IMPRENSA Nº 968
Ano: 2025
Publicado em: 18/11/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 968
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
89/2025
PROCESSO Nº 120/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 89/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 120/2025, aquisição de bolas infláveis a
fim de atender as necessidades do departamento municipal de
assistência social, a serem entregues no evento de natal para as
crianças em vulnerabilidade social, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 24/11/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de novembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
LEI Nº 113, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE CONTADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de CONTADOR – Cód. 42-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 5.514,16 (cinco mil e quinhentos e
quatorze reais e dezesseis centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para estas, o que, em regra, satisfaz as
exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 967
Ano: 2025
Publicado em: 17/11/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 967
RETIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
110/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de material de
expediente e papelaria e escritório, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, durante o período de 12 (doze)
meses referência. ADJUDICO os objetos desta licitação,
referente aos itens 01, 02, 03, 07, 12, 23, 33, 40, 42, 44, 62, 67,
68, 70, 71, 72, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 135, 205,
211, 212, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 255, 260, 262
e 271 à empresa: J.C. ASSEF COMERCIO LTDA; referente aos
itens 04, 13, 26, 66, 116, 198, 219, 243, 244, 247, 248 e 250 à
empresa: MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA; referente aos itens 02, 103 e 139 à
empresa: DAGEAL – COMÉRCIO DE MATERIAL DE
ESCRITÓRIO LTDA; referente aos itens 06, 10, 15, 25, 39, 43,
45, 46, 56, 60, 65, 76, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96,
97, 98, 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111,
112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 124, 126, 127,
140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 159, 160,
161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173,
174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 185, 187, 190, 192,
194, 195, 196, 197, 199 e 201 à empresa: D.F. ASTOLPHO;
referente ao item 08, 09, 123, 136 e 220 à empresa: 60.503.550
ALEXIA VERNIZE ALVES ALEXANDRE; referente ao item
11, 14, 16, 17, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 37, 38, 47, 48, 49,
50, 51, 52, 53, 61, 63, 64, 92, 125, 128, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 200, 203, 218, 221, 222,
237, 269, 270, 275 e 277 à empresa: ANA VALÉRIA
TONELOTTO - EPP; referente ao item 18, 24, 41, 57, 58, 59,
137, 149, 183, 184, 186, 188, 213, 236, 242, 251, 252 e 267 à
empresa: LOJA VENEIR LTDA ME; referente ao item 99, 214
e 215 à empresa: JDC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA;
referente ao item 202, 204, 206, 207, 208, 209, 210, 216, 217,
231, 232, 233, 234, 238, 239, 240, 241, 245, 246, 249, 253, 254,
256, 257, 258, 259, 261, 263, 264, 265, 266, 268, 272, 273 e
274 à empresa: R.C. ASTOLPHO - EPP; referente ao item 19,
54, 55, 69, 74, 138, 189, 191 e 193 à empresa: RD PAPEIS &
EPI LTDA;
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 966
Ano: 2025
Publicado em: 14/11/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 966
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 119/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 20/2025, Processo
n° 119/2025, com encerramento no dia 02/12/2025, às 08:30
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual
aquisição de material de limpeza, descartáveis e higiene, para
suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com
fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
referência – anexo I deste edital.. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
110/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de material de
expediente e papelaria e escritório, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, durante o período de 12 (doze)
meses referência. ADJUDICO os objetos desta licitação,
referente aos itens 01, 02, 03, 07, 12, 23, 33, 40, 42, 44, 62, 67,
68, 70, 71, 72, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 135, 205,
211, 212, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 255, 260, 262
e 271 à empresa: J.C. ASSEF COMERCIO LTDA; referente aos
itens 04, 13, 26, 66, 116, 198, 219, 243, 244, 247, 248 e 250 à
empresa: MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA; referente aos itens 02, 103 e 139 à
empresa: DAGEAL – COMÉRCIO DE MATERIAL DE
ESCRITÓRIO LTDA; referente aos itens 06, 10, 15, 25, 39, 43,
45, 46, 56, 60, 65, 76, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96,
97, 98, 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111,
112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 124, 126, 127,
140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 159, 160,
161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173,
174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 185, 187, 190, 192,
194, 195, 196, 197, 199 e 201 à empresa: D.F. ASTOLPHO;
referente ao item 08, 09, 123, 136 e 220 à empresa: 60.503.550
ALEXIA VERNIZE ALVES ALEXANDRE; referente ao item
11, 14, 16, 17, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 37, 38, 47, 48, 49,
50, 51, 52, 53, 61, 63, 64, 92, 125, 128, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 200, 203, 218, 221, 222,
237, 269, 270, 275 e 277 à empresa: ANA VALÉRIA
TONELOTTO - EPP; referente ao item 18, 24, 41, 57, 58, 59,
137, 149, 183, 184, 186, 188, 213, 236, 242, 251, 252 e 267 à
empresa: LOJA VENEIR LTDA ME; referente ao item 99, 214
e 215 à empresa: JDC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA;
referente ao item 202, 204, 206, 207, 208, 209, 210, 216, 217,
231, 232, 233, 234, 238, 239, 240, 241, 245, 246, 249, 253, 254,
256, 257, 258, 259, 261, 263, 264, 265, 266, 268, 272, 273 e
274 à empresa: R.C. ASTOLPHO - EPP; referente ao item 235 à
empresa: 60.893.623 ANGELO RICARDO DE
VASCONCELOS CRUZ; referente ao item 19, 54, 55, 69, 74,
138, 189, 191 e 193 à empresa: RD PAPEIS & EPI LTDA;
referente ao item 235 à empresa: 60.893.623 ANGELO
RICARDO DE VASCONCELOS CRUZ; referente ao item 276
à empresa: FLAVIO ADRIANO FERNANDES ALVES ME;
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 14 de novembro de 2025
PORTARIA Nº 268, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, FABIO DE VASCONCELLOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado pelo
funcionário público adiante nominado, conforme consta no
requerimento protocolado sob nº 2025/5/2584, em 19 de maio de
2025.
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir 19 de maio de 2025, o
funcionário
público
municipal,
FABIO
DE
VASCONCELLOS, portador da Cédula de Identidade RG nº
26.187.404-4-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 059, de 28 de abril de 2011, para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, do
anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 2º - Fica declarado, em virtude desta demissão, vago um
emprego público de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do
Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 269, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
TARLEY EDUARDO FREIRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/11/6213, em
10 de novembro de 2025, tendo-o sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 10 de novembro
de 2025, o funcionário público municipal TARLEY
EDUARDO FREIRE, RG nº. 27.571.14608-SSP/SP, admitido
pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 127, de 08
de abril de 2010, para o emprego público efetivo de Operador
Especializado de Equipamento Articulado de Nivelamento,
Cód. 35-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Operador Especializado de Equipamento
Articulado de Nivelamento, Cód. 35-EPE, constante no Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 094, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 14 de novembro de 2025
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
120, de 13 de novembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 120, de 13
de novembro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), com a seguinte dotação:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10
10301
103010010
103010010.2.152 - Portaria 7413/2025
3.3.90.30.00.00.00
Saúde
Atenção Básica
Saúde
Emenda Parlamentar_36000666256202500
MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC.
R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10
10301
103010010
103010010.2.152
Saúde
Atenção Básica
Saúde
Emenda
Parlamentar_36000666256202500 - Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC.
R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Total ..................................:
R$ 200.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 095, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°, DO DECRETO N°
018/2025,
QUE NOMEIA A COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
INTERVENÇÃO DECRETADA PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de alterar alguns
membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da
intervenção decretada pelo Poder Executivo na Santa Casa de
Misericórdia de São Sebastião da Grama, nomeada pelo Decreto
Municipal nº 018, de 27 de fevereiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 1°, do Decreto Municipal nº 018, de 27 de
fevereiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica nomeada, nos termos do art. 12, do Decreto nº
004, de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data, a
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, a
qual é composta pelos membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Roseli Candida Alves do Nascimento – CPF nº 178.152.568-48;
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Vander Lucio Peixoto – CPF n° 256.378.758-04;
• 1 (UM) REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Francisco Aparecido Neves – CPF nº 137.528.098-84; e
• 1(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Samara Luzia de Souza Silva – CPF nº 095.443.016-66. ”
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Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto Municipal nº 057, de 28 de julho de 2025.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 114, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE REGISTRO, GUARDA,
MANUTENÇÃO E A MOVIMENTAÇÃO DOS BENS
PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, PARA FINS DE
CONSERVAÇÃO, CONTABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO
DE CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Lei disciplina os procedimentos de registro,
guarda, manutenção e movimentação dos bens patrimoniais
pertencentes à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
através do Setor responsável pela gestão patrimonial, manterá
controle efetivo sobre a utilização e a movimentação dos bens
patrimoniais, nos termos da presente Lei e demais legislação
complementar e/ou pertinente, para fins de conservação,
contabilização, e prestação de contas.
Art. 3º - Para fins de registro, guarda, controle, manutenção e
movimentação, são bens patrimoniais permanentes todos os bens
tangíveis e intangíveis pertencentes à Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama e que sejam de seu domínio pleno e
direto.
Parágrafo único – Nos termos do da Lei Federal nº
10.406/2002 (Código Civil), são bens públicos os de uso comum
do povo, os de uso especial e os dominicais.
Art. 4º - Os bens de que trata o artigo anterior constituem parte
do Ativo Permanente da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, sendo controlados através de inventário físico e dos
sistemas informatizados de controle de bens patrimoniais.
Art. 5º - Os bens pertencentes a terceiros que estejam sob a
posse do Município via comodato, contrato de aluguel ou
qualquer outra forma de cessão, também serão controlados
através de inventário físico e do sistema informatizado de
controle de bens patrimoniais, sendo registrados em contas do
Sistema Compensado.
CAPITULO II
DOS BENS TANGÍVEIS
Art. 6º - Para os efeitos da presente Lei, são bens tangíveis
aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico ou materialidade do
bem, podendo ser móveis e imóveis.
CAPITULO III
DOS BENS MÓVEIS
Art. 7º - São bens móveis os suscetíveis de movimento próprio
ou de remoção por força alheia.
CAPITULO IV
DA RESPONSABILIDADE PELOS BENS MÓVEIS
Art. 8º - São responsáveis pelos bens móveis próprios da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e pelos de
terceiros sob a guarda desta:
I - As unidades administrativas, através de seus titulares, quanto
ao recebimento, guarda e emprego adequado dos bens; e
II – O Setor responsável pela Gestão Patrimonial, quanto à
identificação dos bens e a elaboração, controle e guarda dos
documentos referentes à movimentação dos bens que estejam
sob a guarda das unidades administrativas.
Art. 9° - O uso adequado do bem é de responsabilidade do
servidor que o utiliza diretamente.
Parágrafo único - A responsabilidade pelo uso adequado dos
bens de uso comum é do titular da unidade administrativa onde
se encontrem os referidos bens, o que não afasta a referida
responsabilidade dos servidores que os utilizem diretamente.
Art. 10 - O titular da unidade administrativa deverá fixar a
relação dos bens existentes em cada sala (Termo de
Responsabilidade), com seus respectivos números de inventário,
devendo mantê-la atualizada.
Art. 11 – O Setor responsável pela Gestão Patrimonial
formalizará no sistema de controle de bens patrimoniais o
registro de cada uma das movimentações de bens móveis
ocorridas nas unidades administrativas sob sua responsabilidade,
respondendo pelas informações inseridas.
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Art. 12 - O Setor responsável pela Gestão Patrimonial
confrontará, mensalmente, a despesa liquidada, com os
lançamentos de compra efetuados no sistema de controle de bens
patrimoniais, a fim de verificar uma possível divergência ou
ausência de lançamentos entre os dois sistemas.
CAPITULO V
DAS MOVIMENTAÇÕES DOS BENS MÓVEIS
Art. 13 - Para os fins da presente Lei, movimentações de bens
móveis são as alterações quantitativas ocorridas no conjunto dos
bens móveis existentes sob a responsabilidade de determinada
unidade administrativa, decorrentes das incorporações, baixas ou
transferências de bens móveis ocorridos em determinado
período.
Art. 14 - Nos registros de incorporação dos bens móveis deverão
constar a indicação de:
I - Data da conclusão e custo de fabricação;
II - Data da atestação do recebimento e valor de compra somado
ao valor gasto para colocar o bem em funcionamento, constante
da nota fiscal, fornecedor, número da nota fiscal, empenho,
processo licitatório bem como a fonte de recursos.
III - Data da permuta e valor do bem, constante do termo de
permuta;
IV - Data da aceitação da doação e valor do bem, constante do
termo de doação.
Art. 15 - Os bens móveis que constituírem parte de um conjunto,
jogo ou coleção poderão serão incorporados como um único
item do patrimônio, devendo constar da descrição a sua
composição detalhada.
Parágrafo único - Serão compreendidos como conjunto,
recebendo um único número de inventário, os bens que possuam
as seguintes características cumulativamente:
I - Apresentem-se em grandes quantidades, sendo passíveis de
formarem lotes;
II - Possam ser considerados como elementos formadores de um
conjunto devido à natureza de sua utilização.
Art. 16 - Cada bem ou conjunto de bens incorporado como um
item do patrimônio receberá um número de identificação
denominado "número de inventário", o qual será atribuído em
ordem crescente numérica, sendo vedado que um bem ou
conjunto possa ser identificado com o número de outro baixado
por qualquer motivo.
§ 1º - Os bens móveis serão identificados e assim mantidos pelo
Setor responsável pela Gestão Patrimonial, com o auxílio das
unidades administrativas responsáveis pelos bens.
§ 2º - A identificação será feita pela fixação nos bens do
“número de inventário”, através de plaqueta, conforme a
natureza física do bem, desde que não o danifique.
CAPITULO VI
DA BAIXA DOS BENS MÓVEIS
Art. 17 - Para os fins da presente Lei, baixa é a exclusão de um
bem móvel do patrimônio de um ente deste Município, em
decorrência de:
I - Cessão - modalidade de movimentação de material do acervo,
com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade,
entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
II - Alienação - operação de transferência do direito de
propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação;
III - Outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de
propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
Parágrafo único - O material considerado genericamente
inservível para a unidade administrativa que detém sua posse ou
propriedade, deve ser classificado como:
I - Ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não
estiver sendo aproveitado;
II - Recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar,
no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
III - Antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou
seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste
prematuro ou obsoletismo;
IV - Irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o
fim a que se destina devido à perda de suas características ou em
razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Art. 18 - O material classificado como ocioso ou recuperável
poderá ser cedido a outras unidades administrativas que dele
necessitem.
§ 1º - A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do
qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial,
da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou
custo de produção.
§ 2º - Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou
integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só
poderá efetivar-se mediante doação.
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Art. 19 - Nos casos de alienação, a avaliação do material deverá
ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados
no mercado.
Art. 20 - A permuta com particulares poderá ser realizada sem
limitação de valor, desde que as avaliações dos lotes sejam
coincidentes e haja interesse público.
Parágrafo único - No interesse público, devidamente justificado
pela autoridade competente, o material disponível a ser
permutado poderá entrar como parte do pagamento de outro a
ser adquirido, condição que deverá constar do edital de licitação
Art. 21 - A doação, presentes as razões de interesse social,
poderá ser efetuada conforme dispuser a Lei Orgânica do
Município.
Art. 22 - São motivos para a inutilização de material, dentre
outros:
I - A sua contaminação por agentes patológicos, sem
possibilidade de recuperação por assepsia;
II - A sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro
material;
III - A sua natureza tóxica ou venenosa;
IV - A sua contaminação por radioatividade;
V - O perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por
terceiros.
Art. 23 - A inutilização e o abandono de material serão
documentados mediante Termos de Inutilização ou de
Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo
processo de desfazimento.
Art. 24 - A competência para indicar as situações de baixa por
obsolescência, imprestabilidade e desuso é da unidade
administrativa responsável pelo bem, a qual formalizará
processo dirigido ao Setor Responsável pela Gestão Patrimonial,
que
providenciará
os
procedimentos
à
disponibilização e ao devido registro no sistema de controle de
bens patrimoniais.
necessários
Parágrafo único - A baixa definitiva do bem somente poderá
ocorrer após decisão do ordenador de despesa com a devida
justificativa para a destinação final do bem.
CAPITULO VII
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS MÓVEIS
Art. 25 - Para os fins da presente Lei, transferência de bens
móveis é a transferência da guarda e da responsabilidade por
determinados bens de uma unidade administrativa para outra
unidade administrativa.
Art. 26 - O registro e a formalização das referidas transferências
se
darão pela emissão do Documento de Transferência
Patrimonial – Unidade Responsável pela Gestão Patrimonial, o
qual instruirá o processo de transferência.
Parágrafo único - A transferência de bens móveis entre
unidades administrativas somente será efetivada após o registro
da aceitação do bem pelo Setor Responsável pela Gestão
Patrimonial.
CAPITULO VIII
DO INVENTÁRIO FÍSICO
Art. 27 - Para os fins da presente Lei, inventário físico é a
constatação da existência física, no que couber, de bens móveis
próprios ou de terceiros, sob a responsabilidade das unidades
administrativas, que deverá ter por base o inventário emitido
pelo Sistema de Controle de Bens Patrimoniais, para fins de
controle físico e atualização do controle contábil sobre estes
bens.
Art. 28 - O inventário físico terá por objetivo:
I - Relacionar os bens de caráter permanente que estão sob o
domínio da entidade;
II - Aferir sua existência e localização;
III - Apontar os responsáveis e o estado de conservação de cada
um deles;
IV - Enviar itens que necessitem de reparos para manutenção;
V - Relacionar os itens passíveis de alienação ou descarte.
VI - Apresentar analiticamente os itens correspondentes aos
valores do imobilizado apresentados no balanço;
Art. 29 - Deverá ser realizado, ordinariamente, 01 (um)
inventário físico de bens móveis por exercício, na data base de
31 de dezembro.
Parágrafo único - Sempre que houver substituição do titular da
unidade administrativa deverá ser efetuado o inventário físico
nos termos do artigo 36.
Art. 30 - Será designado formalmente, mediante edição de
Portaria, uma comissão de inventário físico, a qual será
responsável pela realização do inventário físico de bens móveis.
Art. 31 - São atribuições da comissão de inventário físico:
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I - Elaborar programa de trabalho para os eventos previstos, e
providenciar os recursos necessários à realização dos trabalhos;
II - Realizar o inventário físico de bens móveis das unidades
administrativas, com base nas definições constantes na presente
Lei ;
III - Informar ao titular da unidade administrativa o
desaparecimento de bens, cabendo a este, a solicitação de
abertura de sindicância para apuração de responsabilidade, se for
o caso; e
IV - Apontar as divergências detectadas a unidade responsável.
Art. 32 - A comissão de inventário físico apresentará relatório
conclusivo do inventário físico de bens móveis, na forma de
Laudo de Inventário, devidamente assinado pelos seus membros
e aprovado pelo titular da unidade administrativa inventariada, o
qual, após finalizado, será destinado ao Setor Responsável pela
Gestão Patrimonial.
§ 1° - O Laudo de Inventário deve conter as seguintes
informações, entre outras julgadas necessárias pelos membros da
comissão:
I - Quantidade de bens inventariados na unidade e valor total dos
bens;
II - Descrição, número de inventário, estado de conservação e
valor de cada bem constante do inventário;
III - Descrição, número de inventário, estado de conservação e
valor de cada bem constante do inventário que não foi localizado
e a justificativa para a não formalização da respectiva baixa;
IV - Bens encontrados e não inventariados e a justificativa para a
não inventariação.
§ 2° - O Setor Responsável pela Gestão Patrimonial, em
conjunto com os titulares das unidades administrativas deverão
sanar possíveis impropriedades encontradas em até 10 dias após
o recebimento do Laudo de Inventário.
CAPITULO IX
DA CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
Art. 33 - Para os fins da presente Lei, cessão de uso é o ato
através do qual uma entidade cede gratuitamente à outra
entidade a posse de um bem público, por tempo determinado,
permanecendo a entidade cedente com a propriedade do bem
cedido.
Art. 34 - No inventário dos bens em cessão de uso deverá ser
informada, pelos entes ou unidades cedentes, a situação do bem
como "cedido", assim como a identificação e a localização do
cessionário.
Art. 35 - Caso o bem fique definitivamente a serviço do ente ou
unidade cessionária poderá ser efetuada sua alienação ou
transferência, nos termos da presente Lei.
CAPITULO X
DOS BENS MÓVEIS DE TERCEIROS
Art. 36 - Os bens de terceiros serão controlados fisicamente nas
unidades em que estiverem em uso e através do sistema de
controle de bens patrimoniais pelo registro do Setor Responsável
pela Gestão Patrimonial.
Parágrafo único - Os bens de que trata este artigo não
comporão o ativo permanente da entidade responsável pela sua
guarda, sendo, porém, contabilizados em contas do Sistema
Compensado.
Art. 37 - As unidades administrativas cessionárias de bens
móveis pertencentes a terceiros manterão as identificações
físicas patrimoniais dadas pelos proprietários/responsáveis
cedentes.
CAPITULO XI
DOS BENS IMÓVEIS
Art. 38 - Para os fins da presente Lei, consideram-se bens
imóveis:
I - O solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou
artificialmente, em caráter permanente e que dele não puder ser
retirado sem destruição, modificação ou dano; e
II - Tudo quanto se mantiver instalado nas edificações desde que
se revista de características de incorporação que não possam ser
desfeitas sem destruição, modificação ou dano.
Art. 39 - Compete ao Setor Responsável pela Gestão
Patrimonial o registro de informações no sistema de controle de
bens patrimoniais referentes às movimentações dos bens
imóveis.
CAPITULO XII
DOS BENS INTANGÍVEIS
Art. 40 - Para os fins da presente Lei, bens intangíveis são os
direitos que tenham por objeto bens incorpóreos.
Art. 41 - Serão inventariados como intangíveis, dentre outros, as
patentes, os softwares customizados, os programas e sistemas
corporativos informatizados, desenvolvidos por entidade
municipal ou para ela licenciados.
Art. 42 – O Setor Responsável pela Gestão Patrimonial irá
registrar no sistema de controle de bens patrimoniais os bens
intangíveis que estiverem sob a responsabilidade ou gestão das
unidades administrativas.
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Art. 43 - Os bens intangíveis serão inventariados e controlados
como bens móveis, no que couber, nos critérios estabelecidos na
presente Lei, recebendo, inclusive, identificação numérica que
será fixada nos documentos comprobatórios dos direitos de
propriedade, uso e dos demais possíveis aos referidos bens.
CAPITULO XIII
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 44 - Para fins da presente Lei, avaliação é o ajuste ao valor
de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo,
quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
Art. 45 - As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor
justo (fair value) ou o valor de mercado na data de encerramento
do balanço patrimonial;
Parágrafo único - Para se proceder à avaliação deve ser
formada uma comissão de servidores, os quais deverão elaborar
o Laudo de Avaliação contendo ao menos, as seguintes
informações:
I - Documentação com descrição detalhada de cada bem
avaliado;
II - A identificação contábil do bem;
III - Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva
fundamentação;
IV - Vida útil remanescente do bem;
V - Data de avaliação.
Art. 46 - Caso um grupo do ativo imobilizado seja contabilizado
a valores reavaliados, a entidade deve divulgar:
I - A data efetiva da reavaliação;
II - O responsável ou os responsáveis;
III - Os métodos e premissas significativos aplicados à
estimativa do valor justo dos itens;
IV - Se o valor justo dos itens foi determinado diretamente a
partir de preços observáveis em mercado ativo ou baseado em
transações de mercado recentes realizadas sem favorecimento
entre as partes ou se foi estimado usando outras técnicas de
avaliação.
CAPITULO XIV
DAS DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES
Art. 47 - Para fins da presente Lei, depreciação é a redução do
valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por
uso, ação da natureza ou obsolescência.
Art. 48 - Para fins da presente Lei, amortização é a redução do
valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou
exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de
utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Art. 49 - Não estão sujeitos a regime de depreciação:
I - Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes,
antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens
integrados em coleções, entre outros;
II - Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos
públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
III - Animais que se destinem à exposição e à preservação;
IV - Terrenos rurais e urbanos.
Art. 50 - A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação
do bem em condições de uso, não havendo para os bens da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, depreciação
em fração menor que um mês.
Art. 51 - A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro
rata em relação à quantidade de dias corridos a partir da data que
o bem se tornou disponível para uso.
Art. 52 - Os métodos de depreciação deverão seguir o disposto
na NBC TSP 07.
CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 - Os responsáveis pelas unidades administrativas têm o
dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens sob sua
responsabilidade e, nos casos de dano ou extravio, deverão
instituir sindicância para apuração dos fatos.
Art. 54 - A indenização de bens móveis extraviados ou
danificados, se dará pela reposição de um bem de qualidade e
estado semelhante ao do bem extraviado ou pelo ressarcimento
financeiro à Administração, referente ao valor de mercado do
bem, observado o estado de conservação quando do seu extravio
ou dano.
Art. 55 - O responsável pelos bens recebidos terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para conferir a relação daqueles sob sua
guarda.
Parágrafo único - Caso a conferência prevista no caput deste
artigo não seja efetuada no prazo nele estipulado, a relação dos
bens será considerada aceita tacitamente.
Art. 56 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Avenida que interliga a Avenida Áurea Pereira
Bonetti com a Rua Vereador José Vasconcellos dos Reis,
denominar-se-á: - AVENIDA “LUIZ CARLOS DE VASCONCELLOS” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa RODRIGO DE ALMEIDA
PACOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 19.185.161/0001-25, para implantação de uma
unidade destinada ao depósito de mercadorias para terceiros,
exceto armazéns gerais e guarda-móveis e serviços de entrega
rápida, uma área de terreno com 444,00 m² (quatrocentos e
quarenta e quatro metros quadrados), constituída pelo lote “10”,
da Quadra “C”, localizado na Avenida Marco Antônio Martha,
do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.555.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 117, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa CIVITEREZA & CIVITEREZA
MONITORAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.251.647/0001-14, para
implantação de uma unidade destinada a atividades de
monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, uma área de
terreno com 641,21 m² (seiscentos e quarenta e um metros e
vinte e um centímetros quadrados), constituída pelo lote “06”, da
Quadra “B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o n° 47.536.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 118, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ALEXANDRE RIBEIRO
TREVIZAN - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob o nº 25.168.202/0001-78, para implantação de uma
unidade industrial destinada a ampliação do empreendimento
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de novembro de 2025
existente , uma área de terreno com 1.000,02 m² (um mil metros
e dois centímetros quadrados), constituída pelo lote “07-A” na
Quadra “C”, localizado na esquina para a Avenida do
Empreendedor Juscelino Kubitschek, com a Rua Renato Alves
de Sá do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis sob n° 37.165.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 119, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ARTHUR MARINHO ANADAO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o
nº 56.135.186/0001-40, para implantação de uma unidade
industrial destinada ao comércio atacadista de bolsas, malas e
artigos de viagem, uma área de terreno com 375 m² (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados), constituída pelo lote “03”, da
Quadra “J”, localizado na Avenida do Empreendedor Juscelino
Kubitschek do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n° 34.278.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 120, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.152 Emenda Parlamentar_36000666256202500 - Portaria 7413/2025
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.152 Emenda
Parlamentar_36000666256202500 - Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Total ..................................: R$ 200.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 13 de 13 sexta-feira, 14 de novembro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Extrato de Contrato Particular De Prestação de Serviço.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço de
Internet.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
da Grama -SP.
Contratada : Alares Internet S.A
Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de
Serviço de Internet.
Valor : R$ 289,99 (duzentos e oitenta e nove reais e novena e
nove centavos) mensais.
Assinatura: 15 de outubro de 2025.
Vigência: 12 meses, inicio 16/10/2025 a 16/10/2026.
Modalidade: dispensa de licitação, com fundamento no art.57,
inciso II, da Lei nº 8666/93.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2025.
VANDER LÚCIO
Presidente
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 965
Ano: 2025
Publicado em: 12/11/2025
quarta-feira, 12 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 965
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
110/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Registro
de Preços para a eventual aquisição de material de expediente e
papelaria e escritório, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, durante o período de 12 (doze) meses
referência. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente aos
itens 01, 02, 03, 07, 12, 23, 33, 40, 42, 44, 62, 67, 68, 70, 71, 72,
73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 135, 205, 211, 212, 223, 224,
225, 226, 227, 228, 229, 230, 255, 260, 262 e 271 à empresa: J.C.
ASSEF COMERCIO LTDA; referente aos itens 04, 13, 26, 66,
116, 198, 219, 243, 244, 247, 248 e 250 à empresa: MAIS
ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA;
referente aos itens 02, 103 e 139 à empresa: DAGEAL –
COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA;
referente aos itens 06, 10, 15, 25, 39, 43, 45, 46, 56, 60, 65, 76,
85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102,
104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 117,
118, 119, 120, 121, 122, 124, 126, 127, 140, 141, 142, 143, 144,
145, 146, 147, 148, 150, 151, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165,
166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178,
179, 180, 181, 182, 185, 187, 190, 192, 194, 195, 196, 197, 199 e
201 à empresa: D.F. ASTOLPHO; referente ao item 08, 09, 123,
136 e 220 à empresa: 60.503.550 ALEXIA VERNIZE ALVES
ALEXANDRE; referente ao item 11, 14, 16, 17, 27, 28, 29, 30,
31, 32, 34, 36, 37, 38, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 61, 63, 64, 92,
125, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 152, 153, 154, 155, 156,
157, 158, 200, 203, 218, 221, 222, 237, 269, 270, 275 e 277 à
empresa: ANA VALÉRIA TONELOTTO - EPP; referente ao
item 18, 24, 41, 57, 58, 59, 137, 149, 183, 184, 186, 188, 213, 236,
242, 251, 252 e 267 à empresa: LOJA VENEIR LTDA ME;
referente ao item 99, 214 e 215 à empresa: JDC COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO LTDA; referente ao item 202, 204, 206, 207,
208, 209, 210, 216, 217, 231, 232, 233, 234, 238, 239, 240, 241,
245, 246, 249, 253, 254, 256, 257, 258, 259, 261, 263, 264, 265,
266, 268, 272, 273 e 274 à empresa: R.C. ASTOLPHO - EPP;
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 093, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 24, 26, 29, 30 E 31 DE
DEZEMBRO DE 2025, E, 02 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando as comemorações
alusivas ao Natal e à Confraternização Universal (Ano Novo);
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições
públicas municipais, nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro
de 2025, e, 02 de janeiro de 2026, ressalvadas as atividades
essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação
quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 964
Ano: 2025
Publicado em: 11/11/2025
terça-feira, 11 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 964
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
87/2025
PROCESSO Nº 117/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 87/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 117/2025, contratação de empresa especializada
em engenharia elétrica para montagem e desmontagem do natal
de luz do município de São Sebastião da Grama, incluindo o
fornecimento de todos os materiais em comodato, bem como mão
de obra especializada e emissão de art, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 14/11/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de novembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
88/2025
PROCESSO Nº 118/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 88/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 118/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET
DESTINADO A ATENDER O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
“PROGRAMA MELHOR IDADE”, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso I da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 14/11/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 11 de novembro de 2025
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de novembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 963
Ano: 2025
Publicado em: 07/11/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 963
N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
PORTARIA Nº 263, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ELIANA MARIA ROSA
MARQUES, por meio do requerimento protocolado sob nº
3291/2014, em 21 de fevereiro de 2014 e todo o Proc. L.P. nº
003/2014-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme constam nas Portarias nº 133 e 213/2025,
remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ELIANA MARIA ROSA MARQUES,
RG nº 20.087.956-SSP/SP, lotado no cargo público de
INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, subordinado à Gerência
de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 45 (quarenta e cinco)
dias, totalizando, assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 05 de novembro de 2025 e término em 19 de dezembro de
2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 264, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR NICOLAU DE PAIVA TREVIZAN
PARA O CARGO DE SUPERVISOR AMBIENTAL, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 109/2025,
de 31 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2025,
para o cargo público de SUPERVISOR AMBIENTAL, Cód.
37-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor NICOLAU DE PAIVA TREVIZAN, portador da
Cédula de Identidade RG nº 54.571.441-2 SSP/SP e CPF nº
449.392.498-59, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 7 de novembro de 2025
vencimentos de R$ 4.470,48 (quatro mil, quatrocentos e setenta
reais e quarenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do §
1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 109/2025, de 31 de outubro
de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 113/2025, de 28 de março de 2025.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 265, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR JOÃO CARLOS DE TOLEDO
JUNIOR PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE
PLANEJAMENTO AMBIENTAL, EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 110/2025,
de 31 de outubro de 2025;
RESOLVE:
o
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2025,
para
cargo
público
de
SUPERVISOR DE
PLANEJAMENTO AMBIENTAL, Cód. 39-CPC, do Anexo
III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor JOÃO
CARLOS DE TOLEDO JUNIOR, portador da Cédula de
Identidade RG nº 47.488.897-SSP/SP e CPF nº 410.387.558-59,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
4.470,48 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e
oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do §
1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 110/2025, de 31 de outubro
de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 038/2021, de 05 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 266, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
DESIGNA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ALEX
ISRAEL
DE
ANDRADE
PARA
OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE
TECNOLOGIA, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 111, de 31
de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
de 01 de novembro de 2025, o cargo público de SUPERVISOR
DE TECNOLOGIA, Cód. 42-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal efetivo,
Senhor ALEX ISRAEL DE ANDRADE, portador da Cédula
de Identidade RG nº 41.007.199-7-SSP/SP, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.470,48 (quatro mil,
quatrocentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) mensais,
observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do §1º, do art.
1º, da Lei Municipal nº 111, de 31 de outubro de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 098, de 02 de julho de 2018.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 267, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ROSANA
LÚCIA DE ALMEIDA ROSSETO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Yannah Mara da Rocha, portadora do RG n°
MG20126883, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 76° lugar, com 36,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 252, de 08 de
outubro de 2025;
Que a Senhora Gisele Regina de Faria, portadora do RG n°
347698700-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 80° lugar, com 34,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 261, de 20 de
outubro de 2025;
Que a Senhora Rosana Lúcia de Almeida Rosseto, portadora
do RG n° 420123039-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 81° lugar, com 34,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ROSANA LÚCIA DE ALMEIDA
ROSSETO, RG n° 42.012.303-9-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 43
(quarenta e três) dias, a partir de 06 de novembro de 2025, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 090, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 37.928,35, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 37.928,35 (trinta e sete
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Página 4 de 16 sexta-feira, 7 de novembro de 2025
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mil e novecentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos)
que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
37.928,35
31/10/2025 Credito Suplementar 37.928,35
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 37.928,35
Total Unidade Orçamentária 37.928,35
Total Órgão 37.928,35
Total Geral 37.928,35
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 095, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 197/2012, DE 27 DE
JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 197/2012, de 27 de
junho de 2012, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa JEAN CARLOS MASSINI - ME.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 096, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 084/2018, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 084/2018, de 24 de
outubro de 2018, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa GRAM CERRI COMÉRCIO,
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 097, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 139/2015, DE 11 DE
MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Página 5 de 16
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 139/2015, de 11 de
março de 2015, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa JUNIO CESAR MARINHO-ME.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 098, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 178/2023, DE 28 DE
JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 178/2023, de 28 de
junho de 2023, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RF LTDA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 099, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 062/2022, DE 18 DE
JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 062/2022, de 18 de
janeiro de 2022, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte”
à
Empresa ROBERT VAGNER CLAUDIO
32134790806.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 100, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 050/2021, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 050/2021, de 24 de
novembro de 2021, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa MARCO ZERO AGRONEGOCIOS
LIMITADA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 101, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 041/2021, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 041/2021, de 15 de
setembro de 2021, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa ROBSON RIBEIRO PINTO.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 039/2021, DE 26 DE
AGOSTO DE 2021, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL
Nº 080/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 039/2021, de 26 de
agosto de 2021, com a nova redação dada pela Lei Municipal
nº 080/2022, de 09 de fevereiro de 2022, que autoriza a doação
de área de terreno no Distrito Industrial “Parque Unenorte –
Unidade Empreendedora Norte” à Empresa VERA LUCIA
SCOPARO.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa DIEGO LISSONI TESSER,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
62.500.724/0001-51, para implantação de uma unidade destinada
à manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para
agricultura e pecuária, uma área de terreno com 658,12 m²
(seiscentos e cinquenta e oito metros e doze centímetros
quadrados), constituída pelo lote “05”, da Quadra “C”,
localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.550.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 104, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa 60.185.875 EDIMO APARECIDO
LOPES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 60.185.875/0001-37, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio varejista de produtos saneantes
domissanitários, uma área de terreno com 521,44 m² (quinhentos
e vinte e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados),
constituída pelo lote “13”, da Quadra “C”, localizado na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.558.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 105, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa RENATO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA 18480149884, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.753.373/0001-61, para implantação
de uma unidade destinada a serviços ambulantes de alimentação,
uma área de terreno com 252,75 m² (duzentos e cinquenta e dois
metros e setenta e cinco centímetros quadrados), constituída pelo
lote “12”, da Quadra “C”, localizado na Avenida Marco Antônio
Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ
CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o n° 47.557.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 106, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ANTONIO VICENTE DA SILVA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ESTOFADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 59.211.516/0001-28, para implantação de uma
unidade destinada ao comércio varejista de móveis, uma área de
terreno com 479,56 m² (quatrocentos e setenta e nove reais e
cinquenta e seis centímetros quadrados), constituída pelo lote
“14”, da Quadra “C”, localizado na Avenida Marco Antônio
Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ
CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o n° 47.559.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 107, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de Líder de
Serviços Urbanos – Cód. 20-CPC - C.H.S. 40 horas –
Vencimento: (Ref.) R$ 3.125,44 (três mil, cento e vinte e cinco
reais e quarenta e quatro centavos), constante do Anexo III da
Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 108, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Coordenador de Tributação – Cód. 27-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 2.232,46 (dois mil, duzentos e trinta e
dois reais e quarenta e seis centavos), constante do Anexo III da
Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 109, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado
COORDENADOR
DE
PROJETOS
AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, – C.H.S. 40 horas, vencimento
Ref. (R$) 2.232,46 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais e
quarenta e seis centavos) mensais, constante do Anexo III da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, passa, a
partir de 01 de novembro de 2025, a denominar-se de
SUPERVISOR AMBIENTAL, Cód. 37-CPC, C.H.S. 40 horas,
vencimento Ref. (R$) 4.470,48 (quatro mil, quatrocentos e
setenta reais e quarenta e oito centavos) mensais.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata este artigo
passam a ser as de supervisionar e controlar a execução das
políticas públicas voltadas ao meio ambiente; supervisionar as
atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA; dar suporte à defesa civil no
que se refere a todo necessário para a prevenção da degradação
dos biomas existentes no perímetro do Município; supervisionar
as ações de fiscalização ambiental inerentes ao Município
visando o controle e monitoramento de potenciais fontes de
poluição existentes, isoladamente ou em conjunto com outros
serviços de fiscalização da Administração Municipal, bem como
de órgãos estaduais e/ou federais eventualmente atuantes no
Município; proceder, no que for de seu alcance e observando as
normas municipais inerentes à matéria, a decisão de imposição
de penalidades por infrações ambientais ocorridas no âmbito do
Município; decidir sobre requerimentos de munícipes sobre
questões ambientais, tais como as ligadas a poda de árvores ou
situações análogas; propor e fazer cumprir normas e padrões
pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e
vibrações; determinar e acompanhar a elaboração, bem como a
atualização de cadastros e registros relativos a controle
ambiental; elaborar planos e projetos que para fins de
monitoramento e controle da qualidade ambiental, podendo estes
serem realizados, inclusive, juntamente com os órgãos do Estado
e/ou da União, no controle, vigilância e fiscalização da
produção, armazenamento, transporte, comercialização, uso e
destino final de substâncias que comportem risco, efetivo ou
potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente; criar planos
e projetos de recuperação de áreas degradadas, isoladamente ou
em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
Orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito
das questões ambientais; definir diretrizes ambientais para
projetos de parcelamentos de solo; supervisionar programas de
educação ambiental e contribuir para a elaboração de legislação
relacionada a matérias ambientais na seara municipal, inclusive
de uso e ocupação do solo; executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento, suplementadas
se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 110, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado COORDENADOR DE PROJETOS DE
PLANEJAMENTO, Cód. 39-CPC, – C.H.S. 40 horas,
vencimento Ref. (R$) 2.232,46 (dois mil, duzentos e trinta e dois
reais e quarenta e seis centavos) mensais, constante do Anexo III
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP,
passa, a partir de 01 de novembro de 2025, a denominar-se de
SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL, Cód.
39-CPC, C.H.S. 40 horas, vencimento Ref. (R$) 4.470,48
(quatro mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e oito
centavos) mensais.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata este artigo
passam a ser as de supervisionar e acompanhar a execução de
obras voltadas ao meio ambiente; elaborar, juntamente com o
Departamento de Tecnologia, Empreendedorismo e Meio
Ambiente, projetos necessários à recuperação de áreas
degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e
estaduais; supervisionar o procedimento de licenciamento
ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou
existentes no Município; elaborar relatórios e informações
técnicas quando solicitado, de forma integrada com a Gerência
de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização e, quando
necessário,
pelo
Departamento
de
Tecnologia,
Empreendedorismo e Meio Ambiente; manter supervisão e
interligação entre as ações ambientais e o planejamento urbano e
territorial do Município; colaborar na organização de dados,
relatórios e estudos ambientais que subsidiem a tomada de
decisões, em constante interação com o Departamento de
Tecnologia, Empreendedorismo e Meio Ambiente; desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre
que requerido pelo Gerente de Planejamento e Gestão; executar
outras tarefas correlatas.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento, suplementadas
se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 111, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado LÍDER DE TECNOLOGIA, Cód. 42-CPC, –
C.H.S. 40 horas, vencimento Ref. (R$) 3.125,44 (três mil e cento
e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) mensais,
constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama-SP, passa, a partir de 01 de novembro
de 2025, a denominar-se SUPERVISOR DE TECNOLOGIA,
Cód. 42-CPC, C.H.S. 40 horas, vencimento Ref. (R$) 4.470,48
(quatro mil e quatrocentos e setenta reais e quarenta e oito
centavos) mensais.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata este artigo
passam a ser as de supervisionar a execução das políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento tecnológico. Assessorar a
implementação das políticas governamentais do setor científico e
tecnológico do Município, observando as legislações pertinentes.
Supervisionar o desenvolvimento e ações visando o
estabelecimento de projetos e programas que promovam o
desenvolvimento científico e tecnológico do Município.
Supervisionar a manutenção e controle dos empreendimentos e
equipamentos inerentes à tecnologia da informação,
telecomunicações, eletrônica, biotecnologia ou outra modalidade
de base tecnológica municipal. Assessorar na execução de
programas e projetos visando à inclusão digital da comunidade.
Supervisionar a execução de programas de capacitação técnico
profissional e gerencial dos departamentos da Prefeitura
Municipal relacionados às áreas de tecnologia. Supervisionar a
execução dos sistemas imprescindíveis à consecução dos
serviços prestados pelo Município à população, assessorando,
conforme a possibilidade, nas configurações, atualizações,
manutenções e correções necessárias à operação e bom
desenvolvimento do sistema a fim de atender às demandas
municipais. Supervisionar a integração e desenvolvimento dos
sistemas e suportes de rede e informática. Supervisionar as
operações de controle e segurança dos sistemas de computação e
dos dados informatizados, fazendo cumprir a política de
segurança. Coordenar e controlar a inserção de dados e
informações para acesso público no sítio oficial da Prefeitura
Municipal na internet, no sistema de Portal da Transparência,
bem como promover as publicações, observando e respeitando a
periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica da Imprensa
Oficial do Município Eletrônica – IOME (Lei Municipal nº
034/2017), e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 16
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento, suplementadas
se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 112, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA
REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA EM RAZÃO DE SEU ANIVERSÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores públicos ativos da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal o direito a
um (1) dia de folga remunerada anual, por ocasião de seu
aniversário, que deverá ser usufruído na respectiva data
natalícia.
§ 1º - Quando o aniversário do servidor recair em finais de
semana, feriados, pontos facultativos, ou outra situação em que
não tenha expediente, a folga deverá ser usufruída no primeiro
dia útil subsequente.
§ 2º - Não terá direito à folga objeto da presente Lei o servidor
que, na data de seu aniversário, estiver afastado do serviço
público por razões de cunho pessoal, tais como:
I - Gozo de férias regulamentares;
II - Licença-prêmio, abonada;
III - Folga por trabalhar em eleições (TRE);
IV - Licença-saúde;
V - Licença-paternidade;
VI - Licença-maternidade (inclusive prorrogação);
VII – Luto;
VIII – Gala;
IX - Afastamento sem vencimentos;
X - Licença sem remuneração;
XI - Por desincompatibilização eleitoral;
XII - Doação de sangue;
XIII - Outra hipótese prevista em Lei.
Art. 2 º - O disposto no caput deste artigo é aplicável,
exclusivamente, aos servidores ativos da Administração Direta
do Poder Executivo Municipal, especificamente:
I - Aos servidores efetivos ocupantes de cargo e emprego
público;
II - Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão;
III – Aos agentes comunitários de saúde;
Art. 3º- O dia de folga objeto da presente Lei será considerado
como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, não
implicando qualquer prejuízo funcional ou financeiro ao
servidor.
Art. 4º- O benefício previsto na presente Lei é pessoal e
intransferível, vedada sua conversão em pecúnia ou seu acúmulo
para anos posteriores.
Art. 5º- O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a
presente Lei no que for necessário mediante expedição de
Decreto.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2026, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 7 de novembro de 2025
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IMPRENSA Nº 962
Ano: 2025
Publicado em: 06/11/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 6 de novembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 962
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL N. º 01/2025
Empresa: FRANCISCO DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim
Santa Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral do
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, por
intermédio do Sr. Prefeito José Francisco Martha, em virtude de
ter ficado caracterizada a inexecução parcial do contrato, tal ato
se fundamenta no descumprimento das cláusulas contratuais,
enquadrando-se nas previsões dos artigos 77 e 78 da Lei n.º
8.666/93, pelos seguintes fatos que configuram falta grave/sem
justa causa por parte da Contratada: consta nos documentos que a
empresa em questão abandonou a obra em setembro de 2024.
Data: 31 de outubro de 2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL N. º 02/2025
Empresa: FRANCISCO DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para ampliação e reforma, para instalação da Base
Descentralizada do SAMU, por intermédio do Fundo Municipal
de Saúde, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas no
Edital e seus anexos.
A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral do
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, por
intermédio do Sr. Prefeito José Francisco Martha, em virtude de
ter ficado caracterizada a inexecução parcial do contrato, tal ato
se fundamenta no descumprimento das cláusulas contratuais,
enquadrando-se nas previsões dos artigos 77 e 78 da Lei n.º
8.666/93, pelos seguintes fatos que configuram falta grave/sem
justa causa por parte da Contratada: consta nos documentos que a
empresa em questão abandonou a obra em setembro de 2024.
Data: 31 de outubro de 2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 961
Ano: 2025
Publicado em: 31/10/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 31 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 961
N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 211/2024
Contratada: SAÚDE E VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS
LTDA
Objeto: registro de preços futura e eventual contratação de
empresa especializada para prestação de serviços referente à
remoção em ambulância tipo D, UTI móvel e Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação de
Ambulância suporte básico – tipo B, através da Gerência
Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste
Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 211/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 16 de outubro
de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 16 de outubro de 2025.
DATA: 16 de outubro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 31/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 158/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, para
inclusão de 08 (oito) PONTOS INTERLIGADOS VIA FIBRA
OPTICA e 24 (vinte e quatro) LINK FULL DUPLEX DE
1GBPS, sendo 3 (três) em cada ponto.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 34/2022, aditivo em
aproximadamente 2,00 % no valor de R$ R$ 1.470,3952 (Um
mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e nove centavos)
mensais, o valor total R$ 17.644,74 (Dezessete mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). Sendo
originalmente o a importância LOTE I” serviços de sistemas de
informação (internet e telefonia), de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, no valor mensal do contrato que era de valor de R$
37.287.62 (trinta e sete mil e duzentos e oitenta e sete reais e
sessenta e dois centavos) mensais, o valor total do presente
contrato é de R$ 447.451,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil
e quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro
centavos), por 12 meses, acrescido o aditivo, o valor do Contrato
34/2022 passa a ser LOTE I” serviços de sistemas de informação
(internet e telefonia), de acordo com as especificações adiante e
demais condições estabelecidas neste edital, no valor de R$
38.758,01 (Trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e
um centavo) mensais, o valor total do presente contrato é de R$
465.159,18 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e
cinquenta e nove reais e dezoito centavos), por 12 meses.
DATA: 30 de agosto de 2025
PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
03º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 40/2023
Contratada: STR LOCADORA DE VEICULO LTDA
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de setembro de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 215.902,44 (duzentos e
quinze mil e novecentos e dois reais e quarenta e quatro
centavos), passará a ser R$ 237.170,76 (duzentos e trinta e sete
mil e cento e setenta reais e setenta e seis centavos), devido ao
reajuste de preço, que foi utilizado o índice IPCA de 9,85%.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 31 de outubro de 2025
02º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 41/2023
Contratada: XBUSS TRANSPORTES LTDA
Objeto:
Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de setembro de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 151.668,00 (cento e
cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e oito reais), passará a
ser R$ 166.607,30 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sete
reais e trinta centavos), devido ao reajuste de preço, que foi
utilizado o índice IPCA de 9,85%.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
02º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 39/2023
Contratada: REGINA MARIANO - TRANSPORTES
Objeto:
Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de setembro de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 138.382,00 (cento e
trinta e oito mil e trezentos e oitenta e dois reais), passará a ser
R$ 152.012,63 (cento e cinquenta e dois mil e doze reais e
sessenta e três centavos), devido ao reajuste de preço, que foi
utilizado o índice IPCA de 9,85%.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
02º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 38/2023
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI LTDA
Objeto:
Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de setembro de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 107.888,00 (cento e
sete mil e oitocentos e oitenta e oito reais), passará a ser R$
118.516,73 (cento e dezoito mil e quinhentos e dezesseis reais e
setenta e três centavos), devido ao reajuste de preço, que foi
utilizado o índice IPCA de 9,85%.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
02º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 37/2023
Contratada: FERNANDO COSSULIN AMADEU LTDA
Objeto:
Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 20 de setembro de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 191.476,32 (cento e
noventa e um mil e quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e
dois centavos), passará a ser R$ 234.421,66 (duzentos e trinta e
quatro mil e quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e seis
centavos), devido ao reajuste de preço, que foi utilizado o índice
IPCA de 9,85%.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 116/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (POR LOTE)
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 19/2025, Processo
n° 116/2025, com encerramento no dia 14/11/2025, às 08:30
horas, tendo como objeto Registro de preços para futura e
eventual aquisição para fornecimento do kit lanche para
fornecimento aos usuários do sistema público de saúde
municipal que necessitarem de se deslocar para realizar
acompanhamento de saúde fora do município de São Sebastião
Da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega conforme recebimento de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 31 de outubro de 2025
empenhos/ autorizações de fornecimento. Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
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São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
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IMPRENSA Nº 960
Ano: 2025
Publicado em: 29/10/2025
quarta-feira, 29 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 960
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PODER EXECUTIVO
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AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 07/2025,
Processo n° 115/2025, com encerramento no dia 11/12/2025, às
09:00 horas, tendo como contratação de empresa de engenharia
para execução de obras de pavimentação, calçadas, guias e
sarjetas, drenagem pluvial, iluminação pública e sinalização
viária, conforme especificações técnicas constantes do Projeto
Básico,
Memorial
Descritivo,
Planilha
Orçamentária,
Cronograma Físico Financeiro e Planilha de BDI, em
conformidade com as normas técnicas vigentes e legislação
aplicável. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
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São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2025.
José Francisco Martha
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IMPRENSA Nº 959
Ano: 2025
Publicado em: 24/10/2025
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 959
PORTARIA Nº 262, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL VANDERLEI DA SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor público municipal
VANDERLEI DA SILVA, conforme requerimento protocolado
nesta Prefeitura Municipal sob nº 2025/10/5904, de 22 de
outubro de 2025, requerendo exoneração do cargo público de
LÍDER DE SERVIÇOS URBANOS, Cód. 20-CPC, em
comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o servidor
público municipal VANDERLEI DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 443.143.301-x-SSP/SP, inscrita no
CPF sob o n° 227.910.548-98, do cargo público, em comissão,
de LÍDER DE SERVIÇOS URBANOS, Cód. 20-CPC, do
Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 085, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DO DECRETO N° 078,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, O QUAL ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
283.274,43, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o Art.
1º, do Decreto Municipal nº 078, de 26 de setembro de 2025,
que abriu crédito adicional especial no valor de R$ 283.274,43,
diante da nova redação dada ao Art. 1º, da Lei Municipal nº.
081, de 25 de setembro de 2025, pela Lei Municipal nº. 092, de
17 de outubro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto Municipal nº 078, de 26 de
setembro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 081, de
25 de setembro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº. 092, de
17 de outubro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 283.274,43 (duzentos e
oitenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e
três centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610035 Salário Educação - QESE
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 4
sexta-feira, 24 de outubro de 2025
123610035.2.150
3.3.90.39.00.00.00
QESE - SUPERÁVIT
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADO
R$ 126.420,89
Código de Aplicação: 282.0000 – RECURSOS DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
12
12361
123610038
123610038.2.151
3.3.90.30.00.00.00
Educação
Ensino Fundamental
Merenda Escolar
PNAE - SUPERÁVIT
MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS
R$ 156.853,54
Código de Aplicação: 285.0000 – RECURSOS DO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO
FUNDAMENTAL
Total ..................................:
R$ 283.274,43”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 26 de setembro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 086, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO
POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE
“FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal
zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de
finados, dirigem-se às dependências do Cemitério Municipal
para render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de
dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros
públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas”
para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de
novembro do corrente ano, para os locais definidos no Anexo I
do presente Decreto.
Parágrafo único – O disposto no caput do presente artigo
aplica-se a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive
aqueles exercidos com o emprego de equipamentos, tais como:
barracas; veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será
concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido
de licenciamento devidamente instruído com os documentos
exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante
do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I)
II)
III)
IV)
A identificação completa do licenciado;
Os dias de validade do licenciamento, assim como o
horário
O local em que será permitido o exercício da atividade;
A natureza dos produtos a serem comercializados.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – Conservar limpa a área em torno do seu ponto de
estacionamento,
mantendo recipiente apropriado para
acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – Instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - Vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo
ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – Retirar do logradouro público diariamente, logo após o
período de funcionamento, todo equipamento usado em seu
comércio;
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores,
somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de
produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de
vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual
e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio
ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria
em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas
ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o
pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto no presente Decreto estão
sujeitas à multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 087, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 03 E 21 DE
NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao
aniversário do Município de São Sebastião da Grama-SP, dia 04
de novembro de 2025, recaem em uma terça-feira;
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao “Dia da
Consciência Negra”, 20 de novembro, recaem em uma quinta
feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais nos dias 03 de novembro de
2025, segunda-feira, e 21 de novembro de 2025, sexta-feira,
ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público,
mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
CONTRATO Nº 40/2025
Contratada: TERRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO
DE UM PARQUE MUNICIPAL, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e
seus anexos.
VALOR (R$): R$ 1.047.000,00(um milhão e quarenta e sete mil
reais)
Data: 13 de outubro de 2025
Prazo de vigência: 24 meses
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 84/2025
PROCESSO Nº 111/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 41/2025
Contratada: LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES
LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Consultoria
em Turismo para a atualização do Inventário da Oferta Turística,
revisão do Plano Diretor de Turismo, elaboração do Estudo de
Demanda Turística Real de 2025 e para orientar a implantação
de ações previstas no Plano Diretor de Turismo.
VALOR (R$): R$ 22.666,00 (vinte e dois mil, seiscentos e
sessenta e seis reais)
Data: 13 de outubro de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante da desclassificação da candidata aprovada em 80º lugar,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
conforme consta na Portaria nº. 261, de 20 de outubro de 2025,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
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sexta-feira, 24 de outubro de 2025
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
ROSANA LÚCIA DE
ALMEIDA ROSSETO 420123039
Total de
Pontos
34,00
A candidata deverá comparecer entre os dias 29 e 31 de outubro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2025.
Class.
81º
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 958
Ano: 2025
Publicado em: 22/10/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 958
PORTARIA Nº 260, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA GABRIELA
BALDO BELIZÁRIO VIANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Gabriela Baldo Belizário Viana, portadora do
RG n° 331439542-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 79° lugar, com 34,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora GABRIELA BALDO BELIZÁRIO
VIANA, RG n° 33.143.954-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 59
(cinquenta e nove) dias, a partir de 21 de outubro de 2025, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 261, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora GISELE REGINA DE
FARIA, RG n° 347698700, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 80º lugar, com 34,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata GISELE REGINA DE
FARIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 347698700,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 8 quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 068, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 269.830,94 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 269.830,94 (duzentos e
sessenta e nove mil oitocentos e trinta reais e noventa e quatro
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDENCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURIDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 55.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 55.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 55.000,00
Total Unidade Orçamentária 55.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.624,53
01/09/2025 Credito Suplementar 4.624,53
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 4.624,53
Total Unidade Orçamentária 4.624,53
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.600,00
01/09/2025 Credito Suplementar 7.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PJ
16.100,00
01/09/2025 Credito Suplementar 11.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 23.700,00
Total Unidade Orçamentária 23.700,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.750,00
01/09/2025 Credito Suplementar 1.750,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.750,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 7.000,00
Total Unidade Orçamentária 9.750,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 8 quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 31.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
71 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
2.500,00
01/09/2025 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 33.500,00
Total Unidade Orçamentária 33.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 53.479,28
01/09/2025 Credito Suplementar 53.479,28
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00
01/09/2025 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 55.079,28
Total Unidade Orçamentária 55.079,28
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2976 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 25.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2971 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 13.177,13
01/09/2025 Credito Suplementar 13.177,13
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 38.177,13
Total Unidade Orçamentária 38.177,13
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERÊNCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
2980 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 50.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 50.000,00
Total Unidade Orçamentária 50.000,00
Total Órgão 269.830,94
Total Geral 269.830,94
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 069, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 567.660,73, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 8 quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 567.660,73 (quinhentos e
sessenta e sete mil e seiscentos e sessenta reais e setenta e três
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 6.360,00
01/09/2025 Credito Suplementar 6.360,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 6.360,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
2781 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.308,00
01/09/2025 Credito Suplementar 1.308,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.308,00
Total Unidade Orçamentária 7.668,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 87.168,30
01/09/2025 Credito Suplementar 87.168,30
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 5.854,33
01/09/2025 Credito Suplementar 5.854,33
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.944,82
01/09/2025 Credito Suplementar 35.944,82
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
41.260,70
01/09/2025 Credito Suplementar 41.260,70
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 170.228,15
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
1.500,00
01/09/2025 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 110.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2406 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 10.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 120.000,00
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO41.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 41.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 41.000,00
Total Unidade Orçamentária 332.728,15
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 103.230,77
01/09/2025 Credito Suplementar 103.230,77
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 103.230,77
Total Unidade Orçamentária 103.230,77
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
5.400,00
01/09/2025 Credito Suplementar 5.400,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
3112 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 2.100,00
01/09/2025 Credito Suplementar 2.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
74 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
2.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 9.500,00
Total Unidade Orçamentária 9.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
2.500,00
01/09/2025 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.033,81
01/09/2025 Credito Suplementar 19.033,81
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
90.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
01/09/2025 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 112.033,81
Total Unidade Orçamentária 114.533,81
Total Órgão 567.660,73
Total Geral 567.660,73
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
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Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
1907 3.3.90.40.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 6.360,00
01/09/2025 Redução de Credito 6.360,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 6.360,00
Total Unidade Orçamentária 6.360,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.05.01 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
5.854,33
01/09/2025 Redução de Credito 5.854,33
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.05.01 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
123.113,12
01/09/2025 Redução de Credito 123.113,12
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.05.01 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
2028 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 41.260,70
01/09/2025 Redução de Credito 41.260,70
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 170.228,15
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 27.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 27.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
1908 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 14.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.308,00
01/09/2025 Redução de Credito 1.308,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
1.500,00
01/09/2025 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 43.808,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2405 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO50.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2404 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 120.000,00
Total Unidade Orçamentária 334.036,15
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAUDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 103.230,77
01/09/2025 Redução de Credito 103.230,77
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 103.230,77
Total Unidade Orçamentária 103.230,77
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 7.500,00
01/09/2025 Redução de Credito 7.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL – FMAS
70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 9.500,00
Total Unidade Orçamentária 9.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 19.033,81
01/09/2025 Redução de Credito 19.033,81
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 19.033,81
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2425 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF 2.500,00
01/09/2025 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 90.000,00
01/09/2025 Redução de Credito 90.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 95.500,00
Total Unidade Orçamentária 114.533,81
Página 8 de 8
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Total Órgão
Total Geral
567.660,73
567.660,73
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 86/2025
PROCESSO Nº 113/2025
Considerando a falta de interesse na continuidade da presente
dispensa, determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21. Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 16 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 957
Ano: 2025
Publicado em: 21/10/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 957
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 956
Ano: 2025
Publicado em: 16/10/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 956
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE DATA
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 114/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Chamada Pública 01/2025, Processo n° 114/2025,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO DA CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025 COM
NOVA DATA NO DIA 07/11/2025 às 09h:00min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
São Sebastião da Grama, 15 de outubro de 2025.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 110/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 18/2025, Processo n° 110/2025,
com encerramento no dia 05/11/2025, às 08:00 horas, tendo como
objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de
material de expediente e papelaria e escritório, visando atender os
diversos setores da prefeitura municipal, durante o período de 12
(doze) meses referência em conformidade com o anexo I deste
edital. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de outubro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 955
Ano: 2025
Publicado em: 10/10/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 955
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 85/2025
PROCESSO Nº 112/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa GABRIELA AGOSTINI SANCHES LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), com inscrição no CNPJ sob o nº
34.108.173/0001-40, com o valor global de R$ 10.300,00 (dez
mil, trezentos reais), que tem por objeto o presente instrumento,
Contratação de empresa para apresentação de peça teatral
voltada as crianças do município, a ser realizada no dia 12 de
outubro de 2025, como ação alusiva ao Dia das Crianças.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 101/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2025
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 14,63, item 06 - R$ 16,39, item 07 -
R$ 7,00, item 12 - R$ 3,89, item 13 - R$ 3,30, item 14 - R$ 3,89, - item 15 - R$ 3,30, item 16 - R$ 3,30, item 29 - R$ 57,50 - item
31 - R$ 5,40 - item 32 - 15,29, item 33 - R$ 2,21, item 37 - R$
28,40, item 38 - R$ 4,71, item 41 - R$ 6,33, item 42 - R$ 3,75,
item 45 - R$ 18,80, item 46 - R$ 3,43 - item 47 R$ 7,00, item 56 - R$ 1,04 .
Data: 08 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2025
Contratada: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 20,79, item 09- R$ 6,46, item 21 -
R$ 2,99, item 48 - R$ 7,99.
Data: 08 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2025
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 05 - R$ 4,00, item 08 - R$ 5,48, item 10 -
R$ 4,67, item 11 - R$ 2,72, item 17 - R$ 10,00, item 18 - R$
5,00, - item 19 - R$ 34,53, item 20 - R$ 19,05, item 24 - R$ 2,76 - item 25 - R$ 6,84 - item 26 - 55,44, item 27 - R$ 16,75, item
28 - R$ 8,28, item 30 - R$ 16,05, item 35 - R$ 1,33, item 39 -
R$ 3,89, item 44 - R$ 2,66, item 49 - R$ 14,00 - item 57 R$
6,40, item 58 - R$ 3,92, item 59 - R$ 7,49, item 60 - R$ 7,59,
item 61 - R$ 7,59, item 62 - R$ 5,00.
Data: 08 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 62/2025
Contratada: SÃO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 53 - R$ 9,90, item 54- R$ 9,90.
Data: 08 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 63/2025
Contratada: COMERCIAL CITRUS AGUAÍ LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 55 - R$ 6,99.
Data: 08 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 69/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 54/2025
Contratada: UBY TRANSPORTE POR APLICATIVO LTDA
Objeto: Registro de preços para a futura e eventual prestação de
serviços agenciamento de serviços de transporte individual
remunerado de passageiros via aplicativo customizável WEB,
SMS e mobile com apoio operacional e tratamento de dados,
provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem
da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de
informação na internet, destinados a atender a rede municipal de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): o item 01, no valor unitário de R$ 1,60; o item
02, no valor unitário de R$ 10,00.
Data: 10 de setembro de 2025
VIGENCIA: 12 meses....
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 97/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 55/2025
Contratada: DUQUE & RODRIGUES COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período inicial de 12 (doze)
meses.
VALOR (R$): Lote 01 - item 01 - R$ 7.140,00, item 02 - R$
6.700,00, item 03 - R$ 6.600,00, item 04 - R$ 6.300,00, lote 04 -
item 01 - R$ 1.700,00, item 02 - R$ 1.450,00, - item 03 - R$
850,00, item 04 - R$ 750,00, item 05 - R$ 1.750,00 - item 06 -
R$ 1.850,00 - item 07 - 2.900,00, item 08 - R$ 12.000,00, item
09 - R$ 7.500,00, item 10 - R$ 15.000,00, item 11 - R$ 50,00,
item 12 - R$ 55,00.
Data: 03 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 56/2025
Contratada: TURQUETTI COMÉRCIO, LOCAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período inicial de 12 (doze)
meses.
VALOR (R$): Lote 02 - item 01 - R$ 115,00, item 02 - R$
1.152,00, item 03 - R$ 1.071,00, item 04 - R$ 1.348,00, item 05 - R$ 1815,00, item 06 - R$ 1495,10, item 07 - R$ 2083,50, lote
05 - item 01 - R$ 13.558,70, item 02 - R$ 8656,40, - item 03 -
R$ 5.155,70, item 04 - R$ 3.055,20, item 05 - R$ 337,30 - item
06 - R$ 3.691,70, item 07 - R$ 2.164,10, item 08 - R$ 5.346,60 -
lote 06 - item 01 - 4380,09, item 02 - R$ 3512,97, item 03 - R$
2965,46, item 04 - R$ 2486,38, item 05 - R$ 1.071,75, lote 08 -
item 01 - R$ 182,00 - item 02 - R$ 54,80, item 03 - R$ 870,00,
item 04 - R$ 231,10.
Data: 03 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2025
Contratada: JOÃO ACASSIO BATISTA LTDA
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período inicial de 12 (doze)
meses.
VALOR (R$): Lote 03 - item 01 - R$ 338,90, item 02 - R$
389,85, item 03 - R$ 601,00.
Data: 03 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 58/2025
Contratada:SPEED COMÉRCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
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sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Referência e este Edital, durante o período inicial de 12 (doze)
meses.
VALOR (R$): Lote 07 - item 01 - R$ 103,20, item 02 - R$
103,20.
Data: 03 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
PORTARIA Nº 252, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora YANNAH MARA DA
ROCHA, RG n° MG20126883, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 76º lugar, com 36,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata YANNAH MARA DA
ROCHA, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
MG20126883, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 253, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANDRÉA
CRISTINA DE ANDRADE SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Vilma Helena Domingos de Aguiar, portadora
do RG n° 176670786-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 53° lugar, com 42,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 164, de 26 de
junho de 2025;
Que a Senhora Patricia de Freitas Camilo, portadora do RG n°
263299065-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 56° lugar, com 42,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 176, de 07 de
julho de 2025;
Que a Senhora Fernanda de Mello Scarabeli Brandi, portadora
do RG n° 17204691-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 59° lugar, com 40,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 187, de 18 de
julho de 2025;
Que a Senhora Thais Paulino Mega, portadora do RG n°
459617485-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 62° lugar, com 40,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 195, de 29 de
julho de 2025;
Que a Senhora Andrea Aparecida de Toledo, portadora do RG
n° 255426276-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 65° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 206, de 06 de
agosto de 2025;
Que a Senhora Simone de Abreu Pereira, portadora do RG n°
420604935-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 67° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
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vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 219, de 15 de
agosto de 2025;
Que a Senhora Ana Lucia Delfino Ferreira, portadora do RG
n° 496417836-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 69° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Flávia Maria Franzoni Lino, portadora do RG
n° 467582208-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 71° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 229, de 02 de
setembro de 2025;
Que a Senhora Lucia Helena Jacinto, portadora do RG n°
123997483-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 73° lugar, com 36,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 238, de 11 de
setembro de 2025;
Que a Senhora Ester Bueno, portadora do RG n° 418357043
SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificada em 75° lugar, com 36,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, foi
desclassificada, conforme Portaria nº. 245, de 26 de setembro de
2025;
Que a Senhora Andréa Cristina de Andrade Silva, portadora
do RG n° 26329870-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 77° lugar,
com 34,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANDRÉA CRISTINA DE ANDRADE
SILVA, RG n° 26.329.870-X-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 71
(setenta e um) dias, a partir de 09 de outubro de 2025, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 254, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
FERNANDA DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/10/5649, em
09 de outubro de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 09 de outubro de
2025, a funcionária pública municipal FERNANDA DE
OLIVEIRA, Registro Geral – CPF nº. 446.561.368-75,
admitida pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
233, de 05 de setembro de 2025, para o emprego público efetivo
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 255, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1)
o requerido pelo servidor JOSÉ ACÁCIO
MASCHERIN, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/198, em 17 de janeiro de 2023, e todo o Proc. L.P. nº
063/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor JOSÉ ACÁCIO MASCHERIN, RG nº
25.647.036-4-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 10 de outubro de 2025 e término em
24 de outubro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 256, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CRISTINA AUGUSTO
DE MELO, RG n° 294220069, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 78º lugar, com 34,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CRISTINA AUGUSTO DE
MELO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 294220069,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 10 de outubro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante da demissão da servidora pública municipal, Fernanda de
Mello Scarabelli Brandi, ocupante do Cargo Público de
Professor de Educação Básica, conforme consta na Portaria nº.
247, de 30 de setembro de 2025, torna público que, fica
convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
GABRIELA BALDO
BELIZÁRIO VIANA
Total de
Pontos
Class.
331439542
34,00
79º
A candidata deverá comparecer entre os dias 15 e 17 de outubro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante da desclassificação da candidata aprovada em 76º lugar,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
conforme consta na Portaria nº. 252, de 08 de outubro de 2025,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
GISELE REGINA DE
FARIA
Total de
Pontos
Class.
347698700
34,00
80º
A candidata deverá comparecer entre os dias 15 e 17 de outubro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 10 de outubro de 2025
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 954
Ano: 2025
Publicado em: 08/10/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 8 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 954
PODER EXECUTIVO
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quarta-feira, 8 de outubro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 05/2025.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Contratação de empresa especializada para execução da
construção de um parque municipal, conforme condições e
especificações constantes deste Edital e seus anexos, pelo regime
de execução indireta, empreitada por preço global. ADJUDICO
o objeto desta licitação à empresa TERRA FORTE BRASIL
CONSTRUTORA LTDA, no valor global de R$ 1.047.000,00
(um milhão e quarenta e sete mil reais). Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de outubro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
101/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos diversos setores da prefeitura
municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12
(doze) meses referência. ADJUDICO os objetos desta licitação,
referente aos itens 01, 12, 13, 14, 15, 16, 29, 31, 32, 33, 36, 37,
38, 40, 41, 42, 45, 46, 47 e 56, à empresa: ATACADÃO RIO
PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA; referente
aos itens 03, 09, 21 e 48, à empresa: EDVALDO DONIZETI
CALLEGARI LTDA; referente aos itens 05, 08, 10, 11, 17, 18,
19, 20, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 35, 38, 44, 49, 57, 58, 59, 60, 61 e
62 à empresa: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA; referente aos itens 53 e 54 à empresa:
SÃO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA; referente ao item 55 à empresa: COMERCIAL .
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de outubro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 84/2025
PROCESSO Nº 111/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE
CIDADES LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
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quarta-feira, 8 de outubro de 2025
23.146.943/0001-22, com o valor global de R$22.666,00 (vinte e
dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais), que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa especializada em
Consultoria em Turismo para a atualização do Inventário da
Oferta Turística, revisão do Plano Diretor de Turismo,
elaboração do Estudo de Demanda Turística Real de 2025 e para
orientar a implantação de ações previstas no Plano Diretor de
Turismo. AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe,
por dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72,
inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 953
Ano: 2025
Publicado em: 06/10/2025
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 6 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 953
PODER EXECUTIVO
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segunda-feira, 6 de outubro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 952
Ano: 2025
Publicado em: 02/10/2025
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 2 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 952
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante do afastamento devido à licença-prêmio da servidora
Adriana Dezorzi Junqueira, ocupante do emprego público
efetivo de Professor de Educação Básica, conforme consta na
Portaria nº. 251/2025, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº Total de
Pontos Class.
CRISTINA AUGUSTO
DE MELO 294220069 34,00 78º
A candidata deverá comparecer entre os dias 07 e 09 de outubro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 247, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA
CAUSA À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
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quinta-feira, 2 de outubro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do apurado no Processo Administrativo
Disciplinar n° 001/2025;
II – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo, (fls. 118 a 119);
III – A ampla defesa e o contraditório assegurado à servidora em
questão.
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar à servidora pública municipal, Fernanda de
Mello Scarabelli Brandi, portadora do documento de
identidade RG nº 17.204.691-SSP/SP, servidora pública
municipal efetiva, ocupante do Cargo Público de Professor de
Educação Básica, Cód. 03-E, constante do Anexo II, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; a penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 01
de outubro de 2025.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas
anotações no prontuário da servidora, providenciando a
demissão por justa causa a partir de 01 de outubro de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 248, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR LEONARDO ROBERTO
GALLEGO PARA O CARGO DE SUPERVISOR
JURÍDICO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 083, de 25
de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR JURÍDICO, Cód. 44-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações, em comissão, o Senhor
LEONARDO ROBERTO GALLEGO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 49.708.154-4-SSP/SP e CPF nº 452.637.858
52, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
4.470,48 (quatro mil e quatrocentos e setenta reais e quarenta e
oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 083, de 25 de setembro de
2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal
de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 249, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 2 de outubro de 2025
1) o requerido pelo servidor ADÃO APARECIDO
CARDOSO, por meio do requerimento protocolado sob o nº
2025/4/1970, em 16 de abril de 2025, e todo o Proc. L.P. nº
003/2025-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor ADÃO APARECIDO CARDOSO, RG
nº 20.736.187-3-SSP/SP, lotado no cargo público de
JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo, assim, um bloco de 60 (sessenta)
dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 01 de outubro de 2025 e término em 30 de
outubro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 250, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
INDICA INTERLOCUTOR MUNICIPAL E RESPECTIVO
SUPLENTE PARA ATUAR JUNTO AO CONVÊNIO DE
COMPARTILHAMENTO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS – SEDRUS/SAA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar os servidores públicos municipais, senhor
LUCAS DE AGUIAR, engenheiro agrônomo, portador da
cédula de identidade RG nº 41.427.899-9-SSP/SP, como
Interlocutor Municipal Titular, e a senhora SOLANGE DE
CÁSSIA ARVILINO DE MATOS, escriturária, portadora da
cédula de identidade RG nº 41.427.953-SSP-SP, como
Interlocutor Municipal Suplente, para atuar junto ao Convênio
de
Compartilhamento de Bens Imóveis e Móveis –
SEDRUS/SAA.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus aos cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº. 075, de 13 de março de 2023.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 251, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1)
o requerido pela servidora ADRIANA DEZORZI
JUNQUEIRA, por meio do requerimento protocolado sob nº
2025/4/1968, em 15 de abril de 2025, e todo o Proc. L.P. nº
007/2025-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 2 de outubro de 2025
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ADRIANA DEZORZI JUNQUEIRA,
RG nº 46.624.797-7-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, com
início no dia 16 de outubro de 2025 e término em 14 de
novembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 080, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 09 DE
ABRIL DE 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica revogado, a partir desta data, o Decreto Municipal
nº 027, de 09 de abril de 2025, que dispõe sobre a composição
do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 081, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e conforme determina os incisos I a IV, do art.
18, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam designados para compor o CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, os seguintes membros:
I- Um representante do Poder Executivo:
Titular:- Marina de Fátima Mascarin – RG: 27.643.541-2,
Suplente:- Carina Schiavon de Mello – RG: 41.835.375-X.
II- Dois representantes dos Trabalhadores da Educação e de
Discentes:
Titular:- Silvia Elena Trevisan Lotti – RG: 33.687.132-6,
Suplente:- Tatiana Cristina da Silva Juventino – RG:
41.427.837-9.
Titular:- Maria Cristina da Silva Lorencini – RG: 18.133.079-9,
Suplente:- Cláudio Divino da Costa – RG: 18.072.246.
III- Dois representantes de Pais de Alunos:
Titular: - Josiane Tortelli Cândido – RG: 40.295.944-9,
Suplente:- Laís Eleneide da Silva – RG: 41.427.666-8.
Titular:- Lara Perussi de Vasconcellos – RG: 54.304.342-3,
Suplente:- Priscila Pereira da Silva Périco – RG: 41.427.866-5.
IV- Dois representantes de Entidades Civis:
Titular:- Luís Fernando Consolini – RG: 19.700.315-1,
Suplente:- João Paulo Parreira – RG: 49.137.473-2.
Titular:- Deuseli Rodrigues de Almeida – RG: 16.421.937-7,
Suplente:- Paulo Sérgio Zamora Júnior – RG: 12.859.372.
Art. 2º - O mandato terá a duração de 04 (quatro) anos, podendo
haver recondução de acordo com a indicação dos seus
respectivos segmentos.
Art. 3º - O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
CAE deverá atender o que dispõe a legislação acima
especificada e demais disposições legais atinentes à matéria, no
âmbito do Município, como órgão deliberativo, fiscalizador e de
assessoramento.
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quinta-feira, 2 de outubro de 2025
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 082, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia 28 de outubro é
data consagrada às comemorações do “dia do funcionário
público”, o qual recai em uma terça-feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 27 e 28 de outubro de
2025 (segunda-feira e terça-feira, respectivamente), em
comemoração ao dia do Funcionário Público, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 114/2025
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 01/2025, Processo n°
114/2025, tendo como objeto a aquisição de gêneros
alimentícios (HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. O
recebimento dos envelopes terá início no dia 03 de outubro de
2025 às 09:00 horas até 28 de outubro de 2025, às 09:00. A
abertura dos envelopes se dará no dia 28/10/2025 as 09h30 na
Prefeitura Municipal, situada a Praça das Águas, n. º 100 – Jd.
São Domingos – São Sebastião Da Grama – SP. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL N.º 73/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 38/2025
Contratada: JM COSTA INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de câmeras,
computadores e equipamentos destinados a atender as
necessidades do Departamento de Vigilância Patrimonial.
VALOR (R$): R$ 27.511,00 (vinte e sete mil e quinhentos e
onze reais).
Data: 19 de setembro de 2025
Prazo de vigência: 03 mês
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 106/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 39/2025
Contratada: SOCIÉTÉ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Aquisição de uma ambulância tipo a 0km, para
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
do Município do São Sebastião da Grama-SP.
VALOR (R$): R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil
reais).
Data: 29 de setembro de 2025
Prazo de vigência: 12 mês
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 88/2024
Contratada: RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de
exames laboratoriais, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício, conforme
descrito neste termo de referência, com vistas a manutenção dos
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quinta-feira, 2 de outubro de 2025
serviços públicos municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 88/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de agosto
de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de agosto de 2025.
VALOR (R$): R$ 1.493.804,50 (um milhão e quatrocentos e
noventa e três mil e oitocentos e quatro reais e cinquenta
centavos)
DATA:19 de agosto de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2025
Contratada: M.R.S. DA SILVA & CIA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CAPACITAR 45 BOLSISTAS DO PROGRAMA
“CAPACITAR” PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE
TRABALHO POR MEIO DE CURSO DE “SALGADOS
PARA FESTAS” QUE OS CAPACITE PARA A
REALIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS DE MODO A INSERI
LOS NO MERCADO DE TRABALHO E COMBATER A
VULNERABILIDADE SOCIAL, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e
seus anexos.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, fica
ACRESCIDO do Contrato n. º 50/2025, aditivo em
aproximadamente 25% no valor de R$ R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais). Sendo originalmente o a importância do objeto é
de R$ 28.800,000 (vinte e oito mil e oitocentos reais), de acordo
com as especificações adiante e demais condições estabelecidas
neste edital, acrescido o aditivo, no valor de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais) mensais.
DATA:15 de setembro de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 50/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 184/2024
Contratada:
SÃO
VICENTE
INSTITUTO
DE
DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de
exames de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial
(raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética),
incluindo o fornecimento dos equipamentos e todos os itens
necessários para realização dos exames e entrega dos laudos,
para atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 184/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de
setembro de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 185/2024
Contratada: IRRP – INSTITUTO RESSONANCIA RIO
PARDO LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de
exames de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial
(raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética),
incluindo o fornecimento dos equipamentos e todos os itens
necessários para realização dos exames e entrega dos laudos,
para atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 185/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de
setembro de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 7 de 7 quinta-feira, 2 de outubro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 951
Ano: 2025
Publicado em: 01/10/2025
quarta-feira, 1 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 951
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 114/2025
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Chamada Pública 01/2025, Processo n° 114/2025,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. O recebimento
dos envelopes terá início no dia 03 de outubro de 2025 às 09:00
horas até 28 de outubro de 2025, às 09:00. A abertura dos
envelopes se dará no dia 28/10/2025 as 09h30 na Prefeitura
Municipal, situada a Praça das Águas, n. º 100 – Jd. São
Domingos – São Sebastião Da Grama – SP. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL N.º 73/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 38/2025
Contratada: JM COSTA INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de câmeras,
computadores e equipamentos destinados a atender as
necessidades do Departamento de Vigilância Patrimonial.
VALOR (R$): R$ 27.511,00 (vinte e sete mil e quinhentos e onze
reais).
Data: 19 de setembro de 2025
Prazo de vigência: 03 mês
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 106/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 39/2025
Contratada: SOCIÉTÉ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Aquisição de uma ambulância tipo a 0km, para
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
do Município do São Sebastião da Grama-SP.
VALOR (R$): R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil
reais).
Data: 29 de setembro de 2025
Prazo de vigência: 12 mês
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 88/2024
Contratada: RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de
exames laboratoriais, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício, conforme
descrito neste termo de referência, com vistas a manutenção dos
serviços públicos municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 88/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de agosto de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de agosto de 2025.
VALOR (R$): R$ 1.493.804,50 (um milhão e quatrocentos e
noventa e três mil e oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos)
DATA:19 de agosto de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2025
Contratada: M.R.S. DA SILVA & CIA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CAPACITAR 45 BOLSISTAS DO PROGRAMA
“CAPACITAR” PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE
TRABALHO POR MEIO DE CURSO DE “SALGADOS PARA
FESTAS” QUE OS CAPACITE PARA A REALIZAÇÃO
DESSES SERVIÇOS DE MODO A INSERI-LOS NO
MERCADO DE TRABALHO E COMBATER A
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 1 de outubro de 2025
VULNERABILIDADE SOCIAL, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, fica
ACRESCIDO do Contrato n. º 50/2025, aditivo em
aproximadamente 25% no valor de R$ R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais). Sendo originalmente o a importância do objeto é
de R$ 28.800,000 (vinte e oito mil e oitocentos reais), de acordo
com as especificações adiante e demais condições estabelecidas
neste edital, acrescido o aditivo, no valor de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais) mensais.
DATA:15 de setembro de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 50/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 184/2024
Contratada: SÃO VICENTE INSTITUTO DE DIAGNOSTICOS
MÉDICOS LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de exames
de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial (raio-x,
ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética), incluindo
o fornecimento dos equipamentos e todos os itens necessários
para realização dos exames e entrega dos laudos, para
atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 184/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de setembro
de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 185/2024
Contratada: IRRP – INSTITUTO RESSONANCIA RIO PARDO
LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de exames
de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial (raio-x,
ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética), incluindo
o fornecimento dos equipamentos e todos os itens necessários
para realização dos exames e entrega dos laudos, para
atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 185/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de setembro
de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 97/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Registro
de Preços para a eventual contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços de locação com montagem e
desmontagem de tendas, iluminação, arquibancada, palcos, som
(com operador de equipamento incluso), fechamento, gradil,
tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as
necessidades do departamento de cultura e turismo da prefeitura
municipal de São Sebastião da Grama, durante o período de 12
(doze) meses. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente
aos itens 01 e 04, à empresa: DUQUE & RODRIGUES
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA; referente aos itens
02, 05, 06 e 08, à empresa: TURQUETTI COMÉRCIO
LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; referente ao item 03, à
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quarta-feira, 1 de outubro de 2025
empresa: JOÃO ACASSIO BATISTA LTDA; referente ao item
07, à empresa: SPEED COMÉRCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 950
Ano: 2025
Publicado em: 30/09/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 950
PORTARIA Nº 244, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA
LUCIANA COSTA BAPTISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado pela
servidora pública adiante nominada, conforme consta no
requerimento protocolado sob nº 2025/9/5213, em 22 de
setembro de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública municipal, LUCIANA COSTA BAPTISTA, portadora
da Cédula de Identidade nº 41.516.562-3 -SSP/SP, contratada
pelo regime jurídico celetista, conforme contrato de trabalho por
prazo determinado nº 006/2025, autorizado pela Portaria nº 065,
de 10 de fevereiro de 2025, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 245, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora ESTER BUENO, RG n°
418357043, aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificada em 75º lugar, com 36,00 pontos, não
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata ESTER BUENO, portadora
da Cédula de Identidade RG nº. 418357043, pelos motivos
acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 246, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR LEONARDO ROBERTO GALLEGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 30 de setembro de 2025
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Leonardo
Roberto Gallego, conforme requerimento protocolado nesta
Prefeitura Municipal sob nº 2025/9/5317, em 25 de setembro de
2025, requerendo exoneração do cargo público de
COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, em
comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o servidor
público
municipal,
Senhor LEONARDO ROBERTO
GALLEGO, portador da Cédula de Identidade RG nº
49.708.154-4-SSP/SP e CPF n° 452.637.858-52, do cargo
público,
em comissão, de COORDENADOR DE
TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável (a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 077, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO
COM O BANCO DO BRASIL S/A. - VISANDO A
CONCESSÃO
DE
EMPRÉSTIMOS
E/OU
FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS,
COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal
nº 127, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre a
celebração de convênios para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos aos servidores públicos municipais, aposentados
e/ou pensionistas, com pagamento mediante consignação em
folha de pagamento;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 066, de
17 de outubro de 2022, que regulamenta a citada Lei.
CONSIDERANDO o requerimento do Banco do Brasil S/A.,
protocolado sob o nº 2025/9/5104, em 17 de setembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica firmado, nos termos da Lei Municipal nº 127, de
28 de setembro de 2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro de
2022, convênio com o BANCO DO BRASIL S/A., visando a
concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores
públicos municipais, aposentados e/ou pensionistas, com
pagamento mediante consignação em folha de pagamento, nos
termos do Instrumento anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - As obrigações assumidas pelo Executivo, na condição
de conveniado, são as constantes do Instrumento anexo, que fica
fazendo parte integrante do presente Decreto, com observância
das disposições da Lei Municipal nº 127, de 28 de setembro de
2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro de 2022.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 078, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 283.274,43, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
081, de 25 de setembro de 2025;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 081, de 25
de setembro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 283.274,43 (duzentos e
oitenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e
três centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610035 Salário Educação - QESE
123610035.2.150 QESE - SUPERÁVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADO R$ 126.420,89
Código de Aplicação: 282.0000 – RECURSOS DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610038 Merenda Escolar
123610038.2.151 PNAE - SUPERÁVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS R$ 156.853,54
Código de Aplicação: 285.0000 – RECURSOS DO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL
Total ..................................: R$ 283.274,43
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 079, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 37.938,46 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 37.938,46 (trinta e nove
mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos)
que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC- PJ 37.938,46
29/09/2025 Credito Suplementar 37.938,46
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 37.938,46
Total Unidade Orçamentária 37.938,46
Total Órgão 37.938,46
Total Geral 37.938,46
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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terça-feira, 30 de setembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desligamento da candidata aprovada em 3º
lugar, da função pública eventual de Professor de Educação
Básica, conforme consta na Portaria nº. 244, de 22 de setembro
de 2025, torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
YANNAH MARA
DA ROCHA
Total de
Pontos
Class.
MG20126883
36,00
76º
A candidata deverá comparecer entre os dias 03 e 07 de outubro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante da desclassificação da candidata aprovada em 75º lugar,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
conforme consta na Portaria nº. 245, de 26 de setembro de 2025,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
ANDRÉA CRISTINA DE
ANDRADE SILVA
Total de
Pontos
Class.
26329870X
34,00
77º
A candidata deverá comparecer entre os dias 03 de 07 de
outubro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
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1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público, constando o nome da função, carga
horária e horário de trabalho, emitida pelo setor
competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
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MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 948
Ano: 2025
Publicado em: 26/09/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 948
PORTARIA Nº 242, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CAMILA CRISTIANE
BERGAMASCO, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/76, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
011/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora CAMILA CRISTIANE
BERGAMASCO, RG nº 42.972.129-8-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP, LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo, assim, um bloco de 75 (setenta e cinco) dias,
com início no dia 19 de setembro de 2025 e término em 03 de
outubro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 243, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA PRISCILA
PEREIRA DA SILVA PERICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Gisele Benassi, portadora do RG n° 19983670X -SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificada em 49° lugar, com 44,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, foi
desclassificada, conforme Portaria nº. 147, de 09 de junho de
2025;
Que a Senhora Regiane Pereira Andreazzi, portadora do RG n°
427576672-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 51° lugar, com 44,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 158, de 17 de
junho de 2025;
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 26 de setembro de 2025
Que a Senhora Maria Cristina de Oliveira Pereira, portadora
do RG n° 275816369-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 54° lugar, com 42,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 165, de 26 de
junho de 2025;
Que a Senhora Daiana Franco Ribeiro, portadora do RG n°
431431358-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 57° lugar, com 42,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 177, de 07 de
julho de 2025;
Que a Senhora Marcela de Cássia da Cruz Melo, portadora do
RG n° MG 15205528, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 60° lugar, com 40,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 188, de 18 de
julho de 2025;
Que a Senhora Thainá Souza da Silva, portadora do RG n°
559051773-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 63° lugar, com 40,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 196, de 29 de
julho de 2025;
Que a Senhora Josivânia Andrade Souza, portadora do RG n°
1746556-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 66° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 207, de 06 de
agosto de 2025;
Que a Senhora Camila Maris Dominici, portadora do RG n°
414275081-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 68° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 220, de 15 de
agosto de 2025;
Que a Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, portadora do RG n°
45726861X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 70° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Flávia Cristina do Nascimento, portadora do
RG n° 555702716-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 72° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 230, de 02 de
setembro de 2025;
Que a Senhora Priscila Pereira da Silva Perico, portadora do
RG n° 414278665-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 74° lugar, com 36,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora PRISCILA PEREIRA DA SILVA
PERICO, RG n° 41.427.866-5-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 88
(oitenta e oito) dias, a partir de 22 de setembro de 2025, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 26 de setembro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 077, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 027/2025, DE 29 DE
MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 027/2025, de 29 de
maio de 2025, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho” à
Empresa MASSINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 078, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa LBS - INDUSTRIA COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BICICLETAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
03.362.189/0001-50, para implantação de uma unidade destinada
a fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e
acessórios, uma área de terreno com 4.160,61 m² (quatro mil,
cento e sessenta metros e sessenta e um centímetros quadrados),
constituída pelo lote “02A”, da Quadra “A”, localizado na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.848.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 26 de setembro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 079, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa MASSINI COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.295.369/0001-16, para implantação
de uma unidade destinada ao comércio atacadista de frutas,
verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma
área de terreno com 2.596,77 m² (dois mil, quinhentos e noventa
e seis metros e setenta e sete centímetros quadrados), constituída
pelo lote “08”, da Quadra “B”, localizado na Avenida Marco
Antônio Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.538.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 080, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A INSTITUIR O PLANO MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a instituir o Plano Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que será vinculado
à Gerência do Polo Social, com o objetivo de enfrentar e
prevenir as mortes violentas de mulheres por razões da condição
do sexo feminino, bem como integrar e ampliar os serviços
públicos existentes destinados às mulheres em situação de
violência, por meio da articulação dos atendimentos
especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede sócio
assistencial e da promoção da autonomia financeira.
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sexta-feira, 26 de setembro de 2025
§1° - A Gerência do Polo Social, através de comissão
específica, denominada Comissão Municipal de Enfrentamento
da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a ser
nomeada por Decreto, procederá a elaboração do Plano
Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a
Mulher.
§2º - A Comissão Municipal de Enfrentamento da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher terá a seguinte
composição:
I - 2 (dois) representantes da Gerência do Polo Social, sendo,
preferencialmente, vinculados ao Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS;
II - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança –
CONSEG;
III - 1 (um) representante da Gerência de Educação;
IV - 2 (dois) representantes da Gerência de Saúde; e
V - 1 (um) representante da Polícia Civil.
§3° - A ampliação e a integração dos serviços de que trata o
caput deverá ser acompanhada da qualificação e da humanização
do atendimento às mulheres em situação de violência.
Art. 2º - São diretrizes do Plano Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
I - O reconhecimento da violência contra as mulheres como um
fenômeno multidimensional e multifacetado relacionado a
fatores individuais, comunitários e socioculturais;
II - O uso de abordagem integrada no enfrentamento à violência
contra as mulheres, a fim de possibilitar-lhes o desenvolvimento
de um projeto de vida autônomo e livre de qualquer tipo de
violência;
III - O incentivo à denúncia de todas as formas de violência e ao
ingresso na rede de atendimento às mulheres em situação de
violência;
IV - A assistência intersetorial, integrada, humanizada e não
revitimizadora prestada pela rede de atendimento às mulheres
em situação de violência;
V - A construção de modelos de gestão integrados entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
VI - A integração com as políticas e os planos que atendam aos
princípios do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio e
demais Violências;
VII- A capacitação dos agentes públicos que atuam no
enfrentamento à violência contra as mulheres;
VIII - A existência e a interação de potenciais fatores de
agravamento de situações de violência e vulnerabilidade como
raça, etnia, idade, inserção social, situação econômica e regional,
e condição de pessoa com deficiência.
Art. 3º - São objetivos do Plano Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
I - Ampliar a articulação e a integração entre os atores da rede de
enfrentamento à violência contra as mulheres;
II - Promover ações que conscientizem a sociedade sobre a
violência contra as mulheres e ampliem as possibilidades de
denúncia;
III - Promover a produção de dados e a gestão de informações
relativas à violência contra as mulheres e ao feminicídio;
IV - Fomentar a responsabilização, as ações educativas de
sensibilização e prevenção e o monitoramento dos autores de
violência contra as mulheres;
V - Garantir direitos e assistência integral, humanizada e não
revitimizadora às mulheres em situação de violência, às vítimas
indiretas e aos órfãos do feminicídio.
Art. 4º - São princípios do Plano Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
I - Primazia dos direitos humanos e reconhecimento da
violência contra as mulheres como violação a esses direitos;
II - Assistência integral;
III - Atendimento humanizado e não revitimizador;
IV - Acesso à justiça;
V - Segurança das mulheres;
VI - Respeito às mulheres em situação de violência;
VII - Confidencialidade;
VIII - Cooperação ou abordagem em rede;
IX - Interdisciplinaridade;
X - Transversalidade; e
XI - Transparência.
Art. 5° - São eixos estruturantes do Plano Municipal de
Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
I - Articulação: ampliar a articulação e a integração entre os
atores da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres;
II - Prevenção: promover ações de conscientização sobre a
violência contra as mulheres destinadas a ampliar as
possibilidades de denúncia;
III - Dados e informações: promover a produção de dados e a
gestão de informações relativas à violência contra as mulheres e
ao feminicídio;
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IV - Combate: fomentar a responsabilização, as ações educativas
de sensibilização e prevenção e o monitoramento dos autores de
violência e feminicídio contra as mulheres;
V - Garantia de direitos e assistência: garantir direitos e
assistência multiprofissional integral, humanizada e não
revitimizadora às mulheres em situação de violência, às vítimas
indiretas e aos órfãos do feminicídio.
Art. 6° - Compete à Gerência do Polo Social:
I - Coordenar a implantação e execução do Plano;
II - Coordenar a execução dos eixos de que trata o art. 5°;
III - Cараcitar as equipes que atuarão nas ações do Plano;
IV - Promover a articulação com o Governo do Estado para
divulgação, implementação e utilização da Casa da Mulher
Brasileira por mulheres residentes no Município de São
Sebastião da Grama;
V - Monitorar a prestação de serviços para avaliar a
implementação e a execução do Plano Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 7° - Auxiliarão a Gerência de Polo Social na
implementação e desenvolvimento do Plano Municipal de
Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
I – A Gerência Municipal de Saúde;
II – A Gerência Municipal de Educação;
III – A Gerência Municipal de Cultura.
Art. 8° - Compete aos órgãos indicados no artigo anterior:
I - Gerência de Polo Social: atendimento assistencial,
psicológico, e encaminhamentos necessários;
II - Gerência Municipal de Saúde: atendimento à saúde, adoção
dos devidos protocolos clínicos para acolhimento e notificação
de violência, encaminhamento para a realização de exames;
III - Gerência Municipal de Educação: criar grupos de estudo
para debater sobre tema;
IV - Gerência Municipal de Cultura: combater o tema violência
doméstica e familiar promovendo discursão sobre o tema no
meio cultural.
Art. 9° - O mês de agosto será o mês de referência ao Plano
Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a
Mulher, com programação para debater sobre a proteção à
mulher, conscientizar a população pelo fim da violência contra a
mulher e fomentar políticas públicas em razão do “Agosto
Lilás”.
Art. 10 - A Gerência Municipal de Saúde providenciará em
suas unidades de atendimento o encaminhamento de vítimas de
violência para a Delegacia da Mulher ou para a Delegacia local,
onde terá atendimento prioritário, conforme Lei Federal nº
14.541/2023.
Art. 11 - Fica autorizada a criação do Observatório Municipal
de Monitoramento da violência contra a Mulher, a ser
administrado pela Gerência de Polo Social e regulamentado pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 12 - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 081, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 283.274,43, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 283.274,43 (duzentos e oitenta e três mil,
duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), com
as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
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12
12361
123610035
123610035.2.150
3.3.90.39.00.00.00
Educação
Ensino Fundamental
Salário Educação - QESE
QESE - SUPERÁVIT
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADO
R$ 126.420,89
Código de Aplicação: 282.0000 – RECURSOS DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12
12361
123610038
123610038.2.151
3.3.90.30.00.00.00
Educação
Ensino Fundamental
Merenda Escolar
PNAE - SUPERÁVIT
MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS
R$ 156.853,54
Código de Aplicação: 285.0000 – RECURSOS DO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL
Total ..................................:
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 082, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA OS VENCIMENTOS DO EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE RESPONSÁVEL DE DEPARTAMENTO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos mensais do emprego
público, de provimento efetivo, sob o regime celetista, de
RESPONSÁVEL DE DEPARTAMENTO – Cód. 27-EPE,
constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama - SP, passando a vigorar com vencimentos de R$
4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) mensais, sem alteração
da carga horária semanal – C.H.S.
Art. 2º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
R$ 283.274,43
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 083, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de SUPERVISOR JURÍDICO – Cód. 44-CPC – C.H.S.
(carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 4.470,48 (quatro
mil e quatrocentos e setenta reais e quarenta e oito centavos)
mensais em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo, sob o regime estatutário, diretamente
subordinado à Superintendência Jurídica, passando a integrar o
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Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são de supervisionar as atividades jurídicas e
administrativas da Superintendência Jurídica; supervisionar as
representações judiciais e extrajudiciais do Município;
acompanhar o andamento dos requerimentos protocolizados à
Superintendência Jurídica e seus respectivos pareceres;
supervisionar o cumprimento dos acordos judiciais nas
execuções fiscais desta Fazenda Pública; supervisionar os
protestos das Certidões da Dívida Ativa do Município enviados
ao Cartório de Protesto de Títulos, bem como seu
acompanhamento e conferência; assessorar a Superintendência
Jurídica em matéria técnica-jurídica nos processos internos e
executar outras tarefas correlatas.
Art. 2 - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referido na presente Lei deverá possuir formação em
curso de nível superior completo em Direito.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
106/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de uma ambulância
tipo a 0km, para atendimento das necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do Município do São Sebastião da Grama
SP. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao item 01,
à empresa: SOCIETE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 947
Ano: 2025
Publicado em: 25/09/2025
quinta-feira, 25 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 947
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 86/2025
PROCESSO Nº 113/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se acha
aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 86/2025, do tipo menor preço global – processo licitatório
n. º 113/2025, Contratação de empresa para aquisição de 02 ARES CONDICIONADOS INVERTER 30.000 BTUS – AR FRIO 220V
e 01 CORTINA DE AR – 100CM – 220V, destinados a atender as necessidades do fundo municipal de saúde, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e
conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue pessoalmente
no Setor de Compras, Data limite para apresentação de novas propostas: 30/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois
dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe
o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 946
Ano: 2025
Publicado em: 24/09/2025
quarta-feira, 24 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 946
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
Nº 85/2025
PROCESSO Nº 112/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 85/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 112/2025,
Contratação de empresa para
apresentação de peça teatral voltada as crianças do município, a
ser realizada no dia 12 de outubro de 2025, como ação alusiva ao
Dia das Crianças, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 29/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 945
Ano: 2025
Publicado em: 23/09/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 945
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 77/2025
PROCESSO Nº 102/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa W&V MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME,
com inscrição no CNPJ sob o nº 17.163.862/0001-38, com o
valor global de R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta
reais), que tem por objeto o presente instrumento, contratação de
empresa para aquisição de materiais usados na iluminação
pública, destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços. AUTORIZAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 185/2024
Contratada: IRRP – INSTITUTO RESSONANCIA RIO
PARDO LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de
exames de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial
(raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética),
incluindo o fornecimento dos equipamentos e todos os itens
necessários para realização dos exames e entrega dos laudos,
para atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 185/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de
setembro de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 184/2024
Contratada: SÃO VICENTE INSTITUTO DE
DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de
exames de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial
(raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética),
incluindo o fornecimento dos equipamentos e todos os itens
necessários para realização dos exames e entrega dos laudos,
para atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 184/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de
setembro de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 944
Ano: 2025
Publicado em: 22/09/2025
segunda-feira, 22 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 944
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 81/2025
PROCESSO Nº 107/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justificava apresentada pelo Departamento de
Assistência Social, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
bem do interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei
Federal n.º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 22 de setembro de 2025.
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 943
Ano: 2025
Publicado em: 19/09/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 943
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
84/2025
PROCESSO Nº 111/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 612025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 79/2025, para a contratação de empresa
especializada em Consultoria em Turismo para a atualização do
Inventário da Oferta Turística, revisão do Plano Diretor de
Turismo, elaboração do Estudo de Demanda Turística Real de
2025 e para orientar a implantação de ações previstas no Plano
Diretor de Turismo, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 24/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de setembro de 2025.
PORTARIA Nº 238, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora LUCIA HELENA
JACINTO, RG n° 123997483, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 73º lugar, com 36,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata LUCIA HELENA
JACINTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
123997483, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 239, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 9
sexta-feira, 19 de setembro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CLEIDE APARECIDA
JERÔNIMO CAVALARI, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/80, em 10 de janeiro de 2023 e todo o
Proc. L.P. nº 015/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 118/2025, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora CLEIDE APARECIDA JERÔNIMO
CAVALARI, RG nº 27.045.653-3-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo, assim, um bloco de 60
(sessenta) dias, com início em 16 de setembro de 2025 e
término em 30 de setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 240, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
ANA
CLAUDIA
PROVIDÊNCIAS.
AURELIANO,
OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – a avaliação clínica da servidora ANA CLAUDIA
AURELIANO, realizada por Médico do Trabalho, na qual é
orientanda a realocação da servidora, tendo em vista sua situação
atual de saúde (cópia anexa);
3 – que há real necessidade da prestação dos serviços da
servidora na no Departamento de Saúde;
4 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 16 de setembro de 2025, a servidora
pública municipal ANA CLAUDIA AURELIANO, portadora
da
Cédula de Identidade RG nº 42.474.453-3-SSP/SP,
subordinada à Gerência de Educação, constante da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 241, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
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DESIGNA GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA
O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A SECRETARIA
DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar o Senhor BRUNO LANZOLLA DA
SILVA, contador, inscrito no CRC sob n° 1-SP344793/O-2, e o
Senhor JUNIO CESAR GARCIA, Engenheiro da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, inscrito no CREA sob nº
5069693842, para, respectivamente, exercerem as funções de
GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser
firmado com a SECRETARIA DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos senhores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 218, de 15 de agosto de 2025.
São Sebastião da Grama, 16 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 074, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 750.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), mediante transposição de recursos, que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 750.000,00
17/09/2025 Crédito Suplementar 750.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 750.000,00
Total Unidade Orçamentária 750.000,00
Total Órgão 750.000,00
Total Geral 750.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC - PJ 450.000,00
17/09/2025 Redução de Credito 450.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 450.000,00
Total Unidade Orçamentária 450.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
17/09/2025 Redução de Credito 300.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 300.000,00
Total Unidade Orçamentária 300.000,00
Total Órgão 750.000,00
Total Geral 750.000,00
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sexta-feira, 19 de setembro de 2025
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 075, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA
CULTURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
INSTITUI NORMAS CORRELATAS, COMISSÃO
ORGANIZADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o interesse do Município de São Sebastião
da Grama em fomentar a comercialização de produtos artesanais
e artístico-culturais de origem gramense;
CONSIDERANDO a necessidade de um local para realização
da Feira Cultural de São Sebastião da Grama, destinada à
comercialização de produtos artesanais e artístico-culturais de
origem gramense, bem como a instituição de normas correlatas
para o bom andamento das atividades desenvolvidas;
CONSIDERANDO os termos do artigo 124, § 3º, da Lei
Orgânica de São Sebastião da Grama, o qual determina que a
permissão de uso de espaços públicos deve ser feita mediante
Decreto autorizador;
DECRETA:-
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Fica concedida permissão de uso de espaço público,
nos termos do artigo 124, §3º, da Lei Orgânica de São Sebastião
da Grama, no Calçadão da Matriz “Luiz Cássio Soares –
Cassinho”, localizado entre a Praça São Sebastião e a Praça
Américo Turri, para a realização da FEIRA CULTURAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, que será desenvolvida e
organizada pela comissão organizadora instituída pelo presente
Decreto e vinculada à Gerência de Turismo, durante o período
de 01 (um) ano, renovável por igual período.
Parágrafo único – A permissão de uso concedida pelo presente
Decreto ocorre a título precário, podendo ser revogada a
qualquer momento.
Art. 2º - A permissão de uso mencionada no artigo anterior será,
respectivamente, aos sábados, no horário das 12h00min às
21h00min.
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS
Art. 3º - Fica instituída a FEIRA CULTURAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, cujas atividades serão
desenvolvidas sob supervisão de comissão organizadora
específica, com o número de expositores limitado a 50
(cinquenta), de acordo com a seleção e diversidade dos produtos
e alimentos.
Art. 4º - Para atuar como expositores na Feira Cultural de São
Sebastião da Grama, os interessados deverão residir no
Município de São Sebastião da Grama, bem como apresentar
produtos de origem gramense.
Art. 5º - A Feira Cultural de São Sebastião da Grama será
destinada à exposição de objetos novos e de cunho artesanal e
trabalho manual, avaliados de acordo com as seguintes
categorias: artesanato culinário, bijuterias, calçados, bolsas,
brinquedos, quadros, pinturas em geral, cerâmicas, bordados,
arranjos de flores, sabonetes, velas, embalagens, sucatas em
ferro ou vidro, origami, utensílios de cozinha e outros de uso
doméstico, de modo geral.
Art. 6º - Não será permitida a venda de quaisquer produtos
industrializados de qualquer natureza, salvo água, bem como
refrigerantes e bebidas alcoólicas, que deverão ser servidos em
copos descartáveis.
Art. 7º - Não incidirá cobrança de qualquer tipo de tributo dos
expositores em relação à comercialização dos produtos no
âmbito da Feira, cujo proveito econômico será total e
exclusivamente de seu direito, desde que atendidos todos os
termos do presente Decreto.
Art. 8º - Os alimentos e objetos artesanais que não possuírem
aprovação prévia da triagem feita pela comissão organizadora,
observados os critérios de qualidade, originalidade e
acabamento, não poderão ser comercializados, não cabendo
recurso da decisão.
Art. 9º - Expositores selecionados pela comissão organizadora
não poderão, em hipótese alguma, expor produtos que não forem
inscritos, tampouco dividir espaço com expositor não
selecionado.
Art. 10 - Para participar, o expositor deverá preencher
corretamente todos os dados da ficha de inscrição, conforme as
normas especificadas nesse regulamento.
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Art. 11 - Os expositores deverão exibir o Cartão de Identificação
durante todo o período de realização da feira, sendo de sua
responsabilidade sua boa conservação.
Art. 12 - Durante o horário destinado a organização do evento, a
montagem de todo o necessário para os produtos e alimentos a
serem expostos deverá ocorrer no período compreendido entre as
12h00min e 15h00min, de modo que a comissão organizadora
disponibilizará os espaços para montagem, salvo orientação da
Gerência de Turismo em dias de realização eventos simultâneos
no mesmo local.
Art. 13 - Os expositores cuidarão também da limpeza do seu
local de exposição durante e após o término da Feira.
Art. 14 - Cada expositor terá direito a um espaço compreendido
“dentro do setor”, com medidas de 3 metros de largura por 2
metros de profundidade, devidamente sinalizado no solo ao qual
será designado pela comissão organizadora mediante sorteio,
podendo ser alterado em dias de eventos, sob sua orientação.
Art. 15 - Todo expositor será responsável pela montagem e
guarda de todos os seus objetos, não se responsabilizando a
comissão organizadora, bem como a Gerência de Turismo por
qualquer dano ou prejuízo causado a estes.
Art. 16 - A comissão organizadora e a Gerência de Turismo não
se responsabilizarão pela guarda dos produtos destinados à
venda e/ou objetos de uso pessoal.
CAPÍTULO III
DO LOCAL
Art. 17 - A Feira Cultural de São Sebastião da Grama ocorrerá,
inicialmente, 1 (uma) vez por mês, aos sábados, das 16h00min
às 21h00min (salvo em dias de eventos), no Calçadão da Matriz
“Luiz Cássio Soares – Cassinho”, localizado entre a Praça São
Sebastião e a Praça Américo Turri – São Sebastião da
Grama/SP, podendo haver alterações posteriores quanto ao dia e
horário, observado o disposto no art. 1º do presente Decreto.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 18 Os expositores da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama serão avaliados de acordo com os critérios descritos a
seguir:
Tipo de produto;
Estética e acabamento;
Vínculo cultural;
Respeito ambiental;
Higiene e segurança;
Expositor residente em São Sebastião da Grama
Art. 19 - Os expositores terão seus trabalhos avaliados pela
comissão organizadora.
Art. 20 - A comissão avaliará também a forma de produção e
qualidade do produto e se necessário com visita da comissão
organizadora no local de produção destes.
Art. 21 - O expositor tem direito a solicitar a alteração da
descrição do produto em sua credencial a qualquer momento.
§ 1º - A solicitação prevista no caput deste artigo será avaliada
com base na proposta inicial de trabalho do expositor e na
diversidade e qualidade da feira.
§ 2º - Caso o novo produto seja diferente da proposta inicial de
trabalho do expositor, este deverá solicitar seu reingresso na
feira, conforme os procedimentos descritos neste Decreto.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 22 - Ao expositor autorizado a participar da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, será fornecida credencial individual
que conterá o nome do expositor e descrição do produto.
Art. 23 - O horário estabelecido deste regulamento deverá ser
rigorosamente respeitado pelos expositores.
Art. 24 - Após o início da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama, não será permitida a montagem de barracas, box,
estandes, etc, salvo motivos de força maior, devidamente
justificado, quando será concedida tolerância de 30 (trinta)
minutos.
Art. 25 - Não será permitido o armazenamento e exposição de
mercadorias fora das barracas.
Art. 26 - A observância das regras previstas no artigo anterior é
de inteira responsabilidade do expositor.
Art. 27 - A designação da área de exposição dos trabalhos de
cada expositor na Feira Cultural de São Sebastião da Grama se
dá a título precário, devendo ser renovada por meio de nova
inscrição até 60 (sessenta) dias antes de seu término, podendo
ser revogada pela comissão organizadora por inobservância
deste Decreto.
Art. 28 - As vagas nos setores serão criadas e organizadas pela
comissão organizadora, visando uma melhor distribuição dos
produtos, as quais serão destinadas aos expositores mediante
sorteio.
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA
Art. 29 - A assinatura da lista de presença é obrigatória pelo
titular nos dias de exposição.
Parágrafo único - Será considerado ausente o expositor que,
após a assinatura da lista de presença, ausentar-se do local ou
deixar de manter sua credencial em local visível, salvo motivo
devidamente justificado.
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Art. 30 - São direitos do expositor:
I - Justificar junto à comissão organizadora sua ausência por até
03 (três) Feiras durante o ano, antecipadamente ou, na
impossibilidade da apresentação de justificativa prévia, no dia da
exposição seguinte ao da falta justificada;
II - A presença facultativa em dias de chuva e caso se verifique
precipitação pluviométrica durante todo o período previsto para
a montagem das barracas e assinatura da presença;
Art. 31 - O expositor tem direito a solicitar sua substituição
temporária por outra pessoa, nos casos:
I - De ausências justificadas, nos termos do inciso I do artigo
anterior;
II - De doença ou falecimento de familiares;
esta
III -De participação em eventos, representando a Feira, desde
que
participação seja autorizada pela comissão
organizadora.
Art. 32 - A solicitação de substituição temporária deve ser feita
junto à comissão organizadora, respeitados os seguintes prazos e
procedimentos:
I – Por até 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização da Feira
seguinte, no caso de doença ou falecimento de familiares;
II - Por até 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização da Feira
seguinte, no caso de ausência justificada ou de participação do
expositor em eventos, representando a Feira.
Parágrafo único - Cada expositor poderá cadastrar até 3 nomes
para trabalhar na sua barraca, respeitando a entrega de todos os
documentos necessários, devendo, ainda, preencher formulário
padrão, indicando o nome e o RG do substituto, assumindo a
responsabilidade pelos seus atos durante o período da Feira.
Art. 33 - O expositor que, ao longo do ano, exceder o número de
faltas especificadas no inciso I do Art. 31, ou se ausentar em 3
(três) feiras consecutivas sem apresentar justificativas ou
substituto devidamente credenciado, terá sua credencial
CANCELADA.
CAPÍTULO VII
ALIMENTAÇÃO
Art. 34 - Entende-se por artesanato culinário, o alimento
regional e /ou cultural, proveniente de receitas familiares e/ou
étnicas produzidas em escala reduzida e os produtos naturais tais
como, mel, chá e condimentos, bebidas artesanais, entre outros,
desde que não sejam aplicadas técnicas industriais na produção.
Art. 35 - Todos deverão estar com cabelos presos, barracas
sempre limpas e organizadas com lixeira em local visível.
Art. 36 - O uso de touca e luvas será obrigatório para o
manuseio de alimentos.
Art. 37 - Fica autorizada a comercialização de coco verde, água
e sucos naturais, bem como refrigerantes e bebidas alcoólicas,
ambos em copos descartáveis.
Art. 38 - O descarte de óleo e/ou gordura, será de
responsabilidade dos expositores, sendo terminantemente
proibido o descarte em ruas, bueiros, pisos e gramados.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 39 - A fiscalização da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama será realizada pela comissão organizadora, que fica
autorizada a providenciar eventuais mudanças de locais das
barracas dos expositores e autuá-los sobre irregularidades em
casos de descumprimentos deste regulamento.
Parágrafo único - Em caso de 3 (três) autuações do expositor,
sua credencial será CANCELADA.
Art. 40 - O expositor manterá sua credencial sempre atualizada e
em local visível durante o período da feira, devendo apresentá-la
quando solicitado.
Art. 41 - Sempre que julgar-se necessário, a comissão
organizadora poderá:
I - Reavaliar qualquer de seus expositores credenciados;
II - Verificar o processo de produção artesanal na residência,
oficina ou ateliê do expositor.
Art. 42 - A comissão organizadora será responsável pela
manutenção da qualidade da feira e avaliará constantemente os
produtos expostos nas barracas conforme critérios especificados
no presente Decreto.
CAPÍTULO IX
DAS ADVERTÊNCIAS
Art. 43 - Serão advertidos por escrito os expositores que não
cumprirem as disposições do presente Decreto, sendo-lhes
vedada:
I - A venda ou exposição de material não especificado na ficha
de inscrição;
II - A venda e exposição de peças industrializadas e/ou
adquiridas de terceiros;
III -A utilização indevida das áreas verdes (gramados, árvores,
postes e canteiros plantados);
IV -A exposição de produtos nos bancos e postes de iluminação
e sinalização do local;
Art. 44 - As advertências e punições deverão ser comunicadas
por escrito, pela comissão organizadora, devendo o expositor
tomar ciência por escrito.
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§ 1º - Em caso de recusa ao recebimento da advertência pelo
expositor infrator, a comissão organizadora deverá registrar o
fato acompanhado de duas testemunhas que a presenciarem, caso
existam.
§ 2º O expositor terá direito a interpor recurso junto à comissão
organizadora, até o terceiro dia útil após a ciência.
§ 3º - O recurso deverá ser julgado pela comissão organizadora,
até o quinto dia útil após seu recebimento.
§ 4º - Na hipótese de inexistência ou indeferimento do recurso, a
punição deverá ser aplicada a partir do próximo dia de
exposição.
Art. 45 - O expositor que receber 3 (três) advertências terá sua
credencial CANCELADA.
CAPÍTULO X
SÃO DEVERES DO EXPOSITOR
Art. 46 - Respeitar os limites de seu espaço de acordo com o
determinado pela comissão organizadora.
Art. 47 - O expositor deve manter sua área de exposição sempre
limpa, durante e ao término da feira.
Art. 48 - O expositor deve manter seu endereço e demais
contatos sempre atualizados junto à comissão organizadora.
Art. 49 - Fica proibido ao expositor o consumo de bebidas
alcoólicas, apresentar-se em estado de embriaguez, perturbar o
bom funcionamento da Feira, praticar atos simulados, prestar
falsas declarações e falsificar documentos, podendo referidas
condutas resultarem em cancelamento de sua credencial.
Art. 50 - É de responsabilidade do expositor a qualidade,
autenticidade e procedência das peças expostas, bem como a
responsabilidade pela integridade das destas.
Art. 51 - É proibido desacatar qualquer pessoa no exercício de
suas funções (comissão organizadora, funcionários públicos,
etc.), estando sujeito a punição de cancelamento de sua
credencial, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 52 - O expositor deve zelar pela preservação e integridade
do espaço público, tais como canteiros de plantas, árvores,
paredes, hidrantes etc.
Art. 53 - O expositor deve respeitar os espaços reservados a
pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiências visuais.
Art. 54 - O expositor deve tratar os demais participantes da feira
com respeito e urbanidade.
Art. 55 - O expositor deve respeitar e acatar as determinações e
orientações da comissão organizadora.
Art. 56 - O expositor deve referir-se publicamente à Feira
sempre no sentido positivo para informação de divulgação ou
fomento desta.
Art. 57 - Todos os problemas surgidos durante a Feira Cultural
de São Sebastião da Grama deverão ser encaminhados à
comissão organizadora.
Art. 58 - Nas datas em que houver programação com alta
concentração de pessoas no local de realização da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, a comissão organizadora consultará
a
Defesa Civil, podendo alterar o local da Feira,
excepcionalmente, ou suspender sua realização, comunicando os
participantes previamente sobre a decisão.
Art. 59 - Os casos omissos serão decididos pela comissão
organizadora.
Art. 60 - O expositor assume total responsabilidade pela
qualidade, procedência, validade e demais exigências em relação
aos produtos que comercializará na Feira.
Art. 61 - O descumprimento do presente Regulamento sujeitará
o expositor às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Cassação das Credenciais e cancelamento da inscrição.
Art. 62 - O expositor punido com pena de cassação, não será
admitido na Feira Cultural de São Sebastião da Grama pelo
prazo de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 63 - Fica instituída a Comissão Organizadora da Feira
Cultural de São Sebastião da Grama, vinculada à Gerência de
Turismo, a qual será nomeada mediante edição de Decreto
específico e terá representantes dos seguintes segmentos:
a)
03 (três) representantes indicados pelo Chefe do Poder
Executivo;
b)
01 (um) representante da Gerência de Turismo;
c)
02 (dois) representantes da sociedade civil de São
Sebastião da Grama ligados a criação de produtos artesanais;
d)
1 (um) representante do SEBRAE-SP;
e)
f)
1 (um) representante do Rotary;
1 (um) representante da Associação dos Cafeicultores
do Vale da Grama.
§ 1º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama é responsável pela organização,
acompanhamento e fiscalização da Feira, devendo, em suas
decisões, observar e seguir as disposições do presente Decreto,
bem como demais legislação pertinente.
§ 2º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama elegerão, entre seus pares, um
presidente e um relator, oficializados mediante lavratura de Ata.
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§ 3º - O mandato da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, bem como de seu presidente e
relator, terão a duração de 02 (dois) anos, podendo haver
recondução uma única vez, por igual período.
§ 4º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama poderão ser substituídos a qualquer
tempo, uma vez verificada a não participação efetiva nas ações
do relacionadas à Feira.
§ 5º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama poderá reunir-se a qualquer momento,
sempre que convocada pelo seu presidente, ou na falta deste,
pela maioria de seus membros, devendo as decisões debatidas
serem documentadas mediante lavratura de Ata.
§ 6º - Os membros da comissão não receberão remuneração
pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de
relevante interesse público, sem ônus aos cofres públicos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64 - O expositor que descumprir o presente Decreto perderá
o direito a participar da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama.
Art. 65 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente o Decreto n°. 043, de 13 de setembro de 2023.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 076, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO ORGANIZADORA DA FEIRA CULTURAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 075, de 17 de
setembro de 2025, que dispôs sobre a permissão de uso de
espaço público para a realização da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama, bem como instituiu normas correlatas e
comissão organizadora;
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão
Organizadora da Feira Cultural de São Sebastião da Grama,
vinculada à Gerência de Turismo, instituída pelo Decreto
Municipal supramencionado;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para comporem
a Comissão Organizadora da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama:
a) 3 (três) representantes indicados pelo Chefe do Poder
Executivo: - José Antônio Jorge – RG nº 8.090.542 - SSP/SP; - Marina de Fátima Mascarin – RG nº 27.643.541-2 – SSP/SP; - Denise Nogueira de Oliveira Andrade – RG nº 16.385.803-2
SSP/SP.
b) 1 (um) representante da Gerência de Turismo: - Richardson Spencer Fernandes Cerri – RG nº. 16.385.715-5
SSP/SP;
c) 02 (dois) representantes da sociedade civil de São
Sebastião da Grama ligados a criação de produtos
artesanais: - Arlete Barbosa Medeiros da Costa – RG nº. 28.745.735-7
SSP/SP; - José Paulo Sebastião da Silva – RG nº. 24.706.459-2 - SSP/SP;
d) 1 (um) representante do SEBRAE-SP: - Luci Aparecida da Silva – RG nº 23.292.054-0 - SSP/SP;
e) 1 (um) representante do Rotary: - João Paulo Parreira – RG nº 49.137.473-2 - SSP/SP;
f) 1 (um) representante da Associação dos Cafeicultores do
Vale da Grama: - Valdir Duarte - RG nº 9.809.340-X - SSP/SP;
§ 1º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama é responsável pela organização,
acompanhamento e fiscalização da Feira, devendo, em suas
decisões, observar e seguir as disposições do presente Decreto,
bem como demais legislação pertinente.
§ 2º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama elegerão, entre seus pares, um
presidente e um relator, oficializados mediante lavratura de Ata.
§ 3º - O mandato da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, bem como de seu presidente e
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 19 de setembro de 2025
relator, terão a duração de 02 (dois) anos, podendo haver
recondução uma única vez, por igual período.
§ 4º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama poderão ser substituídos a qualquer
tempo, uma vez verificada a não participação efetiva nas ações
do relacionadas à Feira.
§ 5º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama poderá reunir-se a qualquer momento,
sempre que convocada pelo seu presidente, ou na falta deste,
pela maioria de seus membros, devendo as decisões debatidas
serem documentadas mediante lavratura de Ata.
§ 6º - Os membros da comissão não receberão remuneração
pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de
relevante interesse público, sem ônus aos cofres públicos.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 942
Ano: 2025
Publicado em: 18/09/2025
quinta-feira, 18 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 942
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante da desclassificação da candidata aprovada em 73º lugar,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
conforme consta na Portaria nº. 238, de 11 de setembro de 2025,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da vaga
infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
ESTER BUENO 418357043
Class.
36,00
75º
A candidata deverá comparecer entre os dias 23 e 25 de setembro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Processo n.º 08/2025
Processante: Comissão Processante de Licitações – Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama - SP
Processado:
FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na cidade de Tapiratiba, à Rua Vereador Mario Cunha Rezende,
n.º486, Jardim Mario Covas, CEP: 13.760-000, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 36.735.072/0001-24 neste ato representada
pelo Sr. FRANCISCO DE ASSIS MORAES, brasileiro,
empresário, inscrito no CPF n.º 277.552.678-06, portador da
cédula de identidade civil sob o n.º 32.086.788-2 SSP/SP,
residente e domiciliado a Rua Vereador Mario Cunha Rezende,
n.º486, Jardim Mario Covas, em Tapiratiba, Estado de São Paulo.
DECISÃO FINAL
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 18 de setembro de 2025
Diante de todo o exposto, a Comissão Processante de Licitação
decide pela aplicação da pena de multa, na forma como prevista
no Contrato n.º 23/2023, bem como pela pena de impedimento de
contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de
1 (um) ano, tudo com fundamento no artigo 87, incisos II, e §2º,
da Lei 8.666/93.
Processo n.º 11/2025
Processante: Comissão Processante de Licitações – Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama – SP
Processado:
FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na cidade de Tapiratiba, à Rua Vereador Mario Cunha Rezende,
n.º486, Jardim Mario Covas, CEP: 13.760-000, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 36.735.072/0001-24 neste ato representada
pelo Sr. FRANCISCO DE ASSIS MORAES, brasileiro,
empresário, inscrito no CPF n.º 277.552.678-06, portador da
cédula de identidade civil sob o n.º 32.086.788-2 SSP/SP,
residente e domiciliado a Rua Vereador Mario Cunha Rezende,
n.º486, Jardim Mario Covas, em Tapiratiba, Estado de São Paulo.
DECISÃO FINAL
Diante de todo o exposto, a Comissão Processante de Licitação
decide pela aplicação da pena de multa, conforme previsto no
Contrato n.º 27/2023, bem como pela pena de impedimento de
contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de
1 (um) ano, tudo com fundamento no artigo 87, incisos II, e §2º,
da Lei 8.666/93.
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 73/2025
PROCESSO Nº 96/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa JM COSTA INFORMATICA LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 50.676.270/0001-95, o item 01, no valor
unitário de R$ 429,90; o item 02, no valor unitário de R$
15.499,00, que tem por objeto o presente instrumento, contratação
de empresa para aquisição de câmeras, computadores e
equipamentos destinados a atender as necessidades do
Departamento de Vigilância Patrimonial. AUTORIZAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 941
Ano: 2025
Publicado em: 16/09/2025
terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 941
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n° 02/2008, do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2025, relativas às fiscalizações e acompanhamento do
desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário:
Data: 22/09/2025
Horário: 14h
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 16/09/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei
101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna
público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de
apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2025, no seguinte local, data e horário:
Data: 22/09/2025
Horário: 14h30min.
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 16/09/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 940
Ano: 2025
Publicado em: 15/09/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 15 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 940
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 80/2025
PROCESSO Nº 105/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CARVALHO SERVIÇO DE TRANSPORTE E
TURISMO LIMITADA, com inscrição no CNPJ sob o nº
38.076.989/0001-90, com o valor global de R$ 12.800,00 (doze
mil e oitocentos reais), que tem por objeto o presente
instrumento, contratação de empresa especializada para serviços
de locação de transporte intermunicipal, com motorista incluso,
para excursão de alunos, no MUSEU CATAVENTO, na cidade
de São Paulo, para os alunos do 6º e 7º das escolas E.M.E.B.
“Prof.ª ILDA ANADÃO ROSSI” (contemplando transporte pra
52 alunos) e “E.M.E.B. SYLVIO DA COSTA NEVES”
(contemplando transporte para 54 passageiros), que serão
respectivamente nas datas de 16 de setembro de 2025 e 18 de
setembro de 2025. AUTORIZAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 82/2025
PROCESSO Nº 108/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Considerando a justificava apresentada pelo Departamento de
Assistência Social, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
bem do interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei
Federal n.º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2025.
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 939
Ano: 2025
Publicado em: 12/09/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 939
TERMO DE FOMENTO 018/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 174.284,90
(cento e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e
noventa centavos).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 30 de setembro de
2025, inclusive, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de
2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
_______________________________
Nome
RG:
PORTARIA Nº 231, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora IVANILCE FELIS BOMFIM
NHOLA, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/93, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
027/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 067/2024, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora IVANILCE FELIS BOMFIM NHOLA,
RG nº 16.166.501-9-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias,
com início em 04 de setembro de 2025 e término em 18 de
setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 232, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL, MARIA ELISABETE MAPELLI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - Que a servidora MARIA ELISABETE MAPELLI,
ocupante do emprego público de Assistente Social, Cód. 03
EPE, em caráter efetivo, conforme Ofício anexo, vem exercendo
tarefas administrativas de interlocução com outros setores, bem
como elaboração de relatórios técnicos fora do escopo da
assistência social, junto ao Departamento Municipal de Saúde,
exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são
inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir 01 de setembro de 2025, à servidora
Pública Municipal Senhora MARIA ELISABETE MAPELLI,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.829.051-6-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público Efetivo de ASSISTENTE
SOCIAL, Cód. 03-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20%
(vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de
gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo
Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 233, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA FERNANDA DE
OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Vinicius de Oliveira Barbosa, portador do RG nº
489461311-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 23° lugar, com
56,00 pontos, e, convocado por Edital para manifestar interesse
e apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Natália de Jesus Rosa de Carvalho, portadora
do RG nº 548028382-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 24° lugar, com
56,00 pontos, e, convocada por Edital para manifestar interesse
e apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Fernanda de Oliveira, portadora do RG n°
4443113122-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 25° lugar, com
56,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
FERNANDA DE OLIVEIRA, Registro Geral – CPF nº.
446.561.368-75, para o emprego público efetivo de AUXILIAR
DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 39-EPE, a
partir de 08 de setembro de 2025, com a carga horária semanal -
CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.518,00 (mil e
quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 234, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR JEFERSON MEDICI
RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Jeferson Medici Rodrigues, portador do RG nº
256898820-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Jardinagem, Cód. 16-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações, classificado em 1° lugar, com 76,00 pontos,
e, convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
JEFERSON MEDICI RODRIGUES, RG nº 25.689.882-0
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
JARDINAGEM, Cód. 16-EPE, a partir de 09 de setembro de
2025, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 235, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
LEONARDO JOSÉ FRUCTUOSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- Que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE APOIO À CULTURA, Cód.
47-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal, Senhor LEONARDO JOSÉ FRUCTUOSO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 45.864.840-1-SSP/SP e
CPF nº 391.386.008-89, do cargo público, em comissão, de
ASSISTENTE DE APOIO À CULTURA, Cód. 47-CPC, do
Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 236, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA TATIANE INAIARA
DA CRUZ BUZATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Nara Ligia Marcelino, portadora do RG nº
40.295.662-X-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 9° lugar, com 88,00 pontos, e, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal;
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Que a Senhora Tatiane Inaiara da Cruz Buzato, portadora do
RG n° 40.295.953-X-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 10° lugar, com 88,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
TATIANE INAIARA DA CRUZ BUZATO, RG nº.
40.295.953-X-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir de 10 de setembro de
2025, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 237, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da solicitação
expedida pelo Gerente Financeiro do Município, acerca de
suposta desídia quando da obrigatoriedade de executar
atribuições as quais era incumbido, definidas para seu emprego
público, bem como por designação por Portaria específica em
cumprimento a exigências contratuais (cópia anexa), e que em
sendo verdadeira a situação descrita na referida documentação,
teria incorrido o servidor em infração disciplinar, fazendo-se
mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor ROGÉRIO AUGUSTO
BENINI, portador do documento de identidade RG nº
46.652.515-1-SSP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Contador, Cód. 42-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor durante
o exercício das atribuições de seu emprego público,
considerando a notícia sobre inércia quanto a obrigatoriedade em
proceder às prestações de contas as quais era incumbido (cópia
anexa), fato que motiva a apuração administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se na
solicitação expedida pelo Gerente Financeiro do Município, a
qual faz parte integrante da presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN”
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 7 de 18 sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 066, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 86.319,11 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 86.319,11 (oitenta e seis
mil, trezentos e dezenove reais e onze centavos) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
3150 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL 86.319,11
01/09/2025 Credito Suplementar 86.319,11
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 86.319,11
Total Unidade Orçamentária 86.319,11
Total Órgão 86.319,11
Total Geral 86.319,11
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 067, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 221.808,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 221.808,00 (duzentos e
vinte e um mil e oitocentos e oito reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
3150 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL 221.808,00
01/09/2025 Credito Suplementar 221.808,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 221.808,00
Total Unidade Orçamentária 221.808,00
Total Órgão 221.808,00
Total Geral 221.808,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Página 8 de 18
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 070, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 027, de
14 de agosto de 2013, que institui o Conselho Municipal de
Trânsito e Transporte do Município, alterada pela Lei Municipal
nº 058, de 11 de abril de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de
São Sebastião da Grama, órgão de controle social da gestão de
política de trânsito e transporte do Município, com caráter
consultivo, fiscalizador e deliberativo, instituído pela Lei
Municipal nº 027, de 14 de agosto de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 058, de 11 de abril de 2018, respeitando-se os
aspectos legais de sua competência, será regulamentado pelo
presente Decreto.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São
Sebastião da Grama é vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 3º - São competências do Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte de São Sebastião da Grama: -
I - controlar, acompanhar e avaliar a política de trânsito e
transporte do Município;
II - colaborar na elaboração da política municipal de trânsito e
transporte, propondo normas e diretrizes de planejamento,
implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de
transporte público, individual e coletivo, da circulação de
pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos termos da Lei
Orgânica do Município;
III - fiscalizar e acompanhar a implantação da política municipal
de trânsito e transporte;
IV - emitir pareceres sobre as políticas de transportes e
circulação no Município;
V - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público
municipal, auxiliando na avaliação de desempenho dos
operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de
permissão para execução e exploração dos serviços, conforme
determinações da legislação e regulamentação vigentes;
VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos
serviços de transporte público, coletivo e individual (táxi), em
todas as suas modalidades;
VII - convocar técnicos e especialistas da iniciativa privada ou
de qualquer órgão da Administração Municipal, quando julgar
necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à
circulação e ao planejamento urbano, democratizando as
decisões e as informações sobre as políticas públicas;
VIII - constituir grupos técnicos ou comissões especiais,
temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o
pleno desempenho de suas funções;
IX - elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo
as normas para o seu funcionamento, o qual será aprovado por
ato do Prefeito Municipal;
X - participar das discussões sobre os serviços de transporte
público municipal; e
XI - emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua
competência.
Art. 4° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, nos termos da Lei Municipal nº
027, de 14 de agosto de 2013, alterada Lei Municipal nº 058, de
11 de abril de 2018, os seguintes membros titulares e suplentes:
a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal:
Titular – FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Suplente – MÁRCIO FERNANDO DE OLIVEIRA
TRISTÃO
Titular – ELIANA CRISTINA MOREIRA
Suplente – VANDER LÚCIO PEIXOTO
b) 1 (um) representante da Gerência Municipal de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização;
Titular – JUNIO CÉSAR GARCIA
Suplente – JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR
c) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e
Serviços Públicos;
Titular – CARINA CRISTINA SCOLARI
Suplente – DONIZETE MINELLI
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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d) 1 (um) representante da Polícia Militar;
Titular – RICHARD SANTOS DO PRADO
Suplente – LEANDRO FURLAN
e) 1 (um) representante da Polícia Civil;
Titular – GIULIO CESAR CARVALHO
Suplente – JOÃO PAULO DA CUNHA GOMES
f) 1(um) representante do ROTARY;
Titular – LUIZ FERNANDO CONSOLINI
Suplente – ROSELENE ELIAS FARAH
g) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de
São Sebastião da Grama - ACIGRA;
Titular – ANA PAULA GARCIA
Suplente – LUCI APARECIDA DA SILVA
h) 1 (um) representante da sociedade civil;
Titular – JOSÉ ANTÔNIO JORGE
Suplente – ALEX ISRAEL DE ANDRADE
i) 1 (um) representante do DETRAN no Município
Titular – PREJUDICADO
Suplente – PREJUDICADO
Parágrafo Único - Os conselheiros não receberão remuneração
pelas atividades inerentes ao conselho, sendo a referida função
considerada de relevante interesse público, sem ônus aos cofres
públicos.
Art. 5º - As atividades do Conselho serão coordenadas por uma
Comissão Executiva, composta por 3 (três) membros,
designados como Presidente, Vice-Presidente e Secretário do
Conselho, eleitos pelos seus pares, sendo:
Presidente: ELIANA CRISTINA MOREIRA
Vice-Presidente: RICHARD SANTOS DO PRADO
Secretário: JUNIO CÉSAR GARCIA
Parágrafo único. O mandato da Comissão Executiva será de 1
(um) ano.
Art. 6º. O Conselho reunir-se-á mensalmente de forma
ordinária, e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias poderão ser
convocadas pelo Presidente do Conselho, conforme o caso, ou
por solicitação de um terço de seus membros.
Art. 7º. As reuniões do Conselho deverão ser instaladas, em
primeira convocação, com a presença de mais da metade de seus
membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira,
com qualquer número.
§ 1º. As reuniões terão convocação por escrito ou via correio
eletrônico, com antecedência mínima de 8 (oito) dias para as
reuniões ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as
extraordinárias.
§ 2º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria
simples dos presentes.
§ 3º. Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados
em ata.
Art. 8º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução por igual período.
§ 1º. Os conselheiros que faltarem a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa, terão seus
nomes encaminhados às entidades ou segmentos que
representam para serem substituídos pelos seus respectivos
suplentes.
§ 2º. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos
membros titulares, assumirá o suplente correspondente ao setor
representado no Conselho.
Art. 9º. A Administração Municipal deverá fornecer ao
Conselho os meios necessários para o seu funcionamento.
Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 071, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ R$ 267.992,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
069, de 11 de setembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 069, de 11
de setembro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 267.992,00 (duzentos e
sessenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais), com as
seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.142 Emenda
Parlamentar_36000665338202500 – Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.143 Emenda
Parlamentar_36000665338202500 – Portaria 7413/2025 –
Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Total ..................................: R$ 267.992,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação das
seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.142 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.143 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025 – Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 267.992,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 072, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 18 sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
070, de 11 de setembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 070, de 11
de setembro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.147 Emenda
Parlamentar_36000666250202500 – Portaria 7501/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 250.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.147 Emenda
Parlamentar_36000666250202500 – Portaria 7501/2025
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 – TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.148 Emenda
Parlamentar_36000666251202500 – Portaria 7492/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.149 Emenda
Parlamentar_36000666274202500 – Portaria 7492/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Total ..................................: R$ 700.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 073, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ R$ 50.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
071, de 11 de setembro de 2025;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 18 sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 071, de 11
de setembro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), com a seguinte dotação:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.138 Emenda Impositiva - 202507667554
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Total ..................................: R$ 50.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão
decorrentes da anulação da seguinte dotação do orçamento
vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.138 Emenda Impositiva - 202507667554
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Total ..................................: R$ 50.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 069, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 267.992,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 267.992,00 (duzentos e sessenta e sete mil,
novecentos e noventa e dois reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.142 Emenda
Parlamentar_36000665338202500 – Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 18 sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.143 Emenda
Parlamentar_36000665338202500 – Portaria 7413/2025 –
Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Total ..................................: R$ 267.992,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação das
seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.142 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.143 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025 – Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 267.992,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 070, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 700.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.147 Emenda
Parlamentar_36000666250202500 – Portaria 7501/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 250.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 18 sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.147 Emenda
Parlamentar_36000666250202500 – Portaria 7501/2025
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 – TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.148 Emenda
Parlamentar_36000666251202500 – Portaria 7492/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.149 Emenda
Parlamentar_36000666274202500 – Portaria 7492/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Total ..................................: R$ 700.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 071, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte
dotação:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.138 Emenda Impositiva - 202507667554
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Total ..................................: R$ 50.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação da seguinte
dotação do orçamento vigente:
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10
10302
103020010
103020010.2.138
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Emenda Impositiva - 202507667554
OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINC.
R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Total ..................................:
R$ 50.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 072, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa BARBINI MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.399.543/0001-91, para implantação
de uma unidade destinada ao comércio varejista de materiais de
construção em geral, uma área de terreno com 1.374,28 m² (mil
trezentos e setenta e quatro metros e vinte e oito centímetros
quadrados), constituída pelo lote “15”, da Quadra “B”,
localizado na Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.541.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
LEI Nº 073, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa MP COMERCIO DE BATATAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 37.597.071/0001-23, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno
com 687,00 m² (seiscentos e oitenta e sete metros quadrados),
constituída pelo lote “13”, da Quadra “B”, localizado na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.543.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 074, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa LUCIANO JUNIO DE
OLIVEIRA 21886823863, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.790.481/0001-63, para implantação
de uma unidade destinada a serviços de borracharia para
veículos automotores, uma área de terreno com 842,90 m²
(oitocentos e quarenta e dois metros e noventa centímetros
quadrados), constituída pelo lote “06”, da Quadra “C”,
localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.551.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 075, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Assistente de Apoio ao Turismo – Cód. 44-CPC - C.H.S. 40
horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.741,31(mil setecentos e
quarenta e um reais trinta e um centavos), constante do Anexo
III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 076, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Assistente de Apoio à Cultura – Cód. 47-CPC - C.H.S. 40
horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.741,31(mil setecentos e
quarenta e um reais trinta e um centavos), constante do Anexo
III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 18
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 83/2025
PROCESSO Nº 109/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 12 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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