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São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 225

Ano: 2020
Publicado em: 19/06/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 225
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento Chamamento Público n.º03/2020, na forma da Lei n.º 8.666/93 e demais normas complementares aplicáveis, torna público que realizará Chamamento Público a partir do dia 22/06/2020 até o dia 07/07/2020 às 09:00 horas, para credenciar Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física ao município a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus á Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, projetos de demais condições estabelecidas neste edital, conforme cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Completo e Planilha Orçamento e de acordo com o Termo de Referencia.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 43/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 10/2020, Processo n° 43/2020, com encerramento no dia 02/07/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus zero quilômetro, referente à Programação SIGTV nº 355080320190002, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 167, DE 15 DE JUNHO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, GISLENE BEATRIS D‟OLIVEIRA AGUIAR, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- O requerido pela servidora GISLENE BEATRIS D‟OLIVEIRA AGUIAR, através do requerimento protocolado sob nº 2020/6/1182, em 15 de junho de 2020, e, todo o processado sob nº 003/2020-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública municipal, GISLENE BEATRIS D‟OLIVEIRA AGUIAR, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.513.955-5-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado á Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 15 de junho de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua
Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado
extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 168, DE 15 DE JUNHO DE 2020
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCER
SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE, NO CENTRO
DE SAÚDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019,
de 20 de março de 2020, sobretudo o disposto no inciso III do
art. 2º;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir desta data, a
servidora DANIELA APARECIDA DO PRADO, RG nº
32.537.524-0-SSP/SP, admitida pela Portaria n° 207, de 18 de
novembro de 2010, para o emprego público efetivo de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de
n°24, de 18 de junho de 2009, para auxiliar nas funções do
Centro de Saúde Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 072/2020.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 169, DE 16 DE JUNHO DE 2020
DESIGNA A COORDENADORA DE ESCOLAS VÂNIA
LUCIA MOUSSI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE COORDENADOR DE GESTÃO
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de
09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII), e
tendo em vista a exoneração, a pedido, da Professora de
Educação Básica, Gislene Beatriz D’Oliveira Aguiar, conforme
consta da Portaria nº 167/2020, anteriormente designada para
exercer a função gratificada de Coordenador de Gestão Escolar;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de COORDENADOR DE GESTÃO
ESCOLAR, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a Coordenadora de Escolas VÂNIA LUCIA
MOUSSI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.798-
SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de
09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º, Art. 36 e no Art. 50, da referida
Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de junho de 2020.
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 170, DE 18 DE JUNHO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO Á PORTARIA N° 130/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a Portaria nº 130, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal, Delaine Cristina Porfirio de Alcantara;
R E S O L V E:
Art. 1º - A Portaria nº 130/2020, de 15 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“1 - que a servidora DELAINE CRISTINA PORFIRIO DE ALCANTARA, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora DELAINE CRISTINA PORFIRIO DE ALCANTARA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.900.936-9-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 171, DE 18 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 123, DE 08 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a Portaria nº 123/2020, de 08 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Maria da Glória Lopes de Sousa.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 053, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 1°, DO DECRETO N° 052/2019, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de 2005, e considerando a necessidade de alterar alguns dos nomes dos representantes do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama – CMESSG, nomeado através do Decreto Municipal nº 052, de 05 de dezembro de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1° - O inciso II, do Art. 1°, do Decreto n° 052/2019, de 05 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS:
- EE „Dona Geny Gomes‟
Titular – HELOÍSA SCARABELLI FABRIS BRAZ- RG Nº 21.402.045-SSP/SP
Suplente – ROSA MARIA BLAZZI MARCELINO - RG Nº 18.133.064-7- SSP/SP
EMEB „Prof. Sylvio da Costa Neves‟
Titular – MARIA CRISTINA DA SILVA - RG Nº 7.692.937-1
- SSP/SP
Suplente – SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA - RG Nº 13.562.693- SSP/SP
EMEB „Prof. José Martha‟
Titular – MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI - RG Nº 18.133.079-9 SSP/SP
Suplente – ANDREA CORSI MASCARIN- RG Nº 28.040.528-5- SSP/SP
EMEB „Profª Ilda Anadão Rossi‟
Titular - DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE - RG Nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - ANA LAURA DA SILVA - RG Nº 49.306.012-1- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional „Cidade do Futuro‟
Titular – DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG Nº 28.727.443-3- SSP/SP
Suplente – MÁRCIA INÊS MOURA TREVIZAN - RG Nº 6.384.631-7- SSP/SP
EMEB Polo do Vale da Grama „Dona Mathilde de Carvalho Dias‟
Titular – PATRÍCIA APARECIDA BECKER - RG Nº 26.187.467-6
- SSP/SP
Suplente – MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO - RG Nº 16.385.799-4- SSP/SP
Escola Polo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB „Maria Dalva Tomé de Araújo‟
Titular – FERNANDA APARECIDA GONÇALVES - RG Nº 28.570.828-4- SSP/SP
Suplente – LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA - RG Nº 27.829.021-8- SSP/SP
- E. E. „Fazenda Cachoeira‟
Titular – ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ CERRI – RG Nº 18.899.195-5 SSP/SP
Suplente – SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA – RG Nº 16.385.794-5- SSP/SP”
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 224

Ano: 2020
Publicado em: 16/06/2020

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terça-feira, 16 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 224
PORTARIA Nº 166, DE 15 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 156, DE 02 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a Portaria nº 156/2020, de 02 de junho de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Camila de Mello Porfírio.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 052, DE 15 DE JUNHO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 046, de 01 de junho de 2020, fica estendido, até 28 de junho de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - Fica revogado o art. 2º do Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor em 16 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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IMPRENSA Nº 223

Ano: 2020
Publicado em: 10/06/2020

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quarta-feira, 10 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 223
PORTARIA Nº 165, DE 09 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1410/10/2006, em 03/10/2006, e todo o Proc L.P. nº 008/2006-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 126/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 15 de junho e término em 14 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 09 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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DECRETO N° 050, DE 10 DE JUNHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 151/2020, de 10 de junho de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 151, de 10 de junho de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.033000 Proteção Social Especial
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA
SOCIAL-GERAL
Total ....................................: R$ 30.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.014000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.0000 GERAL
Total ....................................: R$ 30.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 150, DE 10 DE JUNHO DE 2020
ESTABELECE O PROCEDIMENTO DE
„READAPTAÇÃO' PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Readaptação ou reabilitação é o exercício de emprego
ou função com atribuições e responsabilidades compatíveis com
as limitações da capacidade física ou mental do servidor,
devidamente verificada em inspeção médica, efetuada por Junta
Médica, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, devendo
ser composta por um (1) médico clínico geral, um (1) psicólogo
e um (1) médico do trabalho.
§ 1º - Se, após confirmação pela Junta Médica referida no caput,
for o servidor efetivamente readaptado, não sofrerá, em
nenhuma hipótese, aumento nem decesso de sua remuneração,
tampouco de sua carga horária.
§ 2º - Somente se concretizará a readaptação se o servidor, por
sofrer modificação no seu estado de saúde, ficar impossibilitado
de exercer as atribuições inerentes ao seu emprego público,
desde que não se configure a necessidade imediata de
aposentadoria ou licença para tratamento de saúde.
§ 3º - Será realizada a cada 12 (doze) meses nova avaliação pela
Junta Médica, a fim de constatar a situação e a evolução do
servidor.
§ 4º - O servidor poderá apresentar quesitos a serem apreciados
pela Junta Médica antes da realização da inspeção médica.
Art. 2º - Em se tratando de limitação temporária e reversível, o
servidor retornará, se for considerado apto pela perícia médica,
ao exercício integral das atribuições de seu emprego público de
origem.
Art. 3º - Quando a limitação for permanente ou irreversível
apenas para determinadas atribuições de seu emprego público ou
função pública, o servidor poderá nele permanecer, exercendo
somente aquelas autorizadas pela competente perícia médica.
Art. 4º - Quando a limitação for permanente e abranger as
atribuições essenciais do seu emprego público ou função
pública, o servidor será readaptado em outro emprego público ou
função pública compatível com a sua habilitação e capacidade
física e mental.
Art. 5º - O servidor readaptado poderá pleitear, a qualquer
tempo, o cancelamento de sua readaptação, situação em que
deverá submeter-se a uma nova inspeção médica, que avaliará se
há ou não condições físicas ou mentais para seu retorno às
atividades de origem.
Art. 6º - Quando aconselhável, a readaptação será efetivada após
conclusão de curso de treinamento realizado pelo setor
competente.
Art. 7º - Não são abrangidos pela presente Lei os servidores
exercentes de emprego público temporário.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 8º - O servidor terá direito a apresentar quesitos se quiser e manifestar sobre o laudo da inspeção médica no prazo de 10 (dez) dias, devendo ao final deste prazo ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para decisão.
Art. 9º - O ato que concede a readaptação é da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo e deverá constar obrigatoriamente o emprego público, vencimento, lotação e a nova função a ser desempenhada.
Parágrafo único - Após a publicação do ato que concede a readaptação, o empregado público deverá anuir ao Termo de Trabalho de Restrito, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
TERMO DE TRABALHO RESTRITO
Eu, .................................................................................., admitido (a) em ......................... na Seção ............................ declaro para todos os efeitos legais que concordo com a readaptação profissional abaixo proposta em acordo com a Lei nº................. a saber:
* Que em virtude da redução de capacidade para o trabalho em minha profissão, assumo o exercício de outra de igual nível, ou inferior.
* Que em virtude deste reaproveitamento, não sou prejudicado em meu contrato de trabalho, consequentemente, não sofro prejuízos financeiros e nem de ordem moral.
Motivo da Readaptação: ......................................
Duração:
Atividade Proposta: ..........................
Limitação de Ordem Médica:
Atividades Propostas pelo responsável do Setor:
Nome do responsável Data Assinatura
Aprovação do Técnico de segurança
Nome do técnico Data Assinatura
(servidor) Ciente e de acordo.
Data: Assinatura
LEI N° 151, DE 10 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.033000 Proteção Social Especial
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Total ....................................: R$ 30.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.014000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.0000 GERAL
Total ....................................: R$ 30.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2020
CONTRATO N.º 24/2020
Contratada: VML COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS- EIRELI EPP
Objeto: aquisição de 01 (um) veiculo zero km, referente à Programação SIGTV nº 355080320200001, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social
Valor: R$ 40.999,00
Data: 02 de JUNHO de 2020
Prazo de vigência: 02 DE JUNHO DE 2021.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 15/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LABOMINAS LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA EIRELI – M.E, os itens: 1, 2, 3, 4, 5, e 6 . Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 38/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi disponibilizado nos sítios eletrônicos:
a) http://www.ssgrama.sp.gov.br
b) www.licitacoes-e.com.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/06/2020 DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: 24/06/2020, às 09h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 08 de junho de 2020.
Camila Cristina Brandi Mapelli Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Supervisora de Licitações Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 222

Ano: 2020
Publicado em: 08/06/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 8 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 222
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 15/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LABOMINAS LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA EIRELI – M.E, os itens: 1, 2, 3, 4, 5, e 6 . Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi disponibilizado nos sítios eletrônicos:
a) http://www.ssgrama.sp.gov.br
b) www.licitacoes-e.com.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/06/2020 DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: 24/06/2020, às 09h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 08 de junho de 2020.
Camila Cristina Brandi Mapelli Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Supervisora de Licitações Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 164, DE 08 DE JUNHO DE 2020
DESIGNA A SERVIDORA CARINA CRISTINA SCOLARI PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE LIDER DO ALMOXARIFADO, EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 segunda-feira, 8 de junho de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 163/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
de 09 de junho de 2020, o cargo público de LIDER DE
ALMOXARIFADO, Cód. 22-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Senhora CARINA CRISTINA SCOLARI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 32.233.296-5-SSP/SP, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil,
duzentos e noventa e um reais de dez centavos) mensais,
observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do Parágrafo
Único, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 075/2014, de 26 de
março de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
as Portarias nº 032/2018 e nº 034/2018.
São Sebastião da Grama, 08 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 049, DE 08 DE JUNHO DE 2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Corpus Christi é uma quinta-feira e que é praxe as repartições
públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 12 de junho de 2020
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 221

Ano: 2020
Publicado em: 05/06/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 221
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 41/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 08/2020, Processo n° 41/2020, com encerramento no dia 23/06/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 02 (dois) veiculo zero km, referente ao convênio proposta n.º 11548.148000/1190-04, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 42/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 09/2020, Processo n° 42/2020, com encerramento no dia 23/06/2020, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Aquisição de 01 (um) veículo tipo ambulância de simples remoção, de acordo com a resolução Estadual SS nº 48/2020 ( Transferência de emendas parlamentares Estaduais em Repasse Fundo a Fundo-Financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade inclusive COVID-19.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 160, DE 04 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 107, DE 17 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a Portaria nº 107/2020, de 17 de abril de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Francisco de Assis Carneiro.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 161, DE 04 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 086, DE 30 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 sexta-feira, 5 de junho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a
Portaria nº 086/2020, de 30 de março de 2020, que concede
gratificação por serviços extraordinários ao servidor público
municipal João Batista da Silva.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 162, DE 04 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 094, DE 06 DE ABRIL DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2020, a
Portaria nº 094/2020, de 06 de abril de 2020, que concede
gratificação por serviços extraordinários ao servidor público
municipal Luis Antonio Roque.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 163, DE 04 DE JUNHO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
ANGELO BENEDITO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de LIDER DO ALMOXARIFADO, Cód. 22-CPC,
do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad
nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 08 de junho de 2020, o
servidor público municipal Senhor ANGELO BENEDITO DA
SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.955.717-
SSP/SP e CPF n° 717.618.368-15, do cargo público, em
comissão, de LIDER DO ALMOXARIFADO, Cód. 22-CPC,
do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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IMPRENSA Nº 220

Ano: 2020
Publicado em: 04/06/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 4 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 220
COMUNICADO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 30/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 35/2020, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2020, tendo como objetivo contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, as seguintes alterações:, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
1-
a) Onde se lê: TEMPO DE DISPUTA: 5 MINUTOS, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
b) Leia-se: O MODO DE DISPUTA SERÁ ABERTO E A ETAPA DE ENVIO DE LANCES NA SESSÃO PÚBLICA DURARÁ DEZ MINUTOS E, APÓS ISSO, SERÁ PRORROGADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA QUANDO HOUVER LANCE OFERTADO NOS ÚLTIMOS DOIS MINUTOS DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA.
2-
Onde se lê:
VI. DA HABILITAÇÃO
01 O licitante vencedor deverá apresentar a documentação no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da disputa, através do email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no Departamento de Licitação, na Praça das Aguas, 100 – São Domingos – São Sebastião da Grama- São Paulo, CEP: 13790-000, e deverão enviar a documentação original no endereço supra, imediatamente após a disputa.
02 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
min;
b. Leia-se:
09. DA HABILITAÇÃO
01 - Na fase de habilitação, o licitante, deverá apresentar os seguintes documentos (os quais deverão ser encaminhados concomitantemente com a proposta, por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública):
02 Se o licitante desatender as exigências habilitatória, a pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
3-
Onde se lê:
IX. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS – OFERECIMENTO DE LANCES
10.08. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.09. Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento
PODER EXECUTIVO
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iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
b). Leia-se:
IX. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS – OFERECIMENTO DE LANCES (MODO DE DISPUTA ABERTO)
10.08 - A etapa de lances da sessão pública terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esta etapa, a duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 2 (dois) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível (inclusive intermediários) ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, o sistema prorrogará automaticamente por mais 2 (dois) minutos, e assim sucessivamente, até que não sejam registrados quaisquer lances. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando finalizado o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
10.09 - Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
10.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das aqui previstas.
11.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.11 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor;
11.12. Considerando que a documentação de Habilitação já foi encaminhada pelo licitante juntamente com sua proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará sua conformidade, informando no chat a relação de documentos recebidos e sua regularidade.
11.12.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo previsto no item 11.13, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
11.12.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.13. Sendo declarada vencedora pelo(a) Pregoeiro(a) a empresa terá prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação que o Pregoeiro assim o fizer via chat para envio da proposta adequada ao último lance ofertado e se necessário dos documentos complementares, em formato digital, via sistema.
11.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
11.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Porém, nas hipóteses de desempate e preferência de contratação, devem ser seguidas as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, em seus arts. 44 e 45.
11.18. Será adotado, quando houver a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a aplicação das Leis Complementares nº 123 de 14/12/2006 e 147, de 07/08/2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015
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11.19. A licitante nessa condição deverá apresentar declaração conforme modelo constante do (ANEXO) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que querem exercer o critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
11.20. Caso haja a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o(a) Pregoeiro(a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
4 -
Onde se lê:
03
APARELHO DE MEDIÇÃO DE GLICEMIA - COMODATO
b). Leia-se:
03
APARELHO DE MEDIÇÃO DE GLICEMIA - COMODATO
300
UND
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020, INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 16/06/2020, HORÁRIO: 09h00min, DATA DA REALIZAÇÃO: 19/06/2020, HORÁRIO: 09h00min
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 40/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 17/2020, Processo n° 40/2020, com encerramento no dia 19/06/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 39/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2020, Processo n° 39/2020,com encerramento no dia 22/06/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 150, DE 01 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 137, DE 18 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 137/2020, de 18 de maio de 2020, que convoca o servidor público municipal Luiz Antonio Trevizan para prestar serviços em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 151, DE 01 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 138, DE 18 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 138/2020, de 18 de maio de 2020, que convoca o servidor público municipal João Batista da Silva para prestar serviços em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 152, DE 01 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 139, DE 18 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 139/2020, de 18 de maio de 2020, que convoca o servidor público municipal Luiz Fernando Picoli Bortolozzo para prestar serviços em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 153, DE 01 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 140, DE 18 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 140/2020, de 18 de maio de 2020, que convoca o servidor público municipal Cassio Felice para prestar serviços em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 154, DE 01 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 122, DE 08 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 122/2020, de 08 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Luzia Cândida Alves.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 155, DE 02 DE JUNHO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO TECNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão Técnica de Julgamento composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados, para proceder a analise das propostas na Chamada Pública nº 02/2020, Doação, tendo como objeto: “Credenciar Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física ao Município a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus à Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, projetos de demais condições estabelecidas no edital, conforme cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Completo e Planilha Orçamento e de acordo com o Termo de Referencia”. Sendo eles:
MEMBROS:
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-32,
 JUNIO CESAR GARCIA – CPF n° 265.248.628-48;
 JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO – CPF nº 436.570.648-93.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações, situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia 16/06/2020, as 09h00min, onde as empresas apresentarão as propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, não onerando os cofres públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 156, DE 02 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CAMILA DE MELLO PORFIRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora CAMILA DE MELLO PORFIRIO, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem sendo responsável pelo acompanhamento do Projeto de Implantação do sistema ConectaSUS; bem como ficando responsável pela geração, coleta, distribuição e armazenamento das informações; registro, acompanhamento e controle das ações pendentes do referido Projeto; realizando avaliação dos resultados operacionais; sendo responsável pela aprovação da realização de atividades do Projeto, incluindo relatórios de atividades da consultoria; entre outras funções correlatas; exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de junho de 2020, à servidora pública municipal CAMILA DE MELLO PORFIRIO, portadora do RG nº 40.295.892-5-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções, à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 157, DE 02 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 1915/2001, em 11 de dezembro de 2001, e todo o Proc L.P. nº 089/2001-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 112/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de junho e término em 02 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 158, DE 03 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1959/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 047/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 8 quinta-feira, 4 de junho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 121/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 04 de junho e término em 03 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 159, DE 03 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, RITA DE CÁSSIA LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora RITA DE CÁSSIA LEITE, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de junho de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora RITA DE CÁSSIA LEITE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.295.952-8-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 047, DE 03 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE HORÁRIO EXCEPCIONAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu Plano de Flexibilização da quarenta.
DECRETA:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica revogado o art. 2º do Decreto Municipal nº 022, de 24 de março de 2020.
Art.2° - A partir de 04 de junho de 2020, o horário de atendimento ao público no Paço Municipal passa a ser no período das 13h00min às 17h00min, devendo ser priorizado os atendimentos via telefone e e-mail, os quais já foram divulgados a população.
Art. 3º - O funcionamento do Setor de Protocolo no Palácio do Empreendedor se dará em tempo integral, sendo, a partir de 03 de junho de 2020, das 08h00min às 10h00min realizado na Recepção do Gabinete, e, das 10h00min às 17h30min, realizado no Centro Cultural do Café.
Paragrafo único – O funcionário que realiza atendimento no Setor de Protocolo deverá fazer uso de luvas quando for realizar recebimento de documentos.
Art. 4º - Para o atendimento ao disposto no Art. 2º e Art. 3º do presente Decreto, os munícipes e servidores deverão tomar as seguintes medidas preventivas:
I - Fazer uso obrigatório de máscara facial;
II - Higienizar as mãos com álcool em gel;
III - Manter distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) do servidor que o atende;
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 048, DE 04 DE JUNHO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 5° DO DECRETO MUNICIPAL N° 046, DE 01 DE JUNHO DE 2020, O QUAL DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o inciso II do Art. 5º do Decreto Municipal nº 046, de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre alterações no Decreto nº 020, de 21 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do Art. 5º do Decreto Municipal n° 046, de 01 de junho de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5° - (...)
II – Intervalo mínimo de 3 (três) horas entre uma celebração e outra;
(...)”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 219

Ano: 2020
Publicado em: 02/06/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 2 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 219
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 01/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de 01 (um) veículo zero km, referente à Programação SIGTV nº 355080320200001, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa, o item 01 VML COMERCIO DE VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 26/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2020, Processo n° 26/2020, com encerramento no dia 13/05/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 02 (dois) veiculo zero km, referente ao convênio proposta n.º 11548.148000/1190-04, celebrado entre o município São Sebastião Da Grama e Ministério Da Saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, FICA REVOGADO.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 03/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de
preço para a eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa RICARDO RUBIO EPP, os itens: 01, 04, 08 e 13, à
empresa NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA, os itens: 02,
06, 07, 09, 10, 11, 12 e 15, à empresa CFV COM. DE PROD.
NUTRICIOAIS E ORGANICOS EIRELLI EPP, o item: 05,
à empresa SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
o item: 03 e à empresa AMC SAÚDE COMERCIAL
HOSPITALAR EIRELI ME, o item: 14. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 24/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
14/2020, Processo n° 24/2020, com encerramento no dia
05/05/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como
objetivo principal da presente licitação contratação de empresa
para realização de exames laboratoriais, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos
para o departamento de saúde municipal, durante o período de
12 (doze) meses, FICA REVOGADO.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
LEI Nº 149, DE 02 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Santa
Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos,
visando o repasse financeiro para fins de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta
Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, no
importe de R$ 103.397,88(cento e três mil, trezentos e noventa e
sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, ou pela abertura de
crédito adicional especial, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a
proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, em vigência neste exercício.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com vigência plurianual, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado,
Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n°
041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n°
171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP,
denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento na Unidade de Urgência e Emergência, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 103.397,88 (cento e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 180 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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IMPRENSA Nº 218

Ano: 2020
Publicado em: 01/06/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 1 de junho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 218
DECRETO Nº 046, DE 01 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a taxa de ocupação hospitalar abaixo de 60%, sendo, a grande maioria, casos leves;
CONSIDERANDO a evolução controlada do número de casos;
CONSIDERANDO a rigorosa manutenção dos principais critérios de controle e propagação da disseminação do vírus, tais como: higiene pessoal, pela promoção de cultura de atenção aos procedimentos de limpeza pessoal; distanciamento social, pela redução de aproximação e o controle entre as pessoas; sanitização de ambientes, com promoção de ventilação e a sanitização constante do ambiente; comunicação, garantindo que funcionários e clientes conheçam os riscos e os procedimentos adotados; monitoramento, garantindo que as ações sejam efetivas e ao longo do tempo e a rastreabilidade de casos.
CONSIDERANDO a plena vigência do Decreto Municipal nº 037, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu Plano de Flexibilização da quarenta.
DECRETA:
Art. 1° - Observado o disposto neste Decreto, fica estendido até 15 de junho de 2020 o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art.2° - Ficam incluídos no art. 2º do Decreto n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações, as seguintes atividades:
I. Escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, corretores de imóveis, imobiliárias, consultoria financeira e econômica, factoring e call center;
II. Serviços domésticos;
III. Lojas de locação e venda de autos, motos, bicicletas, peças e afins;
IV. Lojas de manutenção e assistência técnica de equipamentos em geral;
V. Lojas de costura, tecido, roupas e sapatos;
VI. Papelarias, livrarias, gráficas e copiadoras;
VII. Acessórios, armarinhos, bijuterias, joalherias;
VIII. Cosméticos e perfumarias;
IX. Móveis, decorações, eletrodomésticos e eletrônicos, informática e telefonia;
X. Lojas de departamentos, bomboniere e doces, vedado consumo de alimentos no local;
XI. Ferragens e ferramentas, vidraçarias e brinquedos;
XII. Serviços de higiene pessoal;
XIII. Lava rápidos e higienização de veículos;
XIV. Catadores de reciclagens, com obrigatoriedade do uso de máscara, luva e com medidas de higiene e distanciamento no local de trabalho;
Art. 3° - Para o funcionamento das atividades enumeradas no artigo anterior, deverá o responsável pelo estabelecimento atender as seguintes determinações, sob as penas da lei.
I. Atendimento individualizado e em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Uso obrigatório de máscara;
IV. Disponibilização de álcool em gel;
V. Em caso de uso de máquina de cartão de crédito ou manuseio de dinheiro, será obrigatório a higienização das mãos antes e depois do procedimento;
VI. É proibida a experimentação no local comercial de produtos de higiene e vestuário; e,
VII. Ventilação e sanitização do ambiente.
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art.4° - Os estabelecimentos de restaurantes, bares, lanchonetes
e similares, nesta fase, somente poderão funcionar com o sistema
de “delivery”, pronta entrega e retirada no estabelecimento,
ficando proibido qualquer tipo de consumo no local.
Art. 5° - Igrejas e templos religiosos ficam autorizados a
celebrar cultos, liturgias e rituais a partir do dia 01 de junho de
2020, mediante as seguintes condições:
I – Prévia apresentação ao Departamento de Engenharia de
mapa/esquema/croqui de ocupação de até 30% (trinta por cento)
da lotação máxima permitida no local;
II – Intervalo mínimo de 5 (cinco) horas entre uma celebração e
outra;
III – Uso obrigatório de máscara pelos fiéis e colaboradores que
não estejam presidindo a celebração;
IV – Disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento)
em todos os locais de acesso;
V – Manutenção de portas e janelas abertas e sem obstáculos à
livre circulação de ar;
VI – Proibição de permanência de pessoas em corredores; e,
VII – Distanciamento mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) metros
entre os acentos/pessoas.
Parágrafo Único. A permissão de funcionamento das igrejas e
templos religiosos objeto deste artigo terá inicio a partir da
aprovação do processo administrativo pelo Departamento de
Engenharia.
Art. 6° - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará
o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III ,
IX e XI do artigo 112 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de
setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).
Art. 7° - Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento
da calamidade de saúde pública decorrente da COVID-19
decretadas até o momento, desde que não conflitem com as
disposições ora instituídas.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 31/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico
04/2020, Processo n° 31/2020, Registro de Preços, com
encerramento no dia 02/06/2020, às 09:00 horas, tendo como
objetivo principal da presente licitação contratação de empresa
especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e
lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados
a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada.
Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine die,
todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os novos
atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 217

Ano: 2020
Publicado em: 29/05/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de maio de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 217
PORTARIA Nº 146, DE 22 DE MAIO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOSÉ VICTOR DOS SANTOS, através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/772, em 13 de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 006/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 111/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOSÉ VICTOR DOS SANTOS RG nº 20.087.914-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 26 de maio e término em 24 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 147, 22 DE MAIO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 145/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o artigo 1º da Portaria nº 145/2020, de 20 de maio de 2020, que concede licença prêmio ao servidor Antonio Beltrami Passareli;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 145/2020, de 20 de maio de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO BELTRAMI PASSARELI RG nº 8.737.649-SSP/SP, lotado no cargo público de PEDREIRO, Cód. 17-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estatuto, com início em 26 de maio e término em 24 de junho de 2020.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 145/2020, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 148, DE 26 DE MAIO DE 2020
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE, CENTRAL DE AMBULÂNCIAS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir desta data, a servidora SOLANGE DE CÁSSIA ARVILINO DE MATOS, RG nº 41.427.953-SSP/SP, admitida pela Portaria n° 058, de 28 de abril de 2011, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 05-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para auxiliar nas funções da Central de Ambulâncias do Centro de Saúde local.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 149, DE 26 DE MAIO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 114, DE 30 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de abril de 2020, a Portaria nº 114/2020, de 30 de abril de 2020, que designa, excepcionalmente, o servidor público municipal Francisco de Assis Aranda Junqueira, para exercer funções de encarregado pela frota municipal de saúde.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 045, DE 27 DE MAIO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 148/2020, de 27 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 148, de 27 de maio de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.017000 Aquisição de Veículo ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 80.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.017000 Aquisição de Veículo ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 80.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 148, DE 27 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com as seguintes dotações: Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.017000 Aquisição de Veículo ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 80.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.017000 Aquisição de Veículo ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total ..................................: R$ 80.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2020
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis
Motivo: ACRESCIDO
Data: 20/05/2020
Modalidade: PREGÃO N.º 05/2020
Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 09/2020 o item descritos no presente aditivo em 25% LEITE EM PÓ INSTANTÊNEO FORTIFICADO, na quantidade de 75 embalagens de 1 Kg no valor de R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos) por embalagem, totalizando R$ 1.222,50 (mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) do pactuado, conforme cláusula 1.3., do competente instrumento contratual.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 35/2020, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020, tendo como objetivo aquisição de equipamentos e materiais permanentes, odontológico, fisioterapia, moveis, eletrodomésticos e informatica em conformidade com a verba remanescente do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
1-
a) Onde se lê: TEMPO DE DISPUTA: 5 MINUTOS, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
b) Leia-se: O MODO DE DISPUTA SERÁ ABERTO E A ETAPA DE ENVIO DE LANCES NA SESSÃO PÚBLICA DURARÁ DEZ MINUTOS E, APÓS ISSO, SERÁ PRORROGADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA QUANDO HOUVER LANCE OFERTADO NOS ÚLTIMOS DOIS MINUTOS DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA.
Onde se lê:
09. DA HABILITAÇÃO
9.1 O licitante vencedor deverá apresentar a documentação no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da disputa, através do email: licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no Departamento de Licitação, na Praça das Aguas, 100 – São Domingos – São Sebastião da Grama- São Paulo, CEP: 13790-000, e deverão enviar a documentação original no endereço supra, imediatamente após a disputa.
9.1.1 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
min;
b. Leia-se:
09. DA HABILITAÇÃO
09.01 - Na fase de habilitação, o licitante, deverá apresentar os seguintes documentos (os quais deverão ser encaminhados concomitantemente com a proposta, por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública):
09.02 Se o licitante desatender as exigências habilitatória, a pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
3-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Onde se lê:
a). Leia-se:
10. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS – OFERECIMENTO DE LANCES
10.08. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.09. Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
b). Leia-se:
10. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS – OFERECIMENTO DE LANCES (MODO DE DISPUTA ABERTO)
10.08 - A etapa de lances da sessão pública terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esta etapa, a duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 2 (dois) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível (inclusive intermediários) ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, o sistema prorrogará automaticamente por mais 2 (dois) minutos, e assim sucessivamente, até que não sejam registrados quaisquer lances. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando finalizado o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
10.09 - Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
10.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das aqui previstas.
11.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.11 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor;
11.12. Considerando que a documentação de Habilitação já foi encaminhada pelo licitante juntamente com sua proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará sua conformidade, informando no chat a relação de documentos recebidos e sua regularidade.
11.12.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo previsto no item 11.13, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
11.12.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.13. Sendo declarada vencedora pelo(a) Pregoeiro(a) a empresa terá prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação que o Pregoeiro assim o fizer via chat para envio da proposta adequada ao último lance ofertado e se necessário dos documentos complementares, em formato digital, via sistema.
11.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Porém, nas hipóteses de desempate e preferência de contratação, devem ser seguidas as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, em seus arts. 44 e 45.
11.18. Será adotado, quando houver a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a aplicação das Leis Complementares nº 123 de 14/12/2006 e 147, de 07/08/2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015
11.19. A licitante nessa condição deverá apresentar declaração conforme modelo constante do (ANEXO) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que querem exercer o critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
11.20. Caso haja a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o(a) Pregoeiro(a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020, INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 02/06/2020, HORÁRIO: 09h00min, DATA DA REALIZAÇÃO: 05/06/2020, HORÁRIO: 09h00min
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 216

Ano: 2020
Publicado em: 28/05/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 28 de maio de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 216
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 34/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 34/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2020, tendo como objetivo aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e neste edital as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 10/06/2020 às 14h00min;
- Termo de Referencia;
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2020 COM NOVA DATA NO DIA 10/06/2020 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2020.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 27/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2020, Processo n° 27/2020,com encerramento no dia 14/05/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Comunica, Manifestação de Recurso da empresa "Reiscon Construtora Terraplanagem Eireli ”, que interposição de recurso para negar provimento.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos, FICA FRACASSADA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento Chamamento Público n.º02/2020, na forma da Lei n.º 8.666/93 e demais normas complementares aplicáveis, torna público que realizará Chamamento Público na 01 de julho de 2020, às 09:00 horas, para credenciar Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física ao município a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus á Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, projetos de demais condições estabelecidas neste edital, conforme cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo,
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 quinta-feira, 28 de maio de 2020
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Projeto Completo e Planilha Orçamento e de acordo com o
Termo de Referencia.
1. DA RETIFICAÇÃO:
a. Onde se lê nos na 01 de julho de 2020;
b. Leia-se nos na 01 de junho de 2020;
São Sebastião da Grama - SP, para abertura e processamento da
sessão pública do referido certame;
O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para
download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19
3646-9700.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2020
Publique-se
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 215

Ano: 2020
Publicado em: 26/05/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 26 de maio de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 215
Notas de Empenhos nº .
002397/20 , no valor de R$ 350,00 de 15.05.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de um vidro para-brisa para o veículo VW GOL 1.0 de placa EEE 8449 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 22 de Maio de 2020.
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 214

Ano: 2020
Publicado em: 22/05/2020

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de maio de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 214
PORTARIA Nº 141, DE 18 DE MAIO DE 2020
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços da servidora no setor administrativo e de atendimento no Centro de Saúde Local;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 15 de maio de 2020, a servidora pública municipal ANA LAURA ALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.595.773-2-SSP/SP, lotada no emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE subordinada à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2020, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 142, DE 18 DE MAIO DE 2020
DESLIGA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ WANDERLEI SCOLARI, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS, NOS TERMOS DO § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O comunicado de concessão de aposentadoria fornecida pelo INSS, datada de 18 de abril de 2020, ao senhor JOSÉ WANDERLEI SCOLARI, dando conta de que lhe foi concedido aposentadoria por idade, a partir de 17 de fevereiro de 2020;
O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe que o vinculo de emprego público utilizado para concessão de aposentadoria acarretará o rompimento do mesmo;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica desligado, nos termos do disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal, o funcionário público municipal, senhor JOSÉ WANDERLEI SCOLARI, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.987.523-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 6 sexta-feira, 22 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 17 de fevereiro de 2020, em razão de sua aposentadoria por idade concedida pelo INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, vago um emprego público de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2020, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 143, DE 18 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 144, DE 18 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 6 sexta-feira, 22 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.920-6-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 145, DE 20 DE MAIO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO BELTRAMI PASSARELI, através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/834, em 20 de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 009/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 108/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO BELTRAMI PASSARELI RG nº 8.737.649-SSP/SP, lotado no cargo público de PEDREIRO, Cód. 17-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 25 de maio e término em 23 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 039, DE 24 DE ABRIL DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 878.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 878.500,00 (oitocentos e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
setenta e oito mil e quinhentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 52.500,00
24/04/2020 Credito Suplementar 52.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 90.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 400.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 400.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO20.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1935 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 110.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 31.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 31.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PÚBLICA
1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 6 sexta-feira, 22 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 82.500,00
24/04/2020 Redução de Credito 82.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 121.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 121.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1807 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 200.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 200.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 22.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 22.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 85.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 85.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 140.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 85.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 85.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/5/1015, em 13 de maio de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 6 sexta-feira, 22 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
INTERESSADA: - CAMILA VICTOR GONÇALVES -
Ocupante do emprego público efetivo de Nutricionista
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 38/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2020, Processo n° 38/2020, com encerramento no dia 09/06/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 35/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2020, Processo n° 35/2020, com encerramento no dia 05/06/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de equipamentos e materiais permanentes, odontológico, fisioterapia, moveis, eletrodomésticos e informatica em conformidade com a verba remanescente do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento Chamamento Público n.º02/2020, na forma da Lei n.º 8.666/93 e demais normas complementares aplicáveis, torna público que realizará Chamamento Público na 01 de julho de 2020, às 09:00 horas, para credenciar Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física ao município a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus á Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, projetos de demais condições estabelecidas neste edital, conforme cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Completo e Planilha Orçamento e de acordo com o Termo de Referencia.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 213

Ano: 2020
Publicado em: 20/05/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 213
Notas de Empenhos nº .
002224/20, no valor de R$ 547,00 de 04.05.2020 002225/20, no valor de R$ 942,00 de 04.05.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 60.000 km do veículo RENAULT MASTER de Placa EHH 9759 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 19 de Maio de 2020.
Notas de Empenhos nº .
002002/20 , no valor de R$ 572,64 de 27.04.2020 002003/20 , no valor de R$ 1,020,36 de 27.04.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 100.000 km do veículo RENAULT KWID DNO 5490 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 19 de Maio de 2020.
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETÔNICO N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 30/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 30/2020, na modalidade de PREGÃO ELETÔNICO N.º 04/2020, tendo como objetivo contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 02/06/2020 às 09h00min;
- Termo de Referencia;
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO ELETÔNICO N.º 04/2020 COM NOVA DATA NO DIA 02/06/2020 às 09h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO ELETÔNICO N.º 04/2020.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 212

Ano: 2020
Publicado em: 19/05/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 19 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 212
PORTARIA Nº 127, DE 14 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 09 de maio de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.143.299-5-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 128, DE 14 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS FERNANDO IGNACIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS FERNANDO IGNACIO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 09 de maio de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS FERNANDO IGNACIO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.474.148-9-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 8 terça-feira, 19 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ELIS REGINA RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ELIS REGINA RIBEIRO, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora ELIS REGINA RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.068.965-X-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 130, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, DELAINE CRISTINA PORFIRIO DE ALCANTARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora DELAINE CRISTINA PORFIRIO DE ALCANTARA, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 8 terça-feira, 19 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora DELAINE CRISTINA PORFIRIO DE ALCANTARA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.900.936-9-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 131, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, JULIANA GRAZIELA NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora JULIANA GRAZIELA NUNES, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora JULIANA GRAZIELA NUNES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.040.475-X-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 132, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ALESSANDRA DE FATIMA GABRIEL AFONSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ALESSANDRA DE FATIMA GABRIEL AFONSO, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 8 terça-feira, 19 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora ALESSANDRA DE FATIMA GABRIEL, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.295.731-3-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 133, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIANE CRISTINA BIACO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIANE CRISTINA BIACO, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIANE CRISTINA BIACO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 48.232.344-9-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 134, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus,
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.069.047-X -SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 135, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARCIA FABIANA CORREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARCIA FABIANA CORREA, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARCIA FABIANA CORREA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.110.524-1-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 136, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIANGELA BIACO DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIANGELA BIACO DE FARIA, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 8 terça-feira, 19 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
(COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIANGELA BIACO DE FARIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.342.042-X -SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 137, DE 18 DE MAIO DE 2020
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025, de 26 de março de2020, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir desta data, o servidor público municipal, Senhor LUIZ ANTONO TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.689.345-SSP-SP, ocupante do cargo público de Vigilante Patrimonial – Cód. 02-E, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 138, DE 18 DE MAIO DE 2020
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025, de 26 de março
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 8 terça-feira, 19 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de2020, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir desta data, o servidor público municipal, Senhor JOÃO BATISTA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.061-1-SSP-SP, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 139, DE 18 DE MAIO DE 2020
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025, de 26 de março de2020, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir desta data, o servidor público municipal, Senhor LUIS FERNANDO PICOLI BORTOLOZZO, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.738-SSP-SP, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 140, DE 18 DE MAIO DE 2020
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025, de 26 de março de2020, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir desta data, o servidor público municipal, Senhor CASSIO FELICE, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.728-SSP-SP, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 8 terça-feira, 19 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 211

Ano: 2020
Publicado em: 18/05/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 18 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 211
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 04/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 29/2020
CONTRATO N.º 22/2020
Contratada: LUIS ANTONIO MODENA- ME
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços mensais de manutenção de todos os equipamentos odontológicos, em consultórios na zona urbana como também na zona rural no período da assinatura do referido contrato a 31/12/2020.
Valor:R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).
Data: 11 de maio de 2020
Prazo de vigência: 31/12/2020.
AVISO COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 27/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços06/2020, Processo n° 27/2020,com encerramento no dia 14/05/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça doCafé de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05,celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma,Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. Da analise das documentações das licitantes, restou comprovado que: a empresa participante está INABILITADA “INAHABILITADA: “Construtora Megagiga Ltda – Epp”, por não estarem em conformidade com as exigências do edital.05.07. – Qualificação Técnica, 05.05. - Regularidade Fiscal E Trabalhista e a empresa "Reiscon Construtora
Terraplanagem Eireli ”, por estarem em conformidade com as exigências do edital 05.07. - Qualificação Técnica, 05.05. - Regularidade Fiscal E Trabalhista, por não estar em conformidade com as exigências do edital é concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interesse de recurso. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 05/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme convênio nº 372/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LTDA EPP, R$ 339.809,60 (trezentos e trinta e nove mil e
oitocentos e nove reais e sessenta centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 29/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas
interessadas em participar do referido certame, a rerratificação,
procedimento licitatório nº 24/2020, na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2020, tendo como objetivo
contratação de empresa para realização de exames laboratoriais,
mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que
compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal,
as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia
01/06/2020 às 09h00min;
-X - Prazos E Condições De Entrega E Recebimento Do Objeto;
- Termo de Referencia;
- Cláusula Segunda - Condições De Entrega
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 15/2020 COM NOVA DATA NO DIA
01/06/2020 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 34/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
16/2020, Processo n° 34/2020, com encerramento no dia
01/06/2020, às 14:00 horas, Registro de Preços tendo como
objetivo principal da presente licitação aquisição de concreto
betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”
mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e
neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2019
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA – LTDA
Objeto: Contrato tem por objeto a para aquisição concreto
betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”
conforme mediante as condições estabelecidas neste edital.
Motivo: ACRESCIDO
Data: 22 de abril de 2020.
Modalidade: Pregão Presencial nº 31/2019
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 58/2019, o item 01 -
Concreto Betuminoso Usinada Quente - CBUQ, padrão DERSP,
faixa “D”, descrito no presente referente a 16 toneladas o
aditivo em 25%, no valor de R$ R$ 422,00 por tonelada,
totalizando R$ 6.752,00.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 210

Ano: 2020
Publicado em: 14/05/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 14 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 210
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao primeiro quadrimestre do exercício de 2020, no seguinte local, data e horário.
Data: 26/05/2020
Horário: 15:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 14/05/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e aprovação das contas referentes ao primeiro quadrimestre do exercício de 2020, relativas às fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário.
Data: 26/05/2020
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 14/05/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PORTARIA Nº 122, DE 08 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LUZIA CANDIDA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora LUZIA CANDIDA ALVES, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora LUZIA CANDIDA ALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 56.109.759-8-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 123, DE 08 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIA DA GLORIA LOPES DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIA DA GLORIA LOPES DE SOUSA, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIA DA GLORIA LOPES DE SOUSA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.776.259-0-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 124, DE 08 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CARLOS CESAR TREVIZAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor CARLOS CESAR TREVIZAN, ocupante do emprego público de Vigilante Sanitário, Cód. 29-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor CARLOS CESAR TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.029-5-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VIGILANTE SANITARIO, Cod. 29-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 125, DE 11 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DIONE DA SILVA BRUSCATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor DIONE DA SILVA BRUSCATO, ocupante do emprego público de Jardineiro, Cód. 15-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo, temporariamente, as funções de manuseio e operação de máquinas pertencentes à Municipalidade, tendo em vista o numero exíguo de funcionários que realizem referidas funções em razão do afastamento de servidores ocupantes do emprego público de Operador de Maquinas, Cód. 22-EPE, que se encontram no grupo de risco de contágio do novo coronavirus (COVID-19), conforme disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor DIONE DA SILVA BRUSCATO, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.428.266-8-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de JARDINEIRO, Cód. 15-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções a titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 11 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 126, DE 13 DE MAIO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1410/10/2006, em 03/10/2006, e todo o Proc L.P. nº 008/2006-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 14 de maio e término em 12 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 043, DE 13 DE MAIO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 113.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 146/2020, de 13 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 146, de 13 de maio de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 105.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.052000 Controle de doenças transmissíveis/dengue
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 3.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 113.000,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 113.000,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 113.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 146, DE 13 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 113.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com as seguintes dotações: Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 105.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.052000 Controle de doenças transmissíveis/dengue
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 3.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 113.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 113.000,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 113.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 147, DE 13 DE MAIO DE 2020.
CRIA O PROGRAMA BOLSA ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criado, no âmbito municipal, o Programa Bolsa Aluguel Social, que consiste no pagamento, pelo Poder Executivo, de aluguel de imóvel de terceiros à famílias em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade social, e que não possuam outro imóvel próprio, no Município ou fora dele. Também poderão ser contempladas ainda, aquelas famílias em situação de vulnerabilidade social e estão na iminência ou acabaram de ficar sem qualquer tipo de abrigo.
§ 1º - Para os efeitos da presente Lei, família em situação de emergência é aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, incêndio, insalubridade habitacional ou outras condições que impeçam o uso seguro da moradia e que resida há pelo menos um ano no mesmo imóvel.
§ 2º - O Programa Bolsa Aluguel Social será destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial.
§ 3º - O valor da Bolsa Aluguel Social limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel locado, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por família, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice oficial que o substitua.
§ 4º - A concessão de Bolsa Aluguel Social fica limitada à quantidade máxima de 10 (dez) famílias, simultaneamente, que atendam aos requisitos e condições exigidas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º - A interdição do imóvel será reconhecida por laudo da Defesa Civil, confeccionado por intermédio dos meios técnicos cabíveis e aplicáveis ao caso.
§ 1º - No ato da interdição de qualquer imóvel serão cadastros os respectivos moradores, com a definição de um responsável por moradia.
§ 2º - Será dada preferência à inclusão no Programa a família que possua, nesta ordem, as seguintes condições:
I - maior risco de habitabilidade, em grau a ser estipulado no parecer técnico da Defesa Civil;
II - presença de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos;
III - portadores de necessidades especiais, idosos a partir de 60 anos ou doentes.
Art. 3º - A partir das informações ofertadas pela Defesa Civil, o Departamento de Assistência Social cadastrará as famílias em situações de risco.
§ 1º - O Departamento Municipal de Assistência Social, diligenciará para obter os demais dados necessários à inclusão das famílias no Programa, mediante a realização de visitas à área e/ou outras providências que se fizerem necessárias.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 2º - O Departamento Municipal de Assistência Social reconhecerá o preenchimento das condições por parte das famílias, considerando as disposições dessa Lei e de seu regulamento.
§ 3º - Para os casos das famílias que não se encontram em área de risco, mas tão somente em situação de vulnerabilidade social e estão na iminência ou acabaram de ficar sem qualquer tipo de abrigo, não será exigido o Laudo da Defesa Civil.
Art. 4º - Somente poderão ser objeto de locação, nos termos do Programa criado por esta Lei, os imóveis localizados no Município de São Sebastião da Grama, que possuam condições de habitação e estejam situados fora de área de risco, contratados com os devidos proprietários ou respectivos representantes legais.
Art. 5º - A localização do imóvel, a negociação de valores, a contratação da locação e o pagamento mensal aos locadores será responsabilidade do titular do benefício.
Art. 6º - Administração Pública não será responsável por qualquer ônus financeiro ou legal com relação ao locador em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual outra que não a regularidade no pagamento ao titular do beneficio.
Art. 7º - O benefício será concedido em prestações mensais mediante depósito bancário em conta ou emissão de cheque, ambas em nome do titular responsável.
§ 1º - A titularidade para o pagamento dos benefícios será preferencialmente concedida à mulher responsável pela família.
§ 2º - O pagamento a que se refere o caput somente será efetivado mediante a apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas partes contratantes, contendo cláusula expressa de ciência pelo locador que o locatário é beneficiário do Programa Bolsa Aluguel Social.
Art. 8º - O benefício será concedido pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 9º - É vedada a concessão do benefício a mais de um membro da mesma família cadastrada, sob pena de cancelamento do benefício.
Parágrafo Único - O não atendimento de qualquer comunicado emitido pelo Departamento Municipal de Assistência Social implicará no desligamento do beneficiário do Programa Bolsa Aluguel Social.
Art. 10 - Cessará o benefício, perdendo o direito a família que:
I - deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos na presente Lei;
II - sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício;
III - deixar de ocupar o imóvel locado.
Art. 11 - As famílias contempladas com a Bolsa terão prioridade nos novos programas habitacionais que visarem à entrega de novas casas ou apartamentos populares, o que não vincula o Município, entretanto, em qualquer tipo de responsabilidade caso as famílias não cumpram os requisitos exigidos e consequentemente não sejam contempladas nos programas habitacionais.
Parágrafo Único - O Município deverá efetuar o monitoramento bem como oferecer capacitação dos familiares por meio de assistente social habilitado, visando alcançar a autonomia socioeconômica da família quando cessar o pagamento da Bolsa.
Art. 12 – Os contratos firmados pelo município, objeto da Lei Municipal nº 020, de 15 de maio de 2013, revogada pela presente lei, deverão ser rescindidos no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 13 - As despesas decorrentes deste programa correrão por dotação orçamentária identificada sob nº 02.07.01.082440011.2.039000-3.3.90.39.10.00.00, suplementadas se necessário.
Art. 14 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 15 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 16 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 020, de 15 de maio de 2013 e a Lei Municipal nº 155, de 29 de julho de 2015.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 209

Ano: 2020
Publicado em: 11/05/2020

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 209
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 32/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 05/2020, Processo n° 32/2020, Registro de Preços, com encerramento no dia 22/05/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de materiais de informatica para diversos setores do município de São Sebastião da Grama, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de maio de 2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 05/2020
Contratada: MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI – EPP
Objeto: aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis
Motivo: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Data: 30/04/2020
Modalidade: PREGÃO N.º 05/2020
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 04” /Arroz Agulhinha Tipo 1, R$ 12,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 04” /Arroz Agulhinha Tipo 1, R$ 15,75; “Item 15” / Feijão Carioca 1 KG, R$ 4,20, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 15” / Feijão Carioca 1 KG, R$ 7,35.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2020
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis
Motivo: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Data: 30/04/2020
Modalidade: PREGÃO N.º 05/2020
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 02” /Açúcar Cristal 5 KG, R$ 8,25, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 02” / Açúcar Cristal 5 KG, R$ 9,32.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 208

Ano: 2020
Publicado em: 08/05/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 208
Notas de Empenhos nº .
001023/20 , no valor de R$ 451,00 de 26.02.2020
001633/20 , no valor de R$ 270,00 de 06.03.2020
001634/20, no valor de R$ 264,00 de 06.03.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 10.000 km dos veículos GOL de Placas EEW 6179 e ENU 9887 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 06 de Maio de 2020.
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 207

Ano: 2020
Publicado em: 07/05/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 7 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 207
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 31/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 04/2020, Processo n° 31/2020, Registro de Preços, com encerramento no dia 21/05/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 30/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2020, Processo n° 30/2020, com encerramento no dia 20/05/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Arquivamento do Auto de Infração nº 021437, Auto de Imposição de Penalidade nº 018169 e Interdito referente aos mesmos, devido a vício de lavratura.
Empresa (Razão Social): Fabiana Rosa Gonçalves Bernardi
Endereço: Rua José Vasconcellos dos Reis, nº 230 – São Sebastião da Grama/SP (errata)
CNPJ: 19.325.239/0001-75
Data: 05/05/2020.
Lavratura de Auto de Infração nº 021441, Auto de Imposição de Penalidade nº 018173 e Interdito referente aos mesmos.
Empresa (Razão Social): Fabiana Rosa Gonçalves Bernardi
Endereço: Rua Paraná, nº 22 – São Sebastião da Grama/SP.
CNPJ: 19.325.239/0001-75
Data: 05/05/2020.
Lavratura de Auto de Infração nº 021440, Auto de Imposição de Penalidade nº 018172 e Interdito referente aos mesmos.
Empresa (Razão Social): Ubiraci Antonio Gomes Me
Endereço: Rua Sete, nº 249 – São Sebastião da Grama/SP
CNPJ: 04.404.161/0001-00
Data: 05/05/2020
Lavratura de Auto de Infração nº 0021436, Auto de Imposição de Penalidade nº 018168 e Interdito referente aos mesmo.
Empresa: Luis Roberto da Silva
Endereço: Rua Padre Vitor Padula, nº 02 – São Sebastião da Grama/SP
CNPJ: 31.178.651/0001-08
Data: 05/05/2020
Lavratura de Auto de Infração nº021439, Auto de Imposição de Penalidade nº 018171 e Interdito referente aos mesmos.
Empresa: José Cláudio dos Reis
24.617.774/0001-24
Endereço: Av. Capitão Joaquim Rabello de Andrade, nº 708
Data: 06/05/2020
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 quinta-feira, 7 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lavratura de Auto de Infração nº 021440, Auto de Imposição de
Penalidade nº 018172 e Interdito referente aos mesmos.
Empresa: Andreia Aparecida da Silva
Endereço: Rua Nove de Julho, nº 883 – São Sebastião da
Grama/SP
CNPJ: 36.688.997/0001-61
Data: 06/05/2020
Lavratura de Auto de Infração nº 021442, Auto de Imposição de
Penalidade nº 018174 e Interdito referente aos mesmos.
Empresa: Bruna Thesolin
Endereço: Av. Capitam Joaquim Rabello de Andrade, nº 716 –
São Sebastião da Grama/SP
CNPJ: 36.563.941/0001-80
Data: 07/05/2020
PORTARIA Nº 115, DE 30 DE ABRIL DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
023/2018, DE 05 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 023/2018, de 05 de março de 2018, que
concede licença prêmio ao servidor Paulo Gabriel Junqueira
Junior;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 023/2018, de 05 de março de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu
parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº
008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e
alterações posteriores), fica concedida ao servidor, PAULO
GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP,
lotado no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA, Cód. 21-E, integrado no Departamento Municipal de
Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 13 de março e término em 11 de abril de 2018.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 023/2018, de 05 de março de 2018.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 116, DE 30 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor FÁBIO JOSÉ BRANDI, através
do requerimento protocolado sob nº 1618/2004, em 21 de
outubro de 2004 e todo o Proc L.P. nº 021/2004-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 061/2015, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, FÁBIO JOSÉ BRANDI, RG nº
18.511.704-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado no
Departamento de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 04 de maio e término em 02 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 quinta-feira, 7 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 117, DE 04 DE MAIO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR, através do requerimento protocolado sob n°2033/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº 081/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 023/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 115/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP, lotado no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado no Departamento Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 04 de maio e término em 02 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 04 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 118, DE 05 DE MAIO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 070, DE 18 DE MARÇO DE 2020, APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 01 (UM) DIA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2019;
II – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor em questão;
III – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca do referido Processo Administrativo Disciplinar;
IV – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo;
V – O requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2020/3/836, em 20 de março de 2020 pela procuradora do servidor, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 18 de março de 2020, a Portaria nº 070/2020, publicada na edição nº 196 da Imprensa Oficial do Município Eletrônica – IOME, do dia 26 de março de 2020, tornando sem efeito a penalidade de advertência aplicada ao Senhor Francisco de Assis Carneiro.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo único - Em razão do disposto no caput deste artigo, torna-se sem efeito a Carta de Advertência entregue ao servidor.
Art. 2º - Aplicar ao servidor público municipal, FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, portador da Cédula de Identidade RG n° 27.933.116-2-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de suspensão por 01 (um) dia, com prejuízo de vencimentos, a partir de 06 de maio de 2020.
Art. 3º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 06 de maio de 2020 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1º a 18 de março de 2020, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 070/2020.
São Sebastião da Grama, 05 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 119, DE 05 DE MAIO DE 2020
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, ANA LUCIA GILIOLI, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pela servidora ANA LUCIA GILIOLI, através do requerimento protocolado sob nº 2020/5/970, em 05 de maio de 2020, e o processado sob nº 001/2020-SRH;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a funcionária pública municipal, ANA LUCIA GILIOLI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 11.940.939-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 05 de maio de 2020, em razão de sua aposentadoria por idade concedida pelo INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2020
EXCETUA SERVIDOR MUNICIPAL DE DESIGNAÇÃO IMPOSTA CONFORME PORTARIA Nº 110, DE 22 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto 041, de 30 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Excetua-se, a partir de 04 de maio de 2020, da Portaria nº 110/2020, que designa servidores para prestarem seus
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
serviços no Pátio de Serviços Municipal, o servidor abaixo relacionado:
 RICARDO SOARES DA SILVA – RG nº 34.838.261-3-SSP/SP, MOTORISTA;
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 121, DE 05 DE MAIO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1959/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 047/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 05 de maio e término em 03 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 05 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 206

Ano: 2020
Publicado em: 30/04/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 206
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 01/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2020, Processo n° 01/2020, com encerramento no dia 23/01/2030, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços para a eventual aquisição de óleo lubrificante, graxas e agentes redutor liquido automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 113, DE 29 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Registro de Ocorrência nº 14947/2020, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2020/4/878, que, sendo verdadeira poderia ensejar infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar eventual infração disciplinar de LEANDRO HENRIQUE MARINHO, brasileiro, servidor público municipal, portador do documento de identidade RG nº 47.442.166-1 e inscrito no CPF 415.773.328-22, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, no que diz respeito a agressão física praticada na data de 02/04/2020 em face do servidor Luciano Alves de Moraes, objeto do Registro de Ocorrência nº 14947/2020, da Polícia Militar, o que em tese capitula o artigo 482, “j” da CLT; a prática de incontinência e mau procedimento referente aos xingamentos aos servidores Luciano Alves de Moraes e Benedito Donizete de Faria, existentes nos áudios do aplicativo whatsapp encaminhados por Luciano e que fazem parte integrante da presente, o que em tese pode ensejar transgressão ao Artigo 482, “b”, “h”, “j” e “k” da CLT; e, a desídia referente a repetição de pequenas faltas, tal como a observação feita no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) nº 005/2019 referente aos constantes atrasos no serviço assim como abandono do posto de trabalho antes do horário, o que em tese pode ensejar transgressão ao artigo 482, “e” e “h” da CLT.
Art. 2º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente instauração, designa-se a Comissão Processante Permanente (Portaria nº 090/2017, alterada pelas Portarias nº 108/2017 e nº 132/2017), a qual deverá garantir ao servidor municipal acima identificado, amplo direito de defesa.
Art. 3º - A Comissão Processante terá toda a liberdade para requisitar providências, atuar nas inquisições e diligências, requisitar documentos para a mais completa apuração da verdade, tendo o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da citação do servidor acima indicado para conclusão do procedimento administrativo.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 114, DE 30 DE ABRIL DE 2020
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA EXERCER,
TEMPORARIAMENTE, FUNÇÕES DE ENCARREGADO
PELA FROTA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO
1) Que o servidor Francisco de Assis Aranda Junqueira foi
designado para supervisionar os serviços de transporte e
logística educacional, conforme Portaria nº 038, de 06 de janeiro
de 2017;
2) Que as aulas das escolas da rede municipal de ensino
foram interrompidas, encontrando-se suspensas em decorrência
da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19).
3) A situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20
de março de 2020;
4) Que o encarregado pelas funções de conservação,
higiene e manutenção dos veículos da área da saúde, junto ao
Departamento Municipal de Saúde encontra-se em período de
férias, conforme Decreto nº 019, de 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 04 de maio de
2020, o servidor FRANCISCO DE ASSIS ARANDA
JUNQUEIRA, RG nº 29.068.962-4-SSP/SP, admitido pela
Portaria n° 067, de 20 de fevereiro de 2002, para o emprego
público efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS, Cod. 22-
EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de
2009, para, cumulativamente com as funções do cargo de
Supervisor de Transporte e Logística Educacional, designado
pela Portaria nº 038, de 06 de janeiro de 2017, realizar as
funções de encarregado pela conservação e manutenção da frota
municipal de saúde, enquanto perdurar a situação de emergência
declarada pelo Decreto nº 019/2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 041, DE 30 DE ABRIL DE 2020
REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DURANTE O PERIODO DE CALAMIDADE PUBLICA
QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2020 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2020, que
dispõe sobre a suspensão de todas as aulas da rede Municipal de
Ensino como medida temporária e emergencial de prevenção de
contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2020, que
decreta situação de emergência na Saúde Pública no Município
de São Sebastião da Grama em razão da Pandemia causada pela
doença respiratória Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre
medidas de prevenção ao contágio e seu enfrentamento e dá
outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1° - No período de calamidade pública de que trata o
Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, a jornada de
trabalho dos professores, diretores, coordenadores, equipe de
apoio e as atividades dos alunos matriculados na rede municipal
a distância será regulamentada por meio deste Decreto.
Art. 2º - A direção de cada escola municipal juntamente com os
coordenadores, orientarão os professores a elaborar atividades,
que serão disponibilizadas aos alunos matriculados de forma
remota.
§ 1º - O professor deverá usar o horário de HTPC para
elaboração das atividades de que trata este decreto.
§ 2º - A comunicação entre professores, coordenadores e
diretores deverá ser feita de forma remota a ser decidida pelas
partes.
Art. 3º - O cumprimento da jornada de trabalho dos professores,
devidamente comprovada por relatórios, se dará a distância, em
horário reduzido e nos dias letivos do calendário escolar no
período que exerce suas atividades.
Art. 4º - A realização das atividades escolares pelos alunos
objeto deste Decreto é obrigatória.
Art. 5º - Os alunos que não tiverem acesso às ferramentas
virtuais deverão comunicar a Gerencia de Educação que fará a
entrega das atividades in loci com uma semana de atraso.
Art. 6º - Os alunos deverão ser orientados a arquivarem as
atividades realizadas em caderno ou pasta própria para posterior
entrega.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 7º - As atividades deverão ser enviadas aos alunos nos dias letivos das 08h00min às 08h30min e das 13h00min às 13h30min, de acordo o período lecionado, através de e-mail ou aplicativo de mensagens Whatsapp.
Art. 8º - Após o envio das atividades de que trata o artigo anterior, o professor deverá ficar à disposição dos alunos em plantão de dúvidas das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, conforme jornada de trabalho contratada, de forma remota, através do grupo do aplicativo Whatsapp.
Art. 9º - Não é recomendado que o professor responda dúvidas do grupo Whatsapp fora do horário disciplinado nesta regulamentação.
Art. 10 - Nos casos que o professor não tenha ferramenta para efetuar o trabalho à distância, deverá comunicar a direção da escola que irá disponibilizar meios para que cumpra a jornada in loci no horário regulamentado neste decreto.
Art. 11 - Caberá à direção de cada escola criar grupos de Whatsapp por sala de aula, para facilitar os esclarecimentos das dúvidas e envio de atividades e dar a devida publicidade.
Art. 12 - O diretor e a coordenação ficarão à disposição remotamente durante o cumprimento da jornada de trabalho dos professores.
Art. 13 - As escolas municipais serão reabertas a partir de 06 de maio de 2020, com horário reduzido e funcionários escalonados pela Gerência Municipal de Educação através de Portaria apenas para trabalhos internos.
Art. 14 - Em data a ser determinada pela Líder de Recursos Humanos do Município, o diretor de cada unidade escolar deverá encaminhar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho dos professores como prova de exercício das atividades escolares e presença no plantão de dúvidas para comprovação da jornada e pagamento do vencimento.
Art. 15 - A evasão escolar quanto a relação das atividades objeto deste decreto deverá ser fiscalizada pela Gerencia Municipal de Educação com o auxílio de sua equipe.
Art. 16 - O Departamento Municipal de Educação deverá disponibilizar canal de contato com os alunos para verificar a resolutividade do presente Decreto.
Art. 17 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 042, DE 30 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE “KIT MERENDA ESCOLAR” AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PERIODO DE EMERGÊNCIA E DE CALAMIDADE PUBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.987/2020, que alterou a Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, nela inserindo o art. 21-A, para autorizar, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Programa Nacional de alimentação Escolar - Pnae;
CONSIDERANDO os Decretos nº 019/2020 e nº 030/2020, que declaram, respectivamente, situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 019/2020, que dentre outras medidas determinou a interrupção das aulas nas escolas municipais a partir do dia 23 de março de 2020, sem termo final pré-determinado;
CONSIDERANDO enfim, os dados alarmantes do aumento de contágio em nosso País, e a necessidade de conter a disseminação da infecção pelo vírus a fim de evitar o colapso do sistema nacional saúde;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020 e Resolução nº 002, de 9 de Abril de 2020 do Ministério da Educação;
D E C R E T A:
Art. 1° - A distribuição de merenda escolar, como forma de restabelecer o serviço essencial de alimentação dos alunos da rede pública de educação básica municipal, em caráter excepcional, será realizada aos pais ou responsáveis legais pelos alunos devidamente matriculados, na forma de um “Kit Merenda Escolar”.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - O “Kit Merenda Escolar” será destinado exclusivamente aos alunos matriculados na rede municipal de educação básica, devendo haver publicidade e prazo para que os alunos, através de seus responsáveis legais tenham a oportunidade de manifestar interesse na recepção do kit.
Parágrafo único - O interesse de que trata o caput deste artigo deverá ser feito preferencialmente em formato não presencial, por telefone, e-mail, mensagens por aplicativos, etc, visando evitar qualquer tipo de deslocamento que possa gerar aglomeração.
Art. 3º - O “Kit Merenda Escolar” será composto com os itens definidos pela nutricionista municipal, e os pais ou responsáveis receberão um único kit, que levará em consideração o número de estudantes, devidamente matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 4º - As informações sobre a entrega/retirada do “Kit Merenda Escolar” será feita pela Gerencia Municipal de Educação, com o auxílio do Departamento de Assistência Social, com ampla divulgação nos meios de comunicação locais e pessoais colhidos quando do cadastramento.
Art. 5º - Caberá ao Setor de Licitações e Contratos Administrativos adotar as providências necessárias para a aquisição emergencial dos produtos necessários.
Art. 6º - A execução no disposto neste Decreto será fiscalizada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE).
Art. 7º - A utilização do “Kit Merenda Escolar” para fins diversos do previsto neste Decreto configura desvio de finalidade, sujeitando aqueles que para ele tenham se cadastrado, as sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das de natureza civil ou penal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por contas das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 205

Ano: 2020
Publicado em: 28/04/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 28 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 205
DECRETO Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 316.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 24.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 48.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 48.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 105.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 105.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 24.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1741 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 146.000,00
23/03/2020 Redução de Credito 146.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 15.000,00
23/03/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 155.000,00
23/03/2020 Redução de Credito 155.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 034, DE 15 DE ABRIL DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 90.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
90.000,00
15/04/2020 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 040, DE 27 DE ABRIL DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 6° DO DECRETO MUNICIPAL N° 019/2020, O
QUAL DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o
Decreto nº 019, de 20 de março de 2020, que declara situação de
emergência no município de São Sebastião da Grama e define
outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do
coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 6° do Decreto Municipal n°
019, de 20 de março de 2020, passa a viger com a seguinte
redação:
“Parágrafo único - Após o gozo das férias, a manutenção do
afastamento poderá ser suprida mediante a assinatura de Termo
especifico, desde que conte com a concordância da
municipalidade e não haja risco a saúde do servidor.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 27 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 24/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 24/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020, tendo como objetivo contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 13/05/2020 às 14h00min;
- Termo de Referencia;
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020 COM NOVA DATA NO DIA 13/05/2020 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 204

Ano: 2020
Publicado em: 24/04/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 204
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 25/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2020, Processo n° 25/2020, com encerramento no dia 12/05/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veiculo zero km, referente à Programação SIGTV nº 355080320200001, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 26/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2020, Processo n° 26/2020, com encerramento no dia 13/05/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 02 (dois) veiculo zero km, referente ao convênio proposta n.º 11548.148000/1190-04, celebrado entre o município São Sebastião Da Grama e Ministério Da Saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 27/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2020, Processo n° 27/2020,com encerramento no dia 14/05/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 111, DE 22 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 24 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOSÉ VICTOR DOS SANTOS,
através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/772, em 13
de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 006/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOSÉ VICTOR DOS SANTOS RG nº
20.087.914-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS
GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E,
integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇAPRÊMIO,
sendo, o gozo do bloco de 30 (noventa) dias,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade
com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 23 de
abril e término em 22 de maio de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 112, DE 24 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº
1915/2001, em 11 de dezembro de 2001, e todo o Proc L.P. nº
089/2001-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no
cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E,
subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 04 de maio e término em 02 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 038, DE 24 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS DE
SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 24 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
GRAMA DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 030, de 07 de abril de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública do Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia do COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Durante o estado de calamidade pública a que se refere o Decreto 030/2020, com fundamento no interesse público, poderá ser efetuada a antecipação das férias dos servidores.
§ 1º - As férias:
I - não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e
II - poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.
§ 2º - Os servidores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias.
Art. 2º - Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, com base no interesse público, poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao servidor, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de quarenta e oito horas.
Art. 3º - Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, com fundamento no interesse público, poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Parágrafo Único - O eventual requerimento por parte do servidor de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito a analise a luz do interesse público.
Art. 4º - O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 203

Ano: 2020
Publicado em: 23/04/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 203
PORTARIA Nº 108, DE 22 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO BELTRAMI PASSARELI, através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/834, em 20 de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 009/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO BELTRAMI PASSARELI RG nº 8.737.649-SSP/SP, lotado no cargo público de PEDREIRO, Cód. 17-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (noventa) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 23 de abril e término em 22 de maio de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 109, DE 22 DE ABRIL DE 2020
DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA EXERCEREM SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE, NA CENTRAL DE AMBULÂNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 23 de abril de 2020, os servidores abaixo relacionados, para prestarem seus serviços no Departamento Municipal de Saúde na Central de Ambulância Municipal.
 CARLOS ABERTO NASCIMENTO DUTRA - RG nº 24.878.282-SSP/SP, MOTORISTA;
 MIGUEL FELISBERTO DOS REIS NETO – RG nº 29.069.039-0-SSP/SP, MOTORISTA;
 LUIS CARLOS RESENDE DE OLIVEIRA – RG nº 35.776.986-7-SSP/SP, MOTORISTA;
 SIDNEI FERREIRA PINTO – RG nº 34.837.933-X-SSP/SP, MOTORISTA;
 PAULO SERGIO CANDIDO – RG nº 32.232.245-5-SSP/SP, MOTORISTA.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 110, DE 22 DE ABRIL DE 2020
DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA
EXERCEREM SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE,
NO PÁTIO DE SERVIÇOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019,
de 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 23 de abril de
2020, os servidores abaixo relacionados, para prestarem seus
serviços no Pátio de Serviços Municipal.
 DIOGO MARTHA MOREIRA - RG nº 25.448.466-9-
SSP/SP, MOTORISTA;
 RICARDO SOARES DA SILVA – RG nº 34.838.261-3-
SSP/SP, MOTORISTA;
 GIANCARLO FREIRE CERRI – RG nº 25.142.140-5-
SSP/SP, MOTORISTA;
 ALEXANDRE JONATHAM DA SILVA – RG nº
40.295.829-SSP/SP, MOTORISTA;
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 037, DE 23 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A
UTILIZAÇÃO DE MASCARAS NO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA DURANTE A SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 019, de 20 de
março de 2020 que declarou Situação de Emergência na Saúde
Pública do Município de São Sebastião da Grama em razão da
pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das
medidas de prevenção do contágio e que a Administração
Pública deve condicionar e restringir o exercício de liberdades
individuais no interesse de toda coletividade, em especial para
garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de
outros agravos;
D E C R E T A:
Art. 1º - A entrada de consumidores nos estabelecimentos
comerciais somente será permitida com uso de máscaras e
depois de higienizarem as mãos com álcool em gel na presença
do funcionário responsável pelo controle da entrada no
estabelecimento.
§ 1º - O disposto neste artigo também se aplica às instituições
bancárias e congêneres de recebimento de títulos (lotéricas), bem
como a qualquer outro serviço regulado pelo Estado ou União.
§ 2º - Os serviços de transporte coletivo da iniciativa privada
também se aplica o disposto neste artigo.
§ 3º - O estabelecido no caput também se aplica aos funcionários
dos estabelecimentos.
Art. 2º - Os prédios públicos municipais deverão evitar
aglomeração e somente permitir a entrada de munícipes e
funcionários se eles estiverem utilizando equipamento de
proteção individual (máscara facial).
Art. 3º. Deverá a Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Municipal decretar o isolamento ou quarentena do indivíduo
infectado com COVID 19 que coloque em risco a comunidade
local, assim como das pessoas que mantiveram contato com este,
do mesmo grupo familiar ou não, em período específico, nos
termos do permissivo do artigo 3º da lei federal 13.979 de 06 de
fevereiro de 2020.
Paragrafo Único - Quando da aplicação do caput deste artigo,
deverá ser lavrado Termo, com individualização das pessoas ou
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
grupo familiar, especificando expressamente a medida preventiva indicada ao caso (quarentena ou isolamento).
Art. 4º - O descumprimento deste Decreto acarretará as penalidades previstas no artigo 110 e seguintes, do Título IV, da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, no que couber (art. 112, incisos I, III, IX e XI).
Art. 5º - Para o efetivo cumprimento deste decreto, fica delegado o Poder de Fiscalização os servidores lotados na Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
Art. 6º - Para fins de proteção individual e coletiva, o uso de equipamento (máscara de proteção) é obrigatório toda vez que a pessoa for se deslocar de sua residência para qualquer outro estabelecimento público ou privado, não se restringindo aos locais fechados.
Art. 7º - Recomenda-se às pessoas idosas e com comorbidades que evitem a circulação dentro do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 8º - O Departamento de Assistência Social deverá disponibilizar máscaras faciais à população em estado de vulnerabilidade.
Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor as 00:00 horas do dia 24 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LDO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições, através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo da elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021 , no seguinte local, data e horário.
Data: 28/04/2020
Horário: 14:30 hrs
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 22/04/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 202

Ano: 2020
Publicado em: 17/04/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 202
CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 23/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2020, Processo n° 23/2020, com encerramento no dia 03/04/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, visando a correção do referido termo de referencia do edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 24/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2020, Processo n° 24/2020, com encerramento no dia 05/05/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2020, Processo n° 22/2020,com encerramento no dia 07/04/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme convênio nº 372/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
A empresa “CMARK PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA” foi declara “INABILITADA”, por não estar em conformidade com as exigências do edital não apresentou interesse de recurso. Abertura do envelope “proposta” da licitante habilitada, para o dia 24 de abril de 2020, às 15h30 para analise.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 8 sexta-feira, 17 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Tornamos público, conforme disposição do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município, para conhecimento de interessados, que as contas do Município referentes ao exercício de 2019, estarão à disposição de qualquer contribuinte nos períodos de 02 a 31 de maio e de 01 a 30 de junho do corrente ano, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Praça das Águas nº 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, na presença e sob responsabilidade do funcionário responsável, em razão de serem documentos originais.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal de S.S.da Grama-SP
PORTARIA Nº 098, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, TERESA DE LOURDES DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora TERESA DE LOURDES DOS REIS, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora TERESA DE LOURDES DOS REIS, portador da Cédula de Identidade RG nº 40.224.462-X, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 099, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CRISTIANE APARECIDA MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora CRISTIANE APARECIDA MIGUEL, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora CRISTIANE APARECIDA MIGUEL, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.702.297-
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 8 sexta-feira, 17 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 100, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, FERNANDA GUEDES ROSA PACOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora FERNANDA GUEDES ROSA PACOLA, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora FERNANDA GUEDES ROSA PACOLA, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.138.019-3-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 101, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob o nº 1892/2013, em 12 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 019/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 8 sexta-feira, 17 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RG nº 10.568.819-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 23 de abril e término em 21 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 102, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob o nº 1893/2013, em 12 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 020/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RG nº 10.568.819-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 22 de julho e término em 19 de outubro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 103, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob o nº 1894/2013, em 12 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 021/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 8 sexta-feira, 17 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RG nº 10.568.819-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 20 de outubro de 2020 e término em 17 de janeiro de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 104, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob o nº 1895/2013, em 12 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 022/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RG nº 10.568.819-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 18 de janeiro de 2021 e término em 17 de abril de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 105, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob o nº 16207/2017, em 07 de junho de 2017 e todo o Proc. L.P. nº 003/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RG nº 10.568.819-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 19 de abril de 2021 e término em 17 de julho de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 106, DE 17 DE ABRIL DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 080, DE 30 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 080/2020, de 30 de março de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luciano Alves de Moraes.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 107, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 18 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.933.166-2-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 035, DE 17 DE ABRIL DE 2020
PRORROGA O RECESSO ESCOLAR NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as aulas da rede Municipal de Ensino como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2020, que decreta situação de emergência na Saúde Pública no Município de São Sebastião da Grama em razão da Pandemia causada pela doença respiratória Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e seu enfrentamento e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica antecipado o recesso escolar do período de 23 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, a partir de 22 de abril de 2020, visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo Coronavírus (COVID-19), aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, aos profissionais de educação e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão do Departamento de Educação, exceto os casos que a Administração designou para atender demandas do interesse público.
Art. 2° - Não haverá atendimento presencial ao público nas Unidades Educacionais durante o período de recesso escolar.
Parágrafo Único - O atendimento ao público se dará por meio telefônico (019-3646-9986) ou eletrônico (educação@ssgrama.sp.gov.br), das 09h00 às 16h00.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 036, DE 17 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os termos do Decreto nº 019/2020, que declara Situação de Emergência na Saúde Pública no Município de São Sebastião da Grama em razão da Pandemia causada pela doença respiratória Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e seu enfrentamento;
Considerando as recomendações referentes ao manejo de corpos no contexto do novo Coronavírus (COVID-19) e outras questões gerais acerca desses óbitos exaradas pela Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde;
Considerando o Comunicado DVST-CVS 09/2020 da Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, órgão vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, especialmente no tocante aos velórios de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19;
Considerando que os velórios e funerais de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19 não são recomendados pelo Ministério da Saúde devido à aglomeração de pessoas em ambientes fechados, e nesse caso, o risco de transmissão também associado ao contato entre familiares e amigos;
D E C R E T A:
Art. 1° - Durante a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 019/2020, excepcionalmente, a realização de velórios e sepultamentos no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, seguirá o disposto neste Decreto e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
também dos disposto na DVST-CVS 09/2020 e Resolução SS 32/2020.
Art. 2° - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19), comprovado por Declaração de Óbito do médico responsável, deverão obedecer aos seguintes critérios:
I- A cerimônia de velório deverá ocorrer com número mínimo de pessoas, limitado a 10 (dez), sendo recomendado o uso de máscara;
II- O tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 4 horas (quatro horas) de duração;
III- A cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente entre as 8 horas (oito horas) e 15 horas (quinze horas);
IV- De forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo de 5 (cinco) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2m (dois metros) entre os presentes; e
V- As funerárias responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:
a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais ou que fazem parte do grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde – MS, não ingressem no local;
b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos; e
c) vedar o consumo de alimentos no local e, para bebidas, deverão ser observadas as medidas de não compartilhamento de copos;
Parágrafo Único - Fica Proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
Art. 3° - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Art. 4° - Durante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de número mínimo de veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 10 (dez) pessoas.
Art. 5° - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo Coronavírus (COVID-19), a preparação dos corpos deverá seguir as orientações da DVST-CVS 09/2020 e Resolução SS 32/2020, devendo seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório.
Art. 6° - Nos casos previstos no art. 5° deste Decreto, poderão participar do cortejo apenas o veículo que conduza a urna funerária e número mínimo de veículos de particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 5 (cinco) pessoas.
Art. 7° - Em nenhuma hipótese deverão participar das cerimônias de velório e sepultamento as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais ou que fazem parte do grupo de risco conforme relatórios da Organização Mundial da Saúde – OMS e Ministério da Saúde – MS.
Art. 8° - No decorrer da cerimônia de sepultamento os participantes deverão respeitar a distância mínima de 2m (dois metros) entre elas, observando ainda, a recomendação de utilização de máscara.
Art. 9° - Com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o perigo de risco coletivo, fica a Gerencia de Saúde e Departamento de Vigilância sanitária, assim como todos os outros órgãos públicos competentes, autorizados a adotar todas as medidas administrativas para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 10 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 201

Ano: 2020
Publicado em: 15/04/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 15 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 201
PORTARIA Nº 096, DE 13 DE ABRIL DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 082, DE 30 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 11 de abril de 2020, a Portaria nº 082/2020, de 30 de março de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Rafael Antonio de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 097, DE 13 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ALVARO DE ANDRADE FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ALVARO DE ANDRADE FILHO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor ALVARO DE ANDRADE FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.075-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 6 quarta-feira, 15 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 031, DE 14 DE ABRIL DE 2020
IMPLANTA, DE FORMA EXCEPCIONAL, O CONTROLE SANITÁRIO SOBRE ATIVIDADES LABORAIS DE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS NÃO RESIDENTES NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, COMO MEDIDA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, em especial a infração de impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Coronavírus (COVID-19) como pandemia traz implicações de risco potencial da doença infecciosa ao atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 64.920, de 06 de abril de 2020, que prorrogou o prazo de quarentena de que trata o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, que Declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia da doença respiratória (COVID-19) causada pelo novo Coronavírus, bem como define medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, que o setor agrícola do Município de São Sebastião da Grama recebe anualmente, trabalhadores de outros Estados, especialmente da região Norte e Nordeste do País, para laborar na safra de café tanto na colheita como no beneficiamento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o controle sanitário no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID19), nos termos deste Decreto.
Art. 2º - O acesso de trabalhadores urbanos e rurais não residentes no Município de São Sebastião da Grama, especialmente de outros Estados, que laboram na safra de café, tanto na colheita como no beneficiamento, somente será permitido mediante prévia autorização da Gerencia Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
§ 1º - Para cumprimento do disposto no “caput”, deverão os empregadores, antes da contratação dos trabalhadores, realizar prévio cadastramento destes junto a Gerencia Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica para autorização e controle, indicando nome completo, documentos pessoais, exame admissional local de origem e de destino nesta cidade.
§ 2º - Caso já tenham sido contratados trabalhadores de outros Municípios/Estados, deverão os empregadores realizar o cadastramento destes junto a Gerencia Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica para o devido controle, nos termos do § 1º, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 3º - A Gerencia Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica poderá determinar que os trabalhadores sejam colocados em medida de isolamento por até 14 dias, podendo está se estender por até igual período, conforme determinação do Ministério da Saúde.
Art. 3º - A Gerencia Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica fica autorizada a efetuar vistorias e avaliações de situações excepcionais, conforme o caso, desde que atenda ao melhor interesse público.
Art. 4º - O descumprimento do disposto neste Decreto, configura condutas tipificadas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal n.º 6.437, de 20
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 6 quarta-feira, 15 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de agosto de 1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, em especial a infração de impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo o regramento ser revisto a qualquer momento, inclusive para torná-lo mais severo, conforme a evolução da pandemia causada pelo Conoravírus (COVID-19).
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 032, DE 15 DE ABRIL DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 97.640,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 145/2020, de 15 de abril de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 145, de 15 de abril de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 97.640,00 (noventa e sete mil e seiscentos e quarenta reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 32.410,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 12.410,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 36.820,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
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10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC R$ 1.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 1.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 97.640,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 97.640,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 97.640,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 033, DE 15 DE ABRIL DE 2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à Tiradentes – dia 21 de abril, é uma terça feira e que é praxe as repartições públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 145, DE 15 DE ABRIL DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 97.640,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 97.640,00 (noventa e sete mil seiscentos e quarenta reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 32.410,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 12.410,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 36.820,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
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10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC R$ 1.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 1.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 97.640,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 97.640,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 97.640,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 200

Ano: 2020
Publicado em: 08/04/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 8 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 200
PORTARIA Nº 093, DE 06 DE ABRIL DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 084, DE 30 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 084/2020, de 30 de março de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luis Fernando Ignácio.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 094, DE 06 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS ANTONIO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS ANTONIO ROQUE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS ANTONIO ROQUE, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.100-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 3 quarta-feira, 8 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 095, DE 08 DE ABRIL DE 2020
INSTITUI A PATRULHA SANITÁRIA MUNICIPAL
DANDO CUMPRIMENTO AO DECRETO Nº 030, DE 07
DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o Art.
6° do Decreto n° 030/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, a partir do dia 09 de abril de 2020, a
PATRULHA SANITÁRIA MUNICIPAL de São Sebastião da
Grama, que atuará no auxílio da fiscalização das medidas
temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo
coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº
020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07
de abril de 2020, sendo composta pelos seguintes membros:
- LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO - RG nº
49.728.438-8-SSP/SP
- ELIS REGINA RIBEIRO - RG nº 29068965X-SSP/SP
- MARIÂNGELA BIACO DE FARIA - RG nº 28342042 XSSP/
SP
- MARCIA FABIANA CORRÊA - RG nº 23110524-1-SSP/SP
- MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE - RG nº 29069047-
X-SSP/SP
- MARIANE CRISTINA BIACO – RG nº 48.232.344-9-SSP/SP
Parágrafo Único. A Patrulha Sanitária Municipal deverá
fiscalizar ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do
Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e
orientando a população acerca da importância do isolamento
social para evitar a disseminação do coronavirus (COVID-19),
bem como fiscalizar o cumprimento do disposto no Decreto
Municipal nº 020, de 21 de março de 2020.
Art. 2º - O horário de funcionamento em que atuará a Patrulha
Sanitária Municipal será estipulado pela Gerencia Municipal de
Saúde, que observará o interesse público.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 030, DE 07 DE ABRIL DE 2020
REAFIRMA MEDIDAS TEMPORÁRIAS E
EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO
PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria MS n° 188, de 03 de fevereiro de
2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da
citada emergência de saúde pública de importância
internacional;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de
março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020,
reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do
artigo 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio
de 2000;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n°
64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de
calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, e
que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o avanço de casos no País e o surgimento
de casos suspeitos no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a edição da Portaria GM 454, de 20 de
março de 2020, do Ministério da Saúde, na qual ficou declarada
o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-
19) em âmbito nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 019, de 20 de
março de 2020, que declarou a situação de Emergência na Saúde
Pública no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto Estadual n.°
64.881, de 22 de março de 2020 alterado pelo Decreto 64.920 de
06 de abril de 2020, que decretou a Quarentena no Estado de São
Paulo a partir do dia 24 de março até o dia 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto 10.282, de 20 de
março de 2020, alterado pelo Decreto n° 10.292, de 25 de março
de 2020, que Regulamenta a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de
2020 para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
DECRETA:
Art. 1° - Fica reconhecido o estado de Calamidade Pública,
decorrente da Pandemia do Cononavírus (COVID-19), que
atinge todo o Estado de São Paulo, em especial o Município de
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São Sebastião da Grama, adotando medidas adicionais as já aplicadas nos Decretos anteriores para seu enfrentamento.
Art.2° - Além do reconhecimento do estado de calamidade pública, esta Administração Pública recepciona neste ato, o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020 alterado pelo Decreto 64.920 de 06 de abril, decretando assim quarentena no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, até o dia 22 de Abril de 2020, adotando todas as medidas previstas no referido Decreto Estadual.
Art. 3° - Nos termos do disposto no artigo 2° do presente decreto e para fins de uniformização das medidas de emergência referentes ao exercício e funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais no âmbito municipal presentes no Decreto n° 020, de 21 de março de 2020 e alterações, deverão, ainda, ser observadas as demais atividades relacionadas no § 1° do art. 3° do Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020.
Art.4° - O descumprimento deste decreto e do disposto no Decreto nº 020, de 21 de março de 2020 e alterações configuram condutas tipificadas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal n.° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, em especial a infração de impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis (art. 10,VII).
Art. 5° - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de São Sebastião da Grama se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
Art. 6° - Fica instituída a Patrulha Sanitária Municipal, que será constituída por servidores designados pela Gerencia de Saúde, em horários também instituídos por esta Gerência, cuja missão será atuar no auxílio da fiscalização deste Decreto e do Decreto nº 020, de 21 de março de 2020 e alterações.
Art. 7° - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19 do Município de São Sebastião da Grama, instituído por meio do Decreto n° 018, de 16 de março de 2020, deliberará sobre casos adicionais abrangidos pela medida de quarentena de que trata este decreto.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2020, Processo n° 22/2020,com encerramento no dia 07/04/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme convênio nº 372/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Da analise das documentações das licitantes, restou comprovado que: a empresa participante está HABILITADA “MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA LTDA EPP”, por estarem em conformidade com as exigências do edital e a empresa "CMARK PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA foi declara "INABILITADA", por não estar em conformidade com as exigências do edital é concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interesse de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 199-A

Ano: 2020
Publicado em: 04/04/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sábado, 4 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 199-A
DECRETO Nº 029, DE 04 DE ABRIL DE 2020
PRORROGA O PRAZO DA MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), COM RESTRIÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA DE ENTRADA E SAÍDA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, INSTITUIDA PELO DECRETO Nº 025/2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-19 no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, em Municípios limítrofes;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a efetividade da medida de enfrentamento de emergência de saúde pública, com restrição excepcional e temporária de entrada e saída do Município de São Sebastião da Grama;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado por tempo indeterminado a barreira sanitária instituída no âmbito do Município de São Sebastião da Grama por força do Decreto Municipal nº 025, de 26 de março de 2020.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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IMPRENSA Nº 199

Ano: 2020
Publicado em: 03/04/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 3 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 199
PORTARIA Nº 092, DE 02 DE ABRIL DE 2020
NOMEIA O SENHOR CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 090/2020, de 01 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores, em comissão, o Senhor CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.498.196-8-SSP/SP e CPF nº 068.666.378-05, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XIV, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 028, DE 02 DE ABRIL DE 2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 09 DE ABRIL DE 2020 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 09 de abril do corrente ano, quinta-feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 198

Ano: 2020
Publicado em: 01/04/2020

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quarta-feira, 1 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 198
PORTARIA Nº 080, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 081, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CASSIO FELICE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor CASSIO FELICE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor CASSIO FELICE, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.728-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 082, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.143.299-5-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 083, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS FERNANDO PICOLI BORTOLOZZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS FERNANDO PICOLI BORTOLOZZO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS FERNANDO PICOLI BORTOLOZZO, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.738-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
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PORTARIA Nº 084, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS FERNANDO IGNACIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS FERNANDO IGNACIO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS FERNANDO IGNACIO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.474.148-9-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
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PORTARIA Nº 085, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ANTONIO MARCOS ARRUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ANTONIO MARCOS ARRUDA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor ANTONIO MARCOS ARRUDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.146.026-6-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 086, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO BATISTA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor JOÃO BATISTA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.061-1-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 087, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIZ ANTONIO TREVIZAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIZ ANTONIO TREVIZAN, ocupante do cargo público de Vigilante Patrimonial, Cód. 02-E, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo
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coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor LUIZ ANTONO TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.689.345-SSP/SP, ocupante do Cargo Público Efetivo, estatutário, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 02-E, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
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Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 088, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SUZAMAR DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora SUZAMAR DE ALMEIDA, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora SUZAMAR DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.143.058-5-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 089, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIA CAROLINA BORTOLETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 8 quarta-feira, 1 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1 - que a servidora MARIA CAROLINA BORTOLETO, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIA CAROLINA BORTOLETO, portador da Cédula de Identidade RG nº 39.351.507-2-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 090, DE 01 DE ABRIL DE 2020
NOMEIA O SENHOR ALAN SALVADOR REGINATO PARA O CARGO DE GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 077/2020, de 27 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor ALAN SALVADOR REGINATO, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.549.214-IIRGD/SP e CPF nº 120.304.438-08, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item VII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo decreto nº 013/2013, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 018/2020, de 17 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 091, DE 01 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CAMILA CHRISTINE COMBE PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora CAMILA CHRISTINE COMBE PINHEIRO, ocupante do emprego público de Enfermeiro, Cód. 11-EPE, em caráter efetivo, vem realizando, em razão das férias regulamentares concedidas à servidora publica municipal Maria Vicentina Frozoni Rebolla, por força do Decreto Municipal nº 019/2020, funções específicas na sala de vacinas, localizada no Centro de Saúde Municipal, bem como na vigilância epidemiológica, organizando e coordenando a criação de grupos de controle de patologias; supervisionando a sala de vacinação; realizando a notificação de doenças de notificação compulsória da área de abrangência; realizando bloqueios e investigação das doenças de notificação compulsória; realizando visitas e acompanhamento de casos de reação vacinal; exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, à servidora pública municipal CAMILA CHRISTINE COMBE PINHEIRO, portadora do RG nº 44.625.132-X-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de ENFERMEIRO, Cód. 11-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto durar o afastamento por motivo de férias regulamentares da servidora Maria Vicentina Frozoni Rebolla, à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 027, DE 01 DE ABRIL DE 2020
REGULAMENTA A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DE QUE TRATA OS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - A licitação na modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da administração pública direta, do Município de São Sebastião da Grama, de que trata os parágrafos do artigo 2º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, reger-se-á pelas disposições deste Decreto.
Art. 2º - Nas licitações realizadas sob a modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da administração pública direta, caberá ao Prefeito Municipal, a competência para exercer todas as funções inerentes e indispensáveis aos certames licitatórios, especialmente para:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação no provedor do sistema.
Art. 3º - Nos procedimentos atinentes a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico ficam adotadas as disposições do regulamento instituído pelo Decreto Federal nº 10.024, de 30 de Setembro de 2019.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 10/2020
TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2020
Contrato n. 18/2020
Contratada: Confiatta Consultoria e Gestão Ltda- EPP
Objeto: Contratação de empresa para pregação de serviços especializados de assessoria descreve o que compreende o objeto pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, levantamento, obtenção de documentos e informações e atuação direta mediante elaboração das alegações de interesse da Prefeitura Municipal junto ao Tribunal de Contas.
Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Data: 26 de março de 2020
Prazo de vigência:12 MESES
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 23/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2020, Processo n° 23/2020, com encerramento no dia 03/04/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 197

Ano: 2020
Publicado em: 31/03/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 31 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 197
PORTARIA Nº 077, DE 27 DE MARÇO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR IDELVAN CARLOS FORTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 31 de março de 2020, o servidor público municipal Senhor IDELVAN CARLOS FORTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.758.774-4-SSP/SP e CPF n° 822.760.308-44, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 078, DE 27 DE MARÇO DE 2020
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE, NO ALMOXARIFADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 27 de março de 2020, o servidor JOÃO PAULO MASCARIN, RG nº 41.428.110-X -SSP/SP, admitido pela Portaria n° 010, de 23 de janeiro de 2003, para o emprego público efetivo de ATENDENTE, Cod. 05-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para auxiliar nas funções do almoxarifado municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 20 terça-feira, 31 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 079, DE 27 DE MARÇO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 118, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 118/2018, de 31 de agosto de 2018, que convoca o servidor público municipal Luciano Alves de Moraes para prestar serviços em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 016, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 107.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
21/02/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.500,00
21/02/2020 Credito Suplementar 13.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00
21/02/2020 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
21/02/2020 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
47 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
21/02/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 20 terça-feira, 31 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
21/02/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00
21/02/2020 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.500,00
21/02/2020 Credito Suplementar 6.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.500,00
21/02/2020 Redução de Credito 13.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 32.000,00
21/02/2020 Redução de Credito 32.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
21/02/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1764 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
21/02/2020 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
21/02/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
21/02/2020 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
21/02/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
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