Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 564

Ano: 2023
Publicado em: 28/04/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 564
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 112, DE 27 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, por
meio do requerimento protocolado sob nº 2020/2/437, em 10 de
fevereiro de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 004/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama/SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta da Portaria nº 34/2023, remanescendo um bloco
de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº
21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR
DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento
de Obras e Serviços – Serviços Rurais, do Anexo II, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo de 60 (sessenta) dias,
totalizando assim um bloco de 90 (noventa dias), em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 27 de abril e término em 25 de junho de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 27 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 173, DE 27 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS, DÁ
DENOMINAÇÃO E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE
TERRENOS NO NOVO DISTRITO INDUSTRIAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Distrito Industrial a ser instalado na área objeto da
matrícula nº 45.597, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis
e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo-SP, oriunda da
desapropriação ocorrida por força do Decreto Municipal nº 077,
de 25 de novembro de 2022, desde logo, recebe a denominação
de:
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 28 de abril de 2023 - DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO” -
Art. 2º - No Distrito Industrial objeto da presente Lei somente
poderão ser instaladas, no que tange às indústrias, aquelas que se
enquadrarem nos tipos I1 (ZEI-I) e I2 (ZEI-II), de que trata a Lei
Estadual nº 5.597/87.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a
promover a alienação de terrenos vagos situados no
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”.
§ 1º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por alienação a
transferência de área efetivada pelo Município através de
escritura pública de doação.
§ 2º - A alienação de que trata o caput deste artigo poderá ser
efetivada para a implantação de novas indústrias, empresas,
comércios atacadistas distribuidores e prestadoras de serviços e
logística ou ampliação das já existentes no Município.
§ 3º - As alienações a que se refere a presente Lei poderão ser
feitas sem licitação pública, conforme permissivo contido no §
4º, do art. 17, da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos),
com as alterações introduzidas pela Lei 8883/94, ou, na sua falta,
por Lei que a vier substituir, haja vista o evidente interesse
público consubstanciado na manutenção de empregos, geração
de outros, e na arrecadação de impostos.
Art. 4º - Do total de terrenos vagos situados no DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento)
deverão ser destinados a Microempresas e/ou Empresas de
Pequeno Porte.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS
Art. 5º - Para fazer jus à alienação de que trata o artigo anterior,
as empresas interessadas formularão requerimento dirigido ao
Chefe do Executivo Municipal especificando sua pretensão em
termos de recebimento de área, juntando os seguintes
documentos:
I - Projeto do investimento consistente de:
a)
Projeto
arquitetônico
empreendimento;
e
memorial
descritivo
do
b) Justificativa do interesse pelo Município de São Sebastião da
Grama;
c) Previsão dos recursos a investir;
d) Relação dos produtos e estimativas das quantidades;
e) Cronograma físico-financeiro das obras civis;
f) Cronograma de instalação e operação dos equipamentos;
g) Previsão de empregos a serem gerados e de faturamento
anual;
h) Natureza da Matéria-Prima a ser utilizada:
i) Destinação Final do Produto e/ou geração de resíduos ou
poluentes;
j) Eventuais Investimentos em Projetos Sociais e Ambientais.
k) Projeto de locação e logística, quando for o caso.
II - Contrato social ou estatuto da empresa e alterações,
registrados na Junta Comercial do Estado, com ficha de breve
relato fornecida por esse órgão;
III – Declaração de utilização de, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) de sua mão-de-obra, por pessoas do Município de São
Sebastião da Grama;
IV – Declaração de ocupação de, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) da área doada com edificação;
V – Declaração de que a atividade não causa poluição ou
apresentação de projeto eficaz de controle de poluição e proteção
ao meio ambiente.
VI – Declaração de que a atividade se enquadra nos tipos I1
(ZEI-I) e I2 (ZEI-II), de que trata a Lei Estadual nº 5.597/87;
VII - Protocolo de intenções visando à contribuição, nos limites
e termos da lei, de parte do Imposto de Renda da empresa aos
projetos do Fundo Social de Solidariedade do Município, via
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6º - Não poderão receber doação e/ou concessão de direito
real de uso de terreno os empresários ou sociedades empresárias:
I - Em débito para com o Município de São Sebastião da Grama;
II - Em estado de falência, concordata ou recuperação judicial;
III - Outros casos previstos em demais legislações que a
Administração julgar conveniente ao resguardo do interesse
público.
CAPÍTULO III
DA CEPIADI - COMISSÃO ESPECIAL DE
PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”
Art. 7º - Os pedidos serão analisados pela COMISSÃO
ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL
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PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, que
emitirá parecer a respeito, cabendo ao Chefe do Executivo
Municipal a decisão final.
§ 1º - A comissão de que trata o caput deste artigo deverá ser
constituída por Decreto e terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal,
através de sua Mesa Diretora;
II - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura -
engenheiro ou arquiteto;
III - 1 (um) representante Poder Público Municipal, indicados
pelo Chefe do Executivo Municipal, o qual será o presidente da
Comissão.
§ 2º - Os membros da CEPIADI poderão ser substituídos a
qualquer tempo, uma vez verificada a não participação efetiva
nas ações.
§ 3º - A CEPIADI poderá reunir-se a qualquer momento,
sempre que convocada pelo Chefe do Executivo Municipal, pelo
seu presidente, ou na falta deste, pela maioria de seus membros.
§ 4º - A CEPIADI, dentre seus membros, nomeará um relator.
§ 5º - Caberá ao Relator da CEPIADI :
I - Garantir o cumprimento do disposto nesta lei, especialmente
no tocante à habilitação das empresas interessadas;
II - Elaborar relatórios ou pareceres a CEPIADI sobre o pedido
de doação, bem como do andamento do cronograma físico da
implantação das empresas que pretendam os benefícios desta lei;
III - Fiscalizar o desempenho das empresas habilitadas no
atendimento das metas instituídas na presente lei.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO
Art. 8º - Após o parecer favorável da CEPIADI, e anuindo o
Prefeito Municipal, será encaminhado projeto de lei à Câmara
Municipal com pedido de autorização para doação, a qual, se
aprovada, deverá ser formalizada por meio de decreto municipal
autorizando a lavratura de escritura pública, devendo,
obrigatoriamente, constar da mesma:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
§1º - A beneficiária lavrará a escritura pública no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, a contar do ato de alienação, por meio de
decreto municipal, sob pena de revogação.
§2º - Após lavrada a escritura pública, esta deverá ser levada a
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de reversão
em favor do Município.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Art. 9º - A donatária atenderá ao seguinte, sob pena de reversão
do imóvel para o Município:
I – Manutenção das atividades para os fins destinados por um
período mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos;
II – Cumprimento dos prazos fixados para execução do
cronograma, não sendo justificativa para a dilação destes prazos
a falta ou não obtenção de recursos;
III - A Empresa beneficiária terá que iniciar sua construção em
até 90 (noventa) dias após a lavratura da escritura pública e
concluí-la, no prazo improrrogável de:
a) Construções de até 250m²: 06 (seis) meses;
b) Construções de 251m² a 500m²: 12 (doze) meses;
c) Construções de 501m² a 1000m²: 18 (dezoito) meses;
d) Construções de acima de 1001m²: 24 (vinte e quatro) meses;
IV – O não atendimento dos prazos fixados no item anterior
tornará nula de pleno direito a alienação efetuada, sem direito a
qualquer indenização e/ou retenção de benfeitorias realizadas.
V – A empresa deverá dar início às suas atividades no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após termino das obras, sob pena
de nulidade da outorga da área, sem direito a qualquer
indenização e/ou retenção de benfeitorias.
VI - Destinação de 10% (dez por cento) do terreno para
implantação de área verde, ficando vedado o plantio de espécies
de raiz aflorantes, tais como fícus, seringueiras, paineiras, e
outras de natureza semelhante.
VII - Utilização do imóvel para a destinação prevista, sob pena
de sua reversão ao patrimônio municipal, independentemente de
qualquer interpelação, pagamento ou indenização por eventuais
benfeitorias construídas pela donatária;
VIII - Obrigatoriedade de plantio na calçada, respeitadas as
determinações legais, de uma árvore para cada lote de terreno
recebido, sendo a espécie indicada pela Prefeitura Municipal
através da Gerencia de Tecnologia, Empreendedorismo e Meio
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Ambiente, que fornecerá todas as orientações técnicas necessária
ao plantio.
IX - Observância das posturas municipais.
Art. 10 - Fica autorizada a lavratura da escritura de doação do
imóvel, em favor da donatária, sem condições ou encargos, antes
do cumprimento dos encargos assumidos e constantes da
presente lei, desde que a donatária necessite ter a propriedade e
domínio pleno do imóvel doado para a obtenção de
financiamentos junto ao Sistema Financeiro Nacional
objetivando recursos para a construção no próprio imóvel doado,
devendo, nesse caso, por si ou por terceiros garantidores, darem
em favor do Município de São Sebastião da Grama, em primeira,
única e especial hipoteca, um bem imóvel de valor igual ou
superior ao que estiver sendo doado, o que será comprovado
mediante laudo de avaliação a ser elaborado por peritos
nomeados por Portaria a ser expedida pelo Chefe do Executivo
Municipal.
§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, o imóvel a ser
oferecido em garantia hipotecária deverá estar livre e
desembaraçado de quaisquer outros ônus, encargos ou gravames
e, no caso de ser verificada qualquer restrição no imóvel, que
impossibilite seu registro ou mesmo após o registro da garantia
hipotecária, a empresa beneficiária deverá comunicar a
Prefeitura Municipal e providenciar, no prazo máximo de 15
(quinze) dias a contar do registro ou conhecimento da restrição,
a substituição da garantia hipotecária por outro imóvel livre e
desimpedido de quaisquer ônus, encargos e gravames, sob pena
de reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
§ 2º - Na escritura pública em que a beneficiária ou terceiros
garantidores derem em favor do Município de São Sebastião da
Grama, a garantia hipotecária, deverá ser transcrito, para serem
cumpridos, todos os encargos, obrigações, prazos e exigências
que constariam na escritura de doação com encargos, conforme
o disposto nesta lei.
§ 3º - Todos os custos inerentes aos procedimentos acima serão
arcados pela empresa beneficiária da doação.
§ 4º - A empresa beneficiária da doação deverá apresentar
anualmente junto à Prefeitura Municipal, Certidão Negativa de
Débito do Imóvel dado em garantia a favor da Municipalidade.
§ 5º - Fica também autorizada a lavratura da escritura pública de
doação do imóvel, em favor da donatária, sem condições ou
encargos, antes do cumprimento dos encargos assumidos e
constantes da presente lei, desde que a donatária necessite ter a
propriedade e domínio pleno do imóvel doado para a obtenção
de financiamentos junto ao Sistema Financeiro Nacional
objetivando recursos para a construção no próprio imóvel doado,
devendo, nesse caso, apresentar em favor do Município de São
Sebastião da Grama fiança bancária, que deverá ter vigência até
o cumprimento integral dos encargos constantes da presente lei.
Art. 11 - Todas as despesas com a implantação do
empreendimento deverão ser suportadas pela donatária,
incluindo:
I - Taxas e emolumentos para a lavratura e registro da escritura
pública nos cartórios;
II - Taxas de licença, de vistoria, alvarás, certidões e eventuais
despesas em outros órgãos públicos estaduais ou federais;
III - Execução das obras de infraestrutura em geral, necessárias
à implantação das empresas, exceto aquelas de uso comum, que
ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão ser executadas
pela Prefeitura Municipal obras de infraestrutura específicas
necessárias à implantação do empreendimento, a critério da
Administração Municipal.
Art. 12 - A alienação será efetivada exclusivamente por meio de
escritura pública, para posterior registro no Cartório de Registro
de Imóveis.
CAPÍTULO VI
DOS INCENTIVOS
Art. 13 – O Município incentivará as empresas habilitadas que
se instalarem no Município, bem como proporcionará incentivos
às já instaladas e em funcionamento no Município de São
Sebastião da Grama que vierem a se instalar no DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”.
§ 1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo consistirá nas
seguintes isenções:
I - Do valor devido a título de emolumento e taxas de licença
para execução da obra destinada à indústria, devidas
exclusivamente ao Município;
II - Do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
III - das taxas de licença para funcionamento do estabelecimento
devidas exclusivamente ao Município.
§ 2º - Os incentivos de que trata os incisos do parágrafo anterior
obedecerão a seguinte progressividade:
a) 100% (cem por cento) de isenção do início até o final do
segundo ano de funcionamento da empresa;
b) 70% (setenta por cento) de isenção no terceiro ano de
funcionamento da empresa;
c) 50% (cinquenta por cento) de isenção para o quarto ano de
funcionamento da empresa;
d) 30% (trinta por cento) de isenção para o quinto ano de
funcionamento da empresa;
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Art. 14 – A partir do sexto ano de funcionamento a empresa não
terá mais as isenções de que trata § 1º, do artigo anterior.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 15 – A empresa beneficiada que não cumprir o disposto na
presente Lei estará sujeita à:
I - Perda dos incentivos fiscais concedidos;
II - Ressarcimento, com juros e correção monetária, dos
impostos e taxas não pagos em virtude da isenção concedida;
III - Revogação automática do ato de alienação;
IV - Reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com a
perda de todas benfeitorias nele existentes, sem qualquer direito
à indenização e/ou retenção; e
V - Demais sanções previstas em termo específico.
Art. 16 - Incentivos complementares poderão ser fixados através
de estudos específicos a serem realizados pela CEPIADI ,
submetidos à análise do Executivo Municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Somente depois de cumpridas as exigências e encargos
previstos nesta Lei é que a beneficiária terá adquirido o direito
de plena propriedade.
Art. 18 - O Poder Executivo poderá incluir nos termos da
doação outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao
resguardo do interesse público.
Art. 19 - Quando da lavratura da escritura pública, será inserida
em seu bojo a integra desta Lei, para todos os fins de direito.
Art. 20 - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 04/2023, Processo
n° 07/2023, com encerramento no dia 11/05/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aaquisição de medicamentos para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município, de acordo
com as Especificações e quantidades contidas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 13/2023
Contratada:ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 06 - R$ 13,50; item 07 - R$ 13,00; item 08 -
R$ 13,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de abril de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 13/2023
Contratada:TOP CARNES DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 25,97; item 02 - R$ 25,97; item 03 -
R$ 25,19; item 04 - R$ 14,90; item 05 - R$ 9,69.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de abril de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 12/2023
Contratada:ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao
fundo social de solidariedade, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e conforme especificações constantes
do Termo de Referência.
VALOR (R$): Lote 01 - item 01 - R$ 144,44; Lote 02 - item 01 -
R$ 149,66.
VALIDADE:12 meses.
Data: 18 de abril de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2023
Contratada:RAM COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de ração animal para cães e gatos, para
atender a necessidade do centro de zoonoses e canil municipal,
conforme especificações constantes do Termo de Referência e
este Edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): Lote 01 - item 01 - R$ 227,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 14 de abril de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2023
CONTRATO N. º 16/2023
Contratada: DANILO TADEU CLAUDIANO PIETRUCCI
28818002899.
Objeto: A presente licitação tem por Contratação de empresa
para atuarem no âmbito de oficinas de artes marciais, para
atender as necessidades do projeto “ARTE MARCIAL
FAZENDO O SOCIAL”.
Valor Mensal: R$ 202.122,00 (duzentos e dois mil e centos e
vinte e dois reais).
Data: 14 de abril de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N.º 15/2023
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR.
Objeto: A presente licitação tem por a contratação de serviços
contínuos de locação de equipamentos destinados ao centro de
processamento de dados da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama/SP, conforme Termo de Referência e de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor Global: R$ 202.122,00 (duzentos e dois mil e centos e
vinte e dois reais).
Data: 13 de abril de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N.º 14/2023
Contratada: L.R. CLICO – SERVIÇOS.
Objeto: A presente licitação tem por objeto contratação de
empresa para confecção de equipamento tipo carroceria especial
metálica para cesto aéreo, para o Departamento de
Planejamento, com intuito de colocar em funcionamento o
veículo
F350 Ano/Modelo 2010 Diesel – Chassi
9bfjf3797ab077470, o qual será utilizado para manutenção das
redes elétricas públicas do município de São Sebastião da Grama – SP e de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).
Data: 13 de abril de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N.º 13/2023
Contratada: VIME VEÍCULOS LTDA.
Objeto: 01.01 - O presente Contrato tem por objeto a
aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo sedan, de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Valor: R$ 95.800,00 (noventa e cinco mil e oitocentos reais).
Data: 13 de abril de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 07/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatórios foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 28 de abril de 2023
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem por objeto de preços
para a eventual aquisição de gêneros alimentícios para
suprimento dos setores da Merenda Escolar, visando cumprir o
Programa de Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência (ANEXO I), mediante as condições estabelecidas
neste Edital e aquelas que compõem seus anexos; ADJUDICO o
objeto desta licitação, respectivos os itens 03, 07, 08, 10, 13, 16,
18, 20, 23, 24,28, 29, 30 41, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 56, 67 e 76,
à empresa NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, e respectivos os itens 05, 09, 15, 17, 19, 31, 32, 33, 35,
36, 37, 40, 45, 46, 51 55, 59 e 70 , à empresa ATACADAO RIO
PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , e
respectivos os itens 27 e 57, à empresa: T SALE - COMERCIO
E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA; respectivo o item
34, à empresa: SUPERMERCADO MORADA DO SOL
EIRELI-EPP; respectivos os itens 62, 63, 64, 65 e 66, à
empresa: CRF ALIMENTOS LTDA; respectivo o item 72, à
empresa: VITANAPOLI COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 02/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de
preço para eventual aquisição de material de escritório e
papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura,
conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que
compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação,
respectivos os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 11, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 44, 45,
47, 48, 51, 54, 55, 56, 57, 58, 66, 67, 73, 74, 75, 76, 77, 81, 82,
83, 84, 88, 89, 90, 91, 92, 94, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107,
108, 109, 110, 111, 127, 130, 131, 132, 135, 136, 137, 138, 141,
142, 145, 153, 154, 156, 157, 159, 160, 161, 169, 172 e 173, à
empresa: D.F.ASTOLPHO, e respectivos os itens 05, 06, 10, 12,
19, 26, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 59, 60, 62, 85, 86, 87, 93, 112,
113, 114, 115, 116, 117, 140, 144, 146, 147, 148, 149, 150, 151
e 155 à empresa RODRIGO TONELOTTO, respectivo o item
46 à empresa ALAN DIEGO ALVES, e respectivo item 134 à
empresa ECO PAPER SERVIÇOS, e respectivos itens 49, 50,
52 e 53 à empresa MOAB SOLUZIONI LTDA, e respectivos
itens 21, 27, 32, 61, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 71, 72, 78, 79, 80, 95,
97, 98, 99, 100, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126,
128, 129, 133, 139, 143, 152, 158, 162, 163, 164, 165, 166, 167,
168, 170 e 171 à empresa STRAKEN COMÉRCIO EM GERAL
LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.12/2023
Contratada:T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIENCIA LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Gasolina” de R$ 4,83; ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o valor de
“Gasolina” de R$ 5,45.
Data: 24/04/2023.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 01/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 563

Ano: 2023
Publicado em: 26/04/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 26 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 563
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 108, DE 20 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, DIONE DA SILVA BRUSCATO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor DIONE DA SILVA BRUSCATO, ocupante
do emprego público de Operador de Máquinas, Cód. 22-EPE,
em caráter efetivo, vem exercendo as funções de Operador
Especializado de Equipamento Articulado de Nivelamento no
Município, visando o melhoramento de transportes nas vias
rurais, e, assim, exercendo tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE: -
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor DIONE DA SILVA BRUSCATO, portador
da Cédula de Identidade RG nº 41.428.266-8-SSP/SP, ocupante
do Emprego Público Efetivo, celetista, de OPERADOR DE
MÁQUINAS, Cód. 22-EPE, constante do Anexo I, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP;
gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á
titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos
do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de
fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 109, DE 24 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(uma) vaga para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Serviços, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18
de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 8 quarta-feira, 26 de abril de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 110, DE 25 DE ABRIL DE 2023

DESIGNA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE PARA
CUMPRIR O CRONOGRAMA DE FÉRIAS DO CONSELHO
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14
de dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO o pedido de gozo de férias dos membros
titulares do Conselho Tutelar, conforme consta do Requerimento
protocolado sob n° 2023/3/884, em 13 de março de 2023, bem
como o parecer favorável da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado, a partir de 02 de maio de 2023, a
Conselheira Tutelar Suplente, Sra. MARISA LORENZINI
MELCHIORI, portadora da cédula de identidade RG nº
18.899.122-0-SSP/SP, para compor o Conselho Tutelar
Municipal e substituir os Conselheiros Tutelares Titulares, a fim
de cumprir o cronograma de férias entre os dias 02 de maio de
2023 à 12 de agosto de 2023, conforme abaixo relacionado;
 Lúcia Elena Toledo – 02/05/2023 a 21/05/2023 – 20 dias;
 Geovana Darc Ribeiro Ranzani Da Silva – 22/05/2023 a
10/06/2023 – 20 dias;
 Cristiane Moussi Valentim Do Nascimento – 12/06/2023 a
01/07/2023 - 20 dias;
 Vera Lúcia Lissoni Nogueira – 03/07/2023 a 22/07/2023; e
 Drussila da Silva Campos – 24/07/2023 a 12/08/2023 – 20
dias;

Art. 2º - A designação objeto da presente Portaria ocorrerá
unicamente no período mencionado no artigo anterior, sendo
esta encerrada, bem como seus efeitos, após a conclusão do
cronograma de férias dos Conselheiros Tutelares Titulares.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA N° 111, DE 26 DE ABRIL DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O
COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de
2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:

1 – FABIANO MARCELINO TOLEDO – COORDENADOR,
2 – LUCIANO ALVES DE MORAES,
3 – TAINARA BOSSATO DE OLIVEIRA,
4 – ELAINE DE FATIMA GUEDES DOS SANTOS,
5 – GUILHERME RIBEIRO STERCKELE,
6 – SUELEN CRISTINA RODRIGUES,
7 – JOSE ALEXANDER RIBEIRO, e
8 – GRAUCILEI CRISTINA LUIZ.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio
de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 034/2022.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 017, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 8 quarta-feira, 26 de abril de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.322.170,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.322.170,00 (um milhão,
trezentos e vinte e dois mil e cento e setenta reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.100,00
31/03/2023 Credito Suplementar 2.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.100,00

Total Unidade Orçamentária 2.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 658.000,00
31/03/2023 Credito Suplementar 658.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 100.000,00
31/03/2023 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2693 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17.500,00
31/03/2023 Credito Suplementar 17.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 775.500,00

Total Unidade Orçamentária 775.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 182.220,00
31/03/2023 Credito Suplementar 182.220,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO314.400,00
31/03/2023 Credito Suplementar 314.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 496.620,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS

181 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 47.950,00
31/03/2023 Credito Suplementar 47.950,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 47.950,00

Total Unidade Orçamentária 544.570,00

Total Orgao 1.322.170,00

Total Geral 1.322.170,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 018, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 127.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 8 quarta-feira, 26 de abril de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte
e sete mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 127.000,00
31/03/2023 Credito Suplementar 127.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 127.000,00

Total Unidade Orçamentária 127.000,00

Total Orgao 127.000,00

Total Geral 127.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
31/03/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 42.000,00
31/03/2023 Redução de Credito 42.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 80.000,00
31/03/2023 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 127.000,00


Total Unidade Orçamentária 127.000,00

Total Orgao 127.000,00

Total Geral 127.000,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 022, DE 17 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A RECOMENDAÇÃO DO USO DE
MÁSCARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica
GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, em 31 de março de
2023, que dispõe sobre “Orientações Para Serviços de Saúde:
Medidas de Prevenção e Controle Que Devem Ser Adotadas
Durante a Assistência aos Casos Suspeitos ou Confirmados de
Covid-19”.
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da
República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art.
23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete
concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os
Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à
promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e
assistencial;
D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revogada a obrigatoriedade universal do uso de
máscaras faciais dentro de todos os setores/unidades dos
serviços de saúde, ficando recomendada a sua utilização, nos
termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020,
nas seguintes situações:
I - Pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19 e seus
acompanhantes;
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quarta-feira, 26 de abril de 2023 -
II - Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado
de covid-19;
III
Profissionais do serviço de saúde, visitantes,
acompanhantes, etc., em áreas de internação de pacientes;
IV- Profissionais que fazem a triagem de pacientes;
V - Profissionais no contexto das medidas de precaução padrão
específicas a depender da doença do paciente.
Art. 2º - Deverá a Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Municipal avaliar e determinar o eventual isolamento ou
quarentena do indivíduo infectado com COVID-19 que coloque
em risco a comunidade local, assim como das pessoas que
mantiveram contato com este, do mesmo grupo familiar ou não,
em período específico, nos termos das legislações vigentes.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto Municipal nº 055/2022, de 25 de agosto de 2022.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 025, DE 24 DE ABRIL DE 2023
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 171/2023, QUE
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE
PEQUENOS ESPAÇOS DESTINADOS A VENDA DE
JORNAIS, REVISTAS, LANCHES E CONGÊNERES,
EXISTENTES EM FRAÇÕES DE PARQUES, JARDINS,
PRAÇAS E LARGOS PÚBLICOS”.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 171, de 13
de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão de uso de
pequenos espaços destinados a venda de jornais, revistas,
lanches e congêneres, existentes em frações de parques, jardins,
praças e largos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a referida
Lei, disciplinando o uso de pequenos espaços públicos
destinados à venda de jornais, revistas, lanches e congêneres;
D E C R E T A:
Art. 1º - A concessão de uso de fração de parques, praças,
jardins e largos públicos será possível, desde que destinada à
venda, específica ou de similares, de jornais, revistas, lanches,
refrigerantes, sucos, guloseimas, petiscos e bebidas de baixo teor
alcoólico, desde que servidas em copos descartáveis e/ou latas,
proibido, em qualquer hipótese, o uso de recipientes de vidro
e/ou o consumo bebidas alcoólicas por menores de idade.
§1º – A concessão de uso objeto do caput do presente artigo
deverá ser precedida de procedimento licitatório na modalidade
concorrência prevista na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
2023, ou outra que a vier a substituir, e celebrada mediante
contrato, sob pena de nulidade do ato, além de observar outras
exigências de interesse público.
§2º - Os licitantes deverão apresentar valores de acordo com a
avaliação da área constante do procedimento licitatório, tendo
por parâmetro o valor por metro quadrado (v x m² = y) previsto
no respectivo Edital de Abertura.
§3º - O contrato de concessão de uso de que trata o presente
Decreto terá prazo de duração de até 60 (sessenta) meses,
prorrogável por igual período, mediante requerimento do
concessionário, que deverá ser protocolado até 6 (seis) meses
antes de seu término, ficando a critério exclusivo do Município o
deferimento.
Art. 2º - O concessionário poderá ocupar unicamente o espaço
que lhe for destinado no procedimento licitatório, fincando
proibida a transferência de local, bem como a utilização
simultânea de área contígua, sem prévio consentimento do Poder
Executivo municipal, devendo esse local receber um número
para identificação e controle.
Art. 3º - Durante a concessão de uso de que trata o presente
Decreto, os concessionários poderão funcionar sem limitação de
horário, desde que não causem perturbação do sossego público,
nem haja no local a propagação de som ao vivo e/ou através de
aparelhagem sonora, ainda que proveniente de veículo
automotor, após as 22:00h, nos termos do §6º, do art. 1º, da Lei
Municipal nº. 008, de 13 de fevereiro de 2009.
Art. 4º - Os concessionários ficam responsáveis pela limpeza e
manutenção do local, bem como pela higiene e segurança de
seus estabelecimentos, respondendo, nos termos da lei, por
eventuais infrações cometidas.
Art. 5º - A concessão de uso é pessoal e intransferível, e será
celebrada mediante contrato administrativo, na qual o
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 26 de abril de 2023
concessionário estará ciente de todas as obrigações legais
impostas.
Art. 6º – A infringência de qualquer dispositivo do presente
Decreto sujeitará o infrator, além de outras penalidades previstas
em lei e no edital de licitação, às seguintes sanções:
I – Advertência verbal;
II – Advertência por escrito;
III – Rescisão contratual, sem qualquer indenização por parte da
concedente.
Art. 7º - O respectivo edital de licitação deverá prever as
condições para participação, obrigações do concedente e do
concessionário, reajuste, penalidades e demais cláusulas
necessárias à celebração da concessão de uso.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 09/2023, Processo
n° 28/2023,com encerramento no dia 18/04/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de recapeamento asfáltico na Avenida
Elias Jamil Farah- Superior, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e
mediante as condições estabelecidas neste edital.
De início aos trabalhos as empresas FLEX COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA e PAVINI ENGENHARIA
LTDA, apresentou credenciamento, nos moldes do edital. Após,
o Sr. Presidente, fez circular entre os presentes os Envelopes n. º
01 e 02, para verificação da inviolabilidade, sendo que acerca
destes fatos nada foi observado. Os documentos presentes no
envelope nº 01, que são os respectivos às habilitações das
empresas foram verificados da seguinte maneira: A empresa
AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA e a PAVINI
ENGENHARIA LTDA, estavam com a documentação regular,
posto isso foi declarada “HABILITADA” na presente sessão
pública. Prossegue-se a abertura dos envelopes nº 2, proposta de
preço,
conforme:
1)
FLEX
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de: R$ 122.492,47 (cento
e vinte e dois mil e quatrocentos e noventa e dois reais e
quarenta e sete centavos). 2) PAVINI ENGENHARIA LTDA no
valor de: R$ 99.497,70 (noventa e nove mil e quatrocentos e
noventa e sete reais e setenta centavos). Diante das propostas
acima expostas, frisando que a empresa está em conformidade
com o respectivo edital de licitação, foi declarada a empresa
PAVINI ENGENHARIA LTDA, como “VENCEDORA” com
valor global de R$ 99.497,70 (noventa e nove mil e quatrocentos
e noventa e sete reais e setenta centavos).
As empresas por não estarem assistidas de representantes na
presente sessão pública, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias
para interposição de recurso, conforme a legislação vigente. Foi
declarada a presente sessão suspensa, nada mais havendo de
tratar, às 10 horas e 48 minutos, suspensos os trabalhos para a
lavratura da presente Ata, que após a leitura desta, vai assinada
pelos membros da Comissão e pelos presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 02/2023, Processo n°
20/2023, com encerramento no dia 21/03/2023, às 14:00 horas,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
Dando início aos trabalhos o Sr. Presidente, fez circular entre os
presentes os Envelopes n.º 01 e 02, para verificação da
inviolabilidade e para rubrica, sendo que acerca destes fatos
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quarta-feira, 26 de abril de 2023
nada foi observado. Aberta a palavra não houve manifestação.
Ato contínuo, a Comissão passou à abertura do envelope
documentação, colocando à disposição dos presentes os
documentos neles contidos para exame e rubrica. Aberta a
palavra, não houve manifestação. Da análise da documentação,
verificou-se estar de acordo com a documentação exigida no
edital,
estando, portanto, “HABILITADO a empresa”
COOPARDENSE - Cooperativa Agropecuária de São José do
Rio Pardo e Região.
Raimunda Almeida Alves – CPF 252.393.108-74 - Cooperativa
Mista de Produção Comercialização e Serviços da Terra Ltda.
Logo na sequência, não foram abertos os envelopes de nº 02,
análise das “PROPOSTAS” das licitantes, pelo seguinte fato: A
Comissão Municipal de Julgamento de Licitações, tem o
interesse suspender o processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da lavratura da ata, para interesse de interposição de
recurso por parte das empresas participantes. Nada mais havendo
a ser declarado, às 15 horas e 21 minutos, suspensos os trabalhos
para a lavratura da presente Ata, que após a leitura desta, vai
assinada pelos membros da Comissão e pelos presentes.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 02/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 29/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 02/2023, Processo n°
29/2023, com encerramento no dia 26/04/2023, às 09:30 horas,
tendo como objetivo a alienação “ad corpus” de imóvel
desafetado e incorporado na categoria de bens dominicais
conforme lei nº 167/2023 em conformidade com o anexo I -
memorial descritivo, que faz parte integrante deste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
9951
ou
3646.9992,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
ou
pelo
e-mail
e-mail:
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
O Sr. Presidente, fez circular entre os presentes os Envelopes n.º
01 e 02, para verificação da inviolabilidade, sendo que acerca
destes fatos nada foi observado.
Os documentos presentes no envelope nº 01, que são os
respectivos às habilitações das empresas foram verificados da
seguinte maneira:
A empresa Edimo Abud Farah, estava com a documentação
regular, conforme item 04, posto isso foi declarada
“HABILITADA” na presente sessão pública.
Em prosseguimento, o Sr. Presidente procedeu-se com a abertura
do envelope “proposta” da licitante habilitada, onde se verificou
o seguinte valor: Edimo Abud Farah - No valor de: R$
144.822,50 (cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte e
dois reais e cinquenta centavos)
Diante da proposta acima exposta, frisando que a empresa está
em conformidade com o respectivo edital de licitação, foi
declarada
a
empresa
Edimo Abud Farah, como
“VENCEDORA”, no valor de: R$ 144.822,50 (cento e quarenta
e quatro mil e oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta
centavos).
A empresas, por não estarem assistidas de representantes na
presente sessão pública, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias
para interposição de recurso, conforme a legislação vigente.
Nada mais havendo de tratar, às 10 horas e 14 minutos,
suspensos os trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após
a leitura desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Auxiliar de Serviços.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e a
vaga acrescida conforme Portaria nº 109/2023, para o emprego
público de Auxiliar de Serviços, torna público que, fica
convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Auxiliar de Serviços – 01 vaga
N O M E
RG N°
CARLA FERNANDA
DA SILVA
Total de
Pontos
CLASS.
488626663
80,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 02 a 04 de maio
de 2023, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 26 de abril de 2023















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 562

Ano: 2023
Publicado em: 24/04/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 24 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 562





















PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 561

Ano: 2023
Publicado em: 20/04/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 20 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 561
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Serviços e Farmacêutico.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e as
vagas acrescidas conforme Portaria nº 105/2023, para o emprego
público de Auxiliar de Serviços, e Portaria 106/2023, para o
emprego público de Farmacêutico, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Auxiliar de Serviços – 02 vagas
N O M E
RG N°
SONIA REGINA
ROQUE
Total de
Pontos
CLASS.
414278355
TANIA APARECIDA
GERONCIO SOARES
80,00

402958275
Farmacêutico – 01 vaga
N O M E
80,00

RG N°
THALIA DE PAULA
NOGUEIRA
Total de
Pontos
CLASS.
585680280
80,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 26 a 28 de abril
de 2023, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -

Certidão de nascimento ou casamento,














01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 20 de abril de 2023
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2020/2024
Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 138, de 20 de
dezembro de 2019, que nomeia os membros titulares e suplentes
do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Eletivo dos membros do Conselho Tutelar quatriênio
2020/2024, do CMDCA, tendo em vista o pedido de gozo de
férias dos membros titulares, conforme Ofício nº 14/2023,
protocolado sob o nº 2023/3/884, em 13 de março de 2023, bem
como o pedido de desistência formulado pelo segundo suplente,
devidamente convocado, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocado o membro suplente abaixo discriminado para cumprir
o cronograma de período de férias regulamentares: -
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
MARISA LORENZINI
MELCHIORI
CLASS.
18.899.122-0
3º suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 25 e 26
de abril de 2023, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São
Sebastião da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo
Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São
Sebastião da Grama e Atestado de Antecedentes
Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que
sejam exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
MEMBRO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE
SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE
PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/2023, tendo em vista o afastamento em razão de licença
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 20 de abril de 2023
prêmio da servidora Cláudia Andrade Zamberlan, e, diante do
pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 10º
lugar para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Selma Regina
Costa
MG 8.084.594
CLASS.
76
11º
A candidata deverá comparecer entre os dias 25 e 26 de abril de
2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 560

Ano: 2023
Publicado em: 19/04/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 19 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 560
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/2023, tendo em vista o afastamento em razão de licença
prêmio da servidora Cláudia Andrade Zamberlan, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Luciana Rosa
Gonçalves
26.816.078-8
CLASS.
76
10º
A candidata deverá comparecer entre os dias 24 e 25 de abril de
2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 103, DE 19 DE ABRIL DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR DIONE DA SILVA
BRUSCATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 19 de abril de 2023
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Dione da Silva Bruscato, portador do RG n°
41.428.266-8-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Operador
de Máquinas, Cód. 22-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificado em 1° lugar, com
154,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
DIONE DA SILVA BRUSCATO, RG nº 41.428.266-8
SSP/SP, para o emprego público efetivo de OPERADOR DE
MÁQUINAS, Cód. 22-EPE, a partir do dia 19 de abril de 2023,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.328,25 (mil e trezentos e vinte e oito reais e
vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 104, DE 19 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CLAUDIA ANDRADE
ZAMBERLAN, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/78, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
013/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora,
CLAUDIA
ANDRADE
ZAMBERLAN, RG nº 15.858.900-2-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, integrado à Gerência de Educação, do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo
do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60
(sessenta) dias, com início em 09 de maio de 2023 a 07 de
junho de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 19 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 105, DE 19 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
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quarta-feira, 19 de abril de 2023
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) vaga para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Serviços, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18
de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de abril de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 106, DE 19 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando o cadastro de reserva
constante do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de FARMACÊUTICO, e a
necessidade da abertura de 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
do Edital do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
01 (uma) vaga para o emprego público efetivo de
Farmacêutico, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024,
de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 107, DE 19 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora DANIELA MARIA GARCIA,
por meio do requerimento protocolado sob nº 2023/1/82, em 10
de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 017/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, DANIELA MARIA GARCIA, RG nº
25.776.191-3-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze)
dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, com
início em 19 de abril de 2023 e término 03 de maio de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 19 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 559

Ano: 2023
Publicado em: 18/04/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 559
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 102, DE 18 DE ABRIL DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DIONE DA SILVA BRUSCATO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/4/1238, no dia
17 de abril de 2023, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir do dia 18 de abril de
2023, o funcionário público municipal, DIONE DA SILVA
BRUSCATO, portador da Cédula de Identidade RG nº
41.428.266-8-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 098, de 30 de maio de 2014, para o
emprego público efetivo de JARDINEIRO, Cód. 15-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Jardineiro, Cód. 15-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 10/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços para eventual aquisição de 1200 cestas básicas,
destinadas ao fundo social de solidariedade, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos,
com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo ao lote 01, à empresa ATACADÃO RIO PARDO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA; respectivo ao lote
02 à empresa ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 558

Ano: 2023
Publicado em: 17/04/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 558
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 100, DE 13 DE ABRIL DE 2023
NOMEIA
COMISSÃO
CREDENCIAMENTO
ESPECIAL
DAS
PARA
PROPOSTAS
APRESENTADAS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

03/2023,
CHAMAMENTO PÚBLICO DE
CREDENCIAMENTO Nº 01/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão Especial
para Credenciamento composta pelos 03 (três) membros abaixo
relacionados, para proceder a análise de imóveis propostos no
Procedimento Licitatório nº 03/2023, Chamamento Público de
Credenciamento nº 01/2023, que tem como objeto:
“credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas que possam
disponibilizar imóvel no Município de São Sebastião da Grama,
objetivando a locação para acomodação do Departamento
Municipal de Saúde, por intermédio do Departamento de Saúde
Municipal”, sendo eles:
MEMBROS:
 RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS –
CPF nº 059.124.838-78;
 ELIANE RAMOS CONSOLINI – CPF n° 111.408.218-06;
 CAMILA DE MELLO PORFÍRIO – CPF nº 368.651.118-50.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações,
situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia
24/04/2023, as 09h30min, onde as empresas apresentarão as
propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 101, DE 17 DE ABRIL DE 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA APARTAR BENS
MÓVEIS E SUCATAS DESTINADOS A DESMANCHE,
CONSIDERADOS
INSERVÍVEIS,
ECONOMICAMENTE
INVIÁVEIS
POR
SEREM
AS
SUAS
RECUPERAÇÕES, A FIM DE SEREM SUBMETIDOS A
LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que se faz urgente a
necessidade de vender bens móveis disponíveis e ociosos ou de
recuperação onerosa, considerados inservíveis, por serem
economicamente inviáveis as suas recuperações, devendo,
posteriormente, serem submetidos a leilão.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores municipais abaixo mencionados
para procederem a um levantamento apartando móveis e sucatas
destinados a desmanche, considerados inservíveis, por serem
economicamente inviáveis as suas recuperações, com a finalidade
de serem vendidos pela modalidade de leilão.
 JOSÉ ANTONIO JORGE – RG nº 8.090.542-SSP/SP; e
 JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG nº
10.999.543-0-SSP/SP;
 JOÃO PAULO MASCARIN – RG nº 41.428.110-X -SSP/SP; e
 ROBINSON PEREIRA – RG 47.797.256-1-SSP/SP.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 17 de abril de 2023
Art. 2º - Após procederem a separação em local apropriado,
deverá ser encaminhado ao Setor Competente, para a realização
do Edital de Leilão, uma relação com todos os dados necessários
dos bens móveis disponíveis e ociosos.
Art. 3° - As tarefas contidas na presente Portaria deverão ser
concluídas no período de 15 (quinze) dias, mediante a lavratura
do competente laudo enunciado.
Art. 4º - Os trabalhos dos membros da Comissão não serão
remunerados, sendo considerados como prestação de serviços
relevantes ao Município.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 021, DE 14 DE ABRIL DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 249.321,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 172,
de 13 de abril de 2023;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 172, de 13
de abril de 2023, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 249.321,00 (duzentos e quarenta e
nove mil, trezentos e vinte e um reais) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
103020010.2. 097000 Média e Alta Complexidade - Superávit
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE......: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 249.321,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Prefeitura Municipal de
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – SP
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
REMUNE
REVISÃO 2023
MEDICAMENTOS POR ORDEM ALFABÉTICA
ITEM
DENOMINAÇÃO
GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
1
ACICLOVIR 200 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
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2
ACIDO FOLICO 5MG -
CAPSULA/COMPRIMIDO/CO
MPRIMIDO REVESTIDO
Item para dispensa
3
ACIDO VALPROICO 250MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
4
ALBENDAZOL 400MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
5
AMITRIPTILINA,
CLORIDRATO 25 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
6
AMOXICILINA 250 MG/5 ML
PO P/ SUSPENSÃO ORAL -
FRASCO
Item para dispensa
7
AMOXICILINA 250MG/5ML
+ CLAVULANATO
POTÁSSIO 62,5MG/5ML
Item para dispensa
8
AMOXICILINA 500 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
9
AZITROMICINA 500MG -
CAPSULA/COMPRIMIDO/CO
MPRIMIDO REVESTIDO
Item para dispensa
10
AZITROMICINA 40MG/ML
SUSPENSÃO ORAL -
FRASCO
Item para dispensa
11
BENZILPENICILINA
BENZATINA 1.200.000 UI
INJETAVEL - FRASCO
AMPOLA
Exclusivo
ESF/Pronto Socorro
12
BENZILPENICILINA PROC
300.000 UI+BENZILP
POTASSICA 100.000 UI
INJET -FRASCO-AMP
Exclusivo
ESF/Pronto Socorro
13
BIPERIDENO 2 MG
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
14
CARBAMAZEPINA 200MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
15
CARBONATO DE LITIO
300MG - CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
16
CARVEDILOL 6,25 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
17
CARVEDILOL 12,5 MG-
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
18
CEFALEXINA 250 MG/5 ML
(5%) PO P/ SUSPENSÃO
ORAL - FRASCO
Item para dispensa
19
CEFALEXINA 500 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
20
CLOMIPRAMINA 25 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
21
CLONAZEPAM 2 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
22
CLORPROMAZINA,
CLORIDRATO 100MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
23
CLORPROMAZINA,
CLORIDRATO 25 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
24
DEXAMETASONA,
ACETATO 1 MG/G (0,1%)
CREME BISNAGA
(BISNAGA)
Item para dispensa
25
DIAZEPAM 10MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
26
DIGOXINA 0,25MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
27 DIPIRONA 500 MG/ML
SOLUÇÃO ORAL FRASCO
Item para dispensa
28
DIPIRONA SÓDICA 500 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
29
DISPOSITIVO INTRA
UTERINO COM HASTES
POLIETILENO (UNIDADE)
Exclusivo ESF
30
DOXAZOSINA MESILATO
2MG -
CAPSULA/COMPRIMIDO/CO
MPRIMIDO REVESTIDO
Item para dispensa
31
ESTRADIOL VALER. 5MG +
NORETIST. ENAN. 50MG (
AMPOLA )
Item para dispensa
32
ETINILESTRIOL 0,03MG +
LEVONORGESTREL 0,15MG
(BLISTER COM 21 COMP)
Item para dispensa
33
FENITOINA 100MG
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO (COMPRIMIDO)
Item para dispensa
34
FENOBARBITAL ACIDA
100MG - CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
35
FINASTERIDA 5MG -
CAPSULA/COMPRIMIDO/CO
MPRIMIDO REVESTIDO
Item para dispensa
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36
FLUOXETINA,
CLORIDRATO 20MG
CAPSULA -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
37
FOSFATO SÓDICO DE
PREDNISOLONA 3 MG/ML
SOLUÇÃO ORAL - FRASCO
Item para dispensa
38
GLICLAZIDA 30MG -
CAPS/COMP REVESTIDO DE
LIBERACAO PROLONGADA
Item para dispensa
39
HALOPERIDOL 2 MG/ML
SOLUÇÃO ORAL - FRASCO
CONTA-GOTAS
Item para dispensa
40
HALOPERIDOL 5 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
41
HALOPERIDOL 5 MG/ML
SOL INJETAVEL AMPOLA
1ML
Item para dispensa
42
HALOPERIDOL,
DECANOATO 70,52MG/ML
SOL.INJET. - FRASCO
AMP/SERINGA
PREENC/AMP 1ML
Exclusivo
ESF/Pronto Socorro
43
HIDROXIDO DE ALUMINIO
6,2 % SUSPENSAO ORAL -
FRASCO
Item para dispensa
44
IBUPROFENO 300mg -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
45 LEVONORGESTREL 0,75 MG
( BLISTER COM 2 COMP )
Item para dispensa
46
LEVOTIROXINA SÓDICA
100MCG -
CAPSULA/COMPRIMIDO/CO
MPRIMIDO REVESTIDO
Item para dispensa
47
LEVOTIROXINA SÓDICA
25MCG -
CAPSULA/COMPRIMIDO/CO
MPRIMIDO REVESTIDO
Item para dispensa
48
LEVOTIROXINA SÓDICA
50MCG -
CAPSULA/COMPRIMIDO/CO
MPRIMIDO REVESTIDO
Item para dispensa
49
LORATADINA 10MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
50
LORATADINA 1MG/ML
XAROPE - FRASCO
(FRASCO)
Item para dispensa
51
MEDROXIPROGESTERONA
ACET. SUSP. INJ. 150
MG/1ML ( AMPOLA )
Item para dispensa
52
METILDOPA 250 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
53
METOCLOPRAMIDA 10 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
54
METRONIDAZOL 100 MG/G
GELEIA VAGINAL -
BISNAGA / TUBO +
APLICADOR (BISNAGA)
Item para dispensa
55
METRONIDAZOL 250 MG- -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
56
METRONIDAZOL 40 MG/ML
(4 %) SUSPENSAO ORAL -
FRASCO
Item para dispensa
57
MICONAZOL 20MG/G
CREME VAGINAL -
BISNAGA + APLICADORES
(BISNAGA)
Item para dispensa
58
NITROFURANTOINA 100
MG - CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
59 NORESTISTERONA (
BLISTER COM 35 COMP )
Item para dispensa
60
NORTRIPTILINA,
CLORIDRATO 25MG
CAPSULA (COMPRIMIDO
REVESTIDO)
Item para dispensa
61 OMEPRAZOL 20MG
CAPS/COMP/COMP REVEST
Item para dispensa
62
PARACETAMOL 200 MG/ML
SOLUÇÃO ORAL - FRASCO
CONTA-GOTAS
Item para dispensa
63 PARACETAMOL COM. 500
MG (COMPRIMIDO)
Item para dispensa
64
PREDNISONA 20 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
65
PROMETAZINA,
CLORIDRATO 25MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
66
SERTRALINA 50 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
67
SULFAMETOXAZOL 200
MG/5 ML + TRIMETOPRIMA
40 MG/5 ML SUSPENSÃO
ORAL - FRASCO
Item para dispensa
68
SULFAMETOXAZOL 400 MG
+ TRIMETOPRIMA 80 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
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69
SULFATO FERROSO
EQUIVALENTE A 25MG/ML
DE FERRO ELEMENTAR
SOL.ORAL- FRASCO-CGT
Item para dispensa
70
SULFATO FERROSO
EQUIVALENTE A 40 MG DE
FERRO ELEMENTAR -
CAPS/COMP/COMP REVEST
Item para dispensa
71
TIAMINA, CLORIDRATO
300MG - CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa
72
VARFARINA SÓDICA 5 MG -
CAPS/COMP/COMP
REVESTIDO
Item para dispensa


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral,
para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2024, no seguinte local, data e horário.
Data: 25/04/2023
Horário: 14:30 hrs
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro, São
Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 17/04/2023
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2020/2024

Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 138, de 20 de dezembro
de 2019, que nomeia os membros titulares e suplentes do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme Processo
Eletivo dos membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
do CMDCA, tendo em vista o pedido de gozo de férias dos
membros titulares, conforme Ofício nº 14/2023, protocolado sob
o nº 2023/3/884, em 13 de março de 2023, bem como o pedido de
desistência formulado pelo primeiro suplente, devidamente
convocado, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o membro
suplente abaixo discriminado para cumprir o cronograma de
período de férias regulamentares: -
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E RG N° CLASS.
GILYARA BRAZ 34.381.349-X 2º suplente

O membro convocado deverá comparecer entre os dias 19 e 20 de
abril de 2023, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
MEMBRO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
Página 6 de 6
segunda-feira, 17 de abril de 2023
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE
SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 34/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preços 11/2023, Processo n° 34/2023,
com encerramento no dia 05/05/2023, às 14:30 horas, tendo como
objeto princpal a contratação na área de engenharia incluindo
mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos
necessários para ampliação e reforma, para instalação da Base
Descentralizada do SAMU, por intermédio do Fundo Municipal
de
Saúde, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo email:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 557

Ano: 2023
Publicado em: 13/04/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 13 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 557
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preços 10/2023, Processo n° 33/2023,
com encerramento no dia 04/05/2023, às 14:30 horas, tendo como
objeto principal a Contratação de empresa especializada para
execução de reforma e construção de Área de Lazer Esportiva,
localizada na Avenida Vereador José Taramelli, nos termos do
convênio nº 103564/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Governo do Estado de São Paulo,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 08/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição
de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação
escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivos os
itens 01, 02, 03, 04 e 05 à empresa: TOP CARNES
DISTRIBUIDORA LTDA e respectivos os itens 06, 07 e 08 à
empresa ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, . Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de
serviços contínuos de locação de equipamentos destinados ao
centro de processamento de dados da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama/S. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa LUIZ ANTÔNIO MARTINS RAMOS JÚNIOR, o Lote
01: com o valor global anual de R$ 202.122,00 (duzentos e dois
mil e cento e vinte e dois reais). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2023
Autoridade Certificadora
Página 2 de 12
quinta-feira, 13 de abril de 2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto principal da
presente licitação registro de preço para eventual aquisição de
“ração animal” para gatos, para atender as necessidades do centro
de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa RAM COMERCIO DE RACAO LTDA o
item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 11/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto
contratação de empresa para confecção de equipamento tipo
carroceria especial metálica para cesto aéreo, para o
Departamento de Planejamento, com intuito de colocar em
funcionamento o F350 Ano/Modelo 2010 Diesel – Chassi
9bfjf3797ab077470, o qual será utilizado para manutenção das
redes elétricas públicas do município de São Sebastião da Grama – SP e de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital, ADJUDICO o objeto desta
licitação, respectivo o item 01 à empresa: L. R. CELICO -
SERVICOS. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 12/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição
de 01 (um) veículo zero km, tipo sedan, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo o item 01
à empresa: VIME VEICULOS LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Tornamos público, conforme disposição do Artigo 67 da Lei
Orgânica do Município, para conhecimento de interessados, que
as contas do Município referentes ao exercício de 2022, estarão à
disposição de qualquer contribuinte nos períodos de 02 a 31 de
maio e de 01 a 30 de junho do corrente ano, na sede da Prefeitura
Municipal, sito na Praça das Águas nº 100, Jardim São Domingos,
nesta cidade, na presença e sob responsabilidade do funcionário
responsável, em razão de serem documentos originais.
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São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal de S.S.da Grama-SP
____________________________________________________
PORTARIA Nº 099, DE 11 DE ABRIL DE 2023

REVOGA O § 2º DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 138, DE 03
DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica revogado, a partir desta data, o § 2º do art. 2º da
Portaria nº 138/2018, de 03 de outubro de 2018.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da citada
Portaria (Portaria nº 138/2018, de 03 de outubro de 2018), assim
como os demais atos administrativos a ela relacionados.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2023.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

DECRETO Nº 020, DE 13 DE ABRIL DE 2023


DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a qualidade dos
serviços prestados à comunidade de São Sebastião da Grama, em
conformidade com a Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica –
PNAB - PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo
a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE
2006 que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe
sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único
do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de
2006, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a LEI Nº 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE
2018 que Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para
dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as
condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos
de formação técnica e continuada e a indenização de transporte
dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar o serviço de
atenção primaria no município de São Sebastião da Grama
visando seguir as diretrizes impostas pela legislação estruturante
do SUS.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Avaliação de Desempenho
dos Servidores designados como Agentes Comunitários de Saúde – ACS com a finalidade de promover a qualidade dos serviços
prestados à comunidade de São Sebastião da Grama.

CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

Art. 2º - A Avaliação do Agente Comunitário de Saúde – ACS é
o processo legal, previsto na Lei Federal nº 11.350, de
05/10/2006, art. 10, inciso IV, e lei Municipal 2552 de 2017 que
visa fundamentalmente apurar:

I. A eficiência do servidor;

II. A qualidade de seu trabalho;

III. Ética e disciplina;

IV. Assiduidade;
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V. Produtividade e eficácia;

VI. Responsabilidade.

Art. 3º - A Avaliação de Desempenho dos Agentes será realizada
quadrimestralmente.

Art. 4º - A Avaliação de Desempenho obedecerá aos princípios
da legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do
contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º - A Avaliação de Desempenho do Agente Comunitário de
Saúde será realizada com base em instrumento avaliativo,
constante no Anexo I deste Decreto, com quesitos observáveis na
rotina de trabalho do mesmo.

Art. 6º - O período de avaliação será fixo, sempre ocorrendo
conforme tabela constante no Anexo II deste Decreto.

§ 1º - Os contratados após a promulgação deste decreto
deverão ser avaliados no mesmo prazo disposto em anexo, mesmo
que em período parcial.

§ 2º - Após a defesa do avaliado, quando houver, os
instrumentos avaliativos devem ser encaminhados à Coordenação
de Atenção Primária, quando se referirem ao ACS, em até 10 dias.

Art. 7º - Serão avaliadores do desempenho do Agente
Comunitário de Saúde:

I. O chefe imediato do servidor da Unidade de Saúde onde esteja
lotado o agente.

II. O servidor efetivo do quadro administrativo da Estratégia
Saúde da Família, designado para supervisionar o processo
avaliativo dos Agentes Comunitários de Saúde.

III. Servidor efetivo ou contratado, ocupante do cargo de
supervisor de saúde, no caso de o cargo não estar ocupado a
avaliação poderá ser realizada pela Gerente de Saúde.

§ 1º - Os avaliadores, de que trata o inciso I, serão responsáveis
pelo controle e preenchimento dos instrumentos de avaliação,
bem como nele anexar documentos comprobatórios.

§ 2º - Um servidor do quadro administrativo da Supervisão em
Saúde atuará como revisor de todas as avaliações dos ACS
realizadas nas Unidades de Saúde, acompanhará avaliação dos
Agentes, tabulará os dados para apurar os resultados; conduzirá e
instruirá processo de averiguação quando constatado o baixo
rendimento do Agente.

§ 3º - Cabe ao Supervisor de Saúde autorizar a instauração de
processos e diligências para averiguação e, se necessário, após a
comprovação da insuficiência/inaptidão do servidor, solicitar ao
RH-PM o desligamento do Agente avaliado, nos termos do artigo
10 da Lei federal n. 11.350/2006, bem como nas disposições deste
decreto.

§ 4º - Os avaliadores deverão ser responsabilizados e
penalizados com devido processo administrativo quando deixar
de cumprir os seguintes requisitos:

I – Não realizar, e/ou não encaminhar, as avaliações dentro do
prazo determinado neste decreto ou em outras diretrizes
instituídas aos Agentes Comunitários de Saúde;

II – Quando utilizar de parcialidade na realização da avaliação;

III – Quando omitir dados inerentes a avaliação.

§ 5º - Caso qualquer um dos avaliadores esteja impedido, por
qualquer motivo, durante o período avaliativo, fica a cargo do
Supervisor de Saúde assumir como integrante da equipe de
avaliação ou designar um servidor efetivo para função.

§ 6º - As causas de impedimento ou suspeição serão analisadas
analogamente ao que dispõem a legislação vigente sobre o tema
em âmbito de processo administrativo disciplinar. (Art. 18 a 21,
da Lei Federal n. 9.784/1999 - Lei Geral de Processo
Administrativo da União)

CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 9º - A Avaliação de Desempenho do Agente Comunitário de
Saúde será apurada através dos seguintes fatores:

I. Ética e disciplina;

II. Assiduidade;

III. Produtividade e eficácia;

IV. Responsabilidade.

§ 1º - A ética e disciplina terão peso 03 (três) e considerar-se
ão neste fator o cumprimento de normas legais e regulamentares
da instituição, considerando-se ainda a existência ou não de
advertência na ficha do agente no período avaliado onde,
existindo advertência, uma cópia desta deverá ser anexada ao
instrumento avaliativo, atribuindo-se nota zero ao quesito
referente ao tema.

§ 2º - A assiduidade terá peso 03 (três) e considerar-se-ão neste
fator:

I. A frequência do servidor a pontualidade e assiduidade e
o cumprimento integral da jornada de trabalho, devendo ser
atribuída nota zero quando este possuir falta injustificada e atrasos
frequentes;
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II.
A ausência durante o expediente que não se enquadre no
artigo 473 da CLT sendo injustificada e sem prévia autorização
do superior imediato, podendo ser configurada desídia, que
deverá ser advertida por escrito para fins desta avaliação, sem
prejuízo de eventual instauração de processo administrativo
disciplinar.
§ 3º - A produtividade e a eficácia terão peso 4 (quatro) e
considerar-se-ão neste fator o cumprimento das rotinas inerentes
ao cargo, como a realização das visitas, a apresentação da
produção de visitas, a alimentação do sistema determinado pelo
gestor, bem como a participação em reuniões, treinamentos e
ações emergenciais, bem como assegurar o cumprimento das
metas e indicadores determinados pela Secretaria de Atenção
Primaria do Ministério da Saúde.
§ 4º - A responsabilidade terá peso 03 (três) e considerar-se-ão
neste fator, o grau de compromisso e comprometimento do
servidor com a Instituição/Serviço/equipamentos e com o
cumprimento das atribuições inerentes ao cargo.
Art. 10 - As questões que não tenham sido contempladas deverão
ser descritas em relato, registrado no próprio instrumento
avaliativo.
Art. 11 - Caberá aos avaliadores, percebendo que alguns dos itens
não tenham sido atendidos pelo avaliado, estipular e registrar no
instrumento, metas a serem alcançadas até o próximo período
avaliativo, bem como averiguar se as metas estabelecidas em
instrumento anterior foram ou não atingidas.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 12 - O processo de Avaliação do Agente Comunitário de
Saúde será realizada em meio físico ou eletrônico, utilizando-se
sistema de gestão de processos e documentos disponibilizados
pelo município, observando-se os seguintes procedimentos:
I. Será dada a ciência do processo de avaliação ao Agente
Comunitário de Saúde, bem como do instrumento avaliativo,
devendo expressá-la em documento eletrônico próprio; (Anexo
III);
II. Preenchimento do formulário padrão da Avaliação de
Desempenho por três dos avaliadores discriminados no inciso I,
do artigo 8º deste decreto, conforme orientações e disposições do
art 13;
III. Será dada a ciência do resultado da avaliação ao Agente
avaliado, que, em caso de discordância com o resultado obtido,
poderá apresentar defesa em até 72 horas, sendo está anexada ao
instrumento avaliativo e encaminhada ao Diretor de Atenção
Primaria para análise e deliberações;
IV. Em caso de apresentação de defesa no instrumento avaliativo,
esta será analisada pelo servidor responsável, no prazo de 72 horas
o qual decidirá em conjunto, com base em dados e evidencias,
com o Supervisor de Saúde sobre sua aceitação;
V. De posse da avaliação e defesa o Supervisor de Saúde deve
analisar a mesma em até 72 horas e oficiar o agente do resultado;
VI. Sendo apresentada a defesa e deferidos seus argumentos, a
avaliação deverá ser refeita em conjunto com o próprio agente e
seu supervisor e/ou chefe imediato;
VII. Sendo indeferidos os argumentos da defesa apresentada,
prevalecerá o resultado inicial da avaliação, comunicando-se o
agente sobre essa decisão;
VIII. Os formulários físicos ou eletrônicos de avaliação do ACS
devem ser arquivados junto a Gerência de Saúde, sendo
quadrimestralmente encaminhado ao setor de RH-PM, relatório
referente ao resultado do processo avaliativo para anotação junto
a ficha funcional do agente.
SEÇÃO ÚNICA
DA APURAÇÃO
Art. 13 - A Avaliação de Desempenho será formalizada mediante
o preenchimento do formulário físico ou eletrônico padrão, que
integra este regulamento seguindo as seguintes orientações:
I. No formulário padrão, constarão os 04 (quatro) fatores de
avaliação conforme descrito no artigo 9º;
II. Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos, aos quais os
avaliadores deverão atribuir um nível de zero a dois, indicando a
pontuação do servidor;
III. O resultado obtido nos quesitos corresponde ao número de
pontos alcançados pelo servidor, que deverá ser multiplicado
pelos pesos atribuídos a cada um deles.
Art. 14 - Será considerado apto o agente que atingir ao menos
80% da nota total do instrumento, sendo inaptos aqueles que não
atingirem tal percentual.
CAPÍTULO V
DOS PROCESSO DE DESLIGAMENTO E RECURSOS
Art. 15 - Sendo considerado inapto o servidor em duas avaliações
quadrimestrais, fica sujeito a processo de desligamento nos
termos da Lei Federal n. 11.350/2006 e demais legislação
aplicável, seguindo os procedimentos abaixo:
I. Constatada a inaptidão/ insuficiência do Agente após a média
encontrada entre duas avaliações, o supervisor do processo deve
elaborar relatório a ser protocolado ao Gerente de Saúde, instruído
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com as avaliações em questão, solicitando o desligamento deste
servidor;
II. Cabe ao Gerente de Saúde emitir parecer que autorize a
abertura de processo de desligamento, oficiando o chefe do Poder
Executivo municipal, solicitando abertura de processo
administrativo disciplinar;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - A primeira avaliação se dará a partir do segundo
quadrimestre do ano de 2023, na vigência do presente decreto,
dando ciência do instrumento avaliativo, via processo físico ou
eletrônico, a todos os servidores que serão avaliados.
Art. 17 - Realizada a primeira avaliação segundo as disposições
deste decreto, para a verificação da suficiência ou insuficiência,
deve-se encontrar a média entre esta e a última verificação de
dados, ou seja a última competência alimentada no sistema.
Art. 18 - Independentemente de avaliação, o servidor que tiver
recebido já 03 advertências em razão de processo administrativo
disciplianr e novamente incorrer em falta disciplinar de qualquer
natureza ficará sujeito a abertura de processo administrativo
disciplinar para desligamento por justa causa.
Parágrafo único - Em caso de acometimento de falta grave art.
482 da Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente
de avaliação ou de ter recebido 3 advertências anteriores, haverá
encaminhamento para abertura de processo judicial ou
administrativo disciplinar para desligamento por justa causa.
Art. 19 - No prazo regular da Avaliação, se o servidor estiver
ausente, esta será realizada e discutida com o mesmo após o seu
retorno ou antecipadamente, em caso de férias, licença ou
afastamento legal.
Art. 20 - É de competência da Gerencia de Saúde o planejamento,
acompanhamento e controle do processo de Avaliação de
Desempenho do Agente Comunitário da Saúde – ACS, bem como
fornecer aos avaliadores o treinamento para o processo avaliativo,
as informações necessárias sobre o servidor e dados que julgar
relevantes.
Art. 21 - Os casos omissos serão submetidos e decididos pelo
Prefeito Municipal e Gerente de Saúde.
Art. 22 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO I
Instrumento
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ANEXO II
Tabela de Prazos
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Eu,
_________________________________________________,
Agente Comunitário de Saúde, registrado sob matrícula nº
________________, declaro que participei de palestra de
esclarecimento sobre o Processo de Avaliação dos Agentes
Comunitários de Saúde, na qual fui informado sobre o Decreto nº
020/2023 que regulamenta a avaliação das ACS, bem como fui
cientificado da importância e dos procedimentos do mesmo.
Declaro ainda que fui informado de que sendo considerado inapto
em duas avaliações consecutivas, estarei sujeito a processo de
demissão por justa causa de acordo com o que dispõe o artigo 10,
da Lei Federal n. 11.350/2006.
São Sebastião da Grama, ______ de _______________ de
_________.
_____________________________________________
Assinatura
_________________________________________________
LEI Nº 169, DE 13 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO PARCIAL DE ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
realizar a desafetação parcial da categoria de bens de uso comum
do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do
Município, de área delimitada de terra de 168 m², com medidas
de 12 metros de comprimento por 14 metros de largura, de
propriedade do Município de São Sebastião da Grama-SP,
constante do imóvel registrado sob a matrícula nº 7.132,
registrado no Cartório Oficial de Registro de Imóveis e Anexos,
Comarca de São José do Rio Pardo-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_________________________________________________
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LEI Nº 171, DE 13 DE ABRIL DE 2023
LEI Nº 170, DE 13 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01 (uma)
vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de FARMACÊUTICO – Cód. 12-EPE – C.H.S.
30 horas, Ref. (R$) 2.802,34 (dois mil, oitocentos e dois reais e
trinta e quatro centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I
da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz
as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_________________________________________________
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE PEQUENOS
ESPAÇOS DESTINADOS A VENDA DE JORNAIS,
REVISTAS, LANCHES E CONGÊNERES, EXISTENTES EM
FRAÇÕES DE PARQUES, JARDINS, PRAÇAS E LARGOS
PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a proceder, nos termos do
artigo 123 c/c artigo 124, caput e §1º, da L.O.M., à concessão de
uso de fração de parques, praças, jardins e largos públicos, em
geral, desde que sejam pequenos espaços destinados a venda de
jornais, revistas, lanches e congêneres.
Parágrafo único – A concessão de uso autorizada pelo presente
artigo será permitida apenas para venda, específica ou de
similares, de jornais, revistas, lanches, refrigerantes, sucos,
guloseimas, petiscos e bebidas de baixo teor alcoólico, desde que
servidas em copos descartáveis e/ou latas, proibido, em qualquer
hipótese, o uso de recipientes de vidro e/ou o consumo bebidas
alcoólicas por menores de idade.
de
Art. 2º - A concessão de uso objeto da presente lei deverá ser
precedida
procedimento licitatório na modalidade
concorrência previsto na Lei Federal nº 8.666 ou outra que a vier
a substituir e celebrada mediante contrato, sob pena de nulidade
do ato, além de observar outras exigências de interesse público.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei mediante decreto no que for
necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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_________________________________________________
LEI N° 172, DE 13 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 249.321,00 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 249.321,00 (Duzentos e quarenta e nove mil,
trezentos e vinte e um reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 13 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 557
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 556

Ano: 2023
Publicado em: 11/04/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 11 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 556
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 096, DE 05 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MICHELE TERESINHA
GOMES, através do requerimento protocolado sob nº
2023/1/148, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
043/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, MICHELE TERESINHA GOMES, RG
nº 33.146.963-7-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze)
dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco dias), com
início em 10 de abril de 2023 a 24 de abril de março de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 097, DE 10 DE ABRIL DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA DIANA CRISTINA
SOUZA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Diana Cristina Souza da Silva, portadora do
RG n° 42.757.379-8 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 11° lugar, com
68,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
DIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA, 42.757.379-8
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 11 de abril de 2023, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil e trezentos
e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 098, DE 10 DE ABRIL DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LARA PERUSSI DE
VASCONCELLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lara Perussi de Vasconcellos, portadora do RG
n° 54.304.342-3 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 3° lugar, com
84,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LARA PERUSSI DE VASCONCELLOS, RG nº 54.304.342-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir do dia 11 de
abril de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta)
horas, referência R$ 3.315,41 (três mil e trezentos e quinze reais
e quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 009, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 10.854,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 10.854,00 (dez mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentaria: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.310,00
15/02/2023 Credito Suplementar 5.310,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 5.310,00

Total Unidade Orçamentaria 5.310,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentaria: 02.05 GERENCIA DE EDUCACAO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BASICO -
RECURSOS DE CONVENIOS

2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.544,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/02/2023 Credito Suplementar 5.544,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 5.544,00

Total Unidade Orçamentaria 5.544,00

Total Órgão 10.854,00

Total Geral 10.854,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentaria: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO 310,00
15/02/2023 Redução de Credito 310,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

109 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 5.000,00
15/02/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 5.310,00

Total Unidade Orçamentaria 5.310,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentaria: 02.05 GERENCIA DE EDUCACAO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BASICO -
RECURSOS DE CONVENIOS

2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSO 5.544,00
15/02/2023 Redução de Credito 5.544,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 5.544,00

Total Unidade Orçamentaria 5.544,00

Total Órgão 10.854,00

Total Geral 10.854,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2020/2024

Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 138, de 20 de
dezembro de 2019, que nomeia os membros titulares e suplentes
do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Eletivo dos membros do Conselho Tutelar quatriênio
2020/2024, do CMDCA, tendo em vista o pedido de gozo de
férias dos membros titulares, conforme Ofício nº 14/2023,
protocolado sob o nº 2023/3/884, em 13 de março de 2023, torna
público que, fica convocado o membro suplente abaixo
discriminado para cumprir o cronograma de período de férias
regulamentares: -
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E RG N° CLASS.
LUIS FERNANDO
FAUSTINO DE CARVALHO 49.705.876-5 1º suplente

O membro convocado deverá comparecer entre os dias 13 e 14
de abril de 2023, das 08:30 às 11:00 horas ou 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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terça-feira, 11 de abril de 2023
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São
Sebastião da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo
Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São
Sebastião da Grama e Atestado de Antecedentes
Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que
sejam exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
MEMBRO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE
SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE
PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 555

Ano: 2023
Publicado em: 10/04/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 10 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 555
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 094, DE 03 DE ABRIL DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LETICIA
APARECIDA SQUARSADO CANDIDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que a Senhora Lilian Bernardo André, RG nº 53.408.387
0-SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n°
001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 2° lugar, com
84,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
2 – Que a Senhora Cintia Helen de Godoy, RG nº 47.450.182
6- SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n°
001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 8° lugar, com
72,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
3 – Que a Senhora Denise Caroline Borges Ferreira, RG nº
58.544.047-5-SSP/SP foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 9° lugar, com
72,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
4 - Que a Senhora Leticia Aparecida Squarsado Candido,
portadora do RG n° 60.899.244-6 SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado
pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, e demais alterações, classificada em
10° lugar, com 72,00 pontos, e convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LETICIA APARECIDA SQUARSADO CANDIDO, RG nº
60.899.244-6 SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód.
38-EPE, a partir do dia 03 de abril de 2023, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25
(um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2023.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 6 segunda-feira, 10 de abril de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 095, DE 03 DE ABRIL DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DIEGO APARECIDO BERNARDI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/4/1112, nesta
data, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso
prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir do dia 03 de abril de
2023, o funcionário público municipal, DIEGO APARECIDO
BERNARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº
46.389.849-7-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 099, de 30 de maio de 2014, para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 3.074.318,06 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 3.074.318,06 (três
milhões, setenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais e seis
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Orgao...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTACAO
GERAL

2603 4.4.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS700.000,00
28/02/2023 Credito Suplementar 700.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 700.000,00

Total Unidade Orçamentária 700.000,00

Orgao...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO 200.000,00
01/03/2023 Credito Suplementar 200.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 200.000,00

Total Unidade Orçamentária 200.000,00

Orgao...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCACAO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

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Página 3 de 6 segunda-feira, 10 de abril de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2417 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSO 93.140,14
28/02/2023 Credito Suplementar 93.140,14
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 93.140,14

Total Unidade Orçamentária 93.140,14

Orgao...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSO 20.000,00
28/02/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Orgao...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS

43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 158.000,00
01/03/2023 Credito Suplementar 158.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.644.744,92
01/03/2023 Credito Suplementar 1.644.744,92
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.822.744,92

Total Unidade Orçamentária 1.822.744,92

Orgao...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL- FMAS

66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 56.500,00
01/03/2023 Credito Suplementar 56.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 56.500,00

Total Unidade Orçamentária 56.500,00

Orgao...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVICOS

136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 36.000,00
28/02/2023 Credito Suplementar 36.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 160.000,00
28/02/2023 Credito Suplementar 160.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 196.000,00

Orgao...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

174 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.783,00
28/02/2023 Credito Suplementar 3.783,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora
3.783,00

Total Unidade Orçamentária
199.783,00

Orgao...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.150,00
28/02/2023 Credito Suplementar 1.150,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
28/02/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.150,00

Total Unidade Orçamentária 2.150,00

Total Orgao 3.074.318,06

Total Geral 3.074.318,06

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 013, DE 13 DE MARÇO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 28.700,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 28.700,00 (vinte e oito
mil e setecentos reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTACAO
GERAL

94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.000,00
13/03/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.000,00

Total Unidade Orçamentária 3.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCACAO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BASICO -
RECURSOS DE CONVENIOS

2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO25.000,00
13/03/2023 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 25.000,00

Total Unidade Orçamentária 25.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 700,00
13/03/2023 Credito Suplementar 700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 700,00

Total Unidade Orçamentária 700,00

Total Órgão 28.700,00

Total Geral 28.700,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTACAO
GERAL

1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 3.000,00
13/03/2023 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.000,00

Total Unidade Orçamentária 3.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCACAO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BASICO -
RECURSOS DE CONVENIOS

2402 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSO 25.000,00
13/03/2023 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 25.000,00

Total Unidade Orçamentária 25.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
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Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO 700,00
13/03/2023 Redução de Credito 700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 700,00

Total Unidade Orçamentária 700,00

Total Órgão 28.700,00

Total Geral 28.700,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 016, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 850.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e
cinquenta mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS

37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 850.000,00
31/03/2023 Credito Suplementar 850.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 850.000,00

Total Unidade Orçamentária 850.000,00

Total Órgão 850.000,00

Total Geral 850.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta da tendência de excesso
de arrecadação.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 019, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL
I E II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 205 da Constituição Federal
determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e
da família, e o artigo 208 estabelece que esse direito será
efetivado mediante a garantia de diferentes níveis e etapas
educacionais;
CONSIDERANDO que com a regulamentação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Lei
Federal nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020, são
assegurados recursos constitucionalmente vinculados para todas
as etapas e modalidades da educação básica;
CONSIDERANDO que os termos da Lei Complementar n°
003/2022, de 14 de dezembro de 2022, permitem a atuação do
Município em outros níveis de ensino que não apenas a
educação infantil e o Ensino Fundamental I (Ciclo I – 1º ao 5º
ano);
Página 6 de 6
segunda-feira, 10 de abril de 2023
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído e implantado na Rede Municipal de
Ensino de São Sebastião da Grama, nos termos do art. 34, inciso
III, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 14 de dezembro
de
2022, o Ensino Fundamental II, que abrangerá a
disponibilização de atendimento do 6º ao 9º ano.
Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB) de
São Sebastião da Grama poderão, a partir desta data, instituírem
e oferecerem à população do Município as seguintes etapas e
modalidades de educação e ensino, de forma plena ou
progressiva:
I - Educação Infantil:
a) Creche para crianças até 3 (três) anos de idade;
b) Pré-escola para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de
idade;
II - Ensino fundamental I:
a) Composto pelos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos, correspondendo aos 5
(cinco) primeiros anos referentes ao Ensino Fundamental I;
III – Ensino Fundamental II
a) Composto pelos 6º, 7º, 8º e 9º anos, correspondendo aos anos
referentes aos 4 (quatro) últimos anos do Ensino Fundamental II.
Art. 2º - A Gerência Municipal de Educação, através do
Departamento Municipal de Educação, ficará responsável pelo
acompanhamento e fiscalização de todo o processo de instituição
e implantação do Ensino Fundamental II, constante do inciso III,
do artigo anterior, na Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TOMADA DE PREÇOS N. º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 27/2023.
Considerando a justifica apresentada pelo o Supervisor de
Licitação, desde que confirmada pelo departamento jurídico e,
caso confirmativa, determino a anulação da mesma a bem do
interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei Federal n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98. Proceda
se à instauração de novo procedimento licitatório para compra
do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2023.
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa DANILO TADEU
CLAUDIANO PIETRUCCI 28818002899, com inscrição no
CNPJ sob o nº 34.427.503/0001-60, com o valor de R$
17.300,00, parcelado pelo período de 12 (doze) meses, para a
contratação de empresa para atuarem em oficinas de judô para
atender as necessidades do programa arte marcial, resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 554

Ano: 2023
Publicado em: 03/04/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 3 de abril de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 554
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N. º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 21/2023.
Considerando a justifica apresentada pelo o Supervisor de
Licitação, desde que confirmada pelo departamento jurídico e,
caso confirmativa, determino a anulação da mesma a bem do
interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei Federal n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98. Proceda
se à instauração de novo procedimento licitatório para compra
do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2023.
COMUNICADO
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 3 de abril de 2023
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 553

Ano: 2023
Publicado em: 31/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 31 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 553
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL - COMPEA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal n° 080, de 12
de setembro de 2018, que institui o Conselho Municipal de
Política de Educação Ambiental – COMPEA, alterada pela Lei
Municipal nº 079/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal
de Política de Educação Ambiental do Município de São
Sebastião da Grama, criado pela Lei Municipal nº 080/2018,
alterada pela Lei Municipal nº 079/2022, os seguintes membros:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público:
 TAINARA BOSSATO DE OLIVEIRA - RG nº
54.114.551-4-SSP/SP
 CAMILA LUVIZARO LORCA – RG. 43.143.068-8
SSP/SP
b) 4 (quatro) representantes da sociedade civil.
 JULIANA GONÇALVES PARCA – RG. 27.697.230-2
SSP/SP
 DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO – RG.
41.438.024-6-SSP/SP
 LUCIANA FIGUEIREDO ARANDA – RG. 44.693.518
9-SSP/SP
 DAIANA CRISTINA CANDIDO PASSONI – RG
42.972.220-5-SSP/SP
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 092, DE 31 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, através do requerimento protocolado sob nº
2023/1/157, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
052/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 076/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 23-EPE, integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 31 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 45
(quarenta e cinco) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta
dias), com início em 03 de abril e término em 17 de maio de
2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 093, DE 31 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA ANTÔNIA
APARECIDA MELCHIORI PAPALEO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora ANTÔNIA APARECIDA MELCHIORI
PAPALEO, portadora do RG n° 6.364.997-4-SSP/SP, foi
aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificado em 09° lugar, com 76 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANTÔNIA APARECIDA MELCHIORI
PAPALEO, RG nº 6.364.997-4-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 03 de abril,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e
quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 015, DE 31 DE MARÇO DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE – COMDEMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n° 072, de
24 de fevereiro de 2006, com a nova redação dada pela Lei
Municipal n° 018, de 15 de maio de 2013.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE –
COMDEMA, de forma paritária, por representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil, os seguintes membros:
I- Representantes do Poder Público:
a) 03 (três) componentes do quadro funcional do executivo,
indicados pelo Prefeito Municipal, ligados a Setores da
Administração voltados ao meio ambiente, à saúde e às obras e
serviços públicos, sob a presidência do primeiro:
Titular – TAINARA BOSSATO DE OLIVEIRA – RG n°
54.114.551-4-SSP/SP.
Suplente - JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG n°
10.999.543–SSP/SP.

Titular – JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO – RG
n° 49.643.668-5–SSP/SP
Página 3 de 3
sexta-feira, 31 de março de 2023
Suplente - ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA –
RG n° 27.730.813-6–SSP/SP.
Titular – DOUGLAS SOARES PÉRICO – RG n° 49.705.563-6
SSP/SP
Suplente – JUNIO CESAR GARCIA – RG nº 27.696.948-0
SSP/SP
b) um representante do Poder Legislativo, designado pela Mesa
Diretoria da Câmara Municipal:
Titular – ELIANA CRISTINA MOREIRA – RG n° 32.087.101
0–SSP/SP
Suplente - JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO – RG n° 33.146.993
5–SSP/SP
II – Representantes da Sociedade Civil
a) 03 (três) representantes de setores organizados da sociedade,
tais como: Associação do Comércio, da Industria, Clubes de
Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão
ambiental:
Titular – CAROLINA VASCONCELLOS MEIRELLES
BOTELHO MARTINS – RG n° 29.151.285-9-SSP/SP
Suplente- JOSÉ ANTONIO JORGE –RG n° 8.090.542 –SSP/SP
Titular – IVANE BRAZ – RG n° 19.950.315-1–SSP/SP
Suplente – SILVANA JOSÉ DA SILVA – RG n° 16.385.790-8
SSP/SP
Titular – FABIANA MARIA PERICO LUCAS - RG n°
25.448.519-4–SSP/SP
Suplente – DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE –
RG n° 040.158.818-18–SSP/SP
b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de
defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município.
Titular – LUIZ FERNANDO CONSOLINI – RG n° 19.700.315
1–SSP/SP
Suplente – MARIANA ZABOTTO DA SILVA – RG
49.705.919-8–SSP/SP.
Art. 2° - O exercício da função de membro do COMDEMA é
gratuito e considerado como relevante serviço prestado à
comunidade, não podendo ser caracterizado como atividade
político-partidária.
Art. 3° - As atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA são
as
constantes do art. 5° da Lei Municipal n° 072, de 24 de fevereiro
de 2006, com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 018, de
15 de maio de 2013.
Art. 4°- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 31/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 04/2023, Processo
n° 31/2023, com encerramento no dia 17/04/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preço para eventual
aquisição de material de construção, elétrico, pintura, em geral
para uso dos setores, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2023/3/974, em 20 de
março de 2023
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - TERESA DE LOURDES DOS REIS -
Ocupante do emprego público efetivo de Técnico de
Enfermagem
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 552

Ano: 2023
Publicado em: 30/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 31 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 553
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL - COMPEA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal n° 080, de 12
de setembro de 2018, que institui o Conselho Municipal de
Política de Educação Ambiental – COMPEA, alterada pela Lei
Municipal nº 079/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal
de Política de Educação Ambiental do Município de São
Sebastião da Grama, criado pela Lei Municipal nº 080/2018,
alterada pela Lei Municipal nº 079/2022, os seguintes membros:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público:
 TAINARA BOSSATO DE OLIVEIRA - RG nº
54.114.551-4-SSP/SP
 CAMILA LUVIZARO LORCA – RG. 43.143.068-8
SSP/SP
b) 4 (quatro) representantes da sociedade civil.
 JULIANA GONÇALVES PARCA – RG. 27.697.230-2
SSP/SP
 DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO – RG.
41.438.024-6-SSP/SP
 LUCIANA FIGUEIREDO ARANDA – RG. 44.693.518
9-SSP/SP
 DAIANA CRISTINA CANDIDO PASSONI – RG
42.972.220-5-SSP/SP
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 092, DE 31 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, através do requerimento protocolado sob nº
2023/1/157, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
052/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 076/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 23-EPE, integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 3 sexta-feira, 31 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 45
(quarenta e cinco) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta
dias), com início em 03 de abril e término em 17 de maio de
2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 093, DE 31 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA ANTÔNIA
APARECIDA MELCHIORI PAPALEO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora ANTÔNIA APARECIDA MELCHIORI
PAPALEO, portadora do RG n° 6.364.997-4-SSP/SP, foi
aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificado em 09° lugar, com 76 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANTÔNIA APARECIDA MELCHIORI
PAPALEO, RG nº 6.364.997-4-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 03 de abril,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e
quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 015, DE 31 DE MARÇO DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE – COMDEMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n° 072, de
24 de fevereiro de 2006, com a nova redação dada pela Lei
Municipal n° 018, de 15 de maio de 2013.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE –
COMDEMA, de forma paritária, por representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil, os seguintes membros:
I- Representantes do Poder Público:
a) 03 (três) componentes do quadro funcional do executivo,
indicados pelo Prefeito Municipal, ligados a Setores da
Administração voltados ao meio ambiente, à saúde e às obras e
serviços públicos, sob a presidência do primeiro:
Titular – TAINARA BOSSATO DE OLIVEIRA – RG n°
54.114.551-4-SSP/SP.
Suplente - JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG n°
10.999.543–SSP/SP.

Titular – JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO – RG
n° 49.643.668-5–SSP/SP
Página 3 de 3
sexta-feira, 31 de março de 2023
Suplente - ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA –
RG n° 27.730.813-6–SSP/SP.
Titular – DOUGLAS SOARES PÉRICO – RG n° 49.705.563-6
SSP/SP
Suplente – JUNIO CESAR GARCIA – RG nº 27.696.948-0
SSP/SP
b) um representante do Poder Legislativo, designado pela Mesa
Diretoria da Câmara Municipal:
Titular – ELIANA CRISTINA MOREIRA – RG n° 32.087.101
0–SSP/SP
Suplente - JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO – RG n° 33.146.993
5–SSP/SP
II – Representantes da Sociedade Civil
a) 03 (três) representantes de setores organizados da sociedade,
tais como: Associação do Comércio, da Industria, Clubes de
Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão
ambiental:
Titular – CAROLINA VASCONCELLOS MEIRELLES
BOTELHO MARTINS – RG n° 29.151.285-9-SSP/SP
Suplente- JOSÉ ANTONIO JORGE –RG n° 8.090.542 –SSP/SP
Titular – IVANE BRAZ – RG n° 19.950.315-1–SSP/SP
Suplente – SILVANA JOSÉ DA SILVA – RG n° 16.385.790-8
SSP/SP
Titular – FABIANA MARIA PERICO LUCAS - RG n°
25.448.519-4–SSP/SP
Suplente – DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE –
RG n° 040.158.818-18–SSP/SP
b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de
defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município.
Titular – LUIZ FERNANDO CONSOLINI – RG n° 19.700.315
1–SSP/SP
Suplente – MARIANA ZABOTTO DA SILVA – RG
49.705.919-8–SSP/SP.
Art. 2° - O exercício da função de membro do COMDEMA é
gratuito e considerado como relevante serviço prestado à
comunidade, não podendo ser caracterizado como atividade
político-partidária.
Art. 3° - As atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA são
as
constantes do art. 5° da Lei Municipal n° 072, de 24 de fevereiro
de 2006, com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 018, de
15 de maio de 2013.
Art. 4°- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 31/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 04/2023, Processo
n° 31/2023, com encerramento no dia 17/04/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preço para eventual
aquisição de material de construção, elétrico, pintura, em geral
para uso dos setores, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2023/3/974, em 20 de
março de 2023
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - TERESA DE LOURDES DOS REIS -
Ocupante do emprego público efetivo de Técnico de
Enfermagem
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 551

Ano: 2023
Publicado em: 29/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 29 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 551
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2023
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado,registro de preço para a
eventual aquisição de playground em madeira para atender as
necessidades do Departamento de Planejamento, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
quantidade e discriminações contidas no ANEXO I, conforme
abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 29 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DECISÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 10/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2023, Processo
n° 10/2023,com encerramento no dia 08/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto Contratação na área de engenharia
incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de
equipamentos necessários para construção da Unidade Básica de
Saúde (UBS), no Jardim Santa Maria I, de acordo com o
convênio n. º 103564/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Governo do Estado de São Paulo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
.
Mantenho a decisão da comissão, manter com inabilidatadada
empresa TEC ENGENHARIA COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI na presente sessão pública.
Como a empresa foi a única participante, declaro a presente
TOMADA de PREÇO 02/2023, como fracassada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 81/2022
Contratada:CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP.
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos., durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: Item 08– FEIJÃO PRETO; embalagem 1 Kg tipo 1,
marca felgran, R$ 5,49; Item 09 – FERMENTO QUÍMICO;
embalagem 250 gramas - tipo em pó, marca Trisanti, R$ 4,69;
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância: Item 08– FEIJÃO
PRETO; embalagem 1 Kg tipo 1, marca felgran, R$ 7,21; Item
09 – FERMENTO QUÍMICO; embalagem 250 gramas - tipo em
pó, marca Trisanti, R$ 6,10, os demais itens não sofreram
alterações.
Data: 20/02/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 50/2022
Contratada:CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
quarta-feira, 29 de março de 2023
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos., durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 08– FEIJÃO PRETO; embalagem 1
Kg tipo 1, marca felgran, R$ 5,49; Item 09 – FERMENTO
QUÍMICO; embalagem 250 gramas - tipo em pó, marca Trisanti,
R$ 4,69; ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
Item 08– FEIJÃO PRETO; embalagem 1 Kg tipo 1, marca
felgran, R$ 7,21; Item 09 – FERMENTO QUÍMICO;
embalagem 250 gramas - tipo em pó, marca Trisanti, R$ 6,10, os
demais itens não sofreram alterações.
Data: 20/02/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 37/2022.
Contratada:CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP.
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar -
Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo: Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o “Item 26” / ERVILHA VERDE EM CONSERVA, embalagem
1,7 KG, marca São João, R$ 15,79, “Item 33” /
HAMBURGUER DE CARNE BOVINA, com cerca de 90
gramas cada, marca Estrela, R$ 1,69; “Item 68” / SAL
REFINADO IODADO; embalagem 01 KG Sal, marca União,
R$ 0,85, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
de “Item 26” / ERVILHA VERDE EM CONSERVA,
embalagem 1,7 KG, marca São João, R$ 18,00, “Item 33” /
HAMBURGUER DE CARNE BOVINA, com cerca de 90
gramas cada, marca Estrela, R$ 1,79; “Item 68” / SAL
REFINADO IODADO; embalagem 01 KG Sal, marca União,
R$ 1,22, os outros itens não tiveram alteração.itens não sofreram
alterações.
Data: 20/02/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2021.
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de
Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas, neste Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 06 de março de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 20/01/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 04/2022
Contratada:COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE
LTDA.
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar -
Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo: Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: ; Item 106 – CEFALEXINA - 500 MG.-
CPR- TEUTO, R$ 0,348, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
Item 106 – CEFALEXINA - 500 MG.- CPR- TEUTO, R$
0,5970; Item 177 – CLORIDRATO TRAMADOL - 50/ML-
AMP- TEUTO, R$ 1,75, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
Item 177 – CLORIDRATO TRAMADOL - 50/ML- AMP-
TEUTO, R$ 2,60; Item 308 – HIDROCORTIZONA - 500 MG-
FRASCO DE 500MG - TEUTO, R$ 4,35, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância: Item 308 – HIDROCORTIZONA -
500 MG- FRASCO DE 500MG - TEUTO, R$ 5,50; Item 309 –
HIDROCORTIZONA - 100 MG- FRASCO DE 500MG -
TEUTO, R$ 2,10, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
Item 309 – HIDROCORTIZONA - 500 MG- FRASCO DE
100MG - TEUTO, R$ 3,20;, os demais itens que compõem a ata
não sofreram alterações.
Data: 01/02/2022
EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 29 de março de 2023
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2021
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de
Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas, neste Edital.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato,
conforme verificado pelo Departamento de Engenharia, ocorre
que foi verificado itens de execução necessárias e prorrogação
de prazo, conforme laudo e planilhas do departamento de
Engenharia e parecer jurídico, em anexo. Fica ACRESCIDO do
Contrato n.º 15/2021, aditivo em aproximadamente 49,99 % no
valor de R$ R$ 177.319,20 (cento e setenta e sete mil e trezentos
e dezenove reais e vinte centavos). Sendo originalmente o valor
total R$ 354.690,17 (Trezentos e cinquenta e quatro mil e
seiscentos e noventa e dezessete centavos), acrescido o aditivo, o
valor do Contrato 15/2021 passa a ser de R$ 532.009,37
(quinhentos e trinta e dois mil e nove reais e trinta e sete
centavos). Por fim, fica PRORROGADO o prazo estabelecido
no Contrato Originário até o dia 31 de março de 2023, sem
alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
Data: 28/02/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2021
Contratada:R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de abril de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 25/01/2023.
CARTA CONVITE SOB O N.° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2019
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES – LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com
chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses
(prorrogáveis), conforme descrito no presente Edital e
especificado no Termo de Referência- Anexo I.
Motivo: Houve a necessidade de ATUALIZAÇÃO DE
VALORES pagos aos servidores ao contrato, nos moldes da
justificativa em anexo, para adequar os valores recebidos pelos
servidores no patamar estipulado pela Lei Complementar Nº 004
de 23 de janeiro de 2023, que dispõe o valor do “Tíquete
Alimentação” para todos os servidores no valor mensal de R$
600,00 (seiscentos reais), conforme determina o artigo 65, § 8º
da Lei 8.666/93.
Sendo assim atualiza, o valor pago aos servidores. Ficando
ATUALIZADO o valor unificado para 430 (quatrocentos e
trinta) servidores de vale refeição em R$ 600,00 (seiscentos
reais). Sendo originalmente o valor mensal total de R$ 90.121,85
(noventa mil, cento e vinte e um reais e oitenta e cinco
centavos), acrescido valor da atualização, o valor do Contrato
11/2019 passa a ser de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e
oito mil reais) mensais.
Data: 24/01/2023.
PREGÃO PRESENCIAL N.° 12/2019
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 10/2022.
Contratada:T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIENCIA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo: Conforme justificativa em anexo, fica PRORROGADO
o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 23 de
março de 2023, sem alteração nos valores, para consumo do
remanescente das quantidades, conforme justificativa anexa.
Data: 15/02/2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 37/2022.
Contratada:CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP.
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quarta-feira, 29 de março de 2023
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar -
Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo: Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o “Item 26” / ERVILHA VERDE EM CONSERVA, embalagem
1,7 KG, marca São João, R$ 15,79, “Item 33” /
HAMBURGUER DE CARNE BOVINA, com cerca de 90
gramas cada, marca Estrela, R$ 1,69; “Item 68” / SAL
REFINADO IODADO; embalagem 01 KG Sal, marca União,
R$ 0,85, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
de “Item 26” / ERVILHA VERDE EM CONSERVA,
embalagem 1,7 KG, marca São João, R$ 18,00, “Item 33” /
HAMBURGUER DE CARNE BOVINA, com cerca de 90
gramas cada, marca Estrela, R$ 1,79; “Item 68” / SAL
REFINADO IODADO; embalagem 01 KG Sal, marca União,
R$ 1,22, os outros itens não tiveram alteração.itens não sofreram
alterações.
Data: 20/02/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 550

Ano: 2023
Publicado em: 28/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 28 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 550
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 08/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 05/2023, Processo
n° 05/2023, com encerramento no dia 13/04/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para
manutenção dos serviços do centro de atendimento
odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no
edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br .
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
Operador de Máquinas e Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e
tendo em vista as vagas acrescidas conforme Portaria nº
089/2023, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, e Portaria nº 090/2023, para o
emprego público de Professor de Educação Básica, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N°
DIANA CRISTINA
SOUZA DA SILVA 42.757.379-8
Total de
Pontos
CLASS.
68,00
Operador de Máquinas – 01 vaga
N O M E
RG N°
11°
Total de
Pontos
DIONE DA SILVA
BRUSCATO
41.428.266-8
CLASS.
154,00
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E

RG N°
LARA PERUSSI DE
VASCONCELLOS
Total de
Pontos
CLASS.
54.304.342-3
84,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 03 e 05 de abril
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -











Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 28 de março de 2023




Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 549

Ano: 2023
Publicado em: 27/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 27 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 549
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2023, Processo
n° 04/2023, com encerramento no dia 10/02/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos
serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso
interposto pela empresa MEDCAMP CIRUGICA EIRELI,
mantendo assim a decisão do parecer técnico proferido, ou seja,
manter com o termo de referência conforme o edital já previu.
Sendo assim, fica designado o dia 10/04/2023, às 13h30min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 30/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 03/2023, Processo
n° 30/2023, com encerramento no dia 10/04/2023, às 09:30
horas, tendo como objetivo registro de preço para eventual
aquisição de “ração animal” para gatos, para atender as
necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 088, DE 27 DE MARÇO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
DEISE CRISTINA BIACO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/3/1023, em 23
de março de 2023, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de março de
2023, a funcionária pública municipal, DEISE CRISTINA
BIACO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.295.595
X-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 159, de 18 de outubro de 2011, para o emprego
público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 27 de março de 2023
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 089, DE 27 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego
público
efetivo
de
AUXILIAR
DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18
de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 090, DE 27 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 014, DE 27 DE MARÇO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 06 DE ABRIL DE 2023
(QUINTA-FEIRA
SANTA)
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 06 de abril do corrente
ano, quinta-feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e
de interesse público, mediante a devida compensação quando for
o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 27 de março de 2023
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/2023, diante do afastamento em razão de licença prêmio
da servidora Sonia Civitereza Becker Lotti, torna público que,
fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Antônia Aparecida
Melchiori Papaleo
6.364.997-4
Total de
Pontos
76
A candidata deverá comparecer entre os dias 30 e 31 de março
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
CLASS.

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 548

Ano: 2023
Publicado em: 24/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 548
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
Contrato N° 07/2023
Contratada: ELISABETH PEREIRA – ME.
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e PEDIATRA,
conforme termo de referência anexo, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 142.762,00 (cento e quarenta e dois mil e setecentos e
sessenta e dois reais).
Data: 23 de fevereiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
e cooperação regidos pela lei do marco regulatório, firmados
pelo município junto as organizações da sociedade civil, e ainda
a correta execução dos mesmos e gestão dos recursos destinados
a Assistência Social, conforme o termo de refência em anexo.
Valor:R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, R$
30.000,00 por um período de 12 meses.
Data: 23 de fevereiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N. º 12/2023
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA.
Objeto: O presente contrato tem por objeto contratação de
empresa especializada para fornecimento de combustíveis
(gasolina, comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente
das bombas aos veículos da frota municipal, conforme
características e quantidades a seguir descritas:
Contrato N° 07/2023
Contratada: ELISABETH PEREIRA – ME.
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e PEDIATRA,
conforme termo de referência anexo, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 142.762,00 (cento e quarenta e dois mil e setecentos e
sessenta e dois reais).
Data: 23 de fevereiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 12/2023
CONTRATO N. º 04/2023
Contratada: AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA
Objeto: Contratação de empresa para consultoria, com
orientações para elaboração dos termos de fomento, colaboração
Valor: Lote 1: Item 1- ÓLEO DIESEL TIPO S-500, no valor de
R$ 5,59; Lote 1: Item 2- ÓLEO DIESEL TIPO S-500, no valor
de R$ 5,69; Lote 1: Item 3- GASOLINA AUTOMOTIVA
COMUM, no valor de R$ 4,83; Lote 1: Item 4- ÁLCOOL
ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL, no valor de R$
3,74;
Data: 23 de março de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
CONTRATO N. º 10/2023
Contratada: BM BUSINESS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de iluminação pública em LED, na Avenida Dom
Tomaz Vaqueiro e outras ruas do município, convênio Estadual
nº 102820/2022, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
Valor:R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, R$
30.000,00 por um período de 12 meses.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
sexta-feira, 24 de março de 2023
Data: 23 de fevereiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES.
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N. º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 09/2023
CONTRATO N. º 11/2023
Contratada: M.M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO
EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa especializada em execução de
reforma de revitalização e iluminação do sistema de lazer da
entrada principal da cidade, nos termos do convênio nº
103969/2022, celebrado entre este município e o governo do
Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Valor:R$ 468.829,48 (quatrocentos e sessenta e oito mil e
oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos).
Data: 06 de março de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
PORTARIA Nº 086, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA
JANAÍNA BUSCARATO DA SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/3/1011, em 22
de março de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública municipal, JANAÍNA BUSCARATO DA SILVA,
portadora da Cédula de Identidade nº 40.295.697-7-SSP/SP,
contratada, pelo regime jurídico celetista, conforme contrato de
trabalho por prazo determinado nº 006/2023, autorizado pela
Portaria nº 068, de 06 de março de 2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 087, DE 24 DE MARÇO DE 2023
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
do Departamento de Agronegócio.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 27 de março de 2023, o servidor
público municipal JOÃO CARLOS MAPELLI, portador da
Cédula de Identidade RG nº 21.402.180-SSP/SP, subordinado à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais, constante
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; remanejado para a Gerência de Agronegócio.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 547

Ano: 2023
Publicado em: 23/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 547
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 02/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 29/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 02/2023, Processo n°
29/2023, com encerramento no dia 26/04/2023, às 09:30 horas,
tendo como objetivo a alienação “ad corpus” de imóvel
desafetado e incorporado na categoria de bens dominicais
conforme lei nº 167/2023 em conformidade com o anexo I -
memorial descritivo, que faz parte integrante deste edital.
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
ou
3646.9992,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
ou
pelo
e-mail
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
e
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2023, Processo
n° 27/2023, com encerramento no dia 11/04/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação na área de
engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização
de equipamentos necessários para construção da Unidade Básica
de Saúde (UBS), no Jardim Santa Maria I, de acordo com o
convênio n. º 103564/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Governo do Estado de São Paulo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e
mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2023.
pelo
email:
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 28/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 09/2023, Processo
n° 28/2023, com encerramento no dia 11/04/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação de empresa
especializada para a execução de obras de recapeamento
asfáltico na Avenida Elias Jamil Farah- Superior, por intermédio
do departamento de Planejamento do município de São
Sebastião da Grama conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
pelo
email:
EXTRATO DE CONTRATO (RETIFICAÇÃO)
TOMADA DE PREÇOS N.º16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º89/2022
Contrato N° 05/2023
Contratada: NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Rua Major
Pacheco, conforme convênio nº 102857/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 84.171,60 (oitenta e quatro mil e cento e setenta e um
reais e sessenta centavos).
Data: 01 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 23 de março de 2023
EXTRATO DE CONTRATO (RETIFICAÇÃO)
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
Contrato N° 06/2023
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Av. Prefeito
Joaquim de Andrade Dias e outras, conforme convênio nº
102856/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
Valor: R$ 410.747,65 (quatrocentos e dez mil e setecentos e
quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)
Data: 01 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 546

Ano: 2023
Publicado em: 22/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 546
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 079, DE 21 DE MARÇO DE 2023
NOMEIA A SENHORA TAINARA BOSSATO DE
OLIVEIRA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE
PROJETOS AMBIENTAIS, EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
078/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód.
37-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a
Senhora TAINARA BOSSATO DE OLIVEIRA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 54.114.551-4 SSP/SP, e inscrito no
CPF sob o n° 437.980.458-52, com C.H.S. de 40 (quarenta)
horas e vencimentos de R$ 2.035,56 (dois mil e trinta e cinco
reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item
XXXIX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de
2009, alterado pelo Decreto n° 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2023.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, 21 DE MARÇO DE 2023
RETIFICA A DATA DE EXPEDIÇÃO E DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 073/2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o erro de digitação contido na
data de expedição da Portaria nº 073/2023, bem como a
necessidade de alterar o artigo 1º da citada Portaria, que autoriza
a contratação para função pública eventual de Professor de
Educação Física na Administração Municipal Direta, pelo
regime celetista, a senhora Simone Cristina Trevizan;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica retificada a data de expedição da Portaria nº
073/2023, conforme a seguir:
Onde se lê: - 12 de março de 2023;
Leia-se: - 10 de março de 2023.
Art. 2º - O artigo 1º da Portaria nº 073/2023, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SIMONE CRISTINA TREVIZAN, RG nº
21.402.103-4 SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Física, pelo prazo de 284 (duzentos e
oitenta e quatro) dias, a partir de 13 de março de 2023, com a
carga horária semanal - CHS de 14 (quatorze) horas, referência
R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos) por hora
trabalhada.”
Autoridade Certificadora
Página 2 de 8
quarta-feira, 22 de março de 2023
Art. 3º - Permanecem inalterados as demais disposições da
Portaria nº 073/2023, assim como os demais atos administrativos
a ela relacionados.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2023.
Art. 5º - revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 081, DE 21 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora RAQUEL ZANETTI MINUSSI
DALBON, através do requerimento protocolado sob nº
2023/1/153, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
048/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, RAQUEL ZANETTI MINUSSI
DALBON, RG nº 34.179.961-0, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23
EPE, integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa) dias, com início em 21 de março e término em 18
de junho de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 082, DE 21 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MÁRCIA APARECIDA DE
AGUIAR, através do requerimento protocolado sob nº
2023/1/180, em 17 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
056/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, MÁRCIA APARECIDA DE AGUIAR,
RG nº 16.385.802-0, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze)
dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco dias), com
início em 21 de março e término em 04 de abril de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 8
quarta-feira, 22 de março de 2023
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 083, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR FABIO ANTÔNIO DA
SILVA RIBEIRO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor FABIO ANTÔNIO DA SILVA RIBEIRO,
portador do RG n° 15.374.871-SSP/MG, foi aprovado no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Eletricista de Automóveis, Cód. 53-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificado em 1° lugar, com
188,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
FABIO ANTÔNIO DA SILVA RIBEIRO, RG nº 15.374.871
SSP/MG, para o emprego público efetivo de ELETRICISTA
DE AUTOMÓVEIS, Cód. 53-EPE, a partir desta data, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.832,00 (um mil e oitocentos e trinta e dois reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 084, DE 21 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR LEANDRO
MARGOTO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor LEANDRO MARGOTO DE OLIVEIRA,
portador do RG n° 47.095.738-4-SSP/SP, foi aprovado no
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificado em 08° lugar, com 80 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
do Senhor LEANDRO MARGOTO DE
OLIVEIRA, RG nº 47.095.738-4-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, com início em 21 de março, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 22 de março de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 085, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA NATHÁLIA
HONÓRIO MENATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: - Que a Senhora Nathália Honório
Menato, portadora do RG n° 49.885.625-2 -SSP/SP, foi
aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2021, para o
emprego público de Enfermeiro, Cód. 11-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 3° lugar, com
62,5 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
NATHÁLIA HONÓRIO MENATO, portadora do RG n°
49.885.625-2 -SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ENFERMEIRO, Cód. 11-EPE, a partir do dia 22 de março de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 4.102,47 (quatro mil e cento e dois reais e
quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E
NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O
TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 35
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa
“CAPACITAR” – FASE 35, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Municipal de Assistência Social, no dia 03 de abril de 2023 (segunda
feira), para início das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 07:00 horas, no endereço Alameda
Vereador Mauro de Vasconcellos, nº 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 35 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas pelo
Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local e vaga destinada a portador de
deficiência, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e
adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma
automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo
se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados.

CLAS
S.
NOMES
1 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA
2 LETICIA FERNANDA DE JESUS
3 MARIA APARECIDA DE CARVALHO
4 JAQUELINE AZARIAS DA SILVA
5 BRUNA APARECIDA MORAES
6 MERIQUEM CLAUDINO VIEIRA
7 ISAMARA CRISTINA APOLINARIO
8 JAINE DA SILVA BRUSCATO
9 KAIANE DA SILVA SOARES
10 ADRIANA ELOISA DE OLIVEIRA DA SILVA
11 LEONARDO GABRIEL BARBOSA DE
12 MARIO TRINDADE DA SILVA JUNIOR
13 ADRIANA DE OLIVEIRA SOUZA DE OLIVEIRA
14 MARIA EDUARDA VICENTE DO CARMO
15 ANA PAULA NATARELLI
16 ADRIANI JAQUELINE DO CARMO
17 DANIEL ANTONIO GUILANDA
18 MARIANA TAIS DA SILVA MARCELINO
19 ALINE FERREIRA BARBOSA
20 ADAMARIS CRISTINA MARTINS MARQUES
21 BRUNA MARIA LEVINO DO NASCIMENTO
22 CRISTINA APARECIDA CHAGAS
23 ARIANE CRISTINA DE GODOY DA SILVA
24 NATALIA CRISTINA ROBERTO DA SILVA
25 NAYARA DE OLVEIRA JOSE
26 ALINE DE SOUZA
27 TAIS ALEXANDRE DE ASSIS
28 SILVIA ELENA ANDRADE GABRIEL
29 FABIANA GUEDES DIAS
30 REGINALDO MARCELINO CANDIDO
31 GISLAINE MOREIRA DA SILVA
32 CLAUDINEI FERNANDES DE CARVALHO
33 LEONICE DE SOUZA GOMES
34 ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35 ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
36 NATALIA BEATRIZ ALFREDO
37 SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA
38 CAMILA DA SILVA SANTOS
39 LIDIANE DE FATIMA MARINHO
40 ANDERSON APARECIDO DE SOUZA
41 ANA ELIZA ROBERTA FERREIRA
42 DONIZETE MARCIANO
43 JAINI GRASIELÇE VIEIRA
44 ROSANGELA DE FATIMA ALVES ELIA
45 AMANDA PEREIRA
46 PAULO ANTONIO DE ARAUJO
47 SONIA REGINA ROQUE
48 VALQUIRIA APARECIDA SOARES
49 ANGELA MARIA LEITE
50 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
51 LEANDRA APARECIDA ROQUE
52 JESLANA PAULA DE OLIVEIRA DOS
53 LAURA LEONI DOS SANTOS
54 NATALIA RESENDE
55 MARIA MADALENA DE FATIMA DA
56 FABIOLA DONIZETE DA SILVA
57 JULIANA MARINHO DE MOURA BERNARDE
58 MARIA ROSANA PEREIRA
59 ISABELA CRISTINA ANADÃO
60 YSTEISSY MILAINE DA SILVA
61 SHORAIA EDNA DE CARVALHO
62 FRANCIELEN DANZINGER
63 NAYARA CRISTINA RIBEIRO
64 CAMILY VITORIA DOS SANTOS
65 TAIS GABRIELA RAMOS
66 ALINE APARECIDA JUSTINO
67 ANA PAULA APARECIDA MARINHO
68 AMANDA CRISTINA MORAES
69 LARA VITORIA LEVINO
70 LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
71 LAERCIO MAURILIO
72 NADIA CRISTINA LEITE
73 ANA MARIA LEONI
74 MARIA GABRIELA DA SILVA
75 GABRIELLY VITORIA RAMOS DE SOU
76 LIVIA CANDIDO JUVENTINO
77 DANIEL ELIAS PINTO
78 MILENE MARIANA DA SILVA
79 ANA LUCIA MATHIAS SINHORINI
80 LAIS FERNANDA GUEDES
81 CLAUDIA ELISETE CUSTODIO
82 SIMONE APARECIDA GARCIA

São Sebastião da Grama, 22 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

Lídia Maria Trevizan Sordili
Gestora do Departamento Municipal de Assistência Social
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 545

Ano: 2023
Publicado em: 21/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 545
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2023
TIPO: MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 01/2023, Processo n°
03/2023, com encerramento no dia 27/02/2023, às 14:30 horas,
tendo como objeto a Acredenciamento de pessoas físicas ou
jurídicas que possam disponibilizar imóvel no município de São
Sebastião da Grama objetivando a locação para acomodação do
departamento municipal de saúde, por intermédio do
Departamento de Saúde Municipal. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, nos moldes das seguintes
alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CHAMADA
PÚBLICA N.º 01/2023 COM NOVA DATA NO DIA
24/04/2023 às 09h30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023.
DATA: 21/03/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2023
TIPO: MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 02/2023, Processo n°
20/2023, com encerramento no dia 21/03/2023, às 14:00 horas,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, nos moldes das
seguintes alterações:
1a. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CHAMADA
PÚBLICA N.º 02/2023 COM NOVA DATA NO DIA
24/04/2023 às 14h30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
1b. Considerando que a retificação supracitada, se faz necessário
a retificação do seguinte:
a) Onde se lê: OS INTERESSADOS (GRUPOS FORMAIS,
INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS) DA
CHAMADA PUBLICA, DEVERÃO APRESENTAR E
PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA ATÉ O DIA 20 DE
ABRIL DE 2023 AS 14:00 NA SALA DE LICITAÇÕES, NA
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA A PRAÇA
DAS ÁGUAS, N.º 100 – JD. SÃO DOMINGOS – SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
b) Deverá se ler :OS INTERESSADOS (GRUPOS FORMAIS,
INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS) DA
CHAMADA PUBLICA, DEVERÃO APRESENTAR E
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 21 de março de 2023
PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA ATÉ O DIA 24 DE
ABRIL DE 2023 AS 14:00 NA SALA DE LICITAÇÕES, NA
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA A PRAÇA
DAS ÁGUAS, N.º 100 – JD. SÃO DOMINGOS – SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023.
DATA: 21/03/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 544

Ano: 2023
Publicado em: 20/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 20 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 544
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 04/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa para consultoria, com orientações para
elaboração dos termos de fomento, colaboração e cooperação
regidos pela lei do marco regulatório, firmados pelo município
junto as organizações da sociedade civil, e ainda a correta
execução dos mesmos e gestão dos recursos destinados a
Assistência Social, conforme o termo de referência em anexo.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa AGNALDO
MUNIZ PACHECO LTDA, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) por mês. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 01/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada em execução de reforma
de revitalização e iluminação do sistema de lazer da entrada
principal da cidade, nos termos do convênio nº 103969/2022,
celebrado entre este município e o governo do Estado de São
Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa M. M. COMÉRCIO E APOIO
ADMINISTRATIVO - EIRELI, no valor de 468.829,48
(quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e nove
reais e quarenta e oito centavos). Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N. º 05/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 16/2023
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei
Federal
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e
9.648/98.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
segunda-feira, 20 de março de 2023
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação
de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis
(álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente
das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da
Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa T.R.R. BRASIL COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E
CONVENIENCIA LTDA, os itens: 01, 02, 03 e 04. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
LEI Nº 167, DE 16 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos
bens dominicais do Município, o imóvel de propriedade do
Município de São Sebastião da Grama-SP, com número de
ordem e da transcrição anterior: nº 32.493, do Cartório Oficial de
Registro de Imóveis, Comarca de São José do Rio Pardo, Estado
de São Paulo, que compõe o patrimônio municipal, com as
seguintes características:
Uma casa de morada, de tijolos e telhas, em S.S. da Grama, à
Rua Abud Abrahão Felix, nº 69, cujo terreno de forma irregular,
aforado, com as seguintes metragens e confrontações: Tem
começo na citada Rua Abud Abrahão Felix, daí, por essa rua,
na extensão de 20,90 metros, daí, torcendo à esquerda na
distância de 30,00 metros, dividindo com Arciso Nicola
Mascarin, daí, torcendo à direita, na distância de 2,00 metros,
daí, torcendo à esquerda na extensão de 3,70 metros, daí,
torcendo à esquerda, na distância de 26,45 metros, dividindo
com Argemiro Petucco e herdeiros de Antonio Petucco, daí,
torcendo à esquerda, na distância de 34,00 metros, dividindo
com Wilmar Ribeiro Rivera e com o terreno adquirido na citada
Rua Abud Abrahão Felix, onde teve começo e fim está
demarcação, num total de 767,94m².
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a alienação do imóvel referido no artigo anterior através da
modalidade concorrência, conforme o art. 17 da Lei 8.666/93,
cumprindo as exigências do inciso I, do artigo 120 da Lei
Orgânica do Município de São Sebastião da Grama, mediante
prévia avaliação e procedimento licitatório.
Art. 3º - O produto da venda do bem poderá ser destinado à
aquisição de outros que atendam os interesses da comunidade,
ao aperfeiçoamento, modernização, restauração e eficiência da
máquina administrativa, como construções, reformas e melhorias
e consequentemente, maior qualidade dos serviços prestados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura de escritura
pública e registro, bem como quaisquer outras despesas para
transferência do imóvel ou provenientes do procedimento
licitatório, serão suportados pelo adquirente.
Art. 5º - É parte integrante desta Lei, a cópia da Certidão de
Registro dos Imóveis do Município correspondente ao número
de ordem e da transcrição anterior: nº 32.493.
Art. 6º- Na execução da presente Lei, todos os trâmites por ela
autorizados serão realizados com observância às disposições
constantes das Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 168, DE 16 DE MARÇO DE 2023
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 20 de março de 2023
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça construído pelo Município, localizado na Rua
Major Pacheco, Centro ao lado do Centro Cultural “Maestro
Domingos Melchioriu” para abrigar a nova Praça Vale da
Grama, recebe a denominação de: - “PRAÇA VALE DA GRAMA ‘JOSÉ TARAMELLI’” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 542

Ano: 2023
Publicado em: 16/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 542
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 09/2023, Processo
n° 22/2023, com encerramento no dia 31/03/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de playground em madeira para atender as
necessidades do Departamento de Planejamento, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 10/2023, Processo
n° 23/2023, com encerramento no dia 31/03/2023, às 14:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de
solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 11/2023, Processo
n° 24/2023, com encerramento no dia 03/04/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto contratação de empresa para confecção
de equipamento tipo carroceria especial metálica para cesto
aéreo, para o Departamento de Planejamento, com intuito de
colocar em funcionamento o F350 Ano/Modelo 2010 Diesel –
Chassi 9bfjf3797ab077470, o qual será utilizado para
manutenção das redes elétricas públicas do município de São
Sebastião da Grama – SP e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2023, Processo
n° 25/2023, com encerramento no dia 03/04/2023, às 14:00
horas, tendo como objeto aquisição de 01 (um) veículo zero km,
tipo sedan, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO presencial N.º 02/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 26/2023
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 16 de março de 2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2023, Processo
n° 26/2023, com encerramento no dia 05/04/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação
contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos
destinados ao centro de processamento de dados da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama/SP, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório

18/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 07/2023, tendo como objetivo registro de
Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o
programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, nos moldes das seguintes
alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 07/2023 COM NOVA DATA NO DIA
30/03/2022 às 14h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do
edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023.
DATA: 16/03/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º
08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório

19/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 08/2023, tendo como objetivo registro de
Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada, nos moldes das
seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 08/2023 COM NOVA DATA NO DIA
30/03/2023 às 09h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do
edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2023.
DATA: 16/03/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2023, Processo
n° 17/2023, com encerramento no dia 20/03/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto principal a contratação na área de
engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização
de equipamentos necessários para ampliação e reforma, para
instalação da Base Descentralizada do SAMU, por intermédio do
Fundo Municipal de Saúde, conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, nos moldes das
seguintes alterações:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 16 de março de 2023
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA
REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO
TOMADA DE PREÇO N.º 06/2023 COM NOVA DATA NO
DIA 04/04/2023 às 09h:30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do TOMADA DE PREÇO N.º 06/2023.
DATA: 16/03/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2023, Processo
n° 21/2023, com encerramento no dia 23/03/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli,
nos termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital., nos moldes
das seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TOMADA DE
PREÇOS N.º 07/2023 COM NOVA DATA NO DIA
04/04/2023 às 14h:30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
e/ou
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do TOMADA DE PREÇO N.º 07/2023.
DATA: 16/03/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 075, DE 13 DE MARÇO DE 2023
INDICA INTERLOCUTOR MUNICIPAL PARA ATUAR
JUNTO AO CONVENIO DE COMPARTILHAMENTO DE
BENS IMÓVEIS E MÓVEIS – SEDRUS/SAA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica indicado o servidor municipal, senhor LUCAS DE
AGUIAR, portador da cédula de identidade RG nº 41.427.899
9-SSP/SP, como Interlocutor Municipal para atuar junto ao
Convênio de Compartilhamento de Bens Imóveis e Móveis –
SEDRUS/SAA.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelo servidor acima
mencionado serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 076, DE 14 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, através do requerimento protocolado sob nº
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 4 de 17
quinta-feira, 16 de março de 2023
2023/1/157, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
052/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI,
RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze)
dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco dias), com
início em 15 de março e término em 29 de março de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 077, DE 14 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, através do requerimento protocolado sob nº
2023/1/197, em 17 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
062/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI,
RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze)
dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco dias), com
início em 15 de março e término em 29 de março de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 16 de março de 2023
COMUNICADO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.400/91, COM
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL
Nº 15/1.997
RUA FRANCISCO VILELLA, Nº 151, CENTRO- TEL. (19)
3646-9972
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA N°. 001/2023
Regulamenta o processo de escolha dos candidatos a
membros do Conselho Tutelar do Município de São
Sebastião da Grama, nos termos da Lei Municipal n°
031/2001, de 14 de dezembro de 2001, e demais alterações,
em conformidade com a Resolução nº 231/2022 do
CONANDA e dá outras providências.”
Considerando o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com as alterações introduzidas pela Lei 12.696, de 25 de julho
de 2012, que confere ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, doravante denominado simplesmente
CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, a
responsabilidade da realização do processo de escolha dos
membros dos Conselhos Tutelares;
Considerando as disposições da Lei Municipal n° 029/2009, de
24 de julho de 2009, e alterações posteriores, que atribui ao
CMDCA, regulamentar, organizar e coordenar o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município, sendo
da sua competência a regulamentação, a fiscalização e a
divulgação da eleição dos Conselhos Tutelares;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 031, de 14 de
dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar de São Sebastião
da Grama e alterações posteriores, especialmente a Lei
Municipal nº 166, de 01 de março de 2023;
Considerando o estabelecido pela Resolução CONANDA n°
231, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de
escolha em data unificada em todo o território nacional dos
membros dos Conselhos Tutelares;
Considerando as deliberações do Colegiado do CMDCA de São
Sebastião da Grama, na Assembleia Extraordinária, realizada no
dia 07 de março de 2023, aprovou a seguinte Resolução, que
regulamenta o processo de escolha para a renovação dos
membros do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Resolução Normativa disciplinará o processo de
escolha dos Conselheiros Tutelares que atuarão no Município de
São Sebastião da Grama no mandato que iniciará no dia
10/01/2024 e findará aos 10/01/2028.
§ 1° O processo de escolha dos integrantes do Conselho Tutelar
do Município do São Sebastião da Grama, composto por 05
(cinco) membros titulares, ficando os demais pela ordem de
votação como suplentes, de acordo com o Art. 12, §1º, da Lei
Municipal nº 031/2001, obedecerá ao presente regulamento, com
base na legislação federal e municipal pertinentes.
§ 2° A presente Resolução estará disponível no site da Prefeitura
de São Sebastião da Grama https://home.ssgrama.sp.gov.br/ a
partir da sua publicação.
Art. 2° Os membros do Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes serão eleitos mediante sufrágio universal e direto, pelo
voto uninominal facultativo, pessoal, intransferível e secreto dos
eleitores do Município, em processo eleitoral realizado em data
unificada em todo território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no
primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da
eleição presidencial, conforme estabelecido na legislação
respectiva, conduzido sob a responsabilidade do CMDCA e
fiscalizado pelo Ministério Público, na forma da Lei.
§ 1° A função de conselheiro tutelar será exercida em regime de
dedicação exclusiva, vedada a acumulação com a de qualquer
outro cargo, emprego ou função pública.
§ 2° A remuneração e as vantagens são as estabelecidas na
legislação municipal respectiva.
Art. 3° A duração do mandato dos Conselheiros Tutelares será
de quatro anos, conforme disposições previstas na Lei Federal n°
12.696, de 25 de julho de 2012, permitida recondução por novos
processos de escolha.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS
Art. 4° Os órgãos eleitorais responsáveis pela condução do
Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar são os
seguintes:
I - Comissão Especial;
II - Seções Eleitorais;
III - Mesas Receptoras de Votos;
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Art. 5° Fica constituída a Comissão Especial, órgão executor
desta Resolução, presidindo o procedimento de escolha dos
Conselheiros Tutelares, inclusive dirimindo todos e quaisquer
incidentes, recursos ou impugnações ocorridas em seu curso, na
forma da legislação respectiva.
Art. 6° A Comissão Especial será composta de Conselheiros de
Direitos, a seguir relacionados:
I - Conselheiros da Organização Governamental.
a) Valdecir Donizete Porfírio;
b) Adriana Cristina Barbieri Lorencini;
c) Luis Cássio Forti;
II - Conselheiros da Organização da Sociedade Civil.
a) Ana Paula Garcia;
b) Denise Helena da Silva;
c) Adriana Margarete Corsi;
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Eleitoral será
exercida pelo Conselheiro indicado na alínea "a” do inciso II,
deste artigo.
Art. 7° Compete a Comissão Especial:
I - Dirigir, coordenar e executar todo o processo eleitoral dos
Conselhos Tutelares;
II - Publicar o calendário eleitoral, com os seguintes eventos:
a) Prazo para inscrição dos candidatos;
b) Prazo para análise das inscrições e sua admissibilidade;
c) Data da publicação da relação dos candidatos admitidos à
prova escrita e o prazo de duração dessa publicação;
d) Data da realização da avaliação escrita;
e) Data da publicação dos candidatos aprovados na prova
escrita e o prazo de duração dessa publicação;
f)
Data do início da campanha dos candidatos aprovados na
prova escrita, e o prazo de duração dessa publicação;
g) Data da realização da eleição e proclamação do resultado;
h) Data da publicação do resultado da eleição e o prazo de
duração dessa publicação;
i)
III
Data da posse dos Conselheiros Tutelares. - Deferir ou indeferir os registros dos candidatos
concorrentes para os Conselhos Tutelares, realizando as
diligências que se fizerem necessárias a averiguar a veracidade
dos documentos apresentados;
IV - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes
inscritos;
V - Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de
fatos que constituam violação das regras de divulgação do
processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
VI - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, as
impugnações e protestos apresentados no curso do processo
eleitoral, conforme procedimento adotado nesta Resolução;
VII - Esgotada a fase recursal, deverá publicar a relação dos
candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
VIII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal
das regras do processo de escolha aos candidatos considerados
habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de imposição das sanções previstas na legislação local;
IX - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
X - Instalar as Mesas Receptoras de Votos, em número
suficiente, suprindo-as do material necessário;
XI - Coordenar a apuração dos resultados das eleições lavrando
a ata geral da apuração final;
XII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado
oficial do processo de escolha;
XIII - Proclamar o resultado final das eleições;
XIV - Estabelecer os entendimentos necessários para assegurar
a fiscalização do Processo Eleitoral por parte do Ministério
Público;
XV - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a
designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos
locais do processo de escolha e apuração;
XVI - Providenciar, com antecedência, todos os recursos
humanos, tecnológicos, financeiros e materiais necessários para
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o desenvolvimento das eleições;
XVII - Solicitar a Administração Municipal a designação de
pessoas aptas ao trabalho durante o processo eleitoral, bem como
os recursos necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos,
caso seja necessário;
XVIII - Solicitar, preferencialmente junto aos órgãos públicos
municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus
respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da
resolução regulamentadora do pleito, caso seja necessário;
XIX - Solicitar a Justiça Eleitoral e demais organizações
governamentais e não governamentais o apoio necessário ao
pleno desenvolvimento do processo eleitoral;
XX - Apurar, através de procedimento próprio, as
ocorrências envolvendo os candidatos, caracterizadas como
descumprimento das normas e regras eleitorais;
XXI - Publicar os editais necessários a dar ampla publicidade
dos procedimentos eleitorais e do resultado das etapas previstas;
XXII - Comunicar ao CMDCA as ocorrências cuja decisão
deste depender;
XXIII - Resolver os casos omissos.
Parágrafo único. O Ministério Público será notificado de todas
as reuniões deliberativas da Comissão Eleitoral responsável pelo
processo de escolha e pelo CMDCA, bem como de todas as
decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
Art. 8° As Seções Eleitorais serão compostas das Mesas
Receptoras de Votos e serão responsáveis pelo desenvolvimento
do processo de votação no dia da eleição.
§ 1° As Mesas Receptoras em número compatível com a
quantidade de eleitores serão instaladas em prédios públicos de
fácil acesso aos eleitores, nos locais selecionados para a votação.
§ 2° A divulgação dos locais de votação será feita através de
edital específico.
§ 3° Cada Seção Eleitoral contará com membros dos
Conselheiros de Direito e pessoal de apoio.
Art. 9° As Mesas Receptoras serão compostas de um Presidente,
um Secretário, um Mesário e auxiliares indicados previamente
pela Comissão Eleitoral.
Art. 10. Estão impedidos de compor as Mesas Receptoras,
parentes até o segundo grau, assim como os cônjuges,
companheiros (as), sogros (as), genros, noras, cunhados (as), tios
(as), sobrinhos (as), padrastos, madrastas e os fiscais dos
candidatos a Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único. O grau de parentesco de que trata o caput
deste artigo será verificado mediante declaração dos membros da
Mesa Eleitoral, colhida no ato da sua instalação.
Art. 11. Compete às Mesas Receptoras:
I - Registrar em ata a abertura e o término das eleições
contendo local, data, horário, nome dos mesários e fiscais, bem
como eventuais ocorrências;
II - Receber os eleitores;
III - Conferir os documentos dos eleitores e registrar a sua
presença na lista respectiva;
IV - Colher a assinatura dos eleitores nos espaços
correspondentes ao registro de seu nome;
V - Liberar o acesso do eleitor a urna.
Art. 12. Compete ao Presidente da Mesa Receptora:
I - Garantir a ordem dos trabalhos.
II - Responder pela coordenação geral dos trabalhos da sua
respectiva Mesa Receptora;
III - Acompanhar a atuação dos fiscais;
IV - Orientar o eleitor para se dirigir à urna de votação;
Parágrafo único. O Presidente da Mesa Receptora suspenderá
as atividades na hipótese da inobservância do número de fiscais
previstos no local de votação ou quaisquer outras situações em
que haja desordem ou insegurança no local de votação.
Art. 13. Compete ao Secretário da Mesa Receptora de Votos:
I - Anotar eventuais ocorrências relacionadas à sua respectiva
seção;
II - Preparar a ata da eleição e a documentação da eleição;
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III - Auxiliar o mesário, caso necessário.
IV - Executar todas as atribuições que lhe forem conferidas
pelo Presidente da Mesa e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 14. Compete ao Mesário:
I - Identificar o eleitor com o auxílio das listagens fornecidas
pelo Cartório Eleitoral;
II - Colher a assinatura do eleitor ou a sua impressão digital;
III - Verificar se o eleitor recebeu de volta o seu documento de
identificação;
IV - Auxiliar o Presidente e o Secretário no que for solicitado;
V - Zelar pela observância dos procedimentos eleitorais.
Parágrafo único. O número de auxiliares será definido
conforme as necessidades e as disponibilidades de recursos
humanos da Comissão Especial, cabendo-lhes:
I - Orientar os eleitores na fila;
II - Controlar a entrada e a movimentação dos eleitores;
III - Orientar a saída dos eleitores.
Art. 15. O CMDCA, órgão responsável pelo processo eleitoral, é
instância superior e final na via administrativa para julgar os
recursos impetrados em face às decisões da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Os recursos serão examinados pela plenária
do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para a
decisão com o máximo de celeridade.
Art. 16. Compete ao CMDCA, como instância final, na via
administrativa:
I - Baixar normas e instruções para regular o Processo
Eleitoral e sua execução no que lhe compete;
II - Processar e julgar em grau de recurso:
a) Processos decorrentes de impugnações das candidaturas;
b) Ocorrências durante o processo eleitoral, inclusive os casos
de inobservância das normas contidas nesta Resolução;
c) Processos decorrentes de impugnações do resultado das
eleições.
III - Publicar o calendário Eleitoral da Eleição do Conselho
Tutelar;
IV - Homologar os resultados finais da Eleição do Conselho
Tutelar;
V - Coordenar todos os procedimentos referentes à prova
eliminatória, através da Comissão Especial por ele designada;
VI - Adotar as providências necessárias à execução do
processo eleitoral;
VII - Divulgar de maneira ampla o Processo Eleitoral a fim de
garantir a mobilização necessária à legitimação do processo.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
DA CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO
Art. 17. Cabe ao CMDCA, através da Comissão Especial,
conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos membros
para o Conselho Tutelar, mediante publicação da Resolução de
Convocação do pleito na Imprensa Oficial do Município ou meio
equivalente, chamadas na rádio, jornais, site da Prefeitura de São
Sebastião da Grama https https://home.ssgrama.sp.gov.br/ e
outros meios de divulgação.
§ 1° O CMDCA convocará a eleição para o Conselho Tutelar de
São Sebastião da Grama, por Resolução publicada na Imprensa
Oficial do Município, iniciando-se a partir deste ato, o Processo
Eleitoral.
§ 2° O processo de escolha ocorrerá com o número mínimo de
10 (dez) pretendentes devidamente habilitados, para cada
Conselho.
§ 3° Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a
10 (dez) o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas,
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sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao
término do mandato em curso.
§ 4° Em qualquer caso, o CMDCA deverá envidar esforços para
que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a
ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número
maior de suplentes.
SEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO, DOS REQUISITOS E DO REGISTRO
DAS CANDIDATURAS
Art. 18. A data de inscrições para o processo de escolha, bem
como a documentação necessária e local para entrega serão
definidos no respectivo Edital de Convocação.
Parágrafo único. A inscrição para o processo de escolha será
individual,
mediante a apresentação de requerimento,
acompanhado de certidões e declarações padronizadas, conforme
Anexos I, II e III, que serão fornecidos pelo site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ .
Art. 19. Os requisitos estabelecidos na legislação para a
admissão da candidatura são os seguintes:
I - Reconhecida idoneidade moral, mediante comprovação
pelos seguintes documentos atualizados, com prazo de
expedição máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
inscrição do candidato:
a) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça
Federal e Estadual;
II
III - Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da inscrição; - Residir no Município de São Sebastião da Grama há mais
de 01 (um) ano;
IV - Possuir formação em ensino médio ou equivalente
completo;
V - Estar no gozo de seus direitos políticos.
VI – Aprovação prévia em prova de suficiência, promovida
pelo CMDCA, versando sobre conhecimento dos princípios e
normas do ECA.
Art. 20. A inscrição do interessado será requerida ao CMDCA,
acompanhado dos seguintes documentos:
I - Cópia da cédula de identidade para comprovação da idade
mínima de 21 anos completos;
II - Cópia do título de eleitor, com o comprovante de votação
da última eleição;
III - Comprovantes da residência no município de São
Sebastião da Grama há mais de 01 (um) ano, no mínimo,
considerando como data final a da publicação do Edital de
Convocação, mediante apresentação de contas de água, luz,
telefone, recibos de condomínio ou aluguel, e outro atestando a
residência atual;
IV - Certidão dos distribuidores criminais, da Vara do Júri e
Execuções Criminais do Fórum de São Sebastião da Grama;
V - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal;
VI - Comprovante de conclusão do ensino médio ou
equivalente completo, mediante apresentação de cópia
autenticada do Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de
Curso;
VII - Comprovante de estar em gozo dos direitos políticos,
mediante certidão expedida pelo cartório eleitoral.
§ 1° No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias
autenticadas.
§

Somente será aceito o requerimento que estiver
devidamente instruído, sendo vedada a apresentação de
protocolos ou certidões desatualizadas.
§ 4° Caso haja necessidade, a Comissão Eleitoral procederá a
realização de diligência para constatação da veracidade dos
documentos.
Art. 21. Os requerimentos de inscrição de candidaturas
protocolados serão encaminhados à Comissão Especial para
análise e deliberação, com fiscalização pelo Ministério Público.
Parágrafo único. A Comissão Especial fará publicar na
Imprensa Oficial do Município, edital com a relação dos
candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, conforme
previsto no calendário eleitoral.
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Art. 22. Caberá recurso administrativo até os 05 (cinco) dias
após a publicação do edital acima para os candidatos que
tiverem suas inscrições indeferidas.
Art. 23. Poderá apresentar pedido de impugnação da inscrição à
Comissão Especial, qualquer cidadão do Município de São
Sebastião da Grama, até 05 (cinco) dias após a publicação do
edital acima, de forma fundamentada e documentada.
Parágrafo único. O pedido será apreciado e a decisão publicada
em cinco dias, ouvido previamente o Ministério Público.
Art. 24. Encerrado o período de inscrição, o Presidente da
Comissão Especial providenciará a imediata lavratura da ata de
encerramento do prazo de inscrição das candidaturas, que será
assinada por ele e demais membros da Comissão e candidatos
presentes, que assim desejarem.
Art. 25. Após o julgamento dos recursos e das impugnações, a
Comissão Especial fará publicar na Imprensa Oficial do
Município, conforme o calendário eleitoral, edital com a relação
dos candidatos regularmente inscritos.
Art. 26. Os atuais Conselheiros Tutelares poderão candidatar-se
a recondução, desde que se submeta a novo procedimento de
escolha.
Art. 27. Os Conselheiros Titulares e Suplentes do CMDCA de
São Sebastião da Grama poderão candidatar- se desde que
solicitem o afastamento de suas funções, até a data de registro de
candidatura.
Parágrafo único. Caso esse Conselheiro seja eleito o órgão ou
entidade deverá indicar de imediato o substituto, na forma do
Regimento Interno do CMDCA.
Art. 28. A inscrição será individual e realizada mediante
apresentação de requerimento e declarações padronizadas pelo
CMDCA.
Art. 29. O interessado poderá registrar um apelido/nome social.
SEÇÃO III
DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Art. 30. A avaliação de conhecimentos específicos versará sobre
conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do
Adolescente - Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990;
Art. 31. A avalição aos inscritos habilitados será aplicada em
horário e local a ser oportunamente fixado, conforme calendário
eleitoral.
§ 1° Não será permitido o ingresso de inscritos após o horário
estipulado.
§ 2° Os convocados deverão se apresentar para realizar a prova,
munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento
oficial de identificação com foto.
§ 3° Não será permitida a entrada de quaisquer outros objetos
eletrônicos, de gravação ou de comunicação.
§ 4° Será eliminado o inscrito que, durante a realização da
prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou com terceira pessoa, bem como aquele que utilizar- se de
consulta de livro, apontamentos e/ou fizer uso de quaisquer
meios de comunicação.
§ 5° Todo material pessoal que acompanhe o inscrito, será
entregue ao fiscal de sala que o lacrará na sua presença
colocando-o em lugar visível, sendo devolvido ao final da prova.
§ 6° Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para
realização da prova.
Art. 32. A aplicação e a correção da avaliação de conhecimentos
serão realizadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA), através da Comissão Eleitoral.
Art. 33. A avaliação de conhecimentos específicos conterá 20
(vinte) questões de múltipla escolha.
Art. 34. Será considerado aprovado na avaliação de
conhecimentos específicos o candidato que obtiver percentual de
acerto das respostas igual ou superior a 50% (cinquenta por
cento).
Art. 35. O resultado da avaliação será publicado, através de
edital, na data que consta do calendário eleitoral, bem como o
gabarito.
Art. 36. Do resultado da avaliação caberá recurso à Comissão
Especial, desde que formulado por escrito e com a devida
fundamentação, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da
divulgação dos resultados.
Art. 37. A Comissão Especial julgará os recursos mencionados
no artigo anterior, no prazo de 05 (cinco) dias, data limite para
publicação da lista dos candidatos aptos a participarem do pleito.
Art. 38. Os inscritos admitidos e aprovados na avaliação de
conhecimentos específicos serão submetidos ao sufrágio
universal, secreto e facultativo, pelo voto dos cidadãos
domiciliados na zona eleitoral correspondente à respectiva
circunscrição do Conselho Tutelar, para o mandato de quatro
anos, nos termos da Legislação em vigor.
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SEÇÃO IV
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 39. A Comissão Especial publicará a lista dos candidatos
aprovados na avaliação de conhecimentos específicos.
Art. 40. As candidaturas serão registradas automaticamente,
com o nome ou apelido/nome social utilizado para o pedido de
inscrição.
§ 1° Havendo o registro de uma mesma variante por parte de
dois ou mais candidatos, deverão os mesmos solucionar o
impasse até a data de encerramento do registro das candidaturas,
pois, persistindo o impasse, a Comissão Especial aceitará apenas
a variante do candidato que se apresentou primeiro.
§ 2° A ordem alfabética dos nomes será utilizada para atribuir o
número ao candidato.
Art. 41. Não é permitida a formação de chapas agrupando
candidatos, bem como, a vinculação de candidaturas a qualquer
partido político ou instituição pública ou privada, laica ou
religiosa sob pena de exclusão do procedimento de escolha.
Art. 42. A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar é
individual e sem vinculação partidária.
Art. 43. Somente serão registradas as candidaturas que
atenderem as exigências desta Resolução.
SEÇÃO V
DA IGUALDADE DE CONDIÇÕES AOS
PARTICIPANTES, DA DIVULGAÇÃO
DA ELEIÇÃO E DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS
Art. 44. Será assegurada a igualdade de condições aos
candidatos
concorrentes
às
eleições,
garantindo-se
e
promovendo-se o direito de divulgação do Pleito através dos
meios de comunicação que o CMDCA possa dispor;
Art. 45. As instituições públicas ou privadas poderão cooperar
na divulgação dos candidatos inscritos e cujas candidaturas
tenham sido homologadas, sem deixar transparecer suas
preferências.
Art. 46. É vedado ao candidato sob pena de exclusão do
procedimento eleitoral:
I - Abuso de poder econômico no processo de escolha
mediante:
a) O uso de instituições governamentais e não governamentais,
partidos políticos ou entidades religiosas para gerenciar a
candidatura dos postulantes aos Conselhos;
b) A promessa de recompensa à população para participar do
processo de escolha.
II - Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor;
III - A propaganda através de afixação de panfletos, cartazes,
"outdoors”, pintura ou pichações de letreiros, muros, paredes,
postes, viadutos, monumentos, vias públicas e prédios públicos;
IV - A propaganda com alto falantes ou assemelhados, fixos ou
em veículos;
V - A propaganda paga em qualquer meio de divulgação;
VI - A arregimentação de eleitor e o seu transporte para o local
de votação;
VII - A propaganda de boca de urna.
§ 1° É igualmente proibida qualquer articulação com pessoa
física ou jurídica, para que esta, no interesse do candidato,
assuma a responsabilidade por quaisquer das ações acima;
§ 2° São aplicáveis as proibições relativas à propaganda,
previstas na legislação eleitoral.
Art. 47. É permitido ao candidato:
I - A distribuição de santinhos constando apenas número,
nome e foto do candidato e curriculum vitae;
II - Entrevistas em jornais e outras publicações de mídias
sociais, participação em programas de rádio e outros meios de
comunicação, desde que não sejam matérias pagas;
Art. 48. A propaganda será autorizada a partir da publicação do
edital
com os candidatos aprovados na avaliação de
conhecimentos específicos.
Parágrafo único. O período de propaganda eleitoral se
encerrará três dias antes da data da eleição.
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CAPITULO IV
Art. 49. A Comissão Especial receberá e procederá a apuração,
tempestivamente, de quaisquer denúncias sobre o abuso na
campanha eleitoral ou no dia da votação.
Art. 50. A propaganda, por qualquer meio de divulgação ou
comunicação, será encerrada 72 (setenta e duas) horas antes da
eleição, conforme previsto no calendário eleitoral, sob pena de
impugnação da candidatura, por ação de qualquer interessado ou
de ofício pela Comissão Especial.
SEÇÃO VI
DO PERÍODO DA VOTAÇÃO
Art. 51. A votação para a escolha dos membros do Conselho
Tutelar dar-se-á em um único dia, no horário das 08h00min às
17h00min, nos locais definidos pela Comissão Especial e
divulgados através de edital.
SEÇÃO VII
DO VOTO SECRETO
Art. 52. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes
providências:
I - Isolamento do eleitor em cabine;
II - Proibição de o eleitor portar qualquer dispositivo que possa
ser utilizado para violar o sigilo do voto.
Parágrafo único. Para votar, será obrigatória a prévia
identificação, através de documento oficial de identificação com
foto, conforme estabelece a presente Resolução.
SEÇÃO VIII
DA ELEIÇÃO ELETRONICA
Art. 53. A eleição será realizada com a utilização de urnas
eletrônicas.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de obtenção de
urnas eletrônicas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA deverá obter junto à Justiça
Eleitoral o empréstimo de urnas comuns a fim de que a votação
seja feita manualmente.
Art. 54. A eleição será realizada pelo Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através da
Comissão Especial.
DA ELEIÇÃO E DA VOTAÇÃO
SEÇÃO I
DAS MESAS ELEITORAIS E DOS ATOS
PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO
Art. 55. Em cada local de votação será afixada listagem com
nome e número dos candidatos.
Art. 56. Somente poderão permanecer no recinto de votação os
componentes da mesa receptora, os fiscais credenciados, os
candidatos e, durante o tempo necessário para votação, o eleitor.
Art. 57. O processo de escolha será realizado em locais públicos
de fácil acesso, assegurada a acessibilidade aos candidatos e
eleitores com deficiência.
SEÇÃO II
DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E DA APURAÇÃO
Art. 58. A fiscalização no dia da eleição e na apuração poderá
ser exercida pelo próprio candidato ou por fiscais devidamente
credenciados, eleitores do município, até o número de um fiscal
para cada uma das seções eleitorais.
§ 1° O candidato até o final do prazo previsto para o termino da
propaganda poderá encaminhar à Comissão Especial os nomes
dos fiscais indicados, acompanhado do número da cédula de
identidade e a seção onde atuará no dia do pleito;
§ 2° Cada fiscal receberá uma credencial que será expedida pela
Comissão Especial.
§ 3° A credencial de fiscal conterá os seus dados pessoais e o
local de votação onde exercerá a fiscalização e valerá apenas
para o local indicado no crachá de identificação.
§ 4° Havendo número superior de fiscais ou de candidatos
mencionados no caput deste artigo, estes deverão de comum
acordo, revezar-se na tarefa de fiscalização, sob pena de
suspensão das atividades da mesa receptora, a ser decretada por
seu presidente, até que sejam observados os limites
estabelecidos.
Art. 59. A Comissão Especial encaminhará para cada seção
eleitoral a relação de fiscais credenciados.
Art. 60. No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao
Presidente da mesa receptora apresentando seu crachá e qualquer
outro documento de identidade.
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Art. 61. Os candidatos deverão confeccionar as credenciais de
identificação dos fiscais, conforme modelo do Edital da
Comissão Especial e entregar na sede ou local determinado pelo
CMDCA, até três dias antes da eleição, no período estabelecido
no calendário eleitoral, requerimento por escrito, solicitando o
cadastramento de seus fiscais, acompanhando os seguintes
documentos:
I - Cópia de documento de identidade;
II - Crachá devidamente impresso conforme edital.
Art. 62. Será admitida a presença de apenas um fiscal, por vez,
em cada Mesa Receptora de Votos.
Art. 63. Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá
comunicá-la ao Presidente da Mesa Receptora de Votos onde
estiver atuando.
§ 1° O Presidente da Mesa verificará a natureza da
irregularidade apontada pelo fiscal e tomará a providência para
corrigi-la, se procedente.
§ 2° Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o
Presidente deverá fazer com que conste em ata da Mesa
Receptora de Votos.
§ 3° Caso o Presidente da Mesa não consiga resolver a
ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente
com um membro da Comissão Eleitoral para auxiliá-lo, devendo
registrar em ata as orientações recebidas e as providências
adotadas.
Art. 64. Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com
o de membro da Mesa Receptora de Votos ou de qualquer outro
cargo decorrente da Eleição.
Art. 65. Os fiscais deverão assinar as atas no início e no
encerramento dos trabalhos, caso estejam presentes nas Mesas
Receptoras.
Art. 66. Os candidatos serão considerados fiscais natos.
SEÇÃO III
DO INÍCIO DA VOTAÇÃO
Art. 67. No dia da eleição o Presidente da Mesa Receptora
deverá estar presente no local designado 01 (uma) hora antes da
abertura dos trabalhos.
Art. 68. Antes do início da votação o Presidente e os membros
da Mesa verificarão se o lugar designado para a eleição, o
material necessário, a urna e a cabine indevassável estão em
condições de utilização.
§ 1° Trinta minutos antes do início da votação o Presidente da
Mesa determinará a impressão da ZERÉZIMA.
§ 2° A ZERÉZIMA é o documento impresso, extraído de cada
urna eletrônica, contendo a relação de todos os candidatos com
"ZERO VOTO” para cada um, comprovando que não há
qualquer registro de votos na respectiva urna.
§ 3° Este relatório, em três vias (uma via para envio com os
demais documentos da eleição e duas vias para distribuição entre
os Fiscais presentes e cadastrados), é o termo de abertura dos
trabalhos e serão assinados pelo Presidente da Mesa, os mesários
e os fiscais que acompanharam a impressão do documento.
§ 4° Anotar nas vias impressas a Seção e o número da Mesa
Receptora a que pertence a ZERÉZIMA;
Art. 69. Na hora designada para o início da votação, cumpridas
as exigências previstas nesta Resolução, o Presidente da Mesa
declarará iniciados os trabalhos.
SEÇÃO IV
DO ATO DE VOTAR
Art. 70. O exercício do direito de voto somente será permitido
aos cidadãos eleitores do Município de São Sebastião da Grama.
§ 1° A comprovação do requisito estabelecido no caput deste
artigo se dará com a apresentação do título de eleitor ou de
comprovante de votação da Justiça Eleitoral que deverá ser
apresentado juntamente com documento oficial de identificação
com foto.
§ 2° Os eleitores votarão somente nos locais destinados pela
Comissão Especial, divulgados através de Edital específico.
§ 3° O eleitor somente ingressará no local de votação depois da
conferência da Zona e da Seção Eleitoral a que pertencer,
mediante apresentação do título de eleitor e documento oficial de
identidade;
§ 4° Eleitores que não estejam portando o documento oficial de
identidade não terão o seu ingresso autorizado ao local de
votação;
§ 5° No portão de entrada do local de votação será feito a
conferencia de documentos e a identificação da Seção Eleitoral,
sendo o eleitor, em seguida, encaminhado à Mesa Receptora
respectiva.
Art. 71. Registrada presença do eleitor no local da Mesa
Receptora respectiva, lhe será liberado o acesso à urna.
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quinta-feira, 16 de março de 2023
Art. 72. Serão observados os seguintes procedimentos no ato de
votar:
I - Os mesários responsáveis pela identificação dos eleitores
receberão as listagens com os eleitores aptos para a votação;
II - Na Mesa Receptora respectiva, o eleitor será identificado e
assinará a listagem fornecida pelo Cartório Eleitoral;
III - O eleitor deve apresentar à Mesa Eleitoral documento de
identidade original com fotografia (Carteira de Identidade - RG,
Carteira de Identidade Profissional ou de Classe - exemplos:
OAB, CRP, CREA, CRM, CREF, Carteira de Trabalho ou
Carteira Nacional de Habilitação - CNH) e o Título de Eleitor;
IV - Na ausência do Título de Eleitor será aceito o
comprovante original de votação ou da justificativa de ausência
da eleição;
V - Será encaminhado à urna eletrônica sob a orientação do
Presidente da Mesa;
VI - Aguardará a liberação da urna pelo mesário;
VII - O eleitor escolherá um candidato de sua preferência
digitando o número correspondente, de modo a expressar sua
vontade;
VIII - Depois de votar será orientado a se retirar do local de
votação.
§ 1° Deverá ser obedecida a seguinte ordem de preferência de
votação:
a) Candidatos e fiscais;
b) Eleitores maiores de 60 anos;
c) Enfermos;
d) Pessoas com deficiência;
e) Grávidas e lactantes.
SEÇÃO V
DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
Art. 73. Às 17 (dezessete) horas, pontualmente, os portões de
acesso serão fechados.
§ 1° Existindo eleitores na fila, os mesários distribuirão senhas,
do último para o primeiro;
§ 2° Caso não haja eleitores na fila, a Equipe de Coordenação se
certificará que não existem eleitores circulando pelo local de
votação que ainda não votaram.
Art. 74. Encerrada a votação o Presidente da Mesa deverá
determinar a impressão do Boletim de Urna da respectiva Mesa
em três vias (uma via para juntar aos documentos da eleição e
duas vias para distribuição aos Fiscais presentes e cadastrados).
§ 1° Deverá anotar em todas as vias a Seção e o número da
respectiva Mesa Receptora de Votos e colher a assinatura dos
componentes da Mesa e dos fiscais presentes e cadastrados.
§ 2° Cumprido o procedimento estabelecido no caput deste Art.,
imediatamente o Secretário deverá preencher a ata da Mesa
Receptora de Votos, registrando todas as ocorrências, devendo
em tal documento constarem as seguintes informações:
I - Número de eleitores que votaram;
II - Ocorrências ou incidentes ocorridos durante a execução dos
trabalhos;
III - Identificação do Presidente, do mesário e dos fiscais que
presenciaram o ato de impressão do Boletim de Urna.
§ 3° A ata deverá ser assinada por todos os componentes da
Mesa e pelos fiscais que o desejarem.
§ 4° O Presidente deverá igualmente:
I - Colocar no respectivo envelope o dispositivo de registro dos
votos da urna eletrônica, lista de eleitores, ata da Mesa
Apuradora, documentos da eleição e outros materiais;
II - Lacrar o envelope, que deverá conter a assinatura do
Presidente, do Secretário, dos candidatos ou fiscais presentes;
III - Entregar o envelope à Equipe de Coordenação local, que
será a responsável pelo transporte dos envelopes até o local da
apuração.
SEÇÃO VI
DA APURAÇÃO
Art. 75. O transporte da urna de votação para o local de
apuração ficará a encargo da Equipe de Coordenação designada
para cada local de votação, com o apoio da Policia Militar.
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§ 1° Os trabalhos de apuração se iniciarão imediatamente após a
entrega da primeira urna.
§ 2° Para acompanhamento dos trabalhos de apuração, cada
candidato poderá credenciar no máximo três fiscais devendo
proceder na forma estabelecida no artigo 61 desta Resolução.
Art. 76. A apuração dos votos deverá ser realizada no mesmo
dia da eleição e será centralizada em um único local,
previamente divulgado pela Comissão Especial.
Art. 77. Os membros da Mesa Apuradora serão indicados dentre
Presidentes das Mesas Receptoras de Votos.
Art. 78. O Presidente da Comissão Eleitoral determinará a
abertura da apuração.
Art. 79. O Presidente da Mesa Apuradora verificará a
inviolabilidade dos envelopes e após, determinará a sua abertura,
entregando o dispositivo eletrônico de votação para a
totalização.
Art. 80. Na fase de apuração será permitido o ingresso ao
recinto apenas dos candidatos, dos membros da Comissão
Especial, da equipe de apoio que a Comissão Especial
previamente determinar, do Presidente do CMDCA e do
representante do Ministério Público.
Art. 81. Resolvidas às questões pela Mesa Apuradora, passar-se
á à apuração dos votos.
Art. 82. Os votos brancos e nulos, não serão computados como
válidos.
Art. 83. Terminada a apuração, o Secretário da Mesa lavrará a
Ata dos Trabalhos, dela fazendo constar, além de outros dados
que se tornarem necessários, o seguinte:
a) Indicação do dia, horário e local de abertura e de
encerramento dos trabalhos de apuração;
b) Nomes dos componentes da Mesa Apuradora e suas
funções e nomes dos fiscais presentes ao ato;
c) Número de assinaturas constantes das folhas de votação e o
número de votos encontrados na urna;
d) Número de votos computados a cada candidato.
SEÇÃO VII
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 84. Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada
a respectiva Ata, o Presidente da Mesa de Apuração de Votos
encaminhará a Ata com o resultado à Comissão Especial.
Art. 85. O resultado da eleição será proclamado no mesmo dia
da eleição, logo após o encerramento dos trabalhos de apuração
e deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município no
prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 86. Em caso de pane, iniciado o processo de utilização das
urnas eletrônicas, deverá ter à disposição, urnas reservas para
serem substituídas.
Art. 87. Encerrados os trabalhos de todas as Mesas de Apuração,
o Presidente da Comissão Especial passará para o Presidente do
CMDCA pronunciar o resultado da eleição, declarará o
encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura
da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele,
demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim
o desejarem, Presidente do CMDCA e representante do
Ministério Público.
SEÇÃO VIII
DAS NULIDADES
Art. 88. Será considerada nula a urna da Mesa Eleitoral quando
for apurado vício previsto nesta Resolução que comprometa sua
legitimidade.
Parágrafo único. Não poderá a nulidade ser invocada por quem
lhe deu causa.
SEÇÃO IX
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 89. A Ata de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial
será encaminhada ao CMDCA, com o resultado final do Pleito.
Art. 90. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados,
os cinco primeiros serão os titulares e os demais candidatos
seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem
decrescente de votação.
Art. 91. Os candidatos serão classificados segundo a votação
recebida.
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§ 1° No caso de empate será considerado eleito o candidato que
tiver a maior idade.
§ 2° Não será suplente o candidato sem voto.
Art. 92. O CMDCA providenciará a divulgação do resultado
final, homologando a eleição, através de edital publicado na
Imprensa Oficial do Município.
Art. 93. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e
mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora,
irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta e enteado, bem como parentes até o 2º grau do Juiz ou
Promotor de Justiça da área da infância e da juventude da
Comarca local.
SECÃO X
DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 94. Além da impugnação de candidatura, prevista nesta
Resolução, qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos,
poderá apresentar impugnação quanto ao processo de apuração e
do resultado da eleição do Conselho Tutelar.
§ 1° A impugnação será dirigida à Comissão Especial, a partir de
representação
ou denúncia por escrito devidamente
fundamentada, sob pena de indeferimento sumário, (art. 5°,
inciso IV da Constituição Federal), no prazo estabelecido no
calendário eleitoral.
§ 2° A Comissão resguardará a identidade do denunciante, nos
termos do inciso IV, Art. 7°, da Lei Federal n° 9.807/1999.
Art. 95. A Comissão Especial autuará o processo de impugnação
por ordem numérica de entrada, e após a apreciação da
representação ou denúncia, instruirá o processo com todos os
documentos relacionados ao caso.
Art. 96. Após instruir o processo de impugnação, a Comissão
Especial consultará a ata da respectiva Mesa Eleitoral.
Parágrafo único. Se os fatos apresentados forem estranhos à
Comissão Especial, determinar-se-á, conforme o caso, as
diligências necessárias à elucidação dos fatos, garantindo-se o
direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 97. As oitivas das partes e testemunhas serão tomadas em
audiência designada pela Comissão Especial, lavrando-se os
termos de depoimentos e os trabalhos realizados no dia, em ata
própria, que será assinada por todos os presentes.
§ 1° A audiência será dirigida por um membro da Comissão
Especial, nomeado pelo seu Presidente.
§ 2° Iniciado o procedimento de impugnação de candidatos ao
Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos
legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas a Comissão
Eleitoral deverá:
I - Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
II - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e
a realização de outras diligências.
§ 3° Após o cumprimento do estabelecido nesta Resolução, a
Comissão Especial elaborará um relatório dos fatos e da
instrução, manifestando-se, ao final, através de parecer, sobre a
procedência ou improcedência da representação ou denúncia.
§ 4° O parecer acima será publicado, mediante Edital, na
Imprensa Oficial do Município e às partes recorrentes serão
cientificadas, por ofício, ouvido previamente o Ministério
Público.
SEÇÃO XI
DA FISCALIZAÇÃO EXTERNA
Art. 98. A Comissão Especial estabelecerá, com a assistência do
Ministério Público, junto às autoridades policiais locais, os
procedimentos necessários a coibir o descumprimento das
proibições constantes desta Resolução nas áreas externas aos
locais de votação, visando reprimir o transporte irregular de
eleitores, a boca de urna e a propaganda irregular dos
candidatos.
DA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Art. 99. O Prefeito Municipal e o Presidente do CMDCA
deverão empossar os candidatos eleitos no dia 10 de janeiro de
2024.
Art. 100. O candidato que não comparecer à posse e não
justificar sua ausência, impreterivelmente até vinte e quatro
horas após, será automaticamente substituído pelo primeiro
suplente, que passará a ocupar o cargo como titular.
Art. 101. Ocorrendo desistência do suplente ou se este não
tomar posse no dia em que for convocado, será chamado para
ocupar a vaga o candidato subsequente, de acordo com a ordem
de classificação.
Parágrafo único. Observar-se-á o previsto no caput deste artigo,
para as hipóteses de vacância definitiva de cargos durante o
exercício do respectivo mandato.
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CAPITULO V
DOS PRAZOS PARA AS IMPUGNAÇÕES, PARA OS
RECURSOS
E DO EXAME PELA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 102. Após a publicação do ato da Comissão Especial, na
Imprensa Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal,
correrá o prazo de 03 (três) dias para as impugnações e recursos.
Art. 103. A Comissão Especial, encerrado o prazo acima, deverá
deferir ou indeferir o recurso ou a impugnação em cinco dias.
Art. 104. Os recursos e impugnações de que trata a presente
Resolução deverão ser entregues na sede do Prefeitura
Municipal, situada à Praça das Águas, n°100, Jardim São
Domingos, de segunda a sexta feira, das 08:30 às 11:00 ou das
13:30 às 17:00 horas.
Art. 105. Os recursos e as impugnações não têm efeito
suspensivo e não prejudicarão a regular programação do
Processo Eleitoral.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a
Art. 106. A publicidade dos atos da Comissão Eleitoral, que
trata
presente Resolução, será publicitada no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ em cada uma das fases do
procedimento de escolha, independentemente da publicação na
Imprensa Oficial do Município, que ocorrerá sempre que
possível.
Art. 107. Os documentos de inscrições indeferidas deverão ser
retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias da
publicação do edital respectivo. Após este prazo os documentos
serão incinerados.
Art. 108. O descumprimento dos dispositivos legais ou
normativos previstos nesta Resolução implicará na exclusão do
candidato do presente processo eleitoral.
Art. 109. Em caso de dúvida ou omissão desta Resolução, as
questões serão resolvidas pela Comissão Especial, sem prejuízo
de edição de novas Resoluções por parte do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente visando adequada
regulamentação do processo de escolha do Conselho Tutelar.
Art. 110. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama , 16 de março de 2023.
ANA PAULA GARCIA
Presidente
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 541

Ano: 2023
Publicado em: 13/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 541
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2023, tendo em vista o pedido de desistência formulado
pelo candidato aprovado em 7º lugar para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, torna público que,
fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Leandro Margoto
de Oliveira
47.095.738-4
CLASS.
80

O candidato deverá comparecer entre os dias 15 e 17 de março
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 072, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora JAQUELINE TREVIZAN DE
CARVALHO DIAS, através do requerimento protocolado sob
n° 2020/4/890, em 08 de abril de 2020 e todo o Proc. - L.P. nº
010/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, JAQUELINE TREVIZAN DE
CARVALHO DIAS, RG nº 27.829.110-7-SSP/SP, lotada no
cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 03-E, integrado na Gerência de Educação, constante do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo
do bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo o bloco de 75
(setenta e cinco) dias, em conformidade com o artigo 136 do
referido Estatuto, com início em 14 de março e término em 28 de
março de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 073, DE 12 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA SIMONE
CRISTINA TREVIZAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Simone Cristina Trevizan, portadora do RG n°
21.402.103-4 SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Educação Física, classificada em 02° lugar,
com 56 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SIMONE CRISTINA TREVIZAN, RG
nº 21.402.103-4 SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, pelo prazo de 284
(duzentos e oitenta e quatro) dias, a partir de 13 de março de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 11 (onze) horas,
referência R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos) por hora
trabalhada.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 074, DE 13 DE MARÇO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
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REGIME CELETISTA, A SENHORA ANA CAROLINE
FRANCISCO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora ANA CAROLINE FRANCISCO BATISTA,
portadora do RG n° 22093489 – SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Auxiliar de Educação Inclusiva, Cód. 44-EPE, criado pela
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 2° lugar, com
64,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ANA CAROLINE FRANCISCO BATISTA, RG nº 22093489
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INCLUSIVA, Cód. 44-EPE, a partir do dia 14 de
março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e
vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 540

Ano: 2023
Publicado em: 10/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 540
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 065, DE 06 DE MARÇO DE 2023
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL THUANY DE
OLIVEIRA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO DE SUPERVISOR DE ASSUNTOS
TRIBUTÁRIOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE ASSUNTOS
TRIBUTÁRIOS, Cód. 34-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal, efetiva,
Senhora THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 49.590.616-5-SSP-SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.076.19 (quatro mil e
setenta e seis reais e dezenove centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 087/2022, de 23 de fevereiro
de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 166/2022, de 01 de novembro de
2022.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 066, 06 DE MARÇO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
053/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 053/2023, de 27 de fevereiro de 2023,
que autoriza a contratação para função pública eventual de
Professor de Educação Física na Administração Municipal
Direta, pelo regime celetista, o senhor Mário Henrique Toledo
Bernardes;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 053/2023, de 27 de fevereiro
de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
do Senhor MÁRIO HENRIQUE TOLEDO
BERNARDES, RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, para a função
pública eventual de Professor de Educação Física, pelo prazo
de 296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março
de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 33 (trinta e
três) horas, referência R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez
centavos) por hora trabalhada. ”
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 10 de março de 2023
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 053/2023, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 067, 06 DE MARÇO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
055/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 055/2023, de 27 de fevereiro de 2023,
que autoriza a contratação para função pública eventual de
Professor de Biologia na Administração Municipal Direta, pelo
regime celetista, a senhora Bianca Fogaroli Cepolini;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 055/2023, de 27 de fevereiro
de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora BIANCA FOGAROLI CEPOLINI, RG nº
45.726.861-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 292 (duzentos e
noventa e dois) dias, a partir do dia 01 de março de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 31 (trinta e uma) horas,
referência R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos) por hora
trabalhada. ”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 055/2023, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 068, DE 06 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA JANAINA
BUSCARATO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Janaina Buscarato da Silva, portadora do RG
n° 40.295.697-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 06° lugar,
com 80 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora JANAINA BUSCARATO DA SILVA,
RG nº 40.295.697-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 39
(trinta e nove) dias, a partir de 06 de março de 2023, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 10 de março de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 06 DE MARÇO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RODRIGO DE AZEVEDO LEONEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/3/804, em 06
de março de 2023, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal, RODRIGO DE AZEVEDO
LEONEL, portador da Cédula de Identidade RG nº MG
7.748.605, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 132/2019, de 06 de dezembro de 2019, para o
emprego público efetivo de CONTROLADOR INTERNO,
Cód. 41-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Controlador Interno, Cód. 41-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 07 DE MARÇO DE 2023
NOMEIA A SENHORA PALOMA DE ALMEIDA
BAPTISTELLA PARA O CARGO DE COORDENADOR
DE TRIBUTAÇÃO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria nº 065/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a
Senhora PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 54.304.331-9-SSP/SP,
e inscrita no CPF sob o n° 449.038.658-35, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.035,56 (dois mil e trinta
e cinco reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do §1º do art.
1º da Lei Municipal nº 071/2022, de 18 de janeiro de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 023/2021, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 4 de 6 sexta-feira, 10 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 071, DE 08 DE MARÇO DE 2023
NOMEIA A SENHORA THALITA MOREIRA
BERNARDO PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE
CONTABILIDADE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº
070/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a
Senhora THALITA MOREIRA BERNARDO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 57.875.752-7-SSP/SP, e inscrita no
CPF sob o n° 483.778.038-52, com C.H.S. de 40 (quarenta)
horas e vencimentos de R$ 1.587,73 (um mil, quinhentos e
oitenta e sete reais e setenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do artigo 1º da Lei Municipal nº 016/2017, de 12 de abril
de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2023.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2023

Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2023, tendo em vista o afastamento em razão de licença
prêmio da servidora Raquel Zanetti Minussi Dalbon, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
Marcela Anselmo
Mapelli 47.171.173-1 80 7º

A candidata deverá comparecer entre os dias 13 e 15 de março
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
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sexta-feira, 10 de março de 2023
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e
Eletricista de Automóveis.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e
tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 9º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N° Total de
Pontos
LETICIA APARECIDA
SQUARSADO
CANDIDO
CLASS.
608992446
72,00
Eletricista de Automóveis – 01 vaga
N O M E
RG N°
10º
Total de
Pontos
FABIO ANTONIO DA
SILVA RIBEIRO
CLASS.
15374871
188,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 13 e 15 de
março de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 6
sexta-feira, 10 de março de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 539

Ano: 2023
Publicado em: 03/03/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 3 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 539

PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA Nº 036, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANNA CAROLINA TEICHLER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Anna Carolina Teichler, portador do RG n°
40.295.641-2-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Cozinheiro,
Cód. 43-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 2° lugar, com 188,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
Anna Carolina Teichler, RG nº 40.295.641-2-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de COZINHEIRO, Cód. 43-EPE, a
partir do dia 01 de março de 2023, com a carga horária semanal -
CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 037, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANA PAULA ATAIDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Ana Paula Ataide, portador do RG n°
424744533-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Cozinheiro,
Cód. 43-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 184,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora Ana
Paula Ataide, RG nº 424744533-SSP/SP, para o emprego
público efetivo de COZINHEIRO, Cód. 43-EPE, a partir do dia
01 de março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e
vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.

PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 3 de março de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 038, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANA CLAUDIA AURELIANOE
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Claudia Aureliano, portador do RG n°
446935116-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Cozinheiro,
Cód. 43-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 4° lugar, com 180,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ANA CLAUDIA AURELIANO, RG nº 424744533-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de COZINHEIRO, Cód. 43-EPE,
a partir do dia 01 de março de 2023, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25
(um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 039, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA CAROLAINE EDUARDA DA
SILVA PASSONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Carolaine Eduarda Da Silva Passoni, portador
do RG n° 565605446-SSP/SP, foi aprovado no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Psicólogo Educacional, Cód. 59-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1° lugar, com
84,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
CAROLAINE EDUARDA DA SILVA PASSONI, RG nº
565605446-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
PSICÓLOGO EDUCACIONAL, Cód. 59-EPE, a partir do dia
01 de março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 5.876,07 (cinco mil, oitocentos e
setenta e seis reais e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 040, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 3 de março de 2023
CELETISTA, A SENHORA JERUSA APARECIDA
SEBASTIAO BORSATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Jerusa Aparecida Sebastiao Borsato, portador
do RG n° 414282838-SSP/SP, foi aprovado no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com 72,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
JERUSA APARECIDA SEBASTIAO BORSATO, RG nº
414282838-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir do dia 01 de março de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e vinte e oito
reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 041, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR WILLIAN CAMPOS AMORIM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Willian Campos Amorim, portador do RG n°
MG-13480536, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
01/2022, para o emprego público de Professor de Classe
Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 1° lugar, com 85,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
WILLIAN CAMPOS AMORIM, RG nº MG-13480536, para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE CLASSE
ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a partir de 01 de março de 2023, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
4.144,22 (quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e
dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 042, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA FABIANA FERREIRA DO
PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Fabiana Ferreira do Prado, portadora do RG n°
33.510.534-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 20 sexta-feira, 3 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 7° lugar, com 88,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
FABIANA FERREIRA DO PRADO, RG nº 33.510.534-8
SSP/SP, para o emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód.
05-EPE, a partir do dia 01 de março de 2023, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.328,25 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco
centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 043, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MARIANA DE CÁSSIA
LOCATELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Mariana de Cássia Locateli, portadora do RG
n° 45.369.464-0-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 7° lugar, com
72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARIANA DE CÁSSIA LOCATELI, RG nº 45.369.464-0
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 14 de março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e
vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos

____________________________________________________
PORTARIA Nº 044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA SUZANE DA COSTA LIBANIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Suzane da Costa Libanio, portadora do RG n°
49.664.419-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 2° lugar, com 84,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
SUZANE DA COSTA LIBANIO, RG nº 49.664.419-1
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
Página 5 de 20
sexta-feira, 3 de março de 2023
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir do dia 01 de
março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e
quinze reais e quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 045, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ADRIANA MELO DOS SANTOS
FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Melo dos Santos Fernandes, portadora
do RG n° 42.757.822-X-SSP/SP, foi aprovada no Concurso
Público Municipal nº 001/2022, para o emprego público de
Professor de Inglês, Cód. 36-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 2° lugar, com 78,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ADRIANA MELO DOS SANTOS FERNANDES, RG nº
42.757.822-X-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
PROFESSOR DE INGLÊS, Cód. 36-EPE, a partir do dia 01 de
março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e
vinte reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MIRIAN PATRICIA LOCATELI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: - Que a Senhora Mirian Patricia Locateli,
portadora do RG n° 41.428.090-8-SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 001/2022, para o emprego
público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, criado pela
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 2° lugar, com
52,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MIRIAN PATRICIA LOCATELI, RG nº 41.428.090-8
SSP/SP, para o emprego público efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, Cód. 06-EPE, a partir do dia 15 de março de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.328,25 (mil trezentos e vinte e oito reais e
vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 6 de 20 sexta-feira, 3 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 047, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023


DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da informação
emitida pela Líder de Recursos Humanos acerca de suposta
inassiduidade e faltas injustificadas do servidor público
municipal Gildo Vanderlei Domarco, cópia anexa, e que em
sendo verdadeira a situação descrita na referida documentação,
teria incorrido o servidor em infração disciplinar, fazendo-se
mister a apuração dos fatos:

RESOLVE:-

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor GILDO VANDERLEI
DOMARCO, portador do documento de identidade RG nº
25.777.047-SSP/SP, servidor público municipal efetivo,
ocupante do Emprego Público de Motorista, Cód. 20-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.

Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta desídia do servidor no exercício das
atribuições do emprego público, considerando a inassiduidade e
faltas injustificadas referentes ao período de 02 de setembro de
2022 a 15 de fevereiro de 2023, conforme relatado, com
fundamento no artigo 482, e, da CLT, podendo ser-lhe aplicada
todas as penas previstas em lei, inclusive demissão.

Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Permanente nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:

 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 MARCOS RODRIGO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN.

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação do servidor investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.

Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 048, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ADRIANA ELIZANDRA DA
SILVA MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Adriana Elizandra da Silva Mendes, portadora
do RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificado em
01° lugar, com 88 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA
MENDES, RG nº 25.776.232-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo
prazo de 296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de
março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30
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sexta-feira, 3 de março de 2023
(trinta) horas, referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e
quinze reais e quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 049, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR CARLOS EDUARDO VIEIRA
ZAMBUZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi, portador do
RG n° 27.696.940-6-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 02° lugar,
com 88 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi, RG n°
27.696.940-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 296 (duzentos e
noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de 2023, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 050, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA SIRLENE LIBERALI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Sirlene Liberali, portadora do RG n°
40.295.864-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 03° lugar,
com 84 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
da Senhora SIRLENE LIBERALI, RG nº
40.295.864-0-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 296
(duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de 2023,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e
quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 20 sexta-feira, 3 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos


____________________________________________________
PORTARIA Nº 051, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA PATRÍCIA FERREIRA DE
SOUZA CAMARELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Patrícia Ferreira de Souza Camareli, portadora
do RG n° 49.729.768-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificado em
04° lugar, com 84 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA
CAMARELI, RG nº 49.729.768-1-SSP/SP, para a função
pública eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
pelo prazo de 296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01
de março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e
quinze reais e quarenta e um centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 052, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA LETÍCIA DE OLIVEIRA
TRISTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Letícia de Oliveira Tristão, portadora do RG n°
49.564.191-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 05° lugar,
com 84 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora LETÍCIA DE OLIVEIRA TRISTÃO,
RG nº 49.564.191-1-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 296
(duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de 2023,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e
quarenta e um centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 20 sexta-feira, 3 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 053, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR MÁRIO HENRIQUE TOLEDO
BERNARDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que o Senhor Mário Henrique Toledo Bernardes, portador do
RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Física, classificado em 01° lugar,
com 80 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor MÁRIO HENRIQUE TOLEDO
BERNARDES, RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, para a função
pública eventual de Professor de Educação Física, pelo prazo
de 296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março
de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte e
reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 054, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LUCIANA ROSA
GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Luciana Rosa Gonçalves, portadora do RG n°
26.816.078-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Educação Especial, classificado em 01° lugar,
com 84 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora LUCIANA ROSA GONÇALVES, RG nº
26.816.078-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, pelo prazo de
296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 4.144,22 (quatro mil, cento e quarenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 20 sexta-feira, 3 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 055, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA BIANCA FOGAROLI
CEPOLINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, portadora do RG n°
45.726.861-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Biologia, classificado em 1° lugar, com 84,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, RG nº
45.726.861-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 292 (duzentos e
noventa e dois) dias, a partir do dia 01 de março de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte e reais e cinquenta
e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 056, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
ELIANE TREVIZAN BATISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/2/603, em 23
de fevereiro de 2023, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de
2023, a funcionária pública municipal, ELIANE TREVIZAN
BATISTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
15.213.700-2-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 088, de 20 de março de 20021, para o
emprego público efetivo de Assistente Odontológico, Cód. 04
EPE.

Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Assistente Odontológico, Cód. 04-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Página 11 de 20
sexta-feira, 3 de março de 2023
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 057, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATA PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE ENFERMEIRO, APROVADA NO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora ANA BEATRIZ GOMES
DE PAULA, RG n° 58.640.651-7-SSP/SP, aprovada no
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2021, para o
emprego público de ENFERMEIRO, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 2º lugar, com 65,00
pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e nem
apresentou documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata ANA BEATRIZ GOMES
DE PAULA, portadora da Cédula de Identidade RG n°
58.640.651-7-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 058, DE 01 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora CLAUDIA BERNARDO
MARCONDES SILVA, através do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/79, em 10/01/2023, e todo o Proc L.P. nº
014/2023-SRH;
2) O que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010, de 09
de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, e seu parágrafo
único, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de
São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015 e alterações posteriores), fica concedido a
servidora, CLAUDIA BERNARDO MARCONDES SILVA,
RG nº 23.935.366-3-SSP/SP, lotada no cargo/função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, com início
em 02 e término em 16 de março de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 059, DE 02 DE MARÇO DE 2023
REVOGA A PORTARIA Nº 001/2021, DE 04 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
001/2021, de 04 de janeiro de 2021, que designa a servidora
Municipal
Senhora
CAMILA CRISTINA BRANDI
MAPELLI PLACHI, para ocupar, temporariamente, o cargo
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 20
sexta-feira, 3 de março de 2023
público, em comissão, de Supervisor de Assuntos
Administrativos, Cód. 18-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, de Supervisor de Assuntos
Administrativos, Cód. 18-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 060, DE 03 DE MARÇO DE 2023
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL ROBINSON
PEREIRA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO
DE
SUPERVISOR
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 059/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, Cód.18-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal, efetivo,
Senhor ROBINSON PEREIRA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 47.797.256-1-SSP/SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.076,19 (quatro mil e
setenta e seis reais e dezenove centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do Parágrafo
Único, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 097/2014, de 25 de junho
de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 036/2022, de 23 de fevereiro de
2022.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 061, DE 03 DE MARÇO DE 2023
DESIGNA
SERVIDORA
MUNICIPAL
PARA
DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EM
CUMPRIMENTO ÀS ATRIBUIÇÕES INERENTES À
EXECUÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133 E SEUS
REGULAMENTOS E LEI MUNICIPAL N 165/2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Agente de
Contratação para que, no exercício das suas funções
administrativas, o Poder Executivo Municipal de São Sebastião
da Grama possa dar efetividade às normas contidas na nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021);
CONSIDERANDO a necessidade de, para tanto, designar um
servidor efetivo constante do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, para atuar
como Agente de Contratação, em cumprimento ao disposto no
art. 6º, LX, e art. 8º, caput, da Lei Federal acima citada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 165, de 01
de março de 2023, que cria função gratificada de Agente de
Contratação no âmbito do Município de São Sebastião da
Grama;
RESOLVE:-
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 3 de março de 2023
Art. 1º - Fica designada, temporariamente, a partir desta data,
para exercer a Função Gratificada de Agente de Contratação, a
servidora pública municipal efetiva, Senhora CAMILA
CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 47.098.316-4-SSP/SP, devendo
conduzir os procedimentos de licitações e de contratações diretas
sem licitação do Poder Executivo municipal, percebendo,
enquanto estiver exercendo essas funções, uma gratificação
mensal no valor de R$ 4.162,99 (quatro mil, cento e sessenta e
dois reais e noventa e nove centavos), nos termos do art. 3° da
Lei Municipal n° 165, de 01 de março de 2023.
Art. 2º – A Agente de Contratação designada no artigo anterior
deverá observar e seguir as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021, Lei Municipal nº 165/2023, seus regulamentos e
alterações posteriores, devendo tomar decisões, acompanhar o
trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
Art. 3º - A Agente de Contratação designada nos termos da
presente Portaria deverá ainda observar, no desempenho das suas
funções, os regulamentos que vierem a ser expedidos pelo Poder
Executivo Municipal e que serão recepcionados por esta
Portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das
suas redações.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 062, 03 DE MARÇO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
045/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 045/2023, de 24 de fevereiro de 2023,
que admite, para emprego público efetivo na Administração
Municipal Direta, pelo regime celetista, a senhora Adriana Melo
dos Santos Fernandes;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 045/2023, de 24 de fevereiro
de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a
Senhora
ADRIANA MELO DOS SANTOS
FERNANDES, RG nº 42.757.822-X-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE INGLÊS,
Cód. 36-EPE, a partir do dia 01 de março de 2023, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte
reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 045/2023, de 24 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 063, 03 DE MARÇO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
038/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 038/2023, de 24 de fevereiro de 2023,
que admite, para emprego público efetivo na Administração
Municipal Direta, pelo regime celetista, a senhora Ana Claudia
Aureliano;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 038/2023, de 24 de fevereiro
de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a
Senhora ANA CLAUDIA AURELIANO, RG nº
44.693.511-6-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
COZINHEIRO, Cód. 43-EPE, a partir do dia 01 de
março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos)
mensais.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 038/2023, de 24 de fevereiro de 2023.
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sexta-feira, 3 de março de 2023
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 064, DE 03 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do comunicado
emitido pelo responsável pela coordenação dos vigilantes
patrimoniais do Município, protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob o nº 2023/2/564, informando possível prática de
conduta desabonadora no exercício das atribuições do emprego
público dos servidores públicos municipais, e que em sendo
verdadeira a situação descrita na referida documentação, teriam
incorrido os servidores em infração disciplinar, fazendo-se
mister a apuração dos fatos:
RESOLVE: -
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor Rafael Antonio de
Andrade, portador do documento de identidade RG nº
43.143.299-5-SSP/SP, Luis Antonio Lima, portador do
documento de identidade RG nº 21.402.097-SSP/SP, Luis
Antonio Roque, portador do documento de identidade RG nº
21.402.100-SSP/SP e Francisco de Assis Carneiro, portador do
documento de identidade RG nº 27.933.166-2-SSP/SP, todos
servidores públicos municipais efetivos, ocupantes do Emprego
Público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração disciplinar, considerando a
notícia sobre suposta conduta de permanecerem em seus
veículos particulares quando deveriam realizar as funções
inerentes ao seu emprego público, supostamente praticada pelos
referidos servidores, fato que motiva a apuração administrativa.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 MARCOS RODRIGO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação dos servidores investigados,
prorrogável por igual período mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 007, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 452.155,09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 452.155,09 (quatrocentos
e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e nove
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Órgão...............: 02
Valor a suplementar
PREFEITURA MUNICIPAL
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Página 15 de 20 sexta-feira, 3 de março de 2023

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCACAO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BASICO -
RECURSOS DE CONVENIOS

2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSO 60.000,00
31/01/2023 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
302.155,09
31/01/2023 Credito Suplementar 302.155,09
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2400 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 90.000,00
31/01/2023 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 452.155,09

Total Unidade Orçamentária 452.155,09

Total Órgão 452.155,09

Total Geral 452.155,09

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 20223

REINTEGRA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
MARCIA PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO:

1 – O Cumprimento de Sentença nº 0000719
95.2022.8.26.0588 (Processo Principal nº 1000683
70.2021.8.26.0588), o qual cancela os efeitos da aposentadoria e
determina a reintegração imediata da servidora pública
municipal, MARCIA PEREIRA DA SILVA no cargo de
Professora de Artes;

2 – que a Lei Complementar nº 008, de 15 de março de 1993
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama-SP), autoriza o reintegração de funcionário
no serviço público municipal, em virtude de decisão judicial
transitada em julgado;

D E C R E T A:-

Art. 1º - Fica REINTEGRADO, a partir de 01 de março de
2023, ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de
São Sebastião da Grama-SP, a servidora pública municipal
MARCIA PEREIRA DA SILVA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 7.638.497-4-SSP/SP, no emprego público
efetivo de PROFESSORA DE ARTES, Cód. 30-EPE.

Art. 2º - A reintegração dar-se-á no mesmo emprego público
para o qual o servidor referido foi concursado (Professora de
Artes), mantida a lotação anterior, perante a Gerência de
Educação.

Art. 3º - Face às disposições constantes nos artigos anteriores, a
Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao
servidor assim que este apresentar-se ao serviço, bem como
proceder às anotações funcionais cabíveis.

Art. 4º - Deverá o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas pertinentes ao cumprimento do presente Decreto,
no que diz respeito ao retorno do servidor ao Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

LEI Nº 165, DE 01 DE MARÇO DE 2023

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO PARA DAR CUMPRIMENTO AO
DETERMINADO PELO ART. 8º DA LEI Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E
Página 16 de 20
sexta-feira, 3 de março de 2023
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de Agente de
Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e
contratos administrativos.
Art. 2º - O Agente de Contratação será pessoa designada pelo
Chefe do Executivo Municipal, entre servidores efetivos ou
empregados
públicos
dos
quadros
permanentes
da
Administração Pública Municipal, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação, preenchendo,
ainda, os seguintes requisitos:
I - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou
possuam formação compatível ou qualificação atestada por
certificação profissional emitida por escola de governo criada e
mantida pelo poder público; e
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou
contratados habituais da Administração nem tenham com eles
vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista e civil.
Parágrafo único - O Chefe do Executivo Municipal deverá
observar o princípio da segregação de funções, vedada a
designação do mesmo agente público para atuação simultânea
em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na
respectiva contratação.
Art. 3º - O valor da Função Gratificada de Agente de
Contratação corresponderá a R$ 4.162,99 (quatro mil, cento e
sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) mensais e será
concedido enquanto forem exercidas, pelo servidor efetivo ou
empregado público designado, as funções de Agente de
Contratação elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021,
independentemente de quaisquer outras vantagens que o servidor
perceba.
Parágrafo único – O valor devido pelo exercício da Função
Gratificada de Agente de Contratação será reajustado seguindo
os parâmetros da Revisão Geral Anual instituída pela Lei
Municipal nº 058, de 31 de janeiro de 2014.
Art. 4º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar
mediante expedição de decreto.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 166, DE 01 DE MARÇO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1°, 2°, 9º E 19 DA
LEI MUNICIPAL Nº 031/2001, QUE CRIA O CONSELHO
TUTELAR E ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 029/2009,
QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.400/1991 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 141, de 25 de março de
2015, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Conselho Tutelar,
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
vinculado ao Gabinete do Prefeito, encarregado de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, composto de 05(cinco) membros titulares e
suplentes, para mandato de 04(quatro) anos, permitida
recondução por novos processos de escolha.
Parágrafo Único – A recondução consiste
no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao
mandato subsequente, em igualdade de condições com
os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo
processo de escolha pela sociedade, vedada qualquer
outra forma de recondução. ”
Art. 2º - O Art. 2°, da Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 141, de 25 de março de
2015, passa a viger com a seguinte redação:
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Página 17 de 20
sexta-feira, 3 de março de 2023
“Art. 2° - O processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar será feito mediante
sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal
facultativo e secreto dos eleitores do Município.
§ 1° – A eleição dos membros do Conselho
Tutelar será feita sempre no primeiro domingo do mês
de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial.
§ 2° - O voto será secreto, em pleito
realizado sob a coordenação e responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA e fiscalização do Ministério
Público. ”
Art. 3º - O Art. 9º, da Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º – A renovação do Conselho Tutelar
será feita por publicação de Edital 6 (seis) meses antes
do pleito.”
Art. 4° - O Art. 19, da Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 19 – Ficam criados 05 (cinco) cargos
em comissão de Conselheiros Tutelares, por um
período de 04 (quatro) anos. ”
Art. 5º - O Art. 21, da Lei Municipal nº 029, de 24 de julho de
2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 21 – Criar-se-á no Município um
Conselho Tutelar composto de 5 (cinco) membros
escolhidos mediante sufrágio universal e direto, pelo
voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do
Município, com mandato de 4 (quatro) anos, com
direito à recondução por novos processos de escolha.”
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2023, Processo
n° 21/2023, com encerramento no dia 23/03/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli,
nos termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 09/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2022, Processo
n° 09/2022,com encerramento no dia 08/02/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
em execução de reforma de revitalização e iluminação do
sistema de lazer da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública diante daa proposta acima exposta,
frisando que a empresa está em conformidade com o respectivo
edital de licitação, foi declarado à empresa M. M. COMÉRCIO
E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, como
“VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 468.829,48
(quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e nove
reais e quarenta e oito centavos).
A empresa M. M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, foi indagada pelo Presidente quanto ao interesse de
interpor recurso, o que foi respondido negativamente. Nada mais
havendo de tratar, às 10 horas e 22 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
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São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 10/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2023, Processo
n° 10/2023,com encerramento no dia 08/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto a contratação na área de engenharia
incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de
equipamentos necessários para construção da Unidade Básica de
Saúde (UBS), no Jardim Santa Maria I, de acordo com o
convênio n. º 103564/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Governo do Estado de São Paulo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitação da empresa foi verificado da seguinte maneira:
A empresa TEC ENGENHARIA COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI, estava com a documentação AUSENTE respectiva ao
CRC (Item 05.03. do presente edital) e também estava
AUSENTE a documentação respectiva a comprovação do vículo
profissional do responsável técnico com a empresa (Item 05.07.-
B- b1) , posto isso foram declarada “INABILITADA” na
presente sessão pública.
Em prosseguimento, o Sr. Presidente. Suspende a sessão, para
fins de abertura de prazo recursal, conforme determinação .
Nada mais havendo de tratar, às 09 horas e 15 minutos,
suspensos os trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após
a leitura desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
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São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2023, Processo
n° 12/2023,com encerramento no dia 09/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para
consultoria, com orientações para elaboração dos termos de
fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco
regulatório, firmados pelo município junto as organizações da
sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão
dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo
de refência em anexo.
De início aos trabalhos a empresa AGNALDO MUNIZ
PACHECO LTDA E ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME, apresentou credenciamento, nos moldes do edital. Após, o
Sr. Presidente, fez circular entre os presentes os Envelopes n.º 01
e 02, para verificação da inviolabilidade, sendo que acerca destes
fatos nada foi observado. Os documentos presentes no envelope
nº 01, que são os respectivos às habilitações das empresas foram
verificados da seguinte maneira: A empresa AGNALDO
MUNIZ PACHECO LTDA, estava com a documentação
regular, posto isso foi declarada “HABILITADA” na presente
sessão pública. Quanto a empresa ANDERSON JOSE GOMES
FERREIRA – ME, foi verificado que as certidões negativas de
débito municipal e da União (respectivamente, item 07.05. – f e
d, do edital), encontram-se vencidas. Posto isso, diante dos
ditames legais trazidos pela LC 123/06, em seus artigos 42 e 43,
§1º, que prevê a regulariza posterior de documentos fiscais,
prossegue-se a abertura dos envelopes nº 2, proposta de preço,
conforme: 1) AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA, No valor
de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais,
totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por doze
meses. 2) ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME No
valor de: R$ 3.299,00 (três mil e duzentos e noventa e nove
reais) mensais, totalizando o valor de R$ 39.588,00 (trinta e
nove mil e quinhentos e oitenta e oito reais) por doze meses.
Diante das propostas acima expostas, frisando que a empresa
está em conformidade com o respectivo edital de licitação, foi
declarada a empresa AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA,
como “VENCEDORA” com valor global de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) por doze meses.
A empresa presente foi indagada pelo Presidente quanto ao
interesse de interpor recurso, o que foi respondido
negativamente. Assim suspende a sessão para interposição de
recurso, dentro do prazo legal. Nada mais havendo de tratar, às
16 horas e 20 minutos, suspensos os trabalhos para a lavratura da
presente Ata, que após a leitura desta, vai assinada pelos
membros da Comissão e pelos presentes.
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São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e
Auxiliar de Educação Inclusiva.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, tendo
em vista os pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 8º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, em 1º lugar para o emprego público
de Auxiliar de Educação Inclusiva, os quais estão arquivados
no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N°
DENISE CAROLINE
BORGES FERREIRA
Total de
Pontos
CLASS.
585440475
72,00
Auxiliar de Educação Inclusiva – 01 vaga
N O M E

RG N° Total de
Pontos
ANA CAROLINE
FRANCISCO BATISTA 22093489
CLASS.
64,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 06 e 08 de
março de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo punição em altos de procedimento
administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 538

Ano: 2023
Publicado em: 02/03/2023










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 2 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 538



PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2023

Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Física.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com o edital de abertura de inscrições do
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica e
Professor de Educação Física, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
Janaina Buscarato
da Silva
40.295.697
7
80,0 6°

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
Simone Cristina
Trevizan
21.402.103
4
56,0 2°

As candidatas deverão comparecer entre os dias 06 e 08 de
março de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
PODER EXECUTIVO
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quinta-feira, 2 de março de 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Enfermeiro.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2021, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 2º lugar para o emprego público de Enfermeiro, o
qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra discriminada: -
ENFERMEIRO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total
Pontos
Nathália Honório
Menato
49.885.625
2
de
CLASS.

62,5
A candidata deverá comparecer entre os dias 06 e 08 de março
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 537

Ano: 2023
Publicado em: 24/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 537
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 020, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATA PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora BRUNA ALICE PISANI
DA SILVA PINHOTI, RG n° 32.538.610-9-SSP/SP, aprovada
no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o
emprego público de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 3º lugar, com 80,00 pontos, não compareceu nos
dias, períodos e horários e nem apresentou documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta da Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata BRUNA ALICE PISANI
DA SILVA PINHOTI, portadora da Cédula de Identidade RG
n° 32.538.610-9-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATA PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE FONOAUDIÓLOGO, APROVADA NO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora VANESSA CAROLINE
FALLEIROS, RG n° 49.391.293-9-SSP/SP, aprovada no
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o
emprego público de FONOAUDIÓLOGO, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 1º lugar, com
60,00 pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e
nem apresentou documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata VANESSA CAROLINE
FALLEIROS, portadora da Cédula de Identidade RG n°
49.391.293-9-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoridade Certificadora
Página 2 de 24
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando o cadastro de reserva
constante do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA, e a necessidade da abertura de 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
do Edital do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
01 (um) emprego público efetivo de Auxiliar de Educação
Inclusiva, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18
de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MARIANE LUCATTO SOARES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Mariane Lucatto Soares, portador do RG n°
543043216-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Agente
Escolar, Cód. 01-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 1° lugar, com 84,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARIANE LUCATTO SOARES, RG nº 543043216-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de Agente Escolar, Cód. 01
EPE, a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25
(um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 024, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA PRISCILA PARIZI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Priscila Parizi, portador do RG n° MG
14096359, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
01/2022, para o emprego público de Agente Escolar, Cód. 01
EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 2° lugar, com 80,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
PRISCILA PARIZI, RG nº MG-14096359, para o emprego
público efetivo de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, a partir do dia
13 de fevereiro de 2023, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e
vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR JOAO GABRIEL CÂNDIDO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que o Senhor Joao Gabriel Cândido, portador do RG n°
633793371-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 5° lugar, com 92,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
JOAO GABRIEL CÂNDIDO, RG nº 633793371-SSP/SP, para
o emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a
partir do dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25
(um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ROSA MONICA VICENTE
RIBEIRO REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Rosa Monica Vicente Ribeiro Reis, portador do
RG n° MG-10391478, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1° lugar, com
84,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ROSA MONICA VICENTE RIBEIRO REIS, RG nº MG
10391478, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Página 4 de 24
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 027, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA NATANA APARECIDA PIRES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portador do RG n°
463657895-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 4° lugar, com
80,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
NATANA APARECIDA PIRES, RG nº 463657895-SSP/SP,
para
o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 028, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA JULIA ISADORA CANDIDO
GUERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Julia Isadora Candido Guerra, portador do RG
n° 577463962-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 5° lugar, com
80,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
JULIA ISADORA CANDIDO GUERRA, RG nº 577463962
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
PORTARIA Nº 029, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MARINA GONÇALVES
SIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marina Gonçalves Siqueira, portador do RG n°
626011425-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com
76,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARINA GONÇALVES SIQUEIRA, RG nº 626011425
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 030, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando o cadastro de reserva
constante do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
e a necessidade da abertura de 02 (duas) vagas para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
do Edital do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
02 (dois) empregos públicos efetivos de Técnico de
Enfermagem, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024,
de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 031, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 150/2023, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2021 para o emprego público efetivo
de ENFERMEIRO, e a necessidade da abertura de mais 01
(uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2021, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Enfermeiro, constante do
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 032, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR JORGE
PIO SERAPHIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO E
RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad
nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal Senhor JORGE PIO SERAPHIM, portador da
Cédula de Identidade RG nº 5.809.143-SSP/SP, e inscrito no
CPF sob o n° 848.747.918-91, do cargo público, em comissão,
de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO E RENDA E
CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 033, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 145/2023, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo
de ATENDENTE, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma)
vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Atendente, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 7 de 24 sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 034, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI,
através do requerimento protocolado sob nº 2020/2/437, em 10
de fevereiro de 2020 e todo o Proc L.P. nº 004/2020-SRH;

2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;

RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº
21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR
DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de
30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias),
em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com
início em 22 de fevereiro e término em 23 de março de 2023.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.

São Sebastião da Grama, 15 de janeiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 035, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, FABIANO MARCELINO TOLETO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:

1 - que o servidor FABIANO MARCELINO TOLEDO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30
EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de
fiscalização e acompanhamento, visando o cumprimento da Lei
Municipal n° 047/2013, que regulamenta o Comércio Ambulante
no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados, junto
a Vigilância Sanitária e ao Departamento de Fiscalização e
Tributação, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;

2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;

RESOLVE:-

Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor FABIANO MARCELINO TOLEDO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 32.233.297-7-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL. DATA SUPRA.

Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO N° 010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 8 de 24 sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.302.010,05 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
164, de 17 de fevereiro de 2023;

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 164, de 17
de fevereiro de 2023, na Contadoria Municipal Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 4.302.010,05 (Quatro
milhões, trezentos e dois mil, dez reais e cinco centavos), com as
seguintes dotações:

Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.093000 Qualis Mais - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.093000 Qualis Mais - Superávit
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 75.337,68
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.094000 Pab Estadual - Superávit
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 35.022,89
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.095000 Dose Certa - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 5.380,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA


Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 12.969,21
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 11.435,42
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 9 de 24 sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

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Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034004 Emenda RES.SS-182
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.535,24
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.086 Emenda 2022.04737508
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 160.206,05
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.091 RES.SS 76 - 202205243091
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 128.781,96
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.087 RES.SS 76 - 202216144109
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 5.099,56
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.090 RES.SS 76 - 202210041011
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 129.562,74
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.092 Custeio de Procedimentos de Esterilização
Cirúrgica de Animais
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILANCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.081 Emenda 202204436373
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 72.388,26
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
Página 10 de 24
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
103030010.2.082
Emenda 202201535066
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10303
103030010
103030010.2.083
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Saúde
Emenda 202201337715
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 27.902,52
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10303
103030010
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Saúde
103030010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 12.465,32
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA
COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
Saúde
Atenção Básica
Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
Saúde
Atenção Básica
Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
Saúde
Atenção Básica
Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
Saúde
Atenção Básica
Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
103020010.2.097000 Média e Alta Complexidade - Superávit
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL
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Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2. 097000 Média e Alta Complexidade - Superávit
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 180.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 097000 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 210.652,15
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 097000 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 136.271,05
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 162, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 038, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 038, de 26 de agosto de 2021, que
autoriza a doação de área à empresa que especifica, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da
Grama autorizado a doar à Empresa N. FORTI
JUNIOR-ME, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 03.826.364/0001-13,
para implantação de uma unidade industrial
destinada a serviços de entrega rápida, uma área de
terreno com 844,05 m² (oitocentos e quarenta e
quatro metros e cinco centímetros quadrados),
constituída pelo lote ‘11 G’, constante da matrícula
nº 34.773, e uma área de terreno com 844,05 m²
(oitocentos e quarenta e quatro metros e cinco
centímetros quadrados), constituída pelo lote ‘11
H’, constante da matrícula nº 34.774, ambos na
Quadra ‘I’, localizado na Rua Benevenuto Biaco,
do DISTRITO INDUSTRIAL ‘PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA
NORTE’.

Parágrafo único - A presente doação é feita em
conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de
outubro de 2009, bem como em razão do parecer
favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito
Industrial ‘Parque Unenorte – Unidade
Empreendedora Norte’”.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

LEI Nº 163, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - O edifício construído pelo Município, localizado na
Alameda Vereador Mauro Ferreira Vasconcelos, nº 21, Distrito
Industrial, ao lado do “Complexo Educacional Cidade do
Futuro”, para abrigar a nova cozinha piloto do Município, recebe
a denominação de:
- “COZINHA PILOTO MUNICIPAL ‘LOURDES
GENOVEZE’” -

Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas pelas dotações orçamentárias pertinentes,
suplementadas se necessário.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

LEI Nº 164, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.302.010,05 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 4.302.010,05 (Quatro milhões, trezentos e dois
mil, dez reais e cinco centavos), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.093000 Qualis Mais - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.093000 Qualis Mais - Superávit
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 75.337,68
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.094000 Pab Estadual - Superávit
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 35.022,89
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
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10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.095000 Dose Certa - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 5.380,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 12.969,21
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 11.435,42
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034004 Emenda RES.SS-182
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.535,24
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.086 Emenda 2022.04737508
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 160.206,05
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.091 RES.SS 76 - 202205243091
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 128.781,96
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.087 RES.SS 76 - 202216144109
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 5.099,56
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.090 RES.SS 76 - 202210041011
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
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FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 129.562,74
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.092 Custeio de Procedimentos de Esterilização
Cirúrgica de Animais
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILANCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.081 Emenda 202204436373
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 72.388,26
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.082 Emenda 202201535066
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.083 Emenda 202201337715
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 27.902,52
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 12.465,32
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA
COMBATE AO CORONAVIRUS

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA


Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
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Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097000 Média e Alta Complexidade - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2. 097000 Média e Alta Complexidade - Superávit
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 180.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL


Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 097000 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 210.652,15
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 097000 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 136.271,05
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 08/2023, Processo
n° 19/2023, com encerramento no dia 10/03/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores
de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o programa de
alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2023, Processo
n° 18/2023, com encerramento no dia 09/03/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para eventual
aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos setores da
Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação
Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência (ANEXO I),
mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que
compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas
pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 02/2023, Processo n°
20/2023, com encerramento no dia 21/03/2023, às 14:00 horas,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________







































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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 536

Ano: 2023
Publicado em: 22/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 536
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2023, Processo
n° 17/2023, com encerramento no dia 20/03/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto princpal a contratação na área de
engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização
de equipamentos necessários para ampliação e reforma, para
instalação da Base Descentralizada do SAMU, por intermédio do
Fundo Municipal de Saúde, conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo
email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 05/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 16/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2023, Processo
n° 16/2023, com encerramento no dia 20/03/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação de empresa
especializada para a execução de obras de recapeamento
asfáltico na Avenida Elias Jamil Farah- Superior, por intermédio
do departamento de Planejamento do município de São
Sebastião da Grama conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica,
Professor de Educação Física, Professor de Educação
Especial e Professor de Biologia.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, para as funções públicas eventuais de Professor
de Educação Básica, Professor de Educação Física, Professor
de Educação Especial e Professor de Biologia, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
CLASS.
RG N° Total de
Pontos
Adriana Elizandra da Silva
Mendes
25.776.232
2
88,0
Carlos
Zambuzzi
Eduardo
Vieira
88,0
27.696.940
6


Sirlene Liberali
40.295.864
0
84,0

Patrícia Ferreira de Souza
Camareli
3646
9951,
ou
pelo
email:
49.729.768
1
84,0

licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Letícia de Oliveira Tristão
49.564.191
1
84,0

Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E
RG N° Total de
Pontos
Mário Henrique Toledo
Bernardes
52.768.390
5
80,0
CLASS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Luciana
Gonçalves
Rosa
84,0
26.816.078
8
CLASS.

PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Bianca
Cepolini
Fogaroli
84,0
45.726.861
X
CLASS.

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 23 e 24 de
fevereiro de 2023, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 535

Ano: 2023
Publicado em: 17/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 535
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 98/2022
CONTRATADA:MARIANE BERTOLIN LOCAÇÃO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preço para a eventual Contratação de
empresa especializada em serviços de horas de guindaste
hidráulico com cesto de inspeção, sendo qual a mesma deverá
ser composta por 2 lanças hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso
mínimo de 1 tonelada no final das lanças, cesto de fibra para
manutenção elétrica e outros serviços, sistema de broca para
perfuração de solo e abertura de buracos, moto serra para podar
e corte de arvore, 1 operador para o equipamento e 1 técnico ou
eletricista no cesto de inspeção para executar os serviços os
mesmos utilizando todos equipamentos de segurança
necessários, equivalente a 500 horas de serviço para dar
atendimento aos serviços de manutenção no município
VALOR (R$): ITEM I- R$ 347,00 por hora.
____________________________________________________
SUSPENSÃO DO EDITAL n.º 001
SUSPENSÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 09/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2022, Processo
n° 33/2022,com encerramento no dia 08/02/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto ccontratação de empresa especializada
em execução de reforma de revitalização e iluminação do
sistema de lazer da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública diante daa proposta acima exposta,
frisando que a empresa está em conformidade com o respectivo
edital de licitação, foi declarado à empresa M. M. COMÉRCIO
E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, como
“VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 468.829,48
(quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e nove
reais e quarenta e oito centavos).
A empresa M. M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, foi indagada pelo Presidente quanto ao interesse de
interpor recurso, o que foi respondido negativamente. Nada mais
havendo de tratar, às 10 horas e 22 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2023, Processo
n° 12/2023,com encerramento no dia 09/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para
consultoria, com orientações para elaboração dos termos de
fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco
regulatório, firmados pelo município junto as organizações da
sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão
dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo
de refência em anexo.
De início aos trabalhos a empresa AGNALDO MUNIZ
PACHECO LTDA E ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME, apresentou credenciamento, nos moldes do edital. Após, o
Sr. Presidente, fez circular entre os presentes os Envelopes n.º 01
e 02, para verificação da inviolabilidade, sendo que acerca destes
fatos nada foi observado. Os documentos presentes no envelope
nº 01, que são os respectivos às habilitações das empresas foram
verificados da seguinte maneira: A empresa AGNALDO
Autoridade Certificadora
Página 2 de 13
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
MUNIZ PACHECO LTDA, estava com a documentação
regular, posto isso foi declarada “HABILITADA” na presente
sessão pública.Quanto a empresa ANDERSON JOSE GOMES
FERREIRA – ME, foi verificado que as certidões negativas de
débito municipal e da União (respectivamente, item 07.05. – f e
d, do edital), encontram-se vencidas. Posto isso, diante dos
ditames legais trazidos pela LC 123/06, em seus artigos 42 e 43,
§1º, que prevê a regulariza posterior de documentos fiscais,
prossegue-se a abertura dos envelopes nº 2, proposta de preço,
conforme: 1) AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA, No valor
de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais,
totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por doze
meses. 2) ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME No
valor de: R$ 3.299,00 (três mil e duzentos e noventa e nove
reais) mensais, totalizando o valor de R$ 39.588,00 (trinta e
nove mil e quinhentos e oitenta e oito reais) por doze meses.
Diante das propostas acima expostas, frisando que a empresa
está em conformidade com o respectivo edital de licitação, foi
declarada a empresa AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA,
como “VENCEDORA” com valor global de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) por doze meses.
A empresa presente foi indagada pelo Presidente quanto ao
interesse de interpor recurso, o que foi respondido
negativamente. Assim suspende a sessão para interposição de
recurso, dentro do prazo legal. Nada mais havendo de tratar, às
16 horas e 20 minutos, suspensos os trabalhos para a lavratura da
presente Ata, que após a leitura desta, vai assinada pelos
membros da Comissão e pelos presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Adriana Elizandra da Silva Mendes 25.776.232-2 88,0 Idade
2º Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi 27.696.940-6 88,0
3º Sirlene Liberali 40.295.864-0 84,0 Idade
4º Patrícia Ferreira de Souza Camareli 49.729.768-1 84,0 Idade
5º Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1 84,0
6º Janaina Buscarato da Silva 40.295.697-7 80,0 Idade
7º Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1 80,0 Idade
8º Leandro Margoto de Oliveira 47.095.738-4 80,0
9º Antônia Aparecida Melchiori Papaleo 6.364.997-4 76,0 Idade
10º Luciana Rosa Gonçalves 26.816.078-8 76,0 Idade
11º Selma Regina Costa MG 8.084.594 76,0 Idade
12º Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2 76,0 Idade
13º Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0 76,0 Idade
14º Naiara do Patrocínio 48.611.249-4 76,0
15º Andréa Aparecida de Toledo 25.542.627-6 72,0 Idade
16º Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3 72,0 Idade
17º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 72,0 Idade
18º Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7 72,0 Idade
19º Jade Cristina Moratti Felipe 49.595.799-9 72,0 Idade
20º Luana Aparecida de Andrade Zanitti 45.217.427-2 72,0 Idade
21º Isadora da Costa Barion 49.822.083-7 72,0 Idade
22º Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X 72,0
23º Cecília Helena Petucco Melchiori 21.846.794-1 68,0 Idade
24º Andréa Cristina de Andrade Silva 26.329.870-X 68,0 Idade
25º Cristina Ap. Marcelino Santa Maria 27.571.205-9 68,0 Idade
26º Regiane Elisete Liberali Tausendfreund 28.040.492-X 68,0 Idade
27º Roberta Claro Gesualdo Modesto 35.122.229-7 68,0 Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28º Talissa Caroline Estevam Orfei 40.380.965-4 68,0 Idade
29º Josiana Aparecida Peixoto 49.276.244-2 68,0
30º Maria Aparecida Mascarin Ribeiro 9.826.325-0 64,0 Idade
31º Vilma Helena Domingos de Aguiar 17.667.078 64,0 Idade
32º Fernanda de Melo Scarabeli Brandi 17.204.691 64,0 Idade
33º Maria Cristina da Silva Lorencini 18.133.079-9 64,0 Idade
34º Deise Cristina Biaco 40.295.595-X 64,0 Idade
35º Camila Cristina Malaquias da Silveira 47.099.012-0 64,0 Idade
36º Thais Restani Mengali Snidarsis 49.039.039-0 64,0 Idade

EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
37º Ana Laura Orfei Martimbianco 49.579.503-3 64,0 Idade
38º Anelise Borges Fernandes 42.486.478-2 64,0 Idade
39º Milene Mansara Miqueleto 59.987.196-9 64,0
40º Sheila Isabel Mascherin Martha 16.385.794-5 60,0 Idade
41º Maria Cristina de Oliveira Pereira 27.581.636-9 60,0 Idade
42º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 60,0 Idade
43º Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9 60,0 Idade
44º Patricia de Freitas Camilo 26.329.906-5 60,0 Idade
45º Ana Cristina Sorce Ferreira 43.142.876-1 60,0 Idade
46º Natália Cristina Ribeiro Baptistella 41.427.907-4 60,0 Idade
47º Marcela Maria Lopes da Cunha 43.143.114-0 60,0 Idade
48º Marina Graziele de Lima Bento 41.427.802-1 60,0 Idade
49º Pamela Antônio Ramiro Firmino 42.559.409-9 60,0 Idade
50º Alessandra Batista Rodrigues 46.293.451-7 60,0 Idade
51º Maira Domigues Silva Pereira 42.442.229-3 60,0 Idade
52º Priscila Barbieri Scolari Silva 49.259.944-0 60,0 Idade
53º Vanessa Cristina Vieira Escremin 49.575.416-X 60,0 Idade
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54º Gabrieli Biaco 56.100.594-1 60,0 Idade
55º Isadora Fechio Apolinário 54.183.160-4 60,0 Idade
56º Yannah Mara da Rocha MG 20.126.883 60,0 Idade
57º Ana Laura Alvares 60.250.324-3 60,0
58º Daiana Franco Ribeiro 43.143.135-8 56,0 Idade
59º Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8 56,0 Idade
60º Rose Aparecida Gonçalves da Rosa 49.203.547-7 56,0 Idade
61º Sabrina Chiavegatto 57.397.305-2 56,0 Idade
62º Isabela Schiavon Pereira 56.046.260-8 56,0 Idade
63º Gustavo da Silva Vasconcellos 57.545.040-X 56,0
64º Sandra Elena Mascherim 17.190.499 52,0 Idade
65º Rosiane de Fátima Tomaz 30.321.844-7 52,0 Idade
66º Renata Lopes 25.304.126-0 52,0 Idade
67º Ana Cláudia Cabral Moreira 33.800.574-2 52,0 Idade
68º Patrícia de Fátima Ferreira 45.388.385-0 52,0 Idade
69º Camila Daniele Marques Paulino 44.578.756-9 52,0 Idade
70º Denise Franco Ribeiro Maeiro 47.973.758-7 52,0 Idade


EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
71º Caroline Azevedo Fernandes 49.005.440-7 52,0 Idade
72º Ana Lúcia Delfino Ferreira 49.641.783-6 52,0 Idade
73º Bruna Martini de Paula 44.664.279-4 52,0 Idade
74º Ana Teresa de Moraes Souza 40.496.297-X 52,0 Idade
75º Débora Larissa da Silva Ferreira 54.102.069-9 52,0 Idade
76º Lara Rossetto Alves 57.052.204-3 52,0 Idade
77º Lívia Cristiny Bucci 57.476.291-7 52,0
78º Natália Gaspar Marçal 40.379.716-0 48,0 Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
79º Regiane Pereira Andreazzi 42.757.667-2 48,0 Idade
80º Fernanda Bernardes 41.427.821-5 48,0 Idade
81º Ingrid Rossi Feltran 42.973.000-78 48,0 Idade
82º Valéria Aparecida Maia 49.014.210-2 48,0
83º Lúcia Helena Jacinto 12.399.748-3 44,0 Idade
84º Maria Inês de Oliveira Pinheiro 14.824.345 44,0 Idade
85º Aparecida Cristina da Silva 18.511.741-7 44,0 Idade
86º Giovana de Cássia Gonçalves 42.972.735-5 44,0 Idade
87º Carolina Machado Ramos Ranzani 42.972.681-8 44,0 Idade
88º Cíntia Aparecida de Carvalho 46.281.886-X 44,0
89º Valéria Luzia Ozório 45.900.660-5 40,0
90º Débora Regina Cerri de Lima 21.402.151-8 36,0 Idade
91º Priscila Pereira da Silva Périco 41.427.866-5 36,0 Idade
92º Flaisa Cristina Jacinto Caldeira 47.095.381-0 36,0 Idade
93º Gabriele Urias Zaneti Blascki 49.579.563-X 36,0
94º Aline Cristina Chagas R. de Andrade 44.693.525-6 32,0

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023



Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação


José Francisco Martha
Prefeito Municipal




EDITAL 01/2023

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Inscrição R.G. Pontuação
065 25.304.411-X 28,0
083 49.664.419-1 28,0

EDITAL 01/2023

NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Insc. Nome R.G.
090 Aline do Patrocínio Ribeiro 42.012.264-3
073 Ana Claudia de França 40.118.908-9
068 Lásara Benedita da Cruz Cunha Plates 15.988.183-3
036 Silvana Heloisa Camacho Funari 23.789.162-1
103 Thaís Ferreira Dutra MG 19.559.855
040 Thifany Geraldo da Silva 45.446.151-3
093 Valéria Maria da Silva 34.428.830-4
085 Vanessa Simões Domingos Carvalho 44.549.865-1

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023


Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação


José Francisco Martha
Prefeito Municipal

EDITAL 01/2023
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 8 de 13 sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Mário Henrique Toledo Bernardes 52.768.390-5 80,0
2º Simone Cristina Trevizan 21.402.103-4 56,0 Idade
3º Rodrigo Felipe Rabello Chieppe 45.404.010-6 56,0
4º Rafaela Patrícia de Souza Machado MG 19.603.215 48,0 Idade
5º David Gaspar Marçal 49.727.262-3 48,0
6º Neiriana Tainá Miranda Silva 49.730.651-7 40,0

EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ED. FÍSICA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX

EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Insc. Nome R.G.
XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX

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Prefeito Municipal


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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Class.
Nome
R.G.

Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
Pontuação
Desempate
84,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXXXXXX
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Mary Nilze Abdalla
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José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X 84,0
2º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 64,0
3º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 56,0 Idade
4º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0
5º Daniela Aparecida Faria 33.818.656-6 32,0

CLASSIFICAÇÃO FINAL ESPECIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0

EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX


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NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA

Insc. Nome R.G.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX

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Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

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Prefeito
Municipal
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação

Desempate
Lucas Cuete
40.295.924-3
96,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc.
Nome
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação

Desempate
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4

96,0
Ana Ester Pedrilho
27.390.197-7

80,0
Rosângela de Oliveira Duarte Manzoni
42.060.462-5

76,0
Jane Carla Feltran
21.660.067-4
68,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
003
Leandro Henrique Favaretto
R.G.
41.427.937-2
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 535

Ano: 2023
Publicado em: 17/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 535
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 98/2022
CONTRATADA:MARIANE BERTOLIN LOCAÇÃO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preço para a eventual Contratação de
empresa especializada em serviços de horas de guindaste
hidráulico com cesto de inspeção, sendo qual a mesma deverá
ser composta por 2 lanças hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso
mínimo de 1 tonelada no final das lanças, cesto de fibra para
manutenção elétrica e outros serviços, sistema de broca para
perfuração de solo e abertura de buracos, moto serra para podar
e corte de arvore, 1 operador para o equipamento e 1 técnico ou
eletricista no cesto de inspeção para executar os serviços os
mesmos utilizando todos equipamentos de segurança
necessários, equivalente a 500 horas de serviço para dar
atendimento aos serviços de manutenção no município
VALOR (R$): ITEM I- R$ 347,00 por hora.
____________________________________________________
SUSPENSÃO DO EDITAL n.º 001
SUSPENSÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 09/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2022, Processo
n° 33/2022,com encerramento no dia 08/02/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto ccontratação de empresa especializada
em execução de reforma de revitalização e iluminação do
sistema de lazer da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública diante daa proposta acima exposta,
frisando que a empresa está em conformidade com o respectivo
edital de licitação, foi declarado à empresa M. M. COMÉRCIO
E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, como
“VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 468.829,48
(quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e nove
reais e quarenta e oito centavos).
A empresa M. M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, foi indagada pelo Presidente quanto ao interesse de
interpor recurso, o que foi respondido negativamente. Nada mais
havendo de tratar, às 10 horas e 22 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2023, Processo
n° 12/2023,com encerramento no dia 09/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para
consultoria, com orientações para elaboração dos termos de
fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco
regulatório, firmados pelo município junto as organizações da
sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão
dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo
de refência em anexo.
De início aos trabalhos a empresa AGNALDO MUNIZ
PACHECO LTDA E ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME, apresentou credenciamento, nos moldes do edital. Após, o
Sr. Presidente, fez circular entre os presentes os Envelopes n.º 01
e 02, para verificação da inviolabilidade, sendo que acerca destes
fatos nada foi observado. Os documentos presentes no envelope
nº 01, que são os respectivos às habilitações das empresas foram
verificados da seguinte maneira: A empresa AGNALDO
Autoridade Certificadora
Página 2 de 13
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
MUNIZ PACHECO LTDA, estava com a documentação
regular, posto isso foi declarada “HABILITADA” na presente
sessão pública.Quanto a empresa ANDERSON JOSE GOMES
FERREIRA – ME, foi verificado que as certidões negativas de
débito municipal e da União (respectivamente, item 07.05. – f e
d, do edital), encontram-se vencidas. Posto isso, diante dos
ditames legais trazidos pela LC 123/06, em seus artigos 42 e 43,
§1º, que prevê a regulariza posterior de documentos fiscais,
prossegue-se a abertura dos envelopes nº 2, proposta de preço,
conforme: 1) AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA, No valor
de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais,
totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por doze
meses. 2) ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME No
valor de: R$ 3.299,00 (três mil e duzentos e noventa e nove
reais) mensais, totalizando o valor de R$ 39.588,00 (trinta e
nove mil e quinhentos e oitenta e oito reais) por doze meses.
Diante das propostas acima expostas, frisando que a empresa
está em conformidade com o respectivo edital de licitação, foi
declarada a empresa AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA,
como “VENCEDORA” com valor global de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) por doze meses.
A empresa presente foi indagada pelo Presidente quanto ao
interesse de interpor recurso, o que foi respondido
negativamente. Assim suspende a sessão para interposição de
recurso, dentro do prazo legal. Nada mais havendo de tratar, às
16 horas e 20 minutos, suspensos os trabalhos para a lavratura da
presente Ata, que após a leitura desta, vai assinada pelos
membros da Comissão e pelos presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Adriana Elizandra da Silva Mendes 25.776.232-2 88,0 Idade
2º Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi 27.696.940-6 88,0
3º Sirlene Liberali 40.295.864-0 84,0 Idade
4º Patrícia Ferreira de Souza Camareli 49.729.768-1 84,0 Idade
5º Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1 84,0
6º Janaina Buscarato da Silva 40.295.697-7 80,0 Idade
7º Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1 80,0 Idade
8º Leandro Margoto de Oliveira 47.095.738-4 80,0
9º Antônia Aparecida Melchiori Papaleo 6.364.997-4 76,0 Idade
10º Luciana Rosa Gonçalves 26.816.078-8 76,0 Idade
11º Selma Regina Costa MG 8.084.594 76,0 Idade
12º Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2 76,0 Idade
13º Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0 76,0 Idade
14º Naiara do Patrocínio 48.611.249-4 76,0
15º Andréa Aparecida de Toledo 25.542.627-6 72,0 Idade
16º Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3 72,0 Idade
17º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 72,0 Idade
18º Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7 72,0 Idade
19º Jade Cristina Moratti Felipe 49.595.799-9 72,0 Idade
20º Luana Aparecida de Andrade Zanitti 45.217.427-2 72,0 Idade
21º Isadora da Costa Barion 49.822.083-7 72,0 Idade
22º Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X 72,0
23º Cecília Helena Petucco Melchiori 21.846.794-1 68,0 Idade
24º Andréa Cristina de Andrade Silva 26.329.870-X 68,0 Idade
25º Cristina Ap. Marcelino Santa Maria 27.571.205-9 68,0 Idade
26º Regiane Elisete Liberali Tausendfreund 28.040.492-X 68,0 Idade
27º Roberta Claro Gesualdo Modesto 35.122.229-7 68,0 Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28º Talissa Caroline Estevam Orfei 40.380.965-4 68,0 Idade
29º Josiana Aparecida Peixoto 49.276.244-2 68,0
30º Maria Aparecida Mascarin Ribeiro 9.826.325-0 64,0 Idade
31º Vilma Helena Domingos de Aguiar 17.667.078 64,0 Idade
32º Fernanda de Melo Scarabeli Brandi 17.204.691 64,0 Idade
33º Maria Cristina da Silva Lorencini 18.133.079-9 64,0 Idade
34º Deise Cristina Biaco 40.295.595-X 64,0 Idade
35º Camila Cristina Malaquias da Silveira 47.099.012-0 64,0 Idade
36º Thais Restani Mengali Snidarsis 49.039.039-0 64,0 Idade

EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
37º Ana Laura Orfei Martimbianco 49.579.503-3 64,0 Idade
38º Anelise Borges Fernandes 42.486.478-2 64,0 Idade
39º Milene Mansara Miqueleto 59.987.196-9 64,0
40º Sheila Isabel Mascherin Martha 16.385.794-5 60,0 Idade
41º Maria Cristina de Oliveira Pereira 27.581.636-9 60,0 Idade
42º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 60,0 Idade
43º Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9 60,0 Idade
44º Patricia de Freitas Camilo 26.329.906-5 60,0 Idade
45º Ana Cristina Sorce Ferreira 43.142.876-1 60,0 Idade
46º Natália Cristina Ribeiro Baptistella 41.427.907-4 60,0 Idade
47º Marcela Maria Lopes da Cunha 43.143.114-0 60,0 Idade
48º Marina Graziele de Lima Bento 41.427.802-1 60,0 Idade
49º Pamela Antônio Ramiro Firmino 42.559.409-9 60,0 Idade
50º Alessandra Batista Rodrigues 46.293.451-7 60,0 Idade
51º Maira Domigues Silva Pereira 42.442.229-3 60,0 Idade
52º Priscila Barbieri Scolari Silva 49.259.944-0 60,0 Idade
53º Vanessa Cristina Vieira Escremin 49.575.416-X 60,0 Idade
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Página 5 de 13 sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
54º Gabrieli Biaco 56.100.594-1 60,0 Idade
55º Isadora Fechio Apolinário 54.183.160-4 60,0 Idade
56º Yannah Mara da Rocha MG 20.126.883 60,0 Idade
57º Ana Laura Alvares 60.250.324-3 60,0
58º Daiana Franco Ribeiro 43.143.135-8 56,0 Idade
59º Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8 56,0 Idade
60º Rose Aparecida Gonçalves da Rosa 49.203.547-7 56,0 Idade
61º Sabrina Chiavegatto 57.397.305-2 56,0 Idade
62º Isabela Schiavon Pereira 56.046.260-8 56,0 Idade
63º Gustavo da Silva Vasconcellos 57.545.040-X 56,0
64º Sandra Elena Mascherim 17.190.499 52,0 Idade
65º Rosiane de Fátima Tomaz 30.321.844-7 52,0 Idade
66º Renata Lopes 25.304.126-0 52,0 Idade
67º Ana Cláudia Cabral Moreira 33.800.574-2 52,0 Idade
68º Patrícia de Fátima Ferreira 45.388.385-0 52,0 Idade
69º Camila Daniele Marques Paulino 44.578.756-9 52,0 Idade
70º Denise Franco Ribeiro Maeiro 47.973.758-7 52,0 Idade


EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
71º Caroline Azevedo Fernandes 49.005.440-7 52,0 Idade
72º Ana Lúcia Delfino Ferreira 49.641.783-6 52,0 Idade
73º Bruna Martini de Paula 44.664.279-4 52,0 Idade
74º Ana Teresa de Moraes Souza 40.496.297-X 52,0 Idade
75º Débora Larissa da Silva Ferreira 54.102.069-9 52,0 Idade
76º Lara Rossetto Alves 57.052.204-3 52,0 Idade
77º Lívia Cristiny Bucci 57.476.291-7 52,0
78º Natália Gaspar Marçal 40.379.716-0 48,0 Idade
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Página 6 de 13 sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
79º Regiane Pereira Andreazzi 42.757.667-2 48,0 Idade
80º Fernanda Bernardes 41.427.821-5 48,0 Idade
81º Ingrid Rossi Feltran 42.973.000-78 48,0 Idade
82º Valéria Aparecida Maia 49.014.210-2 48,0
83º Lúcia Helena Jacinto 12.399.748-3 44,0 Idade
84º Maria Inês de Oliveira Pinheiro 14.824.345 44,0 Idade
85º Aparecida Cristina da Silva 18.511.741-7 44,0 Idade
86º Giovana de Cássia Gonçalves 42.972.735-5 44,0 Idade
87º Carolina Machado Ramos Ranzani 42.972.681-8 44,0 Idade
88º Cíntia Aparecida de Carvalho 46.281.886-X 44,0
89º Valéria Luzia Ozório 45.900.660-5 40,0
90º Débora Regina Cerri de Lima 21.402.151-8 36,0 Idade
91º Priscila Pereira da Silva Périco 41.427.866-5 36,0 Idade
92º Flaisa Cristina Jacinto Caldeira 47.095.381-0 36,0 Idade
93º Gabriele Urias Zaneti Blascki 49.579.563-X 36,0
94º Aline Cristina Chagas R. de Andrade 44.693.525-6 32,0

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Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação


José Francisco Martha
Prefeito Municipal




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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Inscrição R.G. Pontuação
065 25.304.411-X 28,0
083 49.664.419-1 28,0

EDITAL 01/2023

NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Insc. Nome R.G.
090 Aline do Patrocínio Ribeiro 42.012.264-3
073 Ana Claudia de França 40.118.908-9
068 Lásara Benedita da Cruz Cunha Plates 15.988.183-3
036 Silvana Heloisa Camacho Funari 23.789.162-1
103 Thaís Ferreira Dutra MG 19.559.855
040 Thifany Geraldo da Silva 45.446.151-3
093 Valéria Maria da Silva 34.428.830-4
085 Vanessa Simões Domingos Carvalho 44.549.865-1

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Mário Henrique Toledo Bernardes 52.768.390-5 80,0
2º Simone Cristina Trevizan 21.402.103-4 56,0 Idade
3º Rodrigo Felipe Rabello Chieppe 45.404.010-6 56,0
4º Rafaela Patrícia de Souza Machado MG 19.603.215 48,0 Idade
5º David Gaspar Marçal 49.727.262-3 48,0
6º Neiriana Tainá Miranda Silva 49.730.651-7 40,0

EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ED. FÍSICA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX

EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Insc. Nome R.G.
XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX

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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Class.
Nome
R.G.

Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
Pontuação
Desempate
84,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXXXXXX
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X 84,0
2º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 64,0
3º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 56,0 Idade
4º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0
5º Daniela Aparecida Faria 33.818.656-6 32,0

CLASSIFICAÇÃO FINAL ESPECIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0

EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX


EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA

Insc. Nome R.G.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX

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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação

Desempate
Lucas Cuete
40.295.924-3
96,0
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
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NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc.
Nome
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXX
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação

Desempate
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4

96,0
Ana Ester Pedrilho
27.390.197-7

80,0
Rosângela de Oliveira Duarte Manzoni
42.060.462-5

76,0
Jane Carla Feltran
21.660.067-4
68,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
003
Leandro Henrique Favaretto
R.G.
41.427.937-2
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