IMPRENSA Nº 455
Ano: 2022
Publicado em: 12/07/2022
terça-feira, 12 de julho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 455
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 41/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preços para a eventual aquisição de “ração animal” para cães e
gatos, para atender as necessidades do centro de zoonoses e canil
municipal, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao
item: 01 à empresa RAM COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA.
Tendo o item 02 como fracassado. Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N. º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 38/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preço 08/2022, Processo n°
38/2021, com encerramento no dia 29/06/2021, às 09:30 horas,
tendo como objeto a contratação de empresa especializada para
execução de ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de acordo com
o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. Restou sua sessão pública
deserta.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 09/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada em serviços de consultoria
e assessoria para o Departamento de Saúde Municipal, que
compreendem na gestão financiamento e programas da saúde,
gestão financeira e orçamentária, gestão de sistemas de
informação, diagnóstico integral e sistêmico da saúde municipal
e implantação e acompanhamento de protocolos para atenção
primária e secundária, pretendido pelo Departamento de Saúde,
para maior eficiência nas áreas supracitadas, conforme
disposições estabelecidas neste edital e seus anexos.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa PAULO CESAR
GOMES, no valor de R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais)
mensais, totalizando o valor de R$ 84.600,00 (oitenta e quatro
mil e seiscentos reais) anuais. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 12 de julho de 2022
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terça-feira, 12 de julho de 2022
PORTARIA Nº 118, DE 12 DE JULHO DE 2022
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Saúde, no transporte de pacientes do
Município.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
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terça-feira, 12 de julho de 2022
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 13 de julho de 2022, o servidor público
municipal CAUE HENRIQUE TREVIZAN, portador da
Cédula de Identidade RG nº 48.268.470-7-SSP/SP, subordinado
à Gerência de Esporte e Lazer, constante da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para
a Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 041, DE 11 DE JULHO DE 2022
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 017, DE 22 DE
ABRIL DE 2022 NO ÂMBITO DO NOVO CEMITÉRIO
VERTICAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DISPÕE
SOBRE SUA DENOMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a construção do novo Cemitério Vertical de
São Sebastião da Grama, obra realizada por esta municipalidade,
que se encontra em vias de ser inaugurada;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal
nº 017, de 22 de abril de 2022, que dispõe acerca da
regulamentação de cemitérios públicos e particulares no
Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei acima
citada no que tange ao novo Cemitério Vertical, de modo a
garantir sua melhor e mais efetiva utilização;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 017, de 22 de
abril de 2022, para utilização do novo Cemitério Vertical
construído pelo Município de São Sebastião da Grama, para o
qual deverão ser observadas as disposições do presente Decreto.
Art. 2º - O Cemitério Vertical que está sendo construído pelo
Município na Rua Rio de Janeiro, na área de propriedade da
Prefeitura Municipal, localizada ao lado do Velório Municipal e
do Cemitério São Sebastião, recebe a denominação de: -
“CEMITÉRIO VERTICAL DA PAZ”
Art. 3º - A utilização do Cemitério Vertical da Paz ocorrerá
mediante concessão de gavetas numeradas e padronizadas, que
observará as normas da Lei Municipal nº 017, de 22 de abril de
2022 e do presente Decreto.
Art. 4º - A concessão de gavetas do Cemitério Vertical da Paz
ocorrerá de modo que até 56 (cinquenta e seis) gavetas somente
serão concedidas com corpo presente do finado e até 25 (vinte e
cinco) gavetas serão concedidas mediante antecipação do
interessado, limitado, em ambos os casos, a 1 (uma) gaveta por
núcleo familiar.
§1º – Para os efeitos do presente Decreto, entende-se por núcleo
familiar aquele composto por cônjuges ou conviventes em união
estável, consanguíneo ou afim, até o 1º (primeiro) grau
descendente, inclusive, desde que sejam filhos e/ou enteados
solteiros.
§2º - Genitores divorciados ou com união estável dissolvida
ficam facultados a informar os mesmos descentes, que deverão
ser filhos ou enteados solteiros.
§3º - O munícipe que, comprovadamente, resida sozinho e que
possua independência financeira, poderá adquirir a concessão de
até 1 (uma) gaveta.
§4º - No ato de requerimento da concessão, o interessado deverá
comprovar seu estado civil, eventuais descendentes e demais
informações solicitadas, atestando sua veracidade, sob pena de
indeferimento do pedido de concessão.
§5º - Caso a inautenticidade das informações prestadas seja
verificada após o deferimento da concessão, o adquirente, após o
devido processo administrativo, perderá o direito à concessão,
sem direito a indenização dos valores despendidos em favor do
Município.
§6º - Atendidos os requisitos solicitados, será deferido o pedido
de concessão da gaveta, a qual poderá ser livremente escolhida
pelo interessado entre as disponíveis no momento da concessão.
Art. 5º - Fica vedada a concessão de gavetas a interessados que
já possuam concessão deferida no Cemitério São Sebastião ou
que já sejam beneficiários de concessão de gavetas no Cemitério
Vertical da Paz.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 12 de julho de 2022
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica caso
comprovada a incapacidade da concessão anterior ou
impossibilidade de utilização temporal da gaveta já adquirida no
Cemitério Vertical da Paz, de modo que, neste último caso, será
deferida
concessão de forma temporária até que a
impossibilidade de utilização seja resolvida.
Art. 6º - O Cemitério Vertical da Paz possui gavetas com layout
e acabamento padronizados, de modo que fica vedada qualquer
alteração de suas características originais, seja no entorno de
cada gaveta ou respectivo tampo de fechamento.
Parágrafo único – Em caso de danos na gaveta ou no tampo de
fechamento, por culpa exclusiva do adquirente, após o devido
processo administrativo, estes deverão ser reparados com o
mesmo material, ou, em caso de impossibilidade deste, utilizar
material similar de mesma espessura, inclusive.
Art. 7º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, fica vedada
a colocação de enfeites, tais como flores ou outros adornos,
como velas ou imagens religiosas, no entorno das gavetas e
respectivos tampos de fechamento, salvo placas de identificação
do finado.
§1º – As placas de identificação do finado deverão ser de
material metálico, ou, alternativamente, a identificação ocorrer
em dizeres com letras em metal, sem placas.
§2º - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, fica
facultado aos adquirentes e seus familiares, acender velas no
velário construído no Cemitério Vertical da Paz para esta
finalidade.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
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IMPRENSA Nº 454
Ano: 2022
Publicado em: 11/07/2022
segunda-feira, 11 de julho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 454
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PORTARIA Nº 117, DE 11 DE JULHO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DA PORTARIA N°
113/2022,
QUE NOMEIA COMISSÃO PARA O
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar um
dos membros nomeados através da Portaria nº 113/2022, de 20
de junho de 2022, que institui a Comissão para o Processo
Seletivo nº 02/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Artigo 1º da Portaria nº 113/2022, de 20 de junho de
2022, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte
redação: -
“Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Processo
Seletivo nº 02/2022, os seguintes servidores públicos
municipais:
1 – RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, brasileira, RG n° 9.791.279-7-SSP/SP,
funcionária pública municipal;
2 – PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA, brasileira, RG
n° 54.304.331-9-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – ELIANE RAMOS CONSOLINI, brasileira, RG n°
21.206.674-2-SSP/SP, funcionária pública municipal”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 453
Ano: 2022
Publicado em: 07/07/2022
quinta-feira, 7 de julho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 453
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PODER EXECUTIVO
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 28/2021
Contratada:LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA -
EPP
Objeto: contratação de empresa para contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de consultoria visando a
solicitação/aquisição de município de interesse turístico- MIT,
junto ao SETUR – São Paulo, conforme requerido pela Gerência
de Empreendedorismo, Turismo e Cultura.
Motivo:Fica PRORROGADO, por 60 dias, o prazo estabelecido
no Contrato Originário n.º 28/2021 até o dia 26/05/2022, não há
alterações nos valores do contrato original, assim montante total
de crédito a ser pago mensalmente permanecerá o mesmo.
Data: 25/03/2021.
Carta Convite N° 02/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2022
Contratada:T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIENCIA LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Gasolina” de R$ 6,22; “óleo diesel S-500” de R$ 6,85 e “óleo
diesel S-10” de R$ 6,99, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o valor de:
“Gasolina” de R$ 7,02; “óleo diesel S-500” de R$ 7,55 e “óleo
diesel S-10” de R$ 7,69, tendo tido o equilíbrio econômico
financeiro do contrato do produto “Álcool” indeferido, pela não
comprovação do aumento.
Data: 26/06/2022.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 50/2022
CONTRATADA: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento,
mediante entrega parcelada, de 900 (novecentas) cestas básicas.
VALOR (R$): LOTE 01 - R$ 129,58
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 51/2022
CONTRATADA: LOGISTICA MANTIQUEIRA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento,
mediante entrega parcelada, de 300 (trezentas) cestas básicas.
VALOR (R$): LOTE 02 - R$ 180,92
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 7 de julho de 2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 52/2022
CONTRATADA: MOURA ELETRÔNICOS E IMPORTAÇÃO
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 29,50; item 05 - R$ 95,00; item 06 -
R$ 230,00; item 16 - R$ 78,00; item 19 - R$ 26,00; item 20 - R$
30,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 53/2022
CONTRATADA: CONNECTGOV LTDA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 32,70; item 32 - R$ 752,90; item 39 - R$ 1.528,90; item 40 - R$ 1.319,90; item 43 - R$ 137,70; item
57 - R$ 1.469,10; item 60 - R$ 51.298,00; item 64 - R$ 999,90;
item 65 - R$ 2,077,20; item 67 - R$ 1.344,90.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 54/2022
CONTRATADA: CRYSTHOFER PYL CURY 00663944147
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 11,49.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 55/2022
CONTRATADA: A. R. BENTO INFORMÁTICA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 04 - R$ 24,90; item 09 - R$ 9.500,00; item
26 - R$ 70,00; item 27 - R$ 700,00; item 28 - R$ 900,00; item
47 - R$ 305,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 56/2022
CONTRATADA: T. GUIMARAES - INFORMÁTICA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 07 - R$ 3.373,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2022
CONTRATADA: GDAI INSDUSTRIA & COMERCIO
ELETRÔNICOS EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 08 - R$ 3.070,00.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 58/2022
CONTRATADA: INFO BATISTA EQUIPAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 10 - R$ 3.300,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2022
CONTRATADA: EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE
INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 11 - R$ 197,16; item 31 - R$ 51,07; item 33 - R$ 56,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2022
CONTRATADA: DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 12 - R$ 964,99; item 21 - R$ 3.900,00; item
22 - R$ 7.194,99; item 59 - R$ 4.000,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2022
CONTRATADA: S & D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 13 - R$ 999,00; item 17 - R$ 810,00; item
35 - R$ 600,00; item 36 - R$ 790,00; item 38 - R$ 535,00; item
41 - R$ 139,99; item 42 - R$ 241,00; item 48 - R$ 579,00; item
49 - R$ 670,00; item 50 - R$ 415,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 62/2022
CONTRATADA: PAGNAN & BACHES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 15 - R$ 65,95; item 18 - R$ 1,59; item 51 -
R$ 31,49; item 55 - R$ 44,28; item 61 - R$ 36,50; item 68 - R$
13,28.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 63/2022
CONTRATADA:
VENDOR –
INFORMÁTICA,
IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, RECARGA E
MANUTENÇÃO EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
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quinta-feira, 7 de julho de 2022
VALOR (R$): item 23 - R$1.100,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 64/2022
CONTRATADA: WALAS STORE LTDA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 24 - R$ 2.788,00; item 25 - R$ 274,00; item
63 - R$ 950,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 65/2022
CONTRATADA: ADRIANO AMORIM DA SILVA
EDILBERTO
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 29 - R$ 595,00; item 30 - R$ 2.098,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 66/2022
CONTRATADA: WHITE EAGLE - EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 37 - R$ 1.130,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 67/2022
CONTRATADA: VIACONECT TELECOMUNICAÇÕES –
COMERCIAL LTDA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 45 - R$ 139,30; item 46 - R$ 199,80.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 68/2022
CONTRATADA: RJ INFORMÁTICA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 58 - R$ 1.369,99.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 69/2022
CONTRATADA: INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e equipamentos de informática para suprimentos dos
setores do município de São Sebastião da Grama, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 69 - R$ 304,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 70/2022
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quinta-feira, 7 de julho de 2022
CONTRATADA: EDISON MODESTO PENNA
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços aquisição de gêneros alimentícios,
para suprimento dos setores de merenda escolar, visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio mec/meu
(itens
fracassados/desertos),
conforme
especificações
e
quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
VALOR (R$): item 08 - R$ 5,50.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 71/2022
CONTRATADA: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
material para manutenção das vias e estradas urbanas e rurais do
município de São Sebastião da Grama, por intermédio da
gerência de planejamento, gestão e fiscalização de obras.
VALOR (R$): item 01 - R$ 94,00; item 02 - R$ 104,33.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 72/2022
CONTRATADA: CONTEX CONCRETO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
material para manutenção das vias e estradas urbanas e rurais do
município de São Sebastião da Grama, por intermédio da
gerência de planejamento, gestão e fiscalização de obras.
VALOR (R$): item 03 - R$ 105,00; item 04 - R$ 190,00; item
04 - R$ 300,00.
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IMPRENSA Nº 452
Ano: 2022
Publicado em: 06/07/2022
quarta-feira, 6 de julho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 452
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E LISTA DE INSCRITOS
GERAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, INFORMA que não houve inscritos deficientes e DIVULGA abaixo a lista de inscritos geral do
Processo Seletivo Nº 0002/2022.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
São Sebastião, 06 de Julho de 2022.
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quarta-feira, 6 de julho de 2022
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quarta-feira, 6 de julho de 2022
COMUNICADO
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IMPRENSA Nº 450
Ano: 2022
Publicado em: 01/07/2022
sexta-feira, 1 de julho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 450
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 116, DE 30 DE JUNHO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
FERNANDA GUEDES ROSA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/6/1801, em
28de junho de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 01 de julho de
2022, a funcionária pública municipal, FERNANDA GUEDES
ROSA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.138.019-3
SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
portaria nº 009, de 26 de janeiro de 2018, para o emprego
público efetivo de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 117, DE 01 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS
NA
ELABORAÇÃO
DA
LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei
n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2023,
orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe
sobre as alterações na legislação tributária e atende às
determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam
todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os
seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viver bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão
social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 1 de julho de 2022
IV - Reestruturação
e
reorganização
dos
serviços
administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e
arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infraestrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para
o exercício de 2022, especificadas nos Anexos V e VI, que
integram esta Lei, constarão do Projeto de Lei que disporá sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E
OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o
exercício de 2023 são aquelas apresentadas nos demonstrativos
de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Anexo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Anexo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três
Exercícios Anteriores;
IV – Anexo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução do
Patrimônio Líquido;
V – Anexo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – Anexo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) –
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Anexo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) –
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Anexos I e III de que trata o “caput”
deste artigo são expressos em valores correntes e constantes,
caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus
valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Anexo IX, denominado “Anexo de
Riscos Fiscais e Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, com indicação das providências a
serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se
concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2023, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual
correspondente ao período de 2022/2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início
de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos
os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma
físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º,
da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as
despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 17.600,00
(dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens
ou prestação de serviços e de R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de
engenharia quando se tratar da Lei Federal nº 8.666/1.993; ou até
o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de obras e
serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de
veículos automotores e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no
caso de outros serviços e compras quando se tratar da Lei
Federal nº 14.133/2.021.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea
“e”, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, os
custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento
municipal deverão ser apurados mensalmente mediante
liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva
destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos
dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração
dos custos e das informações físicas referentes às metas
estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico
aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a
incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das
demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do
Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos
a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que
especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado
convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente
definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos
para prestação de contas, em consonância com a Lei 13.019, de
2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais,
que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às
normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis
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específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
orçamentária do exercício de 2023, o Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo
ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de
desembolso: -
I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios
anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão
realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso
mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A
da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência
do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta,
será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2023, e
será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até
30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o
Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das
receitas estimadas.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de
cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de
comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário
fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da
presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias
subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a
limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes
necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação
financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e
assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na
arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e
movimentação financeira as despesas que constituam obrigações
legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do
serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira
também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de
eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas
Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei,
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de
que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em
parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos
bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de
2023, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas
de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que
firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou
congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma
consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta
lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal,
com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim
como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e
elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º
163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2023 e a remeterá ao Executivo
até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do
Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do
Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo
determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária
consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o
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sexta-feira, 1 de julho de 2022
exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, §
3º da Lei de responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei
específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos
20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas
nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o
aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do
“caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do
“caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que
trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos
casos de calamidade pública, na execução de programas
emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do
Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo
versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de
04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de
que
não prejudicará o cumprimento de obrigações
constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não
afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as
ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e
assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara
Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de
forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o
interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos
efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de
polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança,
execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas,
contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus
critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último
dia do exercício de 2022, fica autorizada a realização das
despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa
da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a
respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à
conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada
neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 449
Ano: 2022
Publicado em: 30/06/2022
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 449
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 115, DE 29 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
223/2022, emitido pelo Gerente de Planejamento, Gestão,
Regulação e Fiscalização do Município, bem como do Boletim
de Ocorrência lavrado em 24 de junho de 2022, informando
possível prática de conduta desabonadora no exercício das
atribuições do emprego público do servidor público municipal, e
que em sendo verdadeira a situação descrita na referida
documentação, teria incorrido o servidor em infração disciplinar,
fazendo-se mister a apuração dos fatos:
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
DECRETO Nº 032, DE 31 DE MAIO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 105.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 105.300,00 (cento e cinco
mil e trezentos reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
31/05/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 13.000,00
31/05/2022 Credito Suplementar 13.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 10.300,00
31/05/2022 Credito Suplementar 10.300,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
31/05/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 15.300,00
31/05/2022 Credito Suplementar 15.300,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
PODER EXECUTIVO
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 4.700,00
31/05/2022 Credito Suplementar 4.700,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
31/05/2022 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
31/05/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 6.000,00
31/05/2022 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente.
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
31/05/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS
1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 15.000,00
31/05/2022 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 15.000,00
31/05/2022 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.300,00
31/05/2022 Redução de Credito 3.300,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
32.000,00
31/05/2022 Redução de Credito 32.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30.000,00
31/05/2022 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 448
Ano: 2022
Publicado em: 29/06/2022
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 29 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 448
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º34/2022
Contrato N° 27/2022
Contratada: ALPER ENERGIA S.A.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de construção de iluminação pública em LED, na Praça
Matriz, localizada na Praça São Sebastião, centro; na Praça
“Dona Cota”, localizada na Av. Capitão Joaquim Rabelo de
Andrade, centro e no Parque Ecológico das Águas, localizada na
Rua Abud Abraão Feliz, centro, ambas neste município,
conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e
mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 272.803,25 (duzentos e setenta e dois mil e oitocentos
e três reais e vinte e cinco centavos),
Data: 29 de junho de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS GERAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, INFORMA que a lista de deficientes será divulgada juntamente com o edital de convocação, e
DIVULGA abaixo a lista de inscritos geral do Concurso Público Nº 01/2022.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Sebastião, 29 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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LISTA DE INSCRITOS (GERAL)
Cargo Administrador De Cemitério
Io Inscrição Nome RG Data Nascim.
5006071 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 477619691 04/08/1981
5006098 ÂNGELO CÉSAR FELICE 185117806 25/08/1968
5003100 ANTONIO AUGUSTO OLIVIERI 396038657 20/05/2002
5001149 ARIANE APARECIDA PEDRO CONRADO 495899082 14/12/1992
5003954 CEZAR AUGUSTO DA CUNHA 411773872 23/04/1984
5006240 CRÉSIO DONIZETTI DE OLIVEIRA 308829670 26/02/1977
5002107 DENISE PINHEIRO SENHORAS PASIANI 214020496 14/03/1969
5005612 ELISÂNGELA DE FÁTIMA MARQUES M11417648 10/07/1980
5001129 FABIANA FURLAN COLOMBO 2067252312 03/12/1971
5001045 GIANCARLO FREIRE CERRI 251421405 20/08/1975
5003190 GIANCARLO SALOMÃO D'AMICO 378341431 20/12/1998
5005307 JOAO PEDRO DA SILVA LOPES SALLES 483145038 17/10/1991
5005536 JOÃO PEDRO SILVA ZURI 4749022894 13/09/1990
5005883 JOSÉ ANTONIO SARAGON 15689328 19/02/1965
5002724 KEMILY COSTA 537446655 02/02/1999
5003778 LEANDRO CABRAL MOREIRA 418342854 21/05/1986
5003371 LEONARDO BRONZEL 482030744 02/06/1992
5005556 LIGIA CRISTINA GARCIA GONCALVES 414279839 15/08/1984
5005705 LUCAS FRANCISCO DA SILVA 414281111 17/09/1983
5005273 LUIZ ANTONIO PICCO JUNIOR 479053650 17/04/1990
5005971 MARCOS GILBERTO LEONI 21128140 22/10/1970
5001143 MARIA BEATRIZ MACHADO JORGE 444219596 12/09/1997
5004101 MATEUS DE SOUZA ZANETTI 41833593X 11/09/1987
5002140 MONICA DE MELO RUEDA 406549321 25/09/1995
5005676 RAFAEL ORTEGA BOTEJARA 408402076 17/12/1993
5005457 ROSELAINE APARECIDA DE MELLO MADUENE 430001174 28/11/1986
5004174 SILMAR PEREIRA DA SILVA MG 22974248 31/10/1977
Candidatos: 27
___________________________________________________________________________________________________________
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Cargo Agente Escolar
N° Inscrição Nome RG Data Nascim
5005706 ALESSANDRA BEATRIZ BRAZ FERREIRA 41427682 09/11/1985
5001383 ALEX SANDRO MOTA DA SILVA 343893708 06/03/1981
5005999 ANA CLAUDIA AURELIANO 44693511 6 01/10/1988
5006248 ANA MARIA CANDIDO JUVENTINO 25304411X 12/09/1974
5002878 ANDRESA APARECIDA GUEDES 63317953X 12/04/2017
5005424 ANNANDA MONEDA CONSOLINI 452959664 12/08/1996
5005539 BEATRIZ APARECIDA DE FARIA 48242987 11/03/1992
5001374 BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA 489757972 16/02/1993
5005691 BEN HUR GUSTAVO E SILVA 346934795 09/03/1982
5005419 BILIDIOU APARECIDO DOS SANTOS 343828376 17/10/1982
5005826 BRUNA CRISTINA DE ARAÚJO COELHO DA SILVA 48890995 15/02/1993
5006233 CAIO CESAR DE OLIVEIRA 451516837 10/02/1988
5005258 CAMILA DE ALMEIDA DA SILVA BRITO 418354121 08/06/1988
5005808 CAMILLI DE PAULA GOMES 620798038 07/04/2003
5005781 CARLA FERNANDA DA SILVA 38095431877 30/06/1988
5002148 CÁSSIA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCO 414275317 20/01/1988
5001277 CAUAN GABRIEL DE PAULA RIBEIRO 60431789X 25/05/2004
5001442 CINTIA CAROLINA DE SOUZA GOMES MARTINS 482438812 02/11/1992
5001457 CINTIA HELEN DE GODOY 474501826 01/06/1991
5002219 CLAUDIA ALVES 248598363 15/03/1968
5005285 CLEUSA APARECIDA ABIDIAS 256471228 12/12/1970
5005493 DANIELA LEITE 489220800 07/03/1992
5005254 DEBORA REGINA CERRI LIMA 214021518 26/01/1969
5001789 DINA ELIANA BERNARDO BELTRAN FERREIRA 442335477 26/10/1987
5005601 DOUGLAS GUILHERME DE LIMA 604318340 26/09/2003
5005176 EDIVANIA SOARES DOS SANTOS 489029152 19/06/1993
5005260 EDNA MARIA DE JUSUS OLIVEIRA 36 8485948 10/04/1983
5006169 ELIANAI CRISTINA DOMINGOS 357769582 29/07/1980
5005873 ELIANE DONIZETE AVELINO 280179170 09/05/1976
5002493 EMERSON MANTOVANI DE SOUZA 420129753 19/01/1981
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5006218 FABIANA ROSA GONCALVES 32537534 10/10/1978
5005657 FERNANDA LOPES MORBECK SPÍNOLA 343530740 06/11/1981
5005775 FLÁVIA ALEXANDRA JUVENTINO 661783121 05/09/2004
5006046 GABRIELA CORREA DIAS DA COSTA 531501887 31/01/1998
5006213 GABRIEL JACOIA CARDOSO 444048662 22/10/1997
5005408 GISELI CRISTINA ZANETTI VASCONCELLOS 402958056 01/11/1984
5005688 GORETE APARECIDA MENDES 187533994 22/03/1968
5005761 GRAZIELE CRISTINA PEREIRA 475233712 18/05/1991
5005947 GUILHERME JACOIA CARDOSO 52768403X 28/12/1998
5005422 HENRIQUE BRAZ ARANDA 633792809 19/02/2003
5001146 JENIFER BELARMINO RODRIGUES 631003502 10/10/2002
5002642 JOÃO CARLOS PARUSSOLO 329036737 02/08/1980
5001732 JOÃO VICTOR LEITE ELIAS 575633104 03/06/2001
5004161 JULIA DE CASSIA FIRMINO ALVES 509131360 11/05/1999
5005790 JULIANA APARECIDA BARGA 41427894X 02/02/1985
5005484 JULIANA MOREIRA CORRÊA SALGUEIROSA 309184174 22/12/1981
5005831 KARINA MARTINS DA SILVA 474420759 25/06/1991
5001035 KARINE APARECIDA DE FARIA 558924785 15/08/1998
5006053 KELI REGINA APARECIDA MORAIS 414277338 08/01/1985
5004460 LAIS ELINEIDE DA SILVA 414276668 03/11/1987
5005327 LARA CRISTINA GUEDES 542626020 04/10/1998
5001054 LARA IZIDORO DA SILVA 645032128 28/03/2004
5005894 LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO TORTELLI 458644511 02/07/1989
5005924 LUZIA DE FATIMA VIEIRA FORTINI 181330957 06/07/1966
5005467 MARCELA PASCHOAL GARCIA 335105117 16/10/1981
5005608 MARCIA APARECIDA MASCARIN 257761718 11/03/1975
5004392 MARCIA CRISTINA JUVENTINO 322332813 09/08/1977
5003740 MÁRCIO HENRIQUE TRINCA SMARIERI 495265779 08/09/1992
5005227 MARCOS PAULO LIMA 28727432 02/04/1974
5005989 MARCOS VINICIUS DE ARAÚJO INÁCIO 638215869 09/03/2003
5001698 MARIA DO ROSÁRIO DE PAULA SILVERIO 40295780X 05/06/1985
5001011 MARIANE LUCATTO SOARES 543043216 20/01/2000
5005721 MARIA ROSA CAMILO DOS SANTOS 343813440 03/08/1975
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5005772 MARLENE RODRIGUES SEBASTIAO 322333076 03/09/1978
5002983 NAYARA CRISTINA LOPES 59952385 13/03/1999
5006095 NAYARA SATILIO 490278553 18/08/1992
5002201 OSWALDO CESAR ANADÃO 172046993 16/01/1965
5005701 PATRICIA REGINA DE SOUZA 414277053 16/10/1987
5005789 PEDRO HENRIQUE BARGA NOGUEIRA 59410287X 19/08/2005
5004050 PEDRO HENRIQUE CERRI JUNQUEIRA 58977994 01/05/2000
5005739 PRISCILA FERNANDES 41427806_9 02/07/1985
5005304 PRISCILA PARIZI 14096359 01/10/1986
5005328 QUEILA CRISTINA VITO ROQUE 261874433 07/05/1978
5001041 RAIANE LEANDRINE BRAZ 606619811 16/09/2004
5005459 RENAN HENRIQUE FELIX SOARES 580891665 28/09/2003
5005841 RENAN VINICIUS DA SILVA MARTINS 57426744X 29/10/2001
5006199 ROSEMARY FERREIRA 29929347 14/11/1976
5005940 RUANA JENNIFER DOS SANTOS 476210343 18/01/1991
5004784 SILVANA DOS SANTOS REIS BUZATO 343895523 05/12/1979
5002692 SILVIA ELENA DE ANDRADE GABRIEL 287274652 01/08/1975
5006085 TAMIRES BENEZUELA DA SILVA 49707915X 10/11/1995
5006266 THAIS GIOVANA DA SILVA 650360837 15/03/2004
5002127 THAMARA JULIANA LOFINO DE OLIVEIRA 477722246 04/09/1991
5001452 VANESSA CAMILA DOS SANTOS 589334323 28/05/1999
5005088 VANESSA VENORINI 52676420X 20/05/1995
5001691 VIVIANE CAMILO DOS SANTOS 639150718 26/04/2003
5001613 VIVIANE DE SOUZA GOMES 586144596 30/07/1999
5006126 YASMIN ANDRADE BETTI 543043526 04/11/2003
Candidatos: 88
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Cargo Assistente Social
N° Inscrição Nome RG Data Nascim.
5005483 ANA ÉLIA ALVES BENINI 343803331 24/02/1981
5001773 BIANCA APARECIDA NICOLAU DA SILVA MG19004557 04/04/1996
5001981 CARLA CARNEIRO DE NICOLA 272865862 27/10/1977
5002067 CHARLENE THOMAZ SABINO 429725309 23/02/1985
5001979 ERIKA ALVES DA SILVA ZOCAL 418342222 18/08/1985
5005437 ESTER DIONISIO MADEIRA DA SILVA 415126599 07/02/1996
5006120 GABRIELA ALMEIDA DA SILVA ARAGAO 723488920205 19/11/1990
5005545 GIOVANA GALDINO RAMOS 323372867 19/06/1979
5002087 IARA RODRIGUES DE SOUZA 2881383570 31/12/1978
5005818 JULIANA MARIA ANTONIALLI MARSON 334711800 19/05/1982
5002111 LUCINEA VICENTE DOS SANTOS 283583307 18/04/1976
5002946 MARIA CAROLINA MALAGUTI DE MELLO 453198636 03/07/1996
5006160 MARIA ELISABETE MAPELLI MARTHA 278290516 27/03/1976
5005241 NEIDE APARECIDA AROFO 298026181 07/05/1972
5006045 PATRICIA PANSANI RODRIGUES 401200103 05/05/1983
5001853 PRISCILA BALLICO DA SILVA ALVES 427578991 19/11/1981
5005465 ROBERTO DE ANDRADE PINHEIRO FILHO 497717827 25/04/1995
5006166 THAÍS QUINETE MARTINELI 481667623 20/04/1992
5005968 VIVIANE DE MELLO SOUSA 292991824 06/03/1978
Qtd. Candidatos: 19
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Cargo Atendente
NoInscrição Nome RG Data Nascim.
5001246 ALESSANDRA MARIA VINCO PIANTAVINHA PAVAN 46370891X 11/03/1990
5002413 ALINE LETÍCIA DO LAGO FERREIRA 13798515 06/10/1983
5005964 ALINE MOURA GONÇALVES 63402615_X 07/07/1980
5005692 ALYSON FERNANDES DE LIMA 58649520 28/08/1999
5001160 AMANDA SOARES DE MELO 626257335 08/11/2002
5005621 ANA BEATRIZ GONÇALVES 58568019X 09/05/2000
5006246 ANA CLARA DELMONDES PICOLI BORTOLOZZO 527684144 24/05/1999
5004449 ANA PAULA ATAIDE 424744533 19/03/1996
5005428 ANA PAULA GARCIA 245163049 24/01/1979
5001204 ANDRÉIA DE FATIMA SIQUEIRA BUZATO 255425661 04/06/1974
5002389 ANDRESSA CRISTINA DA SILVA GABRIEL 470978971 31/01/1991
5005965 ANDRIA MURIELE PEREIRA DA SILVA 599312129 28/07/2002
5001793 AURIANA PRIMO DA SILVA TEODORO 497014701 20/07/1995
5005920 BARBARA ALESSANDRA RAMOS 583676327 08/05/2001
5005415 BÁRBARA VITÓRIA ADÃO TREVIZAN 59409673X 06/10/2002
5001418 BEATRIZ LIMA OLIVEIRA 566397341 01/03/2004
5005932 BRUNA TATIELE DA SILVA RIBEIRO 543043745 04/07/2003
5006006 CAELLEN DE FÁTIMA PORFÍRIO 621654942 02/03/2022
5006159 CAINÃ CÉSAR FERREIRA 576247856 24/08/2000
5002686 CAMILA GABRIELI LOPES 598247671 25/09/2002
5005810 CAMILLI DE PAULA GOMES 620798038 07/04/2003
5006068 CAMILLI VITORIA TREVIZAN SILVESTRE 620041456 19/03/2003
5002933 CAMILY FERNANDES 56536831 11/10/2002
5002752 CARINA DONIZETE DA SILVA 331469704 08/11/1980
5003081 CARINA SCHIAVON DE MELLO 41835375X 08/01/1984
5002726 CARLOS ALBERTO FAVARETTO 414281068 06/02/1983
5005695 CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA JUNIOR 48921633 25/01/1993
5001198 CARLOS CESAR COUTO 479990463 21/01/1992
5006194 CASSIA VALENTIN DO NASCIMENTO 279212896 03/03/1978
5005715 CECILIA HELENA PETUCCO MELCHIORI 218467941 17/01/1967
5005912 CLAUDIA CRISTINA INACIO 336865466 08/07/1979
5005988 DAIANE DIEISE MORAIS 495858997 22/09/1993
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5005519 DEBORA ALEXANDRA VIRGILIO 414282863 01/10/1987
5005538 DEBORAH LUPIANHES RODRIGUES 405527147 10/09/1986
5006252 DIANA APARECIDA DA SIVA 402978663 15/12/1985
5001523 DORALICE RODRIGUES DE BARROS 567248677 16/10/2005
5003658 EDUARDO DAVI CARLANTONIO 608650547 02/08/2001
5001275 ELIANA FERNANDES 467897359 20/05/1985
5005921 ELISANDRA CRISTINA PORFIRIO 276435084 14/05/1978
5006073 ELISÂNGELA DE FÁTIMA MARQUES M11417648 10/07/1980
5002495 EMERSON MANTOVANI DE SOUZA 420129753 19/01/1981
5005902 EVANDRO DE OLIVEIRA ALVES 430751400 05/07/1985
5002357 FABIANA FERREIRA DO PRADO 33510534 8 21/01/1981
5005798 FABIANA PEIXOTO JUSTINA 346041089 22/09/1981
5003908 FELIPE CARVALHO BORSATO 585011412 20/01/2004
5006023 FERNANDA APARECIDA LEVINO 327327121 14/04/1975
5005059 FLÁVIA CRISTINA DO NASCIMENTO 555702716 27/07/1999
5005631 FLAVIO GIOSA PAPALEO 9234513X 30/03/1957
5002663 GISELA GOMES DE ANDRADE 155566519 01/01/1964
5001765 GRAZIELA APARECIDA GALHARDO 463655667 08/09/1989
5005762 GRAZIELE CRISTINA PEREIRA 475233712 18/05/1991
5006154 ISABELLA MAPELLI MARTHA 579274408 28/06/2000
5002132 IVONE CRUZ 18133617 02/03/1966
5001382 JAQUELINE DO NASCIMENTO 458642514 07/05/1989
5002010 JOÃO GABRIEL CÂMDIDO 633793371 18/04/2004
5002938 JOÃO PEDRO PICONI 456997957 21/08/2000
5005986 JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO 402958391 16/12/1981
5002555 JULIA ELISA VIEIRA 575633487 12/05/2001
5001073 JULIA MARIA INÁCIO 622932913 04/04/2002
5005963 JULIANA APARECIDA GABRIEL DE PAULA 482426585 20/09/1991
5005398 JULIO CESAR BRANDI JUNIOR 402957556 28/12/1985
5005731 KAIQUE FERREIRA DO PRADO 627433868 01/09/2004
5006021 LARISSA GIOVANA ROQUE 568276097 23/05/2000
5003779 LEANDRO CABRAL MOREIRA 418342854 21/05/1986
5001265 LEONARDO JOSE DOS SANTOS 559529181 15/06/2002
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5002643 LETICIA JORGE 592055127 17/08/2004
5005977 LETÍCIA KAROLYNE DE SOUZA PICINATO 537443873 04/10/2003
5005119 LIVIA GABRIELA GUEDES 652625332 10/10/2003
5001889 LUANA DE FATIMA JUSTINO 627436444 27/04/2004
5005264 LUCAS SCARAMELLO 620798221 07/06/2004
5005893 LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO TORTELLI 458644511 02/04/1989
5005742 LUCI APARECIDA BRAMBILLA DA SILVA CANDIDO 185117168 29/09/1968
5005885 LUCIMAR MAPELLI VASCONCELLOS 286590827 26/12/1970
5005257 LUCIMAR MARIA MANSANO BENINI 178702419 31/10/1966
5005252 MARCELO CERRI RODRIGUES DE LIMA 44082888 07/06/1997
5003665 MÁRCIA HELENA MARTIN ZANI 228151260 08/12/1968
5005432 MARCIA LUIZA SARAGON FERREIRA 248782241 20/01/1975
5006161 MARCOS ANTONIO ELIAS 83223423 21/10/1956
5002652 MARCOS VINICIUS FERREIRA 646650890 04/07/2004
5005522 MARCOS VINÍCIUS FERREIRA VALVERDE 652655993 27/11/2000
5005312 MARIA APARECIDA LEONI ESTETER 248782150 18/08/1970
5002414 MARIA CAROLINA MOREIRA DA SILVA 496939804 22/03/1995
5002316 MARIA CRISTINA TEODORO 489878246 30/05/1993
5002853 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SILVA 62526504X 10/09/2002
5002278 MARIA ELIZABETH GONZALES DE OLIVEIRA F556008S 12/01/1987
5005861 MATEUS CANDIDO JUVENTINO 603438295 19/09/2000
5005386 MIGUEL ALVES RIBEIRO 599083517 22/12/2000
5006142 MÔNICA PASSONI 589334098 29/10/2002
5004254 MURILO DOS SANTOS PELLA 407613663 22/07/1988
5006092 NADIA ZABOTTO RAMOS 588686319 09/06/2003
5005343 NARA LIGIA MARCELINO 40295662X 16/09/1987
5004662 NICOLY DE OLIVEIRA 57285383X 03/11/2000
5001182 PAOLA CAROLINE DE SOUZA 496276872 19/03/1994
5006102 PAOLA REGINA DE SOUZA 585680462 04/02/2000
5001185 PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 402960178 25/03/1988
5005305 PRISCILA PARIZI 14096359 01/10/1986
5001066 RAÉLLY REGINA FERREIRA MG21902041 10/03/2003
5001225 RAFAELA GALLEGO 456423977 13/05/1998
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5006138 RAFAEL GODOY FERREIRA 54304340X 12/05/2004
5001184 RAFAEL RICCI ABICHABKI 478054828 06/05/1991
5005647 RENAN BOSSATO DA COSTA 42369988X 04/11/1997
5005228 RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA 414275275 12/05/1988
5002951 ROSANA DE FATIMA ELIAS 45864529 03/04/1989
5003938 ROSÂNGELA BARBIERO ÂNGELO 402955870 14/11/1982
5005669 SABRINA SILENE SILVA 639961782 19/04/2005
5005874 SALMA HELENA PEDRILHO GALHARDO 273902209 30/11/1974
5006177 SANDRA ELENA MASCHERIN 17190499 08/09/1966
5002624 SILVIA ELENA SOARES NUNEZ 33029949_9 05/04/1980
5001284 TATIANE INAIARA DA CRUZ BUZATO 40295953X 18/01/1988
5005387 THAIS FERREIRA ALVES 495860098 16/07/1994
5005834 THALIA DOS SANTOS BUSCARATO 559793406 21/11/1997
5002128 THAMARA JULIANA LOFINO DE OLIVEIRA 477722246 04/09/1991
5001069 THUANY DE OLIVEIRA 495906165 05/02/1994
5005906 VANESSA CRISTINA AMERICO 402244874 09/10/1982
5001683 VANUSA GONCALVES ALVES 567251081 04/11/2002
5003671 VINICIUS RODRIGUES ERBSTI 566812836 25/05/2002
5006090 VIVIANE DA SILVA ANDRADE 287453042 22/10/1980
5005458 YARA RODRIGUES DOS SANTOS 480538256 17/02/1992
5006145 YASMIN DO NASCIMENTO BIACO 569037608 16/05/2003
Candidatos: 119
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Cargo Auxiliar De Desenvolvimento Infantil
NoInscrição Nome RG Data Nascim.
5001746 ADRIANA JAMILY DA SILVA 632195356 09/02/2003
5005559 ADRIANA MARINA DE PAULA 414279189 01/03/1985
5005804 AGATA JAINE JAVOVETA 48268270* 08/06/1992
5005707 ALESSANDRA BEATRIZ BRAZ FERREIRA 41427682 09/11/1985
5005245 ALEXIA EDUARDA ANACLETO 543782670 25/01/2000
5006152 ALINE RENATA GRESPAN 33330486X 30/01/1984
5002163 ANA CARLA DE SOUZA APPOLINARIO 331439566 26/10/1979
5003596 ANA CAROLINE FRANCISCO BATISTA 22093489 30/04/2002
5005438 ANA CÉLIA BELCHIOR 490264177 04/07/1993
5001909 ANA LAURA ALVARES 602503243 06/10/2001
5002879 ANDRESA APARECIDA GUEDES 63317953X 06/03/2003
5005862 ANDRESSA CRISTINA DIONISIO 444159186 19/04/1996
5005973 ANNA CAROLINA TEICHLER 402956412 17/04/1985
5003202 APARECIDA PAINA DE SOUZA 26562399 14/04/1975
5001083 BEATRIZ APARECIDA POCAIA 446938798 08/05/1989
5006251 BIANCA MAMEDIO EUZEBIO 585516972 05/05/2003
5003485 BRUNA ALICE PISANI DA SILVA PINHOTI 325386109 17/07/1981
5005507 BRUNA TEIXEIRA APOLINARIO 19248867 16/10/1996
5005314 CARINA GONÇALVES RIBEIRO 485985901 06/07/1985
5005694 CAROLINE EDUARDA GUMIERO ALCANTARA 481981433 16/05/1992
5001464 CINTIA HELEN DE GODOY 474501826 01/06/1991
5001328 DAIANA F S BERNARDI 414275792 04/04/1988
5005915 DANIELA MEDEIROS BIACO RODRIGUES 414278495 30/04/1986
5005232 DANIELE SALGUEIROSA 476203697 27/09/1991
5006061 DANIELLI CRISTINA LOTTI 571794130 16/11/1998
5005661 DÉBORA MICHELE SOARES 482429604 16/03/1992
5005253 DEBORA REGINA CERRI LIMA 214021518 26/01/1969
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5005767 DENISE CAROLINE BORGES FERREIRA 585440475 19/05/1999
5004038 DIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA 427573798 11/11/1986
5001823 DINA ELIANA BERNARDO BELTRAN FERREIRA 442335477 26/10/1987
5005546 ELAINE CRISTINA DRIGO LUZETTI 338005055 24/06/1979
5004043 FERNANDA BERNARDES 414278215 30/08/1986
5004266 FERNANDA DE OLIVEIRA 4443113122 05/06/1996
5005887 FERNANDA JÉSSICA ALVES DA SILVA 488906003 20/12/1992
5005776 FLÁVIA ALEXANDRA JUVENTINO 661783121 05/09/2004
5001899 FLAVIA RAMOS GUEDES 10217887 01/02/1979
5006042 GABRIELA CORREA DIAS DA COSTA 531501887 31/01/1998
5005641 GABRIELLE THAIS MOREIRA GARCIA 593035859 08/01/2000
5006114 GUSTAVO DA SILVA VASCONCELLOS 57545040X 26/07/2001
5005299 ISAMARA CRISTINA APOLINARIO 541145691 30/05/1999
5002377 JAMAICA MARIA DA SILVA CARVALHO 45869776X 17/01/1988
5002993 JESSICA CRISTINA JUVENTINO FONSECA 489874587 28/09/1993
5002033 JOSIANE RIBEIRO DA SILVA PAVAN 456625033 26/11/1981
5002191 JOYCE MATHIAS BERNARDI FARIA 495904715 16/02/1994
5003334 JULIA ISADORA CANDIDO GUERRA 577463962 01/02/2002
5002968 JULIANA MADALENA PRESTI DE MORAIS 27829112 24/06/1980
5003415 KEROLINE VITORIA SINHORINI 567243941 08/10/2002
5005729 LAIS FERNANDA MORAIS 624379462 23/07/2001
5002299 LARA CRISTINA GUEDES 542626020 04/10/1997
5002282 LETICIA APARECIDA SQUARSADO CANDIDO 608992446 30/01/2003
5005663 LETICIA CRISTINA BARBOSA 574936385 22/09/1999
5005470 LILIAN BERNARDO ANDRÉ 524083870 11/03/1998
5002636 LUÍSA RESTANI BORSATO 635864794 06/01/2004
5006217 LUZINETE GOMES PEREIRA 276972533 02/12/1977
5005993 MARCELA DE CÁSSIA DA CRUZ MELO MG15205528 02/12/1988
5005235 MARIA APARECIDA DA SILVA 258044091 12/11/1972
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5001015 MARIA DO ROSÁRIO DE PAULA SILVERIO 40295780X 05/06/1985
5005792 MARIANA DE CÁSSIA LOCATELI 453694640 07/08/1989
5003865 MARIANA RAFAELA BENTO URRA 592054727 08/10/1999
5005236 MARILDA CLÁUDIA DA SILVA 336865120 02/10/1977
5002363 MARINA GONÇALVES SIQUEIRA 626011425 05/06/2002
5003330 MICHAELA MARÍLIA DA SILVA 555703496 09/11/1998
5005837 MIRIANE RAQUEL DA COSTA 482647322 14/10/1991
5002864 MORIELI ALVES PEREIRA 49590212 26/01/1994
5005528 NATALIA CRISTINA ROBERTO 482681147 22/12/1991
5003590 NATÁLIA DE JESUS ROSA DE CARVALHO 548028382 31/03/1996
5002990 NATANA APARECIDA PIRES 46365789 5 12/03/1990
5001577 NÚBIA VITÓRIA SBERCI 543043496 09/12/2002
5002799 PAOLA SOARES FIRMINO 605798850 13/12/2001
5005476 PATRÍCIA BARBIEIRO PASSONI BARZON 414278358 02/09/1986
5005333 PATRÍCIA DE CASSIA TREVIZAN SILVESTRE 325375112 17/07/1986
5005702 PATRICIA REGINA DE SOUZA 414277053 16/10/1987
5005351 ROSA MONICA VICENTE RIBEIRO REIS 10391478 09/06/1975
5006222 ROSEMEIRE APARECIDA MARCOLINO 447420690 01/05/1989
5004277 SUELY FERNANDES DE CHRISTO 569316443 04/02/1975
5003402 SUZANA MARIA DE MENDONÇA CARDOSO 47481807X 30/10/1990
5005220 TAYNARA CRISTINA BIACCO 488649729 28/09/1993
5002918 TELMA RODRIGUES GOMES DA SILVA 463546088 21/05/1986
5005660 VALDILENE APARECIDA CORRÊA DOMINGOS 248782897 01/05/1974
5004910 VANESSA GARCIA ZANETTI DA SILVA 33146964 28/03/1982
5005682 VELY DA SILVA TEIXEIRA 531500603 16/04/2000
5001237 VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA 489461311 04/10/1992
5006112 VINICIUS GABRIEL PEDRO DE OLIVEIRA 596716357 07/06/2000
Candidatos: 83
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Cargo Auxiliar De Educação Inclusiva
NoInscrição Nome RG Data Nascim.
5005474 ANA CAROLINE FRANCISCO BATISTA 22093489 30/04/2002
5002152 CÁSSIA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCO 414275317 20/01/1988
5006143 ISABELLE VITÓRIA DE OLIVEIRA LEVINO 57868925X 09/07/2001
5005704 JOSEPH BOLDRIN PERUSSI 445498948 10/11/1988
5005293 LUCIANA MAIA 267069571 15/01/1977
5004019 RUBENS SILVA DA CRUZ JUNIOR 307855387 18/08/1982
5004022 VERA LUCIA SOARES DESSORDI 290690705 11/10/1977
Candidatos: 7
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Cargo Auxiliar de Jardinagem
NoInscrição Nome RG Data Nascim.
5005931 DENIS HENRIQUE DE SOUSA 474148841 04/05/1991
5005842 GEOVANE MARTINS PEDRO 45910950 03/12/1996
5006263 JEFERSON MEDICI RODRIGUES 256898820 03/04/1977
5001492 PAULO PEDRO RODRIGUES 22365355X 09/08/1969
Candidatos: 4
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Cargo Auxiliar de Serviços
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5003942 ADRIANA ACACIA DE OLIVEIRA 276435096 30/07/1978
5005974 ALMIR APARECIDO PIETRUCCI FILHO 429723866 23/05/1985
5005724 AMANDA CRISTINA DA COSTA 589777324 05/07/2000
5005414 AMANDA PEREIRA 463654262 21/03/1990
5005128 ANA CELIA RODRIGUES 348382509 04/03/1977
5001300 ANA CLÁUDIA MARTINS DE FARIA 467846200 02/12/1987
5002739 ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA IGIDIO 218467874 23/03/1972
5002546 ANDREIA OLIVEIRA FRANCISCO PEIXOTO 336871636 12/07/1978
5006004 ANDRESA PINHOTTI DE LIMA 335104976 19/07/1981
5006231 ANDRIELI ZACARIAS LUCIANO 489799772 26/04/1993
5005753 ANGELA MARIA JUSTINA 468654203 13/11/1980
5001616 ANGELITA CÁSSIA DE FARIA ARAÚJO 27829067X 26/02/1974
5003670 BERENICE APARECIDA MESSIAS ISIDORO 468457690 26/06/1983
5005524 CAMILA DA SILVA SANTOS 283420017 13/06/1983
5005297 CARLA FERNANDA DA SILVA 488626663 16/11/1992
5005782 CARLA FERNANDA DA SILVA 402959346 30/06/1988
5002725 CARLOS ALBERTO FAVARETTO 414281068 06/02/1985
5005221 CARLOS HENRIQUE NUNES 28040469 08/07/1983
5001150 CAROLINE BENEZUELA DA SILVA 495858870 13/07/1994
5001623 CLAUDINEI FERNANDES DE CARVALHO 263249797 02/11/1972
5002265 CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA LEVINO ROSA 280405133 23/08/1975
5005570 CLEITON FERNANDO DE OLIVEIRA 420606683 08/02/1986
5005856 DANIELA CRISTINA FERREIRA 453884908 23/10/1987
5001891 DAVI GUEDES LIMA 23691644 19/10/2001
5005446 DEBORA CRISTINA PEREIRA 466712236 02/11/1989
5005593 DULCE DE PAULA E SILVA BIACO 222610116 24/05/1964
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5005247 EDUARDO ANTONIO BUENO 573163819 23/05/2001
5006183 ELIANAI CRISTINA DOMINGOS 357769582 29/07/1980
5005537 ELIANE DE CASSIA BENEZUELA 280405030 16/07/1974
5006237 FÉLIX GUEDES ROSA 276435308 16/08/1976
5005685 FERNANDA APARECIDA CARVALHO BORSATO 420146416 29/01/1981
5004879 GENI APARECIDA RIBEIRO VAZ 248782149 15/09/1970
5006236 GILYARA BRAZ 34381349 01/09/1981
5001416 GISLAINE MOREIRA DA SILVA 485363343 15/09/1991
5003129 GUILHERME 52768403X 28/12/1998
5001708 ISABEL CRISTINA DA SILVA 340077256 10/03/1981
5002727 JESSICA ARAUJO DANIEL 600293737 05/09/2000
5005542 JOÃO BATISTA ROSA 348383009 24/06/1968
5001419 JORGE LUIS MAXIMIANO CAVELAGNA 49179633 27/11/1996
5005345 JOSÉ PEREIRA DE MELO 3501248887 04/12/1973
5002673 JULIANA APARECIDA BARGA 41427894X 02/02/1985
5003315 JULIANA MIGUEL PINTO DOMINICI 384084564 19/07/1985
5005596 JULIO CESAR APARECIDO RAIMUNDO 489481954 31/12/1992
5001508 JUSSARA AP PETUCCO 320239445 05/06/1979
5001626 KARINA DIVINA BERNARDI DA SILVA 325375136 03/06/1979
5005322 KELLY CRISTINA MARCELINA DE CARVALHO 42407504 06/09/1984
5001219 KEVIN DE LIMA JUCA 497351316 21/07/1995
5002708 LEONICE DE SOUZA GOMES 451952054 23/11/1989
5005833 LETICIA LEITE DE ALMEIDA 587705139 27/10/1998
5005754 LUCÉLIA JUSTINA DE SOUZA 414276966 01/02/1987
5001807 LUCIANI CRISTINA DE SOUZA 414275615 15/09/1988
5005615 LUCIANO DE OLIVEIRA 282847728 09/09/1976
5003754 LUIS PAULO MORAES DA SILVA 427576453 06/01/1984
5001580 MARCIA CRISTINA JUVENTINO 322332813 09/08/1977
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5005800 MARCIA ESTEVES PLATES 273902313 30/01/1977
5003920 MARCIA HELENA AMANCIO BASTOS 361488397 25/04/1980
5005719 MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO 282206243 18/10/1974
5002969 MARIA ANDREIA ABIDIAS PLACHI 266918621 20/01/1977
5002508 MARIA APARECIDA CLEMENTE 273901990 07/09/1967
5005599 MARIA APARECIDA DA SILVA 425220783 19/07/1988
5005777 MARIA DO CARMO CANDIDO DA SILVA 239033358 16/11/1967
5005766 MARIA IMACULADA RODRIGUES CUSTODIO 463712961 27/03/1990
5005448 MARIA MADALENA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA 366178696 30/09/1972
5005958 MARIA TERESINHA IGNÁCIO 259111165X 12/06/1967
5005899 MARILISA APARECIDA RODRIGUES 402958111 30/04/1984
5001228 MÁRIO TRINDADE DA SILVA JUNIOR 179401774 08/09/1967
5006209 MARISA DELMONDES 275818366 26/11/1974
5006055 MÔNICA BENINI 13489504 20/09/1985
5005041 NAZARE DE JESUS RIBEIRO 498563893 27/04/1983
5006244 OSMAR DONIZETE DA SILVA 19700302 12/07/1967
5003092 REINALDO DA SILVA 286591091 12/02/1978
5005456 RENAN HENRIQUE FELIX SOARES 580891665 28/09/2003
5005625 RITA DE CASSIA JUSTINA 456650155 15/03/1979
5006050 ROGERIA APARECIDA BASSAN 414276012 21/09/1987
5003910 ROSA MARIA DE OLIVEIRA MENGALI 214021701 02/06/1968
5002737 ROSANGELA CRISTINA ANANIAS 388635174 27/04/1980
5003405 ROSANGELA DELMONDES PICOLI BORTOLOZZO 235208255 29/08/1971
5003618 ROSÂNGELA GALHARDE SATURNINO 357769521 21/06/1980
5001021 ROSE APARECIDA GUSSON DA SILVA 349993968 11/03/1976
5005455 ROSELAINE APARECIDA DE MELLO MADUENE 430001174 28/11/1986
5005413 SABRINA ANSELMO MACHADO 346041408 21/06/1989
5001266 SABRINA TREVIZAN DE OLIVEIRA 493788785 07/06/1997
5006089 SHIRLEY VINCO GUEDES 188819344 29/04/1966
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5003709 SHORAIA EDNA DE CARVALHO 653601451 12/06/1977
5005248 SILVANA DO CARMO PEDRO 45062432 07/09/1983
5004789 SILVANA DOS SANTOS REIS BUZATO 343895523 05/12/1979
5001243 SONIA REGINA ROQUE 414278355 21/03/1984
5004541 SUELI DOS ANJOS 263298085 06/07/1975
5005603 TANIA APARECIDA GERONCIO SOARES 402958275 06/03/1985
5005744 THAIS APARECIDA INES MARIA 433313388 19/03/1999
5001809 VALÉRIA APARECIDA DE ANDRADE 406143535 05/08/1986
5005288 VALERIA APARECIDA GARCIA 402956102 15/05/1983
5002942 VALQUIRIA APARECIDA SOARES 346041338 21/07/1982
5001660 VANDECI OLIVEIRA SILVA 13332474225 25/08/1984
5006048 VERA LUCIA MARTINS DE ANDRADE 257761962 06/08/1973
5005517 VERA LÚCIA PINTO 29069095X 29/01/1966
5005184 WALLACE DE SOUZA CAMILO 571155868 07/12/1998
5003391 YURI DELMONDES DIAS 631888950 10/09/2003
Candidatos: 98
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Cargo Coordenador Do Cras
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5002613 AILSON FERNANDES DE LIMA 442655137 22/09/1992
5005814 ANA CAROLINA DE MELO ROSA 45175928X 05/05/1987
5006196 ANDRESSA NERY BASSANI 415433101 24/02/1994
5006025 ANELISE BORGES FERNANDES 424864782 06/09/1995
5005233 ANTÕNIO MARCOS DA SILVA 228957849 18/05/1971
5005815 APARECIDA FERNANDA DE MELO ROSA 467999831 08/03/1990
5006175 BRUNA GRAZIELLE RIBEIRO DE SOUZA 509129973 29/04/1996
5006162 CARINA BORCATO 414276498 27/03/1987
5005803 DANIELA DE AZEVEDO LEONEL MG 6519665 24/06/1974
5005700 DEBORA LUIZ GONÇALVES PERUSSI 473513237 03/03/1991
5005787 DENISE HELENA DA SILVA 272179577 20/09/1979
5005191 ELOISA GABRIELLI CARDOSO GARCIA 573164058 07/04/1999
5004069 ERICA FERNANDA SCHIAVO DA SILVA 327324430 18/06/1980
5002634 GIANCARLO FREIRE CERRI 251421405 20/08/1975
5003307 HENRIQUE MELCHIORI CAPELLO 414275147 13/11/1987
5002016 IMACULADA PEIXOTO MACHADO 49878731X 30/06/1998
5002376 JERUSA APARECIDA SEBASTIAO BORSATO 414282838 27/09/1982
5005361 JÉSSICA CRISTINA PONTILES MOREIRA MOREIRA 485392239 10/09/1992
5005306 JOAO PEDRO DA SILVA LOPES SALLES 483145038 17/10/1991
5001519 JOSE EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA MG12526862 24/09/1985
5005799 JOSIANA APARECIDA PEIXOTO 492762442 05/05/1997
5001081 KAINARA CRISTINA DA SILVA 474929103 22/04/1991
5002894 LETICIA ALVES RIBEIRO 400839118 10/04/1996
5005291 LETÍCIA SILVA AURILIETTI 449746306 20/03/1997
5006119 LUCAS GABRIEL COSTA 479717618 26/12/1991
5005215 LUZIANE DO CARMO PEREIRA ALVES 414276991 27/04/1986
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5002421 MARCELO RICARDO ZANIN 32691559X 11/04/1980
5005578 MARCIA APARECIDA PARCA 266912989 13/06/1973
5001147 MARIA BEATRIZ MACHADO JORGE 444219596 12/09/1997
5005502 MARIA EDUARDA DE ALCÂNTARA RODRIGUES 45936844 09/09/1999
5005586 MARIA LUISA LOPES DE OLIVEIRA 49954416X 11/05/1998
5004104 MATEUS DE SOUZA ZANETTI 41833593X 11/09/1987
5002139 MONICA DE MELO RUEDA 406549321 25/09/1995
5002190 NATÁLIA FONSECA PEREIRA DALOCA 442510111 27/07/1988
5005277 NATÁLIA MACHADO DE QUEIROZ 497078910 08/07/1996
5005514 NATALY MARIGHELLA JACOIA DE OLIVEIRA 498132778 16/12/1997
5006256 NATHALIA CRISTINA MARTINS 543782116 26/04/1999
5006113 PATRICIA CARLA PIMENTEL GONÇALVES 268178513 30/06/1976
5001627 PRISCILA BARBIERI SCOLARI SILVA 492599440 15/12/1992
5003599 RENATA CHAGAS BASÍLIO 33588975X 15/09/1982
5001559 ROSANE BRAZ MENDES RADDI 283430029 09/02/1974
5005577 SANDRA APARECIDA BARBIERO 248782757 21/07/1975
5002342 SUELY ANDRADE ALVES 350180490 09/02/1978
5005980 TAINÁ ANDRADE POLLI ALONSO BORGES 455537343 29/09/1995
5005394 TELMA MORETTI 329566337 05/11/1980
5006164 THAÍS QUINETE MARTINELI 481667623 20/04/1992
5002940 THAIS REGINA DE OLIVEIRA MOREIRA 485265588 17/01/1992
5006260 VINÍCIUS FARIA MG22696101 30/12/1995
Candidatos: 48
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Cargo Coveiro
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5004238 ADALBERTO LISANDRO BARBOSA MARTIN 58582065X 08/03/2002
5005201 ALEXANDRE JONATHAN DA SILVA 40295829 15/06/1982
5002405 ANTONIO MARCOS RUSSO 322321232 19/12/1972
5005642 HIGOR FERNANDES RIBEIRO 444051855 14/01/1997
5001799 JOSÉ CARLOS TEODORO JÚNIOR 47172080 19/02/1991
5005677 RAFAEL ORTEGA BOTEJARA 408402076 17/12/1993
5005372 TALES A C NALIATI 500943813 27/04/2002
5005763 VICENTE MARINHO DE MOURA 248077570 17/05/1973
Candidatos: 8
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Cargo Cozinheiro
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5001796 ANA APARECIDA DOS SANTOS NOVAES 279213463 04/07/1971
5006003 ANA CLAUDIA AURELIANO 446935116 01/10/1988
5004451 ANA PAULA ATAIDE 424744533 19/03/1996
5005984 ANNA CAROLINA TEICHLER 402956412 17/04/1985
5006229 DIOGO RODRIGO RIBEIRO 46151173 12/10/1989
5003679 DULCE DE SOUZA ARAÚJO 23404973 04/11/1971
5005759 ELIANE APARECIDA MAXIMIANO 278290413 21/03/1973
5003903 FERNANDA APARECIDA CARVALHO BORSATO 420146416 29/01/1981
5005412 JULIANA DE FATIMA PEIXOTO 463711853 17/05/1990
5005794 MAIZA GABRIELA DE LIMA 414277004 04/06/1985
5005900 MARCELO CARNEIRO DA SILVA 342371162 15/06/1982
5002970 MARIA ANDREIA ABIDIAS PLACHI 266918621 20/01/1977
5005765 MARIA IMACULADA RODRIGUES CUSTODIO 463712961 27/03/1990
5005713 MARIA TEREZINHA MORAS 253044388 30/12/1969
5003413 MARISA DELMONDES 275818366 26/11/1974
5003252 NADIR BENTO 222610645 16/09/1967
5005526 NATALIA CRISTINA ROBERTO 482681147 22/12/1991
5006227 NEUSA SBERCE FORTI 135588054 15/02/1957
5005983 PATRICIA DE JESUS MOREIRA PIRES 402956333 04/05/1985
5001749 ROGERIA APARECIDA BASSAN 414276012 21/09/1987
5003902 ROSA MARIA DE OLIVEIRA MENGALI 214021701 02/06/1968
5001103 ROSELI LUCIANO DE CARVALHO 255869277 19/07/1973
5005764 ROSEMEIRE CÂNDIDO 276969509 29/09/1980
5005770 SANDRA MARA COSTA 255417196 18/07/1974
5005548 SEBASTIANA ADÃO 207443385 14/01/1965
5005199 SIRLEI DE LIMA TEODORO BARBOZA 11936888 27/07/1973
5005223 SÔNIA REGINA BIACO CORRÊA 17190549 07/08/1966
5002921 TELMA RODRIGUES GOMES DA SILVA 463546088 19/10/1989
5001336 VÂNIA CRISTINA CARDOZO 402956667 24/06/1987
Qtd. Candidatos: 29
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Cargo Educador Social
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5006144 NAIARA DO PATROCÍNIO 486112494 07/08/1992
5001222 VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA 489461311 04/10/1992
Candidatos: 2
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Cargo Eletricista
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5001560 ALEX ROCHA SILVA 344590094 09/05/1979
5005477 DIEGO DOMINGUES DA SILVA 13599809 03/05/1985
5005769 GUILHERME PERUSSI FERREIRA 495804089 08/04/1994
5005384 JOÃO PAULO DA SILVA 490249437 21/05/1993
5001223 JOSINALDO DE CARVALHO FREIRE 0475147529 18/02/1973
5006203 MARCOS ALEXANDRE DE PAULA E SILVA 60387439 13/11/2001
5006208 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA 442428911 29/11/1993
5003360 UBIRACI ANTONIO GOMES FILHO 402959097 08/01/1988
Candidatos: 8
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Cargo Eletricista De Automóveis
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5005482 CARLOS MAGNO SENHORAS 16383759 02/01/1964
5005854 FABIO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO 15374871 06/08/1972
Candidatos: 2
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Cargo Engenheiro Agrônomo
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5006149 ANDRÉ LUÍS MINUSSI BINI 435527149 25/07/1986
5002633 AUDREY FERRARI PANETO BORTOLUZI 215851602 21/10/1972
5004938 BRUNA BRAMBILLA RIBEIRO ROSA 420339292 01/10/1993
5004788 DANIEL DE SOUZA MATOSINHOS 343810426 06/08/1983
5002769 EDUARDO DE CASTRO GELB 132552759 10/04/1976
5005875 FÁBIO FRANKLIN ARAÚJO CUNHA 259239665 02/06/1977
5002932 GABRIEL DA SILVA COELHO NETO 453316190 08/05/1998
5001723 GABRIEL DOS REIS SILVA 408293585 22/04/1995
5003011 JESSICA CRISTINE DE OLIVEIRA VICTOR 490140270 13/04/1993
5005994 JOANA ELISA APOLINARIO DE OLIVEIRA 463386371 25/05/1990
5003581 JOAO ARTUR ZABOTTO 444052574 02/01/1997
5006137 JOAO PEDRO ZANI COETI 54304318 28/09/1998
5005368 JOÃO VICTOR DA SILVA BOVO 497288771 07/03/1997
5001484 LUCAS DE AGUIAR 414278999 09/11/1985
5005262 LUCAS DE MORAES BERTATE 504796793 10/04/1995
5002314 MÁRCIO HENRIQUE BLAZZI JÚNIOR 470838085 11/07/1990
5003798 MARIA GABRIELE MENEGUINI 46929901 0 23/11/1996
5004838 MAURICIO MACHITI 49576288X 09/03/1994
5005494 NATÁLIA OLIVEIRA DE ARAUJO 371843595 01/02/1996
5005926 PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA 416094260 21/04/1994
5005944 RAFAEL FLORENTE THEZOLIN 26839152X 23/06/1982
5005725 RAFAEL SAES GIANEZI 380044080 04/12/1992
5003915 RENAN GUILHERME CUSSOLIM 550018712 26/06/1999
5001039 RICARDO DONAH ESBERCI 400846111 15/05/1996
5005717 SERGIO HUDSON WANDERLEI CAMARELI PAINA 28812019X 18/12/1974
5002122 THIAGO CANAVEZI MISSURA 427573713 04/10/1986
5005364 THIAGO JOSE MARQUEZINI 488435936 30/10/1992
5005282 VINÍCIUS CARDOSO SOARES 435005546 28/06/1999
5004244 WESLEY ALBUQUERQUE HERCULANO 404971969 14/03/1995
Candidatos: 29
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Cargo Escriturário
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5001372 ADEMIR DE CASSIO RODRIGUES 497016369 15/05/1995
5005979 ALASSANDRA GUERRA DO AMARAL 568484137 06/12/1999
5001152 ALEILDO JOSÉ DE SANTANA 39035834 22/05/1989
5001255 ALESSANDRA MARIA VINCO PIANTAVINHA PAVAN 46370891X 11/03/1990
5006086 ALEXANDRE MEDEIROS GUILHERME 508400570 17/05/2002
5001034 AMANDA SOARES DE MELO 626257335 08/11/2002
5002857 ANA JULIA BIACL BUENO 585430561 07/06/2004
5005429 ANA PAULA GARCIA 245163049 24/01/1979
5004323 ANDRÉA DE CASSIA MARINI 410354466 10/04/1988
5002798 ANTÔNIO EUGÊNIO GREGÒRIO FILHO 497016412 21/08/1994
5001409 BEATRIZ LIMA DE OLIVEIRA 566397341 01/03/2004
5001093 BEATRIZ MOUSSI BERTOLETI 496006630 27/07/1994
5004258 BRUNA ALICE GOMES DEMASI AFONSO 485396166 25/07/1990
5005579 BRUNA GABRIELI PORFÍRIO 584502874 20/08/2000
5001169 BRUNO CESAR PINHOTTI DA SILVA 623279952 25/07/2002
5005820 BRUNO HENRIQUE BALLICO APARECIDO 54304345 21/05/2003
5005584 CAINÃ CESAR FERREIRA 576247856 24/08/2000
5005718 CAIQUE ALEXANDRE NOGUEIRA 495640153 23/03/1998
5002683 CAMILA GABRIELI LOPES 598247671 25/09/2002
5003080 CARINA SCHIAVON DE MELLO 41835375X 08/01/1984
5005292 CARLA FERNANDA DA SILVA 488626663 16/11/1992
5005403 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR 436314319 22/01/1998
5006084 CAROLINA DE LIMA 569258443 10/12/2001
5001350 CLAUDIA MARCELINO TOLEDO 325375094 18/02/1983
5001332 DAIANA F S BERNARDI 414275792 04/04/1988
5005858 DANIELA MARA DE OLIVEIRA 527683942 18/03/1986
5001893 DAVI GUEDES LIMA 23691644 19/10/2001
5003714 DÉBORA CRISTINA BORGES 525383050 02/04/2002
5003032 DÉBORA GALHARDE SATURNINO 557368674 27/08/2003
5006173 DERAMIS NERY BASSANI 488384953 02/03/1993
5005609 DOUGLAS SOARES PÉRICO 497055636 15/02/1995
5003653 EDUARDO DAVI CARLANTONIO 608650547 02/08/2001
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5002165 ELZA CRISTINA MADUENE 327326748 16/12/1978
5005730 FABIANA FERREIRA DO PRADO 33510534 21/01/1981
5003899 FELIPE CARVALHO BORSATO 585011412 20/01/2004
5005840 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 492606298 22/12/1992
5006101 FERNANDA BORSATO CORREA 577889965 09/06/2000
5003406 GABRIEL NERONE MODESTO 490083857 08/12/1992
5005758 GIOVANI VINICIUS DE OLIVEIRA 578688888 14/04/2002
5006150 ISABELLA MAPELLI MARTHA 579274408 28/06/2000
5005821 IVANA PAULA DA COSTA 418352690 12/05/1986
5002083 JAQUELINE DA SILVA ALVES 580938177 27/06/2000
5005981 JAQUELINE FERNANDA DE OLIVEIRA VICTOR 406189432 23/06/1995
5001489 JAQUELINE RICI DE SOUZA 488854647 04/06/1993
5001178 JENIFFER CRISTINA DOS SANTOS 592630572 05/12/1999
5004106 JEOVANA APARECIDA ANASTÁCIO DA SILVA 584208303 08/02/2003
5002378 JERUSA APARECIDA SEBASTIAO BORSATO 414282838 27/09/1982
5002283 JESSICA APARECIDA OLIVEIRA 402957192 19/05/2000
5005534 JOÃO PEDRO SILVA ZURI 474902894 13/09/1990
5001724 JOA VICTOR LEITE ELIAS 575633104 03/06/2001
5001971 JULIA MARIA FELICIANO 575595498 12/08/2003
5001067 JULIA MARIA INÁCIO 622932913 04/04/2002
5004862 JULIANA DAL BELLO FERREIRA DA SILVA 47100764X 30/01/1991
5003823 KAIQUE FERREIRA DO PRADO 62743386 8 01/09/2004
5004572 KARINA COSTA 60180496X 23/12/2003
5006189 KAUAN BRANDI MAPELLI 645905732 28/09/2003
5006180 KELI REGINA APARECIDA MORAIS 414277338 08/01/1985
5006141 KELLY CRISTINA DE SOUZA FREIRE 476201743 01/05/1991
5002703 LAINE APARECIDA DOS SANTOS SOARES 622115698 21/05/2002
5001294 LEONARDO JOSE DOS SANTOS 559529181 15/06/2002
5002891 LETICIA ALVES RIBEIRO 400839118 10/04/1996
5006072 LETICIA FERREIRA ALVES 572852927 25/11/2000
5005471 LILIAN BERNARDO ANDRÉ 534083870 11/03/1998
5005464 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA 543043228 07/07/1999
5001244 LUCIANO JOSÉ TROVATO ORTEGA 243003444 21/02/1972
5005882 LUCIMAR MAPELLI VASCONCELLOS 286590827 26/12/1970
5005298 LUIS FELIPE FELIX DOS SANTOS 537446667 13/04/2022
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5006124 MARCELO APARECIDO SOARES 466204987 18/11/1991
5005251 MARCELO CERRI RODRIGUES DE LIMA 44082888 07/06/1997
5006013 MARCELO MASCARIN HESPANHOL 414276267 15/06/1987
5005433 MARCIA LUIZA SARAGON FERREIRA 248782241 20/01/1975
5005886 MARCO ANTONIO BENTO JUNIOR 595864429 15/12/2003
5005525 MARCOS VINÍCIUS FERREIRA VALVERDE 652655993 27/11/2000
5002411 MARIA CAROLINA MOREIRA DA SILVA 496939804 22/03/1995
5002164 MARIA CLARA GALDINO MELLO 543043769 13/02/2004
5005373 MARIA EDUARDA MORAES DE ABREU 571057846 22/03/2002
5005711 MARIA EDUARDA RIBEIRO DESSIMONI 568348059 09/09/1998
5002281 MARIA ELIZABETH GONZALES DE OLIVEIRA F556008S 12/01/1987
5004402 MARIANE LUCATTO SOARES 543043216 20/01/2000
5001471 MARÍLIA APARECIDA LEVINO ROSA 578754460 22/04/1999
5005643 MARINA DE FATIMA MASCARIN 276435412 13/08/1984
5005639 MARISTELA LORENZINI 163857180 15/07/1966
5001229 MATHEUS HENRIQUE COELHO DE PAULA 652346340 20/12/2003
5005320 MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA 471499626 21/12/1990
5002002 MICHEL BERAGUAS DA SILVA 268579280 20/04/1988
5003668 MICHELE SURITA BEZERRA 38153993860 26/11/1990
5005385 MIGUEL ALVES RIBEIRO 599083517 22/12/2000
5005975 MIRELLA SANTOS SILVA 438724537 27/06/1994
5004251 MURILO DOS SANTOS PELLA 407613663 22/07/1988
5001075 NADIA ZABOTTO RAMOS 588636319 09/06/2003
5005344 NARA LIGIA MARCELINO 40295662X 16/09/1987
5002988 NATANA APARECIDA PIRES 46365789 5 12/03/1990
5006245 NAYARA CARDOSO RODRIGUES ELIAS 443944635 24/04/1997
5004666 NICOLY DE OLIVEIRA 57285383X 03/11/2000
5003386 NÚBIA VITÓRIA SBERCI 543043496 09/12/2002
5005716 PABLO KAUAN DE FREITAS SOUZA 675151582 13/02/2005
5002550 PEDRO BAPTISTELLA DIAS RIBEIRO NOGUEIRA 59796714 27/07/2001
5005452 PEDRO LUCAS DE MATOS JUNQUEIRA 632196282 15/07/2003
5001074 RAÉLLY REGINA FERREIRA MG21902041 10/03/2003
5005863 RAFAELA ROCHA DE OLIVEIRA 661719662 04/01/2005
5005243 RAFAEL GODOY FERREIRA 54304340X 12/05/2004
5001175 RAFAEL RICCI ABICHABKI 478054828 06/05/1991
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5003288 RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 456651895 15/03/1982
5001307 RENAN ALVES DA SILVA 566581942 16/12/2002
5005839 RENAN DOS SANTOS ELIAS 57718129 04/08/2001
5005575 SANDRA APARECIDA BARBIERO 248782757 21/01/1975
5005726 SILMEIRE CARINA LOPES SCOLARI 278882511 21/05/1979
5005835 SILVIA ELENA LOPES LORO 279213682 04/05/1978
5006157 TAINARA APARECIDA FELISBERTO 557977447 05/03/2000
5001286 TATIANE INAIARA DA CRUZ BUZATO 40295953X 18/01/1988
5005871 THAISE RAFAELE GALHARDO 545715507 10/03/2003
5005388 THAIS FERREIRA ALVES 495860098 16/07/1994
5001061 THUANY DE OLIVEIRA 495906165 05/02/1994
5005085 VALDILENE APARECIDA CORRÊA DOMINGOS 248782897 01/05/1974
5001036 VANESSA BOSSOLAN DE SOUSA PASSARELI 404903525 14/12/1995
5002731 VINICIUS GONCALVES ALVES 567251603 09/04/2001
5005813 VINICIUS RIBEIRO FELICE 603842318 04/05/2003
5006093 VIVIANE DA SILVA ANDRADE 287453942 22/10/1980
5006104 YASMIN ANDRADE BETTI 543043526 04/11/2003
5006148 YASMIN DO NASCIMENTO BIACO 569037608 16/05/2003
Candidatos: 120
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Cargo Farmacêutico
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5001338 AMANDA LULI KOBAYASHI 28889585 11/02/1981
5002065 CAMILA BOSSATO DE OLIVEIRA 443903827 25/07/1997
5005255 CARLA GORETH SILVEIRA LACERDA PARANHOS 4115588 16/01/1968
5002001 CARLOS EDUARDO DIAN 306543837 07/10/1980
5005318 DANIELE BALDO DE CASTRO 279700908 15/06/1977
5001247 FABIANA SUDÁRIO 485198265 01/12/1994
5002005 GLAUCIA MULTINI NICOLAU 276969832 08/09/1976
5003898 JULIA RESTANI DE ANDRADE 588314298 11/08/2000
5006020 KATHURY ALVES GOMES 49702486X 22/12/1994
5002535 KELLY COSSULIN JORGE 482432913 22/12/1991
5002004 MARIANE ALVAREZ PENHA 457723300 22/08/1989
5001050 MARIANE MASCARIN HONORATO 527684053 23/02/2000
5002871 MARÍLIA DA COSTA GONÇALVES 475709421 07/08/1991
5003050 RENATA VALIM 454489481 09/06/1996
5005667 SIMONE DA SILVA GARCON 40119730X 07/10/1984
5003005 STÉFANI MONIQUE POLICCICI DE FARIA 445482266 22/08/1989
5001696 TALIA CRISTINA BARBIERO 555655994 03/02/2000
5005957 THALIA DE PAULA NOGUEIRA 585680280 06/04/2001
5001057 VIRGINIA PIRES FORTI 496248741 05/09/1994
Candidatos: 19
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Cargo Fonoaudiólogo
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5006134
Candidatos:1
VANESSA CAROLINE FALLEIROS 1 493912939 05/01/1998
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Cargo Jardineiro
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5006054 AMANDA PEREIRA 463654262 21/03/1990
5002902 ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO 239360758 03/03/1972
5003174 BENEDITO CARLOS PASSARELLI 25205901 12/05/1972
5005162 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DA CRUZ 425220631 18/10/1983
5001022 EDUARDO ANTONIO BUENO 573163819 23/05/2001
5005249 ISRAEL ALVES DA SILVA 287183403 14/08/1981
5005353 JOÃO AUGUSTO CASTILHO 22922023 05/10/1973
5003716 MARCELO HENRIQUE DE ANDRADE GABRIEL 567245299 01/03/1998
5005600 MARCOS DINIZ CORREA 290689784 19/11/1977
5002390 MAURINDO DA SILVA 32537532X 30/03/1975
5002291 ROBERTO DOMINGOS DOS SANTOS 23936019 08/06/1970
5001655 RODRIGO TADEU BOSSATO 414277387 28/06/1985
5006197 SÉRGIO APARECIDO SOARES 18511743 23/05/1966
Candidatos: 13
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Cargo Mecânico
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5003480 ANDERSON ROBERTO MONTOURO 325375082 25/09/1980
5002981 ANTONIO MARCOS DE FREITAS ALMEIDA 200201502183 26/07/1985
5006118 CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA 46218772X 10/02/1990
5001170 CARLOS FRANCISCO BARBOSA 414276504 12/06/1987
5005317 CLODOALDO NASCIMENTO DA SILVEIRA 406224328SP 06/02/1986
5005547 GABRIEL RIBEIRO DE GODOY 48=9590068 17/11/1993
5001157 LEONARDO 586853674 19/07/2000
5006067 MAGNO FELIX BERNARDI 19700376 20/04/1970
5003822 MARCOS VINICIUS BORGES 409617751 15/04/1988
5005442 MISAEL PEREIRA DA SILVA 632196166 19/10/2000
5005801 PAULO HENRIQUE REGINI 21660054 30/12/1969
5006136 RAFAEL HENRIQUE FREIRE 402957131 29/08/1986
5005907 TAFAREL RENATO DA SILVA 470981179 20/08/1990
5005910
Candidatos:14 WANDERLEI DOS SANTOS
406747179 13/07/1987
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Cargo Medico
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5005864
Candidatos: 1 MARIA EDUARDA BIACO
505696678 09/04/1999
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Cargo Médico Ginecologista/Obstetra
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5005392 DEBORA DE BARROS FAGGIONI 479583316 22/09/1991
5002090 LUCIANA PEREIRA DE MELLO 172046907 21/09/1965
Candidatos: 2
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Cargo Médico Psiquiatra
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5001030 KELSON MENESES DAMASCENO 2587033 10/08/1987
5002516 NADIA LEAL DE SOUZA ALDIGHIERI 354230864 28/07/1982
Candidatos: 2
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Cargo Monitor de Informática
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5006094 ANA LUÍSA GARCIA CAMPIOTO 671037134 10/09/2004
5005173 AURELIO BASILIO LOPES 642242963 06/08/2004
5002576 BRUNO ALVES DE SÁ 543043435 22/05/2022
5001735 DANIELLY FATIMA DA COSTA 422062674 08/01/1988
5003726 ELTON CARLOS RESTANI 429726946 16/10/1984
5005890 GABRIELA BATISTA TIBURCIO 650016828 16/07/2004
5001324 GABRIEL HENRIQUE DA SILVA TESSARI 564856046 31/08/1999
5006028 GABRIEL OLIVA 403366422 05/12/1994
5001937 GIAN HENRIQUE BENEDITO 54571557X 07/03/1998
5005889 GUSTAVO MARTINS FELTRAN 597191888 03/06/2002
5002485 JOÃO ELIAS SOUZA DA SILVA 454721067 04/04/1997
5006051 JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA MARTUCCI 239346956 22/02/1978
5002622 LÍGIA GOMES ARANDA CAMPOS 330299165 16/11/1980
5005378 LUCAS GABRIEL DO PRADO 626936093 09/09/2003
5005838 MARIA EDUARDA PRATES RITA 645734287 01/11/2004
5001596 STEPHANY SOUZA PEREIRA 567249785 29/09/2003
Candidatos: 16
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Cargo Motorista
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5005723 ALEXSANDRO DA SILVA ANEQUINI 562787732 13/01/1999
5005935 ALMIR APARECIDO PIETRUCCI FILHO 429723866 23/05/1985
5001556 ANDERSON ROBERTO DA SILVA GTACONTO 229689991 04/11/1973
5006111 ARMANDO ROBERTO BUENO 267069005 27/03/1975
5001130 CARLOS ADALBERTO MASCARIN 18133067 06/08/1967
5005590 CARLOS ROBERTO PETUCCO 27390216 15/03/1974
5006005 CÉLIA REGINA FURLAN BUENO 19821645 31/05/1968
5001116 CLAUDINEI DE CARVALHO 248782289 28/10/1970
5005843 DANIEL SIMPLICIO DA SILVA 287186362 30/05/1975
5005406 DÊNIS PAULO DA SILVA 485968149 06/11/1991
5002066 DIVINO CANDIDO GABRIEL 222605480 02/09/1969
5004390 DOUGLAS HENRIQUE DA SILA 41427788 31/12/1985
5005250 EDER DONIZETE BARBOSA 40295716 11/07/1982
5006076 EDSON DE LUIZ TREVIZAN 152136058 16/09/1962
5006116 ELISEU ANDRE FELISBERTO 40666711 18/05/1981
5001697 EVAIR WILLIAN RAMOS 495859163 15/05/1994
5005342 EVANDRO DOS SANTOS COUTINHO 26691310 27/01/1979
5002349 EVERTON LUIS DA SILVA 453889505 22/09/1986
5006167 FERNANDO ANTONIO AMERICO DA SILVA 26816007 31/01/1973
5005923 JEFFERSON ARAUJO RAMOS 322322443 31/03/1976
5001296 JÉSSICA DA SILVA ESTEVES DAS NEVES 462188322 03/05/1990
5001742 JORGE BERNARDI 146511827 28/07/1961
5003616 JOSÉ DONIVALDO SATURNINO 20743608 02/10/1968
5001693 JULIO AFONSO PARREIRA BETTI 41428253X 20/03/1988
5001534 LUCAS FABRIS BRAZ 582400089 11/12/1999
5003346 LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS 393798938 18/07/1997
5002029 LUIS OTAVIO REZENDE DA SILVA 463413416 16/06/1990
5005381 MARCELO DA SILVA MATOS 11205672 26/11/1979
5005735 MÁRCIO DANIEL NUNES 273901849 19/11/1980
5002233 MARCIO MOREIRA 50976102 13/03/1948
5004192 MARCO ANTONIO IZIDORO 257769134 29/10/1971
5005441 MARCOS PAULO LIMA 287274342 02/04/1974
5006033 MÁRIO HENRIQUE DE ARO 436797124 13/02/1985
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5001680 OSVALDO APARECIDO BIANE 278882357 05/01/1974
5002699 RAFAEL MIGUEL MOREIRA 489781913 17/08/1993
5005703 RAMIRO ALEXANDRE DA SILVA 414279098 21/08/1984
5002453 RENÃ HENRIQUE POCAIA 443599373 25/04/1995
5002689 RENATO SIDNEI SOARES 274741398 15/02/1973
5005374 RICARDO-BASILIO 284407215 04/08/1979
5001595 RODRIGO CLAUDINO DA SILVA 42405825X 13/11/1987
5001945 RUBENS DOS SANTOS BRUNHARO 292993699 10/11/1975
5004292 RUDNEI FERREIRA PINTO 415854830 19/08/1986
5005796 TIAGO APARECIDO FELIPE 414275469 14/03/1988
5001841 WELDER GUSTAVO DIAS 499668984 24/05/1998
5006214 WEVERTON LUIS BARBOSA 482421605 13/08/1991
Candidatos: 45
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Cargo Operador De Máquinas
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5006038 DIOMAS CARLOS DOS SANTOS 45903428 02/05/1988
5005509 DIONE DA SILVA BRUSCATO 414282668 04/05/1988
5006170 FERNANDO ANTONIO AMERICO DA SILVA 26816007 31/01/1973
5001716 JULIO AFONSO PARREIRA BETTI 41428253X 20/03/1988
5002455 RENÃ HENRIQUE POCAIA 443599373 25/04/1995
5002245 WESLEI WASHINGTON DA SILVA DE ANDRADE 495902627 18/08/1993
Candidatos: 6
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Cargo Pedreiro
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5005827 ANDERSON FARIA DA SILVA 340077876 22/02/1982
5003500 JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA 257779206 16/11/1973
5001608 JOSEMAR PADOVANI DE FARIAS 327326980 12/06/1982
5002720 JOSÉ ROBERTO ALVES 214021841 02/12/1964
5006155 LUIS CAMPOS 26691833 26/10/1969
5001747 MARCIO EDUARDO BENTO 261874706 11/05/1974
5004396 MARCOS OTHERO 579351221 14/02/2000
5005535 PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY 263298061 12/09/1973
5005263 RODRIGO ALEXANDRE BERNARDES 414281408 05/07/1983
5002457 SEBASTIÃO VITOR MOREIRA ABROS 256470297 27/01/1972
Candidatos: 10
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Cargo Pintor
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5002155 ANDERSON ANTONIO FRANCISCO 402960221 17/02/1988
5006080 ANDRE LUIS RIBEIRO PASIANI 29890732X 27/02/1979
5005357 CARLOS ROGERIO FERNANDES 429722734 23/12/1982
5006099 DANIEL DE JESUS ROSA DE CARVALHO 553127652 15/04/1998
5005991 DOUGLAS HENRIQUE BRANDI 402956928 05/03/1987
5005417 LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA MG21402048 13/07/1996
5002743 MAGNO RODRIGO DA SILVA 30654387 23/06/1978
5005602 MARCOS DINIZ CORREA 290689784 19/11/1977
5002085 MURILO JOSÉ ROSSETTO 414271135 11/06/1982
5005859 WASHINGTON LUIZ DA SILVA 184403893 03/11/1969
5005933 WILSON PEDRO DOS SANTOS 605798059 05/02/1993
Candidatos: 11
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Cargo Professor De Classe Especial
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5002762 ALEXANDRE STRACERI MARTINS 272802591 10/12/1976
5005752 ALINE MORGAN DE QUEIROZ 457879853 21/12/1985
5003567 ANA BEATRIZ AVESANI SEIXAS 453010489 10/05/1997
5004526 ANA CLÁUDIA MARTINS ACOSTA 286590190 05/08/1979
5005597 ANA ESTER PEDRILHO DAS CHAGAS 273901977 16/09/1973
5005908 ANA MARIA COELHO MACHADO BARBOZA 432206152 09/09/1985
5001126 ANA PAULA MACEDO PEREIRA MALDONADO 365996816 27/07/1987
5003533 ANDREA APARECIDA DE TOLEDO 255426276 02/10/1974
5003907 APARECIDA DO CARMO BARBOSA BALLICO 17127073 07/03/1963
5005400 BIANCA DE ALMEIDA LEME DA SILVA 575012821 10/04/2000
5002549 BRUNA ALICE PISANI DA SILVA PINHOTI 325386109 17/07/1981
5005969 CAMILA BORCATO 463870323 16/01/1990
5005203 CAMILA CRISTIANE BERGAMASCO 429721298 25/11/1987
5004444 CAMILA LURIAN OLIVEIRA SANTOS 352188595 23/01/1982
5001301 CAMILA MARIS DOMINICI 414275081 15/12/1988
5005315 CARINA GONÇALVES RIBEIRO 485985901 06/07/1985
5002239 CLÁUDIA BERNARDO MARCONDES SILVA 239353663 26/10/1974
5003400 DALIETE DA SILVA QUIRINO 422066102 07/11/1983
5002766 DANIELA APARECIDA BONEJUELA DA SILVA 278290498 06/07/1976
5003940 ELAENE CRISTINA PERUSSI VASCONCELLOS 268159853 12/12/1975
5006133 ELAINE CRISTINA DE SOUZA 343806514 09/07/1980
5005393 FABIANA APARECIDA BARBOZA THOMÉ 245315780 28/04/1974
5005035 FATIMA MARIA DELFINO 207444018 13/05/1966
5006171 FERNANDA MARIA MARQUES CANTARELLI 420119413 04/06/1982
5005270 FLAISA CRISTINA JACINTO CALDEIRA 470953810 09/10/1990
5005043 FLÁVIA CRISTINA DO NASCIMENTO 555702716 27/07/1999
5002215 FRANSCINE DE MELLO BUZATTO SCACABAROZI 461750156 10/05/1990
5006249 GABRIELA DA SILVA BREDA NOGUEIRA 405249330 29/07/1985
5004441 GABRIELA JOSIANE ROSA FERRARI 40099280 10/01/1983
5001295 GABRIELA PARRON TREVIZAN 414275135 03/07/1988
5005274 GEANE DE FÁTIMA DA SILVA ALCANTARA RIBEIRO 211148635 18/12/1967
5002014 IMACULADA PEIXOTO MACHADO 49878731X 30/06/1998
5004134 JANAINA THEREZA MACEDO 565927292 04/01/1999
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5001867 JOICE SOUZA CASSIMIRO 463365732 06/02/1990
5005909 JOSIANE NEVES DOS SANTOS 50157119 25/03/1982
5004942 LAZARA APARECIDA BATISTA CARVALHO 407613973 04/03/1987
5005379 LENISE LEANDRINI BREDA 470980813 20/08/1990
5001293 LILIAN DO PRADO DAMACENO 427576908 22/12/1983
5002039 LILIANE APARECIDA TREVISAN DARCIE 218473667 18/04/1972
5004034 LUCIA APARECIDA DE LIMA MARTINS 18261727 12/10/1966
5006201 LUCIA HELENA JACINTO 123997483 14/08/1960
5005294 LUCIANA MAIA 267069571 15/01/1977
5004123 LUCIANA ROSA GONÇALVES 268160788 23/12/1974
5005928 LUCIANO AUGUSTO DA SILVA 307824147 16/01/1979
5005652 MAIRA ALVES PINHEIRO 481646322 15/05/1992
5002249 MARIA APARECIDA DE MELLO SILVA 490165060 12/07/1992
5002422 MARIA CATARINA DA ASCENCAO COLLA 229694731 05/08/1973
5005237 MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCONI 181330799 20/03/1967
5001918 MARIA LUIZA FRANÇOZO GERVÁSIO 235205229 05/04/1973
5006011 MARIA ROSELI FERNANDES RIGAMONTI 335104903 16/10/1980
5005560 MARIELBA JÚLIA ALEXANDRE 251826065 16/02/1975
5005127 MARIELLE LUCIO CHERELLI 343817482 20/04/1982
5002803 MARINA COELHO MORGAN 473797598 09/04/1991
5002079 MAYARA GABRIELA ROSA 444087941 02/06/1997
5001180 MONICA DE MELO RUEDA 245321482 06/07/1972
5005341 NATÁLIA CRISTINA QUINALIA 488878937 23/02/1993
5005268 NATALY MARIGHELLA JACOIA DE OLIVEIRA 498132778 16/12/1997
5005375 NICOLE DANIELE SANTOS ABREU 424133519 10/03/1984
5003602 RENATA CHAGAS BASÍLIO 33588975X 15/09/1982
5005479 SILENY APARECIDA DUARTE BRITO GARDIN 9244619 28/12/1963
5002519 SILVANA HELOISA CAMACHO FUNARI 237891621 31/12/1973
5003526 SIMONE CRISTINA PIZA PAVAN 323379874 20/03/1976
5002339 SUELY ANDRADE ALVES 350180490 09/02/1978
5004065 TÂNIA HELENA DA SILVA ANDRADE 294363385 09/11/1978
5006036 THAIS FERREIRA DUTRA 19559855 16/09/1993
5002593 WALQUIRIA HELENA TAVELLA 309971603 14/11/1979
5003345 WILLIAN CAMPOS AMORI MG1348053 25/01/1984
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Candidatos: 67
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Cargo Professor De Educação Básica
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5005284 ADRIANA APARECIDA GABRICIO 299290670 21/11/1976
5005295 ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI 266921279 29/07/1976
5005807 ADRIANA DEZORZI JUNQUEIRA 466247977 05/04/1990
5006147 ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA MENDES 257762322 06/11/1975
5005870 ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 458545843 19/08/1988
5006235 ADRIANA VAL BIACO 41427605X 13/03/1987
5005382 ADRIANO GONCALVES DE SERPA 479810588 26/07/1991
5005865 ALDERLI EDIANE BATISTA 308826334 16/04/1976
5005645 ALESSANDRA BATISTA RODRIGUES 462834517 05/09/1987
5005405 ALEXANDRE APARECIDO BENTO BENTO 304861467 30/04/1977
5005454 ALINE BRUNA THIAGO 481684645 15/08/1991
5005355 ALINE CRISTINA CHAGAS RODRIGUES DE ANDRADE 446935256 07/11/1988
5005301 ALINE CUSTODIO 333305310 05/10/1980
5005939 ALINE DO PATROCINIO RIBEIRO 420122643 28/08/1986
5005779 ALINE FERNANDES BRUZOLATO 457346036 02/03/1989
5005460 ALINE GOMES BALDO LOPES 473264687 06/08/1990
5005219 ALINE MANZANO MOREIRA 550022764 13/03/1997
5003937 AMANDA CRISTINA FERNANDES MARQUES 432819186 09/08/1994
5005472 AMANDA GISLENE RIBEIRO 336971545 25/09/1981
5002559 ANA BEATRIZ BERNARDES BENTO 621273004 28/03/2002
5001784 ANA BEATRIZ DE MELO ORFEI ,402244072 03/11/1994
5005712 ANA BEATRIZ LOURENÇO FELTRAN 495699652 27/08/1993
5002407 ANA BEATRIZ MOREIRA DA SILVA 565191585 08/02/1999
5003361 ANA CAROLINA BENTO MARTINS 48366067X 12/05/1992
5005439 ANA CÉLIA BELCHIOR 490264177 04/07/1993
5005555 ANA CLARA BIACO CORREA 482655768 25/05/1992
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5005950 ANA CLAUDIA CUSSOLINI 232622504 12/08/1973
5006262 ANA CLAUDIA MOLINARI BOVO 329039192 31/05/1982
5005825 ANA CLÁUDIA TREVISAN 458981904 02/01/1989
5003194 ANA CLÁUDIA ZANETTI MOUSSI 287274445 30/01/1978
5001088 ANA CRISTINA DE ARAÚJO 425600178 20/08/1983
5005205 ANA CRISTINA SORCE FERREIRA 431428761 16/02/1981
5005949 ANA FLÁVIA MATOS COBRA M6164538 27/01/1976
5006130 ANA GABRIELA GUILHERME PINTO 420893696 16/03/1988
5002315 ANA JÚLIA THIBERIO BERNARDES 588314456 11/04/2001
5002742 ANA JULIA VIANA SANTOS VIEIRA 455944623 08/07/1997
5001905 ANA LAURA ALVARES 602503243 06/10/2001
5002774 ANA LAURA ORFEI MARTIMBIANCO 495795033 20/12/1993
5005698 ANA LUCIA DELFINO FERREIRA 496417836 13/07/1994
5005832 ANA MARIA RUEDA MORGAN 407398107 14/01/1996
5002395 ANA PAULA GREGORIO RANZANI AVANZI 414280660 28/11/1983
5005308 ANA PAULA PREVIDE SANTANA 300215691 28/11/1978
5002789 ANA TERESA DE MORAES SOUZA 40496297X 24/09/1997
5002713 AN CAROLINA LEITE RIBEIRO 12688440 08/08/1983
5003531 ANDREA APARECIDA DE TOLEDO 255426276 02/10/1974
5002496 ANDRÉA CRISTINA POLICICI CREMASCO EDUARDO 29 298 878 3 24/07/1978
5004595 ANDRÉIA CRISTINA ALCANTARA PEREIRA 265292992 08/11/1974
5005418 ANDRÉIA GESUALDO REGINI 298022436 23/02/1979
5005462 ANELISE BORGES FERNANDES 424864782 06/09/1995
5005256 ANGÉLICA DONIZETI TEIXEIRA DE FARIA 445760705 20/12/1989
5005316 ANTÔNIA APARECIDA MELCHIORI PAPALEO 63649974 10/05/1955
5005925 ANTÔNIA DE SOUZA PARUSSOLO 427580456 07/02/1984
5002449 APARECIDA FERNANDA DE MELO ROSA 467999831 08/03/1990
5003128 BIANCA ACHEL XAVIER 455452428 01/12/1994
5002273 BIANCA SOUZA PEREIRA DOS SANTOS 446875077 24/11/1995
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5003366 BRUNA BERNARDES 414279232 16/02/1985
5005628 BRUNA FURLAN RADDI TREVIZAN 45852282X 02/05/1989
5003433 BRUNA MARTINI DE PAULA 446642794 15/08/1997
5002105 BRUNA MONFERDINI ORCINI 375576393 21/12/1990
5002071 BRUNA REGINA GUILHERME 4469354308 13/03/1989
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5001685 CAMILA CASTILHO MANZONI SILVA MG17517890 26/05/1981
5005849 CAMILA CRISTINA MALAQUIAS DA SILVEIRA 470990120 11/10/1990
5005959 CAMILA DE FÁTIMA CALLEGARI DA SILVA GOUVÊA 418337135 30/12/1987
5006002 CAMILA FERNANDA DIAS SANTOS 403791820 08/12/1987
5005822 CAMILA TEODORO BELUTI 402155993 22/11/1988
5005350 CARINA DE SOUSA DIAS 404663825 01/02/1983
5002494 CARLA CRISTIANE ALEXANDRINO RESTANI 409455313 21/07/1986
5005402 CARLA DE CARVALHO DUTRA 273903214 11/01/1979
5005591 CARLOS EDUARDO VIERA ZAMBUMZZIZI 276969406 20/06/1977
5003135 CARLOS ROBERTO IGNÁCIO 275711523 23/01/1976
5003166 CAROLINA ALIENDE CACHOLA 265622426 12/01/1977
5001692 CAROLINA MACHADO RAMOS RANZANI 429726818 26/12/1983
5001817 CAROLINE PASCHOALINO 44553381X 28/10/1988
5005653 CASSIA APARECIDA NARCISO 222603811 21/04/1970
5005714 CECILIA HELENA PETUCCO MELCHIORI 218467941 17/01/1967
5005261 CINTIA A PARECIDA DE CARVALHO 46281886X 15/01/1990
5005699 CLAUDETE MARIA FERREIRA VIOLA 264911635 09/12/1975
5001199 CLAUDIA RUDOI RONQUI 279457704 26/12/1977
5003087 CRIS KELLY DEZORZI MAGAROTI 461331639 24/04/1986
5003245 CRISTIANA PADOVANI DE FARIA 346041090 29/05/1982
5005436 CRISTIANE APARECIDA LIGABUE 410498233 12/10/1986
5002944 CRISTIANE CALSONI CORREA MODESTO 340268505 28/08/1980
5006211 CRISTIANE ROSAS 253044108 27/07/1972
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5001248 CRISTINA APARECIDA MARCELINO SANTA MARIA 275712059 08/03/1978
5003232 CRISTINA AUGUSTO DE MELO 294080069 15/08/1976
5002865 CRISTINA GORU 322325500 02/03/1978
5003332 DAIANA FRANCO RIBEIRO 431431358 06/05/1987
5006052 DAIANE PEREIRA DA CRUZ TONETO 497893526 15/05/1997
5005279 DAIANI NUNES BELIZARIO 404660186 08/05/1988
5002415 DANIELA DEI AGNOLI DONATO 333310639 07/10/1980
5006082 DANIELA MARIA GARCIA 257761913 26/10/1976
5005200 DANIELE APARECIDA DA SILVA CIMATTI 470775841 02/07/1987
5005760 DANILA PATRICIA DE MATOS 414281093 29/06/1983
5002115 DEBORA GRASIELI APARECIDA ANACLETO COSTA 414280052 21/05/1984
5005142 DEISE CRISTINA BIACO 40295595X 17/01/1984
5001763 DENISE CAROLINE BORGES FERREIRA 585440475 19/05/1999
5006037 DENISE CRISTINA HILARIO DA SILVA 47099793X 20/09/1990
5005689 DENISE FELICE E SILVA 402955791 15/06/1983
5003333 DENISE FRANCO RIBEIRO 47973758 27/08/1991
5005784 DENISE HELENA DA SILVA 272179577 20/09/1979
5004066 DIANE ARAUJO FERNANDES 46163414 22/06/1990
5001992 DRUSSILA DA SILVA CAMPOS 463898230 08/05/1990
5006185 EDIVANIA DIAS 490207881 06/06/1993
5005169 EDJANE FERREIRA DE LIMA 484441115 12/02/1978
5005198 ELAINE CRISTINA TEODORO BARBOZA 18024275 18/01/1997
5003091 ELENICE PEREIRA MACHADO 298018445 23/02/1975
5005709 ELIANA DA SILVA 335105026 29/01/1980
5003420 ELIANE MAPELLI 197003758 01/01/1971
5004127 ELISANGELA FERREIRA DE LIMA 385143217 14/08/1981
5005961 EMILIANE GIMENES BISCARO 479335564 24/03/1992
5004068 ERICA FERNANDA SCHIAVO DA SILVA 327324430 18/06/1980
5003870 ERLANI CRISTINA BARBOSA 270455073 26/03/1976
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5003398 EVANIA CRISTINA PERGENTINO BATISTA 376091019 27/08/1983
5004741 FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA LEME 42560231X 26/12/1980
5005042 FATIMA MARIA DELFINO 207444018 13/05/1966
5002040 FERNANDA APARECIDA GONÇALVES 285708284 29/05/1977
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5001053 FLÁVIA CRISTINA DO NASCIMENTO 555702716 27/07/1999
5005466 FRANCILEIDE BARROS FREIRE 330302802 29/09/1980
5001502 GABRIELA MALAGUTI DE MELLO RIBEIRO 405249081 12/08/1986
5006178 GABRIELE APARECIDA DIAS 566760046 29/01/1998
5004486 GABRIELI BIACO 561005941 20/02/1998
5006115 GEOVANA DARC RIBEIRO RANZANI DA SILVA 26458501X 14/12/1974
5005222 GIOVANA CRISTINA DE PAIVA 459035964 15/05/1989
5005356 GISELE CRISTINA DE CARVALHO 45660974X 28/02/1984
5006219 GLEDYS REGIANE YOSHIOKA ROCHA 425150677 12/08/1984
5005829 GUSTAVO DA SILVA VASCONCELLOS 57545040X 26/07/2001
5006238 HELAINE CARDOSO SANTOS 301802543 27/12/1979
5005743 HELENA MARIA GONÇALVES BONAITA SABBAG 43254897X 13/07/1985
5005880 HELMA ALINE COSTA MACIEL MG 9195412 03/05/1979
5005727 HELOISA HELENA GONÇALVES BONAITA MARTINS 34027184X 29/08/1977
5005144 IANI PINHEIRO PORTELA 228146446 06/10/1969
5002012 IMACULADA PEIXOTO MACHADO 49878731X 30/06/1998
5003691 INGRID ROSSI FELTRAN 429730007 27/08/1988
5005780 ISABELA ALVES CORREA 4016316902 13/03/1995
5003512 ISABELA MARIA DOS SANTOS FROZONI 21402069 07/06/1971
5006146 ISABELA ROTHA EVANGELISTA 590358856 28/03/2002
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5005823 ISABELE APARECIDA MARCON FELTRAN 405765952 05/05/1995
5003284 ISABELLA SCHIAVON PEREIRA 560462608 09/06/1999
5005224 ISADORA DE FATIMA GONÇALVES BRUSCATO 572893103 01/10/1999
5003067 ISADORA FECHIO APOLINARIO 541831604 09/09/1998
5001542 JADE CRISTINA MORATTI FELIPE 495957999 18/08/1993
5002369 JAMAICA MARIA DA SILVA CARVALHO 45869776X 17/01/1988
5003947 JANAINA BUSCARATO 402956977 24/01/1987
5005629 JAQUELINE CRISTINA DE OLIVEIRA 473830395 25/04/1991
5006087 JAQUELINE CRISTINA DOS SANTOS JORDÃO 367633577 23/08/1978
5006016 JAQUELINE GISELE MIOLO 12932169 01/02/1980
5005734 JENNIFER STEFANI SOUZA CATALANO 490858107 07/07/1993
5006019 JESSICA DE CASSIA BOARO SOUZA 48549923X 08/01/1992
5005737 JOÃO BATISTA TREVIZAN JÚNIOR 414275822 06/06/1988
5006009 JOÃO ROBERTO BROCHADO 333305589 03/08/1981
5005797 JOICE GONÇALVES STOCCO DA SILVA 443848245 16/04/1995
5006241 JOICE NATÁLIA SILVA DE AZEVEDO 326918218 26/12/1980
5005337 JOSIANA APARECIDA PEIXOTO 49276244 05/05/1997
5005954 JOSIMARY DA SILVA DE OLIVEIRA 327328939 20/04/1980
5004276 JOSIVÂNIA ANDRADE SOUZA 1746556 10/09/1975
5005650 JOZELAINE DOMINGUETTI 283885269 02/10/1979
5004971 JULIA CANDIDO DIAS NOGUEIRA 404758812 10/11/1995
5002118 JULIA FERRAZ SILVA 435740817 19/07/1996
5001028 JULIANA APARECIDA GONÇALVES 446252992 16/11/1988
5002303 JULIANA LEANDRINI 21585486X 26/04/1972
5001802 JULY ANNE FREIRE 471341228 16/09/1990
5004982 JU MOLINARI 329039180 28/02/1984
5005363 JUSSARA ALVES DE LIMA ABREU 403794614 26/09/1985
5006049 KARINA A M DA COSTA MG16921309 13/04/1992
5004048 KARINA MOLINA GENOVEZ FROZONI 254484578 07/11/1974
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5002253 KATIA DA SILVA MASCARIN 414279815 05/07/1984
5003105 KATYA APARECIDA NAGLIO DIAS PINHEIRO 18894537 25/08/1967
5005636 KAWANA KAROLINE FONSECA MG17633348 01/10/1994
5001142 KEITH REGINA BENASSI 237899590 14/07/1975
5005633 LAÍNE SOUZA CARVALHO 562788116 10/08/2001
5005791 LAIS CRISTINA DE LIMA CARDOZO 495832376 03/05/1994
5005336 LAIS FERNANDA DAS NEVES 476201809 06/10/1991
5003576 LARA PERUSSI DE VASCONCELLOS 543043423 10/05/1999
5003593 LARISSA HELENA GARCIA CORREA 411160291 05/02/1996
5006106 LASARA BENEDITA DA CRUZ CUNHA PLATES 159881833 12/10/1961
5003084 LAYNE MARTINS DE SOUZA BRANDI 527683954 17/05/1998
5002971 LEANDRA CAROLINA VIEIRA 273902295 04/06/1977
5002544 LETICIA DE OLIVEIRA TRISTÃO 495641911 25/03/1998
5003148 LIAMARA LOURENÇO 580879690 09/01/1999
5003305 LIDIANA FERNANDES DE REZENDE 253530786 14/01/1978
5005914 LÍGIA MARIA MEDEIROS 337256731 26/04/1981
5005846 LIGIA MICHELA DA SILVA 291714626 16/01/1978
5005401 LÍGIA OTERO DA SILVA PEREIRA 255417135 05/07/1971
5005380 LILIANE LEANDRINI BREDA 445497841 26/08/1988
5005290 LISLAINE DE FATIMA RAMOS 406666532 24/05/1984
5003161 LIVIA MARIA DE ALMEIDA BIAZZI 565603802 01/02/2000
5005824 LOIDE MARA CANDIDO MARCELINO ROSA 45852895X 03/07/1989
5005594 LUANA APARECIDA DE ANDRADE ZANITTI 452174272 03/01/1996
5001369 LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL 445672328 26/12/1988
5005635 LÚCIA ELENA FURLAN RADDI 185117776 10/12/1968
5006165 LUCIANA BERTOLINI RIBEIRO 292991381 30/12/1975
5006258 LUCIANA DA SILVA RIBEIRO 402955845 03/12/1982
5006097 LUCIANA DE FÁTIMA ZANE 409587114 28/09/1984
5002614 LUCIANA FIGUEIREDO ARANDA 446935189 19/12/1988
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5004118 LUCIANA ROSA GONÇALVES 268160788 23/12/1974
5005544 LUCIMARY AROFFO DE PAIVA 245316395 25/12/1972
5001600 MAIRA DOMINGUES SILVA PEREIRA 424422293 27/05/1988
5003872 MAISA APARECIDA AVELINO 266918347 20/07/1973
5001391 MARCELA ANSELMO MAPELLI 471711731 02/01/1991
5002867 MARCELA APARECIDA MARQUES 632917477 06/03/2002
5006096 MARCELA MARIA LOPES DA CUNHA 431431140 18/06/1985
5003172 MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI PICOLI 263298693 08/07/1974
5006179 MÁRCIA REGINA CHAVES ZAMAI 48178567X 21/05/1992
5005960 MARGARIDA VICENTINA GUERRA 404299738 24/08/1981
5005659 MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 275816369 11/02/1974
5001161 MARIA HELENA TALAMONI 403997719 26/08/1988
5005435 MARIA ISABEL MARRIQUE 407614084 11/02/1987
5002256 MARIA ISABEL RAMOS JORGE COSTA MG11944509 23/06/1982
5002078 MARIANA APARECIDA CATALANO 421462358 14/01/1995
5001991 MARIANA DE MORAES CATALANO 418339739 07/08/1987
5005340 MARIANA FELIX GEWEHR 43745860X 10/07/1987
5004424 MARIA TEREZA PACOBELLO DE MATOS 331469728 19/11/1981
5006192 MARIELY MANTOVANI ALVES 580726915 17/09/1998
5005397 MARINA AMÉLIA DA SILVA 255098972 18/11/1972
5006083 MARINA CLARO ZANITTI 530000714 21/12/1993
5002804 MARINA COELHO MORGAN 473797598 09/04/1991
5005795 MARINA GRAZIELE DE LIMA BENTO 414278021 11/08/1986
5006255 MARISA DE FATIMA CAETANO 223654565 18/05/1969
5006088 MAYARA CALLEGARI LOPES 427573889 13/11/1986
5002892 MAYARA REGINA DA COSTA E SILVA 18022389 09/11/1995
5005904 MEIRE ELEN CERVELIN CANDIDO 429723556 19/05/1986
5005411 MICHELE CALIPO PERILLO 30997238 10/07/1979
5003193 MICHELE MAXIMIANO BUSSO 495754675 21/11/1993
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5005681 MISLAINE SATI 46847948X 29/09/1984
5003108 NAIARA CRISTINA SUAVE ZUBA BORGES 442243443 15/08/1990
5003016 NAIARA HELEN BRAZ 479195387 06/09/1991
5005558 NAIARA MANSANO GONÇALVES 479760135 26/12/1991
5002280 NAIZE JAQUELINE CLAUDINO BECKER 480303848 08/06/1991
5006057 NATALIA CRISTINA RIBEIRO BAPTISTELLA 414279074 08/04/1985
5005569 NATÁLIA GASPAR MARÇAL 403797160 21/04/1983
5005334 NATÁLIA GONÇALVES DELLA TORRE 463545394 05/09/1989
5006027 NATALI ZILDA LOURENÇO RICETTO 485434921 19/07/1990
5004113 NATHÁLIA VIRGÍNIA CORRÊA SILVA VIEIRA MG12777714 28/10/1997
5002532 NAYARA LIBERALI PRADO 4771118525 12/09/1991
5005265 NORMA PEREIRA DE SOUZA 288118844 07/02/1976
5003101 PATRICIA APARECIDA CREMASCO 474332056 26/06/1991
5005266 PATRÍCIA DE FÁTIMA FERREIRA 453883850 15/01/1987
5001250 PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA CAMARELI 497297681 16/02/1995
5005431 PATRICIA VILLAS BOAS RIBEIRO 484057662 13/05/1983
5005376 PAULA GABRIELA CARDOSO 415953066 09/08/1988
5001086 PENHA REGINA DE GODOY 431758967 25/11/1982
5001621 PRISCILA BARBIERI SCOLARI SILVA 492599440 15/12/1992
5002388 PRISCILA REGINA DA SILVA PEDRILLO 33029944X 26/09/1981
5005238 PRISCILA SALVADOR DIAS 331435093 23/10/1978
5005410 RAFAELA CRISTINA JERÔNIMO RUSSO 47947851 06/10/1991
5005420 RAIANA CARVALHO DE SOUZA 46173624X 29/04/1990
5005901 RAQUEL CRISTINA CORRÊA 48410729X 29/03/1991
5006041 REGGIANE CRISTINA MARQUES 402959073 10/06/1988
5004075 REGIANE ELISETE LIBERALI 28040492 11/11/1980
5002336 REGIENE PAULINA PRETEL CAVALLARI 438064227 21/02/1983
5005434 RENATA CRISTINA DOS SANTOS 456862493 19/08/1986
5002409 RENATA DONIZETTI FERREIRA BOCAMINO 485407462 10/12/1990
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5001070 RENATA LOPES DE FARIA AUREGLIETI 335104721 06/04/1980
5006001 RENATA MARIA FONSSATO 42972164X 10/09/1987
5003517 RITA DE CASSIA BUSCARATTI DE OLIVEIRA JANGOAS 477722283 28/07/1991
5005347 ROSA MONICA VICENTE RIBEIRO REIS 10391478 09/06/1975
5006158 ROSANA LUCIA DE ALMEIDA ROSSETO 420123039 23/10/1984
5005280 ROSANA PATRÍCIA CAMPOS GASPARINI RIBEIRO 400988124 27/01/1988
5005710 ROSANE DE OLIVEIRA SANT'ANNA SIQUEIRA 255098200 26/04/1975
5003874 ROSÂNGELA APARECIDA ROCHA 13088555 29/05/1982
5002141 ROSE APARECIDA GONÇALVES DA ROSA 492035477 05/07/1993
5005283 ROSELI ELENA ARANDA 200879017 14/06/1968
5006029 ROSIANE COPPO 81742227 29/08/1980
5003641 ROSIANE DE FATIMA TOMAZ 303218447 25/09/1978
5005828 ROSINEIA D HONÓRIO CORRÊA 263247077 17/02/1972
5002374 SABRINA CHIAVEGATTO 573973052 07/07/1997
5005747 SANDRA ELENA MASCHERIM 17190499 08/09/1966
5005409 SARA CRISTINA DA SILVA FIDELIS 336850451 13/07/1979
5004600 SARAH DE SOUZA REIS VASCONCELOS 481803087 29/06/1992
5001775 SELMA CRISTINA ANSELMO CARVALHO 26691030 19/02/1973
5005879 SELMA REGINA COSTA M8084594 06/06/1978
5005750 SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA 163857945 21/04/1965
5005670 SHEILIENE BARBOSA TAVARES 42060431_5 18/01/1988
5005626 SILMARA APARECIDA DA CUNHA 228948198 12/02/1973
5001479 SILVIA HELENA ALVES 279213268 08/10/1971
5005521 SILVIA HELENA GARCIA MASSINI 301380351 10/02/1979
5005515 SIMONE CRISTINA GARCIA 335105300 08/01/1982
5001874 SIMONE DE ABREU PEREIRA MARTINEZ 420604935 11/12/1988
5002354 SIRLENE LIBERALI 402958640 09/07/1985
5003309 SOLANGE APARECIDA MORTAIA 128594937 24/12/1964
5002859 SOLANGE CRISTINA BIACO 541145563 20/11/1997
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5005503 SONIA MARIA DIAS DE JESUS MARTINS 418341928 11/11/1985
5005953 SUELI BATISTA DAS CHAGAS NEVES 163857830 15/02/1965
5005172 SUSI ELAINE BASILIO 402246068 10/02/1982
5002013 SUZANE DA COSTA LIBANIO 496644191 07/12/1993
5003140 TALISSA CAROLINE ESTEVAM ORFEI 403809654 20/02/1996
5004648 TALITA GUERRA RAIMUNDO 430929365 23/01/1987
5005916 TAMIRES DE OLIVEIRA LIMA 496248388 27/03/1994
5005370 TAMIRIS MANCCINI PAULINO 418352574 05/09/1987
5004067 TÂNIA HELENA DA SILVA ANDRADE 294363385 09/11/1978
5005189 TATIANA RODRIGUES CORREA CHAVES 410354983 22/03/1987
5005311 TATIANE DE CASSIA PALMIRO ESPAGNOLI 414281196 23/02/1983
5005722 THAIS RESTANI MENGALI SNIDARSIS 490390390 25/06/1993
5003862 THAYNARA REGINA BUCCI MALAGUTTI 429200080 03/06/1996
5005696 THIFANY GERALDO DA SILVA 454461513 22/10/1998
5005990 TILARA DE MELLO SIQUEIRA 45298547X 12/11/1993
5006232 VALDEMIRA CARDOSO DE SOUZA APPOLINARIO 19966237 29/09/1960
5003731 VALÉRIA APARECIDA MAIA 490142102 25/05/1993
5005383 VALERIA CRISTINA ZONTA 232920138 12/07/1972
5003635 VALESSA DE CASSIA CANATO DA SILVA 457741235 03/07/1989
5005289 VALQUÍRIA GARCIA ZANETTI 402958652 19/06/1985
5003396 VANESSA APARECIDA FERREIRA VIANA PARREIRA 298898937 19/02/1980
5006125 VANESSA CAROLINA JUSTO 497287055 04/11/1995
5005557 VANESSA CRISTINA VIEIRA ESCREMIN 49575416X 14/10/1993
5005512 VANESSA GOMES 4564295X 13/02/1985
5005708 VANESSA ROSALIN 335108866 09/07/1981
5003254 VANESSA SIMÕES DOMINGOS 445498651 03/03/1989
5005806 VÂNIA CRISTINA DOS SANTOS 283417869 11/03/1977
5005346 VERA LÚCIA BARBOZA IGNÁCIO 325375057 30/07/1979
5004025 VERA LUCIA SOARES DESSORDI 290690705 11/10/1977
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5003013 VILMA HELENA DOMINGOS DE AGUIAR 17667078 07/10/1965
5005745 VIVIAN DE MOURA TREVIZAN 330299049 12/03/1983
5005505 VIVIANE CRISTINA FERREIRA 453898373 18/11/1986
5005276 YANNAH MARA DA ROCHA MG20126883 14/12/1998
Candidatos: 320
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Cargo Professor De Educação Física
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5003949 ANTONIO DOTA MARIN JUNIOR 341214061 05/10/1983
5006187 ARIEL LUIS HONÓRIO CORRÊA 495759922 05/07/1994
5004505 BRUNO ROBERTO DOS SANTOS MARIN 531499856 02/03/1998
5005903 CARMEN RITA FERNANDES SBERCI MELO 308828756 08/07/1982
5005365 CHRISTIANO MAURA 409127358 15/07/1986
5005970 CRISTHIAN FELIPE SBERCI 455964166 12/04/2022
5005786 DAVID GASPAR MARÇAL 497272623 11/03/1995
5005287 DIANA MARIA BENTO DA SILVA 418688369 13/01/1986
5005598 DIOGO MARTHA MOREIRA 254484669 10/04/1978
5006206 ELDER DONIZETE VENTAVOLI 479483073 12/07/1991
5005473 ERCULES GARCIAS DE CARVALHO 338740119 03/07/1983
5005720 ETIENE NATALIA VERONA 422064075 02/12/1986
5003935 FERNANDA CRISTINA CARDOSO CARVALHO 333304196 08/01/1985
5006253 GABRIEL LOPES GIACOMINI 498626878 24/02/2000
5005853 GUILHERME OLIVEIRA DE PAULA 15688256 29/01/1990
5005934 GUSTAVO LUCAS PACHECO DE FIGUEIREDO 10897726 14/04/1981
5003693 IGOR HENRIQUE GOMES MENDES LUCHETTA 455801174 14/08/1996
5005860 JEFERSON DONIZETE DIONISIO 473527431 21/03/1991
5005140 JOAO DAVI PEREIRA DOS SANTOS 34145532 06/11/1999
5002188 JOSÉ ACACIO MASCHERIN 256470364 10/12/1976
5005469 JULIANA DE MELLO SILVA 495796888 12/01/1994
5001215 JULIANO RODRIGUES DA COSTA 571473374 29/04/1999
5005996 KAROLINE BERNARDO SILVÉRIO 489787046 30/04/1993
5002835 LUCAS HENRIQUE GONÇALVES DE BRITO 443412923 14/10/1996
5005687 LUCAS MENDES LIMA 483255889 23/12/1992
5001179 LUCAS RAIMUNDO GONÇALVES 274526554 06/10/1981
5006034 MARCO ANTONIO MOREIRA 231103888 19/01/1973
5005234 MARCOS ABIDIAS PLACHI 458362190 06/06/1997
5006017 MARCOS PAULO OLIVEIRA DO CARMO 485419555 05/01/1992
5003556 MARCOS ROBERTO DE MENDONÇA 23731230X 12/09/1974
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5005888 MARINA FREITAS DA SILVA DE SOUZA 347698475 23/03/1982
5001678 MARINA LUPIANHES RODRIGUES 473458093 04/03/1991
5002202 MARIO HENRIQUE TOLEDO BERNARDES 527683905 17/08/1998
5003896 MATEUS BUDRI BERNARDI 493920523 07/08/1998
5005982 MAYRA CRISTINA FORNI DANIEL 471127097 11/01/1991
5001571 MICHAEL HENRIQUE LEVINO FERREIRA 497015602 23/07/1994
5005332 MICHELE TERESINHA GOMES 331469637 29/09/1981
5005310 MURILO HENRIQUE DAMACENO ANTONIALE 454326646 01/07/1998
5004601 RAFAELA PATRÍCIA DE SOUZA MACHADO 19603215 22/05/1994
5005581 ROBERTO BETHOVEN LEITE 508783446 18/08/1986
5005741 RODRIGO DONIZETE DE MORAES 264023018 14/09/1976
5001108 RODRIGO FELIPE RABELLO CHIEPPE 454040106 22/03/1995
5005946 ROSANA MARTINELI GARCIA RAMOS 214274723 27/02/1972
5002617 SIMONE CRISTINA TREVISAN 214021063 22/05/1968
5004208 VINICIUS ANDREY RONQUI DA SILVA 449282089 04/05/1996
5003633 VITOR ALEXANDRE PACHECO 580782785 22/01/1999
Candidatos: 46
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Cargo Professor de Inglês
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5001020 ADRIANA MELO DOS SANTOS FERNANDES 42757822X 23/07/1982
5006062 BEATRIZ MOLINA DE CASTRO 30654412X 12/04/1981
5005192 ELIANE SILVERIO DOS REIS 336460740 13/08/1981
5005962 ELISÂNGELA DE SOUZA VIANA RIBEIRO 228155927 03/06/1976
5005878 EVERTON RICARDO CHARELLI 451919221 09/07/1989
5002717 JORDANA REBOLLA MARTHA 27390212 27/07/1981
5005338 LILIANE DA COSTA SANTOS 420130032 09/11/1983
5005755 LUCAS CUETE 402959243 28/02/1986
5002679 LUIS PAULO ROMANO ROMANO MORAES 485392434 27/07/1991
5006022 MARCOS HENRIQUE CERRI 495703655 11/03/1993
5005632 MAURÍCIO DIVINO PEDRETTI 462882433 17/02/1990
5005440 MICHELE DELBON SILVA 439513583 28/12/1986
5006224 NATANY ELIZA DA SILVA 489925868 16/10/1993
5005326 PATRÍCIA ROSSETTI DE LIMA 498131713 09/02/1996
5005595 PAULA FERREIRA PINTO CEPOLINI 33146794X 07/10/1983
5005210 RAFAELA DE PAULA JUVENAL 479331443 27/07/1991
5005884 RITA DE CÁSSIA LISSONI TESSER 17667021X 24/06/1968
5005174 SELMA CRISTINA MASCHERIN 255426094 11/10/1971
5006105 VANESSA CECÍLIA DA SILVA MARTINS 303887254 10/12/1978
5006044 VITÓRIA RIBEIRO THEZOLIN 555496892 31/03/1999
Candidatos: 20
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Cargo Psicólogo Educacional
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5005664 AILTON SEBASTIÃO COBRA FILHO MG 11392649 12/07/1983
5005978 ANA BEATRIZ MELLO DE SOUSA 542500814 07/08/1998
5001148 ANA FLÁVIA RIBEIRO VITOR DA SILVA 501316061 17/03/1997
5005646 ANGELICA PEREIRA ARCHANJO MG15942981 08/03/1990
5005868 BRUNA MARIA MISURINI 4850211711 06/09/1992
5005651 CAROLAINE EDUARDA DA SILVA PASSONI 565605446 21/08/1999
5002748 DAYANE MONIQUE BORGES DA SILVA 417057507 31/08/1994
5005992 ELAINE CORRÊA 11365765 01/12/1981
5001046 ISABELA ZONTA BERGAMASCO 429177689 12/11/1995
5001562 JERUSA EVA DE LIMA 471329836 08/10/1990
5001640 JOICE APARECIDA MATIAS DA SILVA 497061983 26/03/1996
5006174 JUCIANE ANGELICA MENDES 485981555 07/10/1991
5005309 JÚLIA BERNARDELI SABINO 545711915 19/05/2000
5003276 JULIA BILÓ 573686294 25/10/2000
5006172 JULIA BUENO DE OLIVEIRA 19869395 04/02/2000
5002487 MARIA CLARA BERTOLOTO RUI 5612222836 26/05/2000
5005487 MARIA LAURA RONCHI GERÔNIMO 497339316 29/12/1994
5004896 MAYARA PESSOA DE ALMEIDA 400796545 05/04/1994
5001659 RAFAELA MORENO ALVES 473497876 21/03/1991
5004344 ROSINA MARIA CARDOSO 388635381 14/03/1967
5005679 VIVIANE DOS SANTOS GOMES 332593939 17/11/1981
Candidatos: 21
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Cargo Serviços Braçais Urbanos e Rurais
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5004264 ADALBERTO LISANDRO BARBOSA MARTIN 58582065X 08/03/2002
5005929 ALEX FERNANDO RIBEIRO 40295614X 20/12/1983
5005936 ALEX JUNIO LOURENÇO BARBOSA 463870633 26/11/1989
5005510 ANTÔNIO MARCOS MARCELINO 214020393 16/09/1964
5003425 CATONILDO DA SILVA CORDEIRO 359889259 20/03/1980
5006269 DANIELA CRISTINA FERREIRA 453884908 23/10/1987
5005074 EGIDIO DE SOUZA GONÇALVES JUNIOR 400990568 21/12/1985
5002630 ELIANE CANDIDO 280405327 23/12/1969
5001329 GABRIEL HENRIQUE DA SILVA TESSARI 564856046 31/08/1999
5005630 LAIS FERNANDA GUEDES 473227368 18/12/1990
5002821 LEANDRO JUNIO ANACLETO 41427538X 29/03/1988
5006226 LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI 414275007 11/05/1983
5001216 LUIS FERNANDO DA SILVA 239033589 25/04/1971
5003762 LUIS PAULO MORAES DA SILVA 427576453 06/01/1984
5003326 LUIZ ANTONIO DO PRADO MAEIRO 429721493 13/06/1986
5005852 MARCOS VINICIUS DA COSTAS 256470224 21/10/1965
5005589 PAULO ANTONIO DE ARAUJO 402958664 06/12/1981
5004868 PAULO CESAR ALERIANO 4656050 15/12/1967
5003086 REINALDO DA SILVA 286591091 12/02/1978
5003604 SEBASTIÃO HENRIQUE DE FREITAS 3541949 19/05/1965
5002257 TAIS DE PAULA 541145721 03/05/1986
5006200 VALDECI MAXIMIANO 573507508 26/01/1971
5005847 VINICIUS GABRIEL PEDRO DE OLIVEIRA 596716357 07/06/2000
Candidatos: 23
_________________________________________________________________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Cargo Técnico de Enfermagem
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5002840 ANA LÚCIA INÁCIO 402956874 13/08/1987
5005468 ANA MARIA DE CAMPOS 555658971 30/01/2002
5002489 ANA PAULA FERREIRA 490167366 18/06/1992
5002266 BRUNA ALICE GOMES DEMASI AFONSO 485396166 25/07/1990
5005736 BRUNO JOSÉ MALAGUTI DE MELLO 498923332 20/02/1997
5005278 ELISANGELA MARIA MOREIRA 41428044 08/05/1982
5005785 FRANCISCO XAVIER NOVAIS 662830153 14/12/1973
5001366 ISADORA CLAUDIO DE MORAES 606613080 08/01/2004
5005895 LÉA CAMILA DA SILVA 410354934 13/06/1986
5005170 LOURDES DONIZETI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA 216600492 28/07/1965
5005217 LUANA DE SOUZA GARCIA 573467110 24/09/1999
5002828 MAECIA APARECIDA ROSA 257770720 28/04/1971
5005313 MARCOS ROBERTO CONSUL LIMA 156483105 30/08/1968
5002474 MATEUS DE ALBUQUERQUE CORREA 497352230 19/12/1995
5006079 MIRIAN PATRICIA LOCATELI 414280908 15/03/1983
5002978 MONIQUE DA SILVA DE SOUSA 569687007 28/01/2002
5005937 NEIDE APARECIDA FERNANDES DE PAULA E SILVA 257779875 17/09/1972
5003468 RAFAEL JÚNIOR MARTINS PEREIRA 43047189_ 09/12/1983
5006193 ROSÂNGELA APARECIDA BARBOSA 235209880 22/06/1970
5005527 ROSELI CANDIDA ALVES DO NASCIMENTO 214552998 13/07/1971
5003385 SOLANGE APARECIDA DE MATOS 414279906 24/02/1984
5005491 TALITA SABRINA PEREIRA FELISBERTO 451923789 15/04/1989
5005995 TATIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA 446882884 06/07/1989
5004259 TIAGO DE MELLO 290691801 01/11/1980
Candidatos: 24
_________________________________________________________________________________________________________
Cargo Terapeuta Ocupacional
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Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5005751 JULIA MEIRELLES TINTI 452430574 05/02/1999
Candidatos: 1
_________________________________________________________________________________________________________
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Cargo Zelador
Nº Inscrição Nome RG Data Nascim.
5006078 ALEX SANDRO MOTA DA SILVA 343893708 06/03/1981
5005771 DANIEL COELHO MENDES 277048679 04/11/1976
5005520 DEBORA ALEXANDRA VIRGILIO 414282863 01/10/1987
5004249 DENISE FERREIRA MOREIRA 418352392 30/06/1986
5005607 ELIZABETE CRISTINA TREVIZAN 24878202/2 05/02/1972
5001017 FABIO APARECIDO DA SILVA 418354157 26/06/1988
5003131 GABRIEL JACOIA CARDOSO 444048662 22/10/1997
5006239 JOSE CARLOS HESPANHOL JUNIOR 47171494X 23/03/1990
5004245 LEILA DE FÁTIMA MOREIRA DA SILVA 418346677 08/05/1981
5004257 ODAIR JOSE MOREIRA 418349034 13/03/1980
5006212 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA 442428911 29/11/1993
5003948 ROSELI MARCIANO ANACLETO 331466715 27/05/1976
5002833 STEFANI CRISTINA MARQUES RUSSO 546179642 01/07/1999
Candidatos: 13
Total Candidatos: 1366
_________________________________________________________________________________________________________
IMPRENSA Nº 447
Ano: 2022
Publicado em: 28/06/2022
terça-feira, 28 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 447
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 34/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2022, Processo
n° 34/2022,com encerramento no dia 14/06/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada
para a execução de obras de construção de iluminação pública
em LED, na Praça Matriz, localizada na Praça São Sebastião,
centro; na Praça “Dona Cota”, localizada na Av. Capitão
Joaquim Rabelo de Andrade, centro e no Parque Ecológico das
Águas, localizada na Rua Abud Abraão Feliz, centro, ambas
neste município, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
Em presente sessão pública a empresa ALPER ENERGIA S.A.,
como “VENCEDORA” com valor global de R$ 272.803,25
(duzentos e setenta e dois mil e oitocentos e três reais e vinte e
cinco centavos). Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 06/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para a execução de obras
de construção de iluminação pública em LED, na Praça Matriz,
localizada na Praça São Sebastião, centro; na Praça “Dona
Cota”, localizada na Av. Capitão Joaquim Rabelo de Andrade,
centro e no Parque Ecológico das Águas, localizada na Rua
Abud Abraão Feliz, centro, ambas neste município, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto
desta licitação à empresa ALPER ENERGIA S.A., no valor de
R$ 272.803,25 (duzentos e setenta e dois mil e oitocentos e três
reais e vinte e cinco centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º30/2022
Contrato N° 26/2022
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de pavimentação asfáltica, drenagem, guias, sarjetas e
sinalização conforme convênio nº 101462/2022, celebrado entre
o município de São Sebastião da Grama e Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital
Valor: R$ 388.599,60 (trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos
e noventa e nove reais e sessenta centavos)
Data: 28 de junho de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2022
Contrato N° 25/2022
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EFS “Central”, localizado na rua Nove
de Julho, centro e EFS “Saúde Certa”, localizado na rua
Claudionor Cerri, Jardim São Sebastião, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital
Valor: R$ 476.825,72 (quatrocentos e setenta e seis mil e
oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos)
Data: 27 de junho de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 446
Ano: 2022
Publicado em: 27/06/2022
segunda-feira, 27 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 446
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 113, DE 20 DE JUNHO DE 2022
NOMEIA COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO N°
02/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A realização do Processo Seletivo conforme Edital n°
02/2022, publicado no quadro de editais da Prefeitura Municipal,
na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº
438, de 08 de junho de 2022 e no site da Prefeitura Municipal;
2 - A necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Processo Seletivo, conforme Edital
supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Processo
Seletivo nº 02/2022, os seguintes servidores públicos
municipais:
1 – RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, brasileira, RG n° 9.791.279-7-SSP/SP,
funcionária pública municipal;
2 – ELAINE CRISTINA FERREIRA, brasileira, RG n°
28.040.505-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – ELIANE RAMOS CONSOLINI, brasileira, RG n°
21.206.674-2-SSP/SP, funcionária pública municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Processo
Seletivo.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 114, DE 23 DE JUNHO DE 2022
DESIGNA A SENHORA MARIA LUCIA BORÇATO
SOARES, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA
PRESTAR SERVIÇOS NA 229ª ZONA ELEITORAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a solicitação formulada pelo
Juízo da 229ª Zona Eleitoral de São Sebastião da Grama, através
do Ofício nº 025, de 22 de junho de 2022, protocolado nesta
Prefeitura Municipal sob o n° 2022/6/1735, em 22 de junho de
2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora MARIA LUCIA
BORÇATO SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 18.899.123-2-SSP/SP, ocupante do cargo público efetivo de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no
Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar
serviços na Central de Atendimento - CA-086 de São Sebastião
da Grama-SP, vinculada à 229ª Zona Eleitoral de Vargem
Grande do Sul-SP, até 03 de julho de 2023.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 2 segunda-feira, 27 de junho de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº
03/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 44/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação
Chamamento Público de Credenciamento nº 03/2021, Processo
n° 44/2022, com encerramento no dia 22/07/2022, às 14:30
horas, tendo como objetivo credenciamento de pessoas físicas ou
jurídicas que possam disponibilizar imóvel no município de São
Sebastião da Grama objetivando a locação para acomodação do
departamento municipal de educação, por intermédio do
Departamento de Educação Municipal. Maiores informações
poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo
e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº
02/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 43/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação
Chamamento Público de Credenciamento nº 02/2022, Processo
n° 43/2022, com encerramento no dia 21/17/2022, às 14:30
horas, tendo como objetivo credenciamento de bandas e/ou
artistas amadores para apresentação de shows de música, com no
mínimo120 minutos de duração em evento realizado pela
prefeitura de São Sebastião da Grama, através do seu
Departamento de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, dentro
dos limites do município, para as datas comemorativa e outras
que venham a ser necessárias. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 445
Ano: 2022
Publicado em: 24/06/2022
sexta-feira, 24 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 445
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 34/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2022, Processo
n° 34/2022,com encerramento no dia 14/06/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada
para a execução de obras de construção de iluminação pública
em LED, na Praça Matriz, localizada na Praça São Sebastião,
centro; na Praça “Dona Cota”, localizada na Av. Capitão
Joaquim Rabelo de Andrade, centro e no Parque Ecológico das
Águas, localizada na Rua Abud Abraão Feliz, centro, ambas
neste município, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 27/06/2022, às
09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 05/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para a execução de obras
de
pavimentação asfáltica, drenagem, guias, sarjetas e
sinalização conforme convênio nº 101462/2022, celebrado entre
o município de São Sebastião da Grama e Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto
desta licitação à empresa CONSTRUTORA ETAPA LTDA, no
valor de R$ 388.599,60 (trezentos e oitenta e oito mil,
quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 444
Ano: 2022
Publicado em: 21/06/2022
terça-feira, 21 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 444
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 41/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 08/2022, Processo
n° 41/2022, com encerramento no dia 05/07/2022, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preço para eventual
aquisição de “ração animal” para cães e gatos, para atender as
necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preços para eventual aquisição de material para manutenção das
vias e estradas urbanas e rurais do município de São Sebastião
da Grama, por intermédio da Gerência de Planejamento, Gestão
e Fiscalização de Obras, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO
o objeto desta licitação, referente aos itens: 01 e 02 à empresa
CONSTRUTORA SIMOSO LTDA, e referente aos itens: 03, 04
e 05 à empresa CONTEX CONCRETO LTDA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preços aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de
alimentação
escolar -
convênio MEC/MEU (ITENS
FRACASSADOS/DESERTOS), conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao item
08: à empresa EDISON MODESTO PENNA. Tendo os itens 01,
02, 03, 05, 06, 07, 09 e 10 como desertos. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_________________________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 06/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 2 terça-feira, 21 de junho de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para execução de reforma
e ampliação da EFS “Central”, localizado na rua Nove de Julho,
centro e EFS “Saúde Certa”, localizado na rua Claudionor Cerri,
Jardim São Sebastião, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação à empresa CONSTRUTORA HGB LTDA,
no valor de R$ 476.825,72 (quatrocentos e setenta e seis mil e
oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 23/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 36/2022
Contrato N° 23/2022
Contratada: MTC RECUPERA DATA RECOVERY LTDA
Objeto: Contratação de serviços de contratação de empresa
especializada em descriptografia de dados afetados por
ransomware.
Valor: R$ 50.350,00 (cinquenta mil e trezentos e cinquenta
reais).
Data: 31 de maio de 2022.
Prazo de vigência: 30 dias.
________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA N. º 01/2022
EDITAL DE PREGÃO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2022
Contratada: BR – PRIME- COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a
aquisição de 01 (um) veiculo ambulância, zero km, tipo a, de
simples remoção, nos moldes do convênio proposta
11548.148000/1210-04, firmado entre o Fundo de Saúde
Municipal e o Ministério da Saúde, conforme as disposições
contidas neste edital e seus anexos.
Valor: R$ 247.357,00 (duzentos e quarenta e sete mil e trezentos
e cinquenta e sete reais).
Data: 31 de maio de 2022.
Prazo de vigência: 12 MESES.
________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA N.º06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º32/2022
Contrato N° 22/2022
Contratada: JOÃO DONIZETE TESSER MADEIRA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma no Fundo de Assistência Social, localizado na Av.
Vereador de Vasconcellos, nº 23, Distrito Industrial, neste
município, conforme projeto, planilha orçamentária e memorial
de cálculo em anexo
Valor:R$ 20.444,35 (vinte mil e quatrocentos e quarenta e quatro
reais e trinta e cinco centavos)
Data: 27 de maio de 2022.
Prazo de vigência: 01 MÊS.
________________________________________________________________
IMPRENSA Nº 443
Ano: 2022
Publicado em: 20/06/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 20 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 443
DECRETO Nº 029, DE 29 DE ABRIL DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente:
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
29/04/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2406 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.000,00
29/04/2022 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
29/04/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2208 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 65.000,00
29/04/2022 Credito Suplementar 65.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
29/04/2022 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2410 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.000,00
29/04/2022 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSO 10.000,00
29/04/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 65.000,00
29/04/2022 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO N° 038, DE 20 DE JUNHO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 4.463.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
116, de 15 de junho de 2022;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 116, de 15
de junho de 2022, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 4.463.000,00 (quatro
milhões, quatrocentos e sessenta e três mil reais), com as
seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
ORGÃO: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01
SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01
ASSESSORIA E PROCURADORIA JURIDICA
86 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 5.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER. DE
ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 DEPTO
DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 15.000,00
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
3.000,00
93 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA R$ 20.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER.
DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 DEPTO
DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 60.000,00
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
5.000,00
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS R$ 200.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERENCIA DE
ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
R$ 80.000,00
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 20.000,00
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO R$ 20.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE
EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL R$ 700.000,00
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 300.000,00
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 350.000,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
120.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE
EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 300.000,00
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
60.000,00
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA R$ 200.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE
EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
2402 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
300.000,00
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
300.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05
GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02
MERENDA ESCOLAR
272416 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA R$ 19.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 110.000,00
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL R$ 170.000,00
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
80.000,00
2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO –
PESSOA JURIDICA R$ 380.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 10.000,00
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL R$ 22.000,00
61 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
5.000,00
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 43.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE
E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 70.000,00
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
18.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 50.000,00
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
1.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.02 DEPTO DE CONVÊNIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 60.000,00
Página 4 de 13
segunda-feira, 20 de junho de 2022
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
12.000,00
ORGÃO:
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02
02.13
GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA:
PREFEITURA
02.13.03
DE OBRAS E SERVIÇOS
DEPTO
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL
R$ 20.000,00
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
5.000,00
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
R$ 30.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.13GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
7.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13
GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 20.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13
GERENCIA DE
CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE CULTURA
E TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOALR$ 62.000,00
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
11.000,00
Total ............................:
R$ 4.463.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
___________________________________________________
LEI Nº 113, DE 15 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa PROMOV DISTRIBUIÇÃO E
LOGÍSTICA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 19.340.408/0001-30, para implantação
de uma unidade industrial destinada ao comércio atacadista de
cosméticos, produtos de perfumaria, comércio atacadista de
produtos de higiene pessoal e comércio varejista de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene pessoal, uma área de terreno
com 3.607,49 m² (três mil, seiscentos e sete metros e quarenta e
nove centímetros quadrados), constituída pelo lote “11A” na
Quadra “I”, localizado na Rua Orpheu José da Costa,
DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do
ato de alienação, sob pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 20 de junho de 2022
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
LEI Nº 114, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 10 DA LEI Nº 172, DE 01 DE FEVEREIRO DE
2008.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 172, de 01 de
fevereiro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 – (...)
Parágrafo único - O Programa também será
desenvolvido no Galpão do Agronegócio, o qual terá seu espaço
interno subdivido para abrigar diversas empresas a serem
incubadas, nos prédios públicos que estão sendo construídos
pelo Município, um ao lado do Galpão do Agronegócio, o outro,
ao lado da E.M.E.B. PÓLO DO VALE DA GRAMA “DONA
MATHILDE DE CARVALHO DIAS”, os quais receberão,
respectivamente, a denominação de ‘INCUBADORA VERDE I’
e ‘INCUBADORA VERDE II’, bem como no prédio público
denominado ‘Amadeu Giacon’, onde funcionava o matadouro
municipal”.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
LEI Nº 115, DE 15 DE JUNHO DE 2022
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 061/2022, DE 18 DE
JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 061/2022, de 18 de
janeiro de 2022, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa HELIO RODRIGUES DOS SANTOS
FILHO.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
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LEI N° 116, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional
Suplementar no valor total de R$ 4.463.000,00 (quatro milhões,
quatrocentos e sessenta e três mil reais), com as seguintes
dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
ORGÃO: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01
SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01
ASSESSORIA E PROCURADORIA JURIDICA
86 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 5.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER. DE
ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 DEPTO
DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 15.000,00
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
3.000,00
93 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA R$ 20.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER.
DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 DEPTO
DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 60.000,00
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
5.000,00
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS R$ 200.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERENCIA DE
ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
R$ 80.000,00
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 20.000,00
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO R$ 20.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE
EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL R$ 700.000,00
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 300.000,00
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 350.000,00
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
120.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE
EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 300.000,00
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
60.000,00
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA R$ 200.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE
EDUCAÇÃO
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UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
2402 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
300.000,00
2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
300.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05
GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02
MERENDA ESCOLAR
272416 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA R$ 19.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE
SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 110.000,00
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 170.000,00
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
80.000,00
2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO –
PESSOA JURIDICA R$ 380.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 GERENCIA DO POLO
SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 DEPTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 10.000,00
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 22.000,00
61 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
5.000,00
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$
43.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERENCIA DE
ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 70.000,00
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
18.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 50.000,00
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
1.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.02 DEPTO DE CONVÊNIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 60.000,00
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
12.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE
OBRAS E SERVIÇOS
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 20.000,00
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
5.000,00
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA R$ 30.000,00
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ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.13GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
7.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13
GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL R$ 20.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13
GERENCIA DE
CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE CULTURA
E TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOALR$ 62.000,00
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
11.000,00
Total ............................:
R$ 4.463.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2022/6/1662, em 15 de
junho de 2022
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: MARCELA CRISTINA CORREA - Ocupante do emprego público efetivo de Enfermeiro –
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 42/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 09/2022, Processo
n° 42/2022,com encerramento no dia 07/07/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
contratação
de
empresa
especializada em serviços de consultoria e assessoria para o
Departamento de Saúde Municipal, que compreendem na gestão
financiamento e programas da saúde, gestão financeira e
orçamentária, gestão de sistemas de informação, diagnóstico
integral e sistêmico da saúde municipal e implantação e
acompanhamento de protocolos para atenção primária e
secundária, pretendido pelo Departamento de Saúde, para maior
eficiência nas áreas supracitadas, conforme disposições
estabelecidas neste edital e seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 40/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2022, Processo
n° 40/2022, com encerramento no dia 01/07/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o futura aquisição de livro-jogos para
ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, destinados aos
alunos surdos e ouvintes do Ensino Fundamental I (Anos
Iniciais),
acompanhados de recursos digitais, formação
pedagógica e curso em Libras para educadores da Rede
Municipal de Ensino de São Sebastião da Grama, por intermédio
do Departamento de Educação Municipal, conforme o termo de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
referência em anexo e as demais disposições contidas nesse
edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 39/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 11/2022, Processo
n° 39/2022, com encerramento no dia 01/07/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
prestar serviços de formação continuada na área da educação
especial e inclusiva para docentes das classes regulares e
docentes especialistas no atendimento educacional especializado
rede Municipal de ensino de São Sebastião da Grama/SP, por
intermédio do Departamento de Educação Municipal, conforme
o termo de referência em anexo e as demais disposições contidas
nesse edital Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_________________________________________________________________
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EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 2 DO EDITAL DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE RETIFICAR os itens abaixo e RATIFICAR os demais itens do edital:
01 – O Anexo IV do Edital de Abertura de Inscrições, passa a constar da seguinte forma:
ANEXO IV
Área de Abrangência Áreas Abrangidas
ESF Sul
Fazenda São Paulo, Fazenda Santa Maria, Fazenda Lage, Fazenda Bom Bosco, Fazenda
São Gabriel, Fazenda da Mata, Fazenda Baobá, Sitio Beira Rio Cerri, Sitio Alvorada, Sitio
São Francisco, Sitio São Gabriel, Sitio Santa Maria, Sítio Jequitibá Rosa, Sítio Jequitibá
Amarelo e Cachoeira do São Domingos Fazenda Império, Chácara das Palmeiras, Chácara
Morada do Sol, Sítio Nova Era, Chácara Bonanza, Sitio São Luis, Sitio Lage, Sitio São
Caetano, Sitio São Camilo, Sitio Santa Luzia, Sitio 4 Irmãs, Fazenda Boa Vista da
Forquilha, Fazenda Cocal, Fazenda Cocal de Cima, Sitio Bambual, Sitio Forquilha, Sitio
Primavera, Sitio Santo Espedito, Sitio Santo Antonio, Sitio Santa Edwirges, Fazenda São
Jose, Fazenda Boa Esperança, Sitio 2 Irmãos, Sitio São Roque, Sitio São João, Sitio São
Bento, Fazenda São Luis, Sitio 3 Meninas, Sitio São Domingos, Fazenda Talismã, Fazenda
Glória, Sitio São Manoel, Sitio São Benedito, Chácara Santa Helena, Sitio Paraiso, Fazenda
Paraíso, Chácara Santa Edwirges, Chácara Santa Tereza, Sitio Santo Antonio, Sitio
Cachoerinha, Sitio Limeira, Sitio Ouro, Fazenda Santa Terezinha, Fazenda Bela Vista,
Sitio Primavera, Sitio São Judas Tadeu, Sitio Bela Vista, Sitio São Francisco, Sitio São
Sebastião, Chácara Farturinha, Sitio Nossa Sra. Aparecida, Fazenda São Caetano,
Fazenda Cachoeirnha, Sitio Cachoerinha Da Fartura, Sitio Santo Antonio, Sitio Imbibae,
Fazenda Fartura, Sitio Coqueiros, Estância Modelo, Sitio Bela Vista, Chácara Vista
Alegre, Chácara Santa Tereza, Chácara Bela Vista, Fazenda Boa Vista, Sitio São Geraldo,
Sitio Monte Belo, Sitio São Tiago, Cerâmica, Sitio Poderosa, Sitio Ouro Branco, Chácara
Rancho Bonanza, Serrinha, Fazenda Colina, Fazenda Floresta, Fazenda Itapuã, Sitio
Pouso Frio, Sitio Pouso Alegre, Sitio Doquinha, Sitio Bela Vista, Anhumas De Baixo,
Anhumas De Cima, Fazenda São Caetano, Fazenda São José, Fazenda São José Bela Vista,
Fazenda Domarco, Fazenda Pito Aceso, Sitio Florêncio, Sitio Capão Bonito, São João da
Cachoeirinha, Sitio Santa Clara, Sitio Bom Jardim, Sitio São Francisco, São João De Cima,
Fazenda Ipanema, Santa Maria I e Santa Maria II.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ESF Saúde Certa
Rua Alagoas, Rua Sergipe, Rua Paraíba, Rua Ceará, Rua Piauí, Rua Espírito Santo, Rua
Padre Vito Padula, Rua Jose Fernandes Ribeiro, Rua Sebastião Martins dos Santos, Rua
Gabriel Ferreira De Andrade, Rua Dr. Nelson De Barros Pereira, Rua Amazonas, Rua Rio
de Janeiro, Rua Bahia, Rua Paraná, Avenida Goiás, Rua Rio Grande do Sul, Rua Alberto
Gomes Nabo, Rua Vereador Jose Vasconcelos dos Reis, Rua Santa Catarina, Rua
Pernambuco, Rua João Antonio Santa Marina, Rua Vice Prefeito João Batista Melchiori,
Rua Natal Antonio Buffo, Rua Um, Rua Luis Carlos Barbiere, Rua Minas Gerais, Rua
Luis Lupianes, Rua Mato Grosso, Rua Amâncio Unias da Cruz, Rua Osório Felisberto dos
Reis, Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias, Rua Dez, Rua Alameda dos Ipês, Rua Ilídio
Forti, Rua Antonio Sebastião Donah, Rua Antonio Acácio Mascarin, Rua José Cardoso da
Silva, Rua Claudionor Cerri, Av. Marginal IV, Rua Manuel Martha, Rua José dos Santos,
Rua Prefeito Araken Cruz e Asilo, Rua Leonel Frozoni, Rua Vereador Helio de Araujo,
Rua Emilio Bizon, Rua Vereador Jose Taramelli, Chácara Tião Cerri, Chácara Lopinho,
Chácara Benedito Barbieiro, Chácara Mauro Cortez, Chácara Salim, Rua Manoel
Joaquim Ferreira, Rua Octaviano Melchiori, Rua Vereador Wilson Lotti, Rua Padre
Olésio Blazi, Rua Vereador Manoel Soares Junior, Rua Moacyr Gomes Nabo, Rua Nicolau
Peres, Rua Antonio Budri Sobrinho, Rua Dr. Antonio Anadão, Rua Wadi Elias Farath,
Rua Vereador Geraldo Serafim, Chácara Cachoeirinha, Chácara Santo Agostinho, Sitio
São Jorge, Fazenda Lagoa Dourada, Fazenda Santa Lígia, Distrito Industrial Unenorte,
Sítio Cachoeirinha, Sítio Duas Irmãs, Sítio São Sebastião, Chácara Serrotinho, Sítio Monte
Verno e Sítio Estrela.
ESF João Archanjo
Fazenda Sertãozinho, Fazenda Córrego das Pedras, Fazenda Capitinga, Fazenda Moreira,
Fazenda Santa Alina, Fazenda Irarema, Fazenda Santa Inês, Fazenda Recreio, Fazenda
Tapico Bandeira, Fazenda Rainha, Fazenda Água Limpa, Fazenda Brejão, Fazenda
Cachoeira
ESF Central
Rua Antonio Rodrigues, Rua Joaquim Barbosa, Rua Jose Cassiano de Mesquita, Rua Jose
Elias de Paiva, Rua Jose Jacinto, Rua Major Rubens Florentino Vaz, Rua Abud Abraão
Felix, Rua Jose Fructuoso da Fonseca, Rua Maria Alice Margoto Pereira, Rua Nove de
Julho, Rua Thomaz de Mesquita, Rua Domingos Frozoni, Rua Quarto Centenário, Rua
Madre Rosa, Rua Barão do Rio Branco, Rua Joao Ribeiro da Luz, Rua Francisco Vilella,
Rua Major Pacheco, Rua Capitão Gabriel, Rua Vereador Luis Mapelli, Rua Vereador Jose
Luis da Silva, Rua Antonio Francisco Junior, Rua Gabriel Ferreira de Andrade, Avenida
Capitão Joaquim Rabelo de Andrade, Rua Alagoas, Rua Ceara, Rua Paraíba, Rua Piauí,
Rua Sergipe, Rua Paraná, Rua Rio de Janeiro, Rua Bahia, Rua Espirito Santo, Rua Dr.
Nelson Barros Pereira, Rua Sebastiao Martins dos Santos, Rua Padre Vito Padula, Rua
Amazonas, Rua Jose Fernandes Ribeiro, Avenida Goiás, Chácara Canecão, Chácara Zé
Gandaia, Chácara Moacir Brandi, Chácara Fernando Lopes, Rua Santa Catarina,
Avenida Alberto Gomes Nabo, Rua Rio Grande do Sul, Rua Vereador Jose Vasconcellos
dos Reis, Avenida Aurea Pereira Bonetti, Rua Aridio Pereira de Mello, Rua Joao Liberali,
Rua Jose Fernandes Pinheiro, Rua Lourenço Tessari, Rua Luis Cerri, Rua Natal Antonio
Buffo, Rua Paraguassu Bandeira de Andrade, Rua Pedro Capello, Rua Pio Perico, Rua
Serafim Rojas Molina, Rua Vereador Arlindo Francisco Pereira, Rua Waldomiro Ranzani,
Rua Antonio Santa Lucia Primo, Rua Antonio Hespanhol, Rua Antonio Martinelli, Rua
Eloi Tavares de Oliveira, Rua Newton Silvestre Frozoni, Rua Antonio Petucco, Rua
Vereador Manoel Pereira da Silva e Rua Benedito Melchiori, Rua Manoel Cirino, Rua
Ambrósio Rodrigues, Rua dos Andrades, Rua dos Ribeiros, Praça Américo Turri e Praça
São Sebastião.
02 – Os demais itens do edital de abertura das inscrições ficam ratificados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 442
Ano: 2022
Publicado em: 15/06/2022
quarta-feira, 15 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 442
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 30/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preços 05/2022, Processo n°
30/2022,com encerramento no dia 15/06/2022, às 09:00 horas,
tendo como objeto cContratação de empresa especializada para a
execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem, guias,
sarjetas e sinalização conforme convênio nº 101462/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo,
conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e
mediante as condições estabelecidas neste edital.
Em presente sessão pública a empresa CONSTRUTORA ETAPA
LTDA, foi declara como “VENCEDORA”, com valor global no
valor de R$ 388.599,60 (trezentos e oitenta e oito mil, quinhetos
e sessenta e nove reais e sessenta centavos). As empresas
participantes tem o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de
recurso, conforme as disposições legais, já que não assistiam de
representantes na presente sessão.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 33/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preços 06/2022, Processo n°
33/2022,com encerramento no dia 14/06/2022, às 09:30 horas,
tendo como objeto contratação de empresa especializada para
execução de reforma e ampliação da EFS “Central”, localizado na
rua Nove de Julho, centro e EFS “Saúde Certa”, localizado na rua
Claudionor Cerri, Jardim São Sebastião, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Em presente sessão pública a empresa CONSTRUTORA HGB
LTDA, como “VENCEDORA” com valor global no valor de R$
476.825,72 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e
cinco reais e setenta e dois centavos). As empresas participantes
não tiverem interesse na interposição de recurso, conforme
retratado na ata de Sessão Pública.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 34/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preços 07/02022, Processo n°
34/2022,com encerramento no dia 14/06/2022, às 14:30 horas,
tendo como objeto contratação de empresa especializada para a
execução de obras de construção de iluminação pública em LED,
na Praça Matriz, localizada na Praça São Sebastião, centro; na
Praça “Dona Cota”, localizada na Av. Capitão Joaquim Rabelo de
Andrade, centro e no Parque Ecológico das Águas, localizada na
Rua Abud Abraão Feliz, centro, ambas neste município, conforme
memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante
as condições estabelecidas neste edital.
a
As empresas G-ENERGY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
e
empresa ALPER ENERGIA S.A., estava com a
documentação
regular,
posto
isso
foram
declarada
“HABILITADA” na presente sessão pública. A empresa LUZ
FORTE ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, deixou de
apresentar CRC, conforme os intes 03.02 e 08.01, a – do presente
edital, tendo sido declarada “inabilitadada”, na presente sessão
pública. Tendo em vista as empresas não assistirem de
representante, foi aberto o prazo de 5 (cinco) dias para
interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
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ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
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José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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Autoridade Certificadora
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEC ADM/LIC Nº 37/2022
PREÂMBULO
EDITAL DE LEILÃO: Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº SEC ADM/LIC Nº 37/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 12/07/2022
HORÁRIO: 14h00min
Contato: Telefone: (19) 3646-9900 e-mail: planejamento@ssgrama.sp.gov.br
LOCAL: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
n.º 45.741.527/0001-05, com sede à Praça das Águas, n.º 100 – Jardim São Domingos.
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco
Martha, torna público que realizara Leilão Eletrônico de sucata de veículos, tratores e materiais
diversos, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações, em especial, as disposições de seu
artigo 53, torna público aos interessados que irá realizar procedimento licitatório na modalidade
LEILÃO ELETRÔNICO, do tipo maior Lance, visando a venda de bens inservíveis, para alienação
dos bens descritos na Relação de Lotes que é parte integrante deste Edital.
I. DO OBEJTO
1.
O presente Leilão tem por objeto a alienação de bens móveis inservíveis, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo, conforme relação de lotes constante do Anexo I e Relatório
Fotográfico conforme Anexo II deste edital.
2.
Os interessados em participar do leilão deverão estar com 18 anos completos, estar de acordo com este Edital e
também com as condições de participação no leilão via internet do site www.andradeleiloes.com.br, além de estarem
com seu cadastro junto à Receita Federal regularizado, seja CPF ou CNPJ. Os bens serão vendidos a quem maior lance
oferecer, reservando-se ao Leiloeiro e ao Comitente Vendedor o direito de não liberar os lotes que não alcançarem os
preços mínimos estabelecidos, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou
necessidade.
2.1.
TODOS OS ATOS SEGUINTES ADVINDOS E CORRELATOS A ESSE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SERÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP <https://home.ssgrama.sp.gov.br/ano-v/>,
SENDO DE TOTAL
RESPONSABILIDADE O ACOMPANHAMENTO DOS MESMOS PELOS INTERESSADOS NO CERTAME.
3.
O leilão será realizado no dia 12/07/2022 às 14:00 horas na modalidade eletrônica através do site
www.andradeleiloes.com.br
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4. Todos os bens serão vendidos NAS CONDIÇÕES em que se encontram e SEM GARANTIA correndo por
conta dos arrematantes todas as despesas e outros encargos decorrentes do carregamento e transportes dos
mesmos não cabendo ao Comitente Vendedor e ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos
ou reparos, assim como não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, devoluções ou
desistências. A visitação dos bens, é facultativa, e será realizada na Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama – Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, entre o período de 04/07/2022 até 08/07/2022
das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas mediante agendamento pelo telefone: (11) 99153-7405
com o Sr. Olavo. Caso o arrematante não tenha interesse em fazer a visita para a vistoria dos bens, deve
preencher e apresentar a Declaração da Dispensa de Visita Técnica conforme ANEXO IV.
II - DA PARTICIPAÇÃO
5. Para dar lances online é obrigatório o arrematante estar cadastrado, em até 24 horas antes do leilão, e habilitado no
site www.andradeleiloes.com.br com os dados autênticos do comprador, de acordo com as cópias de identidade (RG,
CPF ou CNH) e comprovante de endereço atual solicitadas na habilitação para pessoa física, e cópias do contrato social
e comprovante de endereço atual para pessoa jurídica e estar de acordo e ter pleno conheci- mento das condições
editalícias.
6.0. O presente leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. LUIS ALEXANDRE ANDRADE, pessoa física, portador
do RG nº 10.164.410-3, inscrito no CPF sob nº 043.648.818-30, com escritório na Avenida Pirâmide, nº 375, Bairro
Diadema, São Paulo/SP, CEP: 09.970-330, conforme contrato nº 51/2021, do Chamamento Público nº 03/2021 –
Processo nº 065/2021, assinado em 07 de dezembro de 2021, sob registro a JUCESP nº 591.
III – DOS PROCEDIMENTOS
08. A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste
Edital.
09. Os Lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação (art. 22, § 5º, parte final, da Lei n. 8.666/1993).
10. O material constante de um lote não poderá ser vendido separadamente.
11. Serão recebidos lances via Internet através do site www.andradeleiloes.com.br e as fotos exibidas são meramente
ilustrativas.
12. É de responsabilidade do usuário o uso da senha e o mesmo se compromete a não divulgar a terceiros, sendo de sua
responsabilidade todos os lances registrados em seu nome. Poderá o leiloeiro a qualquer momento solicitar a pessoa habilitada
no leilão maiores informações do seu cadastro ou até um cheque caução.
13. O Leiloeiro não se responsabiliza por falhas na conexão e nem pela conexão contínua na hora do leilão, como também
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não se responsabiliza pela conexão do usuário.
14. As Notas de Venda em leilão poderão ser retiradas no escritório do leiloeiro, ou podendo o arrematante solicitar que
sejam enviadas por e-mail após o pagamento.
15. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos
incidentes sobre os bens arrematados.
16. Ao participante que oferecer MAIOR LANCE será adjudicado o lote correspondente, satisfeitas todas condições
constantes neste edital no ato do leilão.
17.
Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente
identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação, em especial os fatos relevantes.
18. Fica responsável a Comissão Permanente de Cessão, Alienação e Desfazimento de Bens Móveis responsável pela
fiscalização, acompanhamento, e todos atos da sessão, onde a ata será assinada, ao seu final pela Comissão responsável, pelo
Leiloeiro Oficial e participantes que desejarem.
19. A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feita pela autoridade superior competente
do órgão, com base no inciso VI, e § 4° do art.43, da Lei n° 8.666/93.
IV – DO PAGAMENTO E DA ARREMATAÇÃO
20.
21.
Será considerada arrematante a pessoa física ou jurídica que oferecer pelo lote o lance de maior valor.
Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia
fixa indicada pelo Leiloeiro Oficial, apontada para a arrematação de cada bem ou do lote de bens.
22.
23.
O Leiloeiro, através do sistema online, enviará ao arrematante um e-mail confirmando a arrematação de cada lote.
O licitante, ao arrematar um ou mais lotes de bens, deverá efetuar o pagamento do valor integral + (mais) 5%
(cinco por cento) , conforme segue: Banco Itaú (341), Agência 3799, Conta Corrente 63074-8, OU Banco do Bradesco
(237), Agência 3246, Conta Corrente 2121-0 ambas em nome do leiloeiro Luis Alexandre de Andrade, CPF
043.648.818-30, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a arrematação, sob pena de perder o direito ao(s) lote (s), o
qual será considerado nulo o lance ofertado, podendo assim, o lote ser repassado para o arrematante anterior, desde que o
valor ofertado seja igual ou superior a avaliação, contudo, o 1º arrematante sofrerá as sanções cabíveis.
24.
NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS EM DINHEIRO, NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO.
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25.
Após comprovado o pagamento do preço ofertado, o Leiloeiro Oficial emitirá as Notas de Vendas correspondentes
nas quais deverão constar:
a – Em caso de Pessoa Física: o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a
cidade, o Estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b – Em caso de Pessoa Jurídica: a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a
cidade, o Estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
26.
As notas de vendas dos lotes arrematados serão emitidas em nome do arrematante, sendo esta pessoa física ou
jurídica. A emissão do documento em nome de terceiros somente será permitida desde que previamente autorizado, e este
preencha a todos os requisitos constantes deste Edital.
27.
O Leilão será realizado na forma e no local estabelecido, pela Leiloeiro Oficial, com a lavratura da respectiva ata, da
qual deve constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
V – DAS ADVERTÊNCIAS
28. A retirada dos bens deverá ser efetuada após a confirmação do pagamento contra a apresentação da Nota de Venda
do leiloeiro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do leilão pelo(s) arrematante(s) ou procurador(es), e entrega
da Procuração se for o caso no local onde se encontra(m). O arrematante pagará por dia R$ 30,00 (trinta reais) de multa pelo
não cumprimento do prazo acima estipulado, por um período de até 5 (cinco) dias, inclusive sábados, domingos e feriados. Será
obrigatória a apresentação do comprovante do pagamento da respectiva multa para retirada do item. Findo este prazo, perderá
todo e qual- quer direito sobre os bens arrematados, bem como todas as importâncias pagas, podendo o Comitente dar ao lote o
destino que lhe convier.
29. Os lotes serão liberados aos próprios arrematantes ou seus procuradores mediante a apresentação da cópia da
procuração, de uma via original da Nota de venda, acompanhada da cópia do Contrato Social, CNPJ ou CONTRATO
INDIVIDUAL e RG ou CNH do arrematante e seu representante, que ficarão retidas. Todas as cópias deverão ser
comprovadas com os documentos originais ou xerox.
30. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) quanto a sua
natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou
irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à Prefeitura de São Sebastião da Grama, ficando a
retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer
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irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).
31. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas
internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora - no que se refere à utilização de veículo
apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança
estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à empresa vendedora qualquer responsabilidade por
acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
32. Os bens vendidos são de responsabilidade do comitente Vendedor, o Leiloeiro é mera- mente mandatário do leilão não
se responsabilizando em hipótese alguma pela evicção dos bens colocados em leilão.
33. Os casos omissos serão regidos pela Legislação Brasileira pertinente e, em especial, pelo Decreto Lei nº 21.981 de 19
de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 22.427 de 01 de fevereiro de 1933.
34. Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei
8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão.
VI – DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
35. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis a contar da data da intimação do ato ou
lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93.
36. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo
protocolar o pedido junto à Comissão Permanente de Cessão, Alienação e Desfazimento de Bens Móveis, até 05 (cinco) dias
úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Artigo 41 da Lei 8.666/93.
37. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo
dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o
viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
38. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito
em julgado da decisão a ela pertinente.
39. Os recursos serão dirigidos a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por intermédio da Comissão responsável,
a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente
informado, para apreciação e decisão da autoridade competente.
40. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por
representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante. Os recursos contra atos da administração
referentes à habilitação e julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da
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publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
41. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente,
para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama.
VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
42. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião Grama/SP para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente
Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
43. O presente Leilão poderá ser anulado ou revogado nos termos do artigo 49 “caput” e parágrafo 1 da Lei nº 8.666/93
sem que caiba, aos licitantes direito de qualquer indenização ou reclamação.
44.
TODOS OS ATOS SEGUINTES ADVINDOS E CORRELATOS A ESSE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SERÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP
<https://home.ssgrama.sp.gov.br/ano-v/>, SENDO DE TOTAL RESPONSABILIDADE O ACOMPANHAMENTO DOS
MESMOS PELOS INTERESSADOS NO CERTAME.
45.
Integram o presente Edital:
Anexo I – Relação de Lotes;
Anexo II – Relatório Fotográfico;
Anexo III – Declaração de pleno conhecimento;
Anexo IV – Dispensa de Visita Técnica;
Banco Itaú (341) – ag. 3799 c.c. 63074-8
Banco Bradesco (237) – ag. 3246 c.c. 2121-0
LUIS ALEXANDRE ANDRADE – CPF 043.648.818-30
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2022.
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EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEC ADM/LIC Nº 37/2022
ANEXO I
RELAÇÃO DE LOTES
Lote
Descrição
1 PÁ CARREGADEIRA CASE W20B N° DE SÉRIE 6949034 - NO ESTADO
PREÇO MÍNIMO
R$
60.000,00
2 MADEIRAS DIVERSAS
R$
2.000,00
3 Placa: BNZ7533, VW/KOMBI ESCOLAR 2009/2009 FLEX - SUCATA
R$
2.000,00
4
Placa: BNZ7527, Chassi: 9BWGF07X17P01617, VW/KOMBI ESCOLAR
2007/2007 FLEX - SUCATA
R$
800,00
5
EQUIPAMENTOS DE COZINHA - PANELAS, TALHERES, FORNO,
ARMARIOS, FOGÃO E OUTROS - NO ESTADO
R$
2.000,00
6
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS - MACAS, CADEIRA
DE RODAS, CADEIRA ODONTOLOGICA, BIOMBOS, ESTUFA, LUMINARIAS
E OUTROS - NO ESTADO
R$
1.000,00
7
EQUIPAMENTOS DIVERSOS - FREEZERS, GELADEIRAS, BEBEDOUROS,
FOGÃO, MÁQUINA DE LAVAR - NO ESTADO
R$
800,00
8 BALANÇAS DIVERSAS - NO ESTADO
R$
200,00
9 LUMINÁRIAS DIVERSAS -NO ESTADO
R$
400,00
10 VENTILADORES DIVERSOS - NO ESTADO
R$
50,00
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11
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - MONITORES, CPU'S, IMPRESSORAS
E ESTABILIZADORES - NO ESTADO
R$
500,00
12 MÓVEIS DIVERSOS E FERRAMENTAS ANTIGAS - NO ESTADO
R$
100,00
13 TABELA PARA BASQUETE E ESTRUTURAS METALÍCAS - NO ESTADO
R$
300,00
14 SUCATA MISTA - APRÓX 8 TONELADAS - LOTE POR KG.
R$
0,65
15
RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND MOD. B90B ANO 2012 - SÉRIE N°
NCAH04091- NO ESTADO
R$
70.000,00
16
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND MOD. RG140 - SÉRIE N° NGAF00297 - NO ESTADO
R$
35.000,00
17
Placa: BFX3582, Chassi: 93FCRECJCDM006038, MOTOCICLETA KASINSKI
CRZ150 2012/2013 - SUCATA
R$
300,00
18 PRENSA HIDRAULICA "USITON" - NO ESTADO
R$
1.000,00
19
Placa: HIC6534, Chassi: 9BWCA05W98T204061, VW/GOL 1.0 2008/2008 - SUCATA
R$
1.000,00
20 POLVERIZADOR FM COPLING MOD. JOB 80/600 - NO ESTADO
R$
2.000,00
21 ROÇADEIRA MECÂNICA - NO ESTADO
R$
200,00
22 TRATOR NEW HOLLAND MOD. TL75 - CHASSI Z9CB57553 - NO ESTADO
R$
8.000,00
23
Placa: BNZ7536, Chassi: 9BWMF07X99P023337, VW/KOMBI ESCOLAR
2009/2009 FLEX - SUCATA
R$
1.000,00
24
Placa: ANM1402, Chassi: 9BGSB19N03B149533, GM/CORSA CLASSIC 1.6
2002/2003 - SUCATA
R$
800,00
25
Placa: DMN9873, Chassi: 9BD195163C0201211, FIAT/UNO WAY 1.4
2011/2012 - SUCATA
R$
1.500,00
26
Placa: DJL0016, Chassi: 93W244M24B2058355, FIAT/DUCATO MINI BVS
2010/2011 - SUCATA
R$
3.500,00
27
Placa: DMN9913, Chassi: 9BD15844AD6821903, FIAT/UNO MILLE WAY
1.0 2013/2013 - SUCATA
R$
1.000,00
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28
29
Placa: DJL4508, Chassi: 9BD223156B2018852, FIAT/DOBLO RONTAN
AMB. 2010/2011 - SUCATA
Placa: DJP4306, Chassi: 9BD22315462009353, FIAT/DOBLO RONTAN
AMB. 2006/2006 - SUCATA
R$
1.000,00
R$
1.000,00
30
Placa: BNZ7548, Chassi: 9BWMF07X29P022935, VW/KOMBI ESCOLAR
2009/2009 - SUCATA
R$
800,00
31
Placa: DMN9868, Chassi: 935ZBWMMBD2111175, CITRON/JUMPER 2.3
2013/2013 - SUCATA
R$
1.000,00
32 CAIXA D'ÁGUA METALÍCA CAP. 5000 - SÉRIE N° 10783 - NO ESTADO
R$
500,00
33 SUCATA DE PNEUS APROX. 600 UNIDADES
R$
3.000,00
34 CORTADOR DE GRAMA MECÂNICO - NO ESTADO
R$
300,00
35 MÁQUINA DE LEITE - NO ESTADO
R$
500,00
36
MÁQUINA PARA BENEFICIAMENTO DE CAFÉ - NO ESTADO (NÃO POSSUI
RELATORIO FOTOGRÁFICO)
R$
30.000,00
37
GELADEIRA INDUSTRIAL - 6 PORTAS - NO ESTADO (NÃO POSSUI
RELATORIO FOTOGRÁFICO)
R$
200,00
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEC ADM/LIC Nº 37/2022
ANEXO II
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
LOTE 1
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LOTE 2
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EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEC ADM/LIC Nº 37/2022
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO)
LEILÃO Nº. 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. SEC ADM/LICIT 037/2022
Eu,
(nome completo), RG,
, CPF ,
representante legal da empresa (se caso tratar de pessoa jurídica)
(nome
da
pessoa jurídica e dados da empresa), interessado em participar no processo administrativo Nº SEC
ADM/LIC 37/2022, Leilão n.º 01/2022, da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Gram, declaro, sob
as penas da lei, que estou de acordo e tenho pleno conhecimento das exigências de participação constantes
no edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração
Loca e data.
Assinatura da pessoa física
RG
CPF
Ou
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Nome do Representante legal da empresa
RG
CPF
Dados da empresa
Nome
CNPJ
Endereço
Ins. Estadual
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEC ADM/LIC Nº 37/2022
ANEXO IV
MODELO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
LEILÃO Nº. 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. SEC ADM/LICIT 37/2022
Eu
(nome completo), RG nº e do CPF nº ,
representante legal da empresa (se caso tratar de pessoa jurídica)
(nome da pessoa jurídica e dados da empresa), interessado em participar no processo
administrativo Nº SEC ADM/LIC 37/2022, Leilão n.º 01/2022, da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, declaro, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, sob as penas da lei, em especial
o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que possui pleno conhecimento do estado em que se encontram os
bens leiloados e que não alegará desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes
como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Local e
data.
Assinatura da pessoa física
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RG
CPF
Ou
Nome do Representante legal da empresa
RG
CPF
Dados da empresa
Nome
CNPJ
Endereço Ins. Estadual
IMPRENSA Nº 441
Ano: 2022
Publicado em: 13/06/2022
segunda-feira, 13 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 441
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 108, DE 06 DE JUNHO DE 2022
NOMEIA O SENHOR FLAVIO GIOSA PAPALEO PARA O
CARGO DE LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações, e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
107/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 07 de junho de 2022, para o
cargo público de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
DE SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, em comissão, o Senhor FLAVIO
GIOSA PAPALEO, portador da Cédula de Identidade RG nº
9.234.513-X-SSP/SP e CPF nº 901.900.098-53, com C.H.S. de
40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.635,56 (dois mil,
seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 5º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 109, DE 06 DE JUNHO DE 2022
DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER AS FUNÇÕES
DE RESPONSÁVEL DA UNIDADE MUNICIPAL DE
CADASTRAMENTO – UMC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando as obrigações da Prefeitura
Municipal constantes do Acordo de Cooperação Técnica
celebrado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora, SOLANGE DE CÁSSIA
ARVILINO DE MATOS, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 41.427.953-SSP/SP e CPF n° 350.716.018-85, ocupante
do emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE,
do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, para exercer as funções de Responsável
da Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelo servidor acima
mencionado serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2022.
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 110, DE 07 DE JUNHO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
LORENA MASCARIN ROQUE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado em 07 de junho de 2022,
tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal, LORENA MASCARIN
ROQUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 57.147.398
2-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 036, de 08 de março de 2019, para o emprego público
efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 111, DE 09 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DA SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do ofício
065/2022, da Gerente Municipal de Saúde informando sobre
tentativa de agressão da servidora pública municipal Elaine
Cristina Garcia, (cópia anexa), e que em sendo verdadeira a
situação descrita teria incorrido a servidora em eventual infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração eventual
infração disciplinar que teria sido cometida pela servidora
municipal efetiva, Senhora Elaine Cristina Garcia, portador do
documento de identidade RG nº 25.776.954-7-SSP/SP, ocupante
do Emprego Público de Assistente Odontológico, Cód. 04-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração disciplinar, considerando a
notícia sobre tentativa de agressão da referida servidora, fato que
motiva a instauração de apuração administrativa, podendo ser
lhe aplicada todas as penas previstas em lei, inclusive demissão.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
MARCOS RODRIGO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação da servidora investigada,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
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segunda-feira, 13 de junho de 2022
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 112, DE 13 DE JUNHO DE 2022
NOMEIA A SENHORA EDUARDA GABRIELA DE
CARVALHO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE
SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 080/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, o cargo público de
SUPERVISOR DE SAÚDE, Cód. 23-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, a Senhora EDUARDA GABRIELA
DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
42.413.105-5-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e
nove reais e setenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do art. 2º da
Lei nº 103, de 06 de abril de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 036, DE 13 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA
PAGAMENTO DE GUIAS DE IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o ataque cibernético sofrido pela Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, a qual teve seu sistema
de dados eletrônicos invadido, o que gerou danos que impedem,
momentaneamente, a utilização destes;
CONSIDERANDO que os contribuintes emissores de Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devem efetuar o
pagamento das respectivas guias de recolhimento até o dia 15
(quinze) do mês subsequente ao do fato gerador, nos termos do
art. 55 do Decreto Municipal nº 037, de 04 de junho de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinada a prorrogação do prazo para
pagamento de guias de recolhimento referentes ao Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN geradas no
âmbito do Município de São Sebastião da Grama, referente a
competência Maio/2022, até o dia 27 de junho de 2022.
Art. 2º - A prorrogação de prazo mencionada no artigo anterior
ocorrerá, excepcionalmente, no período citado, reestabelecendo
se, após esse período, o prazo estipulado no art. 55 do Decreto
Municipal nº 037, de 04 de junho de 2018.
Art. 3º - Para o efetivo cumprimento deste decreto, fica
determinado que a empresa proprietária do software utilizado
pela Municipalidade adote as providências necessárias para
adequação do sistema de dados ao estipulado no art. 1º do
presente Decreto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 4 de 7 segunda-feira, 13 de junho de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 30/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2022, Processo
n° 30/2022,com encerramento no dia 03/06/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada
para a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem,
guias, sarjetas e sinalização conforme convênio nº 101462/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 15/06/2022, às
09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 05/2022
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO DE
ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO ao contrato, conforme verificado
pelo Departamento de Engenharia, ocorre que foi necessário
suprimir dos itens traves de futebol, poste oficial de voleibol e
demarcação da quadra poliesportiva, bem como o acréscimo de
diversos itens para compor o bom funcionamento, conforme
laudo e planilhas do departamento de Engenharia e parecer
jurídico, em anexo.
Fica SUPRIMIDO do Contrato n. º 05/2022, aditivo em
aproximadamente 2,27 % no valor de R$ R$ 11.412,04 (onze
mil e quatrocentos e doze e quatro centavos) E ACRÉSCIMO,
aditivo em aproximadamente 24,96 %. Sendo originalmente o
valor total de R$ 500.589,42 (quinhentos mil e quinhentos e
oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), suprimido e
acrescido valor do aditivo, o valor do Contrato 05/2022 passa a
ser de R$ 614.164,44 (seiscentos e quatorze mil e cento e
sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
DATA:23/05/2022
TOMADA DE PREÇOS N. º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 38/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2022, Processo
n° 38/2022,com encerramento no dia 29/06/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para execução de ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de
acordo com o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03 DO EDITAL DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE RETIFICAR os itens abaixo e RATIFICAR os demais itens do edital:
01 – Na tabela dos empregos, vagas, salário inicial, carga horária, requisitos mínimos exigidos e taxa de inscrição, para o emprego
de Professor de Educação Física, passa a constar da seguinte forma:
TABELA I – EMPREGOS, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE
INSCRIÇÃO
Ensino Superior
Emprego Vagas Salário
inicial
Carga
horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de
inscrição
Professor De Educação Física CR R$ 3.845,64 40 horas
semanais
Licenciatura e Bacharelado em
Educação Física e registro no
respectivo conselho de classe
R$ 50,00
02 – Os demais itens do edital de abertura das inscrições ficam ratificados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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segunda-feira, 13 de junho de 2022
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE RETIFICAR os itens abaixo e RATIFICAR os demais itens do edital:
01 – No cabeçalho passa a constar da seguinte forma:
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP
PROCESSO SELETIVO - 02/2022
02 – No preâmbulo passa a constar da seguinte forma:
O Município de São Sebastião da Grama/SP faz saber que realizará, por meio do INDEPAC – Instituto de Cultura,
Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, em datas, locais e horários a serem oportunamente
divulgados, Processo Seletivo Simplificado regido pela Legislação Vigente, com fundamento no Artigo 37, Inciso IX, da Constituição
Federal, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, Lei Municipal nº 047, de 15
de janeiro de 2010 e posteriores alterações e demais Leis Municipais em vigor, para o preenchimento de vagas para os empregos
abaixo especificadas e formação de cadastro reserva para contratação por tempo indeterminado de pessoal, visando suprir as
necessidades da Administração Pública, nas funções descritas na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Processo Seletivo deste
edital.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
03 – Na Tabela I passa a constar da seguinte forma:
TABELA I – FUNÇÕES, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE
INSCRIÇÃO
Funções
Vagas
Salário
inicial
Taxa de
inscrição
Carga
horária
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE – ESF SUL
02
R$
1.705,93*
Requisitos mínimos
exigidos
Ensino Médio completo e
residir
na
área
40 horas
semanais
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE – ESF CENTRAL
01
R$
1.705,93*
da
comunidade em que atuar
prevista no Anexo IV, desde
a data da publicação do edital
do processo seletivo
Ensino Médio completo e
residir
na
área
R$ 45,00
40 horas
semanais
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE – ESF SAÚDE CERTA
03
R$
1.705,93*
da
comunidade em que atuar
prevista no Anexo IV, desde
a data da publicação do edital
do processo seletivo
Ensino Médio completo e
residir
na
área
R$ 45,00
40 horas
semanais
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE – ESF JOÃO
ARCHANJO
01
R$
1.705,93*
da
comunidade em que atuar
prevista no Anexo IV, desde
a data da publicação do edital
do processo seletivo
Ensino Médio completo e
residir
na
área
R$ 45,00
40 horas
semanais
da
comunidade em que atuar
prevista no Anexo IV, desde
a data da publicação do edital
do processo seletivo
R$ 45,00
*A faixa salarial constante da Tabela I, refere-se ao salário atual destinado aos Agentes Comunitários de Saúde do Município. Porém,
o §9º do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, define vencimentos
mínimos não inferiores a 2 (dois) salários, cuja responsabilidade de pagamento pertence à União por meio de repasse ao Município,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 13 de junho de 2022
o qual, até a abertura do presente Edital ainda não ocorreu. Deste modo, tão logo os valores atualizados forem repassados a este
Município, os vencimentos serão revertidos aos ocupantes dos referidos empregos públicos.
04 – Os demais itens do edital de abertura das inscrições ficam ratificados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 440
Ano: 2022
Publicado em: 10/06/2022
sexta-feira, 10 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 440
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 09/2018
Contratada: TRANSPORTES SANGIORATO LTDA – M.E
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:- I - Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do quilometro LINHA 09: 12:00h, São Sebastião da
Grama/ Fazenda Randolfo/ Fazenda Boa Esperança/ Fazenda
Pétropolis/ Fazenda Forquilha/ Entrada Lino Escola, Distância
percorrida ida e volta – 44km, no valor R$ $ 8,69 por quilometro
rodado, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância: LINHA 09:
12:00h, São Sebastião da Grama/ Fazenda Randolfo/ Fazenda
Boa Esperança/ Fazenda Pétropolis/ Fazenda Forquilha/ Entrada
Lino Escola, Distância percorrida ida e volta – 44km, no valor
R$ 10,428 por quilometro rodado, totalizando o percentual de
20%.- II - Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no
Contrato Originário até o dia 03 de maio de 2023, respectivo a
LINHA 09: 12:00h, São Sebastião da Grama/ Fazenda Randolfo/
Fazenda Boa Esperança/ Fazenda Pétropolis/ Fazenda Forquilha/
Entrada Lino Escola, Distância percorrida ida e volta – 44km, no
valor R$ 10,428 por quilometro rodado.- III - Permanecendo
inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato n.º
09/2018, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos.
DATA:03/06/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2018
Contratada: M.A VIEIRA TRANSPORTES – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:- I - Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do quilometro LINHA 03: 06:00h/12:00h, Escola Pólo
até Fazenda: Recreio/ Água Limpa e Rainha, Distância
percorrida ida e volta – 38km, no valor R$ 8,55 por quilometro
rodado, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância: LINHA 03:
06:00h/12:00h, Escola Pólo até Fazenda: Recreio/ Água Limpa e
Rainha, Distância percorrida ida e volta – 38km, no valor R$
10,26 por quilometro rodado; LINHA 04: 05:45h/12:00h, São
Sebastião da Grama/ Baobá/ Escola Pólo, Distância percorrida
ida e volta – 43km, no valor R$ 7,38 por quilometro rodado, ou
seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância: LINHA 04:
05:45h/12:00h, São Sebastião da Grama/ Baobá/ Escola Pólo.,
Distância percorrida ida e volta – 43km, no valor R$ 8,856 por
quilometro rodado, totalizando o percentual de 20%.- II – Fica
PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário
até o dia 03 de maio de 2023, sem alteração de valores,
respectivos as LINHA 03: 06:00h/12:00h, Escola Pólo até
Fazenda: Recreio/ Água Limpa e Rainha, Distância percorrida
ida e volta – 38km, no valor R$ 10,26 por quilometro rodado e
LINHA 04: 05:45h/12:00h, São Sebastião da Grama/ Baobá/
Escola Pólo, Distância percorrida ida e volta – 43km, no valor
R$ 8,856por quilometro rodado.- III - Permanecendo inalteradas
as demais cláusulas estabelecidas no Contrato n.º 10/2018, as
partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que
também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos.
DATA:03/06/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2018
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA –
E.P.P
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 10 de junho de 2022
Moivo:I - Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do quilometro LINHA 05: 6:15h/11:30h, Escola Pólo/
Fazenda Diamante/ Fazenda Serrinha, Distância percorrida ida e
volta – 56km, no valor R$ 4,19 por quilometro rodado, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância: LINHA 05: 6:15h/11:30h, Escola
Pólo/ Fazenda Diamante/ Fazenda Serrinha, Distância percorrida
ida e volta – 44km, no valor R$ 5,028 por quilometro rodado;
LINHA 06: 10:30h, São Sebastião da Grama/ Fazenda Cafundó/
Fazenda Basílio Palmiro/ Fazenda Rio Doce de cima/ Fazenda
Coqueiros/ Escola Prof Ilda Anadão Rossi/ Escola Geny Gomes/
Escola Prof. José Martha., Distância percorrida ida e volta –
25km, no valor R$ 7,94 por quilometro rodado, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância: LINHA 06: 10:30h, São Sebastião da
Grama/ Fazenda Cafundó/ Fazenda Basílio Palmiro/ Fazenda
Rio Doce de cima/ Fazenda Coqueiros/ Escola Prof Ilda Anadão
Rossi/ Escola Geny Gomes/ Escola Prof. José Martha., Distância
percorrida ida e volta – 25km, no valor R$ 9,528 por quilometro
rodado, totalizando o percentual de 20 %. II – Fica
PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário
até o dia 04 de maio de 2023, respectivo as LINHA 05:
6:15h/11:30h, Escola Pólo/ Fazenda Diamante/ Fazenda
Serrinha, Distância percorrida ida e volta – 44km, no valor
R5,028 por quilometro rodado e LINHA 06: 10:30h, São
Sebastião da Grama/ Fazenda Cafundó/ Fazenda Basílio
Palmiro/ Fazenda Rio Doce de cima/ Fazenda Coqueiros/ Escola
Prof Ilda Anadão Rossi/ Escola Geny Gomes/ Escola Prof. José
Martha., Distância percorrida ida e volta – 25km, no valor R$
9,528 por quilometro rodado. III – Permanecendo inalteradas as
demais cláusulas estabelecidas no Contrato n.º 11/2018, as
partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que
também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos.
DATA:03/06/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2018
Contratada: STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo: I - Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do quilometro LINHA 01: 06:00h/12:00h, Escola Pólo
para entrada Córrego das Pedras/ Entrada Córrego das Pedras
para entrada Sertãozinho/ Entrada do Sertãozinho até a Fazenda
Sertãozinho/ Entrada Sertãozinho até o Retiro, Distância
percorrida ida e volta – 40km, no valor R$ 7,70 por quilometro
rodado, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância: LINHA 01:
06:00h/12:00h, Escola Pólo para entrada Córrego das Pedras/
Entrada Córrego das Pedras para entrada Sertãozinho/ Entrada
do Sertãozinho até a Fazenda Sertãozinho/ Entrada Sertãozinho
até o Retiro, Distância percorrida ida e volta – 40km, no valor
R$ 9,24 por quilometro rodado; LINHA 02: 06:00h/12:00h,
Escola Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e
Dívida do Estado, Distância percorrida ida e volta – 56 km, no
valor R$ 7,70 por quilometro rodado, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância: LINHA 02: 06:00h/12:00h, Escola
Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e Divida do
Estado., Distância percorrida ida e volta – 56km, no valor R$
9,24 por quilometro rodado; LINHA 07: 10:30h/12:00h/17:45h,
São Sebastião da Grama/ Fazenda Anhumas/ Fazenda São
Caetano/ Fazenda Ouro/ Complexo Educacional/ Escola Prof
Sylvio. Distância percorrida ida e volta,– 55 km, no valor R 7,70
por quilometro rodado, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
LINHA 07: 10:30h/12:00h/17:45h, São Sebastião da Grama/
Fazenda Anhumas/ Fazenda São Caetano/ Fazenda Ouro/
Complexo Educacional/ Escola Prof Sylvio, Distância percorrida
ida e volta – 55 km, no valor R$ 9,24 por quilometro rodado;
LINHA 08: 10:30h/18:00h, Fazenda Santa Terezinha/ Gildo do
Marco/ Fazenda São João da Cachoeirinha/ Fazenda Beira Rio/
Escola Sylvio/ Escola Geny Gomes/ Escola José Martha.
Distância percorrida ida e volta – 46 km, no valor R$ 6,90 por
quilometro rodado, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
LINHA 08: 10:30h/18:30h, Fazenda Santa Terezinha/ Gildo do
Marco/ Fazenda São João da Cachoeirinha/ Fazenda Beira Rio/
Escola Sylvio/ Escola Geny Gomes/ Escola José Martha.
Distância percorrida ida e volta – 46 km, no valor R$ 8,28 por
quilometro rodado totalizando o percentual de 20 %. II –Fica
PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário
até o dia 04 de maio de 2023, respectivo as LINHA 01:
06:00h/12:00h, Escola Pólo para entrada Córrego das Pedras/
Entrada Córrego das Pedras para entrada Sertãozinho/ Entrada
do Sertãozinho até a Fazenda Sertãozinho/ Entrada Sertãozinho
até o Retiro, Distância percorrida ida e volta – 40km, no valor
R$ 9,24 por quilometro rodado; LINHA 02: 06:00h/12:00h,
Escola Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e
Divida do Estado., Distância percorrida ida e volta – 56km, no
valor R$ 9,24 por quilometro rodado; LINHA 07:
10:30h/12:00h/17:45h, São Sebastião da Grama/ Fazenda
Anhumas/ Fazenda São Caetano/ Fazenda Ouro/ Complexo
Educacional/ Escola Prof Sylvio, Distância percorrida ida e volta – 55 km, no valor R$ 9,24 por quilometro rodado; LINHA 08:
10:30h/18:30h, Fazenda Santa Terezinha/ Gildo do Marco/
Fazenda São João da Cachoeirinha/ Fazenda Beira Rio/ Escola
Sylvio/ Escola Geny Gomes/ Escola José Martha. Distância
percorrida ida e volta – 46 km, no valor R$ 8,28 por quilometro
rodado. III – Permanecendo inalteradas as demais cláusulas
estabelecidas no Contrato n.º 08/2018, as partes assinam o
presente TERMO ADITIVO, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo que também o
firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
DATA:03/06/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 10 de junho de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 05/2022
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 02 de julho de 2022, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:02/05/2022
TOMADA DE PREÇOS N. º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 26/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2022, Processo
n° 26/2022,com encerramento no dia 18/05/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada
para execução de ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de
acordo com o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso
interposto pela empresa LOPES E PAVAN ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, mantendo assim a sua decisão
primeira proferida na reunião do dia 18/06/2022, ou seja, manter
com inabilidatadada
empresa
LOPES
E PAVAN
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Como a empresa foi a única participante, declaro a presente
TOMADA de PREÇO 04/2022, como fracassada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 439
Ano: 2022
Publicado em: 09/06/2022
quinta-feira, 9 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 439
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada: RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
26.190,00 (vinte e seis mil e cento e noventa reais) que terá sua
vigência até a data de 25/08/2022.
Data: 25/05/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2021
Contratada: CLINICA MEDICA BERNARDES PEIXOTO
LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
61.039,97 (sessenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e
sete centavos) que terá sua vigência até a data de 25/08/2022.
Data: 25/05/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2021
Contratada:M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
61.039,97 (sessenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e
sete centavos) que terá sua vigência até a data de 25/08/2022.
Data: 25/05/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 14/2021
Contratada:PAULA PINHOTI DOS SANTOS ME
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
61.039,97 (sessenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e
sete centavos) que terá sua vigência até a data de 25/08/2022.
Data: 25/05/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2022
Contratada:T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIENCIA LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“óleo diesel S-500” de R$ 6,25 e “óleo diesel S-10” de R$ 6,37,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento dos produtos o valor de: “óleo diesel S-500” de R$
6,85 e “óleo diesel S-10” de R$ 6,99, tendo tido o equilíbrio
econômico financeiro do contrato do produto “Álcool”
indeferido, pela não comprovação do aumento.
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 9 de junho de 2022
Data: 26/05/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 09/2018
Contratada: TRANSPORTES SANGIORATO LTDA – M.E
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de junho de 2022, respectivo a LINHA
09: 12:00h, São Sebastião da Grama/ Fazenda Randolfo/
Fazenda Boa Esperança/ Fazenda Pétropolis/ Fazenda Forquilha/
Entrada Lino Escola, Distância percorrida ida e volta – 44km, no
valor R$ 8,69 por quilometro rodado.
DATA:02/05/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2018
Contratada: M.A VIEIRA TRANSPORTES – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:F ica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de junho de 2022, sem alteração de
valores, respectivos as LINHA 03: 06:00h/12:00h, Escola Pólo
até Fazenda: Recreio/ Água Limpa e Rainha, Distância
percorrida ida e volta – 38km, no valor R$ 8,55 por quilometro
rodado e LINHA 04: 05:45h/12:00h, São Sebastião da Grama/
Baobá/ Escola Pólo., Distância percorrida ida e volta – 43km, no
valor R$ 7,38 por quilometro rodado.
DATA:02/05/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2018
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA –
E.P.P
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de junho de 2022, respectivo as LINHA
05: 6:15h/11:30h, Escola Pólo/ Fazenda Diamante/ Fazenda
Serrinha, Distância percorrida ida e volta – 44km, no valor R$
4,19 por quilometro rodado e LINHA 06: 10:30h, São Sebastião
da Grama/ Fazenda Cafundó/ Fazenda Basílio Palmiro/ Fazenda
Rio Doce de cima/ Fazenda Coqueiros/ Escola Prof Ilda Anadão
Rossi/ Escola Geny Gomes/ Escola Prof. José Martha., Distância
percorrida ida e volta – 25km, no valor R$ 7,94 por quilometro
rodado.
DATA:02/05/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2018
Contratada:STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de junho de 2022, respectivo as LINHA
01: 06:00h/12:00h, Escola Pólo para entrada Córrego das Pedras/
Entrada Córrego das Pedras para entrada Sertãozinho/ Entrada
do Sertãozinho até a Fazenda Sertãozinho/ Entrada Sertãozinho
até o Retiro, Distância percorrida ida e volta – 40km, no valor
R$ 7,70 por quilometro rodado; LINHA 02: 06:00h/12:00h,
Escola Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e
Divida do Estado., Distância percorrida ida e volta – 56km, no
valor R$ 7,70 por quilometro rodado; LINHA 07:
10:30h/12:00h/17:45h, São Sebastião da Grama/ Fazenda
Anhumas/ Fazenda São Caetano/ Fazenda Ouro/ Complexo
Educacional/ Escola Prof Sylvio, Distância percorrida ida e volta – 55 km, no valor R$ 7,70 por quilometro rodado; LINHA 08:
10:30h/18:30h, Fazenda Santa Terezinha/ Gildo do Marco/
Fazenda São João da Cachoeirinha/ Fazenda Beira Rio/ Escola
Sylvio/ Escola Geny Gomes/ Escola José Martha. Distância
percorrida ida e volta – 46 km, no valor R$ 6,90 por quilometro
rodado.
DATA:02/05/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
DISTRATO N.º 01/2022
Empresa: VRIO SOLUCOES SERVICOS DE MONTAGENS
MOVEIS EIRELI
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo ambulância
de simples remoção
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o contrato n.
11/2021, acima descrito, desobrigando as partes de todos os
compromissos assumidos, declarando o Contratado não ter nada
com o Município Contratante.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 9 de junho de 2022
Data: 30 de maio de 2022.
José Francisco Martha - Prefeito Municipal
____________________________________________________
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 33/2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, José Francisco
Martha, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 33/2022, na modalidade de TOMADA DE
PREÇOS N.º 06/2022, tendo como objetivo a Contratação de
empresa especializada para execução de reforma e ampliação da
EFS “Central”, localizado na rua Nove de Julho, centro e EFS
“Saúde Certa”, localizado na rua Claudionor Cerri, Jardim São
Sebastião, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
ITEM 11. - 11.03. - b)
a)Onde se lê:
11.03- b)Valor orçado pela Administração conforme Planilha de
Custos, R$ 256.952,72 (duzentos e cinquenta e seis mil,
novecentos e cinquenta e dois reais setenta e dois centavos).
b)Leia-se:
11.03- b)Valor orçado pela Administração conforme Planilha de
Custos, R$ R$ 549.615,07 (quinhentos e quarenta e nove mil e
seiscentos e quinze reais e sete centavos).
2. DA RATIFICAÇÃO:
Mesmo em virtude da retificação ora realizada, FICA
MANTIDO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA
TOMADA DE PREÇO n.º 06/2022, COM MESMA DATA NO
DIA 14/06/2022,às 09H:30min, de modo que todos os prazos
legais foram cumpridos. Ficam mantidos inalterados os demais
itens e subitens do edital do TOMADA DE PREÇOS N.º
06/2022.
Publique-se
DATA:09/06/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 30/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2022, Processo
n° 30/2022,com encerramento no dia 03/06/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada
para a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem,
guias, sarjetas e sinalização conforme convênio nº 101462/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Comunica, abertura de prazo apresentação de Recurso das
empresas interessadas, do objeto procedimento acima, mediante
ato de instrução do Sr. PREFEITO MUNICIPAL, ficam as
empresas interessadas cientes sobre o prazo de 5 dias para
interposição de recurso, sobre a habilitação das seguintes
empresas: CONSTRUTORA ETAPA LTDA; NJ CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PAVIDEZ
ENGENHARIA LTDA, ocorrida em sessão pública do dia
03/06/2022.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA Nº. 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso I, art.
25 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa IBIAPINA
RADIOFUSÃO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
03.953.016/0001-07, com o valor mensal de R$ 1.000,00,
totalizando o valor anual de R$ 12.000,00, para contratação de
empresa especializada em serviço de rádio fusão com veiculação
periódica, em modalidade de gravação, devendo ser composta
por 4 (quatro) chamadas diárias durante o mês com duração de
30 (trinta) segundos e 2 (dois) programas ao mês com duração
de 15 (quinze) minutos, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 36/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso IV, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa MTC RECUPERA
DATA RECOVERY LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
18.854.495/0001-81, com o valor mensal de R$ 50.000,00, para
contratação de empresa especializada em descriptografia de
dados afetados por ransomware, resolve, RATIFICAR a
justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado 30 de abril de
2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 438
Ano: 2022
Publicado em: 08/06/2022
quarta-feira, 8 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 438
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
O Município de São Sebastião da Grama/SP faz saber que realizará, por meio do INDEPAC – Instituto de Cultura,
Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, em datas, locais e horários a serem oportunamente
divulgados, Processo Seletivo Simplificado regido pela Legislação Vigente, com fundamento no Artigo 37, Inciso IX, da Constituição
Federal, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, Lei Municipal nº 047, de 15
de janeiro de 2010 e posteriores alterações e demais Leis Municipais em vigor, para o preenchimento de vagas para as funções
abaixo especificadas e formação de cadastro reserva para contratação temporária de pessoal, visando suprir as necessidades da
Administração Pública, nas funções descritas na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Processo Seletivo deste edital.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à contratação por tempo indeterminado de pessoal, pelo regime Celetista, nas funções
mencionadas na Tabela I deste Capítulo.
1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado
uma vez por igual período, a critério da Administração.
1.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera obrigatoriedade para a contratação de
todos os candidatos classificados.
1.4. As vagas oferecidas são para o município de São Sebastião da Grama/SP.
1.5. As funções, as vagas de cadastro reserva, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição
são os estabelecidos na Tabela I de Funções, especificada abaixo.
1.6. As atribuições das funções estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – FUNÇÕES, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE
INSCRIÇÃO
Funções
Vagas
Salário
inicial
Taxa de
inscrição
Carga
horária
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE – ESF SUL
02
R$
1.705,93
Requisitos mínimos
exigidos
Ensino Médio completo e
residir
na
área
40 horas
semanais
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE – ESF CENTRAL
01
R$
1.705,93
da
comunidade em que atuar
prevista no Anexo IV, desde
a data da publicação do edital
do processo seletivo
Ensino Médio completo e
residir
na
área
R$ 45,00
40 horas
semanais
da
comunidade em que atuar
prevista no Anexo IV, desde
a data da publicação do edital
do processo seletivo
R$ 45,00
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 8 de junho de 2022
Funções
Vagas
Salário
inicial
Taxa de
inscrição
Carga
horária
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE – ESF SAÚDE CERTA
03
R$
1.705,93
Requisitos mínimos
exigidos
Ensino Médio completo e
residir
na
área
40 horas
semanais
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE – ESF JOÃO
ARCHANJO
01
R$
1.705,93
da
comunidade em que atuar
prevista no Anexo IV, desde
a data da publicação do edital
do processo seletivo
Ensino Médio completo e
residir
na
área
R$ 45,00
40 horas
semanais
da
comunidade em que atuar
prevista no Anexo IV, desde
a data da publicação do edital
do processo seletivo
R$ 45,00
Obs.: Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito de conclusão de ensino médio, poderá ser admitida a
contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três
anos.
DOS REQUISITOS ESPECIAIS
O candidato deverá provar, no ato da convocação para posse, que reside na área de abrangência da comunidade em que atuar,
desde a data da publicação deste Edital, mediante apresentação de comprovante atual de residência em seu nome, cônjuge,
genitores ou declaração atual de residência do proprietário do imóvel, com firma reconhecida, ou contrato no caso de imóvel alugado
ou cedido.
CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
Para o exercício das atividades, os candidatos classificados para a função de Agente Comunitário de Saúde serão submetidos ao
Curso introdutório de formação inicial que deverá ser ministrado na forma do item 5 e incisos da Portaria nº 648/GM, de 28 de
março de 2006, designado pela Gerência Municipal de Saúde.
Estarão dispensados de tal Curso e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos que já possuem o Certificado de
Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento;
Será considerado eliminado do Curso de Formação e, consequentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não
concluir o curso com aproveitamento.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências
nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação
específica;
2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, não sendo possível arguir emancipação.
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº
93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função,
conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 11.5 do
Capítulo 11 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção
realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de São Sebastião da Grama;
2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao
patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração
pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
2.1.8. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública;
2.1.9. Não possuir antecedentes criminais;
2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.11. Não receber remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na
Constituição Federal.
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3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, iniciando-se as
10hmin do dia 14 de junho de 2022 e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 28 de junho de 2022, observado
o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste
Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os
requisitos exigidos para a função pretendida.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária,
com vencimento para o dia 29 de junho de 2022.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos até a data de encerramento
das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for
o motivo alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do
comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.6 As provas poderão ocorrer em horários diferentes por conta do espaço físico disponível no munícipio.
3.6.1 Em hipótese alguma o candidato poderá realizar mais de 1 (uma) prova no mesmo período (horário)”.
3.6.2. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a
título de taxa de inscrição.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em
conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas
ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da
importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição,
seja qual for o motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de função sob hipótese alguma, portanto, antes de
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para
outros concursos ou processos.
3.11. O INDEPAC e o Município de São Sebastião da Grama não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato
realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 06 de julho de 2022, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos
se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pelo INDEPAC, ou seja, se a inscrição está
confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do INDEPAC, através
do e-mail institutoindepac@gmail.com para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h, bem como interpor
recurso nos termos do Capítulo 10 deste Edital.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião
da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o
auxílio de terceiros, cabendo ao Município de São Sebastião da Grama e ao INDEPAC o direito de excluir do Processo Seletivo
aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição,
informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de
correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração
constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a
realização da prova, identificando no envelope: nome e emprego ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo: Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama – Processo Seletivo 01/2022 – “Cond. Especial”, ao INDEPAC, localizado à Avenida
Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP 04047-001.
3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
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3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por e-mail, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerada a
data do envio do e-mail.
3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior
de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação ao
INDEPAC até o dia útil subsequente ao término das inscrições, por e-mail, conforme estabelecido no item 3.16.
3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá
encaminhar solicitação ao INDEPAC, nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 14 de junho de 2022, acessar o
site www.indepac.org.br/concursos para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da
função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de
20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e demais alterações.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02/12/2004 e demais alterações, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
4.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com
caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e demais alterações.
4.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo
constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.4.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função
pretendida.
4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo
Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá
requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de
Inscrição.
4.10. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar por meio de
correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração
constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a
realização da prova, identificando no envelope: nome e emprego ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo: Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama – Processo Seletivo 01/2022 – “Cond. Especial”, ao INDEPAC, localizado à Avenida
Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP 04047-001,com os
documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição
especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
b) Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome,
número do RG e do CPF.
4.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e
punção.
4.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para
utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do
Processo Seletivo.
4.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a
documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 4.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência.
4.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 será feita
pela data do envio do e-mail.
4.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com
tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
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4.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado
conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital.
4.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
4.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas
alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo
alegado.
4.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor
recurso em favor de sua situação.
4.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus
nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença
saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Não haverá isenção da taxa de inscrição.
6. DAS PROVAS
6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Ensino superior
Função
Formas de
Avaliação
Quantidade de questões
POCB
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
Objetiva
Quantidade de questões
POCE
05 Língua Portuguesa
05 Matemática
10 Conhecimentos Específicos
6.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela
função, conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos
(POCE).
6.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Sebastião da Grama/SP, na data prevista de 24 de julho de 2022,
de acordo com a divisão dos períodos estabelecidos no item 7.1.1 deste capítulo, em locais e horários a serem comunicados
oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser divulgado através da Internet no endereço
eletrônicos www.indepac.org.br/concursos, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de São Sebastião da
Grama/SP, o INDEPAC reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas e/ou,
ainda, dividir aplicação das provas em mais datas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e
alojamento desses candidatos.
7.1.3. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do
dia 11 de julho de 2022, informar-se, pela internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, em que local e
horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de
prova.
7.1.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na
condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às
vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Processo
Seletivo, através do e-mail institutoindepac@gmail.com.
7.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com
as informações constantes no item 7.1 deste Capítulo.
7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
7.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser
comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
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7.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com
as consequências advindas de sua omissão.
7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de função e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do INDEPAC, pelo e-mail institutoindepac@gmail.com,
das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
7.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo
candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 4
deste Edital.
7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5 deste Capítulo, será o único
responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida
pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de
Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
d) Máscara de proteção (medida de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (COVID-19)).
7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com
clareza.
7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido
há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia e/ou à assinatura do portador.
7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
7.6.5. Não serão aceitos documentos eletrônicos, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova
estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEPAC procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de
formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INDEPAC na fase de
Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager,
palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné,
gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
7.8.3.3. Entrar ou permanecer no local de exame sem utilizar a máscara de proteção.
7.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o
candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que
serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.
7.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a
entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a
saída do colégio de prova.
7.8.5. O descumprimento dos itens 7.8.3.1, 7.8.3.2, 7.8.3.3 e 7.8.4 implicará na eliminação do candidato.
7.8.6. O INDEPAC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas.
7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou
pessoa estranha ao Processo Seletivo, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações,
calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
7.9. Quanto às Provas:
7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na
Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para
correção.
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7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser
lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.
7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 1h30min.
7.11.1. Após o período de 30min., o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal
da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o
Caderno de Questões.
7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos.
7.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
7.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
7.14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6, alínea “b”, deste Capítulo;
7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido
no item 7.12, deste capítulo;
7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou
similar;
7.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,
receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes,
ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
7.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo
os sinais sonoros referentes a alarmes;
7.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
7.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;
7.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores,
executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
7.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
7.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
7.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
7.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Processo Seletivo.
7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá
permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
7.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
7.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no
Processo Seletivo.
7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do
candidato da sala de prova.
7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
7.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua
confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
7.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao
local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
7.21. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pelo INDEPAC, o direito de excluir da sala e eliminar do restante
das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante
deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta
das provas.
7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos
candidatos.
7.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que
acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de
bolsa, estojo ou qualquer objetos constante no item 7.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do processo.
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7.25. Ao final da prova, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova,
devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo,
sob pena de eliminação do certame.
7.26. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos em data a ser
comunicada no dia da realização das provas.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo
número de questões acertadas.
8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 20 (vinte).
8.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1. A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva para todas as funções.
9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de função.
9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com
deficiência, uma com a relação apenas dos candidatos com deficiência.
9.4.
O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na Internet no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos, cabendo recurso nos termos do Capítulo 10. Dos Recursos deste Edital.
9.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais
recursos.
9.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos.
9.6.1. Serão divulgados no endereço eletrônico apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.
9.6.2. O resultado geral final do Processo Seletivo poderá ser consultado no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos,
pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação e no endereço eletrônico www.ssgrama.sp.gov.br por tempo
indeterminado.
9.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
9.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
9.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
9.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
9.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 9.7 e subitens deste
Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por função.
9.9. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo ao
Município de São Sebastião da Grama o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não
havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de
classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 1 (um) dia para fazê-lo,
com início no dia seguinte à publicação do edital do evento, conforme segue:
a) Divulgação do edital de abertura;
b) Divulgação do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
c) Divulgação do indeferimento de inscrição;
d) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
e) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial;
f) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;
g) Divulgação das notas da prova escrita objetiva;
h) Divulgação da classificação preliminar.
10.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 1 (um) dia, a contar da divulgação, por edital, de cada evento.
10.1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
10.2. Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site www.indepac.org.br/concursos → acessar a área do
Processo Seletivo Nº 01/2022 de São Sebastião da Grama → fale conosco → escolher a opção recurso.
10.2.1. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
10.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem
fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
11.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, Telex, via
Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC ou outro meio que não seja o especificado no item 11.2.
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10.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato
poderá interpor um recurso por questão.
10.7. Caso o candidato envie mais de um recurso por evento (ou por questão), será considerado apenas o primeiro recurso enviado,
sendo indeferidos os demais.
10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial
definitivo.
10.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão
será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva,
independentemente de terem recorrido ou não.
10.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
10.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Processo Seletivo, com as
alterações ocorridas em face do disposto no item 10.9.
10.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a
necessidade do Município de São Sebastião da Grama, dentro do prazo de validade do certame.
11.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de
São Sebastião da Grama reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades
do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.3. A forma de contratação será pelo regime Celetista, nos termos da legislação municipal para contratação por tempo
indeterminado.
11.3.1. A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de
alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência, da reserva para as pessoas com deficiência.
11.4. A convocação será realizada por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, devendo o candidato apresentar-se ao
Município de São Sebastião da Grama no prazo estabelecido.
11.5. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem
como da folha de qualificação civil);
b) Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado);
c) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;
e) Cédula de Identidade – RG ou RNE;
f)
1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
g) Inscrição no PIS/PASEP;
h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i)
Comprovante de Residência atualizado;
j)
Comprovantes de escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função;
k) Certidão de Nascimento dos filhos, quando possuir, e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;
l)
Certidão de Distribuição de Ações Cíveis do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br);
m) Certidão de Distribuição Criminal (www.tjsp.jus.br);
n) Certidão de Execução Criminal (www.tjsp.jus.br);
o) Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar da União (www.stm.gov.br);
p) Certidão de Antecedentes Criminais (www.dpf.gov.br);
q) Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão; e
r)
Declaração de não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo para apuração de falta grave de desídia,
insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do
contrato; e
s) outras declarações ou documentações necessárias a critério do Município de São Sebastião da Grama.
11.5.1. No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego
público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é
aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
11.5.2. Caso haja necessidade, o Município de São Sebastião da Grama poderá solicitar outras declarações e documentos
complementares.
11.5.3. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se
estiverem acompanhadas do original.
11.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida
neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes
à função a que concorrem.
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11.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pelo Município de São Sebastião da Grama, de caráter eliminatório para efeito de
contratação, são soberanas.
11.6.2. O candidato com deficiência, aprovado no processo, será submetido à perícia médica oficial do Município de São Sebastião
da Grama.
11.7. O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica oficial do Município, bem como à contratação, na data agendada pelo
Município de São Sebastião da Grama caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do processo.
11.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo Município de São Sebastião da Grama
acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
11.9. O candidato que não comparecer ao Município de São Sebastião da Grama, conforme estabelecido no subitem 11.4 e no
prazo estipulado pelo Município de São Sebastião da Grama ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será
considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.
11.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
11.11. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo.
11.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por
meio de Termo de Desistência.
11.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Município de São Sebastião da Grama,
conforme o disposto nos itens 12.8 e 12.9 do Capítulo 12 deste Edital.
11.14. Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de
contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na
data estabelecida para apresentação da documentação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente
Processo Seletivo serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos. É de responsabilidade do
candidato acompanhar estas publicações.
12.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.
12.3. O Município de São Sebastião da Grama e o INDEPAC se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em
quaisquer das fases do Processo Seletivo.
12.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de
classificação final.
12.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em
especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.6. Caberá ao Município de São Sebastião da Grama a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.
12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência
ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou
aviso a ser divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos.
12.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INDEPAC, situado à Avenida Senador Casemiro da Rocha,
609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP 04047-001, até a data de publicação da
homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede do Município de São Sebastião da Grama, situada à Praça das Águas – 100 – Jardim São Domingos – CEP: 13.790-000 – São Sebastião da Grama/SP, aos cuidados do Departamento de Recursos
Humanos, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) ou através de correspondência com aviso de
recebimento.
12.9. É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo
Seletivo, mesmo que a convocação para a contratação seja exclusivamente por meio de divulgação no endereço eletrônico
www.ssgrama.sp.gov.br.
12.10. O Município de São Sebastião da Grama e o INDEPAC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de dados pessoais desatualizados.
12.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício
correrão às expensas do próprio candidato.
12.12. O Município de São Sebastião da Grama, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente
Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste
Edital.
12.13. O Município de São Sebastião da Grama e o INDEPAC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
12.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima
sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não
expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de
publicação deste Edital.
12.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa
contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do
Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública.
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Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado
do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
12.17. A realização do Processo Seletivo será feita sob exclusiva responsabilidade do INDEPAC, não havendo o envolvimento na
realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos do Município de São Sebastião da Grama.
12.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo do Município de São Sebastião da
Grama e pelo INDEPAC, no que tange a realização deste Processo Seletivo.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;
III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção
das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;
V - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de
visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe;
VIII - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue,
conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002;
IX - Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima;
X - Exercer outras atividades previstas em normas internas em consonância com as atribuições enumeradas no art. 3º, da Lei no
11.350/06 e no item 2 do Anexo I da Portaria no 648, de 28 de março de 2006.
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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LÍNGUA PORTUGUESA
Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral,
interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos
pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de Textos.
MATEMÁTICA
Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem. Juros
Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões algébricas
fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e
volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção
de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções de
probabilidade e análise combinatória.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A Saúde Pública no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Redes de Atenção à Saúde. Modelos de Atenção à Saúde. Atenção
Primária à Saúde. Protocolos do SUS. Gestão do SUS: diretrizes para a gestão do SUS; Descentralização; Regionalização;
Financiamento; Regulação; Participação Popular; Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS; Planejamento e
Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria. Política Nacional da Atenção Básica. Vigilância em Saúde. Políticas e
Sistemas de Saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Controle social: conselhos e conferências
municipais de saúde. Estratégia de Saúde da Família. Determinantes Sociais em Saúde.
Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes. Noções gerais de organização e disciplina geral, Conhecimentos básicos sobre a
rotina do trabalho, compatível com a função. Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS.
Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde.
Formas de financiamento e custeio do SUS. Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e
suas Diretrizes Operacionais. Atenção Básica - Política Nacional, normas e diretrizes.
Referências sugeridas - BRASIL. Lei 8.142 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. - BRASIL. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências. - BRASIL. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as
Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. - BRASIL. Portaria nº 2.761 de 19 de novembro de 2013. Institui a Politica Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde. (PNEPS-SUS). - BRASIL. Resolução nº 588 de julho de 2018. Institui a Política nacional de Vigilância em Saúde. - BRASIL. Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012. Define diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e
funcionamento dos Conselhos de Saúde. - -BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em
Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de
Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 2. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à
Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão/Ministério da Saúde, Secretaria
Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília. - BRASIL. Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras
providências. - BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde. - BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as Emendas Constitucionais – (Da Saúde). - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS:
Documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da
Política Nacional de Humanização. – 4. ed. 4. reimp. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010. - Calendário Nacional de Vacinação 2020. - Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Isabella Ballalai, Flavia Bravo. – Rio de Janeiro: RMCOM, 2016.
Norma Operacional Básica – NOB SUS 1991, 1992, 1993 e 1996. - NOAS - SUS – 2001 e 2002. - Redes de Atenção a Saúde.
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quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Política Nacional de Promoção à Saúde. - Política Nacional da Pessoa Idosa. - Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde. - Sistemas Nacionais de Informações em Saúde. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de
saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde,
2009. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário
de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde,
2009.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21, Vigilância em Saúde. Brasília: MS,
2008. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em
Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação
Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia e Serviços. – 1. ed. atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 773 p.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU
SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 – Município de São Sebastião da Grama
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
FUNÇÃO:
TELEFONE: CELULAR:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO
Se sim, especifique a deficiência: _______________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo: __________________________________________________________
Nº do CRM: ___________
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA?
SIM NÃO
SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
MESA PARA CADEIRANTE
SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
LEDOR
TRANSCRITOR
PROVA EM BRAILE
PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
INTERPRETE DE LIBRAS
OUTRA. QUAL?_______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ATENÇÃO: Esta declaração e o respectivo Laudo Médico (cópia) deverão ser encaminhados ao e-mail
documentos.indepac@gmail.com, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme disposto
no Capítulo 4 do Edital.
São Sebastião da Grama, ______ de ____________________ de 2022.
Assinatura do(a) candidato(a)
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ANEXO IV
Área de
Abrangência Áreas Abrangidas
ESF Sul
Sitio São Luis, Sitio Lage, Sitio São Caetano, Sitio São Camilo, Sitio Santa
Luzia, Sitio 4 Irmãs, Fazenda Boa Vista da Forquilha, Fazenda Cocal,
Fazenda Cocal de Cima, Sitio Bambual, Sitio Forquilha, Sitio Primavera, Sitio
Santo Espedito, Sitio Santo Antonio, Sitio Santa Edwirges, Fazenda São Jose,
Fazenda Boa Esperança, Sitio 2 Irmãos, Sitio São Roque, Sitio São João, Sitio
São Bento, Fazenda São Luis, Sitio 3 Meninas, Sitio São Domingos, Fazenda
Talismã, Fazenda Glória, Sitio São Manoel, Sitio São Benedito, Chácara Santa
Helena, Sitio Paraiso, Fazenda Paraíso, Chácara Santa Edwirges, Chácara
Santa Tereza, Sitio Santo Antonio, Sitio Cachoerinha, Sitio Limeira, Sitio
Ouro, Fazenda Santa Terezinha, Fazenda Bela Vista, Sitio Monte Verno, Sitio
Estrela I, Chácara Serrotinho, Sitio Primavera, Sitio São Judas Tadeu, Sitio
Bela Vista, Sitio São Francisco, Sitio São Sebastião, Chácara Farturinha, Sitio
Nossa Sra. Aparecida, Fazenda São Caetano, Fazenda Cachoeirnha, Sitio
Cachoerinha Da Fartura, Sitio Santo Antonio, Sitio Imbibae, Fazenda
Fartura, Sitio Coqueiros, Estância Modelo, Sitio Bela Vista, Chácara Vista
Alegre, Chácara Santa Tereza, Chácara Bela Vista, Fazenda Boa Vista, Sitio
São Geraldo, Sitio Monte Belo, Sitio São Tiago, Cerâmica, Sitio Poderosa,
Sitio Ouro Branco, Serrinha, Fazenda Colina, Fazenda Floresta, Fazenda
Itapuã, Sitio Pouso Frio, Sitio São José, Sitio Pouso Alegre, Sitio Doquinha,
Sitio Bela Vista, Anhumas De Baixo, Anhumas De Cima, Fazenda São
Caetano, Fazenda São José, Fazenda Sõa José Bela Vista, Fazenda Domarco,
Fazenda Pito Aceso, Sitio Florêncio, Sitio Capão Bonito, São João da
Cachoeirinha, Sitio Santa Clara, Sitio Bom Jardim, Sitio São Francisco, São
João De Cima e Fazenda Ipanema.
ESF Saúde Certa
Rua Alagoas, Rua Sergipe, Rua Paraíba, Rua Ceará, Rua Piauí, Rua Espírito
Santo, Rua Padre Vito Padula, Rua Jose Fernandes Ribeiro, Rua Sebastião
Martins dos Santos, Rua Gabriel Ferreira De Andrade, Rua Dr. Nelson De
Barros Pereira, Rua Amazonas, Rua Rio de Janeiro, Rua Bahia, Rua Paraná,
Avenida Goiás, Rua Rio Grande do Sul, Rua Alberto Gomes Nabo, Rua
Vereador Jose Vasconcelos dos Reis, Rua Santa Catarina, Rua Pernambuco,
Rua João Antonio Santa Marina, Rua Vice Prefeito João Batista Melchiori,
Rua Natal Antonio Buffo, Rua Um, Rua Luis Carlos Barbiere, Rua Minas
Gerais, Rua Luis Lupianes, Rua Mato Grosso, Rua Amâncio Unias da Cruz,
Rua Osório Felisberto dos Reis, Av. Prefeito Joaquim de Andrade Dias, Rua
Dez, Rua Alameda dos Ipês, Rua Ilídio Forti, Rua Antonio Sebastião Donah,
Rua Antonio Acácio Mascarin, Rua José Cardoso da Silva, Rua Claudionor
Cerri, Av. Marginal IV, Rua Manuel Martha, Rua José dos Santos, Rua
Prefeito Araken Cruz e Asilo, Rua Leonel Frozoni, Rua Vereador Helio de
Araujo, Rua Emilio Bizon, Rua Vereador Jose Taramelli, Chácara Tião Cerri,
Chácara Lopinho, Chácara Benedito Barbieiro, Chácara Mauro Cortez,
Chácara Salim, Rua Manoel Joaquim Ferreira, Rua Octaviano Melchiori, Rua
Vereador Wilson Lotti, Rua Padre Olésio Blazi, Rua Vereador Manoel Soares
Junior, Rua Moacyr Gomes Nabo, Rua Nicolau Peres, Rua Antonio Budri
Sobrinho, Rua Dr. Antonio Anadão, Rua Wadi Elias Farath, Rua Vereador
Geraldo Serafim, Chácara Cachoeirinha, Chácara Santo Agostinho, Sitio São
Jorge, Fazenda Lagoa Dourada, Fazenda Santa Lígia, Distrito Industrial
Unenorte, Sítio Cachoeirinha, Sítio Duas Irmãs, Sítio São Sebastião.
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ESF João Archanjo
Fazenda Sertãozinho, Fazenda Córrego das Pedras, Fazenda Capitinga,
Fazenda Moreira, Fazenda Santa Alina, Fazenda Irarema, Fazenda Santa
Inês, Fazenda Recreio, Fazenda Tapico Bandeira, Fazenda Rainha, Fazenda
Água Limpa, Fazenda Brejão, Fazenda Cachoeira, Fazenda São Paulo,
Fazenda Santa Maria, Fazenda Lage, Fazenda Bom Bosco, Fazenda São
Gabriel, Fazenda da Mata, Fazenda Baobá, Sitio Beira Rio Cerri, Sitio
Alvorada, Sitio São Francisco, Sitio São Gabriel, Sitio Santa Maria, Sítio
Jequitibá Rosa e Cachoeira do São Domingos.
ESF Central
Rua Antonio Rodrigues do n°01 ao 887, Rua Joaquim Barbosa n°220 ao 244,
Rua Jose Cassiano de Mesquita n° 176 ao 366, Rua Jose Elias de Paiva
n°369 ao 459, Rua Jose Jacinto n°26 ao 395, Rua Major Rubens Florentino
Vaz, Rua Abud Abraao Felix, Rua Jose Fructuoso da Fonseca, Rua Maria Alice
Margoto Pereira, Rua Nove de Julho, Rua Tomaz de Mesquita, Rua Domingos
Frozoni, Rua Quarto Centenario, Rua Madre Rosa, Rua Barão do Rio Branco
n° 26 a 435, Rua Joao Ribeiro da Luz n°03 ate Rua Francisco Vilella, Rua
Major Pacheco ate n° 66 e n° 655 ate 713, Rua Capitao Gabriel, Rua
Vereador Luis Mapeli, Rua Vereador Jose Luis da Silva, Rua Gabriel Ferreira
de Andrade, Avenida Capitao Joaquim Rabelo de Andrade ate n°495 (lado
esquerdo), Rua Alagoas, Rua Amazonas, Rua Ceara, Rua Paraiba, Rua Piaui,
Rua Sergipe, Rua Parana, Rua Rio de Janeiro, Rua Bahia, Rua Espirito Santo,
Rua Dr Nelson Barros Pereira, Rua Sebastiao Martins dos Santos, Rua Padre
Vito Padula, Rua Amazonas, Rua Jose Fernandes Ribeiro, Avenida Goias,
Chácara Canecão, Chácara Zé Gandaia, Chácara Moacir Brandi, Chácara
Fernando Lopes, Rua Santa Catarina n° 65 ate 220, Avenida Alberto Gomes
Nabo n°36 ate 190, Rua Rio Grande do Sul, Rua Vereador Jose Vasconcellos
dos Reis n°54 ate 162, Avenida Aurea Pereira Bonetti, Rua Aridio Pereira de
Mello, Rua Joao Liberali, Rua Jose Fernandes Pinheiro, Rua Lourenço
Tessari, Rua Luis Cerri, Rua Natal Antonio Buffo, Rua Paraguaçu Bandeira de
Andrade, Rua Pedro Capello, Rua Pio Perico, Rua Serafim Rojas Molina, Rua
Vereador Arlindo Francisco Pereira, Rua Waldomiro Ranzani, Rua Antonio
Santa Lucia Primo, Rua Antonio Hespanhol, Rua Antonio Martinelli, Rua Eloi
Tavares de Oliveira, Rua Newton Silvestre Frozoni, Rua Antonio Petucco,
Rua Vereador Manoel Pereira da Silva e Rua Benedito Melchiori.
IMPRENSA Nº 437
Ano: 2022
Publicado em: 03/06/2022
sexta-feira, 3 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 437
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 105, DE 30 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA LETÍCIA DE OLIVEIRA
TRISTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Letícia de Oliveira Tristão, portadora do RG n°
49.564.191-1-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 18° lugar,
com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Letícia de Oliveira Tristão, RG nº
49.564.191-1-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 203
(duzentos e três) dias, a partir de 01 de junho de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e
dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 106, DE 30 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MAÉLEN SAMARA BANTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maélen Samara Bento, portadora do RG n°
50.840.069-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Biologia, classificado em 2° lugar, com 72,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Maélen Samara Bento, RG nº
50.840.069-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 203 (duzentos e
três) dias, a partir do dia 01 de junho de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 02 (duas) horas, referência R$ 19,23
(dezenove reais e vinte e três centavos) por hora trabalhada.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 107, DE 03 DE JUNHO 2022
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
HIDERALDO LUIZ GARCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE
SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad
nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 06 de junho de 2022, o
servidor público municipal Senhor HIDERALDO LUIZ
GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.999
1-SSP/SP e CPF n° 120.489.028-55, do cargo público, em
comissão, de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE
SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 033, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
DECLARA BENS INSERVÍVEIS DA ADMINSTRAÇÃO
MUNICIPAL.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e consubstanciado nos artigos 81, XXVI e 120
da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 016, de 15
de abril de 2005.
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam declarados como inservíveis para a
Administração Municipal, para efeito de alienação através de
Leilão, os bens relacionados pela Comissão Especial nomeada
pela Portaria nº 102, de 23 de maio de 2022, conforme relatório,
que passa a integrar o presente Decreto.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 034, DE 02 DE JUNHO DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sexta-feira, 3 de junho de 2022
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Corpus Christi é uma quinta-feira e que é praxe as repartições
públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 17 de junho de 2022
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 035, DE 03 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A
UTILIZAÇÃO DE MASCARAS NAS UNIDADES DE
ENSINO MUNICIPAIS, ESTADUAIS E PRIVADAS, BEM
COMO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO
MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NO
CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das
medidas de prevenção de contágio de COVID-19 em razão do
aumento de casos na região e que a Administração Pública deve
condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais no
interesse de toda coletividade, em especial para garantir o direito
à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a
disseminação da COVID-19 a fim de garantir o adequado
funcionamento dos serviços de saúde e, especialmente, a
continuidade do processo de ensino-aprendizagem, a segurança
alimentar e a segurança sanitária dos alunos, esta última
extensível aos professores e demais profissionais da educação;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinada obrigatoriedade de uso de máscaras
faciais, para ingresso e permanência, nas unidades de ensino
municipais, estaduais e privadas, bem como nas Unidades
Básicas de Saúde no âmbito deste Município.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica ao
transporte escolar dos alunos durante o trajeto de ida e volta do
ambiente escolar.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as
unidades de ensino municipais, estaduais e privadas, bem como
nas Unidades Básicas de Saúde existentes no âmbito do
Município, deverão seguir as orientações da Gerência Municipal
de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária sobre adoção
das medidas preventivas e de combate ao COVID-19, bem como
permitir a fiscalização de seu cumprimento.
Art. 3º. Deverá a Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Municipal decretar o isolamento ou quarentena do indivíduo
infectado com COVID 19 que coloque em risco a comunidade
local, assim como das pessoas que mantiveram contato com este,
do mesmo grupo familiar ou não, em período específico, nos
termos do permissivo do artigo 3º da lei federal 13.979 de 06 de
fevereiro de 2020.
Paragrafo Único - Quando da aplicação do caput deste artigo,
deverá ser lavrado Termo, com individualização das pessoas ou
grupo familiar, especificando expressamente a medida
preventiva indicada ao caso (quarentena ou isolamento).
Art. 4º - O descumprimento deste Decreto acarretará as
penalidades previstas no artigo 110 e seguintes, do Título IV, da
Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, no que
couber (art. 112, incisos I, III, IX e XI).
Art. 5º - Para o efetivo cumprimento deste decreto, fica
delegado o Poder de Fiscalização aos servidores lotados na
Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 06 de
junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2020/2024
Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 3 de junho de 2022
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 138, de 20 de
dezembro de 2019, que nomeia os membros titulares e suplentes
do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Eletivo dos membros do Conselho Tutelar quatriênio
2020/2024, do CMDCA, tendo em vista o pedido de gozo de
férias dos membros titulares, conforme Ofício nº 07/2022,
protocolado sob o nº 2022/3/916, em 10 de março de 2022, bem
como o pedido de desistência formulado pelo segundo suplente,
devidamente convocado, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocado o membro suplente abaixo discriminado para cumprir
o cronograma de período de férias regulamentares: -
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
MARISA LORENZINI MELCHIORI 18.899.122-0
CLASS.
3º
suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 03 e 06
junho de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
MEMBRO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE
SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE
PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 436
Ano: 2022
Publicado em: 02/06/2022
quinta-feira, 2 de junho de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 436
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2020/2024
Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 138, de 20 de
dezembro de 2019, que nomeia os membros titulares e suplentes
do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Eletivo dos membros do Conselho Tutelar quatriênio
2020/2024, do CMDCA, tendo em vista o pedido de gozo de
férias dos membros titulares, conforme Ofício nº 07/2022,
protocolado sob o nº 2022/3/916, em 10 de março de 2022, bem
como o pedido de desistência formulado pelo primeiro suplente,
devidamente convocado, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocado o membro suplente abaixo discriminado para cumprir
o cronograma de período de férias regulamentares: -
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
GILYARA BRAZ
CLASS.
34.381.349-X
2º suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 02 e 03
junho de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
MEMBRO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE
SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE
PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 435
Ano: 2022
Publicado em: 30/05/2022
segunda-feira, 30 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 435
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP,
através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE
RETIFICAR os itens abaixo e RATIFICAR os demais itens do
edital:
01 – Na tabela dos empregos, vagas, salário inicial, carga
horária, requisitos mínimos exigidos e taxa de inscrição, para o
emprego de Professor de Educação Básica, passa a constar da
seguinte forma:
TABELA I – EMPREGOS, VAGAS, SALÁRIO INICIAL,
CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
E TAXA DE INSCRIÇÃO
Ensino Superior
Emprego Vaga
s
Salário
inicial
Carga
horária
Professor
De
Educação
Básica
01 +
CR
R$
2.884,2
2
Requisitos
mínimos
exigidos
Taxa de
inscriçã
o
30 horas
semanai
s
Licenciatur
a Plena em
Pedagogia
e/ou
Magistério
R$ 50,00
02 – Os demais itens do edital de abertura das inscrições ficam
ratificados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o
presente Edital.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2020/2024
Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 138, de 20 de
dezembro de 2019, que nomeia os membros titulares e suplentes
do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Eletivo dos membros do Conselho Tutelar quatriênio
2020/2024, do CMDCA, tendo em vista o pedido de gozo de
férias dos membros titulares, conforme Ofício nº 07/2022,
protocolado sob o nº 2022/3/916, em 10 de março de 2022, torna
público que, fica convocado o membro suplente abaixo
discriminado para cumprir o cronograma de período de férias
regulamentares: -
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
CLASS.
LUIS FERNANDO FAUSTINO
DE CARVALHO
49.705.876
5
1º
suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 31 de
maio e 02 de junho de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
segunda-feira, 30 de maio de 2022
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
MEMBRO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE
SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE
PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 434
Ano: 2022
Publicado em: 27/05/2022
sexta-feira, 27 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 434
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 33/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2022, Processo
n° 33/2022,com encerramento no dia 14/06/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e ampliação da EFS
“Central”, localizado na rua Nove de Julho, centro e EFS “Saúde
Certa”, localizado na rua Claudionor Cerri, Jardim São
Sebastião, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRI n.º 34/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2022, Processo
n° 34/2022,com encerramento no dia 14/06/2022, às 14:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de construção de iluminação pública
em LED, na Praça Matriz, localizada na Praça São Sebastião,
centro; na Praça “Dona Cota”, localizada na Av. Capitão
Joaquim Rabelo de Andrade, centro e no Parque Ecológico das
Águas, localizada na Rua Abud Abraão Feliz, centro, ambas
neste município, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
pelo
e-mail:
PORTARIA Nº 103, DE 26 DE MAIO DE 2022
NOMEIA COMISSÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO
N° 01/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A realização do Concurso Público conforme Edital n°
01/2022, publicado no quadro de editais da Prefeitura Municipal,
na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº
428, de 12 de maio de 2022 e no site da Prefeitura Municipal;
2 - A necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Concurso, conforme Edital supra
mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Concurso
Público nº 01/2022, os seguintes servidores públicos
municipais:
1 – RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, brasileira, RG n° 9.791.279-7-SSP/SP,
funcionária pública municipal;
2 – ELAINE CRISTINA FERREIRA, brasileira, RG n°
28.040.505-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – LUIS ANDRÉ CORREA, brasileiro, RG n° 29.929.359-2
SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 27 de maio de 2022
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Concurso
Público.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 104, DE 26 DE MAIO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora
ELIANA MARIA ROSA
MARQUES, através do requerimento protocolado sob n°
001916/2013, em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P.
nº 029/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 046/2019, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, ELIANA MARIA ROSA MARQUES,
RG nº 20.087.956-SSP/SP, lotada no emprego público de
INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, integrado na Gerência
de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade
com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 01 de
junho e término em 15 de junho de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 031, DE 26 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE
PRAÇA ESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que afetação é o fato administrativo pelo
qual se atribui a um bem público uma destinação pública
especial de interesse direto da administração.
CONSIDERANDO que a afetação consiste na destinação
conferida ao bem público, transformando-o em bem de uso
comum do povo, uso especial ou bem dominical, que pode ser
feita por ato administrativo
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a vinculação de afetação ao imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
com área de 23.177,76 m², localizado na Zona Urbana no
Município de São Sebastião da Grama, bem público, registrado
sob a matrícula nº 43.282, do Cartório Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP.
Parágrafo único – Em razão da presente vinculação, fica
estabelecido que sobre o imóvel referido no caput deste artigo,
observados os limites da área de 23.177,76 m², caracterizado
como Praça Esportiva, somente poderão ser desenvolvidas
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 27 de maio de 2022
atividades relacionadas à destinação esportiva, a serem
implementadas pelo Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - Para fins de registro, passa a fazer parte inseparável do
presente Decreto, na forma de anexo, cópia da Matrícula de nº
43.282, Livro nº 2, ficha 1, do Cartório Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 030, de 10 de maio de 2022.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 433
Ano: 2022
Publicado em: 25/05/2022
quarta-feira, 25 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 433
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com o edital de abertura de inscrições do
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, tendo em
vista o pedido de formulado pela Gerente de Educação do
Município, solicitando a convocação para a contratação para
exercício da função pública eventual de Professor de Educação
Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
Letícia de
Oliveira Tristão
49.564.191-1
CLASS.
72
18º
A candidata deverá comparecer entre os dias 25 e 27 de maio de
2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 25 de maio de 2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Biologia.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com o edital de abertura de inscrições do
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, tendo em
vista o pedido de formulado pela Gerente de Educação do
Município, solicitando a convocação para a contratação para
exercício da função pública eventual Professor de Biologia, o
qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Maélen Samara Bento 50.840.069-7
CLASS.
72
2º
A candidato deverá comparecer entre os dias 25 e 27 de maio de
2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 102, DE 23 DE MAIO DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA APARTAR BENS
MÓVEIS E SUCATAS DESTINADOS A DESMANCHE,
CONSIDERADOS
INSERVÍVEIS,
ECONOMICAMENTE
INVIÁVEIS
POR
AS
SEREM
SUAS
RECUPERAÇÕES, A FIM DE SEREM SUBMETIDOS A
LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que se faz urgente a
necessidade de vender bens móveis disponíveis e ociosos ou de
recuperação onerosa, considerados inservíveis, por serem
economicamente inviáveis as suas recuperações, devendo,
posteriormente, serem submetidos a leilão.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores municipais, abaixo
mencionados, para proceder um levantamento apartando móveis
e sucatas destinados a desmanche, considerados inservíveis, por
serem economicamente inviáveis as suas recuperações, com a
finalidade de serem vendidos pela modalidade de leilão.
JOSÉ ANTONIO JORGE – RG nº 8.090.542
SSP/SP; e
JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG nº
10.999.543-0-SSP/SP;
LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA –
RG nº 15.689.329-SSP/SP; e
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – RG 46.652.515-1
SSP/SP.
Art. 2º - Após procederem a separação em local apropriado,
deverá ser encaminhado ao Setor Competente, para a realização
do Edital de Leilão, uma relação com todos os dados necessários
dos bens móveis disponíveis e ociosos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 25 de maio de 2022
Art. 3° - As tarefas contidas na presente Portaria deverão ser
concluídas no período de 15 (quinze) dias, mediante a lavratura
do competente laudo enunciado.
Art. 4º - Os trabalhos dos membros da Comissão não serão
remunerados, sendo considerados como prestação de serviços
relevantes ao Município.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 432
Ano: 2022
Publicado em: 23/05/2022
segunda-feira, 23 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 432
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 24/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 09/2022, Processo
n° 24/2022, com encerramento no dia 28/04/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto a Registro de Preços para eventual
aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de
solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 25/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 10/2022, Processo
n° 25/2022, com encerramento no dia 29/04/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preço para a eventual
aquisição de materiais e equipamentos de informática para
suprimentos dos setores do Município de São Sebastião da
Grama, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
pelo
e-mail:
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso I, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa JOÃO DONIZETE
TESSER MADEIRA, com inscrição no CNPJ sob o nº
07.088.787/0001-34, com o valor de R$ 21.918,03, para
contratação de empresa especializada para execução de reforma
no Fundo de Assistência Social, localizado na Av. Vereador de
Vasconcellos, nº 23, Distrito Industrial, neste município,
conforme projeto, planilha orçamentária e memorial de cálculo
em anexo, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 431
Ano: 2022
Publicado em: 20/05/2022
sexta-feira, 20 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 431
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
primeiro quadrimestre do exercício de 2022, no seguinte local,
data e horário.
Data: 24/05/2022
Horário: 18:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 18/05/2022.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao primeiro quadrimestre do
exercício de 2022, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 24/05/2022
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 18/05/2022.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
PORTARIA Nº 099, DE 17 DE MAIO DE 2022
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA NAIARA
MANSANO GONÇALVES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/5/1553, em 16
de maio de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir de 19 de maio de
2022, a servidora pública municipal, NAIARA MANSANO
GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
47.976.013-5-SSP/SP, contratada, pelo regime jurídico celetista,
conforme contrato de trabalho por prazo determinado nº
007/2022, autorizado pela Portaria nº 049, de 03 de março de
2022, para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
sexta-feira, 20 de maio de 2022
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 100, DE 18 DE MAIO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº
2046/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº
089/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora, SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no
cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E,
subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa), em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 19 de maio e término em 16 de agosto
de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 101, DE 19 DE MAIO DE 2022
REVOGA A PORTARIA Nº 086, DE 18 DE ABRIL DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 02 de maio de 2022, a
Portaria nº 086/2022, de 18 de abril de 2022, que convoca o
servidor público municipal Cassio Felice para prestar serviços
em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristian Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 20 de maio de 2022
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PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 430
Ano: 2022
Publicado em: 17/05/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 17 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 430
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 30/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2022, Processo
n° 30/2022,com encerramento no dia 03/06/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem,
guias, sarjetas e sinalização conforme convênio nº 101462/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 30/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2022, Processo
n° 30/2022,com encerramento no dia 03/06/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem,
guias, sarjetas e sinalização conforme convênio nº 101462/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 17 de maio de 2022
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IMPRENSA Nº 429
Ano: 2022
Publicado em: 13/05/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 429
DECRETO Nº 028, DE 29 DE ABRIL DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orcamentaria: 02.01 SUPERINTENDENCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURIDICA
873.2.90.91.00.00.00SENTENCASJUDICIAIS 350.000,00
29/04/2022 Credito Suplementar 350.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_______________________________________________
DECRETO Nº 030, DE 10 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE
COMPLEXO ESPORTIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que afetação é o fato administrativo pelo
qual se atribui a um bem público uma destinação pública
especial de interesse direto da administração.
CONSIDERANDO que a afetação consiste na destinação
conferida ao bem público, transformando-o em bem de uso
comum do povo, uso especial ou bem dominical, que pode ser
feita por ato administrativo
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a vinculação de afetação ao imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
com área de 23.177,76 m², localizado na Zona Urbana no
Município de São Sebastião da Grama, bem público, registrado
sob a matrícula nº 43.282, do Cartório Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP.
Parágrafo único – Em razão da presente vinculação, fica
estabelecido que sobre o imóvel referido no caput deste artigo,
observados os limites da área de 23.177,76 m², caracterizado
como Complexo Esportivo, somente poderão ser desenvolvidas
atividades relacionadas à destinação esportiva, a serem
implementadas pelo Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - Para fins de registro, passa a fazer parte inseparável do
presente Dcreto, na forma de anexo, cópia da Matrícula de nº
43.282, Livro nº 2, ficha 1, do Cartório Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 13 de maio de 2022
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_______________________________________________
LEI Nº 111, DE 11 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recurso financeiro
Federal, por parte do MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e
terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso vinculada à União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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sexta-feira, 13 de maio de 2022
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
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b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
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____________________________________________________
LEI Nº 112, DE 11 DE MAIO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ART. 5º, DA LEI
MUNICIPAL N° 082, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022,
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – O §2º do art. 5º da Lei Municipal n° 082, de 09 de
fevereiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: -
“Art. 5º - (...)
§2º - O provimento para a vaga do emprego público
de que trata o caput deste artigo será por concurso
público de provas ou de provas e títulos, o qual
somente poderá ser provido por candidato com
grau de escolaridade em curso superior completo
em Assistência Social; Psicologia; Direito;
Administração; Antropologia; Contabilidade;
Economia; Economia Doméstica; Pedagogia;
Sociologia; ou Terapia Ocupacional.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 48/2022
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRICO DE
ALIMENTOS LTD
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
gêneros alimentícios (itens fracassados), para suprimento dos
setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 6,12; item 09 - R$ 4,42; item 11 -
R$ 88,00; item 12 - R$ 17,46; item 16 - R$ 6,82; item 19 - R$
209,25; item 21 - R$ 5,12; item 22 - R$ 4,64; item 24 - R$ 7,41;
item 27 - R$ 9,31; item 28 - R$ 9,31; item 29 - R$ 9,31; item 30 - R$ 9,31.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 49/2022
CONTRATADA: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA-EPP
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
gêneros alimentícios (itens fracassados), para suprimento dos
setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 10 - R$ 8,08; item 13 - R$ 4,45.
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 27/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
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sexta-feira, 13 de maio de 2022
licitatório na modalidade Pregão Presencial 07/2022, Processo
n° 27/2022, com encerramento no dia 26/05/2022, às 09:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
rregistro de preços para a eventual aquisição de material para
manutenção das vias e estradas urbanas e rurais do município de
São Sebastião da Grama, por intermédio da Gerência de
Planejamento, Gestão e Fiscalização de obras. Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646
9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 27/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 06/2022, Processo
n° 27/2022, com encerramento no dia 25/05/2022, às 09:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
registro de preços aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o
programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU (ITENS
FRACASSADOS/DESERTOS), conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA N. º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2022
Contrato N° 21/2022
Contratada: DENISE NOGUEIRA LAZARO DA SILVA
372441641817
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação, a
outorga de permissão de uso para exploração, conforme as
disposições contidas neste Edital e seus anexos dos seguintes
espaços: ESPAÇO LOCALIZADO NA AV. PREFEITO
JOAQUIM DE ANDRADE DIAS, S/N, IGREJA SANTA
MÔNICA, tudo em conformidade com as disposições contidas
no Edital e seus anexos, partes constantes da CONCORRÊNCIA
N.º 01/2022, que agora passam a fazer parte integrante do
presente Instrumento Contratual.
Valor:R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) mensais.
Data: 03 de maio de 2022.
Prazo de vigência: 60 MESES.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Contrato N° 16/2022
Contratada: GEFLEX INDÚSTRIA E CÓMERCIO DE
MÓVEIS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos e utensílios permanentes para a cozinha piloto
Municipal, por intermédio da Gerência Municipal de Educação e
de acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 17.694,71 (dezessete mil e seiscentos e noventa e
quatro reais e setenta e um centavos).
Data: 27 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Contrato N° 17/2022
Contratada:
DANFESSI MÓVEIS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos e utensílios permanentes para a cozinha piloto
Municipal, por intermédio da Gerência Municipal de Educação e
de acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 2.887,99 (dois mil e oitocentos e oitenta e sete reais e
noventa e nove centavos).
Data: 27 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Contrato N° 18/2022
Contratada:
K.C.R.
INDÚSTRIA COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos e utensílios permanentes para a cozinha piloto
Municipal, por intermédio da Gerência Municipal de Educação e
de acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais).
Data: 27 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Contrato N° 19/2022
Contratada: ALEXANDRE AUGUSTO VIANTE
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos e utensílios permanentes para a cozinha piloto
Municipal, por intermédio da Gerência Municipal de Educação e
de acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 1.240,00 (um mil e duzentos e quarenta reais).
Data: 27 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
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sexta-feira, 13 de maio de 2022
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Contrato N° 20/2022
Contratada: DIRCEU LONGO & CIA LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos e utensílios permanentes para a cozinha piloto
Municipal, por intermédio da Gerência Municipal de Educação e
de acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reias).
Data: 27 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE (CARONA).º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 28/2022
Contrato N° 15/2021
Contratada: MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de
01 (um) caminhão VUC para coleta seletiva, no âmbito dos
programas ambientais sob gestão do SIMA, conforme
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes
do processo administrativo em epígrafe.
Valor:R$ R$ 216.300,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos
reais)
Data: 19 de abril de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 13/2022
Contrato N° 14/2022
Contratada: G-ENERGY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de construção de iluminação pública em LED, na
academia da Saúde, localizada na Av. Aurea Pereira Bonetti e na
área de lazer Dr. José Roberto Magalhães Teixeira, localizada na
Rua Major Pacheco, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital
Valor:R$ R$ 40.725,74 (quarenta mil e setecentos e vinte e
cinco reais e setenta e quatro centavos).
Data: 12 de abril de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 46/2022
CONTRATADA: IRRP – INSTITUTO DE RESSONANCIA
RIO PARDO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: registro de preços contratação de empresa
especializada para realização de exames de imagens
(ressonância, ultrassonografia, tomografia, mamografia, entre
outros), para suprir a demanda do departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos.
VALOR (R$): LOTE I - R$ 117.699,76
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 47/2022
CONTRATADA: MDM – MEDICINA DIAGNÓSTICA
MARINGOLO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: registro de preços contratação de empresa
especializada para realização de exames de imagens
(ressonância, ultrassonografia, tomografia, mamografia, entre
outros), para suprir a demanda do departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos.
VALOR (R$): LOTE II - R$ 197.400,00; LOTE III - R$
58.900,00; LOTE IV - R$ 6.200,00; LOTE V - R$ 51.900,00.
____________________________________________________
05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 30/2018
Contratada: A.R. BENTO INFORMATICA – M.E.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia),
conforme Termo de Referência e de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Motivo: Para ACRESCENTAR a quantidade de 01 (um) ponto
interligado via fibra óptica, presente no lote 01 – Item 06, pois
faz-se necessária a instalação de um ponto de internet no prédio
denominado “sedinha”, localizado na rua Francisco Vilella, 151,
centro, deste município, para utilização do IBGE no
recenseamento que será realizado. O valor estabelecido no
Contrato Originário para prestação de serviço é “LOTE 01”, R$
21.528,58 (vinte e um mil e quinhentos e vinte oito reais e
cinquenta e oito centavos), por mês, totalizando R$ 258.342,91
(duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais
e noventa e um centavos), por ano, ou seja, o contrato passará a
ter valor para a prestação de serviço do “LOTE 01”, R$
21.613,58 (vinte e um mil e seiscentos e treze reais e cinquenta e
oito centavos), por mês, totalizando R$ 258.427,91 (duzentos e
cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e
um centavos), por ano.
Data: 27/04/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 24/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 13 de maio de 2022
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2020
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento da licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações
constantes do anexo I
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, no valor de R$ R$ 474.496,00
(quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e
seis reais) que terá sua vigência até a data de 13/04/2023.
Data: 13/04/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2020
José Francisco Martha
Prefeito Municipal.
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 30/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
obra de ampliação do Cemitério Municipal de São Sebastião da
Grama – Bloco 2, conforme Memorial Descritivo, Planilha de
levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e Projetos em anexo, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 30 de junho de 2022, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:27/04/2022
TOMADA DE PREÇOS N. º 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 428
Ano: 2022
Publicado em: 12/05/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 12 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 428
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP faz saber que realizará, por meio do INDEPAC – Instituto de
Cultura e Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, em datas, locais e horários a serem
oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a Lei Orgânica
Municipal, e demais leis municipais vigentes, destinado ao provimento de vagas existentes para os empregos descritos na Tabela I,
especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas regidas pela CLT, nos empregos indicados no presente edital e
dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da
homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
1.2. Os empregos, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os
estabelecidos na Tabela I de Empregos, especificada abaixo.
1.3. As atribuições dos empregos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – EMPREGOS, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE
INSCRIÇÃO
Ensino Fundamental
Emprego Vagas Salário
inicial
Carga
horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de
inscrição
Agente Escolar 01 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Completo R$ 40,00
Atendente 02 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Completo R$ 40,00
Auxiliar de Jardinagem CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Auxiliar de Serviços 05 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Coveiro 01 + CR R$ 1.560,65 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Cozinheiro 01 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Eletricista 01 + CR R$ 1.694,29 40 horas
semanais Ensino Fundamental Completo R$ 40,00
PODER EXECUTIVO
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Ensino Fundamental
Emprego Vagas Salário
inicial
Carga
horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de
inscrição
Eletricista De Automóveis 01 + CR R$ 1.694,28 40 horas
semanais Ensino Fundamental Completo R$ 40,00
Jardineiro 01 + CR R$ 1.418,72 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Mecânico 01 + CR R$ 2.356,95 40 horas
semanais Ensino Fundamental Completo R$ 40,00
Motorista 02 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais
Ensino Fundamental Completo e CNH
categoria “D” R$ 40,00
Operador De Máquinas 01 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais
Ensino Fundamental Incompleto e
CNH categoria “D” R$ 40,00
Pedreiro 01 + CR R$ 1.871,02 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Pintor 01 + CR R$ 1.675,11 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Serviços Braçais Urbanos e
Rurais 05 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Tratorista CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Zelador 01 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 40,00
Ensino Médio/ Técnico
Emprego Vagas Salário
inicial
Carga
horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de
inscrição
Auxiliar De Desenvolvimento
Infantil 03 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Médio Completo R$ 45,00
Auxiliar De Educação
Inclusiva CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Médio Completo R$ 45,00
Escriturário 03 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais Ensino Médio Completo R$ 45,00
Monitor de Informática CR R$ 1.506,03 40 horas
semanais Técnico em Informática R$ 45,00
Técnico de Enfermagem CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais
Técnico em Enfermagem com
registro no órgão de classe R$ 45,00
Técnico em Farmácia 01 + CR R$ 1.228,40 40 horas
semanais
Técnico em Farmácia com registro no
órgão de classe R$ 45,00
Ensino Superior
Emprego Vagas Salário
inicial
Carga
horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de
inscrição
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Ensino Superior
Emprego Vagas Salário
inicial
Carga
horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de
inscrição
Administrador De Cemitério 01 + CR R$ 1.981,08 40 horas
semanais Ensino Superior Completo R$ 50,00
Assistente Social 01 + CR R$ 2.179,41 30 horas
semanais
Ensino Superior Completo em Serviço
Social com registro no respectivo
órgão de classe.
R$ 50,00
Coordenador Do Cras 01 + CR R$ 2.435,63 40 horas
semanais
Curso superior completo em
Assistência Social, Psicologia, Direito,
Administração, Antropologia,
Contabilidade, Economia, Economia
Doméstica, Pedagogia, Sociologia e
Terapia ocupacional e registro no
respectivo órgão de classe
R$ 50,00
Educador Social CR R$ 1.760,96 40 horas
semanais
Curso superior completo em
Pedagogia ou Magistério R$ 50,00
Engenheiro Agrônomo 01 + CR R$ 2.892,64 40 horas
semanais
Curso superior completo em
Engenharia Agronômica, com registro
no respectivo órgão de classe
R$ 50,00
Farmacêutico CR R$ 2.591,68 30 horas
semanais
Curso superior completo em
Farmácia, com registro no respectivo
órgão de classe
R$ 50,00
Fonoaudiólogo 01 + CR R$ 1.765,79 20 horas
semanais
Curso superior completo em
Fonoaudiólogo, com registro no
respectivo órgão de classe
R$ 50,00
Médico 03 + CR R$ 7.399,94 40 horas
semanais
Curso Superior Completo em
Medicina com registro no respectivo
órgão de classe
R$ 50,00
Médico
Ginecologista/Obstetra 01 + CR R$ 7.385,22 20 horas
semanais
Curso superior completo em Medicina
com especialização em Ginecologista
/ Obstetra e registro no respectivo
órgão de classe
R$ 50,00
Médico Pediatra 01 + CR R$ 7.399,94 20 horas
semanais
Curso superior completo em Medicina
com especialização em Pediatria e
registro no respectivo órgão de
classe
R$ 50,00
Médico Psiquiatra 01 + CR R$ 7.399,94 20 horas
semanais
Curso superior completo em Medicina
com especialização em Psiquiatria e
registro no respectivo órgão de
classe
R$ 50,00
Professor De Classe Especial 01 + CR R$ 3.605,24 30 horas
semanais
Curso superior completo em
Pedagogia com habilitação em
Educação especial
R$ 50,00
Professor De Educação Básica 01 + CR R$ 2.884,22 30 horas
semanais
Licenciatura Plena em Pedagogia R$ 50,00
Professor De Educação Física CR R$ 3.845,64 40 horas
semanais
Licenciatura ou Licenciatura Plena em
Educação Física e registro no
respectivo conselho de classe
R$ 50,00
Professor de Inglês CR R$ 3.845,64 40 horas
semanais
Licenciatura Plena em Letras com
habilitação em Língua Estrangeira
Inglês
R$ 50,00
Psicólogo Educacional 01 + CR R$ 5.434,36 40 horas
semanais
Curso Superior Completo em
Psicologia com especialização em
psicologia escolar e educacional e
registro no respectivo órgão de
classe
R$ 50,00
Terapeuta Ocupacional 01 + CR R$ 1.317,77 20 horas
semanais
Curso Superior Completo em Terapia
ocupacional com registro no
respectivo órgão de classe
R$ 50,00
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quinta-feira, 12 de maio de 2022
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências
nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da posse:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação
específica;
2.1.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº
93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme
especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 12.5 e respectivos
subitens, do Capítulo 11 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em inspeção
realizada pelo Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama;
2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao
patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração
pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
2.1.8. Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova posse em novo emprego público;
2.1.9. Não possuir antecedentes criminais;
2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.11. Não receber proventos de remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos
na Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, iniciando-se as 08h00
do dia 31 de maio de 2022 e encerrando-se as 16h00min do dia 20 de junho de 2022, observado o horário oficial de
Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste
Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os
requisitos exigidos para o emprego pretendido.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária,
com vencimento para o dia 21 de junho de 2022, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de
inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o
candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos até o encerramento das
inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição on-line.
3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for
o motivo alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do
comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.6. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições no Concurso Público, desde que seja 1 (uma) para cada período de aplicação
das provas, conforme disposto na tabela do item 6.1.1, Capítulo 6 deste Edital.
3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma
inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo
que a aplicação das provas ocorra na mesma sala.
3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em
conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas
ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga,
ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
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3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para
outros concursos.
3.11. O INDEPAC e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama não se responsabilizam por solicitação de inscrição via
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o
candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 28 de junho de 2022, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos
se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foi recebido pelo INDEPAC, ou seja, se a inscrição está
confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do Fale Conosco no endereço eletrônico
indepac.org.br/concursos/, bem como interpor recurso nos termos do Capítulo 11 deste Edital.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião
da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o
auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e ao INDEPAC o direito de excluir do Concurso
Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição,
informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de
correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração
constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a
realização da prova, identificando no envelope: nome e emprego ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público: Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama - Concurso Público 01/2022 – “Cond. Especial”, ao INDEPAC, localizado à Avenida
Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP 04047-001.
3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste
Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior
de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação ao
INDEPAC até o dia útil subsequente ao término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no
item 3.16.
3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá
encaminhar solicitação ao INDEPAC, nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 28 de junho de 2022, acessar o
site www.indepac.org.br/concursos para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do
emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de
20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes
ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
4.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com
caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo
constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.4.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o emprego
pretendido.
4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso
Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
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4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá
requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de
Inscrição e proceder de acordo com o item 4.10.
4.10. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou
correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao INDEPAC, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos,
localizado à Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP
04047-001, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama –
Concurso Público 01/2022, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição
especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
b) Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome,
número do RG e do CPF.
4.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e
punção.
4.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para
utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do
Concurso Público.
4.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a
documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 4.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência.
4.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 será feita
pela data da postagem.
4.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com
tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
4.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado
conforme disposto no item 3.18 e seus subitens do Capítulo 3 deste edital.
4.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas
alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo
alegado.
4.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor
recurso em favor de sua situação.
4.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus
nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença
saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Ensino fundamental, médio/ técnico e superior
Emprego
Formas de
Avaliação
Quantidade de questões
POCB
Administrador de Cemitério,
Agente Escolar, Assistente Social,
Atendente, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Auxiliar
de Educação Inclusiva, Auxiliar de
Jardinagem, Auxiliar de Serviços,
Coordenador do CRAS, Coveiro,
Educador Social, Engenheiro
Agrônomo, Escriturário,
Farmacêutico, Fonoaudiólogo,
Jardineiro, Médicos, Monitor de
Informática, Psicólogo
Educacional, Técnico de
Enfermagem, Técnico de Farmácia,
Terapeuta Ocupacional e Zelador
Prova Objetiva
Quantidade de questões
POCE
10 Língua Portuguesa
05 Matemática
10 Conhecimentos
Específicos
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Ensino fundamental, médio/ técnico e superior
Emprego Formas de
Avaliação
Quantidade de questões
POCB
Quantidade de questões
POCE
Todos os cargos de Professor
Prova Objetiva 10 Língua Portuguesa
05 Matemática
10 Conhecimentos
Específicos
Prova de Títulos Avaliação de Títulos conforme estabelecido no Capítulo 8
deste Edital.
Cozinheiro, Eletricista, Eletricista
de Automóveis, Mecânico,
Motorista, Operador de Máquinas,
Pedreiro, Pintor, Serviços Braçais
Urbanos e Rurais e Tratorista,
Prova Objetiva 10 Língua Portuguesa
05 Matemática
10 Conhecimentos
Específicos
Prova Prática Aplicação de Prova Prática conforme estabelecido no Capítulo
9 deste Edital
5.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo
emprego conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Básicos (POCB) e/ou de Conhecimentos
Específicos (POCE), conforme o emprego.
5.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
5.4. A prova de títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.
5.5. As provas práticas serão realizadas e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital.
6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Sebastião da Grama/SP, na data prevista de 10 de julho de 2022,
em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado
na Imprensa Oficial do Município de São Sebastião da Grama e divulgado através da Internet no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.1 As provas serão aplicadas conforme a tabela que segue:
PERÍODO DE APLICAÇÃO CARGOS
A
Administrador De Cemitério
Agente Escolar
Assistente Social
Cozinheiro
Educador Social
Eletricista
Engenheiro Agrônomo
Escriturário
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Jardineiro
Motorista
Pedreiro
Professor De Classe Especial
Professor De Educação Básica
Professor De Educação Física
Psicólogo Educacional
Professor de Inglês
Serviços Braçais Urbanos e Rurais
Técnico em Farmácia
B
Atendente
Auxiliar De Desenvolvimento Infantil
Auxiliar De Educação Inclusiva
Auxiliar de Jardinagem
Auxiliar de Serviços
Coordenador Do Cras
Coveiro
Eletricista De Automóveis
Mecânico
Médico
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Monitor de Informática
Operador De Máquinas
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Pintor
Tratorista
Técnico de Enfermagem
Terapeuta Ocupacional
Zelador
6.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de São Sebastião da
Grama/SP, o INDEPAC reserva-se do direito de alocá-los em horários diferentes desde que respeitada a diferenciação do quadro
acima ou em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.1.3. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do
dia 4 de julho de 2022, informar-se, pela internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, em que local e
horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de
prova.
6.1.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na
condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às
vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso
Público, através do e-mail institutoindepac@gmail.com.
6.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com
as informações constantes no item 6.1 deste Capítulo.
6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser
comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
6.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com
as consequências advindas de sua omissão.
6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de emprego e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato
deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do INDEPAC, pelo e-mail
institutoindepac@gmail.com, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das
Provas Objetivas.
6.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo
candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 4
deste Edital.
6.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 6.5 deste Capítulo, será o único
responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida
pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de
Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com
clareza.
6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido
há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
6.6.5. Não serão aceitos documentos eletrônicos, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova
estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEPAC, procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de
formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INDEPAC, na fase de
Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
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6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager,
palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné,
gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
6.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o
candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que
serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.
6.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a
entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a
saída do colégio de prova.
6.8.5. O descumprimento dos itens 6.8.3.1, 6.8.3.2 e 6.8.4 implicará na eliminação do candidato.
6.8.6. O INDEPAC e a Prefeitura de São Sebastião da Grama/SP não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou
pessoa estranha ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações,
calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
6.9. Quanto às Provas:
6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato deverá ler as questões no caderno de questões e marcará suas respostas
na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para
correção.
6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser
lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
6.9.2. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de
respostas, bem como a conferência do material entregue pelo INDEPAC, para a realização da prova.
6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.
6.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.
6.11.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o
fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será
fornecido o Caderno de Questões.
6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.
6.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
6.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6, alínea “b”, deste Capítulo;
6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido
no item 6.12, deste capítulo;
6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou
similar;
6.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,
receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes,
ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
6.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo
os sinais sonoros referentes a alarmes;
6.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
6.14.9. Não devolver a(s) Folha(s) de Resposta cedida(s) para realização das provas;
6.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores,
executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
6.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
6.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
6.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público.
6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá
permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
6.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
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6.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no
Concurso Público.
6.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do
candidato da sala de prova.
6.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
6.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua
confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
6.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao
local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
6.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo INDEPAC, o direito de excluir da sala e eliminar do restante
das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante
deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta
das provas.
6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos
candidatos.
6.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que
acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de
bolsa, estojo ou qualquer objeto constante no item 6.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso.
6.25. Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova,
devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo,
sob pena de eliminação do certame.
6.26. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, em data a ser
comunicada no dia da realização das provas.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo
número de questões acertadas.
7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Concorrerão à prova de Títulos todos os candidatos habilitados nas provas objetivas para os empregos de Professor (todos),
conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.
8.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.
8.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para o
INDEPAC, localizado na Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São
Paulo/SP, CEP 04047-001, até o dia útil subsequente ao término da inscrição, identificando o nome do Concurso Público, no
envelope: Concurso Público Nº 01/2022 – Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP - Títulos:
a) Cópia dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
b) Cópia do Documento de Identificação (RG); e
c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo IV deste Edital, em via original, identificado, preenchido
com os Títulos a serem enviados e assinado.
8.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número
de identificação do objeto.
8.2.2. Após o prazo estabelecido no item 8.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
8.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais.
8.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de
curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais
e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do
documento.
8.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo
histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e
identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
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8.4.2. Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo
com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
8.4.3. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de
conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
8.4.4. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
8.4.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por
tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
8.6. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
8.7. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
8.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.
8.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
8.10. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TABELA DE TÍTULOS
TÍTULOS
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
a) Doutorado na área do emprego -
Pós Graduação Stricto Sensu, concluído
até a data de apresentação dos títulos.
5 pontos
COMPROVAÇÃO
5 pontos
b) Mestrado na área do emprego -
Pós Graduação Stricto Sensu, concluído
até a data de apresentação dos títulos.
3 pontos
3 pontos
Cópia do Diploma devidamente registrado ou de
Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de
curso,
contendo
a data de conclusão e
acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico
Escolar.
Cópia do Diploma devidamente registrado ou de
Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de
curso,
contendo
c) Pós Graduação Lato Sensu
(especialização)
na área do
emprego, com carga horária mínima de
360 horas, concluída até a data de
apresentação dos títulos.
1 ponto
2 pontos
9. DAS PROVAS PRÁTICAS
a data de conclusão e
acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico
Escolar.
Cópia do Certificado, Certidão ou Declaração de
conclusão do Curso, indicando o número de horas e
período de realização do curso. No caso de Declaração
ou Certidão de conclusão de curso, estas devem vir
acompanhadas da cópia do respectivo Histórico
Escolar.
9.1 As provas práticas, de caráter eliminatório, será aplicada aos 20 (vinte) primeiros classificados na prova objetiva desde que
estes tenham obtido nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos para os empregos de Cozinheiro, Eletricista, Eletricista de
Automóveis, Mecânico, Motorista, Pedreiro, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor, Serviços Braçais Urbanos e Rurais e Tratorista e
que será realizada na cidade de São Sebastião da Grama/SP, em data, horário e local, a serem informados por ocasião da
divulgação do Resultado das Provas Objetivas.
9.1.1 Os candidatos inscritos para os cargos de Cozinheiro, Eletricista, Eletricista de Automóveis, Mecânico, Motorista, Pedreiro,
Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor e Tratorista não convocados para a prova prática serão eliminados do concurso público.
9.2 Os candidatos não receberão convocações individuais via ECT (Correio), portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento das divulgações realizadas na Imprensa Oficial da Prefeitura de São Sebastião da Grama e no site
www.indepac.org.br/concursos.
9.3 Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Prática em data, horário ou local
diferente do estabelecido na Convocação.
9.3.1 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação,
seja qual for o motivo alegado.
9.3.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de
afastamento do candidato do local de prova.
9.4 Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Edital de Convocação
da referida prova portando um dos documentos previstos no item 6.6, exceto para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e
Tratorista que será a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97) na categoria exigida para
operar o veículo utilizado.
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9.4.1 O candidato convocado para prova prática deve comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecidos,
com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. Após o horário estabelecido na convocação, não será aceito retardatário em
hipótese alguma.
9.5 Durante a realização da Prova Prática os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho
eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo
data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de
computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de
prova. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará
na eliminação do candidato deste Concurso Público.
9.6 Serão desclassificados os candidatos que:
a) não se apresentarem para a realização da Prova Prática;
b) não apresentar um dos documentos previsto no item 6.6. Para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista que
não apresentar a CNH na categoria exigida para operar o veículo utilizado;
c) não puderem realizar a prova por qualquer que seja o motivo;
d) retirar-se do local de prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação;
e) não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova prática.
9.7 Os materiais e equipamentos para realização das provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura de São Sebastião da Grama e,
quando do encerramento da prova, deverão ser devolvidos pelo candidato e entregues ao avaliador.
Da Prova Prática de Cozinheiro
9.8 Na prova prática, o candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre o uso adequado de materiais, equipamentos,
ferramentas, materiais, utilização de equipamentos de proteção individual – EPI’s e as habilidades do candidato no desempenho das
atividades inerentes ao cargo de acordo com suas Atribuições e do Conteúdo Programático – Anexo I e II deste Edital.
9.9 O candidato deverá apresentar-se vestido de calça, camiseta com manga (curta ou longa) e calçado fechado para a execução
das tarefas propostas na Prova Prática, sob pena de eliminação.
9.10 Na Prova Prática será proposta as 2 (duas) tarefas abaixo, sendo os candidatos orientados antes da execução sobre a
especificação dos critérios de pontuação que obedecerão escala gradativa de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, totalizando, no
máximo, 100 (cem) pontos:
a) Tarefa 1: Identificação de materiais, produtos, EPEI’ s e utensílios. A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a
50 (cinquenta) pontos, observando aspectos como nome correto dos materiais, produtos e utensílios para execução das atribuições
do cargo, conforme Anexo II do edital.
b) Tarefa 2: Utilização dos materiais, produtos e utensílios: A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 50
(cinquenta) pontos, observando aspectos como utilização, manuseio e limpeza dos materiais e utensílios.
Da Prova Prática de Eletricista
9.11 A Prova Prática de Eletricista será composta pelas 2 (duas) tarefas abaixo, sendo os candidatos orientados antes da execução
sobre a especificação dos critérios de pontuação que obedecerão a escala gradativa, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos:
a) TAREFA 01: MONTAGEM DE CIRCUITO DE LÂMPADA PARALELO:
Realizar a montagem de dois interruptores paralelos em pontos distintos, seguindo o padrão de cores dos fios segundo as normas
técnicas. Após a montagem, medir a tensão e a corrente na lâmpada.
b) TAREFA 02: MONTAGEM DE TOMADAS:
Realizar a montagem de tomada de 220V e uma de 127V, seguindo o padrão de cores dos fios segundo as normas técnicas. Após a
montagem, medir a tensão nas tomadas.
9.12 O candidato deverá apresentar-se vestido de calça, camiseta com manga (curta ou longa) e calçado fechado para a execução
das tarefas propostas na Prova Prática, sob pena de eliminação.
Da Prova Prática de Eletricista de Automóveis
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9.13 A Prova Prática de Eletricista de Automóveis será composta pelas 2 (duas) tarefas abaixo, sendo os candidatos orientados antes
da execução sobre a especificação dos critérios de pontuação que obedecerão a escala gradativa de 0 (zero) a 50 (cinquenta)
pontos, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos:
a) TAREFA 01: Identificação de fios e ligação de Relé auxiliar: Consiste em primeiramente realizar a identificação dos fios
apresentados pelo avaliador e posteriormente utilizá-los para a ligação de um Relé auxiliar de maneira adequada.
b) TAREFA 02: Identificar peças e ferramentas, quanto a medidas, correta utilização e nome das mesmas. A avaliação será dentro
de uma escala gradativa de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo que cada item apontado corretamente pelo candidato, ocorrerá
na atribuição de um grau na escala de pontuação.
9.14 O candidato deverá apresentar-se vestido de calça, camiseta com manga (curta ou longa) e calçado fechado para a execução
das tarefas propostas na Prova Prática, sob pena de eliminação.
Da Prova Prática de Mecânico
9.15 A Prova Prática de Mecânico será composta pelas 4 (quatro) tarefas abaixo, sendo os candidatos orientados antes da execução
sobre a especificação dos critérios de pontuação que obedecerão a escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos,
totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos:
a) TAREFA 01: Identificação dos cabos e itens do motor. A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e
cinco) pontos, observando aspectos como agilidade, conhecimento do procedimento, cuidados e utilização de EPI's, utilização correta
de materiais e equipamentos, entre outros.
b) TAREFA 02: Verificação do sistema de freios: A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco)
pontos, observando se as medidas dos componentes (disco, pastilha, lona, tambor) estão dentro dos limites aceitáveis pelo
fabricante, agilidade, conhecimento utilização de EPI's, utilização correta de materiais e equipamentos, entre outros.
c) TAREFA 03: Aferir as tensões nas Correias do Motor. A avaliação será dentro de uma escala gradativa 0 (zero) a 25 (vinte e cinco)
pontos, observando aspectos
como desgaste, limpeza do local, utilização de EPI's, utilização correta de materiais e equipamentos, entre outros.
d) TAREFA 04: Identificar peças e ferramentas, quanto a medidas, correta utilização e nome das mesmas. A avaliação será dentro
de uma escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco), sendo que cada item apontado corretamente pelo candidato, ocorrerá na
atribuição de um grau na escala de pontuação.
9.16 O candidato deverá apresentar-se vestido de calça, camiseta com manga (curta ou longa) e calçado fechado para a execução
das tarefas propostas na Prova Prática, sob pena de eliminação.
Da Prova Prática de Motorista
9.17 A Prova Prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no
desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição do cargo – Anexo I e Conteúdo Programático – Anexo II
do Edital.
9.18 Os critérios de avaliação serão feitos através do manuseio feito pelo candidato.
9.18.1 A aplicação da prova prática de Motorista será aplicada através de faltas cometidas conforme descrição abaixo:
I - FALTAS ELIMINATORIAS (-55 PONTOS) - Desobedecer a sinalização semafórica e de parada obrigatória; - Avançar sobre o meio-fio; - Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas, no tempo estabelecido; - Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; - Transitar em contramão de direção; - Não completar a realização de todas as etapas do exame; - Avançar a via preferencial; - Provocar acidente durante a realização do exame; - Exceder velocidade regulamentada para a via; - Cometer qualquer outra infração de transito de natureza gravíssima.
II – FALTAS GRAVES (-30 PONTOS) - Desobedecer a sinalização da via ou ao agente de autoridade de trânsito; - Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; - Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal mesmo que ocorra sinal verde para o
veículo; - Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o processo do exame ou parte dele;
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quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; - Não usar devidamente o cinto de segurança; - Perder o controle da direção do veículo em movimento; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III – FALTAS MÉDIAS (-20 PONTOS) - Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar com freio de mão inteiramente livre; - Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo ou do clima; - Interromper o funcionamento do veículo, sem justa razão, após o início do exame; - Usar buzina sem necessidade ou em local proibido; - Fazer conversão incorretamente; - Desengrenar o veículo nos declives; - Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; - Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; - Entrar nas curvas com engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; - Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV – FALTAS LEVES (-10 PONTOS) - Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado; - Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; - Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; - Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado ou em movimento; - Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; - Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; - Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
9.19 Para realização da Prova Prática para o cargo de Motorista será utilizado um caminhão Iveco Tector FYS8C35 ano/modelo
2019/2020. Os critérios de avaliação serão feitos através do manuseio feito pelo candidato.
Da Prova Prática de Operador de Máquinas
9.20 A Prova Prática, com validade de até 100 (cem) pontos, visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as
habilidades do candidato no desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição do cargo – Anexo I e
Conteúdo Programático – Anexo II do Edital.
9.21 Para realização da Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas será utilizado uma máquina Retroescavadeira
XCMG870BR-I ano/modelo 2021/2022.
9.21.1 Os critérios de avaliação serão feitos através de avaliação do manuseio e operação da máquina realizado pelo candidato
mediante a avaliação dos seguintes itens: - Dar ignição; - Andar em marcha ré; - Mover terra; - Cavar; - Estacionar no local indicado.
Da Prova Prática de Pedreiro
9.22 Na prova prática de Pedreiro, o candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre o uso adequado de materiais,
equipamentos e ferramentas, demarcação da obra, materiais básicos de construção civil (areia, cimento, cal, pedra, etc.), nível e
prumo, concretos e argamassas, fundações, alvenarias, lajes e materiais de acabamento e equipamentos de proteção individual –
EPI’s.
9.23 O candidato deverá apresentar-se vestido de calça, camiseta com manga (curta ou longa) e calçado fechado para a execução
das tarefas propostas na Prova Prática, sob pena de eliminação.
9.24 A Prova Prática será proposta as 4 (quatro) tarefas abaixo, sendo os candidatos orientados antes da execução sobre a
especificação dos critérios de pontuação que obedecerão a escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, totalizando, no
máximo, 100 (cem) pontos:
a) Tarefa 1: Assentar blocos e tijolos. A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos,
observando aspectos como nivelamento, alinhamento, utilização de EPI's, utilização correta de materiais e equipamentos, entre
outros.
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b) Tarefa 2: Montar tubulações hidráulicas (utilizando ferro e P.V.C.). A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a
25 (vinte e cinco), observando aspectos como manuseio e quantidades e tipos de materiais aplicados nas peças, utilização de EPI's,
entre outros;
c) Tarefa 3: Esquadrejar uma determinada área. A avaliação será dentro de uma escala gradativa 0 (zero) a 25 (vinte e cinco),
observando aspectos como demarcação e alinhamento da área, utilização de EPI's, utilização correta de materiais e equipamentos,
entre outros;
d) Tarefa 4: Identificar peças e ferramentas, quanto à “bitola” e nome correto dos mesmos. A avaliação será dentro de uma escala
gradativa de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco), sendo que cada item apontado corretamente pelo candidato, ocorrerá na atribuição de um
grau na escala de pontuação.
Da Prova Prática de Pintor
9.25 A prova prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos sobre serviços de pintura em instalações
prediais e equipamentos, em látex, esmalte sintético, a óleo, zarcão etc., utilização de ferramentas: pincel, brocha ou revólver
apropriado.
9.26 Será atribuída a pontuação de 0 a 100 pontos com base nos seguintes quesitos:
a) Identificação de ferramentas de trabalho e EPI’s - O candidato deverá identificar ferramentas de trabalho que estarão expostas,
deverá explicar qual é a função de cada ferramenta para a execução do trabalho. Valor: até 10 pontos;
b) Preparação da parede: até 30 pontos;
c) Aplicação de Latex: até 20 pontos;
d) Aplicação de Esmalte Sintético: até 20 pontos;
e) Aplicação de Textura/Grafiato: até 20 pontos.
Da Prova Prática de Serviços Braçais Urbanos e Rurais
9.27 A Prova Prática de Serviços geria Braçais Urbanos e Rurais será composta pelas 3 (três) tarefas abaixo, sendo os candidatos
orientados antes da execução sobre a especificação dos critérios de pontuação que obedecerão à escala gradativa, totalizando, no
máximo, 90 (noventa) pontos:
a) Tarefa 1: Teste de flexão e extensão de cotovelos (apoio de frente para o solo). A avaliação será realizada pela quantidade de
repetições realizadas pelo candidato no espaço de 01 minuto.
b) Tarefa 2: Teste de flexão abdominal reto (deitado, joelhos flexionados a 90º, mãos nos ombros com os braços em X frente ao
tórax). A avaliação será realizada pela quantidade de repetições realizadas pelo candidato no espaço de 01 minuto.
c) Tarefa 3: Teste de Corrida 50 metros. A avaliação será realizada pelo tempo gasto pelo candidato para percorrer a distância
demarcada.
9.27.1 Abaixo a tabela de referência para pontuação:
TAREFA 01 (FLEXÃO DE BRAÇO EM 1 MINUTO)
HOMENS
Pontuação
Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ótimo
(30 pontos)
Repetições
0
1 a 3
Ruim
(12 pontos)
3 a 5
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
Acima de
14
6 a 8
TAREFA 01 (FLEXÃO DE BRAÇO EM 1 MINUTO)
MULHERES
Pontuação
Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ruim
(12 pontos)
9 a 14
Ótimo
(30 pontos)
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
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Repetições 0 1 2 a 3 4 a 6 7 a 10
Acima de
10
TAREFA 02 (FLEXÃO ABDOMINAL EM 1 MINUTO)
HOMENS
Pontuação Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ruim
(12 pontos)
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
Ótimo
(30 pontos)
Repetições 0 1 a 10 11 a 15 16 a 20 21 a 25
Acima de
25
TAREFA 02 (FLEXÃO ABDOMINAL EM 1 MINUTO)
MULHERES
Pontuação Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ruim
(12 pontos)
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
Ótimo
(30 pontos)
Repetições 0 1 a 5 6 a 8 9 a 15 16 a 20
Acima de
20
TAREFA 03 (CORRIDA DE 50M)
HOMENS
Pontuação Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ruim
(12 pontos)
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
Ótimo
(30 pontos)
Repetições 0 Acima de 13
seg. 11 a 13 seg. 9 a 10,99 seg. 7 a 8,99
Abaixo de 7
seg.
TAREFA 03 (CORRIDA DE 50M)
MULHERES
Pontuação Não Realizada
(0 ponto)
Insuficiente
(6 pontos)
Ruim
(12 pontos)
Regular
(18 pontos)
Bom
(24 pontos)
Ótimo
(30 pontos)
Repetições 0 Acima de 14
seg. 12 a 14 seg. 10 a 11,99 seg. 8 a 9,99
seg.
Abaixo de 8
seg.
9.28 Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na aplicação dos testes serão fornecidos pela prefeitura.
9.29 O candidato deverá estar vestido e calçado apropriadamente para a execução das tarefas propostas na Prova Prática.
9.30 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra
queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de
submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum
tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da organização.
9.30.1 Os trajes e calçados para a realização dos testes físicos serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a
realização dos testes físicos. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será de responsabilidade do candidato.
Os imprevistos ocorridos durante os testes físicos serão decididos pelo profissional aplicador da prova.
9.31 O candidato deverá apresentar atestado médico original que comprove sua saúde para a realização de exercícios físicos para a
data da Prova Prática. O documento deverá estar carimbado, constar o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número
do seu registro no Conselho Regional de Medicina e descrever que o candidato está apto para executar as tarefas descritas no item
9.27.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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9.32.1 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto acima, no momento de sua identificação,
será impedido de realizar esta etapa, sendo desclassificado da Prova Prática, consequentemente, desclassificado do Concurso
Público.
9.32.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceito
entrega de atestado médico em outro momento.
Da Prova Prática de Tratorista
9.33 A Prova Prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no
desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição do cargo – Anexo I e Conteúdo Programático – Anexo II
do Edital.
9.34 Os critérios de avaliação serão feitos através do manuseio feito pelo candidato.
9.34.1 A aplicação da prova prática de Tratorista será aplicada através de faltas cometidas conforme descrição abaixo:
I - FALTAS ELIMINATORIAS (-55 PONTOS) - Colidir o equipamento ou a carga no cone ou fita demarcatória; - Causar acidente durante a prova; - Avançar parada obrigatória.
II – FALTAS GRAVES (-20 PONTOS) - Não ter conhecimento dos comandos do equipamento; - Dar partida no equipamento com a engrenagem de tração ligada; - Não liberar o freio de estacionamento ao sair com o trator; - Deixar de olhar para trás durante o deslocamento em ré; - Perder o controle da direção do equipamento.
III – FALTAS MÉDIAS (-10 PONTOS) - Tentar sair com o equipamento com a engrenagem de tração em ponto neutro; - Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso; - Não acionar o freio de estacionamento antes de descer do equipamento.
IV – FALTAS LEVES (-05 PONTOS) - Segurar no volante para subir no equipamento; - Deixar de conferir os espelhos retrovisores; - Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova; - Conduzir o trator provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado; - Segurar no volante para descer do equipamento; - Deixar o equipamento desengatado ao desembarcar.
9.35 Para realização da Prova Prática para o cargo de Tratorista será utilizado um TRATOR MASSEY FERGUSON 265 ANO 1999. Os
critérios de avaliação serão feitos através do manuseio feito pelo candidato.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A nota final de cada candidato será IGUAL:
a) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos para os empregos de Professor;
b) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova prática para os empregos de Coveiro,
Eletricista, Mecânico, Pedreiro, Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista.
c) ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais empregos.
10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego.
10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com
deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.
10.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado na Internet no
endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, cabendo recurso nos termos do Capítulo 11. Dos Recursos deste Edital.
10.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais
recursos.
10.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos e na Imprensa Oficial
do Município.
10.6.1. Serão publicados na Imprensa Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no
Concurso Público.
10.6.2.
O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
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10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
10.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
10.7.2. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
10.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
10.7.4. Maior quantidade de participação em juri.
10.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 10.7 e subitens deste
Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por emprego.
10.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o emprego, cabendo à
Prefeitura de São Sebastião da Grama o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não
havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de
classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis para
fazê-lo, com início no dia útil seguinte à publicação do edital do evento, conforme segue:
a) Divulgação do edital de abertura;
b) Divulgação do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição
c) Divulgação do indeferimento de inscrição;
d) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
e) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial;
f) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;
g) Divulgação das notas da prova escrita objetiva;
h) Divulgação das notas da prova de títulos;
i) Divulgação das notas da prova prática;
j) Divulgação da classificação preliminar.
11.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento.
11.1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
11.2. Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site www.indepac.org.br/concursos → acessar a área do
Concurso Público Nº 01/2022 de São Sebastião da Grama → fale conosco → escolher a opção recurso.
11.2.1. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
11.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem
fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
11.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, Telex, via
Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC ou outro meio que não seja o especificado no item 11.2.
11.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato
poderá interpor um recurso por questão.
11.7. Caso o candidato envie mais de um recurso por evento (ou por questão), será considerado apenas o primeiro recurso enviado,
sendo indeferidos os demais.
11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial
definitivo.
11.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão
será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva,
independentemente de terem recorrido ou não.
11.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Concurso Público, com as
alterações ocorridas em face do disposto no item 11.9.
11.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
12. DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a
necessidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, dentro do prazo de validade do certame.
12.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.
12.3. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
12.4. A convocação para posse será realizada por publicação na Imprensa Oficial do Município (além de contato por telefone ou e
mail informados pelo candidato no momento da inscrição neste certame), devendo o candidato apresentar-se a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama no prazo estabelecido.
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12.5. Os candidatos, no ato da posse, deverão apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da
folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de
quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do
sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recentes; Inscrição no PIS/; Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo
emprego (diploma ou certificado de colação de grau e, nos casos específico, documento com o número de registro da categoria);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da
apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer
penalidade no desempenho do serviço público; e outras declarações necessárias a critério da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama.
12.5.1. No ato de posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego
público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é
aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
12.5.2. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama poderá solicitar outras declarações e
documentos complementares.
12.5.3. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se
estiverem acompanhadas do original.
12.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida
neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes
ao emprego a que concorrem.
12.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, de caráter eliminatório
para efeito de posse, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato.
12.7. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do Termo de Comparecimento e Aceitação,
Termo de Ciência e de Notificação e o Termo de Compromisso e Posse, nas datas agendadas pela Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do concurso.
12.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama acarretarão na exclusão do candidato deste concurso.
12.9. O candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme estabelecido no subitem
12.4.1 e no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou que não for localizado pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado,
perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no concurso.
12.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.
12.11. O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do concurso.
12.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo
através de Termo de Desistência.
12.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, conforme o disposto nos itens 13.8 e 13.9 do Capítulo 13 deste Edital.
12.14. Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de
posse, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data
estabelecida para apresentação da documentação.
12.15. As vagas para cada emprego do Concurso Público referem-se à necessidade atual da demanda pública, podendo, durante o
período de vigência do Concurso Público, serem convocados os candidatos aprovados para preenchimento de novas vagas que
eventualmente surgirem, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.
12.16. Poderá o Candidato convocado para contratação no serviço público, requerer o adiamento da formalização de sua
contratação, pelo período de até 30 dias corridos, a contar da publicação do ato convocatório, por uma única vez, cujo pedido
deverá ser pertinente e devidamente justificado, com sua formalização através de requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal, cuja concessão fica condicionada à análise pelo setor competente.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A convocação para as provas, os avisos, o resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do
presente Concurso Público serão publicados na Imprensa Oficial do Município e divulgados na Internet no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
13.1.1. As datas e horários estabelecidos nos editais poderão ser alterados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama e o INDEPAC, excepcionalmente, em razão de ocorrência de caso fortuito ou força maior, mesmo sem que seja atendido o
item 13.7, desde que devidamente justificado.
13.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.
13.3. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INDEPAC se eximem das despesas com viagens e estadia dos
candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.
13.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação
final.
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13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em
especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
13.6. Caberá à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência
ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou
aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como divulgado na Internet, no endereço eletrônico
www.indepac.org.br/concursos.
13.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INDEPAC, localizado à Avenida Senador Casemiro da Rocha,
609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP 04047-001 até a data de publicação da
homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado à
Praça das Águas – 100 - Jardim São Domingos – São Sebastião da Grama/SP, aos cuidados do Departamento de Recursos
Humanos, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) ou através de correspondência com aviso de
recebimento.
13.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do
Concurso Público.
13.10. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INDEPAC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de:
13.10.1. Endereço não atualizado.
13.10.2. Endereço de difícil acesso.
13.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
13.10.4. Correspondência recebida por terceiros.
13.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às
expensas do próprio candidato.
13.12. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o
presente Concurso Público, no todo ou em parte.
13.13. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INDEPAC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
13.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com três casas decimais, arredondando-se para cima
sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a cinco.
13.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não
expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de
publicação deste Edital.
13.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa
contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do
Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública.
Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado
do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
13.17. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade do INDEPAC, não havendo o envolvimento na
realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
13.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama e pelo INDEPAC, no que tange a realização deste Concurso Público.
São Sebastião da Grama, 12 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
Administrador De Cemitério
Manter registro geral com numeração e mapeamento de todas as sepulturas, jazigos e similares existentes; manter livro geral para
registro de sepultamento (físico ou eletrônico), contendo número da quadra, número da sepultura, número da gaveta, nome do
sepultado, data de nascimento, CPF do sepultado, data de falecimento, data de sepultamento, gaveta e número do documento de
Arrecadação Municipal; manter fichas para registro (físico ou eletrônico) de sepultamento, contendo número da quadra, número da
sepultura, nome do proprietário do jazigo, número do Título de Propriedade, nome, CPF e telefone do responsável pelo jazigo, nome
do sepultado, data de nascimento e CPF do sepultado, data de falecimento, data de sepultamento, gaveta e número do documento
de Arrecadação Municipal; manter livro para registro de sepulturas (físico ou eletrônico), contendo número do Título de Propriedade
ou Concessão, cópia do Título de Propriedade e número do Documento de Arrecadação Municipal; manter livro para registro (físico
ou eletrônico) de depósito de ossos no ossuário, contendo colunas para anotações de número de ordem do registro no livro geral,
nome, sexo, data de nascimento e data de falecimento, data do sepultamento, data da exumação e número da sepultura anterior;
executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Agente Escolar
Coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e
na merenda; auxiliar a direção da escola na coordenação de turno; encaminhar e acompanhar os alunos quando da realização de
atividades extraclasse e extracurriculares; subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material
didático pedagógico; receber e entregar correspondência, interna e externa; acompanhar alunos, quando solicitado pela direção;
auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; encaminhar à direção da escola situações que coloque em risco a segurança
dos alunos; desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, boas maneiras, educação informal, saúde e orientar no sentido de
despertar o senso de responsabilidade; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu
superior hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter em estado de
organização, limpeza e conservação os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade;
acompanhar, em monitoramento os alunos da rede municipal de ensino dentro dos veículos escolares durante o trajeto de ida e
volta do ambiente escolar, visando garantir sua integridade física e moral; executar outras atividades compatíveis com as atribuições
do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Assistente Social
Fazer os estudos de problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e
relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar
às creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de
amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com
estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores
internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições
e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar
processos e papéis diversos; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
Atendente
Promover a abertura e fechamento de edifícios públicos municipais; promover o controle e abastecimento dos materiais
indispensáveis ao desenvolvimento dos serviços de copa, limpeza e manutenção, bem como a requisição para aquisição destes;
prestar atendimento receptivo ao público com respeito e urbanidade; levar ao conhecimento do órgão competente, qualquer
anormalidade existente no prédio, tanto na parte elétrica como hidráulica; solicitar ao órgão competente, os materiais de limpeza e
de higiene necessários para o bom desempenho do trabalho; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público requeridas pelo superior hierárquico.
Auxiliar De Desenvolvimento Infantil
auxiliar nas atividades recreativas das crianças da creche, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola,
pular corda e outros jogos e atividades, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; executar e orientar as
crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, troca de fralda, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences,
para garantir o seu bem-estar; auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa;
controlar os horários de repouso das crianças da creche, preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o seu
bem-estar e saúde; acompanhar crianças da creche ao médico e dentista quando necessário e durante o horário do expediente da
creche; auxiliar nas atividades pedagógicas que visam o desenvolvimento da criança; entregar e acompanhar as crianças aos pais ou
responsáveis no final do dia; auxiliar na organização de eventos na escola; auxiliar na organização de eventos extracurriculares;
limpar a sala de aula e mobiliário; supervisionar entrada e saída dos alunos; supervisionar recreio; supervisionar momento do sono
e descanso; acompanhar alunos em eventos extracurriculares; observar higiene dos brinquedos; higienizar brinquedos; trocar roupa
de cama; acompanhar alunos em cursos extraclasses; executar outras tarefas correlatas que lhe forem estabelecidas pelo superior
imediato.
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Auxiliar De Educação Inclusiva
Realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais, higiene e alimentação dos estudantes preferencialmente com deficiência em
articulação com as atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação desses estudantes com os demais colegas; auxiliar
preferencialmente o estudante com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares; auxiliar
preferencialmente os estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais,
ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma, participar dos momentos coletivos de organização do
trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de classe, planejamento, grupos de estudos das
unidades educativas, entre outros; conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas
de Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas, planejadas pelo professor de Educação Física; trabalhar em
parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e o professor da sala multimeios, sem que assuma atividades de
escolarização ou de Atendimento Educacional Especializado; auxiliar nas atividades recreativas das crianças da creche (geral) e
demais Escolas da rede Municipal de Ensino, auxiliar nas atividades pedagógicas que visam o desenvolvimento das crianças (geral),
auxiliar na organização de eventos nas escolas Municipais, acompanhar alunos (geral) em eventos extracurriculares, acompanhar
alunos (geral) em cursos extraclasses, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Auxiliar de Jardinagem
Auxiliar na limpeza dos jardins; preparar a terra para plantio (tratamento do solo, incluindo lavração e adubação, consideração de
agentes externos, como clima e umidade do solo); utilizar ferramentas necessárias às atividades (manuseio correto, atenção quanto
à necessidade de reparo e manutenção, limpeza, guarda e proteção); realizar a rega das plantas (verificação de frequência e
abundância recomendadas, conhecimento dos horários mais adequados, experiência quanto à regularidade da ação em diversas
espécies); utilizar equipamentos de segurança (observância das regras e normas estabelecidas para proteção própria e de terceiros
durante a realização das tarefas concernentes à função); auxiliar nos trabalhos de poda, roçada e irrigação dos jardins e praças
públicas; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Auxiliar de Serviços
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio
requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios,
jardins e quintais; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas; efetuar a coleta de lixo domiciliar e coleta de lixo contaminado; percorrer as dependências do edifício
público em que atua, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas
e aparelhos elétricos quando necessário; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe couber manter limpos e com boa aparência; fazer o serviço de
faxina em geral; remover o pó e sujeiras de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos,
passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes, reabastecendo-os com papel higiênico, toalhas e sabonetes; lavar e
encerar assoalhos; lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar e servir café,
chá e lanches a visitantes e servidores em geral; realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios
onde funcionem as unidades da Prefeitura Municipal; executar eventuais mandados; servir água e produtos correlatos quando
solicitado; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; realizar
limpeza de superfície contaminada, mediante o uso de equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), nos serviços que necessitam de
contato com esse tipo de coleta e limpeza; varrer, lavar, encerar, limpar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis,
equipamentos; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis;
trocar toalhas; desinfetar bens móveis e imóveis; arrumar dormitórios e enfermaria; preparar leitos e mudar roupa de cama; juntar,
contar e transportar a roupa servida (de cama e vestuário); auxiliar, eventualmente, em consertos de roupas; lavar manualmente,
ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral; lavar frascos, recipientes e apetrechos de
enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários, sob supervisão direta; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída, dando
balanço nas que estiverem em uso e em estoque; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis
para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como
receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho; Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais
e utensílios diversos; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais
de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; varrer e lavar calçadas bem como molhar
plantas e jardins, segundo orientação recebida; realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Coordenador Do Cras
articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços e projetos de
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os
fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; coordenar a execução das ações, de forma a
manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e
pela rede prestadora de serviços no território; definir, com participação de equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com equipe de
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profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao
CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do
CRAS; definir, junto com equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos
serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços
e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial
no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de
apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); coordenar a alimentação de sistemas de
informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os ao órgão competente de Assistência Social; participar dos processos de articulação intersetorial no
território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar ao órgão de Assistência Social do
Município; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS; participar das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão de Assistência Social do Município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria
dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas no órgão de Assistência Social do Município; executar outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Coveiro
escavar no solo vala com dimensões adequadas à urna; conduzir carro de transporte do corpo até à sepultura; descer urna através
de cordas, cobrindo-a com terra ou colocando-a em jazigo; realizar exumações, assegurando que o cadáver esteja decomposto;
retirar restos mortais, lavando-os e colocando-os em urna e depositando em local indicado; zelar pela limpeza e conservação do
cemitério; garantir a organização do cemitério; garantir a limpeza das covas e jazigos, cavar e cobrir sepulturas; carregar caixões;
proceder na abertura de covas para realização de sepultamento; construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar
sepultamentos, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já
existentes para o sepultamento; carregar e colocar o caixão na cova aberta; manipular as cordas de sustentação, para facilitar o
posicionamento do caixão na sepultura; fechar a sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando-lhe uma laje para assegurar a
inviolabilidade do túmulo; realizar exumação e inumação de cadáveres, traslados de corpos e despojos; assentar tijolos, preparar a
massa de cimento e concreto quando necessário; efetuar serviços de capinas em geral, varrição, roçadas, aplicação de herbicidas e
inseticidas, limpezas e conservação em geral; recolher flores e coroas em tempo pré-determinado; realizar manutenção de ossário,
ajardinamento e manutenção de túmulos; zelar pelas máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério;
executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Cozinheiro
responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar refeições de acordo com os cardápios; preparar refeições ligeiras, lanches,
merendas, mingaus, cafés, mamadeiras, sobremesas e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala tais
como: vegetais, cereais, legumes, carnes de várias espécies, etc.; preparar sucos, pães, massas, biscoitos e demais produtos de
farináceos em geral; distribuir as refeições escolares entre os alunos nas escolas da rede pública de ensino; encarregar-se da guarda
e conservação de alimentos; operar diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e
orientar os trabalhos dos auxiliares; manter o asseio e a higiene indispensável em seu local de trabalho; comunicar irregularidades
encontradas nas mercadorias e nas máquinas, indicando as providências cabíveis para evitar o consumo de gêneros deteriorados e
assegurar o funcionamento das máquinas; controlar o estoque dos gêneros alimentícios sob sua responsabilidade, efetuando a lista
de compras para o abastecimento da cozinha quando necessário; zelar pelo bom funcionamento do estabelecimento; colaborar com
a limpeza e organização do local em que estiver trabalhando; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
Educador Social
velar pela atenção, defesa e proteção a pessoas de qualquer idade em situação de risco pessoal, social e vulnerabilidade; realizar
abordagem de rua, sensibilizando, identificando necessidades e demandas; desenvolver atividades compatíveis com a idade,
relativos à higiene, saúde, alimentação, educação, zelando pelo seu bem estar; acompanhar a rotina diária das pessoas em situação
de risco ou vulnerabilidade, criando vínculos, conscientizando sobre riscos, resgatando a respectiva autoestima, os aconselhando a
mudar de comportamento, a construir hábitos, apontando alternativas, despertando aptidões e habilidades, e os conscientizando
sobre regras e normas de conduta; acompanhar educandos e/ou técnicos em visitas domiciliares, acompanhar reuniões
socioeducativas, desenvolver dinâmicas de grupo, atividades artísticas, de lazer e cultura, de laborterapia, voltadas para a
espiritualidade, recreativas e esportivas, e lúdico pedagógica; participar de reuniões para avaliação dos assistidos, sugerir
procedimentos de segurança e estratégias; participar de equipes multidisciplinares; estabelecer objetivos, definir metas e
metodologia de atuação; planejar eventos de interesse do público alvo; elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento, e
cadastrar os assistidos; participar do planejamento dos trabalhos, da elaboração de questionários e normas; juntamente com a
equipe técnica, avaliar ações e práticas desenvolvidas; sugerir a alteração de estratégias e a definição de rotinas administrativas;
preencher e encaminhar documentos; executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Eletricista
executar atividades em instalações de baixa tensão nos prédios e equipamentos públicos; montar e reparar utilizando-se de
ferramentas e equipamentos adequados; colocar os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores; executar o
corte, dobradura e instalação de condutores e similares; instalar os condutores elétricos, testar a instalação; testar circuitos,
substituir e reparar fios, seu objetivo principal é sempre devolver à instalação condições normais de funcionamento com exatidão;
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dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; executar outras
tarefas correlatas com o cargo, colaborando com o aprimoramento da prestação dos serviços.
Eletricista De Automóveis
realizar serviço de manutenção, conservação e prevenção na parte elétrica em geral dos veículos leves, pesados e maquinários,
através de montagem e reparo destes; fazer uso de ferramentas e equipamentos adequados; testar a instalação; testar circuitos;
substituir e reparar fios, fusíveis e demais componentes do sistema elétrico; manter a instalação condições normais de
funcionamento com exatidão; dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de
suas atividades; fazer orçamento, quando solicitado, de materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços;
conservar e organizar o ambiente de trabalho, zelando pelas ferramentas e qualquer outro material que esteja sob seus cuidados;
executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Engenheiro Agrônomo
Executar, supervisionar, fiscalizar, pesquisar e elaborar serviços técnicos e agronomia; elaborar, analisar, orientar e aprovar projetos
agrícolas; realizar estudos de viabilidades técnicas; elaborar estudos, conduzir e realizar trabalhos técnicos; pesquisar novas
técnicas, materiais e procedimentos; prestar assistência técnica aos produtores rurais; promover e executar a extensão rural,
produção e hortifrutigranjeiros e produção/animal, produção de mudas e sementes aos pequenos produtores; realizar especificações
e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração do Plano Diretor do Município;
examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras rurais; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre
questões de sua especialidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo
superior hierárquico.
Escriturário
Elaborar pareceres sobre os assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e
administrativos; coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando documentações, para garantir os
resultados da unidade; participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma,
organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Farmacêutico
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a
análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e
aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a
dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos; fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição,
pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros
preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de
saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os
receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de
elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada
elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biologigênios e outras substâncias, valendo
se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e
transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para
complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de
estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras,
para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para
garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; fazer
manipulações, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos, utilizando substâncias, métodos químicos,
físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento; fiscalizar farmácias,
drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se
necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores, preparando
informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de
serviço, portarias, pareceres e manifestos; observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Fonoaudiólogo
Realizar atendimentos à comunidade, emitindo diagnósticos, efetuando exames específicos e propondo tratamento para resolução de
problemas fonoaudiológicos dos pacientes; proceder ao tratamento dos distúrbios fonoarticulares, audiológicos, adaptação de
aparelhos para surdez e demais tratamentos; manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; desenvolver e
participar de campanhas preventivas, promoção da saúde e qualidade de vida; realizar consultas clínicas aos usuários em todas as
especialidades na unidade de saúde, no domicílio e demais espaços púbicos; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; Preparar e capacitar cuidadores informais no auxílio do
tratamento; Elaborar relatórios e controles de forma manual ou informatizada; Preencher documentos, formulários e impressos
padronizados pela Administração; Atender ao público interno e externo; executar outras atividades compatíveis com as atribuições
do emprego público e preconizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) requeridas pelo superior hierárquico.
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Jardineiro
Executar o preparo da terra para o plantio e manutenção de jardins públicos; fazer marcação de terrenos para construção de jardins
e hortas seguindo traçados simples; fazer semeaduras e plantio de vegetais e plantas ornamentais em jardins, viveiros e hortas de
acordo com a orientação superior; cuidar da manutenção dos vegetais e plantas realizando, quando necessário, trabalhos de poda,
roçada e irrigação dos mesmos; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo
superior hierárquico.
Mecânico
Consertar veículos em geral da frota municipal, efetuando sua reparação, manutenção e conservação, visando assegurar suas
condições de regular funcionamento; examinar os veículos, inspecionando, diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de
provas, visando determinar defeitos e anormalidades de funcionamento; efetuar a montagem e desmontagem, proceder a ajustes
ou substituições de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e
de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento;
inspecionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas
as partes danificadas, para complementar a manutenção do veículo; orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e
equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; efetuar a montagem e desmontagem dos
demais componentes do veículo, quando necessário, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização; testar os veículos uma vez consertados ou reparados, para comprovar a eficiência dos resultados dos serviços realizados;
zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais dos quais se utiliza; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Médico
Executar atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia, e biologia geral, tendo em vista a defesa e
proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativos
jurídicolegais; realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática, incluindo assistência
clínica e tratamento cirúrgico; fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; proceder ao
socorro de urgência; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios
especializados; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nestas; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação
de trabalhos e observações; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; fazer a perícia e participar
da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas e acompanhamento dos alunos de
estabelecimentos de ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar os relatórios periódicos
e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;
preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e
enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; observar e cumprir normas de
higiene e de segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público e preconizadas
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) requeridas pelo superior hierárquico.
Médico Ginecologista/Obstetra
prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; Realizar anamnese (Histórico Clínico);
efetuar exames físicos; efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; solicitar e
avaliar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; prescrever medicação, quando necessário; participar,
conforme a política interna do Município, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando
convocado; orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré
natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros; realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento
quando se fizer necessário; coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;
assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, etc.) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios
mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e
atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar a
notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúdedoença aos indivíduos e a seus
familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos
para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiência entre os pacientes; utilizar os equipamentos de
proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos, privados
ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; orientar e zelar pela preservação e
guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; realizar o
procedimento de colocação de D.I.U.; utilizar equipamentos de proteção individual, conforme preconizado pela ANVISA; dirigir
veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade
superior; demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
Médico Pediatra
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realizar atendimento clínico-pediátrico; prestar atendimento assistencial específico às crianças, desde o nascimento até a
adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde,
em serviços de emergência pediátrica e atenção domiciliar, além de executar atividades de cuidado paliativo; realizar procedimentos
segundo os fluxos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde; seguir as normas estabelecidas pela unidade onde estiver
alocado; planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes,
estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica, observando o contido no Código de Ética Médica; participar de reuniões com
equipe interdisciplinar de caráter técnico e administrativo; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das ações que visem o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; elaborar laudos,
fazer encaminhamentos para outros profissionais; participar de programas de treinamento; executar outras atividades correlatas ao
emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Médico Psiquiatra
realizar atendimento clínico-psiquiátrico (avaliação e tratamento) prestando atendimento psicoterápico individual e em grupo;
realizar procedimentos segundo os fluxos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde; seguir as normas estabelecidas pela
unidade onde estiver alocado; trabalhar em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, da Reforma Psiquiátrica, da Atenção
Psicossocial e do Código de Ética Médico; fazer atendimento de visitas domiciliares eletivo; participar de reuniões com equipe
interdisciplinar de caráter técnico e administrativo; elaborar laudos; fazer encaminhamentos para outros profissionais; realizar
prevenção da saúde mental, reabilitação psicossocial, saúde mental comunitária e desenvolvimento da personalidade; atuar na
prevenção de crises vitais (adolescência, terceira idade, gravidez, puerpério, divórcio, meia idade); contribuir para o processo de
regulação do acesso, a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais nas Redes de Atenção à Saúde,
bem como, da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; realizar
história clínica, evolução e prescrição aos usuários sob sua responsabilidade; atualizar a realização dos exames complementares e
editar a conduta terapêutica; atender o usuário, em todos os níveis de atenção, para diagnóstico, tratamento e seguimento do
cuidado; realizar resumo de alta dos usuários sob sua responsabilidade; colaborar na construção conjunta do Projeto Terapêutico
Singular, visando a produção de um cuidado integral e longitudinal; realizar seu trabalho de forma transdisciplinar e articulada com
sua equipe; executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Monitor de Informática
Elaborar o planejamento do ensino de acordo com as especificidades de cada unidade e/ou centro; preparar o material didático para
as aulas, incluindo material de acompanhamento das aulas e material de apoio pedagógico; ministrar aulas e/ou cursos,
acompanhar e avaliar os alunos nas atividades desenvolvidas no curso; organizar a formação das turmas e adequar a carga horária,
conforme demanda; articular, organizar e coordenar as atividades técnicas, operacionais e administrativas, valendo-se de recursos
instrucionais disponibilizados pelas unidades e/ou centro; interagir com o conhecimento de outras áreas; elaborar relatórios de
interesse geral em relação às unidades, centros ou área de atuação; auxiliar no exame e verificação do desempenho dos sistemas e
programas propostos, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir modificações oportunas;
participar de reuniões de horário de trabalho pedagógico e coletivo e outras quando solicitado; contribuir para o entrosamento do
grupo, favorecendo a aprendizagem dos alunos; zelar pelos equipamentos utilizados, orientando o seu uso para prevenir avarias e
evitar desperdícios; cuidar para que as condições de uso dos equipamentos estejam adequadas; comunicar o superior imediato, em
caso de anormalidades, para as devidas providências; realizar serviços burocráticos, inerentes ao emprego ora criado e preparar
relatórios mensais com dados e estatísticos sobre as atividades da unidade sempre que solicitado pelo superior imediato; interpretar
e respeitar as orientações vindas de superiores hierárquicos, assim como atender a convocações para formação e orientações da
rotina de trabalho pela e na Gerência Municipal de Educação; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público requeridas pelo superior hierárquico.
Motorista
dirigir veículos de acordo com a habilitação exigida, transportando pessoas e/ou materiais a locais determinados; manter o veículo
em condições de uso, verificando o nível de combustível e de óleo, bem como sua situação de conservação, comunicando a
necessidade de lavagem, consertos, reparos, troca de óleo do motor e outros, visando à manutenção e segurança; preencher
relatórios de utilização do veículo, de acordo com o itinerário percorrido, horário e número de viagens para possibilitar o controle e
programação dos serviços; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa com o objetivo de contribuir para o bom funcionamento da unidade em
que estiver desempenhando as suas tarefas; verificar e propor às chefias providências para a consecução plena de suas atividades,
inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter
se atualizado sobre as normas federais de trânsito; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos
seus pares informações e conhecimentos técnicos auferidos; participar de escala de revezamento e plantões, sempre que houver
necessidade; trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental; conduzir os veículos da frota municipal com prudência e observância às normas de trânsito, de forma a
evitar autuações e aplicações de multas pelos órgãos fiscalizadores; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do
emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Operador De Máquinas
Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de pá mecânica, lâmina ou caçamba para escavar e mover terra,
pedras, areia, cascalho e materiais analógicos; operar maquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros;
zelar pela manutenção do equipamento, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher o
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equipamento de trabalho, conduzindo-o à garagem; verificar e cumprir ordens de serviços, tráfego, itinerário e números de viagens
a ser cumprido; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Pedreiro
executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e
fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares; verificar as características
da obra, examinando plantas e outras especificações da construção; elaborar pequenos orçamentos, quando solicitado, para
selecionar o material e estabelecer as operações a executar; ajustar a pedra ou o tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e a
medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão;
misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada
no assentamento de pedras e tijolos; assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os
desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção de obras; construir base de
concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações necessárias, para possibilitar sua utilização para a respectiva
finalidade; executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com
ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; executar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios públicos, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos
sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas; rebocar as estruturas construídas,
empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros
tipos de revestimentos; zelar e conservar os equipamentos de trabalho; manter a limpeza na área de serviço; participar de
treinamentos e ou capacitações; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental; executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Pintor
pintar as superfícies externas e internas de prédios públicos, logradouros e calçadas, raspando-as, amassando-as e cobrindo-as com
uma ou várias camadas de tinta; preparar cal para pintura; amaciar alvenaria com massa corrida; executar pintura com rolo, pincel
e revólver; executar técnicas para realizar caiação e pintura com revólver; escrever faixas, placas, painéis de obras e equivalentes;
realizar pinturas de móveis e brinquedos de playground e equipamentos de academias ao ar livre; preparar tintas para elaboração
de serviços de pintura; requisitar materiais; fazer orçamento, quando solicitado, de materiais e equipamentos para execução das
obras; orientar e acompanhar o trabalho do pessoal designado como auxiliares na execução dos serviços; elaborar planejamento das
obras e tarefas a serem executadas; planejar, em conjunto com o superior hierárquico, as etapas para execução dos trabalhos;
manter-se atualizado com as novas técnicas dos serviços relacionados com sua área de atuação, buscando melhorias na qualidade
do serviço, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; fazer a manutenção e conservação de todos os
equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação; zelar pela economicidade de material e o bom
atendimento público; executar os serviços que lhe competirem, desempenhando, com zelo e presteza, os trabalhos que forem
atribuídos; executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Professor De Classe Especial
Participar da execução das rotinas diárias dos alunos, de acordo com a orientação técnica do professor; receber e acatar
criteriosamente a orientação e as recomendações do professor no trato e atendimento à clientela; participar, juntamente com o
professor, das reuniões com pais e responsáveis; observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de
materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar sistematicamente
dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer das crianças; acompanhar as atividades livres e
extracurriculares, zelando pelo bem-estar dos alunos; manter atenção no acompanhamento e controle de entrada e saída de alunos,
inclusive em atividades externas; observar e cumprir os horários, normas e determinações da Gerência Municipal de Educação e/ou
Direção da Escola; cuidar de alunos com deficiências, auxiliando-os em suas necessidades básicas (alimentação, banho, troca de
roupas e/ou fraldas, escovação, locomoção e acomodação); participar de programas de capacitação; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Professor De Educação Básica
Conhecer e respeitar as leis; preparar e ministrar aulas nas escolas municipais; preservar os princípios, os ideais e fins da educação
brasileira, através de seu desempenho profissional; empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que
acompanham o processo científico da educação; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas
funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
eximir-se de iniciar a jornada de trabalho após o horário regulamentar ou sair antes de seu término, sem autorização prévia de seu
superior imediato; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; incentivar a
participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando a construção de uma
sociedade democrática; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; respeitar o aluno como
sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado; comunicar à autoridade imediata as
irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da
primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional; fornecer elementos para a
permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração; considerar os princípios psicopedagógicos, a
realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar do processo de planejamento,
execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola e da rede de ensino; ministrar as horas e dias letivos previstos no
calendário escolar; proceder, orientar e auxiliar os alunos no que se refere à higiene pessoal; assegurar uma visão integrada do
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desenvolvimento da criança, considerando que o educar e o cuidar possuem caráter de unicidade; comparecer às atividades de
formação continuada, reuniões previstas no calendário escolar e às convocadas extraordinariamente e às comemorações cívicas
previstas no calendário escolar; assegurar a inclusão e atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais;
guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial que lhe cheguem ao conhecimento em razão do emprego público; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Professor De Educação Física
Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos
biopsicossociais e pedagógicos das atividades física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto
histórico cultural; atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento
da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir
de uma atitude crítico-reflexiva e ética; disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física (Atividade
Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;
promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a
conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano; contribuir
para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes;
estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividades física, por vias formais e/ou não formais; promover estilos de vida
saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social; conhecer e utilizar os
recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar,
executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem,
aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área formal e não formal; diagnosticar,
planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar
métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar
e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas
modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas; diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir,
programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar
métodos e técnicas de medidas e avaliação cine antropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição
corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes
funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o
rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários; diagnosticar, identificar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir,
assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e
recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações
socioculturais da população; diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar,
programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar
os exercícios físicos objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e
o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e
estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades
fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade; diagnosticar,
identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver,
prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou
gerenciamento de instituições, cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.
Professor de Inglês
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; preparar e ministrar aulas aos alunos das escolas municipais; zelar pela
aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; realizar
atividades extraclasse; elaborar programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos
alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito escolar, para aprimoramento tanto do
processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Psicólogo Educacional
subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e
da Aprendizagem; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; contribuir para a
promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas
as crianças e adolescentes; orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; realizar avaliação psicológica ante as
necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; auxiliar equipes da rede pública de educação básica na
integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos
na escola; Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades
Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; promover ações voltadas à escolarização do público da educação
especial; promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; promover ações
de acessibilidade; propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnicoadministrativos e
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serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das
escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o
aprender; avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Serviços Braçais Urbanos e Rurais
Serviços Braçais Urbanos e Rurais
carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, efetuar a
coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive
com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias,
esgotos e canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construções irregulares, executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar
buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, auxiliar na pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda; trabalhar com
emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto e atividades afins, com ou sem auxílio de equipamentos manuais ou motorizados,
auxiliar às diversas gerências na interdição e/ou remoção de áreas, imóveis ou veículos que estejam em desacordo com as
legislações aplicáveis.
Técnico de Enfermagem
Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativos internos e externos da unidade, conforme planejamento de
trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do
Município; participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto as normas e rotinas; participar
da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das
escalas de serviços; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de
equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde;
colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem;
proceder ao registro de dados estatísticos e de procedimentos realizados; participar das atividades nos programas específicos
desenvolvidos na rede básica de saúde do Município, de acordo coma normalização do serviço; preparar pacientes para consultas,
exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinas e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
realizar controle hídrico; proceder na realização de curativos e nebulização; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de
vacinas; executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no pós consulta; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
Técnico em Farmácia
executar a inspeção, separação, recebimento, armazenamento, distribuição e devolução, quando necessário, de medicamentos e
produtos para saúde com supervisão do superior; controlar a entrada e a saída de medicamentos e produtos para saúde, em todos
os setores do serviço de farmácia; atuar sempre sob a supervisão e orientação do farmacêutico; efetuar a contagem, balanço e
dispensação dos medicamentos, inclusive de uso controlado e de produtos para saúde; realizar o fracionamento de comprimidos
diversos, exceto quimioterápicos, seguindo a legislação vigente; manipular e fracionar fórmulas farmacêuticas e garantir sua
qualidade, seguindo as prescrições médicas determinadas, conforme solicitação e demanda do Departamento Municipal de Saúde;
realizar a operação de máquinas dosificadoras de comprimidos e ampolas para selagem e rotulagem de medicamentos em geral;
envasar, rotular e distribuir os produtos manipulados de maneira correta e obedecendo ao controle de validação, sob a orientação
farmacêutica; preparar doses orais individualizadas de medicamentos, conforme prescrição médica, e realizar a entrega dos
dosadores orais nos setores onde serão administrados; realizar a selagem, fracionamento e etiquetagem de medicamentos e
produtos para saúde; registrar a manutenção preventiva de equipamentos e respectivos controles; fazer o controle de todos os
procedimentos realizados no setor; colaborar com o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e
discutindo soluções para problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de ações a serem adotadas e auxiliar na busca
pelo melhoramento contínuo dos processos da área; preparar a dispensação (análise, separação, digitação ou lançamento de baixa
de medicamentos e produtos para saúde, conforme prescrições médicas; manter a limpeza, organização, inclusive controle de
prazos de validade dos medicamentos e produtos para saúde disponíveis na farmácia; seguir as normas, procedimentos e rotinas
estabelecidos para o serviço de farmácia no Departamento Municipal de Saúde; manter a limpeza do local onde os medicamentos e
produtos para saúde forem armazenados; receber e dispensar nutrições enterais e parenterais prescritas; organizar e arquivar
documentos referentes ao setor; efetuar lançamentos on-line dos medicamentos e produtos para saúde, no momento da
dispensação, nos sistemas de informação utilizados no setor; realizar a conferência da validade dos produtos para a saúde e a
reposição destes nos carrinhos de emergência; executar outras atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo
superior imediato.
Terapeuta Ocupacional
Realizar trabalho profissional de terapia profissional (individual e em grupo) em Unidades de Saúde, domicílio e em comunidade;
participar junto à equipe de saúde na reabilitação dos usuários do serviço de saúde mental para sua reinserção no contexto familiar
e social e nas atividades laborativas; participar junto à equipe de saúde de capacitação de recursos humanos, planejamento,
coordenação, supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na área de terapia ocupacional; participar nas ações que
visem a implementação, efetivação e consolidação dos princípios, normas e diretrizes do SUS e outras atividades previstas no
padrão funcional de cada posto de trabalho; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
Tratorista
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Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina, grade aradora, pulverizador, carreta, entre outros,
dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares;
zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança
recomendadas, para operação e estacionamento da máquina; efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos,
seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; efetuar o abastecimento dos
equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para
mantê-las em condições de uso; registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impresso, os tipos e os períodos
de trabalho, para permitir o controle dos resultados; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
Zelador
exercer atividades de zeladoria; cuidar da ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local; atender aos
cidadãos que se dirigirem a sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação e urbanidade, encaminhando para quem
possa melhor atende-lo; executar também, serviços de limpeza, manutenção e conservação, conforme determinação superior,
zelando pelo bem público; realizar pequenos reparos nos utensílios sempre que estes venham a necessitar para serem utilizados nas
tarefas diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral; transportar mercadorias e materiais, bem como todos os
demais serviços braçais que sejam necessários e determinados por superior; manter o controle de materiais necessários à limpeza,
manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nos bens,
móveis e utensílios públicos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; controlar a entrada e
saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, e verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso,
estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; participar, quando necessário de reuniões, cursos e encontros
promovidos pela Prefeitura Municipal; investigar quaisquer condições suspeitas e anormais que tenha observado; responder as
chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; executar outras atividades correlatas ao
emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
Cargos de Ensino Fundamental
Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Significado das palavras. Identificação de vogais e consoantes. Escritas corretas.
Matemática: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Juros simples. Sistema métrico decimal: unidades
de medida (comprimento, massa e capacidade); transformações de unidades. Razão e proporção.
Cargos de Ensino Médio e Técnico
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo,
pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da
Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de
Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem.
Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões
algébricas fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade,
tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e
construção de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções
de probabilidade e análise combinatória.
Cargos de Ensino Superior
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo,
pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da
Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de
Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem.
Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões
algébricas fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade,
tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e
construção de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções
de probabilidade e análise combinatória.
Conteúdo para todos profissionais da educação
Fundamentos da educação; História da Educação; Filosofia da Educação; Psicologia da Educação; Cotidiano Escolar; Escola e família;
Projeto Político Pedagógico; Processo de Avaliação Educacional; Trabalho Coletivo; Trabalho Interdisciplinar; Pedagogia de projetos;
Didática e Metodologia do Ensino; Progressão Continuada; Psicologia da Aprendizagem; Educação Inclusiva; Educação
Contemporânea; Educação e Tecnologia; Tecnologia na sala de aula e na Escola; Formação Continuada de professores; Ensino no
Brasil e no Mundo; Processo de Escolarização: sucessos e fracassos; Evasão e Repetência: causas, consequências e alternativas;
Políticas Educacionais Brasileiras; Gestão Educacional (Gestão Participativa e Participação Comunitária); Formas Inovadoras e
Clássicas de Avaliação; Plano de Aula; Autores renomados da Educação: história, pensamento, metodologias e contribuições;
Teorias de Aprendizagem; Currículo; Cidadania; Desenvolvimento cognitivo dos alunos; Desenvolvimento social dos alunos;
Desenvolvimento cultural dos alunos; Desenvolvimento afetivo dos alunos; Função social da escola e do professor; Avaliação por
competências; Ensino condizente com a realidade do aluno; Recuperação; Relação entre professor e aluno;
Estudos/notícias/teses/reportagens atualizados sobre educação (últimos 12 meses); Correção de fluxo; Papel do professor de classe,
do professor coordenador e do diretor.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed.Papirus, 2005.ARNOSTI, Rebeca Possobom. Escola de
educadores: a dimensão (socio)afetiva na identidade do professor. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.BACICH, Lilian;
NETO, Adolfo Tanzi; TREVISANI, Fernando de Mello (orgs). Ensino híbrido: personalização e tecnologia na educação. – Porto Alegre:
Penso, 2015.BEISIEGEL, Celso de Rui. Paulo Freire. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.BRASIL.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. – Brasília: MEC,
SEB, DICEI, 2013.CALVO, Alfredo Hernando. Viagem à escola do século XXI: assim trabalham os colégios mais inovadores do
mundo. – 1ª ed. – São Paulo, SP: Fundação Telefônica Vivo, 2016.CAMPOS, Regina Helena de Freitas. Helena Antipoff. – Recife:
Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.CARIA, Alcir de Souza. Projeto político-pedagógico: em busca de novos
sentidos. – São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2011. - (Educação cidadã ; 7).CARVALHO, José Sérgio Fonseca. José
Mário Azanha. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.CIAVATTA, Maria; RAMOS, Marise. A “era das
diretrizes”: a disputa pelo projeto de educação dos mais pobres. Revista Brasileira de Educação v. 17 n. 49 jan.-abr. 2012.CECCON,
Claudia [et al.]. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para refletir e exemplos de como lidar. – São Paulo: CECIP:
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009.CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e
políticos. – 15ª ed. – Cortez Editora.CRUZ, Ana Cristina Juvenal da (Org); REIS, Monique Priscila de Abreu. Metodologias de trabalho
em educação das relações étnico raciais. Assis: Triunfal Gráfica e Editora, 2016.DANTAS, Heloysa; OLIVEIRA, Marta Kohl de; TAILLE,
Yves de La. Piaget,Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. – 27ª ed. – São Paulo:Summus, 2016.DAVID, Célia Maria
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para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ministério da Educação.
Brasília/DF, 2004.DOUG, Lemov. Aula nota 10: 49 técnicas para ser um professor campeão de audiência. – 4ª ed. - São Paulo: Da
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Boa Prosa: Fundação Lemann, 2011.DOURADO, Luiz Fernando (Coordenador); OLIVEIRA, João Ferreira de; SANTOS, Catarina de
Almeida. A qualidade da educação: conceitos e definições. – Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
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Jean-Claude. Émile Durkheim. Tradução: Celso do Prado Ferraz de Carvalho, Miguel Henrique Russo. – Recife: Fundação Joaquim
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Educação para o século XXI, 1996.Educando com a ajuda das Neurociências: cartilha do Educador. Projeto Atenção Brasil – Um
retrato atual da criança e do adolescente. – Instituto Glia Cognição e Desenvolvimento, 2010.FADEL, Luciane Maria [et al] (orgs.).
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da educação 1 para licenciaturas. v.1. - Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2010.FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler – em
três artigos que se completam. – 21ª ed. – Cortez Editora. (Coleção Polêmicas do nosso tempo).GATTI, Bernardete Angelina.
Políticas docentes no Brasil: um estado da arte. - Brasília: UNESCO, 2011.GRATIOT-ALFANDÉRY, Hélène. Henri Wallon. Tradução e
organização: PatríciaJunqueira. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.HAMELINE, Daniel. Édouard
Claparède. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.HAYDT, Regina Célia Cazaux. Curso de didática geral. –
1ª ed. - São Paulo: Ática, 2011. (Educação).HEILAND, Helmut. Friedrich Fröbel. Tradução: Ivanise Monfredini. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.HERNANDÉZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. – Editora Artmed.HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção dapré-escola à universidade. – 33ª ed. -
Porto Alegre: Mediação, 2014.IVIC, Ivan. Lev Semionovich Vygotsky. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
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Conversas com um jovem professor. – São Paulo: Contexto, 2012.LEGRAND, Louis. Célestin Freinet. Tradução e organização: José
Gabriel Perissé. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.LEONE, Naiara Mendonça. A inserção no exercício
da docência: necessidades formativas de professores em seus anos iniciais. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.LERNER, Delia.
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conhecimento em rede e transdisciplinaridade. - São Paulo: Alínea, 2005.LIBÂNEO, José Carlos. Tendências pedagógicas na prática
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Azélio Brunetti. - Editora Flamboyant, 1965.MONTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. – 2ª
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futuro. Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. – 2ª ed. – São Paulo: Cortez; Brasília, DF : UNESCO,
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competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. – Porto Alegre: Artmed Editora,
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Robinson Moreira; SILVA, Reginaldo de Souza (org.). Capacitação docente e responsabilidade social: aportes pluridisciplinares. -
Salvador: EDUFBA, 2010.VALLE, Tânia Gracy Martins do; MAIA, Ana Cláudia Bortolozzi (org.). Aprendizagem e comportamento
humano. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.VALDEMARIN, Vera Teresa (org.). Pesquisa em educação: método e modosde fazer. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: Projeto de Ensino-aprendizagem e Projeto
Político-Pedagógico – elementos metodológicos paraelaboração e realização. – 24ª ed. – São Paulo: Libertad Editora,
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Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Tradução: Ernani F. da F.
Rosa; revisão técnica: Nalú Farenzena. – Porto Alegre : Penso, 2014.ZIMRING, Fred. Carl Rogers. Tradução e organização: Marco
Antônio Lorieri. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.
Legislação
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. (Artigos 1º ao 13, 39 ao 41, 205 ao 219-B, 227 ao 229).
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_____. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA.
______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
______. Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação - PNE
______. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
______. Resolução CNE/CP Nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004).
______. Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
(anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010).
______. Resolução CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
(anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012).
_____. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília,
MEC/SEESP, 2008.
Decreto nº 6.003 de 28 de dezembro de 2006. Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do
salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5o, da Constituição, e as Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e 9.766, de
18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá
outras providências.
Conteúdo para todos profissionais da saúde
A Saúde Pública no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Redes de Atenção à Saúde. Modelos de Atenção à Saúde. Atenção
Primária à Saúde. Protocolos do SUS. Gestão do SUS: diretrizes para a gestão do SUS; Descentralização; Regionalização;
Financiamento; Regulação; Participação Popular; Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS; Planejamento e
Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria. Política Nacional da Atenção Básica. Vigilância em Saúde. Políticas e
Sistemas de Saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Controle social: conselhos e conferências
municipais de saúde. Estratégia de Saúde da Família. Determinantes Sociais em Saúde.
Referências sugeridas - BRASIL. Lei 8.142 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. - BRASIL. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências. - BRASIL. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as
Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. - BRASIL. Portaria nº 2.761 de 19 de novembro de 2013. Institui a Politica Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde. (PNEPS-SUS). - BRASIL. Resolução nº 588 de julho de 2018. Institui a Política nacional de Vigilância em Saúde. - BRASIL. Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012. Define diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e
funcionamento dos Conselhos de Saúde. - -BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em
Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de
Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 2. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à
Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão/Ministério da Saúde, Secretaria
Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília. - BRASIL. Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras
providências. - BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde. - BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as Emendas Constitucionais – (Da Saúde). - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS:
Documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da
Política Nacional de Humanização. – 4. ed. 4. reimp. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010. - Calendário Nacional de Vacinação 2020. - Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Isabella Ballalai, Flavia Bravo. – Rio de Janeiro: RMCOM, 2016.
Norma Operacional Básica – NOB SUS 1991, 1992, 1993 e 1996. - NOAS - SUS – 2001 e 2002. - Redes de Atenção a Saúde. - Política Nacional de Promoção à Saúde. - Política Nacional da Pessoa Idosa. - Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde. - Sistemas Nacionais de Informações em Saúde.
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Administrador De Cemitério
Redação Oficial. Aspectos Gerais. Identidade Visual. Atos Oficiais: Medidas, Sistemática dos Instrumentos Normativos – artigos,
parágrafos, incisos, alíneas, observações gerais e encaminhamento. Elaboração de documentos; Normas Gerais de Elaboração,
siglas e acrônimos, vícios de linguagem, hífen, destaques – itálico, aspas, negrito, maiúsculas, minúsculas, enumerações, grafia de
numerais, fecho para comunicações, identificação do signatário, autoridades - forma de tratamento, abreviatura, vocativo,
destinatário e envelope. Modelos de comunicações oficiais – espécies, finalidades, assinaturas e estruturas: apostila, ata, carta,
cartão de visita, circular, comunicação interna, contrato, convênio, correio eletrônico, despacho, instrução normativa, nota
informativa, nota técnica, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, regimento interno, resolução. O padrão ofício. Aviso e Ofício.
Memorando. Exposição de Motivos. Noções básicas de arquivo. Princípios básicos da administração pública e servidores. Regras de
hierarquia no serviço público. Bibliografia referencial e sites para estudo do conteúdo: Constituição da República Federativa do
Brasil – arts. 37, e 39 a 41, acessível através do site: www.planalto.gov.br). Manual de Redação e de Atos Oficiais.
http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2007/480-2007-anexo1.pdf. Manual de Redação da Presidência da República
http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf.
Informática: Conceitos Básicos: Hardware, Software, Periféricos, Sistema Operacional, Navegadores, Aplicativos. Correio Eletrônico:
uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação e navegadores da Internet,
links, sites, busca e impressão de páginas. Segurança na Internet. Microsoft Windows (versão 7 ou superior): conceito de pastas,
diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus,
programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos; Microsoft Office (versão 2010 ou superior). Microsoft Word:
estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e
numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos
predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos,
elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle
de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft Outlook: adicionar conta de e
mail, criar nova mensagem de e-mail, encaminhar e responder e-mails, adicionar, abrir ou salvar anexos, adicionar assinatura de e
mail à mensagem, imprimir uma mensagem de e-mail. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do
cargo/função.
Agente Escolar
Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 e suas alterações (artigo 5º ao 7º, do 205 ao 214 e do 226 ao 230).
Lei Orgânica do Município.
Lei 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Direitos da Criança e do Adolescente - artigo 1º ao
6º, 13 ao 18 e 53 ao 73).
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Resolução CNE/CP nº 01, de 30 de maio de 2012. Cuidados com a
segurança do aluno nas dependências da escola; Noções de primeiros socorros; Noção de atendimento ao público; Noção de
cuidados e higiene pessoal e no trabalho; Relações humanas no trabalho; Inspeção e cuidados com o comportamento dos alunos no
ambiente escolar; Regras e procedimentos de um ambiente escolar; Noção de comunicação e oratória; Regimento escolar; Ética e
cidadania no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho; Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Informática: Conceitos Básicos: Hardware, Software, Periféricos, Sistema Operacional, Navegadores, Aplicativos. Correio Eletrônico:
uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação e navegadores da Internet,
links, sites, busca e impressão de páginas. Segurança na Internet. Microsoft Windows (versão 7 ou superior): conceito de pastas,
diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus,
programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos; Microsoft Office (versão 2010 ou superior). Microsoft Word:
estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e
numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos
predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos,
elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle
de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft Outlook: adicionar conta de e
mail, criar nova mensagem de e-mail, encaminhar e responder e-mails, adicionar, abrir ou salvar anexos, adicionar assinatura de e
mail à mensagem, imprimir uma mensagem de e-mail. Atenção para o conteúdo específicos para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Assistente Social
A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são
estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do
Serviço Social pós-reconceituação. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. O espaço
sócio-ocupacional do Serviço Social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as
demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG’s. A instrumentalidade como elemento da intervenção
profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas
sociais. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da
profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social e suas interfaces com
os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social brasileira e os programas
sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, etc. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Política Nacional de Assistência Social. Estatuto da Criança
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e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. NOB RH/SUAS. Referências Bibliográficas: -
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FILOMENO, N.R. Papel do Profissional de entidades sociais: curso básico de gerenciadores de entidades sociais. São Paulo: Programa
de Capacitação de Gerenciadores de Entidades Sociais, 1997. - CBCISS. Rio de Janeiro: Agir, 1986. 280 Edméia Corrêa Netto
TRINDADE, R. L. P. Desvendando as determinações sócio-históricas do instrumental técnico operativo do Serviço Social na
articulação entre demandas sociais e projetos profissionais. Temporalis (Rio de Janeiro), n.4, p.21-42, jul.- dez. 2001. -
FILGUEIRAS, Cristina A. C. Aspectos da implementação e do monitoramento de projetos sociais. Curso de Extensão em
Planejamento e Gestão de Projetos de Redução da Pobreza. Belo Horizonte: Fundação Marista/Associazone Volontari per Il Servizio
Internazionale, 2003. - PASTORINI, Alejandra. A categoria “questão social” em debate. São Paulo, Cortez, 2004. - YASBEK, Maria
Carmelita. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social em Serviço Social: direitos sociais e competências
profissionais. Brasília: CFESS/ABPESS, 2009 - TEORIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL – Documentos de Araxá, Teresópolis e Sumaré. -
CEFESS. Código de Ética do Assistente Social. Brasília: Cefess, 1993. BRASIL, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Diário
Oficial da União, Brasília, 1993. - BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária. Brasilia/DF dez 2006. - BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Brasília/DF 2004 -
BRASIL. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069, de 13 de jul. 1990. - BRASIL. Presidência da
República. Estatuto do Idoso. Lei nº 10741, de 1 de out. 2003. - BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília/DF 2009. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da
saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Atendente
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Auxiliar De Desenvolvimento Infantil
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed. Papirus, 2005. BRASIL. Ministério da Educação.
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF 1998. ______. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos
fundamentais
das
crianças.
Brasília:
MEC/SEB,
2009.
em:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf _____. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Diretrizes
Disponível
curriculares
nacionais
para
educação
infantil.
Brasília:
MEC/SEB,
2010.
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579 :ed ucac ao-infantil&Itemid=1152. ______.
Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB n.º 5 de 17 de dezembro
de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. ______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil – Volume 1. MEC/SEB, 2006. HOFFMANN. Jussara. Avaliação e
educação infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2014. Atenção para o conteúdo específicos
para todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Auxiliar De Educação Inclusiva
História da Educação Especial no Brasil e no mundo. Deficiência auditiva, visual, mental, físicas, altas habilidades, sensoriais e
transtorno do espectro autista. Causas das deficiências – prevenção. LDB – parte referente a Educação Especial. Resolução 01/96
CEE/SC. Lei 10.098/00. Lei 10.172/01. Constituição Federal – parte referente a Educação Especial. O Deficiente Social e a
Sociedade. As políticas de inclusão e exclusão sociais e educacionais. Resolução CNE/CEB nº 4 de 02 de outubro de 2009. Resolução
CNE/CEB nº 2 de 11 de setembro de 2001. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Plano de desenvolvimento individual:
avaliação e ação pedagógica na sala de recursos multifuncionais. Temas transversais. Transtorno do deficit de atenção /
hiperatividade. Avaliação em uma prática inclusiva. Lei de Diretrizes e Bases – LDB e alterações posteriores. Estatuto da Criança e
do Adolescente ECA. Constituição Federal referente à Educação. Plano Político Pedagógico – PPP. Plano Nacional da Educação – Lei
nº 13.005/2014. Lei nº 11.645/2008. Resolução CNE/CEB nº 4 de 02 de outubro de 2009. Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho
de 2010. Resolução CNE/CEB nº 7 de 14 de dezembro de 2010 e Lei nº 11.738 de 2008. Atenção para o conteúdo específicos para
todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Auxiliar de Jardinagem
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Auxiliar de Serviços
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
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Coordenador Do Cras
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA. Estatuto do Idoso Lei nº
10.741/2003. Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no trabalho; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Coveiro
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do
cargo/função.
Cozinheiro
Noções básicas de uma alimentação saudável. Noções básicas sobre higiene e limpeza: Noções de higiene, saúde corporal e cuidado
pessoal no ambiente de trabalho; Higiene e limpeza na cozinha, do refeitório e áreas afins; Higiene e limpeza dos utensílios e dos
equipamentos; Higiene dos alimentos; Higiene na manipulação dos alimentos. Segurança no ambiente de trabalho: Segurança
individual e coletiva no ambiente de trabalho; Utilização de equipamentos de proteção individual; Manuseio e segurança no uso dos
utensílios e equipamentos; Noções básicas de prevenção de acidentes no trabalho. Etapas do processo de produção de refeições:
Recebimento, guarda e segurança dos alimentos; Conservação de ingredientes; Noções de culinária; Técnicas no preparo de
refeições; Utilização adequada de equipamentos e ingredientes; Distribuição das refeições. Bibliografia sugerida: Publicações
Institucionais: Planejamento e Preparo de Alimentos. Alimentação Saudável e Sustentável. Cardápio Escolar (www.mec.gov.br).
Cartilha sobre boas práticas para serviços de alimentação (www.anvisa.gov.br). Outras questões versando sobre as atividades e
atribuições específicas do cargo/função.
Educador Social
A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos,
programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e
metodológicos do Serviço Social. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social
e suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social
brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, etc. Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Política Nacional de
Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. NOB
RH/SUAS. Referências Bibliográficas: - SPOSATI, A, de O. et al. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma
questão de análise. São Paulo: Cortez, 1987 - IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e
formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998. - FILOMENO, N.R. Papel do Profissional de entidades sociais: curso básico de
gerenciadores de entidades sociais. São Paulo: Programa de Capacitação de Gerenciadores de Entidades Sociais, 1997. - CBCISS.
Rio de Janeiro: Agir, 1986. 280 Edméia Corrêa Netto TRINDADE, R. L. P. Desvendando as determinações sócio-históricas do
instrumental técnicooperativo do Serviço Social na articulação entre demandas sociais e projetos profissionais. Temporalis (Rio de
Janeiro), n.4, p.21-42, jul.- dez. 2001. - FILGUEIRAS, Cristina A. C. Aspectos da implementação e do monitoramento de projetos
sociais. Curso de Extensão em Planejamento e Gestão de Projetos de Redução da Pobreza. Belo Horizonte: Fundação
Marista/Associazone Volontari per Il Servizio Internazionale, 2003. - PASTORINI, Alejandra. A categoria “questão social” em debate.
São Paulo, Cortez, 2004. - YASBEK, Maria Carmelita. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social em Serviço
Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABPESS, 2009 - TEORIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL –
Documentos de Araxá, Teresópolis e Sumaré. - CEFESS. Código de Ética do Assistente Social. Brasília: Cefess, 1993. BRASIL, Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS. Diário Oficial da União, Brasília, 1993. - BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasilia/DF dez 2006. - BRASIL. Política Nacional
de Assistência Social. Brasília/DF 2004 - BRASIL. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069, de 13
de jul. 1990. - BRASIL. Presidência da República. Estatuto do Idoso. Lei nº 10741, de 1 de out. 2003. - BRASIL. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília/DF 2009. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Eletricista
Noções sobre a prática do trabalho. Acionamentos Elétricos. Básico de Eletricidade. Inversor de Frequência. NR-10 Segurança em
Instalações e Serviços com Eletricidade. Instalações de Sistemas Prediais. Os conteúdos acima relacionados estão em conformidade
com as normas técnicas vigentes, em especial as seguintes: NBR IEC 60309, NBR 5410, NBR 5419, NBR 5444, NBR 14136 e NR 06,
NR10”. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
Eletricista De Automóveis
Organização e segurança do local trabalho; Manutenção automotiva; Recebimento e entrega de veículos; Ferramentas e
equipamentos; Instrumentos de medição; Grandezas e Unidades Elétricas; Componentes Elétricos e Eletrônicos; Circuitos Elétricos;
Sistema de Carga e Partida; Anomalias no sistema de carga e partida; Manual de reparações; Sistema de Sinalização e Iluminação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Engenheiro Agrônomo
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Agrotóxico; - Organização Rural; - Solo; - Microbacia Hidrográfica; - Legislação Rural e Meio Ambiente; - Meio Ambiente e seus
elementos: Fatores físicos e sociais; Áreas: Urbana e Rural; Proteção Ambiental; Ciclos da natureza; Legislação; Lei nº 12.651 de
2012 e alterações - Novo Código Florestal; Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental.
Licenciamento ambiental. Ilícitos penais e sanções administrativas. Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Águas.
Mananciais; - Legislação Sanitária Federal e Código Sanitário do Estado – SP (Lei nº 10.083 de 23/09/98). - Normas e
procedimentos de Seguro Rural; - Zootecnia: Bovino, Equino, Caprino, Ovino e Suíno; - Apicultura, Piscicultura e outras culturas; -
Fitotecnia: Milho, Feijão, Amendoim, Soja, Trigo, Café, Citrus, Melancia, Abacaxi, Maracujá, Arroz, Etc. Outras questões versando
sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Escriturário
Redação Oficial. Aspectos Gerais. Identidade Visual. Atos Oficiais: Medidas, Sistemática dos Instrumentos Normativos – artigos,
parágrafos, incisos, alíneas, observações gerais e encaminhamento. Elaboração de documentos; Normas Gerais de Elaboração,
siglas e acrônimos, vícios de linguagem, hífen, destaques – itálico, aspas, negrito, maiúsculas, minúsculas, enumerações, grafia de
numerais, fecho para comunicações, identificação do signatário, autoridades - forma de tratamento, abreviatura, vocativo,
destinatário e envelope. Modelos de comunicações oficiais – espécies, finalidades, assinaturas e estruturas: apostila, ata, carta,
cartão de visita, circular, comunicação interna, contrato, convênio, correio eletrônico, despacho, instrução normativa, nota
informativa, nota técnica, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, regimento interno, resolução. O padrão ofício. Aviso e Ofício.
Memorando. Exposição de Motivos. Noções básicas de arquivo. Princípios básicos da administração pública e servidores. Regras de
hierarquia no serviço público. Bibliografia referencial e sites para estudo do conteúdo: Constituição da República Federativa do
Brasil – arts. 37, e 39 a 41, acessível através do site: www.planalto.gov.br). Manual de Redação e de Atos Oficiais.
http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2007/480-2007-anexo1.pdf. Manual de Redação da Presidência da República
http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-edacao.pdf.
Informática: Conceitos Básicos: Hardware, Software, Periféricos, Sistema Operacional, Navegadores, Aplicativos. Correio Eletrônico:
uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação e navegadores da Internet,
links, sites, busca e impressão de páginas. Segurança na Internet. Microsoft Windows (versão 7 ou superior): conceito de pastas,
diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus,
programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos; Microsoft Office (versão 2010 ou superior). Microsoft Word:
estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e
numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos
predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos,
elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle
de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft Outlook: adicionar conta de e
mail, criar nova mensagem de e-mail, encaminhar e responder e-mails, adicionar, abrir ou salvar anexos, adicionar assinatura de e
mail à mensagem, imprimir uma mensagem de e-mail. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do
cargo/função.
Farmacêutico
Farmacocinética e farmacodinâmica; Interações medicamentosas; Fármacos anestésicos locais; Fármacos analgésicos, Antitérmicos
e Anti-inflamatórios; Fármacos imunossupressores; Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo; Fármacos que atuam no
sistema nervoso central; Fármacos diuréticos; Fármacos que atuam no sistema cardiovascular; Fármacos antidiabéticos; Fármacos
que atuam no sistema digestório; Fármacos que atuam no sistema reprodutor; Fármacos antimicrobianos; Fármacos
antiparasitários; Fármacos antifúngicos; Fármacos hemostáticos e anticoagulantes; Cálculos Farmacêuticos na Dispensação de
Medicamentos; Política Nacional de Medicamentos - Políticas de Saúde e de Medicamentos, Regulamentação e Qualidade, Seleção de
Medicamentos, Disponibilidade e Acesso, Educação, Informação e Comunicação; Assistência Farmacêutica: Ciclo de Assistência
Farmacêutica e Uso Racional de Medicamentos; Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados. Programas aos
quais se destinam; Princípios da Ética Profissional; Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e Relação Municipal de
Medicamentos - REMUME; Principais Legislações Sanitárias; Legislação Básica do SUS – Sistema Único de Saúde. Atenção para o
conteúdo para todos os profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do
cargo/função.
Fonoaudiólogo
Programa de Saúde de Família. Trabalho em equipe multiprofissional. Código de ética da Fonoaudiologia. Fonoaudiologia na saúde
pública. Abordagem do desenvolvimento humano. Crescimento e desenvolvimento das estruturas e funções dos órgãos
fonoarticulatórios. Comunicação verbal e não verbal. Linguagem e comunicação no Idoso. Alterações de memória no idoso.
Dominância cerebral e linguagem. Classificação, avaliação e tratamentos das afasias. Reabilitação nas seguintes patologias: acidente
vascular cerebral, doenças da unidade motora, doenças degenerativas do sistema nervoso central, neoplasias. Diagnóstico e
reabilitação do déficit auditivo; audiologia; processamento auditivo central. Avaliação e tratamento dos distúrbios da deglutição na
população neonatal, pediátrica e adulta/disfagia. Gagueira. Respiração: tipo, capacidade, coordenação pneumofônica. Ressonância.
Avaliação da motricidade oral. Distúrbio articulatório. Fissuras. Paralisia cerebral. Avaliação e tratamento das disfonias.
Fonoaudiologia escolar. Atenção para o conteúdo para todos os profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades
e atribuições específicas do cargo/função.
Jardineiro
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
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trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Mecânico
Organização e segurança do local trabalho; Manutenção automotiva; Recebimento e entrega de veículos; Ferramentas e
equipamentos; Instrumentos de medição; Grandezas e Unidades Elétricas; Componentes Elétricos e Eletrônicos; Circuitos Elétricos;
Sistema de Carga e Partida; Anomalias no sistema de carga e partida; manual de reparações; Sistema de Sinalização e Iluminação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Médico
Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica;
Ética Médica. Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia
digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarreias; Parasitoses; Doenças
inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaleias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular
encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo
I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo;
Etilismo.
Referências Bibliográficas - ESF DUNCAN, B. BRUCE, SCHIMIDT, MARIA INÊS e GIUGLIANI, R. J. ELSA, e Colaboradores Medicina Ambulatorial. - Conduta clínica em Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996. - TRATADO DE CLÍNICA MÉDICA, A. C. Lopes & V. Amato Neto,
Editora Roca, 2006. - CODIGO DE ÉTICA MÉDICA-CRM/CFM Cecil Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier
ROQUAYROL, Zélia e Norimar Filho. - Epidemiologia & Saúde 7ª edição-2013. - Way, LW et al. – Cirurgia – Diagnóstico e Tratamento 11ª Ed. Guanabara Koogan, 2004. Atenção para matéria específica para
todos os profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Médico Ginecologista/Obstetra
Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica;
Ética Médica. Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em
Ginecologia. Malformações genitais. Estados intersexuais. Ginecologia infantopuberal. Doenças sexualmente transmissíveis.
Vulvovaginites. Doença inflamatória pélvica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Hemorragia uterina disfuncional. Amenorreias.
Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Incontinência urinária. Infertilidade conjugal. Endometriose. Métodos contraceptivos.
Climatério descompensado. Patologias benignas do colo e do corpo uterino. Miomatose uterina. Doenças da vulva. Síndrome dos
ovários policísticos. Câncer do colo do útero. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas.
Abdômen agudo em ginecologia. Cirurgias ginecológicas e suas complicações. Obstetrícia. Fisiologia e endocrinologia do ciclo
gravídico-puerperal. Assistência pré-natal e propedêutica da gestação. Estudo das doenças intercorrentes do ciclo gravídico.
Gestação de alto risco. Medicina fetal. Deslocamento prematuro de placenta. Inserção viciosa placentária. Abortamento.
Prematuridade. Gravidez póstermo. Doenças hipertensivas do ciclo gravídico-puerperal. Rotura prematura de membranas.
Crescimento intrauterino restrito. Diabete Melitos e gestação. Infecções pré-natais. Prenhez ectópica. Gemelaridade. Parto e
puerpério: estudo e assistência. Sofrimento fetal agudo. Doença hemolítica Peri natal. Doença trofoblástica gestacional. Hemorragias
da gestação e do puerpério.
Referências Bibliográficas -Cunningham F G. Ginecologia de Williams. Porto Alegre: Mc Graw Hill, Artmed, 2011 -Comissões Nacionais Especializadas de
Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Mastologia, Rio de Janeiro, 2010. -Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de
Orientação: Trato Genital Inferior, Rio de Janeiro, 2010. -Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de
Orientação: Endometriose, Rio de Janeiro, 2010. -Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de
Critérios Médicos de Elegibilidade da OMS para Uso de Métodos Anticoncepcionais, Rio de Janeiro, 2010. - MANUAL DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA –SOGIMIG – 5ª edição, 2012. Atenção para matéria específica para todos os
profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Médico Pediatra
História e exame físico em pediatria. Semiologia pediátrica. Assistência integral a saúde da criança. Educação em saúde: Conceitos:
Prioridades em saúde maternas infantil. O papel educativo do pediatra. Crescimento e desenvolvimento. Fatores do crescimentoe
desenvolvimento. Desenvolvimento Neuropsicomotor e Emocional. Necessidades afetivas. Parâmetro de crescimento e
desenvolvimento. Higiene Alimentar. Princípios gerais da alimentação da criança. Aleitamento materno. Alimentação do Pré-escolar e
escolar. Principais distrofias carenciais primárias. Doença diarreica Terapia de reidratação oral. Higiene Anti-Infecciosa. Imunização:
Vacinação e Calendário de Vacinação. Parasitoses: Prevenção e tratamento. Higiene do Ambiente Físico. Prevenção dos distúrbios de
conduta. Prevenção dos distúrbios de conduta. Prevenção de Acidentes na Infância. Primeiros socorros em Pediatria. Pediatria
Clínica. Semiologia Pediátrica. Nutrição e distúrbios nutricionais. Necessidades básicas requeridas nas diferentes idades. Critérios de
avaliação de criança eutrófica e distrófica. Classificação (Desnutrição, Marasmo, Kwashiokor). Doenças Infecciosas e Parasitárias.
Sistema digestivo: Sinopse de fisiologia Malformações. Gastrenterites Alergias Alimentares Desidratação. Desequilíbrios
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Hidroeletroliticos, Acidose, Alcaloses. Sist. Respiratório: Sinopse de fisiologia Malformações. IVAS: Rinofaringites, Amidalites, Otites,
Rino-sinusopatias, Bronquite, Bronquiolite, Pneumonias, Asma, Afecções pulmonares Crônicas. Sistema Cardiovascular: Sinopse de
fisiologia Malformações congênitas. Insuficiência cardíaca, Infecções: Febre Reumática, Miocardites. Sistema Nervoso: Sinopse de
fisiologia, Malformações. Doenças Infecciosas do Sistema Nervoso. Distúrbios Motores de instalação aguda. Problemas de
aprendizagem: considerações neurológicas. Sistema Endócrino: Sinopse de Fisiologia Déficit ponderoestatural. Distúrbios
Tireoidianos, Diabetes, hiperplasia de suprarrenal. Neoplasias na infância.
Referências Bibliográficas -Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. – 2.ed. – Barueri, SP: Manole, 2010. -Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Triagem neonatal
biológica: manual técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 80 p. - Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Pediatria: prevenção e controle de infecção hospitalar/
Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
116 p. - Lima, Azor José de Pediatria essencial / Azor José de Lima. — 5. ed. — São Paulo: Editora Atheneu, 1998. - MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - Diagnóstico e tratamento - 5 ª ed. - 1.998 - - MARCONDES, E. - Pediatria Básica - 8ª ed., 1.991. - DUNCAN, B. BRUCE, SCHIMIDT, MARIA INÊS e GIUGLIANI, R. J. ELSA, e Colaboradores Medicina Ambulatorial - Conduta clínica em
Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996, 2ª ed. - NELSON, BHERMEAN, KLIGMAN e ARVIN, Tratado de Pediatria, 15º Edição, Ed. Guanabara Koogan.
Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Médico Psiquiatra
Diagnóstico e classificação em psiquiatria. Noções básicas de psicopatologia. Princípios epidemiológicos psiquiatria. Aspectos clínicos
e terapêuticos dos distúrbios psíquicos de base orgânica. Autuações psiquiátricas associadas à epilepsia. Esquizofrenia. Distúrbios
afetivos. Neuroses. Distúrbios ansiosos, somatoformes e dissociativos. Dependência do álcool e outras drogas. Distúrbios de
personalidade. Diagnósticos de emergência psiquiátrica. Noções básicas sobre a organização dos serviços de saúde mental.
Referências Bibliográficas - CORDIOLI, ARISTIDES VOLPATO e colaboradores / Psicoformas/ consultas rápidas/Ed. Artes Médicas/ 2ª ed. Porto Alegre/RS /
2.000. - Dorgival Caetano Ed. Artes Médias / Porto Alegre/RS / 1993 - ABC DO SUS -Fundamentos básicos da grupoteropia David
Zimermon / Artes Médias Porto Alegre RS / 1998. - Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais / Paulo Delgalarrondo. Artes Médicas. Porto Alegre/RS 2001. - AMARANTE, Paulo (org). Psiquiatria Social e Reforma Psiquiátrica. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 3ª Reimpressão-2008.
Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Monitor de Informática
Modelagem de dados: diagrama de fluxo de dados, modelo entidade/relacionamento. Banco de dados: conceitos e arquitetura para
sistemas de dados: características de SGBD, categorias de modelos de dados. Arquitetura cliente – servidor (conceitos). SQL
SERVER 2000 e 2005. Redes de computadores - arquitetura de redes, topologias (lógica e física), tecnologias e projetos de redes
locais e longa distância. Arquitetura TCP/IP (protocolos: DNS, DHCP, SMTP, HTTP, HTTPS, FTP). Equipamentos: switches,
roteadores, firewall, filtros de conteúdo. Redes sem fio, protocolos aplicados à voz (áudio) e vídeo em tempo real. Planejamento e
Projeto de Cabeamento, sistemas operacionais (envolvendo instalação, configuração e administração de sistemas operacionais
Windows, Unix e Linux), sistemas de arquivos (envolvendo direitos de acesso, segurança e integridade). Multitarefa, multiusuário,
núcleo e dispositivos como arquivos. Gerenciamento de serviços de rede (servidor de arquivos, servidor de impressão e servidor de
aplicação), ambiente de gerenciamento Microsoft e Linguagens de Script. Gestão de TI: gerenciamento de projetos (análise de
viabilidade, estimativas de prazo e custo, processos da gerência de projetos, planos do projeto, gerenciamento do escopo). Análise
de impactos, custos, riscos e benefícios de mudança. Segurança física e lógica - Firewall e Proxy. Protocolos certificação digital,
criptografia. Políticas de segurança de informação (disponibilidade, integridade, confidencialidade, plano de contingência, controle de
acesso, auditoria, rotinas de backup). A questão do vírus, spywares, rootkit, etc. Desenvolvimento de Sistemas: engenharia de
software (requisitos, análise e projeto orientado a objetos, implementação, testes, etc). Rotinas de Backup. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
Motorista
Técnicas de Primeiros Socorros; - Instrumentos e ferramentas; - Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; - Noções
básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; -
Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água,
condições de freio, pneus, etc; - Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; - Lubrificação e conservação do
veículo; - Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; -
Resoluções do CONTRAN.
Equipamentos de proteção individual; Relações humanas no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Operador De Máquinas
Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica). Sistemas de freios: funcionamento de
freios, freios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros. Suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus. Desgaste de pneus.
Geometria de eixo. Motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel
(sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento,
manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a
95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização,
equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de
aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem / combustíveis / lubrificantes. Conservação e limpeza do
veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias,
manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo. Noções de segurança, no posto de trabalho; Noções de higiene e limpeza no posto de trabalho; Noções básicas
de mecânica. Equipamentos de proteção individual; Relações humanas no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Pedreiro
Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual – EPI’s. Conhecimentos técnicos da área, uso adequado de materiais e
equipamentos. Conhecimentos sobre demarcação da obra; materiais básicos de construção civil (areia, cimento, cal, pedra, etc.);
equipamentos e ferramentas; nível e prumo; concretos e argamassas; fundações; alvenarias; lajes; materiais de acabamento;
impermeabilização e medidas. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especÍficas do cargo/função.
Pintor
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do
cargo/função.
Professor De Classe Especial
A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e
relevantes; Fundamentos da Educação Especial; Política educacional e Educação Especial. Inclusão; Educação escolar -
aprendizagens e ensino; Educação Psicomotora; Aquisições da Linguagem Oral e Escrita; Currículo adaptado; Aprendizagem;
Acessibilidade; Recursos e Adaptações; A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para pessoas com necessidades
educacionais especiais; O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais; Avaliação; Atuação Prática do Professor;
Fatores de Crescimento; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade
emocional; O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na
inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se
possa processar.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ARANHA, Maria Salete Fábio (org.). Educação inclusiva: v. 1: a fundamentação filosófica. Coordenação geral SEESP/MEC. – Brasília:
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habilidades/superdotação: volumes 1, 2 e 3. Denise de Souza Fleith (org.). - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de
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Educação Especial).GOMES, Adriana Leite Limaverde. Leitores com Síndrome de Down: a voz que vem do coração. - Fortaleza:
Imprensa Universitária, 2014. (Estudos da Pós-Graduação) Inclusão digital e social de pessoas com deficiência: textos de referência
para monitores de telecentros. – Brasília: UNESCO, 2007.MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como
fazer?. – 2 ed. – São Paulo: Moderna, 2006.MANTOAN, Maria Teresa Eglér (org.). O desafio das diferenças nas escolas. – Petropolis,
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autismo no Brasil. 1ª ed. São Paulo: AMA, 2013.MELLO, Ana Maria S. Ros de. Autismo: guia prático. 6. Ed. São Paulo: AMA; Brasília:
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Dança e desenvolvimento de crianças síndrome de Down: uma experiência de inclusão. - São Paulo: Cultura Acadêmica Digital,
2018.TEIXEIRA, Gustavo. Manual dos transtornos escolares: entendendo os problemas de crianças e adolescentes na escola /
Gustavo Teixeira. – Rio de Janeiro: BestSeller, 2013.
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atribuições específicas do cargo/função.
Professor De Educação Básica
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KRAMER, S. As crianças de 0 a 6 anos nas políticas educacionais no Brasil: educação infantil e/ou fundamental. Educação &
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FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
LERNER. Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. – 2ª ed. - São Paulo: Cortez, 2013.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. — São Paulo: Moderna, 2003.
PIAGET. A formação do símbolo na criança: imitação, jogos, sonho e representação. (1975).
VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e Linguagem. – 4ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2008.
WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. – 1º ed. - São Paulo: Ática, 2011.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e
atribuições específicas do cargo/função.
Professor De Educação Física
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
Pedagógicas da Educação Física na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Educação Física na
escola; Metodologias e concepções do ensino de Educação Física; Educação Física aliada à BNCC; Materiais de Educação Física;
Educação Física e Educação Inclusiva; Educação Física frente à LDB 9.394/96: Lei 10.793/03; Educação Física e os Parâmetros
Curriculares Nacionais da Educação Básica; Educação Física na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Educação Física
como componente curricular na Educação Básica; Função social; Objetivos; Características; Conteúdos; Educação Física e suas
Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; Planejamento e Avaliação em Educação
Física Escolar; Esporte Escolar: O processo de Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar; Históricos
Conceitos e generalidades; Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; Concepções psicomotoras na educação física
escolar; Educação Física e o desenvolvimento humano; Metodologia para o ensino da Educação Física; As teorias da Educação Física
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e do Esporte; As qualidades físicas na Educação Física e desportos; Biologia do esporte; Fisiologia do exercício; Anatomia Humana;
Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física,
esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as
mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e
avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica;
Crescimento e desenvolvimento motor; Efeitos da atividade física e do exercício físico na prevenção das doenças e promoção da
saúde; A história da educação física. Metodologia para o ensino da educação física; Atividade motora adaptada; Aprendizagem
motora; Crescimento, desenvolvimento e maturação, processo avaliativo na educação física escolar; Noções sobre as diferentes
manifestações da cultura corporal: esportes, jogos, lutas, ginástica e dança; Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física.
Anatomia: osteologia, artrologia, miologia, sistema cardiocirculatório e respiratório; Biomecânica do movimento humano; Fisiologia
do exercício; Treinamento desportivo: princípios e métodos.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ADORNO, Camile. Arte da capoeira.AHLERT, Alvori. Educação física escolar e cidadania. Revista Vidya, v. 24, nº 42, p. 47-60,
jul./dez., 2004 - Santa Maria, 2007.ANDRADE, Márcia Siqueira de; BARTHOLOMEU, Daniel; MONTIEL, Maria. Perspectivas em
aprendizagem humana. – 1ª ed. – São Paulo: Memmon Edições Científicas, 2014.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 211 a 238).BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Física e
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temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Ed. Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.CASTELLANI FILHO, Lino. Educação física no Brasil: A história que não se conta. -Campinas, SP: Papirus,
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Cultura Acadêmica, 2012.CRUZ, Ana Cristina Juvenal da (Org); REIS, Monique Priscila de Abreu; SOUZA, Edlaine Fernanda Aragon
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cultura do corpo. – Campinas, SP: Papirus, 1995. – (Coleção Corpo e Motricidade)DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na
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2016.RENGEL, Lenira Peral; SCHAFFNER, Carmen Paternostro; OLIVEIRA, Eduardo. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador:
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Educação a Distância, 2004.SANTIN, Silvino. Educação física: uma abordagem filosófica da corporeidade. – 2ª ed. rev. - Ijuí: Ed.
Unijuí, 2003. - (Coleção educação física).SANTOS, Edson Cordeiro dos; SOUZA, Andréa de Oliveira Salustriano de; SILVA, Flavio
Médici da. Revivendo as brincadeiras de criança. - Rio de Janeiro: Solidariedade França-Brasil, 2015.SANTOS, Rosirene Campêlo dos
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2012.SILVA, Débora Alice Machado da [et al.]. Importância da recreação e do lazer. – Brasília: Gráfica e Editora Ideal, 2011. –
(Cadernos interativos – elementos para o desenvolvimento de políticas, programas e projetos intersetoriais, enfatizando a relação
lazer, escola e processo educativo; 4)SILVEIRA, Sérgio Roberto; ZACARIAS, Maria Elisa Kobs (Org.). Oficinas curriculares de
atividades esportivas e motoras: esporte | ginástica | jogo - Ciclos I e II. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola de Tempo Integral. – São Paulo, 2007.SOARES, Carmen Lucia et al.
Metodologia do Ensino de Educação Física. – 1ª ed. - Cortez Editora. (Coleção Magistério 2º grau. Série formação do
professor).SOUZA, Esther Vieira Brum de. O currículo, a pedagogia da alternância e os saberes docentes na educação física: os
desafios do processo de formação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013.TAVARES, Carlos Eduardo Moura. Didática
aplicada à educação física. Governo do Estado do Ceará e Universidade de Brasília, 2010. TORTORA, Gerard J. Corpo Humano:
Fundamentos de Anatomia e Fisiologia. – 4ª ed. – Artmed Editora.GONZÁLEZ, Fernando Jaime; DARIDO, Suraya Cristina; OLIVEIRA,
Amauri Aparecido Bássoli de. (org.). Ginástica, dança e atividades circenses. – Maringá: Eduem, 2014. v. 3. (Práticas corporais e a
organização do conhecimento).RENGEL, Lenira Peral; SCHAFFNER, Carmen Paternostro; OLIVEIRA, Eduardo. Dança, Corpo e
Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de Dança, 2016.VILLARDI, Marina Lemos. A problematização em educação em Saúde:
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percepções dos professores tutores e alunos. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. Atenção para o conteúdo específico
para todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Professor de Inglês
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
pedagógicas; Tendências Pedagógicas do Inglês na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Inglês na
escola; Metodologias e concepções do ensino de Inglês; Tendências Pedagógicas do Inglês na Educação; Ensino de Inglês aliado à
BNCC; Metodologias do ensino de Inglês; Materiais de ensino de Inglês; Inglês e Educação Inclusiva; Gramática: Fonética e
fonologia; Ortografia; Morfologia; Sintaxe; Vocabulário; Compreensão e produção de gêneros textuais diversos; Prática pedagógica
do ensino da língua inglesa: Abordagem comunicativa; Abordagem lexical; Análise e interpretação de textos: Identificação do tema
central e das diferentes ideias contidas nos textos; Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos; Identificação
de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação; Abordagem reflexiva;
Interculturalidade e interdisciplinaridade no ensino de inglês; Competências para ensinar e aprender língua inglesa; Avaliação do
processo ensino-aprendizagem e de seus atores; Interação em sala de aula e valorização do conhecimento prévio e de mundo do
aluno; Conceito de letramento: aplicações ao ensino-aprendizagem de língua estrangeira/Inglês, entre as quais: leitura como
letramento, comunicação oral como letramento, prática escrita como letramento; A metodologia da Língua Estrangeira; Proposta
Curricular de Língua Estrangeira Moderna; O ensino de língua para a comunicação; Dimensões comunicativas do inglês; Construção
da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; A escrita e a linguagem oral do inglês; A natureza sociointeracional da linguagem; O
processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira; Literatura Americana e Inglesa; Cognatos e falsos cognatos; Estudo do
vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto; Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões
(falsos cognatos); Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo; Substantivos (contáveis e não
contáveis em inglês); Flexão do verbo; Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares; Expressões; Regência
e concordância nominal/verbal; Preposições de tempo/lugar; Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição; Orações com
relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação; Orações relativas; Pronomes interrogativas;
Frases interrogativas.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
AZAR, Betty Schrampfer. Understanding and using english grammar. 4th ed.Longman.BORGES, Maria José Alves de Araújo. A
formação do professor de Língua Inglesa: desafios no desenvolvimento das habilidades de compreensão e produção da oralidade.
Pontífica Universidade Católica de Goiás, 2015.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32);
Capítulo 4 (página 239 a 262).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto
ciclos: apresentação dos temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução
aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.BROWN, D. H. First Language Acquisition. Principles of Learning
and Teaching, 5th Ed. Pearson ESL. Pgs. 24-51.BURTON, Strang [et al]. Linguistics for dummies. – Wiley. Canadá, 2012.CELCE
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Volume English as an International Language: Setting the Standards. The Asian EFL Journal Quarterly December 2007, Volume 9,
Issue 4.JORDÃO (org.) Letramentos e Multiletramentos no Ensino de Línguas e Literaturas. Revista X, vol.1, 2011.
LINDSTROMBERG, Seth. English prepositions explained. John Benjamins Publishing Company, 2010.Língua Estrangeira Moderna -
Espanhol e Inglês / vários autores. – Curitiba: SEED-PR, 2006.MARZARI, G. Q.; GEHRES, W. B. S.. Ensino de Inglês na Escola
Pública e suas Possíveis Dificuldades. Thaumazein, Volume 7, Número 14, Santa Maria (Dezembro de 2015), pp. 12-19.MATTOS,
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Practical English Usage. Third Edition. Oxford University Press.SWICK, Ed. English Sentence Builder. McGraw-Hill, 2009.UNITED
STATES DEPARTMENT OF STATE. Bureau of Cultural and Educational Affairs. In the Loop: A Reference Guide to American English
Idioms. Office of English Language Programs. First Edition, 2010.WILHELM, Kim Hughes. No books and 150 students?. English
Teaching Forum. Number 3, 2006. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Psicólogo Educacional
Políticas Públicas da Saúde Mental no Brasil (implantação e legislações). História da Psicologia (área de atuação, teorias, técnicas e
métodos psicológicos de intervenções). Psicodiagnóstico com suas principais aplicações (entrevista, avaliação, interpretação,
aplicação, diagnóstico e testes psicológicos). Aspectos gerais da Psicopatologia (conceituação, sintomas, alterações e doenças de
natureza psíquicas, neurose, perversões e síndromes). Código de Ética do Psicólogo (resoluções, legislação, decretos e prática
profissional). Psicologia Hospitalar/Saúde (atuação do psicólogo nas perspectivas multidisciplinar e interdisciplinar). Psicologia do
Desenvolvimento e de Aprendizagem, Psicanálise (principais autores e suas contribuições teóricas). Outras questões versando sobre
as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
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quinta-feira, 12 de maio de 2022
Serviços Braçais Urbanos e Rurais
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Técnico de Enfermagem
Processo de Trabalho em Enfermagem. Ética e Legislação em Enfermagem. Registros de Enfermagem. Fundamentos básicos do
cuidado em Enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; Interações medicamentosas; Nebulização,
oxigenioterapia e aspiração das vias aéreas superiores; Cuidados com cateterismo vesical; Cuidados com sondas nasogástrica e
nasoenteral; Cuidados com drenos; Tratamento de feridas; Sinais vitais; Processamento de artigos hospitalares; Medidas de higiene
e conforto; Manuseio de material estéril. Segurança no ambiente de trabalho: Controle de infecção hospitalar e normas de
biossegurança; NR 32/2005 – Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações;
Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Organização
do ambiente e da unidade hospitalar; Programa nacional de imunização. Cuidados de Enfermagem a clientes com distúrbios:
oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos,
hidreletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Concepções sobre o processo saúdedoença. Cuidados de Enfermagem
em urgência e emergência. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Políticas de Saúde no Brasil. Cuidados de
Enfermagem em Saúde Mental. Medidas de Educação em saúde. Noções de Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da
criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Prevenção de doenças infectocontagiosas.
Referências Bibliográficas - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. - BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores. - KAWAMOTO, Emilia Emi; FORTES, Julia Ikeda. Fundamentos de Enfermagem. EPU. - LIMA, Idelmina Lopes de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB. - MOTTA, A. L. C. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria. - MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. - PIANUCCI, Ana. Saber Cuidar: Procedimentos Básicos em Enfermagem. Senac São Paulo. - BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares. - Cadernos de Atenção Básica http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em
Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação
Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia e Serviços. – 1. ed. atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 773 p.
Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo/função.
Técnico em Farmácia
Ética: bioética (conceito e evolução). Farmacêutica: Interações medicamentosas; Princípios gerais da atenção farmacêutica;
Conceitos de atenção farmacêutica; Planejando a atenção farmacêutica; Farmacologia: Interação entre moléculas de fármacos e
células; Substâncias agonistas e antagonistas; Riscos e benefícios do uso de fármacos; Farmacodinâmica e farmacocinética;
Translocação de moléculas pelo organismo; Farmacocinética; Absorção das moléculas de fármacos; Distribuição de fármacos pelo
organismo; Metabolismo das substâncias; Excreção das substâncias; Riscos e benefícios do uso de fármacos. Farmacologia: A
ciência dos medicamentos; Noções sobre medicamentos; Preparações medicamentosas; Interação entre moléculas de fármacos e
células; Substâncias agonistas e antagonistas; Riscos e benefícios do uso de fármacos; Translocação de moléculas pelo organismo;
Farmacocinética; Absorção das moléculas de fármacos; Distribuição de fármacos pelo organismo; Metabolismo das substâncias;
Excreção das substâncias; O medicamento Genérico; Fármacos bloqueadores neuromusculares; Fármacos que inibem a liberação de
acetilcolina; Fármacos que afetam os receptores adrenérgicos; Fármacos que atuam sobre os neurônios adrenérgicos; Fármacos que
afetam a síntese de noradrenalina; Fármacos que afetam a captação de noradrenalina, Que afetam o coração: Fármacos
antianginosos; Coagulação e hemorragia; Agentes pró-coagulantes; Anticoagulantes; Fármacos antiplaquetários; Fármacos
fibrinolíticos e antifibrinolíticos; Fármacos utilizados nos distúrbios gastrintestinais: Fármacos que inibem a secreção de HCl;
Fármacos antieméticos; Mediadores inflamatórios: Fármacos anti-inflamatórios; Principais AINEs: anti-inflamatórios não-esteroidais
e sua farmacologia local; Fármacos anti-histamínicos; Fármacos utilizados na gota; Fármacos anti-reumatóides; Fármacos Sistema
nervoso: Anestésicos gerais: mecanismo de ação; O procedimento anestésico: breves explicações; Anestésicos inalatórios;
Anestésicos intravenosos; Fármacos ansiolíticos e 54 hipnóticos; Classificação dos fármacos ansiolíticos e hipnóticos; Fármacos
antidepressivos; Fármacos inibidores da monoamino-oxidase (IMAO); Fármacos estabilizadores do humor; Fármacos antiepilépticos;
Fármacos utilizados no tratamento da epilepsia; Licenciamento sanitário. Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos,
Insumos Farmacêuticos e Correlatos. Armazenamento e distribuição de medicamentos: Objetivos, Fluxo de Materiais, Técnicas e
Condições de Armazenamento, Gestão de estoques (curva ABC; níveis de estoque). Farmácia Magistral: RDC ANVISA nº 67/2007. 2.
Boas Práticas Farmacêuticas: RDC ANVISA nº 44/2009 e atualizações. Gestão e dispensação de medicamentos controlados:
Farmacologia das classes terapêuticas envolvidas, Portaria nº 344/1998 e RDC ANVISA nº 20/2011 e suas atualizações, avaliação de
prescrição. Lei nº 13.021/2014 (exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas), Lei nº 5991/1973.
Referências sugeridas
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quinta-feira, 12 de maio de 2022 - BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a
vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e
dá outras providências, são adotados os seguintes conceitos técnicos. - BRASIL. Ministério da Saúde, Assistência Farmacêutica na Atenção Básica: instruções técnicas para sua organização. 2006. 2 ed.
Brasília, DF, 2006. - BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA. Nota técnica sobre a RDC nº 20/2011. Orientações de procedimentos relativos ao controle
de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição isoladas ou em associação. - BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA. RDC nº 20/2011. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias
classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrições isoladas ou em associação. - BRASIL. Ministério da Saúde. ANIVSA. RDC nº 44/2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do
funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias
e dá outras providências. - BRASIL. Ministério da Saúde. Formulário Terapêutico Nacional – 2010/RENAME-2010. Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência,
tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. 2ed. Brasília – DF, 2010.
Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo/função.
Terapeuta Ocupacional
Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe. Informações sobre atividades multi e interdisciplinares em saúde. Saúde
coletiva e do trabalho. Tópicos em saúde mental e reforma psiquiátrica e rede de reabilitação psicossocial. Modelos de atenção em
saúde e a atuação do Terapeuta Ocupacional na saúde pública. A inserção no trabalho das pessoas em situação de desvantagem.
Saúde mental da criança. Reabilitação psicossocial, física e inclusão. Atividades e recursos terapêuticos em terapia ocupacional.
Transformação e adaptação de recursos materiais e ambientais. Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e
evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas. Princípios básicos do
tratamento; Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação
muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioceptiva
(princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das
articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da
mobilidade articular; Atividades da vida diária: AVDs (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário,
deambulação e transporte); Atividades de vida prática: AVPs; próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos); Terapia
Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético: Terapia Ocupacional Neurológica: Terapia Ocupacional
Neuropediátrica; Terapia Ocupacional Reumatológica; Terapia Ocupacional Traumatoortopédica; Terapia Ocupacional Geriátrica e
Gerontológica. Terapia Ocupacional em psiquiatria e Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos: Objetivo de Terapia
Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de
personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação
psicossocial. Temas Transversais. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Tratorista
Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica). Sistemas de freios: funcionamento de
freios, freios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros. Suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus. Desgaste de pneus.
Geometria de eixo. Motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel
(sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento,
manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a
95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização,
equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de
aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do
veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias,
manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo/função.
Zelador
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho;
Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no
trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital. Outras questões
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ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU
SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Concurso Público nº 01/2022 – Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
EMPREGO:
TELEFONE: CELULAR:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO
Se sim, especifique a deficiência: ________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo: ___________________________________________________________
Nº do CRM: ___________
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? SIM NÃO
SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
MESA PARA CADEIRANTE
SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
LEDOR
TRANSCRITOR
PROVA EM BRAILE
PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
INTERPRETE DE LIBRAS
OUTRA.
QUAL?_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ATENÇÃO: Esta declaração e o respectivo Laudo Médico (cópia) deverão ser encaminhados via Sedex ou
carta com aviso de recebimento para o INDEPAC – Instituto de Cultura e Desenvolvimento
Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, localizado na Avenida Senador Casemiro da
Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis - São Paulo/SP, CEP 04047-001, até
o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme disposto no Capítulo 4 do Edital.
___________________, ______ de ____________________ de 2022.
Assinatura do(a) candidato(a)
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ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO
Concurso Público nº 01/2022 – Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Dados do candidato:
NOME:
EMPREGO:
INSCRIÇÃO:
RG:
TELEFONE:
CELULAR:
Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X’):
Título de Doutor na área do emprego.
Especificação:
Título de Mestre na área do emprego.
Especificação:
1) Pós-Graduação lato sensu na área do emprego.
Especificação:
2) Pós-Graduação lato sensu na área do emprego.
Especificação:
ATENÇÃO: Somente serão pontuados os documentos constantes da relação acima, conforme Edital. O envio destes
documentos é de inteira responsabilidade do candidato, e tem como efeito pontuação extra, que será somada à nota
da Prova Escrita Objetiva.
________________________________________, ______ de ____________________ de 2022.
Assinatura do candidato
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IMPRENSA Nº 427
Ano: 2022
Publicado em: 06/05/2022
sexta-feira, 6 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 427
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 096, DE 02 DE MAIO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA VANESSA PATRÍCIA SILVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Vanessa Patrícia Silva, portadora do RG n°
33.510.527-0-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2019, para o emprego público de Assistente
Odontológico, Cód. 04-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com 52,5
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
VANESSA PATRÍCIA SILVA, RG nº 33.510.527-0-SSP/SP,
para
o emprego público efetivo de ASSISTENTE
ODONTOLÓGICO, Cód. 04-EPE, a partir desta data, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 097, DE 02 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA JOSIANA APARECIDA
PEIXOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Josiana Aparecida Peixoto, portadora do RG n°
45.217.427-2-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 17° lugar,
com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Josiana Aparecida Peixoto, RG nº
49.246.244-2-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 233
(duzentos e trinta e três) dias, a partir desta data, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e
dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 098, DE 02 DE MAIO DE 2022
NOMEIA A SENHORA ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO PARA O CARGO DE COORDENADOR DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
084/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, para o cargo público de
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE INTERESSE DA
SAÚDE, Cód. 41-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a Senhora ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
49.589.908-SSP/SP, e inscrita no CPF n° 427.970.138-59, com
C.H.S. de 20 (vinte) horas e vencimentos de R$ 1.882,54 (um
mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XLI,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009,
alterado pelo Decreto n° 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 027, DE 18 DE ABRIL DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 140.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 15.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 25.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
181 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
18/04/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 426
Ano: 2022
Publicado em: 03/05/2022
terça-feira, 3 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 426
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Língua Inglesa.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação, para a
contratação da função público eventual Professor de Língua
Inglesa, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Maria Tereza Pacobello De
Matos
CLASS.
33.146.972-8
52
1º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 04, 05 e 06 de
maio de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 425
Ano: 2022
Publicado em: 02/05/2022
segunda-feira, 2 de maio de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 425
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 095, DE 02 DE MAIO DE 2022.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
DEBORA ZANIBONI SOARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/4/1375, em 29
de abril de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária
pública
municipal, DEBORA ZANIBONI
SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.075.156
4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 109/2010, de 11 de março de 2010, para o emprego
público efetivo de Professor de Inglês, Cód. 36-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Professor de Inglês, Cód. 36-EPE, constante do Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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ADITIVO AO CONVÊNIO N° 001/2022
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 001/2022 FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no convênio
n° 001/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal
nº 074, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por objeto, conforme
disponibilidade
financeira,
a
transferência
de
recursos
financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem,
com fundamento na Lei Municipal nº 109, de 28 de abril de
2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do convênio n°
001/2022, fica minorado para até R$ 3.016.808,40 (três milhões,
dezesseis mil e oitocentos e oito reais e quarenta centavos). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
convênio n° 001/2022, as partes assinam o presente TERMO
ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Nome:
RG:
Nome:
RG:
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Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 2 de maio de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no termo de
fomento n° 006/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 110, de 28 de
abril de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do termo de
fomento n° 006/2022, fica majorado para até R$ 528.000,00
(quinhentos e vinte e oito mil reais).
- CLÁUSULA SEGUNDA –
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
termo de fomento n° 006/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Nome:
RG:
Nome:
RG:
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AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 26/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2022, Processo
n° 26/2022,com encerramento no dia 18/05/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para execução de ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de
acordo com o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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