou poderão ser utilizados para contemplar projetos
de proponentes de outros municípios que sejam executados no
município de São Sebastião da Grama e sejam gratuitos para a
participação popular, ficando a escolha a critério do Comitê
Gestor da Lei Paulo Gustavo.
14. ETAPA DE HABILITAÇ ÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o
proponente do projeto contemplado deverá , no prazo de 05
(cinco) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme
sua natureza juri ́dica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
e
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários
federais
Dívida
Ativa
da
União;
II - certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários
estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura de São
Sebastião da Grama.
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no
site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de
contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo
agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ,
emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de
pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de
organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial,
expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas
juri ́dicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais
e
a
̀
Di ́vida
Ativa
da
União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais,
expedidas pela Prefeitura de São Sebastião da Grama.
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida
no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão
como certidões negativas, desde que não haja referência expressa
de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a
administraç ão pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso
fundamentado e específico destinado à Secretária Municipal de
Cultura e Turismo.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados
no prazo de 3 dias úteis a contar da publicaç ão do resultado,
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considerando-se para ini ́cio da contagem o primeiro dia ú til
posterior à publicaç ão, não cabendo recurso administrativo da
decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural
contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução
Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a
ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos
assinantes do Termo.
15.3 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento do apoio estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a
seleção como expectativa de direito do proponente.
15.4 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução
Cultural em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, sob
pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para
assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com
deficiência e conterá informações sobre os recursos de
acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal.
17.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos
projetos culturais contemplados, assim como prestação de
informação à administração pública, observarão o Decreto
11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no
cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto,
conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final
de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 15 (quinze)
dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade
dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações
no site www.ssgrama.sp.gov.br e nas mi ́dias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponi ́veis no site
www.ssgrama.sp.gov.br.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail
culturaeturismo@ssgrama.sp.gov.br e telefone (19) 3646-9709.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da
Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na
desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando o município de
São Sebastião da Grama de qualquer responsabilidade civil ou
penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo
fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e
municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos
termos e condições previstos neste Edital, na Lei
Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto
11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital
terá validade até 31 de dezembro de 2023.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulá rio de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII - Caderno Técnico.
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Fabiana Maria Périco Lucas
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL

R$ 82.016,37 (oitenta e dois mil e dezesseis reais e trinta e sete
centavos), dividido entre as categorias de apoio descrita
META 1: Fomentar a produção audiovisual local -
Categoria a) Realizar o fomento de 4 curtas-documentários
ou ficções, com um aporte de R$ 6.000,00 cada, totalizando
R$ 24.000,00. Nesta categoria, a temática para a produção dos
audiovisuais é livre. Cada projeto deve prever um audiovisual
dentro das especificações do caderno técnico disponível no
anexo VIII.
Categoria b): Realizar o fomento de 5 videoclipes, com um
aporte de R$ 4.000,00 cada, totalizando R$ 20.000,00. Nesta
categoria serão contemplados até cinco projetos de videoclipes
de artistas gramenses. Cada projeto deve prever um audiovisual
dentro das especificações do caderno técnico disponível no
anexo VIII.
Categoria c) Realizar o fomento de três curtas
documentários ou ficções com a temática "Belezas da
Grama", visando a valorização da cultura, das belezas e da
história local, com três aportes de R$ 12.672,12333,
totalizando R$ 38.016,37. Nesta categoria, serão contemplados
até três projetos de audiovisuais com a temática "Belezas da
Grama" e devem prever a realização de audiovisuais que tenham
como foco a exaltação da história e das belezas naturais,
humanas e culturais do município. Cada projeto deve prever um
audiovisual dentro das especificações do caderno técnico
disponível no anexo VIII.

ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ESTE FORMULÁRIO PODE SER PREENCHIDO NO COMPUTADOR E
DEPOIS IMPRESSO E ASSINADO OU PODE SER IMPRESSO E
PREENCHIDO À CANETA.
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física (CPF)
( ) Pessoa Jurídica (CNPJ)

PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:

CEP:
Cidade:
Estado:

Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Povos de Terreiro
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
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Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal
bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos
3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e
cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e
afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________O
utro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
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Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:

Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal

Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não BináriaBinárie
( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo

2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
( ) Categoria a) Realizar o fomento de 4 curtas-documentários
ou ficções, com um aporte de R$ 6.000,00 cada, totalizando R$
24.000,00.
( ) Categoria b): Realizar o fomento de 5 videoclipes, com um
aporte de R$ 4.000,00 cada, totalizando R$ 20.000,00.
( ) Categoria c) Realizar o fomento de três curtas-documentários
ou ficções com a temática "Belezas da Grama", visando a
valorização da cultura, das belezas e da história local, com três
aportes de R$ 12.672,12333, totalizando R$ 38.016,37.

Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o
seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você
realizará com o projeto? Porque ele é importante para a
sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o
contexto de realização.)

Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou
seja, deve informar o que você pretende alcançar com a
realização do projeto. É importante que você seja breve e
proponha entre três a cinco objetivos.)


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Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas
ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo:
Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80
figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão
beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas
orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas
pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de
alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual
o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos,
jovens, pessoas com deficiência, etc)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas
ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com
deficiência)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de
rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas
com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais
especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e
todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
(
) outras medidas que visem a eliminação de atitudes
capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão
implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto
proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua
proposta será realizada. É importante informar também os
municípios e Estados onde ela será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto,
conforme quadro a seguir:
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do
projeto.
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Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto.
ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando
será realizada, e onde será realizada.
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Entregue junto a esse formulário cópia dos seguintes
documentos:
1. RG e CPF do proponente
2. Cartão do CNPJ (quando houve)
Certificado da condição de MEI (quando houver)
3. Currículo do proponente
4. Mini currículo dos integrantes do projeto (até 20 linhas cada)
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim,
quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança
de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento.
Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão
empregados no projeto.)
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor
unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe
onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as
metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a
referência específica do item de despesa, conforme exemplo
abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos,
etc).
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO
CULTURAL
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada
um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a
seguir:
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Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de
pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios
abaixo especificados:
● A pontuação final de cada candidatura será a média das
notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão
de seleção.
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● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o
agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios
será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não
constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em
algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de
classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo
com a ordem abaixo definida: B, C, A, H respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz
de promover o desempate serão adotados critérios de desempate
como proponente com maior histórico cultural e sorteio.
● Serão considerados aptos os projetos que receberem
nota final igual ou superior a 50 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação,
podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas
ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (MODELO)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO
POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº
01/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de São Sebastião da Grama, no Estado de São
Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal,
Senhor(a) [INDICAR NOME DO(A) PREFEITO(A), e o(a)
AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº
[INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e
domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR
CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o
presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as
seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da
modalidade de fomento à execução de ações culturais de que
trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com
agente
cultural
selecionado
nos termos da LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a
concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR
NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo
administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo
totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO
ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL,
especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência
[INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR
CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados
para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização
prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Secretaria Municipal de Cultura de São
Sebastião da Grama
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento
para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a
prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE
CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução
cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL
das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
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II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na
realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de
Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo
de execução cultural bem como o acesso ao local de realização
da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Cultura e Turismo de São
Sebastião da Grama, por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis
contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de
Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a
ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo
Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à
vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de
informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência
deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por
meio da categoria de prestação de informações em relatório de
execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do
objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação
cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo
beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no
regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público
designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o
cumprimento do objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação
cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o
cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento
do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com
registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias
jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem
como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de
análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os
seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo
julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve
o cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente
cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no
relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de
que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial
justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de
execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento
parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de
informações, caso verifique que não houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso
identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente
da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou
em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes
hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto,
observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução
financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do
recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela
autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução
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cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de
informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem
ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações
apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural
será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a
apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de
informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente
cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao
erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de
recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o
parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na
legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias
será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à
metade do prazo originalmente previsto de vigência do
instrumento.
8.
ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada
por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas
seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela
administração pública quando der causa a atraso na liberação de
recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do
instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos
será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a
continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo,
20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à
administração pública em seguida, sem a necessidade de
autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em
benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser
realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização
prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo
aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados em decorrência da execução da ação cultural
fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data
da sua aquisição.
9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados em decorrência da execução da ação cultural
fomentada serão de titularidade do município de São Sebastião
da Grama.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante
Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos
partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante
prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes
hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial,
do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou
documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações
decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação
aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença.
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10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10
(dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que
enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas
Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam
devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não
previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão
ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de
Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural
ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na
execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela
aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar
sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de
prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que
regularmente comprovada.
12.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE
RESULTADOS
12.1 O monitoramento das ações será realizado pela comissão de
seleção e pela equipe da Secretaria de Cultura e Turismo de São
Sebastião da Grama.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de
assinatura das partes, com duração de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da administração
municipal.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado
no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
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ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto,
destacando principais resultados e benefícios gerados e outras
informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou
alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando
ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais
alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os
possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi
cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi
cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique
porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta
não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as
quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
(
)
____________________________________________
Outros:
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis
para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no
Projeto.
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3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto,
você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de
pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto
de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que
foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas
artísticas e culturais.
(
) Ofereceu programações artísticas e culturais para a
comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto,
demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a
exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou
oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do
projeto?
( ) Sim
( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a
execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução
do projeto:
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto
cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
(
_____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
)Outros:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e
Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades
presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também
em outros locais.
6.5 Em que município o projeto aconteceu?
6.6 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
(
)Territórios indígenas (demarcados ou em processo de
demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de
titulação, com registro na Fundação Palmares).
( )Áreas atingidas por barragem.
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( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos,
louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar
etc.).
( )Outros:
___________________________________________________

6.7 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no
Instagram

8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi
executada e onde foi executada.

9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos
tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto,
tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos,
depoimentos, entre outros.

Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU
COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por
proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade
jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO
GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
[IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico
[NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa
indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e
representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer
cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital,
inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo
assumir compromissos, obrigações, transigir, receber
pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro
ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que
não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação
previstas no edital.


[LOCAL]
[DATA]

ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais –
negros ou indígenas)

Eu, ________________________________________________
___________, CPF nº_______________________, RG nº
___________________, DECLARO para fins de participação no
Edital (Nome ou número do edital) que sou
______________________________________(informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de
que a apresentação de declaração falsa pode acarretar
desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
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2. Instruções para entrega
ANEXO VIII
CADERNO TÉCNICO
CARTILHA BASE PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL –
LPG São Sebastião da Grama
Importante:
a) Exportação e formatos:
Exportem sempre seu vídeo no formato MP4 ou MOV, H264,
1920 X 1080px.
b) Entrega final:
O arquivo final, com todo o material editado, precisa ser
carregado no Google Drive ou similar e o link precisa ser
disponibilizado para a Secretaria de Cultura e Turismo de São
Sebastião da Grama.
● A qualidade do vídeo gravado precisa ser no mínimo
FULL HD (1920 X 1080px) 24 ou 30 fps.
● Necessário o uso de ao menos uma câmera profissional,
e, se possível, equipamento simples de iluminação e
equipamento básico de captação de som.
● Os vídeos das atividades deverão ter no mínimo 20
(vinte) minutos somados.
● Os vídeos das atividades deverão ser inéditos para
exibição em plataforma de streaming.
1.
Instruções para gravar a apresentação artística
a) Vídeo:
● Uso de ao menos uma câmera profissional, estabilizada
sobre um tripé fixo.
● Uso de ao menos uma câmera profissional em
movimento.
● Câmera localizada em posição central em relação ao
objeto filmado.
● Boa luminosidade do enquadramento.
b) Áudio:
● Importante considerar a gravação como um show ao
vivo, cumprindo o rider técnico necessário para que os artistas
possam apresentar-se adequadamente. Assim, sigam os
protocolos de sempre para a montagem/setup do palco:
monitores de retorno de som para os artistas, mesa de som com
canais separados para cada artista ou instrumento, etc.
● Para captar o som para o vídeo final, prefiram sempre
apoiar-se à mesa de som, utilizando um gravador externo ou
computador com placa de áudio para gravar as saídas L/R já
equalizadas.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - LEI
PAULO GUSTAVO
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS
DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - DEMAIS ÁREAS
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal
repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei
Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no
setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de
resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19,
que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da
categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram
criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital
destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais
do município de São Sebastião da Grama/SP.
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de São Sebastião
da Grama torna público o presente edital elaborado com base na
Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no
Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de
democratização,
desconcentração,
descentralização
e
regionalização do investimento cultural, com a implementação
de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº
11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da
Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
● Quando não for possível utilizar a mesa de som, usem
um gravador externo com, no mínimo, 02 microfones para a
captação. Posicionem os dois microfones em pedestais, em
posição centralizada respeito ao palco. Um microfone levemente
virado para a esquerda, o outro levemente virado para a direita,
para garantir o efeito estéreo. Se possível, usem um terceiro
microfone central, para captar o som ambiente.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de
AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias
descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de
Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do município de São Sebastião
da Grama/SP.
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2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$
35.734,04 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e
quatro centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas
no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13
13392
133920009
133920009.2.100
3.3.90.36.00.00.00
Cultura
Difusão Cultural
Cultura Turismo
LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13
13392
133920009
133920009.2.100
3.3.90.39.00.00.00
Cultura
Difusão Cultural
Cultura Turismo
LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente
no município de São Sebastião da Grama há pelo menos dois
anos.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação,
Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição
do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ),
será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da
assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no
Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções
administrativas no âmbito do projeto e deve exercer
necessariamente a função de criação, direção, produção,
coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e
capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das
condições de participação de todos os proponentes.
3.7 Na hipótese de não serem pleiteados todos os fomentos
disponíveis por agentes culturais gramenses, a Secretaria de
Cultura e Turismo poderá abrir o edital para a participação de
agentes culturais de outros municípios, desde que os projetos
aconteçam em São Sebastião da Grama e contemplem munícipes
gramenses.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público
do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido
servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa
de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados,
Senadores,
Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural,
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores
e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no
tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas
públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de
elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
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5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias
do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e
pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou
seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla
concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no
processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas
optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo
colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a
vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que
concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número
suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas
previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item
5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a
ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais
candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão
autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração
étnico-racial de que trata o Anexo VII.
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados
os seguintes procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - solicitação de carta consubstanciada (autodeclaração)..
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica
podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos
requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário
majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas)
ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição
jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou
indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta
por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo
de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica
ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica
e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se
submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar
toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias
29 de setembro de 2023 e 28 de outubro de 2023.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve entregar a documentação obrigatória de
que trata o item 7.2 por meio do preenchimento do formulário
online disponível no link https://bit.ly/form2ssgrama ou por meio
da entrega física de documentos na Secretaria de Cultura e
Turismo, que fica na Rua Major Pacheco, 400 - Centro - São
Sebastião da Grama - SP, 13790-000, no horário das 8h30 às
11h30 e das 13h30 às 16h30.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para
formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa
Física);
d) Mini currículo dos integrantes do projeto;
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio
em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando
houver;
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e
pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de
seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no
máximo, três projetos e poderá ser contemplado com no máximo
dois projetos.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de
execução não superior a 25 de junho de 2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento
das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos
nos canais formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
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7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de
preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras
formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento
no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária
presente no Formulário de Inscrição, informando como será
utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por
categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de
despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e
os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da
comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de
valores, ou com outros métodos de verificação de valores
praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores
divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese
de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas
e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos,
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e
tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou
seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção,
se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis
aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e
em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados),
poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme
dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade
física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as
características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do
disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas
aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva
ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo
projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção,
contempladas a participação de consultores e colaboradores com
deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços
culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das
ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos
de protagonismo e participação poderão ser concretizados
também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e
produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a
pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de
acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo
10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o
item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural,
a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de
roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto
cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual,
consideram-se integralmente cumpridas as medidas de
acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a
produção
contemplar legendagem, legendagem descritiva,
audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em
que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão
realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração
Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições
gratuitas
dos conteúdos selecionados, assegurados a
acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à
rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de
Inscrição e devem ser executadas até junho de 2024.
11. ETAPAS DO EDITAL
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11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será
composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do
projeto realizada por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação
do proponente, descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação,
tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos
relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma
categoria de apoio, realizada por meio da atribuição
fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não
apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas
propostas, impactos e relevância em relaç ão aos outros projetos
inscritos na mesma categoria. A pontuaç ão de cada projeto é
atribui ́da em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão
de seleção formada por 05 (cinco) membros, entre pareceristas
externos, membros do conselho e servidores da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria de
Cultura e Turismo do município de São Sebastião da Grama.
12.5
Os membros da comissão de seleção e respectivos
suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de
projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos
quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do
projeto ou tenham participado da instituição proponente nos
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao
cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob
pena de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de
pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso
destinado à Comissão de Seleção.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser
apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da
publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão
avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da
análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da
Prefeitura de São Sebastião da Grama.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de
Audiovisual ou poderão ser utilizados para contemplar projetos
de proponentes de outros municípios que sejam executados no
município de São Sebastião da Grama e sejam gratuitos para a
participação popular, ficando a escolha a critério do Comitê
Gestor da Lei Paulo Gustavo.
14. ETAPA DE HABILITAÇ ÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o
proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme
sua natureza juri ́dica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
e
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários
federais
Dívida
Ativa
da
União;
II - certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários
estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura de São
Sebastião da Grama.
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no
site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de
contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo
agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ,
emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de
pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de
organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial,
expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas
juri ́dicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributá rios
Federais
e

Di ́vida
Ativa
da
União;
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V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais,
expedidas pela Prefeitura de São Sebastião da Grama.
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida
no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão
como certidões negativas, desde que não haja referência expressa
de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a
administraç ão pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso
fundamentado e específico destinado à Secretária Municipal de
Cultura e Turismo.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados
no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior à publicaç ão, não cabendo recurso administrativo da
decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural
contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução
Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a
ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos
assinantes do Termo.
15.3 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento do apoio estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a
seleção como expectativa de direito do proponente.
15.4 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução
Cultural em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, sob
pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para
assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com
deficiência e conterá informações sobre os recursos de
acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal.
17.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos
projetos culturais contemplados, assim como prestação de
informação à administração pública, observarão o Decreto
11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no
cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto,
conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final
de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 15 (quinze)
dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade
dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações
no site www.ssgrama.sp.gov.br e nas mi ́dias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponi ́veis no site
www.ssgrama.sp.gov.br.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail
culturaeturismo@ssgrama.sp.gov.br e telefone (19) 3646-9709.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da
Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na
desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando o município de
São Sebastião da Grama de qualquer responsabilidade civil ou
penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo
fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e
municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos
termos e condições previstos neste Edital, na Lei
Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto
11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
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18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital
terá validade até 31 de dezembro de 2023.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulá rio de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2023.
Fabiana Maria Périco Lucas
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - OUTRAS ÁREAS
META 2 - OUTRAS ÁREAS
Objetivo I: Desenvolver a música local
Categoria 2a) Contemplar até 03 (três) projetos para a gravação
de álbum musical (EP) na categoria 1 - Desenvolvimento da
Música, com três aportes de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada,
totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Categoria 2b): Contemplar até 25 projetos de shows musicais de
artistas e grupos, ao vivo, no município de São Sebastião da
Grama, em locais públicos e gratuitos para o público, visando a
difusão da música, com 25 aportes de R$ 800,00 (oitocentos
reais) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Objetivo II - Apoiar projetos culturais em diversas
linguagens artísticas
Categoria 2c) Contemplar até cinco projetos culturais em São
Sebastião da Grama/SP que ofereçam pelo menos uma oficina de
formação para alunos da rede pública, com cinco aportes de R$
1.346,80 (mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos)
cada, totalizando R$ 6.734,04 (seis mil setecentos e trinta e
quatro reais e quatro centavos).
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ESTE FORMULÁRIO PODE SER PREENCHIDO NO COMPUTADOR E
DEPOIS IMPRESSO E ASSINADO OU PODE SER IMPRESSO E
PREENCIDO À CANETA.
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
(
(
) Pessoa Física (CPF)
) Pessoa Jurídica (CNPJ)
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Povos de Terreiro
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
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( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal
bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos
3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e
cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e
afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________O
utro(a)s

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Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:

Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal

Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não BináriaBinárie
( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo

2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Categoria 2a) Gravação de álbum musical (EP) na categoria 1 -
Desenvolvimento da Música, com três aportes de R$ 3.000,00
cada, totalizando R$ 9.000,00.
Categoria 2b): Apresentações de música ao vivo, com 25 aportes
de R$ 800,00 cada, totalizando R$ 20.000,00.

Categoria 2c) Projetos Culturais - cinco projetos culturais em
São Sebastião da Grama/SP que ofereçam pelo menos uma
oficina de formação para alunos da rede pública, com cinco
aportes de R$ 1.346,80 cada, totalizando R$ 6.734,04.
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Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o
seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você
realizará com o projeto? Porque ele é importante para a
sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o
contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou
seja, deve informar o que você pretende alcançar com a
realização do projeto. É importante que você seja breve e
proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas
ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo:
Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80
figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão
beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas
orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas
pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de
alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual
o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos,
jovens, pessoas com deficiência, etc)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas
ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com
deficiência)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de
rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas
com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais
especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e
todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
(
) outras medidas que visem a eliminação de atitudes
capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão
implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto
proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua
proposta será realizada. É importante informar também os
municípios e Estados onde ela será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto,
conforme quadro a seguir:
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Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a
referência específica do item de despesa, conforme exemplo
abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos,
etc).
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do
projeto.
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto.
ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Entregue junto a esse formulário cópia dos seguintes
documentos:
1. RG e CPF do proponente
2. Cartão
do
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando
será realizada, e onde será realizada.
CNPJ
(quando
houve)
Certificado da condição de MEI (quando houver)
3. Currículo do proponente
4. Mini currículo dos integrantes do projeto (até 20 linhas cada)
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim,
quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança
de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento.
Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão
empregados no projeto.)
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor
unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe
onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as
metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO
CULTURAL
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada
um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a
seguir:
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Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de
pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios
abaixo especificados:
● A pontuação final de cada candidatura será a média das
notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão
de seleção.
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● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o
agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios
será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não
constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em
algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de
classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo
com a ordem abaixo definida: B, C, A, H respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz
de promover o desempate serão adotados critérios de desempate
como proponente com maior histórico cultural e sorteio.
● Serão considerados aptos os projetos que receberem
nota final igual ou superior a 50 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação,
podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas
ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (MODELO)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 02/2023 TENDO
POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº
02/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de São Sebastião da Grama, no Estado de São
Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal,
Senhor(a) [INDICAR NOME DO(A) PREFEITO(A), e o(a)
AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº
[INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e
domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR
CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o
presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as
seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da
modalidade de fomento à execução de ações culturais de que
trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com
agente
cultural
selecionado
nos termos da LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a
concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR
NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo
administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo
totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO
ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL,
especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência
[INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR
CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados
para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização
prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Secretaria Municipal de Cultura de São
Sebastião da Grama
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento
para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a
prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE
CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução
cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL
das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na
realização da ação cultural;
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III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de
Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo
de execução cultural bem como o acesso ao local de realização
da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Cultura e Turismo de São
Sebastião da Grama, por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis
contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de
Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a
ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo
Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à
vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de
informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência
deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por
meio da categoria de prestação de informações em relatório de
execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do
objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação
cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo
beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no
regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público
designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o
cumprimento do objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação
cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o
cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento
do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com
registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias
jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem
como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de
análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os
seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo
julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve
o cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente
cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no
relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de
que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial
justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de
execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento
parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de
informações, caso verifique que não houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso
identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente
da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou
em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes
hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto,
observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução
financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do
recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela
autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução
cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de
informações e poderá concluir pela:
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I - aprovação da prestação de informações, com ou sem
ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações
apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural
será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a
apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de
informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente
cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao
erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de
recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o
parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na
legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias
será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à
metade do prazo originalmente previsto de vigência do
instrumento.
8.
ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada
por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas
seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela
administração pública quando der causa a atraso na liberação de
recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do
instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos
será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a
continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo,
20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à
administração pública em seguida, sem a necessidade de
autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em
benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser
realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização
prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo
aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados em decorrência da execução da ação cultural
fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data
da sua aquisição.
9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados em decorrência da execução da ação cultural
fomentada serão de titularidade do município de São Sebastião
da Grama.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante
Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos
partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante
prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes
hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial,
do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou
documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações
decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação
aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o
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contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10
(dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que
enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas
Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam
devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não
previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão
ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de
Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural
ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na
execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela
aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar
sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de
prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que
regularmente comprovada.
12.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE
RESULTADOS
12.1 O monitoramento das ações será realizado pela comissão de
seleção e pela equipe da Secretaria de Cultura e Turismo de São
Sebastião da Grama.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de
assinatura das partes, com duração de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da administração
municipal.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado
no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto,
destacando principais resultados e benefícios gerados e outras
informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou
alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando
ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais
alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os
possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi
cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi
cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique
porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
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• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta
não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as
quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
(
)
____________________________________________
Outros:
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis
para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no
Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto,
você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de
pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto
de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que
foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas
artísticas e culturais.
(
) Ofereceu programações artísticas e culturais para a
comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto,
demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a
exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou
oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do
projeto?
( ) Sim
( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a
execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do
projeto:
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
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6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto
cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
(
_____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
)Outros:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e
Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades
presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também
em outros locais.
6.5 Em que município o projeto aconteceu?
6.6 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
(
)Territórios indígenas (demarcados ou em processo de
demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de
titulação, com registro na Fundação Palmares).
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos,
louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar
etc.).
(
)Outros:
___________________________________________________
6.7 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no
Instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi
executada e onde foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos
tópicos anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto,
tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos,
depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU
COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por
proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade
jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO
GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS
PESSOAIS
DO
REPRESENTANTE:
[IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico
[NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa
indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e
representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer
cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital,
inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo
assumir
compromissos,
obrigações,
transigir,
receber
pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro
ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que
não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação
previstas no edital.
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais –
negros ou indígenas)
Eu, ________________________________________________
___________, CPF nº_______________________, RG nº
___________________, DECLARO para fins de participação no
Edital
(Nome
ou
número
do
edital)
que
sou
______________________________________(informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de
que a apresentação de declaração falsa pode acarretar
desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 618

Ano: 2023
Publicado em: 27/09/2023










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 618









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EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O
TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 36
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa
“CAPACITAR” – FASE 36, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Municipal de Assistência Social, no dia 02 de outubro de 2023
(segunda-feira), para início das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa às 07:00 horas, no endereço Alameda
Vereador Mauro Ferreira de Vasconcellos, nº 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 36 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas
pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local e vaga destinada a portador
de deficiência, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e
adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma
automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo
se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados.
Class.
Inscr.
Nome
Dt. Nasc.
1
3
ANA MARIA LEONI
Profissão
20/07/1966
2
56
MARIANY BEATRIZ COELHO FERREIR
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
28/01/1996
3
63
SABRINA TREVIZAN DE OLIVEIRA
DOMESTICA
07/06/1997
4
33
CRISLAINE APARECIDA BATISTA
DESEMPREGADA
09/08/1999
5
61
SIMONE APARECIDA GARCIA
SERVIÇOS GERAIS
24/07/1986
6
38
MONICA CRISTINA MARIANO DA SIL
DESEMPREGADA
28/11/1986
7
49
KEROLLY HELENA DOS SANTOS DE P
SERVIÇOS GERAIS
01/04/2005
8
47
ERICA CRISTINA RIBEIRO SOARES
SERV. GERAIS
20/10/1985
9
35
GERALDO ANTONIO BIACO
14/02/2001
SERVIÇOS GERAIS
10
SERVIÇOS GERAIS
60
MARIA EDUARDA LEITE PLATES
19/02/2003
11
DESEMPREGADA
16
LUCAS PEREIRA DA SILVA
25/11/2003
SERVIÇOS GERAIS
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12 36 LETICIA APARECIDA DE SOUZA 17/11/2004 BABA
13 62 RICARDO PEREIRA DE SOUZA 31/08/1986 DESEMPREGADO
14 50 VANUSA APARECIDA MARINHO 24/07/2005 DO LAR
15 19 VANESSA CAMILY DE ANDRADE ALME 13/02/2003 DESEMPREGADA
16 28 BRUNA MARIA LEVINO DO NASCIMEN 15/11/1996 SERVIÇOS GERAIS
17 31 NAYARA DE OLIVEIRA JOSE 29/07/1989 SERVIÇOS GERAIS
18 42 ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA 02/12/1987 SERV.GERAIS
19 57 JULIANA MARINHO DE MOURA BERNA 10/05/1991 SERV. GERAIS
20 53 LARA VITORIA LEVINO 26/01/2002 SERV. GERAIS
21 21 ANA ELIZA ROBERTA FERREIRA 27/05/1996 SERVIÇOS GERAIS
22 39 RICHARD LIVAN DA SILVEIRA 01/07/1997 SER. GERAIS
23 13 ALINE DE SOUZA 24/08/1997 DESEMPREGADA
24 22 RITA DE CASSIA SILVERIO CHAGAS 08/11/1966 DOMESTICA
25 4 MARILIA GRAZIELA ZAMAI 30/05/1985 DOMESTICA
26 10 SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA 17/10/1980 SERVIÇOS GERAIS
27 1 ANDERSON APARECIDO DE SOUZA 17/05/1990 PINTOR
28 40 LEILA DE FATIMA MOREIRA DA SIL 08/05/1981 DOMESTICA
29 46 JAINE DA SILVA BRUSCATO 13/02/1995 SERV. GERAIS
30 20 MARIO TRINDADE DA SILVA JUNIOR 08/09/1967 SERVIÇOS GERAIS
31 29 GISLAINE MOREIRA DA SILVA 15/09/1991 SERVIÇOS GERAIS
32 11 LUIS FERNANDO DA SILVA 25/04/1971 DESEMPREGADO
33 59 CLAUDIA ELISETE CUSTODIO 09/10/1981 DESEMPREGADA
34 30 ANGELA DA SILVA OLIVEIRA 24/09/1997 SERVIÇOS GERAIS
35 12 CLAUDINEI FERNANDES DE CARVALH 02/11/1972 SERVIÇOS GERAIS
36 2 DANIEL ANTONIO GUILANDA 01/03/1977 SERVIÇOS GERAIS
37 24 MARIA ROSANA PEREIRA 28/06/1965 SERVIÇOS GERAIS
38 14 ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA 26/06/1988 DO LAR
39 8 BRUNA APARECIDA MORAES 24/12/1989 SERVIÇOS GERAIS
40 45 FABIULA DONIZETE DA SILVA 07/04/1999 SERVIÇOS GERAIS
41 48 CLEIDE AP.DE OLIVEIRA LEVINO R 23/08/1975 DO LAR
42 7 NATALIA APARECIDA DA SILVA 24/09/1986 DOMESTICA
43 27 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO 06/11/1964 SERVIÇOS GERAIS
44 32 MARLEI APARECIDA PEREIRA 02/07/1977 SERVIÇOS GERAIS
45 41 MARIA EDUARDA VICENTE DO CARMO 23/12/2001 SERVIÇOS GERAIS
46 6 NADIA CRISTINA LEITE 24/11/1994 BABÁ
47 44 YSTEISSY MILAINE DA SILVA 28/07/1999 SERV. GERAIS
48 26 AMANDA PEREIRA 21/03/1990 DO LAR
49 5 LAIS FERNANDA GUEDES 18/12/1990 SERVIÇOS GERAIS
50 18 FRANCIELEN DANZINGER 01/09/2001 SERVIÇOS GERAIS
51 51 ISABELA CRISTINA ANADÃO 10/04/2001 SERV GERAIS
52 54 GUILHERME JACOIA CARDOSO 28/12/1998 SERVIÇOS GERAIS

São Sebastião da Grama, 27 de setembro de 2023.

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quarta-feira, 27 de setembro de 2023
________________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________________
Lídia Maria Trevizan Sordili
Gestora do Departamento Municipal de Assistência Social
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 617

Ano: 2023
Publicado em: 22/09/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 617



PORTARIA Nº 172, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

CONVOCA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA
RETORNO AO TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o afastamento para tratamento de saúde da
servidora pública municipal, senhora Ercília Sutt Garcia, a partir
de 30 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Perícia Médica Ocupacional realizada
pelo Médico do Trabalho, a qual atesta que a servidora está apta
a exercer as funções que habitualmente exercia no período
anterior ao afastamento (cópia anexa);
R E S O L V E: -
Art. 1º - Convocar a servidora pública municipal, senhora
ERCÍLIA SUTT GARCIA, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 16.988.163-SSP/SP, para retornar ao trabalho a partir do
dia 18 de setembro de 2023, sob pena de abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração de abandono de
emprego, nos termos do artigo 482, alínea “i”, da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Art. 2º - O retorno da servidora ao trabalho deverá ocorrer no
mesmo setor e exercício de funções que habitualmente exercia
no período anterior ao afastamento, conforme os termos da
Portaria nº 078, de 01 de abril de 2015 e Perícia Médica
Ocupacional.
Art. 3º - A comunicação de retorno da servidora ao trabalho
deverá ocorrer mediante ato convocatório a ser expedido pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2023,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA N° 173, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O
COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de
2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:

1 – FABIANO MARCELINO TOLEDO – COORDENADOR,
2 – LUCIANO ALVES DE MORAES,
3 – LUIS FELIPE BRASIL,
4 – ELAINE DE FATIMA GUEDES DOS SANTOS,
5 – GUILHERME RIBEIRO STERCKELE,
6 – SUELEN CRISTINA RODRIGUES,
7 – JOSE ALEXANDER RIBEIRO, e
8 – GRAUCILEI CRISTINA LUIZ.

PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 22 de setembro de 2023
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio
de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 111/2023, de 26 de abril de 2023.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 174, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, ALÍNEA “A”, DA
PORTARIA MUNICIPAL N° 091, DE 31 DE MARÇO DE
2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº
079/2022, de 09 de fevereiro de 2022, que dá nova redação ao
Art. 4º, da Lei Municipal nº 080, de 12 de setembro de 2018, que
institui o Conselho Municipal de Política de Educação
Ambiental (COMPEA), e considerando a necessidade de
acrescentar 01 (um) novo membro do Conselho nomeados pela
Portaria n° 091, de 31 de março de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º, alínea “a”, da Portaria Municipal n° 091, de
31 de março de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal
de Política de Educação Ambiental do Município de São
Sebastião da Grama, criado pela Lei Municipal nº 080/2018,
alterada pela Lei Municipal nº 079/2022, os seguintes membros:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público:
 LUIS FELIPE BRASIL - 39.637.864-X-SSP/SP
 CAMILA LUVIZARO LORCA – RG. 43.143.068-8
SSP/SP”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 175, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora JULIANA GONÇALVES
PARCA, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/133, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
028/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, JULIANA GONÇALVES PARCA, RG
nº 40.614.406-0-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 19 de setembro de 2023 e término em
03 de outubro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 22 de setembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 26/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto a
contratação de serviços de transporte, através de veículos, para
efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas
existentes no município, em todas as linhas cujos percursos estão
discriminados no anexo I do presente edital, incluindo motorista
e monitor. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo aos
itens 01 e 07 à empresa: S T R LOCADORA DE VEICULOS
LTDA; respectivo aos itens 02 e 05 à empresa REGINA
MARIANO - TRANSPORTES; respectivo aos itens 03 e 04 à
empresa FERNANDO COSSULIN AMADEU EIRELI;
respectivo ao item 06 à empresa JULIO CESAR SILVA
BIAJOTI LTDA e respectivo ao item 08 à empresa XBUSS
TRANSPORTES LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada
São Sebastião da Grama, 19 de setembro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual e futura aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo aos itens 01, 03 e 04 à empresa: LUMAR
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA;
respectivo ao item 02 à empresa BELLA MED PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI ME e respectivo ao item 05 à
empresa ROSICLER CIRÚRGICA LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para OSC Lar Dos
Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do fundo social
deste município, em conformidade com o Convênio/Proposta
SIGTV nº 355080320230001, conforme plano de trabalho
cadastrado, e de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO os objetos
desta licitação, respectivo ao item 01 à empresa: ALF
COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA; respectivo
ao item 03 à empresa NATALIA APARECIDA DE SOUZA;
respectivo ao item 04 à empresa CIRURGICA AURORA
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; respectivo ao item 05 à
empresa ELITH INFORMATICA LTDA. O item 02 foi
fracassado.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 616

Ano: 2023
Publicado em: 20/09/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 616
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao segundo quadrimestre do
exercício de 2023, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 28/09/2023
Horário: 14:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 20/09/2023
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
segundo quadrimestre do exercício de 2023, no seguinte local,
data e horário.
Data: 28/09/2023
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 20/09/2023
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Autoridade Certificadora
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IMPRENSA Nº 615

Ano: 2023
Publicado em: 15/09/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 615
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e
Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 12º lugar, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, e a vaga
acrescida conforme Portaria nº 169, de 14 de setembro de 2023,
para o emprego público de Professor de Educação Básica,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N°
PAOLA SOARES
FIRMINO
60.579.885-0
Total de
Pontos
CLASS.
68,00
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E
13°
RG N°
ISABELA ROTHA
EVANGELISTA
Total de
Pontos
CLASS.
59.035.885-6
84,00

As candidatas deverão comparecer entre os dias 20 e 22 de
setembro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 167, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA LEI PAULO
GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo
no Município de São Sebastião da Grama-SP, composto por:
a) Representantes da Sociedade Civil:
 José Paulo Sebastião da Silva - CPF 191.031.068-96 - RG
24606459-2;
 Mayra Blazzi Marcelino Zanetti - CPF 417.758.328-64 -
RG 49.450.912-0;
 Carlos Alberto Tesser - CPF 274.965.248-08 - RG 9 518
348 2.
b) Representantes do Poder Público:
 Fabiana Maria Périco Lucas - CPF 248.330.598-94 - RG
25448519-4;
 Valdecir Donizete Porfirio - CPF 247.644.928-81 - RG
25.777.045-8.
Art. 2º - O Comitê Gestor instituído pela presente Portaria é
órgão deliberativo e fará a análise, habilitação, pontuação e
seleção dos projetos dos proponentes a beneficiários dos
recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho
de 2022, regulamentada pelo Decreto 11.525 de 11 de maio de
2023, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 168, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
DESIGNA
SERVIDORA
MUNICIPAL
PARA
RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO
PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE GERENTE DE SAÚDE,
PARA A SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE
RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP,
designada pela Portaria n° 080, de 06 de abril de 2022, para o
cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE
FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC, do Anexo III, Lei
Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009, para responder
pelas atribuições do cargo público, em comissão, de GERENTE
DE SAÚDE, especificamente junto ao Setor de Compras, bem
como para expedição de ofícios, enquanto durar o afastamento
por motivo de férias regulamentares, da servidora municipal,
RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS,
lotada no cargo público, em comissão, de GERENTE DE
SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 169, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ANA MARIA FRIGO LIBANIO,
por meio do requerimento protocolado sob nº 2023/1/71, em 10
de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 006/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ANA MARIA FRIGO LIBANIO, RG
nº 9.688.556-7-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 18 de setembro de 2023 e término em
02 de outubro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 171, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ADRIANA DE MELLO
SCARABELI NABO, por meio do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/65, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P.
nº 002/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
concedida à servidora, ADRIANA DE MELLO SCARABELI
NABO, RG nº 16.383.773-9-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23
EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 18 de setembro de 2023 e término em
02 de outubro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 036, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 410.165,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 410.165,00 (quatrocentos
e dez mil, cento e sessenta e cinco reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 41.500,00
10/08/2023 Credito Suplementar 41.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 41.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 23.250,00
10/08/2023 Credito Suplementar 23.250,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 23.250,00

Total Unidade Orçamentária 64.750,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 29.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 29.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 28.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 28.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 57.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1785 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 60.000,00

Total Unidade Orçamentária 117.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 83.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/08/2023 Credito Suplementar 83.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 104.000,00

Total Unidade Orçamentária 104.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 24.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 13.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 13.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022


Total Unidade Executora 68.000,00

Total Unidade Orçamentária 68.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.685,00
10/08/2023 Credito Suplementar 9.685,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 12.685,00

Total Unidade Orçamentária 12.685,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 300,00
10/08/2023 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 300,00

Total Unidade Orçamentária 300,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.130,00
10/08/2023 Credito Suplementar 6.130,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 18.500,00
10/08/2023 Credito Suplementar 18.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.330,00
10/08/2023 Credito Suplementar 4.330,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 28.960,00

Total Unidade Orçamentária 28.960,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.120,00
10/08/2023 Credito Suplementar 1.120,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.350,00
10/08/2023 Credito Suplementar 13.350,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 14.470,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Total Unidade Orçamentária 14.470,00

Total Órgão 410.165,00

Total Geral 410.165,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.850,00
10/08/2023 Redução de Credito 1.850,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.850,00

Total Unidade Orçamentária 1.850,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.160,00
10/08/2023 Redução de Credito 3.160,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.160,00

Total Unidade Orçamentária 3.160,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 7.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1795 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1797 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2008 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2009 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2014 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2017 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 29.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 49.250,00
10/08/2023 Redução de Credito 49.250,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 49.250,00

Total Unidade Orçamentária 78.250,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 30.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONA104.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 104.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 134.000,00

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Total Unidade Orçamentária 134.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1820 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1821 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 34.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 34.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 36.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

83 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 13.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 13.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 23.000,00

Total Unidade Orçamentária 59.000,00


Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130,00
10/08/2023 Redução de Credito 130,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

150 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 555,00
10/08/2023 Redução de Credito 555,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

151 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.650,00
10/08/2023 Redução de Credito 1.650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

153 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 59.660,00
10/08/2023 Redução de Credito 59.660,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 131.995,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.810,00
10/08/2023 Redução de Credito 1.810,00

Total Unidade Executora 1.810,00

Total Unidade Orçamentária 133.805,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2640 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 100,00
10/08/2023 Redução de Credito 100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 100,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Total Unidade Orçamentária 100,00

Total Órgão 410.165,00

Total Geral 410.165,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 042, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
COLOCA À DISPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA),
SERVIDORES PÚBLICOS DE TODAS AS GERÊNCIAS
MUNICIPAIS, DEPENDÊNCIAS DOS
ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, COM VISTAS A REALIZAÇÃO DO PLEITO
FACULTATIVO, DE 01 DE OUTUBRO DE 2023, PARA
ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 029/2009, de
24 de julho de 2009, e alterações posteriores, que atribui ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, regulamentar, organizar e coordenar o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de São
Sebastião da Grama, sendo da sua competência a
regulamentação, a fiscalização e a divulgação da eleição dos
Conselhos Tutelares,
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 170/2014,
alterada pela Resolução 231/2022 e o Edital de Abertura do
Processo Seletivo e Eleitoral para Membro Titular e Membro
Suplente do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama –
Mandato 2024 – 2028 e alterações posteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de
ensino requisitados pela Comissão Especial do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
para a instalação de Mesas Receptoras de Votos, no pleito de
escolha dos conselheiros tutelares, deverão estar à disposição da
Comissão Especial no dia 01 de outubro de 2023, domingo.
Parágrafo único - Os diretores de escola dos estabelecimentos
de ensino requisitados ou responsáveis por eles designados
deverão providenciar a abertura da escola para a Comissão
Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) às 6h00min e disponibilizar pessoal para
a orientação aos eleitores no interior do prédio.
Art. 2º - Os diretores de escola dos estabelecimentos de ensino
requisitados ou responsáveis por eles designados ficam
obrigados a comparecer ao serviço no dia 01 de outubro de
2023, domingo, para montagem e preparação das seções
eleitorais e mesas receptoras, localização das cabinas, colocação
de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a
orientação previamente recebida da Comissão Especial do
CMDCA, quando da entrega do material próprio e recepção das
urnas.
Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput deste
artigo terão direito à compensação em descanso, em dobro do
número de horas trabalhadas no dia 01 de outubro de 2023,
domingo, que serão usufruídos em até 12 (doze) meses,
mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida
a conveniência do serviço.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado, ou responsável por ele designado:
I - Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do
material entregue pela Comissão Especial do CMDCA, para a
montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos,
setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas
e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante
recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 6h00min
do 01 de outubro de 2023;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno
funcionamento para a Comissão Especial do CMDCA, às
6h00min, no domingo, dia 01 de outubro de 2023;
IV - Designar pessoa apta a prestar auxílio à Comissão Especial
do CMDCA, a partir do horário a que se refere o inciso III deste
artigo;
V - Providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela
Comissão Eleitoral do CMDCA ou aos membros das Mesas
Receptoras de Votos do material e respectiva urna a eles
destinados;
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
VI - Providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento
dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela
Comissão Especial do CMDCA;
VII - Dar ciência dos termos do presente Decreto a cada servidor
convocado.
Art. 4º - A Gerência Municipal de Educação e todas as
autoridades escolares requisitadas, bem como, as demais
Gerências eventualmente envolvidas no trabalho de organização
do pleito, deverão prestar a mais ampla colaboração à Comissão
Especial do CMDCA, providenciando, se for o caso,
remanejamento de pessoal.
Art. 5º - A nomeação dos mesários para o pleito de 01 de
outubro de 2023, das 8h00min às 17h00min, será realizada pela
Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, sendo, preferencialmente,
servidores municipais efetivos, entre os eleitores da própria zona
ou seção eleitoral, que já tenham atuado como mesários nas
eleições de 2022.
§ 1º - Não poderão ser mesários:
I - Os candidatos, seus cônjuges e seus parentes, ainda que por
afinidade, até o segundo grau, inclusive;
II - Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam
função executiva;
III - As autoridades e agentes policiais, bem como os
funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder
Executivo;
IV - Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V - Os eleitores menores de 18 anos;
§ 2º - A Comissão Especial do CMDCA realizará treinamento
dos mesários durante o horário de expediente dos servidores, no
mês de setembro, em data a ser definida.
Art. 6º - Os servidores municipais que trabalharem no dia do
pleito de 01 de outubro de 2023, domingo, terão direito a
compensação em descanso, em dobro do número de horas
trabalhadas, que serão usufruídos em até 12 (doze) meses,
mediante autorização prévia de seu superior imediato e atendida
a conveniência do serviço.
Art. 7º - A inobservância das determinações previstas no
presente Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares
cabíveis.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 043, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA
CULTURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
INSTITUI NORMAS CORRELATAS, COMISSÃO
ORGANIZADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o interesse do Município de São Sebastião
da Grama em fomentar a comercialização de produtos artesanais
e artístico-culturais de origem gramense;
CONSIDERANDO a necessidade de um local para realização
da Feira Cultural de São Sebastião da Grama, destinada à
comercialização de produtos artesanais e artístico-culturais de
origem gramense, bem como a instituição de normas correlatas
para o bom andamento das atividades desenvolvidas;
DECRETA:-
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Fica concedida permissão de uso de espaço público,
nos termos do artigo 124, §3º, da Lei Orgânica de São Sebastião
da Grama, na “Praça Vale da Grama ‘José Taramelli’”,
localizada na Rua Major Pacheco, Centro, ao lado do Centro
Cultural “Maestro Domingos Melchiori”, para a realização da
FEIRA CULTURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
desenvolvida pela comissão organizadora instituída pelo
presente Decreto e vinculada à Gerência de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, durante o período de 01 (um) ano, renovável
por igual período.
Parágrafo único – A permissão de uso objeto do presente
Decreto ocorre a título precário, podendo ser revogada a
qualquer momento.
Art. 2º - A permissão de uso mencionada no artigo anterior será,
respectivamente, aos sábados, no horário das 13h00min às
19h00min.
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
Art. 3º - Fica instituída a FEIRA CULTURAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, cujas atividades serão
desenvolvidas sob supervisão de comissão organizadora
específica, com o número de expositores limitado a 50
(cinquenta), de acordo com a seleção e diversidade dos produtos
e alimentos.
Art. 4º - Para atuar como expositores na Feira Cultural de São
Sebastião da Grama, os interessados deverão residir no
Município de São Sebastião da Grama, bem como apresentar
produtos de origem gramense.
Art. 5º - A Feira de Artesanato será destinada à exposição de
objetos novos e de cunho artesanal e trabalho manual, avaliados
de acordo com as seguintes categorias: artesanato culinário,
bijuterias, calçados, bolsas, brinquedos, quadros, pinturas em
geral, cerâmicas, bordados, arranjos de flores, sabonetes, velas,
embalagens, sucatas em ferro ou vidro, origami, utensílios de
cozinha e outros de uso doméstico, de modo geral.
Art. 6º - Não será permitida a venda de quaisquer produtos
industrializados de qualquer natureza, salvo água, bem como
refrigerantes e bebidas alcoólicas, que deverão ser servidos em
copos descartáveis.
Art. 7º - Não incidirá cobrança de qualquer tipo de tributo dos
expositores em relação à comercialização dos produtos no
âmbito da Feira, cujo proveito econômico será total e
exclusivamente de seu direito, desde que atendidos todos os
termos do presente Decreto.
Art. 8º - Os alimentos e objetos artesanais que não possuírem
aprovação prévia da triagem feita pela comissão organizadora,
observados os critérios de qualidade, originalidade e
acabamento, não poderão ser comercializados, não cabendo
recurso da decisão.
Art. 9º - Expositores selecionados pela comissão organizadora
não poderão, em hipótese alguma, expor produtos que não forem
inscritos, tampouco dividir espaço com expositor não
selecionado.
Art. 10 - Para participar, o expositor deverá preencher
corretamente todos os dados da ficha de inscrição, conforme as
normas especificadas nesse regulamento.
Art. 11 - Os expositores deverão exibir o Cartão de Identificação
durante todo o período de realização da feira, sendo de sua
responsabilidade sua boa conservação.
Art. 12 - Durante o evento, a montagem dos produtos e
alimentos a serem expostos deverá ocorrer dentro de 1 (uma)
hora antes do início da Feira, de modo que a comissão
organizadora disponibilizará os espaços para montagem, salvo
orientação da Gerência de Empreendedorismo, Turismo e
Cultura em dias de realização de outros eventos no local.
Art. 13 - Os expositores cuidarão também da limpeza do seu
local de exposição durante e após o término da Feira.
Art. 14 - Cada expositor terá direito a um espaço compreendido
“dentro do setor” devidamente sinalizado no solo ao qual será
designado pela comissão organizadora mediante sorteio,
podendo ser alterado em dias de evento, sob sua orientação.
Art. 15 - Todo expositor será responsável pela montagem e
guarda de todos os seus objetos, não se responsabilizando a
comissão organizadora bem como a Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura por qualquer dano ou
prejuízo causado a estes.
Art. 16 - A comissão organizadora e a Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura não se responsabilizarão
pela guarda dos produtos destinados à venda e/ou objetos de uso
pessoal.
CAPÍTULO III
DO LOCAL
Art. 17 - A Feira Cultural de São Sebastião da Grama ocorrerá,
inicialmente, 1 (uma) vez por mês, aos sábados, das 13h00min
às 19h00min (salvo em dias de eventos), na “Praça Vale da
Grama ‘José Taramelli’”, localizada na Rua Major Pacheco,
Centro, ao lado do Centro Cultural “Maestro Domingos
Melchiori”– São Sebastião da Grama/SP, podendo haver
alterações posteriores quanto ao dia e horário, observado o
disposto no art. 1º do presente Decreto.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 18 Os expositores da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama serão avaliados de acordo com os critérios descritos a
seguir:
 Tipo de produto;
 Estética e acabamento;
 Vínculo cultural;
 Respeito ambiental;
 Higiene e segurança;
 Expositor residente em São Sebastião da Grama
Art. 19 - Os expositores terão seus trabalhos avaliados pela
comissão organizadora.
Art. 20 - A comissão avaliará também a forma de produção e
qualidade do produto e se necessário com visita da comissão
organizadora no local de produção destes.
Art. 21 - O expositor tem direito a solicitar a alteração da
descrição do produto em sua credencial a qualquer momento.
§ 1º - A solicitação prevista no caput deste artigo será avaliada
com base na proposta inicial de trabalho do expositor e na
diversidade e qualidade da feira.
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
§ 2º - Caso o novo produto seja diferente da proposta inicial de
trabalho do expositor, este deverá solicitar seu reingresso na
feira, conforme os procedimentos descritos neste Decreto.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 22 - Ao expositor autorizado a participar da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, será fornecida credencial individual
que conterá o nome do expositor e descrição do produto.
Art. 23 - O horário estabelecido deste regulamento deverá ser
rigorosamente respeitado pelos expositores.
Art. 24 - Os veículos somente terão acesso ao local de
montagem dentro de 1 (uma) hora antes do início da Feira, não
sendo permitida, após este horário, a entrada de veículos, de
modo que o expositor deverá descarregar o carro, estacioná-lo e
depois montar a barraca.
Art. 25 - Após o início da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama, não será permitida a montagem de barracas, salvo
motivos de força maior, devidamente justificado, quando será
concedida tolerância de 30 (trinta) minutos.
Art. 26 - Não será permitido o armazenamento e exposição de
mercadorias fora das barracas.
Art. 27 - A observância das regras previstas no artigo anterior é
de inteira responsabilidade do expositor.
Art. 28 - A designação da área de exposição dos trabalhos de
cada expositor na Feira Cultural de São Sebastião da Grama se
dá a título precário, devendo ser renovada por meio de nova
inscrição até 60 (sessenta) dias antes de seu término, podendo
ser revogada pela comissão organizadora por inobservância
deste Decreto.
Art. 29 - As vagas nos setores serão criadas e organizadas pela
comissão organizadora, visando uma melhor distribuição dos
produtos.
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA
Art. 30 - A assinatura da lista de presença é obrigatória pelo
titular nos dias de exposição.
Parágrafo único - Será considerado ausente o expositor que,
após a assinatura da lista de presença, ausentar-se do local ou
deixar de manter sua credencial em local visível, salvo motivo
devidamente justificado.
Art. 31 - São direitos do expositor:
I - Justificar junto à comissão organizadora sua ausência por até
03 (três) Feiras durante o ano, antecipadamente ou, na
impossibilidade da apresentação de justificativa prévia, no dia da
exposição seguinte ao da falta justificada;
II - A presença facultativa em dias de chuva e caso se verifique
precipitação pluviométrica durante todo o período previsto para
a montagem das barracas e assinatura da presença;
Art. 32 - O expositor tem direito a solicitar sua substituição
temporária por outra pessoa, nos casos:
I - De ausências justificadas, nos termos do inciso I do artigo
anterior;
II - De doença ou falecimento de familiares;
esta
III -De participação em eventos, representando a Feira, desde
que
participação seja autorizada pela comissão
organizadora.
Art. 33 - A solicitação de substituição temporária deve ser feita
junto à comissão organizadora, respeitados os seguintes prazos e
procedimentos:
I – Por até 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização da Feira
seguinte, no caso de doença ou falecimento de familiares;
II - Por até 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização da Feira
seguinte, no caso de ausência justificada ou de participação do
expositor em eventos, representando a Feira.
Parágrafo único - Cada expositor poderá cadastrar até 3 nomes
para trabalhar na sua barraca, respeitando a entrega de todos os
documentos necessários, devendo, ainda, preencher formulário
padrão, indicando o nome e o RG do substituto, assumindo a
responsabilidade pelos seus atos durante o período da Feira.
Art. 34 - A comissão organizadora fornecerá Credencial de
Estacionamento provisória para o substituto, com a validade
restrita ao período de substituição.
Art. 35 - O expositor que, ao longo do ano, exceder o número de
faltas especificadas no inciso I do Art. 31, ou se ausentar em 3
(três) feiras consecutivas sem apresentar justificativas ou
substituto devidamente credenciado, terá sua credencial
CANCELADA.
CAPÍTULO VII
ALIMENTAÇÃO
Art. 36 - Entende-se por artesanato culinário, o alimento
regional e /ou cultural, proveniente de receitas familiares e/ou
étnicas produzidas em escala reduzida e os produtos naturais tais
como, mel, chá e condimentos, bebidas artesanais, entre outros,
desde que não sejam aplicadas técnicas industriais na produção.
Art. 37 - Todos deverão estar com cabelos presos, barracas
sempre limpas e organizadas com lixeira em local visível.
Art. 38 - O uso de touca e luvas será obrigatório para o
manuseio de alimentos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 39 - Fica autorizada a comercialização de coco verde, água
e sucos naturais, bem como refrigerantes e bebidas alcoólicas,
ambos em copos descartáveis.
Art. 40 - O descarte de óleo e/ou gordura, será de
responsabilidade dos expositores, sendo terminantemente
proibido o descarte em ruas, bueiros, pisos e gramados.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 41 - A fiscalização da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama será realizada pela comissão organizadora, que fica
autorizada a providenciar eventuais mudanças de locais das
barracas dos expositores e autuá-los sobre irregularidades em
casos de descumprimentos deste regulamento.
Parágrafo único - Em caso de 3 (três) autuações do expositor,
sua credencial será CANCELADA.
Art. 42 - O expositor manterá sua credencial sempre atualizada e
em local visível durante o período da feira, devendo apresentá-la
quando solicitado.
Art. 43 - Sempre que julgar-se necessário, a comissão
organizadora poderá:
I - Reavaliar qualquer de seus expositores credenciados;
II - Verificar o processo de produção artesanal na residência,
oficina ou ateliê do expositor.
Art. 44 - A comissão organizadora será responsável pela
manutenção da qualidade da feira e avaliará constantemente os
produtos expostos nas barracas conforme critérios especificados
no presente Decreto.
CAPÍTULO IX
DAS ADVERTÊNCIAS
Art. 45 - Serão advertidos por escrito os expositores que não
cumprirem as disposições do presente Decreto, sendo-lhes
vedada:
I - A venda ou exposição de material não especificado na ficha
de inscrição;
II - A venda e exposição de peças industrializadas e/ou
adquiridas de terceiros;
III -A utilização indevida das áreas verdes (gramados, árvores,
postes e canteiros plantados);
IV -A exposição de produtos nos bancos e postes de iluminação
e sinalização do local;
Art. 46 - As advertências e punições deverão ser comunicadas
por escrito, pela comissão organizadora, devendo o expositor
tomar ciência por escrito.
§ 1º - Em caso de recusa ao recebimento da advertência pelo
expositor infrator, a comissão organizadora deverá registrar o
fato acompanhado de duas testemunhas que a presenciarem, caso
existam.
§ 2º O expositor terá direito a interpor recurso junto à comissão
organizadora, até o terceiro dia útil após a ciência.
§ 3º - O recurso deverá ser julgado pela comissão organizadora,
até o quinto dia útil após seu recebimento.
§ 4º - Na hipótese de inexistência ou indeferimento do recurso, a
punição deverá ser aplicada a partir do próximo dia de
exposição.
Art. 47 - O expositor que receber 3 (três) advertências terá sua
credencial CANCELADA.
CAPÍTULO X
SÃO DEVERES DO EXPOSITOR
Art. 48 - Respeitar os limites de seu espaço de acordo com o
determinado pela comissão organizadora.
Art. 49 - O expositor deve manter sua área de exposição sempre
limpa, durante e ao término da feira.
Art. 50 - O expositor deve manter seu endereço e demais
contatos sempre atualizados junto à comissão organizadora.
Art. 51 - Fica proibido ao expositor o consumo de bebidas
alcoólicas, apresentar-se em estado de embriaguez, perturbar o
bom funcionamento da Feira, praticar atos simulados, prestar
falsas declarações e falsificar documentos, podendo referidas
condutas resultarem em cancelamento de sua credencial.
Art. 52 - É de responsabilidade do expositor a qualidade,
autenticidade e procedência das peças expostas, bem como a
responsabilidade pela integridade das destas.
Art. 53 - É proibido desacatar qualquer pessoa no exercício de
suas funções (comissão organizadora, funcionários públicos,
etc.), estando sujeito a punição de cancelamento de sua
credencial, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 54 - O expositor deve zelar pela preservação e integridade
do espaço público, tais como canteiros de plantas, árvores,
paredes, hidrantes etc.
Art. 55 - O expositor deve respeitar os espaços reservados a
pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiências visuais.
Art. 56 - O expositor deve tratar os demais participantes da feira
com respeito e urbanidade.
Art. 57 - O expositor deve respeitar e acatar as determinações e
orientações da comissão organizadora.
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Art. 58 - O expositor deve referir-se publicamente à Feira
sempre no sentido positivo para informação de divulgação ou
fomento desta.
Art. 59 - Todos os problemas surgidos durante a Feira Cultural
de São Sebastião da Grama deverão ser encaminhados à
comissão organizadora.
Art. 60 - Nas datas em que houver programação com alta
concentração de pessoas no local de realização da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, a comissão organizadora consultará
a
Defesa Civil, podendo alterar o local da Feira,
excepcionalmente, ou suspender sua realização, comunicando os
participantes previamente sobre a decisão.
Art. 61 - Os casos omissos serão decididos pela comissão
organizadora.
Art. 62 - O expositor assume total responsabilidade pela
qualidade, procedência, validade e demais exigências em relação
aos produtos que comercializará na Feira.
Art. 63 - O descumprimento do presente Regulamento sujeitará
o expositor às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Cassação das Credenciais e cancelamento da inscrição.
Art. 64 - O expositor punido com pena de cassação, não será
admitido na Feira Cultural de São Sebastião da Grama pelo
prazo de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 65 - Fica constituída a Comissão Organizadora da Feira
Cultural de São Sebastião da Grama, vinculada à Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura, composta pelos
membros abaixo relacionados:
a) 2 (dois) representantes indicados pelo Chefe do Poder
Executivo
 JOSÉ ANTONIO JORGE RG nº 8.090.542-SSP/SP
 MARINA DE FÁTIMA MASCARIN RG nº 27.643.541-2
SSP/SP
b) 2 (dois) representantes da Gerência de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura
 FABIANA MARIA PERICO RG nº 25.448.519-4 SSP/SP
 DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE RG nº
16.385.803-2-SSP/SP
c) 2 (dois) representantes da sociedade civil de São Sebastião
da Grama ligados a criação de produtos artesanais
 JOSÉ PAULO SEBASTIÃO DA SILVA RG nº
24.706.459-2
 ARLETE BARBOSA MEDEIROS COSTA RG nº
28.745.735-7
d) 2 (dois) representantes do SEBRAE-SP
 MAYRA BLAZZI MARCELINO ZANETTI RG nº
49.450.912-0
 LUCI A APARECIDA DA SILVA RG nº 23.292.054-0
e) 1 (um) representante do Rotary
 LUCIA HELENA ALVES DE SÁ ROSSI - RG n°
8.081.303-3-SSP/SP
§ 1º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama é responsável pela organização,
acompanhamento e fiscalização da Feira, devendo, em suas
decisões observar e seguir as disposições do presente Decreto,
bem como demais legislação pertinente.
§ 2º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama elegerão, entre seus pares, um
presidente e um relator, oficializados mediante lavração de Ata,
para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
§ 3º - O mandato da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama terá a duração de 02 (dois) anos,
podendo haver recondução uma única vez, por igual período.
§ 4º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama poderão ser substituídos a qualquer
tempo, uma vez verificada a não participação efetiva nas ações
do relacionadas à Feira.
§ 5º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama poderá reunir-se a qualquer momento,
sempre que convocada pelo seu presidente, ou na falta deste,
pela maioria de seus membros, devendo as decisões debatidas
serem documentadas mediante lavração de Ata.
§ 6º - Os membros da comissão não receberão remuneração
pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de
relevante interesse público.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66 - O expositor que descumprir o presente Decreto perderá
o direito a participar da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama.
Art. 67 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 044, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 263.506,65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
193, de 13 de setembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 193, de 13
de setembro de 2023, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 263.506,65 (duzentos e
sessenta e três mil, quinhentos e seis reais e sessenta e cinco
centavos) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 55.829,14
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 74.127,68
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.101 RES. SS112
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 9.602,42
Código de Aplicação: 302.0000 ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 73.947,41
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
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Total ..................................: R$ 263.506,65
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 187, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS
EFETIVOS DE PROFESSOR DE
GEOGRAFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 03 (três)
vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de PROFESSOR DE GEOGRAFIA – Cód. 62-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 4.420,55 (quatro
mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos)
mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são as de estudar o programa a ser desenvolvido; preparar e
selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios;
promover discussões sobre textos; incentivar o trabalho e
pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada;
avaliar e pontuar a execução de atividades extraclasse; elaborar
projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com curso superior de Licenciatura plena em
Geografia ou habilitação em Geografia nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 188, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS EFETIVOS DE PROFESSOR DE HISTÓRIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 03 (três)
vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de PROFESSOR DE HISTÓRIA –
Cód. 63-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 4.420,55 (quatro
mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos)
mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são as de estudar o programa a ser desenvolvido; preparar e
selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios;
promover discussões sobre textos; incentivar o trabalho e
pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada;
avaliar e pontuar a execução de atividades extraclasse; elaborar
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com curso superior de Licenciatura plena em História
ou habilitação em História nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 189, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS
EFETIVOS DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 03 (três)
vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime
jurídico
celetista,
de
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA – Cód. 64-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$)
4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e
cinco centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são as de estudar o programa a ser desenvolvido; preparar e
selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios;
promover discussões sobre textos; incentivar o trabalho e
pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada;
avaliar e pontuar a execução de atividades extraclasse; elaborar
projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com curso superior de Licenciatura plena em
Matemática ou habilitação em Matemática nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 190, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 03 (três)
vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA – Cód. 65-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$)
4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e
cinco centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são as de estudar o programa a ser desenvolvido; preparar e
selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios e
promove discussões sobre textos; incentivar o trabalho e
pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada;
avaliar e pontuar a execução de atividades extraclasse; elaborar
projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com curso superior de Licenciatura plena em Letras
ou Português, ou Língua Portuguesa ou habilitação em
Português ou Língua Portuguesa nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 191, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEIS RURAIS AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, as áreas de
imóveis rurais abaixo relacionadas:
I – UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº 46.121,
registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 620.106.004.561-2, com área de 2.188904 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18B, de
coordenadas N 7.599.134,69m e E 312.576,33m; deste segue
confrontando com a Gleba B (matrícula nº 46.122), com os
seguintes azimutes e distâncias: 116°04' e 77,63 m até o vértice
17B, de coordenadas N 7.599.100,58m e E 312.646,06m;
166°46' e 7,82 m até o vértice 16B, de coordenadas N
7.599.092,97m e E 312.647,85m; 115°43' e 17,41 m até o
vértice 15B, de coordenadas N 7.599.085,41m e E 312.663,54m;
115°43' e 23,22 m até o vértice 14B, de coordenadas N
7.599.075,33m e E 312.684,45m; 236°15' e 155,40 m até o
vértice 13B, de coordenadas N 7.598.989,01m e E 312.555,24m;
220°50' e 40,30 m até o vértice 12B, de coordenadas N
7.598.958,51m e E 312.528,89m; 231°00' e 85,17 m até o
vértice 11B, de coordenadas N 7.598.904,93m e E 312.462,69m;
224°59' e 55,19 m até o vértice 10B, de coordenadas N
7.598.865,89m e E 312.423,67m; deste segue confrontando com
a Rodovia SPA 264/344, com os seguintes azimutes e distâncias:
16°16' e 141,43 m até o vértice até o vértice 20, de coordenadas
N 7.599.001,67m e E 312.463,32m; 16°11' e 15,99 m até o
vértice 21, de coordenadas N 7.599.017,03m e E 312.467,78m;
18°16' e 15,47 m até o vértice 22, de coordenadas N
7.599.031,72m e E 312.472,63m; 20°08' e 23,50 m até o vértice
23, de coordenadas N 7.599.053,77m e E 312.480,68m; 23°30' e
10,26 m até o vértice 21B, de coordenadas N 7.599.063,19m e E
312.484,78m; deste segue confrontando com a Gleba B
(matrícula nº 46.122), com os seguintes azimutes e distâncias:
115°47' e 14,52 m até o vértice 20B, de coordenadas N
7.599.056,87m e E 312.497,85m; 106°09' e 31,38 m até o vértice
19B, de coordenadas N 7.599.048,14m e E 312.528,00m;
29°10' e 99,13 m até o vértice 18B, ponto inicial da descrição
deste perímetro.”
II - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
46.122, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 620.106.004.561-2, com área de 2,368353 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N 7.599.162,32m e E 312.540,47m; deste, segue
confrontando com lote 1 e 2 – Quadra B – Loteamento Estancia
Modelo, propriedade de Ubirajara Rabello de Andrade e Outra
(Matricula nº 6.959); com os seguintes azimutes e distâncias:
116°28' e 15,03 m até o vértice 1A, de coordenadas N
7.599.155,62m e E 312.553,92m; 116°33' e 0,11 m até o vértice
2, de coordenadas N 7.599.155,57m e E 312.554,02m; 116°41' e
32,85 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.599.140,81m e E
312.583,37m; 116°20' e 47,49 m até o vértice 4, de coordenadas
N 7.599.119,74m e E 312.625,93m, deste segue confrontando
com a Rua Liberari; com os seguintes azimutes e distâncias:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
117°58' e 22,13 m até o vértice 5, de coordenadas N
7.599.109,36m e E 312.645,47m; 76°22' e 5,81 m até o vértice
6, de coordenadas N 7.599.110,73m e E 312.651,12m; 99°09' e
2,83 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.599.110,28m e E
312.653,91m; 114°11' e 2,49 m até o vértice 8, de coordenadas
N 7.599.109,26m e E 312.656,18m; 115°46' e 38,46 m até o
vértice 9, de coordenadas N 7.599.092,54m e E 312.690,81m;
115°46' e 40,11 m até o vértice 10, de coordenadas N
7.599.075,10m e E 312.726,93m; 206°08' e 25,17 m até o
vértice 11, de coordenadas N 7.599.052,51m e E 312.715,84m;
deste segue confrontando com a Gleba de Terras – Chácara Boa
vista propriedade de Carlos Augusto Anadão e Outra (Matricula
nº 21.263); com os seguintes azimutes e distâncias: 164°45' e
24,39 m até o vértice 1B, de coordenadas N 7.599.029,03m e E
312.722,21m; deste segue confrontando com a Gleba C
(Matrícula nº 46.123); com os seguintes azimutes e distâncias:
254°45' e 19,14 m até o vértice 2B, de coordenadas N
7.599.023,99m e E 312.703,74m; 230°40' e 16,43 m até o
vértice 3B, de coordenadas N 7.599.013,58m e E 312.691,03m;
236°15' e 127,75 m até o vértice 4B, de coordenadas N
7.598.948,62m e E 312.584,81m; 224°36' e 17,35 m até o
vértice 5B, de coordenadas N 7.598.930,27m e E 312.572,62m;
254°45' e 40,00 m até o vértice 6B, de coordenadas N
7.598.919,75m e E 312.534,03m; 211°52' e 20,47 m até o
vértice 7B, de coordenadas N 7.598.902,36m e E 312.523,22m;
228°10' e 73,24 m até o vértice 8B, de coordenadas N
7.598.853,52m e E 312.468,65m; 302°56' e 18,77 m até o
vértice 9B, de coordenadas N 7.598.863,73m e E 312.452,90m;
220°21' e 33,48 m até o vértice 14A, de coordenadas N
7.598.838,22m e E 312.431,24m; 297°59' e 4,13 m até o vértice
18, de coordenadas N 7.598.840,16m e E 312.427,59m; deste
segue confrontando com a Estrada Municipal – Sem
Denominação; com os seguintes azimutes e distâncias: 297°41' e
11,17 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.598.845,35m e E
312.417,70m; deste segue confrontando com a Rodovia SPA
264/344; com os seguintes azimutes e distâncias: 16°16' e
21,41m até o vértice 10B, de coordenadas N 7.598.865,89m e E
312.423,67m, deste segue confrontando com a Gleba A
(matrícula nº 46.121); com os seguintes azimutes e distâncias:
44°59' e 31,24 m até o vértice 22B, de coordenadas N
7.598.895,36m e E 312.432,15m; 44°59' e 23,95 m ate o vértice
11B, de coordenadas N 7.598.904,93m e E 311.462,69m; 51°00'
e 85,17 m até o vértice 12B, de coordenadas N 7.598.958,51m e
E 312.528,89m; 40°50' e 40,30 m até o vértice 13B, de
coordenadas N 7.598.989,01m e E 312.555,24m; 56°15' e
155,40 m até o vértice 14B, de coordenadas N 7.599.075,33m e
E 312.84,45m; 295°43' e 23,22 m até o vértice 15B, de
coordenadas N 7.599.085,41m e E 312.663,54m; 295°53' e
17,41 m até o vértice 16B, de coordenadas N 7.599.092,97m e E
312.647,85m;
346°46' e 7,82 m até o vértice 17B, de
coordenadas N 7.599.100,58m e E 312.646,06m; 296°04' e
77,63 m até o vértice 18B, de coordenadas N 7.599.134,69m e E
312.576,33m;
209°10' e 99,13 m até o vértice 19B, de
coordenadas N 7.599.048,14m e E 312.528,00m; 286°09' e
31,38 m até o vértice 20B, de coordenadas N 7.599.056,87m e E
312.497,85m;
295°47' e 14,52 m até o vértice 21B, de
coordenadas N 7.599.063,19m e E 312.484,78m deste segue
confrontando com a Rodovia SPA 264/344; com os seguintes
azimutes e distâncias: 23°30' e 5,39 m até o vértice 24, de
coordenadas N 7.599.068,13m e E 312.486,96m; 26°04' e 15,00
m até o vértice 25, de coordenadas N 7.599.081,60m e E
312.493,55m; 28°18' e 15,81 m até o vértice 26, de coordenadas
N 7.599.095,52m e E 312.501,05m; 30°52' e 15,22 m até o
vértice 27, de coordenadas N 7.599.108,58m e E 312.508,86m;
33°48' e 15,63 m até o vértice 28, de coordenadas N
7.599.121,57m e E 312.517,56m; 35°13' e 15,99 m até o vértice
29, de coordenadas N 7.599.134,61m e E 312.526,77m; 34°11' e
9,01 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.599.142,06m e E
312.531,83m; 28°40' e 9,98 m até o vértice 31, de coordenadas
N 7.599.150,82m e E 312.536,62m; 18°30' e 12,13 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
III - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
46.123, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrado no INCRA
sob o nº 620.106.004.561-2, com área de 7,464743 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, de
coordenadas N 7.599.075,10m e E 312.726,93m; deste segue
confrontando com a Gleba de Terras – Chácara Boa vista
propriedade de Carlos Augusto Anadão e Outra (Matricula nº
21.263); com os seguintes azimutes e distâncias:
de
coordenadas N 7.599.052,51m e E 312.715,84m; 164°45' e
270,19 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.598.768,30m e E
312.793,30m;
205°43' e 107,65 m até o vértice 13, de
coordenadas N 7.598.671,32m e E 312.746,57m; 268°11' e
106,77 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.598.667,95m e E
312.639,85m;
262°10' e 27,46 m até o vértice 15, de
coordenadas N 7.598.664,21m e E 312.612,65m; deste segue
confrontando com a Gleba B – Chácara Boa vista propriedade de
S.M. de Sebastião da Grama Empreendimentos Imobiliários SPE
LTDA (Matricula 20.472); com os seguintes azimutes e
distâncias: 325°25' e 89,94 m até o vértice 16, de coordenadas N
7.598.738,26m e E 312.561,60m; 307°51' e 157,95 m até o
vértice 17, de coordenadas N 7.598.835,21m e E 312.436,90m;
298°00' e 6,41 m até o vértice 14A, de coordenadas N
7.598.838,21m e E 312.431,22m; deste segue confrontando com
a Gleba B(matrícula nº 46.122), com os seguintes azimutes e
distâncias: 40°20' e 33,48 m até o vértice 9B, de coordenadas N
7.598.863,73m e E 312.452,90m; 122°56' e 18,77 m até o
vértice 8B, de coordenadas N 7.598.853,52m e E 312.468,65m;
48°10' e 73,24 m até o vértice 7B, de coordenadas N
7.598.902,36m e E 312.523,22m; 31°52' e 20,47 m até o vértice
6B, de coordenadas N 7.598.919,75m e E 312.534,03m; 74°45'
e 40,00 m até o vértice 5B, de coordenadas N 7.598.930,27m e E
312.572,62m;
44°36' e 17,35 m até o vértice 4B, de
coordenadas N 7.598.942,62m e E 312.584,81m; 56°15' e
127,75 m até o vértice 3B, de coordenadas N 7.599.013,58m e E
312.691,03m;
50°40' e 16,43 m até o vértice 2B, de
coordenadas N 7.599.023,99m e E 312.703,74m;
74°45' e
19,14 m até o vértice 1B, ponto inicial da descrição deste
perímetro.”
IV - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
33.620, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 620.106.001.430-0, com área de 9,8712 ha., ou seja,
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4,079 alqueires, localizada dentro do seguinte perímetro e
confrontações:
“tem início no marco 352, situado no córrego d’água, na
confrontação da estrada municipal SSG-040, com o imóvel de
propriedade de Mariza Inês Ferreira da Silva Novaes e seu
marido, Antônio Carlos de Godoy Novaes (matricula n° 5.778);
dai, a esquerda, deixa a lateral da estrada municipal SSG-040 e
segue pelo córrego d’água abaixo, com os seguintes azimutes e
distancias: 317°30’15” – 10,682 metros, até o marco 353:
313°10’55” – 19,295 metros até o marco 229: 315°33’27” –
11,479 metros, até o marco 228; 312° 27’35” – 18,313 metros,
até o marco 226; 284° 47’54” – 9,381 metros, até o marco 225;
332° 12’49” –7,780 metros, até o marco 224; 308° 46’46” –
20,642 metros, até o marco 223; 292° 45’41” – 11,489 metros,
até o marco 222; 281°01’17” – 12,45 metros, até o marco 221;
299° 18’50” – 32,017 metros, até o marco 208; 308° 51’56” –
39,151 metros, até o marco 207; e ,301°14’47” – 49,007 metros,
até o marco 601, confrontando, até aqui, com o imóvel de
propriedade de Mariza Inês Ferreira da Silva Novaes e seu
marido, Antônio Carlos de Godoy Novaes (matricula n° 5.778);
dai, continuando pelo córrego d’água abaixo, com azimute e
distância de 301°14’47”- 48,545 metros, até o marco 532,
situado no córrego d’água maior; dai, a esquerda, segue pelo
córrego d’água maior abaixo (meio do açude), com os seguintes
azimutes e distancias; 275°50’03” – 36,603 metros, até o marco
531; 245° 21’30” – 42,357 metros, até o marco 530; 239°07’55” – 33,861 metros, até o marco 529; 204° 23’ 34” – 29,958 metros,
até o marco528; 207°46’10” – 23,749 metros, até o marco 527,
situado na barragem do açude; 213° 29’41” – 74,759 metros, até
o marco 9; e, 228° 24’40”-36,331 metros, até o marco “8a”,
situado no meio de outro açude, confrontando, até aqui, com o
imóvel de propriedade de Antoninho Frozoni (matricula n°
32.095); dai, deflete a esquerda, por divisa nova, com azimute e
distância de 147°35’12” – 345,15 metros, até a lateral da estrada
municipal SSG-040, que liga São Sebastião da Grama a Vargem
Grande do Sul, confrontando com a gleba identificada com o n°
“02”,formada pela outra parte da denominada “ Sitio Paraiso”,
acima citada, de propriedade de Maria Imaculada Anadão (
matricula n° 33.621); dai, deflete novamente a esquerda,
seguindo pela lateral da estrada municipal SSG-040, sentido São
Sebastião da Grama, com os azimutes e distancias de 48° 55’-
10,90 metros; 34° 34’ – 20,20 metros; 30° 54’ – 59,50 metros;
28° 43’ – 56,25 metros; 36° 14’ – 40,60 metros; 53° 07’ – 31,20
metros; 55° 49’ – 24,40 metros; 56° 03’ 77,65 metros; 41° 37’ –
18,60 metros; 43° 18’ – 28,90 metros; e, 22° 40’ – 23,50 metros,
até o marco 352, situado no córrego d’agua, ponto inicial deste
perímetro, confrontando, até aqui, com a estrada municipal SSG
040”.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob a referida área os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 192, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA
COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N°
14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O
PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A presente Lei regulamenta o valor adicional repassado
pela União Federal ao Município de São Sebastião da Grama a
título de Assistência Financeira Complementar visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
Art. 2º - Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza
Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa
forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis,
individuais ou transitórias.
Art. 3º - O valor da Assistência Financeira Complementar não
altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4º - A Assistência Financeira Complementar transferida
pela União não implica em aumento automático de outras
parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos
vencimentos
ou às remunerações dos profissionais
contemplados.
Art. 5º - Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a
título de Assistência Financeira Complementar para atingimento
do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de
forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
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Parágrafo único - Fica autorizado o Município de São
Sebastião da Grama a conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e
auxiliares
de
enfermagem, e parteiras, vinculados à
Administração Municipal para o alcance do piso salarial
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar
transferida pela União.
Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso,
não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores
previstos na Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009.
Parágrafo único - Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de
forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da
Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de
acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo
Ministério da Saúde.
§1º - Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30
(trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os
valores da Assistência Financeira Complementar na conta
bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§2º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas da
aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que
deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 193, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 263.506,65 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 263.506,65 (duzentos e sessenta e três mil,
quinhentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.062
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Média e Alta Complexidade
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 55.829,14
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
103010010.2.044
3.1.90.11.00.00.00
Saúde
Atenção Básica
Saúde
Atenção Básica
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 74.127,68
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.101 RES. SS112
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 9.602,42
Código de Aplicação: 302.0000 ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 73.947,41
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL


Total ..................................: R$ 263.506,65

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

LEI Nº 194, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BAIRRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - O bairro constituído pelo Empreendimento São
Sebastião da Grama – D, desenvolvido em parceria com a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo – CDHU, para a construção de 142
unidades habitacionais, estas construídas pela própria CDHU,
denominar-se-á:
- “BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas pelas dotações orçamentárias pertinentes,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 195, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, e, conforme a disponibilidade do Município,
estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes,
o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde, de forma
complementar,
promovendo a Execução de Ações de Serviços de Saúde, sendo
a realização de Histeroscopias pela Santa Casa de Misericórdia
de Grama, e terá vigência de um ano, tendo como termo inicial
a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 2° - O Município repassará a Santa Casa de Misericórdia
de Grama o valor de R$ 17.176,00 (dezessete mil e cento e
setenta e seis reais) em parcela única.
Art. 3° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 4° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas da verba recebida, a qual deverá ser
empregada na prestação de serviços para realização de
procedimento histeroscopia cirúrgica, fornecimento de
infraestrutura necessária à realização dos procedimentos
conveniados, alimentar sistematicamente os sistemas de
informações do SUS, restituindo, com a devida correção, as
quantias não utilizadas até o final da vigência do referido
convênio, conforme mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
(INTEGRAÇÃO AO SUS PARA PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE)
CONVÊNIO Nº ..../2023
Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Santa
Casa de Misericórdia de Grama.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 45.741.527/0001-05, com sede na
Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, Município de
São Sebastião da Grama, estado de São Paulo, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, portador do RG
nº 16383796 , CPF 102341838-02 e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, CNPJ nº 71.051.536/0001-84,
inscrita no CREMESP sob nº 1.368, com endereço na cidade de
São Sebastião da Grama, na Rua Nove de Julho, nº 286, e com
estatuto arquivado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de São José do Rio Pardo, em 25 de julho de 2005, sob
nº 06, neste ato representada por seu Provedor, EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG nº 22.261.084-00 e CPF nº 154.946.418-30,
praça São Sebastiao, 65, Centro, São Sebastiao da Grama/SP,
doravante denominado CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime
de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento
de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar, promovendo a Execução de
Ações de Serviços de Saúde, sendo a realização de
Histeroscopias.
1.2 O presente convênio compreende a atuação coordenada
dos convenentes para a realização de procedimentos hospitalares
e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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deste termo (ANEXO I) e condição de sua eficácia, elaborado de
acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente
aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
1.3 A SANTA CASA se compromete a integrar o sistema de
referência e contrarreferência estabelecido pelo MUNICÍPIO.
1.4 O presente convênio tem por finalidade atender a demanda
de histeroscopia do Município, que se encontra reprimida diante
da reduzida oferta pelo Ambulatório Médico de Especialidades -
AME de São João da Boa Vista, referência para este
procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
2.1 Constituem encargos dos convenentes:
2.1.1 Dos encargos comuns:
1. Elaborar o Plano de Trabalho;
2. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio;
2.1.2 Dos encargos do MUNICÍPIO:
1. Repassar os recursos que financiarão este convênio;
2.Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e
atividades conveniadas;
3. Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de Saúde
os resultados alcançados pelos serviços prestados.
2.1.3 Dos encargos da SANTA CASA:
1. Prestar serviços para realização de procedimento
histeroscopia cirúrgica;
2. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos
procedimentos conveniados;
3. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações do
SUS;
4. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a regulação
do gestor municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A SANTA CASA se compromete, ainda, a:
1) Justificar a paciente ou a seu representante, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste Termo e enviar,
mensalmente, ao MUNICÍPIO, cópia da justificativa da não
realização.
2) Esclarecer as pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
3) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica
de regulação do gestor local do SUS.
4) Participar dos mecanismos de referência/contrarreferência
elaborados pelo gestor local do SUS;
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
FINANCEIROS
4.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o Município
repassará a Santa Casa de Misericórdia de Grama o valor de
R$17.176,00 (dezessete mil e cento e setenta e seis reais), em
parcela única, devendo a Santa Casa de Misericórdia de Grama
prestar conta mensalmente, de acordo com a relação dos
procedimentos descritos no anexo I deste Convênio.
4.2 O MUNICÍPIO repassará os valores consignados na
cláusula anterior da seguinte forma:
A) Os valores serão repassados em parcela única, e a prestação
de contas será mensal de acordo com a realização dos
procedimentos;
e
B) Os valores compreendem: avalição pré-anestésica, cirurgião,
materiais
medicamentos,
taxa
de
equipamento
videolaparoscopia, médico anestesista, anatomopatológico,
instrumentador cirúrgico, limpeza e esterilização;
C) Findado o presente convênio e ainda restar saldo, os
valores deverão ser devolvidos aos cofres municipais;
D) Caso finde os recursos previstos antes do final do convênio,
poderá ser feito aditivo, respeitando as diretrizes legais, cujos
valores deverão ser acordados pelas partes de forma prévia e
expressa.
4.3 Os valores serão repassados na Conta nº. 573-2, Op. 003,
agência 2352.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas deste convênio correrão a conta de dotação
consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde,
decorrentes de recursos transferidos pela Secretaria Estadual de
Saúde, com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.06.01
Funcional Programática: 10.302.0010
Outros
Serviços
3.3.90.39.00.00.00
Ficha: 2627
de
Terceiro
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
Pessoa
Jurídica:
6.1 O presente Convênio vigorará pelo prazo de um (01) ano,
tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
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prorrogado por igual período.
6.2 Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
7.1 O presente convênio poderá ser denunciado pelos
convenentes a qualquer tempo, desde que fiquem ressalvadas as
atividades em andamento e que não possam ser interrompidas,
sem prejuízo da saúde da população.
7.2 O convenente que pretender denunciar este convênio deverá
comunicar
o outro convenente, por escrito, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo respeitar
as atividades em andamento pelo prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
8.1 O descumprimento pelos convenentes dos compromissos
assumidos neste convênio ensejará na rescisão do presente
instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n.
8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os
convenentes são concordes de que as mesmas devam ser
aplicadas a este convênio.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama
para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos convenentes nem pelo Conselho Municipal
de Saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
claúsulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor
para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, .... de .............. de 2023.
________________________________
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
Edmar Augusto da Silva
Provedor
ANEXO I
Valores referentes a uma histeroscopia:
LIMPEZA E ESTERIZAÇÃO
R$ 50,00
ANATOMOPATOLÓGICO
R$60,00
MATRIAS E MEDICAMENTOS
R$ 52,69
TAXA DE EQUIPAMENTO
VIDEOLAPAROSCOPIA
R$250,00
MÉDICO CIRURGIÃO
R$300,00
MÉDICO ANESTESISTA
R$ 300,00
TOTAL:
R$ 1.012,69
Para histerosocopia mais complexa que necessita de anestesia
raquidiana:
LIMPEZA E ESTERIZAÇÃO
R$ 50,00
ANATOMOPATOLÓGICO
R$60,00
MATRIAS E MEDICAMENTOS
R$ 52,69
TAXA DE EQUIPAMENTO
VIDEOLAPAROSCOPIA
R$400,00
MÉDICO CIRURGIÃO
R$350,00
MÉDICO ANESTESISTA
R$ 450,00
TOTAL:
R$ 1.410,00
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 614

Ano: 2023
Publicado em: 11/09/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 614
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista a demissão da candidata aprovada em 6º lugar,
conforme consta na Portaria 160/2023, para o emprego público
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna público que,
fica convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
ANA LAURA
ALVARES
602503243
CLASS.
68,00
12°
A candidata deverá comparecer entre os dias 15, 18 e 19 de
setembro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -








Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado







Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 11 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 164, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, SONIA
CIVITEREZA BECKER LOTTI, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
NOS TERMOS DO § 14 DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual consta que a servidora Sonia Civitereza Becker
Lotti teve concedida sua aposentadoria por tempo de
contribuição, requerida e concedida a partir de 19 de julho de
2023;
CONSIDERANDO o questionado pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho da
servidora;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, a partir desta data, nos termos do
disposto no §14 do artigo 37 da Constituição Federal, a servidora
pública municipal, SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI,
RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do
emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, admitida pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 079/2012, de 20 de setembro de 2012, em
razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, vago um
emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód.
23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 165, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, SONIA
CIVITEREZA BECKER LOTTI, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
NOS TERMOS DO § 14 DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual consta que a servidora Sonia Civitereza Becker
Lotti teve concedida sua aposentadoria por tempo de
contribuição, requerida e concedida a partir de 19 de julho de
2023;
CONSIDERANDO o questionado pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho da
servidora;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, a partir desta data, nos termos do
disposto no §14 do artigo 37 da Constituição Federal, a servidora
pública municipal, SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 11 de setembro de 2023
RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do
emprego público de PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL –
Cód. 24-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, admitida pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 012/2016, de 10 de fevereiro de 2016, em
razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, vago um
emprego público efetivo de Professor de Classe Especial, Cód.
24-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 166, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA APARECIDA
GONÇALVES, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/90, em 10/01/2023, e todo o Proc L.P. nº 024/2023-SRH;
2) O que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010, de 09
de dezembro de 2015;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 151/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, e seu parágrafo
único, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de
São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015 e alterações posteriores), fica concedido a
servidora FERNANDA APARECIDA GONÇALVES, RG nº
28.570.828-4-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à
Gerência de Educação, constante no Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 75 (setenta e cinco)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias), com início
em 11 de setembro e término em 24 de novembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 06 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 613

Ano: 2023
Publicado em: 06/09/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 6 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 613
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 28/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 28/2023, Processo n° 73/2023,
com encerramento no dia 22/09/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preços futura e eventual contratação de empresa
especializada para prestação de serviços referente à remoção em
ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de
Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas
que compõem seus anexos. Endereço eletrônico no qual ocorrerá
a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de setembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
COMUNICADO
PREGÃO ELETÔNICO N.º 25/2023
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 69/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 25/2023, Processo n° 69/2023,
com encerramento no dia 25/08/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preços futura e eventual contratação de empresa
especializada para realização de exames de colonoscopia e
endoscopia digestiva alta com biópsia, para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas
que compõem seus anexos. Endereço eletrônico no qual ocorrerá
a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei
Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado. Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 03/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98,
não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
a
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se
objeto
aquisição
de
gêneros
alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. ADJUDICO o objeto
desta concorrência, item 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9 ,10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34, 35 e 36: à Cooperativa Agropecuária de São José do
Rio Pardo e Região, no valor de R$ 185.161,50 (cento e oitenta
cinco mil e cento e sessenta e um reais e cinquenta centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 6 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 160, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MARINA GONÇALVES SIQUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado
pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta no
requerimento protocolado sob nº 2023/8/2682, em 31 de agosto de
2023, tendo-a sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária
pública municipal MARINA GONÇALVES SIQUEIRA,
portadora da Cédula de Identidade - RG nº 62.601.142-5-SSP/SP,
admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 029,
de 10 de fevereiro de 2023, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 161, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, DA SENHORA ANDRÉA CRISTINA DE
ANDRADE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora ANDRÉA CRISTINA DE ANDRADE SILVA,
portadora do RG n° 26.329.870-X -SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica, classificada
em 24° lugar, com 68 pontos, convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANDRÉA CRISTINA DE ANDRADE
SILVA, RG nº 26.329.870-X -SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo
prazo de 109 (cento e nove) dias, com início no dia 04 de setembro
de 2023, com carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e
quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quarta-feira, 6 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 162, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CECÍLIA HELENA
PETUCCO MELCHIORI, RG n° 21.846.794-1-SSP/SP,
aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificada em 23º lugar, com 68,00 pontos, não apresentou
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme consta
na Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CECÍLIA HELENA
PETUCCO MELCHIORI, portador da Cédula de Identidade
RG n° 21.846.794-1-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 163, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
e considerando a quantidade de vagas constantes no Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do Concurso
Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01 (um) emprego
público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de
2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 612

Ano: 2023
Publicado em: 30/08/2023










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 30 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 612



PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023

Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/2023, diante do afastamento devido a licença
maternidade da servidora Suzane Costa Libanio Migotto, torna
público que, fica convocada a candidata abaixo discriminada
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
Andréa Cristina de
Andrade Silva 26.329.870-X 68 24º

A candidata deverá comparecer entre os dias 01 a 05 de
setembro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº 157, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de remanejar
servidores públicos municipais;
RESOLVE:
PODER EXECUTIVO
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quarta-feira, 30 de agosto de 2023
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal efetiva abaixo
relacionada remanejada para o seguinte setor:
GERÊNCIA DE ADMINISTRACÃO SUPERIOR - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
 Thuany de Oliveira - RG nº 49.590.616-5-SSP-SP.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 158, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de remanejar
servidores públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal em comissão abaixo
relacionada remanejada para o seguinte setor:
GERÊNCIA DE ADMINISTRACÃO SUPERIOR - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
 Paloma de Almeida Baptistella - RG nº 54.304.331-9
SSP/SP.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 611

Ano: 2023
Publicado em: 29/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 29 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 611
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/2023, e, diante da desclassificação da candidata aprovada
em 22º lugar para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, em razão de não ter apresentado a
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
Portaria nº. 156/2023, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Cecília Helena
Petucco Melchiori
Total de
Pontos
CLASS.
21.846.794-1
68
23º
A candidata deverá comparecer entre os dias 30 e 31 de agosto e
01 de setembro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 152, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 29 de agosto de 2023
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MÁRCIA APARECIDA DE
AGUIAR, através do requerimento protocolado sob nº
2023/1/180, em 17 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
056/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 082/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, MÁRCIA APARECIDA DE AGUIAR,
RG nº 16.385.802-0, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco dias), com
início em 24 de agosto e término em 22 de setembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 153, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA AMANDA LULI
KOBAYASHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Amanda Luli Kobayashi, portadora do RG n°
28889585-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal
nº 01/2022, para o emprego público de Farmacêutico, Cód. 12
EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 2° lugar, com 76,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
AMANDA LULI KOBAYASHI, RG nº 28889585-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de FARMACÊUTICO, Cód. 12
EPE, a partir do dia 28 de agosto de 2023, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 2.802,34 (dois
mil, oitocentos e dois reais e trinta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 154, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
REMANEJA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de remanejar
servidores públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os servidores públicos municipais efetivos
abaixo relacionados remanejados para o seguinte setor:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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terça-feira, 29 de agosto de 2023
GERÊNCIA DE ADMINISTRACÃO SUPERIOR - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
 Marcos Rodrigo Garcia - RG nº 20.736.183-SSP-SP;
 Rafael Godoy Ferreira - RG nº 54.304.340-X-SSP/SP;
 Roberta Cipressa Carvalho Garcia - RG nº 27.730.813
6-SSP/SP.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 155, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
TAINARA BOSSATO DE OLIVERA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal
TAINARA BOSSATO DE OLIVEIRA, conforme
requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº
2023/8/2551, de 23 de agosto de 2023, requerendo exoneração
do cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, em comissão, bem como o
parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de agosto de
2023, a servidora pública municipal TAINARA BOSSATO DE
OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
54.114.551-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n° 437.980.458-52,
do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE
PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 156, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora IMACULADA PEIXOTO
MACHADO, RG n° 49.878.731-X - SSP/SP, aprovada no
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2023, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificada em 22º lugar, com 72,00 pontos, não apresentou
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
consta na Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata IMACULADA PEIXOTO
MACHADO, portador da Cédula de Identidade RG n°
49.878.731-X-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
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terça-feira, 29 de agosto de 2023
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 040, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 08 DE SETEMBRO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando que as comemorações alusivas ao dia da
Independência do Brasil (07 de setembro) recaem em uma
quinta-feira e que é praxe as repartições públicas em nível
estadual e federal assim procederem;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 08 de setembro de 2023
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 610

Ano: 2023
Publicado em: 25/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 25 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 610
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 27/2023, Processo n° 71/2023,
com encerramento no dia 12/09/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preço para a eventual e futura aquisição de
fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de
saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;Considerando,
por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas
formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual e futura aquisição de indicador
biológico e integrador tipo 5, para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo aos itens 01 e 02 à empresa:
BIOVALIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão
ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 05/2023
(RET 001)
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando,
por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas
formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de
odontologia para manutenção dos serviços do centro de
atendimento odontológico, conforme as condições estabelecidas
neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o
objeto desta licitação, respectivos os itens 29, 31, 115, 116 e 118,
à empresa: CEMED COMERCIO IMP. EXP E DISTRIBUIÇÃO
LTDA, e respectivos os itens 59 e 69 à empresa CIRCULABOR
PRODUTOS CURURGICOS LTDA-EPP, respectivo o item 12,
14, 15, 95, 150, 169, 183, 212 e 213 à empresa CIRURGICA
UNIÃO, e respectivos itens 97, 104, 108, 114, 129, 177, 178, 179
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 25 de agosto de 2023
e
184,
à
empresa
DENTALPRIME PRODUTOS
ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES-EIRELI, e
respectivos itens 193, 197, 198, 210,, 216, 217, 218, 224 e 230, à
empresa DENTAL SHOW – COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES EIRELI-EPP, e
respectivos itens 03, 04, 07 e 77, à empresa DIMEBRAS
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, e respectivos itens 156,
182, 186, 194 e 195, empresa H.F.E. COMERCIO DE
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, e respectivos
itens 05, 06, 09 e 11, a empresa IN-DENTAL PRODUTOS
ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPEITALARES LTDA, e
respectivos itens 82, 98, 99, 100 e 101, à empresa INOVAMED
HOSPITALAR LTDA, e respectivos itens 105, 204, 222 e 225, à
empresa PRIMEMED EQUIPAMENTOS LTDA, e respectivos
itens 8, 102 e 200, à empresa PROLINE MATERIAL
HOSPITALAR-EIRELI, e respectivos itens 152, 154, 160, 161,
166, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 180, 190 e 196, à empresa
RENAN PINTO SAMPAIO 49231277839, e respectivos itens 79,
81, 96, 111, 157, 158, 162, 163, 164, 165, 168, 171, 181, 185, 187,
188, 199, 205, 207 e 229, à empresa SALVI E LOPES E CIA
LTDA, e respectivos itens 226, 227 e 228, à empresa TATA
COM. DE EQUIP. PARA SAUDE, ODONTO MEDICO LTDA
ME. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão
ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de maio de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 134/2023
Contratada: RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA
Objeto: realização de exames laboratoriais, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR: R$ 1.537.000,00
VALIDADE: 12 meses.
Data: 17 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 130/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital.
VALOR: item 11 - R$ 15,50; item 12 - R$ 21,75; item 13 - R$
30,99.
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 131/2023
Contratada: CCF NUTRI LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital.
VALOR: item 04 - R$ 4,91; item 6 - R$ 31,00; item 15 - R$ 4,98.
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 132/2023
Contratada:
DIEGO
GRACIA
DA
SILVA
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital.
VALOR: item 01 - R$ 4,91; item 02 - R$ 3,97; item 03 - R$ 2,79;
item 08 - R$ 3,25; item 16 - R$ 8,51; item 24 - R$ 6,11.
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 133/2023
Contratada:
GLOBAL RIO PRETO PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital.
VALOR: item 10 - R$ 15,80; item 18 - R$ 21,50; item 19 - R$
1,00; item 20 - R$ 0,89; item 21 - R$ 10,35; item 22 - R$ 1,00;
item 23 - R$ 1,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de agosto de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 25 de agosto de 2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 49/2023
Contratada: PRIMEMED EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: Aquisição de materiais e instrumentais de odontologia
para manutenção dos serviços do centro de atendimento
odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no
edital.
VALOR (R$): item 105 - R$ 377,00; item 204 - R$ 484,00; item
222 - R$ 480,00; item 225 - R$ 2.027,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de maio de 2023.
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2022
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR
(HDC HOTEL DATA CENTER)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia),
conforme Termo de Referência e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 22 de agosto de 2024, no valor de R$ 2.605,00
(dois mil, seiscentos e cinco reais) mensais, o valor total do
presente contrato é de R$ 31.260,00 (trinta e um mil, duzentos e
sessenta reais).
Data: 22/08/2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia),
conforme Termo de Referência e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 22 de agosto de 2024, no valor de R$
35.066,32 (trinta e cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais
trinta e dois centavos) mensais, o valor total do presente contrato
é de R$ 420.795,84 (quatrocentos e vinte mil e setecentos e
noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), por 12 meses.
Data: 22/08/2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.12/2023
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Gasolina” de R$ 5,55; ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o valor de
“Gasolina” de R$ 5,80.
Data: 23/08/2023.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 01/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2018
Contratada: STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de setembro de 2023, respectivo as LINHA
01: 06:00h/12:00h, Escola Pólo para entrada Córrego das Pedras/
Entrada Córrego das Pedras para entrada Sertãozinho/ Entrada do
Sertãozinho até a Fazenda Sertãozinho/ Entrada Sertãozinho até o
Retiro, Distância percorrida ida e volta – 40km, no valor R$ 9,24
por quilometro rodado; LINHA 02: 06:00h/12:00h, Escola Pólo
até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e Divida do
Estado., Distância percorrida ida e volta – 56km, no valor R$ 9,24
por quilometro rodado; LINHA 07: 10:30h/12:00h/17:45h, São
Sebastião da Grama/ Fazenda Anhumas/ Fazenda São Caetano/
Fazenda Ouro/ Complexo Educacional/ Escola Prof Sylvio,
Distância percorrida ida e volta – 55 km, no valor R$ 9,24 por
quilometro rodado; LINHA 08: 10:30h/18:30h, Fazenda Santa
Terezinha/ Gildo do Marco/ Fazenda São João da Cachoeirinha/
Fazenda Beira Rio/ Escola Sylvio/ Escola Geny Gomes/ Escola
José Martha. Distância percorrida ida e volta – 46 km, no valor
R$ 8,28 por quilometro rodado.
DATA:02/05/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 25 de agosto de 2023
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2018
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA –
E.P.P
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de setembro de 2023, respectivo as LINHA
05: 6:15h/11:30h, Escola Pólo/ Fazenda Diamante/ Fazenda
Serrinha, Distância percorrida ida e volta – 44km, no valor R$
4,19 por quilometro rodado e LINHA 06: 10:30h, São Sebastião
da Grama/ Fazenda Cafundó/ Fazenda Basílio Palmiro/ Fazenda
Rio Doce de cima/ Fazenda Coqueiros/ Escola Prof Ilda Anadão
Rossi/ Escola Geny Gomes/ Escola Prof. José Martha., Distância
percorrida ida e volta – 25km, no valor R$ 7,94 por quilometro
rodado.
DATA:02/05/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2018
Contratada: M.A VIEIRA TRANSPORTES – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de setembro de 2023, sem alteração de
valores, respectivos as LINHA 03: 06:00h/12:00h, Escola Pólo
até Fazenda: Recreio/ Água Limpa e Rainha, Distância percorrida
ida e volta – 38km, no valor R$ 10,26 por quilometro rodado e
LINHA 04: 05:45h/12:00h, São Sebastião da Grama/ Baobá/
Escola Pólo, Distância percorrida ida e volta – 43km, no valor R$
8,856por quilometro rodado.
DATA:02/05/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 09/2018
Contratada: TRANSPORTES SANGIORATO LTDA – M.E
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de setembro de 2023, respectivo a LINHA
09: 12:00h, São Sebastião da Grama/ Fazenda Randolfo/ Fazenda
Boa Esperança/ Fazenda Pétropolis/ Fazenda Forquilha/ Entrada
Lino Escola, Distância percorrida ida e volta – 44km, no valor R$
10,428 por quilometro rodado.
DATA:02/05/2023.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 25/2022
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EFS “Central”, localizado na rua Nove de
Julho, centro e EFS “Saúde Certa”, localizado na rua Claudionor
Cerri, Jardim São Sebastião, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de fevereiro de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 11/08/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 06/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 609

Ano: 2023
Publicado em: 24/08/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 24 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 609



PORTARIA Nº 151, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA APARECIDA
GONÇALVES, através do requerimento protocolado sob nº
2023/1/90, em 10/01/2023, e todo o Proc L.P. nº 024/2023-SRH;
2) O que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010, de 09
de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, e seu parágrafo
único, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de
São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015 e alterações posteriores), fica concedido a
servidora, FERNANDA APARECIDA GONÇALVES, RG nº
28.570.828-4-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à
Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo de 15 (quinze) dias, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias, com início em 24 de agosto e
término em 07 de setembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 033, DE 07 DE JULHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 628.268,21 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 628.268,21 (seiscentos e
vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA


87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 14.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 14.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 14.000,00

Total Unidade Orçamentária 14.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 20 quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 23.172,90
07/07/2023 Credito Suplementar 23.172,90
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.408,91
07/07/2023 Credito Suplementar 5.408,91
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.627,20
07/07/2023 Credito Suplementar 2.627,20
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 31.209,01

Total Unidade Orçamentária 31.209,01

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.627,20
07/07/2023 Credito Suplementar 2.627,20
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.627,20

Total Unidade Orçamentária 2.627,20

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 8.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 90.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2735 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 13.049,00
07/07/2023 Credito Suplementar 13.049,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 137.049,00

Total Unidade Orçamentária 137.049,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 27.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 27.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.500,00
07/07/2023 Credito Suplementar 24.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 5.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 62.500,00

Total Unidade Orçamentária 62.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.623,00
07/07/2023 Credito Suplementar 6.623,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 6.000,00
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Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 12.623,00

Total Unidade Orçamentária 12.623,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 88.300,00
07/07/2023 Credito Suplementar 88.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 420,00
07/07/2023 Credito Suplementar 420,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 88.720,00

Total Unidade Orçamentária 88.720,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.220,00
07/07/2023 Credito Suplementar 25.220,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.880,00
07/07/2023 Credito Suplementar 13.880,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 39.100,00


Total Unidade Orçamentária 39.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 665,00
07/07/2023 Credito Suplementar 665,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 125,00
07/07/2023 Credito Suplementar 125,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 39.650,00
07/07/2023 Credito Suplementar 239.600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 240.440,00

Total Unidade Orçamentária 240.440,00

Total Orgao 628.268,21

Total Geral 628.268,21

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 13.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 13.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 13.000,00

Total Unidade Orçamentária 13.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.627,20
07/07/2023 Redução de Credito 2.627,20
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.627,20

Total Unidade Orçamentária 2.627,20
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERV DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 3.210,00
07/07/2023 Redução de Credito 3.210,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.210,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL

2779 3.1.90.11.00.00.00 VENC E VANTAGENS FIXAS - PESS
23.172,90
07/07/2023 Redução de Credito 23.172,90
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2780 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.408,91
07/07/2023 Redução de Credito 5.408,91
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2784 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.627,20
07/07/2023 Redução de Credito 2.627,20
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 31.209,01

Total Unidade Orçamentária 34.419,01

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 800,00
07/07/2023 Redução de Credito 800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

31 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 38.500,00
07/07/2023 Redução de Credito 38.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.192,00
07/07/2023 Redução de Credito 15.192,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 38.500,00
07/07/2023 Redução de Credito 38.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 92.192,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 11.200,00
07/07/2023 Redução de Credito 11.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 11.200,00

Total Unidade Orçamentária 104.192,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 33.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 33.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
13.049,00
07/07/2023 Redução de Credito 13.049,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 54.049,00

Total Unidade Orçamentária 54.049,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 20 quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1825 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 500,00
07/07/2023 Redução de Credito 500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1911 3.3.90.40.00.00.00 SERV DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2021 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
15.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

76 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 29.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30,00
07/07/2023 Redução de Credito 30,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 30,00

Total Unidade Orçamentária 29.530,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
351,00
07/07/2023 Redução de Credito 351,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 351,00

Total Unidade Orçamentária 351,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.900,00
07/07/2023 Redução de Credito 10.900,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.300,00
07/07/2023 Redução de Credito 1.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 284.300,00
07/07/2023 Redução de Credito 284.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 376.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS -
PESSO 13.200,00
07/07/2023 Redução de Credito 13.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 13.200,00

Total Unidade Orçamentária 389.700,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 20 quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 400,00
07/07/2023 Redução de Credito 400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 400,00

Total Unidade Orçamentária 400,00

Total Orgao 628.268,21

Total Geral 628.268,21

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO Nº 035, DE 31 DE JULHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 166.460,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 166.460,00 (cento e
sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.000,00
31/07/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 83.200,00
31/07/2023 Credito Suplementar 83.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 83.200,00

Total Unidade Orçamentária 86.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 50.000,00
31/07/2023 Credito Suplementar 50.000,00

Total Unidade Executora 50.000,00

Total Unidade Orçamentária 50.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
31/07/2023 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.500,00
31/07/2023 Credito Suplementar 1.500,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 20 quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.500,00

Total Unidade Orçamentária 3.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.420,00
31/07/2023 Credito Suplementar 2.420,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.640,00
31/07/2023 Credito Suplementar 10.640,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 13.060,00

Total Unidade Orçamentária 13.060,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00
31/07/2023 Credito Suplementar 13.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 13.000,00

Total Unidade Orçamentária 13.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 700,00
31/07/2023 Credito Suplementar 700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 700,00

Total Unidade Orçamentária 700,00

Total Órgão 166.460,00

Total Geral 166.460,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 33.550,00
31/07/2023 Redução de Credito 33.550,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERV DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 4.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 37.550,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL

2778 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT
PERMANENTE 27.650,00
31/07/2023 Redução de Credito 27.650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2781 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUM 14.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2784 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 45.650,00

Total Unidade Orçamentária 83.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 20 quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 39.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 39.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2400 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT
PERMANENTE 11.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 11.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 50.000,00

Total Unidade Orçamentária 50.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1911 3.3.90.40.00.00.00 SERV DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 3.500,00
31/07/2023 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

1827 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.470,00
31/07/2023 Redução de Credito 2.470,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.470,00

Total Unidade Orçamentária 5.970,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

135 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESP COM
LOCOMOÇÃO 1.200,00
31/07/2023 Redução de Credito 1.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

2425 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.800,00
31/07/2023 Redução de Credito 3.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

146 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500,00
31/07/2023 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.790,00
31/07/2023 Redução de Credito 12.790,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 26.090,00

Total Unidade Orçamentária 27.290,00

Total Órgão 166.460,00

Total Geral 166.460,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

Página 9 de 20
quinta-feira, 24 de agosto de 2023
DECRETO Nº 037, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO Nº 002/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidos por Lei, e CONSIDERANDO:
I - O item 1.2 do Edital de Abertura do Processo Seletivo
002/2022 da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama;
II - Que o processo seletivo acima mencionado possui, ainda, uma
lista com candidatos aprovados e classificados, mas não
convocados, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde;
III – A responsabilidade de assegurar a continuidade da prestação
dos serviços essenciais à população mediante a possibilidade de
provimentos para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde.
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado, por igual período, ou seja, por mais 01
(um) ano, a validade do processo seletivo nº 002/2022, relativo ao
Edital nº 002/2022, cujos resultados foram homologados em 31
de agosto de 2022.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 038, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
INSTITUI RITO SIMPLIFICADO PARA APLICAÇÃO DE
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS POR FATOS DE MENOR
GRAVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO a ocorrência de eventuais infrações de
menor gravidade, ora causadas por funcionários públicos do
Município de São Sebastião da Grama-SP;
CONSIDERANDO que o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP é composto, em
maioria, por empregados públicos, regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT;
CONSIDERANDO que o rito do procedimento disciplinar
previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores) é
exclusivo a servidores públicos municipais submetidos ao regime
estatutário;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar um rito
simplificado para fatos de menor gravidade gerados por
empregados públicos municipais, fazendo-se mister, nestes casos,
a aplicação da penalidade de advertência, de modo a garantir o
bom andamento dos serviços públicos prestados à população;
DECRETA:
Art. 1º - As advertências dirigidas aos empregados públicos
municipais, cujo contrato de trabalho é regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, relacionadas a fatos de menor
gravidade, os quais, mesmo que, em tese, e de forma isolada, não
tenham caráter de resultar em penalidade de demissão, poderão
ser aplicadas de forma imediata à ocorrência geradora pelo
superior hierárquico.
Art. 2º - Em caso de recusa ao recebimento da advertência pelo
empregado público municipal infrator, o superior hierárquico
responsável pela sua emissão deverá registrar o fato acompanhado
de duas testemunhas que a presenciarem, caso existam.
Art. 3º - Convalidada a notificação de advertência, poderá o
empregado público municipal apresentar defesa diretamente ao
Gerente do respectivo departamento à qual está subordinado, em
forma escrita, mediante protocolo junto ao Paço Municipal, no
prazo improrrogável de 48 horas a contar do recebimento da
notificação.
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Art. 4º - A análise de eventual defesa apresentada pelo empregado
público municipal advertido deverá ser realizada exclusivamente
pelo Gerente do respectivo departamento.
Art. 5º - Apresentada a defesa pelo empregado público municipal
advertido dentro do prazo mencionado no art. 3º, e, após a sua
análise pelo Gerente do respectivo departamento, este deverá
emitir seu parecer no prazo máximo de 48 horas, de modo que,
caso indeferidos os argumentos apresentados pela defesa, o
Gerente da respectiva pasta comunicará o Setor de Recursos
Humanos para que faça constar no prontuário do servidor a
advertência aplicada.
Parágrafo único – Caso acatados os argumentos apresentados na
defesa, a advertência será cancelada de forma imediata.
Art. 6º - Em caso de não apresentação de defesa pelo empregado
público municipal no prazo mencionado no art. 3º, o Gerente da
respectiva pasta comunicará o Setor de Recursos Humanos para
que faça constar em seu prontuário a advertência aplicada.
Art. 7º - As advertências descritas no presente Decreto poderão
ser aplicadas até o limite de 3 (três) para cada empregado público
municipal, de modo que, em caso de novas infrações
administrativas, a devida punição, obrigatoriamente, deverá ser
processada mediante Processo Administrativo Disciplinar – PAD,
pois, ao menos, em tese, sujeitará o respectivo empregado a
procedimento de demissão justificada.
Art. 8º - Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, em caso de
infração relacionada a fato de maior gravidade, obrigatoriamente,
sua análise deverá ocorrer mediante Processo Administrativo
Disciplinar – PAD, pois, ao menos, em tese, sujeitará o respectivo
empregado a procedimento de demissão justificada.
Art. 9º - Situações não descritas no presente Decreto serão
analisadas de acordo com o caso concreto.
Art. 10 – O presente Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO AO DECRETO Nº 038, DE 24 DE AGOSTO DE
2023
(MINUTA DE CARTA DE ADVERTÊNCIA)
CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
Nome_______________________________________________
CPF nº: ___________________. Ocupante do emprego público
de: ________________________________
Vimos, pela presente, aplicar-lhe advertência disciplinar pelo fato
de
Vossa
Senhoria
ter
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
, agindo assim, com desídia no desempenho de suas funções
laborais, na forma do art. 482, alínea “e” da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT.
Solicitamos adequar seu comportamento às normas e costumes
desta Prefeitura Municipal e manter a disciplina necessária para a
boa convivência com a equipe de trabalho.
Esclarecemos que a reincidência na atitude ensejadora da presente
advertência poderá ensejar nova penalidade equivalente ou mais
gravosa, ou até mesmo extinção do contrato de trabalho por justa
causa. Assim, solicitamos que evite a reincidência da prática de
seu ato, o que, se ocorrer, nos obrigará a tomar outras medidas
cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
São Sebastião da Grama, _____ de ______________ de 20____.
______________________________________
Assinatura da chefia imediata
______________________________________
Assinatura do servidor advertido
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DECRETO N° 039, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
INSTITUI O MANUAL DE GERENCIAMENTO DE
FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir, no âmbito do
Município de São Sebastião da Grama, um regramento de normas
para o adequado gerenciamento de frequência dos servidores
públicos da Administração Direta;
CONSIDERANDO a efetiva implantação de ponto eletrônico em
todos os departamentos da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, para um melhor controle quanto à carga horária
realizada pelos servidores públicos da Municipalidade;
DECRETA:-
Art. lº - Fica instituído o Manual de Gerenciamento de Frequência
dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município
de São Sebastião da Grama, que passa a vigorar nos termos do
Anexo que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 01 de setembro de
2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO DO DECRETO N° 039, DE 24 DE AGOSTO DE
2023
MANUAL DE GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O presente Manual estabelece normas e procedimentos
para o gerenciamento da frequência dos servidores públicos da
Administração Direta do Município de São Sebastião da Grama,
especificando os tipos de eventos e ocorrências previstos, o
fundamento legal de cada um deles e como devem ser tratados
pelas Gerências dos departamentos/Órgãos Municipais
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2º - Para os efeitos deste Manual, consideram-se:
I - Web-ponto: sistema de gerenciamento eletrônico do
ponto dos servidores da Prefeitura através da Internet;
II - Jornada de Trabalho: total de horas diárias e/ou
semanais a serem cumpridas pelos servidores, conforme
estabelecido em legislação específica ou no contrato de trabalho;
III - Horário de Trabalho: período de trabalho diário
comprovado pelo registro da entrada, saída e intervalo para
refeição;
IV - Escala: indica a duração diária da jornada e o ciclo de
trabalho do servidor;
V - Frequência: registro do comparecimento do servidor ao
trabalho, com as devidas ocorrências que ensejam redução,
compensação ou aumento da jornada;
VI - Ocorrências: eventos que interferem na frequência do
servidor ao trabalho, traduzidas em ausências, impontualidades,
justificativas legais ou administrativas e trabalho em horário
especial ou extraordinário;
CAPÍTULO III
DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Jornada de Trabalho
Art. 3º - A jornada normal de trabalho dos servidores públicos
municipais é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais, com as seguintes exceções:
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I - Pessoal do magistério, médicos, odontólogos e demais
profissões regulamentadas, cuja jornada é a estabelecida em
legislação própria;
II - Os servidores sujeitos atualmente à jornada de 20
(vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, com vencimentos
proporcionais, conforme tabela de vencimentos em vigor;
III - Os servidores quando, pela natureza e especificidade do
serviço, estejam sujeitos à jornada de trabalho contínua a ser
cumprida no regime 12x36 (doze horas trabalhadas por trinta e
seis horas de folga).
§ 1º - Na jornada diária superior a 04 (quatro) horas e inferior a
06 (seis) horas, os servidores deverão observar um intervalo de 15
(quinze) minutos.
§ 2º - Na jornada diária superior a 06 (seis) horas, os servidores
deverão observar um intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para
refeição e descanso.
§ 3º - Na jornada de que trata o inciso III deste artigo, o intervalo
para refeição e descanso será de 1 (uma) hora, cumpridos dentro
da jornada de trabalho.
§ 4º - Para os efeitos do inciso III deste artigo, sábados e
domingos serão considerados dias normais de trabalho e os
feriados e pontos facultativos, quando trabalhados, pagos com
acréscimo de 100% (cem por cento).
Art. 4º - A jornada de trabalho dos servidores lotados no Paço
Municipal será cumprida dentro da faixa horária compreendida
entre 08h (oito horas) e 17h30 (dezessete horas e trinta minutos),
de segunda a sexta-feira, exceto casos excepcionais definidos
previamente.
Art. 5º - Os órgãos municipais deverão manter, durante todo o
período fixado no artigo anterior, servidores para a garantia dos
serviços que lhe são afetos.
Art. 6º - O cumprimento da jornada de trabalho dos servidores
lotados em locais externos ao Paço Municipal será definido
através de ato do Gerente do respectivo departamento, devendo
ser comunicado ao Setor de Recursos Humanos
Seção II
Do Registro do Ponto
Art. 7º - É obrigatória a marcação eletrônica do ponto para todos
os servidores da Administração Direta, inclusive servidores
efetivos designados para ocupar, temporariamente, cargo em
comissão.
§ 1º - Excetuam-se do disposto no caput do presente artigo:
I - Os Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e
Gerentes Municipais, observado o caput do presente artigo;
II - Os ocupantes, exclusivamente, de cargo de provimento
em comissão;
§ 2º - O registro do ponto será feito através do sistema biométrico,
mediante a impressão digital do servidor, exceto nos casos em que
as suas condições físicas não permitirem, hipótese na qual o
registro far-se-á com a utilização do cartão de aproximação,
senha, ou outro meio tecnológico disponível, sempre com
autorização expressa do superior hierárquico.
§ 3º - Salvo disposição ou autorização expressa em contrário,
para os servidores com jornada superior a 6 (seis) horas diárias é
obrigatório o registro de 04 (quatro) marcações diárias: entrada ao
trabalho, saída e retorno para refeições e saída no final do
expediente ou antecipada.
§ 4º - Os comprovantes emitidos nas marcações eletrônicas do
ponto deverão ser armazenados por um período de, no mínimo,
60 (sessenta) dias, para fins de conferência em eventuais
inconsistências.
§ 5º - Constatada inconsistência nas marcações eletrônicas do
ponto, o servidor deverá comunicar, em até 48 (quarenta e oito)
horas, mediante protocolo, o Setor de Recursos Humanos para as
devidas correções, juntando os respectivos comprovantes.
§ 6º - Em caso de indisponibilidade do sistema de Web-ponto, as
informações deverão ser lançadas no formulário de Controle
Manual de Frequência (Anexo I) não podendo conter rasuras,
sendo que, em caso de erro, principalmente relativo a horários, o
servidor deverá utilizar-se do campo destinado a “observações”
para lançar o horário correto.
§ 7º - A falta de registro de frequência de qualquer horário
relativo à jornada cumprida implica na perda do numerário.
§ 8º - Em caso de afastamento ou quando o servidor se encontrar
em gozo de férias, o Controle de Frequência deverá ser
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encaminhado, normalmente, para a Setor Municipal de Recursos
Humanos com observações nesse sentido.
Art. 8º - No caso de realização de serviços externos que impeçam
o regular registro do ponto, a chefia imediata comunicará o Setor
Municipal de Recursos Humanos, para justificação no sistema de
ponto eletrônico, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
mediante protocolo.
Art. 9º - A marcação do ponto é obrigação pessoal e
intransferível do servidor, sob pena da aplicação de penalidades
administrativas.
Parágrafo único - Para os fins previstos no caput deste artigo,
considera-se infração administrativa por descumprimento de
normas legais e regulamentares a habitual omissão do servidor no
cumprimento da obrigação de marcação do ponto.
Art. 10 – Quando utilizado o controle manual de frequência pelos
servidores, deverá este ser validado pela chefia imediata e/ou
mediata, observado o disposto no Capítulo V deste Manual.
Art. 11 - O registro do ponto deverá ser feito no prédio em que o
servidor estiver prestando seus serviços, no caso do Paço
Municipal, ou nas respectivas unidades externas.
Parágrafo único - Poderá ser alterado o local de marcação do
ponto, mediante autorização expressa do respectivo gerente
(Anexo II), nos casos em que o servidor estiver desempenhando
suas atividades, em caráter eventual ou temporário, fora de sua
unidade de trabalho.
Seção III - Das Ocorrências
Subseção I - Das faltas
Art. 12 - Considera-se falta a ausência do servidor em um
período igual ou maior que a metade de sua jornada diária de
trabalho, podendo ser:
I - Legal: falta prevista no Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, na
Consolidação das Leis do Trabalho, ou em legislação específica,
federal, estadual ou municipal, com exceção da falta prevista no
inciso III deste artigo, que tem disciplina própria;
II - Injustificada: quando o servidor não comunica o motivo
da falta, não exista justificativa legal ou administrativa;
III - Abonada: falta disciplinada no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, e Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, observando o disposto no Art. 13 deste Manual;
IV - Justificada: quando o servidor comunica o motivo da
falta ocorrida em virtude de caso fortuito ou de força maior, e este
é aceito pela chefia, levando-se em conta o período e as
circunstâncias em que a mesma ocorreu.
§ lº - Quando as faltas tiverem reflexos sobre direitos do servidor,
será considerada a ausência mínima de 1 (um) dia, somando-se as
ausências de ½ (meio) período, desprezando-se as frações, exceto
quanto à remuneração mensal, que observará todo tempo perdido,
seja para pagamento ou desconto.
§ 2º - A comunicação da falta legal prevista no inciso I deste
artigo deverá ser protocolada imediatamente no retorno ao
trabalho, ou, na sua impossibilidade, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas, a contar da sua ocorrência, devidamente instruída
por documentação oficial encaminhada ao Setor Municipal de
Recursos Humanos.
§ 3º - Para a configuração da falta de que trata o inciso IV deste
Artigo, somente serão aceitas justificativas inseridas no sistema,
manual ou eletrônico, dentro do mês da ausência.
Subseção II
Da Falta Abonada
Art. 13 – As faltas abonadas respeitarão o regramento descrito no
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores) e no
Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015 e alterações posteriores).
§ lº - As ausências de que trata o caput deste artigo serão abonadas
previamente pelo superior imediato, mediante requerimento por
escrito.
§ 2º - As faltas decorrentes de acidente do trabalho e doença do
trabalho não acarretarão a perda das faltas abonadas.
§ 3º - Se após a falta o Setor Municipal de Recursos Humanos
verificar que o servidor não tinha direito à falta abonada, será
lançada como falta injustificada com a decorrente perda da
remuneração do dia e demais consequências legais.
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§ 4º - Para a primeira falta abonada do ano não será exigido
interstício de 15 (quinze) dias, exceto para novos servidores, que
deverão trabalhar 30 (trinta) dias antes da primeira abonada.
Subseção III
Dos Atrasos e das Saídas Antecipadas ou Durante o
Expediente
Art. 14 - Considera-se atraso a ausência do servidor ao trabalho
por período inferior a metade de sua jornada diária.
§ 1º - Não serão descontados os atrasos que, somados, não
excedam a 10 (dez) minutos diários.
§ 2º - Os atrasos que, somados, superarem os 10 (dez) minutos
diários e inferiores à metade de sua jornada diária acarretarão a
perda do período de ausência correspondente, com o consequente
desconto proporcional nos vencimentos do servidor.
Art. 15 - Considera-se saída antecipada a ausência do servidor
que, tendo iniciado a sua jornada diária, deixa o trabalho após ter
cumprido mais que a sua metade, sem previsão de retorno.
Art. 16 - Considera-se saída durante o expediente a ausência do
servidor que, tendo iniciado a sua jornada diária, deixa o trabalho
com previsão de retorno, desde que a permanência total no local
de trabalho seja superior à metade de sua jornada.
Subseção IV
Dos Procedimentos Relativos à Licença para Tratamento de
Saúde
Art. 17 - O servidor que se ausentar do serviço por motivo de
doença deverá comunicar e justificar, mediante documentação
idônea e original.
Art. 18 - A justificativa da falta por motivo de doença deverá
ocorrer mediante apresentação de atestado médico original, que
deverá ser protocolado e endereçado ao Setor de Recursos
Humanos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ lº - Os afastamentos previstos no presente artigo serão
submetidos a análise do médico do trabalho, podendo o servidor
ser convocado para consulta médica.
§ 2º - No caso em que o afastamento for superior a 15 (quinze)
dias consecutivos, o servidor deverá submeter-se à perícia médica
a cargo do Regime Geral de Previdência, por meio do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 3º - Os atestados relativos aos afastamentos previstos no
presente artigo serão lançados no sistema de ponto eletrônico pelo
Setor de Recursos Humanos.
§ 4º - Na impossibilidade de comparecer pessoalmente, o servidor
deverá encaminhar, por meio de representante, a documentação
referente ao afastamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar do início de sua ausência.
§ 5º - É facultado ao médico do trabalho rever o atestado emitido
por médico particular, mediante avaliação do estado de saúde do
servidor.
§ 6º - Em casos excepcionais, devidamente justificados, tais
como internação hospitalar e repouso domiciliar absoluto, o prazo
para apresentação do atestado médico de que trata este artigo
poderá ser dilatado a critério do superior hierárquico imediato.
Art. 19 - Na hipótese de o servidor não comparecer à consulta
médica agendada com o médico ocupacional, sem motivo
justificado, ficará impedido do exercício do seu cargo ou função,
até que seja realizada a consulta médica e emitido o competente
laudo de aptidão laboral.
Parágrafo único - Os dias em que o servidor, por força do
disposto no caput deste artigo, ficar impedido do exercício do
cargo ou função serão descontados de sua remuneração.
Art. 20 - O não comparecimento do servidor à perícia médica de
que trata o § 2º do art. 18 deste Manual, sem motivo justificado,
acarretará a perda da remuneração correspondente ao período
requerido, a critério dos médicos peritos, se não for possível a
convalidação do laudo ou do atestado médico, em razão das
condições apresentadas pelo paciente.
Art. 21 - As declarações e atestados médicos relativos a ausências
por número de horas inferior a ½ (meio) dia serão lançados no
sistema de ponto eletrônico pelo Setor Municipal de Recursos
Humanos, após apresentação no prazo estabelecido e mediante
protocolo.
Art. 22 - O tempo concedido ao servidor para consultas e exames
durante sua jornada de trabalho, justificado com a apresentação
de declaração ou atestado médico, será de até uma hora antes e
uma hora após o horário informado pelo médico, para efeito de
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locomoção, com exceção dos casos específicos que deverão ser
analisados individualmente.
Subseção V
Dos Procedimentos Relativos ao Acompanhamento para
Tratamento de Saúde em Pessoa da Família
Art. 23 - O funcionário que se ausentar do serviço, por motivo de
doença de pais ou filhos de qualquer condição, cônjuge do qual
não esteja separado, companheiro ou companheira que com ele
conviva comprovadamente, desde que comprovada a necessidade
de acompanhamento pelo funcionário, deverá comunicar a sua
gerência no primeiro período de sua jornada de trabalho, através
de quaisquer dos meios de comunicação disponíveis.
Art. 24 - A justificativa da falta deverá ser realizada mediante
apresentação de atestado ou relatório médico com o número do
CID ou descrição da patologia, indicando a necessidade de
acompanhamento e o período, anexado ao termo de abono (Anexo
V) limitado a 1 (um) dia de falta, assinado pela gerência, devendo
ser observado o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e o
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Subseção VI
Dos Procedimentos Relativos à Licença por Acidente de
Trabalho e Doença Profissional
Art. 25 - No acidente de trabalho e na doença profissional, deverá
ser observado, imediatamente, pela gerência do acidentado os
seguintes procedimentos:
I - Encaminhar o servidor acidentado para atendimento médico
em Pronto Socorro;
II - Em caso de acidente grave, acionar, de forma imediata, os
serviços de resgate disponíveis.
III - comunicar, imediatamente, o Setor Municipal de Recursos
Humanos o fato ocorrido, pessoalmente ou por telefone;
§ 1º. Após alta médica, o servidor municipal deverá comparecer
no atendimento agendado no Médico de Segurança do Trabalho e
deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Laudo médico do profissional que o atendeu, constando o
horário do atendimento médico, o nome da lesão sofrida, o código
CID (Classificação Internacional de Doenças) e o tempo total
previsto para afastamento, caso haja necessidade;
II - Ficha de Notificação CAT preenchida pelo Setor Municipal
de Recursos Humanos;
§ 2º - Considera-se como dia do acidente, no caso de doença
profissional ou do trabalho, a data de início da incapacidade
laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que
for realizado o diagnóstico, observando-se para esse efeito, o que
ocorrer primeiro.
Art. 26 - A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT deverá
ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte ou lesão grave, de imediato, depois de confirmado
o nexo causal.
Parágrafo único - Em caso excepcional, devidamente
justificado, a CAT poderá ser emitida fora do prazo previsto no
caput deste artigo.
Art. 27 - Quando as circunstâncias exigirem, será realizada
apuração prévia para determinar o reconhecimento de acidente de
trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
Parágrafo único - Até que seja concluída a apuração prévia, os
atestados médicos apresentados serão lançados no sistema de
folha de pagamento como licença saúde, caso a decisão seja pelo
reconhecimento do acidente do trabalho ou doença profissional
ou do trabalho, o sistema será alterado para constar que os
atestados se referem à acidente do trabalho ou doença
profissional, conforme o caso.
Subseção VII
Do Horário Noturno
Art. 28 - O horário noturno é aquele compreendido entre às 22h00
de um dia e às 05h00 do dia seguinte, sendo o seu valor acrescido
de 20% (vinte por cento), devendo ser observado o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e o Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal.
Subseção VIII
Das Horas Extras
Art. 29 - Será considerado horário extraordinário o período
excedente da jornada diária de trabalho, que, somados, superar os
10 (dez) minutos diários, para o atendimento de necessidade
inadiável de serviço e em situações excepcionais e temporárias,
previamente autorizado por seu respectivo gerente.
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§ lº - Fica estabelecido o limite de até 02 (duas) horas
extraordinárias diárias.
§ 2º - Em casos de excepcional interesse público, em que seja
indispensável a prestação do serviço em horário excedente ao
limite previsto no parágrafo anterior, a necessidade deverá ser
comunicada previamente e justificada por escrito ao Setor de
Recursos Humanos, mediante protocolo.
§ 3º - A realização de trabalho em horário extraordinário
dependerá de autorização expressa prévia do seu respectivo
gerente com a devida justificativa, observada a cota mensal
estabelecida para realização de horas extras na forma do disposto
no art. 30 deste Manual.
§ 4º - A autorização de horas extras deverá ser feita por meio de
formulário próprio (Anexo III) emitido pela gerência em que o
servidor estiver lotado.
§ 5º - Nas situações emergenciais e imprevistas em que não seja
possível a autorização prévia para realização de horas extras, o
formulário a que se refere o § 4º deste artigo deverá ser preenchido
em até 48 (quarenta e oito) horas seguinte à realização do trabalho
extraordinário, com apresentação da justificativa.
§ 6º - Caso as horas extras realizadas sejam superiores ao
informado no formulário de Autorização Prévia para Realização
de
Horas Extras, deverá ser apresentada justificativa
complementar, por meio do formulário a que se refere o § 4º deste
artigo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a
realização.
Art. 30 - A realização de trabalho em horário extraordinário
somente poderá ocorrer se aferida, previamente, a viabilidade
orçamentário-financeira pelos órgãos técnicos competentes.
Art. 31 - Caberá a cada gerente acompanhar e controlar a
quantidade de horas-extras mensais, respeitando a viabilidade
orçamentário-financeira, na forma do art. 30 deste Manual.
§ 1º - Caso o gasto com a realização de horas extras ultrapasse a
viabilidade orçamentária-financeira, a gerência do respectivo
departamento promoverá o corte do valor excedente, conforme
parametrização do Sistema de Ponto e Frequência.
§ 2º - As horas extras não pagas em virtude da aplicação do
disposto no § lº deste artigo serão lançadas como crédito ao
servidor em Banco de Horas, caso tenha aderido, em caso de não
adesão, as mesmas serão pagas quando da viabilidade
orçamentária-financeira.
Art. 32 - Fica
vedada a realização de horas extras nas
seguintes circunstâncias:
I - Por servidor cedido a outros entes da Federação, com ônus para
o Município;
II - Por servidores que solicitaram e obtiveram autorização para
cumprir jornada de trabalho reduzida, exceto para compensação
de faltas, atrasos ou saídas antecipadas, nos termos do art. 43 deste
Manual.
Art. 33 - O servidor que realizar horas extras sem a devida
autorização poderá ser responsabilizado mediante advertência
simplificada ou processo administrativo disciplinar.
Art. 34 - O pagamento das horas extras autorizadas deverá
observar os percentuais dispostos a seguir:
I - Hora-extra diurna: realizada de segunda-feira a sexta-feira, no
horário das 05h00 às 22h00 e calculada com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) sobre a hora de trabalho em expediente
normal;
II - Hora-extra noturna: realizada entre às 22h00 de um dia e às
05h00 do dia seguinte, calculada com acréscimo de 20% (vinte
por cento) sobre a hora de trabalho extraordinária diurna, a título
de adicional noturno;
III - Hora-extra em sábados, domingos, feriados e pontos
facultativos: realizada no intervalo entre às 00h00 e às 24h00 e
paga com adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora de
trabalho em expediente normal.
Subseção IX
Da Movimentação de Pessoal
Art. 35 - Toda movimentação de pessoal deverá ser devidamente
documentada e comunicada, para atualização do cadastro do
Ponto Eletrônico e da Folha de Pagamento.
Art. 36 - Para os fins deste Manual, movimentação de pessoal é a
mudança da lotação do servidor:
I - De uma gerência para outra;
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II - De um departamento para outro, dentro da mesma gerência.
Art. 37 - A movimentação de pessoal pode ocorrer:
I - Por iniciativa da gerência de lotação do servidor;
II - A pedido da gerência interessada em receber um servidor;
III - Por permuta entre servidores interessados na movimentação;
IV - Nos casos de readaptação, em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que o servidor
tenha sofrido em sua capacidade física e mental.
Art. 38 - Compete à Gerência e o Setor Municipal de Recursos
Humanos gerenciar o processo de movimentação de pessoal,
observadas as seguintes condições:
I - Existência de vaga na Gerência de destino;
II - Anuência do departamento de lotação do servidor;
III - Anuência do departamento de destino;
IV - Solicitação do titular do departamento de lotação do servidor,
com a devida justificativa;
V - Prévia reserva orçamentária, suficiente para o período de
cobertura no exercício.
Art. 39 - As solicitações para a movimentação de servidor
deverão ser formalizadas por meio de formulário próprio (Anexo
IV),
disponível
através
do
sítio
eletrônico
www.ssgrama.sp.gov.br e encaminhadas à Gerência do respectivo
departamento e ao Setor Municipal de Recursos Humanos, que
adotará, ou não, as providências necessárias à sua
operacionalização.
Parágrafo único - As movimentações de que trata este artigo
deverão ser comunicadas até o 10º (décimo) dia útil do mês
anterior à movimentação; se comunicadas após esta data, a
movimentação só poderá ser efetivada no mês seguinte.
Art. 40 - O remanejamento de servidor, bem como qualquer
mudança no exercício das atribuições próprias do cargo/função,
será submetido a Assistência e Segurança do Trabalho, para
análise e providências cabíveis, quanto à adaptação, readaptação
e reeducação do servidor no exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DO BANCO DE HORAS
Art. 41 – Fica instituído o Banco de Horas aos servidores da
Administração Municipal Direta, que optarem por sua adesão,
expressamente, mediante termo de acordo facultativo e
individual, exceto para os cargos em comissão e funções de
confiança, os quais não fazem jus ao recebimento e/ou
lançamento de horas extras.
Art. 42 - O Banco de Horas será constituído:
I - Das horas extras realizadas por necessidade do serviço,
autorizadas mediante compensação, conforme as regras
aplicáveis à execução de trabalho em horário extraordinário
previstas neste Manual;
II - Das horas resultantes de faltas, saídas antecipadas e atrasos,
devidamente justificados e autorizados pelo respectivo gerente.
§ 1º - As horas extras e as horas resultantes de faltas, saídas
antecipadas e atrasos, devidamente justificados e autorizados pela
chefia imediata, serão lançadas no Banco de Horas, como crédito
ou débito do funcionário na proporção 1:1 (um por um).
§ 2º - A compensação das horas extras lançadas no Banco de
Horas deverá ocorrer durante ciclos de 90 (noventa) dias,
iniciados quando da adesão individual do servidor público,
cabendo ao Setor Municipal de Recursos Humanos o controle da
compensação no prazo definido.
§ 3º - O Setor Municipal de Recursos Humanos encaminhará
aviso ao Gerente do respectivo departamento, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do término do ciclo de 90 (noventa)
dias, quando constatado um acúmulo de horas positivas para que
o servidor fique em descanso, regularizando a compensação de
horas.
§ 4º - Excepcionalmente, findo o prazo previsto no § 2º deste
artigo, caso configurada a impossibilidade de compensação, o
Gerente do departamento poderá autorizar o pagamento de horas
extras creditadas no Banco de Horas, observados os percentuais
dispostos nos incisos I, II e III do Art. 34, havendo saldo do valor
da cota estipulada na forma do Art. 30 deste Manual, desde que
não decorrente de suplementação.
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quinta-feira, 24 de agosto de 2023
§ 5º - Havendo o pagamento das horas extras na forma do § 4º
deste artigo, estas horas serão pagas na quantidade efetivamente
trabalhada.
§ 6º - Se a compensação das horas extras não ocorrer no prazo
previsto no § 2º deste artigo por recusa injustificada do servidor,
este
poderá ser responsabilizado mediante advertência
simplificada ou processo administrativo disciplinar.
Art. 43 - As faltas, as saídas antecipadas e os atrasos,
devidamente justificados e autorizados pela gerência de cada
departamento, poderão ser compensados a pedido do servidor e
com a devida anuência da referida gerência, mediante a realização
de horas extras autorizadas, conforme as regras aplicáveis à
execução de trabalho em horário extraordinário previstas neste
Manual.
§ lº - A compensação a que se refere o caput deste artigo será feita
no período definido no § 2º do Art. 42 deste Manual, na ocorrência
da falta, saída antecipada ou atraso justificado, na proporção l: 1
(um por um).
§ 2º - Caso não haja a compensação no prazo estipulado, o saldo
de horas de que trata o caput deste artigo será descontado da
remuneração do servidor.
Art. 44 - No caso de demissão, exoneração e aposentadoria,
eventuais saldos de horas extras e/ou de faltas, saídas antecipadas
e atrasos serão contabilizados, procedendo-se ao pagamento ou
desconto na rescisão, observando-se quanto ao pagamento, os
adicionais estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 34 deste
Manual.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES NO GERENCIAMENTO DE
FREQUÊNCIA
Art. 45 - Constituem atribuições do Setor Municipal de Recursos
Humanos:
I - Fazer o controle da frequência dos servidores de sua unidade
de atuação;
II - Tomar conhecimento e manter-se atualizado com relação às
normas e instruções referentes a pessoal;
III - Lançar no sistema de ponto as justificativas referentes as
faltas abonadas, atrasos, faltas, saídas antecipadas, férias, recesso,
licença-prêmio, etc., bem como outras ocorrências referentes a
serviços externos autorizados pela chefia;
IV - Obter a validação da frequência dos servidores, junto a sua
gerência, para integração com a folha de pagamento, colhendo-se
as devidas assinaturas;
V - Realizar outras atividades relacionadas ao controle de
frequência dos servidores.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 46 - Aos servidores em geral cumpre observar e zelar pelo
cumprimento das normas estabelecidas neste Manual e às
gerências o controle e fiscalização da frequência, sob pena de
responsabilidade administrativa.
Art. 47 - Os casos omissos que dizem respeito às regras aqui
tratadas, serão resolvidos por ato do Prefeito Municipal,
juntamente ao Gerente do departamento em que o servidor estiver
lotado e o Setor Municipal de Recursos Humanos, que editará,
quando necessário, normas complementares ao cumprimento
deste Manual.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ANEXO I - CONTROLE MANUAL DE FREQUÊNCIA
ANEXO II - ALTERAÇÃO DO LOCAL DE MARCAÇÃO
DO PONTO ELETRÔNICO
A Gerência de _____________________, por meio de seu
Gerente, Sr. (a) ________________________, no uso de suas
atribuições e em consonância ao artigo 11, parágrafo único, do
Decreto nº. XXX/2023, que instituiu o Manual de Gerenciamento
de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta
do Município de São Sebastião da Grama, autorizo o (a) servidor
(a) _______________________________________, lotado no
Departamento de ________________________, a registrar o
ponto eletrônico no (a) ___________________________, visto
que está desempenhando suas atividades, em caráter eventual ou
temporário, fora de sua unidade originária de trabalho.
__________________________________
Nome
Gerente de XXXXXX
ANEXO III – AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE
HORAS EXTRAS
A Gerência de _____________________, por meio de seu
Gerente, Sr. (a) ________________________, no uso de suas
atribuições e em consonância ao artigo 29 e ss., do Decreto nº.
XXX/2023, que instituiu o Manual de Gerenciamento de
Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do
Município de São Sebastião da Grama, autoriza (ei) o (a) servidor
(a) _______________________________________, lotado no
Departamento de ________________________, a realizar
trabalho em horário extraordinário de ___ (___________) horas,
em virtude de __________________.
__________________________________
Nome
Gerente de XXXXXX
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ANEXO IV - FORMULÁRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL
ANEXO V – TERMO DE ABONO DE FALTA
____________________, CPF nº. _________________, servidor
(a) desta Municipalidade, ocupante do cargo/função de
__________________________, residente e domiciliado (a) na
_________________, nº ___, bairro _________, cidade de
_________________________, vem, mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria:
Abono de sua falta ocorrida no dia __de ___________de____.
Nestes termos.
Pede e aguarda deferimento.
São Sebastião da Grama, ___ de __________ de 2023.
_________________________________
Nome do servidor (a) municipal
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IMPRENSA Nº 608

Ano: 2023
Publicado em: 23/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 23 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 608
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 03/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 72/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 07/2023, Processo n°
72/2023, com encerramento no dia 26/09/2023, às 14:30 horas,
tendo como objetivo a a outorga de permissão de uso para
exploração, conforme as disposições contidas neste Edital e seus
anexos dos seguintes espaços: “CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO
NO RECANTO DE LAZER E ALIMENTAÇÃO “CELINA
PRETINHA”, PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, CENTRO E
“CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NA “PRAÇA VALE DA
GRAMA- JOSÉ TARAMELLI”, RUA MAJOR PACHECO,
S/N, CENTRO.
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
ou
3646.9992,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
ou
pelo
e-mail
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
e
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 607

Ano: 2023
Publicado em: 21/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 607
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº
001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 21º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, convocada por edital em 17 de
agosto de 2023, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Imaculada Peixoto
Machado
CLASS.
49.878.731-X
72
22º
A candidata deverá comparecer entre os dias 23 e 25 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 606

Ano: 2023
Publicado em: 18/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 18 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 606
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 97/2023
Contratada: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
material para manutenção das vias e estradas urbanas e rurais do
município de São Sebastião da Grama, por intermédio da
Gerência de Planejamento, Gestão e Fiscalização de obras, com
fornecimento parcelado.
VALOR : item 01 - R$ 110,00; item 02 - R$ 110,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de julho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 98/2023
Contratada: ALINE NICÁCIO
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
material para manutenção das vias e estradas urbanas e rurais do
município de São Sebastião da Grama, por intermédio da
Gerência de Planejamento, Gestão e Fiscalização de obras, com
fornecimento parcelado.
VALOR : item 03 - R$ 162,17; item 04 - R$ 240,50; item 05 -
R$ 488,10.
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de julho de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 34/2023
CONTRATO N. º 34/2023
Contratada:
SHARK LICITACOES, SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
Objeto: aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo ambulância
de simples remoção
Valor Global: R$ 247.899,00 (duzentos e quarenta e sete mil e
oitocentos e noventa e nove reais).
Data: 02 de agosto de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
TOMADA DE PREÇOS N.º14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º48/2023
CONTRATO N.º 35/2023
Contratada:
JOÃO
DIONÍSIO
DE
ANDRADE
CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e construção de Área de Lazer Esportiva, localizada na
Avenida Vereador José Taramelli, nos termos do convênio nº
103564/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital
Valor Global: R$ 429.816,28 (quatrocentos e vinte e nove mil e
oitocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos).
Data: 10 de agosto de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2023.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para contratação de empresa para realização de exames
laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente ao Lote 01 à empresa RIOLAB –
SERVIÇOS LABORATORIAS LTDA, no valor de R$
1.537.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil).
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 19/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios,
para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante
as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo
aos itens 01, 02, 03, 08, 16 e 24 à empresa: DIEGO GRACIA
DA SILVA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA; respectivo
aos itens 04, 06, e 15 à empresa: CCF NUTRI EIRELI ME;
respectivo aos itens 10, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 à empresa:
GLOBAL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e
respectivo aos itens 11, 12 e 13 à empresa: ATACADAO RIO
PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
12º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 385 – METRONIDAZOL GELEIA
VAGINAL 100MG/G., PRATI, R$ 4,56, POR FR; Item 374 –
MELOXICAM - 15 MG., PHARLAB, R$ R$ 0,088, POR CPR,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância de Item 385 –
METRONIDAZOL GELEIA VAGINAL 100MG/G., PRATI,
R$ 5,4027, POR FR; Item 374 – MELOXICAM - 15 MG.,
PHARLAB, R$ R$ 0,097, POR CPR, sem alterações nos demais
itens da ata.
DATA:20/02/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 26/2023, Processo
n° 70/2023, com encerramento no dia 31/08/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto contratação de serviços de transporte,
através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de
alunos até as escolas existentes no município, em todas as linhas
cujos percursos estão discriminados no anexo I do presente
edital, incluindo motorista e monitor. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
São Sebastião da Grama, 17 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 99/2023
Contratada: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 60 - R$ 1,70; item 182 - R$ 1.126,90; item 253 - R$
0,15; item 280 - R$ 3,80; item 329 - R$ 0,23; item 338 - R$ 0,75;
item 351 - R$ 2,10.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 100/2023
Contratada:
AZULPHARM
DISTRIBUIDORA
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 328 - R$ 0,33; item 389 - R$ 1,12.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 101/2023
Contratada: CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 6 - R$ 2,04; item 26 - R$ 3,95; item 27 - R$ 3,95;
item 54 - R$ 4,95; item 62 - R$ 2,40; item 85 - R$ 3,95; item 86 - R$ 4,60; item 98 - R$ 0,28; item 113 - R$ 1,80; item 150 - R$
0,65; item 157 - R$ 0,05; item 158 - R$ 1,95; item 164 - R$ 0,05;
item 168 - R$ 0,21; item 246 - R$ 2,25; item 247 - R$ 8,00; item
266 - R$ 4,82; item 301 - R$ 5,79; item 330 - R$ 3,10; item 362 - R$ 0,28; item 370 - R$ 0,03; item 434 - R$ 0,03; item 442 - R$
0,07.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 102/2023
Contratada:
CIAMED –
DISTRIBUIDORA
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 14 - R$ 0,32; item 16 - R$ 540,00; item 43 - R$
0,03; item 189 - R$ 0,40; item 269 - R$ 1,88; item 363 - R$ 2,36;
item 367 - R$ 0,64; item 367 - R$ 0,64; item 368 - R$ 0,46; item
396 - R$ 0,07; item 410 - R$ 0,60; item 413 - R$ 545,66; item
424 - R$ 0,12.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 103/2023
DE
DE
Contratada: CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 20 - R$ 0,26; item 123 - R$ 2,00; item 237 - R$
1,61; item 271 - R$ 0,63; item 307 - R$ 19,04; item 316 - R$
6,00; item 384 - R$ 0,68.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 104/2023
Contratada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 4 - R$ 11,65; item 94 - R$ 10,15; item 177 - R$
0,49; item 211 - R$ 1,90; item 219 - R$ 0,08; item 312 - R$ 0,12;
item 376 - R$ 0,10.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 105/2023
Contratada:
CONQUISTA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 99 - R$ 5,40; item 202 - R$ 1,05; item 249 - R$
0,12; item 264 - R$ 0,27.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 106/2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Contratada:
CRISTÁLIA
PRODUTOS
QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 57 - R$ 0,25; item 129 - R$ 11,50; item 215 - R$
2,30; item 233 - R$ 0,17; item 234 - R$ 0,11; item 235 - R$ 3,40;
item 236 - R$ 4,30; item 239 - R$ 5,70; item 240 - R$ 5,69; item
251 - R$ 0,44; item 272 - R$ 0,49; item 273 - R$ 10,99; item 277 - R$ 6,00; item 364 - R$ 0,12; item 375 - R$ 0,09; item 377 - R$
9,00; item 436 - R$ 35,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 107/2023
Contratada: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 19 - R$ 0,22; item 108 - R$ 1,32; item 121 - R$
0,42; item 230 - R$ 0,49; item 231 - R$ 0,56; item 295 - R$ 1,90;
item 344 - R$ 0,09.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 108/2023
Contratada: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 140 - R$ 7,00; item 159 - R$ 4,65; item 254 - R$
50,41; item 255 - R$ 106,61; item 261 - R$ 1,20; item 299 - R$
0,33; item 306 - R$ 10,90; item 399 - R$ 3,99.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 109/2023
Contratada: FARMAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 252 - R$ 800,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 110/2023
Contratada:
FRAGNARI
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 28 - R$ 0,07; item 37 - R$ 3,04; item 65 - R$
20,00; item 97 - R$ 8,00; item 138 - R$ 0,34; item 144 - R$ 4,37;
item 167 - R$ 0,52; item 171 - R$ 8,00; item 207 - R$ 90,29;
item 209 - R$ 1,91; item 223 - R$ 29,95; item 260 - R$ 210,50;
item 270 - R$ 0,68; item 288 - R$ 4,07; item 290 - R$ 7,60; item
291 - R$ 10,35; item 292 - R$ 10,35; item 304 - R$ 0,40; item
305 - R$ 0,44; item 359 - R$ 6,48; item 394 - R$ 1,16; item 397 - R$ 2,90.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 111/2023
Contratada:
FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 460 - R$ 6,00; item 461 - R$ 9,35; item 463 - R$
3,69.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 112/2023
Contratada: GENÉRICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 323 - R$ 4,36.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 113/2023
Contratada: ILG COMERCIAL LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 01 - R$ 6,49; item 8 - R$ R$ 0,301 ; item 24 - R$
0,0587 ; item 25 - R$ 0,1328 ; item 31 - R$ 0,0399 ; item 56 -
R$ 1,3499 ; item 64 - R$ 11,6699 ; item 66 - R$ 11,81; item 71 -
R$ 1,2599; item 78 - R$ 1,3733 ; item 90 - R$ 0,0999; item 91 -
R$ 0,0799; item 92 - R$ 0,0899; item 104 - R$ 1,62; item 118 -
R$ 0,0486 ; item 123 - R$ 0,4579; item 128 - R$ 0,14; item 143 - R$ 0,9929; item 149 - R$ 1,0699; item 155 - R$ 0,2399; item
169 - R$ 0,2699; item 170 - R$ 0,2199; item 174 - R$ 1,8499;
item 175 - R$ 0,26; item 176 - R$ 0,3199; item 178 - R$ 0,1419;
item 185 - R$ 0,0759; item 188 - R$ 0,0849; item 192 - R$
1,1899; item 193 - R$ 2,1799; item 203 - R$ 0,1359; item 205 -
R$ 0,2196; item 206 - R$ 2,1879; item 210 - R$ 0,4979; item
216 - R$ 0,2985; item 222 - R$ 0,3399; item 289 - R$ 0,6399;
item 314 - R$ 1,6342; item 322 - R$ 1,5999; item 345 - R$
0,1979; item 354 - R$ 1,989; item 378 - R$ 0,2419; item 379 -
R$ 0,3932; item 381 - R$ 0,1682; item 382 - R$ 0,3095; item
385 - R$ 1,4909; item 414 - R$ 0,1599; item 416 - R$ 0,1959;
item 418 - R$ 1,20; item 430 - R$ 0,7599 ; item 439 - R$ 1,2299.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 114/2023
Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 05 - R$ 0,1999; item 21 - R$ 1,4499 ; item 42 -
R$ 0,0299 ; item 58 - R$ 0,1099 ; item 69 - R$ 0,5099 ; item 88 -
R$ 0,1979 ; item 106 - R$ 0,0799 ; item 122 - R$ 0,4927 ; item
132 - R$ 0,1179 ; item 162 - R$ 3,1499; item 163 - R$ 2,6799;
item 183 - R$ 0,8599 ; item 217 - R$ 1,8299; item 227 - R$
0,2599; item 228 - R$ 0,0299 ; item 232 - R$ 0,0259; item 262 -
R$ 0,1449 ; item 263 - R$ 0,8899; item 281 - R$ 0,0789 ; item
282 - R$ 3,7799 ; item 298 - R$ 0,2139; item 303 - R$ 0,5999;
item 311 - R$ 2,6699; item 313 - R$ 0,0899 ; item 340 - R$
2,9499 ; item 341 - R$ 0,1149 ; item 361 - R$ 0,0599 ; item 392 - R$ 0,1249 ; item 402 - R$ 0,0299; item 406 - R$ 1,2999 ; item
409 - R$ 0,2099 ; item 421 - R$ 0,5999; item 422 - R$ 1,0999 ;
item 426 - R$ 0,4799.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 115/2023
Contratada: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 52 - R$ 3,98; item 53 - R$ 6,10; item 83 - R$
0,97; item 84 - R$ 2,33; item 136 - R$ 0,40; item 154 - R$ 22,84;
item 241 - R$ 0,35; item 242 - R$ 0,47; item 257 - R$ 30,06;
item 293- R$ 8,74; item 294 - R$ 3,24; item 386 - R$ 4,05; item
441 - R$ 4,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 116/2023
Contratada: KENAN MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 107 - R$ 0,23; item 112 - R$ 66,70; item 116 -
R$ 0,75; item 142 - R$ 4,95; item 197 - R$ 10,30; item 324 - R$
0,13; item 437 - R$ 5,55; item 443 - R$ 0,56; item 449 - R$ 0,70;
item 456 - R$ 5,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 117/2023
Contratada:
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
VALOR : item 3 - R$ 7,82; item 23 - R$ 0,31; item 31 - R$ 2,80;
item 40 - R$ 0,48; item 51 - R$ 2,24; item 76 - R$ 3,40; item 105 - R$ 17,00; item 125 - R$ 0,26; item 172 - R$ 8,21; item 204 -
R$ 0,74; item 310 - R$ 1,09; item 356 - R$ 0,41; item 360 - R$
0,18; item 388 - R$ 1,62; item 391 - R$ 59,88; item 393 - R$
1,28; item 438 - R$ 0,15; item 440 - R$ 12,59.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 118/2023
Contratada: MEDICOM LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 87 - R$ 0,043; item 134 - R$ 2,599; item 358 -
R$ 0,052; item 403 - R$ 0,999; item 432 - R$ 0,046.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 119/2023
Contratada: MERCO SOLUCÇÕES EM SAÚDE S/A
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 198 - R$ 12,89; item 199 - R$ 12,78; item 200 -
R$ 18,95; item 201 - R$ 25,00; item 213 - R$ 0,13; item 256 -
R$ 26,49.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 120/2023
Contratada: MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 12 - R$ 5,00; item 17 - R$ 9,90; item 47 - R$
0,74; item 48 - R$ 8,98; item 49 - R$ 6,97; item 73 - R$ 5,31;
item 101 - R$ 2,70; item 139 - R$ 4,67; item 141 - R$ 3,24; item
166 - R$ 2,26; item 196 - R$ 7,10; item 220 - R$ 53,07; item 278 - R$ 3,67; item 279 - R$ 5,98; item 366 - R$ 2,25; item 387 - R$
0,95; item 428 - R$ 3,12.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 121/2023
Contratada: NOVA MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 130 - R$ 0,22; item 146 - R$ 8,73; item 229 - R$
0,20; item 238 - R$ 0,14; item 325 - R$ 0,31; item 347 - R$ 1,85.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 122/2023
Contratada: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 80 - R$ 8,93; item 120 - R$ 0,28; item 133 - R$
0,12; item 135 - R$ 0,81; item 137 - R$ 0,21; item 274 - R$ 0,11;
item 275 - R$ 0,09; item 276 - R$ 0,09; item 334 - R$ 0,47; item
425 - R$ 0,89; item 457 - R$ 4,60.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 123/2023
Contratada: REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 2 - R$ 6,50; item 45 - R$ 1,13; item 59 - R$
59,27; item 93 - R$ 0,51; item 96 - R$ 4,20; item 115 - R$ 1,19;
item 208 - R$ 1,67; item 221 - R$ 6,64; item 352 - R$ 2,60; item
374 - R$ 4,89; item 404 - R$ 0,25; item 435 - R$ 3,09.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 10
sexta-feira, 18 de agosto de 2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 124/2023
Contratada:
R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 117 - R$ 0,06; item 147 - R$ 0,20; item 180 - R$
1,18; item 250 - R$ 2,31; item 285 - R$ 1,78; item 337 - R$ 0,75.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 125/2023
Contratada:
R.A.P.
APARECIDA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 9 - R$ 1,59; item 36 - R$ 3,67; item 38 - R$ 3,44;
item 50 - R$ 31,76; item 55 - R$ 0,29; item 70 - R$ 2,82; item 75 - R$ 1,35; item 77 - R$ 1,49; item 100 - R$ 3,75; item 109 - R$
0,40; item 114 - R$ 3,80; item 124 - R$ 0,32; item 148 - R$ 9,50;
item 156 - R$ 8,00; item 181 - R$ 3,80; item 186 - R$ 13,80;
item 226 - R$ 0,95; item 267 - R$ 0,48; item 283 - R$ 0,80; item
284 - R$ 0,30; item 319 - R$ 17,00; item 321 - R$ 59,64; item
335 - R$ 35,50; item 395 - R$ 7,00; item 411 - R$ 0,80; item 417 - R$ 0,65; item 419 - R$ 16,28; item 420 - R$ 1,88; item 429 -
R$ 3,13; item 431 - R$ 0,30; item 433 - R$ 4,80; item 445 - R$
0,90; item 446 - R$ 1,50; item 447 - R$ 0,17; item 464 - R$ 0,65.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 126/2023
Contratada: R. P. 4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 11 - R$ 40,40; item 67 - R$ 68,28; item 331 - R$
55,74; item 339 - R$ 5,68; item 348 - R$ 0,49; item 349 - R$
10,11; item 350 - R$ 19,61; item 369 - R$ 108,24; item 371 - R$
1,47.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 127/2023
Contratada: SERVIMED COMERCIAL LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 33 - R$ 6,63; item 61 - R$ 0,15; item 68 - R$
0,44; item 102 - R$ 1,55; item 145 - R$ 198; item 191 - R$ 5,54;
item 244 - R$ 3,42; item 309 - R$ 3,80; item 336 - R$ 1,23; item
343 - R$ 0,33; item 353 - R$ 5,03; item 383 - R$ 8,41; item 398 - R$ 12,98.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 128/2023
Contratada: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 07 - R$ 0,04; item 10 - R$ 0,03; item 13 - R$
3,90; item 15 - R$ 4,40; item 18 - R$ 0,25; item 22 - R$ 0,19;
item 30 - R$ 0,40; item 34 - R$ 0,22; item 63 - R$ 1,48; item 72 - R$ 1,85; item 74 - R$ 0,90; item 79 - R$ 0,02; item 81 - R$
0,18; item 82 - R$ 7,00; item 95 - R$ 3,34; item 110 - R$ 0,22;
item 119 - R$ 2,31; item 131 - R$ 0,66; item 151 - R$ 1,82; item
153 - R$ 2,60; item 160 - R$ 0,05; item 161 - R$ 0,96; item 165 - R$ 1,06; item 179 - R$ 1,18; item 184 - R$ 6,19; item 187 - R$
2,88; item 212 - R$ 0,09; item 218 - R$ 0,48; item 224 - R$ 1,20;
item 225 - R$ 0,06; item 245 - R$ 5,50; item 287 - R$ 0,10; item
296 - R$ 0,72; item 300 - R$ 0,20; item 302 - R$ 8,13; item 317 - R$ 5,60; item 327 - R$ 2,40; item 332 - R$ 0,05; item 333 - R$
6,33; item 342 - R$ 1,73; item 365 - R$ 1,90; item 408 - R$ 0,22;
item 415 - R$ 1,80.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 129/2023
Contratada: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 29 - R$ 8,90; item 35 - R$ 40,11; item 41 - R$
4,68; item 46 - R$ 8,22; item 89 - R$ 32,90; item 103 - R$ 0,41;
item 152 - R$ 5,04; item 173 - R$ 9,56; item 190 - R$ 5,29; item
194 - R$ 6,68; item 195 - R$ 4,01; item 248 - R$ 20,05; item 258 - R$ 358,34; item 259 - R$ 69,31; item 265 - R$ 0,73; item 268 -
R$ 0,79; item 308- R$ 1,93; item 318 - R$ 19,37; item 357 - R$
19,39; item 380 - R$ 0,26; item 400 - R$ 5,76; item 401 - R$
2,76; item 405 - R$ 1,50; item 412 - R$ 8,42; item 423 - R$ 1,14;
item 448 - R$ 0,05; item 459 - R$ 3,53; item 462 - R$ 0,41.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
PORTARIA Nº 147, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANDRÉIA
DA SILVA PREVITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora ANDRÉIA DA SILVA PREVITAL, portadora
do RG n° 28.548.886-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em
17° lugar, com 72 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANDRÉIA DA SILVA PREVITAL, RG
nº 28.548.886-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 130
(cento e trinta) dias, com início no dia 14 de agosto de 2023,
com carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência
R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 148, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ANA JÚLIA
THIBERIO
BERNARDES
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Júlia Thiberio Bernardes, portadora do
RG n° 58.831.445-6 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 4° lugar, com
84,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ANA JÚLIA THIBERIO BERNARDES, RG nº 58.831.445-6
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir do dia 14 de
agosto de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e
quinze reais e quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 149, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SILVIA ELENA TREVISAN
LOTTI, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/187, em 17 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
059/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, SILVIA ELENA TREVISAN LOTTI,
RG nº 33.687.132-6-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 15 de agosto de 2023 e término em 29
de agosto de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 150, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO TITULAR
PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14
de dezembro de 2001, que cria o CONSELHO TUTELAR;
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Vera Lucia
Lissoni Nogueira, em 26 de julho de 2023, membro titular do
Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que o Senhor Luis Fernando Faustino de
Carvalho, RG nº. 49.705.876-5, e senhora Gilyara Braz, RG nº.
49.705.876-5, primeiro e segundo suplentes, convocados por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, desistiram
expressamente de assumir o referido cargo, conforme termos de
desistência que ficam arquivados no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a Senhora Marisa Lorenzini
Melchiori, portadora do RG n° 26.329.806-1-SSP/SP, terceira
suplente, foi convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga:
R E S O L V E: -
Art. 1º - Nomear, como TITULAR, a terceira suplente abaixo
identificada, para compor o CONSELHO TUTELAR do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
MEMBRO TITULAR:
 MARISA LORENZINI MELCHIORI, RG n°
18.899.122-0-SSP/SP.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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