Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 255

Ano: 2020
Publicado em: 21/09/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 255
DECRETO Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 20 de setembro e 09 de outubro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 20 de setembro e 09 de outubro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 20 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e aprovação das contas referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2020, relativas às fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário.
Data: 29/09/2020
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/09/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2020, no seguinte local, data e horário.
Data: 29/09/2020
Horário: 15:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/09/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO -
PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 30
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público
divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no
Programa “CAPACITAR” – FASE 30, após seleção e
investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Social –
(mesmo local das inscrições), no dia 01 de outubro de 2020
(quinta-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo
de Adesão ao Programa, às 08:00 horas, na Alameda Mauro
Ferreira de Vasconcellos, 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 30 um total de 32 vagas, sem
prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente
indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da
Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos
termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os
candidatos serão requisitados para participação e adesão ao
Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não
comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma
automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do
Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos
seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os
candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e
horário marcados.
Class. Inscr. Nome Profissão
1 73
JULIANA
MARINHO DE
MOURA BERNA
SERVIÇOS GERAIS
2 16
LEANDRO
HENRIQUE
AMARO
SERVIÇOS GERAIS
3 82
ANDERSON
APARECIDO DE
SOUZA
PINTOR
4 65
ELIANE
APARECIDA
FERNANDES
SERVIÇOS GERAIS
5 81
JOAO VITOR
MARIANO
SERVIÇOS GERAIS
6 5
LAURA DE PAULA
INACIO
DESEMPREGADA
7 35
KELY
APARECIDA
FLORENCIO
SERVIÇOS GERAIS
8 46
JULIANO
RODRIGUES DA
COSTA
DESEMPREGADO
9 37
JORGE LUIS
MAXIMIANO
CAVELAGNA
DESEMPREGADO
10 70
WASHINGTON
GOMES
FRANCISCO
DESEMPREGADO
11 59
DAVID HENRIQUE
LOPES
MARCELINO
DESEMPREGADO
12 77
DIEMERSON
DIOGENES DA
SILVA
SERVIÇOS GERAIS
13 85
CLEDSON DE
PAULA BRITO
SERVIÇOS GERAIS
14 10
GUSTAVO
HENRIQUE
BARBOSA
DESEMPREGADO
15 28
RAFAELA
FERNANDA
DOMINICI DA S
DESEMPREGADA
16 36
EDVALDO
BARBOSA
SERVIÇOS GERAIS
17 18
SONIA REGINA
ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
18 4
ROSANA REIS DE
ALMEIDA
SERVIÇOS GERAIS
19 80
VALERIA
APARECIDA DE
ANDRADE
DESEMPREGADA
20 6
MARIA DO
ROSARIO DE
PAULA LIMA
SERVIÇOS GERIAS
21 55
ANA ALICE DE
LIMA
SERVIÇOS GERAIS
22 15
JACKSON
RODRIGO ROSA
SERVIÇOS GERAIS
23 72
KELI REGINA
APARECIDA
MORAES
SERVIÇOS GERAIS
24 2
LUCIANE
CRISTINA DE
SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
25 64
DEBORA
ALEXANDRA
VIRGILIO
DESEMPREGADA
26 33
ANA PAULA DE
SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
27 58
MAIZA
FERNANDES DA
SILVA
SERVIÇOS GERAIS
28 1
BEATRIZ
APARECIDA
POCAIA
SERVIÇOS GERAIS
29 83
CAROLINE
BENEZUELA DA
SERVIÇOS GERAIS
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SILVA
30
42
MAISA GABRIELA DE LIMA
SERVIÇOS GERAIS
31
34
RITA DE CASSIA SILVERIO CHAGAS
SERVIÇOS GERAIS
32
66
RAFAELA LEITE DE ALMEIDA
DESEMPREGADA
33
69
LEONICE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
34
38
ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA
SERVIÇOS GERAIS
35
50
FABIANA FERNANDA DE ANDRADE
SERVIÇOS GERIAS
36
12
SILVANA DE FATIMA ROQUE
DESEMPREGADA
37
26
FABIANA GUEDES DIAS
DESEMPREGADA
38
13
SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA
SERVIÇOS GERAIS
39
11
VIVIANE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
40
79
KEREN TAMIRES GALEANO
DESEMPREGADA
41
71
FELIPE KENNEDY OLIVEIRA DOS SA
SERVIÇOS GERAIS
42
3
ANA PAULA FONSECA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
43
44
ROSANGELA DE FATIMA ALVES ELIA
SERVIÇOS GERAIS
44
14
FERNANDA PEREIRA DO LAGO BATIS
SERVIÇOS GERAIS
45
87
LARA VITORIA LEVINO
SERVIÇOS GERAIS
46
49
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA L
SERVIÇOS GERAIS
47
30
ALEX FERNANDO RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
48
8
ANA MARIA DOS REIS
SERVIÇOS GERIAS
49
39
EDILAINE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
50
43
JESSICA CAROLINE BRAZ
SERVIÇOS GERAIS
51
76
ALINE DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
52
68
SONIA APARECIDA ANASTACIO
SERVIÇOS GERAIS
53
74
BIANCA DA COSTA TOMAZ VICTOR
SERVIÇOS GERAIS
54
57
FABIULA DONIZETE DA SILVA
DESEMPREGADA
55
41
SHORAIA EDNA DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
56
22
GISLAINE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
57
48
FABIANA DE FATIMA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS
58
53
MARIA TEREZINHA MORAS
SERVIÇOS GERAIS
59
47
ANA LUCIA MATHIAS SINHORINI
SERVIÇOS GERAIS
60
61
TAIS DE PAULA
DESEMPREGADA
61
25
JOHN LENNO APARECIDO GRACIANO
SERVIÇOS GERAIS
62
84
FLAVIA GUEDES ROSA
SERVIÇOS GERAIS
63
78
IRIS APARECIDA DE LIMA
SERVIÇOS GERAIS
64
54
LUCIANA LOURENCO
SERVIÇOS GERAIS
65
32
AIRTON JOSE DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
66
23
JOSE DERCI CAMILO JUNIOR
SERVIÇOS GERAIS
67
86
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
SERVIÇOS GERAIS
68
40
CRISTINA SOARES
SERVIÇOS GERAIS
69
9
JOSE BRAZ
SERVIÇOS GERAIS
70
19
JOAO BATISTA ROSA
SERVIÇOS GGERAIS
71
56
MARCIA CRISTINA JUVENTINO
SERVIÇOS GERAIS
72
45
LAIS FERNANDA GUEDES
SERVIÇOS GERAIS
73
21
ANA MARIA LEONI
SERVIÇOS GERAIS
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74
60
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
SERVIÇOS GERAIS
75
20
SAMUEL MINHOTO MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
76
52
ROSENIR EVANGELISTA DA CUNHA
SERVIÇOS GERAIS
77
29
MARCOS ANTONIO GOES DE OLIVEIR
SERVIÇOS GERAIS
78
51
PAOLA CRISTINA TESSARI
SERVIÇOS GERAIS
79
27
LUIS FERNANDO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
80
67
LUIZ CARLOS PUIANI
SERVIÇOS GERAIS
81
17
KAROLINE CRISTINA FERREIRA
SERVIÇOS GERAIS
82
62
NOEL LEAL DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
83
31
MARCOS MATEUS MIRANDA
SERVIÇOS GERAIS
84
63
MARIA IMACULADO RODRIGUES
SERVIÇOS GERAIS
85
75
ISADORA PEREIRA DA SILVA
ESTUDANTE
86
24
GEISSEMARA PORTONILHO
SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Rosane Braz Mendes Raddi
Gestora do PROCAP
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 254

Ano: 2020
Publicado em: 15/09/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 15 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 254
PORTARIA Nº 220, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1957/2013, em 17/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 036/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 213/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 16 de setembro e término em 15 de outubro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 24/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 59/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 24/2020, Processo n° 59/2020, com encerramento no dia 25/09/2020, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses.. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 253

Ano: 2020
Publicado em: 11/09/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 253
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 22/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2020.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, Contratação de empresa para eventual fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, durante o período de 12 (doze) meses, entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa R M AMBIENTAL- EIRELI o item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 58/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 15/2020, Processo n° 58/2020, com encerramento no dia 25/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veiculo, zero km, tipo hacth, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 251

Ano: 2020
Publicado em: 04/09/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 251
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 30”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 30ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 09 a 11 de setembro de 2020 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social , Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Gestora do PROCAP
PORTARIA Nº 218, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a revogação do Decreto Municipal nº 025/2020, que instituiu a barreira sanitária
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
instalada nas principais entradas de acesso ao centro urbano do
Município, conforme Decreto Municipal nº 070/2020;
RESOLVE: -
Art. 1º - Ficam revogadas, a partir de 01 de setembro de 2020,
as portarias que concedem gratificação por serviços
extraordinários aos servidores atuantes na barreira sanitária
instituída no âmbito do Município pelo Decreto Municipal nº
025/2020, conforme abaixo relacionadas:
 Portaria nº 081, de 30 de março de 2020 (Cássio Felice);
 Portaria nº 083, de 30 de março de 2020 (Luis Fernando
Picoli Bortolozzo);
 Portaria nº 085, de 30 de março de 2020 (Antonio Marcos
Arruda);
 Portaria nº 087, de 30 de março de 2020 (Luiz Antonio
Trevizan);
 Portaria nº 097, de 13 de abril de 2020 (Alvaro de Andrade
Filho);
 Portaria nº 143, de 18 de maio de 2020 (Luciano Alves de
Moraes);
 Portaria nº 144, de 18 de maio de 2020 (Jener Robinson de
Paula Pereira de Souza);
 Portaria nº 176, de 23 de junho de 2020 (João Batista da
Silva);
 Portaria nº 210, de 13 d agosto de 2020 (Luis Antonio
Roque);
 Portaria nº 211, de 13 de agosto de 2020 (Luis Antonio
Lima).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 219, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante
do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em
caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao
Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID,
verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo
abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras
medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo
novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou
funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu
emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de setembro de 2020, ao
servidor Público Municipal Senhor LUCIANO ALVES DE
MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-
4-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas funções a titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas..
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 070, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA OS EFEITOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS
025/2020 E 029/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados, a partir de 01 de setembro de 2020, os decretos municipais nº 025, de 26 de março de 2020, e nº 029, de 04 de abril de 2020, que institui barreira sanitária como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19 e prorroga seus efeitos, respectivamente.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 071, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 1°, DO DECRETO N° 008/2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina os incisos I a IV, do art. 18 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e considerando a necessidade de alterar um dos representantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE de São Sebastião da Grama, nomeado através do Decreto Municipal nº 008, de 29 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1° - O inciso II, do Art. 1°, do Decreto n° 008/2020, de 29 de janeiro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“II- Dois representantes dos Professores:
Titular:- Ana Cristina Martha – RG 17.667.023
Suplente:- Irma Aparecida Peixoto Machado - RG 17.190.502-7
Titular:- Fernanda Aparecida Gonçalves– RG 28.570.828-4
Suplente:- Maria do Carmo Barbieri de Souza – RG 26.329.734-2”
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DISQUE DENÚNCIA REFERENTE AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, e que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 030, de 07 de abril de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública do Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Sebastião da Grama-SP, através da Coordenadoria da Vigilância Sanitária, junto à Patrulha Sanitária Municipal, o Disque Denuncias, objetivando um canal tanto para denúncias, quanto para reclamações, sugestões e orientações a fim de prevenir e conter a disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Art.2º - A elaboração do protocolo específico de funcionamento do disque denuncias fica a cargo da Coordenadoria da Vigilância Sanitária.
Art. 3º - Através de Portaria serão designados os servidores que atuarão nas ações do presente Decreto podendo serem adimplidas gratificações de serviços extraordinários, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 012/2006.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 074, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 07 e 19 de setembro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 07 e 19 de setembro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 07 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de demissão formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 6° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 08 e 10 de setembro de 2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
N o m e
RG
Pontos
Class.
FERNANDA REGINA MARIANO PUTINI
28.107.947-5
01
10°
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 252

Ano: 2020
Publicado em: 01/09/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 10 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 252
DECRETO Nº 068, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 535.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 35.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 35.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 20.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1928 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESS 20.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
47 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 51.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 51.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 150.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1955 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 110.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
PODER EXECUTIVO
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www.ssgrama.sp.gov.br
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 10.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.600,00
14/08/2020 Credito Suplementar 3.600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 25.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 64.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 64.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 105.600,00
14/08/2020 Redução de Credito 105.600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1807 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 201.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 201.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 94.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 94.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 115.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 115.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 075, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de atendimento ao público no paço municipal, tendo em vista a evolução da Região de São João da Boa Vista em relação ao estabelecido no Plano São Paulo, passando da Fase Laranja para a Fase Amarela;
DECRETA:
Art. 1° - A partir de 09 de setembro de 2020, o horário de atendimento ao público no Paço Municipal passa a ser, de segunda a sexta feira, no período das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
Art. 2º - O funcionamento do Setor de Protocolo no Palácio do Empreendedor se dará em tempo integral, sendo, a partir de 09 de setembro de 2020, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:30 horas, realizado no Centro Cultural do Café.
Art. 3º - Para o atendimento ao disposto no Art. 1º e Art. 2º do presente Decreto, os munícipes e servidores deverão tomar as seguintes medidas preventivas:
I - Fazer uso obrigatório de máscara facial;
II - Higienizar as mãos com álcool em gel;
III - Manter distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) do servidor que o atende;
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 047/2020, de 03 de junho de 2020.
São Sebastião da Grama, 08 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 076, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 203/2016, de 15 de junho de 2016;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 159/2020, de 09 de setembro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÌDICA
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total .............................................................: R$ 24.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 159, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÌDICA
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total .............................................................: R$ 24.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2020.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREGÃO ELETRONICO N.º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2020
CONTRATO N.º 43/2020
Contratada:Smart Comercio de Veículos Ltda
Objeto:A presente licitação tem por aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital
Valor:R$ 130.699,00 (cento e trinta mil e seiscentos e nove e nove reais).
Data: 21 de agosto de 2020
PREGÃO ELETRONICO N.º 12/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2020
CONTRATO N.º 44/2020
Contratada:Bellan Transformações Veiculares Ltda
Objeto:Aquisição de 01 (um) veiculo zero km, tipo ambulância de simples, conforme as disposições contidas neste Edital e seus anexos.
Valor:R$ 79.400,00 (setenta e nove mil e quatrocentos reais)
Data: 24 de agosto de 2020
DISPENSA LICITATORIA N.º 08/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2020
CONTRATO N.º 45/2020
Contratada:GRAMLOC LOCAÇÃO DE CONTEINERES EIRELI EPP
Objeto:contratação de empresa especializada para serviços de desmontagem, transporte e montagem com suas devidas adaptações de usina de asfalto à frio, conforme termo de referência, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020.
Valor:R$ 29.925,00
Data: 28 de agosto de 2020
DISPENSA LICITATORIA N.º 09/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2020
CONTRATO N.º 45/2020
Contratada:J.O.P. DA SILVA ENGENHARIA
Objeto:contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto para Estação elevatória de esgotos para o atendimento do loteamento denominado são Sebastião da Grama “D”, conforme termo de referência, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020
Valor:R$ 18.780,00
Data: 29 de agosto de 2020
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 250

Ano: 2020
Publicado em: 28/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 250
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 30”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 30ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 09 a 11 de setembro de 2020 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social , Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Gestora do PROCAP
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/8/1717, em 19 de agosto de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - DAIANA CRISTINA CANDIDO –
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Biologia
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º
11/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto a aquisição de
01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação a empresa SMART COMERCIO DE VEICULOS
LTDA o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º
12/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de 01
(um) veiculo zero km, tipo ambulância de simples remoção.
ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa BELLAN
TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA o item: 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 57/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
23/2020, Processo n° 57/2020, com encerramento no dia
11/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de gás GLP – gás liquefeito de
petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da
Prefeitura Municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses.. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo email’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 8° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 31 de agosto e 02 de setembro de 2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e
RG
Pontos
Class.
LETICIA APARECIDA FELIPE ANDRADE
06913699255
01
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 249

Ano: 2020
Publicado em: 25/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 25 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 249
PORTARIA Nº 216, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1959/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 047/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 121/2020 e 158/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de julho e término em 04 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2020, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 217, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1960/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 048/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de
30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias),
em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com
início em 25 de agosto e término em 23 de setembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 063, DE 31 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 95.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e
cinco mil reais) e que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 15.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
39 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 15.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 10.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 5.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
31/07/2020 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
31/07/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1832 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO20.000,00
31/07/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 067, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 23.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 57.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 57.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 150.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 069, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre 24 de agosto de 2020 a 06 de setembro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre 24 de agosto de 2020 e 06 de setembro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 24 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 7° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 27 e 28 de agosto de 2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
N o m e
RG
Pontos
Class.
ERICA ELINEIDE FELIPE
41.427.759-4
01

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 5 terça-feira, 25 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 54/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 14/2020, Processo n° 54/2020, com encerramento no dia 09/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 22/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 53/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 22/2020, Processo n° 53/2020, com encerramento no dia 08/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 248

Ano: 2020
Publicado em: 21/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 248
PORTARIA Nº 214, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA PATRULHA SANITARIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, e a necessidade de alterar um dos membros da Patrulha Sanitária Municipal composta através da Portaria nº 095, de 08 de abril de 2020, alterada pela Portaria nº 187, de01 de julho de 2020;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Patrulha Sanitária Municipal, instituída pelo Art. 1º da Portaria n° 095/2020, de 08 de abril de 2020, alterada pela Portaria nº 187, de 01 de julho de 2020, passando a ser composta pelos seguintes membros:
- ELIS REGINA RIBEIRO - RG nº 29.068.965-X-SSP/SP;
- MARIÂNGELA BIACO DE FARIA - RG nº 28.342.042 X-SSP/SP
- MARIANE CRISTINA BIACO – RG nº 48.232.344-9-SSP/SP; e
- JULIANA GRAZIELA NUNES – RG nº 28.040.475-X-SSP/SP.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da citada Portaria (Portaria nº 095/2020).
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 187/2020.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 215, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIANGELA BIACO DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIANGELA BIACO DE FARIA, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 214/2020, que altera a Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 22 de agosto de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIANGELA BIACO DE FARIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.342.042-X -SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de
Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº
01/2020, tendo em vista o afastamento por atestado médico (CID
J 11 e CID B 34.2) dos candidatos aprovados em 2° lugar e 3º
lugar para as vagas de Técnico de Enfermagem, os quais estão
arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho
dando conta da necessidade imediata de contratação de mais
um(a) profissional, torna público que, fica convocado candidato
abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
O candidato deverá comparecer no dia 24 de agosto de 2020,
das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e RG Pontos Class.
TIAGO DE MELLO 29.069.180-1 01 7°
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 247

Ano: 2020
Publicado em: 18/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 247
Notas de Empenhos nº .
003679/20 , no valor de R$ 2.358,00 de 03.08.2020
003681/20 , no valor de R$ 1.026,00 de 03.08.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 80.000 km do veículo RENAULT MASTER de Placa EHH 9759, para transporte de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 17 de Agosto de 2020.
PORTARIA Nº 213, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1957/2013, em 17/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 036/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 17 de agosto e término em 15 de setembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA – LOA
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 2 terça-feira, 18 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro
Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna
público e convida as entidades civis organizadas e a população
em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo
da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2021, no
seguinte local, data e horário.
Local: Centro Cultural do café, Praça das águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Data: 25/08/2020
Horário: 14:30 hr
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 17/08/2012
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE PREGÃO N.º 19/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 43/2020
CONTRATADA: CERRI TERRAPLANAGEM
DIVINOLANDIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2020
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: contratação de empresa especializada para a locação
de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 79,90
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 52/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
21/2020, Processo n° 52/2020, com encerramento no dia
28/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como
objetivo principal da presente licitação contratação de empresa
especializada para prestação de serviços referente à remoção em
ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal
de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 17/2020
Contratada: AMPLAR ENGENHARIA E GESTÃO
AMBIENTAL LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para execução do
Projeto de Encerramento e Recuperação do antigo “lixão” á céu
aberto no Município, conforme contrato FEHIDRO nº 333/2019,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos –
FEHIDRO
Data: 05 de agosto de 2020
Modalidade: Tomada de Preços nº 04/2020
Houve a necessidade de aditivo ao contrato para correção de
equívocos apresentados na Planilha Orçamentária Licitada, nos
termos da justificativa apresentada pelo Departamento de
Engenharia e Convênios e parecer do Departamento Jurídico, em
anexo. Trata-se de correções necessárias aos itens n º 1.1, 1.5 e
2.3 da referida planilha.
Fica RETIFICADA a Planilha Orçamentaria do termo de
referência, correspondente ao Contrato n.º 17/2020, os itens 1.1,
1.5 e 2.3, conformo planilha em anexo.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 246

Ano: 2020
Publicado em: 14/08/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 246
PORTARIA Nº 206, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 128, DE 14 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 14 de agosto de 2020, a Portaria nº 128/2020, de 14 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luis Fernando Ignácio.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 207, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 175, DE 23 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 14 de agosto de 2020, a Portaria nº 175/2020, de 23 de junho de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Francisco de Assis Carneiro.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 208, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 124, DE 08 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 14 de agosto de 2020, a Portaria nº 124/2020, de 08 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Carlos Cesar Trevizan.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2020.
PODER EXECUTIVO
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 209, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
NOMEIA O SENHOR VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 198/20, de 20 de julho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 14 de agosto de 2020, para o cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.807.757-0-SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 144.095.228-09, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto nº 017, de 13 de maio de 2011.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 210, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS ANTONIO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS ANTONIO ROQUE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS ANTONIO ROQUE, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.100-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2020.
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 211, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS ANTONIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS ANTONIO LIMA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS ANTONIO LIMA, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.097-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
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PORTARIA Nº 212, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 024, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 024/2016, de 12 de fevereiro de 2016, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Paulo Sérgio da Silva.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 064, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a evolução controlada do número de casos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO a plena vigência do Decreto Municipal nº 037, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), alterado pelo Decreto Estadual nº 65.110, de 05 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os termos do Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações, em razão da evolução da Região de São João da Boa Vista em relação ao estabelecido no Plano São Paulo, passando da Fase Laranja para a Fase Amarela;
DECRETA:
Art. 1° - Observado o disposto neste Decreto, fica estendido até 23 de agosto de 2020 o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art.2° - Ficam incluídos no art. 2º do Decreto n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações, as seguintes atividades:
I. Bares, restaurantes e similares;
II. Salões de beleza, barbearias e similares;
III. Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
§ 1º – Para a concretização da autorização de suas atividades, os representantes legais dos estabelecimentos mencionados no presente Artigo deverão apresentar ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, mapa/esquema/croqui de ocupação da lotação máxima permitida no local em até 40% (quarenta por cento) para os incisos I e II, e 30% (trinta por cento) para o inciso III, com distanciamento mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre os acentos/pessoas; bem como projeto de sanitização do ambiente seguindo as normas federais, estaduais e municipais.
§ 2º - Os estabelecimentos referidos no presente Artigo deverão funcionar em horário reduzido de 6 horas, respeitando a capacidade máxima permitida (40% para os incisos I e II, e 30% para o inciso III), em observância ao disposto no Anexo II do Decreto Estadual nº 65.110, de 05 de agosto de 2020.
Art. 3° - Para o funcionamento das atividades enumeradas no Artigo anterior, bem como as mencionadas no Decreto Municipal nº 020 com demais alterações, além da obrigatoriedade de observância ao disposto no Anexo II do Decreto Estadual nº 65.110, de 05 de agosto de 2020, deverá o responsável pelo estabelecimento atender as seguintes determinações, no que couber, sob as penas da Lei.
I. Atendimento em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Uso obrigatório de máscara;
IV. Disponibilização de álcool em gel;
V. Em caso de uso de máquina de cartão de crédito ou manuseio de dinheiro, será obrigatório a higienização das mãos antes e depois do procedimento;
VI. É proibida a experimentação no local comercial de produtos de higiene e vestuário; e,
VII. Ventilação e sanitização do ambiente.
Art. 4° - O descumprimento do disposto no presente Decreto sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III, IX e XI do artigo 112 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).
Art. 5° - Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública decorrente da COVID-19 decretadas até o momento, desde que não conflitem com as disposições ora instituídas.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2020.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 065, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A ALÍNEA “e” DO ART. 1° DO DECRETO Nº 048/19, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 127, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e posteriores alterações;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO: - A necessidade de alterar um dos membros nomeados através do Decreto nº 048/2019, de 13 de novembro de 2019, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, tendo em vista o pedido de desligamento do representante dos pais de alunos da educação básica pública, Leonardo Antonio Teodoro, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/8/1675, em 14 de agosto de 2020.
DECRETA:-
Art. 1º - A alínea “e”, do Art. 1º do Decreto nº 048, de 13 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º -. . .
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
Titular: – LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA, RG 27.829.021-8,
Suplente: – PATRÍCIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, RG 40.296.017-8;
Titular: –MARCELA AGA CERRI, RG 41.427.625-5,
Suplente: – ANGERUCE FÁTIMA FONSECA ANDREATTA, RG 34.007.312-3;”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 066, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 1°, DO DECRETO N° 052/2019, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de 2005, e considerando a necessidade de alterar um dos nomes dos representantes do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama – CMESSG, nomeado através do Decreto Municipal nº 052, de 05 de dezembro de 2019, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/8/1675, em 14 de agosto de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1° - O inciso III, do Art. 1°, do Decreto n° 052/2019, de 05 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“III – 01 ( um ) REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DE CADA UMA DAS ESCOLAS ACIMA :
- EE “ Dona Geny Gomes”
Titular – ANGERUCE DE FÁTIMA DA FONSECA ANDREATTA - RG Nº 34.007.312-3- SSP/SP
Suplente – MARIANA DE CÁSSIA LOCATELLI - RG Nº 45.369.464-0- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – ANDREA APARECIDA DE TOLEDO - RG Nº 25.542.627-6- SSP/SP
Suplente ANA CLÁUDIA TREVIZAN DA SILVA - RG Nº 47.488.727-3- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha”
Titular – CARINA SCHIAVON DE MELLO - RG Nº 41.835.375-X - SSP/SP
Suplente – VALQUÍRIA GRAZIELA CORRÊA - RG Nº 33.687.131-4- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular – LÚCIA PARREIRA – RG Nº 41.427.923-2
Suplente – ROSELI LUCIANO DE CARVALHO - RG Nº 25.586.927-7- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”.
Titular – BIANCA DONIZETE ALVES TREVIZAN – RG Nº 48.268.838-1
- SSP/SP
Suplente – LÍGIA GOMES ARANDA CAMPOS – RG Nº 33.029.916.05- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – CHARLENE MACHADO MARTINS RAMOS - RG Nº 34.837.870-1- SSP/SP
Suplente – ÉRIKA CRISTINA DE PAULA - RG Nº 40.295.981-4- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro – CRECHE/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araujo”
Titular – LUCIMARA APARECIDA DA SILVA - RG Nº 46.387.112-1- SSP/SP
Suplente – CAMILA DE MELLO PORFÍRIO - RG Nº 40.295.892- SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – ONIVALDO DONIZETE DE OLIVEIRA - RG Nº 7.508.316- SSP/MG
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Suplente - ANDERSON GASPAR DA SILVA - RG 26.692.022-6- SSP/SP”
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO 007/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° 154, de 15 de julho de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 103.397,88 (cento e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 180 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 008/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° 155, de 15 de julho de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 109.561,91 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 150 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2020.
________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
ADITIVO AO CONVÊNIO N° 004/2020
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 004/2020, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 137, de 29 de janeiro de 2020, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 158, de 12 de agosto de 2020, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal nº137, de 29 de janeiro de 2020, que autorizou a celebração do Convênio nº 004/2020, tão somente para INCLUIR o procedimento denominado “TOMOGRAFIA”, no item 5, nas planilhas dispostas nos subtítulos METAS A SEREM ATINGIDAS (ANUAL) e ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO POR MÊS, mantendo o mesmo orçamento definido no Plano Orçamentário de Custeio Para o Pronto Socorro até 31 de dezembro de 2020.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 004/2020, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2020.
_________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
____________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Nome:
RG:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 245

Ano: 2020
Publicado em: 12/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 12 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 245
PORTARIA Nº 205, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 2044/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº 087/2013-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 10 de agosto e término em 08 de setembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 059, DE 15 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 615.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 615.300,00 (seiscentos e quinze mil e trezentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PODER EXECUTIVO
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45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1935 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 15.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 255.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 255.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
64 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 5.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 59.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 59.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.300,00
15/07/2020 Credito Suplementar 10.300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 10.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 110.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1799 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO80.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
31 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1805 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO70.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO60.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1812 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 25.300,00
15/07/2020 Redução de Credito 25.300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 220.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 220.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 158, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2020, FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 137, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2020, firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal nº 137, de 29 de janeiro de 2020, sem alterações no valor inicialmente previsto, nos termos da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho anexos, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO CONVÊNIO N° 004/2020
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 004/2020, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 137, de 29 de janeiro de 2020, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de ..................... de 2020, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal nº137, de 29 de janeiro de 2020, que autorizou a celebração do Convênio nº 004/2020, tão somente para INCLUIR o procedimento denominado “TOMOGRAFIA”, no item 5, nas planilhas dispostas nos subtítulos METAS A SEREM ATINGIDAS (ANUAL) e ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO POR MÊS, mantendo o mesmo orçamento definido no Plano Orçamentário de Custeio Para o Pronto Socorro até 31 de dezembro de 2020.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 004/2020, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2020.
_________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
____________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2020
CONTRATO DE DOAÇÃO
CONTRATADO: TERRACOM CONCESSÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
Constitui objeto do presente Contrato, a doação, em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁRIA, a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus à Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos e demais condições estabelecidas no Edital de Chamamento Publico n.º 03/2020, que integram este instrumento independentemente de transcrição.
VALOR: R$ 184.595,57
DATA: 12/08/2020
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 18/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, por objeto registro de preço para aquisição de material de construção, durante o período de 12 meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo de referência e este edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CERRI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO-LTDA, os itens: 06, 10, 20 e 22. A empresa CIMENTOLÂNDIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO- LTDA, os itens: 03 e 04. A empresa CITOMAC MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO, os itens: 01, 05, 07, 11 e 21. A empresa CONSTRUTORA SIMOSO LTDA, os itens: 08 e 09. FRACASSADOS: 02, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23 e 24. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 49/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2020, Processo n° 49/2020, com encerramento no dia 10/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br, fica deserta.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 244

Ano: 2020
Publicado em: 07/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 244
PORTARIA Nº 201, DE 31 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, através do requerimento protocolado sob n° 271/2/2010, em 10 de fevereiro de 2010 e todo o Proc. - L.P. nº 006/2010-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 75 (setenta e cinco) dias, conforme consta das Portarias nº 109/2016, 063/2019, 073/2019 e 078/2019, remanescendo um bloco de 15 (quinze) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, RG nº 18.899.123-SSP/SP, lotada no cargo público de ESCREVENTE, Cód. 14-E, integrado no Departamento Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de agosto e término em 17 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 202, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 135, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 135/2020, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Marcia Fabiana Correa.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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www.ssgrama.sp.gov.br
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 203, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DA
SERVIDORA ELAINE REGINA MORI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o pedido formulado pela
servidora ELAINE REGINA MORI, através do requerimento
protocolado sob nº 2020/8/1582, de 03 de agosto de 2020, o
parecer da Assessoria Jurídica e a anuência do servidor;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 03 de agosto de 2020, reduzida a carga
horária da servidora ELAINE REGINA MORI, RG nº
18.458.578-SSP/SP, admitida, conforme Portaria nº 102, de 20
de março de 2002, para o emprego público efetivo de MÉDICO,
Cód. 19-EPE, passando de 40 (quarenta) horas, para 30
(trinta) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais
proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências tendentes à execução da
presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 204, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA ÀS
RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO FACE AO ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA
PANDEMIA DE COVID-19.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Despacho proferido pelo Excelentíssimo
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição do
dia 03 de julho de 2020, na página 37 do Caderno Legislativo,
Volume 130, Número 119 (cópia anexa).
RESOLVE:-
Art. 1º - Durante o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia de COVID-19, os procedimentos de compras
realizados no âmbito da Administração Municipal Direta
deverão ser realizados com observância das recomendações
constantes do Despacho proferido pelo Excelentíssimo
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno
Legislativo, Volume 130, Número 119, página 37, no dia 03 de
julho de 2020.
Parágrafo único – A observância das recomendações acima
citadas se faz necessária para a viabilização da regular prestação
de contas dos recursos utilizados em razão do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
ATA DE JULGAMENTO E ANÁLISE DE PROPOSTA (S) –
COMISSÃO TÉCNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº: 03/2020.
Aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2.020, reuniram-se no
Setor de Licitações do Município, os membros da Comissão
Técnica de Julgamento para Análise das Propostas Apresentadas
no Chamamento Público nº: 03/2020, para a análise da
documentação apresentada pela Empresa Terracom Concessões e
Participações Ltda, tendo o objeto do presente Chamamento
Público o Credenciamento de Pessoas Jurídicas e/ou Físicas
Interessadas em Doar ao Município a Construção do “Centro de
Zoonoses 2”, a ser executada no Lote Denominado “A”, do
Distrito Industrial “Unenorte”, sem qualquer ônus à
Administração Pública, Conforme Memorial Descritivo, Planilha
Orçamentária, Projetos e demais condições estabelecidas no
Edital de Chamamento Público nº: 03/2020.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Em análise aos documentos apresentados pela Empresa Terracom Concessões e Participações Ltda, a Comissão Técnica de Julgamento para Análise das Propostas, DECIDIU por unanimidade aprovar a documentação constante na proposta, deliberando e opinando ao Departamento Jurídico do Município que seja providenciado o necessário para a efetivação do objeto do Chamamento Público nº: 03/2020, como também que seja realizada análise técnica e jurídica pelo referido Departamento. Sem mais, firmam a presente em 03 (três) vias de igual teor os Membros da Comissão Técnica de Julgamento para Análise das Propostas.
JÚNIO CÉSAR GARCIA
JÉSSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º 09/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de 01 (um) veiculo zero km, tipo ambulância de simples remoção, de acordo com a Resolução Estadual SS nº 48/2020 (Transferência de Emendas Parlamentares Estaduais em Repasse Fundo a Fundo – Financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade inclusive Covid- 19). ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 52/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 13/2020, Processo n° 52/2020, com encerramento no dia 21/08/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (uma) máquina Retroescavadeira para ser utilizada em diversos locais do Município, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 243

Ano: 2020
Publicado em: 31/07/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 31 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 243
PORTARIA Nº 200, DE 30 DE JULHO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, APARECIDA CRISTINA DA SILVA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pela servidora APARECIDA CRISTINA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob nº 2020/7/1530, em 29 de julho de 2020, e, todo o processado sob nº 004/2020-SRH;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública municipal, APARECIDA CRISTINA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.511.741-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado á Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 03 de agosto de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 062, DE 30 DE JULHO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre 31 de julho de 2020 a 10 de agosto de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 046, de 01 de junho de 2020, fica estendido, no período compreendido entre 31 de julho de 2020 e 10 de agosto de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 31 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 51/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2020, Processo n° 51/2020, com encerramento no dia 14/08/2020, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo ambulância de simples remoção, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 10/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2020
CONTRATO N.º 30 /2020
Contratada: MASCARELLO – CARROCERIAS E ONIBUS LTDA
Objeto:a quisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus zero quilômetro, referente à Programação SIGTV nº 355080320190002, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 230.750,00
Data: 24 de julho de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 50/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 11/2020, Processo n° 50/2020, com encerramento no dia 14/08/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
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IMPRENSA Nº 242

Ano: 2020
Publicado em: 28/07/2020

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terça-feira, 28 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 242
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA Nº. 07/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2020
CONTRATO N.º 40/2020
Contratada: Construtora Reis Lima LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção da central de ambulâncias do Município, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma e Projetos, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020.
Valor: R$ 99.442,14 (noventa e nove mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos).
Data: 24 de junho de 2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 49/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2020, Processo n° 49/2020, com encerramento no dia 10/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 199, DE 23 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora NILCE DE FÁTIMA GARCIA PEREIRA, através do requerimento protocolado sob nº 2031/2013, em 18/09/2013, e todo o Proc. L.P. nº 079/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama - SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 052/2015 e 205/2017, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, NILCE DE FÁTIMA GARCIA PEREIRA, RG nº 25.777.011-2-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA, Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 28 de julho e término em 26 de agosto de 20207.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 terça-feira, 28 de julho de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 241

Ano: 2020
Publicado em: 24/07/2020

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sexta-feira, 24 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 241
Notas de Empenhos nº .
003361/20 , no valor de R$ 1.703,36 de 15.07.2020
003362/20 , no valor de R$ 528,64 de 15.07.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 120.000 km do veículo RENAULT KWID DNO 5490 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 24 de Julho de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 48/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 19/2020, Processo n° 48/2020, com encerramento no dia 06/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para a locação de Caminhão Basculante Tipo Toco para atender as obras e serviços do município, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 061, DE 24 DE JULHO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 8º E 12 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 30 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as aulas da rede Municipal de Ensino como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os termos do Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2020, que regulamenta a jornada de trabalho de servidores da rede municipal de ensino durante o período de calamidade publica decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 8º do Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º - Os professores deverão ficar à disposição das 07h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, conforme jornada de trabalho contratada, de forma remota, através do grupo do aplicativo Whatsapp.
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 sexta-feira, 24 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo único – Durante as primeiras 3 horas de atividade,
os professores permanecerão a disposição dos alunos para
atender suas necessidades sobre a matéria, fazer correção de
atividades e realizar controle de frequência; nas 2 horas
restantes, deverão confeccionar roteiros de atividades, registrar
conteúdos, gravar vídeos para enriquecer suas aulas e emitir
relatórios quando requisitado.”
Art. 2º - O Art. 12 do Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril
de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 12 - Os diretores e coordenadores de escolas municipais
deverão ficar à disposição dos professores das 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 18h00min, de forma remota,
através do grupo do aplicativo Whatsapp.
Parágrafo único – Os profissionais mencionados neste Artigo
deverão realizar suas atividades por 4 horas de forma
presencial e 4 horas em regime de home office, devendo:
I - Acompanhar os relatórios emitidos e conteúdos ministrados
pelos professores;
II - Entregar relatórios semanalmente ao Departamento de
Educação; e
III - Realizar conferência dos horários dos professores.”
Art. 3º - Ressalvados os professores, diretores e coordenadores
de escolas, os funcionários lotados na Gerência Municipal de
Educação deverão realizar suas atividades por 5 horas diárias em
regime de revezamento, devendo, as horas restantes serem
registradas em banco de horas para posterior compensação, nos
termos do disposto no Decreto Municipal nº 055, de 03 de julho
de 2020.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 240

Ano: 2020
Publicado em: 23/07/2020

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quinta-feira, 23 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 240
DECRETO Nº 051, DE 15 DE JUNHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 198.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 198.100,00 (cento e noventa e oito mil e cem reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 800,00
15/06/2020 Credito Suplementar 800,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1934 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 70.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 800,00
15/06/2020 Credito Suplementar 800,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00
15/06/2020 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
PODER EXECUTIVO
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143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 30.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.800,00
15/06/2020 Redução de Credito 1.800,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 40.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 26.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 26.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 75.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 75.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1831 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 5.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 300,00
15/06/2020 Redução de Credito 300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 060, DE 22 DE JULHO DE 2020
INSTITUI MEDIDAS QUE VISAM A
OPERACIONALIZAÇÃO DA PORTARIA CVS 13 NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE
EFETIVAÇÃO DA PREVENÇÃO AO SARS-COV-2 PARA
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PROFISSIONAIS DE COLETA E ENTREGA DE MERCADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a pandemia mundial do novo Coronavírus (Sars-CoV-2, causador da Covid-19) e sua capacidade de disseminação entre as pessoas, infectividade, capacidade patogênica e potencial de gravidade, letalidade e mortalidade;
CONSIDERANDO que a doença provocada pelo Sars-CoV-2 tem sinais e sintomas clínicos principalmente respiratórios e que a transmissão se dá pelo contato com a pessoa portadora do vírus, com ou sem sinais e sintomas da doença, por meio de secreções contaminadas (espirro, tosse, catarro, gotículas de saliva) no contato próximo como toque ou aperto de mão e no contato com objeto ou superfícies contaminados;
CONSIDERANDO que a disseminação do Sars-CoV-2 nas comunidades é potencializada por aglomerações, mobilidade humana e por portadores do vírus assintomáticos, isto é, que não apresentam sintomas e, assim, continuam a trabalhar normalmente;
CONSIDERANDO que houve, desde o início da quarentena, aumento das compras feitas remotamente e o consequente crescimento da demanda pelos serviços de entrega;
CONSIDERANDO que boa parte das pessoas que se utilizam dos serviços oferecidos por estes trabalhadores estão em quarentena e são portadores de doenças crônicas e/ou condições que comprometem a imunidade, logo, de maior risco para as formas graves de Covid-19;
CONSIDERANDO que categoria de entregadores ciclistas, motociclistas e motoristas por aplicativos apresentam grande expansão, justamente pelas necessidades de consumo específicas impostas pelo isolamento social;
CONSIDERANDO que as atividades dos entregadores se tornaram essenciais para garantir o isolamento social; e ainda a importância de evitar a transmissão do Sars-CoV-2 e o contágio de trabalhadores e consumidores;
CONSIDERANDO que a Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, dispõe sobre medidas de proteção aos profissionais que realizam os serviços de coleta e entrega de mercadorias;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização no âmbito municipal visando a implementação das medidas estabelecidas na Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, de modo a evitar a propagação e disseminação do coronavírus.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, o cadastro obrigatório de profissionais de coleta e entrega de mercadorias, contratados diretamente ou por meio de aplicativos (plataformas digitais) e outras formas de comunicação remota.
Art. 2º - Para fins deste decreto consideram-se:
I. Serviços de entrega (Serviços): entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço do cliente.
II. Empresas que realizam serviços de entrega (Empresas): comércio em geral que dispõe de serviços de entrega; empresas transportadoras de mercadorias e logísticas; e plataformas digitais de serviços de entrega.
III. Profissionais de entrega e coleta de mercadorias (Profissionais/Entregadores): entregadores ciclistas, motociclistas e motoristas, contratados diretamente ou por meio de aplicativos (plataformas digitais).
Art. 3º - O cadastro dos profissionais de entrega e coleta de mercadorias deverá ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, mediante auto declaração do profissional ou das empresas, incluindo as de plataformas digitais.
§1º - O cadastro deverá conter os seguintes dados do profissional:
a) nome completo;
b) filiação;
c) CPF;
d) data de nascimento;
e) endereço residencial atual;
f) telefones para contato, incluindo celular;
g) identificação do(s) veículo(s) e respectivas placas ou de qualquer outro meio de transporte similar (bicicletas, patinetes etc) utilizado para a atividade profissional;
h) e-mail ou whatsapp para contato com o profissional.
i) relação de todas as empresas para as quais o profissional presta serviços de entrega e coleta de mercadorias, incluindo as de plataformas digitais.
§ 2º - O preenchimento do cadastro gerará um número de protocolo contendo a data e o horário de sua realização.
§ 3º - Os dados cadastrais deverão ser mantidos atualizados pelos profissionais e pelas empresas.
§ 4º - O profissional ou empresa declarante é responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no cadastramento feito junto ao Município.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - A validação do cadastramento do profissional ocorrerá de forma automática.
§1º - No prazo de 15 (quinze) dias após a realização do cadastramento, o profissional deverá comparecer à sede do Município de São Sebastião da Grama para retirada de adesivo reflexivo, contendo os dizeres “entregador”.
§ 2º - O adesivo reflexivo deverá ter as dimensões de 25x35 cm;
§ 3º - O adesivo deverá ser afixado, obrigatoriamente, no compartimento de transporte de mercadorias (bags e outros similares).
Art. 5º - O cadastramento dos profissionais que prestam serviços de coleta e entrega de mercadorias, bem como a utilização do adesivo reflexivo é requisito obrigatório para o exercício das atividades profissionais de entrega e coleta de mercadorias no âmbito do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 6º - Os pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) serão fixados pelo Departamento de Vigilância Sanitária, que levará em consideração o interesse público, as políticas de transporte urbano, as conveniências do trânsito e as necessidades de manutenção de distanciamento social e não aglomeração, podendo, a qualquer tempo, transferir, reduzir ou ampliar, o número de pontos e o limite de motocicletas ou outros meios de transporte similares.
Art. 7º - Os pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) localizados em logradouros ou regiões determinados pelo Departamento de Vigilância Sanitária deverão possuir demarcação do estacionamento das motocicletas, bicicletas e similares, observando o distanciamento de, no mínimo, 1, 5 metros, em virtude da necessidade de distanciamento social e de se evitar aglomerações, em razão das medidas de prevenção ao SARS-CoV-2.
Art. 8º - As empresas que realizam serviços de entrega, incluindo as que atuam por meio de plataformas digitais (aplicativos), devem providenciar o cumprimento das medidas estabelecidas pela Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, em especial os artigos 3º, 4º, 5º, 7º e 9º, nos locais/pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) fixados pelo Departamento de Vigilância Sanitária.
Art. 9º - Nos pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) deverão ser instaladas “tendas COVID-19” para cumprimento das normas de higiene e de conforto e das determinações da Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, bem como dos seguintes requisitos:
I - local de espera adequado com assentos em quantidade compatível com o número de condutores que aguardam as ordens de serviço e com distanciamento de, no mínimo 1, 5 metros;
II - instalações sanitárias separadas por sexo;
III - área adequada para estacionamento das motocicletas ou similares disponíveis para o serviço, com distanciamento de, no mínimo 1, 5 metros;
IV - não devem estar situados em região insalubre, sujeito às inundações, próximo a fontes intensas de calor, de ruído, de poeira, de risco de explosão ou de qualquer outro fator de risco significativo à segurança e saúde dos condutores.
Parágrafo único - As instalações sanitárias deverão estar situadas em edificação coberta e protegida contra intempéries, podendo ser utilizados banheiros químicos.
Art. 10 - As empresas de entregas de mercadorias, incluindo as de plataformas digitais, deverão utilizar as “tendas COVID-19”, instaladas nos pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores), para proceder à busca ativa de profissionais de coleta e entrega de mercadorias acometidos por COVID-19, em cumprimento ao estabelecido no art. 9 da Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, mediante aplicação diária de questionário de triagem e verificação de temperatura.
Parágrafo único - Os resultados do questionário de triagem e do monitoramento de temperatura devem ser registrados no cadastro individual do profissional de coleta e entrega de mercadorias e serem encaminhados, quinzenalmente, ao CEREST local e à Vigilância Epidemiológica do Município.
Art. 11 - Os profissionais de saúde deste Município, ao preencherem a Ficha de Investigação de SG Suspeito de Doença pelo Coronavírus 2019 – COVID-19 (B34.2), deverão, obrigatoriamente, fazer constar no quadro INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E OBSERVAÇÕES, em “OBSERVAÇÕES ADICIONAIS” os seguintes dados:
a) a atividade profissional do paciente;
b) identificação da(s) empresa(s) para que presta(m) serviço, inclusive se trabalha por meio plataformas digitais de entrega de mercadorias (empresas de aplicativos);
Art. 12 - O descumprimento das determinações do presente Decreto constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a penalidades previstas na Lei 10.083 de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
Art. 13 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 239

Ano: 2020
Publicado em: 22/07/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 239
PORTARIA Nº 192, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 132, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 132/2020, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Alessandra de Fátima Gabriel Afonso.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 193, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 130, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 130/2020, de 15 de maio de 2020, com nova redação dada pela Portaria nº 170, de 18 de junho de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Delaine Cristina Porfirio de Alcantara.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 194, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 100, DE 17 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 100/2020, de 17 de abril de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Fernanda Guedes Rosa Pacola.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 195, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 089, DE 30 DE MARÇO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
089/2020, de 30 de março de 2020, que concede gratificação por
serviços extraordinários à servidora pública municipal Maria
Carolina Bortoleto.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 196, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 098, DE 17 DE ABRIL DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
098/2020, de 17 de abril de 2020, que concede gratificação por
serviços extraordinários à servidora pública municipal Teresa de
Lourdes dos Reis.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 197, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 099, DE 17 DE ABRIL DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
099/2020, de 17 de abril de 2020, que concede gratificação por
serviços extraordinários à servidora pública municipal Cristiane
Aparecida Miguel.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 198, DE 20 DE JULHO DE 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, ROBSON DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal ROBSON DA SILVA, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/7/1475, de 20 de julho de 2020, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o servidor público municipal ROBSON DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 55.313.058-4-SSP/SP e CPF n° 455.072.558-30, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRENCIA Nº. 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2020
CONTRATO N.º 28/2020
Contratada: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
Objeto: Constitui objeto principal do presente Contrato, a outorga de permissão para exploração do seguinte local: “Chalé 03-A”.
Valor : R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais durante 5 anos.
Data: 03 de julho de 2020
CONTRATO N.º 29/2020
Contratada: LETICIA NOGUEIRA DE MORAES 50792322851
Objeto: Constitui objeto principal do presente Contrato, a outorga de permissão para exploração do seguinte local: “Chalé 03-B”.
Valor: R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais durante 5 anos.
Data: 03 de julho de 2020
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de material de construção, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o aviso de licitação foi disponibilizado com o objeto diverso nos sítios eletrônicos:
a) http://www.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: 04/08/2020, às 09h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 07/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa CONSTRUTORA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REIS LIMA LTDA, CNPJ nº 18.817.833/0001-93, com o valor de R$ 99.442,14 para contratação de empresa especializada para construção da central de ambulância de acordo com Projeto Completo, Memorial Descritivo e Cronograma Físico Financeiro, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 45/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o aviso de licitação não foi publicado no sítio eletrônico:
a) Diário Oficial da União;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: 07/08/2020, às 14h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 238

Ano: 2020
Publicado em: 20/07/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 20 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 238
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 46/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 18/2020, Processo n° 46/2020, com encerramento no dia 19/06/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 45/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2020, Processo n° 45/2020,com encerramento no dia 05/08/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 237

Ano: 2020
Publicado em: 17/07/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 237
PORTARIA Nº 191, DE 16 DE JULHO DE 2020
DETERMINA O USO OBRIGATÓRIO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de preservar a organização dos serviços públicos municipais na área da saúde;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam todos os servidores públicos lotados na Gerência Municipal de Saúde, obrigados ao uso de uniformes (completo), necessários à prestação dos serviços públicos municipais na área da saúde.
Art. 2º - O funcionário que receber o uniforme e não fizer uso adequado estará sujeito às punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º - A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da presente Portaria fica a cargo do chefe imediato do Departamento ou Repartição ao qual o funcionário estiver lotado, devendo ser comunicado ao Prefeito Municipal qualquer irregularidade que seja detectada com relação ao que aqui foi determinado.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 157, DE 15 DE JULHO DE 2020
Em atendimento ao solicitado pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama-SP através do OF CMSSG nº 030/2020, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2020/7/1451, em 16/07/2020, republicamos a Lei nº 157, de 15 de Julho de 2020, com a devida correção.
(Publicada na Imprensa Oficial Eletrônica – IOME de 15 de julho de 2020, edição 235)
LEI Nº 157, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 142, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024, E DÁ NOVA REDAÇÃO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Revoga o Art. 1º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica fixado em R$ 11.660,00 (onze mil seiscentos e sessenta reais) o subsídio do Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Revoga o Art. 2º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Fica fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal.”
Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 2 sexta-feira, 17 de julho de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de
Enfermeiro.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº
01/2020, tendo em vista o pedido de desistência formulado
pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 1° lugar para a vaga de
Enfermeiro, o qual está arquivado no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, , torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada:
ENFERMEIRO
A candidata deverá comparecer entre os dias 20 e 22 de julho de
2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e RG Pontos Class.
MIRIANA MALAGUTTI 23.903.218-4 03 2°
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IMPRENSA Nº 236

Ano: 2020
Publicado em: 16/07/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 236
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 01/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a permissão de uso para exploração dos seguintes locais: “Chalé 03-A”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha” - “Chalé 03-B”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha”. ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa HELIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO ME item 1: “Chalé 03-A” R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, à empresa LETICIA NOGUEIRA DE MORAES 50792322851 item 2: “Chalé 03-B” R$ 1100,00 (mil e cem reais) mensais. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 35/2020
OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes, odontológico, fisioterapia, moveis, eletrodomésticos e informatica em conformidade com a verba remanescente do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Comunica,Manifestação de Recurso da empresa J. RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA-EPP, que interposição de recurso, NEGAR PROVIMENTO, BRUMED COMÉRCIO ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, deve ser declarada vencedora do item 2 .
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 42/2020
OBJETO: aquisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus zero quilômetro, referente à Programação SIGTV nº 355080320190002, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quinta-feira, 16 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Comunica, Manifestação de Recurso da empresa
MASCARELLO CARROCERIA E ÔNIBUS LTDA, que
interposição de recurso, fica dado provimento, SAN MARINO
ÔNIBUS LTDA, deve ser declarada inabilitada.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N.º 06/2020
Contratada: CP COMERCIAL S/A.
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de
aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 29/06/2020
Modalidade: Pregão Presencial N.º 02/2020
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 10” / Pneu 175/10 R13, R$ 150,00, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 10” / Pneu 175/10 R13, R$
210,00, “Item 28” / Pneu 1000/20 Liso / 16 lonas, R$ 820,00, ou
seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 28” / Pneu
1000/20 Liso / 16 lonas, R$ 1082,00, “Item 29” / Pneu 1000/20
Borrachudo / 16 lonas, R$ 838,00, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância “Item 29” / Pneu 1000/20 Borrachudo / 16 lonas, R$
1.150,00.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N.º 54/2019
Contratada: CONTRATA COMERCIO DE PRODUTOS EM
GERAL LTDA EPP.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de
materiais de limpeza e descartáveis, para atender os setores da
prefeitura.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 29/06/2020
Modalidade: Pregão Presencial N.º 34/2019
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 01” /Álcool Etílico de 1 litro, R$ 4,05, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 01” / Álcool Etílico de 1 litro,
R$ 4,77
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 14/2020
Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA
LTDA EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma do
Ginásio de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº
573/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado
de São Paulo
Motivo: Reajuste de valor
Data: 14/07/2020
Modalidade: TOMADA DE PREÇO N.º 03/2020
Houve a necessidade de aditivo ao contrato para
complementação da instalação do sistema de proteção e combate
a incêndio, conforme laudo e planilhas do departamento de
Engenharia e parecer jurídico, em anexo.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 14/2020, aditivo em
aproximadamente 8,855 % no valor de R$ R$ 13.886.79. Sendo
originalmente o valor total de R$ 156.821,24 (cento e cinquenta
e seis mil e oitocentos e vinte e um reais e vinte e quatro
centavos), acrescido o aditivo, o valor do Contrato 14/2020
passa a ser de R$ 170.708,03 (sento e setenta mil e setecentos e
oito reais e três centavos).
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 235

Ano: 2020
Publicado em: 15/07/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 15 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 235
PORTARIA Nº 190, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 148, DE 26 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 16 de julho de 2020, a Portaria nº 148/2020, de 26 de maio de 2020, que designa a servidora municipal Solange de Cássia Arvilino de Matos para exercer suas funções, temporariamente, na Central de Ambulâncias Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 058, DE 15 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 134.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 153/2020, de 15 de julho de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 153, de 15 de julho de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ....................................: R$ 134.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ....................................: R$ 134.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 153, DE 15 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 134.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ..................................: R$ 134.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ..................................: R$ 134.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 154, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 149/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020 E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 149/2020, de 02 de junho de 2020, que autoriza o município a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama
Art. 2º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, visando o repasse financeiro para fins de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, no importe de R$ 103.397,88(cento e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ou pela abertura de crédito adicional especial, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigência neste exercício.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência plurianual, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 103.397,88 (cento e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 180 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 155, DE 15 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, visando o repasse financeiro para fins de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, no importe de R$ 109.561,91 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos).
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ou pela abertura de crédito adicional especial, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigência neste exercício.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência plurianual, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 9 quarta-feira, 15 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 109.561,91 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 9 quarta-feira, 15 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 150 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 156, DE 15 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL BAIRRO ESPAÇO ECOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, identificada como “A-2-II”, formada por parte da caracterizada com a letra “A-2”, que, por sua vez, foi constituída por parte de uma outra, sem qualquer característica especial, situada no “Sítio Cachoeirinha” ou “Fartura”, no município de São Sebastião da Grama, nesta circunscrição e Comarca de São José do Rio Pardo, com área de 0,036827 ha (368,27 m²), localizada dentro do seguinte Perímetro e Confrontações: “tem início no vértice “22.1”, localizado na confluências de terras pertencentes a Neje Name Moussi e sua mulher, Emília Braz Moussi (matrícula nº 32.776) e a gleba pertencente ao Município de São Sebastião da Grama (matrícula nº 32.775); daí, segue com azimutes e distâncias de 151°12’44” – 20,75 metros, até o vértice “2”; 54°42’19” – 28,68 metros, até o vértice “27.3”, confrontando, neste trecho, com Município de São Sebastião da Grama (matrícula nº 32.775); daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 201°55’53” – 17,36 metros, até o vértice “26.4”; 237°35’34” – 15,11 metros, até o vértice “25.5”; 279°01’39” – 8,03 metros, até o vértice “24.6; 330°35’23” – 24,24 metros, até o vértice “27.3”; 60°57’17” – 6,47 metros, até o vértice “22.1, ponto inicial de descrição deste perímetro, ”, confrontando, neste trecho com Neje Name Moussi e sua mulher, Emília Braz Moussi (matrícula nº 32.776)”.
Art. 2º - O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), fixo e irreajustável, a serem pagos em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 1º - Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.
§2º - O pagamento das prestações mensais terá início 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento de transferência do referido imóvel e o dia do pagamento inicial balizará as datas da segunda e terceira parcelas.
§3º - Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 3º - Os recursos destinados ao pagamento das prestações mensais serão consignados em dotações próprias para o orçamento de 2020.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 157, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 142, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024, E DÁ NOVA REDAÇÃO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Revoga o Art. 1º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica fixado em R$ 11.660,00 (onze mil seiscentos e sessenta reais) o subsídio do Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Revoga o Art. 2º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Fica fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) o subsídio do Prefeito Municipal.”
Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 234

Ano: 2020
Publicado em: 14/07/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 234
DECRETO Nº 056, DE 14 DE JULHO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre 15 de julho de 2020 a 30 de julho de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 046, de 01 de junho de 2020, fica estendido, no período compreendido entre 15 de julho de 2020 e 30 de julho de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 057, DE 14 DE JULHO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 30 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE “KIT MERENDA ESCOLAR” AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PERIODO DE EMERGÊNCIA E DE CALAMIDADE PUBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.987/2020, que alterou a Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, nela inserindo o art. 21-A, para autorizar, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Programa Nacional de alimentação Escolar - Pnae;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 002, de 9 de Abril de 2020, do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 019/2020, que declara situação de emergência no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus e, dentre outras medidas, determinou a interrupção das aulas nas escolas municipais a partir do dia 23 de março de 2020, sem termo final pré-determinado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 030/2020, que declara e estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os termos do Decreto Municipal nº 042, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre a distribuição de “Kit Merenda Escolar” aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de emergência e de calamidade publica decorrente do novo coronavirus (COVID-19).
D E C R E T A:
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 2 terça-feira, 14 de julho de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - O Art. 3º do Decreto Municipal nº 042, de 30 de abril
de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - O “Kit Merenda Escolar” será composto com os itens
definidos pela nutricionista municipal, e os pais ou responsáveis
receberão os kits levando em consideração o número de
estudantes devidamente matriculados na rede municipal de
ensino na seguinte proporção:
I – Famílias com 1 a 2 filhos matriculados na rede municipal de
educação básica terão direito a 1(um) kit;
II – Famílias com 3 a 4 filhos matriculados na rede municipal
de educação básica terão direito a 2 (dois) kits;
III – Famílias com 5 ou mais filhos matriculados na rede
municipal de educação básica terão direito a 3 (três) kits.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
RECURSO LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 39/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
07/2020, Processo n° 39/2020, tendo como objeto a Contratação
na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e
disponibilização de equipamentos necessários para construção
da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º
87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Programa de
Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as
condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Comunica,Manifestação de Recurso da empresa "Xavier
Construção, Comercio & Administração de Obras LTDA-EPP ”,
que interposição de recurso para negar provimento.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,FICA
FRACASSADA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 233

Ano: 2020
Publicado em: 13/07/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 233
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidatos habilitados para vagas de Enfermeiro e Técnico De Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, para vagas de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
ENFERMEIRO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Os (As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 15 e 17 de julho de 2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e
RG
Pontos
Class.
CAROLINE GRESPAN FORLANI
43.143.134-6
03

N o m e
RG
Pontos
Class.
NEIDE APARECIDA AROFO
29.802.618-1
03

MICHELI ROBERTA BERALDO
42.011.671-0
03

DIONISIA APARECIDA TARDELLI RODRIGUES
33.470.802-3
03

MARCIA ISAAC DE ALMEIDA EVARISTO
32.337.026-3
03

ELISANGELA MARIA LOPES MARCELINO
MG9171398
03

EMERSON ROGELIO FERREIRA DE MATTOS
41.427.928-1
02

PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 segunda-feira, 13 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2020 - PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 09/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
1. DA RETIFICAÇÃO:
09.03.04. – Regularidade Técnica
a) Onde se lê: b) Carta de homologação emitida pela montadora
a empresa responsável pela adaptação do veículo (apresentação
obrigatória no ato da assinatura do contrato).
b) Leia-se: b) Carta de homologação emitida pela montadora a
empresa responsável ou pela empresa transformadora pela
adaptação do veículo (apresentação obrigatória no ato da
assinatura do contrato).
09.03.04. – Regularidade Técnica
d) Apresentar CCT (Comprovante de Capacitação Técnica)
“Portaria 190/2009” da empresa transformadora. Certidão de
adequação e legislação do transito (CAT) “Resolução 291/2008”
e Portaria 160/2017” referente á marca e modelo do veículo
ofertado, juntamente com o projeto básico da adaptação
“memorial Descritivo” devidamente assinado e com firma
reconhecida pelo responsável técnico do projeto portaria
DENATRAN 190/2009; (apresentação obrigatória no ato da
assinatura do contrato).
e) Laudo Técnico de Ensaio Estrutural do conjunto da maca
retrátil, conforme especificação no descritivo, tendo como objeto
testar a viabilidade de aplicação do equipamento realizando
testes de resistência, mais próximo da real utilização do mesmo,
conforme Normas: ABNT NBR 14.561/2000 – BRASIL, DIN
EM 1865/Dezembro 1999, BS em 1789/2000,
ADMSTANDARD 004, conforme especificação no descritivo;
(apresentação obrigatória no ato da assinatura do contrato).
f) ensaio de flamabilidade de acordo com “Resolução
CONTRAN N 498/14 – Dispõe sobre requisitos aplicáveis aos
materiais de revestimento interno do habitáculo de veículos
automotores nacionais e importados; (apresentação obrigatória
no ato da assinatura do contrato).
g) na entrega do veículo caso a contratada e a transformadora
sejam de empresa distinta, deverá ser apresentada nota fiscal de
transformação para comprovação de produto pela empresa
transformadora, incumbindo ao fiscal do contrato a sua
solicitação e verificação devendo a aquisição ser reprovada em
fase de ausência de tal documento sendo para fins de
emplacamento do veículo.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2020 - PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 09/2020, DATA DO INÍCIO DO
PRAZO PARA ENVIO DO ACOLHIMENTO DE
PROPOSTAS: 15/07/2020 DATA E HORA DA
REALIZAÇÃO: 27/07/2020, às 09h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Edital.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 232

Ano: 2020
Publicado em: 10/07/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 232
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO COM O RESULTADO FINAL – ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito do Município, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, através da Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020 nomeada pela Portaria nº 172/2020, HOMOLOGA a lista de classificação com o resultado final.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2020.
Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Lista de Classificação (Final)
ENFERMEIROS
NOME DO CANDIDATO
(ENFERMEIRO)
Pontos por experiência
Pontos por Especialização em Saúde Pública
Tempo de Inscrição no COREN
*Critério de desempate
Total de pontos
Classificação final
Caroline Grespan Forlani
03
0
29/09/2011
03

Miriana Malagutti
03
0
03/05/2012
03

Lucimara da Silva
02
0
16/07/2012
02

Carlos Eduardo Roque
02
0
14/08/2019
02

Lina Domenica Mapelli
01
0
07/02/2020
01

Raissa Lissoni de Andrade Nogueira
00
0
17/01/2020
00

PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 10 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
NOME DO CANDIDATO
(TÉCNICO DE
ENFERMAGEM)
Pontos por
experiência
Tempo de Inscrição no COREN
*Critério de desempate
Total de pontos Classificação
final
Neide Aparecida Arofo 03 04/03/2011 03 1º
Micheli Roberta Beraldo 03 07/06/2011 03 2º
Dionisia Aparecida Tardelli
Rodrigues
03 20/05/2013 03 3º
Marcia Isaac de Almeida Evaristo 03 08/10/2013 03 4º
Elisangela Maria Lopes
Marcelino
03 01/04/2015 03 5º
Emerson Rogelio Ferreira de
Mattos
02 18/06/2009 02 6º
Tiago de Mello 01 11/02/2014 01 7º
Erica Elineide Felipe 01 19/08/2019 01 8º
Leticia Aparecida Felipe 01 19/08/2019 01 9º
Fernanda Regina Mariano Putini 01 04/06/2020 01 10
Cleunice Garcia Soares da Silva 00 17/04/2013 00 11º
Aline Gabrieli de Lima 00 22/08/2019 00 12º
Simone Candido da Silva 00 24/06/2020 00 13º
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2020.
Membros da Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020.
ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAN DUARTE
ELIANE RAMOS CONSOLINI
ROSANE DONIZETE TREVIZAN
SUELEN CRISTINA RODRIGUES
JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito do Município, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, após a conclusão dos
trabalhos relativos ao certame em tela e cumprimento de todas as
etapas previstas, prazos recursais e demais exigências constantes
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
do Edital de Abertura das Inscrições, TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020 para os empregos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, com publicação, nesta data, da Homologação da Lista de Classificação Final na Imprensa Oficial do Município Eletrônica, no Mural da Prefeitura de São Sebastião da Grama e no site www.ssgrama.sp.gov.br. De acordo com o Edital de Abertura das Inscrições, a validade será pelo prazo que perdurar a situação de emergência da pandemia do COVID – 19.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2020.
Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 189, DE 10 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1410/10/2006, em 03/10/2006, e todo o Proc L.P. nº 008/2006-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 126/2020 e 165/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 15 de julho e término em 13 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 10 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA Nº. 06/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2020
CONTRATO N.º 26/2020
Contratada: Agnaldo Muniz Pacheco 01617497800
Objeto: Contratação de assessoria em serviço de apoio à gestão dos fundos de assistência social subsídios conceituais e operacionais atualizados quanto aos processos relacionados ao sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão financeira e orçamentária do SUAS, no período de 6 meses.
Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Data: 29 de junho de 2020.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO Nº. 08/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 41/2020
CONTRATO N.º 27/2020
Contratada: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de 02 (dois) veiculo zero km, referente ao convênio proposta n.º 11548.148000/1190-04, celebrado entre o município São Sebastião Da Grama e Ministério Da Saúde.
Valor: R$ 87.400,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos reais).
Data: 02 de julho de 2020.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 231

Ano: 2020
Publicado em: 09/07/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 9 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 231
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
JULGAMENTO DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO DE ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
Às 10h00min do dia 09 de julho de 2020, reuniu-se a Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, nomeada pela Portaria nº 172/2020, para análise do Recurso interposto pelo candidato abaixo descrito, tendo por resultado o seguinte:
Cargo: Enfermeiro
Candidato: Carlos Eduardo Roque
Primeiramente, informa-se que o candidato protocolou seu Recurso dentro do prazo, portanto, TEMPESTIVO. Entretanto, deixou o candidato de atender o item 9.4 do Edital do Processo Seletivo Simplificado 01/2020. Referido dispositivo afirma que o Recurso somente será admitido com a devida fundamentação, devendo ser informadas as razões pelas quais o candidato discorda do resultado, o que não ocorreu no presente caso. Assim, a Comissão Extraordinária conhece o Recurso ora apresentado, porém, NEGA PROVIMENTO.
Recurso Indeferido.
São Sebastião da Grama, 09 de julho de 2020.
Membros da Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020.
ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAN DUARTE
ELIANE RAMOS CONSOLINI
ROSANE DONIZETE TREVIZAN
SUELEN CRISTINA RODRIGUES
JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 230

Ano: 2020
Publicado em: 06/07/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 6 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 230
PORTARIA Nº 183, DE 29 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 136, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2020, a Portaria nº 136/2020, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Mariângela Biaco de Faria.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 184, DE 29 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 134, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2020, a Portaria nº 134/2020, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Maria Helena da Silva Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 185, DE 01 DE JULHO DE 2020
NOMEIA O SENHOR PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY PARA O CARGO DE LÍDER DE SERVIÇOS RURAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 06 de julho de 2020, para o cargo público de LÍDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Senhor PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.329.806-1-SSP/SP e CPF nº 158.597.448-03, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXI, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 186, DE 01 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, através do requerimento protocolado sob nº 2018/08/019806, em 29 de agosto de 2018, e todo o Proc L.P. nº 004/2018-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3- Que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta da Portaria nº 041/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, RG nº 16.385.799-SSP/SP, lotada no cargo/função de Professor de Educação Básica, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de julho e término em 04 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 187, DE 01 DE JULHO DE 2020
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA PATRULHA SANITARIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, e a necessidade de alterar os membros da Patrulha Sanitária Municipal composta através da Portaria nº 095, de 08 de abril de 2020;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Patrulha Sanitária Municipal, instituída pelo Art. 1º da Portaria n° 095/2020, de 08 de abril de 2020, passando a ser composta pelos seguintes membros:
- ELIS REGINA RIBEIRO - RG nº 29.068.965-X-SSP/SP;
- MARCIA FABIANA CORRÊA - RG nº 23.110.524-1-SSP/SP;
- MARIANE CRISTINA BIACO – RG nº 48.232.344-9-SSP/SP; e
- JULIANA GRAZIELA NUNES – RG nº 28.040.475-X-SSP/
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 188, DE 02 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 1915/2001, em 11 de dezembro de 2001, e todo o Proc L.P. nº 089/2001-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 112/2020 e 157/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de julho e término em 04 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 055, DE 03 DE JULHO DE 2020
DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS POR OCASIÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, e que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), autoriza, em seu Capítulo VI, a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 030, de 07 de abril de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública do Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia do COVID-19;
DECRETA:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Durante o estado de calamidade de que trata o Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, na impossibilidade da realização de teletrabalho, bem como da concessão de férias, fica autorizada a interrupção de atividades, parcial ou em sua totalidade, pela Administração Municipal e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor da Administração Municipal ou do servidor, para a compensação no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 1º - A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 (duas) horas, que não poderá exceder 10 (dez) horas diárias, trabalhos em final de semana e feriados.
§ 2º - A compensação do saldo de horas será determinada pela Administração Municipal independentemente de acordo individual ou coletivo, de acordo com a escala determinada por cada Gerência Municipal.
§ 3º - No caso de demissão ou exoneração, o saldo positivo em favor do servidor será pago como horas extras; e o saldo negativo será descontado do servidor até o limite das demais verbas rescisórias.
Art. 2º - O ocupante de cargo/emprego público municipal deverá firmar o Termo de Acordo que compõe o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL
O presente acordo individual terá sua aplicabilidade vinculada à vigência do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decretado em decorrência da pandemia do coronavírus (covid-19). Pelo presente acordo individual de banco de horas para compensação de jornada de trabalho, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, inscrita sob CNPJ n° 45.741.527/0001-05 e o servidor:__________________________________________________ , portador da cédula de identidade RG nº ______________, vinculado à Gerência Municipal de_______________________________ ocupante do cargo/emprego público de _________________________________, com carga horária de ________, resta convencionado, com fundamento no Decreto Municipal nº 055, de 03 de julho de 2020 e na Medida Provisória nº 927/2020, de 22 de março de 2020, que a interrupção das atividades pelo empregador, parcial ou em sua totalidade, poderão ter as correspondentes horas compensadas em momento posterior, com acréscimo legal à jornada contratada.
A compensação das referidas horas, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, deverão ser compensadas dentro do prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
E, por estarem em pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente em duas vias, o qual vigorará por prazo indeterminado.
___________________, ____ de ________________ de 20___.
_____________________ ___________________________
Gerência Municipal Servidor
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CLASSIFICAÇÃO GERAL – ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
Às 10h00min do dia 06 de julho de 2020, reuniu-se a Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, nomeada pela Portaria nº 172/2020, para análise da documentação apresentada pelos candidatos, tendo por resultado a classificação dos aprovados conforme elencados abaixo:
ENFERMEIROS
NOME DO CANDIDATO
(ENFERMEIRO)
Pontos por experiência
Pontos por Especialização em Saúde Pública
Tempo de Inscrição no COREN
*Critério de desempate
Total de pontos
Classificação final
Caroline Grespan Forlani
03
0
29/09/2011
03

Miriana Malagutti
03
0
03/05/2012
03

Lucimara da Silva
02
0
16/07/2012
02

Carlos Eduardo Roque
02
0
14/08/2019
02

Lina Domenica Mapelli
01
0
07/02/2020
01

Raissa Lissoni de Andrade Nogueira
00
0
17/01/2020
00

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
NOME DO CANDIDATO
(TÉCNICO DE ENFERMAGEM)
Pontos por experiência
Tempo de Inscrição no COREN
*Critério de desempate
Total de pontos
Classificação final
Neide Aparecida Arofo
03
04/03/2011
03

Micheli Roberta Beraldo
03
07/06/2011
03

Dionisia Aparecida Tardelli Rodrigues
03
20/05/2013
03

Marcia Isaac de Almeida Evaristo
03
08/10/2013
03

Elisangela Maria Lopes Marcelino
03
01/04/2015
03

Emerson Rogelio Ferreira de Mattos
02
18/06/2009
02

Tiago de Mello
01
11/02/2014
01

Erica Elineide Felipe
01
19/08/2019
01

Leticia Aparecida Felipe
01
19/08/2019
01

Fernanda Regina Mariano Putini
01
04/06/2020
01
10
Cleunice Garcia Soares da Silva
00
17/04/2013
00
11º
Aline Gabrieli de Lima
00
22/08/2019
00
12º
Simone Candido da Silva
00
24/06/2020
00
13º
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2020.
Membros da Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020.
ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAN DUARTE
ELIANE RAMOS CONSOLINI
ROSANE DONIZETE TREVIZAN
SUELEN CRISTINA RODRIGUES
JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 229

Ano: 2020
Publicado em: 01/07/2020

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quarta-feira, 1 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 229
Notas de Empenhos nº .
002927/20, no valor de R$ 3.600,00 de 23.06.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANALISES DE 20 (VINTE) AMOSTRAS BIOLOGICAS LABORATORIAIS DE TESTE DIAGNOSTICO POR PCR, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 29 de Junho de 2020.
Notas de Empenhos nº .
002766/20 , no valor de R$ 1.270,36 de 04.06.2020
002767/20 , no valor de R$ 319,36 de 04.06.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 110.000 km do veículo RENAULT KWID DNO 5490 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 29 de Junho de 2020.
Notas de Empenhos nº .
002909/20 , no valor de R$ 1.200,00 de 23.06.2020
002910/20, no valor de R$ 3.800,00 de 23.06.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 70.000 km do veículo AMBULANCIA PARTNER REF. A PLACA DIA 7869, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 29 de Junho de 2020.
PORTARIA Nº 180, DE 29 DE JUNHO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR JOAQUIM JOSÉ DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de LIDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad
nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de junho de 2020, o
servidor público municipal Senhor JOAQUIM JOSÉ DO
NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade RG nº
7.207.780-SSP/SP e CPF n° 325.998.468-20, do cargo público,
em comissão, de LIDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-
CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 181, DE 29 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 088, DE 30 DE MARÇO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2020, a
Portaria nº 088/2020, de 30 de março de 2020, que concede
gratificação por serviços extraordinários à servidora pública
municipal Suzamar de Almeida.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 182, DE 29 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 159, DE 03 DE JUNHO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2020, a
Portaria nº 159/2020, de 03 de junho de 2020, que concede
gratificação por serviços extraordinários à servidora pública
municipal Rita de Cássia Leite.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 228

Ano: 2020
Publicado em: 26/06/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 228
PORTARIA Nº 174, DE 23 DE JUNHO DE 2020
DESIGNA A SENHORA EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o especificado nas alíneas “a” e “g” do inciso II da cláusula terceira do Convênio nº 076/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP; bem como a Portaria nº 164/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a partir de 10 de junho de 2020, a Senhora EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.413.105-5-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, durante a vigência do presente Convênio.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 175, DE 23 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 15 de junho de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.933.166-2-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
PODER EXECUTIVO
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São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 176, DE 23 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO BATISTA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 15 de junho de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor JOÃO BATISTA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.061-1-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 177, DE 24 DE JUNHO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO TECNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão Técnica de Julgamento composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados, para proceder a analise das propostas na Chamada Pública nº 03/2020, Doação, tendo como objeto: “Credenciar Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física ao Município a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus à Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, projetos de demais condições estabelecidas no edital, conforme cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Completo e Planilha Orçamento e de acordo com o Termo de Referencia”. Sendo eles:
MEMBROS:
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-32,
 JUNIO CESAR GARCIA – CPF n° 265.248.628-48;
 JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO – CPF nº 436.570.648-93.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações, situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia 08/07/2020, as 09h00min, onde as empresas apresentarão as propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, não onerando os cofres públicos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 178, DE 24 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 064, DE 09 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a Portaria nº 064/2020, de 09 de março de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Celso Trevizan.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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PORTARIA Nº 179, DE 24 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOSÉ VICTOR DOS SANTOS, através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/772, em 13 de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 006/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 111/2020 e 146/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOSÉ VICTOR DOS SANTOS RG nº 20.087.914-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 25 de junho e término em 24 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 054, DE 26 DE JUNHO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 7 sexta-feira, 26 de junho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre 29 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 046, de 01 de junho de 2020, fica estendido, no período compreendido entre 29 de junho de 2020 e 14 de julho de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 29 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 152, DE 24 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2021, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viver bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;
IV - Reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infra-estrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2021, especificadas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, modificarão e atualizarão as estabelecidas por programas constantes da Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021.
Parágrafo único - As metas e prioridades considerar-se-ão modificadas e atualizadas por leis posteriores, inclusive a Lei Orçamentária, e pelos créditos adicionais especiais abertos pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2021 são aquelas apresentadas nos demonstrativos de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Anexo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Anexo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IV – Anexo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução do Patrimônio Líquido;
V – Anexo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VI – Anexo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Anexo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Anexos I e III de que trata o “caput” deste artigo são expressos em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macro-econômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Anexo IX, denominado “Anexo de Riscos Fiscais e Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2021, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços e de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, em consonância com a Lei 13.019, de 2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2021, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso: -
I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta, será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2021, e será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de 2021, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal, com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2021 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º da Lei de responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
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I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do “caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do “caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas, contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2020, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 227

Ano: 2020
Publicado em: 23/06/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 227
Notas de Empenhos nº .
002220/20 , no valor de R$ 571,00 de 30.04.2020
002221/20 , no valor de R$ 245,00 de 30.04.2020
002372/20, no valor de R$ 571,00 de 13.05.2020
002373/20, no valor de R$ 245,00 de 13.05.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 20.000 km dos veículos GOL de Placas ENU 9887 e EEW 6179, para transporte de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 22 de Junho de 2020.
PORTARIA Nº 173, DE 23 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO BELTRAMI PASSARELI, através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/834, em 20 de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 009/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 108/2020 e 145/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO BELTRAMI PASSARELI RG nº 8.737.649-SSP/SP, lotado no cargo público de PEDREIRO, Cód. 17-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 25 de junho e término em 24 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 226

Ano: 2020
Publicado em: 22/06/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 22 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 226
Notas de Empenhos nº .
002856/20, no valor de R$ 150,00 de 10.06.2020
002857/20, no valor de R$ 1.160,00 de 10.06.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico do veículo RENAULT MASTER de Placa EHH 9759 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 19 de Junho de 2020.
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2020 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO.
O Município de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Seleção Simplificada para Contratação Temporária de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, objetivando a atuação dos profissionais em Barreiras Sanitárias, como também no Centro de Referência do COVID-19, suprindo as necessidades de pessoal perante a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), o Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município, e o Decreto Municipal nº 025, de 26 de março de 2020, que instituiu a barreira sanitária no âmbito do Município, todos em decorrência da pandemia do COVID-19, que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos.
Para todos os efeitos, a contratação será pelo prazo que perdurar a situação de emergência da Pandemia do COVID - 19 e terá como provimento o Regime Jurídico Celetista.
A Comissão Extraordinária de Contratação por Tempo Determinado deste Processo Seletivo Simplificado foi nomeada através da Portaria nº 172, de 22 de junho 2020, e constam como membros os seguintes servidores:
- ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAN DUARTE
- ELIANE RAMOS CONSOLINI
- ROSANE DONIZETE TREVIZAN
- SUELEN CRISTINA RODRIGUES
- JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Simplificada será realizada pela Comissão Extraordinária acima indicada.
1.2. Para o grupo de trabalho descrito acima o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo e comprovação com diploma de curso técnico em enfermagem e graduação em enfermagem.
1.3. A escala de trabalho poderá ser de 12x36 horas ou horário de trabalho com 40 horas semanais, de acordo com a necessidade e determinação da Administração Pública.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade
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enquanto perdurar a situação de emergência da Pandemia do COVID-19, de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais.
1.5. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site do Município de São Sebastião da Grama, através do endereço eletrônico http://www.ssgrama.sp.gov.br/
1.6. O quadro de vagas está de acordo com o abaixo discriminado:
CARGO
VAGAS
REQUISITOS/ ESCOLARIDADE
CARGA HORARIA SEMANAL
SALARIO BASE
R$
TECNICO DE ENFERMAGEM
06
Ensino Médio Completo com curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN - SP
12x36 ou 40 horas semanais
R$ 1.067,86
ENFERMEIRO
01
Graduação em Enfermagem, com diploma devidamente registrado pelo órgão competente e registro no respectivo conselho de classe.
40 horas semanais
R$ 3.298,21
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os candidatos interessados deverão realizar inscrição no SETOR DE PROTOCOLO DO PAÇO MUNICIPAL (ADMINISTRAÇÃO), situado na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, nesta cidade de São Sebastião da Grama - SP, no período de 30/06/2020 à 02/07/2020 no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h. Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no processo Seletivo Simplificado.
2.2 A cópia dos documentos que deverão ser protocolados são:
 Currículo;
 Diploma Escolar do Curso de Técnico em Enfermagem;
 Diploma de Graduação do Curso de Enfermagem;
 Carteirinha do COREN – SP;
 Comprovação da Experiência na área da enfermagem. Ex: (Cópia da Carteira de Trabalho ou Declaração feita pelo empregador);
2.1.2. Não será permitida a inscrição de candidato que já foi desligado desta instituição por motivo de demissão com justa causa.
2.2. São requisitos para inscrição:
2.2.1. Ser brasileiro (a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
2.2.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
2.2.3. Gozar de boa saúde física e mental;
2.2.4. Ter habilitação específica com curso técnico em enfermagem e registro no Coren–SP e habilitação específica com curso de graduação em enfermagem e registro no Coren;
2.2.5. Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o serviço militar;
2.2.6. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais;
2.2.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.
2.2.8. Não exercer qualquer Cargo, Emprego ou Função Pública de acumulação proibida com o exercício da nova Função, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC N° 20/98; Não ser aposentado por invalidez; Não estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal.
3. DAS VAGAS
3.1 O período de validade deste Processo Seletivo Simplificado não gera para a Prefeitura Municipal a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados.
3.2 A aprovação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, durante a vigência estabelecida, dependendo dos interesses e necessidade da Administração Pública Municipal.
3.3 DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.4 Fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme segue:
I – Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – Diabetes insulino-dependente;
III – Insuficiência renal crônica;
IV – Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
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V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores.
VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
VIII – Cirrose ou insuficiência hepática;
IX – Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
X – Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19.
4. DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo Simplificado cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, bem como pessoa com visão monocular, conforme Súmula 377/2009 do STJ e Lei Estadual nº 14.481/11.
4.3 Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
4.4 Não havendo candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
4.5 As pessoas com deficiência, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos requisitos exigidos para os empregos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.
4.6 O candidato com deficiência, quando da inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 2.2 deste Edital, deverá protocolar, junto com as demais comprovações exigidas para exercício do emprego, à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, as seguintes informações:
a) relatório médico emitido até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;
b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.
4.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 4.6, não será considerado portador de deficiência.
4.8 O candidato inscrito como deficiente, que atender ao disposto neste edital, caso seja aprovado, será convocado pela Prefeitura, em época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
4.9 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo Simplificado ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
4.11 Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado.
4.12 A condição de deficiente após a contratação não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.
4.13 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos e o candidato não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. A remuneração para o emprego de Técnico em enfermagem será de R$ 1.067,86 (um mil e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
5.2. A remuneração para o emprego de Enfermeiro será de R$ 3.298,21 (três mil e duzentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos).
6. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
6.1 ENFERMEIRO
6.2 DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
6.3 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Prestar primeiros socorros no local de trabalho para posterior atendimento médico;
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Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição e orientação do médico, para assegurar o tratamento do paciente;
Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter as salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;
Executar programas de prevenção de doenças infecciosas em adultos;
Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico em enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
Efetuar e registrar todos os atendimentos e tratamentos executados, bem como as ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;
Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.
6.4 CENTRO DE REFERÊNCIA DO COVID:
- Coordenar atividade do Centro de Referência ao suspeito de COVID - 19;
- Instituir dinâmica estratégica da equipe multiprofissional do Centro de Referência do COVID – 19;
- Consulta de Enfermagem no acolhimento do paciente juntamente com a equipe de enfermagem;
- Coleta de exames solicitados pelo profissional médico, tanto exames gerais, como específicos para identificação do COVID-19;
- Organização do atendimento do pós consulta, com orientações sobre as prescrições médicas (medicamentos, exames de laboratórios e necessidades de isolamento);
- Organização de dados estatísticos sobre a prevalência da doença para possível estratégia de enfrentamento do COVID -19;
- Supervisão e relacionamento junto a Vigilância Epidemiológica do Município para ações de possível isolamento de pacientes contactuantes suspeitos de COVID -19
6.5 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
6.6 DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde e barreiras sanitárias, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar nos atendimentos aos pacientes, bem como atuando na fiscalização e ações da vigilância sanitária;
Auxiliar na elaboração do Plano de Enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho.
6.7 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
6.8 BARREIRA SANITÁRIA:
- Atendimento individual com aferição de temperatura, questionamento sobre doenças, sintomas infecciosos e orientação adequada para quando da identificação dos sintomas suspeitos relativos à COVID -19;
- Questionamento sobre o motivo real da necessidade de visita a cidade;
- Identificação do destino do visitante ou morador na cidade;
- Orientação sobre a restrição de movimentação na cidade sem motivo real e justo;
- Orientações sobre a prevenção e cuidados para o combate do COVID-19.
6.9 CENTRO DE REFERÊNCIA DO COVID
- Acolhimento de paciente com suspeita de doença infecciosa e ou COVID-19;
- Abertura de protocolo/Ficha de Atendimento do paciente e notificação quando necessário;
- Realizar anamnese e exame físico dos pacientes, tais como, verificação dos sinais vitais;
- Atuar juntamente com a equipe da Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação será estabelecida de acordo com a tabela de pontos abaixo, mediante comprovação de forma idônea: TEMPO DE EXPERIENCIA PONTOS
Até 1 ano
1
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Entre 2 a 4 anos
2
Acima de 4 anos
3
7.2 Os candidatos que apresentarem curso de qualificação na área de saúde pública, devidamente comprovado, receberão +1 ponto por curso.
7.3 Em caso de empate final na seleção, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de registro junto ao COREN – SP.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado da classificação final e a homologação do presente processo seletivo, serão divulgados no site deste Município de São Sebastião da Grama, através do endereço eletrônico http://web.ssgrama.sp.gov.br/
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do Resultado da Análise de Currículo e Comprovação com Diploma de Curso Técnico e Graduação em Enfermagem, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo Processo Seletivo, conforme especificado em cronograma contido no ANEXO I deste edital.
9.2 Para recorrer o candidato deverá protocolar o Recurso no SETOR DE PROTOCOLO DO PAÇO MUNICIPAL (ADMINISTRAÇÃO), situado na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, nesta cidade de São Sebastião da Grama - SP, no período de 07/07/2020 à 08/07/2020 no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h.
9.3 A Comissão Extraordinária terá prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir do término do prazo de apresentação de recurso pelo candidato, para analisar e publicar no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal (http://www.ssgrama.sp.gov.br/) o resultado da solicitação do candidato.
9.4 Será admitido somente recurso devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
9.5 O recurso deverá ser encaminhado com toda documentação comprobatória pertinente.
9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado em item “9.2” acima ou que estejam fora do prazo estipulado no item “9.1” deste Capítulo.
9.7 A decisão tomada pela Comissão Extraordinária, após a avaliação do recurso interposto pelo candidato, será considerada como decisão final, constituindo em última instância para recurso, sendo irrecorrível.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados serão convocados para assumir imediatamente, através do Edital de Convocação que será dispobilizado através do endereço eletrônico http://www.ssgrama.sp.gov.br/, bem como, na Imprensa Oficial do Muncípio (http://www.ssgrama.sp.gov.br/publicacoes/) e também no Mural de Publicações localizado no Paço Municipal, seguindo a ordem de classificação final e serão contratados após aprovação em inspeção médica a que deverão se submeter.
10.2 As decisões da Comissão Organizadora Extraordinária, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas.
10.3 A contratação se dará pelo prazo que perdurar a situação de emergência da Pandemia do COVID - 19, ou seja, em caráter temporário, para preenchimento das vagas previstas neste Edital.
10.4 Além dos 07 aprovados para contratação imediata, serão selecionados, para formação de cadastro de reserva, todos os candidatos subsequentes na ordem de classificação.
10.5 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez, até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a critério da administração e em face da necessidade do serviço, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas.
10.6 Por ocasião do chamamento que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais.
10.7 A Comissão Extraordinária, poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
10.8 Em razão da pandemia do Coronavirus, considerando que o contrato de trabalho será por tempo determinado, justamente para atendimento da situação de emergência, terão preferência na contratação os candidatos com idade inferior a 60 anos.
11 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site da Prefeitura
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de São Sebastião da Grama.
São Sebastião da Grama/SP, 19 de junho de 2020.
Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Anexo I
Cronograma
PROCEDIMENTO
DATAS
Publicação do edital
22/06/2020
Período de inscrição
30/06/2020 a 02/07/2020
Divulgação de Classificação Geral
06/07/2020
Prazo de Recursos com relação a Classificação Geral
07/07/2020 e 08/07/2020
Divulgação do julgamento de Recursos
09/07/2020
Publicação da retificação e/ou homologação do resultado final e publicação da homologação do processo Seletivo Simplificado
10/07/2020
* As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação.
** Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e no Site http://www.ssgrama.sp.gov.br/ As publicações também serão realizadas no Diários Oficial do Município e/ou em Jornal de Circulação local.
SUSPENSÃO DO EDITAL n.º 001
SUSPENSÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a SUSPENSÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 172, DE 22 DE JUNHO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a realização do Processo Seletivo Simplificado conforme Edital n° 001/2020, publicado no quadro de editais da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº 226, de 22 de junho de 2020 e no site da Prefeitura Municipal;
2 - a necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos assuntos relativos ao referido Processo Seletivo, conforme Edital supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão Extraordinária do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, os seguintes servidores públicos municipais:
1 – ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE, brasileira, RG n° 18.894.845-4-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELIANE RAMOS CONSOLINI, brasileira, RG n° 21.206.674-2-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – ROSANE DONIZETI TREVIZAN, brasileira, RG n° 18.133.022-7-SSP/SP, funcionária pública municipal;
4 - SUELEN CRISTINA RODRIGUES, brasileira, RG nº 40.295.712-X -SSP/SP, funcionária pública municipal;
5 - JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO, brasileira, RG nº 49.643.668-5-SSP/SP, funcionária pública municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da publicação do Edital de Homologação final do Processo Seletivo.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima mencionados serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 044, DE 20 DE MAIO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 433.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 75.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 75.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1741 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 270.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 270.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
155 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
20/05/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1799 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO15.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1805 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO15.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/05/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO65.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1806 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO65.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 65.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 18.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 18.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
20/05/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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