Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 545

Ano: 2023
Publicado em: 21/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 545
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2023
TIPO: MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 01/2023, Processo n°
03/2023, com encerramento no dia 27/02/2023, às 14:30 horas,
tendo como objeto a Acredenciamento de pessoas físicas ou
jurídicas que possam disponibilizar imóvel no município de São
Sebastião da Grama objetivando a locação para acomodação do
departamento municipal de saúde, por intermédio do
Departamento de Saúde Municipal. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, nos moldes das seguintes
alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CHAMADA
PÚBLICA N.º 01/2023 COM NOVA DATA NO DIA
24/04/2023 às 09h30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023.
DATA: 21/03/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2023
TIPO: MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 02/2023, Processo n°
20/2023, com encerramento no dia 21/03/2023, às 14:00 horas,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, nos moldes das
seguintes alterações:
1a. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CHAMADA
PÚBLICA N.º 02/2023 COM NOVA DATA NO DIA
24/04/2023 às 14h30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
1b. Considerando que a retificação supracitada, se faz necessário
a retificação do seguinte:
a) Onde se lê: OS INTERESSADOS (GRUPOS FORMAIS,
INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS) DA
CHAMADA PUBLICA, DEVERÃO APRESENTAR E
PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA ATÉ O DIA 20 DE
ABRIL DE 2023 AS 14:00 NA SALA DE LICITAÇÕES, NA
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA A PRAÇA
DAS ÁGUAS, N.º 100 – JD. SÃO DOMINGOS – SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
b) Deverá se ler :OS INTERESSADOS (GRUPOS FORMAIS,
INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS) DA
CHAMADA PUBLICA, DEVERÃO APRESENTAR E
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 21 de março de 2023
PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA ATÉ O DIA 24 DE
ABRIL DE 2023 AS 14:00 NA SALA DE LICITAÇÕES, NA
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA A PRAÇA
DAS ÁGUAS, N.º 100 – JD. SÃO DOMINGOS – SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023.
DATA: 21/03/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 544

Ano: 2023
Publicado em: 20/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 20 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 544
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 04/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa para consultoria, com orientações para
elaboração dos termos de fomento, colaboração e cooperação
regidos pela lei do marco regulatório, firmados pelo município
junto as organizações da sociedade civil, e ainda a correta
execução dos mesmos e gestão dos recursos destinados a
Assistência Social, conforme o termo de referência em anexo.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa AGNALDO
MUNIZ PACHECO LTDA, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) por mês. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 01/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada em execução de reforma
de revitalização e iluminação do sistema de lazer da entrada
principal da cidade, nos termos do convênio nº 103969/2022,
celebrado entre este município e o governo do Estado de São
Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa M. M. COMÉRCIO E APOIO
ADMINISTRATIVO - EIRELI, no valor de 468.829,48
(quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e nove
reais e quarenta e oito centavos). Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N. º 05/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 16/2023
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei
Federal
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e
9.648/98.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 20 de março de 2023
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação
de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis
(álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente
das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da
Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa T.R.R. BRASIL COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E
CONVENIENCIA LTDA, os itens: 01, 02, 03 e 04. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
LEI Nº 167, DE 16 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos
bens dominicais do Município, o imóvel de propriedade do
Município de São Sebastião da Grama-SP, com número de
ordem e da transcrição anterior: nº 32.493, do Cartório Oficial de
Registro de Imóveis, Comarca de São José do Rio Pardo, Estado
de São Paulo, que compõe o patrimônio municipal, com as
seguintes características:
Uma casa de morada, de tijolos e telhas, em S.S. da Grama, à
Rua Abud Abrahão Felix, nº 69, cujo terreno de forma irregular,
aforado, com as seguintes metragens e confrontações: Tem
começo na citada Rua Abud Abrahão Felix, daí, por essa rua,
na extensão de 20,90 metros, daí, torcendo à esquerda na
distância de 30,00 metros, dividindo com Arciso Nicola
Mascarin, daí, torcendo à direita, na distância de 2,00 metros,
daí, torcendo à esquerda na extensão de 3,70 metros, daí,
torcendo à esquerda, na distância de 26,45 metros, dividindo
com Argemiro Petucco e herdeiros de Antonio Petucco, daí,
torcendo à esquerda, na distância de 34,00 metros, dividindo
com Wilmar Ribeiro Rivera e com o terreno adquirido na citada
Rua Abud Abrahão Felix, onde teve começo e fim está
demarcação, num total de 767,94m².
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a alienação do imóvel referido no artigo anterior através da
modalidade concorrência, conforme o art. 17 da Lei 8.666/93,
cumprindo as exigências do inciso I, do artigo 120 da Lei
Orgânica do Município de São Sebastião da Grama, mediante
prévia avaliação e procedimento licitatório.
Art. 3º - O produto da venda do bem poderá ser destinado à
aquisição de outros que atendam os interesses da comunidade,
ao aperfeiçoamento, modernização, restauração e eficiência da
máquina administrativa, como construções, reformas e melhorias
e consequentemente, maior qualidade dos serviços prestados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura de escritura
pública e registro, bem como quaisquer outras despesas para
transferência do imóvel ou provenientes do procedimento
licitatório, serão suportados pelo adquirente.
Art. 5º - É parte integrante desta Lei, a cópia da Certidão de
Registro dos Imóveis do Município correspondente ao número
de ordem e da transcrição anterior: nº 32.493.
Art. 6º- Na execução da presente Lei, todos os trâmites por ela
autorizados serão realizados com observância às disposições
constantes das Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 168, DE 16 DE MARÇO DE 2023
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 20 de março de 2023
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça construído pelo Município, localizado na Rua
Major Pacheco, Centro ao lado do Centro Cultural “Maestro
Domingos Melchioriu” para abrigar a nova Praça Vale da
Grama, recebe a denominação de: - “PRAÇA VALE DA GRAMA ‘JOSÉ TARAMELLI’” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 542

Ano: 2023
Publicado em: 16/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 542
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 09/2023, Processo
n° 22/2023, com encerramento no dia 31/03/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de playground em madeira para atender as
necessidades do Departamento de Planejamento, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 10/2023, Processo
n° 23/2023, com encerramento no dia 31/03/2023, às 14:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de
solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 11/2023, Processo
n° 24/2023, com encerramento no dia 03/04/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto contratação de empresa para confecção
de equipamento tipo carroceria especial metálica para cesto
aéreo, para o Departamento de Planejamento, com intuito de
colocar em funcionamento o F350 Ano/Modelo 2010 Diesel –
Chassi 9bfjf3797ab077470, o qual será utilizado para
manutenção das redes elétricas públicas do município de São
Sebastião da Grama – SP e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2023, Processo
n° 25/2023, com encerramento no dia 03/04/2023, às 14:00
horas, tendo como objeto aquisição de 01 (um) veículo zero km,
tipo sedan, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO presencial N.º 02/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 26/2023
Autoridade Certificadora
Página 2 de 17
quinta-feira, 16 de março de 2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2023, Processo
n° 26/2023, com encerramento no dia 05/04/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação
contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos
destinados ao centro de processamento de dados da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama/SP, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório

18/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 07/2023, tendo como objetivo registro de
Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o
programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, nos moldes das seguintes
alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 07/2023 COM NOVA DATA NO DIA
30/03/2022 às 14h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do
edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023.
DATA: 16/03/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º
08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório

19/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 08/2023, tendo como objetivo registro de
Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada, nos moldes das
seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 08/2023 COM NOVA DATA NO DIA
30/03/2023 às 09h:00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do
edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2023.
DATA: 16/03/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2023, Processo
n° 17/2023, com encerramento no dia 20/03/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto principal a contratação na área de
engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização
de equipamentos necessários para ampliação e reforma, para
instalação da Base Descentralizada do SAMU, por intermédio do
Fundo Municipal de Saúde, conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, nos moldes das
seguintes alterações:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quinta-feira, 16 de março de 2023
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA
REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO
TOMADA DE PREÇO N.º 06/2023 COM NOVA DATA NO
DIA 04/04/2023 às 09h:30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do TOMADA DE PREÇO N.º 06/2023.
DATA: 16/03/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2023, Processo
n° 21/2023, com encerramento no dia 23/03/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli,
nos termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital., nos moldes
das seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TOMADA DE
PREÇOS N.º 07/2023 COM NOVA DATA NO DIA
04/04/2023 às 14h:30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
e/ou
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do TOMADA DE PREÇO N.º 07/2023.
DATA: 16/03/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 075, DE 13 DE MARÇO DE 2023
INDICA INTERLOCUTOR MUNICIPAL PARA ATUAR
JUNTO AO CONVENIO DE COMPARTILHAMENTO DE
BENS IMÓVEIS E MÓVEIS – SEDRUS/SAA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica indicado o servidor municipal, senhor LUCAS DE
AGUIAR, portador da cédula de identidade RG nº 41.427.899
9-SSP/SP, como Interlocutor Municipal para atuar junto ao
Convênio de Compartilhamento de Bens Imóveis e Móveis –
SEDRUS/SAA.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelo servidor acima
mencionado serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 076, DE 14 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, através do requerimento protocolado sob nº
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2023/1/157, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
052/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI,
RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze)
dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco dias), com
início em 15 de março e término em 29 de março de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 077, DE 14 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, através do requerimento protocolado sob nº
2023/1/197, em 17 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
062/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI,
RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze)
dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco dias), com
início em 15 de março e término em 29 de março de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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COMUNICADO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.400/91, COM
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL
Nº 15/1.997
RUA FRANCISCO VILELLA, Nº 151, CENTRO- TEL. (19)
3646-9972
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA N°. 001/2023
Regulamenta o processo de escolha dos candidatos a
membros do Conselho Tutelar do Município de São
Sebastião da Grama, nos termos da Lei Municipal n°
031/2001, de 14 de dezembro de 2001, e demais alterações,
em conformidade com a Resolução nº 231/2022 do
CONANDA e dá outras providências.”
Considerando o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com as alterações introduzidas pela Lei 12.696, de 25 de julho
de 2012, que confere ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, doravante denominado simplesmente
CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, a
responsabilidade da realização do processo de escolha dos
membros dos Conselhos Tutelares;
Considerando as disposições da Lei Municipal n° 029/2009, de
24 de julho de 2009, e alterações posteriores, que atribui ao
CMDCA, regulamentar, organizar e coordenar o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município, sendo
da sua competência a regulamentação, a fiscalização e a
divulgação da eleição dos Conselhos Tutelares;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 031, de 14 de
dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar de São Sebastião
da Grama e alterações posteriores, especialmente a Lei
Municipal nº 166, de 01 de março de 2023;
Considerando o estabelecido pela Resolução CONANDA n°
231, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de
escolha em data unificada em todo o território nacional dos
membros dos Conselhos Tutelares;
Considerando as deliberações do Colegiado do CMDCA de São
Sebastião da Grama, na Assembleia Extraordinária, realizada no
dia 07 de março de 2023, aprovou a seguinte Resolução, que
regulamenta o processo de escolha para a renovação dos
membros do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Resolução Normativa disciplinará o processo de
escolha dos Conselheiros Tutelares que atuarão no Município de
São Sebastião da Grama no mandato que iniciará no dia
10/01/2024 e findará aos 10/01/2028.
§ 1° O processo de escolha dos integrantes do Conselho Tutelar
do Município do São Sebastião da Grama, composto por 05
(cinco) membros titulares, ficando os demais pela ordem de
votação como suplentes, de acordo com o Art. 12, §1º, da Lei
Municipal nº 031/2001, obedecerá ao presente regulamento, com
base na legislação federal e municipal pertinentes.
§ 2° A presente Resolução estará disponível no site da Prefeitura
de São Sebastião da Grama https://home.ssgrama.sp.gov.br/ a
partir da sua publicação.
Art. 2° Os membros do Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes serão eleitos mediante sufrágio universal e direto, pelo
voto uninominal facultativo, pessoal, intransferível e secreto dos
eleitores do Município, em processo eleitoral realizado em data
unificada em todo território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no
primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da
eleição presidencial, conforme estabelecido na legislação
respectiva, conduzido sob a responsabilidade do CMDCA e
fiscalizado pelo Ministério Público, na forma da Lei.
§ 1° A função de conselheiro tutelar será exercida em regime de
dedicação exclusiva, vedada a acumulação com a de qualquer
outro cargo, emprego ou função pública.
§ 2° A remuneração e as vantagens são as estabelecidas na
legislação municipal respectiva.
Art. 3° A duração do mandato dos Conselheiros Tutelares será
de quatro anos, conforme disposições previstas na Lei Federal n°
12.696, de 25 de julho de 2012, permitida recondução por novos
processos de escolha.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS
Art. 4° Os órgãos eleitorais responsáveis pela condução do
Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar são os
seguintes:
I - Comissão Especial;
II - Seções Eleitorais;
III - Mesas Receptoras de Votos;
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Art. 5° Fica constituída a Comissão Especial, órgão executor
desta Resolução, presidindo o procedimento de escolha dos
Conselheiros Tutelares, inclusive dirimindo todos e quaisquer
incidentes, recursos ou impugnações ocorridas em seu curso, na
forma da legislação respectiva.
Art. 6° A Comissão Especial será composta de Conselheiros de
Direitos, a seguir relacionados:
I - Conselheiros da Organização Governamental.
a) Valdecir Donizete Porfírio;
b) Adriana Cristina Barbieri Lorencini;
c) Luis Cássio Forti;
II - Conselheiros da Organização da Sociedade Civil.
a) Ana Paula Garcia;
b) Denise Helena da Silva;
c) Adriana Margarete Corsi;
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Eleitoral será
exercida pelo Conselheiro indicado na alínea "a” do inciso II,
deste artigo.
Art. 7° Compete a Comissão Especial:
I - Dirigir, coordenar e executar todo o processo eleitoral dos
Conselhos Tutelares;
II - Publicar o calendário eleitoral, com os seguintes eventos:
a) Prazo para inscrição dos candidatos;
b) Prazo para análise das inscrições e sua admissibilidade;
c) Data da publicação da relação dos candidatos admitidos à
prova escrita e o prazo de duração dessa publicação;
d) Data da realização da avaliação escrita;
e) Data da publicação dos candidatos aprovados na prova
escrita e o prazo de duração dessa publicação;
f)
Data do início da campanha dos candidatos aprovados na
prova escrita, e o prazo de duração dessa publicação;
g) Data da realização da eleição e proclamação do resultado;
h) Data da publicação do resultado da eleição e o prazo de
duração dessa publicação;
i)
III
Data da posse dos Conselheiros Tutelares. - Deferir ou indeferir os registros dos candidatos
concorrentes para os Conselhos Tutelares, realizando as
diligências que se fizerem necessárias a averiguar a veracidade
dos documentos apresentados;
IV - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes
inscritos;
V - Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de
fatos que constituam violação das regras de divulgação do
processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
VI - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, as
impugnações e protestos apresentados no curso do processo
eleitoral, conforme procedimento adotado nesta Resolução;
VII - Esgotada a fase recursal, deverá publicar a relação dos
candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
VIII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal
das regras do processo de escolha aos candidatos considerados
habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de imposição das sanções previstas na legislação local;
IX - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
X - Instalar as Mesas Receptoras de Votos, em número
suficiente, suprindo-as do material necessário;
XI - Coordenar a apuração dos resultados das eleições lavrando
a ata geral da apuração final;
XII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado
oficial do processo de escolha;
XIII - Proclamar o resultado final das eleições;
XIV - Estabelecer os entendimentos necessários para assegurar
a fiscalização do Processo Eleitoral por parte do Ministério
Público;
XV - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a
designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos
locais do processo de escolha e apuração;
XVI - Providenciar, com antecedência, todos os recursos
humanos, tecnológicos, financeiros e materiais necessários para
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o desenvolvimento das eleições;
XVII - Solicitar a Administração Municipal a designação de
pessoas aptas ao trabalho durante o processo eleitoral, bem como
os recursos necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos,
caso seja necessário;
XVIII - Solicitar, preferencialmente junto aos órgãos públicos
municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus
respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da
resolução regulamentadora do pleito, caso seja necessário;
XIX - Solicitar a Justiça Eleitoral e demais organizações
governamentais e não governamentais o apoio necessário ao
pleno desenvolvimento do processo eleitoral;
XX - Apurar, através de procedimento próprio, as
ocorrências envolvendo os candidatos, caracterizadas como
descumprimento das normas e regras eleitorais;
XXI - Publicar os editais necessários a dar ampla publicidade
dos procedimentos eleitorais e do resultado das etapas previstas;
XXII - Comunicar ao CMDCA as ocorrências cuja decisão
deste depender;
XXIII - Resolver os casos omissos.
Parágrafo único. O Ministério Público será notificado de todas
as reuniões deliberativas da Comissão Eleitoral responsável pelo
processo de escolha e pelo CMDCA, bem como de todas as
decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
Art. 8° As Seções Eleitorais serão compostas das Mesas
Receptoras de Votos e serão responsáveis pelo desenvolvimento
do processo de votação no dia da eleição.
§ 1° As Mesas Receptoras em número compatível com a
quantidade de eleitores serão instaladas em prédios públicos de
fácil acesso aos eleitores, nos locais selecionados para a votação.
§ 2° A divulgação dos locais de votação será feita através de
edital específico.
§ 3° Cada Seção Eleitoral contará com membros dos
Conselheiros de Direito e pessoal de apoio.
Art. 9° As Mesas Receptoras serão compostas de um Presidente,
um Secretário, um Mesário e auxiliares indicados previamente
pela Comissão Eleitoral.
Art. 10. Estão impedidos de compor as Mesas Receptoras,
parentes até o segundo grau, assim como os cônjuges,
companheiros (as), sogros (as), genros, noras, cunhados (as), tios
(as), sobrinhos (as), padrastos, madrastas e os fiscais dos
candidatos a Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único. O grau de parentesco de que trata o caput
deste artigo será verificado mediante declaração dos membros da
Mesa Eleitoral, colhida no ato da sua instalação.
Art. 11. Compete às Mesas Receptoras:
I - Registrar em ata a abertura e o término das eleições
contendo local, data, horário, nome dos mesários e fiscais, bem
como eventuais ocorrências;
II - Receber os eleitores;
III - Conferir os documentos dos eleitores e registrar a sua
presença na lista respectiva;
IV - Colher a assinatura dos eleitores nos espaços
correspondentes ao registro de seu nome;
V - Liberar o acesso do eleitor a urna.
Art. 12. Compete ao Presidente da Mesa Receptora:
I - Garantir a ordem dos trabalhos.
II - Responder pela coordenação geral dos trabalhos da sua
respectiva Mesa Receptora;
III - Acompanhar a atuação dos fiscais;
IV - Orientar o eleitor para se dirigir à urna de votação;
Parágrafo único. O Presidente da Mesa Receptora suspenderá
as atividades na hipótese da inobservância do número de fiscais
previstos no local de votação ou quaisquer outras situações em
que haja desordem ou insegurança no local de votação.
Art. 13. Compete ao Secretário da Mesa Receptora de Votos:
I - Anotar eventuais ocorrências relacionadas à sua respectiva
seção;
II - Preparar a ata da eleição e a documentação da eleição;
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III - Auxiliar o mesário, caso necessário.
IV - Executar todas as atribuições que lhe forem conferidas
pelo Presidente da Mesa e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 14. Compete ao Mesário:
I - Identificar o eleitor com o auxílio das listagens fornecidas
pelo Cartório Eleitoral;
II - Colher a assinatura do eleitor ou a sua impressão digital;
III - Verificar se o eleitor recebeu de volta o seu documento de
identificação;
IV - Auxiliar o Presidente e o Secretário no que for solicitado;
V - Zelar pela observância dos procedimentos eleitorais.
Parágrafo único. O número de auxiliares será definido
conforme as necessidades e as disponibilidades de recursos
humanos da Comissão Especial, cabendo-lhes:
I - Orientar os eleitores na fila;
II - Controlar a entrada e a movimentação dos eleitores;
III - Orientar a saída dos eleitores.
Art. 15. O CMDCA, órgão responsável pelo processo eleitoral, é
instância superior e final na via administrativa para julgar os
recursos impetrados em face às decisões da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Os recursos serão examinados pela plenária
do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para a
decisão com o máximo de celeridade.
Art. 16. Compete ao CMDCA, como instância final, na via
administrativa:
I - Baixar normas e instruções para regular o Processo
Eleitoral e sua execução no que lhe compete;
II - Processar e julgar em grau de recurso:
a) Processos decorrentes de impugnações das candidaturas;
b) Ocorrências durante o processo eleitoral, inclusive os casos
de inobservância das normas contidas nesta Resolução;
c) Processos decorrentes de impugnações do resultado das
eleições.
III - Publicar o calendário Eleitoral da Eleição do Conselho
Tutelar;
IV - Homologar os resultados finais da Eleição do Conselho
Tutelar;
V - Coordenar todos os procedimentos referentes à prova
eliminatória, através da Comissão Especial por ele designada;
VI - Adotar as providências necessárias à execução do
processo eleitoral;
VII - Divulgar de maneira ampla o Processo Eleitoral a fim de
garantir a mobilização necessária à legitimação do processo.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
DA CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO
Art. 17. Cabe ao CMDCA, através da Comissão Especial,
conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos membros
para o Conselho Tutelar, mediante publicação da Resolução de
Convocação do pleito na Imprensa Oficial do Município ou meio
equivalente, chamadas na rádio, jornais, site da Prefeitura de São
Sebastião da Grama https https://home.ssgrama.sp.gov.br/ e
outros meios de divulgação.
§ 1° O CMDCA convocará a eleição para o Conselho Tutelar de
São Sebastião da Grama, por Resolução publicada na Imprensa
Oficial do Município, iniciando-se a partir deste ato, o Processo
Eleitoral.
§ 2° O processo de escolha ocorrerá com o número mínimo de
10 (dez) pretendentes devidamente habilitados, para cada
Conselho.
§ 3° Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a
10 (dez) o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao
término do mandato em curso.
§ 4° Em qualquer caso, o CMDCA deverá envidar esforços para
que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a
ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número
maior de suplentes.
SEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO, DOS REQUISITOS E DO REGISTRO
DAS CANDIDATURAS
Art. 18. A data de inscrições para o processo de escolha, bem
como a documentação necessária e local para entrega serão
definidos no respectivo Edital de Convocação.
Parágrafo único. A inscrição para o processo de escolha será
individual,
mediante a apresentação de requerimento,
acompanhado de certidões e declarações padronizadas, conforme
Anexos I, II e III, que serão fornecidos pelo site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ .
Art. 19. Os requisitos estabelecidos na legislação para a
admissão da candidatura são os seguintes:
I - Reconhecida idoneidade moral, mediante comprovação
pelos seguintes documentos atualizados, com prazo de
expedição máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
inscrição do candidato:
a) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça
Federal e Estadual;
II
III - Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da inscrição; - Residir no Município de São Sebastião da Grama há mais
de 01 (um) ano;
IV - Possuir formação em ensino médio ou equivalente
completo;
V - Estar no gozo de seus direitos políticos.
VI – Aprovação prévia em prova de suficiência, promovida
pelo CMDCA, versando sobre conhecimento dos princípios e
normas do ECA.
Art. 20. A inscrição do interessado será requerida ao CMDCA,
acompanhado dos seguintes documentos:
I - Cópia da cédula de identidade para comprovação da idade
mínima de 21 anos completos;
II - Cópia do título de eleitor, com o comprovante de votação
da última eleição;
III - Comprovantes da residência no município de São
Sebastião da Grama há mais de 01 (um) ano, no mínimo,
considerando como data final a da publicação do Edital de
Convocação, mediante apresentação de contas de água, luz,
telefone, recibos de condomínio ou aluguel, e outro atestando a
residência atual;
IV - Certidão dos distribuidores criminais, da Vara do Júri e
Execuções Criminais do Fórum de São Sebastião da Grama;
V - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal;
VI - Comprovante de conclusão do ensino médio ou
equivalente completo, mediante apresentação de cópia
autenticada do Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de
Curso;
VII - Comprovante de estar em gozo dos direitos políticos,
mediante certidão expedida pelo cartório eleitoral.
§ 1° No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias
autenticadas.
§

Somente será aceito o requerimento que estiver
devidamente instruído, sendo vedada a apresentação de
protocolos ou certidões desatualizadas.
§ 4° Caso haja necessidade, a Comissão Eleitoral procederá a
realização de diligência para constatação da veracidade dos
documentos.
Art. 21. Os requerimentos de inscrição de candidaturas
protocolados serão encaminhados à Comissão Especial para
análise e deliberação, com fiscalização pelo Ministério Público.
Parágrafo único. A Comissão Especial fará publicar na
Imprensa Oficial do Município, edital com a relação dos
candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, conforme
previsto no calendário eleitoral.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 22. Caberá recurso administrativo até os 05 (cinco) dias
após a publicação do edital acima para os candidatos que
tiverem suas inscrições indeferidas.
Art. 23. Poderá apresentar pedido de impugnação da inscrição à
Comissão Especial, qualquer cidadão do Município de São
Sebastião da Grama, até 05 (cinco) dias após a publicação do
edital acima, de forma fundamentada e documentada.
Parágrafo único. O pedido será apreciado e a decisão publicada
em cinco dias, ouvido previamente o Ministério Público.
Art. 24. Encerrado o período de inscrição, o Presidente da
Comissão Especial providenciará a imediata lavratura da ata de
encerramento do prazo de inscrição das candidaturas, que será
assinada por ele e demais membros da Comissão e candidatos
presentes, que assim desejarem.
Art. 25. Após o julgamento dos recursos e das impugnações, a
Comissão Especial fará publicar na Imprensa Oficial do
Município, conforme o calendário eleitoral, edital com a relação
dos candidatos regularmente inscritos.
Art. 26. Os atuais Conselheiros Tutelares poderão candidatar-se
a recondução, desde que se submeta a novo procedimento de
escolha.
Art. 27. Os Conselheiros Titulares e Suplentes do CMDCA de
São Sebastião da Grama poderão candidatar- se desde que
solicitem o afastamento de suas funções, até a data de registro de
candidatura.
Parágrafo único. Caso esse Conselheiro seja eleito o órgão ou
entidade deverá indicar de imediato o substituto, na forma do
Regimento Interno do CMDCA.
Art. 28. A inscrição será individual e realizada mediante
apresentação de requerimento e declarações padronizadas pelo
CMDCA.
Art. 29. O interessado poderá registrar um apelido/nome social.
SEÇÃO III
DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Art. 30. A avaliação de conhecimentos específicos versará sobre
conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do
Adolescente - Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990;
Art. 31. A avalição aos inscritos habilitados será aplicada em
horário e local a ser oportunamente fixado, conforme calendário
eleitoral.
§ 1° Não será permitido o ingresso de inscritos após o horário
estipulado.
§ 2° Os convocados deverão se apresentar para realizar a prova,
munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento
oficial de identificação com foto.
§ 3° Não será permitida a entrada de quaisquer outros objetos
eletrônicos, de gravação ou de comunicação.
§ 4° Será eliminado o inscrito que, durante a realização da
prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou com terceira pessoa, bem como aquele que utilizar- se de
consulta de livro, apontamentos e/ou fizer uso de quaisquer
meios de comunicação.
§ 5° Todo material pessoal que acompanhe o inscrito, será
entregue ao fiscal de sala que o lacrará na sua presença
colocando-o em lugar visível, sendo devolvido ao final da prova.
§ 6° Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para
realização da prova.
Art. 32. A aplicação e a correção da avaliação de conhecimentos
serão realizadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA), através da Comissão Eleitoral.
Art. 33. A avaliação de conhecimentos específicos conterá 20
(vinte) questões de múltipla escolha.
Art. 34. Será considerado aprovado na avaliação de
conhecimentos específicos o candidato que obtiver percentual de
acerto das respostas igual ou superior a 50% (cinquenta por
cento).
Art. 35. O resultado da avaliação será publicado, através de
edital, na data que consta do calendário eleitoral, bem como o
gabarito.
Art. 36. Do resultado da avaliação caberá recurso à Comissão
Especial, desde que formulado por escrito e com a devida
fundamentação, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da
divulgação dos resultados.
Art. 37. A Comissão Especial julgará os recursos mencionados
no artigo anterior, no prazo de 05 (cinco) dias, data limite para
publicação da lista dos candidatos aptos a participarem do pleito.
Art. 38. Os inscritos admitidos e aprovados na avaliação de
conhecimentos específicos serão submetidos ao sufrágio
universal, secreto e facultativo, pelo voto dos cidadãos
domiciliados na zona eleitoral correspondente à respectiva
circunscrição do Conselho Tutelar, para o mandato de quatro
anos, nos termos da Legislação em vigor.
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SEÇÃO IV
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 39. A Comissão Especial publicará a lista dos candidatos
aprovados na avaliação de conhecimentos específicos.
Art. 40. As candidaturas serão registradas automaticamente,
com o nome ou apelido/nome social utilizado para o pedido de
inscrição.
§ 1° Havendo o registro de uma mesma variante por parte de
dois ou mais candidatos, deverão os mesmos solucionar o
impasse até a data de encerramento do registro das candidaturas,
pois, persistindo o impasse, a Comissão Especial aceitará apenas
a variante do candidato que se apresentou primeiro.
§ 2° A ordem alfabética dos nomes será utilizada para atribuir o
número ao candidato.
Art. 41. Não é permitida a formação de chapas agrupando
candidatos, bem como, a vinculação de candidaturas a qualquer
partido político ou instituição pública ou privada, laica ou
religiosa sob pena de exclusão do procedimento de escolha.
Art. 42. A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar é
individual e sem vinculação partidária.
Art. 43. Somente serão registradas as candidaturas que
atenderem as exigências desta Resolução.
SEÇÃO V
DA IGUALDADE DE CONDIÇÕES AOS
PARTICIPANTES, DA DIVULGAÇÃO
DA ELEIÇÃO E DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS
Art. 44. Será assegurada a igualdade de condições aos
candidatos
concorrentes
às
eleições,
garantindo-se
e
promovendo-se o direito de divulgação do Pleito através dos
meios de comunicação que o CMDCA possa dispor;
Art. 45. As instituições públicas ou privadas poderão cooperar
na divulgação dos candidatos inscritos e cujas candidaturas
tenham sido homologadas, sem deixar transparecer suas
preferências.
Art. 46. É vedado ao candidato sob pena de exclusão do
procedimento eleitoral:
I - Abuso de poder econômico no processo de escolha
mediante:
a) O uso de instituições governamentais e não governamentais,
partidos políticos ou entidades religiosas para gerenciar a
candidatura dos postulantes aos Conselhos;
b) A promessa de recompensa à população para participar do
processo de escolha.
II - Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor;
III - A propaganda através de afixação de panfletos, cartazes,
"outdoors”, pintura ou pichações de letreiros, muros, paredes,
postes, viadutos, monumentos, vias públicas e prédios públicos;
IV - A propaganda com alto falantes ou assemelhados, fixos ou
em veículos;
V - A propaganda paga em qualquer meio de divulgação;
VI - A arregimentação de eleitor e o seu transporte para o local
de votação;
VII - A propaganda de boca de urna.
§ 1° É igualmente proibida qualquer articulação com pessoa
física ou jurídica, para que esta, no interesse do candidato,
assuma a responsabilidade por quaisquer das ações acima;
§ 2° São aplicáveis as proibições relativas à propaganda,
previstas na legislação eleitoral.
Art. 47. É permitido ao candidato:
I - A distribuição de santinhos constando apenas número,
nome e foto do candidato e curriculum vitae;
II - Entrevistas em jornais e outras publicações de mídias
sociais, participação em programas de rádio e outros meios de
comunicação, desde que não sejam matérias pagas;
Art. 48. A propaganda será autorizada a partir da publicação do
edital
com os candidatos aprovados na avaliação de
conhecimentos específicos.
Parágrafo único. O período de propaganda eleitoral se
encerrará três dias antes da data da eleição.
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CAPITULO IV
Art. 49. A Comissão Especial receberá e procederá a apuração,
tempestivamente, de quaisquer denúncias sobre o abuso na
campanha eleitoral ou no dia da votação.
Art. 50. A propaganda, por qualquer meio de divulgação ou
comunicação, será encerrada 72 (setenta e duas) horas antes da
eleição, conforme previsto no calendário eleitoral, sob pena de
impugnação da candidatura, por ação de qualquer interessado ou
de ofício pela Comissão Especial.
SEÇÃO VI
DO PERÍODO DA VOTAÇÃO
Art. 51. A votação para a escolha dos membros do Conselho
Tutelar dar-se-á em um único dia, no horário das 08h00min às
17h00min, nos locais definidos pela Comissão Especial e
divulgados através de edital.
SEÇÃO VII
DO VOTO SECRETO
Art. 52. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes
providências:
I - Isolamento do eleitor em cabine;
II - Proibição de o eleitor portar qualquer dispositivo que possa
ser utilizado para violar o sigilo do voto.
Parágrafo único. Para votar, será obrigatória a prévia
identificação, através de documento oficial de identificação com
foto, conforme estabelece a presente Resolução.
SEÇÃO VIII
DA ELEIÇÃO ELETRONICA
Art. 53. A eleição será realizada com a utilização de urnas
eletrônicas.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de obtenção de
urnas eletrônicas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA deverá obter junto à Justiça
Eleitoral o empréstimo de urnas comuns a fim de que a votação
seja feita manualmente.
Art. 54. A eleição será realizada pelo Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através da
Comissão Especial.
DA ELEIÇÃO E DA VOTAÇÃO
SEÇÃO I
DAS MESAS ELEITORAIS E DOS ATOS
PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO
Art. 55. Em cada local de votação será afixada listagem com
nome e número dos candidatos.
Art. 56. Somente poderão permanecer no recinto de votação os
componentes da mesa receptora, os fiscais credenciados, os
candidatos e, durante o tempo necessário para votação, o eleitor.
Art. 57. O processo de escolha será realizado em locais públicos
de fácil acesso, assegurada a acessibilidade aos candidatos e
eleitores com deficiência.
SEÇÃO II
DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E DA APURAÇÃO
Art. 58. A fiscalização no dia da eleição e na apuração poderá
ser exercida pelo próprio candidato ou por fiscais devidamente
credenciados, eleitores do município, até o número de um fiscal
para cada uma das seções eleitorais.
§ 1° O candidato até o final do prazo previsto para o termino da
propaganda poderá encaminhar à Comissão Especial os nomes
dos fiscais indicados, acompanhado do número da cédula de
identidade e a seção onde atuará no dia do pleito;
§ 2° Cada fiscal receberá uma credencial que será expedida pela
Comissão Especial.
§ 3° A credencial de fiscal conterá os seus dados pessoais e o
local de votação onde exercerá a fiscalização e valerá apenas
para o local indicado no crachá de identificação.
§ 4° Havendo número superior de fiscais ou de candidatos
mencionados no caput deste artigo, estes deverão de comum
acordo, revezar-se na tarefa de fiscalização, sob pena de
suspensão das atividades da mesa receptora, a ser decretada por
seu presidente, até que sejam observados os limites
estabelecidos.
Art. 59. A Comissão Especial encaminhará para cada seção
eleitoral a relação de fiscais credenciados.
Art. 60. No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao
Presidente da mesa receptora apresentando seu crachá e qualquer
outro documento de identidade.
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Art. 61. Os candidatos deverão confeccionar as credenciais de
identificação dos fiscais, conforme modelo do Edital da
Comissão Especial e entregar na sede ou local determinado pelo
CMDCA, até três dias antes da eleição, no período estabelecido
no calendário eleitoral, requerimento por escrito, solicitando o
cadastramento de seus fiscais, acompanhando os seguintes
documentos:
I - Cópia de documento de identidade;
II - Crachá devidamente impresso conforme edital.
Art. 62. Será admitida a presença de apenas um fiscal, por vez,
em cada Mesa Receptora de Votos.
Art. 63. Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá
comunicá-la ao Presidente da Mesa Receptora de Votos onde
estiver atuando.
§ 1° O Presidente da Mesa verificará a natureza da
irregularidade apontada pelo fiscal e tomará a providência para
corrigi-la, se procedente.
§ 2° Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o
Presidente deverá fazer com que conste em ata da Mesa
Receptora de Votos.
§ 3° Caso o Presidente da Mesa não consiga resolver a
ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente
com um membro da Comissão Eleitoral para auxiliá-lo, devendo
registrar em ata as orientações recebidas e as providências
adotadas.
Art. 64. Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com
o de membro da Mesa Receptora de Votos ou de qualquer outro
cargo decorrente da Eleição.
Art. 65. Os fiscais deverão assinar as atas no início e no
encerramento dos trabalhos, caso estejam presentes nas Mesas
Receptoras.
Art. 66. Os candidatos serão considerados fiscais natos.
SEÇÃO III
DO INÍCIO DA VOTAÇÃO
Art. 67. No dia da eleição o Presidente da Mesa Receptora
deverá estar presente no local designado 01 (uma) hora antes da
abertura dos trabalhos.
Art. 68. Antes do início da votação o Presidente e os membros
da Mesa verificarão se o lugar designado para a eleição, o
material necessário, a urna e a cabine indevassável estão em
condições de utilização.
§ 1° Trinta minutos antes do início da votação o Presidente da
Mesa determinará a impressão da ZERÉZIMA.
§ 2° A ZERÉZIMA é o documento impresso, extraído de cada
urna eletrônica, contendo a relação de todos os candidatos com
"ZERO VOTO” para cada um, comprovando que não há
qualquer registro de votos na respectiva urna.
§ 3° Este relatório, em três vias (uma via para envio com os
demais documentos da eleição e duas vias para distribuição entre
os Fiscais presentes e cadastrados), é o termo de abertura dos
trabalhos e serão assinados pelo Presidente da Mesa, os mesários
e os fiscais que acompanharam a impressão do documento.
§ 4° Anotar nas vias impressas a Seção e o número da Mesa
Receptora a que pertence a ZERÉZIMA;
Art. 69. Na hora designada para o início da votação, cumpridas
as exigências previstas nesta Resolução, o Presidente da Mesa
declarará iniciados os trabalhos.
SEÇÃO IV
DO ATO DE VOTAR
Art. 70. O exercício do direito de voto somente será permitido
aos cidadãos eleitores do Município de São Sebastião da Grama.
§ 1° A comprovação do requisito estabelecido no caput deste
artigo se dará com a apresentação do título de eleitor ou de
comprovante de votação da Justiça Eleitoral que deverá ser
apresentado juntamente com documento oficial de identificação
com foto.
§ 2° Os eleitores votarão somente nos locais destinados pela
Comissão Especial, divulgados através de Edital específico.
§ 3° O eleitor somente ingressará no local de votação depois da
conferência da Zona e da Seção Eleitoral a que pertencer,
mediante apresentação do título de eleitor e documento oficial de
identidade;
§ 4° Eleitores que não estejam portando o documento oficial de
identidade não terão o seu ingresso autorizado ao local de
votação;
§ 5° No portão de entrada do local de votação será feito a
conferencia de documentos e a identificação da Seção Eleitoral,
sendo o eleitor, em seguida, encaminhado à Mesa Receptora
respectiva.
Art. 71. Registrada presença do eleitor no local da Mesa
Receptora respectiva, lhe será liberado o acesso à urna.
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Art. 72. Serão observados os seguintes procedimentos no ato de
votar:
I - Os mesários responsáveis pela identificação dos eleitores
receberão as listagens com os eleitores aptos para a votação;
II - Na Mesa Receptora respectiva, o eleitor será identificado e
assinará a listagem fornecida pelo Cartório Eleitoral;
III - O eleitor deve apresentar à Mesa Eleitoral documento de
identidade original com fotografia (Carteira de Identidade - RG,
Carteira de Identidade Profissional ou de Classe - exemplos:
OAB, CRP, CREA, CRM, CREF, Carteira de Trabalho ou
Carteira Nacional de Habilitação - CNH) e o Título de Eleitor;
IV - Na ausência do Título de Eleitor será aceito o
comprovante original de votação ou da justificativa de ausência
da eleição;
V - Será encaminhado à urna eletrônica sob a orientação do
Presidente da Mesa;
VI - Aguardará a liberação da urna pelo mesário;
VII - O eleitor escolherá um candidato de sua preferência
digitando o número correspondente, de modo a expressar sua
vontade;
VIII - Depois de votar será orientado a se retirar do local de
votação.
§ 1° Deverá ser obedecida a seguinte ordem de preferência de
votação:
a) Candidatos e fiscais;
b) Eleitores maiores de 60 anos;
c) Enfermos;
d) Pessoas com deficiência;
e) Grávidas e lactantes.
SEÇÃO V
DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
Art. 73. Às 17 (dezessete) horas, pontualmente, os portões de
acesso serão fechados.
§ 1° Existindo eleitores na fila, os mesários distribuirão senhas,
do último para o primeiro;
§ 2° Caso não haja eleitores na fila, a Equipe de Coordenação se
certificará que não existem eleitores circulando pelo local de
votação que ainda não votaram.
Art. 74. Encerrada a votação o Presidente da Mesa deverá
determinar a impressão do Boletim de Urna da respectiva Mesa
em três vias (uma via para juntar aos documentos da eleição e
duas vias para distribuição aos Fiscais presentes e cadastrados).
§ 1° Deverá anotar em todas as vias a Seção e o número da
respectiva Mesa Receptora de Votos e colher a assinatura dos
componentes da Mesa e dos fiscais presentes e cadastrados.
§ 2° Cumprido o procedimento estabelecido no caput deste Art.,
imediatamente o Secretário deverá preencher a ata da Mesa
Receptora de Votos, registrando todas as ocorrências, devendo
em tal documento constarem as seguintes informações:
I - Número de eleitores que votaram;
II - Ocorrências ou incidentes ocorridos durante a execução dos
trabalhos;
III - Identificação do Presidente, do mesário e dos fiscais que
presenciaram o ato de impressão do Boletim de Urna.
§ 3° A ata deverá ser assinada por todos os componentes da
Mesa e pelos fiscais que o desejarem.
§ 4° O Presidente deverá igualmente:
I - Colocar no respectivo envelope o dispositivo de registro dos
votos da urna eletrônica, lista de eleitores, ata da Mesa
Apuradora, documentos da eleição e outros materiais;
II - Lacrar o envelope, que deverá conter a assinatura do
Presidente, do Secretário, dos candidatos ou fiscais presentes;
III - Entregar o envelope à Equipe de Coordenação local, que
será a responsável pelo transporte dos envelopes até o local da
apuração.
SEÇÃO VI
DA APURAÇÃO
Art. 75. O transporte da urna de votação para o local de
apuração ficará a encargo da Equipe de Coordenação designada
para cada local de votação, com o apoio da Policia Militar.
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§ 1° Os trabalhos de apuração se iniciarão imediatamente após a
entrega da primeira urna.
§ 2° Para acompanhamento dos trabalhos de apuração, cada
candidato poderá credenciar no máximo três fiscais devendo
proceder na forma estabelecida no artigo 61 desta Resolução.
Art. 76. A apuração dos votos deverá ser realizada no mesmo
dia da eleição e será centralizada em um único local,
previamente divulgado pela Comissão Especial.
Art. 77. Os membros da Mesa Apuradora serão indicados dentre
Presidentes das Mesas Receptoras de Votos.
Art. 78. O Presidente da Comissão Eleitoral determinará a
abertura da apuração.
Art. 79. O Presidente da Mesa Apuradora verificará a
inviolabilidade dos envelopes e após, determinará a sua abertura,
entregando o dispositivo eletrônico de votação para a
totalização.
Art. 80. Na fase de apuração será permitido o ingresso ao
recinto apenas dos candidatos, dos membros da Comissão
Especial, da equipe de apoio que a Comissão Especial
previamente determinar, do Presidente do CMDCA e do
representante do Ministério Público.
Art. 81. Resolvidas às questões pela Mesa Apuradora, passar-se
á à apuração dos votos.
Art. 82. Os votos brancos e nulos, não serão computados como
válidos.
Art. 83. Terminada a apuração, o Secretário da Mesa lavrará a
Ata dos Trabalhos, dela fazendo constar, além de outros dados
que se tornarem necessários, o seguinte:
a) Indicação do dia, horário e local de abertura e de
encerramento dos trabalhos de apuração;
b) Nomes dos componentes da Mesa Apuradora e suas
funções e nomes dos fiscais presentes ao ato;
c) Número de assinaturas constantes das folhas de votação e o
número de votos encontrados na urna;
d) Número de votos computados a cada candidato.
SEÇÃO VII
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 84. Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada
a respectiva Ata, o Presidente da Mesa de Apuração de Votos
encaminhará a Ata com o resultado à Comissão Especial.
Art. 85. O resultado da eleição será proclamado no mesmo dia
da eleição, logo após o encerramento dos trabalhos de apuração
e deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município no
prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 86. Em caso de pane, iniciado o processo de utilização das
urnas eletrônicas, deverá ter à disposição, urnas reservas para
serem substituídas.
Art. 87. Encerrados os trabalhos de todas as Mesas de Apuração,
o Presidente da Comissão Especial passará para o Presidente do
CMDCA pronunciar o resultado da eleição, declarará o
encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura
da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele,
demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim
o desejarem, Presidente do CMDCA e representante do
Ministério Público.
SEÇÃO VIII
DAS NULIDADES
Art. 88. Será considerada nula a urna da Mesa Eleitoral quando
for apurado vício previsto nesta Resolução que comprometa sua
legitimidade.
Parágrafo único. Não poderá a nulidade ser invocada por quem
lhe deu causa.
SEÇÃO IX
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 89. A Ata de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial
será encaminhada ao CMDCA, com o resultado final do Pleito.
Art. 90. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados,
os cinco primeiros serão os titulares e os demais candidatos
seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem
decrescente de votação.
Art. 91. Os candidatos serão classificados segundo a votação
recebida.
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§ 1° No caso de empate será considerado eleito o candidato que
tiver a maior idade.
§ 2° Não será suplente o candidato sem voto.
Art. 92. O CMDCA providenciará a divulgação do resultado
final, homologando a eleição, através de edital publicado na
Imprensa Oficial do Município.
Art. 93. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e
mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora,
irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta e enteado, bem como parentes até o 2º grau do Juiz ou
Promotor de Justiça da área da infância e da juventude da
Comarca local.
SECÃO X
DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 94. Além da impugnação de candidatura, prevista nesta
Resolução, qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos,
poderá apresentar impugnação quanto ao processo de apuração e
do resultado da eleição do Conselho Tutelar.
§ 1° A impugnação será dirigida à Comissão Especial, a partir de
representação
ou denúncia por escrito devidamente
fundamentada, sob pena de indeferimento sumário, (art. 5°,
inciso IV da Constituição Federal), no prazo estabelecido no
calendário eleitoral.
§ 2° A Comissão resguardará a identidade do denunciante, nos
termos do inciso IV, Art. 7°, da Lei Federal n° 9.807/1999.
Art. 95. A Comissão Especial autuará o processo de impugnação
por ordem numérica de entrada, e após a apreciação da
representação ou denúncia, instruirá o processo com todos os
documentos relacionados ao caso.
Art. 96. Após instruir o processo de impugnação, a Comissão
Especial consultará a ata da respectiva Mesa Eleitoral.
Parágrafo único. Se os fatos apresentados forem estranhos à
Comissão Especial, determinar-se-á, conforme o caso, as
diligências necessárias à elucidação dos fatos, garantindo-se o
direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 97. As oitivas das partes e testemunhas serão tomadas em
audiência designada pela Comissão Especial, lavrando-se os
termos de depoimentos e os trabalhos realizados no dia, em ata
própria, que será assinada por todos os presentes.
§ 1° A audiência será dirigida por um membro da Comissão
Especial, nomeado pelo seu Presidente.
§ 2° Iniciado o procedimento de impugnação de candidatos ao
Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos
legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas a Comissão
Eleitoral deverá:
I - Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
II - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e
a realização de outras diligências.
§ 3° Após o cumprimento do estabelecido nesta Resolução, a
Comissão Especial elaborará um relatório dos fatos e da
instrução, manifestando-se, ao final, através de parecer, sobre a
procedência ou improcedência da representação ou denúncia.
§ 4° O parecer acima será publicado, mediante Edital, na
Imprensa Oficial do Município e às partes recorrentes serão
cientificadas, por ofício, ouvido previamente o Ministério
Público.
SEÇÃO XI
DA FISCALIZAÇÃO EXTERNA
Art. 98. A Comissão Especial estabelecerá, com a assistência do
Ministério Público, junto às autoridades policiais locais, os
procedimentos necessários a coibir o descumprimento das
proibições constantes desta Resolução nas áreas externas aos
locais de votação, visando reprimir o transporte irregular de
eleitores, a boca de urna e a propaganda irregular dos
candidatos.
DA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Art. 99. O Prefeito Municipal e o Presidente do CMDCA
deverão empossar os candidatos eleitos no dia 10 de janeiro de
2024.
Art. 100. O candidato que não comparecer à posse e não
justificar sua ausência, impreterivelmente até vinte e quatro
horas após, será automaticamente substituído pelo primeiro
suplente, que passará a ocupar o cargo como titular.
Art. 101. Ocorrendo desistência do suplente ou se este não
tomar posse no dia em que for convocado, será chamado para
ocupar a vaga o candidato subsequente, de acordo com a ordem
de classificação.
Parágrafo único. Observar-se-á o previsto no caput deste artigo,
para as hipóteses de vacância definitiva de cargos durante o
exercício do respectivo mandato.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 16 de março de 2023
CAPITULO V
DOS PRAZOS PARA AS IMPUGNAÇÕES, PARA OS
RECURSOS
E DO EXAME PELA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 102. Após a publicação do ato da Comissão Especial, na
Imprensa Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal,
correrá o prazo de 03 (três) dias para as impugnações e recursos.
Art. 103. A Comissão Especial, encerrado o prazo acima, deverá
deferir ou indeferir o recurso ou a impugnação em cinco dias.
Art. 104. Os recursos e impugnações de que trata a presente
Resolução deverão ser entregues na sede do Prefeitura
Municipal, situada à Praça das Águas, n°100, Jardim São
Domingos, de segunda a sexta feira, das 08:30 às 11:00 ou das
13:30 às 17:00 horas.
Art. 105. Os recursos e as impugnações não têm efeito
suspensivo e não prejudicarão a regular programação do
Processo Eleitoral.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a
Art. 106. A publicidade dos atos da Comissão Eleitoral, que
trata
presente Resolução, será publicitada no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ em cada uma das fases do
procedimento de escolha, independentemente da publicação na
Imprensa Oficial do Município, que ocorrerá sempre que
possível.
Art. 107. Os documentos de inscrições indeferidas deverão ser
retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias da
publicação do edital respectivo. Após este prazo os documentos
serão incinerados.
Art. 108. O descumprimento dos dispositivos legais ou
normativos previstos nesta Resolução implicará na exclusão do
candidato do presente processo eleitoral.
Art. 109. Em caso de dúvida ou omissão desta Resolução, as
questões serão resolvidas pela Comissão Especial, sem prejuízo
de edição de novas Resoluções por parte do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente visando adequada
regulamentação do processo de escolha do Conselho Tutelar.
Art. 110. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama , 16 de março de 2023.
ANA PAULA GARCIA
Presidente
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 541

Ano: 2023
Publicado em: 13/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 541
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2023, tendo em vista o pedido de desistência formulado
pelo candidato aprovado em 7º lugar para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, torna público que,
fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Leandro Margoto
de Oliveira
47.095.738-4
CLASS.
80

O candidato deverá comparecer entre os dias 15 e 17 de março
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 072, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 13 de março de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora JAQUELINE TREVIZAN DE
CARVALHO DIAS, através do requerimento protocolado sob
n° 2020/4/890, em 08 de abril de 2020 e todo o Proc. - L.P. nº
010/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, JAQUELINE TREVIZAN DE
CARVALHO DIAS, RG nº 27.829.110-7-SSP/SP, lotada no
cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 03-E, integrado na Gerência de Educação, constante do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo
do bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo o bloco de 75
(setenta e cinco) dias, em conformidade com o artigo 136 do
referido Estatuto, com início em 14 de março e término em 28 de
março de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 073, DE 12 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA SIMONE
CRISTINA TREVIZAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Simone Cristina Trevizan, portadora do RG n°
21.402.103-4 SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Educação Física, classificada em 02° lugar,
com 56 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SIMONE CRISTINA TREVIZAN, RG
nº 21.402.103-4 SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, pelo prazo de 284
(duzentos e oitenta e quatro) dias, a partir de 13 de março de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 11 (onze) horas,
referência R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos) por hora
trabalhada.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 074, DE 13 DE MARÇO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
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segunda-feira, 13 de março de 2023
REGIME CELETISTA, A SENHORA ANA CAROLINE
FRANCISCO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora ANA CAROLINE FRANCISCO BATISTA,
portadora do RG n° 22093489 – SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Auxiliar de Educação Inclusiva, Cód. 44-EPE, criado pela
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 2° lugar, com
64,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ANA CAROLINE FRANCISCO BATISTA, RG nº 22093489
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INCLUSIVA, Cód. 44-EPE, a partir do dia 14 de
março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e
vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 540

Ano: 2023
Publicado em: 10/03/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 540
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 065, DE 06 DE MARÇO DE 2023
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL THUANY DE
OLIVEIRA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO DE SUPERVISOR DE ASSUNTOS
TRIBUTÁRIOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE ASSUNTOS
TRIBUTÁRIOS, Cód. 34-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal, efetiva,
Senhora THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 49.590.616-5-SSP-SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.076.19 (quatro mil e
setenta e seis reais e dezenove centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 087/2022, de 23 de fevereiro
de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 166/2022, de 01 de novembro de
2022.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 066, 06 DE MARÇO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
053/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 053/2023, de 27 de fevereiro de 2023,
que autoriza a contratação para função pública eventual de
Professor de Educação Física na Administração Municipal
Direta, pelo regime celetista, o senhor Mário Henrique Toledo
Bernardes;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 053/2023, de 27 de fevereiro
de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
do Senhor MÁRIO HENRIQUE TOLEDO
BERNARDES, RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, para a função
pública eventual de Professor de Educação Física, pelo prazo
de 296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março
de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 33 (trinta e
três) horas, referência R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez
centavos) por hora trabalhada. ”
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 10 de março de 2023
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 053/2023, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 067, 06 DE MARÇO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
055/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 055/2023, de 27 de fevereiro de 2023,
que autoriza a contratação para função pública eventual de
Professor de Biologia na Administração Municipal Direta, pelo
regime celetista, a senhora Bianca Fogaroli Cepolini;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 055/2023, de 27 de fevereiro
de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora BIANCA FOGAROLI CEPOLINI, RG nº
45.726.861-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 292 (duzentos e
noventa e dois) dias, a partir do dia 01 de março de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 31 (trinta e uma) horas,
referência R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos) por hora
trabalhada. ”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 055/2023, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 068, DE 06 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA JANAINA
BUSCARATO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Janaina Buscarato da Silva, portadora do RG
n° 40.295.697-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 06° lugar,
com 80 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora JANAINA BUSCARATO DA SILVA,
RG nº 40.295.697-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 39
(trinta e nove) dias, a partir de 06 de março de 2023, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 10 de março de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 06 DE MARÇO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RODRIGO DE AZEVEDO LEONEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/3/804, em 06
de março de 2023, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal, RODRIGO DE AZEVEDO
LEONEL, portador da Cédula de Identidade RG nº MG
7.748.605, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 132/2019, de 06 de dezembro de 2019, para o
emprego público efetivo de CONTROLADOR INTERNO,
Cód. 41-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Controlador Interno, Cód. 41-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 07 DE MARÇO DE 2023
NOMEIA A SENHORA PALOMA DE ALMEIDA
BAPTISTELLA PARA O CARGO DE COORDENADOR
DE TRIBUTAÇÃO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria nº 065/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a
Senhora PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 54.304.331-9-SSP/SP,
e inscrita no CPF sob o n° 449.038.658-35, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.035,56 (dois mil e trinta
e cinco reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do §1º do art.
1º da Lei Municipal nº 071/2022, de 18 de janeiro de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 023/2021, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6 sexta-feira, 10 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 071, DE 08 DE MARÇO DE 2023
NOMEIA A SENHORA THALITA MOREIRA
BERNARDO PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE
CONTABILIDADE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº
070/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a
Senhora THALITA MOREIRA BERNARDO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 57.875.752-7-SSP/SP, e inscrita no
CPF sob o n° 483.778.038-52, com C.H.S. de 40 (quarenta)
horas e vencimentos de R$ 1.587,73 (um mil, quinhentos e
oitenta e sete reais e setenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do artigo 1º da Lei Municipal nº 016/2017, de 12 de abril
de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2023.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2023

Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2023, tendo em vista o afastamento em razão de licença
prêmio da servidora Raquel Zanetti Minussi Dalbon, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
Marcela Anselmo
Mapelli 47.171.173-1 80 7º

A candidata deverá comparecer entre os dias 13 e 15 de março
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
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sexta-feira, 10 de março de 2023
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e
Eletricista de Automóveis.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e
tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 9º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N° Total de
Pontos
LETICIA APARECIDA
SQUARSADO
CANDIDO
CLASS.
608992446
72,00
Eletricista de Automóveis – 01 vaga
N O M E
RG N°
10º
Total de
Pontos
FABIO ANTONIO DA
SILVA RIBEIRO
CLASS.
15374871
188,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 13 e 15 de
março de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2023.
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sexta-feira, 10 de março de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 539

Ano: 2023
Publicado em: 03/03/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 3 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 539

PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA Nº 036, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANNA CAROLINA TEICHLER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Anna Carolina Teichler, portador do RG n°
40.295.641-2-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Cozinheiro,
Cód. 43-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 2° lugar, com 188,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
Anna Carolina Teichler, RG nº 40.295.641-2-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de COZINHEIRO, Cód. 43-EPE, a
partir do dia 01 de março de 2023, com a carga horária semanal -
CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 037, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANA PAULA ATAIDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Ana Paula Ataide, portador do RG n°
424744533-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Cozinheiro,
Cód. 43-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 184,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora Ana
Paula Ataide, RG nº 424744533-SSP/SP, para o emprego
público efetivo de COZINHEIRO, Cód. 43-EPE, a partir do dia
01 de março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e
vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.

PODER EXECUTIVO
Página 2 de 20
sexta-feira, 3 de março de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 038, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANA CLAUDIA AURELIANOE
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Claudia Aureliano, portador do RG n°
446935116-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Cozinheiro,
Cód. 43-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 4° lugar, com 180,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ANA CLAUDIA AURELIANO, RG nº 424744533-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de COZINHEIRO, Cód. 43-EPE,
a partir do dia 01 de março de 2023, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25
(um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 039, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA CAROLAINE EDUARDA DA
SILVA PASSONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Carolaine Eduarda Da Silva Passoni, portador
do RG n° 565605446-SSP/SP, foi aprovado no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Psicólogo Educacional, Cód. 59-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1° lugar, com
84,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
CAROLAINE EDUARDA DA SILVA PASSONI, RG nº
565605446-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
PSICÓLOGO EDUCACIONAL, Cód. 59-EPE, a partir do dia
01 de março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 5.876,07 (cinco mil, oitocentos e
setenta e seis reais e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 040, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 20
sexta-feira, 3 de março de 2023
CELETISTA, A SENHORA JERUSA APARECIDA
SEBASTIAO BORSATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Jerusa Aparecida Sebastiao Borsato, portador
do RG n° 414282838-SSP/SP, foi aprovado no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com 72,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
JERUSA APARECIDA SEBASTIAO BORSATO, RG nº
414282838-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir do dia 01 de março de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e vinte e oito
reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 041, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR WILLIAN CAMPOS AMORIM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Willian Campos Amorim, portador do RG n°
MG-13480536, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
01/2022, para o emprego público de Professor de Classe
Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 1° lugar, com 85,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
WILLIAN CAMPOS AMORIM, RG nº MG-13480536, para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE CLASSE
ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a partir de 01 de março de 2023, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
4.144,22 (quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e
dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 042, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA FABIANA FERREIRA DO
PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Fabiana Ferreira do Prado, portadora do RG n°
33.510.534-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 20 sexta-feira, 3 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 7° lugar, com 88,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
FABIANA FERREIRA DO PRADO, RG nº 33.510.534-8
SSP/SP, para o emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód.
05-EPE, a partir do dia 01 de março de 2023, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.328,25 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco
centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 043, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MARIANA DE CÁSSIA
LOCATELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Mariana de Cássia Locateli, portadora do RG
n° 45.369.464-0-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 7° lugar, com
72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARIANA DE CÁSSIA LOCATELI, RG nº 45.369.464-0
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 14 de março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e
vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos

____________________________________________________
PORTARIA Nº 044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA SUZANE DA COSTA LIBANIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Suzane da Costa Libanio, portadora do RG n°
49.664.419-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 2° lugar, com 84,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
SUZANE DA COSTA LIBANIO, RG nº 49.664.419-1
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
Página 5 de 20
sexta-feira, 3 de março de 2023
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir do dia 01 de
março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e
quinze reais e quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 045, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ADRIANA MELO DOS SANTOS
FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Melo dos Santos Fernandes, portadora
do RG n° 42.757.822-X-SSP/SP, foi aprovada no Concurso
Público Municipal nº 001/2022, para o emprego público de
Professor de Inglês, Cód. 36-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 2° lugar, com 78,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ADRIANA MELO DOS SANTOS FERNANDES, RG nº
42.757.822-X-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
PROFESSOR DE INGLÊS, Cód. 36-EPE, a partir do dia 01 de
março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e
vinte reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MIRIAN PATRICIA LOCATELI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: - Que a Senhora Mirian Patricia Locateli,
portadora do RG n° 41.428.090-8-SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 001/2022, para o emprego
público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, criado pela
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 2° lugar, com
52,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MIRIAN PATRICIA LOCATELI, RG nº 41.428.090-8
SSP/SP, para o emprego público efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, Cód. 06-EPE, a partir do dia 15 de março de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.328,25 (mil trezentos e vinte e oito reais e
vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 20 sexta-feira, 3 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 047, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023


DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da informação
emitida pela Líder de Recursos Humanos acerca de suposta
inassiduidade e faltas injustificadas do servidor público
municipal Gildo Vanderlei Domarco, cópia anexa, e que em
sendo verdadeira a situação descrita na referida documentação,
teria incorrido o servidor em infração disciplinar, fazendo-se
mister a apuração dos fatos:

RESOLVE:-

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor GILDO VANDERLEI
DOMARCO, portador do documento de identidade RG nº
25.777.047-SSP/SP, servidor público municipal efetivo,
ocupante do Emprego Público de Motorista, Cód. 20-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.

Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta desídia do servidor no exercício das
atribuições do emprego público, considerando a inassiduidade e
faltas injustificadas referentes ao período de 02 de setembro de
2022 a 15 de fevereiro de 2023, conforme relatado, com
fundamento no artigo 482, e, da CLT, podendo ser-lhe aplicada
todas as penas previstas em lei, inclusive demissão.

Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Permanente nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:

 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 MARCOS RODRIGO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN.

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação do servidor investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.

Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 048, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ADRIANA ELIZANDRA DA
SILVA MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Adriana Elizandra da Silva Mendes, portadora
do RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificado em
01° lugar, com 88 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA
MENDES, RG nº 25.776.232-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo
prazo de 296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de
março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30
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sexta-feira, 3 de março de 2023
(trinta) horas, referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e
quinze reais e quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 049, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR CARLOS EDUARDO VIEIRA
ZAMBUZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi, portador do
RG n° 27.696.940-6-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 02° lugar,
com 88 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi, RG n°
27.696.940-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 296 (duzentos e
noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de 2023, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 050, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA SIRLENE LIBERALI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Sirlene Liberali, portadora do RG n°
40.295.864-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 03° lugar,
com 84 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
da Senhora SIRLENE LIBERALI, RG nº
40.295.864-0-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 296
(duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de 2023,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e
quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 20 sexta-feira, 3 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos


____________________________________________________
PORTARIA Nº 051, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA PATRÍCIA FERREIRA DE
SOUZA CAMARELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Patrícia Ferreira de Souza Camareli, portadora
do RG n° 49.729.768-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificado em
04° lugar, com 84 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA
CAMARELI, RG nº 49.729.768-1-SSP/SP, para a função
pública eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
pelo prazo de 296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01
de março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e
quinze reais e quarenta e um centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 052, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA LETÍCIA DE OLIVEIRA
TRISTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Letícia de Oliveira Tristão, portadora do RG n°
49.564.191-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 05° lugar,
com 84 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora LETÍCIA DE OLIVEIRA TRISTÃO,
RG nº 49.564.191-1-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 296
(duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de 2023,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e
quarenta e um centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 20 sexta-feira, 3 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 053, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR MÁRIO HENRIQUE TOLEDO
BERNARDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que o Senhor Mário Henrique Toledo Bernardes, portador do
RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Física, classificado em 01° lugar,
com 80 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor MÁRIO HENRIQUE TOLEDO
BERNARDES, RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, para a função
pública eventual de Professor de Educação Física, pelo prazo
de 296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março
de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte e
reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 054, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LUCIANA ROSA
GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Luciana Rosa Gonçalves, portadora do RG n°
26.816.078-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Educação Especial, classificado em 01° lugar,
com 84 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora LUCIANA ROSA GONÇALVES, RG nº
26.816.078-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, pelo prazo de
296 (duzentos e noventa e seis) dias, a partir de 01 de março de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 4.144,22 (quatro mil, cento e quarenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 20 sexta-feira, 3 de março de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 055, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA BIANCA FOGAROLI
CEPOLINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, portadora do RG n°
45.726.861-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública eventual
de Professor de Biologia, classificado em 1° lugar, com 84,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, RG nº
45.726.861-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 292 (duzentos e
noventa e dois) dias, a partir do dia 01 de março de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte e reais e cinquenta
e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 056, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
ELIANE TREVIZAN BATISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/2/603, em 23
de fevereiro de 2023, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de
2023, a funcionária pública municipal, ELIANE TREVIZAN
BATISTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
15.213.700-2-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 088, de 20 de março de 20021, para o
emprego público efetivo de Assistente Odontológico, Cód. 04
EPE.

Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Assistente Odontológico, Cód. 04-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

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sexta-feira, 3 de março de 2023
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 057, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATA PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE ENFERMEIRO, APROVADA NO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora ANA BEATRIZ GOMES
DE PAULA, RG n° 58.640.651-7-SSP/SP, aprovada no
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2021, para o
emprego público de ENFERMEIRO, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 2º lugar, com 65,00
pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e nem
apresentou documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata ANA BEATRIZ GOMES
DE PAULA, portadora da Cédula de Identidade RG n°
58.640.651-7-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 058, DE 01 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora CLAUDIA BERNARDO
MARCONDES SILVA, através do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/79, em 10/01/2023, e todo o Proc L.P. nº
014/2023-SRH;
2) O que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010, de 09
de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, e seu parágrafo
único, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de
São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015 e alterações posteriores), fica concedido a
servidora, CLAUDIA BERNARDO MARCONDES SILVA,
RG nº 23.935.366-3-SSP/SP, lotada no cargo/função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, com início
em 02 e término em 16 de março de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 059, DE 02 DE MARÇO DE 2023
REVOGA A PORTARIA Nº 001/2021, DE 04 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
001/2021, de 04 de janeiro de 2021, que designa a servidora
Municipal
Senhora
CAMILA CRISTINA BRANDI
MAPELLI PLACHI, para ocupar, temporariamente, o cargo
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sexta-feira, 3 de março de 2023
público, em comissão, de Supervisor de Assuntos
Administrativos, Cód. 18-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, de Supervisor de Assuntos
Administrativos, Cód. 18-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 060, DE 03 DE MARÇO DE 2023
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL ROBINSON
PEREIRA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO
DE
SUPERVISOR
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 059/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, Cód.18-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal, efetivo,
Senhor ROBINSON PEREIRA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 47.797.256-1-SSP/SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.076,19 (quatro mil e
setenta e seis reais e dezenove centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do Parágrafo
Único, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 097/2014, de 25 de junho
de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 036/2022, de 23 de fevereiro de
2022.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 061, DE 03 DE MARÇO DE 2023
DESIGNA
SERVIDORA
MUNICIPAL
PARA
DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EM
CUMPRIMENTO ÀS ATRIBUIÇÕES INERENTES À
EXECUÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133 E SEUS
REGULAMENTOS E LEI MUNICIPAL N 165/2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Agente de
Contratação para que, no exercício das suas funções
administrativas, o Poder Executivo Municipal de São Sebastião
da Grama possa dar efetividade às normas contidas na nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021);
CONSIDERANDO a necessidade de, para tanto, designar um
servidor efetivo constante do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, para atuar
como Agente de Contratação, em cumprimento ao disposto no
art. 6º, LX, e art. 8º, caput, da Lei Federal acima citada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 165, de 01
de março de 2023, que cria função gratificada de Agente de
Contratação no âmbito do Município de São Sebastião da
Grama;
RESOLVE:-
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 3 de março de 2023
Art. 1º - Fica designada, temporariamente, a partir desta data,
para exercer a Função Gratificada de Agente de Contratação, a
servidora pública municipal efetiva, Senhora CAMILA
CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 47.098.316-4-SSP/SP, devendo
conduzir os procedimentos de licitações e de contratações diretas
sem licitação do Poder Executivo municipal, percebendo,
enquanto estiver exercendo essas funções, uma gratificação
mensal no valor de R$ 4.162,99 (quatro mil, cento e sessenta e
dois reais e noventa e nove centavos), nos termos do art. 3° da
Lei Municipal n° 165, de 01 de março de 2023.
Art. 2º – A Agente de Contratação designada no artigo anterior
deverá observar e seguir as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021, Lei Municipal nº 165/2023, seus regulamentos e
alterações posteriores, devendo tomar decisões, acompanhar o
trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
Art. 3º - A Agente de Contratação designada nos termos da
presente Portaria deverá ainda observar, no desempenho das suas
funções, os regulamentos que vierem a ser expedidos pelo Poder
Executivo Municipal e que serão recepcionados por esta
Portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das
suas redações.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 062, 03 DE MARÇO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
045/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 045/2023, de 24 de fevereiro de 2023,
que admite, para emprego público efetivo na Administração
Municipal Direta, pelo regime celetista, a senhora Adriana Melo
dos Santos Fernandes;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 045/2023, de 24 de fevereiro
de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a
Senhora
ADRIANA MELO DOS SANTOS
FERNANDES, RG nº 42.757.822-X-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE INGLÊS,
Cód. 36-EPE, a partir do dia 01 de março de 2023, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte
reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 045/2023, de 24 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 063, 03 DE MARÇO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
038/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 038/2023, de 24 de fevereiro de 2023,
que admite, para emprego público efetivo na Administração
Municipal Direta, pelo regime celetista, a senhora Ana Claudia
Aureliano;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 038/2023, de 24 de fevereiro
de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a
Senhora ANA CLAUDIA AURELIANO, RG nº
44.693.511-6-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
COZINHEIRO, Cód. 43-EPE, a partir do dia 01 de
março de 2023, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos)
mensais.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 038/2023, de 24 de fevereiro de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 20
sexta-feira, 3 de março de 2023
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 064, DE 03 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do comunicado
emitido pelo responsável pela coordenação dos vigilantes
patrimoniais do Município, protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob o nº 2023/2/564, informando possível prática de
conduta desabonadora no exercício das atribuições do emprego
público dos servidores públicos municipais, e que em sendo
verdadeira a situação descrita na referida documentação, teriam
incorrido os servidores em infração disciplinar, fazendo-se
mister a apuração dos fatos:
RESOLVE: -
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor Rafael Antonio de
Andrade, portador do documento de identidade RG nº
43.143.299-5-SSP/SP, Luis Antonio Lima, portador do
documento de identidade RG nº 21.402.097-SSP/SP, Luis
Antonio Roque, portador do documento de identidade RG nº
21.402.100-SSP/SP e Francisco de Assis Carneiro, portador do
documento de identidade RG nº 27.933.166-2-SSP/SP, todos
servidores públicos municipais efetivos, ocupantes do Emprego
Público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração disciplinar, considerando a
notícia sobre suposta conduta de permanecerem em seus
veículos particulares quando deveriam realizar as funções
inerentes ao seu emprego público, supostamente praticada pelos
referidos servidores, fato que motiva a apuração administrativa.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 MARCOS RODRIGO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação dos servidores investigados,
prorrogável por igual período mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 007, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 452.155,09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 452.155,09 (quatrocentos
e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e nove
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Órgão...............: 02
Valor a suplementar
PREFEITURA MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCACAO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BASICO -
RECURSOS DE CONVENIOS

2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSO 60.000,00
31/01/2023 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
302.155,09
31/01/2023 Credito Suplementar 302.155,09
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2400 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 90.000,00
31/01/2023 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 452.155,09

Total Unidade Orçamentária 452.155,09

Total Órgão 452.155,09

Total Geral 452.155,09

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 20223

REINTEGRA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
MARCIA PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO:

1 – O Cumprimento de Sentença nº 0000719
95.2022.8.26.0588 (Processo Principal nº 1000683
70.2021.8.26.0588), o qual cancela os efeitos da aposentadoria e
determina a reintegração imediata da servidora pública
municipal, MARCIA PEREIRA DA SILVA no cargo de
Professora de Artes;

2 – que a Lei Complementar nº 008, de 15 de março de 1993
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama-SP), autoriza o reintegração de funcionário
no serviço público municipal, em virtude de decisão judicial
transitada em julgado;

D E C R E T A:-

Art. 1º - Fica REINTEGRADO, a partir de 01 de março de
2023, ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de
São Sebastião da Grama-SP, a servidora pública municipal
MARCIA PEREIRA DA SILVA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 7.638.497-4-SSP/SP, no emprego público
efetivo de PROFESSORA DE ARTES, Cód. 30-EPE.

Art. 2º - A reintegração dar-se-á no mesmo emprego público
para o qual o servidor referido foi concursado (Professora de
Artes), mantida a lotação anterior, perante a Gerência de
Educação.

Art. 3º - Face às disposições constantes nos artigos anteriores, a
Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao
servidor assim que este apresentar-se ao serviço, bem como
proceder às anotações funcionais cabíveis.

Art. 4º - Deverá o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas pertinentes ao cumprimento do presente Decreto,
no que diz respeito ao retorno do servidor ao Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

LEI Nº 165, DE 01 DE MARÇO DE 2023

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO PARA DAR CUMPRIMENTO AO
DETERMINADO PELO ART. 8º DA LEI Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E
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sexta-feira, 3 de março de 2023
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de Agente de
Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e
contratos administrativos.
Art. 2º - O Agente de Contratação será pessoa designada pelo
Chefe do Executivo Municipal, entre servidores efetivos ou
empregados
públicos
dos
quadros
permanentes
da
Administração Pública Municipal, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação, preenchendo,
ainda, os seguintes requisitos:
I - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou
possuam formação compatível ou qualificação atestada por
certificação profissional emitida por escola de governo criada e
mantida pelo poder público; e
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou
contratados habituais da Administração nem tenham com eles
vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista e civil.
Parágrafo único - O Chefe do Executivo Municipal deverá
observar o princípio da segregação de funções, vedada a
designação do mesmo agente público para atuação simultânea
em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na
respectiva contratação.
Art. 3º - O valor da Função Gratificada de Agente de
Contratação corresponderá a R$ 4.162,99 (quatro mil, cento e
sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) mensais e será
concedido enquanto forem exercidas, pelo servidor efetivo ou
empregado público designado, as funções de Agente de
Contratação elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021,
independentemente de quaisquer outras vantagens que o servidor
perceba.
Parágrafo único – O valor devido pelo exercício da Função
Gratificada de Agente de Contratação será reajustado seguindo
os parâmetros da Revisão Geral Anual instituída pela Lei
Municipal nº 058, de 31 de janeiro de 2014.
Art. 4º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar
mediante expedição de decreto.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 166, DE 01 DE MARÇO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1°, 2°, 9º E 19 DA
LEI MUNICIPAL Nº 031/2001, QUE CRIA O CONSELHO
TUTELAR E ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 029/2009,
QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.400/1991 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 141, de 25 de março de
2015, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Conselho Tutelar,
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
vinculado ao Gabinete do Prefeito, encarregado de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, composto de 05(cinco) membros titulares e
suplentes, para mandato de 04(quatro) anos, permitida
recondução por novos processos de escolha.
Parágrafo Único – A recondução consiste
no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao
mandato subsequente, em igualdade de condições com
os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo
processo de escolha pela sociedade, vedada qualquer
outra forma de recondução. ”
Art. 2º - O Art. 2°, da Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 141, de 25 de março de
2015, passa a viger com a seguinte redação:
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“Art. 2° - O processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar será feito mediante
sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal
facultativo e secreto dos eleitores do Município.
§ 1° – A eleição dos membros do Conselho
Tutelar será feita sempre no primeiro domingo do mês
de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial.
§ 2° - O voto será secreto, em pleito
realizado sob a coordenação e responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA e fiscalização do Ministério
Público. ”
Art. 3º - O Art. 9º, da Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º – A renovação do Conselho Tutelar
será feita por publicação de Edital 6 (seis) meses antes
do pleito.”
Art. 4° - O Art. 19, da Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 19 – Ficam criados 05 (cinco) cargos
em comissão de Conselheiros Tutelares, por um
período de 04 (quatro) anos. ”
Art. 5º - O Art. 21, da Lei Municipal nº 029, de 24 de julho de
2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 21 – Criar-se-á no Município um
Conselho Tutelar composto de 5 (cinco) membros
escolhidos mediante sufrágio universal e direto, pelo
voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do
Município, com mandato de 4 (quatro) anos, com
direito à recondução por novos processos de escolha.”
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2023, Processo
n° 21/2023, com encerramento no dia 23/03/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli,
nos termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 09/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2022, Processo
n° 09/2022,com encerramento no dia 08/02/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
em execução de reforma de revitalização e iluminação do
sistema de lazer da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública diante daa proposta acima exposta,
frisando que a empresa está em conformidade com o respectivo
edital de licitação, foi declarado à empresa M. M. COMÉRCIO
E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, como
“VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 468.829,48
(quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e nove
reais e quarenta e oito centavos).
A empresa M. M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, foi indagada pelo Presidente quanto ao interesse de
interpor recurso, o que foi respondido negativamente. Nada mais
havendo de tratar, às 10 horas e 22 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 10/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2023, Processo
n° 10/2023,com encerramento no dia 08/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto a contratação na área de engenharia
incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de
equipamentos necessários para construção da Unidade Básica de
Saúde (UBS), no Jardim Santa Maria I, de acordo com o
convênio n. º 103564/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Governo do Estado de São Paulo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitação da empresa foi verificado da seguinte maneira:
A empresa TEC ENGENHARIA COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI, estava com a documentação AUSENTE respectiva ao
CRC (Item 05.03. do presente edital) e também estava
AUSENTE a documentação respectiva a comprovação do vículo
profissional do responsável técnico com a empresa (Item 05.07.-
B- b1) , posto isso foram declarada “INABILITADA” na
presente sessão pública.
Em prosseguimento, o Sr. Presidente. Suspende a sessão, para
fins de abertura de prazo recursal, conforme determinação .
Nada mais havendo de tratar, às 09 horas e 15 minutos,
suspensos os trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após
a leitura desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
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São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2023, Processo
n° 12/2023,com encerramento no dia 09/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para
consultoria, com orientações para elaboração dos termos de
fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco
regulatório, firmados pelo município junto as organizações da
sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão
dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo
de refência em anexo.
De início aos trabalhos a empresa AGNALDO MUNIZ
PACHECO LTDA E ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME, apresentou credenciamento, nos moldes do edital. Após, o
Sr. Presidente, fez circular entre os presentes os Envelopes n.º 01
e 02, para verificação da inviolabilidade, sendo que acerca destes
fatos nada foi observado. Os documentos presentes no envelope
nº 01, que são os respectivos às habilitações das empresas foram
verificados da seguinte maneira: A empresa AGNALDO
MUNIZ PACHECO LTDA, estava com a documentação
regular, posto isso foi declarada “HABILITADA” na presente
sessão pública. Quanto a empresa ANDERSON JOSE GOMES
FERREIRA – ME, foi verificado que as certidões negativas de
débito municipal e da União (respectivamente, item 07.05. – f e
d, do edital), encontram-se vencidas. Posto isso, diante dos
ditames legais trazidos pela LC 123/06, em seus artigos 42 e 43,
§1º, que prevê a regulariza posterior de documentos fiscais,
prossegue-se a abertura dos envelopes nº 2, proposta de preço,
conforme: 1) AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA, No valor
de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais,
totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por doze
meses. 2) ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME No
valor de: R$ 3.299,00 (três mil e duzentos e noventa e nove
reais) mensais, totalizando o valor de R$ 39.588,00 (trinta e
nove mil e quinhentos e oitenta e oito reais) por doze meses.
Diante das propostas acima expostas, frisando que a empresa
está em conformidade com o respectivo edital de licitação, foi
declarada a empresa AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA,
como “VENCEDORA” com valor global de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) por doze meses.
A empresa presente foi indagada pelo Presidente quanto ao
interesse de interpor recurso, o que foi respondido
negativamente. Assim suspende a sessão para interposição de
recurso, dentro do prazo legal. Nada mais havendo de tratar, às
16 horas e 20 minutos, suspensos os trabalhos para a lavratura da
presente Ata, que após a leitura desta, vai assinada pelos
membros da Comissão e pelos presentes.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 3 de março de 2023
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
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São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e
Auxiliar de Educação Inclusiva.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, tendo
em vista os pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 8º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, em 1º lugar para o emprego público
de Auxiliar de Educação Inclusiva, os quais estão arquivados
no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N°
DENISE CAROLINE
BORGES FERREIRA
Total de
Pontos
CLASS.
585440475
72,00
Auxiliar de Educação Inclusiva – 01 vaga
N O M E

RG N° Total de
Pontos
ANA CAROLINE
FRANCISCO BATISTA 22093489
CLASS.
64,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 06 e 08 de
março de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo punição em altos de procedimento
administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 538

Ano: 2023
Publicado em: 02/03/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 2 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 538



PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2023

Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Física.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com o edital de abertura de inscrições do
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica e
Professor de Educação Física, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
Janaina Buscarato
da Silva
40.295.697
7
80,0 6°

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
Simone Cristina
Trevizan
21.402.103
4
56,0 2°

As candidatas deverão comparecer entre os dias 06 e 08 de
março de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 2
quinta-feira, 2 de março de 2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Enfermeiro.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2021, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 2º lugar para o emprego público de Enfermeiro, o
qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra discriminada: -
ENFERMEIRO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total
Pontos
Nathália Honório
Menato
49.885.625
2
de
CLASS.

62,5
A candidata deverá comparecer entre os dias 06 e 08 de março
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 537

Ano: 2023
Publicado em: 24/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 537
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 020, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATA PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora BRUNA ALICE PISANI
DA SILVA PINHOTI, RG n° 32.538.610-9-SSP/SP, aprovada
no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o
emprego público de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 3º lugar, com 80,00 pontos, não compareceu nos
dias, períodos e horários e nem apresentou documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta da Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata BRUNA ALICE PISANI
DA SILVA PINHOTI, portadora da Cédula de Identidade RG
n° 32.538.610-9-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATA PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE FONOAUDIÓLOGO, APROVADA NO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora VANESSA CAROLINE
FALLEIROS, RG n° 49.391.293-9-SSP/SP, aprovada no
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o
emprego público de FONOAUDIÓLOGO, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 1º lugar, com
60,00 pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e
nem apresentou documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata VANESSA CAROLINE
FALLEIROS, portadora da Cédula de Identidade RG n°
49.391.293-9-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoridade Certificadora
Página 2 de 24
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando o cadastro de reserva
constante do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA, e a necessidade da abertura de 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
do Edital do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
01 (um) emprego público efetivo de Auxiliar de Educação
Inclusiva, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18
de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MARIANE LUCATTO SOARES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Mariane Lucatto Soares, portador do RG n°
543043216-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Agente
Escolar, Cód. 01-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 1° lugar, com 84,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARIANE LUCATTO SOARES, RG nº 543043216-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de Agente Escolar, Cód. 01
EPE, a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25
(um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 024, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA PRISCILA PARIZI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Priscila Parizi, portador do RG n° MG
14096359, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
01/2022, para o emprego público de Agente Escolar, Cód. 01
EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 2° lugar, com 80,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 24 sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
PRISCILA PARIZI, RG nº MG-14096359, para o emprego
público efetivo de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, a partir do dia
13 de fevereiro de 2023, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e
vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR JOAO GABRIEL CÂNDIDO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que o Senhor Joao Gabriel Cândido, portador do RG n°
633793371-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 5° lugar, com 92,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
JOAO GABRIEL CÂNDIDO, RG nº 633793371-SSP/SP, para
o emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a
partir do dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25
(um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ROSA MONICA VICENTE
RIBEIRO REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Rosa Monica Vicente Ribeiro Reis, portador do
RG n° MG-10391478, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1° lugar, com
84,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ROSA MONICA VICENTE RIBEIRO REIS, RG nº MG
10391478, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Página 4 de 24
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 027, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA NATANA APARECIDA PIRES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portador do RG n°
463657895-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 4° lugar, com
80,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
NATANA APARECIDA PIRES, RG nº 463657895-SSP/SP,
para
o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 028, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA JULIA ISADORA CANDIDO
GUERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Julia Isadora Candido Guerra, portador do RG
n° 577463962-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 5° lugar, com
80,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
JULIA ISADORA CANDIDO GUERRA, RG nº 577463962
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 24
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
PORTARIA Nº 029, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MARINA GONÇALVES
SIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marina Gonçalves Siqueira, portador do RG n°
626011425-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com
76,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARINA GONÇALVES SIQUEIRA, RG nº 626011425
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 13 de fevereiro de 2023, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 030, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando o cadastro de reserva
constante do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
e a necessidade da abertura de 02 (duas) vagas para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
do Edital do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
02 (dois) empregos públicos efetivos de Técnico de
Enfermagem, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024,
de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 031, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 150/2023, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2021 para o emprego público efetivo
de ENFERMEIRO, e a necessidade da abertura de mais 01
(uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2021, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Enfermeiro, constante do
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 032, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR JORGE
PIO SERAPHIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO E
RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad
nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal Senhor JORGE PIO SERAPHIM, portador da
Cédula de Identidade RG nº 5.809.143-SSP/SP, e inscrito no
CPF sob o n° 848.747.918-91, do cargo público, em comissão,
de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO E RENDA E
CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 033, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 145/2023, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo
de ATENDENTE, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma)
vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Atendente, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 034, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI,
através do requerimento protocolado sob nº 2020/2/437, em 10
de fevereiro de 2020 e todo o Proc L.P. nº 004/2020-SRH;

2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;

RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº
21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR
DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de
30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias),
em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com
início em 22 de fevereiro e término em 23 de março de 2023.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.

São Sebastião da Grama, 15 de janeiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 035, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, FABIANO MARCELINO TOLETO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:

1 - que o servidor FABIANO MARCELINO TOLEDO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30
EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de
fiscalização e acompanhamento, visando o cumprimento da Lei
Municipal n° 047/2013, que regulamenta o Comércio Ambulante
no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados, junto
a Vigilância Sanitária e ao Departamento de Fiscalização e
Tributação, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;

2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;

RESOLVE:-

Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor FABIANO MARCELINO TOLEDO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 32.233.297-7-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL. DATA SUPRA.

Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO N° 010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 8 de 24 sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.302.010,05 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
164, de 17 de fevereiro de 2023;

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 164, de 17
de fevereiro de 2023, na Contadoria Municipal Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 4.302.010,05 (Quatro
milhões, trezentos e dois mil, dez reais e cinco centavos), com as
seguintes dotações:

Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.093000 Qualis Mais - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.093000 Qualis Mais - Superávit
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 75.337,68
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.094000 Pab Estadual - Superávit
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 35.022,89
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.095000 Dose Certa - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 5.380,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA


Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 12.969,21
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 11.435,42
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 9 de 24 sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034004 Emenda RES.SS-182
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.535,24
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.086 Emenda 2022.04737508
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 160.206,05
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.091 RES.SS 76 - 202205243091
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 128.781,96
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.087 RES.SS 76 - 202216144109
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 5.099,56
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.090 RES.SS 76 - 202210041011
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 129.562,74
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.092 Custeio de Procedimentos de Esterilização
Cirúrgica de Animais
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILANCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.081 Emenda 202204436373
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 72.388,26
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
Página 10 de 24
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
103030010.2.082
Emenda 202201535066
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10303
103030010
103030010.2.083
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Saúde
Emenda 202201337715
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 27.902,52
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10303
103030010
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Saúde
103030010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 12.465,32
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA
COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
Saúde
Atenção Básica
Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
Saúde
Atenção Básica
Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
Saúde
Atenção Básica
Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
Saúde
Atenção Básica
Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
103020010.2.097000 Média e Alta Complexidade - Superávit
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2. 097000 Média e Alta Complexidade - Superávit
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 180.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 097000 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 210.652,15
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 097000 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 136.271,05
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 162, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 038, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 038, de 26 de agosto de 2021, que
autoriza a doação de área à empresa que especifica, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da
Grama autorizado a doar à Empresa N. FORTI
JUNIOR-ME, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 03.826.364/0001-13,
para implantação de uma unidade industrial
destinada a serviços de entrega rápida, uma área de
terreno com 844,05 m² (oitocentos e quarenta e
quatro metros e cinco centímetros quadrados),
constituída pelo lote ‘11 G’, constante da matrícula
nº 34.773, e uma área de terreno com 844,05 m²
(oitocentos e quarenta e quatro metros e cinco
centímetros quadrados), constituída pelo lote ‘11
H’, constante da matrícula nº 34.774, ambos na
Quadra ‘I’, localizado na Rua Benevenuto Biaco,
do DISTRITO INDUSTRIAL ‘PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA
NORTE’.

Parágrafo único - A presente doação é feita em
conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de
outubro de 2009, bem como em razão do parecer
favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito
Industrial ‘Parque Unenorte – Unidade
Empreendedora Norte’”.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

LEI Nº 163, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - O edifício construído pelo Município, localizado na
Alameda Vereador Mauro Ferreira Vasconcelos, nº 21, Distrito
Industrial, ao lado do “Complexo Educacional Cidade do
Futuro”, para abrigar a nova cozinha piloto do Município, recebe
a denominação de:
- “COZINHA PILOTO MUNICIPAL ‘LOURDES
GENOVEZE’” -

Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas pelas dotações orçamentárias pertinentes,
suplementadas se necessário.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

LEI Nº 164, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.302.010,05 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 4.302.010,05 (Quatro milhões, trezentos e dois
mil, dez reais e cinco centavos), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.093000 Qualis Mais - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.093000 Qualis Mais - Superávit
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 75.337,68
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.094000 Pab Estadual - Superávit
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 35.022,89
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
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www.ssgrama.sp.gov.br
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10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.095000 Dose Certa - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 5.380,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 12.969,21
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 11.435,42
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034004 Emenda RES.SS-182
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.535,24
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.086 Emenda 2022.04737508
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 160.206,05
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.091 RES.SS 76 - 202205243091
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 128.781,96
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.087 RES.SS 76 - 202216144109
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS OU SERVIÇO DE
DISTRIB. GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 5.099,56
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.090 RES.SS 76 - 202210041011
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 129.562,74
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.092 Custeio de Procedimentos de Esterilização
Cirúrgica de Animais
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILANCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.081 Emenda 202204436373
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 72.388,26
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.082 Emenda 202201535066
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.083 Emenda 202201337715
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 27.902,52
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 12.465,32
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA
COMBATE AO CORONAVIRUS

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA


Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
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Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096000 Atenção Básica - Superávit
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097000 Média e Alta Complexidade - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2. 097000 Média e Alta Complexidade - Superávit
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 180.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL


Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 097000 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 210.652,15
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 097000 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 136.271,05
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 08/2023, Processo
n° 19/2023, com encerramento no dia 10/03/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores
de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o programa de
alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2023, Processo
n° 18/2023, com encerramento no dia 09/03/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para eventual
aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos setores da
Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação
Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência (ANEXO I),
mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que
compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas
pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 02/2023, Processo n°
20/2023, com encerramento no dia 21/03/2023, às 14:00 horas,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________







































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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 536

Ano: 2023
Publicado em: 22/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 536
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2023, Processo
n° 17/2023, com encerramento no dia 20/03/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto princpal a contratação na área de
engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização
de equipamentos necessários para ampliação e reforma, para
instalação da Base Descentralizada do SAMU, por intermédio do
Fundo Municipal de Saúde, conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo
email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 05/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 16/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2023, Processo
n° 16/2023, com encerramento no dia 20/03/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação de empresa
especializada para a execução de obras de recapeamento
asfáltico na Avenida Elias Jamil Farah- Superior, por intermédio
do departamento de Planejamento do município de São
Sebastião da Grama conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2023
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica,
Professor de Educação Física, Professor de Educação
Especial e Professor de Biologia.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, para as funções públicas eventuais de Professor
de Educação Básica, Professor de Educação Física, Professor
de Educação Especial e Professor de Biologia, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
CLASS.
RG N° Total de
Pontos
Adriana Elizandra da Silva
Mendes
25.776.232
2
88,0
Carlos
Zambuzzi
Eduardo
Vieira
88,0
27.696.940
6


Sirlene Liberali
40.295.864
0
84,0

Patrícia Ferreira de Souza
Camareli
3646
9951,
ou
pelo
email:
49.729.768
1
84,0

licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Letícia de Oliveira Tristão
49.564.191
1
84,0

Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E
RG N° Total de
Pontos
Mário Henrique Toledo
Bernardes
52.768.390
5
80,0
CLASS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Luciana
Gonçalves
Rosa
84,0
26.816.078
8
CLASS.

PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Bianca
Cepolini
Fogaroli
84,0
45.726.861
X
CLASS.

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 23 e 24 de
fevereiro de 2023, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 535

Ano: 2023
Publicado em: 17/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 535
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 98/2022
CONTRATADA:MARIANE BERTOLIN LOCAÇÃO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preço para a eventual Contratação de
empresa especializada em serviços de horas de guindaste
hidráulico com cesto de inspeção, sendo qual a mesma deverá
ser composta por 2 lanças hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso
mínimo de 1 tonelada no final das lanças, cesto de fibra para
manutenção elétrica e outros serviços, sistema de broca para
perfuração de solo e abertura de buracos, moto serra para podar
e corte de arvore, 1 operador para o equipamento e 1 técnico ou
eletricista no cesto de inspeção para executar os serviços os
mesmos utilizando todos equipamentos de segurança
necessários, equivalente a 500 horas de serviço para dar
atendimento aos serviços de manutenção no município
VALOR (R$): ITEM I- R$ 347,00 por hora.
____________________________________________________
SUSPENSÃO DO EDITAL n.º 001
SUSPENSÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 09/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2022, Processo
n° 33/2022,com encerramento no dia 08/02/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto ccontratação de empresa especializada
em execução de reforma de revitalização e iluminação do
sistema de lazer da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública diante daa proposta acima exposta,
frisando que a empresa está em conformidade com o respectivo
edital de licitação, foi declarado à empresa M. M. COMÉRCIO
E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, como
“VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 468.829,48
(quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e nove
reais e quarenta e oito centavos).
A empresa M. M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, foi indagada pelo Presidente quanto ao interesse de
interpor recurso, o que foi respondido negativamente. Nada mais
havendo de tratar, às 10 horas e 22 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2023, Processo
n° 12/2023,com encerramento no dia 09/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para
consultoria, com orientações para elaboração dos termos de
fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco
regulatório, firmados pelo município junto as organizações da
sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão
dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo
de refência em anexo.
De início aos trabalhos a empresa AGNALDO MUNIZ
PACHECO LTDA E ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME, apresentou credenciamento, nos moldes do edital. Após, o
Sr. Presidente, fez circular entre os presentes os Envelopes n.º 01
e 02, para verificação da inviolabilidade, sendo que acerca destes
fatos nada foi observado. Os documentos presentes no envelope
nº 01, que são os respectivos às habilitações das empresas foram
verificados da seguinte maneira: A empresa AGNALDO
Autoridade Certificadora
Página 2 de 13
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
MUNIZ PACHECO LTDA, estava com a documentação
regular, posto isso foi declarada “HABILITADA” na presente
sessão pública.Quanto a empresa ANDERSON JOSE GOMES
FERREIRA – ME, foi verificado que as certidões negativas de
débito municipal e da União (respectivamente, item 07.05. – f e
d, do edital), encontram-se vencidas. Posto isso, diante dos
ditames legais trazidos pela LC 123/06, em seus artigos 42 e 43,
§1º, que prevê a regulariza posterior de documentos fiscais,
prossegue-se a abertura dos envelopes nº 2, proposta de preço,
conforme: 1) AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA, No valor
de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais,
totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por doze
meses. 2) ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME No
valor de: R$ 3.299,00 (três mil e duzentos e noventa e nove
reais) mensais, totalizando o valor de R$ 39.588,00 (trinta e
nove mil e quinhentos e oitenta e oito reais) por doze meses.
Diante das propostas acima expostas, frisando que a empresa
está em conformidade com o respectivo edital de licitação, foi
declarada a empresa AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA,
como “VENCEDORA” com valor global de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) por doze meses.
A empresa presente foi indagada pelo Presidente quanto ao
interesse de interpor recurso, o que foi respondido
negativamente. Assim suspende a sessão para interposição de
recurso, dentro do prazo legal. Nada mais havendo de tratar, às
16 horas e 20 minutos, suspensos os trabalhos para a lavratura da
presente Ata, que após a leitura desta, vai assinada pelos
membros da Comissão e pelos presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Adriana Elizandra da Silva Mendes 25.776.232-2 88,0 Idade
2º Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi 27.696.940-6 88,0
3º Sirlene Liberali 40.295.864-0 84,0 Idade
4º Patrícia Ferreira de Souza Camareli 49.729.768-1 84,0 Idade
5º Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1 84,0
6º Janaina Buscarato da Silva 40.295.697-7 80,0 Idade
7º Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1 80,0 Idade
8º Leandro Margoto de Oliveira 47.095.738-4 80,0
9º Antônia Aparecida Melchiori Papaleo 6.364.997-4 76,0 Idade
10º Luciana Rosa Gonçalves 26.816.078-8 76,0 Idade
11º Selma Regina Costa MG 8.084.594 76,0 Idade
12º Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2 76,0 Idade
13º Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0 76,0 Idade
14º Naiara do Patrocínio 48.611.249-4 76,0
15º Andréa Aparecida de Toledo 25.542.627-6 72,0 Idade
16º Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3 72,0 Idade
17º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 72,0 Idade
18º Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7 72,0 Idade
19º Jade Cristina Moratti Felipe 49.595.799-9 72,0 Idade
20º Luana Aparecida de Andrade Zanitti 45.217.427-2 72,0 Idade
21º Isadora da Costa Barion 49.822.083-7 72,0 Idade
22º Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X 72,0
23º Cecília Helena Petucco Melchiori 21.846.794-1 68,0 Idade
24º Andréa Cristina de Andrade Silva 26.329.870-X 68,0 Idade
25º Cristina Ap. Marcelino Santa Maria 27.571.205-9 68,0 Idade
26º Regiane Elisete Liberali Tausendfreund 28.040.492-X 68,0 Idade
27º Roberta Claro Gesualdo Modesto 35.122.229-7 68,0 Idade
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28º Talissa Caroline Estevam Orfei 40.380.965-4 68,0 Idade
29º Josiana Aparecida Peixoto 49.276.244-2 68,0
30º Maria Aparecida Mascarin Ribeiro 9.826.325-0 64,0 Idade
31º Vilma Helena Domingos de Aguiar 17.667.078 64,0 Idade
32º Fernanda de Melo Scarabeli Brandi 17.204.691 64,0 Idade
33º Maria Cristina da Silva Lorencini 18.133.079-9 64,0 Idade
34º Deise Cristina Biaco 40.295.595-X 64,0 Idade
35º Camila Cristina Malaquias da Silveira 47.099.012-0 64,0 Idade
36º Thais Restani Mengali Snidarsis 49.039.039-0 64,0 Idade

EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
37º Ana Laura Orfei Martimbianco 49.579.503-3 64,0 Idade
38º Anelise Borges Fernandes 42.486.478-2 64,0 Idade
39º Milene Mansara Miqueleto 59.987.196-9 64,0
40º Sheila Isabel Mascherin Martha 16.385.794-5 60,0 Idade
41º Maria Cristina de Oliveira Pereira 27.581.636-9 60,0 Idade
42º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 60,0 Idade
43º Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9 60,0 Idade
44º Patricia de Freitas Camilo 26.329.906-5 60,0 Idade
45º Ana Cristina Sorce Ferreira 43.142.876-1 60,0 Idade
46º Natália Cristina Ribeiro Baptistella 41.427.907-4 60,0 Idade
47º Marcela Maria Lopes da Cunha 43.143.114-0 60,0 Idade
48º Marina Graziele de Lima Bento 41.427.802-1 60,0 Idade
49º Pamela Antônio Ramiro Firmino 42.559.409-9 60,0 Idade
50º Alessandra Batista Rodrigues 46.293.451-7 60,0 Idade
51º Maira Domigues Silva Pereira 42.442.229-3 60,0 Idade
52º Priscila Barbieri Scolari Silva 49.259.944-0 60,0 Idade
53º Vanessa Cristina Vieira Escremin 49.575.416-X 60,0 Idade
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54º Gabrieli Biaco 56.100.594-1 60,0 Idade
55º Isadora Fechio Apolinário 54.183.160-4 60,0 Idade
56º Yannah Mara da Rocha MG 20.126.883 60,0 Idade
57º Ana Laura Alvares 60.250.324-3 60,0
58º Daiana Franco Ribeiro 43.143.135-8 56,0 Idade
59º Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8 56,0 Idade
60º Rose Aparecida Gonçalves da Rosa 49.203.547-7 56,0 Idade
61º Sabrina Chiavegatto 57.397.305-2 56,0 Idade
62º Isabela Schiavon Pereira 56.046.260-8 56,0 Idade
63º Gustavo da Silva Vasconcellos 57.545.040-X 56,0
64º Sandra Elena Mascherim 17.190.499 52,0 Idade
65º Rosiane de Fátima Tomaz 30.321.844-7 52,0 Idade
66º Renata Lopes 25.304.126-0 52,0 Idade
67º Ana Cláudia Cabral Moreira 33.800.574-2 52,0 Idade
68º Patrícia de Fátima Ferreira 45.388.385-0 52,0 Idade
69º Camila Daniele Marques Paulino 44.578.756-9 52,0 Idade
70º Denise Franco Ribeiro Maeiro 47.973.758-7 52,0 Idade


EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
71º Caroline Azevedo Fernandes 49.005.440-7 52,0 Idade
72º Ana Lúcia Delfino Ferreira 49.641.783-6 52,0 Idade
73º Bruna Martini de Paula 44.664.279-4 52,0 Idade
74º Ana Teresa de Moraes Souza 40.496.297-X 52,0 Idade
75º Débora Larissa da Silva Ferreira 54.102.069-9 52,0 Idade
76º Lara Rossetto Alves 57.052.204-3 52,0 Idade
77º Lívia Cristiny Bucci 57.476.291-7 52,0
78º Natália Gaspar Marçal 40.379.716-0 48,0 Idade
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79º Regiane Pereira Andreazzi 42.757.667-2 48,0 Idade
80º Fernanda Bernardes 41.427.821-5 48,0 Idade
81º Ingrid Rossi Feltran 42.973.000-78 48,0 Idade
82º Valéria Aparecida Maia 49.014.210-2 48,0
83º Lúcia Helena Jacinto 12.399.748-3 44,0 Idade
84º Maria Inês de Oliveira Pinheiro 14.824.345 44,0 Idade
85º Aparecida Cristina da Silva 18.511.741-7 44,0 Idade
86º Giovana de Cássia Gonçalves 42.972.735-5 44,0 Idade
87º Carolina Machado Ramos Ranzani 42.972.681-8 44,0 Idade
88º Cíntia Aparecida de Carvalho 46.281.886-X 44,0
89º Valéria Luzia Ozório 45.900.660-5 40,0
90º Débora Regina Cerri de Lima 21.402.151-8 36,0 Idade
91º Priscila Pereira da Silva Périco 41.427.866-5 36,0 Idade
92º Flaisa Cristina Jacinto Caldeira 47.095.381-0 36,0 Idade
93º Gabriele Urias Zaneti Blascki 49.579.563-X 36,0
94º Aline Cristina Chagas R. de Andrade 44.693.525-6 32,0

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023



Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação


José Francisco Martha
Prefeito Municipal




EDITAL 01/2023

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Inscrição R.G. Pontuação
065 25.304.411-X 28,0
083 49.664.419-1 28,0

EDITAL 01/2023

NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Insc. Nome R.G.
090 Aline do Patrocínio Ribeiro 42.012.264-3
073 Ana Claudia de França 40.118.908-9
068 Lásara Benedita da Cruz Cunha Plates 15.988.183-3
036 Silvana Heloisa Camacho Funari 23.789.162-1
103 Thaís Ferreira Dutra MG 19.559.855
040 Thifany Geraldo da Silva 45.446.151-3
093 Valéria Maria da Silva 34.428.830-4
085 Vanessa Simões Domingos Carvalho 44.549.865-1

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023


Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação


José Francisco Martha
Prefeito Municipal

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Mário Henrique Toledo Bernardes 52.768.390-5 80,0
2º Simone Cristina Trevizan 21.402.103-4 56,0 Idade
3º Rodrigo Felipe Rabello Chieppe 45.404.010-6 56,0
4º Rafaela Patrícia de Souza Machado MG 19.603.215 48,0 Idade
5º David Gaspar Marçal 49.727.262-3 48,0
6º Neiriana Tainá Miranda Silva 49.730.651-7 40,0

EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ED. FÍSICA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX

EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Insc. Nome R.G.
XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


EDITAL 01/2023
Página 9 de 13
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Class.
Nome
R.G.

Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
Pontuação
Desempate
84,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X 84,0
2º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 64,0
3º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 56,0 Idade
4º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0
5º Daniela Aparecida Faria 33.818.656-6 32,0

CLASSIFICAÇÃO FINAL ESPECIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0

EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX


EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA

Insc. Nome R.G.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023

Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

Página 11 de 13
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José Francisco Martha
Prefeito
Municipal
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação

Desempate
Lucas Cuete
40.295.924-3
96,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc.
Nome
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação

Desempate
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4

96,0
Ana Ester Pedrilho
27.390.197-7

80,0
Rosângela de Oliveira Duarte Manzoni
42.060.462-5

76,0
Jane Carla Feltran
21.660.067-4
68,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
003
Leandro Henrique Favaretto
R.G.
41.427.937-2
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 535

Ano: 2023
Publicado em: 17/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 535
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 98/2022
CONTRATADA:MARIANE BERTOLIN LOCAÇÃO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preço para a eventual Contratação de
empresa especializada em serviços de horas de guindaste
hidráulico com cesto de inspeção, sendo qual a mesma deverá
ser composta por 2 lanças hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso
mínimo de 1 tonelada no final das lanças, cesto de fibra para
manutenção elétrica e outros serviços, sistema de broca para
perfuração de solo e abertura de buracos, moto serra para podar
e corte de arvore, 1 operador para o equipamento e 1 técnico ou
eletricista no cesto de inspeção para executar os serviços os
mesmos utilizando todos equipamentos de segurança
necessários, equivalente a 500 horas de serviço para dar
atendimento aos serviços de manutenção no município
VALOR (R$): ITEM I- R$ 347,00 por hora.
____________________________________________________
SUSPENSÃO DO EDITAL n.º 001
SUSPENSÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 09/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2022, Processo
n° 33/2022,com encerramento no dia 08/02/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto ccontratação de empresa especializada
em execução de reforma de revitalização e iluminação do
sistema de lazer da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública diante daa proposta acima exposta,
frisando que a empresa está em conformidade com o respectivo
edital de licitação, foi declarado à empresa M. M. COMÉRCIO
E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, como
“VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 468.829,48
(quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e nove
reais e quarenta e oito centavos).
A empresa M. M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, foi indagada pelo Presidente quanto ao interesse de
interpor recurso, o que foi respondido negativamente. Nada mais
havendo de tratar, às 10 horas e 22 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2023, Processo
n° 12/2023,com encerramento no dia 09/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para
consultoria, com orientações para elaboração dos termos de
fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco
regulatório, firmados pelo município junto as organizações da
sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão
dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo
de refência em anexo.
De início aos trabalhos a empresa AGNALDO MUNIZ
PACHECO LTDA E ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME, apresentou credenciamento, nos moldes do edital. Após, o
Sr. Presidente, fez circular entre os presentes os Envelopes n.º 01
e 02, para verificação da inviolabilidade, sendo que acerca destes
fatos nada foi observado. Os documentos presentes no envelope
nº 01, que são os respectivos às habilitações das empresas foram
verificados da seguinte maneira: A empresa AGNALDO
Autoridade Certificadora
Página 2 de 13
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
MUNIZ PACHECO LTDA, estava com a documentação
regular, posto isso foi declarada “HABILITADA” na presente
sessão pública.Quanto a empresa ANDERSON JOSE GOMES
FERREIRA – ME, foi verificado que as certidões negativas de
débito municipal e da União (respectivamente, item 07.05. – f e
d, do edital), encontram-se vencidas. Posto isso, diante dos
ditames legais trazidos pela LC 123/06, em seus artigos 42 e 43,
§1º, que prevê a regulariza posterior de documentos fiscais,
prossegue-se a abertura dos envelopes nº 2, proposta de preço,
conforme: 1) AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA, No valor
de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais,
totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por doze
meses. 2) ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME No
valor de: R$ 3.299,00 (três mil e duzentos e noventa e nove
reais) mensais, totalizando o valor de R$ 39.588,00 (trinta e
nove mil e quinhentos e oitenta e oito reais) por doze meses.
Diante das propostas acima expostas, frisando que a empresa
está em conformidade com o respectivo edital de licitação, foi
declarada a empresa AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA,
como “VENCEDORA” com valor global de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) por doze meses.
A empresa presente foi indagada pelo Presidente quanto ao
interesse de interpor recurso, o que foi respondido
negativamente. Assim suspende a sessão para interposição de
recurso, dentro do prazo legal. Nada mais havendo de tratar, às
16 horas e 20 minutos, suspensos os trabalhos para a lavratura da
presente Ata, que após a leitura desta, vai assinada pelos
membros da Comissão e pelos presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Adriana Elizandra da Silva Mendes 25.776.232-2 88,0 Idade
2º Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi 27.696.940-6 88,0
3º Sirlene Liberali 40.295.864-0 84,0 Idade
4º Patrícia Ferreira de Souza Camareli 49.729.768-1 84,0 Idade
5º Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1 84,0
6º Janaina Buscarato da Silva 40.295.697-7 80,0 Idade
7º Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1 80,0 Idade
8º Leandro Margoto de Oliveira 47.095.738-4 80,0
9º Antônia Aparecida Melchiori Papaleo 6.364.997-4 76,0 Idade
10º Luciana Rosa Gonçalves 26.816.078-8 76,0 Idade
11º Selma Regina Costa MG 8.084.594 76,0 Idade
12º Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2 76,0 Idade
13º Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0 76,0 Idade
14º Naiara do Patrocínio 48.611.249-4 76,0
15º Andréa Aparecida de Toledo 25.542.627-6 72,0 Idade
16º Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3 72,0 Idade
17º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 72,0 Idade
18º Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7 72,0 Idade
19º Jade Cristina Moratti Felipe 49.595.799-9 72,0 Idade
20º Luana Aparecida de Andrade Zanitti 45.217.427-2 72,0 Idade
21º Isadora da Costa Barion 49.822.083-7 72,0 Idade
22º Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X 72,0
23º Cecília Helena Petucco Melchiori 21.846.794-1 68,0 Idade
24º Andréa Cristina de Andrade Silva 26.329.870-X 68,0 Idade
25º Cristina Ap. Marcelino Santa Maria 27.571.205-9 68,0 Idade
26º Regiane Elisete Liberali Tausendfreund 28.040.492-X 68,0 Idade
27º Roberta Claro Gesualdo Modesto 35.122.229-7 68,0 Idade
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28º Talissa Caroline Estevam Orfei 40.380.965-4 68,0 Idade
29º Josiana Aparecida Peixoto 49.276.244-2 68,0
30º Maria Aparecida Mascarin Ribeiro 9.826.325-0 64,0 Idade
31º Vilma Helena Domingos de Aguiar 17.667.078 64,0 Idade
32º Fernanda de Melo Scarabeli Brandi 17.204.691 64,0 Idade
33º Maria Cristina da Silva Lorencini 18.133.079-9 64,0 Idade
34º Deise Cristina Biaco 40.295.595-X 64,0 Idade
35º Camila Cristina Malaquias da Silveira 47.099.012-0 64,0 Idade
36º Thais Restani Mengali Snidarsis 49.039.039-0 64,0 Idade

EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
37º Ana Laura Orfei Martimbianco 49.579.503-3 64,0 Idade
38º Anelise Borges Fernandes 42.486.478-2 64,0 Idade
39º Milene Mansara Miqueleto 59.987.196-9 64,0
40º Sheila Isabel Mascherin Martha 16.385.794-5 60,0 Idade
41º Maria Cristina de Oliveira Pereira 27.581.636-9 60,0 Idade
42º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 60,0 Idade
43º Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9 60,0 Idade
44º Patricia de Freitas Camilo 26.329.906-5 60,0 Idade
45º Ana Cristina Sorce Ferreira 43.142.876-1 60,0 Idade
46º Natália Cristina Ribeiro Baptistella 41.427.907-4 60,0 Idade
47º Marcela Maria Lopes da Cunha 43.143.114-0 60,0 Idade
48º Marina Graziele de Lima Bento 41.427.802-1 60,0 Idade
49º Pamela Antônio Ramiro Firmino 42.559.409-9 60,0 Idade
50º Alessandra Batista Rodrigues 46.293.451-7 60,0 Idade
51º Maira Domigues Silva Pereira 42.442.229-3 60,0 Idade
52º Priscila Barbieri Scolari Silva 49.259.944-0 60,0 Idade
53º Vanessa Cristina Vieira Escremin 49.575.416-X 60,0 Idade
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54º Gabrieli Biaco 56.100.594-1 60,0 Idade
55º Isadora Fechio Apolinário 54.183.160-4 60,0 Idade
56º Yannah Mara da Rocha MG 20.126.883 60,0 Idade
57º Ana Laura Alvares 60.250.324-3 60,0
58º Daiana Franco Ribeiro 43.143.135-8 56,0 Idade
59º Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8 56,0 Idade
60º Rose Aparecida Gonçalves da Rosa 49.203.547-7 56,0 Idade
61º Sabrina Chiavegatto 57.397.305-2 56,0 Idade
62º Isabela Schiavon Pereira 56.046.260-8 56,0 Idade
63º Gustavo da Silva Vasconcellos 57.545.040-X 56,0
64º Sandra Elena Mascherim 17.190.499 52,0 Idade
65º Rosiane de Fátima Tomaz 30.321.844-7 52,0 Idade
66º Renata Lopes 25.304.126-0 52,0 Idade
67º Ana Cláudia Cabral Moreira 33.800.574-2 52,0 Idade
68º Patrícia de Fátima Ferreira 45.388.385-0 52,0 Idade
69º Camila Daniele Marques Paulino 44.578.756-9 52,0 Idade
70º Denise Franco Ribeiro Maeiro 47.973.758-7 52,0 Idade


EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
71º Caroline Azevedo Fernandes 49.005.440-7 52,0 Idade
72º Ana Lúcia Delfino Ferreira 49.641.783-6 52,0 Idade
73º Bruna Martini de Paula 44.664.279-4 52,0 Idade
74º Ana Teresa de Moraes Souza 40.496.297-X 52,0 Idade
75º Débora Larissa da Silva Ferreira 54.102.069-9 52,0 Idade
76º Lara Rossetto Alves 57.052.204-3 52,0 Idade
77º Lívia Cristiny Bucci 57.476.291-7 52,0
78º Natália Gaspar Marçal 40.379.716-0 48,0 Idade
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79º Regiane Pereira Andreazzi 42.757.667-2 48,0 Idade
80º Fernanda Bernardes 41.427.821-5 48,0 Idade
81º Ingrid Rossi Feltran 42.973.000-78 48,0 Idade
82º Valéria Aparecida Maia 49.014.210-2 48,0
83º Lúcia Helena Jacinto 12.399.748-3 44,0 Idade
84º Maria Inês de Oliveira Pinheiro 14.824.345 44,0 Idade
85º Aparecida Cristina da Silva 18.511.741-7 44,0 Idade
86º Giovana de Cássia Gonçalves 42.972.735-5 44,0 Idade
87º Carolina Machado Ramos Ranzani 42.972.681-8 44,0 Idade
88º Cíntia Aparecida de Carvalho 46.281.886-X 44,0
89º Valéria Luzia Ozório 45.900.660-5 40,0
90º Débora Regina Cerri de Lima 21.402.151-8 36,0 Idade
91º Priscila Pereira da Silva Périco 41.427.866-5 36,0 Idade
92º Flaisa Cristina Jacinto Caldeira 47.095.381-0 36,0 Idade
93º Gabriele Urias Zaneti Blascki 49.579.563-X 36,0
94º Aline Cristina Chagas R. de Andrade 44.693.525-6 32,0

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023



Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação


José Francisco Martha
Prefeito Municipal




EDITAL 01/2023

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Inscrição R.G. Pontuação
065 25.304.411-X 28,0
083 49.664.419-1 28,0

EDITAL 01/2023

NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Insc. Nome R.G.
090 Aline do Patrocínio Ribeiro 42.012.264-3
073 Ana Claudia de França 40.118.908-9
068 Lásara Benedita da Cruz Cunha Plates 15.988.183-3
036 Silvana Heloisa Camacho Funari 23.789.162-1
103 Thaís Ferreira Dutra MG 19.559.855
040 Thifany Geraldo da Silva 45.446.151-3
093 Valéria Maria da Silva 34.428.830-4
085 Vanessa Simões Domingos Carvalho 44.549.865-1

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023


Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação


José Francisco Martha
Prefeito Municipal

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Mário Henrique Toledo Bernardes 52.768.390-5 80,0
2º Simone Cristina Trevizan 21.402.103-4 56,0 Idade
3º Rodrigo Felipe Rabello Chieppe 45.404.010-6 56,0
4º Rafaela Patrícia de Souza Machado MG 19.603.215 48,0 Idade
5º David Gaspar Marçal 49.727.262-3 48,0
6º Neiriana Tainá Miranda Silva 49.730.651-7 40,0

EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ED. FÍSICA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX

EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Insc. Nome R.G.
XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


EDITAL 01/2023
Página 9 de 13
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Class.
Nome
R.G.

Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
Pontuação
Desempate
84,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA
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Página 10 de 13 sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X 84,0
2º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 64,0
3º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 56,0 Idade
4º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0
5º Daniela Aparecida Faria 33.818.656-6 32,0

CLASSIFICAÇÃO FINAL ESPECIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0

EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX


EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA

Insc. Nome R.G.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023

Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

Página 11 de 13
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José Francisco Martha
Prefeito
Municipal
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação

Desempate
Lucas Cuete
40.295.924-3
96,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc.
Nome
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação

Desempate
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4

96,0
Ana Ester Pedrilho
27.390.197-7

80,0
Rosângela de Oliveira Duarte Manzoni
42.060.462-5

76,0
Jane Carla Feltran
21.660.067-4
68,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
003
Leandro Henrique Favaretto
R.G.
41.427.937-2
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 543

Ano: 2023
Publicado em: 17/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 543
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: CONCORRÊNCIA N. º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2023
TIPO: MAIOR LANCE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 01/2023, Processo n°
14/2023, com encerramento no dia 28/02/2023, às 14:30 horas,
tendo como objetivo da presente licitação, a outorga de
permissão de uso para exploração, conforme as disposições
contidas neste Edital e seus anexos do seguinte espaço “CHALÉ
01-B”, LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”, nos moldes das
seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CONCORRÊNCIA
N. º 01/2023 COM NOVA DATA NO DIA 20/04/2023 às
09h30min.
O
edital
está
disponível
no
site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CONCORRÊNCIA N. º 01/2023
DATA: 17/03/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2023
TIPO: MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 01/2023, Processo n°
03/2023, com encerramento no dia 27/02/2023, às 14:30 horas,
tendo como objeto a Acredenciamento de pessoas físicas ou
jurídicas que possam disponibilizar imóvel no município de São
Sebastião da Grama objetivando a locação para acomodação do
departamento municipal de saúde, por intermédio do
Departamento de Saúde Municipal. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, nos moldes das seguintes
alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CHAMADA
PÚBLICA N.º 01/2023 COM NOVA DATA NO DIA
21/04/2023 às 09h30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023.
DATA: 17/03/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2023
TIPO: MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 02/2023, Processo n°
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
sexta-feira, 17 de março de 2023
20/2023, com encerramento no dia 21/03/2023, às 14:00 horas,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, nos moldes das
seguintes alterações:
1a. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CHAMADA
PÚBLICA N.º 02/2023 COM NOVA DATA NO DIA
21/04/2023 às 14h30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
1b. Considerando que a retificação supracitada, se faz necessário
a retificação do seguinte:
a) Onde se lê: OS INTERESSADOS (GRUPOS FORMAIS,
INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS) DA
CHAMADA PUBLICA, DEVERÃO APRESENTAR E
PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA ATÉ O DIA 21 DE
MARÇO DE 2023 AS 14:00 NA SALA DE LICITAÇÕES, NA
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA A PRAÇA
DAS ÁGUAS, N.º 100 – JD. SÃO DOMINGOS – SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
b) Deverá se ler :OS INTERESSADOS (GRUPOS FORMAIS,
INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS) DA
CHAMADA PUBLICA, DEVERÃO APRESENTAR E
PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA ATÉ O DIA 21 DE
ABRIL DE 2023 AS 14:00 NA SALA DE LICITAÇÕES, NA
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA A PRAÇA
DAS ÁGUAS, N.º 100 – JD. SÃO DOMINGOS – SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023.
DATA: 17/03/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 078, DE 17 DE MARÇO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR LUCA MARTINS D’ALESSANDRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal LUCA
MARTINS D’ALESSANDRO, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2023/3/950, de 17
de março de 2023, requerendo exoneração do cargo público de
COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37
CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 20 de março de
2023, o servidor público municipal LUCA MARTINS
D’ALESSANDRO, portador da Cédula de Identidade RG nº
42.787.453-1 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 235.543.028
48, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE
PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 534

Ano: 2023
Publicado em: 15/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 534
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
NOMEIA A SENHORA FABIANA MARIA PERICO PARA O
CARGO DE GERENTE DE EMPREENDEDORISMO,
TURISMO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
013/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 07 de fevereiro de 2023, para
o cargo público de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO,
TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, a Senhora FABIANA MARIA
PERICO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.448.519
4-SSP/SP e CPF nº 248.330.598-94, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 5.491,54 (cinco mil,
quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item VII,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009,
alterado pelo decreto nº 013/2013, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 084, de 18 de abril de 2022.
São Sebastião da Grama, 06 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Mapelli Brandi Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
DESIGNA A SENHORA SABRINA VASCONCELLOS
MARCONDES PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO DE SUPERVISOR DA VIGILANCIA SANITARIA,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
017/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
de 08 de fevereiro de 2023, o cargo público de SUPERVISOR
DA VIGILANCIA SANITARIA, Cód. 28-CPC, do Anexo III,
da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, a servidora pública
municipal efetiva, Senhora SABRINA VASCONCELLOS
MARCONDES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
30.321.671-2-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 4.076,20 (quatro mil e setenta e seis reais e
vinte centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51
usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do artigo 1º da Lei Municipal n° 107, de 13 de abril de
2022.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 18 quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

DECRETO Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 20.000,00
03/01/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 20.000,00

Total Unidade Orçamentária 20.000,00

Total Órgão 20.000,00

Total Geral 20.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
03/01/2023 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 20.000,00

Total Unidade Orçamentária 20.000,00

Total Orgao 20.000,00

Total Geral 20.000,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

DECRETO Nº 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° E ART. 3º DO
DECRETO N° 004/2006, QUE REGULAMENTA O
"PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A
SERVIDORES MUNICIPAIS” INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/2005.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei
Complementar n° 004, de 23 de janeiro de 2023, em
conformidade com o que lhe faculta o § 2º do artigo 3º a Lei
Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2005, alterado pela
referida Lei Complementar;

D E C R E T A:

Art. 1° - O Art. 2°, do Decreto n° 004/2006, de 16 de janeiro de
2006, passa, a partir de 01 de janeiro de 2023, a viger com a
seguinte redação:

“Art. 2º - A ‘Ajuda Alimentação’, enquanto programa
de apoio, se constituirá na concessão mensal aos
servidores da ativa, estatutários ou não, da
administração direta e indireta, de ‘TÍQUETE
ALIMENTAÇÃO’.
Página 3 de 18
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
§ 1º - O ‘Tíquete Alimentação’ disposto no caput do
presente artigo será concedido a todos os servidores no
valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 2º – O ‘Tíquete Alimentação’ referido no caput do
presente artigo será concedido através de cartão
eletrônico, magnético, ou outro oriundo de tecnologia
adequada, com recarga mensal de créditos, conforme
especificado na licitação levada a efeito pela
Administração para contratação dos serviços de seu
fornecimento”.
Art. 2° – O Art. 3°, do
Decreto n° 004/2006, de 16 de janeiro de 2006, passa, a
partir de 01 de janeiro de 2023, a viger com a seguinte
redação:
Art. 3º - O servidor da ativa fará jus ao tíquete na
proporção dos dias trabalhados.
§ 1º - Para efeito de desconto por dia não trabalhado,
considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e
dois) dias/mês.
§ 2º - O desconto da ‘ajuda-alimentação’ por dia não
trabalhado far-se-á na proporção de 2/22 (dois vinte e
dois avos) do valor mensal fixado no artigo 2º do
presente Decreto.
§ 3º - A proporcionalidade estabelecida neste artigo
somente será aplicada no afastamento do serviço por
motivo de licença para tratar de assuntos particulares,
sem vencimentos e faltas injustificadas, hipóteses em
que o servidor(a) não terá direito ao recebimento
integral do valor descrito no artigo anterior.
§ 4º - O servidor que acumule cargos na forma da
Constituição fará jus à percepção de um único valor de
‘ajuda alimentação’, mediante opção”.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 20 e 21 de fevereiro
de 2023, face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar no dia 22 de
fevereiro de 2023 (quarta-feira), as 13h00min e encerrar as
17h00min para todos os Departamentos da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, ressalvadas as atividades essenciais
e de interesse público.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA -
LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
terceiro quadrimestre do exercício de 2022, no seguinte local,
data e horário.
Data: 23/02/2023
Horário: 18:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 18
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
São Sebastião da Grama, 15/02/2023
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
____________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2022, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 23/02/2023
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 15/02/2023
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Enfermeiro.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2021, e a
vaga acrescida conforme Portaria nº 031/2023, para o emprego
público de Enfermeiro, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada: -
ENFERMEIRO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
Ana Beatriz Gomes de Paula 58.640.651-7
CLASS.
65
A candidata deverá comparecer entre os dias 22 de fevereiro de
2023, das 13:30 às 17:00 horas e 23 e 24 de fevereiro de 2023,
das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos
públicos
de
Atendente,
Auxiliar
de
Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Educação Inclusiva,
Professor de Educação Básica, Professor de Inglês e Técnico
de Enfermagem.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, tendo
em vista os pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 2º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, em 1º lugar para o emprego público
de Professor de Educação Básica, e em 1º lugar para o
emprego público de Professor de Inglês, os quais estão
arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
bem como a desclassificação do candidato aprovado em 3º lugar,
conforme consta da Portaria nº 020/2023, para o emprego
público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e as vagas
acrescidas conforme Portaria nº 022/2023, para o emprego
público de Auxiliar de Educação Inclusiva, Portaria nº
030/2023, para o emprego público de Técnico de Enfermagem,
e Portaria nº 033/2023, para o emprego público de Atendente,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -

Atendente – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
FABIANA FERREIRA
DO PRADO 335105348 88,00 7°

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 02 vagas
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
MARIANA DE CÁSSIA
LOCATELI 453694640 72,00 7°
CINTIA HELEN DE
GODOY 474501826 72,00 8º

Auxiliar de Educação Inclusiva – 01 vaga
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
VERA LUCIA SOARES
DESSORDI 290690705 80,00 1°

Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
SUZANE DA COSTA
LIBANIO 496644191 84,00 2°

Professor de Inglês – 01 vaga
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
ADRIANA MELO DOS
SANTOS FERNANDES 42757822X 78,00 2°

Técnico de Enfermagem – 02 vagas
N O M E RG N° Total de CLASS.
Pontos
ANA PAULA
FERREIRA 490167366 56,00 1°
MIRIAN PATRICIA
LOCATELI 414280908 52,00 2º

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 22 de fevereiro
de 2023, das 13:30 às 17:00 horas e 23 e 24 de fevereiro de
2023, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -

 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente,

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
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MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Adriana Elizandra da Silva Mendes 25.776.232-2 88,0 Idade
2º Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi 27.696.940-6 88,0
3º Sirlene Liberali 40.295.864-0 84,0 Idade
4º Patrícia Ferreira de Souza Camareli 49.729.768-1 84,0 Idade
5º Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1 84,0
6º Janaina Buscarato da Silva 40.295.697-7 80,0 Idade
7º Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1 80,0 Idade
8º Leandro Margoto de Oliveira 47.095.738-4 80,0
9º Antônia Aparecida Melchiori Papaleo 6.364.997-4 76,0 Idade
10º Luciana Rosa Gonçalves 26.816.078-8 76,0 Idade
11º Selma Regina Costa MG 8.084.594 76,0 Idade
12º Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2 76,0 Idade
13º Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0 76,0 Idade
14º Naiara do Patrocínio 48.611.249-4 76,0
15º Andréa Aparecida de Toledo 25.542.627-6 72,0 Idade
16º Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3 72,0 Idade
17º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 72,0 Idade
18º Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7 72,0 Idade
19º Jade Cristina Moratti Felipe 49.595.799-9 72,0 Idade
20º Luana Aparecida de Andrade Zanitti 45.217.427-2 72,0 Idade
21º Isadora da Costa Barion 49.822.083-7 72,0 Idade
22º Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X 72,0
23º Cecília Helena Petucco Melchiori 21.846.794-1 68,0 Idade
24º Andréa Cristina de Andrade Silva 26.329.870-X 68,0 Idade
25º Cristina Ap. Marcelino Santa Maria 27.571.205-9 68,0 Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26º Regiane Elisete Liberali Tausendfreund 28.040.492-X 68,0 Idade
27º Roberta Claro Gesualdo Modesto 35.122.229-7 68,0 Idade
28º Talissa Caroline Estevam Orfei 40.380.965-4 68,0 Idade
29º Josiana Aparecida Peixoto 49.276.244-2 68,0
30º Maria Aparecida Mascarin Ribeiro 9.826.325-0 64,0 Idade
31º Vilma Helena Domingos de Aguiar 17.667.078 64,0 Idade
32º Fernanda de Melo Scarabeli Brandi 17.204.691 64,0 Idade
33º Maria Cristina da Silva Lorencini 18.133.079-9 64,0 Idade
34º Deise Cristina Biaco 40.295.595-X 64,0 Idade
35º Camila Cristina Malaquias da Silveira 47.099.012-0 64,0 Idade
36º Thais Restani Mengali Snidarsis 49.039.039-0 64,0 Idade



EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
37º Ana Laura Orfei Martimbianco 49.579.503-3 64,0 Idade
38º Anelise Borges Fernandes 42.486.478-2 64,0 Idade
39º Milene Mansara Miqueleto 59.987.196-9 64,0
40º Sheila Isabel Mascherin Martha 16.385.794-5 60,0 Idade
41º Maria Cristina de Oliveira Pereira 27.581.636-9 60,0 Idade
42º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 60,0 Idade
43º Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9 60,0 Idade
44º Patricia de Freitas Camilo 26.329.906-5 60,0 Idade
45º Ana Cristina Sorce Ferreira 43.142.876-1 60,0 Idade
46º Natália Cristina Ribeiro Baptistella 41.427.907-4 60,0 Idade
47º Marcela Maria Lopes da Cunha 43.143.114-0 60,0 Idade
48º Marina Graziele de Lima Bento 41.427.802-1 60,0 Idade
49º Pamela Antônio Ramiro Firmino 42.559.409-9 60,0 Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
50º Alessandra Batista Rodrigues 46.293.451-7 60,0 Idade
51º Maira Domigues Silva Pereira 42.442.229-3 60,0 Idade
52º Priscila Barbieri Scolari Silva 49.259.944-0 60,0 Idade
53º Vanessa Cristina Vieira Escremin 49.575.416-X 60,0 Idade
54º Gabrieli Biaco 56.100.594-1 60,0 Idade
55º Isadora Fechio Apolinário 54.183.160-4 60,0 Idade
56º Yannah Mara da Rocha MG 20.126.883 60,0 Idade
57º Ana Laura Alvares 60.250.324-3 60,0
58º Daiana Franco Ribeiro 43.143.135-8 56,0 Idade
59º Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8 56,0 Idade
60º Rose Aparecida Gonçalves da Rosa 49.203.547-7 56,0 Idade
61º Sabrina Chiavegatto 57.397.305-2 56,0 Idade
62º Isabela Schiavon Pereira 56.046.260-8 56,0 Idade
63º Gustavo da Silva Vasconcellos 57.545.040-X 56,0
64º Sandra Elena Mascherim 17.190.499 52,0 Idade
65º Rosiane de Fátima Tomaz 30.321.844-7 52,0 Idade
66º Renata Lopes 25.304.126-0 52,0 Idade
67º Ana Cláudia Cabral Moreira 33.800.574-2 52,0 Idade
68º Patrícia de Fátima Ferreira 45.388.385-0 52,0 Idade
69º Camila Daniele Marques Paulino 44.578.756-9 52,0 Idade
70º Denise Franco Ribeiro Maeiro 47.973.758-7 52,0 Idade


EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
71º Caroline Azevedo Fernandes 49.005.440-7 52,0 Idade
72º Ana Lúcia Delfino Ferreira 49.641.783-6 52,0 Idade
73º Bruna Martini de Paula 44.664.279-4 52,0 Idade
74º Ana Teresa de Moraes Souza 40.496.297-X 52,0 Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
75º Débora Larissa da Silva Ferreira 54.102.069-9 52,0 Idade
76º Lara Rossetto Alves 57.052.204-3 52,0 Idade
77º Lívia Cristiny Bucci 57.476.291-7 52,0
78º Natália Gaspar Marçal 40.379.716-0 48,0 Idade
79º Regiane Pereira Andreazzi 42.757.667-2 48,0 Idade
80º Fernanda Bernardes 41.427.821-5 48,0 Idade
81º Ingrid Rossi Feltran 42.973.000-78 48,0 Idade
82º Valéria Aparecida Maia 49.014.210-2 48,0
83º Lúcia Helena Jacinto 12.399.748-3 44,0 Idade
84º Maria Inês de Oliveira Pinheiro 14.824.345 44,0 Idade
85º Aparecida Cristina da Silva 18.511.741-7 44,0 Idade
86º Giovana de Cássia Gonçalves 42.972.735-5 44,0 Idade
87º Carolina Machado Ramos Ranzani 42.972.681-8 44,0 Idade
88º Cíntia Aparecida de Carvalho 46.281.886-X 44,0
89º Valéria Luzia Ozório 45.900.660-5 40,0
90º Débora Regina Cerri de Lima 21.402.151-8 36,0 Idade
91º Priscila Pereira da Silva Périco 41.427.866-5 36,0 Idade
92º Flaisa Cristina Jacinto Caldeira 47.095.381-0 36,0 Idade
93º Gabriele Urias Zaneti Blascki 49.579.563-X 36,0
94º Aline Cristina Chagas R. de Andrade 44.693.525-6 32,0

São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023


Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

José Francisco Martha
Prefeito Municipal




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EDITAL 01/2023

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Inscrição R.G. Pontuação
065 25.304.411-X 28,0
083 49.664.419-1 28,0


EDITAL 01/2023

NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Insc. Nome R.G.
090 Aline do Patrocínio Ribeiro 42.012.264-3
073 Ana Claudia de França 40.118.908-9
068 Lásara Benedita da Cruz Cunha Plates 15.988.183-3
036 Silvana Heloisa Camacho Funari 23.789.162-1
103 Thaís Ferreira Dutra MG 19.559.855
040 Thifany Geraldo da Silva 45.446.151-3
093 Valéria Maria da Silva 34.428.830-4
085 Vanessa Simões Domingos Carvalho 44.549.865-1

São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023


Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

José Francisco Martha
Prefeito Municipal

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EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Mário Henrique Toledo Bernardes 52.768.390-5 80,0
2º Simone Cristina Trevizan 21.402.103-4 56,0 Idade
3º Rodrigo Felipe Rabello Chieppe 45.404.010-6 56,0
4º Rafaela Patrícia de Souza Machado MG 19.603.215 48,0 Idade
5º David Gaspar Marçal 49.727.262-3 48,0
6º Neiriana Tainá Miranda Silva 49.730.651-7 40,0

EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ED. FÍSICA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX

EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Insc. Nome R.G.
XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX

São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Class.
Nome
R.G.
Pontuação

Desempate
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
84,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
BIOLOGIA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X 84,0
2º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 64,0
3º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 56,0 Idade
4º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0
5º Daniela Aparecida Faria 33.818.656-6 32,0

CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
BIOLOGIA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0

EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX

EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA

Insc. Nome R.G.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX

São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Página 15 de 18
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
LÍNGUA INGLESA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação

Desempate
Lucas Cuete
40.295.924-3
96,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc.
Nome
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXX
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EDITAL 01/2023

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
ARTE

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Márcia Pereira da Silva 7.638.497-4 96,0
2º Ana Ester Pedrilho 27.390.197-7 80,0
3º Rosângela de Oliveira Duarte Manzoni 42.060.462-5 76,0
4º Jane Carla Feltran 21.660.067-4 68,0

EDITAL 01/2023

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX

EDITAL 01/2023

NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE

Insc. Nome R.G.
003 Leandro Henrique Favaretto 41.427.937-2

São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023

Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Página 17 de 18
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 35”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo as
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP – Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado
de Trabalho – 35ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada
pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional ao trabalhador
desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de
treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por
profissionais especialmente contratados ou através de parceiras e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com
dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) de efetiva participação nas
atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente
comprovada por 6 meses, e desde que não beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda
mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e
domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será
admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções
compatíveis, serão destinadas 5% (cinco por cento) para portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas
para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que
dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de
janeiro de 2006 e demais alterações será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores
administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do
local, horário, período e documentos necessários para inscrição: Dias 08 e 09 de março de 2023 – horário: 08h às 10h30 e das
13h30 às 15h, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 23 –
Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço
de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou
Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do
Edital de Chamamento. Comprovante de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios,
tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e
numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não
serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023.
_________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_________________________________
LIDIA MARIA TREVIZAN SORDILI
Gestora do PROCAP
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 533

Ano: 2023
Publicado em: 14/02/2023










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 533




AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO presencial N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2023, Processo
n° 15/2023, com encerramento no dia 01/03/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação a
contratação de empresa especializada para fornecimento de
combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento
diretamente das bombas aos veículos da frota, para os
departamentos da Prefeitura Municipal, conforme quantidade e
discriminações contidas no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________







































































PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 532

Ano: 2023
Publicado em: 13/02/2023










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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 532




AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2023, Processo
n° 15/2023, com encerramento no dia 24/02/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação a
contratação de empresa especializada para fornecimento de
combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento
diretamente das bombas aos veículos da frota, para os
departamentos da Prefeitura Municipal, conforme quantidade e
discriminações contidas no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________







































































PODER EXECUTIVO
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PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL

PROVA - 2023

G A B A R I T O


1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
25 A B C D























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PROFESSOR – BIOLOGIA

PROVA - 2023

G A B A R I T O


1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
25 A B C D
























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PROFESSOR – ARTE

PROVA - 2023

G A B A R I T O


1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
25 A B C D
























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PROVA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
2023

G A B A R I T O



1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
25 A B C D






















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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

PROFESSOR – LÍNGUA INGLESA

PROVA - 2023

G A B A R I T O


1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
25 A B C D

























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www.ssgrama.sp.gov.br
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA

PROVA - 2023

G A B A R I T O

1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
25 A B C D


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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 531

Ano: 2023
Publicado em: 10/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 531
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10/2023
(RETIFICAÇÃO)
Contratada: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 15 - R$ 36,78; item 16 - R$ 34,57;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
____________________________________________________
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 530

Ano: 2023
Publicado em: 08/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 530
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO N.º 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2023
Contratada: MICHELLE ARCURI BICHO MANIA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de serviço de Cadastro (Microchip) e
Castração para cães e gatos, através do Convênio firmado entre
esse Município e o Governo do Estado de São Paulo, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com execução parcelada.
VALOR (R$): Lote 01 - item 01 - R$ 140,00;Lote 01 - item 02 -
R$ 140,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 09 de janeiro 2023.
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2023
Contratada: CV TYRES EIRELI
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de
aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, mediante as seguintes cláusulas e
condições, conforme especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2022.
VALOR (R$): item 01 - R$ 584,00; item 02 - R$ 1.460,00; item
04 - R$ 1.320,00; item 05 - R$ 2.507,00; item 07 - R$ 3.058,00;
item 10 - R$ 4.682,00; item 11 - R$ 3.113,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 10 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 03/2023
Contratada: AURORA E-COMERCE LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de
aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, mediante as seguintes cláusulas e
condições, conforme especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2022.
VALOR (R$): item 03 - R$1.419,00; item 06 - R$ 1.815,00;
item 08 - R$ 3.090,00; item 09 - R$ 3.593,99; item 14 - R$
415,00; item 19 - R$ 320,00; item 30 - R$ 759,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 10 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2023
Contratada: MUNIR COMÉRCIO ATACADISTA DE PNEUS
E OS SERVIÇOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de
aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, mediante as seguintes cláusulas e
condições, conforme especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2022.
VALOR (R$): item 15 - R$ 420,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 10 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 05/2023
Contratada: DPA COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de
aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, mediante as seguintes cláusulas e
condições, conforme especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2022.
VALOR (R$): item 23 - R$ 433,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 10 de janeiro 2023.
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 06/2023
Contratada: AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 01 - R$ 79,99,00; item 13 - R$ 108,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2023
Contratada: HUMANA ALIMENTAR – DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 02 - R$ 11,19; item 04 - R$ 29,40;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 08/2023
Contratada: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 06 - R$ 30,00; item 07 - 35,00; item 09 - R$
15,50; item 10 - R$ 23,00; item 11 - R$ 30,00; item 14 - R$
23,50;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 09/2023
Contratada:
MB COMÉRCIO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E HOSPITALARES
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 12 - R$ 8,46;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10/2023
Contratada:
MB COMÉRCIO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E HOSPITALARES
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 15 - R$ 36,78; item 16 - R$ 34,57;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
____________________________________________________
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 002
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO NN.º
01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 04/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório

04/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 01/2023, tendo como objetivo registro de
preço para eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
Onde se lê (EXTRATO DE EDITAL):
a)Tendo como objetivo egistro de preço para eventual aquisição
de suplemento alimentar para o Departamento de Saúde, durante
o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
quantidade e discriminações contidas no ANEXO I;
Leia-se (EXTRATO DE EDITAL)::
b)Tendo como objetivo registro de preço para a eventual
aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos
serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
2. Mesmo em virtude da retificação ora realizada, FICA
MANTIDO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO
PREGÃO ELETRÔNICO NN.º 01/2023, COM MESMA DATA
NO DIA 17/02/2023,às 09H:00min, de modo que todos os
prazos legais foram cumpridos.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO NN.º 01/2023.
O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para
download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19
3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 06/02/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 528

Ano: 2023
Publicado em: 06/02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 528
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 008, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Agente Escolar, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E
NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital
do Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público
efetivo de Cozinheiro, e a necessidade da abertura de mais 02
(duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além dos constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 02
(dois) empregos públicos efetivos de Cozinheiro, constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 010, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego
público
efetivo
de
AUXILIAR
DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a necessidade da
abertura de mais 03 (três) vagas para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 03
(três)
empregos públicos efetivos de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, constante do Anexo I, da Lei
Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 011, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando o cadastro de reserva
constante do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE INGLÊS, e a
necessidade da abertura de 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
do Edital do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
01 (um) emprego público efetivo de Professor de Inglês,
constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 012, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade
da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Escriturário, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 013, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 145/2023, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo
de ATENDENTE, e a necessidade da abertura de mais 02
(duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 02
(dois) empregos públicos efetivos de Atendente, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 014, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR WELLINGTON BUENO DE MELO
FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Wellington
Bueno de Melo Fernandes, conforme requerimento protocolado
nesta Prefeitura Municipal sob nº 2023/1/302, em 30 de janeiro
de
2023, requerendo exoneração do cargo público de
GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E
CULTURA, Cód. 05-CPC, em comissão, bem como o parecer
da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 06 de fevereiro de
2023, o servidor público municipal Senhor WELLINGTON
BUENO DE MELO FERNANDES, portador da Cédula de
Identidade RG nº 34.381.286-1-SSP/SP e CPF n° 301.535.768
98, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE
EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód.
05-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 01 DE FEVEREIRO 2023
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
FLAVIO GIOSA PAPALEO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE
SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad
nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal Senhor FLAVIO GIOSA PAPALEO, portador da
Cédula de Identidade RG nº 9.234.513-X-SSP/SP e CPF n°
901.900.098-53, do cargo público, em comissão, de LIDER DE
TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC,
do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
NOMEIA A SENHORA MARCIA APARECIDA ROSA
PARA O CARGO DE LIDER DE TRANSPORTE E
LOGÍSTICA
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações, e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
015/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de fevereiro de 2023, para
o cargo público de LIDER DE TRANSPORTE E
LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora
MARCIA APARECIDA ROSA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 25.777.072-0-SSP/SP e CPF nº 154.951.308
71, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
2.849,78 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e
oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 5º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Agente Escolar, Atendente, Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil, Cozinheiro, Escriturário,
Fonoaudiólogo, Professor de Classe Especial, Professor de
Educação Básica, Professor de Inglês e Psicólogo
Educacional.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 5 de 6 quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, para os
empregos públicos de Agente Escolar, Atendente, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cozinheiro, Escriturário,
Fonoaudiólogo, Professor de Classe Especial, Professor de
Educação Básica, Professor de Inglês e Psicólogo
Educacional, e tendo em vista o pedido de desistência
formulado pelo candidato aprovado em 1º lugar para o emprego
público de Cozinheiro, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, bem como as vagas acrescidas
conforme Portaria nº 008/2023, para o emprego público de
Agente Escolar, Portaria nº 009/2023, para o emprego público
de Cozinheiro, Portaria nº 010/2023, para o emprego público de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Portaria nº 011/2023,
para o emprego público de Professor de Inglês e Portaria nº
012/2023, para o emprego público de Escriturário, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
Agente Escolar – 02 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
MARIANE
LUCATTO SOARES 543043216 84,00 1°
PRISCILA PARIZI 14096359 80,00 2º

Atendente – 02 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
JOAO GABRIEL
CÂMDIDO 633793371 92,00 5°
FLAVIO GIOSA
PAPALEO 9234513X 88,00 6º

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 06 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ROSA MONICA
VICENTE RIBEIRO
REIS
10391478 84,00 1°
LILIAN BERNARDO
ANDRÉ
534083870 84,00 2°
BRUNA ALICE
PISANI DA SILVA
PINHOTI
325386109 80,00 3º
NATANA
APARECIDA PIRES
46365789 5 80,00 4º
JULIA ISADORA
CANDIDO GUERRA
577463962 80,00 5º
MARINA
GONÇALVES
SIQUEIRA
626011425 76,00 6º
Cozinheiro – 03 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ANNA CAROLINA
TEICHLER
402956412 188,00 2°
ANA PAULA
ATAIDE
424744533 184,00 3º
ANA CLAUDIA
AURELIANO
446935116 180,00 4º

Escriturário – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
JERUSA APARECIDA
SEBASTIAO BORSATO 414282838 72,00 6°

Fonoaudiólogo – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
VANESSA CAROLINE
FALLEIROS 493912939 60,00 1°

Professor de Classe Especial – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
WILLIAN CAMPOS
AMORIM MG1348053 85,00 1°

Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ISABELE APARECIDA
MARCON FELTRAN 405765952 85,00 1°

Professor de Inglês – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
MARCOS
HENRIQUE CERRI 495703655 84,00 1°

Psicólogo Educacional – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
CAROLAINE
EDUARDA DA SILVA
PASSONI
565605446 84,00 1°

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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 07 e 09 de
fevereiro de 2023, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EXTRATO: ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TERMO DE ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS AO
ENTE PÚBLICO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - S.P. E A
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E
INVESTIMENTO SICREDI UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO –
SICREDI UNIÃO PR/SP TENDO COMO REFEÊNCIA O
DESCRITO NA LEI 8.666/1993, PARA EXECUÇÃO DO
PROGRAMA “A UNIÃO FAZ A VIDA”.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 529

Ano: 2023
Publicado em: 06/02/2023

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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 529
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2022
Contrato N° 60/2022
Contratada: JM MACHADO RETIFICA - EIRELI
Objeto:
A contratação de empresa especializada em
fornecimento de peças e serviços de concerto do veículo IVECO
VERTIS 130 v 19 - placa DMN 9865, por intermédio do
departamento de Planejamento Municipal, conforme termo de
referência em anexo.
Valor:R$ 53.840,00 (cinquenta e quatro mil e oito reais)
Data: 20 de dezembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º89/2022
Contrato N° 05/2023
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Rua Major
Pacheco, conforme convênio nº 102857/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 84.171,60 (oitenta e quatro mil e cento e setenta e um
reais e sessenta centavos).
Data: 18 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
Contrato N° 06/2023
Contratada:
NJ
CAETANO
IMOBILIÁRIOS LTDA
EMPREENDIMENTOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Av. Prefeito
Joaquim de Andrade Dias e outras, conforme convênio nº
102856/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
Valor: R$ 410.747,65 (quatrocentos e dez mil e setecentos e
quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)
Data: 18 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 04/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório

04/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 01/2023, tendo como objetivo registro de
preço para eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I, as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br/
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 01/2023 COM NOVA DATA NO DIA
17/02/2022 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023.
DATA: 03/02/2023
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Publique-se.
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório

05/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 02/2023, tendo como objetivo eventual
aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os
diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.,
as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br/
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 02/2023 COM NOVA DATA NO DIA
16/02/2022 às 14h30min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023.
DATA: 03/02/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 15/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para a execução de obras
de iluminação pública em LED, na Avenida Dom Tomaz
Vaqueiro e outras ruas do município, convênio Estadual nº
102820/2022, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa: BM
BUSINESS LTDA – ME, no valor global de R$ 234.280,80
(duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e oitenta
centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DA ADJUCAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO n.º 001
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 14/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a
RETIFICAÇÃO da adjudicação e homologação do
supracitado, conforme abaixo:
01) Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo
legal. Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para a execução de obras
de iluminação pública em LED, na Praça Monsenhor Renato
Artamendi e outras ruas do município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação
à
empresa:
LUZ FORTE CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, no valor global de R$ 184.002,69 (cento e
oitenta e quatro mil e dois reais e sessenta e nove centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
02) Permanecem inalteradas as demais disposições da
adjudicação e homologação, devendo retroagiar o ato a data da
da homologação, uma vez que a retifição somente correge erro
na materialidade, qual seja a data abaixo.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório

06/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 06/2023, tendo como objetivo eventual
aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os
diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos,
as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br/
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 03/2023 COM NOVA DATA NO DIA
23/02/2023 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023.
DATA: 03/02/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, José Francisco
Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna
público que acha-se aberto, procedimento licitatório na
modalidade Tomada de Preço nº 04/2023, Processo n°
12/2023,tendo como objeto a contratação de empresa para
consultoria, com orientações para elaboração dos termos de
fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco
regulatório, firmados pelo município junto as organizações da
sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão
dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo
de refência em anexo. Maiores informações poderão ser obtidas
pelo
Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br:
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Onde se lê (fls. 02):
Data e Horário Limite de Entrega dos Envelopes: Os envelopes
n.º 01 “HABILITAÇÃO” E N.º 02 “PROPOSTA DE PREÇO”
deverão ser protocolados até as 14h30min do dia 09 de janeiro
de 2023;
Leia-se:
1.2. Data e Horário Limite de Entrega dos Envelopes: Os
envelopes n.º 01 “HABILITAÇÃO” E N.º 02 “PROPOSTA DE
PREÇO” deverão ser protocolados até as 14h30min do dia 09 de
Fevereiro de 2023; :
2. Mesmo em virtude da retificação ora realizada, FICA
MANTIDO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA
TOMADA DE PREÇO N.º 04/2023, COM MESMA DATA NO
DIA 09/02/2023,às 14H:30min, de modo que todos os prazos
legais foram cumpridos, já que o erro material é suprido pela
linha abaixo que denota a data correta, não exitindo prejuízo
para os participante, pois o edital foi públicado posterior a data
equivocada.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital da TOMADA DE PREÇO N.º 04/2023. O
edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para
download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19
3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 30/01/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
Contrato N° 53/2022
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada para a execução de
obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II), na
Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica, Jardim
Nova Era, neste município, conforme memorial descritivo,
planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições
estabelecidas neste edital, sendo o objeto em dois lotes,
conforme:
Valor:R$ 167.808,70 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e
oito reais e setenta centavos)
Data: 22 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública de Licitação para
Credenciamento 04/02022, Processo n° 56/2022, com
encerramento no dia 26/09/2022, às 14:30 horas, tendo como
objeto contratação de serviços médicos, na forma de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de Médico de ESF e Pediatria,
conforme termo de referência anexo, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
Da segunda sessão pública, data de 19/01/2022, que ocorre após
a danta da inicial, verificou-se: verificou-se que as empresas:
AMANDA ANADÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
VITORIA CERRI SOCIEDADE UNIPESSOA MEDICA
LTDA e ELISABETH PEREIRA ME, estavam com a
documentação regular, sendo assim declaradas
“CREDENCIADAS” em presente sessão pública. Nada mais
havendo de tratar, às 15 horas e 20 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata, segue ata assinada
pelos membros da Comissão e os responsáveis do departamento
requisitante municipal. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: EDITAL DE PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 13/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 06/2023, tendo como objetivo Registro de
Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos, as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br/
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 06/2023 COM NOVA DATA NO DIA
16/02/2023 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023.
DATA: 03/02/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 19.087,44 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 19.087,44 (dezenove mil
e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
29/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Total Unidade Executora 3.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 9.587,44
29/12/2022 Credito Suplementar 9.587,44
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Total Unidade Executora 9.587,44

Total Unidade Orçamentária 12.587,44

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.500,00
29/12/2022 Credito Suplementar 6.500,00
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Página 5 de 5 sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Total Unidade Executora 6.500,00

Total Unidade Orçamentária 6.500,00

Total Órgão 19.087,44

Total Geral 19.087,44

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 3.000,00
29/12/2022 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Total Unidade Executora 3.000,00

Total Unidade Orçamentária 3.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 5.000,00
29/12/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Total Unidade Executora 5.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 9.587,44
29/12/2022 Redução de Credito 9.587,44
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Total Unidade Executora 9.587,44

Total Unidade Orçamentária 14.587,44

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2637 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 1.500,00
29/12/2022 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Total Unidade Executora 1.500,00

Total Unidade Orçamentária 1.500,00

Total Órgão 19.087,44

Total Geral 19.087,44

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos



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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 527

Ano: 2023
Publicado em: 31/01/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 31 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 527
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER LEGISLATIVO
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terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 3
terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 526

Ano: 2023
Publicado em: 27/01/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 526
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PODER EXECUTIVO
CONVÊNIO Nº 001/2023
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 158, de 23 de janeiro de
2023, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de
manutenção e limpeza, bem como pela transferência,
alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
Autoridade Certificadora
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previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado
na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico
e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível
de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de
pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no
tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados
diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações
contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
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2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.595.214,24(três milhões,
quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e quatorze reais
e
vinte e quatro centavos), alocados de acordo com o
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho,
sendo repassados na primeira parcela o valor de até R$
294.744,30( duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e
quarenta e quatro reais e trinta centavos), nas 2º, 3º, 4º e 5º
parcelas, no valor mensal de até R$ 291,188,18(duzentos e
noventa e um mil e cento e oitenta e oito reais e dezoito
centavos) cada e nas parcelas restantes da vigência do presente
convenio o valor mensal de até R$ 305.102,46 (trezentos e cinco
mil cento e dois reais e quarenta e seis centavos) cada, que será
transferida até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2023.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes
intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando
a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato
rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao
descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
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d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma mensal:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
e) A prestação de contas deverá ser mensal, apresentada
impreterivelmente até o décimo quinto do mês subsequente, não
sendo aceito a entrega de documentos fora desse prazo
f) Caso haja alguma contestação pelo Departamento Municipal
de Saúde este apresentará a mesma até o trigésimo dia do mês da
prestação de contas;
g) A Santa Casa deverá apresentar planilha com as seguintes
informações: -
Uso de Oxigênio com a data, o nome do paciente e
tempo de uso do oxigênio no PS; - Refeições oferecidas a pacientes e acompanhantes,
com data, nome do paciente/acompanhante; -
Data, peso e classificação das roupas do PS
encaminhadas para a lavanderia; - Data e especificação do material encaminhado para
esterilização;
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
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CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2023 e término em
31 de dezembro de 2023.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA
conta –
DA
DOTAÇÃO
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00

e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
,
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 001/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) MILTON
JOÃO HESPANHOL, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 152, de 23 de janeiro de
2023, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da
referida Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 002/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
153, de 23 de janeiro de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos
reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 003/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
154, de 23 de janeiro de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
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dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 004/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
155, de 23 de janeiro de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 44
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 005/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
156, de 23 de janeiro de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO Nº 006/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 157, de 23 de janeiro de
2023, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da
referida Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 588.000,00
(quinhentos e oitenta e oito mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
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2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
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Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
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São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
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PORTARIA Nº 007, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora DAIANA CRISTINA
CÂNDIDO, através do requerimento protocolado sob nº
2022/12/3644, em 01 de dezembro de 2022 e todo o Proc L.P. nº
004/2022-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, DAIANA CRISTINA CÂNDIDO, RG
nº 42.972.220-5-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, Cód. 33-EPE, integrado à
Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco dias), com início
em 01 de fevereiro e término em 15 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
DECRETO Nº 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° E ART. 3º DO
DECRETO N° 004/2006, QUE REGULAMENTA O
"PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A
SERVIDORES MUNICIPAIS” INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/2005.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei
Complementar n° 004, de 23 de janeiro de 2023, em
conformidade com o que lhe faculta o § 2º do artigo 3º a Lei
Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2005, alterado pela
referida Lei Complementar;
D E C R E T A:
Art. 1° - O Art. 2°, do Decreto n° 004/2006, de 16 de janeiro de
2006, passa, a partir de 01 de janeiro de 2023, a viger com a
seguinte redação:
“Art. 2º - A ‘Ajuda Alimentação’, enquanto programa de apoio,
se constituirá na concessão mensal aos servidores da ativa,
estatutários ou não, da administração direta e indireta, de
‘TÍQUETE ALIMENTAÇÃO’.
§ 1º - O ‘Tíquete Alimentação’ disposto no caput do presente
artigo será concedido a todos os servidores no valor mensal de
R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 2º – O ‘Tíquete Alimentação’ referido no caput do presente
artigo será concedido através de cartão eletrônico, magnético,
ou outro oriundo de tecnologia adequada, com recarga mensal
de créditos, conforme especificado na licitação levada a efeito
pela Administração para contratação dos serviços de seu
fornecimento”.
Art. 2° – O Art. 3°, do Decreto n° 004/2006, de 16 de janeiro de
2006, passa, a partir de 01 de janeiro de 2023, a viger com a
seguinte redação:
Art. 3º - O servidor da ativa fará jus ao tíquete na proporção
dos dias trabalhados.
§ 1º - Para efeito de desconto por dia não trabalhado,
considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois)
dias/mês.
§ 2º - O desconto da ‘ajuda-alimentação’ por dia não
trabalhado far-se-á na proporção de 2/22 (dois vinte e dois
avos) do valor mensal fixado no artigo 2º do presente Decreto.
§ 3º - A proporcionalidade estabelecida neste artigo somente
será aplicada no afastamento do serviço por motivo de licença
para tratar de assuntos particulares, sem vencimentos e faltas
injustificadas, hipóteses em que o servidor(a) não terá direito ao
recebimento integral do valor descrito no artigo anterior.
§ 4º - O servidor que acumule cargos na forma da Constituição
fará jus à percepção de um único valor de ‘ajuda alimentação’,
mediante opção”.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. º 03/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2022
TIPO: MAIOR LANCE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 01/2023, Processo n°
14/2023, com encerramento no dia 28/02/2023, às 14:30 horas,
tendo como objetivo da presente licitação, a outorga de
permissão de uso para exploração, conforme as disposições
contidas neste Edital e seus anexos do seguinte espaço:
“CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA” .
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
ou
3646.9992,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
ou
pelo
e-mail
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama,27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
e
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 01/2023, Processo n°
03/2023, com encerramento no dia 27/02/2023, às 14:30 horas,
tendo como objeto a Acredenciamento de pessoas físicas ou
jurídicas que possam disponibilizar imóvel no município de São
Sebastião da Grama objetivando a locação para acomodação do
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departamento municipal de saúde, por intermédio do
Departamento de Saúde Municipal. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2023, Processo
n° 04/2023, com encerramento no dia 10/02/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos
serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 05/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2023, Processo
n° 05/2023, com encerramento no dia 13/02/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os
diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 06/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 03/2023, Processo
n° 06/2023, com encerramento no dia 14/02/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os
diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 18/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2023, Processo
n° 18/2023, com encerramento no dia 16/02/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de gêneros alimentícios (itens fracassados), para
suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 525

Ano: 2023
Publicado em: 26/01/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 525
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
Contrato N° 06/2023
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Av. Prefeito
Joaquim de Andrade Dias e outras, conforme convênio nº
102856/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
Valor: R$ 410.747,65 (quatrocentos e dez mil e setecentos e
quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)
Data: 18 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º89/2022
Contrato N° 05/2023
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Rua Major
Pacheco, conforme convênio nº 102857/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 84.171,60 (oitenta e quatro mil e cento e setenta e um
reais e sessenta centavos).
Data: 18 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 15/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para a execução de obras
de iluminação pública em LED, na Avenida Dom Tomaz
Vaqueiro e outras ruas do município, convênio Estadual nº
102820/2022, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa: BM
BUSINESS LTDA – ME, no valor global de R$ 234.280,80
(duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e oitenta
centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
CONTRATO N.º 06/2022
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
EMPRESA NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 8 quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob n.º 45.741.527/0001-05, com sede à Praça
das Águas, n.º 100 – Jardim São Domingos, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, brasileiro, casado, empresário, residente nesta
cidade.
CONTRATADA:
NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade
de Vargem Grande do Sul- SP, à Estrada das Perobeiras
VGS006, Sítio Santana, km 1.5, Centro, CEP: 13.880-000,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.168.935/0001-99 neste ato
representada pelo Sr. Nilson José Caetano, brasileiro,
Representante Legal, inscrito no CPF n.º 001.868.856-01
portador da cédula de identidade civil sob o n.º M-9.318.335,
residente e domiciliado a Rua Ernesto Bolonha, n.º 64, Bairro
Jardim Pacaembu, em Vargem Grande do Sul, Estado de São
Paulo.
FUNDAMENTO LEGAL:
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2022, datada de 16 de
dezembro de 2022, em conformidade com o artigo 23 da Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para a execução de
obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Av. Prefeito
Joaquim de Andrade Dias e outras, conforme convênio nº
102856/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo máximo para execução dos serviços será de 03
(três) meses corridos, contados a partir da emissão da O.S.
(Ordem de Serviço).
2.2 - A emissão da ordem de serviço ficará a cargo do
Departamento de Obras e engenharia da CONTRATANTE.

2.3. Toda prorrogação contratual se fará mediante formalização
de termo aditivo a contrato.
2.4. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses
contados a partir da data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO DA
CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA receberá, pela execução dos serviços e
cumprimento integral do presente Contrato, a importância fixa e
irreajustável de R$ 410.747,65 (quatrocentos e dez mil e
setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos),
a ser paga conforme condições adiante estabelecidas.
3.2 -Havendo divergência ou erro na emissão do documento
fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada
nova contagem somente após a regularização dessa
documentação.
3.3. As despesas e/ou custeios resultantes da execução da obra,
prevista neste Contrato, correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento do Município.
02.13.03.154510014.1.032000.4.4.90.51.91.00.00-1731
02.13.03.154510014.1.032000.4.4.90.51.91.00.00-1488
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E
COMPROVAÇÕES
4.1 - As medições dos Serviços dar-se-ão conforme cronograma
físico/financeiro, após a data de emissão da respectiva O.S. –
Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento Municipal de
Obras. Somente poderão ser considerados para efeito de medição
e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo
Contratado, vistoriados e aproados pela Fiscalização, respeitada
a rigorosa correspondência com o projeto e memoriais.

4.2 – O CONTRATANTE, através dos técnicos do
Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos fará o
acompanhamento permanente dos serviços, tanto
quantitativamente, quanto tecnicamente. Estes poderão recusar
qualquer serviço que julgarem não estar compatível com o
Memorial Descritivo e Projetos, bem como determinar a
aceitação ou não da qualidade dos materiais, da mão-de-obra e
dos equipamentos utilizados nestes serviços.
4.3 - A CONTRATADA deverá fornecer para a Fiscalização do
CONTRATANTE, antes do início dos serviços e em até 5
(cinco) dias úteis, após o Recebimento da Ordem de Início da
Prestação dos Serviços, prorrogável por igual período mediante
pedido da Contratada e aceite da Contratante, os seguintes
documentos:

4.3.1. Cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade
Técnica - ART, ou, Cópia(s) do Registro(s) de Responsabilidade
Técnica - RRT;
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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada
entrega Departamento Financeiro, mediante a apresentação da
competente Nota Fiscal/ Faturamento, que deverá especificar o
número do Contrato a que o fornecimento se refere, devidamente
atestada pelo Departamento de Obras e Serviços do Município,
responsável pelo recebimento, fiscalização e execução do
contrato.
5.2. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a
data de sua apresentação válida.
5.3. Departamento Financeiro, o pagamento aos fornecedores
será feito mediante depósito bancário em nome da empresa
vencedora, ou ainda de outro modo, a critério da Licitadora.
5.4. Os documentos referentes às Guias de Previdência Social –
GPS e do FGTS poderão ser apresentados por qualquer processo
de cópia autenticada em Cartório competente ou por Servidor da
unidade pagadora, mediante a apresentação dos respectivos
originais, para o devido confronto.
5.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos
exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.6. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de não efetuar o
pagamento se, durante a execução dos serviços e do
fornecimento, estes não estiverem em perfeitas condições, de
acordo com as exigências contidas neste Edital e em seus
Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o
CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso,
calculado sobre o valor da obrigação, até o limite de 15 (quinze)
dias;
c) Multa equivalente a 2% (dois por cento) por dia de atraso,
calculado sobre o valor da obrigação, a partir do 16º (décimo
sexto) dia, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, quando será
declarada a inexecução contratual;
d) Suspensão temporária de participação da CONTRATADA
em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinados na punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e, após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea
anterior.
6.2. As penalidades serão aplicadas mediante regular
Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a
ampla defesa e poderão ser aplicadas cumulativamente,
conforme disposto em Lei.
6.3. As multas previstas nos itens anteriores poderão ser
aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas
neste instrumento e no edital do Tomada de Preços
correspondente.
6.4. As penalidades impostas à CONTRATADA serão
obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do
Setor de Compras e Licitações do Município de São Sebastião
da Grama.
6.5. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos
subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas
simplesmente moratória e, portanto, não eximem a
CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou
prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a
declaração de rescisão do pacto em apreço.
6.6. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão
descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito
ou cobrados judicialmente.
6.7 – A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão
de outras previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
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A - Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos
serviços e ao fornecimento dos materiais e equipamentos
necessários, incluindo aí: encargos sociais, trabalhistas e fiscais,
salário de seus empregados, impostos e fretes;
B - Obedecer rigorosamente às normas de medicina e segurança
do trabalho;
C - Responder, perante os Órgãos Competentes, por todas as
obrigações e encargos assumidos ou gerados em razão dos
serviços ora contratados;
D - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal
por quaisquer danos e prejuízos materiais e pessoais causados ao
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, por seus empregados
ou prepostos;
E -
Manter no local da obra preposto aceito pelo
CONTRATANTE, para representá-la;
F - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas
expensas, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados;
G - Substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa e/ou
empregado cuja permanência no local de execução do objeto do
presente Contrato seja de sua responsabilidade e esteja
prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
H - Efetuar o registro da empreitada no CREA/SP, em
observância ao disposto na Lei n.º 6.496, de 07/12/77;
I - Remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de
materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra,
objeto do presente Contrato;
J - Afixar placas nos lugares de execução dos serviços, no início
das obras, em obediência às exigências do CREA/SP e do
Governo do Estado de São Paulo e demais determinações do
CONTRATANTE;
K - Obedecer rigorosamente todas as exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos, partes constantes da TOMADA DE
PREÇOS N.º 17/2022, que agora passam a integrar o presente
Instrumento Contratual.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
A - Efetuar os pagamentos ao tempo e modo previstos neste
Contrato;
B - Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução
contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em
registro próprio as falhas detectadas, sem que isso configure, em
qualquer aspecto, transferência de responsabilidade da
Contratada à Contratante, pela correta execução dos serviços
contratados.
C - Recusar qualquer serviço que não estiver compatível com as
condições exigidas.
D - Aplicar as penalidades cabíveis.
E - Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de
penalidades.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR CONTRATUAL
9.1 - As partes atribuem ao presente Contrato, para todos os
efeitos legais, o valor global, fixo e irreajustável de R$
410.747,65 (quatrocentos e dez mil e setecentos e quarenta e
sete reais e sessenta e cinco centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTOR DO CONTRATO
10.1 – Fiscalizar a execução dos serviços desse Contrato ficará a
cargo de José Olavo Egydio de Carvalho, inscrito no CPF sob
o nº 060.697.88-77, Gerente de Planejamento, Gestão,
Regularização e Fiscalização e Júnior Cesar Garcia, inscrito no
CPF sob o nº 265. 248.628-48 Engenheiro Civil, nos termos do
art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - A fiscalização dos serviços ficará sobre a responsabilidade
do Departamento de Obras e Engenharia.
10.3 - Ficam reservados à fiscalização para resolver todo e
qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste
Edital e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione,
direta ou indiretamente, com a execução dos serviços. A
existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da adjudicaria
quanto à prestação dos serviços, perante a Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO OU
DA SUPRESSÃO
11.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem,
unilateralmente, pela contratante, nos termos do artigo 65, § 1º
da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
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12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvada a
possibilidade de atualização dos mesmos, dentro do princípio da
teoria do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo
CONTRATANTE, a qualquer tempo, em conformidade com
os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
13.2. A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de
outras hipóteses legais, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras
penalidades, se a CONTRATADA:
a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou
liquidação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes
deste
Instrumento sem prévia anuência do CONTRATANTE;
c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste
Contrato;
d) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
e) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a
execução do Contrato.
13.3 - Em caso de rescisão deste Contrato o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA somente o valor relativo aos serviços
já prestados, descontadas as multas porventura aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
14.1 - A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do
presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até
25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas,
mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de
aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por
cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado
entre as partes.
14.2 - Os direitos e as responsabilidades das partes decorrem das
cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a
mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
14.3 - O presente Contrato não gera qualquer vínculo
empregatício, ficando a cargo exclusivo da CONTRATADA os
encargos trabalhistas, previdenciários e tributários que a relação
der causa.
14.4. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação
resultante desta licitação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro do CONTRATANTE, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e
que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente
obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
________________________________________
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
CONTRATANTE
______________________________________
NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
NILSON JOSÉ CAETANO
CONTRATADA
_______________
TESTEMUNHA
NOME:
RG:
__________________
TESTEMUNHA
NOME:
RG:
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama
CONTRATADA: NJ Caetano Empreendimentos Imobiliários
Ltda
CONTRATO: 06/2023
OBJETO: Execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: Luis André Correa –
OAB/SP 265.551
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.
a)
Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o
acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b)
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e
extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na
Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c)
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os
Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante
estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões)
de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus
dados sempre atualizados.
2.
a)
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu
julgamento final e consequente publicação;
b)
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas
formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
São Sebastião da Grama, dia 18 de janeiro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Francisco Martha
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 102.341.838-02
RESPONSÁVEIS
CERTAME
PELA HOMOLOGAÇÃO DO
OU
RATIFICAÇÃO
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
DA
Nome: José Francisco Martha
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 102.341.838-02
Assinatura:
____________________________________________________
__
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Olavo Egydio de Carvalho
Cargo: Gerente de Planejamento
CPF: 060.697.88-77
Assinatura:
____________________________________________________
__
Pela contratada:
Nome: Nilson José Caetano
Cargo: Representante legal
CPF: 001.868.856-01
Assinatura:
____________________________________________________
__
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Olavo Egydio de Carvalho
Cargo: Gerente de Planejamento
CPF: 060.697.88-77
Assinatura:
___________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama
CONTRATADA: NJ Caetano Empreendimentos Imobiliários
Ltda
CONTRATO: 06/2023
OBJETO: Execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Nome:
Nilson José Caetano
Cargo:
Representante Legal
RG nº:
M-9.318.335
CPF nº:
001.868.856-01
Endereço:
Rua Ernesto Bolonha, nº64, Bairro: Jardim
Pacaembu, em Vargem Grande do Sul.
Telefone:
(19) 3646-2111 / (19) 97113-1445
e-mail:
usina.obras@njcaetano.com.br /
njcaetano.obras@gmail.com
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do
TCESP
Nome:
José Francisco Martha
Cargo:
Prefeito Municipal
RG nº:
16.383.796
CPF nº:
102.341.838-02
Endereço:
Rua dos Ribeiros, n.º 51, Centro, São Sebastião
da Grama – SP.
Telefone:
(19) 3646-9700/ (19) 3646-9951
e-mail:
zedadoca@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO
TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CNPJ Nº: 45.741.527/0001-05
CONTRATADA: NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ Nº: 20.168.935/0001-99
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 06/2023
DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2023
VIGÊNCIA: 03 meses
OBJETO Execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): R$ 410.747,65 (quatrocentos e dez mil e
setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade
supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado
na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade
supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em
especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma
físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a
composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a
serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo
com o respectivo cronograma;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras
ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e
projetos de engenharia e arquitetura.
São Sebastião da Grama, dia 18 de janeiro de 2023.
CONTRATANTE
Nome e cargo: José Francisco Martha, Prefeito Municipal.
E-mail institucional: zedadadoca@ssgrama.sp.gov.br
E-mail pessoal: zedadadoca@ssgrama.sp.gov.br
Assinatura:___________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 524

Ano: 2023
Publicado em: 25/01/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 524



PORTARIA Nº 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI,
através do requerimento protocolado sob nº 5172/2014, em 04
de setembro de 2014 e todo o Proc L.P. nº 016/2014-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) - Que o referido servidor já gozou o bloco de 60 (sessenta)
dias, conforme consta da Portaria nº 194/2022, remanescendo
um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº
21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR
DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de
30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 23 de janeiro e término em 21 de fevereiro de
2023.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 152, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama
SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade
pública, nos termos da minuta do Termo de Fomento e Plano de
Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O Termo de Fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
PODER EXECUTIVO
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
MUNICÍPIO ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São
Sebastião da Grama, no montante de até R$ 132.000,00 (cento e
trinta e dois mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2023.
Art. 2° - O Termo de Fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da
presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada
pelo(a)
seu
............................................,
(sua)
Presidente(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . .
. . . . de . . . . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de
2023.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 153, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro
mil e quinhentos reais) e terá vigência até o final do exercício de
2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ........... ........................................., doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ......
de
. . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos
reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 154, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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montante de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta
e quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 155, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 156, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e terá
vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 157, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de Termo
de Fomento e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à Santa Casa de Misericórdia de Grama, no
montante de até R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações legais, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO . . . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada
pelo(a)
seu
..................................................,
(sua)
provedor(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ....
de . . . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 588.000,00
(quinhentos e oitenta e oito mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2023
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 158, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por
objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de
subvenção social na importância de até R$ 3.595.214,24(três
milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e quatorze
reais e vinte e quatro centavos) à Santa Casa de Misericórdia de
Grama e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado
pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro
Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre
o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive pecuniários, a 01
de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2023
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2023, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
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2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de
manutenção e limpeza, bem como pela transferência,
alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado
na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico
e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível
de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de
pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
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documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no
tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados
diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações
contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.595.214,24(três milhões,
quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e quatorze reais
e
vinte e quatro centavos), alocados de acordo com o
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho,
sendo repassados na primeira parcela o valor de até R$
294.744,30( duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e
quarenta e quatro reais e trinta centavos), nas 2º, 3º, 4º e 5º
parcelas, no valor mensal de até R$ 291,188,18(duzentos e
noventa e um mil e cento e oitenta e oito reais e dezoito
centavos) cada e nas parcelas restantes da vigência do presente
convenio o valor mensal de até R$ 305.102,46 (trezentos e cinco
mil cento e dois reais e quarenta e seis centavos) cada, que será
transferida até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2023.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes
intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
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apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando
a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato
rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao
descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma mensal:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
e) A prestação de contas deverá ser mensal, apresentada
impreterivelmente até o décimo quinto do mês subsequente, não
sendo aceito a entrega de documentos fora desse prazo
f) Caso haja alguma contestação pelo Departamento Municipal
de Saúde este apresentará a mesma até o trigésimo dia do mês da
prestação de contas;
g) A Santa Casa deverá apresentar planilha com as seguintes
informações: -
Uso de Oxigênio com a data, o nome do paciente e
tempo de uso do oxigênio no PS; - Refeições oferecidas a pacientes e acompanhantes,
com data, nome do paciente/acompanhante; -
Data, peso e classificação das roupas do PS
encaminhadas para a lavanderia; - Data e especificação do material encaminhado para
esterilização;
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
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12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2023 e término em
31 de dezembro de 2023.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA
conta –
DA
DOTAÇÃO
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00

e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
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b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. ,
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, ___ de ___________ de 2023.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 159, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM
GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Sem prejuízo da Revisão Geral Anual constante do
Decreto Municipal nº 005/2023, fica o vencimento base,
constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2023, de
todos os servidores públicos municipais ativos em geral, a partir
de 1º de janeiro de 2023, aumentado em 2,21% (dois vírgula
vinte e um por cento), observadas as disposições constantes
desta Lei.
§ 1º - O aumento de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes
de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - Os ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo
Plano de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da
Grama, bem como os Agentes Comunitários de Saúde do
Município farão jus ao aumento de vencimentos objeto da
presente Lei de modo a diminuir a complementação necessária
para adequação ao piso nacional de suas respectivas categorias,
não sendo estes cumulativos entre si, porém, aplicando-se o mais
benéfico.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior a R$ 1.328,24 (um mil, trezentos e vinte e oito
reais e vinte e quatro centavos).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023 e
revogadas as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 160, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE
JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento do
servidor do magistério público municipal da educação básica,
constante dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009, ao piso salarial profissional nacional.
Art. 2° - O servidor do quadro de pessoal do magistério público
municipal, descrito no Anexos I e II da lei acima mencionada, a
seguir descrito, qual seja, Professor de Educação Básica –
Cod. 23-EPE e Cod. 03-E; Professor de Classe Especial –
Cod. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cod. 25-EPE e
Cod. 21-E; Professor de Biologia– 33-EPE; Professor de
Inglês – 36-EPE; e Professor de Arte – Cód. 40-EPE que
percebam remuneração inferior ao piso salarial profissional
nacional, passam a perceber o valor correspondente ao Piso
Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos/empregos acima
descritos que cumpram jornada de trabalho inferior a 40
(quarenta) horas terão seus vencimentos de forma proporcional,
tendo por parâmetro o piso salarial profissional nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 161, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam os vencimentos dos servidores públicos inativos
e os ativos de provimento efetivo e em comissão pertencentes ao
Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, reajustados em 9,5 % (nove
virgula cinco por cento).
Parágrafo único- O percentual acima se compõe de 5,79%
(cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de reposição
salarial, tendo por base o IPCA (IBGE) acumulado nos últimos
doze meses, referente a janeiro de 2.022 e, 3,71% (três vírgula
setenta e um por cento) de aumento salarial.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2023.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 23 DE JANEIRO DE
2023
DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º - O Artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11
de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda
alimentação a servidores municipais, passa, a partir de 01 de
janeiro de 2023, a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° - O "Tíquete Alimentação" disposto no artigo anterior
será concedido a todos os servidores no valor mensal de R$
600,00 (seiscentos reais).
§ 1º - Será observada a proporcionalidade da frequência ao
serviço para efeito de apuração do valor do Tíquete a ser pago
ao servidor.
§ 2º - Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior a
metodologia de cálculo será fixada pelo Chefe do Poder
Executivo em regulamento.”
Art. 2° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 648

Ano: 2023
Publicado em: 23/01/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 648





































PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 23 de janeiro de 2024
PORTARIA Nº 011, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2024/1/195, em 17 de
janeiro de 2024.
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - SIRLENE LIBERALI -
Ocupante do emprego público, em caráter eventual, de Professor
de Educação Básica
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Setor Municipal de Recursos Humanos tomar
todas
as
devidas providências administrativas cabíveis.
Publique-se.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, através do requerimento
protocolado sob nº 842/5/2007, em 04/05/2007, e todo o Proc.
L.P. nº 012/2007-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama - SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido a servidora, FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, RG nº 22.261.096-7-SSP/SP,
lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação,
constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 01 de fevereiro e término em 30 de abril de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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terça-feira, 23 de janeiro de 2024
PORTARIA Nº 012, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, através do requerimento
protocolado sob nº 1947/2013, em 16/09/2013, e todo o Proc.
L.P. nº 045/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama - SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido a servidora, FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, RG nº 22.261.096-7-SSP/SP,
lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação,
constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 60 (sessenta) dias,
remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade
com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de
maio e término em 30 de junho de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 650

Ano: 2023
Publicado em: 20/01/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 650




DECRETO Nº 064, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 2.900.410,58 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.900.410,58 (dois
milhões, novecentos mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e
oito centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -

Valor a suplementar


Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 2.282,98
15/12/2023 Credito Suplementar 2.282,98
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 35.275,00
15/12/2023 Credito Suplementar 35.275,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 13.940,00
15/12/2023 Credito Suplementar 13.940,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 51.497,98

Total Unidade Orçamentária 51.497,98

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 3.104,05
15/12/2023 Credito Suplementar 3.104,05
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.650,00
15/12/2023 Credito Suplementar 3.650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 21.666,00
15/12/2023 Credito Suplementar 21.666,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 28.420,05

Total Unidade Orçamentária 28.420,05

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 140,00
15/12/2023 Credito Suplementar 140,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.500,00
15/12/2023 Credito Suplementar 9.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 9.640,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 8 sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL

2781 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 890,00
15/12/2023 Credito Suplementar 890,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 10.260,00
15/12/2023 Credito Suplementar 10.260,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 11.150,00

Total Unidade Orçamentária 20.790,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 153.866,00
15/12/2023 Credito Suplementar 153.866,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 123.011,69
15/12/2023 Credito Suplementar 123.011,69
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 29.330,00
15/12/2023 Credito Suplementar 29.330,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 306.207,69

Total Unidade Orçamentária 306.207,69

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2798 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 77.340,64
15/12/2023 Credito Suplementar 77.340,64
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 82.825,54
15/12/2023 Credito Suplementar 82.825,54
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
25.494,83
15/12/2023 Credito Suplementar 25.494,83
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2797 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 51.126,90
15/12/2023 Credito Suplementar 51.126,90
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 236.787,91

Total Unidade Orçamentária 236.787,91

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 22.726,52
15/12/2023 Credito Suplementar 22.726,52
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.540,04
15/12/2023 Credito Suplementar 9.540,04
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1825 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 4.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 1.551,03
15/12/2023 Credito Suplementar 1.551,03
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 19.740,00
15/12/2023 Credito Suplementar 19.740,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 57.557,59

Total Unidade Orçamentária 57.557,59

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
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Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 65.001,12
15/12/2023 Credito Suplementar 65.001,12
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 90,00
15/12/2023 Credito Suplementar 90,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 65.091,12

Total Unidade Orçamentária 65.091,12

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 30.558,11
15/12/2023 Credito Suplementar 30.558,11
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.400,37
15/12/2023 Credito Suplementar 7.400,37
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 37.958,48

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.750,00
15/12/2023 Credito Suplementar 55.750,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 37.300,00
15/12/2023 Credito Suplementar 37.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 55.747,04
15/12/2023 Credito Suplementar 55.747,04
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.620,84
15/12/2023 Credito Suplementar 2.620,84
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 45.210,00
15/12/2023 Credito Suplementar 45.210,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 14.300,00
15/12/2023 Credito Suplementar 14.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 158.330,00
15/12/2023 Credito Suplementar 158.330,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 700.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 370.350,00
15/12/2023 Credito Suplementar 370.350,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

155 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 505.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 505.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.952.607,88

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 23.203,68
15/12/2023 Credito Suplementar 23.203,68
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 8 sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.983,45
15/12/2023 Credito Suplementar 6.983,45
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 30.187,13

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 18.700,00
15/12/2023 Credito Suplementar 18.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 591,29
15/12/2023 Credito Suplementar 591,29

Total Unidade Executora 19.291,29

Total Unidade Orçamentária 2.040.044,78

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 19.313,46
15/12/2023 Credito Suplementar 19.313,46
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 74.700,00
15/12/2023 Credito Suplementar 74.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 94.013,46

Total Unidade Orçamentária 94.013,46

Total Órgão 2.900.410,58

Total Geral 2.900.410,58

Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão
provenientes de excesso de arrecadação apurado no exercício
atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________

DECRETO Nº 065, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.781.594,36 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.781.594,36 (um milhão,
setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais
e trinta e seis centavos) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.309,81
15/12/2023 Credito Suplementar 6.309,81
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 6.309,81

Total Unidade Orçamentária 6.309,81

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 8 sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 37.585,88
15/12/2023 Credito Suplementar 37.585,88

106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.371,52
15/12/2023 Credito Suplementar 19.371,52
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 56.957,40

Total Unidade Orçamentária 56.957,40

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.100,00
15/12/2023 Credito Suplementar 6.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 6.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 1.289.406,47
15/12/2023 Credito Suplementar 1.289.406,47
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.289.406,47

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
27.400,00
15/12/2023 Credito Suplementar 27.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 27.400,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2415 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
73.900,00
15/12/2023 Credito Suplementar 73.900,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 73.900,00

Total Unidade Orçamentária 1.396.806,47

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.467,33
15/12/2023 Credito Suplementar 13.467,33
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 44.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 44.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 78.467,33

Total Unidade Orçamentária 78.467,33

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.621,33
15/12/2023 Credito Suplementar 5.621,33
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 5.621,33

Total Unidade Orçamentária 5.621,33

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

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157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 5.500,00
15/12/2023 Credito Suplementar 5.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 200.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 205.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 31.932,02
15/12/2023 Credito Suplementar 31.932,02
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 31.932,02

Total Unidade Orçamentária 237.432,02

Total Órgão 1.781.594,36

Total Geral 1.781.594,36

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -

Valor a reduzir

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA
REMUNERADA E 118.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 118.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
50.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 100.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 268.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL

2779 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 74.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 74.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

27803.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 94.000,00

Total Unidade Orçamentária 362.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.100,00
15/12/2023 Redução de Credito 6.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 6.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2414 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.500,00
15/12/2023 Redução de Credito 50.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2656 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.800,00
15/12/2023 Redução de Credito 50.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 101.300,00

Total Unidade Orçamentária 107.400,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

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41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 386.452,00
15/12/2023 Redução de Credito 386.452,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 490.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 490.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2686 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 941.452,00

Total Unidade Orçamentária 941.452,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 27.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 27.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 37.000,00

Total Unidade Orçamentária 37.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 45.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 75.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 75.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.742,36
15/12/2023 Redução de Credito 13.742,36
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 200.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 200.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 333.742,36

Total Unidade Orçamentária 333.742,36

Total Órgão 1.781.594,36

Total Geral 1.781.594,36

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2023.



JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________

PORTARIA Nº 013, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
NOMEIA COMISSÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO N°
01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO:

1 - A realização do Concurso Público conforme Edital n°
001/2024, publicado no quadro de editais da Prefeitura Municipal,
na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº
647, de 19 de janeiro de 2024 e no site da Prefeitura Municipal;

2 - A necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Concurso, conforme Edital supra
mencionado;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Concurso
Público nº 01/2024, os seguintes servidores públicos municipais:

Página 8 de 8
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
1 – CAMILA DE MELLO PORFÍRIO, brasileira, RG n°
40.295.892-5-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELIANE RAMOS CONSOLINI, brasileira, RG n°
21.206.674-2-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO, brasileiro, RG
n° 10.999.543-0- SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Concurso Público.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 647

Ano: 2023
Publicado em: 19/01/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 647
































PODER EXECUTIVO
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 25/2022
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EFS “Central”, localizado na rua Nove
de Julho, centro e EFS “Saúde Certa”, localizado na rua
Claudionor Cerri, Jardim São Sebastião, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de maio de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 18/01/2024
TOMADA DE PREÇO N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 43/2022
Contratada: JOÃO PAULO DE ANDRADE
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 40/2022
Contratada: JULIO CESAR BRANDI JUNIOR
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
374551178816
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 41/2022
Contratada: GEOVANE DA SILVA 39200984800
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 42/2022
Contratada: CARLOS ALBERTO TESSER 27496524808
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO 43400340880
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º88/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 88/2023, na modalidade de Tomada de Preço N.º
17/2023, tendo como objetivo Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de investigação
detalhada, avaliação de risco a saúde e plano de encerramento e
intervenção do antigo “lixão” á céu aberto no Município, nos
moldes da legislação ambiental e normas vigentes, para devida
aprovação perante a CETESB, conforme o termo de referência e
mediante as condições estabelecidas neste Edital, a seguinte
alterações:
1.Para alteração do item 06.02., sua redação passando a ser:
a) O cronograma físico financeiro, conforme modelos que
compõe o mesmo Anexo do presente edital.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame, conforme:
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA TOMADA DE
PREÇO N.º 17/2023 COM NOVA DATA NO DIA 08/02/2024
às
14h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
/Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do TOMADA DE PREÇO N.º 17/2023.
DATA: 19/01/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 20/2023, Processo
n° 96/2023, com encerramento no dia 18/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitações da empresa foram verificados da seguinte maneira:
A empresa CONSTRUTORA DIVINOLANDENSE LTDA,
estava com a documentação irregular, quanto a qualificação
técnica, presente no item 06.06- a2, sendo que a empresa
apresentou prova de aptidão genérica, não trazendo informações
quanto as características, quantidades e prazo, trazendo apenas o
objeto das obras executadas. Posto isso, foi declarada
“INABILITADA” na presente sessão pública
Em prosseguimento, pelo fato das empresas não terem
representantes na presente sessão, abre-se o prazo de 05 (cinco)
dias para interesse de recurso a contar da lavratura da ata. Nada
mais havendo de tratar, às 14 horas e 09 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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pelo
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licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 18/2023, Processo
n° 94/2023, com encerramento no dia 16/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada para execução de serviço de recapeamento
asfáltico, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitações da empresa foram verificados da seguinte maneira:
As
empresas NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA, JTR CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGEM LTDA, PAVINI ENGENHARIA LTDA,
PAVFRAN
ENGENHARIA
LTDA,
HR
PAV
CONSTRUTORA LTDA e CONSTRUTORA ETAPA LTDA
estavam com a documentação regular, posto isso foram
declaradas “HABILITADAS” na presente sessão pública.
Em prosseguimento, pelo fato das empresas não terem
representantes na presente sessão, abre-se o prazo de 05 (cinco)
dias para interesse de recurso a contar da lavratura da ata. Nada
mais havendo de tratar, às 15 horas e 30 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
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São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 19/2023, Processo
n° 95/2023, com encerramento no dia 17/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada para execução de serviço de pavimentação
asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da
Grama, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitações da empresa foram verificados da seguinte maneira:
As empresas NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS LTDA e
CONSTRUTORA ETAPA LTDA estavam com a documentação
regular, posto isso foram declaradas “HABILITADAS” na
presente sessão pública.
Em prosseguimento, pelo fato das empresas não terem
representantes na presente sessão, abre-se o prazo de 05 (cinco)
dias para interesse de recurso a contar da lavratura da ata. Nada
mais havendo de tratar, às 14 horas e 47 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
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ou
pelo
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São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 007, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
O
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA A REALIZAÇÃO DE
PESQUISA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
legais;
CONSIDERANDO que, em 1° de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 003, de 10 de janeiro de 2024,
que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de Licitações e
Contratos Administrativos), no âmbito do Município de São
Sebastião da Grama.
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONSIDERANDO que uma pesquisa de preços realizada com
empenho, primando pela realidade de mercado, certamente
norteará a Administração Pública à obtenção não só dos
melhores preços como, principalmente, de uma contratação de
qualidade;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica estabelecido o procedimento administrativo para a
realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e
contratação de serviços em geral, no âmbito da administração
pública do Município de São Sebastião da Grama/SP.
§1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de
obras, serviços de engenharia.
§2º Os órgãos e entidades da administração municipal, direta ou
indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de
transferências voluntárias, deverão observar os procedimentos de
que trata a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho
de 2021.
§3º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de
registro de preços, bem como da contratação de item específico
constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá
ser observado o disposto neste Decreto.
§4º. Todas pesquisas de preços serão realizadas pelo Setor
Municipal de Licitações e Contratos Administrativos, exceto nos
casos abrangidos pelos Artigos 75, § 7º e 95, § 2º.
§5º. Sem prejuízo ao descrito no §4º, fica facultado ao gerente
do departamento requisitante a realização das pesquisas de
preços, sendo, neste caso, de sua total responsabilidade as
informações prestadas aos setores de Compras e de Licitações e
Contratos Administrativos, observando-se os preceitos legais
aplicáveis.
Definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método
matemático aplicado em série de preços coletados, devendo
desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os
inconsistentes e os excessivamente elevados; e
II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em
valor expressivamente superior aos preços referenciais de
mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a
contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor
global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa,
empreitada por preço global ou empreitada integral;
III -
mídia especializada: jornais, revistas, estudos
realizados em todo o país por instituições especializadas, portal
da internet, desde que haja um notório e amplo reconhecimento
no âmbito que atua, como a Tabela de Preço Médio de Veículos - Tabela FIPE, entre outros;
IV - site especializado: caracteriza-se por estar vinculado
necessariamente a um portal na Internet com a utilização de
ferramentas de busca de preços ou tabela com listas de preços,
atuando de forma exclusiva ou preponderante, na análise de
preços de mercado, desde que haja um notório e amplo
reconhecimento no âmbito de sua atuação, como WebMotors,
Wimoveis, entre outros;
V - site de domínio amplo: site presente no mercado nacional
de comércio eletrônico ou de fabricante do produto, detentor de
boa credibilidade no ramo de atuação, desde que seja uma
empresa legalmente estabelecida.
VI - média: soma dos valores de um determinado conjunto de
medidas, dividindo-se o resultado dessa soma pela quantidade
dos valores que foram somados;
VII - mediana: depois de ordenados os valores por ordem
crescente ou decrescente, a mediana é o valor que ocupa a
posição central, se a quantidade desses valores for ímpar, ou a
média dos dois valores centrais, se a quantidade desses valores
for par.
CAPÍTULO II
ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO
Formalização
Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento
que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s)
responsável(is) pela pesquisa;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado para a definição do valor
estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para
a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou
excessivamente elevados, se aplicável;
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VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que
lhe dão suporte;
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da
pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º deste
Decreto.
§1º A identificação do agente responsável pela pesquisa e aquela
realizada diretamente com fornecedores deverá conter assinatura
física ou digital, bem como, o nome completo e a data de
emissão.
§2º Na hipótese de pesquisa direta com fornecedores, cuja
resposta seja encaminhada por meios digitais, como aplicativos
de mensagens e/ou e-mail, o comprovante de recebimento
deverá ser anexado ao processo.
Critérios
Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser
observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos
e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução
do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de
pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos,
quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e
as peculiaridades do local de execução do objeto.
Parágrafo único. No caso de previsão de matriz de alocação de
riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor
estimado da contratação poderá considerar taxa de risco
compatível com o objeto da licitação e os riscos atribuídos ao
contratado.
Parâmetros
Art. 5º A pesquisa de preços para a aquisição de bens e
contratação de serviços em geral será realizada mediante a
utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma
combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à
mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de
governo, como Painel de Preços, Portal Nacional de
Contratações Públicas, ou banco de preços em saúde, observado
o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública,
em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à
data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de
registro de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de
tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo
Federal, Estadual e Municipal e de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no
momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6
(seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital,
contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores,
mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e
mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses
fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com
mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do
edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas,
desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no
período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos
incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar
justificativa nos autos.
§2º Quando a pesquisa de preços for realizada com
fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I – prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a
complexidade do objeto licitado;
II- obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a)
descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do
proponente;
c)
endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão;
e)
nome completo e identificação do responsável;
III- informação aos fornecedores das características da
contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor
caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto
a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação
correspondente, da relação de fornecedores que foram
consultados e não enviaram propostas como resposta à
solicitação.
§3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base
em orçamento fora do prazo estipulado, desde que devidamente
justificado nos autos pelo agente responsável.
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§4º A pesquisa realizada com base no inciso III do caput, sempre
que possível, deve recair em sites seguros, detentores de
certificados que venham a garantir que estes são confiáveis e
legítimos.
§5º A consulta a fornecedores deve ocorrer de forma
suplementar, subsidiária, na ausência de obtenção de preços
praticados junto à Administração Pública.
§6º O índice oficial a ser utilizado para a atualização dos preços
deverá ser aquele que melhor se adeque às especificidades do
objeto a ser contratado, sendo admitido o uso do IPCA na
ausência de índice específico para o objeto.
§7º. No processo licitatório para contratação de obras e serviços
de engenharia, o valor estimado, deve conter percentual de
Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos
Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da
utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I.Composição de custos unitários menores ou iguais à
mediana/média do item correspondente do Sistema de Custos
Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de
infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi),
para as demais obras e serviços de engenharia;
II.Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia
especializada, de tabela de referência formalmente aprovada
pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a
data e a hora de acesso;
III.Contratações similares feitas pela Administração Pública, em
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à
data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização
de preços correspondente; e,
IV.Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas,
devendo respeitar as formas de acesso no portal do Governo.
§8º. No processo licitatório e dispensa para contratação de obras
e
serviços de engenharia/arquitetura sob os regimes de
contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da
contratação será calculado acrescido ou não de parcela referente
à remuneração do risco. Art. 23, §5º.
§9º. Será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento
que compuser suas respectivas propostas, todo detalhamento.
Metodologia para obtenção do preço estimado
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço
estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na
pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um
conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos
parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores
inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que
devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável.
§2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço
estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando
ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a
atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
§3º
Para
desconsideração
dos valores inexequíveis,
inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados
critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica,
em especial, quando houver grande variação entre os valores
apresentados.
§5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço
estimado com base em menos de três preços, desde que
devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e
aprovada pela autoridade competente.
§6º Quando o preço estimado for obtido com base única no
inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do
item nos sistemas consultados.
§7º A utilização do preço mínimo deverá ser preferencialmente
adotado quando forem desconsiderados os valores inexequíveis e
os excessivamente elevados e se, o objeto a ser contratado, não
apresentar um histórico elevado de licitações desertas por
motivo de estimativa de preços considerada inexequível.
§8º Deverá ser considerado ainda se, nas contratações anteriores,
como regra, houve diferença expressiva entre a estimativa de
preços realizada pelo órgão e o valor efetivamente homologado e
contratado, demonstrando que o orçamento foi superestimado.
§9º A utilização da mediana é aconselhável quando a pesquisa se
apresenta de forma heterogênea, uma vez que, nesse caso, há
influência dos extremos dos dados coletados.
§10 A média é indicada, quando a administração julgar não ser
mais adequada a utilização do preço mínimo e quando os preços
estão dispostos de forma homogênea, sem a presença de valores
extremos, ou seja, quando é adotado um método de avaliação
que exclui os inexequíveis e os excessivamente elevados.
Definição de preços inexequíveis ou excessivamente elevados
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Art. 7º. Para verificar a inexequibilidade de um valor obtido na
pesquisa de preços, deverá ser feita sua comparação à média dos
demais valores, e se o resultado for inferior a 75%, poderá ser
considerado como inexequível.
Parágrafo único. Os valores registrados em atas de registro de
preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou
executados, que se enquadrarem na situação acima assinalada,
não deverão ser considerados inexequíveis, uma vez que, tendo
sido executados pela administração ou previamente avaliados no
processo de licitação já tiveram sua exequibilidade demonstrada.
Art. 8º. Para verificar a existência de preços excessivamente
elevados, sempre que o valor for superior a 25% da média dos
demais preços, a Administração poderá assim considerá-lo.
Parágrafo único. Se a Administração adotar o menor preço
como critério de definição do preço de mercado, entende-se
razoável o limite de 25% para classificação de um preço como
excessivamente elevado.
CAPÍTULO III
REGRAS ESPECÍFICAS
Contratação direta
Art. 9º. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por
dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.
§1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma
estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com
base em valores de contratações de objetos idênticos,
comercializados pela futura contratada, por meio da
apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes,
públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à
data da contratação pela Administração, ou por outro meio
idôneo.
§2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha
comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço
de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com
objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar
especificações técnicas que demonstrem similaridade com o
objeto pretendido.
§3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a
justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.
§4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e
II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a
estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais
vantajosa.
§5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de
solicitação formal de cotações a fornecedores.
Contratação de itens de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC
Art. 10. Os preços de itens constantes nos Catálogos de
Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela
Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, serão preferencialmente utilizados como preço
estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em
valor inferior.
Parágrafo único. As estimativas de preços constantes em
modelos de contratação de soluções de TIC, publicados pela
Secretaria de Governo Digital, poderão ser utilizadas como
preço estimado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 11. Desde que justificado, o orçamento estimado da
contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da
divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais
informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo
na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior
desconto.
Art. 12. Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal nº.
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 008, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PEQUENAS
COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PRONTO PAGAMENTO, NA FORMA DO §2º, DO
ARTIGO 95, DA LEI 14.133/2021, NO ÂMBITO DO
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PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que, em 01 de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.133/2021 prevê
que várias questões poderão ser disciplinadas por regulamento,
bem como que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão aplicar os regulamentos editados pela União para
execução da citada Lei;
CONSIDERANDO a parte final do §2º, do artigo 95, da Lei
14.133/2021, que prevê as pequenas compras e prestação de
serviços de pronto pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos
que confiram maior efetividade à realização das licitações e
contratações públicas;
D E C R E T A:
Art. 1º - Para os efeitos da parte final do §2º, do artigo 95, da
Lei 14.133/2021, poderão ser realizadas pequenas compras ou
prestação de serviços de pronto pagamento, desde que
observado e respeitado o valor máximo permitido no citado
dispositivo e vigente à época da contratação, bem como estejam
dotados, cumulativamente, dos requisitos de imprevisibilidade,
urgência e /ou emergência, devidamente justificados pelo
requisitante.
Art. 2º - O disposto no presente Decreto consiste na realização
de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento sempre precedidos de empenho em dotação própria
para
realizar
despesas
que,
pela
excepcionalidade,
imprevisibilidade, urgência e/ou emergência, a critério do
Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não se
apresentem passíveis de planejamento e não possam ser
submetidas ao procedimento licitatório ou contratação direta,
dependendo da estimativa de valor dos materiais, bens ou
serviços a serem adquiridos.
Art. 3º - Será considerado válido o contrato verbal com a
Administração do Município de São Sebastião da Grama para a
realização de pequenas compras ou prestação de serviços de
pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não
superior ao máximo permitido e vigente à época da contratação,
conforme disposto no §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021,
com alterações posteriores.
Art. 4º - Serão consideradas como pequenas compras ou
prestação de serviços de pronto pagamento, as despesas que não
possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação,
dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no
Art. 1º, nos seguintes casos:
I — taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos,
reproduções de documentos e publicações diversas;
II – taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que
tenham como objetivo o a capacitação, o treinamento e o
aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do Público Municipal;
III — serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos,
confecção de chaves, etc;
IV – aquisição de certificado digital;
V - inexistência ou insuficiência eventual do material no
almoxarifado ou do serviço, desde que plenamente justificada
pelo representante do respectivo setor, e desde que não exista
nenhuma ata registrada ou nenhum contrato firmado para o
fornecimento do material ou da prestação de serviço.
VI - despesas decorrentes de manutenção emergencial de
veículos;
VII - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que
justificada a inviabilidade da realização de procedimento
licitatório ou dispensa de licitação, precedidas de autorização
pelo Ordenador de Despesa.
§1º - As despesas referidas no presente Decreto, serão
precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas
orçamentárias.
§2º - Para os efeitos do presente artigo, entende-se por
manutenção emergencial os casos nos quais não será possível
continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em
trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do
automóvel.
§3º - Poderá ser considerada como pequena compra dentro do
limite estabelecido no §2º do art. 95 da Lei Federal nº
14.133/2021, a despesa com combustível, desde que a
necessidade de abastecimento em trânsito seja devidamente
fundamentada, observadas as demais formalidades legais
aplicáveis, sem prejuízo da devida prestação de contas.
Art. 5º - Para os efeitos do presente Decreto, em se tratando de
pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento,
é facultado a apresentação de Estudo Técnico Preliminar.
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Art. 6º - A pesquisa de preços será simplificada nas hipóteses de
pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto
pagamento, cujo valor da contratação não ultrapasse o valor
previsto no artigo 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, na forma do
artigo 23, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Art. 7º - Para as contratações de pequenas compras, bem como
prestação de serviços de pronto pagamento, cujo valor esteja
compreendido no limite que trata o § 2º, do artigo 95, da Lei nº
14.133/2021, deverá ser realizado o seguinte procedimento:
I – apresentação de ofício pelo respectivo Gerente com as
justificativas pertinentes, que conterá, cumulativamente, os
requisitos de imprevisibilidade, urgência e/ou emergência;
II - pesquisa de preços direta, a ser realizada pelo Setor
Municipal de Compras, com, no mínimo, 3 (três) fornecedores,
mediante solicitação formal de cotação, desde que seja
apresentada justificativa da escolha desses fornecedores;
III - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
IV - Autorização da autoridade competente.
Art. 8º - Fica dispensada a emissão de parecer jurídico para
pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento cujos valores sejam iguais ou inferiores ao limite
estabelecido § 2º, do art. 95, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º - Para eventuais casos omissos deverá prevalecer o que
dispõe a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 10 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os atos administrativos anteriormente
publicados com disposições contrárias.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 009, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS AUXILIARES
PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E
CONTRATAÇÕES REGIDAS PELA LEI N.º 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que, em 1° de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 78 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 003, de 10 de janeiro de
2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito do
Município de São Sebastião da Grama.
CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos
que confiram maior efetividade à realização das licitações e
contratações públicas;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos neste Decreto os procedimentos
auxiliares para a realização de licitações e contratações públicas
regidas pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Administração Pública do Município de São Sebastião da
Grama/SP.
§1º Os procedimentos auxiliares tramitarão sob responsabilidade
do Setor de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático
aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar,
na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os
excessivamente elevados; e
II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em
valor expressivamente superior aos preços referenciais de
mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a
contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor
global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa,
empreitada por preço global ou empreitada integral;
III - mídia especializada: jornais, revistas, estudos realizados em
todo o país por instituições especializadas, portal da internet,
desde que haja um notório e amplo reconhecimento no âmbito
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que atua, como a Tabela de Preço Médio de Veículos - Tabela
FIPE, entre outros;
IV - site especializado: caracteriza-se por estar vinculado
necessariamente a um portal na Internet com a utilização de
ferramentas de busca de preços ou tabela com listas de preços,
atuando de forma exclusiva ou preponderante, na análise de
preços de mercado, desde que haja um notório e amplo
reconhecimento no âmbito de sua atuação, como WebMotors,
Wimoveis, entre outros;
V - site de domínio amplo: site presente no mercado nacional de
comércio eletrônico ou de fabricante do produto, detentor de boa
credibilidade no ramo de atuação, desde que seja uma empresa
legalmente estabelecida.
VI - média: soma dos valores de um determinado conjunto de
medidas, dividindo-se o resultado dessa soma pela quantidade
dos valores que foram somados;
VII - mediana: depois de ordenados os valores por ordem
crescente ou decrescente, a mediana é o valor que ocupa a
posição central, se a quantidade desses valores for ímpar, ou a
média dos dois valores centrais, se a quantidade desses valores
for par.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES
Seção I
Do Credenciamento
Art. 3º. O credenciamento de pessoas naturais ou jurídicas
poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente, nos casos em que é viável e
vantajosa para a Administração Municipal a realização de
contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros, quando a seleção do
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos, cuja flutuação constante do valor da
prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de
agente por meio de processo de licitação.
Art. 4º. O edital de credenciamento será permanentemente
aberto para ingresso de novos interessados.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser revogado a
qualquer tempo, mediante justificativa, sem prejuízo da
continuidade das relações contratuais já estabelecidas.
Art. 5º. O edital de credenciamento conterá objeto específico,
exigências de habilitação, exigências de qualificação técnica,
regras da contratação, valores fixados para remuneração, minuta
de termo contratual e modelos de declarações.
§ 1º Na hipótese do credenciamento fundado no inciso III do
artigo 3º deste decreto, a Administração deverá registrar as
cotações de mercado vigentes no momento da contratação.
§ 2º Será constituída Comissão de Contratação, à qual incumbirá
a responsabilidade pelo processamento do Credenciamento.
Art. 6º. O interessado deverá apresentar a documentação para
avaliação pela Comissão de Contratação, no prazo definido no
edital, que não será inferior a 08 (oito) dias úteis, contados de
sua divulgação.
Parágrafo único. A Comissão de Contratação poderá solicitar
esclarecimentos,
retificações
documentação ao interessado.
e
complementações
da
Art. 7º. Caberá recurso da decisão da Comissão de Contratação,
no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação
do resultado.
Art. 8º. O indeferimento do pedido de credenciamento não inibe
a
sua reapresentação pelo interessado, condicionado ao
preenchimento da exigência não atendida no pleito anterior.
Art. 9º. O interessado que atender a todos os requisitos previstos
no edital será credenciado pelo órgão ou entidade contratante,
encontrando-se apto a executar o seu objeto.
Art. 10. Durante a vigência do credenciamento, é obrigatório
que os credenciados mantenham regulares todas as condições de
habilitação e que informem toda e qualquer alteração
relacionada às condições de credenciamento.
Art. 11. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação
do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do
objeto.
Art. 12. O edital poderá prever as seguintes penalidades ao
credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis:
I - advertência por escrito;
II - suspensão temporária do seu credenciamento;
III - descredenciamento;
IV - multa.
Parágrafo único. O descumprimento de obrigações contratuais
será regido pelo instrumento firmado.
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Art. 13. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a
qualquer tempo, mediante solicitação escrita ao órgão ou
entidade contratante, que deliberará no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo único. O pedido de descredenciamento não
desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais
contratos formalizados.
Art. 14. Caso não se pretenda a contratação, ao mesmo tempo,
de todos os credenciados, o edital deverá prever critério objetivo
de distribuição da demanda entre os credenciados, observando
se sempre o critério de rotatividade.
Parágrafo único. Os novos credenciados, ao ingressarem no
credenciamento, nos termos do artigo 4º, caput, deste decreto,
serão posicionados após o último credenciado, observada a
ordem estabelecida.
Art. 15. As contratações serão formalizadas por termo de
contrato ou outro instrumento hábil, observado o disposto no
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Decorrido o prazo para assinatura do contrato
ou início da execução dos serviços, sem justificativa aceita pelo
órgão contratante, será convocado o próximo credenciado de
acordo com a ordem estabelecida em sorteio.
Art. 16. Nos casos de contratações decorrentes de seleção a
critério de terceiros, a pessoa natural ou jurídica credenciada
receberá o Termo de Credenciamento.
Art. 17. A remuneração pela execução contratual será realizada
pela Administração Municipal ou pelo terceiro, conforme
estabelecido no edital.
§ 1º Sendo a execução remunerada pela Administração
Municipal, os valores constarão do Edital de Credenciamento.
§ 2º A execução remunerada por terceiros observará o valor
máximo definido pela Administração Municipal.
Art. 18. Os órgãos ou entidades responsáveis pelo
credenciamento deverão divulgar no sítio eletrônico oficial as
pessoas físicas ou jurídicas credenciadas, esclarecendo as regras
de remuneração.
Art. 19. O edital fixará a vigência do Termo de Credenciamento
e as condicionantes para fins de sua renovação.
Art. 20. O credenciamento para atendimento a demandas que
possuam flutuações constantes nos valores da prestação e das
condições de contratação dar-se-á mediante o atendimento aos
requisitos de habilitação constantes do edital.
Art. 21. A verificação da atualidade dos valores da prestação e
das condições de contratação dar-se-á:
I - mediante pesquisa, preferencialmente eletrônica, diretamente
junto aos credenciados, para atendimento da demanda;
II - por meio de atualização das informações, a partir de
comunicação, preferencialmente eletrônica, por parte do
credenciado.
Art. 22. O órgão ou entidade responsável pelo credenciamento
poderá instituir ambiente virtual para consulta dos preços e das
condições de contratação, que será atualizado pelas pessoas
físicas ou jurídicas credenciadas, respondendo estas pelas
informações lançadas na plataforma, na forma prevista no edital
de credenciamento.
Parágrafo único. As contratações serão instruídas a partir das
informações vigentes à data da consulta ao ambiente virtual pela
Administração Municipal.
Seção II
Da Pré-Qualificação
Art. 23. Será designado agente de contratação ou Comissão de
Contratação, que será responsável pelo processamento da pré
qualificação.
Parágrafo único. A pré-qualificação não gera direito à
contratação futura.
Art. 24. A Administração Municipal poderá realizar licitação
restrita aos licitantes ou bens pré-qualificados, justificadamente,
desde que:
I - a convocação para a pré-qualificação discrimine que as
futuras licitações serão restritas aos pré-qualificados;
II - a pré-qualificação seja total.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o
prazo máximo de análise dos documentos de pré-qualificação
será de 10 (dez) dias úteis.
Art. 25. No caso de realização de licitação restrita, será
encaminhado convite por meio eletrônico a todos os pré
qualificados no respectivo segmento.
Parágrafo único. O convite não exclui a obrigação de
atendimento aos requisitos de publicidade do instrumento
convocatório.
Art. 26. Constituem objetivos gerais dos processos de pré
qualificação de bens:
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I - assegurar que os bens adquiridos possuam um padrão mínimo
de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam;
II - promover a isonomia no tratamento dispensado aos
interessados na aprovação de bens;
III - proporcionar maior precisão na caracterização do bem a ser
adquirido em compras futuras.
Art. 27. Para a pré-qualificação, os bens devem estar
acompanhados das respectivas descrições, justificativa formal
que demonstre as potenciais vantagens que serão alcançadas
com o procedimento, forma de avaliação e demais condições, de
acordo com o termo de referência.
Art. 28. Os interessados poderão apresentar mais de uma marca
ou modelo para um mesmo bem a ser pré-qualificado, que
poderão ser aprovados desde que todos os requisitos do edital
sejam observados para cada um deles.
Art. 29. A avaliação das propostas observará os critérios
estabelecidos no edital.
§ 1º É facultado, em qualquer fase do processo, a promoção de
ampla diligência destinada a esclarecer ou complementar sua
instrução, bem como solicitar a órgãos e entidades competentes
a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
§ 2º Quando necessário, poderá ser solicitada a certificação da
qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive
sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial
competente ou por entidade credenciada.
§ 3º Sempre que possível, os testes de avaliação poderão contar
com a participação dos interessados, os quais, inclusive, poderão
indicar assistente técnico às suas expensas.
Art. 30. Da decisão que defere ou indefere a pré-qualificação
caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir
da sua publicação.
Art. 31. Será cancelada a pré-qualificação nas seguintes
hipóteses, sem prejuízo das penalidades eventualmente
aplicáveis:
I - ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas
documentais apresentadas no processo de pré-qualificação;
II - constatação de discrepância relevante entre os resultados dos
exames realizados nas amostras do bem avaliado e os obtidos
com o uso e/ou em avaliações posteriores;
III - quando o bem aprovado deixar de atender a qualquer
exigência técnica feita pelo Município no respectivo edital de
pré-qualificação;
IV - quando a fabricação se torne comprovadamente
descontinuada;
V - quando presentes razões de interesse público, devidamente
justificadas e comprovadas.
Art. 32. Quaisquer modificações no processo de fabricação ou
nas características do bem aprovado obrigam o responsável que
propôs a pré-qualificação a informar ao órgão ou entidade
contratante e providenciar a adequação dos documentos.
Art. 33. O Setor de Licitações e Contratos Administrativos
manterá o cadastro dos bens pré-qualificados.
Seção III
Do Procedimento de Manifestação de Interesse
Art. 34. O Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI
terá como escopo a possibilidade de consulta à iniciativa
privada, com a divulgação de edital de chamamento, para a
propositura e a realização de estudos, investigações,
levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam
com questões de relevância pública, podendo ter a participação
restrita a startups.
Parágrafo único. Compete ao departamento responsável pela
execução do objeto a condução do PMI, observadas as regras e
os procedimentos previstos nesta seção.
Seção IV
Do Sistema de Registro de Preços
Art. 35. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas
seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver
necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por
unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a
contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou
entidade, ou a programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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V - Quando, para a execução de obras e serviços de engenharia,
desde que atendidos os requisitos de: existência de projeto
padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e,
necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser
contratado;
VI - Para inexigibilidade de licitação; e.
VII - Para Dispensa de licitação.
Subseção I
Da Centralização do Sistema de Registro de Preços para
Compras e Serviços Comuns a toda a Administração
Municipal
Art. 36. Compete ao Setor de Licitações e Contratos
Administrativos:
I - realizar o registro de preços para as compras e serviços
comuns aos órgãos e entidades municipais;
II – estabelecer os bens e serviços comuns que serão objeto de
registro de preços por ela gerenciado;
III - autorizar, mediante solicitação, que a contratação de
serviços ou a aquisição de bens comuns seja licitada por órgão
ou entidade diretamente interessado.
Parágrafo único. O registro de preços, elaborado na forma
deste artigo, será obrigatoriamente utilizado por todos os órgãos
da Administração Direta, nos termos deste decreto.
Subseção II
Das Competências do Órgão Gerenciador
Art. 37. Caberá ao Órgão Gerenciador a prática dos atos de
controle e administração do Sistema de Registro de Preços, em
especial:
I - realizar a Intenção de Registro de Preços;
II - consolidar todas as informações relativas à estimativa
individual e total de consumo, bem como promover as devidas
adequações com vistas à definição das especificações técnicas
ou dos projetos básicos para atender aos requisitos de
padronização;
III - realizar pesquisa de mercado:
a) antes da realização do certame, visando aferir os preços
efetivamente praticados;
b) após a realização do certame, para fins de prorrogação do
prazo de vigência da ata, visando aferir a compatibilidade dos
preços registrados com os efetivamente praticados;
IV - acompanhar a economicidade dos preços registrados,
sempre que necessário à preservação do interesse público,
considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou
outras condições econômicas específicas, tornando público o
resultado desse acompanhamento;
V - promover atos necessários à instrução processual para a
realização do procedimento licitatório;
VI - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância
com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e
termo de referência ou projeto básico;
VII - realizar o procedimento licitatório pertinente;
VIII - indicar os fornecedores, sempre que solicitado,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de
contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de
Registro de Preços;
IX - informar sobre existência de pedido de revisão de preços
pendente de julgamento ou decisão;
X - gerenciar a ata de registro de preços;
XI - acompanhar o consumo dos itens registrados pelos órgãos
participantes e pelos órgãos não participantes;
XII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
XIII - receber os pedidos de revisão dos preços registrados e
manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade
competente;
XIV - conduzir e aplicar, garantida a ampla defesa e o
contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no
procedimento licitatório e no acompanhamento da ata de registro
de preços;
XV - aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar,
resultante de infrações aos termos dos contratos decorrentes da
ata de registro de preços, durante a sua vigência;
XVI - submeter a proposta de aplicação de sanção de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar ao secretário municipal
ou autoridade máxima do órgão ou entidade, resultante de
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infrações aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro
de preços, praticadas durante a sua vigência;
XVII - autorizar a prorrogação do prazo de vigência da ata de
registro de preços, nos termos deste decreto;
XVIII - divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama, os preços registrados
para utilização dos órgãos participantes;
XIX - cancelar e rescindir a ata de registro de preços, nos termos
deste decreto.
Subseção III
Das Competências dos Órgãos Participantes
Art. 38. Caberá aos Órgãos Participantes:
I - manifestar interesse em participar do Sistema de Registro de
Preços, informando ao Órgão Gerenciador, no prazo por este
estipulado, a sua estimativa de consumo, desde logo
expressando sua concordância com o objeto a ser licitado;
II - assegurar que todos os atos para sua inclusão no Sistema de
Registro de Preços estejam devidamente formalizados e
aprovados pela autoridade competente;
III - manter-se informado sobre o andamento do Sistema de
Registro de Preços, inclusive em relação às alterações
porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto
cumprimento às suas disposições;
IV - verificar perante o Órgão Gerenciador, preliminarmente à
contratação, a economicidade dos preços registrados;
V - encaminhar ao Órgão Gerenciador as informações sobre a
contratação efetivamente realizada;
VI - zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente
assumidas;
VII - aplicar sanções em virtude de infrações aos termos dos
contratos firmados, observada a competência do Órgão
Gerenciador quanto às sanções descritas nos incisos XI e XII do
artigo 38 deste decreto;
VIII - informar ao Órgão Gerenciador quando o fornecedor não
atender às condições estabelecidas na ata de registro de preços
ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as sanções
aplicadas;
IX – assegurar que o objeto da contratação pretendida é
compatível tecnicamente com o objeto da ata.
Subseção IV
Da Intenção de Registro de Preços
Art. 39. O Órgão Gerenciador deverá, na fase preparatória do
processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar
procedimento público de Intenção de Registro de Preços para
possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a
participação de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública Municipal na respectiva ata e determinar a estimativa
total de quantidades da contratação.
§ 1º A intenção de registro de preços será dispensável quando o
Órgão Gerenciador for o único contratante.
§ 2º Caberá ao Órgão Gerenciador durante a Intenção de
Registro de Preços:
I - convidar, mediante correspondência, por meio eletrônico ou
por qualquer outro eficaz, os órgãos e entidades da
Administração para participarem do Sistema de Registro de
Preços, informando desde logo as especificações do objeto a ser
licitado;
II - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de
participantes na Intenção de Registro de Preços em
conformidade com sua capacidade de gerenciamento;
III - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos
considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e
IV - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que
não manifestaram interesse durante o período de divulgação da
Intenção de Registro de Preços.
§ 3º Caso entenda pertinente, poderá o Órgão Gerenciador ouvir
os órgãos e entidades da Administração acerca do objeto licitado
e, especialmente, suas especificações, preliminarmente à adoção
da providência prevista no inciso I do § 2º deste artigo.
§ 4º Os procedimentos previstos nos incisos III e IV do § 2º
deste artigo serão efetivados antes da elaboração do edital e de
seus anexos.
§ 5º Os órgãos e as entidades municipais que não participarem
do procedimento previsto no caput deste artigo poderão aderir à
ata de registro de preços na condição de não participantes.
Subseção V
Da Licitação para Registro de Preços
Art. 40. O registro de preços será feito mediante pregão ou
concorrência, procedimento a ser processado pelo Órgão
Gerenciador e precedido de pesquisa de mercado.
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§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os casos em
que houver inviabilidade de competição, podendo ser efetuado o
registro de preços por inexigibilidade de licitação, condicionada
sua manutenção à permanência da condição inicial a cada
contratação.
§ 2º Na licitação para registro de preços, não é necessário
indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a
formalização do contrato.
Subseção VI
Do Registro de Preços e da Validade da Ata
Art. 41. Homologado o resultado da licitação, será lavrada ata
de registro de preços, na qual serão registrados os preços e os
fornecedores, com observância da ordem de classificação, as
quantidades e as condições a serem observadas nas futuras
contratações e os órgãos participantes.
§ 1º Serão convocados para assinar a ata de registro de preços os
licitantes vencedores e aqueles que tiverem ofertado proposta
nos termos do artigo 42 deste decreto, especificando-se, na ata, a
ordem de classificação.
§ 2º O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de
fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da
aplicação das penalidades cabíveis.
§ 3º Após a adoção dos procedimentos previstos nos §§ 1º e 2º
deste artigo, o Órgão Gerenciador providenciará a publicação da
ata de registro de preços e, se for o caso, do ato que promover a
exclusão.
Art. 42. A relação de materiais, serviços, obras e respectivos
preços registrados por todos os órgãos e entidades da
administração direta e indireta será disponibilizada na Internet,
na página da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama, a fim de possibilitar consulta geral e acesso a todo
cidadão.
Art. 43. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de
um ano, prorrogável por até igual período, desde que:
I - o(s) detentor(es) haja(m) cumprido satisfatoriamente suas
obrigações;
II - pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os
de mercado.
§ 1º A expiração do prazo de vigência da ata de registro de
preços não acarreta a extinção dos contratos dela decorrentes,
ainda em execução, os quais poderão ter a vigência prorrogada
de acordo com as disposições neles contidas.
§ 2º Os quantitativos estimados na ata de registro de preços
serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação,
observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo
Órgão Gerenciador.
Subseção VII
Da Contratação com Fornecedores Registrados
Art. 44. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços
estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas
condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos
anexos e na própria ata.
Art. 45. A contratação com os fornecedores, após a indicação
pelo Órgão Gerenciador, quando for o caso, será formalizada
pelo Órgão Participante, por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou outro instrumento hábil, conforme previsto no
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos moldes
previstos no edital.
§ 1º O instrumento de contrato observará, no que couber, o
disposto no artigo 92 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 2º Havendo pedido de revisão pendente de deliberação, o
Órgão Participante deverá:
I - reservar recursos suficientes para suportar os preços
solicitados;
II - formalizar a contratação por valor estimativo, considerando
os preços vigentes como valores principais e a diferença dos
preços solicitados como valores estimados;
III - efetuar o pagamento dos valores principais no prazo
contratual;
IV - realizar o pagamento de eventuais diferenças apuradas
somente após o aditamento da Ata de Registro de Preços.
§ 3º O aditamento da Ata de Registro de Preços posterior ao
encerramento do contrato importará em indenização pela
diferença sobre o período reconhecido de revisão do preço.
Art. 46. Diante da recusa de contratação pelo detentor da Ata de
Registro de Preços, o Órgão Participante convocará os
detentores remanescentes, se houver, observada a ordem de
classificação.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, o Órgão Participante
informará ao Órgão Gerenciador a recusa de contratação do
detentor da ata.
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§ 2º O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da
justificativa apresentada pelo detentor da ata, importando a não
aceitação no cancelamento do seu registro de preços, sem
prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
§ 3º A aceitação da justificativa importará na manutenção do
detentor da ata de registro de preços, assegurada sua posição na
classificação.
Art. 47. Para as licitações que contemplem cotas reservadas a
microempresas e empresas de pequeno porte e cotas abertas à
ampla concorrência para um mesmo objeto, o Órgão
Gerenciador:
I - organizará os quantitativos individuais destinados aos Órgãos
Participantes;
II - deverá dar prioridade de consumo das cotas reservadas,
ressalvados os casos em que a cota reservada seja inadequada
para atender às quantidades ou condições do pedido,
justificadamente.
Subseção VIII
Do Reajuste e da Revisão dos Preços Registrados
Art. 48. Os preços registrados e os contratos deles decorrentes
poderão ser reajustados após 1 (um) ano da data-base fixada na
Ata de Registro de Preços.
Art. 49. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados
poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar
os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
Parágrafo único. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Art. 50. O pedido de revisão de preços será processado e
julgado pelo Órgão Gerenciador.
Art. 51. Quando o preço de mercado se tornar superior aos
preços registrados, o órgão gerenciador poderá fazer o
reequilíbrio, após realizadas as pesquisas de mercado onde fique
comprovado o aumento do valor, bem como verificar a
disponibilidade dos demais licitantes em manter o valor
registrado, conforme estimado.
Subseção IX
Do Cancelamento dos Preços Registrados
Art. 52. O detentor da Ata de Registro de Preços, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado
quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda
solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
III - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou
instrumento
equivalente
no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
IV - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de
tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
V - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão
judicial, ficar impedida de contratar com a Administração
Pública.
Art. 53. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu
registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovados.
Art. 54. A ata de registro de preços poderá ser rescindida nas
hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Fica facultada a utilização, pelos órgãos municipais,
dos registros de preços de outros entes federativos, desde que
demonstrada a vantajosidade.
Art. 56. Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal nº.
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 57. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 010, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS
TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP - PARA A
AQUISIÇÃO DE BENS E A CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que, em 1° de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 003, de 10 de janeiro de 2024,
que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de Licitações e
Contratos Administrativos), no âmbito do Município de São
Sebastião da Grama.
D E C R E T A:
Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a elaboração dos
Estudos Técnicos Preliminares - ETP para a aquisição de bens e
a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública
Direta do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da
primeira etapa do planejamento de uma contratação que
caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução
e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto
básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da
contratação;
II - Sistema ETP Digital: ferramenta informatizada integrante da
plataforma do Sistema de Compras e Contratações do Governo
Federal – Compras.gov.br, para elaboração dos ETP pelos
órgãos e entidades de que trata o art. 1º;
III - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la;
IV - área técnica: unidade administrativa responsável pelo
planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações
relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pela
requisitante esteja associada, podendo também atuar como
requisitante;
V - autoridade competente: agente público dotado de poder de
decisão no âmbito daquele processo administrativo, conforme
atribuições estabelecidas pelo órgão ou entidade;
VI – procedimentos auxiliares: instrumentos que apoiam futuras
licitações ou contratações com o fim de promover maior
qualidade,
eficiência
e
economia,
contemplados
o
credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de
manifestação de interesse e o sistema de registro de preços;
Art. 3º As licitações e procedimentos auxiliares para aquisições
de bens e serviços deverão ser precedidos de Estudo Técnico
Preliminar.
Parágrafo único. Poderá ser dispensada a elaboração do ETP:
I – nas hipóteses de dispensa de licitação:
a) em razão do valor, nos termos dos incisos I e II do caput do
art.75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
b) decorrente de certame deserto ou fracassado, nos termos do
inciso III, alíneas “a” e “b”, do art.75 da Lei Federal n.º 14.133,
de 2021;
II – na hipótese de convocação dos demais licitantes
classificados para a contratação de remanescente de serviço ou
de fornecimento em consequência de rescisão contratual, nos
termos do § 7º do art. 90 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
III – quando já elaborado para procedimentos anteriores quando
as soluções propostas atenderem integralmente à necessidade
apresentada;
IV – em relação às soluções submetidas a procedimentos de
padronização ou que constem em catálogo eletrônico de
padronização de bens e serviços;
V – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio,
intervenção federal ou grave perturbação da ordem;
VI – nas situações de emergência ou calamidade pública;
VII – nas pequenas compras ou na prestação de serviços de
pronto pagamento, regulamentado na parte final do §2º, do
artigo 95, da Lei 14.133/2021, e cujo valores não superam a
definição prevista no mesmo diploma legal;
VIII – Nas contratações que não excedam o limite descrito no
§7º, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referentes à serviços de
manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou
entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
Art. 4º O ETP deverá ser elaborado pela área técnica da unidade
requisitante e será aprovado pela autoridade competente.
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Parágrafo único. A área técnica poderá solicitar, sempre que
necessário, apoio a outros atores interessados ou que detenham
competências específicas relacionadas ao problema ou
necessidade enfrentadas e às soluções em análise.
Art. 5º O ETP buscará a melhor solução identificada dentre as
possíveis, de modo a permitir a avaliação acerca da viabilidade
técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes
elementos:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o
problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II -
estimativas das quantidades para a contratação,
acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que
lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
III - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos
preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo
classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo
até a conclusão da licitação;
IV - justificativas para o não parcelamento da contratação, caso
reste comprovada a vantajosidade da compra única;
V - posicionamento conclusivo sobre a adequação da
contratação para o atendimento da necessidade a que se destina;
VI – levantamento de mercado, que consiste na análise das
alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da
escolha do tipo de solução, que poderá ser ou não viabilizada por
meio de uma contratação, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros
órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de
novas metodologias, tecnologias e inovações que melhor
atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência ou consulta públicas ou diálogo
transparente com potenciais fornecedores, preferencialmente na
forma eletrônica, para coleta de contribuições;
VII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas
medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de
energia e de outros recursos, bem como logística reversa para
desfazimento e reciclagem de bens e refugos, visando ao
desenvolvimento sustentável e economia circular, sempre que
aplicável.
Parágrafo único. Na justificativa técnica e econômica da
escolha do tipo de solução, quando houver a possibilidade de
compra ou locação de bens, deverão ser considerados os custos e
os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais
vantajosa.
Art. 6º Durante a elaboração do ETP, sempre que possível,
deverão ser considerados:
I - o histórico de licitações, inclusive quanto às desertas,
fracassadas e as anteriores com objeto semelhante, para que
sejam aferidos e sanados de antemão eventuais questões
controversas, erros ou inconsistências;
II – os riscos que possam comprometer a definição da solução
mais adequada ou sua futura implementação, a serem registrados
com a previsão das possíveis ações que possam mitigá-los;
III – o nível de complexidade do problema a ser resolvido,
evitando a produção de conteúdo desnecessário.
Art. 7º Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal nº.
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 646

Ano: 2023
Publicado em: 18/01/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 646
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
REVOGA A PORTARIA Nº 158/2021, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 22 de janeiro de 2024, a
Portaria nº 158/2021, de 17 de dezembro de 2021, que
DESIGNA a Professora AMANDA GISLENE RIBEIRO, para
exercer
a
função
gratificada
de
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “Prof. José
Martha”.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
REVOGA A PORTARIA Nº 062/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 22 de janeiro de 2024, a
Portaria nº 062/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a
Professora
ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE
MORAES, para exercer a função gratificada de PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. Polo do
Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
DESIGNA A PROFESSORA AMANDA GISLENE
RIBEIRO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA
DE COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), e tendo em vista a Portaria nº 206/2023;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 22 de janeiro de 2024, para
exercer a função gratificada de COORDENADOR DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
no
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Professora AMANDA
GISLENE RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
33.687.154-5-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40
(quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores, observado o
disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da
referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 010, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
DESIGNA A PROFESSORA ANDREIA APARECIDA
BARBIEIRI DE MORAES PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), e tendo em vista a Portaria nº 007/2024;
RESOLVE:-
a
Art. 1º - Fica designada, a partir 22 de janeiro de 2024, para
exercer
função
gratificada
de
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF.
JOSÉ MARTHA”, a Professora ANDREIA APARECIDA
BARBIERI DE MORAES, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 30.321.631-1-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40
(quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o
disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da
referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
APLICA
REVISÃO
GERAL
ANUAL
AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EM GERAL DA ADMINISTRAÇÃO,
CONFORME LEI MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE
JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o índice inflacionário (IPCA)
correspondente aos doze meses do ano de 2023 acumulou-se em
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição salarial do
vencimento base dos servidores efetivos da Administração
Municipal de São Sebastião da Grama, bem como dos inativos e
pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal, dos ocupantes
de cargos públicos de provimento em comissão e dos
Conselheiros Tutelares do Município;
CONSIDERANDO a Revisão Geral Anual instituída pelo art.
3º da Lei Municipal nº 058, de 31 de janeiro de 2014, com fulcro
no art. 37, inciso X da Constituição Federal;
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DECRETA:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2023, dos servidores
públicos municipais ativos em geral, a partir de 01 de janeiro de
2024 reajustados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por
cento), observadas as disposições constantes do presente
Decreto, a título de Revisão Geral Anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - Aos servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de contratação, assim como aos
ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal;
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - O reajuste de que trata o caput deste artigo não é aplicável
aos ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo Plano
de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama,
bem como aos Agentes Comunitários de Saúde do Município, os
quais têm seus vencimentos reajustados de acordo com
respectivo piso nacional, não sendo, em nenhuma hipótese,
cumulativos entre si.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior ao salário mínimo nacional vigente, atualmente
ajustado em R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação do presente
Decreto serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 006, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO
DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que
os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados
em caráter temporário, que exercerem sua função em local de
difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de
Auxílio-Deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função
de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento,
como forma compensatória para o tempo de deslocamento do
docente para exercício da profissão, conforme normas
estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 7,48 (sete reais e quarenta
e oito centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento
do docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o
período de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias
em que não houver comparecimento do docente no local de
trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao
local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do
Município, desconsiderando o fato do docente residir fora do
Município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do
docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice
inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Pintor.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, tendo
em vista o pedido de demissão formulado pelo candidato
aprovado em 1º lugar para o emprego público de Pintor,
conforme consta da Portaria nº 006/2024, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Pintor – 01 vaga
N O M E
RG N°
MARCOS DINIZ CORREA
Total de
Pontos
CLASS.
290689784
167,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 22 e 24 de janeiro
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2023, Processo
n° 87/2023, com encerramento no dia 09/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de recapeamento
asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua Mato Grosso, Bairro Vila
Gomes, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitações da empresa foram verificados da seguinte maneira:
As participante interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 22/01/2024, às
14h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2023.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação que tem por objeto registro de
Preços eventual contratação de empresa especializada para a
locação de máquinas e caminhões para atender as obras e
serviços do município, conforme especificações e condições
contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período
de 12 (doze) meses. ADJUDICO o objeto desta licitação,
referente aos itens: 01, 03, 06, 07 e 10 à empresa JB DIAS DE
SOUZA MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA e referente
aos itens: 02, 04, 05, 08 e 09 à empresa CERRI
TERRAPLANAGEM DIVINOLANDIA LTDA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2023.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de câmera de monitoramento
inteligente para atender as necessidades do Departamento de
Planejamento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo ao item 01 à empresa: XPTI TECNOLOGIAS EM
SEGURANÇA LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2018
Contratada:M.A VIEIRA TRANSPORTES – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de setembro de 2023, sem alteração de
valores, respectivos as LINHA 03: 06:00h/12:00h, Escola Pólo
até Fazenda: Recreio/ Água Limpa e Rainha, Distância
percorrida ida e volta – 38km, no valor R$ 10,26 por quilometro
rodado e LINHA 04: 05:45h/12:00h, São Sebastião da Grama/
Baobá/ Escola Pólo, Distância percorrida ida e volta – 43km, no
valor R$ 8,856por quilometro rodado.
DATA:02/05/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado,aregistro de preço para
a
eventual aquisição de materiais para manutenção de
iluminação pública do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital., conforme
abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2023
CONTRATO N.º 01/2024
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
Contratada: 50.871.039 NADIA ZABOTTO RAMOS.
Objeto: contratação de serviço para cadastro e atualização
cadastral do CADUNICO, visando atuação voltada para
implementação do programa de fortalecimento emergencial do
atendimento do cadastro único no sistema único de assistência
social – PROCAD suas
Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Data: 03 de janeiro de 2024.
Prazo de vigência: 06 MESES.
TOMADA DE PREÇOS N.º15/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º78/2023
CONTRATO N.º 02/2024
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de drenagem e recapeamento asfáltico, no Bairro Vila
Vigário, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Valor Global: R$ 291.893,33 (duzentos e noventa e um mil e
oitocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).
Data: 08 de janeiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2023
CONTRATO Nº 03/2024
Contratada:
RGM COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA.
Objeto: aquisição de KIT escolar para os alunos da rede
Municipal de Ensino, por intermédio do Departamento de
Educação do Município de São Sebastião da Grama., mediante
as seguintes cláusulas e condições, conforme especificações
constantes do Termo de Referência – Anexo I.
Valor Global: R$ 82.440,41 (oitenta dois mil e quatrocentos e
quarenta reais e quarenta e um centavos).
Data: 08 de janeiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 522

Ano: 2023
Publicado em: 17/01/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 17 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 522
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 17/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para a execução de obras
de recapeamento asfáltico e sinalização, na Av. Prefeito Joaquim
de Andrade Dias e outras, conforme convênio nº 102856/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa: NJ CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor
global de R$ 410.747,65 (quatrocentos e dez mil e setecentos e
quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 16/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
propostas
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para a execução de obras
de recapeamento asfáltico e sinalização, na rua Major Pacheco,
conforme convênio nº 102857/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa: NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor global de R$ 84.171,60
(oitenta e quatro mil e cento e setenta e um reais e sessenta
centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 521

Ano: 2023
Publicado em: 16/01/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 521
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2022, Processo
n° 88/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de iluminação pública em LED, na
Avenida Dom Tomaz Vaqueiro e outras ruas do município,
convênio Estadual nº 102820/2022, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Com as propostas acima expostas, frisando que a empresa está
em conformidade com o respectivo edital de licitação, verificou
se
que a empresa detentora do menor valor foi ESB
INSDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS
LTDA, que possui porte empresarial demais, conforme se
verifica nos documentos habilitatórios, com valor global de R$
235.329,58 (duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte e
nove reais e cinquenta e oito centavos). Porém, a dententora da
proposta que teve no segundo menor valor, BM BUSINESS
LTDA – ME, que possui porte empresarial de Micro Empresa,
conforme se verifica nos documentos habilitatórios, com valor
global de R$ 238.384,80 (duzentos e trinta e oito mil e trezentos
e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Diante disso,
conforme determina Lei complementar 123/2006, lei das ME e
EPP, em seu artigo 44, § 2º, é gantido o direito de preferência
das micro-empresas, quando as propostas apresentadas forem
iguais ou até 10% do valor, o que ocorreu no presente caso,
tendo diferença percentual de aproximado 1,30 %. Sendo assim,
foi terminado o contido no artigo 45 do mesmo diploma legal,
que determina a ciência da empresa de segundo menor valor
para apresentação de nova proposta, caso seja de seu interesse.
Em prosseguimento, abre-se o prazo de 02 (cinco) dias úteis para
apresentação de nova proposta pela empresa BM BUSINESS
LTDA – ME, para exercício de seu direito de preferência.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 15/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002
;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo aos itens 01 e 13 à empresa: AMC SAUDE
COMERCIAL HOSPITALAR EIRELLI-ME; respectivo aos
itens 02, 03 e 04 à empresa: HUMANA ALIMENTAR
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD NUTRIC
LTDA; respectivo aos itens 06, 07 09, 10, 11 e 14 à empresa:
NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA. ME; respectivo ao item
12 à empresa: MB COMÉRCIO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA ME E respectivo
aos itens 14 e 15 à empresa: NUTRIPORT COMERCIAL
LTDA. Os itens 03 e 08 foram fracassados. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 645

Ano: 2023
Publicado em: 12/01/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 645
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 006, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
WASHINGTON LUIZ DA SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado
pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta no
requerimento protocolado sob nº 2024/1/42, em 08 de janeiro de
2024, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário
público municipal, WASHINGTON LUIZ DA SILVA, portador
da Cédula de Identidade - RG nº 18.440.389-3-SSP/SP, admitido
pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 184, de 09 de
novembro de 2022, para o emprego público efetivo de Pintor,
Cód. 50-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Pintor, Cód. 50-EPE, constante no Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
PREGÃO ELETÔNICO N.º 35/2023
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 93/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, aquisição de 01 (um)
veículo zero km, tipo caminhão compactador de lixo, referente ao
termo de convenio 102666/2023, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preços 16/2023, Processo n° 87/2023,
com encerramento no dia 09/01/2024, às 14:00 horas, tendo como
objeto principal a Contratação de empresa especializada para
execução de serviço de recapeamento asfáltico, na Rua Santa
Catarina e Rua Mato Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio
do departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às habilitações
da empresa foram verificados da seguinte maneira:
As
empresas
IMOBILIÁRIOS
NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
LTDA,
JTR
CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGEM LTDA, PAVINI ENGENHARIA LTDA e
PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA, estavam com a documentação
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
regular, posto isso foram declaradas “HABILITADAS” na
presente sessão pública.
Em prosseguimento, pelo fato da maioria das empresas não terem
representantes na presente sessão, abre-se o prazo de 05 (cinco)
dias para interesse de recurso a contar da lavratura da ata. Nada
mais havendo de tratar, às 15 horas e 00 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata que após a leitura desta,
vai assinada pelos membros da Comissão e pelos presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo
4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto aquisição de
KIT escolar para os alunos da rede Municipal de Ensino para o
ano de 2024, por intermédio do Departamento de Educação do
Município de São Sebastião da Grama, conforme o termo de
referência em anexo. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo ao lote I, no valor de R$ 20.355,81; Lote II, no valor de
R$ 9.269,81; Lote III, no valor de R$ 41.822,00 e Lote IV, no
valor de R$ 9.999,60 à empresa: RGM COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 15/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98,
não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de serviço de
drenagem e recapeamento asfáltico, no Bairro Vila Vigário, por
intermédio do departamento de Planejamento do município de São
Sebastião da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o
objeto
desta
licitação
à
empresa
NJ CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor global
de R$ 291.893,33 (duzentos e noventa e um mil e oitocentos e
noventa e três reais e trinta e três centavos). Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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