IMPRENSA Nº 535
Ano: 2023
Publicado em: 17/02/2023
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 535
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 98/2022
CONTRATADA:MARIANE BERTOLIN LOCAÇÃO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preço para a eventual Contratação de
empresa especializada em serviços de horas de guindaste
hidráulico com cesto de inspeção, sendo qual a mesma deverá
ser composta por 2 lanças hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso
mínimo de 1 tonelada no final das lanças, cesto de fibra para
manutenção elétrica e outros serviços, sistema de broca para
perfuração de solo e abertura de buracos, moto serra para podar
e corte de arvore, 1 operador para o equipamento e 1 técnico ou
eletricista no cesto de inspeção para executar os serviços os
mesmos utilizando todos equipamentos de segurança
necessários, equivalente a 500 horas de serviço para dar
atendimento aos serviços de manutenção no município
VALOR (R$): ITEM I- R$ 347,00 por hora.
____________________________________________________
SUSPENSÃO DO EDITAL n.º 001
SUSPENSÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 09/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2022, Processo
n° 33/2022,com encerramento no dia 08/02/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto ccontratação de empresa especializada
em execução de reforma de revitalização e iluminação do
sistema de lazer da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública diante daa proposta acima exposta,
frisando que a empresa está em conformidade com o respectivo
edital de licitação, foi declarado à empresa M. M. COMÉRCIO
E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, como
“VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 468.829,48
(quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e nove
reais e quarenta e oito centavos).
A empresa M. M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, foi indagada pelo Presidente quanto ao interesse de
interpor recurso, o que foi respondido negativamente. Nada mais
havendo de tratar, às 10 horas e 22 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2023, Processo
n° 12/2023,com encerramento no dia 09/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto a Contratação de empresa para
consultoria, com orientações para elaboração dos termos de
fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco
regulatório, firmados pelo município junto as organizações da
sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão
dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo
de refência em anexo.
De início aos trabalhos a empresa AGNALDO MUNIZ
PACHECO LTDA E ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME, apresentou credenciamento, nos moldes do edital. Após, o
Sr. Presidente, fez circular entre os presentes os Envelopes n.º 01
e 02, para verificação da inviolabilidade, sendo que acerca destes
fatos nada foi observado. Os documentos presentes no envelope
nº 01, que são os respectivos às habilitações das empresas foram
verificados da seguinte maneira: A empresa AGNALDO
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
MUNIZ PACHECO LTDA, estava com a documentação
regular, posto isso foi declarada “HABILITADA” na presente
sessão pública.Quanto a empresa ANDERSON JOSE GOMES
FERREIRA – ME, foi verificado que as certidões negativas de
débito municipal e da União (respectivamente, item 07.05. – f e
d, do edital), encontram-se vencidas. Posto isso, diante dos
ditames legais trazidos pela LC 123/06, em seus artigos 42 e 43,
§1º, que prevê a regulariza posterior de documentos fiscais,
prossegue-se a abertura dos envelopes nº 2, proposta de preço,
conforme: 1) AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA, No valor
de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais,
totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por doze
meses. 2) ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA – ME No
valor de: R$ 3.299,00 (três mil e duzentos e noventa e nove
reais) mensais, totalizando o valor de R$ 39.588,00 (trinta e
nove mil e quinhentos e oitenta e oito reais) por doze meses.
Diante das propostas acima expostas, frisando que a empresa
está em conformidade com o respectivo edital de licitação, foi
declarada a empresa AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA,
como “VENCEDORA” com valor global de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) por doze meses.
A empresa presente foi indagada pelo Presidente quanto ao
interesse de interpor recurso, o que foi respondido
negativamente. Assim suspende a sessão para interposição de
recurso, dentro do prazo legal. Nada mais havendo de tratar, às
16 horas e 20 minutos, suspensos os trabalhos para a lavratura da
presente Ata, que após a leitura desta, vai assinada pelos
membros da Comissão e pelos presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Adriana Elizandra da Silva Mendes 25.776.232-2 88,0 Idade
2º Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi 27.696.940-6 88,0
3º Sirlene Liberali 40.295.864-0 84,0 Idade
4º Patrícia Ferreira de Souza Camareli 49.729.768-1 84,0 Idade
5º Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1 84,0
6º Janaina Buscarato da Silva 40.295.697-7 80,0 Idade
7º Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1 80,0 Idade
8º Leandro Margoto de Oliveira 47.095.738-4 80,0
9º Antônia Aparecida Melchiori Papaleo 6.364.997-4 76,0 Idade
10º Luciana Rosa Gonçalves 26.816.078-8 76,0 Idade
11º Selma Regina Costa MG 8.084.594 76,0 Idade
12º Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2 76,0 Idade
13º Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0 76,0 Idade
14º Naiara do Patrocínio 48.611.249-4 76,0
15º Andréa Aparecida de Toledo 25.542.627-6 72,0 Idade
16º Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3 72,0 Idade
17º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 72,0 Idade
18º Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7 72,0 Idade
19º Jade Cristina Moratti Felipe 49.595.799-9 72,0 Idade
20º Luana Aparecida de Andrade Zanitti 45.217.427-2 72,0 Idade
21º Isadora da Costa Barion 49.822.083-7 72,0 Idade
22º Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X 72,0
23º Cecília Helena Petucco Melchiori 21.846.794-1 68,0 Idade
24º Andréa Cristina de Andrade Silva 26.329.870-X 68,0 Idade
25º Cristina Ap. Marcelino Santa Maria 27.571.205-9 68,0 Idade
26º Regiane Elisete Liberali Tausendfreund 28.040.492-X 68,0 Idade
27º Roberta Claro Gesualdo Modesto 35.122.229-7 68,0 Idade
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28º Talissa Caroline Estevam Orfei 40.380.965-4 68,0 Idade
29º Josiana Aparecida Peixoto 49.276.244-2 68,0
30º Maria Aparecida Mascarin Ribeiro 9.826.325-0 64,0 Idade
31º Vilma Helena Domingos de Aguiar 17.667.078 64,0 Idade
32º Fernanda de Melo Scarabeli Brandi 17.204.691 64,0 Idade
33º Maria Cristina da Silva Lorencini 18.133.079-9 64,0 Idade
34º Deise Cristina Biaco 40.295.595-X 64,0 Idade
35º Camila Cristina Malaquias da Silveira 47.099.012-0 64,0 Idade
36º Thais Restani Mengali Snidarsis 49.039.039-0 64,0 Idade
EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
37º Ana Laura Orfei Martimbianco 49.579.503-3 64,0 Idade
38º Anelise Borges Fernandes 42.486.478-2 64,0 Idade
39º Milene Mansara Miqueleto 59.987.196-9 64,0
40º Sheila Isabel Mascherin Martha 16.385.794-5 60,0 Idade
41º Maria Cristina de Oliveira Pereira 27.581.636-9 60,0 Idade
42º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 60,0 Idade
43º Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9 60,0 Idade
44º Patricia de Freitas Camilo 26.329.906-5 60,0 Idade
45º Ana Cristina Sorce Ferreira 43.142.876-1 60,0 Idade
46º Natália Cristina Ribeiro Baptistella 41.427.907-4 60,0 Idade
47º Marcela Maria Lopes da Cunha 43.143.114-0 60,0 Idade
48º Marina Graziele de Lima Bento 41.427.802-1 60,0 Idade
49º Pamela Antônio Ramiro Firmino 42.559.409-9 60,0 Idade
50º Alessandra Batista Rodrigues 46.293.451-7 60,0 Idade
51º Maira Domigues Silva Pereira 42.442.229-3 60,0 Idade
52º Priscila Barbieri Scolari Silva 49.259.944-0 60,0 Idade
53º Vanessa Cristina Vieira Escremin 49.575.416-X 60,0 Idade
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54º Gabrieli Biaco 56.100.594-1 60,0 Idade
55º Isadora Fechio Apolinário 54.183.160-4 60,0 Idade
56º Yannah Mara da Rocha MG 20.126.883 60,0 Idade
57º Ana Laura Alvares 60.250.324-3 60,0
58º Daiana Franco Ribeiro 43.143.135-8 56,0 Idade
59º Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8 56,0 Idade
60º Rose Aparecida Gonçalves da Rosa 49.203.547-7 56,0 Idade
61º Sabrina Chiavegatto 57.397.305-2 56,0 Idade
62º Isabela Schiavon Pereira 56.046.260-8 56,0 Idade
63º Gustavo da Silva Vasconcellos 57.545.040-X 56,0
64º Sandra Elena Mascherim 17.190.499 52,0 Idade
65º Rosiane de Fátima Tomaz 30.321.844-7 52,0 Idade
66º Renata Lopes 25.304.126-0 52,0 Idade
67º Ana Cláudia Cabral Moreira 33.800.574-2 52,0 Idade
68º Patrícia de Fátima Ferreira 45.388.385-0 52,0 Idade
69º Camila Daniele Marques Paulino 44.578.756-9 52,0 Idade
70º Denise Franco Ribeiro Maeiro 47.973.758-7 52,0 Idade
EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
71º Caroline Azevedo Fernandes 49.005.440-7 52,0 Idade
72º Ana Lúcia Delfino Ferreira 49.641.783-6 52,0 Idade
73º Bruna Martini de Paula 44.664.279-4 52,0 Idade
74º Ana Teresa de Moraes Souza 40.496.297-X 52,0 Idade
75º Débora Larissa da Silva Ferreira 54.102.069-9 52,0 Idade
76º Lara Rossetto Alves 57.052.204-3 52,0 Idade
77º Lívia Cristiny Bucci 57.476.291-7 52,0
78º Natália Gaspar Marçal 40.379.716-0 48,0 Idade
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79º Regiane Pereira Andreazzi 42.757.667-2 48,0 Idade
80º Fernanda Bernardes 41.427.821-5 48,0 Idade
81º Ingrid Rossi Feltran 42.973.000-78 48,0 Idade
82º Valéria Aparecida Maia 49.014.210-2 48,0
83º Lúcia Helena Jacinto 12.399.748-3 44,0 Idade
84º Maria Inês de Oliveira Pinheiro 14.824.345 44,0 Idade
85º Aparecida Cristina da Silva 18.511.741-7 44,0 Idade
86º Giovana de Cássia Gonçalves 42.972.735-5 44,0 Idade
87º Carolina Machado Ramos Ranzani 42.972.681-8 44,0 Idade
88º Cíntia Aparecida de Carvalho 46.281.886-X 44,0
89º Valéria Luzia Ozório 45.900.660-5 40,0
90º Débora Regina Cerri de Lima 21.402.151-8 36,0 Idade
91º Priscila Pereira da Silva Périco 41.427.866-5 36,0 Idade
92º Flaisa Cristina Jacinto Caldeira 47.095.381-0 36,0 Idade
93º Gabriele Urias Zaneti Blascki 49.579.563-X 36,0
94º Aline Cristina Chagas R. de Andrade 44.693.525-6 32,0
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Inscrição R.G. Pontuação
065 25.304.411-X 28,0
083 49.664.419-1 28,0
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Insc. Nome R.G.
090 Aline do Patrocínio Ribeiro 42.012.264-3
073 Ana Claudia de França 40.118.908-9
068 Lásara Benedita da Cruz Cunha Plates 15.988.183-3
036 Silvana Heloisa Camacho Funari 23.789.162-1
103 Thaís Ferreira Dutra MG 19.559.855
040 Thifany Geraldo da Silva 45.446.151-3
093 Valéria Maria da Silva 34.428.830-4
085 Vanessa Simões Domingos Carvalho 44.549.865-1
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Mário Henrique Toledo Bernardes 52.768.390-5 80,0
2º Simone Cristina Trevizan 21.402.103-4 56,0 Idade
3º Rodrigo Felipe Rabello Chieppe 45.404.010-6 56,0
4º Rafaela Patrícia de Souza Machado MG 19.603.215 48,0 Idade
5º David Gaspar Marçal 49.727.262-3 48,0
6º Neiriana Tainá Miranda Silva 49.730.651-7 40,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ED. FÍSICA
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Insc. Nome R.G.
XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Class.
Nome
R.G.
1º
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
Pontuação
Desempate
84,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXXXXXX
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Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X 84,0
2º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 64,0
3º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 56,0 Idade
4º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0
5º Daniela Aparecida Faria 33.818.656-6 32,0
CLASSIFICAÇÃO FINAL ESPECIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX
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NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Insc. Nome R.G.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
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Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
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Prefeito
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
1º
Desempate
Lucas Cuete
40.295.924-3
96,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc.
Nome
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL 01/2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
1º
Desempate
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
2º
96,0
Ana Ester Pedrilho
27.390.197-7
3º
80,0
Rosângela de Oliveira Duarte Manzoni
42.060.462-5
4º
76,0
Jane Carla Feltran
21.660.067-4
68,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
003
Leandro Henrique Favaretto
R.G.
41.427.937-2
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 543
Ano: 2023
Publicado em: 17/02/2023
sexta-feira, 17 de março de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 543
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: CONCORRÊNCIA N. º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2023
TIPO: MAIOR LANCE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 01/2023, Processo n°
14/2023, com encerramento no dia 28/02/2023, às 14:30 horas,
tendo como objetivo da presente licitação, a outorga de
permissão de uso para exploração, conforme as disposições
contidas neste Edital e seus anexos do seguinte espaço “CHALÉ
01-B”, LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”, nos moldes das
seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CONCORRÊNCIA
N. º 01/2023 COM NOVA DATA NO DIA 20/04/2023 às
09h30min.
O
edital
está
disponível
no
site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CONCORRÊNCIA N. º 01/2023
DATA: 17/03/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2023
TIPO: MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 01/2023, Processo n°
03/2023, com encerramento no dia 27/02/2023, às 14:30 horas,
tendo como objeto a Acredenciamento de pessoas físicas ou
jurídicas que possam disponibilizar imóvel no município de São
Sebastião da Grama objetivando a locação para acomodação do
departamento municipal de saúde, por intermédio do
Departamento de Saúde Municipal. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, nos moldes das seguintes
alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CHAMADA
PÚBLICA N.º 01/2023 COM NOVA DATA NO DIA
21/04/2023 às 09h30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023.
DATA: 17/03/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2023
TIPO: MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 02/2023, Processo n°
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 17 de março de 2023
20/2023, com encerramento no dia 21/03/2023, às 14:00 horas,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, nos moldes das
seguintes alterações:
1a. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CHAMADA
PÚBLICA N.º 02/2023 COM NOVA DATA NO DIA
21/04/2023 às 14h30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
1b. Considerando que a retificação supracitada, se faz necessário
a retificação do seguinte:
a) Onde se lê: OS INTERESSADOS (GRUPOS FORMAIS,
INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS) DA
CHAMADA PUBLICA, DEVERÃO APRESENTAR E
PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA ATÉ O DIA 21 DE
MARÇO DE 2023 AS 14:00 NA SALA DE LICITAÇÕES, NA
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA A PRAÇA
DAS ÁGUAS, N.º 100 – JD. SÃO DOMINGOS – SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
b) Deverá se ler :OS INTERESSADOS (GRUPOS FORMAIS,
INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS) DA
CHAMADA PUBLICA, DEVERÃO APRESENTAR E
PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA ATÉ O DIA 21 DE
ABRIL DE 2023 AS 14:00 NA SALA DE LICITAÇÕES, NA
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA A PRAÇA
DAS ÁGUAS, N.º 100 – JD. SÃO DOMINGOS – SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023.
DATA: 17/03/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 078, DE 17 DE MARÇO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR LUCA MARTINS D’ALESSANDRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal LUCA
MARTINS D’ALESSANDRO, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2023/3/950, de 17
de março de 2023, requerendo exoneração do cargo público de
COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37
CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 20 de março de
2023, o servidor público municipal LUCA MARTINS
D’ALESSANDRO, portador da Cédula de Identidade RG nº
42.787.453-1 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 235.543.028
48, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE
PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 534
Ano: 2023
Publicado em: 15/02/2023
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 534
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
NOMEIA A SENHORA FABIANA MARIA PERICO PARA O
CARGO DE GERENTE DE EMPREENDEDORISMO,
TURISMO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
013/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 07 de fevereiro de 2023, para
o cargo público de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO,
TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, a Senhora FABIANA MARIA
PERICO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.448.519
4-SSP/SP e CPF nº 248.330.598-94, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 5.491,54 (cinco mil,
quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item VII,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009,
alterado pelo decreto nº 013/2013, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 084, de 18 de abril de 2022.
São Sebastião da Grama, 06 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Mapelli Brandi Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
DESIGNA A SENHORA SABRINA VASCONCELLOS
MARCONDES PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO DE SUPERVISOR DA VIGILANCIA SANITARIA,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
017/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
de 08 de fevereiro de 2023, o cargo público de SUPERVISOR
DA VIGILANCIA SANITARIA, Cód. 28-CPC, do Anexo III,
da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, a servidora pública
municipal efetiva, Senhora SABRINA VASCONCELLOS
MARCONDES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
30.321.671-2-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 4.076,20 (quatro mil e setenta e seis reais e
vinte centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51
usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do artigo 1º da Lei Municipal n° 107, de 13 de abril de
2022.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 18 quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 20.000,00
03/01/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 20.000,00
Total Unidade Orçamentária 20.000,00
Total Órgão 20.000,00
Total Geral 20.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
03/01/2023 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 20.000,00
Total Unidade Orçamentária 20.000,00
Total Orgao 20.000,00
Total Geral 20.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° E ART. 3º DO
DECRETO N° 004/2006, QUE REGULAMENTA O
"PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A
SERVIDORES MUNICIPAIS” INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/2005.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei
Complementar n° 004, de 23 de janeiro de 2023, em
conformidade com o que lhe faculta o § 2º do artigo 3º a Lei
Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2005, alterado pela
referida Lei Complementar;
D E C R E T A:
Art. 1° - O Art. 2°, do Decreto n° 004/2006, de 16 de janeiro de
2006, passa, a partir de 01 de janeiro de 2023, a viger com a
seguinte redação:
“Art. 2º - A ‘Ajuda Alimentação’, enquanto programa
de apoio, se constituirá na concessão mensal aos
servidores da ativa, estatutários ou não, da
administração direta e indireta, de ‘TÍQUETE
ALIMENTAÇÃO’.
Página 3 de 18
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
§ 1º - O ‘Tíquete Alimentação’ disposto no caput do
presente artigo será concedido a todos os servidores no
valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 2º – O ‘Tíquete Alimentação’ referido no caput do
presente artigo será concedido através de cartão
eletrônico, magnético, ou outro oriundo de tecnologia
adequada, com recarga mensal de créditos, conforme
especificado na licitação levada a efeito pela
Administração para contratação dos serviços de seu
fornecimento”.
Art. 2° – O Art. 3°, do
Decreto n° 004/2006, de 16 de janeiro de 2006, passa, a
partir de 01 de janeiro de 2023, a viger com a seguinte
redação:
Art. 3º - O servidor da ativa fará jus ao tíquete na
proporção dos dias trabalhados.
§ 1º - Para efeito de desconto por dia não trabalhado,
considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e
dois) dias/mês.
§ 2º - O desconto da ‘ajuda-alimentação’ por dia não
trabalhado far-se-á na proporção de 2/22 (dois vinte e
dois avos) do valor mensal fixado no artigo 2º do
presente Decreto.
§ 3º - A proporcionalidade estabelecida neste artigo
somente será aplicada no afastamento do serviço por
motivo de licença para tratar de assuntos particulares,
sem vencimentos e faltas injustificadas, hipóteses em
que o servidor(a) não terá direito ao recebimento
integral do valor descrito no artigo anterior.
§ 4º - O servidor que acumule cargos na forma da
Constituição fará jus à percepção de um único valor de
‘ajuda alimentação’, mediante opção”.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 20 e 21 de fevereiro
de 2023, face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar no dia 22 de
fevereiro de 2023 (quarta-feira), as 13h00min e encerrar as
17h00min para todos os Departamentos da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, ressalvadas as atividades essenciais
e de interesse público.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA -
LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
terceiro quadrimestre do exercício de 2022, no seguinte local,
data e horário.
Data: 23/02/2023
Horário: 18:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 18
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
São Sebastião da Grama, 15/02/2023
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
____________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2022, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 23/02/2023
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 15/02/2023
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Enfermeiro.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2021, e a
vaga acrescida conforme Portaria nº 031/2023, para o emprego
público de Enfermeiro, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada: -
ENFERMEIRO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
Ana Beatriz Gomes de Paula 58.640.651-7
CLASS.
65
A candidata deverá comparecer entre os dias 22 de fevereiro de
2023, das 13:30 às 17:00 horas e 23 e 24 de fevereiro de 2023,
das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
2°
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos
públicos
de
Atendente,
Auxiliar
de
Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Educação Inclusiva,
Professor de Educação Básica, Professor de Inglês e Técnico
de Enfermagem.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, tendo
em vista os pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 2º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, em 1º lugar para o emprego público
de Professor de Educação Básica, e em 1º lugar para o
emprego público de Professor de Inglês, os quais estão
arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
bem como a desclassificação do candidato aprovado em 3º lugar,
conforme consta da Portaria nº 020/2023, para o emprego
público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e as vagas
acrescidas conforme Portaria nº 022/2023, para o emprego
público de Auxiliar de Educação Inclusiva, Portaria nº
030/2023, para o emprego público de Técnico de Enfermagem,
e Portaria nº 033/2023, para o emprego público de Atendente,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
Atendente – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
FABIANA FERREIRA
DO PRADO 335105348 88,00 7°
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 02 vagas
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
MARIANA DE CÁSSIA
LOCATELI 453694640 72,00 7°
CINTIA HELEN DE
GODOY 474501826 72,00 8º
Auxiliar de Educação Inclusiva – 01 vaga
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
VERA LUCIA SOARES
DESSORDI 290690705 80,00 1°
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
SUZANE DA COSTA
LIBANIO 496644191 84,00 2°
Professor de Inglês – 01 vaga
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
ADRIANA MELO DOS
SANTOS FERNANDES 42757822X 78,00 2°
Técnico de Enfermagem – 02 vagas
N O M E RG N° Total de CLASS.
Pontos
ANA PAULA
FERREIRA 490167366 56,00 1°
MIRIAN PATRICIA
LOCATELI 414280908 52,00 2º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 22 de fevereiro
de 2023, das 13:30 às 17:00 horas e 23 e 24 de fevereiro de
2023, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Adriana Elizandra da Silva Mendes 25.776.232-2 88,0 Idade
2º Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi 27.696.940-6 88,0
3º Sirlene Liberali 40.295.864-0 84,0 Idade
4º Patrícia Ferreira de Souza Camareli 49.729.768-1 84,0 Idade
5º Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1 84,0
6º Janaina Buscarato da Silva 40.295.697-7 80,0 Idade
7º Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1 80,0 Idade
8º Leandro Margoto de Oliveira 47.095.738-4 80,0
9º Antônia Aparecida Melchiori Papaleo 6.364.997-4 76,0 Idade
10º Luciana Rosa Gonçalves 26.816.078-8 76,0 Idade
11º Selma Regina Costa MG 8.084.594 76,0 Idade
12º Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2 76,0 Idade
13º Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0 76,0 Idade
14º Naiara do Patrocínio 48.611.249-4 76,0
15º Andréa Aparecida de Toledo 25.542.627-6 72,0 Idade
16º Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3 72,0 Idade
17º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 72,0 Idade
18º Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7 72,0 Idade
19º Jade Cristina Moratti Felipe 49.595.799-9 72,0 Idade
20º Luana Aparecida de Andrade Zanitti 45.217.427-2 72,0 Idade
21º Isadora da Costa Barion 49.822.083-7 72,0 Idade
22º Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X 72,0
23º Cecília Helena Petucco Melchiori 21.846.794-1 68,0 Idade
24º Andréa Cristina de Andrade Silva 26.329.870-X 68,0 Idade
25º Cristina Ap. Marcelino Santa Maria 27.571.205-9 68,0 Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26º Regiane Elisete Liberali Tausendfreund 28.040.492-X 68,0 Idade
27º Roberta Claro Gesualdo Modesto 35.122.229-7 68,0 Idade
28º Talissa Caroline Estevam Orfei 40.380.965-4 68,0 Idade
29º Josiana Aparecida Peixoto 49.276.244-2 68,0
30º Maria Aparecida Mascarin Ribeiro 9.826.325-0 64,0 Idade
31º Vilma Helena Domingos de Aguiar 17.667.078 64,0 Idade
32º Fernanda de Melo Scarabeli Brandi 17.204.691 64,0 Idade
33º Maria Cristina da Silva Lorencini 18.133.079-9 64,0 Idade
34º Deise Cristina Biaco 40.295.595-X 64,0 Idade
35º Camila Cristina Malaquias da Silveira 47.099.012-0 64,0 Idade
36º Thais Restani Mengali Snidarsis 49.039.039-0 64,0 Idade
EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
37º Ana Laura Orfei Martimbianco 49.579.503-3 64,0 Idade
38º Anelise Borges Fernandes 42.486.478-2 64,0 Idade
39º Milene Mansara Miqueleto 59.987.196-9 64,0
40º Sheila Isabel Mascherin Martha 16.385.794-5 60,0 Idade
41º Maria Cristina de Oliveira Pereira 27.581.636-9 60,0 Idade
42º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 60,0 Idade
43º Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9 60,0 Idade
44º Patricia de Freitas Camilo 26.329.906-5 60,0 Idade
45º Ana Cristina Sorce Ferreira 43.142.876-1 60,0 Idade
46º Natália Cristina Ribeiro Baptistella 41.427.907-4 60,0 Idade
47º Marcela Maria Lopes da Cunha 43.143.114-0 60,0 Idade
48º Marina Graziele de Lima Bento 41.427.802-1 60,0 Idade
49º Pamela Antônio Ramiro Firmino 42.559.409-9 60,0 Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
50º Alessandra Batista Rodrigues 46.293.451-7 60,0 Idade
51º Maira Domigues Silva Pereira 42.442.229-3 60,0 Idade
52º Priscila Barbieri Scolari Silva 49.259.944-0 60,0 Idade
53º Vanessa Cristina Vieira Escremin 49.575.416-X 60,0 Idade
54º Gabrieli Biaco 56.100.594-1 60,0 Idade
55º Isadora Fechio Apolinário 54.183.160-4 60,0 Idade
56º Yannah Mara da Rocha MG 20.126.883 60,0 Idade
57º Ana Laura Alvares 60.250.324-3 60,0
58º Daiana Franco Ribeiro 43.143.135-8 56,0 Idade
59º Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8 56,0 Idade
60º Rose Aparecida Gonçalves da Rosa 49.203.547-7 56,0 Idade
61º Sabrina Chiavegatto 57.397.305-2 56,0 Idade
62º Isabela Schiavon Pereira 56.046.260-8 56,0 Idade
63º Gustavo da Silva Vasconcellos 57.545.040-X 56,0
64º Sandra Elena Mascherim 17.190.499 52,0 Idade
65º Rosiane de Fátima Tomaz 30.321.844-7 52,0 Idade
66º Renata Lopes 25.304.126-0 52,0 Idade
67º Ana Cláudia Cabral Moreira 33.800.574-2 52,0 Idade
68º Patrícia de Fátima Ferreira 45.388.385-0 52,0 Idade
69º Camila Daniele Marques Paulino 44.578.756-9 52,0 Idade
70º Denise Franco Ribeiro Maeiro 47.973.758-7 52,0 Idade
EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
71º Caroline Azevedo Fernandes 49.005.440-7 52,0 Idade
72º Ana Lúcia Delfino Ferreira 49.641.783-6 52,0 Idade
73º Bruna Martini de Paula 44.664.279-4 52,0 Idade
74º Ana Teresa de Moraes Souza 40.496.297-X 52,0 Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
75º Débora Larissa da Silva Ferreira 54.102.069-9 52,0 Idade
76º Lara Rossetto Alves 57.052.204-3 52,0 Idade
77º Lívia Cristiny Bucci 57.476.291-7 52,0
78º Natália Gaspar Marçal 40.379.716-0 48,0 Idade
79º Regiane Pereira Andreazzi 42.757.667-2 48,0 Idade
80º Fernanda Bernardes 41.427.821-5 48,0 Idade
81º Ingrid Rossi Feltran 42.973.000-78 48,0 Idade
82º Valéria Aparecida Maia 49.014.210-2 48,0
83º Lúcia Helena Jacinto 12.399.748-3 44,0 Idade
84º Maria Inês de Oliveira Pinheiro 14.824.345 44,0 Idade
85º Aparecida Cristina da Silva 18.511.741-7 44,0 Idade
86º Giovana de Cássia Gonçalves 42.972.735-5 44,0 Idade
87º Carolina Machado Ramos Ranzani 42.972.681-8 44,0 Idade
88º Cíntia Aparecida de Carvalho 46.281.886-X 44,0
89º Valéria Luzia Ozório 45.900.660-5 40,0
90º Débora Regina Cerri de Lima 21.402.151-8 36,0 Idade
91º Priscila Pereira da Silva Périco 41.427.866-5 36,0 Idade
92º Flaisa Cristina Jacinto Caldeira 47.095.381-0 36,0 Idade
93º Gabriele Urias Zaneti Blascki 49.579.563-X 36,0
94º Aline Cristina Chagas R. de Andrade 44.693.525-6 32,0
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Inscrição R.G. Pontuação
065 25.304.411-X 28,0
083 49.664.419-1 28,0
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Insc. Nome R.G.
090 Aline do Patrocínio Ribeiro 42.012.264-3
073 Ana Claudia de França 40.118.908-9
068 Lásara Benedita da Cruz Cunha Plates 15.988.183-3
036 Silvana Heloisa Camacho Funari 23.789.162-1
103 Thaís Ferreira Dutra MG 19.559.855
040 Thifany Geraldo da Silva 45.446.151-3
093 Valéria Maria da Silva 34.428.830-4
085 Vanessa Simões Domingos Carvalho 44.549.865-1
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Mário Henrique Toledo Bernardes 52.768.390-5 80,0
2º Simone Cristina Trevizan 21.402.103-4 56,0 Idade
3º Rodrigo Felipe Rabello Chieppe 45.404.010-6 56,0
4º Rafaela Patrícia de Souza Machado MG 19.603.215 48,0 Idade
5º David Gaspar Marçal 49.727.262-3 48,0
6º Neiriana Tainá Miranda Silva 49.730.651-7 40,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ED. FÍSICA
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Insc. Nome R.G.
XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
1º
Desempate
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
84,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
BIOLOGIA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X 84,0
2º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 64,0
3º Josivânia Andrade Souza PB 1.746.556 56,0 Idade
4º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0
5º Daniela Aparecida Faria 33.818.656-6 32,0
CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
BIOLOGIA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 56,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Insc. Nome R.G.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Página 15 de 18
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
LÍNGUA INGLESA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
1º
Desempate
Lucas Cuete
40.295.924-3
96,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição
R.G.
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Pontuação
XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc.
Nome
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G.
XXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDITAL 01/2023
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
ARTE
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Márcia Pereira da Silva 7.638.497-4 96,0
2º Ana Ester Pedrilho 27.390.197-7 80,0
3º Rosângela de Oliveira Duarte Manzoni 42.060.462-5 76,0
4º Jane Carla Feltran 21.660.067-4 68,0
EDITAL 01/2023
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE ARTE
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
EDITAL 01/2023
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc. Nome R.G.
003 Leandro Henrique Favaretto 41.427.937-2
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Página 17 de 18
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 35”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo as
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP – Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado
de Trabalho – 35ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada
pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional ao trabalhador
desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de
treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por
profissionais especialmente contratados ou através de parceiras e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com
dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) de efetiva participação nas
atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente
comprovada por 6 meses, e desde que não beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda
mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e
domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será
admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções
compatíveis, serão destinadas 5% (cinco por cento) para portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas
para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que
dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de
janeiro de 2006 e demais alterações será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores
administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do
local, horário, período e documentos necessários para inscrição: Dias 08 e 09 de março de 2023 – horário: 08h às 10h30 e das
13h30 às 15h, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 23 –
Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço
de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou
Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do
Edital de Chamamento. Comprovante de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios,
tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e
numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não
serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2023.
_________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_________________________________
LIDIA MARIA TREVIZAN SORDILI
Gestora do PROCAP
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
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IMPRENSA Nº 533
Ano: 2023
Publicado em: 14/02/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 533
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO presencial N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2023, Processo
n° 15/2023, com encerramento no dia 01/03/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação a
contratação de empresa especializada para fornecimento de
combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento
diretamente das bombas aos veículos da frota, para os
departamentos da Prefeitura Municipal, conforme quantidade e
discriminações contidas no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 532
Ano: 2023
Publicado em: 13/02/2023
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 532
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2023, Processo
n° 15/2023, com encerramento no dia 24/02/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação a
contratação de empresa especializada para fornecimento de
combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento
diretamente das bombas aos veículos da frota, para os
departamentos da Prefeitura Municipal, conforme quantidade e
discriminações contidas no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
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PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROVA - 2023
G A B A R I T O
1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
25 A B C D
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PROFESSOR – BIOLOGIA
PROVA - 2023
G A B A R I T O
1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
25 A B C D
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PROFESSOR – ARTE
PROVA - 2023
G A B A R I T O
1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
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PROVA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
2023
G A B A R I T O
1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
25 A B C D
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PROFESSOR – LÍNGUA INGLESA
PROVA - 2023
G A B A R I T O
1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
25 A B C D
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Página 7 de 7 segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA
PROVA - 2023
G A B A R I T O
1 A B C D
2 A B C D
3 A B C D
4 A B C D
5 A B C D
6 A B C D
7 A B C D
8 A B C D
9 A B C D
10 A B C D
11 A B C D
12 A B C D
13 A B C D
14 A B C D
15 A B C D
16 A B C D
17 A B C D
18 A B C D
19 A B C D
20 A B C D
21 A B C D
22 A B C D
23 A B C D
24 A B C D
25 A B C D
IMPRENSA Nº 531
Ano: 2023
Publicado em: 10/02/2023
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 531
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10/2023
(RETIFICAÇÃO)
Contratada: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 15 - R$ 36,78; item 16 - R$ 34,57;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
____________________________________________________
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 530
Ano: 2023
Publicado em: 08/02/2023
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 530
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO N.º 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2023
Contratada: MICHELLE ARCURI BICHO MANIA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de serviço de Cadastro (Microchip) e
Castração para cães e gatos, através do Convênio firmado entre
esse Município e o Governo do Estado de São Paulo, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com execução parcelada.
VALOR (R$): Lote 01 - item 01 - R$ 140,00;Lote 01 - item 02 -
R$ 140,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 09 de janeiro 2023.
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2023
Contratada: CV TYRES EIRELI
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de
aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, mediante as seguintes cláusulas e
condições, conforme especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2022.
VALOR (R$): item 01 - R$ 584,00; item 02 - R$ 1.460,00; item
04 - R$ 1.320,00; item 05 - R$ 2.507,00; item 07 - R$ 3.058,00;
item 10 - R$ 4.682,00; item 11 - R$ 3.113,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 10 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 03/2023
Contratada: AURORA E-COMERCE LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de
aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, mediante as seguintes cláusulas e
condições, conforme especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2022.
VALOR (R$): item 03 - R$1.419,00; item 06 - R$ 1.815,00;
item 08 - R$ 3.090,00; item 09 - R$ 3.593,99; item 14 - R$
415,00; item 19 - R$ 320,00; item 30 - R$ 759,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 10 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2023
Contratada: MUNIR COMÉRCIO ATACADISTA DE PNEUS
E OS SERVIÇOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de
aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, mediante as seguintes cláusulas e
condições, conforme especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2022.
VALOR (R$): item 15 - R$ 420,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 10 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 05/2023
Contratada: DPA COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de
aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, mediante as seguintes cláusulas e
condições, conforme especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2022.
VALOR (R$): item 23 - R$ 433,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 10 de janeiro 2023.
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 06/2023
Contratada: AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 01 - R$ 79,99,00; item 13 - R$ 108,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2023
Contratada: HUMANA ALIMENTAR – DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 02 - R$ 11,19; item 04 - R$ 29,40;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 08/2023
Contratada: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 06 - R$ 30,00; item 07 - 35,00; item 09 - R$
15,50; item 10 - R$ 23,00; item 11 - R$ 30,00; item 14 - R$
23,50;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 09/2023
Contratada:
MB COMÉRCIO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E HOSPITALARES
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 12 - R$ 8,46;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10/2023
Contratada:
MB COMÉRCIO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E HOSPITALARES
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para Aquisição de suplemento alimentar para departamento de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I.
VALOR (R$): item 15 - R$ 36,78; item 16 - R$ 34,57;
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de janeiro 2023.
____________________________________________________
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 002
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO NN.º
01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 04/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório
nº
04/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 01/2023, tendo como objetivo registro de
preço para eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
Onde se lê (EXTRATO DE EDITAL):
a)Tendo como objetivo egistro de preço para eventual aquisição
de suplemento alimentar para o Departamento de Saúde, durante
o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
quantidade e discriminações contidas no ANEXO I;
Leia-se (EXTRATO DE EDITAL)::
b)Tendo como objetivo registro de preço para a eventual
aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos
serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
2. Mesmo em virtude da retificação ora realizada, FICA
MANTIDO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO
PREGÃO ELETRÔNICO NN.º 01/2023, COM MESMA DATA
NO DIA 17/02/2023,às 09H:00min, de modo que todos os
prazos legais foram cumpridos.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO NN.º 01/2023.
O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para
download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19
3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 06/02/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 528
Ano: 2023
Publicado em: 06/02/2023
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 528
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 008, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Agente Escolar, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E
NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital
do Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público
efetivo de Cozinheiro, e a necessidade da abertura de mais 02
(duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além dos constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 02
(dois) empregos públicos efetivos de Cozinheiro, constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 010, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego
público
efetivo
de
AUXILIAR
DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a necessidade da
abertura de mais 03 (três) vagas para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 03
(três)
empregos públicos efetivos de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, constante do Anexo I, da Lei
Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 011, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando o cadastro de reserva
constante do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE INGLÊS, e a
necessidade da abertura de 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
do Edital do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
01 (um) emprego público efetivo de Professor de Inglês,
constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 012, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade
da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Escriturário, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 013, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 145/2023, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo
de ATENDENTE, e a necessidade da abertura de mais 02
(duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 02
(dois) empregos públicos efetivos de Atendente, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 014, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR WELLINGTON BUENO DE MELO
FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Wellington
Bueno de Melo Fernandes, conforme requerimento protocolado
nesta Prefeitura Municipal sob nº 2023/1/302, em 30 de janeiro
de
2023, requerendo exoneração do cargo público de
GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E
CULTURA, Cód. 05-CPC, em comissão, bem como o parecer
da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 06 de fevereiro de
2023, o servidor público municipal Senhor WELLINGTON
BUENO DE MELO FERNANDES, portador da Cédula de
Identidade RG nº 34.381.286-1-SSP/SP e CPF n° 301.535.768
98, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE
EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód.
05-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 01 DE FEVEREIRO 2023
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
FLAVIO GIOSA PAPALEO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE
SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad
nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal Senhor FLAVIO GIOSA PAPALEO, portador da
Cédula de Identidade RG nº 9.234.513-X-SSP/SP e CPF n°
901.900.098-53, do cargo público, em comissão, de LIDER DE
TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC,
do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
NOMEIA A SENHORA MARCIA APARECIDA ROSA
PARA O CARGO DE LIDER DE TRANSPORTE E
LOGÍSTICA
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações, e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
015/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de fevereiro de 2023, para
o cargo público de LIDER DE TRANSPORTE E
LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora
MARCIA APARECIDA ROSA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 25.777.072-0-SSP/SP e CPF nº 154.951.308
71, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
2.849,78 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e
oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 5º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Agente Escolar, Atendente, Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil, Cozinheiro, Escriturário,
Fonoaudiólogo, Professor de Classe Especial, Professor de
Educação Básica, Professor de Inglês e Psicólogo
Educacional.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 5 de 6 quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, para os
empregos públicos de Agente Escolar, Atendente, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cozinheiro, Escriturário,
Fonoaudiólogo, Professor de Classe Especial, Professor de
Educação Básica, Professor de Inglês e Psicólogo
Educacional, e tendo em vista o pedido de desistência
formulado pelo candidato aprovado em 1º lugar para o emprego
público de Cozinheiro, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, bem como as vagas acrescidas
conforme Portaria nº 008/2023, para o emprego público de
Agente Escolar, Portaria nº 009/2023, para o emprego público
de Cozinheiro, Portaria nº 010/2023, para o emprego público de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Portaria nº 011/2023,
para o emprego público de Professor de Inglês e Portaria nº
012/2023, para o emprego público de Escriturário, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
Agente Escolar – 02 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
MARIANE
LUCATTO SOARES 543043216 84,00 1°
PRISCILA PARIZI 14096359 80,00 2º
Atendente – 02 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
JOAO GABRIEL
CÂMDIDO 633793371 92,00 5°
FLAVIO GIOSA
PAPALEO 9234513X 88,00 6º
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 06 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ROSA MONICA
VICENTE RIBEIRO
REIS
10391478 84,00 1°
LILIAN BERNARDO
ANDRÉ
534083870 84,00 2°
BRUNA ALICE
PISANI DA SILVA
PINHOTI
325386109 80,00 3º
NATANA
APARECIDA PIRES
46365789 5 80,00 4º
JULIA ISADORA
CANDIDO GUERRA
577463962 80,00 5º
MARINA
GONÇALVES
SIQUEIRA
626011425 76,00 6º
Cozinheiro – 03 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ANNA CAROLINA
TEICHLER
402956412 188,00 2°
ANA PAULA
ATAIDE
424744533 184,00 3º
ANA CLAUDIA
AURELIANO
446935116 180,00 4º
Escriturário – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
JERUSA APARECIDA
SEBASTIAO BORSATO 414282838 72,00 6°
Fonoaudiólogo – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
VANESSA CAROLINE
FALLEIROS 493912939 60,00 1°
Professor de Classe Especial – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
WILLIAN CAMPOS
AMORIM MG1348053 85,00 1°
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ISABELE APARECIDA
MARCON FELTRAN 405765952 85,00 1°
Professor de Inglês – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
MARCOS
HENRIQUE CERRI 495703655 84,00 1°
Psicólogo Educacional – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
CAROLAINE
EDUARDA DA SILVA
PASSONI
565605446 84,00 1°
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 07 e 09 de
fevereiro de 2023, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EXTRATO: ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TERMO DE ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS AO
ENTE PÚBLICO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - S.P. E A
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E
INVESTIMENTO SICREDI UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO –
SICREDI UNIÃO PR/SP TENDO COMO REFEÊNCIA O
DESCRITO NA LEI 8.666/1993, PARA EXECUÇÃO DO
PROGRAMA “A UNIÃO FAZ A VIDA”.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 529
Ano: 2023
Publicado em: 06/02/2023
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 529
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2022
Contrato N° 60/2022
Contratada: JM MACHADO RETIFICA - EIRELI
Objeto:
A contratação de empresa especializada em
fornecimento de peças e serviços de concerto do veículo IVECO
VERTIS 130 v 19 - placa DMN 9865, por intermédio do
departamento de Planejamento Municipal, conforme termo de
referência em anexo.
Valor:R$ 53.840,00 (cinquenta e quatro mil e oito reais)
Data: 20 de dezembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º89/2022
Contrato N° 05/2023
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Rua Major
Pacheco, conforme convênio nº 102857/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 84.171,60 (oitenta e quatro mil e cento e setenta e um
reais e sessenta centavos).
Data: 18 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
Contrato N° 06/2023
Contratada:
NJ
CAETANO
IMOBILIÁRIOS LTDA
EMPREENDIMENTOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Av. Prefeito
Joaquim de Andrade Dias e outras, conforme convênio nº
102856/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
Valor: R$ 410.747,65 (quatrocentos e dez mil e setecentos e
quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)
Data: 18 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 04/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório
nº
04/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 01/2023, tendo como objetivo registro de
preço para eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I, as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br/
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 01/2023 COM NOVA DATA NO DIA
17/02/2022 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023.
DATA: 03/02/2023
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Publique-se.
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório
nº
05/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 02/2023, tendo como objetivo eventual
aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os
diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.,
as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br/
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 02/2023 COM NOVA DATA NO DIA
16/02/2022 às 14h30min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023.
DATA: 03/02/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 15/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para a execução de obras
de iluminação pública em LED, na Avenida Dom Tomaz
Vaqueiro e outras ruas do município, convênio Estadual nº
102820/2022, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa: BM
BUSINESS LTDA – ME, no valor global de R$ 234.280,80
(duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e oitenta
centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DA ADJUCAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO n.º 001
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 14/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a
RETIFICAÇÃO da adjudicação e homologação do
supracitado, conforme abaixo:
01) Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo
legal. Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para a execução de obras
de iluminação pública em LED, na Praça Monsenhor Renato
Artamendi e outras ruas do município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação
à
empresa:
LUZ FORTE CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, no valor global de R$ 184.002,69 (cento e
oitenta e quatro mil e dois reais e sessenta e nove centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
02) Permanecem inalteradas as demais disposições da
adjudicação e homologação, devendo retroagiar o ato a data da
da homologação, uma vez que a retifição somente correge erro
na materialidade, qual seja a data abaixo.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório
nº
06/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 06/2023, tendo como objetivo eventual
aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os
diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos,
as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br/
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 03/2023 COM NOVA DATA NO DIA
23/02/2023 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023.
DATA: 03/02/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, José Francisco
Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna
público que acha-se aberto, procedimento licitatório na
modalidade Tomada de Preço nº 04/2023, Processo n°
12/2023,tendo como objeto a contratação de empresa para
consultoria, com orientações para elaboração dos termos de
fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco
regulatório, firmados pelo município junto as organizações da
sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão
dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo
de refência em anexo. Maiores informações poderão ser obtidas
pelo
Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br:
1. DA RETIFICAÇÃO:
a)Onde se lê (fls. 02):
Data e Horário Limite de Entrega dos Envelopes: Os envelopes
n.º 01 “HABILITAÇÃO” E N.º 02 “PROPOSTA DE PREÇO”
deverão ser protocolados até as 14h30min do dia 09 de janeiro
de 2023;
Leia-se:
1.2. Data e Horário Limite de Entrega dos Envelopes: Os
envelopes n.º 01 “HABILITAÇÃO” E N.º 02 “PROPOSTA DE
PREÇO” deverão ser protocolados até as 14h30min do dia 09 de
Fevereiro de 2023; :
2. Mesmo em virtude da retificação ora realizada, FICA
MANTIDO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA
TOMADA DE PREÇO N.º 04/2023, COM MESMA DATA NO
DIA 09/02/2023,às 14H:30min, de modo que todos os prazos
legais foram cumpridos, já que o erro material é suprido pela
linha abaixo que denota a data correta, não exitindo prejuízo
para os participante, pois o edital foi públicado posterior a data
equivocada.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens
e subitens do edital da TOMADA DE PREÇO N.º 04/2023. O
edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para
download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19
3646-9951 ou pelo e-mail
Data: 30/01/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
Contrato N° 53/2022
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada para a execução de
obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II), na
Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica, Jardim
Nova Era, neste município, conforme memorial descritivo,
planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições
estabelecidas neste edital, sendo o objeto em dois lotes,
conforme:
Valor:R$ 167.808,70 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e
oito reais e setenta centavos)
Data: 22 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública de Licitação para
Credenciamento 04/02022, Processo n° 56/2022, com
encerramento no dia 26/09/2022, às 14:30 horas, tendo como
objeto contratação de serviços médicos, na forma de
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Página 4 de 5 sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de Médico de ESF e Pediatria,
conforme termo de referência anexo, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
Da segunda sessão pública, data de 19/01/2022, que ocorre após
a danta da inicial, verificou-se: verificou-se que as empresas:
AMANDA ANADÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
VITORIA CERRI SOCIEDADE UNIPESSOA MEDICA
LTDA e ELISABETH PEREIRA ME, estavam com a
documentação regular, sendo assim declaradas
“CREDENCIADAS” em presente sessão pública. Nada mais
havendo de tratar, às 15 horas e 20 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata, segue ata assinada
pelos membros da Comissão e os responsáveis do departamento
requisitante municipal. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: EDITAL DE PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 13/2023, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 06/2023, tendo como objetivo Registro de
Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos, as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no endereço eletrônica do município:
a) http://home.ssgrama.sp.gov.br/
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 06/2023 COM NOVA DATA NO DIA
16/02/2023 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023.
DATA: 03/02/2023
Publique-se.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 19.087,44 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 19.087,44 (dezenove mil
e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
29/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 3.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 9.587,44
29/12/2022 Credito Suplementar 9.587,44
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 9.587,44
Total Unidade Orçamentária 12.587,44
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.500,00
29/12/2022 Credito Suplementar 6.500,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5 sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 6.500,00
Total Unidade Orçamentária 6.500,00
Total Órgão 19.087,44
Total Geral 19.087,44
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 3.000,00
29/12/2022 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 3.000,00
Total Unidade Orçamentária 3.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 5.000,00
29/12/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 9.587,44
29/12/2022 Redução de Credito 9.587,44
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 9.587,44
Total Unidade Orçamentária 14.587,44
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
2637 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 1.500,00
29/12/2022 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 1.500,00
Total Unidade Orçamentária 1.500,00
Total Órgão 19.087,44
Total Geral 19.087,44
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 527
Ano: 2023
Publicado em: 31/01/2023
terça-feira, 31 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 527
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PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 526
Ano: 2023
Publicado em: 27/01/2023
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 526
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PODER EXECUTIVO
CONVÊNIO Nº 001/2023
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 158, de 23 de janeiro de
2023, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de
manutenção e limpeza, bem como pela transferência,
alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
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previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado
na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico
e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível
de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de
pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no
tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados
diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações
contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
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2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.595.214,24(três milhões,
quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e quatorze reais
e
vinte e quatro centavos), alocados de acordo com o
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho,
sendo repassados na primeira parcela o valor de até R$
294.744,30( duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e
quarenta e quatro reais e trinta centavos), nas 2º, 3º, 4º e 5º
parcelas, no valor mensal de até R$ 291,188,18(duzentos e
noventa e um mil e cento e oitenta e oito reais e dezoito
centavos) cada e nas parcelas restantes da vigência do presente
convenio o valor mensal de até R$ 305.102,46 (trezentos e cinco
mil cento e dois reais e quarenta e seis centavos) cada, que será
transferida até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2023.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes
intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando
a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato
rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao
descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
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d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma mensal:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
e) A prestação de contas deverá ser mensal, apresentada
impreterivelmente até o décimo quinto do mês subsequente, não
sendo aceito a entrega de documentos fora desse prazo
f) Caso haja alguma contestação pelo Departamento Municipal
de Saúde este apresentará a mesma até o trigésimo dia do mês da
prestação de contas;
g) A Santa Casa deverá apresentar planilha com as seguintes
informações: -
Uso de Oxigênio com a data, o nome do paciente e
tempo de uso do oxigênio no PS; - Refeições oferecidas a pacientes e acompanhantes,
com data, nome do paciente/acompanhante; -
Data, peso e classificação das roupas do PS
encaminhadas para a lavanderia; - Data e especificação do material encaminhado para
esterilização;
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
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CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2023 e término em
31 de dezembro de 2023.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA
conta –
DA
DOTAÇÃO
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
n°
e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
,
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
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__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 001/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) MILTON
JOÃO HESPANHOL, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 152, de 23 de janeiro de
2023, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da
referida Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 002/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
153, de 23 de janeiro de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos
reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 003/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
154, de 23 de janeiro de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 004/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
155, de 23 de janeiro de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
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neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 005/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
156, de 23 de janeiro de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO Nº 006/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 157, de 23 de janeiro de
2023, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da
referida Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 588.000,00
(quinhentos e oitenta e oito mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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Página 17 de 44 sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 19 de 44
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
PORTARIA Nº 007, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora DAIANA CRISTINA
CÂNDIDO, através do requerimento protocolado sob nº
2022/12/3644, em 01 de dezembro de 2022 e todo o Proc L.P. nº
004/2022-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, DAIANA CRISTINA CÂNDIDO, RG
nº 42.972.220-5-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, Cód. 33-EPE, integrado à
Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco dias), com início
em 01 de fevereiro e término em 15 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
DECRETO Nº 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° E ART. 3º DO
DECRETO N° 004/2006, QUE REGULAMENTA O
"PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A
SERVIDORES MUNICIPAIS” INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/2005.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei
Complementar n° 004, de 23 de janeiro de 2023, em
conformidade com o que lhe faculta o § 2º do artigo 3º a Lei
Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2005, alterado pela
referida Lei Complementar;
D E C R E T A:
Art. 1° - O Art. 2°, do Decreto n° 004/2006, de 16 de janeiro de
2006, passa, a partir de 01 de janeiro de 2023, a viger com a
seguinte redação:
“Art. 2º - A ‘Ajuda Alimentação’, enquanto programa de apoio,
se constituirá na concessão mensal aos servidores da ativa,
estatutários ou não, da administração direta e indireta, de
‘TÍQUETE ALIMENTAÇÃO’.
§ 1º - O ‘Tíquete Alimentação’ disposto no caput do presente
artigo será concedido a todos os servidores no valor mensal de
R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 2º – O ‘Tíquete Alimentação’ referido no caput do presente
artigo será concedido através de cartão eletrônico, magnético,
ou outro oriundo de tecnologia adequada, com recarga mensal
de créditos, conforme especificado na licitação levada a efeito
pela Administração para contratação dos serviços de seu
fornecimento”.
Art. 2° – O Art. 3°, do Decreto n° 004/2006, de 16 de janeiro de
2006, passa, a partir de 01 de janeiro de 2023, a viger com a
seguinte redação:
Art. 3º - O servidor da ativa fará jus ao tíquete na proporção
dos dias trabalhados.
§ 1º - Para efeito de desconto por dia não trabalhado,
considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois)
dias/mês.
§ 2º - O desconto da ‘ajuda-alimentação’ por dia não
trabalhado far-se-á na proporção de 2/22 (dois vinte e dois
avos) do valor mensal fixado no artigo 2º do presente Decreto.
§ 3º - A proporcionalidade estabelecida neste artigo somente
será aplicada no afastamento do serviço por motivo de licença
para tratar de assuntos particulares, sem vencimentos e faltas
injustificadas, hipóteses em que o servidor(a) não terá direito ao
recebimento integral do valor descrito no artigo anterior.
§ 4º - O servidor que acumule cargos na forma da Constituição
fará jus à percepção de um único valor de ‘ajuda alimentação’,
mediante opção”.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. º 03/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2022
TIPO: MAIOR LANCE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 01/2023, Processo n°
14/2023, com encerramento no dia 28/02/2023, às 14:30 horas,
tendo como objetivo da presente licitação, a outorga de
permissão de uso para exploração, conforme as disposições
contidas neste Edital e seus anexos do seguinte espaço:
“CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA” .
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
ou
3646.9992,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
ou
pelo
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama,27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
e
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 01/2023, Processo n°
03/2023, com encerramento no dia 27/02/2023, às 14:30 horas,
tendo como objeto a Acredenciamento de pessoas físicas ou
jurídicas que possam disponibilizar imóvel no município de São
Sebastião da Grama objetivando a locação para acomodação do
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departamento municipal de saúde, por intermédio do
Departamento de Saúde Municipal. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2023, Processo
n° 04/2023, com encerramento no dia 10/02/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos
serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 05/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2023, Processo
n° 05/2023, com encerramento no dia 13/02/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os
diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 06/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 03/2023, Processo
n° 06/2023, com encerramento no dia 14/02/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os
diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 18/2023
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2023, Processo
n° 18/2023, com encerramento no dia 16/02/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual
aquisição de gêneros alimentícios (itens fracassados), para
suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 525
Ano: 2023
Publicado em: 26/01/2023
quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 525
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
Contrato N° 06/2023
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Av. Prefeito
Joaquim de Andrade Dias e outras, conforme convênio nº
102856/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
Valor: R$ 410.747,65 (quatrocentos e dez mil e setecentos e
quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)
Data: 18 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º89/2022
Contrato N° 05/2023
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Rua Major
Pacheco, conforme convênio nº 102857/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 84.171,60 (oitenta e quatro mil e cento e setenta e um
reais e sessenta centavos).
Data: 18 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 15/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para a execução de obras
de iluminação pública em LED, na Avenida Dom Tomaz
Vaqueiro e outras ruas do município, convênio Estadual nº
102820/2022, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa: BM
BUSINESS LTDA – ME, no valor global de R$ 234.280,80
(duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e oitenta
centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
CONTRATO N.º 06/2022
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
EMPRESA NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 8 quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob n.º 45.741.527/0001-05, com sede à Praça
das Águas, n.º 100 – Jardim São Domingos, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, brasileiro, casado, empresário, residente nesta
cidade.
CONTRATADA:
NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade
de Vargem Grande do Sul- SP, à Estrada das Perobeiras
VGS006, Sítio Santana, km 1.5, Centro, CEP: 13.880-000,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.168.935/0001-99 neste ato
representada pelo Sr. Nilson José Caetano, brasileiro,
Representante Legal, inscrito no CPF n.º 001.868.856-01
portador da cédula de identidade civil sob o n.º M-9.318.335,
residente e domiciliado a Rua Ernesto Bolonha, n.º 64, Bairro
Jardim Pacaembu, em Vargem Grande do Sul, Estado de São
Paulo.
FUNDAMENTO LEGAL:
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2022, datada de 16 de
dezembro de 2022, em conformidade com o artigo 23 da Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para a execução de
obras de recapeamento asfáltico e sinalização, na Av. Prefeito
Joaquim de Andrade Dias e outras, conforme convênio nº
102856/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo máximo para execução dos serviços será de 03
(três) meses corridos, contados a partir da emissão da O.S.
(Ordem de Serviço).
2.2 - A emissão da ordem de serviço ficará a cargo do
Departamento de Obras e engenharia da CONTRATANTE.
2.3. Toda prorrogação contratual se fará mediante formalização
de termo aditivo a contrato.
2.4. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses
contados a partir da data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO DA
CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA receberá, pela execução dos serviços e
cumprimento integral do presente Contrato, a importância fixa e
irreajustável de R$ 410.747,65 (quatrocentos e dez mil e
setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos),
a ser paga conforme condições adiante estabelecidas.
3.2 -Havendo divergência ou erro na emissão do documento
fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada
nova contagem somente após a regularização dessa
documentação.
3.3. As despesas e/ou custeios resultantes da execução da obra,
prevista neste Contrato, correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento do Município.
02.13.03.154510014.1.032000.4.4.90.51.91.00.00-1731
02.13.03.154510014.1.032000.4.4.90.51.91.00.00-1488
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E
COMPROVAÇÕES
4.1 - As medições dos Serviços dar-se-ão conforme cronograma
físico/financeiro, após a data de emissão da respectiva O.S. –
Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento Municipal de
Obras. Somente poderão ser considerados para efeito de medição
e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo
Contratado, vistoriados e aproados pela Fiscalização, respeitada
a rigorosa correspondência com o projeto e memoriais.
4.2 – O CONTRATANTE, através dos técnicos do
Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos fará o
acompanhamento permanente dos serviços, tanto
quantitativamente, quanto tecnicamente. Estes poderão recusar
qualquer serviço que julgarem não estar compatível com o
Memorial Descritivo e Projetos, bem como determinar a
aceitação ou não da qualidade dos materiais, da mão-de-obra e
dos equipamentos utilizados nestes serviços.
4.3 - A CONTRATADA deverá fornecer para a Fiscalização do
CONTRATANTE, antes do início dos serviços e em até 5
(cinco) dias úteis, após o Recebimento da Ordem de Início da
Prestação dos Serviços, prorrogável por igual período mediante
pedido da Contratada e aceite da Contratante, os seguintes
documentos:
4.3.1. Cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade
Técnica - ART, ou, Cópia(s) do Registro(s) de Responsabilidade
Técnica - RRT;
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CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada
entrega Departamento Financeiro, mediante a apresentação da
competente Nota Fiscal/ Faturamento, que deverá especificar o
número do Contrato a que o fornecimento se refere, devidamente
atestada pelo Departamento de Obras e Serviços do Município,
responsável pelo recebimento, fiscalização e execução do
contrato.
5.2. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a
data de sua apresentação válida.
5.3. Departamento Financeiro, o pagamento aos fornecedores
será feito mediante depósito bancário em nome da empresa
vencedora, ou ainda de outro modo, a critério da Licitadora.
5.4. Os documentos referentes às Guias de Previdência Social –
GPS e do FGTS poderão ser apresentados por qualquer processo
de cópia autenticada em Cartório competente ou por Servidor da
unidade pagadora, mediante a apresentação dos respectivos
originais, para o devido confronto.
5.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos
exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.6. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de não efetuar o
pagamento se, durante a execução dos serviços e do
fornecimento, estes não estiverem em perfeitas condições, de
acordo com as exigências contidas neste Edital e em seus
Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o
CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso,
calculado sobre o valor da obrigação, até o limite de 15 (quinze)
dias;
c) Multa equivalente a 2% (dois por cento) por dia de atraso,
calculado sobre o valor da obrigação, a partir do 16º (décimo
sexto) dia, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, quando será
declarada a inexecução contratual;
d) Suspensão temporária de participação da CONTRATADA
em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinados na punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e, após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea
anterior.
6.2. As penalidades serão aplicadas mediante regular
Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a
ampla defesa e poderão ser aplicadas cumulativamente,
conforme disposto em Lei.
6.3. As multas previstas nos itens anteriores poderão ser
aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas
neste instrumento e no edital do Tomada de Preços
correspondente.
6.4. As penalidades impostas à CONTRATADA serão
obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do
Setor de Compras e Licitações do Município de São Sebastião
da Grama.
6.5. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos
subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas
simplesmente moratória e, portanto, não eximem a
CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou
prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a
declaração de rescisão do pacto em apreço.
6.6. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão
descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito
ou cobrados judicialmente.
6.7 – A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão
de outras previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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A - Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos
serviços e ao fornecimento dos materiais e equipamentos
necessários, incluindo aí: encargos sociais, trabalhistas e fiscais,
salário de seus empregados, impostos e fretes;
B - Obedecer rigorosamente às normas de medicina e segurança
do trabalho;
C - Responder, perante os Órgãos Competentes, por todas as
obrigações e encargos assumidos ou gerados em razão dos
serviços ora contratados;
D - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal
por quaisquer danos e prejuízos materiais e pessoais causados ao
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, por seus empregados
ou prepostos;
E -
Manter no local da obra preposto aceito pelo
CONTRATANTE, para representá-la;
F - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas
expensas, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados;
G - Substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa e/ou
empregado cuja permanência no local de execução do objeto do
presente Contrato seja de sua responsabilidade e esteja
prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
H - Efetuar o registro da empreitada no CREA/SP, em
observância ao disposto na Lei n.º 6.496, de 07/12/77;
I - Remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de
materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra,
objeto do presente Contrato;
J - Afixar placas nos lugares de execução dos serviços, no início
das obras, em obediência às exigências do CREA/SP e do
Governo do Estado de São Paulo e demais determinações do
CONTRATANTE;
K - Obedecer rigorosamente todas as exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos, partes constantes da TOMADA DE
PREÇOS N.º 17/2022, que agora passam a integrar o presente
Instrumento Contratual.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
A - Efetuar os pagamentos ao tempo e modo previstos neste
Contrato;
B - Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução
contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em
registro próprio as falhas detectadas, sem que isso configure, em
qualquer aspecto, transferência de responsabilidade da
Contratada à Contratante, pela correta execução dos serviços
contratados.
C - Recusar qualquer serviço que não estiver compatível com as
condições exigidas.
D - Aplicar as penalidades cabíveis.
E - Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de
penalidades.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR CONTRATUAL
9.1 - As partes atribuem ao presente Contrato, para todos os
efeitos legais, o valor global, fixo e irreajustável de R$
410.747,65 (quatrocentos e dez mil e setecentos e quarenta e
sete reais e sessenta e cinco centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTOR DO CONTRATO
10.1 – Fiscalizar a execução dos serviços desse Contrato ficará a
cargo de José Olavo Egydio de Carvalho, inscrito no CPF sob
o nº 060.697.88-77, Gerente de Planejamento, Gestão,
Regularização e Fiscalização e Júnior Cesar Garcia, inscrito no
CPF sob o nº 265. 248.628-48 Engenheiro Civil, nos termos do
art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - A fiscalização dos serviços ficará sobre a responsabilidade
do Departamento de Obras e Engenharia.
10.3 - Ficam reservados à fiscalização para resolver todo e
qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste
Edital e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione,
direta ou indiretamente, com a execução dos serviços. A
existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da adjudicaria
quanto à prestação dos serviços, perante a Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO OU
DA SUPRESSÃO
11.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem,
unilateralmente, pela contratante, nos termos do artigo 65, § 1º
da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
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12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvada a
possibilidade de atualização dos mesmos, dentro do princípio da
teoria do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo
CONTRATANTE, a qualquer tempo, em conformidade com
os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
13.2. A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de
outras hipóteses legais, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras
penalidades, se a CONTRATADA:
a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou
liquidação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes
deste
Instrumento sem prévia anuência do CONTRATANTE;
c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste
Contrato;
d) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
e) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a
execução do Contrato.
13.3 - Em caso de rescisão deste Contrato o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA somente o valor relativo aos serviços
já prestados, descontadas as multas porventura aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
14.1 - A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do
presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até
25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas,
mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de
aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por
cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado
entre as partes.
14.2 - Os direitos e as responsabilidades das partes decorrem das
cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a
mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
14.3 - O presente Contrato não gera qualquer vínculo
empregatício, ficando a cargo exclusivo da CONTRATADA os
encargos trabalhistas, previdenciários e tributários que a relação
der causa.
14.4. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação
resultante desta licitação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro do CONTRATANTE, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e
que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente
obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
________________________________________
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
CONTRATANTE
______________________________________
NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
NILSON JOSÉ CAETANO
CONTRATADA
_______________
TESTEMUNHA
NOME:
RG:
__________________
TESTEMUNHA
NOME:
RG:
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama
CONTRATADA: NJ Caetano Empreendimentos Imobiliários
Ltda
CONTRATO: 06/2023
OBJETO: Execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: Luis André Correa –
OAB/SP 265.551
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.
a)
Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o
acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b)
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e
extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na
Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c)
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os
Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante
estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões)
de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus
dados sempre atualizados.
2.
a)
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu
julgamento final e consequente publicação;
b)
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas
formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
São Sebastião da Grama, dia 18 de janeiro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Francisco Martha
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 102.341.838-02
RESPONSÁVEIS
CERTAME
PELA HOMOLOGAÇÃO DO
OU
RATIFICAÇÃO
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
DA
Nome: José Francisco Martha
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 102.341.838-02
Assinatura:
____________________________________________________
__
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Olavo Egydio de Carvalho
Cargo: Gerente de Planejamento
CPF: 060.697.88-77
Assinatura:
____________________________________________________
__
Pela contratada:
Nome: Nilson José Caetano
Cargo: Representante legal
CPF: 001.868.856-01
Assinatura:
____________________________________________________
__
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Olavo Egydio de Carvalho
Cargo: Gerente de Planejamento
CPF: 060.697.88-77
Assinatura:
___________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama
CONTRATADA: NJ Caetano Empreendimentos Imobiliários
Ltda
CONTRATO: 06/2023
OBJETO: Execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Nome:
Nilson José Caetano
Cargo:
Representante Legal
RG nº:
M-9.318.335
CPF nº:
001.868.856-01
Endereço:
Rua Ernesto Bolonha, nº64, Bairro: Jardim
Pacaembu, em Vargem Grande do Sul.
Telefone:
(19) 3646-2111 / (19) 97113-1445
e-mail:
usina.obras@njcaetano.com.br /
njcaetano.obras@gmail.com
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do
TCESP
Nome:
José Francisco Martha
Cargo:
Prefeito Municipal
RG nº:
16.383.796
CPF nº:
102.341.838-02
Endereço:
Rua dos Ribeiros, n.º 51, Centro, São Sebastião
da Grama – SP.
Telefone:
(19) 3646-9700/ (19) 3646-9951
e-mail:
zedadoca@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º90/2022
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO
TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CNPJ Nº: 45.741.527/0001-05
CONTRATADA: NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ Nº: 20.168.935/0001-99
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 06/2023
DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2023
VIGÊNCIA: 03 meses
OBJETO Execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
VALOR (R$): R$ 410.747,65 (quatrocentos e dez mil e
setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade
supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado
na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade
supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em
especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma
físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a
composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a
serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo
com o respectivo cronograma;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras
ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e
projetos de engenharia e arquitetura.
São Sebastião da Grama, dia 18 de janeiro de 2023.
CONTRATANTE
Nome e cargo: José Francisco Martha, Prefeito Municipal.
E-mail institucional: zedadadoca@ssgrama.sp.gov.br
E-mail pessoal: zedadadoca@ssgrama.sp.gov.br
Assinatura:___________________________________
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IMPRENSA Nº 524
Ano: 2023
Publicado em: 25/01/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 524
PORTARIA Nº 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI,
através do requerimento protocolado sob nº 5172/2014, em 04
de setembro de 2014 e todo o Proc L.P. nº 016/2014-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) - Que o referido servidor já gozou o bloco de 60 (sessenta)
dias, conforme consta da Portaria nº 194/2022, remanescendo
um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº
21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR
DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de
30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 23 de janeiro e término em 21 de fevereiro de
2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 152, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama
SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade
pública, nos termos da minuta do Termo de Fomento e Plano de
Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O Termo de Fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
PODER EXECUTIVO
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MUNICÍPIO ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São
Sebastião da Grama, no montante de até R$ 132.000,00 (cento e
trinta e dois mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2023.
Art. 2° - O Termo de Fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da
presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada
pelo(a)
seu
............................................,
(sua)
Presidente(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . .
. . . . de . . . . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de
2023.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 153, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro
mil e quinhentos reais) e terá vigência até o final do exercício de
2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ........... ........................................., doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ......
de
. . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos
reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 154, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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montante de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta
e quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 155, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 156, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e terá
vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 24
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 157, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de Termo
de Fomento e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à Santa Casa de Misericórdia de Grama, no
montante de até R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações legais, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO . . . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada
pelo(a)
seu
..................................................,
(sua)
provedor(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ....
de . . . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 588.000,00
(quinhentos e oitenta e oito mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2023
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 158, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por
objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de
subvenção social na importância de até R$ 3.595.214,24(três
milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e quatorze
reais e vinte e quatro centavos) à Santa Casa de Misericórdia de
Grama e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado
pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro
Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre
o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive pecuniários, a 01
de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2023
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2023, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
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2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de
manutenção e limpeza, bem como pela transferência,
alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado
na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico
e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível
de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de
pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no
tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados
diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações
contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.595.214,24(três milhões,
quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e quatorze reais
e
vinte e quatro centavos), alocados de acordo com o
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho,
sendo repassados na primeira parcela o valor de até R$
294.744,30( duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e
quarenta e quatro reais e trinta centavos), nas 2º, 3º, 4º e 5º
parcelas, no valor mensal de até R$ 291,188,18(duzentos e
noventa e um mil e cento e oitenta e oito reais e dezoito
centavos) cada e nas parcelas restantes da vigência do presente
convenio o valor mensal de até R$ 305.102,46 (trezentos e cinco
mil cento e dois reais e quarenta e seis centavos) cada, que será
transferida até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2023.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes
intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
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apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando
a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato
rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao
descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma mensal:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
e) A prestação de contas deverá ser mensal, apresentada
impreterivelmente até o décimo quinto do mês subsequente, não
sendo aceito a entrega de documentos fora desse prazo
f) Caso haja alguma contestação pelo Departamento Municipal
de Saúde este apresentará a mesma até o trigésimo dia do mês da
prestação de contas;
g) A Santa Casa deverá apresentar planilha com as seguintes
informações: -
Uso de Oxigênio com a data, o nome do paciente e
tempo de uso do oxigênio no PS; - Refeições oferecidas a pacientes e acompanhantes,
com data, nome do paciente/acompanhante; -
Data, peso e classificação das roupas do PS
encaminhadas para a lavanderia; - Data e especificação do material encaminhado para
esterilização;
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
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12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2023 e término em
31 de dezembro de 2023.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA
conta –
DA
DOTAÇÃO
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
n°
e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
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b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. ,
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, ___ de ___________ de 2023.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 159, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM
GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Sem prejuízo da Revisão Geral Anual constante do
Decreto Municipal nº 005/2023, fica o vencimento base,
constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2023, de
todos os servidores públicos municipais ativos em geral, a partir
de 1º de janeiro de 2023, aumentado em 2,21% (dois vírgula
vinte e um por cento), observadas as disposições constantes
desta Lei.
§ 1º - O aumento de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes
de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - Os ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo
Plano de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da
Grama, bem como os Agentes Comunitários de Saúde do
Município farão jus ao aumento de vencimentos objeto da
presente Lei de modo a diminuir a complementação necessária
para adequação ao piso nacional de suas respectivas categorias,
não sendo estes cumulativos entre si, porém, aplicando-se o mais
benéfico.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior a R$ 1.328,24 (um mil, trezentos e vinte e oito
reais e vinte e quatro centavos).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023 e
revogadas as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 160, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE
JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento do
servidor do magistério público municipal da educação básica,
constante dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009, ao piso salarial profissional nacional.
Art. 2° - O servidor do quadro de pessoal do magistério público
municipal, descrito no Anexos I e II da lei acima mencionada, a
seguir descrito, qual seja, Professor de Educação Básica –
Cod. 23-EPE e Cod. 03-E; Professor de Classe Especial –
Cod. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cod. 25-EPE e
Cod. 21-E; Professor de Biologia– 33-EPE; Professor de
Inglês – 36-EPE; e Professor de Arte – Cód. 40-EPE que
percebam remuneração inferior ao piso salarial profissional
nacional, passam a perceber o valor correspondente ao Piso
Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos/empregos acima
descritos que cumpram jornada de trabalho inferior a 40
(quarenta) horas terão seus vencimentos de forma proporcional,
tendo por parâmetro o piso salarial profissional nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 161, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam os vencimentos dos servidores públicos inativos
e os ativos de provimento efetivo e em comissão pertencentes ao
Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, reajustados em 9,5 % (nove
virgula cinco por cento).
Parágrafo único- O percentual acima se compõe de 5,79%
(cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de reposição
salarial, tendo por base o IPCA (IBGE) acumulado nos últimos
doze meses, referente a janeiro de 2.022 e, 3,71% (três vírgula
setenta e um por cento) de aumento salarial.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2023.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 23 DE JANEIRO DE
2023
DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º - O Artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11
de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda
alimentação a servidores municipais, passa, a partir de 01 de
janeiro de 2023, a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° - O "Tíquete Alimentação" disposto no artigo anterior
será concedido a todos os servidores no valor mensal de R$
600,00 (seiscentos reais).
§ 1º - Será observada a proporcionalidade da frequência ao
serviço para efeito de apuração do valor do Tíquete a ser pago
ao servidor.
§ 2º - Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior a
metodologia de cálculo será fixada pelo Chefe do Poder
Executivo em regulamento.”
Art. 2° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 648
Ano: 2023
Publicado em: 23/01/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 648
PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 23 de janeiro de 2024
PORTARIA Nº 011, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2024/1/195, em 17 de
janeiro de 2024.
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - SIRLENE LIBERALI -
Ocupante do emprego público, em caráter eventual, de Professor
de Educação Básica
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Setor Municipal de Recursos Humanos tomar
todas
as
devidas providências administrativas cabíveis.
Publique-se.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, através do requerimento
protocolado sob nº 842/5/2007, em 04/05/2007, e todo o Proc.
L.P. nº 012/2007-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama - SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido a servidora, FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, RG nº 22.261.096-7-SSP/SP,
lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação,
constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 01 de fevereiro e término em 30 de abril de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 23 de janeiro de 2024
PORTARIA Nº 012, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, através do requerimento
protocolado sob nº 1947/2013, em 16/09/2013, e todo o Proc.
L.P. nº 045/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama - SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido a servidora, FERNANDA MENDES DO
NASCIMENTO MOLINA, RG nº 22.261.096-7-SSP/SP,
lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação,
constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 60 (sessenta) dias,
remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade
com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de
maio e término em 30 de junho de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 650
Ano: 2023
Publicado em: 20/01/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 650
DECRETO Nº 064, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 2.900.410,58 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.900.410,58 (dois
milhões, novecentos mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e
oito centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 2.282,98
15/12/2023 Credito Suplementar 2.282,98
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 35.275,00
15/12/2023 Credito Suplementar 35.275,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 13.940,00
15/12/2023 Credito Suplementar 13.940,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 51.497,98
Total Unidade Orçamentária 51.497,98
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 3.104,05
15/12/2023 Credito Suplementar 3.104,05
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.650,00
15/12/2023 Credito Suplementar 3.650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 21.666,00
15/12/2023 Credito Suplementar 21.666,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 28.420,05
Total Unidade Orçamentária 28.420,05
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 140,00
15/12/2023 Credito Suplementar 140,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.500,00
15/12/2023 Credito Suplementar 9.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 9.640,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 8 sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
2781 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 890,00
15/12/2023 Credito Suplementar 890,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 10.260,00
15/12/2023 Credito Suplementar 10.260,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 11.150,00
Total Unidade Orçamentária 20.790,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 153.866,00
15/12/2023 Credito Suplementar 153.866,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 123.011,69
15/12/2023 Credito Suplementar 123.011,69
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 29.330,00
15/12/2023 Credito Suplementar 29.330,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 306.207,69
Total Unidade Orçamentária 306.207,69
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2798 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 77.340,64
15/12/2023 Credito Suplementar 77.340,64
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 82.825,54
15/12/2023 Credito Suplementar 82.825,54
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
25.494,83
15/12/2023 Credito Suplementar 25.494,83
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2797 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 51.126,90
15/12/2023 Credito Suplementar 51.126,90
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 236.787,91
Total Unidade Orçamentária 236.787,91
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 22.726,52
15/12/2023 Credito Suplementar 22.726,52
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.540,04
15/12/2023 Credito Suplementar 9.540,04
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1825 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 4.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 1.551,03
15/12/2023 Credito Suplementar 1.551,03
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 19.740,00
15/12/2023 Credito Suplementar 19.740,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 57.557,59
Total Unidade Orçamentária 57.557,59
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
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Página 3 de 8 sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 65.001,12
15/12/2023 Credito Suplementar 65.001,12
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 90,00
15/12/2023 Credito Suplementar 90,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 65.091,12
Total Unidade Orçamentária 65.091,12
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 30.558,11
15/12/2023 Credito Suplementar 30.558,11
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.400,37
15/12/2023 Credito Suplementar 7.400,37
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 37.958,48
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.750,00
15/12/2023 Credito Suplementar 55.750,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 37.300,00
15/12/2023 Credito Suplementar 37.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 55.747,04
15/12/2023 Credito Suplementar 55.747,04
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.620,84
15/12/2023 Credito Suplementar 2.620,84
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 45.210,00
15/12/2023 Credito Suplementar 45.210,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 14.300,00
15/12/2023 Credito Suplementar 14.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 158.330,00
15/12/2023 Credito Suplementar 158.330,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 700.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 370.350,00
15/12/2023 Credito Suplementar 370.350,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
155 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 505.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 505.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.952.607,88
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 23.203,68
15/12/2023 Credito Suplementar 23.203,68
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 8 sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.983,45
15/12/2023 Credito Suplementar 6.983,45
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 30.187,13
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 18.700,00
15/12/2023 Credito Suplementar 18.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 591,29
15/12/2023 Credito Suplementar 591,29
Total Unidade Executora 19.291,29
Total Unidade Orçamentária 2.040.044,78
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 19.313,46
15/12/2023 Credito Suplementar 19.313,46
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 74.700,00
15/12/2023 Credito Suplementar 74.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 94.013,46
Total Unidade Orçamentária 94.013,46
Total Órgão 2.900.410,58
Total Geral 2.900.410,58
Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão
provenientes de excesso de arrecadação apurado no exercício
atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
DECRETO Nº 065, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.781.594,36 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.781.594,36 (um milhão,
setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais
e trinta e seis centavos) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.309,81
15/12/2023 Credito Suplementar 6.309,81
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 6.309,81
Total Unidade Orçamentária 6.309,81
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
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Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 37.585,88
15/12/2023 Credito Suplementar 37.585,88
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.371,52
15/12/2023 Credito Suplementar 19.371,52
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 56.957,40
Total Unidade Orçamentária 56.957,40
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.100,00
15/12/2023 Credito Suplementar 6.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 6.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 1.289.406,47
15/12/2023 Credito Suplementar 1.289.406,47
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.289.406,47
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
27.400,00
15/12/2023 Credito Suplementar 27.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 27.400,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2415 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
73.900,00
15/12/2023 Credito Suplementar 73.900,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 73.900,00
Total Unidade Orçamentária 1.396.806,47
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.467,33
15/12/2023 Credito Suplementar 13.467,33
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 44.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 44.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 78.467,33
Total Unidade Orçamentária 78.467,33
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.621,33
15/12/2023 Credito Suplementar 5.621,33
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 5.621,33
Total Unidade Orçamentária 5.621,33
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
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157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 5.500,00
15/12/2023 Credito Suplementar 5.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
15/12/2023 Credito Suplementar 200.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 205.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 31.932,02
15/12/2023 Credito Suplementar 31.932,02
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 31.932,02
Total Unidade Orçamentária 237.432,02
Total Órgão 1.781.594,36
Total Geral 1.781.594,36
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA
REMUNERADA E 118.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 118.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
50.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 100.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 268.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
2779 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 74.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 74.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
27803.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 94.000,00
Total Unidade Orçamentária 362.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.100,00
15/12/2023 Redução de Credito 6.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 6.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2414 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.500,00
15/12/2023 Redução de Credito 50.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2656 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.800,00
15/12/2023 Redução de Credito 50.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 101.300,00
Total Unidade Orçamentária 107.400,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
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41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 386.452,00
15/12/2023 Redução de Credito 386.452,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 490.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 490.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2686 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 941.452,00
Total Unidade Orçamentária 941.452,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 27.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 27.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 37.000,00
Total Unidade Orçamentária 37.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 45.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 75.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 75.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.742,36
15/12/2023 Redução de Credito 13.742,36
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 200.000,00
15/12/2023 Redução de Credito 200.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 333.742,36
Total Unidade Orçamentária 333.742,36
Total Órgão 1.781.594,36
Total Geral 1.781.594,36
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
PORTARIA Nº 013, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
NOMEIA COMISSÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO N°
01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A realização do Concurso Público conforme Edital n°
001/2024, publicado no quadro de editais da Prefeitura Municipal,
na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº
647, de 19 de janeiro de 2024 e no site da Prefeitura Municipal;
2 - A necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Concurso, conforme Edital supra
mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Concurso
Público nº 01/2024, os seguintes servidores públicos municipais:
Página 8 de 8
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
1 – CAMILA DE MELLO PORFÍRIO, brasileira, RG n°
40.295.892-5-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELIANE RAMOS CONSOLINI, brasileira, RG n°
21.206.674-2-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO, brasileiro, RG
n° 10.999.543-0- SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Concurso Público.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
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IMPRENSA Nº 647
Ano: 2023
Publicado em: 19/01/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 647
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 25/2022
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EFS “Central”, localizado na rua Nove
de Julho, centro e EFS “Saúde Certa”, localizado na rua
Claudionor Cerri, Jardim São Sebastião, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de maio de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 18/01/2024
TOMADA DE PREÇO N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 43/2022
Contratada: JOÃO PAULO DE ANDRADE
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 40/2022
Contratada: JULIO CESAR BRANDI JUNIOR
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
374551178816
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 41/2022
Contratada: GEOVANE DA SILVA 39200984800
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 42/2022
Contratada: CARLOS ALBERTO TESSER 27496524808
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO 43400340880
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
07/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 06/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
TOMADA DE PREÇOS N.º17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º88/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 88/2023, na modalidade de Tomada de Preço N.º
17/2023, tendo como objetivo Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de investigação
detalhada, avaliação de risco a saúde e plano de encerramento e
intervenção do antigo “lixão” á céu aberto no Município, nos
moldes da legislação ambiental e normas vigentes, para devida
aprovação perante a CETESB, conforme o termo de referência e
mediante as condições estabelecidas neste Edital, a seguinte
alterações:
1.Para alteração do item 06.02., sua redação passando a ser:
a) O cronograma físico financeiro, conforme modelos que
compõe o mesmo Anexo do presente edital.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame, conforme:
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA TOMADA DE
PREÇO N.º 17/2023 COM NOVA DATA NO DIA 08/02/2024
às
14h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
/Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do TOMADA DE PREÇO N.º 17/2023.
DATA: 19/01/2024.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 20/2023, Processo
n° 96/2023, com encerramento no dia 18/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitações da empresa foram verificados da seguinte maneira:
A empresa CONSTRUTORA DIVINOLANDENSE LTDA,
estava com a documentação irregular, quanto a qualificação
técnica, presente no item 06.06- a2, sendo que a empresa
apresentou prova de aptidão genérica, não trazendo informações
quanto as características, quantidades e prazo, trazendo apenas o
objeto das obras executadas. Posto isso, foi declarada
“INABILITADA” na presente sessão pública
Em prosseguimento, pelo fato das empresas não terem
representantes na presente sessão, abre-se o prazo de 05 (cinco)
dias para interesse de recurso a contar da lavratura da ata. Nada
mais havendo de tratar, às 14 horas e 09 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
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ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 18/2023, Processo
n° 94/2023, com encerramento no dia 16/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada para execução de serviço de recapeamento
asfáltico, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitações da empresa foram verificados da seguinte maneira:
As
empresas NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA, JTR CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGEM LTDA, PAVINI ENGENHARIA LTDA,
PAVFRAN
ENGENHARIA
LTDA,
HR
PAV
CONSTRUTORA LTDA e CONSTRUTORA ETAPA LTDA
estavam com a documentação regular, posto isso foram
declaradas “HABILITADAS” na presente sessão pública.
Em prosseguimento, pelo fato das empresas não terem
representantes na presente sessão, abre-se o prazo de 05 (cinco)
dias para interesse de recurso a contar da lavratura da ata. Nada
mais havendo de tratar, às 15 horas e 30 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 19/2023, Processo
n° 95/2023, com encerramento no dia 17/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a contratação de empresa
especializada para execução de serviço de pavimentação
asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”, por intermédio do
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da
Grama, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitações da empresa foram verificados da seguinte maneira:
As empresas NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS LTDA e
CONSTRUTORA ETAPA LTDA estavam com a documentação
regular, posto isso foram declaradas “HABILITADAS” na
presente sessão pública.
Em prosseguimento, pelo fato das empresas não terem
representantes na presente sessão, abre-se o prazo de 05 (cinco)
dias para interesse de recurso a contar da lavratura da ata. Nada
mais havendo de tratar, às 14 horas e 47 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata que após a leitura
desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 007, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
O
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA A REALIZAÇÃO DE
PESQUISA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
legais;
CONSIDERANDO que, em 1° de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 003, de 10 de janeiro de 2024,
que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de Licitações e
Contratos Administrativos), no âmbito do Município de São
Sebastião da Grama.
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021;
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CONSIDERANDO que uma pesquisa de preços realizada com
empenho, primando pela realidade de mercado, certamente
norteará a Administração Pública à obtenção não só dos
melhores preços como, principalmente, de uma contratação de
qualidade;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica estabelecido o procedimento administrativo para a
realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e
contratação de serviços em geral, no âmbito da administração
pública do Município de São Sebastião da Grama/SP.
§1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de
obras, serviços de engenharia.
§2º Os órgãos e entidades da administração municipal, direta ou
indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de
transferências voluntárias, deverão observar os procedimentos de
que trata a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho
de 2021.
§3º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de
registro de preços, bem como da contratação de item específico
constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá
ser observado o disposto neste Decreto.
§4º. Todas pesquisas de preços serão realizadas pelo Setor
Municipal de Licitações e Contratos Administrativos, exceto nos
casos abrangidos pelos Artigos 75, § 7º e 95, § 2º.
§5º. Sem prejuízo ao descrito no §4º, fica facultado ao gerente
do departamento requisitante a realização das pesquisas de
preços, sendo, neste caso, de sua total responsabilidade as
informações prestadas aos setores de Compras e de Licitações e
Contratos Administrativos, observando-se os preceitos legais
aplicáveis.
Definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método
matemático aplicado em série de preços coletados, devendo
desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os
inconsistentes e os excessivamente elevados; e
II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em
valor expressivamente superior aos preços referenciais de
mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a
contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor
global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa,
empreitada por preço global ou empreitada integral;
III -
mídia especializada: jornais, revistas, estudos
realizados em todo o país por instituições especializadas, portal
da internet, desde que haja um notório e amplo reconhecimento
no âmbito que atua, como a Tabela de Preço Médio de Veículos - Tabela FIPE, entre outros;
IV - site especializado: caracteriza-se por estar vinculado
necessariamente a um portal na Internet com a utilização de
ferramentas de busca de preços ou tabela com listas de preços,
atuando de forma exclusiva ou preponderante, na análise de
preços de mercado, desde que haja um notório e amplo
reconhecimento no âmbito de sua atuação, como WebMotors,
Wimoveis, entre outros;
V - site de domínio amplo: site presente no mercado nacional
de comércio eletrônico ou de fabricante do produto, detentor de
boa credibilidade no ramo de atuação, desde que seja uma
empresa legalmente estabelecida.
VI - média: soma dos valores de um determinado conjunto de
medidas, dividindo-se o resultado dessa soma pela quantidade
dos valores que foram somados;
VII - mediana: depois de ordenados os valores por ordem
crescente ou decrescente, a mediana é o valor que ocupa a
posição central, se a quantidade desses valores for ímpar, ou a
média dos dois valores centrais, se a quantidade desses valores
for par.
CAPÍTULO II
ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO
Formalização
Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento
que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s)
responsável(is) pela pesquisa;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado para a definição do valor
estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para
a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou
excessivamente elevados, se aplicável;
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VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que
lhe dão suporte;
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da
pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º deste
Decreto.
§1º A identificação do agente responsável pela pesquisa e aquela
realizada diretamente com fornecedores deverá conter assinatura
física ou digital, bem como, o nome completo e a data de
emissão.
§2º Na hipótese de pesquisa direta com fornecedores, cuja
resposta seja encaminhada por meios digitais, como aplicativos
de mensagens e/ou e-mail, o comprovante de recebimento
deverá ser anexado ao processo.
Critérios
Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser
observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos
e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução
do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de
pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos,
quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e
as peculiaridades do local de execução do objeto.
Parágrafo único. No caso de previsão de matriz de alocação de
riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor
estimado da contratação poderá considerar taxa de risco
compatível com o objeto da licitação e os riscos atribuídos ao
contratado.
Parâmetros
Art. 5º A pesquisa de preços para a aquisição de bens e
contratação de serviços em geral será realizada mediante a
utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma
combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à
mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de
governo, como Painel de Preços, Portal Nacional de
Contratações Públicas, ou banco de preços em saúde, observado
o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública,
em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à
data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de
registro de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de
tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo
Federal, Estadual e Municipal e de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no
momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6
(seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital,
contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores,
mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e
mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses
fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com
mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do
edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas,
desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no
período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos
incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar
justificativa nos autos.
§2º Quando a pesquisa de preços for realizada com
fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I – prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a
complexidade do objeto licitado;
II- obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a)
descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do
proponente;
c)
endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão;
e)
nome completo e identificação do responsável;
III- informação aos fornecedores das características da
contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor
caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto
a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação
correspondente, da relação de fornecedores que foram
consultados e não enviaram propostas como resposta à
solicitação.
§3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base
em orçamento fora do prazo estipulado, desde que devidamente
justificado nos autos pelo agente responsável.
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§4º A pesquisa realizada com base no inciso III do caput, sempre
que possível, deve recair em sites seguros, detentores de
certificados que venham a garantir que estes são confiáveis e
legítimos.
§5º A consulta a fornecedores deve ocorrer de forma
suplementar, subsidiária, na ausência de obtenção de preços
praticados junto à Administração Pública.
§6º O índice oficial a ser utilizado para a atualização dos preços
deverá ser aquele que melhor se adeque às especificidades do
objeto a ser contratado, sendo admitido o uso do IPCA na
ausência de índice específico para o objeto.
§7º. No processo licitatório para contratação de obras e serviços
de engenharia, o valor estimado, deve conter percentual de
Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos
Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da
utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I.Composição de custos unitários menores ou iguais à
mediana/média do item correspondente do Sistema de Custos
Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de
infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi),
para as demais obras e serviços de engenharia;
II.Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia
especializada, de tabela de referência formalmente aprovada
pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a
data e a hora de acesso;
III.Contratações similares feitas pela Administração Pública, em
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à
data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização
de preços correspondente; e,
IV.Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas,
devendo respeitar as formas de acesso no portal do Governo.
§8º. No processo licitatório e dispensa para contratação de obras
e
serviços de engenharia/arquitetura sob os regimes de
contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da
contratação será calculado acrescido ou não de parcela referente
à remuneração do risco. Art. 23, §5º.
§9º. Será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento
que compuser suas respectivas propostas, todo detalhamento.
Metodologia para obtenção do preço estimado
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço
estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na
pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um
conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos
parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores
inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que
devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável.
§2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço
estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando
ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a
atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
§3º
Para
desconsideração
dos valores inexequíveis,
inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados
critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica,
em especial, quando houver grande variação entre os valores
apresentados.
§5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço
estimado com base em menos de três preços, desde que
devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e
aprovada pela autoridade competente.
§6º Quando o preço estimado for obtido com base única no
inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do
item nos sistemas consultados.
§7º A utilização do preço mínimo deverá ser preferencialmente
adotado quando forem desconsiderados os valores inexequíveis e
os excessivamente elevados e se, o objeto a ser contratado, não
apresentar um histórico elevado de licitações desertas por
motivo de estimativa de preços considerada inexequível.
§8º Deverá ser considerado ainda se, nas contratações anteriores,
como regra, houve diferença expressiva entre a estimativa de
preços realizada pelo órgão e o valor efetivamente homologado e
contratado, demonstrando que o orçamento foi superestimado.
§9º A utilização da mediana é aconselhável quando a pesquisa se
apresenta de forma heterogênea, uma vez que, nesse caso, há
influência dos extremos dos dados coletados.
§10 A média é indicada, quando a administração julgar não ser
mais adequada a utilização do preço mínimo e quando os preços
estão dispostos de forma homogênea, sem a presença de valores
extremos, ou seja, quando é adotado um método de avaliação
que exclui os inexequíveis e os excessivamente elevados.
Definição de preços inexequíveis ou excessivamente elevados
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Art. 7º. Para verificar a inexequibilidade de um valor obtido na
pesquisa de preços, deverá ser feita sua comparação à média dos
demais valores, e se o resultado for inferior a 75%, poderá ser
considerado como inexequível.
Parágrafo único. Os valores registrados em atas de registro de
preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou
executados, que se enquadrarem na situação acima assinalada,
não deverão ser considerados inexequíveis, uma vez que, tendo
sido executados pela administração ou previamente avaliados no
processo de licitação já tiveram sua exequibilidade demonstrada.
Art. 8º. Para verificar a existência de preços excessivamente
elevados, sempre que o valor for superior a 25% da média dos
demais preços, a Administração poderá assim considerá-lo.
Parágrafo único. Se a Administração adotar o menor preço
como critério de definição do preço de mercado, entende-se
razoável o limite de 25% para classificação de um preço como
excessivamente elevado.
CAPÍTULO III
REGRAS ESPECÍFICAS
Contratação direta
Art. 9º. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por
dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.
§1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma
estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com
base em valores de contratações de objetos idênticos,
comercializados pela futura contratada, por meio da
apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes,
públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à
data da contratação pela Administração, ou por outro meio
idôneo.
§2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha
comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço
de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com
objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar
especificações técnicas que demonstrem similaridade com o
objeto pretendido.
§3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a
justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.
§4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e
II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a
estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais
vantajosa.
§5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de
solicitação formal de cotações a fornecedores.
Contratação de itens de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC
Art. 10. Os preços de itens constantes nos Catálogos de
Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela
Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, serão preferencialmente utilizados como preço
estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em
valor inferior.
Parágrafo único. As estimativas de preços constantes em
modelos de contratação de soluções de TIC, publicados pela
Secretaria de Governo Digital, poderão ser utilizadas como
preço estimado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 11. Desde que justificado, o orçamento estimado da
contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da
divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais
informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo
na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior
desconto.
Art. 12. Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal nº.
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 008, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PEQUENAS
COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PRONTO PAGAMENTO, NA FORMA DO §2º, DO
ARTIGO 95, DA LEI 14.133/2021, NO ÂMBITO DO
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sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que, em 01 de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.133/2021 prevê
que várias questões poderão ser disciplinadas por regulamento,
bem como que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão aplicar os regulamentos editados pela União para
execução da citada Lei;
CONSIDERANDO a parte final do §2º, do artigo 95, da Lei
14.133/2021, que prevê as pequenas compras e prestação de
serviços de pronto pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos
que confiram maior efetividade à realização das licitações e
contratações públicas;
D E C R E T A:
Art. 1º - Para os efeitos da parte final do §2º, do artigo 95, da
Lei 14.133/2021, poderão ser realizadas pequenas compras ou
prestação de serviços de pronto pagamento, desde que
observado e respeitado o valor máximo permitido no citado
dispositivo e vigente à época da contratação, bem como estejam
dotados, cumulativamente, dos requisitos de imprevisibilidade,
urgência e /ou emergência, devidamente justificados pelo
requisitante.
Art. 2º - O disposto no presente Decreto consiste na realização
de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento sempre precedidos de empenho em dotação própria
para
realizar
despesas
que,
pela
excepcionalidade,
imprevisibilidade, urgência e/ou emergência, a critério do
Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não se
apresentem passíveis de planejamento e não possam ser
submetidas ao procedimento licitatório ou contratação direta,
dependendo da estimativa de valor dos materiais, bens ou
serviços a serem adquiridos.
Art. 3º - Será considerado válido o contrato verbal com a
Administração do Município de São Sebastião da Grama para a
realização de pequenas compras ou prestação de serviços de
pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não
superior ao máximo permitido e vigente à época da contratação,
conforme disposto no §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021,
com alterações posteriores.
Art. 4º - Serão consideradas como pequenas compras ou
prestação de serviços de pronto pagamento, as despesas que não
possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação,
dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no
Art. 1º, nos seguintes casos:
I — taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos,
reproduções de documentos e publicações diversas;
II – taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que
tenham como objetivo o a capacitação, o treinamento e o
aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do Público Municipal;
III — serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos,
confecção de chaves, etc;
IV – aquisição de certificado digital;
V - inexistência ou insuficiência eventual do material no
almoxarifado ou do serviço, desde que plenamente justificada
pelo representante do respectivo setor, e desde que não exista
nenhuma ata registrada ou nenhum contrato firmado para o
fornecimento do material ou da prestação de serviço.
VI - despesas decorrentes de manutenção emergencial de
veículos;
VII - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que
justificada a inviabilidade da realização de procedimento
licitatório ou dispensa de licitação, precedidas de autorização
pelo Ordenador de Despesa.
§1º - As despesas referidas no presente Decreto, serão
precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas
orçamentárias.
§2º - Para os efeitos do presente artigo, entende-se por
manutenção emergencial os casos nos quais não será possível
continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em
trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do
automóvel.
§3º - Poderá ser considerada como pequena compra dentro do
limite estabelecido no §2º do art. 95 da Lei Federal nº
14.133/2021, a despesa com combustível, desde que a
necessidade de abastecimento em trânsito seja devidamente
fundamentada, observadas as demais formalidades legais
aplicáveis, sem prejuízo da devida prestação de contas.
Art. 5º - Para os efeitos do presente Decreto, em se tratando de
pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento,
é facultado a apresentação de Estudo Técnico Preliminar.
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Art. 6º - A pesquisa de preços será simplificada nas hipóteses de
pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto
pagamento, cujo valor da contratação não ultrapasse o valor
previsto no artigo 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, na forma do
artigo 23, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Art. 7º - Para as contratações de pequenas compras, bem como
prestação de serviços de pronto pagamento, cujo valor esteja
compreendido no limite que trata o § 2º, do artigo 95, da Lei nº
14.133/2021, deverá ser realizado o seguinte procedimento:
I – apresentação de ofício pelo respectivo Gerente com as
justificativas pertinentes, que conterá, cumulativamente, os
requisitos de imprevisibilidade, urgência e/ou emergência;
II - pesquisa de preços direta, a ser realizada pelo Setor
Municipal de Compras, com, no mínimo, 3 (três) fornecedores,
mediante solicitação formal de cotação, desde que seja
apresentada justificativa da escolha desses fornecedores;
III - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
IV - Autorização da autoridade competente.
Art. 8º - Fica dispensada a emissão de parecer jurídico para
pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento cujos valores sejam iguais ou inferiores ao limite
estabelecido § 2º, do art. 95, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º - Para eventuais casos omissos deverá prevalecer o que
dispõe a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 10 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os atos administrativos anteriormente
publicados com disposições contrárias.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 009, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS AUXILIARES
PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E
CONTRATAÇÕES REGIDAS PELA LEI N.º 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que, em 1° de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 78 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 003, de 10 de janeiro de
2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito do
Município de São Sebastião da Grama.
CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos
que confiram maior efetividade à realização das licitações e
contratações públicas;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos neste Decreto os procedimentos
auxiliares para a realização de licitações e contratações públicas
regidas pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Administração Pública do Município de São Sebastião da
Grama/SP.
§1º Os procedimentos auxiliares tramitarão sob responsabilidade
do Setor de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático
aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar,
na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os
excessivamente elevados; e
II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em
valor expressivamente superior aos preços referenciais de
mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a
contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor
global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa,
empreitada por preço global ou empreitada integral;
III - mídia especializada: jornais, revistas, estudos realizados em
todo o país por instituições especializadas, portal da internet,
desde que haja um notório e amplo reconhecimento no âmbito
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que atua, como a Tabela de Preço Médio de Veículos - Tabela
FIPE, entre outros;
IV - site especializado: caracteriza-se por estar vinculado
necessariamente a um portal na Internet com a utilização de
ferramentas de busca de preços ou tabela com listas de preços,
atuando de forma exclusiva ou preponderante, na análise de
preços de mercado, desde que haja um notório e amplo
reconhecimento no âmbito de sua atuação, como WebMotors,
Wimoveis, entre outros;
V - site de domínio amplo: site presente no mercado nacional de
comércio eletrônico ou de fabricante do produto, detentor de boa
credibilidade no ramo de atuação, desde que seja uma empresa
legalmente estabelecida.
VI - média: soma dos valores de um determinado conjunto de
medidas, dividindo-se o resultado dessa soma pela quantidade
dos valores que foram somados;
VII - mediana: depois de ordenados os valores por ordem
crescente ou decrescente, a mediana é o valor que ocupa a
posição central, se a quantidade desses valores for ímpar, ou a
média dos dois valores centrais, se a quantidade desses valores
for par.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES
Seção I
Do Credenciamento
Art. 3º. O credenciamento de pessoas naturais ou jurídicas
poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente, nos casos em que é viável e
vantajosa para a Administração Municipal a realização de
contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros, quando a seleção do
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos, cuja flutuação constante do valor da
prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de
agente por meio de processo de licitação.
Art. 4º. O edital de credenciamento será permanentemente
aberto para ingresso de novos interessados.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser revogado a
qualquer tempo, mediante justificativa, sem prejuízo da
continuidade das relações contratuais já estabelecidas.
Art. 5º. O edital de credenciamento conterá objeto específico,
exigências de habilitação, exigências de qualificação técnica,
regras da contratação, valores fixados para remuneração, minuta
de termo contratual e modelos de declarações.
§ 1º Na hipótese do credenciamento fundado no inciso III do
artigo 3º deste decreto, a Administração deverá registrar as
cotações de mercado vigentes no momento da contratação.
§ 2º Será constituída Comissão de Contratação, à qual incumbirá
a responsabilidade pelo processamento do Credenciamento.
Art. 6º. O interessado deverá apresentar a documentação para
avaliação pela Comissão de Contratação, no prazo definido no
edital, que não será inferior a 08 (oito) dias úteis, contados de
sua divulgação.
Parágrafo único. A Comissão de Contratação poderá solicitar
esclarecimentos,
retificações
documentação ao interessado.
e
complementações
da
Art. 7º. Caberá recurso da decisão da Comissão de Contratação,
no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação
do resultado.
Art. 8º. O indeferimento do pedido de credenciamento não inibe
a
sua reapresentação pelo interessado, condicionado ao
preenchimento da exigência não atendida no pleito anterior.
Art. 9º. O interessado que atender a todos os requisitos previstos
no edital será credenciado pelo órgão ou entidade contratante,
encontrando-se apto a executar o seu objeto.
Art. 10. Durante a vigência do credenciamento, é obrigatório
que os credenciados mantenham regulares todas as condições de
habilitação e que informem toda e qualquer alteração
relacionada às condições de credenciamento.
Art. 11. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação
do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do
objeto.
Art. 12. O edital poderá prever as seguintes penalidades ao
credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis:
I - advertência por escrito;
II - suspensão temporária do seu credenciamento;
III - descredenciamento;
IV - multa.
Parágrafo único. O descumprimento de obrigações contratuais
será regido pelo instrumento firmado.
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Art. 13. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a
qualquer tempo, mediante solicitação escrita ao órgão ou
entidade contratante, que deliberará no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo único. O pedido de descredenciamento não
desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais
contratos formalizados.
Art. 14. Caso não se pretenda a contratação, ao mesmo tempo,
de todos os credenciados, o edital deverá prever critério objetivo
de distribuição da demanda entre os credenciados, observando
se sempre o critério de rotatividade.
Parágrafo único. Os novos credenciados, ao ingressarem no
credenciamento, nos termos do artigo 4º, caput, deste decreto,
serão posicionados após o último credenciado, observada a
ordem estabelecida.
Art. 15. As contratações serão formalizadas por termo de
contrato ou outro instrumento hábil, observado o disposto no
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Decorrido o prazo para assinatura do contrato
ou início da execução dos serviços, sem justificativa aceita pelo
órgão contratante, será convocado o próximo credenciado de
acordo com a ordem estabelecida em sorteio.
Art. 16. Nos casos de contratações decorrentes de seleção a
critério de terceiros, a pessoa natural ou jurídica credenciada
receberá o Termo de Credenciamento.
Art. 17. A remuneração pela execução contratual será realizada
pela Administração Municipal ou pelo terceiro, conforme
estabelecido no edital.
§ 1º Sendo a execução remunerada pela Administração
Municipal, os valores constarão do Edital de Credenciamento.
§ 2º A execução remunerada por terceiros observará o valor
máximo definido pela Administração Municipal.
Art. 18. Os órgãos ou entidades responsáveis pelo
credenciamento deverão divulgar no sítio eletrônico oficial as
pessoas físicas ou jurídicas credenciadas, esclarecendo as regras
de remuneração.
Art. 19. O edital fixará a vigência do Termo de Credenciamento
e as condicionantes para fins de sua renovação.
Art. 20. O credenciamento para atendimento a demandas que
possuam flutuações constantes nos valores da prestação e das
condições de contratação dar-se-á mediante o atendimento aos
requisitos de habilitação constantes do edital.
Art. 21. A verificação da atualidade dos valores da prestação e
das condições de contratação dar-se-á:
I - mediante pesquisa, preferencialmente eletrônica, diretamente
junto aos credenciados, para atendimento da demanda;
II - por meio de atualização das informações, a partir de
comunicação, preferencialmente eletrônica, por parte do
credenciado.
Art. 22. O órgão ou entidade responsável pelo credenciamento
poderá instituir ambiente virtual para consulta dos preços e das
condições de contratação, que será atualizado pelas pessoas
físicas ou jurídicas credenciadas, respondendo estas pelas
informações lançadas na plataforma, na forma prevista no edital
de credenciamento.
Parágrafo único. As contratações serão instruídas a partir das
informações vigentes à data da consulta ao ambiente virtual pela
Administração Municipal.
Seção II
Da Pré-Qualificação
Art. 23. Será designado agente de contratação ou Comissão de
Contratação, que será responsável pelo processamento da pré
qualificação.
Parágrafo único. A pré-qualificação não gera direito à
contratação futura.
Art. 24. A Administração Municipal poderá realizar licitação
restrita aos licitantes ou bens pré-qualificados, justificadamente,
desde que:
I - a convocação para a pré-qualificação discrimine que as
futuras licitações serão restritas aos pré-qualificados;
II - a pré-qualificação seja total.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o
prazo máximo de análise dos documentos de pré-qualificação
será de 10 (dez) dias úteis.
Art. 25. No caso de realização de licitação restrita, será
encaminhado convite por meio eletrônico a todos os pré
qualificados no respectivo segmento.
Parágrafo único. O convite não exclui a obrigação de
atendimento aos requisitos de publicidade do instrumento
convocatório.
Art. 26. Constituem objetivos gerais dos processos de pré
qualificação de bens:
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I - assegurar que os bens adquiridos possuam um padrão mínimo
de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam;
II - promover a isonomia no tratamento dispensado aos
interessados na aprovação de bens;
III - proporcionar maior precisão na caracterização do bem a ser
adquirido em compras futuras.
Art. 27. Para a pré-qualificação, os bens devem estar
acompanhados das respectivas descrições, justificativa formal
que demonstre as potenciais vantagens que serão alcançadas
com o procedimento, forma de avaliação e demais condições, de
acordo com o termo de referência.
Art. 28. Os interessados poderão apresentar mais de uma marca
ou modelo para um mesmo bem a ser pré-qualificado, que
poderão ser aprovados desde que todos os requisitos do edital
sejam observados para cada um deles.
Art. 29. A avaliação das propostas observará os critérios
estabelecidos no edital.
§ 1º É facultado, em qualquer fase do processo, a promoção de
ampla diligência destinada a esclarecer ou complementar sua
instrução, bem como solicitar a órgãos e entidades competentes
a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
§ 2º Quando necessário, poderá ser solicitada a certificação da
qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive
sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial
competente ou por entidade credenciada.
§ 3º Sempre que possível, os testes de avaliação poderão contar
com a participação dos interessados, os quais, inclusive, poderão
indicar assistente técnico às suas expensas.
Art. 30. Da decisão que defere ou indefere a pré-qualificação
caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir
da sua publicação.
Art. 31. Será cancelada a pré-qualificação nas seguintes
hipóteses, sem prejuízo das penalidades eventualmente
aplicáveis:
I - ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas
documentais apresentadas no processo de pré-qualificação;
II - constatação de discrepância relevante entre os resultados dos
exames realizados nas amostras do bem avaliado e os obtidos
com o uso e/ou em avaliações posteriores;
III - quando o bem aprovado deixar de atender a qualquer
exigência técnica feita pelo Município no respectivo edital de
pré-qualificação;
IV - quando a fabricação se torne comprovadamente
descontinuada;
V - quando presentes razões de interesse público, devidamente
justificadas e comprovadas.
Art. 32. Quaisquer modificações no processo de fabricação ou
nas características do bem aprovado obrigam o responsável que
propôs a pré-qualificação a informar ao órgão ou entidade
contratante e providenciar a adequação dos documentos.
Art. 33. O Setor de Licitações e Contratos Administrativos
manterá o cadastro dos bens pré-qualificados.
Seção III
Do Procedimento de Manifestação de Interesse
Art. 34. O Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI
terá como escopo a possibilidade de consulta à iniciativa
privada, com a divulgação de edital de chamamento, para a
propositura e a realização de estudos, investigações,
levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam
com questões de relevância pública, podendo ter a participação
restrita a startups.
Parágrafo único. Compete ao departamento responsável pela
execução do objeto a condução do PMI, observadas as regras e
os procedimentos previstos nesta seção.
Seção IV
Do Sistema de Registro de Preços
Art. 35. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas
seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver
necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por
unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a
contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou
entidade, ou a programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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V - Quando, para a execução de obras e serviços de engenharia,
desde que atendidos os requisitos de: existência de projeto
padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e,
necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser
contratado;
VI - Para inexigibilidade de licitação; e.
VII - Para Dispensa de licitação.
Subseção I
Da Centralização do Sistema de Registro de Preços para
Compras e Serviços Comuns a toda a Administração
Municipal
Art. 36. Compete ao Setor de Licitações e Contratos
Administrativos:
I - realizar o registro de preços para as compras e serviços
comuns aos órgãos e entidades municipais;
II – estabelecer os bens e serviços comuns que serão objeto de
registro de preços por ela gerenciado;
III - autorizar, mediante solicitação, que a contratação de
serviços ou a aquisição de bens comuns seja licitada por órgão
ou entidade diretamente interessado.
Parágrafo único. O registro de preços, elaborado na forma
deste artigo, será obrigatoriamente utilizado por todos os órgãos
da Administração Direta, nos termos deste decreto.
Subseção II
Das Competências do Órgão Gerenciador
Art. 37. Caberá ao Órgão Gerenciador a prática dos atos de
controle e administração do Sistema de Registro de Preços, em
especial:
I - realizar a Intenção de Registro de Preços;
II - consolidar todas as informações relativas à estimativa
individual e total de consumo, bem como promover as devidas
adequações com vistas à definição das especificações técnicas
ou dos projetos básicos para atender aos requisitos de
padronização;
III - realizar pesquisa de mercado:
a) antes da realização do certame, visando aferir os preços
efetivamente praticados;
b) após a realização do certame, para fins de prorrogação do
prazo de vigência da ata, visando aferir a compatibilidade dos
preços registrados com os efetivamente praticados;
IV - acompanhar a economicidade dos preços registrados,
sempre que necessário à preservação do interesse público,
considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou
outras condições econômicas específicas, tornando público o
resultado desse acompanhamento;
V - promover atos necessários à instrução processual para a
realização do procedimento licitatório;
VI - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância
com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e
termo de referência ou projeto básico;
VII - realizar o procedimento licitatório pertinente;
VIII - indicar os fornecedores, sempre que solicitado,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de
contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de
Registro de Preços;
IX - informar sobre existência de pedido de revisão de preços
pendente de julgamento ou decisão;
X - gerenciar a ata de registro de preços;
XI - acompanhar o consumo dos itens registrados pelos órgãos
participantes e pelos órgãos não participantes;
XII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
XIII - receber os pedidos de revisão dos preços registrados e
manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade
competente;
XIV - conduzir e aplicar, garantida a ampla defesa e o
contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no
procedimento licitatório e no acompanhamento da ata de registro
de preços;
XV - aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar,
resultante de infrações aos termos dos contratos decorrentes da
ata de registro de preços, durante a sua vigência;
XVI - submeter a proposta de aplicação de sanção de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar ao secretário municipal
ou autoridade máxima do órgão ou entidade, resultante de
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infrações aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro
de preços, praticadas durante a sua vigência;
XVII - autorizar a prorrogação do prazo de vigência da ata de
registro de preços, nos termos deste decreto;
XVIII - divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama, os preços registrados
para utilização dos órgãos participantes;
XIX - cancelar e rescindir a ata de registro de preços, nos termos
deste decreto.
Subseção III
Das Competências dos Órgãos Participantes
Art. 38. Caberá aos Órgãos Participantes:
I - manifestar interesse em participar do Sistema de Registro de
Preços, informando ao Órgão Gerenciador, no prazo por este
estipulado, a sua estimativa de consumo, desde logo
expressando sua concordância com o objeto a ser licitado;
II - assegurar que todos os atos para sua inclusão no Sistema de
Registro de Preços estejam devidamente formalizados e
aprovados pela autoridade competente;
III - manter-se informado sobre o andamento do Sistema de
Registro de Preços, inclusive em relação às alterações
porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto
cumprimento às suas disposições;
IV - verificar perante o Órgão Gerenciador, preliminarmente à
contratação, a economicidade dos preços registrados;
V - encaminhar ao Órgão Gerenciador as informações sobre a
contratação efetivamente realizada;
VI - zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente
assumidas;
VII - aplicar sanções em virtude de infrações aos termos dos
contratos firmados, observada a competência do Órgão
Gerenciador quanto às sanções descritas nos incisos XI e XII do
artigo 38 deste decreto;
VIII - informar ao Órgão Gerenciador quando o fornecedor não
atender às condições estabelecidas na ata de registro de preços
ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as sanções
aplicadas;
IX – assegurar que o objeto da contratação pretendida é
compatível tecnicamente com o objeto da ata.
Subseção IV
Da Intenção de Registro de Preços
Art. 39. O Órgão Gerenciador deverá, na fase preparatória do
processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar
procedimento público de Intenção de Registro de Preços para
possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a
participação de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública Municipal na respectiva ata e determinar a estimativa
total de quantidades da contratação.
§ 1º A intenção de registro de preços será dispensável quando o
Órgão Gerenciador for o único contratante.
§ 2º Caberá ao Órgão Gerenciador durante a Intenção de
Registro de Preços:
I - convidar, mediante correspondência, por meio eletrônico ou
por qualquer outro eficaz, os órgãos e entidades da
Administração para participarem do Sistema de Registro de
Preços, informando desde logo as especificações do objeto a ser
licitado;
II - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de
participantes na Intenção de Registro de Preços em
conformidade com sua capacidade de gerenciamento;
III - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos
considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e
IV - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que
não manifestaram interesse durante o período de divulgação da
Intenção de Registro de Preços.
§ 3º Caso entenda pertinente, poderá o Órgão Gerenciador ouvir
os órgãos e entidades da Administração acerca do objeto licitado
e, especialmente, suas especificações, preliminarmente à adoção
da providência prevista no inciso I do § 2º deste artigo.
§ 4º Os procedimentos previstos nos incisos III e IV do § 2º
deste artigo serão efetivados antes da elaboração do edital e de
seus anexos.
§ 5º Os órgãos e as entidades municipais que não participarem
do procedimento previsto no caput deste artigo poderão aderir à
ata de registro de preços na condição de não participantes.
Subseção V
Da Licitação para Registro de Preços
Art. 40. O registro de preços será feito mediante pregão ou
concorrência, procedimento a ser processado pelo Órgão
Gerenciador e precedido de pesquisa de mercado.
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§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os casos em
que houver inviabilidade de competição, podendo ser efetuado o
registro de preços por inexigibilidade de licitação, condicionada
sua manutenção à permanência da condição inicial a cada
contratação.
§ 2º Na licitação para registro de preços, não é necessário
indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a
formalização do contrato.
Subseção VI
Do Registro de Preços e da Validade da Ata
Art. 41. Homologado o resultado da licitação, será lavrada ata
de registro de preços, na qual serão registrados os preços e os
fornecedores, com observância da ordem de classificação, as
quantidades e as condições a serem observadas nas futuras
contratações e os órgãos participantes.
§ 1º Serão convocados para assinar a ata de registro de preços os
licitantes vencedores e aqueles que tiverem ofertado proposta
nos termos do artigo 42 deste decreto, especificando-se, na ata, a
ordem de classificação.
§ 2º O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de
fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da
aplicação das penalidades cabíveis.
§ 3º Após a adoção dos procedimentos previstos nos §§ 1º e 2º
deste artigo, o Órgão Gerenciador providenciará a publicação da
ata de registro de preços e, se for o caso, do ato que promover a
exclusão.
Art. 42. A relação de materiais, serviços, obras e respectivos
preços registrados por todos os órgãos e entidades da
administração direta e indireta será disponibilizada na Internet,
na página da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama, a fim de possibilitar consulta geral e acesso a todo
cidadão.
Art. 43. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de
um ano, prorrogável por até igual período, desde que:
I - o(s) detentor(es) haja(m) cumprido satisfatoriamente suas
obrigações;
II - pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os
de mercado.
§ 1º A expiração do prazo de vigência da ata de registro de
preços não acarreta a extinção dos contratos dela decorrentes,
ainda em execução, os quais poderão ter a vigência prorrogada
de acordo com as disposições neles contidas.
§ 2º Os quantitativos estimados na ata de registro de preços
serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação,
observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo
Órgão Gerenciador.
Subseção VII
Da Contratação com Fornecedores Registrados
Art. 44. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços
estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas
condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos
anexos e na própria ata.
Art. 45. A contratação com os fornecedores, após a indicação
pelo Órgão Gerenciador, quando for o caso, será formalizada
pelo Órgão Participante, por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou outro instrumento hábil, conforme previsto no
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos moldes
previstos no edital.
§ 1º O instrumento de contrato observará, no que couber, o
disposto no artigo 92 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 2º Havendo pedido de revisão pendente de deliberação, o
Órgão Participante deverá:
I - reservar recursos suficientes para suportar os preços
solicitados;
II - formalizar a contratação por valor estimativo, considerando
os preços vigentes como valores principais e a diferença dos
preços solicitados como valores estimados;
III - efetuar o pagamento dos valores principais no prazo
contratual;
IV - realizar o pagamento de eventuais diferenças apuradas
somente após o aditamento da Ata de Registro de Preços.
§ 3º O aditamento da Ata de Registro de Preços posterior ao
encerramento do contrato importará em indenização pela
diferença sobre o período reconhecido de revisão do preço.
Art. 46. Diante da recusa de contratação pelo detentor da Ata de
Registro de Preços, o Órgão Participante convocará os
detentores remanescentes, se houver, observada a ordem de
classificação.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, o Órgão Participante
informará ao Órgão Gerenciador a recusa de contratação do
detentor da ata.
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§ 2º O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da
justificativa apresentada pelo detentor da ata, importando a não
aceitação no cancelamento do seu registro de preços, sem
prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
§ 3º A aceitação da justificativa importará na manutenção do
detentor da ata de registro de preços, assegurada sua posição na
classificação.
Art. 47. Para as licitações que contemplem cotas reservadas a
microempresas e empresas de pequeno porte e cotas abertas à
ampla concorrência para um mesmo objeto, o Órgão
Gerenciador:
I - organizará os quantitativos individuais destinados aos Órgãos
Participantes;
II - deverá dar prioridade de consumo das cotas reservadas,
ressalvados os casos em que a cota reservada seja inadequada
para atender às quantidades ou condições do pedido,
justificadamente.
Subseção VIII
Do Reajuste e da Revisão dos Preços Registrados
Art. 48. Os preços registrados e os contratos deles decorrentes
poderão ser reajustados após 1 (um) ano da data-base fixada na
Ata de Registro de Preços.
Art. 49. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados
poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar
os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
Parágrafo único. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Art. 50. O pedido de revisão de preços será processado e
julgado pelo Órgão Gerenciador.
Art. 51. Quando o preço de mercado se tornar superior aos
preços registrados, o órgão gerenciador poderá fazer o
reequilíbrio, após realizadas as pesquisas de mercado onde fique
comprovado o aumento do valor, bem como verificar a
disponibilidade dos demais licitantes em manter o valor
registrado, conforme estimado.
Subseção IX
Do Cancelamento dos Preços Registrados
Art. 52. O detentor da Ata de Registro de Preços, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado
quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda
solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
III - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou
instrumento
equivalente
no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
IV - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de
tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
V - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão
judicial, ficar impedida de contratar com a Administração
Pública.
Art. 53. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu
registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovados.
Art. 54. A ata de registro de preços poderá ser rescindida nas
hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Fica facultada a utilização, pelos órgãos municipais,
dos registros de preços de outros entes federativos, desde que
demonstrada a vantajosidade.
Art. 56. Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal nº.
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 57. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
DECRETO Nº 010, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS
TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP - PARA A
AQUISIÇÃO DE BENS E A CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que, em 1° de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 003, de 10 de janeiro de 2024,
que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de Licitações e
Contratos Administrativos), no âmbito do Município de São
Sebastião da Grama.
D E C R E T A:
Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a elaboração dos
Estudos Técnicos Preliminares - ETP para a aquisição de bens e
a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública
Direta do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da
primeira etapa do planejamento de uma contratação que
caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução
e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto
básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da
contratação;
II - Sistema ETP Digital: ferramenta informatizada integrante da
plataforma do Sistema de Compras e Contratações do Governo
Federal – Compras.gov.br, para elaboração dos ETP pelos
órgãos e entidades de que trata o art. 1º;
III - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la;
IV - área técnica: unidade administrativa responsável pelo
planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações
relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pela
requisitante esteja associada, podendo também atuar como
requisitante;
V - autoridade competente: agente público dotado de poder de
decisão no âmbito daquele processo administrativo, conforme
atribuições estabelecidas pelo órgão ou entidade;
VI – procedimentos auxiliares: instrumentos que apoiam futuras
licitações ou contratações com o fim de promover maior
qualidade,
eficiência
e
economia,
contemplados
o
credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de
manifestação de interesse e o sistema de registro de preços;
Art. 3º As licitações e procedimentos auxiliares para aquisições
de bens e serviços deverão ser precedidos de Estudo Técnico
Preliminar.
Parágrafo único. Poderá ser dispensada a elaboração do ETP:
I – nas hipóteses de dispensa de licitação:
a) em razão do valor, nos termos dos incisos I e II do caput do
art.75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
b) decorrente de certame deserto ou fracassado, nos termos do
inciso III, alíneas “a” e “b”, do art.75 da Lei Federal n.º 14.133,
de 2021;
II – na hipótese de convocação dos demais licitantes
classificados para a contratação de remanescente de serviço ou
de fornecimento em consequência de rescisão contratual, nos
termos do § 7º do art. 90 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
III – quando já elaborado para procedimentos anteriores quando
as soluções propostas atenderem integralmente à necessidade
apresentada;
IV – em relação às soluções submetidas a procedimentos de
padronização ou que constem em catálogo eletrônico de
padronização de bens e serviços;
V – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio,
intervenção federal ou grave perturbação da ordem;
VI – nas situações de emergência ou calamidade pública;
VII – nas pequenas compras ou na prestação de serviços de
pronto pagamento, regulamentado na parte final do §2º, do
artigo 95, da Lei 14.133/2021, e cujo valores não superam a
definição prevista no mesmo diploma legal;
VIII – Nas contratações que não excedam o limite descrito no
§7º, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referentes à serviços de
manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou
entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
Art. 4º O ETP deverá ser elaborado pela área técnica da unidade
requisitante e será aprovado pela autoridade competente.
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Parágrafo único. A área técnica poderá solicitar, sempre que
necessário, apoio a outros atores interessados ou que detenham
competências específicas relacionadas ao problema ou
necessidade enfrentadas e às soluções em análise.
Art. 5º O ETP buscará a melhor solução identificada dentre as
possíveis, de modo a permitir a avaliação acerca da viabilidade
técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes
elementos:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o
problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II -
estimativas das quantidades para a contratação,
acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que
lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
III - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos
preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo
classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo
até a conclusão da licitação;
IV - justificativas para o não parcelamento da contratação, caso
reste comprovada a vantajosidade da compra única;
V - posicionamento conclusivo sobre a adequação da
contratação para o atendimento da necessidade a que se destina;
VI – levantamento de mercado, que consiste na análise das
alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da
escolha do tipo de solução, que poderá ser ou não viabilizada por
meio de uma contratação, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros
órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de
novas metodologias, tecnologias e inovações que melhor
atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência ou consulta públicas ou diálogo
transparente com potenciais fornecedores, preferencialmente na
forma eletrônica, para coleta de contribuições;
VII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas
medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de
energia e de outros recursos, bem como logística reversa para
desfazimento e reciclagem de bens e refugos, visando ao
desenvolvimento sustentável e economia circular, sempre que
aplicável.
Parágrafo único. Na justificativa técnica e econômica da
escolha do tipo de solução, quando houver a possibilidade de
compra ou locação de bens, deverão ser considerados os custos e
os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais
vantajosa.
Art. 6º Durante a elaboração do ETP, sempre que possível,
deverão ser considerados:
I - o histórico de licitações, inclusive quanto às desertas,
fracassadas e as anteriores com objeto semelhante, para que
sejam aferidos e sanados de antemão eventuais questões
controversas, erros ou inconsistências;
II – os riscos que possam comprometer a definição da solução
mais adequada ou sua futura implementação, a serem registrados
com a previsão das possíveis ações que possam mitigá-los;
III – o nível de complexidade do problema a ser resolvido,
evitando a produção de conteúdo desnecessário.
Art. 7º Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal nº.
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 646
Ano: 2023
Publicado em: 18/01/2023
quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 646
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
REVOGA A PORTARIA Nº 158/2021, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 22 de janeiro de 2024, a
Portaria nº 158/2021, de 17 de dezembro de 2021, que
DESIGNA a Professora AMANDA GISLENE RIBEIRO, para
exercer
a
função
gratificada
de
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “Prof. José
Martha”.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
REVOGA A PORTARIA Nº 062/2021, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 22 de janeiro de 2024, a
Portaria nº 062/2021, de 21 de janeiro de 2021, que DESIGNA a
Professora
ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE
MORAES, para exercer a função gratificada de PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. Polo do
Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
DESIGNA A PROFESSORA AMANDA GISLENE
RIBEIRO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA
DE COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), e tendo em vista a Portaria nº 206/2023;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 22 de janeiro de 2024, para
exercer a função gratificada de COORDENADOR DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
no
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Professora AMANDA
GISLENE RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
33.687.154-5-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40
(quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores, observado o
disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da
referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 010, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
DESIGNA A PROFESSORA ANDREIA APARECIDA
BARBIEIRI DE MORAES PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), e tendo em vista a Portaria nº 007/2024;
RESOLVE:-
a
Art. 1º - Fica designada, a partir 22 de janeiro de 2024, para
exercer
função
gratificada
de
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF.
JOSÉ MARTHA”, a Professora ANDREIA APARECIDA
BARBIERI DE MORAES, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 30.321.631-1-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40
(quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o
disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da
referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
APLICA
REVISÃO
GERAL
ANUAL
AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EM GERAL DA ADMINISTRAÇÃO,
CONFORME LEI MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE
JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o índice inflacionário (IPCA)
correspondente aos doze meses do ano de 2023 acumulou-se em
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição salarial do
vencimento base dos servidores efetivos da Administração
Municipal de São Sebastião da Grama, bem como dos inativos e
pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal, dos ocupantes
de cargos públicos de provimento em comissão e dos
Conselheiros Tutelares do Município;
CONSIDERANDO a Revisão Geral Anual instituída pelo art.
3º da Lei Municipal nº 058, de 31 de janeiro de 2014, com fulcro
no art. 37, inciso X da Constituição Federal;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
DECRETA:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2023, dos servidores
públicos municipais ativos em geral, a partir de 01 de janeiro de
2024 reajustados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por
cento), observadas as disposições constantes do presente
Decreto, a título de Revisão Geral Anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - Aos servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de contratação, assim como aos
ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal;
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - O reajuste de que trata o caput deste artigo não é aplicável
aos ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo Plano
de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama,
bem como aos Agentes Comunitários de Saúde do Município, os
quais têm seus vencimentos reajustados de acordo com
respectivo piso nacional, não sendo, em nenhuma hipótese,
cumulativos entre si.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior ao salário mínimo nacional vigente, atualmente
ajustado em R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação do presente
Decreto serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 006, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO
DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que
os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados
em caráter temporário, que exercerem sua função em local de
difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de
Auxílio-Deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função
de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento,
como forma compensatória para o tempo de deslocamento do
docente para exercício da profissão, conforme normas
estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 7,48 (sete reais e quarenta
e oito centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento
do docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o
período de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias
em que não houver comparecimento do docente no local de
trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao
local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do
Município, desconsiderando o fato do docente residir fora do
Município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do
docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice
inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Pintor.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, tendo
em vista o pedido de demissão formulado pelo candidato
aprovado em 1º lugar para o emprego público de Pintor,
conforme consta da Portaria nº 006/2024, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Pintor – 01 vaga
N O M E
RG N°
MARCOS DINIZ CORREA
Total de
Pontos
CLASS.
290689784
167,00
2º
O candidato deverá comparecer entre os dias 22 e 24 de janeiro
de 2024, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Comunicado
TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2023, Processo
n° 87/2023, com encerramento no dia 09/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de recapeamento
asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua Mato Grosso, Bairro Vila
Gomes, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitações da empresa foram verificados da seguinte maneira:
As participante interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 22/01/2024, às
14h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2023.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação que tem por objeto registro de
Preços eventual contratação de empresa especializada para a
locação de máquinas e caminhões para atender as obras e
serviços do município, conforme especificações e condições
contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período
de 12 (doze) meses. ADJUDICO o objeto desta licitação,
referente aos itens: 01, 03, 06, 07 e 10 à empresa JB DIAS DE
SOUZA MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA e referente
aos itens: 02, 04, 05, 08 e 09 à empresa CERRI
TERRAPLANAGEM DIVINOLANDIA LTDA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2023.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de câmera de monitoramento
inteligente para atender as necessidades do Departamento de
Planejamento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo ao item 01 à empresa: XPTI TECNOLOGIAS EM
SEGURANÇA LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2018
Contratada:M.A VIEIRA TRANSPORTES – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de setembro de 2023, sem alteração de
valores, respectivos as LINHA 03: 06:00h/12:00h, Escola Pólo
até Fazenda: Recreio/ Água Limpa e Rainha, Distância
percorrida ida e volta – 38km, no valor R$ 10,26 por quilometro
rodado e LINHA 04: 05:45h/12:00h, São Sebastião da Grama/
Baobá/ Escola Pólo, Distância percorrida ida e volta – 43km, no
valor R$ 8,856por quilometro rodado.
DATA:02/05/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado,aregistro de preço para
a
eventual aquisição de materiais para manutenção de
iluminação pública do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital., conforme
abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2023
CONTRATO N.º 01/2024
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
Contratada: 50.871.039 NADIA ZABOTTO RAMOS.
Objeto: contratação de serviço para cadastro e atualização
cadastral do CADUNICO, visando atuação voltada para
implementação do programa de fortalecimento emergencial do
atendimento do cadastro único no sistema único de assistência
social – PROCAD suas
Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Data: 03 de janeiro de 2024.
Prazo de vigência: 06 MESES.
TOMADA DE PREÇOS N.º15/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º78/2023
CONTRATO N.º 02/2024
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço de drenagem e recapeamento asfáltico, no Bairro Vila
Vigário, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Valor Global: R$ 291.893,33 (duzentos e noventa e um mil e
oitocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).
Data: 08 de janeiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2023
CONTRATO Nº 03/2024
Contratada:
RGM COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA.
Objeto: aquisição de KIT escolar para os alunos da rede
Municipal de Ensino, por intermédio do Departamento de
Educação do Município de São Sebastião da Grama., mediante
as seguintes cláusulas e condições, conforme especificações
constantes do Termo de Referência – Anexo I.
Valor Global: R$ 82.440,41 (oitenta dois mil e quatrocentos e
quarenta reais e quarenta e um centavos).
Data: 08 de janeiro de 2024.
Prazo de vigência: 12 MESES.
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 522
Ano: 2023
Publicado em: 17/01/2023
terça-feira, 17 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 522
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 17/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para a execução de obras
de recapeamento asfáltico e sinalização, na Av. Prefeito Joaquim
de Andrade Dias e outras, conforme convênio nº 102856/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa: NJ CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor
global de R$ 410.747,65 (quatrocentos e dez mil e setecentos e
quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 16/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
propostas
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para a execução de obras
de recapeamento asfáltico e sinalização, na rua Major Pacheco,
conforme convênio nº 102857/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa: NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor global de R$ 84.171,60
(oitenta e quatro mil e cento e setenta e um reais e sessenta
centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 521
Ano: 2023
Publicado em: 16/01/2023
segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 521
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2022, Processo
n° 88/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de iluminação pública em LED, na
Avenida Dom Tomaz Vaqueiro e outras ruas do município,
convênio Estadual nº 102820/2022, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Com as propostas acima expostas, frisando que a empresa está
em conformidade com o respectivo edital de licitação, verificou
se
que a empresa detentora do menor valor foi ESB
INSDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS
LTDA, que possui porte empresarial demais, conforme se
verifica nos documentos habilitatórios, com valor global de R$
235.329,58 (duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte e
nove reais e cinquenta e oito centavos). Porém, a dententora da
proposta que teve no segundo menor valor, BM BUSINESS
LTDA – ME, que possui porte empresarial de Micro Empresa,
conforme se verifica nos documentos habilitatórios, com valor
global de R$ 238.384,80 (duzentos e trinta e oito mil e trezentos
e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Diante disso,
conforme determina Lei complementar 123/2006, lei das ME e
EPP, em seu artigo 44, § 2º, é gantido o direito de preferência
das micro-empresas, quando as propostas apresentadas forem
iguais ou até 10% do valor, o que ocorreu no presente caso,
tendo diferença percentual de aproximado 1,30 %. Sendo assim,
foi terminado o contido no artigo 45 do mesmo diploma legal,
que determina a ciência da empresa de segundo menor valor
para apresentação de nova proposta, caso seja de seu interesse.
Em prosseguimento, abre-se o prazo de 02 (cinco) dias úteis para
apresentação de nova proposta pela empresa BM BUSINESS
LTDA – ME, para exercício de seu direito de preferência.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 15/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002
;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo aos itens 01 e 13 à empresa: AMC SAUDE
COMERCIAL HOSPITALAR EIRELLI-ME; respectivo aos
itens 02, 03 e 04 à empresa: HUMANA ALIMENTAR
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD NUTRIC
LTDA; respectivo aos itens 06, 07 09, 10, 11 e 14 à empresa:
NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA. ME; respectivo ao item
12 à empresa: MB COMÉRCIO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA ME E respectivo
aos itens 14 e 15 à empresa: NUTRIPORT COMERCIAL
LTDA. Os itens 03 e 08 foram fracassados. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 645
Ano: 2023
Publicado em: 12/01/2023
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 645
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 006, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
WASHINGTON LUIZ DA SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado
pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta no
requerimento protocolado sob nº 2024/1/42, em 08 de janeiro de
2024, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário
público municipal, WASHINGTON LUIZ DA SILVA, portador
da Cédula de Identidade - RG nº 18.440.389-3-SSP/SP, admitido
pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 184, de 09 de
novembro de 2022, para o emprego público efetivo de Pintor,
Cód. 50-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Pintor, Cód. 50-EPE, constante no Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
PREGÃO ELETÔNICO N.º 35/2023
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 93/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, aquisição de 01 (um)
veículo zero km, tipo caminhão compactador de lixo, referente ao
termo de convenio 102666/2023, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preços 16/2023, Processo n° 87/2023,
com encerramento no dia 09/01/2024, às 14:00 horas, tendo como
objeto principal a Contratação de empresa especializada para
execução de serviço de recapeamento asfáltico, na Rua Santa
Catarina e Rua Mato Grosso, Bairro Vila Gomes, por intermédio
do departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às habilitações
da empresa foram verificados da seguinte maneira:
As
empresas
IMOBILIÁRIOS
NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
LTDA,
JTR
CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGEM LTDA, PAVINI ENGENHARIA LTDA e
PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA, estavam com a documentação
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
regular, posto isso foram declaradas “HABILITADAS” na
presente sessão pública.
Em prosseguimento, pelo fato da maioria das empresas não terem
representantes na presente sessão, abre-se o prazo de 05 (cinco)
dias para interesse de recurso a contar da lavratura da ata. Nada
mais havendo de tratar, às 15 horas e 00 minutos, suspensos os
trabalhos para a lavratura da presente Ata que após a leitura desta,
vai assinada pelos membros da Comissão e pelos presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo
4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto aquisição de
KIT escolar para os alunos da rede Municipal de Ensino para o
ano de 2024, por intermédio do Departamento de Educação do
Município de São Sebastião da Grama, conforme o termo de
referência em anexo. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo ao lote I, no valor de R$ 20.355,81; Lote II, no valor de
R$ 9.269,81; Lote III, no valor de R$ 41.822,00 e Lote IV, no
valor de R$ 9.999,60 à empresa: RGM COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 15/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98,
não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de serviço de
drenagem e recapeamento asfáltico, no Bairro Vila Vigário, por
intermédio do departamento de Planejamento do município de São
Sebastião da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o
objeto
desta
licitação
à
empresa
NJ CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor global
de R$ 291.893,33 (duzentos e noventa e um mil e oitocentos e
noventa e três reais e trinta e três centavos). Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
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IMPRENSA Nº 520
Ano: 2023
Publicado em: 11/01/2023
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 520
DECRETO Nº 083, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 19.623,92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 19.623,92 (dezenove mil,
seiscentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 276,62
12/12/2022 Credito Suplementar 276,62
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
812,82
12/12/2022 Credito Suplementar 812,82
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
836,18
12/12/2022 Credito Suplementar 836,18
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 30.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.500,00
12/12/2022 Credito Suplementar 5.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 182.219,20
12/12/2022 Credito Suplementar 182.219,20
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/12/2022 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 66.256,30
12/12/2022 Credito Suplementar 66.256,30
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
14.857,27
12/12/2022 Credito Suplementar 14.857,27
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 79.064,40
12/12/2022 Credito Suplementar 79.064,40
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
23.714,68
12/12/2022 Credito Suplementar 23.714,68
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
409,72
12/12/2022 Credito Suplementar 409,72
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.500,00
12/12/2022 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.293,79
12/12/2022 Credito Suplementar 1.293,79
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 500,00
12/12/2022 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 1.170,68
12/12/2022 Credito Suplementar 1.170,68
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
619,13
12/12/2022 Credito Suplementar 619,13
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 2.413,90
12/12/2022 Credito Suplementar 2.413,90
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.191,80
12/12/2022 Credito Suplementar 2.191,80
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 600,00
12/12/2022 Credito Suplementar 600,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 2.418,22
12/12/2022 Credito Suplementar 2.418,22
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 084, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 585.931,81 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 585.931,81 (quinhentos e
oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e um
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 115.100,00
12/12/2022 Credito Suplementar 115.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
114.588,19
12/12/2022 Credito Suplementar 114.588,19
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 229.688,19
Total Unidade Orçamentária 229.688,19
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.938,20
12/12/2022 Credito Suplementar 1.938,20
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 238.705,42
12/12/2022 Credito Suplementar 238.705,42
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 243.643,62
Total Unidade Orçamentária 243.643,62
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.100,00
12/12/2022 Credito Suplementar 5.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Orçamentária 5.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
45.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 11.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 56.000,00
Total Unidade Orçamentária 56.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50.500,00
12/12/2022 Credito Suplementar 50.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 50.500,00
Total Unidade Orçamentária 50.500,00
Total Órgão 585.931,81
Total Geral 585.931,81
Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação
das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 115.100,00
12/12/2022 Credito Suplementar 115.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
114.588,19
12/12/2022 Credito Suplementar 114.588,19
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 229.688,19
Total Unidade Orçamentária 229.688,19
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.938,20
12/12/2022 Credito Suplementar 1.938,20
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 238.705,42
12/12/2022 Credito Suplementar 238.705,42
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 243.643,62
Total Unidade Orçamentária 243.643,62
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.100,00
12/12/2022 Credito Suplementar 5.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 5.100,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Orçamentária 5.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
45.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 11.000,00
12/12/2022 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 56.000,00
Total Unidade Orçamentária 56.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50.500,00
12/12/2022 Credito Suplementar 50.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Total Unidade Executora 50.500,00
Total Unidade Orçamentária 50.500,00
Total Órgão 585.931,81
Total Geral 585.931,81
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre
a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal
8.666/93, com a empresa CLAUDINO GODOFREDO DE
ASSUNCAO NETO PEREIRA 39550841839, com inscrição no CNPJ
sob o nº 33.090.191/0001-89, com o valor de R$ 7.440,00, parcelado
pelo período de 6 (oito) meses, para a contratação de empresa para
prestação de serviços de apoio administrativo e assessoramento junto ao
Departamento Municipal de Educação, na captação de recursos
provenientes de programas estaduais e federais, na gestão financeira e
orçamentária dos recursos., resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 01/2023.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2023.
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre
a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal
8.666/93, com a empresa, PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS
DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 00.662.315/0001-02, com o valor de R$ 16.267,00, para
contratação de serviços de publicação dos atos oficiais do município em
jornal de grande circulação no estado de São Paulo, resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 22/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no
uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na
Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93,
alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a
título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes,
conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de
julho de 2002;Considerando, por fim, observado o juízo de
conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro de
preços eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro
novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que compõem
a frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO I. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo aos itens
01, 02, 04, 05, 07, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 31, 32, 34, 35, 36, e 37 à empresa: CV TYRES EIRELI; respectivo
ao item 03, 06, 08, 09, 14, 19, 30, 33, 38 e 39 à empresa: AURORA E
COMERCE LTDA; respectivo ao item 15 à empresa: MINUIR
COMÉRCIO ATACADISTA DE PNEUS E OS SERVIÇOS DE ALTA
TECNOLOGIA LTDA; respectivo ao item 23 à empresa: DPA
COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. O item 13 foi tido como deserto.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 15/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no
uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante
do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às
disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente
a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada
dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n.
10.520, de 17 de julho de 2002 ;Considerando, por fim, observado o
juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os
interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro de
Preços eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo aos itens
01 e 13 à empresa: AMC SAUDE COMERCIAL HOSPITALAR
EIRELLI-ME; respectivo aos itens 02, 03 e 04 à empresa: HUMANA
ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD
NUTRIC LTDA; respectivo aos itens 06, 07 09, 10, 11 e 14 à empresa:
NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA. ME; respectivo ao item 12 à
empresa: MB COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E
HOSPITALARES LTDA ME E respectivo aos itens 14 e 15 à empresa:
NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. Os itens 03 e 08 foram
fracassados. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão
ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Extrato de Contrato Particular De Prestação de Serviço.
Contrato : nº 001/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO.SEBASTIÃO
da Grama -SP.
Contratada : REGIANE FERNADA PIZA- ME .
Objeto: Transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias e
audiências públicas, incluindo a gravação e filmagem,
fornecimento de equipamentos necessários para as devidas
gravações para fins de transmissão, fornecimento das sessões
gravadas na Secretaria da Câmara Municipal em DVD ou outra
mídia que a substitua, publicação das sessões gravadas na
internet pelo website da Câmara Municipal.
Valor: R$ 1.416,66 (mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta
e seis centavos), mensais.
Assinatura: 01 de janeiro de 2023.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
Modalidade: dispensa de licitação
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2022.
LUCAS CUETE
Presidente
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 644
Ano: 2023
Publicado em: 11/01/2023
quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 644
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
REGULAMENTA A LEI 14.133/2021 (LEI DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que, em 01 de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitações e contratações para as Administrações
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO que a mencionada lei prevê que várias
questões poderão ser disciplinadas por regulamento e que há
necessidade de aplicação desta norma legal no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO NAS
CATEGORIAS COMUM E LUXO
Art. 1° O presente Decreto regulamenta as normas de
enquadramento de bens de consumo estabelecidas pela Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre
Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder
Executivo do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2° Serão observados para aplicação deste Decreto, os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da eficiência, do interesse público, da segregação de
funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento
objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável,
assim como as disposições do Decreto-Lei n° 4.657, de 04 de
setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro).
Art. 3° Entende-se como bens de consumo aqueles cujo material
atenda à, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I – Durabilidade: quando em seu uso normal houver desgaste do
bem, observando o prazo máximo de 2 (dois) anos;
II – Fragilidade: quando for passível de modificações devido a
sua condição quebradiça ou deformável, sendo impossível a sua
recuperação ao estado original;
III – Perecibilidade: quando for possível a deterioração ou a
perda de suas características usuais;
IV – Incorporabilidade: quando for bem acessório de outro bem;
V – Transformabilidade: quando adquirido para fins de
transformação.
Art. 4º - Para fins de enquadramento de bens de consumo
adquiridos para suprir a demanda da estrutura administrativa,
entende-se:
I - Bens de consumo de categoria comum: aqueles cujo
padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações de qualidade e
preços usuais de mercado, sem a necessidade de maior
detalhamento;
II - Bens de consumo de luxo: aqueles que se revelarem, sob os
aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a
execução do objeto e satisfação das necessidades da
Administração Pública Municipal;
Autoridade Certificadora
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Art. 5º - Para fins de enquadramento de bens de consumo
considera-se:
I - Bens de consumo de categoria comum:
a)
b)
c)
prédio;
d)
e)
f)
g)
Materiais e utensílios de higiene e limpeza;
Materiais e utensílios hidráulicos:
Materiais e utensílios necessários para manutenção do
Materiais e utensílios de papelaria e de escritório;
Materiais e utensílios elétricos;
Materiais, utensílios, e, insumos de informática; e
Gêneros alimentícios.
II - Bens de consumo de luxo: todo aquele bem desnecessário
que ultrapassa as características do artigo 4º, inciso I.
§1º O rol constante no artigo 5º, inciso I, é exemplificativo,
devendo o solicitante, motivar a aquisição do item de consumo,
e trazer, no termo de referência, características mínimas e
necessárias para aquisição, bem como em estudo técnico
preliminar, quando necessário.
§2º Quando a Administração necessitar adquirir bens de
consumo que não se enquadrem como bens comuns, deverá ser
feita a devida motivação e, posteriormente, autorizada por
agente competente.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS
CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E
FORNECIMENTOS DE GRANDE VULTO
Art. 6º. O edital para contratação de obras, serviços e
fornecimentos de grande vulto (valor atualizado anualmente por
Decreto Federal, de acordo com o artigo 6º, inciso XXII, da Lei
nº 14.133/2021), deverá prever a obrigatoriedade de implantação
de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de
6 (seis) meses, contados da celebração do contrato, que disporá
sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e
as penalidades pelo seu descumprimento, como forma de
prevenção, verificação e sanção dos atos lesivos previstos na lei
12.846/2013, a fim de evitar fraudes nos processos de licitações
e na execução de contratos com o setor público, devendo,
referido programa, contemplar os seguintes itens mínimos:
I.Comprometimento e apoio da alta direção da empresa, a fim de
uma aplicabilidade efetiva do programa;
II.Instância responsável pelo Programa de Integridade com
independência
funcional
de
atuação
humanos/materiais/financeiros próprios;
com recursos
III.Análise de Perfil de Risco, considerando o seguimento de
atuação da empresa e sua relação com o a esfera pública;
IV.Estruturação das regras e instrumentos de código de ética;
código de conduta, políticas e procedimentos de prevenção de
irregularidades, medidas disciplinares e treinamentos para
empregados e colaboradores da empresa;
V.Estratégia de monitoramento contínuo, com o intuito de
integração entre todas as áreas da empresa, especialmente:
recursos humanos; departamento jurídico; auditoria; e,
contábil-financeiro.
CAPÍTULO III
DO PERCENTUAL MÍNIMO DA MÃO DE OBRA
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO OBJETO
Art. 7º. Quando se tratar de licitação com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, os
licitantes vencedores, a critério do Poder Executivo e por
determinação expressa, deverão contratar, no mínimo, 1% (um
por cento) da mão de obra responsável pela execução do objeto a
ser constituída por:
I.Mulheres vítimas de violência doméstica; e,
II.Oriundos ou egressos do sistema prisional.
CAPÍTULO IV
DA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA BENS
RECICLADOS, RECICLÁVEIS OU BIODEGRADÁVEIS,
EM PROCESSOS DE LICITAÇÃO
Art. 8º. Quando for economicamente viável, mediante
justificativa apresentada em estudo técnico preliminar, o edital
adotará a margem de preferência para bens reciclados,
recicláveis ou biodegradáveis, de acordo com a Política Nacional
de Resíduos Sólidos.
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO LEILÃO
Art. 9º. Quando a Administração Pública optar pela alienação de
bens imóveis ou de bens móveis inservíveis, deverá elaborar
estudo técnico preliminar; termo de referência; e, providenciar
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no mínimo três avaliações de cada item, a fim de apurar o valor
médio para início de lances.
Art. 10. O valor mínimo previsto no edital será o da avaliação.
Art. 11. Após a elaboração dos procedimentos da fase
preparatória/interna da licitação, o edital deverá ser publicado.
CAPÍTULO VI
DO MENOR DISPÊNDIO PARA A ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O julgamento por menor preço ou maior desconto, e,
quando couber, por técnica e preço considerará o menor
dispêndio para a Administração, desde que objetivamente
mensuráveis, a ser explanado em estudo técnico preliminar,
quando necessário, que mencionará que foi auferido custos
indiretos, relacionados com as despesas de manutenção,
utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto
licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida,
respeitando-se cada objeto a ser licitado e adotando-se soluções
economicamente vantajosas.
CAPÍTULO VII
O DESEMPENHO PRETÉRITO NA EXECUÇÃO DE
CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A
CONSIDERAÇÃO NA PONTUAÇÃO TÉCNICA
Art. 13. Em licitações de julgamento por técnica e preço,
considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação,
segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas
atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, sendo
um dos critérios a serem analisados e pontuados tecnicamente o
desempenho pretérito na execução de contratos com a
Administração Pública, a ser apresentado através do documento
denominado de Anotação de Cumprimento de Obrigações –
A.C.O, a ser anexado junto ao Cadastro de Atesto de
Cumprimento de Obrigações – C.A.C.O, que faz parte do
Registro Cadastral.
Art. 14. A Anotação de Cumprimento de Obrigações – A.C.O,
deverá ser feita pela Administração Pública “ex ofício”, sempre
ao final ou durante a execução contratual, se houver alguma
intercorrência.
Art. 15. A Anotação de Cumprimento de Obrigações – A.C.O,
será avaliada pelo gestor/fiscal do contrato, que emitirá o
documento informando quanto ao cumprimento de todo o termo
de referência; desempenho contratual; e aplicação de sanções,
respeitando-se a natureza de cada objeto licitado.
Art. 16. A Anotação de Cumprimento de Obrigações – A.C.O,
fará parte do Cadastro de Atesto de Cumprimento de Obrigações – C.A.C.O, a ser anexado junto ao Registro Cadastral
CAPÍTULO VIII
CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES BASEADAS EM
SOFTWARE DE USO DISSEMINADO
Art. 17. Na contratação de solução baseada em software de uso
disseminado, a Administração Pública deve buscar negociações
diretamente com os fabricantes de software, evitando contato
com revendedores a fim de obstar a ausência de competitividade
na contratação de soluções de um único grande fabricante, por
meio de revendas, e adotar características que permitam a
participação de fabricantes distintos, com o intuito de eliminar a
subjetividade e a preferência.
CAPÍTULO IX
DO DESENVOLVIMENTO PELO LICITANTE DE
AÇÕES DE EQUIDADE ENTRE HOMENS E MULHERES
NO AMBIENTE DE TRABALHO COMO CRITÉRIO DE
DESEMPATE
Art. 18. Caso haja empate no certame, na terceira ordem, o
desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre
homens e mulheres no ambiente de trabalho, deverá ser provado
através documentos de que há igualdade salarial para quem
exerce a mesma função.
CAPÍTULO X
DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FINALIZAÇÃO DA
PROPOSTA APRESENTADA
Art. 19. A negociação será conduzida pelo agente de contratação
ou pela comissão de contratação, considerando cada caso
concreto, e, deverá ser feita sempre após a finalização da última
proposta
apresentada,
a
fim de auferir condições
economicamente vantajosas e eficientes, e, depois de concluída,
terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos
autos do processo licitatório.
CAPÍTULO XI
DO PROCESSO ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO A
DISTÂNCIA PARA REALIZAÇÃO DA FASE DE
HABILITAÇÃO
Art. 20. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do
licitante vencedor para todas as modalidades de licitação,
inclusive quando forem feitas na forma presencial, incluindo-se
o pregão, com exceção de casos devidamente previstos em lei.
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Art. 21. A forma de encaminhamento dos documentos de
habilitação pelo licitante vencedor, obrigatoriamente, deverá
ser feita:
I.Licitações em formato eletrônico: via plataforma eletrônica
adotada pela municipalidade, de acordo com as disposições
contidas no edital e conforme a natureza de cada a objeto a ser
licitado;
II.Licitações em formato presencial: através de endereço
eletrônico (e-mail), de acordo com as disposições contidas no
edital e conforme a natureza de cada a objeto a ser licitado.
CAPÍTULO XII
DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE APRESENTAÇÃO DE
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO - PROFISSIONAL E
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL
Art. 22. Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia,
as exigências de apresentação de profissional, devidamente
registrado no conselho profissional competente, com atestado de
responsabilidade técnica por execução de serviço de
características
semelhantes e certidões ou atestados,
regularmente emitidos pelo conselho profissional competente,
quando for o caso, a demonstração da capacidade operacional na
execução de serviços similares de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior, a critério da Administração,
poderão ser substituídas por declaração formal, emitidas por
pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, onde conste que o
profissional, ou a empresa, possui conhecimento técnico e
experiência prática na execução de serviço de características
semelhantes ao que está sendo licitado.
§1º. Quando a declaração formal for emitida por pessoa jurídica
de direito público, deverá estar em papel timbrado, conter nome
completo e cargo do subscritor.
§2º. Quando a declaração formal for emitida por pessoa jurídica
de direito privado, deverá estar em papel timbrado, conter nome
completo/cargo/CPF do subscritor, e razão social, número do
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ, e, endereço.
CAPÍTULO XIII
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE PRODUTOS PARA
PESQUISA DE DESENVOLVIMENTO, NO CASO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Art. 23. A dispensa prevista na alínea "c", do inciso IV, do
artigo 75, da Lei nº 14.133/2021 (produtos para pesquisa e
desenvolvimento), quando aplicada a obras e serviços de
engenharia, deverá ser motivada em estudo técnico preliminar,
respeitando-se a natureza e complexidade de cada objeto.
CAPÍTULO XIV
DOS CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS A SEREM
OBSERVADOS NOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES
Seção I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 24. Poderão participar de Credenciamento, em especial,
prestadores de serviços que possam cumprir os requisitos
mínimos exigidos e, assim contratar determinados bens ou
serviços que podem ser realizadas simultaneamente por mais de
uma contratada, desde que em igualdade de condições, através
de regras que garantam isonomia, participação equitativa de
preço pré-determinado, compatível com os praticados no
mercado local ou regional e aferidos com critérios objetivos.
Art. 25. Ninguém será impedido de solicitar o credenciamento a
qualquer tempo, devendo cumprir as regras e exigências
previstas nos Editais.
Art. 26. Toda contratação através do Procedimento de
Credenciamento, deverá ser precedida de Edital específico que
contenha:
a)
O objeto da contratação demonstrado através de Termo
de Referência;
b)
A justificativa para a contratação, observando as
condições do artigo 49 da Lei 14.133/21.
c)
A previsão de que o contrato não poderá ser
subcontratado sem autorização expressa do órgão requerente;
d)
e)
f)
As condições de habilitação para o Credenciamento;
A forma de apresentação da Proposta Financeira;
O
critério
Credenciamento;
g)
objetivo
de
julgamento para o
O preço a ser pago igualmente para todos os
interessados aferido no processo administrativo com parâmetros
objetivos;
h)
Prazo não superior a 12 meses de contrato, podendo ser
prorrogado, desde que previsto no Edital; e,
i)
Dotação orçamentária suficiente para execução do
futuro contrato.
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Art. 27. A requisição deverá ser apresentada acompanhada de
Estudo Técnico Preliminar, quando necessário, e de Termo de
Referência, que, posteriormente, será encaminhada à Assessoria
Jurídica para parecer.
Art. 28. Após a emissão de parecer jurídico, o processo será
enviado para a autoridade máxima, que estando de acordo,
encaminhará o processo para o setor competente para abertura
do Edital.
Art. 29. Os prazos a serem observados no processo são:
a) Conforme cada caso, os critérios do artigo 55 da Lei
14.133/21, para apresentação de propostas e documentos;
b) Prazo de Execução, conforme o caso, nos termos dos
artigos 105 a 114 da Lei no 14.133/21;
c) Prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de
eventuais recursos administrativos; e,
d) Prazo para assinatura de Contrato.
Art. 30. Em se tratando de Credenciamento, o valor máximo
para contratação será sempre o proposto a ser pago igualmente
aos credenciados.
Art. 31. O valor proposto deverá ser apurado nos termos do
artigo 23 da Lei 14.133/21.
Art. 32. Demais disposições deverão ser remetidas à Lei nº
14.133/2021.
Seção II
DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Art. 33. Poderão participar de processo de pré-qualificação
qualquer interessado que atenda aos requisitos do edital.
Art. 34. Ninguém será impedido de solicitar pré-qualificação a
qualquer tempo, devendo cumprir as regras e exigências
previstas nos Editais.
Art. 35. Todo processo de pré-qualificação deverá ser precedido
de edital, que deverá conter as seguintes características mínimas:
a) O objeto;
b) As condições de habilitação
c) As condições de qualificação; e
d) A modalidade e forma da futura licitação e os critérios
de julgamento.
Art. 36. A requisição deverá ser apresentada acompanhada de
Estudo Técnico Preliminar, quando necessário, e de Termo de
Referência, e, posteriormente enviada à Assessoria Jurídica para
parecer.
Art. 37. Após a emissão de parecer jurídico, o processo será
enviado para a autoridade máxima, que, estando de acordo,
encaminhará o processo para o setor competente para abertura
do Edital.
Art. 38. Os prazos a serem observados no processo são:
a) Conforme cada caso, os critérios do artigo 55 da Lei
14.133/21, para apresentação de propostas e documentos;
b) Análise dos documentos no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis e determinação de correção ou reapresentação de
documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da
competição;
c) Prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de
eventuais recursos administrativos; e,
d) Divulgação a qualificação.
Art. 39. Demais disposições deverão ser remetidas à Lei nº
14.133/2021.
Seção III
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 40. Poderão participar do procedimento de manifestação de
interesse qualquer interessado que atenda o edital de
Chamamento público para a propositura e a realização de
estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções
inovadoras que contribuam com questões de relevância para a
Administração Pública, de acordo com cada demanda a ser
aberta, devidamente motivada.
Art. 41. Todo procedimento de manifestação de interesse deverá
ser precedido de edital que deverá conter as seguintes
características mínimas:
a) O objeto;
b) As condições de habilitação
c) As condições de qualificação; e
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d)
Parecer final com a aceitação do produto e serviço,
onde conste que é adequado e suficiente à compreensão do
objeto, de que as premissas adotadas são compatíveis com as
reais necessidades do órgão e de que a metodologia proposta é a
que propicia maior economia e vantagem entre as demais
possíveis.
Art. 42. A requisição deverá ser apresentada acompanhada do
Estudo Técnico Preliminar, quando necessário, e de Termo de
Referência, e, posteriormente, enviada à Assessoria Jurídica para
parecer.
Art. 43. Após a emissão de parecer jurídico, o processo será
enviado para a autoridade máxima, que estando de acordo,
encaminhará o processo para o setor competente para abertura
do Edital.
Art. 44. Os prazos da serem observados no processo são:
a)
Conforme cada caso, os critérios do artigo 55 da Lei
14.133/21, para apresentação de propostas e documentos;
b)
c)
Divulgação do parecer final.
Prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de
eventuais recursos administrativos.
Art. 45. Demais disposições deverão ser remetidas à Lei nº
14.133/2021.
Seção IV
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 46. As contratações de serviços e a aquisição de bens,
quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP,
seguirão disposto na Lei nº 14.133/2021 e nesta Seção.
Art. 47. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes
definições:
I.Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos
para registro formal de preços relativos à prestação de serviços
e aquisição de bens, para contratações futuras, inclusive para
obras e serviços de engenharia e arquitetura;
II.Ata de registro de preços - documento vinculativo,
obrigacional, com característica de compromisso para futura
contratação, em que se registram os preços, fornecedores,
órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme
as
disposições contidas no instrumento convocatório e
propostas apresentadas;
III.Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração
pública
responsável pela condução do conjunto de
procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata
de registro de preços dele decorrente;
IV.Órgão participante - órgão ou entidade da administração
pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de
Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
V.Órgão não participante - órgão ou entidade da administração
pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais
da licitação, atendidos os requisitos, faz adesão à ata de
registro de preços.
Parágrafo único. No sistema de registro preços não há
necessidade previsão de recursos orçamentários.
Art. 48. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado
nas seguintes hipóteses:
I.Quando, pelas características do bem ou serviço, houver
necessidade de contratações frequentes;
II.Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados
por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III.Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação
de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade,
ou a programas de governo;
IV.Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração;
V.Para inexigibilidade de licitação; e.
VI.Para Dispensa de licitação.
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Art. 49. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos
de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e
ainda o seguinte:
I.Consolidar informações relativas à estimativa individual e total
de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos
de referência ou projetos básicos encaminhados para atender
aos requisitos de padronização e racionalização;
II.Promover atos necessários à instrução processual para a
realização do procedimento licitatório;
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III.Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância
com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e
termo de referência ou projeto básico;
IV.Gerenciar a ata de registro de preços; e,
V.Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM
FORNECEDORES REGISTRADOS
Art. 50. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor
melhor classificado será convocado para assinar a ata de registro
de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no
instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma
vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
§1º. É facultado, quando o convocado não assinar a ata de
registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado.
§2º. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar
a ata, dentro do prazo estabelecido no referido instrumento
convocatório, ensejará a aplicação das penalidades legalmente
estabelecidas.
Art. 51. A ata de registro de preços implicará no compromisso
de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os
requisitos de publicidade.
Art. 52. A contratação com os fornecedores registrados será
formalizada pelo órgão interessado através de emissão de nota
de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
instrumento hábil.
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS
REGISTRADOS
Art. 53. Os preços registrados poderão ser revistos em
decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as
negociações junto aos fornecedores.
Art. 54. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço
praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão
gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§1º. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos
valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso
assumido, sem aplicação de penalidade.
§2º. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem
reduzir seus preços aos valores de mercado observará a
classificação original.
Art. 55. Quando o preço de mercado se tornar superior aos
preços registrados, o órgão gerenciador poderá fazer o
reequilíbrio, após realizadas as pesquisas de mercado onde fique
comprovado o aumento do valor, bem como verificar a
disponibilidade dos demais licitantes em manter o valor
registrado, conforme estimado.
Art. 56. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II.Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
III.Vir a sofrer penalidade de suspensão do direito de licitar e de
contratar ou Declaração de Inidoneidade.
Parágrafo único. A todo cancelamento será assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 57. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
I.Por razão de interesse público; ou
II.A pedido do fornecedor.
DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 58. Caso seja de interesse na fase preparatória do processo
licitatório, para fins de registro de preços, poderá realizar
procedimento público de intenção de registro de preços para, nos
termos de edital específico, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8
(oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na
respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da
contratação.
Seção V
SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
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Art. 59. Os órgãos e entidades da Administração Pública
deverão utilizar o Sistema de Registro Cadastral Unificado –
SICAF, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes.
Art. 60. Para instrução do sistema de registro cadastral
unificado, deverá o processo de registro cadastral ser
amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos
interessados, e será obrigatória a realização de chamamento
público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização
dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
Art. 61. O chamamento público para registro cadastral unificado
será disposto em edital, que conterá as regras e documentos a
serem apresentados, considerando as peculiaridades de cada
objeto.
Art. 62. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou
cancelado o registro de inscrito que deixar de satisfazer
exigências anteriormente estabelecidas.
Art. 63. A Administração poderá realizar licitação restrita a
fornecedores cadastrados.
CAPÍTULO XV
DA FORMA ELETRÔNICA NA CELEBRAÇÃO DE
CONTRATOS E DE TERMOS ADITIVOS
Art. 64. Será admitida a forma eletrônica, com a assinatura
digital, na celebração de contratos e instrumentos congêneres,
bem como seus termos aditivos, de acordo com a infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
CAPÍTULO XVI
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E DE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 65. Os contratos serão geridos/fiscalizados por servidores
devidamente
nomeados pela Gerência do respectivo
departamento solicitante.
Art. 66. Cada fiscal/gestor de contrato adotará práticas de
gerenciamento e de fiscalização da seguinte forma:
I.Fiscal do contrato/ata: pessoa responsável diretamente por:
fiscalizar a entrega/recebimento de mercadoria ou a execução
da prestação dos serviços e/ou obras e será responsável, ainda,
por:
a)
No caso de obras e serviços de engenharia:
a.1) realizar o acompanhamento diário ou semanal, de acordo
com a necessidade que cada caso requerer, e, relatar, mediante
boletins informativos, sobre o andamento da obra, mencionando
o cumprimento, ou não, de forma satisfatória, do cronograma; e,
caso tenha alguma intercorrência, será responsável por dar
impulso ao processo de notificação/sanção e fazer as devidas
anotações, através de informações prestadas ao gestor do
contrato/ata.
b)
No caso de serviços comuns e entrega de bens,
inclusive de engenharia:
b.1) realizar o acompanhamento da entrega do bem/prestação
dos serviços e emitir documento comprobatório da
entrega/prestação dos serviços, mencionando o cumprimento ou
não, de forma satisfatória; e, caso tenha alguma intercorrência,
será
responsável
por dar impulso ao processo de
notificação/sanção, e fazer as devidas anotações, através de
informações prestadas ao gestor do contrato/ata.
II.Gestor do contrato/ata: pessoa responsável indiretamente
por: gerenciar a entrega/recebimento de mercadoria ou a
execução da prestação dos serviços e/ou obras, e será
responsável, ainda, por:
a)
No caso de obras e serviços de engenharia:
a.1) gerenciar as ações do fiscal do contrato/ata, verificar se está
sendo realizado o acompanhamento diário ou semanal, de acordo
com a necessidade que cada caso requerer, bem como se está
sendo relatado, mediante boletins informativos, o andamento da
obra, mencionando seu cumprimento ou não, de forma
satisfatória conforme cronograma, e, caso haja alguma
intercorrência, mediante as informações prestadas pelo fiscal,
deverá tomar todas as providências cabíveis.
b)
No caso de serviços comuns e entrega de bens,
inclusive de engenharia:
b.1) gerenciar as ações do fiscal do contrato/ata, verificar se está
sendo acompanhada a entrega do bem/prestação dos serviços,
bem como a emissão do documento comprobatório da
entrega/prestação dos serviços, mencionando o cumprimento, ou
não, de forma satisfatória, e, caso haja alguma intercorrência,
mediante as informações prestadas pelo fiscal, deverá tomar
todas as providências cabíveis.
CAPÍTULO XVII
DA SUBCONTRATAÇÃO DE PARTES DA OBRA, DO
SERVIÇO OU DO FORNECIMENTO
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Art. 67. A subcontratação de partes da obra, do serviço ou do
fornecimento, poderá ser adotada, desde que motivada em
estudo técnico preliminar e quando necessário, ou
posteriormente autorizada após a licitação, devendo ser
estabelecido limites, bem como comprovado que é
economicamente
viável
para
a
Administração,
com
comprobação de todas as condições de habilitação e
qualificação.
CAPÍTULO XVIII
DOS CRITÉRIOS PARA VERIFICAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Art. 68. Os contratos poderão ser extintos de acordo as
disposições constantes na Lei nº 14.133/2021, sendo que, em
todos os casos, a forma de verificação será através de processo
administrativo, onde será possível a apuração dos motivos
determinantes e promover o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO XIX
OS PRAZOS E OS MÉTODOS PARA A REALIZAÇÃO
DOS RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 69. O recebimento provisório ocorrerá da seguinte forma:
I.
Na entrega de bens e serviços comuns, inclusive de
engenharia:
a)
Prazo: de forma imediata, quando do recebimento ou da
execução, com emissão do documento de recebimento
provisório, sendo dispensado no caso de prestação de serviços
contínuos;
II.
a)
Na execução de obras e serviços de engenharia:
Prazo: quando do término da execução, em até 5(cinco)
dias úteis, com a emissão de documento de recebimento
provisório, que foi constatado aparentemente, o cumprimento
conforme exigido.
Parágrafo único. Em se tratando de prestação de serviços
contínuos, o termo de recebimento deverá ser mensal e anexado
a cada pagamento, devendo o termo mencionar que o contrato
está sendo cumprido de forma satisfatória.
Art. 70. O recebimento definitivo ocorrerá da seguinte forma:
I.
Na entrega de bens e serviços comuns, inclusive de
engenharia:
a)
Prazo: quando da autorização para pagamento
acompanhada
do
termo
recebimento/prestação do serviço.
II.
de
comprovante
Na execução de obras e serviços de engenharia:
a)
do
Prazo: quando do envio do documento para pagamento,
juntamente ao laudo de medição e/ou do termo de recebimento
definitivo.
CAPÍTULO XX
DO PAGAMENTO AJUSTADO EM BASE PERCENTUAL
SOBRE O VALOR ECONOMIZADO EM
DETERMINADA DESPESA
Art. 71. Quando o objeto do contrato visar à implantação de
processo de racionalização, o pagamento poderá ser ajustado em
base percentual sobre o valor economizado em determinada
despesa, desde que seja motivado em estudo técnico preliminar,
quando necessário, e seja economicamente vantajoso para
Administração, devendo ser observado todos os requisitos que
serão dispostos no edital e as contratações do artigo 144, da Lei
Federal nº 14.133/2022.
CAPÍTULO XXI
DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE
RESPONSABILIZAÇÃO REFERENTE ÀS
IRREGULARIDADES NAS CONTRATAÇÕES E NOS
PROCESSOS LICITATÓRIOS
Art. 72. A instauração do processo de responsabilização
referente às irregularidades em contratações e processos
licitatórios será processada da seguinte forma:
I.Sempre antes de instauração, o processo passará pela
Assessoria Jurídica, para averiguar se há requisitos necessários
para o prosseguimento, e, em caso positivo, direcionará para a
Comissão processante a ser composta por nomeação (Portaria)
de no mínimo 03 (três) servidores estáveis, com mínimo de 3
(três) anos de serviços público, que avaliará o caso e emitirá
parecer sobre as sanções;
II.A comissão processante, realizará a intimação do
licitante/contratado/detentor do registro, para que em um prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, apresente defesa e especificação
de provas que pretenda produzir, e, se for deferido o pedido de
provas (podendo não ser aceito em caso de ser ilícita /
impertinente / desnecessária / protelatória / intempestiva, o
licitante / contratado / detentor do registro), terá mais 15
(quinze) dias úteis, contados da intimação para apresentar
alegações finais;
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III.Encerrada a fase de instrução, os autos serão enviados pela
Assessoria Jurídica para parecer, apenas e tão somente para
manifestação se foram cumpridas todas as formalidades do
processo, como um despacho saneador, e após, enviará para a
Comissão Processante novamente, para emissão de Decisão
Final;
IV.A decisão final sobre processo, deve sempre avaliar todas as
questões que foram demonstradas e mencionar e se manifestar
sobre a reabilitação (processo administrativo onde poderá ser
apurada a decretação da extinção da eficácia da sanção, se a
administração aceitar as razões, conforme artigo 163, da Lei
Federal nº 14.133/2021);
V.Publicada a decisão final, caberá à Comissão, atualizar o
cadastro de sanções nos seguintes órgãos:
a)
b)
c)
Tribunal de Contas do Estado;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS); e,
Cadastro Nacional de Empresa Punidas (CNEP).
§1º. No curso do processo, caberá à Comissão processante,
quando for imputada a sanção de Multa, verificar se há valor a
ser pago, e, em caso positivo, já deverá ser descontada a multa,
e, se houver diferença, deverá ser cobrada judicialmente,
devendo proceder da mesma forma quando há caução.
§2º. Além da aplicação de sanções, pode ser pedido o
ressarcimento da obrigação de reparação integral do dano
causado à Administração Pública.
§3º. No cômputo e na soma das sanções aplicadas, serão
considerados todos os requisitos constantes no artigo 156, §1º da
Lei nº 14.133/2021, e, a decisão final da aplicação das sanções,
terá validade a partir da data da publicação, com efeito “ex
nunc”, não afetando contratos/atas de registro de preços
anteriormente pactuados.
Art. 73. Para a aplicação das sanções, deverá ser observado o
Anexo I deste Decreto, quadro sinóptico sobre procedimento
para a aplicação de sanções.
Art. 74. Quando houver soma de diversas sanções aplicadas a
uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos,
prevalecerá para cômputo de prazo, a última que foi publicada.
CAPÍTULO XXII
DO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL
Art. 75. Todos quantos participem de licitação na modalidade de
pregão na forma presencial tem direito público subjetivo à fiel
observância da legislação, podendo, qualquer interessado,
acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de
modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. Todas as sessões do pregão presencial deverão
ser gravadas em áudio e vídeo.
Art. 76. À autoridade máxima cabe:
I.Determinar a abertura de licitação;
II.Designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio
mediante edição de Portaria;
III.Decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e
IV.Adjudicar e homologar o resultado da licitação e promover a
celebração do contrato/ata de registro de preços.
Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o
servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer
a atribuição.
Art. 77. O pregoeiro, devidamente habilitado/certificado, é a
autoridade competente para atuar nos processos licitatórios na
modalidade pregão nas formas presencial, devendo atuar até a
finalização do certame licitatório e dentre as suas atribuições
incluem:
I.O credenciamento dos interessados;
II.O recebimento dos envelopes das propostas de preços;
III.A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu
exame e a classificação dos proponentes;
IV.A condução dos procedimentos relativos aos lances e à
escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V.Convocar, nos termos do edital, para apresentar
documentação de habilitação e conferi-la;
VI.A elaboração de ata;
VII.A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII.O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, podendo
ser assessorado juridicamente; e
IX.O encaminhamento do processo devidamente instruído, para
à autoridade superior, visando a adjudicação e homologação.
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Art. 78. A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua
maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego
da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para
prestar a necessária assistência ao pregoeiro, sendo o mínimo de
2 integrantes, admitindo-se número menor em pequenas
unidades administrativas
Art. 79. A fase externa do pregão será iniciada com a
convocação dos interessados e, após a publicação, respeitando-se
os prazos de intervalo mínimo, o pregoeiro conduzirá os
trabalhos da seguinte forma:
I.No dia, hora e local designados no edital, será realizada
sessão pública para recebimento das propostas, devendo o
interessado ou seu representante legal proceder ao
respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso,
possuir os necessários poderes para formulação de
propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes
ao certame;
II. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes
legais entregarão ao pregoeiro os envelopes da proposta de
preços;
III. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo
as propostas de preços e classificará o autor da proposta de
menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas
que estejam compatíveis com o valor estimado da licitação;
IV.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas
escritas de preços nas condições definidas no inciso
anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas;
V. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de
lances verbais pelos proponentes, que deverão ser
formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes;
VI.O pregoeiro convidará individualmente os licitantes
classificados, de forma sequencial, a apresentar lances
verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior
preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
VII.A desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante
da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das
propostas;
VIII. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação;
IX.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as
propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito;
X. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o licitante
deverá apresentar os documentos de habilitação conforme
exigido no edital;
XI.Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital,
o licitante será declarado vencedor;
XII.Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor;
XIII. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita
no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas
razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo
de três dias úteis, e após, será aberto o prazo de
contrarrazões, três dias úteis;
XIV.O recurso contra decisão do pregoeiro será enviado para
análise de decisão da autoridade competente;
XV. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XVI.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará e
homologará o certame licitatório;
XVII.Como condição para celebração do contrato/ata de registro
de preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação;
XVIII. Se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato/ata
de registro de preços, injustificadamente, será aplicada
sanção.
Art. 80. Os pedidos de esclarecimentos/impugnações deverão
ser remetidos ao pregoeiro e deverá respeitar o disposto no
artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.
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Art. 81. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
Art. 82. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não
o impedirá de participar do processo licitatório.
CAPÍTULO XXIII
DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 83. O pregão na forma eletrônica será adotado de forma
preferencial, respeitadas as particularidades da Lei, mas será
obrigatório para a aquisição de bens e a contratação de serviços
comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da
União decorrentes de transferências voluntárias, tais como
convênios e contratos de repasse, exceto nos casos em que a lei
ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade
de transferência discipline de forma diversa as contratações.
Art. 84. O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I.Contratações de obras, exceto as que tiverem padrões usuais de
mercado;
II.Locações imobiliárias e alienações; e
III.Bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia.
Art. 85. O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a
disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de
serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por
meio do sistema informatizado.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput será dotado de
recursos de criptografia e de autenticação que garantam as
condições de segurança nas etapas do certame e desde que
estejam integrados à plataforma de operacionalização das
modalidades de transferências voluntárias.
Art. 86. A realização do pregão, na forma eletrônica, observará
as seguintes etapas sucessivas:
I.Planejamento da contratação;
II.Publicação do aviso de edital;
III.Apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV.Abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase
competitiva;
V.Julgamento;
VI.Habilitação;
VII.Recursal;
VIII.Adjudicação; e
IX.Homologação.
Art. 87. O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica,
deverá ser composto com todos os documentos da fase
preparatória, e gravados em mídia todos os documentos,
constando nos autos, proposta vencedora, ata final, adjudicação e
homologação.
§1º. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por
meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os
documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e
registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais,
inclusive para comprovação e prestação de contas.
§2º. A ata da sessão pública será disponibilizada na internet
imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
Art. 88. A autoridade competente do órgão ou da entidade
promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de
apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma
eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor
do sistema eletrônico.
§1º. Poderá atuar como pregoeiro o servidor devidamente
habilitado/certificado, e este, deverá ser assessorado por equipe
de apoio, a ser integrada em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração,
preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão
ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária
assistência ao pregoeiro, sendo o mínimo de 2 integrantes,
admitindo-se
número menor em pequenas unidades
administrativas.
§2º. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela
atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível.
§3º. Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade
promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do sistema, o
seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe
de apoio.
Art. 89. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo
órgão ou pela entidade promotora da licitação.
Art. 90. Caberá à autoridade máxima:
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I.Designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio, por
portaria;
II.Determinar a abertura do processo licitatório;
III.Decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este
mantiver sua decisão;
IV.Adjudicar e homologar o resultado da licitação; e
V.Celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.
Art. 91. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I.Conduzir a sessão pública;
II.Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos;
III.Verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital;
IV.Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V.Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI.Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade
jurídica;
VII.Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII.Indicar o vencedor do certame;
IX.Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
X.Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente e propor a sua adjudicação e homologação.
Art. 92. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade,
a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 93. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas
etapas do processo licitatório.
Art. 94. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão,
na forma eletrônica:
I.Credenciar-se, no sistema eletrônico utilizado no certame;
II.Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema,
os documentos de habilitação e a proposta e, quando
necessário, os documentos complementares;
III.Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas
propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou
entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;
IV.Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V.Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a
inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de
acesso;
VI.Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para
participar do pregão na forma eletrônica; e
VII.Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da
senha de acesso por interesse próprio.
Art. 95. Os pedidos de esclarecimentos/impugnações deverão
ser remetidos ao pregoeiro e deverá respeitar o disposto no
artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 96. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
Art. 97. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os
licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos
no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública.
§1º. A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura
da sessão pública.
§2º. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de
habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha
.
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§3º. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema,
até a abertura da sessão pública.
§4º. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do
licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para
avaliação do pregoeiro e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
§5º. Os documentos complementares à proposta e à habilitação,
quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e
já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances.
Art. 98. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública
na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua
chave de acesso e senha.
§1º. Os licitantes poderão participar da sessão pública na
internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
§2º. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de
mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 99. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será
fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo
real por todos os participantes.
Art. 100. O sistema ordenará automaticamente as propostas
classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo
pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
Art. 101. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à
fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
§1º. O licitante será imediatamente informado do recebimento
do lance e do valor consignado no registro.
§2º. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados
o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras
estabelecidas no edital.
§3º. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior
percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e
registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§4º. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá
aquele que for recebido e registrado primeiro.
§5º. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a
identificação do licitante.
Art. 102. Serão adotados para o envio de lances no pregão
eletrônico os seguintes modos de disputa:
I.Aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de
julgamento adotado no edital; ou
II.Aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de
julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá
intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor
oferta.
Art. 103. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances
na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
§1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de
que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§2º. Na hipótese de não haver novos lances na forma
estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada
automaticamente.
§3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática
pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá,
assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de
envio de lances, em prol da consecução do melhor preço,
mediante justificativa.
Art. 104. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio
de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
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§1º. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará
o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o
período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a
recepção de lances será automaticamente encerrada.
§2º. Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a
oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os
autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos,
que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§3º. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de
que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na
ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso
até o encerramento do prazo.
§4º. Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o
sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§5º. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos
dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de
classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até
cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo,
observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
§6º. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de
lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o
pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do
disposto no § 5º.
Art. 105. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar-se
para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da
sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 106. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o
pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e
quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no
sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 107. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação
dos critérios de desempate e na hipótese de persistir o empate, a
proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre
as propostas empatadas.
Art. 108. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão
pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor
preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§1º. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá
ser acompanhada pelos demais licitantes.
§2º. O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no
mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no
sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos
complementares, adequada ao último lance ofertado após a
negociação de que trata o caput.
Art.
109. Encerrada a etapa de negociação o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a
habilitação do licitante conforme disposições do edital.
§1º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos
complementares após o julgamento da proposta, os documentos
deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no
prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no
sistema eletrônico.
§2º. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame
nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
§3º. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o
licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital.
§4º. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a
legislação ou o edital exija apresentação de planilha de
composição de preços, esta deverá ser encaminhada
exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os
respectivos valores readequados ao lance vencedor.
§5º. No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de
registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não
atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá
ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar
o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado
o preço da proposta vencedora, precedida de posterior
habilitação.
§6º. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no
edital, o licitante será declarado vencedor.
Art. 110. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá,
durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata,
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em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer.
§1º. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser
apresentadas no prazo de três dias úteis.
§2º. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem,
apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis,
contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
§3º. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante
quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput,
importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará
autorizado finalizar a licitação.
§4º. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas
dos atos que não podem ser aproveitados.
Art. 111. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e
homologará o procedimento licitatório.
Art. 112. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
superior e propor a adjudicação e homologação.
Art. 113. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e
das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos
licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da
sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência
será registrada em ata.
Art. 114. Após a adjudicação/homologação, o vencedor será
convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços
no prazo estabelecido no edital.
Art. 115. Os arquivos e os registros digitais relativos ao
processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de
controle interno e externo.
CAPÍTULO XXIV
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 116. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta
para a realização dos procedimentos de contratação direta de
obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia e
arquitetura, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, quando há
o emprego de recursos da União decorrentes de transferências
voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse.
Parágrafo único. Para fins de aferição dos valores que atendam
aos limites de dispensa estabelecida na Lei nº 14.1333/2021,
deverão ser observados:
I.O somatório despendido no exercício financeiro pela
respectiva unidade orçamentária; e
II.O somatório da despesa realizada com objetos de mesma
natureza.
Art. 117. O procedimento de dispensa de licitação, inclusive na
forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos,
no mínimo:
I.Documento de formalização de demanda e, se for o caso,
estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de
referência, projeto básico ou projeto executivo;
II.Estimativa de despesa;
III.Parecer jurídico, quando for o caso, na forma do artigo 53, §
5º., da Lei 14.133/21, e pareceres técnicos, que demonstrem
o atendimento dos requisitos exigidos;
IV.Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V.Divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto
pretendido e com a manifestação de interesse da
Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais
vantajosa.;
VI.Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária;
VII.Razão de escolha do contratado;
VIII.Justificativa de preço, se for o caso; e
IX.Autorização da autoridade competente.
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§1º. Na hipótese de registro de preços, somente será exigida a
previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do
caput, quando da formalização do contrato ou de outro
instrumento hábil.
§2º. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado
e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do
órgão ou entidade promotora do procedimento.
§3º. A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio
de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de
que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais,
serão válidos para todos os efeitos legais.
Art. 118. O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as
seguintes informações para a realização do procedimento de
contratação:
I.A especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II.As quantidades e o preço estimado de cada item, observada a
respectiva unidade de fornecimento;
III.O local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou
realização da obra;
IV.O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a
melhor oferta;
V.A observância das disposições previstas na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
VI.As condições da contratação e as sanções motivadas pela
inexecução total ou parcial do ajuste;
VII.A data e o horário de sua realização, respeitado o horário
comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o
procedimento.
Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas o prazo
fixado para abertura do procedimento e envio de lances não será
inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do
aviso de contratação direta.
Art. 119. O procedimento será divulgado através de publicações.
Art. 120. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso
de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do
Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do
objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do
sistema, as seguintes informações:
I.A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar
com a Administração Pública;
II.O enquadramento na condição de microempresa e empresa
de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006, quando couber;
III.O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições
gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV.A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no
sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V.O cumprimento das exigências de reserva de cargos para
pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, se couber; e
VI.O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº
14.133, de 2021.
Art. 121. Quando do cadastramento da proposta, o fornecedor
poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às
seguintes regras:
I.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de
percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a
melhor oferta; e
II.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o
valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o
inciso I.
§1º. O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser
alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não
assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
§2º. O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá
caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou
entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Art. 122. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no
sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do
negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Art. 123. A partir da data e horário estabelecidos, o
procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o
envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior
a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico.
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo
estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o
sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de
classificação.
Art. 124. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior
ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por
ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§1º. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá
aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
§2º. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que
inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Art. 125. Durante o procedimento, os fornecedores serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do fornecedor.
Art. 126. O fornecedor será imediatamente informado pelo
sistema do recebimento de seu lance.
Art. 127. Encerrado o procedimento de envio de lances, o órgão
ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a
contratação.
Art. 128. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta
do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo
definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá
negociar condições mais vantajosas.
§1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais
vantajosa, verificação quanto à compatibilidade de preços será
formal e deverá considerar, no mínimo, o número de
concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
§2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será
registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos
autos do processo de contratação.
Art. 129. A negociação poderá ser feita com os demais
fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema,
respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido para a contratação.
Art. 130. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade
deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se
necessário, dos documentos complementares, adequada ao
último lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o
procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos
quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de
preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os
respectivos valores readequados à proposta vencedora.
Art. 131. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado
serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei
nº 14.133, de 2021.
§1º. A verificação dos documentos de que trata o caput poderá
ser realizada no Sicaf ou em sistemas semelhantes.
§2º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos
complementares aos já apresentados para a habilitação, na
deverá ser respeitado o prazo definido no edital.
Art. 132. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas
o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
especificações do objeto e as condições de habilitação.
Art. 133. O processo poderá ser saneado pelo órgão:
I.Republicando o procedimento, caso seja deserto;
II.Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam
adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à
habilitação; caso seja fracassado; ou
III.Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de
preços que serviu de base ao procedimento, se houver,
privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e
desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
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Art. 134. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o
processo será encaminhado à autoridade superior para
adjudicação do objeto e homologação do procedimento,
observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133,
de 2021.
Art. 135. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de
empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
Art. 136. Os horários estabelecidos na divulgação do
procedimento e durante o envio de lances observarão o horário
de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e
registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
Art. 137. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que
utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão
administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize
o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas
de segurança instituídas.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão assegurar o
sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta
informatizada, protegendo-os contra danos e utilizações
indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação
Art. 138. O fornecedor é o responsável por qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de
Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao
órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
Art. 139. Não se aplica o disposto do §1º do artigo 75, da Lei
14.133/2021, às contratações que não excedam o limite descrito
em seu §7º, referentes à serviços de manutenção de veículos
automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante,
incluído o fornecimento de peças.
CAPÍTULO XXV
DAS COMPRAS COM ENTREGA IMEDIATA E
INTEGRAL
Art. 140. Para os efeitos da parte final do §2º do artigo 95, da
Lei 14.133/2021, poderão ser realizadas pequenas compras ou
prestação de serviços de pronto pagamento, desde que observado
e respeitado o valor máximo permitido no citado dispositivo e
vigente à época da contratação, bem como, estejam dotados,
cumulativamente, dos requisitos de imprevisibilidade, urgência e
/ou emergência, devidamente justificados pelo requisitante, e
demais situações descritas em regulamentações posteriores.
CAPÍTULO XXVI
DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO PARA O
VALOR ESTIMADO DAS CONTRATAÇÕES POR
DISPENSA DE LICITAÇÃO E PARA ABERTURA DE
PROCESSOS LICITATÓRIOS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES
Art. 141. O disposto neste capítulo se aplica a todas as
contratações/aquisições, com exceções de valores estimados que
forem compostos de tabelas oficiais.
Art. 142. Considera-se:
I.Preço estimado: valor obtido a partir de método matemático
aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar,
na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e
os excessivamente elevados; e
II.Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em
valor expressivamente superior aos preços referenciais de
mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a
contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor
global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa,
empreitada por preço global ou empreitada integral.
Art. 143. A pesquisa de preços será materializada em
documento que conterá, no mínimo:
I.Descrição do objeto a ser contratado;
II.Identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa
ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
III.Caracterização das fontes consultadas;
IV.Série de preços coletados;
V.Método estatístico aplicado para a definição do valor
estimado;
VI.Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para
a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou
excessivamente elevados, se aplicável;
VII.Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe
dão suporte; e
VIII.Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da
pesquisa direta.
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§1º. Todas pesquisas de preços serão realizadas pelo Setor
Municipal de Licitações e Contratos Administrativos, exceto nos
casos abrangidos pelos Artigos 75, § 7º e 95, § 2º.
§2º. Sem prejuízo ao descrito no §1º, fica facultado ao gerente
do departamento requisitante a realização das pesquisas de
preços, sendo, neste caso, de sua total responsabilidade as
informações prestadas aos setores de Compras e de Licitações e
Contratos Administrativos, observando-se os preceitos legais
aplicáveis.
Art. 144. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão
ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo
prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou
execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de
pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos,
quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e
as peculiaridades do local de execução do objeto.
Parágrafo único. No caso de previsão de matriz de alocação de
riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor
estimado da contratação poderá considerar taxa de risco
compatível com o objeto da licitação e os riscos atribuídos ao
contratado.
Art. 145. O valor previamente estimado deverá ser compatível
com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços
constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem
contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto.
§1º. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço
estimado será realizada mediante a utilização dos seguintes
parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I.Composição de custos unitários menores ou iguais à
mediana/média do item correspondente nos sistemas oficiais
de governo, como Painel de Preços, Portal Nacional de
Contratações Públicas, ou banco de preços em saúde,
observado o índice de atualização de preços correspondente;
II.Contratações similares feitas pela Administração Pública, em
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à
data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de
registro de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente;
III.Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela
de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo
federal/Estadual/Municipal
e
de
sítios
eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no
momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6
(seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital,
contendo a data e a hora de acesso;
IV.Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores,
mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou
e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha
desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os
orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da
data de divulgação do edital; ou
V.Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde
que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de
até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
§2º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos
incisos I e II do §1º, e em caso de impossibilidade, apresentar
justificativa nos autos.
§3º. Quando a pesquisa de preços for realizada com
fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I.Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a
complexidade do objeto a ser licitado;
II.Obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a)
b)
Descrição do objeto, valor unitário e total;
Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c)
d)
e)
Endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
Data de emissão; e
Nome completo e identificação do responsável.
III.Informação
aos fornecedores das características da
contratação, com vistas à melhor caracterização das condições
comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV.Registro, nos autos do processo da contratação correspondente,
da relação de fornecedores que foram consultados e não
enviaram propostas como resposta à solicitação.
§4º. Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com
base em orçamento fora do prazo estipulado, desde que
devidamente justificado nos autos pelo agente responsável.
§5º. No processo licitatório para contratação de obras e serviços
de engenharia, o valor estimado, deve conter percentual de
Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos
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Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da
utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I.Composição de custos unitários menores ou iguais à
mediana/media do item correspondente do Sistema de Custos
Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de
infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi),
para as demais obras e serviços de engenharia;
II.Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia
especializada, de tabela de referência formalmente aprovada
pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a
data e a hora de acesso;
III.Contratações similares feitas pela Administração Pública, em
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à
data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização
de preços correspondente; e,
IV.Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas,
devendo respeitar as formas de acesso no portal do Governo.
§6º. No processo licitatório e dispensa para contratação de obras
e
serviços de engenharia/arquitetura sob os regimes de
contratação integrada ou semintegrada, o valor estimado da
contratação será calculado acrescido de parcela referente à
remuneração do risco.
§7º. Será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento
que compuser suas respectivas propostas, todo detalhamento.
Art. 146. Serão utilizados, como métodos para obtenção do
preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores
obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre
um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos
parâmetros,
desconsiderados
os
valores
inconsistentes e os excessivamente elevados.
inexequíveis,
§1º. Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde
que devidamente justificados nos autos pelo órgão responsável.
§2º. o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda,
acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a
aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
§3º.
Para desconsideração dos valores inexequíveis,
inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados
critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§4º. Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica,
em especial, quando houver grande variação entre os valores
apresentados.
§5º. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço
estimado com base em menos de três preços, desde que
devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e
aprovada pela autoridade competente.
§6º. Quando o preço estimado for obtido com base única, o valor
não poderá ser superior à média do item nos sistemas
consultados.
Art. 147. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por
dispensa de licitação, dever-se também realizar as pesquisas de
mercado, sendo que no caso da inexigibilidade, as pesquisas
serão feitas através de contratações que demonstrem
similaridade com o objeto pretendido.
§1º. Quando não for possível estimar o valor do objeto, a
justificativa de preços será dada com base em valores de
contratações de objetos idênticos/similares, comercializados pela
futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais
emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no
período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idôneo.
§2º. Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha
comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço
de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com
objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar
especificações técnicas que demonstrem similaridade com o
objeto pretendido.
§3º. Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a
justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.
Art. 148. Na hipótese de dispensa de licitação com base nos
incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a
estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais
vantajosa.
Art. 149. Desde que justificado, o orçamento estimado do
processo, poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação
do detalhamento dos quantitativos e das demais informações
necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de
licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.
Art. 150. Para fins de enquadramento para verificar se atingiu
valores com processos de dispensas, deverão ser observados:
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I.O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade orçamentária; e
II.O somatório da despesa realizada com objetos de mesma
natureza.
CAPÍTULO XXVII
DO PARECER JURÍDICO
Art. 151. O parecer jurídico emitido pela Assessoria e
Procuradoria Jurídica do Município será dispensável, nas
hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica,
que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da
contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de
minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou
outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de
assessoramento jurídico, na forma do artigo 53, §5º, da Lei
14.133/2021.
CAPÍTULO XXVIII
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 152. Anualmente, na primeira quinzena do mês de julho, o
Setor de Licitações e Contratos Administrativos publicará
convocação direcionada, para que as gerências dos respectivos
departamentos da Administração Pública apresentem, em 15
(quinze) dias úteis, as demandas, que pretendem custear /
executar / adquirir no exercício financeiro subsequente, a fim de
elaborar PCA - Plano de Contratações Anual, com o objetivo de
racionalizar as despesas e contratações, garantir o alinhamento
com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das
respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo único: Excepcionalmente, o prazo de convocação
mencionado no artigo acima, poderá ser prorrogado ou em outra
data.
Art. 153. O agente responsável, deverá enviar documento a ser
dirigido à autoridade que convocou, mediante protocolo o que
segue, devendo ser considerado despesas / contratações / registro
de preços / aditamentos:
I.De acordo com a despesa corrente (pessoal / obrigações
patronais / material de consumo/material de distribuição
gratuita / prestação de serviços) e de capital (obras e
investimentos) de acordo com TCE/SP;
II.A unidade executora (origem da despesa)
III.Justificativa para a aquisição ou contratação ou continuação;
IV.Estimativa do valor.
Art. 154. Após o envio das demandas pelo órgão solicitante, o
órgão competente, analisará e enviará para aprovação da
autoridade máxima do órgão em até 15 dias úteis.
§1°. A autoridade máxima poderá reprovar itens ou se
necessário, devolvê-los para os órgãos requisitantes para
aprovação.
§2º. Em havendo aprovação, será elaborado o Plano que servirá
para subsidiar a Lei Orçamentária Anual.
§3°. Caso seja necessária a alteração do PCA – Plano de
Contratações Anual, deverá ser aprovada pela autoridade
máxima do órgão, mediante motivação.
Art. 155. Para realização das contratações diretas/Registro de
Preços/aditamentos, o setor de Compras/licitações deverá
observar se as demandas a ele encaminhadas constam da
listagem do Plano vigente.
Parágrafo único. Os requerimentos que não constem do PCA –
Plano de Contratações Anual terão os autos devolvidos para o
setor requisitante a fim de que sejam feitas as justificativas e
alterações.
Art. 156. As demandas constantes do PCA – Plano de
Contratações Anual, deverão ser encaminhadas para execução
com a antecedência necessária para finalização, sendo:
I.Encaminhamento para licitar: com antecedência mínimo de 90
dias do vencimento do contrato/ata, ou da necessidade;
II.Termo de aditamento de prazo de vigência: antecedência
mínima de 40 dias;
III.Contratação direta: mínimo de 30 dias de antecedência.
Art. 157. Os casos omissos serão analisados pela autoridade que
convocou para a elaboração do plano, que poderá expedir
normas complementares, bem como disponibilizar informações
adicionais.
Art. 158. O plano de contratações anual será divulgado e
mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será
observado na realização de licitações e na execução dos
contratos, sendo que, caso haja necessidade de alteração de seu
conteúdo, deverá passar por processo de aprovação, devendo
referido plano ser aditado e publicado.
CAPÍTULO XXIX
DOS AGENTES PÚBLICOS
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Art. 159. Na aplicação da Lei nº 14.133/2021, os Agentes
Públicos, designados por Portaria terão a seguinte denominação
e atribuições, exceto na modalidade pregão:
§1º. Compete ao Agente de Contratação:
I.A condução da licitação, com exceção do pregão, com
poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação, podendo conduzir a
negociação da proposta;
II.Ser auxiliado, por Equipe de Apoio, composta de no mínimo
3 (três) técnicos, respondendo individualmente pelos atos
que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da
Equipe;
III.Ser assessorado pelos órgãos de assessoramento jurídico e
técnicos para o fiel cumprimento da lei;
IV.Ser substituído, no caso de licitação de bens ou serviços
especiais, por comissão de contratação que responderão
solidariamente por todos os atos praticados, ressalvado o
membro que expressar posição individual divergente
fundamentada e registrada em ata.
V.Expedir o processo licitatório à autoridade superior, depois
de encerradas as fases de julgamento e habilitação, e
exauridos os recursos administrativos, que poderá:
a)
Determinar o retorno dos autos para saneamento de
irregularidades;
b)
Proceder com o trâmite da revogação da licitação por
motivo de conveniência e oportunidade;
c)
d)
Proceder com o trâmite da anulação da licitação; e,
Proceder com os trâmites do processo de adjudicação e
homologação da licitação.
§2º. Constituição e Competência da Comissão de Contratação:
I.A Comissão de Contratação resume-se no conjunto de
agentes públicos indicados pela Administração, em caráter
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e
julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares, quando for o caso, com exceção da modalidade
pregão;
II.A Comissão de Contratação será formada por 05 (cinco)
membros, os quais responderão solidariamente por todos os
atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que
expressar posição individual divergente fundamentada e
registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido
tomada a decisão;
III.A comissão de contratação é composta por agentes públicos
que
preferencialmente, serão servidores efetivos ou
empregados públicos pertencentes do quadro permanente.
Em sendo nomeada a comissão com servidores não efetivos,
deverá ser devidamente justificada a escolha, bem como, a
substituição do agente pela comissão.
IV.No caso da comissão de contratação para condução da
modalidade diálogo competitivo, está deverá ser composta
por servidores efetivos;
V.A Comissão de Contratação é a responsável pela análise dos
pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos
administrativos que ocorrerem durante o trâmite do processo
de licitação, podendo conduzir a negociação, divulgando os
resultados de sua decisão a todos os licitantes,
VI.Ser assessorada pelos órgãos de assessoramento jurídico e
técnicos para o fiel cumprimento da lei;
VII.Poderá substituir o Agente de Contratação, no caso de
licitação de bens ou serviços especiais, sendo a condutora da
modalidade Diálogo Competitivo, admitindo-se a contratação
de profissionais para assessoramento técnico;
VIII.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos
os recursos administrativos, o processo licitatório será
encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a)
Determinar o retorno dos autos para saneamento de
irregularidades;
b)
Processo com os trâmites de revogação da licitação por
motivo de conveniência e oportunidade;
c)
Proceder com os trâmites do processo anulação da
licitação, e,
d)
Proceder com os trâmites do processo de adjudicação e
homologação da licitação.
CAPÍTULO XXX
DISPOSIÇÕES FINAIS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 160. Os agentes públicos designados para atuar na área de
licitações e contratos farão jus, pelo acumulo de atribuições de
atividades não previstas no cargo de origem, a gratificação
mensal, e terão efeitos enquanto durarem as referidas prestações
dos serviços, podendo cessar a qualquer tempo por ato do Chefe
do Poder Executivo, a saber:
I.Agente de Contratação: atribuições contidas na Lei Federal
nº 14.133/2021, valor da Função Gratificada mensal de R$
4.162,99 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e
nove centavos), conforme Lei Municipal nº. 165/2023.
II.Pregoeiro: atribuições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021
e neste Decreto – Gratificação mensal de 15% (quinze por
cento) do seu respectivo vencimento base;
III.Membros da Comissão Processante: atribuições contidas na
Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Decreto – Gratificação
mensal de 10% (dez por cento) do seu respectivo vencimento
base;
IV.Membros da Comissão de Contratação: atribuições contidas
na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Decreto – Gratificação
mensal de 10% (dez por cento) do seu respectivo vencimento
base;
V.Membros da Equipe de Apoio: atribuições contidas na Lei
Federal nº 14.133/2021 e neste Decreto – Gratificação mensal
de 8% (oito por cento) do seu respectivo vencimento base;
VI.Suplente de Agente de Contratação ou de Pregoeiro:
Gratificação de 5% (cinco por cento) a ser paga, e acrescida a
gratificação constante no item V, no mês que atuar, de forma
integral, como titular de Agente de Contratação ou de
Pregoeiro.
Parágrafo único. As gratificações constantes neste artigo não se
aplicam a servidores ocupantes de cargos comissionados, ou
funções comissionadas, assim definidas pela legislação
municipal.
Art. 161. Por se tratar de procedimento de regulamentação,
todos os atos observarão as disposições expressas na Lei Federal
nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 162. Os avisos de abertura de licitações, até a implantação
total do Portal Nacional de Contratações Públicas deverão ser
publicados na Imprensa Oficial do Município Eletrônica e Diário
Oficial do Estado.
Art. 163. Todas as demandas referentes aos pedidos de abertura
de licitações e contratações de dispensas, deverão ser feitos
mediante ofício protocolado, devendo estar acompanhado de
motivação; estudo técnico preliminar, quando necessário; termo
de referência; dotação orçamentária, parecer jurídico, quando
necessário; e, após, autorização da autoridade máxima
competente.
Art. 164. Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal
nº. 14.133, de 1º de abril de 2021
Art. 165. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se os atos administrativos anteriormente publicados e
disposições contrárias.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 523
Ano: 2023
Publicado em: 10/01/2023
quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 523
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
APLICA REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GERAL
DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL N°
058, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o índice inflacionário correspondente
aos doze meses do ano de 2022 acumulou-se em 5,79% (cinco
vírgula setenta e nove por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição salarial do
vencimento base dos servidores efetivos da Administração
Municipal de São Sebastião da Grama, bem como inativos e
pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal, ocupantes de
cargos públicos comissionados e conselheiros tutelares do
Município;
CONSIDERANDO a Revisão Geral Anual, instituída pelo art.
3º da Lei Municipal nº 058, de 31 de janeiro de 2014, com fulcro
no art. 37, inciso X da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2022, dos servidores
públicos municipais ativos em geral, a partir de 1º de janeiro de
2023 reajustados em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por
cento), observadas as disposições constantes do presente
Decreto, a título de Revisão Geral Anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - Aos servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes
de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal;
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - O reajuste de que trata o caput deste artigo não é aplicável
aos ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo Plano
de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama,
bem como aos Agentes Comunitários de Saúde do Município, os
quais têm seus vencimentos reajustados de acordo com
respectivo piso nacional.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação do presente
Decreto serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 145, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE ATENDENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 03
(três) vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de ATENDENTE – Cód. 05-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
e oito reais e quarenta centavos) mensais, passando a integrar
o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 146, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 02
(duas) vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob
o regime jurídico celetista, de MOTORISTA – Cód. 20-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte
e oito reais e quarenta centavos) mensais, passando a integrar
o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 147, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de MÉDICO
GINECOLOGISTA/OBSTETRA – Cód. 46-EPE – C.H.S. 20
horas, Ref. (R$) 7.385,22 (sete mil, trezentos e oitenta e cinco
reais e vinte e dois centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 148, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM NOVO EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO DE MÉDICO DIRETOR TÉCNICO,
REGULADOR E AUDITOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (uma)
vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de MÉDICO DIRETOR TÉCNICO,
REGULADOR E AUDITOR – Cód. 60-EPE – C.H.S. (carga
horária semanal) 20 horas, Ref. (R$) 5.000,00 (cinco mil)
mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são:
a)
Realizar auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia, que
tem o caráter preventivo visando o correto enquadramento das
solicitações
de
procedimentos
médico−hospitalares
e
especializados aos usuários SUS municipal analisando a
pertinência técnica de uma atividade médica conforme
evidências na literatura científica
b)
Emitir parecer técnico, devidamente fundamentado nas
análises de procedimentos e internações e serviços prestados
pela Santa Casa de São Sebastiao da Grama, bem como outros
prestadores de serviços de saúde;
c)
Executar a regulagem do sistema de saúde do
Munícipio;
d)
Atender ao fluxo do CROSS a nível eletivo;
e)
Controlar, avaliar e autorizar todos os procedimentos
ambulatoriais e hospitalares (média e alta complexidade);
f)
Controlar, avaliar e autorizar todas as consultas
especializadas e exames controlados;
g)
Controlar e avaliar todos os documentos pertinentes a
área da Saúde.
h)
Executar os serviços em conformidade com o Edital e
as normas da Secretaria Municipal de Saúde;
i)
Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria
Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo
permanentemente informado a respeito do andamento dos
mesmos;
j)
Analisar receituários médicos recebidos pelo Município
(particular/SUS) referentes à dispensação de medicamentos,
informar sobre possíveis substituições por medicamentos
ofertados pelo SUS, caso não exista substituto, solicitar ao
médico prescritor relatório da eficácia e efetividade do
medicamento;
k)
Realizar a triagem de pedidos médicos em fila de espera
de exames, consultas e procedimentos para a melhor classificar
as prioridades e reais necessidades dos usuários;
l)
Elaborar peças, pareceres, relatos e estudos técnicos
para embasar respostas junto ao Poder Judiciário, decorrente de
judicialização
da
saúde,
seja
para
fornecimento de
medicamentos, procedimentos cirúrgicos ou outros, utilizando
sistemas de informações disponíveis junto ao Núcleo de Apoio
Técnico do Poder Judiciário (NAT JUS) e a Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), dentre
outras fontes, bem como a prioridade e real necessidade de cada
indivíduo baseado em triagem realizada anteriormente;
m)
Participar de reuniões periódicas com os profissionais
médicos da atenção básica e de especialidades com intuito de
esclarecer dúvidas, trocar informações e participar de processos
de capacitação;
n)
Analisar solicitações de transporte especial a pedido de
outros médicos para a Secretaria Municipal de Saúde no setor de
TFD (Transporte Fora do Domicílio) Deferido ou indeferido.
o)
Elaborar os protocolos clínicos e de encaminhamentos
para os serviços especializados inerente aos serviços de saúde
municipal;
p)
Emitir parecer técnico−administrativo, aprovando, ou
não, as solicitações médicas (encaminhamentos) para realização
de consultas, exames, cirurgias, etc. devidamente fundamentado,
obedecendo os prazos e protocolos clínico−operacionais;
q)
Alimentar os sistemas de informação municipal,
estadual e federal.
r)
Responder Tecnicamente para CRM referente aos
serviços médicos prestado pelo serviço de saúde municipal;
executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com curso superior de graduação em Medicina,
registro no Conselho Regional de Medicina e Diploma de
Especialidade por residência medica.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal:
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 149, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM NOVO EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO DE SERRALHEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (uma)
vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de SERRALHEIRO – Cód. 61-EPE –
C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 1.700,00
(mil e setecentos reais) mensais, passando a integrar o Anexo I
da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são confeccionar, reparar e instalar peças e elementos
diversos em metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho,
latão, alumínio e zinco; realizar o recorte, modelar e trabalhar
barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para
fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares;
executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou
determinadas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso de nível
fundamental completo.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal:
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 150, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de ENFERMEIRO – Cód. 11-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 3.794,08 (três mil, setecentos e
noventa e quatro reais e oito centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 151, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2° DA
LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24
de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar
com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .).
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de
servidores de que trata o caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a repassar à Associação Comercial e
Industrial de São Sebastião da Grama, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001
49 e sediada na Praça das Águas, n.º 100, Jardim São
Domingos, neste Município, a título de contribuição, a
importância de até R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais)
mensais, para a contratação de até dois funcionários, os quais
deverão ter curso superior completo, e serão cedidos ao Posto
de Atendimento ao Empreendedor–PAE do SEBRAE para o
desempenho das funções de Agente de Desenvolvimento.
§ 3º – ( . . .).
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos
Agentes de Desenvolvimento será de R$ 2.015,33 (dois mil e
quinze reais e trinta e três centavos) mensais, para uma jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2023 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2023, Processo
n° 12/2023, com encerramento no dia 09/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto princpal a contratação de empresa para
consultoria, com orientações para elaboração dos termos de
fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco
regulatório, firmados pelo município junto as organizações da
sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão
dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo
de refência em anexo. Maiores informações poderão ser obtidas
pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo email:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 03/2023, Processo
n° 11/2023, com encerramento no dia 09/02/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli,
nos termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2023, Processo
n° 10/2023, com encerramento no dia 08/02/2023, às 14:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação na área de
engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização
de equipamentos necessários para construção da Unidade Básica
de Saúde (UBS), no Jardim Santa Maria I, de acordo com o
convênio n. º 103564/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Governo do Estado de São Paulo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo email:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
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AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2023, Processo
n° 09/2023, com encerramento no dia 08/02/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação do sistema de lazer da entrada principal da cidade,
nos termos do convênio nº 103969/2022, celebrado entre este
município e o governo do Estado de São Paulo, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo email:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2022, Processo
n° 88/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de iluminação pública em LED, na
Avenida Dom Tomaz Vaqueiro e outras ruas do município,
convênio Estadual nº 102820/2022, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
A empresa beneficária da LC 123/06, BM BUSINESS LTDA –
ME, apresentou nova proposta de preço, no valor de R$
234.280,80 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e oitenta
reais e oitenta centavos), dessa maneira em cumprimento ao
disposto no artigo 44 e seguintes da LC 123/06, declarando a
empresa BM BUSINESS LTDA – ME, como “VENCEDORA”,
no valor global de R$ 234.280,80 (duzentos e trinta e quatro mil
e duzentos e oitenta reais e oitenta centavos). Sendo assim, abre
se o prazo de 5 (cinco) dias, oriudo do artigo 109 da lei 8666/93,
para apresentação de recurso, caso seja de interesse das
participantes. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
Autorizo a publicação do arquivo "WVHK.000" referente ao
extrato de Contrato entre a Câmara Municipal de São Sebastião
da Grama e DRUSSILA DA SILVA CAMPOS-ME.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2023.
Lucas Cuete
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Extrato de Contrato Particular De Prestação de Serviço.
Contrato: nº 002/2023.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
da Grama -SP
Contratada: DRUSSILA DA SILVA CAMPOS.
Objeto: Prestação de Serviço de Informática.
Valor: R$ 833,33 (Oitocentos e trinta e tês reais e trinta e três
centavos) mensais.
Assinatura: 01 de janeiro de 2023.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
Modalidade: Dispensa de Licitação.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2023.
Lucas cuete
Presidente
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IMPRENSA Nº 519
Ano: 2023
Publicado em: 09/01/2023
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 519
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 90/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022,com encerramento no dia 16/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Em presente sessão pública a empresa NJ CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, como
“VENCEDORA” com valor global : R$ 84.171,60 (oitenta e
quatro mil e cento e setenta e um reais e sessenta centavos). As
empresas por não estarem assistidas de representantes na
presente sessão pública, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias
para interposição de recurso. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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Em presente sessão pública a empresa NJ CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, como
“VENCEDORA” com valor global : : R$ 410.747,65
(quatrocentos e dez mil e setecentos e quarenta e sete reais e
sessenta e cinco centavos). As empresas por não estarem
assistidas de representantes na presente sessão pública, foi
concedido o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 89/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na rua Major Pacheco, conforme convênio nº
102857/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2022, Processo
n° 88/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de iluminação pública em LED, na
Avenida Dom Tomaz Vaqueiro e outras ruas do município,
convênio Estadual nº 102820/2022, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso
interposto pela empresa LUZ FORTE CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, mantendo assim a decisão primeira
proferida na reunião do dia 15/12/2022, ou seja, manter com
inabilidatadada a empresa
LUZ FORTE CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA.
Sendo assim, fica designado o dia 12/01/2022, às 09h30min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 22/2022
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 10 segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e
protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades
dos veículos que compõem a frota municipal, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I.
ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo aos itens 01,
02, 04, 05, 07, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27,
28, 29, 31, 32, 34, 35, 36, e 37 à empresa: CV TYRES EIRELI;
respectivo ao item 03, 06, 08, 09, 14, 19, 30, 33, 38 e 39 à
empresa: AURORA E-COMERCE LTDA; respectivo ao item
15 à empresa: MINUIR COMÉRCIO ATACADISTA DE
PNEUS E OS SERVIÇOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA;
respectivo ao item 23 à empresa: DPA COMÉRCIO DE PNEUS
LTDA. O item 13 foi tido como deserto. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDITAL Nº 001/ 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS - 2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS E PROVAS
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, torna
público aos interessados a realização de seleção para professores eventuais para o ano letivo de 2023, por meio de prova objetiva,
através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão Educacional S/S”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.185.690/0001-02, não
tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. As funções, vagas, vencimentos, requisitos, critérios e atribuições, são os
estabelecidos conforme quadro a seguir:
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES/
SÍNTESE:
VAGAS (S) JORNADA /
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE TAXA DE
INSCRIÇÃO
Professor – Educação
Básica (Ed. Infantil –
Ens. Fundamental:
Séries Iniciais).
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
30 h / semanais
R$ 2.884,22
Magistério/Normal
(Ensino Médio – 2º.
Grau), Normal Superior,
ou Pedagogia, ou
Pedagogia com
habilitação específica.
R$ 50,00
Professor de
Educação Física
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais
R$ 3.845,64
Licenciatura Plena em
Educação Física e
Inscrição no CREFI
R$ 50,00
Professor de Classe
Especial
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
30 h/ semanais
R$ 3.605,24
Licenciatura Específica
de Graduação em
Educação Especial ou
Pedagogia com
habilitação em
Educação Especial
*Conforme Lei
Municipal nº 010 de 09
de Dezembro de 2015
R$ 50,00
Professor de Língua
Inglesa
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais
R$ 3.845,64
Licenciatura Plena em
Inglês ou Habilitação
R$ 50,00
Professor de Biologia Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais
R$ 3.845,64
Licenciatura Plena em
Biologia ou Habilitação
R$ 50,00
Professor de Arte
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
Eventual
40 h/ semanais
R$ 3.845,64
Licenciatura Plena em
Arte ou Habilitação
R$ 50,00
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
Fica reservado um percentual de vagas para candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de 09
(nove) selecionados aprovados, chamados, contratados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de
selecionados aprovados.
O candidato deverá: - ter 18 (dezoito) anos completos; - possuir Registro Geral de Identidade; - possuir grau de escolaridade completo exigido e, no caso de Ed. Física, inscrição no CREFI; - ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições; - não ter sido dispensado do serviço público por processo administrativo, nos últimos dez anos em quaisquer esferas da União,
Estados ou Municípios; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico nos último 6 (seis) meses, informando o grau de
deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do grau de deficiência para o exercício
das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos portadores de deficiência, será nomeada comissão específica, por
portaria do prefeito municipal, a qual poderá se valer de especialistas, para avaliar o grau de deficiência apresentada, com o
desempenho das atribuições do cargo.
1 - LOCAL DE INSCRIÇÕES, PERÍODO, DOCUMENTOS E CONDIÇÕES:
a - Período para inscrições: dias 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25 e 26 de Janeiro de 2023 nos dias úteis, das 7:00 às 11:00 e das 12:30 às
15:00 horas.
b - Local das inscrições: E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 – Centro,
São Sebastião da Grama – SP
c - Local de para recolhimento da taxa de inscrição: - Banco do Brasil, Agência 2664-6, de São Sebastião da Grama, Conta
Corrente 283141-4 em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, através de DEPÓSITO
IDENTIFICADO EM CAIXA ELETRÔNICO.
2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: - fotocópia da Carteira de Identidade; - fotocópia do C.P.F.; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico, com data limite dos últimos 6 (seis) meses, data base:
Julho/2022; - Para professores de Educação Física – cópia da carteira do CREFI (Conselho Regional de Educação Física); - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes; - fotocópia e original do comprovante da escolaridade exigida para a atuação; - comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (depósito bancário). - atestado de antecedentes criminais.
Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se pelas
informações prestadas, declarando no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com ele.
Necessitando de prova especial (letra ampliada ou ledor) deverá especificar nesta mesma Ficha.
Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documento de identificação, com foto, do interessado e seu
procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas.
Poderá o candidato fazer mais de uma opção para as disciplinas ou área, observando-se o recolhimento dos valores e os horários das
provas.
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 27 (vinte e sete de janeiro de 2023), às 16:00 horas, no local
onde foram feitas as inscrições, no site da Prefeitura Municipal, www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal, situada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama-SP.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
A prova será realizada no dia 12 de fevereiro de 2023 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de
Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no
local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do
início dos trabalhos.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante de inscrição sob
pena de não ser admitido para realização da prova.
ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
INÍCIO DOS TRABALHOS
(PROVA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
7:55 horas
8 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE LÍNGUA
INGLESA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE BIOLOGIA
9h55min
PROFESSOR DE ARTE
10 horas
9h55min
10 horas
Obs.: Qualquer alteração em relação a data, local e horários das provas, haverá comunicação, com no mínimo 3 (três) dias de
antecedência, pelo portal da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br
4 – DA PROVA: A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D),
possuindo apenas 01 (uma) resposta correta, todas versando sobre o Programa apresentado no item 11.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
O gabarito da prova será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2023, às 16:00 horas, no local onde foi feita a inscrição, no site da
Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma somatória máxima de 100 (cem) pontos.
A lista de notas, com a classificação de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova, será divulgada no dia 15 de
FEVEREIRO de 2023, às 16:00 horas, no local onde foi feita a inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no site da
Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br .
7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 32 (Trinta e Dois) pontos, pois
ela terá caráter eliminatório e classificatório.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
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A classificação obedecerá a uma ordem decrescente e, na ocorrência de empate de notas, serão considerados para efeito de desempate
os critérios abaixo:
1 - Candidato de maior idade, conforme documento de identidade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;
2 - Que comprovar o maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente incapazes;
3 - Permanecendo empatado, sorteio público.
Obs. 1: O candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos completos até a data da realização da prova terá sua idade
considerada como primeiro critério de desempate, conforme o disposto no Artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do
Idoso.
Obs. 2: Na hipótese da utilização do último critério (3), o sorteio público será realizado, quando e se necessário, em dia e horário, com
comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
9 – DO RECURSO:
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o final do expediente (Item 1,
abaixo): dias 27 e 30 de janeiro de 2023, em relação à divulgação das listas de inscrições deferidas e/ou indeferidas; dias 13 e 14 de
fevereiro de 2023, em relação à divulgação dos gabaritos; e dias 15 e 16 de fevereiro de 2023, em relação à divulgação dos resultados
finais, obedecendo-se, obrigatoriamente, os seguintes critérios:
1 - O recurso deverá ser entregue na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em
São Sebastião da Grama- SP, no horário compreendido entre 8 e 15 horas;
2 - Deverá conter a identificação completa do candidato, endereço, telefone, email, nº de inscrição, função que prestou a prova,
podendo ser digitado ou manuscrito (com letra legível);
3 - Identificar se o recurso é em relação a: Inscrição deferida / indeferida, Questão da Prova, Gabarito e / ou classificação;
4 - O referido documento deverá apresentar, obrigatoriamente, o fato do qual se recorre, a fundamentação e o pedido;
4 - Deverá conter a cidade, data completa e assinatura.
Obs. 1: O não atendimento do disposto nestes itens resultará no indeferimento do recurso.
Obs. 2: Os recursos serão protocolados, na presença do interessado ou seu procurador (procuração simples, com um documento de
identificação, com foto, do interessado e do procurador), constando data e horário de entrega. Serão encaminhados à Comissão do
Processo Seletivo. À Comissão será dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se 24 (vinte e quatro) horas, contado da data
e horário do recebimento.
DATA
EVENTO
Divulgação da lista de inscrições
deferidas e indeferidas.
27/01/2023
HORÁRIO
16:00 horas
Divulgação do gabarito da prova
objetiva.
13/02/2023
16:00 horas
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Divulgação da lista de notas, com a
classificação dos candidatos.
15/02/2023
10 – DA HOMOLOGAÇÃO:
16:00 horas
O presente Processo de Seleção será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal após a divulgação da Classificação Final dos
candidatos, decorridos os prazos para recursos e terá validade até o último dia letivo de 2023, observando-se o calendário escolar
oficial da rede municipal de ensino, sabendo-se que o calendário da Creche/ EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá sofrer
alterações a critério da Gerência Municipal de Educação. Sendo o seu resultado divulgado na Gerência Municipal de Educação, no
Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal
(www.ssgrama.sp.gov.br).
11 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PARA LICENÇAS DE 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias:
a. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação dar-se-á por meio de publicação na Imprensa Oficial Eletrônica
do Município de São Sebastião da grama, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
b. A convocação para admissão dos candidatos aprovados para licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias obedecerá,
rigorosamente, a ordem de classificação. A aprovação não gera qualquer direito a contratação.
c. O não comparecimento do candidato no horário, dia e local de sua convocação para a contratação, juntamente com a apresentação
dos documentos que serão exigidos, será considerado como desistência, sendo automaticamente o mesmo excluído do processo
seletivo simplificado gerando a imediata convocação do candidato subsequente da lista de Classificação Final.
d. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao (a) candidato (a) decorrentes de informações cadastrais
não atualizadas.
e. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados cadastrais atualizados durante a vigência do Processo Seletivo. Caso haja
mudança de endereço ou do contato telefônico o candidato deverá protocolar junto a Prefeitura de São Sebastião da Grama ou enviar
pelo correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com foto e comprovante de residência ao Departamento de Recursos,
situado na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama-SP – CEP 13790-000.
12– DA CONTRATAÇÃO:
a. A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e entrega das documentações necessárias à Equipe de Gestão de
Pessoas da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
b. Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em CÓPIA frente e verso, que deverá ser feita pelo próprio
candidato, acompanhado pelo ORIGINAL no ato da contratação, para averiguação da autenticidade.
c. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada
sua participação e será excluído do Processo Seletivo.
d. O candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, submeter-se a exame admissional, que avaliará sua aptidão física e mental para
exercício das atribuições do emprego.
e. O candidato também será excluído do Processo Seletivo, quando, no ato da análise de documentação para contratação:
a) Não atender aos requisitos necessários para o cargo;
b) Não apresentar a documentação solicitada para admissão.
13 – Do Programa e da Bibliografia Geral para todos professores :
1.
2.
Lei Federal nº 8.069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos:
1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69. (atualizada)
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
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3.
4.
5.
6.
7.
BNCC – Base Nacional Comum Curricular, MEC. (Introdução, Etapa da Educação Infantil (3 A 3.2) e (Etapa do Ensino
Fundamental, 4).
LEI Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012. (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista).
LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da
comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos,
antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura
dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de
linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica,
classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;
regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; (de acordo com o
novo acordo ortográfico em vigência);
Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de
exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras:
Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos;
Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do
verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos
de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo,
relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de
frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de
sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais;
Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal;
Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.
Conhecimentos Gerais e Atualidades (jornais, revistas, internet, TV, mídias digitais etc.) – notícias, fatos, acontecimentos
históricos, geográficos, científicos, políticos, sociais do Brasil e do mundo aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais
e éticos do Brasil e do mundo, de 01/01/2022 a 31/01/2023.
ACRESCENTAR:
EDUCAÇÃO ESPECIAL
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência)
BIOLOGIA
CIÊNCIAS DA NATUREZA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.3. a 4.3.1.1.).
EDUCAÇÃO FÍSICA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.3. a 4.1.3.2.).
LÍNGUA INGLESA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.4. a 4.1.4.1.).
ARTE
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.2. a 4.1.2.2.).
14 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
I.
II.
III.
IV.
Cada inscrição terá um custo de R$ 50,00 (cinquenta), devendo tal valor ser recolhido em Agência bancária, através de
depósito bancário identificado, devendo o comprovante ser apresentado no ato da inscrição, nos termos do item 2.
Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a realização da prova.
O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A folha de rosto da prova trará
orientações complementares à sua realização.
Durante a realização da prova não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em caso de rasuras ou
outra situação de responsabilidade do candidato.
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V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
O candidato somente poderá retirar-se decorridos 15 (quinze) minutos do início da mesma, não sendo permitido circular
ou permanecer no recinto da escola. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato
poderá ser acompanhado por um fiscal até a toalete ou bebedouro da escola, com a devida atenção ao distanciamento.
A prova terá a duração máxima de 90 minutos (uma hora e meia) a contar de seu início que será registrado na lousa pelo
aplicador.
As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente na folha de respostas sempre se utilizando caneta esferográfica de
cor preta ou azul, com preenchimento do quadro ou um X no espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d).
Respostas rasuradas ou assinaladas em duplicidade serão invalidadas (antes de se retirar, haverá conferência de cada
gabarito, pelo fiscal da sala e, em caso de rasura ou questão assinalada em duplicidade, o candidato assinará na frente
da(s) correspondente(s) questão(ões), na presença do fiscal).
Não será permitido o uso de corretivo (branquinho).
Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e / ou
similares ou outras mídias (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.
O caderno de questões poderá ser retirado (levado) pelo candidato, devendo entregar o gabarito devidamente preenchido
conforme as orientações/solicitações.
Por ocasião da chamada para contratação, objeto do presente edital, o professor deverá apresentar, obrigatoriamente, em
caso de acumulação de cargos, documento da Instituição Educacional em que exerce o outro cargo/função, constando os
horários de trabalhos e atividades, observando-se a Lei Municipal nº 010, de 09/12/2015, para análise da
compatibilidade da situação, em folha timbrada, original, datada, carimbada e assinada pelo diretor da Unidade.
Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades
pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador,
conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras),
junto aos alunos e escolas, pois o descompromisso do profissional acarretará apuração de responsabilidade com sua
possível dispensa.
O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, apurada a reponsabilidade, poderá ser
dispensado.
Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções
docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas
posturas, falas, gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá
ocorrer a dispensa do profissional.
O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará apuração de
responsabilidade e possível dispensa do profissional.
XVII. O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá
desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma
licença de 30 (trinta) dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de
escolas.
XVIII. O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde
que com antecedência mínima de duas horas.
XIX.
XX.
Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo
poderá ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.
Sabendo-se que, conforme consta no Item 10 do referido Edital, o Calendário Escolar da Creche/EMEB “Maria
Dalva Tomé de Araújo” poderá ser diferenciado das demais escolas da rede municipal de ensino. Todo candidato que
possuir contrato de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de julho e
dezembro, independentemente da escola em que o referido professor estiver ministrando aulas deverá o mesmo cumprir
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seu horário no período de férias e recesso escolar da escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de Educação informará com antecedência de 05 (cinco) dias, tendo
em vista que o professor eventual receberá este período de férias no final de seu contrato.
XXI.
Os casos omissos e não previstos no presente Edital, assim como a análise e julgamento dos recursos, serão
avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, constituída de 3 (três) membros.
XXII. O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Parágrafo 1º
do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de
ensino que tiver manifestado interesse na atribuição de aulas que foi realizada em 16/12/2022 em ministrar referidas
aulas.
XXIII. As listagens para substituição para o ano letivo de 2023, ocorrerão da seguinte forma: a) faltas justificadas ou
injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de
ensino, que tiverem manifestado o interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a
listagem de professores eventuais classificados no processo seletivo e, somente quando terminar esta listagem é que irá
voltar a oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
XXIV. Para as licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a
maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do
professor afastado, deverá ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação.
XXV. As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo da
rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização
do ato junto à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos
professores está sendo feito de forma correta. O secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e manter o
mesmo à disposição para consulta dos professores ou interessados, devendo este ser vistado todo final de bimestre pela
Direção da Escola e pelo secretário responsável.
XXVI. Quando a Gerência Municipal de Educação observar e registrar desinteresse do candidato, após ele desistir,
consecutivamente, de aulas eventuais, em determinadas escolas, este será notificado legalmente do não oferecimento em
outras oportunidades.
XXVII. Quando o candidato habilitado não tiver interesse em ministrar aulas ele deverá comunicar o Departamento Municipal
de Educação para não ser mais chamado. Quando o candidato novamente manifestar interesse em ministrar aulas
eventuais na rede municipal, deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação que voltará a oferecer aulas
disponíveis ao referido candidato.
XXVIII. É de total responsabilidade do candidato habilitado no Processo Seletivo manter seu contato telefônico atualizado nas
escolas municipais.
XXIX. Todas as dúvidas ou reclamações que o candidato habilitado no Processo Seletivo para Professores Eventuais 2023 tiver,
no decorrer do ano letivo, só serão aceitas e analisadas se forem feitas por escrito e protocoladas na Gerência
Municipal de Educação.
XXX. O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas
eventuais, responderá, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela”.
A Comissão do Processo Seletivo para Professores Eventuais 2023 será constituída por:
A – Mary Nilze Abdalla – Gerente Municipal de Educação;
B – Vânia Lúcia Moussi – Supervisora Municipal de Ensino;
C – América de Fátima Martha – Líder de Recursos Humanos.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
São Sebastião da Grama-SP, 09 de janeiro de 2023.
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IMPRENSA Nº 518
Ano: 2023
Publicado em: 05/01/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 518
DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal
nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$
242,65 (duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos), a vigorar no exercício de 2023.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e
máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço
prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ................................ R$ 226,80
2- Retroescavadeira ................................. R$ 201,56
3- Pá Carregadeira W-20/Case ................ R$ 226,80
4- Motoniveladora .................................... R$ 325,93
5- Trator ...................................................... R$ 75,43
6- Arado, Grade, Roçadeira ........................ R$ 25,24
7- Carreta .................................................... R$ 37,73
8- Pulverizador - 600 litros ......................... R$ 50,46
9- Grade Aradora ......................................... R$ 50,46
10- Plantadeira ............................................... R$ 50,46
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ........ R$ 50,46
12- Caminhão Pipa – Rural .......................... R$ 251,78
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) .. R$ 251,78
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco
...................................... R$ 125,89
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk
........................................ R$ 176,32
16- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 3,76 por saca de café
limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 5,72 por saca de café
limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a
serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços
prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$
6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) por quilômetro
rodado, a partir da saída do pátio de serviços até o local da
efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 002/2022, de 03 de janeiro de 2022.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME
ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante
patrimonial com horário específico em regime especial de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura
Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal
nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 09 de
janeiro de 2023, o servidor público municipal, Senhor
FABIANO MARCELINO TOLEDO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 32.233.297-7-SSP-SP, ocupante do emprego
público efetivo, celetista, de Vigilante Patrimonial – Cód. 30
EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com
carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem
alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades
na área de vigilância do patrimônio público, enquanto perdurar o
interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17
de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de
junho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como
membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os
Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração
Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF
nº 396.974.248-02,
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n°
449.038.658-35;
VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71;
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº.
264.622.988-71
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº
028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 003/2022.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI
A COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação
e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação
dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais
alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos
pertinentes;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de
Processamento e Julgamento de Licitação, constituída pelos
seguintes membros:
PRESIDENTE: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF
nº 396.974.248-02,
VICE-PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI –
CPF nº 383.190.918-02,
SECRETÁRIO: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17,
SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378
71,
RELATOR:
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48
SUPLENTE DE RELATOR:
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n°
449.038.658-35.
Art. 2º - A investidura dos membros supra referidos fica
limitada a um ano, a contar da data infra, vedada a recondução
da totalidade dos referidos membros para a mesma Comissão no
período subsequente.
Art. 3º - A Comissão em pauta deverá observar o que dispõe a
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com nova redação dada pela Lei nº
8.883, de 08/06/1994, especialmente o disposto no parágrafo 3º
do Artigo 51 da referida Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 004/2022 e alterações.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N. º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 89/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto A contratação de empresa
especializada para a execução de obras de recapeamento
asfáltico e sinalização, na rua Major Pacheco, conforme
convênio nº 102857/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional
do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo,
planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições
estabelecidas neste edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 06/01/2023, às
14h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 03/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo
legal.Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a
outorga de permissão de uso para exploração, conforme as
disposições contidas neste Edital e seus anexos dos seguintes
espaços: 1- “CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NO RECANTO
DE LAZER E ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA” e 2-
“CHALÉ 04”, LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”. ADJUDICO o
objeto desta concorrência à empresa ASSOCIAÇÃO DOS
CAFECULTORESDO VALE DA GRAMA, item 2: “CHALÉ
04”, LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA, no valor de R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais. O ITEM I-
CHALÉ 01-B, foi deserto. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2022
Contrato N° 59/2022
Contratada: LUZ FORTE CONSTRUÇÃO ELÉTRICAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de iluminação pública em LED, na Praça Monsenhor
Renato Artamendi e outras ruas do município, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 184.002,69 (cento e oitenta e quatro mil e dois reais e
sessenta e nove centavos
Data: 13 de dezembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2022
Contrato N° 59/2022
Contratada: LUZ FORTE CONSTRUÇÃO ELÉTRICAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de iluminação pública em LED, na Praça Monsenhor
Renato Artamendi e outras ruas do município, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 184.002,69 (cento e oitenta e quatro mil e dois reais e
sessenta e nove centavos
Data: 13 de dezembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 85/2022
Contrato N° 58/2022
Contratada: AJ2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
de
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
serviço
engenharia
de levantamento topográfico
planialtimétrico cadastral, demarcação de sistema viário para
abertura de ruas e demarcação de 30 a 40 lotes em área neste
município, conforme projeto, por intermédio do departamento de
obras e serviços municipal
Valor:R$ R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Data: 24 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 84/2022
Contrato N° 56/2022
Contratada: HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PROD NUTRIC LTDA.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição de
suplemento alimentar para o Departamento de Saúde.
Valor:R$ 11.643,00 (onze mil e seiscentos e quarenta e três
reais).
Data: 24 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 84/2022
Contrato N° 57/2022
Contratada: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição de
suplemento alimentar para o Departamento de Saúde.
Valor:R$ R$ 9.295,00 (nove mil e duzentos e noventa e cinco
reais).
Data: 24 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 18/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2022
Contrato N° 55/2022
Contratada: VIME VEÍCULOS LTDA
Objeto: Aquisição de 01 veículo de passeio, tipo hacth, zero
quilômetro para integrar a frota municipal, conforme as
especificações do termo de referência anexo e as disposições
contidas nesse edital.
Valor:R$ 68.549,00 (sessenta e oito mil e quinhentos e quarenta
e nove reais).
Data: 24 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N. º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 90/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2022, Processo
n° 90/2022,com encerramento no dia 16/12/2022, às 09:30
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horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 06/01/2023, às
09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º71/2022
Contrato N° 54/2022
Contratada: FREDERICO CARVALHO MAZOLINI & CIA
EPP.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
obra de Implementação de Sistema de Combate e Prevenção a
incêndio e pânico para emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José
Martha, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Valor: R$ 158.038,96 (cento e cinquenta e oito mil e trinta e oito
reais e noventa e seis centavos)
Data: 24 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO N.º 19/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 98/2022
CONTRATADA: OTIMIZE CONSTRUTORA EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de concreto
betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”
mediante as condições estabelecidas no Termo de Referencia e
neste Edital. Durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
seguintes cláusulas e condições, conforme especificações
constantes do Termo de Referência – Anexo I.
VALOR (R$): ITEM I- R$ 620,00 por tonelada.
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 621
Ano: 2023
Publicado em: 04/01/2023
quarta-feira, 4 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 621
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 048, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem a
Nossa Senhora Aparecida recai em uma quinta-feira e que é
praxe as repartições públicas em nível Estadual e Federal assim
procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 13 de outubro de 2023
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado
pela candidata aprovada em 25º lugar para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, convocada por edital
em 02 de outubro de 2023, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
28.040.492-X
Regiane Elisete
Liberali
Tausendfreund
Total de
Pontos
68
CLASS.
26º
A candidata deverá comparecer entre os dias 06, 09 e 10 de
outubro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 4 de outubro de 2023
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 517
Ano: 2023
Publicado em: 03/01/2023
terça-feira, 3 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 517
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N. º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 89/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto A contratação de empresa
especializada para a execução de obras de recapeamento
asfáltico e sinalização, na rua Major Pacheco, conforme
convênio nº 102857/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional
do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo,
planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições
estabelecidas neste edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 04/01/2023, às
14h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N. º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 90/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2022, Processo
n° 90/2022,com encerramento no dia 16/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias e outras,
conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o município
de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 04/01/2023, às
09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 516
Ano: 2022
Publicado em: 29/12/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 516
PORTARIA Nº 215, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – o requerido pela servidora SOLIMAR ESTELA FORTI,
através do requerimento protocolado sob nº 936/5/2007, em 16
de maio de 2007, e todo o Proc L.P. nº 018/2007-SRH;
2 – o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 - Que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 124/2022, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora, SOLIMAR ESTELA FORTI, RG nº
17.204.674-SSP/SP, lotada no cargo público de AUXILIAR DE
COMPRAS, Cód. 12-E, subordinada ao Departamento de
Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP,
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade
com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03
janeiro e término em 17 de janeiro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento de Recursos Humanos do
Município tomar todas as medidas cabíveis para regularização
da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações
no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 515
Ano: 2022
Publicado em: 22/12/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 515
DECRETO Nº 075, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 926.883,17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 926.883,17 (novecentos
vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e dezessete
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
51.700,00
22/11/2022 Credito Suplementar 51.700,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 200,00
22/11/2022 Credito Suplementar 200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 38.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 38.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 8.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 13.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 13.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 12.100,00
22/11/2022 Credito Suplementar 12.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 122.575,00
22/11/2022 Credito Suplementar 122.575,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
45.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 45.000,00
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 19.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 19.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
58.000,00
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/11/2022 Credito Suplementar 58.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 347.747,47
22/11/2022 Credito Suplementar 347.747,47
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 6.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
40.500,00
22/11/2022 Credito Suplementar 40.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
30.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
28.500,00
22/11/2022 Credito Suplementar 28.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 400,00
22/11/2022 Credito Suplementar 400,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30,00
22/11/2022 Credito Suplementar 30,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.700,00
22/11/2022 Credito Suplementar 1.700,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
19.900,00
22/11/2022 Credito Suplementar 19.900,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 49.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 49.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 28.600,00
22/11/2022 Credito Suplementar 28.600,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.930,70
22/11/2022 Credito Suplementar 3.930,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 076, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 553.687,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 553.687,15 (quinhentos e
cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quinze
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 11.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
31 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
159.785,00
22/11/2022 Credito Suplementar 159.785,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.500,00
22/11/2022 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2402 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
46.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 46.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 160.345,72
22/11/2022 Credito Suplementar 160.345,72
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 60.796,43
22/11/2022 Credito Suplementar 60.796,43
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 2.500,00
22/11/2022 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 45.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 4.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.500,00
22/11/2022 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 15.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.260,00
22/11/2022 Credito Suplementar 12.260,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
12.000,00
22/11/2022 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
56.000,00
22/11/2022 Redução de Credito 56.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
6.500,00
22/11/2022 Redução de Credito 6.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
2207 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
60.796,43
22/11/2022 Redução de Credito 60.796,43
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
119.721,51
22/11/2022 Redução de Credito 119.721,51
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2051 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
19.875,50
22/11/2022 Redução de Credito 19.875,50
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2053 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.748,71
22/11/2022 Redução de Credito 20.748,71
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.000,00
22/11/2022 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 85.000,00
22/11/2022 Redução de Credito 85.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
171.785,00
22/11/2022 Redução de Credito 171.785,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
6.130,00
22/11/2022 Redução de Credito 6.130,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 6.130,00
22/11/2022 Redução de Credito 6.130,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 078, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 3.200,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 3.200,00 (três mil,
duzentos reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.200,00
30/11/2022 Credito Suplementar 3.200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
3.200,00
30/11/2022 Redução de Credito 3.200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 079, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 18.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 18.400,00 (dezoito mil,
quatrocentos e reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 11.000,00
30/11/2022 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
200,00
30/11/2022 Credito Suplementar 200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
30/11/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.300,00
30/11/2022 Credito Suplementar 1.300,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.900,00
30/11/2022 Credito Suplementar 2.900,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 085, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Município de São Sebastião da Grama
possuir um veículo disponível para doação para entidades
assistenciais de interesse público relevante, adquirido mediante
recursos próprios;
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
CONSIDERANDO a consulta realizada às entidades
assistenciais do Município quanto a eventual necessidade de um
veículo para realização de suas atividades cotidianas;
CONSIDERANDO a manifestação da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama,
constante do Ofício nº 58/2022, de 08 de dezembro de 2022,
emanado pela referida Entidade, informando não ter
necessidade, no momento, de um novo veículo;
CONSIDERANDO a manifestação do Lar dos Idosos “Dr.
Antônio Anadão” de São Sebastião da Grama, apresentada no
Ofício nº 029/2022, de 09 de dezembro de 2022, emanado pela
referida Entidade, informando possuir premente necessidade de
um veículo para realização de suas atividades cotidianas,
voltadas ao atendimento nos serviços emergenciais prestados a
seus moradores, bem como transporte de seus internos para
tratamentos em centros maiores;
CONSIDERANDO que o Lar dos Idosos “Dr. Antônio
Anadão” de São Sebastião da Grama é a única casa de repouso
para idosos existente no Município;
CONSIDERANDO que referida Entidade realiza atividades de
considerável finalidade assistencial e interesse público relevante,
realizando serviço de acolhimento de idosos, independentes e/ou
com diversos graus de dependência, que não dispõem de
condições de permanecerem com familiares, com vivência em
situações de violência, negligência, em situação de rua e de
abandono com vínculos familiares rompidos;
CONSIDERANDO as atividades da referida Entidade serem
realizadas com fins assistenciais e interesse público relevante, e,
nestes termos, o artigo 120, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de São Sebastião da Grama autoriza a doação de bens
móveis, dispensada autorização legislativa e concorrência
pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao LAR DOS
IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da
Grama-SP, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, nesta cidade,
01 (um) veículo automotor, Fiat Mobi Like 1.0,
Fabricação/Modelo
2022/2023,
cor
branca,
chassi
9BD341ACZPY848883, Renavam 01330612091, Placas
BZR0A92, com respectivos Manual do Proprietário e Chave
Reserva.
Parágrafo único - A doação de que trata o caput do presente
artigo será formalizada através de “Termo de Doação”, a ser
assinado por ambas as partes na presença de duas testemunhas.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 086, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 5,90% (CINCO
VÍRGULA NOVENTA POR CENTO), DÁ CUMPRIMENTO
À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2008, DISCIPLINANDO O PAGAMENTO DE IPTU
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a
fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo
contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice
inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U.
de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário
Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao
exercício de 2023, em 5,90% (cinco vírgula noventa por
cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2023 deverá ser quitado,
por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 13 de abril de 2023, com desconto
de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem
desconto, nas seguintes datas:
1ª parcela: ....... até 13 de abril;
2ª parcela: ....... até 10 de maio;
3ª parcela: ....... até 12 de junho;
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
4ª parcela: ....... até 10 de julho;
5ª parcela: ....... até 10 de agosto;
6ª parcela: ....... até 11 de setembro;
7ª parcela: ....... até 10 de outubro;
8ª parcela: ....... até 10 de novembro; e
9ª parcela: ....... até 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa
de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista,
em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco
por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá
o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 213, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR JOSÉ ROBERTO ALVES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor José Roberto Alves, portador do RG n°
214021841-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Pedreiro,
Cód. 49-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 4° lugar, com 152,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor JOSÉ
ROBERTO ALVES, RG nº 214021841-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de PEDREIRO, Cód. 49-EPE, a partir
de 19 de dezembro de 2022, com a carga horária semanal - CHS
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.871,02 (um mil,
oitocentos e setenta e um reais e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 214, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR ANDERSON FARIA DA SILVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Anderson Faria da Silva, portador do RG n°
340077876-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Pedreiro,
Cód. 49-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 5° lugar, com 134,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
ANDERSON FARIA DA SILVA, RG nº 340077876-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de PEDREIRO, Cód. 49-EPE, a
partir de 19 de dezembro de 2022, com a carga horária semanal -
CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.871,02 (um mil,
oitocentos e setenta e um reais e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 8 de 9 quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O EXERCÍCIO DE
2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2023,
nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 50.779.700,00 (cinquenta milhões, setecentos e
setenta e nove mil e setecentos reais), conforme Quadro 01
demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária ................................................. R$
5.067.500,00
1200-Contribuições ....................................................... R$
265.000,00
1300-Receita Patrimonial .............................................. R$
341.000,00
1600-Receita de Serviços ............................................. R$
105.000,00
1700-Transferências Correntes ..................................... R$
45.633.600,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB.................. R$
(6.249.400,00)
1900-Outras Receitas Correntes .................................... R$
116.500,00
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito ....................................... R$
20.000,00
2200-Alienação de Bens ............................................ R$
55.000,00
2400-Transferências de Capital.................................. R$
5.425.000,00
TOTAL DA RECEITA ...........................................................
R$ 50.779.700,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento Fiscal ............................................ R$
33.713.860,00
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento da Seguridade Social..................... R$
17.065.840,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
50.779.700,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa R$ 1.709.200,00
4 – Administração R$ 6.770.160,00
6 - Segurança Pública R$ 612.000,00
12 – Educação R$ 14.654.500,00
13 – Cultura R$ 339.000,00
15 – Urbanismo R$ 6.703.700,00
16 – Habitação R$ 8.000,00
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18 - Gestão Ambiental
20 – Agricultura
22 – Indústria
24 – Comunicações
25 – Energia
26 – Transporte
27 - Desporto e Lazer
99 - Reserva de
Contingência
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
8.000,00
149.000,00
80.000,00
34.500,00
625.000,00
1.176.000,00
695.000,00
150.000,00
Total do Orçamento Fiscal ............................................. R$
33.713.860,00
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
10 – Saúde
R$
2.609.240,00
R$ 14.456.600,00
Total do Orçamento da Seguridade Social .................... R$
17.065.840,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
50.779.700,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos
adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta
Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da
LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio
de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte
de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1°
desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral das contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2023,
estabelecido nas Leis Municipais nº 053, de 15 de dezembro de
2021 e nº 117, de 01 de julho de 2022, restam alteradas e ou
consubstanciadas nos programas e ações economicamente
elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2023 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 514
Ano: 2022
Publicado em: 15/12/2022
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 514
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 082, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO NOVO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –
CACS - FUNDEB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 014, de
24 de março de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para a constituição do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB, os seguintes membros: -
a) – 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal,
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente:
Titular:- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, RG 46.652.515-1,
Suplente:- BRUNO LANZOLLA DA SILVA, RG 44.402.676
9;
Titular:- FRANCISCO DE ASSIS ARANDA JUNQUEIRA, RG
29.068.962-4,
Suplente:- CAMILA VICTOR GONÇALVES, RG 43.143.133
4.
b)- 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública do Município:
Titular: – PRISCILA PORFÍRIO DA SILVA, RG 35.018.931-6,
Suplente: - RODRIGO DONIZETE DE MORAES, RG
26.402.301-8;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas do Município:
Titular:- AMANDA GISLENE RIBEIRO, RG 33.687.154-5,
Suplente:- DANIELA GOMES ARANDA PÉRICO, RG
28.727.443-3;
d)
1 (um) representante dos servidores técnico
administrativos das escolas básicas públicas do Município:
Titular: – LUCIANA FIGUEIREDO ARANDA, RG
44.693.518-9,
Suplente: – DENISE FELICE E SILVA, RG 40.295.579-1;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública do Município:
Titular: – WUEVERTON FRUCTUOSO FONSECA DE
VASCONCELLOS, RG 27.697.230-2,
Suplente: – SÉRGIO RODRIGO FORTI, RG 22.895.786-2;
Titular: – CLÁUDIA DOMINGOS DOS SANTOS TRISTÃO,
RG 36.617.881-7,
Suplente: – ELEN TATIANE RIBEIRO, RG 47.620.377-6;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela
entidade de estudantes secundaristas, quando houver:
Titular: – ANA LUÍSA GARCIA CAMPIOTO, RA 107121342
Suplente: – FERNANDA DO CARMO LIBERATO, RG
63.914.382-X;
Titular: – PREJUDICADO,
Suplente: – PREJUDICADO;
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de
Educação (CME):
Titular: - MARIA AFONSINA DA COSTA MASCARIN, RG
27.217.946-2,
Suplente: -
ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE
MORAES, RG 30.321.631-1;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere
a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus
pares:
Titular: -
CRISTIANE MOUSSI VALENTIM DO
NASCIMENTO, RG 29.069.040-7,
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Suplente: - LÚCIA ELENA TOLEDO, RG 20.736.134-4;
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:
Titular: - SABRINA APARECIDA TRISTÃO DE SOUZA, RG
41.835.382-7,
Suplente: - EDVALDO APARECIDO DA SILVA, RG
12.467.087-8;
Titular: - MARIA HELENA ZANE JORGE, RG 9.534.834-7,
Suplente: - LÚCIA HELENA DE SÁ ROSSI, RG 8.081.303-3;
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – CACS - FUNDEB, compete:
I - O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, serão
exercidos perante o respectivo governo municipal, e por esse
Conselho instituído, especificamente, para esse fim.
II - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social poderá sempre que julgar necessário:
III - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de
controle interno e externo manifestação formal acerca dos
registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo,
dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
IV - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o
Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para
prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da
execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade
convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
V - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os
quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta
ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de
serviços custeados com recursos do Fundo;
b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais
deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação
básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de
estabelecimento a que estejam vinculados;
c) Convênios com as instituições a que se refere o inciso I do art.
7º da Lei 14.113/2020;
d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas
funções;
VI - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões
pertinentes:
a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas
instituições escolares com recursos do Fundo;
b) A adequação do serviço de transporte escolar;
c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens
adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
VII - Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o
parágrafo único do art. 31 da Lei 14.113/2020;
VIII - Supervisionar a realização do censo escolar anual e opinar
sobre o FUNDEB, oferecendo subsídios sobre a gestão de seus
recursos, para a elaboração da proposta orçamentária anual do
município, a ser promovida pelo Poder Executivo, com o
objetivo de concorrer para o regular tempestivo tratamento e
encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que
alicerçam a operacionalização do FUNDEB.
IX - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos
à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de
Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
(PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas
referentes a esses programas, com a formulação de pareceres
conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o
encaminhamento deles ao FNDE.
X - O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou
subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão
renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus
membros.
XI - Os conselhos não contarão com estrutura administrativa
própria, e o Município ficará incumbido de garantir
infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena
das competências dos conselhos e oferecer ao Ministério da
Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição
dos respectivos conselhos.
Art. 3º - O presidente e o vice-presidente deste conselho serão
eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido
de ocupar as funções os representantes do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Único - Na hipótese em que o membro que ocupa a
função de presidente do FUNDEB incorrer na situação de
afastamento definitivo, a presidência será ocupada pelo vice
presidente.
Art. 4º - As reuniões do conselho do FUNDEB serão realizadas
mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e
extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou
mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos
membros efetivos
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas pela maioria
dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de
qualidade, nos casos em que o julgamento depender de
desempate.
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Art. 5º - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em
suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - O mandato dos membros dos conselhos do FUNDEB
será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo
mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º - As atribuições exercidas pelos conselheiros serão
exercidas sem ônus para os cofres públicos, sendo consideradas
atividades de interesse público relevante.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 085, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Município de São Sebastião da Grama
possuir um veículo disponível para doação para entidades
assistenciais de interesse público relevante, adquirido mediante
recursos próprios;
CONSIDERANDO a consulta realizada às entidades
assistenciais do Município quanto a eventual necessidade de um
veículo para realização de suas atividades cotidianas;
CONSIDERANDO a manifestação da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama,
constante do Ofício nº 58/2022, de 08 de dezembro de 2022,
emanado pela referida Entidade, informando não ter
necessidade, no momento, de um novo veículo;
CONSIDERANDO a manifestação do Lar dos Idosos “Dr.
Antônio Anadão” de São Sebastião da Grama, apresentada no
Ofício nº 029/2022, de 09 de dezembro de 2022, emanado pela
referida Entidade, informando possuir premente necessidade de
um veículo para realização de suas atividades cotidianas,
voltadas ao atendimento nos serviços emergenciais prestados a
seus moradores, bem como transporte de seus internos para
tratamentos em centros maiores;
CONSIDERANDO que o Lar dos Idosos “Dr. Antônio
Anadão” de São Sebastião da Grama é a única casa de repouso
para idosos existente no Município;
CONSIDERANDO que referida Entidade realiza atividades de
considerável finalidade assistencial e interesse público relevante,
realizando serviço de acolhimento de idosos, independentes e/ou
com diversos graus de dependência, que não dispõem de
condições de permanecerem com familiares, com vivência em
situações de violência, negligência, em situação de rua e de
abandono com vínculos familiares rompidos;
CONSIDERANDO as atividades da referida Entidade serem
realizadas com fins assistenciais e interesse público relevante, e,
nestes termos, o artigo 120, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de São Sebastião da Grama autoriza a doação de bens
móveis, dispensada autorização legislativa e concorrência
pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao LAR DOS
IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da
Grama-SP, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, nesta cidade,
01 (um) veículo automotor, Fiat Mobi Like 1.0,
Fabricação/Modelo
2022/2023,
cor
branca,
chassi
9BD341ACZPY848883, Renavam 01330612091, Placas
BZR0A92, com respectivos Manual do Proprietário e Chave
Reserva.
Parágrafo único - A doação de que trata o caput do presente
artigo será formalizada através de “Termo de Doação”, a ser
assinado por ambas as partes na presença de duas testemunhas.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 086, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 5,90% (CINCO
VÍRGULA NOVENTA POR CENTO), DÁ CUMPRIMENTO
À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2008, DISCIPLINANDO O PAGAMENTO DE IPTU
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a
fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo
contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice
inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U.
de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário
Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao
exercício de 2023, em 5,90% (cinco vírgula noventa por
cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2023 deverá ser quitado,
por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 13 de abril de 2023, com desconto
de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem
desconto, nas seguintes datas:
1ª parcela: ....... até 13 de abril;
2ª parcela: ....... até 10 de maio;
3ª parcela: ....... até 12 de junho;
4ª parcela: ....... até 10 de julho;
5ª parcela: ....... até 10 de agosto;
6ª parcela: ....... até 11 de setembro;
7ª parcela: ....... até 10 de outubro;
8ª parcela: ....... até 10 de novembro; e
9ª parcela: ....... até 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa
de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista,
em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco
por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá
o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 204, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E PREJUÍZO
DE VENCIMENTOS A SERVIDORA PUBLICA
MUNICIPAL ELAINE CRISTINA GARCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n°
03/2022;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca
do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor
em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar a servidora pública municipal, ELAINE
CRISTINA GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG n°
25.776.954-7-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de
Assistente Odontológico, Cód. 04-EPE, constante do Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; a penalidade de advertência, com prejuízo
equivalente a 10 (dez) dias de seus vencimentos.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 205, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR OSVALDO APARECIDO BIANE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Osvaldo Aparecido Biane, portador do RG n°
27.888.235-7-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 9° lugar, com 124,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
OSVALDO APARECIDO BIANE, RG nº 27.888.235-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód.
20-EPE, a partir do dia 01 de dezembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 206, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR RUDNEI FERREIRA PINTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Rudnei Ferreira Pinto, portador do RG n°
415854830-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 10° lugar, com 124,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
RUDNEI FERREIRA PINTO, RG nº 415854830-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE,
a partir do dia 01 de dezembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 207, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL FÁBIO DE
VASCONCELLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 6 de 17 quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n°
04/2022;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca
do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor
em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, FÁBIO DE
VASCONCELLOS, portador da Cédula de Identidade RG n°
26.187.404-4-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de
Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; a penalidade de advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 208, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO À PORTARIA Nº 205/2022, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a
Portaria nº 205/2022, de 29 de novembro de 2022, que admite,
para emprego público efetivo na Administração Municipal
Direta, pelo regime celetista, o senhor Osvaldo Aparecido Biani.
R E S O L V E:
Art. 1º - A Portaria nº 205/2022, de 29 de novembro de 2022,
passa a viger com a seguinte redação:
“ADMITE, PARA EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR OSVALDO
APARECIDO BIANI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Osvaldo Aparecido
Biani, portador do RG n° 27.888.235-7-SSP/SP, foi aprovado
no Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego
público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 9° lugar, com
124,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico
celetista, o Senhor OSVALDO APARECIDO BIANI, RG nº
27.888.235-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a partir do dia 01 de dezembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário. ”
Art. 2º - A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 209, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA RESPONDER,
TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM
COMISSÃO,
DE
GERENTE
DE
SAÚDE,
ESPECIFICAMENTE A COMPRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE
RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, ocupante
temporariamente do cargo público, em comissão, de
SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC,
do Anexo III, Lei Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009,
para responder pelas atribuições do cargo público, em comissão,
de GERENTE DE SAÚDE, especificamente junto ao setor de
compras, bem como a expedição de ofícios, enquanto durar o
afastamento por motivo de férias regulamentares, da servidora
municipal, RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, lotada no cargo público, em comissão, de
GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 210, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da Educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Educação.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica o servidor público municipal RAFAEL MIGUEL
MOREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº
489781913-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde, constante
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; remanejado para a Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022
devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 211, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora LEANDRA CAROLINA
VIEIRA, através do requerimento protocolado sob nº
2022/11/3086, em 01 de novembro de 2022 e todo o Proc L.P. nº
003/2022-SRH;
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
2) o que dispõe o Artigo 42, da Seção III, da Lei Complementar
n° 010, de 09 de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, da Seção III, da Lei
Complementar n° 010, de 09 de dezembro de 2015, fica
concedida a servidora, LEANDRA CAROLINA VIEIRA, RG
nº 27.390.229-5-SSP/SP, lotado no cargo público de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 07 de dezembro e término em 21 de dezembro
de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESIGNA SERVIDOR PARA PRESTAR SERVIÇOS
JUNTO À CASA DA AGRICULTURA.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, junto à Casa da Agricultura, a
servidora abaixo relacionada, sem prejuízo de seus direitos e
vantagens, para a execução das atividades previstas no Convênio
SISTEMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – CIDADANIA NO CAMPO, a ser
celebrado
com a SECRETARIA ESTADUAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO para integração dos
serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos
agronegócios. - Nome: LUCAS DE AGUIAR, portador da Cédula de
Identidade RG nº 414278999-SSP/SP, Engenheiro Agrônomo,
admitido, por concurso público, pelo regime jurídico celetista,
para
o emprego público efetivo de ENGENHEIRO
AGRÔNOMO, Cód. 10-EPE, conforme Portaria nº 158, de 31
de outubro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O EXERCÍCIO DE
2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2023,
nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de
Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 50.779.700,00 (cinquenta milhões, setecentos e
setenta e nove mil e setecentos reais), conforme Quadro 01
demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
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1100-Receita Tributária ................................................. R$
5.067.500,00
1200-Contribuições ....................................................... R$
265.000,00
1300-Receita Patrimonial .............................................. R$
341.000,00
1600-Receita de Serviços ............................................. R$
105.000,00
1700-Transferências Correntes ..................................... R$
45.633.600,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB.................. R$
(6.249.400,00)
1900-Outras Receitas Correntes .................................... R$
116.500,00
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito ....................................... R$
20.000,00
2200-Alienação de Bens ............................................ R$
55.000,00
2400-Transferências de Capital.................................. R$
5.425.000,00
TOTAL DA RECEITA ...........................................................
R$ 50.779.700,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA R$ 1.709.200,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL R$ 32.211.600,00
Total do Orçamento Fiscal ............................................ R$
33.713.860,00
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL R$ 17.065.840,00
Total do Orçamento da Seguridade Social..................... R$
17.065.840,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
50.779.700,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa R$ 1.709.200,00
4 – Administração R$ 6.770.160,00
6 - Segurança Pública R$ 612.000,00
12 – Educação R$ 14.654.500,00
13 – Cultura R$ 339.000,00
15 – Urbanismo R$ 6.703.700,00
16 – Habitação R$ 8.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 8.000,00
20 – Agricultura R$ 149.000,00
22 – Indústria R$ 80.000,00
24 – Comunicações R$ 34.500,00
25 – Energia R$ 625.000,00
26 – Transporte R$ 1.176.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 695.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Total do Orçamento Fiscal ............................................. R$
33.713.860,00
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
10 – Saúde
Total do Orçamento da Seguridade Social .................... R$
17.065.840,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
50.779.700,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos
adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta
Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da
LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio
de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
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V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte
de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1°
desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral das contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2023,
estabelecido nas Leis Municipais nº 053, de 15 de dezembro de
2021 e nº 117, de 01 de julho de 2022, restam alteradas e ou
consubstanciadas nos programas e ações economicamente
elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2023 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ALEXANDRA APARECIDA
BENTO DA RÉ - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ sob o nº 14.617.372/0001-76, para implantação de uma
unidade industrial destinada ao Serviços de manutenção e
reparação mecânica de veículos automotores, uma área de
terreno com 252,02 m² (duzentos e cinquenta e dois metros e
dois centímetros quadrados), constituída pelo lote “16” na
Quadra “J”, localizado na Rua Ayres Senhoras, DISTRITO
INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE
EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do
ato de alienação, sob pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
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Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL
DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Institui o Sistema Municipal de Ensino de São
Sebastião da Grama que se desenvolve, predominantemente, por
meio do ensino, em Instituições próprias e fixa normas para o
funcionamento dos seus órgãos com vistas à garantia do direito à
educação e cumprimento das metas do Plano Municipal de
Educação.
Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino será organizado com
base nos princípios da Educação Nacional e atenderá as
seguintes diretrizes:
I - Oferecer educação de qualidade nas escolas municipais de
educação básica;
II - Organização a atuação dos diversos órgãos e estruturas que o
compõem;
III - Pautar-se pelos princípios da gestão democrática.
Art. 3° - São objetivos da educação municipal, inspirados nos
princípios e fins da educação nacional:
I - formar cidadãos participativos capazes de compreender
criticamente a realidade social, conscientes de seus direitos e
responsabilidades, por meio de práticas educativas dialógicas;
II - garantir aos educandos igualdade de condições de acesso,
reingresso, permanência e pleno desenvolvimento nas
instituições escolares;
III - promover apropriação do conhecimento comprometido com
a promoção social;
IV - assegurar padrão de qualidade na oferta de educação
escolar, com pleno domínio da leitura, escrita e cálculo;
V - promover a autonomia da escola e a participação
comunitária na gestão do sistema municipal de ensino ;
VI - oportunizar a inovação do processo educativo valorizando
novas ideias e concepções pedagógicas.
Art. 4° - As responsabilidades do Município com a educação
escolar pública serão efetivadas mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito (1º ao 5º ano),
assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele
não tiverem acesso na idade própria;
II - atendimento educacional especializado gratuito, quando
necessário, aos educandos com deficiência e ou transtornos
globais do desenvolvimento, preferencialmente na rede regular
de ensino;
III - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças
de zero a cinco anos de idade;
IV - oferta de ensino regular, adequado às condições do
educando;
V - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos,
com características e modalidades adequadas às suas
necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem
trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola,
em especial na EJA – Educação de Jovens e Adultos, na
modalidade alfabetização, do 1º ao 5º anos, do ensino
fundamental;
VI - atendimento ao educando, no ensino fundamental público,
por meio de programas suplementares de material didático
escolar, transporte, alimentação, assistência à saúde e segurança,
em colaboração com outros órgãos, em nível federal, estadual e
municipal;
VII - padrões mínimos de qualidade de ensino definido como a
variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos
indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino
aprendizagem;
VIII - formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de
ensino, independentemente da escolarização anterior.
Art. 5º - As instituições de educação e de ensino, respeitadas as
normas comuns nacionais, estaduais e as do Sistema Municipal
de Ensino, e de acordo com a etapa da educação básica em que
atuam, juntamente com os profissionais que os integram, terão as
seguintes incumbências:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e
financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada
docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor
rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando
processos de integração da sociedade com a escola;
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua
proposta pedagógica.
Art. 6º - A gestão democrática do ensino público será definida
em legislação própria com observância dos seguintes princípios.
I – participação dos profissionais de educação e dos pais ou
responsáveis pelos alunos na elaboração da proposta pedagógica
da escola.
II – participação das comunidades escolar e local em órgãos
colegiados.
III – graus progressivos de autonomia das escolas na gestão
pedagógica administrativa e financeira.
IV – liberdade de organização dos segmentos das comunidades
escolar, em associações, grêmios ou outras formas, em especial
o Grêmio Estudantil para os discente;
V – transparência dos procedimentos pedagógicos,
administrativos e financeiros.
VI – descentralização das decisões, sobre o processo
educacional.
Parágrafo Único - Integram a comunidade escolar os alunos,
seus pais, ou responsáveis, os profissionais da educação e
demais públicos em exercício na unidade escolar.
Art. 7º - As instituições municipais de educação e de ensino
contam na sua estrutura e organização, com Conselhos Escolares
(ou órgão equivalente) de que participam o diretor da escola,
representantes da comunidade escolar e local.
Art. 8º – A escolha dos diretores das escolas públicas ocorrerá
por meio de processos democrático, combinados com critérios
técnicos definidos na lei do Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal.
Art. 9º – A composição, atribuições e funcionamentos dos
Conselhos Escolares, das escolas públicas municipais, quando
não existirem ou não previstos em seus Regimentos Escolares,
serão regulamentados através de resolução do Conselho
Municipal de Educação.
Art.10 – A autonomia financeira das unidades escolares será
assegurada em lei municipal, pela destinação periódica de
recursos, através da Associação de Pais e Mestres, visando ao
seu regular funcionamento e a melhoria do padrão de qualidade
do ensino.
Art. 11 – A educação escolar municipal abrange as seguintes
etapas da educação básica:
I – educação infantil;
II – ensino fundamental.
Art.12 – A educação infantil, primeira etapa da educação básica,
tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até
cinco anos de idade.
Art. 13 – As instituições municipais de educação infantil, têm
por objetivo promover a educação da criança, complementando a
ação da família, priorizando o atendimento pedagógico, com o
educar e cuidar e incentivando a integração escola – família –
comunidade.
Art. 14 – A educação infantil será oferecida em:
I – creches para crianças até três anos de idade;
II – pré-escolas para crianças de quatro e cinco anos de idade;
Parágrafo Único – As escolas de educação infantil oferecerão
um mínimo de 800 (oitocentas) horas de trabalho escolar anual,
distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, exigida
a frequência mínima de 60% (sessenta) por cento, por parte do
aluno.
Art. 15 – A avaliação na educação infantil deve ser
desenvolvida sistematicamente, por registro, evidências,
portfólios, sem o objetivo de promoção, mesmo para acesso ao
ensino fundamental.
Art. 16 – O ensino fundamental é a etapa da educação básica de
escolarização obrigatória, com duração mínima de nove anos, no
município de São Sebastião da Grama é oferecido do 1º aos 5º
anos, a partir dos seis anos de idade e tem por objetivo a
formação básica do cidadão e a preparação para o mundo do
trabalho.
Art. 17 – A data base de corte para matrícula anual do aluno na
fase, série ou ano pretendidos, será de 31 de março.
Art. 18 – O Sistema Municipal de Ensino, por meio dos seus
órgãos, definirá, com a participação da comunidade escolar, a
organização do currículo do ensino fundamental, em séries,
ciclos ou outras alternativas, de acordo com o interesse do
processo de aprendizagem.
Art. 19 – O ensino fundamental nas escolas municipais,
atendidas as normais gerais da educação nacional, será
organizada de acordo com as seguintes diretrizes:
I – afixação do calendário escolar observará:
a) O mínimo de 800 horas de efetivo trabalho escolar,
distribuídas em 200 dias letivos, excluídos períodos reservados
para exames finais;
b) A possibilidade de distribuição das 800 horas letivas anuais
em menos de 200 dias letivos, para atender as peculiaridades
locais, inclusive climáticas, sociais, de saúde pública ou
econômicas, somente com autorização da Gerência Municipal de
Educação, órgão Administrativo do Sistema Municipal de
Ensino e regulamentação do Conselho Municipal de Educação.
II – a matricula do aluno, exceto para o ingresso no ano inicial
do Ensino obrigatório, poderá ser feita:
a) Independentemente de escolarização anterior, mediante
avaliação pela escola, que defina o grau de desenvolvimento
experiência do candidato, respeitada a faixa etária mínima, e que
permita sua inserção na série ou etapa adequada, observadas as
normas nacionais e do Sistema Municipal de Ensino;
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b) Por promoção, para alunos da escola que cursam com
aproveitamento, a série ou etapa, de acordo com disposto no
regimento escolar;
c) Por transferência, para candidatos procedentes de outras
escolas;
d) Por reclassificação para a série ou etapa adequada, no caso de
organização escolar diversa da escola de origem, respeitada a
faixa etária própria, mediante avaliação, com base nas normas
circulares gerais, inclusive quando se tratar de transferência
entre estabelecimentos situados no país e no exterior.
III – o regimento escolar, nos estabelecimentos com progressão
regular por série, poderá admitir observadas as normas do
Sistema Municipal de Educação:
a)
Regime de progressão continuada;
b) Formas de progresso parcial, desde que preservada a
seqüência do currículo.
IV – a verificação do rendimento dos alunos, disciplinada no
regimento da escola, observará os seguintes critérios:
a) Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno,
com predominância dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos e dos resultados ao longo do ano letivo sobre os de
eventuais provas finais;
b) Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso
escolar;
c) Possibilidade de avanço nas séries, ou etapas mediante
verificação de aprendizagem, respeitadas a faixa adequada;
d) Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência
paralelos ao ano letivo, para os casos de baixo rendimento
escolar.
V – o controle de frequência dos alunos, conforme o disposto no
regimento escolar, de acordo com as normas federais e do
Sistema Municipal de Ensino, observará:
a) A frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) do
total de horas letivas anuais do conjunto de componentes
curriculares, em que o aluno está matriculado, para aprovação;
b) A data da matricula do aluno na escola, em qualquer época do
ano letivo, para cálculo do percentual de frequência.
VI – a definição da parte diversificada do currículo das escolas
públicas municipais, em complementação à base comum
nacional, observará:
a) A inclusão de pelo menos uma língua estrangeira moderna,
escolhida pela comunidade escolar, conforme as possibilidades
da instituição;
b) A inclusão de componentes curriculares que atendam à
proposta pedagógica da escola, definidos em conjunto com os
órgãos do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 20 – A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo
menos quatro horas diárias de sessenta minutos de trabalho
curricular efetivo com orientação de professor e com frequência
exigível, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
Parágrafo Único – São ressalvados os cursos noturnos e as
formas alternativas de organização devidamente autorizadas pelo
órgão responsável e do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 21 – A Gerência Municipal de Educação de acordo com o
Conselho Municipal de Educação definirá a relação adequada
entre número de alunos e professor, a carga horária e as
condições materiais do estabelecimento.
Art. 22 – A oferta de ensino fundamental regular para jovens e
adultos, que não tiveram acesso na idade própria, ou que
abandonaram a escola precocemente, deverá atender a
características, interesses, necessidades e disponibilidades desse
alunado, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais e da
Educação de Jovens e Adultos, para a fase alfabetização, de 1º
ao 5º anos.
Art. 23 – O Conselho Municipal de Educação, em consonância
com as diretrizes curriculares nacionais para a educação de
jovens e adultos, regulamentará a oferta de cursos e exames
supletivos
para
o Sistema Municipal de Ensino,
preferencialmente, em regime de colaboração com outros
sistemas de ensino
Art. 24 – A Educação Especial é a modalidade escolar para
educando com deficiência ou transtorno global do
desenvolvimento, ou múltiplos, quando necessário, a ser
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.
§ 1º - A rede regular de ensino para atendimento à educação
especial deverá contar, sempre que necessário, com serviços de
apoio especializado.
§ 2º - O Conselho Municipal de Educação, em consonância com
as diretrizes nacionais, fixará normas para o atendimento a
educandos com deficiência ou transtorno global do
desenvolvimento.
Art. 25 – O Município, para garantir a oferta de educação
especial no nível de ensino fundamental, de 1º ao 5º anos,
poderá atuar, em regime de colaboração com escola(s) de
educação especial do município, com o Sistema Estadual de
Ensino e em cooperação com os demais municípios da região, se
for o caso.
Art. 26 – O Poder Público Municipal poderá complementar o
atendimento a educandos com deficiência ou transtorno global
do desenvolvimento, por meio de convênios com instituições
privadas filantrópicas, sem fins lucrativos, especializados e com
atuação exclusiva em educação especial, e que atendam aos
critérios estabelecidos pelo Sistema Municipal de Ensino.
Art. 27 – São profissionais da educação os membros do
magistério que exercem atividades de docência e os que
oferecem suporte pedagógico direto à docência em escolas ou
órgãos do Sistema Municipal de Ensino, em conformidade com
a Lei Municipal nº 10, de 09 de dezembro de 2015.
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Art. 28 – São incumbência dos profissionais da educação no
exercício da docência.
I – Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica da instituição;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
baixo rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas–aula estabelecidos, além de
participar
integralmente
das
atividades
dedicadas a
planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Art. 29 – São incumbências dos profissionais da educação em
exercício de atividades de suporte pedagógico à docência na
escola.
I – coordenar, acompanhar e assessorar o processo de elaboração
e execução da proposta pedagógica da escola;
II – acompanhar e assessorar os docentes no cumprimento de
dias e horas letivas, e no desenvolvimento de plano de trabalho e
estudos de recuperação;
III – prover meios para desenvolvimento de estudos de
recuperação para os alunos de baixo rendimento;
IV - articular-se com a comunidade escolar e informar os pais
sobre a frequência e o rendimento do aluno e a execução da
proposta pedagógica da escola.
Parágrafo Único – Os profissionais de suporte pedagógico, em
exercício no órgão administrativo do Sistema Municipal de
Ensino, desenvolverão atividades de acompanhamento,
orientação, planejamento, correção de fluxo, capacitação e
avaliação junto às instituições que o integram.
Art. 30 – A valorização dos profissionais da educação é
assegurada em plano de carreira,
Regulamentado pela Lei Municipal nº 10, de 09 de dezembro de
2015.
Art. 31 - A organização administrativo-pedagógica das
instituições de educação e de ensino será regulada no regimento
escolar, segundo normas e diretrizes fixadas pelos órgãos
competentes do Sistema Municipal de Ensino e tornado público
em cada estabelecimento de ensino.
Art. 32 - O Sistema Municipal de Ensino compreende:
I - Órgãos Municipais:
a) Gerência Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Educação.
II - Instituições Educacionais:
a) Rede escolar de Educação Básica mantida pelo poder público
municipal;
b) Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela
iniciativa privada.
Parágrafo Único. Cabe ao município, por meio de seus órgãos
próprios, baixar normas que garantam a unidade do sistema e
disciplinem o funcionamento adequado de seus órgãos e suas
instituições.
Art. 33 - A Gerência Municipal de Educação é o órgão
executivo do Sistema Municipal de Ensino, cabendo-lhe:
§ 1º - Autorizar o funcionamento de instituições educacionais do
seu sistema, considerando os padrões mínimos de qualidade;
§ 2º - Supervisionar as instituições do sistema municipal de
ensino através de seus órgãos específicos, com parâmetro nas
normas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de
Educação e na proposta pedagógica das unidades de ensino.
I – Valer-se do profissional Supervisor Municipal de Ensino
para fiscalização, supervisão, orientação, acompanhamento,
proposição e demais atribuições constantes de legislação
específica da função.
Art. 34 - A Gerência Municipal de Educação é o órgão que
exerce as atribuições executivas e administrativas do Poder
Público Municipal em matéria de educação, cabendo-lhe, em
especial:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às
políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - oferecer prioritariamente o ensino fundamental de 1º ao 5º
anos e a educação infantil em creches e pré-escolas, permitida a
atuação em outros níveis de ensino, quando estiverem
plenamente atendidas as necessidades de sua área de
competência e com recurso acima dos percentuais mínimos
vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
IV - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em
consonância com as diretrizes, objetivos e metas do Plano
Nacional e Estadual de Educação;
V - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas
para implantação e implementação e das políticas públicas de
educação;
VI – elaborar, atualizar e executar o Plano Municipal de
Educação.
Art. 35 - As instituições de educação infantil mantidas e
administradas por pessoas físicas de direito privado, integrantes
do Sistema Municipal de Ensino, atenderão às seguintes
condições:
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I - cumprimento das normas gerais da educação nacional,
estadual e do Sistema Municipal de Ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo
Poder Público Municipal;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no
art. 213 da Constituição Federal.
Art. 36 - O Conselho Municipal de Educação é um órgão
colegiado e autônomo, que desempenha as funções normativa,
deliberativa e consultiva do sistema, de forma a assegurar a
participação da sociedade na gestão da educação municipal.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Educação tem sua
estrutura, composição, organização, funcionamento e atribuições
definidas em legislação especifica e em regimento próprio.
Art. 37 - O Município aplicará, anualmente, no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
compreendidas as transferências constitucionais, em manutenção
e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 69 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96 e das
demais legislações que regulamentam o assunto, assim como o
Fundeb.
Art. 38 - O Poder Público Municipal poderá estabelecer
colaboração e cooperação com o Estado e outros Municípios,
para o planejamento, execução e avaliação de suas políticas
públicas educacionais, de forma articulada.
Art. 39° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2022, Processo
n° 88/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a Contratação de empresa
especializada para a execução de obras de iluminação pública
em LED, na Avenida Dom Tomaz Vaqueiro e outras ruas do
município, convênio Estadual nº 102820/2022, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Os documentos presentes no envelope nº 01, que são os
respectivos às habilitações das empresas foram verificados da
seguinte maneira: A empresa ALPER ENERGIA S.A, G
ENERGY ENGENHARIA E CONSULTORIALTDA E
RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA,estavam com
com a documentação autenticada pelo Cartório Azevêdo
Bastos (TJPB), que esta com sua autenticação suspensa, posto
isso requer pela comprovação da autenticidade dos documentos,
por qualquer outro meio válido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de
INABILITAÇÃO. Quanto a empresa LUZ FORTE
CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, foi declarada como
“INABILITADA”, pois verificou-se por esta comissão, estar
ausente, Atestado de Visita ao local da obra ou sua declação de
dispensa, não sendo cumprida a exigência do item 8, letra f do
presente edital. As demais empresa estavam com documentação
regular, nos moldes do edital, posto isso foram declaradas
“HABILITADAS” na presente sessão pública. Tendo em vista
as empresas não assistirem de representante, foi aberto o prazo
de 5 (cinco) dias para interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022,com encerramento no dia 15/12/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
para a execução de obras de recapeamento asfáltico e
sinalização, na rua Major Pacheco, conforme convênio nº
102857/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
Os documentos presentes no envelope nº 01, que são os
respectivos às habilitações das empresas foram verificados da
seguinte maneira:
As
empresas
N.J.
CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e TJ CONSTRUÇÕES E
TERRAPLANAGEM LTDA estavam com com a documentação
regular, nos moldes do edital, posto isso foram declaradas
“HABILITADAS” na presente sessão pública. Tendo em vista
as empresas não assistirem de representante, foi aberto o prazo
de 5 (cinco) dias para interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
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os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação
de empresa especializada em fornecimento de peças e serviços
de concerto do veículo IVECO VERTIS 130 v 19 - placa DMN
986, por intermédio do departamento de Planejamento
Municipal, conforme termo de referência em anexo. ADJUDICO
o objeto desta licitação, referente ao LOTE 01 à empresa: JM
MACHADO RETIFICA EIRELI ME, com valor global em R$
53.840,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
Preços para a eventual aquisição de serviço de Cadastro
(Microchip) e Castração para cães e gatos, através do Convênio
firmado entre esse Município e o Governo do Estado de São
Paulo, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com execução parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação,
referente ao LOTE 01 à empresa: MICHELE ARCURI BICHO
MANIA LTDA, com valor global do lote em R$ 47.880,00.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de
Preços para a eventual Contratação de empresa especializada em
serviços de horas de guindaste hidráulico com cesto de inspeção,
sendo qual a mesma deverá ser composta por 2 lanças
hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso mínimo de 1 tonelada no
final das lanças, cesto de fibra para manutenção elétrica e outros
serviços, sistema de broca para perfuração de solo e abertura de
buracos, moto serra para podar e corte de arvore, troca de
lâmpadas dos postes padrão CPFL, 1 operador para o
equipamento e 1 técnico ou eletricista no cesto de inspeção para
executar os serviços os mesmos utilizando todos equipamentos
de segurança necessários, equivalente a 600 horas de serviço
para dar atendimento aos serviços de manutenção no município.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao item 01 à
empresa: MARIANE BERTOLIN LOCAÇÃO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS - EIRELI com valor de horas trabalhada
em R$ 347,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de
Preços para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado
quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as
condições estabelecidas no termo de referência e neste edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao item 01 à
empresa: OTIMIZE CONSTRUTORA EIRELI, com valor
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
unitário de R$ 620,00. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________