Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 605

Ano: 2023
Publicado em: 17/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 17 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 605
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº
001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 20º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, convocada por edital em 14 de
agosto de 2023, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Isadora da Costa
Barion
Total de
Pontos
CLASS.
49.822.083-7
72
21º
A candidata deverá comparecer entre os dias 21 e 23 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 604

Ano: 2023
Publicado em: 14/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 14 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 604
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº
001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 19º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, convocada por edital em 11 de
agosto de 2023, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Luana Aparecida
de Andrade
Zanitti
45.217.427-2
CLASS.
72
20º
A candidata deverá comparecer entre os dias 16 e 18 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
Carteira de Identidade (RG),
Carteira de Trabalho,
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7.
8.
CPF,
Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9.
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – LOA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 14 de agosto de 2023

para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2024, no
seguinte local, data e horário:

Local: Centro Cultural do Café, Praça das Águas, n°100, Jardim
São Domingos, São Sebastião da Grama
Data: 29/08/2023
Horário: 14:00h

Assim, fica a população em geral convidada a participarem desta
Audiência Pública.

São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2023.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________







































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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 603

Ano: 2023
Publicado em: 11/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 603
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2020/2024
Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 138, de 20 de dezembro
de 2019, que nomeia os membros titulares e suplentes do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme Processo
Eletivo dos membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
do CMDCA, e, diante do pedido de desistência formulado pelo 2º
suplente para suprir a vacância em razão do falecimento da
Senhora Vera Lucia Lissoni Nogueira, em 26 de julho de 2023,
membro titular do Conselho Tutelar, e, em conformidade com a
Lei Municipal nº. 031, de 14 de dezembro de 2001, torna público
que, fica convocado o membro suplente abaixo discriminado para
ocupar o referido cargo:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
MARISA LORENZINI
MELCHIORI
18.899.122-0
CLASS.
3º suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 14 e 16 de
agosto, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São
Sebastião da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo
Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São
Sebastião da Grama e Atestado de Antecedentes
Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que
sejam exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
MEMBRO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE
SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
sexta-feira, 11 de agosto de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº
001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 18º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, convocada por edital em 08 de
agosto de 2023, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Jade Cristina
Moratti Felipe
49.595.799-9
CLASS.
72
19º
A candidata deverá comparecer entre os dias 14 e 16 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
LEI Nº 186, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
FIXA VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM
PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR (RPV) PELO MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Os débitos ou obrigações do Município de São Sebastião
da Grama, apurados em virtude de sentença judicial transitada em
julgado, cujo montante, por beneficiário, após atualizado e
especificado, for igual ou inferior ao valor equivalente a 06 (seis)
vezes o salário mínimo nacional vigente, serão pagos mediante
Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Art. 2º - Os pagamentos de valores superiores ao limite previsto
no artigo anterior continuarão a ser requisitados por intermédio de
precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 11 de agosto de 2023
Art. 3º - Os débitos de que trata o artigo 1º, serão pagos por meio
de Requisição de Pequeno Valor (RPV), pelo setor próprio da
Prefeitura Municipal, independentemente de precatório.
Art. 4º - O credor de importância superior ao montante previsto
no artigo 1º da presente Lei poderá optar por receber seu crédito
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que
renuncie expressamente, na forma da Lei, junto ao Juízo da
Execução, ao valor excedente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas, de forma imediata, as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 067, de 26 de maio de 2010.
São Sebastião da Grama, 09 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 602

Ano: 2023
Publicado em: 10/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 10 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 602
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 25/2023, Processo n° 69/2023,
com encerramento no dia 25/08/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preços futura e eventual contratação de empresa
especializada para realização de exames de colonoscopia e
endoscopia digestiva alta com biópsia, para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas
que compõem seus anexos. Endereço eletrônico no qual ocorrerá
a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 243/2023, Processo n° 68/2023,
com encerramento no dia 24/08/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
OSC Lar Dos Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do
fundo social deste município, em conformidade com o
Convênio/Proposta SIGTV nº 355080320230001, conforme
plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 33/2021
Contratada:CONFIATTA CONSULTORIA E GESTÃO LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em
especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos,
recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as
mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela corte
de contas
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 10 de agosto de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:10/08/2023
TOMADA DE PREÇO Nº. 07/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 58/2023
Contratada:NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I
Para Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o “Item 54” /
MISTURA PARA BOLO, embalagem 400 a 500g, marca APTI,
R$ 3,12, “Item 84” / VINAGRE DE MAÇÃ, com cerca de 750
ml, marca BELMONT, R$ 4,00, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância de o “Item 54” / MISTURA PARA BOLO,
embalagem 400 a 500g, marca APTI, R$ 3,32, “Item 84” /
VINAGRE DE MAÇÃ, com cerca de 750 ml, marca BELMONT,
R$ 4,96, os outros itens não tiveram alteração.
Data: 25/07/2023
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 10 de agosto de 2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 37/2022.
Contratada:CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP.
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de Gêneros
Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda Escolar,
visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar - Convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo: Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o “Item 26” / ERVILHA VERDE EM CONSERVA, embalagem
1,7 KG, marca São João, R$ 15,79, “Item 33” / HAMBURGUER
DE CARNE BOVINA, com cerca de 90 gramas cada, marca
Estrela, R$ 1,69; “Item 68” / SAL REFINADO IODADO;
embalagem 01 KG Sal, marca União, R$ 0,85, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de “Item 26” / ERVILHA VERDE EM
CONSERVA, embalagem 1,7 KG, marca São João, R$ 18,00,
“Item 33” / HAMBURGUER DE CARNE BOVINA, com cerca
de 90 gramas cada, marca Estrela, R$ 1,79; “Item 68” / SAL
REFINADO IODADO; embalagem 01 KG Sal, marca União, R$
1,22, os outros itens não tiveram alteração.itens não sofreram
alterações.
Data: 20/02/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 601

Ano: 2023
Publicado em: 08/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 8 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 601
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 146, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA VALQUÍRIA
GARCIA ZANETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora VALQUÍRIA GARCIA ZANETTI, portadora
do RG n° 20.295.865-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 12°
lugar, com 76 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora VALQUÍRIA GARCIA ZANETTI, RG
nº 20.295.865-2-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 137
(cento e trinta e sete) dias, com início nesta data, com carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.315,41
(três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego
público de Farmacêutico.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e a vaga
acrescida conforme Portaria nº 145/2023, para o emprego público
de Farmacêutico, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita: -
Farmacêutico – 01 vaga
N O M E
RG N° Total de
Pontos
AMANDA LULI
KOBAYASHI
CLASS.
28889585
76,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 14 e 16 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -




Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Autoridade Certificadora
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 terça-feira, 8 de agosto de 2023

 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2023.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023

Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº
001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 16º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, convocada por edital em 04 de
agosto de 2023, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
Vera Lúcia Barboza
Ignácio 32.537.505-7 72 18º

A candidata deverá comparecer entre os dias 14 e 16 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -

1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
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terça-feira, 8 de agosto de 2023
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 600

Ano: 2023
Publicado em: 07/08/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 7 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 600




DECRETO N° 034, DE 27 DE JULHO DE 2023

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 177.159,13 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com
a Lei Municipal n° 185, de 26 de julho de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n°
185, de 26 de julho de 2023, na Contadoria Municipal
um Crédito Adicional Especial no valor total de R$
177.159,13 (cento e setenta e sete mil, cento e
cinquenta e nove reais e treze centavos), com as
seguintes dotações:

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e
Financeira
041220003.1.053000 Aquisição de Veículo para
Frota Municipal

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 27.650,00
Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e
Financeira
041220003.2.004000 Manutenção do Setor de
Administração

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 97.946,04

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 26.112,47

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.864,28

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JU
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 205,65

3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 1.766,60

4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 7.000,00

PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 6 segunda-feira, 7 de agosto de 2023

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 634,95

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e
Financeira
041220003.2.072000 Despesas Sob o Regime de
Adiantamento

3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS
COM LOCOMOÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 979,14

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
de que trata o artigo anterior será a anulação das
seguintes dotações do orçamento vigente.

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE
ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração
Financeira
041230003 Administração Geral e
Financeira
041230003.1.053000 Aquisição de Veículo para
Frota Municipal

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 27.650,00

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE
ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração
Financeira
041230003 Administração Geral e
Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor
Finanças

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 97.946,04

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 26.112,47

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.864,28

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JU
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 205,65

3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 1.766,60

4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 7.000,00

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 634,95

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Página 3 de 6 segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE
ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração
Financeira
041230003 Administração Geral e
Financeira
041230003.2.072000 Despesas Sob o Regime de
Adiantamento

3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS
COM LOCOMOÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 979,14

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor em 01 de
agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.


São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2023.



JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E
PÚBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.


Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

___________________________________________


PORTARIA Nº 145, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade
de vagas constantes no Edital do Concurso Público nº
001/2022 para o emprego público efetivo de
FAMACÊUTICO, e a necessidade da abertura de
mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital
do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
mais 01 (uma) vaga para o emprego público efetivo de
Farmacêutico, constante no Anexo I, da Lei Municipal
n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações
posteriores.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 7 de agosto de 2023.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR QUATRIÊNIO
2020/2024

Edital de convocação de Membro Suplente do
Página 4 de 6
segunda-feira, 7 de agosto de 2023
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria nº
138, de 20 de dezembro de 2019, que nomeia os
membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar de
São Sebastião da Grama, conforme Processo Eletivo
dos membros do Conselho Tutelar quatriênio
2020/2024, do CMDCA, e, diante do pedido de
desistência formulado pelo 1º suplente para suprir a
vacância em razão do falecimento da Senhora Vera
Lucia Lissoni Nogueira, em 26 de julho de 2023,
membro titular do Conselho Tutelar, e, em
conformidade com a Lei Municipal nº. 031, de 14 de
dezembro de 2001, torna público que, fica convocado
o membro suplente abaixo discriminado para ocupar o
referido cargo:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
GILYARA BRAZ 34.381.349-X 2º suplente
CLASS.
O membro convocado deverá comparecer entre os dias
09 e 11 de agosto, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100, Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos
seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14
anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na
última eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São
Sebastião da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo
Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São
Sebastião da Grama e Atestado de Antecedentes
Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários
que sejam exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM
COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA
CONSIDERAÇÃO DO(A) MEMBRO(A) COMO
DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO
O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA.
SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO
DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL,
DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA
OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
CONTRATO DE COMODATO Nº 01/2023
Por este instrumento de contrato de COMODATO,
que fazem entre si, de um lado o CLUBE
LITERÁRIO E RECREATIVO GRAMENSE,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 7 de agosto de 2023
CNPJ Nº. 46.762.027/0001-12, ora denominado
COMODANTE, neste ato representado pela sua
Diretoria composta por: Presidente: José Antônio
Abbá, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
nº. 9.533.848, CPF nº. 068.653.458-19, residente na
Rua Domingos Damasceno, s/n, Centro, nesta cidade;
Vice-Presidente: Carlos Bento da Silva, brasileiro,
casado, empresário, portador do RG nº. 22.261.004-9,
CPF nº. 108.121.258-60, residente na Rua José Elias
de Paiva, nº. 36, Centro, nesta cidade; Primeiro
Secretário: Márcia Aparecida José, brasileira,
divorciada, bancária, portadora do RG nº. 25.304.419
4, CPF nº. 158.596.988-52, residente na Rua João
Liberali, nº. 43, Jardim Paraíso, nesta cidade; Segundo
Secretário: Suely A. Bernardi de Sá, brasileira,
casada, empresária, portadora do RG nº. 16.385.755-6,
CPF nº. 041.034.358-79, residente na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nº. 1160, Centro, nesta
cidade; Primeiro Tesoureiro: Delloro B. Serafim,
brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº.
44.769.952, CPF nº. 367.495.698-54, residente na
Avenida Capitão Joaquim Rabello de Andrade, nº.
369, Centro, nesta cidade; Segundo Tesoureiro: José
Geraldo Serafim, brasileiro, casado, comerciante,
portador do RG nº. 9.689.249, CPF nº. 016.890.088
22, residente na Avenida Capitão Joaquim Rabello de
Andrade, nº. 369, Centro, nesta cidade; Diretor Social
e Esportivo: Matheus Cossolin Lupianes, brasileiro,
casado, vendedor, portador do RG nº. 43.552.764, CPF
nº. 337.300.718-66, residente na João Medeiros Diniz,
nº. 65, Jardim Santa Maria, nesta cidade; Comissões
Auxiliares: Luís Henrique Gonçalves, brasileiro,
viúvo, vendedor, portador do RG nº. 11.564.8855-0,
CPF nº. 016.994.268-64, residente na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nº. 594, Centro, nesta
cidade, e de outro, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, aqui
simplesmente denominada COMODATÁRIA, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José
Francisco Martha, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos
Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da
Grama/SP, firmam o presente instrumento que, reger
se-á, pelas cláusulas e condições seguintes, nos termos
do art. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro:
Cláusula 1ª – A COMODANTE cede, nesta data, a
título gratuito, à COMODATÁRIA, os seguintes
imóveis:
I)
Imóvel localizado a Rua Major Pacheco, nº.
310, Centro, com inscrição cadastral número:
01.03.024.0070.001-0.
II)
Imóvel localizado na Avenida Capitão Joaquim
Rabello de Andrade, nº. 1098, Centro, cadastrado sob
os
números:
01.03.984.0373.001-0,
01.03.984.0373.002-0 e 01.03.984.0373.003-0.
Cláusula 2ª – O prazo de validade do presente
COMODATO será, irrevogável e irretratável, de 10
(dez) anos, salvo por interesse exclusivo da
COMODATÁRIA, podendo ser prorrogado por igual
período, se assim acordarem as partes, por simples
adiamento.
Cláusula 3ª – A COMODATÁRIA deverá utilizar os
imóveis descritos na cláusula 1ª para os fins de
atividades de entretenimento, sociais e esportivas,
além de outras de interesse público.
Cláusula 4ª – A COMODANTE expressamente
autoriza a COMODATÁRIA a realizar, a suas
expensas, todas as obras de infraestrutura necessárias
nos imóveis, de modo a adequá-los ao uso descrito na
cláusula anterior.
Cláusula 5ª– Embora o uso seja gratuito, a
COMODATÁRIA arcará com as despesas de
manutenção dos imóveis, bem como àquelas referentes
à energia elétrica, água e outras decorrentes do
respectivo uso, devolvendo o imóvel ao final do
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 6
segunda-feira, 7 de agosto de 2023
presente comodato nas mesmas condições que ora
recebe, conforme laudo de vistoria anexo.
Cláusula 6ª - Ao término do presente contrato, ou de
seus eventuais adiamentos, a COMODATÁRIA
poderá retirar todos os objetos e equipamentos de sua
propriedade que se encontrarem no imóvel, bem como
as benfeitorias que puderem ser levantadas.
Cláusula 7ª – A COMODATÁRIA se responsabiliza
por eventuais pendências trabalhistas, previdenciárias,
criminais, fiscais e cíveis, que der causa durante a
vigência do presente comodato, sendo as anteriores de
total responsabilidade da COMODANTE, não se
admitindo
qualquer
espécie
de
responsabilidade subsidiária ou solidária.
sucessão,
Cláusula 8ª - As despesas correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas constantes no
orçamento
vigente
da
COMODATÁRIA,
suplementadas quando necessário.
Cláusula 9ª – Os casos omissos poderão ser resolvidos
por consenso entre as partes, nos termos do artigo 579
e seguintes do Código Civil Brasileiro, ficando eleito
o foro competente da Comarca de São Sebastião da
Grama para dirimir qualquer dúvida acerca da
execução deste contrato, caso não superadas as
divergências de forma extrajudicial.
E por estarem assim acordadas, firmam as partes o
presente contrato, digitado em 02 (duas) vias para um
só efeito, que vão assinadas pelos representantes legais
das partes e pelas testemunhas abaixo, maiores e
capazes, presentes a todo o ato.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
CLUBE LITERÁRIO E RECREATIVO
GRAMENSE, representado por:
JOSÉ ANTÔNIO ABBÁ
Presidente
CARLOS BENTO DA SILVA
Vice-Presidente
MÁRCIA APARECIDA JOSÉ
Primeiro-Secretário
SUELY A. BERNARDI DE SÁ
Segundo-Secretário
DELLORO B. SERAFIM
Primeiro-Tesoureiro
JOSÉ GERALDO SERAFIM
Segundo-Tesoureiro
MATHEUS COSSOLIN LUPIANES
Diretor Social e Esportivo
LUÍS HENRIQUE GONÇALVES
Comissões Auxiliares
Testemunhas:
Nome:____________________________
RG: ______________________________
Nome:____________________________
RG: ______________________________
___________________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 599

Ano: 2023
Publicado em: 04/08/2023










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 599




PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2023

Edital de convocação de candidato habilitado para
a função pública eventual de Professor de Educação
Básica.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, conforme as vagas
publicadas no edital de abertura de inscrições do
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2023, e,
diante dos pedidos de desistências formulados pelas
candidatas aprovadas em 14º e 15º lugar para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica,
convocadas por edital em 31 de julho de 2023 e 02 de
agosto de 2023, respectivamente, torna público que,
ficam convocadas as candidatas abaixo discriminadas
para manifestarem interesse nos preenchimentos das
vagas infra descritas:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA


N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
Erlani Cristina
Barbosa 27.045.507-3 72 16º
Andréia da
Silva Prevital 28.548.886-7 72 17º


As candidatas deverão comparecer entre os dias 09 e
11 de agosto de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das
13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -

1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de
14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14
anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado
na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo
masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível
de escolaridade exigido no Edital do Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos
e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS,
BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO
NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A)
SEGUINTE, OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 4 de agosto de 2023
NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA
CANDIDATO
(A)
QUE
POSSA
NENHUM
ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO
PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL,
DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA
SEDE
DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_____________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 598

Ano: 2023
Publicado em: 03/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 3 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 598
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 23/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que se acha aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico 23/2023, Processo n° 67/2023, com
encerramento no dia 10/08/2023, às 09:00 horas, tendo
como objeto registro de preços para a eventual e futura
aquisição de indicador biológico e integrador tipo 5,
para atender as necessidades e manutenção dos
Serviços de Saúde do Município, de acordo com as
Especificações e quantidades contidas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
pelo
ou
no
e-mail:
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO
N.º 14/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 48/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião
da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente
procedimento licitatório foram praticados em obediência
às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas
Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do
prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de
conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os
interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto
constitui-se na Contratação de empresa especializada
para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José
Taramelli, nos termos do convênio nº 103564/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Governo do Estado de São Paulo, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação à empresa JOÃO DIONISIO DE
ANDRADE CONSTRUTORA LTDA, no valor global
de R$ 429.816,28 (quatrocentos e vinte e nove mil e
oitocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 3 de agosto de 2023
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO
N.º 20/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 54/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições
legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente
procedimento licitatório foram praticados em
obediência às disposições contidas na Lei Federal n.
10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93,
alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme
previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de
17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de
conveniência, que as propostas formuladas satisfazem
os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto
para a eventual e futura aquisição de medicamentos
para atender as necessidades e manutenção dos
Serviços de Saúde do Município. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo aos itens 01, 08, 24,
25, 32, 56, 64, 66, 71, 78, 90, 91, 92, 104, 118, 123,
128, 143, 149, 155, 169, 170, 174, 175, 176, 178, 185,
188, 192, 193, 203, 205, 206, 210, 216, 222, 286, 289,
314, 322, 345, 354, 378, 379, 381, 382, 385, 414, 416,
418, 430 e 439 à empresa: ILG COMERCIAL LTDA;
respectivo aos itens 02, 45, 59, 93, 96, 115, 208, 221,
352, 374, 404 e 435 à empresa: PRO-REMEDIOS
DIST DE PROD FARM E COSM EIRELI - ME;
respectivo aos itens 03, 23, 31, 40, 51, 105, 125, 172,
204, 356, 360, 388, 393, 438 e 440 à empresa:
LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA; respectivo aos itens 04,
94, 177, 211, 219, 297, 312 e 376 à empresa:
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA;
respectivo aos itens 05, 21, 42, 58, 69, 88, 106, 122,
132, 162, 163, 217, 227, 228, 232, 243, 262, 263, 281,
282, 298, 303, 313, 340, 341, 361, 392, 402, 406, 409,
421,
422 e 426 à empresa: INOVAMED
HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 06, 26, 27,
54, 62, 85, 86, 98, 113, 150, 157, 158, 164, 168, 246,
247, 266, 301, 330, 362, 370, 434 e 442 à empresa:
CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 07, 10,
13, 15, 18, 22, 30 ,34, 63, 72, 74, 79, 81, 82, 95, 110,
111, 119, 131, 151, 153, 160, 161, 165, 179, 184, 187,
212, 218, 224, 225, 245, 287, 296, 300, 302, 317, 327,
332, 333, 342, 365, 408 e 415 à empresa: SOMA/SP
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; respectivo aos
itens 09, 36, 38, 50, 55, 70, 75, 77, 100, 109, 114, 124,
148, 156, 181, 186, 226, 267, 283, 284, 319, 321, 335,
411, 417, 419, 420, 429, 431, 433, 445, 446, 447 e 464
à empresa: R.A.P.APARECIDA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA; ; respectivo aos itens 11,
67, 331, 348, 349, 350 e 371 à empresa: RP 4
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
respectivo aos itens 12, 17, 47, 48, 49, 73, 101, 139,
141, 166, 196, 220, 278, 279, 366, 387 e 428 à empresa:
MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA; respectivo aos itens 14, 16, 43, 189, 269, 363,
367, 368, 396, 410, 413 e 424 à empresa: CIAMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
respectivo aos itens 19, 108, 121, 230, 231, 295 e 344
à
empresa:
DIMEBRÁS
COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 20, 126,
237, 271, 307, 316 e 384 à empresa: CLASSMED
PRODUTOS HOSP. LTDA; respectivo aos itens 28,
37, 65, 97, 138, 144, 167, 209, 223, 270, 288, 291, 304,
305 e 394 à empresa: FRAGNARI DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA; respectivo aos itens
29, 46, 89, 103, 173, 190, 195, 259, 265, 268, 308, 357,
380, 405, 412, 423, 448, 459 e 462 à empresa: VALE
COMERCIAL EIRELI; respectivo aos itens 33, 61, 68,
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102, 145, 191, 244, 309, 336, 343, 353, 383 e 398 à
empresa: SERVIMED COMERCIO LTDA; respectivo
aos itens 53, 83, 84, 136, 241, 242, 257, 293, 294, 386
e 441 à empresa: INTERLAB FARMACÊUTICA
LTDA; respectivo aos itens 57, 129, 215, 233, 234,
235, 236, 239, 240, 251, 272, 273, 277, 364, 375, 377
e 436 à empresa: CRISTALIA PRODUTOS
QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA; respectivo
aos itens 60, 182, 253, 280, 329, 338 e 351 à empresa:
AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇOES
LTDA; respectivo aos itens 80, 120, 133, 135, 137,
274, 275, 276, 334, 425 e 457 à empresa: PARTNER
FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA; respectivo aos itens 87, 134, 358, 403 e 432 à
empresa: MEDICOM LTDA; respectivo aos itens 99,
202,
249
e 264 à empresa: CONQUISTA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI; respectivo
aos itens 116, 324, 437, 443, 449 e 456 à empresa:
KENAN MEDICAMENTOS LTDA ME; respectivo
aos itens 117, 147, 180, 250, 285 e 339 à empresa:
R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI; respectivo aos itens
130, 146, 229, 238 e 325 à empresa: NOVA
MEDICAMENTOS LTDA; respectivo aos itens 254,
355, 261, 299, 306 e 399 à empresa: DIMEVA
DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA;
respectivo aos itens 198, 199, 200, 201, 213 e 256 à
empresa: MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A;
respectivo aos itens 328 e 389 à empresa:
AZULPHARMA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA. EPP; respectivo ao item
252 à empresa: FARMAMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA; respectivo aos itens 460,
461 e 463 à empresa: FUTURA COMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Os itens fracassados e desertos foram: 35, 39, 41, 44,
52, 76, 112, 127, 140, 142, 152, 154, 159, 171, 183,
194, 207, 214, 248, 258, 260, 290, 292, 310, 311, 315,
318, 320, 323, 326, 339, 346, 347, 359, 355, 369, 372,
373, 390, 391, 397, 400, 407,427, 444, 450, 451, 452,
453, 454, 455, 458, 465, 466, 467 468, 469, 470, 471,
472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482,
483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493,
494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502 e 503.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO
N.º 16/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 40/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições
legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente
procedimento licitatório foram praticados em
obediência às disposições contidas na Lei Federal n.
10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93,
alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme
previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de
17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de
conveniência, que as propostas formuladas satisfazem
os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto
aquisição de 01 (um) veículo ambulância, zero km, tipo
a,
de simples remoção, conforme as disposições
contidas neste edital e seus anexos., ADJUDICO o
objeto desta licitação, respectivo o item 01 à empresa:
SHARK
LICITACOES,
SERVICOS
E
TRANSPORTES LTDA, com valor de 247.899,00
(duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos e noventa
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quinta-feira, 3 de agosto de 2023
e nove reais). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
N.º 08/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 57/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições
legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente
procedimento licitatório foram praticados em
obediência às disposições contidas na Lei Federal n.
10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93,
alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme
previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de
17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de
conveniência, que as propostas formuladas satisfazem
os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto
registro de preços eventual aquisição de material para
manutenção das vias e estradas urbanas e rurais do
município de São Sebastião da Grama, por intermédio
da Gerência de Planejamento, Gestão e Fiscalização de
obras,
com fornecimento parcelado conforme
especificações e quantidades constantes do Anexo I –
Termo de Referência deste Edital. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo aos itens 01 e 02 à
empresa:
CONSTRUTORA SIMOSO LTDA;
respectivo aos itens 03, 04 e 05 à empresa: ALINE
NICÁCIO. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETÔNICO N.º 17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 41/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 95/2023
Contratada: IRRP – INSTITUTO RESSONÂNCIA
RIO PARDO LTDA
Objeto: registro de preços contratação de empresa
especializada para realização de exames de imagens
(ressonância,
ultrassonografia,
tomografia,
mamografia, entre outros), para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de
12 (doze) meses, mediante as condições estabelecidas
neste edital e aquelas que compõem seus
VALOR : lote 01: item 01 - R$ 688,00; item 02 - R$
738,00;item 03 - R$ 673,00;item 04 - R$ 720,00;item
05 - R$ 677,00;item 06 - R$ 677,00; item 07 - R$
654,00; item 08 - R$ 700,00; item 09 - R$ 726,00; item
10 - R$ 772,00; item 11 - R$ 677,00; item 12 - R$
750,00; item 13 - R$ 742,00; item 14 - R$ 742,00; item
15 - R$ 670,00; item 16 - R$ 717,00; item 17 - R$
699,00; item 18 - R$ 669,00; item 19 - R$ 685,00; item
20 - R$ 677,00; item 21 - R$ 677,00; item 22 - R$
685,00; item 23 - R$ 684,00; item 24 - R$ 684,00; item
25 - R$ 737,00; item 26 - R$ 708,00; item 27 - R$
730,00; item 28 - R$ 747,00; item 29 - R$ 750,00; item
30 - R$ 750,00; item 31 - R$ 726,00; item 32 - R$
750,00; item 33 - R$ 629,00; item 34 - R$ 750,00; item
36 - R$ 677,00; lote 06: item 01 - R$ 762,00; item 02 -
R$ 799,00;item 03 - R$ 762,00;item 04 - R$
799,00;item 05 - R$ 762,00;item 06 - R$ 828,00; item
07 - R$ 765,00; item 08 - R$ 850,00; item 09 - R$
850,00; item 10 - R$ 764,00; item 11 - R$ 715,00; item
12 - R$ 850,00; item 13 - R$ 842,00; item 14 - R$
766,00; item 15 - R$ 762,00; item 16 - R$ 817,00; item
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17 - R$ 826,00; item 18 - R$ 762,00; item 19 - R$
753,00; item 20 - R$ 762,00; item 21 - R$ 762,00; item
22 - R$ 762,00; item 23 - R$ 784,00; item 24 - R$
684,00; item 25 - R$ 850,00; item 26 - R$ 850,00; item
27 - R$ 767,00; item 28 - R$ 784,00; item 29 - R$
784,00; item 30 - R$ 850,00; item 31 - R$ 715,00; item
32 - R$ 850,00; item 33 - R$ 762,00; item 34 - R$
762,00; item 35 - R$ 762,00 item 36 - R$ 762,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 14 de julho de 2023.
_____________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETÔNICO N.º 17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 41/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 96/2023
Contratada: MDM – MEDICINA DIAGNÓSTICA
MARINGOLO LTDA
Objeto: registro de preços contratação de empresa
especializada para realização de exames de imagens
(ressonância,
ultrassonografia,
tomografia,
mamografia, entre outros), para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de
12 (doze) meses, mediante as condições estabelecidas
neste edital e aquelas que compõem seus
VALOR : Lote 02 - item 01 - R$ 142; item 02 - R$
175,00; item 03 - R$ 155,00; item 04 - R$ 195,00;
item 05 - R$ 125,00; item 06 - R$ 170,00; item 07 -
R$ 155,00; item 08 - R$ 155,00; item 09 - R$ 115,00;
item 10 - R$ 88,00; item 11 - R$ 149,00; item 12 - R$
132,00; item 13 - R$ 190,00; item 14 - R$ 283,00;
item 15 - R$ 139,00; item 16 - R$ 141,00; item 17 -
R$ 159,00; item 18 - R$ 129,00; item 19 - R$ 232,00;
item 20 - R$ 355,00; item 21 - R$ 244,00; item 22 -
R$ 468,00; item 23 - R$ 310,00; item 24 - R$ 671,00;
item 25 - R$ 311,00; Lote 03 - item 01 - R$ 659,00;
item 02 - R$ 346,00; item 03 - R$ 586,00; item 04 -
R$ 391,00; item 05 - R$ 272,00; item 06 - R$ 308,00;
item 07 - R$ 335,00; item 08 - R$ 327,00; item 09 -
R$ 321,00; item 10 - R$ 332,00; item 11 - R$ 315,00;
item 12 - R$ 292,00; item 13 - R$ 324,00; item 14 -
R$ 306,00; item 15 - R$ 122,00; item 16 - R$ 0,10;
Lote 04 item 01 - R$ 86,00; Lote 05 - item 01 - R$
309,00; item 02 - R$ 290,00; item 03 - R$ 209,00;
Lote 07 - item 01 - R$ 645,00; item 02 - R$ 521,00;
item 03 - R$ 606,00; item 04 - R$ 445,00; item 05 -
R$ 362,00; item 06 - R$ 345,00; item 07 - R$ 345,00;
item 08 - R$ 428,00; item 09 - R$ 417,00; item 10 -
R$ 345,00; item 11 - R$ 435,00; item 12 - R$ 394,00;
item 13 - R$ 442,00; item 14 - R$ 439,00; item 15 -
R$ 169,00; item 16 - R$ 0,10; Lote 08 - item 01 - R$
143,00; Lote 07 - item 01 - R$ 225,00; item 02 - R$
255,00; item 03 - R$ 226,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 14 de julho de 2023.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2023
CONTRATO N. º 33/2023
Contratada:
CLAUDINO GODOFREDO DE
ASSUNÇÃO NETO PEREIRA 39550841839.
Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviços de Apoio Administrativo e Assessoramento
junto ao Departamento Municipal de Educação do
Município de São Sebastião da Grama na captação de
recursos provenientes de programas estaduais e
federais, na gestão financeira e orçamentária dos
recursos da educação.
Valor Global: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Data: 19 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 06 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2023
CONTRATO N° 32/2023
Contratada: MAA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
EIRELI.
Objeto: contratação da Dupla sertaneja "Humberto e
Ronaldo", através de representante exclusivo, para
apresentação de show artístico na 2ª Expo São
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Sebastião Da Grama, que será realizada na Arena de
Show” em São Sebastião da Grama, no dia 04 de
novembro de 2023, conforme determina o cronograma
do evento.
Valor Global: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Data: 19 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2023
CONTRATO N° 31/2023
Contratada: COBAIA PRODUÇÃO ARTÍSTICA
LTDA.
Objeto: contratação da Cantora sertaneja "Lauana
Prado", através de representante exclusivo, para
apresentação de show artístico na 2ª Expo São
Sebastião Da Grama, que será realizada na Arena de
Show” em São Sebastião da Grama, no dia 03 de
novembro de 2023, conforme determina o cronograma
do evento.
Valor Global: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais).
Data: 19 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 60/2023
CONTRATO N° 30/2023
Contratada: IG PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Objeto: contratação da Dupla sertaneja "Ícaro e
Gilmar", através de representante exclusivo, para
apresentação de show artístico na 2ª Expo São
Sebastião Da Grama, que será realizada na Arena de
Show” em São Sebastião da Grama, no dia 02 de
novembro de 2023, conforme determina o cronograma
do evento.
Valor Global: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três
mil reais).
Data: 19 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2023
CONTRATO N° 29/2023
Contratada: OK MUSIC EVENTOS E PRODUÇÕES
ARTÍSTICA LTDA.
Objeto: contratação da Dupla sertaneja "Zé Henrique e
Gabriel", através de representante exclusivo, para
apresentação de show artístico na 2ª Expo São
Sebastião Da Grama, que será realizada na Arena de
Show” em São Sebastião da Grama, no dia 01 de
novembro de 2023, conforme determina o cronograma
do evento.
Valor Global: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
Data: 19 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2023
CONTRATO Nº 28/2023
Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA & CIA
LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de organização e estruturação
para o evento 2ª Expo São Sebastião Da Grama,
conforme descrito no edital.
Data: 11 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
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EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º47/2023
CONTRATO N.º 27/2023
Contratada: FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo
mão-de-obra, materiais e disponibilização de
equipamentos necessários para ampliação e reforma,
para instalação da Base Descentralizada do SAMU, por
intermédio do Fundo Municipal de Saúde, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
Valor Global: R$ 209.765,64 (duzentos e nove mil e
setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos).
Data: 07 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2023
CONTRATO N.º 26/2023
Contratada: IBIAPINA RADIODIFUSAO LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada em
serviço de radiodifusão com veiculação periódica, em
modalidade de gravação, devendo ser composta por 4
(quatro) chamadas diárias durante o mês com duração
de 30 (trinta) segundos e 2 (dois) programas ao mês
com duração de 15 (quinze) minutos
Valor Global: R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e
oitenta reais.
Data: 19 de junho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
02º
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº.12/2023
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para
fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina
automotiva comum e álcool) com abastecimento
diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura
Municipal
Motivo:
econômico
Para restabelecimento do equilíbrio
financeiro
do
Contrato,
fica
REAJUSTADO o valor do produto “Gasolina” de R$
5,45; ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o
valor de “Gasolina” de R$ 5,55.
Data: 21/07/2023.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 01/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.º 23/2021
Contratada: BANCO BRADESCOS/A.
Objeto: credenciamento de instituições bancárias,
financeiras e cooperativas de crédito, legalmente
constituídas, para a prestação de serviço destinado aos
recebimentos
de documentos de arrecadação
adequados ao padrão FEBRABAN
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no
Contrato Originário n. º 23/2021 até o dia 14/06/2024.
Data: 14/06/2023.
Inexigibilidade N.º02/2021
Contrato n.º 23/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
29/2022
Contratada: PAULO CESAR GOMES.
Objeto: Contratação de empresa técnicas especializada
em serviços de consultoria e assessoria para o
Departamento de Saúde Municipal, que compreendem
na gestão financiamento e programas da saúde, gestão
financeira e orçamentária, gestão de sistemas de
informação, diagnóstico integral e sistêmico da saúde
municipal e implantação e acompanhamento de
protocolos para atenção primária e secundária,
pretendido pelo Departamento de Saúde, para maior
eficiência nas áreas supracitadas, conforme disposições
estabelecidas neste edital e seus anexos, durante o
período de 12 (doze) meses
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no
Contrato Originário n. º 29/2022 até o dia 20/07/2024,
não há alterações nos valores do contrato original,
assim montante total de crédito a ser pago mensalmente
permanecerá o mesmo para o ano 2023.
Data: 20/07/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 09/2022
Contrato nº 29/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 597

Ano: 2023
Publicado em: 02/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 2 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 597
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 139, DE 31 DE JULHO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA
PÚBLICA TATIANE FILETI AGUIAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado
e ratificado pela funcionária pública adiante nominada,
conforme consta no requerimento protocolado sob nº
2023/7/2291, em 31 de julho de 2023, tendo-a sido
dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir do dia 1º de
agosto de 2023, a funcionária pública municipal
TATIANE FILETI AGUIAR, portadora da Cédula
de Identidade - RG nº 28.812.627-0-SSP/SP, admitida,
pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº
028, de 17 de fevereiro de 2016, para o emprego
público efetivo de FARMACÊUTICO, Cód. 12-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão,
vago um emprego público de Farmacêutico, Cód. 12
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral
de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, devendo a Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar
todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
PORTARIA Nº 140, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, MARIA
JOSÉ ROQUE LIMA, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA
POR
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO § 14 DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, na qual consta que a servidora
Maria José Roque Lima, teve concedida sua
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
aposentadoria por tempo de contribuição, requerida e
concedida a partir de 27 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o questionado pela Responsável
pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos,
bem como o Parecer expedido pela Assessoria Jurídica
desta Municipalidade, opinando pela descontinuidade
do contrato de trabalho da servidora;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº
103/2019, que alterou a redação do § 14, do Artigo 37,
da Constituição Federal, dispondo que “A
aposentadoria concedida com a utilização de tempo de
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência
Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou
o referido tempo de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14
do artigo 37 da Constituição Federal, a servidora
pública municipal, MARIA JOSÉ ROQUE LIMA,
RG nº 20.736.122-8-SSP/SP, ocupado, em caráter
efetivo, o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA – Cód. 03-E, subordinado à Gerência de
Educação, constante no Anexo II, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, a partir desta data, em razão
de sua aposentadoria por tempo de contribuição
concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão deste desligamento,
extinto o cargo em questão, nos termos do § 1°, do Art.
33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a estrutura organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, devendo a Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar
todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 1º de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
PORTARIA Nº 141, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade
de vagas constantes no Edital do Concurso Público nº
001/2022 para o emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o
referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital
do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
mais 01 (um) emprego público efetivo de Professor de
Educação Básica, constante do Anexo I, da Lei
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 1º de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
PORTARIA Nº 142, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA
QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, Prefeito
Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SONIA CIVITEREZA
BECKER LOTTI, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/157, em 13 de janeiro de
2023 e todo o Proc. L.P. nº 052/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº
010/2015, que institui o Plano de Carreira do
Magistério Público de São Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou os blocos de 15
(quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando assim
60 (sessenta) dias, conforme constam nas Portarias nº
076/2023 e 092/2023, remanescendo um bloco de 30
(trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano
de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da
Grama (Lei Complementar nº 010, de 09/12/15 e
alterações posteriores), fica concedida à servidora,
SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI, RG nº
18.899.521-3-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, integrado à Gerência de
Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo de 30
(trinta) dias, totalizando assim o bloco de 90 (noventa
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início nesta data e término em 30 de
agosto de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis
para regularização da presente concessão de Licença
Prêmio, inclusive anotações no prontuário da
servidora.
São Sebastião da Grama, 1º de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
PORTARIA Nº 143, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA
QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, Prefeito
Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SONIA CIVITEREZA
BECKER LOTTI, através do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/197, em 17 de janeiro de
2023 e todo o Proc. L.P. nº 062/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº
010/2015, que institui o Plano de Carreira do
Magistério Público de São Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15
(quinze) dias, conforme consta da Portaria nº
077/2023, remanescendo um bloco de 75 (setenta e
cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano
de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da
Grama (Lei Complementar nº 010, de 09/12/15 e
alterações posteriores), fica concedida à servidora,
SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI, RG nº
18.899.521-3-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL,
Cód. 24-EPE, integrado à Gerência de Educação, do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do
bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de
45 (quarenta e cinco) dias, com início nesta data e
término em 30 de agosto de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis
para regularização da presente concessão de Licença
Prêmio, inclusive anotações no prontuário da
servidora.
São Sebastião da Grama, 1º de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
PORTARIA Nº 144, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR
MUNICIPAL DONIZETE RODRIGUES DA
SILVA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA
PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerido pelo servidor
DONIZETE RODRIGUES DA SILVA, por meio do
requerimento protocolado sob nº 2023/7/2297, em 31
de julho de 2023;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Assessoria
e Procuradoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público
municipal, DONIZETE RODRIGUES DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 19.700.385
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público
de OPERADOR DE MÁQUINAS - Cód. 09-E,
subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão,
Regulação e Fiscalização, constante no Anexo II, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de
São Sebastião da Grama-SP, a partir de 1º de agosto de
2023, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008,
de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações
posteriores), em razão de sua Aposentadoria por
Tempo de Contribuição concedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura
organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo
em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, devendo a Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar
todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 1º de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para
o emprego público de Professor de Educação
Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com as vagas
publicadas no edital de abertura de inscrições do
Concurso Público nº 001/2022, e, tendo em vista a
vaga acrescida conforme Portaria nº 141/2023, para o
emprego público de Professor de Educação Básica,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada
para
manifestar
interesse
preenchimento da vaga infra descrita: -
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E
RG N°
no
Total de
Pontos
ANA JÚLIA
THIBERIO
BERNARDES
58.831.445
6
84,00
CLASS.

A candidata deverá comparecer entre os dias 09 e 11
de agosto de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30
às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da
última eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de
nascimento, CPF, caderneta de vacinação e
comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função
e Comprovante do Registro e de regularidade junto
ao órgão de fiscalização profissional, se exigido
para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de
Incorporação (quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição
em altos de procedimento administrativo disciplinar
(PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou
função pública em qualquer esfera do governo,
apresentar declaração constando o nome da função,
carga horária e horário de trabalho emitida pelo
setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS,
BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO
NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO
O(A)
CANDIDATO(A)
SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB
NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA
OU
DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS
DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para
a função pública eventual de Professor de Educação
Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, conforme as vagas
publicadas no edital de abertura de inscrições do
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2023, e,
diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 13º lugar para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, convocada
por edital em 31 de julho de 2023, torna público que,
fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Andréa
Aparecida de
Toledo
25.542.627-6
CLASS.
72
15º
A candidata deverá comparecer entre os dias 09 e 11
de agosto de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30
às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14
anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na
última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS,
BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO
NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO
O(A)
CANDIDATO(A)
SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB
NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA
OU
DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS
DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR QUATRIÊNIO
2020/2024
Edital de convocação de Membro Suplente do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria nº
138, de 20 de dezembro de 2019, que nomeia os
membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar de
São Sebastião da Grama, conforme Processo Eletivo
dos membros do Conselho Tutelar quatriênio
2020/2024, do CMDCA, e, tendo em vista o
falecimento da Senhora Vera Lucia Lissoni Nogueira,
em 26 de julho de 2023, membro titular do Conselho
Tutelar, torna público que, fica convocado o membro
suplente abaixo discriminado para suprir a referida
vacância, na forma da Lei Municipal nº. 031, de 14 de
dezembro de 2001:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
LUIS FERNANDO
FAUSTINO DE
CARVALHO
CLASS.
49.705.876-5
1º suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias
09 e 11 de agosto de 2023, das 08:30 às 11:00 e 13:30
às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100,
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias
dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14
anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na
última eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo
dos membros do Conselho Tutelar quatriênio
2020/2024,
10.
Declaração de acumulação legal de cargos
e/ou emprego público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São
Sebastião da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo
Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São
Sebastião da Grama e Atestado de Antecedentes
Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários
que sejam exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS,
BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO
NA CONSIDERAÇÃO DO(A) MEMBRO(A)
COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
ORDEM DE SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA
HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA
OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA
OU
DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS
DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 596

Ano: 2023
Publicado em: 31/07/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 31 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 596
























PODER EXECUTIVO
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segunda-feira, 31 de julho de 2023
_____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2023
Edital de convocação de
candidatos habilitados para a
função pública eventual de
Professor de Educação Básica.
JOSÉ
FRANCISCO
MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no
edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/2023, tendo em vista os
afastamentos das servidoras Andrea Corsi Mascarin e
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segunda-feira, 31 de julho de 2023
Sirlene Liberali concedidos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, bem como o afastamento da
servidora Raquel Zanetti Minussi Dalbon, nos termos
do artigo 45 da Lei Complementar nº. 10/2015, torna
público que, ficam convocadas as candidatas abaixo
discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Valquíria
Garcia Zanetti
40.295.865
2
76
Fernanda
Regina
da
76
Silva
Naiara
Patrocínio
47.620.388
0
do
48.611.249
4
76
As candidatas deverão comparecer
entre os dias 2 a 4 de agosto de 2023, das 08:30 às
11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta
cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14
anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na
última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS
DIAS,
PERÍODOS
E
CLASS.
12º
13º
14º
HORÁRIOS
ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO
DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A)
CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO.
SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA
CANDIDATO
(A)
QUE
POSSA
NENHUM
ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO
PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL,
DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA
SEDE
DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 595

Ano: 2023
Publicado em: 28/07/2023










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 595






























PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 594

Ano: 2023
Publicado em: 27/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 27 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 594
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
LEI Nº 184, DE 26 DE JULHO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI
MUNICIPAL N° 181, DE 12 DE JULHO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 181, de 12 de julho de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da(s)
operação(ões) de crédito, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a
que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas ‘b’, ‘d’,
‘e’, ‘f’ e § 3º da Constituição Federal, nos termos do art. 167,
inciso IV da Constituição Federal ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras
garantias em direito admitidas.
§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput do presente artigo, fica a Caixa
Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos
ou vinculados nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular,
mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações
financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários
à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da
dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da(s) operação(ões) de crédito, fica a Caixa
Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida”.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 185, DE 26 DE JULHO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS II E III DO ART. 22
DA LEI MUNICIPAL Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - O inciso II, do Art. 22, da Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II –
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS:
a) Departamento de Arrecadação e Finanças”.
Art. 2º - O inciso III, do Art. 22, da Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 4 quinta-feira, 27 de julho de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
“III – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Departamento de Administração Superior

b) Departamento de Administração Geral”.

Art. 3° - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria
Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$
177.159,13 (cento e setenta e sete mil, cento e cinquenta e nove
reais e treze centavos), com as seguintes dotações:

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e Financeira
041220003.1.053000 Aquisição de Veículo para Frota
Municipal

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 27.650,00

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e Financeira
041220003.2.004000 Manutenção do Setor de
Administração

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 97.946,04

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 26.112,47

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.864,28

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JU
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 205,65

3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 1.766,60

4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 7.000,00

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 634,95

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e Financeira
041220003.2.072000 Despesas Sob o Regime de
Adiantamento

3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 979,14

Art. 4° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.1.053000 Aquisição de Veículo para Frota
Municipal

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 27.650,00

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4 quinta-feira, 27 de julho de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor Finanças

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 97.946,04

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 26.112,47

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.864,28

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JU
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 205,65

3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 1.766,60

4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 7.000,00

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 634,95

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.072000 Despesas Sob o Regime de
Adiantamento

3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 979,14

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor em 01 de agosto de
2023, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 22/2023, Processo
n° 66/2023, com encerramento no dia 10/08/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual e
futura contratação de empresa para realização de exames
laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2023.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 09/2023, Processo
n° 65/2023, com encerramento no dia 11/08/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preços para futura e
eventual aquisição de “ração animal” para cães, para atender as
necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2023.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 27 de julho de 2023
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 593

Ano: 2023
Publicado em: 21/07/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 593



PORTARIA Nº 138, DE 18 DE JULHO DE 2023
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Serviços Urbanos;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento
para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 13 de julho de 2023, o servidor público
municipal LUIS CARLOS PINTO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 8.774.794-SSP/SP, lotado no emprego público
de Serviços Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, subordinado
à Gerência de Tecnologia, Empreendedorismo e Meio Ambiente,
constante na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP; remanejado para a Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e
Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2023,
devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 029, DE 13 DE JUNHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 416.682,73 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 416.682,73 (quatrocentos
e dezesseis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e três
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 146.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 146.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 146.000,00

Total Unidade Orçamentária 146.000,00
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 25 sexta-feira, 21 de julho de 2023

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 22.500,00
13/06/2023 Credito Suplementar 22.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 22.500,00

Total Unidade Orçamentária 22.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 35.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 35.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 2.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 37.000,00

Total Unidade Orçamentária 37.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 30.000,00

Total Unidade Orçamentária 30.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 20.500,00
13/06/2023 Credito Suplementar 20.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.700,00
13/06/2023 Credito Suplementar 5.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 31.200,00

Total Unidade Orçamentária 31.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.260,00
13/06/2023 Credito Suplementar 2.260,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.260,00

Total Unidade Orçamentária 3.260,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 710,00
13/06/2023 Credito Suplementar 710,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

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Página 3 de 25 sexta-feira, 21 de julho de 2023

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 125,00
13/06/2023 Credito Suplementar 125,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 835,00

Total Unidade Orçamentária 835,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31.462,00
13/06/2023 Credito Suplementar 31.462,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 63.110,00
13/06/2023 Credito Suplementar 63.110,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 134.260,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 11.200,00
13/06/2023 Credito Suplementar 11.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Execu a 11.200,00

Total Unidade Orçamentár 145.772,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100,00
13/06/2023 Credito Suplementar 100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 100,00

Total Unidade Orçamentária 100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15,73
13/06/2023 Credito Suplementar 15,73
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 15,73

Total Unidade Orçamentária 15,73

Total Orgao 416.682,73

Total Geral 416.682,73

Total Geral 783.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

1906 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TEC DA
INFORMAÇÃO 22.500,00
13/06/2023 Redução de Credito 22.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 22.500,00

Total Unidade Orçamentária 22.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 25 sexta-feira, 21 de julho de 2023

Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TEC DA
INFORMAÇÃO 2.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.000,00

Total Unidade Orçamentária 2.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00
13/06/2023 Redução de Credito 2.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 52.172,00
13/06/2023 Redução de Credito 52.172,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2394 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
73.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 73.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
73.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 73.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 198.172,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 20.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 20.000,00

Total Unidade Orçamentária 220.972,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TEC DA
INFORMAÇÃO 2.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.000,00

Total Unidade Orçamentária 2.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.800,00
13/06/2023 Redução de Credito 1.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

122 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESP COM
LOCOMOÇÃO 1.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.800,00

Total Unidade Orçamentária 2.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100,00
13/06/2023 Redução de Credito 100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

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131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
635,00
13/06/2023 Redução de Credito 635,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 735,00

Total Unidade Orçamentária 735,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

2425 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.200,00
13/06/2023 Redução de Credito 6.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.500,00
13/06/2023 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 65.560,00
13/06/2023 Redução de Credito 65.560,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

152 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2426 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 134.260,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 5.000,00

Total Unidade Orçamentária 139.260,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2635 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 200,00
13/06/2023 Redução de Credito 200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2637 3.1.90.11.00.00.00 VENC E VANTAGENS FIXAS - PESS
20.500,00
13/06/2023 Redução de Credito 20.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2638 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.700,00
13/06/2023 Redução de Credito 5.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 26.400,00

Total Unidade Orçamentária 26.400,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15,73
13/06/2023 Redução de Credito 15,73
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 15,73

Total Unidade Orçamentária 15,73

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Total Orgao 416.682,73

Total Geral 416.682,73

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos






















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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 592

Ano: 2023
Publicado em: 20/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 20 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 592
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 03/2023, Processo n°
63/2023, com encerramento no dia 23/08/2023, às 14:00 horas,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 41/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços contratação de empresa especializada para realização
de
exames de imagens (ressonância, ultrassonografia,
tomografia, mamografia, entre outros), para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de 12
(doze) meses, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo ao lote 01 os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, ao lote 06 os itens
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34,
35 e 36, à empresa: IRRP – INSTITUTO RESSONÂNCIA RIO
PARDO LTDA; respectivo ao lote 02 os itens 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24 e 25, lote 03 os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15 e 16, lote 04 o item 01, lote 05 os itens 01, 02
e 03, lote 07 os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15 e 16, lote 08 o item 01, lote 09 os itens 01, 02 e
03, à empresa: MDM – MEDICINA DIAGNÓSTICA
MARINGOLO; Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 13/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra,
materiais e disponibilização de equipamentos necessários para
ampliação e reforma, para instalação da Base Descentralizada do
SAMU, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa FRANCISCO
DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA, no valor global de R$
209.765,64 (duzentos e nove mil e setecentos e sessenta e cinco
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 20 de julho de 2023
reais e sessenta e quatro centavos). Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 52/2022
Contratada:BUENO & BUENO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para execução de ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de
acordo com o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de julho de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 11/05/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 11/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 48/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 14/2023, Processo
n° 48/2023, com encerramento no dia 18/07/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
para execução de reforma e construção de Área de Lazer
Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli, nos
termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas no Edital.
Em presente sessão pública a empresa JOÃO DIONISIO DE
ANDRADE CONSTRUTORA LTDA, foi declara como
“VENCEDORA”, com valor global no valor de R$ 429.816,28
(quatrocentos e vinte e nove mil e oitocentos e dezesseis reais e
vinte e oito centavos). As empresas participantes têm o prazo de
5 (cinco) dias para interposição de recurso, conforme as
disposições legais, já que não assistiam de representantes na
presente sessão.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 591

Ano: 2023
Publicado em: 17/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 591
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 21/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2023
TIPO: MENOR PREÇO
Considerando a justifica apresentada pelo o departamento de
Educação e, confirmada pelo jurídico, confirmativa, determino a
anulação da mesma a bem do interesse público, na forma do
Artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º
8.883/94
e
9.648/98. Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 03/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 61/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no caput do art.
25, Inciso III da Lei 8.666/93, com a empresa COBAIA
PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 31.129.063/0001-76, com o valor estimado de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), que tem por objeto o
presente instrumento, a Contratação da Cantora sertaneja
"Lauana Prado", através de representante exclusivo, para
apresentação de show artístico na 2ª Expo São Sebastião Da
Grama, que será realizada na Arena de Show” em São Sebastião
da Grama, no dia 03 de novembro de 2023, RATIFICAR a
justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 02/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 60/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no caput do art.
25, Inciso III da Lei 8.666/93, com a empresa IG PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
32.709.736/0001-20, com o valor estimado de R$ 153.000,00
(cento e cinquenta e três mil reais)., que tem por objeto o
presente instrumento, a Contratação da Dupla sertanejo "Ícaro e
Gilmar", através de representante exclusivo, para apresentação
de show artístico na 2ª Expo São Sebastião Da Grama, que será
realizada na Arena de Show” em São Sebastião da Grama, no
dia 02 de novembro de 2023, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 01/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 59/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no caput do art.
25, Inciso III da Lei 8.666/93, com a empresa OK MUSIC E
PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 12.833.137/0001-06, com o valor estimado de R$ 83.000,00
(oitenta e três mil reais), que tem por objeto o presente
instrumento, a Contratação da Dupla sertanejo "Zé Henrique e
Gabriel", através de representante exclusivo, para apresentação
de show artístico na 2ª Expo São Sebastião Da Grama, que será
realizada na Arena de Show” em São Sebastião da Grama, no
dia 01 de novembro de 2023, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 04/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 62/2023
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 17 de julho de 2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no caput do art.
25, Inciso III da Lei 8.666/93, com a empresa MAA
PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI, com inscrição no CNPJ
sob o nº 22.316.617/0001-53, com o valor estimado de R$
130.000,00 (cento trinta mil reais), que tem por objeto o presente
instrumento, a Contratação da dupla sertaneja "Humberto e
Ronaldo", através de representante exclusivo, para apresentação
de show artístico na 2ª Expo São Sebastião Da Grama, que será
realizada na Arena de Show” em São Sebastião da Grama, no
dia 03 de novembro de 2023, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa CLAUDINO
GODOFREDO DE ASSUNCAO NETO PEREIRA
39550841839, com inscrição no
CNPJ sob o nº
33.090.191/0001-89, com o valor de R$ 1.350,00 parcelado pelo
período de 6 (oito) meses, para a contratação de empresa para
prestação de serviços de apoio administrativo e assessoramento
junto ao Departamento Municipal de Educação, na captação de
recursos provenientes de programas estaduais e federais, na
gestão financeira e orçamentária dos recursos., resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 590

Ano: 2023
Publicado em: 14/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 590
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
LEI Nº 181, DE 12 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÃO(ÕES) DE CRÉDITO JUNTO
À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO
PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA
MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A
APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL E A
OFERECER
GARANTIAS
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos da presente Lei, a contratar e garantir financiamento na
linha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura
e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à
aplicação em Despesa de Capital junto à Caixa Econômica
Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4589/2017 e
posteriores alterações e observadas as disposições legais em
vigor para contratação de operação(ões) de crédito, as normas e
as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica
Federal para a(s) operação(ões).
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projeto integrante do FINISA – Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da(s)
operação(ões) de crédito, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que
se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo
3º da Constituição Federal, nos termos do art. 167, inciso IV da
Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias
em direito admitidas.
§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput do presente artigo, fica a Caixa
Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular,
mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras
decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários
à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados,
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da(s) operação(ões) de crédito, fica a Caixa
Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º - Os recursos provenientes da(s) operação(ões) de
crédito a que se refere a presente Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei
Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na
categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos
necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes
do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário
à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do
principal,
juros e demais encargos decorrentes da(s)
operação(ões) de crédito autorizada por esta Lei, observado o
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 14 de julho de 2023
disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de
17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da(s) operação(ões) de crédito ora
autorizada.
Art. 6 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 182, DE 12 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE PEDREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de PEDREIRO – Cód. 49-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 2.023,09 (dois mil e vinte e três
reais e nove centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I
da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 183, DE 12 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de OPERADOR DE MÁQUINAS –
Cód. 22-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 14 de julho de 2023
COMUNICADO ANO VI – EDIÇÃO Nº 590
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 589

Ano: 2023
Publicado em: 12/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 12 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 589
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 137, DE 07 DE JULHO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
ROSELAINE APARECIDA DE MELLO MADUENE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/7/2059, em 06
de julho de 2023, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal, ROSELAINE APARECIDA
DE MELLO MADUENE, portadora do RG nº 43.000.117-4
SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 173, de 08 de novembro de 2022, para o emprego
público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 21/2023, Processo n° 56/2023,
com encerramento no dia 26/07/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto contratação de serviços de transporte, através de veículos,
para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas
existentes no município, em todas as linhas cujos percursos estão
discriminados no anexo I do presente edital, incluindo motorista e
monitor. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 14/2023, Processo
n° 48/2023,com encerramento no dia 30/06/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada
para execução de reforma e construção de Área de Lazer
Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli, nos
termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 12 de julho de 2023
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 18/07/2023, às
09h30min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 53/2022
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II),
na Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica,
Jardim Nova Era, neste município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital, sendo o objeto em dois
lotes.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO/SUPRESSÃO E
ACRÉSCIMO ao contrato, conforme verificado pelo
Departamento de Engenharia, ocorre que foi necessário suprimir
áreas de pavimentação devido a alterações realizadas no local
entre o período de projeto e execução, conforme laudo e
planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico, em
anexo. 1)LOTE I - Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 53/2022,
aditivo em aproximadamente +13,23663 % no valor de R$ R$
10.838,82 (dez mil e oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e
dois centavos). Fica SUPRIMIDO do Contrato n. º 53/2022,
aditivo em aproximadamente -1,7573 % no valor de R$ R$
1.629,43 (um mil seiscentos e seiscentos e vinte e nove e
quarenta e três centavos). 2) LOTE II - Fica ACRESCIDO do
Contrato n. º 53/2022, aditivo em aproximadamente +11,9544 %
no valor de R$ R$ 10.271,72 (dez mil duzentos e setenta e um
reais e setenta e dois centavos). Fica SUPRIMIDO do Contrato
n. º 53/2022, aditivo em aproximadamente -1,8435 % no valor
de R$ R$ 1.773,37 (um mil e setecentos e setenta e três reais e
trinta e sete centavos).
Data: 28/06/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 13/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 53/2022
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II),
na Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica,
Jardim Nova Era, neste município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital, sendo o objeto em dois
lotes.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de julho de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 03/04/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 13/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 25/2022
(RETIFICAÇÃO DO QUE CONSTOU 1ºTERMO)
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EFS “Central”, localizado na rua Nove
de Julho, centro e EFS “Saúde Certa”, localizado na rua
Claudionor Cerri, Jardim São Sebastião, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Motivo: Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 25/2022, aditivo em
aproximadamente 3,080733 % no valor de R$ R$ 14.689,73
(quatorze mil e seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e três
centavos).
Fica SUPRIMIDO do Contrato n. º 25/2022, aditivo em
aproximadamente -2,556025 % no valor de R$ R$ 12.563,26
(doze mil e quinhentos e seiscentos e três reais e vinte e seis
centavos).
Sendo originalmente o valor total R$ 476.825,72 (quatrocentos e
setenta e seis mil e oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e
dois centavos), por fim, o valor do Contrato 25/2022 passa a ser
de R$ R$ 478.952,19 (quatrocentos e setenta e oito mil e
novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos).
Data: 17/05/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 06/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 25/2022
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EFS “Central”, localizado na rua Nove
de Julho, centro e EFS “Saúde Certa”, localizado na rua
Claudionor Cerri, Jardim São Sebastião, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 13 de agosto de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 14/02/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 06/2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 12 de julho de 2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO (RETIFICAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
Contrato N° 02/2023
Contratada: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA
Objeto: Aquisição de kit escolar para os alunos da rede
municipal de ensino para o ano de 2023, por intermédio do
departamento de educação do município de São Sebastião da
Grama, conforme o termo de referência em anexo.
Valor: R$ 22.846,95 (vinte e dois mil e oitocentos e quarenta e
seis reais e noventa e cinco centavos).
Data: 04 de janeiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO (RETIFICAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
Contrato N° 01/2023
Contratada: RODRIGO TONELOTTO
Objeto: Aquisição de kit escolar para os alunos da rede
municipal de ensino para o ano de 2023, por intermédio do
departamento de educação do município de São Sebastião da
Grama, conforme o termo de referência em anexo.
Valor: R$ 58.996,95 (cinquenta e oito mil e novecentos e
noventa e seis reais e noventa e cinco centavos).
Data: 04 de janeiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2023
Contrato N° 03/2023
Contratada: PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA
Objeto: Contratação de serviços de publicação dos atos oficiais
do Município em Jornal de grande circulação no estado de São
Paulo.
Valor: R$ 16.267,50 (dezesseis mil e duzentos e sessenta e sete
reais e cinquenta centavos).
Data: 11 de janeiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2023
Contrato N° 04/2023
Contratada: CLAUDINO GODOFREDO DE ASSUNCAO
NETO PEREIRA 39550841839
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
apoio administrativo e assessoramento junto ao Departamento
Municipal de Educação, na captação de recursos provenientes de
programas estaduais e federais, na gestão financeira e
orçamentária dos recursos
Valor: R$ 7.440,00 (sete mil e quatrocentos e quarenta reais) por
seis meses.
Data: 12 de janeiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EDITAL DE PREGÃO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 94/2023
Contratada: DUQUE & RODRIGUES COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses
VALOR : lote 06: item 01 - R$ 3.500,00; item 02 - R$
3.200,00;item 03 - R$ 3.000,00;item 04 - R$ 3.400,00;item 05 -
R$ 3.100,00;item 06 - R$ 2.950,00; item 07 - R$ 295,00; item
08 - R$ 800,00; item 09 - R$ 1.150,00; item 10 - R$ 3.000,00;
item 11 - R$ 11.300,00; lote 07 - item 01 - R$ 350,00; item 02 -
R$ 600,00;Lote 08 - item 01 - R$ 300,00; item 02 - R$ 80,00;
item 03 - R$ 950,00; item 04 - R$ 250,00; item 05 - R$ 350,00;
item 06 - R$ 300,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de julho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 93/2023
Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA
Objeto: registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
VALOR : Lote 01 - item 01 - R$ 12.000,00; item 02 - R$
11.000,00; item 03 - R$ 10.000,00; item 04 - R$ 8.900,00;
item 05 - R$ 6.700,00; item 06 - R$ 7.000,00; item 07 - R$
800,00; item 08 - R$ 250,00; item 09 - R$ 605,00; item 10 -
R$ 900,00; item 11 - R$ 1.290,00; item 12 - R$ 1.830,00; item
13 - R$ 1.300,00; item 14 - R$ 2.120,00; item 15 - R$
1.785,00; item 16 - R$ 1.925,00; item 17 - R$ 1.500,00; item
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18 - R$ 1.600,00; item 19 - R$ 1.750,00; item 20 - R$
1.800,00;
item 21 - R$ 1.930,00; Lote 02 - item 01 - R$
400,00; item 02 - R$ 500,00; item 03 - R$ 600,00; item 04 -
R$ 5.500,00; item 05 - R$ 30,00; item 06 - R$ 25,00; item 07 -
R$ 25,00; item 08 - R$ 30,00; item 09 - R$ 20,00; item 10 -
R$ 20,00; item 11 - R$ 24,15; item 12 - R$ 840,00; item 13 -
R$ 30,00; item 14 - R$ 25,00; item 15 - R$ 20,00; item 16 -
R$ 3.350,00; Lote 03 item 01 - R$ 1.850,00; item 02 - R$
1.450,00; item 03 - R$ 1.100,00; item 04 - R$ 950,00; item 05 - R$ 2.000,00;item 06 - R$ 2.9630,00; item 07 - R$ 5.000,00;
item 08 - R$ 13.450,00; item 09 - R$ 9.000,00; item 10 - R$
19.000,00; item 11 - R$ 37,50; item 12 - R$ 42,00; item 13 -
R$ 40,00; item 14 - R$ 200,00; item 15 - R$ 1.000,00; item 16 - R$ 1.200,00; item 17 - R$ 2.480,00; item 18 - R$ 1.500,00;
item 19 - R$ 1.400,00; item 20 - R$ 150,00; item 21 - R$
2.160,00; item 22 - R$ 150,00; item 23 - R$ 110,00; item 24 -
R$ 100,00; Lote 04 - item 01 - R$ 12.000,00; item 02 - R$
7.000,00; item 03 - R$ 4.500,00; item 04 - R$ 3.000,00; item
05 - R$ 3.830,00; item 06 - R$ 200,00; item 07 - R$ 33.900,00;
item 08 - R$ 8.920,00; item 09 - R$ 5.000,00; item 10 - R$
2.740,00; item 11 - R$ 2.000,00; item 13 - R$ 24.320,00; item
14 - R$ 6.000,00; item 15 - R$ 410,00; item 16 - R$ 345,00;
item 17 - R$ 980,00; Lote 05 - item 01 - R$ 5.000,00; item 02 - R$ 4.000,00; item 03 - R$ 3.500,00; item 04 - R$ 3.000,00;
item 05 - R$ 2.760,00; item 06 - R$ 10.000,00; item 07 - R$
8.000,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de julho de 2023.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto
contratação de empresa especializada em prestação de serviços
de organização e estruturação para o evento 2ª Expo São
Sebastião Da Grama, conforme descrito no edital. ADJUDICO
os objetos desta licitação, respectivo o item 01 à empresa: R.
SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 588

Ano: 2023
Publicado em: 11/07/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 11 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 588




























COMUNICADO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 587

Ano: 2023
Publicado em: 06/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 6 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 587
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2023/7/2017, em 03
de julho de 2023
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LAIS CRISTINA DE LIMA CARDOZO - Ocupante do emprego público efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 6 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços eventual Aquisição de material de construção, elétrico,
pintura, em geral para uso dos setores, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo aos itens do Lote 01: 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20 e 21, Lote 02: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14, 15 e 16, Lote 03: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, Lote 04:
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17,
Lote 05: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 à empresa: R. SANDOVAL
DE FARIA & CIA LTDA; respectivo aos itens do Lote 06: 01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, Lote 07: 01 e 02, Lote 08:
01, 02, 03, 04, 05 e 06 à empresa: DUQUE & RODRIGUES
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 71/2023
Contratada: ALINE NICÁCIO
Objeto: Aquisição de material de construção, elétrico, pintura,
em geral para uso dos setores, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 590.601,35 (quinhentos e noventa
mil e seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 23 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 72/2023
Contratada: R.CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 6 de julho de 2023
Objeto: Aquisição de material de construção, elétrico, pintura,
em geral para uso dos setores, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 139.185,60 (cento e trinta e nove
mil e cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 23 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 73/2023
Contratada: CITOMAC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA
Objeto: Aquisição de material de construção, elétrico, pintura,
em geral para uso dos setores, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital.
VALOR GLOBAL(R$): 360.009,01 (trezentos e sessenta mil e
nove reais e um centavo)
VALIDADE:12 meses.
Data: 23 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 74/2023
Contratada: GOIÁS LED MATERIAIS ELÉTRICOS E
CONSTRUÇÃO
Objeto: Aquisição de material de construção, elétrico, pintura,
em geral para uso dos setores, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 84.694,10 (oitenta e quatro mil e
seiscentos e noventa e quatro reais e dez centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 23 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 75/2023
Contratada: A.C.L. ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - EPP
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito
reais)
VALIDADE:12 meses..
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 76/2023
Contratada: ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI -
ME
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 77/2023
Contratada: CIRULABOR PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA -
EPP
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 602.817,64 (seiscentos e dois mil e
oitocentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 78/2023
Contratada: CIRÚRGICA ONIX - EIRELI
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e
noventa reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 79/2023
Contratada: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 53.118,07 (quinhentos e três mil e
cento e dezoito reais e sete centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 80/2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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quinta-feira, 6 de julho de 2023
Contratada: H.F.E. COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 1.952,45 (hum mil e novecentos e
cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 81/2023
Contratada: IMPÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BANDEIRAS EIRELI - ME
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 140.850,00 (cento e quarenta mil e
oitocentos e cinquenta reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 82/2023
Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 73.501,40 (setenta e três mil e
quinhentos e um reais e quarenta centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 83/2023
Contratada: M. TESTA CONFECÇÃO - ME
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 84/2023
Contratada: MACMED SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos
reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 85/2023
Contratada: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 23.800,00 (vinte e três mil e
oitocentos reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 86/2023
Contratada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 102.934,23 (cento e dois mil e
novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 87/2023
Contratada:
MEDPOA COMÉRCIO DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 7.334,00 (sete mil e trezentos e
trinta e quatro reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 88/2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 6 de julho de 2023
Contratada: PRIMED COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
EIRELI
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 121.937,00 (cento e vinte e um mil
e novecentos e trinta e sete reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 89/2023
Contratada: SALLUS MEDICAL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 17.341,10 (dezessete mil e trezentos
e quarenta e um reais e dez centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 90/2023
Contratada: VP - MEDICAMENTOS EIRELI
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 222.998,38 (duzentos e vinte e dois
mil e novecentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 91/2023
Contratada: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de 300 latas de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I.
VALOR : item 01 - R$ 350,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 92/2023
Contratada: DROGARIA POPULAR MELHOR PREÇO RGS
LTDA
Objeto: Aquisição de 300 latas de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I.
VALOR : item 02 - R$ 312,13
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de junho de 2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 08/2023, Processo
n° 57/2023, com encerramento no dia 21/07/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preços para futura e
eventual aquisição de material para manutenção das vias e
estradas urbanas e rurais do município de São Sebastião da
Grama, por intermédio da Gerência de Planejamento, Gestão e
Fiscalização de obras, com fornecimento parcelado conforme
especificações e quantidades constantes do Anexo I – Termo de
Referência deste Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 20/2023, Processo
n° 53/2023, com encerramento no dia 19/07/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para futura e
eventual e futura aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município,
de acordo com as Especificações e quantidades contidas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 586

Ano: 2023
Publicado em: 04/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 4 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 586
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 134, DE 03 DE JULHO DE 2023
DESIGNA
SERVIDORA
MUNICIPAL
PARA
RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO
PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE GERENTE DE SAÚDE,
PARA A SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE
RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, ocupante
temporariamente do cargo público, em comissão, de
SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC,
do Anexo III, Lei Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009,
para responder pelas atribuições do cargo público, em comissão,
de GERENTE DE SAÚDE, especificamente junto ao setor de
compras, bem como para expedição de ofícios, enquanto durar o
afastamento por motivo de férias regulamentares, da servidora
municipal, RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, lotada no cargo público, em comissão, de
GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 135, DE 03 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE E
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 030, de
13 de junho de 2023, que constitui o Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) e demais alterações.
CONSIDERANDO que o Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) é eleito por votação entre seus pares,
conforme art. 2º do Decreto acima referido, a qual é oficializada
mediante Ata de Reunião (cópia anexa).
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do
Município de São Sebastião da Grama - SP a Senhora
DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 16.385.803-2-SSP/SP e CPF nº
040.158.818-18, nos termos da Ata de Reunião anexa.
Art. 2º - Fica nomeada Vice-Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do
Município de São Sebastião da Grama - SP a Senhora
ADRIANA MARGARETE CORSI, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 21.402.048-4-SSP/SP e CPF nº 154.946.548
18, nos termos da Ata de Reunião anexa.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 4 de julho de 2023
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 136, DE 3 DE JULHO DE 2023
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17
de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de
junho de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar alguns dos
membros nomeados através da Portaria n° 129, de 20 de junho
de 2023, para compor a equipe de apoio, para julgar e conduzir
os Processos Licitatórios na modalidade Pregão;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como
membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os
Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração
Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
 MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA –
CPF nº 396.974.248-02,
 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA –
CPF nº 429.802.958-17.
EQUIPE DE APOIO:
 PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n°
449.038.658-35;
 VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº
304.623.378-71;
 MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº
096.781.168-63;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF
nº. 264.622.988-71
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº
028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria n° 129, de 20 de junho de 2023.
São Sebastião da Grama, 3 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 585

Ano: 2023
Publicado em: 30/06/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 30 de junho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 585
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 132, DE 27 DE JUNHO DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CODEIN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – O disposto na Lei nº 1.230, de 06 de novembro de 1985,
precisamente no seu Artigo 5º;
2 – A necessidade de substituir os membros nomeados pela
Portaria nº 122/2011, de 25 de julho de 2011;
3 – Que os membros a serem nomeados são de reconhecida
capacidade e idoneidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para ocupar as funções de Presidente
e Conselheiros da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL – CODEIN, os seguintes membros:
 PRESIDENTE: -
JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO
RG nº 10.999.543-SSP/SP
 CONSELHEIROS: - LUIS ANDRÉ CORRÊA
RG nº 29.929.359-2-SSP/SP
OAB/SP nº 265.551 - JUNIO CESAR GARCIA
RG nº 27.696.948-0-SSP/SP
CREA n° 5069693842 - JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR
RG nº 47.488.897-SSP/SP - LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA
RG nº 15.689.329-SSP/SP
Art. 2º - O mandato da Comissão terá a duração de 02 (dois)
anos, a partir desta data.
Art. 3º - O desempenho dos membros é gratuito, considerado de
relevância para o Município.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 122/2011, de 25 de julho de 2011.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 133, DE 29 DE JUNHO DE 2023
DESIGNA A SENHORA MARIA LUCIA BORÇATO
SOARES, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA
PRESTAR SERVIÇOS NA 229ª ZONA ELEITORAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a solicitação formulada pelo
Juízo da 229ª Zona Eleitoral de Vargem Grande do Sul, através
do Ofício nº 033/2023, de 28 de junho de 2023, protocolado
nesta Prefeitura Municipal sob o n° 2023/6/1958, em 28 de
junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora MARIA LUCIA
BORÇATO SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 18.899.123-2-SSP/SP, ocupante do cargo público efetivo de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no
Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 30 de junho de 2023
serviços na Central de Atendimento - CA-086 de São Sebastião
da Grama-SP, vinculada à 229ª Zona Eleitoral de Vargem
Grande do Sul-SP, até 03 de julho de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 177, DE 28 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS
NA
ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei
n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2024,
orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe
sobre as alterações na legislação tributária e atende às
determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam
todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os
seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viver bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão
social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
IV - Reestruturação
e
reorganização
dos
serviços
administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e
arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infraestrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para
o exercício de 2024, especificadas nos Anexos V e VI, que
integram esta Lei, constarão do Projeto de Lei que disporá sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E
OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o
exercício de 2024 são aquelas apresentadas nos demonstrativos
de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Anexo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Anexo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três
Exercícios Anteriores;
IV – Anexo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução do
Patrimônio Líquido;
V – Anexo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – Anexo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) –
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Anexo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) –
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Anexos I e III de que trata o “caput”
deste artigo são expressos em valores correntes e constantes,
caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus
valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Anexo IX, denominado “Anexo de
Riscos Fiscais e Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
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sexta-feira, 30 de junho de 2023
afetar as contas públicas, com indicação das providências a
serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se
concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2024, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual
correspondente ao período de 2022/2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início
de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os
projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma
físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º,
da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as
despesas realizadas anualmente para realização de obras públicas
ou serviços de engenharia e aquisição de bens ou prestação de
serviços, quando dispensável a licitação, até o valor definido
pela legislação vigente aplicável.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea
“e”, da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000, os
custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento
municipal deverão ser apurados mensalmente mediante
liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva
destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos
dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração
dos custos e das informações físicas referentes às metas
estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico
aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a
incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das
demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do
Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos
a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que
especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado
convênio, ajuste, termo de fomento ou congênere, pelo qual
fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, forma e prazos para prestação de contas, em consonância
com a Lei 13.019, de 2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais,
que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às
normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis
específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
orçamentária do exercício de 2024, o Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo
ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de
desembolso: -
I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios
anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão
realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso
mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A
da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência
do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta,
será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024, e
será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até
30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o
Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das
receitas estimadas.
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sexta-feira, 30 de junho de 2023
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de
cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de
comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário
fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da
presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias
subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a
limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes
necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação
financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e
assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na
arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e
movimentação financeira as despesas que constituam obrigações
legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do
serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira
também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de
eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas
Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei,
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de
que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em
parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos
bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de
2024, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas
de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que
firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou
congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma
consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta
lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal,
com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim
como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e
elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º
163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2024 e a remeterá ao Executivo
até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do
Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do
Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo
determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária
consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, §
3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei
específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos
20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas
nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o
aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do
“caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do
“caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que
trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos
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casos de calamidade pública, na execução de programas
emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do
Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo
versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de
04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de
que
não prejudicará o cumprimento de obrigações
constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não
afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as
ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e
assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara
Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de
forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o
interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos
efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de
polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança,
execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas,
contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus
critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último
dia do exercício de 2023, fica autorizada a realização das
despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa
da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a
respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à
conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada
neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 178, DE 28 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RF LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.652.873/0001-56,
para implantação de uma unidade industrial destinada ao
comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno com 482,61 m²
(quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta e um centímetros
quadrados), constituída pelo lote “05”, na Quadra “G”,
localizado na Avenida do Empreendedor Juscelino Kubitschek,
esquina com a Rua Orpheu José da Costa, do DISTRITO
INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE
EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
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IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 179, DE 28 DE JUNHO DE 2023
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça que está sendo construída pelo Município na
Avenida Áurea Pereira Bonetti, próximo ao “Terminal
Rodoviário Arminda Carneiro Covas”, denominar-se-á: - “PRAÇA DO CAFÉ ‘PREFEITO FLORÊNCIO DE
AGUIAR’” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 180, DE 28 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (uma)
vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de ADMINISTRADOR DE
PATRIMÔNIO – Cód. 65-EPE – C.H.S. 30 horas, Ref. (R$)
2.142,10 (dois mil, cento e quarenta e dois reais e dez
centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são as de assessorar e assistir o Departamento de Administração
Geral referente aos assuntos de natureza de bens patrimoniais do
Município; administrar as atividades referentes à gestão do
patrimônio e materiais permanentes da Prefeitura Municipal,
ficando encarregado pela manutenção dos equipamentos,
materiais permanentes e bens móveis e imóveis, providenciando
o encaminhamento e acompanhamento destes, quando
necessário, ao Setor de Licitações e/ou Compras para reparos,
manutenção e conservação; realizar o cadastramento dos bens
patrimoniais, bem como manter o controle de sua distribuição e
localização; encaminhar para avaliação e reavaliação os bens
móveis e imóveis da Prefeitura Municipal para efeito de
alienação e incorporação; manter atualizado o registro dos bens
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móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; realizar verificações
sob responsabilidade dos diversos setores/departamentos quanto
à mudança de responsabilidade; comunicar e tomar providências
cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; realizar
inspeção e propor a alienação de móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica; realizar o inventário anual dos bens
patrimoniais da Municipalidade; propor a nomeação de comissão
de avaliação e reavaliação de bens móveis e imóveis; efetuar
baixa; propor a nomeação de comissão de avaliação e
reavaliação para doações para instituições sem fins lucrativos de
bens inservíveis e obsoletos do Município; indicar, ao
Departamento de Administração Geral do Município o seu
substituto eventual nas suas ausências; executar outras atividades
inerentes a sua área de competência; promover inventário do
Patrimônio Municipal, que deverá permanecer atualizado, para
que permita conhecer em qualquer momento, o estado, o valor, a
afetação e a localização dos bens patrimoniais, ficando
responsável pela administração, controle e registro dos bens
móveis de caráter permanente, bem como suas alterações e
baixa; alimentar e manter atualizado as informações referentes
ao Patrimônio Municipal no sistema informatizado de
patrimônio público; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade do serviço e orientação da Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de
Administração Geral; controlar a execução das atividades afetas
a sua área de competência; exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas ou delegadas.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com formação em curso de nível superior completo
em Administração ou Contabilidade (Ciências Contábeis) ou
Engenharia ou Economia ou Direito.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 07/2023, Processo
n° 51/2023, com encerramento no dia 20/06/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preços para futura e
eventual aquisição de material para manutenção das vias e
estradas urbanas e rurais do município de São Sebastião da
Grama, por intermédio da Gerência de Planejamento, Gestão e
Fiscalização de obras, com fornecimento parcelado conforme
especificações e quantidades constantes do Anexo I – Termo de
Referência deste Edital, cancelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços eventual Aquisição de material de construção, elétrico,
pintura, em geral para uso dos setores, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo aos itens do Lote 01: 08, 11,
14, 20, 29, 31, 34, 35, 36, 42, 52, 59, 61, 74, 75, 80, 81, 82, 83,
84, 86, 87, 88 e 89, Lote 02: 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 17, 18,
22, 23, 29, 41, 44, 45, 57, 58, 59, 60, 72, 74, 77, 79, 82, 83 e 89,
Lote 03: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 39, 41, 42, 46, 47, 49, 50, 51,
52, 53, 55, 56, 57, 59, 61, 62, 63, 66, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78,
79, 80, 81, 82, 83, 85 e 88, Lote 04: 01, 02, 05, 06, 08, 10,12, 14,
15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 48, 49, 50, 51,
55, 56, 57, 58, 59, 61, 63, 65, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76,
77, 78, 79, 82, 83, 84 e 85 à empresa: ALINE NICÁCIO;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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respectivo aos itens do Lote 04: 03, 04, 07, 09, 11, 13, 16, 17,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 42, 43, 44, 45, 46,
47, 64, 80, 81 e 86 à empresa: R. CAVALLARO COMERCIAL
DE TINTAS; respectivo aos itens do Lote 01: 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 09, 10, 12, 17, 18, 19, 24, 26, 28, 30, 32, 33, 37, 38, 39,
40, 41, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 62,
63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 72, 73, 76, 77, 78 e 79, Lote 02:
04, 05, 26, 33, 38, 46, 80, 81, 86, 87, 88 e 90, Lote 03: 08, 09,
10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 28, 29, 30, 36, 37, 40, 43, 44, 45, 48,
54, 58, 60, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 72, 84, 86, 87, 89 e 90 à
empresa: CITOMAC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA; respectivo aos itens do Lote 02: 01, 02, 03, 11, 13, 15,
16, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 34, 35, 37, 39, 40, 42, 47,48, 49, 50,
51, 52, 53, 54, 55, 56, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72,
73, 85, 93, 94 e 96 à empresa: GOIÁS LED MATERIAIS
ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO. Os itens do Lote 01: 13, 15,
16, 21, 22, 23, 25, 27, 46, 53, 70 e 85, Lote 02: 19, 30, 31, 32,
36, 61, 75, 76, 78, 84, 91, 92, 97 e 98, Lote 04: 52, 53, 54, 60,
62, 66 e 67, foram fracassados. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 01/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição materiais enfermagem, para
departamento de saúde , mediante as seguintes cláusulas e
condições. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo ao
item 114 à empresa: A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE
PRODUTSOS PARA LABORATÓRIOS LTDA -EPP;
respectivo ao item 68 à empresa: ARAMED COMERCIAL
HOSPITALAR EIRELI-ME; respectivo aos itens 11, 12, 15, 32,
36, 37, 38, 40, 54, 55, 56, 61, 62, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 93, 94,
95, 96, 98, 132, 134, 138, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164,
185, 190, 191 e 194 à empresa: CIRULABOR PRODUTOS
CIRURGICOS LTDA – EPP; respectivo ao item 128 à empresa:
CIRURGICA ONIX - EIRELI; respectivo aos itens 1, 2, 17, 18,
19, 22, 26, 33, 34, 42, 44, 45, 46, 47, 60, 70, 77, 79, 81, 102,
115, 127, 136, 145, 183, 184, 188, 195 e 198 à empresa:
CIRÚRGICA UNIÃO LTDA; respectivo aos itens 84, 85, 88 e
113 à empresa: H.F.E. COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR LTDA; respectivo ao item 157 à empresa:
IMPÉRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE BANDEIRAS
EIRELI - ME; respectivo aos itens 4, 5, 8, 9, 10, 51, 76, 131,
153, 154, 177 e 180 à empresa: INOVAMED HOSPITALAR
LTDA; respectivo ao item 129 à empresa: M TESTA
CONFECÇÃO - ME; respectivo ao item 100 à empresa:
MACMED SOLUCOES EM SAUDE LTDAM TESTA
CONFECÇÃO - ME; respectivo aos itens 43, 64 e 65 à
empresa: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 49,
101, 117, 118, 119, 120, 135, 147, 148, 149, 151, 152, 155 e 189
à empresa: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A; respectivo ao
item 156 à empresa: MEDPOA COMERCIO DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA; respectivo ao item 121, 122, 123, 124,
150, 166, 167, 168, 169, e 170 à empresa: PRIMEMED
COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI; respectivo os itens
75 e 197 à empresa: SALLUS MEDICAL DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA;
respectivo aos itens 3, 6, 7, 13, 14, 16, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28,
29, 30, 31, 35, 41, 48, 50, 52, 53, 57, 58, 59, 69, 71,72, 73, 78,
80, 82, 83, 97, 99, 102, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112,
116, 125, 126, 130, 133, 137, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 146,
165, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 178, 179, 181, 182,186, 187,
192, 193, 196 à empresa: V P - MEDICAMENTOS - EIRELI
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 18/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. ADJUDICO os objetos desta licitação,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 30 de junho de 2023
respectivo ao item 01 à empresa: NUTRIPORT COMERCIAL
LTDA; respectivo ao item 02 à empresa: DROGARIA
POPULAR MELHOR PREÇO RGS LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Comunicado
Tomada de Preço n.º 14/2023
Processo n.º 48/2023
Tipo: Menor Preço Global
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 14/2023, Processo
n° 48/2023,com encerramento no dia 30/06/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto a construção de Área de Lazer
Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli, nos
termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas no Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitação da empresa foi verificado da seguinte maneira:
A empresa FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA estava com a documentação AUSENTE a
documentação respectiva ao item 05.08 e demais declarações
alínea A do edital posto isso foi declarada “INABILITADA” e
empresa JOÃO DIONISIO DE ANDRADE CONSTRUTORA
LTDA, estava com a documentação regular, posto isso foi
declarada “HABILITADA” na presente sessão pública.
Em prosseguimento, o Sr. Presidente. Suspende a sessão, para
fins de abertura de prazo recursal, conforme determinação .
Nada mais havendo de tratar, às 10 horas e 30 minutos,
suspensos os trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após
a leitura desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 584

Ano: 2023
Publicado em: 27/06/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 27 de junho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 584
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N. º
19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 50/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório
50/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n.
50/2023, tendo como objetivo aquisição de gêneros alimentícios,
para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I.
1. DA RETIFICAÇÃO:
Alteração no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA –
ESPECIFICAÇÕES;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N. º 19/2023 COM NOVA DATA NO DIA
11/07/2023 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023.
DATA: 27/06/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N. º
16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 40/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório
40/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n.
40/2023, tendo como objetivo Registro de Preços para a eventual
aquisição de 01 (um) veículo ambulância, zero km, tipo a, de
simples remoção, conforme as disposições contidas neste edital e
seus anexos.
1. DA RETIFICAÇÃO:
Alteração no item - 08.03.04. – Regularidade Técnica;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N. º 16/2023 COM NOVA DATA NO DIA
10/07/2023 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2023.
DATA: 27/06/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 27 de junho de 2023
COMUNICADO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 583

Ano: 2023
Publicado em: 26/06/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 26 de junho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 583
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justifica apresentada pelo o departamento de
Planejamento e, confirmada pelo jurídico, confirmativa,
determino a anulação da mesma a bem do interesse público, na
forma do Artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas
Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98. Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
CONTRATO N.º 25/2023
Contratada: 50.871.039 NADIA ZABOTTO RAMOS.
Objeto: contratação de serviço para cadastro e atualização
cadastral do CADUNICO, visando atuação voltada para
implementação do programa de fortalecimento emergencial do
atendimento do cadastro único no sistema único de assistência
social – PROCAD suas
Valor Global: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais)
Data: 19 de junho de 2023.
Prazo de vigência: 06 MESES.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 54/2023
Contratada: ALIMENTOS SORETTO LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I
VALOR (R$): item 24 - R$ 2,99 - item 25 - R$ 3,39.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 55/2023
Contratada: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I
VALOR (R$): item 01 - R$ 3,40 - item 02 - R$ 15,30 - item 02 -
R$ 15,30- item 08 - R$ 18,80- item 14 - R$ 4,35- item 16 - R$
4,70- item 17 - R$ 3,62- item 18 - R$ 5,20 - item 19 - R$ 54,84-
item 22 - R$ 17,75- item 32 - R$ 19,95- item 33 - R$ 7,49- item
34 - R$ 86,60- item 28 - R$ 6,95- item 39 - R$ 13,15- item 42 -
R$ 2,35- item 46 - R$ 4,84- item 48 - R$ 22,50- item 49 - R$
6,90- item 53 - R$ 28,20.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 56/2023
Contratada: CRF ALIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I
VALOR (R$): item 68 - R$ 36,00 - item 69 - R$ 46,00 - item 70 - R$ 41,00- item 71 - R$ 33,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 57/2023
Contratada: LOGÍSTICA MANTIQUEIRA LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I
VALOR (R$): item 28 - R$ 35,35 - item 62 - R$ 3,45.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de maio de 2023.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 26 de junho de 2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 58/2023
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I
VALOR (R$): item 07 - R$ 2,99 - item 15 - R$ 3,63 - item 36 -
R$ 18,00- item 40 - R$ 2,65- item 41 - R$ 1,40- item 50 - R$
4,50- item 51 - R$ 70,00- item 18 - R$ 5,20 - item 52 - R$ 7,00-
item 54 - R$ 3,12- item 55 - R$ 6,63- item 59 - R$ 18,85- item
61 - R$ 45,00- item 64 - R$ 6,00- item 65 - R$ 1,15- item 66 -
R$ 6,35- item 67 - R$ 3,92- item 72 - R$ 8,00- item 74 - R$
7,27- item 76 - R$ 8,00 - item 82 - R$ 6,49 - item 84 - R$ 4,00 .
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 59/2023
Contratada: PACI ALIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I
VALOR (R$): item 03 - R$ 1,30 - item 05 - R$ 13,00 - item 06 -
R$ 6,00- item 9 - R$ 5,00- item 10 - R$ 8,69- item 26 - R$ 2,70-
item 30 - R$ 2,99- item 31 - R$ 2,15 - item 43 - R$ 4,00- item
60 - R$ 6,67- item 63 - R$ 4,28- item 83 - R$ 1,88- item 85 - R$
6,17.
VALIDADE:12 meses.
Data: 22 de maio de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 52/2023
CONTRATO N.º 24/2023
Contratada: 41.957.611 RODRIGO RUBENS MARTINS
PEGUIN.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de Produção Cultural e Assessorar a Gerencia de
Cultura e Turismo na operacionalização e da Lei Complementar
195/2022, a Lei Paulo Gustavo, no município de São Sebastião
da Grama, durante o período de 06 (seis) meses
Valor Global: R$ 6.197,00 (seis mil e cento e noventa e sete
reais)
Data: 19 de junho de 2023.
Prazo de vigência: 06 MESES.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 582

Ano: 2023
Publicado em: 23/06/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de junho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 582
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 128, DE 20 DE JUNHO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR ROBERTO DE
ANDRADE PINHEIRO FILHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Roberto de Andrade Pinheiro Filho, portador do
RG n° 49.771.782-7-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Assistente
Social, Cód. 03-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 1° lugar, com 92,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
ROBERTO DE ANDRADE PINHEIRO FILHO, RG nº
49.771.782-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ASSISTENTE SOCIAL, Cód. 03-EPE, a partir do dia 22 de
junho de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta)
horas, referência R$ 2.356,55 (dois mil e trezentos e cinquenta e
seis reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 129, DE 20 DE JUNHO DE 2023
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17
de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de
junho de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar alguns dos membros
nomeados através da Portaria n° 002, de 04 de janeiro de 2023,
para compor a equipe de apoio, para julgar e conduzir os
Processos Licitatórios na modalidade Pregão;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como
membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os
Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração
Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63,
 ROBINSON PEREIRA – CPF nº 398.029.618-09.
EQUIPE DE APOIO:
 PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n°
449.038.658-35;
 VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71;
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 23 de junho de 2023
 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº.
264.622.988-71
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº
028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria n° 002, de 04 de janeiro de 2023.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 130, DE 20 DE JUNHO DE 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA APARTAR BENS
MÓVEIS E SUCATAS DESTINADOS A DESMANCHE,
CONSIDERADOS
INSERVÍVEIS,
ECONOMICAMENTE
INVIÁVEIS
POR
AS
SEREM
SUAS
RECUPERAÇÕES, A FIM DE SEREM SUBMETIDOS A
LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que se faz urgente a
necessidade de vender bens móveis disponíveis e ociosos ou de
recuperação onerosa, considerados inservíveis, por serem
economicamente inviáveis as suas recuperações, devendo,
posteriormente, serem submetidos a leilão.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores municipais abaixo mencionados
para procederem a um levantamento apartando móveis e sucatas
destinados a desmanche, considerados inservíveis, por serem
economicamente inviáveis as suas recuperações, com a
finalidade de serem vendidos pela modalidade de leilão.
 JOSÉ ANTÔNIO JORGE – RG nº 8.090.542-SSP/SP; e
 JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG nº
10.999.543-0-SSP/SP;
 JOÃO PAULO MASCARIN – RG nº 41.428.110-X
SSP/SP.
Art. 2º - Após procederem a separação em local apropriado,
deverá ser encaminhado ao Setor Competente, para a realização
do Edital de Leilão, uma relação com todos os dados necessários
dos bens móveis disponíveis e ociosos.
Art. 3° - As tarefas contidas na presente Portaria deverão ser
concluídas até o dia 29 de dezembro de 2023, mediante a
lavratura do competente laudo enunciado.
Art. 4º - Os trabalhos dos membros da Comissão não serão
remunerados, sendo considerados como prestação de serviços
relevantes ao Município.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 131, DE 22 DE JUNHO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR PAULO HENRIQUE
CLAUDIANO DE GODOY E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Jener Robinson de Paula Pereira de Souza, RG
nº 25.777.920-6-SSP/SP foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Pedreiro,
Cód. 49-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 155,00 pontos, e, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Que o Senhor Paulo Henrique Claudiano de Godoy, portador
do RG n° 26.329.806-1-SSP/SP, foi aprovado no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Pedreiro, Cód. 49-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 6° lugar, com 121,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY, RG nº
26.329.806-1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
PEDREIRO, Cód. 49-EPE, a partir do dia 26 de junho de 2023,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 2.023,09 (dois mil e vinte e três reais e nove
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 026, DE 10 DE MAIO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 53.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e
três mil reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
10/05/2023 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 16.000,00

Total Unidade Orçamentária 16.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCACAO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BASICO -
RECURSOS PROPRIOS

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
10/05/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 20.000,00

Total Unidade Orçamentária 20.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSO 17.000,00
10/05/2023 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 17.000,00

Total Unidade Orçamentária 17.000,00

Total Órgão 53.000,00

Total Geral 53.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 10 de maio de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Thuany de Oliveira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa – Substituto


DECRETO Nº 027, DE 10 DE MAIO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.020.230,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.020.230,00 (um milhão,
vinte mil, duzentos e trinta reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTACAO
GERAL

2603 4.4.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS750.000,00
10/05/2023 Credito Suplementar 750.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 750.000,00

Total Unidade Orçamentária 750.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL- FMAS

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 4.000,00
10/05/2023 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSO 6.100,00
10/05/2023 Credito Suplementar 6.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 10.100,00

Total Unidade Orçamentária 10.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 53.430,00
10/05/2023 Credito Suplementar 53.430,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 53.430,00

Total Unidade Orçamentária 53.430,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVICOS

1912 3.3.90.40.00.00.00 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO 1.900,00
10/05/2023 Credito Suplementar 1.900,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.900,00

Total Unidade Orçamentária 1.900,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGOCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGOCIOS

2640 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
10/05/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00
10/05/2023 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO 300,00
10/05/2023 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO 200.000,00
10/05/2023 Credito Suplementar 200.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 203.800,00

Total Unidade Orçamentária 203.800,00

Total Órgão 1.020.230,00

Total Geral 1.020.230,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 300,00
10/05/2023 Redução de Credito 300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 300,00

Total Unidade Orçamentária 300,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCACAO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BASICO -
RECURSOS PROPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
10/05/2023 Redução de Credito 200.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 200.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCACAO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1785 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 200.000,00
10/05/2023 Redução de Credito 200.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 200.000,00

Total Unidade Orçamentária 400.000,00

Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL- FMAS

60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 4.000,00
10/05/2023 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

72 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSO 6.100,00
10/05/2023 Redução de Credito 6.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 10.100,00
Total Unidade Orçamentária 10.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

127 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO 1.000,00
10/05/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVICOS

137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 250.000,00
10/05/2023 Redução de Credito 250.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 350.000,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/05/2023 Redução de Credito 350.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2027 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL
PERMANENTE 7.830,00
10/05/2023 Redução de Credito 7.830,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 607.830,00

Total Unidade Orçamentária 607.830,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGOCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGOCIOS

2636 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
10/05/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000,00

Total Unidade Executora 203.800,00

Total Unidade Orçamentária 203.800,00

Total Órgão 1.020.230,00

Total Geral 1.020.230,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de maio de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Thuany de Oliveira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto

DECRETO Nº 031, DE 16 DE JUNHO DE 2023
CONSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E
TERAPÊUTICA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO que o Departamento Municipal da Saúde de
São Sebastião da Grama, no uso das atribuições e autonomia
administrativa que lhe são conferidas e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30
de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de
Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as
responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores
federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de
dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e
execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional
de medicamentos no município para alcance da saúde individual
e coletiva;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver meios
equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a
universalidade e integralidade das ações de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar os serviços de
assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos
como seus insumos essenciais;

CONSIDERANDO a complexidade para manejar e melhorar o
uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas
existentes na atualidade;

CONSIDERANDO a dificuldade de assegurar completa
comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de
saúde;

DECRETA:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Farmácia e Terapêutica
da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama.

Art. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos
termos deste Decreto.

Art. 3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria
Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, é uma instância
colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que
tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos
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relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões
referentes a medicamentos.
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica
da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama:
I.
Estabelecer normas de prescrição e dispensação de
medicamentos;
II. Definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e
atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos
(REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;
III. Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de
medicamentos não constantes no elenco nacional do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da
RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos
do Município;
IV. Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as
práticas terapêuticas locais;
V. Fornecer informação sobre medicamentos e outras
tecnologias a equipe de saúde;
VI. Fomentar e participar de atividades de educação continuada
em terapêutica dirigida à equipe de saúde;
VII. Assessorar a Gerência de Saúde e seus setores no
desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que
envolvam dispensação de medicamentos;
Art. 5º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica é composta de
forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais
de
saúde servidores da Gerência Municipal de Saúde
(minimamente por farmacêuticos, médicos, odontólogos e
enfermeiros).
Art. 6º - Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica
poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos.
§ 1º - Os membros efetivos compõem a plenária, instância
deliberativa e normativa da comissão;
Art. 7º - Ficam designados os seguintes servidores da Gerência
Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e
Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o
primeiro da lista exercerá a função de presidente da Comissão:
I – Luana Farah Pacobello Godinho (Farmacêutico - CRF/SP
nº 59804) – (Presidente)
II – Nathalia Honório Menato (Enfermeiro Vigilância em
Saúde COREN/SP nº 505439)
IV – Ana Paula Gomes (Dentista - CRO/SP nº 86748)
V – Gabriela Bernardes Martins Peixoto (Médica Clinico
CRM/SP 213809)
Art. 9º - A partir da data de publicação da REMUME referida
no artigo anterior, a Comissão de Farmácia e Terapêutica terá
um prazo de até 30 dias para elaboração e apresentação, para
homologação da Gerência Municipal de Saúde, de uma proposta
para o seu regimento interno.
Art. 10 - Considerando-se o relevante interesse público relativo
à
Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das
atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os
membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas
atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e
Terapêutica.
Art. 11 - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da
Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e
devem ser publicadas, depois de homologadas pela Gerente de
Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.
Art. 12 - Esta Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 032, DE 16 DE JUNHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 81.851,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
176, de 14 de junho de 2023;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 8 de 8 sexta-feira, 23 de junho de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 176, de 14
de junho de 2023, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 81.851,15 (oitenta e um
mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.098 Portaria 443/2023
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 69.851,15
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Atenção Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.080 Programa de Fortalecimento Emergencial
do Atendimento no Cadastro Único no SUAS
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 6.000,00
Código de Aplicação: 510.0000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Atenção Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.080 Programa de Fortalecimento Emergencial
do Atendimento no Cadastro Único no SUAS
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 6.000,00
Código de Aplicação: 510.0000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERAL

Total ..................................: R$ 81.851,15

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos




COMUNICADO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 581

Ano: 2023
Publicado em: 16/06/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 16 de junho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 581
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 030, DE 13 DE JUNHO DE 2023
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de
1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de
2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de
1996 e demais alterações;
DECRETA:-
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão
da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e
de igual número de representantes da sociedade civil, com os
respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Polo Social:
Titular: - FERNANDA BRAZ MENDES;
Suplente: - ROBERTA DE SOUZA PICCOLO.
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - FABIANA FERREIRA DO PRADO;
Suplente: - CAMILA DE MELLO PORFÍRIO.
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - VÂNIA LÚCIA MOUSSI;
Suplente: - FERNANDA APARECIDA GONÇALVES.
d) Representante do Órgão Municipal responsável
pelas Finanças:
Titular: - ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
Suplente: - BRUNO LANZOLLA DA SILVA.
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - LUIS CÁSSIO FORTI;
Suplente: - PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao
Portador de Deficiência:
Titular: - ADRIANA MARGARETE CORSI;
Suplente: - BRUNA ESTÉFANI LOTTI.
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular: - Pe. CARLOS ALOÍSIO MARQUES DA SILVA;
Suplente: - MIGUEL AUGUSTO MAPELLI.
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular: - JOÃO BATISTA DE ANDRADE;
Suplente: - VALDIR DUARTE.
d) Representante da Associação Comercial e Industrial
de São Sebastião da Grama:
Titular: - SABRINA APARECIDA TRISTÃO SOUZA;
Suplente: - ANA PAULA GARCIA.
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
Titular: - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE;
Suplente: - MARINA DE FÁTIMA MASCARIN.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
será presidido por um dos membros acima referidos, eleito por
seus pares para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma
única recondução.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2023.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 16 de junho de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 175, DE 14 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO
DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal com a
concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário da cidade de São Sebastião da Grama,
Águas de São Sebastião da Grama - SPE S.A., para a construção
de uma nova Estação Elevatória de Esgoto, que será utilizada
para otimização de tratamento de dejetos de nosso Município.
Art. 2º - O imóvel cujo uso se refere o Artigo anterior é
constituído pela área delimitada de terra de 168 m², com
medidas de 12 metros de comprimento por 14 metros de largura,
parte integrante do imóvel constante da Matrícula nº 7.132,
registrado no Cartório Oficial de Registro de Imóveis e Anexos,
Comarca de São José do Rio Pardo-SP, a qual já foi
devidamente desafetada, passando a integrar a categoria de bens
dominicais do Município, conforme Lei Municipal nº 169, de 13
de abril de 2023.
Art. 3° - A cessão de uso de que trata a presente Lei será
outorgada mediante Termo e se dará pelo tempo convencionado
entre as partes, nos termos e limites legais.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E ÁGUAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA -
SPE S.A.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso, na melhor forma de
direito, de um lado, como CEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, pessoa jurídica de direito público
interno , inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, devidamente
autorizado pela Lei Municipal n° ....., de ....de ............ de ..........,
e, de outro lado, como CESSIONÁRIA: ÁGUAS DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – SPE S.A., concessionária dos
serviços públicos de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário da cidade de São Sebastião da Grama,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
26.220.946/0001-57, Inscrição Estadual nº 655.017.675.110,
estabelecida na Rua Ambrósio Rodrigues nº 58, na cidade de
São Sebastião da Grama, neste ato representado pelo Senhor
ANTONIO DINIZ, cargo de Diretor- Presidente, portador do
RG nº 15.082.066-5 e do CPF nº 030.542.508-06, residente e
domiciliado na Rodovia Conego Domenico Rangoni, S/N, KM
264,400, Zona Industrial, Cubatão - SP, CEP 11573-000, e
Senhor ANTONIO CARLOS COSTA, cargo de Diretor
Administrativo e Financeiro, portador do RG nº 55.686.588 e do
CPF nº 208.629.468-91, residente e domiciliado na Rodovia
Conego Domenico Rangoni, S/N, KM 264+400, Zona Industrial,
Cubatão - SP, CEP 11573-000, têm entre si justo e pactuado o
seguinte:
CLÁUSULA I
1.1. O objeto do presente Termo é a cessão, a título precário e
gratuito, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do imóvel de
propriedade do Município, constituído pela área delimitada de
terra de 168 m², com medidas de 12 metros de comprimento por
14 metros de largura, parte integrante do imóvel constante da
Matrícula nº 7.132, registrado no Cartório Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP,
destinado a abrigar a nova Estação Elevatória de Esgoto, que
será utilizada para otimização de tratamento de dejetos do
Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA II
2.1. O presente instrumento vigorará até o final do prazo de
cumprimento do Contrato nº 25/2016, que outorga, em regime
de concessão, os serviços públicos de abastecimento de água
potável
e
esgotamento sanitário, considerada eventual
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
prorrogação do referido contrato, quando este Termo renovar-se
á, automaticamente, pelo mesmo período.

2.2. Findo o prazo de vigência do presente instrumento, o imóvel
ora cedido, assim como todas as benfeitorias nele existentes,
retornarão ao Patrimônio Público Municipal, independentemente
de qualquer indenização, seja a que título for.

CLÁUSULA III

3.1. O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer
das partes, em virtude de inadimplência de quaisquer das
cláusulas anteriores, ou por outro motivo, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, com comunicado por escrito às
partes, respeitados os contratos em andamento.

CLÁUSULA IV

4.1. Na vigência do presente Termo, caberá à CESSIONÁRIA a
utilização do imóvel cedido estritamente para a finalidade
pactuada, bem como a responsabilidade pela sua conservação e
manutenção periódica, assumindo os custos advindos destes
procedimentos e eventuais tributos e multas por quaisquer
infrações de qualquer natureza, e, ainda, o pagamento de taxas
imobiliárias, lavratura e registro de contrato, e demais encargos,
tributos e despesas que, porventura, vierem a recair sobre o
imóvel ora cedido, bem como as despesas referentes à realização
de obras de adequação do imóvel ao uso a que se destina, sem
qualquer tipo de ônus ao CEDENTE.

CLÁUSULA V

5.1. A CESSIONÁRIA não poderá, sob qualquer pretexto ou
fundamento, ceder, mudar ou transferir a terceiros, o imóvel da
CEDENTE, obrigando-se tão somente a usá-lo para a finalidade
a que se destina.

5.2. Para o cumprimento do presente Termo de Cessão de Uso e
sem prejuízo de seu objeto, a CESSIONÁRIA deverá observar
todas as disposições constantes do Contrato nº 25/2016 naquilo
que couber e for aplicável, bem como a legislação correlata.

CLÁUSULA VI

6.1. Fica eleito o Fórum da Comarca de São Sebastião da Grama
para dirimir todas e quaisquer dúvidas que eventualmente
possam surgir entre as partes, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo.



_______________________________
Município de São Sebastião da Grama
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

_________________________________
ANTONIO DINIZ
Diretor – Presidente
Águas de São Sebastião da Grama – SPE S.A.

_________________________________
ANTONIO CARLOS COSTA
Diretor Administrativo e Financeiro
Águas de São Sebastião da Grama – SPE S.A.


TESTEMUNHAS


________________________
Nome:
CPF:

________________________
Nome:
CPF:


LEI N° 176, DE 14 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 81.851,15 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 81.851,15 (oitenta e um mil, oitocentos e
cinquenta e um reais e quinze centavos), com as seguintes
dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.098 Portaria 443/2023
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 69.851,15
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Atenção Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.080 Programa de Fortalecimento Emergencial
do Atendimento no Cadastro Único no SUAS
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 6.000,00
Código de Aplicação: 510.0000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Atenção Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.080 Programa de Fortalecimento Emergencial
do Atendimento no Cadastro Único no SUAS
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 6.000,00
Código de Aplicação: 510.0000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERAL

Total ..................................: R$ 81.851,15

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
4ª Conferência Municipal de Assistência Social
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, em conjunto
com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de
avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de
Assistência Social no município, RESOLVE:
Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Assistência
Social, a ser realizada no dia 22 de junho de 2023, tendo como
tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o
SUAS que queremos".
As despesas decorrentes da realização da Conferência de
Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do
orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama,15 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal


CONVÊNIO 003 /2023
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
Sr. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do CPF 102.341.838-02 e do RG nº
16.383.796, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, nº 51,
Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo seu provedor, Sr. EDMAR AUGUSTO DA
SILVA, doravante denominada ENTIDADE, resolvem, de
comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas
normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
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alterações, especialmente o art. 116 da citada Lei, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme
sua disponibilidade orçamentária, de recursos do orçamento para
melhorias e aquisição de equipamentos e instrumentos cirúrgicos
para o Centro Cirúrgico da Santa Casa de Misericórdia de São
Sebastião da Grama, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE
no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
1.2 - O valor descrito no item anterior deverá ser utilizado pela
entidade para realizar melhorias e a aquisição de equipamentos e
instrumentos cirúrgicos para o Centro Cirúrgico.
1.3 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas dos recursos recebidos, as quais deverão ser empregadas
exclusivamente para a aquisição dos respectivos equipamentos e
instrumentos cirúrgicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput desta cláusula
deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n°
01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob
pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para melhorias e aquisição
de equipamentos e instrumentos cirúrgicos para o Centro
Cirúrgico e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de maio do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA
por –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados, as despesas
correrão
conta
da
Dotação
Orçamentária

02.06.01.103020010.2.097000.3.3.92.39.00.00.00, Código de
Aplicação n° 302.0000.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO, desde que comprovado o interesse
público que justifique a alteração.
5.3. Em caso de rescisão do Convenio, a entidade Conveniada,
esta deverá ser comunicada com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
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6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, garantido a
ampla defesa e contraditório, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de maio de 2023.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2023/6/1701, em 05
de junho de 2023.
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - BRUNA APARECIDA PÉRICO DA
SILVA -
Ocupante do emprego público efetivo de Técnico de
Enfermagem
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 580

Ano: 2023
Publicado em: 15/06/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 15 de junho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 580
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa 50.871.039 NADIA
ZABOTTO RAMOS, com inscrição no CNPJ sob o nº
50.871.039.0001-52, com o valor estimado de R$ 7.920,00 (sete
mil e novecentos e vinte reais), que tem por objeto o presente
instrumento, a contratação de serviço para cadastro e atualização
cadastral do CADUNICO, visando atuação voltada para
implementação do programa de fortalecimento emergencial do
atendimento do cadastro único no sistema único de assistência
social – PROCAD suas, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 18/2023, Processo
n° 49/2023, com encerramento no dia 28/06/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I, deste edital, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
ou
pelo
no
e-mail:
e
site:
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São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2023.
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 52/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa 41.957.611
RODRIGO RUBENS MARTINS PEGUN, com inscrição no
CNPJ sob o nº 41.957.611/0001-00, com o valor estimado de R$
6.197,00 (seis mil e cento e noventa e sete reais), que tem por
objeto o presente instrumento, a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de Produção Cultural e
Assessorar a Gerencia de Cultura e Turismo na
operacionalização e da Lei Complementar 195/2022, a Lei Paulo
Gustavo, no município de São Sebastião da Grama, resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 07/2023, Processo
n° 51/2023, com encerramento no dia 20/06/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preços para futura e
eventual aquisição de material para manutenção das vias e
estradas urbanas e rurais do município de São Sebastião da
Grama, por intermédio da Gerência de Planejamento, Gestão e
Fiscalização de obras, com fornecimento parcelado conforme
especificações e quantidades constantes do Anexo I – Termo de
Referência deste Edital. Maiores informações poderão ser
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 15 de junho de 2023
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
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São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO:PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório
43/2023, na modalidade Pregão Presencial n.
06/2023, tendo como objetivo Registro de Preços para a eventual
contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas,
iluminação, arquibancadas, palcos, som (com operador do
equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de
madeira e banheiros químicos do município, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital,
durante o período de 12 (doze) meses.
. DA RETIFICAÇÃO:
Onde se lê (EXTRATO DE EDITAL):
b)
Declaração de disponibilidade de Equipe Técnica
(CREA), do Engenheiro Elétrico e Civil, EXCLUSIVO para os
licitantes que cotarem os itens referente a iluminação, palcos e
sonorização, para os itens 04, 07 a 38 e item 40.
c)
Apresentar o acervo CAT do Crea para fazer prova da
sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades
desenvolvidas e registradas em ARTs, EXCLUSIVO para os
licitantes que cotarem os itens referente a iluminação, palcos e
sonorização, para os itens 04, 07 a 38 e item 40;
Leia-se (EXTRATO DE EDITAL)::
b)
Declaração de disponibilidade de Equipe Técnica
(CREA), do Engenheiro Elétrico e Civil, EXCLUSIVO para os
licitantes que cotarem os lotes 01 ao 06.
c)
Apresentar o acervo CAT do Crea para fazer prova da
sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades
desenvolvidas e registradas em ARTs, EXCLUSIVO para os
licitantes que cotarem os lotes 01 ao 06.
2. Mesmo em virtude da retificação ora realizada, FICA
MANTIDO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2023, COM MESMA DATA
NO DIA 20/06/2023,às 09H:00min, de modo que todos os
prazos legais foram cumpridos.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2023. O
edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para
download. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
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São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 579

Ano: 2023
Publicado em: 12/06/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 12 de junho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 579
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 127, DE 05 DE JUNHO DE 2023
NOMEIA OS COMPONENTES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR – E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 022, de
26 de julho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do COMTUR –
Conselho Municipal de Turismo, de São Sebastião da Grama,
quinze membros com seus respectivos suplentes, de acordo com
o Artigo 2° da Lei Municipal n° 022, de 26 de julho de 2017,
assim discriminados:
I – Um representante dos meios de hospedagem:
Titular:- RAFAEL JOSÉ TARAMELLI- RG n° 43.979.111
X-SSP/SP,
Suplente:- EDER MANOEL TREVIZAN JUNIOR - RG n°
41.427.616-4-SSP/SP;
II – Um representante dos restaurantes:
Titular:- LUCIA HELENA ALVES DE SÁ ROSSI - RG n°
8.081.303-3-SSP/SP,
Suplente: - JOSÉ MARÇOS ANADÃO ROSSI – RG
6.364.972-X-SSP/SP;
III – Um representante dos bares e lanchonetes:
Titular: - FELIPE ADOLFO GONZALEZ GODINHO - RG
n° 43.754.519-SSP/SP,
Suplente: - LARISSA FARAH PACOBELLO – RG n°
47.489.589-0-SSP/SP;
IV – Um representante da Associação dos Cafeicultores;
Titular: - VALDIR DUARTE - RG n° 9.809.340-X-SSP/SP,
Suplente: - LÍVIA DA SILVA ANDRADE - RG n°
21.496.520-X-SSP/SP;
V – Um representante do SEBRAE;
Titular: - MAYRA BLAZZI MARCELINO ZANETTI - RG
n° 49.450.912-0-SSP/SP,
Suplente:- LUCI APARECIDA DA SILVA - RG n°
23.292.054-0-SSP/SP;
VI – Um representante do Rotary:
Titular: - LUIZ FERNANDO CONSOLINI - RG n°
19.700.315-1-SSP/SP,
Suplente:- JOSE ANTONIO JORGE - RG n° 8.090.542
SSP/SP
VII – Um representante da Associação Comercial:
Titular:- EDVALDO APARECIDO DA SILVA – RG n°
12.467.087-8-SSP/SP,
Suplente:- ANA PAULA GARCIA - RG n° 24.516.304-9
SSP/SP;
VIII – Um representante do Setor de Transporte:
Titular:- JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO - RG n°
10.999.543-SSP/SP,
Suplente: - DONIZETE MINELLI, RG nº 12.562.629
SSP/SP;
IX – Um representante da Comunidade:
Titular: - MARINA DE FATIMA MASCARIN - RG n°
27.643.541-2-SSP/SP,
Suplente: - FLAVIO GIOSA PAPALEO – RG n° 9.234.513
X-SSP/SP;
X – Um representante do setor de Eventos:
Titular: - VICTORIA MENDES HERMIDA BOUZA - RG
n° 57.875.827-1-SSP/SP,
Suplente: - FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA
BOUZA – RG nº MG-11.626.387;
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 12 de junho de 2023
XI – Um representante da Policia Militar:
Titular: - RICHARD SANTOS DO PRADO - RG n°
42.230.487-SSP/SP,
Suplente: - EDUARDO LEMES PASSARELI – RG n°
29.519.278 -SSP/SP;
XII – Um representante do Meio Ambiente;
Titular: - TAINARA BOSSATO DE OLIVEIRA - RG n°
54.114.551-4-SSP/SP,
Suplente: - JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO –
RG n° 49.643.668-5-SSP/SP;
XIII – Um representante da Educação;
Titular: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG n°
28.727.443-3-SSP/SP,
Suplente: - ALEXANDRA LORO MINELI BENTO – RG n°
34.381.328-2--SSP/SP
XIV – Um representante do Turismo;
Titular: - FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS - RG n°
25.448.519-4-SSP/SP,
Suplente: - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANDRADE – RG n° 16.385.803-2-SSP/SP;
XV – Um representante da Câmara Municipal.
Titular: - VANDER LÚCIO PEIXOTO - RG n° 21.402.178
6-SSP/SP,
Suplente: - LUCAS CUETE – RG n° 40.295.924-3-X-SSP/SP;
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2023.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 18/2023, Processo
n° 49/2023, com encerramento no dia 26/06/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para eventual
aquisição de 300 latas de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 13/2023, Processo
n° 47/2023, com encerramento no dia 30/06/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação na área de
engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização
de equipamentos necessários para construção da Unidade Básica
de Saúde (UBS), no Jardim Santa Maria I, de acordo com o
convênio n. º 103564/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Governo do Estado de São Paulo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e
mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
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São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
pelo
no
email:
e
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 12 de junho de 2023
licitatório na modalidade Tomada de Preços 13/2023, Processo
n° 47/2023, com encerramento no dia 29/06/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto principal a contratação na área de
engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização
de equipamentos necessários para ampliação e reforma, para
instalação da Base Descentralizada do SAMU, por intermédio do
Fundo Municipal de Saúde, conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo
email:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º36/2023
CONTRATO N.º 23/2023
Contratada:
FRANCISCO
DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim
Santa Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
Valor Global: R$ 1.034.426,92 (hum milhão e trinta e quatro mil
e quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos)
Data: 05 de junho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 578

Ano: 2023
Publicado em: 07/06/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 7 de junho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 578
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 38/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justifica apresentada pelo o departamento saude
e,desde que confirmada pelo jurídico, caso confirmativa,
determino a anulação da mesma a bem do interesse público, na
forma do Artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas
Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98. Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2023.
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 12/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 36/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra,
materiais e disponibilização de equipamentos necessários para
construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim Santa
Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022, celebrado
entre o município de São Sebastião da Grama e a Governo do
Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa FRANCISCO DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA,
no valor global de R$ 1.034.426,92 (hum milhão e trinta e
quatro mil e quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois
centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Pedreiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 3º lugar para o emprego público de Pedreiro, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
descrita: -
Pedreiro – 1 vaga
N O M E
RG N°
PAULO HENRIQUE
CLAUDIANO DE
GODOY
26.329.806-1
Total de
Pontos
121,000
CLASS.

O candidato deverá comparecer entre os dias 12 e 14 de junho
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -




Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 7 de junho de 2023











Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 577

Ano: 2023
Publicado em: 02/06/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 2 de junho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 577
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 41/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 17/2023, Processo
n° 41/2023, com encerramento no dia 09/06/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços contratação de
empresa especializada para realização de exames de imagens
(ressonância, ultrassonografia, tomografia, mamografia, entre
outros), para suprir a demanda do departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
1. Considerando que por motivos técnicos, alteração no temo de
referência:
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 17/2023 COM NOVA DATA NO DIA
22/06/2023 às 09h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br
para
tel.
download
e
https://bllcompras.com/. Mais informações poderão ser obtidas
pelo
0**19
3646-9951
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
ou
pelo
e-mail
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2023.
Publique-se
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 06/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatórios foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de
Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos; ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivos os
itens 24 e 25, à empresa ALIMENTOS SORETTO LTDA, e
respectivos os itens 01, 02, 08, 14, 16, 17, 18, 19, 22, 32, 33, 34,
38, 39, 42, 46, 48, 49 e 53, à empresa CONTIGO COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA ME, e respectivos os itens 68, 69, 70 e
71, à empresa: CRF ALIMENTOS LTDA; e respectivos o itens
28 e 62, à empresa: LOGÍSTICA MANTIQUEIRA LTDA;
respectivos os itens 07, 15, 36, 40, 41, 50, 51, 52, 54, 55, 59, 61,
64, 65, 66, 67, 72, 74, 76, 79, 82 e 84 à empresa:
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; e
respectivos o itens 03, 05, 06, 09, 10, 26, 30, 31, 43, 60, 63, 83 e
85, à empresa: PACI ALIMENTOS LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de maio de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 37/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 69/2023
Contratada: EDISON MODESTO PENNA
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos
setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 2 de junho de 2023
(ANEXO I), mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
VALOR (R$): item 13 - R$ 5,28.
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 37/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 70/2023
Contratada: FBK COMÉRCIO E SERVIÇOS LIMITADA
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos
setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência
(ANEXO I), mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
VALOR (R$): item 01 - R$ 5,88; item 02 - R$ 6,94; item 03 -
R$ 12,48; item 04 - R$ 4,69; item 05 - R$ 6,28; item 06 - R$
4,70; item 07 - R$ 4,70; item 08 - R$ 4,25; item 09 - R$ 6,30;
item 10 - R$ 4,15; item 11 - R$ 6,46; item 12 - R$ 4,74; item 14 - R$ 5,06; item 15 - R$ 8,22; item 16 - R$ 8,39; item 17 - R$
7,45; item 18 - R$ 11,22; item 19 - R$ 3,84; item 20 - R$ 11,12;
item 21 - R$ 16,08; item 22 - R$ 7,08; item 23 - R$ 16,00; item
24 - R$ 32,40; item 25 - R$ 4,90; item 26 - R$ 8,10; item 27 -
R$ 6,47; item 28 - R$ 8,62; item 29 - R$ 15,00; item 30 - R$
15,00; item 31 - R$ 15,00; item 32 - R$ 2,78.
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 60/2023
Contratada: CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI
Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios permanentes
para a cozinha piloto Municipal, por intermédio da Gerência
Municipal de Educação e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 05 - R$ 580,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 61/2023
Contratada: CPX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios permanentes
para a cozinha piloto Municipal, por intermédio da Gerência
Municipal de Educação e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 10 - R$ 12.748,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 62/2023
Contratada:
DANFESSI MÓVEIS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios permanentes
para a cozinha piloto Municipal, por intermédio da Gerência
Municipal de Educação e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 08 - R$ 1.545,24.
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 63/2023
Contratada: EVANDRO MENEGUESSO UTILIDADES LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios permanentes
para a cozinha piloto Municipal, por intermédio da Gerência
Municipal de Educação e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 03 - R$ 391,00; item 04 - R$ 1.356,00; item
15 - R$ 22,00; item 23 - R$ 710,00; item 25 - R$ 1.420,00; item
29 - R$ 290,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 64/2023
Contratada: GEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios permanentes
para a cozinha piloto Municipal, por intermédio da Gerência
Municipal de Educação e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 01 - R$ 599,99; item 19 - R$ 2.025,48; item
22 - R$ 675,64; item 26 - R$ 489,99; item 27 - R$ 476,66; item
28 - R$ 841,56.
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 65/2023
Contratada: INOVA TECH INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios permanentes
para a cozinha piloto Municipal, por intermédio da Gerência
Municipal de Educação e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 02 - R$ 1.399,70.
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de maio de 2023.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 2 de junho de 2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 66/2023
Contratada: INOXCOOK COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios permanentes
para a cozinha piloto Municipal, por intermédio da Gerência
Municipal de Educação e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 09 - R$ 19.400,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 67/2023
Contratada: KAG REPRESENTAÇÕES LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios permanentes
para a cozinha piloto Municipal, por intermédio da Gerência
Municipal de Educação e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 14 - R$ 10.246,99; item 24 - R$ 13.890,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de maio de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 68/2023
Contratada: RENATO MARANA LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios permanentes
para a cozinha piloto Municipal, por intermédio da Gerência
Municipal de Educação e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): item 06 - R$ 93,46; item 07 - R$ 82,72; item 11 -
R$ 85,60; item 12 - R$ 195,62; item 13 - R$ 58,58; item 16 - R$
173,33; item 17 - R$ 14,77; item 18 - R$ 39,03; item 20 - R$
7.399,29; item 30 - R$ 64,12.
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de maio de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA N. º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2023
CONTRATO N.º 22/2023
Contratada: ERCULES GARCIA DE CARVALHO.
Objeto: Contratação de serviços para executar ações
complementares aos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos, referente a pratica de atividades físicas, preventivas e
de desenvolvimento psicossocial dos diversos públicos da área
socioassistencial, durante o período de 07 (sete) meses.
Valor Global: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Data: 31 de maio de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA N. º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2023
CONTRATO N.º 20/2023
Contratada: CPL Desenvolvimento De Software Ltda.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a o
fornecimento mensal de software para gestão de cemitério
englobando serviços de implantação, treinamento e suporte
técnico, durante o período de 12 (doze) meses.
Valor Global: R$ 11.900,00 (onze mil novecentos reais).
Data: 30 de maio de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA N. º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2023
CONTRATO N.º 19/2023
Contratada: Claudio Minussi Junior & Cia Ltda.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços mensais de
manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos
odontológicos e médicos hospitalares, em consultórios na zona
urbana, como também na zona rural no período da assinatura do
referido contrato a 03/04/2023.
Valor Global: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Data: 18 de maio de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA N. º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2023
CONTRATO N.º 21/2023
Contratada: Leticia Alves Ribeiro.
Objeto: Contratação de serviços para treinamento, capacitação e
execução de ações complementares aos serviços de proteção
social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
em meio aberto, referente a pratica de atividades socioeducionais
para o público especifico em cumprimento de liberdade assistida
(LA) e de prestação de serviços a comunidade (PSC) da área
socioassistencial, durante o período de 12 (doze) meses.
Valor Global: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
Data: 31 de maio de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 06/2023, Processo
n° 43/2023, com encerramento no dia 20/06/2023, às 09:00
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5 sexta-feira, 2 de junho de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
horas, tendo como objetivo Registro de Preços para a eventual
contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas,
iluminação, arquibancadas, palcos, som (com operador do
equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de
madeira e banheiros químicos do município, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital,
durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2023.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 05/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2023

TIPO: MAIOR VALOR
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 05/2023, Processo
n° 46/2023, com encerramento no dia 21/06/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de organização e
estruturação para o evento 2ª Expo São Sebastião Da Grama,
conforme descrito no edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2023.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº 125, DE 02 DE JUNHO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR UBIRACI ANTONIO
GOMES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Ubiraci Antônio Gomes Filho, portador do RG
n° 40.295.909-7-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Eletricista,
Cód. 37-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 2° lugar, com 164,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
UBIRACI ANTÔNIO GOMES FILHO, RG nº 40.295.909-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de ELETRICISTA,
Cód. 37-EPE, a partir do dia 05 de junho de 2023, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (trinta) horas, referência R$
1.832,00 (um mil e oitocentos e trinta e dois reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 126, DE 02 DE JUNHO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR RENÃ HENRIQUE
POCAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Renã Henrique Pocaia, portador do RG n°
44.359.937-3-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Operador de
Máquinas, Cód. 22-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações, classificado em 2° lugar, com 106,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
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sexta-feira, 2 de junho de 2023
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
RENÃ HENRIQUE POCAIA, RG nº 44.359.937-3-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de OPERADOR DE
MÁQUINAS, Cód. 22-EPE, a partir do dia 05 de junho de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 40 (trinta) horas,
referência R$ 1.328,25 (um mil e trezentos e vinte e oito reais e
vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 576

Ano: 2023
Publicado em: 30/05/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de maio de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 576
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 41/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 17/2023, Processo
n° 41/2023, com encerramento no dia 09/06/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços contratação de
empresa especializada para realização de exames de imagens
(ressonância, ultrassonografia, tomografia, mamografia, entre
outros), para suprir a demanda do departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 17/2023 COM NOVA DATA NO DIA
15/06/2023 às 09h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2023.
Publique-se
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado,aquisição de 01 (um)
veiculo ambulância, zero km, tipo a, de simples remoção,
conforme as disposições contidas neste edital e seus anexos,
conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 13/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatórios foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem por objeto Registro de
Preços para eventual aquisição de equipamentos e utensílios
permanente para a cozinha piloto Municipal, por intermédio da
Gerência Municipal de Educação e de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, conforme as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta
licitação, respectivo item 05, à empresa: CAIO CESAR DIAS
PAGLIARANI ME, e respectivo item 10, à empresa CPX
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, e respectivo item 8, à
empresa
DANFESSI MÓVEIS CORPORATIVOS E
ESCOLARES LTDA - ME, e respectivos itens 03, 04, 15, 23, 25
e 29, à empresa EVANDRO UTILIDADES ME, e respectivos
itens 01, 19, 22, 26, 27 e 28, à empresa GEFLEX INDUSTRIA
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 30 de maio de 2023
E COMÉRCEIO DE MÓVEIS LTDA ME, e respectivo item 02,
à
empresa INOVA TECH INFORMATICA EIRELI, e
respectivo item 09, à empresa INOXCOOK COMERCIAL
EIRELI EPP, e respectivos itens 14 e 24, à empresa KAG
REPRESENTAÇÕES LTDA, e respectivos itens 06, 07, 11, 12,
13, 16, 17, 18, 20 e 30, à empresa RENATO MARANA
25062588847. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 14/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 37/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatórios foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de
preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para
suprimento dos setores da Merenda Escolar, visando cumprir o
Programa de Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência (ANEXO I), conforme as condições estabelecidas
neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o
objeto desta licitação, respectivo item 13, à empresa: EDISON
MODESTO PENNA ME, e respectivos os itens 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, à empresa FBK COMERCIO
ESERVIÇOS LIMITADA. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 124, DE 29 DE MAIO DE 2023
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Serviços Urbanos;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de junho de 2023, o servidor
público municipal FABIANO MARQUES CORREA, portador
da
Cédula de Identidade RG nº 25.777.086-3-SSP/SP,
subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização - Departamento de Limpeza e Jardins, constante da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP; remanejado para a Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e
Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 028, DE 29 DE MAIO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Corpus Christi é uma quinta-feira e que é praxe as repartições
públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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terça-feira, 30 de maio de 2023
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 09 de junho de 2023
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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