IMPRENSA Nº 493
Ano: 2022
Publicado em: 30/09/2022
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 493
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
.
LEI Nº 127, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO PARA
CONCESSÃO
DE
EMPRÉSTIMOS
E/OU
FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS,
COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio e
Termo de Parceria, para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos,
aos
Servidores
Públicos
Municipais,
Aposentados e/ou Pensionistas, com pagamento mediante
consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - Mediante autorização do servidor, poderão ser lançadas
em folha de pagamento as consignações realizadas por
instituições financeiras pública ou privada.
Art. 3º - Serão admitidas para efeito de consignação, as
seguintes instituições:
I - Bancos oficiais privados e públicos, federais e estaduais;
II - Cooperativas de economia e crédito.
Art. 4º - Para aquisição do desconto em folha de pagamento, as
instituições deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Apresentar autorização de funcionamento como banco
comercial expedida pelo Banco Central.
II - Nos contratos deverá constar que as taxas de juros são pré
fixadas, para que no decorrer do contrato não se ultrapasse os
percentuais estipulados.
Art. 5 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei mediante decreto, no que for
necessário.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 128, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO, E EVENTUAIS ADITAMENTOS COM O
HOSPITAL FRANCISCO ROSAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio e termos aditivos com o Hospital Francisco Rosas, da
cidade de Espírito Santo do Pinhal-SP, visando o repasse
financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins
de realização de Cirurgias Eletivas na especialidade de Urologia,
nos termos da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho anexos,
que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
que serão suplementadas, se necessário, para atender tal
finalidade.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2022.
Autoridade Certificadora
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
PARTÍCIPES: CONVENIO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICIPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E ENTIDADE SEM
FINALIDADE LUCRATIVA IRMANDADE DO
HOSPITAL FRANCISCO ROSAS OBJETO DO
CONTRATO:EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
AÇÕESE
DE SAÚDE, CIRURGIAS
UROLÓGICAS
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, com sede
à Praça das Águas – 100, Jardim São Domingos, São Sebastião
da
Grama-SP, inscrita com CNPJ 45.741.527/0001-05,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, Cep 13.790
000, em São Sebastião da Grama-SP, adiante designada
simplesmente PREFEITURA e de outro lado a IRMANDADE
DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº CNPJ: 54.228.648/0001-49, com endereço na Rua: Rua
Teixeira Rios, nº 210, Centro, Cep 13.990-000, em Espirito
Santo do Pinhal, doravante denominada CONVENIADA, neste
ato representada por seu Titular Jaques Pontes Casalecchi,
portador
do
R.G.15690.769/SP,
inscrito
no
CPF/MF047.432.338-28, tendo em vista o que dispõe a Lei
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como o
disposto no art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de
junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente
CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento
de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar promovendo a Execução de
Ações de Serviços de Saúde, sendo;
1. Realização de Cirurgias Eletivas na especialidade de
Urologia.
Parágrafo primeiro - O presente convenio compreende a
atuação coordenada dos Convenentes para a realização de
procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano
de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO I) e
condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras
definidas pelo MUNICIPIO, devidamente aprovadas pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo - O HOSPITAL compromete-se a integrar o
sistema de referência e contra-referência estabelecido pelo
MUNICIPIO.
DOS ENCARGOS CLÁUSULA SEGUNDA
Constituem encargos dos convenentes:
I - Dos encargos comuns:
1. Elaborar o Plano de Trabalho;
2. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; e
II – Dos encargos do MUNICIPIO:
1. Repassar os recursos que financiarão este
convênio;
2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização
das ações e atividades conveniadas;
3. Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de
Saúde os resultados alcançados pelos serviços prestados.
III – Dos encargos do HOSPITAL:
1. Prestar serviços para realização de procedimentos
cirurgicos eletivos na especialidade de Urologia.
2. Fornecer a necessária infra-estrutura à realização dos
procedimentos conveniados;
3. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações do
SUS;
4. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a
regulação do gestor municipal.
DAS CONDIÇÕES GERAIS CLAÚSULA TERCEIRA
1) O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
2) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito,
as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste
Termo e enviar, mensalmente, ao MUNICIPIO, cópia da
justificativa da não realização.
3) Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
4) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a
lógica de regulação do gestor local do SUS.
5) Participar dos mecanismos de referência/contra-referência
elaborados pelo gestor local do SUS;
DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUINTA
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$
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100.000,00, de acordo com a realização dos procedimentos,
descrito no anexo I deste Convênio.
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO repassará os valores
consignados no “caput” da seguinte forma:
A) R$100.000,00 serão repassados em parcelas mensais,
de acordo com a realização dos procedimentos.
B) Os valores correspondentes aos procedimentos
Avalição Pré Anestesica, Avaliação do Urologista e a
realização do procedimento cirurgico.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CLAÚSULA SEXTA
As despesas deste convenio correrão a conta de dotação
consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde
decorrentes de recursos transferidos pela Secretaria Estadual de
Saúde, com a seguinte classificação orçamentária
Unidade Orçamentaria:02.06.01
Funcional Programatica: 10.302.0010
Outros
Serviços
3.3.90.39.00.00.00
Ficha: 2627
de
Terceiro
DO PRAZO CLÁUSULA SÉTIMA
Pessoa
Juridica:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de um (01) ano, tendo
como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
renovado no interesse dos partícipes por novos prazos.
Parágrafo único - Se um dos convenentes não se interessar pela
prorrogação, deverá comunicar o fato ao outro, com
antecedência mínima de 120 (noventa) dias, por escrito
DA DENUNCIA CLAUSULA OITAVA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes,
a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades
em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo
da saúde da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este
convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito,
com antecedência mínima de 120 dias, devendo respeitar as
atividades em andamento pelo prazo de 120 dias.
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CLAUSULA
NONA
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos
assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente
instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n.
8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os
convenentes são concordes de que as mesmas devam ser
aplicadas a este convênio.
DO FORO CLAUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama para
dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de
saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
claúsulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor
para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, ___ de ____________ de 2022.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Irmandade do Hospitak Frnacisco Rosas
Jaques Pontes Casalecchi
Provedor
Testemunhas:
1. _______________________
CPF:
2. _______________________
CPF:
____________________________________________________
CONVÊNIO 002/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 124, de 14 de setembro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
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a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022.
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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CONVÊNIO 003/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 125, de 14 de setembro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
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8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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____________________________________________________
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no Termo de
Fomento n° 006/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 126, de 14 de
setembro de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Termo de
Fomento n° 006/2022, fica majorado para até R$ 628.000,00
(seiscentos e vinte e oito mil reais). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
Termo de Fomento n° 006/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
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IMPRENSA Nº 492
Ano: 2022
Publicado em: 29/09/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 29 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 492
.
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 491
Ano: 2022
Publicado em: 28/09/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 491
PORTARIA Nº 140, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
NOMEIA COMISSÃO DE JULGAMENTO PARA
CREDENCIAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 68/2022,
CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº
05/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão de
Julgamento para Credenciamento composta pelos 03 (três)
membros abaixo relacionados, para proceder a análise da
proposta no Procedimento Licitatório nº 68/2022, Chamamento
Público de Credenciamento nº 05/2022, tendo como objeto:
“credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para datas
comemorativas da cidade e outras que venham a ser
necessárias”. Sendo eles:
MEMBROS:
WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES – CPF
nº 301.535.768-98,
DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF n°
040.158.818-18;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações,
situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia
28/09/2022, as 14:30 horas, onde as empresas apresentarão as
propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 27 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 057, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 315.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e
quinze mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 25 quarta-feira, 28 de setembro de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 100.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 25.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
01/09/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
01/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à
conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior
Art. 3º - O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 058, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 44.600,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 44.600,00 (quarenta e
quatro mil, seiscentos reais) que receberá a seguinte codificação
no orçamento vigente: -
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Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
36.600,00
31/08/2022 Credito Suplementar 36.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
8.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
31/08/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2400 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 31.600,00
31/08/2022 Redução de Credito 31.600,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
8.000,00
31/08/2022 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 059, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DO DECRETO N° 041,
DE 11 DE JULHO DE 2022, O QUAL DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 017/2022,
NO ÂMBITO DO NOVO CEMITÉRIO VERTICAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o Art.
4º do Decreto nº 041, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a
regulamentação da Lei Municipal nº 017/2022, no âmbito do
novo cemitério vertical do Município de São Sebastião da
Grama;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 4º do Decreto Municipal n° 041, de 11 de julho
de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º - A concessão de gavetas do Cemitério Vertical da
Paz somente será concedida mediante corpo presente do
finado, limitado a 1 (uma) gaveta por núcleo familiar.
§1º – Para os efeitos do presente Decreto, entende-se por
núcleo familiar aquele composto por cônjuges ou
conviventes em união estável, consanguíneo ou afim, até o
1º (primeiro) grau descendente, inclusive, desde que sejam
filhos e/ou enteados solteiros.
§2º - Genitores divorciados ou com união estável
dissolvida ficam facultados a informar os mesmos
descendentes, que deverão ser filhos ou enteados solteiros.
§3º - No ato de requerimento da concessão, o interessado
deverá comprovar seu estado civil, grau de parentesco com
o finado, eventuais descendentes e demais informações
solicitadas, atestando sua veracidade, sob pena de
indeferimento do pedido de concessão.
§4º - Caso a inautenticidade das informações prestadas
seja verificada após o deferimento da concessão, o
adquirente, após o devido processo administrativo, perderá
o direito à concessão, sem direito a indenização dos
valores despendidos em favor do Município.
§5º - Atendidos os requisitos solicitados, será deferido o
pedido de concessão da gaveta, a qual poderá ser
livremente escolhida pelo interessado entre as disponíveis
no momento da concessão.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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DECRETO Nº 060, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
REVOGA O ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 010,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os
procedimentos quanto ao sepultamento de pessoas que faleceram
durante a atual situação referente a pandemia de COVID-19,
portadoras da doença ou não;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica revogado, a partir desta data, o Artigo 6º do
Decreto Municipal nº 010, de 09 de fevereiro de 2022.
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 062, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
REINTEGRA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
FABIANO MARCELINO TOLEDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – o Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
nos autos do Recurso Ordinário Trabalhista nº 0010251
95.2021.5.15.0035, o qual cancela os efeitos da demissão por
justa causa aplicada ao então servidor público municipal
FABIANO MARCELINO TOLEDO e determina sua
reintegração imediata;
2 – que a Lei Complementar nº 008, de 15 de março de 1993
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama-SP), autoriza, nos artigos 17 usque 20, a
reintegração de funcionário no serviço público municipal, em
virtude de decisão judicial transitada em julgado, podendo ser
aplicado, por analogia, aos empregos públicos municipais;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica REINTEGRADO, a partir de 03 de outubro de
2022, ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de
São Sebastião da Grama-SP, o servidor público municipal
FABIANO MARCELINO TOLEDO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 32.233.297-7-SSP/SP, no emprego público
efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE,
sendo-lhe assegurados os vencimentos que lhe foram retirados,
desde a data de seu desligamento, nos termos do Acórdão
emanado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(cópia anexa).
Art. 2º - A reintegração dar-se-á no mesmo emprego público
para o qual o servidor referido foi concursado (Vigilante
Patrimonial), mantida a lotação anterior, perante a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização.
Art. 3º - Face às disposições constantes nos artigos anteriores, a
Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao
servidor assim que este apresentar-se ao serviço, bem como
proceder às anotações funcionais cabíveis.
Art. 4º - Deverá o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas pertinentes ao cumprimento do presente Decreto,
no que diz respeito ao retorno do servidor ao Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 490
Ano: 2022
Publicado em: 23/09/2022
sexta-feira, 23 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 490
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2022
Contrato N° 39/2022
Contratada: JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL
Objeto: O presente contrato tem por objeto para aquisição de gás
GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento
dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento
parcelado.
Valor: Item 01 - R$ 126,70 e Item 02 - R$431,60.
Data: 22 de setembro de 2022.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 88/2022
CONTRATADA: ANDREIA LORENZI
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de
poltronas hospitalar reclinável para coleta de sangue e aplicação
de medicação endovenosa, por intermédio do Departamento de
Saúde Municipal, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 900,00 (novecentos reais)
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços para eventual aquisição de equipamentos para
Academia de Saúde, com entrega parcelada, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo
aos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 09, 10, 11 à empresa: WILLIAN
MONTEIRO MAZZOTTI E respectivo aos itens 05 e 08 à
empresa: METALURGICA SILLOTT LTDA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 85/2022
CONTRATADA: DAMIL COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 1,37.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 86/2022
CONTRATADA: FOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital.
VALOR (R$): Item 02 - R$ 1,22; Item 03 - R$ 1,22; Item 04 -
R$ 1,39;
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
Autoridade Certificadora
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 87/2022
CONTRATADA: HOSPILAR COMÉRCIO DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital.
VALOR (R$): Item 05 - R$ 2,19.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 84/2022
CONTRATADA: GYNARTE PROTESE DENTARIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preço para eventual contratação de
empresa para confecção de próteses dentárias, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): Lote I - 80.499,00 (oitenta mil e quatrocentos e
noventa e nove reais).
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 83/2022
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS – LTDA
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 06 meses
OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 17 - R$ 5,12 e item 18 - R$ 5,04.
____________________________________________________
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 82/2022
CONTRATADA: GOIAS LED MATERIAIAS ELETRICOS E
CONSTRUÇÃO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preço para eventuaquisição de materiais
para manutenção de iluminação pública do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.
VALOR (R$): R$ 104.999,50 (cento e quatro mil novecentos e
noventa e nove reais e cinquenta centavos).
____________________________________________________
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO -
PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 34
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a
público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no
Programa “CAPACITAR” – FASE 34, após seleção e
investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no
Departamento Municipal de Assistência Social, no dia 03 de
Outubro de 2022 (segunda-feira), para início das atividades e
assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 07:00
horas, no endereço Alameda Vereador Mauro de
Vasconcellos, nº 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 34 um total de 32
vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas
diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São
Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério
Público local e vaga destinada a portador de deficiência, nos
termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os
candidatos serão requisitados para participação e adesão ao
Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não
comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma
automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do
Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos
seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os
candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e
horário marcados.
CLAS
S.
NOMES
1 VALERIA APARECIDA DE ANDRADE
2 TAIS DE PAULA
3 RICHARD LIVAN DA SILVEIRA
4 ANA ELIZA ROBERTA FERREIRA
5 FABIANA GUEDES DIAS
6 CLEIDE REGINA MOREIRA SILVA VE
7 ANDERSON APARECIDO DE SOUZA
8 LUIS MARCELINO CANDIDO FILHO
9 LUIS FERNANDO DA SILVA
10 CLAUDINEI FERNANDES DE CARVALH
11 MARIANE BASSAN
12 NATALIA REZENDE
13 ESTEFANE DA SILVA TEIXEIRA CAR
14 EDVAN IGOR DA SILVA
15 MICHELI CRISTINA GUEDES
16 GISLAINE MOREIRA DA SILVA
17 MILENE MARIANA DA SILVA
18 LAURA LEONI DOS SANTOS
19 MARIA APARECIDA CLEMENTE
20 MURILO JOSE ROSSETO
21 DANIEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA
22 RIAN DOS REIS FERREIRA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23 GABRIEL HENRIQUE DA SILVA TESS
24 NOEL LEAL DA SILVA
25 REGINALDO MARCELINO CANDIDO
26 JOSINALDO DE CARVALHO FREIRE
27 MARIANA TAIS DA SILVA MARCELIN
28 CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
29 MARCELO HENRIQUE DE ANDRADE
GABRIEL
30 MARIA MADALENA DE FATIMA DA SI
31 LEONICE DE SOUZA
32 NATALIA CRISTINA ROBERTO DA SI
33 MARIA CLEIDE DE SOUZA
34 CAMILA DA SILVA SANTOS
35 NAYARA DE OLIVEIRA JOSE
36 ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
37 ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA
38 LIDIANE DE FATIMA MARINHO
39 LETICIA LEITE DE ALMEIDA
40 SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA
41 MARIA APARECIDA GOMES
42 RAFAELA LEITE DE ALMEIDA BASSA
43 KARONLINE CRISTINA FERREIRA
44 VALQUIRIA APARECIDA SOARES
45 JESLANA PAULA DE OLIVEIRA DOS
46 AMANDA CRISTINA DA COSTA
47 ISABELA CRISTINA ANADÃO
48 FRANCIELEN DANZINGER
49 EDILAINE MOREIRA DA SILVA
50 FABIULA DONIZETE DA SILVA
51 VIVIANE DE SOUZA GOMES
52 NAYARA CRISTINA RIBEIRO
53 MARCIA APARECIDA DE SOUZA RIBE
54 ANA PAULA APARECIDA MARINHO
55 CLAUDIA ELISETE CUSTODIO
56 JHENIFER ESTEFANI DANIEL
57 THALITA MARIANO DE FRANÇA
58 VANDERLEA EDUARDO
59 ANA MARIA LEONI
60 CRISTINA APARECIDA CHAGAS
61 ANGELA MARIA LEITE
62 NADIA CRISTINA LEITE
63 GABRIELLY VITORIA RAMOS DE SOU
64 LUIS CARLOS BENEDITTO
65 LUANA GABRIELA FONSECA DOS SAN
66 LETICIA APARECIDA GOMES
67 CAMILA ALINE CANDIDO
68 SIMONE APARECIDA GARCIA
69 GUILHERME JACOIA CARDOSO
70 TAINA MICAELE MARCIANO
71 ALEX SANDRO MOTA DA SILVA
72 LUCAS MARCELINO CANDIDO
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2022.
Lídia Maria Trevizan Sordili
Gestora do Departamento Municipal de Assistência Social
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 479
Ano: 2022
Publicado em: 21/09/2022
sexta-feira, 2 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 479
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2022
Contrato N° 36/2022
Contratada: E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação
de empresa especializada em gestão pública para prestação de
serviços de apoio técnico profissional na inserção, correção,
conferência e homologação do SIOPE – Sistema de Informação
de Orçamento Público em Educação referente os bimestres 5º e
6º de 2020; bimestres 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de 2021; bimestres 1º,
2º e 3º de 2022, conforme especificações abaixo relacionadas.
Valor: R$ 16.475,00 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta e
cinco reais).
Data: 22 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 02/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se
alienação “ad corpus” de imóvel desafetado e incorporado na
categoria de bens dominicais conforme lei nº 055/2021 em
conformidade com o anexo I - memorial descritivo, que faz parte
integrante deste edital. ADJUDICO o objeto desta concorrência,
item 1: à empresa KOMETUDO ALIMENTOS LTDA, no valor
de R$ R$ 140.700,00 (cento e quarenta mil e setecentos reais).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA N.º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2022
Contrato N° 37/2022
Contratada: ROTA ASSESSORIA E PUBLICIDADE LEGAL
LTDA
Objeto: Contratação de serviços de publicação dos atos oficiais
do município em jornal de grande circulação no Estado de São
Paulo.
Valor: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Data: 29 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 3 meses.
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 14/2021
Contratada: PAULA PINHOTI DOS SANTOS ME
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
20.346,66 (vinte mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta
e seis centavos) que terá sua vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2021
Contratada: M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
20.346,66 (vinte mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta
e seis centavos) que terá sua vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada: RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
8.730,00 (oito mil e setecentos e trinta reais) que terá sua
vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2021
Contratada: CLINICA MEDICA BERNARDES PEIXOTO
LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
20.346,66 (vinte mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta
e seis centavos) que terá sua vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
Contrato N° 35/2022
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor:R$ R$ 2.605,00, mensais (dois mil e seiscentos e cinco
reais).
Data: 22 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
Contrato N° 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 35.655,2086, mensais (trinta e cinco mil e seiscentos e
vinte centavos e oitenta e oitenta e seis milésimos de real), .
Data: 22 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 78/2022
CONTRATADA: CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 15,70, item 07 - R$ 5,40.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 79/2022
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022
VALOR (R$): item 02 - R$ 5,20, item 04 - R$ 5,22, item 05 -
R$ 4,28.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 80/2022
CONTRATADA: T SALE - COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 06 - R$ 24,29, item 14 - R$ 20,60.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 81/2022
CONTRATADA: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 08 - R$ 5,49, item 09 - R$ 4,69, item 13 -
R$ 7,45.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 77/2022
CONTRATADA: RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização
dos seguintes exames laboratoriais.
VALOR (R$): R$ 999.999,90 (novecentos e noventa e nove mil
novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 75/2022
CONTRATADA: MARIANE BERTOLIN LOCAÇÃO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada para a
locação de máquinas e caminhões para atender as obras e
serviços do município, conforme especificações e condições
contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período
de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): item 01 - R$ 399,00, item 04 - R$ 215,00, item
08 - R$ 420,00, item 09 - R$ 325,00, item 10 - R$ 325,00.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 76/2022
CONTRATADA:
CERRI
TERRAPLANAGEM
DIVINOLÂNDIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada para a
locação de máquinas e caminhões para atender as obras e
serviços do município, conforme especificações e condições
contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período
de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): item 02 - R$ 350,00, item 03 - R$ 290,00, item
05 - R$ 9,00, item 06 - R$ 180,00, item 07 - R$ 140,00, item 11 - R$ 250,00.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 74/2022
CONTRATADA: RAM COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA,
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de ração animal para gatos, para atender as
necessidades do Centro de Zoonoses.
VALOR (R$): item 01 - R$ 204,90.
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 426 – PARACETAMOL - 750 MG.,
BELFAR, R$ 0,10 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância: Item tem 426 – PARACETAMOL - 750 MG.,
BELFAR, R$ 0,1143 por CPR, sem alterações nos demais itens
da ata.
DATA:01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 149 – CLORIDRATO DE
METFORMINA - 850 MG., PRATI, R$ 0,08 por CPR, ou seja,
o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância: Item 149 –
CLORIDRATO DE METFORMINA - 850 MG., PRATI, R$
0,11 por CPR, sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 14/2022
Contratada: MED CENTER COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 425 – PARACETAMOL – 500 MG. +
CODEINA – 30 MG, GEOLAB, R$ 0,41, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância: Item 425 – PARACETAMOL – 500
MG. + CODEINA – 30 MG, GEOLAB, R$ 0,50, sem alterações
nos demais itens da ata.
DATA: 01/09/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 10/2022
Contratada:
DISTRIMIX
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 57 – AZITROMICINA PO
P/SUSPENSAO ORAL – FRASCO 900 MG, PRATI, R$ 7,65
por FR, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância: Item 57 –
AZITROMICINA PO P/SUSPENSAO ORAL – FRASCO 900
MG, PRATI, R$ 9,63 por FR, sem alterações nos demais itens
da ata.
DATA:01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 36/2022
Contratada: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI EPP
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar -
Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no TERMO DE REFERÊNCIA
Motivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 8” / ALHO, COLORACAO ROXA
GRANDE,
DIAM.EQUATORIAL
MAIOR
QUE
60MM,INTEIRO, R$ 17,70 por kg; “Item 35” / LARANJA
PERA, FRESCA, GRANDE, COM DIAM. EQUAT. MAIOR
IGUAL 72MM / , R$ 2,50 por kg, “Item 39” / MAÇÃ, GALA,
NACIONAL, DE PRIMEIRA/, R$ 5,69 por kg; “Item 48” /
MELÃO AMARELO – KG/, R$ 6,29 por kg, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de: “Item 8” / ALHO, COLORACAO
ROXA GRANDE, DIAM.EQUATORIAL MAIOR QUE
60MM,INTEIRO, R$ 22,65 por kg; “Item 35” / LARANJA
PERA, FRESCA, GRANDE, COM DIAM. EQUAT. MAIOR
IGUAL 72MM /, R$ 3,26 por kg, “Item 39” / MAÇÃ, GALA,
NACIONAL, DE PRIMEIRA/, R$ 8,58 por kg; “Item 48” /
MELÃO AMARELO – KG/, R$ 7,38 por kg, os demais itens da
ata não sofreram alterações.
DATA: 01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 489
Ano: 2022
Publicado em: 21/09/2022
quarta-feira, 21 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 489
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais para manutenção de
a aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45,
para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal,
com fornecimento parcelado, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente aos itens 01 e 02
à empresa; JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual contratação de empresa especializada para
prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D,
UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante
as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao
item 01 à empresa; MEDICAR SERVIÇOS EM UTI MOVEL
LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais para manutenção de
iluminação pública do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12,13, e 14 à empresa; GOIAS LED
MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA. Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 21 de setembro de 2022
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 17/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual aquisição de fraldas descartáveis
geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
conforme especificações constantes do termo de referência e este
edital. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo ao item
01 à empresa: DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 02, 03 e 04 à
empresa: FOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; respectivo ao item 05 à
empresa: HOSPILAR COMERCIO DE MATERIAL MEDICO
HOSPITALAR EIRELI - EPP. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 19/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços para eventual aquisição de poltronas hospitalar
reclinável para coleta de sangue e aplicação de medicação
endovenosa, por intermédio do Departamento de Saúde
Municipal, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo ao item 01 à empresa: ANDREIA
LORENZI. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 16/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual contratação de empresa para confecção
de próteses dentárias, de acordo com as especificações e
quantidades no edital. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo ao LOTE 01 à empresa: GYNARTE PRÓTESE
DENTÁRIA LTDA, com valor global de R$ 80.499,00.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
DISTRATO N.º 02/2022
Empresa: LUIZ ROBERTO DA SILVA - 01630084859
Objeto: Outorga de permissão de uso para exploração, conforme
as disposições contidas neste Edital e seus anexos do seguinte
espaço: NÚCLEO DE BOCHA E MALHA VICE-PREFEITO
“JOÃO BAPTISTA MELCHIORI”, LOCALIZADO NA RUA
PADRE VITOR PADULA, N.º 2 – JARDIM SÃO JUDAS
TADEU
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o contrato n.
35/2018, acima descrito, desobrigando as partes de todos os
compromissos assumidos, declarando que o Contratado não ter
nada com o Município Contratante. Devendo desocupar o
imóvel em até 15 (quinze) dias da assinatura do presente
distrato.
Data: 06 de setembro de 2022.
José Francisco Martha - Prefeito Municipal
____________________________________________________
07º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2022
Contratada:T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIENCIA LTDA
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Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Gasolina” de R$ 6,05; “Etanol” de R$ 4,99; óleo diesel S-500”
de R$ 7,55 e “óleo diesel S-10” de R$ 7,69, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos o valor de: “Gasolina” em R$ 4,99; “Etanol” em
R$ 3,49; óleo diesel S-500” em R$ 6,99 e “óleo diesel S-10” em
R$ 7,09, os novos preços terão sua eficácia na data de
16/09/2022.
Data: 15/09/2022.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quarta-feira, 21 de setembro de 2022
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 488
Ano: 2022
Publicado em: 20/09/2022
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 20 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 488
PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 20 de setembro de 2022
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IMPRENSA Nº 487
Ano: 2022
Publicado em: 16/09/2022
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 487
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ADRIANA ELIZANDRA DA
SILVA MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Elizandra da Silva Mendes, portadora
do RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificado em
29° lugar, com 64 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA
MENDES, RG nº 25.776.232-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo
prazo de 46 (quarenta e seis) dias, a partir de 16 de setembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 138, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – O requerido pela servidora FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, através do requerimento protocolado
sob nº 1922/2013, em 13/09/2013 e todo Proc. L.P. nº 33/2013
SRH;
2 – O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 - Que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 122/2022, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora,
FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, RG nº 17.204.691-SSP/SP, lotada no
cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo II, da
Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 11 sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 75
(setenta e cinco) dias, totalizando assim, um bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto,, com início em 03 de outubro e término em 16 de
dezembro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 139, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos e
rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Obras e Serviços - Serviços
Urbanos;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica o servidor público municipal GILDO
VANDERLEI DOMARCO, portador da Cédula de Identidade
RG nº 25.777.947-4-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde,
constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 053, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 463.290,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 463.290,00 (quatrocentos
e sessenta e três mil, duzentos e noventa reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 41.500,00
15/08/2022 Credito Suplementar 41.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 11 sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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15/08/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 25.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 16.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2404 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 7.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 40,00
15/08/2022 Credito Suplementar 40,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 52.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 52.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 200.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 200.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSO 9.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.700,00
15/08/2022 Credito Suplementar 5.700,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50,00
15/08/2022 Credito Suplementar 50,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 7.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 119.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 119.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.500,00
15/08/2022 Redução de Credito 10.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 790,00
15/08/2022 Redução de Credito 790,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 26.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
7.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
25.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
20.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
200.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 200.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
2024 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 123, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
APROVA A REVISÃO PLANO DIRETOR DE TURISMO,
CONFORME DETERMINA A LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 1.261 DE 29 DE ABRIL DE 2015 EM SEU
ARTIGO 2º, INCISO VI E O ARTIGO 13 DA LEI
MUNICIPAL Nº 53 DE 14 DE MARÇO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovada a revisão do Plano Diretor de Turismo,
conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 1.261 de
29 de abril de 2015 em seu artigo 2º, inciso VI e o artigo 13 da
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Lei Municipal nº 53 de 14 de março de 2018, o qual faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, na importância de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 16 de setembro de 2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
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sexta-feira, 16 de setembro de 2022
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 125, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, na importância de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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sexta-feira, 16 de setembro de 2022
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
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3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 126, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022,
FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 073, DE 18
DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
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Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a majorar o valor previsto no parágrafo único, do Art. 1º,
da Lei Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, a qual trata
da transferência de recursos financeiros destinada à Santa Casa
de Misericórdia de Grama, alterada pela Lei Municipal nº 110,
de 28 de abril de 2022, para até R$ 628.000,00 (seiscentos e
vinte e oito mil reais).
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o
Município autorizado a celebrar termo aditivo ao Termo de
Fomento n° 006/2022 firmado com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal n° 073,
de 18 de janeiro de 2022, nos termos da minuta e plano de
trabalho, que seguem anexos e são parte integrante da presente
Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
006/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no Termo de
Fomento n° 006/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de
..................... de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Termo de
Fomento n° 006/2022, fica majorado para até R$ 628.000,00
(seiscentos e vinte e oito mil reais). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
Termo de Fomento n° 006/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2022
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de Pontos CLASS.
Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
64
30º
O candidato deverá comparecer entre os dias 19, 20 e 21 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 002
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
15/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 59/2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório
nº
59/2022, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 15/2022, tendo como objetivo registro de
preço para eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I, as seguintes alterações:
1. Não há retificação a ser realizada no momento
1.2. Em virtude da supensão ora realizada, FICA REABERTO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 15/2022 COM NOVA DATA NO DIA
28/09/2022 às 09h00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br/
para
download.
Mais
informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou
pelo
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022.
DATA: 16/09/2022
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 486
Ano: 2022
Publicado em: 14/09/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 14 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 486
____________________________________________________
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 485
Ano: 2022
Publicado em: 13/09/2022
terça-feira, 13 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 485
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 28º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Adriana Elizandra da Silva
Mendes
25.776.232-2
Total
de
Pontos
CLASS.
64
29º
O candidato deverá comparecer entre os dias 14, 15 e 16 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 483
Ano: 2022
Publicado em: 12/09/2022
segunda-feira, 12 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 483
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EXTRATO DE CONTRATO
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 12/2022, Processo
n° 71/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para execução de obra de Implementação de
Sistema de Combate e Prevenção a incêndio e pânico para
emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José Martha", conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 11/2022, Processo
n° 70/2022,com encerramento no dia 29/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para execução de ampliação da Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé
de Araújo”, de acordo com o Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 27º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
Total de
Pontos
64
CLASS.
28º
O candidato deverá comparecer entre os dias 12, 13 e 14 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IMPRENSA Nº 484
Ano: 2022
Publicado em: 12/09/2022
segunda-feira, 12 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 484
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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EXTRATO DE CONTRATO
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 12/2022, Processo
n° 71/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para execução de obra de Implementação de
Sistema de Combate e Prevenção a incêndio e pânico para
emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José Martha", conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 11/2022, Processo
n° 70/2022,com encerramento no dia 29/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para execução de ampliação da Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé
de Araújo”, de acordo com o Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 27º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
Total de
Pontos
64
CLASS.
28º
O candidato deverá comparecer entre os dias 12, 13 e 14 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 3 segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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Página 3 de 3 segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IMPRENSA Nº 482
Ano: 2022
Publicado em: 08/09/2022
quinta-feira, 8 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 482
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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EXTRATO DE CONTRATO
PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais para manutenção de
iluminação pública do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12,13, e 14 à empresa; GOIAS LED
MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA. Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA N. º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 48/2022
Contrato N° 38/2022
Contratada: KOMETUDO ALIMENTOS LTDA
Objeto: Alienação “ad corpus” de imóvel de matrícula nº 44.525,
desafetado e incorporado na categoria de bens dominicais
conforme lei nº 055/2021 em conformidade com o anexo I -
memorial descritivo, que faz parte integrante deste edital”
Valor: R$ 140.700,00 (cento e quarenta mil e setecentos reais).
Data: 06 de setembro de 2022.
____________________________________________________
SUSPENSÃO DO EDITAL n.º 001
SUSPENSÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 08 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 481
Ano: 2022
Publicado em: 06/09/2022
terça-feira, 6 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 481
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2022/8/2411, em 30 de
agosto de 2022
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA:
CAMILA CHRISTINE COMBE
PINHEIRO FERREIRA - Ocupante do emprego público efetivo de Enfermeiro –
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório
na
modalidade Inexigibilidade de Licitação
Chamamento Público de Credenciamento nº 05/2022, Processo
n° 68/2022, com encerramento no dia 28/09/2022, às 14:30
horas, tendo como objetivo credenciamento de bandas e/ou
artistas amadores para apresentação de shows de música, com no
mínimo 120 minutos de duração em evento realizado pela
prefeitura de São Sebastião da Grama, através do seu
Departamento de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, dentro
dos limites do município, para as datas comemorativas da cidade
e outras que venham a ser necessárias. Maiores informações
poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2022, Processo
n° 69/2022, com encerramento no dia 19/09/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
contratação de empresa especializada para prestação de serviços
referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através
da Gerência Municipal de Saúde, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 480
Ano: 2022
Publicado em: 05/09/2022
segunda-feira, 5 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 480
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 25º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Lásara Benedita da Cruz
Cunha Plates
CLASS.
15.988.183-3
64
26º
O candidato deverá comparecer entre os dias 06, 08 e 09 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 60/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
licitatório na modalidade Tomada de Preços 10/2022, Processo
n° 60/2022,com encerramento no dia 22/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de reforma (LOTE I) e
iluminação em LED (LOTE II), na Praça Santa Mônica,
localizada na Praça Santa Mônica, Jardim Nova Era, neste
município,
conforme
memorial
descritivo,
planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 20/2022, Processo
n° 67/2022, com encerramento no dia 20/09/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preços para eventual
aquisição de equipamentos para Academia de Saúde, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações
poderão ser objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646 9951, ou pelo
e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. º 03/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2022
TIPO: MAIOR LANCE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 03/2022, Processo n°
62/2022, com encerramento no dia 07/10/2022, às 09:30 horas,
tendo como objetivo a outorga de permissão de uso para
exploração dos seguintes locais: - “Chalé 01-b” e “Chalé 04”,
ambos localizados no recanto de lazer e alimentação “Celina
Pretinha”, Praça São Sebastião, centro, nesse município. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951
ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER LEGISLATIVO
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 478
Ano: 2022
Publicado em: 01/09/2022
quinta-feira, 1 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 478
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022Título de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 24º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Maria Aparecida Mascarin
Ribeiro
9.826.325-0
Total de
Pontos
CLASS.
64
25º
O candidato deverá comparecer entre os dias 02, 05 e 06 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 477
Ano: 2022
Publicado em: 31/08/2022
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 31 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 477
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022Título de
PODER EXECUTIVO
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quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 476
Ano: 2022
Publicado em: 30/08/2022
terça-feira, 30 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 476
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X
Total de
Pontos
CLAS
S.
68
24º
O candidato deverá comparecer entre os dias 01, 02 e 05 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 475
Ano: 2022
Publicado em: 29/08/2022
segunda-feira, 29 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 475
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
DECRETO Nº 046, DE 29 DE JULHO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 4.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO
4.000,00
29/07/2022 Credito Suplementar
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
4.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Órgão...............: 02
Valor a reduzir
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO
4.000,00
29/07/2022 Redução de Credito
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
4.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
PORTARIA Nº 129, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE, VICE
PRESIDENTE, 1º E 2º SECRETÁRIOS CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 056, de
25 de agosto de 2022, que constitui o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida e
demais alterações.
CONSIDERANDO que o Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretários do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência ou Mobilidade Reduzida é eleito por votação entre
seus pares, conforme art. 3º do Decreto acima referido, a qual é
oficializada mediante Ata de Reunião (cópia anexa).
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam nomeados como Presidente, Vice-Presidente, 1º
e
2º Secretários do CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA do Município de São Sebastião
da Grama - SP, os membros abaixo relacionados, conforme
decidido em reunião, nos termos da Ata de Reunião anexa.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 4 segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Presidente: Roberta de Souza Piccolo, RG nº 30.388.752-7;
Vice-Presidente: Rogério Augusto Benini, RG nº 46.652.515-1;
1º Secretário: Fernanda Braz Mendes, RG nº 11.626.387;
2º Secretário: Bruno Lanzolla da Silva, RG nº 44.402676-9;
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
PORTARIA Nº 130, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICO
MUNICIPAL, VERA LUCIA RANZANI DE OLIVEIRA, EM
RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE
CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO
O requerido pela servidora VERA LUCIA RANZANI DE
OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob nº
2022/8/2362, em 25 de agosto de 2022, e;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a servidora público municipal,
VERA LUCIA RANZANI DE OLIVEIRA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 16.383.740-5-SSP/SP, ocupante, em
caráter efetivo, do emprego público de AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, subordinado à Gerência de
Educação, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data,
em razão de sua aposentadoria por idade, concedida pelo INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa – Substituto
____________________________________________________
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
15/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 59/2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 59/2022, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 15/2022, tendo como objetivo registro de
preço para eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I, as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no Jornal de Grande circulação regional:
a) GAZETA DE S. PAULO
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 15/2022 COM NOVA DATA NO DIA
09/09/2022 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022.
DATA: 29/08/2022
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
Página 3 de 4
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 56/2022, na modalidade de CREDENCIAMENTO
N.º 04/2022, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
MÉDICOS,
NA
FORMA
DE
CREDENCIAMENTO, PARA ATENDIMENTO NA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL, NAS
ESPECIALIDADES DE MÉDICO DE ESF E PEDIATRIA,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO,
MEDIANTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE
EDITAL, as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no Jornal de Grande circulação regional:
a) GAZETA DE S. PAULO
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
PRAZO
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PARA
ENCERRAMENTO
DO
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022, COM NOVA DATA NO
DIA 26/09/2022 às 14h30min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CREDENCIAMENTO N.º 04/2022.
Publique-se
Data: 29/08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 65/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso IV, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa ROTA
ASSESSORIA E PUBLICIDADE LEGAL LTDA com inscrição
no CNPJ sob o nº 27.176.076/0001-29, com o valor de R$
4.800,00, para contratação de serviços de publicação dos atos
oficiais do município em jornal de grande circulação no estado
de São Paulo, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2022, Processo
n° 55/2022, com encerramento no dia 14/09/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo principal do presente a aquisição de
gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para
suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com
fornecimento parcelado, mediante as condições estabelecidas
neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646
9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 19/2022, Processo
n° 66/2022, com encerramento no dia 14/09/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preços para eventual
aquisição de poltronas hospitalar reclinável para coleta de
sangue e aplicação de medicação endovenosa, por intermédio do
Departamento de Saúde Municipal, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser objetidas: pelo telefône
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 18/2022, Processo
n° 64/2022, com encerramento no dia 09/09/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto o registro de preço para a eventual
objeto a contratação de empresa especializada para eventual
fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com
comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a
rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada. Maiores informações poderão ser
objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 29 de agosto de 2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 17/2022, Processo
n° 63/2022, com encerramento no dia 12/09/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preço para a eventual
aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção
dos serviços de saúde do município, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 16/2022, Processo
n° 61/2022, com encerramento no dia 12/09/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto o Registro de Preços para a eventual
contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, de
acordo com as especificações e quantidades no edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 474
Ano: 2022
Publicado em: 26/08/2022
sexta-feira, 26 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 474
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
DECRETO Nº 055, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A
UTILIZAÇÃO DE MASCARAS NAS UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas
de prevenção de contágio de COVID-19 em razão do volume de
casos na região e que a Administração Pública deve condicionar
e restringir o exercício de liberdades individuais no interesse de
toda coletividade, em especial para garantir o direito à saúde e a
redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a
disseminação da COVID-19 a fim de garantir o adequado
funcionamento dos serviços de saúde;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras
faciais, para ingresso e permanência, nas Unidades Básicas de
Saúde no âmbito do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as
Unidades Básicas de Saúde existentes no âmbito do Município
deverão seguir as orientações da Gerência Municipal de Saúde,
através do Setor de Vigilância Sanitária sobre adoção das
medidas preventivas e de combate ao COVID-19, bem como
permitir a fiscalização de seu cumprimento.
Art. 3º - Deverá a Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Municipal decretar o isolamento ou quarentena do indivíduo
infectado com COVID 19 que coloque em risco a comunidade
local, assim como das pessoas que mantiveram contato com este,
do mesmo grupo familiar ou não, em período específico, nos
termos do permissivo do artigo 3º da lei federal 13.979 de 06 de
fevereiro de 2020.
Parágrafo Único - Quando da aplicação do caput deste artigo,
deverá ser lavrado Termo, com individualização das pessoas ou
grupo familiar, especificando expressamente a medida
preventiva indicada ao caso (quarentena ou isolamento).
Art. 4º - O descumprimento deste Decreto acarretará as
penalidades previstas no artigo 110 e seguintes, do Título IV, da
Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, no que
couber (art. 112, incisos I, III, IX e XI).
Art. 5º - Para o efetivo cumprimento deste decreto, fica
delegado o Poder de Fiscalização aos servidores lotados na
Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
Art. 6º - Fica mantida a recomendação, sem obrigatoriedade, da
utilização de máscaras faciais nas unidades de ensino
municipais, bem como nas unidades de ensino estaduais e
privadas existentes no âmbito do Município de São Sebastião da
Grama.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o Decreto Municipal nº 035/2022.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
DECRETO Nº 056, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÔE SOBRE A CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 26 de agosto de 2022
atribuições legais, e conforme determina o art. 6º da Lei
Municipal n° 006, de 13 de fevereiro de 2009;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, de São
Sebastião da Grama, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES O PODER PÚBLICO
1) Representante do Departamento Municipal de Assistência
Social:
Titular: - Roberta de Souza Piccolo, RG nº 30.388.752-7
Suplente: - Fernanda Braz Mendes, RG nº 11.626.387.
2) Representante do Departamento Municipal de Saúde;
Titular: - Eliane Ramos Consolini, RG nº 21.206.674-2
Suplente: - Rita Ferreira Andrade Senhoras, RG nº 9.791.279-7.
3) Representante do Departamento Municipal de Educação;
Titular: - Vania Lucia Mussi, RG nº 16.385.798-2,
Suplente: - Fernanda Aparecida Gonçalves, RG nº 28.579.828
4.
4) Representante do Departamento Municipal de Contabilidade;
Titular: - Rogério Augusto Benini, RG nº 46.652.515-1,
Suplente: - Bruno Lanzolla da Silva, RG nº 44.402676-9.
5) Representante do Departamento Municipal de Esportes.
Titular: - Luis Eduardo Buffo Jr., RG nº 40.295.901-2,
Suplente: - Luis Cassio Forte, RG nº 9.826.301-8.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de
Deficiência;
Titular: - Vera Lúcia Barbosa Ignacio, RG nº 32.537.505-7,
Suplente: - Angélica Carraro Paschoalone, RG nº 47.138.864-6.
2) Representante de Pais com filhos com deficiência ou
mobilidade reduzida;
Titular: - Ana Claudia Prates Andreato, RG nº 46.851.667-0,
Suplente: - Felícia Maria Benedita Cerri Pacobello, RG nº
11.564.881-1.
3) Representante de Estudantes com deficiência ou mobilidade
reduzida;
Titular: - Gabriel Marques de Oliveira, RG nº 54.114.557-5,
Suplente: - PREJUDICADO.
4) Representante de Associação Comercial e Industrial;
Titular: - Ana Paula Garcia, RG nº 24.516.304-9,
Suplente: - Luci Aparecida da Silva, RG nº 23.292.054-0.
5) Representante de Entidades Especializada ao Atendimento ao
Idoso.
Titular: - Fabiana Aparecida Bueno, RG nº 40.295.651-5,
Suplente: - Maria Elisabete Mapelli Martha, RG nº 27.829.051
6.
Art. 2º - São competências do CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA no Município de São Sebastião
da Grama, mediante as seguintes atribuições:
I – formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de
proteção e assistência que o Município deve prestar às pessoas
com deficiência, nas áreas de sua competência;
II – propor estudos que visem garantir ou ampliar os direitos das
pessoas com deficiência, eliminando toda e qualquer disposição
discriminatória;
III – assegurar às pessoas com deficiência sua cidadania e seu
bem-estar na família e na comunidade;
IV – sugerir, estimular e apoiar a elaboração e o
desenvolvimento de projetos e atividades que tenham em mira a
participação das pessoas com deficiência em todos os níveis de
atividades compatíveis com sua condição;
V – zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos
das pessoas com deficiência;
VI – promover a integração das pessoas com deficiência no
contexto social;
VII – apoiar realizações concernentes às pessoas com
deficiência, promover entendimentos e intercâmbios, em todos
os níveis, com organizações afins;
VIII – examinar e dar encaminhamento a assuntos que
envolvem problemas relacionados às pessoas com deficiência;
IX – fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios
originários dos cofres públicos;
X - encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes,
denúncias de todas as formas de negligência, omissão,
discriminação, exclusão e violência contra as pessoas portadoras
de deficiência, fiscalizando a execução das medidas necessárias
a sua apuração;
XI - propugnar e sugerir providências com vistas ao permanente
entendimento do Poder Executivo com os Poderes Legislativo e
Judiciário, propondo, inclusive, se necessárias alterações na
legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento
às pessoas portadoras de deficiência;
XII - elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 3º - O Conselho será dirigido por uma diretoria composta
de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos dentre
seus integrantes, logo após a posse.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo Único – Os representantes do núcleo de organização
do Conselho perderão seu mandato quando substituídos no
Conselho por outros representantes.
Art. 4º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, podendo
haver recondução uma única vez, por igual período.
Art. 5º - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE
REDUZIDA deverá atender o que dispõe a legislação acima
especificada e demais disposições legais atinentes à matéria.
Art. 6º - As atribuições exercidas pelos conselheiros serão
exercidas sem ônus para os cofres públicos, sendo consideradas
atividades de interesse público relevante.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 22º lugar, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
Thais Restani Mengali
Snidarsis 49.039.039-0 68 23º
O candidato deverá comparecer entre os dias 29, 30 e 31 de
agosto de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 473
Ano: 2022
Publicado em: 24/08/2022
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 473
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 34”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo as
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao
PROCAP – Programa de Treinamento e Capacitação para o
Mercado de Trabalho – 34ª Fase, criado pela Lei Municipal nº
054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores,
regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e
demais alterações, que visa proporcionar a requalificação
profissional ao trabalhador desempregado, de forma a torná-lo
apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo
aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional,
com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da
própria
Administração, por profissionais especialmente
contratados ou através de parceiras e/ou convênios. As
atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação
obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por
semana, e, mais 01 (um) de efetiva participação nas atividades
didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a
capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade
mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego,
devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não
beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício
previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual
ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser,
comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São
Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão
física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de
apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das
vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinadas 5% (cinco por cento) para portadores de deficiência,
bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas
diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou
Representante do Ministério Público. A seleção, observado o
que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e
suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002,
de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações será realizada por
uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos
setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a
qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou
excepcionais. Do local, horário, período e documentos
necessários para inscrição: Dias 05 e 06 de setembro de 2022 –
horário: 08h às 10h30 e das 13h30 às 15h, no Centro de
Referência da Assistência Social – CRAS, Alameda Vereador
Mauro de Vasconcellos nº 23 – Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar:
original e cópia de documentos de TODOS os moradores no
endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF
(Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que
comprove a residência no Município por mínimo 2 (dois) anos
anteriores à publicação do Edital de Chamamento. Comprovante
de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e
de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio
doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das
páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da
página de último registro ou de registro em branco, cujas quais
serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições
por procuração.
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
FERNANDA BRAZ MENDES
Supervisor do Departamento Municipal de Assistência Social
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
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quarta-feira, 24 de agosto de 2022
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 21º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total
Pontos
Nayara Liberali Prado 47.711.852-5
68
de
CLASS.
22º
O candidato deverá comparecer entre os dias 26, 29 e 30 de
agosto de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
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MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
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São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 472
Ano: 2022
Publicado em: 22/08/2022
segunda-feira, 22 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 472
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa “E L COZOL
MARTINS AUDITORIA EIRELI”, com inscrição no CNPJ sob
o nº 17.427.026/0001-13, com o valor de R$ 16.475,00
(dezesseis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), para
Contratação de empresa especializada em gestão pública para
prestação de serviços de apoio técnico profissional na inserção,
correção, conferência e homologação do SIOPE – Sistema de
Informação de Orçamento Público em Educação referente os
bimestres 5º e 6º de 2020; bimestres 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de
2021; bimestres 1º, 2º e 3º de 2022, conforme especificações
abaixo relacionadas, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº
04/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 56/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório
na
modalidade Inexigibilidade de Licitação
Chamamento Público de Credenciamento nº 04/2022, Processo
n° 56/2022, com encerramento no dia 20/09/2022, às 14:30
horas, tendo como objetivo contratação de serviços médicos, na
forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica
de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e
Pediatria, conforme termo de referência anexo, mediante as
condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 15/2022, Processo
n° 59/2022, com encerramento no dia 06/09/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preços para eventual
aquisição de suplemento alimentar para o Departamento de
Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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IMPRENSA Nº 471
Ano: 2022
Publicado em: 19/08/2022
sexta-feira, 19 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 471
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
DECRETO Nº 052, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II E INCISO IV DO
ART. 1°, DO DECRETO N° 032/2021, QUE NOMEIA OS
MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de
13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de
2005, e considerando a necessidade de alterar dois dos nomes
dos representantes do Conselho Municipal de Educação de São
Sebastião da Grama – CMESSG, nomeado através do Decreto
Municipal nº 032, de 03 de março de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1° - O inciso II, do Art. 1°, do Decreto n° 032/2021, de 03
de março de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS: - EE “Dona Geny Gomes”
Titular – IVANE BRAZ - RG 19.950.315-1SSP/SP
Suplente – MARINA DE VASCONCELLOS NOGUEIRA - RG
18.511.775-2 SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – LUCIANA ROSA GONÇALVES - RG Nº 26.816.078
8- SSP/SP
Suplente – MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI - RG
Nº 18.133.079-9 - SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha“
Titular – NAIARA HELENA DA SILVA CALLEGARI - RG
Nº 41.833.980-6-X SSP/SP
Suplente – DANIELA MARTHA - RG Nº 27.921.333-5-
SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular - LUCAS CUETE - RG Nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - RAQUEL ZANETTI MINUSSI DALBON - RG Nº
49.306.012-1- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”
Titular – JOSÉ ACÁCIO MASCHERIN - RG Nº 25.647.036-4-
SSP/SP
Suplente – RODRIGO DONIZETE DE MORAES - RG Nº
26.402.301-8- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”
Titular – ANDRÉIA APARECIDA BARBIERI DE MORAES -
RG Nº 30.321.631-1 - SSP/SP
Suplente – PATRÍCIA APARECIDA BECKER - RG Nº
26.187.467-6- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB “
Maria Dalva Tomé de Araujo“
Titular – AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO - RG Nº 32.537.544
6- SSP/SP
Suplente – VIVIANE PERES - RG Nº 20.087.951-0- SSP/SP - E. E. “Fazenda Cachoeira“
Titular – MARIA CRISTINA LIBERALI DE ANDRADE – RG
Nº 20.736.129SSP/SP
Suplente – RITA DE CÁSSIA LISSONI TESSER – RG Nº
17.667.021- SSP/SP”
Art. 2° - O inciso IV, do Art. 1°, do Decreto n° 032/2021, de 03
de março de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“IV - REPRESENTANTE DE CADA UMA DAS ESCOLAS
PARTICULARES DO MUNICÍPIO: -‘COLÉGIO GRAMENSE/OBJETIVO’
Titular-
ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI – RG Nº
41.427.750-8 - SSP/SP
Suplente – ANA GABRIELA CARDOSO – RG Nº 27.571.200
X - SSP/SP”
Art. 3° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 3 sexta-feira, 19 de agosto de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
DECRETO Nº 054, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa e funcional
das Instituições Bancárias onde a Prefeitura mantém
movimentações financeiras, de existir no mínimo duas
assinaturas nas movimentações financeiras, quando se tratar de
Órgão Público;
CONSIDERANDO a estrutura organizacional da prefeitura
municipal de São Sebastião da Grama e as atribuições dos
cargos de Gerente Financeiro e de Supervisor Financeiro.
CONSIDERANDO que os ocupantes dos cargos acima
mencionados são servidores públicos municipais concursados
com formação profissional em Contabilidade e Gestão
Financeira, respectivamente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada a função administrativa de
movimentações financeiras junto a instituições bancárias em que
a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama possua
contas, aos servidores municipais abaixo relacionados:
Nome: Karina Cardozo da Silva
RG: 44.416.712-2-SSP-SP
CPF: 421.677.008-81
Cargo: Supervisor Financeiro
Nome: Rogério Augusto Benini
RG: 46.652.515-1-SSP/SP
CPF: 369.816.148-63
Cargo: Gerente Financeiro
Parágrafo único – Entende-se por movimentações financeiras,
as seguintes atribuições: emitir cheques, abrir contas de
depósito, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e
extratos, requisitar talonários de cheques, retirar cheques
devolvidos, endossar cheques, efetuar
transferências/pagamentos, por meio eletrônico,
sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques,
efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e
desbloquear senhas, efetuar saques-conta corrente, efetuar
saques –poupança, efetuar pagamentos por meio eletrônico,
efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar pagamentos,
efetuar transferências, efetuar movimentações financeira no
RPG, consultar contas/aplicações, programas repasse recursos
federais –RPG, liberar arquivos de pagamentos no GER.
Financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos de investimentos,
emitir comprovantes, efetuar transferência para a mesma
titularidade –meio eletrônico, encerrar contas de depósito,
consultar obrigações do depósito direto autorizado – DDA,
assinar apólice de seguro e assinar instrumento de convênio.
Art. 2º - Fica determinado que os servidores qualificados no
presente Decreto poderão, em conjunto ou isoladamente, assinar
as referidas movimentações financeiras, sempre conjuntamente
com o Chefe do Poder Executivo municipal, salvo quando a lei
não o exigir.
Parágrafo único – Os meios pelos quais se dará o “pagamento
de Notas de Empenho”, constante no artigo anterior são: emissão
de cheques, pagamento de boletos e transferência entre contas.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 20º lugar, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
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sexta-feira, 19 de agosto de 2022
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Letícia Faria de Oliveira
Total de
Pontos
CLASS.
47.149.820-8
68
21º
O candidato deverá comparecer entre os dias 23, 24 e 25 de
agosto de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 470
Ano: 2022
Publicado em: 17/08/2022
quarta-feira, 17 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 470
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2022, Processo
n° 53/2022, com encerramento no dia 18/08/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação Registro
de Preços para a eventual contratação de empresa para confecção
de próteses dentárias, de acordo com as especificações e
quantidades no edital.
Foram apresentados impnação ao presente edital pelas empresas,
"LABORATORIO DE PROTESES DENTARIAS SOLUÇAO
EIRELI" e "EQUALIZE DENTS LTDA", tendo a decisão da
comissão, acatando provimento aos recursos interpostos pelas
empresas RABORATORIO DE PROTESES DENTARIAS
SOLUÇAO EIRELI" e "EQUALIZE DENTS LTDA", sendo
assim, acatando as impgnações, declaro a presente licitação
como revogada.
Proceda-se aos atos formais.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA – LOA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral,
para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2023, no
seguinte local, data e horário.
Local: Centro Cultural do café, Praça das águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Data: 30/08/2022
Horário: 14:00h
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 17/08/2021
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 469
Ano: 2022
Publicado em: 16/08/2022
terça-feira, 16 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 469
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto a contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de sistemas
de informação (internet e ramais), conforme Termo de
Referência e de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação,
referente
ao
Lote
01 à empresa; FB
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, no valor de R$ 61.500,00 E
referente ao Lote 02 à empresa: LUIZ ANTONIO MARTINS
RAMOS JUNIOR, no valor de R$ 2.605,00. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 13/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para
suprimento dos setores da Merenda Escolar (itens fracassados),
visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar - Convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência (ANEXO I), mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo aos itens 01 e
07 à empresa: CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI;
respectivo aos itens 02, 04 e 05 à empresa: NUTRICIONALE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; respectivo aos itens 06
e
14 à empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA E respectivo aos itens 06 e 14 à empresa:
T SALE - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
LTDA. Os Itens 03, 10, 11, 12, 15 e 16 foram desertos. Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de Agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 14/2022, Processo
n° 51/2022, com encerramento no dia 09/08/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preços para eventual
aquisição de 9.600 kits lanches, destinadas ao Departamento de
Saúde Municipal, para utilização no transporte da saúde, durante
o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante
as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. Restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
terça-feira, 16 de agosto de 2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 19º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de Pontos CLASS.
Patrícia de Fátima
Ferreira
45.388.385-0
68
20º
O candidato deverá comparecer entre os dias 22, 23 e 24 de
agosto de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 16 de agosto de 2022
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IMPRENSA Nº 468
Ano: 2022
Publicado em: 12/08/2022
sexta-feira, 12 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 468
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDOR AQUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MARIA JOSÉ ROQUE LIMA,
através do requerimento protocolado sob n° 5155/2014, em 02
de setembro de 2014 e todo o Proc. - L.P. nº 015/2014-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, MARIA JOSÉ ROQUE LIMA, RG nº
20.736.122-8-SSP/SP, lotada no emprego público de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E,
integrado na Gerência de Educação, constante do Anexo II, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 12 de setembro e término em 10 de
dezembro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
PORTARIA Nº 126, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
RIBEIRO
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL LUIS ROBERTO
DIAS
NOGUEIRA PARA OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE GERENTE DE
AGRONEGÓCIO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 121, de 10
de agosto de 2022;
RESOLVE:
data,
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
desta
o cargo público de GERENTE DE
AGRONEGÓCIO, Cód. 26-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal, efetivo,
Senhor LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 15.689.328-SSP-SP e
CPF nº 063.750.258-26, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ R$ 5.078,74 (cinco mil e setenta e oito reais
e setenta e quatro centavos) mensais, observado o disposto nos
artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes no § 1º, do
artigo 3º da Lei Municipal n° 121, de 10 de agosto de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 091/2021, de 26 de fevereiro de
2021.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
PORTARIA Nº 127, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
NOMEIA O SENHOR DONIZETE MINELLI PARA O
CARGO DE SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 126/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, o servidor público
municipal, efetivo, o Senhor DONIZETE MINELLI, portador
da Cédula de Identidade RG nº 13.562.6296-SSP/SP e CPF nº
024.403.408-71, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e
nove reais e setenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do XIV, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 049, de 11 de agosto
de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 017/2021, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
_______________________________________________
PORTARIA Nº 128, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1° DA PORTARIA
MUNICIPAL N° 103, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 022, de
26 de julho de 2017, que institui o Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR, e considerando a necessidade de modificar
02 (dois) membros do Conselho nomeados pela Portaria n° 103,
de 20 de abril de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Art. 1º da Portaria Municipal n° 103, de 20 de abril
de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para composição do COMTUR –
Conselho Municipal de Turismo, de São Sebastião da Grama,
quinze membros com seus respectivos suplentes, de acordo com
o Artigo 2° da Lei Municipal n° 022, de 26 de julho de 2017,
assim discriminados:
I – Um representante dos meios de hospedagem:
Titular:- MARIA HELENA AGUAIAR DA SILVA - RG n°
14.466.213-9-SSP/SP,
Suplente:- IZONEL SILVA - RG n° 778.327.528-15-SSP/SP;
II – Um representante dos restaurantes:
Titular:- LUCIA HELENA ALVES DE SÁ ROSSI - RG n°
8.081.303-3-SSP/SP,
Suplente: - JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI – RG
6.364.972-X-SSP/SP;
III – Um representante dos bares e lanchonetes:
Titular: - FELIPE ADOLFO GONZALEZ GODINHO - RG n°
43.754.519-SSP/SP,
Suplente: - LARISSA FARAH PACOBELLO – RG n°
47.489.589-0-SSP/SP;
IV – Um representante da Associação dos Cafeicultores;
Titular: - VALDIR DUARTE - RG n° 9.809.340-X-SSP/SP,
Suplente: - LÍVIA DA SILVA ANDRADE - RG n° 21.496.520
X-SSP/SP;
V – Um representante do SEBRAE;
Titular: - VALÉRIA MARIA BUDRI - RG n° 41.430.342-8
SSP/SP,
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Suplente:- LUCI APARECIDA DA SILVA - RG n°
23.292.054-0-SSP/SP;
VI – Um representante do Rotary:
Titular: - MAURICIO BRAZ ANDRADE - RG n° 26.562.391
1-SSP/SP,
Suplente:- JOSE ANTONIO JORGE - RG n° 8.090.542
SSP/SP
VII – Um representante da Associação Comercial:
Titular:- EDVALDO APARECIDO DA SILVA – RG n°
12.467.087-8-SSP/SP,
Suplente:- VANESSA BUDRI CAVELAGNA - RG n°
42.407.508-8-SSP/SP;
VIII – Um representante do Setor de Transporte:
Titular:- JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO - RG n°
10.999.543-SSP/SP,
Suplente: - DONIZETE MINELLI, RG nº 12.562.629-SSP/SP;
IX – Um representante da Comunidade:
Titular: - MARINA DE FATIMA MASCARIN - RG n°
27.643.541-2-SSP/SP,
Suplente: - BRUNA DE MELLO PORFÍRIO – RG n°
44.415.938-1-SSP/SP;
X – Um representante do setor de Eventos:
Titular: - NORIVAL BELTRAME RODRIGUES - RG n°
47.490.470-2-SSP/SP,
Suplente: - FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA
BOUZA – RG nº MG-11.626.387;
XI – Um representante da Policia Militar:
Titular: - RODRIGO KENITI IFA - RG n° 46.798.991-SSP/SP,
Suplente: - EDUARDO LEMES PASSARELI – RG n°
29.519.278 -SSP/SP;
XII – Um representante do Meio Ambiente;
Titular: - LUCA MARTINS D’ ALESSANDRO - RG n°
42.787.453-1 SSP/SP,
Suplente: - JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO –
RG n° 49.643.668-5-SSP/SP;
XIII – Um representante da Educação;
Titular: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG n°
28.727.443-3-SSP/SP,
Suplente: - ALEXANDRA LORO MINELI BENTO – RG n°
34.381.328-2--SSP/SP
XIV – Um representante do Turismo;
Titular: - WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES - RG n° 301.535.768-98-SSP/SP,
Suplente: - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – RG n° 16.385.803-2-SSP/SP;
XV – Um representante da Câmara
Municipal.
Titular: - VANDER LÚCIO PEIXOTO - RG n° 21.402.178-6
SSP/SP,
Suplente: - LUCAS CUETE – RG n° 40.295.924-3-X-SSP/SP;
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
_______________________________________________
DECRETO Nº 043, DE 15 DE JULHO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 209.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 209.600,00 (duzentos e
nove mil, seiscentos reais) que receberá a seguinte codificação
no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
95 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 2.500,00
15/07/2022 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
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Página 4 de 11 sexta-feira, 12 de agosto de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 2.500,00
15/07/2022 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 63.000,00
15/07/2022 Credito Suplementar 63.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2402 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 63.000,00
15/07/2022 Credito Suplementar 63.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
15/07/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
11.000,00
15/07/2022 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
15/07/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 25.000,00
15/07/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
8.500,00
15/07/2022 Credito Suplementar 8.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
15/07/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.100,00
15/07/2022 Credito Suplementar 3.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
15/07/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
15/07/2022 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
63.000,00
15/07/2022 Redução de Credito 63.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
63.000,00
15/07/2022 Redução de Credito 63.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
1909 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 10.000,00
15/07/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2207 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
15/07/2022 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
71 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 8.000,00
15/07/2022 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.500,00
15/07/2022 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2425 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
15/07/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.100,00
15/07/2022 Redução de Credito 3.100,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_______________________________________________
DECRETO Nº 049, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA O ITEM XIV, DO ANEXO ÚNICO, DO DECRETO
Nº 021, DE 18 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE
AS DESCRIÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º – O item XIV, constante do anexo único do Decreto nº
021, de 18 de junho de 2009, passa a viger com a seguinte
redação:
“XIV - Supervisor de Agronegócio - Supervisionar a política
agrícola municipal, com a participação efetiva do setor de
produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem
como dos setores de comercialização, de armazenamento e de
transportes; supervisionar as medidas de estímulo à agropecuária
familiar; supervisionar a comercialização de produtos agrícolas
in natura ou industrializados; supervisionar a manutenção de
estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na
área rural; supervisionar o cumprimento das diretrizes
estabelecidas no Plano de Diretor de São Sebastião da Grama,
relativas ao seu setor de atuação; supervisionar o uso de bens
municipais que sejam destinados a serviços na zona rural;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
DECRETO N° 050, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 2.794.307,00 E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 620.640,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
122, de 10 de agosto de 2022;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 122, de 10
de agosto de 2022, na Contadoria Municipal Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 2.794.307,00 (dois milhões,
setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sete reais), com as
seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
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10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.084 Emenda 81000311
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.085 Emenda 81000312
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 699.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.085 Emenda 81000312
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.086 Emenda 2022.04737508
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 145.307,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTENCIA BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.087 RES.SS 76 - 202216144109
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.088 RES.SS 76 - 20221764283
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.089 RES.SS 76 - 202209944281
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.090 RES.SS 76 - 202210041011
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
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10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.091 RES.SS 76 - 202205243091
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTENCIA BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.091 RES.SS 76 - 202205243091
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTENCIA BASICA
Total ..................................: R$ 2.794.307,00
Art. 2° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 122, de 10 de
agosto de 2022, na Contadoria Municipal Crédito Adicional
Suplementar no valor total de R$ 620.640,00 (Seiscentos e vinte
mil, seiscentos e quarenta reais), com as seguintes dotações:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora......: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e Financeira
041220003.2.004 Manutenção Setor de Administração
4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
FONTE...................: 1 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 620.640,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Total ..................................: R$ 620.640,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 4° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
DECRETO N° 051, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 142.477,02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
121, de 10 de agosto de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 121, de 10
de agosto de 2022, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 142.477,02 (cento e
quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dois
centavos), com as seguintes dotações:
Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE AGRONEGÓCIOS
UNIDADE EXECUTORA...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
18 Gestão Ambiental
18541 Preservação e Conservação Ambiental
185410016 Agronegócio
185410016.2.061000 Proteção de Mananciais/Recursos Naturais
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 2.909,95
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 20.000,00
Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE AGRONEGÓCIOS
UNIDADE EXECUTORA...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
20 Agricultura
20605 Abastecimento
206050016 Agronegócio
206050016.2.022000 Manutenção da Agricultura, Ind. E Comercio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 78.989,49
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 16.318,21
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Página 8 de 11
sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.657,56
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURIDICA
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 9.601,81
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente.
Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.06 DPTO DE AGRONEGOCIOS
18 Gestão Ambiental
18541 Preservação e Conservação Ambiental
185410016 Agronegócio
185410016.2.061000 Proteção de Mananciais/Recursos Naturais
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 2.909,95
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 20.000,00
Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.06 DPTO DE AGRONEGOCIOS
20 Agricultura
20605 Abastecimento
206050016 Agronegócio
206050016.2.022000 Manutenção da Agricultura, Ind. E Comercio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 78.989,49
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 16.318,21
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.657,56
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURIDICA
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 9.601,81
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
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LEI Nº 121, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV E ACRESCENTA O
INCISO XI AO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 024, DE 18
DE JUNHO DE 2009, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - O inciso IV, do Art. 22, da Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
a)
b)
c)
d)
e)
Departamento de Convênios
Departamento de E.T.A. e E.T.E.
Departamento de Obras e Serviços
Departamento de Vigilância Patrimonial e Pública
Departamento de Limpeza e Jardins.”
Art. 2º - Fica acrescido o inciso XI, ao Art. 22, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“XI – GERÊNCIA DE AGRONEGÓCIO
a)
Departamento de Agronegócio.”
Art. 3º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de GERENTE DE AGRONEGÓCIO – Cód. 26-CPC –
C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 5.078,74
(cinco mil e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos)
mensais, em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo, sob o regime estatutário, diretamente
subordinado a Gerência de Agronegócio, passando a integrar o
Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
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sexta-feira, 12 de agosto de 2022
§ 1º – as atribuições do cargo público de que trata o caput deste
artigo são as de gerenciar a política agrícola municipal, com a
participação efetiva do setor de produção, envolvendo
produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de
comercialização, de armazenamento e de transportes; gerenciar
as ações de estímulo e de fomento da agropecuária no
Município, através da difusão de modernas técnicas na área e
oferta de assistência técnica especializada; propor e gerenciar
medidas de estímulo à agropecuária familiar; motivar a
elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de
produção e de exploração da propriedade rural; gerenciar e
apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou
industrializados; propiciar aos produtores rurais acesso a
informações de interesse para o desenvolvimento de suas
atividades; pproporcionar melhoria da infraestrutura básica e
comunitária no meio rural; gerenciar o controle e manutenção de
estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na
área rural; difundir e estimular o associativismo entre os
produtores rurais; ccumprir e fazer cumprir as diretrizes
estabelecidas no Plano de Diretor de São Sebastião da Grama,
relativas ao seu setor de atuação; iincentivar feiras de
produtores; ggerenciar o uso de bens municipais que sejam
destinados a serviços na zona rural; ffirmar parcerias visando ao
fortalecimento e desenvolvimento da agricultura local;
desenvolver, em conjunto com o Departamento de Tecnologia e
Empreendedorismo e Meio Ambiente, estudos para a
implantação de agroindústrias.
Art. 4° - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referido na presente Lei deverá possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 5° - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria
Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total R$
142.477,02 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e
sete reais e dois centavos), com as seguintes dotações:
Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE AGRONEGÓCIOS
UNIDADE EXECUTORA...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
18 Gestão Ambiental
18541 Preservação e Conservação Ambiental
185410016 Agronegócio
185410016.2.061000 Proteção de Mananciais/Recursos Naturais
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 2.909,95
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 20.000,00
Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE AGRONEGÓCIOS
UNIDADE EXECUTORA...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
20 Agricultura
20605 Abastecimento
206050016 Agronegócio
206050016.2.022000 Manutenção da Agricultura, Ind. E Comercio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 78.989,49
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 16.318,21
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.657,56
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURIDICA
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 9.601,81
Art. 6° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.06 DPTO DE AGRONEGOCIOS
18 Gestão Ambiental
18541 Preservação e Conservação Ambiental
185410016 Agronegócio
185410016.2.061000 Proteção de Mananciais/Recursos Naturais
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 2.909,95
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 20.000,00
Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.06 DPTO DE AGRONEGOCIOS
20 Agricultura
20605 Abastecimento
206050016 Agronegócio
206050016.2.022000 Manutenção da Agricultura, Ind. E Comercio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 78.989,49
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 16.318,21
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.657,56
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURIDICA
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 9.601,81
Art. 7º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
LEI Nº 122, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.794.307,00 E DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
620.640,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 2.794.307,00 (Dois Milhões, setecentos e
noventa e quatro mil, trezentos e sete reais), com as seguintes
dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.084 Emenda 81000311
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.085 Emenda 81000312
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 699.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.085 Emenda 81000312
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 1.000.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.086 Emenda 2022.04737508
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 145.307,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTENCIA BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.087 RES.SS 76 - 202216144109
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.088 RES.SS 76 - 20221764283
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.089 RES.SS 76 - 202209944281
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.090 RES.SS 76 - 202210041011
3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.091 RES.SS 76 - 202205243091
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTENCIA BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.091 RES.SS 76 - 202205243091
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTENCIA BASICA
Total ..................................: R$ 2.794.307,00
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional
Suplementar no valor total de R$ 620.640,00 (Seiscentos e vinte
mil, seiscentos e quarenta reais), com as seguintes dotações:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora......: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e Financeira
041220003.2.004 Manutenção Setor de Administração
4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
FONTE...................: 1 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 620.640,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Total ..................................: R$ 620.640,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 467
Ano: 2022
Publicado em: 11/08/2022
quinta-feira, 11 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 467
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para contratação de empresa para realização de exames
laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente ao Lote 01 à empresa RIOLAB –
SERVIÇOS LABORATORIAS LTDA, no valor de R$
1.000.000,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
Preços eventual contratação de empresa especializada para a
locação de máquinas e caminhões para atender as obras e
serviços do município, conforme especificações e condições
contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período
de 12 (doze) meses. ADJUDICO o objeto desta licitação,
referente aos itens: 01, 02, 04, 08, 09 e 10 à empresa MARIANE
BERTOLIN
LOCAÇÕES
DE
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS – EIRELI EPP e referente aos itens: 03, 05,
06, 07 e 11 à empresa CERRI TERRAPLANAGEM
DIVINOLANDIA LTDA. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 33/2021
Contratada: CONFIATTA CONSULTORIA E GESTÃO LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em
especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações,
contratos, recursos humanos, controle interno e terceiro setor,
sendo essas as mais relevantes no tocante ao exame de contas
anuais pela corte de contas
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 10 de agosto de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:09/08/2022
TOMADA DE PREÇO Nº. 07/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 3 quinta-feira, 11 de agosto de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação, para a
contratação da função público eventual Professor de Educação
Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7 68 19º
O candidato deverá comparecer entre os dias 15, 16 e 17 de
agosto de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A)
POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU
DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE
EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO,
NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE
COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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quinta-feira, 11 de agosto de 2022
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IMPRENSA Nº 466
Ano: 2022
Publicado em: 10/08/2022
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 10 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 466
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 451
Ano: 2022
Publicado em: 08/08/2022
terça-feira, 5 de julho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 451
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
CONCURSO PÚBLICO Nº 0001/2022
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CONVOCAÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
que são conferidas pela legislação em vigor, INFORMA que a candidata Daliete da Silva Quirino RG: 422066102, inscrita para o
Cargo de Professor de Classe Especial, enviou a documentação e participará como candidata portadora de deficiência, e CONVOCA
para as provas do Concurso Público Nº 0001/2022 que serão realizadas no dia 10 de Julho de 2022, conforme informações abaixo:
1º Período
Prova dia 10/07/2022 – Fechamento dos portões as 09h00min
Administrador De Cemitério
Agente Escolar
Assistente Social
Cozinheiro
Educador Social
Eletricista
Engenheiro Agrônomo
Escriturário
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Jardineiro
Motorista
Pedreiro
Professor De Classe Especial
Professor De Educação Básica
Professor De Educação Física
Psicólogo Educacional
Professor de Inglês
Serviços Braçais Urbanos e Rurais
Técnico em Farmácia
Locais de prova: - EE "D. GENY GOMES", localizada na Rua: Abud. Abrahão Felix, nº354 – Centro - São Sebastião da Grama/SP. - E.M.E.B "COMPLEXO EDUCACIONAL" localizada na Rua ALAMEDA VEREADOR MAURO FERREIRA DE
VASCONCELLOS, Nº 23, BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL - SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP. - E.M.E.B "Profª Ilda Anadão Rossi" localizada na Rua Claudionor Cerri, nº 77, Jardim São Sebastião – São Sebastião da
Grama/SP. - E.M.E.B "Prof. Sylvio da Costa Neves" localizada na Rua Thomaz de Mesquita, Nº 26 - Centro - São Sebastião da Grama/SP
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 5 de julho de 2022
2º Período
Prova dia 10/07/2022 – Fechamento do portão as 15h00min
Atendente
Auxiliar De Desenvolvimento Infantil
Auxiliar De Educação Inclusiva
Auxiliar de Jardinagem
Auxiliar de Serviços
Coordenador Do Cras
Coveiro
Eletricista De Automóveis
Mecânico
Médico
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Monitor de Informática
Operador De Máquinas
Pintor
Tratorista
Técnico de Enfermagem
Terapeuta Ocupacional
Zelador
Local de prova: - EE "D. GENY GOMES", localizada na Rua: Abud. Abrahão Felix, nº354 – Centro - São Sebastião da Grama/SP.
Para realização das provas o candidato deverá observar atentamente as informações constantes no Edital de Abertura das Inscrições. O
candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o
seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário
estabelecido.
Confira na lista anexa, os locais e salas para realização da prova.
Informa ainda que os gabaritos das provas objetivas estarão disponíveis no site à partir das 17h00min do dia 11/07/2022.
Os recursos dos gabaritos das provas objetivas serão aceitos até o dia 13/07/2022 e o julgamento dos mesmos serão divulgados no dia
27/07/2022.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2022.
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IMPRENSA Nº 465
Ano: 2022
Publicado em: 08/08/2022
segunda-feira, 8 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 465
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para eventual aquisição de “ração animal” para gatos, para
atender as necessidades do centro de zoonoses, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao
item: 01 à empresa RAM COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA, no
valor de R$ 204,90. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 52/2022
Contrato N° 33/2022
Contratada: EDIMO ABUD FARAH
Objeto:
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
RESIDENCIAL N.º 20.240 - LIVRO - 02 – TRANSCRIÇÃO
Nº 36.660-Lº3-AC
Valor: R$ R$ 1.900,00, mensais (um mil e novecentos reais).
Data: 04 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2022
Contrato N° 32/2022
Contratada: FOCCUS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
ARTIGOS EDUCACIONAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada prestar serviços
de formação continuada na área da educação especial e inclusiva
para docentes das classes regulares e docentes especialistas no
atendimento educacional especializado rede Municipal de ensino
de São Sebastião da Grama/SP, por intermédio do Departamento
de Educação Municipal, conforme o termo de referência em
anexo e as demais disposições contidas nesse edital.
Valor: R$ R$ 85.900,00 (oitenta e cinco mil e novecentos reais).
Data: 03 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 52/2022
Contrato N° 31/2022
Contratada: CLAUDIO MINUSSI JUNIOR E CIA LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços mensais de
manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos
odontológicos e médicos hospitalares, em consultórios na zona
urbana, como também na zona rural no período da assinatura do
referido contrato.
Valor: R$ R$ 17.600,00 (dezessete mil e dezesseis reais).
Data: 03 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 08 meses.
____________________________________________________
COMUNICADO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública para Credenciamento
02/2022, Processo n° 43/2022, com encerramento no dia
21/07/2022, às 14:30 horas, tendo como objeto credenciamento
de bandas e/ou artistas amadores para apresentação de shows de
música, com no mínimo 120 minutos de duração em evento
realizado pela prefeitura de São Sebastião da Grama, através do
seu Departamento de Empreendedorismo, Turismo e Cultura,
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
dentro dos limites do município, para as datas comemorativas da
cidade e outras que venham a ser necessárias. Restou sua sessão
pública deserta.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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