Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 196

Ano: 2020
Publicado em: 26/03/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 196
PORTARIA Nº 068, DE 18 DE MARÇO DE 2020
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 004/2019;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG n° 25.777.920-6-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 18 DE MARÇO DE 2020
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL LEANDRO HENRIQUE MARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2019;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, LEANDRO HENRIQUE MARINHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 47.442.166-1-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de advertência.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 18 DE MARÇO DE 2020
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2019;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, portador da Cédula de Identidade RG n° 27.933.166-2-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 25 DE MARÇO DE 2020
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE LIDER DE ALMOXARIFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO
1) A situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20 de março de 2020, o permissivo da MP 927 de 22 de março de 2020, assim como a necessidade de remanejamento de servidores;
2) A suspensão provisória dos serviços prestados pela servidora cedida por meio do Convênio nº 076/2016, senhora Carina Cristina Scolari, ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, em razão da pandemia decorrente do novo coronavirus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 26 de março de 2020, a servidora CARINA CRISTINA SCOLARI, RG nº 28.342.002-9-SSP/SP, admitida pela Portaria n° 159, de 28 de dezembro de 2005, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cod. 09-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para responder pelas atribuições do cargo público de LIDER DE ALMOXARIFADO, Cód. 22-CPC, temporariamente, enquanto durar o afastamento por
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
motivo de férias regulamentares e possível prorrogação em razão do disposto do artigo 6º do Decreto 019 de 20 de março de 2020, do servidor municipal, ANGELO BENEDITO DA SILVA, RG nº 8.955.717-SSP/SP, nomeado para o referido cargo público, em comissão, através da Portaria n° 001, de 05 de janeiro de 2015, percebendo, enquanto exercer o cargo público de LIDER DE ALMOXARIFADO, Cód. 22-CPC, uma gratificação referente à diferença salarial relativa aos dois vencimentos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 072, DE 25 DE MARÇO DE 2020
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE, NO ALMOXARIFADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20 de março de 2020, sobretudo o disposto no inciso III do art. 2º;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 26 de março de 2020, a servidora DANIELA APARECIDA DO PRADO, RG nº 32.537.524-0-SSP/SP, admitida pela Portaria n° 207, de 18 de novembro de 2010, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cod. 09-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para auxiliar nas funções do almoxarifado municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 073, DE 26 DE MARÇO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- O requerido pelo servidor ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, através do requerimento protocolado sob nº 2020/3/804, em 17 de março de 2020, e, todo o processado sob nº 001/2020-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público municipal ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.568.853-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de JARDINEIRO, Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Esporte e Lazer, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 30 de março de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua aposentadoria por idade.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 074, DE 26 DE MARÇO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, JOÃO BATISTA TREVIZAN, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- O requerido pelo servidor JOÃO BATISTA TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 2020/3/805, em 17 de março de 2020, e, todo o processado sob nº 002/2020-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público municipal, JOÃO BATISTA TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.879.759-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de ENCARREGADO DE SANEAMENTO BÁSICO, Cód. 01-E, subordinado á Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 30 de março de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 075, DE 26 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, através do requerimento protocolado sob o nº 1969/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 057/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO RG nº 6.571.273-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado na Gerência de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 07 de abril e término em 05 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 076, DE 26 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, através do requerimento protocolado sob o nº 18631/2018, em 10 de abril de 2018 e todo o Proc. L.P. nº 002/2018-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO RG nº 6.571.273-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado na Gerência de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de julho e término em 03 de outubro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 025, DE 26 DE MARÇO DE 2020
INSTITUI MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), COM RESTRIÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA DE ENTRADA E SAÍDA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-19 no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o aumento da população flutuante no Município de São Sebastião da Grama e casos positivos de coronavírus em Municípios limitrofes;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Sebastião da Grama;
D E C R E T A:
Art. 1º - Como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), fica instituída barreira sanitária no âmbito do Município, cuja organização e fiscalização de efetivo funcionamento ficam a cargo da Gerência de Saúde do Município, a qual constituirá equipe e protocolo de funcionamento, podendo para tanto usar os vigilantes patrimoniais para auxílio na triagem objeto deste Decreto.
Art. 2º - Haverá restrição excepcional e temporária, por sete dias a contar da data de 27 de março de 2020, restringindo o acesso de pessoas e veículos, com exceção nos seguintes casos:
I – Pessoas residentes no Município de São Sebastião da Grama;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II – Prestadores de serviços ou atividades essenciais, tais como fornecimento de água, luz, esgoto, gás e outros combustíveis, serviços médicos e hospitalares, distribuição e venda de medicamentos, abastecimento de ramo de supermercado e similares, serviço funerário, coleta de lixo, serviço de telecomunicação e compensação bancária;
III – Pessoas com vínculo empregatício nos serviços essenciais no Município de São Sebastião da Grama para fins de labor;
Parágrafo único - Para fins de comprovação serão considerados comprovante de residência, título de eleitor, veículo emplacado no Município, CTPS, declaração do empregador ou outro documento de comprovação do vínculo empregatício (contracheque / crachá).
Art. 3º - Serão instaladas barreiras fixas nos acessos secundários, impossibilitando o acesso da área urbana do Município.
Parágrafo único - O acesso a área central do Município será exclusivamente feito pelas vias Avenida Aurea Pereira Bonetti e trecho que liga a Avenida Capitão Joaquim Rabelo de Andrade a rotatória de acesso a Rodovia SP-344 para fins de triagem.
Art. 4º - Através de Portaria serão designados os servidores que atuarão nas ações do presente Decreto podendo serem adimplidas gratificações de serviços extraordinários, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 012/2006.
Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor as 00:00 horas do dia 27 de março de 2020.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 026, DE 26 DE MARÇO DE 2020
SUSPENDE O PAGAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES, OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 090 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Sebastião da Grama assim, como a suspensão das aulas públicas e privadas por força de Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suspenso o auxílio transporte instituído pela Lei Municipal nº 090, de 18 de janeiro de 2019, a partir de 01 de abril de 2020 por tempo indeterminado.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 7 quinta-feira, 26 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 195

Ano: 2020
Publicado em: 25/03/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 195
DECRETO N° 023, DE 25 DE MARÇO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 395.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 143/2020, de 25 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 143, de 25 de março de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), com as seguintes dotações:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora......: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor Financeiro
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Unidade Executora......: 02.03.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 200.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 96.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.2.026000 Manutenção Serviços Urbanos
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora......: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor Financeiro
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Unidade Executora......: 02.03.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 200.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 96.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.2.026000 Manutenção Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 024, DE 25 DE MARÇO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 144/2020, de 25 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 144, de 25 de março de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 70.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 100.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 80.000,00
.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 70.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 180.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 143, DE 25 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 395.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora......: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor Financeiro
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Unidade Executora......: 02.03.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 200.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 10 quarta-feira, 25 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 96.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.2.026000 Manutenção Serviços Urbanos
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Total ..................................: R$ 395.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora......: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor Financeiro
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Unidade Executora......: 02.03.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 200.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 96.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 10 quarta-feira, 25 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.2.026000 Manutenção Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Total ..................................: R$ 395.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 144, DE 25 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 70.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 100.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 80.000,00
Total ..................................: R$ 250.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 70.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 180.000,00
Total ..................................: R$ 250.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
Notas de Empenhos nº .
000824/20 , no valor de R$ 190,64 de 31.01.2020
000825/20 , no valor de R$ 740,00 de 31.01.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 90.000 km do veiculo KWID de Placa DNO 5490, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 25 de Março de 2020
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PODER JUDICIARIO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 194

Ano: 2020
Publicado em: 24/03/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 24 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 194
DECRETO Nº 015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 125.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00
21/02/2020 Credito Suplementar 125.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 022, DE 24 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE EMERGENCIA NA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DE CRISE EM DECORRENCIA DA INFECCÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica revogado o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 019, de 20 de março de 2020.
Art. 2° - A partir de 25 de março de 2020 nas dependências do Paço Municipal e demais departamentos da Prefeitura, com exceção da Gerencia da Saúde e Assistência Social, será limitado o acesso ao público, devendo ser priorizado os atendimentos via telefone e e-mail, os quais serão divulgados a população.
Art. 3° - A partir de 25 de março de 2020 ficam suspensos os prazos para análise dos requerimentos administrativos protocolados presencialmente ou em via digital direcionados as Gerências da Prefeitura, cabendo aos Gerentes de cada pasta, analisar os casos de urgência/emergências a serem resolvidos de acordo com o interesse público.
Art. 4° - Os servidores públicos portadores de doenças que deprimam o sistema imunológico deverão se afastar do serviço público, devendo para tanto fazer requerimento ao superior imediato apresentando documentos comprobatórios de sua situação médica.
§1º - Se o servidor tiver férias a serem gozadas, deverão estas serem priorizadas ou adiantadas, nos termos do artigo 6º da MP 927 de 22.03.2020, para, de conseguinte, ser viabilizado o afastamento.
§2º - Os atestados médicos referentes aos serviços de perícias municipais deverão, obrigatoriamente, ser entregues ao superior
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 terça-feira, 24 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
imediato e validados quando do retorno do servidor a suas
atividades.
Art. 5° - Ficam acrescidos os seguintes incisos ao artigo 2º do
Decreto 020, de 21 de março de 2020:
I - Clínicas médicas, odontológicas e fisioterápicas, somente
para atendimento com intervalo mínimo de uma hora entre as
consultas, vedada a permanência de duas ou mais pessoas na
recepção;
II - Estabelecimentos dedicados à venda de materiais
hospitalares e de higiene e limpeza;
III - Serviços de vigilância e segurança privada;
IV - Serviços de transporte de taxi ou aplicativos de passageiros
em veículo tipo carro;
V - Serviços de operadoras de telecomunicações e provedores de
internet;
VI - Serviços funerários;
VII - Borracharias, oficinas mecânicas e auto elétricas.
Art. 6º - O pagamento da remuneração das férias concedidas em
razão do estado de calamidade pública aos servidores municipais
poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao
início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1943 e nos termos do artigo 9º da MP 927, de 22 de
março de 2020.
Art. 7º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência,
nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 193-A

Ano: 2020
Publicado em: 21/03/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sábado, 21 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 193-A
DECRETO Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EMPRESARIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 019, de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência no Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a premente necessidade de intensificação das medidas de prevenção do contágio, inclusive adotadas por outros Municípios do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo determinou a quarentena para todos os serviços não essenciais no estado de São Paulo a partir da próxima terça-feira, 24 de março de 2020, tendo em vista a propagação do coronavírus.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, empresariais e clubes sociais em funcionamento no Município de São Sebastião da Grama a partir das zero horas do dia 22 de março de 2020 (domingo).
§ 1° - Os estabelecimentos de que trata o caput deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior;
§ 2° - A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às atividades internas realizadas nesses estabelecimentos, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias;
Art. 2° - A suspensão contida no art. 1° deste Decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I - farmácias, médicos, hospitalares, psicológicos e laboratórios de análises clínicas;
II - supermercados, mercados, feiras livres (apenas no que tange à venda de alimentos), açougues, hortifrutigranjeiros e quitandas;
III - lojas de conveniência e depósitos de bebidas;
IV - lojas de venda de alimentos para animais;
V - distribuidores e revendedores de gás;
VI - lojas de venda de água mineral;
VII - postos de combustível;
VIII - serviços de entrega;
IX - bancos e correspondentes bancários;
X - serviços funerários;
XI - padarias, restaurantes e lanchonetes que poderão funcionar apenas para prestação de serviço de entrega de alimentos, sem consumo local.
Parágrafo Único - Os estabelecimentos referidos nos incisos anteriores deverão adotar as seguintes medidas:
I- higienizar durante todo o período de funcionamento as superfícies de toques, com álcool 70% ou produtos que contenham cloro;
II- higienizar frequentemente pisos, paredes e banheiros com produtos que contenham cloro;
III- dar condições de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido ou álcool em gel 70% e toalhas de papel;
IV- manter locais de circulação e áreas comuns com ao menos uma janela aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar.
Art. 3º - O Município, por meio das autoridades instituídas, poderá, em caso de descumprimento das medidas determinadas neste decreto, fechar o estabelecimento, informando ao setor competente para a devida cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Executivo.
Art. 5° - O presente Decreto entra em vigor no dia 22 de março de 2020 e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo coronavírus, podendo sofrer evolução de acordo com o cenário epidemiológico.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 sábado, 21 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 193

Ano: 2020
Publicado em: 20/03/2020

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 193
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 21/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 12/2020, Processo n° 21/2020, com encerramento no dia 02/04/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de “ração animal” para cães e gatos, para atender as necessidades do centro de zoonoses e Canil Jaraguá, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 23/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2020, Processo n° 23/2020, com encerramento no dia 03/04/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2020, Processo n° 22/2020,com encerramento no dia 07/04/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme convênio nº 372/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 08/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 12/2020
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 sexta-feira, 20 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contratada: Mariane Bertolin Locações de Máquinas e
Equipamentos Eireli – E.P.P
Objeto: Registro de preços para eventual Contratação de
empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões
para atender as obras e serviços do município, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Lote 1 - Item 01 - R$ 180,00 / Item 04 - R$ 95,50
VALIDADE: 12 meses.
Data: 16 de março de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 13/2020
Contratada: MARIA HELENA ZANELLI - ME
Objeto: Registro de preços para eventual Contratação de
empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões
para atender as obras e serviços do município, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Lote 1 - Item 02 - R$ 168,80 / Item 05 - R$ 100,00 / Item 08 -
R$ 178,00/ Item 09 - R$ 122,40/ Item 10 - R$ 122,00/ Item 11 -
R$ 110,00.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 16 de março de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 14/2020
Contratada: CERRI TERRAPLANAGEM DIVINOLANDIA
LTDA
Objeto: Registro de preços para eventual Contratação de
empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões
para atender as obras e serviços do município, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Lote 1 - Item 03 - R$ 129,00 / Item 06 - R$ 83,00 / Item 07 - R$
67,00
VALIDADE: 12 meses.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA
CREDENCIAMENTO Nº. 01/2020
Contrato n. 16/2020
Contratada: JMBIBI Medicina Ltda.
Objeto:Credenciamento contratação de serviços médicos, na
forma de credenciamento, para atendimento na Unidade Básica
de Saúde municipal na especialidade médico de ESF, conforme
mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais)
Data: 11 de março de 2020
Prazo de vigência:6 MESES
DECRETO Nº 019, DE 20 DE MARÇO DE 2020
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Lei
Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro 2020;
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretada situação de emergência no Município de
São Sebastião da Grama, para enfrentamento da pandemia
decorrente do coronavírus, de importância internacional.
Art. 2º- Para o enfrentamento da situação de emergência ora
declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I - Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e
jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior
de indenização justa;
II - Nos termos do inciso IV do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para
aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao
enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus;
III - Fechamento imediato de museus, bibliotecas, e centros
culturais públicos municipais bem assim a suspensão de
programas municipais que possam ensejar a aglomeração de
pessoas;
IV – Suspensão de eventos festivos, esportivos, culturais,
educacionais e projetos sociais ou outras atividades coletivas de
qualquer natureza, independentemente do número de pessoas,
em locais públicos, ainda que anteriormente aprovado;
V – Suspensão por tempo indeterminado do alvará de
funcionamento de locais com maior aglomeração e/ou circulação
de público, tais como igrejas, bem como atividades privadas não
essenciais (clubes, danceterias, academias, congêneres e afins);
VI – Bares, Lanchonetes e Restaurantes, similares e afins
devem restringir ao máximo aglomerações, devendo as pessoas
permanecerem no estabelecimento a uma distância de 1,5m (um
metro e meio) umas das outras, bem como higienização
frequente dos móveis e utensílios, além da disponibilização de
meios de higienização das mãos para uso dos clientes na entrada
do estabelecimento, ficando os responsáveis também sujeitos às
penalidades prevista na Lei em caso de descumprimento;
VII – Vedação de expedição de novos alvarás de autorização
para eventos públicos e temporários e revogação dos já
deferidos;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VIII – Vedação de realização de provas de concurso público da Administração Direta e Indireta;
IX – Articulação com os municípios da região e demais órgãos governamentais de ações articuladas, observando-se as recomendações da autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais;
Parágrafo Único - Durante o período de emergência, poderão ser adotadas outras medidas de suspensão, segundo orientação da Gerência de Saúde do Município, por meio de Decreto, versando sobre a realização de eventos de qualquer natureza, atividades educacionais, esportivas, sociais, culturais, políticas, comerciais e religiosas, inclusive em locais privados.
Art. 3º - Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas municipais no período compreendido entre 23 de março de 2020 a 21 de abril de 2020. Parágrafo Único - A Líder de Recursos Humanos deverá registrar o período de suspensão dos funcionários do quadro do magistério contabilizando o adiantamento do recesso escolar de 16 a 29 de julho de 2020 para 23 de março a 06 de abril de 2020; e, adiantamento das férias de 01 a 15 de julho de 2020 para 07 a 21 de abril de 2020, salvo interesses da Administração.
Art. 4º - A Administração Pública Municipal, deverá:
I - Determinar, desde que não haja prejuízos para os serviços da unidade, o gozo imediato de férias regulamentares e licença-prêmio em seus respectivos âmbitos, assegurada apenas a permanência de número mínimo de servidores necessários a atividades essenciais e de natureza continuada;
II - Maximizar, na prestação de serviços à população, o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial;
III - Assegurar o ingresso a repartições públicas somente nos casos de urgência, emergências, exceto, na área da Saúde, Assistência Social e Protocolo;
IV - Limitar o acesso no máximo de 15 (quinze) pessoas nas áreas internas do Velório Municipal, conferindo preferência aos parentes mais próximos do finado.
V - Determinar a ampla fiscalização das medidas previstas neste decreto.
Parágrafo Único - As férias e licenças dos servidores lotados na Gerência de Saúde, ainda que já programadas junto ao Recursos Humanos, estão suspensas pelo prazo da emergência objeto deste Decreto, desde que não ultrapassem o período concessivo.
Art. 5º - Fica vedada, na Administração Pública Municipal, a realização de serviço extraordinário que gere despesas com horas extras, com exceção daquelas indispensáveis.
Art. 6º - Os servidores municipais que possuam idade igual ou superior a sessenta anos assim como gestantes estão autorizados a se afastar da jornada de trabalho desde que não tenham direito ao gozo das férias.
Parágrafo único - Os idosos e gestantes que tenham preenchido o período aquisitivo deverá ser colocado no gozo das férias.
Art. 7º - Ficam dispensados, sem prejuízo da remuneração, os estagiários da Administração Direta lotados na Gerencia de Educação até 21 de abril de 2020.
Art. 8º - O atendimento odontológico ocorrerá somente em casos de urgência e emergência.
Art. 9º - Caberá ao gestor municipal adotar todas as providências legais ao seu alcance, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo coronavírus, em especial, no período da emergência, as medidas transitórias previstas neste Decreto.
Parágrafo Único. No período de emergência, o Paço Municipal atenderá o público em horário reduzido, qual seja, das 13h:00m as 17h:00m.
Art. 10 - Como medidas profiláticas, devem os Gerentes e dirigentes observarem as seguintes orientações:
I – Evitar aglomeração de pessoas, sobretudo nos ambientes onde não seja possível garantir a ventilação natural;
II – Adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto;
III – Na ocorrência de reuniões inadiáveis, que essas sejam realizadas em espaços que propiciem distanciamento mínimo de 1 (um) metro pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan Americana da Saúde – OPAS;
IV – Disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento;
V – Reorganizar a jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico;
VI – Manter a ventilação natural do ambiente de trabalho;
VII – Orientar os servidores sobre a doença COVID-19 e das medidas preventivas, em especial os profissionais das áreas de educação, saúde, segurança e assistência social;
VIII – Disponibilizar álcool em gel, bem como outros materiais e insumos recomendados pelas autoridades de saúde e sanitária, para todos os servidores que exerçam atividades de atendimento ao público em especial àqueles da área da saúde;
Art. 11 - Fica determinado à Gerência Municipal da Saúde que adote providências para:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – Capacitação de todos os profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas;
II - Estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde – separada das demais - para o atendimento destes pacientes;
III - Aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual - EPIs para profissionais de saúde;
IV – Antecipação da vacinação contra gripe, com ampliação de postos de atendimento;
V – Utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas;
VI – Que sejam evitados locais com aglomeração de pessoas;
VII – Que realize campanha publicitária, em articulação com os governos estadual e federal, para orientação da população acerca dos cuidados a serem adotados para prevenção da doença, bem como dos procedimentos a serem observados nos casos de suspeita de contaminação;
VIII – Que oriente bares, restaurantes e similares a adotar medidas de prevenção.
Art. 12 - Recomenda-se a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama, a restrição de visitas aos pacientes internados no estabelecimento de saúde por tempo indeterminado.
Art. 13 - Todos os casos suspeitos de infecção pelo coronavírus deverão ser imediatamente notificados à autoridade de saúde municipal e ao Gabinete de que trata o Art. 3º deste Decreto, visando o acompanhamento e a manutenção de dados essenciais à identificação de pessoas com risco ou efetivamente infectadas, com a finalidade principal de adotar as medidas terapêuticas necessárias e evitar a sua propagação.
Art. 14 - Fica determinado à Gerencia Municipal de Educação que:
I – Capacite os professores para atuarem como orientadores dos alunos quanto aos cuidados a serem adotados visando à prevenção da doença, mesmo à distância;
II – Produza conteúdo com orientação aos responsáveis e alunos para divulgação nas redes sociais e site oficial;
III – Promova a interrupção das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas a partir do dia 23 de março de 2020;
IV - Oriente as escolas da rede privada de ensino para que adotem o mesmo procedimento estabelecido no item anterior.
Art. 15 - Fica determinado ao Departamento de Assistência Social que:
I - Desative os serviços que impliquem necessidade de deslocamento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, à exceção dos referentes a acolhimento e visitação domiciliar ao idosos com necessidades;
II – Suspensão imediata das visitas nos centros de acolhimento de pessoas idosas;
Art. 16 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 192

Ano: 2020
Publicado em: 17/03/2020

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terça-feira, 17 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 192
PORTARIA Nº 067, DE 16 DE MARÇO DE 2020
NOMEIA O SENHOR ROBSON DA SILVA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 148/18, de 31 de outubro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 17 de março de 2020, para o cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor ROBSON DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 55.313.058-4-SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 455.072.558-30, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
.São Sebastião da Grama, 16 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 018, DE 16 DE MARÇO DE 2020
CRIA O COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
DECRETA:
Art. 1° - Fica criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Gerência de Saúde;
III - Gerência de Educação;
IV - Gerência de Planejamento;
V - Superintendência de Assuntos Jurídicos;
VI - Gerência de Finanças.
Art. 2º - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), se reunirá diariamente para avaliar as ações em conjunto com a Gerência de Saúde e articular as ações emitindo normas visando a prevenção no âmbito municipal.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Para o enfrentamento da emergência de saúde pública
são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a
ser propostas pelo Comitê, as seguintes medidas:
I – Suspensão de todas as viagens do Prefeito, Gerentes e
servidores municipais, salvo se forem indispensáveis ao
interesse público;
II- todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata
qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo
Ministério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, se
apresentar no Departamento de Saúde Ocupacional para
avaliação;
III - suspensão das atividades do grupo Feliz Idade;
IV - suspensão dos eventos culturais e eventos esportivos;
V - suspensão da realização de eventos de grande aglomeração
de pessoas, sejam públicos ou privados;
Art. 4º - No período compreendido entre 16 a 20 de março de
2020 recomenda-se que os alunos da rede municipal de ensino
não frequentem aulas nas escolas municipais, podendo ocorrer a
suspensão destas (aulas) a qualquer momento a partir de 23 de
março de 2020, cuja decisão caberá ao Comitê de Prevenção e
Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) de acordo com as
medidas preventivas e interesse público.
§ 1º - Não será atribuída falta aos alunos que não frequentarem
as aulas das escolas municipais a partir de 16 de março de 2020.
§ 2º - O professor deverá comunicar imediatamente seu superior
caso verifique que algum aluno apresente sintomas da doença.
§ 3º - A Gerência de Saúde juntamente com a Gerência de
Educação deverá orientar todos os servidores municipais sobre
sintomas da doença e métodos de prevenção do Coronavírus
(COVID-19).
Art. 5° - Recomenda-se:
I – que, as academias adotem medidas preventivas, com
espaçamento de aparelhos e controle de pessoas, assim como a
disponibilização de álcool gel 70% e EPIs;
II - as clínicas privadas organizem seus horários de atendimento
de forma a evitar aglomerações de pessoas, reforçando as
medidas de higienização com a disponibilização de álcool gel
70% e EPIs, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o
risco envolvido em cada atendimento; e,
III – que sejam reforçadas as medidas de higienização e
disponibilizados EPI e álcool gel 70% em todo o comércio em
geral.
Art. 6° - Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes e
bares deverão adotar medidas de prevenção para conter a
disseminação do COVID-19.
Art. 7° - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao
Coronavírus (COVID-19) deverá em caráter de urgência
reunir-se com líderes religiosos, autoridades de segurança e do
comércio local a fim de tratar de medidas preventivas do
Coronavírus (COVID-19), emitindo normativas.
Art. 8° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 191

Ano: 2020
Publicado em: 16/03/2020

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IMPRENSA Nº 190

Ano: 2020
Publicado em: 13/03/2020

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sexta-feira, 13 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 190
PORTARIA Nº 066, DE 13 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO, ocupante do emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Centro de Controle de Zoonoses Municipal, na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental, exercendo as atribuições atinentes à função de Agente de Controle de Endemias (ACE), e outras atividades correlatas à Endemiologia, dando cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 11.350/2006, exercendo assim, tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor Público Municipal, Senhor LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.728.438-8-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cod. 02-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÔE SOBRE O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Sebastião da Grama-SP, o Programa de Fortalecimento e Apoio ao Desenvolvimento da Aprendizagem – “F.A.D.A”- que dentro da Educação inclusiva objetiva abrigar alunos da Rede Pública de Educação com Transtorno do Espectro Autista que vierem a necessitar de atendimento diferenciado oferecido por equipe multidisciplinar pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo único. O Programa tem como objetivo identificar e acompanhar crianças que necessitem de intervenções pedagógicas diferenciadas e crianças com TEA (Transtorno de Espectro Autista), para que tenham atendimento especializado psicológico, fonoaudiológico, Assistência Social e ainda, outros profissionais que se fizerem necessários a fim de uma maior independência na vida diária, convivência com a família e no
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ambiente social, levando-as a um melhor desempenho acadêmico, social e interpessoal.
Art. 2º - O Programa será desenvolvido por Professores do quadro do magistério e equipe de apoio e terá como sede uma sala descentralizada da EMEB ”Prof. Ilda Anadão Rossi”, atualmente sediada à Rua Gabriel Ferreira de Andrade, nº 813, Vila Vigário.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 18/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 09/2020, Processo n° 18/2020, com encerramento no dia 26/03/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo de referência e este edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 19/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 10/2020, Processo n° 19/2020, com encerramento no dia 26/03/2020, às 15:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de Sistema de Gestão em plataforma Web para a rede municipal da Saúde, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo: gestão de implantação, gestão de pós-implantação e serviços básicos, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 20/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2020, Processo n° 20/2020, com encerramento no dia 27/03/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme especificações constantes do Anexo I, para a PREFEITRUA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 60/2019
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Contratada: JUSTI & MAIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a manutenção de fonte luminosa na Praça Américo Turri, conforme especificação no termo de referencia e relatório fotográfico.
Motivo: SUPRESSÃO/PRORROGADO
Data: 18 de janeiro de 2020
Modalidade: Pregão Presencial nº 35/2019
Fica PRORROGADO por 45 dias, o prazo estabelecido no Contrato Originário n.º 60/2019 e na Autorização para Início, sendo considerado como prazo para conclusão dos serviços, o dia 03 de março de 2020, conforme justificativa anexa.
Fica SUPRESSÃO o referido Contrato Originário n.º 60/2019 o item na quantidade 06 BICO GEISER 63MM (2.1/2”) ENTRADA ROSCA ¾” BSP, no valor R$ 98,33, por unidade, totalizando R$ 589,98 total, do competente instrumento contratual, fica REAJUSTADO o valor global do contrato para R$ 30.640,73, conforme justificativa anexa.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 16/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento no Unidade Básica de Saúde municipal na especialidade médico de ESF conforme mediante as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa JMBILI MEDICINA LTDA, os itens: 01, R$ 80,00 (oitenta reais) por hora trabalhada. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 29
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa “CAPACITAR” – FASE 29, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Social – (mesmo local das inscrições), no dia 23 de março de 2020 (segunda-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 08:00 horas, na Alameda Mauro Ferreira de Vasconcellos, 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 29 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados.
Class. Inscr. Nome Profissão 1
78
ROSANA REIS DE ALMEIDA
DO LAR 2
84
MARCOS APARECIDO DA CRUZ
SERVIÇOS GERAIS 3
23
SONIA APARECIDA ANASTACIO
DO LAR
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4
25
VERONICA DE FATIMA DO ESPIRITO
DO LAR 5
89
FABIANA CRISTINA RAIMUNDO MORE
DESEMPREGADA 6
17
CINTIA CAROLINA DE SOUZA GOMES
DO LAR 7
103
ANA PAULA FONSECA DA SILVA
DO LAR 8
12
EVERALDO JOSÉ GODOY
SERVIÇOS GERAIS 9
41
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA L
FAXINEIRA 10
40
AMANDA CRISTINA MORAES
DO LAR 11
82
EMILI APARECIDA ROSA
DO LAR 12
28
BRUNA TATIELI RIBEIRO
DO LAR 13
88
ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA
DO LAR 14
50
MARIA TEREZINHA MORAS
AUTONOMO 15
48
LARA VITORIA LEVINO
DO LAR 16
8
CICERO FERREIRA LEITE
LAVRADOR 17
33
PAULA GEISE CARDOSO GUERRA
DO LAR 18
99
MÁRCIA CRISTINA JUVENTINO
DESEMPREGADA 19
34
CARLOS ALBERTO CLEMENTE
PINTOR 20
11
RITA DE CASSIA SILVERIO CHAGAS
DO LAR 21
7
ISADORA PEREIRA DA SILVA
DO LAR 22
65
SABRINA APARECIDA CATALANI
DO LAR 23
80
WINGRIDDE CRISTINA REIS DE LIM
DESEMPREGADA 24
81
MARCOS MATEUS MIRANDA
DESEMPREGADO 25
57
MARCOS ANTÔNIO GÓIS DE OLIVEIR
DESEMPREGADO
26
51
WESLEY HENRIQUE GOMES
SERVIÇOS GERAIS 27
63
PAOLA CRISTINA TESSARI
SERVIÇOS GERAIS 28
73
MAISA FERNANDES DA SILVA
DESEMPREGADA 29
101
LUCIANI CRISTINA DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS 30
44
MARIA DO ROSARIO DE PAULA
SERIVÇOS GERAIS 31
49
ANA ALICE DE LIMA
DO LAR 32
53
SONIA REGINA ROQUE
DO LAR 33
87
KELI REGINA APARECIDA MORAIS
SERVIÇOS GERAIS 34
83
MAIZA GABRIELA DE LIMA
SERVIÇOS GERAIS 35
22
LEONICE DE SOUZA GOMES
DO LAR 36
47
ANA PAULA DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS 37
79
BEATRIZ APARECIDA POCAIA
DO LAR 38
52
NAIARA DE OLIVEIRA
SERVIÇOS GERAIS 39
46
ALEXANDRA APARECIDA ISIDORO
DO LAR 40
74
CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS 41
21
GISLENE ANGELA DE GODOY
DO LAR 42
10
ANA LUCIA MATHIAS SINHORINI
DO LAR 43
30
LUCIANA CRISTINA ZONTA ALVES
DO LAR 44
72
GIOVANA CRISTINA BENTO
DO LAR 45
5
SABRINA TREVIZAN DE OLIVEIRA
DO LAR 46
43
LUANA APARECIDA FAUSTINO DA SI
DO LAR 47
69
SILVANA DE
DO LAR
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FÁTIMA ROQUE 48
102
CASSIA DE FATIMA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS 49
13
JAQUELINE NAIARA ROQUE
DO LAR 50
95
MARIANA MARIANO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS 51
77
BEATRIZ ROBERTA CLEMENTE DOS S
DO LAR 52
94
VANESSA DE FÁTIMA GALDINO
SERVIÇOS GERAIS 53
64
LETICIA LEITE DE ALMEIDA
DO LAR 54
100
ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
PROCAP 55
54
MARIA SEBASTIANA PRIMO DA SILV
DO LAR 56
55
JAINI GRASIELE VIEIRA
SERVIÇOS GERAIS 57
39
ROSANGELA DE FATIMA ALVES ELIA
TRABALHADORA RURAL 58
68
FERNANDA PEREIRA DO LAGO
DO LAR 59
36
GISLAINE MOREIRA DA SILVA
DO LAR 60
35
ANGELA MARIA LEITE
DO LAR 61
29
ANA MARIA DOS REIS
DO LAR 62
37
EDILAINE MOREIRA DA SILVA
DO LAR 63
56
ALINE DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS 64
92
SORAIA EDNA CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS 65
4
MARIA APARECIDA DA SILVA
TRABALHAR RURAL 66
91
RAFAELA DE CÁSSIA DOMINGOS
DESEMPREGADA 67
97
JÉSSICA CAROLINE BRAZ
DESEMPREGADO 68
27
SHIRLEI CRISTINA DOS REIS
AUTÔNOMO 69
71
JOHN LENNO APARECIDO GRACIANO
SERVIÇOS GERAIS 70
106
VINICIUS GONÇALVES ALVES
SERVIÇOS GERAIS 71
86
EDIVÂNIA DE
DESEMPREGADA
OLIVEIRA SOUSA 72
9
LETICIA GABRIELA FERREIRA ALVE
DO LAR 73
90
SEBASTIÃO DONIZETE VIEIRA
SERVIÇOS GERAIS 74
61
JACKSON RODRIGO ROSA
SERVIÇOS GERAIS 75
6
FABRICIO SCOLARI
SERVIÇO GERAIS 76
93
AIRTON JOSE DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS 77
104
JOSE DERCI CAMILO JUNIOR
SERVIÇOS GERAIS 78
98
ALEX FERNANDO RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS 79
66
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
SERVIÇOS GERAIS 80
19
LUCIANA LOURENÇO
SERVIÇOS GERAIS 81
32
VIVANE RUSSOO
DO LAR 82
59
JOÃO BATISTA ROSA
SERVIÇOS GERAIS 83
85
VICENTE MARINHO DE MOURA BERNA
SERVIÇOS GERAIS 84
24
MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SERVENTE 85
45
NADIA CRISTINA LEITE
DO LAR 86
76
LAIS FERNANDA GUEDES
SERVIÇOS GERAIS 87
58
ANA MARIA LEONI
SERVIÇOS GERAIS 88
60
LUIS FERNANDO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS 89
62
CRISTINA APARECIDA CHAGAS
SERVIÇOS GERAIS 90
96
SAMUEL MINHOTO MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS 91
26
FERNANDA CRISTINA PEPE VIEIRA
DO LAR 92
14
MARCELO LOPES LEAL
AUTONOMO 93
18
JOSÉ BRAZ
SERVIÇO GERAIS 94
31
MICHEL HANSTER PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS 95
38
FABIO DONIZETE AMANCIO
96
16
LUIS OTAVIO DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS 97
20
LETICIA APARECIDA GOMES
DO LAR
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98
105
LUIS CARLOS PUIANI
SERVIÇOS GERAIS 99
15
KARONLINE CRISTINA FERREIRA
DO LAR 100
108
FELIPE KENNEDY OLIVEIRA DOS SA
SERVIÇOS GERAIS 101
107
ISABELA CRISTINA ANADÃO
SERVIÇOS GERAIS 102
70
RAFAEL DONIZETE MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS 103
75
ANDERSON BATISTA TEODORO
SERVIÇOS GERAIS 104
42
VALDECI MAXIMIANO
LAVRADOR 105
67
VANESSA APRECIDA MARINHO
SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Rosane Braz Mendes Raddi
Gestora do PROCAP
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 189

Ano: 2020
Publicado em: 11/03/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 189
PORTARIA Nº 059, DE 05 DE MARÇO DE 2020
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços de transporte de pacientes no setor da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Saúde, bem como, no setor de transportes de atendimento junto à Central de Ambulâncias do Centro de Saúde Local;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 09 de março de 2020, o servidor público municipal ANTONIO APARECIDO DE MELLO, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.383.713-SSP/SP, lotado no emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, subordinado á Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 05 DE MARÇO DE 2020
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços de transporte de alunos e professores na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Educação, com a finalidade de efetuar o transporte de alunos, bem como de professores municipais junto às escolas localizadas neste Município;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 09 de março de 2020, o servidor público municipal LUIS CARLOS RESENDE DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.776.986-7-SSP/SP, lotado no emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, subordinado á Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 061, DE 09 DE MARÇO DE 2020
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes, e a necessidade de alterar os membros nomeados através do Art. 1° da Portaria n° 008, de 06 de janeiro de 2020, que institui a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, tendo em vista a exoneração, a pedido, da servidora Daiana Moras, conforme consta da Portaria nº 055/2020;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, instituída pela Portaria n° 008/2020, de 06 de janeiro de 2020, passando a ser composta pelos seguintes membros:
 PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
 VICE-PRESIDENTE: -
IDELVAN CARLOS FORTI – CPF nº 822.760.308-44,
 SECRETÁRIO: -
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48,
 SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35,
 RELATOR:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63,
 SUPLENTE DE RELATOR:
NICOLY DE OLIVEIRA – CPF n° 483.222.728-98.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 062, DE 09 DE MARÇO DE 2020
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de junho de 2005;
Considerando a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria n° 009/2020, de 06 de janeiro de 2020, para compor a equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, tendo em vista a exoneração, a pedido, da servidora Daiana Moras, conforme consta da Portaria nº 055/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIROS:
 CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02;
 MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EQUIPE DE APOIO:
 NICOLY DE OLIVEIRA – CPF n° 483.222.728-98;
 IDELVAN CARLOS FORTI – CPF nº 822.760.308-44;
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38;
 MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº 028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 009, de 06 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 063, DE 09 DE MARÇO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 034, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de março de 2020, a Portaria nº 034/2019, de 25 de fevereiro de 2019, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Sandro Aparecido de Paula.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 09 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CELSO TREVIZAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor CELSO TREVIZAN, ocupante do emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de Encarregado pela conservação, higiene e manutenção dos veículos da área da saúde, junto ao Departamento Municipal de Saúde, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de março de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor CELSO TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.411.956-7-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 065, DE 11 DE MARÇO DE 2020
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA KESSY COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/3/743, em 10 de março de 2020, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 16 de março de 2020, a funcionária pública municipal, KESSY COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.405.691-9-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 135/2018, de 28 de setembro de 2018, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 009, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 643.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 643.800,00 (seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 30.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO40.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1756 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 150.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 77.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 77.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 33.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 33.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 13.600,00
30/01/2020 Credito Suplementar 13.600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
68 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 48.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 48.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 5.900,00
30/01/2020 Credito Suplementar 5.900,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
114 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 13.300,00
30/01/2020 Credito Suplementar 13.300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 10.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
95 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.800,00
30/01/2020 Redução de Credito 9.800,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 34.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 34.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 14.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1814 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1756 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1764 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO20.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1760 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 150.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 10.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
75 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
30/01/2020 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
77 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 1.500,00
30/01/2020 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 5.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
146 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 9.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 9.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 127.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 127.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 48.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 48.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 140, DE 11 DE MARÇO DE 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FIXA ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÉBITOS GERAIS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Município de São Sebastião da Grama-SP, adotará, a partir de 2020, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que venha a substituí-lo, como índice de reajuste e atualização monetária dos Tributos Municipais, Tarifas, Taxas e Preços públicos.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 031, de 14 de outubro de 2005, a qual altera a redação da Lei Municipal nº 1.150/83.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 141, DE 11 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA A RETENÇÃO DO FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESTINADO AO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DEVIDAS AO CONDERG - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1o. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM para o pagamento dos valores devidos pelo Município ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista-CONDERG.
Parágrafo único. A vinculação estabelecida no caput será aplicável também para o pagamento de eventuais confissões de dívidas celebradas pelo Município junto ao CONDERG.
Art. 2o. O Executivo Municipal, sob pena de responsabilidade, deverá enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta lei, autorização ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas do FPM ao Município para que sejam feitas as devidas retenções e a subsequente transferência dos valores diretamente ao CONDERG.
Art. 3o. Na autorização indicada no artigo 2o deverá ser mencionado o valor mensal devido pelo Município ao CONDERG, observada o valor de R$ 0,30 X número de habitantes.
§ 1°. Para os efeitos de cálculo, o número de habitantes do Município será aquele definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 2°. As alterações dos valores devidos pelo Município ao CONDERG, conforme deliberação do Conselho de Prefeitos do consórcio, serão prontamente comunicadas à instituição financeira indicada no caput para as devidas retenções e transferências.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/2019
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 34/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento no centro de saúde municipal na especialidade ginecologia/obstetra conforme mediante as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CLINAMED CLINICA MÉDICA LTDA, os itens: 01, R$ 105,66 (cento e cinco reais e sessenta e seis centavos) por hora. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 03/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 17/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa ROTA ASSESSORIA E PUBLICIDADE LEGAL LTDA, CNPJ nº 27.176.076/0001-29, com o valor de R$ 14.000,00, para contratação de serviços de publicação dos atos oficiais do município em jornal de grande circulação no estado de São Paulo, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 03/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº 573/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa Marques & Marques Construtora Ltda EPP, RR$ 156.821,24 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 188

Ano: 2020
Publicado em: 06/03/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 188
PORTARIA Nº 057, DE 05 DE MARÇO DE 2020
NOMEIA A SENHORA NICOLY DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 055/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 09 de março de 2020, para o cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora NICOLY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 57.285.383-X-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 483.222.728-98, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 016/2017, de 12 de abril de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
.São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 05 DE MARÇO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO TECNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº10/2020, TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria nº 042/2020, de 03 de fevereiro de 2020, que nomeia Comissão Técnica de Julgamento para análise das propostas apresentadas no procedimento licitatório nº10/2020, tomada de preços nº 02/2020, tendo em vista o pedido de desligamento do servidor, Rogério Augusto Benini, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/2/473, em 12 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão Técnica de Julgamento composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados, para proceder a analise das propostas no Procedimento Licitatório nº 10/2020, Tomada de Preços nº 02/2020, modalidade melhor técnica e preço, tendo como objeto: “Contratação de empresa para pregação de serviços especializados de assessoria, levantamento, obtenção de documentos e informações e atuação direta mediante elaboração das alegações de interesse da Prefeitura Municipal junto ao Tribunal de Contas”. Sendo eles:
MEMBROS:
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-32,
 MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS – CPF n° 400.764.028-94;
 RODRIGO MOREIRA MOLINA – CPF nº 272.926.958-41.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 2 sexta-feira, 6 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações,
situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia
09/03/2020, as 14:00 h, onde as empresas apresentarão as
propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 042/2020.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 03/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se
contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio
de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº
573/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado
de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa Marques & Marques Construtora Ltda EPP, RR$
156.821,24 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos e vinte e
um reais e vinte e quatro centavos). Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 187

Ano: 2020
Publicado em: 28/02/2020

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 187
PORTARIA Nº 054, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 02 de março de 2020, o servidor público municipal, LUIS CARLOS RESENDE DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.776.986-7-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 055, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, DAIANA MORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal DAIANA MORAS, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/2/623, de 27 de fevereiro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de março de 2020, a servidora pública municipal DAIANA MORAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 54.304.327-7-SSP/SP e CPF n° 475.111.788-20, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LAIS ELINEIDE DA
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - que a Senhora Elaine Cristina de Godoy Ribeiro foi
demitida, a pedido, do emprego público de Cozinheiro, Cód. 43-
EPE, conforme consta da Portaria n° 030/2020, de 27 de janeiro
de 2020;
2 – que a Senhora Lais Elineide da Silva, RG n° 41.427.666-8-
SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº
001/2017, para o emprego público de Cozinheiro, Cód. 43-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 13°
lugar, com 20 pontos, e convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora LAIS
ELINEIDE DA SILVA, RG nº 41.427.666-8-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de COZINHEIRO, Cód. 43-EPE, a
partir do dia 02 de março de 2020, com a carga horária semanal
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.067,86 (um mil e
sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
- LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis
organizadas e a população em geral, para participar da
Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as
Metas Fiscais referentes ao terceiro quadrimestre do exercício de
2019, no seguinte local, data e horário.
Data: 03/03/2020
Horário: 15:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 27/02/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2019, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 03/03/2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 27/02/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 05/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2020
Contrato N° 04/2020
Contratada: VITANAPOLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 6.891,00 (Seis Mil oitocentos e noventa e um real)
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
Contrato N° 05/2020
Contratada: MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI - EPP
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 44.605,00 (Quarenta e quatro mil seiscentos e cinco reais)
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 05/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2020
Contrato N° 06/2020
Contratada: M. NEHMEH ENTREPOSTO CARNES EIRELI
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 168.740,00 (Cento e sessenta e oito mil setecentos e quarenta reais.)
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
Contrato N° 07/2020
Contratada: EDVALDO DONIZETE CALLEGARI – EPP
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 55.757,00 (Cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais).
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
Contrato N° 08/2020
Contratada: SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - EPP
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 33.865,00 (Trinta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
Contrato N° 09/2020
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 77.545,50 (Setenta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos)
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 06/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2020
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 5 sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contrato para fornecimento, mediante entrega parcelada, de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 07/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos, som (com operador de equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do departamento de cultura e turismo da prefeitura municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação LOTE 1 à empresa SOLUÇÃO EVENTOS LTDA – M.E , os itens : 01, 02, 03, 04, 05, 06 , 07, 08 e 09. LOTE 2 à empresa ALEXANDRE TURQUETTI LOPES- M.E, os itens: 01, 02, 03, 05 e 07 , à empresa POWER SOUND LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI – M.E, o item: 04, à empresa SX SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA M.E, o item: 06. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 01/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se Contratação de empresa especializada para a execução de construção de calçadas, pavimentação e sinalização da Avenida Aurea Pereira Bonetti, conforme convênio nº 675/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONSTRUTORA ETAPA – LTDA, R$ 430.470,95 (Quatrocentos e trinta mil quatrocentos e setenta reais e noventa e cinco centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 5 sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 29”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 29ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 05 a 06 de março de 2020 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social, Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2020.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Gestora do PROCAP
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 186

Ano: 2020
Publicado em: 26/02/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 186
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 29”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 29ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 05 a 06 de março de 2020 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social, Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2020.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Gestora do PROCAP
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 185

Ano: 2020
Publicado em: 21/02/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 185
DECRETO Nº 060, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 376.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 59.000,00
27/12/2019 Credito Suplementar 59.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 303.000,00
27/12/2019 Credito Suplementar 303.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
179 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 14.000,00
27/12/2019 Credito Suplementar 14.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIV 10.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E 10.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 120.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 120.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 114.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 114.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 107.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 107.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 184

Ano: 2020
Publicado em: 18/02/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 184
PORTARIA N° 053, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – LUCIANO ALVES DE MORAES – COORDENADOR,
2 – CARLOS VITOR TEODORO PEREIRA,
3 – HENRIQUE DONIZETE RIBEIRO,
4 – RODRIGO DE PAULA,
5 – CARLOS RODRIGO TREVIZAN,
6 – RAFAEL JUNIO FERREIRA,
7 – ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 049/2020.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA A ALÍNEA “h” DO ART. 1° DO DECRETO Nº 048/19, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 127, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e posteriores alterações;
CONSIDERANDO: - A necessidade de alterar um dos membros nomeados através do Decreto nº 048/2019, de 13 de novembro de 2019, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, tendo em vista o pedido de desligamento da representante do Conselho Tutelar, Lúcia Elena Toledo, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/2/519, em 14 de fevereiro de 2020.
DECRETA:-
Art. 1º - A alínea “h”, do Art. 1º do Decreto nº 048, de 13 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º -. . .
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar
Titular: - VERA LÚCIA LISSONI NOGUEIRA, RG 12.467.124,
Suplente: - DRUSSILA DA SILVA CAMPOS, RG 46.389.823-0.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2020.
PODER EXECUTIVO
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
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ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
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Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 014, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 24 e 25 de fevereiro
de 2020, face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar no dia 26 de
fevereiro de 2020 (quarta-feira), a partir das 12:00 (doze) horas.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
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DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Cozinheiro.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017 e tendo
em vista o pedido de demissão da candidata aprovada em 3º
lugar, conforme consta da Portaria n° 030/2020, para o emprego
público de Cozinheiro, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada: -
COZINHEIRO – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
LAIS ELINEIDE DA
SILVA
41.427.666-8 20 13º
O (A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 26 e 28 de
fevereiro de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Notas de Empenhos n°.
000495/20, no valor de R$ 1.212.00 de 31.01.2020
000496/20 , no valor de R$ 430,00 de 31.01.2020
430,00 dc 31.01.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5o da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 80.000 km do veiculo K.WID de Placa DNO 5490, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após. a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data c na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama. 14 de Fevereiro de 2020
Notas de Empenhos n°.
000302/20 , no valor de R$ 1.325.00 de 27.01.2020
000304/20 , no valor de R$ 522,00 de 27.01.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5o da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 40.000 km do veiculo RENAULT MASTER de Placa EHFI 9759. para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 14 de Fevereiro de 2020
Notas de Empenhos n° .
000531/20. no valor de R$ 351.98 de 31.01.2020
000532/20 . no valor de R$ 292,02 de 31.01.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5o da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 60.000 km do veiculo AMBULANCIA PEUGEOUT PARTNER de Placa DIA 7869, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama. 14 de Fevereiro de 2020
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2020
Contratada: MARIA IRENE BUSO DA SILVA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de papel sulfite, para atender os diversos setores da prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 01 - R$ 12,60
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de fevereiro de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 16/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento nº 02/2020, Processo n° 16/2020, tendo como objetivo principal da presente licitação credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento no Unidade Básica de Saúde municipal na especialidade médico de ESF conforme mediante as condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 05/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa VITANAPOLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, os itens: 43, 44, 45, 46 e 47, à empresa MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI - EPP, os itens: 01, 04, 05, 06, 15 e 48, à empresa M. NEHMEH ENTREPOSTO CARNES EIRELI, os itens: 34, 35, 39 e 40, à empresa EDVALDO DONIZETE CALLEGARI – EPP, os itens: 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, à empresa SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - EPP, os itens: 36, 37 e 38, à empresa NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA, os itens: 02, 03, 07, 08, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 41, 51 e 52. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 04/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2020
Contrato N° 03/2020
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
Valor: R$ 1.116.030,00 (Um Milhão e cento e dezesseis mil e trinta reais).
Data: 14 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência:12 MESES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2020, Processo n° 15/2020,com encerramento no dia 02/03/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução do Projeto de Encerramento e Recuperação do antigo “lixão” á céu aberto no Município, conforme contrato FEHIDRO nº 333/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 183

Ano: 2020
Publicado em: 13/02/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 183
PORTARIA Nº 050, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
DEMITE A SERVIDORA MUNICIPAL, MARCIA PEREIRA DA SILVA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO: - O que consta do comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidora Marcia Pereira da Silva teve concedida sua aposentadoria, por idade;
CONSIDERANDO: o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2020/1/174, pela servidora Márcia Pereira da Silva, solicitando a continuidade de seu contrato de trabalho, com Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade, opinando pelo indeferimento da continuidade do contrato de trabalho da servidora, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal, dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica demitida, a partir desta data, a servidora pública municipal, MARCIA PEREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.638.497-4-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do emprego público de PROFESSOR DE ARTES, Cód. 40-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, admitida pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 013/2016, de 10 de fevereiro de 2016, em razão de sua aposentadoria por idade, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Professor de Artes, Cód. 40-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 051, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA SILVIA HELENA SATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/2/462, em 11 de fevereiro de 2020, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, SILVIA HELENA SATI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.990.738-7-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
116/2018, de 15 de agosto de 2018, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 052, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA GESSICA DAUD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/2/450, em 10 de fevereiro de 2020, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, GESSICA DAUD, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.723.852-4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 152/2018, de 07 de novembro de 2018, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 010, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITE DE MORTALIDADE MATERNO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer a composição do Comitê de Mortalidade Materno Infantil, instituído pela Lei n° 108, de 27 de outubro de 2006;
DECRETA: -
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Mortalidade Materno Infantil, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa e fiscalizadora, com atuação de caráter técnico-científico, investigativo, sigiloso, não coercitivo ou punitivo, composto pelos seguintes membros:
I - 01(um) representante do Serviço de Vigilância Epidemiológica do Departamento Municipal de Saúde:
 MARIA VICENTINA FROZONI REBOLLA – RG nº 6.411.974-9.
II - 01(um) representante dos Programas de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:
 SUSY SANTANA DE ANDRADE – RG nº 12.859.172-SSP/SP.
III - 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde:
 VIRGÍNIA APARECIDA DA SILVA GOUVÊA – RG nº 18.199.193-SSP/SP.
IV - 01(um) representante da Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 LILA FABIANA BUCIOL – RG nº 41.427.898-7-SSP/SP.
V - 01(um) representante da Associação Médica:
 Dr. ALBERTO ZOGBI – RG nº 15.849.628-SSP/SP.
§ 1o - A Mesa Diretora do Comitê será constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário.
§ 2o - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Comitê.
§ 3o - A Secretaria do Comitê será exercida pelo representante do Serviço de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º - São atribuições do Comitê de Mortalidade Materno Infantil:
I - a realização de investigações de óbitos relacionados à gravidez e de óbitos infantis perinatais e neonatais, incluindo o levantamento das seguintes informações, dentre outras:
a) triagem das mortes maternas declaradas, das não-maternas e das presumíveis;
b) identificação de mortes maternas presumíveis;
c) identificação de mortes maternas não-declaradas;
d) circunstâncias em que ocorreu o óbito;
II - a análise dos óbitos relacionados à gravidez e dos óbitos infantil perinatal e neonatal, incluindo:
a) classificação dos óbitos relacionados à gravidez em obstétricos diretos, obstétricos indiretos e não-obstétricos;
b) classificação dos óbitos ocorridos em evitáveis e inevitáveis;
c) identificação dos fatores de evitabilidade;
III - a sistematização das informações e a elaboração de relatórios periódicos contendo as seguintes informações, dentre outras:
a) os estudos de casos analisados;
b) as estatísticas de Mortalidade Relacionada à Gravidez, Mortalidade Materna, Mortalidade Infantil Perinatal e Neonatal;
c) as medidas cabíveis, preventivas e corretivas, com vistas à redução da Mortalidade Relacionada à Gravidez, Materna, Infantil Perinatal e Neonatal;
IV - a divulgação de informações para instituições e órgãos competentes que possam intervir na redução dos óbitos relacionados à gravidez e dos óbitos infantis perinatal e neonatal e ao público em geral;
V - a participação na construção, adequação ou correção de estatísticas oficiais;
VI - elaborar seu Regimento Interno e demais normas e procedimentos de identificação e investigação e análise de óbitos maternos e infantis perinatal e neonatal, de análise de óbitos maternos e infantis perinatal e neonatal, de elaboração e divulgação de relatórios e informações;
VII - propor normas, propor e/ou realizar programas de capacitação e reciclagem de recursos humanos, atividades de educação continuada e de conscientização pública e demais ações que se fizerem necessárias à erradicação da Mortalidade Materna e Infantil Perinatal e Neonatal.
§ 1o - Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 4º, os membros do Comitê, devidamente credenciados, terão acesso aos prontuários médicos, às informações existentes no Departamento Municipal de Saúde, nas unidades de atendimento ambulatorial e hospitalar, em estabelecimentos funerários e em cartórios de registro civil.
§ 2o - Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 4º, os membros do Comitê, devidamente credenciados, estarão aptos a realizar entrevistas e o levantamento das informações que se fizerem necessárias, domiciliares ou nas unidades de atendimento ambulatorial e hospitalar, sendo neste último caso obrigatório o fornecimento das informações solicitadas.
§ 3o - Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 4º, o Comitê deve promover reuniões para analisar ampla e detalhadamente cada caso, podendo convidar especialistas em obstetrícia e pediatria, externos ao Comitê, para auxiliar a avaliação.
§ 4o - O credenciamento de que trata os parágrafos 2º e 3º deste artigo deverá ser expedido e assinado pelo Diretor Municipal de Saúde e pelo presidente do Comitê de Mortalidade Materno Infantil.
§ 5o - As informações completas contidas nos relatórios referidos no inciso III do artigo 4º, bem como os dados que lhes deram origem, revestem-se de caráter confidencial, sendo disponíveis apenas às autoridades de saúde, ou, a critério do Comitê, a pessoas e grupos de estudos vinculados a instituições de pesquisa, sendo, neste último caso, preservado o interesse exclusivo acadêmico-científico.
§ 6o - Às estatísticas gerais contidas nos relatórios referidos no inciso III do artigo 4º, bem com às informações referidas no inciso IV do artigo 4º, pode e deve ser dada divulgação pública, conquanto não incluam a identificação das mulheres ou crianças, dos profissionais e instituições de saúde que as atenderam.
§ 7o - As normas e procedimentos referidos no inciso VI do artigo 4º devem tomar como referência básica às recomendações vigentes do Ministério da Saúde.
Art. 3º - O mandato dos membros do comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo considerado serviço gratuito relevante, não onerando os cofres públicos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 011, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA A ALÍNEA “a” DO ART. 1° DO DECRETO Nº 048/19, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 127, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e posteriores alterações;
CONSIDERANDO: - A necessidade de alterar um dos membros nomeados através do Decreto nº 048/2019, de 13 de novembro de 2019, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, tendo em vista o pedido de desligamento do servidor, Joenísio Freire Santos, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/2/493, em 12 de fevereiro de 2020.
DECRETA:-
Art. 1º - A alínea “a”, do Art. 1º do Decreto nº 048, de 13 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º -. . .
a) – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente:
Titular:- SÔNIA CIVITEREZA BECKER LOTTI, RG 18.899.521-3,
Suplente:- ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO, RG 34.381.328-2;
Titular:- VÂNIA LÚCIA MOUSSI, RG 16.385.798-2,
Suplente:- JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO, RG 40.295.839-1;”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 012, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de 1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de 2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de 1996 e demais alterações;
DECRETA:-
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e de igual número de representantes da sociedade civil, com os respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Polo Social:
Titular: - LUANA BIACO DE VASCONCELLOS,
Suplente:- ROSANE BRAZ MENDES RADDI;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - ELIANE RAMOS CONSOLINI,
Suplente:- SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO,
Suplente: - ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO;
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas Finanças:
Titular:- MAURICIO DONIZETE FALLEIROS,
Suplente: - KARINA CARDOZO DA SILVA;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR
Suplente:- ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de Deficiência:
Titular:- ANGÉLICA CARRARO PASCHOALONI,
Suplente:- SILVIA DA CRUZ BREDA;
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- NAJLA NAME MOUSSI DO NASCIMENTO,
Suplente:- ADILSON DIAS CARDOSO;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- ROSANA MARTINELI GARCIA RAMOS
Suplente:- LILIANA MASCARIN VIEIRA;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
Titular: - EDVALDO APARECIDO DA SILVA,
Suplente: - VANESSA BUDRI;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- VALDECIR DONIZETE PORFIRIO
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) será presidido por um dos membros acima referidos, eleito por seus pares para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 02/2020
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 14/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93,procedimento licitatório - Dispensa n.º 02/2020, com a SIMONE HELENA BETTI BEANI, CPF nº 292.680.688-42, com o valor de R$ 18,00 por hora aula, totalizando R$ 6.624,00 dia 31/12/2020, contratação de 01 (um) monitor de corte e costura, com carga horaria de 8 horas semanais, destinados a ministrar aulas ao PROCAP, beneficiários de programas de transferência de renda e participantes da feliz idade e programas de transferência de renda do CRAS, no período até dia 31/12/2020, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 02/2020
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 14/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93,procedimento licitatório - Dispensa n.º 02/2020, com a SIMONE HELENA BETTI BEANI, CPF nº 292.680.688-42, com o valor de R$ 18,00 por hora aula, totalizando R$ 6.624,00 dia 31/12/2020, contratação de 01 (um) monitor de corte e costura, com carga horaria de 8 horas semanais, destinados a ministrar aulas ao PROCAP, beneficiários de programas de transferência de renda e participantes da feliz idade e programas de transferência de renda do CRAS, no período até dia 31/12/2020, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 03/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2020
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de Preços aquisição de papel sulfite, para atender os diversos setores da prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa MARIA IRENE BUSO DA SILVA – ME, o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 04/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa T.R.R. BRASILCOMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA, os itens: 01, 02, 03 e 04. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 182

Ano: 2020
Publicado em: 11/02/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 182
DECRETO Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 974.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 46.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 46.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1813 3.3.90.30.00.00.00 MAT. 25.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1814 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 31.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 31.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1815 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 10.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 610.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 610.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 80.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 55.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 55.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1754 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 6.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1762 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 40.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1816 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 15.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1758 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 10.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1751 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 31.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 31.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1818 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 10.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 11.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 610.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 610.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
67 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
68 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
152 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 181

Ano: 2020
Publicado em: 10/02/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 181
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2019
Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA LTDA EPP
Objeto: contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edita
Motivo: PRORROGAÇÃO
Data: 29/01/2020
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2019
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 22 de abril de 2020, aditamento de prazo de 90 dias, conforme justificativa anexa.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 15/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2019
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio mec/meu, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com
relação às amostras apresentados pela empresa
abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu os
seguinte julgamento para o produto ofertado:
Empresa NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS - LTDA, amostras APROVADAS para os itens: 1, 2, 3, 4 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18,19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 62. Empresa SUELI DE LIMA CALLEGARI EPP, amostra APROVADA para o item: 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61. Empresa M.NEHMEH ENTREPOSTO CARNES EIRELLI, amostras APROVADAS para os itens: 35, 36, 40, 41. Empresa VITANAPOLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, amostra APROVADA para o item: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49. Empresa MERCANTIL PAULISTA LTDA ME, amostras APROVADAS para os itens: 16, 34 E 50, amostras REPROVADAS para os itens: 05, 06, 07. Empresa SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - EPP, amostras APROVADAS para os itens: 37, 38, 39, 42, Empresa DANUTRI CONSULTORIA E COMERCIO EIRELI ME, amostras APROVADAS para o item: 08, 09, 10.
Empresa VITANAPOLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, amostras APROVADAS para os itens:: 43, 44, 45, 46 e 47, à empresa MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI - EPP, amostras APROVADAS amostras APROVADAS para os itens: 01, 04, 05, 06, 15 e 48, à empresa M. NEHMEH ENTREPOSTO CARNES EIRELI, amostras APROVADAS para os itens: 34, 35, 39 e 40, à empresa EDVALDO DONIZETE CALLEGARI – EPP, amostras APROVADAS para os itens: 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, à empresa SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - EPP, amostras APROVADAS para os itens: 36, 37 e 38, à empresa NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA, amostras APROVADAS para os itens: 02, 03, 07, 08, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 41, 51 e 52
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 11/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 08/2020, Processo n° 11/2020, com encerramento no dia 27/02/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
03/2020, Processo n° 12/2020,com encerramento no dia
28/02/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de
empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte
Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº 573/2019,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma,
Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 180

Ano: 2020
Publicado em: 07/02/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 180
PORTARIA Nº 042, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO TECNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº10/2020, TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão Técnica de Julgamento composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados, para proceder a analise das propostas no Procedimento Licitatório nº 10/2020, Tomada de Preços nº 02/2020, modalidade melhor técnica e preço, tendo como objeto: “Contratação de empresa para pregação de serviços especializados de assessoria, levantamento, obtenção de documentos e informações e atuação direta mediante elaboração das alegações de interesse da Prefeitura Municipal junto ao Tribunal de Contas”. Sendo eles:
MEMBROS:
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-32,
 MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS – CPF n° 400.764.028-94;
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações, situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia 09/03/2020, as 14:00 h, onde as empresas apresentarão as propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, não onerando os cofres públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 231/17, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 231/2017, de 06 de dezembro de 2017, que designou a Professora ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO, para desempenhar, temporariamente, a função de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 044, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
DESIGNA A PROFESSORA ROSANA DE FÁTIMA
EXPÓSITO FAUSTINO PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 113/2019;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES”, a Professora ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO
FAUSTINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
26.691.805-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº
010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei
Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 045, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
DESIGNA A PROFESSORA FERNANDA APARECIDA
GONÇALVES PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 043/2020;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTUROCRECHE/
E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO”, a Professora FERNANDA APARECIDA
GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
28.570.828-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº
010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei
Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora APARECIDA CRISTINA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob n° 1903/2013, em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº 024/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, APARECIDA CRISTINA DA SILVA, RG nº 18.511.741-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, integrado no Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 04 de fevereiro e término em 03 de maio de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 047, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora APARECIDA CRISTINA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob n° 16208/2017, em 07 de junho de 2017 e todo o Proc. - L.P. nº 004/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, APARECIDA CRISTINA DA SILVA, RG nº 18.511.741-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, integrado no Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 04 de maio e término em 01 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 048, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
MUNICIPAL, TATIANE RODRIGUES GOMES ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
1 - que a servidora Tatiane Rodrigues Gomes Roque, ocupante do emprego público de Nutricionista, Cód. 21-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções na Central de Alimentos do Município, como responsável pela fiscalização e controle de frequência dos servidores que prestam serviços na cozinha piloto realizando a confecção de alimentos para a merenda da rede municipal de ensino, em razão do afastamento da servidora Camila Victor Gonçalves, por motivo de férias regulamentares e licença maternidade;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE: -
Art. 1º - Conceder, a partir desta, à servidora Pública Municipal Senhora TATIANE RODRIQUES GOMES ROQUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.730.075-2-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de NUTRICIONISTA, Cod. 21-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 049, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – LUCIANO ALVES DE MORAES – COORDENADOR,
2 – CARLOS VITOR TOLEDO PEREIRA,
3 – HENRIQUE DONIZETE RIBEIRO,
4 – RODRIGO DE PAULA,
5 – CARLOS ROBERTO TREVIZAN,
6 – RAFAEL JUNIO FERREIRA,
7 – ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 179

Ano: 2020
Publicado em: 03/02/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 179
PORTARIA Nº 040, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, através do requerimento protocolado sob nº 2026/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº 075/2013-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, RG nº 16.385.799-SSP/SP, lotada no cargo/função de Professor de Educação Básica, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 04 de fevereiro e término em 03 de maio de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, através do requerimento protocolado sob nº 2018/08/019806, em 29 de agosto de 2018, e todo o Proc L.P. nº 004/2018-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, RG nº 16.385.799-SSP/SP, lotada no cargo/função de Professor de Educação Básica, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
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Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 60 (sessenta)
dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 04 de maio e término em 02 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 10/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
02/2020, Processo n° 10/2020,Técnica e Preço, com
encerramento no dia 09/03/2020, às 14:00 horas, tendo como
objeto a Contratação de empresa para pregação de serviços
especializados de assessoria descreve o que compreende o objeto
pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, levantamento, obtenção de
documentos e informações e atuação direta mediante elaboração
das alegações de interesse da Prefeitura Municipal junto ao
Tribunal de Contas, cabendo ao contratado o acompanhamento
de todos os processos que digam respeito a esse campo de
atuação, conforme disposições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 178

Ano: 2020
Publicado em: 30/01/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 178
PORTARIA Nº 039, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Nomear a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, que terá por atribuição estabelecer o valor mínimo do bem imóvel inservível do patrimônio público municipal, constante da matrícula nº 43.281, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo, para fins de alienação pelo Município, que será composta pelos membros abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais:
1 – JOSÉ ANTONIO SARAGON,
2 – JUNIO CESAR GARCIA,
3 – OSÓRIO FELISBERTO DOS REIS NETO.
Parágrafo Único:- A Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária deverá avaliar o bem imóvel, fixando, por meio de parecer, o valor mínimo do mesmo para fins de alienação.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima relacionados serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO 004/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 137/2020, de 29 de janeiro de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade orçamentária, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais).
1.1 - O valor descrito no item anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama.
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 4 quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, aquisição de
insumos, prestação de serviços de terceiro e custeio de
profissionais, nos termos do plano de trabalho apresentado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo,
até o 3º dia útil ao mês da prestação de serviço.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo
deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n°
02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
2.10. Efetuar pontualmente o pagamento das contas de energia
elétrica, agua e telefone da unidade de pronto atendimento junto
aos prestadores destes serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo
deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n°
02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO, desde que comprovado o interesse
público que justifique a alteração.
5.3. Em caso de rescisão do Convenio, a entidade Conveniada,
esta deverá ser comunicada com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, garantido a
ampla defesa e contraditório, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.1 do presente
convênio;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2020
Contratada: EL Elyon Pneus Eireli. – M.E.
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Item 01 - R$ 399,50 / Item 02 - R$ 573,00 / Item 03 - R$ 809,00 / Item 04 - R$ 825,00 / Item 05 - R$ 1299,50 / Item 08 - R$ 1929,50 / Item 09 - R$1949,50 / Item 11 - R$176,50 / Item 12 - R$167,90 / Item 15 - R$4380,00 / Item 16 - R$ 180,40 / Item 24 - R$ 1094,90 /Item 25 - R$ 999,90 /Item 27 - R$ 674,90
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de janeiro de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 05/2020
Contratada: CV TYRES EIRELI
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Item 06 - R$ 2099,00 / Item 07 - R$ 2299,00 / Item 13 - R$ 209,00 / Item 14 - R$ 170,00 / Item 17 - R$ 189,00 / Item 18 - R$ 229,00 / Item 19 - R$260,00 / Item 20 - R$490,00 / Item 21 - R$451,50 / Item 22 - R$260,00 / Item 23 - R$ 420,00 / Item 31 - R$ 60,00 /Item 32 - R$ 18,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de janeiro de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2020
Contratada: CP COMERCIAL S/A
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Item 10 - R$ 150,00 / Item 26 - R$ 650,00 / Item 28 - R$ 820,00 / Item 29 - R$ 838,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de janeiro de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 08/2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 06/2020, Processo n° 08/2020, com encerramento no dia 13/02/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas, destinadas ao Fundo Social de Solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 09/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 07/2020, Processo n° 09/2020, com encerramento no dia 14/02/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos, som (com operador de equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do departamento de cultura e turismo da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 07/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2020, Processo n° 07/2020, com encerramento no dia 18/02/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de construção de calçadas, pavimentação e sinalização da Avenida Aurea Pereira Bonetti, conforme convênio nº 675/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 177

Ano: 2020
Publicado em: 29/01/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 177
PORTARIA Nº 031, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
REMANEJA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO PAULO MASCARIN, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços do servidor no Departamento Municipal de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
4- que o funcionário supra, ocupante do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, auxiliará o Departamento Municipal de Educação, realizando o lançamento de diários de bordo da frota do setor de Educação, emissão de ofícios, auxiliando na emissão de relatórios de linhas de transporte escolar, bem como na solicitação de isenção de pedágios junta à ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de fevereiro de 2020, o servidor público municipal JOÃO PAULO MASCARIN, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.428.110-X -SSP/SP, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Educação.
Art. 2° - Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2020, ao servidor Público Municipal constante do artigo anterior, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo a referida função à titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 3º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 029/2020, de 24 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 032, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora ROSA MARIA GOMES COSTA, através do requerimento protocolado sob nº
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
847/5/2007, em 04/05/2007, e todo o Proc L.P. nº 015/2007-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme consta da Portaria nº 151/2014, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, ROSA MARIA GOMES COSTA, RG nº 22.895.753-SSP/SP, lotada no cargo/função de ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de fevereiro e término em 18 de março de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora ROSA MARIA GOMES COSTA, através do requerimento protocolado sob nº 848/5/2007, em 04/05/2007, e todo o Proc L.P. nº 016/2007-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, ROSA MARIA GOMES COSTA, RG nº 22.895.753-SSP/SP, lotada no cargo/função de ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 19 de março e término em 16 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora ROSA MARIA GOMES COSTA, através do requerimento protocolado sob nº 2041/2013, em 18/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 084/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, ROSA MARIA GOMES COSTA, RG nº 22.895.753-SSP/SP, lotada no cargo/função de ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 17 de junho e término em 14 de setembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora ROSA MARIA GOMES COSTA, através do requerimento protocolado sob nº 2042/2013, em 18/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 085/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, ROSA MARIA GOMES COSTA, RG nº 22.895.753-SSP/SP, lotada no cargo/função de ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 15 de setembro e término em 13 de dezembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 036, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 12 quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora ROSA MARIA GOMES COSTA, através do requerimento protocolado sob nº 16211/2017, em 07/06/2017, e todo o Proc L.P. nº 008/2017-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, ROSA MARIA GOMES COSTA, RG nº 22.895.753-SSP/SP, lotada no cargo/função de ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 14 de dezembro e término em 13 de março de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR LUIZ EDUARDO BUFFO JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Luiz Eduardo Buffo Junior, portador do RG n° 40.295.901-2-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Física, Cód. 25-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 129/2020, classificado em 3° lugar, com 65,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor LUIZ EDUARDO BUFFO JUNIOR, RG nº 40.295.901-2-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE, a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 12 quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Paulo Henrique Braz Pavan, portador do RG n° 49.607.758-2-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Física, Cód. 25-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 129/2020, classificado em 4° lugar, com 65,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN, RG nº 49.607.758-2-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE, a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 058, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 632.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00
20/12/2019 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
20/12/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
7 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 53.500,00
20/12/2019 Credito Suplementar 53.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
8 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO 214.500,00
20/12/2019 Credito Suplementar 214.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
11 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.500,00
20/12/2019 Credito Suplementar 35.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
12 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 128.500,00
20/12/2019 Credito Suplementar 128.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 35.000,00
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20/12/2019 Credito Suplementar 35.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 25.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 400.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 400.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
31 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 32.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 32.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 129.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 129.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 29.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 29.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 17.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 17.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 007, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 850.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 138, de 29 de janeiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 138, de 29 de janeiro de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 850.000,00
VALOR TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES . . . . . 850.000,00
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Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Reduções no Período
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 100.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 70.000,00
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 70.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
1806 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 50.000,00
1807 3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 100.000,00
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 50.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 300.000,00
VALOR TOTAL DAS REDUÇÕES . . . . . . . . . . . . 850.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
DISPÔE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina os incisos I a IV, do art. 18 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam designados para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, os seguintes membros:
I- Um representante do Poder Executivo:
Titular:- Vânia Lúcia Moussi – RG 16.385.798-2
Suplente:- Sônia Civitereza Becker Lotti – RG 18.899.521-3
II- Dois representantes dos Professores:
Titular:- Ana Cristina Martha – RG 17.667.023
Suplente:- Irma Aparecida Peixoto Machado - RG 17.190.502-7
Titular:- Neuza Maria Ranzani Pedro – RG 16.385.745-3
Suplente:- Maria do Carmo Barbieri de Souza – RG 26.329.734-2
III- Dois representantes de Pais de Alunos:
Titular: - Fernanda Regina da Silva – RG 47.620.388-0
Suplente:- Bruna de Oliveira Forti – RG 49.708.003
Titular:- Lígia Gomes Aranda Périco – RG 33.029.916-05
Suplente:- Andréia Aparecida Barbieri de Moraes – RG 30.321.631-1
IV- Dois representantes de Entidades Civis:
Titular:- Lúcia Helena de Sá Rossi – RG 8.081.303-3
Suplente:- Maria Augusta Martins D’ Alessandro – RG 6.253.601
Titular:- Simone Aparecida Garcia Levino – RG 25.571.198-5
Suplente:- Daniela Aparecida Bonejuela da Silva – RG 27.829.049-8
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - O mandato terá a duração de 04 (quatro) anos, podendo haver recondução de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Art. 3º - O CAE deverá atender o que dispõe a legislação acima especificada e demais disposições legais atinentes à matéria, no âmbito do Município, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 136, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento do servidor do magistério público municipal da educação básica, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009, ao piso salarial profissional nacional.
Art. 2° - O servidor do quadro de pessoal do magistério público municipal, descrito no Anexos I e II da lei acima mencionada, a seguir descrito, qual seja, Professor de Educação Básica – Cod. 23-EPE e Cod. 03-E; Professor de Classe Especial – Cod. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cod. 25-EPE e Cod. 21-E; Professor de Biologia– 33-EPE; Professor de Inglês – 36-EPE; e Professor de Arte – Cód. 40-EPE que percebam vencimentos inferior ao piso salarial profissional nacional, já considerada a revisão geral anual, passam a perceber o valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal.
Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos/empregos acima descritos que cumpram jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas terá seu vencimento proporcional ao piso salarial profissional nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 137, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2020.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama, durante o exercício de 2020.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2020, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade orçamentária, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais).
1.1 - O valor descrito no item anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, aquisição de insumos, prestação de serviços de terceiro e custeio de profissionais, nos termos do plano de trabalho apresentado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo, até o 3º dia útil ao mês da prestação de serviço.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
2.10. Efetuar pontualmente o pagamento das contas de energia elétrica, agua e telefone da unidade de pronto atendimento junto aos prestadores destes serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO, desde que comprovado o interesse público que justifique a alteração.
5.3. Em caso de rescisão do Convenio, a entidade Conveniada, esta deverá ser comunicada com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, garantido a ampla defesa e contraditório, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.1 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI N° 138, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÃMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 850.000,00
VALOR TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES . . . . .850.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
REDUÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 100.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 70.000,00
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 70.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
1806 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 50.000,00
1807 3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 100.000,00
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 50.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 300.000,00
VALOR TOTAL DAS REDUÇÕES . . . . . . . . . . . . .850.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE PREGÃO N.º 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2020
Contratada: R.A MANCO LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de óleo lubrificante, graxo e agente redutor liquida automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 06 - R$ 402,00 / Item 07 - R$ 339,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de janeiro de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2020
Contratada: WEST PARTS PEÇAS E LUBRIFICANTES EIRELI – EPP
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de óleo lubrificante, graxo e agente redutor liquida automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 03 - R$ 311,75 / Item 04 - R$ 369,90 / Item 08 - R$ 41,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de janeiro de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 03/2020
Contratada: ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de óleo lubrificante, graxo e agente redutor liquida automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 01 - R$ 58,50 / Item 02 - R$ 24,50 / Item 05 - R$ 288,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de janeiro de 2020.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 02/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição para a contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos eu compõem a frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa EL ELYON PNEUS EIRELI. – M.E., os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 11, 12, 15, 16, 24, 25 e 27, à empresa CV TYRES EIRELI ME, os itens: 06, 07, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 31 e 32 à empresa CP COMERCIAL S/A, os itens:10, 26, 28 e 29. FRACASSADO o item: 30. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 176

Ano: 2020
Publicado em: 27/01/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 176
PORTARIA Nº 024, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 228/2017, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 24 de janeiro de 2020, a Portaria nº 228/17, de 06 de dezembro de 2017, que DESIGNA a Professora MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO, para exercer, a função de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na E.M.E.B. Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 229/2017, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 24 de janeiro de 2020, a Portaria nº 229/17, de 06 de dezembro de 2017, que DESIGNA a Professora PATRICIA APARECIDA BECKER, para exercer, a função de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 026, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
DESIGNA A PROFESSORA PATRICIA APARECIDA BECKER PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 024/2020;
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 24 de janeiro de 2020, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na E.M.E.B. PÓLO DO VALE DA GRAMA “DONA MATHILDE DE CARVALHO DIAS”, a Professora PATRICIA APARECIDA BECKER, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.187.467-6-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
DESIGNA A PROFESSORA MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 025/2020;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 24 de janeiro de 2020, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. PÓLO DO VALE DA GRAMA “DONA MATHILDE DE CARVALHO DIAS”, a Professora MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.799-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 028, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO ESPECIFICA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO “PROCAP” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações posteriores, e considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão nomeada através da Portaria n° 085/2018, de 15 de junho de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1° - Nomear a Comissão Especifica para acompanhamento do PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO – “PROCAP”, instituído pela Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações, composta pelos seguintes membros: -
GESTOR(A):-
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
- ROSANE BRAZ MENDES RADDI – RG nº 28.342.002-9 -SSP/SP.
MEMBROS:-
1 – CLEIDE APARECIDA DIAS – RG nº 43.047.197-X - SSP/SP;
2 – MARCIO GOUVEA RADDI - RG n° 18.511.792-2;
3 – LUANA BIACO DE VASCONCELLOS - RG n° - 46.383.834-8-SSP/SP;
4 – GISLENE LUPIANHES PACOBELLO - RG n° 45.903.626-9-SSP/SP;
5 – CARINA SCHIAVON DE MELLO - RG n° 41.835.375-X -SSP/SP.
Art. 2° - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - As nomeações de que tratam o Artigo 1° perdurarão até que Portaria venha dispor de modo contrário, sendo o mandato dos membros da presente Comissão exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 085, de 15 de junho de 2018.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 029, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO PAULO MASCARIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOÃO PAULO MASCARIN, ocupante do emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Almoxarifado Municipal, auxiliando no lançamento de notas fiscais, bem como na manutenção do sistema AF, exercendo assim, tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2020, ao servidor Público Municipal, Senhor JOÃO PAULO MASCARIN, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.428.110-X-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de ATENDENTE, Cod. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ELAINE CRISTINA DE GODOY RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/1/235, em 27 de janeiro de 2020, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2020, a funcionária pública municipal, ELAINE CRISTINA DE GODOY RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.371.154-3, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 173/2017, de 19 de setembro de 2017, para o emprego público efetivo de Cozinheiro, Cód. 43-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Cozinheiro, Cód. 43-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL Nº 003/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2020
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da classificação final definitiva dos candidatos apresentada pela empresa que regeu o processo seletivo, publicada na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, no site da Prefeitura Municipal e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal, torna público, que nesta data HOMOLOGA o processo Seletivo n° 003/2019.
O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura n° 003/2019, publicado na “IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME”, Edição n° 160, de 29 de novembro de 2019.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de homologação.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Ana Lucia Bizon Cossolin
Gerente Municipal de Educação
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO N° 001/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n°041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) MARIA CLAUDIA CEQUALINI FROZONI, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 130, de 17 de janeiro de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2020.
________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO N° 002/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr.(a) ADILSON PALMIRO, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 131, de 17 de janeiro de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2020
___________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 003/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr.(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 132, de 21 de janeiro de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2020
_______________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 175

Ano: 2020
Publicado em: 24/01/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 175
PORTARIA Nº 019, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
DESIGNA SERVIDOR PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À CASA DA AGRICULTURA.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado junto à Casa da Agricultura o servidor abaixo relacionado, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, para a execução das atividades previstas no Convênio SISTEMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CIDADANIA NO CAMPO, a ser celebrado com a SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO para integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios.
- Nome: OSORIO FELISBERTO DOS REIS NETO, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.191.365-8-SSP-SP, Engenheiro Agrônomo, admitido, por concurso público, pelo regime jurídico celetista, para o emprego público efetivo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, Cód. 10-EPE, conforme Portaria nº 61, de 29 de abril de 2003.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 020, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços da servidora no Centro de Saúde Local.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 16 de janeiro de 2020, a servidora pública municipal ARIANE ELIZEI FERLIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 56.578.192-3-SSP/SP, lotada no emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE subordinada à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2020, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 8 sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 021, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 081, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 23 de janeiro de 2020, a Portaria nº 081/2017, de 09 de fevereiro de 2017, que designa o servidor municipal, João Paulo Mascarin, para ocupar, temporariamente, o cargo de Líder de Serviços Urbanos, Cód. 20-CPC.
Art. 2º - Em razão da revogação da Portaria acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL MARCIO GOUVEA RADDI PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE LIDER DE SERVIÇOS URBANOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 021/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir de 23 de janeiro de 2020, o cargo público de LIDER DE SERVIÇOS URBANOS, Cód.20-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o servidor público municipal, efetivo, Senhor MARCIO GOUVEA RADDI, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.792-2-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 023, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
DESIGNA SERVIDORA PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À CASA DA AGRICULTURA.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica designada, junto à Casa da Agricultura, a servidora abaixo relacionada, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, para a execução das atividades previstas no Convênio SISTEMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CIDADANIA NO CAMPO, a ser celebrado com a SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO para integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios.
- Nome: SOLANGE DE CÁSSIA ARVILINO DE MATOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.427.953-SSP-SP, Escriturária, admitida, por concurso público, pelo regime jurídico celetista, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, conforme Portaria nº 058, de 28 de abril de 2011.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL 003/2020
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
88,0
Idade

Marcela Anselmo Mapelli
47.171.173-1
88,0

Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
76,0

Michele do Nascimento M. da Silva
42.174.285-9
72,0
Idade

Rose Aparecida Gonçalves da Rosa
49.203.547-7
72,0

Patrícia Rodrigues Faria
42.559.659-X
68,0
Idade

Sirlene Liberali
40.295.864-0
68,0
Idade

Ana Maria Rueda Morgan
40.739.810-7
68,0

Berenice Aparecida Bortolozo Pirolla
24.878.310-5
64,0
Idade
10º
Daniela Dei Agnoli Donato
33.331.063-9
64,0
Idade
11º
Francielly da Silva Ferreira de Mello
47.919.027-6
64,0
Idade
12º
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
64,0
Idade
13º
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
64,0
14º
Adriana Elizandra da S. Mendes
25.776.232-2
60,0
Idade
15º
Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
60,0
Idade
16º
Camila Maris Dominici
41.427.508-1
60,0
Idade
17º
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
60,0
18º
Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
56,0
Idade
19º
Valéria Cristina Zonta
23.292.013-8
56,0
Idade
20º
Fabiana Cristina R. Passoni
41.585.324-2
56,0
Idade
21º
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
56,0
Idade
22º
Bruna Furlan Raddi Trevizan
45.852.282-X
56,0
Idade
23º
Flávia Cristina do Nascimento
55.570.271-6
56,0
24º
Vanda Maria Cossolin
6.411.966-X
52,0
Idade
25º
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
52,0
Idade
26º
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
52,0
Idade
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27º
Gabriela da Silva Breda Nogueira
40.524.933-0
52,0
Idade
28º
Viviane Cristina Ferreira
45.389.837-3
52,0
Idade
29º
Janaína Buscarato da Silva
40.295.697-7
52,0
Idade
30º
Gabriela Morgante Neroni
48.262.389-5
52,0
Idade
31º
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
52,0
Idade
32º
Julia Ferraz Silva
43.574.081-7
52,0
Idade
33º
Leticia de Oliveira Tristão
49.964.191-1
52,0
34º
Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
48,0
Idade
35º
Márcia Cristina Barzagli
26.329.869-3
48,0
Idade
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
36º
Daniela Maria Garcia
25.776.191-3
48,0
Idade
37º
Aline Custódio
33.330.531-0
48,0
Idade
38º
Bruna Bernardes
41.427.923-2
48,0
Idade
39º
Valquíria Garcia Zanetti
40.295.865-2
48,0
Idade
40º
Ingrid Rossi Feltran
42.973.000-7
48,0
Idade
41º
Vanessa Simões Domingos
44.549.865-1
48,0
Idade
42º
Maíra Alves Pinheiro
48.164.632-2
48,0
Idade
43º
Julia Candido Dias Nogueira
40.475.881-2
48,0
44º
Graziela da Silva e Silva
33.686.692-6
44,0
Idade
45º
Luciana de Oliveira Antonialle
34.177.925-8
44,0
Idade
46º
Deise Cristina Biaco
40.295.595-X
44,0
Idade
47º
Letícia Faria de Oliveira
47.149.820-8
44,0
Idade
48º
Nayara Liberali Prado
47.711.852-5
44,0
Idade
49º
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
44,0
50º
Iani Pinheiro Portela
22.814.644-6
40,0
Idade
51º
Cristina Aparecida M. Santa Maria
27.571.205-9
40,0
Idade
52º
Rosa Adriana Saturnino
32.233.267-9
40,0
Idade
53º
João Roberto Brochado
33.330.558-9
40,0
Idade
54º
Mariana Cristina de Faria Bruniera
45.192.233-5
40,0
Idade
55º
Mirian Aquino Tupan
47.110.108-4
40,0
Idade
56º
Naiara Helen Braz
47.919.538-9
40,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. BÁSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
054
21.402.151-8
36,0
049
24.877.354-9
36,0
058
45.669.896-6
36,0
040
42.174.286-0
36,0
083
42.757.388-9
36,0
081
15.988.183-3
32,0
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029
12.859.493-7
32,0
001
27.696.940-6
32,0
043
32.233.268-0
32,0
018
46.339.800-2
32,0
050
49.702.632-6
32,0
066
17.190.499
28,0
084
34.381.332-4
28,0
037
45.545.242-8
28,0
026
21.402.069
24,0
002
25.304.411-X
24,0
062
29.298.586-1
24,0
031
42.206.610-2
24,0
074
41.427.866-5
24,0
051
42.972.681-8
20,0
015
44.693.525-6
20,0
038
48.265.599-9
16,0
025
MG 19.559.855
12,0
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Insc.
Nome
R.G.
009
Andréia Gesualdo Regini
29.802.243-6
073
Claudia Andrade Zamberlan
15.858.900-2
033
Emiliane Gimenes Biscaro
47.933.556-4
010
Krisley de Carvalho Gonçalves Simões
34.179.978-6
076
Marina Aparecida dos Santos
30.486.193-5
067
Renata Alves de Oliveira
32.903.978-7
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Johnny Vitório
47.966.282-4
72,0

Fernanda Cristina Cardoso Carvalho
33.330.419-6
68,0

Simone Cristina Trevisan
21.402.106-3
56,0
Idade

Michele Teresinha Gomes
33.146.963-7
56,0
Idade

Karoline Bernardo Silvério
48.978.704-6
56,0

Patrícia Jorge Prodócimo
42.757.797-4
48,0

Cristhian Felipe Sberci
45.596416-6
44,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. FÍSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXX
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NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Insc.
Nome
R.G.
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Faixa I Licenciatura Plena em Educação Especial
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXX
XXXXX
Faixa II Pós Graduado mínimo de 600 horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Jéssica de Cássia Boaro Souza
48.549.923-X
76,0

Gabriela Morgante Neroni
48.262.389-5
56,0
Faixa III Pós Graduado menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
68,0

João Roberto Brochado
33.330.558-9
60,0
Faixa IV Curso de menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
44,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição
R.G.
Pontuação
005
15.988.183-3
32,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
R.G.
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
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CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Octávio Augusto Damaglio Ciuffa
40.063.988-9
60,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Inscrição
R.G.
Pontuação
002
44.431.939-6
36,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Insc.
Nome
R.G.
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Maria Teresa Della Torre
6.315.902-8
56,0

Patrícia de Cássia M. Fiorini
40.122.872-1
48,0

Rosemeire Ap. Boletta dos Santos
34.007.755-4
40,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Leandro Henrique Favaretto
41.427.937-2
60,0

Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
52,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
R.G.
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2020
Ana Lucia Bizon Cossolin
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 174

Ano: 2020
Publicado em: 17/01/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 174
PORTARIA Nº 018, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA O SENHOR ALAN SALVADOR REGINATO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 21 de janeiro de 2020, para o cargo público de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores, em comissão, o Senhor ALAN SALVADOR REGINATO, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.549.214-IIRGD/SP e CPF nº 120.304.438-08, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do XIV, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados em caráter temporário, que exercerem sua função em local de difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de auxílio-deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento, como forma compensatória para o tempo de deslocamento do docente para exercício da profissão, conforme normas estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento do docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o período de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias em que não houver comparecimento do docente no local de trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do município, desconsiderando o fato do docente residir fora do município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do docente.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 11 sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 581.295,69 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 135, de 17 de janeiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 135, de 17 de janeiro de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 581.295,69 (quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DO EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINC. 290.647,84
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.010000 Manutenção do Sist. De Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINC. 290.647,85
TOTAL 81.295,69
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 130, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) à Associação de Pais
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2020.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2020, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . ./2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n°041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ........... ........................................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ...... de . . . . . . . . de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2020.
________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 131, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama e terá vigência até o final do exercício de 2020.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2020, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . . . ./2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............................................, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . . . . . . de . . . . . . . . . . de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de 2020
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
LEI Nº 132, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2020.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2020, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 11 sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . ./2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .................................................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de .... de . . . . . . . . . de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020
______________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 133, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de pagamento do mês de dezembro de 2019, de todos os servidores públicos municipais ativos em geral, a partir de 1º de janeiro de 2020 reajustados em 7% (sete por cento), observadas as disposições constantes desta Lei, a titulo de revisão geral anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal, independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum servidor público municipal poderá ter como vencimento base valor inferior a R$ 1.067,86 (um mil, e sessenta e sete reais e oitenta e seis reais).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 134, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24 de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .).
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de servidores de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001-49 e sediada na Praça das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, neste Município, a título de contribuição, a importância de até R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) mensais, para a contratação de até dois funcionários, os quais deverão ter curso superior completo, e serão cedidos ao Posto de Atendimento ao Empreendedor–PAE do SEBRAE para o desempenho das funções de Agente de Desenvolvimento.
§ 3º – ( . . .).
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos Agentes de Desenvolvimento será de R$ 1.730,90 (um mil, setecentos e trinta reais e noventa centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 135, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 581.295,69 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 581.295,69 (quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DO EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINC. 290.647,84
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.010000 Manutenção do Sist. De Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINC. 290.647,85
TOTAL 581.295,69
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 173

Ano: 2020
Publicado em: 15/01/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 173
PORTARIA Nº 017, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR LUIZ PAULO CERRI JUNQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público municipal Senhor LUIZ PAULO CERRI JUNQUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.411.939-SSP/SP e CPF n° 866.470.328-00, do emprego público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 005, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N° 068/2018, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de substituir alguns membros do Conselho nomeado pelo Decreto n° 068/2018, de 17 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 068, de 17 de dezembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, de São Sebastião da Grama-SP, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES O PODER PÚBLICO
1) Representante do Departamento Municipal de Assistência Social:
Titular: - ROSANE BRAS MENDES RADDI,
Suplente:- GISLENE LUPIANHES PACOBELLO.
2) Representante do Departamento Municipal de Saúde;
Titular: - ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE,
Suplente:- CAMILA GONÇALVES FORTI.
3) Representante do Departamento Municipal de Educação;
Titular: - JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS,
Suplente:- SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4) Representante do Departamento Municipal de Contabilidade;
Titular:- MAURICIO DONIZETE FALLEIROS,
Suplente:-KARINA CARDOZO DA SILVA.
5) Representante do Departamento Municipal de Esportes.
Titular: - LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO,
Suplente:- ELDER GUSTAVO BARBOZA BRAZ.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de
Deficiência;
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- ANGÉLICA CARRARO PASCHOALONI
2) Representante de Entidade Religiosa;
Titular:- Pe. CARLOS ALOISIO MARQUES DA SILVA,
Suplente:- MARIA DE LOURDES BERNARDES DUARTE.
3) Representante do Sindicato Rural;
Titular:- LILIANA MASCARIN VIEIRA,
Suplente:- JENIFER PRADO BONTURI ANDRÉ.
4) Representante de Associação Comercial e Industrial;
Titular:- EDVALDO APARECIDO SILVA,
Suplente:- VANESSA BUDRI CAVELAGNA.
5) Representante de Entidades Especializada ao Atendimento ao
Idoso.
Titular:- MARIA ELISABETE MAPELLI MARTHA,
Suplente:- DANIEL DE ASSIS AMARAL.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 038, de 30 de agosto de 2019.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 01/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 06/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Concorrência 01/2020,
Processo n° 06/2020, com encerramento no dia 19/02/2020, às
09:00 horas, tendo como objetivo a outorga de permissão de uso
para exploração dos seguintes locais:
- “Chalé 03-A e 03-B”, localizado no Recanto de Lazer e
Alimentação “Celina Pretinha”
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 15 de janeiro de 2020
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 172

Ano: 2020
Publicado em: 14/01/2020

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 172
PORTARIA Nº 015, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora na rede municipal de ensino;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 21 de janeiro de 2020, a servidora pública municipal ROBERTA DE SOUZA PICCOLO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.388.752-7-SSP/SP, subordinada á Gerência do Polo Social – Centro de Referencia de Assistência Social - CRASS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/1/70, de 13 de janeiro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER, Cód. 32-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de janeiro de 2020, o servidor público municipal PAULO HENRQUE BRAZ PAVAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.607.758-2-SSP/SP e CPF n° 454.090.418-36, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER, Cód. 32-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 terça-feira, 14 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 04/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
04/2020, Processo n° 04/2020, com encerramento no dia
28/01/2030, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação contratação de empresa(s) especializada(s)
para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo
diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, durante
o período de 12 (doze) meses, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, que integra este Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 05/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
05/2020, Processo n° 05/2020, com encerramento no dia
29/01/2030, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o
programa de alimentação escolar, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I e edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 171

Ano: 2020
Publicado em: 10/01/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 171
PORTARIA Nº 013, DE 08 DE JANERO DE 2020
DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIREM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, e considerando o disposto no Artigo 3º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 005, de 08 de fevereiro de 1997, alterada pela Lei Municipal n° 014, de 27 de março de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para constituírem o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP: -
I- Representante da Prefeitura Municipal;
Titular- OSORIO FELISBERTO DOS REIS NETO - RG nº 7.191.365-8-SSP/SP,
Suplente- ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE NOGUEIRA - RG nº 5.206.837-7-SSP-SP;
II- Representante da Casa da Agricultura de São Sebastião da Grama do Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista;
Titular- FRANCISCO CAETANO DE PAULA LIMA - RG nº 16.424.795-6-SSP/SP,
Suplente- MARIO CUNHA REZENDE NETO- RG nº 19.548.482-SSP/SP;
III- Representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
Titular- JOÃO BATISTA DE ANDRADE - RG nº 10.954.497-SSP/SP,
Suplente- ANTONIO JOSÉ DE SALLES - RG nº 7.207.781-SSP/SP;
IV- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Titular- JORGE MORAES DE CARVALHO DIAS- RG n M-4.492.968-SSP/MG
Suplente- SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTO - RG nº 22.895.767-9-SSP/SP.
V- Representante das Cooperativas de Produtores Rurais/Associações de Produtores Rurais.
Titular- ROMUALDO MELCHIORI - RG nº 17.190.524-SSP/SP,
Suplente- VALDIR DUARTE - RG nº 9.809.340-X-SSP/SP.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 120, de 05 de junho de 2017.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 014, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 129/2020, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, e a necessidade da abertura de mais 03 (três) vagas para o referido emprego público;
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 03
(três) empregos públicos efetivos de Professor de Educação
Física, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 129, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS EFETIVOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 03
(três) empregos públicos de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA– Cód. 25-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 2.557,74
(dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e
quatro centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para
o emprego público de Professor de Educação Física.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e as
vagas acrescidas conforme Portaria nº 014, de 10 de janeiro de
2020, para o emprego público de Professor de Educação
Física, torna público que, ficam convocados(as) os(as)
candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar
interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 03 vagas
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
VIVIANE PATRICIA
DA SILVA
45.389.298-X 65,00 2º
LUIS EDUARDO
BUFFO JUNIOR
40.295.901-2 65,00 3º
PAULO HENRIQUE
BRAZ PAVAN
49.607.758-2 65,00 4º
Os (As) candidatos (as) deverão comparecer entre os dias 13 e
15 de janeiro de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME
NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Notas de Empenhos nº.
000052/20 , no valor de R$ 198,30 de 07.01.2020
000053/20 , no valor de R$ 135,70 de 07.01.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 50.000 km do veiculo AMBULANCIA
PEUGEOT PARTNER de Placa DIA 7869, para transportes de
pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de
pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 10 de Janeiro de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 01/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
01/2020, Processo n° 01/2020, com encerramento no dia
23/01/2030, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação Registro de Preços para a eventual aquisição
de óleo lubrificante, graxas e agentes redutor liquido
automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade
na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da
frota municipal, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 02/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
02/2020, Processo n° 02/2020, com encerramento no dia
24/01/2030, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação Registro de Preços para a eventual aquisição
de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a
atender as necessidades dos veículos que compõem a frota
municipal, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 03/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
03/2020, Processo n° 03/2020, com encerramento no dia
24/01/2030, às 14:30 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação Registro de Preços para a eventual para a
eventual aquisição de papel sulfite, para atender os diversos
setores da prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20/2018
Contratada: PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA SERVIÇOS
DE ENGENHARIA – M.E
Objeto: contratação de empresa especializada para execução dos
projetos completos e aprovação no GRAPOHAB para posterior
execução dos conjuntos habitacionais denominados “SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA D”, conforme termo de referência e
mediante as condições estabelecidas no Edital
Motivo: PRORROGAÇÃO
Data: 21/11/2019
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 15 de maio de 2020, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), conforme justificativa anexa.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: JUSTI & MAIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal
Motivo: equilíbrio econômico financeiro
Data: 18/11/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “Álcool” de
R$ 2,89; “Gasolina” de R$ 4,31; “óleo diesel S-500” de R$ 3,56,
R$ “óleo diesel S-10” de R$ 3,62, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a
importância de R$ 3,00 o litro do “Álcool”, R$ 4,45 o litro da
“Gasolina”, R$ 3,60 o litro do “óleo diesel S-500”, R$ 3,66 o
litro do “óleo diesel S-10”.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL n.º 36/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 52/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial N.º
36/2019, Processo N.º 52/2019, com encerramento no dia
22/10/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto contratação de
empresa para atuarem no âmbito de oficinas de artes marciais,
para atender as necessidades do Projeto “ARTE MARCIAL
FAZENDO O SOCIAL”.
Comunica,Manifestação de Recurso da empresa DANILO
TADEU CLAUDIANO PIETRUCCI, que interposição de
recurso para dar provimento.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
Comunica, Decorrido o prazo para manifestação de recurso, não
houve interposição de recurso.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto pretendido
licitação.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 170

Ano: 2020
Publicado em: 09/01/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 170
PORTARIA Nº 007, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA VALERIA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/1/6, em 02 de janeiro de 2020, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 09 de janeiro de 2020, a funcionária pública municipal, VALERIA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-1168659, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 167/2018, de 18 de dezembro de 2018, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 008, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, constituída pelos seguintes membros:
 PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
 VICE-PRESIDENTE: -
IDELVAN CARLOS FORTI – CPF nº 822.760.308-44,
 SECRETÁRIO: -
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48,
 SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35,
 RELATOR:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63,
 SUPLENTE DE RELATOR:
DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A investidura dos membros supra referidos fica
limitada a um ano, a contar da data infra, vedada a recondução
da totalidade dos referidos membros para a mesma Comissão no
período subsequente.
Art. 3º - A Comissão em pauta deverá observar o que dispõe a
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com nova redação dada pela Lei nº
8883, de 08/06/1994, especialmente o disposto no parágrafo 3º
do Artigo 51 da referida Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 003/2019 e alterações.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17
de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de
junho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como
membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os
Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração
Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
 CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº
383.190.918-02,
 MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
 DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20;
 IDELVAN CARLOS FORTI – CPF nº 822.760.308-44;
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO
– CPF nº 299.273.468-38;
 MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº
440.173.188-35.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº
028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Portarias n° 002/2019 e alterações.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 010, DE 07 DE JANEIRO DE 2020
DESIGNA COMPONENTES PARA A COMISSÃO DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de substituir
alguns dos membros que compõem a Comissão do Fundo
Social de Solidariedade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam designados para ocupar os cargos de Presidente,
Secretário, Tesoureiro e Conselheiros da COMISSÃO DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE de São Sebastião
da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 1.137, de 22 de
junho de 1983, os seguintes membros: -
Presidente: .................... ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Secretário: ............... MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS
Tesoureiro: .................... KARINA CARDOZO DA SILVA
Conselho Deliberativo:
- ROBERTA DE SOUZA PICCOLLO
- JULIANA GRAZIELA IDESTE FRASCARELLI
- LUANA BIACO DE VASCONCELLOS
- FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO
- JAQUELINE GOMES COSTA
- MARCIA APARECIDA DE AGUIAR
- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI
- OSVANIA MARIS TREVIZAN DOMINICI
- ROBINSON PEREIRA
- CLEIDE APARECIDA DIAS
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Art. 2º - Caberá ao Conselho do Fundo Social de Solidariedade
do Município a estrita observância dos dispositivos da Lei
referida no artigo 1º da presente portaria, cuja cópia anexa a
presente portaria fica dela fazendo parte integrante e inseparável.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º - Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao
Término da legislatura.
Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes suas funções
até a designação de seus substitutos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 035/2017 e alterações.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 011, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
DELEGA PODERES A SERVIDOR PARA O FIM QUE
ESPECIFICA.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a quantidade de ofícios recebidos do Foro Distrital
local, os quais solicitam informações a serem fornecidas pela
Prefeitura Municipal;
Considerando que deve a Prefeitura Municipal atender tais
solicitações com a maior brevidade possível;
Considerando que o encaminhamento de tais informações não
necessita ser realizada diretamente pelo Chefe do Executivo;
R E S O LV E:-
Art. 1º - Delegar poderes ao servidor Senhor PAULO
ROBERTO AURELIETTI, portador do RG n° 43.146.694-4-
SSP/SP, ocupante do cargo público de Gerente de
Administração Superior, para assinar os Ofícios dirigidos ao
Foro Distrital local encaminhando relatórios de prestação de
serviços à comunidade, de estudos sociais elaborados pelo
Departamento de Assistência Social do Município, bem como de
outras informações de natureza semelhante fornecidas pelos
diversos Departamentos da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelo servidor acima
mencionado serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 012, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ROSANE BRAZ MENDES
RADDI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.342.002-
9-SSP/SP e CPF nº 172.830.578-03, Presidente do FUNDO
SOCIAL DE SOLIDARIEDADE do Município de São
Sebastião da Grama - SP.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 068, de 22 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ART.
2°, DO DECRETO N° 004/2006, QUE REGULAMENTA O
"PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A
SERVIDORES MUNICIPAIS” INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/2005.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei
Complementar n° 003, de 20 de dezembro de 2019, em
conformidade com o que lhe faculta o § 3º do artigo 3º a Lei
Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2005;
D E C R E T A:
Art. 1° - Os incisos I, II e III, do Art. 2°, do Decreto n°
004/2006, de 16 de janeiro de 2006, passam, a partir de 01 de
janeiro de 2020, a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - ( . . . )
I - R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), para aqueles
servidores que tenham faixa salarial de remuneração total
mensal não superior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais);
II - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), para aqueles servidores
que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior
a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) até R$ 1.385,90
(um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos);
III – R$ 200,00 (duzentos reais), para os demais servidores”.
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 169

Ano: 2020
Publicado em: 08/01/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 169
PORTARIA Nº 005, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA O SENHOR IDELVAN CARLOS FORTI PARA O CARGO DE GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 002/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 08 de janeiro de 2020, para o cargo público de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor IDELVAN CARLOS FORTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.758.774-4-SSP/SP e CPF nº 822.760.308-44, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.126,13 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e treze centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item VII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo decreto nº 013/2013, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 006, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE GERENTE DE SAÚDE, FRENTE AO SETOR DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, ocupante temporariamente do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE SAÚDE, Cod. 23-EPE, do Anexo III, Lei Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009, para responder pelas atribuições do cargo público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE, especificamente junto ao setor de compras, enquanto durar o afastamento por motivo de férias regulamentares, da servidora municipal, ANDRÉA DE CASSIA ESTEVAM SOARES, lotada no cargo público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo
em vista a demissão do candidato aprovado em 8º lugar, para o
emprego público de Motorista, conforme consta da Portaria nº
137/2019, bem como o pedido de desistência formulado pelo
candidato aprovado em 12º lugar, para o emprego público de
Motorista, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos torna público que, fica convocado(a) o(a)
candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada:
MOTORISTA – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
PEDRO LEONARDO
BERTANHOLI
24.445.296-9 65,00 13º
O candidato deverá comparecer entre os dias 13 e 15 de janeiro
de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 59/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
06/2019, Processo n° 59/2019, com encerramento no dia
20/12/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de
empresa especializada para a execução de pavimentação
asfáltica, conforme convênio nº 113/2019, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma,
Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
Comunica, o resultada da abertura da proposta a Empresa
Construtora Etapa Ltda, no valor de R$ 112.395,71. Comunica,
o prazo regulamentar de interposição de recurso, Decorrido o
prazo para manifestação de recurso, não houve interposição de
recurso.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto pretendido
licitação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 e 3646-9727, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 60/2019
Contratada: JUSTI & MAIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a manutenção de fonte luminosa na Praça Américo Turri, conforme especificação no termo de referencia e relatório fotográfico.
Motivo: PRORROGADO
Data: 02/01/2020
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2019.
Fica PRORROGADO por 15 dias, o prazo estabelecido no Contrato Originário n.º 60/2019 e na Autorização para Início, sendo considerado como prazo para conclusão dos serviços, o dia 17 de janeiro de 2020, conforme justificativa anexa.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2019
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA – LTDA
Objeto: a Contrato tem por objeto a para aquisição concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” conforme mediante as condições estabelecidas neste edital.
Motivo: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Data: 02/01/2020
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 31/2019.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 01” / Concreto Betuminoso Usinada Quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”, R$ 436,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 01” / Concreto Betuminoso Usinada Quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”, R$ 422,00.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 168

Ano: 2020
Publicado em: 03/01/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 168
PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir desta data, a servidora pública municipal Senhora SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.927.998-7-SSP/SP e CPF n° 300.826.808-09, do emprego público, em comissão, de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, JOÃO BATISTA DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal JOÃO BATISTA DE ANDRADE, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/1/13, de 03 de janeiro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de janeiro de 2020, o servidor público municipal JOÃO BATISTA DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.954.497-SSP/SP e CPF n° 120.485.768-77, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
PODER EXECUTIVO
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 sexta-feira, 3 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA A SENHORA ROSANE BRAZ MENDES RADDI
PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE POLO SOCIAL,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago em virtude da Portaria nº 001/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir a partir de 06 de janeiro de 2020,
para o cargo público de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL,
Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações, em comissão, a Senhora ROSANE BRAZ
MENDES RADDI, portadora da Cédula de Identidade RG nº
28.342.002-9-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 172.830.578-
03, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
3.062,70 (três mil, sessenta e dois reais e setenta centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 2º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 051, DE 11 DE ABRIL DE
2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 051/2008, de 11 de abril de
2008, que concede gratificação de chefia ao servidor público
Municipal, Vander Lúcio Peixoto.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O
EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal
nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$ 198,36 (cento e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), a vigorar no exercício de 2020.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira .................................................. R$ 185,40
2- Retroescavadeira ................................................. R$ 164,77
3- Pá Carregadeira W-20/Case ................................ R$ 185,40
4- Motoniveladora ................................................... R$ 266,44
5- Trator .................................................................... R$ 61,66
6- Arado, Grade, Roçadeira ...................................... R$ 20,63
7- Carreta .................................................................. R$ 30,84
8- Pulverizador - 600 litros ....................................... R$ 41,25
9- Grade Aradora ...................................................... R$ 41,25
10- Plantadeira ............................................................. R$ 41,25
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ..................... R$ 41,25
12- Caminhão Pipa – Rural ....................................... R$ 205,82
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) .............................................................................. R$ 205,82
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco .............................................................................. R$ 102,92
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk .............................................................................. R$ 144,14
16- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 3,08 por saca de café limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 4,68 por saca de café limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) por quilômetro rodado, a partir da saída do pátio de serviços até o local da efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 002/2019, de 02 de janeiro de 2019.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista a demissão do candidato aprovado em 8º lugar, para o emprego público de Motorista, conforme consta da Portaria nº 137/2019, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
MOTORISTA – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
RENATO SIDNEI SOARES
27.474.139-8
65,00
12º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 06 e 08 de janeiro de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 4 sexta-feira, 3 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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