Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1011

Ano: 2026
Publicado em: 09/03/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 9 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1011
TERMO DE FOMENTO 009/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 185.300,76
(cento e oitenta e cinco mil e trezentos reais e setenta e seis
centavos).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, especificamente
pagamento de folha salarial, prestadores de serviços e
fornecedores, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de março de 2026,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de março de 2026.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
10/2026
PROCESSO Nº 15/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 10/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 15/2026, para a aquisição de ovos de chocolate ao
leite artesanais com peso mínimo de 120g a 150g, para serem
distribuídos as crianças das unidades escolares municipais, bem
como aos usuários da rede indireta da assistência social
municipal, em comemoração à páscoa, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
07/2026
PROCESSO Nº 12/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 07/2026, do tipo menor preço por item -
processo licitatório n. º 12/2026, para a aquisição de 500kg de
peixes vivos da espécie tilápia para atender à demanda do evento
"Pesca para Todos" realizado pelo Departamento de Cultura”.,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
08/2026
PROCESSO Nº 13/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 08/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 13/2026, para a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de Assessoria
Pedagógica e Formação Continuada em Educação Infantil, que
será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
09/2026
PROCESSO Nº 14/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 09/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 14/2026, para a contratação de
neuropsicopedagogia para a realização de avaliações
neuropsicológicas para os alunos da rede municipal de educação
de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
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apresentação de novas propostas: 12/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1010

Ano: 2026
Publicado em: 06/03/2026










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1010



AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
Nº 06/2026
PROCESSO Nº 11/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 06/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 11/2026, para a A contratação de seguro para o
veículo Cronos Drive 1.3 Flex, ano/modelo 2023/2023, Placa
GFY 7H83, da frota veicular municipal da rede de ensino, visando
atender as necessidades do Departamento de Municipal de
Educação da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, e
os demais serviços de interesse público, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
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para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 11/03/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.

São Sebastião da Grama- SP, 06 de março de 2026.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal



1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO N.º 10/2025

Contratada: ATACADO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA-EPP.
Objeto: contratação de empresa especializada para aquisição de
3.000 cestas básicas, visando atender as necessidades do
Departamento Municipal de Assistência Social, no que tange ao
público em vulnerabilidade social atendido pelos seus serviços,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 05 de abril de 2027, sem alteração nos valores,
conforme justificativa anexa.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2026
Pregão Eletrônico n° 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 14/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Francisco Martha
Prefeito Municipal




1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 61/2025

Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos diversos setores da prefeitura
municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12
(doze) meses referência – anexo I deste edital
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao “Item 19" / CARNE BOVINA, PATINHO MOIDA,
CONGELADA, PESANDO 5KG, por quilo, marca LECHADO,
R$ 34,53; “Item 57” / SALSICHA VIENA,COMPOSTA DE
CARNE SUINA E TOUCINHO, por quilo, marca ESTRELA, R$
6,40 ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 19 / CARNE
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 17 sexta-feira, 6 de março de 2026

BOVINA, PATINHO MOIDA, CONGELADA, PESANDO
5KG, por quilo, marca LECHADO, R$ 37,68, “Item 57” /
SALSICHA VIENA,COMPOSTA DE CARNE SUINA E
TOUCINHO, por quilo, marca ESTRELA, R$ 7,12, os demais
itens não sofreram alterações.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026
PREGÃO ELETRONICO N. º 16/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Francisco Martha
Prefeito Municipal




2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2024

Contratada: WORKSERV DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
licença de uso de software de tratamento de ponto para controle
de registro de frequência dos servidores públicos, visando atender
as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 27 de fevereiro de 2027. Sem aditamento de
seu valor e a possibilidade jurídica resta amparada nos artigos 105
e 107 da Lei nº 14.133/21.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO Nº 10/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Francisco Martha
Prefeito Municipal

















































COMUNICADO
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sexta-feira, 6 de março de 2026
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1009

Ano: 2026
Publicado em: 05/03/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1009
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os empregos públicos de Administrador de Cemitério e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e, tendo em vista os pedidos de desistência dos candidatos aprovados em 5º lugar para o emprego público efetivo de Administrador de Cemitério e em 13º lugar para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, os quais estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
LUIZ ANTONIO PICCO JUNIOR
479053650
76,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MAIRA DOMINGUES SILVA PEREIRA
424422293
80,00
14º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 10 e 12 de março de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS). PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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São Sebastião da Grama, 05 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidato habilitado para a função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025, e, diante do pedido de desistência da candidata aprovada em 21º lugar para a função pública eventual de Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
VIVIANI INFANTINE BARBONI CORREIA
264911787
57,00
22º
O candidato deverá comparecer nos dias 09 ou 10 de março de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público, constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1008

Ano: 2026
Publicado em: 03/03/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 3 de março de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1008
PORTARIA Nº 076, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DIONÍSIO APARECIDO ROSA,
por meio do requerimento protocolado sob n° 1507/2003, em 06
de outubro de 2006, e todo o Proc. - L.P. nº 019/2003-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme constam nas Portarias nº 007 e 067/2026,
remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DIONÍSIO APARECIDO ROSA, RG
nº 21.402.174-SSP/SP, lotado no cargo público de
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, Cód. 18-E,
subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo II, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo, assim, um bloco de 30 (trinta)
dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 27 de fevereiro de 2026 e término em 13 de
março de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 077, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA CAMILLI
DE PAULA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Laura Alvares, portadora do RG n°
60.250.324-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 1° lugar, na Lista de
Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, com 57,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 7 terça-feira, 3 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Que o Senhor Rafael Santa Maria Bianchetti, portador do RG
n° 56.106.169-5-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificado em 2° lugar, na Lista de
Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, com 53,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Elisana Santos Cruz Prates, portadora do RG
n° 65.835.939-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 3° lugar, na Lista de
Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, com 41,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Camilli de Paula Gomes, portadora do RG nº.
62.079.803-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 19° lugar, na Lista de
Classificação Geral, com 60,00 pontos, convocada por Edital
para manifestar interesse e apresentar documentação necessária
para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora CAMILLI DE PAULA GOMES,
portadora do RG nº. 62.079.803-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir de 02 de março de
2026, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete
reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 078, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA ISADORA
CRUVINEL FRIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Beatriz Cristina Luis, portadora do RG n°
45.319.105-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificada em 3° lugar, com 65,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Margarete de Melo, portadora do Registro Geral
– CPF n° 502.303.011-34, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Biologia, classificada em 4° lugar, com 61,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Felippe Augusto Teixeira, portador do RG n°
16552868-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificado em 5° lugar, com 61,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 7 terça-feira, 3 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Que a Senhora Isadora Cruvinel Frigo, portadora do RG nº.
44.372.288-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificada em 6° lugar, com 59,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ISADORA CRUVINEL FRIGO, RG nº
44.372.288-2-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 292 (duzentos e
noventa e dois) dias, a partir de 02 de março de 2026, com a
carga horária semanal - CHS de 15 (quinze) horas, referência R$
1.923,98 (mil e novecentos e vinte e três reais e noventa e oito
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 079, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
FÁTIMA APARECIDA MARTINS JUNQUEIRA DA
ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Vinicius Cesar Braçale, portador do RG n°
47.416.544-9-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificado em 3° lugar, com 72,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Maria Eduarda de Oliveira Carvalho,
portadora do RG n° 52.624.826-3-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, classificada em 7°
lugar, com 56,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, foi desclassificada, conforme Portaria
nº. 071, de 19 de fevereiro de 2026;
Que a Senhora Fátima Aparecida Martins Junqueira da
Rocha, portadora do RG n° 12.854.917-8-SSP/SP, foi aprovada
no Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, classificada em 8°
lugar, com 52,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora FÁTIMA APARECIDA MARTINS
JUNQUEIRA DA ROCHA, RG n° 12.854.917-8-SSP/SP, para
a função pública eventual de Professor de Matemática, pelo
prazo de 292 (duzentos e noventa e dois) dias, a partir de 02 de
março de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 27 (vinte
e sete) horas, referência R$ 3.463,17 (três mil e quatrocentos e
sessenta e três reais e dezessete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 4 de 7 terça-feira, 3 de março de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Ficam revogadas, a partir 01 de março de 2026, as
portarias nº 145/2025 e 173/2025, que, respectivamente, concede
gratificação pela nomeação como membro de Comissão
Processante e designa o servidor Lucas Aureliano Francisco da
Silva para ocupar, temporariamente, o cargo de Supervisor de
Licitações e Contratos Administrativos, em comissão.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 081, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA
DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EM
CUMPRIMENTO ÀS ATRIBUIÇÕES INERENTES À
EXECUÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133 E SEUS
REGULAMENTOS E LEI MUNICIPAL N 165/2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de um servidor
público efetivo para desempenhar as atribuições de Agente de
Contratação para que, no exercício de suas funções
administrativas, o Poder Executivo Municipal de São Sebastião
da Grama possa dar efetividade às normas contidas na nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021), bem como na legislação
municipal que regulamenta a matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de, para tanto, designar um
servidor efetivo constante do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, para atuar
como Agente de Contratação, em cumprimento ao disposto no
art. 6º, LX, e art. 8º, caput, da Lei Federal acima citada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 165, de 01
de março de 2023, que cria função gratificada de Agente de
Contratação no âmbito do Município de São Sebastião da
Grama, alterada pela Lei Municipal nº 161, de 26 de fevereiro de
2026;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designado, temporariamente, a partir de 01 de
março de 2026, para exercer a Função Gratificada de Agente de
Contratação, o servidor público municipal efetivo, Senhor
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 54.304.322-8-SSP/SP, que deverá
conduzir os procedimentos licitatórios e de contratações diretas
do Poder Executivo municipal, percebendo, enquanto estiver
exercendo essas funções, uma gratificação mensal no valor
equivalente a diferença entre a remuneração total de seu
emprego público de origem e o vencimento dos cargos públicos
de gerência existentes no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama, nos termos do art. 3°
da Lei Municipal n° 165/2023, alterado pela Lei Municipal nº
161/2026.
Art. 2º – O Agente de Contratação designado no artigo anterior
deverá observar e seguir as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021, Lei Municipal nº 165/2023 e o Decreto Municipal
nº 003/2024, bem como eventuais alterações posteriores,
devendo, para tanto, tomar decisões, acompanhar o trâmite das
licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação.
Art. 3º - Além da legislação acima mencionada, o Agente de
Contratação designado nos termos da presente Portaria deverá
observar, ainda, no desempenho das suas funções e naquilo que
lhe couber, a legislação posterior e regulamentos que vierem a
ser expedidos pelo Poder Executivo Municipal que tratem da
matéria, os quais serão recepcionados por esta Portaria, inclusive
sobre ela prevalecendo, caso haja conflito de normas.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 082, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 154/2025, DE 10 DE JUNHO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de março de 2026, a
Portaria nº 154/2025, de 10 de junho de 2025, que concede
gratificação pela nomeação como membro da Comissão de
Contratação à servidora pública municipal Roberta Cipressa
Carvalho Garcia.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 083, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
SENHORA ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA
PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, e, considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
080, de 27 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
01 de março de 2026, o cargo público de SUPERVISOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,
Cód. 10-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a
servidora pública municipal efetiva, Senhor ROBERTA
CIPRESSA CARVALHO GARCIA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 27.730.813-6-SSP/SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.671,65 (quatro mil,
seiscentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item X, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 084, DE 02 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, NOMEAÇÃO DE
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar para atuar como Agente de Contratação,
sendo o primeiro como titular e o segundo como suplente, os
seguintes servidores públicos:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: -
 TITULAR: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF nº
429.802.958-17; e
 SUPLENTE: -
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71.
Art. 2º - Designar para atuar como Pregoeiro, sendo o primeiro
como titular e o segundo como suplente, os seguintes servidores
públicos:
PREGOEIRO: -
 TITULAR: -
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71; e
 SUPLENTE: -
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA – CPF
nº 429.802.958-17.
Art. 3º - Nomear, como membros da Comissão de Contratação,
para substituírem o Agente de Contratação quando necessário,
nos termos da Lei, os servidores públicos abaixo relacionados:
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: -
 VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378-
71;
 JOSÉ ANTONIO SARAGON – CPF nº 052.159.088-29;
 ALVARO DE ANDRADE FILHO – CPF nº 132.312.168-
42;
 LUCIANO ALVES DE MORAES – CPF nº 278.149.078-
45;
 ANDRESSA CRISTINA DA SILVA GABRIEL – CPF nº
406.000.018-62;
 JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48.
Art. 4º - Nomear, como membros da Equipe de Apoio, para
auxiliarem o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação
e o Pregoeiro, os servidores abaixo relacionados:
EQUIPE DE APOIO: -
 VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº 304.623.378-
71;
 DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF
nº 040.158.818-18;
 ALEX ISRAEL DE ANDRADE – CPF nº 316.389.158-65;
 MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº
440.173.188-35;
 MARINA DE FATIMA MASCARIN – CPF nº
324.206.878-50.
Art. 5º - As designações e nomeações dos servidores pela
presente Portaria fica limitada a um ano, a contar de sua
publicação.
Art. 6º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Art. 7º - Os trabalhos dos servidores ora designados e nomeados
serão considerados serviço público relevante, sendo devido a
estes, de forma não cumulativa, as gratificações constantes do
art. 160 do Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024,
conforme o enquadramento e enquanto estiverem exercendo as
respectivas funções.
Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 149/2025 e 175/2025.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 161, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 165, DE 01 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º – O Art. 3º, da Lei Municipal nº 165, de 01 de março de
2023, que cria a Função Gratificada de Agente de Contratação,
para dar cumprimento ao determinado pelo art. 8º da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor da Função Gratificada de Agente de
Contratação será equivalente a diferença entre a remuneração
total do cargo/emprego público de origem e o vencimento dos
cargos públicos de gerência existentes no Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama,
concedida enquanto forem exercidas, pelo servidor efetivo ou
empregado público designado, as funções de Agente de
Contratação elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na
legislação municipal.
§ 1º - O servidor designado terá direito ao recebimento, integral
ou proporcional, referente a férias com respectivo terço
constitucional, 13º salário e eventuais verbas indenizatórias.
§ 2º - A função gratificada objeto da presente Lei será
discriminada em parcela destacada no holerite a título,
mensalmente, enquanto durar a designação para a função de
Agente de Contratação e não se incorporará, em nenhuma
hipótese, ao vencimento fixo do servidor.
§ 3º - O servidor designado não perderá o direito à
remuneração da função gratificada quando se afastar em
virtude de férias, gala, nojo, júri, faltas abonadas e outras faltas
devidamente justificadas. ”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SMARAPD INFORMATICA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 50.735.505/0001-72, referente aos
itens 01, 02 e 03, no valor global de R$ 15.800,00 (quinze mil e
oitocentos reais) que tem por objeto o presente instrumento
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico
para confecção, impressão e montagem de carnê de tributos para
o exercício de 2026, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 02/2026,
Processo n° 10/2026, com encerramento no dia 19/03/2026, às
08:30 horas, tendo como contratação de empresa especializada
visando à execução dos serviços de conclusão da Unidade
Básica de Saúde – UBS do Bairro Santa Maria I, conforme os
requisitos definidos neste documento e em seus anexos.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1007

Ano: 2026
Publicado em: 27/02/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1007
AVISO DE RETIFICAÇÃO - 002
Pregão Presencial n. º 01/2026
Processo Licitatório n. º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2026, Processo
n° 05/2026, tendo como objeto Contratação de instituição
bancária, público ou privado, inclusive sob a forma de
cooperativa de crédito, autorizados pelo Banco Central do
Brasil, para operar os serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento
dos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e
agentes políticos do Município de São Sebastião da Grama/SP,
em caráter de exclusividade. Endereço no qual ocorrerá a sessão
pública: Sede da Prefeitura de São Sebastião da Grama, na Praça
das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da
Grama - SP. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646-9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 01/2026 COM NOVA DATA NO DIA
12/03/2026 às 08h:30min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Foram identificadas divergências técnicas quanto ao prazo
máximo para a efetivação de depósitos nos documentos que
regem o presente certame. Em virtude disso, procedeu-se à
correção da Cláusula 16 (Da Forma de Pagamento / Cobrança)
do Edital, bem como à devida adequação da Cláusula Terceira,
Item 3.1, do Anexo VI (Minuta de Contrato), que dispõe sobre o
Preço e as Condições de Pagamento e/ou Recebimento. A
referida alteração visa unificar os prazos estabelecidos,
garantindo a conformidade entre o instrumento convocatório e
sua respectiva minuta contratual, assegurando a clareza e a
segurança jurídica de todos os atos administrativos relacionados
a este processo.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO – 003
Pregão Presencial n. º 01/2026
Processo Licitatório n. º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2026, Processo
n° 05/2026, tendo como objeto Contratação de instituição
bancária, público ou privado, inclusive sob a forma de
cooperativa de crédito, autorizados pelo Banco Central do
Brasil, para operar os serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento
dos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e
agentes políticos do Município de São Sebastião da Grama/SP,
em caráter de exclusividade. Endereço no qual ocorrerá a sessão
pública: Sede da Prefeitura de São Sebastião da Grama, na Praça
das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da
Grama - SP. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646-9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 01/2026 COM NOVA DATA NO DIA
23/03/2026 às 08h:30min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Realizou-se a correção do prazo de publicação para o critério de
julgamento por maior lance, fixando-o em 15 (quinze) dias úteis,
PODER EXECUTIVO
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em observância ao disposto no Art. 55, inciso III, da Lei nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE FOMENTO N° 008/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) JOSÉ
MARCOS ANADÃO ROSSI, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG nº 6.364.972-X-SSP/SP e do CPF nº
844.570.668-34, residente e domiciliado na Rua dos Andrades,
nº 183, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 156.000,00
(cento e cinquenta e seis mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr. Antônio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1006

Ano: 2026
Publicado em: 26/02/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1006
PORTARIA Nº 073, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ISABELA
CRISTINY MAYA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maira Domingues Silva Pereira, portadora do
RG n° 42.442.229-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 4° lugar, com 69,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Thais Ferreira Dutra, portadora do RG n°
MG19559855, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 14° lugar, com 61,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Isabela Cristiny Maya, portadora do RG n°
42.893.827-9- SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 18° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ISABELA CRISTINY MAYA, RG n°
42.893.827-9- SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 299 (duzentos e
noventa e nove) dias, a partir de 23 de fevereiro de 2026, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 074, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 5 quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 075, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 25/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
1) O disposto na Lei Municipal nº 162, de 14 de outubro
de 2015, que autoriza o Poder Executivo a licitar e contratar a
concessão integral dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário da cidade de São Sebastião da
Grama, estabelece a regulamentação da concessão e dá outras
providências;
2) Que a concessão dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do
Município de São Sebastião da Grama é regida por força do
Contrato nº 25/2016;
3) Que a cláusula trinta e um do referido contrato, em seu
item 31.1. determina que a fiscalização deste será exercida, além
da Entidade Reguladora, também pelo Poder Concedente, com o
objetivo de verificar o cumprimento pela concessionária das
obrigações a que está incumbida;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Técnica Permanente de
Fiscalização, composta pelos 03 (três) membros abaixo
relacionados, todos servidores efetivos do Poder Executivo
Municipal, sendo eles:
 LUCAS DE AGUIAR - RG nº 41.427.899-9-SSP/SP;
 LUCIANO ALVES DE MORAES - RG nº 27.643.556-4-
SSP/SP;
 JOENÍSIO FREIRE SANTOS - RG nº 34.611.298-9-
SSP/SP.
Art. 2º - Caberá à Comissão Técnica Permanente de
Fiscalização, conjuntamente com a Entidade Reguladora,
fiscalizar o cumprimento dos termos do Contrato nº 25/2016
pela concessionária responsável pelos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do
Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único – Para o desempenho de suas atribuições, a
Comissão deverá observar toda a legislação pertinente, bem
como os termos do Contrato nº 25/2016, em especial sua
cláusula trinta e um.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 183/2025.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica e
Professor de Educação Física.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
e, diante da Licença-Prêmio da servidora Adriana de Mello
Scarabeli Nabo, conforme consta na Portaria nº. 072/2026, e o
afastamento da servidora Cláudia Andrade Zamberlan, ambas
ocupantes do emprego público efetivo de Professor de
Educação Básica, bem como o pedido de desistência formulado
pelo candidato aprovado em 4º lugar da Lista de Classificação
Geral, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
SHEILA ISABEL
MASCHERIN MARTHA
163857945 57,00 20º
SELMA CRISTINA
ANSELMO CARVALHO
266910300 57,00 21º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
SIMONE CRISTINA
TREVISAN
21402106-3 44,00 5º
Os candidatos deverão comparecer nos dias 02 ou 03 de março
de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério,
Atendente e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de desistência do candidato aprovado
em 4º lugar para o emprego público efetivo de Administrador
de Cemitério, o qual está arquivado no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, bem como o pedido de demissão da
candidata aprovada em 8º lugar para o emprego público efetivo
de Atendente, conforme Portaria nº. 097/2025, como também o
pedido de demissão da funcionária pública municipal Camila
Cristiane Bergamasco, ocupante do emprego público efetivo de
Professor de Educação Básica, como consta na Portaria nº.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
016/2026, e ainda a vaga acrescida para o referido emprego
público efetivo, conforme Portaria nº. 074/2026, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
GIANCARLO
SALOMÃO D'AMICO
378341431 80,00 5º
ATENDENTE – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
LUCIANA
APARECIDA DE
CARVALHO
TORTELLI
458644511 88,00 11º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
MAYARA
CALLEGARI LOPES
427573889 80,00 13º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 03 a 05 de
março de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
05/2026
PROCESSO Nº 09/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 05/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 09/2026, para a contratação de empresa para
aquisição de tinta epoxi, primer e diluente para atender as
necessidades do departamento de obras e serviços urbano,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5 quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA DISPENSA
PRESENCIAL N.º 05/2026 COM NOVA DATA NO DIA
03/03/2026 às 23h:59min.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras
2. DA RATIFICAÇÃO:
Tendo em vista a inconsistência na instrução processual quanto à
visibilidade dos anexos obrigatórios, ratifica-se a necessidade de
recontagem do prazo de publicação. Tal medida fundamenta-se
no dever de evitar prejuízos à ampla competitividade e na estrita
observância aos prazos mínimos estabelecidos na legislação
vigente.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1005

Ano: 2026
Publicado em: 25/02/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1005
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 02/2026
Contratada: COMERCIAL GERMANICA LIMITADA
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos 0km, para
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
do Município do São Sebastião da Grama - SP.
VALOR (R$): R$ 177.950,00 (cento e setenta e sete mil e
novecentos e cinquenta reais).
Data: 13 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Pregão Presencial n. º 01/2026
Processo Licitatório n. º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2026, Processo
n° 05/2026, tendo como objeto Contratação de instituição
bancária, público ou privado, inclusive sob a forma de
cooperativa de crédito, autorizados pelo Banco Central do
Brasil, para operar os serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento
dos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e
agentes políticos do Município de São Sebastião da Grama/SP,
em caráter de exclusividade. Endereço no qual ocorrerá a sessão
pública: Sede da Prefeitura de São Sebastião da Grama, na Praça
das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da
Grama - SP. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646-9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 01/2026 COM NOVA DATA NO DIA
11/03/2026 às 08h:30min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Correção no ANEXO VI do Edital (Minuta de Contrato) na
cláusula quinta, oitava e décima, referente a Nova Lei de
Licitação (Lei nº 14.133/2021), do PREGÃO PRESENCIAL N.º
01/2026.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
04/2026
PROCESSO Nº 08/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 04/2026, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 08/2026, para a contratação de empresa para
aquisição de parafusos e lâminas para as máquinas: Moto
niveladora RG 140B 14/14 e Moto niveladora RG 140B 12/12,
destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras
e Serviços., conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA DISPENSA
PRESENCIAL N.º 04/2026 COM NOVA DATA NO DIA
02/03/2026 às 23h:59min.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
PODER EXECUTIVO
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assinada, disponibilizados no site
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e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras
2. DA RATIFICAÇÃO:
Tendo em vista a inconsistência na instrução processual quanto à
visibilidade dos anexos obrigatórios, ratifica-se a necessidade de
recontagem do prazo de publicação. Tal medida fundamenta-se
no dever de evitar prejuízos à ampla competitividade e na estrita
observância aos prazos mínimos estabelecidos na legislação
vigente.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 067, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DIONÍSIO APARECIDO ROSA,
por meio do requerimento protocolado sob n° 1507/2003, em 06
de outubro de 2006, e todo o Proc. - L.P. nº 019/2003-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 007/2026, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DIONÍSIO APARECIDO ROSA, RG
nº 21.402.174-SSP/SP, lotado no cargo público de
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, Cód. 18-E,
subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo II, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo, assim, um bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 12 de fevereiro de 2026 e término em
26 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 068, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL, ARIANE ELIZEI FERLIN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - Que a servidora ARIANE ELIZEI FERLIN, ocupante do
emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, em
caráter efetivo, vem realizando, junto à Central de Ambulância
do Município, o monitoramento das horas trabalhadas pelos
motoristas de ambulância; o acompanhamento das viagens
realizadas mediante sistema específico de rastreamento; bem
como o encaminhamento ao Setor de Recursos Humanos das
justificativas referentes à ausência de registro de ponto,
exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são
inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir 01 de fevereiro de 2026, à servidora
Pública Municipal Senhora ARIANE ELIZEI FERLIN,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 56.578.192-
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP;
gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á
titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de
fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO DE CHEFIA À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL, CAMILA VICTOR GONÇALVES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 – que a Cozinha Piloto Municipal exige um acompanhamento
minucioso de todo o andamento das atividades inerentes ao
preparo de refeições para as escolas municipais;
2 - que a servidora CAMILA VICTOR GONÇALVES,
ocupante do emprego público de NUTRICIONISTA, Cód. 21-
EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de chefia dos
serviços municipais na coordenação da Cozinha Piloto
Municipal;
3 – o que dispõe o Art. 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de
fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 de fevereiro de 2026, à
servidora pública Municipal CAMILA VICTOR
GONÇALVES, RG nº 43.143.133-4-SSP/SP, admitida para o
emprego público efetivo de NUTRICIONISTA, Cód. 21-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 30%
(trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto estiver exercendo essas funções à titulo de
gratificação de chefia, nos termos do artigo Art. 2° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 051/2019.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL Nº 001/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora NÚBIA VITÓRIA
SBERCI, RG n° 543043496-SSP/SP, aprovada no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público
de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 28º
lugar, com 56,00 pontos, não compareceu nos dias, períodos e
horários e nem apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta da Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata NÚBIA VITÓRIA
SBERCI, portadora da Cédula de Identidade RG n° 543043496-
SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora MARIA EDUARDA DE
OLIVEIRA CARVALHO, RG n° 52624826-3-SSP/SP,
aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função
pública eventual de Professor de Matemática, classificada em 7º
lugar, com 56,00 pontos, da Lista de Classificação Geral, não
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata MARIA EDUARDA DE
OLIVEIRA CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade
RG n° 52624826-3-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 072, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ADRIANA DE MELLO
SCARABELI NABO, por meio do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/65, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P.
nº 002/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme constam nas Portarias nº 171/2023 e 051/2024,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ADRIANA DE MELLO SCARABELI
NABO, RG nº 16.383.773-9-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-
EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 60
(sessenta) dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa) dias,
com início no dia 23 de fevereiro de 2026 e término em 23 de
abril de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 271.435,52 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
131, de 11 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 271.435,52 (duzentos e
setenta e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e
dois centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2419 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 270.435,52
06/01/2026 Credito Suplementar 270.435,52
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 270.435,52
Total Unidade Orçamentária 270.435,52
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
06/01/2026 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Total Órgão 271.435,52
Total Geral 271.435,52
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação das
seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 270.435,52
06/01/2026 Redução de Credito 270.435,52
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 270.435,52
Total Unidade Orçamentária 270.435,52
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
150 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
06/01/2026 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 131, de 11 de dezembro de 2025
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Total Órgão 271.435,52
Total Geral 271.435,52
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO 001/2026
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA – HOSPITAL SÃO VICENTE.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA – HOSPITAL SÃO VICENTE, entidade
de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
59.901.454/0001-86, situada na Rua Coronel Alípio Dias, n°
620, Centro, São José do Rio Pardo-SP, neste ato representada
pelo(a) seu (sua) Provedor(a), Sr(a) EDSON ROBERTO
FURLAN, doravante denominada ENTIDADE, resolvem, de
comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas
normas gerais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e
suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE
no montante de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
complementação do valor das cirurgias eletivas de tramatoortopedia
de alta complexidade destinadas à população de São
Sebastião da Grama, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
instrumento, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, constantes do presente instrumento, para o
desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e
somente para o fim a que se destina, conforme definido no Plano
de Trabalho.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias após o final da vigência deste Termo.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para os exercícios de
2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei Federal n° 14.133/21, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2026,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2026.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
EDSON ROBERTO FURLAN
Provedor - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
HOSPITAL SÃO VICENTE
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO Nº 002/2026
TERMO DE CONVÊNIO que celebram a Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do Menino Jesus,
instituição de assistência social de inscrição municipal nº 2895,
CNPJ 45.916.400/0001-80, tendo por objeto a transferência de
recursos financeiros, a título de auxílio para execução de
projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes de
0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, acolhidos por
determinação judicial, nos termos da Lei Federal nº 8069, de 13
de junho de 1.990 - Estatuto da Criança e Adolescente.
Aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2026,
compareceram no Lar do Menino Jesus, situado a Rua João
Orrico, n. 298, Caconde/SP, a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama-SP, CNPJ nº 45.741.527/0001-05, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, senhor JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e a presidente do
Lar do Menino Jesus, CNPJ 45.916.400/0001-80, Entidade
Assistencial com sede a Rua João Orrico nº 298, senhora
RENATA ORRICO INFANTINI, brasileira, portadora do RG nº
19.820.274-X SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 079.833.558-07,
residente e domiciliada na Praça Ranieri Mazzilli, nº 149,
Centro, nesta cidade, os quais, na presença das testemunhas que
também subscrevem este, tem entre si justo e contratado o
seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1 - Constitui objeto deste convênio a mútua colaboração entre a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do
Menino Jesus, visando ao atendimento de crianças e/ou
adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, de
ambos os sexos, sob risco social, acolhidos por determinação
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judicial, desde que se enquadrem nas condições determinadas na
Lei Federal nº 8.069 de 13/06/1990 (Estatuto da Criança e
Adolescente), mediante uma análise social sobre a vida dos
familiares e mais profundamente sobre os das próprias crianças
ou adolescentes, encaminhados a esta entidade, arcando o
Município com a contrapartida para esse acolhimento, mediante
transferência de recursos financeiros, conforme sua
disponibilidade, no montante de até R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) conforme especificado na Cláusula Terceira e
no Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA
Das obrigações da Entidade
1 – Proporcionar toda assistência que for necessária, de ordem
material e moral, a crianças ou adolescentes de 0 (zero) a 18
(dezoito) anos incompletos de idade, de ambos os sexos,
vitimadas por maus tratos e/ou em situação de risco social,
conforme determinado em Lei e que esteja em conformidade
com seu Estatuto Social, acolhendo as crianças e/ou adolescentes
em locais condignos para essa finalidade, fornecendo-lhes
alimentação, assistência médica e psicológica, educação
complementar, atividades ocupacionais e práticas esportivas,
musicais e intelectuais, visando a formação de cidadãos e
cidadãs operantes e de bem.
2- Disponibilizar acolhimento conforme vagas existentes no
momento da solicitação, sendo que, fica reservada ao Município
de São Sebastião da Grama, 1 (uma) vaga, independentemente
de haver ou não demanda deste, bem como a disponibilização de
vagas suplementares até o limite de 5 (cinco), considerando-se
aquela antecipadamente reservada.
3- A entidade somente acolherá criança (s) e/ou adolescente (s)
com o aval da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Caconde, sendo comunicado por oficio.
4 – O acolhimento só será aceito após avaliação da equipe
técnica da instituição observando todos os critérios previamente
já estabelecidos.
CLAUSULA TERCEIRA
Das obrigações da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP.
1 - Transferir mensalmente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) para cada vaga que vier a ser utilizada, bem como o
mesmo valor para a vaga antecipadamente reservada ao
Município de São Sebastião da Grama em caso de não haver
ocupação desta.
2 - Cumprir as cláusulas deste Convênio, estando ciente de que o
não cumprimento de qualquer delas, acarretará no desligamento
da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
3 - Efetuar a transferência financeira referente à contrapartida
por meio de cheque nominal ou transferência bancária ao Lar do
Menino Jesus, depositado mensalmente até o dia 10 (dez) na
Agencia do Banco do Brasil, Agência nº 1691-8, Conta Corrente
nº 10.298-9, de modo que referidos dados bancários poderão ser
alterados conforme a necessidade da Entidade Lar do Menino
Jesus, devendo esta notificar previamente e formalmente a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
4 - Acompanhar a execução do Convenio através de seus
órgãos/setores competentes.
5 - Responsabilidade de comunicar, por escrito, o nome da(s)
criança(s) e /ou adolescente(s) e o motivo de seu acolhimento
para a Vara da Infância e Juventude de Caconde.
6- Arcar com as despesas, quando se fizer necessário, de
tratamentos ou acompanhamentos especializados
(acompanhamentos de profissionais da área de saúde
particulares, internações particulares, fraldas, alimentos
específicos, medicamentos de alto custo, etc.).
7 - Acompanhar a família de origem/família extensa dando o
suporte necessário, quando houver possibilidade, para que esta
retome a guarda da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
8 - Informar por escrito o Lar do Menino Jesus quando alguma
informação ou relatório for solicitado pela Entidade.
9 - As despesas despendidas pelo Município de São Sebastião da
Grama por força deste Convênio correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento Programa do Departamento
Municipal de Assistência Social –
02.07.01.082440011.2.039000.3.3.90.39.99.00.00.
CLAUSULA QUARTA
Da Vigência
1 - O prazo de vigência deste Convênio é de um ano a partir da
data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério das partes
por iguais e sucessivos prazos, bem como poderá ser alterado,
em ambas as hipóteses, mediante formalização de termo aditivo,
enquanto houver conveniência e oportunidade para as partes.
CLAUSULA QUINTA
Da Rescisão
1 - Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser rescindido por
acordo entre as partes e/ou unilateralmente, mediante aviso com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLAUSULA SEXTA
Da Competência
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1 - Ambas as partes escolhem e elegem o Foro da Comarca de
São Sebastião da Grama-SP para dirimir as questões que deste se
originarem.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 02 (duas) vias,
de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas
abaixo.
_______________________________
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
________________________________________
Lar do Menino Jesus
Testemunhas:
1__________________________
Nome:
RG:
CPF:
2__________________________
Nome:
RG:
CPF:
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E O INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS - IPEFAE
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e o INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE, já qualificados no
Termo de Convênio de 03 de janeiro de 2024, cuja celebração
tem por objeto a concessão de oportunidade de estágio a
educandos que estejam frequentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional, de
ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens
e adultos, vinculados à estrutura do ensino público e particular,
junto aos Departamentos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, resolvem, nos termos de sua Cláusula
Décima, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica retificada a qualificação constante do Termo de Convênio
de 03 de janeiro de 2024, celebrado entre o Município De São
Sebastião Da Grama e o Instituto De Pesquisas Econômicas –
IPEFAE, tão somente para ALTERAR o número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do IPEFAE,
passando a ser considerada inscrição sob o nº 00.582.074/0001-
83, conforme Ofício 05/2026 e Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral anexos.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições
estabelecidas no Termo de Convênio de 03 de janeiro de 2024.
E, por estar assim, ajustado, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – IPEFAE
LUIS CARLOS EVARISTO
Diretor Presidente
MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO DA GRAMA
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1) ___________________________
Nome:
RG nº:
2) ___________________________
Nome:
RG nº:
TERMO DE FOMENTO N° 004/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 478.152,00
(quatrocentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A ENTIDADE deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
___________________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 005/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto o repasse de verbas
recebidas do Governo Estadual, destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 11.484,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e
quatro reais).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de São
Paulo, para fins de requisições ou exame in loco, os processos
versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 006/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal, destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos) e aquisição de
material de consumo, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 007/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 15.853.754-3-SSP/SP e do CPF
nº 068.713.378-57, residente e domiciliado na Rua Serafim
Rojas Molina, nº 80, Bairro Jardim São Domingos, em São
Sebastião da Grama-SP, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-seá
pelas normas gerais da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
despesa referente à gêneros alimentícios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
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Página 17 de 17 quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
Testemunhas:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1004

Ano: 2026
Publicado em: 24/02/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1004
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, por meio de seu Presidente, VANDER LÚCIO PEIXOTO, torna público que realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições legais aplicáveis.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 20 (vinte) quilogramas de café em grãos, tipo 100% arábica, destinados ao abastecimento das máquinas de café expresso da Sede Administrativa e do Plenário da Câmara Municipal.
2. VALOR TOTAL ESTIMADO
Valor estimado da contratação: R$ 1.620,00 ( mil seiscentos e vinte reais).
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Os interessados deverão encaminhar suas propostas dentro do período abaixo:
 Início do recebimento das propostas: 25/02/2026 às 13 horas (horário de Brasília)
 Término do recebimento das propostas: 27/02/2026 às 17 horas (horário de Brasília)
As propostas poderão ser encaminhadas conforme orientações constantes no Termo de Referência.
4. INFORMAÇÕES
O Termo de Referência nº 004/2026 e demais informações poderão ser obtidos:
 No site oficial: www.camarassgrama.sp.gov.br
 Pelo telefone: (19) 3646-1412
 Ou diretamente na sede da Câmara Municipal.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO Presidente da Câmara Municipal
PODER PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1003

Ano: 2026
Publicado em: 20/02/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1003
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os empregos públicos de Administrador de Cemitério e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e, tendo em vista o pedido de desistência do candidato aprovado em 3º lugar para o emprego público efetivo de Administrador de Cemitério, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como a desclassificação do candidato aprovado em 28º lugar para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme Portaria nº. 070/2026, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
CEZAR AUGUSTO DA CUNHA
411773872
80,00

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
DEBORA REGINA CERRI LIMA
214021518
52,00
29º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 25 e 27 de fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 7 sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para a função pública eventual de Professor de Educação Básica, Professor de Biologia, Professor de Educação Física e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025, e, diante do pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 3º lugar da Lista de Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, para a função pública eventual de Professor de Educação Básica, bem como os formulados pelos candidatos aprovados em 5º lugar, para a função pública eventual de Professor de Biologia e 3º lugar para Professor de Educação Física, todos da Lista de Classificação Geral, os quais estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos, como também a desclassificação do candidato aprovado em 7º lugar, para a função pública eventual de Professor de Matemática, conforme consta na Portaria nº. 071/2026, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
CAMILLI DE PAULA GOMES
62079803
60,00
19º
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
ISADORA CRUVINEL FRIGO
443722882
59,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
NATANA APARECIDA PIRES
463657895
60,00

PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome
RG nº
Total de Pontos
Class.
FÁTIMA APARECIDA MARTINS JUNQUEIRA DA ROCHA
12854917-8
52,00

Os candidatos deverão comparecer nos dias 24 ou 25 de fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público, constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
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CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com a empresa ANGELICA FERREIRA PINTO BUCCI, com inscrição no CNPJ sob o nº 20.015.363/0001-08, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, no valor global de R$ 20.886,00 (vinte mil e oitocentos e oitenta e seis reais) que tem por objeto o presente instrumento contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as necessidades do complexo esportivo “Moacyr Gomes Nabo” (pertencente ao Departamento de Esportes e Lazer), ao “Clube Literário e Recreativo Gramense” (pertencente ao Departamento de Administração) e para a “Fonte municipal” (pertencente ao Departamento de Obras e Serviços).AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
PROCESSO Nº 09/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 05/2026, do tipo menor preço global – processo licitatório n. º 09/2026, para a contratação de empresa para aquisição de tinta epoxi, primer e diluente para atender as necessidades do departamento de obras e serviços urbano, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação de novas propostas: 26/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor proposta de cotação para compor os preços para abertura deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 20 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2026
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2026
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
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Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com fornecimento parcelada. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente aos itens 01, 02, 03 e 04 à empresa: T.R.R BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E CONVENIENCIA LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2026
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Registro de Preços para a eventual aquisição de 02 (dois) veículos 0km, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do São Sebastião da Grama - SP. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao item 01 à empresa: COMERCIAL GERMANICA LIMITADA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 125/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2026
Contratada: A2XR COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 03 - R$ 21,97, Item 04 - R$ 21,97, Item 05 - R$ 23,45, Item 14 R$ 1,87, Item 15 - R$ 1,87, Item 16 - R$ 1,91, Item 17 - R$ 1,87, Item 18 - R$ 1,87, Item 19 - R$ 1,87, Item 20 - R$ 1,87, Item 21 - R$ 1,87, Item 22 - R$ 1,87, Item 23 - R$ 1,87, Item 24 - R$ 1,87, Item 25 - R$ 1,87, Item 26 - R$ 1,91, Item 30 - R$ 17,00, Item 37 - R$ 3,89, Item 49 - R$ 4,30, Item 50 - R$ 10,00, Item 53 - R$ 20,90, Item 54 - R$ 5,50, Item 66 - R$ 50,00, Item 70 - R$ 11,10, Item 76 - R$ 13,20, Item 85 - R$ 1,14, Item 87 - R$ 0,99, Item 93 - R$ 6,28, Item 110 - R$ 10,60, Item 117 - R$ 48,50, Item 118 - R$ 15,50, Item 120 - R$ 1,93 e Item 130 - R$ 460,00.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2026
Contratada: ACR MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 03 - R$ 9,90.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2026
Contratada: BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 33 - R$ 16,65, Item 43 - R$ 8,98, Item 56 - R$ 45,52, Item 65 - R$ 4,06, Item 80 - R$ 13,19, Item 88 - R$ 150,99 e item 100 - R$ 64,61.
Data: 06 de fevereiro de 2026
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VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2026
Contratada: C E C IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 115 - R$ 2.499,99, Item 122 - R$ 325,00
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2026
Contratada: DENTAL UNIVERSO LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 127 - R$ 374,90,
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2026
Contratada: DIABETICOS LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 02 - R$ 2,80, Item 08 - R$ 7,20, Item 77 - R$ 2,30, Item 78 - R$ 5,72, Item 79 - R$ 7,20, Item 81 - R$ 6,00, Item 125 - R$ 93,19
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2026
Contratada: DL DENTAL LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 71 - R$ 12,10, Item 72 - R$ 24,77, Item 73 - R$ 26,12, Item 74 - R$ 21,31, Item 75 - R$ 22,92 e Item 119 - R$ 548,30
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2026
Contratada: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 123 - R$ 4,08 e Item 124 - R$ 4,11
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2026
Contratada: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 38 - R$ 0,73, Item 42 - R$ 3,02, Item 51 - R$ 18,78, Item 90 - R$ 6,69, Item 95 - R$ 5,89, Item 97 - R$ 11,89, Item 98 - R$ 2,78, Item 99 - R$ 2,92, Item 101 - R$ 27,46, Item 102 - R$ 7,90, Item 103 - R$ 48,90, Item 104 - R$ 22,50, Item 105 - R$ 2,82, Item 111 - R$ 269,99 e Item 113 - R$ 194,99.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2026
Contratada: GUSTAVO NICOLINO EPP
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 41 - R$ 29,94 e Item 68 - R$ 42,10
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2026
Contratada: K2 INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 63 - R$ 333,33 e Item 107 - R$ 297,66
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2026
Contratada: L A DALLAPORTA JUNIOR LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 07 - R$ 7,48, Item 34 - R$ 169,09 e Item 89 - R$ 252,62
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2026
Contratada: ODONTOMED T/A LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 44 - R$ 189,99 e Item 45 - R$ 306,49
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 23/2026
Contratada: ODONTOMED T/A LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 44 - R$ 189,99 e Item 45 - R$ 306,49.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2026
Contratada: PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 69 - R$ 200,00, Item 106 - R$ 250,00, Item 112 - R$ 400,00 e Item 126 - R$ 500,00.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2026
Contratada: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 06 - R$ 2,38, Item 10 - R$ 5,55, Item 11 - R$ 5,48, Item 12 - R$ 5,57, Item 13 - R$ 5,59, Item 27 - R$ 5,85, Item 28 - R$ 5,85, Item 31 - R$ 9,80, Item 32 - R$ 9,80, Item 39 - R$ 0,90, Item 58 - R$ 12,46, Item 59 - R$ 14,57, Item 61 - R$ 7,32, Item 62 - R$ 15,95, Item 64 - R$ 236,76, Item 82 - R$ 0,89, Item 83 - R$ 4,76, Item 84 - R$ 5,71, Item 91 - R$ 6,23, Item 92 - R$ 5,61, Item 94 - R$ 10,70, Item 96 - R$ 11,93, Item 114 - R$ 15,24 e Item 128 - R$ 7,77.
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 26/2026
Contratada: SUTCARE LTDA
Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos (material de consumo e instrumentais) visando atender as necessidades laborais clínicas da odontologia na prestação de atendimento aos munícipes da Rede de Serviços Odontológicos da Atenção Básica e Especializada do Departamento Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste edital.
VALOR (R$): Item 06 - R$ 2,38, Item 10 - R$ 5,55, Item 11 - R$ 5,48, Item 12 - R$ 5,57, Item 13 - R$ 5,59, Item 27 - R$ 5,85, Item 28 - R$ 5,85, Item 31 - R$ 9,80, Item 46 - R$ 31,00.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 7 de 7 sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Data: 06 de fevereiro de 2026
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA PRESENCIAL Nº 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 04/2026
Contratada: ANGELICA FERREIRA PINTO BUCCI
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as necessidades do complexo esportivo “Moacyr Gomes Nabo” (pertencente ao Departamento de Esportes e Lazer), ao “Clube Literário e Recreativo Gramense” (pertencente ao Departamento de Administração) e para a “Fonte municipal” (pertencente ao Departamento de Obras e Serviços).
VALOR R$ 20.886,00 (vinte mil e oitocentos e oitenta e seis reais)
Data: 20 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N.º 03/2026
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA
OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (gasolina, comum e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal.
VALOR (R$): R$ 1.610.632,00(um milhão e seiscentos e dez mil e seiscentos e trinta e dois reais)
Data: 13 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N.º 02/2026
Contratada: COMERCIAL GERMANICA LIMITADA
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos 0km, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do São Sebastião da Grama - SP.
VALOR (R$): R$ 177.950,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais).
Data: 11 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nª 01/2026
Contratada: PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP
OBJETO: Contratação tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura anual de ferramenta Web de pesquisa e comparação de preços públicos, contemplando 1 (uma) licença com 02 (dois) acessos não simultâneos, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório.
VALOR (R$): R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)
Data: 05 de fevereiro de 2026
Prazo de vigência: 12 meses
09º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 31/2021
Contratada: R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 26 de julho de 2026, sem alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 23 de dezembro de 2025
CARTA CONVITE SOB O N.° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 09/2023
Contratada: AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para consultoria, com orientações para elaboração dos termos de fomento, colaboração e cooperação regidos pela lei do marco regulatório, firmados pelo município junto as organizações da sociedade civil, e ainda a correta execução dos mesmos e gestão dos recursos destinados a Assistência Social, conforme o termo de refência em anexo.
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 13 de fevereiro de 2027, sem alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 13 de fevereiro de 2026.
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 1002

Ano: 2026
Publicado em: 19/02/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1002
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
PROCESSO Nº 07/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 03/2026, do tipo menor preço global– processo licitatório n. º 07/2026, para a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico para confecção, impressão e montagem de carnê de tributos para o exercício de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação de novas propostas: 25/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor proposta de cotação para compor os preços para abertura deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
PROCESSO Nº 08/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 04/2026, do tipo menor preço global– processo licitatório n. º 08/2026, para a contratação de empresa para aquisição de parafusos e lâminas para as máquinas: Moto niveladora RG 140B 14/14 e Moto niveladora RG 140B 12/12, destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação de novas propostas: 25/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor proposta de cotação para compor os preços para abertura deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 1001

Ano: 2026
Publicado em: 18/02/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1001
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Concorrência Eletrônica n. º 01/2026
Processo Licitatório n. º 06/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 01/2026, Processo n° 06/2026, tendo como contratação de empresa especializada para a execução das obras de infraestrutura urbana consistentes na construção de uma praça pública no bairro Nossa Senhora Aparecida, inserido em área de habitação de interesse social – conjunto habitacional denominado loteamento São Sebastião da Grama, no município de São Sebastião da Grama – SP, no âmbito do programa especial de melhorias – novo PEM, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo, em consonância com as diretrizes do programa bairro paulista: cidades sustentáveis. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2026 COM NOVA DATA NO DIA 06/03/2026 às 08h:30min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
O item 13.3, referente à comprovação profissional, teve seus critérios de maior relevância alterados. A retificação foi necessária para alinhar as exigências às especificações dos projetos elaborados pelo departamento de engenharia, da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2026
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2026.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 1000

Ano: 2026
Publicado em: 13/02/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 1.000
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2026
TIPO: MAIOR PREÇO/OFERTA
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2026, Processo
n° 05/2026, com encerramento no dia 05/03/2026, às 08:30
horas, tendo como objeto Contratação de instituição bancária,
público ou privado, inclusive sob a forma de cooperativa de
crédito, autorizados pelo Banco Central do Brasil, para operar os
serviços de processamento e gerenciamento de créditos
provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos,
inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos do
Município de São Sebastião da Grama/SP, em caráter de
exclusividade. Endereço no qual ocorrerá a sessão pública: Sede
da Prefeitura de São Sebastião da Grama, na Praça das Águas,
n.º 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama - SP.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646-9951,
ou
pelo
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
no
e
site:
PORTARIA Nº 061, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA JOSIMARY DA
SILVA DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marina Amélia da Silva, portadora do RG nº
255098972-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 11° lugar, com 80,00
pontos, e, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Josimary da Silva de Oliveira, portadora do RG
nº 32.732.893-9-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 12° lugar, com 80,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
JOSIMARY DA SILVA DE OLIVEIRA, RG nº 32.732.893
9-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir do dia 11 de
fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos e
quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 062, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
MARGARETE DE MELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Emília da Silveira, portadora do RG n°
32.732.692-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 2° lugar, com 76,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Margarete de Melo, portadora do Registro Geral – CPF n° 502.303.011-34, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 13° lugar, com 61,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARGARETE DE MELO, Registro
Geral – CPF n° 502.303.011-34, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 311 (trezentos
e onze) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2026, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 063, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA PAMELA
ANTONIO RAMIRO FIRMINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Vanessa Cristina Vieira Escremin, portadora
do RG n° 49.575.416-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 9° lugar, com
65,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Pamela Antonio Ramiro Firmino, portadora do
Registro Geral – CPF n° 350.554.608-90, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em
15° lugar, com 60,00 pontos, convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Página 3 de 5
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora PAMELA ANTONIO RAMIRO
FIRMINO, Registro Geral – CPF n° 350.554.608-90, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica, pelo
prazo de 311 (trezentos e onze) dias, a partir de 11 de fevereiro
de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete
reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA PAULA
GABRIELA
CARDOSO,
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luciana Costa Baptista, portadora do RG n°
41.516.562-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 10° lugar, com 65,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Paula Gabriela Cardoso, portadora do RG n°
41595306-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 16° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora PAULA GABRIELA CARDOSO, RG n°
41595306-SSP/SP, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, pelo prazo de 311 (trezentos e onze) dias,
a partir de 11 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.847,97 (três mil e
oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 065, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA NATANA
APARECIDA PIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Que a Senhora Sonia Civitereza Becker Lotti, portadora do RG
n° 18.899.521-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 12° lugar, com 61,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portadora do RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 17° lugar, com 60,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da senhora NATANA APARECIDA PIRES, RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 311 (trezentos e
onze) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2026, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 066, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE ALMEIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Igor César de Almeida, portador do RG n°
49.039.317-2-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificado em 1° lugar, com 88,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Daniela dos Santos Amorim de Almeida,
portadora do RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, classificada em 6°
lugar, com 57,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE
ALMEIDA, RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, pelo prazo de 311
(trezentos e onze) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 11 (onze) horas, referência R$
1.410,92 (mil e quatrocentos e dez reais e noventa e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 999

Ano: 2026
Publicado em: 12/02/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 999
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Administrador de Cemitério.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e, tendo em vista o pedido de desistência do candidato aprovado em 2º lugar para o emprego público efetivo de Administrador de Cemitério, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MONICA DE MELO RUEDA
406549321
84,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 18 e 20 de fevereiro de 2026, especialmente no dia 18, das 13h às 16:30h, e nos demais dias das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 998

Ano: 2026
Publicado em: 11/02/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 998
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica,
Professor de Biologia, Professor de Educação Física e
Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
e, diante dos pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 14º lugar da Lista de Classificação Geral, e em 2º
lugar da Lista de Classificação Especial – Pessoa com
Deficiência, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, bem como os formulados pelos candidatos
aprovados em 4º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Biologia e 3º lugar para Professor de
Matemática, todos da Lista de Classificação Geral, os quais
estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, como também a desclassificação do candidato
aprovado em 2º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Educação Física, conforme consta na Portaria nº.
056/2026, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº
Total de
Pontos
Class.
ISABELA CRISTINY
MAYA
428938279 60,00 18º
ELISANA SANTOS
CRUZ PRATES
658359393 41,00 3º*
* Classificação Especial – Pessoa com Deficiência
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Nome RG nº
Total de
Pontos
Class.
FELIPPE AUGUSTO
TEIXEIRA
16552868 61,00 5º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome RG nº
Total de
Pontos
Class.
NICOLAU HENRIQUE
TREVISAN
333304743 65,00 3º
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome RG nº
Total de
Pontos
Class.
MARIA EDUARDA DE
OLIVEIRA CARVALHO
52624826-
3
56,00 7º
Os candidatos deverão comparecer nos dias 13 ou 18 de
fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, sendo, especialmente, no dia 18, das 13h às 16:30h, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2025;
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 4 quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 997

Ano: 2026
Publicado em: 10/02/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 997
PORTARIA Nº 016, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
CAMILA CRISTIANE BERGAMASCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/1/326, em 28
de janeiro de 2026, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de janeiro de
2026, a funcionária pública municipal CAMILA CRISTIANE
BERGAMASCO, portadora da Cédula de Identidade - RG nº
42.972.129-8-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 026, de 22 de fevereiro de 2010, para o
emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód.
23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 010, DE 17 DE JANEIRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a
Portaria nº 010, de 17 de janeiro de 2025, que DESIGNA a
Professora VIVIANE PERES para exercer a função gratificada
de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na
ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTUROCRECHE/
E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 018, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LARA CRISTINA
GUEDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lara Cristina Guedes, portadora do RG n°
54.262.602-0-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 26° lugar, com
56,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LARA CRISTINA GUEDES, RG n° 54.262.602-0-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 39-EPE, a partir de
02 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de
40 (quarenta) horas, referência R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e
vinte e um reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LUCIANA ROSA
GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luciana Rosa Gonçalves, portadora do RG n°
26.816.078-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificada em 6° lugar, com 80,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LUCIANA ROSA GONÇALVES, RG nº 26.816.078-8-
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a partir do dia 02 de
fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 4.809,91 (quatro mil e oitocentos e
nove reais e noventa e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 020, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA CAMILA
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CRISTIANE BERGAMASCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daliete da Silva Quirino, portadora do RG nº
42.206.610-2-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificada em 1° lugar da Lista de
Classificação – Deficientes, com 66,00 pontos, e, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, foi desclassificada,
conforme Portaria nº. 011, de 21 de janeiro de 2026;
Que a Senhora Camila Cristiane Bergamasco, portadora do
RG nº 42.972.129-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificada em 8° lugar, com 80,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
CAMILA CRISTIANE BERGAMASCO, RG nº 42.972.129-
8-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a partir do dia 02 de
fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 4.809,91 (quatro mil e oitocentos e
nove reais e noventa e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 021, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ELAENE CRISTINA
PERUSSI VASCONCELLOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Luciano Augusto da Silva, portador do RG nº
30.782.414-7-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificado em 7° lugar, com 80,00
pontos, e, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificado, conforme Portaria nº. 012, de 21 de
janeiro de 2026;
Que a Senhora Elaene Cristina Perussi Vasconcellos,
portadora do RG nº 26.815.985-3-SSP/SP, foi aprovada no
Concurso Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público
de Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 9° lugar, com
78,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ELAENE CRISTINA PERUSSI VASCONCELLOS, RG nº
26.815.985-3-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a
partir do dia 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 4.809,91
(quatro mil e oitocentos e nove reais e noventa e um centavos)
mensais.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE ARTE NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA SANDRA
APARECIDA BARBIERO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Sandra Aparecida Barbiero, portadora do RG
n° 24.878.275-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Arte, classificada em 1° lugar, com 52,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SANDRA APARECIDA BARBIERO,
RG n° 24.878.275-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Arte, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a
partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal -
CHS de 21 (vinte e uma) horas, referência R$ 2.693,58 (dois mil
e seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 023, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE ARTE NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA CAMILA MARIS
DOMINICI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Camila Maris Dominici, portadora do RG n°
41.427.508-1 -SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Arte, classificada em 2° lugar, com 49,00 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora CAMILA MARIS DOMINICI, RG n°
41.427.508-1-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Arte, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a
partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal -
CHS de 16 (dezesseis) horas, referência R$ 2.052,25 (dois mil e
cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA SONIA
CIVITEREZA BECKER LOTTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI,
portadora do RG nº. 18.899.521-3-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Biologia, classificada em 1° lugar,
com 69,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 32 (trinta e duas) horas,
referência R$ 4.104,50 (quatro mil e cento e quatro reais e
cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DO SENHOR RAFAEL
AUGUSTO FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor RAFAEL AUGUSTO FERREIRA, portador do
RG nº. 20430577-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Biologia, classificado em 2° lugar, com 68,00 pontos, e
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor RAFAEL AUGUSTO FERREIRA, RG nº
20430577, para a função pública eventual de PROFESSOR DE
BIOLOGIA, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a partir
de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS
de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos
e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
GEOGRAFIA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
FERNANDO CÉSAR DOS REIS VASCONCELLOS
JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Fernando César dos Reis Vasconcellos Júnior,
portador do RG n° 54.304.341-1-SSP/SP, foi aprovado no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Geografia, classificado em 1° lugar,
com 52,00 pontos, convocado por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor FERNANDO CÉSAR DOS REIS
VASCONCELLOS JÚNIOR, RG n° 54.304.341-1-SSP/SP,
para a função pública eventual de Professor de Geografia, pelo
prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro
de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 23 (vinte e três)
horas, referência R$ 2.950,11 (dois mil e novecentos e cinquenta
reais e onze centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
GEOGRAFIA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
FABRÍCIO GONÇALVES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Fabrício Gonçalves, portador do RG n°
26.429.076-8-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Geografia, classificado em 2° lugar, com 41,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor FABRÍCIO GONÇALVES, RG n°
26.429.076-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Geografia, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte)
dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 14 (quatorze) horas, referência R$ 1.795,72
(mil e setecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 028, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE HISTÓRIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARIA EUGÊNIA
BUDRI NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maria Eugênia Budri Nunes, portadora do RG
n° 44.394.085-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de História, classificada em 1° lugar, com 84,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARIA EUGÊNIA BUDRI NUNES, RG
n° 44.394.085-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de História, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte)
dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 38 (trinta e oito) horas, referência R$
4.874,10 (quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e dez
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 029, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
SOLANGE APARECIDA DE PAIVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora SOLANGE APARECIDA DE PAIVA,
portadora do RG nº. 16.385.749-0-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Língua Portuguesa, classificada em
1° lugar, com 65,00 pontos, e convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SOLANGE APARECIDA DE PAIVA,
RG nº 16.385.749-0-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, pelo prazo de
320 (trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026,
com a carga horária semanal - CHS de 29 (vinte e nove) horas,
referência R$ 3.719,70 (três mil e setecentos e dezenove reais e
setenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
HANANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora HANANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA
SILVA, portadora do RG nº. 49.590.424-7-SSP/SP, foi
aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função
pública eventual de Professor de Língua Portuguesa,
classificada em 2° lugar, com 52,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora HANANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO
DA SILVA, RG nº 49.590.424-7-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA,
pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de
fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 27
(vinte e sete) horas, referência R$ 3.463,17 (três mil e
quatrocentos e sessenta e três reais e dezessete centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 031, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA,
portadora do RG nº. 45.416.863-9-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Língua Portuguesa, classificada em
3° lugar, com 52,00 pontos, e convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA, RG nº 45.416.863-9-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA,
pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de
fevereiro de 2026, com a carga horária semanal - CHS de 16
(dezesseis) horas, referência R$ 2.052,25 (dois mil e cinquenta e
dois reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 9 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 032, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
REGIANE ELISETE LIBERALI TAUSENDFREUND, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
TAUSENDFREUND, portadora do RG nº. 28.040.492-XSSP/
SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
para a função pública eventual de Professor de Língua
Portuguesa, classificada em 4° lugar, com 41,00 pontos, e
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
TAUSENDFREUND, RG nº 28.040.492-X-SSP/SP, para a
função pública eventual de PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a
partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária semanal -
CHS de 25 (vinte e cinco) horas, referência R$ 3.206,64 (três
mil e duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
ADEILSON FERNANDES DE LIMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Adeilson Fernandes de Lima, portador do RG n°
44.265.487-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificado em 4° lugar, com 61,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor ADEILSON FERNANDES DE LIMA,
RG n° 44.265.487-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Matemática, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte)
dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 23 (vinte e três) horas, referência R$ 2.950,11
(dois mil e novecentos e cinquenta reais e onze centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
ARIANE SCARABELLI SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ariane Scarabelli Silva, portadora do RG n°
34.381.310-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificada em 2° lugar, com 73,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ARIANE SCARABELLI SILVA, RG n°
34.381.310-5-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Matemática, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte)
dias, a partir 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 39 (trinta e nove) horas, referência R$
5.002,36 (cinco mil e dois reais e trinta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE INGLÊS NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA REBECA
CORREIA SILVA CAMPOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Paula Ferreira Pinto Cepolini, portadora do RG
n° 33.146.794-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Inglês, classificada em 1° lugar, com 53,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Rebeca Correia Silva Campos, portadora do
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Inglês, classificada em 2° lugar, com 44,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REBECA CORREIA SILVA CAMPOS,
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Inglês, pelo prazo de 320 (trezentos e vinte) dias, a
partir do dia 02 de fevereiro de 2026, com a carga horária
semanal - CHS de 08 (oito) horas, referência R$ 1.026,13 (mil e
vinte e seis reais e treze centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) responsável pelo Departamento
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 036, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
EMANOELLI NICOLAU CONTINI RAMOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Emanoelli Nicolau Contini Ramos, portadora
do RG n° 57572639-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 1° lugar, com 81,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora EMANOELLI NICOLAU CONTINI
RAMOS, RG n° 57572639-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA DANIELA
DOS SANTOS AMORIM DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daniela dos Santos Amorim de Almeida,
portadora do RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 3°
lugar, com 73,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE
ALMEIDA, RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
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Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARIA
APARECIDA MASCARIN RIBEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maria Aparecida Mascarin Ribeiro, portadora
do RG n° 98263250-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 5° lugar, com 68,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARIA APARECIDA MASCARIN
RIBEIRO, RG n° 98263250-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 039, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ADRIANA
ELIZANDRA DA SILVA MENDES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Elizandra da Silva Mendes, portadora
do RG n° 25.766.232-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 6° lugar, com
68,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA
MENDES, RG n° 25.766.232-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 13 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
JAQUELINE TREVIZAN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Jaqueline Trevizan, portadora do RG n°
27.829.110-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 7° lugar, com 68,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora JAQUELINE TREVIZAN, RG n°
27.829.110-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320 (trezentos e
vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANDRÉIA
APARECIDA BARBIERI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Andréia Aparecida Barbieri, portadora do RG
n° 30.321.631-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 8° lugar, com 68,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANDRÉIA APARECIDA BARBIERI,
RG n° 30.321.631-1-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320 (trezentos e
vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 042, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA VILMA
HELENA DOMINGOS DE AGUIAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Vilma Helena Domingos de Aguiar, portadora
do RG n° 17.667.078-6-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 11° lugar,
com 61,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora VILMA HELENA DOMINGOS DE
AGUIAR, RG n° 17.667.078-6-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 320
(trezentos e vinte) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2026, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora RAQUEL CRISTINA DE
ANDRADE GARCIA, por meio do requerimento protocolado
sob nº 1033/6/2006, em 07/junho/2010, e todo o Proc. L.P. nº
017/2010-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta)
dias, conforme constam nas Portarias nº 173/2010 e 052/2012,
remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora, RAQUEL CRISTINA DE ANDRADE
GARCIA, RG nº 21.402.047-2 SSP/SP, lotada no cargo/função
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, subordinado à
Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
em 02 de fevereiro de 2026 e término em 03 de março de
2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 044, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da Solicitação
protocolizada sob o nº. 2026/1/64, pela Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização do Município,
na qual relata que no dia 01 de janeiro de 2026, no Cemitério
Municipal, teria ocorrido o sepultamento de um falecido em
sepultura diversa do devido, sem, supostamente, obter a
autorização do responsável do túmulo para realização do ato, e
que, sendo verdadeira a situação descrita na referida
documentação, teria, os servidores abaixo nominados, incorridos
em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelos servidores públicos efetivos,
senhores LEANDRO CABRAL MOREIRA, portador do
documento de identidade RG nº 418342854-SSP/SP, ocupante
do emprego público efetivo de Administrador de Cemitério,
Cód. 47-EPE, e, TALES AUGUSTO CERRI NALIATI,
portador do documento de identidade RG nº 50.094.381-3-
SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de Coveiro, Cód.
48-EPE, constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar dos servidores
durante o exercício das atribuições de seus empregos públicos,
considerando a notícia de sepultamento de falecido em jazigo
diverso do devido, fatos que motivam a apuração administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração se consubstancia no
inteiro teor da Solicitação protocolizada sob o nº. 2026/1/64,
pela Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização deste Município, a qual faz parte integrante da
presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação dos servidores
investigados, prorrogável por igual período, mediante
autorização do Chefe do Poder Executivo, para concluir a
apuração dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta
na Portaria nº 072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 045, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 270, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a
Portaria nº 270, de 17 de novembro de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 8º, da Portaria nº 270, de 17 de
novembro de 2025, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º - [...]
§ 1º - Na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª.
Ilda Andão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé
de Araújo”. O HTPC para professores PEB I e professores de
Educação Especial, será realizado às terças-feiras das
18h10min às 20h10min e para professores que dobram período
em outro município o HTPC será realizado às quartas-feiras
das 18h10min às 20h10min. O HTPC para professores PEB II
será realizado às terças feiras das 18h10min às 19h50min e
para professores que dobram período em outro município o
HTPC será realizado as quartas-feiras das 18h10min às
19h50min.
§ 2º - Na EMEB Polo do Vale da Grama Dona “Mathilde de
Carvalho Dias”, o HTPC para professores PEB I e professores
de Educação Especial, será realizado de terça-feira das
12h30min às 14h30min, no Complexo Educacional Cidade do
Futuro. Somente os professores que dobrarem aulas no
município ou em outro município deverão fazer seu HTPC na
EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, as terças-feiras das
18h10min às 20h10min ou às quartas-feiras das 18h10min às
20h10min.
[...]. ”
Art. 2º - O § 1º, do artigo 11, da Portaria nº 270, de 17 de
novembro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 11 – [...]
§ 1º - Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha” e
EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”, os docentes que assumirem aulas terão seu direito legal
de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula,
semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme a matriz curricular de cada escola e conforme Art.
10§ 1º,2º e 3º da presente portaria, no horário das 07h00min às
07h10min e das 11h40min às 12h00min para quem assumir
aulas no período da manhã, onde o professor deverá cumprir o
referido horário na escola sem alunos e das 13h00min às
13h10min e das 17h40min às 18h00min para quem assumir
aulas no período da tarde, onde o professor deverá cumprir o
referido horário na escola e sem alunos.
[...]. ”
Art. 3º - O artigo 16, da Portaria nº 270, de 17 de novembro de
2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 - Os professores da Educação Básica da rede
municipal de ensino, ao escolherem salas de aula na 1ª Etapa na
Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria
Dalva Tomé de Araújo”, no período da manhã (07h10min às
11h40min – professor com alunos), terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula
semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme matriz curricular da escola e horário definidos pela
direção da escola, conforme Art. 10§ 1º, 2º e 3º da presente
portaria das 07h00min às 07h10min e das 11h40min às
12h00min onde o professor deverá cumprir o referido horário
sem alunos.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem
aulas no período da manhã (07h10min às 11h40min –
professor com alunos) nas classes de Maternal I, Maternal II e
Berçário I e II, por não terem aulas diferenciadas, terão seus
direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de
aula, no horário das 07h00min às 07h10min e das 11h00min
às 12h00min, conforme Art. 10§ 1º, 2º e 3º da presente portaria,
onde o professor deverá cumprir o referido horário sem alunos.
§ 2º - Os professore que escolherem classes na escola
mencionada no caput deste artigo, no período da tarde,
(13h10min às 17h40min – professor com alunos), por não
terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no horário
das 13h00min às 13h10min e das 17h00min às 18h00min
(após a saída dos alunos), conforme Art. 10§ 1º, 2º e 3º da
presente portaria, onde o professor deverá cumprir o referido
horário sem alunos. ”
Art. 4º - Os §§ 1º, 3º e 4º, do artigo 27, da Portaria nº 270, de 17
de novembro de 2025, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 27 – [...]
§ 1º - O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB, “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB
“Prof. José Martha”, EMEB Polo do Vale da Grama “Dona
Mathilde de Carvalho Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” será das
07h:00min às 12h:00min no período da manhã e das 13h00min
às18h00min no período da tarde.
[...]
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 3º - Para fins de acúmulo de cargo para professores PEB I e
de Educação Especial o HTPC nas escolas EMEB “Prof. Sylvio
da Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi” EMEB
“Prof. José Martha” e Escola Polo Infantil Cidade do Futruro
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, será de terçafeira
ou quarta-feira das 18h10min às 20h10min e para
professores PEB II será das 18h10min às 19h50min. Na EMEB
Complexo Educacional Cidade de Futuro, o HTPC, será
realizado as terças-feiras das 07h30min às 09h30min para
professores PEB I e para professores PEB II será das 07h30min
às 09h10min.
§ 4º - Na EMEB Polo do Vale da Grama Dona “Mathilde de
Carvalho Dias”, o HTPC para professores PEB I e professores
de Educação Especial, será realizado de terça-feira das
12h30min às 14h30min, na EMEB Complexo Educacional
Cidade do Futuro e para professores que dobrarem aulas no
município ou em outro município, o HTPC deverá ser cumprido
às terças-feiras ou quartas-feiras na EMEB “Profª. Ilda Anadão
Rossi” das 18h10min às 20h10min.
[...]”.
Art. 5º - O artigo 32, da Portaria nº 270, de 17 de novembro de
2025, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 32 – As aulas para complementação de carga horária e
carga suplementar para professores efetivos para o Ensino
Fundamental Anos Iniciais e Finais para professores
habilitados, conforme Lei Complementar nº 005 de 21 de
novembro de 2023 Art. 13§ 1º, 2º,3º, 4º e 5º e Art.26, serão
atribuídas após o processo de atribuição de aulas dos
professores efetivos. ”
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA A PROFESSORA VIVIANE PERES PARA
EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE
ESCOLA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), tendo em vista a Portaria nº 003/2026;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2026,
para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA
MUNICIPAL, na ESCOLA POLO INFANTIL CIDADE DO
FUTURO-CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO”, a Professora VIVIANE PERES, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 20.087.951-0-SSP/SP, devendo
cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro
de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 047, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA A PROFESSORA FERNANDA MARIA
MARQUES CANTARELLI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), tendo em vista a Portaria nº. 017/2026;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2026,
para exercer a função gratificada de PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na ESCOLA PÓLO
INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.B.
“MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora
FERNANDA MARIA MARQUES CANTARELLI, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 42.011.941-3-SSP/SP, devendo
cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 048, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA A PROFESSORA MARIA CRISTINA DA
SILVA LORENCINI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), tendo em vista a Portaria nº. 004/2026.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2026,
para exercer a função gratificada de PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B.
“COMPLEXO EDUCACIONAL CIDADE DO FUTURO”, a
Professora MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.133.079-9-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 01 de fevereiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 049, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
LEANDRO CABRAL MOREIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/2/403, em 02
de fevereiro de 2026, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 02 de fevereiro de
2026, o funcionário público municipal LEANDRO CABRAL
MOREIRA, RG n° 41.834.285-4-SSP/SP, admitido pelo regime
jurídico celetista, conforme Portaria n° 155, de 31 de outubro de
2022, para o emprego público efetivo de Administrador de
Cemitério, Cód. 47-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Administrador de Cemitério, Cód. 47-
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 050, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
SUBSTITUI O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 010, DE
16 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
Anexo Único da Portaria nº 010, de 16 de janeiro de 2026;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria nº 010, de 16 de janeiro de
2026, que dispõe sobre a redistribuição das áreas de abrangência
das Equipes de Saúde da Família – ESF no Município de São
Sebastião da Grama, fica substituído pelo incluso anexo da
presente Portaria.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 050, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
ESF SUL
Chácara Cachoeirinha; Chácara L.n.; Chácara
Santa Luzia; Chácara São Benedito; Fazenda
Boa Vista; Fazenda Boa Vista da Forquilha;
Fazenda Cachoeirinha 1; Fazenda
Cachoeirinha 2; Fazenda Bambual; Fazenda
Nossa Senhora da Gloria; Fazenda Paraiso;
Fazenda São Caetano da Fartura; Fazenda
São José; Fazenda São Luis; Fazenda
Picadão; Fazenda Randolfo; Fazenda Boa
Esperança; Fazenda Talismã; Fazenda Três
Meninas 1; Fazenda Três Meninas 2; Recanto
Cortês; Sítio Agricultura Altos da Serra; Sítio
Alto da Forquilha; Sítio Bambual; Sítio Beto
Bala; Sítio Cachoeirinha; Sítio Cachoeirinha
da Fartura; Sítio Confiança; Sítio Corrego da
Olaria; Sítio Dois Irmãos; Sítio Explendor;
Sítio Farturinha; Sítio Forquilha; Sítio Lage
da Forquilha; Sítio Nossa Senhora Aparecida;
Sítio Nossa Senhora Aparecida (Forquilha);
Sítio Primavera; Sítio Primavera 1; Sítio
Quatro Irmãos; Sítio Recanto das Águas;
Sítio Santa Edwirges; Sítio Santa Helena;
Sítio Santa Luzia; Sítio Santo Antonio; Sítio
Santo Antonio 1; Sítio Santo Expedito; Sítio
São Bento; Sítio São Caetano da Fartura;
Sítio São Camilo; Sítio São João Batista;
Sítio São Luis; Sítio São Manoel; Sítio São
Roque; Rua Joaquim Barbosa nº97 a nº240;
Avenida Honorato Ferreira da Silva; Rua
Abud João Domingos; Rua Antônio
Taramelli; Rua Basilio Palmiro; Rua
Benedicto Francisco da Silva; Rua Gabriel
Antônio Zani Jorge; Rua Geraldo Biaco; Rua
João Luiz Guilherme da Fonseca; Rua João
Medeiros Diniz; Rua Joaquim Braz; Rua
Maurício de Vasconcellos; Rua Vicente
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Aparecido Guilherme; Chácara dos Lagos;
Chácara Farturinha; Chácara Nossa Senhora
Aparecida; Chácara Palmeiras; Chácara
Paraiso; Chácara Santa Tereza; Chácara
Zepim; Fazenda Boa Vista da Fartura;
Fazenda Cutralle; Fazenda Fartura; Fazenda
Limeira; Fazenda Santo Antonio (Fartura);
Sítio Alegria; Sítio Aras São Judas; Sítio
Barra dos Coqueiros; Sítio Bela Vista; Sítio
Bela Vista da Fartura; Sítio Coqueiros; Sítio
Fartura; Sítio Fazendinha; Sítio Nossa
Senhora Aparecida; Sítio Nossa Senhora das
Graças; Sítio Paraíso; Sítio Porteira Branca;
Sítio Primavera; Sítio Recanto dos Passaros;
Sítio Recanto Feliz; Sítio Santa Clara da
Forquilha; Sítio Santa Helena; Sítio Santana;
Sítio Santo Antonio; Sítio Sao Francisco;
Sítio São Sebastião; Fazenda Boa Esperança;
Fazenda Sao Judas; Rua Antonio Francisco
Junior; Rua Antônio Hespanhol; Rua Antônio
Martinelli; Rua Antônio Petuco; Rua Antônio
Santa Lucia Primo; Rua Benedito Melchiori;
Rua Capitão Gabriel nº 639 à nº 930; Rua
Eloi Tavares de Oliveira; Rua José Cassiano
de Mesquita nº174 a nº366; Rua Newton
Silvestre Frozoni; Rua Vereador Luiz
Mapelli; Rua Vereador Manoel Pereira da
Silva; Avenida Aurea Pereira Bonetti; Praça
Praça das Aguas; Rua João Liberali; Rua José
Fernandes Pinheiro; Rua Lourenço Tessari;
Rua Luiz Cerri; Rua Natal Antônio Buffo nº
05 a nº170; Rua Pedro Capello; Rua Pio
Périco; Rua Serafim Rojas Molina; Rua
Vereador Aridio Pereira de Mello; Rua
Vereador Arlindo Francisco Pereira; Rua
Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade;
Rua Waldomiro Ranzani; Av Alzira Rosa
Jorge; Rua João Batista de Toledo; Rua Alfeu
Bertoletti; Rua Acelino Mascarin; Rua
Valdomiro Cerri; Rua Orlando José
Hespanhol; Rua Farah Jamil Farah; Rua
Alfredo Massini; Rua Antonio Peixoto; Rua
Nove; Rua Ricardo Loro; Sítio São
Sebastião; Sítio São Jorge; Fazenda São
Judas Tadeu; Chácara Santa Maria da Torre;
Chácara Serrotinho; Chacara da Ita; Chácara
Passaredo; e Chácara Cachoeirinha.
ESF
CENTRAL
Avenida Capitão Joaquim Rabello de
Andrade nº50 a nº480; Praça São Sebastião;
Rua Abud Abraão Felix; Rua Antonio
Rodrigues; Rua Francisco Villela; Rua José
Fructuoso da Fonseca; Rua José Jacintho;
Rua Marialice Margoto Pereira; Rua Nove de
Julho; Rua Thomas de Mesquita; Praça
Americo Turri; Rua José Cassiano de
Mesquita nº 08 a nº 153; Rua José Elias de
Paiva nº 265 a nº 300; Rua Major Rubens
Florentino Vaz; Rua Domingos Frozoni; Rua
Espírito Santo; Rua IV Centenário; Rua José
Fernandes Ribeiro; Rua Padre Vitor Padula;
Rua Sebastião Martins dos Santos; Rua
Alagoas; Rua Amazonas; Rua Bahia; Rua
Ceara; Rua Paraíba; Rua Paraná; Rua Piauí;
Rua Rio de Janeiro; Rua Sergipe; Sítio
Cachoeirinha; Avenida Goiás; Rua
Amazonas; Rua Barão Rio Branco nº 17 a nº
382; Rua Capitão Gabriel nº 20 a nº 612; ;
Rua Gabriel Ferreira de Andrade; Rua Madre
Rosa; Avenida Alberto Gomes Nabo nº 25 a
nº 190; Rua Doutor Nelson de Barros Pereira;
Rua Pernambuco; Rua Rio Grande do Sul;
Rua Santa Catarina nº 65 a nº 220; e Rua
Vereador José Vasconcellos dos Reis nº 20 a
nº 162.
ESF “SAÚDE
CERTA”
Rua Antônio Acacio Mascarin; Rua Antônio
Budri Sobrinho; Rua Um (Jardim Primavera);
Rua Antônio Sebastião Donah; Rua
Claudionor Cerri; Rua Ilidio Forti; Rua José
Cardoso da Silva; Rua Vereador Hélio de
Araújo; Alameda Vereador Mauro Ferreira
de Vasconcellos; Chácara Salin; Chácara
Cerri; Chácara Guilherme; Chácara Lopinho;
Chácara Mauro Cortez; Avenida Vereador
José Taramelli; Chacara Paraiso; Rua Emílio
Bizon; Rua José dos Santos; Rua Leonel
Frozoni; Rua Manoel Martha; Rua Nicolau
Peres; Rua Octaviano Melchiori; Rua Osório
Felisberto dos Reis; Rua Prefeito Araken
Cruz; Rua Vereador Hélio de Araújo; Rua
Vereador Wilson Lotti; Avenida Amâncio
Unias da Cruz; Rua Áureo Villela de
Andrade; Rua Benedito Pedro Sobrinho; Rua
Benedito Vieira do Prado; Rua Doutor
Antônio Anadão; Rua João Antônio
Santamarina; Rua Manoel Joaquim Ferreira;
Rua Marlene Therezinha Paiva de Lima; Rua
Osório Felisberto dos Reis; Rua Vereador
Geraldo Serafim; Rua Vice-prefeito João
Baptista Melchiori; Rua Wadi Elias Farath;
Avenida Alberto Gomes Nabo nº 69 a nº
470; Avenida Amâncio Unias da Cruz; Rua
Luis Lupianes; Rua Luiz Carlos Barbieri;
Rua Mato Grosso; Rua Minas Gerais; Rua
Natal Antônio Buffo nº 12 a nº 211; Rua
Santa Catarina nº 140 a nº 539; Rua Vereador
José Vasconcellos dos Reis nº 184 a nº 700;
Avenida Prefeito Joaquim de Andrade Dias;
Avenida Marginal Quatro; Rua Moacyr
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Gomes Nabo; Rua Nicolau Peres; Rua Padre
Olesio Blazi; Rua Vereador Manoel Soares
Junior; Alameda Ipês; Avenida Juscelino
Kubitschek; Rua Ayres Senhoras; Rua Ilidio
Forti; e Rua Orpheu José da Costa.
ESF “JOÃO
ARCHANJO”
Fazenda Barreirinho; Fazenda da Grama;
Fazenda Sertaozinho; Fazenda Mariana;
Fazenda Moreira; Fazenda Paraiso; Fazenda
Pinhalzinho; Fazenda Serrinha; Sítio
Cachoeirinha; Sítio da Grama; Sítio Estancia
Vale da Grama; Sítio Flavinho; Sítio Pedra
90; Sítio Sao Pedro; Sítio Serrinha; Sítio
Sertaozinho; Sítio Vale do Sol; Fazenda
Cachoeira; Fazenda Capitinga; Fazenda
Corrego das Pedras; Fazenda da Divisa;
Fazenda Sao Paulo; Sítio Sao Camilo;
Fazenda Irarema; Fazenda Santa Alina;
Fazenda Santa Maria; Fazenda São João da
Cachoeirinha; Fazenda Sebastião 1; Sítio
Córrego da Onça; Sítio Córrego Grande;
Sítio Ouro Preto; Sítio Pinhalzinho; Sítio
Primavera; Sítio Rogério Zaneti; Sítio
Samambaia; Sítio San Juan; Sítio Santa Cruz;
Sítio São João; Fazenda Agua Limpa;
Fazenda Rainha; Fazenda Recreio; Fazenda
Santa Ines; Chácara do Ique; Chácara Santa
Tereza; Fazenda Bela Vista da Cachoeira;
Fazenda Colina; Fazenda Nova Era; Fazenda
Santa Terezinha; Fazenda Sao Caetano;
Fazenda Sao Gabriel; Fazenda Sao Joao da
Cachoerinha; Fazenda Sao Joao de Cima;
Fazenda Sao Jose; Fazenda São Judas;
Fazenda Vila Real; Sítio Anhumas; Sítio
Anhumas de Baixo; Sítio Anhumas de Cima;
Sítio Brejao; Sítio Cachoerinha; Sítio Capao
Bonito; Sítio Elidama; Sítio Limeira; Sítio
Moriah; Sítio Nossa Senhora Aparecida; Sítio
Nossa Senhora Aparecida Anhumas; Sítio
Nossa Senhora de Fatima; Sítio Olho D’água;
Sítio Ouro; Sítio San Miqueias; Sítio Santa
Clara Anhumas; Sítio Santa Helena; Sítio
Santa Rita; Sítio Santo Antonio; Sítio Santo
Antonio Anhumas; Sítio Sao Benedito; Sítio
Sao Francisco; Sítio Sao Jorge; Sítio Sao
Jose da Anhumas; Sítio Sao Jose da Bela
Vista; Sítio Sao Jose Tiao Cerri; Sítio Sao
Manoel; Sítio Tres Barras da Mantiqueira;
Avenida Elias Jamil Farah; Chácara Boa
Vista; Chácara Conquista; Fazenda Baobá;
Fazenda Bela Vista; Fazenda Boa Vista;
Fazenda da Mata; Fazenda São Gabriel; Sítio
Alvorada; Sítio Alvorada da Serra; Sítio Bela
Vista; Sítio Dom Bosco; Sítio Monte Belo;
Sítio Novo Horizonte; Sítio Santa Maria;
Sítio São Bento; Sítio São Domingos; Sítio
São Gabriel; Sítio São Geraldo; Sítio São
João Paulo; Sítio São José; Sítio São Tiago;
Sítio Vovó Guida; Rua Antônio Furlan; Rua
Benedito Ferreira de Andrade; Rua
Domingos Damaceno; Rua José Ferreira de
Andrade; Rua Manoel Cyrino; Rua Octavio
José Villela; Rua Olívio Donah; Rua
Sebastião Bollos; Rua Trinta e Um de Março;
Chácara Bonanza; Chácara das Palmeiras;
Chácara Morada do Sol; Chácara Rancho
Bonanza; Chácara Santa Tereza; Chácara
Serra das Estrelas; Fazenda Floresta; Fazenda
Ipanema; Fazenda Itapua; Rua Breno Cirino
Nogueira; Rua Divino Valentim do
Nascimento; Rua Joaquim Valentim do
Nascimento; Rua José Rossi; Rua Nelson
Moraes Pedrilho; Rua Vereador Hildo
Ferreira da Cruz; Sítio Bom Jardim; Sítio
Ouro Branco; Sítio Sandoquinha; Sítio Serra;
Rua José Elias de Paiva nº 01 a nº 187; Rua
Ambrósio Rodrigues nº 05 a nº 222; Rua
Barão do Rio Branco nº 331 a nº 1156; Av.
Capitão Joaquim Rabello de Andrade nº 677
a nº 1233; Rua dos Andrades; Rua dos
Ribeiros; Rua Manoel Cyrino; Rua João
Ribeiro da Luz; Rua Major Pacheco; Rua
Antonio Francisco Junior nº 140 à nº 245; e
Rua Joaquim Barbosa nº 01 a nº 47.
PORTARIA Nº 051, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 061/2023, DE 03 DE MARÇO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora
municipal, Senhora Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi,
conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal
sob n° 2026/1/67;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 09 de fevereiro de 2026, a
Portaria nº 061/2023, de 03 de março de 2023, que designa a
servidora municipal efetiva, Senhora Camila Cristina Brandi
Mapelli Plachi, para desempenhar, temporariamente, a Função
Gratificada de Agente de Contratação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 052, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
SENHORA CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI
PLACHI PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO DE LIDER DE PROJETOS E CONVÊNIOS, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, e, considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
008, de 14 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de LIDER DE PROJETOS E
CONVÊNIOS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva, Senhora
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 47.098.316-4-SSP/SP,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
3.266,09 (três mil, duzentos e sessenta e seis reais e nove
centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54
da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único, do Art. 1°, da Lei Municipal nº 055, de 26 de junho de
2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 053, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
RAQUEL ZANETTI MINUSSI DALBON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/2/459, em 03
de fevereiro de 2026, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 03 de fevereiro de
2026, a funcionária pública municipal RAQUEL ZANETTI
MINUSSI DALBON, RG nº 34.179.961-0 - SSP/SP, admitida
pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 163, de 28
de dezembro de 2005, para o emprego público efetivo de
Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 054, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Gustavo Bernardi Ribeiro da Silva, portador do
RG n° 53.408.025-X -SSP/SP, foi aprovado no Processo
Seletivo Edital nº 001/2025, para a função pública eventual de
Professor de Matemática, classificado em 5° lugar, com 60,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA
SILVA, RG n° 53.408.025-X -SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, pelo prazo de 318
(trezentos e dezoito) dias, a partir de 04 de fevereiro de 2026,
com a carga horária semanal - CHS de 28 (vinte e oito) horas,
referência R$ 3.591,44 (três mil, quinhentos e noventa e um
reais e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2026,
devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 055, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – o requerido pela servidora SOLIMAR ESTELA FORTI,
por meio do requerimento protocolado sob nº 810/2012, em 07
de maio de 2012, e todo o Proc L.P. nº 014/2007-SRH;
2 – o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 – que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 001/2026, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora SOLIMAR ESTELA FORTI, RG nº
17.204.674-SSP/SP, lotada no cargo público de AUXILIAR DE
COMPRAS, Cód. 12-E, subordinada ao Departamento de
Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP,
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 60 (sessenta)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 04 de fevereiro de 2026 e término em 04 de abril de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário, devendo a responsável
pelo Departamento de Recursos Humanos do Município tomar
todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor MARIO HENRIQUE
TOLEDO BERNARDES, RG n° 52.768.390-5-SSP/SP,
aprovado no Processo Seletivo Edital nº 001/2025, para a função
pública eventual de Professor de Educação Física, classificado
em 2º lugar, com 69,00 pontos, da Lista de Classificação Geral,
não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato MARIO HENRIQUE
TOLEDO BERNARDES, portador da Cédula de Identidade
RG n° 52.768.390-5-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 057, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM,
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor GEOVANE MARTINS
PEDRO, RG n° 45910950, aprovado no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público
de AUXILIAR DE JARDINAGEM, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e demais alterações, classificado em 3º lugar, com 52,00
pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e nem
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato GEOVANE MARTINS
PEDRO, portador da Cédula de Identidade RG n° 45910950,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº. 071, DE 23 DE MARÇO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor público
municipal Bruno Lanzolla da Silva, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob n° 2026/2/623;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 071, de
23 de março de 2022, que designa o servidor público municipal,
Bruno Lanzolla da Silva, para ocupar, temporariamente, o
cargo de Supervisor de Contabilidade, Cód. 24-CPC.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Em razão da revogação da Portaria nº 071, de 23 de
março de 2022, fica declarado vago o cargo público, em
comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente as Portarias nº. 216, de 14 de agosto de 2025, e
241, de 16 de setembro de 2025.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 059, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL BRUNO LANZOLLA DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/2/623, em 10
de fevereiro de 2026, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 10 de fevereiro de
2026, o funcionário público municipal BRUNO LANZOLLA
DA SILVA, RG n° 44.402.676-9-SSP/SP, admitido pelo regime
jurídico celetista, conforme Portaria n° 090, de 22 de junho de
2018, para o emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público;
2 – que há real necessidade, neste momento, da prestação de
serviços do servidor na Superintendência de Assuntos
Administrativos e Financeiros;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções entre os
departamentos do Poder Executivo.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 11 de fevereiro de 2026, o servidor
público municipal, ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, portador
da Cédula de Identidade RG nº 46.652.515-1-SSP/SP,
subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para
a Superintendência de Assuntos Administrativos e
Financeiros.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 26 de 30 terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº. 197, de 30 de julho de 2025.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 010, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 16 e 17 de fevereiro
de 2026, face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar-se no dia 18 de
fevereiro de 2026 (quarta-feira), as 13h00min e encerrar-se as
17h00min para todos os Departamentos da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, ressalvadas as atividades essenciais
e de interesse público.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de fevereiro de 2026
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
TERMO DE FOMENTO 002/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 281.121,60
(duzentos e oitenta e um mil, cento e vinte e um reais e sessenta
centavos).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, especificamente
pagamento de folha salarial, prestadores de serviços e
fornecedores, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 28 de fevereiro de
2026, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2026.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 003/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA, brasileiro, casado,
aposentado, portador do RG n° 11.932.654-1-SSP/SP, e do CPF
n° 011.234.118-75, residente e domiciliado na Rua Major
Pacheco, n° 185, Centro, em São Sebastião da Grama-SP,
doravante denominada ENTIDADE, resolvem, de comum
acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais
da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos
termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto
no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n°
709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de
requisições ou exame in loco, os processos versando sobre
prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias após o final da vigência deste Termo.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de maio de 2026,
retroagindo seus efeitos 01 de fevereiro de 2026, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
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___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 996

Ano: 2026
Publicado em: 09/02/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 996
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério e
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de demissão formulado pelo candidato
aprovado em 1º lugar, conforme Portaria nº. 049/2026, para o
emprego público de Administrador de Cemitério, bem como o
pedido de desistência do candidato aprovado em 27º lugar para o
emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
LEONARDO
BRONZEL
482030744 84,00 2º
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
NÚBIA VITÓRIA
SBERCI
543043496 56,00 28º
Os candidatos deverão comparecer nos dias 12, 13 ou 18 de
fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, sendo, especialmente, no dia 18, das 13h às 16:30h no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 995

Ano: 2026
Publicado em: 06/02/2026

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 995
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama/SP.
Contratada: RD PAPÉIS & EPI LTDA, inscrita no CNPJ nº
08.822.824/0001-59, com sede na Rua Agda Fusari Teixeira
Martins, nº 418, Município de Limeira/SP.
Objeto: Aquisição de materiais de papelaria para atendimento
das necessidades administrativas da Câmara Municipal de São
Sebastião da Grama/SP.
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 001/2026, nos termos do
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Valor Total: R$ 2.154,00 (dois mil cento e cinquenta e quatro
reais).
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Data da Homologação e Adjudicação: 28 de janeiro de 2026.
Vander Lúcio Peixoto – Presidente da Câmara Municipal de
São Sebastião da Grama/SP.
São Sebastião da Grama/SP, 06 de fevereiro de 2026.
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 994

Ano: 2026
Publicado em: 05/02/2026

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 994
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, na
hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislações aplicáveis.
OBJETO: Aquisição de papel timbrado, formato A4 (21 x
29,7 cm), em papel offset 75g, com impressão 4 x 0 cores, na
quantidade de 7.000 (sete mil) unidades, conforme
especificações constantes no Termo de Referência da Dispensa
de Licitação nº 003/2026, disponível no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
Valor estimado: R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais).
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Data de início de recebimento de propostas:
06/02/2026, às 08h00 (horário de Brasília);
 Data final de recebimento de propostas: 10/02/2026,
às 17h00 (horário de Brasília).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Mais informações poderão ser obtidas no site
www.camarassgrama.sp.gov.br ou pelo telefone (19) 3646-
1412.
São Sebastião da Grama/SP, 05 de fevereiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 993

Ano: 2026
Publicado em: 04/02/2026

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 993
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital. Considerando a justifica apresentada pelo jurídico e, caso
confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do III do Artigo 71 da Lei Federal n.
º 14.133/2021.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal.
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL,
com inscrição no CNPJ sob o nº 16.538.909/0001-38, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 9.900,00 (nove mil e
novecentos reais) que tem por objeto o presente instrumento
contratação de empresa especializada no fornecimento de
assinatura anual de ferramenta Web de pesquisa e comparação
de preços públicos, contemplando 1 (uma) licença com 02 (dois)
acessos simultâneos, conforme especificações e condições
estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste
Instrumento Convocatório. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 992

Ano: 2026
Publicado em: 03/02/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 992
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 01/2026,
Processo n° 06/2026, com encerramento no dia 24/02/2026, às
08:30 horas, tendo como contratação de empresa especializada
para a execução das obras de infraestrutura urbana consistentes
na construção de uma praça pública no bairro Nossa Senhora
Aparecida, inserido em área de habitação de interesse social –
conjunto habitacional denominado loteamento São Sebastião da
Grama, no município de São Sebastião da Grama – SP, no
âmbito do programa especial de melhorias – novo PEM, da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado
de São Paulo, em consonância com as diretrizes do programa
bairro paulista: cidades sustentáveis. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
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IMPRENSA Nº 991

Ano: 2026
Publicado em: 02/02/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 991
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
02/2026
PROCESSO Nº 04/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 02/2026, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 04/2026, contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais para limpeza de piscina, destinados a
atender as necessidades do complexo esportivo “Moacyr Gomes
Nabo” (pertencente ao Departamento de Esportes e Lazer), ao
“Clube Literário e Recreativo Gramense” (pertencente ao
Departamento de Administração) e para a “Fonte municipal”
(pertencente ao Departamento de Obras e Serviços), que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 05/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de fevereiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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IMPRENSA Nº 990

Ano: 2026
Publicado em: 30/01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 990
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 014, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
NOMEIA OS COMPONENTES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR – E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 222, de
28 de fevereiro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 148, de
22 de dezembro de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do COMTUR –
Conselho Municipal de Turismo, de São Sebastião da Grama,
os membros abaixo relacionados, com seus respectivos
suplentes, de acordo com o Artigo 2° da Lei Municipal n° 222,
de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 148,
de 22 de dezembro de 2025, conforme discriminados:
I – Representantes do Poder Público
a)
Um representante do Turismo;
Titular: - RICHARDSON SPENCER FERNANDES CERRI -
RG n° 16.385.715-5-SSP/SP,
Suplente: - LUCAS DE AGUIAR – RG n° 41.427.899-9
SSP/SP;
b)
Um representante da Cultura;
Titular: - FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS - RG n°
25.448.519-4-SSP/SP,
Suplente: - FLAVIO GIOSA PAPALEO – RG n° 9.234.513-X
SSP/SP;
c)
Um representante do Meio Ambiente;
Titular: - NICOLAU DE PAIVA TREVISAN - RG n°
54.571.441-2-SSP/SP,
Suplente: - JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO, RG
49.643.668-5-SSP/SP;
d)
Um representante da Educação;
Titular: - AMANDA GISLENE RIBEIRO - RG n° 33.687.154
5-SSP/SP,
Suplente: - DENISE MENDES DO NASCIMENTO
ANDRADE - RG n° 29.068.974-0-SSP/SP,
II – Representantes da Iniciativa Privada:
a)
Um representante dos Meios de Hospedagem;
Titular:- JENNIFER DE ANDRADE - RG n° 56.299.978-4
SSP/SP,
Suplente:- RAFAEL JOSÉ TARAMELLI - RG n° 43.979.111
X-SSP/SP;
b)
Um representante dos Restaurantes, Lanchonetes e
Bares Diferenciados;
Titular:- JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI – RG 6.364.972
X-SSP/SP,
Suplente: - LUCIA HELENA ALVES DE SÁ ROSSI - RG n°
8.081.303-3-SSP/SP;
c)
Um representante dos Proprietários de Trailers de
Alimentação;
Titular:- HÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO - RG n°
41.740.257-5-SSP/SP,
Suplente: - ELAINE DE FÁTIMA GUEDES DOS SANTOS –
RG 40.295.745-3-SSP/SP;
d)
Um representante dos Artesãos;
Titular:- JOSÉ PAULO SEBASTIÃO DA SILVA - RG n°
24.706.459-2-SSP/SP,
Suplente: - RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE– RG
43.143.299-5-X-SSP/SP;
e)
Um representante dos Promotores de Eventos;
Titular:- CARLOS ALBERTO TESSER - RG n° 29.518.348-2
SSP/SP,
Suplente: - DOUGLAS HENRIQUE BRANDI - RG n°
40.295.692-8-SSP/SP;
f)
Um representante dos Lojistas;
Titular: - ROSELENE ELIAS FARATH - RG n° 18.511.710
SSP/SP;
Suplente: - ANA PAULA GARCIA - RG n° 24.516.304-9
SSP/SP;
g)
Um representante da Imprensa;
Titular:- ALEX ISRAEL DE ANDRADE - RG n° 41.007.199
7-SSP/SP;
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Suplente: - JUSSIMAR APARECIDO ANDRADE - RG n°
29.068.956-9-SSP/SP;
h)
Um representante dos Proprietários de Postos de
Combustíveis;
Titular:- OVILSON PÉRICO - RG n° 3.569.977-SSP/SP,
Suplente: - PEDRO PÉRICO LUCAS - RG n° 56.056.475-2
SSP/SP;
i)
Um representante do Turismo Rural; e
Titular: - VALDIR DUARTE - RG n° 9.809.340-X-SSP/SP,
Suplente: - LÍVIA DA SILVA ANDRADE - RG n°
21.496.520-X-SSP/SP;
j) Um representante do Ciclismo.
Titular: - LUIS ANTONIO LEONI - RG n° 21.402.080
SSP/SP,
Suplente: - FERRUCIO PAULO CERRI - RG n° 6.193.368-5
SSP/SP;
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
as Portarias nº 060/2024 e 225/2025.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2026.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM,
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor DENIS HENRIQUE DE
SOUSA, RG n° 474148841, aprovado no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público
de AUXILIAR DE JARDINAGEM, criado pela Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 2º lugar, com 60,00
pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e nem
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato DENIS HENRIQUE DE
SOUSA, portador da Cédula de Identidade RG n° 474148841,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
Auxiliar de Jardinagem e Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de demissão formulado pela candidata
aprovada em 14º lugar, conforme Portaria nº. 009/2026, para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
bem como a desclassificação do candidato aprovado em 2º lugar
para o emprego público de Auxiliar de Jardinagem, conforme
Portaria nº. 015/2026, e, ainda, o pedido de desistência da
candidata aprovada em 11º lugar para o emprego público de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
N O M E
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
Total de
Pontos
GUSTAVO DA SILVA
VASCONCELLOS
RG N°
CLASS.
57545040X
56,00
AUXILIAR DE JARDINAGEM – 01 vaga
N O M E
RG N°
27º
Total de
Pontos
GEOVANE MARTINS
PEDRO
45910950
CLASS.
52,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA– 01 vaga
N O M E

RG N°
JOSIMARY DA
SILVA DE OLIVEIRA 327328939
Total de
Pontos
CLASS.
80,00
12º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 04 e 06 de
fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
Carteira de Trabalho (CTPS),
Cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de residência atualizado,
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 100, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 441.582,62 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 441.582,62 (quatrocentos
e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta
e
dois centavos) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
05/12/2025 Credito Suplementar 11.503,20
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
11.503,20
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.458,00
05/12/2025 Credito Suplementar 2.458,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PJ 1.133,28
05/12/2025 Credito Suplementar 1.133,28
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 15.094,48

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINIST.
GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PJ 2.200,00
05/12/2025 Credito Suplementar 2.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 2.200,00

Total Unidade Orçamentária 17.294,48



Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS

25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121.000,00
05/12/2025 Credito Suplementar 121.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.700,00
05/12/2025 Credito Suplementar 1.700,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 122.700,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.666,91
05/12/2025 Credito Suplementar 9.666,91
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2414 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO40.667,91
05/12/2025 Credito Suplementar 40.667,91
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 50.334,82

Total Unidade Orçamentária 173.034,82

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS

2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 99.484,61
05/12/2025 Credito Suplementar 99.484,61
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 99.484,61

Total Unidade Orçamentária 99.484,61

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PJ 1.431,00
05/12/2025 Credito Suplementar 1.431,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS

78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PF 62.221,50
05/12/2025 Credito Suplementar 62.221,50
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Executora 63.652,50

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL

81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.757,06
05/12/2025 Credito Suplementar 2.757,06
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 2.757,06

Total Unidade Orçamentária 66.409,56

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER

116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 20.750,69
05/12/2025 Credito Suplementar 20.750,69
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PJ 1.229,00
05/11/2025 Credito Suplementar 1.229,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 21.979,69

Total Unidade Orçamentária 21.979,69

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL/EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE

123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 3.500,00
05/12/2025 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 3.500,00

Total Unidade Orçamentária 3.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.277,92
05/12/2025 Credito Suplementar 7.277,92
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 31.200,00
05/12/2025 Credito Suplementar 31.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.250,00
05/12/2025 Credito Suplementar 1.250,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 39.727,92

Total Unidade Orçamentária 39.727,92

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER
2976 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 13.240,00
05/12/2025 Credito Suplementar 13.240,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER

2971 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
3.700,00
05/12/2025 Credito Suplementar 3.700,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
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Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA

2972 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 705,00
05/12/2025 Credito Suplementar 705,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA

2974 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 2.506,54
05/12/2025 Credito Suplementar 2.506,54
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 20.151,54

Total Unidade Orçamentária 20.151,54

Total Órgão 441.582,62

Total Geral 441.582,62

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

2898 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF 4.166,73
05/12/2025 Redução de Credito 4.166,73
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 4.166,73

Total Unidade Orçamentária 4.166,73

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 5.958,00
05/12/2025 Redução de Credito 5.958,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 5.958,00

Total Unidade Orçamentária 5.958,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.200,00
05/12/2025 Redução de Credito 2.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 2.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL

2779 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 10.500,00
05/12/2025 Redução de Credito 10.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL

2780 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.500,00
05/12/2025 Redução de Credito 10.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 21.000,00

Total Unidade Orçamentária 23.200,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS

1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11.366,91
05/12/2025 Redução de Credito 11.366,91
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 11.366,91

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSO
DE CONVÊNIOS

2394 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE 40.667,91
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05/12/2025 Redução de Credito 40.667,91
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 40.667,91

Total Unidade Orçamentária 52.034,82

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 25.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS
984,61
05/12/2025 Redução de Credito 984,61
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2899 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS
FIXAS 73.500,00
05/12/2025 Redução de Credito 73.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 99.484,61

Total Unidade Orçamentária 99.484,61

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

1749 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

1820 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF 1.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

1821 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 1.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.757,06
05/12/2025 Redução de Credito 2.757,06
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ 132,41
05/12/2025 Redução de Credito 132,41
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.771,00
05/12/2025 Redução de Credito 2.771,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 8.660,47

Total Unidade Orçamentária 8.660,47

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 5.612,97
05/12/2025 Redução de Credito 5.612,97
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 5.612,97
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Orçamentária 5.612,97

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 63.692,46
05/12/2025 Redução de Credito 63.692,46
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 14.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 7.674,26
05/12/2025 Redução de Credito 7.674,26
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.774,01
05/12/2025 Redução de Credito 7.774,01
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

152 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 12.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 32.450,00
05/12/2025 Redução de Credito 32.450,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.535,21
05/12/2025 Redução de Credito 3.535,21
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 45.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 45.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.594,08
05/12/2025 Redução de Credito 2.594,08
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 198.720,02

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PUBLICA

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 18.100,00
05/12/2025 Redução de Credito 18.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 18.100,00

Total Unidade Orçamentária 216.820,02

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS

2635 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS

2636 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 5.000,00
05/12/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 8.000,00

Total Unidade Orçamentária 8.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO

2980 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 17.645,00
05/12/2025 Redução de Credito 17.645,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 17.645,00

Total Unidade Orçamentária 17.645,00

Total Órgão 441.582,62

Total Geral 441.582,62

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO Nº 101, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.937,64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.937,64 (mil e
novecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 1.937,64
05/12/2025 Credito Suplementar 1.937,64
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 1.937,64

Total Unidade Orçamentária 1.937,64

Total Órgão 1.937,64

Total Geral 1.937,64

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

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ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO Nº 104, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 923.727,08 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 923.727,08 (novecentos e
vinte e três mil, setecentos e vinte e sete reais e oito centavos)
que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 17.234,61
23/12/2025 Credito Suplementar 17.234,61
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 17.234,61

Total Unidade Orçamentária 17.234,61

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E
CONTRIB. 36.369,42
23/12/2025 Credito Suplementar 36.369,42
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 36.369,42

Total Unidade Orçamentária 36.369,42

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 56.693,36
23/12/2025 Credito Suplementar 56.693,36
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 2.429,11
23/12/2025 Credito Suplementar 2.429,11
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 59.122,47

Total Unidade Orçamentária 59.122,47

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 211.993,13
23/12/2025 Credito Suplementar 211.993,13
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS

25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 174.895,12
23/12/2025 Credito Suplementar 174.895,12
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 386.888,25

Total Unidade Orçamentária 386.888,25

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 67.615,00
23/12/2025 Credito Suplementar 67.615,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS

42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 99.994,34
23/12/2025 Credito Suplementar 99.994,34
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS

2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 5.686,93
23/12/2025 Credito Suplementar 5.686,93
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 173.296,27

Total Unidade Orçamentária 173.296,27

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL

81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.988,03
23/12/2025 Credito Suplementar 3.988,03
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 3.988,03

Total Unidade Orçamentária 3.988,03

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTES E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER

116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 50.203,75
23/12/2025 Credito Suplementar 50.203,75
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 50.203,75

Total Unidade Orçamentária 50.203,75

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA TECNOLO
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER

123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 13.322,83
23/12/2025 Credito Suplementar 13.322,83
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA TECNOLO
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE ESPORTES E
LAZER

124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,60
23/12/2025 Credito Suplementar 1.000,60
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 14.323,43

Total Unidade Orçamentária 14.323,43

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 74.741,84
23/12/2025 Credito Suplementar 74.741,84
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.460,13
23/12/2025 Credito Suplementar 17.460,13
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.900,00
23/12/2025 Credito Suplementar 2.900,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 27.200,00
23/12/2025 Credito Suplementar 2.900,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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Total Unidade Executora 122.301,97

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 43.768,67
23/12/2025 Credito Suplementar 43.768,67
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 43.768,67

Total Unidade Orçamentária 166.070,64

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGOCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGOCIOS

2637 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
1.345,73
23/12/2025 Credito Suplementar 1.345,73
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 1.345,73

Total Unidade Orçamentária 1.345,73

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA

2971 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 12.635,78
23/12/2025 Credito Suplementar 12.635,78
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA

2972 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.248,70
23/12/2025 Credito Suplementar 2.248,70
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 14.884,48

Total Unidade Orçamentária 14.884,48

Total Órgão 923.727,08

Total Geral 923.727,08

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.431,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.431,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 1.431,00

Total Unidade Orçamentária 1.431,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 23.437,00
23/12/2025 Redução de Credito 23.437,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 785,00
23/12/2025 Redução de Credito 785,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ 3.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER.DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 78.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 78.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 105.222,00

Total Unidade Orçamentária 105.222,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIA, RESERVA
REMUNERADA 17.497,00
23/12/2025 Redução de Credito 17.497,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
33.950,00
23/12/2025 Redução de Credito 33.950,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.949,00
23/12/2025 Redução de Credito 13.949,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.919,52
23/12/2025 Redução de Credito 65.919,52
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 131.315,52

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 2.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 2.000,00

Total Unidade Orçamentária 133.315,52

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.114,05
23/12/2025 Redução de Credito 19.114,05
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS

3115 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ 34.516,10
23/12/2025 Redução de Credito 34.516,10
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS

1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 28.052,25
23/12/2025 Redução de Credito 28.052,25
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 67 sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS

32 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ 4.866,46
23/12/2025 Redução de Credito 4.866,46
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 88.548,86

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXILIO FINANCEIROS A
ESTUDANTE 34.600,00
23/12/2025 Redução de Credito 34.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 34.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.065,69
23/12/2025 Redução de Credito 3.065,69
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 3.065,69

Total Unidade Orçamentária 126.214,55

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2419 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 59.900,00
23/12/2025 Redução de Credito 59.900,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 6.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024


Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1789 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 25.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 25.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

57 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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Total Unidade Executora 115.400,00

Total Unidade Orçamentária 115.400,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS
FIXAS 24.468,00
23/12/2025 Redução de Credito 24.468,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.222,00
23/12/2025 Redução de Credito 9.222,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

1824 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS
7.689,00
23/12/2025 Redução de Credito 7.689,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

61 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.576,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.576,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.900,00
23/12/2025 Redução de Credito 30.900,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 75.355,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL

80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 11.485,00
23/12/2025 Redução de Credito 11.485,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL

82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 18.485,00

Total Unidade Orçamentária 93.840,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.012,00
23/12/2025 Redução de Credito 9.012,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 11.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 20.512,00

Total Unidade Orçamentária 20.512,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE
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125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
7.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.800,00
23/12/2025 Redução de Credito 3.800,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE

128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 4.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE

129 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL.EMPREEND. E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE
TECN.EMPREEND. MEIO AMBIENTE

130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 16.800,00

Total Unidade Orçamentária 16.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 29.690,00
23/12/2025 Redução de Credito 29.690,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.756,00
23/12/2025 Redução de Credito 11.756,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.700,00
23/12/2025 Redução de Credito 3.700,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 45.146,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 78.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 78.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 31.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 31.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

1912 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 1.912,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.912,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 5.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 9.235,00
23/12/2025 Redução de Credito 9.235,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.697,00
23/12/2025 Redução de Credito 5.697,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 8.279,01
23/12/2025 Redução de Credito 8.279,01
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 170.623,01

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILANCIA
PATRIMON. E PUBLICA

167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 5.912,00
23/12/2025 Redução de Credito 5.912,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILANCIA
PATRIMON. E PUBLICA

168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.961,00
23/12/2025 Redução de Credito 20.691,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 26.873,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 67 sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 23.004,00
23/12/2025 Redução de Credito 23.004,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 23.004,00

Total Unidade Orçamentária 265.646,01

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGOCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS

2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO11.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 11.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGOCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS

2640 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 3.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 14.500,00

Total Unidade Orçamentária 14.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA

2974 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 6.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA

2975 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.800,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.800,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 7.800,00

Total Unidade Orçamentária 7.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO

2977 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 1.849,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.849,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO

2978 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.197,00
23/12/2025 Redução de Credito 6.197,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO

2979 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2980 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ 12.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO

2981 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.500,00
23/12/2025 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 23.046,00

Total Unidade Orçamentária 23.046,00

Total Órgão 923.727,08

Total Geral 923.727,08

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

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ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 105, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.530.900,01 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.530.900,01 (um milhão,
quinhentos e trinta mil, novecentos reais e um centavo) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 1.161.875,64
23/12/2025 Credito Suplementar 1.161.875,64
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 1.161.875,64

Total Unidade Orçamentária 1.161.875,64

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 369.024,37
23/12/2025 Credito Suplementar 369.024,37
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 369.024,37

Total Unidade Orçamentária 369.024,37

Total Órgão 1.530.900,01

Total Geral 1.530.900,01

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 007, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ R$ 173.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
156, de 26 de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 156, de 26
de janeiro de 2026, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 173.500,00 (cento e
setenta e três mil e quinhentos reais), com as seguintes dotações:

Valor a suplementar

Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.007000 Manutenção do CMDCA

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00

3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00

Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.032000 Conselho Tutelar

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 140.000,00

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 28.000,00

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00

Total ..................................: R$ 173.500,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação das
seguintes dotações do orçamento vigente:

Valor a reduzir

Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente
082430011 Assistência Social
082430011.2. 007000 Manutenção do CMDCA

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00

3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00

Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente
082430011 Assistência Social
082430011.2.032000 Conselho Tutelar

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 140.000,00

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 28.000,00

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00

Total ..................................: R$ 173.500,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO N° 008, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E NO VALOR
DE R$ 453.037,98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
157, de 26 de janeiro de 2026;
D E C R E T A:-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 157, de 26
de janeiro de 2026, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial, decorrente da tendência de Excesso de
Arrecadação prevista para o exercício corrente referente a
repasse oriundo da Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de
29 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 453.037,98
(quatrocentos e cinquenta e três mil, trinta e sete reais e noventa
e oito centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12365 Ensino Infantil
123650008 Educação Básica - FUNDEB
123650008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 153.037,98
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR

Total ..................................: R$ 453.037,98

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência
de excesso de arrecadação:

 Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de
dezembro de 2025.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 009, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 2.526.669,45, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
158, de 26 de janeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 158, de 26
de janeiro de 2026, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 2.526.669,45 (dois
milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e
nove reais e quarenta e cinco centavos), com as seguintes
dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.016 Manutenção do FUNDEB – 30%
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 15.921,20
Código de Aplicação: 265.2025 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS-ANO-ANTERIOR.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVENIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610035 Salário Educação - QESE
123610035.2.150 QESE – SUPERAVIT
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Página 22 de 67 sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS-VINC.
R$ 37.179,14
Código de Aplicação: 282.0000 – RECURSOS DO SALARIO
EDUCAÇÃO – ENSINO FUN.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.018 Constr. Reformas Unidades Saúde -
SUPERAVIT
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 225.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.140 Transferência Voluntaria_202510770757 -
Superavit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 83.000,00
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.155 EMENDA IMPOSITIVA_202505271352 –
SUPERAVIT
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FONTE...................: 2 –
TRANSF E CONV ESTADUAIS VINC. R$ 83.124,26
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE –
SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VI R$ 500.000,00
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.008 PORTARIA GM/MS N° 3257 - NOVO
PAC - SUPERAVIT
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 300.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 23 de 67 sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 50.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 SORRIA SP - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação.: 301.0003 SORRIA SP

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 SORRIA SP - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação.: 301.0003 SORRIA SP

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.156 Transferência Voluntaria_202533477022
Resolução 197/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.157 EMENDA_36000666250202500 – Portaria
7501/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 50.000,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND

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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.157 EMENDA_36000666250202500 – Portaria
7501/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 162.421,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.158 EMENDA_36000666256202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 103.078,45
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.159 EMENDA_36000665338202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 76.945,40
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.159 EMENDA_36000665338202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.154 Transferência Voluntaria_202500774529 -
Superavit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Total ..................................: R$ 2.526.669,45

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 155, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E
AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

Página 25 de 67
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2025, de todos os servidores
públicos municipais ativos em geral, a partir de 01 de janeiro de
2026, reajustado em 4,5 % (quatro vírgula cinco por cento),
observadas as disposições constantes desta Lei.
§ 1º - O aumento de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes
de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - Os ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo
Plano de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da
Grama farão jus ao aumento de vencimentos objeto da presente
Lei de modo a diminuir a complementação necessária para
adequação ao piso nacional de suas respectivas categorias, não
sendo estes cumulativos entre si, porém, aplicando-se o mais
benéfico.
§ 3º - A presente Lei é aplicável aos ocupantes dos empregos
públicos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, fazendo jus
ao índice ora determinado, o qual deverá ser aplicado sobre o
respectivo vencimento base do mês de dezembro de 2025, porém
não de forma cumulativa ou vinculada a eventual índice ou valor
estipulado pelo Governo Federal.
§ 4º - Não se aplica a presente Lei aos Agentes Comunitários de
Saúde deste Município, visto que a função desempenhada é
vinculada diretamente ao programa do Governo Federal
denominado “Programa Saúde da Família”, o qual estipula
diretamente os respectivos vencimentos.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um
reais).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 156, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 173.500,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 173.500,00 (cento e setenta e três mil e
quinhentos reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade
Orçamentária:
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade
Executora...:
ADMINIST.SUPERIOR
02.03
02.03.01
GERENCIA DE
DEPTO
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.007000 Manutenção do CMDCA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO
DE
R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍS
Fonte....: 1 TESOURO
R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO
R$ 500,00
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Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.032000 Conselho Tutelar

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 140.000,00

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 28.000,00

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00

Total ..................................: R$ 173.500,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente
082430011 Assistência Social
082430011.2. 007000 Manutenção do CMDCA

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00

3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 500,00

Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente
082430011 Assistência Social
082430011.2.032000 Conselho Tutelar

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 140.000,00

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 28.000,00

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.000,00

Total ..................................: R$ 173.500,00

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

LEI N° 157, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 453.037,98 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
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Página 27 de 67 sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial,
decorrente da tendência de Excesso de Arrecadação prevista
para o exercício corrente referente a repasse oriundo da Portaria
Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, no
valor total de R$ 453.037,98 (quatrocentos e cinquenta e três
mil, trinta e sete reais e noventa e oito centavos) com as
seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12365 Ensino Infantil
123650008 Educação Básica - FUNDEB
123650008.2.141 Manutenção do FUNDEB - 30% - VAAR
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 153.037,98
Código de Aplicação: 260.7003 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO-VAAR

Total ..................................: R$ 453.037,98

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência
de excesso de arrecadação:

 Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de
dezembro de 2025.

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

LEI N° 158, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.526.669,45, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 2.526.669,45 (dois milhões, quinhentos e
vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e
cinco centavos), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.016 Manutenção do FUNDEB – 30%
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 15.921,20
Código de Aplicação: 265.2025 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS-ANO-ANTERIOR.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVENIOS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610035 Salário Educação - QESE
123610035.2.150 QESE – SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS-VINC.
R$ 37.179,14
Código de Aplicação: 282.0000 – RECURSOS DO SALARIO
EDUCAÇÃO – ENSINO FUN.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.018 Constr. Reformas Unidades Saúde -
SUPERAVIT
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 225.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA


Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.140 Transferência Voluntaria_202510770757 -
Superavit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 83.000,00
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.155 EMENDA IMPOSITIVA_202505271352 –
SUPERAVIT
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FONTE...................: 2 –
TRANSF E CONV ESTADUAIS VINC. R$ 83.124,26
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE –
SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VI R$ 500.000,00
Código de Aplicação.: 302.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.008 PORTARIA GM/MS N° 3257 - NOVO
PAC - SUPERAVIT
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 300.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 ATENÇÃO BÁSICA - SUPERAVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC.
R$ 50.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 SORRIA SP - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação.: 301.0003 SORRIA SP

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 SORRIA SP - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação.: 301.0003 SORRIA SP

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.156 Transferência Voluntaria_202533477022
Resolução 197/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.157 EMENDA_36000666250202500 – Portaria
7501/2025 - SUPERAVIT
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3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 50.000,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.157 EMENDA_36000666250202500 – Portaria
7501/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 162.421,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.158 EMENDA_36000666256202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 103.078,45
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.159 EMENDA_36000665338202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 76.945,40
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.159 EMENDA_36000665338202500 – Portaria
7413/2025 - SUPERAVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VIN R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 800.0000 TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMEND

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.154 Transferência Voluntaria_202500774529 -
Superavit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PJ
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação.: 301.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Total ..................................: R$ 2.526.669,45

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão a conta de Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

LEI Nº 159, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL
Nº. 056, DE 17 DE AGOSTO DE 1999, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº. 056, de 17 de agosto de
1999, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - A Sala de Ginástica, construída na Administração
(1997/2000), na Alameda Vereador Mauro Ferreira de
Vasconcellos, ao lado do Ginásio de Esportes "Flávio Abbá",
em nossa cidade, recebe a seguinte denominação de “SALA DE
GINÁSTICA ‘ANTÔNIO SEBASTIÃO DONAH –
‘TONINHO DONAH’”, e o espaço onde estão localizadas as
quadras esportivas, a piscina, e os minicampos de futebol, ao
lado do Ginásio de Esportes "Flávio Abbá", recebe a
denominação de “COMPLEXO ESPORTIVO ‘MOACYR
GOMES NABO’”.
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2025, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 24/02/2026
Horário: 14:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 30/01/2026
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
terceiro quadrimestre do exercício de 2025, no seguinte local,
data e horário:
Data: 24/02/2026
Horário: 14:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 30/01/2026
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 989

Ano: 2026
Publicado em: 29/01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 989
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica, Professor
de Biologia, Professor de Educação Física e Professor de
Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025, e,
diante dos pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 2º, 4º, 9º, 10º e 12º lugares da Lista de Classificação
Geral, e em 1º lugar da Lista de Classificação Especial – Pessoa
com Deficiência, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, como também os formulados pelos candidatos
aprovados em 3º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Biologia, 1º lugar para Professor de Educação
Física e 1º lugar para Professor de Matemática, todos da Lista
de
Classificação Geral, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total
de
Pontos
MARGARETE DE
MELO
50230301134
61,00
Class.
THAIS FERREIRA
DUTRA
MG19559855 61,00
13º
14º
PAMELA ANTONIO
RAMIRO FIRMINO
4255940990
60,00
15º
PAULA GABRIELA
CARDOSO
41595306
60,00
16º
NATANA
APARECIDA PIRES
463657895
60,00
17º
56.106.1695
RAFAEL SANTA
MARIA
BIANCHETTI
53,00
2º*
* Classificação Especial – Pessoa com Deficiência
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Nome
RG nº
Class.
Total
de
Pontos
MARGARETE DE
MELO
50230301134 61,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome
RG nº

Total
de
Pontos
527683905
MARIO HENRIQUE
TOLEDO
BERNARDES
69,00
Class.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome
RG nº
Class.
Total
de
Pontos
481473816
DANIELA DOS
SANTOS AMORIM
DE ALMEIDA
57,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 02 e 03 de
fevereiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1.
2.
Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
CPF;
Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 988

Ano: 2026
Publicado em: 28/01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 988
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
01/2026 PROCESSO Nº 03/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 01/2026, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 03/2026, contratação de empresa especializada no
fornecimento de assinatura anual de ferramenta Web de pesquisa
e comparação de preços públicos, contemplando 1 (uma) licença
com 02 (dois) acessos simultâneos, conforme especificações e
condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, que
será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim
de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 02/02/2026 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 28 de janeiro de 2026.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 987

Ano: 2026
Publicado em: 27/01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 27 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 987
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PODER EXECUTIVO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 49/2025
Contratada: RP CONSTRUBASE MOGI GUAÇU LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM
PARA MITIGAÇÃO DE INUNDAÇÕES EM BAIRROS DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço
global.
VALOR (R$): R$ 779.000,00 (setecentos e setenta e nove mil
reais)
Data: 18 de dezembro de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 89/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 74/2025
Contratada: RP ARCO IRIS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de bolas
infláveis a fim de atender as necessidades do departamento
municipal de assistência social, a serem entregues no evento de
natal para as crianças em vulnerabilidade social.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 5,00
Data: 15 de dezembro
VIGENCIA: 12 meses.
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 01/2025
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL
E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM
PARA MITIGAÇÃO DE INUNDAÇÕES EM BAIRROS DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço
global.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário pelo período de 60 dias, nas mesmas condições atuais
até o dia 07 de março de 2026.
DATA: 06 de janeiro de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 205/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 10/2025
Contratada: FLEX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM
PARA MITIGAÇÃO DE INUNDAÇÕES EM BAIRROS DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço
global.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, fica
ACRESCIDO do Contrato n. º 10/2025, aditivo em
aproximadamente 2,10% no valor de R$ 8.475,06 (oito mil
quatrocentos e setenta e cinco reais e seis centavos). Sendo
originalmente o a importância do objeto é de R$ 402.900,00
(quatrocentos e dois mil e novecentos reais), de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, acrescido o aditivo, no valor de R$ 411.375,06
(quatrocentos e onze mil e trezentos e setenta e cinco reais e seis
centavos).
DATA: 26 de janeiro de 2026.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(Processo Administrativo nº 002/2026)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP comunica que realizará Contratação Direta,
utilizando o critério de julgamento MENOR PREÇO, conforme
estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislações pertinentes.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 27 de janeiro de 2026
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de água mineral, conforme lote,
especificação e quantidade indicados no aviso de
contratação direta nº 002/2026 e termo de referência nº
002/2026,
disponíveis
no
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 1.920,00 ( mil
novecentos e vinte reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
• Início de recebimento de propostas: 30/01/2026 às 13h30min
(horário de Brasília)
• Fim de recebimento de propostas: 03/01/2026 às 17hs (horário
de Brasília)
3. PARA MAIORES INFORMAÇÕES Acesse o site
www.camarassgrama.sp.gov.br,
4. São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 986

Ano: 2026
Publicado em: 26/01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 986
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Inglês, Professor
de Língua Portuguesa e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025, e,
diante do pedido de desistência da candidata aprovada em 1º
lugar, para a função pública eventual de Professor de Inglês, no
qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, bem como a existência de vagas para ministrarem aulas
de Língua Portuguesa e Matemática, nas funções públicas
eventuais de Professor de Língua Portuguesa e Professor de
Matemática, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE INGLÊS
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
REBECA
CORREIA SILVA
CAMPOS
62887706-7
44,00
CLASS.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
REGIANE ELISETE
LIBERALI
TAUSENDFREUND
28040492X
41,00
CLASS.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°
53408025-X
GUSTAVO
BERNARDI
RIBEIRO DA
SILVA
Total de
Pontos
60,00
CLASS.

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 28 e 29 de
janeiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário
de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4;
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 984

Ano: 2026
Publicado em: 21/01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 984
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 011, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL,
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora DALIETE DA SILVA
QUIRINO, RG n° 422066102, aprovada no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público de
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 1º lugar, da Lista
de Classificação – Deficientes, com 66,00 pontos, não
compareceu nos dias, períodos e horários e nem apresentou a
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme consta
da Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata DALIETE DA SILVA
QUIRINO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 422066102,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 012, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL,
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor LUCIANO AUGUSTO DA
SILVA, RG n° 307824147, aprovado no CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o emprego público de
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 7º lugar, com
80,00 pontos, não compareceu nos dias, períodos e horários e nem
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta da Certidão do Departamento competente (cópia
anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato LUCIANO AUGUSTO DA
SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n° 307824147,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
PORTARIA Nº 013, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
e considerando a quantidade de vagas constantes no Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE JARDINAGEM, e a necessidade da abertura de
mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01 (um)
emprego público efetivo de Auxiliar de Jardinagem, constante
do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Auxiliar de Jardinagem e Professor de
Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e, tendo
em vista o pedido de demissão formulado pelo servidor público
municipal, senhor Luís Antônio Sberci, ocupante do emprego
público efetivo de Auxiliar de Jardinagem, como consta na
Portaria nº. 002/2026, bem como a vaga acrescida para o referido
emprego público, conforme Portaria nº. 013/2026, como também
as desclassificações dos candidatos aprovados em 1° lugar, da
Lista de Classificação – Deficientes, e 7º lugar, da Lista Geral,
para o emprego público de Professor de Classe Especial,
conforme constam nas Portarias nº 011 e 012/2026, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
AUXILIAR DE JARDINAGEM – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
DENIS HENRIQUE
DE SOUSA
CLASS.
474148841
60,00

PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
CAMILA
CRISTIANE
BERGAMASCO
80,00
CLASS.

429721298
ELAENE CRISTINA
PERUSSI
VASCONCELLOS
78,00

268159853
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 26 e 28 de
janeiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos
de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando
do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público, apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
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Página 3 de 4 quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho
emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2026.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal



PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025

Edital de convocação de candidatos habilitados para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
EMANOELLI
NICOLAU CONTINI
RAMOS
57572639 81,00 1º
ANA EMÍLIA DA
SILVEIRA
32732692X 76,00 2º
DANIELA DOS
SANTOS AMORIM
DE ALMEIDA
481473816 73,00 3º
MAIRA DOMINGUES
SILVA PEREIRA
424422293 69,00 4º
ANA LAURA
ALVARES
602503243 57,00 1º *
MARIA APARECIDA
MASCARIN RIBEIRO
9826325 68,00 5º
ADRIANA
ELIZANDRA DA
SILVA MENDES
25766232-2 68,00 6º
JAQUELINE
TREVIZAN
27829110-7 68,00 7º
ANDRÉIA
APARECIDA
BARBIERI
30321631-1 68,00 8º
VANESSA CRISTINA
VIEIRA ESCREMIN
49.575.416
X
65,00 9º
LUCIANA COSTA
BAPTISTA
415165623 65,00 10º
VILMA HELENA
DOMINGOS DE
AGUIAR
176670786 61,00 11º
SONIA CIVITEREZA
BECKER LOTTI
188995213 61,00 12º
* Classificação Especial – Pessoa com Deficiência
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 23 e 26 de
janeiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário
de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4,
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo Administrativo nº 001/2026)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP torna público que realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do art.
75, inciso II, c/c art. 72, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislações aplicáveis.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de
materiais de papelaria, conforme especificações e quantitativos
constantes no Termo de Referência nº 001/2026, disponível no
site: www.camarassgrama.sp.gov.br
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. As propostas deverão conter todas as informações necessárias
para a completa elucidação do objeto ofertado.
 Início do recebimento de propostas: 21/01/2026 às
13h30min
 Fim do recebimento de propostas: 23/01/2026 às
17h30min (horário de Brasília)
2.2. A participação se dará mediante envio da proposta para o e
mail
institucional
da
camara@camarassgrama.sp.gov.br
Câmara
Municipal:
2.3. As propostas também poderão ser entregues presencialmente
na sede da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama/SP,
situada à Praça São Sebastião, nº 17 – Centro – CEP 13.790
000.
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2026 (Processo
Administrativo nº 001/2026), com modelo de proposta (Anexo
I) e Termo de Referência (Anexo II), encontra-se disponível no
site oficial: www.camarassgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama/SP, 21 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 983

Ano: 2026
Publicado em: 16/01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 983
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 010, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE
ABRANGÊNCIA DAS EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA – ESF NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1) A Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, instituída
pela Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que
assegura ao gestor municipal a autonomia para organizar,
territorializar e redistribuir as áreas de abrangência das Equipes
de Saúde da Familia;
2) A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que
dispõe sobre o financiamento da Atenção Primária à Saúde para
municípios com até 20.000 habitantes, reforçando a necessidade
de adequação da organização dos serviços à realidade
populacional e territorial;
3) As alterações recentes no perfil demográfico do Município,
caracterizadas pela redução do número de usuários cadastrados
na zona rural e pelo aumento populacional na área urbana;
4) A necessidade de reequilíbrio da população adscrita às
Equipes de Saúde da Família, visando maior eficiência, equidade
e qualidade na prestação dos serviços de Atenção Primária à
Saúde;
5) A garantia de que a redistribuição territorial não acarretará
áreas descobertas ou desassistidas, mas sim a melhoria da
cobertura e do acesso aos serviços de saúde;
6) O disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, que determina, em
seu art. 6º, § 3º, combinado com seu inciso II, que compete ao
Município a definição da área geográfica relacionada às
atividades do Agente Comunitário de Saúde, tendo por base a
demografia local, com distinção de zonas urbanas e rurais;
7) Os termos do art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº
045/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a redistribuição das áreas de abrangência
das Equipes de Saúde da Família - ESF do Município de São
Sebastião da Grama, com o objetivo de adequar a
territorialização das equipes à atual realidade populacional e
demográfica, a qual ocorrerá conforme definido no Anexo Único
da presente Portaria.
Art. 2º - A redistribuição de que trata a presente Portaria não
implicará descontinuidade da assistência, tampouco deixará
áreas descobertas, assegurando a manutenção da cobertura
integral da Atenção Primária à Saúde no território municipal.
Art. 3º - A nova configuração das áreas de abrangência deverá
respeitar:
I - Os princípios da universalidade, integralidade e equidade do
SUS;
II- A população adscrita compatível com a capacidade
operacional das equipes;
III-A continuidade do cuidado e o fortalecimento do vínculo
entre equipe e usuários.
Art. 4º - Compete à Coordenação da Atenção Primária à Saúde:
I - Orientar as equipes quanto às novas áreas de abrangência;
II - Promover a atualização dos cadastros nos sistemas oficiais,
especialmente CNES, e-Gestor AB e SISAB;
III - Garantir a comunicação adequada às equipes de saúde e à
população envolvida.
Art. 5º - A redistribuição das áreas terá vigência a partir de 21
de janeiro de 2026, podendo ser ajustada conforme eventual
necessidade técnica e avaliação contínua da gestão municipal.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 010, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

ESF SUL

Chácara Cachoeirinha, Chácara L.n., Chácara
Santa Luzia, Chácara São Benedito ,Fazenda
Boa Vista, Fazenda Boa Vista da Forquilha,
Fazenda Cachoeirinha 1,Fazenda
Cachoeirinha 2,Fazenda Fazenda Bambual,
Fazenda Nossa Senhora da Gloria, Fazenda
Paraiso, Fazenda São Caetano da Fartura,
Fazenda São José, Fazenda São Luis,
Fazenda Talismã, Fazenda Três Meninas
1,Fazenda Três Meninas 2,Recanto Cortês,
Sítio Agricultura Altos da Serra, Sítio Alto da
Forquilha, Sítio Bambual, Sítio Beto Bala,
Sítio Cachoeirinha, Sítio Cachoeirinha da
Fartura, Sítio Confiança, Sítio Córrego da
Olaria, Sítio Dois Irmãos, Sítio Explendor,
Sítio Farturinha, Sítio Forquilha, Sítio Lage,
Sítio Nossa Senhora Aparecida, Sítio Nossa
Senhora Aparecida (Forquilha), Sítio
Primavera, Sítio Primavera 1, Sítio Quatro
Irmãos, Sítio Recanto das Águas, Sítio Santa
Edwirges, Sítio Santa Helena, Sítio Santa
Luzia, Sítio Santo Antonio,Sítio Santo
Antonio 1,Sítio Santo Expedito, Sítio São
Bento, Sítio São Caetano da Fartura, Sítio
São Camilo, Sítio São João Batista, Sítio São
Luis ,Sítio São Manoel, Sítio São Roque, Rua
Joaquim Barbosa, Rua José Elias de Paiva,
Rua Major Pacheco, Avenida Honorato
Ferreira da Silva, Rua Abud João Domingos,
Rua Antônio Taramelli, Rua Basilio Palmiro,
Rua Benedicto Francisco da Silva, Rua
Gabriel Antônio Zani Jorge, Rua Geraldo
Biaco, Rua João Luiz Guilherme da Fonseca,
Rua João Medeiros Diniz, Rua Joaquim Braz,
Rua Maurício de Vasconcellos, Rua Vicente
Aparecido Guilherme, Chácara dos Lagos,
Chácara Farturinha, Chácara Nossa Senhora
Aparecida, Chácara Palmeiras, Chácara
Paraiso, Chácara Santa Tereza, Chácara
Zepim, Fazenda Boa Vista da Fartura,
Fazenda Cutralle, Fazenda Fartura, Fazenda
Limeira, Fazenda Santo Antonio (Fartura),
Sítio Alegria, Sítio Aras São Judas, Sítio
Barra dos Coqueiros, Sítio Bela Vista, Sítio
Bela Vista da Fartura, Sítio Coqueiros, Sítio
Fartura, Sítio Fazendinha, Sítio Nossa
Senhora Aparecida, Sítio Nossa Senhora das
Graças, Sítio Paraíso, Sítio Porteira Branca,
Sítio Primavera, Sítio Recanto dos Passaros,
Sítio Recanto Feliz, Sítio Santa Clara, Sítio
Santa Helena, Sítio Santana, Sítio Santo
Antonio, Sítio Sao Francisco, Sítio São
Sebastião, Fazenda Sao Judas, Rua Antonio
Francisco Junior, Rua Antônio Hespanhol,
Rua Antônio Martinelli, Rua Antônio Petuco,
Rua Antônio Santa Lucia Primo, Rua
Benedito Melchiori, Rua Capitão Gabriel,
Rua Eloi Tavares de Oliveira, Rua José
Cassiano de Mesquita, Rua Newton Silvestre
Frozoni, Rua Vereador José Luis da Silva,
Rua Vereador Luiz Mapelli, Rua Vereador
Manoel Pereira da Silva, Avenida Aurea
Pereira Bonetti, Praça das Aguas, Rua João
Liberali, Rua José Fernandes Pinheiro, Rua
Lourenço Tessari, Rua Luiz Cerri, Rua Natal
Antônio Buffo, Rua Pedro Capello, Rua Pio
Périco, Rua Serafim Rojas Molina, Rua
Vereador Aridio Pereira de Mello, Rua
Vereador Arlindo Francisco Pereira, Rua
Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade,
Rua Waldomiro Ranzani, Rua João Ribeiro
da Luz nº 595 A nº 725, Rua Major Pacheco
nº 539 A nº 713, Rua Antonio Francisco
Junior nº 140 À nº 154 / nº 190 A nº 245,
Rua Capitão Gabriel nº 639 À nº 819, Av
Alzira Rosa Jorge, Rua João Batista de
Toledo, Rua Alfeu Bertoletti, Rua Acelino
Mascarin, Rua Valdomiro Cerri, Rua Orlando
José Hespanhol, Rua Farah Jamil Farah, Rua
Alfredo Massini, Rua Antonio Peixoto, Rua
Nove, Rua Ricardo Loro.
ESF
CENTRAL

Avenida Capitão Joaquim Rabello de
Andrade, Praça São Sebastião, Rua Abud
Abraão Felix, Rua Antonio Rodrigues, Rua
Capitão Gabriel, Rua Francisco Villela, Rua
José Fructuoso da Fonseca, Rua José
Jacintho, Rua Marialice Margoto Pereira,
Rua Nove de Julho, Rua Thomas de
Mesquita, Praça Americo Turri, Rua José
Cassiano de Mesquita, Rua José Elias nº265 a
nº300 de Paiva, Rua José Jacinto, Rua Major
Rubens Florentino Vaz, Rua Tomaz de
Mequita, Rua Antonio Rodrigues, Rua
Domingos Frozoni, Rua Doutor Nelson de
Barros Pereira, Rua Espírito Santo, Rua
Gabriel Ferreira de Andrade, Rua IV
Centenário, Rua José Fernandes Ribeiro, Rua
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Nove de Julho, Rua Padre Vitor Padula, Rua
Sebastião Martins dos Santos, Rua Alagoas,
Rua Amazonas, Rua Bahia, Rua Ceara, Rua
Doutor Nelson de Barros Pereira, Rua
Espírito Santo, Rua Gabriel Ferreira de
Andrade, Rua José Fernandes Ribeiro, Rua
Padre Vitor Padula, Rua Paraíba,Rua Paraná,
Rua Piauí, Rua Rio de Janeiro, Rua Sergipe,
Sítio Cachoeirinha, Avenida Goiás, Rua
Amazonas, Rua Antonio Rodrigues, Rua
Bahia, Rua Barão Rio Branco, Rua Capitão
Gabriel, Rua Doutor Nelson de Barros
Pereira, Rua Espírito Santo, Rua Francisci
Vilella, Rua Gabriel Ferreira de Andrade,
Rua Madre Rosa, Rua Nove de Julho, Rua
Padre Vitor Padula, Rua Rio de Janeiro,
Avenida Alberto Gomes Nabo, Avenida
Goiás, Rua Bahia, Rua Doutor Nelson de
Barros Pereira, Rua João Antônio
Santamarina, Rua Paraná, Rua Pernambuco,
Rua Rio de Janeiro, Rua Rio Grande do Sul,
Rua Santa Catarina, Rua Um, Rua Vereador
José Vasconcellos dos Reis, Rua Vice
prefeito João Baptista Melchiori.
ESF “SAÚDE
CERTA”

Rua Antônio Acacio Mascarin, Rua Antônio
Budri Sobrinho, Rua Antônio Sebastião
Donah, Rua Claudionor Cerri, Rua Ilidio
Forti, Rua José Cardoso da Silva, Rua
Vereador Hélio de Araújo, Alameda
Vereador Mauro Ferreira de Vasconcellos,
Chácara Salim, Chácara Cerri, Chácara
Guilherme, Chácara Lopinho, Chácara Mário
Cortez, Avenida Vereador José Taramelli
,Avenida Marginal Quatro, Rua Áureo
Villela de Andrade, Rua Benedito Vieira do
Prado, Rua Chacara Paraiso, Rua Emílio
Bizon, Rua José dos Santos, Rua Leonel
Frozoni, Rua Manoel Martha, Rua Nicolau
Peres, Rua Octaviano Melchiori, Rua Osório
Felisberto dos Reis, Rua Padre Olesio Blazi,
Rua Prefeito Araken Cruz, Rua Octaviano
Melchiori, Rua Vereador Hélio de Araújo,
Rua Vereador José Vasconcellos dos Reis,
Rua Vereador Wilson Lotti, Avenida
Amâncio Unias da Cruz, Rua Áureo Villela
de Andrade, Rua Benedito Pedro Sobrinho,
Rua Benedito Vieira do Prado, Rua Doutor
Antônio Anadão, Rua João Antônio
Santamarina, Rua Luiz Carlos Barbieri, Rua
Manoel Joaquim Ferreira, Rua Marlene
Therezinha Paiva de Lima, Rua Moacyr
Gomes Nabo, Rua Osório Felisberto dos
Reis, Rua Vereador Geraldo Serafim, Rua
Vereador Wilson Lotti, Rua Vice-prefeito
João Baptista Melchiori, Rua Wadi Elias
Farath, Avenida Alberto Gomes Nabo,
Avenida Amâncio Unias da Cruz, Rua Luis
Lupianes, Rua Luiz Carlos Barbieri, Rua
Mato Grosso, Rua Minas Gerais, Rua Natal
Antônio Buffo, Rua Paraná, Rua
Pernambuco, Rua Santa Catarina, Rua
Vereador José Vasconcellos dos Reis,
Avenida Prefeito Joaquim de Andrade Dias,
Avenida Marginal Quatro, Rua Moacyr
Gomes Nabo, Rua Nicolau Peres, Rua
Octaviano Melchiori, Rua Padre Olesio
Blazi, Rua Vereador Manoel Soares Junior,
Rua Vereador Wilson Lotti, Alameda Ipês,
Avenida Juscelino Kubitschek, Chácara
Cachoeirinha, Chácara Chácara da Ita,
Chácara Serrotinho, Fazenda Lagoa Dourada,
Fazenda Santa Maria da Torre, Fazenda São
Judas Tadeu, Rua Ayres Senhoras, Rua Ilidio
Forti, Rua Orpheu José da Costa, Sítio São
Jorge, Sítio Sao José, Sítio São Sebastião,
Chacara Passaredo, Avenida Prefeito
Joaquim de Andrade Dias.
ESF “JOÃO
ARCHANJO”

Fazenda Barreirinho, Fazenda Boa
Esperança, Fazenda da Grama Sertaozinho,
Fazenda Mariana, Fazenda Moreira, Fazenda
Paraiso, Fazenda Picadao, Fazenda
Pinhalzinho, Fazenda Randolfo, Fazenda
Serrinha, Sítio Cachoeirinha, Sítio da Grama,
Sítio Estancia Vale da Grama, Sítio Flavinho,
Sítio Pedra 90, Sítio São Pedro, Sítio
Serrinha, Sítio Sertaozinho, Sítio Vale do
Sol, Fazenda Cachoeira, Fazenda Capitinga,
Fazenda Corrego das Pedras, Fazenda da
Divisa, Fazenda Sao Paulo, Sítio São Camilo,
Fazenda Irarema, Fazenda Santa Alina,
Fazenda Santa Maria, Fazenda São João da
Cachoeirinha, Fazenda Sebastião 1, Sítio
Córrego da Onça, Sítio Córrego Grande, Sítio
Ouro Preto, Sítio Pinhalzinho, Sítio
Primavera,Sítio Rogério Zaneti,Sítio
Samambaia,Sítio San Juan, Sítio Santa Cruz,
Sítio São João, Fazenda Agua Limpa,
Fazenda Rainha, Fazenda Recreio, Fazenda
Santa Ines, Chácara do Ique, Chácara Santa
Tereza, Fazenda Bela Vista da Cachoeira,
Fazenda Colina, Fazenda Nova Era, Fazenda
Santa Terezinha, Fazenda Sao Caetano,
Fazenda Sao Gabriel, Fazenda Sao Joao da
Cachoerinha, Fazenda Sao Joao de Cima,
Fazenda Sao Jose, Fazenda São Judas,
Fazenda Vila Real, Sítio Anhumas, Sítio
Anhumas de Baixo, Sítio Anhumas de Cima,
Sítio Brejao, Sítio Cachoerinha, Sítio Capao
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Página 4 de 5 sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Bonito, Sítio Elidama, Sítio Lage, Sítio
Limeira, Sítio Moriah, Sítio Nossa Senhora
Aparecida, Sítio Nossa Senhora Aparecida
Anhumas, Sítio Nossa Senhora de Fatima,
Sítio Olho Dagua, Sítio Ouro, Sítio San
Miqueias, Sítio Santa Clara, Sítio Santa Clara
Anhumas, Sítio Santa Helena, Sítio Santa
Rita, Sítio Santo Antonio, Sítio Santo
Antonio Anhumas, Sítio Sao Benedito, Sítio
Sao Francisco, Sítio Sao Jorge, Sítio Sao Jose
da Anhumas, Sítio Sao Jose da Bela Vista,
Sítio Sao Jose Tiao Cerri, Sítio Sao Manoel,
Sítio Tres Barras da Mantiqueira, Avenida
Elias Jamil Farah, Chácara Boa Vista,
Chácara Conquista, Fazenda Baobá, Fazenda
Bela Vista, Fazenda Boa Vista, Fazenda da
Mata, Fazenda São Gabriel, Sítio Alvorada,
Sítio Alvorada da Serra, Sítio Bela Vista,
Sítio Dom Bosco, Sítio Monte Belo, Sítio
Novo Horizonte, Sítio Santa Maria, Sítio São
Bento, Sítio São Domingos, Sítio São
Gabriel, Sítio São Geraldo, Sítio São João
Paulo, Sítio São José, Sítio São Tiago, Sítio
Vovó Guida, Avenida Capitão Joaquim
Rabello de Andrade, Rua Ambrosio
Rodrigues, Rua Antônio Furlan, Rua Barão
Rio Branco, Rua Benedito Ferreira de
Andrade, Rua Domingos Damaceno, Rua
José Ferreira de Andrade, Rua Manoel
Cyrino, Rua Octavio José Villela, Rua Olívio
Donah, Rua Sebastião Bollos, Rua Trinta e
Um de Março, Avenida Capitão Joaquim
Rabello de Andrade, Chácara Bonanza,
Chácara das Palmeiras, Chácara Morada do
Sol, Chácara Rancho Bonanza, Chácara
Santa Tereza, Chácara Serra das Estrelas,
Fazenda Colina, Fazenda Floresta, Fazenda
Ipanema, Fazenda Itapua, Rua Breno Cirino
Nogueira, Rua Divino Valentim do
Nascimento, Rua Joaquim Valentim do
Nascimento, Rua José Rossi, Rua Nelson
Moraes Pedrilho, Rua Vereador Hildo
Ferreira da Cruz, Sítio Bom Jardim, Sítio
Ouro Branco, Sítio Sandoquinha, Sítio Serra,
Rua Major Pacheco nº37 a nº525, Rua José
Elias de Paiva nº01 a nº187, Rua Ambrósio
Rodrigues nº05 a nº222, Rua Barão do Rio
Branco nº333 a nº459, Av. Capitão Joaquim
Rabello de Andrade nº510 a nº720, Rua dos
Andrades nº101 a nº410, Rua dos Ribeiros
nº14 a nº246, Rua João Ribeiro da Luz nº11 a
nº562, Rua Manoel Cyrino nº238 a nº540.


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025

Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Arte, Professor de
Biologia, Professor de Educação Física, Professor de
Geografia, Professor de História, Professor de Inglês,
Professor de Língua Portuguesa e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2025,
para as funções públicas eventuais de Professor de Arte,
Professor de Biologia, Professor de Educação Física,
Professor de Geografia, Professor de História, Professor de
Inglês, Professor de Língua Portuguesa e Professor de
Matemática, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE ARTE
Nome RG nº Total de
Pontos Class.
SANDRA APARECIDA
BARBIERO 248782757 52,00 1º
CAMILA MARIS
DOMINICI 414275081 49,00 2º

PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
SONIA CIVITEREZA
BECKER LOTTI 188995213 69,00 1º
RAFAEL AUGUSTO
FERREIRA 20430577 68,00 2º
BEATRIZ CRISTINA
LUIS 453191058 65,00 3º

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
DANIEL FELIPE DEL
PIO LUOGO 392955891 76,00 1º

PROFESSOR DE GEOGRAFIA
N O M E RG N°
Total
de
Pontos
CLASS.
FERNANDO CÉSAR 543043411 52,00 1º
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sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
DOS REIS
VASCONCELLOS
JÚNIOR
FABRÍCIO
GONÇALVES
264290768
41,00
PROFESSOR DE HISTÓRIA
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
MARIA EUGÊNIA
BUDRI NUNES
44394085X
CLASS.
84,00
PROFESSOR DE INGLÊS
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
PAULA FERREIRA
PINTO CEPOLINI
33146794X
CLASS.
53,00
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E

RG N°
SOLANGE
APARECIDA DE
PAIVA
Total de
Pontos
CLASS.
163857490
HANANDA DE
OLIVEIRA RIBEIRO
DA SILVA
65,00

495904247
ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA PEREIRA 454168639
52,00

52,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
IGOR CÉSAR DE
ALMEIDA
490393172
CLASS.
88,00
ARIANE
SCARABELLI SILVA 343813105

73,00
VINICIUS CESAR
BRAÇALE

474165449
ADEILSON
FERNANDES DE
LIMA
72,00

44265487X
61,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 21 e 22 de
janeiro de 2026, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
CPF;
Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2025;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Declaração de que não sofreu, em exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
13. Inscrição no PIS/PASEP;
14. Comprovante de Residência;
15. 01 (uma) Foto 3x4;
16. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 982

Ano: 2026
Publicado em: 14/01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 982
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TERMO DE FOMENTO 001/2026
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, especificamente
pagamento de folha salarial, prestadores de serviços e
fornecedores, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de janeiro de 2026,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2026.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
_______________________________
Nome
RG:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
A Secretaria Municipal de Cultura torna público o presente
Edital, que dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha dos
representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho
Municipal de Política Cultural.
1. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no dia 28 de janeiro de 2025, das 9h00
às 16h00, exclusivamente de forma online, por meio do
formulário
eletrônico
https://bit.ly/cmcgrama
2. DOS SEGMENTOS
disponível
no
Os candidatos deverão se inscrever em apenas um dos seguintes
segmentos culturais:
a) Música e Audiovisual
b) Artes Cênicas e Dança
c) Literatura, Artesanato e Patrimônio Cultural
3. DA VOTAÇÃO
A votação será realizada no dia 28 de janeiro de 2025, das 9h00
às 16h00, de forma presencial, no Palácio do Empreendedor,
localizado na Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
Para fins de inscrição e votação, será exigida a apresentação dos
seguintes documentos:
● Documento oficial com foto;
● Comprovante de residência;
● Comprovação de atuação cultural no respectivo
segmento.
5. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado do processo eleitoral será homologado pela
Secretaria Municipal de Cultura e os representantes eleitos serão
posteriormente nomeados por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2026.
FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DIONÍSIO APARECIDO ROSA,
por meio do requerimento protocolado sob n° 1507/2003, em 06
de outubro de 2006, e todo o Proc. - L.P. nº 019/2003-SRH;
link
abaixo:
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DIONÍSIO APARECIDO ROSA, RG
nº 21.402.174-SSP/SP, lotado no emprego público de
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, Cód. 18-E,
subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo II, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 13 de janeiro de 2026 e término em 11 de fevereiro de
2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
PORTARIA Nº 008, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de LIDER DE PROJETOS E CONVÊNIOS, Cód.
21-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal, Senhor MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE
ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº
47.149.962-6-SSP/SP e CPF nº 396.974.248-02, do cargo
público, em comissão, de LIDER DE PROJETOS E
CONVÊNIOS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
LUÍSA RESTANI BORSATO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2026/1/135, em 13
de janeiro de 2026, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 15 de janeiro de
2026, a funcionária pública municipal LUÍSA RESTANI
BORSATO, RG n° 63.586.479-4 - SSP/SP, admitida pelo
regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 039, de 27 de
fevereiro de 2024, para o emprego público efetivo de Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 006, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO
DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que
os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados
em caráter temporário, que exercerem sua função em local de
difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de
Auxílio-Deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função
de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento,
como forma compensatória para o tempo de deslocamento do
docente para exercício da profissão, conforme normas
estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 8,17 (oito reais e dezessete
centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento do
docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o período
de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias em que
não houver comparecimento do docente no local de trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao
local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do
Município, desconsiderando o fato do docente residir fora do
Município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do
docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice
inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 980

Ano: 2026
Publicado em: 07/01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 – ANO IX – EDIÇÃO Nº 980
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 001, DE 05 DE JANEIRO 2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – o requerido pela servidora SOLIMAR ESTELA FORTI,
por meio do requerimento protocolado sob nº 810/2012, em 07
de maio de 2012, e todo o Proc L.P. nº 014/2007-SRH;
2 – o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora SOLIMAR ESTELA FORTI, RG nº
17.204.674-SSP/SP, lotada no cargo público de AUXILIAR DE
COMPRAS, Cód. 12-E, subordinada ao Departamento de
Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP,
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 05 de janeiro de 2026 e término em 03 de fevereiro de
2026.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento de Recursos Humanos do
Município tomar todas as medidas cabíveis para regularização
da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações
no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, LUIS ANTONIO SBERCI, EM RAZÃO DE
SUA
APOSENTADORIA
POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pelo servidor LUIS ANTONIO SBERCI, através do
requerimento protocolado sob nº 2026/1/10, em 05 de janeiro de
2026, e;
O parecer favorável da Assessoria e Procuradoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, o funcionário público
municipal, LUIS ANTONIO SBERCI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 20.736.138-SSP-SP, admitido pelo regime
jurídico celetista, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE JARDINAGEM, Cód. 16-EPE, do anexo I da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, a partir de desta data, em razão de sua aposentadoria por
tempo de contribuição, concedida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de AUXILIAR DE JARDINAGEM, Cód. 16
EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 025, DE 17 DE JANEIRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de janeiro de 2026, a
Portaria nº 025, de 17 de janeiro de 2025, que DESIGNA a
Professora ANDREA CORSI MASCARIN para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na ESCOLA POLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO
CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 01 de janeiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 012, DE 17 DE JANEIRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de janeiro de 2026, a
Portaria nº 012, de 17 de janeiro de 2025, que DESIGNA a
Professora SILVIA ELENA TREVIZAN LOTTI para exercer
a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO,
na
E.M.E.B.
EDUCACIONAL CIDADE DO FUTURO”.
“COMPLEXO
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 01 de janeiro de 2026,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal
nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6 quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$
278,26 (duzentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), a
vigorar no exercício de 2026.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade a Lei Municipal nº 1.128,
de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços para a Locação de Bens Móveis (veículos e
máquinas) da Municipalidade são fixados por hora de serviço
prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ....................................... R$ 260,07

2- Retroescavadeira
................................................................... R$ 231,14

3- Pá Carregadeira W-20/Case ..................... R$ 260,07
4- Motoniveladora
................................................................... R$ 373,76

5- Trator .......................................................... R$ 86,50

6- Arado, Grade, Roçadeira ............................ R$ 28,95
7- Carreta ........................................................ R$ 43,27
8- Pulverizador - 600 litros ............................. R$ 57,86

9- Grade Aradora ............................................ R$ 57,86

10- Plantadeira
..................................................................... R$ 57,86

11- Carreta Esparramadeira de Calcário ........... R$ 57,86

12- Caminhão Pipa – Rural ............................. R$ 288,73

13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) .... R$ 288,73

14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco
................................................................... R$ 144,36

15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truck
...................................................................................... R$ 202,19

16- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 4,31 por saca de café limpa,
mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;

17- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 6,56 por saca de café limpa,
sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.

Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior se refere a
serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços
prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$
7,28 (sete reais e vinte e oito centavos) por quilômetro
rodado, a partir da saída do Pátio de Serviços até o local da
efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 002, de 06 de janeiro de 2025.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
DECRETO Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 19 DE JANEIRO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando que as comemorações alusivas ao dia de São
Sebastião, padroeiro do Município de São Sebastião da Grama
(20 de janeiro) recaem em uma terça-feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 19 de janeiro de 2026
(segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL Nº 001/ 2026
INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA OCUPAREM
OS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE
DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR DE ESCOLA,
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E
COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, torna público aos integrantes do Quadro do Magistério
Municipal de São Sebastião da Grama-SP , a inscrição para
ocuparem os cargos de Diretor de Escola e Coordenador de
Escola na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” e
Coordenador de Escola na EMEB Complexo Educacional
Cidade do Futuro. Conforme consta na Lei Complementar nº
10, de 09 de dezembro de 2015 Artº 9 e § 1º “As funções
gratificadas serão exercidas por titulares de cargo efetivo do
Quadro do Magistério Municipal”
Da Inscrição:
1 - As inscrições serão realizadas no Departamento Municipal
de Educação, na Rua José Fructuoso da Fonseca nº 160, Centro,
das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, nos dias 12, 13, 14 e
15 de janeiro de 2026.
2 - No ato das inscrições o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos originais e fotocópia, juntamente com o
projeto para o cargo e escola que tenha interesse:
a) Diretor de Escola: RG, CPF, Diploma de Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Pós Graduação Stricto Sensu na
área de Educação ou Pós Graduação Lato Sensu na área de
Gestão Escolar nos termos do disposto no Sistema Estadual
de Ensino, declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de
docência no magistério público.
b) Coordenador de Escola: RG, CPF, Diploma de Licenciatura
Plena declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de docência
no magistério público.
c)
Coordenador de Educação Básica: RG, CPF, Diploma de
Licenciatura Plena e declaração de no mínimo 05 (cinco)
anos de experiência na docência ou na gestão do
magistério.
d) Coordenador de Gestão Escolar: RG, CPF, Diploma
Licenciatura Plena e declaração de no mínimo 05 (cinco)
anos de experiência na docência ou na gestão do
magistério.
3 – Do Projeto de Trabalho.
O Projeto a ser entregue deverá conter:
a) Especificação da escola que se destina.
b) Dados pessoais, qualificação e experiência.
c) Tema Específico do Projeto.
d) Objetivos
e) Plano de Ação
f)
Metas
4 – Da Apresentação do Projeto de Trabalho
Apresentação de Projeto de Trabalho para um período de 2
(dois) anos para o Conselho de Escola da unidade Escolar em
que o docente manifestou o interesse será no dia 26 de janeiro
de 2026 às 09:00 horas na EMEB “Prof. Sylvio da Costa
Neves”, Rua Thomaz de Mesquita, nº 26 centro.
5 – Dos Requisitos para Avaliação.
Os requisitos para avaliação regulamentados pelo Gerente do
Departamento Municipal de Educação na seguinte ordem:
a) – Requisitos exigidos nesta Lei Complementar para o
exercício da função de suporte pedagógico, à qual pretende
concorrer.
b) – Entrega do Plano de Trabalho que será avaliado pelo
Conselho de Escola que o candidato tem interesse na vaga.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 5 de 6 quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
c) – Tempo mínimo de 05 (cinco) anos no quadro do magistério
municipal.
6 – Da Classificação:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente seguindo o
critério abaixo.
a) – Maior nota na avaliação da apresentação do Plano de
Trabalho para o Conselho de Escola.
7 – Do Critério de Desempate.
Para efeito de desempate será observado o critério abaixo.
a) Maior tempo de experiência na gestão do magistério
municipal.

8 – Do Resultado Final
Após a entrega dos Títulos, da Avaliação e da Classificação será
enviada uma lista tríplice para o prefeito municipal, conforme
consta Lei Complementar nº 10, de 09 de Dezembro de 2015
Artº 9 e § 1º item “d” A Escolha será realizada pelo prefeito
municipal, ouvido o Gerente Municipal de Educação, de
profissional para o exercício da função pelo período de 2 (dois)
anos, permitida recondução para o posto.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.

Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site
da Prefeitura Municipal.

São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2026.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


COMUNICADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO (ELETRÔNICO) N. º 21/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 121/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 21/2025, Processo
n° 121/2025, tendo como objeto principal aquisição de 02 (dois)
veículos 0km, para atendimento das necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do Município do São Sebastião da Grama
SP.
O processo licitatório foi declarado fracassado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2026.






EXTRATO DE CONTRATO PARTICULAR DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 005/2025
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama –
SP.
Contratada: GovernançaBrasil S.A. Tecnologia e Gestão em
Serviços.
Objeto: Prestação de serviços de Virada Anual da
Administração Financeira – Exercício 2025/2026.
Valor: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em parcela
única, após a execução do serviço.
Assinatura: 08 de dezembro de 2025.
Vigência: A partir da data de sua assinatura, permanecendo
vigente até a completa execução dos serviços.
Modalidade: Inexigibilidade de licitação, com fundamento no
art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
003/2023 – CMSSGRAMA

Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
CNPJ nº 51.892.487/0001-03.
Contratada: A.C. Net Soluções em T.I. Ltda – ME, CNPJ nº
10.224.769/0001-47.
Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 003/2023 –
CMSSGRAMA, referente à prestação de serviços de
hospedagem de conteúdo para internet (nuvem), contas de e
mail, banco de dados, cPanel, consultoria em sistemas e suporte
técnico para implantação do Sistema de Informação ao Cidadão.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/1993 e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vigência: De 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Valor Mensal: R$ 822,51 (oitocentos e vinte e dois reais e
cinquenta e um centavos).
Valor Global Estimado do Período: R$ 9.870,12 (nove mil
oitocentos e setenta reais e doze centavos).
PODER LEGISLATIVO
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Data da Assinatura: 17 de novembro de 2025.
São Sebastião da Grama/SP, 05 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 – CMSSGRAMA
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
CNPJ nº 51.892.487/0001-03.
Contratada: A.C. Net Soluções em T.I. Ltda, CNPJ nº
10.224.769/0001-47.
Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 009/2022 –
CMSSGRAMA, referente à prestação de serviços de
desenvolvimento, manutenção e hospedagem de sistema de
busca legislativa.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/1993 e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vigência: De 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Valor Mensal: R$ 738,12 (setecentos e trinta e oito reais e doze
centavos).
Valor Global do Período: R$ 8.857,44 (oito mil oitocentos e
cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Data da Assinatura: 17 de novembro de 2025.
São Sebastião da Grama/SP, 05 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
001/2023 – CMSSG
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
CNPJ nº 51.892.487/0001-03.
Contratada: Regiane Fernanda Pizza – ME, CNPJ nº
18.831.980/0001-30.
Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 001/2023 –
CMSSG, referente à prestação de serviços de filmagem,
transmissão ao vivo via internet e gravação em mídia digital,
sem edição.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/1993 e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vigência: De 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Forma de Pagamento: 12 (doze) parcelas mensais de R$
1.416,66 (um mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis
centavos).
Data da Assinatura: 17 de novembro de 2025.
São Sebastião da Grama/SP, 05 de janeiro de 2026.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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