IMPRENSA Nº 990
Ano: 2026
Publicado em: 30/01/2026
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 990
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 014, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
NOMEIA OS COMPONENTES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR – E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 222, de
28 de fevereiro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 148, de
22 de dezembro de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do COMTUR –
Conselho Municipal de Turismo, de São Sebastião da Grama,
os membros abaixo relacionados, com seus respectivos
suplentes, de acordo com o Artigo 2° da Lei Municipal n° 222,
de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 148,
de 22 de dezembro de 2025, conforme discriminados:
I – Representantes do Poder Público
a)
Um representante do Turismo;
Titular: - RICHARDSON SPENCER FERNANDES CERRI -
RG n° 16.385.715-5-SSP/SP,
Suplente: - LUCAS DE AGUIAR – RG n° 41.427.899-9
SSP/SP;
b)
Um representante da Cultura;
Titular: - FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS - RG n°
25.448.519-4-SSP/SP,
Suplente: - FLAVIO GIOSA PAPALEO – RG n° 9.234.513-X
SSP/SP;
c)
Um representante do Meio Ambiente;
Titular: - NICOLAU DE PAIVA TREVISAN - RG n°
54.571.441-2-SSP/SP,
Suplente: - JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO, RG
49.643.668-5-SSP/SP;
d)
Um representante da Educação;
Titular: - AMANDA GISLENE RIBEIRO - RG n° 33.687.154
5-SSP/SP,
Suplente: - DENISE MENDES DO NASCIMENTO
ANDRADE - RG n° 29.068.974-0-SSP/SP,
II – Representantes da Iniciativa Privada:
a)
Um representante dos Meios de Hospedagem;
Titular:- JENNIFER DE ANDRADE - RG n° 56.299.978-4
SSP/SP,
Suplente:- RAFAEL JOSÉ TARAMELLI - RG n° 43.979.111
X-SSP/SP;
b)
Um representante dos Restaurantes, Lanchonetes e
Bares Diferenciados;
Titular:- JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI – RG 6.364.972
X-SSP/SP,
Suplente: - LUCIA HELENA ALVES DE SÁ ROSSI - RG n°
8.081.303-3-SSP/SP;
c)
Um representante dos Proprietários de Trailers de
Alimentação;
Titular:- HÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO - RG n°
41.740.257-5-SSP/SP,
Suplente: - ELAINE DE FÁTIMA GUEDES DOS SANTOS –
RG 40.295.745-3-SSP/SP;
d)
Um representante dos Artesãos;
Titular:- JOSÉ PAULO SEBASTIÃO DA SILVA - RG n°
24.706.459-2-SSP/SP,
Suplente: - RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE– RG
43.143.299-5-X-SSP/SP;
e)
Um representante dos Promotores de Eventos;
Titular:- CARLOS ALBERTO TESSER - RG n° 29.518.348-2
SSP/SP,
Suplente: - DOUGLAS HENRIQUE BRANDI - RG n°
40.295.692-8-SSP/SP;
f)
Um representante dos Lojistas;
Titular: - ROSELENE ELIAS FARATH - RG n° 18.511.710
SSP/SP;
Suplente: - ANA PAULA GARCIA - RG n° 24.516.304-9
SSP/SP;
g)
Um representante da Imprensa;
Titular:- ALEX ISRAEL DE ANDRADE - RG n° 41.007.199
7-SSP/SP;
Autoridade Certificadora
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Suplente: - JUSSIMAR APARECIDO ANDRADE - RG n°
29.068.956-9-SSP/SP;
h)
Um representante dos Proprietários de Postos de
Combustíveis;
Titular:- OVILSON PÉRICO - RG n° 3.569.977-SSP/SP,
Suplente: - PEDRO PÉRICO LUCAS - RG n° 56.056.475-2
SSP/SP;
i)
Um representante do Turismo Rural; e
Titular: - VALDIR DUARTE - RG n° 9.809.340-X-SSP/SP,
Suplente: - LÍVIA DA SILVA ANDRADE - RG n°
21.496.520-X-SSP/SP;
j) Um representante do Ciclismo.
Titular: - LUIS ANTONIO LEONI - RG n° 21.402.080
SSP/SP,
Suplente: - FERRUCIO PAULO CERRI - RG n° 6.193.368-5
SSP/SP;
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
as Portarias nº 060/2024 e 225/2025.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2026.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM,
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor DENIS HENRIQUE DE
SOUSA, RG n° 474148841, aprovado no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público
de AUXILIAR DE JARDINAGEM, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 2º lugar, com 60,00
pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e nem
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato DENIS HENRIQUE DE
SOUSA, portador da Cédula de Identidade RG n° 474148841,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
Auxiliar de Jardinagem e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de demissão formulado pela candidata
aprovada em 14º lugar, conforme Portaria nº. 009/2026, para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
bem como a desclassificação do candidato aprovado em 2º lugar
para o emprego público de Auxiliar de Jardinagem, conforme
Portaria nº. 015/2026, e, ainda, o pedido de desistência da
candidata aprovada em 11º lugar para o emprego público de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
N O M E
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
Total de
Pontos
GUSTAVO DA SILVA
VASCONCELLOS
RG N°
CLASS.
57545040X
56,00
AUXILIAR DE JARDINAGEM – 01 vaga
N O M E
RG N°
27º
Total de
Pontos
GEOVANE MARTINS
PEDRO
45910950
CLASS.
52,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA– 01 vaga
N O M E
3º
RG N°
JOSIMARY DA
SILVA DE OLIVEIRA 327328939
Total de
Pontos
CLASS.
80,00
12º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 04 e 06 de
fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 100, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 441.582,62 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 441.582,62 (quatrocentos
e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta
e
dois centavos) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
05/12/2025 Credito Suplementar 11.503,20
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
11.503,20
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.458,00
05/12/2025 Credito Suplementar 2.458,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PJ 1.133,28
05/12/2025 Credito Suplementar 1.133,28
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 15.094,48
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINIST.
GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PJ 2.200,00
05/12/2025 Credito Suplementar 2.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.200,00
Total Unidade Orçamentária 17.294,48
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121.000,00
05/12/2025 Credito Suplementar 121.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.700,00
05/12/2025 Credito Suplementar 1.700,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 122.700,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.666,91
05/12/2025 Credito Suplementar 9.666,91
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2414 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO40.667,91
05/12/2025 Credito Suplementar 40.667,91
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 50.334,82
Total Unidade Orçamentária 173.034,82
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 99.484,61
05/12/2025 Credito Suplementar 99.484,61
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 99.484,61
Total Unidade Orçamentária 99.484,61
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PJ 1.431,00
05/12/2025 Credito Suplementar 1.431,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PF 62.221,50
05/12/2025 Credito Suplementar 62.221,50
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Executora 63.652,50
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.757,06
05/12/2025 Credito Suplementar 2.757,06
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.757,06
Total Unidade Orçamentária 66.409,56
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 20.750,69
05/12/2025 Credito Suplementar 20.750,69
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PJ 1.229,00
05/11/2025 Credito Suplementar 1.229,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 21.979,69
Total Unidade Orçamentária 21.979,69
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL/EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 3.500,00
05/12/2025 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 3.500,00
Total Unidade Orçamentária 3.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.277,92
05/12/2025 Credito Suplementar 7.277,92
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 31.200,00
05/12/2025 Credito Suplementar 31.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.250,00
05/12/2025 Credito Suplementar 1.250,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 39.727,92
Total Unidade Orçamentária 39.727,92
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
2976 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 13.240,00
05/12/2025 Credito Suplementar 13.240,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
2971 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
3.700,00
05/12/2025 Credito Suplementar 3.700,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2972 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 705,00
05/12/2025 Credito Suplementar 705,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2974 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 2.506,54
05/12/2025 Credito Suplementar 2.506,54
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 20.151,54
Total Unidade Orçamentária 20.151,54
Total Órgão 441.582,62
Total Geral 441.582,62
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
2898 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF 4.166,73
05/12/2025 Redução de Credito 4.166,73
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 4.166,73
Total Unidade Orçamentária 4.166,73
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 5.958,00
05/12/2025 Redução de Credito 5.958,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.958,00
Total Unidade Orçamentária 5.958,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.200,00
05/12/2025 Redução de Credito 2.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.200,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
2779 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 10.500,00
05/12/2025 Redução de Credito 10.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
2780 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.500,00
05/12/2025 Redução de Credito 10.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 21.000,00
Total Unidade Orçamentária 23.200,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11.366,91
05/12/2025 Redução de Credito 11.366,91
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 11.366,91
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSO
DE CONVÊNIOS
2394 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE 40.667,91
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05/12/2025 Redução de Credito 40.667,91
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 40.667,91
Total Unidade Orçamentária 52.034,82
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 25.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS
984,61
05/12/2025 Redução de Credito 984,61
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2899 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS
FIXAS 73.500,00
05/12/2025 Redução de Credito 73.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 99.484,61
Total Unidade Orçamentária 99.484,61
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1749 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1820 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF 1.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1821 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 1.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.757,06
05/12/2025 Redução de Credito 2.757,06
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ 132,41
05/12/2025 Redução de Credito 132,41
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.771,00
05/12/2025 Redução de Credito 2.771,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 8.660,47
Total Unidade Orçamentária 8.660,47
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 5.612,97
05/12/2025 Redução de Credito 5.612,97
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.612,97
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Total Unidade Orçamentária 5.612,97
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 63.692,46
05/12/2025 Redução de Credito 63.692,46
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 14.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 7.674,26
05/12/2025 Redução de Credito 7.674,26
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.774,01
05/12/2025 Redução de Credito 7.774,01
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
152 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 12.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 32.450,00
05/12/2025 Redução de Credito 32.450,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.535,21
05/12/2025 Redução de Credito 3.535,21
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 45.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 45.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.594,08
05/12/2025 Redução de Credito 2.594,08
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 198.720,02
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PUBLICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 18.100,00
05/12/2025 Redução de Credito 18.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 18.100,00
Total Unidade Orçamentária 216.820,02
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
2635 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
2636 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 5.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 8.000,00
Total Unidade Orçamentária 8.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2980 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 17.645,00
05/12/2025 Redução de Credito 17.645,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 17.645,00
Total Unidade Orçamentária 17.645,00
Total Órgão 441.582,62
Total Geral 441.582,62
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 101, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.937,64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.937,64 (mil e
novecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 1.937,64
05/12/2025 Credito Suplementar 1.937,64
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.937,64
Total Unidade Orçamentária 1.937,64
Total Órgão 1.937,64
Total Geral 1.937,64
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 104, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 923.727,08 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 923.727,08 (novecentos e
vinte e três mil, setecentos e vinte e sete reais e oito centavos)
que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 17.234,61
23/12/2025 Credito Suplementar 17.234,61
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 17.234,61
Total Unidade Orçamentária 17.234,61
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E
CONTRIB. 36.369,42
23/12/2025 Credito Suplementar 36.369,42
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 36.369,42
Total Unidade Orçamentária 36.369,42
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 56.693,36
23/12/2025 Credito Suplementar 56.693,36
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 2.429,11
23/12/2025 Credito Suplementar 2.429,11
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 59.122,47
Total Unidade Orçamentária 59.122,47
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 211.993,13
23/12/2025 Credito Suplementar 211.993,13
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 174.895,12
23/12/2025 Credito Suplementar 174.895,12
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 386.888,25
Total Unidade Orçamentária 386.888,25
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 67.615,00
23/12/2025 Credito Suplementar 67.615,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 99.994,34
23/12/2025 Credito Suplementar 99.994,34
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 5.686,93
23/12/2025 Credito Suplementar 5.686,93
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 173.296,27
Total Unidade Orçamentária 173.296,27
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.988,03
23/12/2025 Credito Suplementar 3.988,03
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 3.988,03
Total Unidade Orçamentária 3.988,03
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 50.203,75
23/12/2025 Credito Suplementar 50.203,75
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 50.203,75
Total Unidade Orçamentária 50.203,75
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA TECNOLO
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 13.322,83
23/12/2025 Credito Suplementar 13.322,83
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA TECNOLO
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,60
23/12/2025 Credito Suplementar 1.000,60
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 14.323,43
Total Unidade Orçamentária 14.323,43
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 74.741,84
23/12/2025 Credito Suplementar 74.741,84
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.460,13
23/12/2025 Credito Suplementar 17.460,13
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.900,00
23/12/2025 Credito Suplementar 2.900,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 27.200,00
23/12/2025 Credito Suplementar 2.900,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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Total Unidade Executora 122.301,97
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 43.768,67
23/12/2025 Credito Suplementar 43.768,67
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 43.768,67
Total Unidade Orçamentária 166.070,64
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGOCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGOCIOS
2637 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
1.345,73
23/12/2025 Credito Suplementar 1.345,73
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.345,73
Total Unidade Orçamentária 1.345,73
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2971 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 12.635,78
23/12/2025 Credito Suplementar 12.635,78
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2972 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.248,70
23/12/2025 Credito Suplementar 2.248,70
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 14.884,48
Total Unidade Orçamentária 14.884,48
Total Órgão 923.727,08
Total Geral 923.727,08
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.431,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.431,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.431,00
Total Unidade Orçamentária 1.431,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 23.437,00
23/12/2025 Redução de Credito 23.437,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 785,00
23/12/2025 Redução de Credito 785,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ 3.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
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Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 78.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 78.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 105.222,00
Total Unidade Orçamentária 105.222,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIA, RESERVA
REMUNERADA 17.497,00
23/12/2025 Redução de Credito 17.497,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
33.950,00
23/12/2025 Redução de Credito 33.950,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.949,00
23/12/2025 Redução de Credito 13.949,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.919,52
23/12/2025 Redução de Credito 65.919,52
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 131.315,52
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 2.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.000,00
Total Unidade Orçamentária 133.315,52
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.114,05
23/12/2025 Redução de Credito 19.114,05
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
3115 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ 34.516,10
23/12/2025 Redução de Credito 34.516,10
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 28.052,25
23/12/2025 Redução de Credito 28.052,25
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 14 de 67 sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
32 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ 4.866,46
23/12/2025 Redução de Credito 4.866,46
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 88.548,86
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXILIO FINANCEIROS A
ESTUDANTE 34.600,00
23/12/2025 Redução de Credito 34.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 34.600,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.065,69
23/12/2025 Redução de Credito 3.065,69
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 3.065,69
Total Unidade Orçamentária 126.214,55
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2419 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 59.900,00
23/12/2025 Redução de Credito 59.900,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 6.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1789 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 25.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 25.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
57 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 67 sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Executora 115.400,00
Total Unidade Orçamentária 115.400,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS
FIXAS 24.468,00
23/12/2025 Redução de Credito 24.468,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.222,00
23/12/2025 Redução de Credito 9.222,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1824 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS
7.689,00
23/12/2025 Redução de Credito 7.689,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
61 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.576,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.576,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.900,00
23/12/2025 Redução de Credito 30.900,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 75.355,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 11.485,00
23/12/2025 Redução de Credito 11.485,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL
82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 18.485,00
Total Unidade Orçamentária 93.840,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.012,00
23/12/2025 Redução de Credito 9.012,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 11.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 20.512,00
Total Unidade Orçamentária 20.512,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE
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125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
7.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.800,00
23/12/2025 Redução de Credito 3.800,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 4.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE
129 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 16.800,00
Total Unidade Orçamentária 16.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 29.690,00
23/12/2025 Redução de Credito 29.690,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.756,00
23/12/2025 Redução de Credito 11.756,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.700,00
23/12/2025 Redução de Credito 3.700,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 45.146,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 78.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 78.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 31.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 31.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1912 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 1.912,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.912,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 5.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 9.235,00
23/12/2025 Redução de Credito 9.235,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.697,00
23/12/2025 Redução de Credito 5.697,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 8.279,01
23/12/2025 Redução de Credito 8.279,01
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 170.623,01
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILANCIA
PATRIMON. E PUBLICA
167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 5.912,00
23/12/2025 Redução de Credito 5.912,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILANCIA
PATRIMON. E PUBLICA
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.961,00
23/12/2025 Redução de Credito 20.691,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 26.873,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
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Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 23.004,00
23/12/2025 Redução de Credito 23.004,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 23.004,00
Total Unidade Orçamentária 265.646,01
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGOCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO11.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 11.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGOCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
2640 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 3.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 14.500,00
Total Unidade Orçamentária 14.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2974 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 6.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2975 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.800,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.800,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 7.800,00
Total Unidade Orçamentária 7.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2977 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 1.849,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.849,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2978 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.197,00
23/12/2025 Redução de Credito 6.197,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2979 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2980 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 12.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2981 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 23.046,00
Total Unidade Orçamentária 23.046,00
Total Órgão 923.727,08
Total Geral 923.727,08
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 105, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.530.900,01 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.530.900,01 (um milhão,
quinhentos e trinta mil, novecentos reais e um centavo) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 1.161.875,64
23/12/2025 Credito Suplementar 1.161.875,64
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.161.875,64
Total Unidade Orçamentária 1.161.875,64
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 369.024,37
23/12/2025 Credito Suplementar 369.024,37
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 369.024,37
Total Unidade Orçamentária 369.024,37
Total Órgão 1.530.900,01
Total Geral 1.530.900,01
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 007, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ R$ 173.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
156, de 26 de janeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 156, de 26
de janeiro de 2026, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 173.500,00 (cento e
setenta e três mil e quinhentos reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.007000 Manutenção do CMDCA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.032000 Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 140.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 28.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00
Total ..................................: R$ 173.500,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação das
seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente
082430011 Assistência Social
082430011.2. 007000 Manutenção do CMDCA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente
082430011 Assistência Social
082430011.2.032000 Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 140.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 28.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00
Total ..................................: R$ 173.500,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 008, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E NO VALOR
DE R$ 453.037,98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
157, de 26 de janeiro de 2026;
D E C R E T A:-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 157, de 26
de janeiro de 2026, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial, decorrente da tendência de Excesso de
Arrecadação prevista para o exercício corrente referente a
repasse oriundo da Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de
29 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 453.037,98
(quatrocentos e cinquenta e três mil, trinta e sete reais e noventa
e oito centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12365 Ensino Infantil
123650008 Educação Básica - FUNDEB
123650008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 153.037,98
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR
Total ..................................: R$ 453.037,98
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência
de excesso de arrecadação:
Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de
dezembro de 2025.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 009, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 2.526.669,45, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
158, de 26 de janeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 158, de 26
de janeiro de 2026, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 2.526.669,45 (dois
milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e
nove reais e quarenta e cinco centavos), com as seguintes
dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.016 Manutenção do FUNDEB – 30%
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 15.921,20
Código de Aplicação: 265.2025 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS-ANO-ANTERIOR.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVENIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610035 Salário Educação - QESE
123610035.2.150 QESE – SUPERAVIT
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS-VINC.
R$ 37.179,14
Código de Aplicação: 282.0000 – RECURSOS DO SALARIO
EDUCAÇÃO – ENSINO FUN.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.018 Constr. Reformas Unidades Saúde -
SUPERAVIT
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 225.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.140 Transferência Voluntaria_202510770757 -
Superavit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 83.000,00
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.155 EMENDA IMPOSITIVA_202505271352 –
SUPERAVIT
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FONTE...................: 2 –
TRANSF E CONV ESTADUAIS VINC. R$ 83.124,26
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE –
SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VI R$ 500.000,00
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.008 PORTARIA GM/MS N° 3257 - NOVO
PAC - SUPERAVIT
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 300.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 50.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 SORRIA SP - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação.: 301.0003 SORRIA SP
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 SORRIA SP - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação.: 301.0003 SORRIA SP
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.156 Transferência Voluntaria_202533477022
Resolução 197/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.157 EMENDA_36000666250202500 – Portaria
7501/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 50.000,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.157 EMENDA_36000666250202500 – Portaria
7501/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 162.421,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.158 EMENDA_36000666256202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 103.078,45
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.159 EMENDA_36000665338202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 76.945,40
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.159 EMENDA_36000665338202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.154 Transferência Voluntaria_202500774529 -
Superavit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 2.526.669,45
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 155, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E
AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2025, de todos os servidores
públicos municipais ativos em geral, a partir de 01 de janeiro de
2026, reajustado em 4,5 % (quatro vírgula cinco por cento),
observadas as disposições constantes desta Lei.
§ 1º - O aumento de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes
de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - Os ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo
Plano de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da
Grama farão jus ao aumento de vencimentos objeto da presente
Lei de modo a diminuir a complementação necessária para
adequação ao piso nacional de suas respectivas categorias, não
sendo estes cumulativos entre si, porém, aplicando-se o mais
benéfico.
§ 3º - A presente Lei é aplicável aos ocupantes dos empregos
públicos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, fazendo jus
ao índice ora determinado, o qual deverá ser aplicado sobre o
respectivo vencimento base do mês de dezembro de 2025, porém
não de forma cumulativa ou vinculada a eventual índice ou valor
estipulado pelo Governo Federal.
§ 4º - Não se aplica a presente Lei aos Agentes Comunitários de
Saúde deste Município, visto que a função desempenhada é
vinculada diretamente ao programa do Governo Federal
denominado “Programa Saúde da Família”, o qual estipula
diretamente os respectivos vencimentos.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um
reais).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 156, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 173.500,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 173.500,00 (cento e setenta e três mil e
quinhentos reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade
Orçamentária:
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade
Executora...:
ADMINIST.SUPERIOR
02.03
02.03.01
GERENCIA DE
DEPTO
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.007000 Manutenção do CMDCA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO
DE
R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍS
Fonte....: 1 TESOURO
R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO
R$ 500,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.032000 Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 140.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 28.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00
Total ..................................: R$ 173.500,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente
082430011 Assistência Social
082430011.2. 007000 Manutenção do CMDCA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente
082430011 Assistência Social
082430011.2.032000 Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 140.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 28.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00
Total ..................................: R$ 173.500,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 157, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 453.037,98 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial,
decorrente da tendência de Excesso de Arrecadação prevista
para o exercício corrente referente a repasse oriundo da Portaria
Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, no
valor total de R$ 453.037,98 (quatrocentos e cinquenta e três
mil, trinta e sete reais e noventa e oito centavos) com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12365 Ensino Infantil
123650008 Educação Básica - FUNDEB
123650008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 153.037,98
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR
Total ..................................: R$ 453.037,98
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência
de excesso de arrecadação:
Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de
dezembro de 2025.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 158, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.526.669,45, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 2.526.669,45 (dois milhões, quinhentos e
vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e
cinco centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.016 Manutenção do FUNDEB – 30%
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 15.921,20
Código de Aplicação: 265.2025 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS-ANO-ANTERIOR.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVENIOS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610035 Salário Educação - QESE
123610035.2.150 QESE – SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS-VINC.
R$ 37.179,14
Código de Aplicação: 282.0000 – RECURSOS DO SALARIO
EDUCAÇÃO – ENSINO FUN.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.018 Constr. Reformas Unidades Saúde -
SUPERAVIT
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 225.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.140 Transferência Voluntaria_202510770757 -
Superavit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 83.000,00
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.155 EMENDA IMPOSITIVA_202505271352 –
SUPERAVIT
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FONTE...................: 2 –
TRANSF E CONV ESTADUAIS VINC. R$ 83.124,26
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE –
SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VI R$ 500.000,00
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.008 PORTARIA GM/MS N° 3257 - NOVO
PAC - SUPERAVIT
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 300.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 50.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 SORRIA SP - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação.: 301.0003 SORRIA SP
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 SORRIA SP - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação.: 301.0003 SORRIA SP
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.156 Transferência Voluntaria_202533477022
Resolução 197/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.157 EMENDA_36000666250202500 – Portaria
7501/2025 - SUPERAVIT
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 50.000,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.157 EMENDA_36000666250202500 – Portaria
7501/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 162.421,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.158 EMENDA_36000666256202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 103.078,45
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.159 EMENDA_36000665338202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 76.945,40
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.159 EMENDA_36000665338202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.154 Transferência Voluntaria_202500774529 -
Superavit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 2.526.669,45
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão a conta de Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 159, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL
Nº. 056, DE 17 DE AGOSTO DE 1999, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº. 056, de 17 de agosto de
1999, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - A Sala de Ginástica, construída na Administração
(1997/2000), na Alameda Vereador Mauro Ferreira de
Vasconcellos, ao lado do Ginásio de Esportes "Flávio Abbá",
em nossa cidade, recebe a seguinte denominação de “SALA DE
GINÁSTICA ‘ANTÔNIO SEBASTIÃO DONAH –
‘TONINHO DONAH’”, e o espaço onde estão localizadas as
quadras esportivas, a piscina, e os minicampos de futebol, ao
lado do Ginásio de Esportes "Flávio Abbá", recebe a
denominação de “COMPLEXO ESPORTIVO ‘MOACYR
GOMES NABO’”.
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2025, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 24/02/2026
Horário: 14:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 30/01/2026
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
terceiro quadrimestre do exercício de 2025, no seguinte local,
data e horário:
Data: 24/02/2026
Horário: 14:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 30/01/2026
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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IMPRENSA Nº 989
Ano: 2026
Publicado em: 29/01/2026
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 989
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica, Professor
de Biologia, Professor de Educação Física e Professor de
Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025, e,
diante dos pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 2º, 4º, 9º, 10º e 12º lugares da Lista de Classificação
Geral, e em 1º lugar da Lista de Classificação Especial – Pessoa
com Deficiência, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, como também os formulados pelos candidatos
aprovados em 3º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Biologia, 1º lugar para Professor de Educação
Física e 1º lugar para Professor de Matemática, todos da Lista
de
Classificação Geral, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total
de
Pontos
MARGARETE DE
MELO
50230301134
61,00
Class.
THAIS FERREIRA
DUTRA
MG19559855 61,00
13º
14º
PAMELA ANTONIO
RAMIRO FIRMINO
4255940990
60,00
15º
PAULA GABRIELA
CARDOSO
41595306
60,00
16º
NATANA
APARECIDA PIRES
463657895
60,00
17º
56.106.1695
RAFAEL SANTA
MARIA
BIANCHETTI
53,00
2º*
* Classificação Especial – Pessoa com Deficiência
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Nome
RG nº
Class.
Total
de
Pontos
MARGARETE DE
MELO
50230301134 61,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome
RG nº
4º
Total
de
Pontos
527683905
MARIO HENRIQUE
TOLEDO
BERNARDES
69,00
Class.
2º
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome
RG nº
Class.
Total
de
Pontos
481473816
DANIELA DOS
SANTOS AMORIM
DE ALMEIDA
57,00
6º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 02 e 03 de
fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1.
2.
Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
CPF;
Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 988
Ano: 2026
Publicado em: 28/01/2026
quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 988
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
01/2026 PROCESSO Nº 03/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 01/2026, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 03/2026, contratação de empresa especializada no
fornecimento de assinatura anual de ferramenta Web de pesquisa
e comparação de preços públicos, contemplando 1 (uma) licença
com 02 (dois) acessos simultâneos, conforme especificações e
condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, que
será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim
de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 02/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 28 de janeiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 987
Ano: 2026
Publicado em: 27/01/2026
terça-feira, 27 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 987
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 49/2025
Contratada: RP CONSTRUBASE MOGI GUAÇU LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM
PARA MITIGAÇÃO DE INUNDAÇÕES EM BAIRROS DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço
global.
VALOR (R$): R$ 779.000,00 (setecentos e setenta e nove mil
reais)
Data: 18 de dezembro de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 89/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 74/2025
Contratada: RP ARCO IRIS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de bolas
infláveis a fim de atender as necessidades do departamento
municipal de assistência social, a serem entregues no evento de
natal para as crianças em vulnerabilidade social.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 5,00
Data: 15 de dezembro
VIGENCIA: 12 meses.
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 01/2025
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL
E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM
PARA MITIGAÇÃO DE INUNDAÇÕES EM BAIRROS DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço
global.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário pelo período de 60 dias, nas mesmas condições atuais
até o dia 07 de março de 2026.
DATA: 06 de janeiro de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 205/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 10/2025
Contratada: FLEX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM
PARA MITIGAÇÃO DE INUNDAÇÕES EM BAIRROS DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço
global.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, fica
ACRESCIDO do Contrato n. º 10/2025, aditivo em
aproximadamente 2,10% no valor de R$ 8.475,06 (oito mil
quatrocentos e setenta e cinco reais e seis centavos). Sendo
originalmente o a importância do objeto é de R$ 402.900,00
(quatrocentos e dois mil e novecentos reais), de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, acrescido o aditivo, no valor de R$ 411.375,06
(quatrocentos e onze mil e trezentos e setenta e cinco reais e seis
centavos).
DATA: 26 de janeiro de 2026.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(Processo Administrativo nº 002/2026)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP comunica que realizará Contratação Direta,
utilizando o critério de julgamento MENOR PREÇO, conforme
estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislações pertinentes.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 27 de janeiro de 2026
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de água mineral, conforme lote,
especificação e quantidade indicados no aviso de
contratação direta nº 002/2026 e termo de referência nº
002/2026,
disponíveis
no
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 1.920,00 ( mil
novecentos e vinte reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
• Início de recebimento de propostas: 30/01/2026 às 13h30min
(horário de Brasília)
• Fim de recebimento de propostas: 03/01/2026 às 17hs (horário
de Brasília)
3. PARA MAIORES INFORMAÇÕES Acesse o site
www.camarassgrama.sp.gov.br,
4. São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 986
Ano: 2026
Publicado em: 26/01/2026
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 986
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Inglês, Professor
de Língua Portuguesa e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025, e,
diante do pedido de desistência da candidata aprovada em 1º
lugar, para a função pública eventual de Professor de Inglês, no
qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, bem como a existência de vagas para ministrarem aulas
de Língua Portuguesa e Matemática, nas funções públicas
eventuais de Professor de Língua Portuguesa e Professor de
Matemática, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE INGLÊS
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
REBECA
CORREIA SILVA
CAMPOS
62887706-7
44,00
CLASS.
2º
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
REGIANE ELISETE
LIBERALI
TAUSENDFREUND
28040492X
41,00
CLASS.
4º
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°
53408025-X
GUSTAVO
BERNARDI
RIBEIRO DA
SILVA
Total de
Pontos
60,00
CLASS.
5º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 28 e 29 de
janeiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário
de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4;
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 984
Ano: 2026
Publicado em: 21/01/2026
quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 984
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 011, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL,
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora DALIETE DA SILVA
QUIRINO, RG n° 422066102, aprovada no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público de
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 1º lugar, da Lista
de Classificação – Deficientes, com 66,00 pontos, não
compareceu nos dias, períodos e horários e nem apresentou a
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme consta
da Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata DALIETE DA SILVA
QUIRINO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 422066102,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 012, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL,
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor LUCIANO AUGUSTO DA
SILVA, RG n° 307824147, aprovado no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público de
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 7º lugar, com
80,00 pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e nem
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente (cópia
anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato LUCIANO AUGUSTO DA
SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n° 307824147,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
PORTARIA Nº 013, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
e considerando a quantidade de vagas constantes no Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE JARDINAGEM, e a necessidade da abertura de
mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01 (um)
emprego público efetivo de Auxiliar de Jardinagem, constante
do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Jardinagem e Professor de
Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e, tendo
em vista o pedido de demissão formulado pelo servidor público
municipal, senhor Luís Antônio Sberci, ocupante do emprego
público efetivo de Auxiliar de Jardinagem, como consta na
Portaria nº. 002/2026, bem como a vaga acrescida para o referido
emprego público, conforme Portaria nº. 013/2026, como também
as desclassificações dos candidatos aprovados em 1° lugar, da
Lista de Classificação – Deficientes, e 7º lugar, da Lista Geral,
para o emprego público de Professor de Classe Especial,
conforme constam nas Portarias nº 011 e 012/2026, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
AUXILIAR DE JARDINAGEM – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
DENIS HENRIQUE
DE SOUSA
CLASS.
474148841
60,00
2º
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
CAMILA
CRISTIANE
BERGAMASCO
80,00
CLASS.
8º
429721298
ELAENE CRISTINA
PERUSSI
VASCONCELLOS
78,00
9º
268159853
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 26 e 28 de
janeiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos
de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando
do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4 quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho
emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
EMANOELLI
NICOLAU CONTINI
RAMOS
57572639 81,00 1º
ANA EMÍLIA DA
SILVEIRA
32732692X 76,00 2º
DANIELA DOS
SANTOS AMORIM
DE ALMEIDA
481473816 73,00 3º
MAIRA DOMINGUES
SILVA PEREIRA
424422293 69,00 4º
ANA LAURA
ALVARES
602503243 57,00 1º *
MARIA APARECIDA
MASCARIN RIBEIRO
9826325 68,00 5º
ADRIANA
ELIZANDRA DA
SILVA MENDES
25766232-2 68,00 6º
JAQUELINE
TREVIZAN
27829110-7 68,00 7º
ANDRÉIA
APARECIDA
BARBIERI
30321631-1 68,00 8º
VANESSA CRISTINA
VIEIRA ESCREMIN
49.575.416
X
65,00 9º
LUCIANA COSTA
BAPTISTA
415165623 65,00 10º
VILMA HELENA
DOMINGOS DE
AGUIAR
176670786 61,00 11º
SONIA CIVITEREZA
BECKER LOTTI
188995213 61,00 12º
* Classificação Especial – Pessoa com Deficiência
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 23 e 26 de
janeiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
Página 4 de 4
quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário
de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo Administrativo nº 001/2026)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP torna público que realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do art.
75, inciso II, c/c art. 72, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislações aplicáveis.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de
materiais de papelaria, conforme especificações e quantitativos
constantes no Termo de Referência nº 001/2026, disponível no
site: www.camarassgrama.sp.gov.br
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. As propostas deverão conter todas as informações necessárias
para a completa elucidação do objeto ofertado.
Início do recebimento de propostas: 21/01/2026 às
13h30min
Fim do recebimento de propostas: 23/01/2026 às
17h30min (horário de Brasília)
2.2. A participação se dará mediante envio da proposta para o e
institucional
da
camara@camarassgrama.sp.gov.br
Câmara
Municipal:
2.3. As propostas também poderão ser entregues presencialmente
na sede da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama/SP,
situada à Praça São Sebastião, nº 17 – Centro – CEP 13.790
000.
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2026 (Processo
Administrativo nº 001/2026), com modelo de proposta (Anexo
I) e Termo de Referência (Anexo II), encontra-se disponível no
site oficial: www.camarassgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama/SP, 21 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
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IMPRENSA Nº 983
Ano: 2026
Publicado em: 16/01/2026
sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 983
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 010, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE
ABRANGÊNCIA DAS EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA – ESF NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1) A Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, instituída
pela Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que
assegura ao gestor municipal a autonomia para organizar,
territorializar e redistribuir as áreas de abrangência das Equipes
de Saúde da Familia;
2) A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que
dispõe sobre o financiamento da Atenção Primária à Saúde para
municípios com até 20.000 habitantes, reforçando a necessidade
de adequação da organização dos serviços à realidade
populacional e territorial;
3) As alterações recentes no perfil demográfico do Município,
caracterizadas pela redução do número de usuários cadastrados
na zona rural e pelo aumento populacional na área urbana;
4) A necessidade de reequilíbrio da população adscrita às
Equipes de Saúde da Família, visando maior eficiência, equidade
e qualidade na prestação dos serviços de Atenção Primária à
Saúde;
5) A garantia de que a redistribuição territorial não acarretará
áreas descobertas ou desassistidas, mas sim a melhoria da
cobertura e do acesso aos serviços de saúde;
6) O disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, que determina, em
seu art. 6º, § 3º, combinado com seu inciso II, que compete ao
Município a definição da área geográfica relacionada às
atividades do Agente Comunitário de Saúde, tendo por base a
demografia local, com distinção de zonas urbanas e rurais;
7) Os termos do art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº
045/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a redistribuição das áreas de abrangência
das Equipes de Saúde da Família - ESF do Município de São
Sebastião da Grama, com o objetivo de adequar a
territorialização das equipes à atual realidade populacional e
demográfica, a qual ocorrerá conforme definido no Anexo Único
da presente Portaria.
Art. 2º - A redistribuição de que trata a presente Portaria não
implicará descontinuidade da assistência, tampouco deixará
áreas descobertas, assegurando a manutenção da cobertura
integral da Atenção Primária à Saúde no território municipal.
Art. 3º - A nova configuração das áreas de abrangência deverá
respeitar:
I - Os princípios da universalidade, integralidade e equidade do
SUS;
II- A população adscrita compatível com a capacidade
operacional das equipes;
III-A continuidade do cuidado e o fortalecimento do vínculo
entre equipe e usuários.
Art. 4º - Compete à Coordenação da Atenção Primária à Saúde:
I - Orientar as equipes quanto às novas áreas de abrangência;
II - Promover a atualização dos cadastros nos sistemas oficiais,
especialmente CNES, e-Gestor AB e SISAB;
III - Garantir a comunicação adequada às equipes de saúde e à
população envolvida.
Art. 5º - A redistribuição das áreas terá vigência a partir de 21
de janeiro de 2026, podendo ser ajustada conforme eventual
necessidade técnica e avaliação contínua da gestão municipal.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 010, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
ESF SUL
Chácara Cachoeirinha, Chácara L.n., Chácara
Santa Luzia, Chácara São Benedito ,Fazenda
Boa Vista, Fazenda Boa Vista da Forquilha,
Fazenda Cachoeirinha 1,Fazenda
Cachoeirinha 2,Fazenda Fazenda Bambual,
Fazenda Nossa Senhora da Gloria, Fazenda
Paraiso, Fazenda São Caetano da Fartura,
Fazenda São José, Fazenda São Luis,
Fazenda Talismã, Fazenda Três Meninas
1,Fazenda Três Meninas 2,Recanto Cortês,
Sítio Agricultura Altos da Serra, Sítio Alto da
Forquilha, Sítio Bambual, Sítio Beto Bala,
Sítio Cachoeirinha, Sítio Cachoeirinha da
Fartura, Sítio Confiança, Sítio Córrego da
Olaria, Sítio Dois Irmãos, Sítio Explendor,
Sítio Farturinha, Sítio Forquilha, Sítio Lage,
Sítio Nossa Senhora Aparecida, Sítio Nossa
Senhora Aparecida (Forquilha), Sítio
Primavera, Sítio Primavera 1, Sítio Quatro
Irmãos, Sítio Recanto das Águas, Sítio Santa
Edwirges, Sítio Santa Helena, Sítio Santa
Luzia, Sítio Santo Antonio,Sítio Santo
Antonio 1,Sítio Santo Expedito, Sítio São
Bento, Sítio São Caetano da Fartura, Sítio
São Camilo, Sítio São João Batista, Sítio São
Luis ,Sítio São Manoel, Sítio São Roque, Rua
Joaquim Barbosa, Rua José Elias de Paiva,
Rua Major Pacheco, Avenida Honorato
Ferreira da Silva, Rua Abud João Domingos,
Rua Antônio Taramelli, Rua Basilio Palmiro,
Rua Benedicto Francisco da Silva, Rua
Gabriel Antônio Zani Jorge, Rua Geraldo
Biaco, Rua João Luiz Guilherme da Fonseca,
Rua João Medeiros Diniz, Rua Joaquim Braz,
Rua Maurício de Vasconcellos, Rua Vicente
Aparecido Guilherme, Chácara dos Lagos,
Chácara Farturinha, Chácara Nossa Senhora
Aparecida, Chácara Palmeiras, Chácara
Paraiso, Chácara Santa Tereza, Chácara
Zepim, Fazenda Boa Vista da Fartura,
Fazenda Cutralle, Fazenda Fartura, Fazenda
Limeira, Fazenda Santo Antonio (Fartura),
Sítio Alegria, Sítio Aras São Judas, Sítio
Barra dos Coqueiros, Sítio Bela Vista, Sítio
Bela Vista da Fartura, Sítio Coqueiros, Sítio
Fartura, Sítio Fazendinha, Sítio Nossa
Senhora Aparecida, Sítio Nossa Senhora das
Graças, Sítio Paraíso, Sítio Porteira Branca,
Sítio Primavera, Sítio Recanto dos Passaros,
Sítio Recanto Feliz, Sítio Santa Clara, Sítio
Santa Helena, Sítio Santana, Sítio Santo
Antonio, Sítio Sao Francisco, Sítio São
Sebastião, Fazenda Sao Judas, Rua Antonio
Francisco Junior, Rua Antônio Hespanhol,
Rua Antônio Martinelli, Rua Antônio Petuco,
Rua Antônio Santa Lucia Primo, Rua
Benedito Melchiori, Rua Capitão Gabriel,
Rua Eloi Tavares de Oliveira, Rua José
Cassiano de Mesquita, Rua Newton Silvestre
Frozoni, Rua Vereador José Luis da Silva,
Rua Vereador Luiz Mapelli, Rua Vereador
Manoel Pereira da Silva, Avenida Aurea
Pereira Bonetti, Praça das Aguas, Rua João
Liberali, Rua José Fernandes Pinheiro, Rua
Lourenço Tessari, Rua Luiz Cerri, Rua Natal
Antônio Buffo, Rua Pedro Capello, Rua Pio
Périco, Rua Serafim Rojas Molina, Rua
Vereador Aridio Pereira de Mello, Rua
Vereador Arlindo Francisco Pereira, Rua
Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade,
Rua Waldomiro Ranzani, Rua João Ribeiro
da Luz nº 595 A nº 725, Rua Major Pacheco
nº 539 A nº 713, Rua Antonio Francisco
Junior nº 140 À nº 154 / nº 190 A nº 245,
Rua Capitão Gabriel nº 639 À nº 819, Av
Alzira Rosa Jorge, Rua João Batista de
Toledo, Rua Alfeu Bertoletti, Rua Acelino
Mascarin, Rua Valdomiro Cerri, Rua Orlando
José Hespanhol, Rua Farah Jamil Farah, Rua
Alfredo Massini, Rua Antonio Peixoto, Rua
Nove, Rua Ricardo Loro.
ESF
CENTRAL
Avenida Capitão Joaquim Rabello de
Andrade, Praça São Sebastião, Rua Abud
Abraão Felix, Rua Antonio Rodrigues, Rua
Capitão Gabriel, Rua Francisco Villela, Rua
José Fructuoso da Fonseca, Rua José
Jacintho, Rua Marialice Margoto Pereira,
Rua Nove de Julho, Rua Thomas de
Mesquita, Praça Americo Turri, Rua José
Cassiano de Mesquita, Rua José Elias nº265 a
nº300 de Paiva, Rua José Jacinto, Rua Major
Rubens Florentino Vaz, Rua Tomaz de
Mequita, Rua Antonio Rodrigues, Rua
Domingos Frozoni, Rua Doutor Nelson de
Barros Pereira, Rua Espírito Santo, Rua
Gabriel Ferreira de Andrade, Rua IV
Centenário, Rua José Fernandes Ribeiro, Rua
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Nove de Julho, Rua Padre Vitor Padula, Rua
Sebastião Martins dos Santos, Rua Alagoas,
Rua Amazonas, Rua Bahia, Rua Ceara, Rua
Doutor Nelson de Barros Pereira, Rua
Espírito Santo, Rua Gabriel Ferreira de
Andrade, Rua José Fernandes Ribeiro, Rua
Padre Vitor Padula, Rua Paraíba,Rua Paraná,
Rua Piauí, Rua Rio de Janeiro, Rua Sergipe,
Sítio Cachoeirinha, Avenida Goiás, Rua
Amazonas, Rua Antonio Rodrigues, Rua
Bahia, Rua Barão Rio Branco, Rua Capitão
Gabriel, Rua Doutor Nelson de Barros
Pereira, Rua Espírito Santo, Rua Francisci
Vilella, Rua Gabriel Ferreira de Andrade,
Rua Madre Rosa, Rua Nove de Julho, Rua
Padre Vitor Padula, Rua Rio de Janeiro,
Avenida Alberto Gomes Nabo, Avenida
Goiás, Rua Bahia, Rua Doutor Nelson de
Barros Pereira, Rua João Antônio
Santamarina, Rua Paraná, Rua Pernambuco,
Rua Rio de Janeiro, Rua Rio Grande do Sul,
Rua Santa Catarina, Rua Um, Rua Vereador
José Vasconcellos dos Reis, Rua Vice
prefeito João Baptista Melchiori.
ESF “SAÚDE
CERTA”
Rua Antônio Acacio Mascarin, Rua Antônio
Budri Sobrinho, Rua Antônio Sebastião
Donah, Rua Claudionor Cerri, Rua Ilidio
Forti, Rua José Cardoso da Silva, Rua
Vereador Hélio de Araújo, Alameda
Vereador Mauro Ferreira de Vasconcellos,
Chácara Salim, Chácara Cerri, Chácara
Guilherme, Chácara Lopinho, Chácara Mário
Cortez, Avenida Vereador José Taramelli
,Avenida Marginal Quatro, Rua Áureo
Villela de Andrade, Rua Benedito Vieira do
Prado, Rua Chacara Paraiso, Rua Emílio
Bizon, Rua José dos Santos, Rua Leonel
Frozoni, Rua Manoel Martha, Rua Nicolau
Peres, Rua Octaviano Melchiori, Rua Osório
Felisberto dos Reis, Rua Padre Olesio Blazi,
Rua Prefeito Araken Cruz, Rua Octaviano
Melchiori, Rua Vereador Hélio de Araújo,
Rua Vereador José Vasconcellos dos Reis,
Rua Vereador Wilson Lotti, Avenida
Amâncio Unias da Cruz, Rua Áureo Villela
de Andrade, Rua Benedito Pedro Sobrinho,
Rua Benedito Vieira do Prado, Rua Doutor
Antônio Anadão, Rua João Antônio
Santamarina, Rua Luiz Carlos Barbieri, Rua
Manoel Joaquim Ferreira, Rua Marlene
Therezinha Paiva de Lima, Rua Moacyr
Gomes Nabo, Rua Osório Felisberto dos
Reis, Rua Vereador Geraldo Serafim, Rua
Vereador Wilson Lotti, Rua Vice-prefeito
João Baptista Melchiori, Rua Wadi Elias
Farath, Avenida Alberto Gomes Nabo,
Avenida Amâncio Unias da Cruz, Rua Luis
Lupianes, Rua Luiz Carlos Barbieri, Rua
Mato Grosso, Rua Minas Gerais, Rua Natal
Antônio Buffo, Rua Paraná, Rua
Pernambuco, Rua Santa Catarina, Rua
Vereador José Vasconcellos dos Reis,
Avenida Prefeito Joaquim de Andrade Dias,
Avenida Marginal Quatro, Rua Moacyr
Gomes Nabo, Rua Nicolau Peres, Rua
Octaviano Melchiori, Rua Padre Olesio
Blazi, Rua Vereador Manoel Soares Junior,
Rua Vereador Wilson Lotti, Alameda Ipês,
Avenida Juscelino Kubitschek, Chácara
Cachoeirinha, Chácara Chácara da Ita,
Chácara Serrotinho, Fazenda Lagoa Dourada,
Fazenda Santa Maria da Torre, Fazenda São
Judas Tadeu, Rua Ayres Senhoras, Rua Ilidio
Forti, Rua Orpheu José da Costa, Sítio São
Jorge, Sítio Sao José, Sítio São Sebastião,
Chacara Passaredo, Avenida Prefeito
Joaquim de Andrade Dias.
ESF “JOÃO
ARCHANJO”
Fazenda Barreirinho, Fazenda Boa
Esperança, Fazenda da Grama Sertaozinho,
Fazenda Mariana, Fazenda Moreira, Fazenda
Paraiso, Fazenda Picadao, Fazenda
Pinhalzinho, Fazenda Randolfo, Fazenda
Serrinha, Sítio Cachoeirinha, Sítio da Grama,
Sítio Estancia Vale da Grama, Sítio Flavinho,
Sítio Pedra 90, Sítio São Pedro, Sítio
Serrinha, Sítio Sertaozinho, Sítio Vale do
Sol, Fazenda Cachoeira, Fazenda Capitinga,
Fazenda Corrego das Pedras, Fazenda da
Divisa, Fazenda Sao Paulo, Sítio São Camilo,
Fazenda Irarema, Fazenda Santa Alina,
Fazenda Santa Maria, Fazenda São João da
Cachoeirinha, Fazenda Sebastião 1, Sítio
Córrego da Onça, Sítio Córrego Grande, Sítio
Ouro Preto, Sítio Pinhalzinho, Sítio
Primavera,Sítio Rogério Zaneti,Sítio
Samambaia,Sítio San Juan, Sítio Santa Cruz,
Sítio São João, Fazenda Agua Limpa,
Fazenda Rainha, Fazenda Recreio, Fazenda
Santa Ines, Chácara do Ique, Chácara Santa
Tereza, Fazenda Bela Vista da Cachoeira,
Fazenda Colina, Fazenda Nova Era, Fazenda
Santa Terezinha, Fazenda Sao Caetano,
Fazenda Sao Gabriel, Fazenda Sao Joao da
Cachoerinha, Fazenda Sao Joao de Cima,
Fazenda Sao Jose, Fazenda São Judas,
Fazenda Vila Real, Sítio Anhumas, Sítio
Anhumas de Baixo, Sítio Anhumas de Cima,
Sítio Brejao, Sítio Cachoerinha, Sítio Capao
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Bonito, Sítio Elidama, Sítio Lage, Sítio
Limeira, Sítio Moriah, Sítio Nossa Senhora
Aparecida, Sítio Nossa Senhora Aparecida
Anhumas, Sítio Nossa Senhora de Fatima,
Sítio Olho Dagua, Sítio Ouro, Sítio San
Miqueias, Sítio Santa Clara, Sítio Santa Clara
Anhumas, Sítio Santa Helena, Sítio Santa
Rita, Sítio Santo Antonio, Sítio Santo
Antonio Anhumas, Sítio Sao Benedito, Sítio
Sao Francisco, Sítio Sao Jorge, Sítio Sao Jose
da Anhumas, Sítio Sao Jose da Bela Vista,
Sítio Sao Jose Tiao Cerri, Sítio Sao Manoel,
Sítio Tres Barras da Mantiqueira, Avenida
Elias Jamil Farah, Chácara Boa Vista,
Chácara Conquista, Fazenda Baobá, Fazenda
Bela Vista, Fazenda Boa Vista, Fazenda da
Mata, Fazenda São Gabriel, Sítio Alvorada,
Sítio Alvorada da Serra, Sítio Bela Vista,
Sítio Dom Bosco, Sítio Monte Belo, Sítio
Novo Horizonte, Sítio Santa Maria, Sítio São
Bento, Sítio São Domingos, Sítio São
Gabriel, Sítio São Geraldo, Sítio São João
Paulo, Sítio São José, Sítio São Tiago, Sítio
Vovó Guida, Avenida Capitão Joaquim
Rabello de Andrade, Rua Ambrosio
Rodrigues, Rua Antônio Furlan, Rua Barão
Rio Branco, Rua Benedito Ferreira de
Andrade, Rua Domingos Damaceno, Rua
José Ferreira de Andrade, Rua Manoel
Cyrino, Rua Octavio José Villela, Rua Olívio
Donah, Rua Sebastião Bollos, Rua Trinta e
Um de Março, Avenida Capitão Joaquim
Rabello de Andrade, Chácara Bonanza,
Chácara das Palmeiras, Chácara Morada do
Sol, Chácara Rancho Bonanza, Chácara
Santa Tereza, Chácara Serra das Estrelas,
Fazenda Colina, Fazenda Floresta, Fazenda
Ipanema, Fazenda Itapua, Rua Breno Cirino
Nogueira, Rua Divino Valentim do
Nascimento, Rua Joaquim Valentim do
Nascimento, Rua José Rossi, Rua Nelson
Moraes Pedrilho, Rua Vereador Hildo
Ferreira da Cruz, Sítio Bom Jardim, Sítio
Ouro Branco, Sítio Sandoquinha, Sítio Serra,
Rua Major Pacheco nº37 a nº525, Rua José
Elias de Paiva nº01 a nº187, Rua Ambrósio
Rodrigues nº05 a nº222, Rua Barão do Rio
Branco nº333 a nº459, Av. Capitão Joaquim
Rabello de Andrade nº510 a nº720, Rua dos
Andrades nº101 a nº410, Rua dos Ribeiros
nº14 a nº246, Rua João Ribeiro da Luz nº11 a
nº562, Rua Manoel Cyrino nº238 a nº540.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Arte, Professor de
Biologia, Professor de Educação Física, Professor de
Geografia, Professor de História, Professor de Inglês,
Professor de Língua Portuguesa e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
para as funções públicas eventuais de Professor de Arte,
Professor de Biologia, Professor de Educação Física,
Professor de Geografia, Professor de História, Professor de
Inglês, Professor de Língua Portuguesa e Professor de
Matemática, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE ARTE
Nome RG nº Total de
Pontos Class.
SANDRA APARECIDA
BARBIERO 248782757 52,00 1º
CAMILA MARIS
DOMINICI 414275081 49,00 2º
PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
SONIA CIVITEREZA
BECKER LOTTI 188995213 69,00 1º
RAFAEL AUGUSTO
FERREIRA 20430577 68,00 2º
BEATRIZ CRISTINA
LUIS 453191058 65,00 3º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
DANIEL FELIPE DEL
PIO LUOGO 392955891 76,00 1º
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
N O M E RG N°
Total
de
Pontos
CLASS.
FERNANDO CÉSAR 543043411 52,00 1º
Página 5 de 5
sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
DOS REIS
VASCONCELLOS
JÚNIOR
FABRÍCIO
GONÇALVES
264290768
41,00
PROFESSOR DE HISTÓRIA
N O M E
RG N°
2º
Total de
Pontos
MARIA EUGÊNIA
BUDRI NUNES
44394085X
CLASS.
84,00
PROFESSOR DE INGLÊS
N O M E
RG N°
1º
Total de
Pontos
PAULA FERREIRA
PINTO CEPOLINI
33146794X
CLASS.
53,00
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
1º
RG N°
SOLANGE
APARECIDA DE
PAIVA
Total de
Pontos
CLASS.
163857490
HANANDA DE
OLIVEIRA RIBEIRO
DA SILVA
65,00
1º
495904247
ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA 454168639
52,00
2º
52,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°
3º
Total de
Pontos
IGOR CÉSAR DE
ALMEIDA
490393172
CLASS.
88,00
ARIANE
SCARABELLI SILVA 343813105
1º
73,00
VINICIUS CESAR
BRAÇALE
2º
474165449
ADEILSON
FERNANDES DE
LIMA
72,00
3º
44265487X
61,00
4º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 21 e 22 de
janeiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
CPF;
Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4;
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
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IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 982
Ano: 2026
Publicado em: 14/01/2026
quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 982
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TERMO DE FOMENTO 001/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, especificamente
pagamento de folha salarial, prestadores de serviços e
fornecedores, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de janeiro de 2026,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2026.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
_______________________________
Nome
RG:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
A Secretaria Municipal de Cultura torna público o presente
Edital, que dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha dos
representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho
Municipal de Política Cultural.
1. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no dia 28 de janeiro de 2025, das 9h00
às 16h00, exclusivamente de forma online, por meio do
formulário
eletrônico
https://bit.ly/cmcgrama
2. DOS SEGMENTOS
disponível
no
Os candidatos deverão se inscrever em apenas um dos seguintes
segmentos culturais:
a) Música e Audiovisual
b) Artes Cênicas e Dança
c) Literatura, Artesanato e Patrimônio Cultural
3. DA VOTAÇÃO
A votação será realizada no dia 28 de janeiro de 2025, das 9h00
às 16h00, de forma presencial, no Palácio do Empreendedor,
localizado na Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
Para fins de inscrição e votação, será exigida a apresentação dos
seguintes documentos:
● Documento oficial com foto;
● Comprovante de residência;
● Comprovação de atuação cultural no respectivo
segmento.
5. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado do processo eleitoral será homologado pela
Secretaria Municipal de Cultura e os representantes eleitos serão
posteriormente nomeados por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2026.
FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DIONÍSIO APARECIDO ROSA,
por meio do requerimento protocolado sob n° 1507/2003, em 06
de outubro de 2006, e todo o Proc. - L.P. nº 019/2003-SRH;
link
abaixo:
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DIONÍSIO APARECIDO ROSA, RG
nº 21.402.174-SSP/SP, lotado no emprego público de
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, Cód. 18-E,
subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo II, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 13 de janeiro de 2026 e término em 11 de fevereiro de
2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
PORTARIA Nº 008, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de LIDER DE PROJETOS E CONVÊNIOS, Cód.
21-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal, Senhor MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE
ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº
47.149.962-6-SSP/SP e CPF nº 396.974.248-02, do cargo
público, em comissão, de LIDER DE PROJETOS E
CONVÊNIOS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
LUÍSA RESTANI BORSATO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/1/135, em 13
de janeiro de 2026, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 15 de janeiro de
2026, a funcionária pública municipal LUÍSA RESTANI
BORSATO, RG n° 63.586.479-4 - SSP/SP, admitida pelo
regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 039, de 27 de
fevereiro de 2024, para o emprego público efetivo de Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 006, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO
DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que
os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados
em caráter temporário, que exercerem sua função em local de
difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de
Auxílio-Deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função
de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento,
como forma compensatória para o tempo de deslocamento do
docente para exercício da profissão, conforme normas
estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 8,17 (oito reais e dezessete
centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento do
docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o período
de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias em que
não houver comparecimento do docente no local de trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao
local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do
Município, desconsiderando o fato do docente residir fora do
Município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do
docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice
inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 980
Ano: 2026
Publicado em: 07/01/2026
quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 980
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 001, DE 05 DE JANEIRO 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – o requerido pela servidora SOLIMAR ESTELA FORTI,
por meio do requerimento protocolado sob nº 810/2012, em 07
de maio de 2012, e todo o Proc L.P. nº 014/2007-SRH;
2 – o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora SOLIMAR ESTELA FORTI, RG nº
17.204.674-SSP/SP, lotada no cargo público de AUXILIAR DE
COMPRAS, Cód. 12-E, subordinada ao Departamento de
Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP,
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 05 de janeiro de 2026 e término em 03 de fevereiro de
2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento de Recursos Humanos do
Município tomar todas as medidas cabíveis para regularização
da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações
no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, LUIS ANTONIO SBERCI, EM RAZÃO DE
SUA
APOSENTADORIA
POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pelo servidor LUIS ANTONIO SBERCI, através do
requerimento protocolado sob nº 2026/1/10, em 05 de janeiro de
2026, e;
O parecer favorável da Assessoria e Procuradoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, o funcionário público
municipal, LUIS ANTONIO SBERCI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 20.736.138-SSP-SP, admitido pelo regime
jurídico celetista, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE JARDINAGEM, Cód. 16-EPE, do anexo I da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, a partir de desta data, em razão de sua aposentadoria por
tempo de contribuição, concedida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de AUXILIAR DE JARDINAGEM, Cód. 16
EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 025, DE 17 DE JANEIRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de janeiro de 2026, a
Portaria nº 025, de 17 de janeiro de 2025, que DESIGNA a
Professora ANDREA CORSI MASCARIN para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na ESCOLA POLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO
CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 01 de janeiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 012, DE 17 DE JANEIRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de janeiro de 2026, a
Portaria nº 012, de 17 de janeiro de 2025, que DESIGNA a
Professora SILVIA ELENA TREVIZAN LOTTI para exercer
a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO,
na
E.M.E.B.
EDUCACIONAL CIDADE DO FUTURO”.
“COMPLEXO
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 01 de janeiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal
nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$
278,26 (duzentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), a
vigorar no exercício de 2026.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade a Lei Municipal nº 1.128,
de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços para a Locação de Bens Móveis (veículos e
máquinas) da Municipalidade são fixados por hora de serviço
prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ....................................... R$ 260,07
2- Retroescavadeira
................................................................... R$ 231,14
3- Pá Carregadeira W-20/Case ..................... R$ 260,07
4- Motoniveladora
................................................................... R$ 373,76
5- Trator .......................................................... R$ 86,50
6- Arado, Grade, Roçadeira ............................ R$ 28,95
7- Carreta ........................................................ R$ 43,27
8- Pulverizador - 600 litros ............................. R$ 57,86
9- Grade Aradora ............................................ R$ 57,86
10- Plantadeira
..................................................................... R$ 57,86
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ........... R$ 57,86
12- Caminhão Pipa – Rural ............................. R$ 288,73
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) .... R$ 288,73
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco
................................................................... R$ 144,36
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truck
...................................................................................... R$ 202,19
16- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 4,31 por saca de café limpa,
mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 6,56 por saca de café limpa,
sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior se refere a
serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços
prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$
7,28 (sete reais e vinte e oito centavos) por quilômetro
rodado, a partir da saída do Pátio de Serviços até o local da
efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 002, de 06 de janeiro de 2025.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
DECRETO Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 19 DE JANEIRO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando que as comemorações alusivas ao dia de São
Sebastião, padroeiro do Município de São Sebastião da Grama
(20 de janeiro) recaem em uma terça-feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 19 de janeiro de 2026
(segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL Nº 001/ 2026
INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA OCUPAREM
OS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE
DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR DE ESCOLA,
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E
COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, torna público aos integrantes do Quadro do Magistério
Municipal de São Sebastião da Grama-SP , a inscrição para
ocuparem os cargos de Diretor de Escola e Coordenador de
Escola na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” e
Coordenador de Escola na EMEB Complexo Educacional
Cidade do Futuro. Conforme consta na Lei Complementar nº
10, de 09 de dezembro de 2015 Artº 9 e § 1º “As funções
gratificadas serão exercidas por titulares de cargo efetivo do
Quadro do Magistério Municipal”
Da Inscrição:
1 - As inscrições serão realizadas no Departamento Municipal
de Educação, na Rua José Fructuoso da Fonseca nº 160, Centro,
das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, nos dias 12, 13, 14 e
15 de janeiro de 2026.
2 - No ato das inscrições o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos originais e fotocópia, juntamente com o
projeto para o cargo e escola que tenha interesse:
a) Diretor de Escola: RG, CPF, Diploma de Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Pós Graduação Stricto Sensu na
área de Educação ou Pós Graduação Lato Sensu na área de
Gestão Escolar nos termos do disposto no Sistema Estadual
de Ensino, declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de
docência no magistério público.
b) Coordenador de Escola: RG, CPF, Diploma de Licenciatura
Plena declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de docência
no magistério público.
c)
Coordenador de Educação Básica: RG, CPF, Diploma de
Licenciatura Plena e declaração de no mínimo 05 (cinco)
anos de experiência na docência ou na gestão do
magistério.
d) Coordenador de Gestão Escolar: RG, CPF, Diploma
Licenciatura Plena e declaração de no mínimo 05 (cinco)
anos de experiência na docência ou na gestão do
magistério.
3 – Do Projeto de Trabalho.
O Projeto a ser entregue deverá conter:
a) Especificação da escola que se destina.
b) Dados pessoais, qualificação e experiência.
c) Tema Específico do Projeto.
d) Objetivos
e) Plano de Ação
f)
Metas
4 – Da Apresentação do Projeto de Trabalho
Apresentação de Projeto de Trabalho para um período de 2
(dois) anos para o Conselho de Escola da unidade Escolar em
que o docente manifestou o interesse será no dia 26 de janeiro
de 2026 às 09:00 horas na EMEB “Prof. Sylvio da Costa
Neves”, Rua Thomaz de Mesquita, nº 26 centro.
5 – Dos Requisitos para Avaliação.
Os requisitos para avaliação regulamentados pelo Gerente do
Departamento Municipal de Educação na seguinte ordem:
a) – Requisitos exigidos nesta Lei Complementar para o
exercício da função de suporte pedagógico, à qual pretende
concorrer.
b) – Entrega do Plano de Trabalho que será avaliado pelo
Conselho de Escola que o candidato tem interesse na vaga.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
c) – Tempo mínimo de 05 (cinco) anos no quadro do magistério
municipal.
6 – Da Classificação:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente seguindo o
critério abaixo.
a) – Maior nota na avaliação da apresentação do Plano de
Trabalho para o Conselho de Escola.
7 – Do Critério de Desempate.
Para efeito de desempate será observado o critério abaixo.
a) Maior tempo de experiência na gestão do magistério
municipal.
8 – Do Resultado Final
Após a entrega dos Títulos, da Avaliação e da Classificação será
enviada uma lista tríplice para o prefeito municipal, conforme
consta Lei Complementar nº 10, de 09 de Dezembro de 2015
Artº 9 e § 1º item “d” A Escolha será realizada pelo prefeito
municipal, ouvido o Gerente Municipal de Educação, de
profissional para o exercício da função pelo período de 2 (dois)
anos, permitida recondução para o posto.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site
da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO (ELETRÔNICO) N. º 21/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 121/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 21/2025, Processo
n° 121/2025, tendo como objeto principal aquisição de 02 (dois)
veículos 0km, para atendimento das necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do Município do São Sebastião da Grama
SP.
O processo licitatório foi declarado fracassado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO PARTICULAR DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 005/2025
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama –
SP.
Contratada: GovernançaBrasil S.A. Tecnologia e Gestão em
Serviços.
Objeto: Prestação de serviços de Virada Anual da
Administração Financeira – Exercício 2025/2026.
Valor: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em parcela
única, após a execução do serviço.
Assinatura: 08 de dezembro de 2025.
Vigência: A partir da data de sua assinatura, permanecendo
vigente até a completa execução dos serviços.
Modalidade: Inexigibilidade de licitação, com fundamento no
art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
003/2023 – CMSSGRAMA
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
CNPJ nº 51.892.487/0001-03.
Contratada: A.C. Net Soluções em T.I. Ltda – ME, CNPJ nº
10.224.769/0001-47.
Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 003/2023 –
CMSSGRAMA, referente à prestação de serviços de
hospedagem de conteúdo para internet (nuvem), contas de e
mail, banco de dados, cPanel, consultoria em sistemas e suporte
técnico para implantação do Sistema de Informação ao Cidadão.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/1993 e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vigência: De 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Valor Mensal: R$ 822,51 (oitocentos e vinte e dois reais e
cinquenta e um centavos).
Valor Global Estimado do Período: R$ 9.870,12 (nove mil
oitocentos e setenta reais e doze centavos).
PODER LEGISLATIVO
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Data da Assinatura: 17 de novembro de 2025.
São Sebastião da Grama/SP, 05 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 – CMSSGRAMA
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
CNPJ nº 51.892.487/0001-03.
Contratada: A.C. Net Soluções em T.I. Ltda, CNPJ nº
10.224.769/0001-47.
Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 009/2022 –
CMSSGRAMA, referente à prestação de serviços de
desenvolvimento, manutenção e hospedagem de sistema de
busca legislativa.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/1993 e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vigência: De 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Valor Mensal: R$ 738,12 (setecentos e trinta e oito reais e doze
centavos).
Valor Global do Período: R$ 8.857,44 (oito mil oitocentos e
cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Data da Assinatura: 17 de novembro de 2025.
São Sebastião da Grama/SP, 05 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
001/2023 – CMSSG
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
CNPJ nº 51.892.487/0001-03.
Contratada: Regiane Fernanda Pizza – ME, CNPJ nº
18.831.980/0001-30.
Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 001/2023 –
CMSSG, referente à prestação de serviços de filmagem,
transmissão ao vivo via internet e gravação em mídia digital,
sem edição.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/1993 e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vigência: De 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Forma de Pagamento: 12 (doze) parcelas mensais de R$
1.416,66 (um mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis
centavos).
Data da Assinatura: 17 de novembro de 2025.
São Sebastião da Grama/SP, 05 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 979
Ano: 2025
Publicado em: 23/12/2025
terça-feira, 23 de dezembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 979
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 282, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
NOMEIA COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
N° 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A realização do Processo Seletivo conforme Edital n°
001/2025, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica -
IOME, Edição nº 953, de 06 de outubro de 2025 e no site da
Prefeitura Municipal;
2 - A necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Processo Seletivo, conforme Edital
supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Processo
Seletivo nº 001/2025, os seguintes servidores públicos
municipais:
1 – AMANDA GISLENE RIBEIRO, brasileira, RG n°
33.687.154-5-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – VÂNIA LUCIA MOUSSI, brasileira, RG n° 16.385.798
SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – MÁRCIO JOSÉ NASCIMENTO DUTRA, brasileiro, RG
n° 27.571.125-0-SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Processo
Seletivo.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 283, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
DA SENHORA BIANCA FOGAROLI CEPOLINI,
CONTRATADA PARA FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL
DE PROFESSOR DE BIOLOGIA NA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, portadora do RG n°
45.726.861-X-SSP/SP, aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, na forma da Portaria nº. 055/2025, contratada por
prazo determinado, conforme Contrato de Trabalho Por Prazo
Determinado nº 001/2025, com vigência até 18 de dezembro de
2025 e, considerando seu afastamento por Licença-Maternidade,
de 19 de novembro de 2025 à 18 de março de 2026;
RESOLVE: -
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da contratação da
Senhora BIANCA FOGAROLI CEPOLINI, RG n°
45.726.861-X-SSP/SP, na forma da Portaria nº. 055/2025,
contratada por prazo determinado, conforme Contrato de
Trabalho Por Prazo Determinado nº 001/2025, para, até, 18
de março de 2026, pelos fundamentos acima expostos.
Art. 2º - A assinatura da prorrogação contratual não gerará
vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, bem como não gera expectativa de
permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 284, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
DA SENHORA ANA LUCIA DELFINO FERREIRA,
CONTRATADA PARA FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL
DE PROFESSOR DE ARTE NA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Lucia Delfino Ferreira, portadora do RG
n° 49.641.783-6-SSP/SP, aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Arte, na forma da Portaria nº. 053/2025, e Contrato de
Trabalho Por Prazo Determinado nº 001/2025, com vigência
até 18 de dezembro de 2025 e, considerando o direito à
estabilidade provisória da gestante mesmo na hipótese de
admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da contratação da
Senhora ANA LUCIA DELFINO FERREIRA, RG n°
49.641.783-6-SSP/SP, na forma da Portaria nº. 053/2025,
contratada por prazo determinado, conforme Contrato de
Trabalho Por Prazo Determinado nº 001/2025, para, até, 01
de julho de 2026, pelos fundamentos acima expostos.
Art. 2º - A assinatura da prorrogação contratual não gerará
vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, bem como não gera expectativa de
permanência em relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da Solicitação
protocolizada sob o nº. 2025/12/6732, pela Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização e Gerência de
Educação deste Município, na qual relata que os servidores
públicos abaixo nominados, nas dependências do Pátio de
Serviços Municipal, teriam proferido agressões verbais, bem
como praticado vias de fato, ambos de forma recíproca,
conforme relatado por outros funcionários que presenciaram o
ocorrido, e que, em sendo verdadeira as situações descritas na
referida documentação, teriam incorridos os servidores em
infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
irregularidades praticadas pelos senhores GIANCARLO
FREIRE CERRI, portador do documento de identidade RG nº
25.142.140-5-SSP/SP, e, EDER LUIZ ASSUMPÇÃO
GOUVÊA, portador do documento de identidade RG nº
10.954.493-SSP/SP, servidores públicos municipais, ocupantes
do emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar dos servidores
durante o exercício das atribuições de seus empregos públicos,
considerando a notícia de proferição de agressões verbais e
prática de vias de fato, de forma recíproca, fatos que motivam a
apuração administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração se consubstancia no
inteiro teor da Solicitação protocolizada sob o nº. 2025/12/6732,
pela Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização e Gerência de Educação deste Município, a qual faz
parte integrante da presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 286, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE ENFERMEIRO, APROVADO NO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor RODRIGO CONTE
MACHADO, RG n° 490377245, aprovado no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2021, para o emprego público
de ENFERMEIRO, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais
alterações, classificado m 5º lugar, com 60,00 pontos, não
compareceu nos dias, períodos e horários e nem apresentou
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
consta da Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato RODRIGO CONTE
MACHADO, portador da Cédula de Identidade RG n°
490377245, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 091, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 258.750,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 258.750,00 (duzentos e
cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 112.500,00
05/11/2025 Credito Suplementar 112.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 112.500,00
Total Unidade Orçamentária 112.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 62.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 62.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PF
4.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 66.000,00
Total Unidade Orçamentária 66.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 250,00
05/11/2025 Credito Suplementar 250,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 80.250,00
Total Unidade Orçamentária 80.250,00
Total Órgão 258.750,00
Total Geral 258.750,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 092, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 687.376,24 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 687.376,24 (seiscentos e
oitenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SETENÇAS JUDICIAIS 19.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 19.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 19.000,00
Total Unidade Orçamentária 19.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÃO PATRONAIS 14.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 14.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 14.000,00
Total Unidade Orçamentária 14.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.740,00
05/11/2025 Credito Suplementar 1.740,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 9.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 3.500,00
05/11/2025 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 14.240,00
Total Unidade Orçamentária 14.240,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 300.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 300.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 300.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVENIOS
2405 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO12.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 12.000,00
Total Unidade Orçamentária 312.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 13.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 162.436,27
05/11/2025 Credito Suplementar 162.436,27
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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Total Unidade Executora 175.436,27
Total Unidade Orçamentária 175.436,27
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PF 6.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL – FMAS
2055 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.830,00
05/11/2025 Credito Suplementar 5.830,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 12.830,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 3.000,00
Total Unidade Orçamentária 15.830,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 52.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 52.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 53.000,00
Total Unidade Orçamentária 53.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32.600,00
05/11/2025 Credito Suplementar 32.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 15.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17.769,97
05/11/2025 Credito Suplementar 17.769,97
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 65.369,97
Total Unidade Orçamentária 65.369,97
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
2971 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
14.500,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
05/11/2025 Credito Suplementar 14.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2972 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2973 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
05/11/2025 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 18.500,00
Total Unidade Orçamentária 18.500,00
Total Órgão 687.376,24
Total Geral 687.376,24
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 2.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
2898 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF 14.815,74
05/11/2025 Redução de Credito 14.815,74
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 16.815,74
Total Unidade Orçamentária 16.815,74
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIA, RESERVA
REMUNERADA 15.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
42.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 42.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 1.740,00
05/11/2025 Redução de Credito 1.740,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 68.740,00
Total Unidade Orçamentária 68.740,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 300.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Executora 300.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSO
DE CONVÊNIOS
2406 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 12.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 12.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 12.000,00
Total Unidade Orçamentária 312.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 162.436,27
05/11/2025 Redução de Credito 162.436,27
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 162.436,27
Total Unidade Orçamentária 162.436,27
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS
FIXAS 3.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
2424 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE 5.830,00
05/11/2025 Redução de Credito 5.830,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 14.830,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 3.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL
82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 4.000,00
Total Unidade Orçamentária 18.830,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 10.000,00
Total Unidade Orçamentária 10.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1912 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 10.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
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148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 29.284,26
05/11/2025 Redução de Credito 29,284,26
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
152 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE 15.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17.769,97
05/11/2025 Redução de Credito 17.769,97
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 82.054,23
Total Unidade Orçamentária 82.054,23
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2977 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 14.500,00
05/11/2025 Redução de Credito 14.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2980 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 1.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2981 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.000,00
05/11/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 16.500,00
Total Unidade Orçamentária 16.500,00
Total Órgão 687.376,24
Total Geral 687.376,24
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 103, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 4,46% (QUATRO
VÍRGULA QUARENTA E SEIS POR CENTO), DÁ
CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O
PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
I – A necessária fixação do índice de atualização a fim de
permitir a impressão dos carnês de I.P.T.U. e o seu recebimento
pelo contribuinte no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice
inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
III - Que, por se tratar de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser feita por Decreto do Poder Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U.
de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário
Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao
exercício de 2026, em 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis
por cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2026 deverá ser quitado,
por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - Em cota única, até o dia 10 de abril de 2026, com desconto
de 5% (cinco por cento);
II – Em até 09 (nove) parcelas mensais, iguais e fixas, sem
desconto, nas seguintes datas:
1ª parcela: ....... até 10 de abril de 2026;
2ª parcela: ....... até 11 de maio de 2026;
3ª parcela: ....... até 10 de junho de 2026;
4ª parcela: ....... até 10 de julho de 2026;
5ª parcela: ....... até 10 de agosto de 2026;
6ª parcela: ....... até 10 de setembro de 2026;
7ª parcela: ....... até 13 de outubro de 2026;
8ª parcela: ....... até 10 de novembro de 2026; e
9ª parcela: ....... até 10 de dezembro de 2026.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa
de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista,
em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco
por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá
o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 37.938,46 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 37.938,46 (trinta e nove
mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos)
que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
37.938,46
29/09/2025 Credito Suplementar 37.938,46
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 37.938,46
Total Unidade Orçamentária 37.938,46
Total Órgão 37.938,46
Total Geral 37.938,46
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 107, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Página 11 de 28
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
PRORROGA O PRAZO DE INTERVENÇÃO NA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições
que
CONSIDERANDO:
lhe
são
conferidos
por
Lei,
e
I – A plena vigência da intervenção, na modalidade requisição,
decretada pelo Poder Executivo Municipal na Santa Casa de
Misericórdia de Grama por força do Decreto Municipal nº 004,
de 13 de janeiro de 2025;
II – A permanência da necessidade de manutenção dos serviços
prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Grama à
população;
III – A expressa previsão de prorrogação da citada intervenção,
nos termos do § 1º, do art. 1º do Decreto Municipal nº 004, de 13
de janeiro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o
prazo de intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Grama,
decretada pelo Decreto Municipal nº 004, de 13 de janeiro de
2025, bem como todas as disposições e efeitos nele expressos,
assim como os atos administrativos necessários e relacionados.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 130, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O
QUADRIÊNIO DE 2026/2029 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de São
Sebastião da Grama, para o quadriênio de 2026 a 2029, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º da Constituição
Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
§ 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício
financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos
no projeto de lei orçamentária, que deverão obrigatoriamente
constar do Plano Plurianual.
§ 2º - Para fins desta lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos;
II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a
realização das ações governamentais;
III - Justificativa, identificação da realidade existente, de forma
a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem
sanadas;
IV - Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar
a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos,
atividades e operações especiais;
V - Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de
produtos e resultados que se pretende alcançar.
Art. 2° - Nos termos do disposto na Lei Orgânica do
Município e na Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei
estabelece os demonstrativos que compõem os programas com
seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a
fonte de receita para o custeio dos programas do Ente municipal,
para o quadriênio 2026 a 2029, tendo como parte integrante os
seguintes anexos:
Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas
Governamentais;
Anexo
II -
Descrição
Governamentais/Metas/Custos;
dos
Programas
Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao
Desenvolvimento do Programa Governamental;
Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e
Executoras.
Art. 3º - A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa
dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo
Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 4º - As prioridades e metas para o exercício de 2026,
conforme estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 048, de
26 de junho de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes a serem
observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município
para o exercício de 2026 e dá outras providências”, estão
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especificadas nos Anexos V e VI desta Lei, conforme listado a
seguir:
Anexo V – Descrição dos Programas
Governamentais/Metas/Custos;
Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao
Desenvolvimento do Programa Governamental.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Atualizar as metas físicas das ações mediante decreto quando
as receitas executadas não acompanharem as previsões da
programação financeira da receita.
II - Alterar mediante decreto o órgão responsável por programas
e ações;
III - Alterar mediante decreto os indicadores dos programas,
sempre que tais modificações não requeiram mudança no
orçamento do Município e não tragam alteração para os
objetivos do programa, assim como quantificar os indicadores
que estiverem com a situação “em apuração” no PPA.
IV - Alterar os valores das ações dentro de um mesmo programa
mediante decreto, desde que não alterem as metas físicas de cada
ação e os indicadores do programa.
V – Alterar, mediante decreto, as unidades de medida das ações
e seus produtos desde que não alterem os seus objetivos finais;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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LEI Nº 131, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O
EXERCÍCIO DE 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2026,
nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 62.065.000,00 (sessenta e dois milhões e
sessenta e cinco mil reais), conforme Quadro 01 demonstrado
em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária ......... R$ 6.340.487,50
1200-Contribuições ............... R$ 279.575,00
1300-Receita Patrimonial ............. R$ 985.370,00
1600-Receita de Serviços .............. R$ 113.412,50
1700-Transferências Correntes ..... R$ 56.722.634,51
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB.................. R$
(8.915.524,50)
1900-Outras Receitas Correntes ...........R$ 502.335,00
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito ..... R$ 21.100,00
2200-Alienação de Bens ....... R$ 184.625,00
2400-Transferências de Capital...... R$ 5.830.984,99
TOTAL DA RECEITA ............. R$ 62.065.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total do Orçamento Fiscal .......................... R$ 40.325.216,54
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL R$ 21.739.783,46
Total do Orçamento da Seguridade Social..................... R$
21.739.783,46
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
62.065.000,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa R$ 2.419.200,00
4 – Administração R$ 8.277.000,00
6 - Segurança Pública R$ 861.000,00
12 – Educação R$ 15.749.608,98
13 – Cultura R$ 474.000,00
15 – Urbanismo R$ 7.538.907,56
16 – Habitação R$ 2.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 8.000,00
20 – Agricultura R$ 457.500,00
22 – Indústria
23 – Comércio e Serviços
R$ 70.000,00
R$ 824.000,00
24 – Comunicações R$ 29.500,00
25 – Energia R$ 540.000,00
26 – Transporte R$ 267.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 2.007.500,00
99 - Reserva de Contingência R$ 800.000,00
Total do Orçamento Fiscal ...................... R$ 40.325.216,54
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social R$ 3.340.625,00
10 – Saúde R$ 18.399.158,46
Total do Orçamento da Seguridade Social .................... R$
21.739.783,46
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
62.065.000,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos
adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta
Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da
LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio
de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte
de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os Órgãos e Departamentos mencionados no art.1°
desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral das contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2026,
estabelecidos no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e
na Lei Municipal nº 048, de 26 de junho de 2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias), restam alteradas e ou
consubstanciadas nos programas e ações economicamente
elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
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terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de
2026 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 132, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça a ser construída na Rua Valdomiro Cerri, no
Bairro Nossa Senhora Aparecida, denominar-se-á: - “PRAÇA DA FAMÍLIA ‘ALCINDA DO PRADO
MARTHA – DONA DOCA’” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 133, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MAIS UMA VAGA
PARA O EMPREGO PÚBLICO EFETIVO DE
ENFERMEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de ENFERMEIRO – Cód. 11-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 4.499,30 (quatro mil e
quatrocentos e noventa e nove reais e trinta centavos)
mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para estas, o que, em regra, satisfaz as
exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 134, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no loteamento Jardim Santa
Maria III, desta cidade, atualmente identificada como Rua Um,
denominar-se-á: - RUA “VILMA DONIZETI PINHOTI” -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 135, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no loteamento Jardim Santa
Maria III, desta cidade, atualmente identificada como Rua Dois,
denominar-se-á: - RUA “JOSÉ BENEVENUTO BERTOLETTI” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 136, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no loteamento Jardim Santa
Maria III, desta cidade, atualmente identificada como Rua Três,
denominar-se-á: - RUA “ACÁCIO SENHORAS” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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LEI Nº 137, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no loteamento Jardim Santa
Maria III, desta cidade, atualmente identificada como Rua
Quatro, denominar-se-á: - RUA “OCTÁVIO FRAZÃO” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
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Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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LEI Nº 138, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no loteamento Jardim Santa
Maria III, desta cidade, atualmente identificada como Rua
Cinco, denominar-se-á: - RUA “MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS FROZONI” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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LEI Nº 139, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no loteamento Jardim Santa
Maria III, desta cidade, atualmente identificada como Rua Seis,
denominar-se-á: - RUA “EUCLIDES MAPELLI” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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Robinson Pereira
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LEI Nº 140, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no loteamento Jardim Santa
Maria III, desta cidade, atualmente identificada como Rua Sete,
denominar-se-á: - RUA “PAULO CERRI” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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LEI Nº 141, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no loteamento Jardim Santa
Maria III, desta cidade, atualmente identificada como Rua Oito,
denominar-se-á: - RUA “LUIZ TREVIZAN” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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Robinson Pereira
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LEI Nº 142, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no loteamento Jardim Santa
Maria III, identificada como Rua Nove, na cidade de São
Sebastião da Grama, denominar-se-á: - RUA “PADRE CELSO BRAZ” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
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PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no loteamento Jardim Santa
Maria III, desta cidade, atualmente identificada como Rua Dez,
denominar-se-á: - RUA “THEREZA MARCELINO DA SILVA” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 144, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
INTEGRANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA,
DEFINE
SUA
COMPOSIÇÃO,
COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Política
Cultural – CMPC, órgão colegiado integrante do Sistema
Municipal de Cultura – SMC, em conformidade com o art. 216
A da Constituição Federal, com a Lei nº 14.835/2024 (Marco
Regulatório do SNC) e com a Lei Municipal nº 250/2024 (Plano
Municipal de Cultura de São Sebastião da Grama).
Art. 2º - O Conselho Municipal de Política Cultural é órgão
permanente, paritário, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, responsável por assegurar a participação social na
formulação, implementação, monitoramento e avaliação das
políticas públicas de cultura, nos termos das diretrizes do
Sistema Nacional de Cultura.
Art. 3º - O Conselho será composto por 6 (seis) membros
titulares e 6 (seis) suplentes, observada a paridade entre Poder
Público e sociedade civil, distribuídos da seguinte forma:
I – Sociedade Civil:
a) Música e Audiovisual: 1 titular e 1 suplente;
b) Artes Cênicas e Dança: 1 titular e 1 suplente;
c) Literatura, Artesanato e Patrimônio Cultural: 1 titular e 1
suplente.
II – Poder Público Municipal:
a) Gerência Municipal de Cultura: 1 titular e 1 suplente;
b) Gerência Municipal de Educação: 1 titular e 1 suplente;
c) Gerência Municipal de Turismo: 1 titular e 1 suplente.
Art. 4º - Os representantes da sociedade civil serão eleitos
mediante processo público, democrático e transparente,
convocado por edital e regulamentado por decreto, em
conformidade com as diretrizes de participação social previstas
no Sistema Nacional de Cultura e nas orientações do Ministério
da Cultura.
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural:
I – Colaborar na elaboração, implementação e revisão do Plano
Municipal de Cultura;
II – Acompanhar e avaliar a execução das metas do Plano
Municipal de Cultura;
III – Deliberar sobre diretrizes, prioridades e políticas culturais
do Município;
IV – Participar da formulação de editais, programas e ações de
fomento;
V – Acompanhar a execução orçamentária da área cultural,
especialmente os recursos do SMC, Fundos Vinculados e
transferências federais;
VI – Fiscalizar políticas e ações culturais desenvolvidas pelo
Poder Público;
VII – Estimular a articulação entre sociedade civil, governo e
demais entes federados;
VIII – Exercer outras competências definidas em decreto ou no
Regimento Interno.
Parágrafo único - As decisões do Conselho terão caráter
deliberativo no âmbito de sua competência, observada a
legislação municipal vigente.
Art. 6º - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Art. 7º - A participação no Conselho constitui atividade de
relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 8º - O Conselho terá seu funcionamento regulamentado por
decreto.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 145, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, E AO ART. 4º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 018, DE 13 DE JUNHO DE 1997, QUE
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º – O Artigo 3º da Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de
1997, que institui o Conselho Municipal de Educação do
Município de São Sebastião da Grama, passa a viger com a
seguinte redação:
“Artigo 3º - O CMESSG será composto pelos seguintes
membros titulares:
I – 02 (dois) representantes do Departamento Municipal de
Educação, observado o disposto no artigo 4º desta lei;
II - 01 (um) representante de cada uma das escolas locais;
III - 01 (um) representante de pais de alunos de cada uma das
escolas acima;
IV – 01 (um) representante de cada uma das escolas
particulares do Município;
V - 01 (um) representante do Departamento Municipal de
Esportes;
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente ou do Conselho Tutelar;
VII - 01 (um) representante da APAE;
§ 1º - Ressalvados os membros elencados no inciso I do presente
artigo, para cada um dos membros titulares será nomeado um
suplente, observado o disposto nos artigos 4º e 5º da presente
Lei.
§ 2º - Se porventura o órgão representativo não apresentar, no
prazo estabelecido pelo Departamento Municipal de Educação,
a lista quíntupla de que trata o artigo 5º da presente Lei, o
Chefe do Executivo, com vistas a possibilitar o funcionamento
do Conselho, fará as nomeações por livre escolha. ”
Art. 2º - O Artigo 4º da Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de
1997, que institui o Conselho Municipal de Educação do
Município de São Sebastião da Grama, passa a viger com a
seguinte redação:
“Artigo 4º - Os representantes do Departamento Municipal de
Educação, respectivamente o Gerente e o Supervisor Municipal
de Ensino, serão considerados membros natos, exercendo, nessa
ordem, as funções de Presidente e Vice-Presidente. ”
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2026, devendo, após, ser nomeada nova composição para o
Conselho.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 020, de 13 de maio de 2005.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 146, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, E AO ART. 5º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 027, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, QUE
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º – O Art. 4º, da Lei Municipal nº 027, de 14 de agosto de
2013, que institui o Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte de São Sebastião da Grama, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de
São Sebastião da Grama será composto pelos seguintes
membros titulares e igual número de suplentes, assim
distribuídos:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 23 de dezembro de 2025
a) 1 (um) representante da Gerência Municipal de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização;
b) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e
Serviços Públicos;
c) 1 (um) representante da Polícia Militar;
d) 1 (um) representante da Polícia Civil;
e) 1 (um) representante do Rotary Club de São Sebastião da
Grama;
f) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de
São Sebastião da Grama - ACIGRA;
g) 1 (um) representante da sociedade civil.
§ 1º - Os representantes do setor público municipal serão
indicados pelos seus respectivos órgãos.
§ 2º - Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas
atividades, sendo a sua função considerada de relevante
interesse público.
§ 3º - Os integrantes do Conselho serão nomeados por ato do
Prefeito Municipal. ”
Art. 2º - O Art. 5º, da Lei Municipal nº 027, de 14 de agosto de
2013, que institui o Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte de São Sebastião da Grama, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 5º - As atividades do Conselho serão coordenadas por
uma Comissão Executiva, composta por 3 (três) membros,
designados como Presidente, Vice-Presidente e Secretário do
Conselho, eleitos pelos seus pares, sendo:
I - 2 (dois) membros escolhidos entre os representantes da
Administração Municipal; e
II - 1 (um) membro escolhido entre os representantes da polícia
civil e militar.
Parágrafo único - O mandato da Comissão Executiva
acompanhará o do Conselho. ”
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2026, devendo, após, ser nomeada nova composição para o
Conselho.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 058, de 11 de abril de 2018.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 147, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL
Nº 072, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 018,
DE 15 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º – O Art. 6º da Lei Municipal nº 072, de 24 de fevereiro
de 2006, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente de São Sebastião da Grama, alterada pela Lei
Municipal nº 018, de 15 de maio de 2013, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 6º - O COMDEMA será composto, de forma paritária,
por representantes do poder público e da sociedade civil
organizada, a saber:
I – Representantes do Poder Público:
a) três componentes do quadro funcional do Executivo,
indicados pelo Prefeito Municipal, ligados a Setores da
Administração voltados ao meio ambiente, a saúde e às obras e
serviços públicos.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) três representantes de setores organizados da sociedade, tais
como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de
Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão
ambiental;
b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de
defesa dos interesses dos moradores, com atuação no
Município;
Parágrafo único - Dos membros referidos na aliena “a” do
inciso I do presente artigo, o Prefeito Municipal indicará aquele
que será o Presente do COMDEMA. ”
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 21 de 28
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2026, devendo, após, ser nomeada nova composição para o
Conselho.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 148, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 222, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º – O Art. 2º, da Lei Municipal nº 222, de 28 de fevereiro
de 2024, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho
Municipal de Turismo, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - O COMTUR de São Sebastião da Grama fica assim
constituído:
I – Representantes do Poder Público
a) 1 (um) representante do Turismo;
b) 1 (um) representante da Cultura;
c) 1 (um) representante do Meio Ambiente;
d) 1 (um) representante da Educação;
II – Representantes da Iniciativa Privada:
a) 1 (um) representante dos Meios de Hospedagem;
b) 1 (um) representante dos Restaurantes, Lanchonetes e Bares
Diferenciados;
c) 1 (um) representante dos Proprietários de Trailers de
Alimentação;
d) 1 (um) representante dos Artesãos;
e) 1 (um) representante dos Promotores de Eventos;
f) 1 (um) representante dos Lojistas;
g) 1 (um) representante da Imprensa;
h) 1 (um) representante dos Proprietários de Postos de
Combustíveis;
i) 1 (um) representante do Turismo Rural; e
j) 1 (um) representante do Ciclismo.
Parágrafo Único - Para cada representação, entende-se um
titular e um suplente. ”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2026, devendo, após, ser nomeada nova composição para o
Conselho.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 149, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, E AO ART. 11, DA
LEI MUNICIPAL Nº 038, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009,
QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAÇÃO DE TERRENOS NO DISTRITO
INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE
EMPREENDEDORA NORTE” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º – O Art. 4º, da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro
de 2009, que dispõe sobre a autorização para alienação de
terrenos no Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade
Empreendedora Norte”, passa a viger com a seguinte redação:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 23 de dezembro de 2025
“Art.
4º -
Os
pedidos
serão
analisados
pela
CEPEX/UNENORTE - COMISSÃO ESPECIAL DE
PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO
INDUSTRIAL ‘PARQUE UNENORTE – UNIDADE
EMPREENDEDORA NORTE’, que emitirá parecer a respeito,
cabendo ao Chefe do Executivo Municipal a decisão final.
§ 1º - A comissão de que trata o caput deste artigo deverá ser
constituída por Decreto e terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial
de São Sebastião da Grama
II - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura -
engenheiro ou arquiteto;
III - 1 (um) representante Poder Público Municipal, indicado
pelo Chefe do Executivo Municipal, o qual será o presidente da
Comissão.
§ 2º - Os membros da CEPEX/UNENORTE poderão ser
substituídos a qualquer tempo, uma vez verificada a não
participação efetiva nas ações do UNENORTE.
§ 3º - A CEPEX/UNENORTE poderá reunir-se a qualquer
momento, sempre que convocada pelo Chefe do Executivo
Municipal, pelo seu presidente, ou na falta deste, pela maioria
de seus membros.
§ 4º - Todas as deliberações da CEPEX/UNENORTE deverão,
obrigatoriamente, ter a participação de todos os membros, sem
exceções, sendo defeso a esses escusar-se de suas incumbências
legais sem a devida e expressa justificativa, a qual deverá ser
prontamente analisada pelos demais integrantes da comissão,
cuja decisão integrará a respectiva ata.
§ 5º - A CEPEX/UNENORTE, dentre seus membros, nomeará
um relator.
§ 6º - Caberá ao Relator da CEPEX /UNENORTE:
I - Garantir o cumprimento do disposto nesta lei, especialmente
no tocante à habilitação das empresas interessadas;
II - Elaborar relatórios ou pareceres a CEPEX /UNENORTE
sobre o pedido de doação, bem como do andamento do
cronograma físico da implantação das empresas que pretendam
os benefícios desta lei;
III - Fiscalizar o desempenho das empresas habilitadas no
atendimento das metas instituídas na presente Lei. ”
Art. 2º - O Art. 11, da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro
de 2009, que dispõe sobre a autorização para alienação de
terrenos no Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade
Empreendedora Norte”, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 11 – O Município incentivará as empresas habilitadas que
se instalarem no Município, bem como proporcionará incentivos
às já instaladas e em funcionamento no Município de São
Sebastião da Grama que vierem a se instalar no Distrito
Industrial
“PARQUE UNENORTE – UNIDADE
EMPREENDEDORA NORTE”.
§ 1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo consistirá
nas seguintes isenções:
I - Do valor devido a título de emolumento e taxas de licença
para execução da obra destinada à indústria, devidas
exclusivamente ao Município;
II - Do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
§ 2º - Os incentivos de que trata os incisos do parágrafo
anterior obedecerão a seguinte progressividade:
a) 100% (cem por cento) de isenção do início até o final do
segundo ano de funcionamento da empresa;
b) 70% (setenta por cento) de isenção no terceiro ano de
funcionamento da empresa;
c) 50% (cinquenta por cento) de isenção para o quarto ano de
funcionamento da empresa;
d) 30% (trinta por cento) de isenção para o quinto ano de
funcionamento da empresa;
§ 3º - As empresas que vierem a se instalar no UNENORTE e
que tiverem como atividade econômica principal a produção de
alimentos ainda farão jus a isenção da tarifa de água e esgoto
pelo prazo de 12 (doze) meses, desde que esses serviços sejam
disponibilizados, diretamente, pelo Poder Executivo.
§ 4º - O benefício de que trata o parágrafo anterior será
imediatamente cancelado quando constado pela Administração
o uso excessivo, perdas e/ou desperdício de água. ”
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2026, devendo, após, ser nomeada nova composição para a
Comissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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terça-feira, 23 de dezembro de 2025
LEI Nº 150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º, E AO ART. 13, DA
LEI MUNICIPAL Nº 173, DE 27 DE ABRIL DE 2023, QUE
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS, DÁ
DENOMINAÇÃO E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE
TERRENOS NO NOVO DISTRITO INDUSTRIAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º – O Art. 7º, da Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de
2023, que dispõe sobre a instalação de indústrias, dá
denominação e autoriza a alienação de terrenos no novo Distrito
Industrial de São Sebastião da Grama, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 7º - Os pedidos serão analisados pela COMISSÃO
ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, que
emitirá parecer a respeito, cabendo ao Chefe do Executivo
Municipal a decisão final.
§ 1º - A comissão de que trata o caput deste artigo deverá ser
constituída por Decreto e terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial
de São Sebastião da Grama
II - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura -
engenheiro ou arquiteto;
III - 1 (um) representante Poder Público Municipal, indicado
pelo Chefe do Executivo Municipal, o qual será o presidente da
Comissão.
§ 2º - Os membros da CEPIADI poderão ser substituídos a
qualquer tempo, uma vez verificada a não participação efetiva
nas ações.
§ 3º - A CEPIADI poderá reunir-se a qualquer momento,
sempre que convocada pelo Chefe do Executivo Municipal, pelo
seu presidente, ou na falta deste, pela maioria de seus membros.
§ 4º - Todas as deliberações da CEPIADI deverão,
obrigatoriamente, ter a participação de todos os membros, sem
exceções, sendo defeso a esses escusar-se de suas incumbências
legais sem a devida e expressa justificativa, a qual deverá ser
prontamente analisada pelos demais integrantes da Comissão,
cuja decisão integrará a respectiva ata.
§ 5º - A CEPIADI, dentre seus membros, nomeará um relator.
§ 6º - Caberá ao Relator da CEPIADI:
I - Garantir o cumprimento do disposto nesta lei, especialmente
no tocante à habilitação das empresas interessadas;
II - Elaborar relatórios ou pareceres a CEPIADI sobre o
pedido de doação, bem como do andamento do cronograma
físico da implantação das empresas que pretendam os benefícios
desta lei;
III - Fiscalizar o desempenho das empresas habilitadas no
atendimento das metas instituídas na presente Lei. ”
Art. 2º - O Art. 13, da Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de
2023, que dispõe sobre a instalação de indústrias, dá
denominação e autoriza a alienação de terrenos no novo Distrito
Industrial de São Sebastião da Grama, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 13 – O Município incentivará as empresas habilitadas que
se instalarem no Município, bem como proporcionará incentivos
às já instaladas e em funcionamento no Município de São
Sebastião da Grama que vierem a se instalar no DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”.
§ 1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo consistirá
nas seguintes isenções:
I - Do valor devido a título de emolumento e taxas de licença
para execução da obra destinada à indústria, devidas
exclusivamente ao Município;
II - Do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
§ 2º - Os incentivos de que trata os incisos do parágrafo
anterior obedecerão a seguinte progressividade:
a) 100% (cem por cento) de isenção do início até o final do
segundo ano de funcionamento da empresa;
b) 70% (setenta por cento) de isenção no terceiro ano de
funcionamento da empresa;
c) 50% (cinquenta por cento) de isenção para o quarto ano de
funcionamento da empresa;
d) 30% (trinta por cento) de isenção para o quinto ano de
funcionamento da empresa; ”
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2026, devendo, após, ser nomeada nova composição para o
Conselho.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2025.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 23 de dezembro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 151, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 022, DE 15 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA –
FMADS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º – O Art. 4º, da Lei Municipal nº 022, de 15 de junho de
2009, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de São
Sebastião da Grama - FMADS, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 4º - Fica criado o Conselho de Administração do Fundo
Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
FMADS, constituído pelos seguintes membros:
I – Um representante do Poder Executivo;
II – Um representante do Conselho Municipal do Meio
Ambiente;
III – Um representante da 183ª Subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil;
IV – Um representante da Associação Comercial e Industrial de
São Sebastião da Grama;
V - Um representante da Associação de Engenheiros,
Arquitetos, Tecnólogos e Técnicos de São Sebastião da Grama;
VI – Um representante das entidades ambientais não
governamentais.
§ 1º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, permitida a
recondução para igual período, por apenas uma vez.
§ 2º - As atribuições dos conselheiros serão exercidas sem ônus
para o Município e consideradas de interesse público relevante.
”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 152, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº
161, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL –
FHIS E INSTITUI CONSELHO-GESTOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º – O Art. 5º da Lei Municipal nº 161, de 14 de dezembro
de 2007, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social – FHIS e institui Conselho-Gestor, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 5º - Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter
deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
I - 01 (um) membro da Prefeitura Municipal;
II - 01 (um) membro da Associação Comercial e Industrial de
São Sebastião da Grama;
III– 01 (um) membro do Sindicato dos Produtores Rurais; ”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2026.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 072, de 23 de junho de 2010.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2025.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 25 de 28
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa AGA COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.919.074/0001-21, para
implantação de uma unidade destinada ao comércio atacadista de
café em grão, uma área de terreno com 314,91m² (trezentos e
quatorze metros e noventa e um centímetros quadrados),
constituída pelo lote “01C1”, da Quadra “A”, localizado na Rua
Padre Donizetti Tavares de Lima, do DISTRITO INDUSTRIAL
“PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA
NORTE”, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob
n° 48.823.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 154, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa AGA COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.919.074/0001-21, para
implantação de uma unidade destinada ao comércio atacadista de
café em grão, uma área de terreno com 732,53m² (setecentos e
trinta e dois metros e cinquenta e três centímetros quadrados),
constituída pelo lote “01C2”, da Quadra “A”, localizado na Rua
Padre Donizetti Tavares de Lima do DISTRITO INDUSTRIAL
“PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA
NORTE”, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob
n° 48.824.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 26 de 28
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - O imóvel objeto da presente Lei possui como
benfeitoria
uma edificação com área construída de
aproximadamente 203,50m² (duzentos e três metros e cinquenta
centímetros quadrados), a ser indenizada integralmente pela
empresa donatária ao Município, no valor de R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais), que deverá ocorrer em parcela única,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data que o Município
notifica-la, apresentando o respectivo comprovante, sob pena de
tornar-se sem efeito a presente doação.
Parágrafo único - Os recursos inerentes à referida indenização
deverão, obrigatoriamente, ser destinados à aquisição/construção
do canil municipal.
Art. 3º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato,
desde que atendidas as determinações constantes do art. 2º da
presente Lei.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes,
inclusive a necessidade de comprovação de plena quitação do
encargo constante do art. 2º da presente Lei.
Art. 4º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009 e da presente Lei, sob pena da incidência das
penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 5º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 6º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 7º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO 005/2025
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA – HOSPITAL SÃO VICENTE.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA – HOSPITAL SÃO VICENTE, entidade
de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
59.901.454/0001-86, situada na Rua Coronel Alípio Dias, n°
620, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu
(sua) Provedor(a), Sr(a) EDSON ROBERTO FURLAN,
doravante denominada ENTIDADE, resolvem, de comum
acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais
da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas
alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro oriundo de Emenda Parlamentar, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 95.995,00
(noventa e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
execução de serviços e ações de saúde na especialidade de
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terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ortopedia para a população de São Sebastião da Grama,
conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina, conforme definido no Plano de Trabalho.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias após o final da vigência deste Termo.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para os exercícios de 2025
e 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei Federal n° 14.133/21, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
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8.1 – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 14 de setembro de
2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
EDSON ROBERTO FURLAN
Provedor - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
HOSPITAL SÃO VICENTE
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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IMPRENSA Nº 978
Ano: 2025
Publicado em: 19/12/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 978
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2025
RESULTADO FINAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por seu Prefeito, que a este subscreve, TORNA PÚBLICA a Classificação Oficial e
a Classificação Especial dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária de
docentes, para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a titulares afastados ou em projetos especiais, para o ano letivo
de 2026, aos cargos/empregos de: PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE BIOLOGIA, PROFESSOR DE CLASSE
ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES
INICIAIS: 1º AO 5º ANO), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE
HISTÓRIA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA e PROFESSOR DE MATEMÁTICA cujas
provas foram realizadas dia 30 de novembro de 2025, nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Nº 01/2025.
São Sebastião da Grama, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
CLASSIFICAÇÃO OFICIAL
PROFESSOR DE ARTE
CLASS. NOME CPF ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
0001 SANDRA APARECIDA BARBIERO 137.***.48*-** 52,00 0,00 52,00
0002 CAMILA MARIS DOMINICI 369.***.84*-** 48,00 1,00 49,00
0003 ANDRESA CRISTINA GUILHERME DE PAIVA 309.***.93*-** 48,00 0,00 48,00
0004 PATRÍCIA H MENOSSI 128.***.96*-** 44,00 0,00 44,00
0005 FABIANY DE LIMA ANDRADE FORTI 309.***.72*-** 44,00 0,00 44,00
0006 HELOIZE HELENA NOGUEIRA MIRANDA 370.***.49*-** 40,00 0,00 40,00
0007 ANA LUCIA FERREIRA BACETTI 415.***.58*-** 32,00 1,00 33,00
PODER EXECUTIVO
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PROFESSOR DE BIOLOGIA
CLASS. NOME CPF ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
0001 SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI 083.***.30*-** 68,00 1,00 69,00
0002 RAFAEL AUGUSTO FERREIRA 120.***.73*-** 68,00 0,00 68,00
0003 BEATRIZ CRISTINA LUIS 447.***.66*-** 64,00 1,00 65,00
0004 MARGARETE DE MELO 502.***.01*-** 60,00 1,00 61,00
0005 FELIPPE AUGUSTO TEIXEIRA 095.***.16*-** 60,00 1,00 61,00
0006 ISADORA CRUVINEL FRIGO 464.***.26*-** 56,00 3,00 59,00
0007 NATÁLIA GONÇALVES DELLA TORRE BINI 384.***.91*-** 48,00 0,00 48,00
0008 VONILSON ALMEIDA ALVES 106.***.65*-** 44,00 4,00 48,00
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
CLASS. NOME CPF ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
0001 ANDREA APARECIDA DE TOLEDO 188.***.35*-** 64,00 1,00 65,00
0002 SUELY ANDRADE ALVES 223.***.77*-** 56,00 1,00 57,00
0003 ANA CÉLIA BELCHIOR SILVA 433.***.68*-** 56,00 1,00 57,00
0004 VILMA HELENA DOMINGOS DE AGUIAR 091.***.08*-** 52,00 1,00 53,00
0005 SOLANGE APARECIDA MORTAIA 073.***.34*-** 48,00 1,00 49,00
0006 SILVIA HELENA ALVES 154.***.43*-** 48,00 1,00 49,00
0007 KORINA CLARA DE OLIVEIRA 062.***.13*-** 48,00 1,00 49,00
0008 MARA REGINA CHIMENTON 383.***.94*-** 48,00 1,00 49,00
0009 GIOVANA APARECIDA DE CARVALHO DA SILVA 318.***.79*-** 44,00 1,00 45,00
0010 ROSE APARECIDA GONÇALVES DA ROSA 426.***.43*-** 44,00 1,00 45,00
0011 LUCIA HELENA JACINTO 036.***.70*-** 40,00 1,00 41,00
0012 JANE CRISTINA DA SILVA GARCIA 386.***.90*-** 36,00 1,00 37,00
0013 ANA LAURA ALVARES 434.***.97*-** 36,00 1,00 37,00
0014 CLAUDETE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 261.***.27*-** 32,00 0,00 32,00
0015 TAMARA CRISTINA REIS PAULA 405.***.15*-** 32,00 0,00 32,00
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS: 1º AO
5º ANO)
CLASS. NOME CPF ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
0001 EMANOELLI NICOLAU CONTINI RAMOS 477.***.72*-** 80,00 1,00 81,00
0002 ANA EMÍLIA DA SILVEIRA 294.***.66*-** 76,00 0,00 76,00
0003 DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE ALMEIDA 393.***.37*-** 72,00 1,00 73,00
0004 MAIRA DOMINGUES SILVA PEREIRA 363.***.10*-** 68,00 1,00 69,00
0005 MARIA APARECIDA MASCARIN RIBEIRO 137.***.85*-** 68,00 0,00 68,00
0006 ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA MENDES 259.***.31*-** 68,00 0,00 68,00
0007 JAQUELINE TREVIZAN 253.***.37*-** 68,00 0,00 68,00
0008 ANDRÉIA APARECIDA BARBIERI 300.***.38*-** 68,00 0,00 68,00
0009 VANESSA CRISTINA VIEIRA ESCREMIN 397.***.16*-** 64,00 1,00 65,00
0010 LUCIANA COSTA BAPTISTA 385.***.42*-** 64,00 1,00 65,00
0011 VILMA HELENA DOMINGOS DE AGUIAR 091.***.08*-** 60,00 1,00 61,00
0012 SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI 083.***.30*-** 60,00 1,00 61,00
0013 MARGARETE DE MELO 502.***.01*-** 60,00 1,00 61,00
0014 THAIS FERREIRA DUTRA 426.***.04*-** 60,00 1,00 61,00
0015 PAMELA ANTONIO RAMIRO FIRMINO 350.***.60*-** 60,00 0,00 60,00
0016 PAULA GABRIELA CARDOSO 368.***.68*-** 60,00 0,00 60,00
0017 NATANA APARECIDA PIRES 395.***.29*-** 60,00 0,00 60,00
0018 ISABELA CRISTINY MAYA 470.***.02*-** 60,00 0,00 60,00
0019 CAMILLI DE PAULA GOMES 509.***.97*-** 60,00 0,00 60,00
0020 SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA 052.***.02*-** 56,00 1,00 57,00
0021 SELMA CRISTINA ANSELMO CARVALHO 184.***.92*-** 56,00 1,00 57,00
0022 VIVIANI INFANTINE BARBONI CORREIA 171.***.86*-** 56,00 1,00 57,00
0023 CLÉA DE FÁTIMA DOS SANTOS E SOUZA 306.***.82*-** 56,00 1,00 57,00
0024 EVANIA CRISTINA PERGENTINO BATISTA 346.***.43*-** 56,00 1,00 57,00
0025 NICOLE DANIELE SANTOS ABREU 322.***.24*-** 56,00 1,00 57,00
0026 ROSANA LÚCIA DE ALMEIDA ROSSETO 346.***.56*-** 56,00 1,00 57,00
0027 DAIANA FRANCO RIBEIRO 363.***.24*-** 56,00 1,00 57,00
0028 CAMILA CRISTINA MALAQUIAS DA SILVEIRA 396.***.34*-** 56,00 1,00 57,00
0029 ANNA CAROLINA DONNABELLA PEREIRA 406.***.65*-** 56,00 1,00 57,00
0030 RAFAELA ERICA DE PAULA 133.***.31*-** 56,00 1,00 57,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
0031 ANA LAURA ALVARES 434.***.97*-** 56,00 1,00 57,00
0032 SONIA CRISTINA GARCIA 184.***.40*-** 56,00 0,00 56,00
0033 ANNA CAROLINA TEICHLER 341.***.25*-** 56,00 0,00 56,00
0034 FRANCIELE BARBOSA VIDAL 423.***.04*-** 56,00 0,00 56,00
0035 SOLANGE APARECIDA MORTAIA 073.***.34*-** 52,00 1,00 53,00
0036 SILVIA HELENA ALVES 154.***.43*-** 52,00 1,00 53,00
0037 ROSA MONICA VICENTE RIBEIRO REIS 027.***.65*-** 52,00 1,00 53,00
0038 ERLANI CRISTINA BARBOSA 259.***.49*-** 52,00 1,00 53,00
0039 ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO 266.***.29*-** 52,00 1,00 53,00
0040 ARIANE SCARABELLI SILVA 327.***.39*-** 52,00 1,00 53,00
0041 BRUNA BERNARDES 359.***.09*-** 52,00 1,00 53,00
0042 JANE CRISTINA DA SILVA GARCIA 386.***.90*-** 52,00 1,00 53,00
0043 JULY ANNE FREIRE 399.***.82*-** 52,00 1,00 53,00
0044 FERNANDA REGINA DA SILVA 400.***.31*-** 52,00 1,00 53,00
0045 BEATRIZ CRISTINA LUIS 447.***.66*-** 52,00 1,00 53,00
0046 RAFAEL SANTA MARIA BIANCHETTI 450.***.13*-** 52,00 1,00 53,00
0047 IMACULADA PEIXOTO MACHADO 450.***.80*-** 52,00 1,00 53,00
0048 ISADORA FECHIO APOLINARIO 405.***.43*-** 52,00 1,00 53,00
0049 ANTÔNIA APARECIDA MELCHIORI PAPALEO 774.***.20*-** 52,00 0,00 52,00
0050 SANDRA ELENA MASCHERIM 068.***.19*-** 52,00 0,00 52,00
0051 ALINE MOURA GONÇALVES 722.***.03*-** 52,00 0,00 52,00
0052 DRUSSILA DA SILVA CAMPOS 395.***.00*-** 52,00 0,00 52,00
0053 GUSTAVO DA SILVA VASCONCELLOS 498.***.03*-** 52,00 0,00 52,00
0054 PATRICIA DE FREITAS CAMILO 293.***.31*-** 48,00 1,00 49,00
0055 FERNANDA CORRÊA DE CAMPOS 295.***.21*-** 48,00 1,00 49,00
0056 MEIRE ELEN CERVELIN CANDIDO 337.***.79*-** 48,00 1,00 49,00
0057 LÍVIA CRISTINY BUCCI 468.***.58*-** 48,00 1,00 49,00
0058 CECILIA HELENA PETUCCO MELCHIORI 096.***.32*-** 48,00 0,00 48,00
0059 CAROLINA MACHADO RAMOS RANZANI 307.***.43*-** 48,00 0,00 48,00
0060 VONILSON ALMEIDA ALVES 106.***.65*-** 44,00 4,00 48,00
0061 SIMONE DIAS DE JESUS SILVA 415.***.79*-** 48,00 0,00 48,00
0062 MARIANA LUCIANO CRUZ 042.***.48*-** 48,00 0,00 48,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
0063 LIGIA OTERO DA SILVA PEREIRA 154.***.45*-** 44,00 1,00 45,00
0064 MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI PICOLI 172.***.63*-** 44,00 1,00 45,00
0065 ANDRÉA CRISTINA DE ANDRADE SILVA 303.***.29*-** 44,00 1,00 45,00
0066 ROSIANE DE FÁTIMA TOMAZ 294.***.91*-** 44,00 1,00 45,00
0067 WALQUIRIA HELENA TAVELLA 277.***.19*-** 44,00 1,00 45,00
0068 REGIANE ELISETE LIBERALI TAUSENDFREUND 221.***.87*-** 44,00 1,00 45,00
0069 ROSEMEIRE APARECIDA BOLETTA 321.***.36*-** 44,00 1,00 45,00
0070 PATRICIA DE FATIMA FERREIRA 370.***.70*-** 44,00 1,00 45,00
0071 ANGÉLICA DONIZETI TEIXEIRA DE FARIA 381.***.86*-** 44,00 1,00 45,00
0072 CINTIA APARECIDA DE CARVALHO 402.***.88*-** 44,00 1,00 45,00
0073 DENISE FRANCO RIBEIRO MAEIRO 407.***.20*-** 44,00 1,00 45,00
0074 DANIELE DAS NEVES GARCIA 414.***.99*-** 44,00 1,00 45,00
0075 ROSE APARECIDA GONÇALVES DA ROSA 426.***.43*-** 44,00 1,00 45,00
0076 LÚCIA ELENA FURLAN RADDI 107.***.20*-** 44,00 0,00 44,00
0077 ELAINE CHRISTINA ROQUE RANALI 292.***.56*-** 44,00 0,00 44,00
0078 GIOVANA DE CÁSSIA GONÇALVES 345.***.17*-** 44,00 0,00 44,00
0079 DEBORA GRASIELI APARECIDA ANACLETO COSTA 318.***.83*-** 44,00 0,00 44,00
0080 NATÁLIA SIMÃO FRANCO 066.***.53*-** 44,00 0,00 44,00
0081 PRISCILA PEREIRA DA SILVA PÉRICO 364.***.96*-** 44,00 0,00 44,00
0082 MARCELA DE CÁSSIA DA CRUZ MELO 385.***.82*-** 44,00 0,00 44,00
0083 NATALIA HILARIO CAMILLO 401.***.66*-** 44,00 0,00 44,00
0084 DAVID GASPAR MARÇAL 370.***.78*-** 44,00 0,00 44,00
0085 JOSIANA APARECIDA PEIXOTO 465.***.68*-** 44,00 0,00 44,00
0086 CICERA MARIA CHAVES VITORIANO 059.***.50*-** 44,00 0,00 44,00
0087 LUCIA HELENA JACINTO 036.***.70*-** 40,00 1,00 41,00
0088 FERNANDA DONIZETI PIRES REIS 277.***.81*-** 40,00 1,00 41,00
0089 KORINA CLARA DE OLIVEIRA 062.***.13*-** 40,00 1,00 41,00
0090 GIOVANA APARECIDA DE CARVALHO DA SILVA 318.***.79*-** 40,00 1,00 41,00
0091 ELISANA SANTOS CRUZ PRATES 369.***.34*-** 40,00 1,00 41,00
0092 ANA BEATRIZ LOURENÇO FELTRAN 411.***.43*-** 40,00 1,00 41,00
0093 SUELI CORREA DO CARMO MARTHA 161.***.28*-** 40,00 0,00 40,00
0094 VALDINÉA RABELO DE PAULA 282.***.84*-** 40,00 0,00 40,00
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0095 DENISE HELENA DA SILVA 278.***.77*-** 40,00 0,00 40,00
0096 VIVIAN DE MOURA TREVIZAN 306.***.28*-** 40,00 0,00 40,00
0097 NATALIA GASPAR MARÇAL 308.***.42*-** 40,00 0,00 40,00
0098 ANA LÚCIA DA SILVA BORGES DE PAULA 333.***.16*-** 40,00 0,00 40,00
0099 REGGIANE CRISTINA MARQUES 396.***.95*-** 40,00 0,00 40,00
0100 NATÁLIA GONÇALVES DELLA TORRE BINI 384.***.91*-** 40,00 0,00 40,00
0101 JULIANA CRISTINA DE ANDRADE 427.***.78*-** 40,00 0,00 40,00
0102 GABRIELI BIACO 485.***.46*-** 40,00 0,00 40,00
0103 CAROLAINE PEREIRA PRATIS 572.***.37*-** 40,00 0,00 40,00
0104 MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 152.***.02*-** 36,00 1,00 37,00
0105 FERNANDA BERNARDES 342.***.33*-** 36,00 1,00 37,00
0106 SILVIA HELENA GARCIA MASSINI 301.***.73*-** 36,00 0,00 36,00
0107 LARISSA CASTRO DE ABREU 304.***.90*-** 36,00 0,00 36,00
0108 NATALIA SILVA FERREIRA DINIZ 378.***.38*-** 36,00 0,00 36,00
0109 JESSICA ALINE BENEDITO MORI 370.***.71*-** 36,00 0,00 36,00
0110 ANA LIVIA ESTEVO 475.***.57*-** 36,00 0,00 36,00
0111 JOSIVÂNIA ANDRADE SOUZA 977.***.64*-** 32,00 1,00 33,00
0112 PRISCILA BARBIERI SCOLARI SILVA 417.***.23*-** 32,00 1,00 33,00
0113 ANA LUCIA FERREIRA BACETTI 415.***.58*-** 32,00 1,00 33,00
0114 SABRINA CHIAVEGATTO 380.***.57*-** 32,00 1,00 33,00
0115 MARIA LUISA LOPES DE OLIVEIRA 468.***.76*-** 32,00 1,00 33,00
0116 ANDRÉIA DE FÁTIMA SIQUEIRA BUZATO 205.***.63*-** 32,00 0,00 32,00
0117 SANDRA APARECIDA BARBIERO 137.***.48*-** 32,00 0,00 32,00
0118 SILVELI BENTO 270.***.86*-** 32,00 0,00 32,00
0119 CRISTIANE CÁSSIA SOUZA SALES 290.***.20*-** 32,00 0,00 32,00
0120 SIRLENE LIBERALI 352.***.38*-** 32,00 0,00 32,00
0121 MAIRA ALVES PINHEIRO 418.***.37*-** 32,00 0,00 32,00
0122 NATANY ELIZA DA SILVA 418.***.42*-** 32,00 0,00 32,00
0123 LIDIANA RODRIGUES DA SILVA 069.***.88*-** 32,00 0,00 32,00
0124 ISABELLI GERSONI CATARINO 458.***.85*-** 32,00 0,00 32,00
0125 ANA CAROLINE FRANCISCO BATISTA 133.***.36*-** 32,00 0,00 32,00
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS. NOME CPF ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
0001 DANIEL FELIPE DEL PIO LUOGO 461.***.33*-** 76,00 0,00 76,00
0002 MARIO HENRIQUE TOLEDO BERNARDES 440.***.82*-** 68,00 1,00 69,00
0003 NICOLAU HENRIQUE TREVISAN 271.***.14*-** 64,00 1,00 65,00
0004 NATANA APARECIDA PIRES 395.***.29*-** 60,00 0,00 60,00
0005 SIMONE CRISTINA TREVISAN 102.***.18*-** 44,00 0,00 44,00
0006 MARCOS PAULO OLIVEIRA DO CARMO 419.***.59*-** 44,00 0,00 44,00
0007 DIEGO BOSSATO ABIDIAS 449.***.98*-** 44,00 0,00 44,00
0008 JULIANO RODRIGUES DA COSTA 484.***.69*-** 44,00 0,00 44,00
0009 ANDRESA EVELEN BASSINI 455.***.41*-** 36,00 0,00 36,00
0010 HILDEBRANDO JOSE ROMAO 354.***.21*-** 32,00 1,00 33,00
0011 EDVALDO MARTINS 330.***.68*-** 32,00 0,00 32,00
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
CLASS. NOME CPF ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
0001
FERNANDO CÉSAR DOS REIS VASCONCELLOS
JÚNIOR 526.***.39*-** 52,00 0,00 52,00
0002 FABRÍCIO GONÇALVES 258.***.34*-** 40,00 1,00 41,00
0003 BRUNA DIAS DE SOUZA 046.***.92*-** 40,00 0,00 40,00
0004 MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI PICOLI 172.***.63*-** 36,00 1,00 37,00
0005 MEIRE ELEN CERVELIN CANDIDO 337.***.79*-** 36,00 1,00 37,00
0006 ROSANA LÚCIA DE ALMEIDA ROSSETO 346.***.56*-** 32,00 1,00 33,00
PROFESSOR DE HISTÓRIA
CLASS. NOME CPF ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
0001 MARIA EUGÊNIA BUDRI NUNES 358.***.04*-** 84,00 0,00 84,00
0002 RAFAEL SANTA MARIA BIANCHETTI 450.***.13*-** 76,00 1,00 77,00
0003 ELÍDIA FÁTIMA FERREIRA 009.***.96*-** 64,00 1,00 65,00
0004 LUCAS FORTI FERNANDES 399.***.81*-** 60,00 0,00 60,00
0005 PEDRO HENRIQUE BRAZ GARCIA 547.***.94*-** 52,00 0,00 52,00
0006 MAIARA GONÇALVES DA SILVA 523.***.90*-** 48,00 0,00 48,00
0007 VINÍCIUS HENRIQUE DE FARIA 440.***.85*-** 44,00 0,00 44,00
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0008 ANTONIO FRANCISCO ANADAO 108.***.22*-** 36,00 0,00 36,00
PROFESSOR DE INGLÊS
CLASS. NOME CPF ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
0001 PAULA FERREIRA PINTO CEPOLINI 316.***.44*-** 52,00 1,00 53,00
0002 REBECA CORREIA SILVA CAMPOS 559.***.43*-** 44,00 0,00 44,00
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
CLASS. NOME CPF ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
0001 SOLANGE APARECIDA DE PAIVA 052.***.29*-** 64,00 1,00 65,00
0002 HANANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA 429.***.64*-** 52,00 0,00 52,00
0003 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 474.***.62*-** 52,00 0,00 52,00
0004 REGIANE ELISETE LIBERALI TAUSENDFREUND 221.***.87*-** 40,00 1,00 41,00
0005 FELIPE DA SILVA POCOBELLO 382.***.78*-** 40,00 0,00 40,00
0006 NATANY ELIZA DA SILVA 418.***.42*-** 40,00 0,00 40,00
0007 DENISE HELENA DA SILVA 278.***.77*-** 36,00 0,00 36,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
CLASS. NOME CPF ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
0001 IGOR CÉSAR DE ALMEIDA 111.***.26*-** 80,00 8,00 88,00
0002 ARIANE SCARABELLI SILVA 327.***.39*-** 72,00 1,00 73,00
0003 VINICIUS CESAR BRAÇALE 374.***.26*-** 68,00 4,00 72,00
0004 ADEILSON FERNANDES DE LIMA 428.***.60*-** 60,00 1,00 61,00
0005 GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA SILVA 489.***.77*-** 60,00 0,00 60,00
0006 DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE ALMEIDA 393.***.37*-** 56,00 1,00 57,00
0007 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO 505.***.66*-** 56,00 0,00 56,00
0008
FÁTIMA APARECIDA MARTINS JUNQUEIRA DA
ROCHA 071.***.90*-** 52,00 0,00 52,00
0009 SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA 052.***.02*-** 48,00 1,00 49,00
0010 CARLOS HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA 328.***.46*-** 48,00 0,00 48,00
0011 INGRID DIONISIO 443.***.15*-** 44,00 0,00 44,00
0012 PAULA REGINA RANZANI 153.***.50*-** 40,00 0,00 40,00
0013 SILVIA HELENA GARCIA MASSINI 301.***.73*-** 32,00 0,00 32,00
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL
CANDIDATOS INSCRITOS NOS TERMOS DO INCISO III DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2025
O CANDIDATO CLASSIFICADO NA CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL, SE CONVOCADO, FICA NA DEPENDÊNCIA DE
APROVAÇÃO NOS EXAMES MÉDICOS FEITOS PELA EQUIPE TÉCNICA MULTIPROFISSIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS: 1º AO
5º ANO)
CLASS. NOME
CPF
0001
ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
ANA LAURA ALVARES
434.***.97*-**
56,00
0002
RAFAEL SANTA MARIA BIANCHETTI
450.***.13*-**
52,00
1,00
57,00
0003
1,00
ELISANA SANTOS CRUZ PRATES
369.***.34*-**
53,00
40,00
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
CLASS. NOME
CPF
1,00
41,00
0001
ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
ANA LAURA ALVARES
434.***.97*-**
36,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS. NOME
CPF
1,00
37,00
0001
ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
EDVALDO MARTINS
330.***.68*-**
32,00
PROFESSOR DE HISTÓRIA
CLASS. NOME
CPF
0,00
32,00
0001
ESCRITA TÍTULO NOTA FINAL
RAFAEL SANTA MARIA BIANCHETTI
450.***.13*-**
76,00
1,00
77,00
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2025
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, através do Prefeito Municipal no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com responsabilidade técnica da OM CONSULTORIA CONCURSOS
LTDA - EPP, após a conclusão dos trabalhos relativos ao certame em tela e cumprimento de todas as etapas previstas, prazos
recursais e demais exigências constantes do Edital de Abertura, TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO Nº 001/2025 para os cargos/empregos de PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE BIOLOGIA, PROFESSOR
DE CLASSE ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL
SÉRIES INICIAIS: 1º AO 5º ANO), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA,
PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA e PROFESSOR DE
MATEMÁTICA com publicação da Homologação da Lista de Classificação no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama – SP e nos sites www.omconcursos.com.br e https://home.ssgrama.sp.gov.br. De acordo com o Edital de Abertura das
Inscrições, o prazo de validade do Processo Seletivo se iniciará a contar da data de sua homologação e se encerrará no último dia
letivo do ano de 2026, observando-se o calendário escolar oficial da Rede Municipal de Ensino.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Sebastião da Grama, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP
PUBLICAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS, DOS CARGOS/FUNÇÕES E EMPREGOS
EXERCÍCIO DE 2025
CARGOS/FUNÇÕES/EMPREGOS
VENCIMENTOS R$
FORMA
DE
PROVIMENTO
REGIME
JURÍDICO
Assistente de Compras 1.518,00 Efetivo Estatutário
Assistente de Serviço Escolar 1.518,00 Efetivo Estatutário
Auxiliar de Compras 1.518,00 Efetivo Estatutário
Coordenador de Escolas 4.867,77 Efetivo Estatutário
Inspetor de Alunos 1.518,00 Efetivo Estatutário
Jardineiro 1.518,00 Efetivo Estatutário
Motorista de Veículos Pesados 1.518,00 Efetivo Estatutário
Operador de Máquinas 1.518,00 Efetivo Estatutário
Professor de Educação Básica 3.650,82 Efetivo Estatutário
Professor de Educação Física 4.867,77 Efetivo Estatutário
Serviços Gerais de Limpeza e Manutenção 1.518,00 Efetivo Estatutário
Vigilante Patrimonial 1.518,00 Efetivo Estatutário
Assessor de Projetos Esportivos 2.009,21 Comissão Estatutário
Assistente de Contabilidade 1.741,31 Comissão Estatutário
Assistente de Esporte e Lazer 1.741,31 Comissão Estatutário
Coordenador de Imprensa e Marketing 2.232,46 Comissão Estatutário
Coordenador da Vigilância Sanitária de Produtos Alimentícios e de
Interesse da Saúde 2.232,46 Comissão Estatutário
Gerente de Administração Superior 6.022,74 Comissão Estatutário
Gerente de Agronegócio 6.022,74 Comissão Estatutário
Gerente de Cultura 6.022,74 Comissão Estatutário
Gerente de Educação 6.022,74 Comissão Estatutário
Gerente de Turismo 6.022,74 Comissão Estatutário
Gerente de Esporte e Lazer 6.022,74 Comissão Estatutário
Gerente Jurídico 6.022,74 Comissão Estatutário
Gerente de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização 6.022,74 Comissão Estatutário
Gerente de Polo Social 6.022,74 Comissão Estatutário
Gerente de Saúde 6.022,74 Comissão Estatutário
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Gerente Financeiro 6.022,74 Comissão Estatutário
Líder de Projetos e Convênios 3.125,44 Comissão Estatutário
Líder do Setor de Patrimônio 3.125,44 Comissão Estatutário
Líder de Transporte e Logística de Saúde 3.125,44 Comissão Estatutário
Superintendente Jurídico 7.813,61 Comissão Estatutário
Supervisor Ambiental 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor da Vigilância Sanitária 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Agronegócio 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Assuntos Administrativos 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Assuntos Tributários 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Contabilidade 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Finanças da Saúde 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Licitações e Contratos Administrativos 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Obras 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Operações 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Planejamento Ambiental 4.470,48 comissão Estatutário
Supervisor de Planejamento e Projetos 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Polo Social 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Projetos e Convênios 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Recursos Humanos 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Saúde 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Serviços Municipais 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Tecnologia 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor de Transporte e Logística Educacional 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e Zoonoses 4.470,48 Comissão Estatutário
Supervisor Jurídico 4.470,48 Comissão Estatutário
Administrador do Cemitério 2.349,30 Efetivo C.LT
Administrador do Patrimônio 2.349,30 Efetivo C.L.T
Agente Escolar 1.518,00 Efetivo C.L.T
Assistente Odontológico 1.518,00 Efetivo C.L.T
Assistente Social 2.584,51 Efetivo C.L.T
Atendente 1.518,00 Efetivo C.L.T
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Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 1.518,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Educação Inclusiva 1.518,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Jardinagem 1.518,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Mecânica 1.518,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Serviços 1.518,00 Efetivo C.L.T
Coordenador do CRAS 2.888,34 Efetivo C.L.T
Contador 5.514,16 Efetivo C.L.T
Controlador Interno 4.241,67 Efetivo C.L.T
Coveiro 1.850,73 Efetivo C.L.T
Cozinheiro 1.518,00 Efetivo C.L.T
Dentista 6.860,63 Efetivo C.L.T
Educador Social 2.088,26 Efetivo C.L.T
Eletricista 2.009,21 Efetivo C.L.T
Eletricista de Automóveis 2.009,21 Efetivo C.L.T
Enfermeiro 4.499,30 Efetivo C.L.T
Engenheiro Agrônomo 3.430,30 Efetivo C.L.T
Escriturário 1.518,00 Efetivo C.L.T
Farmacêutico 3.073,41 Efetivo C.L.T
Fisioterapeuta 3.296,65 Efetivo C.L.T
Fonoaudiólogo 2.094,01 Efetivo C.L.T
Jardineiro 1.682,41 Efetivo C.L.T
Lançador 3.242,14 Efetivo C.L.T
Mecânico 2.795,04 Efetivo C.L.T
Médico 8.775,39 Efetivo C.L.T
Médico Diretor Técnico, Regulador e Auditor 5.929,36 Efetivo C.L.T
Médico Ginecologista/Obstetra 8.757,93 Efetivo C.L.T
Médico Pediatra 8.775,38 Efetivo C.L.T
Médico Psiquiatra 8.775,38 Efetivo C.L.T
Monitor de Informática 1.785,96 Efetivo C.L.T
Motorista 1.518,00 Efetivo C.L.T
Nutricionista 4.187,87 Efetivo C.L.T
Operador de Máquinas 1.518,00 Efetivo C.L.T
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Operador Especializado de Equipamento Articulado de Nivelamento 2.009,21
Efetivo C.L.T
Pedreiro 2.218,78 Efetivo C.L.T
Pintor 1.986,46 Efetivo C.L.T
Professor de Arte 4.867,77 Efetivo C.L.T
Professor de Biologia 4.867,77 Efetivo C.L.T
Professor de Classe Especial 4.563,48 Efetivo C.L.T
Professor de Educação Básica 3.650,82 Efetivo C.L.T
Professor de Educação Física 4.867,77 Efetivo C.L.T
Professor de Geografia 4.867,77 Efetivo C.L.T
Professor de História 4.867,77 Efetivo C.L.T
Professor de Inglês 4.867,77 Efetivo C.L.T
Professor de Língua Portuguesa 4.867,77 Efetivo C.L.T
Professor de Matemática 4.867,77 Efetivo C.L.T
Psicólogo 6.444,47 Efetivo C.L.T
Psicólogo Educacional 6.444,47 Efetivo C.L.T
Responsável de Departamento 4.300,00 Efetivo C.L.T
Serviços Braçais Urbanos e Rurais 1.518,00 Efetivo C.L.T
Serralheiro 2.015,97 Efetivo C.L.T
Superintendente de Assuntos Administrativos e Financeiros 7.813,57 Efetivo C.L.T
Técnico de Enfermagem 1.518,00 Efetivo C.L.T
Técnico em Farmácia 1.518,00 Efetivo C.L.T
Terapeuta Ocupacional 1.562,71 Efetivo C.L.T
Tratorista 1.518,00 Efetivo C.L.T
Vigilante Patrimonial 1.518,00 Efetivo C.L.T
Vigilante Sanitário 1.693,10 Efetivo C.L.T
Zelador 1.518,00 Efetivo C.L.T
Agente Comunitário de Saúde 3.036,00 - C.L.T
Prefeito 18.000,00 - -
Vice-Prefeito 3.780,00 - -
América de Fátima Martha
Supervisor de Recursos Humanos
IMPRENSA Nº 977
Ano: 2025
Publicado em: 17/12/2025
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 977
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 125/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 24/2025, Processo n° 125/2025,
com encerramento no dia 12/01/2026, às 08:30 horas, tendo como
objeto Registro de preço para futura e eventual aquisição de
materiais odontológicos material de consumo e instrumentais
visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia
na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços
Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do
Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
ou
pelo
no
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
e
site:
COMUNICADO
PREGÃO ELETÔNICO N.º 22/2025
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 122/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA N. º 07/2025.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N. º
115/2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
contratação de empresa de engenharia para execução de obras de
pavimentação, calçadas, guias e sarjetas, drenagem pluvial,
iluminação pública e sinalização viária, conforme especificações
técnicas constantes do Projeto Básico, Memorial Descritivo,
Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Planilha
de BDI, em conformidade com as normas técnicas vigentes e
legislação aplicável. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa R. P. CONSTRUBASE MOGI GUACU LTDA, no valor
global de R$ 779.000,00 (setecentos e setenta e nove mil reais).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
119/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Registro
de Preços para a eventual aquisição de material de limpeza,
descartáveis e higiene, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
ADJUDICO os objetos desta licitação, referente aos itens 01, 12,
13, 14, 15, 16, 25, 26, 30, 31, 32, 33, 35, 42, 45, 50, 53, 55, 56,
57, 58, 59, 64, 69, 75, 80, 87, 106, 109 e 116 à empresa:
RICARDO GONÇALVES ITAPIRA - ME; referente aos itens
02, 04, 05, 06, 24, 51, 81, 84, 86, 110 e 122 à empresa: GIMENES
E PAVAN LTDA ME; referente ao item 03 à empresa:
LOGÍSTICA MANTIQUEIRA LTDA; referente aos itens 07, 08,
09, 10, 11, 17, 34, 36, 40, 46, 48, 49, 52, 68, 70, 71, 83, 85, 88,
93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 108, 111, 113, 117, 120 e
123 à empresa: RODRIGO TONELOTTO; referente aos itens 18,
19, 20, 21, 22, 23, 60, 61, 62, 63, 65, 90 e 91 à empresa: V2
SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA; referente aos itens 28,
29, 38, 39, 41, 43, 44, 67, 76, 77, 78, 104 e 124 à empresa: D.F.
ASTOLPHO; referente aos itens 47 e 119 à empresa: TELES
SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA; referente aos itens 72,
112, 114 e 121 à empresa: CONTRATA COMÉRCIO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA EPP; referente ao item 74 à
empresa: ATLÂNTICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA; referente aos itens 79 e 118 à empresa: YNEMED
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA;
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 976
Ano: 2025
Publicado em: 15/12/2025
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 976
N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Enfermeiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2021, e,
tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 4º lugar para o emprego público de Enfermeiro, o
qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
ENFERMEIRO – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
Rodrigo Conte
Machado 490377245 60,00 5°
O candidato deverá comparecer entre os dias 18 e 22 de
dezembro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EXTRATO
Convênio 004/2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama, torna público que o Convênio 004/2025,
cujo objeto constitui-se na discriminação de atribuições,
responsabilidades e obrigações dos partícipes na
operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços
de saúde a serem executadas pela CONVENENTE, em
conformidade com os Anexos Técnicos que integram o citado
instrumento, no Município de São Sebastião da Grama.
Valor: R$ 6.732.778,32 (seis milhões, setecentos e trinta e dois
mil, setecentos e setenta oito reais e trinta e dois centavos).
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 975
Ano: 2025
Publicado em: 12/12/2025
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 975
N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
PORTARIA Nº 281, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 133/2025, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2021 para o emprego público efetivo
de ENFERMEIRO, e a necessidade da abertura de mais 01
(uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2021, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Enfermeiro, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Enfermeiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2021, e tendo
em vista a vaga acrescida, conforme Portaria nº. 281/2025, para
o emprego público de Enfermeiro, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
ENFERMEIRO – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
Lara Beatriz Remedio
Magalhães do Prado 425593642 60,00 4°
O candidato deverá comparecer entre os dias 17 e 19 de
dezembro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 2 sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 974
Ano: 2025
Publicado em: 10/12/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 974
N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
COMUNICADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO (ELETRÔNICO) N. º 19/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 116/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (POR LOTE)
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 19/2025, Processo
n° 116/2025, tendo como objeto principal aquisição para
fornecimento do kit lanche para fornecimento aos usuários do
sistema público de saúde municipal que necessitarem de se
deslocar para realizar acompanhamento de saúde fora do
município de São Sebastião Da Grama, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
conforme recebimento de empenhos/ autorizações de
fornecimento.
O processo licitatório foi declarado fracassado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2025.
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 89/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 120/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SANDRA MARA PEIXOTO & CIA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 00.820.204/0001-79, referente o
item 01, no valor unitário de R 5,00 (cinco reais) que tem por
objeto o presente instrumento aquisição de bolas infláveis a fim
de atender as necessidades do departamento municipal de
assistência social, a serem entregues no evento de natal para as
crianças em vulnerabilidade social. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 124/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 23/2025, Processo
n° 124/2025, com encerramento no dia 23/12/2025, às 08:30
horas, tendo como objeto aquisição de materiais de construção e
materiais elétricos (diversos), com a finalidade de realizar a
reforma do prédio da Casa de Agricultura, conforme convênio
“Cidadania no Campo - Município Agro” do Município do São
Sebastião da Grama-SP. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE FOMENTO 022/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 12
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 78.257,45
(setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e
cinco centavos).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, especificamente
pagamento de folha salarial, médicos hospitalistas, prestadores
de serviços e fornecedores, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2025,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 006/2025
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
o presente instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da
Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações,
no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro oriundo de emenda parlamentar federal, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
pagamento de folha salarial e serviços de terceiros (prestadores
de serviços), conforme previsto no respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste
instrumento.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro de 2027.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente instrumento poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei Federal n° 14.133/21, no caso de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2025,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 007/2025
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
o presente instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da
Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações,
no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro oriundo de emenda parlamentar estadual, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 100.000,00
(cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
prestação de serviços de saúde, inclusive para viabilizar o
desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do Espectro
Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades pessoais,
subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no respectivo
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste
instrumento.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro de 2027.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente instrumento poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei Federal n° 14.133/21, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará de 01 de janeiro de 2026 a
31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2025.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 280, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da solicitação
expedida pelo Gerente de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização do Município, acerca de suposta infração funcional
cometida pelo servidor público municipal abaixo nominado, o
qual, supostamente, teria comparecido ao Pátio de Serviços e
retirado, sem autorização da chefia imediata, veículo pertencente
a
esta Municipalidade, para instalação de cinco manilhas,
também de propriedade deste Poder Executivo, com auxílio de
máquina da frota municipal, em propriedade limítrofe de uma
propriedade rural, a qual não pertence a este Município,
indicando ser particular, e que em sendo verdadeira a situação
descrita na referida documentação, teria incorrido o servidor em
infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 09 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 972
Ano: 2025
Publicado em: 05/12/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 972
N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/12/6651, em 01
de dezembro de 2025.
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - PAOLA CAROLINE DE SOUZA -
Ocupante do emprego público efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O pedido de
prorrogação de licença-maternidade à servidora pública
municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 098, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 742, de 21 de junho
de 1971, autorizou a doação de bem imóvel pertencente ao
patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal São Sebastião da
Grama para a Casa da Criança de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO que a referida legislação foi alterada pela
Lei Municipal nº 811, de 24 de outubro de 1973, passando a
prever expressamente que, em caso de extinção da Casa da
Criança de São Sebastião da Grama, o terreno doado, bem como
o prédio que nele se construir, passarão ao patrimônio de
entidade congênere;
CONSIDERANDO que há sólidos indícios de extinção de fato
das atividades inerentes à Casa da Criança de São Sebastião da
Grama, haja vista que, em que pese a doação objeto da Lei
Municipal nº 742, de 21 de junho de 1971, alterada pela Lei
Municipal nº 811, de 24 de outubro de 1973, ter ocorrido com o
objetivo de fomentar as atividades da Entidade voltadas à
assistência à criança, referida Entidade não vem executando sua
finalidade;
CONSIDERANDO que no Município de São Sebastião da
Grama, entre as entidades assistenciais existentes, cujo objeto
seja o assistencialismo às crianças, apenas a Associação de
Autistas de São Sebastião da Grama não possui imóvel próprio,
dependendo de doações para pagamento de despesas
imobiliárias;
CONSIDERANDO que a Entidade ora beneficiada pelo
presente Decreto deve, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal
nº 811, de 24 de outubro de 1973, ser devidamente registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social, antigo Conselho
Nacional de Serviço Social, bem como dar continuidade ao
assistencialismo a que se propõe;
CONSIDERANDO que a legislação municipal a que remete o
presente Decreto trata de doação com cláusula resolutiva,
caracterizando referido imóvel como de propriedade resolúvel, e
que, conforme demonstrado, ocorreu a condição previamente
estabelecida, estando em termos com o disposto no art. 1.359 do
Código Civil;
CONSIDERANDO, por fim, que é de interesse público
primário a utilização do bem imóvel objeto da citada doação
para atividades voltadas ao bem da coletividade, em especial à
assistência à criança;
DECRETA:
Art. 1º - Fica revertida a doação do bem imóvel objeto da
Transcrição nº 32.718 (T.A. 32.682, do Livro 3-Z), do Cartório
de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo, autorizada
pela Lei Municipal nº 742, de 21 de junho de 1971, com nova
redação dada pela Lei Municipal nº 811, de 24 de outubro de
1973, retornando ao patrimônio do Município de São Sebastião
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 4 sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
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da Grama, e, sequencialmente, devendo ser transmitido à
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 48.479.149/0001-21.
§ 1º – A reversão objeto do presente artigo abrange, inclusive, o
prédio construído no referido imóvel, nos termos do definido na
Lei Municipal nº 811, de 24 de outubro de 1973, bem como
eventuais benfeitorias realizadas.
§ 2º - Diante da reversão objeto do presente Decreto, o Cartório
de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo deverá
proceder ao cancelamento do registro de doação que teve como
beneficiada a Casa da Criança de São Sebastião da Grama,
inscrita no CNPJ sobe o nº 44.844.025/0001-47.
Art. 2º - Deverá ser lavrada escritura pública de doação do bem
imóvel descrito no artigo anterior em favor da Entidade
donatária identificada no presente Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da lavratura de escrituras
públicas e registro à donatária, bem como quaisquer outras
despesas para transferência do imóvel, serão suportados pela
entidade beneficiada.
Art. 4º - Em caso de extinção da Associação de Autistas de São
Sebastião da Grama, ou comprovada a não execução da
finalidade constante da Lei Municipal nº 811, de 24 de outubro
de 1973, ocorrerá a imediata reversão do imóvel doado, nos
termos do presente Decreto, aplicando-se, ainda, os preceitos da
legislação vigentes à época.
Art. 5º - O disposto no presente Decreto ocorrerá sem direito de
qualquer indenização à entidade então considerada extinta ou
inativa.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 099, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 37.938,46 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 37.938,46 (trinta e sete
mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos)
que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
37.938,46
02/12/2025 Credito Suplementar
37.938,46
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 37.938,46
Total Unidade Orçamentária 37.938,46
Total Órgão 37.938,46
Total Geral 37.938,46
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 02 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
CONTRATO 48/2025
Contratada: FLEX - COMÉRCIO E PRESENTAÇÃO LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma
e ampliação do Complexo Esportivo localizado na Avenida
Vereador José Taramelli – Loteamento São Sebastião, no
município de São Sebastião da Grama, conforme especificações
técnicas constantes do Projeto Básico, Memorial Descritivo,
Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Planilha
de BDI, em conformidade com as normas técnicas vigentes e
legislação aplicável, pelo regime de execução indireta,
empreitada por preço global.
VALOR (R$): R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais)
Data: 26 de novembro de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
CHAMADA PUBLICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO nº 114/2025
CONTRATO N.º 42/2025
Contratada: Aparecido Donizetti Coetti e Outra
OBJETO: OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
(HORTIFRUTIGRANJEIROS)
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO
ART.14 DA LEI N.º 11.947/2009 E RESOLUÇÃO FNDE N.º
26/2013 COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO FNDE
Nº 04/2015 E Nº 21/2021.
VALOR (R$): R$ 31.760,50 (trinta e um mil e setecentos e
sessenta reais e cinquenta centavos)
Data: 19 de novembro de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
CONTRATO N.º 43/2025
Contratada: Lucas Antônio de Souza
OBJETO: OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
(HORTIFRUTIGRANJEIROS)
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO
ART.14 DA LEI N.º 11.947/2009 E RESOLUÇÃO FNDE N.º
26/2013 COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO FNDE
Nº 04/2015 E Nº 21/2021.
VALOR (R$): R$ 38.868,38 (trinta e oito mil oitocentos e
sessenta e oito reais e trinta e oito centavos)
Data: 19 de novembro de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
CONTRATO N.º 44/2025
Contratada: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
MOCOCA - APRUMO
OBJETO: OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
(HORTIFRUTIGRANJEIROS)
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO
ART.14 DA LEI N.º 11.947/2009 E RESOLUÇÃO FNDE N.º
26/2013 COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO FNDE
Nº 04/2015 E Nº 21/2021.
VALOR (R$): R$ 98.687,12 (noventa e oito mil seiscentos e
oitenta e sete reais e doze centavos)
Data: 19 de novembro de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
CONTRATO N.º 45/2025
Contratada: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SÃO
JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO - COOPARDENSE
OBJETO: OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
(HORTIFRUTIGRANJEIROS)
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO
ART.14 DA LEI N.º 11.947/2009 E RESOLUÇÃO FNDE N.º
26/2013 COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO FNDE
Nº 04/2015 E Nº 21/2021.
VALOR (R$): R$ 48.886,65 (quarenta e oito mil e oitocentos e
oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)
Data: 19 de novembro de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 87/2025
PROCESSO Nº 117/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 46/2025
Contratada: G-Energy Engenharia e Serviços Ltda
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia
elétrica para montagem e desmontagem do natal de luz do
município de São Sebastião da Grama, incluindo o fornecimento
de todos os materiais em comodato, bem como mão de obra
especializada e emissão de art.
VALOR (R$): R$ 32.980,00 (trinta e dois mil e novecentos e
oitenta reais)
Data: 24 de novembro de 2025
Prazo de vigência: 3 meses
DISPENSA PRESENCIAL N.º 88/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 118/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 47/2025
Contratada: 60.140.459 MARIANA PRIMICIA DOS SANTOS
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET
DESTINADO A ATENDER O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
“PROGRAMA MELHOR IDADE.
VALOR (R$): R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Data: 25 de novembro de 2025
Prazo de vigência: 1 meses
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 22/2025, Processo
n° 122/2025, com encerramento no dia 18/12/2025, às 08:30
horas, tendo como objeto aquisição de pneus, câmaras de ar e
protetor de aro, para frota municipal de diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
a) https:// www.bll.org.br.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N. º 22/2025 COM NOVA DATA NO DIA
18/12/2025 às 08h30min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br para download.
2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalterados os demais
itens e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º
22/2025. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2025.
José Francisco Martha Prefeito Municipal.
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 971
Ano: 2025
Publicado em: 01/12/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 971
N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
PORTARIA Nº 276, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, por meio do requerimento protocolado sob n°
16210/2017, em 07 de junho de 2017, e todo o Processo - L.P. nº
007/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) o referido servidor já gozou um bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 174/2025, remanescendo, assim,
um bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP, lotado no emprego
público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21
E, integrado no Departamento de Esporte e Lazer, constante do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 60
(sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 25 de novembro de 2025 e término
em 09 de dezembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus feitos a 25 de novembro de 2025, devendo a responsável
pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar
todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO DE FOMENTO 019/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada
à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pela
sua Interventora nomeada pelo Decreto Municipal nº 004, de 13
de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº
9.791.279-7-SSP/SP e do CPF nº 059.124.838-78, residente e
domiciliada na Rua José Jacinto, nº 150, Centro, em São
PODER EXECUTIVO
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segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 177.835,89
(cento e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e
oitenta e nove centavos).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, especificamente
pagamento de folha salarial, médicos hospitalistas, prestadores
de serviços e fornecedores, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
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segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de outubro de 2025,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
TERMO DE FOMENTO 020/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada
à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pela
sua Interventora nomeada pelo Decreto Municipal nº 004, de 13
de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº
9.791.279-7-SSP/SP e do CPF nº 059.124.838-78, residente e
domiciliada na Rua José Jacinto, nº 150, Centro, em São
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, especificamente
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
pagamento de encargos trabalhistas e fiscais incidentes sobre a
folha salarial da Entidade, executados ou vencíveis no período
de 01/10/2025 a 30/09/2026, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até a data de
31 de outubro de 2026.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 30 de setembro de
2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
TERMO DE FOMENTO 021/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada
à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pela
sua Interventora nomeada pelo Decreto Municipal nº 004, de 13
de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº
9.791.279-7-SSP/SP e do CPF nº 059.124.838-78, residente e
domiciliada na Rua José Jacinto, nº 150, Centro, em São
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se
á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 314.371,69
(trezentos e quatorze mil, trezentos e setenta e um reais e
sessenta e nove centavos).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, especificamente
pagamento de folha salarial, médicos hospitalistas, prestadores
de serviços e fornecedores, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
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2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
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Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
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_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
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IMPRENSA Nº 970
Ano: 2025
Publicado em: 28/11/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 970
PORTARIA Nº 270, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AOS
PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO ESPECIAL,
EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, ARTE E BIOLOGIA
PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I – Que a atribuição de classes é da responsabilidade do
Município;
II – Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela
condução da Educação em nível municipal;
III – Que a atribuição deve ser feita no interesse da
Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a)
Gerente Municipal de Educação que deverá tomar todas as
providências para garantir as melhores condições para
viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de
ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando
cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição de Educação Básica, Educação Especial,
Educação Física, Inglês, Arte e Biologia para o ano letivo de
2026 será realizada no dia 16 de dezembro de 2025, na EMEB
“PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, a partir das
07h30min e será feita, primeiramente, aos professores efetivos
de Educação Especial e após, aos professores efetivos de
Educação Básica, Educação Física, Inglês, Arte e Biologia da
Rede Municipal de Ensino.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
07h30min
Professores Efetivos de
Educação Especial
EDUCAÇÃO BÁSICA
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08h00min
Professor portador de
deficiência
Professores Efetivos de
Educação Básica
08h30min Professor de Educação
Física, Inglês, Arte e
Biologia
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte
critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino
serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para
os Professores de Educação Básica e uma classificação para os
Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo
de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o
tempo de serviço não concomitante de professor eventual,
prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da
Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 02 de
dezembro de 2024 a 17 de dezembro de 2024 e de 03 de
fevereiro de 2025 a 28 de novembro de 2025.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia a dia,
atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os
efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se
derem pelos seguintes motivos:
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 47
sexta-feira, 28 de novembro de 2025
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos
de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos
seguintes motivos:
d.1) Férias;
d.2) Casamento, até 8 (oito) dias consecutivos a contar da
ocorrência do fato;
d.3) Licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo
4º da presente Portaria;
d.4) Luto, até 7 (sete) días consecutivos para parentes de
primeiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, acrecido de
irmãos a contar da ocorrência do fato;
d.5) Luto até 2 (dois) días consecutivos para demais parentes até
terceiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, a contar da
ocorrência do fato;
d.6) Convocação para trabalho pela Justiça Eleitoral (Faltas
TRE);
d.7) Licença paternidade, 5(cinco) dias a contar do nascimento
do filho (a) ou adoção do filho (a);
d.8) Licença gestante, 180 (cento e oitenta) dias ou licença
adoção no mesmo período;
d.9) Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, 1
(um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;
d.10) Comparecimento a congresso, certames culturais, técnicos
ou esportivos, treinamento, cursos ou estágios de
aperfeiçoamento, quando devidamente autorizado;
d.11) Afastamento por exigência judiciária ou de outro encargo
público;
d.12) Recesso Escolar;
d.13) Afastamento compulsório como medida profilática,
enquanto durar essa condição, a juízo da autoridade sanitária
competente;
d.14) Licença quando acidentado no exercício de suas funções
ou atacado de doença ocupacional, mediante laudo completo a
ser auditado pela Prefeitura Municipal;
d.15) Faltas abonadas (num total de seis anuais);
d.16) Licença para mandato sindical;
d.17) Licença Prêmio;
d.18) DSR – Descanso Semanal Remunerado.
e) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24
e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro
de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e
funcionamento da carreira e remuneração do magistério público
do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores
efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do
Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de
serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao
serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3,
seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a
funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas,
especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f)
Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i)
Insuficiência cardíaca crônica.
j)
Covid 19 (Isolamento por Covid 19 para a própria pessoa
ou por motivo de pessoa da família).
k) Afastamento Compulsório (conjuntivite, sarampo, rubéola,
catapora e etc.)
Art. 5º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros
de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data designada para a atribuição de aulas.
Art. 6º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão,
em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito
Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - Todos os professores PEB I e PEB II, que ministram
aulas em outras cidades deverão entregar o acúmulo de cargo no
Departamento de Educação até dia 23 de fevereiro de 2026.
Art. 8º - No ano letivo de 2026, o HTPC, nas escolas municipais
será realizado da seguinte forma.
§ 1º - Na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª.
Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB Maria Dalva Tomé de
Araújo”. O HTPC para professores PEB I e professores de
Educação Especial, será realizado às terças-feiras das 18h00min
às 20h00min e para professores que dobram período em outro
município HTPC será realizado as quartas-feiras das 18h00min
às 20h00min. O HTPC para professores PEB II será realizado às
terças-feiras das 18h00min às 19h40min e para professores que
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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dobram período em outro município HTPC será realizado as
quartas-feiras das 18h00min às 19h40min.
§ 2º Na EMEB Polo do Vale da Grama Dona “Mathilde de
Carvalho Dias”, o HTPC para professores PEB I e professores
de Educação Especial, será realizado de terça-feira das
13h:00min. às 15h:00min., no Complexo Educacional Cidade do
Futuro. Somente os professores que dobrarem aulas no
município ou em outro município deverão fazer seu HTPC na
EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, às terças-feiras das
18h00min às 20h00min ou às quartas-feiras das 18h00min às
20h00min.
§ 3º - Na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, o
HTPC, para professores PEB I, será realizado às terças-feiras das
07h20min às 09h20min e para professores PEB II, será realizado
às terças-feiras das 07h20min às 09h00min.
§ 4º - Fica autorizado ao professor da rede municipal de ensino
dar falta aula abonada “picar abonada” somente no dia de HTPC.
As faltas aulas abonadas serão somadas até completar uma falta
abonada inteira. O professor da rede municipal de ensino não
poderá fechar uma abonada e dar uma abonada de um dia todo
no mesmo mês.
§ 5º - Professores que dobram aulas no município de São
Sebastião da Grama deverão cumprir dois HTPC.
§ 6º - Situações que porventura não estiverem elencadas no
caput deste artigo serão analisadas pela Gerência Municipal de
Educação e pela Supervisão Municipal de Ensino.
Art. 9º – A ausência INJUSTIFICADA do professor
estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, se não houver
justificativa legal para a referida falta, a mesma incidirá em
desconto financeiro e de tempo de serviço para efeito de
atribuição de aulas.
Art. 10 – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738,
de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na
composição da jornada de trabalho do professor, este,
obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da
Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala,
como preparar aulas, correção de atividades e avaliações,
atender aos pais, preencher documentos da sala de aula, fazendo
relatórios sobre os alunos, solicitando materiais que serão
utilizados em aula, realizando estudos com seus gestores e/ou
outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da prática
educativa; estudos de casos; formações, entre outros, todos
referentes a sala de aula onde o professor estiver ministrando
suas aulas, também o professor poderá procurar a Coordenação,
Direção da Escola e Secretaria da Escola para tirar dúvidas.
§ 1° - O uso dos computadores da escola em que o professor
estiver ministrando suas aulas, somente será permitido para as
atividades relacionadas no Art. 10, ficando assim proibido o uso
para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras,
facebook, instagran, imprimir boletos, pesquisas referentes a
outras atividades particulares, as quais não sejam da Unidade de
Ensino assumida em atribuição de aulas.
§ 2° - O Docente não poderá realizar atividades extras como
realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da
escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo
comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu
período e local de trabalho.
§ 3° - O Docente que não cumprir com as especificações de que
trata o Art. 10 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual
não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto
financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo
de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e
outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 11 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos
professores PEB I para o ano letivo de 2026 serão:
§ 1º - Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha” e EMEB
Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, os
docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula,
semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme a matriz curricular de cada escola e conforme Art.
10 § 1º,2º e 3º da presente portaria, no horário das 07h00min às
07h10min e das 11h40min às 11h50min para quem assumir
aulas no período da manhã, onde o professor deverá cumprir o
referido horário na escola sem alunos e das 13h00min às
13h10min e das 17h40min às 17h50min para quem assumir
aulas no período da tarde, onde o professor deverá cumpri o
referido horário na escola e sem alunos.
§ 2º - Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do
Futuro, os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que
seu horário de intervalo (recreio) será das 12h00min às
12h30min, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de
jornada fora da sala de aula semanalmente das 09h30min às
10h10min e das 14h10min às 14h30min, conforme Art. 10 §1º,
2º e 3º da presente portaria.
§ 3º - Para fins de solicitação de requerimento para acúmulo
de cargo os professores PEB II, deverão apresentar no
Departamento Municipal de Educação, seu horário de aulas,
bem como seu horário de HTPI nas escolas municipais.
Art. 12 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob
qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula
ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas
durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto
de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano
letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos,
devendo os mesmos serem previamente cientificados da data,
local e horários designados. A ausência do professor
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previamente convocado, resultará nos descontos previstos
nos Art. 9 e 12 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2º As faltas de professores em HTPCs coletivos só poderão ser
justificadas através de faltas TRE, convocações judiciais, faltas
abonadas ou atestado médico. Não serão aceitas declarações de
presença em HTPCs de escolas de outros municípios.
§ 3° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de
ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o
HTPC coletivo, deverão cumpri o outro HTPC na semana
quando houver.
Art. 13 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor
atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal,
poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo,
desde que previamente comunicado aos professores da rede e
com a devida homologação pelo órgão responsável.
de
Art. 14 - As salas de aula da rede municipal, definidas como
Salas
Recurso, AEE (Atendimento Educacional
Especializado), serão atribuídas aos professores efetivos da lista
constante como Professor de Classe Especial.
§ 1° – Na programação, planejamento e prática das salas de
recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de
desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional,
com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no
processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe
comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com
metodologias e estratégias diferenciadas com adaptação
curricular, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser
confundido com reforço escolar. O professor da Sala de Recurso,
também, auxiliará o professor dentro da sala de aula, com os
alunos de Sala de Recurso, em determinados horários.
Art. 15- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil
Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” serão atribuídas aos professores efetivos da lista
constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a
classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola,
os professores que escolherem o período da manhã trabalharão
conforme planejamento de acordo com a BNCC com os
alunos, sendo que a parte referente aos 05 (cinco) Projetos
anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas
(realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e
Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do
período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém,
com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 16 – Os professores de Educação Básica da rede municipal
de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva
Tomé de Araújo”, no período da manhã (7h10min às
11h40min - professor com alunos), terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula
semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme matriz curricular da escola e horários definidos pela
direção da escola, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente
portaria e das 07h00min às 07h10min e das 11h40min às
11h50min onde o professor deverá cumprir o referido horário
sem alunos.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas
no período da manhã (7h10min às 11h40min- professor com
alunos) nas classes de Maternal I, Maternal II e Berçário I e
II, por não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no horário
das 07h00min às 07h10min e das 11h00min às 11h50min
conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria, onde o
professor deverá cumprir o referido horário sem alunos.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola
mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, (
13h10min às 17h40min – professor com alunos ) por não
terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento
de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no horário das
13h00min às 13h10min e das 17h00min às 17h50min (após a
saída dos alunos), conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente
portaria, onde o professor deverá cumprir o referido horário sem
alunos.
Art. 17 – Todas as classes da escola referida no Art. 15, serão
atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de
Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o
“ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções
básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das
crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade,
tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar
fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação
precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também
o professor deverá apresentar um semanário contendo as
atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar
ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações
específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação
para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de
zero a quatro anos.
Art. 18 – Os professores da rede municipal de ensino, ao
escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão
cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário
de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno,
para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios
estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino
que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão
cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão
auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando
a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de
aulas, quando houver necessidade.
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Art. 19 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017,
os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das
escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em
suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui
cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da
BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona,
levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e
que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento
sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo
físico e social não deve resultar no confinamento dessas
aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou
espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir
intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na
Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição,
pelo educador, de experiências que permitam às crianças
conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as
relações com a natureza, com a cultura e com a produção
científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais
(alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas
experimentações com materiais variados, na aproximação com
a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do
educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e
monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a
pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento
pleno das crianças. ”
Art. 20 - As salas de aula existentes na escola denominada
EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão
atribuídas aos professores efetivos da lista constante como
Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação,
ressalvando-se que por se tratar de contra turno, os professores
trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de
Projetos Educacionais durante todo o ano letivo
Art. 21 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente
Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes
deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015 que dispõe
sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
remuneração do magistério público do município de São
Sebastião da Grama.
Art. 22 - Após o encerramento da atribuição de que trata a
presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início
das aulas presenciais conforme constará em calendário escolar,
somente serão permitidas permutas de salas de aulas entre os
professores efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 da
Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que
Dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da
Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de
São Sebastião da Grama:
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze) dias, após
o início do ano letivo regular, a permuta de atribuição de
professores, desde que obedecidas às normas gerais de
habilitação dos mesmos e exclusivamente para possibilitar o
acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta será feita de
comum acordo entre os docentes que deverão apresentar
declaração conjunta requerendo a troca de atribuição, não
tendo o Departamento de Educação qualquer responsabilidade
em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer docente.”
Art. 23 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 22,
houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma
classe ficar vaga por qualquer motivo, estas salas não serão
oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede
municipal de ensino, tendo em vista que não consta na Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama, a obrigatoriedade do Departamento
Municipal de Educação viabilizar este tipo de permuta.
Art. 24 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse
em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme
consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão
manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de
classificação dos professores para o ano letivo de 2026 no dia da
referida atribuição de aula.
Art. 25 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos
em comissão, deverão escolher suas salas de aula na 1ª
atribuição prevista na presente Portaria, depois se afastarão para
seus respectivos cargos.
Parágrafo único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos
decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão,
obrigatoriamente, a sala que foi escolhida na atribuição
ocorrendo assim o “efeito cascata”.
Art. 26 - No exercício de 2026, os horários de funcionamento
das Escolas Municipais com funcionários será das 06h00min às
18h00min horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o
qual, devido à sua especificidade, funcionará das 7h00min às
16h00min.
Art. 27 – Para fins de acúmulo de cargo de professores PEB I da
rede municipal de ensino, os horários de aulas nas escolas
municipais será:
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§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha”, EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde
de Carvalho Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” será das 07:00h
às 11:50h no período da manhã e das 13:00h às 17:50h no
período da tarde.
§ 2º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o
período de aulas com alunos será das 09:30h às 14:30h.
§ 3º Para fins de acúmulo de cargo para professores PEB I e de
Educação Especial o HTPC nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” será de terça
feira ou quarta-feira das 18h00min às 20h00min e para
professores PEB II será das 18h00min às 19h40min. Na EMEB
Complexo Educacional Cidade do Futuro, o HTPC, será
realizado às terças-feiras das 07h30min às 09h30min horas e
para professores PEB II será das 07h30min às 09h10min.
§ 4º Na EMEB Polo do Vale da Grama Dona “Mathilde de
Carvalho Dias”, o HTPC para professores PEB I e professores
de Educação Especial, será realizado de terça-feira das
13h:00min. às 15h:00min., e para os professores que dobrarem
aulas no município ou em outro município, o HTPC deverá ser
cumprido às terças-feiras ou quartas-feiras na EMEB “Profª. Ilda
Anadão Rossi” das 18h00min às 20h00min.
§ 5º Situações que porventura não estiverem elencadas no caput
deste artigo serão analisadas pela Gerência Municipal de
Educação e pela Supervisão Municipal de Ensino.
Art. 28 – Para conhecimento de todos os professores de
Educação Básica PEB I e PEB II da Rede Municipal de Ensino,
segue Resolução CNE/CEB nº 7, de 104 de dezembro de 2010
que Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos:
“O presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na
alínea “c” do § 1º Artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação
dada pela Lei nº 9.131/95, no Artigo 32 da Lei nº 9.394/96, na
Lei nº 11.274/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº
11/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de
Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de
2010, resolve”.
[...]
“Artigo 31. Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os
componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar
a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual
os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de
professores licenciados nos respectivos componentes.
§ 1º Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter
licenciatura específica no componente curricular.
§ 2º Nos casos em que esses componentes curriculares sejam
desenvolvidos por professores com licenciatura específica
(conforme Parecer CNE/CEB nº 2/2008), deve ser assegurada a
integração com os demais componentes trabalhados pelo
professor da referida turma. ”
Art. 29 - Para conhecimento de todos os professores da
Educação Básica PEB I e PEB II da Rede Municipal de Ensino,
segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), estabelece o mínimo de 800 horas anuais para o Ensino
Fundamental, distribuídas em no mínimo 200 dias letivos.
Art. 30 – Conforme Lei complementar nº 003 de 14/12/2022,
que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de
São Sebastião da Grama:
“Art. 19 - O ensino fundamental nas escolas municipais,
atendidas as normas gerais da educação nacional, será
organizada de acordo com as seguintes diretrizes:
I – afixação do calendário escolar observará:
a) O mínimo de 800 horas de efetivo trabalho escolar,
distribuídas em 200 dias letivos, excluídos períodos reservados
para exames finais;
b) A possibilidade de distribuição das 800 horas letivas anuais
em menos de 200 dias letivos, para atender as peculiaridades
locais, inclusive climáticas, sociais, de saúde pública ou
econômicas, somente com autorização da Gerência Municipal
de Educação, órgão Administrativo do Sistema Municipal de
Ensino e regulamentação do Conselho Municipal de Educação.
”
Art. 31 – Assim para conhecimento de todos os professores da
Educação Básica PEB I e PEB II da Rede Municipal de Ensino,
nosso calendário escolar atende os 200 dias letivos bem como
nossa grade curricular tanto na Educação Infantil como no
Ensino Fundamental I e II, sendo 1000 horas aula de 50 minutos
e 833:33 horas de 60 minutos
§ 1º - Total de aulas 25 x 40 total de semanas = 1000 horas aula
§ 2º - Total de horas aula 1000 x 50 minutos = 50.000/60 =
833:33
Art. 32 – As aulas em carga suplementar para o Ensino
Fundamental Anos Iniciais e Finais para os professores
habilitados, conforme Lei Complementar nº 005, de 21 de
novembro de 2023 Art. 13 § 1º,2º,3º4º e 5º e comunicado
001/2025 e comunicado 003/2025 serão atribuídas conforme
orientação expressa do Poder Executivo. Os professores
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classificados para a carga suplementar serão convocados para a
atribuição das aulas no momento oportuno.
Art. 33 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos
artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na
respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela
Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico
da Prefeitura Municipal.
Art. 34 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 271, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora JULIANA MARIA FIDELIS
LUZETTI, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/132, em 13 de janeiro de 2023, e todo o Proc. L.P. nº
029/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou blocos de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme constam nas Portarias nº 103 e 107/2024,
remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora JULIANA MARIA FIDELIS
LUZETTI, RG nº 28.718.624-6-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando, assim, o bloco
de 90 (noventa dias), com início em 24 de novembro de 2025 e
término em 07 de janeiro de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 272, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – o requerido pela servidora SOLIMAR ESTELA FORTI,
por meio do requerimento protocolado sob nº 936/5/2007, em 16
de maio de 2007, e todo o Proc L.P. nº 018/2007-SRH;
2 – o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 - que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta)
dias, conforme constam nas Portarias nº 124/2022 e 215/2022, e
197/2024, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora, SOLIMAR ESTELA FORTI, RG nº
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 28 de novembro de 2025
17.204.674-SSP/SP, lotada no cargo público de AUXILIAR DE
COMPRAS, Cód. 12-E, subordinada ao Departamento de
Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP,
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 24 de novembro de 2025 e término em 23 de dezembro de
2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento de Recursos Humanos do
Município tomar todas as medidas cabíveis para regularização
da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações
no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 273, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da solicitação
expedida pelo Gerente Financeiro do Município, acerca de
suposta desídia do servidor, designado, à época, como Gerente
Financeiro, diante da insuficiência de saldo financeiro na conta
vinculada do Fundeb para quitação de restos a pagar do
exercício de 2024 e para cobertura da parcela diferida até 30 de
abril de 2025, conforme Ofício e Relatório de Fiscalização das
Contas do Exercício de 2024, do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (TC-004064.989.24), e que em sendo verdadeira a
situação descrita na referida documentação, teria incorrido o
servidor em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração
dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor ROGÉRIO AUGUSTO
BENINI, portador do documento de identidade RG nº
46.652.515-1-SSP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Contador, Cód. 42-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor durante
o exercício das atribuições enquanto ocupante do cargo, em
comissão, de Gerente Financeiro, considerando a notícia sobre a
insuficiência de saldo financeiro na conta vinculada do Fundeb
para quitação de restos a pagar do exercício de 2024 e para
cobertura da parcela diferida até 30 de abril de 2025, conforme
cópias anexas, fato que motiva a apuração administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se na
solicitação expedida pelo Gerente Financeiro do Município,
referente ao apontamento constante no Relatório de Fiscalização
das Contas do Exercício de 2024, do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (TC-004064.989.24), que fazem parte
integrante da presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 274, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora KÁTIA APARECIDA
BÁLLICO DE ANDRADE DIAS, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/136, em 13 de janeiro de 2023 e todo
o Proc. L.P. nº 032/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou um bloco de 15 (quinze)
dias, conforme consta na Portaria nº 179/2023, remanescendo
um bloco de 75 (setenta e cinco) dias.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora KÁTIA APARECIDA BÁLLICO DE
ANDRADE DIAS, RG nº 28.040.488-8-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP, LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, com início no dia
24 de novembro de 2025 e término em 08 de dezembro de
2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 275, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da solicitação
expedida pelo Gerente Financeiro do Município, bem como o
apurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo,
Promotoria de São Sebastião da Grama, no Inquérito Civil nº.
0442.0000386/2023, na qual aponta suposto ato de improbidade
do servidor, que, designado, à época, como Gerente Financeiro,
teria deixado de cumprir, durante o ano de 2023, o total de
52h46min (cinquenta e duas horas e quarenta e seis minutos) de
sua carga horária junto a este Município, e teria recebido por
estas a quantia de R$ 1.657,93 (mil e seiscentos e cinquenta e
sete reais e noventa e três centavos), e que em sendo verdadeira
a situação descrita na referida documentação, teria incorrido o
servidor em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração
dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor ROGÉRIO AUGUSTO
BENINI, portador do documento de identidade RG nº
46.652.515-1-SSP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Contador, Cód. 42-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor durante
o exercício das atribuições enquanto ocupante do cargo em
comissão de Gerente Financeiro, considerando a notícia sobre o
recebimento de R$ 1.657,93 (mil e seiscentos e cinquenta e sete
reais e noventa e três centavos), referente às 52h46min
(cinquenta e duas horas e quarenta e seis minutos), que deixou
de cumprir no período em que prestou serviços de assessoria
contábil, orçamentária e financeira à Câmara Municipal da
Estância Turística de Holambra/SP, inclusive em datas e
horários em que deveria estar exercendo suas funções para esta
Mnicipalidade, fatos que motivam a apuração administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se na
solicitação expedida pelo Gerente Financeiro do Município
fundamentada, que faz parte integrante da presente Portaria, bem
como em cópia do Inquérito Civil nº. 0442.0000386/2023, a qual
segue em mídia digital (Pen-drive) para compor os autos do
presente Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA,
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 083, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 101.321,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 101.321,00 (cento e um
mil, trezentos e vinte e um reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PJ
15.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PJ
1.150,00
01/10/2025 Credito Suplementar 1.150,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 16.150,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 11 de 47 sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PJ
2.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.000,00
Total Unidade Orçamentária 18.150,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
17.460,00
01/10/2025 Credito Suplementar 17.460,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 17.460,00
Total Unidade Orçamentária 17.460,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.711,00
01/10/2025 Credito Suplementar 30.711,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
1.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 31.711,00
Total Unidade Orçamentária 31.711,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2974 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 33.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 33.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 33.000,00
Total Unidade Orçamentária 33.000,00
Total Órgão 101.321,00
Total Geral 101.321,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 084, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 537.009,02 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 12 de 47 sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 537.009,02 (quinhentos e
trinta e sete mil e nove reais e dois centavos) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4.500,00
01/10/2025 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 4.500,00
Total Unidade Orçamentária 4.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESA COM
LOCOMOÇÃO 4.500,00
01/10/2025 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 4.500,00
Total Unidade Orçamentária 4.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.500,00
01/10/2025 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.500,00
Total Unidade Orçamentária 7.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 109.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 109.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 109.000,00
Total Unidade Orçamentária 109.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
74 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
6.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 6.000,00
Total Unidade Orçamentária 6.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 50.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4.500,00
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01/10/2025 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
1.500,00
01/10/2025 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 56.000,00
Total Unidade Orçamentária 56.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
48.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 48.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
19.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 19.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
256.409,02
01/10/2025 Credito Suplementar 256.409,02
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 323.409,02
Total Unidade Orçamentária 323.409,02
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGOCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGOCIOS
2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4.600,00
01/10/2025 Credito Suplementar 4.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 4.600,00
Total Unidade Orçamentária 4.600,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2976 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 4.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2971 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 16.500,00
01/10/2025 Credito Suplementar 16.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2972 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.000,00
01/10/2025 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 21.500,00
Total Unidade Orçamentária 21.500,00
Total Órgão 537.009,02
Total Geral 537.009,02
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINSTR. E FINAN.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇ.
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E
CONTRIBUTIVAS 6.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 6.000,00
Total Unidade Orçamentária 6.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
15.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4.500,00
01/10/2025 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 19.500,00
Total Unidade Orçamentária 19.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJ
5.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXILIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 2.500,00
01/10/2025 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.500,00
Total Unidade Orçamentária 7.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
109.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 109.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 109.000,00
Total Unidade Orçamentária 109.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS
FIXAS 25.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
72 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
6.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 31.000,00
Total Unidade Orçamentária 31.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL/EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND.MEIO AMBIENTE
127 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 4.500,00
01/09/2025 Redução de Credito 4.500,00
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Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL/EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND.MEIO AMBIENTE
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 11.600,00
01/10/2025 Redução de Credito 11.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 16.100,00
Total Unidade Orçamentária 16.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 2.500,00
01/10/2025 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
20.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
146 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
153 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
5.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 39.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 39.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2426 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PF 5.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
256.409,02
01/10/2025 Redução de Credito 256.409,02
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 333.409,02
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Página 16 de 47
sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILANCIA
PATRIMON. E PUBLICA
1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
7.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora
7.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS
174 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
01/10/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora
Total Unidade Orçamentária
5.000,00
347.909,02
Total Órgão
Total Geral
537.009,02
537.009,02
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 096, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A
PAGAR INSCRITOS NOS EXERCÍCIOS DE 2022, 2023 E
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder
Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, ficam autorizados a cancelar, de forma residual ou
integral, os seguintes empenhos: empenho de restos a pagar nº
2933, processado, e os empenhos de restos a pagar nº 3801 e
6989, não processados, inscritos no exercício de 2022;
empenho de restos a pagar n° 4930, processado, e os empenhos
de restos a pagar n° 3470, 3472 e 4490, não processados,
inscritos no exercício de 2023; e empenhos de restos a pagar n°
1328, 2250 e 5498, processados, e os empenhos de restos a
pagar nº 231, 232, 2773, 2891, 2896, 3008, 3218, 3243, 3246,
3265, 3286, 3782, 3786, 3795, 4319, 4540, 4555, 4834, 4872,
4951, 4984, 5053, 5312, 5404, 5413, 5414, 5423, 5496, 5520,
5575, 5576, 5578, 5579, 5580, 5594, 5633, 5652, 5683, 5935,
5939, 5940, 5942, 5948, 5952, 5954, 5956, 5982, 6042, 6137,
6155, 6545 e 6546, não processados, inscritos no exercício de
2024, todos que não tiveram registrados os devidos
pagamentos até a data do presente Decreto.
Parágrafo Único – Os cancelamentos se justificam, pois, os
citados empenhos estão relacionados a saldos de empenhos
ordinários cujos bens ou serviços não foram parcialmente ou
totalmente entregues.
Art. 2º - Eventual pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste
Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da
Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para
esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento
da dívida.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 097, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 17 de 47
sexta-feira, 28 de novembro de 2025
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
129, de 26 de novembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 129, de 26
de novembro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), com a seguinte dotação:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10
10301
103010010
103010010.2.153
Resolução 197/2025
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Atenção Básica
Saúde
Transferência Voluntaria_202533477022 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................:
R$ 100.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A DESAFETAÇÃO DE ÁREA
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, NA FORMA QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar a desafetação da categoria de bens de uso comum do
povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do
Município, de área delimitada de terra de 3.443,58 m² (três mil e
quatrocentos e quarenta e três metros e cinquenta e oito
centímetros quadrados), de propriedade do Município de São
Sebastião da Grama-SP, registrada sob a Matrícula nº 45.176, do
Cartório Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, Comarca de
São José do Rio Pardo-SP.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o caput deste artigo,
possui as seguintes características, confrontações e divisas:
ÁREA INSTITUCIONAL 02 sem benfeitorias, localizado na
Quadra B, na esquina entre as Ruas 03, 02 e 04, no loteamento
denominado São Sebastião da Grama (“D”), na cidade de São
Sebastião da Grama/SP, nesta circunscrição e Comarca de São
José do Rio Pardo, com área de 3.443,58 metros quadrados,
ou seja, com início no ponto 38, localizado na intersecção da
frente esquerda (de quem da rua 03 olha para o imóvel) do lote
11 da quadra B, com o alinhamento lateral da Rua 03, deste
ponto 38 segue em curva à esquerda, com desenvolvimento de
14,41 metros e raio de 15,00 metros, até o ponto 39; daí segue na
distância de 8,56 metros, até o ponto 40, confrontando do ponto
38 até o ponto 40 com a Rua 03; dai segue em curva à direita na
confluência da Rua 03 com a Rua 02, com desenvolvimento de
20,08 metros e raio de 10,00 metros, até o ponto 41, daí segue na
distância de 64,46 metros, confrontando com a Rua 02, até o
ponto 42; dai segue em curva à direita na confluência da Rua 02
com a Rua 04, com desenvolvimento de 20,29 metros e raio de
9,00 metros, até o ponto 30; daí segue na distância de 64,01
metros, confrontando com a Rua 04, até o ponto 31; dai deflete à
direita e segue na distância de 44,75 metros, confrontando em
20,00 metros.com o lote 01 e em 24,75 metros com o lote 11,
ambos da quadra B, até o ponto 38, início desta descrição.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 28 de novembro de 2025
LEI Nº 122, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no Jardim Itália, desta cidade,
atualmente identificada como Rua Um, denominar-se-á: - RUA “FRANCISCO LUIZ FURLAN” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 123, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no Jardim Itália, desta cidade,
atualmente identificada como Rua Dois, denominar-se-á: - RUA “SÉRGIO JOÃO FURLAN” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 124, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no Jardim Itália, desta cidade,
atualmente identificada como Rua Três, denominar-se-á: - RUA “GERSON FORTI” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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LEI Nº 125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no Jardim Itália, desta cidade,
atualmente identificada como Rua Quatro, denominar-se-á: - RUA “ARMANDO VIANA DE BARROS” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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LEI Nº 126, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no Jardim Itália, desta cidade,
atualmente identificada como Rua Cinco, denominar-se-á: - RUA “ROQUE DA SILVA” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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LEI Nº 127, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no Jardim Itália, desta cidade,
atualmente identificada como Rua Seis, denominar-se-á: - RUA “JOSEPHA ANADÃO” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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LEI Nº 128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O edifício que está sendo construído pelo Município na
Rua Benedito Pedro Sobrinho, nº. 160, no Jardim Bela Vista,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
destinado a abrigar o Posto de Saúde da Família – PSF Saúde
Certa, denominar-se-á:
- “PSF SAÚDE CERTA ‘VICE-PREFEITO DR. JÚLIO
ZAMBUZZI’” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas pelas dotações orçamentárias pertinentes,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº. 153, de 23 de dezembro de
2011.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 129, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte
dotação:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.153 Transferência Voluntaria_202533477022 –
Resolução 197/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 100.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. º 06/2025.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N. º
88/2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Contratação de empresa especializada para a reforma e
ampliação do Complexo Esportivo localizado na Avenida
Vereador José Taramelli – Loteamento São Sebastião, no
município de São Sebastião da Grama, conforme especificações
técnicas constantes do Projeto Básico, Memorial Descritivo,
Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Planilha
de BDI, em conformidade com as normas técnicas vigentes e
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sexta-feira, 28 de novembro de 2025
legislação aplicável, pelo regime de execução indireta,
empreitada por preço global. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa FLEX COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA, no valor global de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta
mil reais). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º
01/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
114/2025.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente aos itens: 04, 12, 15, 16, 18, 27,
29, 31 e 33 à empresa APARECIDO DONIZETTI COETTI E
OUTRA; referente aos itens: 05, 13, 20, 33 e 26 empresa
LUCAS ANTONIO DE SOUZA, referente aos itens: 01, 02, 03,
06, 07, 08, 09, 10, 1, 14, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 30, 32 e
34 à empresa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
DE MOCOCA – APRUMO; referente aos itens: 01, 02, 03, 06,
07, 08, 09, 10, 1, 14, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 28, 30, 32 e 34 À
empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PARDO E REGIÃO – COOPARDENSE.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 22/2025, Processo
n° 122/2025, com encerramento no dia 12/12/2025, às 08:30
horas, tendo como objeto aquisição de pneus, câmaras de ar e
protetor de aro, para frota municipal de diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
ou
pelo
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
e
site:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 110/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 64/2025
Contratada: J.C. ASSEF COMÉRCIO LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de expediente e papelaria e escritório, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, durante o período de 12
(doze) meses referência.
VALOR (R$): item 01 - R$ 3,59, item 02 - R$ 1,64, item 03 -
R$ 2,80, item 07 - R$ 2,72, item 12 - R$ 9,29, item 23 - R$ 7,70, - item 33 - R$ 1,50, item 40 - R$ 8,10, item 42 - R$ 8,90 - item
62 - R$ 1,75 - item 67 - 3,56, item 68 - R$ 0,88, item 70 - R$
2,08, item 71 - R$ 0,90, item 72 - R$ 0,90, item 73 - R$ 0,90,
item 75 - R$ 0,90, item 77 - R$ 3,71 - item 78 - R$ 1,29 - item
79 - R$ 1,29 - item 80 - R$ 1,29 -item 81 - R$ 1,28 -item 82 -
R$ 1,29 - item 83 - R$ 1,29 -item 84 - R$ 1,29 - item 135 - R$
2,72 -item 205 - R$ 36,87 -item 211 - R$ 0,45 -item 212 - R$
0,89 -item 223 - R$ 5,25 -item 224 - R$ 5,25 -item 225 - R$
5,25 -item 226 - R$ 5,25 -item 227 - R$ 5,25 -item 228 - R$
5,25-item 229 - R$ 5,25 -item 230 - R$ 5,25 - item 255 - R$
5,25 -item 260 - R$ 50,50 -item 262 - R$ 50,50 -item 271 - R$
50,50.
Data: 17 de novembro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 65/2025
Contratada: MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de expediente e papelaria e escritório, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, durante o período de 12
(doze) meses referência.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 28 de novembro de 2025
VALOR (R$): item 04 - R$ 4,71, item 13 - R$ 2,59 - item 26 -
R$ 1,90 - item 66 - R$ 3,63, item 116 - R$ 13,12, item 198 - R$
2,18, - item 219 - R$ 4,50, item 243 - R$ 13,69, item 244 - R$
10,27 - item 247 - R$ 13,35 - item 248 - R$ 13,35, item 250 - R$
10,99.
Data: 17 de novembro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 67/2025
Contratada: D. F. ASTOLPHO
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de expediente e papelaria e escritório, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, durante o período de 12
(doze) meses referência.
VALOR (R$): item 06 - R$ 5,00, item 10 - R$ 2,79, item 15 -
R$ 1,36, item 25 - R$ 1,18, item 39 - R$ 74,40, item 43 - R$
1,86, - item 45 - R$ 0,97, item 46 - R$ 7,02, item 56 - R$ 1,30 -
item 60 - R$ 42,00 - item 65 - 7,00, item 76 - R$ 7,00, item 85 -
R$ 4,46, item 86 - R$ 2,79, item 87 - R$ 2,79, item 88 - R$ 2,79,
item 89 - R$ 2,79, item 90 - R$ 2,79 - item 91 - R$ 3,00 - item
93 - R$ 3,00 - item 94 - R$ 3,00 -item 95 - R$ 4,00 -item 96 -
R$ 3,50 - item 97 - R$ 3,60 -item 98 - R$ 3,50 - item 100 - R$
3,00 -item 101 - R$ 3,00 -item 102 - R$ 3,10 -item 104 - R$
1,29 -item 105 - R$ 1,29 -item 106 - R$ 1,29 -item 107 - R$
1,29 -item 108 - R$ 1,29 -item 109 - R$ 1,29 -item 110 - R$
1,40 -item 111 - R$ 1,29 -item 112 - R$ 1,29 - item 113 - R$
1,50 -item 114 - R$ 1,29 -item 115 - R$ 1,45 -item 117 - R$
0,43 -item 118 - R$ 0,43 -item 119 - R$ 0,43 -item 120 - R$
0,43 -item 121 - R$ 0,43 -item 122 - R$ 0,43 -item 124 - R$
4,75 -item 126 - R$ 2,91 -item 127 - R$ 6,45 - item 140 - R$
1,45 - item 141 - R$ 22,32 - item 142 - R$ 0,81 - item 143 - R$
0,81 - item 144 - R$ 0,81 - item 145 - R$ 0,81 - item 146 - R$
0,81 - item 147 - R$ 0,81 - item 148 - R$ 0,81 - item 150 - R$
39,68 - item 151 - R$ 45,88 - item 159 - R$ 0,72 - item 160 - R$
0,79- item 161 - R$ 0,79 - item 162 - R$ 0,79- item 163 - R$
0,79 - item 164 - R$ 0,79 - item 165 - R$ 0,92 - item 166 - R$
0,92 - item 167 - R$ 0,92 - item 168 - R$ 0,92 - item 169 - R$
0,92 - item 170 - R$ 0,92 - item 171 - R$ 0,92 - item 172 - R$
0,92 - item 173 - R$ 0,92 - item 174 - R$ 1,15 - item 175 - R$
1,15 - item 176 - R$ 1,15 - item 177 - R$ 1,15 - item 178 - R$
1,15 - item 179 - R$ 1,15 - item 180 - R$ 0,74 - item 181 - R$
0,74 - item 182 - R$ 0,74 - item 185 - R$ 0,74 - item 187 - R$
0,74 - item 190 - R$ 6,08 - item 192 - R$ 6,08 - item 194 - R$
21,70 - item 195 - R$ 13,64 - item 196 - R$ 9,67 - item 197 - R$
2,53 - item 199 - R$ 1,43 - item 201 - R$ 4,96
Data: 17 de novembro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 68/2025
Contratada: 60.503.550 ALEXIA VERNIZE ALVES
ALEXANDRE
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de expediente e papelaria e escritório, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, durante o período de 12
(doze) meses referência.
VALOR (R$): item 08 - R$ 2,46, item 09 - R$ 9,42 - item 123 -
R$ 2,76 - item 136 - R$ 35,03, item 220 - R$ 2,58.
Data: 17 de novembro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 69/2025
Contratada: ANA VALERIA TONELOTTO
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de expediente e papelaria e escritório, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, durante o período de 12
(doze) meses referência.
VALOR (R$): item 11 - R$ 18,00, item 14 - R$ 5,59, item 16 -
R$ 7,10, item 17 - R$ 8,05, item 27 - R$ 1,50, item 28 - R$ 1,50, - item 29 - R$ 1,50, item 30 - R$ 1,38, item 31 - R$ 1,30 - item
32 - R$ 1,34 - item 34 - 68,15, item 36 - R$ 68,15, item 37 - R$
64,75, item 37 - R$ 64,74, item 38 - R$ 68,15, item 47 - R$
5,20, item 48 - R$ 1,20, item 49 - R$ 1,20 - item 50 - R$ 1,20 -
item 51 - R$ 1,20 - item 52 - R$ 1,20 -item 53 - R$ 1,20 -item
61 - R$ 9,25 - item 63 - R$ 5,00 -item 64 - R$ 13,50 - item 92 -
R$ 3,85 -item 125- R$ 3,85 -item 128 - R$ 18,00 -item 129 - R$
0,52 -item 130 - R$ 0,52 -item 131 - R$ 0,52 -item 132 - R$
0,52 -item 133 - R$ 0,52 -item 134 - R$ 0,52 -item 152 - R$
0,39 -item 153 - R$ 0,39 -item 154 - R$ 0,39 -item 155 - R$
0,39 -item 156 - R$ 0,39 -item 157 - R$ 0,39 -item 158 - R$
0,39 -item 200 - R$ 1,33 -item 203 - R$ 11,20 - item 218 - R$
1,56 -item 221 - R$ 3,10 -item 222 - R$ 3,10 -item 237 - R$
7,60 -item 269 - R$ 25,10 -item 270 - R$ 9,50 -item 275 - R$
8,45 - item 277 - R$ 9,35.
Data: 17 de novembro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 70/2025
Contratada: LOJA VENEIR LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de expediente e papelaria e escritório, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, durante o período de 12
(doze) meses referência.
VALOR (R$): item 18 - R$ 5,11, item 24 - R$ 1,50 - item 41 -
R$ 3,36 - item 57 - R$ 50,69, item 58 - R$ 93,52, item 59 - R$
45,00, item 137 - R$ 14,38, item 149 - R$ 27,77, item 183 - R$
0,68, item 184 - R$ 0,68, item 186 - R$ 0,71, item 188 - R$
0,70, item 213 - R$ 8,54, item 236 - R$ 32,13, item 242 - R$
4,56, item 251 - R$ 23,00, item 252 - R$ 7,58, item 267 - R$
3,25.
Data: 17 de novembro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 71/2025
Contratada: RD PAPEIS & EPI LTDA
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sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material
de expediente e papelaria e escritório, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, durante o período de 12
(doze) meses referência.
VALOR (R$): item 19 - R$ 18,19, item 54 - R$ 5,26 - item 55 -
R$ 10,12 - item 69 - R$ 7,00, item 74 - R$ 10,94, item 138 - R$
10,00, item 189 - R$ 6,05, item 191 - R$ 5,75, item 193 - R$
19,89.
Data: 17 de novembro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 72/2025
Contratada: R C ASTOLPHO
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VALOR (R$): item 202 - R$ 8,82, item 204 - R$ 1,44, item 206 - R$ 2,60, item 207 - R$ 1,53, item 208 - R$ 4,52, item 209 - R$
17,54, - item 210 - R$ 12,19, item 216 - R$ 0,69, item 217 - R$
16,58 - item 231 - R$ 5,26 - item 232 - 5,26, item 233 - R$ 5,26,
item 234 - R$ 5,40, item 238 - R$ 15,00, item 239 - R$ 0,96,
item 240 - R$ 17,70, item 241 - R$ 95,90, item 245 - R$ 3,43 -
item 246 - R$ 3,56 - item 249 - R$ 10,60. - item 253 - R$ 50,69 -item 254 - R$ 50,69-item 256 - R$ 50,69-item 257 - R$ 50,69
item 258 - R$ 50,69-item 259 - R$ 50,69-item 261 - R$ 50,69
item 263 - R$ 50,69-item 264 - R$ 50,69-item 265 - R$ 50,69
item 266 - R$ 50,69 - -item 268 - R$ 20,41 - item 272 - R$ 4,11 - item 273 - R$ 30,14 -item 274 - R$ 30,14.
Data: 17 de novembro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 73/2025
Contratada: JDC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
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VALOR (R$): item 99 - R$ 3,84, item 214 - R$ 3,14 - item 215 -
R$ 2,88.
Data: 17 de novembro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
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sexta-feira, 28 de novembro de 2025
PODER LEGISLATIVO
Aviso de dispensa de licitação nº 015/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO na hipótese do art.
75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislações aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de produtos de higiene ,limpeza e gêneros
alimentícios, conforme
lote, especificação e quantidade
relacionados no termo de referência nº 015/2025 dispostos no
site: www.camarassgrama.sp.gov.br
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA R$ R$
2.486,91 ( dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e
noventa e um centavo ).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data
de
início
de
recebimento
propostas: 03/12/2025 13h30min (horário de Brasília)
de
Data fim de recebimento de propostas: 05/12/2025
17hs (horário de Brasília)
3-
Para
maiores
informações
acessar
o site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou pelo tel.(19) 36461412.
São Sebastião da grama, 28 de novembro de 2025
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
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IMPRENSA Nº 969
Ano: 2025
Publicado em: 24/11/2025
segunda-feira, 24 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 969
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 87/2025
PROCESSO Nº 117/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa G-ENERGY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 11.205.000/0001-44, com o valor
global de R$ 32.980,00 (trinta e dois mil e novecentos e oitenta
reais), que tem por objeto o presente instrumento, Contratação de
empresa especializada em engenharia elétrica para montagem e
desmontagem do natal de luz do município de São Sebastião da
Grama, incluindo o fornecimento de todos os materiais em
comodato, bem como mão de obra especializada e emissão de art.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 21/2025, Processo n° 121/2025,
com encerramento no dia 08/12/2025, às 08:30 horas, tendo como
objeto aquisição de 02 (dois) veículos 0km, para atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do
São Sebastião da Grama-SP. Endereço eletrônico no qual ocorrerá
a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2025.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 88/2025
PROCESSO Nº 118/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa 60.140.459 MARIANA PRIMICIA DOS SANTOS,
com inscrição no CNPJ sob o nº 60.140.459 0001-12, com o valor
global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa especializada em
serviços de buffet destinado a atender o serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos – scfv “programa melhor
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EXTRATO
TERMO DE ADESÃO À AMITESP
Pelo presente Termo de Adesão o proponente abaixo identificado
manifesta sua vontade de aderir ao quadro de associados da
ASSOCIAÇÃO DAS PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS DE
INTERESSE TURÍSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
AMITESP, inscrita no CNJP n° 27.156.515/0001-31 com sede na
Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 3.530 - 10° andar - Jardim
Paulista, em São Paulo – SP, CEP: 01402-002, neste ato, nos
termos do seu Estatuto Social, representada por seu Presidente
JOSÉ BASÍLIO DE FARIA, subordinando-se às normas
estatutárias da AMITESP nos termos subsequentes. MUNICÍPIO
ASSOCIADO: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, CNPJ nº. 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, CEP: 13.796-001, neste
ato representado por JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito
Municipal.
DATA: 20 de outubro de 2025.
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 968
Ano: 2025
Publicado em: 18/11/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 968
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
89/2025
PROCESSO Nº 120/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 89/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 120/2025, aquisição de bolas infláveis a
fim de atender as necessidades do departamento municipal de
assistência social, a serem entregues no evento de natal para as
crianças em vulnerabilidade social, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 24/11/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de novembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
LEI Nº 113, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE CONTADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de CONTADOR – Cód. 42-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 5.514,16 (cinco mil e quinhentos e
quatorze reais e dezesseis centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para estas, o que, em regra, satisfaz as
exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 967
Ano: 2025
Publicado em: 17/11/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 967
RETIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
110/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de material de
expediente e papelaria e escritório, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, durante o período de 12 (doze)
meses referência. ADJUDICO os objetos desta licitação,
referente aos itens 01, 02, 03, 07, 12, 23, 33, 40, 42, 44, 62, 67,
68, 70, 71, 72, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 135, 205,
211, 212, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 255, 260, 262
e 271 à empresa: J.C. ASSEF COMERCIO LTDA; referente aos
itens 04, 13, 26, 66, 116, 198, 219, 243, 244, 247, 248 e 250 à
empresa: MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA; referente aos itens 02, 103 e 139 à
empresa: DAGEAL – COMÉRCIO DE MATERIAL DE
ESCRITÓRIO LTDA; referente aos itens 06, 10, 15, 25, 39, 43,
45, 46, 56, 60, 65, 76, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96,
97, 98, 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111,
112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 124, 126, 127,
140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 159, 160,
161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173,
174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 185, 187, 190, 192,
194, 195, 196, 197, 199 e 201 à empresa: D.F. ASTOLPHO;
referente ao item 08, 09, 123, 136 e 220 à empresa: 60.503.550
ALEXIA VERNIZE ALVES ALEXANDRE; referente ao item
11, 14, 16, 17, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 37, 38, 47, 48, 49,
50, 51, 52, 53, 61, 63, 64, 92, 125, 128, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 200, 203, 218, 221, 222,
237, 269, 270, 275 e 277 à empresa: ANA VALÉRIA
TONELOTTO - EPP; referente ao item 18, 24, 41, 57, 58, 59,
137, 149, 183, 184, 186, 188, 213, 236, 242, 251, 252 e 267 à
empresa: LOJA VENEIR LTDA ME; referente ao item 99, 214
e 215 à empresa: JDC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA;
referente ao item 202, 204, 206, 207, 208, 209, 210, 216, 217,
231, 232, 233, 234, 238, 239, 240, 241, 245, 246, 249, 253, 254,
256, 257, 258, 259, 261, 263, 264, 265, 266, 268, 272, 273 e
274 à empresa: R.C. ASTOLPHO - EPP; referente ao item 19,
54, 55, 69, 74, 138, 189, 191 e 193 à empresa: RD PAPEIS &
EPI LTDA;
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 966
Ano: 2025
Publicado em: 14/11/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 966
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 119/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 20/2025, Processo
n° 119/2025, com encerramento no dia 02/12/2025, às 08:30
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
aquisição de material de limpeza, descartáveis e higiene, para
suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital.. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
110/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de material de
expediente e papelaria e escritório, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, durante o período de 12 (doze)
meses referência. ADJUDICO os objetos desta licitação,
referente aos itens 01, 02, 03, 07, 12, 23, 33, 40, 42, 44, 62, 67,
68, 70, 71, 72, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 135, 205,
211, 212, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 255, 260, 262
e 271 à empresa: J.C. ASSEF COMERCIO LTDA; referente aos
itens 04, 13, 26, 66, 116, 198, 219, 243, 244, 247, 248 e 250 à
empresa: MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA; referente aos itens 02, 103 e 139 à
empresa: DAGEAL – COMÉRCIO DE MATERIAL DE
ESCRITÓRIO LTDA; referente aos itens 06, 10, 15, 25, 39, 43,
45, 46, 56, 60, 65, 76, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96,
97, 98, 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111,
112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 124, 126, 127,
140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 159, 160,
161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173,
174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 185, 187, 190, 192,
194, 195, 196, 197, 199 e 201 à empresa: D.F. ASTOLPHO;
referente ao item 08, 09, 123, 136 e 220 à empresa: 60.503.550
ALEXIA VERNIZE ALVES ALEXANDRE; referente ao item
11, 14, 16, 17, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 37, 38, 47, 48, 49,
50, 51, 52, 53, 61, 63, 64, 92, 125, 128, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 200, 203, 218, 221, 222,
237, 269, 270, 275 e 277 à empresa: ANA VALÉRIA
TONELOTTO - EPP; referente ao item 18, 24, 41, 57, 58, 59,
137, 149, 183, 184, 186, 188, 213, 236, 242, 251, 252 e 267 à
empresa: LOJA VENEIR LTDA ME; referente ao item 99, 214
e 215 à empresa: JDC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA;
referente ao item 202, 204, 206, 207, 208, 209, 210, 216, 217,
231, 232, 233, 234, 238, 239, 240, 241, 245, 246, 249, 253, 254,
256, 257, 258, 259, 261, 263, 264, 265, 266, 268, 272, 273 e
274 à empresa: R.C. ASTOLPHO - EPP; referente ao item 235 à
empresa: 60.893.623 ANGELO RICARDO DE
VASCONCELOS CRUZ; referente ao item 19, 54, 55, 69, 74,
138, 189, 191 e 193 à empresa: RD PAPEIS & EPI LTDA;
referente ao item 235 à empresa: 60.893.623 ANGELO
RICARDO DE VASCONCELOS CRUZ; referente ao item 276
à empresa: FLAVIO ADRIANO FERNANDES ALVES ME;
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 13
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
PORTARIA Nº 268, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, FABIO DE VASCONCELLOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado pelo
funcionário público adiante nominado, conforme consta no
requerimento protocolado sob nº 2025/5/2584, em 19 de maio de
2025.
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir 19 de maio de 2025, o
funcionário
público
municipal,
FABIO
DE
VASCONCELLOS, portador da Cédula de Identidade RG nº
26.187.404-4-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 059, de 28 de abril de 2011, para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, do
anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 2º - Fica declarado, em virtude desta demissão, vago um
emprego público de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do
Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 269, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
TARLEY EDUARDO FREIRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/11/6213, em
10 de novembro de 2025, tendo-o sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 10 de novembro
de 2025, o funcionário público municipal TARLEY
EDUARDO FREIRE, RG nº. 27.571.14608-SSP/SP, admitido
pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 127, de 08
de abril de 2010, para o emprego público efetivo de Operador
Especializado de Equipamento Articulado de Nivelamento,
Cód. 35-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Operador Especializado de Equipamento
Articulado de Nivelamento, Cód. 35-EPE, constante no Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 094, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 14 de novembro de 2025
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
120, de 13 de novembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 120, de 13
de novembro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), com a seguinte dotação:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10
10301
103010010
103010010.2.152 - Portaria 7413/2025
3.3.90.30.00.00.00
Saúde
Atenção Básica
Saúde
Emenda Parlamentar_36000666256202500
MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC.
R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10
10301
103010010
103010010.2.152
Saúde
Atenção Básica
Saúde
Emenda
Parlamentar_36000666256202500 - Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC.
R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Total ..................................:
R$ 200.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 095, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°, DO DECRETO N°
018/2025,
QUE NOMEIA A COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
INTERVENÇÃO DECRETADA PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de alterar alguns
membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da
intervenção decretada pelo Poder Executivo na Santa Casa de
Misericórdia de São Sebastião da Grama, nomeada pelo Decreto
Municipal nº 018, de 27 de fevereiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 1°, do Decreto Municipal nº 018, de 27 de
fevereiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica nomeada, nos termos do art. 12, do Decreto nº
004, de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data, a
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, a
qual é composta pelos membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Roseli Candida Alves do Nascimento – CPF nº 178.152.568-48;
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Vander Lucio Peixoto – CPF n° 256.378.758-04;
• 1 (UM) REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Francisco Aparecido Neves – CPF nº 137.528.098-84; e
• 1(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Samara Luzia de Souza Silva – CPF nº 095.443.016-66. ”
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 14 de novembro de 2025
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto Municipal nº 057, de 28 de julho de 2025.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 114, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE REGISTRO, GUARDA,
MANUTENÇÃO E A MOVIMENTAÇÃO DOS BENS
PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, PARA FINS DE
CONSERVAÇÃO, CONTABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO
DE CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Lei disciplina os procedimentos de registro,
guarda, manutenção e movimentação dos bens patrimoniais
pertencentes à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
através do Setor responsável pela gestão patrimonial, manterá
controle efetivo sobre a utilização e a movimentação dos bens
patrimoniais, nos termos da presente Lei e demais legislação
complementar e/ou pertinente, para fins de conservação,
contabilização, e prestação de contas.
Art. 3º - Para fins de registro, guarda, controle, manutenção e
movimentação, são bens patrimoniais permanentes todos os bens
tangíveis e intangíveis pertencentes à Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama e que sejam de seu domínio pleno e
direto.
Parágrafo único – Nos termos do da Lei Federal nº
10.406/2002 (Código Civil), são bens públicos os de uso comum
do povo, os de uso especial e os dominicais.
Art. 4º - Os bens de que trata o artigo anterior constituem parte
do Ativo Permanente da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, sendo controlados através de inventário físico e dos
sistemas informatizados de controle de bens patrimoniais.
Art. 5º - Os bens pertencentes a terceiros que estejam sob a
posse do Município via comodato, contrato de aluguel ou
qualquer outra forma de cessão, também serão controlados
através de inventário físico e do sistema informatizado de
controle de bens patrimoniais, sendo registrados em contas do
Sistema Compensado.
CAPITULO II
DOS BENS TANGÍVEIS
Art. 6º - Para os efeitos da presente Lei, são bens tangíveis
aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico ou materialidade do
bem, podendo ser móveis e imóveis.
CAPITULO III
DOS BENS MÓVEIS
Art. 7º - São bens móveis os suscetíveis de movimento próprio
ou de remoção por força alheia.
CAPITULO IV
DA RESPONSABILIDADE PELOS BENS MÓVEIS
Art. 8º - São responsáveis pelos bens móveis próprios da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e pelos de
terceiros sob a guarda desta:
I - As unidades administrativas, através de seus titulares, quanto
ao recebimento, guarda e emprego adequado dos bens; e
II – O Setor responsável pela Gestão Patrimonial, quanto à
identificação dos bens e a elaboração, controle e guarda dos
documentos referentes à movimentação dos bens que estejam
sob a guarda das unidades administrativas.
Art. 9° - O uso adequado do bem é de responsabilidade do
servidor que o utiliza diretamente.
Parágrafo único - A responsabilidade pelo uso adequado dos
bens de uso comum é do titular da unidade administrativa onde
se encontrem os referidos bens, o que não afasta a referida
responsabilidade dos servidores que os utilizem diretamente.
Art. 10 - O titular da unidade administrativa deverá fixar a
relação dos bens existentes em cada sala (Termo de
Responsabilidade), com seus respectivos números de inventário,
devendo mantê-la atualizada.
Art. 11 – O Setor responsável pela Gestão Patrimonial
formalizará no sistema de controle de bens patrimoniais o
registro de cada uma das movimentações de bens móveis
ocorridas nas unidades administrativas sob sua responsabilidade,
respondendo pelas informações inseridas.
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Art. 12 - O Setor responsável pela Gestão Patrimonial
confrontará, mensalmente, a despesa liquidada, com os
lançamentos de compra efetuados no sistema de controle de bens
patrimoniais, a fim de verificar uma possível divergência ou
ausência de lançamentos entre os dois sistemas.
CAPITULO V
DAS MOVIMENTAÇÕES DOS BENS MÓVEIS
Art. 13 - Para os fins da presente Lei, movimentações de bens
móveis são as alterações quantitativas ocorridas no conjunto dos
bens móveis existentes sob a responsabilidade de determinada
unidade administrativa, decorrentes das incorporações, baixas ou
transferências de bens móveis ocorridos em determinado
período.
Art. 14 - Nos registros de incorporação dos bens móveis deverão
constar a indicação de:
I - Data da conclusão e custo de fabricação;
II - Data da atestação do recebimento e valor de compra somado
ao valor gasto para colocar o bem em funcionamento, constante
da nota fiscal, fornecedor, número da nota fiscal, empenho,
processo licitatório bem como a fonte de recursos.
III - Data da permuta e valor do bem, constante do termo de
permuta;
IV - Data da aceitação da doação e valor do bem, constante do
termo de doação.
Art. 15 - Os bens móveis que constituírem parte de um conjunto,
jogo ou coleção poderão serão incorporados como um único
item do patrimônio, devendo constar da descrição a sua
composição detalhada.
Parágrafo único - Serão compreendidos como conjunto,
recebendo um único número de inventário, os bens que possuam
as seguintes características cumulativamente:
I - Apresentem-se em grandes quantidades, sendo passíveis de
formarem lotes;
II - Possam ser considerados como elementos formadores de um
conjunto devido à natureza de sua utilização.
Art. 16 - Cada bem ou conjunto de bens incorporado como um
item do patrimônio receberá um número de identificação
denominado "número de inventário", o qual será atribuído em
ordem crescente numérica, sendo vedado que um bem ou
conjunto possa ser identificado com o número de outro baixado
por qualquer motivo.
§ 1º - Os bens móveis serão identificados e assim mantidos pelo
Setor responsável pela Gestão Patrimonial, com o auxílio das
unidades administrativas responsáveis pelos bens.
§ 2º - A identificação será feita pela fixação nos bens do
“número de inventário”, através de plaqueta, conforme a
natureza física do bem, desde que não o danifique.
CAPITULO VI
DA BAIXA DOS BENS MÓVEIS
Art. 17 - Para os fins da presente Lei, baixa é a exclusão de um
bem móvel do patrimônio de um ente deste Município, em
decorrência de:
I - Cessão - modalidade de movimentação de material do acervo,
com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade,
entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
II - Alienação - operação de transferência do direito de
propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação;
III - Outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de
propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
Parágrafo único - O material considerado genericamente
inservível para a unidade administrativa que detém sua posse ou
propriedade, deve ser classificado como:
I - Ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não
estiver sendo aproveitado;
II - Recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar,
no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
III - Antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou
seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste
prematuro ou obsoletismo;
IV - Irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o
fim a que se destina devido à perda de suas características ou em
razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Art. 18 - O material classificado como ocioso ou recuperável
poderá ser cedido a outras unidades administrativas que dele
necessitem.
§ 1º - A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do
qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial,
da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou
custo de produção.
§ 2º - Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou
integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só
poderá efetivar-se mediante doação.
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Art. 19 - Nos casos de alienação, a avaliação do material deverá
ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados
no mercado.
Art. 20 - A permuta com particulares poderá ser realizada sem
limitação de valor, desde que as avaliações dos lotes sejam
coincidentes e haja interesse público.
Parágrafo único - No interesse público, devidamente justificado
pela autoridade competente, o material disponível a ser
permutado poderá entrar como parte do pagamento de outro a
ser adquirido, condição que deverá constar do edital de licitação
Art. 21 - A doação, presentes as razões de interesse social,
poderá ser efetuada conforme dispuser a Lei Orgânica do
Município.
Art. 22 - São motivos para a inutilização de material, dentre
outros:
I - A sua contaminação por agentes patológicos, sem
possibilidade de recuperação por assepsia;
II - A sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro
material;
III - A sua natureza tóxica ou venenosa;
IV - A sua contaminação por radioatividade;
V - O perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por
terceiros.
Art. 23 - A inutilização e o abandono de material serão
documentados mediante Termos de Inutilização ou de
Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo
processo de desfazimento.
Art. 24 - A competência para indicar as situações de baixa por
obsolescência, imprestabilidade e desuso é da unidade
administrativa responsável pelo bem, a qual formalizará
processo dirigido ao Setor Responsável pela Gestão Patrimonial,
que
providenciará
os
procedimentos
à
disponibilização e ao devido registro no sistema de controle de
bens patrimoniais.
necessários
Parágrafo único - A baixa definitiva do bem somente poderá
ocorrer após decisão do ordenador de despesa com a devida
justificativa para a destinação final do bem.
CAPITULO VII
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS MÓVEIS
Art. 25 - Para os fins da presente Lei, transferência de bens
móveis é a transferência da guarda e da responsabilidade por
determinados bens de uma unidade administrativa para outra
unidade administrativa.
Art. 26 - O registro e a formalização das referidas transferências
se
darão pela emissão do Documento de Transferência
Patrimonial – Unidade Responsável pela Gestão Patrimonial, o
qual instruirá o processo de transferência.
Parágrafo único - A transferência de bens móveis entre
unidades administrativas somente será efetivada após o registro
da aceitação do bem pelo Setor Responsável pela Gestão
Patrimonial.
CAPITULO VIII
DO INVENTÁRIO FÍSICO
Art. 27 - Para os fins da presente Lei, inventário físico é a
constatação da existência física, no que couber, de bens móveis
próprios ou de terceiros, sob a responsabilidade das unidades
administrativas, que deverá ter por base o inventário emitido
pelo Sistema de Controle de Bens Patrimoniais, para fins de
controle físico e atualização do controle contábil sobre estes
bens.
Art. 28 - O inventário físico terá por objetivo:
I - Relacionar os bens de caráter permanente que estão sob o
domínio da entidade;
II - Aferir sua existência e localização;
III - Apontar os responsáveis e o estado de conservação de cada
um deles;
IV - Enviar itens que necessitem de reparos para manutenção;
V - Relacionar os itens passíveis de alienação ou descarte.
VI - Apresentar analiticamente os itens correspondentes aos
valores do imobilizado apresentados no balanço;
Art. 29 - Deverá ser realizado, ordinariamente, 01 (um)
inventário físico de bens móveis por exercício, na data base de
31 de dezembro.
Parágrafo único - Sempre que houver substituição do titular da
unidade administrativa deverá ser efetuado o inventário físico
nos termos do artigo 36.
Art. 30 - Será designado formalmente, mediante edição de
Portaria, uma comissão de inventário físico, a qual será
responsável pela realização do inventário físico de bens móveis.
Art. 31 - São atribuições da comissão de inventário físico:
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I - Elaborar programa de trabalho para os eventos previstos, e
providenciar os recursos necessários à realização dos trabalhos;
II - Realizar o inventário físico de bens móveis das unidades
administrativas, com base nas definições constantes na presente
Lei ;
III - Informar ao titular da unidade administrativa o
desaparecimento de bens, cabendo a este, a solicitação de
abertura de sindicância para apuração de responsabilidade, se for
o caso; e
IV - Apontar as divergências detectadas a unidade responsável.
Art. 32 - A comissão de inventário físico apresentará relatório
conclusivo do inventário físico de bens móveis, na forma de
Laudo de Inventário, devidamente assinado pelos seus membros
e aprovado pelo titular da unidade administrativa inventariada, o
qual, após finalizado, será destinado ao Setor Responsável pela
Gestão Patrimonial.
§ 1° - O Laudo de Inventário deve conter as seguintes
informações, entre outras julgadas necessárias pelos membros da
comissão:
I - Quantidade de bens inventariados na unidade e valor total dos
bens;
II - Descrição, número de inventário, estado de conservação e
valor de cada bem constante do inventário;
III - Descrição, número de inventário, estado de conservação e
valor de cada bem constante do inventário que não foi localizado
e a justificativa para a não formalização da respectiva baixa;
IV - Bens encontrados e não inventariados e a justificativa para a
não inventariação.
§ 2° - O Setor Responsável pela Gestão Patrimonial, em
conjunto com os titulares das unidades administrativas deverão
sanar possíveis impropriedades encontradas em até 10 dias após
o recebimento do Laudo de Inventário.
CAPITULO IX
DA CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
Art. 33 - Para os fins da presente Lei, cessão de uso é o ato
através do qual uma entidade cede gratuitamente à outra
entidade a posse de um bem público, por tempo determinado,
permanecendo a entidade cedente com a propriedade do bem
cedido.
Art. 34 - No inventário dos bens em cessão de uso deverá ser
informada, pelos entes ou unidades cedentes, a situação do bem
como "cedido", assim como a identificação e a localização do
cessionário.
Art. 35 - Caso o bem fique definitivamente a serviço do ente ou
unidade cessionária poderá ser efetuada sua alienação ou
transferência, nos termos da presente Lei.
CAPITULO X
DOS BENS MÓVEIS DE TERCEIROS
Art. 36 - Os bens de terceiros serão controlados fisicamente nas
unidades em que estiverem em uso e através do sistema de
controle de bens patrimoniais pelo registro do Setor Responsável
pela Gestão Patrimonial.
Parágrafo único - Os bens de que trata este artigo não
comporão o ativo permanente da entidade responsável pela sua
guarda, sendo, porém, contabilizados em contas do Sistema
Compensado.
Art. 37 - As unidades administrativas cessionárias de bens
móveis pertencentes a terceiros manterão as identificações
físicas patrimoniais dadas pelos proprietários/responsáveis
cedentes.
CAPITULO XI
DOS BENS IMÓVEIS
Art. 38 - Para os fins da presente Lei, consideram-se bens
imóveis:
I - O solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou
artificialmente, em caráter permanente e que dele não puder ser
retirado sem destruição, modificação ou dano; e
II - Tudo quanto se mantiver instalado nas edificações desde que
se revista de características de incorporação que não possam ser
desfeitas sem destruição, modificação ou dano.
Art. 39 - Compete ao Setor Responsável pela Gestão
Patrimonial o registro de informações no sistema de controle de
bens patrimoniais referentes às movimentações dos bens
imóveis.
CAPITULO XII
DOS BENS INTANGÍVEIS
Art. 40 - Para os fins da presente Lei, bens intangíveis são os
direitos que tenham por objeto bens incorpóreos.
Art. 41 - Serão inventariados como intangíveis, dentre outros, as
patentes, os softwares customizados, os programas e sistemas
corporativos informatizados, desenvolvidos por entidade
municipal ou para ela licenciados.
Art. 42 – O Setor Responsável pela Gestão Patrimonial irá
registrar no sistema de controle de bens patrimoniais os bens
intangíveis que estiverem sob a responsabilidade ou gestão das
unidades administrativas.
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Art. 43 - Os bens intangíveis serão inventariados e controlados
como bens móveis, no que couber, nos critérios estabelecidos na
presente Lei, recebendo, inclusive, identificação numérica que
será fixada nos documentos comprobatórios dos direitos de
propriedade, uso e dos demais possíveis aos referidos bens.
CAPITULO XIII
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 44 - Para fins da presente Lei, avaliação é o ajuste ao valor
de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo,
quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
Art. 45 - As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor
justo (fair value) ou o valor de mercado na data de encerramento
do balanço patrimonial;
Parágrafo único - Para se proceder à avaliação deve ser
formada uma comissão de servidores, os quais deverão elaborar
o Laudo de Avaliação contendo ao menos, as seguintes
informações:
I - Documentação com descrição detalhada de cada bem
avaliado;
II - A identificação contábil do bem;
III - Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva
fundamentação;
IV - Vida útil remanescente do bem;
V - Data de avaliação.
Art. 46 - Caso um grupo do ativo imobilizado seja contabilizado
a valores reavaliados, a entidade deve divulgar:
I - A data efetiva da reavaliação;
II - O responsável ou os responsáveis;
III - Os métodos e premissas significativos aplicados à
estimativa do valor justo dos itens;
IV - Se o valor justo dos itens foi determinado diretamente a
partir de preços observáveis em mercado ativo ou baseado em
transações de mercado recentes realizadas sem favorecimento
entre as partes ou se foi estimado usando outras técnicas de
avaliação.
CAPITULO XIV
DAS DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES
Art. 47 - Para fins da presente Lei, depreciação é a redução do
valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por
uso, ação da natureza ou obsolescência.
Art. 48 - Para fins da presente Lei, amortização é a redução do
valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou
exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de
utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Art. 49 - Não estão sujeitos a regime de depreciação:
I - Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes,
antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens
integrados em coleções, entre outros;
II - Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos
públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
III - Animais que se destinem à exposição e à preservação;
IV - Terrenos rurais e urbanos.
Art. 50 - A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação
do bem em condições de uso, não havendo para os bens da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, depreciação
em fração menor que um mês.
Art. 51 - A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro
rata em relação à quantidade de dias corridos a partir da data que
o bem se tornou disponível para uso.
Art. 52 - Os métodos de depreciação deverão seguir o disposto
na NBC TSP 07.
CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 - Os responsáveis pelas unidades administrativas têm o
dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens sob sua
responsabilidade e, nos casos de dano ou extravio, deverão
instituir sindicância para apuração dos fatos.
Art. 54 - A indenização de bens móveis extraviados ou
danificados, se dará pela reposição de um bem de qualidade e
estado semelhante ao do bem extraviado ou pelo ressarcimento
financeiro à Administração, referente ao valor de mercado do
bem, observado o estado de conservação quando do seu extravio
ou dano.
Art. 55 - O responsável pelos bens recebidos terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para conferir a relação daqueles sob sua
guarda.
Parágrafo único - Caso a conferência prevista no caput deste
artigo não seja efetuada no prazo nele estipulado, a relação dos
bens será considerada aceita tacitamente.
Art. 56 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Avenida que interliga a Avenida Áurea Pereira
Bonetti com a Rua Vereador José Vasconcellos dos Reis,
denominar-se-á: - AVENIDA “LUIZ CARLOS DE VASCONCELLOS” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa RODRIGO DE ALMEIDA
PACOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 19.185.161/0001-25, para implantação de uma
unidade destinada ao depósito de mercadorias para terceiros,
exceto armazéns gerais e guarda-móveis e serviços de entrega
rápida, uma área de terreno com 444,00 m² (quatrocentos e
quarenta e quatro metros quadrados), constituída pelo lote “10”,
da Quadra “C”, localizado na Avenida Marco Antônio Martha,
do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.555.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 13
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 117, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa CIVITEREZA & CIVITEREZA
MONITORAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.251.647/0001-14, para
implantação de uma unidade destinada a atividades de
monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, uma área de
terreno com 641,21 m² (seiscentos e quarenta e um metros e
vinte e um centímetros quadrados), constituída pelo lote “06”, da
Quadra “B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.536.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 118, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ALEXANDRE RIBEIRO
TREVIZAN - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob o nº 25.168.202/0001-78, para implantação de uma
unidade industrial destinada a ampliação do empreendimento
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sexta-feira, 14 de novembro de 2025
existente , uma área de terreno com 1.000,02 m² (um mil metros
e dois centímetros quadrados), constituída pelo lote “07-A” na
Quadra “C”, localizado na esquina para a Avenida do
Empreendedor Juscelino Kubitschek, com a Rua Renato Alves
de Sá do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis sob n° 37.165.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 119, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ARTHUR MARINHO ANADAO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o
nº 56.135.186/0001-40, para implantação de uma unidade
industrial destinada ao comércio atacadista de bolsas, malas e
artigos de viagem, uma área de terreno com 375 m² (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados), constituída pelo lote “03”, da
Quadra “J”, localizado na Avenida do Empreendedor Juscelino
Kubitschek do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n° 34.278.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 120, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.152 Emenda Parlamentar_36000666256202500 - Portaria 7413/2025
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.152 Emenda
Parlamentar_36000666256202500 - Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Total ..................................: R$ 200.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Extrato de Contrato Particular De Prestação de Serviço.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço de
Internet.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
da Grama -SP.
Contratada : Alares Internet S.A
Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de
Serviço de Internet.
Valor : R$ 289,99 (duzentos e oitenta e nove reais e novena e
nove centavos) mensais.
Assinatura: 15 de outubro de 2025.
Vigência: 12 meses, inicio 16/10/2025 a 16/10/2026.
Modalidade: dispensa de licitação, com fundamento no art.57,
inciso II, da Lei nº 8666/93.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
VANDER LÚCIO
Presidente
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 965
Ano: 2025
Publicado em: 12/11/2025
quarta-feira, 12 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 965
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
110/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Registro
de Preços para a eventual aquisição de material de expediente e
papelaria e escritório, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, durante o período de 12 (doze) meses
referência. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente aos
itens 01, 02, 03, 07, 12, 23, 33, 40, 42, 44, 62, 67, 68, 70, 71, 72,
73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 135, 205, 211, 212, 223, 224,
225, 226, 227, 228, 229, 230, 255, 260, 262 e 271 à empresa: J.C.
ASSEF COMERCIO LTDA; referente aos itens 04, 13, 26, 66,
116, 198, 219, 243, 244, 247, 248 e 250 à empresa: MAIS
ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA;
referente aos itens 02, 103 e 139 à empresa: DAGEAL –
COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA;
referente aos itens 06, 10, 15, 25, 39, 43, 45, 46, 56, 60, 65, 76,
85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102,
104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 117,
118, 119, 120, 121, 122, 124, 126, 127, 140, 141, 142, 143, 144,
145, 146, 147, 148, 150, 151, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165,
166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178,
179, 180, 181, 182, 185, 187, 190, 192, 194, 195, 196, 197, 199 e
201 à empresa: D.F. ASTOLPHO; referente ao item 08, 09, 123,
136 e 220 à empresa: 60.503.550 ALEXIA VERNIZE ALVES
ALEXANDRE; referente ao item 11, 14, 16, 17, 27, 28, 29, 30,
31, 32, 34, 36, 37, 38, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 61, 63, 64, 92,
125, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 152, 153, 154, 155, 156,
157, 158, 200, 203, 218, 221, 222, 237, 269, 270, 275 e 277 à
empresa: ANA VALÉRIA TONELOTTO - EPP; referente ao
item 18, 24, 41, 57, 58, 59, 137, 149, 183, 184, 186, 188, 213, 236,
242, 251, 252 e 267 à empresa: LOJA VENEIR LTDA ME;
referente ao item 99, 214 e 215 à empresa: JDC COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO LTDA; referente ao item 202, 204, 206, 207,
208, 209, 210, 216, 217, 231, 232, 233, 234, 238, 239, 240, 241,
245, 246, 249, 253, 254, 256, 257, 258, 259, 261, 263, 264, 265,
266, 268, 272, 273 e 274 à empresa: R.C. ASTOLPHO - EPP;
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 093, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 24, 26, 29, 30 E 31 DE
DEZEMBRO DE 2025, E, 02 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando as comemorações
alusivas ao Natal e à Confraternização Universal (Ano Novo);
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições
públicas municipais, nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro
de 2025, e, 02 de janeiro de 2026, ressalvadas as atividades
essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação
quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 964
Ano: 2025
Publicado em: 11/11/2025
terça-feira, 11 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 964
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
87/2025
PROCESSO Nº 117/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 87/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 117/2025, contratação de empresa especializada
em engenharia elétrica para montagem e desmontagem do natal
de luz do município de São Sebastião da Grama, incluindo o
fornecimento de todos os materiais em comodato, bem como mão
de obra especializada e emissão de art, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 14/11/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de novembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
88/2025
PROCESSO Nº 118/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 88/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 118/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET
DESTINADO A ATENDER O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
“PROGRAMA MELHOR IDADE”, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso I da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 14/11/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
terça-feira, 11 de novembro de 2025
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de novembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 963
Ano: 2025
Publicado em: 07/11/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 963
N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
PORTARIA Nº 263, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ELIANA MARIA ROSA
MARQUES, por meio do requerimento protocolado sob nº
3291/2014, em 21 de fevereiro de 2014 e todo o Proc. L.P. nº
003/2014-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme constam nas Portarias nº 133 e 213/2025,
remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ELIANA MARIA ROSA MARQUES,
RG nº 20.087.956-SSP/SP, lotado no cargo público de
INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, subordinado à Gerência
de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 45 (quarenta e cinco)
dias, totalizando, assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 05 de novembro de 2025 e término em 19 de dezembro de
2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 264, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR NICOLAU DE PAIVA TREVIZAN
PARA O CARGO DE SUPERVISOR AMBIENTAL, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 109/2025,
de 31 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2025,
para o cargo público de SUPERVISOR AMBIENTAL, Cód.
37-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor NICOLAU DE PAIVA TREVIZAN, portador da
Cédula de Identidade RG nº 54.571.441-2 SSP/SP e CPF nº
449.392.498-59, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 7 de novembro de 2025
vencimentos de R$ 4.470,48 (quatro mil, quatrocentos e setenta
reais e quarenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do §
1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 109/2025, de 31 de outubro
de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 113/2025, de 28 de março de 2025.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 265, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR JOÃO CARLOS DE TOLEDO
JUNIOR PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE
PLANEJAMENTO AMBIENTAL, EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 110/2025,
de 31 de outubro de 2025;
RESOLVE:
o
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2025,
para
cargo
público
de
SUPERVISOR DE
PLANEJAMENTO AMBIENTAL, Cód. 39-CPC, do Anexo
III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor JOÃO
CARLOS DE TOLEDO JUNIOR, portador da Cédula de
Identidade RG nº 47.488.897-SSP/SP e CPF nº 410.387.558-59,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
4.470,48 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e
oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do §
1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 110/2025, de 31 de outubro
de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 038/2021, de 05 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 266, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
DESIGNA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ALEX
ISRAEL
DE
ANDRADE
PARA
OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE
TECNOLOGIA, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 111, de 31
de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
de 01 de novembro de 2025, o cargo público de SUPERVISOR
DE TECNOLOGIA, Cód. 42-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal efetivo,
Senhor ALEX ISRAEL DE ANDRADE, portador da Cédula
de Identidade RG nº 41.007.199-7-SSP/SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.470,48 (quatro mil,
quatrocentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) mensais,
observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação.
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Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do §1º, do art.
1º, da Lei Municipal nº 111, de 31 de outubro de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 098, de 02 de julho de 2018.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 267, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ROSANA
LÚCIA DE ALMEIDA ROSSETO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Yannah Mara da Rocha, portadora do RG n°
MG20126883, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 76° lugar, com 36,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 252, de 08 de
outubro de 2025;
Que a Senhora Gisele Regina de Faria, portadora do RG n°
347698700-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 80° lugar, com 34,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 261, de 20 de
outubro de 2025;
Que a Senhora Rosana Lúcia de Almeida Rosseto, portadora
do RG n° 420123039-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 81° lugar, com 34,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ROSANA LÚCIA DE ALMEIDA
ROSSETO, RG n° 42.012.303-9-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 43
(quarenta e três) dias, a partir de 06 de novembro de 2025, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 090, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 37.928,35, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 37.928,35 (trinta e sete
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mil e novecentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos)
que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
37.928,35
31/10/2025 Credito Suplementar 37.928,35
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 37.928,35
Total Unidade Orçamentária 37.928,35
Total Órgão 37.928,35
Total Geral 37.928,35
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 095, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 197/2012, DE 27 DE
JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 197/2012, de 27 de
junho de 2012, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa JEAN CARLOS MASSINI - ME.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 096, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 084/2018, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 084/2018, de 24 de
outubro de 2018, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa GRAM CERRI COMÉRCIO,
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 097, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 139/2015, DE 11 DE
MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sexta-feira, 7 de novembro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 139/2015, de 11 de
março de 2015, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa JUNIO CESAR MARINHO-ME.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 098, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 178/2023, DE 28 DE
JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 178/2023, de 28 de
junho de 2023, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RF LTDA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 099, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 062/2022, DE 18 DE
JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 062/2022, de 18 de
janeiro de 2022, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte”
à
Empresa ROBERT VAGNER CLAUDIO
32134790806.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 100, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 050/2021, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 050/2021, de 24 de
novembro de 2021, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa MARCO ZERO AGRONEGOCIOS
LIMITADA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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sexta-feira, 7 de novembro de 2025
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 101, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 041/2021, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 041/2021, de 15 de
setembro de 2021, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa ROBSON RIBEIRO PINTO.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 039/2021, DE 26 DE
AGOSTO DE 2021, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL
Nº 080/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 039/2021, de 26 de
agosto de 2021, com a nova redação dada pela Lei Municipal
nº 080/2022, de 09 de fevereiro de 2022, que autoriza a doação
de área de terreno no Distrito Industrial “Parque Unenorte –
Unidade Empreendedora Norte” à Empresa VERA LUCIA
SCOPARO.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa DIEGO LISSONI TESSER,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
62.500.724/0001-51, para implantação de uma unidade destinada
à manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para
agricultura e pecuária, uma área de terreno com 658,12 m²
(seiscentos e cinquenta e oito metros e doze centímetros
quadrados), constituída pelo lote “05”, da Quadra “C”,
localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.550.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
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sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 104, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa 60.185.875 EDIMO APARECIDO
LOPES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 60.185.875/0001-37, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio varejista de produtos saneantes
domissanitários, uma área de terreno com 521,44 m² (quinhentos
e vinte e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados),
constituída pelo lote “13”, da Quadra “C”, localizado na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.558.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 105, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa RENATO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA 18480149884, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.753.373/0001-61, para implantação
de uma unidade destinada a serviços ambulantes de alimentação,
uma área de terreno com 252,75 m² (duzentos e cinquenta e dois
metros e setenta e cinco centímetros quadrados), constituída pelo
lote “12”, da Quadra “C”, localizado na Avenida Marco Antônio
Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ
CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o n° 47.557.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 106, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ANTONIO VICENTE DA SILVA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ESTOFADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 59.211.516/0001-28, para implantação de uma
unidade destinada ao comércio varejista de móveis, uma área de
terreno com 479,56 m² (quatrocentos e setenta e nove reais e
cinquenta e seis centímetros quadrados), constituída pelo lote
“14”, da Quadra “C”, localizado na Avenida Marco Antônio
Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ
CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o n° 47.559.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 107, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de Líder de
Serviços Urbanos – Cód. 20-CPC - C.H.S. 40 horas –
Vencimento: (Ref.) R$ 3.125,44 (três mil, cento e vinte e cinco
reais e quarenta e quatro centavos), constante do Anexo III da
Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 108, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Coordenador de Tributação – Cód. 27-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 2.232,46 (dois mil, duzentos e trinta e
dois reais e quarenta e seis centavos), constante do Anexo III da
Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 109, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado
COORDENADOR
DE
PROJETOS
AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, – C.H.S. 40 horas, vencimento
Ref. (R$) 2.232,46 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais e
quarenta e seis centavos) mensais, constante do Anexo III da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, passa, a
partir de 01 de novembro de 2025, a denominar-se de
SUPERVISOR AMBIENTAL, Cód. 37-CPC, C.H.S. 40 horas,
vencimento Ref. (R$) 4.470,48 (quatro mil, quatrocentos e
setenta reais e quarenta e oito centavos) mensais.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata este artigo
passam a ser as de supervisionar e controlar a execução das
políticas públicas voltadas ao meio ambiente; supervisionar as
atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA; dar suporte à defesa civil no
que se refere a todo necessário para a prevenção da degradação
dos biomas existentes no perímetro do Município; supervisionar
as ações de fiscalização ambiental inerentes ao Município
visando o controle e monitoramento de potenciais fontes de
poluição existentes, isoladamente ou em conjunto com outros
serviços de fiscalização da Administração Municipal, bem como
de órgãos estaduais e/ou federais eventualmente atuantes no
Município; proceder, no que for de seu alcance e observando as
normas municipais inerentes à matéria, a decisão de imposição
de penalidades por infrações ambientais ocorridas no âmbito do
Município; decidir sobre requerimentos de munícipes sobre
questões ambientais, tais como as ligadas a poda de árvores ou
situações análogas; propor e fazer cumprir normas e padrões
pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e
vibrações; determinar e acompanhar a elaboração, bem como a
atualização de cadastros e registros relativos a controle
ambiental; elaborar planos e projetos que para fins de
monitoramento e controle da qualidade ambiental, podendo estes
serem realizados, inclusive, juntamente com os órgãos do Estado
e/ou da União, no controle, vigilância e fiscalização da
produção, armazenamento, transporte, comercialização, uso e
destino final de substâncias que comportem risco, efetivo ou
potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente; criar planos
e projetos de recuperação de áreas degradadas, isoladamente ou
em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
Orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito
das questões ambientais; definir diretrizes ambientais para
projetos de parcelamentos de solo; supervisionar programas de
educação ambiental e contribuir para a elaboração de legislação
relacionada a matérias ambientais na seara municipal, inclusive
de uso e ocupação do solo; executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento, suplementadas
se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 110, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado COORDENADOR DE PROJETOS DE
PLANEJAMENTO, Cód. 39-CPC, – C.H.S. 40 horas,
vencimento Ref. (R$) 2.232,46 (dois mil, duzentos e trinta e dois
reais e quarenta e seis centavos) mensais, constante do Anexo III
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP,
passa, a partir de 01 de novembro de 2025, a denominar-se de
SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL, Cód.
39-CPC, C.H.S. 40 horas, vencimento Ref. (R$) 4.470,48
(quatro mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e oito
centavos) mensais.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata este artigo
passam a ser as de supervisionar e acompanhar a execução de
obras voltadas ao meio ambiente; elaborar, juntamente com o
Departamento de Tecnologia, Empreendedorismo e Meio
Ambiente, projetos necessários à recuperação de áreas
degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e
estaduais; supervisionar o procedimento de licenciamento
ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou
existentes no Município; elaborar relatórios e informações
técnicas quando solicitado, de forma integrada com a Gerência
de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização e, quando
necessário,
pelo
Departamento
de
Tecnologia,
Empreendedorismo e Meio Ambiente; manter supervisão e
interligação entre as ações ambientais e o planejamento urbano e
territorial do Município; colaborar na organização de dados,
relatórios e estudos ambientais que subsidiem a tomada de
decisões, em constante interação com o Departamento de
Tecnologia, Empreendedorismo e Meio Ambiente; desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre
que requerido pelo Gerente de Planejamento e Gestão; executar
outras tarefas correlatas.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento, suplementadas
se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 111, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado LÍDER DE TECNOLOGIA, Cód. 42-CPC, –
C.H.S. 40 horas, vencimento Ref. (R$) 3.125,44 (três mil e cento
e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) mensais,
constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama-SP, passa, a partir de 01 de novembro
de 2025, a denominar-se SUPERVISOR DE TECNOLOGIA,
Cód. 42-CPC, C.H.S. 40 horas, vencimento Ref. (R$) 4.470,48
(quatro mil e quatrocentos e setenta reais e quarenta e oito
centavos) mensais.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata este artigo
passam a ser as de supervisionar a execução das políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento tecnológico. Assessorar a
implementação das políticas governamentais do setor científico e
tecnológico do Município, observando as legislações pertinentes.
Supervisionar o desenvolvimento e ações visando o
estabelecimento de projetos e programas que promovam o
desenvolvimento científico e tecnológico do Município.
Supervisionar a manutenção e controle dos empreendimentos e
equipamentos inerentes à tecnologia da informação,
telecomunicações, eletrônica, biotecnologia ou outra modalidade
de base tecnológica municipal. Assessorar na execução de
programas e projetos visando à inclusão digital da comunidade.
Supervisionar a execução de programas de capacitação técnico
profissional e gerencial dos departamentos da Prefeitura
Municipal relacionados às áreas de tecnologia. Supervisionar a
execução dos sistemas imprescindíveis à consecução dos
serviços prestados pelo Município à população, assessorando,
conforme a possibilidade, nas configurações, atualizações,
manutenções e correções necessárias à operação e bom
desenvolvimento do sistema a fim de atender às demandas
municipais. Supervisionar a integração e desenvolvimento dos
sistemas e suportes de rede e informática. Supervisionar as
operações de controle e segurança dos sistemas de computação e
dos dados informatizados, fazendo cumprir a política de
segurança. Coordenar e controlar a inserção de dados e
informações para acesso público no sítio oficial da Prefeitura
Municipal na internet, no sistema de Portal da Transparência,
bem como promover as publicações, observando e respeitando a
periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica da Imprensa
Oficial do Município Eletrônica – IOME (Lei Municipal nº
034/2017), e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 16
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento, suplementadas
se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 112, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA
REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA EM RAZÃO DE SEU ANIVERSÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores públicos ativos da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal o direito a
um (1) dia de folga remunerada anual, por ocasião de seu
aniversário, que deverá ser usufruído na respectiva data
natalícia.
§ 1º - Quando o aniversário do servidor recair em finais de
semana, feriados, pontos facultativos, ou outra situação em que
não tenha expediente, a folga deverá ser usufruída no primeiro
dia útil subsequente.
§ 2º - Não terá direito à folga objeto da presente Lei o servidor
que, na data de seu aniversário, estiver afastado do serviço
público por razões de cunho pessoal, tais como:
I - Gozo de férias regulamentares;
II - Licença-prêmio, abonada;
III - Folga por trabalhar em eleições (TRE);
IV - Licença-saúde;
V - Licença-paternidade;
VI - Licença-maternidade (inclusive prorrogação);
VII – Luto;
VIII – Gala;
IX - Afastamento sem vencimentos;
X - Licença sem remuneração;
XI - Por desincompatibilização eleitoral;
XII - Doação de sangue;
XIII - Outra hipótese prevista em Lei.
Art. 2 º - O disposto no caput deste artigo é aplicável,
exclusivamente, aos servidores ativos da Administração Direta
do Poder Executivo Municipal, especificamente:
I - Aos servidores efetivos ocupantes de cargo e emprego
público;
II - Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão;
III – Aos agentes comunitários de saúde;
Art. 3º- O dia de folga objeto da presente Lei será considerado
como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, não
implicando qualquer prejuízo funcional ou financeiro ao
servidor.
Art. 4º- O benefício previsto na presente Lei é pessoal e
intransferível, vedada sua conversão em pecúnia ou seu acúmulo
para anos posteriores.
Art. 5º- O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a
presente Lei no que for necessário mediante expedição de
Decreto.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2026, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 7 de novembro de 2025
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IMPRENSA Nº 962
Ano: 2025
Publicado em: 06/11/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 6 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 962
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL N. º 01/2025
Empresa: FRANCISCO DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim
Santa Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral do
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, por
intermédio do Sr. Prefeito José Francisco Martha, em virtude de
ter ficado caracterizada a inexecução parcial do contrato, tal ato
se fundamenta no descumprimento das cláusulas contratuais,
enquadrando-se nas previsões dos artigos 77 e 78 da Lei n.º
8.666/93, pelos seguintes fatos que configuram falta grave/sem
justa causa por parte da Contratada: consta nos documentos que a
empresa em questão abandonou a obra em setembro de 2024.
Data: 31 de outubro de 2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL N. º 02/2025
Empresa: FRANCISCO DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para ampliação e reforma, para instalação da Base
Descentralizada do SAMU, por intermédio do Fundo Municipal
de Saúde, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas no
Edital e seus anexos.
A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral do
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, por
intermédio do Sr. Prefeito José Francisco Martha, em virtude de
ter ficado caracterizada a inexecução parcial do contrato, tal ato
se fundamenta no descumprimento das cláusulas contratuais,
enquadrando-se nas previsões dos artigos 77 e 78 da Lei n.º
8.666/93, pelos seguintes fatos que configuram falta grave/sem
justa causa por parte da Contratada: consta nos documentos que a
empresa em questão abandonou a obra em setembro de 2024.
Data: 31 de outubro de 2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 961
Ano: 2025
Publicado em: 31/10/2025
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sexta-feira, 31 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 961
N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 211/2024
Contratada: SAÚDE E VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS
LTDA
Objeto: registro de preços futura e eventual contratação de
empresa especializada para prestação de serviços referente à
remoção em ambulância tipo D, UTI móvel e Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação de
Ambulância suporte básico – tipo B, através da Gerência
Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste
Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 211/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 16 de outubro
de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 16 de outubro de 2025.
DATA: 16 de outubro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 31/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 158/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, para
inclusão de 08 (oito) PONTOS INTERLIGADOS VIA FIBRA
OPTICA e 24 (vinte e quatro) LINK FULL DUPLEX DE
1GBPS, sendo 3 (três) em cada ponto.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 34/2022, aditivo em
aproximadamente 2,00 % no valor de R$ R$ 1.470,3952 (Um
mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e nove centavos)
mensais, o valor total R$ 17.644,74 (Dezessete mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). Sendo
originalmente o a importância LOTE I” serviços de sistemas de
informação (internet e telefonia), de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, no valor mensal do contrato que era de valor de R$
37.287.62 (trinta e sete mil e duzentos e oitenta e sete reais e
sessenta e dois centavos) mensais, o valor total do presente
contrato é de R$ 447.451,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil
e quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro
centavos), por 12 meses, acrescido o aditivo, o valor do Contrato
34/2022 passa a ser LOTE I” serviços de sistemas de informação
(internet e telefonia), de acordo com as especificações adiante e
demais condições estabelecidas neste edital, no valor de R$
38.758,01 (Trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e
um centavo) mensais, o valor total do presente contrato é de R$
465.159,18 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e
cinquenta e nove reais e dezoito centavos), por 12 meses.
DATA: 30 de agosto de 2025
PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
03º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 40/2023
Contratada: STR LOCADORA DE VEICULO LTDA
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de setembro de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 215.902,44 (duzentos e
quinze mil e novecentos e dois reais e quarenta e quatro
centavos), passará a ser R$ 237.170,76 (duzentos e trinta e sete
mil e cento e setenta reais e setenta e seis centavos), devido ao
reajuste de preço, que foi utilizado o índice IPCA de 9,85%.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 31 de outubro de 2025
02º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 41/2023
Contratada: XBUSS TRANSPORTES LTDA
Objeto:
Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de setembro de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 151.668,00 (cento e
cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e oito reais), passará a
ser R$ 166.607,30 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sete
reais e trinta centavos), devido ao reajuste de preço, que foi
utilizado o índice IPCA de 9,85%.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
02º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 39/2023
Contratada: REGINA MARIANO - TRANSPORTES
Objeto:
Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de setembro de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 138.382,00 (cento e
trinta e oito mil e trezentos e oitenta e dois reais), passará a ser
R$ 152.012,63 (cento e cinquenta e dois mil e doze reais e
sessenta e três centavos), devido ao reajuste de preço, que foi
utilizado o índice IPCA de 9,85%.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
02º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 38/2023
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI LTDA
Objeto:
Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de setembro de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 107.888,00 (cento e
sete mil e oitocentos e oitenta e oito reais), passará a ser R$
118.516,73 (cento e dezoito mil e quinhentos e dezesseis reais e
setenta e três centavos), devido ao reajuste de preço, que foi
utilizado o índice IPCA de 9,85%.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
02º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 37/2023
Contratada: FERNANDO COSSULIN AMADEU LTDA
Objeto:
Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de setembro de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 191.476,32 (cento e
noventa e um mil e quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e
dois centavos), passará a ser R$ 234.421,66 (duzentos e trinta e
quatro mil e quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e seis
centavos), devido ao reajuste de preço, que foi utilizado o índice
IPCA de 9,85%.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 116/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (POR LOTE)
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 19/2025, Processo
n° 116/2025, com encerramento no dia 14/11/2025, às 08:30
horas, tendo como objeto Registro de preços para futura e
eventual aquisição para fornecimento do kit lanche para
fornecimento aos usuários do sistema público de saúde
municipal que necessitarem de se deslocar para realizar
acompanhamento de saúde fora do município de São Sebastião
Da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega conforme recebimento de
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sexta-feira, 31 de outubro de 2025
empenhos/ autorizações de fornecimento. Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
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São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
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IMPRENSA Nº 960
Ano: 2025
Publicado em: 29/10/2025
quarta-feira, 29 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 960
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AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 07/2025,
Processo n° 115/2025, com encerramento no dia 11/12/2025, às
09:00 horas, tendo como contratação de empresa de engenharia
para execução de obras de pavimentação, calçadas, guias e
sarjetas, drenagem pluvial, iluminação pública e sinalização
viária, conforme especificações técnicas constantes do Projeto
Básico,
Memorial
Descritivo,
Planilha
Orçamentária,
Cronograma Físico Financeiro e Planilha de BDI, em
conformidade com as normas técnicas vigentes e legislação
aplicável. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
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licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
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São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
pelo
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IMPRENSA Nº 959
Ano: 2025
Publicado em: 24/10/2025
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 959
PORTARIA Nº 262, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL VANDERLEI DA SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor público municipal
VANDERLEI DA SILVA, conforme requerimento protocolado
nesta Prefeitura Municipal sob nº 2025/10/5904, de 22 de
outubro de 2025, requerendo exoneração do cargo público de
LÍDER DE SERVIÇOS URBANOS, Cód. 20-CPC, em
comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o servidor
público municipal VANDERLEI DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 443.143.301-x-SSP/SP, inscrita no
CPF sob o n° 227.910.548-98, do cargo público, em comissão,
de LÍDER DE SERVIÇOS URBANOS, Cód. 20-CPC, do
Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 085, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DO DECRETO N° 078,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, O QUAL ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
283.274,43, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o Art.
1º, do Decreto Municipal nº 078, de 26 de setembro de 2025,
que abriu crédito adicional especial no valor de R$ 283.274,43,
diante da nova redação dada ao Art. 1º, da Lei Municipal nº.
081, de 25 de setembro de 2025, pela Lei Municipal nº. 092, de
17 de outubro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto Municipal nº 078, de 26 de
setembro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 081, de
25 de setembro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº. 092, de
17 de outubro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 283.274,43 (duzentos e
oitenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e
três centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610035 Salário Educação - QESE
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 24 de outubro de 2025
123610035.2.150
3.3.90.39.00.00.00
QESE - SUPERÁVIT
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADO
R$ 126.420,89
Código de Aplicação: 282.0000 – RECURSOS DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
12
12361
123610038
123610038.2.151
3.3.90.30.00.00.00
Educação
Ensino Fundamental
Merenda Escolar
PNAE - SUPERÁVIT
MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS
R$ 156.853,54
Código de Aplicação: 285.0000 – RECURSOS DO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO
FUNDAMENTAL
Total ..................................:
R$ 283.274,43”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 26 de setembro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 086, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO
POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE
“FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal
zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de
finados, dirigem-se às dependências do Cemitério Municipal
para render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de
dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros
públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas”
para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de
novembro do corrente ano, para os locais definidos no Anexo I
do presente Decreto.
Parágrafo único – O disposto no caput do presente artigo
aplica-se a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive
aqueles exercidos com o emprego de equipamentos, tais como:
barracas; veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será
concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido
de licenciamento devidamente instruído com os documentos
exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante
do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I)
II)
III)
IV)
A identificação completa do licenciado;
Os dias de validade do licenciamento, assim como o
horário
O local em que será permitido o exercício da atividade;
A natureza dos produtos a serem comercializados.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – Conservar limpa a área em torno do seu ponto de
estacionamento,
mantendo recipiente apropriado para
acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – Instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - Vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo
ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – Retirar do logradouro público diariamente, logo após o
período de funcionamento, todo equipamento usado em seu
comércio;
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores,
somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de
produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de
vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual
e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio
ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria
em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas
ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o
pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto no presente Decreto estão
sujeitas à multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 087, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 03 E 21 DE
NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao
aniversário do Município de São Sebastião da Grama-SP, dia 04
de novembro de 2025, recaem em uma terça-feira;
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao “Dia da
Consciência Negra”, 20 de novembro, recaem em uma quinta
feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais nos dias 03 de novembro de
2025, segunda-feira, e 21 de novembro de 2025, sexta-feira,
ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público,
mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
CONTRATO Nº 40/2025
Contratada: TERRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO
DE UM PARQUE MUNICIPAL, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e
seus anexos.
VALOR (R$): R$ 1.047.000,00(um milhão e quarenta e sete mil
reais)
Data: 13 de outubro de 2025
Prazo de vigência: 24 meses
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 84/2025
PROCESSO Nº 111/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 41/2025
Contratada: LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES
LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Consultoria
em Turismo para a atualização do Inventário da Oferta Turística,
revisão do Plano Diretor de Turismo, elaboração do Estudo de
Demanda Turística Real de 2025 e para orientar a implantação
de ações previstas no Plano Diretor de Turismo.
VALOR (R$): R$ 22.666,00 (vinte e dois mil, seiscentos e
sessenta e seis reais)
Data: 13 de outubro de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante da desclassificação da candidata aprovada em 80º lugar,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
conforme consta na Portaria nº. 261, de 20 de outubro de 2025,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
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sexta-feira, 24 de outubro de 2025
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
ROSANA LÚCIA DE
ALMEIDA ROSSETO 420123039
Total de
Pontos
34,00
A candidata deverá comparecer entre os dias 29 e 31 de outubro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2025.
Class.
81º
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 958
Ano: 2025
Publicado em: 22/10/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 958
PORTARIA Nº 260, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA GABRIELA
BALDO BELIZÁRIO VIANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Gabriela Baldo Belizário Viana, portadora do
RG n° 331439542-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 79° lugar, com 34,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora GABRIELA BALDO BELIZÁRIO
VIANA, RG n° 33.143.954-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 59
(cinquenta e nove) dias, a partir de 21 de outubro de 2025, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 261, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora GISELE REGINA DE
FARIA, RG n° 347698700, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 80º lugar, com 34,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata GISELE REGINA DE
FARIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 347698700,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 8 quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 068, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 269.830,94 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 269.830,94 (duzentos e
sessenta e nove mil oitocentos e trinta reais e noventa e quatro
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDENCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURIDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 55.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 55.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 55.000,00
Total Unidade Orçamentária 55.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.624,53
01/09/2025 Credito Suplementar 4.624,53
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 4.624,53
Total Unidade Orçamentária 4.624,53
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.600,00
01/09/2025 Credito Suplementar 7.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PJ
16.100,00
01/09/2025 Credito Suplementar 11.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 23.700,00
Total Unidade Orçamentária 23.700,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.750,00
01/09/2025 Credito Suplementar 1.750,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.750,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 7.000,00
Total Unidade Orçamentária 9.750,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 8 quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 31.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
71 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
2.500,00
01/09/2025 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 33.500,00
Total Unidade Orçamentária 33.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 53.479,28
01/09/2025 Credito Suplementar 53.479,28
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00
01/09/2025 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 55.079,28
Total Unidade Orçamentária 55.079,28
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2976 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 25.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2971 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 13.177,13
01/09/2025 Credito Suplementar 13.177,13
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 38.177,13
Total Unidade Orçamentária 38.177,13
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2980 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 50.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 50.000,00
Total Unidade Orçamentária 50.000,00
Total Órgão 269.830,94
Total Geral 269.830,94
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 069, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 567.660,73, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 8 quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 567.660,73 (quinhentos e
sessenta e sete mil e seiscentos e sessenta reais e setenta e três
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 6.360,00
01/09/2025 Credito Suplementar 6.360,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 6.360,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
2781 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.308,00
01/09/2025 Credito Suplementar 1.308,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.308,00
Total Unidade Orçamentária 7.668,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 87.168,30
01/09/2025 Credito Suplementar 87.168,30
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 5.854,33
01/09/2025 Credito Suplementar 5.854,33
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.944,82
01/09/2025 Credito Suplementar 35.944,82
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
41.260,70
01/09/2025 Credito Suplementar 41.260,70
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 170.228,15
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
1.500,00
01/09/2025 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 110.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2406 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 10.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 120.000,00
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO41.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 41.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 41.000,00
Total Unidade Orçamentária 332.728,15
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 103.230,77
01/09/2025 Credito Suplementar 103.230,77
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 103.230,77
Total Unidade Orçamentária 103.230,77
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
5.400,00
01/09/2025 Credito Suplementar 5.400,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
3112 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 2.100,00
01/09/2025 Credito Suplementar 2.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
74 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
2.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 9.500,00
Total Unidade Orçamentária 9.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
2.500,00
01/09/2025 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.033,81
01/09/2025 Credito Suplementar 19.033,81
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
90.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 112.033,81
Total Unidade Orçamentária 114.533,81
Total Órgão 567.660,73
Total Geral 567.660,73
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
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Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
1907 3.3.90.40.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 6.360,00
01/09/2025 Redução de Credito 6.360,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 6.360,00
Total Unidade Orçamentária 6.360,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.05.01 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
5.854,33
01/09/2025 Redução de Credito 5.854,33
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.05.01 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
123.113,12
01/09/2025 Redução de Credito 123.113,12
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.05.01 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
2028 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 41.260,70
01/09/2025 Redução de Credito 41.260,70
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 170.228,15
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 27.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 27.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
1908 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 14.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.308,00
01/09/2025 Redução de Credito 1.308,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
1.500,00
01/09/2025 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 43.808,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2405 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO50.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2404 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 120.000,00
Total Unidade Orçamentária 334.036,15
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 103.230,77
01/09/2025 Redução de Credito 103.230,77
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 103.230,77
Total Unidade Orçamentária 103.230,77
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 7.500,00
01/09/2025 Redução de Credito 7.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL – FMAS
70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 9.500,00
Total Unidade Orçamentária 9.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 19.033,81
01/09/2025 Redução de Credito 19.033,81
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 19.033,81
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2425 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF 2.500,00
01/09/2025 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 90.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 90.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 95.500,00
Total Unidade Orçamentária 114.533,81
Página 8 de 8
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Total Órgão
Total Geral
567.660,73
567.660,73
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 86/2025
PROCESSO Nº 113/2025
Considerando a falta de interesse na continuidade da presente
dispensa, determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21. Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 16 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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