IMPRENSA Nº 513
Ano: 2022
Publicado em: 06/12/2022
terça-feira, 6 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 513
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 48/2022
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios (itens fracassados), para suprimento dos setores da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste
Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 19” / MELHORADOR TRIPLA
AÇÃO PARA PANIFICAÇÃO; em pó – 20 quilos,
MELHORITA, R$ 209,25, ou seja, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
de “Item 19” / MELHORADOR TRIPLA AÇÃO PARA
PANIFICAÇÃO; em pó – 20 quilos, MELHORITA, R$ 295,95,
os demais itens não sofreram alteração.
DATA:13/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º70/2022
Contrato N° 52/2022
Contratada:
BUENO & BUENO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do Futuro –
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de acordo com o
Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital
Valor: R$ 369.145,02 (trezentos e sessenta e nove mil e cento e
quarenta e cinco reais e dois centavos).
Data: 22 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
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HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 14/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para a execução de obras
de iluminação pública em LED, na Praça Monsenhor Renato
Artamendi e outras ruas do município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação
à
empresa:
LUZ FORTE CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, no valor global de R$ 184.002,89 (cento e
oitenta e quatro mil e dois reais e oitenta e nove centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
Contrato N° 53/2022
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II),
na Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica,
Jardim Nova Era, neste município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital, sendo o objeto em dois
lotes, conforme:
Valor:R$ 167.808,70 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e
oito reais e setenta centavos)
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Data: 22 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 83 – BULTIBROMETO DE
ESCOPOLAMINA GOTAS – 20ML, HIPOLABOR, R$ 6,62
por Frasco, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
Item 83 – BULTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA GOTAS –
20 ml, HIPOLABOR, R$ 7,7233 por Frasco, sem alterações nos
demais itens da ata.
DATA: 14/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 367 – MALEATO DE ENALAPRIL -
20 MG, SANVAL, R$ 0,055 por CPR, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância Item 367 – MALEATO DE
ENALAPRIL - 20 MG, SANVAL, R$ 0,062 por CPR, sem
alterações nos demais itens da ata.
DATA: 14/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada: RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
8.730,00 (oito mil e setecentos e trinta reais) que terá sua
vigência até a data de 25/11/2022.
Data: 24/10/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2020
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento da licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações
constantes do anexo I, para a prefeitura municipal de São
Sebastião da grama, conforme especificações constantes do
termo de referência e este edital durante o período de 12 (doze)
meses.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, pois
houve a necessidade de implantação de serviços de
armazenamento de dados em nuvem – GOVBR Nuvem, para
garantia da segurança, integridade de dados, alta disponibilidade
e redução de custos de TI, com a migração do GOVBR para a
nuvem, com utilização de 35 usuários simultâneos.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 20/2020, aditivo em
aproximadamente 19 % no valor de R$ R$ 7.500,00, mensais,
que totalizará o valor anual de R$ 90.000,00. Sendo
originalmente o valor total de R$ 474.496,00 (quatrocentos e
setenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e seis reais)
acrescido o aditivo, o valor do Contrato 20/2020 passa a ser de
R$ 564.496,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e
quatrocentos e noventa e seis reais).
DATA: 27/10/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2020
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 27/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para reforma da Cozinha Piloto (2ª Etapa), conforme convênio nº
277/2018, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do
Turismo,
conforme
Memorial
Descritivo,
Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas,
neste Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de janeiro de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 20/10/2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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terça-feira, 6 de dezembro de 2022
TOMADA DE PREÇOS N. º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 31/2021
Contratada: R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de janeiro de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 25/10/2022
CARTA CONVITE SOB O N.º 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 39/2022
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar -
Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no TERMO DE REFERÊNCIA
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 37” / LEITE EM PO INSTANTÂNEO
FORTIFICADO; embalagem 1 kg, DANKY, R$ 23,26, ou seja,
o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância de “Item 37” / LEITE
EM PO INSTANTÂNEO FORTIFICADO; embalagem 1 kg,
DANKY, R$ 48,38, os demais itens não sofreram alteração
DATA:13/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 05/2022
Contratada:
VALINPHARMA
REPRESENTAÇÕES LTDA
COMÉRCIO
E
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 232 – DIPIRONA 500MG, 2 ML,
SANTISA, R$ 0,991, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
Item 232 – DIPIRONA 500MG, 2 ML, SANTISA, R$ 2,88 ,
sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:10/11/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 37/2022
Contratada: ROTA ASSESSORIA E PUBLICIDADE LEGAL
LTDA
Objeto: Contratação de serviços de publicação dos atos oficiais
do município em jornal de grande circulação no estado de São
Paulo.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação sem alteração
no valor, que terá sua vigência até a data de 19/01/2023.
Data: 28/11/2022
Validade: 44 dias.
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 04/2022
Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Moivo: Para CANCELAMENTO DO ITEM da ata de registro
de Preço nº. 04/2022, fica CANCELADO as obrigações da
empresa, referente ao Item 122 – CINARIZINA - 25 MG,
NEOQ/HYP, R$ 0,155 por CPR, conforme justificativa anexa,
sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:20/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 45/2022
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar (CARNES), visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no TERMO DE
REFERÊNCIA.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 05” / FRANGO SEMI
PROCESSADO; FILEZINHO DE PEITO (SASSAMI), RICO,
R$ 16,38 por quilo, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
de “Item 05” / FRANGO SEMI-PROCESSADO; FILEZINHO
DE PEITO (SASSAMI), RICO, R$ 21,29 por quilo, os demais
itens não sofreram alteração.
DATA:13/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 39/2022
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar -
Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no TERMO DE REFERÊNCIA
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 45” / MASSA ALIMENTICIA SECA,
PARAFUSO COLORIDO; embalagem 500 gramas, GALO, R$
2,83, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância de “Item 45” /
MASSA ALIMENTICIA SECA, PARAFUSO COLORIDO;
embalagem 500 gramas, GALO, R$ 3,22, os demais itens não
sofreram alteração.
DATA:10/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 15/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de
Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo,
conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas, neste Edital.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de janeiro de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:14/10/2022
TOMADA DE PREÇOS N. º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 24 – ALOPURINOL - 100 MG.,
PRATI, R$ 0,119 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
de Item 24 – ALOPURINOL - 100 MG., PRATI, R$ 0,1428 por
CPR, sem alterações nos demais itens da ata.
DATA: 14/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 512
Ano: 2022
Publicado em: 05/12/2022
segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 512
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 080, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO E
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DURANTE A REALIZAÇAO DE JOGOS
DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA FASE
ELIMINATÓRIA DA COMPETIÇAO DA COPA DO
MUNDO FIFA/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de
Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2022, a realizar-se no
Qatar, e
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções
estarão voltadas para esse evento;
DECRETA:
Art. 1º - O Expediente normal de trabalho e de atendimento ao
público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de
Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2022, será estabelecido
conforme abaixo discriminado:
Nas datas em que as partidas da Seleção Brasileira de
Futebol ocorrerem às 12h00min, o expediente se iniciará
normalmente e encerrará as 11h00min, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público;
Nas datas em que as partidas da Seleção Brasileira de
Futebol ocorrerem às 16h00min, o expediente se iniciará
normalmente e encerrará as 14h00min, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público;
Parágrafo Único: - Nas datas em que o expediente se encerrar
às 14h00min, o horário para descanso e refeição será reduzido
para 30 minutos.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 081, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 23, 26 E 30 DE
DEZEMBRO DE 2022 E 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as
comemorações alusivas ao Natal e festividades de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 23, 26 e 30 de
dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 197, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR CARLOS HENRIQUE NUNES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Carlos Henrique Nunes, portador do RG n°
28040469-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal
nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de Serviços,
Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 80,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
CARLOS HENRIQUE NUNES, RG nº 28040469-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS,
Cód. 02-EPE, a partir desta data, com a carga horária semanal -
CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40 (um mil,
duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 198, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR LUIS PAULO MORAES DA SILVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Luis Paulo Moraes da Silva, portador do RG n°
427576453-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 4° lugar, com 80,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor LUIS
PAULO MORAES DA SILVA, RG nº 427576453-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS,
Cód. 02-EPE, a partir desta data, com a carga horária semanal -
CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40 (um mil,
duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 199, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR ALEX FERNANDO RIBEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Alex Fernando Ribeiro, portador do RG n°
40295614X-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com
148,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
ALEX FERNANDO RIBEIRO, RG nº 40295614X-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de SERVIÇOS BRAÇAIS
URBANOS E RURAIS, Cód. 39-EPE, a partir desta data, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 200, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR TALES AUGUSTO CERRI
NALIATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Tales Augusto Cerri Naliati, portador do RG n°
50.094.381-3-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Coveiro, Cód.
48-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 2° lugar, com 88,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
TALES AUGUSTO CERRI NALIATI, RG nº 50.094.381-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de COVEIRO, Cód. 48
EPE, a partir de 01 de dezembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.560,65
(um mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 201, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Flávia Cristina do Nascimento, portador do RG
n° 55.570.271-6-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 92,00 pontos, convocado por
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
FLÁVIA CRISTINA DO NASCIMENTO, RG nº 55.570.271
6-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ATENDENTE,
Cód. 05-EPE, a partir do dia 01 de dezembro de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 202, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA LUCIANA PEREIRA DE
MELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luciana Pereira De Mello, portador do RG n°
172046907-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Médico
Ginecologista/Obstetra, Cód. 46-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 2° lugar, com
76,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LUCIANA PEREIRA DE MELLO, RG nº 172046907
SSP/SP, para o emprego público efetivo de MÉDICO
GINECOLOGISTA/OBSTETRA, Cód. 46-EPE, a partir do
dia 01 de dezembro de 2022, com a carga horária semanal - CHS
de 20 (vinte) horas, referência R$ 7.385,22 (sete mil, trezentos e
oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 203, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
PARA APURAR EVENTUAL
IRREGULARIDADE DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL
POR EMPRESA VENCEDORA DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO (CONTRATO 01/2022).
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando os termos do Contrato
Administrativo 01/2022 e possíveis irregularidades em seu
cumprimento, no que diz respeito ao objeto do citado contrato
(contratação de serviços de publicação dos atos oficiais do
município em jornal de grande circulação no estado de São
Paulo), sem prejuízo de outras observações:
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo para apurar
eventual
irregularidade
no cumprimento do Contrato
Administrativo 01/2022, firmado com a empresa PUBLICA
AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA., pessoa jurídica de
direito
privado,
inscrita
no CNPJ sob o número
41.496.264/0001-65, com sede na Rua Tereza Capeloze Pupin,
nº 434, Bairro Córrego dos Peixes, Batatais (SP), no que diz
respeito a possíveis irregularidades no cumprimento contratual,
em especial quanto a não publicação dos atos oficiais do
município em jornal de grande circulação no estado de São
Paulo, considerando a não execução do serviço referente ao
pedido enviado à contratada em 24 de agosto de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
Art. 2º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
MARCOS RODRIGO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação da contratada investigada,
prorrogável por igual período mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 511
Ano: 2022
Publicado em: 01/12/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 511
DECRETO Nº 070, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 363,215,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 363.215,46 (trezentos e
sessenta e três, duzentos e quinze reais e quarenta e seis
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
2603 4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
85.563,46
01/11/2022 Credito Suplementar 85.563,46
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 68.549,00
01/11/2022 Credito Suplementar 68.549,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 33.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 33.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.200,00
31/10/2022 Credito Suplementar 16.200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
21.000,00
01/11/2022 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 16.600,00
31/10/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
37.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 37.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 7.300,00
31/10/2022 Credito Suplementar 7.300,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
01/11/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
01/11/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
33.003,00
31/10/2022 Credito Suplementar 33.003,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 071, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 11.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil
reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
31/10/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
10.000,00
31/10/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3 quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
72 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
31/10/2022 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 510
Ano: 2022
Publicado em: 28/11/2022
segunda-feira, 28 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 510
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 89/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2022, Processo
n° 89/2022, com encerramento no dia 15/12/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de recapeamento
asfáltico e sinalização, na rua Major Pacheco, conforme
convênio nº 102857/2022, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional
do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo,
planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições
estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo email:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 88/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2022, Processo
n° 88/2022, com encerramento no dia 15/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de iluminação pública
em LED, na Avenida Dom Tomaz Vaqueiro e outras ruas do
município, convênio Estadual nº 102820/2022, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo
email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 22/2022, Processo
n° 87/2022, com encerramento no dia 12/12/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
contratação de empresa especializada em fonrnecimento de
peças e serviços de concerto do veículo IVECO VERTIS 130 V
19 - PLACA DMN 986, por intermédio do departamento de
planjamento municipal, conforme termo de referência em anexo.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 21/2022, Processo
n° 86/2022, com encerramento no dia 12/12/2022, às 9:00 horas,
tendo como objetivo principal da presente licitação registro de
Preços para a eventual aquisição de serviço de Cadastro
(Microchip) e Castração para cães e gatos, através do Convênio
firmado entre esse Município e o Governo do Estado de São
Paulo, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com execução parcelada. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 22/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 90/2022
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2022, Processo
n° 90/2022, com encerramento no dia 16/12/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa
especializada para a execução de obras de recapeamento
asfáltico e sinalização, na Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias
e outras, conforme convênio nº 102856/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital. (0XX19) 3646 9951, ou
pelo email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 509
Ano: 2022
Publicado em: 25/11/2022
sexta-feira, 25 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 509
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 073, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - VISANDO A
CONCESSÃO
DE
EMPRÉSTIMOS
E/OU
FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS,
COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal
nº 127, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre a
celebração de convênio para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos aos servidores públicos municipais, aposentados
e/ou pensionistas, com pagamento mediante consignação em
folha de pagamento;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 066, de
17 de outubro de 2022, que regulamenta a citada Lei.
CONSIDERANDO o Ofício nº 102/2022, da Caixa Econômica
Federal, protocolado sob o nº 2022/11/3192, em 11 de novembro
de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam firmados, nos termos da Lei Municipal nº 127,
de 28 de setembro de 2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro
de 2022, convênios com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
visando a concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos
servidores públicos municipais, aposentados e/ou pensionistas,
com pagamento mediante consignação em folha de pagamento,
nos termos dos Instrumentos anexos ao presente Decreto.
Art. 2º - As obrigações assumidas pelo Executivo, na condição
de conveniado, são as constantes dos Instrumento anexos, que
ficam fazendo parte integrante do presente Decreto, com
observância das disposições da Lei Municipal nº 127, de 28 de
setembro de 2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro de 2022.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 074, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM
O BANCO BRADESCO S/A. - VISANDO A CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMOS
E/OU
FINANCIAMENTOS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS
E/OU PENSIONISTAS, COM PAGAMENTO MEDIANTE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal
nº 127, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre a
celebração de convênio para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos aos servidores públicos municipais, aposentados
e/ou pensionistas, com pagamento mediante consignação em
folha de pagamento;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 066, de
17 de outubro de 2022, que regulamenta a citada Lei.
CONSIDERANDO o requerimento do Banco Bradesco S/A.,
protocolado sob o nº 2022/11/3212, em 16 de novembro de
2022.
DECRETA:
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Art. 1º - Fica firmado, nos termos da Lei Municipal nº 127, de
28 de setembro de 2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro de
2022, convênio com o BANCO BRADESCO S/A., visando a
concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores
públicos municipais, aposentados e/ou pensionistas, com
pagamento mediante consignação em folha de pagamento, nos
termos do Instrumento anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - As obrigações assumidas pelo Executivo, na condição
de conveniado, são as constantes do Instrumento anexo, que fica
fazendo parte integrante do presente Decreto, com observância
das disposições da Lei Municipal nº 127, de 28 de setembro de
2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro de 2022.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 077, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um novo
Distrito Industrial no Município de São Sebastião da Grama, a
fim de serem instaladas novas empresas e gerados novos
empregos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da
Constituição Federal, artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941 e artigo 7º, inciso XVIII, artigo
81, inciso V, e artigo 113, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica
do Município de São Sebastião da Grama;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de
desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do
Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel
pertencente a ÉDIMO ABUD FARAH e HELOISA HELENA
BUFONI FARAH, ou a quem de direito, com 7,4446 ha (sete
vírgula quatro, quatro, quatro, seis hectares), localizado na zona
rural do Município de São Sebastião da Grama-SP, objeto da
matrícula nº 45.597, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis
e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo-SP, com as
seguintes descrições e confrontações: - UMA GLEBA DE TERRAS, de terras em pasto, mato e
cultivados, desmembrada do imóvel denominado "Cachoeirinha
ou Fartura”, no município de São Sebastião da Grama/SP,
circunscrição de São José do Rio Pardo, com área de 7,4446
hectares,
localizado dentro do seguinte perímetro e
confrontações: o imóvel inicia junto ao Vértice “A” (distante
13,00 metros do vértice 15), de coordenadas N = 7.598.777,8438
m e E = 309.951,8855 m, situado junto a área a remanescente da
matricula 429, de propriedade de Dr. Édimo Abud Farah e
Heloisa Helena Bufoni Farah, e a propriedade Antônio de Pádua
Miranda Lisboa Filho e sua Mulher, Lourdes Maria Vieira da
Silveira Lisboa, e Banco Bradesco S/A (matricula n° 25.866); do
vértice “A” segue em direção até o vértice 16, no azimute de
272°19'21”, em uma distância de 36,90 metros; do vértice 16
segue em direção até o vértice 17, no azimute de 296°40'04”, em
uma distância de 162,42 metros; do vértice 17 segue em direção
até o vértice 18, no azimute de 295°52'33”, em uma distância de
62,19 metros; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19,
situado a margem do Rio Fartura, no azimute de 295°37,44”, em
uma distância de 24,58 metros, confrontando até aqui, com
propriedade de Antônio de Pádua Miranda Lisboa Filho e sua
Mulher, Lourdes Maria Vieira da Silveira Lisboa, e Banco
Bradesco S/A (matricula n°25.866); do vértice 19 segue em
direção até o vértice 20, no azimute de 188°52’19” em uma
distância de 2,39 metros; do vértice 20 segue em direção até o
vértice 21, no azimute de 183°51’06”, em uma distância de 3,65
metros; do vértice 21 segue em direção até o vértice 22, no
azimute de 181°46'25”, em uma distância de 4,04 metros; do
vértice 22 segue em direção até o vértice 23, no azimute de
191º56'43”, em uma distância de 4,07 metros; do vértice 23
segue em direção até o vértice 24, no azimute de 180°23’45”,
em uma distância de 4,78 metros; do vértice 24 segue em
direção até o vértice 25, no azimute de 171°35’14”, em uma
distância de 4,47 metros; do vértice 25 segue em direção até o
vértice 26, no azimute de 190°25’15”, em uma distância de 5,31
metros; do vértice 26 segue em direção até o vértice 27, no
azimute de 206°23'22”, em uma distância de 4,52 metros: do
vértice 27 segue em direção até o vértice 28, no azimute de
235°08'27”, em uma distância de 5,68 metros; do vértice 28
segue em direção até o vértice 29, no azimute de 251°51’22”,
em uma distância de 4,30 metros; do vértice 29 segue em
direção até o vértice 30, no azimute de 286°33'01”, em uma
distância de 4,09 metros; do vértice 30 segue em direção até o
vértice 31, no azimute de 301°39'33”, em uma distância de 4,79
metros; do vértice 31 segue em direção até o vértice 32, no
azimute de 313°52'58”, em uma distância de 3,41 metros; do
vértice 32 segue em direção até o vértice 33, no azimute de
345º37'21”, em uma distância de 4,28 metros; do vértice 33
segue em direção até o vértice 34, no azimute de 327°40’14”,
em uma distância de 3,69 metros; do vértice 34 segue em
direção até o vértice 35, no azimute de 357º29’17”, em uma
distância de 4,68 metros; do vértice 35 segue em direção até o
vértice 36, no azimute de 351°56’17”, em uma distância de 5,12
metros; do vértice 36 segue em direção até o vértice 37, no
azimute de 352°54’52”, em uma distância de 4,69 metros; do
vértice 37 segue em direção até o vértice 38, no azimute de
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sexta-feira, 25 de novembro de 2022
339°47'20”, em uma distância de 6,59 metros; do vértice 38
segue em direção até o vértice 39, no azimute de 319°48’30”,
em uma distância de 5,05 metros; do vértice 39 segue em
direção até o vértice 40, no azimute de 326°44'35”, em uma
distância de 5,21 metros; do vértice 40 segue em direção até o
vértice 41, no azimute de 332°08'36”, em uma distância de 3,89
metros; do vértice 41 segue em direção até o vértice 42, no
azimute de 353°17'00”, em uma distância de 2,44 metros; do
vértice 42 segue em direção até o vértice 43, no azimute de
276°48'29”, em uma distância de 3,14 metros; do vértice 43
segue em direção até o vértice 44, no azimute de 291°08'06”, em
uma distância de 2,62 metros; do vértice 44 segue em direção até
o vértice 45, no azimute de 251°56'53”, em uma distância de
2,93 metros; do vértice 45 segue em direção até o vértice 46, no
azimute de 192°48'10”, em uma distância de 3,58 metros; do
vértice 46 segue em direção até o vértice 47, no azimute de
147°52'30”, em uma distância de 2,79 metros; do vértice 47
segue em direção até o vértice 48, no azimute de 148° 18' 14”,
em uma distância de 3,60 metros; do vértice 48 segue em
direção até o vértice 49, no azimute de 143°48’01”, em uma
distância de 3,30 metros; do vértice 49 segue em direção até o
vértice 50, no azimute de 150°39'52”, em uma distância de 3,39
metros; do vértice 50 segue em direção até o vértice 51, no
azimute de 155°01’43”, em uma distância de 4,04 metros; do
vértice 51 segue em direção até o vértice 52, no azimute de
153°20'57”, em uma distância de 3,28 metros; do vértice 52
segue em direção até o vértice 53, no azimute de 165°08'33”, em
uma distância de 4,64 metros; do vértice 53 segue em direção até
o vértice 54, no azimute de 168°49'10”, em uma distância de
4,78 metros; do vértice 54 segue em direção até o vértice 55, no
azimute de 173°50'41”, em uma distância de 4,10 metros; do
vértice 55 segue em direção até o vértice 56, no azimute de
142°54'45”, em uma distância de 6,00 metros; do vértice 56
segue em direção até o vértice 57, no azimute de 139°46'33”, em
uma distância de 5,47 metros; do vértice 57 segue em direção até
, o vértice 58, no azimute de 138°58'56”, em uma distância de
4,72 metros; do vértice 58 segue em direção até o vértice 59, no
azimute de 122°59'03”, em uma distância de 4,12 metros; do
vértice 59 segue em direção até o vértice 60, no azimute de
144°36'24”, em uma distância de 3,09 metros; do vértice 60
segue em direção até o vértice 61, no azimute de 155°47'11”, em
uma distância de 4,84 metros; do vértice 61 segue em direção até
o vértice 62, no azimute de 169°21'18”, em uma distância de
4,46 metros; do vértice 62 segue em direção até o vértice 63, no
azimute de 178°15'59”, em uma distância de 3,97 metros; do
vértice 63 segue em direção até o vértice 64, no azimute de
192°02’58”, em uma distância de 4,24 metros; do vértice 64
segue em direção até o vértice 65, no azimute de 218°58'24”, em
uma distância de 4,54 metros; do vértice 65 segue em direção até
o vértice 66, no azimute de 203°24'59”, em uma distância de
5,15 metros; do vértice 66 segue em direção até o vértice 67, no
azimute de 249°24'05”, em uma distância de 5,37 metros; do
vértice 67 segue em direção até o vértice 68: no azimute de
257°13'00”, em uma distância de 13,94 metros; do vértice 68
segue em direção até o vértice 69, no azimute de 278°53'33”, em
uma distância de 5,21 metros; do vértice 69 segue em direção até
o vértice 70, no azimute de 277°51'20”, em uma distância de
7,68 metros; do vértice 70 segue em direção até o vértice 71, no
azimute de 248°26'33”, em uma distância de 2,71 metros; do
vértice 71 segue em direção até o vértice 72, no azimute de
212°20'11”, em uma distância de 3,52 metros; do vértice 72
segue em direção até o vértice 73, no azimute de 178°18'05”, em
uma distância de 4,99 metros; do vértice 73 segue em direção até
o vértice 74, no azimute de 177°48'41”, em uma distância de
3,77 metros; do vértice 74 segue em direção até o vértice 75, no
azimute de 164°19'06”, em uma distância de 4,03 metros; do
vértice 75 segue em direção até o vértice 76, no azimute de
144°11'58” em uma distância de 4,53 metros; do vértice 76
segue em direção até o vértice 77, no azimute de 124°07'46”, em
uma distância de 4,92 metros; do vértice 77 segue em direção até
o vértice 78, no azimute de 137°38'11”, em uma distância de
5,27 metros; do vértice 78 segue em direção até o vértice 79, no
azimute de 150°15'49”, em uma distância de 29,94 metros; do
vértice 79 segue em direção até o vértice 80, no azimute de
163º58'31”, em uma distância de 8,83 metros; do vértice 80
segue em direção até o vértice 81, no azimute de 173°52’03”,
em uma distância de 11,51 metros; do vértice 81 segue em
direção até o vértice 82, no azimute de 168°00'28”, em uma
distância de 11,83 metros; do vértice 82 segue em direção até o
vértice 83, no azimute de 166°07'42”, em uma distância de 28,79
metros; do vértice 83 segue em direção até o vértice 84, no
azimute de 209°20’13”, em uma distância de 1,05 metros; do
vértice 84 segue em direção até o vértice 85, no azimute de
195°38'48”, em uma distância de 5,11 metros; do vértice 85
segue em direção até o vértice 86, no azimute de 208°19’52”,
em uma distância de 4,22 metros; do vértice 86 segue em
direção até o vértice 87, no azimute de 224°03'42”, em uma
distância de 3,24 metros; do vértice 87 segue em direção até o
vértice 88, no azimute de 217°44’13”, em uma distância de 3,38
metros; do vértice 88 segue em direção até o vértice 89, no
azimute de 234°49'10”, em uma distância de 4,90 metros; do
vértice 89 segue em direção até o vértice 90, no azimute de
229º00'32”, em uma distância de 6,39 metros; do vértice 90
segue em direção até o vértice 91, no azimute de 230°43’45”,
em uma distância de 4,53 metros; do vértice 91 segue em
direção até o vértice 92, no azimute de 209°28'08”, em uma
distância de 5,28 metros; do vértice 92 segue em direção até o
vértice 93, no azimute de 209°21’07”, em uma distância de 6,46
metros; do vértice 93 segue em direção até o vértice 94, no
azimute de 206°04’06”, em uma distância de 5,98 metros; do
vértice 94 segue em direção até o vértice 95, no azimute de
212°49'19”, em uma distância de 3,94 metros; do vértice 95
segue em direção até o vértice 96, no azimute de 200°41’49”,
em uma distância de 7,43 metros; do vértice 96 segue em
direção até o vértice 97, no azimute de 198°24,39”, em uma
distância de 6,77 metros; do vértice 97 segue em direção até o
vértice 98, no azimute de 224°46'40”, em uma distância de 2,73
metros; do vértice 98 segue em direção até o vértice 99, no
azimute de 239º51'08”, em uma distância de 2,96 metros; do
vértice 99 segue em direção até o vértice 100, no azimute de
243°05'46'’, em uma distância de 4,08 metros; do vértice 100
segue em direção até o vértice 101, no azimute de 270°31’51”,
em uma distância de 3,78 metros; do vértice 101 segue em
direção até o vértice 102, no azimute de 285°32'21”, em uma
distância de 6,16 metros; do vértice 102 segue em direção até o
vértice 103, no azimute de 298°19'03”, em uma distância de 5,10
metros; do vértice 103 segue em direção até o vértice 104, no
azimute de 253º51’31”, em uma distância de 4,74 metros; do
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vértice 104 segue em direção até o vértice 105, no azimute de
223°50'18”, em uma distância de 5,41 metros; do vértice 105
segue em direção até o vértice 106, no azimute de 234°10'04”,
em uma distância de 6,20 metros; do vértice 106 segue em
direção até o vértice 107, no azimute de 211°56'07”, em uma
distância de 4,85 metros; do vértice 107 segue em direção até o
vértice 108, no azimute de 212°47'13”, em uma distância de 6,60
metros; do vértice 108 segue em direção até o vértice 109, no
azimute de 213°23'11”, em uma distância de 6,49 metros; do
vértice 109 segue em direção até o vértice 110 no azimute de
196°46’57”, em uma distância de 3,89 metros; do vértice 110
segue em direção até o vértice 111, no azimute de 201°47’38”,
em uma distância de 5,73 metros; do vértice 111 segue em
direção até o vértice 112, no azimute de 190°10'14”, em uma
distância de 4,62 metros; do vértice 112 segue em direção até o
vértice 113, no azimute de 183°39'38”, em uma distância de 5 51
metros; do vértice 113 segue em direção até o vértice 114, no
azimute de 190°46’59”, em uma distância de 4,82 metros; do
vértice 114 segue em direção até o vértice 115, no azimute de
202°57'35”, em uma distância de 4,50 metros; do vértice 115
segue em direção até o vértice 116, no azimute de 213º38’21”,
em uma distância de 6,24 metros; do vértice 116 segue em
direção até o vértice 117, no azimute de 226°46'59”, em uma
distância de 6,68 metros; do vértice 117 segue em direção até o
vértice 118, no azimute de 229°42'06”, em uma distância de 5,27
metros; do vértice 118 segue em direção até o vértice 119, no
azimute de 254°27’42”, em uma distância de 4,31 metros; do
vértice 119 segue em direção até o vértice 1120, no azimute de
215°02’26”, em uma distância de 3,86 metros; do vértice 120
segue em direção até o vértice 121, no azimute de 244°19'58”,
em uma distância de 5,68 metros; do vértice 121 segue em
direção até o vértice 122, no azimute de 271°53'48”, em uma
distância de 4,62 metros; do vértice 122 segue em direção até o
vértice 123, no azimute de 310°59'08”, em uma distância de 2,23
metros; do vértice 123 segue em direção até o vértice 124, no
azimute de 314°34'04”, em uma distância de 3,09 metros; do
vértice 124 segue em direção até o vértice 125, no azimute de
308°07'49”, em uma distância de 2,62 metros; do vértice 125
segue em direção até o vértice 126, no azimute de 337°32’34”,
em uma distância de 3,52 metros; do vértice 126 segue em
direção até o vértice 127, no azimute de 304°06'27”, em uma
distância de 2,86 metros; do vértice 127 segue em direção até o
vértice 128, no azimute de 331°01’27”, em uma distância de
3,04 metros; do vértice 128 segue em direção até o vértice 129,
no azimute de 350°54'30”, em uma distância de 3,56 metros; do
vértice 129 segue em direção até o vértice 130, no azimute de
2°43'24”, em uma distância de 4,74 metros; do vértice 130 segue
em direção até o vértice 131, no azimute de 3°48'44”, em uma
distância de 4,03 metros; do vértice 131 segue em direção até o
vértice 132, no azimute de 17°10'59”, em uma distância de 3,68
metros; do vértice 132 segue em direção até o vértice 133, no
azimute de 18°47'18”, em uma distância de 4,26 metros; do
vértice 133 segue em direção até o vértice 134, no azimute de
18°16'49”, em uma distância de 3,75 metros; do vértice 134
segue em direção até o vértice 135, no azimute de 38°05’23”,
em uma distância de 4,73 metros; do vértice 135 segue em
direção até o vértice 136, no azimute de 31°05'19”, em uma
distância de 3,70 metros; do vértice 136 segue em direção até o
vértice 137, no azimute de 12°55'26”, em uma distância de 3,65
metros; do vértice 137 segue em direção até o vértice 138, no
azimute de 356°35'34”, em uma distância de 3,15 metros; do
vértice 138 segue em direção até o vértice 139, no azimute de
22°55'59”, em uma distância de 3,79 metros; do vértice 139
segue em direção até o vértice 140, no azimute de 357°37'39 em
uma distância de 3,16 metros; do vértice 140 segue em direção
até o vértice 141, no azimute de 315º20'08”, em uma distância
de 2,29 metros; do vértice 141 segue em direção até o vértice
142, no azimute de 281º21'09”, em uma distância de 2,90
metros; do vértice 142 segue em direção até o vértice 143, no
azimute de 256º03'22, em uma distância de 3,46 metros; do
vértice 143 segue em direção até o vértice 144, no azimute de
216º48'12”, em uma distância de 3,10 metros; do vértice 144
segue em direção até o vértice 145, no azimute de 195°16’01”,
em uma distância de 4,63 metros; do vértice 145 segue em
direção até o vértice 146, no azimute de 212°24'38‘', em uma
distância de 4,48 metros; do vértice 146 segue em direção até o
vértice 147, no azimute de 177°16'36”, em uma distância de 1,77
metros; do vértice 147 segue em direção até o vértice 148, no
azimute de 176°41’20”, em uma distância de 5,52 metros; do
vértice 148 segue em direção até o vértice 149, no azimute de
182°31'50”, em uma distância de 4,98 metros; do vértice 149
segue em direção até o vértice 150, no azimute de 199°25'37”,
em uma distância de 4,59 metros; do vértice 150 segue em
direção até o vértice 151, no azimute de 204°37'48”, em uma
distância de 4,44 metros; do vértice 151 segue em direção até o
vértice 152, no azimute de 223°52'06”, em uma distância de 4,44
metros; do vértice 152 segue em direção até o vértice 153, no
azimute de 217°55’58”, em uma distância de 5,13 metros; do
vértice 153 segue em direção até o vértice 154, no azimute de
269°50'53”, em uma distância de 3,77 metros; do vértice 154
segue em direção até o vértice 155, no azimute de 260°28'09”,
em uma distância de 7,30 metros; do vértice 155 segue em
direção até o vértice 156, no azimute de 256°46'43”, em uma
distância de 6,63 metros; do vértice 156 segue em direção até o
vértice 157, no azimute de 243°17'01”, em uma distância de 3,73
metros; do vértice 157 segue em direção até o vértice 158, no
azimute de 230°33'04”, em uma distância de 3,54 metros; do
vértice 158 segue em direção até o vértice 159, no azimute de
188°43'52”, em uma distância de 3,48 metros; do vértice 159
segue em direção até o vértice 160, no azimute de 166°36'11”,
em uma distância de 7,24 metros; do vértice 160 segue em
direção até o vértice 161, no azimute de 150°49'31”, em uma
distância de 4,03 metros; do vértice 161 segue em direção até o
vértice 162, no azimute de 146°00'54”, em uma distância de 3,83
metros; do vértice 162 segue em direção até o vértice 163, no
azimute de 173°37’52”, em uma distância de 3,53 metros; do
vértice 163 segue em direção até o vértice 164, no azimute de
156°29’27”, em uma distância de 4,31 metros; do vértice 164
segue em direção até o vértice 165, no azimute de 152°32'01”,
em uma distância de 4,07 metros; do vértice 165 segue em
direção até o vértice 166, no azimute de 136°18'51”, em uma
distância de 3,76 metros; do vértice 166 segue em direção até o
vértice 167, no azimute de 169°02’39”, em uma distância de
3,20 metros; do vértice 167 segue em direção até o vértice 168,
no azimute de 179°38'24”, em uma distância de 4,61 metros; do
vértice 168 segue em direção até o vértice 169, no azimute de
181°48'19”, em uma distância de 6,73 metros; do vértice 169
segue em direção até o vértice 170, no azimute de 178°59'09”,
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em uma distância de 5,59 metros; do vértice 170 segue em
direção até o vértice 171, no azimute de 158°47,47”, em uma
distância de 2,75 metros; do vértice 171 segue em direção até o
vértice 172, no azimute de 117º11’21 ”, em uma distância de
3,04 metros; do vértice 172 segue em direção até o vértice 173,
no azimute de 92º47'09”, em uma distância de 3,44 metros; do
vértice 173 segue em direção até o vértice 174, no azimute de
74°44'46”, em uma distância de 4,06 metros; do vértice 174
segue em direção até o vértice 175, no azimute de 12°08'37”, em
uma distância de 2,61 metros; do vértice 175 segue em direção
até o vértice 176, no azimute de 5°05'55”, em urra distância de
3,41 metros; do vértice 176 segue em direção até o vértice 177,
no azimute de 73°35,04”, em uma distância de 5,82 metros; do
vértice 177 segue em direção até o vértice 178, no azimute de
112°11'43”, em uma distância de 5,62 metros; do vértice 178
segue em direção até o vértice 179, no azimute de 89°56'01”, em
uma distância de 3,45 metros; do vértice 179 segue em direção
até o vértice 180, no azimute de 106°55'37”, em uma distância
de 3,42 metros, do vértice 180 segue em direção até o vértice
181, no azimute de 146°19’25”, em uma distância de 2,32
metros; do vértice 181 segue em direção até o vértice 182, no
azimute de 144°07,27”, em uma distância de 3,17 metros; do
vértice 182 segue em direção até o vértice 183, no azimute de
104°57'28”, em uma distância de 0,88 metros, confrontando até
aqui a propriedade de Zuinglio Francisco e Sua mulher,
Mariangela Taramelli Francisco (matricula 27.705); do vértice
183 segue em direção até o vértice 184, situado a margem da
Rua 1 do Parque Industrial Unenorte, no azimute de 75°51’10”,
em uma distância de 87,74 metros, confrontando até aqui com,
com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama (Matricula n° 34.315); do vértice 184 segue em direção
até o vértice “B” (distante 28,51 metros do vértice 185), no
azimute de 75°51’10”, em uma distância de 89,72 metros,
confrontando até aqui com a Rua 1 do Parque Industrial
Unenorte; finalmente do vértice “B” segue em direção até o
vértice “A” (distante 13,00 metros do vértice 15), no azimute de
19°14'14” (contrário de 199°14'14”) em uma distância de
163,095 metros, confrontando com área a ser desmembrada da
matricula 429 de propriedade de Dr. Édimo Abud Farah;
terminando assim esta descrição.
Art. 2º - A desapropriação do imóvel é declarada de utilidade
pública pelo presente Decreto e considerada de “urgência”, razão
pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo,
previsto no artigo 10 do Decreto lei n° 3.365/1941, ou processar
se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do
Decreto Lei n° 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal n° 2.786, de
21/05/1956.
Parágrafo único - A desapropriação de que trata este Decreto se
dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21
de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5°, alínea “i”,
sendo que o imóvel mencionado no art.1º destinar-se-á a
ampliação do novo distrito industrial de São Sebastião da
Grama.
Art. 3º- No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá
nos seguintes termos:
I - O Município de São Sebastião da Grama pagará ao
proprietário, quantia que não exceda ao valor de mercado do
bem desapropriado, obtido através da média de 3 (três)
avaliações de peritos da área imobiliária.
II - O pagamento da indenização decorrente da presente
desapropriação ocorrerá em parcela única ou de forma parcelada,
conforme convencionado nos termos do acordo administrativo.
III - O Município de São Sebastião da Grama arcará com
todos os custos de eventuais aditamentos necessários a
viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos
eventualmente existentes para a concretização do negócio e
transferência de propriedade da área desapropriada;
IV- O proprietário da área desapropriada se comprometerá a
transferir de forma imediata a propriedade do respectivo imóvel
ao Município de São Sebastião da Grama, quando da adesão
amigável de que trata este artigo, ainda que em caso de pactuada
forma de pagamento parcelada.
V- O Município de São Sebastiao da Grama, será emitido na
posse do imóvel desapropriado, na data da assinatura do termo
administrativo amigável, independentemente da lavratura e
registro de escritura pública definitiva.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do presente
Decreto correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.02.01.041220003.2.004000.4.4.90.61.00.00.00 – 2602
02.02.01.041220003.2.004000.4.4.90.61.00.00.00 – 2603
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE PEDREIRO, APROVADO NO CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor MARCOS OTHERO, RG
n° 579351221-SSP/SP, aprovada no CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público de
PEDREIRO, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 2º lugar, com 165,00 pontos, não apresentou
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
consta da Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato MARCOS OTHERO,
portador da Cédula de Identidade RG n° 579351221-SSP/SP,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 191, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
REVOGA A PORTARIA Nº 143, DE 04 DE OUTUBRO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
143/2022, de 04 de outubro de 2022, que concede gratificação
por serviços extraordinários ao servidor público municipal
Fabiano Marcelino Toledo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2022,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 192, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA FLÁVIA
CRISTINA DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/11/3214, em 17
de novembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir de 30 de novembro
2022, a servidora pública municipal, FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
55.570.271-6-SSP/SP, contratada, pelo regime jurídico celetista,
conforme contrato de trabalho por prazo determinado nº
002/2022, autorizado pela Portaria nº 044, de 03 de março de
2022, para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 12 sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA FLÁVIA
CRISTINA DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/11/3215, em 17
de novembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir de 30 de novembro
2022, a servidora pública municipal, FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
55.570.271-6-SSP/SP, contratada, pelo regime jurídico celetista,
conforme contrato de trabalho por prazo determinado nº
002/2022, autorizado pela Portaria nº 083, de 18 de abril de
2022, para a função pública eventual de Professor de Educação
Especial.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 194, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI,
através do requerimento protocolado sob nº 5172/2014, em 04
de setembro de 2014 e todo o Proc L.P. nº 016/2014-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº
21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR
DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de
60 (sessenta) dias, remanescendo um bloco de 30 (sessenta
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 24 de novembro e término em 22 de janeiro de
2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 24 de dezembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA RESPONDER,
TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM
COMISSÃO, DE GERENTE DE SAÚDE,
ESPECIFICAMENTE A COMPRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a servidora ELIANE RAMOS
CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, ocupante
temporariamente do cargo público, em comissão, de
SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC,
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sexta-feira, 25 de novembro de 2022
do Anexo III, Lei Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009,
para responder pelas atribuições do cargo público, em comissão,
de GERENTE DE SAÚDE, especificamente junto ao setor de
compras, bem como a expedição de ofícios, enquanto durar o
afastamento por motivo de saúde, da servidora municipal, RITA
DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, lotada no
cargo público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2022,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PEDREIRO, e a necessidade da
abertura de mais 02 (duas) vagas para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 02
(duas) emprego público efetivo de Pedreiro, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 140, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE PEDREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 02
(dois) empregos públicos de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de PEDREIRO – Cód. 49-EPE – C.H.S. 40
horas, Ref. (R$) 1.871,02 (um mil, oitocentos e setenta e um
reais e dois centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I
da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI Nº 141, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE COZINHEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 02
(dois) empregos públicos de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de COZINHEIRO – Cód. 43-EPE – C.H.S.
40 horas, Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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LEI Nº 142, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 048/2021, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 048/2021, de 24 de
novembro de 2021, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa GM PACK INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – A alínea d, do Inciso II, do Parágrafo 1º do Artigo 6º
da Lei Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015, passa a
viger com a seguinte redação: -
“Art. 6º - (...)
d. Supervisor Municipal de Ensino – 40 horas.
(...)”
Art. 2º – A alínea d, do Inciso II, do Artigo 7º da Lei
Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015, passa a viger
com a seguinte redação: -
“Art. 7º - (...)
d) Supervisor Municipal de Ensino: São atribuições
do Superior Municipal de Ensino.
I – Exercer, por meio de visita, a supervisão e
fiscalização das escolas da rede municipal de ensino
e das escolas privadas de educação infantil
subordinadas ao sistema Municipal de ensino,
prestando a necessária orientação técnica e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
providenciando correção de falhas administrativas e
pedagógicas, sob pena de responsabilidade;
II – Assessorar, acompanhar, orientar, avaliar, e
controlar os processos educacionais implementados
nas diferentes instancias do Sistema Municipal de
Ensino;
III – Assessorar e/ou participar, quando necessário,
de comissões de apuração preliminar e/ou de
sindicância, a fim de apurar possíveis ilícitos
administrativos;
IV – Juntamente com as demais instâncias e
profissionais:
a) Participar:
1- Do processo coletivo de construção do plano
de trabalho da Gerência Municipal de Educação;
2- Da Elaboração e do desenvolvimento de
programas de educação continuada propostos pela
Gerencia Municipal de Educação e conselho
Municipal de Educação para aprimoramento da
gestão escolar e desenvolvimento do Plano Municipal
de Educação;
b) Realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e
propor ações voltadas para o desenvolvimento do
Sistema Municipal de Ensino;
c) Acompanhar a utilização dos recursos
financeiros e materiais para atender às necessidades
pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o
gerenciamento de verbas públicas;
d) Atuar articuladamente com as demais
instâncias da Gerencia Municipal de Educação e
conselho Municipal de Educação:
1 – Na elaboração de seu plano de trabalho, na
orientação e no acompanhamento do desenvolvimento
de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do
desempenho dos alunos, à vista das reais
necessidades e possibilidades das escolas;
2- No diagnóstico das necessidades de formação
continuada, propondo e priorizando ações para
melhoria da pratica docente e do desempenho escolar
dos alunos.
e) Apoiar, nos aspectos pedagógicos, o processo
de atribuição de classe e aulas;
f) Elaborar relatório periódico de suas
atividades relacionadas ao funcionamento das
escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de
infraestrutura, propondo medidas de ajuste
necessárias;
g) Assistir o Gerente Municipal de Educação no
desempenho de suas funções;
V- Junto às escolas da rede pública Municipal:
a) Apresentar à equipe escolar as principais
metas e projeto da Gerência Municipal de Educação
e do sistema Municipal de ensino, com vista à sua
implementação;
b) Apreciar e emitir pareceres sobre as condições
necessárias para autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de ensino da rede municipal e de
cursos, com base na legislação vigente;
c) Analisar e propor a homologação dos
documentos necessários ao funcionamento dos
estabelecimentos municipais de ensino;
d) Auxiliar a equipe escolar na formulação;
1) Da proposta pedagógica, acompanhando sua
execução e, quando necessário, sugerindo
reformulações;
2) De metas voltadas à melhoria do ensino e da
aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta
pedagógicas, acompanhando sua implementação e,
quando necessário, sugerindo reformulação;
c) orientar:
1) A implementação do currículo adotado pelo
sistema Municipal de Ensino, acompanhando e
avaliação sua execução, bem como, quando
necessário, redirecionando rumos;
2) A equipe gestora da escola na organização dos
colegiados e das instituições auxiliares das escolas,
visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao
funcionamento regular, conforme normas legais e
éticas;
d) Acompanhar a avaliar o desempenho da
equipe escolar, buscando, numa ação conjunta,
solução e formas adequadas ao aprimoramento do
trabalho pedagógico e administrativo da escola;
e) Participar da análise dos resultados do
processo de avaliação institucional que permita
verificar a qualidade do ensino oferecido pelas
escolas, auxiliando na proposição e adoção de
medidas para superação de fragilidades detectadas;
f) Em articulação com as instâncias,
diagnosticar as necessidades de formação
continuada, propondo e priorizando ações para a
melhoria do desempenho escolar dos alunos, a partir
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações
internas e externas;
g) Acompanhar;
1) As ações desenvolvidas nas horas de trabalho
pedagógico, realizando estudos e pesquisas sobre
temas e situações do cotidiano escolar, para
implementação das propostas do Sistema
Município de Ensino;
2) A atuação do Conselho de Classe e série,
analisando os temas tratados e o encaminhamento e
providencias dados ás situações e às decisões
adotadas;
h) Assessorar a equipe escolar:
1) Na interpretação e no cumprimento dos textos
legais;
2) Na verificação de documentos escolar;
i) Informar às autoridades superiores, por meio
de termos de acompanhamento registrados juntos às
escolas e outros relatórios, as condições de
funcionamento pedagógico, administrativo, físico,
material, bem como as demandas das escolas,
sugerindo medidas para superação das fragilidades,
quando houver;
VI – Junto às escolas da rede privadas de ensino, sob
a responsabilidade do sistema Municipal de ensino:
a) Apreciar e emitir pareceres sobre as condições
necessárias para autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de ensino e cursos, com base na
legislação vigente;
b) Analisar e propor a homologação dos
documentos necessários ao funcionamento dos
estabelecimentos de ensino;
c) Orientar:
1) Escolas privadas em aspectos legais e
pedagógicos aos gestores/mantenedores;
2) Os responsáveis pelos estabelecimentos de
ensino quanto ao cumprimento das normas legais e
das determinações emanadas das autoridades
superiores, principalmente quanto aos documentos
relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles
praticados;
d) Representar aos órgãos competentes, quando
constatados indícios de irregularidades, desde que
esgotados orientações e recursos saneadores ao seu
alcance.”
Art. 3º – O Inciso IV, do § 9º, do Artigo 9º da Lei
Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015, passa a viger
com a seguinte redação: -
“Art. 9º - (...)
IV – Supervisor Municipal de Ensino – 30% (trinta
por cento).”
Art. 4º – A alínea c, do Inciso II, do Artigo 10º da Lei
Complementar nº 10, de 09 de dezembro de 2015, passa a viger
com a seguinte redação: -
“Art. 10 - (...)
c) Coordenador de Educação Básica e Supervisor
Municipal de Ensino - licenciatura plena e, no
mínimo 05 (cinco) anos de experiência na docência
ou na gestão do magistério. ”
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Pedreiro.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e as
vagas acrescidas conforme Portaria nº 196, de 24 de novembro
de 2022, para o emprego público de Pedreiro, tendo em vista o
pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 2º
lugar para o emprego público torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Pedreiro – 03 vagas
Página 12 de 12
sexta-feira, 25 de novembro de 2022
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
JENER ROBINSON DE
PAULA PEREIRA DE
SOUZA
257779206
155,000
CLASS.
3°
JOSÉ ROBERTO ALVES
214021841
152,000
ANDERSON FARIA DA
SILVA
4°
340077876
134,000
5°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 01 e 06 de
dezembro de 2022, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 508
Ano: 2022
Publicado em: 23/11/2022
quarta-feira, 23 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 508
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 85/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso I, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa AJ2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 44.848.965/0001-04, com o valor de R$
26.000,00, para contratação de empresa especializada para
execução de serviço de engenharia de levantamento topográfico
planialtimétrico cadastral, demarcação de sistema viário para
abertura de ruas e demarcação de 30 a 40 lotes em área neste
município, conforme projeto, por intermédio do departamento de
obras e serviços municipal, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
Contrato N° 53/2022
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada para a execução de
obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II), na
Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica, Jardim
Nova Era, neste município, conforme memorial descritivo,
planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições
estabelecidas neste edital, sendo o objeto em dois lotes,
conforme:
Valor:R$ 167.808,70 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e
oito reais e setenta centavos)
Data: 17 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º70/2022
Contrato N° 52/2022
Contratada:
BUENO & BUENO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada para execução de
ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do Futuro –
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de acordo com o
Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital
Valor:R$ 369.145,02 (trezentos e sessenta e nove mil e cento e
quarenta e cinco reais e dois centavos).
Data: 17 de novembro de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 23/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2022
Contrato N° 50/2022
Contratada: SAGANE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Objeto: O presente contrato tem por objeto aquisição de
equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz
(decoração da praça matriz), por intermédio da Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Valor: Item 04 - R$ 120,50 e Item 08 - R$ 915,00.
Data: 16 de novembro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 23/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2022
Contrato N° 51/2022
Contratada: SIMONI INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
Objeto: O presente contrato tem por objeto aquisição de
equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz
(decoração da praça matriz), por intermédio da Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Valor: Item 07 - R$ 1.409,66 e Item 10 - R$ 50,20.
Data: 16 de novembro de 2022.
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quarta-feira, 23 de novembro de 2022
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
Contrato N° 47/2022
Contratada: PAULA PINHOTI DOS SANTOS
Objeto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022, PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 56/2022, contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.;
Valor: R$ 119,14 (cento e dezenove reais e quatorze centavos)
por hora trabalhada
Data: 26 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
Contrato N° 48/2022
Contratada: CLINICA MÉDICA BERNARDES PEIXOTO
LTDA
Objeto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022, PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 56/2022, contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.;
Valor: R$ 119,14 (cento e dezenove reais e quatorze centavos)
por hora trabalhada
Data: 26 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
Contrato N° 49/2022
Contratada: M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022, PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 56/2022, contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.;
Valor: R$ 119,14 (cento e dezenove reais e quatorze centavos)
por hora trabalhada
Data: 26 de outubro de 2022.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2022
CONTRATADA: PACI ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Constitui objeto principal da presente licitação o
Registro de Preços em seu LOTE I (COTA PRINCIPAL) - para
eventual aquisição de 7.200 kits lanches, destinadas ao
Departamento de Saúde Municipal, para utilização no transporte
da saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos
VALOR (R$): LOTE I- R$ 99.249,40.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 97/2022
CONTRATADA: LOGISTICA MANTIQUERA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Constitui objeto principal da presente licitação o
Registro de Preços em seu LOTE I (COTA PRINCIPAL) - para
eventual aquisição de 7.200 kits lanches, destinadas ao
Departamento de Saúde Municipal, para utilização no transporte
da saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos
VALOR (R$): LOTE II- R$ 33.048,00
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 507
Ano: 2022
Publicado em: 22/11/2022
terça-feira, 22 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 507
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 24/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços para eventual aquisição de 9.600 kits lanches,
destinadas ao departamento de Saúde Municipal, para utilização
no transporte da saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas
neste edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo ao Lote I à empresa: PACI
ALIMENTOS LTDA e respectivo ao Lote II à empresa:
LOGÍSTICA MANTIQUEIRA LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 17/2022, Processo
n° 78/2022, com encerramento no dia 17/11/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de Preços para a eventual
aquisição de serviço de Cadastro (Microchip) e Castração para
cães e gatos, através do Convênio firmado entre esse Município
e o Governo do Estado de São Paulo, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com execução parcelada.
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei
Federal
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e
9.648/98.
São Sebastião da Grama, 21 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO
DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO HACTH, ZERO
QUILÔMETRO PARA ATENDER E INTEGRAR A FROTA
MUNICIPAL, conforme especificações constantes do Termo de
Referência que integra este Edital (Anexo I). ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente ao item 01 à empresa: VIME
VEÍCULO LTDA, com valor global de R$ 68.549,00. Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 506
Ano: 2022
Publicado em: 21/11/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 506
DECRETO Nº 067, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 610.485,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 610.485,00 (seiscentos e
dez mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 69.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 69.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 13.200,00
17/10/2022 Credito Suplementar 13.200,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 6.785,00
17/10/2022 Credito Suplementar 6.785,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 92.500,00
17/10/2022 Credito Suplementar 92.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 15.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
62.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 62.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
170.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 170.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 24 segunda-feira, 21 de novembro de
2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
40.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 79.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 79.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 18.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 39.000,00
17/10/2022 Credito Suplementar 39.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 185, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÃO DE
AULAS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
QUE IRÃO TRABALHAR JUNTO AO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESPORTES DURANTE O ANO DE 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante o ano de 2023 os professores de Educação
Física que estiverem lotados junto ao Departamento Municipal
de Esportes terão sua carga horária distribuída com os mesmos
critérios dos professores que ministram suas aulas junto ao
Departamento Municipal de Educação conforme tabela abaixo.
Professor de Educação Física
Jornada H.A.A.
(Hora
aula de
50
minutos)
H.T.P.C. H.T.P.L. H.T.P.I. Carga
Horária
Total
PEB II 26 02 05 07 40
horas
PEB II 20 02 03 05 30
horas
PEB II 14 02 01 03 20
horas
Art. 2º - A jornada semanal de trabalho do docente vinculado ao
Departamento de Esporte e Lazer será constituída por Horas em
Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de Trabalho
Pedagógico Livre (H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico
Individual (H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
(H.T.P.C.)
§ 1º - São Consideradas H.A.A. (Horas Atividades com Alunos)
as efetivamente trabalhadas diretamente com alunos, de acordo
com horários e planejamento realizado pelo responsável pelo
Departamento de Esporte e Lazer.
§ 2º - No que se refere o Horário de Trabalho Pedagógico Livre
(H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual
(H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
(H.T.P.C.), o professor de Educação Física que ministrar aulas
junto ao Departamento de Esporte e Lazer, estará ciente que
estes horários poderão ser cumpridos durante Eventos Esportivos
no período noturno ou aos finais de semana e feriados,
realizados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
ou em campeonatos intermunicipais realizados aos finais de
semana.
Art. 3º - Os professores de Educação Física deverão estar
presentes na atribuição de aulas para o ano letivo de 2023 que
será realizada no dia 16/12/2022 às 08:00 horas na E.M.E.B.
“Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme portaria nº 182 de 09
de novembro de 2022, onde em ato contínuo e obedecendo a
classificação de Professores de Educação Física serão atribuídas
as aulas do Departamento de Esporte e Lazer e do Departamento
Municipal de Educação.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de novembro de 2022
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segunda-feira, 21 de novembro de
2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 186, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR JOSÉ DONIVALDO SATURNINO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor José Donivaldo Saturnino, portador do RG n°
20743608-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal
nº 01/2022, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 7°
lugar, com 130,00 pontos, convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor JOSÉ
DONIVALDO SATURNINO, RG nº 20743608-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a
partir do dia 17 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MÔNICA PASSONI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Mônica Passoni, portadora do RG n°
58.933.409-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 4° lugar, com 92,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MÔNICA PASSONI, RG nº 58.933.409-8-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a
partir do dia 21 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 188, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 21 de novembro de
2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA VIVIANE DA SILVA ANDRADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Viviane da Silva Andrade, portadora do RG n°
27.829.041-3-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 5° lugar, com 72,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
VIVIANE DA SILVA ANDRADE, RG nº 27.829.041-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO,
Cód. 09-EPE, a partir do dia 21 de novembro de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 189, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica o servidor público municipal CARLOS VITOR
TEODORO PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG
nº
26.692.056-1-SSP/SP, subordinado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento
de Limpeza e Jardins, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 84/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso IV, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com as empresas HUMANA
ALIMENTAR – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 02.786.436/0001-83, com valor de: ITEM 01 - R$
30,86 e ITEM 04 de R$ 65,47 E a empresa NUTRI ARTHI
COMERCIAL LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
12.376.395/0001-00, com valor de: ITEM 02 - R$ 61,00; ITEM
03 de R$ 41,00 e ITEM 05 de R$ 18,75, para aquisição de
suplemento alimentar para o Departamento de Saúde em caráter
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emergencial, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 505
Ano: 2022
Publicado em: 11/11/2022
sexta-feira, 11 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 505
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 072, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO E
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DURANTE A REALIZAÇAO DE JOGOS
DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA 1ª FASE
DA COMPETIÇAO DA COPA DO MUNDO FIFA/2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de
Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2022, a realizar-se no
Qatar, e
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções
estarão voltadas para esse evento;
DECRETA:
Art. 1º - O Expediente normal de trabalho e de atendimento ao
público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, nos dias 24 e 28 de novembro e dia 02 de
dezembro de 2022, datas em que ocorrerão os jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na 1ª fase da competição da Copa do
Mundo FIFA/2022, será estabelecido conforme abaixo
discriminado:
Dia 24 de novembro de 2022, quinta-feira, o expediente se
iniciará normalmente e encerrará as 14h00min,
ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público;
Dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira, o expediente
se iniciará normalmente e encerrará as 12h00min,
ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público;
Dia 02 de dezembro de 2022, sexta-feira, o expediente se
iniciará normalmente e encerrará as 14h00min,
ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Parágrafo Único: - Nas datas e períodos mencionados no
presente artigo, o horário para descanso e refeição será reduzido
para 30 minutos.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 150, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de ATENDENTE, e a necessidade da
abertura de mais 02 (duas) vagas para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 02
(dois) empregos públicos efetivos de Atendente, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 151, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR CARLOS ADALBERTO
MASCARIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Carlos Adalberto Mascarin, portador do RG n°
18133067-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal
nº 01/2022, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1°
lugar, com 176,00 pontos, convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
CARLOS ADALBERTO MASCARIN, RG nº 18133067
SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód.
20-EPE, a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR JULIO AFONSO PARREIRA
BETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Júlio Afonso Parreira Betti, portador do RG n°
41428253-X-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 164,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
JULIO AFONSO PARREIRA BETTI, RG nº 41428253-X
SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód.
20-EPE, a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 153, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
CELETISTA, O SENHOR LUCAS FABRIS BRAZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Lucas Fabris Braz, portador do RG n°
582400089-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 5° lugar, com 160,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
LUCAS FABRIS BRAZ, RG nº 582400089-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a
partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 154, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR RAFAEL MIGUEL MOREIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Rafael Miguel Moreira, portador do RG n°
489781913-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Motorista,
Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 6° lugar, com 148,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
RAFAEL MIGUEL MOREIRA, RG nº 489781913-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE,
a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 155, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR LEANDRO CABRAL MOREIRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Leandro Cabral Moreira, portador do RG n°
418342854-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Administrador de Cemitério, Cód. 47-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, Lei Municipal nº 082/2022,
classificado em 1° lugar, com 84,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
LEANDRO CABRAL MOREIRA, RG nº 418342854-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de ADMINISTRADOR DE
CEMITÉRIO, Cód. 47-EPE, a partir do dia 01 de novembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.981,08 (um mil, novecentos e oitenta e
um reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 156, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ALESSANDRA MARIA VINCO
PIANTAVINHA PAVAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Alessandra Maria Vinco Piantavinha Pavan,
portador do RG n° 46370891-X-SSP/SP, foi aprovado no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Atendente, Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 1° lugar, com 92,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ALESSANDRA MARIA VINCO PIANTAVINHA PAVAN,
RG nº 46370891-X-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir do dia 01 de novembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 157, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANDRESSA CRISTINA DA
SILVA GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Andressa Cristina da Silva Gabriel, portador
do RG n° 470978971-SSP/SP, foi aprovado no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Atendente, Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações, classificado em 2° lugar, com 92,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ANDRESSA CRISTINA DA SILVA GABRIEL, RG nº
46370891-X-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir do dia 01 de novembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 158, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR LUCAS DE AGUIAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Lucas de Aguiar, portador do RG n° 414278999
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
01/2022, para o emprego público de Engenheiro Agrônomo,
Cód. 10-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 88,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LUCAS DE AGUIAR, RG nº 414278999-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO,
Cód. 10-EPE, a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 2.892,64 (dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e
sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 159, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR MIGUEL ALVES RIBEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Miguel Alves Ribeiro, portador do RG n°
599083517-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 80,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
MIGUEL ALVES RIBEIRO, RG nº 599083517-SSP/SP, para
o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a
partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 160, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR RAFAEL GODOY FERREIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Rafael Godoy Ferreira, portador do RG n°
54304340-X-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 2° lugar, com 80,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
RAFAEL GODOY FERREIRA, RG nº 54304340-X-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 161, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA THUANY DE OLIVEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Thuany de Oliveira, portador do RG n°
495906165-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 3° lugar, com 76,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
THUANY DE OLIVEIRA, RG nº 495906165-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a
partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 162, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR EDUARDO ANTONIO BUENO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Eduardo Antonio Bueno, portador do RG n°
573163819-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Jardineiro,
Cód. 15-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 88,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
EDUARDO ANTONIO BUENO, RG nº 54304340-X-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de JARDINEIRO, Cód. 15-EPE,
a partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.418,72
(um mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR RAFAEL HENRIQUE FREIRE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Rafael Henrique Freire, portador do RG n°
402957131-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Mecânico,
Cód. 17-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 184,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
RAFAEL HENRIQUE FREIRE, RG nº 402957131-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de MECÂNICO, Cód. 17-EPE, a
partir do dia 01 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 2.356,95
(dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 164, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA STEFANI CRISTINA
MARQUES RUSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Stefani Cristina Marques Russo, portador do
RG n° 546179642-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Zelador, Cód.
58-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 27 sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei Municipal nº 082/2022, classificado em 1° lugar, com
88,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
STEFANI CRISTINA MARQUES RUSSO, RG nº
546179642-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ZELADOR, Cód. 58-EPE, a partir do dia 01 de novembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 165, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL CARINA
CRISTINA SCOLARI PARA OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 133, de 01
de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS, Cód. 22-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Senhora CARINA CRISTINA SCOLARI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 32.233.296-5-SSP-SP, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil,
setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 133, de 01 de novembro de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 164/2022, de 08 de junho de 2020.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 166, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL THUANY DE
OLIVEIRA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO DE COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 148/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de COORDENADOR DE
TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Senhora THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 49.590.616-5 -SSP-SP, com C.H.S. de 40
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(quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.882,54 (um mil,
oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do §1º do art.
1º da Lei Municipal nº 071, de 18 de janeiro de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 167, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da
abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(uma) emprego público efetivo de Motorista, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 168, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA DANIELA CRISTINA
FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daniela Cristina Ferreira, portador do RG n°
453884908-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 2° lugar, com
168,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
Daniela Cristina Ferreira, RG nº 453884908-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS
E RURAIS, Cód. 39-EPE, a partir do dia 09 de novembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 27
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 169, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR ALEX JUNIO LOURENÇO
BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Alex Junio Lourenço Barbosa, portador do RG
n° 463870633-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 3° lugar, com
160,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
ALEX JUNIO LOURENÇO BARBOSA, RG nº 463870633
SSP/SP, para o emprego público efetivo de SERVIÇOS
BRAÇAIS URBANOS E RURAIS, Cód. 39-EPE, a partir do dia
09 de novembro de 2022, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e
vinte e oito reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 170, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA TAIS DE PAULA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Tais de Paula, portador do RG n° 541145721
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
01/2022, para o emprego público de Serviços Braçais Urbanos
e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado em 4° lugar, com 158,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
TAIS DE PAULA, RG nº 541145721-SSP/SP, para o emprego
público efetivo de SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS E
RURAIS, Cód. 39-EPE, a partir do dia 09 de novembro de 2022,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 171, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR GABRIEL HENRIQUE DA SILVA
TESSARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 27
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Gabriel Henrique da Silva Tessari, portador do
RG n° 564856046-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 5° lugar, com
158,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
GABRIEL HENRIQUE DA SILVA TESSARI, RG nº
564856046-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS E RURAIS, Cód. 39-EPE, a
partir do dia 09 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 172, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR DAVI GUEDES LIMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Davi Guedes Lima, portador do RG n°
23691644-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal
nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de Serviços,
Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 92,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor DAVI
GUEDES LIMA, RG nº 23691644-SSP/SP, para o emprego
público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a
partir do dia 09 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.228,40
(um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 173, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ROSELAINE APARECIDA DE
MELLO MADUENE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Roselaine Aparecida de Mello Maduene,
portador do RG n° 430001174-SSP/SP, foi aprovado no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 2° lugar, com
84,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ROSELAINE APARECIDA DE MELLO MADUENE, RG
nº 430001174-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir do dia 09 de
novembro de 2022, com a carga horária semanal - CHS de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e
vinte e oito reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 175, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DA SENHORA LARISSA GRASIELA
IGNÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Larissa Grasiela Ignácio, portadora do RG n°
60.180.560-4-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF Sul, classificada em 2° lugar, com 65 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora LARISSA GRASIELA IGNÁCIO, RG
nº 60.180.560-4-SSP/SP, para a função pública de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF SUL, por prazo
indeterminado, a partir de 09 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 176, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DA SENHORA VALERIA MARIA BUDRI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Valeria Maria Budri, portadora do RG n°
41.430.342-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF Central, classificada em 1° lugar, com 85
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora VALERIA MARIA BUDRI, RG nº
41.430.342-8-SSP/SP, para a função pública de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF CENTRAL, por prazo
indeterminado, a partir de 09 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 177, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DA SENHORA ANA LAURA ALVES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Laura Alves, portadora do RG n°
49.595.773-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF Saúde Certa, classificada em 1° lugar, com 80
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANA LAURA ALVES, RG nº
49.595.773-2-SSP/SP, para a função pública de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF SAÚDE CERTA, por
prazo indeterminado, a partir de 09 de novembro de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 178, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DO SENHOR LUCAS BIACO DE PAULA E
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Lucas Biaco de Paula e Silva, portador do RG n°
40.295.806-8-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF Saúde Certa, classificado em 2° lugar, com 80
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor LUCAS BIACO DE PAULA E SILVA,
RG nº 40.295.806-8-SSP/SP, para a função pública de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF SAÚDE
CERTA, por prazo indeterminado, a partir de 09 de novembro
de 2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e
quatro reais) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 14 de 27 sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 179, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DO SENHOR DONIZETI APARECIDO
CÂNDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Donizeti Aparecido Cândido, portador do RG n°
27.390.222-2-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF Saúde Certa, classificado em 3° lugar, com 80
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor DONIZETI APARECIDO CÂNDIDO,
RG nº 27.390.222-2-SSP/SP, para a função pública de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF SAÚDE
CERTA, por prazo indeterminado, a partir de 09 de novembro
de 2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e
quatro reais) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 180, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PELO REGIME
CELETISTA, DO SENHOR JEAN CARLO VIEIRA
ARCHANJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Jean Carlo Vieira Archanjo, portador do RG n°
13.218.844-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
002/2022, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde – ESF João Archanjo, classificado em 1° lugar, com
75 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor JEAN CARLO VIEIRA ARCHANJO,
RG nº 13.218.844-SSP/SP, para a função pública de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF JOÃO ARCHANJO,
por prazo indeterminado, a partir de 09 de novembro de 2022,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, estando este vinculado a existência do Programa Saúde
da Família, do Governo Federal, podendo ser extinto com o
encerramento do referido programa, bem como não gera
expectativa de permanência em relação a função pública.
Página 15 de 27
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 181, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AOS
PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS DE EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO
LETIVO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I – Que a atribuição de classes é da responsabilidade do
Município;
II – Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela
condução da Educação em nível municipal;
III – Que a atribuição deve ser feita no interesse da
Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a)
Gerente Municipal de Educação que deverá tomar todas as
providências para garantir as melhores condições para
viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de
ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando
cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição de Educação Básica e de Educação
Especial para o ano letivo de 2023 será realizada no dia 16 de
dezembro de 2022, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES”, as 07:30 horas e será feita, primeiramente, aos
professores de Educação Especial e após, aos professores
efetivos de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
1ª,2ª e 3ª Colocadas
Efetivas de Educação
07:30
Especial e
Professoras habilitadas e
Classificadas na entrega
dos Projetos de
Educação Especial.
EDUCAÇÃO BÁSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
Professor portador de
deficiência
08:00
1ª colocada à 67ª
colocada
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte
critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino
serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para
os Professores de Educação Básica e uma classificação para os
Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo
de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o
tempo de serviço não concomitante de professor eventual,
prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da
Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de
dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2021 e de 01 de
fevereiro de 2022 a 30 de novembro de 2022.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia a dia,
atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os
efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se
derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos
de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos
seguintes motivos:
d.1) licença-prêmio;
d.2) licença-gestante;
d.3) licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo
4º da presente Portaria;
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d.4) gala;
d.5) nojo;
d.6) convocação pelo T.R.E.;
d.7) convocação pela Justiça;
d.8) convocação para participação em cursos e congressos com a
devida e prévia autorização da autoridade responsável;
d.9) convocação para o desempenho de outro serviço municipal,
de natureza educacional e/ou de essencial interesse público, seja
no setor de educação ou em outro da administração municipal, a
exclusivo critério do Chefe do Executivo, mediante Portaria de
convocação;
d.10) faltas abonadas, até, no máximo, 06 (seis) por ano e 01
(uma) por mês.
e) a classificação será feita em ordem decrescente pelo número
de pontos, devendo ser rigorosamente observada na atribuição
das classes.
f) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24
e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro
de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e
funcionamento da carreira e remuneração do magistério público
do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores
efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do
Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de
serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao
serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3),
seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a
funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas,
especificadas abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Mal de Alzheimer;
Osteoporose;
Esclerose lateral amiotrófica;
Arteriosclerose;
Neoplasias;
Insuficiência renal crônica;
Reumatismo;
Artropatias ;
Insuficiência cardíaca crônica.
Covid 19 (Isolamento por Covid 19 para a própria pessoa
ou por motivo de pessoa da família).
Afastamento Compulsório (conjuntivite, sarampo, rubéola,
catapora e etc.)
Art. 5º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros
de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data designada para a atribuição de aulas.
Art. 6º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão,
em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito
Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - Todos os professores PEB I e PEB II, que ministram
aulas em outras cidades deverão entregar o acúmulo de cargo no
Departamento de Educação até dia 10 de fevereiro de 2023.
Art. 8º - No ano letivo de 2023, o HTPC, nas escolas municipais
será realizado da seguinte forma.
§ 1º - Na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª.
Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, EMEB Polo do
Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” e Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB Maria Dalva
Tomé de Araújo”. O HTPC será realizado às quintas-feiras das
18:00 às 20:00 horas e somente para professores que dobram
período no município de São Sebastião da Grama o HTPC será
realizado as quartas-feiras das 18:00 às 20:00 horas.
§ 2º - Na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, o
HTPC, será realizado às quintas-feiras das 07:20 às 09:20 horas.
§ 3º - Os professores que tiverem suas aulas atribuídas na EMEB
“Polo do Vale da Grama” terão que fazer seu HTPC na cidade às
quintas-feiras das 18:00 às 20:00 horas conforme orientação da
coordenação da escola.
Art. 9º – A ausência INJUSTIFICADA do professor
estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, poderá ser
acumulada até o total de horas referentes à jornada diária do
professor, sendo que, ao atingir a quantidade de horas da
carga horária diária de trabalho, resultando em falta–dia, se
não houver justificativa legal para a referida falta, a mesma
incidirá em desconto financeiro e de tempo de serviço para
efeito de atribuição de aulas.
Art. 10 – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738,
de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na
composição da jornada de trabalho do professor, este,
obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da
Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala,
como preparar aulas, correção de atividades e avaliações,
preencher documentos da sala de aula, fazendo relatórios sobre
os alunos, solicitando materiais que serão utilizados em aula,
realizando estudos com seus gestores e/ou outros formadores,
voltados ao aperfeiçoamento da prática educativa; estudos de
casos; formações, entre outros, todos referentes a sala de aula
onde o professor estiver ministrando suas aulas, também o
professor poderá procurar a Coordenação, Direção da Escola e
Secretaria da Escola para tirar dúvidas.
§ 1° - O uso dos computadores da escola em que o professor
estiver ministrando suas aulas, somente será permitido para as
atividades relacionadas no Art. 10, ficando assim proibido o uso
para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras,
facebook, imprimir boletos, pesquisas referentes a outras
atividades particulares, as quais não sejam da Unidade de Ensino
assumida em atribuição de aulas.
§ 2° - O Docente não poderá realizar atividades extras como
realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da
escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo
comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu
período e local de trabalho.
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§ 3° - O Docente que não cumprir com as especificações de que
trata o Art. 10 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual
não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto
financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo
de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e
outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 11 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos
professores PEB I para o ano letivo de 2023 serão:
§ 1º - Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi” e EMEB “Prof. José Martha”, os
docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula,
semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme a matriz curricular de cada escola e no horário das
11:40h às 12:00h para quem assumir aulas no período da manhã
e das 17:40h às 18:00h para quem assumir aulas no período da
tarde conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º - Na escola EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde
de Carvalho Dias” os docentes que assumirem aulas na 1ª Etapa
e 2ª Etapa e no 1º,2º,3º,4º e 5º ano terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula
semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II
conforme a matriz curricular da escola e no horário das 11:40h
às 12:00h., conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 3º - Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do
Futuro, os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que
seu horário de intervalo (recreio) será das 12:00h às 12:20h,
terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da
sala de aula semanalmente das 09:20h às 10:10h e das 12:20h às
12:30h, conforme Art. 10 §1º, 2º e 3º da presente portaria.
§ 4º - Para fins de solicitação de requerimento para acúmulo de
cargo os professores PEB II, deverão apresentar no
Departamento Municipal de Educação, seu horário de aulas, bem
como seu horário de HTPI nas escolas municipais.
§ 5º - No ano letivo de 2023, excepcionalmente na EMEB Polo
do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, poderá
ser autorizado ao professor PEB II, que junte classes para
ministrar aulas desde que não atrapalhe o aprendizado dos
alunos e que seja autorizado pela Direção da Unidade Escolar e
pela Gerente Municipal de Educação.
Art. 12 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob
qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula
ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas
durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto
de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano
letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos,
devendo os mesmos serem previamente cientificados da data,
local e horários designados. A ausência do professor
previamente convocado, resultará nos descontos previstos
nos Art. 9 e 12 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2º As faltas de professores em HTPCs coletivos só poderão ser
justificadas através de faltas TRE, convocações judiciais, faltas
abonadas ou atestado médico. Não serão aceitas declarações de
presença em HTPCs de escolas de outros municípios.
§ 3° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de
ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o
HTPC coletivo, cumprirão o outro HTPC.
Art. 13 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor
atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal,
poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo,
desde que previamente comunicado aos professores da rede e
com a devida homologação pelo órgão responsável.
de
Art. 14 - As salas de aula da rede municipal, definidas como
Salas
Recurso, AEE (Atendimento Educacional
Especializado), serão atribuídas aos professores efetivos da lista
constante como Professor de Classe Especial (Professor
habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas poderão ser
atribuídas conforme Art. 10, Item I b e Art. 27 item II, Parágrafo
único da Lei Complementar nº 10 de 09 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da
carreira e remuneração do magistério público do município de
São Sebastião da Grama.
§ 2° – A determinação referente à análise curricular e
apresentação de projetos, bem como local de entrega, será
realizada através de documento expedido pela Gerência
Municipal de Educação, no qual constará o período de
regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da
atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo
de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de
Educação publicará a listagem classificatória dos professores
habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será
realizada antes da atribuição aos Professores de Educação
Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da salas de
recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de
desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional,
com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no
processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe
comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com
metodologias e estratégias diferenciadas com adaptação
curricular, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser
confundido com reforço escolar. O professor da Sala de Recurso,
também, auxiliará o professor dentro da sala de aula, com os
alunos de Sala de Recurso, em determinados horários.
§ 5º - As salas de recursos serão ministradas com alunos em
contraturno.
Art. 15 – Os professores que assumirem as salas de Reforço (se
houver a necessidade de abrir tais salas ), estarão cientes de
que estas classes serão ministradas com alunos em contraturno.
§ 1º – As salas de Reforço serão direcionadas pelos gestores
escolares de acordo com diagnóstico de necessidades das
crianças, sendo atendidas, prioritariamente, os estudantes com
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dificuldades na escrita e na leitura em fase de alfabetização e
matemática.
§ 2º – Os professores que escolherem estas salas deverão ter
bastante cuidado com o planejamento, definição de metas e
escolha de alternativas envolvendo os educandos. As aulas de
Reforço devem ter metodologias diferenciadas das aulas
regulares, mas, ao mesmo tempo, uma integração entre elas, para
que o educando seja estimulado a aprender de forma nova e com
significatividade. O docente deverá utilizar a manipulação de
materiais concretos e de jogos, materiais pedagógicos variados,
computador e outras metodologias e estratégias diferenciadas
que estimulem o pensar e proporcionem a equidade de
aprendizagem.
§ 3º - As Salas de Reforço poderão ser abertas após o início do
ano letivo, sendo assim, estas salas poderão ser atribuídas aos
professores classificados no Processo Seletivo para Professores
Eventuais de Educação Básica 2023.
Art. 16- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil
Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista
constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a
classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola,
os professores que escolherem o período da manhã trabalharão
conforme planejamento de acordo com a BNCC com os
alunos, sendo que a parte referente aos 05 (cinco) Projetos
anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas
(realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e
Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do
período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém,
com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 17 – Os professores de Educação Básica da rede municipal
de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva
Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:40 h -
professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento
de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro
aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz
curricular da escola e horários definidos pela direção da escola, e
no horário das 11:40h às 12:00h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º
da presente portaria.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas
no período da manhã (7:00 às 11:40 h - professor com alunos)
nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por
não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no
horário das 11:00 às 11:40 h , e no horário das 11:40h às
12:00h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola
mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 13:00
às 17:40 – professor com alunos ) por não terem aulas
diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da
jornada fora da sala de aula, no horário das 17:00 às 17: 40 h
(após a saída dos alunos), e no horário das 17:40h às 18:00h,
conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
Art. 18 – Todas as classes da escola referida no Art. 16, serão
atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de
Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “
ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções
básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das
crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade,
tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar
fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação
precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também
o professor deverá apresentar um semanário contendo as
atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar
ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações
específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação
para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de
zero a quatro anos.
Art. 19 – Os professores da rede municipal de ensino, ao
escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão
cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário
de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno,
para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios
estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino
que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão
cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão
auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando
a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de
aulas, quando houver necessidade.
Art. 20 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017,
os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das
escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em
suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui
cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da
BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona,
levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e
que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento
sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo
físico e social não deve resultar no confinamento dessas
aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou
espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir
intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na
Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição,
pelo educador, de experiências que permitam às crianças
conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as
relações com a natureza, com a cultura e com a produção
científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais
(alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas
experimentações com materiais variados, na aproximação com
a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do
educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e
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monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a
pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento
pleno das crianças.”
Art. 21 - As salas de aula existentes na escola denominada
EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão
atribuídas às professoras efetivas da lista constante como
Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação,
ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores
trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de
Projetos Educacionais durante todo o ano letivo, conforme
especificado:
a)
Disciplina de Educação Ambiental: Têm como
objetivo aprofundar conhecimentos e incentivar boas práticas
para o alcance da promoção e manutenção da saúde humana, da
sustentabilidade e da preservação do meio ambiente.
Durante o ano letivo será realizada a Feira de Meio Ambiente
(mês de junho), Projeto Horta Educativa, Mata Viva,
Conscientização do uso correto da Água e Projetos Ambientais.
b) Disciplina Educação Empreendedora e Financeira: Têm
como objetivo elaborar e aplicar uma proposta de ensino através
do uso de jogos e / ou atividades e recursos educacionais com o
intuito de capacitar os alunos e desenvolver práticas
empreendedoras, bem como noções sobre consumo e mercado
atual.
Durante o ano letivo, será realizada a “Feira do
Empreendedorismo”, expondo e comercializando produções
artesanais dos educandos, promovendo competências e
habilidades quanto ao uso consciente do dinheiro e negociações.
Nas aulas, os alunos receberão estímulos para traçar estratégias e
solucionar problemas lógicos, despertando autonomia e o
equilíbrio de suas escolhas futuras, tanto pessoal quanto
profissional.
c)
Disciplina Arte Corporal e Som: Esta disciplina engloba
diferentes manifestações artísticas, que envolvem as artes
visuais, a dança, o teatro, a música e as artes integradas. O
conteúdo desta disciplina será desenvolvido dentre os estilos de
arte acima, ligados as datas comemorativas e a cultura regional
do nosso país, além de um projeto desenvolvido anualmente
sobre a Cultura Antirracista.
Artes visuais
O objetivo é explorar a cultura visual de diferentes regiões. Com
isso, é importante que na escola os alunos aprendam a ampliar a
sua compreensão da comunicação visual para que interajam
melhor com as produções culturais, sejam elas materiais ou
simbólicas.
Dança
É importante para desenvolver a expressão pelo movimento
corporal. No documento, é definido que essa manifestação
artística tem o papel de articular processos cognitivos e
experiências sensíveis. Nesse sentido, o papel do professor é
estimular a compreensão do próprio corpo e suas relações com o
ambiente.
Música
De acordo com a BNCC, a música relaciona aspectos culturais da
humanidade por meio da sensibilidade sonora. Dessa maneira, os
alunos podem vivenciar a música na escola por meio de
apreciação, manipulação e criação, além da aprendizagem teórica.
Teatro
Essa arte possibilita explorar jogos dramáticos, improvisações,
atuações e peças de construção coletiva. Ele é um importante
recurso para o desenvolvimento da percepção corporal, da
memória, da imaginação e da reflexão.
Artes Integradas
A última unidade temática da BNCC é a de Artes Integradas, que
contempla recursos das demais áreas destacadas — artes visuais,
dança, música e teatro — de maneira associada. A ideia é que os
alunos possam aproveitar elementos artísticos das diferentes
categorias ao mesmo tempo. Para isso, pode também se valer das
novas tecnologias.
§ 1º – Os professores de Educação Física da Rede Municipal
que escolherem aulas do bloco específico de Dança, incluído
na disciplina denominada
Esporte e Lazer na Escola
mencionada no caput deste Artigo, estarão cientes de que,
devido à especificidade da mesma, ficarão responsáveis pelos
ensaios e apresentação dos alunos em datas comemorativas,
formaturas, Proerd ou nos eventos festivos que forem realizados
na referida escola ou pela Gerência Municipal de Educação,
sendo estas aulas ministradas no espaço físico do prédio
principal ou na sala do Ginásio de Esportes.
§ 2ºAs aulas de Futsal serão distribuídas dentro da matéria
denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades
lúdicas, gincanas, treinamento e campeonatos.
Art. 22 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente
Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes
deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe
sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
remuneração do magistério público do município de São
Sebastião da Grama.
Art. 23 - Após o encerramento da atribuição de que trata a
presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início
das aulas presenciais conforme constará em calendário escolar,
somente serão permitidas permutas de salas de aulas entre os
professores efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 e
Parágrafo Único da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama.
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze )
dias, após o início do ano letivo regular, a permuta de
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atribuição de professores, desde que obedecidas às normas
gerais de habilitação dos mesmos e exclusivamente para
possibilitar o acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de
ensino.”
“PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta
será feita de comum acordo entre os docentes que deverão
apresentar declaração conjunta requerendo a troca de
atribuição, não tendo o Departamento de Educação qualquer
responsabilidade em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer
docente”.
Art. 24 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 23,
houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma
classe ficar vaga por qualquer motivo, estas salas não serão
oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede
municipal de ensino, tendo em vista que não consta na Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama, a obrigatoriedade do Departamento
Municipal de Educação viabilizar este tipo de permuta.
Art. 25 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse
em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme
consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão
manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de
classificação dos professores para o ano letivo de 2023 no dia da
referida atribuição de aula.
Art. 26 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos
em comissão de Diretor e Coordenador, estarão desobrigados de
escolherem salas de aula na atribuição prevista na presente
Portaria.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos
decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão,
obrigatoriamente, a sala vaga pelo substituto ao cargo de chefia.
Art. 27 - No exercício de 2023, os horários de funcionamento
das Escolas Municipais com funcionários será das 06:00 às
18:30 horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o qual ,
devido à sua especificidade , funcionará das 7:00 às 16:00 horas.
Nos dias de HTPC segue horário conforme Art. 7º.
Art. 28 – Para fins de acúmulo de cargo de professores PEB I da
rede municipal de ensino, os horários de aulas nas escolas
municipais será:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha”, será das 07:00h às 12:00 h no período da manhã e
das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 2º Na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araújo”, o horário de aula será das
07:00h às 12:00h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h
no período da tarde.
§ 3º Na EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h.
§ 4º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o
período de aulas com alunos será das 09:30h às 14:30 h.
Art. 29 - Os Professores de Educação Física, Biologia e Inglês,
por exercerem cargos de PEB II, na Rede Municipal, terão suas
salas e ou aulas atribuídas no dia 16 de dezembro de 2022, a
partir das 08:00 h, mediante definições em portaria previamente
publicada para ciência e convocação dos interessados.
Art. 30 – As aulas de informática da EMEB Complexo
Educacional Cidade do Futuro serão atribuídas ao monitor de
informática, no mesmo dia e horário da atribuição dos
professores PEB II.
Art. 31 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos
artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na
respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela
Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico
da Prefeitura Municipal.
Art. 32 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 182, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA INGLESA e BIOLOGIA AOS
PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS E A
DISCIPLINA DE INFORMÁTICA AO MONITOR
EFETIVO PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento aos artigos 29 e 30 da portaria nº 181,
de 09 de novembro de 2021, as classes e ou aulas das disciplinas
de Educação Física, Biologia e Inglês, bem como as aulas de
Informática da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas aos
professores e monitor de informática efetivos, no dia 16 de
dezembro de 2022, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
respeitando os horários e a classificação, conforme as tabelas
abaixo.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA INGLESA, BIOLOGIA
HORÁRIO
DISCIPLINA
08:00
Professores Efetivos de
Educação Física,
Língua Inglesa e
Biologia
MONITORES DE INFORMÁTICA
HORÁRIO
DISCIPLINA
08:00
Monitor Efetivo de
Informática
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos na portaria nº 181, de 09 de novembro de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrári
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 183, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR DIEGO DOMINGUES DA SILVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Diego Domingues da Silva, RG n° 13.599.809
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2022, para o emprego público de Eletricista, Cód. 37-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1°
lugar, com 164,00 pontos, e convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
DIEGO DOMINGUES DA SILVA, RG nº 13.599.809
SSP/SP, para o emprego público efetivo de ELETRICISTA,
Cód. 37-EPE, a partir de 10 de novembro de 2022, com a carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.694,29
(um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e nove
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 184, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR WASHINGTON LUIZ DA SILVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Washington Luiz da Silva, RG n° 18.440.389-3
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2022, para o emprego público de Pintor, Cód. 50-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1°
lugar, com 180,00 pontos, e convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
WASHINGTON LUIZ DA SILVA, RG nº 18.440.389-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PINTOR, Cód. 50
EPE, a partir de 10 de novembro de 2022, com a carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.675,11 (um mil,
seiscentos e setenta e cinco reais e onze centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 134, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ITOBI-SP COM O
INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA VIABILIZAR
PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À DIVISA ENTRE
ESTES MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de Itobi
SP, com o objetivo de estabelecer parceria para a recuperação e
manutenção de estradas vicinais próximas à divisa entre estes
Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_________________________________________________
LEI Nº 135, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
RIO PARDO-SP COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS
PARA VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À
DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de São
José do Rio Pardo-SP, com o objetivo de estabelecer parceria
para a recuperação e manutenção de estradas vicinais próximas à
divisa entre estes Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 136, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA
SP COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA
VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de
Divinolândia-SP, com o objetivo de estabelecer parceria para a
recuperação e manutenção de estradas vicinais próximas à divisa
entre estes Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 137, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE VARGEM
GRANDE DO SUL-SP COM O INTUITO DE UNIR
ESFORÇOS PARA VIABILIZAR PERMUTA PARA
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS PRÓXIMAS À DIVISA ENTRE ESTES
MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de
Vargem Grande do Sul-SP, com o objetivo de estabelecer
parceria para a recuperação e manutenção de estradas vicinais
próximas à divisa entre estes Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 138, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA
PRATA-SP COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA
VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À
DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de Águas
da Prata-SP, com o objetivo de estabelecer parceria para a
recuperação e manutenção de estradas vicinais próximas à divisa
entre estes Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 24 de 27 sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 139, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE POÇOS DE
CALDAS-MG COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS
PARA VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À
DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de Poços
de Caldas-MG, com o objetivo de estabelecer parceria para a
recuperação e manutenção de estradas vicinais próximas à divisa
entre estes Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 23/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição
de equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz
(decoração da Praça Matriz), por intermédio da Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e cultura, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo aos
itens 04 e 08 à empresa: SAGANE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA e respectivo aos itens 07 e 10 à empresa: SIMONI
INDUSTRIA GRAFICA LTDA. Os itens 05, 06 e 09 foram
fracasso e quanto aos itens 01, 02, 03 e 11 foram tidos desertos.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 13/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para a execução de obras
de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II), na Praça
Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica, Jardim Nova
Era, neste município, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa
CONSTRUTORA HGB LTDA, no valor global para o LOTE I
de R$ 81.885,07 (oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco
reais e sete centavos) e para o LOTE II no valor global de R$ R$
85.923,63 (oitenta e cinco mil, noventa e vinte e três reais e
sessenta e três centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 12/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2022
Página 25 de 27
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de obra de
Implementação de Sistema de Combate e Prevenção a incêndio e
pânico para emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José Martha,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa FREDERICO CARVALHO MAZOLINI &
CIA LTDA, no valor global de R$ 158.038,06 (cento e
cinquenta e oito mil e trinta e oito reais e seis centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 40/2022
Contratada: JULIO CESAR BRANDI JUNIOR
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 41/2022
Contratada: GEOVANE DA SILVA 392000984800
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 42/2022
Contratada: CARLOS ALBERTO TESSER 27496524808
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 43/2022
Contratada: JOÃO PAULO DE ANDRADE 43278365836
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
37455178816
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Data: 07 de outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
Contrato N° 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO 43400340880
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Data: 07 de outubro de 2022.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 94/2022
CONTRATADA: WEB TECNOLOGIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): Item 01- R$ 4.010,00, item 03- R$ 3.450,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 95/2022
CONTRATADA: GRS COMÉRCIO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): Item 02- R$ 2.650,00.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 92/2022
CONTRATADA: WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de
equipamentos para academia de saúde, com entrega parcelada,
mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que
compõem seus anexos.
VALOR (R$): Item 01- R$ 1.500,00, item 02- R$ 1.500,00, item
03- R$ 1.600,00, item 04- R$ 990,00, item 06- R$ 990,00, item
07- R$ 990,00, item 09- R$ 1.020,00, item 10- R$ 2.280,00,
item 11- R$ 1.330,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 93/2022
CONTRATADA: METALÚRGICA SILLOTT LTDA
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de
equipamentos para academia de saúde, com entrega parcelada,
mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que
compõem seus anexos.
VALOR (R$): Item 05- R$ 1.025,00, item 08- R$ 2.700,00.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 90/2022
CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa
especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e
lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados
a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): LOTE 01 (Item 01) - R$ 0,04.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 91/2022
CONTRATADA: SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa
especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e
lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados
a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): LOTE 02 (Item 01) - R$ 0,043.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 89/2022
CONTRATADA: MEDIC CAR SERVIÇOS EM UTI MÓVEL
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI
móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 12,00 (doze reais)
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 504
Ano: 2022
Publicado em: 09/11/2022
quarta-feira, 9 de novembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 504
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Auxiliar de Serviços – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
CLASS.
CARLOS HENRIQUE NUNES
28040469
80,00
3º
LUIS PAULO MORAES DA SILVA 427576453 80,00
4º
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Atendente, Auxiliar de Serviços,
Coveiro,
Cozinheiro,
Escriturário,
Médico
Ginecologista/Obstetra, Motorista, Pedreiro e Serviços
Braçais Urbanos e Rurais.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, para os
empregos públicos de Atendente, Auxiliar de Serviços,
Coveiro,
Cozinheiro,
Escriturário,
Médico
Ginecologista/Obstetra, Motorista, Pedreiro e Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, e tendo em vista os pedidos de
desistência formulados pelos candidatos aprovados em 1º lugar
para o emprego público de Coveiro, em 4º lugar para o emprego
público de Escriturário, em 8º lugar para o emprego público de
Motorista, em 1º lugar para o emprego público de Pedreiro, em
1º lugar para o emprego público de Serviços Braçais Urbanos e
Rurais, os quais estão arquivados no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, bem como as vagas acrescidas conforme
Portaria nº 150, de 31 de outubro de 2022, para o emprego
público de Atendente, Portaria nº 167, de 08 de novembro de
2022, para o emprego público de Motorista e a desclassificação
do candidato aprovado, em 1º lugar, conforme consta da Portaria
nº 149/22, de 27 de outubro de 2022, para o emprego público de
Médico Ginecologista/Obstetra, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Atendente – 02 vagas
N O M E
RG N°
FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO
Total de
Pontos
555702716 92,00
CLASS.
3º
MÔNICA PASSONI
589334098 92,00
4º
Coveiro – 01 vaga
N O M E
RG N°
TALES A C NALIATI
Total
de
Pontos
500943813 88,00
CLASS.
Cozinheiro – 01 vaga
2º
N O M E
RG N°
CLASS.
Total
de
Pontos
ELIANE
MAXIMIANO
APARECIDA
278290413 188,00 1º
Escriturário – 01 vaga
N O M E
RG N°
VIVIANE DA SILVA ANDRADE
Total
de
Pontos
278290413 72,00
CLASS.
5º
Médico Ginecologista/Obstetra – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
LUCIANA PEREIRA DE MELLO
CLASS.
172046907 76,00
Motorista – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
2º
CLASS.
OSVALDO
APARECIDO 278882357 124,00 9º
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 9 de novembro de 2022
BIANE
RUDNEI FERREIRA PINTO
415854830
124,00 10º
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
Pedreiro – 01 vaga
N O M E
RG N°
MARCOS OTHERO
579351221
Serviços Braçais Urbanos e Rurais – 05 vagas
N O M E
RG N°
ALEX
RIBEIRO
FERNANDO
40295614X 148,00
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 16 e 18 de
novembro de 2022, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
Total
de
Pontos
CLASS.
165,00 2º
Total
de
Pontos
CLASS.
6º
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 11/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para execução de
ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do Futuro –
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de acordo com o
Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa BUENO E BUENO ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA, no valor global de R$ 369.145,02
(trezentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e
dois centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 08 de novembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 503
Ano: 2022
Publicado em: 31/10/2022
segunda-feira, 31 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 503
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PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N. º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 70/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 11/2022, Processo
n° 70/2022,com encerramento no dia 29/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para execução de ampliação da Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé
de Araújo”, de acordo com o Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública a empresa BUENO E BUENO
ENGENHARIA
E
COMÉRCIO
LTDA,
como
“VENCEDORA”, com valor global de R$ 369.145,02 (trezentos
e sessanta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e dois
centavos). A empresas participante não teve interesse na
interposição de recurso, conforme retratado na ata de Sessão
Pública.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N. º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 73/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 13/2022, Processo
n° 73/2022,com encerramento no dia 21/10/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de reforma (LOTE I) e iluminação em
LED (LOTE II), na Praça Santa Mônica, localizada na Praça
Santa Mônica, Jardim Nova Era, neste município, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
LOTE I de R$ 81.885,07 (oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e
cinco reais e sete centavos) e LOTE II no valor de RS 85.923,63
(oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e
três centavos). A empresas participante não teve interesse na
interposição de recurso, conforme retratado na ata de Sessão
Pública.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 71/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/02022, Processo
n° 34/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
para execução de obra de Implementação de Sistema de
Combate e Prevenção a incêndio e pânico para emissão de
AVCB, na EMEB “Prof. José Martha, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública a empresa FREDERICO
CARVALHO MAZOLINI & CIA LTDA - EPP, como
“VENCEDORA” no valor global de R$ 158.038,96 (cento e
scinquenta e oito mil e trinta e oito reais e noventa e seis
centavos). Tendo em vista as empresas não assistirem de
representante e as presentes sinalizarem o interesse na
interposição recurso, foi aberto o prazo de 5 (cinco) dias para
interposição de recurso. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 21/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2022
Em presente sessão pública a empresa CONSTRUTORA HGB
LTDA, como “VENCEDORA” para o LOTE I e II, no valor
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 31 de outubro de 2022
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual aquisição de materiais e equipamentos
de informática (itens fracassados) para suprimentos dos setores
do município de São Sebastião da Grama, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e
discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO os objetos
desta licitação, respectivo aos itens 01 e 03 à empresa: WEB
TECNOLOGIA LTDA; respectivo ao item 02 à empresa: GRS
COMERCIO LTDA ME. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 19/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 19/2022, Processo
n° 81/2022, com encerramento no dia 18/11/2022, às 19:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
registro de Preços para eventual aquisição de concreto
betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”
mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 18/2022, Processo
n° 80/2022, com encerramento no dia 17/11/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO HACTH,
ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER E INTEGRAR A
FROTA MUNICIPAL, conforme especificações constantes do
Termo de Referência que integra este Edital (Anexo I). Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646
9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 17/2022, Processo
n° 78/2022, com encerramento no dia 17/11/2022, às 09:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
registro de Preços para a eventual aquisição de serviço de
Cadastro (Microchip) e Castração para cães e gatos, através do
Convênio firmado entre esse Município e o Governo do Estado
de São Paulo, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com execução parcelada. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 502
Ano: 2022
Publicado em: 28/10/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 502
DECRETO Nº 063, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 585.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e
oitenta e cinco mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 105.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 105.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 10.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
100.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 165.500,00
30/09/2022 Credito Suplementar 165.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
PODER EXECUTIVO
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69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
21.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 14.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 14.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.500,00
30/09/2022 Credito Suplementar 12.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO 10.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2026 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.000,00
30/09/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
40.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
10.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 16.500,00
30/09/2022 Redução de Credito 16.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
77 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.500,00
30/09/2022 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.500,00
30/09/2022 Redução de Credito 1.500,00
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Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2426 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
271.000,00
30/09/2022 Redução de Credito 271.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
166.500,00
30/09/2022 Redução de Credito 166.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 068, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
132, de 13 de outubro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 132, de 13
de outubro de 2022, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.092 Custeio de Procedimentos de Esterilização
Cirúrgica de Animais
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILANCIA EM SAÚDE
Total ..................................: R$ 60.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
DECRETO Nº 069, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
COLOCA A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS
ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DAS ELEIÇÕES
2022, EM PRIMEIRO TURNO E, EM SEGUNDO TURNO,
SE HOUVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama-SP, no uso das atribuições legais e em
atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de
15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de
ensino requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do artigo
137 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras
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de votos e mesas receptoras de justificativas para o pleito das
eleições de 2022, em primeiro turno e, em segundo turno, se
houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes
durante o período solicitado em primeiro turno, bem como em
segundo turno, se houver.
Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e os
coordenadores e diretores de escolas dos estabelecimentos de
ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço no
período necessário ao bom andamento do pleito, em primeiro
turno e, em segundo turno, se houver, para executar as
atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça
Eleitoral.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do
material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das
seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas
indicativas, lista de candidatos, fitas adesivas etc.);
II – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das
urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues,
mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, em primeiro
turno, bem como em segundo turno, se houver;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno
funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral no horário
necessário ao bom andamento do pleito, em primeiro turno, bem
como em segundo turno, se houver;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a
partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela
Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos
e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva
urna a eles destinados;
VI – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor
convocado.
Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto,
prestarem serviços à Justiça Eleitoral, em primeiro turno e, em
segundo turno, se houver, ficam assegurados dois dias
correspondentes de dispensa de ponto a cada 08 (oito) horas
trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu
superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Parágrafo único:-
Fica assegurado aos servidores que
prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos termos e prazos deste
artigo, um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 05
(cinco) horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de
2023, a ser usufruído mediante autorização prévia da chefia
imediata e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5° - A Gerência Municipal de Educação e todas as
autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração
à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento
de pessoal.
Art. 6º - As disposições contidas neste decreto aplicam-se
exclusivamente aos servidores convocados pela Gerência de
Educação Municipal e pela Direção de cada estabelecimento de
ensino.
Parágrafo Único – Aos servidores convocados diretamente pela
Justiça Eleitoral, aplicam-se as regras próprias disciplinadas na
legislação eleitoral vigente.
Art. 7º - A inobservância das determinações previstas neste
decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, inclusive, com efeitos retroativos.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 148, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA THUANY DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Thuany de
Oliveira, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2022/10/2927, em 20 de outubro de 2022,
requerendo exoneração do cargo público de COORDENADOR
DE TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, em comissão, bem como o
parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
pública
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 31 de outubro de 2022, a
servidora
municipal
Senhora THUANY DE
OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
49.590.616-5-SSP/SP e CPF n° 432.838.568-26, do cargo
público,
em comissão, de COORDENADOR DE
TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações posteriores.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 149, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
DESCLASSIFICA CANDIDATA PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE MÉDICO GINECOLOGISTS/OBSTETRA,
APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora DEBORA DE BARROS
FAGGIONI, RG n° 47.958.331-6-SSP/SP, aprovada no
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o
emprego
público
de
MÉDICO
GINECOLOGISTS/OBSTETRA, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 1º lugar, com 84,00
pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e nem
apresentou documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata DEBORA DE BARROS
FAGGIONI, portadora da Cédula de Identidade RG n°
47.958.331-6-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 27 DE OUTUBRO DE
2022
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – REFIS
2022, RELATIVO AOS DÉBITOS FISCAIS DE PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS COM O FISCO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do
Município de São Sebastião da Grama – “REFIS 2022”
destinado à regularização de créditos do Município, decorrentes
de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não
tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de
dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade
suspensa.
Parágrafo único - O “REFIS 2022” será administrado pelos
Setores de Tributação e Contabilidade da Prefeitura Municipal,
que terão competência para adotar os procedimentos necessários
à execução do Programa.
Art. 2º - A opção de ingresso no Programa deverá ser
formalizada através de "Termo de Opção", conforme formulário
próprio disponibilizado pelo Departamento Municipal de
Tributação, e deverá ser firmado pelo contribuinte ou por seu
responsável, em até 60 (sessenta) dias após a publicação da
presente Lei Complementar, podendo ser prorrogado uma única
vez pelo prazo de 30 (trinta) dias, a critério do Poder Executivo.
§ 1º - O deferimento do pedido de adesão ao Programa de
recuperação fiscal de que trata esta Lei fica condicionada ao
pagamento da parcela única ou da primeira parcela no ato de
adesão ao "Termo de Opção" de que trata o caput deste artigo.
§ 2º - Do “Termo de Opção” deverá constar a confissão da
dívida, com todos os débitos do contribuinte para com o
Município, sob pena de indeferimento do pedido de adesão ao
Programa, de modo que todos os débitos cadastrados no mesmo
CPF/CNPJ possam ser inclusos em um único carnê de
arrecadação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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§ 3º - Vencido o prazo de que trata o “caput” deste artigo, não
poderá mais ocorrer ingresso no Programa.
Art. 3° - A dívida objeto do parcelamento ou do pagamento à
vista será consolidada com todos os encargos administrativos e
judiciais cabíveis, inclusive honorários advocatícios, na data de
seu requerimento.
§ 1º - Os valores referentes aos honorários advocatícios não
sofrerão qualquer desconto.
Art. 4° - O “REFIS 2022” beneficiará o contribuinte da
seguinte forma:
I – para quitação à vista, em parcela única o contribuinte será
beneficiado com a exclusão de 100% (cem por cento) de multas
e juros de mora;
II - para quitação em até 06 (seis) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com a exclusão de 80% (oitenta
por cento) de multas e juros de mora;
III - para quitação em até 12 (doze) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com a exclusão de 70% (setenta
por cento) de multas e juros de mora;
IV - para quitação em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com a exclusão de 60% (sessenta
por cento) de multas e juros de mora;
V - para quitação em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com a exclusão de 50% (cinquenta
por cento) de multas e juros de mora;
VI - para quitação em até 60 (sessenta) parcelas mensais, o
contribuinte será beneficiado com a exclusão de 30% (trinta por
cento) de multas e juros de mora.
VII – para quitação entre 61 (sessenta e uma) e 84 (oitenta e
quatro) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a
exclusão de 20 % (vinte por cento) de multas e juros de mora,
condicionado ao valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) por
parcela.
§ 1º - Em qualquer caso em que ocorra o parcelamento, a
quitação da primeira parcela será efetuada à vista e, as demais,
mensal e sucessivamente.
§ 2º - O atraso no pagamento de qualquer parcela importará no
acréscimo de correção monetária e, nos termos do art. 100 da Lei
nº 1.150/1983, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou
fração e multa de 2% (dois por cento), 6% (seis por cento) ou
10% (dez por cento).
§ 3º - O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais)
para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa
jurídica.
§ 4º - Na hipótese de opção de contribuinte que tenha qualquer
parcelamento anteriormente aprovado, o cálculo do desconto
será efetuado sobre o saldo remanescente da dívida, sendo certo
que, em nenhuma hipótese, ocorrerá restituição de valores já
pagos.
§ 5º - Tratando-se de débito ajuizado, deverá o contribuinte
suportar, além das custas judiciais, os honorários advocatícios
fixados pelo Juiz quando do ajuizamento da execução, que
poderão ser pagos em tantas parcelas mensais, iguais e
sucessivas, quantas forem àquelas correspondentes à opção a que
se refere este artigo.
§ 6º - Os descontos de que trata este artigo referem-se somente
aos juros e multa, sendo devidos os valores referentes à correção
monetária aplicável e encargos.
Art. 5º - A Adesão ao “REFIS 2022” implica:
I – na confissão irrevogável e irretratável dos débitos de que
trata o art. 1°;
II - no pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito
incluído no Programa;
III - na renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso
administrativo ou judicial, bem como à desistência dos já
interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito
queira parcelar, bem como renúncia ao direito em que se
fundam;
IV – a ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos
valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes;
V – na aceitação plena e irretratável de todas as condições
estabelecidas;
VI – no parcelamento da totalidade das obrigações tributárias
lançadas em nome do optante, vencidas até 31 de dezembro de
2021.
Parágrafo único - Quando deferida a opção, se houver débito
incluído no Programa que seja objeto de execução fiscal, a
Fazenda Municipal proporá a suspensão da mesma enquanto o
Programa estiver sendo cumprido.
Art. 6º - O contribuinte optante pelo “REFIS 2022” será dele
excluído nas seguintes hipóteses:
I - inobservância de qualquer das condições estabelecidas nesta
Lei ou em regulamento;
II - o atraso no pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou
06 (seis) parcelas alternadas, o que primeiro ocorrer, relativas
aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal;
III - apuração através de lançamento de ofício, de débito não
incluído espontaneamente na confissão dos débitos alcançados
pelo Programa, salvo se pago integralmente em trinta dias, a
contar da ciência do lançamento ou da decisão definitiva,
administrativa ou judicial;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 28 de outubro de 2022
IV - Apuração, pela fiscalização, da prática de qualquer ato
doloso ou fraudulento tendente a subtrair do Erário Municipal,
no todo ou em parte, tributo que deveria recolher na condição de
contribuinte ou responsável;
V - Cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa
jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora
permanecerem estabelecidas no Município de São Sebastião da
Grama, e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações
para regularização de débitos municipais contidas nesta Lei.
§ 1º - A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Refis
Municipal implicará na exigibilidade imediata da totalidade do
crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática
execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada,
restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os
acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da
ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 2º - A exclusão produzirá efeitos a partir do mês em que
ocorrido o fato que ensejar a exclusão.
Art. 7º - A homologação da opção pelo “REFIS 2022” será
efetuada pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, com
efeitos retroativos à data da formalização da opção.
Art. 8º - A homologação da opção não implica em
desconstituição de penhora ou renúncia de quaisquer garantias
efetivadas nos autos de execução fiscal.
Art. 9º - A opção pelo “Programa de Recuperação Fiscal” de
que trata esta lei, exclui a participação por outro parcelamento e
extingue os parcelamentos anteriormente concedidos.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei mediante decreto ou normas
complementares, no que for necessário.
Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
________________________________________
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IMPRENSA Nº 501
Ano: 2022
Publicado em: 21/10/2022
sexta-feira, 21 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 501
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
CONVÊNIO 005/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
129, de 13 de outubro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 21 de outubro de 2022
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2022
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 006/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
130, de 13 de outubro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6 sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2022
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 22/2022, Processo
n° 74/2022, com encerramento no dia 08/11/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de Preços eventual aquisição
de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a
atender as necessidades dos veículos que compõem a frota
municipal, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada. Maiores informações poderão ser
objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 23/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 23/2022, Processo
n° 75/2022, com encerramento no dia 08/11/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto aquisição de equipamentos e materiais
para decoração do evento Natal Luz (decoração da Praça
Matriz), por intermédio da Gerência de Empreendedorismo,
Turismo e cultura, de acordo com as especificações adiante e
demais condições estabelecidas neste edital. Maiores
informações poderão ser objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2022
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sexta-feira, 21 de outubro de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 24/2022, Processo
n° 76/2022, com encerramento no dia 09/11/2022, às 19:00
horas, tendo como objeto registro de preços para eventual
aquisição de 9.600 kits lanches, destinadas ao departamento de
Saúde Municipal, para utilização no transporte da saúde, durante
o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante
as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. Maiores informações poderão ser objetidas: pelo
telefône
(0XX19)
3646
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
9951,
ou
pelo
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 25/2022, Processo
n° 78/2022, com encerramento no dia 09/11/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto aquisição de KIT escolar para os
alunos da rede Municipal de Ensino, por intermédio do
Departamento de Educação do Município de São Sebastião da
Grama, conforme o termo de referência em anexo. Maiores
informações poderão ser objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 12/2022, Processo
n° 71/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de empresa
especializada para execução de obra de Implementação de
Sistema de Combate e Prevenção a incêndio e pânico para
emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José Martha", conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso
interposto pela empresa J W PEREIRA DA SILVA
EXTINTORES, mantendo assim a decisão primeira proferida na
reunião do dia 30/09/2022, ou seja, manter com inabilidatadada
empresaJ W PEREIRA DA SILVA EXTINTORES.
Sendo assim, fica designado o dia 26/10/2022, às 09h30min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
e
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 79/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 14/2022, Processo
n° 79/2022, com encerramento no dia 10/11/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de iluminação pública
em LED, na Praça Monsenhor Renato Artamendi e outras ruas
do município, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
ou
pelo
e-mail:
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N. º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer
reforma,
seja
de
ordem
formal
ou
material;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
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sexta-feira, 21 de outubro de 2022
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação
de serviços médicos, na forma de credenciamento, para
atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas
especialidades de Médico de ESF e Pediatria, conforme termo de
referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO o objeto desta licitação as empresa 1- M.M.
ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; 2- CLINICA
MÉDICA BERNARDES PEIXOTO LTDA E 3- PAULA
PINHOTI DOS SANTOS ME, para o Lote 1- item: 01, R$
119,14 (Cento e dezenove reais e quatorze centavos) por hora
trabalhada. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 500
Ano: 2022
Publicado em: 18/10/2022
terça-feira, 18 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 500
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 147, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade
da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Escriturário, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 066, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 127, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2022 NA CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
APOSENTADOS
E/OU
MUNICIPAIS,
PENSIONISTAS,
COM
PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal
nº 127, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre firmar
convênio para concessão de empréstimos e/ou financiamentos
aos servidores públicos municipais, aposentados e/ou
pensionistas, com pagamento mediante consignação em folha de
pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei acima
citada no que tange ao firmar Convênio e Termo de Parceria,
para concessão de empréstimos e/ou financiamentos, de modo a
garantir sua melhor e mais efetiva utilização;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 127, de 28 de
setembro de 2022, que dispõe sobre firmar convênio para
concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores
públicos municipais, aposentados e/ou pensionistas, com
pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - As consignações são descontos na remuneração do
servidor
público da Prefeitura Municipal que, com
interveniência do Departamento de Recursos Humanos, se
efetuam por contrato ou acordo entre os consignantes e
consignatório.
§1º- Os empréstimos e/ou financiamentos pessoais podem ser
concedidos por instituições financeiras, públicas ou privadas e
cooperativas de economia e crédito.
§2º- Os limites percentuais das consignações, considerando o
disposto no §1º deste artigo, é até 35% (trinta e cinco por cento).
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 18 de outubro de 2022
Art. 3º - Podem realizar a contratação das consignações em
folha de pagamento, as seguintes pessoas:
I - Servidores públicos municipais ocupantes de cargos públicos,
empregos públicos e funções públicas, integrantes dos regimes
celetista e estatutário,
II - Aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal
que recebem seus proventos através dos cofres públicos do
Município.
III - Servidores públicos ocupantes de cargos comissionados do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - A soma mensal das consignações não excederá 35%
(trinta e cinco por cento) do valor da remuneração, do salário, do
provento ou da pensão do consignado.
Art. 5º - A consignação em folha de pagamento não implica
corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da administração
pública municipal por dívidas ou compromissos de natureza
pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário ou
por problemas na relação jurídica entre o consignado e o
consignatário.
Art. 6º - A solicitação das instituições financeiras interessadas
em aderir ao convênio para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos aos servidores públicos municipais será
realizado por meio de requerimento devidamente preenchido e
assinado por seu representante legal, que deverá ser apresentado
no Departamento Municipal de Recursos Humanos.
§ 1º - O requerimento mencionado no caput deste artigo deverá
ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Ofício de solicitação;
b) Nome da instituição;
c) CNPJ;
d) Telefones para contato;
e) E-mail ou WhatsApp para contato;
f) Minuta de Convênio a ser firmado.
§ 2º - O preenchimento da solicitação gerará um número de
protocolo contendo a data e o horário de sua realização.
§ 3º - O Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a
realização da solicitação pela instituição financeira, analisará a
documentação apresentada, de modo que, sendo de interesse do
Município e estando a contento e dentro dos limites legais, a
proposta de convênio será aprovada, devendo ser expedido o
respectivo e competente decreto autorizador.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério,
Atendente, Auxiliar de Serviços, Coveiro, Eletricista,
Engenheiro Agrônomo, Escriturário, Jardineiro, Mecânico,
Motorista, Pedreiro, Pintor, Serviços Braçais Urbanos e
Rurais e Zelador.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério,
Atendente, Auxiliar de Serviços, Coveiro, Eletricista,
Engenheiro Agrônomo, Escriturário, Jardineiro, Mecânico,
Pedreiro, Pintor, Serviços Braçais Urbanos e Rurais e
Zelador, e tendo em vista os pedidos de desistência formulados
pelos candidatos aprovados em 2º e 4º lugar para o emprego
público de Motorista, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, e a vaga
acrescida conforme Portaria nº 147, de 17 de outubro de 2022,
para o emprego público de Escriturário, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Administrador de Cemitério – 01 vaga
N O M E
RG N°
418342854
LEANDRO CABRAL
MOREIRA
Total de
Pontos
84,00
CLASS.
1°
Atendente – 02 vagas
N O M E
RG N° Total de
Pontos
ALESSANDRA MARIA
VINCO PIANTAVINHA
PAVAN
CLASS.
46370891X
ANDRESSA CRISTINA
DA SILVA GABRIEL
92,00
1°
470978971
92,000
2º
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Auxiliar de Serviços – 02 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
DAVI GUEDES LIMA 23691644 92,00 1°
ROSELAINE
APARECIDA DE
MELLO MADUENE
430001174 84,00 2°
Coveiro – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
RAFAEL ORTEGA
BOTEJARA 408402076 88,00 1°
Eletricista – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
DIEGO DOMINGUES
DA SILVA 13599809 164,00 1°
Engenheiro Agrônomo – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
LUCAS DE
AGUIAR 414278999 88,00 1°
Escriturário – 04 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
MIGUEL ALVES
RIBEIRO 599083517 80,00 1°
RAFAEL GODOY
FERREIRA 54304340X 80,00 2°
THUANY DE
OLIVEIRA 495906165 76,00 3°
LILIAN BERNARDO
ANDRÉ 524083870 76,00 4°
Jardineiro – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
EDUARDO
ANTONIO BUENO 573163819 88,00 1°
Mecânico – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
RAFAEL HENRIQUE
FREIRE 402957131 184,00 1°
Motorista – 02 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
JOSÉ DONIVALDO
SATURNINO 20743608 130,00 7°
WELDER GUSTAVO
DIAS 499668984 128,00 8º
Pedreiro – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
JOSEMAR
PADOVANI DE
FARIAS
327326980 165,00 1°
Pintor – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
WASHINGTON LUIZ
DA SILVA 184403893 180,00 1°
Serviços Braçais Urbanos e Rurais – 05 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
VINICIUS GABRIEL
PEDRO DE OLIVEIRA 596716357 174,00 1°
DANIELA CRISTINA
FERREIRA 453884908 168,00 2°
ALEX JUNIO
LOURENÇO
BARBOSA
463870633 160,00 3°
TAIS DE PAULA 541145721 158,00 4°
GABRIEL HENRIQUE
DA SILVA TESSARI 564856046 158,00 5°
Zelador – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
STEFANI CRISTINA
MARQUES RUSSO 546179642 88,00 1°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 21, 24 e 25 de
outubro de 2022, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
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terça-feira, 18 de outubro de 2022
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 499
Ano: 2022
Publicado em: 17/10/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 499
PORTARIA Nº 146, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ANA
LAURA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/10/2819, em 10
de outubro de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 17 de outubro de
2022, a funcionária pública municipal, ANA LAURA ALVES,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.595.773-2-SSP/SP,
admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme portaria nº
082, de 29 de abril de 2016, para o emprego público efetivo de
Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 061, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 395.455,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 395.455,00 (trezentos e
noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 34.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 34.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
35.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 35.000,00
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 10 segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
32.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 32.000,00
2402 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 76.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 76.000,00
2032 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 855,00
20/09/2022 Credito Suplementar 855,00
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 155.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 155.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 2.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 30.000,00
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.600,00
20/09/2022 Credito Suplementar 5.600,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS
98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 5.000,00
101 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 3.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
35.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 35.000,00
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
42.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 42.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
2035 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 855,00
20/09/2022 Redução de Credito 855,00
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
155.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 155.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
122 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 2.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 2.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
147.600,00
20/09/2022 Redução de Credito 147.600,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 065, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO DIA 28 DE
OUTUBRO DE 2022, DECRETA PONTO FACULTATIVO
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS
DIAS 03 E 14 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada
às comemorações do “Dia do Servidor Público” e que este ano,
referida data recai em uma sexta-feira;
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do
“Dia do Servidor Público” para o dia 03 de novembro (quinta
feira) se revela conveniente para o servidor e para a
Administração Pública Municipal, em virtude das
comemorações do aniversário do Município;
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao dia de
finados, dia 02 de novembro de 2022 (quarta-feira) e ao
aniversário do município de São Sebastião da Grama-SP, dia 04
de novembro de 2022 (sexta-feira);
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao dia da
Proclamação da República (15 de novembro) recaem em uma
terça-feira;
DECRETA:
Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira)
nas repartições públicas municipais será normal, ficando, em
substituição, decretado ponto facultativo no dia 03 de novembro
de 2022 (quinta-feira), em comemoração ao dia do Funcionário
Publico, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 14 de novembro de
2022 (segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições
públicas municipais que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade sem fins lucrativos, de
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reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio
e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante
da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de
. . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
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de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
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interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 130, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio
e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante
da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de
. . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
SUBSTITUI ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 026/2021 E
LEI Nº 117/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita (Demonstrativo 7), constante da Lei
Municipal nº 026, de 24 de junho de 2021, que “Dispõe Sobre as
Diretrizes a Serem Observadas na Elaboração da Lei
Orçamentária do Município Para o Exercício de 2022”, fica
substituído pelo incluso anexo desta Lei.
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Art. 2º - O Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita (Demonstrativo 7), constante da Lei
Municipal nº 117, de 01 de julho de 2022, que “Dispõe Sobre as
Diretrizes a Serem Observadas na Elaboração da Lei
Orçamentária do Município Para o Exercício de 2023”, fica
substituído pelo incluso anexo desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita (Demonstrativo 7) - (Lei nº 026/2021)
LEI Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita (Demonstrativo 7) - (Lei nº 117/2022)
LEI Nº 132, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
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Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.092 Custeio de Procedimentos de Esterilização
Cirúrgica de Animais
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILANCIA EM SAÚDE
Total ..................................: R$ 60.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 498
Ano: 2022
Publicado em: 11/10/2022
terça-feira, 11 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 498
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 145, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
131/2022, emitido pela Gerente de Saúde do Município (cópia
anexa), informando possível prática de conduta desabonadora no
exercício das atribuições do emprego público dos servidores
públicos municipais, e que em sendo verdadeira a situação
descrita na referida documentação, teriam incorrido os
servidores em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração
dos fatos:
RESOLVE: -
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor Cauê Henrique
Trevizan, portador do documento de identidade RG nº
48.268.470-7-SSP/SP, e Sandro Aparecido de Paula, portador
do documento de identidade RG nº 34.190.551-3-SSP/SP,
ambos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes do
Emprego Público de Motorista, Cód. 20-EPE constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração disciplinar, considerando a
notícia sobre suposta prática de conduta desabonadora praticada
pelos referidos servidores, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração se consubstancia no
Ofício anexo, o qual faz parte integrante da presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
MARCOS RODRIGO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação dos servidores investigados,
prorrogável por igual período mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
Ref: - Requerimento protocolado sob n° 2022/10/2755, de 03 de
outubro de 2022.
Processo n° 001/2022-SRH – Pedido de Pensão
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 11 de outubro de 2022
Interessada: - MARIA NEUSA SANCHES DE OLIVEIRA
VISTOS, ETC.
Considerando o que foi solicitado através do requerimento
protocolado sob n° 2022/10/2755, em 03 de outubro de 2022, e o
processado sob nº 001/2022-SRH, bem como a documentação
juntada;
Considerando o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
DECIDE:
Fica concedida à Senhora MARIA NEUSA SANCHES DE
OLIVEIRA, portadora do RG n° 10.568.851-4-SSP/SP, inscrita
no CPF n° 172.064.738-06, viúva do extinto ORGEL JOSÉ DE
OLIVEIRA, servidor aposentado desta Municipalidade, com
fundamento nos artigos 161, 164, inciso I, alínea “a” e 165 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama/SP (Lei Complementar n° 008, de 15/03/93, Lei
Complementar n° 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), a
pensão vitalícia, a partir da data do óbito.
A pensão corresponderá à remuneração do cargo/função,
conforme consta da folha de pagamento dos aposentados, onde
se enquadra o servidor extinto, descontando, se for o caso, o
salário esposa, salário família e gratificações de estímulo.
A referida pensão cessará de imediato quando a beneficiária
perder essa qualidade nos termos dos dispositivos legais
aplicáveis.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas
providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido,
devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais
para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CONVÊNIO 004/2022
PARTÍCIPES: CONVENIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
ENTIDADE SEM FINALIDADE LUCRATIVA IRMANDADE
DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS OBJETO DO
CONTRATO: EXECUÇÃO DE AÇÕESE SERVIÇOS DE
SAÚDE, CIRURGIAS UROLÓGICAS
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, com sede
à Praça das Águas – 100, Jardim São Domingos, São Sebastião
da
Grama-SP, inscrita com CNPJ 45.741.527/0001-05,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, Cep 13.790
000, em São Sebastião da Grama-SP, adiante designada
simplesmente PREFEITURA e de outro lado a IRMANDADE
DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº CNPJ: 54.228.648/0001-49, com endereço na Rua: Rua
Teixeira Rios, nº 210, Centro, Cep 13.990-000, em Espirito
Santo do Pinhal, doravante denominada CONVENIADA, neste
ato representada por seu Titular Jaques Pontes Casalecchi,
portador
do
R.G.15690.769/SP,
inscrito
no
CPF/MF047.432.338-28, tendo em vista o que dispõe a Lei
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como o
disposto no art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de
junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente
CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento
de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar promovendo a Execução de
Ações de Serviços de Saúde, sendo;
1. Realização de Cirurgias Eletivas na especialidade de
Urologia.
Parágrafo primeiro - O presente convenio compreende a
atuação coordenada dos Convenentes para a realização de
procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano
de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO I) e
condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras
definidas pelo MUNICIPIO, devidamente aprovadas pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo - O HOSPITAL compromete-se a integrar o
sistema de referência e contra-referência estabelecido pelo
MUNICIPIO.
DOS ENCARGOS CLÁUSULA SEGUNDA
Constituem encargos dos convenentes:
I
1.
2.
II - Dos encargos comuns:
Elaborar o Plano de Trabalho;
Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; e – Dos encargos do MUNICIPIO:
1. Repassar os recursos que financiarão este
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convênio;
2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização
das ações e atividades conveniadas;
3. Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de
Saúde os resultados alcançados pelos serviços prestados.
III – Dos encargos do HOSPITAL:
1. Prestar serviços para realização de procedimentos
cirurgicos eletivos na especialidade de Urologia.
2. Fornecer a necessária infra-estrutura à realização dos
procedimentos conveniados;
3. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações do
SUS;
4. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a
regulação do gestor municipal.
DAS CONDIÇÕES GERAIS CLAÚSULA TERCEIRA
1) O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
2) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste
Termo e enviar, mensalmente, ao MUNICIPIO, cópia da
justificativa da não realização.
3) Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
4) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a
lógica de regulação do gestor local do SUS.
5) Participar dos mecanismos de referência/contra-referência
elaborados pelo gestor local do SUS;
DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUINTA
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$
100.000,00, de acordo com a realização dos procedimentos,
descrito no anexo I deste Convênio.
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO repassará os valores
consignados no “caput” da seguinte forma:
A) R$100.000,00 serão repassados em parcelas mensais, de
acordo com a realização dos procedimentos.
B) Os valores correspondentes aos procedimentos Avalição
Pré Anestesica, Avaliação do Urologista e a realização do
procedimento cirúrgico.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CLAÚSULA SEXTA
As despesas deste convenio correrão a conta de dotação
consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde
decorrentes de recursos transferidos pela Secretaria Estadual de
Saúde, com a seguinte classificação orçamentária
Unidade orçamentaria: 02.06.01
Funcional Programática: 10.302.0010
Outros
Serviços
3.3.90.39.00.00.00
Ficha: 2627
de
Terceiro
DO PRAZO CLÁUSULA SÉTIMA
Pessoa
Juridica:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de um (01) ano, tendo
como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
renovado no interesse dos partícipes por novos prazos.
Parágrafo único - Se um dos convenentes não se interessar pela
prorrogação, deverá comunicar o fato ao outro, com
antecedência mínima de 120 (noventa) dias, por escrito
DA DENUNCIA CLAUSULA OITAVA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes,
a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades
em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo
da saúde da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este
convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito,
com antecedência mínima de 120 dias, devendo respeitar as
atividades em andamento pelo prazo de 120 dias.
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CLAUSULA
NONA
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos
assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente
instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n.
8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os
convenentes são concordes de que as mesmas devam ser
aplicadas a este convênio.
DO FORO CLAUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama para
dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de
saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor
para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Irmandade do Hospital Francisco Rosas
Jaques Pontes Casalecchi
Provedor
Irmandade do Hospital Franacisco Rosas
Antonio Guilherme Ferreira
Procurador
Testemunhas:
1. _______________________
CPF:
2. _______________________
CPF:
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 02/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
vagas de Agente Comunitário de Saúde
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado – nº
02/2022, para as vagas de Agente Comunitário de Saúde, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
Agente Comunitário de Saúde – ESF SUL - 02 vagas
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
MARCIA HELENA MARTIN
ZANI 228151260 65,000 1º
LARISSA GRASIELA
IGNÁCIO 601805604 65,000 2º
Agente Comunitário de Saúde – ESF CENTRAL - 01 vaga
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
VALERIA MARIA BUDRI 414303428 85,000 1º
Agente Comunitário de Saúde – ESF SAÚDE CERTA - 03
vagas
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
ANA LAURA ALVES 49595773 80,000 1º
2
LUCAS BIACO DE PAULA E
SILVA
40295806
8 80,000 2º
DONIZETI APARECIDO
CÂNDIDO
27390222
2 80,000 3º
Agente Comunitário de Saúde – ESF JOÃO ARCHANJO -
01 vaga
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
JEAN CARLO VIEIRA
ARCHANJO 13218844 75,000 1º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 17, 18 e 19 de
outubro de 2022, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3. Cédula de Identidade (RG),
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF),
5. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
6. Carteira de Trabalho (CTPS)
7. Cadastro do PIS/PASEP
8. O candidato deverá comprovar que reside na área de
abrangência da comunidade em que atuar, desde a data
publicação deste Edital, mediante apresentação de
comprovante atual de residência em seu nome, cônjuge,
genitores ou declaração atual de residência do proprietário do
imóvel, com firma reconhecida, ou contrato no caso de
imóvel alugado ou cedido.
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
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terça-feira, 11 de outubro de 2022
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 497
Ano: 2022
Publicado em: 07/10/2022
sexta-feira, 7 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 497
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 064 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO
POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE
“FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal
zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de
finados, dirigem-se às dependências do cemitério municipal para
render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de
dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros
públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas”
para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 30 e 31 de outubro, 01 e
02 de novembro do corrente ano, para os locais definidos no
Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se
a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive aqueles
exercidos com o emprego de equipamentos, tais como: barracas;
veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será
concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido
de licenciamento devidamente instruído com os documentos
exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante
do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I)
II)
a identificação completa do licenciado;
os dias de validade do licenciamento, assim como horário
III) o local em que será permitido o exercício da atividade;
IV) a natureza dos produtos a serem comercializados.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – conservar limpa a área em torno do seu ponto de
estacionamento,
mantendo recipiente apropriado para
acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo
ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – retirar do logradouro público diariamente, logo após o
período de funcionamento, todo equipamento usado em seu
comércio;
Parágrafo único – Em razão da pandemia de COVID-19, para o
exercício do comércio ambulante no local, deverá o responsável
atender as seguintes determinações, sob as penas da lei.
I. Atendimento individualizado e em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Disponibilização de álcool em gel;
IV. Sanitização do ambiente e equipamentos.
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores,
somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de
produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de
vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual
e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio
ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria
em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas
ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o
pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitos à
multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 142, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da
abertura de mais 04 (quatro) vagas para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 04
(quatro) empregos públicos efetivos de Motorista, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 143, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
CONCEDE
GRAFITICAÇÃO
EXTRAORDINÁRIOS
POR
SERVIÇOS
AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, FABIANO MARCELINO TOLETO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor FABIANO MARCELINO TOLEDO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30
EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de
fiscalização, acompanhamento, visando o cumprimento da Lei
Municipal n° 047/2013, que regulamenta o Comércio Ambulante
no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados, junto
a Vigilância Sanitária e ao Departamento de Fiscalização e
Tributação, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor FABIANO MARCELINO TOLEDO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 32.233.297-7-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas
funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 7 de outubro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 144, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº
2046/2013, em 31 de outubro de 2017, e todo o Proc L.P. nº
014/2017-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora, SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no
cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E,
subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa), em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 06 de outubro e término em 03 de
janeiro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 496
Ano: 2022
Publicado em: 06/10/2022
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 6 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 496
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Médico Ginecologista/Obstetra.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, para o
emprego público de Médico Ginecologista/Obstetra, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
Médico Ginecologista/Obstetra – 01 vaga
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
DEBORA DE BARROS
FAGGIONI 479583316 84,000 1°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 11, 13 e 14 de
outubro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 06 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 495
Ano: 2022
Publicado em: 05/10/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 5 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 495
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Motorista.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e as
vagas acrescidas conforme Portaria nº 142, de 04 de outubro de
2022, para o emprego público de Motorista, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Motorista – 06 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
CARLOS ADALBERTO
MASCARIN 18133067 176,000 1°
TIAGO APARECIDO
FELIPE 414275469 172,000 2°
JULIO AFONSO
PARREIRA BETTI 41428253X 164,000 3°
ALMIR APARECIDO
PIETRUCCI FILHO 429723866 160,000 4°
LUCAS FABRIS BRAZ 582400089 160,000 5°
RAFAEL MIGUEL
MOREIRA 489781913 148,000 6°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 10, 11 e 13 de
outubro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a publicação do arquivo "WHK.000" referente ao
extrato de ADITAMENTO DE Contrato entre a Câmara
Municipal de São Sebastião da Grama e VEROCHEQUE
refeições LTDA. .
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Extrato de Aditamento de Contrato Particular De Prestação de
Serviço.
Aditamento: nº 010/2022 décimos termo aditivo ao contrato nº
010/2018.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
da Grama -SP.
Contratada: VEROCHEQUE refeições LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada na administração e
gerenciamento de cartão magnético ou eletrônico, para aquisição
de gêneros de alimentação.
Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
Assinatura: 01 de Outubro de 2021.
Vigência: 01/10/2022 a 30/09/2023.
Modalidade: Carta Convite.
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
____________________________________________________
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 494
Ano: 2022
Publicado em: 04/10/2022
terça-feira, 4 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 494
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
.
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 71/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/02022, Processo
n° 34/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
para execução de obra de Implementação de Sistema de
Combate e Prevenção a incêndio e pânico para emissão de
AVCB, na EMEB “Prof. José Martha, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
A empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, estava com a
documentação regular, posto isso foi declarada “HABILITADA”
na presente sessão pública.
Quanto a empresa FREDERICO CARVALHO MAZOLINI E
CIA LTDA estava com a documentação regular, porém foi-se
diagnosticado em sua 3ª alteração do contrato social, a assinatura
eletrônica do Cartório Azevedo Bastos- TJPB, que está com sua
atividade suspensa, e assim ficando indisponível a consulta da
autenticação da alteração contratual da empresa, posto isso
diligencia-se a empresa para apresentação do documento
original, para fins de comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de inabilitação. No tocante a empresa J W PEREIRA
DA SILVA EXTINTORES, foi-se verificado que que o item 08,
subtitem 08.03 – a2, 1, 2 e 3, que se trata de capacidade
operacional da empresa, não trazia os quantitavos executados em
seus atestados. Sendo, assim foi declarada “INABILITADA” na
presente sessão pública.Tendo em vista as empresas não
assistirem de representante e as presentes sinalizarem o interesse
na interposição recurso, foi aberto o prazo de 5 (cinco) dias para
interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 18/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual contratação de empresa especializada
para eventual fornecimento de tiras reagentes de glicose e
lancetas, com comodato de aparelhos de glicômetro, destinados
a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos
desta licitação, respectivo ao item 01 à empresa: CIRURGICA
UNIÃO LTDA e respectivo ao item 02 à empresa:
SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 68/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
terça-feira, 4 de outubro de 2022
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação que tem por objeto
credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para as
datas comemorativas da cidade e outras que venham a ser
necessárias. ADJUDICO o objeto desta licitação aos
artistas/bandas:
1.JULIO
CESAR BRANDI JUNIOR;
2.CARLOS ALBERTO TESSER 27496524808;3. GEOVANE
DA SILVA 39200984800; 4.JOÃO PAULO DE ANDRADE
43278365836 será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por
apresentação. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 13/2022, Processo
n° 73/2022, com encerramento no dia 21/10/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de reforma (LOTE I) e
iluminação em LED (LOTE II), na Praça Santa Mônica,
localizada na Praça Santa Mônica, Jardim Nova Era, neste
município,
conforme
memorial
descritivo,
planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital, sendo o objeto em dois lotes. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETÔNICO N. º 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 72/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 21/2022, Processo
n° 72/2022, com encerramento no dia 19/10/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preço para a eventual
aquisição de materiais e equipamentos de informática (itens
fracassados) para suprimentos dos setores do município de São
Sebastião da Grama, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. Maiores informações poderão ser
objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N. º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 60/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preço 10/2022, Processo n°
60/2022, com encerramento no dia 22/09/2022, às 09:30 horas,
tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a
execução de obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED
(LOTE II), na Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa
Mônica, Jardim Nova Era, neste município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital. Comunica que restou sua
sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública de Licitação para
Credenciamento 04/02022, Processo n° 56/2022, com
encerramento no dia 26/09/2022, às 14:30 horas, tendo como
objeto contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de Médico de ESF e Pediatria,
conforme termo de referência anexo, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
Da sessão pública supracitada, verificou-se: a empresa PAULA
PINHOTI DOS SANTOA, estava com a documentação referente
a
Falencia e Concordata "AUSENTE", quanto a empresa
CLINICA MEDICA BERNARDES E PEIXOTO LTDA estava
com a documentação referente a Falencia e Concordata
"AUSENTE" e a empresa M. M. ANDRADE SERVIÇOS
MEDICOS LTDA estava com a documentação referente a
Falencia e Concordata e Certidão negativa de débito municipal
"AUSENTES". Posto isso, tendo em vista nenhuma empresa
estar com a documentação regular, diligencia-se as empresas
para apresentação dos documentos "AUSENTES", no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de inabilitação.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 4 de outubro de 2022
7º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 22 – ALBENDAZOL 400MG CPR
MASTIG, PRATI, R$ 0,319 por CPR, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância Item 22 – ALBENDAZOL 400MG
CPR MASTIG, PRATI, R$ 0,3865 por CPR, sem alterações nos
demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
6º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 81 – BUTILBROMETO
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA GTS 20 ML, BELFAR, R$
5,95 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
Item 81 – BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA + DIPIRONA
GTS 20 ML, BELFAR, R$ 7,2752 por CPR, sem alterações nos
demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
5º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 79 – BROMOPRIDA - 10 MG, PRATI,
R$ 0,177 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
Item 79 – BROMOPRIDA - 10 MG, PRATI, R$ 0,188 por CPR,
sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada:RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
8.730,00 (oito mil e setecentos e trinta reais) que terá sua
vigência até a data de 25/10/2022.
Data: 23/09/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
4º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 317 – IBUPROFENO - 600 MG,
PRATI, R$ 0,149 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
Item 317 – IBUPROFENO - 600 MG, PRATI, R$ 0,177 por
CPR, sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 03/2022
Contratada:INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Moivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 336 – LACTULOSE - 667 MG. / 120
ML, NUTRACOM/CIMED, R$ 5,699 por FR, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância Item 336 – LACTULOSE - 667 MG. /
120 ML, NUTRACOM/CIMED, R$ 9,0711 por FR, sem
alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 27/2021
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para reforma da Cozinha Piloto (2ª Etapa), conforme convênio nº
277/2018, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do
Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas,
neste Edital
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO DE ACRÉSCIMO
ao contrato, conforme verificado pelo Departamento de
Engenharia, ocorre que foi necessário o acréscimo de diversos
itens para atender a demanda da padaria, como também as
exigências da Vigilância Sanitária, conforme laudo e planilhas
do departamento de Engenharia e parecer jurídico, em anexo.
Fica ACRÉSCDO, aditivo em aproximadamente 24,80 %. Sendo
originalmente o valor total de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e
sete mil e quinhentos reais), acrescido valor do aditivo, o valor
do Contrato 27/2021 passa a ser de R$ 296.404,94 (duzentos e
noventa e seis mil e quatrocentos e quatro reais e noventa e
quatro centavos).
DATA:04/10/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º06/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º38/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 88/2021
Contratada:LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde , mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Moivo:Para CANCELAMENTO DOS REGISTROS DE ITENS
da ata de registro de Preço nº. 88/2021, fica CANCELADO as
obrigações da empresa, referente ao Item 159 – SOL. FISIOL.
CLORETO DE SÓDIO A 0,9 % 500 ML, de valor R$ 2,72;
Item 161 - SOL. GLICOFISIOLÓGICA 250 ML –
APLICAÇÃO ENDOVENOSA, de valor R$ 2,50, sem
alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 36/2022
Contratada:E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa especializada em gestão pública
para prestação de serviços de apoio técnico profissional na
inserção, correção, conferência e homologação do SIOPE –
Sistema de Informação de Orçamento Público em Educação
referente os bimestres 5º e 6º de 2020; bimestres 1º, 2º, 3º, 4º, 5º
e 6º de 2021; bimestres 1º, 2º e 3º de 2022
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário, que terá sua vigência até a data de 22/10/2022.
DATA:22/09/2022
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 493
Ano: 2022
Publicado em: 30/09/2022
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 493
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
.
LEI Nº 127, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO PARA
CONCESSÃO
DE
EMPRÉSTIMOS
E/OU
FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS,
COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio e
Termo de Parceria, para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos,
aos
Servidores
Públicos
Municipais,
Aposentados e/ou Pensionistas, com pagamento mediante
consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - Mediante autorização do servidor, poderão ser lançadas
em folha de pagamento as consignações realizadas por
instituições financeiras pública ou privada.
Art. 3º - Serão admitidas para efeito de consignação, as
seguintes instituições:
I - Bancos oficiais privados e públicos, federais e estaduais;
II - Cooperativas de economia e crédito.
Art. 4º - Para aquisição do desconto em folha de pagamento, as
instituições deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Apresentar autorização de funcionamento como banco
comercial expedida pelo Banco Central.
II - Nos contratos deverá constar que as taxas de juros são pré
fixadas, para que no decorrer do contrato não se ultrapasse os
percentuais estipulados.
Art. 5 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei mediante decreto, no que for
necessário.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 128, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO, E EVENTUAIS ADITAMENTOS COM O
HOSPITAL FRANCISCO ROSAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio e termos aditivos com o Hospital Francisco Rosas, da
cidade de Espírito Santo do Pinhal-SP, visando o repasse
financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins
de realização de Cirurgias Eletivas na especialidade de Urologia,
nos termos da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho anexos,
que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
que serão suplementadas, se necessário, para atender tal
finalidade.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2022.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 30 de setembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
PARTÍCIPES: CONVENIO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICIPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E ENTIDADE SEM
FINALIDADE LUCRATIVA IRMANDADE DO
HOSPITAL FRANCISCO ROSAS OBJETO DO
CONTRATO:EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
AÇÕESE
DE SAÚDE, CIRURGIAS
UROLÓGICAS
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, com sede
à Praça das Águas – 100, Jardim São Domingos, São Sebastião
da
Grama-SP, inscrita com CNPJ 45.741.527/0001-05,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, Cep 13.790
000, em São Sebastião da Grama-SP, adiante designada
simplesmente PREFEITURA e de outro lado a IRMANDADE
DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº CNPJ: 54.228.648/0001-49, com endereço na Rua: Rua
Teixeira Rios, nº 210, Centro, Cep 13.990-000, em Espirito
Santo do Pinhal, doravante denominada CONVENIADA, neste
ato representada por seu Titular Jaques Pontes Casalecchi,
portador
do
R.G.15690.769/SP,
inscrito
no
CPF/MF047.432.338-28, tendo em vista o que dispõe a Lei
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como o
disposto no art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de
junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente
CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento
de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar promovendo a Execução de
Ações de Serviços de Saúde, sendo;
1. Realização de Cirurgias Eletivas na especialidade de
Urologia.
Parágrafo primeiro - O presente convenio compreende a
atuação coordenada dos Convenentes para a realização de
procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano
de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO I) e
condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras
definidas pelo MUNICIPIO, devidamente aprovadas pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo - O HOSPITAL compromete-se a integrar o
sistema de referência e contra-referência estabelecido pelo
MUNICIPIO.
DOS ENCARGOS CLÁUSULA SEGUNDA
Constituem encargos dos convenentes:
I - Dos encargos comuns:
1. Elaborar o Plano de Trabalho;
2. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; e
II – Dos encargos do MUNICIPIO:
1. Repassar os recursos que financiarão este
convênio;
2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização
das ações e atividades conveniadas;
3. Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de
Saúde os resultados alcançados pelos serviços prestados.
III – Dos encargos do HOSPITAL:
1. Prestar serviços para realização de procedimentos
cirurgicos eletivos na especialidade de Urologia.
2. Fornecer a necessária infra-estrutura à realização dos
procedimentos conveniados;
3. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações do
SUS;
4. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a
regulação do gestor municipal.
DAS CONDIÇÕES GERAIS CLAÚSULA TERCEIRA
1) O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
2) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito,
as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste
Termo e enviar, mensalmente, ao MUNICIPIO, cópia da
justificativa da não realização.
3) Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
4) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a
lógica de regulação do gestor local do SUS.
5) Participar dos mecanismos de referência/contra-referência
elaborados pelo gestor local do SUS;
DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUINTA
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 30 de setembro de 2022
100.000,00, de acordo com a realização dos procedimentos,
descrito no anexo I deste Convênio.
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO repassará os valores
consignados no “caput” da seguinte forma:
A) R$100.000,00 serão repassados em parcelas mensais,
de acordo com a realização dos procedimentos.
B) Os valores correspondentes aos procedimentos
Avalição Pré Anestesica, Avaliação do Urologista e a
realização do procedimento cirurgico.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CLAÚSULA SEXTA
As despesas deste convenio correrão a conta de dotação
consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde
decorrentes de recursos transferidos pela Secretaria Estadual de
Saúde, com a seguinte classificação orçamentária
Unidade Orçamentaria:02.06.01
Funcional Programatica: 10.302.0010
Outros
Serviços
3.3.90.39.00.00.00
Ficha: 2627
de
Terceiro
DO PRAZO CLÁUSULA SÉTIMA
Pessoa
Juridica:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de um (01) ano, tendo
como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
renovado no interesse dos partícipes por novos prazos.
Parágrafo único - Se um dos convenentes não se interessar pela
prorrogação, deverá comunicar o fato ao outro, com
antecedência mínima de 120 (noventa) dias, por escrito
DA DENUNCIA CLAUSULA OITAVA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes,
a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades
em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo
da saúde da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este
convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito,
com antecedência mínima de 120 dias, devendo respeitar as
atividades em andamento pelo prazo de 120 dias.
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CLAUSULA
NONA
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos
assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente
instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n.
8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os
convenentes são concordes de que as mesmas devam ser
aplicadas a este convênio.
DO FORO CLAUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama para
dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de
saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
claúsulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor
para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, ___ de ____________ de 2022.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Irmandade do Hospitak Frnacisco Rosas
Jaques Pontes Casalecchi
Provedor
Testemunhas:
1. _______________________
CPF:
2. _______________________
CPF:
____________________________________________________
CONVÊNIO 002/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 124, de 14 de setembro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
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a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022.
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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____________________________________________________
CONVÊNIO 003/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 125, de 14 de setembro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
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2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
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8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
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______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
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____________________________________________________
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no Termo de
Fomento n° 006/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 126, de 14 de
setembro de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Termo de
Fomento n° 006/2022, fica majorado para até R$ 628.000,00
(seiscentos e vinte e oito mil reais). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
Termo de Fomento n° 006/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
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IMPRENSA Nº 492
Ano: 2022
Publicado em: 29/09/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 29 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 492
.
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 491
Ano: 2022
Publicado em: 28/09/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 491
PORTARIA Nº 140, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
NOMEIA COMISSÃO DE JULGAMENTO PARA
CREDENCIAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 68/2022,
CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº
05/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão de
Julgamento para Credenciamento composta pelos 03 (três)
membros abaixo relacionados, para proceder a análise da
proposta no Procedimento Licitatório nº 68/2022, Chamamento
Público de Credenciamento nº 05/2022, tendo como objeto:
“credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para datas
comemorativas da cidade e outras que venham a ser
necessárias”. Sendo eles:
MEMBROS:
WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES – CPF
nº 301.535.768-98,
DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF n°
040.158.818-18;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações,
situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia
28/09/2022, as 14:30 horas, onde as empresas apresentarão as
propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 27 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 057, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 315.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e
quinze mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 25 quarta-feira, 28 de setembro de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 100.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 25.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
01/09/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
01/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à
conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior
Art. 3º - O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 058, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 44.600,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 44.600,00 (quarenta e
quatro mil, seiscentos reais) que receberá a seguinte codificação
no orçamento vigente: -
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 25 quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
36.600,00
31/08/2022 Credito Suplementar 36.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
8.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
31/08/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2400 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 31.600,00
31/08/2022 Redução de Credito 31.600,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
8.000,00
31/08/2022 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 059, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DO DECRETO N° 041,
DE 11 DE JULHO DE 2022, O QUAL DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 017/2022,
NO ÂMBITO DO NOVO CEMITÉRIO VERTICAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o Art.
4º do Decreto nº 041, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a
regulamentação da Lei Municipal nº 017/2022, no âmbito do
novo cemitério vertical do Município de São Sebastião da
Grama;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 4º do Decreto Municipal n° 041, de 11 de julho
de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º - A concessão de gavetas do Cemitério Vertical da
Paz somente será concedida mediante corpo presente do
finado, limitado a 1 (uma) gaveta por núcleo familiar.
§1º – Para os efeitos do presente Decreto, entende-se por
núcleo familiar aquele composto por cônjuges ou
conviventes em união estável, consanguíneo ou afim, até o
1º (primeiro) grau descendente, inclusive, desde que sejam
filhos e/ou enteados solteiros.
§2º - Genitores divorciados ou com união estável
dissolvida ficam facultados a informar os mesmos
descendentes, que deverão ser filhos ou enteados solteiros.
§3º - No ato de requerimento da concessão, o interessado
deverá comprovar seu estado civil, grau de parentesco com
o finado, eventuais descendentes e demais informações
solicitadas, atestando sua veracidade, sob pena de
indeferimento do pedido de concessão.
§4º - Caso a inautenticidade das informações prestadas
seja verificada após o deferimento da concessão, o
adquirente, após o devido processo administrativo, perderá
o direito à concessão, sem direito a indenização dos
valores despendidos em favor do Município.
§5º - Atendidos os requisitos solicitados, será deferido o
pedido de concessão da gaveta, a qual poderá ser
livremente escolhida pelo interessado entre as disponíveis
no momento da concessão.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 4 de 25 quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 060, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
REVOGA O ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 010,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os
procedimentos quanto ao sepultamento de pessoas que faleceram
durante a atual situação referente a pandemia de COVID-19,
portadoras da doença ou não;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica revogado, a partir desta data, o Artigo 6º do
Decreto Municipal nº 010, de 09 de fevereiro de 2022.
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 062, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
REINTEGRA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
FABIANO MARCELINO TOLEDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – o Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
nos autos do Recurso Ordinário Trabalhista nº 0010251
95.2021.5.15.0035, o qual cancela os efeitos da demissão por
justa causa aplicada ao então servidor público municipal
FABIANO MARCELINO TOLEDO e determina sua
reintegração imediata;
2 – que a Lei Complementar nº 008, de 15 de março de 1993
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama-SP), autoriza, nos artigos 17 usque 20, a
reintegração de funcionário no serviço público municipal, em
virtude de decisão judicial transitada em julgado, podendo ser
aplicado, por analogia, aos empregos públicos municipais;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica REINTEGRADO, a partir de 03 de outubro de
2022, ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de
São Sebastião da Grama-SP, o servidor público municipal
FABIANO MARCELINO TOLEDO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 32.233.297-7-SSP/SP, no emprego público
efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE,
sendo-lhe assegurados os vencimentos que lhe foram retirados,
desde a data de seu desligamento, nos termos do Acórdão
emanado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(cópia anexa).
Art. 2º - A reintegração dar-se-á no mesmo emprego público
para o qual o servidor referido foi concursado (Vigilante
Patrimonial), mantida a lotação anterior, perante a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização.
Art. 3º - Face às disposições constantes nos artigos anteriores, a
Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao
servidor assim que este apresentar-se ao serviço, bem como
proceder às anotações funcionais cabíveis.
Art. 4º - Deverá o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas pertinentes ao cumprimento do presente Decreto,
no que diz respeito ao retorno do servidor ao Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
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quarta-feira, 28 de setembro de 2022
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PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 490
Ano: 2022
Publicado em: 23/09/2022
sexta-feira, 23 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 490
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2022
Contrato N° 39/2022
Contratada: JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL
Objeto: O presente contrato tem por objeto para aquisição de gás
GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento
dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento
parcelado.
Valor: Item 01 - R$ 126,70 e Item 02 - R$431,60.
Data: 22 de setembro de 2022.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 88/2022
CONTRATADA: ANDREIA LORENZI
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de
poltronas hospitalar reclinável para coleta de sangue e aplicação
de medicação endovenosa, por intermédio do Departamento de
Saúde Municipal, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 900,00 (novecentos reais)
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços para eventual aquisição de equipamentos para
Academia de Saúde, com entrega parcelada, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo
aos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 09, 10, 11 à empresa: WILLIAN
MONTEIRO MAZZOTTI E respectivo aos itens 05 e 08 à
empresa: METALURGICA SILLOTT LTDA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 85/2022
CONTRATADA: DAMIL COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 1,37.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 86/2022
CONTRATADA: FOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital.
VALOR (R$): Item 02 - R$ 1,22; Item 03 - R$ 1,22; Item 04 -
R$ 1,39;
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
Autoridade Certificadora
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 87/2022
CONTRATADA: HOSPILAR COMÉRCIO DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital.
VALOR (R$): Item 05 - R$ 2,19.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 84/2022
CONTRATADA: GYNARTE PROTESE DENTARIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preço para eventual contratação de
empresa para confecção de próteses dentárias, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): Lote I - 80.499,00 (oitenta mil e quatrocentos e
noventa e nove reais).
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 83/2022
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS – LTDA
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 06 meses
OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 17 - R$ 5,12 e item 18 - R$ 5,04.
____________________________________________________
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 82/2022
CONTRATADA: GOIAS LED MATERIAIAS ELETRICOS E
CONSTRUÇÃO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preço para eventuaquisição de materiais
para manutenção de iluminação pública do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.
VALOR (R$): R$ 104.999,50 (cento e quatro mil novecentos e
noventa e nove reais e cinquenta centavos).
____________________________________________________
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO -
PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 34
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a
público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no
Programa “CAPACITAR” – FASE 34, após seleção e
investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no
Departamento Municipal de Assistência Social, no dia 03 de
Outubro de 2022 (segunda-feira), para início das atividades e
assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 07:00
horas, no endereço Alameda Vereador Mauro de
Vasconcellos, nº 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 34 um total de 32
vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas
diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São
Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério
Público local e vaga destinada a portador de deficiência, nos
termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os
candidatos serão requisitados para participação e adesão ao
Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não
comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma
automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do
Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos
seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os
candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e
horário marcados.
CLAS
S.
NOMES
1 VALERIA APARECIDA DE ANDRADE
2 TAIS DE PAULA
3 RICHARD LIVAN DA SILVEIRA
4 ANA ELIZA ROBERTA FERREIRA
5 FABIANA GUEDES DIAS
6 CLEIDE REGINA MOREIRA SILVA VE
7 ANDERSON APARECIDO DE SOUZA
8 LUIS MARCELINO CANDIDO FILHO
9 LUIS FERNANDO DA SILVA
10 CLAUDINEI FERNANDES DE CARVALH
11 MARIANE BASSAN
12 NATALIA REZENDE
13 ESTEFANE DA SILVA TEIXEIRA CAR
14 EDVAN IGOR DA SILVA
15 MICHELI CRISTINA GUEDES
16 GISLAINE MOREIRA DA SILVA
17 MILENE MARIANA DA SILVA
18 LAURA LEONI DOS SANTOS
19 MARIA APARECIDA CLEMENTE
20 MURILO JOSE ROSSETO
21 DANIEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA
22 RIAN DOS REIS FERREIRA
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Página 3 de 3 sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23 GABRIEL HENRIQUE DA SILVA TESS
24 NOEL LEAL DA SILVA
25 REGINALDO MARCELINO CANDIDO
26 JOSINALDO DE CARVALHO FREIRE
27 MARIANA TAIS DA SILVA MARCELIN
28 CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
29 MARCELO HENRIQUE DE ANDRADE
GABRIEL
30 MARIA MADALENA DE FATIMA DA SI
31 LEONICE DE SOUZA
32 NATALIA CRISTINA ROBERTO DA SI
33 MARIA CLEIDE DE SOUZA
34 CAMILA DA SILVA SANTOS
35 NAYARA DE OLIVEIRA JOSE
36 ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
37 ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA
38 LIDIANE DE FATIMA MARINHO
39 LETICIA LEITE DE ALMEIDA
40 SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA
41 MARIA APARECIDA GOMES
42 RAFAELA LEITE DE ALMEIDA BASSA
43 KARONLINE CRISTINA FERREIRA
44 VALQUIRIA APARECIDA SOARES
45 JESLANA PAULA DE OLIVEIRA DOS
46 AMANDA CRISTINA DA COSTA
47 ISABELA CRISTINA ANADÃO
48 FRANCIELEN DANZINGER
49 EDILAINE MOREIRA DA SILVA
50 FABIULA DONIZETE DA SILVA
51 VIVIANE DE SOUZA GOMES
52 NAYARA CRISTINA RIBEIRO
53 MARCIA APARECIDA DE SOUZA RIBE
54 ANA PAULA APARECIDA MARINHO
55 CLAUDIA ELISETE CUSTODIO
56 JHENIFER ESTEFANI DANIEL
57 THALITA MARIANO DE FRANÇA
58 VANDERLEA EDUARDO
59 ANA MARIA LEONI
60 CRISTINA APARECIDA CHAGAS
61 ANGELA MARIA LEITE
62 NADIA CRISTINA LEITE
63 GABRIELLY VITORIA RAMOS DE SOU
64 LUIS CARLOS BENEDITTO
65 LUANA GABRIELA FONSECA DOS SAN
66 LETICIA APARECIDA GOMES
67 CAMILA ALINE CANDIDO
68 SIMONE APARECIDA GARCIA
69 GUILHERME JACOIA CARDOSO
70 TAINA MICAELE MARCIANO
71 ALEX SANDRO MOTA DA SILVA
72 LUCAS MARCELINO CANDIDO
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2022.
Lídia Maria Trevizan Sordili
Gestora do Departamento Municipal de Assistência Social
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 479
Ano: 2022
Publicado em: 21/09/2022
sexta-feira, 2 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 479
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2022
Contrato N° 36/2022
Contratada: E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação
de empresa especializada em gestão pública para prestação de
serviços de apoio técnico profissional na inserção, correção,
conferência e homologação do SIOPE – Sistema de Informação
de Orçamento Público em Educação referente os bimestres 5º e
6º de 2020; bimestres 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de 2021; bimestres 1º,
2º e 3º de 2022, conforme especificações abaixo relacionadas.
Valor: R$ 16.475,00 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta e
cinco reais).
Data: 22 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 02/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se
alienação “ad corpus” de imóvel desafetado e incorporado na
categoria de bens dominicais conforme lei nº 055/2021 em
conformidade com o anexo I - memorial descritivo, que faz parte
integrante deste edital. ADJUDICO o objeto desta concorrência,
item 1: à empresa KOMETUDO ALIMENTOS LTDA, no valor
de R$ R$ 140.700,00 (cento e quarenta mil e setecentos reais).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA N.º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2022
Contrato N° 37/2022
Contratada: ROTA ASSESSORIA E PUBLICIDADE LEGAL
LTDA
Objeto: Contratação de serviços de publicação dos atos oficiais
do município em jornal de grande circulação no Estado de São
Paulo.
Valor: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Data: 29 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 3 meses.
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 14/2021
Contratada: PAULA PINHOTI DOS SANTOS ME
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
20.346,66 (vinte mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta
e seis centavos) que terá sua vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2021
Contratada: M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
20.346,66 (vinte mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta
e seis centavos) que terá sua vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada: RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
8.730,00 (oito mil e setecentos e trinta reais) que terá sua
vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2021
Contratada: CLINICA MEDICA BERNARDES PEIXOTO
LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
20.346,66 (vinte mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta
e seis centavos) que terá sua vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
Contrato N° 35/2022
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor:R$ R$ 2.605,00, mensais (dois mil e seiscentos e cinco
reais).
Data: 22 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
Contrato N° 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 35.655,2086, mensais (trinta e cinco mil e seiscentos e
vinte centavos e oitenta e oitenta e seis milésimos de real), .
Data: 22 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 78/2022
CONTRATADA: CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 15,70, item 07 - R$ 5,40.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 79/2022
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022
VALOR (R$): item 02 - R$ 5,20, item 04 - R$ 5,22, item 05 -
R$ 4,28.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 80/2022
CONTRATADA: T SALE - COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 06 - R$ 24,29, item 14 - R$ 20,60.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 81/2022
CONTRATADA: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 08 - R$ 5,49, item 09 - R$ 4,69, item 13 -
R$ 7,45.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 77/2022
CONTRATADA: RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização
dos seguintes exames laboratoriais.
VALOR (R$): R$ 999.999,90 (novecentos e noventa e nove mil
novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 75/2022
CONTRATADA: MARIANE BERTOLIN LOCAÇÃO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada para a
locação de máquinas e caminhões para atender as obras e
serviços do município, conforme especificações e condições
contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período
de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): item 01 - R$ 399,00, item 04 - R$ 215,00, item
08 - R$ 420,00, item 09 - R$ 325,00, item 10 - R$ 325,00.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 76/2022
CONTRATADA:
CERRI
TERRAPLANAGEM
DIVINOLÂNDIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada para a
locação de máquinas e caminhões para atender as obras e
serviços do município, conforme especificações e condições
contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período
de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): item 02 - R$ 350,00, item 03 - R$ 290,00, item
05 - R$ 9,00, item 06 - R$ 180,00, item 07 - R$ 140,00, item 11 - R$ 250,00.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 74/2022
CONTRATADA: RAM COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA,
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de ração animal para gatos, para atender as
necessidades do Centro de Zoonoses.
VALOR (R$): item 01 - R$ 204,90.
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 426 – PARACETAMOL - 750 MG.,
BELFAR, R$ 0,10 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância: Item tem 426 – PARACETAMOL - 750 MG.,
BELFAR, R$ 0,1143 por CPR, sem alterações nos demais itens
da ata.
DATA:01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 149 – CLORIDRATO DE
METFORMINA - 850 MG., PRATI, R$ 0,08 por CPR, ou seja,
o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância: Item 149 –
CLORIDRATO DE METFORMINA - 850 MG., PRATI, R$
0,11 por CPR, sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 14/2022
Contratada: MED CENTER COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 425 – PARACETAMOL – 500 MG. +
CODEINA – 30 MG, GEOLAB, R$ 0,41, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância: Item 425 – PARACETAMOL – 500
MG. + CODEINA – 30 MG, GEOLAB, R$ 0,50, sem alterações
nos demais itens da ata.
DATA: 01/09/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 10/2022
Contratada:
DISTRIMIX
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 57 – AZITROMICINA PO
P/SUSPENSAO ORAL – FRASCO 900 MG, PRATI, R$ 7,65
por FR, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância: Item 57 –
AZITROMICINA PO P/SUSPENSAO ORAL – FRASCO 900
MG, PRATI, R$ 9,63 por FR, sem alterações nos demais itens
da ata.
DATA:01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 36/2022
Contratada: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI EPP
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar -
Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no TERMO DE REFERÊNCIA
Motivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 8” / ALHO, COLORACAO ROXA
GRANDE,
DIAM.EQUATORIAL
MAIOR
QUE
60MM,INTEIRO, R$ 17,70 por kg; “Item 35” / LARANJA
PERA, FRESCA, GRANDE, COM DIAM. EQUAT. MAIOR
IGUAL 72MM / , R$ 2,50 por kg, “Item 39” / MAÇÃ, GALA,
NACIONAL, DE PRIMEIRA/, R$ 5,69 por kg; “Item 48” /
MELÃO AMARELO – KG/, R$ 6,29 por kg, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de: “Item 8” / ALHO, COLORACAO
ROXA GRANDE, DIAM.EQUATORIAL MAIOR QUE
60MM,INTEIRO, R$ 22,65 por kg; “Item 35” / LARANJA
PERA, FRESCA, GRANDE, COM DIAM. EQUAT. MAIOR
IGUAL 72MM /, R$ 3,26 por kg, “Item 39” / MAÇÃ, GALA,
NACIONAL, DE PRIMEIRA/, R$ 8,58 por kg; “Item 48” /
MELÃO AMARELO – KG/, R$ 7,38 por kg, os demais itens da
ata não sofreram alterações.
DATA: 01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 489
Ano: 2022
Publicado em: 21/09/2022
quarta-feira, 21 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 489
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais para manutenção de
a aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45,
para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal,
com fornecimento parcelado, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente aos itens 01 e 02
à empresa; JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual contratação de empresa especializada para
prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D,
UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante
as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao
item 01 à empresa; MEDICAR SERVIÇOS EM UTI MOVEL
LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais para manutenção de
iluminação pública do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12,13, e 14 à empresa; GOIAS LED
MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA. Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 21 de setembro de 2022
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 17/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual aquisição de fraldas descartáveis
geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
conforme especificações constantes do termo de referência e este
edital. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo ao item
01 à empresa: DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 02, 03 e 04 à
empresa: FOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; respectivo ao item 05 à
empresa: HOSPILAR COMERCIO DE MATERIAL MEDICO
HOSPITALAR EIRELI - EPP. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 19/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços para eventual aquisição de poltronas hospitalar
reclinável para coleta de sangue e aplicação de medicação
endovenosa, por intermédio do Departamento de Saúde
Municipal, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo ao item 01 à empresa: ANDREIA
LORENZI. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 16/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual contratação de empresa para confecção
de próteses dentárias, de acordo com as especificações e
quantidades no edital. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo ao LOTE 01 à empresa: GYNARTE PRÓTESE
DENTÁRIA LTDA, com valor global de R$ 80.499,00.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
DISTRATO N.º 02/2022
Empresa: LUIZ ROBERTO DA SILVA - 01630084859
Objeto: Outorga de permissão de uso para exploração, conforme
as disposições contidas neste Edital e seus anexos do seguinte
espaço: NÚCLEO DE BOCHA E MALHA VICE-PREFEITO
“JOÃO BAPTISTA MELCHIORI”, LOCALIZADO NA RUA
PADRE VITOR PADULA, N.º 2 – JARDIM SÃO JUDAS
TADEU
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o contrato n.
35/2018, acima descrito, desobrigando as partes de todos os
compromissos assumidos, declarando que o Contratado não ter
nada com o Município Contratante. Devendo desocupar o
imóvel em até 15 (quinze) dias da assinatura do presente
distrato.
Data: 06 de setembro de 2022.
José Francisco Martha - Prefeito Municipal
____________________________________________________
07º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2022
Contratada:T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIENCIA LTDA
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Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Gasolina” de R$ 6,05; “Etanol” de R$ 4,99; óleo diesel S-500”
de R$ 7,55 e “óleo diesel S-10” de R$ 7,69, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos o valor de: “Gasolina” em R$ 4,99; “Etanol” em
R$ 3,49; óleo diesel S-500” em R$ 6,99 e “óleo diesel S-10” em
R$ 7,09, os novos preços terão sua eficácia na data de
16/09/2022.
Data: 15/09/2022.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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quarta-feira, 21 de setembro de 2022
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 488
Ano: 2022
Publicado em: 20/09/2022
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 20 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 488
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 487
Ano: 2022
Publicado em: 16/09/2022
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 487
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ADRIANA ELIZANDRA DA
SILVA MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Elizandra da Silva Mendes, portadora
do RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificado em
29° lugar, com 64 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA
MENDES, RG nº 25.776.232-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo
prazo de 46 (quarenta e seis) dias, a partir de 16 de setembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 138, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – O requerido pela servidora FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, através do requerimento protocolado
sob nº 1922/2013, em 13/09/2013 e todo Proc. L.P. nº 33/2013
SRH;
2 – O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 - Que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 122/2022, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora,
FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, RG nº 17.204.691-SSP/SP, lotada no
cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo II, da
Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 11 sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 75
(setenta e cinco) dias, totalizando assim, um bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto,, com início em 03 de outubro e término em 16 de
dezembro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 139, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos e
rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Obras e Serviços - Serviços
Urbanos;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica o servidor público municipal GILDO
VANDERLEI DOMARCO, portador da Cédula de Identidade
RG nº 25.777.947-4-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde,
constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 053, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 463.290,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 463.290,00 (quatrocentos
e sessenta e três mil, duzentos e noventa reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 41.500,00
15/08/2022 Credito Suplementar 41.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 11 sexta-feira, 16 de setembro de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/08/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 25.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 16.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2404 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 7.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 40,00
15/08/2022 Credito Suplementar 40,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 52.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 52.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 200.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 200.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSO 9.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.700,00
15/08/2022 Credito Suplementar 5.700,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50,00
15/08/2022 Credito Suplementar 50,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 7.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 119.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 119.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 4 de 11 sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.500,00
15/08/2022 Redução de Credito 10.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 790,00
15/08/2022 Redução de Credito 790,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 26.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
7.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
25.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
20.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
200.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 200.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
2024 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 123, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
APROVA A REVISÃO PLANO DIRETOR DE TURISMO,
CONFORME DETERMINA A LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 1.261 DE 29 DE ABRIL DE 2015 EM SEU
ARTIGO 2º, INCISO VI E O ARTIGO 13 DA LEI
MUNICIPAL Nº 53 DE 14 DE MARÇO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovada a revisão do Plano Diretor de Turismo,
conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 1.261 de
29 de abril de 2015 em seu artigo 2º, inciso VI e o artigo 13 da
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sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Lei Municipal nº 53 de 14 de março de 2018, o qual faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, na importância de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 125, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, na importância de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
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3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 126, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022,
FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 073, DE 18
DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a majorar o valor previsto no parágrafo único, do Art. 1º,
da Lei Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, a qual trata
da transferência de recursos financeiros destinada à Santa Casa
de Misericórdia de Grama, alterada pela Lei Municipal nº 110,
de 28 de abril de 2022, para até R$ 628.000,00 (seiscentos e
vinte e oito mil reais).
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o
Município autorizado a celebrar termo aditivo ao Termo de
Fomento n° 006/2022 firmado com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal n° 073,
de 18 de janeiro de 2022, nos termos da minuta e plano de
trabalho, que seguem anexos e são parte integrante da presente
Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
006/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no Termo de
Fomento n° 006/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de
..................... de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Termo de
Fomento n° 006/2022, fica majorado para até R$ 628.000,00
(seiscentos e vinte e oito mil reais). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
Termo de Fomento n° 006/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2022
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de Pontos CLASS.
Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
64
30º
O candidato deverá comparecer entre os dias 19, 20 e 21 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 002
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
15/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 59/2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório
nº
59/2022, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 15/2022, tendo como objetivo registro de
preço para eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I, as seguintes alterações:
1. Não há retificação a ser realizada no momento
1.2. Em virtude da supensão ora realizada, FICA REABERTO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 15/2022 COM NOVA DATA NO DIA
28/09/2022 às 09h00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br/
para
download.
Mais
informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou
pelo
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022.
DATA: 16/09/2022
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 486
Ano: 2022
Publicado em: 14/09/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 14 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 486
____________________________________________________
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 485
Ano: 2022
Publicado em: 13/09/2022
terça-feira, 13 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 485
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 28º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Adriana Elizandra da Silva
Mendes
25.776.232-2
Total
de
Pontos
CLASS.
64
29º
O candidato deverá comparecer entre os dias 14, 15 e 16 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora