IMPRENSA Nº 520
Ano: 2023
Publicado em: 11/01/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 520
DECRETO Nº 083, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 19.623,92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 19.623,92 (dezenove mil,
seiscentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 276,62
12/12/2022 Credito Suplementar 276,62
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
812,82
12/12/2022 Credito Suplementar 812,82
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
836,18
12/12/2022 Credito Suplementar 836,18
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 30.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.500,00
12/12/2022 Credito Suplementar 5.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 182.219,20
12/12/2022 Credito Suplementar 182.219,20
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
PODER EXECUTIVO
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12/12/2022 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 66.256,30
12/12/2022 Credito Suplementar 66.256,30
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
14.857,27
12/12/2022 Credito Suplementar 14.857,27
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 79.064,40
12/12/2022 Credito Suplementar 79.064,40
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
23.714,68
12/12/2022 Credito Suplementar 23.714,68
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
409,72
12/12/2022 Credito Suplementar 409,72
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.500,00
12/12/2022 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.293,79
12/12/2022 Credito Suplementar 1.293,79
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 500,00
12/12/2022 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 1.170,68
12/12/2022 Credito Suplementar 1.170,68
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
619,13
12/12/2022 Credito Suplementar 619,13
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 2.413,90
12/12/2022 Credito Suplementar 2.413,90
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.191,80
12/12/2022 Credito Suplementar 2.191,80
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 600,00
12/12/2022 Credito Suplementar 600,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 2.418,22
12/12/2022 Credito Suplementar 2.418,22
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 084, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 585.931,81 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 585.931,81 (quinhentos e
oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e um
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 115.100,00
12/12/2022 Credito Suplementar 115.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
114.588,19
12/12/2022 Credito Suplementar 114.588,19
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 229.688,19
Total Unidade Orçamentária 229.688,19
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.938,20
12/12/2022 Credito Suplementar 1.938,20
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 238.705,42
12/12/2022 Credito Suplementar 238.705,42
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 243.643,62
Total Unidade Orçamentária 243.643,62
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
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Página 4 de 7 quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.100,00
12/12/2022 Credito Suplementar 5.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Orçamentária 5.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
45.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 11.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 56.000,00
Total Unidade Orçamentária 56.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50.500,00
12/12/2022 Credito Suplementar 50.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 50.500,00
Total Unidade Orçamentária 50.500,00
Total Órgão 585.931,81
Total Geral 585.931,81
Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação
das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 115.100,00
12/12/2022 Credito Suplementar 115.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
114.588,19
12/12/2022 Credito Suplementar 114.588,19
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 229.688,19
Total Unidade Orçamentária 229.688,19
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.938,20
12/12/2022 Credito Suplementar 1.938,20
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 238.705,42
12/12/2022 Credito Suplementar 238.705,42
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 243.643,62
Total Unidade Orçamentária 243.643,62
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.100,00
12/12/2022 Credito Suplementar 5.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 5.100,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Orçamentária 5.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
45.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 11.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 56.000,00
Total Unidade Orçamentária 56.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50.500,00
12/12/2022 Credito Suplementar 50.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 50.500,00
Total Unidade Orçamentária 50.500,00
Total Órgão 585.931,81
Total Geral 585.931,81
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre
a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal
8.666/93, com a empresa CLAUDINO GODOFREDO DE
ASSUNCAO NETO PEREIRA 39550841839, com inscrição no CNPJ
sob o nº 33.090.191/0001-89, com o valor de R$ 7.440,00, parcelado
pelo período de 6 (oito) meses, para a contratação de empresa para
prestação de serviços de apoio administrativo e assessoramento junto ao
Departamento Municipal de Educação, na captação de recursos
provenientes de programas estaduais e federais, na gestão financeira e
orçamentária dos recursos., resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 01/2023.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2023.
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre
a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal
8.666/93, com a empresa, PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS
DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 00.662.315/0001-02, com o valor de R$ 16.267,00, para
contratação de serviços de publicação dos atos oficiais do município em
jornal de grande circulação no estado de São Paulo, resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 22/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no
uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na
Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93,
alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a
título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes,
conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de
julho de 2002;Considerando, por fim, observado o juízo de
conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro de
preços eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro
novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que compõem
a frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
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ANEXO I. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo aos itens
01, 02, 04, 05, 07, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 31, 32, 34, 35, 36, e 37 à empresa: CV TYRES EIRELI; respectivo
ao item 03, 06, 08, 09, 14, 19, 30, 33, 38 e 39 à empresa: AURORA E
COMERCE LTDA; respectivo ao item 15 à empresa: MINUIR
COMÉRCIO ATACADISTA DE PNEUS E OS SERVIÇOS DE ALTA
TECNOLOGIA LTDA; respectivo ao item 23 à empresa: DPA
COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. O item 13 foi tido como deserto.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 15/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no
uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante
do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às
disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente
a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada
dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n.
10.520, de 17 de julho de 2002 ;Considerando, por fim, observado o
juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os
interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro de
Preços eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo aos itens
01 e 13 à empresa: AMC SAUDE COMERCIAL HOSPITALAR
EIRELLI-ME; respectivo aos itens 02, 03 e 04 à empresa: HUMANA
ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD
NUTRIC LTDA; respectivo aos itens 06, 07 09, 10, 11 e 14 à empresa:
NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA. ME; respectivo ao item 12 à
empresa: MB COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E
HOSPITALARES LTDA ME E respectivo aos itens 14 e 15 à empresa:
NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. Os itens 03 e 08 foram
fracassados. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão
ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Extrato de Contrato Particular De Prestação de Serviço.
Contrato : nº 001/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO.SEBASTIÃO
da Grama -SP.
Contratada : REGIANE FERNADA PIZA- ME .
Objeto: Transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias e
audiências públicas, incluindo a gravação e filmagem,
fornecimento de equipamentos necessários para as devidas
gravações para fins de transmissão, fornecimento das sessões
gravadas na Secretaria da Câmara Municipal em DVD ou outra
mídia que a substitua, publicação das sessões gravadas na
internet pelo website da Câmara Municipal.
Valor: R$ 1.416,66 (mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta
e seis centavos), mensais.
Assinatura: 01 de janeiro de 2023.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
Modalidade: dispensa de licitação
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2022.
LUCAS CUETE
Presidente
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 644
Ano: 2023
Publicado em: 11/01/2023
quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 644
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
REGULAMENTA A LEI 14.133/2021 (LEI DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que, em 01 de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitações e contratações para as Administrações
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO que a mencionada lei prevê que várias
questões poderão ser disciplinadas por regulamento e que há
necessidade de aplicação desta norma legal no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO NAS
CATEGORIAS COMUM E LUXO
Art. 1° O presente Decreto regulamenta as normas de
enquadramento de bens de consumo estabelecidas pela Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre
Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder
Executivo do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2° Serão observados para aplicação deste Decreto, os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da eficiência, do interesse público, da segregação de
funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento
objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável,
assim como as disposições do Decreto-Lei n° 4.657, de 04 de
setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro).
Art. 3° Entende-se como bens de consumo aqueles cujo material
atenda à, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I – Durabilidade: quando em seu uso normal houver desgaste do
bem, observando o prazo máximo de 2 (dois) anos;
II – Fragilidade: quando for passível de modificações devido a
sua condição quebradiça ou deformável, sendo impossível a sua
recuperação ao estado original;
III – Perecibilidade: quando for possível a deterioração ou a
perda de suas características usuais;
IV – Incorporabilidade: quando for bem acessório de outro bem;
V – Transformabilidade: quando adquirido para fins de
transformação.
Art. 4º - Para fins de enquadramento de bens de consumo
adquiridos para suprir a demanda da estrutura administrativa,
entende-se:
I - Bens de consumo de categoria comum: aqueles cujo
padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações de qualidade e
preços usuais de mercado, sem a necessidade de maior
detalhamento;
II - Bens de consumo de luxo: aqueles que se revelarem, sob os
aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a
execução do objeto e satisfação das necessidades da
Administração Pública Municipal;
Autoridade Certificadora
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Art. 5º - Para fins de enquadramento de bens de consumo
considera-se:
I - Bens de consumo de categoria comum:
a)
b)
c)
prédio;
d)
e)
f)
g)
Materiais e utensílios de higiene e limpeza;
Materiais e utensílios hidráulicos:
Materiais e utensílios necessários para manutenção do
Materiais e utensílios de papelaria e de escritório;
Materiais e utensílios elétricos;
Materiais, utensílios, e, insumos de informática; e
Gêneros alimentícios.
II - Bens de consumo de luxo: todo aquele bem desnecessário
que ultrapassa as características do artigo 4º, inciso I.
§1º O rol constante no artigo 5º, inciso I, é exemplificativo,
devendo o solicitante, motivar a aquisição do item de consumo,
e trazer, no termo de referência, características mínimas e
necessárias para aquisição, bem como em estudo técnico
preliminar, quando necessário.
§2º Quando a Administração necessitar adquirir bens de
consumo que não se enquadrem como bens comuns, deverá ser
feita a devida motivação e, posteriormente, autorizada por
agente competente.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS
CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E
FORNECIMENTOS DE GRANDE VULTO
Art. 6º. O edital para contratação de obras, serviços e
fornecimentos de grande vulto (valor atualizado anualmente por
Decreto Federal, de acordo com o artigo 6º, inciso XXII, da Lei
nº 14.133/2021), deverá prever a obrigatoriedade de implantação
de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de
6 (seis) meses, contados da celebração do contrato, que disporá
sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e
as penalidades pelo seu descumprimento, como forma de
prevenção, verificação e sanção dos atos lesivos previstos na lei
12.846/2013, a fim de evitar fraudes nos processos de licitações
e na execução de contratos com o setor público, devendo,
referido programa, contemplar os seguintes itens mínimos:
I.Comprometimento e apoio da alta direção da empresa, a fim de
uma aplicabilidade efetiva do programa;
II.Instância responsável pelo Programa de Integridade com
independência
funcional
de
atuação
humanos/materiais/financeiros próprios;
com recursos
III.Análise de Perfil de Risco, considerando o seguimento de
atuação da empresa e sua relação com o a esfera pública;
IV.Estruturação das regras e instrumentos de código de ética;
código de conduta, políticas e procedimentos de prevenção de
irregularidades, medidas disciplinares e treinamentos para
empregados e colaboradores da empresa;
V.Estratégia de monitoramento contínuo, com o intuito de
integração entre todas as áreas da empresa, especialmente:
recursos humanos; departamento jurídico; auditoria; e,
contábil-financeiro.
CAPÍTULO III
DO PERCENTUAL MÍNIMO DA MÃO DE OBRA
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO OBJETO
Art. 7º. Quando se tratar de licitação com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, os
licitantes vencedores, a critério do Poder Executivo e por
determinação expressa, deverão contratar, no mínimo, 1% (um
por cento) da mão de obra responsável pela execução do objeto a
ser constituída por:
I.Mulheres vítimas de violência doméstica; e,
II.Oriundos ou egressos do sistema prisional.
CAPÍTULO IV
DA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA BENS
RECICLADOS, RECICLÁVEIS OU BIODEGRADÁVEIS,
EM PROCESSOS DE LICITAÇÃO
Art. 8º. Quando for economicamente viável, mediante
justificativa apresentada em estudo técnico preliminar, o edital
adotará a margem de preferência para bens reciclados,
recicláveis ou biodegradáveis, de acordo com a Política Nacional
de Resíduos Sólidos.
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO LEILÃO
Art. 9º. Quando a Administração Pública optar pela alienação de
bens imóveis ou de bens móveis inservíveis, deverá elaborar
estudo técnico preliminar; termo de referência; e, providenciar
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no mínimo três avaliações de cada item, a fim de apurar o valor
médio para início de lances.
Art. 10. O valor mínimo previsto no edital será o da avaliação.
Art. 11. Após a elaboração dos procedimentos da fase
preparatória/interna da licitação, o edital deverá ser publicado.
CAPÍTULO VI
DO MENOR DISPÊNDIO PARA A ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O julgamento por menor preço ou maior desconto, e,
quando couber, por técnica e preço considerará o menor
dispêndio para a Administração, desde que objetivamente
mensuráveis, a ser explanado em estudo técnico preliminar,
quando necessário, que mencionará que foi auferido custos
indiretos, relacionados com as despesas de manutenção,
utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto
licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida,
respeitando-se cada objeto a ser licitado e adotando-se soluções
economicamente vantajosas.
CAPÍTULO VII
O DESEMPENHO PRETÉRITO NA EXECUÇÃO DE
CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A
CONSIDERAÇÃO NA PONTUAÇÃO TÉCNICA
Art. 13. Em licitações de julgamento por técnica e preço,
considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação,
segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas
atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, sendo
um dos critérios a serem analisados e pontuados tecnicamente o
desempenho pretérito na execução de contratos com a
Administração Pública, a ser apresentado através do documento
denominado de Anotação de Cumprimento de Obrigações –
A.C.O, a ser anexado junto ao Cadastro de Atesto de
Cumprimento de Obrigações – C.A.C.O, que faz parte do
Registro Cadastral.
Art. 14. A Anotação de Cumprimento de Obrigações – A.C.O,
deverá ser feita pela Administração Pública “ex ofício”, sempre
ao final ou durante a execução contratual, se houver alguma
intercorrência.
Art. 15. A Anotação de Cumprimento de Obrigações – A.C.O,
será avaliada pelo gestor/fiscal do contrato, que emitirá o
documento informando quanto ao cumprimento de todo o termo
de referência; desempenho contratual; e aplicação de sanções,
respeitando-se a natureza de cada objeto licitado.
Art. 16. A Anotação de Cumprimento de Obrigações – A.C.O,
fará parte do Cadastro de Atesto de Cumprimento de Obrigações – C.A.C.O, a ser anexado junto ao Registro Cadastral
CAPÍTULO VIII
CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES BASEADAS EM
SOFTWARE DE USO DISSEMINADO
Art. 17. Na contratação de solução baseada em software de uso
disseminado, a Administração Pública deve buscar negociações
diretamente com os fabricantes de software, evitando contato
com revendedores a fim de obstar a ausência de competitividade
na contratação de soluções de um único grande fabricante, por
meio de revendas, e adotar características que permitam a
participação de fabricantes distintos, com o intuito de eliminar a
subjetividade e a preferência.
CAPÍTULO IX
DO DESENVOLVIMENTO PELO LICITANTE DE
AÇÕES DE EQUIDADE ENTRE HOMENS E MULHERES
NO AMBIENTE DE TRABALHO COMO CRITÉRIO DE
DESEMPATE
Art. 18. Caso haja empate no certame, na terceira ordem, o
desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre
homens e mulheres no ambiente de trabalho, deverá ser provado
através documentos de que há igualdade salarial para quem
exerce a mesma função.
CAPÍTULO X
DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FINALIZAÇÃO DA
PROPOSTA APRESENTADA
Art. 19. A negociação será conduzida pelo agente de contratação
ou pela comissão de contratação, considerando cada caso
concreto, e, deverá ser feita sempre após a finalização da última
proposta
apresentada,
a
fim de auferir condições
economicamente vantajosas e eficientes, e, depois de concluída,
terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos
autos do processo licitatório.
CAPÍTULO XI
DO PROCESSO ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO A
DISTÂNCIA PARA REALIZAÇÃO DA FASE DE
HABILITAÇÃO
Art. 20. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do
licitante vencedor para todas as modalidades de licitação,
inclusive quando forem feitas na forma presencial, incluindo-se
o pregão, com exceção de casos devidamente previstos em lei.
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Art. 21. A forma de encaminhamento dos documentos de
habilitação pelo licitante vencedor, obrigatoriamente, deverá
ser feita:
I.Licitações em formato eletrônico: via plataforma eletrônica
adotada pela municipalidade, de acordo com as disposições
contidas no edital e conforme a natureza de cada a objeto a ser
licitado;
II.Licitações em formato presencial: através de endereço
eletrônico (e-mail), de acordo com as disposições contidas no
edital e conforme a natureza de cada a objeto a ser licitado.
CAPÍTULO XII
DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE APRESENTAÇÃO DE
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO - PROFISSIONAL E
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL
Art. 22. Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia,
as exigências de apresentação de profissional, devidamente
registrado no conselho profissional competente, com atestado de
responsabilidade técnica por execução de serviço de
características
semelhantes e certidões ou atestados,
regularmente emitidos pelo conselho profissional competente,
quando for o caso, a demonstração da capacidade operacional na
execução de serviços similares de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior, a critério da Administração,
poderão ser substituídas por declaração formal, emitidas por
pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, onde conste que o
profissional, ou a empresa, possui conhecimento técnico e
experiência prática na execução de serviço de características
semelhantes ao que está sendo licitado.
§1º. Quando a declaração formal for emitida por pessoa jurídica
de direito público, deverá estar em papel timbrado, conter nome
completo e cargo do subscritor.
§2º. Quando a declaração formal for emitida por pessoa jurídica
de direito privado, deverá estar em papel timbrado, conter nome
completo/cargo/CPF do subscritor, e razão social, número do
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ, e, endereço.
CAPÍTULO XIII
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE PRODUTOS PARA
PESQUISA DE DESENVOLVIMENTO, NO CASO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Art. 23. A dispensa prevista na alínea "c", do inciso IV, do
artigo 75, da Lei nº 14.133/2021 (produtos para pesquisa e
desenvolvimento), quando aplicada a obras e serviços de
engenharia, deverá ser motivada em estudo técnico preliminar,
respeitando-se a natureza e complexidade de cada objeto.
CAPÍTULO XIV
DOS CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS A SEREM
OBSERVADOS NOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES
Seção I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 24. Poderão participar de Credenciamento, em especial,
prestadores de serviços que possam cumprir os requisitos
mínimos exigidos e, assim contratar determinados bens ou
serviços que podem ser realizadas simultaneamente por mais de
uma contratada, desde que em igualdade de condições, através
de regras que garantam isonomia, participação equitativa de
preço pré-determinado, compatível com os praticados no
mercado local ou regional e aferidos com critérios objetivos.
Art. 25. Ninguém será impedido de solicitar o credenciamento a
qualquer tempo, devendo cumprir as regras e exigências
previstas nos Editais.
Art. 26. Toda contratação através do Procedimento de
Credenciamento, deverá ser precedida de Edital específico que
contenha:
a)
O objeto da contratação demonstrado através de Termo
de Referência;
b)
A justificativa para a contratação, observando as
condições do artigo 49 da Lei 14.133/21.
c)
A previsão de que o contrato não poderá ser
subcontratado sem autorização expressa do órgão requerente;
d)
e)
f)
As condições de habilitação para o Credenciamento;
A forma de apresentação da Proposta Financeira;
O
critério
Credenciamento;
g)
objetivo
de
julgamento para o
O preço a ser pago igualmente para todos os
interessados aferido no processo administrativo com parâmetros
objetivos;
h)
Prazo não superior a 12 meses de contrato, podendo ser
prorrogado, desde que previsto no Edital; e,
i)
Dotação orçamentária suficiente para execução do
futuro contrato.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 27. A requisição deverá ser apresentada acompanhada de
Estudo Técnico Preliminar, quando necessário, e de Termo de
Referência, que, posteriormente, será encaminhada à Assessoria
Jurídica para parecer.
Art. 28. Após a emissão de parecer jurídico, o processo será
enviado para a autoridade máxima, que estando de acordo,
encaminhará o processo para o setor competente para abertura
do Edital.
Art. 29. Os prazos a serem observados no processo são:
a) Conforme cada caso, os critérios do artigo 55 da Lei
14.133/21, para apresentação de propostas e documentos;
b) Prazo de Execução, conforme o caso, nos termos dos
artigos 105 a 114 da Lei no 14.133/21;
c) Prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de
eventuais recursos administrativos; e,
d) Prazo para assinatura de Contrato.
Art. 30. Em se tratando de Credenciamento, o valor máximo
para contratação será sempre o proposto a ser pago igualmente
aos credenciados.
Art. 31. O valor proposto deverá ser apurado nos termos do
artigo 23 da Lei 14.133/21.
Art. 32. Demais disposições deverão ser remetidas à Lei nº
14.133/2021.
Seção II
DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Art. 33. Poderão participar de processo de pré-qualificação
qualquer interessado que atenda aos requisitos do edital.
Art. 34. Ninguém será impedido de solicitar pré-qualificação a
qualquer tempo, devendo cumprir as regras e exigências
previstas nos Editais.
Art. 35. Todo processo de pré-qualificação deverá ser precedido
de edital, que deverá conter as seguintes características mínimas:
a) O objeto;
b) As condições de habilitação
c) As condições de qualificação; e
d) A modalidade e forma da futura licitação e os critérios
de julgamento.
Art. 36. A requisição deverá ser apresentada acompanhada de
Estudo Técnico Preliminar, quando necessário, e de Termo de
Referência, e, posteriormente enviada à Assessoria Jurídica para
parecer.
Art. 37. Após a emissão de parecer jurídico, o processo será
enviado para a autoridade máxima, que, estando de acordo,
encaminhará o processo para o setor competente para abertura
do Edital.
Art. 38. Os prazos a serem observados no processo são:
a) Conforme cada caso, os critérios do artigo 55 da Lei
14.133/21, para apresentação de propostas e documentos;
b) Análise dos documentos no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis e determinação de correção ou reapresentação de
documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da
competição;
c) Prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de
eventuais recursos administrativos; e,
d) Divulgação a qualificação.
Art. 39. Demais disposições deverão ser remetidas à Lei nº
14.133/2021.
Seção III
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 40. Poderão participar do procedimento de manifestação de
interesse qualquer interessado que atenda o edital de
Chamamento público para a propositura e a realização de
estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções
inovadoras que contribuam com questões de relevância para a
Administração Pública, de acordo com cada demanda a ser
aberta, devidamente motivada.
Art. 41. Todo procedimento de manifestação de interesse deverá
ser precedido de edital que deverá conter as seguintes
características mínimas:
a) O objeto;
b) As condições de habilitação
c) As condições de qualificação; e
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d)
Parecer final com a aceitação do produto e serviço,
onde conste que é adequado e suficiente à compreensão do
objeto, de que as premissas adotadas são compatíveis com as
reais necessidades do órgão e de que a metodologia proposta é a
que propicia maior economia e vantagem entre as demais
possíveis.
Art. 42. A requisição deverá ser apresentada acompanhada do
Estudo Técnico Preliminar, quando necessário, e de Termo de
Referência, e, posteriormente, enviada à Assessoria Jurídica para
parecer.
Art. 43. Após a emissão de parecer jurídico, o processo será
enviado para a autoridade máxima, que estando de acordo,
encaminhará o processo para o setor competente para abertura
do Edital.
Art. 44. Os prazos da serem observados no processo são:
a)
Conforme cada caso, os critérios do artigo 55 da Lei
14.133/21, para apresentação de propostas e documentos;
b)
c)
Divulgação do parecer final.
Prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de
eventuais recursos administrativos.
Art. 45. Demais disposições deverão ser remetidas à Lei nº
14.133/2021.
Seção IV
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 46. As contratações de serviços e a aquisição de bens,
quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP,
seguirão disposto na Lei nº 14.133/2021 e nesta Seção.
Art. 47. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes
definições:
I.Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos
para registro formal de preços relativos à prestação de serviços
e aquisição de bens, para contratações futuras, inclusive para
obras e serviços de engenharia e arquitetura;
II.Ata de registro de preços - documento vinculativo,
obrigacional, com característica de compromisso para futura
contratação, em que se registram os preços, fornecedores,
órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme
as
disposições contidas no instrumento convocatório e
propostas apresentadas;
III.Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração
pública
responsável pela condução do conjunto de
procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata
de registro de preços dele decorrente;
IV.Órgão participante - órgão ou entidade da administração
pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de
Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
V.Órgão não participante - órgão ou entidade da administração
pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais
da licitação, atendidos os requisitos, faz adesão à ata de
registro de preços.
Parágrafo único. No sistema de registro preços não há
necessidade previsão de recursos orçamentários.
Art. 48. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado
nas seguintes hipóteses:
I.Quando, pelas características do bem ou serviço, houver
necessidade de contratações frequentes;
II.Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados
por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III.Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação
de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade,
ou a programas de governo;
IV.Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração;
V.Para inexigibilidade de licitação; e.
VI.Para Dispensa de licitação.
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Art. 49. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos
de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e
ainda o seguinte:
I.Consolidar informações relativas à estimativa individual e total
de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos
de referência ou projetos básicos encaminhados para atender
aos requisitos de padronização e racionalização;
II.Promover atos necessários à instrução processual para a
realização do procedimento licitatório;
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III.Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância
com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e
termo de referência ou projeto básico;
IV.Gerenciar a ata de registro de preços; e,
V.Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM
FORNECEDORES REGISTRADOS
Art. 50. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor
melhor classificado será convocado para assinar a ata de registro
de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no
instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma
vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
§1º. É facultado, quando o convocado não assinar a ata de
registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado.
§2º. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar
a ata, dentro do prazo estabelecido no referido instrumento
convocatório, ensejará a aplicação das penalidades legalmente
estabelecidas.
Art. 51. A ata de registro de preços implicará no compromisso
de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os
requisitos de publicidade.
Art. 52. A contratação com os fornecedores registrados será
formalizada pelo órgão interessado através de emissão de nota
de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
instrumento hábil.
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS
REGISTRADOS
Art. 53. Os preços registrados poderão ser revistos em
decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as
negociações junto aos fornecedores.
Art. 54. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço
praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão
gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§1º. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos
valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso
assumido, sem aplicação de penalidade.
§2º. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem
reduzir seus preços aos valores de mercado observará a
classificação original.
Art. 55. Quando o preço de mercado se tornar superior aos
preços registrados, o órgão gerenciador poderá fazer o
reequilíbrio, após realizadas as pesquisas de mercado onde fique
comprovado o aumento do valor, bem como verificar a
disponibilidade dos demais licitantes em manter o valor
registrado, conforme estimado.
Art. 56. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II.Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
III.Vir a sofrer penalidade de suspensão do direito de licitar e de
contratar ou Declaração de Inidoneidade.
Parágrafo único. A todo cancelamento será assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 57. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
I.Por razão de interesse público; ou
II.A pedido do fornecedor.
DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 58. Caso seja de interesse na fase preparatória do processo
licitatório, para fins de registro de preços, poderá realizar
procedimento público de intenção de registro de preços para, nos
termos de edital específico, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8
(oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na
respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da
contratação.
Seção V
SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
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Art. 59. Os órgãos e entidades da Administração Pública
deverão utilizar o Sistema de Registro Cadastral Unificado –
SICAF, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes.
Art. 60. Para instrução do sistema de registro cadastral
unificado, deverá o processo de registro cadastral ser
amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos
interessados, e será obrigatória a realização de chamamento
público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização
dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
Art. 61. O chamamento público para registro cadastral unificado
será disposto em edital, que conterá as regras e documentos a
serem apresentados, considerando as peculiaridades de cada
objeto.
Art. 62. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou
cancelado o registro de inscrito que deixar de satisfazer
exigências anteriormente estabelecidas.
Art. 63. A Administração poderá realizar licitação restrita a
fornecedores cadastrados.
CAPÍTULO XV
DA FORMA ELETRÔNICA NA CELEBRAÇÃO DE
CONTRATOS E DE TERMOS ADITIVOS
Art. 64. Será admitida a forma eletrônica, com a assinatura
digital, na celebração de contratos e instrumentos congêneres,
bem como seus termos aditivos, de acordo com a infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
CAPÍTULO XVI
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E DE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 65. Os contratos serão geridos/fiscalizados por servidores
devidamente
nomeados pela Gerência do respectivo
departamento solicitante.
Art. 66. Cada fiscal/gestor de contrato adotará práticas de
gerenciamento e de fiscalização da seguinte forma:
I.Fiscal do contrato/ata: pessoa responsável diretamente por:
fiscalizar a entrega/recebimento de mercadoria ou a execução
da prestação dos serviços e/ou obras e será responsável, ainda,
por:
a)
No caso de obras e serviços de engenharia:
a.1) realizar o acompanhamento diário ou semanal, de acordo
com a necessidade que cada caso requerer, e, relatar, mediante
boletins informativos, sobre o andamento da obra, mencionando
o cumprimento, ou não, de forma satisfatória, do cronograma; e,
caso tenha alguma intercorrência, será responsável por dar
impulso ao processo de notificação/sanção e fazer as devidas
anotações, através de informações prestadas ao gestor do
contrato/ata.
b)
No caso de serviços comuns e entrega de bens,
inclusive de engenharia:
b.1) realizar o acompanhamento da entrega do bem/prestação
dos serviços e emitir documento comprobatório da
entrega/prestação dos serviços, mencionando o cumprimento ou
não, de forma satisfatória; e, caso tenha alguma intercorrência,
será
responsável
por dar impulso ao processo de
notificação/sanção, e fazer as devidas anotações, através de
informações prestadas ao gestor do contrato/ata.
II.Gestor do contrato/ata: pessoa responsável indiretamente
por: gerenciar a entrega/recebimento de mercadoria ou a
execução da prestação dos serviços e/ou obras, e será
responsável, ainda, por:
a)
No caso de obras e serviços de engenharia:
a.1) gerenciar as ações do fiscal do contrato/ata, verificar se está
sendo realizado o acompanhamento diário ou semanal, de acordo
com a necessidade que cada caso requerer, bem como se está
sendo relatado, mediante boletins informativos, o andamento da
obra, mencionando seu cumprimento ou não, de forma
satisfatória conforme cronograma, e, caso haja alguma
intercorrência, mediante as informações prestadas pelo fiscal,
deverá tomar todas as providências cabíveis.
b)
No caso de serviços comuns e entrega de bens,
inclusive de engenharia:
b.1) gerenciar as ações do fiscal do contrato/ata, verificar se está
sendo acompanhada a entrega do bem/prestação dos serviços,
bem como a emissão do documento comprobatório da
entrega/prestação dos serviços, mencionando o cumprimento, ou
não, de forma satisfatória, e, caso haja alguma intercorrência,
mediante as informações prestadas pelo fiscal, deverá tomar
todas as providências cabíveis.
CAPÍTULO XVII
DA SUBCONTRATAÇÃO DE PARTES DA OBRA, DO
SERVIÇO OU DO FORNECIMENTO
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Art. 67. A subcontratação de partes da obra, do serviço ou do
fornecimento, poderá ser adotada, desde que motivada em
estudo técnico preliminar e quando necessário, ou
posteriormente autorizada após a licitação, devendo ser
estabelecido limites, bem como comprovado que é
economicamente
viável
para
a
Administração,
com
comprobação de todas as condições de habilitação e
qualificação.
CAPÍTULO XVIII
DOS CRITÉRIOS PARA VERIFICAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Art. 68. Os contratos poderão ser extintos de acordo as
disposições constantes na Lei nº 14.133/2021, sendo que, em
todos os casos, a forma de verificação será através de processo
administrativo, onde será possível a apuração dos motivos
determinantes e promover o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO XIX
OS PRAZOS E OS MÉTODOS PARA A REALIZAÇÃO
DOS RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 69. O recebimento provisório ocorrerá da seguinte forma:
I.
Na entrega de bens e serviços comuns, inclusive de
engenharia:
a)
Prazo: de forma imediata, quando do recebimento ou da
execução, com emissão do documento de recebimento
provisório, sendo dispensado no caso de prestação de serviços
contínuos;
II.
a)
Na execução de obras e serviços de engenharia:
Prazo: quando do término da execução, em até 5(cinco)
dias úteis, com a emissão de documento de recebimento
provisório, que foi constatado aparentemente, o cumprimento
conforme exigido.
Parágrafo único. Em se tratando de prestação de serviços
contínuos, o termo de recebimento deverá ser mensal e anexado
a cada pagamento, devendo o termo mencionar que o contrato
está sendo cumprido de forma satisfatória.
Art. 70. O recebimento definitivo ocorrerá da seguinte forma:
I.
Na entrega de bens e serviços comuns, inclusive de
engenharia:
a)
Prazo: quando da autorização para pagamento
acompanhada
do
termo
recebimento/prestação do serviço.
II.
de
comprovante
Na execução de obras e serviços de engenharia:
a)
do
Prazo: quando do envio do documento para pagamento,
juntamente ao laudo de medição e/ou do termo de recebimento
definitivo.
CAPÍTULO XX
DO PAGAMENTO AJUSTADO EM BASE PERCENTUAL
SOBRE O VALOR ECONOMIZADO EM
DETERMINADA DESPESA
Art. 71. Quando o objeto do contrato visar à implantação de
processo de racionalização, o pagamento poderá ser ajustado em
base percentual sobre o valor economizado em determinada
despesa, desde que seja motivado em estudo técnico preliminar,
quando necessário, e seja economicamente vantajoso para
Administração, devendo ser observado todos os requisitos que
serão dispostos no edital e as contratações do artigo 144, da Lei
Federal nº 14.133/2022.
CAPÍTULO XXI
DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE
RESPONSABILIZAÇÃO REFERENTE ÀS
IRREGULARIDADES NAS CONTRATAÇÕES E NOS
PROCESSOS LICITATÓRIOS
Art. 72. A instauração do processo de responsabilização
referente às irregularidades em contratações e processos
licitatórios será processada da seguinte forma:
I.Sempre antes de instauração, o processo passará pela
Assessoria Jurídica, para averiguar se há requisitos necessários
para o prosseguimento, e, em caso positivo, direcionará para a
Comissão processante a ser composta por nomeação (Portaria)
de no mínimo 03 (três) servidores estáveis, com mínimo de 3
(três) anos de serviços público, que avaliará o caso e emitirá
parecer sobre as sanções;
II.A comissão processante, realizará a intimação do
licitante/contratado/detentor do registro, para que em um prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, apresente defesa e especificação
de provas que pretenda produzir, e, se for deferido o pedido de
provas (podendo não ser aceito em caso de ser ilícita /
impertinente / desnecessária / protelatória / intempestiva, o
licitante / contratado / detentor do registro), terá mais 15
(quinze) dias úteis, contados da intimação para apresentar
alegações finais;
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III.Encerrada a fase de instrução, os autos serão enviados pela
Assessoria Jurídica para parecer, apenas e tão somente para
manifestação se foram cumpridas todas as formalidades do
processo, como um despacho saneador, e após, enviará para a
Comissão Processante novamente, para emissão de Decisão
Final;
IV.A decisão final sobre processo, deve sempre avaliar todas as
questões que foram demonstradas e mencionar e se manifestar
sobre a reabilitação (processo administrativo onde poderá ser
apurada a decretação da extinção da eficácia da sanção, se a
administração aceitar as razões, conforme artigo 163, da Lei
Federal nº 14.133/2021);
V.Publicada a decisão final, caberá à Comissão, atualizar o
cadastro de sanções nos seguintes órgãos:
a)
b)
c)
Tribunal de Contas do Estado;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS); e,
Cadastro Nacional de Empresa Punidas (CNEP).
§1º. No curso do processo, caberá à Comissão processante,
quando for imputada a sanção de Multa, verificar se há valor a
ser pago, e, em caso positivo, já deverá ser descontada a multa,
e, se houver diferença, deverá ser cobrada judicialmente,
devendo proceder da mesma forma quando há caução.
§2º. Além da aplicação de sanções, pode ser pedido o
ressarcimento da obrigação de reparação integral do dano
causado à Administração Pública.
§3º. No cômputo e na soma das sanções aplicadas, serão
considerados todos os requisitos constantes no artigo 156, §1º da
Lei nº 14.133/2021, e, a decisão final da aplicação das sanções,
terá validade a partir da data da publicação, com efeito “ex
nunc”, não afetando contratos/atas de registro de preços
anteriormente pactuados.
Art. 73. Para a aplicação das sanções, deverá ser observado o
Anexo I deste Decreto, quadro sinóptico sobre procedimento
para a aplicação de sanções.
Art. 74. Quando houver soma de diversas sanções aplicadas a
uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos,
prevalecerá para cômputo de prazo, a última que foi publicada.
CAPÍTULO XXII
DO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL
Art. 75. Todos quantos participem de licitação na modalidade de
pregão na forma presencial tem direito público subjetivo à fiel
observância da legislação, podendo, qualquer interessado,
acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de
modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. Todas as sessões do pregão presencial deverão
ser gravadas em áudio e vídeo.
Art. 76. À autoridade máxima cabe:
I.Determinar a abertura de licitação;
II.Designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio
mediante edição de Portaria;
III.Decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e
IV.Adjudicar e homologar o resultado da licitação e promover a
celebração do contrato/ata de registro de preços.
Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o
servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer
a atribuição.
Art. 77. O pregoeiro, devidamente habilitado/certificado, é a
autoridade competente para atuar nos processos licitatórios na
modalidade pregão nas formas presencial, devendo atuar até a
finalização do certame licitatório e dentre as suas atribuições
incluem:
I.O credenciamento dos interessados;
II.O recebimento dos envelopes das propostas de preços;
III.A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu
exame e a classificação dos proponentes;
IV.A condução dos procedimentos relativos aos lances e à
escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V.Convocar, nos termos do edital, para apresentar
documentação de habilitação e conferi-la;
VI.A elaboração de ata;
VII.A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII.O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, podendo
ser assessorado juridicamente; e
IX.O encaminhamento do processo devidamente instruído, para
à autoridade superior, visando a adjudicação e homologação.
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Art. 78. A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua
maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego
da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para
prestar a necessária assistência ao pregoeiro, sendo o mínimo de
2 integrantes, admitindo-se número menor em pequenas
unidades administrativas
Art. 79. A fase externa do pregão será iniciada com a
convocação dos interessados e, após a publicação, respeitando-se
os prazos de intervalo mínimo, o pregoeiro conduzirá os
trabalhos da seguinte forma:
I.No dia, hora e local designados no edital, será realizada
sessão pública para recebimento das propostas, devendo o
interessado ou seu representante legal proceder ao
respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso,
possuir os necessários poderes para formulação de
propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes
ao certame;
II. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes
legais entregarão ao pregoeiro os envelopes da proposta de
preços;
III. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo
as propostas de preços e classificará o autor da proposta de
menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas
que estejam compatíveis com o valor estimado da licitação;
IV.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas
escritas de preços nas condições definidas no inciso
anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas;
V. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de
lances verbais pelos proponentes, que deverão ser
formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes;
VI.O pregoeiro convidará individualmente os licitantes
classificados, de forma sequencial, a apresentar lances
verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior
preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
VII.A desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante
da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das
propostas;
VIII. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação;
IX.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as
propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito;
X. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o licitante
deverá apresentar os documentos de habilitação conforme
exigido no edital;
XI.Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital,
o licitante será declarado vencedor;
XII.Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor;
XIII. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita
no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas
razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo
de três dias úteis, e após, será aberto o prazo de
contrarrazões, três dias úteis;
XIV.O recurso contra decisão do pregoeiro será enviado para
análise de decisão da autoridade competente;
XV. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XVI.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará e
homologará o certame licitatório;
XVII.Como condição para celebração do contrato/ata de registro
de preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação;
XVIII. Se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato/ata
de registro de preços, injustificadamente, será aplicada
sanção.
Art. 80. Os pedidos de esclarecimentos/impugnações deverão
ser remetidos ao pregoeiro e deverá respeitar o disposto no
artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.
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Art. 81. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
Art. 82. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não
o impedirá de participar do processo licitatório.
CAPÍTULO XXIII
DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 83. O pregão na forma eletrônica será adotado de forma
preferencial, respeitadas as particularidades da Lei, mas será
obrigatório para a aquisição de bens e a contratação de serviços
comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da
União decorrentes de transferências voluntárias, tais como
convênios e contratos de repasse, exceto nos casos em que a lei
ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade
de transferência discipline de forma diversa as contratações.
Art. 84. O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I.Contratações de obras, exceto as que tiverem padrões usuais de
mercado;
II.Locações imobiliárias e alienações; e
III.Bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia.
Art. 85. O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a
disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de
serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por
meio do sistema informatizado.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput será dotado de
recursos de criptografia e de autenticação que garantam as
condições de segurança nas etapas do certame e desde que
estejam integrados à plataforma de operacionalização das
modalidades de transferências voluntárias.
Art. 86. A realização do pregão, na forma eletrônica, observará
as seguintes etapas sucessivas:
I.Planejamento da contratação;
II.Publicação do aviso de edital;
III.Apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV.Abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase
competitiva;
V.Julgamento;
VI.Habilitação;
VII.Recursal;
VIII.Adjudicação; e
IX.Homologação.
Art. 87. O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica,
deverá ser composto com todos os documentos da fase
preparatória, e gravados em mídia todos os documentos,
constando nos autos, proposta vencedora, ata final, adjudicação e
homologação.
§1º. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por
meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os
documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e
registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais,
inclusive para comprovação e prestação de contas.
§2º. A ata da sessão pública será disponibilizada na internet
imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
Art. 88. A autoridade competente do órgão ou da entidade
promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de
apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma
eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor
do sistema eletrônico.
§1º. Poderá atuar como pregoeiro o servidor devidamente
habilitado/certificado, e este, deverá ser assessorado por equipe
de apoio, a ser integrada em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração,
preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão
ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária
assistência ao pregoeiro, sendo o mínimo de 2 integrantes,
admitindo-se
número menor em pequenas unidades
administrativas.
§2º. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela
atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível.
§3º. Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade
promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do sistema, o
seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe
de apoio.
Art. 89. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo
órgão ou pela entidade promotora da licitação.
Art. 90. Caberá à autoridade máxima:
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I.Designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio, por
portaria;
II.Determinar a abertura do processo licitatório;
III.Decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este
mantiver sua decisão;
IV.Adjudicar e homologar o resultado da licitação; e
V.Celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.
Art. 91. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I.Conduzir a sessão pública;
II.Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos;
III.Verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital;
IV.Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V.Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI.Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade
jurídica;
VII.Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII.Indicar o vencedor do certame;
IX.Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
X.Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente e propor a sua adjudicação e homologação.
Art. 92. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade,
a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 93. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas
etapas do processo licitatório.
Art. 94. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão,
na forma eletrônica:
I.Credenciar-se, no sistema eletrônico utilizado no certame;
II.Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema,
os documentos de habilitação e a proposta e, quando
necessário, os documentos complementares;
III.Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas
propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou
entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;
IV.Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V.Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a
inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de
acesso;
VI.Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para
participar do pregão na forma eletrônica; e
VII.Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da
senha de acesso por interesse próprio.
Art. 95. Os pedidos de esclarecimentos/impugnações deverão
ser remetidos ao pregoeiro e deverá respeitar o disposto no
artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 96. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
Art. 97. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os
licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos
no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública.
§1º. A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura
da sessão pública.
§2º. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de
habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha
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§3º. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema,
até a abertura da sessão pública.
§4º. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do
licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para
avaliação do pregoeiro e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
§5º. Os documentos complementares à proposta e à habilitação,
quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e
já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances.
Art. 98. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública
na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua
chave de acesso e senha.
§1º. Os licitantes poderão participar da sessão pública na
internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
§2º. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de
mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 99. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será
fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo
real por todos os participantes.
Art. 100. O sistema ordenará automaticamente as propostas
classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo
pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
Art. 101. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à
fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
§1º. O licitante será imediatamente informado do recebimento
do lance e do valor consignado no registro.
§2º. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados
o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras
estabelecidas no edital.
§3º. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior
percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e
registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§4º. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá
aquele que for recebido e registrado primeiro.
§5º. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a
identificação do licitante.
Art. 102. Serão adotados para o envio de lances no pregão
eletrônico os seguintes modos de disputa:
I.Aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de
julgamento adotado no edital; ou
II.Aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de
julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá
intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor
oferta.
Art. 103. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances
na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
§1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de
que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§2º. Na hipótese de não haver novos lances na forma
estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada
automaticamente.
§3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática
pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá,
assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de
envio de lances, em prol da consecução do melhor preço,
mediante justificativa.
Art. 104. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio
de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
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§1º. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará
o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o
período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a
recepção de lances será automaticamente encerrada.
§2º. Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a
oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os
autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos,
que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§3º. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de
que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na
ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso
até o encerramento do prazo.
§4º. Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o
sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§5º. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos
dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de
classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até
cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo,
observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
§6º. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de
lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o
pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do
disposto no § 5º.
Art. 105. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar-se
para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da
sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 106. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o
pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e
quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no
sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 107. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação
dos critérios de desempate e na hipótese de persistir o empate, a
proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre
as propostas empatadas.
Art. 108. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão
pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor
preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§1º. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá
ser acompanhada pelos demais licitantes.
§2º. O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no
mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no
sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos
complementares, adequada ao último lance ofertado após a
negociação de que trata o caput.
Art.
109. Encerrada a etapa de negociação o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a
habilitação do licitante conforme disposições do edital.
§1º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos
complementares após o julgamento da proposta, os documentos
deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no
prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no
sistema eletrônico.
§2º. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame
nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
§3º. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o
licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital.
§4º. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a
legislação ou o edital exija apresentação de planilha de
composição de preços, esta deverá ser encaminhada
exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os
respectivos valores readequados ao lance vencedor.
§5º. No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de
registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não
atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá
ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar
o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado
o preço da proposta vencedora, precedida de posterior
habilitação.
§6º. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no
edital, o licitante será declarado vencedor.
Art. 110. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá,
durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata,
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em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer.
§1º. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser
apresentadas no prazo de três dias úteis.
§2º. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem,
apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis,
contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
§3º. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante
quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput,
importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará
autorizado finalizar a licitação.
§4º. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas
dos atos que não podem ser aproveitados.
Art. 111. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e
homologará o procedimento licitatório.
Art. 112. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
superior e propor a adjudicação e homologação.
Art. 113. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e
das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos
licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da
sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência
será registrada em ata.
Art. 114. Após a adjudicação/homologação, o vencedor será
convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços
no prazo estabelecido no edital.
Art. 115. Os arquivos e os registros digitais relativos ao
processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de
controle interno e externo.
CAPÍTULO XXIV
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 116. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta
para a realização dos procedimentos de contratação direta de
obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia e
arquitetura, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, quando há
o emprego de recursos da União decorrentes de transferências
voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse.
Parágrafo único. Para fins de aferição dos valores que atendam
aos limites de dispensa estabelecida na Lei nº 14.1333/2021,
deverão ser observados:
I.O somatório despendido no exercício financeiro pela
respectiva unidade orçamentária; e
II.O somatório da despesa realizada com objetos de mesma
natureza.
Art. 117. O procedimento de dispensa de licitação, inclusive na
forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos,
no mínimo:
I.Documento de formalização de demanda e, se for o caso,
estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de
referência, projeto básico ou projeto executivo;
II.Estimativa de despesa;
III.Parecer jurídico, quando for o caso, na forma do artigo 53, §
5º., da Lei 14.133/21, e pareceres técnicos, que demonstrem
o atendimento dos requisitos exigidos;
IV.Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V.Divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto
pretendido e com a manifestação de interesse da
Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais
vantajosa.;
VI.Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária;
VII.Razão de escolha do contratado;
VIII.Justificativa de preço, se for o caso; e
IX.Autorização da autoridade competente.
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§1º. Na hipótese de registro de preços, somente será exigida a
previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do
caput, quando da formalização do contrato ou de outro
instrumento hábil.
§2º. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado
e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do
órgão ou entidade promotora do procedimento.
§3º. A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio
de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de
que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais,
serão válidos para todos os efeitos legais.
Art. 118. O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as
seguintes informações para a realização do procedimento de
contratação:
I.A especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II.As quantidades e o preço estimado de cada item, observada a
respectiva unidade de fornecimento;
III.O local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou
realização da obra;
IV.O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a
melhor oferta;
V.A observância das disposições previstas na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
VI.As condições da contratação e as sanções motivadas pela
inexecução total ou parcial do ajuste;
VII.A data e o horário de sua realização, respeitado o horário
comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o
procedimento.
Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas o prazo
fixado para abertura do procedimento e envio de lances não será
inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do
aviso de contratação direta.
Art. 119. O procedimento será divulgado através de publicações.
Art. 120. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso
de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do
Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do
objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do
sistema, as seguintes informações:
I.A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar
com a Administração Pública;
II.O enquadramento na condição de microempresa e empresa
de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006, quando couber;
III.O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições
gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV.A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no
sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V.O cumprimento das exigências de reserva de cargos para
pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, se couber; e
VI.O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº
14.133, de 2021.
Art. 121. Quando do cadastramento da proposta, o fornecedor
poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às
seguintes regras:
I.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de
percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a
melhor oferta; e
II.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o
valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o
inciso I.
§1º. O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser
alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não
assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
§2º. O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá
caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou
entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Art. 122. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no
sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do
negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Art. 123. A partir da data e horário estabelecidos, o
procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o
envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior
a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico.
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo
estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o
sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de
classificação.
Art. 124. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior
ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por
ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§1º. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá
aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
§2º. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que
inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Art. 125. Durante o procedimento, os fornecedores serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do fornecedor.
Art. 126. O fornecedor será imediatamente informado pelo
sistema do recebimento de seu lance.
Art. 127. Encerrado o procedimento de envio de lances, o órgão
ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a
contratação.
Art. 128. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta
do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo
definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá
negociar condições mais vantajosas.
§1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais
vantajosa, verificação quanto à compatibilidade de preços será
formal e deverá considerar, no mínimo, o número de
concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
§2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será
registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos
autos do processo de contratação.
Art. 129. A negociação poderá ser feita com os demais
fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema,
respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido para a contratação.
Art. 130. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade
deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se
necessário, dos documentos complementares, adequada ao
último lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o
procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos
quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de
preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os
respectivos valores readequados à proposta vencedora.
Art. 131. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado
serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei
nº 14.133, de 2021.
§1º. A verificação dos documentos de que trata o caput poderá
ser realizada no Sicaf ou em sistemas semelhantes.
§2º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos
complementares aos já apresentados para a habilitação, na
deverá ser respeitado o prazo definido no edital.
Art. 132. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas
o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
especificações do objeto e as condições de habilitação.
Art. 133. O processo poderá ser saneado pelo órgão:
I.Republicando o procedimento, caso seja deserto;
II.Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam
adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à
habilitação; caso seja fracassado; ou
III.Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de
preços que serviu de base ao procedimento, se houver,
privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e
desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
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Art. 134. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o
processo será encaminhado à autoridade superior para
adjudicação do objeto e homologação do procedimento,
observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133,
de 2021.
Art. 135. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de
empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
Art. 136. Os horários estabelecidos na divulgação do
procedimento e durante o envio de lances observarão o horário
de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e
registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
Art. 137. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que
utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão
administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize
o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas
de segurança instituídas.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão assegurar o
sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta
informatizada, protegendo-os contra danos e utilizações
indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação
Art. 138. O fornecedor é o responsável por qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de
Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao
órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
Art. 139. Não se aplica o disposto do §1º do artigo 75, da Lei
14.133/2021, às contratações que não excedam o limite descrito
em seu §7º, referentes à serviços de manutenção de veículos
automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante,
incluído o fornecimento de peças.
CAPÍTULO XXV
DAS COMPRAS COM ENTREGA IMEDIATA E
INTEGRAL
Art. 140. Para os efeitos da parte final do §2º do artigo 95, da
Lei 14.133/2021, poderão ser realizadas pequenas compras ou
prestação de serviços de pronto pagamento, desde que observado
e respeitado o valor máximo permitido no citado dispositivo e
vigente à época da contratação, bem como, estejam dotados,
cumulativamente, dos requisitos de imprevisibilidade, urgência e
/ou emergência, devidamente justificados pelo requisitante, e
demais situações descritas em regulamentações posteriores.
CAPÍTULO XXVI
DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO PARA O
VALOR ESTIMADO DAS CONTRATAÇÕES POR
DISPENSA DE LICITAÇÃO E PARA ABERTURA DE
PROCESSOS LICITATÓRIOS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES
Art. 141. O disposto neste capítulo se aplica a todas as
contratações/aquisições, com exceções de valores estimados que
forem compostos de tabelas oficiais.
Art. 142. Considera-se:
I.Preço estimado: valor obtido a partir de método matemático
aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar,
na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e
os excessivamente elevados; e
II.Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em
valor expressivamente superior aos preços referenciais de
mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a
contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor
global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa,
empreitada por preço global ou empreitada integral.
Art. 143. A pesquisa de preços será materializada em
documento que conterá, no mínimo:
I.Descrição do objeto a ser contratado;
II.Identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa
ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
III.Caracterização das fontes consultadas;
IV.Série de preços coletados;
V.Método estatístico aplicado para a definição do valor
estimado;
VI.Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para
a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou
excessivamente elevados, se aplicável;
VII.Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe
dão suporte; e
VIII.Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da
pesquisa direta.
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§1º. Todas pesquisas de preços serão realizadas pelo Setor
Municipal de Licitações e Contratos Administrativos, exceto nos
casos abrangidos pelos Artigos 75, § 7º e 95, § 2º.
§2º. Sem prejuízo ao descrito no §1º, fica facultado ao gerente
do departamento requisitante a realização das pesquisas de
preços, sendo, neste caso, de sua total responsabilidade as
informações prestadas aos setores de Compras e de Licitações e
Contratos Administrativos, observando-se os preceitos legais
aplicáveis.
Art. 144. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão
ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo
prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou
execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de
pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos,
quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e
as peculiaridades do local de execução do objeto.
Parágrafo único. No caso de previsão de matriz de alocação de
riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor
estimado da contratação poderá considerar taxa de risco
compatível com o objeto da licitação e os riscos atribuídos ao
contratado.
Art. 145. O valor previamente estimado deverá ser compatível
com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços
constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem
contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto.
§1º. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço
estimado será realizada mediante a utilização dos seguintes
parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I.Composição de custos unitários menores ou iguais à
mediana/média do item correspondente nos sistemas oficiais
de governo, como Painel de Preços, Portal Nacional de
Contratações Públicas, ou banco de preços em saúde,
observado o índice de atualização de preços correspondente;
II.Contratações similares feitas pela Administração Pública, em
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à
data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de
registro de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente;
III.Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela
de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo
federal/Estadual/Municipal
e
de
sítios
eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no
momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6
(seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital,
contendo a data e a hora de acesso;
IV.Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores,
mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou
e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha
desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os
orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da
data de divulgação do edital; ou
V.Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde
que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de
até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
§2º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos
incisos I e II do §1º, e em caso de impossibilidade, apresentar
justificativa nos autos.
§3º. Quando a pesquisa de preços for realizada com
fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I.Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a
complexidade do objeto a ser licitado;
II.Obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a)
b)
Descrição do objeto, valor unitário e total;
Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c)
d)
e)
Endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
Data de emissão; e
Nome completo e identificação do responsável.
III.Informação
aos fornecedores das características da
contratação, com vistas à melhor caracterização das condições
comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV.Registro, nos autos do processo da contratação correspondente,
da relação de fornecedores que foram consultados e não
enviaram propostas como resposta à solicitação.
§4º. Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com
base em orçamento fora do prazo estipulado, desde que
devidamente justificado nos autos pelo agente responsável.
§5º. No processo licitatório para contratação de obras e serviços
de engenharia, o valor estimado, deve conter percentual de
Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos
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Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da
utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I.Composição de custos unitários menores ou iguais à
mediana/media do item correspondente do Sistema de Custos
Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de
infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi),
para as demais obras e serviços de engenharia;
II.Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia
especializada, de tabela de referência formalmente aprovada
pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a
data e a hora de acesso;
III.Contratações similares feitas pela Administração Pública, em
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à
data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização
de preços correspondente; e,
IV.Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas,
devendo respeitar as formas de acesso no portal do Governo.
§6º. No processo licitatório e dispensa para contratação de obras
e
serviços de engenharia/arquitetura sob os regimes de
contratação integrada ou semintegrada, o valor estimado da
contratação será calculado acrescido de parcela referente à
remuneração do risco.
§7º. Será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento
que compuser suas respectivas propostas, todo detalhamento.
Art. 146. Serão utilizados, como métodos para obtenção do
preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores
obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre
um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos
parâmetros,
desconsiderados
os
valores
inconsistentes e os excessivamente elevados.
inexequíveis,
§1º. Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde
que devidamente justificados nos autos pelo órgão responsável.
§2º. o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda,
acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a
aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
§3º.
Para desconsideração dos valores inexequíveis,
inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados
critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§4º. Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica,
em especial, quando houver grande variação entre os valores
apresentados.
§5º. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço
estimado com base em menos de três preços, desde que
devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e
aprovada pela autoridade competente.
§6º. Quando o preço estimado for obtido com base única, o valor
não poderá ser superior à média do item nos sistemas
consultados.
Art. 147. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por
dispensa de licitação, dever-se também realizar as pesquisas de
mercado, sendo que no caso da inexigibilidade, as pesquisas
serão feitas através de contratações que demonstrem
similaridade com o objeto pretendido.
§1º. Quando não for possível estimar o valor do objeto, a
justificativa de preços será dada com base em valores de
contratações de objetos idênticos/similares, comercializados pela
futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais
emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no
período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idôneo.
§2º. Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha
comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço
de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com
objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar
especificações técnicas que demonstrem similaridade com o
objeto pretendido.
§3º. Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a
justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.
Art. 148. Na hipótese de dispensa de licitação com base nos
incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a
estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais
vantajosa.
Art. 149. Desde que justificado, o orçamento estimado do
processo, poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação
do detalhamento dos quantitativos e das demais informações
necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de
licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.
Art. 150. Para fins de enquadramento para verificar se atingiu
valores com processos de dispensas, deverão ser observados:
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I.O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade orçamentária; e
II.O somatório da despesa realizada com objetos de mesma
natureza.
CAPÍTULO XXVII
DO PARECER JURÍDICO
Art. 151. O parecer jurídico emitido pela Assessoria e
Procuradoria Jurídica do Município será dispensável, nas
hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica,
que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da
contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de
minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou
outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de
assessoramento jurídico, na forma do artigo 53, §5º, da Lei
14.133/2021.
CAPÍTULO XXVIII
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 152. Anualmente, na primeira quinzena do mês de julho, o
Setor de Licitações e Contratos Administrativos publicará
convocação direcionada, para que as gerências dos respectivos
departamentos da Administração Pública apresentem, em 15
(quinze) dias úteis, as demandas, que pretendem custear /
executar / adquirir no exercício financeiro subsequente, a fim de
elaborar PCA - Plano de Contratações Anual, com o objetivo de
racionalizar as despesas e contratações, garantir o alinhamento
com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das
respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo único: Excepcionalmente, o prazo de convocação
mencionado no artigo acima, poderá ser prorrogado ou em outra
data.
Art. 153. O agente responsável, deverá enviar documento a ser
dirigido à autoridade que convocou, mediante protocolo o que
segue, devendo ser considerado despesas / contratações / registro
de preços / aditamentos:
I.De acordo com a despesa corrente (pessoal / obrigações
patronais / material de consumo/material de distribuição
gratuita / prestação de serviços) e de capital (obras e
investimentos) de acordo com TCE/SP;
II.A unidade executora (origem da despesa)
III.Justificativa para a aquisição ou contratação ou continuação;
IV.Estimativa do valor.
Art. 154. Após o envio das demandas pelo órgão solicitante, o
órgão competente, analisará e enviará para aprovação da
autoridade máxima do órgão em até 15 dias úteis.
§1°. A autoridade máxima poderá reprovar itens ou se
necessário, devolvê-los para os órgãos requisitantes para
aprovação.
§2º. Em havendo aprovação, será elaborado o Plano que servirá
para subsidiar a Lei Orçamentária Anual.
§3°. Caso seja necessária a alteração do PCA – Plano de
Contratações Anual, deverá ser aprovada pela autoridade
máxima do órgão, mediante motivação.
Art. 155. Para realização das contratações diretas/Registro de
Preços/aditamentos, o setor de Compras/licitações deverá
observar se as demandas a ele encaminhadas constam da
listagem do Plano vigente.
Parágrafo único. Os requerimentos que não constem do PCA –
Plano de Contratações Anual terão os autos devolvidos para o
setor requisitante a fim de que sejam feitas as justificativas e
alterações.
Art. 156. As demandas constantes do PCA – Plano de
Contratações Anual, deverão ser encaminhadas para execução
com a antecedência necessária para finalização, sendo:
I.Encaminhamento para licitar: com antecedência mínimo de 90
dias do vencimento do contrato/ata, ou da necessidade;
II.Termo de aditamento de prazo de vigência: antecedência
mínima de 40 dias;
III.Contratação direta: mínimo de 30 dias de antecedência.
Art. 157. Os casos omissos serão analisados pela autoridade que
convocou para a elaboração do plano, que poderá expedir
normas complementares, bem como disponibilizar informações
adicionais.
Art. 158. O plano de contratações anual será divulgado e
mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será
observado na realização de licitações e na execução dos
contratos, sendo que, caso haja necessidade de alteração de seu
conteúdo, deverá passar por processo de aprovação, devendo
referido plano ser aditado e publicado.
CAPÍTULO XXIX
DOS AGENTES PÚBLICOS
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Art. 159. Na aplicação da Lei nº 14.133/2021, os Agentes
Públicos, designados por Portaria terão a seguinte denominação
e atribuições, exceto na modalidade pregão:
§1º. Compete ao Agente de Contratação:
I.A condução da licitação, com exceção do pregão, com
poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação, podendo conduzir a
negociação da proposta;
II.Ser auxiliado, por Equipe de Apoio, composta de no mínimo
3 (três) técnicos, respondendo individualmente pelos atos
que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da
Equipe;
III.Ser assessorado pelos órgãos de assessoramento jurídico e
técnicos para o fiel cumprimento da lei;
IV.Ser substituído, no caso de licitação de bens ou serviços
especiais, por comissão de contratação que responderão
solidariamente por todos os atos praticados, ressalvado o
membro que expressar posição individual divergente
fundamentada e registrada em ata.
V.Expedir o processo licitatório à autoridade superior, depois
de encerradas as fases de julgamento e habilitação, e
exauridos os recursos administrativos, que poderá:
a)
Determinar o retorno dos autos para saneamento de
irregularidades;
b)
Proceder com o trâmite da revogação da licitação por
motivo de conveniência e oportunidade;
c)
d)
Proceder com o trâmite da anulação da licitação; e,
Proceder com os trâmites do processo de adjudicação e
homologação da licitação.
§2º. Constituição e Competência da Comissão de Contratação:
I.A Comissão de Contratação resume-se no conjunto de
agentes públicos indicados pela Administração, em caráter
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e
julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares, quando for o caso, com exceção da modalidade
pregão;
II.A Comissão de Contratação será formada por 05 (cinco)
membros, os quais responderão solidariamente por todos os
atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que
expressar posição individual divergente fundamentada e
registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido
tomada a decisão;
III.A comissão de contratação é composta por agentes públicos
que
preferencialmente, serão servidores efetivos ou
empregados públicos pertencentes do quadro permanente.
Em sendo nomeada a comissão com servidores não efetivos,
deverá ser devidamente justificada a escolha, bem como, a
substituição do agente pela comissão.
IV.No caso da comissão de contratação para condução da
modalidade diálogo competitivo, está deverá ser composta
por servidores efetivos;
V.A Comissão de Contratação é a responsável pela análise dos
pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos
administrativos que ocorrerem durante o trâmite do processo
de licitação, podendo conduzir a negociação, divulgando os
resultados de sua decisão a todos os licitantes,
VI.Ser assessorada pelos órgãos de assessoramento jurídico e
técnicos para o fiel cumprimento da lei;
VII.Poderá substituir o Agente de Contratação, no caso de
licitação de bens ou serviços especiais, sendo a condutora da
modalidade Diálogo Competitivo, admitindo-se a contratação
de profissionais para assessoramento técnico;
VIII.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos
os recursos administrativos, o processo licitatório será
encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a)
Determinar o retorno dos autos para saneamento de
irregularidades;
b)
Processo com os trâmites de revogação da licitação por
motivo de conveniência e oportunidade;
c)
Proceder com os trâmites do processo anulação da
licitação, e,
d)
Proceder com os trâmites do processo de adjudicação e
homologação da licitação.
CAPÍTULO XXX
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 160. Os agentes públicos designados para atuar na área de
licitações e contratos farão jus, pelo acumulo de atribuições de
atividades não previstas no cargo de origem, a gratificação
mensal, e terão efeitos enquanto durarem as referidas prestações
dos serviços, podendo cessar a qualquer tempo por ato do Chefe
do Poder Executivo, a saber:
I.Agente de Contratação: atribuições contidas na Lei Federal
nº 14.133/2021, valor da Função Gratificada mensal de R$
4.162,99 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e
nove centavos), conforme Lei Municipal nº. 165/2023.
II.Pregoeiro: atribuições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021
e neste Decreto – Gratificação mensal de 15% (quinze por
cento) do seu respectivo vencimento base;
III.Membros da Comissão Processante: atribuições contidas na
Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Decreto – Gratificação
mensal de 10% (dez por cento) do seu respectivo vencimento
base;
IV.Membros da Comissão de Contratação: atribuições contidas
na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Decreto – Gratificação
mensal de 10% (dez por cento) do seu respectivo vencimento
base;
V.Membros da Equipe de Apoio: atribuições contidas na Lei
Federal nº 14.133/2021 e neste Decreto – Gratificação mensal
de 8% (oito por cento) do seu respectivo vencimento base;
VI.Suplente de Agente de Contratação ou de Pregoeiro:
Gratificação de 5% (cinco por cento) a ser paga, e acrescida a
gratificação constante no item V, no mês que atuar, de forma
integral, como titular de Agente de Contratação ou de
Pregoeiro.
Parágrafo único. As gratificações constantes neste artigo não se
aplicam a servidores ocupantes de cargos comissionados, ou
funções comissionadas, assim definidas pela legislação
municipal.
Art. 161. Por se tratar de procedimento de regulamentação,
todos os atos observarão as disposições expressas na Lei Federal
nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 162. Os avisos de abertura de licitações, até a implantação
total do Portal Nacional de Contratações Públicas deverão ser
publicados na Imprensa Oficial do Município Eletrônica e Diário
Oficial do Estado.
Art. 163. Todas as demandas referentes aos pedidos de abertura
de licitações e contratações de dispensas, deverão ser feitos
mediante ofício protocolado, devendo estar acompanhado de
motivação; estudo técnico preliminar, quando necessário; termo
de referência; dotação orçamentária, parecer jurídico, quando
necessário; e, após, autorização da autoridade máxima
competente.
Art. 164. Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal
nº. 14.133, de 1º de abril de 2021
Art. 165. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se os atos administrativos anteriormente publicados e
disposições contrárias.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 523
Ano: 2023
Publicado em: 10/01/2023
quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 523
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
APLICA REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GERAL
DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL N°
058, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o índice inflacionário correspondente
aos doze meses do ano de 2022 acumulou-se em 5,79% (cinco
vírgula setenta e nove por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição salarial do
vencimento base dos servidores efetivos da Administração
Municipal de São Sebastião da Grama, bem como inativos e
pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal, ocupantes de
cargos públicos comissionados e conselheiros tutelares do
Município;
CONSIDERANDO a Revisão Geral Anual, instituída pelo art.
3º da Lei Municipal nº 058, de 31 de janeiro de 2014, com fulcro
no art. 37, inciso X da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2022, dos servidores
públicos municipais ativos em geral, a partir de 1º de janeiro de
2023 reajustados em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por
cento), observadas as disposições constantes do presente
Decreto, a título de Revisão Geral Anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - Aos servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes
de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal;
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - O reajuste de que trata o caput deste artigo não é aplicável
aos ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo Plano
de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama,
bem como aos Agentes Comunitários de Saúde do Município, os
quais têm seus vencimentos reajustados de acordo com
respectivo piso nacional.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação do presente
Decreto serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 145, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE ATENDENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 03
(três) vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de ATENDENTE – Cód. 05-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte
Autoridade Certificadora
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
e oito reais e quarenta centavos) mensais, passando a integrar
o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 146, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 02
(duas) vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob
o regime jurídico celetista, de MOTORISTA – Cód. 20-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte
e oito reais e quarenta centavos) mensais, passando a integrar
o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 147, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de MÉDICO
GINECOLOGISTA/OBSTETRA – Cód. 46-EPE – C.H.S. 20
horas, Ref. (R$) 7.385,22 (sete mil, trezentos e oitenta e cinco
reais e vinte e dois centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 148, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM NOVO EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO DE MÉDICO DIRETOR TÉCNICO,
REGULADOR E AUDITOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (uma)
vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de MÉDICO DIRETOR TÉCNICO,
REGULADOR E AUDITOR – Cód. 60-EPE – C.H.S. (carga
horária semanal) 20 horas, Ref. (R$) 5.000,00 (cinco mil)
mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são:
a)
Realizar auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia, que
tem o caráter preventivo visando o correto enquadramento das
solicitações
de
procedimentos
médico−hospitalares
e
especializados aos usuários SUS municipal analisando a
pertinência técnica de uma atividade médica conforme
evidências na literatura científica
b)
Emitir parecer técnico, devidamente fundamentado nas
análises de procedimentos e internações e serviços prestados
pela Santa Casa de São Sebastiao da Grama, bem como outros
prestadores de serviços de saúde;
c)
Executar a regulagem do sistema de saúde do
Munícipio;
d)
Atender ao fluxo do CROSS a nível eletivo;
e)
Controlar, avaliar e autorizar todos os procedimentos
ambulatoriais e hospitalares (média e alta complexidade);
f)
Controlar, avaliar e autorizar todas as consultas
especializadas e exames controlados;
g)
Controlar e avaliar todos os documentos pertinentes a
área da Saúde.
h)
Executar os serviços em conformidade com o Edital e
as normas da Secretaria Municipal de Saúde;
i)
Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria
Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo
permanentemente informado a respeito do andamento dos
mesmos;
j)
Analisar receituários médicos recebidos pelo Município
(particular/SUS) referentes à dispensação de medicamentos,
informar sobre possíveis substituições por medicamentos
ofertados pelo SUS, caso não exista substituto, solicitar ao
médico prescritor relatório da eficácia e efetividade do
medicamento;
k)
Realizar a triagem de pedidos médicos em fila de espera
de exames, consultas e procedimentos para a melhor classificar
as prioridades e reais necessidades dos usuários;
l)
Elaborar peças, pareceres, relatos e estudos técnicos
para embasar respostas junto ao Poder Judiciário, decorrente de
judicialização
da
saúde,
seja
para
fornecimento de
medicamentos, procedimentos cirúrgicos ou outros, utilizando
sistemas de informações disponíveis junto ao Núcleo de Apoio
Técnico do Poder Judiciário (NAT JUS) e a Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), dentre
outras fontes, bem como a prioridade e real necessidade de cada
indivíduo baseado em triagem realizada anteriormente;
m)
Participar de reuniões periódicas com os profissionais
médicos da atenção básica e de especialidades com intuito de
esclarecer dúvidas, trocar informações e participar de processos
de capacitação;
n)
Analisar solicitações de transporte especial a pedido de
outros médicos para a Secretaria Municipal de Saúde no setor de
TFD (Transporte Fora do Domicílio) Deferido ou indeferido.
o)
Elaborar os protocolos clínicos e de encaminhamentos
para os serviços especializados inerente aos serviços de saúde
municipal;
p)
Emitir parecer técnico−administrativo, aprovando, ou
não, as solicitações médicas (encaminhamentos) para realização
de consultas, exames, cirurgias, etc. devidamente fundamentado,
obedecendo os prazos e protocolos clínico−operacionais;
q)
Alimentar os sistemas de informação municipal,
estadual e federal.
r)
Responder Tecnicamente para CRM referente aos
serviços médicos prestado pelo serviço de saúde municipal;
executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com curso superior de graduação em Medicina,
registro no Conselho Regional de Medicina e Diploma de
Especialidade por residência medica.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal:
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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LEI Nº 149, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM NOVO EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO DE SERRALHEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (uma)
vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de SERRALHEIRO – Cód. 61-EPE –
C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 1.700,00
(mil e setecentos reais) mensais, passando a integrar o Anexo I
da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são confeccionar, reparar e instalar peças e elementos
diversos em metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho,
latão, alumínio e zinco; realizar o recorte, modelar e trabalhar
barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para
fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares;
executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou
determinadas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso de nível
fundamental completo.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal:
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI Nº 150, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de ENFERMEIRO – Cód. 11-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 3.794,08 (três mil, setecentos e
noventa e quatro reais e oito centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 151, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2° DA
LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24
de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar
com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .).
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de
servidores de que trata o caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a repassar à Associação Comercial e
Industrial de São Sebastião da Grama, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001
49 e sediada na Praça das Águas, n.º 100, Jardim São
Domingos, neste Município, a título de contribuição, a
importância de até R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais)
mensais, para a contratação de até dois funcionários, os quais
deverão ter curso superior completo, e serão cedidos ao Posto
de Atendimento ao Empreendedor–PAE do SEBRAE para o
desempenho das funções de Agente de Desenvolvimento.
§ 3º – ( . . .).
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos
Agentes de Desenvolvimento será de R$ 2.015,33 (dois mil e
quinze reais e trinta e três centavos) mensais, para uma jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2023 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2023, Processo
n° 12/2023, com encerramento no dia 09/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto princpal a contratação de empresa para
consultoria, com orientações para elaboração dos termos de
fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco
regulatório, firmados pelo município junto as organizações da
sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão
dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo
de refência em anexo. Maiores informações poderão ser obtidas
pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo email:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 03/2023, Processo
n° 11/2023, com encerramento no dia 09/02/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli,
nos termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2023, Processo
n° 10/2023, com encerramento no dia 08/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação na área de
engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização
de equipamentos necessários para construção da Unidade Básica
de Saúde (UBS), no Jardim Santa Maria I, de acordo com o
convênio n. º 103564/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Governo do Estado de São Paulo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo email:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2023, Processo
n° 09/2023, com encerramento no dia 08/02/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação do sistema de lazer da entrada principal da cidade,
nos termos do convênio nº 103969/2022, celebrado entre este
município e o governo do Estado de São Paulo, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo email:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2022, Processo
n° 88/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de iluminação pública em LED, na
Avenida Dom Tomaz Vaqueiro e outras ruas do município,
convênio Estadual nº 102820/2022, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
A empresa beneficária da LC 123/06, BM BUSINESS LTDA –
ME, apresentou nova proposta de preço, no valor de R$
234.280,80 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e oitenta
reais e oitenta centavos), dessa maneira em cumprimento ao
disposto no artigo 44 e seguintes da LC 123/06, declarando a
empresa BM BUSINESS LTDA – ME, como “VENCEDORA”,
no valor global de R$ 234.280,80 (duzentos e trinta e quatro mil
e duzentos e oitenta reais e oitenta centavos). Sendo assim, abre
se o prazo de 5 (cinco) dias, oriudo do artigo 109 da lei 8666/93,
para apresentação de recurso, caso seja de interesse das
participantes. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER LEGISLATIVO
Autorizo a publicação do arquivo "WVHK.000" referente ao
extrato de Contrato entre a Câmara Municipal de São Sebastião
da Grama e DRUSSILA DA SILVA CAMPOS-ME.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2023.
Lucas Cuete
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Extrato de Contrato Particular De Prestação de Serviço.
Contrato: nº 002/2023.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
da Grama -SP
Contratada: DRUSSILA DA SILVA CAMPOS.
Objeto: Prestação de Serviço de Informática.
Valor: R$ 833,33 (Oitocentos e trinta e tês reais e trinta e três
centavos) mensais.
Assinatura: 01 de janeiro de 2023.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
Modalidade: Dispensa de Licitação.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2023.
Lucas cuete
Presidente
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 519
Ano: 2023
Publicado em: 09/01/2023
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 519
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 90/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022,com encerramento no dia 16/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Em presente sessão pública a empresa NJ CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, como
“VENCEDORA” com valor global : R$ 84.171,60 (oitenta e
quatro mil e cento e setenta e um reais e sessenta centavos). As
empresas por não estarem assistidas de representantes na
presente sessão pública, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias
para interposição de recurso. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Em presente sessão pública a empresa NJ CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, como
“VENCEDORA” com valor global : : R$ 410.747,65
(quatrocentos e dez mil e setecentos e quarenta e sete reais e
sessenta e cinco centavos). As empresas por não estarem
assistidas de representantes na presente sessão pública, foi
concedido o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 89/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na rua Major Pacheco, conforme convênio nº
102857/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2022, Processo
n° 88/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de iluminação pública em LED, na
Avenida Dom Tomaz Vaqueiro e outras ruas do município,
convênio Estadual nº 102820/2022, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso
interposto pela empresa LUZ FORTE CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, mantendo assim a decisão primeira
proferida na reunião do dia 15/12/2022, ou seja, manter com
inabilidatadada a empresa
LUZ FORTE CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA.
Sendo assim, fica designado o dia 12/01/2022, às 09h30min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 22/2022
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 10 segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e
protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades
dos veículos que compõem a frota municipal, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I.
ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo aos itens 01,
02, 04, 05, 07, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27,
28, 29, 31, 32, 34, 35, 36, e 37 à empresa: CV TYRES EIRELI;
respectivo ao item 03, 06, 08, 09, 14, 19, 30, 33, 38 e 39 à
empresa: AURORA E-COMERCE LTDA; respectivo ao item
15 à empresa: MINUIR COMÉRCIO ATACADISTA DE
PNEUS E OS SERVIÇOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA;
respectivo ao item 23 à empresa: DPA COMÉRCIO DE PNEUS
LTDA. O item 13 foi tido como deserto. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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EDITAL Nº 001/ 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS - 2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS E PROVAS
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, torna
público aos interessados a realização de seleção para professores eventuais para o ano letivo de 2023, por meio de prova objetiva,
através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão Educacional S/S”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.185.690/0001-02, não
tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. As funções, vagas, vencimentos, requisitos, critérios e atribuições, são os
estabelecidos conforme quadro a seguir:
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES/
SÍNTESE:
VAGAS (S) JORNADA /
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE TAXA DE
INSCRIÇÃO
Professor – Educação
Básica (Ed. Infantil –
Ens. Fundamental:
Séries Iniciais).
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
30 h / semanais
R$ 2.884,22
Magistério/Normal
(Ensino Médio – 2º.
Grau), Normal Superior,
ou Pedagogia, ou
Pedagogia com
habilitação específica.
R$ 50,00
Professor de
Educação Física
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais
R$ 3.845,64
Licenciatura Plena em
Educação Física e
Inscrição no CREFI
R$ 50,00
Professor de Classe
Especial
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
30 h/ semanais
R$ 3.605,24
Licenciatura Específica
de Graduação em
Educação Especial ou
Pedagogia com
habilitação em
Educação Especial
*Conforme Lei
Municipal nº 010 de 09
de Dezembro de 2015
R$ 50,00
Professor de Língua
Inglesa
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais
R$ 3.845,64
Licenciatura Plena em
Inglês ou Habilitação
R$ 50,00
Professor de Biologia Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais
R$ 3.845,64
Licenciatura Plena em
Biologia ou Habilitação
R$ 50,00
Professor de Arte
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
Eventual
40 h/ semanais
R$ 3.845,64
Licenciatura Plena em
Arte ou Habilitação
R$ 50,00
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
Fica reservado um percentual de vagas para candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de 09
(nove) selecionados aprovados, chamados, contratados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de
selecionados aprovados.
O candidato deverá: - ter 18 (dezoito) anos completos; - possuir Registro Geral de Identidade; - possuir grau de escolaridade completo exigido e, no caso de Ed. Física, inscrição no CREFI; - ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições; - não ter sido dispensado do serviço público por processo administrativo, nos últimos dez anos em quaisquer esferas da União,
Estados ou Municípios; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico nos último 6 (seis) meses, informando o grau de
deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do grau de deficiência para o exercício
das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos portadores de deficiência, será nomeada comissão específica, por
portaria do prefeito municipal, a qual poderá se valer de especialistas, para avaliar o grau de deficiência apresentada, com o
desempenho das atribuições do cargo.
1 - LOCAL DE INSCRIÇÕES, PERÍODO, DOCUMENTOS E CONDIÇÕES:
a - Período para inscrições: dias 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25 e 26 de Janeiro de 2023 nos dias úteis, das 7:00 às 11:00 e das 12:30 às
15:00 horas.
b - Local das inscrições: E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 – Centro,
São Sebastião da Grama – SP
c - Local de para recolhimento da taxa de inscrição: - Banco do Brasil, Agência 2664-6, de São Sebastião da Grama, Conta
Corrente 283141-4 em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, através de DEPÓSITO
IDENTIFICADO EM CAIXA ELETRÔNICO.
2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: - fotocópia da Carteira de Identidade; - fotocópia do C.P.F.; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico, com data limite dos últimos 6 (seis) meses, data base:
Julho/2022; - Para professores de Educação Física – cópia da carteira do CREFI (Conselho Regional de Educação Física); - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes; - fotocópia e original do comprovante da escolaridade exigida para a atuação; - comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (depósito bancário). - atestado de antecedentes criminais.
Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se pelas
informações prestadas, declarando no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com ele.
Necessitando de prova especial (letra ampliada ou ledor) deverá especificar nesta mesma Ficha.
Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documento de identificação, com foto, do interessado e seu
procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas.
Poderá o candidato fazer mais de uma opção para as disciplinas ou área, observando-se o recolhimento dos valores e os horários das
provas.
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 27 (vinte e sete de janeiro de 2023), às 16:00 horas, no local
onde foram feitas as inscrições, no site da Prefeitura Municipal, www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal, situada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama-SP.
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
A prova será realizada no dia 12 de fevereiro de 2023 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de
Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no
local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do
início dos trabalhos.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante de inscrição sob
pena de não ser admitido para realização da prova.
ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
INÍCIO DOS TRABALHOS
(PROVA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
7:55 horas
8 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE LÍNGUA
INGLESA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE BIOLOGIA
9h55min
PROFESSOR DE ARTE
10 horas
9h55min
10 horas
Obs.: Qualquer alteração em relação a data, local e horários das provas, haverá comunicação, com no mínimo 3 (três) dias de
antecedência, pelo portal da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br
4 – DA PROVA: A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D),
possuindo apenas 01 (uma) resposta correta, todas versando sobre o Programa apresentado no item 11.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
O gabarito da prova será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2023, às 16:00 horas, no local onde foi feita a inscrição, no site da
Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma somatória máxima de 100 (cem) pontos.
A lista de notas, com a classificação de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova, será divulgada no dia 15 de
FEVEREIRO de 2023, às 16:00 horas, no local onde foi feita a inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no site da
Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br .
7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 32 (Trinta e Dois) pontos, pois
ela terá caráter eliminatório e classificatório.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente e, na ocorrência de empate de notas, serão considerados para efeito de desempate
os critérios abaixo:
1 - Candidato de maior idade, conforme documento de identidade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;
2 - Que comprovar o maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente incapazes;
3 - Permanecendo empatado, sorteio público.
Obs. 1: O candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos completos até a data da realização da prova terá sua idade
considerada como primeiro critério de desempate, conforme o disposto no Artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do
Idoso.
Obs. 2: Na hipótese da utilização do último critério (3), o sorteio público será realizado, quando e se necessário, em dia e horário, com
comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
9 – DO RECURSO:
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o final do expediente (Item 1,
abaixo): dias 27 e 30 de janeiro de 2023, em relação à divulgação das listas de inscrições deferidas e/ou indeferidas; dias 13 e 14 de
fevereiro de 2023, em relação à divulgação dos gabaritos; e dias 15 e 16 de fevereiro de 2023, em relação à divulgação dos resultados
finais, obedecendo-se, obrigatoriamente, os seguintes critérios:
1 - O recurso deverá ser entregue na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em
São Sebastião da Grama- SP, no horário compreendido entre 8 e 15 horas;
2 - Deverá conter a identificação completa do candidato, endereço, telefone, email, nº de inscrição, função que prestou a prova,
podendo ser digitado ou manuscrito (com letra legível);
3 - Identificar se o recurso é em relação a: Inscrição deferida / indeferida, Questão da Prova, Gabarito e / ou classificação;
4 - O referido documento deverá apresentar, obrigatoriamente, o fato do qual se recorre, a fundamentação e o pedido;
4 - Deverá conter a cidade, data completa e assinatura.
Obs. 1: O não atendimento do disposto nestes itens resultará no indeferimento do recurso.
Obs. 2: Os recursos serão protocolados, na presença do interessado ou seu procurador (procuração simples, com um documento de
identificação, com foto, do interessado e do procurador), constando data e horário de entrega. Serão encaminhados à Comissão do
Processo Seletivo. À Comissão será dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se 24 (vinte e quatro) horas, contado da data
e horário do recebimento.
DATA
EVENTO
Divulgação da lista de inscrições
deferidas e indeferidas.
27/01/2023
HORÁRIO
16:00 horas
Divulgação do gabarito da prova
objetiva.
13/02/2023
16:00 horas
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Divulgação da lista de notas, com a
classificação dos candidatos.
15/02/2023
10 – DA HOMOLOGAÇÃO:
16:00 horas
O presente Processo de Seleção será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal após a divulgação da Classificação Final dos
candidatos, decorridos os prazos para recursos e terá validade até o último dia letivo de 2023, observando-se o calendário escolar
oficial da rede municipal de ensino, sabendo-se que o calendário da Creche/ EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá sofrer
alterações a critério da Gerência Municipal de Educação. Sendo o seu resultado divulgado na Gerência Municipal de Educação, no
Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal
(www.ssgrama.sp.gov.br).
11 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PARA LICENÇAS DE 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias:
a. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação dar-se-á por meio de publicação na Imprensa Oficial Eletrônica
do Município de São Sebastião da grama, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
b. A convocação para admissão dos candidatos aprovados para licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias obedecerá,
rigorosamente, a ordem de classificação. A aprovação não gera qualquer direito a contratação.
c. O não comparecimento do candidato no horário, dia e local de sua convocação para a contratação, juntamente com a apresentação
dos documentos que serão exigidos, será considerado como desistência, sendo automaticamente o mesmo excluído do processo
seletivo simplificado gerando a imediata convocação do candidato subsequente da lista de Classificação Final.
d. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao (a) candidato (a) decorrentes de informações cadastrais
não atualizadas.
e. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados cadastrais atualizados durante a vigência do Processo Seletivo. Caso haja
mudança de endereço ou do contato telefônico o candidato deverá protocolar junto a Prefeitura de São Sebastião da Grama ou enviar
pelo correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com foto e comprovante de residência ao Departamento de Recursos,
situado na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama-SP – CEP 13790-000.
12– DA CONTRATAÇÃO:
a. A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e entrega das documentações necessárias à Equipe de Gestão de
Pessoas da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
b. Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em CÓPIA frente e verso, que deverá ser feita pelo próprio
candidato, acompanhado pelo ORIGINAL no ato da contratação, para averiguação da autenticidade.
c. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada
sua participação e será excluído do Processo Seletivo.
d. O candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, submeter-se a exame admissional, que avaliará sua aptidão física e mental para
exercício das atribuições do emprego.
e. O candidato também será excluído do Processo Seletivo, quando, no ato da análise de documentação para contratação:
a) Não atender aos requisitos necessários para o cargo;
b) Não apresentar a documentação solicitada para admissão.
13 – Do Programa e da Bibliografia Geral para todos professores :
1.
2.
Lei Federal nº 8.069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos:
1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69. (atualizada)
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
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3.
4.
5.
6.
7.
BNCC – Base Nacional Comum Curricular, MEC. (Introdução, Etapa da Educação Infantil (3 A 3.2) e (Etapa do Ensino
Fundamental, 4).
LEI Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012. (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista).
LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da
comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos,
antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura
dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de
linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica,
classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;
regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; (de acordo com o
novo acordo ortográfico em vigência);
Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de
exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras:
Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos;
Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do
verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos
de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo,
relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de
frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de
sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais;
Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal;
Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.
Conhecimentos Gerais e Atualidades (jornais, revistas, internet, TV, mídias digitais etc.) – notícias, fatos, acontecimentos
históricos, geográficos, científicos, políticos, sociais do Brasil e do mundo aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais
e éticos do Brasil e do mundo, de 01/01/2022 a 31/01/2023.
ACRESCENTAR:
EDUCAÇÃO ESPECIAL
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência)
BIOLOGIA
CIÊNCIAS DA NATUREZA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.3. a 4.3.1.1.).
EDUCAÇÃO FÍSICA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.3. a 4.1.3.2.).
LÍNGUA INGLESA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.4. a 4.1.4.1.).
ARTE
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.2. a 4.1.2.2.).
14 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
I.
II.
III.
IV.
Cada inscrição terá um custo de R$ 50,00 (cinquenta), devendo tal valor ser recolhido em Agência bancária, através de
depósito bancário identificado, devendo o comprovante ser apresentado no ato da inscrição, nos termos do item 2.
Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a realização da prova.
O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A folha de rosto da prova trará
orientações complementares à sua realização.
Durante a realização da prova não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em caso de rasuras ou
outra situação de responsabilidade do candidato.
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
O candidato somente poderá retirar-se decorridos 15 (quinze) minutos do início da mesma, não sendo permitido circular
ou permanecer no recinto da escola. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato
poderá ser acompanhado por um fiscal até a toalete ou bebedouro da escola, com a devida atenção ao distanciamento.
A prova terá a duração máxima de 90 minutos (uma hora e meia) a contar de seu início que será registrado na lousa pelo
aplicador.
As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente na folha de respostas sempre se utilizando caneta esferográfica de
cor preta ou azul, com preenchimento do quadro ou um X no espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d).
Respostas rasuradas ou assinaladas em duplicidade serão invalidadas (antes de se retirar, haverá conferência de cada
gabarito, pelo fiscal da sala e, em caso de rasura ou questão assinalada em duplicidade, o candidato assinará na frente
da(s) correspondente(s) questão(ões), na presença do fiscal).
Não será permitido o uso de corretivo (branquinho).
Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e / ou
similares ou outras mídias (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.
O caderno de questões poderá ser retirado (levado) pelo candidato, devendo entregar o gabarito devidamente preenchido
conforme as orientações/solicitações.
Por ocasião da chamada para contratação, objeto do presente edital, o professor deverá apresentar, obrigatoriamente, em
caso de acumulação de cargos, documento da Instituição Educacional em que exerce o outro cargo/função, constando os
horários de trabalhos e atividades, observando-se a Lei Municipal nº 010, de 09/12/2015, para análise da
compatibilidade da situação, em folha timbrada, original, datada, carimbada e assinada pelo diretor da Unidade.
Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades
pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador,
conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras),
junto aos alunos e escolas, pois o descompromisso do profissional acarretará apuração de responsabilidade com sua
possível dispensa.
O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, apurada a reponsabilidade, poderá ser
dispensado.
Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções
docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas
posturas, falas, gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá
ocorrer a dispensa do profissional.
O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará apuração de
responsabilidade e possível dispensa do profissional.
XVII. O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá
desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma
licença de 30 (trinta) dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de
escolas.
XVIII. O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde
que com antecedência mínima de duas horas.
XIX.
XX.
Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo
poderá ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.
Sabendo-se que, conforme consta no Item 10 do referido Edital, o Calendário Escolar da Creche/EMEB “Maria
Dalva Tomé de Araújo” poderá ser diferenciado das demais escolas da rede municipal de ensino. Todo candidato que
possuir contrato de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de julho e
dezembro, independentemente da escola em que o referido professor estiver ministrando aulas deverá o mesmo cumprir
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seu horário no período de férias e recesso escolar da escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de Educação informará com antecedência de 05 (cinco) dias, tendo
em vista que o professor eventual receberá este período de férias no final de seu contrato.
XXI.
Os casos omissos e não previstos no presente Edital, assim como a análise e julgamento dos recursos, serão
avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, constituída de 3 (três) membros.
XXII. O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Parágrafo 1º
do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de
ensino que tiver manifestado interesse na atribuição de aulas que foi realizada em 16/12/2022 em ministrar referidas
aulas.
XXIII. As listagens para substituição para o ano letivo de 2023, ocorrerão da seguinte forma: a) faltas justificadas ou
injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de
ensino, que tiverem manifestado o interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a
listagem de professores eventuais classificados no processo seletivo e, somente quando terminar esta listagem é que irá
voltar a oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
XXIV. Para as licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a
maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do
professor afastado, deverá ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação.
XXV. As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo da
rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização
do ato junto à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos
professores está sendo feito de forma correta. O secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e manter o
mesmo à disposição para consulta dos professores ou interessados, devendo este ser vistado todo final de bimestre pela
Direção da Escola e pelo secretário responsável.
XXVI. Quando a Gerência Municipal de Educação observar e registrar desinteresse do candidato, após ele desistir,
consecutivamente, de aulas eventuais, em determinadas escolas, este será notificado legalmente do não oferecimento em
outras oportunidades.
XXVII. Quando o candidato habilitado não tiver interesse em ministrar aulas ele deverá comunicar o Departamento Municipal
de Educação para não ser mais chamado. Quando o candidato novamente manifestar interesse em ministrar aulas
eventuais na rede municipal, deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação que voltará a oferecer aulas
disponíveis ao referido candidato.
XXVIII. É de total responsabilidade do candidato habilitado no Processo Seletivo manter seu contato telefônico atualizado nas
escolas municipais.
XXIX. Todas as dúvidas ou reclamações que o candidato habilitado no Processo Seletivo para Professores Eventuais 2023 tiver,
no decorrer do ano letivo, só serão aceitas e analisadas se forem feitas por escrito e protocoladas na Gerência
Municipal de Educação.
XXX. O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas
eventuais, responderá, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela”.
A Comissão do Processo Seletivo para Professores Eventuais 2023 será constituída por:
A – Mary Nilze Abdalla – Gerente Municipal de Educação;
B – Vânia Lúcia Moussi – Supervisora Municipal de Ensino;
C – América de Fátima Martha – Líder de Recursos Humanos.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
São Sebastião da Grama-SP, 09 de janeiro de 2023.
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IMPRENSA Nº 518
Ano: 2023
Publicado em: 05/01/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 518
DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal
nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$
242,65 (duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos), a vigorar no exercício de 2023.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e
máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço
prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ................................ R$ 226,80
2- Retroescavadeira ................................. R$ 201,56
3- Pá Carregadeira W-20/Case ................ R$ 226,80
4- Motoniveladora .................................... R$ 325,93
5- Trator ...................................................... R$ 75,43
6- Arado, Grade, Roçadeira ........................ R$ 25,24
7- Carreta .................................................... R$ 37,73
8- Pulverizador - 600 litros ......................... R$ 50,46
9- Grade Aradora ......................................... R$ 50,46
10- Plantadeira ............................................... R$ 50,46
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ........ R$ 50,46
12- Caminhão Pipa – Rural .......................... R$ 251,78
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) .. R$ 251,78
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco
...................................... R$ 125,89
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk
........................................ R$ 176,32
16- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 3,76 por saca de café
limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 5,72 por saca de café
limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a
serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços
prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$
6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) por quilômetro
rodado, a partir da saída do pátio de serviços até o local da
efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 002/2022, de 03 de janeiro de 2022.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME
ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante
patrimonial com horário específico em regime especial de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura
Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal
nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 09 de
janeiro de 2023, o servidor público municipal, Senhor
FABIANO MARCELINO TOLEDO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 32.233.297-7-SSP-SP, ocupante do emprego
público efetivo, celetista, de Vigilante Patrimonial – Cód. 30
EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com
carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem
alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades
na área de vigilância do patrimônio público, enquanto perdurar o
interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17
de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de
junho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como
membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os
Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração
Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF
nº 396.974.248-02,
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n°
449.038.658-35;
VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71;
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº.
264.622.988-71
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº
028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 003/2022.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI
A COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação
e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação
dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais
alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos
pertinentes;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de
Processamento e Julgamento de Licitação, constituída pelos
seguintes membros:
PRESIDENTE: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF
nº 396.974.248-02,
VICE-PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI –
CPF nº 383.190.918-02,
SECRETÁRIO: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17,
SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71,
RELATOR:
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48
SUPLENTE DE RELATOR:
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n°
449.038.658-35.
Art. 2º - A investidura dos membros supra referidos fica
limitada a um ano, a contar da data infra, vedada a recondução
da totalidade dos referidos membros para a mesma Comissão no
período subsequente.
Art. 3º - A Comissão em pauta deverá observar o que dispõe a
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com nova redação dada pela Lei nº
8.883, de 08/06/1994, especialmente o disposto no parágrafo 3º
do Artigo 51 da referida Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 004/2022 e alterações.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N. º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 89/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto A contratação de empresa
especializada para a execução de obras de recapeamento
asfáltico e sinalização, na rua Major Pacheco, conforme
convênio nº 102857/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional
do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo,
planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições
estabelecidas neste edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 06/01/2023, às
14h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 03/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo
legal.Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a
outorga de permissão de uso para exploração, conforme as
disposições contidas neste Edital e seus anexos dos seguintes
espaços: 1- “CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NO RECANTO
DE LAZER E ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA” e 2-
“CHALÉ 04”, LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”. ADJUDICO o
objeto desta concorrência à empresa ASSOCIAÇÃO DOS
CAFECULTORESDO VALE DA GRAMA, item 2: “CHALÉ
04”, LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA, no valor de R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais. O ITEM I-
CHALÉ 01-B, foi deserto. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2022
Contrato N° 59/2022
Contratada: LUZ FORTE CONSTRUÇÃO ELÉTRICAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de iluminação pública em LED, na Praça Monsenhor
Renato Artamendi e outras ruas do município, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 184.002,69 (cento e oitenta e quatro mil e dois reais e
sessenta e nove centavos
Data: 13 de dezembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2022
Contrato N° 59/2022
Contratada: LUZ FORTE CONSTRUÇÃO ELÉTRICAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de iluminação pública em LED, na Praça Monsenhor
Renato Artamendi e outras ruas do município, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 184.002,69 (cento e oitenta e quatro mil e dois reais e
sessenta e nove centavos
Data: 13 de dezembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
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EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 85/2022
Contrato N° 58/2022
Contratada: AJ2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
de
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço
engenharia
de levantamento topográfico
planialtimétrico cadastral, demarcação de sistema viário para
abertura de ruas e demarcação de 30 a 40 lotes em área neste
município, conforme projeto, por intermédio do departamento de
obras e serviços municipal
Valor:R$ R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Data: 24 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
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EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 84/2022
Contrato N° 56/2022
Contratada: HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PROD NUTRIC LTDA.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição de
suplemento alimentar para o Departamento de Saúde.
Valor:R$ 11.643,00 (onze mil e seiscentos e quarenta e três
reais).
Data: 24 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 84/2022
Contrato N° 57/2022
Contratada: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição de
suplemento alimentar para o Departamento de Saúde.
Valor:R$ R$ 9.295,00 (nove mil e duzentos e noventa e cinco
reais).
Data: 24 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 18/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2022
Contrato N° 55/2022
Contratada: VIME VEÍCULOS LTDA
Objeto: Aquisição de 01 veículo de passeio, tipo hacth, zero
quilômetro para integrar a frota municipal, conforme as
especificações do termo de referência anexo e as disposições
contidas nesse edital.
Valor:R$ 68.549,00 (sessenta e oito mil e quinhentos e quarenta
e nove reais).
Data: 24 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
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TOMADA DE PREÇOS N. º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 90/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2022, Processo
n° 90/2022,com encerramento no dia 16/12/2022, às 09:30
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 06/01/2023, às
09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º71/2022
Contrato N° 54/2022
Contratada: FREDERICO CARVALHO MAZOLINI & CIA
EPP.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
obra de Implementação de Sistema de Combate e Prevenção a
incêndio e pânico para emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José
Martha, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Valor: R$ 158.038,96 (cento e cinquenta e oito mil e trinta e oito
reais e noventa e seis centavos)
Data: 24 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
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EDITAL DE PREGÃO N.º 19/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 98/2022
CONTRATADA: OTIMIZE CONSTRUTORA EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de concreto
betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”
mediante as condições estabelecidas no Termo de Referencia e
neste Edital. Durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
seguintes cláusulas e condições, conforme especificações
constantes do Termo de Referência – Anexo I.
VALOR (R$): ITEM I- R$ 620,00 por tonelada.
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IMPRENSA Nº 621
Ano: 2023
Publicado em: 04/01/2023
quarta-feira, 4 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 621
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 048, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem a
Nossa Senhora Aparecida recai em uma quinta-feira e que é
praxe as repartições públicas em nível Estadual e Federal assim
procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 13 de outubro de 2023
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado
pela candidata aprovada em 25º lugar para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, convocada por edital
em 02 de outubro de 2023, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
28.040.492-X
Regiane Elisete
Liberali
Tausendfreund
Total de
Pontos
68
CLASS.
26º
A candidata deverá comparecer entre os dias 06, 09 e 10 de
outubro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quarta-feira, 4 de outubro de 2023
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 517
Ano: 2023
Publicado em: 03/01/2023
terça-feira, 3 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 517
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N. º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 89/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto A contratação de empresa
especializada para a execução de obras de recapeamento
asfáltico e sinalização, na rua Major Pacheco, conforme
convênio nº 102857/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional
do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo,
planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições
estabelecidas neste edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 04/01/2023, às
14h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N. º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 90/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2022, Processo
n° 90/2022,com encerramento no dia 16/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 04/01/2023, às
09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 516
Ano: 2022
Publicado em: 29/12/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 516
PORTARIA Nº 215, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – o requerido pela servidora SOLIMAR ESTELA FORTI,
através do requerimento protocolado sob nº 936/5/2007, em 16
de maio de 2007, e todo o Proc L.P. nº 018/2007-SRH;
2 – o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 - Que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 124/2022, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora, SOLIMAR ESTELA FORTI, RG nº
17.204.674-SSP/SP, lotada no cargo público de AUXILIAR DE
COMPRAS, Cód. 12-E, subordinada ao Departamento de
Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP,
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade
com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03
janeiro e término em 17 de janeiro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento de Recursos Humanos do
Município tomar todas as medidas cabíveis para regularização
da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações
no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 4
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 515
Ano: 2022
Publicado em: 22/12/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 515
DECRETO Nº 075, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 926.883,17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 926.883,17 (novecentos
vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e dezessete
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
51.700,00
22/11/2022 Credito Suplementar 51.700,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 200,00
22/11/2022 Credito Suplementar 200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 38.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 38.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 8.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 13.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 13.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 12.100,00
22/11/2022 Credito Suplementar 12.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 122.575,00
22/11/2022 Credito Suplementar 122.575,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
45.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 45.000,00
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 19.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 19.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
58.000,00
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 9 quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/11/2022 Credito Suplementar 58.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 347.747,47
22/11/2022 Credito Suplementar 347.747,47
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 6.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
40.500,00
22/11/2022 Credito Suplementar 40.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
30.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
28.500,00
22/11/2022 Credito Suplementar 28.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 400,00
22/11/2022 Credito Suplementar 400,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30,00
22/11/2022 Credito Suplementar 30,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.700,00
22/11/2022 Credito Suplementar 1.700,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
19.900,00
22/11/2022 Credito Suplementar 19.900,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 49.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 49.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 28.600,00
22/11/2022 Credito Suplementar 28.600,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.930,70
22/11/2022 Credito Suplementar 3.930,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 076, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 553.687,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 553.687,15 (quinhentos e
cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quinze
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 9 quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 11.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
31 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
159.785,00
22/11/2022 Credito Suplementar 159.785,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.500,00
22/11/2022 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2402 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
46.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 46.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 160.345,72
22/11/2022 Credito Suplementar 160.345,72
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 60.796,43
22/11/2022 Credito Suplementar 60.796,43
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 2.500,00
22/11/2022 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 45.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 4.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.500,00
22/11/2022 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 15.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.260,00
22/11/2022 Credito Suplementar 12.260,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
12.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 9 quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
56.000,00
22/11/2022 Redução de Credito 56.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
6.500,00
22/11/2022 Redução de Credito 6.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
2207 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
60.796,43
22/11/2022 Redução de Credito 60.796,43
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
119.721,51
22/11/2022 Redução de Credito 119.721,51
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2051 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
19.875,50
22/11/2022 Redução de Credito 19.875,50
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2053 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.748,71
22/11/2022 Redução de Credito 20.748,71
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.000,00
22/11/2022 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 85.000,00
22/11/2022 Redução de Credito 85.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
171.785,00
22/11/2022 Redução de Credito 171.785,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
6.130,00
22/11/2022 Redução de Credito 6.130,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 6.130,00
22/11/2022 Redução de Credito 6.130,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 078, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 3.200,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 3.200,00 (três mil,
duzentos reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.200,00
30/11/2022 Credito Suplementar 3.200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 9 quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
3.200,00
30/11/2022 Redução de Credito 3.200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 079, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 18.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 18.400,00 (dezoito mil,
quatrocentos e reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 11.000,00
30/11/2022 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
200,00
30/11/2022 Credito Suplementar 200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
30/11/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.300,00
30/11/2022 Credito Suplementar 1.300,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.900,00
30/11/2022 Credito Suplementar 2.900,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 085, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Município de São Sebastião da Grama
possuir um veículo disponível para doação para entidades
assistenciais de interesse público relevante, adquirido mediante
recursos próprios;
Página 6 de 9
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
CONSIDERANDO a consulta realizada às entidades
assistenciais do Município quanto a eventual necessidade de um
veículo para realização de suas atividades cotidianas;
CONSIDERANDO a manifestação da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama,
constante do Ofício nº 58/2022, de 08 de dezembro de 2022,
emanado pela referida Entidade, informando não ter
necessidade, no momento, de um novo veículo;
CONSIDERANDO a manifestação do Lar dos Idosos “Dr.
Antônio Anadão” de São Sebastião da Grama, apresentada no
Ofício nº 029/2022, de 09 de dezembro de 2022, emanado pela
referida Entidade, informando possuir premente necessidade de
um veículo para realização de suas atividades cotidianas,
voltadas ao atendimento nos serviços emergenciais prestados a
seus moradores, bem como transporte de seus internos para
tratamentos em centros maiores;
CONSIDERANDO que o Lar dos Idosos “Dr. Antônio
Anadão” de São Sebastião da Grama é a única casa de repouso
para idosos existente no Município;
CONSIDERANDO que referida Entidade realiza atividades de
considerável finalidade assistencial e interesse público relevante,
realizando serviço de acolhimento de idosos, independentes e/ou
com diversos graus de dependência, que não dispõem de
condições de permanecerem com familiares, com vivência em
situações de violência, negligência, em situação de rua e de
abandono com vínculos familiares rompidos;
CONSIDERANDO as atividades da referida Entidade serem
realizadas com fins assistenciais e interesse público relevante, e,
nestes termos, o artigo 120, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de São Sebastião da Grama autoriza a doação de bens
móveis, dispensada autorização legislativa e concorrência
pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao LAR DOS
IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da
Grama-SP, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, nesta cidade,
01 (um) veículo automotor, Fiat Mobi Like 1.0,
Fabricação/Modelo
2022/2023,
cor
branca,
chassi
9BD341ACZPY848883, Renavam 01330612091, Placas
BZR0A92, com respectivos Manual do Proprietário e Chave
Reserva.
Parágrafo único - A doação de que trata o caput do presente
artigo será formalizada através de “Termo de Doação”, a ser
assinado por ambas as partes na presença de duas testemunhas.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 086, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 5,90% (CINCO
VÍRGULA NOVENTA POR CENTO), DÁ CUMPRIMENTO
À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2008, DISCIPLINANDO O PAGAMENTO DE IPTU
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a
fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo
contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice
inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U.
de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário
Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao
exercício de 2023, em 5,90% (cinco vírgula noventa por
cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2023 deverá ser quitado,
por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 13 de abril de 2023, com desconto
de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem
desconto, nas seguintes datas:
1ª parcela: ....... até 13 de abril;
2ª parcela: ....... até 10 de maio;
3ª parcela: ....... até 12 de junho;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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4ª parcela: ....... até 10 de julho;
5ª parcela: ....... até 10 de agosto;
6ª parcela: ....... até 11 de setembro;
7ª parcela: ....... até 10 de outubro;
8ª parcela: ....... até 10 de novembro; e
9ª parcela: ....... até 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa
de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista,
em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco
por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá
o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 213, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR JOSÉ ROBERTO ALVES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor José Roberto Alves, portador do RG n°
214021841-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Pedreiro,
Cód. 49-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 4° lugar, com 152,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor JOSÉ
ROBERTO ALVES, RG nº 214021841-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de PEDREIRO, Cód. 49-EPE, a partir
de 19 de dezembro de 2022, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.871,02 (um mil,
oitocentos e setenta e um reais e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 214, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR ANDERSON FARIA DA SILVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Anderson Faria da Silva, portador do RG n°
340077876-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Pedreiro,
Cód. 49-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 5° lugar, com 134,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
ANDERSON FARIA DA SILVA, RG nº 340077876-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de PEDREIRO, Cód. 49-EPE, a
partir de 19 de dezembro de 2022, com a carga horária semanal -
CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.871,02 (um mil,
oitocentos e setenta e um reais e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2022.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O EXERCÍCIO DE
2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2023,
nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 50.779.700,00 (cinquenta milhões, setecentos e
setenta e nove mil e setecentos reais), conforme Quadro 01
demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária ................................................. R$
5.067.500,00
1200-Contribuições ....................................................... R$
265.000,00
1300-Receita Patrimonial .............................................. R$
341.000,00
1600-Receita de Serviços ............................................. R$
105.000,00
1700-Transferências Correntes ..................................... R$
45.633.600,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB.................. R$
(6.249.400,00)
1900-Outras Receitas Correntes .................................... R$
116.500,00
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito ....................................... R$
20.000,00
2200-Alienação de Bens ............................................ R$
55.000,00
2400-Transferências de Capital.................................. R$
5.425.000,00
TOTAL DA RECEITA ...........................................................
R$ 50.779.700,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento Fiscal ............................................ R$
33.713.860,00
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento da Seguridade Social..................... R$
17.065.840,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
50.779.700,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa R$ 1.709.200,00
4 – Administração R$ 6.770.160,00
6 - Segurança Pública R$ 612.000,00
12 – Educação R$ 14.654.500,00
13 – Cultura R$ 339.000,00
15 – Urbanismo R$ 6.703.700,00
16 – Habitação R$ 8.000,00
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18 - Gestão Ambiental
20 – Agricultura
22 – Indústria
24 – Comunicações
25 – Energia
26 – Transporte
27 - Desporto e Lazer
99 - Reserva de
Contingência
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
8.000,00
149.000,00
80.000,00
34.500,00
625.000,00
1.176.000,00
695.000,00
150.000,00
Total do Orçamento Fiscal ............................................. R$
33.713.860,00
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
10 – Saúde
R$
2.609.240,00
R$ 14.456.600,00
Total do Orçamento da Seguridade Social .................... R$
17.065.840,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
50.779.700,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos
adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta
Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da
LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio
de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte
de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1°
desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral das contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2023,
estabelecido nas Leis Municipais nº 053, de 15 de dezembro de
2021 e nº 117, de 01 de julho de 2022, restam alteradas e ou
consubstanciadas nos programas e ações economicamente
elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2023 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 514
Ano: 2022
Publicado em: 15/12/2022
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 514
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 082, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO NOVO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –
CACS - FUNDEB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 014, de
24 de março de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para a constituição do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB, os seguintes membros: -
a) – 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal,
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente:
Titular:- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, RG 46.652.515-1,
Suplente:- BRUNO LANZOLLA DA SILVA, RG 44.402.676
9;
Titular:- FRANCISCO DE ASSIS ARANDA JUNQUEIRA, RG
29.068.962-4,
Suplente:- CAMILA VICTOR GONÇALVES, RG 43.143.133
4.
b)- 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública do Município:
Titular: – PRISCILA PORFÍRIO DA SILVA, RG 35.018.931-6,
Suplente: - RODRIGO DONIZETE DE MORAES, RG
26.402.301-8;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas do Município:
Titular:- AMANDA GISLENE RIBEIRO, RG 33.687.154-5,
Suplente:- DANIELA GOMES ARANDA PÉRICO, RG
28.727.443-3;
d)
1 (um) representante dos servidores técnico
administrativos das escolas básicas públicas do Município:
Titular: – LUCIANA FIGUEIREDO ARANDA, RG
44.693.518-9,
Suplente: – DENISE FELICE E SILVA, RG 40.295.579-1;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública do Município:
Titular: – WUEVERTON FRUCTUOSO FONSECA DE
VASCONCELLOS, RG 27.697.230-2,
Suplente: – SÉRGIO RODRIGO FORTI, RG 22.895.786-2;
Titular: – CLÁUDIA DOMINGOS DOS SANTOS TRISTÃO,
RG 36.617.881-7,
Suplente: – ELEN TATIANE RIBEIRO, RG 47.620.377-6;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela
entidade de estudantes secundaristas, quando houver:
Titular: – ANA LUÍSA GARCIA CAMPIOTO, RA 107121342
Suplente: – FERNANDA DO CARMO LIBERATO, RG
63.914.382-X;
Titular: – PREJUDICADO,
Suplente: – PREJUDICADO;
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de
Educação (CME):
Titular: - MARIA AFONSINA DA COSTA MASCARIN, RG
27.217.946-2,
Suplente: -
ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE
MORAES, RG 30.321.631-1;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere
a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus
pares:
Titular: -
CRISTIANE MOUSSI VALENTIM DO
NASCIMENTO, RG 29.069.040-7,
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Suplente: - LÚCIA ELENA TOLEDO, RG 20.736.134-4;
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:
Titular: - SABRINA APARECIDA TRISTÃO DE SOUZA, RG
41.835.382-7,
Suplente: - EDVALDO APARECIDO DA SILVA, RG
12.467.087-8;
Titular: - MARIA HELENA ZANE JORGE, RG 9.534.834-7,
Suplente: - LÚCIA HELENA DE SÁ ROSSI, RG 8.081.303-3;
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – CACS - FUNDEB, compete:
I - O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, serão
exercidos perante o respectivo governo municipal, e por esse
Conselho instituído, especificamente, para esse fim.
II - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social poderá sempre que julgar necessário:
III - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de
controle interno e externo manifestação formal acerca dos
registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo,
dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
IV - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o
Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para
prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da
execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade
convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
V - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os
quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta
ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de
serviços custeados com recursos do Fundo;
b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais
deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação
básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de
estabelecimento a que estejam vinculados;
c) Convênios com as instituições a que se refere o inciso I do art.
7º da Lei 14.113/2020;
d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas
funções;
VI - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões
pertinentes:
a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas
instituições escolares com recursos do Fundo;
b) A adequação do serviço de transporte escolar;
c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens
adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
VII - Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o
parágrafo único do art. 31 da Lei 14.113/2020;
VIII - Supervisionar a realização do censo escolar anual e opinar
sobre o FUNDEB, oferecendo subsídios sobre a gestão de seus
recursos, para a elaboração da proposta orçamentária anual do
município, a ser promovida pelo Poder Executivo, com o
objetivo de concorrer para o regular tempestivo tratamento e
encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que
alicerçam a operacionalização do FUNDEB.
IX - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos
à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de
Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
(PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas
referentes a esses programas, com a formulação de pareceres
conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o
encaminhamento deles ao FNDE.
X - O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou
subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão
renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus
membros.
XI - Os conselhos não contarão com estrutura administrativa
própria, e o Município ficará incumbido de garantir
infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena
das competências dos conselhos e oferecer ao Ministério da
Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição
dos respectivos conselhos.
Art. 3º - O presidente e o vice-presidente deste conselho serão
eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido
de ocupar as funções os representantes do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Único - Na hipótese em que o membro que ocupa a
função de presidente do FUNDEB incorrer na situação de
afastamento definitivo, a presidência será ocupada pelo vice
presidente.
Art. 4º - As reuniões do conselho do FUNDEB serão realizadas
mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e
extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou
mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos
membros efetivos
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas pela maioria
dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de
qualidade, nos casos em que o julgamento depender de
desempate.
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Art. 5º - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em
suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - O mandato dos membros dos conselhos do FUNDEB
será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo
mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º - As atribuições exercidas pelos conselheiros serão
exercidas sem ônus para os cofres públicos, sendo consideradas
atividades de interesse público relevante.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 085, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Município de São Sebastião da Grama
possuir um veículo disponível para doação para entidades
assistenciais de interesse público relevante, adquirido mediante
recursos próprios;
CONSIDERANDO a consulta realizada às entidades
assistenciais do Município quanto a eventual necessidade de um
veículo para realização de suas atividades cotidianas;
CONSIDERANDO a manifestação da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama,
constante do Ofício nº 58/2022, de 08 de dezembro de 2022,
emanado pela referida Entidade, informando não ter
necessidade, no momento, de um novo veículo;
CONSIDERANDO a manifestação do Lar dos Idosos “Dr.
Antônio Anadão” de São Sebastião da Grama, apresentada no
Ofício nº 029/2022, de 09 de dezembro de 2022, emanado pela
referida Entidade, informando possuir premente necessidade de
um veículo para realização de suas atividades cotidianas,
voltadas ao atendimento nos serviços emergenciais prestados a
seus moradores, bem como transporte de seus internos para
tratamentos em centros maiores;
CONSIDERANDO que o Lar dos Idosos “Dr. Antônio
Anadão” de São Sebastião da Grama é a única casa de repouso
para idosos existente no Município;
CONSIDERANDO que referida Entidade realiza atividades de
considerável finalidade assistencial e interesse público relevante,
realizando serviço de acolhimento de idosos, independentes e/ou
com diversos graus de dependência, que não dispõem de
condições de permanecerem com familiares, com vivência em
situações de violência, negligência, em situação de rua e de
abandono com vínculos familiares rompidos;
CONSIDERANDO as atividades da referida Entidade serem
realizadas com fins assistenciais e interesse público relevante, e,
nestes termos, o artigo 120, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de São Sebastião da Grama autoriza a doação de bens
móveis, dispensada autorização legislativa e concorrência
pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao LAR DOS
IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da
Grama-SP, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, nesta cidade,
01 (um) veículo automotor, Fiat Mobi Like 1.0,
Fabricação/Modelo
2022/2023,
cor
branca,
chassi
9BD341ACZPY848883, Renavam 01330612091, Placas
BZR0A92, com respectivos Manual do Proprietário e Chave
Reserva.
Parágrafo único - A doação de que trata o caput do presente
artigo será formalizada através de “Termo de Doação”, a ser
assinado por ambas as partes na presença de duas testemunhas.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 086, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 5,90% (CINCO
VÍRGULA NOVENTA POR CENTO), DÁ CUMPRIMENTO
À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2008, DISCIPLINANDO O PAGAMENTO DE IPTU
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a
fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo
contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice
inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U.
de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário
Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao
exercício de 2023, em 5,90% (cinco vírgula noventa por
cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2023 deverá ser quitado,
por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 13 de abril de 2023, com desconto
de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem
desconto, nas seguintes datas:
1ª parcela: ....... até 13 de abril;
2ª parcela: ....... até 10 de maio;
3ª parcela: ....... até 12 de junho;
4ª parcela: ....... até 10 de julho;
5ª parcela: ....... até 10 de agosto;
6ª parcela: ....... até 11 de setembro;
7ª parcela: ....... até 10 de outubro;
8ª parcela: ....... até 10 de novembro; e
9ª parcela: ....... até 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa
de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista,
em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco
por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá
o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 204, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E PREJUÍZO
DE VENCIMENTOS A SERVIDORA PUBLICA
MUNICIPAL ELAINE CRISTINA GARCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n°
03/2022;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca
do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor
em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar a servidora pública municipal, ELAINE
CRISTINA GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG n°
25.776.954-7-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de
Assistente Odontológico, Cód. 04-EPE, constante do Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; a penalidade de advertência, com prejuízo
equivalente a 10 (dez) dias de seus vencimentos.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 205, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR OSVALDO APARECIDO BIANE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Osvaldo Aparecido Biane, portador do RG n°
27.888.235-7-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 9° lugar, com 124,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
OSVALDO APARECIDO BIANE, RG nº 27.888.235-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód.
20-EPE, a partir do dia 01 de dezembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 206, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR RUDNEI FERREIRA PINTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Rudnei Ferreira Pinto, portador do RG n°
415854830-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 10° lugar, com 124,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
RUDNEI FERREIRA PINTO, RG nº 415854830-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE,
a partir do dia 01 de dezembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 207, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL FÁBIO DE
VASCONCELLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n°
04/2022;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca
do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor
em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, FÁBIO DE
VASCONCELLOS, portador da Cédula de Identidade RG n°
26.187.404-4-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de
Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; a penalidade de advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 208, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO À PORTARIA Nº 205/2022, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a
Portaria nº 205/2022, de 29 de novembro de 2022, que admite,
para emprego público efetivo na Administração Municipal
Direta, pelo regime celetista, o senhor Osvaldo Aparecido Biani.
R E S O L V E:
Art. 1º - A Portaria nº 205/2022, de 29 de novembro de 2022,
passa a viger com a seguinte redação:
“ADMITE, PARA EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR OSVALDO
APARECIDO BIANI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Osvaldo Aparecido
Biani, portador do RG n° 27.888.235-7-SSP/SP, foi aprovado
no Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego
público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 9° lugar, com
124,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico
celetista, o Senhor OSVALDO APARECIDO BIANI, RG nº
27.888.235-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a partir do dia 01 de dezembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário. ”
Art. 2º - A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Página 7 de 17
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 209, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA RESPONDER,
TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM
COMISSÃO,
DE
GERENTE
DE
SAÚDE,
ESPECIFICAMENTE A COMPRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE
RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, ocupante
temporariamente do cargo público, em comissão, de
SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC,
do Anexo III, Lei Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009,
para responder pelas atribuições do cargo público, em comissão,
de GERENTE DE SAÚDE, especificamente junto ao setor de
compras, bem como a expedição de ofícios, enquanto durar o
afastamento por motivo de férias regulamentares, da servidora
municipal, RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, lotada no cargo público, em comissão, de
GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 210, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da Educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Educação.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica o servidor público municipal RAFAEL MIGUEL
MOREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº
489781913-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde, constante
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; remanejado para a Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022
devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 211, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora LEANDRA CAROLINA
VIEIRA, através do requerimento protocolado sob nº
2022/11/3086, em 01 de novembro de 2022 e todo o Proc L.P. nº
003/2022-SRH;
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
2) o que dispõe o Artigo 42, da Seção III, da Lei Complementar
n° 010, de 09 de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, da Seção III, da Lei
Complementar n° 010, de 09 de dezembro de 2015, fica
concedida a servidora, LEANDRA CAROLINA VIEIRA, RG
nº 27.390.229-5-SSP/SP, lotado no cargo público de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 07 de dezembro e término em 21 de dezembro
de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESIGNA SERVIDOR PARA PRESTAR SERVIÇOS
JUNTO À CASA DA AGRICULTURA.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, junto à Casa da Agricultura, a
servidora abaixo relacionada, sem prejuízo de seus direitos e
vantagens, para a execução das atividades previstas no Convênio
SISTEMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – CIDADANIA NO CAMPO, a ser
celebrado
com a SECRETARIA ESTADUAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO para integração dos
serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos
agronegócios. - Nome: LUCAS DE AGUIAR, portador da Cédula de
Identidade RG nº 414278999-SSP/SP, Engenheiro Agrônomo,
admitido, por concurso público, pelo regime jurídico celetista,
para
o emprego público efetivo de ENGENHEIRO
AGRÔNOMO, Cód. 10-EPE, conforme Portaria nº 158, de 31
de outubro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O EXERCÍCIO DE
2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2023,
nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de
Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 50.779.700,00 (cinquenta milhões, setecentos e
setenta e nove mil e setecentos reais), conforme Quadro 01
demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1100-Receita Tributária ................................................. R$
5.067.500,00
1200-Contribuições ....................................................... R$
265.000,00
1300-Receita Patrimonial .............................................. R$
341.000,00
1600-Receita de Serviços ............................................. R$
105.000,00
1700-Transferências Correntes ..................................... R$
45.633.600,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB.................. R$
(6.249.400,00)
1900-Outras Receitas Correntes .................................... R$
116.500,00
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito ....................................... R$
20.000,00
2200-Alienação de Bens ............................................ R$
55.000,00
2400-Transferências de Capital.................................. R$
5.425.000,00
TOTAL DA RECEITA ...........................................................
R$ 50.779.700,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA R$ 1.709.200,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL R$ 32.211.600,00
Total do Orçamento Fiscal ............................................ R$
33.713.860,00
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL R$ 17.065.840,00
Total do Orçamento da Seguridade Social..................... R$
17.065.840,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
50.779.700,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa R$ 1.709.200,00
4 – Administração R$ 6.770.160,00
6 - Segurança Pública R$ 612.000,00
12 – Educação R$ 14.654.500,00
13 – Cultura R$ 339.000,00
15 – Urbanismo R$ 6.703.700,00
16 – Habitação R$ 8.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 8.000,00
20 – Agricultura R$ 149.000,00
22 – Indústria R$ 80.000,00
24 – Comunicações R$ 34.500,00
25 – Energia R$ 625.000,00
26 – Transporte R$ 1.176.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 695.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Total do Orçamento Fiscal ............................................. R$
33.713.860,00
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
10 – Saúde
Total do Orçamento da Seguridade Social .................... R$
17.065.840,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
50.779.700,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos
adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta
Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da
LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio
de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
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V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte
de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1°
desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral das contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2023,
estabelecido nas Leis Municipais nº 053, de 15 de dezembro de
2021 e nº 117, de 01 de julho de 2022, restam alteradas e ou
consubstanciadas nos programas e ações economicamente
elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2023 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ALEXANDRA APARECIDA
BENTO DA RÉ - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ sob o nº 14.617.372/0001-76, para implantação de uma
unidade industrial destinada ao Serviços de manutenção e
reparação mecânica de veículos automotores, uma área de
terreno com 252,02 m² (duzentos e cinquenta e dois metros e
dois centímetros quadrados), constituída pelo lote “16” na
Quadra “J”, localizado na Rua Ayres Senhoras, DISTRITO
INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE
EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do
ato de alienação, sob pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
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Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL
DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Institui o Sistema Municipal de Ensino de São
Sebastião da Grama que se desenvolve, predominantemente, por
meio do ensino, em Instituições próprias e fixa normas para o
funcionamento dos seus órgãos com vistas à garantia do direito à
educação e cumprimento das metas do Plano Municipal de
Educação.
Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino será organizado com
base nos princípios da Educação Nacional e atenderá as
seguintes diretrizes:
I - Oferecer educação de qualidade nas escolas municipais de
educação básica;
II - Organização a atuação dos diversos órgãos e estruturas que o
compõem;
III - Pautar-se pelos princípios da gestão democrática.
Art. 3° - São objetivos da educação municipal, inspirados nos
princípios e fins da educação nacional:
I - formar cidadãos participativos capazes de compreender
criticamente a realidade social, conscientes de seus direitos e
responsabilidades, por meio de práticas educativas dialógicas;
II - garantir aos educandos igualdade de condições de acesso,
reingresso, permanência e pleno desenvolvimento nas
instituições escolares;
III - promover apropriação do conhecimento comprometido com
a promoção social;
IV - assegurar padrão de qualidade na oferta de educação
escolar, com pleno domínio da leitura, escrita e cálculo;
V - promover a autonomia da escola e a participação
comunitária na gestão do sistema municipal de ensino ;
VI - oportunizar a inovação do processo educativo valorizando
novas ideias e concepções pedagógicas.
Art. 4° - As responsabilidades do Município com a educação
escolar pública serão efetivadas mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito (1º ao 5º ano),
assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele
não tiverem acesso na idade própria;
II - atendimento educacional especializado gratuito, quando
necessário, aos educandos com deficiência e ou transtornos
globais do desenvolvimento, preferencialmente na rede regular
de ensino;
III - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças
de zero a cinco anos de idade;
IV - oferta de ensino regular, adequado às condições do
educando;
V - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos,
com características e modalidades adequadas às suas
necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem
trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola,
em especial na EJA – Educação de Jovens e Adultos, na
modalidade alfabetização, do 1º ao 5º anos, do ensino
fundamental;
VI - atendimento ao educando, no ensino fundamental público,
por meio de programas suplementares de material didático
escolar, transporte, alimentação, assistência à saúde e segurança,
em colaboração com outros órgãos, em nível federal, estadual e
municipal;
VII - padrões mínimos de qualidade de ensino definido como a
variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos
indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino
aprendizagem;
VIII - formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de
ensino, independentemente da escolarização anterior.
Art. 5º - As instituições de educação e de ensino, respeitadas as
normas comuns nacionais, estaduais e as do Sistema Municipal
de Ensino, e de acordo com a etapa da educação básica em que
atuam, juntamente com os profissionais que os integram, terão as
seguintes incumbências:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e
financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada
docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor
rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando
processos de integração da sociedade com a escola;
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VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua
proposta pedagógica.
Art. 6º - A gestão democrática do ensino público será definida
em legislação própria com observância dos seguintes princípios.
I – participação dos profissionais de educação e dos pais ou
responsáveis pelos alunos na elaboração da proposta pedagógica
da escola.
II – participação das comunidades escolar e local em órgãos
colegiados.
III – graus progressivos de autonomia das escolas na gestão
pedagógica administrativa e financeira.
IV – liberdade de organização dos segmentos das comunidades
escolar, em associações, grêmios ou outras formas, em especial
o Grêmio Estudantil para os discente;
V – transparência dos procedimentos pedagógicos,
administrativos e financeiros.
VI – descentralização das decisões, sobre o processo
educacional.
Parágrafo Único - Integram a comunidade escolar os alunos,
seus pais, ou responsáveis, os profissionais da educação e
demais públicos em exercício na unidade escolar.
Art. 7º - As instituições municipais de educação e de ensino
contam na sua estrutura e organização, com Conselhos Escolares
(ou órgão equivalente) de que participam o diretor da escola,
representantes da comunidade escolar e local.
Art. 8º – A escolha dos diretores das escolas públicas ocorrerá
por meio de processos democrático, combinados com critérios
técnicos definidos na lei do Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal.
Art. 9º – A composição, atribuições e funcionamentos dos
Conselhos Escolares, das escolas públicas municipais, quando
não existirem ou não previstos em seus Regimentos Escolares,
serão regulamentados através de resolução do Conselho
Municipal de Educação.
Art.10 – A autonomia financeira das unidades escolares será
assegurada em lei municipal, pela destinação periódica de
recursos, através da Associação de Pais e Mestres, visando ao
seu regular funcionamento e a melhoria do padrão de qualidade
do ensino.
Art. 11 – A educação escolar municipal abrange as seguintes
etapas da educação básica:
I – educação infantil;
II – ensino fundamental.
Art.12 – A educação infantil, primeira etapa da educação básica,
tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até
cinco anos de idade.
Art. 13 – As instituições municipais de educação infantil, têm
por objetivo promover a educação da criança, complementando a
ação da família, priorizando o atendimento pedagógico, com o
educar e cuidar e incentivando a integração escola – família –
comunidade.
Art. 14 – A educação infantil será oferecida em:
I – creches para crianças até três anos de idade;
II – pré-escolas para crianças de quatro e cinco anos de idade;
Parágrafo Único – As escolas de educação infantil oferecerão
um mínimo de 800 (oitocentas) horas de trabalho escolar anual,
distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, exigida
a frequência mínima de 60% (sessenta) por cento, por parte do
aluno.
Art. 15 – A avaliação na educação infantil deve ser
desenvolvida sistematicamente, por registro, evidências,
portfólios, sem o objetivo de promoção, mesmo para acesso ao
ensino fundamental.
Art. 16 – O ensino fundamental é a etapa da educação básica de
escolarização obrigatória, com duração mínima de nove anos, no
município de São Sebastião da Grama é oferecido do 1º aos 5º
anos, a partir dos seis anos de idade e tem por objetivo a
formação básica do cidadão e a preparação para o mundo do
trabalho.
Art. 17 – A data base de corte para matrícula anual do aluno na
fase, série ou ano pretendidos, será de 31 de março.
Art. 18 – O Sistema Municipal de Ensino, por meio dos seus
órgãos, definirá, com a participação da comunidade escolar, a
organização do currículo do ensino fundamental, em séries,
ciclos ou outras alternativas, de acordo com o interesse do
processo de aprendizagem.
Art. 19 – O ensino fundamental nas escolas municipais,
atendidas as normais gerais da educação nacional, será
organizada de acordo com as seguintes diretrizes:
I – afixação do calendário escolar observará:
a) O mínimo de 800 horas de efetivo trabalho escolar,
distribuídas em 200 dias letivos, excluídos períodos reservados
para exames finais;
b) A possibilidade de distribuição das 800 horas letivas anuais
em menos de 200 dias letivos, para atender as peculiaridades
locais, inclusive climáticas, sociais, de saúde pública ou
econômicas, somente com autorização da Gerência Municipal de
Educação, órgão Administrativo do Sistema Municipal de
Ensino e regulamentação do Conselho Municipal de Educação.
II – a matricula do aluno, exceto para o ingresso no ano inicial
do Ensino obrigatório, poderá ser feita:
a) Independentemente de escolarização anterior, mediante
avaliação pela escola, que defina o grau de desenvolvimento
experiência do candidato, respeitada a faixa etária mínima, e que
permita sua inserção na série ou etapa adequada, observadas as
normas nacionais e do Sistema Municipal de Ensino;
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
b) Por promoção, para alunos da escola que cursam com
aproveitamento, a série ou etapa, de acordo com disposto no
regimento escolar;
c) Por transferência, para candidatos procedentes de outras
escolas;
d) Por reclassificação para a série ou etapa adequada, no caso de
organização escolar diversa da escola de origem, respeitada a
faixa etária própria, mediante avaliação, com base nas normas
circulares gerais, inclusive quando se tratar de transferência
entre estabelecimentos situados no país e no exterior.
III – o regimento escolar, nos estabelecimentos com progressão
regular por série, poderá admitir observadas as normas do
Sistema Municipal de Educação:
a)
Regime de progressão continuada;
b) Formas de progresso parcial, desde que preservada a
seqüência do currículo.
IV – a verificação do rendimento dos alunos, disciplinada no
regimento da escola, observará os seguintes critérios:
a) Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno,
com predominância dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos e dos resultados ao longo do ano letivo sobre os de
eventuais provas finais;
b) Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso
escolar;
c) Possibilidade de avanço nas séries, ou etapas mediante
verificação de aprendizagem, respeitadas a faixa adequada;
d) Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência
paralelos ao ano letivo, para os casos de baixo rendimento
escolar.
V – o controle de frequência dos alunos, conforme o disposto no
regimento escolar, de acordo com as normas federais e do
Sistema Municipal de Ensino, observará:
a) A frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) do
total de horas letivas anuais do conjunto de componentes
curriculares, em que o aluno está matriculado, para aprovação;
b) A data da matricula do aluno na escola, em qualquer época do
ano letivo, para cálculo do percentual de frequência.
VI – a definição da parte diversificada do currículo das escolas
públicas municipais, em complementação à base comum
nacional, observará:
a) A inclusão de pelo menos uma língua estrangeira moderna,
escolhida pela comunidade escolar, conforme as possibilidades
da instituição;
b) A inclusão de componentes curriculares que atendam à
proposta pedagógica da escola, definidos em conjunto com os
órgãos do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 20 – A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo
menos quatro horas diárias de sessenta minutos de trabalho
curricular efetivo com orientação de professor e com frequência
exigível, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
Parágrafo Único – São ressalvados os cursos noturnos e as
formas alternativas de organização devidamente autorizadas pelo
órgão responsável e do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 21 – A Gerência Municipal de Educação de acordo com o
Conselho Municipal de Educação definirá a relação adequada
entre número de alunos e professor, a carga horária e as
condições materiais do estabelecimento.
Art. 22 – A oferta de ensino fundamental regular para jovens e
adultos, que não tiveram acesso na idade própria, ou que
abandonaram a escola precocemente, deverá atender a
características, interesses, necessidades e disponibilidades desse
alunado, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais e da
Educação de Jovens e Adultos, para a fase alfabetização, de 1º
ao 5º anos.
Art. 23 – O Conselho Municipal de Educação, em consonância
com as diretrizes curriculares nacionais para a educação de
jovens e adultos, regulamentará a oferta de cursos e exames
supletivos
para
o Sistema Municipal de Ensino,
preferencialmente, em regime de colaboração com outros
sistemas de ensino
Art. 24 – A Educação Especial é a modalidade escolar para
educando com deficiência ou transtorno global do
desenvolvimento, ou múltiplos, quando necessário, a ser
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.
§ 1º - A rede regular de ensino para atendimento à educação
especial deverá contar, sempre que necessário, com serviços de
apoio especializado.
§ 2º - O Conselho Municipal de Educação, em consonância com
as diretrizes nacionais, fixará normas para o atendimento a
educandos com deficiência ou transtorno global do
desenvolvimento.
Art. 25 – O Município, para garantir a oferta de educação
especial no nível de ensino fundamental, de 1º ao 5º anos,
poderá atuar, em regime de colaboração com escola(s) de
educação especial do município, com o Sistema Estadual de
Ensino e em cooperação com os demais municípios da região, se
for o caso.
Art. 26 – O Poder Público Municipal poderá complementar o
atendimento a educandos com deficiência ou transtorno global
do desenvolvimento, por meio de convênios com instituições
privadas filantrópicas, sem fins lucrativos, especializados e com
atuação exclusiva em educação especial, e que atendam aos
critérios estabelecidos pelo Sistema Municipal de Ensino.
Art. 27 – São profissionais da educação os membros do
magistério que exercem atividades de docência e os que
oferecem suporte pedagógico direto à docência em escolas ou
órgãos do Sistema Municipal de Ensino, em conformidade com
a Lei Municipal nº 10, de 09 de dezembro de 2015.
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Art. 28 – São incumbência dos profissionais da educação no
exercício da docência.
I – Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica da instituição;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
baixo rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas–aula estabelecidos, além de
participar
integralmente
das
atividades
dedicadas a
planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Art. 29 – São incumbências dos profissionais da educação em
exercício de atividades de suporte pedagógico à docência na
escola.
I – coordenar, acompanhar e assessorar o processo de elaboração
e execução da proposta pedagógica da escola;
II – acompanhar e assessorar os docentes no cumprimento de
dias e horas letivas, e no desenvolvimento de plano de trabalho e
estudos de recuperação;
III – prover meios para desenvolvimento de estudos de
recuperação para os alunos de baixo rendimento;
IV - articular-se com a comunidade escolar e informar os pais
sobre a frequência e o rendimento do aluno e a execução da
proposta pedagógica da escola.
Parágrafo Único – Os profissionais de suporte pedagógico, em
exercício no órgão administrativo do Sistema Municipal de
Ensino, desenvolverão atividades de acompanhamento,
orientação, planejamento, correção de fluxo, capacitação e
avaliação junto às instituições que o integram.
Art. 30 – A valorização dos profissionais da educação é
assegurada em plano de carreira,
Regulamentado pela Lei Municipal nº 10, de 09 de dezembro de
2015.
Art. 31 - A organização administrativo-pedagógica das
instituições de educação e de ensino será regulada no regimento
escolar, segundo normas e diretrizes fixadas pelos órgãos
competentes do Sistema Municipal de Ensino e tornado público
em cada estabelecimento de ensino.
Art. 32 - O Sistema Municipal de Ensino compreende:
I - Órgãos Municipais:
a) Gerência Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Educação.
II - Instituições Educacionais:
a) Rede escolar de Educação Básica mantida pelo poder público
municipal;
b) Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela
iniciativa privada.
Parágrafo Único. Cabe ao município, por meio de seus órgãos
próprios, baixar normas que garantam a unidade do sistema e
disciplinem o funcionamento adequado de seus órgãos e suas
instituições.
Art. 33 - A Gerência Municipal de Educação é o órgão
executivo do Sistema Municipal de Ensino, cabendo-lhe:
§ 1º - Autorizar o funcionamento de instituições educacionais do
seu sistema, considerando os padrões mínimos de qualidade;
§ 2º - Supervisionar as instituições do sistema municipal de
ensino através de seus órgãos específicos, com parâmetro nas
normas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de
Educação e na proposta pedagógica das unidades de ensino.
I – Valer-se do profissional Supervisor Municipal de Ensino
para fiscalização, supervisão, orientação, acompanhamento,
proposição e demais atribuições constantes de legislação
específica da função.
Art. 34 - A Gerência Municipal de Educação é o órgão que
exerce as atribuições executivas e administrativas do Poder
Público Municipal em matéria de educação, cabendo-lhe, em
especial:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às
políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - oferecer prioritariamente o ensino fundamental de 1º ao 5º
anos e a educação infantil em creches e pré-escolas, permitida a
atuação em outros níveis de ensino, quando estiverem
plenamente atendidas as necessidades de sua área de
competência e com recurso acima dos percentuais mínimos
vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
IV - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em
consonância com as diretrizes, objetivos e metas do Plano
Nacional e Estadual de Educação;
V - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas
para implantação e implementação e das políticas públicas de
educação;
VI – elaborar, atualizar e executar o Plano Municipal de
Educação.
Art. 35 - As instituições de educação infantil mantidas e
administradas por pessoas físicas de direito privado, integrantes
do Sistema Municipal de Ensino, atenderão às seguintes
condições:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional,
estadual e do Sistema Municipal de Ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo
Poder Público Municipal;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no
art. 213 da Constituição Federal.
Art. 36 - O Conselho Municipal de Educação é um órgão
colegiado e autônomo, que desempenha as funções normativa,
deliberativa e consultiva do sistema, de forma a assegurar a
participação da sociedade na gestão da educação municipal.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Educação tem sua
estrutura, composição, organização, funcionamento e atribuições
definidas em legislação especifica e em regimento próprio.
Art. 37 - O Município aplicará, anualmente, no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
compreendidas as transferências constitucionais, em manutenção
e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 69 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96 e das
demais legislações que regulamentam o assunto, assim como o
Fundeb.
Art. 38 - O Poder Público Municipal poderá estabelecer
colaboração e cooperação com o Estado e outros Municípios,
para o planejamento, execução e avaliação de suas políticas
públicas educacionais, de forma articulada.
Art. 39° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2022, Processo
n° 88/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a Contratação de empresa
especializada para a execução de obras de iluminação pública
em LED, na Avenida Dom Tomaz Vaqueiro e outras ruas do
município, convênio Estadual nº 102820/2022, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Os documentos presentes no envelope nº 01, que são os
respectivos às habilitações das empresas foram verificados da
seguinte maneira: A empresa ALPER ENERGIA S.A, G
ENERGY ENGENHARIA E CONSULTORIALTDA E
RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA,estavam com
com a documentação autenticada pelo Cartório Azevêdo
Bastos (TJPB), que esta com sua autenticação suspensa, posto
isso requer pela comprovação da autenticidade dos documentos,
por qualquer outro meio válido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de
INABILITAÇÃO. Quanto a empresa LUZ FORTE
CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, foi declarada como
“INABILITADA”, pois verificou-se por esta comissão, estar
ausente, Atestado de Visita ao local da obra ou sua declação de
dispensa, não sendo cumprida a exigência do item 8, letra f do
presente edital. As demais empresa estavam com documentação
regular, nos moldes do edital, posto isso foram declaradas
“HABILITADAS” na presente sessão pública. Tendo em vista
as empresas não assistirem de representante, foi aberto o prazo
de 5 (cinco) dias para interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
para a execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na rua Major Pacheco, conforme convênio nº
102857/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
Os documentos presentes no envelope nº 01, que são os
respectivos às habilitações das empresas foram verificados da
seguinte maneira:
As
empresas
N.J.
CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e TJ CONSTRUÇÕES E
TERRAPLANAGEM LTDA estavam com com a documentação
regular, nos moldes do edital, posto isso foram declaradas
“HABILITADAS” na presente sessão pública. Tendo em vista
as empresas não assistirem de representante, foi aberto o prazo
de 5 (cinco) dias para interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação
de empresa especializada em fornecimento de peças e serviços
de concerto do veículo IVECO VERTIS 130 v 19 - placa DMN
986, por intermédio do departamento de Planejamento
Municipal, conforme termo de referência em anexo. ADJUDICO
o objeto desta licitação, referente ao LOTE 01 à empresa: JM
MACHADO RETIFICA EIRELI ME, com valor global em R$
53.840,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
Preços para a eventual aquisição de serviço de Cadastro
(Microchip) e Castração para cães e gatos, através do Convênio
firmado entre esse Município e o Governo do Estado de São
Paulo, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com execução parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação,
referente ao LOTE 01 à empresa: MICHELE ARCURI BICHO
MANIA LTDA, com valor global do lote em R$ 47.880,00.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de
Preços para a eventual Contratação de empresa especializada em
serviços de horas de guindaste hidráulico com cesto de inspeção,
sendo qual a mesma deverá ser composta por 2 lanças
hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso mínimo de 1 tonelada no
final das lanças, cesto de fibra para manutenção elétrica e outros
serviços, sistema de broca para perfuração de solo e abertura de
buracos, moto serra para podar e corte de arvore, troca de
lâmpadas dos postes padrão CPFL, 1 operador para o
equipamento e 1 técnico ou eletricista no cesto de inspeção para
executar os serviços os mesmos utilizando todos equipamentos
de segurança necessários, equivalente a 600 horas de serviço
para dar atendimento aos serviços de manutenção no município.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao item 01 à
empresa: MARIANE BERTOLIN LOCAÇÃO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS - EIRELI com valor de horas trabalhada
em R$ 347,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de
Preços para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado
quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as
condições estabelecidas no termo de referência e neste edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao item 01 à
empresa: OTIMIZE CONSTRUTORA EIRELI, com valor
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
unitário de R$ 620,00. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 513
Ano: 2022
Publicado em: 06/12/2022
terça-feira, 6 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 513
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 48/2022
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios (itens fracassados), para suprimento dos setores da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste
Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 19” / MELHORADOR TRIPLA
AÇÃO PARA PANIFICAÇÃO; em pó – 20 quilos,
MELHORITA, R$ 209,25, ou seja, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
de “Item 19” / MELHORADOR TRIPLA AÇÃO PARA
PANIFICAÇÃO; em pó – 20 quilos, MELHORITA, R$ 295,95,
os demais itens não sofreram alteração.
DATA:13/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º70/2022
Contrato N° 52/2022
Contratada:
BUENO & BUENO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do Futuro –
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de acordo com o
Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital
Valor: R$ 369.145,02 (trezentos e sessenta e nove mil e cento e
quarenta e cinco reais e dois centavos).
Data: 22 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 14/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para a execução de obras
de iluminação pública em LED, na Praça Monsenhor Renato
Artamendi e outras ruas do município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação
à
empresa:
LUZ FORTE CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, no valor global de R$ 184.002,89 (cento e
oitenta e quatro mil e dois reais e oitenta e nove centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
Contrato N° 53/2022
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II),
na Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica,
Jardim Nova Era, neste município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital, sendo o objeto em dois
lotes, conforme:
Valor:R$ 167.808,70 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e
oito reais e setenta centavos)
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Data: 22 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 83 – BULTIBROMETO DE
ESCOPOLAMINA GOTAS – 20ML, HIPOLABOR, R$ 6,62
por Frasco, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
Item 83 – BULTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA GOTAS –
20 ml, HIPOLABOR, R$ 7,7233 por Frasco, sem alterações nos
demais itens da ata.
DATA: 14/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 367 – MALEATO DE ENALAPRIL -
20 MG, SANVAL, R$ 0,055 por CPR, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância Item 367 – MALEATO DE
ENALAPRIL - 20 MG, SANVAL, R$ 0,062 por CPR, sem
alterações nos demais itens da ata.
DATA: 14/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada: RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
8.730,00 (oito mil e setecentos e trinta reais) que terá sua
vigência até a data de 25/11/2022.
Data: 24/10/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2020
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento da licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações
constantes do anexo I, para a prefeitura municipal de São
Sebastião da grama, conforme especificações constantes do
termo de referência e este edital durante o período de 12 (doze)
meses.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, pois
houve a necessidade de implantação de serviços de
armazenamento de dados em nuvem – GOVBR Nuvem, para
garantia da segurança, integridade de dados, alta disponibilidade
e redução de custos de TI, com a migração do GOVBR para a
nuvem, com utilização de 35 usuários simultâneos.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 20/2020, aditivo em
aproximadamente 19 % no valor de R$ R$ 7.500,00, mensais,
que totalizará o valor anual de R$ 90.000,00. Sendo
originalmente o valor total de R$ 474.496,00 (quatrocentos e
setenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e seis reais)
acrescido o aditivo, o valor do Contrato 20/2020 passa a ser de
R$ 564.496,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e
quatrocentos e noventa e seis reais).
DATA: 27/10/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2020
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 27/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para reforma da Cozinha Piloto (2ª Etapa), conforme convênio nº
277/2018, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do
Turismo,
conforme
Memorial
Descritivo,
Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas,
neste Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de janeiro de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 20/10/2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 6 de dezembro de 2022
TOMADA DE PREÇOS N. º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 31/2021
Contratada: R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de janeiro de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 25/10/2022
CARTA CONVITE SOB O N.º 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 39/2022
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar -
Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no TERMO DE REFERÊNCIA
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 37” / LEITE EM PO INSTANTÂNEO
FORTIFICADO; embalagem 1 kg, DANKY, R$ 23,26, ou seja,
o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância de “Item 37” / LEITE
EM PO INSTANTÂNEO FORTIFICADO; embalagem 1 kg,
DANKY, R$ 48,38, os demais itens não sofreram alteração
DATA:13/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 05/2022
Contratada:
VALINPHARMA
REPRESENTAÇÕES LTDA
COMÉRCIO
E
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 232 – DIPIRONA 500MG, 2 ML,
SANTISA, R$ 0,991, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
Item 232 – DIPIRONA 500MG, 2 ML, SANTISA, R$ 2,88 ,
sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:10/11/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 37/2022
Contratada: ROTA ASSESSORIA E PUBLICIDADE LEGAL
LTDA
Objeto: Contratação de serviços de publicação dos atos oficiais
do município em jornal de grande circulação no estado de São
Paulo.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação sem alteração
no valor, que terá sua vigência até a data de 19/01/2023.
Data: 28/11/2022
Validade: 44 dias.
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 04/2022
Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Moivo: Para CANCELAMENTO DO ITEM da ata de registro
de Preço nº. 04/2022, fica CANCELADO as obrigações da
empresa, referente ao Item 122 – CINARIZINA - 25 MG,
NEOQ/HYP, R$ 0,155 por CPR, conforme justificativa anexa,
sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:20/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 45/2022
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
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terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar (CARNES), visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no TERMO DE
REFERÊNCIA.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 05” / FRANGO SEMI
PROCESSADO; FILEZINHO DE PEITO (SASSAMI), RICO,
R$ 16,38 por quilo, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
de “Item 05” / FRANGO SEMI-PROCESSADO; FILEZINHO
DE PEITO (SASSAMI), RICO, R$ 21,29 por quilo, os demais
itens não sofreram alteração.
DATA:13/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 39/2022
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar -
Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no TERMO DE REFERÊNCIA
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 45” / MASSA ALIMENTICIA SECA,
PARAFUSO COLORIDO; embalagem 500 gramas, GALO, R$
2,83, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância de “Item 45” /
MASSA ALIMENTICIA SECA, PARAFUSO COLORIDO;
embalagem 500 gramas, GALO, R$ 3,22, os demais itens não
sofreram alteração.
DATA:10/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 15/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de
Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas, neste Edital.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de janeiro de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:14/10/2022
TOMADA DE PREÇOS N. º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 24 – ALOPURINOL - 100 MG.,
PRATI, R$ 0,119 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
de Item 24 – ALOPURINOL - 100 MG., PRATI, R$ 0,1428 por
CPR, sem alterações nos demais itens da ata.
DATA: 14/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 512
Ano: 2022
Publicado em: 05/12/2022
segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 512
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 080, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO E
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DURANTE A REALIZAÇAO DE JOGOS
DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA FASE
ELIMINATÓRIA DA COMPETIÇAO DA COPA DO
MUNDO FIFA/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de
Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2022, a realizar-se no
Qatar, e
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções
estarão voltadas para esse evento;
DECRETA:
Art. 1º - O Expediente normal de trabalho e de atendimento ao
público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de
Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2022, será estabelecido
conforme abaixo discriminado:
Nas datas em que as partidas da Seleção Brasileira de
Futebol ocorrerem às 12h00min, o expediente se iniciará
normalmente e encerrará as 11h00min, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público;
Nas datas em que as partidas da Seleção Brasileira de
Futebol ocorrerem às 16h00min, o expediente se iniciará
normalmente e encerrará as 14h00min, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público;
Parágrafo Único: - Nas datas em que o expediente se encerrar
às 14h00min, o horário para descanso e refeição será reduzido
para 30 minutos.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 081, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 23, 26 E 30 DE
DEZEMBRO DE 2022 E 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as
comemorações alusivas ao Natal e festividades de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 23, 26 e 30 de
dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 197, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR CARLOS HENRIQUE NUNES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Carlos Henrique Nunes, portador do RG n°
28040469-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal
nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de Serviços,
Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 80,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
CARLOS HENRIQUE NUNES, RG nº 28040469-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS,
Cód. 02-EPE, a partir desta data, com a carga horária semanal -
CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40 (um mil,
duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 198, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR LUIS PAULO MORAES DA SILVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Luis Paulo Moraes da Silva, portador do RG n°
427576453-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 4° lugar, com 80,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor LUIS
PAULO MORAES DA SILVA, RG nº 427576453-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS,
Cód. 02-EPE, a partir desta data, com a carga horária semanal -
CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40 (um mil,
duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 199, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR ALEX FERNANDO RIBEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Alex Fernando Ribeiro, portador do RG n°
40295614X-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com
148,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
ALEX FERNANDO RIBEIRO, RG nº 40295614X-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de SERVIÇOS BRAÇAIS
URBANOS E RURAIS, Cód. 39-EPE, a partir desta data, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 200, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR TALES AUGUSTO CERRI
NALIATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Tales Augusto Cerri Naliati, portador do RG n°
50.094.381-3-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Coveiro, Cód.
48-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 2° lugar, com 88,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
TALES AUGUSTO CERRI NALIATI, RG nº 50.094.381-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de COVEIRO, Cód. 48
EPE, a partir de 01 de dezembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.560,65
(um mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 201, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Flávia Cristina do Nascimento, portador do RG
n° 55.570.271-6-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 92,00 pontos, convocado por
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5
segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
FLÁVIA CRISTINA DO NASCIMENTO, RG nº 55.570.271
6-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ATENDENTE,
Cód. 05-EPE, a partir do dia 01 de dezembro de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 202, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA LUCIANA PEREIRA DE
MELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luciana Pereira De Mello, portador do RG n°
172046907-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Médico
Ginecologista/Obstetra, Cód. 46-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 2° lugar, com
76,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LUCIANA PEREIRA DE MELLO, RG nº 172046907
SSP/SP, para o emprego público efetivo de MÉDICO
GINECOLOGISTA/OBSTETRA, Cód. 46-EPE, a partir do
dia 01 de dezembro de 2022, com a carga horária semanal - CHS
de 20 (vinte) horas, referência R$ 7.385,22 (sete mil, trezentos e
oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 203, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
PARA APURAR EVENTUAL
IRREGULARIDADE DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL
POR EMPRESA VENCEDORA DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO (CONTRATO 01/2022).
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando os termos do Contrato
Administrativo 01/2022 e possíveis irregularidades em seu
cumprimento, no que diz respeito ao objeto do citado contrato
(contratação de serviços de publicação dos atos oficiais do
município em jornal de grande circulação no estado de São
Paulo), sem prejuízo de outras observações:
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo para apurar
eventual
irregularidade
no cumprimento do Contrato
Administrativo 01/2022, firmado com a empresa PUBLICA
AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA., pessoa jurídica de
direito
privado,
inscrita
no CNPJ sob o número
41.496.264/0001-65, com sede na Rua Tereza Capeloze Pupin,
nº 434, Bairro Córrego dos Peixes, Batatais (SP), no que diz
respeito a possíveis irregularidades no cumprimento contratual,
em especial quanto a não publicação dos atos oficiais do
município em jornal de grande circulação no estado de São
Paulo, considerando a não execução do serviço referente ao
pedido enviado à contratada em 24 de agosto de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
Art. 2º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
MARCOS RODRIGO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação da contratada investigada,
prorrogável por igual período mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 511
Ano: 2022
Publicado em: 01/12/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 511
DECRETO Nº 070, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 363,215,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 363.215,46 (trezentos e
sessenta e três, duzentos e quinze reais e quarenta e seis
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
2603 4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
85.563,46
01/11/2022 Credito Suplementar 85.563,46
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 68.549,00
01/11/2022 Credito Suplementar 68.549,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 33.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 33.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.200,00
31/10/2022 Credito Suplementar 16.200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
21.000,00
01/11/2022 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 16.600,00
31/10/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
37.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 37.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 7.300,00
31/10/2022 Credito Suplementar 7.300,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
01/11/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
01/11/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
33.003,00
31/10/2022 Credito Suplementar 33.003,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 071, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 11.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil
reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
10.000,00
31/10/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 3 quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
72 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
31/10/2022 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 510
Ano: 2022
Publicado em: 28/11/2022
segunda-feira, 28 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 510
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 89/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022, com encerramento no dia 15/12/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de recapeamento
asfáltico e sinalização, na rua Major Pacheco, conforme
convênio nº 102857/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional
do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo,
planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições
estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo email:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 88/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2022, Processo
n° 88/2022, com encerramento no dia 15/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de iluminação pública
em LED, na Avenida Dom Tomaz Vaqueiro e outras ruas do
município, convênio Estadual nº 102820/2022, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo
email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 22/2022, Processo
n° 87/2022, com encerramento no dia 12/12/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
contratação de empresa especializada em fonrnecimento de
peças e serviços de concerto do veículo IVECO VERTIS 130 V
19 - PLACA DMN 986, por intermédio do departamento de
planjamento municipal, conforme termo de referência em anexo.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 21/2022, Processo
n° 86/2022, com encerramento no dia 12/12/2022, às 9:00 horas,
tendo como objetivo principal da presente licitação registro de
Preços para a eventual aquisição de serviço de Cadastro
(Microchip) e Castração para cães e gatos, através do Convênio
firmado entre esse Município e o Governo do Estado de São
Paulo, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com execução parcelada. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 22/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 90/2022
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2022, Processo
n° 90/2022, com encerramento no dia 16/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa
especializada para a execução de obras de recapeamento
asfáltico e sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias
e outras, conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital. (0XX19) 3646 9951, ou
pelo email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 509
Ano: 2022
Publicado em: 25/11/2022
sexta-feira, 25 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 509
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 073, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - VISANDO A
CONCESSÃO
DE
EMPRÉSTIMOS
E/OU
FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS,
COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal
nº 127, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre a
celebração de convênio para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos aos servidores públicos municipais, aposentados
e/ou pensionistas, com pagamento mediante consignação em
folha de pagamento;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 066, de
17 de outubro de 2022, que regulamenta a citada Lei.
CONSIDERANDO o Ofício nº 102/2022, da Caixa Econômica
Federal, protocolado sob o nº 2022/11/3192, em 11 de novembro
de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam firmados, nos termos da Lei Municipal nº 127,
de 28 de setembro de 2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro
de 2022, convênios com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
visando a concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos
servidores públicos municipais, aposentados e/ou pensionistas,
com pagamento mediante consignação em folha de pagamento,
nos termos dos Instrumentos anexos ao presente Decreto.
Art. 2º - As obrigações assumidas pelo Executivo, na condição
de conveniado, são as constantes dos Instrumento anexos, que
ficam fazendo parte integrante do presente Decreto, com
observância das disposições da Lei Municipal nº 127, de 28 de
setembro de 2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro de 2022.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 074, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM
O BANCO BRADESCO S/A. - VISANDO A CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMOS
E/OU
FINANCIAMENTOS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS
E/OU PENSIONISTAS, COM PAGAMENTO MEDIANTE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal
nº 127, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre a
celebração de convênio para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos aos servidores públicos municipais, aposentados
e/ou pensionistas, com pagamento mediante consignação em
folha de pagamento;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 066, de
17 de outubro de 2022, que regulamenta a citada Lei.
CONSIDERANDO o requerimento do Banco Bradesco S/A.,
protocolado sob o nº 2022/11/3212, em 16 de novembro de
2022.
DECRETA:
Autoridade Certificadora
Página 2 de 12
sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Art. 1º - Fica firmado, nos termos da Lei Municipal nº 127, de
28 de setembro de 2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro de
2022, convênio com o BANCO BRADESCO S/A., visando a
concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores
públicos municipais, aposentados e/ou pensionistas, com
pagamento mediante consignação em folha de pagamento, nos
termos do Instrumento anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - As obrigações assumidas pelo Executivo, na condição
de conveniado, são as constantes do Instrumento anexo, que fica
fazendo parte integrante do presente Decreto, com observância
das disposições da Lei Municipal nº 127, de 28 de setembro de
2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro de 2022.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 077, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um novo
Distrito Industrial no Município de São Sebastião da Grama, a
fim de serem instaladas novas empresas e gerados novos
empregos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da
Constituição Federal, artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941 e artigo 7º, inciso XVIII, artigo
81, inciso V, e artigo 113, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica
do Município de São Sebastião da Grama;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de
desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do
Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel
pertencente a ÉDIMO ABUD FARAH e HELOISA HELENA
BUFONI FARAH, ou a quem de direito, com 7,4446 ha (sete
vírgula quatro, quatro, quatro, seis hectares), localizado na zona
rural do Município de São Sebastião da Grama-SP, objeto da
matrícula nº 45.597, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis
e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo-SP, com as
seguintes descrições e confrontações: - UMA GLEBA DE TERRAS, de terras em pasto, mato e
cultivados, desmembrada do imóvel denominado "Cachoeirinha
ou Fartura”, no município de São Sebastião da Grama/SP,
circunscrição de São José do Rio Pardo, com área de 7,4446
hectares,
localizado dentro do seguinte perímetro e
confrontações: o imóvel inicia junto ao Vértice “A” (distante
13,00 metros do vértice 15), de coordenadas N = 7.598.777,8438
m e E = 309.951,8855 m, situado junto a área a remanescente da
matricula 429, de propriedade de Dr. Édimo Abud Farah e
Heloisa Helena Bufoni Farah, e a propriedade Antônio de Pádua
Miranda Lisboa Filho e sua Mulher, Lourdes Maria Vieira da
Silveira Lisboa, e Banco Bradesco S/A (matricula n° 25.866); do
vértice “A” segue em direção até o vértice 16, no azimute de
272°19'21”, em uma distância de 36,90 metros; do vértice 16
segue em direção até o vértice 17, no azimute de 296°40'04”, em
uma distância de 162,42 metros; do vértice 17 segue em direção
até o vértice 18, no azimute de 295°52'33”, em uma distância de
62,19 metros; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19,
situado a margem do Rio Fartura, no azimute de 295°37,44”, em
uma distância de 24,58 metros, confrontando até aqui, com
propriedade de Antônio de Pádua Miranda Lisboa Filho e sua
Mulher, Lourdes Maria Vieira da Silveira Lisboa, e Banco
Bradesco S/A (matricula n°25.866); do vértice 19 segue em
direção até o vértice 20, no azimute de 188°52’19” em uma
distância de 2,39 metros; do vértice 20 segue em direção até o
vértice 21, no azimute de 183°51’06”, em uma distância de 3,65
metros; do vértice 21 segue em direção até o vértice 22, no
azimute de 181°46'25”, em uma distância de 4,04 metros; do
vértice 22 segue em direção até o vértice 23, no azimute de
191º56'43”, em uma distância de 4,07 metros; do vértice 23
segue em direção até o vértice 24, no azimute de 180°23’45”,
em uma distância de 4,78 metros; do vértice 24 segue em
direção até o vértice 25, no azimute de 171°35’14”, em uma
distância de 4,47 metros; do vértice 25 segue em direção até o
vértice 26, no azimute de 190°25’15”, em uma distância de 5,31
metros; do vértice 26 segue em direção até o vértice 27, no
azimute de 206°23'22”, em uma distância de 4,52 metros: do
vértice 27 segue em direção até o vértice 28, no azimute de
235°08'27”, em uma distância de 5,68 metros; do vértice 28
segue em direção até o vértice 29, no azimute de 251°51’22”,
em uma distância de 4,30 metros; do vértice 29 segue em
direção até o vértice 30, no azimute de 286°33'01”, em uma
distância de 4,09 metros; do vértice 30 segue em direção até o
vértice 31, no azimute de 301°39'33”, em uma distância de 4,79
metros; do vértice 31 segue em direção até o vértice 32, no
azimute de 313°52'58”, em uma distância de 3,41 metros; do
vértice 32 segue em direção até o vértice 33, no azimute de
345º37'21”, em uma distância de 4,28 metros; do vértice 33
segue em direção até o vértice 34, no azimute de 327°40’14”,
em uma distância de 3,69 metros; do vértice 34 segue em
direção até o vértice 35, no azimute de 357º29’17”, em uma
distância de 4,68 metros; do vértice 35 segue em direção até o
vértice 36, no azimute de 351°56’17”, em uma distância de 5,12
metros; do vértice 36 segue em direção até o vértice 37, no
azimute de 352°54’52”, em uma distância de 4,69 metros; do
vértice 37 segue em direção até o vértice 38, no azimute de
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sexta-feira, 25 de novembro de 2022
339°47'20”, em uma distância de 6,59 metros; do vértice 38
segue em direção até o vértice 39, no azimute de 319°48’30”,
em uma distância de 5,05 metros; do vértice 39 segue em
direção até o vértice 40, no azimute de 326°44'35”, em uma
distância de 5,21 metros; do vértice 40 segue em direção até o
vértice 41, no azimute de 332°08'36”, em uma distância de 3,89
metros; do vértice 41 segue em direção até o vértice 42, no
azimute de 353°17'00”, em uma distância de 2,44 metros; do
vértice 42 segue em direção até o vértice 43, no azimute de
276°48'29”, em uma distância de 3,14 metros; do vértice 43
segue em direção até o vértice 44, no azimute de 291°08'06”, em
uma distância de 2,62 metros; do vértice 44 segue em direção até
o vértice 45, no azimute de 251°56'53”, em uma distância de
2,93 metros; do vértice 45 segue em direção até o vértice 46, no
azimute de 192°48'10”, em uma distância de 3,58 metros; do
vértice 46 segue em direção até o vértice 47, no azimute de
147°52'30”, em uma distância de 2,79 metros; do vértice 47
segue em direção até o vértice 48, no azimute de 148° 18' 14”,
em uma distância de 3,60 metros; do vértice 48 segue em
direção até o vértice 49, no azimute de 143°48’01”, em uma
distância de 3,30 metros; do vértice 49 segue em direção até o
vértice 50, no azimute de 150°39'52”, em uma distância de 3,39
metros; do vértice 50 segue em direção até o vértice 51, no
azimute de 155°01’43”, em uma distância de 4,04 metros; do
vértice 51 segue em direção até o vértice 52, no azimute de
153°20'57”, em uma distância de 3,28 metros; do vértice 52
segue em direção até o vértice 53, no azimute de 165°08'33”, em
uma distância de 4,64 metros; do vértice 53 segue em direção até
o vértice 54, no azimute de 168°49'10”, em uma distância de
4,78 metros; do vértice 54 segue em direção até o vértice 55, no
azimute de 173°50'41”, em uma distância de 4,10 metros; do
vértice 55 segue em direção até o vértice 56, no azimute de
142°54'45”, em uma distância de 6,00 metros; do vértice 56
segue em direção até o vértice 57, no azimute de 139°46'33”, em
uma distância de 5,47 metros; do vértice 57 segue em direção até
, o vértice 58, no azimute de 138°58'56”, em uma distância de
4,72 metros; do vértice 58 segue em direção até o vértice 59, no
azimute de 122°59'03”, em uma distância de 4,12 metros; do
vértice 59 segue em direção até o vértice 60, no azimute de
144°36'24”, em uma distância de 3,09 metros; do vértice 60
segue em direção até o vértice 61, no azimute de 155°47'11”, em
uma distância de 4,84 metros; do vértice 61 segue em direção até
o vértice 62, no azimute de 169°21'18”, em uma distância de
4,46 metros; do vértice 62 segue em direção até o vértice 63, no
azimute de 178°15'59”, em uma distância de 3,97 metros; do
vértice 63 segue em direção até o vértice 64, no azimute de
192°02’58”, em uma distância de 4,24 metros; do vértice 64
segue em direção até o vértice 65, no azimute de 218°58'24”, em
uma distância de 4,54 metros; do vértice 65 segue em direção até
o vértice 66, no azimute de 203°24'59”, em uma distância de
5,15 metros; do vértice 66 segue em direção até o vértice 67, no
azimute de 249°24'05”, em uma distância de 5,37 metros; do
vértice 67 segue em direção até o vértice 68: no azimute de
257°13'00”, em uma distância de 13,94 metros; do vértice 68
segue em direção até o vértice 69, no azimute de 278°53'33”, em
uma distância de 5,21 metros; do vértice 69 segue em direção até
o vértice 70, no azimute de 277°51'20”, em uma distância de
7,68 metros; do vértice 70 segue em direção até o vértice 71, no
azimute de 248°26'33”, em uma distância de 2,71 metros; do
vértice 71 segue em direção até o vértice 72, no azimute de
212°20'11”, em uma distância de 3,52 metros; do vértice 72
segue em direção até o vértice 73, no azimute de 178°18'05”, em
uma distância de 4,99 metros; do vértice 73 segue em direção até
o vértice 74, no azimute de 177°48'41”, em uma distância de
3,77 metros; do vértice 74 segue em direção até o vértice 75, no
azimute de 164°19'06”, em uma distância de 4,03 metros; do
vértice 75 segue em direção até o vértice 76, no azimute de
144°11'58” em uma distância de 4,53 metros; do vértice 76
segue em direção até o vértice 77, no azimute de 124°07'46”, em
uma distância de 4,92 metros; do vértice 77 segue em direção até
o vértice 78, no azimute de 137°38'11”, em uma distância de
5,27 metros; do vértice 78 segue em direção até o vértice 79, no
azimute de 150°15'49”, em uma distância de 29,94 metros; do
vértice 79 segue em direção até o vértice 80, no azimute de
163º58'31”, em uma distância de 8,83 metros; do vértice 80
segue em direção até o vértice 81, no azimute de 173°52’03”,
em uma distância de 11,51 metros; do vértice 81 segue em
direção até o vértice 82, no azimute de 168°00'28”, em uma
distância de 11,83 metros; do vértice 82 segue em direção até o
vértice 83, no azimute de 166°07'42”, em uma distância de 28,79
metros; do vértice 83 segue em direção até o vértice 84, no
azimute de 209°20’13”, em uma distância de 1,05 metros; do
vértice 84 segue em direção até o vértice 85, no azimute de
195°38'48”, em uma distância de 5,11 metros; do vértice 85
segue em direção até o vértice 86, no azimute de 208°19’52”,
em uma distância de 4,22 metros; do vértice 86 segue em
direção até o vértice 87, no azimute de 224°03'42”, em uma
distância de 3,24 metros; do vértice 87 segue em direção até o
vértice 88, no azimute de 217°44’13”, em uma distância de 3,38
metros; do vértice 88 segue em direção até o vértice 89, no
azimute de 234°49'10”, em uma distância de 4,90 metros; do
vértice 89 segue em direção até o vértice 90, no azimute de
229º00'32”, em uma distância de 6,39 metros; do vértice 90
segue em direção até o vértice 91, no azimute de 230°43’45”,
em uma distância de 4,53 metros; do vértice 91 segue em
direção até o vértice 92, no azimute de 209°28'08”, em uma
distância de 5,28 metros; do vértice 92 segue em direção até o
vértice 93, no azimute de 209°21’07”, em uma distância de 6,46
metros; do vértice 93 segue em direção até o vértice 94, no
azimute de 206°04’06”, em uma distância de 5,98 metros; do
vértice 94 segue em direção até o vértice 95, no azimute de
212°49'19”, em uma distância de 3,94 metros; do vértice 95
segue em direção até o vértice 96, no azimute de 200°41’49”,
em uma distância de 7,43 metros; do vértice 96 segue em
direção até o vértice 97, no azimute de 198°24,39”, em uma
distância de 6,77 metros; do vértice 97 segue em direção até o
vértice 98, no azimute de 224°46'40”, em uma distância de 2,73
metros; do vértice 98 segue em direção até o vértice 99, no
azimute de 239º51'08”, em uma distância de 2,96 metros; do
vértice 99 segue em direção até o vértice 100, no azimute de
243°05'46'’, em uma distância de 4,08 metros; do vértice 100
segue em direção até o vértice 101, no azimute de 270°31’51”,
em uma distância de 3,78 metros; do vértice 101 segue em
direção até o vértice 102, no azimute de 285°32'21”, em uma
distância de 6,16 metros; do vértice 102 segue em direção até o
vértice 103, no azimute de 298°19'03”, em uma distância de 5,10
metros; do vértice 103 segue em direção até o vértice 104, no
azimute de 253º51’31”, em uma distância de 4,74 metros; do
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sexta-feira, 25 de novembro de 2022
vértice 104 segue em direção até o vértice 105, no azimute de
223°50'18”, em uma distância de 5,41 metros; do vértice 105
segue em direção até o vértice 106, no azimute de 234°10'04”,
em uma distância de 6,20 metros; do vértice 106 segue em
direção até o vértice 107, no azimute de 211°56'07”, em uma
distância de 4,85 metros; do vértice 107 segue em direção até o
vértice 108, no azimute de 212°47'13”, em uma distância de 6,60
metros; do vértice 108 segue em direção até o vértice 109, no
azimute de 213°23'11”, em uma distância de 6,49 metros; do
vértice 109 segue em direção até o vértice 110 no azimute de
196°46’57”, em uma distância de 3,89 metros; do vértice 110
segue em direção até o vértice 111, no azimute de 201°47’38”,
em uma distância de 5,73 metros; do vértice 111 segue em
direção até o vértice 112, no azimute de 190°10'14”, em uma
distância de 4,62 metros; do vértice 112 segue em direção até o
vértice 113, no azimute de 183°39'38”, em uma distância de 5 51
metros; do vértice 113 segue em direção até o vértice 114, no
azimute de 190°46’59”, em uma distância de 4,82 metros; do
vértice 114 segue em direção até o vértice 115, no azimute de
202°57'35”, em uma distância de 4,50 metros; do vértice 115
segue em direção até o vértice 116, no azimute de 213º38’21”,
em uma distância de 6,24 metros; do vértice 116 segue em
direção até o vértice 117, no azimute de 226°46'59”, em uma
distância de 6,68 metros; do vértice 117 segue em direção até o
vértice 118, no azimute de 229°42'06”, em uma distância de 5,27
metros; do vértice 118 segue em direção até o vértice 119, no
azimute de 254°27’42”, em uma distância de 4,31 metros; do
vértice 119 segue em direção até o vértice 1120, no azimute de
215°02’26”, em uma distância de 3,86 metros; do vértice 120
segue em direção até o vértice 121, no azimute de 244°19'58”,
em uma distância de 5,68 metros; do vértice 121 segue em
direção até o vértice 122, no azimute de 271°53'48”, em uma
distância de 4,62 metros; do vértice 122 segue em direção até o
vértice 123, no azimute de 310°59'08”, em uma distância de 2,23
metros; do vértice 123 segue em direção até o vértice 124, no
azimute de 314°34'04”, em uma distância de 3,09 metros; do
vértice 124 segue em direção até o vértice 125, no azimute de
308°07'49”, em uma distância de 2,62 metros; do vértice 125
segue em direção até o vértice 126, no azimute de 337°32’34”,
em uma distância de 3,52 metros; do vértice 126 segue em
direção até o vértice 127, no azimute de 304°06'27”, em uma
distância de 2,86 metros; do vértice 127 segue em direção até o
vértice 128, no azimute de 331°01’27”, em uma distância de
3,04 metros; do vértice 128 segue em direção até o vértice 129,
no azimute de 350°54'30”, em uma distância de 3,56 metros; do
vértice 129 segue em direção até o vértice 130, no azimute de
2°43'24”, em uma distância de 4,74 metros; do vértice 130 segue
em direção até o vértice 131, no azimute de 3°48'44”, em uma
distância de 4,03 metros; do vértice 131 segue em direção até o
vértice 132, no azimute de 17°10'59”, em uma distância de 3,68
metros; do vértice 132 segue em direção até o vértice 133, no
azimute de 18°47'18”, em uma distância de 4,26 metros; do
vértice 133 segue em direção até o vértice 134, no azimute de
18°16'49”, em uma distância de 3,75 metros; do vértice 134
segue em direção até o vértice 135, no azimute de 38°05’23”,
em uma distância de 4,73 metros; do vértice 135 segue em
direção até o vértice 136, no azimute de 31°05'19”, em uma
distância de 3,70 metros; do vértice 136 segue em direção até o
vértice 137, no azimute de 12°55'26”, em uma distância de 3,65
metros; do vértice 137 segue em direção até o vértice 138, no
azimute de 356°35'34”, em uma distância de 3,15 metros; do
vértice 138 segue em direção até o vértice 139, no azimute de
22°55'59”, em uma distância de 3,79 metros; do vértice 139
segue em direção até o vértice 140, no azimute de 357°37'39 em
uma distância de 3,16 metros; do vértice 140 segue em direção
até o vértice 141, no azimute de 315º20'08”, em uma distância
de 2,29 metros; do vértice 141 segue em direção até o vértice
142, no azimute de 281º21'09”, em uma distância de 2,90
metros; do vértice 142 segue em direção até o vértice 143, no
azimute de 256º03'22, em uma distância de 3,46 metros; do
vértice 143 segue em direção até o vértice 144, no azimute de
216º48'12”, em uma distância de 3,10 metros; do vértice 144
segue em direção até o vértice 145, no azimute de 195°16’01”,
em uma distância de 4,63 metros; do vértice 145 segue em
direção até o vértice 146, no azimute de 212°24'38‘', em uma
distância de 4,48 metros; do vértice 146 segue em direção até o
vértice 147, no azimute de 177°16'36”, em uma distância de 1,77
metros; do vértice 147 segue em direção até o vértice 148, no
azimute de 176°41’20”, em uma distância de 5,52 metros; do
vértice 148 segue em direção até o vértice 149, no azimute de
182°31'50”, em uma distância de 4,98 metros; do vértice 149
segue em direção até o vértice 150, no azimute de 199°25'37”,
em uma distância de 4,59 metros; do vértice 150 segue em
direção até o vértice 151, no azimute de 204°37'48”, em uma
distância de 4,44 metros; do vértice 151 segue em direção até o
vértice 152, no azimute de 223°52'06”, em uma distância de 4,44
metros; do vértice 152 segue em direção até o vértice 153, no
azimute de 217°55’58”, em uma distância de 5,13 metros; do
vértice 153 segue em direção até o vértice 154, no azimute de
269°50'53”, em uma distância de 3,77 metros; do vértice 154
segue em direção até o vértice 155, no azimute de 260°28'09”,
em uma distância de 7,30 metros; do vértice 155 segue em
direção até o vértice 156, no azimute de 256°46'43”, em uma
distância de 6,63 metros; do vértice 156 segue em direção até o
vértice 157, no azimute de 243°17'01”, em uma distância de 3,73
metros; do vértice 157 segue em direção até o vértice 158, no
azimute de 230°33'04”, em uma distância de 3,54 metros; do
vértice 158 segue em direção até o vértice 159, no azimute de
188°43'52”, em uma distância de 3,48 metros; do vértice 159
segue em direção até o vértice 160, no azimute de 166°36'11”,
em uma distância de 7,24 metros; do vértice 160 segue em
direção até o vértice 161, no azimute de 150°49'31”, em uma
distância de 4,03 metros; do vértice 161 segue em direção até o
vértice 162, no azimute de 146°00'54”, em uma distância de 3,83
metros; do vértice 162 segue em direção até o vértice 163, no
azimute de 173°37’52”, em uma distância de 3,53 metros; do
vértice 163 segue em direção até o vértice 164, no azimute de
156°29’27”, em uma distância de 4,31 metros; do vértice 164
segue em direção até o vértice 165, no azimute de 152°32'01”,
em uma distância de 4,07 metros; do vértice 165 segue em
direção até o vértice 166, no azimute de 136°18'51”, em uma
distância de 3,76 metros; do vértice 166 segue em direção até o
vértice 167, no azimute de 169°02’39”, em uma distância de
3,20 metros; do vértice 167 segue em direção até o vértice 168,
no azimute de 179°38'24”, em uma distância de 4,61 metros; do
vértice 168 segue em direção até o vértice 169, no azimute de
181°48'19”, em uma distância de 6,73 metros; do vértice 169
segue em direção até o vértice 170, no azimute de 178°59'09”,
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em uma distância de 5,59 metros; do vértice 170 segue em
direção até o vértice 171, no azimute de 158°47,47”, em uma
distância de 2,75 metros; do vértice 171 segue em direção até o
vértice 172, no azimute de 117º11’21 ”, em uma distância de
3,04 metros; do vértice 172 segue em direção até o vértice 173,
no azimute de 92º47'09”, em uma distância de 3,44 metros; do
vértice 173 segue em direção até o vértice 174, no azimute de
74°44'46”, em uma distância de 4,06 metros; do vértice 174
segue em direção até o vértice 175, no azimute de 12°08'37”, em
uma distância de 2,61 metros; do vértice 175 segue em direção
até o vértice 176, no azimute de 5°05'55”, em urra distância de
3,41 metros; do vértice 176 segue em direção até o vértice 177,
no azimute de 73°35,04”, em uma distância de 5,82 metros; do
vértice 177 segue em direção até o vértice 178, no azimute de
112°11'43”, em uma distância de 5,62 metros; do vértice 178
segue em direção até o vértice 179, no azimute de 89°56'01”, em
uma distância de 3,45 metros; do vértice 179 segue em direção
até o vértice 180, no azimute de 106°55'37”, em uma distância
de 3,42 metros, do vértice 180 segue em direção até o vértice
181, no azimute de 146°19’25”, em uma distância de 2,32
metros; do vértice 181 segue em direção até o vértice 182, no
azimute de 144°07,27”, em uma distância de 3,17 metros; do
vértice 182 segue em direção até o vértice 183, no azimute de
104°57'28”, em uma distância de 0,88 metros, confrontando até
aqui a propriedade de Zuinglio Francisco e Sua mulher,
Mariangela Taramelli Francisco (matricula 27.705); do vértice
183 segue em direção até o vértice 184, situado a margem da
Rua 1 do Parque Industrial Unenorte, no azimute de 75°51’10”,
em uma distância de 87,74 metros, confrontando até aqui com,
com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama (Matricula n° 34.315); do vértice 184 segue em direção
até o vértice “B” (distante 28,51 metros do vértice 185), no
azimute de 75°51’10”, em uma distância de 89,72 metros,
confrontando até aqui com a Rua 1 do Parque Industrial
Unenorte; finalmente do vértice “B” segue em direção até o
vértice “A” (distante 13,00 metros do vértice 15), no azimute de
19°14'14” (contrário de 199°14'14”) em uma distância de
163,095 metros, confrontando com área a ser desmembrada da
matricula 429 de propriedade de Dr. Édimo Abud Farah;
terminando assim esta descrição.
Art. 2º - A desapropriação do imóvel é declarada de utilidade
pública pelo presente Decreto e considerada de “urgência”, razão
pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo,
previsto no artigo 10 do Decreto lei n° 3.365/1941, ou processar
se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do
Decreto Lei n° 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal n° 2.786, de
21/05/1956.
Parágrafo único - A desapropriação de que trata este Decreto se
dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21
de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5°, alínea “i”,
sendo que o imóvel mencionado no art.1º destinar-se-á a
ampliação do novo distrito industrial de São Sebastião da
Grama.
Art. 3º- No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá
nos seguintes termos:
I - O Município de São Sebastião da Grama pagará ao
proprietário, quantia que não exceda ao valor de mercado do
bem desapropriado, obtido através da média de 3 (três)
avaliações de peritos da área imobiliária.
II - O pagamento da indenização decorrente da presente
desapropriação ocorrerá em parcela única ou de forma parcelada,
conforme convencionado nos termos do acordo administrativo.
III - O Município de São Sebastião da Grama arcará com
todos os custos de eventuais aditamentos necessários a
viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos
eventualmente existentes para a concretização do negócio e
transferência de propriedade da área desapropriada;
IV- O proprietário da área desapropriada se comprometerá a
transferir de forma imediata a propriedade do respectivo imóvel
ao Município de São Sebastião da Grama, quando da adesão
amigável de que trata este artigo, ainda que em caso de pactuada
forma de pagamento parcelada.
V- O Município de São Sebastiao da Grama, será emitido na
posse do imóvel desapropriado, na data da assinatura do termo
administrativo amigável, independentemente da lavratura e
registro de escritura pública definitiva.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do presente
Decreto correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.02.01.041220003.2.004000.4.4.90.61.00.00.00 – 2602
02.02.01.041220003.2.004000.4.4.90.61.00.00.00 – 2603
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE PEDREIRO, APROVADO NO CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor MARCOS OTHERO, RG
n° 579351221-SSP/SP, aprovada no CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público de
PEDREIRO, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 2º lugar, com 165,00 pontos, não apresentou
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
consta da Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato MARCOS OTHERO,
portador da Cédula de Identidade RG n° 579351221-SSP/SP,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 191, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
REVOGA A PORTARIA Nº 143, DE 04 DE OUTUBRO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
143/2022, de 04 de outubro de 2022, que concede gratificação
por serviços extraordinários ao servidor público municipal
Fabiano Marcelino Toledo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2022,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 192, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA FLÁVIA
CRISTINA DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/11/3214, em 17
de novembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir de 30 de novembro
2022, a servidora pública municipal, FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
55.570.271-6-SSP/SP, contratada, pelo regime jurídico celetista,
conforme contrato de trabalho por prazo determinado nº
002/2022, autorizado pela Portaria nº 044, de 03 de março de
2022, para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
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DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA FLÁVIA
CRISTINA DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/11/3215, em 17
de novembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir de 30 de novembro
2022, a servidora pública municipal, FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
55.570.271-6-SSP/SP, contratada, pelo regime jurídico celetista,
conforme contrato de trabalho por prazo determinado nº
002/2022, autorizado pela Portaria nº 083, de 18 de abril de
2022, para a função pública eventual de Professor de Educação
Especial.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 194, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI,
através do requerimento protocolado sob nº 5172/2014, em 04
de setembro de 2014 e todo o Proc L.P. nº 016/2014-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº
21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR
DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de
60 (sessenta) dias, remanescendo um bloco de 30 (sessenta
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 24 de novembro e término em 22 de janeiro de
2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 24 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA RESPONDER,
TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM
COMISSÃO, DE GERENTE DE SAÚDE,
ESPECIFICAMENTE A COMPRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a servidora ELIANE RAMOS
CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, ocupante
temporariamente do cargo público, em comissão, de
SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC,
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do Anexo III, Lei Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009,
para responder pelas atribuições do cargo público, em comissão,
de GERENTE DE SAÚDE, especificamente junto ao setor de
compras, bem como a expedição de ofícios, enquanto durar o
afastamento por motivo de saúde, da servidora municipal, RITA
DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, lotada no
cargo público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2022,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PEDREIRO, e a necessidade da
abertura de mais 02 (duas) vagas para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 02
(duas) emprego público efetivo de Pedreiro, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 140, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE PEDREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 02
(dois) empregos públicos de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de PEDREIRO – Cód. 49-EPE – C.H.S. 40
horas, Ref. (R$) 1.871,02 (um mil, oitocentos e setenta e um
reais e dois centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I
da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 141, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
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Página 9 de 12 sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE COZINHEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 02
(dois) empregos públicos de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de COZINHEIRO – Cód. 43-EPE – C.H.S.
40 horas, Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 142, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 048/2021, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 048/2021, de 24 de
novembro de 2021, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa GM PACK INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – A alínea d, do Inciso II, do Parágrafo 1º do Artigo 6º
da Lei Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015, passa a
viger com a seguinte redação: -
“Art. 6º - (...)
d. Supervisor Municipal de Ensino – 40 horas.
(...)”
Art. 2º – A alínea d, do Inciso II, do Artigo 7º da Lei
Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015, passa a viger
com a seguinte redação: -
“Art. 7º - (...)
d) Supervisor Municipal de Ensino: São atribuições
do Superior Municipal de Ensino.
I – Exercer, por meio de visita, a supervisão e
fiscalização das escolas da rede municipal de ensino
e das escolas privadas de educação infantil
subordinadas ao sistema Municipal de ensino,
prestando a necessária orientação técnica e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
providenciando correção de falhas administrativas e
pedagógicas, sob pena de responsabilidade;
II – Assessorar, acompanhar, orientar, avaliar, e
controlar os processos educacionais implementados
nas diferentes instancias do Sistema Municipal de
Ensino;
III – Assessorar e/ou participar, quando necessário,
de comissões de apuração preliminar e/ou de
sindicância, a fim de apurar possíveis ilícitos
administrativos;
IV – Juntamente com as demais instâncias e
profissionais:
a) Participar:
1- Do processo coletivo de construção do plano
de trabalho da Gerência Municipal de Educação;
2- Da Elaboração e do desenvolvimento de
programas de educação continuada propostos pela
Gerencia Municipal de Educação e conselho
Municipal de Educação para aprimoramento da
gestão escolar e desenvolvimento do Plano Municipal
de Educação;
b) Realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e
propor ações voltadas para o desenvolvimento do
Sistema Municipal de Ensino;
c) Acompanhar a utilização dos recursos
financeiros e materiais para atender às necessidades
pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o
gerenciamento de verbas públicas;
d) Atuar articuladamente com as demais
instâncias da Gerencia Municipal de Educação e
conselho Municipal de Educação:
1 – Na elaboração de seu plano de trabalho, na
orientação e no acompanhamento do desenvolvimento
de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do
desempenho dos alunos, à vista das reais
necessidades e possibilidades das escolas;
2- No diagnóstico das necessidades de formação
continuada, propondo e priorizando ações para
melhoria da pratica docente e do desempenho escolar
dos alunos.
e) Apoiar, nos aspectos pedagógicos, o processo
de atribuição de classe e aulas;
f) Elaborar relatório periódico de suas
atividades relacionadas ao funcionamento das
escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de
infraestrutura, propondo medidas de ajuste
necessárias;
g) Assistir o Gerente Municipal de Educação no
desempenho de suas funções;
V- Junto às escolas da rede pública Municipal:
a) Apresentar à equipe escolar as principais
metas e projeto da Gerência Municipal de Educação
e do sistema Municipal de ensino, com vista à sua
implementação;
b) Apreciar e emitir pareceres sobre as condições
necessárias para autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de ensino da rede municipal e de
cursos, com base na legislação vigente;
c) Analisar e propor a homologação dos
documentos necessários ao funcionamento dos
estabelecimentos municipais de ensino;
d) Auxiliar a equipe escolar na formulação;
1) Da proposta pedagógica, acompanhando sua
execução e, quando necessário, sugerindo
reformulações;
2) De metas voltadas à melhoria do ensino e da
aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta
pedagógicas, acompanhando sua implementação e,
quando necessário, sugerindo reformulação;
c) orientar:
1) A implementação do currículo adotado pelo
sistema Municipal de Ensino, acompanhando e
avaliação sua execução, bem como, quando
necessário, redirecionando rumos;
2) A equipe gestora da escola na organização dos
colegiados e das instituições auxiliares das escolas,
visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao
funcionamento regular, conforme normas legais e
éticas;
d) Acompanhar a avaliar o desempenho da
equipe escolar, buscando, numa ação conjunta,
solução e formas adequadas ao aprimoramento do
trabalho pedagógico e administrativo da escola;
e) Participar da análise dos resultados do
processo de avaliação institucional que permita
verificar a qualidade do ensino oferecido pelas
escolas, auxiliando na proposição e adoção de
medidas para superação de fragilidades detectadas;
f) Em articulação com as instâncias,
diagnosticar as necessidades de formação
continuada, propondo e priorizando ações para a
melhoria do desempenho escolar dos alunos, a partir
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de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações
internas e externas;
g) Acompanhar;
1) As ações desenvolvidas nas horas de trabalho
pedagógico, realizando estudos e pesquisas sobre
temas e situações do cotidiano escolar, para
implementação das propostas do Sistema
Município de Ensino;
2) A atuação do Conselho de Classe e série,
analisando os temas tratados e o encaminhamento e
providencias dados ás situações e às decisões
adotadas;
h) Assessorar a equipe escolar:
1) Na interpretação e no cumprimento dos textos
legais;
2) Na verificação de documentos escolar;
i) Informar às autoridades superiores, por meio
de termos de acompanhamento registrados juntos às
escolas e outros relatórios, as condições de
funcionamento pedagógico, administrativo, físico,
material, bem como as demandas das escolas,
sugerindo medidas para superação das fragilidades,
quando houver;
VI – Junto às escolas da rede privadas de ensino, sob
a responsabilidade do sistema Municipal de ensino:
a) Apreciar e emitir pareceres sobre as condições
necessárias para autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de ensino e cursos, com base na
legislação vigente;
b) Analisar e propor a homologação dos
documentos necessários ao funcionamento dos
estabelecimentos de ensino;
c) Orientar:
1) Escolas privadas em aspectos legais e
pedagógicos aos gestores/mantenedores;
2) Os responsáveis pelos estabelecimentos de
ensino quanto ao cumprimento das normas legais e
das determinações emanadas das autoridades
superiores, principalmente quanto aos documentos
relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles
praticados;
d) Representar aos órgãos competentes, quando
constatados indícios de irregularidades, desde que
esgotados orientações e recursos saneadores ao seu
alcance.”
Art. 3º – O Inciso IV, do § 9º, do Artigo 9º da Lei
Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015, passa a viger
com a seguinte redação: -
“Art. 9º - (...)
IV – Supervisor Municipal de Ensino – 30% (trinta
por cento).”
Art. 4º – A alínea c, do Inciso II, do Artigo 10º da Lei
Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015, passa a viger
com a seguinte redação: -
“Art. 10 - (...)
c) Coordenador de Educação Básica e Supervisor
Municipal de Ensino - licenciatura plena e, no
mínimo 05 (cinco) anos de experiência na docência
ou na gestão do magistério. ”
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Pedreiro.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e as
vagas acrescidas conforme Portaria nº 196, de 24 de novembro
de 2022, para o emprego público de Pedreiro, tendo em vista o
pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 2º
lugar para o emprego público torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Pedreiro – 03 vagas
Página 12 de 12
sexta-feira, 25 de novembro de 2022
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
JENER ROBINSON DE
PAULA PEREIRA DE
SOUZA
257779206
155,000
CLASS.
3°
JOSÉ ROBERTO ALVES
214021841
152,000
ANDERSON FARIA DA
SILVA
4°
340077876
134,000
5°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 01 e 06 de
dezembro de 2022, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 508
Ano: 2022
Publicado em: 23/11/2022
quarta-feira, 23 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 508
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PODER EXECUTIVO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 85/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso I, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa AJ2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 44.848.965/0001-04, com o valor de R$
26.000,00, para contratação de empresa especializada para
execução de serviço de engenharia de levantamento topográfico
planialtimétrico cadastral, demarcação de sistema viário para
abertura de ruas e demarcação de 30 a 40 lotes em área neste
município, conforme projeto, por intermédio do departamento de
obras e serviços municipal, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
Contrato N° 53/2022
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada para a execução de
obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II), na
Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica, Jardim
Nova Era, neste município, conforme memorial descritivo,
planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições
estabelecidas neste edital, sendo o objeto em dois lotes,
conforme:
Valor:R$ 167.808,70 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e
oito reais e setenta centavos)
Data: 17 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º70/2022
Contrato N° 52/2022
Contratada:
BUENO & BUENO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada para execução de
ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do Futuro –
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de acordo com o
Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital
Valor:R$ 369.145,02 (trezentos e sessenta e nove mil e cento e
quarenta e cinco reais e dois centavos).
Data: 17 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 23/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2022
Contrato N° 50/2022
Contratada: SAGANE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Objeto: O presente contrato tem por objeto aquisição de
equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz
(decoração da praça matriz), por intermédio da Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Valor: Item 04 - R$ 120,50 e Item 08 - R$ 915,00.
Data: 16 de novembro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 23/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2022
Contrato N° 51/2022
Contratada: SIMONI INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
Objeto: O presente contrato tem por objeto aquisição de
equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz
(decoração da praça matriz), por intermédio da Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Valor: Item 07 - R$ 1.409,66 e Item 10 - R$ 50,20.
Data: 16 de novembro de 2022.
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 23 de novembro de 2022
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
Contrato N° 47/2022
Contratada: PAULA PINHOTI DOS SANTOS
Objeto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022, PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 56/2022, contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.;
Valor: R$ 119,14 (cento e dezenove reais e quatorze centavos)
por hora trabalhada
Data: 26 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
Contrato N° 48/2022
Contratada: CLINICA MÉDICA BERNARDES PEIXOTO
LTDA
Objeto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022, PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 56/2022, contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.;
Valor: R$ 119,14 (cento e dezenove reais e quatorze centavos)
por hora trabalhada
Data: 26 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
Contrato N° 49/2022
Contratada: M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022, PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 56/2022, contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.;
Valor: R$ 119,14 (cento e dezenove reais e quatorze centavos)
por hora trabalhada
Data: 26 de outubro de 2022.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2022
CONTRATADA: PACI ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Constitui objeto principal da presente licitação o
Registro de Preços em seu LOTE I (COTA PRINCIPAL) - para
eventual aquisição de 7.200 kits lanches, destinadas ao
Departamento de Saúde Municipal, para utilização no transporte
da saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos
VALOR (R$): LOTE I- R$ 99.249,40.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 97/2022
CONTRATADA: LOGISTICA MANTIQUERA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Constitui objeto principal da presente licitação o
Registro de Preços em seu LOTE I (COTA PRINCIPAL) - para
eventual aquisição de 7.200 kits lanches, destinadas ao
Departamento de Saúde Municipal, para utilização no transporte
da saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos
VALOR (R$): LOTE II- R$ 33.048,00
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 507
Ano: 2022
Publicado em: 22/11/2022
terça-feira, 22 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 507
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 24/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços para eventual aquisição de 9.600 kits lanches,
destinadas ao departamento de Saúde Municipal, para utilização
no transporte da saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas
neste edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo ao Lote I à empresa: PACI
ALIMENTOS LTDA e respectivo ao Lote II à empresa:
LOGÍSTICA MANTIQUEIRA LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 17/2022, Processo
n° 78/2022, com encerramento no dia 17/11/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de Preços para a eventual
aquisição de serviço de Cadastro (Microchip) e Castração para
cães e gatos, através do Convênio firmado entre esse Município
e o Governo do Estado de São Paulo, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com execução parcelada.
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei
Federal
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e
9.648/98.
São Sebastião da Grama, 21 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO
DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO HACTH, ZERO
QUILÔMETRO PARA ATENDER E INTEGRAR A FROTA
MUNICIPAL, conforme especificações constantes do Termo de
Referência que integra este Edital (Anexo I). ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente ao item 01 à empresa: VIME
VEÍCULO LTDA, com valor global de R$ 68.549,00. Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 506
Ano: 2022
Publicado em: 21/11/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 506
DECRETO Nº 067, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 610.485,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 610.485,00 (seiscentos e
dez mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 69.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 69.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 13.200,00
17/10/2022 Credito Suplementar 13.200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 6.785,00
17/10/2022 Credito Suplementar 6.785,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 92.500,00
17/10/2022 Credito Suplementar 92.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 15.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
62.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 62.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
170.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 170.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
40.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 79.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 79.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 18.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 39.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 39.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 185, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÃO DE
AULAS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
QUE IRÃO TRABALHAR JUNTO AO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESPORTES DURANTE O ANO DE 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante o ano de 2023 os professores de Educação
Física que estiverem lotados junto ao Departamento Municipal
de Esportes terão sua carga horária distribuída com os mesmos
critérios dos professores que ministram suas aulas junto ao
Departamento Municipal de Educação conforme tabela abaixo.
Professor de Educação Física
Jornada H.A.A.
(Hora
aula de
50
minutos)
H.T.P.C. H.T.P.L. H.T.P.I. Carga
Horária
Total
PEB II 26 02 05 07 40
horas
PEB II 20 02 03 05 30
horas
PEB II 14 02 01 03 20
horas
Art. 2º - A jornada semanal de trabalho do docente vinculado ao
Departamento de Esporte e Lazer será constituída por Horas em
Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de Trabalho
Pedagógico Livre (H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico
Individual (H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
(H.T.P.C.)
§ 1º - São Consideradas H.A.A. (Horas Atividades com Alunos)
as efetivamente trabalhadas diretamente com alunos, de acordo
com horários e planejamento realizado pelo responsável pelo
Departamento de Esporte e Lazer.
§ 2º - No que se refere o Horário de Trabalho Pedagógico Livre
(H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual
(H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
(H.T.P.C.), o professor de Educação Física que ministrar aulas
junto ao Departamento de Esporte e Lazer, estará ciente que
estes horários poderão ser cumpridos durante Eventos Esportivos
no período noturno ou aos finais de semana e feriados,
realizados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
ou em campeonatos intermunicipais realizados aos finais de
semana.
Art. 3º - Os professores de Educação Física deverão estar
presentes na atribuição de aulas para o ano letivo de 2023 que
será realizada no dia 16/12/2022 às 08:00 horas na E.M.E.B.
“Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme portaria nº 182 de 09
de novembro de 2022, onde em ato contínuo e obedecendo a
classificação de Professores de Educação Física serão atribuídas
as aulas do Departamento de Esporte e Lazer e do Departamento
Municipal de Educação.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de novembro de 2022
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segunda-feira, 21 de novembro de
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 186, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR JOSÉ DONIVALDO SATURNINO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor José Donivaldo Saturnino, portador do RG n°
20743608-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal
nº 01/2022, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 7°
lugar, com 130,00 pontos, convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor JOSÉ
DONIVALDO SATURNINO, RG nº 20743608-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a
partir do dia 17 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MÔNICA PASSONI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Mônica Passoni, portadora do RG n°
58.933.409-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 4° lugar, com 92,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MÔNICA PASSONI, RG nº 58.933.409-8-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a
partir do dia 21 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 188, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA VIVIANE DA SILVA ANDRADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Viviane da Silva Andrade, portadora do RG n°
27.829.041-3-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 5° lugar, com 72,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
VIVIANE DA SILVA ANDRADE, RG nº 27.829.041-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO,
Cód. 09-EPE, a partir do dia 21 de novembro de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 189, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica o servidor público municipal CARLOS VITOR
TEODORO PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG
nº
26.692.056-1-SSP/SP, subordinado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento
de Limpeza e Jardins, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 84/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso IV, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com as empresas HUMANA
ALIMENTAR – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 02.786.436/0001-83, com valor de: ITEM 01 - R$
30,86 e ITEM 04 de R$ 65,47 E a empresa NUTRI ARTHI
COMERCIAL LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
12.376.395/0001-00, com valor de: ITEM 02 - R$ 61,00; ITEM
03 de R$ 41,00 e ITEM 05 de R$ 18,75, para aquisição de
suplemento alimentar para o Departamento de Saúde em caráter
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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emergencial, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 505
Ano: 2022
Publicado em: 11/11/2022
sexta-feira, 11 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 505
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 072, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO E
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DURANTE A REALIZAÇAO DE JOGOS
DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA 1ª FASE
DA COMPETIÇAO DA COPA DO MUNDO FIFA/2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de
Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2022, a realizar-se no
Qatar, e
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções
estarão voltadas para esse evento;
DECRETA:
Art. 1º - O Expediente normal de trabalho e de atendimento ao
público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, nos dias 24 e 28 de novembro e dia 02 de
dezembro de 2022, datas em que ocorrerão os jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na 1ª fase da competição da Copa do
Mundo FIFA/2022, será estabelecido conforme abaixo
discriminado:
Dia 24 de novembro de 2022, quinta-feira, o expediente se
iniciará normalmente e encerrará as 14h00min,
ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público;
Dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira, o expediente
se iniciará normalmente e encerrará as 12h00min,
ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público;
Dia 02 de dezembro de 2022, sexta-feira, o expediente se
iniciará normalmente e encerrará as 14h00min,
ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Parágrafo Único: - Nas datas e períodos mencionados no
presente artigo, o horário para descanso e refeição será reduzido
para 30 minutos.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 150, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de ATENDENTE, e a necessidade da
abertura de mais 02 (duas) vagas para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 02
(dois) empregos públicos efetivos de Atendente, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 151, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR CARLOS ADALBERTO
MASCARIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Carlos Adalberto Mascarin, portador do RG n°
18133067-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal
nº 01/2022, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1°
lugar, com 176,00 pontos, convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
CARLOS ADALBERTO MASCARIN, RG nº 18133067
SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód.
20-EPE, a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR JULIO AFONSO PARREIRA
BETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Júlio Afonso Parreira Betti, portador do RG n°
41428253-X-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 164,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
JULIO AFONSO PARREIRA BETTI, RG nº 41428253-X
SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód.
20-EPE, a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 153, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
CELETISTA, O SENHOR LUCAS FABRIS BRAZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Lucas Fabris Braz, portador do RG n°
582400089-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 5° lugar, com 160,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
LUCAS FABRIS BRAZ, RG nº 582400089-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a
partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 154, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR RAFAEL MIGUEL MOREIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Rafael Miguel Moreira, portador do RG n°
489781913-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 6° lugar, com 148,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
RAFAEL MIGUEL MOREIRA, RG nº 489781913-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE,
a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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PORTARIA Nº 155, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR LEANDRO CABRAL MOREIRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Leandro Cabral Moreira, portador do RG n°
418342854-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Administrador de Cemitério, Cód. 47-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, Lei Municipal nº 082/2022,
classificado em 1° lugar, com 84,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
LEANDRO CABRAL MOREIRA, RG nº 418342854-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de ADMINISTRADOR DE
CEMITÉRIO, Cód. 47-EPE, a partir do dia 01 de novembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.981,08 (um mil, novecentos e oitenta e
um reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 156, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ALESSANDRA MARIA VINCO
PIANTAVINHA PAVAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Alessandra Maria Vinco Piantavinha Pavan,
portador do RG n° 46370891-X-SSP/SP, foi aprovado no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Atendente, Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 1° lugar, com 92,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ALESSANDRA MARIA VINCO PIANTAVINHA PAVAN,
RG nº 46370891-X-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir do dia 01 de novembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 157, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANDRESSA CRISTINA DA
SILVA GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Andressa Cristina da Silva Gabriel, portador
do RG n° 470978971-SSP/SP, foi aprovado no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Atendente, Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações, classificado em 2° lugar, com 92,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ANDRESSA CRISTINA DA SILVA GABRIEL, RG nº
46370891-X-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir do dia 01 de novembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 158, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR LUCAS DE AGUIAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Lucas de Aguiar, portador do RG n° 414278999
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
01/2022, para o emprego público de Engenheiro Agrônomo,
Cód. 10-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 88,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LUCAS DE AGUIAR, RG nº 414278999-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO,
Cód. 10-EPE, a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 2.892,64 (dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e
sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 159, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR MIGUEL ALVES RIBEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Miguel Alves Ribeiro, portador do RG n°
599083517-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 80,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
MIGUEL ALVES RIBEIRO, RG nº 599083517-SSP/SP, para
o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a
partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 160, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR RAFAEL GODOY FERREIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Rafael Godoy Ferreira, portador do RG n°
54304340-X-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 2° lugar, com 80,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
RAFAEL GODOY FERREIRA, RG nº 54304340-X-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 161, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA THUANY DE OLIVEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Thuany de Oliveira, portador do RG n°
495906165-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 76,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
THUANY DE OLIVEIRA, RG nº 495906165-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a
partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 162, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR EDUARDO ANTONIO BUENO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Eduardo Antonio Bueno, portador do RG n°
573163819-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Jardineiro,
Cód. 15-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 88,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
EDUARDO ANTONIO BUENO, RG nº 54304340-X-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de JARDINEIRO, Cód. 15-EPE,
a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.418,72
(um mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR RAFAEL HENRIQUE FREIRE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Rafael Henrique Freire, portador do RG n°
402957131-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Mecânico,
Cód. 17-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 184,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
RAFAEL HENRIQUE FREIRE, RG nº 402957131-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de MECÂNICO, Cód. 17-EPE, a
partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 2.356,95
(dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 164, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA STEFANI CRISTINA
MARQUES RUSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Stefani Cristina Marques Russo, portador do
RG n° 546179642-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Zelador, Cód.
58-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 8 de 27 sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei Municipal nº 082/2022, classificado em 1° lugar, com
88,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
STEFANI CRISTINA MARQUES RUSSO, RG nº
546179642-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ZELADOR, Cód. 58-EPE, a partir do dia 01 de novembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 165, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL CARINA
CRISTINA SCOLARI PARA OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 133, de 01
de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS, Cód. 22-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Senhora CARINA CRISTINA SCOLARI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 32.233.296-5-SSP-SP, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil,
setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 133, de 01 de novembro de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 164/2022, de 08 de junho de 2020.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 166, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL THUANY DE
OLIVEIRA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO DE COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 148/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de COORDENADOR DE
TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Senhora THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 49.590.616-5 -SSP-SP, com C.H.S. de 40
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.882,54 (um mil,
oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do §1º do art.
1º da Lei Municipal nº 071, de 18 de janeiro de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 167, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(uma) emprego público efetivo de Motorista, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 168, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA DANIELA CRISTINA
FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daniela Cristina Ferreira, portador do RG n°
453884908-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 2° lugar, com
168,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
Daniela Cristina Ferreira, RG nº 453884908-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS
E RURAIS, Cód. 39-EPE, a partir do dia 09 de novembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 169, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR ALEX JUNIO LOURENÇO
BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Alex Junio Lourenço Barbosa, portador do RG
n° 463870633-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 3° lugar, com
160,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
ALEX JUNIO LOURENÇO BARBOSA, RG nº 463870633
SSP/SP, para o emprego público efetivo de SERVIÇOS
BRAÇAIS URBANOS E RURAIS, Cód. 39-EPE, a partir do dia
09 de novembro de 2022, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e
vinte e oito reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 170, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA TAIS DE PAULA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Tais de Paula, portador do RG n° 541145721
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
01/2022, para o emprego público de Serviços Braçais Urbanos
e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 4° lugar, com 158,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
TAIS DE PAULA, RG nº 541145721-SSP/SP, para o emprego
público efetivo de SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS E
RURAIS, Cód. 39-EPE, a partir do dia 09 de novembro de 2022,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 171, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR GABRIEL HENRIQUE DA SILVA
TESSARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Gabriel Henrique da Silva Tessari, portador do
RG n° 564856046-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 5° lugar, com
158,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
GABRIEL HENRIQUE DA SILVA TESSARI, RG nº
564856046-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS E RURAIS, Cód. 39-EPE, a
partir do dia 09 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 172, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR DAVI GUEDES LIMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Davi Guedes Lima, portador do RG n°
23691644-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal
nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de Serviços,
Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 92,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor DAVI
GUEDES LIMA, RG nº 23691644-SSP/SP, para o emprego
público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a
partir do dia 09 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 173, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ROSELAINE APARECIDA DE
MELLO MADUENE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Roselaine Aparecida de Mello Maduene,
portador do RG n° 430001174-SSP/SP, foi aprovado no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 2° lugar, com
84,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 27
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ROSELAINE APARECIDA DE MELLO MADUENE, RG
nº 430001174-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir do dia 09 de
novembro de 2022, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e
vinte e oito reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 175, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DA SENHORA LARISSA GRASIELA
IGNÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Larissa Grasiela Ignácio, portadora do RG n°
60.180.560-4-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF Sul, classificada em 2° lugar, com 65 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora LARISSA GRASIELA IGNÁCIO, RG
nº 60.180.560-4-SSP/SP, para a função pública de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF SUL, por prazo
indeterminado, a partir de 09 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 176, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DA SENHORA VALERIA MARIA BUDRI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Valeria Maria Budri, portadora do RG n°
41.430.342-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF Central, classificada em 1° lugar, com 85
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora VALERIA MARIA BUDRI, RG nº
41.430.342-8-SSP/SP, para a função pública de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF CENTRAL, por prazo
indeterminado, a partir de 09 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 177, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DA SENHORA ANA LAURA ALVES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Laura Alves, portadora do RG n°
49.595.773-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF Saúde Certa, classificada em 1° lugar, com 80
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANA LAURA ALVES, RG nº
49.595.773-2-SSP/SP, para a função pública de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF SAÚDE CERTA, por
prazo indeterminado, a partir de 09 de novembro de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 178, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DO SENHOR LUCAS BIACO DE PAULA E
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Lucas Biaco de Paula e Silva, portador do RG n°
40.295.806-8-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF Saúde Certa, classificado em 2° lugar, com 80
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor LUCAS BIACO DE PAULA E SILVA,
RG nº 40.295.806-8-SSP/SP, para a função pública de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF SAÚDE
CERTA, por prazo indeterminado, a partir de 09 de novembro
de 2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e
quatro reais) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 179, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DO SENHOR DONIZETI APARECIDO
CÂNDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Donizeti Aparecido Cândido, portador do RG n°
27.390.222-2-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF Saúde Certa, classificado em 3° lugar, com 80
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor DONIZETI APARECIDO CÂNDIDO,
RG nº 27.390.222-2-SSP/SP, para a função pública de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF SAÚDE
CERTA, por prazo indeterminado, a partir de 09 de novembro
de 2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e
quatro reais) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 180, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DO SENHOR JEAN CARLO VIEIRA
ARCHANJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Jean Carlo Vieira Archanjo, portador do RG n°
13.218.844-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF João Archanjo, classificado em 1° lugar, com
75 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor JEAN CARLO VIEIRA ARCHANJO,
RG nº 13.218.844-SSP/SP, para a função pública de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF JOÃO ARCHANJO,
por prazo indeterminado, a partir de 09 de novembro de 2022,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 181, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AOS
PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS DE EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO
LETIVO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I – Que a atribuição de classes é da responsabilidade do
Município;
II – Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela
condução da Educação em nível municipal;
III – Que a atribuição deve ser feita no interesse da
Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a)
Gerente Municipal de Educação que deverá tomar todas as
providências para garantir as melhores condições para
viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de
ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando
cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição de Educação Básica e de Educação
Especial para o ano letivo de 2023 será realizada no dia 16 de
dezembro de 2022, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES”, as 07:30 horas e será feita, primeiramente, aos
professores de Educação Especial e após, aos professores
efetivos de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
1ª,2ª e 3ª Colocadas
Efetivas de Educação
07:30
Especial e
Professoras habilitadas e
Classificadas na entrega
dos Projetos de
Educação Especial.
EDUCAÇÃO BÁSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
Professor portador de
deficiência
08:00
1ª colocada à 67ª
colocada
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte
critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino
serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para
os Professores de Educação Básica e uma classificação para os
Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo
de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o
tempo de serviço não concomitante de professor eventual,
prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da
Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de
dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2021 e de 01 de
fevereiro de 2022 a 30 de novembro de 2022.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia a dia,
atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os
efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se
derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos
de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos
seguintes motivos:
d.1) licença-prêmio;
d.2) licença-gestante;
d.3) licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo
4º da presente Portaria;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
d.4) gala;
d.5) nojo;
d.6) convocação pelo T.R.E.;
d.7) convocação pela Justiça;
d.8) convocação para participação em cursos e congressos com a
devida e prévia autorização da autoridade responsável;
d.9) convocação para o desempenho de outro serviço municipal,
de natureza educacional e/ou de essencial interesse público, seja
no setor de educação ou em outro da administração municipal, a
exclusivo critério do Chefe do Executivo, mediante Portaria de
convocação;
d.10) faltas abonadas, até, no máximo, 06 (seis) por ano e 01
(uma) por mês.
e) a classificação será feita em ordem decrescente pelo número
de pontos, devendo ser rigorosamente observada na atribuição
das classes.
f) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24
e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro
de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e
funcionamento da carreira e remuneração do magistério público
do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores
efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do
Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de
serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao
serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3),
seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a
funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas,
especificadas abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Mal de Alzheimer;
Osteoporose;
Esclerose lateral amiotrófica;
Arteriosclerose;
Neoplasias;
Insuficiência renal crônica;
Reumatismo;
Artropatias ;
Insuficiência cardíaca crônica.
Covid 19 (Isolamento por Covid 19 para a própria pessoa
ou por motivo de pessoa da família).
Afastamento Compulsório (conjuntivite, sarampo, rubéola,
catapora e etc.)
Art. 5º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros
de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data designada para a atribuição de aulas.
Art. 6º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão,
em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito
Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - Todos os professores PEB I e PEB II, que ministram
aulas em outras cidades deverão entregar o acúmulo de cargo no
Departamento de Educação até dia 10 de fevereiro de 2023.
Art. 8º - No ano letivo de 2023, o HTPC, nas escolas municipais
será realizado da seguinte forma.
§ 1º - Na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª.
Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, EMEB Polo do
Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” e Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB Maria Dalva
Tomé de Araújo”. O HTPC será realizado às quintas-feiras das
18:00 às 20:00 horas e somente para professores que dobram
período no município de São Sebastião da Grama o HTPC será
realizado as quartas-feiras das 18:00 às 20:00 horas.
§ 2º - Na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, o
HTPC, será realizado às quintas-feiras das 07:20 às 09:20 horas.
§ 3º - Os professores que tiverem suas aulas atribuídas na EMEB
“Polo do Vale da Grama” terão que fazer seu HTPC na cidade às
quintas-feiras das 18:00 às 20:00 horas conforme orientação da
coordenação da escola.
Art. 9º – A ausência INJUSTIFICADA do professor
estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, poderá ser
acumulada até o total de horas referentes à jornada diária do
professor, sendo que, ao atingir a quantidade de horas da
carga horária diária de trabalho, resultando em falta–dia, se
não houver justificativa legal para a referida falta, a mesma
incidirá em desconto financeiro e de tempo de serviço para
efeito de atribuição de aulas.
Art. 10 – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738,
de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na
composição da jornada de trabalho do professor, este,
obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da
Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala,
como preparar aulas, correção de atividades e avaliações,
preencher documentos da sala de aula, fazendo relatórios sobre
os alunos, solicitando materiais que serão utilizados em aula,
realizando estudos com seus gestores e/ou outros formadores,
voltados ao aperfeiçoamento da prática educativa; estudos de
casos; formações, entre outros, todos referentes a sala de aula
onde o professor estiver ministrando suas aulas, também o
professor poderá procurar a Coordenação, Direção da Escola e
Secretaria da Escola para tirar dúvidas.
§ 1° - O uso dos computadores da escola em que o professor
estiver ministrando suas aulas, somente será permitido para as
atividades relacionadas no Art. 10, ficando assim proibido o uso
para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras,
facebook, imprimir boletos, pesquisas referentes a outras
atividades particulares, as quais não sejam da Unidade de Ensino
assumida em atribuição de aulas.
§ 2° - O Docente não poderá realizar atividades extras como
realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da
escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo
comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu
período e local de trabalho.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
§ 3° - O Docente que não cumprir com as especificações de que
trata o Art. 10 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual
não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto
financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo
de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e
outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 11 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos
professores PEB I para o ano letivo de 2023 serão:
§ 1º - Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi” e EMEB “Prof. José Martha”, os
docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula,
semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme a matriz curricular de cada escola e no horário das
11:40h às 12:00h para quem assumir aulas no período da manhã
e das 17:40h às 18:00h para quem assumir aulas no período da
tarde conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º - Na escola EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde
de Carvalho Dias” os docentes que assumirem aulas na 1ª Etapa
e 2ª Etapa e no 1º,2º,3º,4º e 5º ano terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula
semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II
conforme a matriz curricular da escola e no horário das 11:40h
às 12:00h., conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 3º - Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do
Futuro, os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que
seu horário de intervalo (recreio) será das 12:00h às 12:20h,
terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da
sala de aula semanalmente das 09:20h às 10:10h e das 12:20h às
12:30h, conforme Art. 10 §1º, 2º e 3º da presente portaria.
§ 4º - Para fins de solicitação de requerimento para acúmulo de
cargo os professores PEB II, deverão apresentar no
Departamento Municipal de Educação, seu horário de aulas, bem
como seu horário de HTPI nas escolas municipais.
§ 5º - No ano letivo de 2023, excepcionalmente na EMEB Polo
do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, poderá
ser autorizado ao professor PEB II, que junte classes para
ministrar aulas desde que não atrapalhe o aprendizado dos
alunos e que seja autorizado pela Direção da Unidade Escolar e
pela Gerente Municipal de Educação.
Art. 12 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob
qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula
ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas
durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto
de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano
letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos,
devendo os mesmos serem previamente cientificados da data,
local e horários designados. A ausência do professor
previamente convocado, resultará nos descontos previstos
nos Art. 9 e 12 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2º As faltas de professores em HTPCs coletivos só poderão ser
justificadas através de faltas TRE, convocações judiciais, faltas
abonadas ou atestado médico. Não serão aceitas declarações de
presença em HTPCs de escolas de outros municípios.
§ 3° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de
ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o
HTPC coletivo, cumprirão o outro HTPC.
Art. 13 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor
atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal,
poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo,
desde que previamente comunicado aos professores da rede e
com a devida homologação pelo órgão responsável.
de
Art. 14 - As salas de aula da rede municipal, definidas como
Salas
Recurso, AEE (Atendimento Educacional
Especializado), serão atribuídas aos professores efetivos da lista
constante como Professor de Classe Especial (Professor
habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas poderão ser
atribuídas conforme Art. 10, Item I b e Art. 27 item II, Parágrafo
único da Lei Complementar nº 10 de 09 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da
carreira e remuneração do magistério público do município de
São Sebastião da Grama.
§ 2° – A determinação referente à análise curricular e
apresentação de projetos, bem como local de entrega, será
realizada através de documento expedido pela Gerência
Municipal de Educação, no qual constará o período de
regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da
atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo
de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de
Educação publicará a listagem classificatória dos professores
habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será
realizada antes da atribuição aos Professores de Educação
Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da salas de
recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de
desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional,
com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no
processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe
comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com
metodologias e estratégias diferenciadas com adaptação
curricular, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser
confundido com reforço escolar. O professor da Sala de Recurso,
também, auxiliará o professor dentro da sala de aula, com os
alunos de Sala de Recurso, em determinados horários.
§ 5º - As salas de recursos serão ministradas com alunos em
contraturno.
Art. 15 – Os professores que assumirem as salas de Reforço (se
houver a necessidade de abrir tais salas ), estarão cientes de
que estas classes serão ministradas com alunos em contraturno.
§ 1º – As salas de Reforço serão direcionadas pelos gestores
escolares de acordo com diagnóstico de necessidades das
crianças, sendo atendidas, prioritariamente, os estudantes com
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dificuldades na escrita e na leitura em fase de alfabetização e
matemática.
§ 2º – Os professores que escolherem estas salas deverão ter
bastante cuidado com o planejamento, definição de metas e
escolha de alternativas envolvendo os educandos. As aulas de
Reforço devem ter metodologias diferenciadas das aulas
regulares, mas, ao mesmo tempo, uma integração entre elas, para
que o educando seja estimulado a aprender de forma nova e com
significatividade. O docente deverá utilizar a manipulação de
materiais concretos e de jogos, materiais pedagógicos variados,
computador e outras metodologias e estratégias diferenciadas
que estimulem o pensar e proporcionem a equidade de
aprendizagem.
§ 3º - As Salas de Reforço poderão ser abertas após o início do
ano letivo, sendo assim, estas salas poderão ser atribuídas aos
professores classificados no Processo Seletivo para Professores
Eventuais de Educação Básica 2023.
Art. 16- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil
Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista
constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a
classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola,
os professores que escolherem o período da manhã trabalharão
conforme planejamento de acordo com a BNCC com os
alunos, sendo que a parte referente aos 05 (cinco) Projetos
anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas
(realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e
Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do
período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém,
com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 17 – Os professores de Educação Básica da rede municipal
de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva
Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:40 h -
professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento
de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro
aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz
curricular da escola e horários definidos pela direção da escola, e
no horário das 11:40h às 12:00h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º
da presente portaria.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas
no período da manhã (7:00 às 11:40 h - professor com alunos)
nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por
não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no
horário das 11:00 às 11:40 h , e no horário das 11:40h às
12:00h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola
mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 13:00
às 17:40 – professor com alunos ) por não terem aulas
diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da
jornada fora da sala de aula, no horário das 17:00 às 17: 40 h
(após a saída dos alunos), e no horário das 17:40h às 18:00h,
conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
Art. 18 – Todas as classes da escola referida no Art. 16, serão
atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de
Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “
ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções
básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das
crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade,
tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar
fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação
precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também
o professor deverá apresentar um semanário contendo as
atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar
ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações
específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação
para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de
zero a quatro anos.
Art. 19 – Os professores da rede municipal de ensino, ao
escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão
cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário
de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno,
para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios
estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino
que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão
cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão
auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando
a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de
aulas, quando houver necessidade.
Art. 20 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017,
os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das
escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em
suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui
cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da
BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona,
levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e
que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento
sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo
físico e social não deve resultar no confinamento dessas
aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou
espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir
intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na
Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição,
pelo educador, de experiências que permitam às crianças
conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as
relações com a natureza, com a cultura e com a produção
científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais
(alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas
experimentações com materiais variados, na aproximação com
a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do
educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e
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monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a
pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento
pleno das crianças.”
Art. 21 - As salas de aula existentes na escola denominada
EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão
atribuídas às professoras efetivas da lista constante como
Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação,
ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores
trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de
Projetos Educacionais durante todo o ano letivo, conforme
especificado:
a)
Disciplina de Educação Ambiental: Têm como
objetivo aprofundar conhecimentos e incentivar boas práticas
para o alcance da promoção e manutenção da saúde humana, da
sustentabilidade e da preservação do meio ambiente.
Durante o ano letivo será realizada a Feira de Meio Ambiente
(mês de junho), Projeto Horta Educativa, Mata Viva,
Conscientização do uso correto da Água e Projetos Ambientais.
b) Disciplina Educação Empreendedora e Financeira: Têm
como objetivo elaborar e aplicar uma proposta de ensino através
do uso de jogos e / ou atividades e recursos educacionais com o
intuito de capacitar os alunos e desenvolver práticas
empreendedoras, bem como noções sobre consumo e mercado
atual.
Durante o ano letivo, será realizada a “Feira do
Empreendedorismo”, expondo e comercializando produções
artesanais dos educandos, promovendo competências e
habilidades quanto ao uso consciente do dinheiro e negociações.
Nas aulas, os alunos receberão estímulos para traçar estratégias e
solucionar problemas lógicos, despertando autonomia e o
equilíbrio de suas escolhas futuras, tanto pessoal quanto
profissional.
c)
Disciplina Arte Corporal e Som: Esta disciplina engloba
diferentes manifestações artísticas, que envolvem as artes
visuais, a dança, o teatro, a música e as artes integradas. O
conteúdo desta disciplina será desenvolvido dentre os estilos de
arte acima, ligados as datas comemorativas e a cultura regional
do nosso país, além de um projeto desenvolvido anualmente
sobre a Cultura Antirracista.
Artes visuais
O objetivo é explorar a cultura visual de diferentes regiões. Com
isso, é importante que na escola os alunos aprendam a ampliar a
sua compreensão da comunicação visual para que interajam
melhor com as produções culturais, sejam elas materiais ou
simbólicas.
Dança
É importante para desenvolver a expressão pelo movimento
corporal. No documento, é definido que essa manifestação
artística tem o papel de articular processos cognitivos e
experiências sensíveis. Nesse sentido, o papel do professor é
estimular a compreensão do próprio corpo e suas relações com o
ambiente.
Música
De acordo com a BNCC, a música relaciona aspectos culturais da
humanidade por meio da sensibilidade sonora. Dessa maneira, os
alunos podem vivenciar a música na escola por meio de
apreciação, manipulação e criação, além da aprendizagem teórica.
Teatro
Essa arte possibilita explorar jogos dramáticos, improvisações,
atuações e peças de construção coletiva. Ele é um importante
recurso para o desenvolvimento da percepção corporal, da
memória, da imaginação e da reflexão.
Artes Integradas
A última unidade temática da BNCC é a de Artes Integradas, que
contempla recursos das demais áreas destacadas — artes visuais,
dança, música e teatro — de maneira associada. A ideia é que os
alunos possam aproveitar elementos artísticos das diferentes
categorias ao mesmo tempo. Para isso, pode também se valer das
novas tecnologias.
§ 1º – Os professores de Educação Física da Rede Municipal
que escolherem aulas do bloco específico de Dança, incluído
na disciplina denominada
Esporte e Lazer na Escola
mencionada no caput deste Artigo, estarão cientes de que,
devido à especificidade da mesma, ficarão responsáveis pelos
ensaios e apresentação dos alunos em datas comemorativas,
formaturas, Proerd ou nos eventos festivos que forem realizados
na referida escola ou pela Gerência Municipal de Educação,
sendo estas aulas ministradas no espaço físico do prédio
principal ou na sala do Ginásio de Esportes.
§ 2ºAs aulas de Futsal serão distribuídas dentro da matéria
denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades
lúdicas, gincanas, treinamento e campeonatos.
Art. 22 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente
Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes
deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe
sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
remuneração do magistério público do município de São
Sebastião da Grama.
Art. 23 - Após o encerramento da atribuição de que trata a
presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início
das aulas presenciais conforme constará em calendário escolar,
somente serão permitidas permutas de salas de aulas entre os
professores efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 e
Parágrafo Único da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama.
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze )
dias, após o início do ano letivo regular, a permuta de
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atribuição de professores, desde que obedecidas às normas
gerais de habilitação dos mesmos e exclusivamente para
possibilitar o acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de
ensino.”
“PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta
será feita de comum acordo entre os docentes que deverão
apresentar declaração conjunta requerendo a troca de
atribuição, não tendo o Departamento de Educação qualquer
responsabilidade em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer
docente”.
Art. 24 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 23,
houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma
classe ficar vaga por qualquer motivo, estas salas não serão
oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede
municipal de ensino, tendo em vista que não consta na Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama, a obrigatoriedade do Departamento
Municipal de Educação viabilizar este tipo de permuta.
Art. 25 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse
em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme
consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão
manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de
classificação dos professores para o ano letivo de 2023 no dia da
referida atribuição de aula.
Art. 26 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos
em comissão de Diretor e Coordenador, estarão desobrigados de
escolherem salas de aula na atribuição prevista na presente
Portaria.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos
decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão,
obrigatoriamente, a sala vaga pelo substituto ao cargo de chefia.
Art. 27 - No exercício de 2023, os horários de funcionamento
das Escolas Municipais com funcionários será das 06:00 às
18:30 horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o qual ,
devido à sua especificidade , funcionará das 7:00 às 16:00 horas.
Nos dias de HTPC segue horário conforme Art. 7º.
Art. 28 – Para fins de acúmulo de cargo de professores PEB I da
rede municipal de ensino, os horários de aulas nas escolas
municipais será:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha”, será das 07:00h às 12:00 h no período da manhã e
das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 2º Na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araújo”, o horário de aula será das
07:00h às 12:00h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h
no período da tarde.
§ 3º Na EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h.
§ 4º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o
período de aulas com alunos será das 09:30h às 14:30 h.
Art. 29 - Os Professores de Educação Física, Biologia e Inglês,
por exercerem cargos de PEB II, na Rede Municipal, terão suas
salas e ou aulas atribuídas no dia 16 de dezembro de 2022, a
partir das 08:00 h, mediante definições em portaria previamente
publicada para ciência e convocação dos interessados.
Art. 30 – As aulas de informática da EMEB Complexo
Educacional Cidade do Futuro serão atribuídas ao monitor de
informática, no mesmo dia e horário da atribuição dos
professores PEB II.
Art. 31 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos
artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na
respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela
Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico
da Prefeitura Municipal.
Art. 32 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 182, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA INGLESA e BIOLOGIA AOS
PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS E A
DISCIPLINA DE INFORMÁTICA AO MONITOR
EFETIVO PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento aos artigos 29 e 30 da portaria nº 181,
de 09 de novembro de 2021, as classes e ou aulas das disciplinas
de Educação Física, Biologia e Inglês, bem como as aulas de
Informática da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas aos
professores e monitor de informática efetivos, no dia 16 de
dezembro de 2022, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
respeitando os horários e a classificação, conforme as tabelas
abaixo.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA INGLESA, BIOLOGIA
HORÁRIO
DISCIPLINA
08:00
Professores Efetivos de
Educação Física,
Língua Inglesa e
Biologia
MONITORES DE INFORMÁTICA
HORÁRIO
DISCIPLINA
08:00
Monitor Efetivo de
Informática
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos na portaria nº 181, de 09 de novembro de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrári
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 183, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR DIEGO DOMINGUES DA SILVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Diego Domingues da Silva, RG n° 13.599.809
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2022, para o emprego público de Eletricista, Cód. 37-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1°
lugar, com 164,00 pontos, e convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
DIEGO DOMINGUES DA SILVA, RG nº 13.599.809
SSP/SP, para o emprego público efetivo de ELETRICISTA,
Cód. 37-EPE, a partir de 10 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.694,29
(um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e nove
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 184, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR WASHINGTON LUIZ DA SILVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Washington Luiz da Silva, RG n° 18.440.389-3
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2022, para o emprego público de Pintor, Cód. 50-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1°
lugar, com 180,00 pontos, e convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 22 de 27
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
WASHINGTON LUIZ DA SILVA, RG nº 18.440.389-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PINTOR, Cód. 50
EPE, a partir de 10 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.675,11 (um mil,
seiscentos e setenta e cinco reais e onze centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 134, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ITOBI-SP COM O
INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA VIABILIZAR
PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À DIVISA ENTRE
ESTES MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de Itobi
SP, com o objetivo de estabelecer parceria para a recuperação e
manutenção de estradas vicinais próximas à divisa entre estes
Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_________________________________________________
LEI Nº 135, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
RIO PARDO-SP COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS
PARA VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À
DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de São
José do Rio Pardo-SP, com o objetivo de estabelecer parceria
para a recuperação e manutenção de estradas vicinais próximas à
divisa entre estes Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 136, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA
SP COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA
VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de
Divinolândia-SP, com o objetivo de estabelecer parceria para a
recuperação e manutenção de estradas vicinais próximas à divisa
entre estes Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI Nº 137, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE VARGEM
GRANDE DO SUL-SP COM O INTUITO DE UNIR
ESFORÇOS PARA VIABILIZAR PERMUTA PARA
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS PRÓXIMAS À DIVISA ENTRE ESTES
MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de
Vargem Grande do Sul-SP, com o objetivo de estabelecer
parceria para a recuperação e manutenção de estradas vicinais
próximas à divisa entre estes Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 138, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA
PRATA-SP COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA
VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À
DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de Águas
da Prata-SP, com o objetivo de estabelecer parceria para a
recuperação e manutenção de estradas vicinais próximas à divisa
entre estes Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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____________________________________________________
LEI Nº 139, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE POÇOS DE
CALDAS-MG COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS
PARA VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À
DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de Poços
de Caldas-MG, com o objetivo de estabelecer parceria para a
recuperação e manutenção de estradas vicinais próximas à divisa
entre estes Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 23/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição
de equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz
(decoração da Praça Matriz), por intermédio da Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e cultura, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo aos
itens 04 e 08 à empresa: SAGANE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA e respectivo aos itens 07 e 10 à empresa: SIMONI
INDUSTRIA GRAFICA LTDA. Os itens 05, 06 e 09 foram
fracasso e quanto aos itens 01, 02, 03 e 11 foram tidos desertos.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 13/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para a execução de obras
de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II), na Praça
Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica, Jardim Nova
Era, neste município, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa
CONSTRUTORA HGB LTDA, no valor global para o LOTE I
de R$ 81.885,07 (oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco
reais e sete centavos) e para o LOTE II no valor global de R$ R$
85.923,63 (oitenta e cinco mil, noventa e vinte e três reais e
sessenta e três centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 12/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2022
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de obra de
Implementação de Sistema de Combate e Prevenção a incêndio e
pânico para emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José Martha,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa FREDERICO CARVALHO MAZOLINI &
CIA LTDA, no valor global de R$ 158.038,06 (cento e
cinquenta e oito mil e trinta e oito reais e seis centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 40/2022
Contratada: JULIO CESAR BRANDI JUNIOR
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 41/2022
Contratada: GEOVANE DA SILVA 392000984800
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 42/2022
Contratada: CARLOS ALBERTO TESSER 27496524808
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 43/2022
Contratada: JOÃO PAULO DE ANDRADE 43278365836
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
37455178816
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO 43400340880
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 94/2022
CONTRATADA: WEB TECNOLOGIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): Item 01- R$ 4.010,00, item 03- R$ 3.450,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 95/2022
CONTRATADA: GRS COMÉRCIO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): Item 02- R$ 2.650,00.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 92/2022
CONTRATADA: WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de
equipamentos para academia de saúde, com entrega parcelada,
mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que
compõem seus anexos.
VALOR (R$): Item 01- R$ 1.500,00, item 02- R$ 1.500,00, item
03- R$ 1.600,00, item 04- R$ 990,00, item 06- R$ 990,00, item
07- R$ 990,00, item 09- R$ 1.020,00, item 10- R$ 2.280,00,
item 11- R$ 1.330,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 93/2022
CONTRATADA: METALÚRGICA SILLOTT LTDA
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de
equipamentos para academia de saúde, com entrega parcelada,
mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que
compõem seus anexos.
VALOR (R$): Item 05- R$ 1.025,00, item 08- R$ 2.700,00.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 90/2022
CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa
especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e
lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados
a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): LOTE 01 (Item 01) - R$ 0,04.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 91/2022
CONTRATADA: SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa
especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e
lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados
a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): LOTE 02 (Item 01) - R$ 0,043.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 89/2022
CONTRATADA: MEDIC CAR SERVIÇOS EM UTI MÓVEL
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI
móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 12,00 (doze reais)
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 504
Ano: 2022
Publicado em: 09/11/2022
quarta-feira, 9 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 504
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Auxiliar de Serviços – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
CLASS.
CARLOS HENRIQUE NUNES
28040469
80,00
3º
LUIS PAULO MORAES DA SILVA 427576453 80,00
4º
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Atendente, Auxiliar de Serviços,
Coveiro,
Cozinheiro,
Escriturário,
Médico
Ginecologista/Obstetra, Motorista, Pedreiro e Serviços
Braçais Urbanos e Rurais.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, para os
empregos públicos de Atendente, Auxiliar de Serviços,
Coveiro,
Cozinheiro,
Escriturário,
Médico
Ginecologista/Obstetra, Motorista, Pedreiro e Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, e tendo em vista os pedidos de
desistência formulados pelos candidatos aprovados em 1º lugar
para o emprego público de Coveiro, em 4º lugar para o emprego
público de Escriturário, em 8º lugar para o emprego público de
Motorista, em 1º lugar para o emprego público de Pedreiro, em
1º lugar para o emprego público de Serviços Braçais Urbanos e
Rurais, os quais estão arquivados no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, bem como as vagas acrescidas conforme
Portaria nº 150, de 31 de outubro de 2022, para o emprego
público de Atendente, Portaria nº 167, de 08 de novembro de
2022, para o emprego público de Motorista e a desclassificação
do candidato aprovado, em 1º lugar, conforme consta da Portaria
nº 149/22, de 27 de outubro de 2022, para o emprego público de
Médico Ginecologista/Obstetra, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Atendente – 02 vagas
N O M E
RG N°
FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO
Total de
Pontos
555702716 92,00
CLASS.
3º
MÔNICA PASSONI
589334098 92,00
4º
Coveiro – 01 vaga
N O M E
RG N°
TALES A C NALIATI
Total
de
Pontos
500943813 88,00
CLASS.
Cozinheiro – 01 vaga
2º
N O M E
RG N°
CLASS.
Total
de
Pontos
ELIANE
MAXIMIANO
APARECIDA
278290413 188,00 1º
Escriturário – 01 vaga
N O M E
RG N°
VIVIANE DA SILVA ANDRADE
Total
de
Pontos
278290413 72,00
CLASS.
5º
Médico Ginecologista/Obstetra – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
LUCIANA PEREIRA DE MELLO
CLASS.
172046907 76,00
Motorista – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
2º
CLASS.
OSVALDO
APARECIDO 278882357 124,00 9º
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 9 de novembro de 2022
BIANE
RUDNEI FERREIRA PINTO
415854830
124,00 10º
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
Pedreiro – 01 vaga
N O M E
RG N°
MARCOS OTHERO
579351221
Serviços Braçais Urbanos e Rurais – 05 vagas
N O M E
RG N°
ALEX
RIBEIRO
FERNANDO
40295614X 148,00
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 16 e 18 de
novembro de 2022, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
Total
de
Pontos
CLASS.
165,00 2º
Total
de
Pontos
CLASS.
6º
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 11/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de
ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do Futuro –
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de acordo com o
Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa BUENO E BUENO ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA, no valor global de R$ 369.145,02
(trezentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e
dois centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 9 de novembro de 2022
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 503
Ano: 2022
Publicado em: 31/10/2022
segunda-feira, 31 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 503
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N. º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 70/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 11/2022, Processo
n° 70/2022,com encerramento no dia 29/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para execução de ampliação da Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé
de Araújo”, de acordo com o Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública a empresa BUENO E BUENO
ENGENHARIA
E
COMÉRCIO
LTDA,
como
“VENCEDORA”, com valor global de R$ 369.145,02 (trezentos
e sessanta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e dois
centavos). A empresas participante não teve interesse na
interposição de recurso, conforme retratado na ata de Sessão
Pública.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N. º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 73/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 13/2022, Processo
n° 73/2022,com encerramento no dia 21/10/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de reforma (LOTE I) e iluminação em
LED (LOTE II), na Praça Santa Mônica, localizada na Praça
Santa Mônica, Jardim Nova Era, neste município, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
LOTE I de R$ 81.885,07 (oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e
cinco reais e sete centavos) e LOTE II no valor de RS 85.923,63
(oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e
três centavos). A empresas participante não teve interesse na
interposição de recurso, conforme retratado na ata de Sessão
Pública.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 71/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/02022, Processo
n° 34/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
para execução de obra de Implementação de Sistema de
Combate e Prevenção a incêndio e pânico para emissão de
AVCB, na EMEB “Prof. José Martha, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública a empresa FREDERICO
CARVALHO MAZOLINI & CIA LTDA - EPP, como
“VENCEDORA” no valor global de R$ 158.038,96 (cento e
scinquenta e oito mil e trinta e oito reais e noventa e seis
centavos). Tendo em vista as empresas não assistirem de
representante e as presentes sinalizarem o interesse na
interposição recurso, foi aberto o prazo de 5 (cinco) dias para
interposição de recurso. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 21/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2022
Em presente sessão pública a empresa CONSTRUTORA HGB
LTDA, como “VENCEDORA” para o LOTE I e II, no valor
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 31 de outubro de 2022
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual aquisição de materiais e equipamentos
de informática (itens fracassados) para suprimentos dos setores
do município de São Sebastião da Grama, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e
discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO os objetos
desta licitação, respectivo aos itens 01 e 03 à empresa: WEB
TECNOLOGIA LTDA; respectivo ao item 02 à empresa: GRS
COMERCIO LTDA ME. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 19/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 19/2022, Processo
n° 81/2022, com encerramento no dia 18/11/2022, às 19:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
registro de Preços para eventual aquisição de concreto
betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”
mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 18/2022, Processo
n° 80/2022, com encerramento no dia 17/11/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO HACTH,
ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER E INTEGRAR A
FROTA MUNICIPAL, conforme especificações constantes do
Termo de Referência que integra este Edital (Anexo I). Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646
9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 17/2022, Processo
n° 78/2022, com encerramento no dia 17/11/2022, às 09:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
registro de Preços para a eventual aquisição de serviço de
Cadastro (Microchip) e Castração para cães e gatos, através do
Convênio firmado entre esse Município e o Governo do Estado
de São Paulo, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com execução parcelada. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 502
Ano: 2022
Publicado em: 28/10/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 502
DECRETO Nº 063, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 585.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e
oitenta e cinco mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 105.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 105.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 10.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
100.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 165.500,00
30/09/2022 Credito Suplementar 165.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 8 sexta-feira, 28 de outubro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
21.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 14.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 14.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.500,00
30/09/2022 Credito Suplementar 12.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO 10.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2026 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
40.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
10.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 16.500,00
30/09/2022 Redução de Credito 16.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
77 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.500,00
30/09/2022 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.500,00
30/09/2022 Redução de Credito 1.500,00
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2426 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
271.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 271.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
166.500,00
30/09/2022 Redução de Credito 166.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 068, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
132, de 13 de outubro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 132, de 13
de outubro de 2022, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.092 Custeio de Procedimentos de Esterilização
Cirúrgica de Animais
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILANCIA EM SAÚDE
Total ..................................: R$ 60.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
DECRETO Nº 069, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
COLOCA A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS
ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DAS ELEIÇÕES
2022, EM PRIMEIRO TURNO E, EM SEGUNDO TURNO,
SE HOUVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama-SP, no uso das atribuições legais e em
atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de
15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de
ensino requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do artigo
137 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras
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de votos e mesas receptoras de justificativas para o pleito das
eleições de 2022, em primeiro turno e, em segundo turno, se
houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes
durante o período solicitado em primeiro turno, bem como em
segundo turno, se houver.
Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e os
coordenadores e diretores de escolas dos estabelecimentos de
ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço no
período necessário ao bom andamento do pleito, em primeiro
turno e, em segundo turno, se houver, para executar as
atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça
Eleitoral.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do
material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das
seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas
indicativas, lista de candidatos, fitas adesivas etc.);
II – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das
urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues,
mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, em primeiro
turno, bem como em segundo turno, se houver;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno
funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral no horário
necessário ao bom andamento do pleito, em primeiro turno, bem
como em segundo turno, se houver;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a
partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela
Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos
e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva
urna a eles destinados;
VI – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor
convocado.
Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto,
prestarem serviços à Justiça Eleitoral, em primeiro turno e, em
segundo turno, se houver, ficam assegurados dois dias
correspondentes de dispensa de ponto a cada 08 (oito) horas
trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu
superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Parágrafo único:-
Fica assegurado aos servidores que
prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos termos e prazos deste
artigo, um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 05
(cinco) horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de
2023, a ser usufruído mediante autorização prévia da chefia
imediata e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5° - A Gerência Municipal de Educação e todas as
autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração
à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento
de pessoal.
Art. 6º - As disposições contidas neste decreto aplicam-se
exclusivamente aos servidores convocados pela Gerência de
Educação Municipal e pela Direção de cada estabelecimento de
ensino.
Parágrafo Único – Aos servidores convocados diretamente pela
Justiça Eleitoral, aplicam-se as regras próprias disciplinadas na
legislação eleitoral vigente.
Art. 7º - A inobservância das determinações previstas neste
decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, inclusive, com efeitos retroativos.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 148, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA THUANY DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Thuany de
Oliveira, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2022/10/2927, em 20 de outubro de 2022,
requerendo exoneração do cargo público de COORDENADOR
DE TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, em comissão, bem como o
parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
pública
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 31 de outubro de 2022, a
servidora
municipal
Senhora THUANY DE
OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
49.590.616-5-SSP/SP e CPF n° 432.838.568-26, do cargo
público,
em comissão, de COORDENADOR DE
TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações posteriores.
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Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 149, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
DESCLASSIFICA CANDIDATA PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE MÉDICO GINECOLOGISTS/OBSTETRA,
APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora DEBORA DE BARROS
FAGGIONI, RG n° 47.958.331-6-SSP/SP, aprovada no
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o
emprego
público
de
MÉDICO
GINECOLOGISTS/OBSTETRA, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 1º lugar, com 84,00
pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e nem
apresentou documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata DEBORA DE BARROS
FAGGIONI, portadora da Cédula de Identidade RG n°
47.958.331-6-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 27 DE OUTUBRO DE
2022
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – REFIS
2022, RELATIVO AOS DÉBITOS FISCAIS DE PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS COM O FISCO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do
Município de São Sebastião da Grama – “REFIS 2022”
destinado à regularização de créditos do Município, decorrentes
de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não
tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de
dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade
suspensa.
Parágrafo único - O “REFIS 2022” será administrado pelos
Setores de Tributação e Contabilidade da Prefeitura Municipal,
que terão competência para adotar os procedimentos necessários
à execução do Programa.
Art. 2º - A opção de ingresso no Programa deverá ser
formalizada através de "Termo de Opção", conforme formulário
próprio disponibilizado pelo Departamento Municipal de
Tributação, e deverá ser firmado pelo contribuinte ou por seu
responsável, em até 60 (sessenta) dias após a publicação da
presente Lei Complementar, podendo ser prorrogado uma única
vez pelo prazo de 30 (trinta) dias, a critério do Poder Executivo.
§ 1º - O deferimento do pedido de adesão ao Programa de
recuperação fiscal de que trata esta Lei fica condicionada ao
pagamento da parcela única ou da primeira parcela no ato de
adesão ao "Termo de Opção" de que trata o caput deste artigo.
§ 2º - Do “Termo de Opção” deverá constar a confissão da
dívida, com todos os débitos do contribuinte para com o
Município, sob pena de indeferimento do pedido de adesão ao
Programa, de modo que todos os débitos cadastrados no mesmo
CPF/CNPJ possam ser inclusos em um único carnê de
arrecadação.
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§ 3º - Vencido o prazo de que trata o “caput” deste artigo, não
poderá mais ocorrer ingresso no Programa.
Art. 3° - A dívida objeto do parcelamento ou do pagamento à
vista será consolidada com todos os encargos administrativos e
judiciais cabíveis, inclusive honorários advocatícios, na data de
seu requerimento.
§ 1º - Os valores referentes aos honorários advocatícios não
sofrerão qualquer desconto.
Art. 4° - O “REFIS 2022” beneficiará o contribuinte da
seguinte forma:
I – para quitação à vista, em parcela única o contribuinte será
beneficiado com a exclusão de 100% (cem por cento) de multas
e juros de mora;
II - para quitação em até 06 (seis) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com a exclusão de 80% (oitenta
por cento) de multas e juros de mora;
III - para quitação em até 12 (doze) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com a exclusão de 70% (setenta
por cento) de multas e juros de mora;
IV - para quitação em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com a exclusão de 60% (sessenta
por cento) de multas e juros de mora;
V - para quitação em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com a exclusão de 50% (cinquenta
por cento) de multas e juros de mora;
VI - para quitação em até 60 (sessenta) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com a exclusão de 30% (trinta por
cento) de multas e juros de mora.
VII – para quitação entre 61 (sessenta e uma) e 84 (oitenta e
quatro) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a
exclusão de 20 % (vinte por cento) de multas e juros de mora,
condicionado ao valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) por
parcela.
§ 1º - Em qualquer caso em que ocorra o parcelamento, a
quitação da primeira parcela será efetuada à vista e, as demais,
mensal e sucessivamente.
§ 2º - O atraso no pagamento de qualquer parcela importará no
acréscimo de correção monetária e, nos termos do art. 100 da Lei
nº 1.150/1983, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou
fração e multa de 2% (dois por cento), 6% (seis por cento) ou
10% (dez por cento).
§ 3º - O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais)
para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa
jurídica.
§ 4º - Na hipótese de opção de contribuinte que tenha qualquer
parcelamento anteriormente aprovado, o cálculo do desconto
será efetuado sobre o saldo remanescente da dívida, sendo certo
que, em nenhuma hipótese, ocorrerá restituição de valores já
pagos.
§ 5º - Tratando-se de débito ajuizado, deverá o contribuinte
suportar, além das custas judiciais, os honorários advocatícios
fixados pelo Juiz quando do ajuizamento da execução, que
poderão ser pagos em tantas parcelas mensais, iguais e
sucessivas, quantas forem àquelas correspondentes à opção a que
se refere este artigo.
§ 6º - Os descontos de que trata este artigo referem-se somente
aos juros e multa, sendo devidos os valores referentes à correção
monetária aplicável e encargos.
Art. 5º - A Adesão ao “REFIS 2022” implica:
I – na confissão irrevogável e irretratável dos débitos de que
trata o art. 1°;
II - no pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito
incluído no Programa;
III - na renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso
administrativo ou judicial, bem como à desistência dos já
interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito
queira parcelar, bem como renúncia ao direito em que se
fundam;
IV – a ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos
valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes;
V – na aceitação plena e irretratável de todas as condições
estabelecidas;
VI – no parcelamento da totalidade das obrigações tributárias
lançadas em nome do optante, vencidas até 31 de dezembro de
2021.
Parágrafo único - Quando deferida a opção, se houver débito
incluído no Programa que seja objeto de execução fiscal, a
Fazenda Municipal proporá a suspensão da mesma enquanto o
Programa estiver sendo cumprido.
Art. 6º - O contribuinte optante pelo “REFIS 2022” será dele
excluído nas seguintes hipóteses:
I - inobservância de qualquer das condições estabelecidas nesta
Lei ou em regulamento;
II - o atraso no pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou
06 (seis) parcelas alternadas, o que primeiro ocorrer, relativas
aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal;
III - apuração através de lançamento de ofício, de débito não
incluído espontaneamente na confissão dos débitos alcançados
pelo Programa, salvo se pago integralmente em trinta dias, a
contar da ciência do lançamento ou da decisão definitiva,
administrativa ou judicial;
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IV - Apuração, pela fiscalização, da prática de qualquer ato
doloso ou fraudulento tendente a subtrair do Erário Municipal,
no todo ou em parte, tributo que deveria recolher na condição de
contribuinte ou responsável;
V - Cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa
jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora
permanecerem estabelecidas no Município de São Sebastião da
Grama, e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações
para regularização de débitos municipais contidas nesta Lei.
§ 1º - A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Refis
Municipal implicará na exigibilidade imediata da totalidade do
crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática
execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada,
restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os
acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da
ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 2º - A exclusão produzirá efeitos a partir do mês em que
ocorrido o fato que ensejar a exclusão.
Art. 7º - A homologação da opção pelo “REFIS 2022” será
efetuada pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, com
efeitos retroativos à data da formalização da opção.
Art. 8º - A homologação da opção não implica em
desconstituição de penhora ou renúncia de quaisquer garantias
efetivadas nos autos de execução fiscal.
Art. 9º - A opção pelo “Programa de Recuperação Fiscal” de
que trata esta lei, exclui a participação por outro parcelamento e
extingue os parcelamentos anteriormente concedidos.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei mediante decreto ou normas
complementares, no que for necessário.
Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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DATA SUPRA.
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IMPRENSA Nº 501
Ano: 2022
Publicado em: 21/10/2022
sexta-feira, 21 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 501
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
CONVÊNIO 005/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
129, de 13 de outubro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 21 de outubro de 2022
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2022
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 006/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
130, de 13 de outubro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2022
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 22/2022, Processo
n° 74/2022, com encerramento no dia 08/11/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de Preços eventual aquisição
de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a
atender as necessidades dos veículos que compõem a frota
municipal, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada. Maiores informações poderão ser
objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 23/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 23/2022, Processo
n° 75/2022, com encerramento no dia 08/11/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto aquisição de equipamentos e materiais
para decoração do evento Natal Luz (decoração da Praça
Matriz), por intermédio da Gerência de Empreendedorismo,
Turismo e cultura, de acordo com as especificações adiante e
demais condições estabelecidas neste edital. Maiores
informações poderão ser objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2022
Página 5 de 6
sexta-feira, 21 de outubro de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 24/2022, Processo
n° 76/2022, com encerramento no dia 09/11/2022, às 19:00
horas, tendo como objeto registro de preços para eventual
aquisição de 9.600 kits lanches, destinadas ao departamento de
Saúde Municipal, para utilização no transporte da saúde, durante
o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante
as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. Maiores informações poderão ser objetidas: pelo
telefône
(0XX19)
3646
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
9951,
ou
pelo
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 25/2022, Processo
n° 78/2022, com encerramento no dia 09/11/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto aquisição de KIT escolar para os
alunos da rede Municipal de Ensino, por intermédio do
Departamento de Educação do Município de São Sebastião da
Grama, conforme o termo de referência em anexo. Maiores
informações poderão ser objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 12/2022, Processo
n° 71/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de empresa
especializada para execução de obra de Implementação de
Sistema de Combate e Prevenção a incêndio e pânico para
emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José Martha", conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso
interposto pela empresa J W PEREIRA DA SILVA
EXTINTORES, mantendo assim a decisão primeira proferida na
reunião do dia 30/09/2022, ou seja, manter com inabilidatadada
empresaJ W PEREIRA DA SILVA EXTINTORES.
Sendo assim, fica designado o dia 26/10/2022, às 09h30min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
e
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 79/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 14/2022, Processo
n° 79/2022, com encerramento no dia 10/11/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de iluminação pública
em LED, na Praça Monsenhor Renato Artamendi e outras ruas
do município, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
ou
pelo
e-mail:
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N. º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer
reforma,
seja
de
ordem
formal
ou
material;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 21 de outubro de 2022
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação
de serviços médicos, na forma de credenciamento, para
atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas
especialidades de Médico de ESF e Pediatria, conforme termo de
referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO o objeto desta licitação as empresa 1- M.M.
ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; 2- CLINICA
MÉDICA BERNARDES PEIXOTO LTDA E 3- PAULA
PINHOTI DOS SANTOS ME, para o Lote 1- item: 01, R$
119,14 (Cento e dezenove reais e quatorze centavos) por hora
trabalhada. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_______________________________________
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IMPRENSA Nº 500
Ano: 2022
Publicado em: 18/10/2022
terça-feira, 18 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 500
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 147, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade
da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Escriturário, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 066, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 127, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2022 NA CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
APOSENTADOS
E/OU
MUNICIPAIS,
PENSIONISTAS,
COM
PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal
nº 127, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre firmar
convênio para concessão de empréstimos e/ou financiamentos
aos servidores públicos municipais, aposentados e/ou
pensionistas, com pagamento mediante consignação em folha de
pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei acima
citada no que tange ao firmar Convênio e Termo de Parceria,
para concessão de empréstimos e/ou financiamentos, de modo a
garantir sua melhor e mais efetiva utilização;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 127, de 28 de
setembro de 2022, que dispõe sobre firmar convênio para
concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores
públicos municipais, aposentados e/ou pensionistas, com
pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - As consignações são descontos na remuneração do
servidor
público da Prefeitura Municipal que, com
interveniência do Departamento de Recursos Humanos, se
efetuam por contrato ou acordo entre os consignantes e
consignatório.
§1º- Os empréstimos e/ou financiamentos pessoais podem ser
concedidos por instituições financeiras, públicas ou privadas e
cooperativas de economia e crédito.
§2º- Os limites percentuais das consignações, considerando o
disposto no §1º deste artigo, é até 35% (trinta e cinco por cento).
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 18 de outubro de 2022
Art. 3º - Podem realizar a contratação das consignações em
folha de pagamento, as seguintes pessoas:
I - Servidores públicos municipais ocupantes de cargos públicos,
empregos públicos e funções públicas, integrantes dos regimes
celetista e estatutário,
II - Aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal
que recebem seus proventos através dos cofres públicos do
Município.
III - Servidores públicos ocupantes de cargos comissionados do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - A soma mensal das consignações não excederá 35%
(trinta e cinco por cento) do valor da remuneração, do salário, do
provento ou da pensão do consignado.
Art. 5º - A consignação em folha de pagamento não implica
corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da administração
pública municipal por dívidas ou compromissos de natureza
pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário ou
por problemas na relação jurídica entre o consignado e o
consignatário.
Art. 6º - A solicitação das instituições financeiras interessadas
em aderir ao convênio para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos aos servidores públicos municipais será
realizado por meio de requerimento devidamente preenchido e
assinado por seu representante legal, que deverá ser apresentado
no Departamento Municipal de Recursos Humanos.
§ 1º - O requerimento mencionado no caput deste artigo deverá
ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Ofício de solicitação;
b) Nome da instituição;
c) CNPJ;
d) Telefones para contato;
e) E-mail ou WhatsApp para contato;
f) Minuta de Convênio a ser firmado.
§ 2º - O preenchimento da solicitação gerará um número de
protocolo contendo a data e o horário de sua realização.
§ 3º - O Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a
realização da solicitação pela instituição financeira, analisará a
documentação apresentada, de modo que, sendo de interesse do
Município e estando a contento e dentro dos limites legais, a
proposta de convênio será aprovada, devendo ser expedido o
respectivo e competente decreto autorizador.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério,
Atendente, Auxiliar de Serviços, Coveiro, Eletricista,
Engenheiro Agrônomo, Escriturário, Jardineiro, Mecânico,
Motorista, Pedreiro, Pintor, Serviços Braçais Urbanos e
Rurais e Zelador.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério,
Atendente, Auxiliar de Serviços, Coveiro, Eletricista,
Engenheiro Agrônomo, Escriturário, Jardineiro, Mecânico,
Pedreiro, Pintor, Serviços Braçais Urbanos e Rurais e
Zelador, e tendo em vista os pedidos de desistência formulados
pelos candidatos aprovados em 2º e 4º lugar para o emprego
público de Motorista, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, e a vaga
acrescida conforme Portaria nº 147, de 17 de outubro de 2022,
para o emprego público de Escriturário, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Administrador de Cemitério – 01 vaga
N O M E
RG N°
418342854
LEANDRO CABRAL
MOREIRA
Total de
Pontos
84,00
CLASS.
1°
Atendente – 02 vagas
N O M E
RG N° Total de
Pontos
ALESSANDRA MARIA
VINCO PIANTAVINHA
PAVAN
CLASS.
46370891X
ANDRESSA CRISTINA
DA SILVA GABRIEL
92,00
1°
470978971
92,000
2º
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Auxiliar de Serviços – 02 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
DAVI GUEDES LIMA 23691644 92,00 1°
ROSELAINE
APARECIDA DE
MELLO MADUENE
430001174 84,00 2°
Coveiro – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
RAFAEL ORTEGA
BOTEJARA 408402076 88,00 1°
Eletricista – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
DIEGO DOMINGUES
DA SILVA 13599809 164,00 1°
Engenheiro Agrônomo – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
LUCAS DE
AGUIAR 414278999 88,00 1°
Escriturário – 04 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
MIGUEL ALVES
RIBEIRO 599083517 80,00 1°
RAFAEL GODOY
FERREIRA 54304340X 80,00 2°
THUANY DE
OLIVEIRA 495906165 76,00 3°
LILIAN BERNARDO
ANDRÉ 524083870 76,00 4°
Jardineiro – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
EDUARDO
ANTONIO BUENO 573163819 88,00 1°
Mecânico – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
RAFAEL HENRIQUE
FREIRE 402957131 184,00 1°
Motorista – 02 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
JOSÉ DONIVALDO
SATURNINO 20743608 130,00 7°
WELDER GUSTAVO
DIAS 499668984 128,00 8º
Pedreiro – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
JOSEMAR
PADOVANI DE
FARIAS
327326980 165,00 1°
Pintor – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
WASHINGTON LUIZ
DA SILVA 184403893 180,00 1°
Serviços Braçais Urbanos e Rurais – 05 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
VINICIUS GABRIEL
PEDRO DE OLIVEIRA 596716357 174,00 1°
DANIELA CRISTINA
FERREIRA 453884908 168,00 2°
ALEX JUNIO
LOURENÇO
BARBOSA
463870633 160,00 3°
TAIS DE PAULA 541145721 158,00 4°
GABRIEL HENRIQUE
DA SILVA TESSARI 564856046 158,00 5°
Zelador – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
STEFANI CRISTINA
MARQUES RUSSO 546179642 88,00 1°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 21, 24 e 25 de
outubro de 2022, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
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terça-feira, 18 de outubro de 2022
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 499
Ano: 2022
Publicado em: 17/10/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 499
PORTARIA Nº 146, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ANA
LAURA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/10/2819, em 10
de outubro de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 17 de outubro de
2022, a funcionária pública municipal, ANA LAURA ALVES,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.595.773-2-SSP/SP,
admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme portaria nº
082, de 29 de abril de 2016, para o emprego público efetivo de
Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 061, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 395.455,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 395.455,00 (trezentos e
noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 34.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 34.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
35.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 35.000,00
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
32.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 32.000,00
2402 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 76.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 76.000,00
2032 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 855,00
20/09/2022 Credito Suplementar 855,00
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 155.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 155.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 2.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 30.000,00
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.600,00
20/09/2022 Credito Suplementar 5.600,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS
98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 5.000,00
101 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 3.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
35.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 35.000,00
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
42.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 42.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
2035 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 855,00
20/09/2022 Redução de Credito 855,00
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
155.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 155.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 10 segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
122 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 2.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 2.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
147.600,00
20/09/2022 Redução de Credito 147.600,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 065, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO DIA 28 DE
OUTUBRO DE 2022, DECRETA PONTO FACULTATIVO
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS
DIAS 03 E 14 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada
às comemorações do “Dia do Servidor Público” e que este ano,
referida data recai em uma sexta-feira;
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do
“Dia do Servidor Público” para o dia 03 de novembro (quinta
feira) se revela conveniente para o servidor e para a
Administração Pública Municipal, em virtude das
comemorações do aniversário do Município;
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao dia de
finados, dia 02 de novembro de 2022 (quarta-feira) e ao
aniversário do município de São Sebastião da Grama-SP, dia 04
de novembro de 2022 (sexta-feira);
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao dia da
Proclamação da República (15 de novembro) recaem em uma
terça-feira;
DECRETA:
Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira)
nas repartições públicas municipais será normal, ficando, em
substituição, decretado ponto facultativo no dia 03 de novembro
de 2022 (quinta-feira), em comemoração ao dia do Funcionário
Publico, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 14 de novembro de
2022 (segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições
públicas municipais que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade sem fins lucrativos, de
Página 4 de 10
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio
e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante
da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de
. . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
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de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
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interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 130, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio
e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante
da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de
. . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
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3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
SUBSTITUI ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 026/2021 E
LEI Nº 117/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita (Demonstrativo 7), constante da Lei
Municipal nº 026, de 24 de junho de 2021, que “Dispõe Sobre as
Diretrizes a Serem Observadas na Elaboração da Lei
Orçamentária do Município Para o Exercício de 2022”, fica
substituído pelo incluso anexo desta Lei.
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Art. 2º - O Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita (Demonstrativo 7), constante da Lei
Municipal nº 117, de 01 de julho de 2022, que “Dispõe Sobre as
Diretrizes a Serem Observadas na Elaboração da Lei
Orçamentária do Município Para o Exercício de 2023”, fica
substituído pelo incluso anexo desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita (Demonstrativo 7) - (Lei nº 026/2021)
LEI Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita (Demonstrativo 7) - (Lei nº 117/2022)
LEI Nº 132, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.092 Custeio de Procedimentos de Esterilização
Cirúrgica de Animais
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILANCIA EM SAÚDE
Total ..................................: R$ 60.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 498
Ano: 2022
Publicado em: 11/10/2022
terça-feira, 11 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 498
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 145, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
131/2022, emitido pela Gerente de Saúde do Município (cópia
anexa), informando possível prática de conduta desabonadora no
exercício das atribuições do emprego público dos servidores
públicos municipais, e que em sendo verdadeira a situação
descrita na referida documentação, teriam incorrido os
servidores em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração
dos fatos:
RESOLVE: -
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor Cauê Henrique
Trevizan, portador do documento de identidade RG nº
48.268.470-7-SSP/SP, e Sandro Aparecido de Paula, portador
do documento de identidade RG nº 34.190.551-3-SSP/SP,
ambos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes do
Emprego Público de Motorista, Cód. 20-EPE constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração disciplinar, considerando a
notícia sobre suposta prática de conduta desabonadora praticada
pelos referidos servidores, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração se consubstancia no
Ofício anexo, o qual faz parte integrante da presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
MARCOS RODRIGO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação dos servidores investigados,
prorrogável por igual período mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
Ref: - Requerimento protocolado sob n° 2022/10/2755, de 03 de
outubro de 2022.
Processo n° 001/2022-SRH – Pedido de Pensão
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 11 de outubro de 2022
Interessada: - MARIA NEUSA SANCHES DE OLIVEIRA
VISTOS, ETC.
Considerando o que foi solicitado através do requerimento
protocolado sob n° 2022/10/2755, em 03 de outubro de 2022, e o
processado sob nº 001/2022-SRH, bem como a documentação
juntada;
Considerando o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
DECIDE:
Fica concedida à Senhora MARIA NEUSA SANCHES DE
OLIVEIRA, portadora do RG n° 10.568.851-4-SSP/SP, inscrita
no CPF n° 172.064.738-06, viúva do extinto ORGEL JOSÉ DE
OLIVEIRA, servidor aposentado desta Municipalidade, com
fundamento nos artigos 161, 164, inciso I, alínea “a” e 165 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama/SP (Lei Complementar n° 008, de 15/03/93, Lei
Complementar n° 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), a
pensão vitalícia, a partir da data do óbito.
A pensão corresponderá à remuneração do cargo/função,
conforme consta da folha de pagamento dos aposentados, onde
se enquadra o servidor extinto, descontando, se for o caso, o
salário esposa, salário família e gratificações de estímulo.
A referida pensão cessará de imediato quando a beneficiária
perder essa qualidade nos termos dos dispositivos legais
aplicáveis.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas
providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido,
devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais
para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CONVÊNIO 004/2022
PARTÍCIPES: CONVENIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
ENTIDADE SEM FINALIDADE LUCRATIVA IRMANDADE
DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS OBJETO DO
CONTRATO: EXECUÇÃO DE AÇÕESE SERVIÇOS DE
SAÚDE, CIRURGIAS UROLÓGICAS
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, com sede
à Praça das Águas – 100, Jardim São Domingos, São Sebastião
da
Grama-SP, inscrita com CNPJ 45.741.527/0001-05,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, Cep 13.790
000, em São Sebastião da Grama-SP, adiante designada
simplesmente PREFEITURA e de outro lado a IRMANDADE
DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº CNPJ: 54.228.648/0001-49, com endereço na Rua: Rua
Teixeira Rios, nº 210, Centro, Cep 13.990-000, em Espirito
Santo do Pinhal, doravante denominada CONVENIADA, neste
ato representada por seu Titular Jaques Pontes Casalecchi,
portador
do
R.G.15690.769/SP,
inscrito
no
CPF/MF047.432.338-28, tendo em vista o que dispõe a Lei
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como o
disposto no art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de
junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente
CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento
de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar promovendo a Execução de
Ações de Serviços de Saúde, sendo;
1. Realização de Cirurgias Eletivas na especialidade de
Urologia.
Parágrafo primeiro - O presente convenio compreende a
atuação coordenada dos Convenentes para a realização de
procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano
de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO I) e
condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras
definidas pelo MUNICIPIO, devidamente aprovadas pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo - O HOSPITAL compromete-se a integrar o
sistema de referência e contra-referência estabelecido pelo
MUNICIPIO.
DOS ENCARGOS CLÁUSULA SEGUNDA
Constituem encargos dos convenentes:
I
1.
2.
II - Dos encargos comuns:
Elaborar o Plano de Trabalho;
Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; e – Dos encargos do MUNICIPIO:
1. Repassar os recursos que financiarão este
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terça-feira, 11 de outubro de 2022
convênio;
2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização
das ações e atividades conveniadas;
3. Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de
Saúde os resultados alcançados pelos serviços prestados.
III – Dos encargos do HOSPITAL:
1. Prestar serviços para realização de procedimentos
cirurgicos eletivos na especialidade de Urologia.
2. Fornecer a necessária infra-estrutura à realização dos
procedimentos conveniados;
3. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações do
SUS;
4. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a
regulação do gestor municipal.
DAS CONDIÇÕES GERAIS CLAÚSULA TERCEIRA
1) O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
2) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste
Termo e enviar, mensalmente, ao MUNICIPIO, cópia da
justificativa da não realização.
3) Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
4) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a
lógica de regulação do gestor local do SUS.
5) Participar dos mecanismos de referência/contra-referência
elaborados pelo gestor local do SUS;
DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUINTA
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$
100.000,00, de acordo com a realização dos procedimentos,
descrito no anexo I deste Convênio.
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO repassará os valores
consignados no “caput” da seguinte forma:
A) R$100.000,00 serão repassados em parcelas mensais, de
acordo com a realização dos procedimentos.
B) Os valores correspondentes aos procedimentos Avalição
Pré Anestesica, Avaliação do Urologista e a realização do
procedimento cirúrgico.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CLAÚSULA SEXTA
As despesas deste convenio correrão a conta de dotação
consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde
decorrentes de recursos transferidos pela Secretaria Estadual de
Saúde, com a seguinte classificação orçamentária
Unidade orçamentaria: 02.06.01
Funcional Programática: 10.302.0010
Outros
Serviços
3.3.90.39.00.00.00
Ficha: 2627
de
Terceiro
DO PRAZO CLÁUSULA SÉTIMA
Pessoa
Juridica:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de um (01) ano, tendo
como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
renovado no interesse dos partícipes por novos prazos.
Parágrafo único - Se um dos convenentes não se interessar pela
prorrogação, deverá comunicar o fato ao outro, com
antecedência mínima de 120 (noventa) dias, por escrito
DA DENUNCIA CLAUSULA OITAVA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes,
a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades
em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo
da saúde da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este
convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito,
com antecedência mínima de 120 dias, devendo respeitar as
atividades em andamento pelo prazo de 120 dias.
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CLAUSULA
NONA
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos
assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente
instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n.
8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os
convenentes são concordes de que as mesmas devam ser
aplicadas a este convênio.
DO FORO CLAUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama para
dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de
saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor
para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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Irmandade do Hospital Francisco Rosas
Jaques Pontes Casalecchi
Provedor
Irmandade do Hospital Franacisco Rosas
Antonio Guilherme Ferreira
Procurador
Testemunhas:
1. _______________________
CPF:
2. _______________________
CPF:
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 02/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
vagas de Agente Comunitário de Saúde
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado – nº
02/2022, para as vagas de Agente Comunitário de Saúde, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
Agente Comunitário de Saúde – ESF SUL - 02 vagas
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
MARCIA HELENA MARTIN
ZANI 228151260 65,000 1º
LARISSA GRASIELA
IGNÁCIO 601805604 65,000 2º
Agente Comunitário de Saúde – ESF CENTRAL - 01 vaga
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
VALERIA MARIA BUDRI 414303428 85,000 1º
Agente Comunitário de Saúde – ESF SAÚDE CERTA - 03
vagas
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
ANA LAURA ALVES 49595773 80,000 1º
2
LUCAS BIACO DE PAULA E
SILVA
40295806
8 80,000 2º
DONIZETI APARECIDO
CÂNDIDO
27390222
2 80,000 3º
Agente Comunitário de Saúde – ESF JOÃO ARCHANJO -
01 vaga
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
JEAN CARLO VIEIRA
ARCHANJO 13218844 75,000 1º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 17, 18 e 19 de
outubro de 2022, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3. Cédula de Identidade (RG),
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF),
5. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
6. Carteira de Trabalho (CTPS)
7. Cadastro do PIS/PASEP
8. O candidato deverá comprovar que reside na área de
abrangência da comunidade em que atuar, desde a data
publicação deste Edital, mediante apresentação de
comprovante atual de residência em seu nome, cônjuge,
genitores ou declaração atual de residência do proprietário do
imóvel, com firma reconhecida, ou contrato no caso de
imóvel alugado ou cedido.
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
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terça-feira, 11 de outubro de 2022
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 497
Ano: 2022
Publicado em: 07/10/2022
sexta-feira, 7 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 497
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 064 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO
POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE
“FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal
zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de
finados, dirigem-se às dependências do cemitério municipal para
render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de
dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros
públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas”
para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 30 e 31 de outubro, 01 e
02 de novembro do corrente ano, para os locais definidos no
Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se
a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive aqueles
exercidos com o emprego de equipamentos, tais como: barracas;
veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será
concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido
de licenciamento devidamente instruído com os documentos
exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante
do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I)
II)
a identificação completa do licenciado;
os dias de validade do licenciamento, assim como horário
III) o local em que será permitido o exercício da atividade;
IV) a natureza dos produtos a serem comercializados.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – conservar limpa a área em torno do seu ponto de
estacionamento,
mantendo recipiente apropriado para
acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo
ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – retirar do logradouro público diariamente, logo após o
período de funcionamento, todo equipamento usado em seu
comércio;
Parágrafo único – Em razão da pandemia de COVID-19, para o
exercício do comércio ambulante no local, deverá o responsável
atender as seguintes determinações, sob as penas da lei.
I. Atendimento individualizado e em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Disponibilização de álcool em gel;
IV. Sanitização do ambiente e equipamentos.
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores,
somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de
produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de
vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual
e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio
ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria
em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas
ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o
pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitos à
multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 142, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da
abertura de mais 04 (quatro) vagas para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 04
(quatro) empregos públicos efetivos de Motorista, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 143, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
CONCEDE
GRAFITICAÇÃO
EXTRAORDINÁRIOS
POR
SERVIÇOS
AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, FABIANO MARCELINO TOLETO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor FABIANO MARCELINO TOLEDO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30
EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de
fiscalização, acompanhamento, visando o cumprimento da Lei
Municipal n° 047/2013, que regulamenta o Comércio Ambulante
no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados, junto
a Vigilância Sanitária e ao Departamento de Fiscalização e
Tributação, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor FABIANO MARCELINO TOLEDO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 32.233.297-7-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas
funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 7 de outubro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 144, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº
2046/2013, em 31 de outubro de 2017, e todo o Proc L.P. nº
014/2017-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora, SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no
cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E,
subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa), em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 06 de outubro e término em 03 de
janeiro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 496
Ano: 2022
Publicado em: 06/10/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 6 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 496
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Médico Ginecologista/Obstetra.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, para o
emprego público de Médico Ginecologista/Obstetra, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
Médico Ginecologista/Obstetra – 01 vaga
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
DEBORA DE BARROS
FAGGIONI 479583316 84,000 1°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 11, 13 e 14 de
outubro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 06 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 495
Ano: 2022
Publicado em: 05/10/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 5 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 495
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Motorista.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e as
vagas acrescidas conforme Portaria nº 142, de 04 de outubro de
2022, para o emprego público de Motorista, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Motorista – 06 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
CARLOS ADALBERTO
MASCARIN 18133067 176,000 1°
TIAGO APARECIDO
FELIPE 414275469 172,000 2°
JULIO AFONSO
PARREIRA BETTI 41428253X 164,000 3°
ALMIR APARECIDO
PIETRUCCI FILHO 429723866 160,000 4°
LUCAS FABRIS BRAZ 582400089 160,000 5°
RAFAEL MIGUEL
MOREIRA 489781913 148,000 6°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 10, 11 e 13 de
outubro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 quarta-feira, 5 de outubro de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a publicação do arquivo "WHK.000" referente ao
extrato de ADITAMENTO DE Contrato entre a Câmara
Municipal de São Sebastião da Grama e VEROCHEQUE
refeições LTDA. .
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Extrato de Aditamento de Contrato Particular De Prestação de
Serviço.
Aditamento: nº 010/2022 décimos termo aditivo ao contrato nº
010/2018.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
da Grama -SP.
Contratada: VEROCHEQUE refeições LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada na administração e
gerenciamento de cartão magnético ou eletrônico, para aquisição
de gêneros de alimentação.
Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
Assinatura: 01 de Outubro de 2021.
Vigência: 01/10/2022 a 30/09/2023.
Modalidade: Carta Convite.
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
____________________________________________________
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 494
Ano: 2022
Publicado em: 04/10/2022
terça-feira, 4 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 494
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
.
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 71/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/02022, Processo
n° 34/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
para execução de obra de Implementação de Sistema de
Combate e Prevenção a incêndio e pânico para emissão de
AVCB, na EMEB “Prof. José Martha, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
A empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, estava com a
documentação regular, posto isso foi declarada “HABILITADA”
na presente sessão pública.
Quanto a empresa FREDERICO CARVALHO MAZOLINI E
CIA LTDA estava com a documentação regular, porém foi-se
diagnosticado em sua 3ª alteração do contrato social, a assinatura
eletrônica do Cartório Azevedo Bastos- TJPB, que está com sua
atividade suspensa, e assim ficando indisponível a consulta da
autenticação da alteração contratual da empresa, posto isso
diligencia-se a empresa para apresentação do documento
original, para fins de comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de inabilitação. No tocante a empresa J W PEREIRA
DA SILVA EXTINTORES, foi-se verificado que que o item 08,
subtitem 08.03 – a2, 1, 2 e 3, que se trata de capacidade
operacional da empresa, não trazia os quantitavos executados em
seus atestados. Sendo, assim foi declarada “INABILITADA” na
presente sessão pública.Tendo em vista as empresas não
assistirem de representante e as presentes sinalizarem o interesse
na interposição recurso, foi aberto o prazo de 5 (cinco) dias para
interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 18/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual contratação de empresa especializada
para eventual fornecimento de tiras reagentes de glicose e
lancetas, com comodato de aparelhos de glicômetro, destinados
a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos
desta licitação, respectivo ao item 01 à empresa: CIRURGICA
UNIÃO LTDA e respectivo ao item 02 à empresa:
SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 68/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
terça-feira, 4 de outubro de 2022
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação que tem por objeto
credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para as
datas comemorativas da cidade e outras que venham a ser
necessárias. ADJUDICO o objeto desta licitação aos
artistas/bandas:
1.JULIO
CESAR BRANDI JUNIOR;
2.CARLOS ALBERTO TESSER 27496524808;3. GEOVANE
DA SILVA 39200984800; 4.JOÃO PAULO DE ANDRADE
43278365836 será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por
apresentação. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 13/2022, Processo
n° 73/2022, com encerramento no dia 21/10/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de reforma (LOTE I) e
iluminação em LED (LOTE II), na Praça Santa Mônica,
localizada na Praça Santa Mônica, Jardim Nova Era, neste
município,
conforme
memorial
descritivo,
planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital, sendo o objeto em dois lotes. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETÔNICO N. º 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 72/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 21/2022, Processo
n° 72/2022, com encerramento no dia 19/10/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preço para a eventual
aquisição de materiais e equipamentos de informática (itens
fracassados) para suprimentos dos setores do município de São
Sebastião da Grama, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. Maiores informações poderão ser
objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N. º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 60/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preço 10/2022, Processo n°
60/2022, com encerramento no dia 22/09/2022, às 09:30 horas,
tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a
execução de obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED
(LOTE II), na Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa
Mônica, Jardim Nova Era, neste município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital. Comunica que restou sua
sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública de Licitação para
Credenciamento 04/02022, Processo n° 56/2022, com
encerramento no dia 26/09/2022, às 14:30 horas, tendo como
objeto contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de Médico de ESF e Pediatria,
conforme termo de referência anexo, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
Da sessão pública supracitada, verificou-se: a empresa PAULA
PINHOTI DOS SANTOA, estava com a documentação referente
a
Falencia e Concordata "AUSENTE", quanto a empresa
CLINICA MEDICA BERNARDES E PEIXOTO LTDA estava
com a documentação referente a Falencia e Concordata
"AUSENTE" e a empresa M. M. ANDRADE SERVIÇOS
MEDICOS LTDA estava com a documentação referente a
Falencia e Concordata e Certidão negativa de débito municipal
"AUSENTES". Posto isso, tendo em vista nenhuma empresa
estar com a documentação regular, diligencia-se as empresas
para apresentação dos documentos "AUSENTES", no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de inabilitação.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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terça-feira, 4 de outubro de 2022
7º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 22 – ALBENDAZOL 400MG CPR
MASTIG, PRATI, R$ 0,319 por CPR, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância Item 22 – ALBENDAZOL 400MG
CPR MASTIG, PRATI, R$ 0,3865 por CPR, sem alterações nos
demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
6º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 81 – BUTILBROMETO
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA GTS 20 ML, BELFAR, R$
5,95 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
Item 81 – BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA + DIPIRONA
GTS 20 ML, BELFAR, R$ 7,2752 por CPR, sem alterações nos
demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
5º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 79 – BROMOPRIDA - 10 MG, PRATI,
R$ 0,177 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
Item 79 – BROMOPRIDA - 10 MG, PRATI, R$ 0,188 por CPR,
sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada:RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
8.730,00 (oito mil e setecentos e trinta reais) que terá sua
vigência até a data de 25/10/2022.
Data: 23/09/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
4º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 317 – IBUPROFENO - 600 MG,
PRATI, R$ 0,149 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
Item 317 – IBUPROFENO - 600 MG, PRATI, R$ 0,177 por
CPR, sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 03/2022
Contratada:INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Página 4 de 4 terça-feira, 4 de outubro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Moivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 336 – LACTULOSE - 667 MG. / 120
ML, NUTRACOM/CIMED, R$ 5,699 por FR, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância Item 336 – LACTULOSE - 667 MG. /
120 ML, NUTRACOM/CIMED, R$ 9,0711 por FR, sem
alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 27/2021
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para reforma da Cozinha Piloto (2ª Etapa), conforme convênio nº
277/2018, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do
Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas,
neste Edital
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO DE ACRÉSCIMO
ao contrato, conforme verificado pelo Departamento de
Engenharia, ocorre que foi necessário o acréscimo de diversos
itens para atender a demanda da padaria, como também as
exigências da Vigilância Sanitária, conforme laudo e planilhas
do departamento de Engenharia e parecer jurídico, em anexo.
Fica ACRÉSCDO, aditivo em aproximadamente 24,80 %. Sendo
originalmente o valor total de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e
sete mil e quinhentos reais), acrescido valor do aditivo, o valor
do Contrato 27/2021 passa a ser de R$ 296.404,94 (duzentos e
noventa e seis mil e quatrocentos e quatro reais e noventa e
quatro centavos).
DATA:04/10/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º06/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º38/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 88/2021
Contratada:LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde , mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Moivo:Para CANCELAMENTO DOS REGISTROS DE ITENS
da ata de registro de Preço nº. 88/2021, fica CANCELADO as
obrigações da empresa, referente ao Item 159 – SOL. FISIOL.
CLORETO DE SÓDIO A 0,9 % 500 ML, de valor R$ 2,72;
Item 161 - SOL. GLICOFISIOLÓGICA 250 ML –
APLICAÇÃO ENDOVENOSA, de valor R$ 2,50, sem
alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 36/2022
Contratada:E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa especializada em gestão pública
para prestação de serviços de apoio técnico profissional na
inserção, correção, conferência e homologação do SIOPE –
Sistema de Informação de Orçamento Público em Educação
referente os bimestres 5º e 6º de 2020; bimestres 1º, 2º, 3º, 4º, 5º
e 6º de 2021; bimestres 1º, 2º e 3º de 2022
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário, que terá sua vigência até a data de 22/10/2022.
DATA:22/09/2022
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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