IMPRENSA Nº 434
Ano: 2022
Publicado em: 27/05/2022
sexta-feira, 27 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 434
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 33/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2022, Processo
n° 33/2022,com encerramento no dia 14/06/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e ampliação da EFS
“Central”, localizado na rua Nove de Julho, centro e EFS “Saúde
Certa”, localizado na rua Claudionor Cerri, Jardim São
Sebastião, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRI n.º 34/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2022, Processo
n° 34/2022,com encerramento no dia 14/06/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de construção de iluminação pública
em LED, na Praça Matriz, localizada na Praça São Sebastião,
centro; na Praça “Dona Cota”, localizada na Av. Capitão
Joaquim Rabelo de Andrade, centro e no Parque Ecológico das
Águas, localizada na Rua Abud Abraão Feliz, centro, ambas
neste município, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
pelo
e-mail:
PORTARIA Nº 103, DE 26 DE MAIO DE 2022
NOMEIA COMISSÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO
N° 01/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A realização do Concurso Público conforme Edital n°
01/2022, publicado no quadro de editais da Prefeitura Municipal,
na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº
428, de 12 de maio de 2022 e no site da Prefeitura Municipal;
2 - A necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Concurso, conforme Edital supra
mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Concurso
Público nº 01/2022, os seguintes servidores públicos
municipais:
1 – RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, brasileira, RG n° 9.791.279-7-SSP/SP,
funcionária pública municipal;
2 – ELAINE CRISTINA FERREIRA, brasileira, RG n°
28.040.505-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – LUIS ANDRÉ CORREA, brasileiro, RG n° 29.929.359-2
SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
sexta-feira, 27 de maio de 2022
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Concurso
Público.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 104, DE 26 DE MAIO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora
ELIANA MARIA ROSA
MARQUES, através do requerimento protocolado sob n°
001916/2013, em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P.
nº 029/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 046/2019, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, ELIANA MARIA ROSA MARQUES,
RG nº 20.087.956-SSP/SP, lotada no emprego público de
INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, integrado na Gerência
de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade
com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 01 de
junho e término em 15 de junho de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 031, DE 26 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE
PRAÇA ESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que afetação é o fato administrativo pelo
qual se atribui a um bem público uma destinação pública
especial de interesse direto da administração.
CONSIDERANDO que a afetação consiste na destinação
conferida ao bem público, transformando-o em bem de uso
comum do povo, uso especial ou bem dominical, que pode ser
feita por ato administrativo
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a vinculação de afetação ao imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
com área de 23.177,76 m², localizado na Zona Urbana no
Município de São Sebastião da Grama, bem público, registrado
sob a matrícula nº 43.282, do Cartório Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP.
Parágrafo único – Em razão da presente vinculação, fica
estabelecido que sobre o imóvel referido no caput deste artigo,
observados os limites da área de 23.177,76 m², caracterizado
como Praça Esportiva, somente poderão ser desenvolvidas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
sexta-feira, 27 de maio de 2022
atividades relacionadas à destinação esportiva, a serem
implementadas pelo Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - Para fins de registro, passa a fazer parte inseparável do
presente Decreto, na forma de anexo, cópia da Matrícula de nº
43.282, Livro nº 2, ficha 1, do Cartório Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 030, de 10 de maio de 2022.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 433
Ano: 2022
Publicado em: 25/05/2022
quarta-feira, 25 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 433
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com o edital de abertura de inscrições do
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, tendo em
vista o pedido de formulado pela Gerente de Educação do
Município, solicitando a convocação para a contratação para
exercício da função pública eventual de Professor de Educação
Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
Letícia de
Oliveira Tristão
49.564.191-1
CLASS.
72
18º
A candidata deverá comparecer entre os dias 25 e 27 de maio de
2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
quarta-feira, 25 de maio de 2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Biologia.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com o edital de abertura de inscrições do
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, tendo em
vista o pedido de formulado pela Gerente de Educação do
Município, solicitando a convocação para a contratação para
exercício da função pública eventual Professor de Biologia, o
qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Maélen Samara Bento 50.840.069-7
CLASS.
72
2º
A candidato deverá comparecer entre os dias 25 e 27 de maio de
2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 102, DE 23 DE MAIO DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA APARTAR BENS
MÓVEIS E SUCATAS DESTINADOS A DESMANCHE,
CONSIDERADOS
INSERVÍVEIS,
ECONOMICAMENTE
INVIÁVEIS
POR
AS
SEREM
SUAS
RECUPERAÇÕES, A FIM DE SEREM SUBMETIDOS A
LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que se faz urgente a
necessidade de vender bens móveis disponíveis e ociosos ou de
recuperação onerosa, considerados inservíveis, por serem
economicamente inviáveis as suas recuperações, devendo,
posteriormente, serem submetidos a leilão.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores municipais, abaixo
mencionados, para proceder um levantamento apartando móveis
e sucatas destinados a desmanche, considerados inservíveis, por
serem economicamente inviáveis as suas recuperações, com a
finalidade de serem vendidos pela modalidade de leilão.
JOSÉ ANTONIO JORGE – RG nº 8.090.542
SSP/SP; e
JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG nº
10.999.543-0-SSP/SP;
LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA –
RG nº 15.689.329-SSP/SP; e
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – RG 46.652.515-1
SSP/SP.
Art. 2º - Após procederem a separação em local apropriado,
deverá ser encaminhado ao Setor Competente, para a realização
do Edital de Leilão, uma relação com todos os dados necessários
dos bens móveis disponíveis e ociosos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
quarta-feira, 25 de maio de 2022
Art. 3° - As tarefas contidas na presente Portaria deverão ser
concluídas no período de 15 (quinze) dias, mediante a lavratura
do competente laudo enunciado.
Art. 4º - Os trabalhos dos membros da Comissão não serão
remunerados, sendo considerados como prestação de serviços
relevantes ao Município.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 432
Ano: 2022
Publicado em: 23/05/2022
segunda-feira, 23 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 432
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 24/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 09/2022, Processo
n° 24/2022, com encerramento no dia 28/04/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto a Registro de Preços para eventual
aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de
solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 25/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 10/2022, Processo
n° 25/2022, com encerramento no dia 29/04/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preço para a eventual
aquisição de materiais e equipamentos de informática para
suprimentos dos setores do Município de São Sebastião da
Grama, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
pelo
e-mail:
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso I, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa JOÃO DONIZETE
TESSER MADEIRA, com inscrição no CNPJ sob o nº
07.088.787/0001-34, com o valor de R$ 21.918,03, para
contratação de empresa especializada para execução de reforma
no Fundo de Assistência Social, localizado na Av. Vereador de
Vasconcellos, nº 23, Distrito Industrial, neste município,
conforme projeto, planilha orçamentária e memorial de cálculo
em anexo, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 431
Ano: 2022
Publicado em: 20/05/2022
sexta-feira, 20 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 431
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
primeiro quadrimestre do exercício de 2022, no seguinte local,
data e horário.
Data: 24/05/2022
Horário: 18:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 18/05/2022.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao primeiro quadrimestre do
exercício de 2022, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 24/05/2022
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 18/05/2022.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
PORTARIA Nº 099, DE 17 DE MAIO DE 2022
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA NAIARA
MANSANO GONÇALVES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/5/1553, em 16
de maio de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir de 19 de maio de
2022, a servidora pública municipal, NAIARA MANSANO
GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
47.976.013-5-SSP/SP, contratada, pelo regime jurídico celetista,
conforme contrato de trabalho por prazo determinado nº
007/2022, autorizado pela Portaria nº 049, de 03 de março de
2022, para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
sexta-feira, 20 de maio de 2022
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 100, DE 18 DE MAIO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº
2046/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº
089/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora, SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no
cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E,
subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa), em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 19 de maio e término em 16 de agosto
de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 101, DE 19 DE MAIO DE 2022
REVOGA A PORTARIA Nº 086, DE 18 DE ABRIL DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 02 de maio de 2022, a
Portaria nº 086/2022, de 18 de abril de 2022, que convoca o
servidor público municipal Cassio Felice para prestar serviços
em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristian Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4
sexta-feira, 20 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
sexta-feira, 20 de maio de 2022
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 430
Ano: 2022
Publicado em: 17/05/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 17 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 430
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 30/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2022, Processo
n° 30/2022,com encerramento no dia 03/06/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem,
guias, sarjetas e sinalização conforme convênio nº 101462/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 30/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2022, Processo
n° 30/2022,com encerramento no dia 03/06/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem,
guias, sarjetas e sinalização conforme convênio nº 101462/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 2
terça-feira, 17 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 429
Ano: 2022
Publicado em: 13/05/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 429
DECRETO Nº 028, DE 29 DE ABRIL DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orcamentaria: 02.01 SUPERINTENDENCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURIDICA
873.2.90.91.00.00.00SENTENCASJUDICIAIS 350.000,00
29/04/2022 Credito Suplementar 350.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_______________________________________________
DECRETO Nº 030, DE 10 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE
COMPLEXO ESPORTIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que afetação é o fato administrativo pelo
qual se atribui a um bem público uma destinação pública
especial de interesse direto da administração.
CONSIDERANDO que a afetação consiste na destinação
conferida ao bem público, transformando-o em bem de uso
comum do povo, uso especial ou bem dominical, que pode ser
feita por ato administrativo
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a vinculação de afetação ao imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
com área de 23.177,76 m², localizado na Zona Urbana no
Município de São Sebastião da Grama, bem público, registrado
sob a matrícula nº 43.282, do Cartório Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP.
Parágrafo único – Em razão da presente vinculação, fica
estabelecido que sobre o imóvel referido no caput deste artigo,
observados os limites da área de 23.177,76 m², caracterizado
como Complexo Esportivo, somente poderão ser desenvolvidas
atividades relacionadas à destinação esportiva, a serem
implementadas pelo Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - Para fins de registro, passa a fazer parte inseparável do
presente Dcreto, na forma de anexo, cópia da Matrícula de nº
43.282, Livro nº 2, ficha 1, do Cartório Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_______________________________________________
LEI Nº 111, DE 11 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recurso financeiro
Federal, por parte do MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e
terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso vinculada à União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 14 sexta-feira, 13 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
____________________________________________________
LEI Nº 112, DE 11 DE MAIO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ART. 5º, DA LEI
MUNICIPAL N° 082, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022,
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – O §2º do art. 5º da Lei Municipal n° 082, de 09 de
fevereiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: -
“Art. 5º - (...)
§2º - O provimento para a vaga do emprego público
de que trata o caput deste artigo será por concurso
público de provas ou de provas e títulos, o qual
somente poderá ser provido por candidato com
grau de escolaridade em curso superior completo
em Assistência Social; Psicologia; Direito;
Administração; Antropologia; Contabilidade;
Economia; Economia Doméstica; Pedagogia;
Sociologia; ou Terapia Ocupacional.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 48/2022
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRICO DE
ALIMENTOS LTD
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
gêneros alimentícios (itens fracassados), para suprimento dos
setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 6,12; item 09 - R$ 4,42; item 11 -
R$ 88,00; item 12 - R$ 17,46; item 16 - R$ 6,82; item 19 - R$
209,25; item 21 - R$ 5,12; item 22 - R$ 4,64; item 24 - R$ 7,41;
item 27 - R$ 9,31; item 28 - R$ 9,31; item 29 - R$ 9,31; item 30 - R$ 9,31.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 49/2022
CONTRATADA: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA-EPP
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
gêneros alimentícios (itens fracassados), para suprimento dos
setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 10 - R$ 8,08; item 13 - R$ 4,45.
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 27/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
Página 12 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
licitatório na modalidade Pregão Presencial 07/2022, Processo
n° 27/2022, com encerramento no dia 26/05/2022, às 09:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
rregistro de preços para a eventual aquisição de material para
manutenção das vias e estradas urbanas e rurais do município de
São Sebastião da Grama, por intermédio da Gerência de
Planejamento, Gestão e Fiscalização de obras. Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646
9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 27/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 06/2022, Processo
n° 27/2022, com encerramento no dia 25/05/2022, às 09:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
registro de preços aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o
programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU (ITENS
FRACASSADOS/DESERTOS), conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA N. º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2022
Contrato N° 21/2022
Contratada: DENISE NOGUEIRA LAZARO DA SILVA
372441641817
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação, a
outorga de permissão de uso para exploração, conforme as
disposições contidas neste Edital e seus anexos dos seguintes
espaços: ESPAÇO LOCALIZADO NA AV. PREFEITO
JOAQUIM DE ANDRADE DIAS, S/N, IGREJA SANTA
MÔNICA, tudo em conformidade com as disposições contidas
no Edital e seus anexos, partes constantes da CONCORRÊNCIA
N.º 01/2022, que agora passam a fazer parte integrante do
presente Instrumento Contratual.
Valor:R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) mensais.
Data: 03 de maio de 2022.
Prazo de vigência: 60 MESES.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Contrato N° 16/2022
Contratada: GEFLEX INDÚSTRIA E CÓMERCIO DE
MÓVEIS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos e utensílios permanentes para a cozinha piloto
Municipal, por intermédio da Gerência Municipal de Educação e
de acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 17.694,71 (dezessete mil e seiscentos e noventa e
quatro reais e setenta e um centavos).
Data: 27 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Contrato N° 17/2022
Contratada:
DANFESSI MÓVEIS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos e utensílios permanentes para a cozinha piloto
Municipal, por intermédio da Gerência Municipal de Educação e
de acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 2.887,99 (dois mil e oitocentos e oitenta e sete reais e
noventa e nove centavos).
Data: 27 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Contrato N° 18/2022
Contratada:
K.C.R.
INDÚSTRIA COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos e utensílios permanentes para a cozinha piloto
Municipal, por intermédio da Gerência Municipal de Educação e
de acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais).
Data: 27 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Contrato N° 19/2022
Contratada: ALEXANDRE AUGUSTO VIANTE
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos e utensílios permanentes para a cozinha piloto
Municipal, por intermédio da Gerência Municipal de Educação e
de acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 1.240,00 (um mil e duzentos e quarenta reais).
Data: 27 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Contrato N° 20/2022
Contratada: DIRCEU LONGO & CIA LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos e utensílios permanentes para a cozinha piloto
Municipal, por intermédio da Gerência Municipal de Educação e
de acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reias).
Data: 27 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE (CARONA).º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 28/2022
Contrato N° 15/2021
Contratada: MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de
01 (um) caminhão VUC para coleta seletiva, no âmbito dos
programas ambientais sob gestão do SIMA, conforme
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes
do processo administrativo em epígrafe.
Valor:R$ R$ 216.300,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos
reais)
Data: 19 de abril de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 13/2022
Contrato N° 14/2022
Contratada: G-ENERGY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de construção de iluminação pública em LED, na
academia da Saúde, localizada na Av. Aurea Pereira Bonetti e na
área de lazer Dr. José Roberto Magalhães Teixeira, localizada na
Rua Major Pacheco, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital
Valor:R$ R$ 40.725,74 (quarenta mil e setecentos e vinte e
cinco reais e setenta e quatro centavos).
Data: 12 de abril de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 46/2022
CONTRATADA: IRRP – INSTITUTO DE RESSONANCIA
RIO PARDO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: registro de preços contratação de empresa
especializada para realização de exames de imagens
(ressonância, ultrassonografia, tomografia, mamografia, entre
outros), para suprir a demanda do departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos.
VALOR (R$): LOTE I - R$ 117.699,76
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 47/2022
CONTRATADA: MDM – MEDICINA DIAGNÓSTICA
MARINGOLO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: registro de preços contratação de empresa
especializada para realização de exames de imagens
(ressonância, ultrassonografia, tomografia, mamografia, entre
outros), para suprir a demanda do departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos.
VALOR (R$): LOTE II - R$ 197.400,00; LOTE III - R$
58.900,00; LOTE IV - R$ 6.200,00; LOTE V - R$ 51.900,00.
____________________________________________________
05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 30/2018
Contratada: A.R. BENTO INFORMATICA – M.E.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia),
conforme Termo de Referência e de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Motivo: Para ACRESCENTAR a quantidade de 01 (um) ponto
interligado via fibra óptica, presente no lote 01 – Item 06, pois
faz-se necessária a instalação de um ponto de internet no prédio
denominado “sedinha”, localizado na rua Francisco Vilella, 151,
centro, deste município, para utilização do IBGE no
recenseamento que será realizado. O valor estabelecido no
Contrato Originário para prestação de serviço é “LOTE 01”, R$
21.528,58 (vinte e um mil e quinhentos e vinte oito reais e
cinquenta e oito centavos), por mês, totalizando R$ 258.342,91
(duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais
e noventa e um centavos), por ano, ou seja, o contrato passará a
ter valor para a prestação de serviço do “LOTE 01”, R$
21.613,58 (vinte e um mil e seiscentos e treze reais e cinquenta e
oito centavos), por mês, totalizando R$ 258.427,91 (duzentos e
cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e
um centavos), por ano.
Data: 27/04/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 24/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 14
sexta-feira, 13 de maio de 2022
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2020
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento da licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações
constantes do anexo I
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, no valor de R$ R$ 474.496,00
(quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e
seis reais) que terá sua vigência até a data de 13/04/2023.
Data: 13/04/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2020
José Francisco Martha
Prefeito Municipal.
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 30/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
obra de ampliação do Cemitério Municipal de São Sebastião da
Grama – Bloco 2, conforme Memorial Descritivo, Planilha de
levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e Projetos em anexo, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 30 de junho de 2022, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:27/04/2022
TOMADA DE PREÇOS N. º 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 428
Ano: 2022
Publicado em: 12/05/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 12 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 428
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP faz saber que realizará, por meio do INDEPAC – Instituto de
Cultura e Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, em datas, locais e horários a serem
oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a Lei Orgânica
Municipal, e demais leis municipais vigentes, destinado ao provimento de vagas existentes para os empregos descritos na Tabela I,
especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas regidas pela CLT, nos empregos indicados no presente edital e
dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da
homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
1.2. Os empregos, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os
estabelecidos na Tabela I de Empregos, especificada abaixo.
1.3. As atribuições dos empregos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – EMPREGOS, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE
INSCRIÇÃO
Ensino Fundamental
Emprego Vagas Salário
inicial
Carga
horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de
inscrição
Agente Escolar 01 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Completo R$ 40,00
Atendente 02 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Completo R$ 40,00
Auxiliar de Jardinagem CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Auxiliar de Serviços 05 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Coveiro 01 + CR R$ 1.560,65 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Cozinheiro 01 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Eletricista 01 + CR R$ 1.694,29 40 horas
semanais Ensino Fundamental Completo R$ 40,00
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 47 quinta-feira, 12 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Ensino Fundamental
Emprego Vagas Salário
inicial
Carga
horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de
inscrição
Eletricista De Automóveis 01 + CR R$ 1.694,28 40 horas
semanais Ensino Fundamental Completo R$ 40,00
Jardineiro 01 + CR R$ 1.418,72 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Mecânico 01 + CR R$ 2.356,95 40 horas
semanais Ensino Fundamental Completo R$ 40,00
Motorista 02 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais
Ensino Fundamental Completo e CNH
categoria “D” R$ 40,00
Operador De Máquinas 01 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais
Ensino Fundamental Incompleto e
CNH categoria “D” R$ 40,00
Pedreiro 01 + CR R$ 1.871,02 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Pintor 01 + CR R$ 1.675,11 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Serviços Braçais Urbanos e
Rurais 05 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Tratorista CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Zelador 01 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Ensino Médio/ Técnico
Emprego Vagas Salário
inicial
Carga
horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de
inscrição
Auxiliar De Desenvolvimento
Infantil 03 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Médio Completo R$ 45,00
Auxiliar De Educação
Inclusiva CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Médio Completo R$ 45,00
Escriturário 03 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Médio Completo R$ 45,00
Monitor de Informática CR R$ 1.506,03 40 horas
semanais Técnico em Informática R$ 45,00
Técnico de Enfermagem CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais
Técnico em Enfermagem com
registro no órgão de classe R$ 45,00
Técnico em Farmácia 01 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais
Técnico em Farmácia com registro no
órgão de classe R$ 45,00
Ensino Superior
Emprego Vagas Salário
inicial
Carga
horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de
inscrição
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 47 quinta-feira, 12 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Ensino Superior
Emprego Vagas Salário
inicial
Carga
horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de
inscrição
Administrador De Cemitério 01 + CR R$ 1.981,08 40 horas
semanais Ensino Superior Completo R$ 50,00
Assistente Social 01 + CR R$ 2.179,41 30 horas
semanais
Ensino Superior Completo em Serviço
Social com registro no respectivo
órgão de classe.
R$ 50,00
Coordenador Do Cras 01 + CR R$ 2.435,63 40 horas
semanais
Curso superior completo em
Assistência Social, Psicologia, Direito,
Administração, Antropologia,
Contabilidade, Economia, Economia
Doméstica, Pedagogia, Sociologia e
Terapia ocupacional e registro no
respectivo órgão de classe
R$ 50,00
Educador Social CR R$ 1.760,96 40 horas
semanais
Curso superior completo em
Pedagogia ou Magistério R$ 50,00
Engenheiro Agrônomo 01 + CR R$ 2.892,64 40 horas
semanais
Curso superior completo em
Engenharia Agronômica, com registro
no respectivo órgão de classe
R$ 50,00
Farmacêutico CR R$ 2.591,68 30 horas
semanais
Curso superior completo em
Farmácia, com registro no respectivo
órgão de classe
R$ 50,00
Fonoaudiólogo 01 + CR R$ 1.765,79 20 horas
semanais
Curso superior completo em
Fonoaudiólogo, com registro no
respectivo órgão de classe
R$ 50,00
Médico 03 + CR R$ 7.399,94 40 horas
semanais
Curso Superior Completo em
Medicina com registro no respectivo
órgão de classe
R$ 50,00
Médico
Ginecologista/Obstetra 01 + CR R$ 7.385,22 20 horas
semanais
Curso superior completo em Medicina
com especialização em Ginecologista
/ Obstetra e registro no respectivo
órgão de classe
R$ 50,00
Médico Pediatra 01 + CR R$ 7.399,94 20 horas
semanais
Curso superior completo em Medicina
com especialização em Pediatria e
registro no respectivo órgão de
classe
R$ 50,00
Médico Psiquiatra 01 + CR R$ 7.399,94 20 horas
semanais
Curso superior completo em Medicina
com especialização em Psiquiatria e
registro no respectivo órgão de
classe
R$ 50,00
Professor De Classe Especial 01 + CR R$ 3.605,24 30 horas
semanais
Curso superior completo em
Pedagogia com habilitação em
Educação especial
R$ 50,00
Professor De Educação Básica 01 + CR R$ 2.884,22 30 horas
semanais
Licenciatura Plena em Pedagogia R$ 50,00
Professor De Educação Física CR R$ 3.845,64 40 horas
semanais
Licenciatura ou Licenciatura Plena em
Educação Física e registro no
respectivo conselho de classe
R$ 50,00
Professor de Inglês CR R$ 3.845,64 40 horas
semanais
Licenciatura Plena em Letras com
habilitação em Língua Estrangeira
Inglês
R$ 50,00
Psicólogo Educacional 01 + CR R$ 5.434,36 40 horas
semanais
Curso Superior Completo em
Psicologia com especialização em
psicologia escolar e educacional e
registro no respectivo órgão de
classe
R$ 50,00
Terapeuta Ocupacional 01 + CR R$ 1.317,77 20 horas
semanais
Curso Superior Completo em Terapia
ocupacional com registro no
respectivo órgão de classe
R$ 50,00
Página 4 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências
nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da posse:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação
específica;
2.1.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº
93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme
especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 12.5 e respectivos
subitens, do Capítulo 11 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em inspeção
realizada pelo Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama;
2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao
patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração
pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
2.1.8. Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova posse em novo emprego público;
2.1.9. Não possuir antecedentes criminais;
2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.11. Não receber proventos de remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos
na Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, iniciando-se as 08h00
do dia 31 de maio de 2022 e encerrando-se as 16h00min do dia 20 de junho de 2022, observado o horário oficial de
Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste
Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os
requisitos exigidos para o emprego pretendido.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária,
com vencimento para o dia 21 de junho de 2022, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de
inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o
candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos até o encerramento das
inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição on-line.
3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for
o motivo alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do
comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.6. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições no Concurso Público, desde que seja 1 (uma) para cada período de aplicação
das provas, conforme disposto na tabela do item 6.1.1, Capítulo 6 deste Edital.
3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma
inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo
que a aplicação das provas ocorra na mesma sala.
3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em
conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas
ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga,
ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para
outros concursos.
3.11. O INDEPAC e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama não se responsabilizam por solicitação de inscrição via
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o
candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 28 de junho de 2022, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos
se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foi recebido pelo INDEPAC, ou seja, se a inscrição está
confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do Fale Conosco no endereço eletrônico
indepac.org.br/concursos/, bem como interpor recurso nos termos do Capítulo 11 deste Edital.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião
da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o
auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e ao INDEPAC o direito de excluir do Concurso
Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição,
informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de
correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração
constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a
realização da prova, identificando no envelope: nome e emprego ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público: Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama - Concurso Público 01/2022 – “Cond. Especial”, ao INDEPAC, localizado à Avenida
Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP 04047-001.
3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste
Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior
de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação ao
INDEPAC até o dia útil subsequente ao término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no
item 3.16.
3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá
encaminhar solicitação ao INDEPAC, nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 28 de junho de 2022, acessar o
site www.indepac.org.br/concursos para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do
emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de
20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes
ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
4.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com
caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo
constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.4.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o emprego
pretendido.
4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso
Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá
requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de
Inscrição e proceder de acordo com o item 4.10.
4.10. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou
correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao INDEPAC, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos,
localizado à Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP
04047-001, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama –
Concurso Público 01/2022, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição
especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
b) Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome,
número do RG e do CPF.
4.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e
punção.
4.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para
utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do
Concurso Público.
4.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a
documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 4.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência.
4.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 será feita
pela data da postagem.
4.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com
tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
4.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado
conforme disposto no item 3.18 e seus subitens do Capítulo 3 deste edital.
4.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas
alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo
alegado.
4.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor
recurso em favor de sua situação.
4.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus
nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença
saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Ensino fundamental, médio/ técnico e superior
Emprego
Formas de
Avaliação
Quantidade de questões
POCB
Administrador de Cemitério,
Agente Escolar, Assistente Social,
Atendente, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Auxiliar
de Educação Inclusiva, Auxiliar de
Jardinagem, Auxiliar de Serviços,
Coordenador do CRAS, Coveiro,
Educador Social, Engenheiro
Agrônomo, Escriturário,
Farmacêutico, Fonoaudiólogo,
Jardineiro, Médicos, Monitor de
Informática, Psicólogo
Educacional, Técnico de
Enfermagem, Técnico de Farmácia,
Terapeuta Ocupacional e Zelador
Prova Objetiva
Quantidade de questões
POCE
10 Língua Portuguesa
05 Matemática
10 Conhecimentos
Específicos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 47 quinta-feira, 12 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Ensino fundamental, médio/ técnico e superior
Emprego Formas de
Avaliação
Quantidade de questões
POCB
Quantidade de questões
POCE
Todos os cargos de Professor
Prova Objetiva 10 Língua Portuguesa
05 Matemática
10 Conhecimentos
Específicos
Prova de Títulos Avaliação de Títulos conforme estabelecido no Capítulo 8
deste Edital.
Cozinheiro, Eletricista, Eletricista
de Automóveis, Mecânico,
Motorista, Operador de Máquinas,
Pedreiro, Pintor, Serviços Braçais
Urbanos e Rurais e Tratorista,
Prova Objetiva 10 Língua Portuguesa
05 Matemática
10 Conhecimentos
Específicos
Prova Prática Aplicação de Prova Prática conforme estabelecido no Capítulo
9 deste Edital
5.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo
emprego conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Básicos (POCB) e/ou de Conhecimentos
Específicos (POCE), conforme o emprego.
5.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
5.4. A prova de títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.
5.5. As provas práticas serão realizadas e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital.
6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Sebastião da Grama/SP, na data prevista de 10 de julho de 2022,
em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado
na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama e divulgado através da Internet no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.1 As provas serão aplicadas conforme a tabela que segue:
PERÍODO DE APLICAÇÃO CARGOS
A
Administrador De Cemitério
Agente Escolar
Assistente Social
Cozinheiro
Educador Social
Eletricista
Engenheiro Agrônomo
Escriturário
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Jardineiro
Motorista
Pedreiro
Professor De Classe Especial
Professor De Educação Básica
Professor De Educação Física
Psicólogo Educacional
Professor de Inglês
Serviços Braçais Urbanos e Rurais
Técnico em Farmácia
B
Atendente
Auxiliar De Desenvolvimento Infantil
Auxiliar De Educação Inclusiva
Auxiliar de Jardinagem
Auxiliar de Serviços
Coordenador Do Cras
Coveiro
Eletricista De Automóveis
Mecânico
Médico
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Monitor de Informática
Operador De Máquinas
Página 8 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Pintor
Tratorista
Técnico de Enfermagem
Terapeuta Ocupacional
Zelador
6.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de São Sebastião da
Grama/SP, o INDEPAC reserva-se do direito de alocá-los em horários diferentes desde que respeitada a diferenciação do quadro
acima ou em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.1.3. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do
dia 4 de julho de 2022, informar-se, pela internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, em que local e
horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de
prova.
6.1.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na
condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às
vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso
Público, através do e-mail institutoindepac@gmail.com.
6.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com
as informações constantes no item 6.1 deste Capítulo.
6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser
comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
6.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com
as consequências advindas de sua omissão.
6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de emprego e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato
deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do INDEPAC, pelo e-mail
institutoindepac@gmail.com, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das
Provas Objetivas.
6.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo
candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 4
deste Edital.
6.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 6.5 deste Capítulo, será o único
responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida
pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de
Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com
clareza.
6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido
há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
6.6.5. Não serão aceitos documentos eletrônicos, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova
estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEPAC, procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de
formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INDEPAC, na fase de
Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager,
palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné,
gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
6.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o
candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que
serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.
6.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a
entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a
saída do colégio de prova.
6.8.5. O descumprimento dos itens 6.8.3.1, 6.8.3.2 e 6.8.4 implicará na eliminação do candidato.
6.8.6. O INDEPAC e a Prefeitura de São Sebastião da Grama/SP não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou
pessoa estranha ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações,
calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
6.9. Quanto às Provas:
6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato deverá ler as questões no caderno de questões e marcará suas respostas
na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para
correção.
6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser
lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
6.9.2. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de
respostas, bem como a conferência do material entregue pelo INDEPAC, para a realização da prova.
6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.
6.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.
6.11.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o
fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será
fornecido o Caderno de Questões.
6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.
6.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
6.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6, alínea “b”, deste Capítulo;
6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido
no item 6.12, deste capítulo;
6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou
similar;
6.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,
receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes,
ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
6.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo
os sinais sonoros referentes a alarmes;
6.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
6.14.9. Não devolver a(s) Folha(s) de Resposta cedida(s) para realização das provas;
6.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores,
executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
6.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
6.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
6.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público.
6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá
permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
6.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
6.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no
Concurso Público.
6.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do
candidato da sala de prova.
6.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
6.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua
confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
6.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao
local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
6.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo INDEPAC, o direito de excluir da sala e eliminar do restante
das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante
deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta
das provas.
6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos
candidatos.
6.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que
acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de
bolsa, estojo ou qualquer objeto constante no item 6.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso.
6.25. Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova,
devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo,
sob pena de eliminação do certame.
6.26. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, em data a ser
comunicada no dia da realização das provas.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo
número de questões acertadas.
7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Concorrerão à prova de Títulos todos os candidatos habilitados nas provas objetivas para os empregos de Professor (todos),
conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.
8.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.
8.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para o
INDEPAC, localizado na Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São
Paulo/SP, CEP 04047-001, até o dia útil subsequente ao término da inscrição, identificando o nome do Concurso Público, no
envelope: Concurso Público Nº 01/2022 – Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP - Títulos:
a) Cópia dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
b) Cópia do Documento de Identificação (RG); e
c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo IV deste Edital, em via original, identificado, preenchido
com os Títulos a serem enviados e assinado.
8.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número
de identificação do objeto.
8.2.2. Após o prazo estabelecido no item 8.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
8.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais.
8.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de
curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais
e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do
documento.
8.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo
histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e
identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
8.4.2. Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo
com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
8.4.3. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de
conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
8.4.4. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
8.4.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por
tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
8.6. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
8.7. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
8.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.
8.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
8.10. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TABELA DE TÍTULOS
TÍTULOS
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
a) Doutorado na área do emprego -
Pós Graduação Stricto Sensu, concluído
até a data de apresentação dos títulos.
5 pontos
COMPROVAÇÃO
5 pontos
b) Mestrado na área do emprego -
Pós Graduação Stricto Sensu, concluído
até a data de apresentação dos títulos.
3 pontos
3 pontos
Cópia do Diploma devidamente registrado ou de
Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de
curso,
contendo
a data de conclusão e
acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico
Escolar.
Cópia do Diploma devidamente registrado ou de
Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de
curso,
contendo
c) Pós Graduação Lato Sensu
(especialização)
na área do
emprego, com carga horária mínima de
360 horas, concluída até a data de
apresentação dos títulos.
1 ponto
2 pontos
9. DAS PROVAS PRÁTICAS
a data de conclusão e
acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico
Escolar.
Cópia do Certificado, Certidão ou Declaração de
conclusão do Curso, indicando o número de horas e
período de realização do curso. No caso de Declaração
ou Certidão de conclusão de curso, estas devem vir
acompanhadas da cópia do respectivo Histórico
Escolar.
9.1 As provas práticas, de caráter eliminatório, será aplicada aos 20 (vinte) primeiros classificados na prova objetiva desde que
estes tenham obtido nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos para os empregos de Cozinheiro, Eletricista, Eletricista de
Automóveis, Mecânico, Motorista, Pedreiro, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor, Serviços Braçais Urbanos e Rurais e Tratorista e
que será realizada na cidade de São Sebastião da Grama/SP, em data, horário e local, a serem informados por ocasião da
divulgação do Resultado das Provas Objetivas.
9.1.1 Os candidatos inscritos para os cargos de Cozinheiro, Eletricista, Eletricista de Automóveis, Mecânico, Motorista, Pedreiro,
Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor e Tratorista não convocados para a prova prática serão eliminados do concurso público.
9.2 Os candidatos não receberão convocações individuais via ECT (Correio), portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento das divulgações realizadas na Imprensa Oficial da Prefeitura de São Sebastião da Grama e no site
www.indepac.org.br/concursos.
9.3 Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Prática em data, horário ou local
diferente do estabelecido na Convocação.
9.3.1 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação,
seja qual for o motivo alegado.
9.3.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de
afastamento do candidato do local de prova.
9.4 Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Edital de Convocação
da referida prova portando um dos documentos previstos no item 6.6, exceto para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e
Tratorista que será a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97) na categoria exigida para
operar o veículo utilizado.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
9.4.1 O candidato convocado para prova prática deve comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecidos,
com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. Após o horário estabelecido na convocação, não será aceito retardatário em
hipótese alguma.
9.5 Durante a realização da Prova Prática os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho
eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo
data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de
computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de
prova. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará
na eliminação do candidato deste Concurso Público.
9.6 Serão desclassificados os candidatos que:
a) não se apresentarem para a realização da Prova Prática;
b) não apresentar um dos documentos previsto no item 6.6. Para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista que
não apresentar a CNH na categoria exigida para operar o veículo utilizado;
c) não puderem realizar a prova por qualquer que seja o motivo;
d) retirar-se do local de prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação;
e) não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova prática.
9.7 Os materiais e equipamentos para realização das provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura de São Sebastião da Grama e,
quando do encerramento da prova, deverão ser devolvidos pelo candidato e entregues ao avaliador.
Da Prova Prática de Cozinheiro
9.8 Na prova prática, o candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre o uso adequado de materiais, equipamentos,
ferramentas, materiais, utilização de equipamentos de proteção individual – EPI’s e as habilidades do candidato no desempenho das
atividades inerentes ao cargo de acordo com suas Atribuições e do Conteúdo Programático – Anexo I e II deste Edital.
9.9 O candidato deverá apresentar-se vestido de calça, camiseta com manga (curta ou longa) e calçado fechado para a execução
das tarefas propostas na Prova Prática, sob pena de eliminação.
9.10 Na Prova Prática será proposta as 2 (duas) tarefas abaixo, sendo os candidatos orientados antes da execução sobre a
especificação dos critérios de pontuação que obedecerão escala gradativa de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, totalizando, no
máximo, 100 (cem) pontos:
a) Tarefa 1: Identificação de materiais, produtos, EPEI’ s e utensílios. A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a
50 (cinquenta) pontos, observando aspectos como nome correto dos materiais, produtos e utensílios para execução das atribuições
do cargo, conforme Anexo II do edital.
b) Tarefa 2: Utilização dos materiais, produtos e utensílios: A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 50
(cinquenta) pontos, observando aspectos como utilização, manuseio e limpeza dos materiais e utensílios.
Da Prova Prática de Eletricista
9.11 A Prova Prática de Eletricista será composta pelas 2 (duas) tarefas abaixo, sendo os candidatos orientados antes da execução
sobre a especificação dos critérios de pontuação que obedecerão a escala gradativa, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos:
a) TAREFA 01: MONTAGEM DE CIRCUITO DE LÂMPADA PARALELO:
Realizar a montagem de dois interruptores paralelos em pontos distintos, seguindo o padrão de cores dos fios segundo as normas
técnicas. Após a montagem, medir a tensão e a corrente na lâmpada.
b) TAREFA 02: MONTAGEM DE TOMADAS:
Realizar a montagem de tomada de 220V e uma de 127V, seguindo o padrão de cores dos fios segundo as normas técnicas. Após a
montagem, medir a tensão nas tomadas.
9.12 O candidato deverá apresentar-se vestido de calça, camiseta com manga (curta ou longa) e calçado fechado para a execução
das tarefas propostas na Prova Prática, sob pena de eliminação.
Da Prova Prática de Eletricista de Automóveis
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
9.13 A Prova Prática de Eletricista de Automóveis será composta pelas 2 (duas) tarefas abaixo, sendo os candidatos orientados antes
da execução sobre a especificação dos critérios de pontuação que obedecerão a escala gradativa de 0 (zero) a 50 (cinquenta)
pontos, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos:
a) TAREFA 01: Identificação de fios e ligação de Relé auxiliar: Consiste em primeiramente realizar a identificação dos fios
apresentados pelo avaliador e posteriormente utilizá-los para a ligação de um Relé auxiliar de maneira adequada.
b) TAREFA 02: Identificar peças e ferramentas, quanto a medidas, correta utilização e nome das mesmas. A avaliação será dentro
de uma escala gradativa de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo que cada item apontado corretamente pelo candidato, ocorrerá
na atribuição de um grau na escala de pontuação.
9.14 O candidato deverá apresentar-se vestido de calça, camiseta com manga (curta ou longa) e calçado fechado para a execução
das tarefas propostas na Prova Prática, sob pena de eliminação.
Da Prova Prática de Mecânico
9.15 A Prova Prática de Mecânico será composta pelas 4 (quatro) tarefas abaixo, sendo os candidatos orientados antes da execução
sobre a especificação dos critérios de pontuação que obedecerão a escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos,
totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos:
a) TAREFA 01: Identificação dos cabos e itens do motor. A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e
cinco) pontos, observando aspectos como agilidade, conhecimento do procedimento, cuidados e utilização de EPI's, utilização correta
de materiais e equipamentos, entre outros.
b) TAREFA 02: Verificação do sistema de freios: A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco)
pontos, observando se as medidas dos componentes (disco, pastilha, lona, tambor) estão dentro dos limites aceitáveis pelo
fabricante, agilidade, conhecimento utilização de EPI's, utilização correta de materiais e equipamentos, entre outros.
c) TAREFA 03: Aferir as tensões nas Correias do Motor. A avaliação será dentro de uma escala gradativa 0 (zero) a 25 (vinte e cinco)
pontos, observando aspectos
como desgaste, limpeza do local, utilização de EPI's, utilização correta de materiais e equipamentos, entre outros.
d) TAREFA 04: Identificar peças e ferramentas, quanto a medidas, correta utilização e nome das mesmas. A avaliação será dentro
de uma escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco), sendo que cada item apontado corretamente pelo candidato, ocorrerá na
atribuição de um grau na escala de pontuação.
9.16 O candidato deverá apresentar-se vestido de calça, camiseta com manga (curta ou longa) e calçado fechado para a execução
das tarefas propostas na Prova Prática, sob pena de eliminação.
Da Prova Prática de Motorista
9.17 A Prova Prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no
desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição do cargo – Anexo I e Conteúdo Programático – Anexo II
do Edital.
9.18 Os critérios de avaliação serão feitos através do manuseio feito pelo candidato.
9.18.1 A aplicação da prova prática de Motorista será aplicada através de faltas cometidas conforme descrição abaixo:
I - FALTAS ELIMINATORIAS (-55 PONTOS) - Desobedecer a sinalização semafórica e de parada obrigatória; - Avançar sobre o meio-fio; - Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas, no tempo estabelecido; - Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; - Transitar em contramão de direção; - Não completar a realização de todas as etapas do exame; - Avançar a via preferencial; - Provocar acidente durante a realização do exame; - Exceder velocidade regulamentada para a via; - Cometer qualquer outra infração de transito de natureza gravíssima.
II – FALTAS GRAVES (-30 PONTOS) - Desobedecer a sinalização da via ou ao agente de autoridade de trânsito; - Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; - Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal mesmo que ocorra sinal verde para o
veículo; - Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o processo do exame ou parte dele;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; - Não usar devidamente o cinto de segurança; - Perder o controle da direção do veículo em movimento; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III – FALTAS MÉDIAS (-20 PONTOS) - Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar com freio de mão inteiramente livre; - Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo ou do clima; - Interromper o funcionamento do veículo, sem justa razão, após o início do exame; - Usar buzina sem necessidade ou em local proibido; - Fazer conversão incorretamente; - Desengrenar o veículo nos declives; - Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; - Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; - Entrar nas curvas com engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; - Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV – FALTAS LEVES (-10 PONTOS) - Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado; - Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; - Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; - Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado ou em movimento; - Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; - Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; - Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
9.19 Para realização da Prova Prática para o cargo de Motorista será utilizado um caminhão Iveco Tector FYS8C35 ano/modelo
2019/2020. Os critérios de avaliação serão feitos através do manuseio feito pelo candidato.
Da Prova Prática de Operador de Máquinas
9.20 A Prova Prática, com validade de até 100 (cem) pontos, visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as
habilidades do candidato no desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição do cargo – Anexo I e
Conteúdo Programático – Anexo II do Edital.
9.21 Para realização da Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas será utilizado uma máquina Retroescavadeira
XCMG870BR-I ano/modelo 2021/2022.
9.21.1 Os critérios de avaliação serão feitos através de avaliação do manuseio e operação da máquina realizado pelo candidato
mediante a avaliação dos seguintes itens: - Dar ignição; - Andar em marcha ré; - Mover terra; - Cavar; - Estacionar no local indicado.
Da Prova Prática de Pedreiro
9.22 Na prova prática de Pedreiro, o candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre o uso adequado de materiais,
equipamentos e ferramentas, demarcação da obra, materiais básicos de construção civil (areia, cimento, cal, pedra, etc.), nível e
prumo, concretos e argamassas, fundações, alvenarias, lajes e materiais de acabamento e equipamentos de proteção individual –
EPI’s.
9.23 O candidato deverá apresentar-se vestido de calça, camiseta com manga (curta ou longa) e calçado fechado para a execução
das tarefas propostas na Prova Prática, sob pena de eliminação.
9.24 A Prova Prática será proposta as 4 (quatro) tarefas abaixo, sendo os candidatos orientados antes da execução sobre a
especificação dos critérios de pontuação que obedecerão a escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, totalizando, no
máximo, 100 (cem) pontos:
a) Tarefa 1: Assentar blocos e tijolos. A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos,
observando aspectos como nivelamento, alinhamento, utilização de EPI's, utilização correta de materiais e equipamentos, entre
outros.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
b) Tarefa 2: Montar tubulações hidráulicas (utilizando ferro e P.V.C.). A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a
25 (vinte e cinco), observando aspectos como manuseio e quantidades e tipos de materiais aplicados nas peças, utilização de EPI's,
entre outros;
c) Tarefa 3: Esquadrejar uma determinada área. A avaliação será dentro de uma escala gradativa 0 (zero) a 25 (vinte e cinco),
observando aspectos como demarcação e alinhamento da área, utilização de EPI's, utilização correta de materiais e equipamentos,
entre outros;
d) Tarefa 4: Identificar peças e ferramentas, quanto à “bitola” e nome correto dos mesmos. A avaliação será dentro de uma escala
gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco), sendo que cada item apontado corretamente pelo candidato, ocorrerá na atribuição de um
grau na escala de pontuação.
Da Prova Prática de Pintor
9.25 A prova prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos sobre serviços de pintura em instalações
prediais e equipamentos, em látex, esmalte sintético, a óleo, zarcão etc., utilização de ferramentas: pincel, brocha ou revólver
apropriado.
9.26 Será atribuída a pontuação de 0 a 100 pontos com base nos seguintes quesitos:
a) Identificação de ferramentas de trabalho e EPI’s - O candidato deverá identificar ferramentas de trabalho que estarão expostas,
deverá explicar qual é a função de cada ferramenta para a execução do trabalho. Valor: até 10 pontos;
b) Preparação da parede: até 30 pontos;
c) Aplicação de Latex: até 20 pontos;
d) Aplicação de Esmalte Sintético: até 20 pontos;
e) Aplicação de Textura/Grafiato: até 20 pontos.
Da Prova Prática de Serviços Braçais Urbanos e Rurais
9.27 A Prova Prática de Serviços geria Braçais Urbanos e Rurais será composta pelas 3 (três) tarefas abaixo, sendo os candidatos
orientados antes da execução sobre a especificação dos critérios de pontuação que obedecerão à escala gradativa, totalizando, no
máximo, 90 (noventa) pontos:
a) Tarefa 1: Teste de flexão e extensão de cotovelos (apoio de frente para o solo). A avaliação será realizada pela quantidade de
repetições realizadas pelo candidato no espaço de 01 minuto.
b) Tarefa 2: Teste de flexão abdominal reto (deitado, joelhos flexionados a 90º, mãos nos ombros com os braços em X frente ao
tórax). A avaliação será realizada pela quantidade de repetições realizadas pelo candidato no espaço de 01 minuto.
c) Tarefa 3: Teste de Corrida 50 metros. A avaliação será realizada pelo tempo gasto pelo candidato para percorrer a distância
demarcada.
9.27.1 Abaixo a tabela de referência para pontuação:
TAREFA 01 (FLEXÃO DE BRAÇO EM 1 MINUTO)
HOMENS
Pontuação
Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ótimo
(30 pontos)
Repetições
0
1 a 3
Ruim
(12 pontos)
3 a 5
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
Acima de
14
6 a 8
TAREFA 01 (FLEXÃO DE BRAÇO EM 1 MINUTO)
MULHERES
Pontuação
Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ruim
(12 pontos)
9 a 14
Ótimo
(30 pontos)
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 47 quinta-feira, 12 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Repetições 0 1 2 a 3 4 a 6 7 a 10
Acima de
10
TAREFA 02 (FLEXÃO ABDOMINAL EM 1 MINUTO)
HOMENS
Pontuação Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ruim
(12 pontos)
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
Ótimo
(30 pontos)
Repetições 0 1 a 10 11 a 15 16 a 20 21 a 25
Acima de
25
TAREFA 02 (FLEXÃO ABDOMINAL EM 1 MINUTO)
MULHERES
Pontuação Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ruim
(12 pontos)
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
Ótimo
(30 pontos)
Repetições 0 1 a 5 6 a 8 9 a 15 16 a 20
Acima de
20
TAREFA 03 (CORRIDA DE 50M)
HOMENS
Pontuação Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ruim
(12 pontos)
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
Ótimo
(30 pontos)
Repetições 0 Acima de 13
seg. 11 a 13 seg. 9 a 10,99 seg. 7 a 8,99
Abaixo de 7
seg.
TAREFA 03 (CORRIDA DE 50M)
MULHERES
Pontuação Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ruim
(12 pontos)
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
Ótimo
(30 pontos)
Repetições 0 Acima de 14
seg. 12 a 14 seg. 10 a 11,99 seg. 8 a 9,99
seg.
Abaixo de 8
seg.
9.28 Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na aplicação dos testes serão fornecidos pela prefeitura.
9.29 O candidato deverá estar vestido e calçado apropriadamente para a execução das tarefas propostas na Prova Prática.
9.30 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra
queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de
submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum
tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da organização.
9.30.1 Os trajes e calçados para a realização dos testes físicos serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a
realização dos testes físicos. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será de responsabilidade do candidato.
Os imprevistos ocorridos durante os testes físicos serão decididos pelo profissional aplicador da prova.
9.31 O candidato deverá apresentar atestado médico original que comprove sua saúde para a realização de exercícios físicos para a
data da Prova Prática. O documento deverá estar carimbado, constar o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número
do seu registro no Conselho Regional de Medicina e descrever que o candidato está apto para executar as tarefas descritas no item
9.27.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
Página 17 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
9.32.1 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto acima, no momento de sua identificação,
será impedido de realizar esta etapa, sendo desclassificado da Prova Prática, consequentemente, desclassificado do Concurso
Público.
9.32.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceito
entrega de atestado médico em outro momento.
Da Prova Prática de Tratorista
9.33 A Prova Prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no
desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição do cargo – Anexo I e Conteúdo Programático – Anexo II
do Edital.
9.34 Os critérios de avaliação serão feitos através do manuseio feito pelo candidato.
9.34.1 A aplicação da prova prática de Tratorista será aplicada através de faltas cometidas conforme descrição abaixo:
I - FALTAS ELIMINATORIAS (-55 PONTOS) - Colidir o equipamento ou a carga no cone ou fita demarcatória; - Causar acidente durante a prova; - Avançar parada obrigatória.
II – FALTAS GRAVES (-20 PONTOS) - Não ter conhecimento dos comandos do equipamento; - Dar partida no equipamento com a engrenagem de tração ligada; - Não liberar o freio de estacionamento ao sair com o trator; - Deixar de olhar para trás durante o deslocamento em ré; - Perder o controle da direção do equipamento.
III – FALTAS MÉDIAS (-10 PONTOS) - Tentar sair com o equipamento com a engrenagem de tração em ponto neutro; - Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso; - Não acionar o freio de estacionamento antes de descer do equipamento.
IV – FALTAS LEVES (-05 PONTOS) - Segurar no volante para subir no equipamento; - Deixar de conferir os espelhos retrovisores; - Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova; - Conduzir o trator provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado; - Segurar no volante para descer do equipamento; - Deixar o equipamento desengatado ao desembarcar.
9.35 Para realização da Prova Prática para o cargo de Tratorista será utilizado um TRATOR MASSEY FERGUSON 265 ANO 1999. Os
critérios de avaliação serão feitos através do manuseio feito pelo candidato.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A nota final de cada candidato será IGUAL:
a) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos para os empregos de Professor;
b) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova prática para os empregos de Coveiro,
Eletricista, Mecânico, Pedreiro, Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista.
c) ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais empregos.
10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego.
10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com
deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.
10.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado na Internet no
endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, cabendo recurso nos termos do Capítulo 11. Dos Recursos deste Edital.
10.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais
recursos.
10.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos e na Imprensa Oficial
do Município.
10.6.1. Serão publicados na Imprensa Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no
Concurso Público.
10.6.2.
O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
10.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
10.7.2. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
10.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
10.7.4. Maior quantidade de participação em juri.
10.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 10.7 e subitens deste
Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por emprego.
10.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o emprego, cabendo à
Prefeitura de São Sebastião da Grama o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não
havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de
classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis para
fazê-lo, com início no dia útil seguinte à publicação do edital do evento, conforme segue:
a) Divulgação do edital de abertura;
b) Divulgação do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição
c) Divulgação do indeferimento de inscrição;
d) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
e) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial;
f) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;
g) Divulgação das notas da prova escrita objetiva;
h) Divulgação das notas da prova de títulos;
i) Divulgação das notas da prova prática;
j) Divulgação da classificação preliminar.
11.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento.
11.1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
11.2. Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site www.indepac.org.br/concursos → acessar a área do
Concurso Público Nº 01/2022 de São Sebastião da Grama → fale conosco → escolher a opção recurso.
11.2.1. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
11.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem
fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
11.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, Telex, via
Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC ou outro meio que não seja o especificado no item 11.2.
11.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato
poderá interpor um recurso por questão.
11.7. Caso o candidato envie mais de um recurso por evento (ou por questão), será considerado apenas o primeiro recurso enviado,
sendo indeferidos os demais.
11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial
definitivo.
11.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão
será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva,
independentemente de terem recorrido ou não.
11.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Concurso Público, com as
alterações ocorridas em face do disposto no item 11.9.
11.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
12. DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a
necessidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, dentro do prazo de validade do certame.
12.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.
12.3. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
12.4. A convocação para posse será realizada por publicação na Imprensa Oficial do Município (além de contato por telefone ou e
mail informados pelo candidato no momento da inscrição neste certame), devendo o candidato apresentar-se a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama no prazo estabelecido.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 19 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
12.5. Os candidatos, no ato da posse, deverão apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da
folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de
quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do
sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recentes; Inscrição no PIS/; Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo
emprego (diploma ou certificado de colação de grau e, nos casos específico, documento com o número de registro da categoria);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da
apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer
penalidade no desempenho do serviço público; e outras declarações necessárias a critério da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama.
12.5.1. No ato de posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego
público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é
aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
12.5.2. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama poderá solicitar outras declarações e
documentos complementares.
12.5.3. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se
estiverem acompanhadas do original.
12.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida
neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes
ao emprego a que concorrem.
12.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, de caráter eliminatório
para efeito de posse, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato.
12.7. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do Termo de Comparecimento e Aceitação,
Termo de Ciência e de Notificação e o Termo de Compromisso e Posse, nas datas agendadas pela Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do concurso.
12.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama acarretarão na exclusão do candidato deste concurso.
12.9. O candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme estabelecido no subitem
12.4.1 e no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou que não for localizado pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado,
perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no concurso.
12.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.
12.11. O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do concurso.
12.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo
através de Termo de Desistência.
12.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, conforme o disposto nos itens 13.8 e 13.9 do Capítulo 13 deste Edital.
12.14. Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de
posse, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data
estabelecida para apresentação da documentação.
12.15. As vagas para cada emprego do Concurso Público referem-se à necessidade atual da demanda pública, podendo, durante o
período de vigência do Concurso Público, serem convocados os candidatos aprovados para preenchimento de novas vagas que
eventualmente surgirem, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.
12.16. Poderá o Candidato convocado para contratação no serviço público, requerer o adiamento da formalização de sua
contratação, pelo período de até 30 dias corridos, a contar da publicação do ato convocatório, por uma única vez, cujo pedido
deverá ser pertinente e devidamente justificado, com sua formalização através de requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal, cuja concessão fica condicionada à análise pelo setor competente.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A convocação para as provas, os avisos, o resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do
presente Concurso Público serão publicados na Imprensa Oficial do Município e divulgados na Internet no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
13.1.1. As datas e horários estabelecidos nos editais poderão ser alterados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama e o INDEPAC, excepcionalmente, em razão de ocorrência de caso fortuito ou força maior, mesmo sem que seja atendido o
item 13.7, desde que devidamente justificado.
13.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.
13.3. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INDEPAC se eximem das despesas com viagens e estadia dos
candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.
13.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação
final.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 20 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em
especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
13.6. Caberá à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência
ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou
aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como divulgado na Internet, no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos.
13.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INDEPAC, localizado à Avenida Senador Casemiro da Rocha,
609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP 04047-001 até a data de publicação da
homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado à
Praça das Águas – 100 - Jardim São Domingos – São Sebastião da Grama/SP, aos cuidados do Departamento de Recursos
Humanos, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) ou através de correspondência com aviso de
recebimento.
13.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do
Concurso Público.
13.10. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INDEPAC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de:
13.10.1. Endereço não atualizado.
13.10.2. Endereço de difícil acesso.
13.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
13.10.4. Correspondência recebida por terceiros.
13.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às
expensas do próprio candidato.
13.12. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o
presente Concurso Público, no todo ou em parte.
13.13. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INDEPAC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
13.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com três casas decimais, arredondando-se para cima
sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a cinco.
13.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não
expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de
publicação deste Edital.
13.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa
contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do
Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública.
Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado
do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
13.17. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade do INDEPAC, não havendo o envolvimento na
realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
13.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama e pelo INDEPAC, no que tange a realização deste Concurso Público.
São Sebastião da Grama, 12 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 21 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
Administrador De Cemitério
Manter registro geral com numeração e mapeamento de todas as sepulturas, jazigos e similares existentes; manter livro geral para
registro de sepultamento (físico ou eletrônico), contendo número da quadra, número da sepultura, número da gaveta, nome do
sepultado, data de nascimento, CPF do sepultado, data de falecimento, data de sepultamento, gaveta e número do documento de
Arrecadação Municipal; manter fichas para registro (físico ou eletrônico) de sepultamento, contendo número da quadra, número da
sepultura, nome do proprietário do jazigo, número do Título de Propriedade, nome, CPF e telefone do responsável pelo jazigo, nome
do sepultado, data de nascimento e CPF do sepultado, data de falecimento, data de sepultamento, gaveta e número do documento
de Arrecadação Municipal; manter livro para registro de sepulturas (físico ou eletrônico), contendo número do Título de Propriedade
ou Concessão, cópia do Título de Propriedade e número do Documento de Arrecadação Municipal; manter livro para registro (físico
ou eletrônico) de depósito de ossos no ossuário, contendo colunas para anotações de número de ordem do registro no livro geral,
nome, sexo, data de nascimento e data de falecimento, data do sepultamento, data da exumação e número da sepultura anterior;
executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Agente Escolar
Coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e
na merenda; auxiliar a direção da escola na coordenação de turno; encaminhar e acompanhar os alunos quando da realização de
atividades extraclasse e extracurriculares; subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material
didático pedagógico; receber e entregar correspondência, interna e externa; acompanhar alunos, quando solicitado pela direção;
auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; encaminhar à direção da escola situações que coloque em risco a segurança
dos alunos; desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, boas maneiras, educação informal, saúde e orientar no sentido de
despertar o senso de responsabilidade; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu
superior hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter em estado de
organização, limpeza e conservação os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade;
acompanhar, em monitoramento os alunos da rede municipal de ensino dentro dos veículos escolares durante o trajeto de ida e
volta do ambiente escolar, visando garantir sua integridade física e moral; executar outras atividades compatíveis com as atribuições
do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Assistente Social
Fazer os estudos de problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e
relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar
às creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de
amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com
estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores
internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições
e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar
processos e papéis diversos; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
Atendente
Promover a abertura e fechamento de edifícios públicos municipais; promover o controle e abastecimento dos materiais
indispensáveis ao desenvolvimento dos serviços de copa, limpeza e manutenção, bem como a requisição para aquisição destes;
prestar atendimento receptivo ao público com respeito e urbanidade; levar ao conhecimento do órgão competente, qualquer
anormalidade existente no prédio, tanto na parte elétrica como hidráulica; solicitar ao órgão competente, os materiais de limpeza e
de higiene necessários para o bom desempenho do trabalho; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público requeridas pelo superior hierárquico.
Auxiliar De Desenvolvimento Infantil
auxiliar nas atividades recreativas das crianças da creche, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola,
pular corda e outros jogos e atividades, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; executar e orientar as
crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, troca de fralda, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences,
para garantir o seu bem-estar; auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa;
controlar os horários de repouso das crianças da creche, preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o seu
bem-estar e saúde; acompanhar crianças da creche ao médico e dentista quando necessário e durante o horário do expediente da
creche; auxiliar nas atividades pedagógicas que visam o desenvolvimento da criança; entregar e acompanhar as crianças aos pais ou
responsáveis no final do dia; auxiliar na organização de eventos na escola; auxiliar na organização de eventos extracurriculares;
limpar a sala de aula e mobiliário; supervisionar entrada e saída dos alunos; supervisionar recreio; supervisionar momento do sono
e descanso; acompanhar alunos em eventos extracurriculares; observar higiene dos brinquedos; higienizar brinquedos; trocar roupa
de cama; acompanhar alunos em cursos extraclasses; executar outras tarefas correlatas que lhe forem estabelecidas pelo superior
imediato.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 22 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Auxiliar De Educação Inclusiva
Realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais, higiene e alimentação dos estudantes preferencialmente com deficiência em
articulação com as atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação desses estudantes com os demais colegas; auxiliar
preferencialmente o estudante com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares; auxiliar
preferencialmente os estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais,
ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma, participar dos momentos coletivos de organização do
trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de classe, planejamento, grupos de estudos das
unidades educativas, entre outros; conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas
de Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas, planejadas pelo professor de Educação Física; trabalhar em
parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e o professor da sala multimeios, sem que assuma atividades de
escolarização ou de Atendimento Educacional Especializado; auxiliar nas atividades recreativas das crianças da creche (geral) e
demais Escolas da rede Municipal de Ensino, auxiliar nas atividades pedagógicas que visam o desenvolvimento das crianças (geral),
auxiliar na organização de eventos nas escolas Municipais, acompanhar alunos (geral) em eventos extracurriculares, acompanhar
alunos (geral) em cursos extraclasses, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Auxiliar de Jardinagem
Auxiliar na limpeza dos jardins; preparar a terra para plantio (tratamento do solo, incluindo lavração e adubação, consideração de
agentes externos, como clima e umidade do solo); utilizar ferramentas necessárias às atividades (manuseio correto, atenção quanto
à necessidade de reparo e manutenção, limpeza, guarda e proteção); realizar a rega das plantas (verificação de frequência e
abundância recomendadas, conhecimento dos horários mais adequados, experiência quanto à regularidade da ação em diversas
espécies); utilizar equipamentos de segurança (observância das regras e normas estabelecidas para proteção própria e de terceiros
durante a realização das tarefas concernentes à função); auxiliar nos trabalhos de poda, roçada e irrigação dos jardins e praças
públicas; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Auxiliar de Serviços
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio
requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios,
jardins e quintais; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas; efetuar a coleta de lixo domiciliar e coleta de lixo contaminado; percorrer as dependências do edifício
público em que atua, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas
e aparelhos elétricos quando necessário; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe couber manter limpos e com boa aparência; fazer o serviço de
faxina em geral; remover o pó e sujeiras de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos,
passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes, reabastecendo-os com papel higiênico, toalhas e sabonetes; lavar e
encerar assoalhos; lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar e servir café,
chá e lanches a visitantes e servidores em geral; realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios
onde funcionem as unidades da Prefeitura Municipal; executar eventuais mandados; servir água e produtos correlatos quando
solicitado; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; realizar
limpeza de superfície contaminada, mediante o uso de equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), nos serviços que necessitam de
contato com esse tipo de coleta e limpeza; varrer, lavar, encerar, limpar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis,
equipamentos; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis;
trocar toalhas; desinfetar bens móveis e imóveis; arrumar dormitórios e enfermaria; preparar leitos e mudar roupa de cama; juntar,
contar e transportar a roupa servida (de cama e vestuário); auxiliar, eventualmente, em consertos de roupas; lavar manualmente,
ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral; lavar frascos, recipientes e apetrechos de
enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários, sob supervisão direta; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída, dando
balanço nas que estiverem em uso e em estoque; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis
para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como
receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho; Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais
e utensílios diversos; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais
de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; varrer e lavar calçadas bem como molhar
plantas e jardins, segundo orientação recebida; realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Coordenador Do Cras
articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços e projetos de
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os
fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; coordenar a execução das ações, de forma a
manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e
pela rede prestadora de serviços no território; definir, com participação de equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com equipe de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 23 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao
CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do
CRAS; definir, junto com equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos
serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços
e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial
no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de
apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); coordenar a alimentação de sistemas de
informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os ao órgão competente de Assistência Social; participar dos processos de articulação intersetorial no
território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar ao órgão de Assistência Social do
Município; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS; participar das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão de Assistência Social do Município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria
dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas no órgão de Assistência Social do Município; executar outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Coveiro
escavar no solo vala com dimensões adequadas à urna; conduzir carro de transporte do corpo até à sepultura; descer urna através
de cordas, cobrindo-a com terra ou colocando-a em jazigo; realizar exumações, assegurando que o cadáver esteja decomposto;
retirar restos mortais, lavando-os e colocando-os em urna e depositando em local indicado; zelar pela limpeza e conservação do
cemitério; garantir a organização do cemitério; garantir a limpeza das covas e jazigos, cavar e cobrir sepulturas; carregar caixões;
proceder na abertura de covas para realização de sepultamento; construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar
sepultamentos, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já
existentes para o sepultamento; carregar e colocar o caixão na cova aberta; manipular as cordas de sustentação, para facilitar o
posicionamento do caixão na sepultura; fechar a sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando-lhe uma laje para assegurar a
inviolabilidade do túmulo; realizar exumação e inumação de cadáveres, traslados de corpos e despojos; assentar tijolos, preparar a
massa de cimento e concreto quando necessário; efetuar serviços de capinas em geral, varrição, roçadas, aplicação de herbicidas e
inseticidas, limpezas e conservação em geral; recolher flores e coroas em tempo pré-determinado; realizar manutenção de ossário,
ajardinamento e manutenção de túmulos; zelar pelas máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério;
executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Cozinheiro
responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar refeições de acordo com os cardápios; preparar refeições ligeiras, lanches,
merendas, mingaus, cafés, mamadeiras, sobremesas e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala tais
como: vegetais, cereais, legumes, carnes de várias espécies, etc.; preparar sucos, pães, massas, biscoitos e demais produtos de
farináceos em geral; distribuir as refeições escolares entre os alunos nas escolas da rede pública de ensino; encarregar-se da guarda
e conservação de alimentos; operar diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e
orientar os trabalhos dos auxiliares; manter o asseio e a higiene indispensável em seu local de trabalho; comunicar irregularidades
encontradas nas mercadorias e nas máquinas, indicando as providências cabíveis para evitar o consumo de gêneros deteriorados e
assegurar o funcionamento das máquinas; controlar o estoque dos gêneros alimentícios sob sua responsabilidade, efetuando a lista
de compras para o abastecimento da cozinha quando necessário; zelar pelo bom funcionamento do estabelecimento; colaborar com
a limpeza e organização do local em que estiver trabalhando; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
Educador Social
velar pela atenção, defesa e proteção a pessoas de qualquer idade em situação de risco pessoal, social e vulnerabilidade; realizar
abordagem de rua, sensibilizando, identificando necessidades e demandas; desenvolver atividades compatíveis com a idade,
relativos à higiene, saúde, alimentação, educação, zelando pelo seu bem estar; acompanhar a rotina diária das pessoas em situação
de risco ou vulnerabilidade, criando vínculos, conscientizando sobre riscos, resgatando a respectiva autoestima, os aconselhando a
mudar de comportamento, a construir hábitos, apontando alternativas, despertando aptidões e habilidades, e os conscientizando
sobre regras e normas de conduta; acompanhar educandos e/ou técnicos em visitas domiciliares, acompanhar reuniões
socioeducativas, desenvolver dinâmicas de grupo, atividades artísticas, de lazer e cultura, de laborterapia, voltadas para a
espiritualidade, recreativas e esportivas, e lúdico pedagógica; participar de reuniões para avaliação dos assistidos, sugerir
procedimentos de segurança e estratégias; participar de equipes multidisciplinares; estabelecer objetivos, definir metas e
metodologia de atuação; planejar eventos de interesse do público alvo; elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento, e
cadastrar os assistidos; participar do planejamento dos trabalhos, da elaboração de questionários e normas; juntamente com a
equipe técnica, avaliar ações e práticas desenvolvidas; sugerir a alteração de estratégias e a definição de rotinas administrativas;
preencher e encaminhar documentos; executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Eletricista
executar atividades em instalações de baixa tensão nos prédios e equipamentos públicos; montar e reparar utilizando-se de
ferramentas e equipamentos adequados; colocar os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores; executar o
corte, dobradura e instalação de condutores e similares; instalar os condutores elétricos, testar a instalação; testar circuitos,
substituir e reparar fios, seu objetivo principal é sempre devolver à instalação condições normais de funcionamento com exatidão;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 24 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; executar outras
tarefas correlatas com o cargo, colaborando com o aprimoramento da prestação dos serviços.
Eletricista De Automóveis
realizar serviço de manutenção, conservação e prevenção na parte elétrica em geral dos veículos leves, pesados e maquinários,
através de montagem e reparo destes; fazer uso de ferramentas e equipamentos adequados; testar a instalação; testar circuitos;
substituir e reparar fios, fusíveis e demais componentes do sistema elétrico; manter a instalação condições normais de
funcionamento com exatidão; dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de
suas atividades; fazer orçamento, quando solicitado, de materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços;
conservar e organizar o ambiente de trabalho, zelando pelas ferramentas e qualquer outro material que esteja sob seus cuidados;
executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Engenheiro Agrônomo
Executar, supervisionar, fiscalizar, pesquisar e elaborar serviços técnicos e agronomia; elaborar, analisar, orientar e aprovar projetos
agrícolas; realizar estudos de viabilidades técnicas; elaborar estudos, conduzir e realizar trabalhos técnicos; pesquisar novas
técnicas, materiais e procedimentos; prestar assistência técnica aos produtores rurais; promover e executar a extensão rural,
produção e hortifrutigranjeiros e produção/animal, produção de mudas e sementes aos pequenos produtores; realizar especificações
e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração do Plano Diretor do Município;
examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras rurais; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre
questões de sua especialidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo
superior hierárquico.
Escriturário
Elaborar pareceres sobre os assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e
administrativos; coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando documentações, para garantir os
resultados da unidade; participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma,
organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Farmacêutico
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a
análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e
aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a
dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos; fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição,
pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros
preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de
saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os
receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de
elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada
elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biologigênios e outras substâncias, valendo
se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e
transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para
complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de
estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras,
para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para
garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; fazer
manipulações, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos, utilizando substâncias, métodos químicos,
físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento; fiscalizar farmácias,
drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se
necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores, preparando
informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de
serviço, portarias, pareceres e manifestos; observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Fonoaudiólogo
Realizar atendimentos à comunidade, emitindo diagnósticos, efetuando exames específicos e propondo tratamento para resolução de
problemas fonoaudiológicos dos pacientes; proceder ao tratamento dos distúrbios fonoarticulares, audiológicos, adaptação de
aparelhos para surdez e demais tratamentos; manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; desenvolver e
participar de campanhas preventivas, promoção da saúde e qualidade de vida; realizar consultas clínicas aos usuários em todas as
especialidades na unidade de saúde, no domicílio e demais espaços púbicos; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; Preparar e capacitar cuidadores informais no auxílio do
tratamento; Elaborar relatórios e controles de forma manual ou informatizada; Preencher documentos, formulários e impressos
padronizados pela Administração; Atender ao público interno e externo; executar outras atividades compatíveis com as atribuições
do emprego público e preconizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) requeridas pelo superior hierárquico.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 25 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Jardineiro
Executar o preparo da terra para o plantio e manutenção de jardins públicos; fazer marcação de terrenos para construção de jardins
e hortas seguindo traçados simples; fazer semeaduras e plantio de vegetais e plantas ornamentais em jardins, viveiros e hortas de
acordo com a orientação superior; cuidar da manutenção dos vegetais e plantas realizando, quando necessário, trabalhos de poda,
roçada e irrigação dos mesmos; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo
superior hierárquico.
Mecânico
Consertar veículos em geral da frota municipal, efetuando sua reparação, manutenção e conservação, visando assegurar suas
condições de regular funcionamento; examinar os veículos, inspecionando, diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de
provas, visando determinar defeitos e anormalidades de funcionamento; efetuar a montagem e desmontagem, proceder a ajustes
ou substituições de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e
de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento;
inspecionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas
as partes danificadas, para complementar a manutenção do veículo; orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e
equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; efetuar a montagem e desmontagem dos
demais componentes do veículo, quando necessário, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização; testar os veículos uma vez consertados ou reparados, para comprovar a eficiência dos resultados dos serviços realizados;
zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais dos quais se utiliza; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Médico
Executar atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia, e biologia geral, tendo em vista a defesa e
proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativos
jurídicolegais; realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática, incluindo assistência
clínica e tratamento cirúrgico; fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; proceder ao
socorro de urgência; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios
especializados; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nestas; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação
de trabalhos e observações; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; fazer a perícia e participar
da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas e acompanhamento dos alunos de
estabelecimentos de ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar os relatórios periódicos
e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;
preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e
enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; observar e cumprir normas de
higiene e de segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público e preconizadas
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) requeridas pelo superior hierárquico.
Médico Ginecologista/Obstetra
prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; Realizar anamnese (Histórico Clínico);
efetuar exames físicos; efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; solicitar e
avaliar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; prescrever medicação, quando necessário; participar,
conforme a política interna do Município, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando
convocado; orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré
natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros; realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento
quando se fizer necessário; coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;
assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, etc.) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios
mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e
atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar a
notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúdedoença aos indivíduos e a seus
familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos
para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiência entre os pacientes; utilizar os equipamentos de
proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos, privados
ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; orientar e zelar pela preservação e
guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; realizar o
procedimento de colocação de D.I.U.; utilizar equipamentos de proteção individual, conforme preconizado pela ANVISA; dirigir
veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade
superior; demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
Médico Pediatra
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 26 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
realizar atendimento clínico-pediátrico; prestar atendimento assistencial específico às crianças, desde o nascimento até a
adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde,
em serviços de emergência pediátrica e atenção domiciliar, além de executar atividades de cuidado paliativo; realizar procedimentos
segundo os fluxos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde; seguir as normas estabelecidas pela unidade onde estiver
alocado; planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes,
estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica, observando o contido no Código de Ética Médica; participar de reuniões com
equipe interdisciplinar de caráter técnico e administrativo; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das ações que visem o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; elaborar laudos,
fazer encaminhamentos para outros profissionais; participar de programas de treinamento; executar outras atividades correlatas ao
emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Médico Psiquiatra
realizar atendimento clínico-psiquiátrico (avaliação e tratamento) prestando atendimento psicoterápico individual e em grupo;
realizar procedimentos segundo os fluxos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde; seguir as normas estabelecidas pela
unidade onde estiver alocado; trabalhar em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, da Reforma Psiquiátrica, da Atenção
Psicossocial e do Código de Ética Médico; fazer atendimento de visitas domiciliares eletivo; participar de reuniões com equipe
interdisciplinar de caráter técnico e administrativo; elaborar laudos; fazer encaminhamentos para outros profissionais; realizar
prevenção da saúde mental, reabilitação psicossocial, saúde mental comunitária e desenvolvimento da personalidade; atuar na
prevenção de crises vitais (adolescência, terceira idade, gravidez, puerpério, divórcio, meia idade); contribuir para o processo de
regulação do acesso, a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais nas Redes de Atenção à Saúde,
bem como, da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; realizar
história clínica, evolução e prescrição aos usuários sob sua responsabilidade; atualizar a realização dos exames complementares e
editar a conduta terapêutica; atender o usuário, em todos os níveis de atenção, para diagnóstico, tratamento e seguimento do
cuidado; realizar resumo de alta dos usuários sob sua responsabilidade; colaborar na construção conjunta do Projeto Terapêutico
Singular, visando a produção de um cuidado integral e longitudinal; realizar seu trabalho de forma transdisciplinar e articulada com
sua equipe; executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Monitor de Informática
Elaborar o planejamento do ensino de acordo com as especificidades de cada unidade e/ou centro; preparar o material didático para
as aulas, incluindo material de acompanhamento das aulas e material de apoio pedagógico; ministrar aulas e/ou cursos,
acompanhar e avaliar os alunos nas atividades desenvolvidas no curso; organizar a formação das turmas e adequar a carga horária,
conforme demanda; articular, organizar e coordenar as atividades técnicas, operacionais e administrativas, valendo-se de recursos
instrucionais disponibilizados pelas unidades e/ou centro; interagir com o conhecimento de outras áreas; elaborar relatórios de
interesse geral em relação às unidades, centros ou área de atuação; auxiliar no exame e verificação do desempenho dos sistemas e
programas propostos, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir modificações oportunas;
participar de reuniões de horário de trabalho pedagógico e coletivo e outras quando solicitado; contribuir para o entrosamento do
grupo, favorecendo a aprendizagem dos alunos; zelar pelos equipamentos utilizados, orientando o seu uso para prevenir avarias e
evitar desperdícios; cuidar para que as condições de uso dos equipamentos estejam adequadas; comunicar o superior imediato, em
caso de anormalidades, para as devidas providências; realizar serviços burocráticos, inerentes ao emprego ora criado e preparar
relatórios mensais com dados e estatísticos sobre as atividades da unidade sempre que solicitado pelo superior imediato; interpretar
e respeitar as orientações vindas de superiores hierárquicos, assim como atender a convocações para formação e orientações da
rotina de trabalho pela e na Gerência Municipal de Educação; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público requeridas pelo superior hierárquico.
Motorista
dirigir veículos de acordo com a habilitação exigida, transportando pessoas e/ou materiais a locais determinados; manter o veículo
em condições de uso, verificando o nível de combustível e de óleo, bem como sua situação de conservação, comunicando a
necessidade de lavagem, consertos, reparos, troca de óleo do motor e outros, visando à manutenção e segurança; preencher
relatórios de utilização do veículo, de acordo com o itinerário percorrido, horário e número de viagens para possibilitar o controle e
programação dos serviços; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa com o objetivo de contribuir para o bom funcionamento da unidade em
que estiver desempenhando as suas tarefas; verificar e propor às chefias providências para a consecução plena de suas atividades,
inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter
se atualizado sobre as normas federais de trânsito; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos
seus pares informações e conhecimentos técnicos auferidos; participar de escala de revezamento e plantões, sempre que houver
necessidade; trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental; conduzir os veículos da frota municipal com prudência e observância às normas de trânsito, de forma a
evitar autuações e aplicações de multas pelos órgãos fiscalizadores; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do
emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Operador De Máquinas
Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de pá mecânica, lâmina ou caçamba para escavar e mover terra,
pedras, areia, cascalho e materiais analógicos; operar maquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros;
zelar pela manutenção do equipamento, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher o
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 27 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
equipamento de trabalho, conduzindo-o à garagem; verificar e cumprir ordens de serviços, tráfego, itinerário e números de viagens
a ser cumprido; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Pedreiro
executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e
fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares; verificar as características
da obra, examinando plantas e outras especificações da construção; elaborar pequenos orçamentos, quando solicitado, para
selecionar o material e estabelecer as operações a executar; ajustar a pedra ou o tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e a
medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão;
misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada
no assentamento de pedras e tijolos; assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os
desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção de obras; construir base de
concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações necessárias, para possibilitar sua utilização para a respectiva
finalidade; executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com
ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; executar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios públicos, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos
sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas; rebocar as estruturas construídas,
empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros
tipos de revestimentos; zelar e conservar os equipamentos de trabalho; manter a limpeza na área de serviço; participar de
treinamentos e ou capacitações; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental; executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Pintor
pintar as superfícies externas e internas de prédios públicos, logradouros e calçadas, raspando-as, amassando-as e cobrindo-as com
uma ou várias camadas de tinta; preparar cal para pintura; amaciar alvenaria com massa corrida; executar pintura com rolo, pincel
e revólver; executar técnicas para realizar caiação e pintura com revólver; escrever faixas, placas, painéis de obras e equivalentes;
realizar pinturas de móveis e brinquedos de playground e equipamentos de academias ao ar livre; preparar tintas para elaboração
de serviços de pintura; requisitar materiais; fazer orçamento, quando solicitado, de materiais e equipamentos para execução das
obras; orientar e acompanhar o trabalho do pessoal designado como auxiliares na execução dos serviços; elaborar planejamento das
obras e tarefas a serem executadas; planejar, em conjunto com o superior hierárquico, as etapas para execução dos trabalhos;
manter-se atualizado com as novas técnicas dos serviços relacionados com sua área de atuação, buscando melhorias na qualidade
do serviço, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; fazer a manutenção e conservação de todos os
equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação; zelar pela economicidade de material e o bom
atendimento público; executar os serviços que lhe competirem, desempenhando, com zelo e presteza, os trabalhos que forem
atribuídos; executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Professor De Classe Especial
Participar da execução das rotinas diárias dos alunos, de acordo com a orientação técnica do professor; receber e acatar
criteriosamente a orientação e as recomendações do professor no trato e atendimento à clientela; participar, juntamente com o
professor, das reuniões com pais e responsáveis; observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de
materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar sistematicamente
dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer das crianças; acompanhar as atividades livres e
extracurriculares, zelando pelo bem-estar dos alunos; manter atenção no acompanhamento e controle de entrada e saída de alunos,
inclusive em atividades externas; observar e cumprir os horários, normas e determinações da Gerência Municipal de Educação e/ou
Direção da Escola; cuidar de alunos com deficiências, auxiliando-os em suas necessidades básicas (alimentação, banho, troca de
roupas e/ou fraldas, escovação, locomoção e acomodação); participar de programas de capacitação; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Professor De Educação Básica
Conhecer e respeitar as leis; preparar e ministrar aulas nas escolas municipais; preservar os princípios, os ideais e fins da educação
brasileira, através de seu desempenho profissional; empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que
acompanham o processo científico da educação; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas
funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
eximir-se de iniciar a jornada de trabalho após o horário regulamentar ou sair antes de seu término, sem autorização prévia de seu
superior imediato; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; incentivar a
participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando a construção de uma
sociedade democrática; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; respeitar o aluno como
sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado; comunicar à autoridade imediata as
irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da
primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional; fornecer elementos para a
permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração; considerar os princípios psicopedagógicos, a
realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar do processo de planejamento,
execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola e da rede de ensino; ministrar as horas e dias letivos previstos no
calendário escolar; proceder, orientar e auxiliar os alunos no que se refere à higiene pessoal; assegurar uma visão integrada do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 28 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
desenvolvimento da criança, considerando que o educar e o cuidar possuem caráter de unicidade; comparecer às atividades de
formação continuada, reuniões previstas no calendário escolar e às convocadas extraordinariamente e às comemorações cívicas
previstas no calendário escolar; assegurar a inclusão e atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais;
guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial que lhe cheguem ao conhecimento em razão do emprego público; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Professor De Educação Física
Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos
biopsicossociais e pedagógicos das atividades física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto
histórico cultural; atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento
da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir
de uma atitude crítico-reflexiva e ética; disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física (Atividade
Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;
promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a
conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano; contribuir
para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes;
estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividades física, por vias formais e/ou não formais; promover estilos de vida
saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social; conhecer e utilizar os
recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar,
executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem,
aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área formal e não formal; diagnosticar,
planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar
métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar
e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas
modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas; diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir,
programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar
métodos e técnicas de medidas e avaliação cine antropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição
corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes
funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o
rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários; diagnosticar, identificar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir,
assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e
recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações
socioculturais da população; diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar,
programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar
os exercícios físicos objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e
o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e
estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades
fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade; diagnosticar,
identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver,
prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou
gerenciamento de instituições, cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.
Professor de Inglês
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; preparar e ministrar aulas aos alunos das escolas municipais; zelar pela
aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; realizar
atividades extraclasse; elaborar programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos
alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito escolar, para aprimoramento tanto do
processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Psicólogo Educacional
subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e
da Aprendizagem; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; contribuir para a
promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas
as crianças e adolescentes; orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; realizar avaliação psicológica ante as
necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; auxiliar equipes da rede pública de educação básica na
integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos
na escola; Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades
Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; promover ações voltadas à escolarização do público da educação
especial; promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; promover ações
de acessibilidade; propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnicoadministrativos e
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 29 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das
escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o
aprender; avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Serviços Braçais Urbanos e Rurais
Serviços Braçais Urbanos e Rurais
carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, efetuar a
coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive
com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias,
esgotos e canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construções irregulares, executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar
buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, auxiliar na pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda; trabalhar com
emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto e atividades afins, com ou sem auxílio de equipamentos manuais ou motorizados,
auxiliar às diversas gerências na interdição e/ou remoção de áreas, imóveis ou veículos que estejam em desacordo com as
legislações aplicáveis.
Técnico de Enfermagem
Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativos internos e externos da unidade, conforme planejamento de
trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do
Município; participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto as normas e rotinas; participar
da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das
escalas de serviços; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de
equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde;
colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem;
proceder ao registro de dados estatísticos e de procedimentos realizados; participar das atividades nos programas específicos
desenvolvidos na rede básica de saúde do Município, de acordo coma normalização do serviço; preparar pacientes para consultas,
exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinas e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
realizar controle hídrico; proceder na realização de curativos e nebulização; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de
vacinas; executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no pós consulta; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Técnico em Farmácia
executar a inspeção, separação, recebimento, armazenamento, distribuição e devolução, quando necessário, de medicamentos e
produtos para saúde com supervisão do superior; controlar a entrada e a saída de medicamentos e produtos para saúde, em todos
os setores do serviço de farmácia; atuar sempre sob a supervisão e orientação do farmacêutico; efetuar a contagem, balanço e
dispensação dos medicamentos, inclusive de uso controlado e de produtos para saúde; realizar o fracionamento de comprimidos
diversos, exceto quimioterápicos, seguindo a legislação vigente; manipular e fracionar fórmulas farmacêuticas e garantir sua
qualidade, seguindo as prescrições médicas determinadas, conforme solicitação e demanda do Departamento Municipal de Saúde;
realizar a operação de máquinas dosificadoras de comprimidos e ampolas para selagem e rotulagem de medicamentos em geral;
envasar, rotular e distribuir os produtos manipulados de maneira correta e obedecendo ao controle de validação, sob a orientação
farmacêutica; preparar doses orais individualizadas de medicamentos, conforme prescrição médica, e realizar a entrega dos
dosadores orais nos setores onde serão administrados; realizar a selagem, fracionamento e etiquetagem de medicamentos e
produtos para saúde; registrar a manutenção preventiva de equipamentos e respectivos controles; fazer o controle de todos os
procedimentos realizados no setor; colaborar com o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e
discutindo soluções para problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de ações a serem adotadas e auxiliar na busca
pelo melhoramento contínuo dos processos da área; preparar a dispensação (análise, separação, digitação ou lançamento de baixa
de medicamentos e produtos para saúde, conforme prescrições médicas; manter a limpeza, organização, inclusive controle de
prazos de validade dos medicamentos e produtos para saúde disponíveis na farmácia; seguir as normas, procedimentos e rotinas
estabelecidos para o serviço de farmácia no Departamento Municipal de Saúde; manter a limpeza do local onde os medicamentos e
produtos para saúde forem armazenados; receber e dispensar nutrições enterais e parenterais prescritas; organizar e arquivar
documentos referentes ao setor; efetuar lançamentos on-line dos medicamentos e produtos para saúde, no momento da
dispensação, nos sistemas de informação utilizados no setor; realizar a conferência da validade dos produtos para a saúde e a
reposição destes nos carrinhos de emergência; executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo
superior imediato.
Terapeuta Ocupacional
Realizar trabalho profissional de terapia profissional (individual e em grupo) em Unidades de Saúde, domicílio e em comunidade;
participar junto à equipe de saúde na reabilitação dos usuários do serviço de saúde mental para sua reinserção no contexto familiar
e social e nas atividades laborativas; participar junto à equipe de saúde de capacitação de recursos humanos, planejamento,
coordenação, supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na área de terapia ocupacional; participar nas ações que
visem a implementação, efetivação e consolidação dos princípios, normas e diretrizes do SUS e outras atividades previstas no
padrão funcional de cada posto de trabalho; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
Tratorista
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 30 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina, grade aradora, pulverizador, carreta, entre outros,
dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares;
zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança
recomendadas, para operação e estacionamento da máquina; efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos,
seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; efetuar o abastecimento dos
equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para
mantê-las em condições de uso; registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impresso, os tipos e os períodos
de trabalho, para permitir o controle dos resultados; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
Zelador
exercer atividades de zeladoria; cuidar da ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local; atender aos
cidadãos que se dirigirem a sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação e urbanidade, encaminhando para quem
possa melhor atende-lo; executar também, serviços de limpeza, manutenção e conservação, conforme determinação superior,
zelando pelo bem público; realizar pequenos reparos nos utensílios sempre que estes venham a necessitar para serem utilizados nas
tarefas diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral; transportar mercadorias e materiais, bem como todos os
demais serviços braçais que sejam necessários e determinados por superior; manter o controle de materiais necessários à limpeza,
manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nos bens,
móveis e utensílios públicos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; controlar a entrada e
saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, e verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso,
estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; participar, quando necessário de reuniões, cursos e encontros
promovidos pela Prefeitura Municipal; investigar quaisquer condições suspeitas e anormais que tenha observado; responder as
chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; executar outras atividades correlatas ao
emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 31 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
Cargos de Ensino Fundamental
Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Significado das palavras. Identificação de vogais e consoantes. Escritas corretas.
Matemática: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Juros simples. Sistema métrico decimal: unidades
de medida (comprimento, massa e capacidade); transformações de unidades. Razão e proporção.
Cargos de Ensino Médio e Técnico
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo,
pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da
Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de
Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem.
Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões
algébricas fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade,
tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e
construção de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções
de probabilidade e análise combinatória.
Cargos de Ensino Superior
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo,
pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da
Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de
Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem.
Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões
algébricas fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade,
tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e
construção de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções
de probabilidade e análise combinatória.
Conteúdo para todos profissionais da educação
Fundamentos da educação; História da Educação; Filosofia da Educação; Psicologia da Educação; Cotidiano Escolar; Escola e família;
Projeto Político Pedagógico; Processo de Avaliação Educacional; Trabalho Coletivo; Trabalho Interdisciplinar; Pedagogia de projetos;
Didática e Metodologia do Ensino; Progressão Continuada; Psicologia da Aprendizagem; Educação Inclusiva; Educação
Contemporânea; Educação e Tecnologia; Tecnologia na sala de aula e na Escola; Formação Continuada de professores; Ensino no
Brasil e no Mundo; Processo de Escolarização: sucessos e fracassos; Evasão e Repetência: causas, consequências e alternativas;
Políticas Educacionais Brasileiras; Gestão Educacional (Gestão Participativa e Participação Comunitária); Formas Inovadoras e
Clássicas de Avaliação; Plano de Aula; Autores renomados da Educação: história, pensamento, metodologias e contribuições;
Teorias de Aprendizagem; Currículo; Cidadania; Desenvolvimento cognitivo dos alunos; Desenvolvimento social dos alunos;
Desenvolvimento cultural dos alunos; Desenvolvimento afetivo dos alunos; Função social da escola e do professor; Avaliação por
competências; Ensino condizente com a realidade do aluno; Recuperação; Relação entre professor e aluno;
Estudos/notícias/teses/reportagens atualizados sobre educação (últimos 12 meses); Correção de fluxo; Papel do professor de classe,
do professor coordenador e do diretor.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed.Papirus, 2005.ARNOSTI, Rebeca Possobom. Escola de
educadores: a dimensão (socio)afetiva na identidade do professor. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.BACICH, Lilian;
NETO, Adolfo Tanzi; TREVISANI, Fernando de Mello (orgs). Ensino híbrido: personalização e tecnologia na educação. – Porto Alegre:
Penso, 2015.BEISIEGEL, Celso de Rui. Paulo Freire. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.BRASIL.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. – Brasília: MEC,
SEB, DICEI, 2013.CALVO, Alfredo Hernando. Viagem à escola do século XXI: assim trabalham os colégios mais inovadores do
mundo. – 1ª ed. – São Paulo, SP: Fundação Telefônica Vivo, 2016.CAMPOS, Regina Helena de Freitas. Helena Antipoff. – Recife:
Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.CARIA, Alcir de Souza. Projeto político-pedagógico: em busca de novos
sentidos. – São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2011. - (Educação cidadã ; 7).CARVALHO, José Sérgio Fonseca. José
Mário Azanha. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.CIAVATTA, Maria; RAMOS, Marise. A “era das
diretrizes”: a disputa pelo projeto de educação dos mais pobres. Revista Brasileira de Educação v. 17 n. 49 jan.-abr. 2012.CECCON,
Claudia [et al.]. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para refletir e exemplos de como lidar. – São Paulo: CECIP:
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009.CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e
políticos. – 15ª ed. – Cortez Editora.CRUZ, Ana Cristina Juvenal da (Org); REIS, Monique Priscila de Abreu. Metodologias de trabalho
em educação das relações étnico raciais. Assis: Triunfal Gráfica e Editora, 2016.DANTAS, Heloysa; OLIVEIRA, Marta Kohl de; TAILLE,
Yves de La. Piaget,Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. – 27ª ed. – São Paulo:Summus, 2016.DAVID, Célia Maria
[et al]. Desafios contemporâneos da educação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ministério da Educação.
Brasília/DF, 2004.DOUG, Lemov. Aula nota 10: 49 técnicas para ser um professor campeão de audiência. – 4ª ed. - São Paulo: Da
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 32 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Boa Prosa: Fundação Lemann, 2011.DOURADO, Luiz Fernando (Coordenador); OLIVEIRA, João Ferreira de; SANTOS, Catarina de
Almeida. A qualidade da educação: conceitos e definições. – Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira, 2007.DUBREUCQ, Francine. Jean-Ovide Decroly. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.FILLOUX,
Jean-Claude. Émile Durkheim. Tradução: Celso do Prado Ferraz de Carvalho, Miguel Henrique Russo. – Recife: Fundação Joaquim
Nabuco, Editora Massangana, 2010.Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre
Educação para o século XXI, 1996.Educando com a ajuda das Neurociências: cartilha do Educador. Projeto Atenção Brasil – Um
retrato atual da criança e do adolescente. – Instituto Glia Cognição e Desenvolvimento, 2010.FADEL, Luciane Maria [et al] (orgs.).
Gamificação na educação. - São Paulo: Pimenta Cultural, 2014.FERNANDES, Cláudia de Oliveira. Indagações sobre currículo:
currículo e avaliação. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.FLORENTINO, Adilson. Fundamentos
da educação 1 para licenciaturas. v.1. - Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2010.FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler – em
três artigos que se completam. – 21ª ed. – Cortez Editora. (Coleção Polêmicas do nosso tempo).GATTI, Bernardete Angelina.
Políticas docentes no Brasil: um estado da arte. - Brasília: UNESCO, 2011.GRATIOT-ALFANDÉRY, Hélène. Henri Wallon. Tradução e
organização: PatríciaJunqueira. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.HAMELINE, Daniel. Édouard
Claparède. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.HAYDT, Regina Célia Cazaux. Curso de didática geral. –
1ª ed. - São Paulo: Ática, 2011. (Educação).HEILAND, Helmut. Friedrich Fröbel. Tradução: Ivanise Monfredini. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.HERNANDÉZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. – Editora Artmed.HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção dapré-escola à universidade. – 33ª ed. -
Porto Alegre: Mediação, 2014.IVIC, Ivan. Lev Semionovich Vygotsky. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
2010.JÚNIOR, Claudio Roberto Ribeiro. O desafio de ser um professor reflexivo noséculo XXI. – Sorocaba, 2015. KARNAL, Leandro.
Conversas com um jovem professor. – São Paulo: Contexto, 2012.LEGRAND, Louis. Célestin Freinet. Tradução e organização: José
Gabriel Perissé. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.LEONE, Naiara Mendonça. A inserção no exercício
da docência: necessidades formativas de professores em seus anos iniciais. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.LERNER, Delia.
Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. -Porto Alegre: Artmed, 2002.LIBÂNEO, José Carlos. As teorias
pedagógicas modernas ressignificadas pelo debate contemporâneo na educação. In: LIBÂNEO, José Carlos. Educação na era do
conhecimento em rede e transdisciplinaridade. - São Paulo: Alínea, 2005.LIBÂNEO, José Carlos. Tendências pedagógicas na prática
escolar. In: LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da Escola Pública: a pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loyola,
1992. cap 1.LIBÂNEO, José Carlos. Didática. – 2ª ed. – São Paulo: Cortez, 2013.LISBOA, Marcia. Jogos para uma aprendizagem
significativa: com música,teatro, dança, artes visuais e movimento: valorizando as múltiplas inteligências.– Rio de Janeiro: Wak
Editora, 2013.LORDÊLO, José Albertino Carvalho; DAZZANI, Maria Virgínia (org.). Avaliação educacional: desatando e reatando nós. – Salvador: EDUFBA, 2009.LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudo e proposições. - 1. ed. - São
Paulo: Cortez, 2013.MALI, Taylor. Um bom professor faz toda a diferença. Tradução de Leila Couceiro. - Rio de Janeiro: Sextante,
2013.MARIN, Alda Junqueira; PIMENTA, Selma Garrido (orgs.). Didática: teoria e pesquisa. – 2ª ed.- Araraquara/SP: Junqueira &
Marin; Ceará: UECE, 2018.MARQUES, Luciana Rosa. A descentralização da gestão escolar e a formação de uma cultura democrática
nas escolas públicas. – Recife: O autor, 2005.MONTESSORI, Maria. Pedagogia científica: a descoberta da criança. Tradução de Aury
Azélio Brunetti. - Editora Flamboyant, 1965.MONTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. – 2ª
ed. – São Paulo: Moderna, 2006.MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa. Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. –
Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do
futuro. Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. – 2ª ed. – São Paulo: Cortez; Brasília, DF : UNESCO,
2000.MUNARI, Alberto. Jean Piaget. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.PERRENOUD, Philip. As
competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. – Porto Alegre: Artmed Editora,
2002.PINHO, Sheila Zambello de [et al.]. Ser e tornar-se professor: práticas educativas no contexto escolar. – São Paulo: Cultura
Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2012.QUEIROZ, Cecília Telma Alves Pontes de; MOITA,
Filomena Maria Gonçalves da Silva Cordeiro. Fundamentos sócio filosóficos da educação. – Campina Grande; Natal: UEPB/UFRN,
2007.REGO, Teresa Cristina. Vygotsky : uma perspectiva histórico-cultural da educação. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. – (Educação
e conhecimento)RÖHRS, Hermann. Maria Montessori. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.SANTOS,
Arlete Ramos dos; OLIVEIRA, Julia Maria da Silva; COELHO, Lívia Andrade (orgs.). Educação e sua diversidade. – Ilhéus, BA: Editus,
2017.
SILVA, Antonio Fernando Gouvêa. A busca do tema gerador na práxis da educação Popular. – Curitiba: Editora Gráfica Popular,
2007.SILVA, Joyce Mary Adam de Paula e; SALLES, Leila Maria Ferreira (orgs.). Jovens, violência e escola: um desafio
contemporâneo. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
SOËTARD, Michel. Johann Pestalozzi. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.SOUZA, Edlaine Fernanda
Aragon de. Metodologias de trabalho em educação das relações étnico-raciais. - Assis: Triunfal Gráfica e Editora, 2016.TENÓRIO,
Robinson Moreira; SILVA, Reginaldo de Souza (org.). Capacitação docente e responsabilidade social: aportes pluridisciplinares. -
Salvador: EDUFBA, 2010.VALLE, Tânia Gracy Martins do; MAIA, Ana Cláudia Bortolozzi (org.). Aprendizagem e comportamento
humano. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.VALDEMARIN, Vera Teresa (org.). Pesquisa em educação: método e modosde fazer. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: Projeto de Ensino-aprendizagem e Projeto
Político-Pedagógico – elementos metodológicos paraelaboração e realização. – 24ª ed. – São Paulo: Libertad Editora,
2014.VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e Linguagem. – 4ª ed. – SãoPaulo: Martins Fontes, 2008.VIGOTSKY, Lev
Semenovitch. A construção do pensamento e da linguagem. - São Paulo: Martins Fontes, 2000. (Psicologia e pedagogia).WEISZ,
Telma – O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. - 1ª ed. - SãoPaulo: Ática, 2011.WESTBROOK, Robert B. John Dewey. – Recife:
Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Tradução: Ernani F. da F.
Rosa; revisão técnica: Nalú Farenzena. – Porto Alegre : Penso, 2014.ZIMRING, Fred. Carl Rogers. Tradução e organização: Marco
Antônio Lorieri. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.
Legislação
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. (Artigos 1º ao 13, 39 ao 41, 205 ao 219-B, 227 ao 229).
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 33 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
_____. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA.
______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
______. Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação - PNE
______. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
______. Resolução CNE/CP Nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004).
______. Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
(anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010).
______. Resolução CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
(anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012).
_____. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília,
MEC/SEESP, 2008.
Decreto nº 6.003 de 28 de dezembro de 2006. Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do
salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5o, da Constituição, e as Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e 9.766, de
18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá
outras providências.
Conteúdo para todos profissionais da saúde
A Saúde Pública no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Redes de Atenção à Saúde. Modelos de Atenção à Saúde. Atenção
Primária à Saúde. Protocolos do SUS. Gestão do SUS: diretrizes para a gestão do SUS; Descentralização; Regionalização;
Financiamento; Regulação; Participação Popular; Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS; Planejamento e
Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria. Política Nacional da Atenção Básica. Vigilância em Saúde. Políticas e
Sistemas de Saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Controle social: conselhos e conferências
municipais de saúde. Estratégia de Saúde da Família. Determinantes Sociais em Saúde.
Referências sugeridas - BRASIL. Lei 8.142 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. - BRASIL. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências. - BRASIL. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as
Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. - BRASIL. Portaria nº 2.761 de 19 de novembro de 2013. Institui a Politica Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde. (PNEPS-SUS). - BRASIL. Resolução nº 588 de julho de 2018. Institui a Política nacional de Vigilância em Saúde. - BRASIL. Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012. Define diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e
funcionamento dos Conselhos de Saúde. - -BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em
Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de
Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 2. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à
Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão/Ministério da Saúde, Secretaria
Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília. - BRASIL. Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras
providências. - BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde. - BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as Emendas Constitucionais – (Da Saúde). - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS:
Documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da
Política Nacional de Humanização. – 4. ed. 4. reimp. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010. - Calendário Nacional de Vacinação 2020. - Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Isabella Ballalai, Flavia Bravo. – Rio de Janeiro: RMCOM, 2016.
Norma Operacional Básica – NOB SUS 1991, 1992, 1993 e 1996. - NOAS - SUS – 2001 e 2002. - Redes de Atenção a Saúde. - Política Nacional de Promoção à Saúde. - Política Nacional da Pessoa Idosa. - Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde. - Sistemas Nacionais de Informações em Saúde.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 34 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Administrador De Cemitério
Redação Oficial. Aspectos Gerais. Identidade Visual. Atos Oficiais: Medidas, Sistemática dos Instrumentos Normativos – artigos,
parágrafos, incisos, alíneas, observações gerais e encaminhamento. Elaboração de documentos; Normas Gerais de Elaboração,
siglas e acrônimos, vícios de linguagem, hífen, destaques – itálico, aspas, negrito, maiúsculas, minúsculas, enumerações, grafia de
numerais, fecho para comunicações, identificação do signatário, autoridades - forma de tratamento, abreviatura, vocativo,
destinatário e envelope. Modelos de comunicações oficiais – espécies, finalidades, assinaturas e estruturas: apostila, ata, carta,
cartão de visita, circular, comunicação interna, contrato, convênio, correio eletrônico, despacho, instrução normativa, nota
informativa, nota técnica, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, regimento interno, resolução. O padrão ofício. Aviso e Ofício.
Memorando. Exposição de Motivos. Noções básicas de arquivo. Princípios básicos da administração pública e servidores. Regras de
hierarquia no serviço público. Bibliografia referencial e sites para estudo do conteúdo: Constituição da República Federativa do
Brasil – arts. 37, e 39 a 41, acessível através do site: www.planalto.gov.br). Manual de Redação e de Atos Oficiais.
http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2007/480-2007-anexo1.pdf. Manual de Redação da Presidência da República
http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf.
Informática: Conceitos Básicos: Hardware, Software, Periféricos, Sistema Operacional, Navegadores, Aplicativos. Correio Eletrônico:
uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação e navegadores da Internet,
links, sites, busca e impressão de páginas. Segurança na Internet. Microsoft Windows (versão 7 ou superior): conceito de pastas,
diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus,
programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos; Microsoft Office (versão 2010 ou superior). Microsoft Word:
estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e
numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos
predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos,
elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle
de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft Outlook: adicionar conta de e
mail, criar nova mensagem de e-mail, encaminhar e responder e-mails, adicionar, abrir ou salvar anexos, adicionar assinatura de e
mail à mensagem, imprimir uma mensagem de e-mail. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do
cargo/função.
Agente Escolar
Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 e suas alterações (artigo 5º ao 7º, do 205 ao 214 e do 226 ao 230).
Lei Orgânica do Município.
Lei 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Direitos da Criança e do Adolescente - artigo 1º ao
6º, 13 ao 18 e 53 ao 73).
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Resolução CNE/CP nº 01, de 30 de maio de 2012. Cuidados com a
segurança do aluno nas dependências da escola; Noções de primeiros socorros; Noção de atendimento ao público; Noção de
cuidados e higiene pessoal e no trabalho; Relações humanas no trabalho; Inspeção e cuidados com o comportamento dos alunos no
ambiente escolar; Regras e procedimentos de um ambiente escolar; Noção de comunicação e oratória; Regimento escolar; Ética e
cidadania no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho; Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Informática: Conceitos Básicos: Hardware, Software, Periféricos, Sistema Operacional, Navegadores, Aplicativos. Correio Eletrônico:
uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação e navegadores da Internet,
links, sites, busca e impressão de páginas. Segurança na Internet. Microsoft Windows (versão 7 ou superior): conceito de pastas,
diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus,
programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos; Microsoft Office (versão 2010 ou superior). Microsoft Word:
estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e
numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos
predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos,
elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle
de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft Outlook: adicionar conta de e
mail, criar nova mensagem de e-mail, encaminhar e responder e-mails, adicionar, abrir ou salvar anexos, adicionar assinatura de e
mail à mensagem, imprimir uma mensagem de e-mail. Atenção para o conteúdo específicos para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Assistente Social
A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são
estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do
Serviço Social pós-reconceituação. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. O espaço
sócio-ocupacional do Serviço Social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as
demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG’s. A instrumentalidade como elemento da intervenção
profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas
sociais. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da
profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social e suas interfaces com
os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social brasileira e os programas
sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, etc. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Política Nacional de Assistência Social. Estatuto da Criança
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 35 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. NOB RH/SUAS. Referências Bibliográficas: -
SPOSATI, A, de O. et al. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma questão de análise. São Paulo: Cortez, 1987 - IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998. -
FILOMENO, N.R. Papel do Profissional de entidades sociais: curso básico de gerenciadores de entidades sociais. São Paulo: Programa
de Capacitação de Gerenciadores de Entidades Sociais, 1997. - CBCISS. Rio de Janeiro: Agir, 1986. 280 Edméia Corrêa Netto
TRINDADE, R. L. P. Desvendando as determinações sócio-históricas do instrumental técnico operativo do Serviço Social na
articulação entre demandas sociais e projetos profissionais. Temporalis (Rio de Janeiro), n.4, p.21-42, jul.- dez. 2001. -
FILGUEIRAS, Cristina A. C. Aspectos da implementação e do monitoramento de projetos sociais. Curso de Extensão em
Planejamento e Gestão de Projetos de Redução da Pobreza. Belo Horizonte: Fundação Marista/Associazone Volontari per Il Servizio
Internazionale, 2003. - PASTORINI, Alejandra. A categoria “questão social” em debate. São Paulo, Cortez, 2004. - YASBEK, Maria
Carmelita. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social em Serviço Social: direitos sociais e competências
profissionais. Brasília: CFESS/ABPESS, 2009 - TEORIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL – Documentos de Araxá, Teresópolis e Sumaré. -
CEFESS. Código de Ética do Assistente Social. Brasília: Cefess, 1993. BRASIL, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Diário
Oficial da União, Brasília, 1993. - BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária. Brasilia/DF dez 2006. - BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Brasília/DF 2004 -
BRASIL. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069, de 13 de jul. 1990. - BRASIL. Presidência da
República. Estatuto do Idoso. Lei nº 10741, de 1 de out. 2003. - BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília/DF 2009. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da
saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Atendente
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Auxiliar De Desenvolvimento Infantil
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed. Papirus, 2005. BRASIL. Ministério da Educação.
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF 1998. ______. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos
fundamentais
das
crianças.
Brasília:
MEC/SEB,
2009.
em:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf _____. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Diretrizes
Disponível
curriculares
nacionais
para
educação
infantil.
Brasília:
MEC/SEB,
2010.
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579 :ed ucac ao-infantil&Itemid=1152. ______.
Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB n.º 5 de 17 de dezembro
de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. ______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil – Volume 1. MEC/SEB, 2006. HOFFMANN. Jussara. Avaliação e
educação infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2014. Atenção para o conteúdo específicos
para todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Auxiliar De Educação Inclusiva
História da Educação Especial no Brasil e no mundo. Deficiência auditiva, visual, mental, físicas, altas habilidades, sensoriais e
transtorno do espectro autista. Causas das deficiências – prevenção. LDB – parte referente a Educação Especial. Resolução 01/96
CEE/SC. Lei 10.098/00. Lei 10.172/01. Constituição Federal – parte referente a Educação Especial. O Deficiente Social e a
Sociedade. As políticas de inclusão e exclusão sociais e educacionais. Resolução CNE/CEB nº 4 de 02 de outubro de 2009. Resolução
CNE/CEB nº 2 de 11 de setembro de 2001. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Plano de desenvolvimento individual:
avaliação e ação pedagógica na sala de recursos multifuncionais. Temas transversais. Transtorno do deficit de atenção /
hiperatividade. Avaliação em uma prática inclusiva. Lei de Diretrizes e Bases – LDB e alterações posteriores. Estatuto da Criança e
do Adolescente ECA. Constituição Federal referente à Educação. Plano Político Pedagógico – PPP. Plano Nacional da Educação – Lei
nº 13.005/2014. Lei nº 11.645/2008. Resolução CNE/CEB nº 4 de 02 de outubro de 2009. Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho
de 2010. Resolução CNE/CEB nº 7 de 14 de dezembro de 2010 e Lei nº 11.738 de 2008. Atenção para o conteúdo específicos para
todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Auxiliar de Jardinagem
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Auxiliar de Serviços
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 36 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Coordenador Do Cras
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA. Estatuto do Idoso Lei nº
10.741/2003. Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no trabalho; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Coveiro
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do
cargo/função.
Cozinheiro
Noções básicas de uma alimentação saudável. Noções básicas sobre higiene e limpeza: Noções de higiene, saúde corporal e cuidado
pessoal no ambiente de trabalho; Higiene e limpeza na cozinha, do refeitório e áreas afins; Higiene e limpeza dos utensílios e dos
equipamentos; Higiene dos alimentos; Higiene na manipulação dos alimentos. Segurança no ambiente de trabalho: Segurança
individual e coletiva no ambiente de trabalho; Utilização de equipamentos de proteção individual; Manuseio e segurança no uso dos
utensílios e equipamentos; Noções básicas de prevenção de acidentes no trabalho. Etapas do processo de produção de refeições:
Recebimento, guarda e segurança dos alimentos; Conservação de ingredientes; Noções de culinária; Técnicas no preparo de
refeições; Utilização adequada de equipamentos e ingredientes; Distribuição das refeições. Bibliografia sugerida: Publicações
Institucionais: Planejamento e Preparo de Alimentos. Alimentação Saudável e Sustentável. Cardápio Escolar (www.mec.gov.br).
Cartilha sobre boas práticas para serviços de alimentação (www.anvisa.gov.br). Outras questões versando sobre as atividades e
atribuições específicas do cargo/função.
Educador Social
A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos,
programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e
metodológicos do Serviço Social. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social
e suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social
brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, etc. Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Política Nacional de
Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. NOB
RH/SUAS. Referências Bibliográficas: - SPOSATI, A, de O. et al. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma
questão de análise. São Paulo: Cortez, 1987 - IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e
formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998. - FILOMENO, N.R. Papel do Profissional de entidades sociais: curso básico de
gerenciadores de entidades sociais. São Paulo: Programa de Capacitação de Gerenciadores de Entidades Sociais, 1997. - CBCISS.
Rio de Janeiro: Agir, 1986. 280 Edméia Corrêa Netto TRINDADE, R. L. P. Desvendando as determinações sócio-históricas do
instrumental técnicooperativo do Serviço Social na articulação entre demandas sociais e projetos profissionais. Temporalis (Rio de
Janeiro), n.4, p.21-42, jul.- dez. 2001. - FILGUEIRAS, Cristina A. C. Aspectos da implementação e do monitoramento de projetos
sociais. Curso de Extensão em Planejamento e Gestão de Projetos de Redução da Pobreza. Belo Horizonte: Fundação
Marista/Associazone Volontari per Il Servizio Internazionale, 2003. - PASTORINI, Alejandra. A categoria “questão social” em debate.
São Paulo, Cortez, 2004. - YASBEK, Maria Carmelita. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social em Serviço
Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABPESS, 2009 - TEORIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL –
Documentos de Araxá, Teresópolis e Sumaré. - CEFESS. Código de Ética do Assistente Social. Brasília: Cefess, 1993. BRASIL, Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS. Diário Oficial da União, Brasília, 1993. - BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasilia/DF dez 2006. - BRASIL. Política Nacional
de Assistência Social. Brasília/DF 2004 - BRASIL. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069, de 13
de jul. 1990. - BRASIL. Presidência da República. Estatuto do Idoso. Lei nº 10741, de 1 de out. 2003. - BRASIL. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília/DF 2009. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Eletricista
Noções sobre a prática do trabalho. Acionamentos Elétricos. Básico de Eletricidade. Inversor de Frequência. NR-10 Segurança em
Instalações e Serviços com Eletricidade. Instalações de Sistemas Prediais. Os conteúdos acima relacionados estão em conformidade
com as normas técnicas vigentes, em especial as seguintes: NBR IEC 60309, NBR 5410, NBR 5419, NBR 5444, NBR 14136 e NR 06,
NR10”. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
Eletricista De Automóveis
Organização e segurança do local trabalho; Manutenção automotiva; Recebimento e entrega de veículos; Ferramentas e
equipamentos; Instrumentos de medição; Grandezas e Unidades Elétricas; Componentes Elétricos e Eletrônicos; Circuitos Elétricos;
Sistema de Carga e Partida; Anomalias no sistema de carga e partida; Manual de reparações; Sistema de Sinalização e Iluminação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Engenheiro Agrônomo
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 37 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Agrotóxico; - Organização Rural; - Solo; - Microbacia Hidrográfica; - Legislação Rural e Meio Ambiente; - Meio Ambiente e seus
elementos: Fatores físicos e sociais; Áreas: Urbana e Rural; Proteção Ambiental; Ciclos da natureza; Legislação; Lei nº 12.651 de
2012 e alterações - Novo Código Florestal; Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental.
Licenciamento ambiental. Ilícitos penais e sanções administrativas. Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Águas.
Mananciais; - Legislação Sanitária Federal e Código Sanitário do Estado – SP (Lei nº 10.083 de 23/09/98). - Normas e
procedimentos de Seguro Rural; - Zootecnia: Bovino, Equino, Caprino, Ovino e Suíno; - Apicultura, Piscicultura e outras culturas; -
Fitotecnia: Milho, Feijão, Amendoim, Soja, Trigo, Café, Citrus, Melancia, Abacaxi, Maracujá, Arroz, Etc. Outras questões versando
sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Escriturário
Redação Oficial. Aspectos Gerais. Identidade Visual. Atos Oficiais: Medidas, Sistemática dos Instrumentos Normativos – artigos,
parágrafos, incisos, alíneas, observações gerais e encaminhamento. Elaboração de documentos; Normas Gerais de Elaboração,
siglas e acrônimos, vícios de linguagem, hífen, destaques – itálico, aspas, negrito, maiúsculas, minúsculas, enumerações, grafia de
numerais, fecho para comunicações, identificação do signatário, autoridades - forma de tratamento, abreviatura, vocativo,
destinatário e envelope. Modelos de comunicações oficiais – espécies, finalidades, assinaturas e estruturas: apostila, ata, carta,
cartão de visita, circular, comunicação interna, contrato, convênio, correio eletrônico, despacho, instrução normativa, nota
informativa, nota técnica, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, regimento interno, resolução. O padrão ofício. Aviso e Ofício.
Memorando. Exposição de Motivos. Noções básicas de arquivo. Princípios básicos da administração pública e servidores. Regras de
hierarquia no serviço público. Bibliografia referencial e sites para estudo do conteúdo: Constituição da República Federativa do
Brasil – arts. 37, e 39 a 41, acessível através do site: www.planalto.gov.br). Manual de Redação e de Atos Oficiais.
http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2007/480-2007-anexo1.pdf. Manual de Redação da Presidência da República
http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-edacao.pdf.
Informática: Conceitos Básicos: Hardware, Software, Periféricos, Sistema Operacional, Navegadores, Aplicativos. Correio Eletrônico:
uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação e navegadores da Internet,
links, sites, busca e impressão de páginas. Segurança na Internet. Microsoft Windows (versão 7 ou superior): conceito de pastas,
diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus,
programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos; Microsoft Office (versão 2010 ou superior). Microsoft Word:
estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e
numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos
predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos,
elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle
de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft Outlook: adicionar conta de e
mail, criar nova mensagem de e-mail, encaminhar e responder e-mails, adicionar, abrir ou salvar anexos, adicionar assinatura de e
mail à mensagem, imprimir uma mensagem de e-mail. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do
cargo/função.
Farmacêutico
Farmacocinética e farmacodinâmica; Interações medicamentosas; Fármacos anestésicos locais; Fármacos analgésicos, Antitérmicos
e Anti-inflamatórios; Fármacos imunossupressores; Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo; Fármacos que atuam no
sistema nervoso central; Fármacos diuréticos; Fármacos que atuam no sistema cardiovascular; Fármacos antidiabéticos; Fármacos
que atuam no sistema digestório; Fármacos que atuam no sistema reprodutor; Fármacos antimicrobianos; Fármacos
antiparasitários; Fármacos antifúngicos; Fármacos hemostáticos e anticoagulantes; Cálculos Farmacêuticos na Dispensação de
Medicamentos; Política Nacional de Medicamentos - Políticas de Saúde e de Medicamentos, Regulamentação e Qualidade, Seleção de
Medicamentos, Disponibilidade e Acesso, Educação, Informação e Comunicação; Assistência Farmacêutica: Ciclo de Assistência
Farmacêutica e Uso Racional de Medicamentos; Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados. Programas aos
quais se destinam; Princípios da Ética Profissional; Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e Relação Municipal de
Medicamentos - REMUME; Principais Legislações Sanitárias; Legislação Básica do SUS – Sistema Único de Saúde. Atenção para o
conteúdo para todos os profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do
cargo/função.
Fonoaudiólogo
Programa de Saúde de Família. Trabalho em equipe multiprofissional. Código de ética da Fonoaudiologia. Fonoaudiologia na saúde
pública. Abordagem do desenvolvimento humano. Crescimento e desenvolvimento das estruturas e funções dos órgãos
fonoarticulatórios. Comunicação verbal e não verbal. Linguagem e comunicação no Idoso. Alterações de memória no idoso.
Dominância cerebral e linguagem. Classificação, avaliação e tratamentos das afasias. Reabilitação nas seguintes patologias: acidente
vascular cerebral, doenças da unidade motora, doenças degenerativas do sistema nervoso central, neoplasias. Diagnóstico e
reabilitação do déficit auditivo; audiologia; processamento auditivo central. Avaliação e tratamento dos distúrbios da deglutição na
população neonatal, pediátrica e adulta/disfagia. Gagueira. Respiração: tipo, capacidade, coordenação pneumofônica. Ressonância.
Avaliação da motricidade oral. Distúrbio articulatório. Fissuras. Paralisia cerebral. Avaliação e tratamento das disfonias.
Fonoaudiologia escolar. Atenção para o conteúdo para todos os profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades
e atribuições específicas do cargo/função.
Jardineiro
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 38 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Mecânico
Organização e segurança do local trabalho; Manutenção automotiva; Recebimento e entrega de veículos; Ferramentas e
equipamentos; Instrumentos de medição; Grandezas e Unidades Elétricas; Componentes Elétricos e Eletrônicos; Circuitos Elétricos;
Sistema de Carga e Partida; Anomalias no sistema de carga e partida; manual de reparações; Sistema de Sinalização e Iluminação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Médico
Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica;
Ética Médica. Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia
digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarreias; Parasitoses; Doenças
inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaleias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular
encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo
I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo;
Etilismo.
Referências Bibliográficas - ESF DUNCAN, B. BRUCE, SCHIMIDT, MARIA INÊS e GIUGLIANI, R. J. ELSA, e Colaboradores Medicina Ambulatorial. - Conduta clínica em Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996. - TRATADO DE CLÍNICA MÉDICA, A. C. Lopes & V. Amato Neto,
Editora Roca, 2006. - CODIGO DE ÉTICA MÉDICA-CRM/CFM Cecil Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier
ROQUAYROL, Zélia e Norimar Filho. - Epidemiologia & Saúde 7ª edição-2013. - Way, LW et al. – Cirurgia – Diagnóstico e Tratamento 11ª Ed. Guanabara Koogan, 2004. Atenção para matéria específica para
todos os profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Médico Ginecologista/Obstetra
Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica;
Ética Médica. Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em
Ginecologia. Malformações genitais. Estados intersexuais. Ginecologia infantopuberal. Doenças sexualmente transmissíveis.
Vulvovaginites. Doença inflamatória pélvica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Hemorragia uterina disfuncional. Amenorreias.
Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Incontinência urinária. Infertilidade conjugal. Endometriose. Métodos contraceptivos.
Climatério descompensado. Patologias benignas do colo e do corpo uterino. Miomatose uterina. Doenças da vulva. Síndrome dos
ovários policísticos. Câncer do colo do útero. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas.
Abdômen agudo em ginecologia. Cirurgias ginecológicas e suas complicações. Obstetrícia. Fisiologia e endocrinologia do ciclo
gravídico-puerperal. Assistência pré-natal e propedêutica da gestação. Estudo das doenças intercorrentes do ciclo gravídico.
Gestação de alto risco. Medicina fetal. Deslocamento prematuro de placenta. Inserção viciosa placentária. Abortamento.
Prematuridade. Gravidez póstermo. Doenças hipertensivas do ciclo gravídico-puerperal. Rotura prematura de membranas.
Crescimento intrauterino restrito. Diabete Melitos e gestação. Infecções pré-natais. Prenhez ectópica. Gemelaridade. Parto e
puerpério: estudo e assistência. Sofrimento fetal agudo. Doença hemolítica Peri natal. Doença trofoblástica gestacional. Hemorragias
da gestação e do puerpério.
Referências Bibliográficas -Cunningham F G. Ginecologia de Williams. Porto Alegre: Mc Graw Hill, Artmed, 2011 -Comissões Nacionais Especializadas de
Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Mastologia, Rio de Janeiro, 2010. -Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de
Orientação: Trato Genital Inferior, Rio de Janeiro, 2010. -Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de
Orientação: Endometriose, Rio de Janeiro, 2010. -Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de
Critérios Médicos de Elegibilidade da OMS para Uso de Métodos Anticoncepcionais, Rio de Janeiro, 2010. - MANUAL DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA –SOGIMIG – 5ª edição, 2012. Atenção para matéria específica para todos os
profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Médico Pediatra
História e exame físico em pediatria. Semiologia pediátrica. Assistência integral a saúde da criança. Educação em saúde: Conceitos:
Prioridades em saúde maternas infantil. O papel educativo do pediatra. Crescimento e desenvolvimento. Fatores do crescimentoe
desenvolvimento. Desenvolvimento Neuropsicomotor e Emocional. Necessidades afetivas. Parâmetro de crescimento e
desenvolvimento. Higiene Alimentar. Princípios gerais da alimentação da criança. Aleitamento materno. Alimentação do Pré-escolar e
escolar. Principais distrofias carenciais primárias. Doença diarreica Terapia de reidratação oral. Higiene Anti-Infecciosa. Imunização:
Vacinação e Calendário de Vacinação. Parasitoses: Prevenção e tratamento. Higiene do Ambiente Físico. Prevenção dos distúrbios de
conduta. Prevenção dos distúrbios de conduta. Prevenção de Acidentes na Infância. Primeiros socorros em Pediatria. Pediatria
Clínica. Semiologia Pediátrica. Nutrição e distúrbios nutricionais. Necessidades básicas requeridas nas diferentes idades. Critérios de
avaliação de criança eutrófica e distrófica. Classificação (Desnutrição, Marasmo, Kwashiokor). Doenças Infecciosas e Parasitárias.
Sistema digestivo: Sinopse de fisiologia Malformações. Gastrenterites Alergias Alimentares Desidratação. Desequilíbrios
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 39 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Hidroeletroliticos, Acidose, Alcaloses. Sist. Respiratório: Sinopse de fisiologia Malformações. IVAS: Rinofaringites, Amidalites, Otites,
Rino-sinusopatias, Bronquite, Bronquiolite, Pneumonias, Asma, Afecções pulmonares Crônicas. Sistema Cardiovascular: Sinopse de
fisiologia Malformações congênitas. Insuficiência cardíaca, Infecções: Febre Reumática, Miocardites. Sistema Nervoso: Sinopse de
fisiologia, Malformações. Doenças Infecciosas do Sistema Nervoso. Distúrbios Motores de instalação aguda. Problemas de
aprendizagem: considerações neurológicas. Sistema Endócrino: Sinopse de Fisiologia Déficit ponderoestatural. Distúrbios
Tireoidianos, Diabetes, hiperplasia de suprarrenal. Neoplasias na infância.
Referências Bibliográficas -Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. – 2.ed. – Barueri, SP: Manole, 2010. -Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Triagem neonatal
biológica: manual técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 80 p. - Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Pediatria: prevenção e controle de infecção hospitalar/
Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
116 p. - Lima, Azor José de Pediatria essencial / Azor José de Lima. — 5. ed. — São Paulo: Editora Atheneu, 1998. - MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - Diagnóstico e tratamento - 5 ª ed. - 1.998 - - MARCONDES, E. - Pediatria Básica - 8ª ed., 1.991. - DUNCAN, B. BRUCE, SCHIMIDT, MARIA INÊS e GIUGLIANI, R. J. ELSA, e Colaboradores Medicina Ambulatorial - Conduta clínica em
Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996, 2ª ed. - NELSON, BHERMEAN, KLIGMAN e ARVIN, Tratado de Pediatria, 15º Edição, Ed. Guanabara Koogan.
Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Médico Psiquiatra
Diagnóstico e classificação em psiquiatria. Noções básicas de psicopatologia. Princípios epidemiológicos psiquiatria. Aspectos clínicos
e terapêuticos dos distúrbios psíquicos de base orgânica. Autuações psiquiátricas associadas à epilepsia. Esquizofrenia. Distúrbios
afetivos. Neuroses. Distúrbios ansiosos, somatoformes e dissociativos. Dependência do álcool e outras drogas. Distúrbios de
personalidade. Diagnósticos de emergência psiquiátrica. Noções básicas sobre a organização dos serviços de saúde mental.
Referências Bibliográficas - CORDIOLI, ARISTIDES VOLPATO e colaboradores / Psicoformas/ consultas rápidas/Ed. Artes Médicas/ 2ª ed. Porto Alegre/RS /
2.000. - Dorgival Caetano Ed. Artes Médias / Porto Alegre/RS / 1993 - ABC DO SUS -Fundamentos básicos da grupoteropia David
Zimermon / Artes Médias Porto Alegre RS / 1998. - Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais / Paulo Delgalarrondo. Artes Médicas. Porto Alegre/RS 2001. - AMARANTE, Paulo (org). Psiquiatria Social e Reforma Psiquiátrica. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 3ª Reimpressão-2008.
Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Monitor de Informática
Modelagem de dados: diagrama de fluxo de dados, modelo entidade/relacionamento. Banco de dados: conceitos e arquitetura para
sistemas de dados: características de SGBD, categorias de modelos de dados. Arquitetura cliente – servidor (conceitos). SQL
SERVER 2000 e 2005. Redes de computadores - arquitetura de redes, topologias (lógica e física), tecnologias e projetos de redes
locais e longa distância. Arquitetura TCP/IP (protocolos: DNS, DHCP, SMTP, HTTP, HTTPS, FTP). Equipamentos: switches,
roteadores, firewall, filtros de conteúdo. Redes sem fio, protocolos aplicados à voz (áudio) e vídeo em tempo real. Planejamento e
Projeto de Cabeamento, sistemas operacionais (envolvendo instalação, configuração e administração de sistemas operacionais
Windows, Unix e Linux), sistemas de arquivos (envolvendo direitos de acesso, segurança e integridade). Multitarefa, multiusuário,
núcleo e dispositivos como arquivos. Gerenciamento de serviços de rede (servidor de arquivos, servidor de impressão e servidor de
aplicação), ambiente de gerenciamento Microsoft e Linguagens de Script. Gestão de TI: gerenciamento de projetos (análise de
viabilidade, estimativas de prazo e custo, processos da gerência de projetos, planos do projeto, gerenciamento do escopo). Análise
de impactos, custos, riscos e benefícios de mudança. Segurança física e lógica - Firewall e Proxy. Protocolos certificação digital,
criptografia. Políticas de segurança de informação (disponibilidade, integridade, confidencialidade, plano de contingência, controle de
acesso, auditoria, rotinas de backup). A questão do vírus, spywares, rootkit, etc. Desenvolvimento de Sistemas: engenharia de
software (requisitos, análise e projeto orientado a objetos, implementação, testes, etc). Rotinas de Backup. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
Motorista
Técnicas de Primeiros Socorros; - Instrumentos e ferramentas; - Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; - Noções
básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; -
Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água,
condições de freio, pneus, etc; - Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; - Lubrificação e conservação do
veículo; - Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; -
Resoluções do CONTRAN.
Equipamentos de proteção individual; Relações humanas no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 40 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Operador De Máquinas
Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica). Sistemas de freios: funcionamento de
freios, freios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros. Suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus. Desgaste de pneus.
Geometria de eixo. Motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel
(sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento,
manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a
95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização,
equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de
aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem / combustíveis / lubrificantes. Conservação e limpeza do
veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias,
manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo. Noções de segurança, no posto de trabalho; Noções de higiene e limpeza no posto de trabalho; Noções básicas
de mecânica. Equipamentos de proteção individual; Relações humanas no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Pedreiro
Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual – EPI’s. Conhecimentos técnicos da área, uso adequado de materiais e
equipamentos. Conhecimentos sobre demarcação da obra; materiais básicos de construção civil (areia, cimento, cal, pedra, etc.);
equipamentos e ferramentas; nível e prumo; concretos e argamassas; fundações; alvenarias; lajes; materiais de acabamento;
impermeabilização e medidas. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especÍficas do cargo/função.
Pintor
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do
cargo/função.
Professor De Classe Especial
A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e
relevantes; Fundamentos da Educação Especial; Política educacional e Educação Especial. Inclusão; Educação escolar -
aprendizagens e ensino; Educação Psicomotora; Aquisições da Linguagem Oral e Escrita; Currículo adaptado; Aprendizagem;
Acessibilidade; Recursos e Adaptações; A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para pessoas com necessidades
educacionais especiais; O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais; Avaliação; Atuação Prática do Professor;
Fatores de Crescimento; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade
emocional; O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na
inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se
possa processar.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ARANHA, Maria Salete Fábio (org.). Educação inclusiva: v. 1: a fundamentação filosófica. Coordenação geral SEESP/MEC. – Brasília:
Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2004.ARANHA, Maria Salete Fábio (org.). Estratégias para a educação de
alunos com necessidades educacionais especiais. Coordenação geral: SEESP/MEC. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de
Educação Especial, 2003. (Saberes e práticas da inclusão ; 4)
ARANHA, Maria Salete Fábio (org.). Projeto Escola Viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola:
necessidades educacionais especiais dosalunos. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2005.BIZELLI,
José Luís (org.). Caminhos para a Escola Inclusiva. – São Paulo, SP: Cultura Acadêmica, 2014. (Série Temas em Educação Escolar;
21)BRASIL. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: Acessibilidade. - Brasília: Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, 2005.BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Avaliação para identificação das necessidades
educacionais especiais. Brasília: MEC/SEESP, 2002.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Grafia Braille
para a Língua Portuguesa. / Elaboração: CERQUEIRA, Jonir Bechara [et al.]. Secretaria de Educação Especial. Brasília: SEESP,
2006.______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva. Brasília, MEC/SEEESP, 2010.A construção de práticas educacionais para alunos com altas
habilidades/superdotação: volumes 1, 2 e 3. Denise de Souza Fleith (org.). - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de
Educação Especial, 2007. Altas habilidade/superdotação: encorajando potenciais / Ângela M. R. Virgolim - Brasília: Ministério da
Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na
educação básica. – MEC; SEESP, 2001.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. “Soroban: manual de
técnicas operatórias para pessoas com deficiência visual /elaboração: Mota, Maria Gloria Batista da [et al.]. Secretaria de Educação
Especial – Brasília: SEESP, 2009.BRASIL. Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Comitê de
Ajudas Técnicas Tecnologia Assistiva. – Brasília: CORDE, 2009. CAÇÃO, Maria Izaura; CARVALHO, Sandra Helena Escouto de (org.).
Políticas e práticas pedagógicas em atendimento educacional especializado. – Marília: Oficina Universitária ; São Paulo : Cultura
Acadêmica, 2012.CARVALHO-FREITAS, Maria Nivalda de. Inclusão: possibilidades a partir da formação profissional. - Universidade
Federal de São João del-Rei. - São João del-Rei: UFSJ, 2015. CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos nos “is”. –
Porto Alegre: Mediação, 2010.CIBEC/MEC. Inclusão: Revista da Educação Especial. V. 5, n. 1 (jan/jul) – Brasília: Secretaria de
Educação Especial, 2010CIBEC/MEC. Inclusão: Revista da Educação Especial. V. 6, n. 1 (jan/jul) – Brasília: Secretaria de Educação
Especial, 2011. CUPERTINO, Christina Menna Barreto; ARANTES, Denise Rocha Belfort. Um olhar para as altas habilidades:
construindo caminhos. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE. Núcleo de
Apoio Pedagógico Especializado - CAPE; - 2. ed. rev. atual. ampl. - São Paulo : SE, 2012.Declaração Mundial sobre Educação para
Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem Jomtien, 1990.Díaz, Félix. Educação inclusiva, deficiência e contexto
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 41 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
social: questões contemporâneas . SciELO - EDUFBA. Edição do Kindle.Educação inclusiva: atendimento educacional especializado
para a deficiência mental. [2. ed.] / Cristina Abranches Mota Batista, Maria Teresa Egler Mantoan. – Brasília: MEC, SEESP, 2006.
Ensaios pedagógicos - construindo escolas inclusivas: 1. ed. Brasília: MEC, SEESP, 2005. Experiências educacionais inclusivas:
Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade / Organizadora, Berenice Weissheimer Roth. – Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Especial, 2006. FÁVERO, Eugênio Augusta Gonzaga. Aspectos legais e orientação pedagógica. – São Paulo:
MEC/SEESP, 2007.FERREIRA, Eliana Lúcia. Dança em cadeira de rodas: os sentidos dos movimentos na dança como linguagem não
verbal. – Campinas: UNICAMP, Curitiba: ABRADECAR, 2002.FLEITH, Denise de Souza (org). A construção de práticas educacionais
para alunos com altas habilidades/superdotação: volume 1: orientação a professores. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria
de Educação Especial, 2007. FILHO, Teófilo Alves Galvão; MIRANDA, Theresinha Guimarães. O professor e a educação inclusiva:
formação, práticas e lugares. São Paulo: EDUFBA, 2012.FILHO, Teófilo Alves Galvão; GARCÍA, Jesus Carlos Delgado. Pesquisa
Nacional de Tecnologia Assistiva. São Paulo: ITS BRA SIL/MCTI-SECIS, 2012.GIROTO, Claudia Regina Mosca; OMOTE, Sadao (org.);
POKER, Rosimar Bortolini. As tecnologias nas práticas pedagógicas inclusivas - Marília: Oficina Universitária; São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2012.
GOMES, Adriana Leite Limaverde. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. - Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Fascículos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10. (Coleção A
Educação Especial).GOMES, Adriana Leite Limaverde. Leitores com Síndrome de Down: a voz que vem do coração. - Fortaleza:
Imprensa Universitária, 2014. (Estudos da Pós-Graduação) Inclusão digital e social de pessoas com deficiência: textos de referência
para monitores de telecentros. – Brasília: UNESCO, 2007.MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como
fazer?. – 2 ed. – São Paulo: Moderna, 2006.MANTOAN, Maria Teresa Eglér (org.). O desafio das diferenças nas escolas. – Petropolis,
RJ: Vozes, 2011.MELLO, Ana Maria S. Ros de; ANDRADE, Maria América; CHEN HO, Helena; Souza Dias, Inês de. Retratos do
autismo no Brasil. 1ª ed. São Paulo: AMA, 2013.MELLO, Ana Maria S. Ros de. Autismo: guia prático. 6. Ed. São Paulo: AMA; Brasília:
CORDE, 2007.MONTE, Francisca Roseneide Furtado do; SANTOS, Idê Borges dos. Saberes e práticas da inclusão: dificuldades
acentuadas de aprendizagem: autismo. – Brasília: MEC, SEESP, 2004. MOTA, Maria Glória Batista da. Orientação e mobilidade
conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. –
Brasília, 2003.POKER, Rosimar Bortolini [et al.]. Plano de desenvolvimento individual para o atendimento educacional especializado. – São Paulo: Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2013.Saberes e práticas da inclusão: desenvolvendo competências
para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos cegos e de alunos com baixa visão.[2. ed.] Coordenação geral
SEESP/MEC. - Brasília: MEC, Secretaria de EducaçãoEspecial, 2006. (SérieHIJ9: Saberes e práticas da inclusão)SAMPAIO, Cristiane
T. Educação inclusiva: o professor mediando para a vida. - Salvador: EDUFBA, 2009.SANTOS, Ariana Aparecida Nascimento dos.
Dança e desenvolvimento de crianças síndrome de Down: uma experiência de inclusão. - São Paulo: Cultura Acadêmica Digital,
2018.TEIXEIRA, Gustavo. Manual dos transtornos escolares: entendendo os problemas de crianças e adolescentes na escola /
Gustavo Teixeira. – Rio de Janeiro: BestSeller, 2013.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e
atribuições específicas do cargo/função.
Professor De Educação Básica
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. – 17º ed. - Campinas, SP: Papirus, 2012. BRASIL. Base Nacional
Comum Curricular - BNCC (da página 7 até 60).
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para educação infantil. Brasília:
MEC/SEB, 2010.
______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1º e 2º ciclo (Arte, Ciências Naturais, História,
Geografia, Língua Portuguesa, Matemática, Educação Física, Temas Transversais e Introdução). Brasília: MEC/SEF, 1997.
KRAMER, S. As crianças de 0 a 6 anos nas políticas educacionais no Brasil: educação infantil e/ou fundamental. Educação &
Sociedade, Campinas, v.27, n.96, 2006.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
LERNER. Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. – 2ª ed. - São Paulo: Cortez, 2013.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. — São Paulo: Moderna, 2003.
PIAGET. A formação do símbolo na criança: imitação, jogos, sonho e representação. (1975).
VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e Linguagem. – 4ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2008.
WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. – 1º ed. - São Paulo: Ática, 2011.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e
atribuições específicas do cargo/função.
Professor De Educação Física
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
Pedagógicas da Educação Física na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Educação Física na
escola; Metodologias e concepções do ensino de Educação Física; Educação Física aliada à BNCC; Materiais de Educação Física;
Educação Física e Educação Inclusiva; Educação Física frente à LDB 9.394/96: Lei 10.793/03; Educação Física e os Parâmetros
Curriculares Nacionais da Educação Básica; Educação Física na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Educação Física
como componente curricular na Educação Básica; Função social; Objetivos; Características; Conteúdos; Educação Física e suas
Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; Planejamento e Avaliação em Educação
Física Escolar; Esporte Escolar: O processo de Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar; Históricos
Conceitos e generalidades; Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; Concepções psicomotoras na educação física
escolar; Educação Física e o desenvolvimento humano; Metodologia para o ensino da Educação Física; As teorias da Educação Física
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 42 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
e do Esporte; As qualidades físicas na Educação Física e desportos; Biologia do esporte; Fisiologia do exercício; Anatomia Humana;
Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física,
esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as
mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e
avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica;
Crescimento e desenvolvimento motor; Efeitos da atividade física e do exercício físico na prevenção das doenças e promoção da
saúde; A história da educação física. Metodologia para o ensino da educação física; Atividade motora adaptada; Aprendizagem
motora; Crescimento, desenvolvimento e maturação, processo avaliativo na educação física escolar; Noções sobre as diferentes
manifestações da cultura corporal: esportes, jogos, lutas, ginástica e dança; Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física.
Anatomia: osteologia, artrologia, miologia, sistema cardiocirculatório e respiratório; Biomecânica do movimento humano; Fisiologia
do exercício; Treinamento desportivo: princípios e métodos.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ADORNO, Camile. Arte da capoeira.AHLERT, Alvori. Educação física escolar e cidadania. Revista Vidya, v. 24, nº 42, p. 47-60,
jul./dez., 2004 - Santa Maria, 2007.ANDRADE, Márcia Siqueira de; BARTHOLOMEU, Daniel; MONTIEL, Maria. Perspectivas em
aprendizagem humana. – 1ª ed. – São Paulo: Memmon Edições Científicas, 2014.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 211 a 238).BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Física e
Desportos.Valores humanos, corpo e prevenção: a procura de novos paradigmas para a educação física. - Brasília: A Secretaria,
1989.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos
temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Ed. Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.CASTELLANI FILHO, Lino. Educação física no Brasil: A história que não se conta. -Campinas, SP: Papirus,
1988. - (Coleção Corpo & Motricidade)CEREGATTO, Luciana. Os saberes da experiência discente na Educação Física. São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2012.CRUZ, Ana Cristina Juvenal da (Org); REIS, Monique Priscila de Abreu; SOUZA, Edlaine Fernanda Aragon
de. Metodologias de trabalho em educação das relações étnico-raciais. - Assis: Triunfal Gráfica e Editora, 2016.DAOLIO, Jocimar. Da
cultura do corpo. – Campinas, SP: Papirus, 1995. – (Coleção Corpo e Motricidade)DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na
escola: questões e reflexões. – 1ª ed. - Editora Guanabara Koogan, 2003.FERREIRA NETO. Raul Recreação na escola. - Rio de
Janeiro: 2a edição: Sprint. 2002.FILHO, Lino Castellani. Política educacional e educação física: polêmicas do nosso tempo. –
Campinas/SP: Editora Autores Associados, 1998.FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física.
— 1. ed. — São Paulo: Scipione, 2011. (Coleção Pensamento e ação na sala de aula)GEOFFROY, Christophe. Alongamento para
todos. Quando? Como? Por quê?. – Editora Manole.GONZÁLEZ, Fernando Jaime; DARIDO, Suraya Cristina; OLIVEIRA, Amauri
Aparecido Bássoli de. (org.). Ginástica, dança e atividades circenses. – Maringá: Eduem, 2014. v. 3. (Práticas corporais e a
organização do conhecimento).HAETINGER, Daniela. Jogos, recreação e lazer. - 1. ed., rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil,
2012.HUIZINGA, Johan. Homo Ludens. – Editora Perspectiva.JERÔNIMO, Denise Dantas. Trilhando os solos : atividades lúdicas e
jogos no ensino de solos. – São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2012.JUNIOR,
José Airton de Freitas Pontes (Organizador). Conhecimentos do professor de educação física escolar. – Fortaleza, CE: EdUECE,
2017.KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org.). Jogo, brinquedo e brincadeira na educação. – 14 ed. – São Paulo: Cortez,
2011.KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação. Vozes.LE BOULCH, Jean. Educação psicomotora:
psicocinética na idade escolar. – Porto Alegre: Artmed, 1987.MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e educação. – Campinas, SP:
Papirus, 1987. (Coleção Fazer/Lazer)MARCO, Ademir de (Org.). Educação física: Cultura e sociedade. – Campinas, SP: Papirus,
2006.MATTHIESEN, Sara Quenzer. Jogos de mesa adaptados ao ensino do atletismo na escola: passo a passo. – São Paulo: Cultura
Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2013.OLIVEIRA, Vitor Marinho de. O que é educação física. –
São Paulo: Brasiliense, 2004. (Coleção primeiros passos)PANZIERA, Cristina [et al]. Educação Física inclusiva: diferentes olhares
sobre a inclusão social através da educação física e do esporte – Volume III. – Porto Alegre: Editora Universitária Metodista IPA,
2016.RENGEL, Lenira Peral; SCHAFFNER, Carmen Paternostro; OLIVEIRA, Eduardo. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador:
UFBA, Escola de Dança, 2016.SADI, Renato Sampaio [et al.]. Pedagogia do esporte. – Brasília: Universidade de Brasília, Centro de
Educação a Distância, 2004.SANTIN, Silvino. Educação física: uma abordagem filosófica da corporeidade. – 2ª ed. rev. - Ijuí: Ed.
Unijuí, 2003. - (Coleção educação física).SANTOS, Edson Cordeiro dos; SOUZA, Andréa de Oliveira Salustriano de; SILVA, Flavio
Médici da. Revivendo as brincadeiras de criança. - Rio de Janeiro: Solidariedade França-Brasil, 2015.SANTOS, Rosirene Campêlo dos
[et al]. Dança e inclusão no contexto escolar, um diálogo possível. Pensar a Prática 6: 107-116, Jul./Jun. 2002-2003.SILVA, Cláudio
Silvério da. A educação Física adaptada: implicações curriculares e formação profissional; - São Paulo: Cultura Acadêmica,
2012.SILVA, Débora Alice Machado da [et al.]. Importância da recreação e do lazer. – Brasília: Gráfica e Editora Ideal, 2011. –
(Cadernos interativos – elementos para o desenvolvimento de políticas, programas e projetos intersetoriais, enfatizando a relação
lazer, escola e processo educativo; 4)SILVEIRA, Sérgio Roberto; ZACARIAS, Maria Elisa Kobs (Org.). Oficinas curriculares de
atividades esportivas e motoras: esporte | ginástica | jogo - Ciclos I e II. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola de Tempo Integral. – São Paulo, 2007.SOARES, Carmen Lucia et al.
Metodologia do Ensino de Educação Física. – 1ª ed. - Cortez Editora. (Coleção Magistério 2º grau. Série formação do
professor).SOUZA, Esther Vieira Brum de. O currículo, a pedagogia da alternância e os saberes docentes na educação física: os
desafios do processo de formação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013.TAVARES, Carlos Eduardo Moura. Didática
aplicada à educação física. Governo do Estado do Ceará e Universidade de Brasília, 2010. TORTORA, Gerard J. Corpo Humano:
Fundamentos de Anatomia e Fisiologia. – 4ª ed. – Artmed Editora.GONZÁLEZ, Fernando Jaime; DARIDO, Suraya Cristina; OLIVEIRA,
Amauri Aparecido Bássoli de. (org.). Ginástica, dança e atividades circenses. – Maringá: Eduem, 2014. v. 3. (Práticas corporais e a
organização do conhecimento).RENGEL, Lenira Peral; SCHAFFNER, Carmen Paternostro; OLIVEIRA, Eduardo. Dança, Corpo e
Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de Dança, 2016.VILLARDI, Marina Lemos. A problematização em educação em Saúde:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 43 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
percepções dos professores tutores e alunos. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. Atenção para o conteúdo específico
para todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Professor de Inglês
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
pedagógicas; Tendências Pedagógicas do Inglês na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Inglês na
escola; Metodologias e concepções do ensino de Inglês; Tendências Pedagógicas do Inglês na Educação; Ensino de Inglês aliado à
BNCC; Metodologias do ensino de Inglês; Materiais de ensino de Inglês; Inglês e Educação Inclusiva; Gramática: Fonética e
fonologia; Ortografia; Morfologia; Sintaxe; Vocabulário; Compreensão e produção de gêneros textuais diversos; Prática pedagógica
do ensino da língua inglesa: Abordagem comunicativa; Abordagem lexical; Análise e interpretação de textos: Identificação do tema
central e das diferentes ideias contidas nos textos; Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos; Identificação
de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação; Abordagem reflexiva;
Interculturalidade e interdisciplinaridade no ensino de inglês; Competências para ensinar e aprender língua inglesa; Avaliação do
processo ensino-aprendizagem e de seus atores; Interação em sala de aula e valorização do conhecimento prévio e de mundo do
aluno; Conceito de letramento: aplicações ao ensino-aprendizagem de língua estrangeira/Inglês, entre as quais: leitura como
letramento, comunicação oral como letramento, prática escrita como letramento; A metodologia da Língua Estrangeira; Proposta
Curricular de Língua Estrangeira Moderna; O ensino de língua para a comunicação; Dimensões comunicativas do inglês; Construção
da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; A escrita e a linguagem oral do inglês; A natureza sociointeracional da linguagem; O
processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira; Literatura Americana e Inglesa; Cognatos e falsos cognatos; Estudo do
vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto; Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões
(falsos cognatos); Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo; Substantivos (contáveis e não
contáveis em inglês); Flexão do verbo; Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares; Expressões; Regência
e concordância nominal/verbal; Preposições de tempo/lugar; Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição; Orações com
relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação; Orações relativas; Pronomes interrogativas;
Frases interrogativas.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
AZAR, Betty Schrampfer. Understanding and using english grammar. 4th ed.Longman.BORGES, Maria José Alves de Araújo. A
formação do professor de Língua Inglesa: desafios no desenvolvimento das habilidades de compreensão e produção da oralidade.
Pontífica Universidade Católica de Goiás, 2015.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32);
Capítulo 4 (página 239 a 262).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto
ciclos: apresentação dos temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução
aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.BROWN, D. H. First Language Acquisition. Principles of Learning
and Teaching, 5th Ed. Pearson ESL. Pgs. 24-51.BURTON, Strang [et al]. Linguistics for dummies. – Wiley. Canadá, 2012.CELCE
MURCIA, Marianne; LARSEN-FREEMAN, Diane. The grammar book. An ESL / EFL Teacher’s Course – 2ª Ed. Conference Proceedings
Volume English as an International Language: Setting the Standards. The Asian EFL Journal Quarterly December 2007, Volume 9,
Issue 4.JORDÃO (org.) Letramentos e Multiletramentos no Ensino de Línguas e Literaturas. Revista X, vol.1, 2011.
LINDSTROMBERG, Seth. English prepositions explained. John Benjamins Publishing Company, 2010.Língua Estrangeira Moderna -
Espanhol e Inglês / vários autores. – Curitiba: SEED-PR, 2006.MARZARI, G. Q.; GEHRES, W. B. S.. Ensino de Inglês na Escola
Pública e suas Possíveis Dificuldades. Thaumazein, Volume 7, Número 14, Santa Maria (Dezembro de 2015), pp. 12-19.MATTOS,
Andrea Machado de Almeida. Novos letramentos, ensino de Língua Estrangeira e o papel da escola pública no século XXI. Revista X,
vol. 1, 2011.MCCAUGHEY, Jessica. Book clubs as a Tool for Community Building and Language Enhancement. English Teaching,
2017. MELO JÚNIOR, Orison Marden Bandeira de. Ensino de língua inglesa e literaturas. - São Paulo: UNICID, 2012.MEGALE,
Antonieta Heyden. Bilinguismo e educação bilíngue – discutindo conceitos. Revista Virtual de Estudos da Linguagem – ReVEL. V. 3,
n. 5, agosto de 2005.MELO JÚNIOR, Orison Marden Bandeira de. Ensino de língua inglesa e literaturas. - São Paulo: UNICID,
2012.MELO JÚNIOR, Orison Marden Bandeira de. Ensino de língua inglesa e literaturas. São Paulo: UNICID, 2012.NÓBREGA, Daniela
Gomes de Araújo; SILVEIRA, Karyne Soares Duarte (org.). Reflexões sobre o ensino aprendizagem de línguas estrangeiras. –
Campina Grande: EDUEPB, 2016.SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Inglês. In: Currículo do Estadode São Paulo,
Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed., São Paulo, SE, 2010 e 2012.SCHEYERL, Denise; SIQUEIRA, Sávio (org.). Materiais
didáticos para o ensino de línguas na contemporaneidade: contestações e proposições. - Salvador: EDUFBA, 2012.SWAN, Michael.
Practical English Usage. Third Edition. Oxford University Press.SWICK, Ed. English Sentence Builder. McGraw-Hill, 2009.UNITED
STATES DEPARTMENT OF STATE. Bureau of Cultural and Educational Affairs. In the Loop: A Reference Guide to American English
Idioms. Office of English Language Programs. First Edition, 2010.WILHELM, Kim Hughes. No books and 150 students?. English
Teaching Forum. Number 3, 2006. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Psicólogo Educacional
Políticas Públicas da Saúde Mental no Brasil (implantação e legislações). História da Psicologia (área de atuação, teorias, técnicas e
métodos psicológicos de intervenções). Psicodiagnóstico com suas principais aplicações (entrevista, avaliação, interpretação,
aplicação, diagnóstico e testes psicológicos). Aspectos gerais da Psicopatologia (conceituação, sintomas, alterações e doenças de
natureza psíquicas, neurose, perversões e síndromes). Código de Ética do Psicólogo (resoluções, legislação, decretos e prática
profissional). Psicologia Hospitalar/Saúde (atuação do psicólogo nas perspectivas multidisciplinar e interdisciplinar). Psicologia do
Desenvolvimento e de Aprendizagem, Psicanálise (principais autores e suas contribuições teóricas). Outras questões versando sobre
as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 44 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Serviços Braçais Urbanos e Rurais
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Técnico de Enfermagem
Processo de Trabalho em Enfermagem. Ética e Legislação em Enfermagem. Registros de Enfermagem. Fundamentos básicos do
cuidado em Enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; Interações medicamentosas; Nebulização,
oxigenioterapia e aspiração das vias aéreas superiores; Cuidados com cateterismo vesical; Cuidados com sondas nasogástrica e
nasoenteral; Cuidados com drenos; Tratamento de feridas; Sinais vitais; Processamento de artigos hospitalares; Medidas de higiene
e conforto; Manuseio de material estéril. Segurança no ambiente de trabalho: Controle de infecção hospitalar e normas de
biossegurança; NR 32/2005 – Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações;
Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Organização
do ambiente e da unidade hospitalar; Programa nacional de imunização. Cuidados de Enfermagem a clientes com distúrbios:
oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos,
hidreletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Concepções sobre o processo saúdedoença. Cuidados de Enfermagem
em urgência e emergência. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Políticas de Saúde no Brasil. Cuidados de
Enfermagem em Saúde Mental. Medidas de Educação em saúde. Noções de Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da
criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Prevenção de doenças infectocontagiosas.
Referências Bibliográficas - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. - BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores. - KAWAMOTO, Emilia Emi; FORTES, Julia Ikeda. Fundamentos de Enfermagem. EPU. - LIMA, Idelmina Lopes de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB. - MOTTA, A. L. C. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria. - MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. - PIANUCCI, Ana. Saber Cuidar: Procedimentos Básicos em Enfermagem. Senac São Paulo. - BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares. - Cadernos de Atenção Básica http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em
Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação
Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia e Serviços. – 1. ed. atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 773 p.
Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo/função.
Técnico em Farmácia
Ética: bioética (conceito e evolução). Farmacêutica: Interações medicamentosas; Princípios gerais da atenção farmacêutica;
Conceitos de atenção farmacêutica; Planejando a atenção farmacêutica; Farmacologia: Interação entre moléculas de fármacos e
células; Substâncias agonistas e antagonistas; Riscos e benefícios do uso de fármacos; Farmacodinâmica e farmacocinética;
Translocação de moléculas pelo organismo; Farmacocinética; Absorção das moléculas de fármacos; Distribuição de fármacos pelo
organismo; Metabolismo das substâncias; Excreção das substâncias; Riscos e benefícios do uso de fármacos. Farmacologia: A
ciência dos medicamentos; Noções sobre medicamentos; Preparações medicamentosas; Interação entre moléculas de fármacos e
células; Substâncias agonistas e antagonistas; Riscos e benefícios do uso de fármacos; Translocação de moléculas pelo organismo;
Farmacocinética; Absorção das moléculas de fármacos; Distribuição de fármacos pelo organismo; Metabolismo das substâncias;
Excreção das substâncias; O medicamento Genérico; Fármacos bloqueadores neuromusculares; Fármacos que inibem a liberação de
acetilcolina; Fármacos que afetam os receptores adrenérgicos; Fármacos que atuam sobre os neurônios adrenérgicos; Fármacos que
afetam a síntese de noradrenalina; Fármacos que afetam a captação de noradrenalina, Que afetam o coração: Fármacos
antianginosos; Coagulação e hemorragia; Agentes pró-coagulantes; Anticoagulantes; Fármacos antiplaquetários; Fármacos
fibrinolíticos e antifibrinolíticos; Fármacos utilizados nos distúrbios gastrintestinais: Fármacos que inibem a secreção de HCl;
Fármacos antieméticos; Mediadores inflamatórios: Fármacos anti-inflamatórios; Principais AINEs: anti-inflamatórios não-esteroidais
e sua farmacologia local; Fármacos anti-histamínicos; Fármacos utilizados na gota; Fármacos anti-reumatóides; Fármacos Sistema
nervoso: Anestésicos gerais: mecanismo de ação; O procedimento anestésico: breves explicações; Anestésicos inalatórios;
Anestésicos intravenosos; Fármacos ansiolíticos e 54 hipnóticos; Classificação dos fármacos ansiolíticos e hipnóticos; Fármacos
antidepressivos; Fármacos inibidores da monoamino-oxidase (IMAO); Fármacos estabilizadores do humor; Fármacos antiepilépticos;
Fármacos utilizados no tratamento da epilepsia; Licenciamento sanitário. Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos,
Insumos Farmacêuticos e Correlatos. Armazenamento e distribuição de medicamentos: Objetivos, Fluxo de Materiais, Técnicas e
Condições de Armazenamento, Gestão de estoques (curva ABC; níveis de estoque). Farmácia Magistral: RDC ANVISA nº 67/2007. 2.
Boas Práticas Farmacêuticas: RDC ANVISA nº 44/2009 e atualizações. Gestão e dispensação de medicamentos controlados:
Farmacologia das classes terapêuticas envolvidas, Portaria nº 344/1998 e RDC ANVISA nº 20/2011 e suas atualizações, avaliação de
prescrição. Lei nº 13.021/2014 (exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas), Lei nº 5991/1973.
Referências sugeridas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 45 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022 - BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a
vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e
dá outras providências, são adotados os seguintes conceitos técnicos. - BRASIL. Ministério da Saúde, Assistência Farmacêutica na Atenção Básica: instruções técnicas para sua organização. 2006. 2 ed.
Brasília, DF, 2006. - BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA. Nota técnica sobre a RDC nº 20/2011. Orientações de procedimentos relativos ao controle
de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição isoladas ou em associação. - BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA. RDC nº 20/2011. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias
classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrições isoladas ou em associação. - BRASIL. Ministério da Saúde. ANIVSA. RDC nº 44/2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do
funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias
e dá outras providências. - BRASIL. Ministério da Saúde. Formulário Terapêutico Nacional – 2010/RENAME-2010. Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência,
tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. 2ed. Brasília – DF, 2010.
Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo/função.
Terapeuta Ocupacional
Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe. Informações sobre atividades multi e interdisciplinares em saúde. Saúde
coletiva e do trabalho. Tópicos em saúde mental e reforma psiquiátrica e rede de reabilitação psicossocial. Modelos de atenção em
saúde e a atuação do Terapeuta Ocupacional na saúde pública. A inserção no trabalho das pessoas em situação de desvantagem.
Saúde mental da criança. Reabilitação psicossocial, física e inclusão. Atividades e recursos terapêuticos em terapia ocupacional.
Transformação e adaptação de recursos materiais e ambientais. Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e
evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas. Princípios básicos do
tratamento; Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação
muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioceptiva
(princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das
articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da
mobilidade articular; Atividades da vida diária: AVDs (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário,
deambulação e transporte); Atividades de vida prática: AVPs; próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos); Terapia
Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético: Terapia Ocupacional Neurológica: Terapia Ocupacional
Neuropediátrica; Terapia Ocupacional Reumatológica; Terapia Ocupacional Traumatoortopédica; Terapia Ocupacional Geriátrica e
Gerontológica. Terapia Ocupacional em psiquiatria e Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos: Objetivo de Terapia
Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de
personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação
psicossocial. Temas Transversais. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Tratorista
Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica). Sistemas de freios: funcionamento de
freios, freios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros. Suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus. Desgaste de pneus.
Geometria de eixo. Motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel
(sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento,
manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a
95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização,
equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de
aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do
veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias,
manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo/função.
Zelador
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 46 de 47 quinta-feira, 12 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU
SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Concurso Público nº 01/2022 – Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
EMPREGO:
TELEFONE: CELULAR:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO
Se sim, especifique a deficiência: ________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo: ___________________________________________________________
Nº do CRM: ___________
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? SIM NÃO
SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
MESA PARA CADEIRANTE
SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
LEDOR
TRANSCRITOR
PROVA EM BRAILE
PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
INTERPRETE DE LIBRAS
OUTRA.
QUAL?_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ATENÇÃO: Esta declaração e o respectivo Laudo Médico (cópia) deverão ser encaminhados via Sedex ou
carta com aviso de recebimento para o INDEPAC – Instituto de Cultura e Desenvolvimento
Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, localizado na Avenida Senador Casemiro da
Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP 04047-001, até
o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme disposto no Capítulo 4 do Edital.
___________________, ______ de ____________________ de 2022.
Assinatura do(a) candidato(a)
Página 47 de 47
quinta-feira, 12 de maio de 2022
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO
Concurso Público nº 01/2022 – Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Dados do candidato:
NOME:
EMPREGO:
INSCRIÇÃO:
RG:
TELEFONE:
CELULAR:
Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X’):
Título de Doutor na área do emprego.
Especificação:
Título de Mestre na área do emprego.
Especificação:
1) Pós-Graduação lato sensu na área do emprego.
Especificação:
2) Pós-Graduação lato sensu na área do emprego.
Especificação:
ATENÇÃO: Somente serão pontuados os documentos constantes da relação acima, conforme Edital. O envio destes
documentos é de inteira responsabilidade do candidato, e tem como efeito pontuação extra, que será somada à nota
da Prova Escrita Objetiva.
________________________________________, ______ de ____________________ de 2022.
Assinatura do candidato
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 427
Ano: 2022
Publicado em: 06/05/2022
sexta-feira, 6 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 427
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 096, DE 02 DE MAIO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA VANESSA PATRÍCIA SILVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Vanessa Patrícia Silva, portadora do RG n°
33.510.527-0-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2019, para o emprego público de Assistente
Odontológico, Cód. 04-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com 52,5
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
VANESSA PATRÍCIA SILVA, RG nº 33.510.527-0-SSP/SP,
para
o emprego público efetivo de ASSISTENTE
ODONTOLÓGICO, Cód. 04-EPE, a partir desta data, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 097, DE 02 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA JOSIANA APARECIDA
PEIXOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Josiana Aparecida Peixoto, portadora do RG n°
45.217.427-2-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 17° lugar,
com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Josiana Aparecida Peixoto, RG nº
49.246.244-2-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 233
(duzentos e trinta e três) dias, a partir desta data, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e
dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 6 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 098, DE 02 DE MAIO DE 2022
NOMEIA A SENHORA ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO PARA O CARGO DE COORDENADOR DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
084/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, para o cargo público de
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE INTERESSE DA
SAÚDE, Cód. 41-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a Senhora ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
49.589.908-SSP/SP, e inscrita no CPF n° 427.970.138-59, com
C.H.S. de 20 (vinte) horas e vencimentos de R$ 1.882,54 (um
mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XLI,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009,
alterado pelo Decreto n° 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 027, DE 18 DE ABRIL DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 140.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 15.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3 sexta-feira, 6 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 25.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
181 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 426
Ano: 2022
Publicado em: 03/05/2022
terça-feira, 3 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 426
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Língua Inglesa.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação, para a
contratação da função público eventual Professor de Língua
Inglesa, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Maria Tereza Pacobello De
Matos
CLASS.
33.146.972-8
52
1º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 04, 05 e 06 de
maio de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 425
Ano: 2022
Publicado em: 02/05/2022
segunda-feira, 2 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 425
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 095, DE 02 DE MAIO DE 2022.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
DEBORA ZANIBONI SOARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/4/1375, em 29
de abril de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária
pública
municipal, DEBORA ZANIBONI
SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.075.156
4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 109/2010, de 11 de março de 2010, para o emprego
público efetivo de Professor de Inglês, Cód. 36-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Professor de Inglês, Cód. 36-EPE, constante do Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
ADITIVO AO CONVÊNIO N° 001/2022
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 001/2022 FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no convênio
n° 001/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal
nº 074, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por objeto, conforme
disponibilidade
financeira,
a
transferência
de
recursos
financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem,
com fundamento na Lei Municipal nº 109, de 28 de abril de
2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do convênio n°
001/2022, fica minorado para até R$ 3.016.808,40 (três milhões,
dezesseis mil e oitocentos e oito reais e quarenta centavos). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
convênio n° 001/2022, as partes assinam o presente TERMO
ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Nome:
RG:
Nome:
RG:
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 2 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no termo de
fomento n° 006/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 110, de 28 de
abril de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do termo de
fomento n° 006/2022, fica majorado para até R$ 528.000,00
(quinhentos e vinte e oito mil reais).
- CLÁUSULA SEGUNDA –
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
termo de fomento n° 006/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Nome:
RG:
Nome:
RG:
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 26/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2022, Processo
n° 26/2022,com encerramento no dia 18/05/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para execução de ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de
acordo com o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 424
Ano: 2022
Publicado em: 29/04/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 424
PORTARIA Nº 093, DE 27 DE ABRIL DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA THAIS
MARIA PERES LARANJA VICTÓRIO FONTÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/4/1295, em 20
de abril de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de abril de 2022,
a funcionária pública municipal, THAIS MARIA PERES
LARANJA VICTÓRIO FONTÃO, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 29.407.562-8-SSP/SP, admitida, pelo regime
jurídico celetista, conforme portaria nº 035, de 26 de fevereiro de
2016, para o emprego público efetivo de Fonoaudiólogo, Cód.
14-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Fonoaudiólogo, Cód. 14-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 094, DE 28 DE ABRIL DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
VANESSA PATRÍCIA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/4/1316, em 26
de abril de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de abril de 2022,
a funcionária pública municipal, VANESSA PATRÍCIA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.510.527-0
SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
portaria nº 068, de 01 de abril de 2016, para o emprego público
efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2022.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 8 sexta-feira, 29 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 022, DE 31 DE MARÇO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 199.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 199.800,00 (cento e
noventa e nove mil e oitocentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2406 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSO 3.000,00
31/03/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2208 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 20.000,00
31/03/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
31/03/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2026 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 166.300,00
31/03/2022 Credito Suplementar 166.300,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
500,00
31/03/2022 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2410 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 3.000,00
31/03/2022 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 20.000,00
31/03/2022 Redução de Credito 20.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
31/03/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
86.300,00
31/03/2022 Redução de Credito 86.300,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 8 sexta-feira, 29 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
80.000,00
31/03/2022 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 500,00
31/03/2022 Redução de Credito 500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 109, DE 28 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2022, FIRMADO COM A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 074, DE 18 DE JANEIRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a minorar o valor previsto no § 1º, do Art. 1º, da Lei
Municipal nº 066, de 18 de janeiro de 2022, a qual trata da
transferência de recursos financeiros destinada à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, para até R$ 3.016.808,40 (três
milhões, dezesseis mil e oitocentos e oito reais e quarenta
centavos).
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o
Município autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio
firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Grama,
autorizado pela Lei Municipal nº 074, de 18 de janeiro de 2022,
nos termos da minuta e plano de trabalho respectivo, que sequem
anexos e são parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO CONVÊNIO N° 001/2022
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 001/2022 FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no convênio
n° 001/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal
nº 074, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por objeto, conforme
disponibilidade financeira, a transferência de recursos
financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem,
com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de
..................... de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do convênio n°
001/2022, fica minorado para até R$ 3.016.808,40 (três milhões,
dezesseis mil e oitocentos e oito reais e quarenta centavos).
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
convênio n° 001/2022, as partes assinam o presente TERMO
ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2022
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Página 4 de 8
sexta-feira, 29 de abril de 2022
____________________________________
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Nome:
RG:
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 110, DE 28 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022,
FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 073, DE 18
DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a majorar o valor previsto no parágrafo único, do Art. 1º,
da Lei Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, a qual trata
da transferência de recursos financeiros destinada à Santa Casa
de Misericórdia de Grama, para até R$ 528.000,00 (quinhentos
e vinte e oito mil reais).
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 8
sexta-feira, 29 de abril de 2022
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o
Município autorizado a celebrar termo aditivo ao termo de
fomento n° 006/2022 firmado com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal n° 073,
de 18 de janeiro de 2022, nos termos da minuta e plano de
trabalho, que seguem anexos e são parte integrante da presente
Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
006/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no termo de
fomento n° 006/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de
..................... de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do termo de
fomento n° 006/2022, fica majorado para até R$ 528.000,00
(quinhentos e vinte e oito mil reais). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
termo de fomento n° 006/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Nome:
RG:
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 8
sexta-feira, 29 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 8
sexta-feira, 29 de abril de 2022
___________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 8
sexta-feira, 29 de abril de 2022
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
REVISÃO PLANO DIRETOR DE TURISMO
A cidade de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, com sede na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, São Sebastião da
Grama - SP, por meio deste Edital CONVIDA os munícipes
interessados a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA de
apresentação da Revisão do Plano Diretor de Turismo do
Município.
A Audiência Pública acontecerá no dia 20 de maio de 2022,
(sexta-feira), das 15h00m às 17h00m, no centro cultural do
café, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos,
São Sebastião da Grama.
Durante a Audiência Pública serão apresentados as Diretrizes,
Programas, Projetos e Ações definidas na Revisão do Plano
Diretor de Turismo do Município de São Sebastião da Grama.
Os participantes terão a oportunidade de apresentar sugestões,
esclarecer dúvidas e propor melhorias para o desenvolvimento do
turismo receptivo no município.
Caso ocorram alterações nos decretos de flexibilização do Plano São
Paulo referente a Pandemia do COVID-19, a Audiência Pública
ocorrerá por transmissão online via Facebook da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR
CONVOCAÇÃO
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO –
COMTUR, de São Sebastião da Grama/SP, CONVOCA todos
os seus membros para comparecerem na reunião ordinária deste
Conselho, que será realizada no dia 20 de maio de 2022, sexta
feira, as 15h00 em primeira convocação, ou 15 minutos depois
com qualquer número de Conselheiros presentes, nas
dependências no centro cultural do café, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama,
para discutimos os seguintes assuntos:
Apresentação e aprovação da REVISÃO DO PLANO
DIRETOR DE TURISMO de São Sebastião da Grama – SP.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2022.
Wellington Bueno de Melo Fernandes
Presidente do COMTUR
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 423
Ano: 2022
Publicado em: 26/04/2022
terça-feira, 26 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 423
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 092, DE 25 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 016, de
16 de março de 2022, que constitui o Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) e demais alterações.
CONSIDERANDO que o Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) é eleito por votação entre seus pares,
conforme art. 2º do Decreto acima referido, a qual é oficializada
mediante Ata de Reunião (cópia anexa).
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do
Município de São Sebastião da Grama - SP a Senhora
FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-11.626.387 e CPF
nº 214.839.398-71, nos termos da Ata de Reunião anexa.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação, para a
contratação da função público eventual Professor de Educação
Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
CLASS.
Total de
Pontos
Josiana Aparecida Peixoto
49.246.244-2
72
17º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 27, 28 e 29 de
abril de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
Carteira de Identidade (RG),
Carteira de Trabalho,
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
CPF,
Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9.
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
terça-feira, 26 de abril de 2022
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 41/2022
CONTRATADA: WIKE MATERIAL ELÉTRICO E
DECORAÇÃO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais para manutenção de iluminação pública do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 11,40; item 02 - R$ 13,00; item 03 -
R$ 13,50; item 04 - R$ 16,50; item 09 - R$ 12,65.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2022
CONTRATADA: R. D. VELANI - ELETRICA
DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais para manutenção de iluminação pública do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 05 - R$ 57,00; item 06 - R$ 75,00; item 07 -
R$ 78,00; item 08 - R$ 102,00; item 10 - R$ 9,00; item 11 - R$
7,00; item 12 - R$ 2,50; item 13 - R$ 4,00; item 14 - R$ 10,00.
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2019
Contratada: EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES – LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com
chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses
(prorrogáveis), conforme descrito no presente Edital e
especificado no Termo de Referência- Anexo I
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n.º 11/2019 até o dia 25/04/2023, não há alterações
nos valores compactuados no 1º termo aditivo, assim montante
total de crédito a ser mensalmente permeará o mesmo para o ano
2022.
DATA:25/04/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. º 12/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2019
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 43/2022
CONTRATADA: M. NEHMEH ENTREPOSTO DE CARNES - EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação
escolar - convênio MEC/MEU, mediante as seguintes cláusulas e
condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 39,90; item 06 - R$ 16,65.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 44/2022
CONTRATADA: FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação
escolar - convênio MEC/MEU, mediante as seguintes cláusulas e
condições.
VALOR (R$): item 02 - R$ 36,00.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 45/2022
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRICO DE
ALIMENTOS LTD
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3 terça-feira, 26 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação
escolar - convênio MEC/MEU, mediante as seguintes cláusulas e
condições.
VALOR (R$): item 03 - R$ 9,75; item 04 - R$ 17,99; item 05 -
R$ 16,38.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
08/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição de equipamentos e utensílios
permanentes para a cozinha piloto municipal, por intermédio da
gerência municipal de educação e de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11,
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32,
33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 51 e 52
à empresa GEFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA; respectivo ao item 13 e 54 à empresa DANFESSI
MÓVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA – ME;
respectivo aos itens 48 à empresa K.C.R INDUSTRIA E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELLI – EPP;
respectivo ao item 49 e 53 à empresa ALEXANDRE
AUGUSTO VIANTE 09891837939; respectivo ao item 50 à
empresa DIRCEU LONGO & CIA. LTDA. Tendo o item 08, 09,
55 e 56 como fracassado e os itens 12, 14, 15, 35 e 42 como
desertos. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 422
Ano: 2022
Publicado em: 25/04/2022
segunda-feira, 25 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 422
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
04/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a contratação de empresa especializada para
realização de exames de imagens (ressonância, ultrassonografia,
tomografia, mamografia, entre outros), para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente ao Lote: 01 à empresa IRRP –
INSTITUTO RESSONANCIA RIO PARDO LTDA; e referente
aos Lotes: 02, 03, 04 e 05 à empresa MDM – MEDICINA
DIAGNOSTICA MARINGOLO LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
07/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios
(itens fracassados), para suprimento dos setores da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo aos itens 03, 09, 11, 12, 16, 19, 21, 22, 23,
24, 27, 28, 29 e 30 à empresa NUTRICIONALE COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA e respectivo aos itens 10 e 13 à
empresa CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOPS LTDA
ME. Tendo os itens 01, 02, 06, 14, 15, 17, 18, 20, 25 e 26 como
fracassado e os itens 04, 05, 07 e 08 como desertos.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 421
Ano: 2022
Publicado em: 20/04/2022
quarta-feira, 20 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 421
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 083, DE 18 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA FLÁVIA CRISTINA
DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Flávia Cristina do Nascimento, portadora do
RG n° 55.570.271-6-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Especial, classificado em 1° lugar,
com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Flávia Cristina do Nascimento, RG nº
55.570.271-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, pelo prazo de
247 (duzentos e quarenta e sete) dias, a partir desta data, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.605,24 (três mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 084, DE 18 DE ABRIL DE 2022
NOMEIA A SENHORA FABIANA MARIA PERICO PARA O
CARGO DE SUPERVISOR DA VIGILANCIA SANITARIA,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 107, de 13
de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR DA VIGILANCIA SANITARIA – Cód.
28-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a
Senhora FABIANA MARIA PERICO, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 25.448.519-4 SSP/SP, e inscrita no CPF n°
248.330.598-94, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.769,79 (três mil, setecentos e sessenta e
nove reais e setenta e nove centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do
parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n° 107, de 13 de
abril de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Autoridade Certificadora
Página 2 de 6
quarta-feira, 20 de abril de 2022
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 028, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 085, DE 18 DE ABRIL DE 2022
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA RESPONDER,
TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM
COMISSÃO,
DE
GERENTE
DE
SAÚDE,
ESPECIFICAMENTE A COMPRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE
RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, ocupante
temporariamente do cargo público, em comissão, de
SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC,
do Anexo III, Lei Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009,
para responder pelas atribuições do cargo público, em comissão,
de GERENTE DE SAÚDE, especificamente junto ao setor de
compras, bem como a expedição de ofícios, enquanto durar o
afastamento por motivo de férias regulamentares, da servidora
municipal, RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, lotada no cargo público, em comissão, de
GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 086, DE 18 DE ABRIL DE 2022
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME
ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante
patrimonial com horário específico em regime especial de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura
Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal
nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 11 de
abril de 2022, o servidor público municipal, Senhor CASSIO
FELICE, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.728
SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de
Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em regime
especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos
mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do
patrimônio público, enquanto perdurar o interesse ao bem do
serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2022
devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas..
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 087, DE 18 DE ABRIL DE 2022
DETERMINA O I FÓRUM DE SAÚDE MENTAL: A
CONSTRUÇÃO DE UM CAMINHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, de acordo com as
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6 quarta-feira, 20 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO que o I Fórum de Saúde Mental: a
construção de um caminho, busca garantir um espaço
democrático de discussão e de preservação da qualidade social
da Saúde Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica oficializada a realização do "I Fórum de Saúde
Mental: a construção de um caminho", no Salão Paroquial,
endereço: Praça São Sebastião, 146, Centro, no município São
Sebastião da Grama – SP, acontecerá no dia 27 de abril de 2022,
horário das 7:30 às 12:00 horas;
Art. 2° - O Fórum de Saúde Mental, abordará os seguintes eixos
de discussões:
I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania;
II - Gestão, financiamento, formação E participação social na
garantia de serviços de saúde mental;
III - Política de saúde mental e os princípios do SUS:
Universalidade, Integralidade e Equidade;
IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o
cuidado psicossocial durante e pós-pandemia.
Art. 3º - Para a execução das ações referentes à realização do I
Fórum de Saúde Mental: a construção de um caminho, contará
com a Comissão Organizadora composta por representantes do
Departamento de Saúde do Municipal conforme a seguir:
I- Comissão Organizadora:
Adriana de Fátima Cardozo Prodócimo Portela;
Ana Carolina Fernandes Silva;
Ângelo Missura Neto;
Jéssica Rodrigues da Silva Alves.
Art. 4º - A Comissão Organizadora terá como atribuições:
planejar e acompanhar a logística para a realização do Fórum;
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 088, DE 20 DE ABRIL DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
ADRIANA REIS GUILHERME SANCHES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/4/1283, em 19
de abril de 2022, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal, ADRIANA REIS
GUILHERME SANCHES, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 32.233.294-1-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 042/2010, de 22 de fevereiro de
2010, para o emprego público efetivo de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante
do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 089, DE 20 DE ABRIL DE 2022
DESLIGA, A SERVIDORA PÚBLICA MICHELI ROBERTA
BERALDO FERREIRA PINTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desligamento formulado e pela
Gerente de Saúde, conforme consta justificado no Oficio sob nº
40/2022, em 18 de março de 2022.
R E S O L V E:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6 quarta-feira, 20 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica desligada, a partir desta data, a servidora pública
municipal, mediante contratação temporária, MICHELI
ROBERTA BERALDO FERREIRA PINTO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 42.011.671-0-SSP/SP, contratada,
pelo regime jurídico celetista, conforme contrato de trabalho nº
002/2020, para a função pública de Técnico de Enfermagem
temporário.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 090, DE 20 DE ABRIL DE 2022
DESLIGA, A SERVIDORA PÚBLICA JESSICA CRISTINA
SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desligamento formulado e pela
Gerente de Saúde, conforme consta justificado no Oficio sob nº
40/2022, em 18 de março de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a partir desta data, a servidora pública
municipal, mediante contratação temporária, JESSICA
CRISTINA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
59.409.911-0-SSP/SP, contratada, pelo regime jurídico celetista,
conforme contrato de trabalho por tempo determinado nº
001/2021, para a função pública de Técnico de Enfermagem
temporário.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 091, DE 20 DE ABRIL DE 2022
DESLIGA, A SERVIDORA PÚBLICA MIRIANA
MALAGUTI DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desligamento formulado e pela
Gerente de Saúde, conforme consta justificado no Oficio sob nº
40/2022, em 18 de março de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a partir desta data, a servidora pública
municipal, mediante contratação temporária, MIRIANA
MALAGUTI DE ANDRADE, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 23.903.218-4-SSP/SP, contratada, pelo regime
jurídico celetista, conforme contrato de trabalho nº 001/2020,
para a função pública de Técnico de Enfermagem temporário.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LDO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral,
Página 5 de 6
quarta-feira, 20 de abril de 2022
para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2023, no seguinte local, data e horário.
Data: 28/04/2022
Horário: 14:30 hrs
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 19/04/2022
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
06/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios,
para suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES),
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos
desta licitação, respectivo aos itens 01 e 02 à empresa M.
NEHMEH ENTREPOSTO DE CARNES EIRELI; respectivo ao
item 02 à empresa FRIGOBOI COMERCIO DE CARNES
LTDA e respectivo aos itens 03, 04 e 05 à empresa
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Tendo o item 07 como fracassado. Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2022
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
DE
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo: Para supressão do referido Contrato, nos quantitativos
requisitados inicialmente pelo Departamento de Saúde
Municipal, ficando SUPRIMIDO o percentual de 25%, nos
seguintes itens, “Item 1 – Óleo Diesel tipo S-500”, quantidade
de 20.000 litros; “Item 2 – Óleo Diesel S-50, S-10”, na
quantidade de 40.000; “Item 3 – Gasolina automotiva comum”,
na quantidade de 7.000; “Item 4 – Álcool etílico hidratado
combustível (AEHC)”, na quantidade 20.000, ou seja, o
CONTRATANTE terá à disposição com a CONTRATADA, os
seguintes quantitativos, “Item 1 – Óleo Diesel tipo S-500”,
quantidade de 15.000 litros; “Item 2 – Óleo Diesel S-50, S-10”,
na quantidade de 30.000; “Item 3 – Gasolina automotiva
comum”, na quantidade de 5.250; “Item 4 – Álcool etílico
hidratado combustível (AEHC)”, na quantidade 15.000, não
havendo alterações nos preços vigentes dos itens.
Data: 18/04/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19/2020
Contratada: RKM SISTEMAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada no licenciamento
de uso de Sistema de Gestão em plataforma Web para a rede
municipal da Saúde, aplicando as melhores práticas em
gerenciamento de projetos, compreendendo: gestão de
implantação, gestão de pós-implantação e serviços básicos,
conforme especificações constantes do Termo de Referência e
este Edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n.º 19/2020 até o dia 15/04/2023, não há alterações
nos valores do contrato original, assim montante total de crédito
a ser pago mensalmente permanecerá o mesmo para o ano 2022.
DATA:13/04/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. º 10/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2020
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2022
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de construção de calçadas, sinalização, recapeamento e
pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 101544/2021,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 6
quarta-feira, 20 de abril de 2022
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO/SUPRESSÃO ao
contrato, conforme verificado pelo Departamento de Engenharia,
ocorre que foi necessário suprimir áreas de pavimentação devido
a alterações realizadas no local entre o período de projeto e
execução, conforme laudo e planilhas do departamento de
Engenharia e parecer jurídico, em anexo.
Fica SUPRIMIDO do Contrato n.º 06/2022, aditivo em
aproximadamente 4,007 % no valor de R$ R$ 16.301,62
(dezesseis mil e trezentos e um reais e sessenta e dois centavos).
Sendo originalmente o valor total de R$ 406.922,26
(quatrocentos e seis mil e novecentos e vinte e dois reais e vinte
e seis centavos), suprimido o valor do aditivo, o valor do
Contrato 06/2022 passa a ser de R$ 390.620,64 (trezentos e
noventa mil e seiscentos e vinte reais e sessenta e quatro
centavos).
DATA:18/04/2022
TOMADA DE PREÇOS N. º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 33/2021
Contratada: ALFALAGOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual a aquisição de
enfermagem para enfretamento ao COVID19, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 06 – Hipoclorito de sódio 1% 5000 ml,
R$ 6,60, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
Item 06 – Hipoclorito de sódio 1% 5000 ml, R$ 7,86,
ressalvando que todos os pedidos feitos em data anterior ao
presente termo aditivo, deverão ser entregues no preço antigo.
DATA:13/04/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 420
Ano: 2022
Publicado em: 18/04/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 18 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 420
PORTARIA Nº 082, DE 13 DE ABRIL DE 2022
DESIGNA COMPONENTES PARA A COMISSÃO DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam designados para ocupar os cargos de Presidente,
Secretário, Tesoureiro e Conselheiros da COMISSÃO DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE de São Sebastião
da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 1.137, de 22 de
junho de 1983, os seguintes membros: -
Presidente: .................... FERNANDA BRAZ MENDES
HERMIDA BOUZA
Secretário: .................... ROGÉRIO AUGUSTO BENINI
Tesoureiro: .................... KARINA CARDOZO DA SILVA
Conselho Deliberativo:
- ROBERTA DE SOUZA PICCOLLO - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE - LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI - JAQUELINE GOMES COSTA - FABIANA MARIA PERICO - CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI - CLEIDE APARECIDA DIAS
Art. 2º - Caberá ao Conselho do Fundo Social de Solidariedade
do Município a estrita observância dos dispositivos da Lei
referida no artigo 1º da presente portaria, cuja cópia anexa a
presente portaria fica dela fazendo parte integrante e inseparável.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º - Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao
Término da legislatura.
Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes suas funções
até a designação de seus substitutos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 077/2021.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 021, DE 28 DE MARÇO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 65.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (seiscentos e
cinco mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentaria: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTACAO
GERAL
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 6 segunda-feira, 18 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSO 65.000,00
28/03/2022 Credito Suplementar 65.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 026, DE 13 DE ABRIL DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1º DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 016, DE 16 DE MARÇO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃODO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de
1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de
2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de
1996 e demais alterações;
3º) A necessidade de acrescentar o suplente no Órgão Municipal
responsável pelas Finanças;
DECRETA:-
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto nº 016, de 16 de março de 2022,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão
da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e
de igual número de representantes da sociedade civil, com os
respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Polo Social:
Titular: - FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA,
Suplente:- ROBERTA DE SOUZA PICCOLO;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - RITA FERREIRA ANDRADE SENHORAS,
Suplente:- ELIANE RAMOS CONSOLINI;
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - MARY NILZE ABDALLA,
Suplente: - ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE
MORAES;
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas
Finanças:
Titular:- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI,
Suplente: - BRUNO LANZOLLA DA SILVA;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao
Portador de Deficiência:
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- ANGÉLICA CARRARO PACHOALONI;
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- Pe. CARLOS ALOÍSIO MARQUES DA SILVA,
Suplente:- EDMAR RODRIGO DE FARIA;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial
de São Sebastião da Grama:
Titular: - EDVALDO APARECIDO DA SILVA,
Suplente: - VANESSA BUDRI CAVELAGNA;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente:
Titular:- VALDECIR DONIZETE PORFIRIO,
Suplente:- JULIANA GRAZIELE IDESTI FRASCARELI
Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6 segunda-feira, 18 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 104, DE 06 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de PSICÓLOGO EDUCACIONAL – Cód. 59-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 5.434,36 (cinco mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos)
mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos,
planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do
desenvolvimento e da Aprendizagem; participar da elaboração,
execução e avaliação de políticas públicas
voltadas à educação; contribuir para a promoção dos processos
de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes
pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e
adolescentes; orientar nos casos de dificuldades nos processos de
escolarização; realizar avaliação psicológica ante as
necessidades específicas identificadas no processo ensino
aprendizado; auxiliar equipes da rede pública de educação básica
na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos
preconceitos na escola; Propor articulação intersetorial no
território, visando à integralidade de atendimento ao município,
o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de
Proteção Social; promover ações voltadas à escolarização do
público da educação especial; promover relações colaborativas
no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a
comunidade; promover ações de acessibilidade; propor ações,
juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais,
funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a
sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de
ensino, considerando a estrutura física das escolas, o
desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre
outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e
apropriação de conhecimentos; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo
em Psicologia com especialização em psicologia escolar e
educacional.
Art. 2º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 106, DE 13 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DO SOSSEGO,
TRANQUILIDADE E DO BEM ESTAR EM AMBIENTES
RURAIS, CHÁCARAS, SÍTIOS E SIMILARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º- É proibido perturbar o sossego e o bem estar público
com a emissão de ruídos, vibrações, sons excessivos ou
incômodos de qualquer natureza, que contrarie os níveis
máximos de intensidade, na zona rural do município de São
Sebastião da Gramas, fixados por esta Lei, sem prejuízo da
Legislação Federal e Estadual aplicáveis.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6 segunda-feira, 18 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 1º- Entende-se como zona rural, as propriedades localizadas
fora do perímetro urbano, tais como sítios, chácaras, fazendas ou
similares;
§ 2º- As vibrações sonoras serão consideradas prejudiciais
quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos ou distúrbios à
saúde e ao bem estar humano e animal;
§ 3º - As medições deverão ser realizadas por aparelho de
verificação da intensidade sonora, à uma distância de 5 (cinco)
metros do local propagador do excesso, conforme Lei Municipal
nº 009, de 13 de fevereiro de 2009, ou, na impossibilidade de
acesso, nos limites das propriedades que fazem divisa com a
mesma, não podendo ultrapassar os seguintes níveis:
I- em período diurno: 60 dB(A) (sessenta decibéis em curva de
ponderação A);
II- em período noturno: 45 dB(A) (quarenta e cinco decibéis em
curva de ponderação A);
Art.2º- Os infratores desta lei estarão sujeitos a uma multa
correspondente ao valor de 01(um) salário mínimo em vigor,
que, na reincidência, será aplicada em dobro concomitantemente
com a apreensão do equipamento ou com o fechamento do
estabelecimento emissor e, em caso de desobediência será
aplicada uma multa diária do valor correspondente a um décimo
do salário mínimo em vigor.
Parágrafo Único- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com serviços de guincho, proprietários de pátios e
depósitos particulares assim como empresas especializadas em
medição de ruídos para participar ou colaborar da execução das
medidas necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art.3º- Independente da medição de nível sonoro, são proibidos
os ruídos:
I - provenientes de quaisquer meios atípicos ao ambiente local
em propriedades vizinhas de estabelecimentos sensíveis ao som,
tais como produtores de vacas leiteiras, búfalas leiteiras, cabras
leiteiras ou atividades similares que sejam caracterizadas como
rotineiras e exijam esforços máximos para a manutenção dos
níveis sonoros ideais, ou que tenham sua atividade fim principal
prejudicada ou influenciada pelos níveis sonoros exacerbados,
causando impactos diretos à saúde e bem estar dos animais e ao
meio ambiente.
Art.4º- Serão tolerados os ruídos provenientes de aparelhos
produtores ou amplificadores de sons por ocasião de festividades
públicas ou privadas, desde que licenciados pela Prefeitura do
Município.
§ 1º- Os aparelhos produtores ou amplificadores de sons
instalados sem licença da Prefeitura do Município, e que estejam
em desacordo com a lei, serão apreendidos ou interditados.
§ 2º- O resgate ou desinterdição será feito mediante pagamento
de multa no valor de 1(um) salário mínimo vigente quando do
resgate ou desinterdição.
§ 3º- Incluem-se neste artigo, as reuniões de qualquer natureza,
sem convites ou entradas pagas, promovidas por clubes,
entidades de classe ou em residências particulares.
Art.5º- Excetuam-se das proibições estabelecidas na presente lei
os ruídos produzidos por:
I- sirenes ou aparelhos semelhantes, quando empregados para
alarme ou advertência;
II- de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições
no período compreendido entre 07 (sete) e 19 (vinte) horas;
III- máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos utilizados
em construções, manutenções, obras e ações pertinentes e
necessárias às atividades diárias da propriedade rural, no período
compreendido entre 06 (seis) e 22 (vinte e duas) horas;
IV- auto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a
época própria determinada pela Justiça Eleitoral e no período
compreendido entre 06 (sete) e 22 (vinte e duas) horas.
§ 1º- A limitação a que se refere o inciso III deste artigo, não se
aplica às obras executadas em zona não residencial ou em
logradouro público, quando o movimento intenso de veículo,
pedestres ou quando necessário a interdição da via recomendar a
sua realização à noite.
§ 2º- Será permitida, independente de zona de uso, horário e do
ruído que produza, toda e qualquer obra de emergência, pública
ou particular que, por sua natureza, objetive evitar colapso nos
serviços de infraestrutura ou risco de integridade física da
população.
Art.6º - Os órgão de fiscalização municipal, bem como as
Polícias Civil e Militar, no âmbito de suas respectivas
atribuições e responsabilidades, poderão participar da
fiscalização e fiel cumprimento desta lei.
Art.7º- O Chefe do Executivo poderá baixar regulamento
dispondo sobre a aplicação desta Lei.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 107, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Página 5 de 6
segunda-feira, 18 de abril de 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de SUPERVISOR DA VIGILANCIA SANITARIA –
Cód. 28-CPC – C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref.
(R$) 3.769,79 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e
setenta e nove centavos) mensais em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime
estatutário, diretamente subordinado a Gerencia de Saúde,
passando a integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são as de supervisionar as atividades da
Vigilância Sanitária do Município, visando eliminar, minimizar
ou prevenir riscos à saúde da população; planejar e desenvolver
campanhas e serviços de fomento e assistência técnica
relacionados à Saúde Pública; supervisionar a realização de
profilaxia, de modo a estabelecer medidas preventivas para a
preservação da saúde as população, ligados a medida de higiene,
cuidados com alimentação e vacinação; planejar o
desenvolvimento e execução de programas de educação
sanitária, orientando a população a adquirir hábitos que
promovam a saúde e evitem doenças; planejar e supervisionar as
atividades de inspeção e fiscalização realizados pela vigilância
sanitária, determinando visitas, de modo a fazer cumprir a
legislação pertinente; proceder ao planejamento para controle de
doenças transmissíveis, efetivando levantamento de dados,
avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e
pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças,
analisando a distribuição e os fatores determinantes das
enfermidades, danos à saúde e eventos associados à saúde
coletiva, propondo medidas específicas de prevenção, controle
ou erradicação de doenças; fazer pesquisas no campo da biologia
aplicada à vigilância sanitária, realizando estudos, experimentos,
estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para
possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência
sanitária; supervisionar, planejar e desenvolver políticas
públicas, projetos, programas e ações de orientação, educação,
intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas
de atuação; coordenar investigação de casos ou de surtos e
assumir a operação de situações epidemiológicas de doenças de
notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde; assistir
a Gerência Municipal de Saúde na tomada de decisões a respeito
de recursos interpostos nos processos de Vigilância em Saúde;
participar da organização e acompanhar a manutenção de
adequadas bases de dados relativas às atividades de Vigilância
em Saúde; coordenar o trabalho de equipes; supervisionar o
desenvolvimento dos trabalhos; planejar e desenvolver as ações
de Informação, Educação e Comunicação (IEC).
Art. 2 - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referido na presente Lei deverá possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 108, DE 13 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SPE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênios com o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo – DER/SP.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as
providências necessárias à execução do Convênio referido no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 6 segunda-feira, 18 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 419
Ano: 2022
Publicado em: 12/04/2022
terça-feira, 12 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 419
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Assistente Odontológico.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 5º lugar, para o emprego público de Assistente
Odontológico, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
ASSISNTENTE ODONTOLÓGICO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
Vanessa
Patricia
Silva
33.510.527-0
CLASS.
6º
52,5
O (A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 18, 19 e 20
de abril de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 418
Ano: 2022
Publicado em: 11/04/2022
segunda-feira, 11 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 418
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 079, DE 04 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE
GRAFITICAÇÃO
EXTRAORDINÁRIOS
POR
SERVIÇOS
AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, PAULO SERGIO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor PAULO SÉRGIO DA SILVA, ocupante do
emprego público de Operador de Máquinas, Cód. 22-EPE, em
caráter efetivo, vem exercendo as funções de Operador
Especializado de Equipamento Articulado de Nivelamento no
Município, visando o melhoramento de transportes nas vias
rurais, e, assim, exercendo tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2022, ao servidor
Público Municipal Senhor PAULO SÉRGIO DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 22.895.763-1-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
OPERADOR DE MÁQUINAS, Cod. 22-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas
funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 080, DE 06 DE ABRIL DE 2022
NOMEIA A SENHORA ELIANE RAMOS CONSOLINI
PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE FINANÇAS DA
SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 103, de 06
de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46
CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
em comissão, a Senhora ELIANE RAMOS CONSOLINI,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 21.206.674-2-SSP/SP
e CPF nº 111.408.218-06, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e nove
reais e setenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do §1º do art.
1º da Lei nº 103, de 06 de abril de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
segunda-feira, 11 de abril de 2022
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 076/2021, de 26 de julho de 2019.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 081, DE 08 DE ABRIL DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/4/1191, em 06
de abril de 2022, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal, NORIVAL BELTRAME
RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº
47.490.470-2-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 104/2018, de 12 de julho de 2018, para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2022
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Álcool” de R$ 4,25; “Gasolina” de R$ 6,22; “óleo diesel S
500” de R$ 5,35, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o valor de
“Álcool” de R$ 5,13; “Gasolina” de R$ 6,82; “óleo diesel S
500” de R$ 6,25, tendo tido o equilíbrio econômico financeiro
do contrato do produto “óleo diesel S-10” indeferido.
Data: 04/04/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 02/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 87/2021
Contratada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A
Objeto: Registro de preço para a eventual aquisição de materiais
de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do
município, conforme as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 132 – Mascara descartável, R$ 9,625,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância: Item 132 – Mascara
descartável, R$ 19,25.
DATA:31/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2021
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“óleo diesel S-10” de R$ 5,47, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o
valor de “óleo diesel S-10” de R$ 6,37.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4
segunda-feira, 11 de abril de 2022
Data: 07/04/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 02/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 24/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 09/2022, Processo
n° 24/2022, com encerramento no dia 28/04/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto a Registro de Preços para eventual
aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de
solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 25/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 10/2022, Processo
n° 25/2022, com encerramento no dia 29/04/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preço para a eventual
aquisição de materiais e equipamentos de informática para
suprimentos dos setores do Município de São Sebastião da
Grama, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
segunda-feira, 11 de abril de 2022
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 417
Ano: 2022
Publicado em: 08/04/2022
sexta-feira, 8 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 417
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 025, DE 04 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES DE EMPREGOS
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº
047, de 24 de novembro de 2021, que dá nova redação art. 56 da
Lei n.º 024, de 18 de junho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as
descrições dos empregos públicos, conforme as disposições
constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Parágrafo único – As disposições do presente Decreto não
abrangem empregos públicos que já possuem ou vierem a
possuir suas descrições previstas em lei, abrangendo apenas os já
existentes e que não constem com suas descrições positivadas.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 025, DE 04 DE ABRIL
DE 2022
Descrição de Empregos Públicos
I - AGENTE ESCOLAR - Coordenar a movimentação de
alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante
as aulas e intervalos, no recreio e na merenda; auxiliar a direção
da escola na coordenação de turno; encaminhar e acompanhar os
alunos quando da realização de atividades extraclasse e
extracurriculares; subsidiar as atividades curriculares e
extracurriculares, viabilizando o uso de material didático
pedagógico; receber e entregar correspondência, interna e
externa; acompanhar alunos, quando solicitado pela direção;
auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado;
encaminhar à direção da escola situações que coloque em risco a
segurança dos alunos; desenvolver junto ao educando hábitos de
higiene, boas maneiras, educação informal, saúde e orientar no
sentido de despertar o senso de responsabilidade; participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado
por seu superior hierárquico; obedecer às normas de segurança;
executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade
com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
manter em estado de organização, limpeza e conservação os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua
responsabilidade; acompanhar, em monitoramento os alunos da
rede municipal de ensino dentro dos veículos escolares durante o
trajeto de ida e volta do ambiente escolar, visando garantir sua
integridade fisica e moral; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
II - AUXILIAR DE SERVIÇOS - Limpar e arrumar as
dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando
sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a
limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;
recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos
e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
efetuar a coleta de lixo domiciliar e coleta de lixo contaminado;
percorrer as dependências do edifício público em que atua,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando
e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos quando necessário; recolher e distribuir internamente
correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando
os por destinatário, observando o nome e a localização,
solicitando assinatura em livro de protocolo; manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior
imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe couber manter limpos e com boa aparência;
fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó e sujeiras de
Autoridade Certificadora
Página 2 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar
escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar
banheiros e toaletes, reabastecendo-os com papel higiênico,
toalhas e sabonetes; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar
vestuários e roupas de cama e mesa; lavar vidros, espelhos e
persianas; preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e
servidores em geral; realizar a limpeza e a conservação das
instalações e equipamentos dos prédios onde funcionem as
unidades da Prefeitura Municipal; executar eventuais mandados;
servir água e produtos correlatos quando solicitado; executar
tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos
conhecimentos e habilidades elementares; realizar limpeza de
superfície contaminada, mediante o uso de equipamentos de
Proteção Individual (EPI’s), nos serviços que necessitam de
paredes,
contato com esse tipo de coleta e limpeza; varrer, lavar, encerar,
limpar,
janelas,
portas,
máquinas,
móveis,
equipamentos; manter as instalações sanitárias limpas; limpar
carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear
móveis; trocar toalhas; desinfetar bens móveis e imóveis;
arrumar dormitórios e enfermaria; preparar leitos e mudar roupa
de cama; juntar, contar e transportar a roupa servida (de cama e
vestuário); auxiliar, eventualmente, em consertos de roupas;
lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos,
lençóis, toalhas ou vestuários em geral; lavar frascos, recipientes
e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários,
sob supervisão direta; receber e entregar roupas, registrando
entrada e saída, dando balanço nas que estiverem em uso e em
estoque; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar
os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos
laboratoriais); atender ao telefone, anotar e transmitir
informações e recados, bem como receber, separar e entregar
correspondências, papéis, jornais e outros materiais; desenvolver
suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; executar o tratamento
e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de
trabalho; Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o
cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos;
carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados bem como transportar materiais de construção,
móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas; varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e
jardins, segundo orientação recebida; realizar serviços de costura
e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público requeridas pelo superior hierárquico.
III - ASSISTENTE SOCIAL - Fazer os estudos de problemas
de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias
desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos
apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de
menores e pessoas desajustadas; encaminhar às creches, asilos,
educandários, clínicas especializadas e outras entidades de
assistência social interessados que necessitem de amparo,
providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e
concessão
de
subsídios;
manter
intercâmbio
com
estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os
quais haja convênio para a interpretação dos problemas de
menores internados e egressos, e para estudo de assuntos
relacionados com a assistência social; organizar e controlar
fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução
de problemas de assistência social; redigir relatórios das
atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do
emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
IV - ASSISTENTE ODONTOLÓGICO - Instrumentar o
Cirurgião-Dentista; manipular substâncias restauradoras; auxiliar
no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias
intraorais;
confeccionar modelos em gesso; selecionar
moldeiras; promover isolamento relativo; realizar bochechos
com fluoreto em alunos de estabelecimentos de ensino; orientar
o paciente sobre higiene oral; realizar aplicações tópicas de
fluoreto; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o
movimento de pacientes, bem como prepará-los para o
tratamento odontológico; marcar consultas; organizar e manter
em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para
levantamentos
estatísticos;
executar
outras
atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
V – ATENDENTE - Promover a abertura e fechamento de
edifícios públicos municipais; promover o controle e
abastecimento dos materiais indispensáveis ao desenvolvimento
dos serviços de copa, limpeza e manutenção, bem como a
requisição para aquisição destes; prestar atendimento receptivo
ao público com respeito e urbanidade; levar ao conhecimento do
órgão competente, qualquer anormalidade existente no prédio,
tanto na parte elétrica como hidráulica; solicitar ao órgão
competente, os materiais de limpeza e de higiene necessários
para o bom desempenho do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
VI – TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Prestar assistência de
enfermagem de caráter preventivo e/ou curativos internos e
externos da unidade, conforme planejamento de trabalho
estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos
programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do
Município; participar das atividades de orientação dos
profissionais da equipe de enfermagem quanto as normas e
rotinas; participar da organização do arquivo central da unidade,
bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na
elaboração das escalas de serviços; executar e auxiliar na
supervisão e no controle de material permanente, de consumo e
no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de
relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento
das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de
saúde desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões,
treinamentos e reciclagem; proceder ao registro de dados
estatísticos e de procedimentos realizados; participar das
atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede
básica de saúde do Município, de acordo coma normalização do
serviço; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos;
observar, reconhecer e descrever sinas e sintomas; ministrar
medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico;
proceder na realização de curativos e nebulização; executar
tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; executar
atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
pós consulta; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
VII -
SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS – Exercer gerência
da Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros
do Município, controlando os serviços administrativos, de
operações financeiras e de arrecadação da Prefeitura Municipal;
controlar os gastos oriundos das contas das gerências existentes
na Estrutura Administrativa do Município; administrar os
recursos humanos e recursos materiais da Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros; planejar, dirigir,
controlar os recursos, as atividades e organização da pasta, com
o objetivo de minimizar o impacto da materialização dos riscos.
VIII – DENTISTA - Exercer atividade profissional de nível
superior, no campo da odontologia; examinar pacientes para fins
de diagnóstico odontológico; realizar tratamentos dentários,
protéticos, cirúrgicos e outros, relativos às especializações
odontológicas, bem como os de profilaxia e higiene bucal; tirar e
interpretar radiografias dentárias; elaborar laudos periciais,
atestados, relatórios e fichas odontológicas; proceder à
fiscalização, pesquisa e sugestões odontológicas no campo da
saúde pública; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
IX – ESCRITURÁRIO - Elaborar pareceres sobre os assuntos
de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar
nos trabalhos técnicos e administrativos; coordenar e promover a
execução dos serviços gerais de escritório, verificando
documentações, para garantir os resultados da unidade;
participar de projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais
esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e
eficiência dos serviços; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
X - ENGENHEIRO AGRONOMO – Executar, supervisionar,
fiscalizar, pesquisar e elaborar serviços técnicos e agronomia;
elaborar, analisar, orientar e aprovar projetos agrícolas; realizar
estudos de viabilidades técnicas; elaborar estudos, conduzir e
realizar trabalhos técnicos; pesquisar novas técnicas, materiais e
procedimentos; prestar assistência técnica aos produtores rurais;
promover e executar a extensão rural, produção e
hortifrutigranjeiros e produção/animal, produção de mudas e
sementes aos pequenos produtores; realizar especificações e
quantificações de materiais; realizar perícias e fazer
arbitramentos; colaborar na elaboração do Plano Diretor do
Município; examinar projetos e proceder a vistorias de
construções e obras rurais; realizar assessoramento técnico;
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público requeridas pelo superior hierárquico.
XI – ENFERMEIRO - Planejar, executar e avaliar os
programas de saúde; executar tarefas complementares ao
tratamento médico, preparando o paciente, o material e o
ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos
exames e tratamentos; coordenar e supervisionar os auxiliares de
enfermagem, técnicos em enfermagem e agentes comunitários
de saúde; desenvolver atividades técnico-administrativas em sua
unidade, como elaboração de normas, instruções, roteiros e
rotinas específicas; efetuar registro dos tratamentos ministrados
aos pacientes conforme preconizado pelo Conselho da categoria,
a fim de manter um arquivo informativo de todos os dados
necessários para o acompanhamento médico e legal;
supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no
atendimento pré-hospitalar; executar prescrições médicas,
inclusive por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de
maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de
vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e
capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de
enfermagem à gestante, parturiente e ao recém-nato; realizar
parto sem distócias; fazer controle de qualidade dos serviços nos
aspectos inerentes à sua profissão; obedecer à Lei do exercício
profissional e o Código de Ética de Enfermagem; realizar
assistência integral aos indivíduos, família e comunidade na
unidade, domicílio ou demais espaços comunitários, em todas as
fases do desenvolvimento humano; realizar consultas de
enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever
medicações conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições
legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as
ações desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde;
supervisionar, coordenar, participar e realizar atividades de
educação permanente e continuada dos agentes comunitários de
saúde, da equipe de enfermagem e demais equipes; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da unidade de saúde e seu ambiente de trabalho;
elaborar relatórios e controles de forma manual ou
informatizada; preencher documentos, formulários e impressos
padronizados pela Administração; atender ao público interno e
externo; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público e preconizadas pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) requeridas pelo superior hierárquico.
XII – FARMACÊUTICO - Executar tarefas diversas
relacionadas
com a composição e fornecimento de
medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de
toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias
primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e
aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas,
para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a
dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros
propósitos; fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos,
como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de
remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e
cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou
melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes
e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e
livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para
atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos
acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se
de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico,
pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios
biologigênios e outras substâncias, valendo-se de meios
biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade
terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos
humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros,
valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar
o diagnóstico de doenças; realizar estudos análises e testes com
plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais,
para obter princípios ativos e matérias-primas; proceder à análise
legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem
envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais,
utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para
possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; efetuar análise
bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para
garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e
homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; fazer
manipulações, análises, estudos de reações e balanceamento de
fórmulas de cosméticos, utilizando substâncias, métodos
químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter
produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento;
fiscalizar
farmácias,
drogarias
e
indústrias
químico
farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas
periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar
seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
assessorar autoridades superiores, preparando informes e
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de
fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço,
portarias, pareceres e manifestos; observar e cumprir normas de
higiene e de segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XIII – FISIOTERAPEUTA - Acompanhar e manter
informações sobre o quadro médico de pacientes sob sua
responsabilidade; participar de campanhas preventivas; manter
em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização;
realizar consultas clínicas fisioterapêuticas aos usuários em todas
as especialidades na unidade de saúde, no domicílio e demais
espaços púbicos; aliar a atuação clínica à prática da saúde
coletiva; executar ações de assistência integral em todas as fases
do ciclo de vida; preparar e capacitar cuidadores informais no
auxílio do tratamento; atuar em grupos de qualidade de vida,
atenção primária e promoção da saúde; criar e atuar em grupos
de patologias específicas, como hipertensão e diabetes; elaborar
relatórios e controles de forma manual ou informatizada;
preencher documentos, formulários e impressos padronizados
pela Administração; atender ao público interno e externo;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do
emprego público e preconizadas pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) requeridas pelo superior hierárquico.
XIV – FONOAUDIÓLOGO - Realizar atendimentos à
comunidade, emitindo diagnósticos, efetuando exames
específicos e propondo tratamento para resolução de problemas
fonoaudiológicos dos pacientes; proceder ao tratamento dos
distúrbios fonoarticulares, audiológicos, adaptação de aparelhos
para surdez e demais tratamentos; manter em bom estado os
aparelhos e instrumentos de sua utilização; desenvolver e
participar de campanhas preventivas, promoção da saúde e
qualidade de vida; realizar consultas clínicas aos usuários em
todas as especialidades na unidade de saúde, no domicílio e
demais espaços púbicos; aliar a atuação clínica à prática da
saúde coletiva; Executar ações de assistência integral em todas
as fases do ciclo de vida; Preparar e capacitar cuidadores
informais no auxílio do tratamento; Elaborar relatórios e
controles de forma manual ou informatizada; Preencher
documentos, formulários e impressos padronizados pela
Administração; Atender ao público interno e externo; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público e preconizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
requeridas pelo superior hierárquico.
XV – JARDINEIRO - Executar o preparo da terra para o
plantio e manutenção de jardins públicos; fazer marcação de
terrenos para construção de jardins e hortas seguindo traçados
simples; fazer semeaduras e plantio de vegetais e plantas
ornamentais em jardins, viveiros e hortas de acordo com a
orientação superior; fazer semeaduras e plantio de vegetais e
plantas ornamentais em jardins, viveiros e hortas de acordo com
a orientação superior; fazer semeaduras e plantio de vegetais e
plantas ornamentais em jardins, viveiros e hortas de acordo com
a orientação superior; fazer semeaduras e plantio de vegetais e
plantas ornamentais em jardins, viveiros e hortas de acordo com
a orientação superior; cuidar da manutenção dos vegetais e
plantas realizando, quando necessário, trabalhos de poda, roçada
e irrigação dos mesmos; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XVI - AUXILIAR DE JARDINAGEM – Auxiliar na limpeza
dos jardins; preparar a terra para plantio (tratamento do solo,
incluindo lavração e adubação, consideração de agentes
externos, como clima e umidade do solo); utilizar ferramentas
necessárias às atividades (manuseio correto, atenção quanto à
necessidade de reparo e manutenção, limpeza, guarda e
proteção); realizar a rega das plantas (verificação de frequência e
abundância recomendadas, conhecimento dos horários mais
adequados, experiência quanto à regularidade da ação em
diversas
espécies);
utilizar
equipamentos de segurança
(observância das regras e normas estabelecidas para proteção
própria e de terceiros durante a realização das tarefas
concernentes à função); auxiliar nos trabalhos de poda, roçada e
irrigação dos jardins e praças públicas; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
XVII – MECÂNICO - Consertar veículos em geral da frota
municipal, efetuando sua reparação, manutenção e conservação,
visando assegurar suas condições de regular funcionamento;
examinar os veículos, inspecionando, diretamente ou por meio
de aparelhos ou banco de provas, visando determinar defeitos e
anormalidades de funcionamento; efetuar a montagem e
desmontagem, proceder a ajustes ou substituições de peças do
motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de
alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
inspecionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da
direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas
especializadas as partes danificadas, para complementar a
manutenção do veículo; orientar e acompanhar a limpeza e
lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os
acessórios necessários para a execução dos serviços; efetuar a
montagem e desmontagem dos demais componentes do veículo,
quando necessário, guiando-se pelos desenhos ou especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização; testar os veículos
uma vez consertados ou reparados, para comprovar a eficiência
dos resultados dos serviços realizados; zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais dos quais
se utiliza; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XVIII - AUXILIAR DE MECÂNICA - Auxiliar na revisão e
conserto de sistemas mecânico e elétrico de veículos em geral da
frota municipal, de acordo com orientação recebida; auxiliar na
montagem, no desmonte, no reparo e no ajustamento de
maquinas, motores e equipamentos eletrônicos em geral;
substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e
maquinas pesadas, segundo instruções recebidas; auxiliar na
retirada e colocação de motores, válvulas e na montagem e
desmontagem de chassi; auxiliar nos trabalhos de chapeação e
pintura de carrocerias de maquinas e veículos; ajustar a
calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou
esvaziando-os de ara comprimido, a fim de mantê-los dentro das
especificações predeterminadas; substituir pneus avariados ou
desgastados, desmontando a roda do veiculo, com auxilio de
ferramentas adequadas; auxiliar no reparo e na manutenção de
implementos agrícolas, bem como na regulagem destas; reparar
os diversos tipo de pneus e câmaras de ar, consertando e
recapeando partes avariadas ou desgastadas, com o auxilio de
equipamento apropriado para restituir-lhes condições de uso;
verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de
mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo para
efetuar a complementação ou troca, se necessária; lavar veículos
e
maquinas pesadas pertencentes ao município, interna e
externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar
polimento nos mesmos utilizando produtos específicos; limpar
com jatos d’agua ou ar sob pressão os filtros que protegem os
diferentes sistemas do motor, após retira-los com auxilio de
ferramentas comuns; lubrificar peças do motor, ferragens de
carrocerias, articulações dos sistemas de direção, de freio, entre
outros, aplicando o óleo adequado, zelando pela manutenção e
conservação do equipamento; limpar o local de trabalho e
guardar as ferramentas em locais predeterminados; zelar pela
preservação dos equipamentos utilizados no trabalho,
comunicando a chefia imediata qualquer irregularidade
verificada; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XIX – MÉDICO - Executar atividades relacionadas com
etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia, e biologia geral,
tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa
da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias
para fins administrativos jurídico-legais; realizar atendimento de
pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e
linfática, incluindo assistência clínica e tratamento cirúrgico;
fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou
indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência;
encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros,
visando à obtenção de informações complementares sobre o caso
a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análise
realizados em laboratórios especializados; executar intervenções
cirúrgicas ou auxiliar nestas; fazer pesquisa de campo ou de
laboratório para complementação de trabalhos e observações;
atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de
doenças; fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de
posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas e
acompanhamento dos alunos de estabelecimentos de ensino;
prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos
de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros; preparar
programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição,
avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para
atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons
hábitos alimentares; observar e cumprir normas de higiene e de
segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do emprego público e preconizadas pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) requeridas pelo superior
hierárquico.
XX – MOTORISTA - dirigir veículos de acordo com a
habilitação exigida, transportando pessoas e/ou materiais a locais
determinados; manter o veículo em condições de uso,
verificando o nível de combustível e de óleo, bem como sua
situação de conservação, comunicando a necessidade de
lavagem, consertos, reparos, troca de óleo do motor e outros,
visando à manutenção e segurança; preencher relatórios de
utilização do veículo, de acordo com o itinerário percorrido,
horário e número de viagens para possibilitar o controle e
programação dos serviços; zelar pelo cumprimento das normas
de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa
com o objetivo de contribuir para o bom funcionamento da
unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; verificar
e propor às chefias providências para a consecução plena de suas
atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição,
substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e
equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas federais de
trânsito; participar de cursos de qualificação e requalificação
profissional e repassar aos seus pares informações e
conhecimentos técnicos auferidos; participar de escala de
revezamento e plantões, sempre que houver necessidade;
trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação
ambiental; conduzir os veículos da frota municipal com
prudência e observância às normas de trânsito, de forma a evitar
autuações e aplicações de multas pelos órgãos fiscalizadores;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do
emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
XXI – NUTRICIONISTA - planejar e garantir a preparação de
uma alimentação saudável, propondo dietas balanceadas de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
acordo com as características de nutrição individual e genérica;
elaborar cardápios balanceados em princípios nutritivos,
obedecendo aos hábitos alimentares regionais; prever a
necessidade de gêneros e materiais para o abastecimento do
serviço de alimentação; conferir a qualidade dos gêneros
alimentícios recebidos pelos órgãos municipais; orientar o
preparo, a cocção e a distribuição de alimentação a ser
confeccionada, bem como verificar a sua aceitabilidade;
supervisionar as escolas e outras unidades no que se refere à
merenda escolar e orientá-las sobre técnicas corretas de
higienização e de armazenamento de alimentos; preparar e
realizar cursos de treinamento para os profissionais que atuam na
cozinha, bem como palestras de educação nutricional para
alunos e pessoas da comunidade; realizar consultas clínicas aos
usuários em todas as especialidades na unidade de saúde, no
domicílio e demais espaços púbicos; aliar a atuação clínica à
prática da saúde coletiva; executar ações de assistência integral
em todas as fases do ciclo de vida; atuar em grupos de qualidade
de vida, atenção primária e promoção da saúde; criar e atuar em
grupos de patologias específicas, como hipertensão, diabetes e
obesidade; elaborar relatórios e controles de forma manual ou
informatizada; preencher documentos, formulários e impressos
padronizados pela administração; realizar ações de caráter
individual e coletivo situadas no primeiro nível de atenção nos
sistemas de saúde, voltadas para promoção da saúde, a
prevenção de agravos e o tratamento e a reabilitação; realizar
assistência aos pacientes que necessitem cuidados nutricionais
específicos, realizados em ambientes domiciliares; realizar ações
de Avaliação Nutricional que incluem análise de indicadores
diretos (clínicos, bioquímicos e antropométricos) e indiretos
(consumo alimentar, renda e disponibilidade de alimentos entre
outros) que tem como conclusão o diagnóstico nutricional do
indivíduo ou de uma população; realizar ações educativas, para
coletividade, na área de nutrição, bem como desenvolver
material educativo e informativo para estas ações; realizar
consultas em ambulatórios, hospitais ou a domicílio para o
levantamento de informações que possibilitem o diagnóstico
nutricional e o conhecimento sanitário e a prescrição dietética e
a orientação dos pacientes de forma individualizada; participar e
gerir programas públicos das esferas municipal, estadual e
federal, pertinentes a área da nutrição; degustar, analisar e
aprovar produtos nutricionais, fórmulas modificadas, dietas
industrializadas e outros afins, para que sejam introduzidos na
relação de suplementos oferecidos para os pacientes pelo órgão
público; atender ao público interno e externo; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
XXII - OPERADOR DE MÁQUINAS - Operar máquinas
montadas sobre rodas ou esteiras e providas de pá mecânica,
lâmina ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia,
cascalho e materiais analógicos; operar maquinas de abrir canais
de drenagem, abastecimento de água e outros; zelar pela
manutenção do equipamento, comunicando falhas e solicitando
reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher o
equipamento de trabalho, conduzindo-o à garagem; verificar e
cumprir ordens de serviços, tráfego, itinerário e números de
viagens a ser cumprido; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XXIII - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Conhecer
e
respeitar as leis; preparar e ministrar aulas nas escolas
municipais; preservar os princípios, os ideais e fins da educação
brasileira, através de seu desempenho profissional; empenhar-se
em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que
acompanham o processo científico da educação; participar das
atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de
suas funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e
pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e
presteza; eximir-se de iniciar a jornada de trabalho após o
horário regulamentar ou sair antes de seu término, sem
autorização prévia de seu superior imediato; manter o espírito de
cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade
em geral; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação
entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral,
visando a construção de uma sociedade democrática; assegurar o
desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do
educando; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo
e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado; comunicar
à
autoridade imediata as irregularidades de que tiver
conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades
superiores, no caso de omissão por parte da primeira; zelar pela
defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria
profissional; fornecer elementos para a permanente atualização
de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração;
considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade
socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política
educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos
didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino
aprendizagem; participar do processo de planejamento, execução
e avaliação do projeto político-pedagógico da escola e da rede de
ensino; ministrar as horas e dias letivos previstos no calendário
escolar; proceder, orientar e auxiliar os alunos no que se refere à
higiene
pessoal;
assegurar
uma visão integrada do
desenvolvimento da criança, considerando que o educar e o
cuidar possuem caráter de unicidade; comparecer às atividades
de formação continuada, reuniões previstas no calendário escolar
e às convocadas extraordinariamente e às comemorações cívicas
previstas no calendário escolar; assegurar a inclusão e
atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais
especiais; guardar sigilo sobre os assuntos de natureza
confidencial que lhe cheguem ao conhecimento em razão do
emprego público; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XXIV - PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL - Participar
da execução das rotinas diárias dos alunos, de acordo com a
orientação técnica do professor; receber e acatar criteriosamente
a
orientação e as recomendações do professor no trato e
atendimento à clientela; participar, juntamente com o professor,
das reuniões com pais e responsáveis; observar regras de
segurança no atendimento às crianças e na utilização de
materiais,
equipamentos
e
instrumentos
o
desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar
sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à
durante
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer das crianças;
acompanhar as atividades livres e extracurriculares, zelando pelo
bem-estar dos alunos; manter atenção no acompanhamento e
controle de entrada e saída de alunos, inclusive em atividades
externas;
observar e cumprir os horários, normas e
determinações da Gerência Municipal de Educação e/ou Direção
da Escola; cuidar de alunos com deficiências, auxiliando-os em
suas necessidades básicas (alimentação, banho, troca de roupas
e/ou fraldas, escovação, locomoção e acomodação); participar de
programas de capacitação; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XXV - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - Compreender,
analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente),
esclarecer,
transmitir
e
aplicar
os
conhecimentos
biopsicossociais e pedagógicos das atividades física e desportiva
nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto
histórico cultural; atuar em todas as dimensões de seu campo
profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do
conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de
sua produção, difusão, socialização e de competências técnico
instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética;
disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a
Educação
Física
(Atividade
Física/Motricidade
Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação
dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente; promover uma
educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do
tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um
estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada
etapa e condições da vida do ser humano; contribuir para a
formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no
sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes;
estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividades
física, por vias formais e/ou não formais; promover estilos de
vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e
grupos, atuando como agente de transformação social; conhecer
e
utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação
profissional; identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir,
supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever,
desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e
técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e
treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área
formal e não formal; diagnosticar, planejar, organizar,
supervisionar, coordenar, executar, dirigir programar, ministrar,
desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de
avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas,
objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e
aprimorar
o funcionamento fisiológico orgânico, o
condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das
diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas;
diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever,
orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados,
entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação
cine
antropométrica,
biomecânica,
motora,
funcional,
psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou no
campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o
condicionamento físico, os componentes funcionais e
morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando
orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento
físico, técnico e artístico dos beneficiários; diagnosticar,
identificar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir,
assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver,
prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter
lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e
restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar
psicossocial e as relações socioculturais da população;
diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver,
prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras
diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos
objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o
funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o
desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo
de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e
estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação
de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades
fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a manutenção das boas
condições de vida e da saúde da sociedade; diagnosticar,
identificar,
planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar,
desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e
aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização,
administração e/ou gerenciamento de instituições, cujas
atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.
XXVI – PSICÓLOGO - Reunir, interpretar e aplicar dados
científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo
psíquico; realizar avaliação e diagnostico psicológicos de
entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à
prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realizar
atendimento familiar e ou de casal para orientação ou
acompanhamento psicoterapêutico; participar de elaboração de
programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem
como sobre a adequação das estratégicas diagnosticas e
terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; criar coordenar
e acompanhar individualmente ou em equipe multiprofissional,
tecnológicas próprias ao treinamento ou em equipe
particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o
desempenho de varias equipes; supervisionar coordenar ou
executar todas as atividades de sua especialidade no campo da
psicologia e da pesquisa; participar e acompanhar a elaboração
de programas educativos e de treinamento em saúde mental à
nível de atenção primaria, em instituições formais e informais
como: creches, asilos, sindicatos, associações, escolas, entidades
religiosas, etc; acompanhar psicologicamente gestantes durante a
gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivencias
emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como
apoio necessário em todo este processo; preparar o paciente para
entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais
psiquiátricos; colaborar, em equipe multiprofissional, com o
planejamento das políticas de saúde; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XXVII - RESPONSAVEL DE DEPARTAMENTO –
Supervisionar as atividades do departamento da Prefeitura
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
Municipal do qual ficar encarregado; coordenar os recursos
humanos e materiais do departamento, liderando o departamento
de modo a facilitar o desenvolvimento do trabalho das equipes
sob sua orientação; assessorar seus superiores hierárquicos nas
atividades de planejamento, contratações e negociações de
relações humanas e do trabalho.
XXVIII – TRATORISTA - Conduzir tratores providos ou não
de
implementos diversos, como lâmina, grade aradora,
pulverizador, carreta, entre outros, dirigindo-o e operando o
mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e
executar operações de limpeza ou similares; zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações,
colocando em prática as medidas de segurança recomendadas,
para operação e estacionamento da máquina; efetuar a limpeza e
lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as
instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom
funcionamento; efetuar o abastecimento dos equipamentos com
óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e
lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê
las em condições de uso; registrar as operações realizadas,
anotando em um diário ou em impresso, os tipos e os períodos
de trabalho, para permitir o controle dos resultados; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público requeridas pelo superior hierárquico.
XXIX -
VIGILANTE SANITÁRIO - Executar
estabelecimentos de profilaxia e polícia sanitária sistemática;
inspecionar estabelecimentos onde sejam comercializados,
fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições
sanitárias de seus interiores, limpeza de equipamentos,
refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimentos de
água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições
de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; investigar as
queixas que envolvam situações contrárias à Saúde Pública;
sugerir medidas para melhoria das condições sanitárias; realizar
tarefas de educação em saúde; orientar sobre tarefas de
saneamento junto às comunidades; fazer inspeções rotineiras nos
açougues e matadouros; reprimir matanças clandestinas de
animais; vistoriar estabelecimentos de venda de produtos e
derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
executados por auxiliares; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XXX - VIGILANTE PATRIMONIAL - Garantir a prestação
qualitativa dos serviços de vigilância dos próprios municipais e
de outros considerados de interesse pela administração; realizar
rondas diurnas e noturnas nas dependências de edifícios e áreas
adjacentes, vistoriando portas, janelas, portões e outras vias de
acesso; controlar a entrada e saída de pessoas (funcionários e
usuários), veículos e materiais, anotando a placa dos veículos,
conferindo notas fiscais e outros registros solicitados; prestar
informações e encaminhar as pessoas às dependências de
destino; elaborar relatórios e outras iniciativas administrativas
capazes de propiciar resolução de situações imprevistas;
participar de ações e atividades necessárias ao bom
funcionamento das unidades; executar ações e tarefas correlatas
à
defesa do patrimônio público; participar de reuniões,
treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do
processo de trabalho; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XXXI - MONITOR DE INFORMÁTICA - Elaborar o
planejamento do ensino de acordo com as especificidades de
cada unidade e/ou centro; preparar o material didático para as
aulas, incluindo material de acompanhamento das aulas e
material de apoio pedagógico; ministrar aulas e/ou cursos,
acompanhar e avaliar os alunos nas atividades desenvolvidas no
curso; organizar a formação das turmas e adequar a carga
horária, conforme demanda; articular, organizar e coordenar as
atividades técnicas, operacionais e administrativas, valendo-se
de recursos instrucionais disponibilizados pelas unidades e/ou
centro; interagir com o conhecimento de outras áreas; elaborar
relatórios de interesse geral em relação às unidades, centros ou
área de atuação; auxiliar no exame e verificação do desempenho
dos sistemas e programas propostos, realizando experiências
práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir
modificações oportunas; participar de reuniões de horário de
trabalho pedagógico e coletivo e outras quando solicitado;
contribuir para o entrosamento do grupo, favorecendo a
aprendizagem dos alunos; zelar pelos equipamentos utilizados,
orientando o seu uso para prevenir avarias e evitar desperdícios;
cuidar para que as condições de uso dos equipamentos estejam
adequadas; comunicar o superior imediato, em caso de
anormalidades, para as devidas providências; realizar serviços
burocráticos, inerentes ao emprego ora criado e preparar
relatórios mensais com dados e estatísticos sobre as atividades
da unidade sempre que solicitado pelo superior imediato;
interpretar e respeitar as orientações vindas de superiores
hierárquicos, assim como atender a convocações para formação
e orientações da rotina de trabalho pela e na Gerência Municipal
de Educação; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XXXII - PROFESSOR DE BIOLOGIA - Subsidiar
tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se
fizer necessário; propor medidas no sentido de assegurar o
cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos
órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
elaborar, orientar e executar programas e projetos educacionais,
propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo
mecanismos de monitoramento e avaliação; participar da
elaboração do plano de trabalho de sua Unidade Funcional, em
conjunto com outros professores e técnicos da área de Educação;
elaborar plano de trabalho de acordo com a realidade do grupo
de educandos e do seu contexto sociocultural; criar e
desenvolver condições que contribuam para a construção do
conhecimento dos educandos; preparar e ministrar as aulas nas
escolas municipais; avaliar e registrar suas ações bem como o
desenvolvimento dos alunos; manter atualizado os registros de
frequência e outros documentos referentes à ação pedagógica;
organizar, orientar e executar junto aos educandos, de acordo
com as diversas faixas etárias e condições de desenvolvimento,
ações pertinentes à transmissão de conhecimentos, à alimentação
e higiene, visando um desempenho mais autônomo; manter
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
contato com os pais ou responsáveis, informando quanto à ação
educativa desenvolvida, criando condições para que o grupo
familiar participe do processo escolar; desenvolver uma prática
pedagógica que se apoie na reflexão, na pesquisa e no processo
de formação permanente, buscando constante atualização
profissional; participar de reuniões pedagógicas, de avaliação e
planejamento; promover a participação dos alunos em eventos
programados; respeitar as diferenças de qualquer origem;
colaborar para o fortalecimento do trabalho coletivo; incentivar a
gestão participativa, promovendo ações integradas com os
Conselhos e Associações; colaborar na programação e realização
de festas nas unidades escolares; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XXXIII - TERAPEUTA OCUPACIONAL - Realizar trabalho
profissional de terapia profissional (individual e em grupo) em
Unidades de Saúde, domicílio e em comunidade; participar junto
à equipe de saúde na reabilitação dos usuários do serviço de
saúde mental para sua reinserção no contexto familiar e social e
nas atividades laborativas; participar junto à equipe de saúde de
capacitação de recursos humanos, planejamento, coordenação,
supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na
área de terapia ocupacional; participar nas ações que visem a
implementação, efetivação e consolidação dos princípios,
normas e diretrizes do SUS e outras atividades previstas no
padrão funcional de cada posto de trabalho; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
XXXIV -
OPERADOR ESPECIALIZADO DE
EQUIPAMENTO ARTICULADO DE NIVELAMENTO -
Operar motoniveladora e outras máquinas congêneres, em
serviços de remoção de terras, detritos, nivelamento e
asfaltamento de ruas, e outros serviços do gênero; verificar
periodicamente o nível de óleo, de água e a quantidade de
combustível da máquina, efetuando o abastecimento quando
necessário; prezar pela conservação e bom funcionamento do
maquinário, verificando periodicamente seu estado de
conservação; comunicar ao superior imediato a necessidade de
lubrificação ou reparos da máquina; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
XXXV - PROFESSOR DE INGLÊS - Participar da elaboração
da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e
cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; preparar e ministrar aulas aos alunos
das escolas municipais; zelar pela aprendizagem dos alunos;
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos,
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola, com as
famílias e a comunidade; realizar atividades extraclasse; elaborar
programas e planos de trabalho, controle e avaliação do
rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto
aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito
escolar, para aprimoramento tanto do processo ensino
aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na
vida comunitária da escola; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XXXVI - PROFESSOR DE ARTE - Desenvolver atividades
de docência no respectivo campo de atuação; preparar e
ministrar aulas nas escolas municipais; participar da elaboração
da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de
trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela
aprendizagem dos alunos; ministrar os dias letivos e horas aulas
estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas
indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e
ao processo de ensino-aprendizagem.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
LEI Nº 102, DE 06 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE OS VALORES DE TRANSFERÊNCIA
PELO MUNICÍPIO AO CONDERG – CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA PARA OS FINS DE
MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DA
ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a transferir
para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região
de Governo de São João da Boa Vista os seguintes valores:
a) per capita Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,60 (sessenta
centavos) por habitante;
a
Art. 2 - Os recursos necessários para o atendimento desta Lei
onerarão
seguinte
dotação
orçamentária
02.06.01.103010010.2.0180000.3.3.90.39.00.00, suplementadas
se necessário.
Art. 3 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 103, DE 06 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A REDAÇÃO DO
§3º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo público de SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE - Cód. 46-CPC – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 3.769,78 (três
mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito
centavos) mensais, em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado à Gerência de Saúde, passando a
integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
§1º – As atribuições do cargo público de que trata este artigo são
as de monitorar todo o movimento financeiro do Departamento
Municipal de Saúde; realizar a coordenação de convênios
celebrados entre órgãos públicos e privados e a Prefeitura
Municipal/Departamento Municipal de Saúde; conferir
bimensalmente a prestação de contas relativa à gestão do Pronto
Socorro “Dr. Mezinho”, realizada pela Santa Casa de
Misericórdia de Grama; conferir mensalmente a prestação de
contas relativa à execução de contratos firmados com
Laboratórios responsáveis por exames oriundos do sistema de
saúde municipal; conferir mensalmente a prestação de contas
relativa à execução de contratos firmados com clínicas
responsáveis por realização de exames por imagem e similares;
realizar o controle das contas vinculadas e especificação de qual
conta cada despesa do Departamento Municipal de Saúde
corresponde; executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
§2º - O ocupante do cargo público de provimento em comissão
referido no presente artigo deverá possuir formação em curso de
nível superior completo.
Art. 2º - O §3º do art. 2º da Lei Municipal n° 011, de 09 de
fevereiro de 2017, passa a viger com a seguinte redação: -.
“§ 3° - As atribuições do cargo público de que trata o
inciso III, do Art. 2°, são as de implementar Políticas
Públicas de Saúde emanadas dos três níveis de poderes:
Federal,
Estadual
e
Municipal;
coordenar a
implementação das Diretrizes e Ações em Saúde
propostas no Plano Anual de Saúde; avaliar o
cumprimento das metas propostas no Plano Anual de
Saúde propondo soluções para problemas encontrados;
acompanhar e fazer comprimir os indicadores de saúde
do Programa Previne Brasil; participar como
interlocutor de Grupos Técnicos de Trabalho da DRS-14;
implantar Projetos e Programas de Saúde no âmbito da
Atenção Primária de Saúde; promover a capacitação das
Equipes de Estratégia da Família de formar e melhorar a
qualidade da atenção em Saúde dispensada aos
munícipes; garantir por meio de supervisão direta,
atendimento humanizado, com qualidade e resolutividade
nas Unidades de Saúde do Município; supervisionar,
junto com o responsável pelo Setor de Zoonoses no
Município o combate e ou controle de zoonoses e
arboviroses no Município; articular e supervisionar o
atendimento multidisciplinar no tratamento e controle de
Doenças Crônicas não Transmissíveis; trabalhar em
conjunto com o responsável pela Vigilância Sanitária do
Município para a garantia de condições sanitárias no
Município; e trabalhar em conjunto com o reponsável
pela Vigilância Eipidemiológica do Município para o
controle das doenças transmissíveis, incluindo doenças
pandêmicas;
executar
outras
tarefas
determinadas pelo superior imediato”.
correlatas
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as
exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
LEI Nº 105, DE 06 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A ALIENAÇÃO DE BEM
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a alienar,
cumprindo as exigências do inciso I, do art. 120 da Lei Orgânica
Municipal, mediante prévia avaliação e procedimento licitatório,
a
área de terra, total de 2.641,50 m², de propriedade do
Município de São Sebastião da Grama-SP, registrada sob a
matrícula nº 44.525 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP que compõe o
patrimônio dominical, com as seguintes características:
UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada
como “Gleba A2” do Sistema de Lazer, situado com frente para
a Avenida Vereador José Taramelli, no Loteamento denominado
São Sebastião, na cidade de São Sebastião da Grama/SP,
circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo/SP, com
área 2.641,50 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro e
confrontações: começa no ponto A, na lateral da Avenida
Vereador José Taramelli, na confrontação com o Lote 07, da
Quadra “H”; daí a direita mede 18,00 metros, até o ponto X,
confrontando com a referida avenida; daí novamente à direita,
deixando a avenida, mede 146,50 metros, até o ponto Y;
confrontando com a Gleba (Matrícula nº 44.524); daí
novamente à direita, mede 18,00 metros, até o ponto F,
confrontando com a Área Remanescente do Sistema de Lazer
(Matrícula nº 43.282); daí à direita mede 147,00 metro saté o
ponto a, confrontando com os lotes 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12,
11, 10, 09, 08 (doze metros cada um) e lote 07 (quinze metros),
todos da Quadra “H”, ponto inicial deste perímetro, onde
encontra a Avenida Vereador José Taramelli.
Parágrafo Único- O valor arrecadado com a alienação do
referido imóvel, deverá ser destinado exclusivamente para a
reforma e revitalização da área denominada Estádio Municipal
Moacir Gomes Nabo.
Art. 2º - As despesas com a escritura pública e demais registros
provenientes do procedimento licitatório, ficarão por conta e
responsabilidade do adquirente.
Art. 3º - É parte integrante desta Lei, a cópia da Certidão de
Registro dos Imóveis do Município correspondente à matrícula
n° 44.525.
Art. 4º- Todos os trâmites autorizados por esta Lei seguirão as
orientações e as definições legais da Lei 8.666/93.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Especial.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/2022, tendo em vista o pedido de formulado pela Gerente
de Educação, solicitando a convocação, para a contratação da
função público eventual de Professor de Educação Especial, o
qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
N O M E
RG N°
Total
Pontos
Flávia
Cristina
Nascimento
do
55.570.271
6
de
CLASS.
72
1º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 11, 12 e 13 de
abril de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 416
Ano: 2022
Publicado em: 06/04/2022
quarta-feira, 6 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 416
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 28/2021
Contratada: LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA -
EPP
Objeto: contratação de empresa para contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de consultoria visando a
solicitação/aquisição de município de interesse turístico- MIT,
junto ao SETUR – São Paulo, conforme requerido pela Gerência
de Empreendedorismo, Turismo e Cultura.
Motivo: Fica PRORROGADO, por 60 dias, o prazo estabelecido
no Contrato Originário n. º 28/2021 até o dia 26/05/2022, não há
alterações nos valores do contrato original, assim montante total
de crédito a ser pago mensalmente permanecerá o mesmo.
Data: 25/03/2021.
Carta Convite N° 02/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 36/2022
CONTRATADA: EDVALDO DONIZETE CALLEGARI - EPP
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 7,89; item 02 - R$ 7,92; item 03 -
R$ 4,11; item 05 - R$ 5,95; item 08 - R$ 17,90; item 11 - R$
7,70; item 12 - R$ 5,59; item 14 - R$ 4,42; item 19 - R$ 9,58;
item 21 - R$ 4,02; item 24 - R$ 5,21; item 25 - R$ 6,90; item 32 - R$ 7,58; item 35 - R$ 2,50; item 36 - R$ 4,41; item 39 - R$
5,69; item 40 - R$ 12,91; item 47 - R$ 3,92; item 48 - R$ 6,29;
item 54 - R$ 14,55; item 55 - R$ 16,07; item 56 - R$ 9,98; item
57 - R$ 15,93; item 65 - R$ 6,48; item 72 - R$ 5,07; item 73 -
R$ 6,32; item 75 - R$ 12,89; item 76 - R$ 17,26.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 37/2022
CONTRATADA: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA EPP
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 06 - R$ 15,79; item 09 - R$ 5,36; item 23 -
R$ 18,25; item 26 - R$ 14,74; item 27 - R$ 6,80; item 28 - R$
2,26; item 29 - R$ 82,27; item 31 - R$ 1,62; item 33 - R$ 1,69;
item 41 - R$ 7,43; item 42 - R$ 6,17; item 44 - R$ 2,82; item 46 - R$ 2,26; item 51 - R$ 17,92; item 68.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2022
CONTRATADA: PACI ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 17 - R$ 3,15; item 18 - R$ 3,15.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 39/2022
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS - LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 10 - R$ 5,75; item 13 - R$ 10,09; item 15 -
R$ 4,16; item 16 - R$ 4,20; item 30 - R$ 18,13; item 37 - R$
23,26; item 43 - R$ 2,38; item 45 - R$ 2,83; item 49 - R$
209,00; item 50 - R$ 4,00; item 53 - R$ 4,75; item 64 - R$
37,78; item 66 - R$ 5,00; item 70 - R$ 7,37; item 74 - R$ 8,15.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2022
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quarta-feira, 6 de abril de 2022
CONTRATADA:
VITANAPOLI
COMERCIO
DE
ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 17 - R$ 9,95; item 18 - R$ 9,90; item 58 -
R$ 11,00; item 59 - R$ 10,10; item 60 - R$ 13,80; item 61 - R$
15,89; item 62 - R$ 4,00.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 01/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a
outorga de permissão de uso para exploração, conforme as
disposições contidas neste Edital e seus anexos dos seguintes
espaços:1-“CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NO RECANTO DE
LAZER E ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”;2-
ESPAÇO LOCALIZADO NA AV. PREFEITO JOAQUIM DE
ANDRADE DIAS, S/N, IGREJA SANTA MÔNICA..
ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa DENISE
NOGUEIRA LAZARO DA SILVA 372441641817, item 2:
“ESPAÇO LOCALIZADO NA AV. PREFEITO JOAQUIM DE
ANDRADE DIAS, S/N, IGREJA SANTA MÔNICA:” R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 03/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para a execução de obras
de construção de iluminação pública em LED, na academia da
Saúde, localizada na Av. Aurea Pereira Bonetti e na área de lazer
Dr. José Roberto Magalhães Teixeira, localizada na Rua Major
Pacheco, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa G-ENERGY
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$
40.725,74 (quarenta mil e setecentos e vinte e cinco reais e
setenta e quatro centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
05/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais para manutenção de
iluminação pública do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente aos itens: 01, 02, 03, 04 e 09, à
empresa WIKE MATERIAL ELÉTRICO E DECORAÇÃO
LTDA, e referente aos itens: 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13 e 14, à
empresa R. D. VELANI - ELETRICA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 415
Ano: 2022
Publicado em: 01/04/2022
sexta-feira, 1 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 415
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 077, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, ANA LUCIA
BIZON
COSSOLIN,
EM
RAZÃO
DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE
PROFESSOR CONCEDIDA PELO INSS, NOS TERMOS DO
§ 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidora Ana Lucia Bizon
Cossolin teve concedida sua aposentadoria por tempo de serviço
de professor, requerida e concedida a partir de 28/01/2022;
CONSIDERANDO o questionado, pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho do
servidor;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14 do art.
37 da Constituição Federal, a servidora pública municipal, ANA
LUCIA BIZON COSSOLIN RG nº 16.385.794-SSP/SP,
ocupante, em caráter efetivo, do cargo de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE subordinado à Gerência de
Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data,
em razão de sua aposentadoria por tempo de serviço de professor
concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, vago um emprego público de Professor
de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 078, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO
CONVÊNIO DE ADESÃO À CONTRATUALIZAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Portaria n° 3.123, de 07 de
dezembro de 2006 – DOU/MS, que homologa o Processo de
Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos
Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, em seu
Artigo 7°, parágrafo único, que define sobre o cumprimento da
meta física pactuada no Plano Operativo, sendo que a análise do
desempenho deverá ser atestada pela Comissão de
Acompanhamento do Convênio;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam nomeados os cidadãos, abaixo relacionados,
como membros integrantes da Comissão de Acompanhamento
do Convênio de Adesão à Contratualização:
Titulares:
Rita de Cassia Ferreira Andrade Senhoras;
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 sexta-feira, 1 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Eliane Ramos Consolini;
Raissa Lissoni de Andrade Nogueira;
Fabiana Maria Perico Lucas;
Suplentes:
Sabrina Vasconcellos Marcondes;
Camila Christine Combe Pinheiro;
Camila Gonçalves Forti;
Susy Santana de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Portaria nº 113, de 08 de julho de 2021.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 411.600,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 411.600,00 (quatrocentos
e onze mil e seiscentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 15.000,00
25/02/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
49.600,00
25/02/2022 Credito Suplementar 49.600,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
330.000,00
25/02/2022 Credito Suplementar 320.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.000,00
25/02/2022 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
25/02/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
25/02/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação
das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 64.600,00
25/02/2022 Redução de Credito 64.600,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5 sexta-feira, 1 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 230.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 230.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 020, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° E AO §3º DO ART. 4º DO
DECRETO MUNICIPAL N° 008, DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2018, O QUAL DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DA IMPRENSA OFICIAL
DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA – IOME.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o §2º
do Art. 2º do Decreto Municipal nº 008, de 05 de fevereiro de
2018, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do
Município de São Sebastião da Grama, da Imprensa Oficial do
Município Eletrônica – IOME;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 2º do Decreto Municipal n° 008, de 05 de
fevereiro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2° - As edições da Imprensa Oficial Eletrônica
devem ser assinadas digitalmente, com base em
certificado emitido por autoridade credenciada,
atendendo-se aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP -
Brasil.
§1º - Após a disponibilização e publicação das Imprensas
Oficiais, estes não poderão sofrer qualquer tipo de
modificação ou supressão, devendo as eventuais
retificações ser feitas em publicação posterior.
§2º - O ocupante do cargo público de Supervisor de
Assuntos Administrativos será responsável pela
assinatura digital das edições da Imprensa Oficial do
Município Eletrônica.
§3º - Em caso de impossibilidade do ocupante do cargo
mencionado no parágrafo anterior, a assinatura digital
das edições da Imprensa Oficial do Município Eletrônica
ficará sob incumbência do ocupante do cargo de
Coordenador de Imprensa e Marketing.”
Art. 2º - O §3º do Art. 4º do Decreto Municipal n° 008, de 05 de
fevereiro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4° - (...)
§ 3º - A consolidação das informações e finalização da
edição ficarão a cargo do Departamento Municipal de
Administração Geral, cabendo ao ocupante do cargo
de Líder de Tecnologia do Município a
responsabilidade pela publicação, periodicidade,
regularidade e veiculação eletrônica.”
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5 sexta-feira, 1 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 023, DE 01 DE ABRIL DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 14 DE ABRIL DE 2022
(QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 14 de abril do corrente
ano, quinta-feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e
de interesse público, mediante a devida compensação quando for
o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 024, DE 01 DE ABRIL DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 22 DE ABRIL DE 2022
(SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Tiradentes – dia 21 de abril, é uma quinta-feira e que é praxe as
repartições públicas em nível Estadual e Federal assim
procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 22 de abril de 2022
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 002/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP, já qualificados no Termo de
Fomento nº 002/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal nº 066, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 099, de 23 de
março de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Termo de
Fomento nº 002/2022, fica majorado para até R$ 321.000,00
(trezentos e vinte e um mil reais).
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
Termo de Fomento nº 002/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5 sexta-feira, 1 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 414
Ano: 2022
Publicado em: 30/03/2022
quarta-feira, 30 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 414
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
Autoridade Certificadora
Página 2 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 17 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 33
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos
inscritos no Programa “CAPACITAR” – FASE 33, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Municipal de Assistência Social, no dia 01 de Abril
de 2022 (sexta-feira), para início das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 07:00 horas, no
endereço Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos, nº 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 33 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas
diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério
Público local e vaga destinada a portador de deficiência, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que
os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de
não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da
assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória.
Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados.
Class.
Inscr.
Nome
Dt. Nasc.
Profissão
1
71
NATALIA REZENDE
15/01/1996
SERVIÇOS GERAIS
2
11
YSTEISSY MILAINE DA SILVA
28/07/1999
DESEMPREGADA
3
81
MARIANA TAIS DA SILVA MARCELIN
23/01/1996
DESEMPREGADA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 19 de 21 quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4 68 LUCAS EDUARDO VERA CRUZ 02/11/1997 SERVIÇOS GERAIS
5 63 THALITA MARIANO DE FRANÇA 02/04/1999 DESEMPREGADA
6 40 AMANDA CRISTINA DOS SANTOS 01/12/1993 SERVIÇOS GERAIS
7 21 FRANCIELE DE CASSIA DOMINGOS 26/03/1996 DESEMPREGADA
8 80 GABRIEL JACOIA CARDOSO 22/10/1997 DESEMPREGADO
9 44 CLAUDINEI FERNANDES DE CARVALH 02/11/1972 SERVIÇOS GERAIS
10 20 KEROLINE VITORIA SINHORINI 08/10/2002 DESEMPREGADA
11 78 THAIS HELENA RODRIGUES DE LIMA 25/06/2003 SERVIÇOS GERAIS
12 82 LETICIA GRAZIELI DA SILVA 22/11/2003 DESEMPREGADA
13 50 SONIA REGINA ROQUE 21/03/1984 SERVIÇOS GERAIS
14 51 LEANDRO HENRIQUE AMARO 18/08/1989 SERVIÇOS GERAIS
15 37 MARIA CLEIDE DE SOUZA 07/09/1975 VENDEDORA
16 47 KELI REGINA APARECIDA MORAIS 08/01/1985 SERVIÇOS GERAIS
17 83 FRANCISCO MICHAEL DA SILVA MAR 13/03/2001 SERVIÇOS GERAIS
18 30 MARIA APARECIDA CLEMENTE 07/09/1967 SERVIÇOS GERAIS
19 5 GISLAINE MOREIRA DA SILVA 15/09/1991 SERVIÇOS GERAIS
20 9 ANGELA MARIA LEITE 19/06/1978 PENSIONISTA
21 10 JHENIFER ESTEFANI DANIEL 02/07/2000 SERVIÇOS GERAIS
22 15 CRISTINA APARECIDA CHAGAS 20/11/1985 SERVIÇOS GERAIS
23 52 JOSINALDO DE CARVALHO FREIRE 18/02/1973 SERVIÇOS GERAIS
24 27 VANESSA DE FATIMA GALDINO 29/11/1994 SERVIÇOS GERAIS
25 33 BRUNA MARIA LEVINO DO NASCIMEN 15/11/1996 SERVIÇOS GERAIS
26 79 NATALIA BEATRIZ ALFREDO 25/12/1997 DESEMPREGADA
27 74 CAROLINE BENEZUELA DA SILVA 13/07/1994 SERVIÇOS GERAIS
28 58 TAINA MICAELE MARCIANO 28/10/1995 SERVIÇOS GERAIS
29 18 NATALIA VINCO DOS SANTOS 02/12/1971 SERVIÇOS GERAIS
30 48 CAMILA DA SILVA SANTOS 13/06/1983 SERVIÇOS GERAIS
31 36 ANA GABRIELA DA SILVA DOS SANT 25/01/1996 DESEMPREGADA
32 45 NATALIA CRISTINA ROBERTO DA SI 22/12/1991 SERVIÇOS GERAIS
33 31 NAYARA DE OLIVEIRA 29/07/1989 DESEMPREGADA
34 4 ANDRESON APARECIDO DE SOUZA 17/05/1990 MECANICO
35 26 ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA 02/12/1987 SERVIÇOS GERAIS
36 57 NADIA CRISTINA LEITE 24/11/1994 BABÁ
37 14 EDILAINE MOREIRA DA SILVA 15/09/1991 SERVIÇO GERAL
38 25 TAIS ALEXANDRE DE ASSIS 19/08/1998 SERVIÇOS GERAIS
39 39 MARIA MADALENA DE FATIMA DA SI 30/09/1972 DESEMPREGADA
40 75 ELAINE DE JESUS FARIA 19/12/1990 DESEMPREGADA
41 77 CLEUNICE DE SOUZA 09/06/1965 SERVIÇOS GERAIS
Página 20 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
42 1 SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA 17/10/1980 SERVIÇOS GERAIS
43
67
ANA LUCIA MATHIAS SINHORINI
03/08/1974
SERVIÇOS GERAIS
44
41
MARCIA ESTEVES PLATES
30/01/1977
DESEMPREGADA
45
29
BRUNA APARECIDA BRANDI
05/02/1988
FAXINEIRA
46
69
LAURA LEONI DOS SANTOS
03/09/1975
DESEMPREGADA
47
34
FABIULA DONIZETE DA SILVA
07/04/1999
SERVIÇOS GERAIS
48
55
VIVIANE DE SOUZA GOMES
30/07/1999
SERVIÇOS GERAIS
49
64
MARIA ROSA PEREIRA
28/06/1965
SERVIÇOS GERAIS
50
22
FRANCIELEN DANZINGER
01/09/2001
SERVIÇOS GERAIS
51
53
CLAUDIA ELISETE CUSTODIO
09/10/1981
SERVIÇOS GERAIS
52
23
SILVANA ALKIMIN MARTINS
22/07/1980
SERVIÇOS GERAIS
53
61
KAREN JUSTINO VIEIRA
23/11/1999
DESEMPREGADA
54
6
ADRIANA ELOISA DE OLIVEIRA DA
11/11/1977
SERVIÇO GERAL
55
85
DEBORA CRISTINA GONÇALVES
10/09/1985
DESEMPREGADA
56
84
EDUARDO PEREIRA CEZARIO
22/07/1975
DESEMPREGRADO
57
66
EDSON LUIS PINTO
05/07/1982
SERVIÇOS GERAIS
58
59
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
11/05/1983
DEFECIENTE FISICO
59
43
JULIO CESAR SILVEIRA
11/10/1990
SERVIÇOS GERAIS
60
16
CAMILA ALINE CANDIDO
26/07/1993
SERVIÇO GERAL
61
60
MARCELO HENRIQUE DE ANDRADE GA
01/03/1998
SERVIÇOS GERAIS
62
19
CARLOS VANDERLEI SOARES
10/12/1961
TRABALHADOR RURAL
São Sebastião da Grama, 29 de março de 2022.
Lídia Maria Trevizan Sordili
Gestora do Departamento
Municipal de Assistência Social
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 21 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 412
Ano: 2022
Publicado em: 23/03/2022
quarta-feira, 23 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 412
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/2022, tendo em vista o pedido de desistência formulado
pela candidata aprovada em 15º lugar, para o função público
eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de Pontos Class.
Luana Aparecida
de
Andrade
Zanetti
45.217.427-2
72
16º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 24, 25 e 28 de
março de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
05/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
Autoridade Certificadora
Página 2 de 8
quarta-feira, 23 de março de 2022
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para
suprimento dos setores da Merenda Escolar, visando cumprir o
Programa de Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência (ANEXO I), mediante as condições estabelecidas
neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO
os objetos desta licitação, respectivo aos itens 01, 02, 03, 05, 08,
11, 12, 14, 19, 21, 24, 25, 32, 35, 36, 39, 40, 47, 48, 54, 55, 56,
57, 65, 72 73, 75 e 76 à empresa EDVALDO DONIZETI
CALLEGARI – EPP; respectivo aos itens 06, 09, 23, 26, 27, 28,
29, 31, 33, 41, 42, 44, 46, 51 e 68 à empresa CONTIGO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME; respectivo aos itens
17 e 18 à empresa PACI ALIMENTOS LTDA; respectivo aos
itens 10, 13, 15, 30, 37, 43, 45, 49, 50, 53, 64, 66, 70, 74 e 77 à
empresa NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA E respectivo aos itens 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 71 à
empresa VITANAPOLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 15/2022
Contrato N° 13/2021
Contratada:
COOPARDENSE –
COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E
REGIÃO
Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública,
verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula
Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2022
Valor:R$ 156.523,50 (cento e cinquenta e seis mil e quinhetos e
vinte e três reais e cinquenta centavos).
Data: 23 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2022
Contrato N° 12/2022
Contratada:
INSTITUTO
DE
CULTURA,
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, PROMOÇÃO
HUMANA E AÇÃO COMUNITÁRIA - INDEPAC
Objeto: Constitui objeto do pressente contrato a contratação de
empresa especializada para realização de concurso público para
os cargos de vacância e novos para todos os departamentos do
Município de São Sebastião da Grama
Valor: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).
Data: 21 de março de 2022.
Prazo de vigência: 12 MESES
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2022
CONTRATADA: R.A.P – APARECIDA- COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 5,30; item 08 - R$ 0,39; item 12 -
R$ 45,63; item 26 - R$ 0,09; item 45 - R$ 1,40; item 46 - R$
3,10; item 58 - R$ 48,00; item 59 - R$ 40,17; item 68 - R$ 0,17;
item 88 - R$ 1,18; item 89 - R$ 2,00; item 90 - R$ 24,00; item
97 - R$ 55,00; item 133 - R$ 0,073; item 143 - R$ 0,70; item
151 - R$ 10,00; item 157 - R$ 0,57; item 158 - R$ 0,78; item
166 - R$ 1,00; item 170 - R$ 4,50; item 182 - R$ 0,42; item 187 - R$ 0,30; item 197 - R$ 0,27; item 202 - R$ 1,40; item 218 - R$
1,90; item 225 - R$ 2,55; item 237 - R$ 0,70; item 240 - R$
1,30; item 247 - R$ 25,00; item 264 - R$ 3,10; item 266 - R$
1,80; item 269 - R$ 0,21; item 273 - R$ 0,15; item 282 - R$
1,13; item 288 - R$ 3,78; item 291 - R$ 3,78; item 316 - R$
1,35; item 328 - R$ 47,61; item 353 - R$ 0,35; item 354 - R$
0,27; item 364 - R$ 3,87; item 365 - R$ 1,10; item 370- R$ 1,10;
item 371 - R$ 1,45; item 375 - R$ 24,80; item 376- R$ 7,15;
item 386 - R$ 23,00; item 393 - R$ 0,80; item 394 - R$ 0,59;
item 396 - R$ 16,90; item 397 - R$ 0,70; item 413 - R$ 0,23;
item 415 - R$ 0,20; item 417 - R$ 0,25; item 434 - R$ 6,35; item
440 - R$ 0,70; item 443 - R$ 0,40; item 446 - R$ 126,00; item
450 - R$ 9,00; item 462 - R$ 1,20; item 463 - R$ 2,00; item 470 - R$ 1,48; item 471 - R$ 2,00; item 476 - R$ 0,32; item 479 - R$
1,80; item 491 - R$ 0,95; item 510 - R$ 0,29; item 518 - R$
57,00; item 521 - R$ 0,10; item 523 - R$ 2,00; item 528 - R$
1,00; item 532 - R$ 1,90; item 547 - R$ 55,30; item 555 - R$
0,28; item 556 - R$ 1,67; item 560 - R$ 0,10; item 561 - R$
1,50; item 562 - R$ 0,95; item 563 - R$ 0,90; item 564 - R$
0,70; item 567 - R$ 1,35.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2022
CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 8
quarta-feira, 23 de março de 2022
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 02 - R$ 4,499; item 03 - R$ 2,371; item 06 -
R$ 1,984; item 14 - R$ 3,60; item 18 - R$ 9,669; item 23 - R$
0,232; item 37 - R$ 0,59; item 50 - R$ 0,229; item 51 - R$
0,229; item 55 - R$ 0,813; item 56 - R$ 5,281; item 75 - R$
4,00; item 76 - R$ 0,135; item 91 - R$ 8,179; item 111 - R$
3,247; item 115 - R$ 0,11; item 116 - R$ 0,094; item 161 - R$
0,217; item 165 - R$ 0,102; item 190 - R$ 0,179; item 219 - R$
3,299; item 236 - R$ 0,469; item 244 - R$ 0,095; item 278 - R$
0,374; item 292 - R$ 0,219; item 298 - R$ 0,078; item 314 - R$
1,959; item 332 - R$ 0,159; item 336 - R$ 5,699; item 344 - R$
0,545; item 360 - R$ 0,089; item 361 - R$ 2,175; item 403 - R$
1,369; item 419 - R$ 0,093; item 422 - R$ 0,061; item 423 - R$
0,149; item 442 - R$ 0,061; item 456 - R$ 1,499; item 457 - R$
1,499; item 460 - R$ 0,257; item 461 - R$ 0,419; item 474 - R$
0,122; item 488- R$ 0,032; item 495 - R$ 0,174; item 501 - R$
0,689; item 503- R$ 1,196; item 514 - R$ 3,19; item 519 - R$
0,234; item 558 - R$ 1,499; item 559 - R$ 1,499.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2022
CONTRATADA:
COMERCIAL
CIRURGICA
RIOCLARENSE
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 04 - R$ 10,90; item 17 - R$ 0,415; item 39 -
R$ 3,00; item 40 - R$ 0,054; item 54 - R$ 0,78; item 66 - R$
0,20; item 86 - R$ 22,06; item 99 - R$ 0,305; item 99 - R$
0,305; item 106 - R$ 0,348; item 113 - R$ 3,95; item 122 - R$
0,155; item 123 - R$ 0,30; item 130 - R$ 1,22; item 139 - R$
8,50; item 156 - R$ 3,48; item 162 - R$ 2,218; item 171 - R$
0,062; item 177 - R$ 1,75; item 178 - R$ 0,247; item 209 - R$
0,77; item 213 - R$ 0,061; item 230 - R$ 0,304; item 263 - R$
0,365; item 270 - R$ 0,366; item 272 - R$ 0,107; item 274 - R$
4,00; item 279 - R$ 0,395; item 281 - R$ 0,062; item 290 - R$
0,058; item 293 - R$ 0,025; item 299 - R$ 0,133; item 300 - R$
0,20; item 301 - R$ 4,48; item 303 - R$ 3,71; item 308 - R$
4,35; item 309 - R$ 2,10; item 318 - R$ 0,33; item 351 - R$
0,08; item 373 - R$ 8,54; item 389 - R$ 9,35; item 395 - R$
0,367; item 407- R$ 0,14; item 420 - R$ 25,60; item 441 - R$
0,125; item 444- R$ 0,028; item 451 - R$ 0,088; item 453 - R$
0,092; item 458 - R$ 6,00; item 477 - R$ 0,557; item 487 - R$
1,48; item 492 - R$ 0,22.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2022
CONTRATADA:
REPRESENTAÇÕES
VALINPHARMA COMÉRCIO E
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 05 - R$ 1,259; item 19 - R$ 0,256; item 20 -
R$ 0,256; item 109 - R$ 8,99; item 175 - R$ 0,165; item 205 -
R$ 3,80; item 210 - R$ 1,095; item 217 - R$ 0,897; item 232 -
R$ 0,991; item 233 - R$ 1,012; item 235 - R$ 2,988; item 400 -
R$ 0,236.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2022
CONTRATADA:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 07 - R$ 0,172; item 22 - R$ 0,319; item 24 -
R$ 0,119; item 38 - R$ 0,38; item 79 - R$ 0,177; item 81 - R$
5,95; item 83 - R$ 6,62; item 149 - R$ 0,08; item 317 - R$
0,149; item 356 - R$ 2,05; item 367 - R$ 0,055; item 374 - R$
0,088; item 378 - R$ 0,339; item 381 - R$ 0,067; item 385 - R$
4,56; item 387 - R$ 6,34; item 398 - R$ 1,76; item 426 - R$
0,098; item 493 - R$ 253,66.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2022
CONTRATADA: FLYMED COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 09 - R$ 0,04; item 21 - R$ 0,90; item 47 -
R$ 0,028.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2022
CONTRATADA: FLYMED COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 8
quarta-feira, 23 de março de 2022
VALOR (R$): item 10 - R$ 0,04; item 85 - R$ 10,98; item 87 -
R$ 13,70; item 100 - R$ 0,0995; item 101 - R$ 0,1399; item 102 - R$ 0,089; item 103 - R$ 0,0919; item 227 - R$ 1,08; item 369 -
R$ 2,67; item 430 - R$ 0,94; item 466 - R$ 1,14.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2022
CONTRATADA: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 13 - R$ 4,36; item 25 - R$ 0,26; item 43 -
R$ 10,95; item 44 - R$ 0,945; item 105 - R$ 5,50; item 153 - R$
2,80; item 154 - R$ 7,465; item 173 - R$ 0,30; item 174 - R$
0,38; item 176 - R$ 1,66; item 191 - R$ 0,29; item 192 - R$
0,30; item 193 - R$ 0,40; item 248 - R$ 0,43; item 377 - R$
1,62; item 408 - R$ 1,32; item 436 - R$ 48,32; item 464 - R$
3,459; item 520 - R$ 3,42; item 566 - R$ 2,85.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2022
CONTRATADA: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 16 - R$ 4,098; item 57 - R$ 7,65; item 63 -
R$ 0,192; item 74 - R$ 1,13; item 95 - R$ 2,90; item 96 - R$
3,90; item 144 - R$ 0,20; item 147 - R$ 0,224; item 452 - R$
10,14.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2022
CONTRATADA: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 27 - R$ 0,09; item 28 - R$ 0,15; item 82 -
R$ 11,667; item 84 - R$ 8,00; item 131 - R$ 0,75; item 134 - R$
0,05; item 142 - R$ 0,458; item 148 - R$ 0,079; item 160 - R$
12,30; item 226 - R$ 3,18; item 238 - R$ 0,70; item 260 - R$
1,53; item 294 - R$ 0,15; item 335 - R$ 0,35; item 348 - R$
0,08; item 349 - R$ 0,143; item 350 - R$ 0,08; item 352 - R$
0,125; item 404 - R$ 0,42; item 421 - R$ 2,76; item 437 - R$
0,05; item 496 - R$ 0,31.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2022
CONTRATADA: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 29 - R$ 0,486; item 32 - R$ 0,12; item 34 -
R$ 0,40; item 35 - R$ 0,37; item 36 - R$ 2,10; item 61 - R$
5,92; item 65 - R$ 0,39; item 70 - R$ 3,32; item 72 - R$ 64,17;
item 114 - R$ 2,36; item 129 - R$ 1,14; item 132 - R$ 0,59; item
155 - R$ 35,87; item 203 - R$ 4,40; item 215 - R$ 2,40; item
222 - R$ 0,23; item 228 - R$ 0,31; item 229 - R$ 0,33; item 243 - R$ 0,32; item 251 - R$ 0,46; item 265 - R$ 0,56; item 276 - R$
0,68; item 345 - R$ 0,60; item 431 - R$ 0,468; item 432 - R$
9,63; item 502 - R$ 1,57; item 508 - R$ 0,693.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2022
CONTRATADA: CENTERMEDI – COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 41 - R$ 2,75; item 62 - R$ 3,78; item 64 -
R$ 0,22; item 71 - R$ 0,34; item 98 - R$ 0,068; item 183 - R$
0,13; item 207 - R$ 1,88; item 211 - R$ 0,056; item 212 - R$
1,58; item 216 - R$ 0,06; item 220 - R$ 0,148; item 231 - R$
0,128; item 242 - R$ 0,094; item 267 - R$ 1,62; item 280 - R$
0,079; item 283 - R$ 1,51; item 284 - R$ 4,65; item 306 - R$
0,0265; item 307 - R$ 0,07; item 310 - R$ 2,40; item 315 - R$
0,14; item 334 - R$ 0,78; item 343 - R$ 0,70; item 366 - R$
0,032; item 368 - R$ 0,045; item 380 - R$ 0,91; item 383 - R$
0,132; item 402 - R$ 0,098; item 405 - R$ 3,50; item 406 - R$
3,50; item 416 - R$ 0,366; item 418 - R$ 2,37; item 424 - R$
1,05; item 435 - R$ 0,177; item 439 - R$ 3,60; item 465 - R$
0,63; item 469 - R$ 1,15; item 473 - R$ 0,069; item 478 - R$
4,98; item 489 - R$ 0,86; item 509 - R$ 4,50; item 511 - R$
0,071; item 512 - R$ 0,032.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2022
CONTRATADA: MED CENTER COMERCIAL LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 8
quarta-feira, 23 de março de 2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 42 - R$ 0,17; item 107 - R$ 5,16; item 110 -
R$ 0,264; item 135 - R$ 2,05; item 146 - R$ 0,21; item 261 - R$
28,29; item 304 - R$ 0,25; item 337 - R$ 0,30; item 414 - R$
2,03; item 425 - R$ 0,41.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2022
CONTRATADA: COMERCIAL MARK ATACADISTA
EIREL
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 48 - R$ 0,036; item 80 - R$ 1,15; item 127 -
R$ 2,08; item 168 - R$ 0,72; item 362 - R$ 0,06.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2022
CONTRATADA: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 49 - R$ 0,0587.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2022
CONTRATADA: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 52 - R$ 2,50; item 53 - R$ 2,50; item 180 -
R$ 2,93.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2022
CONTRATADA: DMB – DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS BELTRÃO EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 92 - R$ 0,22; item 118 - R$ 0,4499; item
119 - R$ 0,2359; item 120 - R$ 0,3399; item 214 - R$ 0,78.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2022
CONTRATADA: M.G. DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 93 - R$ 0,66; item 108 - R$ 9,1999; item
126 - R$ 7,47; item 172 - R$ 6,34; item 302 - R$ 7,20; item 341 - R$ 15,50; item 357 - R$ 4,79; item 392 - R$ 7,75; item 449 -
R$ 14,09; item 481 - R$ 6,90; item 486 - R$ 5,10; item 529 - R$
29,73.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2022
CONTRATADA:
BIOMED
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 94 - R$ 1,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2022
CONTRATADA: GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 124 - R$ 4,19; item 125 - R$ 1,479; item
500 - R$ 14,99.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 8
quarta-feira, 23 de março de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2022
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
BACKES EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 128 - R$ 0,85; item 536 - R$ 4,88; item 546 - R$ 55,35; item 554 - R$ 2,37.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 23/2022
CONTRATADA: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 136 - R$ 0,48; item 239 - R$ 11,93; item
296 - R$ 0,46; item - 297 R$ 0,54; item 379 - R$ 0,59.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2022
CONTRATADA: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 179 - R$ 0,1877; item 255 - R$ 21,352; item
256 - R$ 25,148; item - 258 R$ 47,07; item 326 - R$ 32,266;
item 346 - R$ 0,36.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2022
CONTRATADA: FENIX COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 185 - R$ 4,98; item 339 - R$ 29,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 26/2022
CONTRATADA: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL
FORMULAS
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 194 - R$ 0,75; item 195 - R$ 1,50; item 482 - R$ 2,23; item 483 - R$ 2,99.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2022
CONTRATADA: DROGA NOVA BARRINHA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 199 - R$ 6,38; item 200 - R$ 3,16; item 250 - R$ 2,32; item 253 - R$ 6,51; item 254 - R$ 7,99; item 531 - R$
6,00; item 535 - R$ 7,99.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2022
CONTRATADA: GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 204 - R$ 3,41; item 206 - R$ 0,26; item 271 - R$ 3,64.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2022
CONTRATADA: EXEMPLARMED COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 221 - R$ 1,29; item 504 - R$ 2,27.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 8
quarta-feira, 23 de março de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2022
CONTRATADA: ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 223 - R$ 0,229; item 262 - R$ 0,249; item
390 - R$ 4,50.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 31/2022
CONTRATADA: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES S.A
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 257 - R$ 31,00; item 327 - R$ 41,40.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2022
CONTRATADA:
TECHPHARMA
HOSPITALAR
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 286 - R$ 24,56.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2022
CONTRATADA: VIP FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 330 - R$ 59,21; item 333 - R$ 1,70; item
475 - R$ 149,99; item 538 - R$ 15,00; item 541 - R$ 115,00;
item 543 - R$ 6,00; item 544 - R$ 70,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 34/2022
CONTRATADA: ONCO PROD. DIST. DE PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLÓGIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 472 - R$ 4,18.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 35/2022
CONTRATADA:
AGLON
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDALI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 15 - R$ 0,202; item 73 - R$ 44,75; item 159 - R$ 6,933; item 181 - R$ 0,55; item 245 - R$ 9,20; item 246 -
R$ 9,30; item 295 - R$ 0,40; item 320 - R$ 0,15; item 342 - R$
1,35; item 445 - R$ 0,45; item 455 - R$ 1,50; item 484 - R$
1,10; item 499 - R$ 1,40; item 505 - R$ 0,10; item 506 - R$
2,68; item 507 - R$ 2,68; item 537 - R$ 0,15; item 549 - R$
0,77; item 550 - R$ 1,58; item 557 - R$ 1,34; item 565 - R$
1,53; item 568 - R$ 2,11; item 569 - R$ 2,11.
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 22/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
Objeto: eventual aquisição de gêneros alimentícios para
suprimentos dos setores da Merenda Escolar (itens novos e
exauridos), visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência (ANEXO I), mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos, conforme as seguintes cláusulas e condições.
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 1” /ARROZ AGULHINHA TIPO 1
5KG, R$ 17,66; “Item 02” /FEIJÃO CARIOCA 1KG, R$ 6,50,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância de “Item 1” /ARROZ
AGULHINHA TIPO 1 5KG, R$ 20,97; “Item 02” /FEIJÃO
CARIOCA 1KG, R$ 8,67.
DATA:23/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 15/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 8
quarta-feira, 23 de março de 2022
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 68/2021
Contratada: FARMA2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos
serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com
as especificações e quantidades no edital
Moivo: Para alterar o CNPJ nº 24.826.631/0001-22 da matriz
pelo da filial, mediante o presente termo aditivo, ou seja, a
empresa detentora da ata passará a fornecer os itens na CNPJ nº
24.826.631/0002-03 pertencente a sua filial.
DATA:16/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 82/2021
Contratada: FARMA2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde , mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Moivo:Para alterar o CNPJ nº 24.826.631/0001-22 da matriz
pelo da filial, mediante o presente termo aditivo, ou seja, a
empresa detentora da ata passará a fornecer os itens na CNPJ nº
24.826.631/0002-03 pertencente a sua filial.
DATA:16/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 40/2021
Contratada: FARMA2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual a aquisição de
enfermagem para enfretamento ao COVID19, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Moivo:Para alterar o CNPJ nº 24.826.631/0001-22 da matriz
pelo da filial, mediante o presente termo aditivo, ou seja, a
empresa detentora da ata passará a fornecer os itens na CNPJ nº
24.826.631/0002-03 pertencente a sua filial.2.
DATA:16/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 61/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos., durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 05 – Farinha de Trigo Especial, R$
3,22; Item 17 – Óleo de Soja Comestível 900ml, R$ 7,68; Item –
Margarina com Sal 500gr, R$ 6,05, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância: Item 05 – Farinha de Trigo Especial, R$ 3,54; Item
17 – Óleo de Soja Comestível 900ml, R$ 9,28; Item – Margarina
com Sal 500gr, R$ 6,72.
DATA:23/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 411
Ano: 2022
Publicado em: 22/03/2022
terça-feira, 22 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 411
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de desistência formulado
pela candidata aprovada em 14º lugar, para o função público
eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total
Pontos
Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
72
de
CLASS.
15º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 23 a 24 de
março de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos:
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 410
Ano: 2022
Publicado em: 21/03/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 410
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 2
segunda-feira, 21 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 409
Ano: 2022
Publicado em: 18/03/2022
sexta-feira, 18 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 409
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2022
Contrato N° 11/2022
Contratada: VRIO SOLUÇÕES SERVIÇO DE MONTAGEM
MÓVEIS EIRELI
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo ambulância
de
simples remoção - RENAULT MASTER L1H1 –
AMBULANCIA 2021/2022, conforme as disposições contidas
neste edital e seus anexos.
Valor: R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais).
Data: 17 de março de 2022.
Prazo de vigência: 12 MESES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 18/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2022, Processo
n° 18/2022, com encerramento no dia 05/04/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto a presente licitação Registro de Preços
para a eventual aquisição de gêneros alimentícios (itens
fracassados), para suprimento dos setores da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 22/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 05/2022, Processo
n° 22/2022, com encerramento no dia 31/03/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
registro de preço para a eventual aquisição de materiais para
manutenção de iluminação pública do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital..
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 23/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso XIII,
art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa INSTITUTO DE
CULTURA,
DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL,
PROMOÇÃO HUMANA E AÇÃO COMUNITÁRIA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 04.956.591/0001-26, com o valor de
R$ 61.500,00, para contratação de empresa especializada para
realização de concurso público para os cargos de vacância e
novos para todos os departamentos do Município de São
Sebastião da Grama, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal. .
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 17/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2022, Processo
Autoridade Certificadora
Página 2 de 12
sexta-feira, 18 de março de 2022
n° 17/2022, com encerramento no dia 05/04/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto a presente licitação Registro de Preços
para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 063, DE 16 DE MARÇO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DONIZETE FELICE, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO
INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pelo servidor DONIZETE FELICE, através do
requerimento protocolado sob nº 2022/3/965, em 15 de março de
2022, e;
O
parecer
favorável
Municipalidade;
R E S O L V E:-
da
Assessoria
Jurídica
desta
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, o funcionário público
municipal, DONIZETE FELICE, portador da Cédula de
Identidade RG nº 40.295.578-SSP/SP, admitido pelo regime
jurídico celetista, para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data,
em razão de sua aposentadoria por idade, concedida pelo INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 16 DE MARÇO DE 2022
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA
MAYARA CALLEGARI LOPES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/3/941, em 14
de março de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir de 16 de março de
2022, a servidora pública municipal, MAYARA CALLEGARI
LOPES,, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.757.388
9-SSP/SP, contratada, pelo regime jurídico celetista, conforme
contrato de trabalho por prazo determinado nº 001/2022,
autorizado pela Portaria nº 043, de 03 de março de 2022, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 12
sexta-feira, 18 de março de 2022
PORTARIA Nº 065, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, SHEILA ISABEL
MASCHERIN MARTHA, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE
PROFESSOR CONCEDIDA PELO INSS, NOS TERMOS
DO § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidora Sheila Isabel Mascherin
Martha teve concedida sua aposentadoria por tempo de serviço
de professor, requerida e concedida a partir de 19/01/2022;
CONSIDERANDO o questionado, pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho do
servidor;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14 do art.
37 da Constituição Federal, a servidora pública municipal,
SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA RG nº
16.385.794-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo de
Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE subordinado à
Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, a partir desta data, em razão de sua Aposentadoria por
Tempo de Serviço de Professor concedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado vago um emprego público de Professor
de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 015, DE 14 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITE DE
MORTALIDADE MATERNO INFANTIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer a
composição do Comitê de Mortalidade Materno Infantil,
instituído pela Lei n° 108, de 27 de outubro de 2006;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam nomeados para a composição do Comitê de
Mortalidade Materno Infantil, órgão colegiado de natureza
consultiva, normativa e fiscalizadora, com atuação de caráter
técnico-científico, investigativo, sigiloso, não coercitivo ou
punitivo, composto pelos seguintes membros:
I - 01(um) representante do Serviço de Vigilância
Epidemiológica do Departamento Municipal de Saúde:
RAISSA LISSONI DE ANDRADE NOGUEIRA - RG:
49.721.894-X.
II - 01(um) representante dos Programas de Saúde da
Família e Agentes Comunitários de Saúde:
ANA CAROLINA FERNANDES SILVA - RG:
47.095.621-5.
III - 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde:
GEOVANA DARC R. RANZANI SILVA - RG:
26.458.501-X.
IV - 01(um) representante da Santa Casa de Misericórdia de
São Sebastião da Grama:
ANA LUISA DA CRUZ BERTOLINI – RG Nº
40.472.979-4.
V - 01(um) representante da Associação Médica:
DRA. GABRIELA BERNARDES MARTINS PEIXOTO -
RG: MG 20.770.313.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 12
sexta-feira, 18 de março de 2022
§ 1o - A Mesa Diretora do Comitê será constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário.
§ 2o - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os
membros do Comitê.
§ 3o - A Secretaria do Comitê será exercida pelo representante
do Serviço de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º - São atribuições do Comitê de Mortalidade Materno
Infantil:
I - a realização de investigações de óbitos relacionados à
gravidez e de óbitos infantis perinatais e neonatais, incluindo o
levantamento das seguintes informações, dentre outras:
a) triagem das mortes maternas declaradas, das não-maternas e
das presumíveis;
b) identificação de mortes maternas presumíveis;
c) identificação de mortes maternas não-declaradas;
d) circunstâncias em que ocorreu o óbito;
II - a análise dos óbitos relacionados à gravidez e dos óbitos
infantil perinatal e neonatal, incluindo:
a)
classificação dos óbitos relacionados à gravidez em
obstétricos diretos, obstétricos indiretos e não-obstétricos;
b) classificação dos óbitos ocorridos em evitáveis e inevitáveis;
c) identificação dos fatores de evitabilidade;
III - a sistematização das informações e a elaboração de
relatórios periódicos contendo as seguintes informações, dentre
outras:
a) os estudos de casos analisados;
b) as estatísticas de Mortalidade Relacionada à Gravidez,
Mortalidade Materna, Mortalidade Infantil Perinatal e Neonatal;
c) as medidas cabíveis, preventivas e corretivas, com vistas à
redução da Mortalidade Relacionada à Gravidez, Materna,
Infantil Perinatal e Neonatal;
IV - a divulgação de informações para instituições e órgãos
competentes que possam intervir na redução dos óbitos
relacionados à gravidez e dos óbitos infantis perinatal e neonatal
e ao público em geral;
V - a participação na construção, adequação ou correção de
estatísticas oficiais;
VI - elaborar seu Regimento Interno e demais normas e
procedimentos de identificação e investigação e análise de óbitos
maternos e infantis perinatal e neonatal, de análise de óbitos
maternos e infantis perinatal e neonatal, de elaboração e
divulgação de relatórios e informações;
VII - propor normas, propor e/ou realizar programas de
capacitação e reciclagem de recursos humanos, atividades de
educação continuada e de conscientização pública e demais
ações que se fizerem necessárias à erradicação da Mortalidade
Materna e Infantil Perinatal e Neonatal.
§ 1o - Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 4º,
os membros do Comitê, devidamente credenciados, terão acesso
aos prontuários médicos, às informações existentes no
Departamento Municipal de Saúde, nas unidades de atendimento
ambulatorial e hospitalar, em estabelecimentos funerários e em
cartórios de registro civil.
§ 2o - Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 4º,
os membros do Comitê, devidamente credenciados, estarão aptos
a realizar entrevistas e o levantamento das informações que se
fizerem necessárias, domiciliares ou nas unidades de
atendimento ambulatorial e hospitalar, sendo neste último caso
obrigatório o fornecimento das informações solicitadas.
§ 3o - Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 4º, o
Comitê deve promover reuniões para analisar ampla e
detalhadamente cada caso, podendo convidar especialistas em
obstetrícia e pediatria, externos ao Comitê, para auxiliar a
avaliação.
§ 4o - O credenciamento de que trata os parágrafos 2º e 3º deste
artigo deverá ser expedido e assinado pelo Diretor Municipal de
Saúde e pelo presidente do Comitê de Mortalidade Materno
Infantil.
§ 5o - As informações completas contidas nos relatórios referidos
no inciso III do artigo 4º, bem como os dados que lhes deram
origem, revestem-se de caráter confidencial, sendo disponíveis
apenas às autoridades de saúde, ou, a critério do Comitê, a
pessoas e grupos de estudos vinculados a instituições de
pesquisa, sendo, neste último caso, preservado o interesse
exclusivo acadêmico-científico.
§ 6o - Às estatísticas gerais contidas nos relatórios referidos no
inciso III do artigo 4º, bem com às informações referidas no
inciso IV do artigo 4º, pode e deve ser dada divulgação pública,
conquanto não incluam a identificação das mulheres ou crianças,
dos profissionais e instituições de saúde que as atenderam.
§ 7o - As normas e procedimentos referidos no inciso VI do
artigo 4º devem tomar como referência básica às recomendações
vigentes do Ministério da Saúde.
Art. 3º - O mandato dos membros do comitê será de 2 (dois)
anos, permitida a recondução, sendo considerado serviço
gratuito relevante, não onerando os cofres públicos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 12
sexta-feira, 18 de março de 2022
Art. 4° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 016, DE 16 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de
1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de
2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de
1996 e demais alterações;
DECRETA:-
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão
da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e
de igual número de representantes da sociedade civil, com os
respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Polo Social:
Titular: - FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA,
Suplente:- ROBERTA DE SOUZA PICCOLO;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - RITA FERREIRA ANDRADE SENHORAS,
Suplente:- ELIANE RAMOS CONSOLINI;
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - MARY NILZE ABDALLA,
Suplente: -
MORAES;
ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas
Finanças:
Titular:- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI,
Suplente: - PREJUDICADO;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao
Portador de Deficiência:
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- ANGÉLICA CARRARO PACHOALONI;
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- Pe. CARLOS ALOÍSIO MARQUES DA SILVA,
Suplente:- EDMAR RODRIGO DE FARIA;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial
de São Sebastião da Grama:
Titular: - EDVALDO APARECIDO DA SILVA,
Suplente: - VANESSA BUDRI CAVELAGNA;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
Titular:- VALDECIR DONIZETE PORFIRIO,
Suplente:- JULIANA GRAZIELE IDESTI FRASCARELI
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
será presidido por um dos membros acima referidos, eleito por
seus pares para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma
única recondução.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 017, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO
INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - CONAE - 2022 ETAPA MUNICIPAL.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 12
sexta-feira, 18 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - Aprovar o Regimento da Conferência Municipal de
Educação de São Sebastião da Grama - 2022, nos termos Anexos
a este Decreto.
Art. 2°- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de março 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
sociedade
Art. 1º- A Conferência Nacional de Educação – CONAE é um
espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com
a
para
que
todos possam participar do
desenvolvimento da Educação Nacional.
§ 1º - Por meio da CONAE, o Fórum Nacional da Educação –
FNE, o Fórum Estadual de Educação (FEE) de São Paulo, o
Fórum Municipal de Educação (FME) de São Sebastião da
Grama e o Ministério da Educação - MEC buscam garantir um
espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade
social da Educação Pública.
§ 2º - A IV CONAE será realizada em Brasília nos dias 23, 24 e
25 de novembro de 2022 e tem como tema: “INCLUSÃO,
EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da
educação brasileira”.
Art. 2º - São objetivos da IV CONAE:
I - avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao
cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem
prescindir de uma análise global do plano;
II - avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e
municipais de educação, os avanços e os desafios para as
políticas públicas educacionais.
III - conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e
aprovação do novo PNE 2024-2034.
Art. 3º O tema central da IV CONAE, conforme explicitado no
seu Documento Referência está dividido nos seguintes eixos e
sub-eixos assim organizados:
Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas.
Sub-Eixos
I - Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022 -
Avaliação da evolução das Políticas Públicas, no âmbito da
Educação, desde a realização da última CONAE (2018) até
2022.
II - O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação
diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas,
atualização sobre as atuais demandas.
III - O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da
Educação: formação, carreira, remuneração e condições de
trabalho e saúde.
IV - O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos
humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas,
educação especial e diversidade.
V - O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso,
permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar.
VI - O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das
políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular
(BNCC).
VII - O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola
pública: participação popular e controle social.
VIII - O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por
crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia.
IX - O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação
profissional e tecnológica.
Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a
serviço da Educação.
Sub-Eixos
I - O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro
que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de
educação aberta e a distância.
II - O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma
escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas
pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e
tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o
acesso à internet e a dispositivos computacionais.
Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do
modelo em construção.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 12
sexta-feira, 18 de março de 2022
Sub-Eixos
I - O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de
Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação
federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas,
avaliação e regulação da educação.
II -
O
PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de
desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio
ambiente, saúde, tecnologia e inovação.
III - O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão,
transparência e controle social.
TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 4º - O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, em conformidade com a
Constituição Federal de 1988, com a Lei nº 13.005/2014, PNE e
com a Lei nº 4.333/2015, PME realizarão a Conferência
Municipal de Educação – 2022.
§ 1º - O Fórum Municipal de Educação deliberou que a
Conferência Municipal de Educação acontecerá no dia 25 de
março de 2022, na forma presencial, no Complexo Educacional
“Cidade do Futuro”.
§ 2º - A Conferência Municipal de Educação possui caráter
deliberativo e deve apresentar o conjunto de propostas a serem
encaminhadas para a Etapa Estadual, que subsidiará a avaliação
do Plano Nacional de Educação e fundamentará a constituição
do Sistema Nacional de Educação, em conjunto com os
municípios, os estados e o Distrito Federal, abrangendo,
especialmente, a participação das entidades educacionais e da
população em geral.
TÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - A Conferência Municipal de Educação tem por
objetivos:
I. avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação
(PME), os avanços e os desafios para as políticas públicas
educacionais, com destaque específico ao cumprimento das
metas e estratégias estabelecidas, sem prescindir de uma análise
global do plano;
II. conclamar a sociedade para a elaboração e a aprovação do
novo PNE 2024-2034.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - A Conferência Municipal de Educação do
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA será
realizada no dia 25 de março de 2022, sendo precedida por
estudos livres.
§ 1º Participarão desse processo o Poder Público, segmentos
educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área da
educação e todos os profissionais e pessoas dispostas a
contribuir para a melhoria da educação municipal, paulista e
brasileira, conforme critérios estabelecidos nesse regimento.
Art. 7º - A Conferência Municipal de Educação será presidida
pela GERENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou por
pessoa por ela designada.
Art. 8º - O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, desenvolverá suas
atividades, conforme o disposto no Regimento da Conferência
Nacional e Estadual de Educação – IV CONAE, bem como o
previsto no presente regimento, observando-se o seguinte:
I - Atender aos aspectos políticos, técnicos, administrativos e
financeiros que sejam relevantes para a realização da
Conferência Municipal de Educação;
II - Apoiar o desenvolvimento dos estudos preparatórios e livres.
Art. 9º - A Conferência Municipal de Educação será organizada
pelos membros do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA o qual é o responsável geral
pelo evento e terá como objeto de discussão o Documento
Referência da CONAE.
§1º O Regimento da Conferência Municipal de Educação terá
como referência o Regimento Nacional de Educação da CONAE
e levará em consideração o Documento Referência produzido
pelo Fórum Nacional Educação.
Art. 10 - O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, responsável pela
Conferência Municipal de Educação, constituirá comissões
especiais para a execução das ações referentes a todas as etapas,
a saber:
I-
II-
III-
Comissão de Divulgação e Mobilização
Comissão de Monitoramento e Sistematização
Grupo de Trabalho para Inclusão de Participantes
com Deficiência
§ 1º - A Comissão Especial de Mobilização e Divulgação é
responsável por:
I. planejar e acompanhar a logística para a realização da
conferência;
II. apoiar à realização dos Estudos Preparatórios e livres;
III. propor e providenciar formas de suporte técnico;
IV. garantir o acesso aos documentos orientadores.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 12
sexta-feira, 18 de março de 2022
V. encaminhar ao Fórum Estadual de Educação, por meio
eletrônico, calendário, programação da conferência, lista de
participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios
para a CONAE 2022, para divulgação e registro; e,
VI. realizar campanha publicitária e elaborar materiais de
divulgação da Etapa Estadual da IV CONAE 2021-2022, assim
como sua distribuição e inserção nos locais e meios mais
apropriados.
§ 2º - A Comissão Especial de Monitoramento e
Sistematização é responsável pela:
I - elaboração da proposta metodológica da Conferência
Municipal de Educação, incluindo a sua dinâmica, de acordo
com a orientação nacional e estadual de tema central e eixos
temáticos.
II - elaborar Regimento Interno para a conferência;
III - sistematização das propostas aprovadas nas Plenárias da
Conferência Municipal de Educação;
IV - elaborar relatório final da Conferência Municipal de
Educação;
V - avaliação das moções apresentadas durante a Conferência
Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 11 - A Conferência Municipal de Educação contará com
uma participação ampla e representativa das várias instituições
do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
organizações, entidades, segmentos sociais e setores; de
representantes dos poderes Executivo e Legislativo; dos sistemas
de ensino; de órgãos públicos; de entidades e organizações de
pais/mães e de estudantes; da sociedade civil; dos movimentos
organizados da diversidade; dos conselhos ligados à educação e
áreas intersetoriais como assistência social, criança e
adolescente, dentre outras.
Art. 12 - São delegados/as eleitos/as na Conferência Municipal
de Educação para a Etapa Estadual da IV CONAE, de acordo
com a seguinte distribuição:
I - Delegados natos da etapa municipal: integrantes do FME ou
comissão coordenadora
II - Delegados credenciados: aqueles representantes (setores e
segmentos) que se credenciaram na etapa, conforme este
regimento
Para a escolha dos/as delegados/as à etapa municipal,
recomenda-se:
A distribuição deve obedecer, sempre que possível, a
proporcionalidade de distribuição de segmentos e setores, ou
seja, 2/3 DOS SEGMENTOS (que cada segmento eleja seus
delegados em plenária virtual própria, durante o transcurso da
etapa municipal); 1/3 DOS SETORES (que cada setor eleja os
delegados que serão indicados nos municípios para representá
los).
§ 1º -. O Fórum Municipal de Educação definirá, obedecendo
aos critérios do Regimento Interno da CONAE 2022, o número
de delegados/as a serem indicados pelas conferências municipais
para participar da etapa estadual da CONAE 2022
§ 2º -O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA será responsável pelo processo de
homologação dos/as participantes inscritos/as.
§ 3º - Os participantes com alguma deficiência deverão indicar o
recurso de acessibilidade necessário para sua plena participação
em todas as etapas da Conferência.
TÍTULO VI
DA DINÂMICA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Art. 13 - A Conferência Municipal de Educação será
estruturada, conforme o documento “Orientações para a
Realização da CONAE 2022”, do FNE e terá a seguinte
dinâmica:
I. credenciamento;
II. solenidade e mesa de abertura;
III. plenária de aprovação do Regimento Interno;
IV. palestra;
V. apresentação cultural;
VI. plenárias de eixos;
VII. plenária por segmento para eleição de delegados para a
etapa Regional;
VIII. plenária final; e,
IX. encerramento.
Parágrafo único. Esta organização poderá ser readequada
quando necessário, considerando que essas etapas poderão ser
realizadas de forma virtual.
Art. 14 - Os debates na Conferência Municipal de Educação
deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e
sistêmica da educação, primando pela garantia do processo
democrático, pelo respeito mútuo entre os/as participantes, pela
promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões,
pela consideração à representatividade dos segmentos e setores
sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes
federados.
TÍTULO VII
DA METODOLOGIA DA CONFERÊNCIA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 12
sexta-feira, 18 de março de 2022
Art. 15 - As discussões realizadas nas atividades da Conferência
Municipal de Educação se orientarão pelos conteúdos do
Documento Referência da IV CONAE.
§ 1º - No Documento Referência poderão ocorrer três tipos de
emendas:
a) Aditivas - quando acrescenta um termo ou parte,
complementando.
b) Supressivas (parciais ou totais) - quando é proposta a
supressão de uma parte ou todo.
c) Substitutivas - quando suprime ou substitui um termo ou
parte.
Art. 16 - As propostas de emendas aprovadas na Conferência
Municipal de Educação serão sistematizadas e encaminhadas à
Comissão Organizadora da Etapa Estadual.
Art. 17 - As discussões realizadas nas atividades da Conferência
Municipal de Educação se orientarão pelos conteúdos do
Documento Referência encaminhado pelo FNE.
SEÇÃO I
DAS PLENÁRIAS DE EIXO/ SISTEMATIZAÇÃO
Art. 18 - A coordenação das plenárias de eixo será
exercida por membros do Fórum Municipal de Educação e ou
profissionais do campo da educação recomendados/convidados
pela Coordenação do FME.
Art. 19 - As plenárias de eixo terão as seguintes etapas:
I. apresentação do tema central da IV CONAE, da equipe de
coordenação e da dinâmica dos trabalhos pelo Coordenador
Geral da Conferência.
II. leitura do respectivo Eixo Temático e Sub-eixos, com
destaques orais.
III. discussão dos destaques e votação.
IV. encaminhamentos das deliberações para a plenária final.
Art. 20 - A discussão e as deliberações das emendas terão os
seguintes critérios:
I. As emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 50%
de votos dos presentes nas plenárias de eixo, serão incorporadas
ao Relatório Final da Conferência Municipal de Educação9.
II. As emendas que obtiveram mais de 30% e menos de 50% de
votos dos presentes nas plenárias de eixo serão encaminhadas
para apreciação na plenária final, não necessitando destaque para
a discussão de seu mérito.
III. As emendas destacadas e discutidas nas plenárias de eixo
que não obtiverem 30% de votos dos/das presentes serão
consideradas rejeitadas.
Art. 21 - As intervenções na plenária de Eixos serão de no
máximo, três minutos, até no máximo 2 intervenções favoráveis
e 2 contrárias.
Art. 22 - Não serão analisadas propostas que não façam parte do
Documento Referência de cada Eixo da IV CONAE.
§ 1º - As emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de
acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de
votação, vedada à alteração do mérito da proposta.
§ 2º - Todos os participantes credenciados terão direito a voz e
voto a apreciação dos destaques.
§ 3º - As declarações de voto nas Planárias de Eixos deverão ser
por aclamação.
SEÇÃO II
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 23 - Na plenária final as propostas que tiveram aprovação
nas Plenárias de Eixos serão votadas e aprovadas quando
obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos
presentes.
§ 1º - Constarão no Relatório Final da Conferência Municipal de
Educação as propostas aprovadas na plenária final.
§ 2º - As emendas que não forem aprovadas na plenária final da
Conferência Municipal de Educação constarão nos anais da
Conferência.
Art. 24 - As intervenções nas plenárias de eixos da Conferência
Municipal de Educação deverão acontecer num intervalo
máximo de tempo de três minutos para cada participante.
§ 1º - Cada destaque poderá ter uma intervenção favorável e
outra não;
§ 2º - Havendo necessidade, cabe à coordenação das plenárias
submeter ao Fórum Municipal de Educação novas intervenções;
§ 3º - As declarações de voto na Plenária Final deverão ser por
aclamação.
Art. 25 - As questões de ordem levantadas deverão versar sobre
a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos
trabalhos que, se necessário, consultará a plenária.
TÍTULO VIII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 26 - O credenciamento de representantes dos segmentos à
Conferência Municipal de Educação ocorrerá em estrutura
instalada no local do evento, a partir das 07:30 horas do dia 25
de março de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 12
sexta-feira, 18 de março de 2022
TÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27 - As despesas com a organização e a realização da
Conferência Municipal de Educação correrão à conta da
Prefeitura Municipal de Educação de São Sebastião da Grama
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - O Fórum Municipal de Educação promoverá
articulação com as redes de ensino, públicas e privadas, para
liberação do profissional, delegados eleitos e natos, para
participarem da Conferência Estadual de Educação.
Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos
pelo FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2022.
Mary Nilze Abdalla
Gerente de Educação
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 018, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE
LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS
LOTEAMENTOS
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 007, de 14 de maio de
2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e os
condomínios urbanísticos no Município de São Sebastião da
Grama.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a
infraestrutura básica no que se refere a iluminação pública,
elencada no inciso XVIII do art. 11 da Lei Municipal nº 007, de
14 de maio de 2014, incrementando o uso de lâmpadas ou
luminárias de Diodo Emissor de Luz- LED quando da
implantação de novos loteamentos no Município de São
Sebastião da Grama;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de
lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz), ou outra tecnologia
que vier substitui-la, na iluminação pública de todos os novos
loteamentos,
condomínios e demais empreendimentos
imobiliários que vierem a ser implementados no Município de
São Sebastião da Grama, nos termos Lei Complementar nº 007,
de 14 de maio de 2014.
§ 1º - Por rede de iluminação pública compreendem-se os
equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação
de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças,
parques, jardins, monumentos e assemelhados.
§ 2º - Todos os projetos deverão, obrigatoriamente, seguir as
diretrizes da norma ABNT NBR 5101 ou norma que vier a
substitui-la.
Art. 2º - Os projetos já em tramitação junto a Prefeitura
Municipal deverão ser ajustados para estarem de acordo com as
exigências contidas no presente Decreto.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Assistente Odontológico.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 3º lugar, para o emprego público de Assistente
Odontológico, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
ASSISTENTE ODONTOLÓGICO – 01 vaga
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 12
sexta-feira, 18 de março de 2022
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Mariane Lucatto
Soares
54.304.321-6
CLASS.
4º
57,50
O (A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 23 a 25 de
março de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de desligamento
formulado pela candidata aprovada em 1º lugar, bem como o
desligamento de ocupante, em caráter efetivo, do cargo de
Professor de Educação Básica, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Bruna Regina
Guilherme
44.693.543
8
CLASS.
72
Aline Bragança
Braz
46.346.870
3
13º
72
14º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 21 a 23 de
março de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 12
sexta-feira, 18 de março de 2022
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 408
Ano: 2022
Publicado em: 15/03/2022
terça-feira, 15 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 408
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 13/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 032/2022, Processo
n° 13/2022,com encerramento no dia 01/04/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de construção de iluminação pública
em LED, na academia da Saúde, localizada na Av. Aurea Pereira
Bonetti e na área de lazer Dr. José Roberto Magalhães Teixeira,
localizada na Rua Major Pacheco, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA
“AGRICULTURA FAMILIAR” N.º 01/2022
REFERENTE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º
15/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
de
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto principal é a
aquisição
gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros)
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar
rural conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e resolução
FNDE n.º 26/2013 com as alterações da resolução FNDE n.º
04/2015. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos
itens 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 21,
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39 e
40 à empresa: COOPARDENSE – COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E
REGIÃO DAP Jurídica: SDW1079235000011502210926.
Tendo os itens 04, 05, 13, 19, 20 e 36, fracassados por ausência
de propostas.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
04/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por aquisição de 01
(um) veículo ambulância, zero km, tipo a, de simples remoção,
nos moldes do convênio proposta 11548.148000/1210-04,
firmado entre o Fundo de Saúde Municipal e o Ministério da
Saúde, conforme as disposições contidas neste edital e seus
anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo ao item
01 à empresa VRIO SOLUCOES SERVICOS DE
MONTAGENS MOVEIS EIRELI, no valor de R$ 238.000,00.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
terça-feira, 15 de março de 2022
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2018
Contratada: STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do quilometro LINHA 01: 06:00h/12:00h, Escola Pólo
para entrada Córrego das Pedras/ Entrada Córrego das Pedras
para entrada Sertãozinho/ Entrada do Sertãozinho até a Fazenda
Sertãozinho/ Entrada Sertãozinho até o Retiro, Distância
percorrida ida e volta – 40km, no valor R$ 7,00 por quilometro
rodado, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância: LINHA 01:
06:00h/12:00h, Escola Pólo para entrada Córrego das Pedras/
Entrada Córrego das Pedras para entrada Sertãozinho/ Entrada
do Sertãozinho até a Fazenda Sertãozinho/ Entrada Sertãozinho
até o Retiro, Distância percorrida ida e volta – 40km, no valor
R$ 7,70 por quilometro rodado; LINHA 02: 06:00h/12:00h,
Escola Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e
Divida do Estado, Distância percorrida ida e volta – 56 km, no
valor R$ 7,00 por quilometro rodado, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância: LINHA 02: 06:00h/12:00h, Escola
Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e Divida do
Estado., Distância percorrida ida e volta – 56km, no valor R$
7,70 por quilometro rodado; LINHA 07: 10:30h/12:00h, São
Sebastião da Grama/ Fazenda Anhumas/ Fazenda São Caetano/
Fazenda Ouro/ Complexo Educacional/ Escola Prof Sylvio.
Distância percorrida ida e volta,– 32 km, no valor R$ 7,00 por
quilometro rodado, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
LINHA 07: 10:30h/12:00h, São Sebastião da Grama/ Fazenda
Anhumas/ Fazenda São Caetano/ Fazenda Ouro/ Complexo
Educacional/ Escola Prof Sylvio.., Distância percorrida ida e
volta – 32 km, no valor R$ 7,70 por quilometro rodado; LINHA
08: 10:30h, Fazenda Santa Terezinha/ Gildo do Marco/ Fazenda
São João da Cachoeirinha/ Fazenda Beira Rio/ Escola Sylvio/
Escola Geny Gomes/ Escola José Martha. Distância percorrida
ida e volta – 23 km, no valor R$ 6,28 por quilometro rodado, ou
seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância: LINHA 08: 10:30h,
Fazenda Santa Terezinha/ Gildo do Marco/ Fazenda São João da
Cachoeirinha/ Fazenda Beira Rio/ Escola Sylvio/ Escola Geny
Gomes/ Escola José Martha. Distância percorrida ida e volta –
23 km, no valor R$ 7,47 por quilometro rodado totalizando o
percentual de 9,87 %.
DATA:22/02/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 407
Ano: 2022
Publicado em: 14/03/2022
segunda-feira, 14 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 407
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 059, DE 07 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA PARA APURAR EVENTUAL
DANOS CAUSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Boletim de
Ocorrência, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº
2022/2/716, em 22 de fevereiro de 2022, pela Senhora Lourdes
Aparecida Silva Braga, que solicita a reparação dos danos
causados no veículo, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINA a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos eventualmente
ocorridos, conforme mencionado no Boletim de Ocorrência,
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2022/2/716, em
22 de fevereiro de 2022, tendo em vista os danos causados no
veículo, conforme relato feito pela munícipe, que fica fazendo
parte integrante da presente portaria.
Art. 2º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
MARCOS RODRIGO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 3º - A COMISSÃO tem ampla liberdade para requisitar os
documentos que se fizerem necessários, ouvir testemunhas, fazer
vistorias, enfim, praticar todas as diligências que se fizerem
necessárias para a real apuração dos fatos e, eventualmente, das
responsabilidades da empresa envolvida.
Art. 4º - A COMISSÃO terá 30 (trinta) dias para conclusão dos
trabalhos e apresentação dos resultados da Sindicância, podendo
esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante
requerimento justificado.
§ 1º - Para a Sindicância deverá ser aberto um procedimento
próprio, devendo ao final ser apresentado um Relatório Final
com Proposta de Decisão.
§ 2º - Os trabalhos da COMISSÃO serão considerados serviços
públicos relevantes.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 060, DE 07 DE MARÇO DE 2022
REMANEJA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Educação.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 9 segunda-feira, 14 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, portador da Cédula
de Identidade RG n° 47.490.470-2-SSP/SP, subordinado à
Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência
Social-CRAS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário,
especialmente as Portaria nº 046/2021.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 061, DE 07 DE MARÇO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1° DA PORTARIA
MUNICIPAL N° 075, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 054, de
20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de
24 de agosto de 2007, Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006,
e demais alterações posteriores, e considerando a necessidade de
substituir um dos membros do Comissão Especifica para
acompanhamento do Programa de Treinamento e Capacitação
para o Mercado de Trabalho – “PROCAP”;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º da Portaria Municipal n° 075, de 28 de janeiro
de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nomear a Comissão Especifica para
acompanhamento do PROGRAMA DE TREINAMENTO E
CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO –
“PROCAP”, instituído pela Lei Municipal n° 054, de 20 de
dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de
agosto de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 002, de 10 de
janeiro de 2006, e demais alterações, composta pelos seguintes
membros: -
GESTOR(A):- - ROBERTA DE SOUZA PICCOLO – RG nº 30.388.752-7
SSP/SP;
MEMBROS:-
1 – CLEIDE APARECIDA DIAS - RG n° 43.047.197-X
SSP/SP;
2 – LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI - RG nº 22.673.037
2-SSP/SP;
3 – FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA - RG
nº MG-11.626.387;
4 – DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE - RG nº
16.385.803-2-SSP/SP;
5 – KARINA CARDOZO DA SILVA - RG nº 44.416.712-2
SSP/SP.”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 062, DE 09 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DONIZETE RODRIGUES DA
SILVA, através do requerimento protocolado sob nº
16684/2017, em 10 de agosto de 2017 e todo o Proc L.P. nº
011/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) – Que o referido servidor já gozou um bloco de 30 (trinta)
dias, conforme consta das Portarias nº 022/2022, remanescendo
um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Página 3 de 9
segunda-feira, 14 de março de 2022
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DONIZETE RODRIGUES DA
SILVA, RG nº 19.700.385-SSP/SP, lotado no cargo público de
OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo
do bloco de 60 (sessenta) dias, totalizando assim, um bloco de
90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do
referido Estatuto, com início em 10 de março e término em 08
de maio de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 091, DE 09 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa NILTON JOSE CEZARIO DA
SILVA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob
o nº 19.235.328/0001-15, para implantação de uma unidade
industrial destinada a promoção de vendas, uma área de terreno
com 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros centímetros
quadrados), constituída pelo lote “07” na Quadra “I”, localizado
na
Avenida do Empreendedor Juscelino Kubitscheck,
DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 092, DE 09 DE MARÇO DE 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 9
segunda-feira, 14 de março de 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ANTONIO FRANCISCO
ANADAO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ
sob o nº 01.546.839/0001-92, para implantação de uma unidade
industrial destinada a Comércio varejista de artigos de papelaria,
uma área de terreno com 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco
metros centímetros quadrados), constituída pelo lote “12” na
Quadra “J”, localizado na Rua Ayres Senhoras, DISTRITO
INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE
EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 093, DE 09 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, POR
DOAÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – C.D.H.U., PARA O FIM QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama,
autorizado
a
alienar
à
COMPANHIA
DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – C.D.H.U., por doação, os
seguintes imóveis:
Lote
Quadra
matricula
1
A
45.033
2
A
45.034
3
A
45.035
4
A
45.036
5
A
45.037
6
A
45.038
7
A
45.039
8
A
45.040
9
A
45.041
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 9 segunda-feira, 14 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10 A 45.042
11 A 45.043
12 A 45.044
13 A 45.045
14 A 45.046
15 A 45.047
16 A 45.048
17 A 45.049
18 A 45.050
19 A 45.051
Lote Quadra matricula
1 B 45.052
2 B 45.053
3 B 45.054
4 B 45.055
5 B 45.056
6 B 45.057
7 B 45.058
8 B 45.059
9 B 45.060
10 B 45.061
11 B 45.062
Lote Quadra matricula
1 C 45.063
2 C 45.064
3 C 45.065
4 C 45.066
5 C 45.067
6 C 45.068
7 C 45.069
8 C 45.070
9 C 45.071
10 C 45.072
11 C 45.073
12 C 45.074
13 C 45.075
14 C 45.076
15 C 45.077
16 C 45.078
17 C 45.079
18 C 45.080
19 C 45.081
20 C 45.082
21 C 45.083
Lote Quadra matricula
1 D 45.084
2 D 45.085
3 D 45.086
4 D 45.087
5 D 45.088
6 D 45.089
7 D 45.090
8 D 45.091
9 D 45.092
10 D 45.093
11 D 45.094
12 D 45.095
13 D 45.096
14 D 45.097
15 D 45.098
16 D 45.099
17 D 45.100
18 D 45.101
19 D 45.102
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 9 segunda-feira, 14 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20 D 45.103
21 D 45.104
22 D 45.105
23 D 45.106
24 D 45.107
25 D 45.108
26 D 45.109
27 D 45.110
28 D 45.111
29 D 45.112
Lote Quadra matricula
1 E 45.113
2 E 45.114
3 E 45.115
4 E 45.116
5 E 45.117
6 E 45.118
7 E 45.119
8 E 45.120
9 E 45.121
10 E 45.122
11 E 45.123
12 E 45.124
13 E 45.125
14 E 45.126
15 E 45.127
16 E 45.128
17 E 45.129
18 E 45.130
19 E 45.131
20 E 45.132
21 E 45.133
22 E 45.134
23 E 45.135
24 E 45.136
25 E 45.137
26 E 45.138
27 E 45.139
28 E 45.140
29 E 45.141
Lote Quadra matricula
1 F 45.142
2 F 45.143
3 F 45.144
4 F 45.145
5 F 45.146
6 F 45.147
7 F 45.148
8 F 45.149
Lote Quadra matricula
1 G 45.150
2 G 45.151
3 G 45.152
4 G 45.153
5 G 45.154
6 G 45.155
7 G 45.156
8 G 45.157
9 G 45.158
10 G 45.159
11 G 45.160
12 G 45.161
13 G 45.162
14 G 45.163
15 G 45.164
16 G 45.165
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 9 segunda-feira, 14 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17 G 45.166
18 G 45.167
19 G 45.168
20 G 45.169
21 G 45.170
22 G 45.171
23 G 45.172
24 G 45.173
25 G 45.174
Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para
que a C.D.H.U. destine os imóveis doados às finalidades
previstas na Lei Municipal nº 105, de 01 de agosto de 2014
objetivando a implantação de 142 unidades habitacionais no
Empreendimento São Sebastião da Grama “D” (Conjunto
Habitacional São Sebastião da Grama VIII), sendo que as
despesas com a lavratura do instrumento público e com o
registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficará
a cargo da C.D.H.U.
Parágrafo único – A doação será irrevogável e irretratável,
salvo se for dada aos imóveis, destinação diversa na mencionada
Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de
Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo
desapropriá-los e doá-los novamente à C.D.H.U., se, a qualquer
título, forem reivindicados por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem ônus para a C.D.H.U.
Art. 4º - O Município de São Sebastião da Grama fornecerá a
C.D.H.U., toda a documentação e esclarecimentos que se
fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de
Doação, inclusive Certidão Negativa de Débitos – CND,
expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Nacional,
Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidão do
FGTS para efeito do respectivo registro.
Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas
na presente Lei.
Art. 6º - Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis,
móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São
Paulo – C.D.H.U., implantar neste Município, até a
comercialização do referido Empreendimento São Sebastião da
Grama “D” (Conjunto Habitacional São Sebastião da Grama
VIII), devendo, após, a Municipalidade lançar os referidos
impostos em face dos mutuários beneficiados.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 094, DE 09 DE MARÇO DE 2022
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP, EM EVENTOS E SERVIÇOS QUE
PROMOVAM A SEXUALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º- Fica proibida a utilização de recursos públicos, no
âmbito do município de São Sebastião da Grama/SP, em eventos
que promovam de forma direta ou indireta a sexualização de
crianças e adolescentes.
Artigo 2º- Os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo
Poder Público, sejam para pessoas jurídicas ou físicas, devem
respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso
de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou
remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou
obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos
impróprios ao desenvolvimento psicológico.
§1º - A proibição de que trata o “caput” deste artigo se aplica a:
I - qualquer material impresso, sonoro, digital, audiovisual ou
imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado,
entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem
como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação
em local público ou evento licitado, produção cinematográfica
ou peça teatral, autorizado ou patrocinado pelo Poder Público,
inclusive mídias ou redes sociais.
II - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e
serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas,
Página 8 de 9
segunda-feira, 14 de março de 2022
de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de
economia criativa e de economia solidária, de produções
audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização
de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas
pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e
outras plataformas digitais.
III - espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas
empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações
culturais comunitárias que receberem auxílio ou patrocínio do
Poder Público.
§2º - Para efeitos desta Lei consideram-se pornográficos todos
os tipos de manifestações que firam o pudor, materiais descritos
no § 1º que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de
relação sexual ou ato libidinoso, obscenidade, indecência,
licenciosidade, exibição explícitas de órgãos ou atividade sexual
que estimule a excitação sexual.
Artigo 3º- Ao contratar serviços ou adquirir produtos de
qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos
públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a
administração pública direta ou indireta fará constar cláusula
obrigatória de respeito ao disposto no artigo 2º desta Lei, pelo
contratado, patrocinado ou beneficiado.
Artigo 4º- Os serviços públicos obedecerão às normas
estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição
Estadual, a legislação vigente e ao disposto nesta Lei,
especialmente os sistemas de saúde, de direitos humanos, de
assistência social, de cultura, educação infantil e fundamental.
Artigo 5º- Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais e
responsáveis, poderá comunicar à administração pública e ao
Ministério Público os casos de violação ao disposto nesta Lei.
Parágrafo único: O servidor público que tiver ciência da
violação ao disposto nesta Lei deverá comunicar ao Ministério
Público e, havendo, seu superior.
Artigo 6º- Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator
estará sujeito a multa mínima correspondente ao valor de 688
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), podendo
chegar ao máximo 17.200 Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo (UFESPs), bem como, a impossibilidade de realizar, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, eventos públicos que dependam de
autorização do Poder Público.
§1º- A penalidade prevista no “caput” se aplica para a pessoa
jurídica ou física que receber verba pública para realização de
determinado evento e, posteriormente, venha promover a
sexualização de crianças e adolescentes.
§2º- O valor da multa prevista no “caput” deverá seguir os
seguintes requisitos:
I- a magnitude do evento;
II- o impacto do evento na sociedade;
III- quantidade de participantes;
IV- a ofensa realizada;
V- a utilização ou não de dinheiro público;
§3º - No caso de utilização de dinheiro público, o valor da multa
a ser aplicada, conforme prevista no “caput” não poderá ser
inferior a 1.720 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo
(UFESPs), além de ser obrigatória a devolução de todos os
valores públicos destinados.
Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
COMUNICADO
COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFESSORES DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
NIRE: 35.400.096.257
CNPJ: 08.486.303/0001-78
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA
1ª, 2ª e 3ª CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os 26 (vinte e oito) cooperados a se reunirem
em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia
26/03/2022, na sede da Cooperativa de Trabalho de Professores
de São Sebastião da Grama, sito à Rua Rio Grande do Sul, 150 –
Centro – São Sebastião da Grama- SP, às 08 horas em primeira
convocação, com presença de 2/3 (dois terços) dos seus
cooperados, às 09 horas em segunda convocação com metade
mais 1 de seus cooperados e às 10 horas em terceira e última
convocação com no mínimo 10 (dez) cooperados, para deliberar
sobre a seguinte ordem do dia:
1)
Prestação de contas do órgão de administração do
exercício de 2021, compreendendo: balanço geral, das contas de
sobras e perdas, parecer do Conselho Fiscal e do Relatório do
Conselho de Administração;
2)
Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas do
exercício de 2021;
3)
Eleição e posse do Conselho de Administração;
4)
5)
Eleição e posse do Conselho Fiscal;
Admissão e demissão de cooperados.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 9
segunda-feira, 14 de março de 2022
NOTAS:
1.
Os documentos referentes a ordem do dia, descritos
acima, estarão disponíveis para visualização na sede da
cooperativa.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2022.
Camila Molina Buffo
Presidente
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 406
Ano: 2022
Publicado em: 04/03/2022
sexta-feira, 4 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 406
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 039, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MUNICIPAL, CECILIA ELENA LEITE, EM RAZÃO DE
SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA
PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pela servidora CECILIA ELENA LEITE, através do
requerimento protocolado sob nº 2022/2/795, em 25 de fevereiro
de 2022;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a funcionária pública
municipal, CECILIA ELENA LEITE, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 28.342.063-7-SSP/SP, admitida pelo regime
jurídico celetista, para o emprego público efetivo de
SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS E RURAIS, Cód. 39
EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, a partir de 23 de fevereiro de 2022, em
razão de sua aposentadoria por invalidez concedida pelo INNS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS E
RURAIS, Cód. 39-EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de fevereiro de 2022,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 040, DE 02 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA O SENHOR LUIS CÁSSIO FORTI PARA O
CARGO DE GERENTE DE ESPORTE E LAZER, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 083, de 09
de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2022, para o
cargo público de GERENTE DE ESPORTE E LAZER, Cód.
09-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
em comissão, o Senhor LUIS CÁSSIO FORTI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 9.826.301-SSP/SP e CPF nº
016.300.478-13, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 5.078,74 (cinco mil e setenta e oito reais e
setenta e quatro centavos) mensais.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único da Lei Municipal nº 083, de 09 de fevereiro de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022,
devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 018/2021, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 041, DE 03 DE MARÇO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA BRUNA APARECIDA PÉRICO
DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bruna Aparecida Périco da Silva, RG n°
49.701.485-3-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2019, para o emprego público de Técnico de
Enfermagem, Cód. 06-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 3° lugar, com 55,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
BRUNA APARECIDA PÉRICO DA SILVA, RG nº
49.701.485-3-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Cód. 06-EPE, a partir do dia
04 de março de 2022, com a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e
vinte e oito reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 042, DE 03 DE MARÇO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA CARLA ANTONIA PEDRILHO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Carla Antonia Pedrilho, RG n° 40.295.893-7
SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº
001/2019, para o emprego público de Técnico de Enfermagem,
Cód. 06-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 4° lugar, com 52,50 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
CARLA ANTONIA PEDRILHO, RG nº 40.295.893-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, Cód. 06-EPE, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 13 sexta-feira, 4 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 043, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MAYARA CALLEGARI LOPES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Mayara Callegari Lopes, portadora do RG n°
42.757.388-9 -SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 1° lugar,
com 88,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Mayara Callegari Lopes, RG nº
42.757.388-9-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_______________________________________________
PORTARIA Nº 044, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Flávia Cristina do Nascimento, portadora do
RG n° 55.570.271-6-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 2° lugar,
com 84,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Flávia Cristina do Nascimento, RG nº
55.570.271-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 045, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Página 4 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MÁRCIA PEREIRA DA SILVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Márcia Pereira da Silva, portadora do RG n°
7.638.497-4-SP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 3° lugar,
com 80,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Márcia Pereira da Silva, RG nº
7.638.497-4-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 046, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA FERNANDA REGINA DA
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Fernanda Regina da Silva, portadora do RG n°
47.620.388-0-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 4° lugar,
com 80,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Fernanda Regina da Silva, RG nº
47.620.388-0-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 264
(duzentos e seiscentos e quatro) dias, a partir do dia 04 de março
de 2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 047, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANDREA APARECIDA DE
TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 13 sexta-feira, 4 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Que a Senhora Andrea Aparecida de Toledo, portadora do RG
n° 25.542.627-6-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 5° lugar,
com 76,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Andrea Aparecida de Toledo, RG nº
25.542.627-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 048, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ERLANI CRISTINA BARBOSA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Erlani Cristina Barbosa, portadora do RG n°
27.045.507-3-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 6° lugar,
com 76,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Erlani Cristina Barbosa, RG nº
27.045.507-3-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 049, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA NAIARA MANSANO
GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Naiara Mansano Gonçalves, portadora do RG
n° 47.976.013-5-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 7° lugar,
com 76,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Página 6 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Naiara Mansano Gonçalves, RG nº
47.976.013-5-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 050, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA YANNAH MARA DA ROCHA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Yannah Mara da Rocha, portadora do RG n°
MG-20.126.883, foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificado em 8° lugar, com 76,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Yannah Mara da Rocha, RG nº MG
20.126.883, para a função pública eventual de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292 (duzentos e
noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e
dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 051, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANTÔNIA APARECIDA
MELCHIORI PAPALEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Antônia Aparecida Melchiori Papaleo,
portadora do RG n° 6.364.997-4-SSP/SP, foi aprovado no
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificado em 9° lugar, com 72,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Antônia Aparecida Melchiori Papaleo,
RG nº 6.364.997-4-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 052, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA VILMA HELENA DOMINGOS
DE AGUIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Vilma Helena Domingos de Aguiar, portadora
do RG n° 1.766.707-8-SSP/SP, foi aprovado no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificado em
10° lugar, com 72,00 pontos, convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Vilma Helena Domingos de Aguiar, RG
nº 1.766.707-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 053, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI
PICOLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Márcia Cristina Barzagli Picoli, portadora do
RG n° 26.329.869-3-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 11° lugar,
com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Márcia Cristina Barzagli Picoli, RG nº
26.329.869-3-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 13 sexta-feira, 4 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 054, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA CRISTINA AUGUSTO DE
MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Cristina Augusto de Melo, portadora do RG n°
29.422.006-9-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 12° lugar,
com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Cristina Augusto de Melo, RG nº
29.422.006-9-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 055, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA BIANCA FOGAROLI
CEPOLINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, portadora do RG n°
45.726.861-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Biologia, classificado em 1° lugar, com 84,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, RG nº
45.726.861-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 292 (duzentos e
noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e
dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 056, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Página 9 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE MONITOR DE INFORMÁTICANA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR GIAN HENRIQUE BENEDITO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Gian Henrique Benedito, portador do RG n°
54.571.557-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Monitor de Informática, classificado em 1° lugar, com
68,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhor Gian Henrique Benedito, RG nº
54.571.557-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Monitor de Informática, pelo prazo de 292 (duzentos e noventa
e dois) dias, a partir do dia 04 de março de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.506,03 (um mil, quinhentos e seis reais e três centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 057, DE 03 DE MARÇO DE 2022
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
JOSÉ VICTOR DOS SANTOS, portador da Cédula de
Identidade RG nº 20.087.914-SSP/SP, subordinado à Gerência
de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização –
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais, constante
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e
Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 058, DE 03 DE MARÇO DE 2022
REMANEJA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO
PAULO MASCARIN, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços do servidor
no Departamento Municipal de Obras e Serviços – Serviços
Urbanos;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
4- que o funcionário supra, ocupante do emprego público de
Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, auxiliará o
Departamento Municipal de Obras e Serviços, no Almoxarifado
Municipal, realizando a digitação de notas fiscais; controle de
sistema de manutenção de veículos; controle do ponto e
realização de horas extraordinárias dos funcionários do Pátio
Municipal; bem como o recebimento de mercadorias e controle
do sistema de frotas, exercendo assim tarefas e/ou funções
distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego
público.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
JOÃO PAULO MASCARIN, portador da Cédula de
Identidade RG nº 41.428.110-X-SSP/SP, subordinado à
Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2° - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal constante do artigo anterior, gratificação de 20%
(vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto estiver exercendo a referida função à titulo de
gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo
3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 3º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 031/2020 e 078/2020.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 011, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 62.135,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 62.135,00 (sessenta e
dois mil cento e trinta e cinco reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
873.2.90.91.00.00.00
SENTENÇAS
62.135,00
10/02/2022 Credito Suplementar 62.135,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
JUDICIAIS
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03
GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO
62.135,00
10/02/2022 Redução de Credito 62.135,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2022
Contrato N° 10/2022
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Valor: R$ 1.706,795,00(um milhão e setecentos e seis mil e
setecentos e noventa e cinco reais)
Data: 16 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência: 12 MESES
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2022
Contrato N° 09/2022
Contratada: D. F. ASTOLPHO
Objeto: Constitui objeto da presente licitação aquisição de KIT
escolar para os alunos da rede Municipal de Ensino, por
intermédio do Departamento de Educação do Município de São
Sebastião da Grama., mediante as seguintes cláusulas e
condições, conforme especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I.
Valor: LOTE I - 19.897,75 E LOTE II - 40.995,50.
Data: 14 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência: 12 MESES
____________________________________________________
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2018
Contratada:STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:Fica SUPRIMIDO o referido contrato n.º 08/2018 o item
descritos no presente aditivo LINHA 01, horários 17h50min e
22h50min – Escola Pólo para entrada Córrego das Pedras/
Entrada Córrego das Pedras para entrada do Sertãozinho/
Entrada do Sertãozinho até a Fazenda Sertãozinho/ Entrada
Sertãozinho até o Retiro. Distância percorrida ida e volta na
quantidade de 20 km cada horário, no valor R$ 7,00 (sete reais),
por quilometro rodado, do pactuado; item LINHA 02, horários
17h50min e 22h50min – Escola Pólo até Fazendas: Santa Alina/
Irarema/ Santa Inês e Divida do Estado. Distância percorrida ida
e volta percorrida na quantidade de 18 km, no valor R$ 7,00
(sete reais), por quilometro rodado, do pactuado; LINHA 07,
horário 23h00min – Escola Geny Gomes, Centrinho, Estrada
Fazenda Boa Esperança, Fazenda Santa Maria Retorna Grama.
Distância percorrida ida e volta percorrida na quantidade de 23
km, no valor 7,00 (sete reais), por quilometro rodado; LINHA
08, horário 23h00min – São Sebastião da Grama/ Fazenda São
Caetano/ Fazenda Anhumas/ Fazenda Santa Terezinha/ Fazenda
São João da Cachoeirinha/ Entrada da Fazenda São Gabriel.
Distância percorrida ida e volta percorrida na quantidade de 23
km, no valor 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos), por
quilometro rodado do pactuado; LINHA 10, horário 23h00min –
Trajeto: Geny Gomes/ Fazenda da Tita/ Sítio Cachoeirinha/
Fazenda São Caetano. Distância percorrida ida e volta percorrida
na quantidade de 25 km, no valor R$ 4,30 (quatro reais e trinta
centavos), por quilometro rodado do pactuado, conforme
cláusula 1.3., do competente instrumento contratual, conforme
justificativa anexa.
DATA:10/02/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2018
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA –
E.P.P
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:Fica SUPRIMIDO o referido contrato n.º 11/2018 o item
descritos no presente aditivo LINHA 05, horários 17h50min e
22h50min – Escola Pólo/ Fazenda Diamante/ Fazenda Serrinha.
Distância percorrida ida e volta na quantidade de 22 km cada
horário, no valor R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), por
quilometro rodado, do pactuado; item LINHA 06, horários
23h00min – São Sebastião da Grama/ Fazenda Cafundó/
Fazenda Basílio Palmiro/ Fazenda Rio Doce de cima/ Fazenda
Coqueiros/ Escola Prof Ilda Anadão Rossi/ Escola Geny Gomes/
Escola Prof. José Martha. Distância percorrida ida e volta
percorrida na quantidade de 25 km, no valor R$ 7,00 (sete reais),
por quilometro rodado, do pactuado; LINHA 11, horários
18h00min e 23h00min – São Sebastião da Grama até Escola
Pólo. Distância percorrida ida e volta percorrida na quantidade
de 20 km, no valor R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos), por
quilometro rodado, do pactuado, conforme cláusula 1.3., do
competente instrumento contratual, conforme justificativa anexa.
DATA:10/02/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2018
Contratada: M.A VIEIRA TRANSPORTES – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:Fica SUPRIMIDO o referido contrato n.º 10/2018 o item
descritos no presente aditivo LINHA 03, horários 17h50min e
22h50min – Escola Pólo até Fazenda: Recreio/ Água Limpa e
Rainha, Distância percorrida ida e volta. Distância percorrida ida
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
e volta percorrida na quantidade de 19 km cada horário, no valor
R$ 6,95 (seis reais e noventa e cinco centavos), por quilometro
rodado, do pactuado E o item LINHA 04, horários 18h00min e
22h50min – São Sebastião da Grama/ Baobá/ Escola Pólo.
Distância percorrida ida e volta percorrida na quantidade de
23km, no valor R$ 6,00 (seis reais), por quilometro rodado, do
pactuado, conforme cláusula 1.3., do competente instrumento
contratual, conforme justificativa anexa.
DATA:10/02/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 09/2018
Contratada: TRANSPORTES SANGIORATO LTDA – M.E
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo: Fica SUPRESSÃO o referido contrato n.º 09/2018 o
item descritos no presente aditivo LINHA 09, horário 23h00min – Escola Geny Gomes/ Fazenda Caboclo/ Cerâmica Itália/
Fazenda Barreiro/ Fazenda Córrego Fundo/ Retorna Grama.
Distância percorrida ida e volta percorrida na quantidade de
30km, no valor R$ 7,38 (sete reais e trinta e oito centavos), por
quilometro rodado, do pactuado, conforme cláusula 1.3., do
competente instrumento contratual, conforme justificativa anexa.
DATA:10/02/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 05/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
Objeto: Registro de preço para eventual fornecimento, mediante
entrega parcelada, de 1200 (um mil e duzentas) cestas básicas,
mediante as seguintes cláusulas e condições
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 01 – Cesta Básica, R$ 152,39 (cento e
cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância: Item 01 – Cesta Básica, R$ 191,35
(cento e noventa e um reais e trinta e cinco centavos).
DATA:25/02/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 05/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
Objeto: Registro de preço para eventual fornecimento, mediante
entrega parcelada, de 1200 (um mil e duzentas) cestas básicas,
mediante as seguintes cláusulas e condições
Moivo:Fica Para restabelecimento do SUBSTITUIÇÃO DA
MARCA, referente ao Contrato, SENDO SUBSTITUIDA OS
PRODUTOS, Óleo de Soja marca CONCORDIA, Sal Refinado
marca GARÇA, Macarrão Espaguete marca DON SAPORE,
Açúcar Cristal marca MIXÇUCAR, Biscoito Água e Sal marca
JUVIS, Extrato de Tomate marca STELLA DORO, Biscoito
Maisena marca JUVIS e Café em pó marca TERRA DA GENTE
ou seja, o CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA, as
seguintes marcas: Óleo de Soja marca VITALIV, Sal Refinado
marca UNIÃO, Macarrão Espaguete marca DA MAMA, Açúcar
Cristal marca SÃO JOÃO, Biscoito Água e Sal marca
DUCHEN, Extrato de Tomate marca FUGINI, Biscoito Maisena
marca DUCHEN e Café em pó marca REI DA MANHÃ, não
haverá alteração nos valores pactuados anteriormente.
DATA:24/02/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2021
Contratada: M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
61.039,97 (sessenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e
sete centavos) que terá sua vigência até a data de 25/05/2022.
Data: 25/02/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2021
Contratada: CLINICA MEDICA BERNARDES PEIXOTO
LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
61.039,97 (sessenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e
sete centavos) que terá sua vigência até a data de 25/05/2022.
Data: 25/02/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
LICITAÇÃO
PARA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada: RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
26.190,00 (vinte e seis mil e cento e noventa reais) que terá sua
vigência até a data de 25/05/2022.
Data: 25/02/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 14/2021
Contratada: PAULA PINHOTI DOS SANTOS ME
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
61.039,97 (sessenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e
sete centavos) que terá sua vigência até a data de 25/05/2022.
Data: 25/02/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 05/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
Objeto: Registro de preço para eventual fornecimento, mediante
entrega parcelada, de 1200 (um mil e duzentas) cestas básicas,
mediante as seguintes cláusulas e condições
Moivo:Fica Para restabelecimento do SUBSTITUIÇÃO DA
MARCA, referente ao Contrato, SENDO SUBSTITUIDA OS
PRODUTOS, Óleo de Soja marca CONCORDIA, Sal Refinado
marca GARÇA, Macarrão Espaguete marca DON SAPORE,
Açúcar Cristal marca MIXÇUCAR, Biscoito Água e Sal marca
JUVIS, Extrato de Tomate marca STELLA DORO, Biscoito
Maisena marca JUVIS e Café em pó marca TERRA DA GENTE
ou seja, o CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA, as
seguintes marcas: Óleo de Soja marca VITALIV, Sal Refinado
marca UNIÃO, Macarrão Espaguete marca DA MAMA, Açúcar
Cristal marca SÃO JOÃO, Biscoito Água e Sal marca
DUCHEN, Extrato de Tomate marca FUGINI, Biscoito Maisena
marca DUCHEN e Café em pó marca REI DA MANHÃ, não
haverá alteração nos valores pactuados anteriormente.
DATA:24/02/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2021
Contratada: JMBIBI MEDICINA LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
61.039,97 (sessenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e
sete centavos) que terá sua vigência até a data de 25/05/2022.
Data: 25/02/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 405
Ano: 2022
Publicado em: 25/02/2022
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 405
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 035, DE 23 DE FEVEREITO DE 2022
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL AMÉRICA DE
FÁTIMA
MARTHA
PARA
OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE
RECURSOS HUMANOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 086, de 23
de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE RECURSOS
HUMANOS, Cód. 43-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Senhora AMÉRICA DE FÁTIMA MARTHA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 29.069.027-4-SSP-SP, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil,
setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 086, de 23 de fevereiro de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 072/2016, de 01 de abril de 2016.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL ROBINSON
PEREIRA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO DE SUPERVISOR DE ASSUNTOS
TRIBUTÁRIOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 087, de 23
de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE ASSUNTOS
TRIBUTÁRIOS, Cód. 34-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, o servidor público municipal, efetivo, Senhor
ROBINSON PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG
nº 47.797.256-1-SSP-SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e
Autoridade Certificadora
Página 2 de 11
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
nove reais e setenta e oito centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 087, de 23 de fevereiro de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 021/2017, de 02 de janeiro de 2017.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 037, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
DELEGA PODERES À SERVIDORA PARA O FIM QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a quantidade de documentos relacionados ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
que dependem da assinatura do Chefe do Executivo;
Considerando que muitas vezes o Chefe do Executivo não se
encontra no Município para a assinatura de tais documentos, o
que pode prejudicar os servidores e o bom andamento do serviço
público;
Considerando que a assinatura em tais documentos pode ser
delegada a servidor responsável pelo Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
R E S O LV E:
Art. 1º - Delegar poderes à Senhora AMÉRICA DE FÁTIMA
MARTHA, portadora do RG n° 29.069.027-SSP/SP,
Supervisora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para
assinar as carteiras de trabalhos, bem como os atos relacionados
à admissão e demissão/exoneração, férias, rescisões de contrato
de trabalho, ou quaisquer anotações e alterações nos contratos de
trabalhos.
Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste artigo
deverá a servidora verificar a regularidade dos procedimentos,
sob pena de responsabilidade.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima
mencionada serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 038, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, ANA MARIA
MAPELLI DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO
INSS, NOS TERMOS DO § 14 DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidora Ana Maria Mapelli de
Oliveira teve concedida sua aposentadoria por idade, requerida e
concedida a partir de 18/01/2022;
CONSIDERANDO o questionado, pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho do
servidor;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 11 sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14 do art.
37 da Constituição Federal, a servidora pública municipal, ANA
MARIA MAPELLI DE OLIVEIRA RG nº 8.737.649-SSP/SP,
ocupante, da função pública de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, subordinado à Gerência de Saúde, constante na Lei
nº 047, de 15 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de
vagas de agente comunitário de saúde, junto ao quadro de
pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
nos termos da Lei Federal nº 11.350/06, a partir de 28 de
fevereiro de 2022, em razão de sua aposentadoria por tempo de
contribuição concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago a
função pública de Agente Comunitário de Saúde, constante na
Lei nº 047, de 15 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação
de vagas de agente comunitário de saúde, junto ao quadro de
pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
nos termos da Lei Federal nº 11.350/06, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 008, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 350.000,00E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
350.000,00
31/01/2022 Credito Suplementar 350.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
350.000,00
31/01/2022 Redução de Credito 350.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_______________________________________________
DECRETO N° 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 643.899,70 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
088, de 23 de fevereiro de 2022;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 088, de 23
de fevereiro de 2022, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 643.899,70
(seiscentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e nove
reais e setenta centavos), com as seguintes dotações:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 11 sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a Suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE
SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 29.377,50
2030 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 49.730,00
2033 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 144.688,20
2036 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 10.000,00
2037 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$
7.428,06
2038 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 159,00
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 164.949,58
2049 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS
OU SERVIÇOS DE DISTRI. GRATUITA R$ 28.448,00
2050 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$
199.119,36
2051 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 10.000,00
Total ............................: R$ 643.899,70
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de
que trata o artigo anterior será proveniente de superávit
financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
DECRETO N° 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.660.805,78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
089, de 23 de fevereiro de 2022;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 089, de 23
de fevereiro de 2022, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 1.660.805,78 (Um
milhão, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e cinco reais e
setenta e oito centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –
PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.186,41
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 11 sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 82.585,44
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034004 Emenda RES.SS-182
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –
PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E FEDERAIS VINC.
R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 523.712,93
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.077000 Portaria 3458/2021 – Ambulância TIPO A
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 249.321,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.077000 Portaria 3458/2021 – Ambulância TIPO A
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 45.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Total ..................................: R$ R$
1.660.805,78
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado
no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 086, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Página 6 de 11
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado LIDER DE RECURSOS HUMANOS, Cód. 43
CPC, constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama-SP, passa a denominar-se
SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS, Cód. 43-CPC–
Carga Horária Semanal - CHS. 40 horas, com vencimento (Ref.)
(R$) 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e
setenta e oito centavos) mensais.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo, são as de supervisionar as rotinas
administrativas de responsabilidade do Departamento de
Recursos Humanos; receber, expedir, controlar, arquivar e
elaborar todas as correspondências expedidas, acompanhar o
andamento dos processos relativos aos servidores públicos
municipais; realizar juntamente com os outros departamentos a
política de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da
capacitação dos recursos humanos; supervisionar o planejamento
estratégico do setor, contribuindo com seus auxiliares na tomada
de decisões e integrando as responsabilidades de cada servidor
junto às demais gerencias administrativas; tornar cada gerente
responsável pela administração de seus próprios funcionários,
deixando seus colaboradores mais satisfeitos motivando a
interação para sua equipe; supervisionar as ações relativas à
segurança e medicina do trabalho; definir normas e diretrizes
relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional
dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas
ao seu cadastramento; definir normas e diretrizes relativas ao
registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências
relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de
servidores municipais; definir normas e diretrizes aos eventos de
frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores
públicos municipais; organizar o Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de acordo com a legislação pertinente.
Art. 2º - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referido na presente Lei deverá possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 087, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado LIDER DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
Cód. 34-CPC, constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama-SP, passa a denominar-se
SUPERVISOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS, Cód. 34
CPC– Carga Horária Semanal - CHS. 40 horas, com vencimento
Ref. (R$) 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e
setenta e oito centavos) mensais.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são as de supervisionar as atividades do Setor
de Tributação da Prefeitura Municipal, especificamente no
tocante a lançamentos e cobranças de tributos municipais;
prestar assessoria e assistência à Superintendência de Assuntos
Administrativos e Financeiros - Departamento de Arrecadação e
Finanças, no que se refere a assuntos de natureza tributária do
Município; assessorar a Superintendência Jurídica na elaboração
de normas tributárias a serem implementadas no Município;
colaborar, a luz das normas federais, estaduais e municipais,
para a devida cobrança de impostos e taxas pertencentes ao
Município; fazer acompanhamento quanto ao andamento de
requerimentos e respectivos pareceres jurídicos referentes a
assuntos tributários; acompanhar a manutenção da regularização
de cadastro de imóveis no Setor de Tributação; acompanhar as
atividades da administração em geral referentes aos tributos
municipais; acompanhar a atividade de encaminhamento da
arrecadação do Município ao responsável pela Superintendência
de Assuntos Administrativos e Financeiros; supervisionar o
preparo, encaminhamento e arquivamento de despachos e
expedientes do Setor de Tributação.
Art. 2º - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referido na presente Lei deverá possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 11 sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI N° 088, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 643.899,70 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional
Suplementar no valor total de R$ 643.899,70 (seiscentos e
quarenta e três mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta
centavos), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
ORGÃO: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE
SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 29.377,50
2030 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 49.730,00
2033 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 144.688,20
2036 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 10.000,00
2037 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$
7.428,06
2038 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 159,00
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 164.949,58
2049 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS
OU SERVIÇOS DE DISTRI. GRATUITA R$ 28.448,00
2050 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 199.119,36
2051 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 10.000,00
Total ............................: R$ 643.899,70
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro verificado
no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI N° 089, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.660.805,78 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.660.805,78 (Um milhão, seiscentos e sessenta
mil, oitocentos e cinco reais e setenta e oito centavos), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 11 sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –
PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.186,41
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 82.585,44
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034004 Emenda RES.SS-182
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –
PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E FEDERAIS VINC.
R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 523.712,93
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.077000 Portaria 3458/2021 – Ambulância TIPO A
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 249.321,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 11 sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103010010 Saúde
103010010.2.077000 Portaria 3458/2021 – Ambulância TIPO A
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 45.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Total ..................................: R$ R$
1.660.805,78
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 090, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE
JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento do
servidor do magistério público municipal da educação básica,
constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009, ao piso salarial profissional nacional.
Art. 2° - O servidor do quadro de pessoal do magistério público
municipal, descrito no Anexos I e II da lei acima mencionada, a
seguir descrito, qual seja, Professor de Educação Básica –
Cod. 23-EPE e Cod. 03-E; Professor de Classe Especial –
Cod. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cod. 25-EPE e
Cod. 21-E; Professor de Biologia– 33-EPE; Professor de
Inglês – 36-EPE; e Professor de Arte – Cód. 40-EPE que
percebam remuneração inferior ao piso salarial profissional
nacional, já considerada a revisão geral anual, passam a perceber
o valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional,
nos termos da Lei Federal.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos/empregos acima
descritos que cumpram jornada de trabalho inferior a 40
(quarenta) horas terão seu vencimento proporcional ao piso
salarial profissional nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2022/2/664, em 21 de
fevereiro de 2022
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: PRISCILA ELENA MAPELLI
- Ocupante do emprego público efetivo de Técnico em
Enfermagem –
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade á Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 33”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo as
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao
PROCAP – Programa de Treinamento e Capacitação para o
Mercado de Trabalho – 33ª Fase, criado pela Lei Municipal nº
054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores,
Página 10 de 11
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e
demais alterações, que vida proporcionar a requalificação
profissional ao trabalhador desempregado, de forma a torná-lo
apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo
aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional,
com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da
própria
Administração, por profissionais especialmente
contratados ou através de parceiras e/ou convênios. As
atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação
obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por
semana, e, mais 01 (um) de efetiva participação nas atividades
didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a
capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade
mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego,
devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não
beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício
previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual
ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser,
comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São
Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão
física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de
apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das
vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinadas 5% (cinco por cento) para portadores de deficiência,
bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas
diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou
Representante do Ministério Público. A seleção, observado o
que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e
suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002,
de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações será realizada por
uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos
setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a
qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou
excepcionais. Do local, horário, período e documentos
necessários para inscrição: Dias 14 e 15 de março de 2022 –
horário: 08h às 10h30 e das 13h30 às 15h, no Centro de
Referência da Assistência Social – CRAS, Alameda Vereador
Mauro de Vasconcellos nº 23 – Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar:
original e cópia de documentos de TODOS os moradores no
endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF
(Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que
comprove a residência no Município por mínimo 2 (dois) anos
anteriores à publicação do Edital de Chamamento. Comprovante
de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e
de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio
doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das
páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da
página de último registro ou de registro em branco, cujas quais
serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições
por procuração.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_________________________________
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
Gestor do PROCAP
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 11
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 404
Ano: 2022
Publicado em: 18/02/2022
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 404
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DANIELA MAURÍCIO
BIAJOTI, através do requerimento protocolado sob nº
1905/2013, em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº
026/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta da Portaria nº 113/2007, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, DANIELA MAURÍCIO BIAJOTI, RG
nº 28.090.567-1-SSP/SP, lotado no cargo público de
PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, Cód. 09-E,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 60
(sessenta), totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 24 de fevereiro e término em 24 de abril de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 031, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DANIELA MAURÍCIO
BIAJOTI, através do requerimento protocolado sob nº
1905/2013, em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº
026/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, DANIELA MAURÍCIO BIAJOTI, RG
nº 28.090.567-1-SSP/SP, lotado no cargo público de
Autoridade Certificadora
Página 2 de 5
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, Cód. 09-E,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 25 de abril de 2022 e término em 23
de julho de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 032, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DANIELA MAURÍCIO
BIAJOTI, através do requerimento protocolado sob nº
7157/2015, em 12 de março de 2015 e todo o Proc L.P. nº
004/2015-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, DANIELA MAURÍCIO BIAJOTI, RG
nº 28.090.567-1-SSP/SP, lotado no cargo público de
PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, Cód. 09-E,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 25 de julho de 2022 e término em 22
de outubro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 033, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DANIELA MAURÍCIO
BIAJOTI, através do requerimento protocolado sob nº
2020/2/421, em 06 de fevereiro de 2020 e todo o Proc L.P. nº
002/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, DANIELA MAURÍCIO BIAJOTI, RG
nº 28.090.567-1-SSP/SP, lotado no cargo público de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, Cód. 09-E,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias), em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 24 de outubro de 2022 e término em 22 de novembro de
2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA N° 034, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O
COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de
2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – FABIANO MARCELINO TOLEDO – COORDENADOR,
2 – LUCIANO ALVES DE MORAES,
3 – DIONE DA SILVA BRUSCATO A,
4 – ELAINE DE FATIMA GUEDES DOS SANTOS,
5 – GUILHERME RIBEIRO STERCKELE,
6 – SUELEN CRISTINA RODRIGUES,
7 – JOSE ALEXANDER RIBEIRO, e
8 – GRAUCILEI CRISTINA LUIZ.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio
de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
especialmente a Portaria nº 087/2021.
em contrário,
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Assistente Odontológico.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 2º lugar, para o emprego público de Assistente
Odontológico, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
ASSISNTENTE ODONTOLÓGICO – 01 vaga
Total
N O M E
de
RG N°
Júlia
Andrade
Restani
de
588314298
Pontos
CLASS.
62,50
3º
O (A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 23, 24 e 25
de fevereiro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5 sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica,
Professor de Biologia e Monitor de Informática
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, para as funções públicas eventuais de Professor
de Educação Básica, Professor de Biologia e Monitor de
Informática, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E RG N°
Total
de
Pontos
CLASS.
Mayara Callegari Lopes 42.757.388-9 88 1º
Flávia Cristina do Nascimento 55.570.271-6 84 2º
Márcia Pereira da Silva 7.638.497-4 80 3º
Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0 80 4º
Andrea Aparecida de Toledo 25.542.627-6 76 5º
Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3 76 6º
Naiara Mansano Gonçalves 47.976.013-5 76 7º
Yannah Mara da Rocha MG
20.126.883 76 8º
Antônia Aparecida Melchiori
Papaleo 6.364.997-4 72 9º
Vilma Helena Domingos de
Aguiar 17667078 72 10º
Márcia Cristina Barzagli Picoli 26.329.869-3 72 11º
Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9 72 12º
PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X 84 1°
MONITOR DE INFORMÁTICA
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
Gian Henrique Benedito 54.571.557-X 68 1°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 21, 22 e 23 de
fevereiro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
Página 5 de 5
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_____________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
terceiro quadrimestre do exercício de 2021, no seguinte local,
data e horário.
Data: 22/02/2022
Horário: 18:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 18/02/2022
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
____________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2021, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 22/02/2022
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 18/02/2022
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
___________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br